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100 % autoral. Distribuição gratuita. Permitido o compartilhamento. 1 MPU/2018 ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL GABARITANDO A PROVA OBJETIVA Entendendo a Lei 12.288/2010 Com 100 itens estilo CESPE Por André Epifanio Martins Promotor de Justiça

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MPU/2018

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

GABARITANDO A PROVA OBJETIVA

Entendendo a Lei 12.288/2010

Com 100 itens estilo CESPE

Por André Epifanio Martins Promotor de Justiça

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Olá,amigaseamigos! EstaapostilatemoobjetivodeproporcionarumestudodinâmicoedirecionadosobreotópicoEstatutodaIgualdadeRacial.

OeditalexigeaanálisedaLei12.288/2010.Assim,identifiquei100questões,queestãono fim da apostila, e verifiquei que todas, sem exceções, podem respondidas apenas com oestudodalegislação!Ouseja,nãohánecessidadedeaprofundamentodoutrinárioemuitomenosjurisprudencial. Desta forma,estematerial, apartirdaverificaçãodeprovasanteriores,2018,2017e2016,buscoufazerumrecortedaLei12.288/2010,comopropósitodedirecionar,emamplitude,o (a) candidato (a). Veja que o próprio edital fornece a dica ao dizer que será cobrada a Lei12.288/2010, em sua integralidade, e não especifica decretos ou outros instrumentos legaisrelativosàpessoacomdeficiência. Portanto,oestudodaLeiemcomentoéosuficiente. Essassãoasdicasbásicaseas impressõesquetiveeesperoqueomaterialsejaútilatodos! Avanteebonsestudos! Esperovermuitasaprovações!

AndréEpifanioMartinsPromotordeJustiça

Importanteavançohistórico,voltadoàcorreçãodasdesigualdadesdapopulação

negra (termoutilizadopela Lei– conjuntodepessoasque seautodeclarampretase

pardas),oEstatutodaIgualdadeRacialprometegarantiraefetivaçãodaigualdadede

oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o

combateàdiscriminaçãoeàsdemaisformasdeintolerânciaétnica.

E para cumprir tal desiderato, incumbiu ao Estado inúmeras medidas de

correção de desigualdades históricas ainda arraigadas na população brasileira.

Portanto,reafirma-seanecessidadedegarantiadaigualdadematerial,estimulando

váriaspolíticasnessesentido.

Art.1º-VamosentenderaLei12.288/2010(Estatutoda

IgualdadeRacial)?

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Num primeiro plano, importante você relembrar a jurisprudência do STF, é

pacífica,notocanteaosistemadecotasraciais,quantoàconstitucionalidade,tantonas

universidades,quantonareservadevagasdeconcursosparaosetorpúblico.

v "Éconstitucionalareservade20%dasvagasoferecidasnosconcursospúblicos

para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da

administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da

autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que

respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a

ampladefesa".(ADC41)

Assim, abaixo comentarei os principais dispositivos da Legislação, tentando

trazer uma linguagemmais simples, facilitando a leitura legislativa, por meio deste

material.Praticamente100%dosdispositivos legaisestãopresentesnomateriale

acreditoquesomenteasualeituraerevisãosejaosuficienteparagabaritarositens

respectivos.

ObservequeaLei,emseuart.1º,parágrafoúnico,expõeosprincipaisconceitos

queserãoutilizadosduranteotexto,taiscomo:discriminaçãoracialouétnico-racial,

desigualdade racial, desigualdade de gênero e raça, população negra, políticas

públicas e ações afirmativas (as questões costumam misturar os conceitos para

confundirocandidato!).

Masanotíciaboaéquesãoconceitossimplese,diferentementedaEstatutoda

PessoacomDeficiência,maisfáceisdeaprender.

Vejamos:

Art.1º,ParágrafoúnicoPrincipaisconceitos

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Discriminaçãoracialouétnico-racial

Toda distinção, exclusão, restrição oupreferência baseada em raça, cor,descendência ou origem nacional ouétnica que tenha por objeto anular ourestringir o reconhecimento, gozo ouexercício,emigualdadedecondições,dedireitos humanos e liberdadesfundamentais nos campos político,econômico, social, cultural ou emqualqueroutrocampodavidapúblicaouprivada.

DesigualdadeRacial

Toda situação injustificada dediferenciação de acesso e fruição debens, serviços e oportunidades, nasesferaspúblicaeprivada,emvirtudederaça, cor, descendência ou origemnacionalouétnica.

Desigualdadedegêneroe

raça

Assimetria existente no âmbito dasociedadequeacentuaadistânciasocialentre mulheres negras e os demaissegmentossociais.

Populaçãonegra

O conjunto de pessoas que seautodeclarampretasepardas,conformeo quesito cor ou raça usado pelaFundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística (IBGE), ou queadotamautodefiniçãoanáloga;

PolíticasPúblicas

As ações, iniciativas e programasadotadospeloEstadonocumprimentodesuasatribuiçõesinstitucionais;

AçãoAfirmativa

Os programas e medidas especiaisadotados pelo Estado e pela iniciativaprivada para a correção dasdesigualdadesraciaiseparaapromoçãodaigualdadedeoportunidades.

