Apostila pos edital

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  • 1. ConhecimentosBancrios Eduardo Pereira

2. Eduardo PereiraConhecimentos BancriosPrezados:Este material foi elaborado com base no ltimo edital do Banco do Brasil,elaborado pela Fundao Carlos Chagas em maio de 2011.Este material foi elaborado pelo professor Eduardo Pereira Pinto com base emlivros e provas de concursos anteriores.Para fins didticos, o material foi dividido em cinco mdulos. O sumrio foiorganizado por tpicos para facilitar a localizao.O blog incentivoscorretos.blogspot.com ser usado para postar comentriossobre questes propostas neste material.Dvidas quanto ao contedo deste material, podem ser enviadas [email protected] 3. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Mdulos1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetrio Nacional;COPOM Comit de Poltica Monetria; BNDES Banco Nacional deDesenvolvimento Econmico e Social; Bancos Mltiplos; Bancos de Cmbio;Companhias Hipotecrias; Agncias de Fomento; CCB Cdula de Crdito Bancrio;Banco Central do Brasil; Comisso de Valores Mobilirios; Conselho de Recursos doSistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econmicas; cooperativas decrdito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos dedesenvolvimento; sociedades de crdito, financiamento e investimento; sociedades dearrendamento mercantil; sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios;sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios; bolsas de valores; bolsas demercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidao e Custdia (SELIC); Centralde Liquidao Financeira e de Custdia de Ttulos (CETIP); sociedades de crditoimobilirio; associaes de poupana e emprstimo. Sistema de Seguros Privados ePrevidncia Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendnciade Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdncia Complementar CNPC;Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar PREVIC; Resseguradores;sociedades seguradoras; sociedades de capitalizao; entidades abertas e entidadesfechadas de previdncia privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras deseguro-sade. Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradorasde cartes de crdito.2 - Produtos e servios financeiros: depsitos vista; depsitos a prazo (CDB e RDB);letras de cmbio; cobrana e pagamento de ttulos e carns; transferncias automticasde fundos; commercial papers; arrecadao de tributos e tarifas pblicas; home/officebanking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plstico; conceitos de corporatefinance; Fundos de Investimento; hot money; contas garantidas; crdito rotativo;descontos de ttulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance;leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crdito direto aoconsumidor; crdito rural; cadernetas de poupana; financiamento importao e exportao repasses de recursos do BNDES; cartes de crdito; ttulos decapitalizao; planos de aposentadoria e penso privados; planos de seguros.3 - Mercado de capitais: aes caractersticas e direitos; debntures; diferenas entrecompanhias abertas e companhias fechadas; operaes de underwriting; funcionamentodo mercado vista de aes; mercado de balco; operaes com ouro. Mercado decmbio: instituies autorizadas a operar; operaes bsicas; contratos de cmbio caractersticas; taxas de cmbio; remessas; SISCOMEX. Operaes com derivativos:caractersticas bsicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opes, domercado futuro e das operaes de swap.4 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiana; penhor mercantil;alienao fiduciria; hipoteca; fianas bancrias; Fundo Garantidor de Crdito (FGC).5 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Preveno e combate ao crimede lavagem de dinheiro: Lei n 9.613/98 e suas alteraes, Circular Bacen 3.461/2009 esuas alteraes e Carta-Circular Bacen 2.826/98. Autorregulao Bancria. 2 4. Eduardo Pereira Conhecimentos BancriosSUMRIOSistema Financeiro Nacional ............................................................................................ 6Composio do SFN ......................................................................................................... 6Conselho Monetrio Nacional (CMN) ............................................................................. 7Banco Central do Brasil (BACEN) ................................................................................ 10Comisso de Valores Mobilirios CVM ..................................................................... 12Comit de Poltica Monetria COPOM ....................................................................... 13Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES .......................... 15Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN ................................ 16Instituies Financeiras Captadoras de Depsito Vista . Erro! Indicador no definido.Bancos Comerciais ......................................................................................................... 18Banco Mltiplo ............................................................................................................... 19Cooperativas de Crdito ................................................................................................. 20Bancos Comerciais Cooperativos ................................................................................... 21Caixas Econmicas ......................................................................................................... 22Instituies No-Monetrias ........................................................................................... 22Agncias de Fomento (Resoluo 2.828) ....................................................................... 23Associaes de Poupana e Emprstimo ........................................................................ 25Sociedades de Crdito Imobilirio ................................................................................. 25Bancos de Cmbio (Resoluo 3.424) / bancos de nicho ............................................... 27Bancos de Investimentos ................................................................................................ 24Companhias Hipotecrias ............................................................................................... 25Banco de Desenvolvimento ............................................................................................ 23Sociedade de Crdito, Financiamento e Investimento (Financeiras) ............................. 26Sociedade de Arrendamento Mercantil (Leasing) .......................................................... 27Instituies Auxiliares .................................................................................................... 27Sociedades Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios ............................................... 28Sociedade Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios ............................................ 28Bolsa de Valores ............................................................................................................. 29Bolsa de Mercadorias e Futuros ..................................................................................... 30Central de Liquidao Financeira e de Custdia de Ttulos - CETIP ............................ 31Sistema Especial de Liquidao e Custdia - SELIC ..................................................... 32Sistema de Seguro Privado e Previdncia Complementar.............................................. 33Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP .......................................................... 34 3 5. Eduardo PereiraConhecimentos BancriosSuperintendncia de Seguros Privados SUSEP ........................................................... 34Sociedades Seguradoras ................................................................................................. 35Sociedades Administradoras de Seguro-Sade .............................................................. 36Corretora de Seguros ...................................................................................................... 37Resseguradoras ............................................................................................................... 37Sociedades de Capitalizao ........................................................................................... 38Entidades Abertas de Previdncia .................................................................................. 39Entidades Fechadas......................................................................................................... 41Conselho Nacional de Previdncia Complementar CNPC .......................................... 41Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar - PREVIC .......................... 42Entidades Fechadas de Previdncia Complementar EFPC(Fundos de Penso)......................................................................................................... 42Prestadores de Servios .................................................................................................. 43Sociedade de Fomento Mercantil (Factoring) ........................................................... 43Sociedades Administradoras de Cartes de Crdito ....................................................... 44Depsito Vista ............................................................................................................. 45Depsito a Prazo Cedularmente Constitudo - CDB e RDB .......................................... 45Cdula de Crdito Bancrio (Lei n 10.931) .................................................................. 46Letras de Cmbio ............................................................................................................ 47Cobrana Bancria.......................................................................................................... 47Pagamentos de Ttulos e Carns ..................................................................................... 49Transferncia Automtica de Fundos ............................................................................. 49Notas Promissrias (Commercial Papers) ..................................................................... 47Arrecadao de Tributos e Tarifas Pblicas ................................................................... 50Home Banking ................................................................................................................ 50Remote Banking .............................................................................................................. 51Dinheiro de Plstico ....................................................................................................... 52Corporate Finance ......................................................................................................... 52Fundos de Investimento .................................................................................................. 53Hot Money ...................................................................................................................... 