APOSTILA NR35 - ARQ 01

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1 TRABALHO EM ALTURA Objetivos • Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores e empresas de terceiros (contratadas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas. Legislação NR 06 – Equipamento de Proteção Individual NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos NBR 15475 – Acesso por corda e certificação de pessoas NR 06 – Equipamento de Proteção Individual IV - Proteção contra quedas com diferença de nível: a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda; b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; c) trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. • EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório; c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção; Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.

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    TRABALHO EM ALTURA

    Objetivos

    Estabelecer os procedimentos necessrios para a realizao de trabalhos em altura, visando garantir segurana e integridade fsica dos colaboradores e empresas de terceiros (contratadas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteo dos que transitam nas reas prximas.

    Legislao

    NR 06 Equipamento de Proteo Individual NR 18 Obras de Construo, Demolio e Reparos NBR 15475 Acesso por corda e certificao de pessoas

    NR 06 Equipamento de Proteo Individual

    IV - Proteo contra quedas com diferena de nvel:

    a) cinto de segurana para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda;

    b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar;

    c) trava-queda de segurana acoplada ao cinto de segurana ligado a um cabo de segurana independente, para os trabalhos realizados com movimentao vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.

    EPI todo dispositivo de uso individual, para proteger a sade e a integridade fsica do trabalhador. S poder ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovao - CA, expedido pelo MTE, n que consta no prprio equipamento. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado atividade do empregado; b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatrio; c) substitu-lo quando danificado ou extraviado, higieniz-lo e fazer sua manuteno; Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:

    a) us-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservao; b) comunicar o empregador alteraes que torne seu uso imprprio.

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    Exemplos de EPI's para trabalhadores em atividades de manuteno de fachadas:

    A: trava queda ligado a cabo guia. B: cinto de segurana pra-quedista.

    Campo de Aplicao

    Manuteno em telhados (telhas, rufos, chamins, exaustores etc.);

    Troca de telhas;

    Pintura, limpeza, lavagem e servios de alvenaria nas fachadas e estruturas;

    Instalao e manuteno eltrica;

    Manuteno de redes hidrulicas areas.

    O que Trabalho em Altura?

    TODA A ATIVIDADE EXECUTADA ACIMA DE 2 METROS DO PISO DE REFERNCIA.

    Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais.

    30% DOS ACIDENTES DE TRABALHO OCORRIDOS AO ANO SO DECORRENTES DE QUEDAS. FONTE MTE

    O risco de queda existe em vrios ramos de atividades, devemos intervir nestas situaes de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros.

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    Devemos tomar medidas preventivas em todos os trabalhos realizados com risco de queda visando segurana dos trabalhadores e terceiros. Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:

    Obras da construo civil; Servios de manuteno e limpeza em fachadas; Servios de manuteno em telhados; Pontes rolantes; Montagem de estruturas diversas;

    Servios em nibus e caminhes; Depsitos de materiais; Servios em linha de transmisso e postes eltricos; Trabalhos de manuteno em torres; Servios diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteo, etc.

    Atos que podem levar a acidentes fatais

    EXCESSO DE CONFIANA; NO USO OU USO INCORRETO DOS EPIs; DESCUMPRIMENTO E/OU DESCONHECIMENTO DOS PADRES DE

    EXECUO.

    NR 8 Edificaes

    8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeam a queda de pessoas e objetos. Importante: As protees quando feitas em madeiras deve ser de 1 qualidade sem ns e devem ser pintadas com identificao de EPC para impedir que sejam retiradas inadvertidamente.

    NR 18 - Medidas de proteo contra quedas

    18.13.1. obrigatrio a instalao de proteo coletiva resistente onde houver risco de quedas de trabalhadores ou projeo e materiais. 18.13.2. As aberturas nos pisos devem ter fechamento provisrio resistente. 18.13.3. Os vos de acesso s caixas dos elevadores devem ter fechamento provisrio de, no mnimo, 1,20m (um metro e vinte centmetros) de altura, constitudo de material resistente e seguramente fixado estrutura, at a colocao definitiva das portas. 18.13.5. A proteo contra quedas, quando constituda de anteparos rgidos, em sistema de guarda-corpo e rodap deve atender aos seguintes requisitos:

    a) ser construda com altura de 1,20m (um metro e vinte centmetros) para o travesso superior e 0,70m (setenta centmetros) para o travesso intermedirio;

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    b) ter rodap com altura de 0,20m (vinte centmetros); c) ter vos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