Atenção:prestebastanteatençãoparaadiferençasutilentredesigualdadede

racial,quesequalificacomotodasituaçãoinjustificadadediferenciaçãodeacessoe

fruiçãodebens,serviçoseoportunidades,emvirtudederaça,cor,descendênciaou

origem nacional ou étnica e desigualdade de gênero e raça (outro conceito!), este

últimovoltadoparaasmulheresnegras,aconceituar-secomoassimetriaexistenteno

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âmbitodasociedadequeacentuaadistânciasocialentremulheresnegraseosdemais

segmentossociais.

ð Portanto,prestematenção,oprimeiroestávoltadopara“todos”eoúltimo

estávoltadopara“mulheresnegras”.

Art.2.ºe3º.Deveresediretrizes

Porsuavez,oart.2ºtrazumdeveraoEstadoeàsociedade,queégarantira

igualdade de oportunidades, garantindo o direito à participação comunitária,

especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais,

culturaiseesportivas,paratodocidadãobrasileiro, independentementedeetniaou

dacordapele.

& Equaléadiretrizpolítico-jurídicadoEstatuto?

ð Inclusãodasvítimasdedesigualdadeétnico-racial,avalorizaçãoda igualdade

étnicaeofortalecimentodaidentidadenacionalbrasileira.

Art.4º

DIREITOÀPARTICIPAÇÃOEFORMAS

Nomeiooartigo4ºdeDireitoàParticipaçãoComunitáriadaPopulaçãoNegra,

emquepesenãoexistirna leiumatitulaçãoexpressa.Nesteartigo,garante-sea

participação, em igualdade de oportunidade,elencando-se osmeios prioritários

(podeexistiroutros!)decomoseráimplantada.Visa-segarantirainclusãonavida

econômica,social,políticaeculturaldoPaís.

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Note:

þ inclusãonaspolíticaspúblicasdedesenvolvimentoeconômicoesocial;

þ adoçãodemedidas,programasepolíticasdeaçãoafirmativa;

þ modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado

enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do

preconceitoedadiscriminaçãoétnica;

þ promoçãodeajustesnormativosparaaperfeiçoarocombateàdiscriminação

étnicaeàsdesigualdadesétnicasemtodasassuasmanifestações individuais,

institucionaiseestruturais;

þ eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que

impedemarepresentaçãodadiversidadeétnicanasesferaspúblicaeprivada;

þ estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil

direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às

desigualdades étnicas, inclusivemediante a implementação de incentivos e

critériosdecondicionamentoeprioridadenoacessoaosrecursospúblicos;

Atenção:paraaefetivaçãoeconsecuçãodosobjetivosprevistosnaLei,éinstituído

oSistemaNacionaldePromoçãodaIgualdadeRacial(SINAPIR).(caiemprova!)

DOSDIREITOSFUNDAMENTAIS

(art.6ºao46)

& DireitoàSaúde

O Estatuto prevê nos artigos 6º ao 8º o direito à saúde da população negra,

garantido mediante politicas universais, sociais e econômicas destinadas à

reduçãodoriscodedoenças.

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DiferentementedoqueprevêoEstatutodasPessoascomDeficiência,emqueas

políticasemsuamaioriasãoexecutadaspeloSUAS(AssistênciaSocial),oEstatuto

daIgualdadeRacialafirmaqueéoSUSquempromoverá,protegeráerecuperará

asaúdedapopulaçãonegra(importante!).Aquiaresponsabilidadeédosórgãose

instituiçõespúblicasfederais,estaduais,distritaisemunicipais,enãofalaemsetor

privado!

Contudo,oparágrafosegundomencionaqueapopulaçãonegravinculadaaos

segurosprivadosdevemsertratadassemdiscriminação,eoPoderPúblicozelará

paraqueistoocorra.

þ Ecomoéonomeatribuídoaoconjuntodeaçõesdesaúdevoltadapara

apopulaçãonegra?

o Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. (caiu em

prova!)

Agora,parafacilitaracompreensãodosconjuntosdeaçõeseosobjetivosda

PolíticaNacionaldeSaúdeIntegraldaPopulaçãoNegra,fizoseguinteesquemaabaixo:

DiretrizesdaPNSIPN

I-ampliaçãoefortalecimentodaparticipaçãodeliderançasdosmovimentossociais

emdefesada saúdedapopulaçãonegranas instânciasdeparticipaçãoe controle

socialdoSUS;

II-produçãodeconhecimentocientíficoetecnológicoemsaúdedapopulaçãonegra;

III -desenvolvimentodeprocessosde informação,comunicaçãoeeducaçãopara

contribuircomareduçãodasvulnerabilidadesdapopulaçãonegra.

ObjetivosdaPNSIPN

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Promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das

desigualdadesétnicaseocombateàdiscriminaçãonas instituiçõeseserviçosdo

SUS;

MelhoriadaqualidadedossistemasdeinformaçãodoSUSnoquetangeàcoleta,ao

processamentoeàanálisedosdadosdesagregadosporcor,etniaegênero;

Fomentoàrealizaçãodeestudosepesquisassobreracismoesaúdedapopulação

negra;

Inclusãodoconteúdodasaúdedapopulaçãonegranosprocessosdeformaçãoe

educaçãopermanentedostrabalhadoresdasaúde;

Inclusãodatemáticasaúdedapopulaçãonegranosprocessosdeformaçãopolítica

das liderançasdemovimentossociaisparaoexercíciodaparticipaçãoecontrole

socialnoSUS.