57Contas Garantidas ........................................................................................................... 58Crdito Rotativo ............................................................................................................. 58Desconto de Ttulos ........................................................................................................ 59Financiamento de Capital de Giro .................................................................................. 59 4 6. Eduardo Pereira Conhecimentos BancriosVendor Finance .............................................................................................................. 59Compror Finance ........................................................................................................... 60Leasing (Arrendamento Mercantil) ................................................................................ 60Financiamento de Capital Fixo ....................................................................................... 63Crdito Direto ao Consumidor ....................................................................................... 63Crdito Rural .................................................................................................................. 63Cadernetas de Poupana ................................................................................................. 48ACC e ACE .................................................................................................................... 64Programa de Financiamento s Exportaes PROEX ................................................. 65Ttulo de Capitalizao ................................................................................................... 66Seguro ............................................................................................................................. 67Entidades Abertas de Previdncia Complementar.......................................................... 68EFPC ........................... Erro! Indicador no definido.Companhias Abertas VS. Companhias Fechadas ........................................................... 71Aes .............................................................................................................................. 74Debntures ...................................................................................................................... 75Underwriting .................................................................................................................. 77Mercado de Aes .......................................................................................................... 80Mercado de Cmbio........................................................................................................ 83Derivativos ..................................................................................................................... 86Mercado de Opes ........................................................................................................ 86Mercado Futuro .............................................................................................................. 88Mercado a Termo............................................................................................................ 90SWAP ............................................................................................................................. 91Aval ................................................................................................................................ 93Fiana ............................................................................................................................. 93Penhor Mercantil ............................................................................................................ 94Alienao Fiduciria ....................................................................................................... 94Hipoteca .......................................................................................................................... 94Fundo Garantidor de Crdito .......................................................................................... 95Fases da Lavagem de Dinheiro ....................................................................................... 98Preveno e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro ............................................. 99Autorregulao Bancria .............................................................................................. 1035 7. Eduardo PereiraConhecimentos Bancrios1 - Estrutura do SFNSistema Financeiro NacionalO Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como um conjunto deinstituies financeiras e instrumentos financeiros que visam, em ltima anlise,transferir recursos dos agentes econmicos superavitrios para os deficitrios. O Sistema Financeiro Nacional, da forma como est estruturado na atualidade,foi concebido pela Lei n 4.595/64 conhecida como Lei da Reforma Bancria quecriou e modernizou tanto as entidades de fiscalizao, quanto os prprios participantesdo Sistema Financeiro Nacional. Legislao Bsica do Sistema Financeiro Nacional:Lei 4.595/64: Reforma do SFN criao do Conselho Monetrio Nacional edo Banco Central do Brasil.Lei n 6.385/76: criao da Comisso de Valores Mobilirios assumiu aregulamentao e fiscalizao do mercado de capitais;Lei n 6.404/76: Lei das Sociedades Annimas.Composio do SFNO Banco Central prope uma composio para o Sistema Financeiro Nacionalsegmentado em trs grandes partes, conforme figura abaixo. 6 8. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Conselho Monetrio Nacional (CMN)O Conselho Monetrio Nacional (CMN) o rgo superior do SistemaFinanceiro Nacional, institudo pela Lei n 4.595/64, e tem por finalidade de formular apoltica monetria, creditcia e cambial, objetivando a estabilidade da moeda e oprogresso econmico e social do Pas.Junto ao CMN funcionam oito Comisses Consultivas: (i) de Normas eOrganizao do Sistema Financeiro Nacional, (ii) do Mercado de Valores Mobilirios ede Futuros, (iii) de Crdito Rural, (iv) de Crdito Industrial, (v) de EndividamentoPblico, (vi) de Poltica Monetria e Cambial, (vii) de Processos Administrativos e(viii) Comisso Tcnica da Moeda e do Crdito. Destaque para a Comisso Tcnica daMoeda e do Crdito (COMOC) responsvel pelo assessoramento tcnico na formulaoda poltica da moeda e do crdito do Pas.O CMN delibera mediante resolues, por maioria de votos. Composio atual: Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho; Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto; Presidente do Banco Central do Brasil. Ministro da Fazenda (Presidente) Comisso da MoedaComissese do CrditoConsultivasMinistro do PlanejamentoPresidente do BACEN7 9. Eduardo PereiraConhecimentos BancriosObjetivos da poltica do Conselho Monetrio Nacional:Adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades daeconomia nacional e seu processo de desenvolvimento;Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo ossustos inflacionrios ou deficitrios de origem interna ou externa;Orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras, quer pblicas,quer privadas;Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras;Competncias:Fixar as diretrizes e normas da poltica cambial, inclusive quanto compra ea venda de ouro;Regular a constituio, o funcionamento e a fiscalizao dos que exercematividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicao das penalidadesprevistas;Disciplinar o crdito em todas as suas modalidades;Determinar a percentagem mxima dos recursos que as instituiesfinanceiras podero emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;Autorizar emisses de papel moeda;Aprovar oramentos monetrios preparados pelo Banco Central do Brasil;Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central do Brasil emsuas transaes com ttulos pblicos; 8 10. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores;9 11. Eduardo PereiraConhecimentos BancriosLimitar, sempre que necessrio, as taxas de juros, descontos, comisses entreoutras;Regulamentar as operaes de redesconto;Determinar o percentual de recolhimento de compulsrio.(BB/FCC/2011-2) A funo de zelar pela liquidez e solvncia das instituiesfinanceiras autorizadas a funcionar no Pas (a) Do Ministrio da Fazenda.(b) Do Conselho Monetrio Nacional.(c) Da Federao Brasileira de Bancos.(d) Do Fundo Garantidor de Crdito.(e) Da Comisso de Valores Mobilirios.(BB/FCC/2011-1) O Conselho Monetrio Nacional (CMN) integrado pelo Ministroda Fazenda,(a) Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente da Comisso de ValoresMobilirios.(b) Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto e Presidente do Banco Central doBrasil.(c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comit de Poltica Monetria.(d) Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES) ePresidente do Banco Central do Brasil.(e) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Caixa Econmica Federal. Banco Central do Brasil (BACEN) O Banco Central do Brasil (BACEN), institudo pela Lei n 4.595/64, umaautarquia federal vinculada ao Ministrio da Fazenda. O Banco Central um rgo executor, ou seja, executa o que o ConselhoMonetrio Nacional determina.Estrutura Organizacional: Diretoria Colegiada composta por oito membros - Presidentee mais sete Diretores - nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovadospelo Senado Federal.Diretorias: Administrao, Assuntos Internacionais, Fiscalizao, Liquidaes eControle de Operaes do Crdito Rural, Normas e Organizao do Sistema Financeiro,Poltica Econmica e Poltica Monetria.Compete ao Banco Central do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposiesque lhe so atribudas pela legislao em vigor e as normas expedidas pelo ConselhoMonetrio Nacional.Atendendo a uma conceituao mais abrangente de sua atuao, pode-se tratar oBanco Central como um banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro, aodefinir regras, limites e condutas das instituies, banco de penalidades, ao serem10 12. Eduardo PereiraConhecimentos Bancriosfacultadas pela legislao e interveno e liquidao extrajudicial em instituiesfinanceiras e gestor do Sistema Financeiro Nacional, ao expedir normas e autorizaes epromover o controle das instituies financeiras e de suas operaes. Competncia: Emitir papel-moeda e moeda metlica; Regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis; Formular a poltica monetria e cambial; Regular e administrar o SFN; Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); Executar os servios do meio circulante; Receber os recolhimentos compulsrios e, ainda, os depsitos voluntrios vista das instituies financeiras Realizar operaes de redesconto e emprstimos a instituies financeiras; Exercer o controle do crdito sob todas as suas formas; Efetuar operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais; Efetuar o controle dos capitas estrangeiros, nos termos da Lei; Ser depositrio das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de direitos especiais; Exercer a fiscalizao das instituies financeiras e aplicar as penalidades previstas; Conceder autorizao s instituies financeiras, a fim de que possam: funcionar no Pas, ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas e alterar seus estatutos. Estabelecer condies para a posse e para o exerccio de quaisquer cargos de administrao de instituies financeiras privadas, assim como para o exerccio de quaisquer funes em rgos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetrio Nacional. Analisando as suas atribuies, pode-se afirmar que o Banco Central intervmdiretamente no Sistema Financeiro Nacional e indiretamente na economia. O BancoCentral , ao mesmo tempo: a) Banco dos Bancos: recebe e administra os depsitos compulsrios, alm dedefinir a taxa de redesconto bancrio; b) Gestor do Sistema Financeiro Nacional: controla os fluxos e a liquidezmonetria do sistema; c) Banco de Emisso: o responsvel pela emisso e controle dos fluxos demoeda; d) Agente Financeiro do Governo: o depositrio e administrador dasreservas internacionais do Pas.11 13. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(BB/FCC/2011-2) O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composio, comoentidade supervisora(a) O Banco do Nordeste.(b) O Banco do Brasil.(c) A Caixa Econmica Federal.(d) O Banco Central do Brasil.(e) O Banco da Amaznia.(BB/FCC/2006-DF) NO se refere a uma competncia do Banco Central do Brasil:(a) Exercer a fiscalizao das instituies financeiras.(b) Executar os servios do meio circulante.(c) Emitir papel-moeda e moeda metlica.(d) Receber os recolhimentos compulsrios.(e) Fixar as diretrizes e normas da poltica cambial.Comisso de Valores Mobilirios CVM A Comisso de Valores Mobilirios (CVM), instituda pela Lei n 6.385/76, uma autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda. responsvel por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercadode valores mobilirios do Pas. So considerados valores mobilirios: as aes, debntures, bnus desubscrio, as cotas de fundos de investimentos em valores mobilirios ou de clubes deinvestimentos em quaisquer ativos e os contratos derivativos.Estrutura Organizacional: A CVM administrada por um Presidente e quatro diretores,nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovados pelo Senado Federal.Cada dirigente tem mandato de cinco anos, vedada a reconduo. Funes:Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e debalco;Proteger os titulares de valores mobilirios contra emisses irregulares e atosilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou deadministradores de carteira de valores mobilirios;Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulao destinadas a criarcondies artificiais de demanda, oferta ou preo de valores mobiliriosnegociados no mercado;Assegurar o acesso do pblico a informaes sobre valores mobiliriosnegociados e as companhias que os tenham emitido;Assegurar a observncia de prticas comerciais equitativas no mercado devalores mobilirios;Estimular a formao de poupana e sua aplicao em valores mobilirios;12 14. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Promover a expanso e o funcionamento eficiente e regular do mercado de aes e estimular as aplicaes permanentes em aes do capital social das companhias abertas.(BB/FCC/2010) Compete Comisso de Valores Mobilirios CVM disciplinar asseguintes matrias: I. Registro de companhias abertas.II. Execuo da poltica monetria. III. Registro e fiscalizao de fundos de investimentos.IV. Registro de distribuio de valores mobilirios.V.Custdia de ttulos pblicos.Est correto o que se afirma APENAS em(a) II, III e IV.(b) III, IV e V.(c) I, II e III.(d) I, II e IV.(e) I, III e IV.(BB/CESPE/2009-1) A CVM, autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda, institudapela Lei n. 6.385/1976, um rgo normativo do SFN voltado para o desenvolvimento,a disciplina e a fiscalizao do mercado mobilirio. correto afirmar que a CVM1. ( ) Exerce a funo de assegurar a observncia de prticas comerciais equitativas nomercado de valores mobilirios e a de estimular a formao de poupana e suaaplicao em valores mobilirios.2. ( ) o rgo do SFN que se responsabiliza pela fiscalizao das operaes decmbio e dos consrcios.3. ( ) Tem como um de seus objetivos assegurar o acesso do pblico s informaesacerca dos valores mobilirios negociados, assim como s companhias que ostenham emitido. Comit de Poltica Monetria COPOM O Comit de Poltica Monetria, criado em 1996 no mbito do Banco Centraldo Brasil, tem os seguintes objetivos: (i) implementar a poltica monetria; (ii) definir ameta da Taxa Selic e seu eventual vis, e (iii) analisar o Relatrio de Inflao. A taxa de juros fixada na reunio do Copom a meta para a Taxa Selic (taxamdia dos financiamentos dirios, com lastro em ttulos federais, apurados no SistemaEspecial de Liquidao e Custdia), a qual vigora por todo o perodo entre reuniesordinrias do Comit. Se for o caso, o Copom tambm pode definir o vis, que aprerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direo do vis, ameta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reunies ordinrias. Desde a instituio do sistema de metas de inflao em 1999 (decreto 3.088),as decises do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas parainflao definidas pelo Conselho Monetrio Nacional. Se as metas no forem13 15. Eduardo PereiraConhecimentos Bancriosatingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministroda Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providncias e o prazo para oretorno da taxa de inflao as limites estabelecidos.Comit Composio: so membros do Copom o Presidente e os Diretores do Bancocentral do Brasil.Reunies: realizadas oito vezes por ano, so divididas em dois dias: a primeira sessos teras-feiras e a segunda s quartas-feiras. No primeiro dia das reunies os chefes dedepartamento apresentam uma anlise da conjuntura econmica interna e externadestacando os indicadores de inflao e o nvel de atividade. No segundo dia, osdiretores de poltica econmica e poltica monetria, com base nos dados apresentadosno primeiro dia, apresentam alternativas para a taxa de juros de curto prazo. Apsconsiderao dos outros membros tem inicio a votao para definir a meta da TaxaSelic. A deciso final imediatamente divulgada a imprensaAtas: so divulgadas s 8:30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunio.Relatrio de Inflao: ao final de cada trimestre civil, o COPOM publica, emportugus e ingls, o documento Relatrio da Inflao, que analisa detalhadamente aconjuntura econmica e financeira do Pas, bem como apresenta suas projees para ataxa de inflao.Sistema de Metas de Inflao Implementado pelo Decreto 3.088/99, o sistema prev que a manuteno dainflao dentro do intervalo fixado pelo Conselho Monetrio Nacional (meta dainflao e os respectivos intervalos de tolerncia) ser a diretriz para a fixao doregime de poltica monetria. Ao Banco Central compete executar as polticas necessrias para o cumprimentodas metas fixadas. Considera-se que a meta foi cumprida quando a variao acumulada da inflao- medida pelo ndice de preos referido no artigo anterior, relativa ao perodo de janeiroa dezembro de cada ano calendrio - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo detolerncia.(BB/FCC/2011-2) O Comit de Poltica Monetria (COPOM)(a) Tem suas decises homologadas pelo Ministro da Fazenda.(b) Discute e determina a atuao do Banco Central do Brasil no mercado de cmbio.(c) Divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercadofinanceiro.(d) Tem como objetivo cumprir as metas para a inflao definidas pela Presidncia daRepblica.(e) composta por membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. 14 16. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(BB/FCC/2010) O Comit de Poltica Monetria COPOM tem como objetivo:(a) Promover debates a cerca da poltica monetria at que se alcance consenso sobre ataxa de juros de curto prazo a ser divulgada em alta.(b) Implementar a poltica monetria e definir a meta da Taxa Selic e seu eventual vis.(c) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento, Oramento eGesto e o presidente do Banco Central do Brasil.(d) Coletar as projees das instituies financeiras para a taxa de inflao.(e) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas nomercado financeiro. Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES, criadoem 1952 como BNDE e 1980 transformado em BNDES, uma empresa pblicasujeita a superviso do Ministro do Desenvolvimento, Industria e Comrcio Exterior. O BNDES o principal instrumento de execuo da poltica de investimento doGoverno Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras eservios que se relacionem com o desenvolvimento econmico e social do Pas.O apoio financeiro pode se dar por meio das seguintes modalidades:financiamentos, recursos no reembolsveis e subscrio de valores mobilirios.Composio da Diretoria: O BNDES administrado por uma diretoria composta peloPresidente, Vice-Presidente e por seis diretores todos nomeados pelo Presidente daRepblica. O presidente e o vice tm mandato por prazo indeterminado j os diretorestm mandato com durao de trs anos.Agncia Especial de Financiamento Industrial FINAME: Institudo pelo Decreton 59.170 tem por objetivo:I - atender s exigncias financeiras da crescente comercializao de mquinas eequipamentos fabricados no Pas. II - concorrer para expanso da produo nacional de mquinas e equipamentos,mediante facilidade de crdito aos respectivos produtores e aos usurios. III - financiar a importao de mquinas e equipamentos industriais no produzidos noPas. IV - financiar e fomentar a exportao de mquinas e equipamentos industriais defabricao brasileira.Salvo os casos expressamente autorizados pela JUNTA, as operaes da AGNCIAsero realizadas por intermdio de agentes financeiros, pblicos e privados. Sero agentes financeiros da FINAME os bancos regionais e estaduais dedesenvolvimento, bem como os bancos comerciais, as sociedades de financiamento ebancos de investimento, que como tal foram credenciados, subordinados a algumascondies.Carto BNDES: Voltado para Micro, Pequena e Mdias Empresas, consiste em umcrdito rotativo pr-aprovado, de at R$ 1 milho, para aquisio de produtoscredenciados no Portal de Operaes do BNDES. 15 17. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Atualmente, emitem o carto BNDES o Banco do Brasil, o Banrisul, a CaixaEconmica Federal e Bradesco. Taxa de Juros: pr-fixadas, calculadas mensalmente com base na estrutura atermo da LTN (divulgada pela ANDIMA). Prazo de 3 a 48 vezes. Alguns bancos podem oferecer outras alternativas. Limite negociado entre banco emissor e o cliente na anlise de crdito, limitadoa 1 milho por banco emissor.(BB/FCC/2011-2) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social(BNDES), que oferece apoio por meio de financiamento a projetos de investimentos,aquisio de equipamentos e exportao de bens e servios, (a) Entidade de direito privado.(b) Subsidiaria do Banco do Brasil.(c) Banco mltiplo.(d) Empresa pblica federal.(e) Companhia de capital aberta.(BB/FCC/2011-1) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES financia investimentos de empresas por meio do carto BNDES, observandoque:(a) Uma empresa pode ter at 4 cartes de bancos emissores diferentes e somar seuslimites em uma nica transao.(b) O faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhes.(c) O limite de crdito mnimo deve ser de R$ 1 milho por carto, por banco emissor.