    Movimentao e transporte de materiais e pessoas

    18.14.1.1 A montagem e desmontagem devem ser realizadas por trabalhador qualificado 18.14.2 Todos os equipamentos de movimentao e transporte de materiais e pessoas s devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual ter sua funo anotada em Carteira de Trabalho 18.14.3 No transporte vertical e horizontal de concreto, argamassas ou outros materiais, proibida a circulao ou permanncia de pessoas sob a rea de movimentao da carga, sendo a mesma isolada e sinalizada. 18.14.19 proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar. Andaimes 18.15.3. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forrao completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. 18.15.6. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodap, inclusive nas cabeceiras, em todo o permetro, conforme subitem 18.13.5, com exceo do lado da face de trabalho. 18.15.8. proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilizao de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos. 18.15.13. proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos 18.15.14. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) de altura devem ser providos de escadas ou rampas. Obs. O uso de cinto de segurana, talabartes duplos e conectores de grande abertura satisfazem perfeitamente a todos os requisitos de segurana.

    Andaime suspenso mecnico Largura mnima til: 65 cm

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    Largura mxima til: 90 cm Comprimento mximo: 8 m Carga mnima em qualquer ponto deve ser de 200kgf.

    18.15.32 - A sustentao dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metlicas de resistncia equivalente a, no mnimo, trs vezes o maior esforo solicitante.

    Ponto de ancoragem: um dispositivo para ancoragem de cordas para retirada de vtimas e acesso de bombeiros na edificao e rea de risco. Deve ser constitudo de material resistente a intempries, no provocar abraso ou esforos cortantes nas cordas e resistir a esforos de trao de 3.000 Kgf.

    Exemplo de pontos de ancoragem definitivos em edifcio p/ servios de manuteno de fachada. Ancoragem deve ser de ao inox, fixada em parte estrutural do edifcio;

    Construtoras no costumam deixar pontos de ancoragem definitivos nos edifcios. Anos aps a construo, a necessidade de realizar servios de manuteno em fachadas induz a ancoragem de cabos guia e de sustentao em pontos improvisados, com risco de acidentes. proibida a fixao de sistemas de sustentao dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras, latas ou qualquer outro meio similar.

    Pode-se utilizar sistema contrapeso como forma de fixao dos andaimes suspensos, desde que este atenda as seguintes especificaes mnimas:

    18.15.31 - O trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo pra-quedista, ligado ao trava-quedas de segurana este, ligado a caboguia fixado em estrutura independente da estrutura de fixao e sustentao do andaime suspenso.

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    a) ser invarivel (forma e peso especificados no projeto); b) ser fixado estrutura de sustentao dos andaimes; c) ser de concreto, ao ou outro slido no granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelvel em cada pea.

    Cadeira Suspensa

    Quando no for possvel a instalao de andaimes, permitida a utilizao de cadeira suspensa (balancim individual).

    Quando no for possvel a instalao de andaimes, permitida a utilizao de cadeira suspensa (balancim individual). O trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo pra-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia

    independente.

    O sistema de fixao da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas. Esta cadeira deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indelveis e bem visveis, a razo social e o nmero do CNPJ do fabricante. A sustentao da cadeira deve ser feita por meio de cabo de ao ou cabo de fibra sinttica (corda de poliamida).

    proibida a improvisao de cadeira suspensa. A grande maioria das cadeirinhas utilizadas em servios de fachada so de fabricao artesanal. So consideradas, pelos trabalhadores, mais fceis de utilizar, mais leves e mais baratas, porm so perigosas e seu uso proibido.

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    A cadeira suspensa deve dispor de:

    Sistema c/ dispositivo de descida com dupla trava de segurana, se sustentada por cabo de fibra sinttica

    Sistema dotado com dispositivo de subida e descida, c/ dupla trava de segurana, se sustentada por cabo de ao. Os cabos de ao e de fibra sinttica devem ser fixados por meio de dispositivos que impeam seu deslizamento e desgaste e devem ser

    substitudos quando apresentarem condies que comprometam a sua integridade em face da utilizao a que estiverem submetidos.

    CUIDADOS COM CABO DE FIBRA SINTTICA

    Cabos de fibra sinttica devem ser dotados de alerta visual amarelo. Estes cabos devero contar com rtulo contendo as seguintes informaes: Material constituinte: poliamida, dimetro de 12 mm, Comprimento em metros e aviso: "CUIDADO: CABO PARA USO ESPECFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANA PARA FIXAO DE TRAVA-QUEDAS".

    1 capa Tranado externo em multifilamento de poliamida.

    2 capa alerta visual em filamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela Quando a segunda camada aparecer (amarela) indica que a camada superior est desgastada, devendo-se ento substituir a corda.