Vejamquesãonormasqueapenasexpõemegarantemàpopulaçãonegraum

serviçodesaúdesempreconceitosedesigualdades,nãohavendoprazos,porcentagem

e pontos específicos, para serem cobrados em prova. Tópico que não requer

aprofundamentoourevisões,masapenasumaleituraparaconhecimentodotexto.

Talvez,opontomaispeculiarsejaoqueseráexplanadoabaixo:

& Osmoradoresdascomunidadesderemanescentesdequilombosserão

beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à

saúde,incluindomelhoriasnascondiçõesambientais,nosaneamento

básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à

saúde.

& DireitoàEducação,àCultura,aoEsporteeaoLazer

Oart.9ºdaLeiiniciaafirmandoqueapopulaçãonegratemdireitoaparticipar

de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus

interesses e condições,demodoa contribuirparaopatrimônio cultural de sua

comunidadeedasociedadebrasileira.

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E quais são as providências a serem adotadas pelos entes públicos para o

exercíciodessedireito?

� Promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população

negraaoensinogratuitoeàsatividadesesportivasedelazer.

� Apoioàiniciativadeentidadesquemantenhamespaçoparapromoção

socialeculturaldapopulaçãonegra.

� Desenvolvimentodecampanhaseducativas,inclusivenasescolas,para

que a solidariedade aosmembros da população negra faça parte da

culturadetodaasociedade.

� Implementaçãodepolíticaspúblicasparaofortalecimentodajuventude

negrabrasileira.

Agoraquevocêentendeuasdisposiçõesgerais,abaixotrataremosdosdireitos

emespécieeoprimeiro,seguindoaordempropostapelalei,éoDireitoàEducação.

Direitoàeducação

O primeiro passo é saber que a Lei inicia o tópico falando em: ENSINO

FUNDAMENTAL eMÉDIO e nãoNÃO fala em ENSINO SUPERIOR (caiu em prova!).

Assim, os ensinos fundamental emédio, conforme narra o art. 11, sãoobrigados a

proporcionaraosalunosoestudode:

HistóriageraldaÁfricaeHistóriadapopulaçãonegranoBrasil

NãoseesqueçamdequeéOBRIGATÓRIO!

AtençãotambémparaofatodequeoestudodeHistóriadapopulaçãonegrano

Brasil será em todo o currículo escolar! Portanto, a obrigatoriedade não se volta

tambémparaaHistóriaGeraldaÁfrica,comrelaçãoatodoocurrículoescolar!

E, agora, toda a atenção para o artigo 12. Explica que os órgãos federais,

estaduaisedistritais(nãofalaemmunicipais!),defomentoàpesquisaepós-graduação

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poderão (não é obrigatório) criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo

voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões

pertinentesàpopulaçãonegra.

Diferentemente,oart.13afirmaqueoPoderExecutivoFederalINCENTIVARÁ

as instituições de ensino superior públicas e privadas. Aqui, portanto, é incentivo,

englobandoasinstituiçõesPRIVADAS.Vejamosquaissãoosincentivos:

Resguardarosprincípiosdaéticaempesquisaeapoiargrupos,núcleosecentrosdepesquisa,nosdiversosprogramasdepós-graduaçãoquedesenvolvamtemáticasdeinteressedapopulaçãonegra;Incorporarnasmatrizescurricularesdoscursosdeformaçãodeprofessorestemasque incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedadebrasileira;Desenvolverprogramasdeextensãouniversitáriadestinadosaaproximar jovensnegrosdetecnologiasavançadas,asseguradooprincípiodaproporcionalidadedegêneroentreosbeneficiários;Estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensinopúblicos, privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensinofundamental,ensinomédioeensinotécnico,paraaformaçãodocentebaseadaemprincípiosdeequidade,detolerânciaederespeitoàsdiferençasétnicas.

DaculturaedoEsporteeLazer

Tópicopequeno,queabarcadoartigo17aoart.22,achorelevanteapenasque

vocêssaibamque:

î Égarantidoo reconhecimento degrupos coletivosnegros, desdeque

tenha trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e

cultural.

î Quilombolastemosseusdireitospreservados,sobaproteçãodoEstado.

î Incentivode celebraçãodepersonalidadesedatas comemorativasdo

sambaeoutrasdematrizesafricanas,bemcomosuacomemoraçãonas

instituiçõesdeensinopúblicaseprivadas.

î Garantiadoregistroeproteçãodacapoeira(bemdenaturezaimaterial

edeformaçãodaidentidadeculturalbrasileira).

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î Fomentoàspráticasdesportivas (consolidaçãodoesportee lazer com

direitossociais).

î Acapoeiraédesportodecriaçãonacional.

î ÉFACULDADOoensinodacapoeiranasinstituiçõespúblicaseprivadas

pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente

reconhecidos.

Direitoà liberdadedeconsciênciaedecrençaeaolivreexercício

doscultosreligiososInicia,previsivelmente,oart.23,aafirmaracercadainviolabilidadedaliberdade

deconsciênciaedecrença,sendoasseguradoolivreexercíciodoscultosreligiosose

garantida,naformadalei,aproteçãoaoslocaisdecultoesuasliturgias.