(d) O prazo mximo de parcelamento deve ser de 36 meses.(e) As taxas de juros sejam ps-fixadas.Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) um rgocolegiado integrante da estrutura do Ministrio da Fazenda, criado pelo Decreto n91.152/85, tem por finalidade o julgamento administrativo, em segunda e ltimainstncia dos recursos interpostos das decises do Banco Central do Brasil, e daComisso de Valores Mobilirios e pela Secretria de Comrcio Exterior, relativas aplicao das penalidades administrativas:I previstos:a) no inciso XXVI do art. 4o e no 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de1964;b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;c) no 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;d) no 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;e) no 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; ef) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;II de decises do Banco Central do Brasil:a) relativas a penalidades por infraes legislao cambial, de capitais estrangeiros ede crdito rural e industrial;16 18. Eduardo PereiraConhecimentos Bancriosb) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de maro de 1991, relativas aplicao de penalidades por infrao legislao de consrcios;c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de maro de 1997, referentes adoo de medidas cautelares; ed) referentes desclassificao e descaracterizao de operaes de crdito rural eindustrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de AtividadeAgropecuria - PROAGRO.Composio: O CRSFN composto por oito Conselheiros com mandato de dois anos,renovveis por igual perodo, observada a seguinte composio1: I.Dois representantes do Ministrio da Fazenda (presidente do Conselho);II.Um representante do Banco Central do Brasil; III.Um representante da Comisso de Valores Mobilirios; IV. Quatro representantes das entidades de classes dos mercados financeiro, de cmbio, de capitais estrangeiros e de crdito rural e industrial, por estas indicados em lista trplice, por solicitao do Ministro de Estado da Fazenda.(BB/FCC/2011-1) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) um rgo colegiado, integrante da estrutura do Ministrio da Fazenda, que julgarecursos I.Em segunda e ltima instncia administrativa.II.Em primeira instncia, de decises do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infraes legislao cambial. III.De decises da Comisso de Valores Mobilirios relativas a penalidades por infraes legislao de capitais estrangeiros.Est correto o que consta em:(a) I, apenas.(b) II, apenas.(c) I e III, apenas.(d) II e III, apenas.(e) I, II e III.(BB/CESPE/2009-1) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional(CRSFN) um rgo colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministrioda Fazenda. Com relao ao CRSFN, julgue os itens a seguir.1. ( ) atribuio do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento s reaisnecessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moedae o equilbrio do balano de pagamentos.2. ( ) De deciso em processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, daSecretaria de Comrcio Exterior ou da Secretaria da Receita Federal, cabe recurso1 Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionaro Procuradores da FazendaNacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competncia epossuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais,de cmbio, de capitais estrangeiros e de crdito rural e industrial, e de consrcios, com a atribuio dezelarem pela fiel observncia das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.17 19. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancriosao CRSFN, no prazo estipulado na intimao, devendo o interessado entreg-lomediante recibo ao respectivo rgo instaurador.3. ( ) atribuio do CRSFN julgar, em segunda e ltima instncia administrativa, osrecursos interpostos das decises relativas s penalidades administrativas aplicadaspelo BACEN quanto a matrias relativas aplicao de penalidades por infrao legislao de consrcios.Instituies Monetrias So as instituies que possuem depsitos vista e, portanto, multiplicammoeda.As instituies seguem a normatizao do Conselho Monetrio Nacional e sofiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Bancos ComerciaisOs bancos comerciais so instituies financeiras privadas ou pblicas que tmcomo objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessrios parafinanciar, a curto e a mdio prazos, o comrcio, a indstria, as empresasprestadoras de servios, as pessoas fsicas e terceiros em geral.A captao de depsitos vista, livremente movimentveis, atividade tpica dobanco comercial, o qual pode tambm captar depsitos a prazo. Deve ser constitudosob a forma de sociedade annima e na sua denominao social deve constar aexpresso "Banco".Devido suas caractersticas de captao de depsitos vista e concesso decrdito de curto e mdio prazos, os bancos comerciais tem a capacidade de criao demoeda atravs do efeito multiplicador do crdito.Dada suas funes e sua importncia, os bancos comerciais so a base dosistema monetrio.(BB/CESGRANRIO/2010) Os depsitos vista so os recursos captados dos clientespelos bancos comerciais que, para facilitar livre movimentao desses recursos,disponibilizam o servio bancrio sem remunerao denominado(a) Certificado de Depsito Bancrio (CDB).(b) fundo de investimento.(c) poupana.18 20. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(d) carto de crdito.(e) conta-corrente.(BB/CESPE/2009-1) Os bancos comerciais so instituies financeiras privadas oupblicas que visam proporcionar suprimento de recursos necessrios para financiar, acurto e a mdio prazos, o comrcio, a indstria, as empresas prestadoras de servios, aspessoas fsicas e terceiros em geral. A respeito dos bancos comerciais, julgue os itenssubsequentes.1. ( ) Todo banco comercial deve ser constitudo sob a forma de sociedade annima e,na sua denominao social, deve constar a palavra Banco, exceto no caso da CaixaEconmica Federal (CAIXA), que um banco mltiplo.2. ( ) Os bancos comerciais podem captar depsitos vista, mas no podem captardepsitos a prazo, o que est facultado apenas aos bancos de investimento.Banco Mltiplo Os bancos mltiplos so instituies financeiras constitudas com, no mnimo,duas das seguintes carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou deinvestimento:I - Comercial (monetria);II - De investimento;III - De crdito, financiamento e investimento (financeiras);IV - De credito imobilirio; eV - De arrendamento mercantil (leasing);VI - De desenvolvimento (exclusiva para banco pblico). Assim: (I) os bancos mltiplos podem realizar as operaes ativas, passivas eacessrias das diversas instituies financeiras; e (II) os bancos mltiplos com carteiracomercial so considerados instituies monetrias.Na sua denominao social deve constar a expresso Banco;Organizao sob a forma de sociedade annima;A carteira de desenvolvimento somente poder ser operada por bancopblico.(BB/FCC/2010-1) De acordo com o Conselho Monetrio nacional CMN, os bancosmltiplos devem ser constitudos com, no mnimo, duas carteiras, sendo uma delasobrigatoriamente de(a) Cmbio.(b) Arrendamento mercantil.(c) Investimento.(d) Crdito, financiamento e investimento.(e) Crdito imobilirio.19 21. Eduardo PereiraConhecimentos BancriosCooperativas de Crdito As cooperativas de crdito so instituies financeiras e sociedades de pessoas,com forma e natureza jurdica prprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e nosujeitas falncia, constitudas com o objetivo de propiciar crdito e prestar serviosaos seus associados. Uma cooperativa de crdito e uma associao que presta basicamente os mesmosservios fornecidos pelos bancos: financia a produo e os investimentos, cobra contas,fornece tales de cheques e opes de aplicaes para seus associados. Por outro lado, diferente de um banco, pois seus proprietrios so seus clientes, no precisando ter lucropara funcionar, bastando ser remunerada o suficiente para saldar suas prprias contas. vedado s cooperativas o uso da expresso "Banco". O ingresso nas cooperativas livre a todos que desejarem utilizar os serviosprestados pela sociedade, desde que adiram aos propsitos sociais e preencham ascondies estabelecidas no estatuto. A admisso dos associados poder ser restrita, acritrio do rgo normativo respectivo, s pessoas que exeram determinada atividadeou profisso, ou estejam vinculadas a determinada entidade. As regras prudenciais so mais rigorosas para as cooperativas cujo quadro social mais heterogneo, como as cooperativas de livre admisso. A cooperativa singular de crdito deve estabelecer, em seu estatuto, condiesde admisso de associados em observncia ao estabelecido neste artigo. Art. 6 As sociedades cooperativas so consideradas:I - singulares, as constitudas pelo nmero mnimo de 20 (vinte) pessoas fsicas,sendo excepcionalmente permitida a admisso de pessoas jurdicas que tenham porobjeto as mesmas ou correlatas atividades econmicas das pessoas fsicas ou, ainda,aquelas sem fins lucrativos;II - cooperativas centrais ou federaes de cooperativas, as constitudas de, nomnimo, 3 (trs) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associadosindividuais; III - confederaes de cooperativas, as constitudas, pelo menos, de 3 (trs)federaes de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentesmodalidades. 1 Os associados individuais das cooperativas centrais e federaes decooperativas sero inscritos no Livro de Matrcula da sociedade e classificados emgrupos visando transformao, no futuro, em cooperativas singulares que a elas sefiliaro. 2 A exceo estabelecida no item II, in fine, do caput deste artigo no se aplicas centrais e federaes que exeram atividades de crdito. Art. 7 As cooperativas singulares se caracterizam pela prestao direta deservios aos associados.Art. 8 As cooperativas centrais e federaes de cooperativas objetivam organizar,em comum e em maior escala, os servios econmicos e assistenciais de interesse dasfiliadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilizaorecproca dos servios. 20 22. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(BB/FCC/2011-1) As Cooperativas de Crdito se caracterizam por:(a) Atuao exclusiva no setor rural.(b) Reteno obrigatria dos eventuais lucros auferidos com suas operaes.(c) Concesso de crdito a associados e ao pblico em geral, por meio de desconto dettulos, emprstimos e financiamentos.(d) Captao, por meio de depsito vista e a prazo, somente de associados, deemprstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e dedoaes.(e) Captao, por meio de depsito vista e a prazo, de associados, de entidades deprevidncia complementar e de sociedades seguradoras.