    3 capa Alma central torcida em multifilamento de poliamida.

    Fita de identificao Constando: NR 18.16.5 - ISO 1140 1990 e nome do fabricante com CNPJ.

    A vida til das cordas depende de: tempo de uso, da manuteno, freqncia do uso, equipamentos utilizados, intensidade da carga, abraso fsica, degradao qumica, exposio a raios solares (ultravioleta), clima etc. N enfraquece a corda no local da curvatura com perda de resistncia de at 60%. Curvas mais acentuadas sacrificam mais a estrutura da corda. Esforo contnuo causa danos menores do que um esforo de impacto.

    INSPEO: Antes de cada uso, a corda deve ser inteiramente inspecionada. Inspeo externa e interna: verificar a capa, dimetro constante, sem cortes nem fios

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    partidos, sem desgastes por abraso e sem suspeita de contaminao por produto qumico nocivo sua estrutura. A corda no deve apresentar caroo, inconsistncia dobra, emagrecimento da alma (parte interna) e folga entre capa e alma.

    MANUTENO: poliamida envelhece em contato com o ar, mesmo sem ser usada.

    1. Mant-la: limpa, afastada de produtos qumicos nocivos (cidos), cantos cortantes e piso das obras. Jamais pis-la com sapatos sujos. Partculas de areia, terra e p penetram nas fibras e causam grande desgaste dos fios durante o uso. 2. Armazen-la: em local seco, sombra, sem contato com piso de cimento, fontes de calor, sol, produtos qumicos, abrasivos ou cortantes. 3. Lav-la: com sabo neutro, gua com temperatura de at 30 e escova com cerdas macias (plsticas). Nunca use detergente. Deixar secar ao ar livre, longe da luz solar.

    Cuidados Com Cabo De Ao Cabos de ao de trao no podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurana.

    No permita que o cabo de ao tome a forma de um pequeno lao, pois o comeo de um n. Feito um n a resistncia do cabo muito reduzida.

    Colocao dos grampos. Para cabos at 5/8 use no mnimo 3 grampos.

    Importante: os grampos devem ser montados de maneira correta e reapertados aps o incio de uso do cabo de ao.

    Manuseio do cabo de ao: cabo de ao deve ser enrolado e desenrolado corretamente, a fim de no ser estragado facilmente por deformaes permanentes e formao de ns

    fechados

    Cuidados Com Cabo De Ao

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    Substitua o cabo ou descarte o pedao do cabo quando: 1. Existirem arames rompidos visveis 2. Aparecer corroso acentuada 3. Os arames externos se desgastarem mais do que 1/3 de seu dimetro original 4. O dimetro do cabo diminuir mais do que 5% em relao a seu dimetro nominal 5. Aparecerem sinais de danos por alta temperatura no cabo 6. Aparecer qualquer distoro no cabo (dobra amassamento ou gaiola de passarinho).

    MANUTENO: Manter cabos de ao afastados de produtos qumicos nocivos (cidos), abrasivos e cantos (vivos) cortantes. Armazen-lo em local seco, por meio de carretel, para fcil manuseio, sem toro estrutural.

    MANUTENO: Manter cabos de ao afastados de produtos qumicos nocivos (cidos), abrasivos e cantos (vivos) cortantes. Armazen-lo em local seco, por meio de carretel, para fcil manuseio, sem toro estrutural.

    Material de Uso Individual Rgido

    Confeccionados em ligas metlicas leves.

    Uso esportivo.

    Principais reas com Grande Risco de Queda

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    EPIs

    Resistncia: 20 KN.

    Ex.: mosquetes e oito em duralumnio.

    Confeccionados em fibras sintticas.

    Grande versatilidade.

    Grande resistncia.

    Ex.: cordas (dinmicas e estticas); cordeletes e fitas (planas e tubulares).

    Materiais utilizados pelos Corpos de Bombeiros.

    Confeccionados em ao, conferindo-lhes grande resistncia.

    Possuem menor probabilidade de falhas em operaes, bem como grande versatilidade.

    Ex.: materiais em ao, alguns descensores, blocantes mecnicos, roldanas e outros.

    Material de Uso Geral Flexveis

    Esta uma categoria de materiais que ainda no esta bem definida.

    Em virtude de conflitos de tcnicas e tticas utilizados pelos grupos de resgate/salvamento.

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    Referem-se basicamente em trabalhos com cordas de 11,5 mm, usadas em double rope, cordas duplas.

    Cordas

    Definitivamente a corda o material mais importante do trabalho em altura. As cordas mais modernas so feitas de nylon e so confeccionadas de forma semelhante, com capa e alma. Cordas para salvamento devem ter de 50 a 100m, bitola entre 11.5 mm e 13 mm, suportar 3.000 kgf. e preferencialmente devem ser do tipo estticas.