Assim,odireitoàliberdadedeconsciênciaedecrençacompreende:

Práticadecultos,acelebraçãodereuniõesrelacionadasàreligiosidadeeafundaçãoemanutenção,poriniciativaprivada,delugaresreservadosparataisfins.Celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivasreligiões.Fundaçãoeamanutenção,poriniciativaprivada,deinstituiçõesbeneficentesligadasàsrespectivasconvicçõesreligiosas.Produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos emateriais religiososadequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade,ressalvadasascondutasvedadasporlegislaçãoespecífica.Produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão dasreligiõesdematrizafricana.Coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de naturezaprivada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivasreligiões.Acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivasreligiões.ComunicaçãoaoMinistérioPúblicoparaaberturadeaçãopenalemfacedeatitudesepráticasdeintolerânciareligiosanosmeiosdecomunicaçãoeemquaisqueroutroslocais.

Atenção:Presostemdireitoàassistênciareligiosadematrizesafricanas?

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Paraconcluir,afirmaoart.25daLeiqueéasseguradaaassistênciareligiosaaos

praticantesdereligiõesdematrizesafricanas(ex:candomblé)internadosemhospitais

ou instituições de internação coletiva, inclusive os submetidos a pena privativa de

liberdade.

Porfim,opoderpúblicoadotaráasmedidasdecombateàintolerânciacomas

religiõesdematrizesafricanas,especialmentecomoobjetivode:

Coibirautilizaçãodosmeiosdecomunicaçãosocialparaadifusãodeproposições,

imagensouabordagensqueexponhampessoaougrupoaoódioouaodesprezopor

motivosfundadosnareligiosidadedematrizesafricanas;

Inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor

artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos

vinculadosàsreligiõesdematrizesafricanas.

Assegurar a participaçãoproporcional de representantes das religiões dematrizes

africanas,aoladodarepresentaçãodasdemaisreligiões,emcomissões,conselhos,

órgãoseoutrasinstânciasdedeliberaçãovinculadasaopoderpúblico.

Direitodeacessoàterraeàmoradiaadequada

Égarantidoàpopulaçãonegrapolíticaspúblicascapazesdepromoveroacessoà

populaçãonegraàterraeàsatividadesprodutivasnocampo,promovendoaçõespara

viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola, sendo assegurados:

assistência técnica rural, simplificação ao acesso agrícola e o fortalecimento da

infraestrutura de logística para a comercialização da produção. Também estão

garantidasaeducaçãoeaorientaçãoprofissionalagrícola.

ð Agora,umapergunta:Osremanescentesdascomunidadesdequilombostem

direitoàposseoupropriedadedefinitiva?

PROPRIEDADEDEFINITIVA! “É reconhecida a propriedadedefinitiva, devendoo

Estadoemitir-lhesostítulos.”

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Por fim, os artigos seguintes são específicos às comunidades dos quilombos,

garantindo-lhes:

ü Pelo Poder Executivo Federal a elaboração de políticas públicas especiais

voltadasparaodesenvolvimentosustentável, respeitandoas tradiçõesde

proteçãoambientaldascomunidades.

ü Receber dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado,

assistênciatécnicaelinhasespeciaisdefinanciamentopúblico,destinadosà

realizaçãodesuasatividadesprodutivasedeinfraestrutura.

ü Benefíciosdetodasasiniciativas,inclusivedeoutrasleis,paraapromoção

daigualdadeétnica.

Quantoàmoradia,iniciaoart.35comaafirmaçãodequeoPoderPúblicogarantirá

aimplementaçãodepolíticaspúblicasparaassegurarodireitoàmoradiaadequada

da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas,

degradadasouemprocessodedegradação,afimdereintegrá-lasàdinâmicaurbana

e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida. Garante-se também

infraestrutura urbana e de equipamentos comunitários associados à função

habitacional,bemcomoassistênciatécnicaejurídicaparaaconstrução,areformaoua

regularizaçãofundiáriadahabitaçãoemáreaurbana.

Eatenção:

è o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social deve considerar as

peculiaridadessociais,econômicaseculturaisdapopulaçãonegra.

è OsEstados,DFeosMunicípios(nãofalaemUnião!)estimularãoefacilitarão

aparticipaçãodeorganizaçõesemovimentosrepresentativosdapopulação

negranacomposiçãodosconselhosconstituídosparafinsdeaplicaçãodo

FundoNacionaldeHabitaçãodeInteresseSocial(FNHIS).

è Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para

viabilizaroacessodapopulaçãonegraaosfinanciamentoshabitacionais.

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DireitoaoTrabalho

Odireitoaotrabalhoestáprevistonoart.38eseguintesdoEstatutodaIgualdade

Racial.Assim,paraquesejagarantidaaefetivainclusãodapopulaçãonegra,devem

ser observados, além da Lei, os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito

internacional,comdestaqueparaaConvençãoInternacionalsobreaEliminaçãode

TodasasFormasdeDiscriminaçãoRacial,de1965;oscompromissosassumidospelo

Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do

Trabalho(OIT),quetratadadiscriminaçãonoempregoenaprofissão;bemcomoos

demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade

internacional.

Assim,prevêoartigo39queopoderpúblicopromoveráaçõesqueassegurema

igualdadedeoportunidadesnomercadodetrabalhoparaapopulaçãonegra,inclusive

mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas

contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas

empresas e organizações privadas. (o poder público não pode obrigar, mas sim

incentivar!)