(BB/CESPE/2009-1) O segmento de crdito cooperativo brasileiro conta com mais detrs milhes de associados em todo o Brasil, nmero que se encontra em significativaexpanso. O segmento tem-se caracterizado, nos ltimos anos, por uma trajetria decrescimento e constante mudana em relao ao perfil das cooperativas. A participaodas cooperativas de crdito nos agregados financeiros do segmento bancrio crescente.As cooperativas de crdito observam, alm da legislao e das normas do SFN, a Lei n.o5.764/1971, que define a poltica nacional de cooperativismo e institui o regime jurdicodas sociedades cooperativas. Com relao s cooperativas de crdito, julgue osprximos itens.1. ( ) As cooperativas de crdito esto autorizadas a realizar operaes de captao pormeio de depsitos vista e a prazo somente vindos de associados, de emprstimos,repasses e refinanciamentos oriundos de outras entidades financeiras e de doaes.2. ( ) As cooperativas de crdito podem conceder crdito somente a brasileirosmaiores de 21 anos de idade, por meio de desconto de ttulos, emprstimos efinanciamentos, e realizar aplicao de recursos no mercado financeiro.3. ( ) As cooperativas de crdito podem adotar, em sua denominao social, tanto apalavra Cooperativa, como Banco, dependendo de sua poltica de marketing e deseu planejamento estratgico.Bancos Comerciais CooperativosO Banco Central deu autorizao para que as cooperativas de crdito abrissemseus prprios bancos comerciais, podendo fazer tudo o que qualquer outro bancocomercial j faz: ter talo de cheque, emitir carto de crdito, fazer diretamente acompensao de documentos e, principalmente, passar a administrar a carteira decrdito antes sob responsabilidade das cooperativas.So bancos mltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativas decrdito, que devem deter, pelo menos, 51% das suas aes com direito a voto. Devemser constitudos na forma de sociedade annima de capital fechado, onde os acionistaso obrigatoriamente as cooperativas. 21 23. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Caixas EconmicasTrata-se de instituio assemelhada aos bancos comerciais, podendo captardepsitos vista, realizar operaes ativas e efetuar prestao de servios.Atualmente, o nico exemplo a caixa Econmica Federal, instituiofinanceira sob a forma de empresa pblica vinculada ao Ministrio da Fazenda criadaem 1871.A Caixa Econmica Federal atua como agente financeiro na execuo da polticade crdito do governo federal. Assim, em suas operaes ativas prioriza setores comohabitao, saneamento bsico, infra-estrutura e prestao de servios o que um pontode distino em relao aos bancos comerciais.Informaes importantes sobre a CEF: Funo de Agente Financeiro: Executor das polticas de habitao e saneamento do governo federal;Monoplio do emprstimo sobre penhor; Administradora exclusiva das Loterias Federais e do Programa de Integrao Social (PIS); Centraliza o recolhimento e posterior aplicao de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS); Integra o Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitao (SFH); Pagamento do Seguro Desemprego e outros programas sociais (ex: Bolsa Famlia).(BB/CESPE/2009-1) A CAIXA, criada em 1861, est regulada pelo Decreto-lei n.o759/1969 como empresa pblica vinculada ao Ministrio da Fazenda. A instituiointegra o SFN e auxilia na execuo da poltica de crdito do governo federal. Acerca daCAIXA, julgue os itens subsequentes.1. ( ) Aps ter incorporado o Banco Nacional de Habitao (BNH) e o papel de agenteoperador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS), a CAIXA passou acentralizar todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancria e aadministrar a arrecadao desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores.2. ( ) A CAIXA no pode emprestar sob garantia de penhor industrial e cauo dettulos.3. ( ) Alm de centralizar o recolhimento e a posterior aplicao de todos os recursosoriundos do FGTS, a CAIXA integra o Sistema Brasileiro de Poupana eEmprstimo e o Sistema Financeiro da Habitao. Instituies No-MonetriasInstituies normatizadas pelo Conselho Monetrio Nacional (CMN) efiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). No captam depsito vista e,portanto, no tem a capacidade de criar moeda. 22 24. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Agncias de Fomento; Associaes de Poupana e Emprstimo; Bancos de Cmbio; Bancos de Desenvolvimento; Bancos de Investimentos; Companhias Hipotecrias; Cooperativas Centrais de Crdito; Sociedades de Crdito, financiamento e investimento; Sociedades de Crdito Imobilirio; Agncias de Fomento (Resoluo 2.828)As agncias de fomento tm como objeto social a concesso de financiamentode capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federao onde tenhamsede.Devem ser constitudas sob a forma de sociedade annima de capital fechado eestar sob o controle de Unidade da Federao, sendo que cada Unidade s podeconstituir uma agncia. Tais entidades tm status de instituio financeira, mas nopodem captar recursos junto ao pblico, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva noBanco Central, contratar depsitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou dedepositria e nem ter participao societria em outras instituies financeiras.De sua denominao social deve constar a expresso "Agncia de Fomento"acrescida da indicao da Unidade da Federao Controladora. vedada a suatransformao em qualquer outro tipo de instituio integrante do Sistema FinanceiroNacional.As agncias de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo deliquidez equivalente, no mnimo, a 10% do valor de suas obrigaes, a ser integralmenteaplicado em ttulos pblicos federais.As agnciasdefomento somente podempraticaropera-es com recursos prprios e de repasses originrios de:(i)Fundos constitucionais;(ii) Oramentos federal, estaduais e municipais;(iii) Organismos e instituies financeiras e internacionais de desenvolvimento.Exemplos:Agncia de Fomento do Paran S.A;Caixa RS S.A Agncia de Fomento (ver) Banco de Desenvolvimento Os Bancos de Desenvolvimento so instituies financeiras pblicas nofederais, constitudas sob a forma de sociedade annima, com sede na Capital do Estadoda Federao que detiver seu controle acionrio. 23 25. Eduardo PereiraConhecimentos Bancrios Tem como objetivo precpuo proporcionar o suprimento oportuno e adequadodos recursos necessrios ao financiamento, a mdio e a longo prazos, de programas eprojetos que visem a promover o desenvolvimento econmico e social do respectivoEstado.Devem ser constitudos sob a forma de sociedade annima, com sede na capitaldo Estado que detiver seu controle acionrio, devendo adotar, obrigatria eprivativamente, em sua denominao social, a expresso "Banco de Desenvolvimento",seguida do nome do Estado em que tenha sede. As operaes passivas so depsitos a prazo, emprstimos externos, emisso ouendosso de cdulas hipotecrias, emisso de cdulas pignoratcias de debntures e deTtulos de Desenvolvimento Econmico. As operaes ativas so emprstimos efinanciamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado.Exemplo:Banco de Desenvolvimento de Minas GeraisBancos de Investimentos Os bancos de investimento so instituies financeiras privadas especializadasem operaes de participao societria de carter temporrio, de financiamento daatividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administrao derecursos de terceiros. Devem ser constitudos sob a forma de sociedade annima e adotar,obrigatoriamente, em sua denominao social, a expresso "Banco de Investimento". No possuem contas correntes e captam recursos via depsitos a prazo, repassesde recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por elesadministrados.As principais operaes ativas so financiamento de capital de giro e capitalfixo, subscrio ou aquisio de ttulos e valores mobilirios, depsitos interfinanceirose repasses de emprstimos externos.Aos bancos de investimento facultado, alm da realizao das atividades inerentes consecuo de seus objetivos: I - praticar operaes de compra e venda, por conta prpria ou de terceiros, demetais preciosos, no mercado fsico, e de quaisquer ttulos e valores mobilirios, nosmercados financeiros e de capitais; II - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados debalco organizados, por conta prpria e de terceiros;III - operar em todas as modalidades de concesso de crdito para financiamentode capital fixo e de giro; 24 26. Eduardo Pereira Conhecimentos BancriosIV - participar do processo de emisso, subscrio para revenda e distribuiode ttulos e valores mobilirios; V operar em cmbio, mediante autorizao especfica do Banco Central doBrasil;VI - coordenar processos de reorganizao e reestruturao de sociedades econglomerados, financeiros ou no, mediante prestao de servios de consultoria,participao societria e/ou concesso de financiamentos ou emprstimos; VII - realizar outras operaes autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Associaes de Poupana e Emprstimo As associaes de poupana e emprstimo so constitudas sob a forma desociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Os depositantes dessas entidades so considerados acionistas da associao e,por isso, no recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes so,assim, classificados no patrimnio lquido da associao e no no passivo exigvelSuas operaes ativas so, basicamente, direcionadas ao mercado imobilirio eao Sistema Financeiro da Habitao (SFH). As operaes passivas so constitudas deemisso de letras e cdulas hipotecrias, depsitos de cadernetas de poupana, depsitosinterfinanceiros e emprstimos externos.Exemplo: Associao de Poupana e Emprstimo POUPEX. Sociedades de Crdito Imobilirio Instituies financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional,especializada em operaes de financiamento imobilirio e constituda sob a forma desociedade annima. s sociedades de crdito imobilirio facultado, alm da realizao dasatividades inerentes consecuo de seus objetivos, operar em todas as modalidadesadministrativas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados emdeposito de poupana. As sociedades de crdito imobilirio podem empregar em suas atividades, almde recursos prprios, os provenientes de: Depsitos de poupana; Letras hipotecrias; Letras imobilirias; Repasses e refinanciamentos contrados no Pas, inclusive os provenientes de fundos nacionais; Emprstimos e financiamentos contrados no exterior; Outras formas de captao de recursos autorizadas pelo Banco Central. 25 27. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Companhias Hipotecrias As companhias hipotecrias so instituies financeiras constitudas sob a formade sociedade annima, que tm por objeto social conceder financiamentos destinados produo, reforma ou comercializao de imveis residenciais ou comerciais aos quaisno se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitao (SFH). Tais entidades tm como operaes especiais a administrao de crditoshipotecrios de terceiros e de fundos de investimento imobilirio. Deve adotar a expresso Companhia Hipotecria em sua denominao. Suas principais operaes passivas so: letras hipotecrias, cdulas hipotecrias,debntures, emprstimos e financiamentos no Pas e no Exterior. Suas principaisoperaes ativas so: financiamentos imobilirios residenciais ou comerciais, aquisiode crditos hipotecrios, refinanciamentos de crditos hipotecrios e repasses derecursos para financiamentos imobilirios.Exemplo:Companhia Hipotecria Brasileira; Sociedade de Crdito, Financiamento e Investimento(Financeiras) As sociedades de crdito, financiamento e investimento, tambm conhecidas porfinanceiras, foram institudas pela Portaria do Ministrio da Fazenda 309, de 30 denovembro de 1959. So instituies financeiras privadas que tm como objetivo bsico a realizaode financiamento para a aquisio de bens, servios e capital de giro.Devem ser constitudas sob a forma de sociedade annima e na sua denominaosocial deve constar a expresso "Crdito, Financiamento e Investimento".Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocao de Letras deCmbio e Recibo de Depsito Bancrio.(BB/FCC/2011-2) As sociedades de crdito, financiamento e investimento(a) Desenvolvem operaes de financiamento da atividade produtiva para suprimentode capital fixo.(b) So instituies financeiras pblicas ou privadas.(c) Captam recursos por meio de aceite e colocao de letras de cmbio.(d) Participam da distribuio de ttulos e valores mobilirios.(e) So especializadas na administrao de recursos de terceiros.26 28. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios Sociedade de Arrendamento Mercantil (Leasing) As sociedades de arrendamento mercantil so constitudas sob a forma desociedade annima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominao social aexpresso "Arrendamento Mercantil".As operaes passivas dessas sociedades so emisso de debntures, dvidaexterna, emprstimos e financiamentos de instituies financeiras. Suas operaesativas so constitudas por ttulos da dvida pblica, cesso de direitos creditrios e,principalmente, por operaes de arrendamento mercantil de bens mveis, de produonacional ou estrangeira, e bens imveis adquiridos pela entidade arrendadora para finsde uso prprio do arrendatrio. So supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Bancos de Cmbio (Resoluo 3.424) / bancos de nichoOs bancos de cmbio so instituies financeiras autorizadas a realizar, semrestries, operaes de cmbio e operaes de crdito vinculadas s de cmbio, comofinanciamentos exportao e importao e adiantamentos sobre contratos de cmbio, eainda a receber depsitos em contas sem remunerao, no movimentveis por chequeou por meio eletrnico pelo titular, cujos recursos sejam destinados realizao dasoperaes acima citadas.O objetivo da medida desconcentrar e abrir a possibilidade de pulverizao dasoperaes com pessoas fsicas, micro e pequenas empresas. Quem faz parte dessemercado no est interessado em atender a pequenas movimentaes. Por isso, pessoasfsicas e pequenas empresas cumprem burocracia e tm custos elevados para ter acesso.Na denominao dessas instituies deve constar a expresso Banco deCmbio. Instituies Auxiliares As Instituies Auxiliares so aquelas cujo objetivo aproximar ou facilitar astransaes entre poupadores e investidores. Assim, pode-se dizer que tais instituiestm por funo aumentar a liquidez de determinados ativos negociados no mercadofinanceiro. Na verdade, alguns mercados s so viveis com essas instituies. Pode-se segmentar as instituies auxiliares: Sistema de Distribuio de Ttulos e Valores Mobilirios: Sociedades Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios; Sociedades Distribuidoras de Ttulos e Valores Mobilirios; Bancos de Investimentos; Bancos Mltiplos (com carteira de Investimentos); Sistema de Liquidao e Custdia: Bolsa de Valores; Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F); SELIC; 27 29. Eduardo PereiraConhecimentos Bancrios CETIP. Sistema de Distribuio de Ttulos e Valores MobiliriosSo as instituies que prestam servios a poupadores e tomadores, mediantecompra e venda, como intermedirios, de ttulos e valores mobilirios. Contemplando apenas as instituies requeridas no edital: Sociedades Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios; Sociedades Distribuidoras de Ttulos e Valores Mobilirios; Bancos de Investimentos; Bancos Mltiplos (com carteira de Investimentos). Sociedades Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios As sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios so constitudas sob aforma de sociedade annima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos esto: operar em bolsas de valores, subscrever emissesde ttulos e valores mobilirios no mercado; comprar e vender ttulos e valoresmobilirios por conta prpria e de terceiros; encarregar-se da administrao de carteirase da custdia de ttulos e valores mobilirios; exercer funes de agente fiducirio;instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados dedepsito de aes e cdulas pignoratcias de debntures; intermediar operaes decmbio; praticar operaes no mercado de cmbio de taxas flutuantes; praticaroperaes de conta margem; realizar operaes compromissadas; praticar operaes decompra e venda de metais preciosos, no mercado fsico, por conta prpria e de terceiros;operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta prpria e de terceiros. O Banco Central do Brasil e a Comisso de Valores Mobilirios, cada qualdentro da sua esfera de competncia, podero baixar as normas e adotar as medidasjulgadas necessrias execuo do disposto nesta Resoluo. A constituio e o funcionamento de sociedade corretora dependem deautorizao do Banco Central do Brasil. A sociedade corretora est sujeita permanente fiscalizao da Bolsa de Valorese, no mbito das respectivas competncias, s do Banco Central e da Comisso deValores Mobilirios.Sociedade Distribuidora de Ttulos e Valores MobiliriosAs sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios so constitudas soba forma de sociedade annima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo 28 30. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancriosconstar na sua denominao social a expresso "Distribuidora de Ttulos e ValoresMobilirios".Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pblica e distribuio dettulos e valores mobilirios no mercado; administram e custodiam as carteiras de ttulose valores mobilirios; instituem, organizam e administram fundos e clubes deinvestimento; operam no mercado acionrio, comprando, vendendo e distribuindottulos e valores mobilirios, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem aintermediao com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lanamentospblicos de aes; operam no mercado aberto e intermedeiam operaes de cmbio. A constituio e o funcionamento de sociedade distribuidora dependem deautorizao do Banco Central do Brasil. O exerccio de atividades de sociedade distribuidora no mercado de valoresmobilirios depende de prvia e expressa autorizao da Comisso de ValoresMobilirios.IMPORTANTE: A Deciso Conjunta (BCB e CVM) autorizou as SociedadesDistribuidoras de Valores Mobilirios a operar diretamente nos ambientes denegociao dos mercados organizados de bolsa de valores. Logo, no existe mais diferena na rea de atuao entre Corretoras eDistribuidoras.Sistema de Liquidao e Custdia So instituies que prestam servios aos intermedirios financeiros, criandocondies propcias de mercado para a emisso e circulao de ttulos e valoresmobilirios, sem, entretanto, efetuar operaes de compra e venda. Bolsa de Valores; Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F); SELIC; CETIP. Bolsa de ValoresAs bolsas de valores so sociedades annimas ou associaes civis, com oobjetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e realizao entre eles de transaes de compra e venda de ttulos e valores mobilirios,em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros epela Comisso de Valores Mobilirios. Possuem autonomia financeira, patrimonial eadministrativa. As bolsas de valores podero ser constitudas como associaes civis ousociedades annimas, tendo por objeto social:29 31. Eduardo PereiraConhecimentos Bancrios I - manter local ou sistema adequado realizao de operaes de compra e vendade ttulos e/ou valores mobilirios, em mercado livre e aberto, especialmente organizadoe fiscalizado pela prpria bolsa, sociedades membros e pelas autoridades competentes; II - dotar, permanentemente, o referido local ou sistema de todos os meiosnecessrios prontae eficiente realizao e visibilidade das operaes; III - estabelecer sistemas de negociao que propiciem continuidade de preose liquidez aomercadode ttulose/ouvaloresmobilirios; IV - criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem oatendimento, pelas sociedades membros, de quaisquer ordens de compra e venda dosinvestidores, sem prejuzo de igual competncia da Comisso de Valores Mobilirios,que poder, inclusive, estabelecer limites mnimos considerados razoveis emrelao ao valor monetrio das referidas ordens; V - efetuar registro das operaes;VI - preservar elevados padres ticos de negociao, estabelecendo, para essefim, normas de comportamento para as sociedades membros e para as companhiasabertas e demais emissores de ttulos e/ou valores mobilirios, fiscalizando suaobservncia e aplicando penalidades, no limite de sua competncia, aos infratores; VII -divulgar as operaes realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes;VIII - conceder, sociedade membro, crdito para assistncia de liquidez, comvistas a resolver situao transitria, at o limite do valor de seus ttulos patrimoniaisou de outros ativos especificados no estatuto social mediante apresentao degarantias subsidirias adequadas, observado o que a respeito dispuser a legislaoaplicvel; e IX - exercer outras atividades expressamente autorizadas pela Comisso deValores Mobilirios. Bolsa de Mercadorias e FuturosAs bolsas de mercadorias e futuros so associaes privadas civis, com objetivode efetuar o registro, a compensao e a liquidao, fsica e financeira, das operaesrealizadas em prego ou em sistema eletrnico. Para tanto, devem desenvolver,organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, queproporcione aos agentes econmicos a oportunidade de efetuarem operaes de hedging(proteo) ante flutuaes de preo de commodities agropecurias, ndices, taxas dejuro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou varivelmacroeconmica cuja incerteza de preo no futuro possa influenciar negativamente suas 30 32. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancriosatividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e sofiscalizadas pela Comisso de Valores Mobilirios.Central de Liquidao Financeira e de Custdia de Ttulos - CETIPCriada pelas instituies financeiras e o Banco Central, iniciou suas operaesem 1986. Atualmente, a CETIP uma sociedade annima de capital aberto comaes negociadas no Novo Mercado, da BM&FBovespa.Com a ao coordenada entre as funes de custdia, registro e liquidaofinanceira, a CETIP pode assegurar aos vendedores que a entrega do objeto vendidoser feita apenas contra o efetivo pagamento do valor acordado. Da mesma forma, oscompradores tm certeza de que o pagamento somente ser processado mediante orecebimento do objeto da operao. Assim, na prtica diria da CETIP aplicado oconceito da entrega contra pagamento, o chamado DVP Delivery Versus Payment,estabelecido em 1992 pelo BIS Bank for International Settlements. Principais pontos:administrar mercados organizados de valores mobilirios, de ttulos, dederivativos e de outros instrumentos financeiros (Ativos), admitidos anegociao e/ou a registro de negociao previamente realizada;operacionalizar e manter sistemas de registro de Ativos, de negociao, deregistro de operaes previamente negociadas, e de compensao, liquidaoe de depsito ou custdia de Ativos, nos mercados organizadosadministrados pela Companhia (Mercados Organizados) ou nos mercadosorganizados administrados por outras entidades;Liquidao das operaes em D ou D+1, depende do tipo de operao e dohorrio de realizao. Ativos admitidos:So cerca de 50 diferentes tipos de ativos, incluindo ttulos de renda fixa,como CDB Certificado de Depsito Bancrio; valores mobilirios, comoDebntures; ttulos do agronegcio, como LCA Letra de Crdito doAgronegcio e CPR Cdula de Produto Rural; cotas de fundos deinvestimento abertos e fechados; ativos utilizados como moeda deprivatizao; e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e OpesFlexveis sobre Taxa de Cmbio, entre outros.