    Cordas

    Corda Esttica: a alma formada por um chumao nico de fibras dispostas paralelas, cobertas por uma capa fortemente apertada.

    Corda Dinmica: a alma consiste de 10 a 12 chumaos de fibras entrelaadas, deforma que quando houver uma carga estas se esticam cobertas por uma capa com pequena folga.

    Cordeletes

    Cordelete: basicamente trata-se de uma corda com dimetro reduzido entre 04 mm e 06 mm.

    No salvamento ele utilizado principalmente como blocante em operaes de ascenso e descidas; e como back up em ancoragens. Ainda pode ser usado na equalizao de macas.

    Fitas Tubulares

    Fitas: assim como as cordas so feitas de fibras de nylon entrelaadas, tem grande resistncia, porm quando sob tenso, rompe facilmente em uma aresta.

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    TRABALHO EM ALTURA

    Servem principalmente para ancoragens, equalizaes e confeco de cadeirinhas. Pode ser utilizada como blocante.

    Mosquetes

    Mosquetes: peas metlicas arredondadas com fechos, utilizadas para conectar materiais de salvamento (cordas, fitas, grampos, cadeirinhas). Podem ser de ao ou alumnio, os de alumnio podem apresentar microfissuras com quedas. Formatos: delta, em D, meia lua, pra e oval. Fechos: rosca, mola, mola e rosca e automtico.

    Descensores

    Pea Oito: tradicional ou com orelhas, funcionamento fcil e gil. Torce a corda e no possui sistema de travamento automtico. Custo baixo.

    Grigri: trava automaticamente, exige certa prtica. No opera com cordas de dimetro altos. Stop: tambm possui trava automtica e no opera com cordas de dimetro alto.

    Descensores

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    TRABALHO EM ALTURA

    Tuba, Plaqueta Kisa, Gigi, Brake bar, ATC, Robot e Free Open.

    Ascensores e Blocantes

    Ascensores: servem para ascender em uma corda, usando um para a cadeirinha e outro para o p. Blocantes: travam a corda em um sentido e liberam no outro. Funcionam esmagando a corda e alguns possuem pequenas garras.

    Cadeirinhas

    Cadeirinhas:

    confeccionadas em nylon e com fivelas de metal, asseguram a segurana do bombeiro e da vtima. Utilizar preferencialmente cadeirinhas com boudrie/suti.

    Capacetes e Luvas

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    TRABALHO EM ALTURA

    Capacetes: casco de plstico, com espuma interna e ajuste para melhor conforto. Usar com jugular presa ao queixo. Luvas: de vaqueta, justas nas mos, facilitando a confeco de ns.

    Proteo de Corda

    Protees de corda: protegem as cordas de arestas e superfcies rugosas. Podem ser de lona, cordura, metal ou acrlico. Polias e Roldanas

    Polias: de alumnio ou ao, redirecionam o sentido e dividem a fora do sistema. Podem ser do tipo placa mvel placa fixa, gmeas, moito com blocante, etc.

    Trip de Salvamento Trips de Salvamento: utilizvel em operaes de salvamento em ambientes confinados. Regulveis, com ou sem guincho.

    Proteo Contra Quedas

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    Fator de Queda

    Fator de Queda a relao entre a queda do trabalhador e o comprimento do talabarte que obtido pela frmula: hQ/CT (hQ dividido por CT) onde:

    hQ: Altura da queda CT: Comprimento do Talabarte

    Fator de Queda

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    TRABALHO EM ALTURA

    Prticas Seguras

    Todo trabalho em altura dever ser previamente autorizado pela rea de Segurana do Trabalho, atravs da emisso de Autorizao para Trabalho em Altura;

    Somente podero trabalhar em alturas os empregados que possurem a Autorizao para Trabalho para o referido trabalho;

    O local dever ser sinalizado atravs de placas indicativas e/ou cones, dever ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo;

    Utilizar os EPIs de maneira correta.

    Quem Realiza Trabalhos em Atura:

    Deve conhecer e respeitar os riscos e normas de segurana relativas ao seu trabalho; Deve utilizar todas as tcnicas corretas na execuo de suas atividades; Verificar diariamente a existncia dos EPI's e se esto em bom estado cuidadoso, prudente e verifica sempre o estado dos equipamentos; O responsvel junto com o trabalhador pela atividade deve fazer uma minuciosa anlise das condies dos trabalhos que sero realizados, tomando as medidas necessrias para que ocorram com total segurana para ele e terceiros;