Oprimeiropassodapolíticadetrabalhoéassegurar,noâmbitodopoderpúblico,

medidasqueproporcionemigualdadematerialdapopulaçãonegracomabranca.

Portanto,noâmbitopúblico,sãomedidasobrigatória!

Entretanto,noâmbitodosetorprivado:

& Opoder público estimulará, pormeio de incentivos, a adoção de iguaismedidaspelosetorprivado.

Ademais, princípio norteador é o da proporcionalidade de gênero entre os

beneficiários, sendo assegurado também o acesso ao crédito para a pequena

produção,nosmeiosruraleurbano,comaçõesafirmativasparamulheresnegras.

Importante!

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O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a

marginalizaçãodamulhernegranotrabalhoartísticoeculturalepromoveráações

comoobjetivodeelevaraescolaridadeeaqualificaçãoprofissionalnossetores

daeconomiaquecontemcomaltoíndicedeocupaçãoportrabalhadoresnegros

debaixaescolarização.

Queméo responsávelem formularpolíticas,programaseprojetos inclusivos

paraapopulaçãonegranomercadodetrabalho?

& Arespostaé:ConselhoDeliberativodoFundodeAmparoaoTrabalhador(Codefat)

Porfim,relevantesaber:

è Aleicontemplaaçõesdeempregoerenda,pormeiodefinanciamentopara de pequenas emédias empresas e de programas de geração derenda,comestímuloàpromoçãodeempresáriosnegros.

è O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnicocomenfoquenoslocais,monumentosecidadesqueretratemacultura,osusoseoscostumesdapopulaçãonegra.

è O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para

provimentodecargosemcomissãoefunçõesdeconfiançadestinadosaampliaraparticipaçãodenegros.

DosmeiosdecomunicaçãoTópicobemsimples,comartigoscurtos,iniciaoart.43afirmandoqueprodução

veiculadapelosórgãosdecomunicaçãovalorizaráaherançaculturaleaparticipação

dapopulaçãonegranahistóriadoPaís.Assim,paraefetivar,sãodestacadasalgumas

normasdeobservânciadosveículosdecomunicação:

� Produçãode filmeseprogramas -dever - oportunidadesdeemprego

paraatores,figurantesetécnicosnegros,sendovedadatodaequalquer

discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

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EXCEÇÃO: A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e

programas que abordem especificidades de grupos étnicos

determinados.

� Anormasprevistasacimaaplicam-seàproduçãodepeçaspublicitárias

destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas

cinematográficas.

� Os órgãos e entidades da administração pública federal (não fala em

estadual, distrital oumunicipal!) direta, autárquica ou fundacional, as

empresaspúblicaseassociedadesdeeconomiamistafederaisdeverão

incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de

realizaçãodefilmes,programasouquaisqueroutraspeçasdecaráter

publicitário.

Aleitambémtrazumconceitodepráticadeiguaisoportunidadesdeemprego

noâmbitodacomunicação.Oqueé?

þ Entende-seporpráticadeiguaisoportunidadesdeempregooconjunto

de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a

diversidadeétnica,desexoedeidadenaequipevinculadaaoprojeto

ou serviço contratado, inclusive, comapossibilidadedeauditoria por

órgãodopoderpúblicofederal.

þ NÃO se aplica às produções publicitárias quando abordarem

especificidadesdegruposétnicosdeterminados.

Dando continuidade, o capítulo III do Estatuto dispõe e institui o Sistema

NacionaldePromoçãodaIgualdadeRacial(SINAPIR).Buscapromoveraorganizaçãoea

articulaçãovoltadasàimplementaçãodoconjuntodepolíticaseserviçosdestinadosa

superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público

DOSISTEMANACIONALDEPROMOÇÃODAIGUALDADERACIAL(SINAPIR)ART.47AO57

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 17

federal.Portanto,nãoseesqueçaqueéumsistemadoâmbitofederalenãoengloba

Estados,DFeMunicípios.

Atenção!

î Os Estados, o Distrito Federal e osMunicípiospoderão participar do Sinapir

medianteadesão.

î O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a

participardoSinapir.

EquaissãoosobjetivosdoSinapir?

Promoveraigualdadeétnicaeocombateàsdesigualdadessociaisresultantesdoracismo,inclusivemedianteadoçãodeaçõesafirmativas.Formularpolíticasdestinadasacombaterosfatoresdemarginalizaçãoeapromoveraintegraçãosocialdapopulaçãonegra.Descentralizaraimplementaçãodeaçõesafirmativaspelosgovernosestaduais,distritalemunicipais;Articularplanos,açõesemecanismosvoltadosàpromoçãodaigualdadeétnica;Garantiraeficáciadosmeiosedosinstrumentoscriadosparaaimplementaçãodasaçõesafirmativaseocumprimentodasmetasaseremestabelecidas.

Em sequência, os artigos 49 e 50 tratam da organização e da competência.

Abaixo,ospontosmaisrelevantes:

Entenda: é o Poder Público Federal (importante!) quem elaborará o Plano

Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O Plano traçará as diretrizes para a

implementaçãodoPNPIR.Então,nãoconfundamoPlanoouoPNPIR.OPlanoNacional

éumdirecionamentodaPolíticaNacional.