(BB/FCC/2011-2) A CETIP S.A. Balco Organizado de Ativos e Derivativos(a) a cmara de compensao e liquidao de todos os ttulos do Tesouro Nacional.(b) Atua separadamente do Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB.(c) Registra operaes de aes realizadas no mercado de bolsa.(d) Efetua a custdia escritural de ttulos privados de renda fixa.(e) contraparte nas operaes do mercado primrio dos ttulos que mantm registro. 31 33. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(BB/FCC/2010) A CETIP S.A. tem por finalidade(a) Assegurar que as operaes somente sejam finalizadas caso os ttulos estejamefetivamente disponveis na posio do vendedor e os recursos relativos a seupagamento disponibilizados integralmente pelo comprador.(b) Dispensar a superviso e normatizao da Comisso de Valores Mobilirios para oscasos de administrao de carteiras e custdia de valores mobilirios.(c) Garantir a liquidao de ttulos privados entre instituies bancrias no Mercado deBalco.(d) Operar como substituta no caso de interrupo das operaes dirias do Sistema dePagamentos Brasileiro SPB.(e) Atuar internacionalmente, em tempo real, tendo como participantes bancos,corretoras, distribuidoras, fundos de investimentos, seguradoras e fundos de penso.(BB/FCC/2006) Os depsitos interfinanceiros (DI) constituem um mecanismo gil detransferncia de recursos entre instituies financeiras. As operaes para liquidao nodia seguinte ao da negociao so registradas(a) Na Bolsa de Mercadorias e Futuros.(b) No Sistema Especial de Liquidao e Custdia - SELIC.(c) Na Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia - CBLC.(d) Na Cmara de Liquidao e Custdia - CETIP.(e) Na Cmara Interbancria de Pagamentos CIP. Sistema Especial de Liquidao e Custdia - SELICO Selic o depositrio central dos ttulos emitidos pelo Tesouro Nacional enessa condio processa, relativamente a esses ttulos, a emisso, o resgate, opagamento dos juros e a custdia.O sistema processa tambm a LIQUIDAO das operaes definitivas ecompromissadasi registradas em seu ambiente, observando o modelo de entrega contrapagamento.Tratando-se de um sistema de LIQUIDAO EM TEMPO REAL, aliquidao de operaes sempre condicionada disponibilidade do ttulo negociado naconta de custdia do vendedor e disponibilidade de recursos por parte do comprador.Todos os ttulos so escriturais, isto , emitidos exclusivamente na formaeletrnica.A liquidao da ponta financeira de cada operao realizada porintermdio do STR, ao qual o Selic interligado.O sistema, que gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado emparceria com a ANBIMA, tem seus centros operacionais (centro principal e centro decontingncia) localizados na cidade do Rio de Janeiro.(BB/FCC/2011-1) O Sistema Especial de Liquidao e Custdia (SELIC), do BancoCentral do Brasil, um sistema informatizado que(a) operado em parceria com a CETIP S.A. Balco Organizado de Ativos eDerivativos.32 34. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(b) Substitui o Sistema de Pagamentos Brasileiro.(c) Tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancosmltiplos.(d) Impossibilita a realizao de operaes compromissadas, ou seja, a venda oucompra de ttulos com o compromisso de recompra ou revenda.(e) Se destina custdia de ttulos escriturais de emisso do Tesouro Nacional, bemcomo ao registro e liquidao de operaes com esses ttulos.(BB/FCC/2006) Em sua existncia, o Sistema Especial de Liquidao e Custdia SELIC consolidou sua funo de registro, custdia e liquidao de ttulos. Como umade suas principais caractersticas, correto afirmar que(a) As operaes nele registradas so liquidadas em bloco, ao final de cada dia.(b) o depositrio central dos ttulos da dvida pblica federal interna emitidos peloTesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil.(c) Os ttulos depositados no Sistema no podem ser escriturais, ou seja, emitidos sob aforma eletrnica.(d) gerido pela Associao Nacional das Instituies do Mercado Financeiro ANDIMA e operado exclusivamente pelo Banco Central.(e) um sistema informatizado que se destina apenas ao registro e custdia de ttulos,escriturais de emisso do Banco Central do Brasil, bem como liquidao deoperaes com os referidos ttulos.Sistema de Seguro Privado e Previdncia ComplementarRelao entre SFN e o SNSP O Sistema Nacional de Seguro Privado vinculado aoSistema Financeiro Nacional, principalmente pelo fato de o CMN fixar diretrizes para aaplicao das reservas tcnicas das sociedades seguradoras e entidades de previdnciaprivada, abertas e fechadas. O Decreto-Lei n 73, de 21 de novembro de 1966, dispe sobre o SistemaNacional de Seguros Privados, regula as operaes de seguro e resseguro e d outrasprovidncias. Conceitos: Seguro: Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuzo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. Co-seguro: Diviso de um risco segurado entre vrias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na aplice e denominada "Seguradora33 35. Eduardo PereiraConhecimentos BancriosLder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representartodas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso desinistro.Resseguro: Operao de transferncia de riscos de uma cedente[Seguradora], com vistas a sua prpria proteo, para um ou maisresseguradores, atravs de contratos automticos ou facultativos.Retrocesso: Operao de transferncia de riscos de resseguro deresseguradores, com vistas a sua prpria proteo, para resseguradores oupara sociedades seguradoras locais, atravs de contratos automticos oufacultativos.Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP rgo responsvel por fixar as diretrizes e normas da poltica de segurosprivados.Atribuies do CNSP: Fixar as diretrizes e normas da poltica de seguros privados; Regular a constituio, organizao, funcionamento e fiscalizao dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicao das penalidades previstas; Fixar as caractersticas gerais dos contratos de seguros, previdncia privada aberta e capitalizao; Estabelecer as diretrizes gerais das operaes de resseguro; Prescrever os critrios de constituio das Sociedades Seguradoras, de Previdncia Privada Aberta e de Capitalizao, com fixao dos limites legais e tcnicos das respectivas operaes; Disciplinar a corretagem do mercado e a profisso de corretor.Composio:Ministro da Fazenda (Presidente);Representante do Ministrio da Fazenda;Representante do Ministrio da Previdncia Social;Superintendente da SUSEP;Representante do Banco Central do Brasil;Representante da Comisso de Valores Mobilirios. Superintendncia de Seguros Privados SUSEP Autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda; responsvel pelo CONTROLEe FISCALIZAO do mercado de seguro, previdncia privada aberta, capitalizao eresseguro. 34 36. Eduardo PereiraConhecimentos BancriosEstrutura: Conselho diretor, composto pelo Superintendente e por quatro diretores.Compete ao Colegiado fixar as polticas gerais da Autarquia, com vistas ordenaodas atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberaes do CNSP e aprovarinstrues, circulares e pareceres de orientao em matrias de sua competncia.Atribuies da SUSEP:Fiscalizar a constituio, organizao, funcionamento e operao dasSociedades Seguradoras, de Capitalizao, Entidades de Previdncia PrivadaAberta e Resseguradores, na qualidade de executora da poltica traada peloCNSP;Atuar no sentido de proteger a captao de poupana popular que se efetuaatravs das operaes de seguro, previdncia privada aberta, de capitalizaoe resseguro;Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercadossupervisionados;Promover o aperfeioamento das instituies e dos instrumentosoperacionais a eles vinculados, com vistas maior eficincia do SistemaNacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalizao;Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdio, assegurando suaexpanso e o funcionamento das entidades que neles operem;Zelar pela liquidez e solvncia das sociedades que integram o mercado;Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especialos efetuados em bens garantidores de provises tcnicas;Cumprir e fazer cumprir as deliberaes do CNSP e exercer as atividadesque por este forem delegadas;Prover os servios de Secretaria Executiva do CNSP.(BB/FCC/2011-2) Os planos de previdncia da modalidade Plano Gerador de BenefcioLivre (PGBL) so regulados(a) Pela Superintendncia de Seguros Privados.(b) Pela Caixa Econmica Federal.(c) Pela Comisso de Valores Mobilirios.(d) Pelo Banco Central do Brasil.(e) Pelo Conselho Monetrio Nacional. Sociedades Seguradoras So entidades, constitudas sob a forma de sociedades annimas, especializadasem pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigao de pagar ao contratante(segurado), ou a quem este designar, uma indenizao, no caso em que advenha o riscoindicado e temido, recebendo, para isso, o prmio estabelecido.IMPORTANTE: As sociedades seguradoras no podero requerer concordata e noesto sujeitas falncia, salvo, neste ltimo caso, se decretada a liquidao35 37. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancriosextrajudicial, o ativo no for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade doscredores quirografrios, ou quando houver fundados indcios da ocorrncia de crimefalimentar. (Art. 26, Decreto-Lei n 73)As Sociedades Seguradoras no podero explorar qualquer outro ramo de comrcio ouindstria. (Art. 73, Decreto-Lei n 73)Para obter a carta-patente, necessitam de autorizao para funcionamento concedidaatravs de Portaria do Ministro da Indstria e do Comrcio, mediante requerimentofirmado pelos incorporadores, dirigido ao CNSP e apresentado por intermdio daSUSEP. (Art. 74 a 76, Decreto-Lei n 73)Termos:Prmio: a importncia paga pelo segurado, ou estipulante, seguradora em troca datransferncia do risco a que ele est exposto. Em princpio, o prmio resulta daaplicao de uma percentagem (taxa) importncia segurada.Sinistro: ocorrncia do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente,obriga a seguradora a indenizar.(BRB/CESPE/2010)1. ( ) A aplicao das reservas tcnicas das seguradoras deve seguir diretrizesestabelecidas pelo CMN.(BB/FCC/2006-DF) As sociedades seguradoras(a) Devem ter patrimnio lquido inferior ao valor do seu passivo no operacional.(b) So autorizadas a funcionar atravs de Portaria do Ministro da Fazenda.(c) Tm autonomia completa para decidir ou no aceitar resseguros.(d) Esto impedidas de explorar qualquer outro ramo de comrcio ou indstria.(e) Tm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes s suasreservas patrimoniais. Sociedades Administradoras de Seguro-Sade So instituies ligadas aos sistemas de previdncia e seguros. Atuam,principalmente, por meio de cobrana de prestao peridica, que assegura ao associadoacesso a uma rede de mdicos e hospitais. O Seguro-Sade foi institudo para dar cobertura aos riscos de assistnciamdica e hospitalar. A garantia do Seguro-Sade consistir no pagamento em dinheiro, efetuado pelaSociedade Seguradora, pessoa fsica ou jurdica prestante da assistncia mdico-hospitalar ao segurado. Fiscalizadas pela SUSEP.36 38. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(BB/CESPE/2007)1. ( ) Compete Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) a fiscalizao dasatividades das operadoras de planos privados de assistncia sade.2. ( ) As sociedades administradoras de seguro-sade so ligadas ao sistema deprevidncia e seguros, sendo supervisionadas e controladas pela Superintendnciade Seguros Privados (SUSEP).3. ( ) O rgo responsvel por fiscalizar a atuao das operadoras e prestadores deservios de sade, com relao abrangncia das coberturas de patologias eprocedimentos, a Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS).Corretora de Seguros a pessoa jurdica autorizada a intermediar a contratao de resseguros eretrocesso, que disponha de contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, eque tenha como responsvel tcnico o corretor de seguros especializado e devidamentehabilitado, na forma definida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSPPerante a legislao brasileira o corretor o intermedirio, pessoa fsica oujurdica, legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, entre asseguradoras e as pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou privado, podendo serbrasileiro ou estrangeiro, se pessoa fsica, mas com residncia permanente no pas. Ao corretor permitido ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar,entre eles, o que o substitua nos seus impedimentos ou faltas. A habilitao do corretor ao exerccio da profisso depende da obteno de umdiploma de aprovao em exame promovido pela FUNENSEG.(BB/FCC/2006-DF) Os corretores de seguros(a) Tm de responder civilmente pelos prejuzos que causarem por omisso, imperciaou negligncia no exerccio da profisso.(b) Devem habilitar seu registro perante a Fundao Nacional de Seguros-FUNENSEGpor meio de prova de capacitao promovida pela Superintendncia de SegurosPrivados-SUSEP.(c) Recebem comisso sobre seus servios, cuja percentagem independe do ramo doseguro e da companhia seguradora.(d) So profissionais de vendas vinculados s companhias seguradoras paracomercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante.(e) So simples intermedirios entre as seguradoras e os segurados, no sendo suaresponsabilidade esclarecer dvidas sobre carncias, coberturas ou validade docontrato. ResseguradorasDenomina-se resseguro operao pela qual o segurador, transfere a outrem,total ou parcialmente, um risco assumido atravs da emisso de uma aplice ou umconjunto delas. Nessa operao, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades37 39. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancriosna aceitao de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parteda responsabilidade e do prmio recebido. Simplistamente o resseguro visto como umseguro do seguro.O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Resseguros S.A),transformado em sociedade annima em 1997, obteve o monoplio das operaes deresseguro no Brasil at 2007, quando foi promulgada a Lei Complementar 126 que,entreoutras coisas, autoriza a realizao de operaes de resseguro e retrocesso porRessegurador Local, Ressegurador Admitido e Ressegurador Eventual promovendoassim a abertura do mercado de resseguros.IMPORTANTE: Atualmente, o Intituto de Resseguros do Brasil denominado IRB Brasil Resseguros S.A (abreviatura IRB Brasil Re) sociedade annima de economiamista, com o objetivo de efetuar operaes de resseguro e retrocesso no Pas e noexterior, no podendo subscrever seguros diretos.Legislao Lei Complementar 126/2007Art. 4o As operaes de resseguro e retrocesso podem ser realizadas com os seguintestipos de resseguradores:I - ressegurador local: ressegurador sediado no Pas constitudo sob a forma desociedade annima, tendo por objeto exclusivo a realizao de operaes de resseguro eretrocesso;II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritrio derepresentao no Pas, que, atendendo s exigncias previstas nesta Lei Complementar enas normas aplicveis atividade de resseguro e retrocesso, tenha sido cadastradocomo tal no rgo fiscalizador de seguros para realizar operaes de resseguro eretrocesso; eIII - ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior semescritrio de representao no Pas que, atendendo s exigncias previstas nesta LeiComplementar e nas normas aplicveis atividade de resseguro e retrocesso, tenhasido cadastrada como tal no rgo fiscalizador de seguros para realizar operaes deresseguro e retrocesso.Pargrafo nico. vedado o cadastro a que se refere o inciso III do caput deste artigode empresas estrangeiras sediadas em parasos fiscais, assim considerados pases oudependncias que no tributam a renda ou que a tributam alquota inferior a 20%(vinte por cento) ou, ainda, cuja legislao interna oponha sigilo relativo composiosocietria de pessoas jurdicas ou sua titularidade. Sociedades de Capitalizao Sociedades de capitalizao - so entidades, constitudas sob a forma desociedades annimas, que negociam contratos (ttulos de capitalizao) que tm porobjeto o depsito peridico de prestaes pecunirias pelo contratante, o qual ter,depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores 38 40. Eduardo PereiraConhecimentos Bancriosdepositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente;conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prmios emdinheiro.IMPORTANTE: A Sociedade de Capitalizao no poder se apropriar de proviso matemticados ttulos suspensos ou caducos por inadimplncia dos pagamentos, devendo colocar adisposio do titular, independente do nmero de pagamentos efetuados, o valor deresgate aps o perodo de carncia, ainda que a inadimplncia ocorra em data anteriorao prazo de carncia fixado. As Sociedades de Capitalizao podero prever, nas Condies Gerais dosttulos, participao nos lucros da Empresa.Entidades Abertas de Previdncia So entidades constitudas unicamente sob a forma de sociedades annimas etm por objetivo instituir e operar planos de benefcios de carter previdencirioconcedidos em forma de renda continuada ou pagamento nico, acessveis a quaisquerpessoas fsicas. So regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela LeiComplementar 109, de 29 de maio de 2001.(BB/FCC/2006-DF) As sociedades de capitalizao(a) No podem prever, nas condies gerais dos ttulos, participao dos titulares noslucros da empresa.(b) Esto impedidas de utilizar os resultados de loterias oficiais para a gerao dos seusnmeros sorteados, sendo obrigadas a realizar sorteios prprios com ampla e prviadivulgao aos titulares.(c) Podero apropriar-se da proviso matemtica dos ttulos suspensos ou caducos porinadimplncia dos pagamentos.(d) Somente podem colocar ttulos com uma nica taxa de juros ao longo de suavigncia.(e) Podem estabelecer um percentual de desconto (penalidade), no superior a 10%, noscasos em que o resgate for solicitado pelo titular antes de concludo o perodo devigncia. 1605c23a4188bf(BB/FCC/2006-SP) As sociedades de capitalizao(a) Esto impedidas de emitir ttulos de capitalizao que contemplem o pagamento deum plano de seguro de vida ou de peclio para os seus subscritores.(b) Podero apropriar-se da proviso matemtica dos ttulos suspensos ou caducos porinadimplncia dos pagamentos, desde que autorizada pela Superintendncia deSeguros Privados-SUSEP.(c) Devem remunerar os ttulos de sua emisso com os mesmos percentuais dacaderneta de poupana. 39 41. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(d) Esto obrigadas a informar o critrio matemtico utilizado para o estabelecimentodo percentual dos pagamentos referente aos sorteios.(e) Esto dispensadas de notificar os detentores dos ttulos de capitalizaocontemplados em sorteio.(BB/FCC/2010) Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere: I - O Instituto de Reseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capitalcontrolado integralmente pela Unio. II - A Lei Complementar n 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros epossibilitou a instalao e funcionamento de outras companhias no setor. III -A Superintendncia de Seguros Privados SUSEP responsvel pelocontrole e fiscalizao dos mercados de seguro, previdncia privada aberta,capitalizao e resseguro. IV - As resseguradoras so organizadas sob a forma de sociedades annimas,no estando sujeitas a falncia nem podendo impetrar concordata, emborapossam ser liquidadas, voluntria ou compulsoriamente. V- O seguro garantia destinado exclusivamente aos rgos pblicos daadministrao direta e indireta federais, estaduais e municipais.So caractersticas do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS em(a) II, III e IV.(b) II, IV e V.(c) I, II e III.(d) I, II e IV.(e) I, III, IV e V.(BB/FCC/2011-1) Sobre operaes de resseguro e retrocesso realizadas no Pas, alegislao brasileira em vigor prev(a) A possibilidade de contratao de Ressegurador Eventual sediado em parasosfiscais.(b) A possibilidade de contratao por meio de Ressegurador Local, Admitido ouEventual.(c) Que o Ressegurador Local seja controlado por instituio financeira.(d) Que sejam contratadas exclusivamente por intermedirio do IRB-Brasil Re (antigoInstituto de Resseguros do Brasil).(e) A dispensa, s companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, aum ressegurador.(BB/FCC/2011-1) As Entidades Abertas de Previdncia Complementar caracterizam-sepor(a) Terem como rgo responsvel a Superintendncia Nacional de PrevidnciaComplementar PREVIC.(b) No permitirem a portabilidade da proviso matemtica de benefcios a conceder.(c) Proporcionarem planos com benefcio de renda por sobrevivncia, renda porinvalidez, penso por morte, peclio por morte e peclio por invalidez. 40 42. Eduardo Pereira Conhecimentos Bancrios(d) Aceitarem contratao de planos previdencirios exclusivamente de formaindividual.(e) Oferecem planos destinados apenas a funcionrios de uma empresa ou grupo deempresas.(BB/CESGRANRIO/2010) A Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP) orgo responsvel pelo controle e fiscalizao do mercado de seguros, previdnciaprivada aberta e capitalizao. Em relao a esse rgo, considere as atribuies abaixo.I Cumprir e fazer cumprir as deliberaes do Conselho Nacional de Seguros Privados.II Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros,previdncia privada aberta e capitalizao.III Regular e fiscalizar as operaes de compra e venda de aes e ttulos pblicosrealizadas no mercado balco.IV Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdnciaprivada aberta e capitalizao por meio de aporte de capital, quando necessrio.V Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros,previdncia privada aberta e capitalizao, em especial os efetuados em bensgarantidores de provises tcnicas.So atribuies da SUSEP APENAS(a) II, III, IV e V.(b) I, II, III e IV.(c) III, IV e V.(d) I, II e V.(e) I, II e IV. Entidades Fechadas Conselho Nacional de Previdncia Complementar CNPC O Conselho Nacional de Previdncia Complementar (CNPC) um rgocolegiado que integra a estrutura do Ministrio da Previdncia Social e cujacompetncia regular o regime de previdncia complementar operado pelasentidades fechadas de previdncia complementar (fundos de penso). O CNPC presidido pelo ministro da Previdncia Social e composto