Assim, o órgão responsável pela elaboração, implementação e

acompanhamento do PNPIR é órgão responsável pela política de promoção da

igualdadeétnicaemâmbitonacional.(caiuemprova!)Dessemodo,asdiretrizesdas

políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por

órgãocolegiadoqueassegureaparticipaçãodasociedadecivil.

Q E quanto aos poderes executivos estaduais, distrital e municipais?

DevemoupoderinstituiroaPolíticaNacional?

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 18

Ø Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das

respectivasesferasdecompetência,poderão instituirconselhosdepromoção

daigualdadeétnica,decaráterpermanenteeconsultivo,compostosporigual

númeroderepresentantesdeórgãoseentidadespúblicasedeorganizações

da sociedade civil representativas da população negra e, para estimular os

entes regionais, Poder Executivo Federal priorizará o repasse dos recursos

referentesaosprogramaseatividadesprevistosnestaLeiaosEstados,Distrito

FederaleMunicípiosquetenhamcriadoconselhosdepromoçãodaigualdade

étnica.

Artigos simples, curtosede fácil compreensão,disponibilizeiemtópicospara

facilitaroaprendizado,negritandoospontosmaisimportantes.

Opoderpúblicofederalinstituirá,naformadaleienoâmbitodosPoderesLegislativo

eExecutivo,OuvidoriasPermanentesemDefesadaIgualdadeRacial,pararecebere

encaminhardenúnciasdepreconceitoediscriminaçãocombaseemetniaoucore

acompanharaimplementaçãodemedidasparaapromoçãodaigualdade.

ÉasseguradoàsvítimasdediscriminaçãoétnicaoacessoaosórgãosdeOuvidoria

Permanente,àDefensoriaPública,aoMinistérioPúblicoeaoPoderJudiciário,em

todasassuasinstâncias,paraagarantiadocumprimentodeseusdireitos.

OEstadoasseguraráatençãoàsmulheresnegrasemsituaçãodeviolência,garantida

aassistênciafísica,psíquica,socialejurídica.

OEstadoadotarámedidasespeciaisparacoibiraviolênciapolicialincidentesobrea

populaçãonegra.

OEstadoimplementaráaçõesderessocializaçãoeproteçãodajuventudenegraem

conflitocomaleieexpostaaexperiênciasdeexclusãosocial.

OuvidoriaspermanentesedoAcessoàJustiçaeàSegurança

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 19

OEstadoadotarámedidasparacoibiratosdediscriminaçãoepreconceitopraticados

porservidorespúblicosemdetrimentodapopulaçãonegra.

Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da

população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á,

entreoutrosinstrumentos,àaçãocivilpública,disciplinadanaLeino7.347,de24de

julhode1985.

DOFINANCIAMENTOEDASINICIATIVASDEPROMOÇÃODAIGUALDADE

RACIAL

Perto de finalizar, o artigo 56 e seguintes trata do financiamento e das

iniciativas para a promoção da igualdade racial. Assim, inicia afirmando que, na

implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos

orçamentosanuaisdaUnião,deverãoserobservadasaspolíticasdeaçãoafirmativae

outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de

oportunidadesea inclusão socialdapopulaçãonegra.Para issoa lei destacaalguns

pontosqueentendemaisrelevantes.Vejamos:

ü Promoçãodaigualdadedeoportunidadesemeducação,empregoemoradia;

ü Financiamentodepesquisas,nasáreasdeeducação,saúdeeemprego,voltadas

paraamelhoriadaqualidadedevidadapopulaçãonegra;

ü Incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à

divulgaçãodematériasrelacionadasaosinteressesdapopulaçãonegra;

ü Incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por

pessoasautodeclaradasnegras;

ü Iniciativasqueincrementemoacessoeapermanênciadaspessoasnegrasna

educaçãofundamental,média,técnicaesuperior;

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 20

ü Apoioaprogramaseprojetosdosgovernosestaduais,distritalemunicipaisede

entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de

oportunidadesparaapopulaçãonegra;

ü Apoioainiciativasemdefesadacultura,damemóriaedastradiçõesafricanase

brasileiras.

Agora,prestematençãonadeterminaçãolegal,poisemquestõeslegalistasébem

comumquesequestionemsobreprazos!

Q Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à

publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que

desenvolvem políticas e programas nas áreas dos pontos anteriormente

trabalhados discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos

programas de ação afirmativa. Ou seja, é uma forma de efetivar a

obrigatoriedadeprevistanoart.56doEstatuto!

Porfim,eparafinalizarotópico,prestembastanteatençãooEstatutoprevê,além

dos recursos ordinários (obrigatórios), poderão (facultativo!) ser consignados nos

orçamentosfiscaledaseguridadesocialparafinanciamentodasações:

v TransferênciasvoluntáriasdosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios;

v Doaçõesvoluntáriasdeparticulares;

v Doaçõesdeempresasprivadaseorganizaçõesnãogovernamentais,nacionais

ouinternacionais;

v Doaçõesvoluntáriasdefundosnacionaisouinternacionais;

v DoaçõesdeEstadosestrangeiros,pormeiodeconvênios, tratadoseacordos

internacionais.

Quantoàsdisposiçõesfinais,oEstatutodescrevealgumasalteraçõeslegislativas

nos seguintesdiplomas: Lei 7.716/89, Lei 9.029/95, Lei 7.347/85e Lei 10778/89.

André,precisomeaprofundarnessesdetalhes?Acreditoquenão,poistratam-sede

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 21

apenasalteraçõeslegislativas,mastudoépossívelné?Então,sesobrartempo,só

dar uma conferida rápida,mesmo achando que é improvável que esteja na sua

prova.

VAMOSDETONARQUESTÕESESTILOCESPE?!

1. (PCSP–VUNESP–adaptada)Considera-sediscriminaçãoracialouétnico--racial

todadistinção, exclusãoou assimetria existenteno âmbitoda sociedadeque

acentuaadiferenciaçãodeacessoaserviçoseoportunidadesdistanciandoas

mulheres negras e os demais segmentos sociais, visando a segregação e a

diferenciaçãodeacessoabenseserviçospúblicoseprivados.

Resposta:E

2. (PCSP–VUNESP–adaptada)Considera-sediscriminaçãoracialouétnico--racial

todadistinção,exclusãoousituaçãoinjustificadadediferenciaçãodeacessoa

bens, nas esferas privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem

nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em

igualdade de condições e de direitos, no que concerne ao acesso a serviços

públicos.

Resposta:E

3. Considera-sediscriminaçãoracialouétnico--racialtodadistinção,exclusãoou

assimetriaexistentenoâmbitodasociedadequeacentuaadistânciasocialentre

mulheresnegraseosdemaissegmentossociais.

Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 22

4. Considera-sediscriminaçãoracialouétnico--racialtodadistinção,exclusãoou

situaçãoinjustificadadediferenciaçãodeacessoaserviçoseoportunidades,nas

esferaspública,emvirtudederaça,cor,descendênciaouorigemnacionalou

étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de

condiçõesededireitos,noqueconcerneàaquisiçãodebens.

Resposta:E

5. Considera-se discriminação racial ou étnico- -racial toda distinção, exclusão,

restriçãooupreferênciabaseadaemraça,cor,descendênciaouorigemnacional

ouétnicaquetenhaporobjetoanularourestringiroreconhecimento,gozoou

exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades

fundamentaisnoscampospolítico,econômico,social,culturalouemqualquer

outrocampodavidapúblicaouprivada.

Resposta:C

6. (PC BA – VUNESP – ADAPTADA)O Estatuto da Igualdade Racial define ações

afirmativas como sendo programas e medidas especiais adotadas

exclusivamentepelo Estadopara correçãodasdesigualdades sociais e para a

promoçãodeigualdadedeoportunidades.

Resposta:E

7. (PC BA – VUNESP – ADAPTADA) Define políticas públicas como sendo ações,

iniciativas e programas adotados pelo Estado e pelo setor privado,mediante

políticas de incentivo, para a correção das desigualdades sociais e para a

promoçãodeoportunidades.

Resposta:E

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8. (PCBA–VUNESP–ADAPTADA) InstituiuoSistemaNacionaldePromoçãoda

IgualdadeRacialcomoformadeorganizarearticularoconjuntodepolíticase

serviços destinados a superar as desigualdades étnicas prestado pelo poder

públicofederal,vedadaaparticipaçãodainiciativaprivada.

Resposta:E

9. (PCBA–VUNESP–ADAPTADA)Estabeleceaobrigatoriedadedeconcessãode

bolsasporpartedosórgãosfederaisdefomentoàpesquisaeàpós-graduação,

para o incentivo de programas de estudos voltados a temas pertinentes à

populaçãonegra.

Resposta:E

10. (PC BA – VUNESP – ADAPTADA) Estabelece que o direito à liberdade de

consciênciaedecrençaeolivreexercíciodoscultosreligiososdematrizafricana

compreendeacessoaosórgãoseaosmeiosdecomunicaçãoparadivulgaçãodas

respectivasreligiões.

Resposta:C

11. (SEFAZRS-CESPE–ADAPTADA)InstituídopeloEstatutoNacionaldaIgualdade

Racial—Lein.º12.288/2010—,oSistemaNacionaldePromoçãodaIgualdade

Racial (SINAPIR) tem por objetivo iniciar a ação penal em face de atitudes e

práticas de intolerância religiosa nosmeios de comunicação e em quaisquer

outroslocais.

Resposta:E

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12. (SEFAZ RS - CESPE – ADAPTADA) SINAPIR tem o papel de formular políticas,

programaseprojetosvoltadosparaainclusãodapopulaçãonegranomercado

detrabalho.

Resposta:E

13. (SEFAZ RS - CESPE – ADAPTADA) SINAPIR tem o papel de descentralizar a

implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e

municipais.

Resposta:E

14. (SEFAZ RS - CESPE – ADAPTADA) SINAPIR tem o papel de ratificar os

compromissosassumidospeloBrasiljuntoaorganismosinternacionais.

Resposta:E

15. (SEFAZRS-CESPE–ADAPTADA)SINAPIRtemopapeldeinstituirosconselhos

paraaaplicaçãodoFundoNacionaldeHabitaçãodeInteresseSocial(FNHIS).

Resposta:C

16. (DPEAMFCC)OEstatutodaIgualdadeRacialprevêainclusãodequilombolas

nosusosecostumes,tradiçõesemanifestosprópriosdolocalondedesejamse

instalar,foradesuascomunidades,demodoadiminuirasdiferençasculturais.

Resposta:E

17. (DPE AM FCC) O Estatuto da Igualdade Racial prevê que a desigualdade de

gêneroeraçaéaassimetriaexistentenoâmbitodasociedadequeacentuaa

distânciasocialentremulheresnegraseosdemaissegmentossociais.

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Resposta:C

18. (DPEAMFCC)OEstatutodaIgualdadeRacialprevêcomoaçõesafirmativasos

programas e medidas especiais adotados pelo Estado para a correção das

desigualdades raciais, excluindo desse conceito legal as ações da iniciativa

privada.

Resposta:E

19. (DPEAMFCC)OEstatutodaIgualdadeRacialprevêaparticipaçãodapopulação

negra,emcondiçãodeigualdadedeoportunidades,navidaeconômica,social,

política e cultural do País, pormeio de estímulo de iniciativas de promoção,

preservando-seaigualdadenoacessoarecursospúblicos.

Resposta:E

20. (DPERS–2017–FCC)OEstatutodaIgualdadeRacialgaranteàpopulaçãonegra

aigualdadedeoportunidades,adefesadosdireitosétnicosindividuais,coletivos

e difusos, e o combate à discriminação e intolerância racial. Entre suas

proposiçõesestáapolíticaNacionaldeSaúdeIntegraldaPopulaçãoNegra.

Resposta:E

21. (MPERR–CESPE)DeacordocomoEstatutodaIgualdadeRacial,oestudoda

históriageraldaÁfricaedahistóriadapopulaçãonegradoBrasiléobrigatório

nosestabelecimentosdeensinoinfantilefundamental.

Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 26

22. (MPERR–CESPE)DeacordocomoEstatutodaIgualdadeRacial,oestudoda

históriageraldaÁfricaedahistóriadapopulaçãonegradoBrasiléobrigatório

nosestabelecimentosdeensinofundamentalemédio.

Resposta:C

23. (MPERR–CESPE)DeacordocomoEstatutodaIgualdadeRacial,oestudoda

históriageraldaÁfricaedahistóriadapopulaçãonegradoBrasiléobrigatório

nosestabelecimentosdeensinomédio,apenas.

Resposta:E

24. (MPERR–CESPE)DeacordocomoEstatutodaIgualdadeRacial,oestudoda

históriageraldaÁfricaedahistóriadapopulaçãonegradoBrasiléobrigatório

nosestabelecimentosdeensinoinfantil,fundamentalemédio.

Resposta:E

25. (SEGEP MA – FCC) No âmbito do Estatuto da Igualdade Racial, − Lei no

12.288/2010−açõesafirmativassãoaspolíticasvoltadasparagarantirequidade

pormeiodecotasraciaisparaacessoàeducaçãobásicapública,aoemprego,à

moradia,àsaúde,aosaneamentobásicoeoutrosserviços.

Resposta:E

26. (SEGEP MA – FCC) No âmbito do Estatuto da Igualdade Racial, − Lei no

12.288/2010 − ações afirmativas são aquelas que são voltadas à seleção por

mérito, condição socioeconômica, adesãoa credo religioso,partidopolíticoe

outroscritériosquerevelempráticasdiscriminatórias.

Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 27

27. (SEGEP MA – FCC) No âmbito do Estatuto da Igualdade Racial, − Lei no

12.288/2010−açõesafirmativassãoosprogramasemedidasespeciaisadotados

peloEstadoepelainiciativaprivadaparaacorreçãodasdesigualdadesraciaise

paraapromoçãodaigualdadedeoportunidades.

Resposta:C

28. (SEGEP MA – FCC) No âmbito do Estatuto da Igualdade Racial, − Lei no

12.288/2010 − ações afirmativas são as medidas governamentais

compensatórias permanentes destinadas a populações marcadamente

marginalizadasedesfavorecidasporcondiçõesdedesigualdadesmateriais.

Resposta:E

29. (SEGEP MA – FCC) No âmbito do Estatuto da Igualdade Racial, − Lei no

12.288/2010 − ações afirmativas são a caridade pública e a filantropia das

empresas privadas, de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, que

produzemcondiçãotemporáriadeigualdaderacial.

Resposta:E

30. (PC RS – FUNDATEC) O combate à intolerância com as religiões dematrizes

africanasexcluideseuâmbitodeproteçãoosmananciaisaelasvinculados.

Resposta:E

31. (PCRS–FUNDATEC)Apenaprivativadeliberdadeimpedeaassistênciareligiosa

aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontram no

cumprimentodetalpena.

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Resposta:E

32. (PC RS – FUNDATEC) É assegurada a celebração de reuniões relacionadas à

religiosidadee a fundaçãoemanutenção, por iniciativaprivada, inclusiveem

lugaresnãoreservadosparataisfins.

Resposta:E

33. (PC RS – FUNDATEC) É assegurada a possibilidade de criação de instituições

beneficentesprivadas ligadasàsconvicções religiosasderivadasdoscultosde

matrizesafricanas.

Resposta:C

34. (PC RS – FUNDATEC) Os representantes das religiões de matrizes africanas

possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos

públicos.

Resposta:E

35. (CâmaradosDeputados–2014–CESPE)DeacordocomoEstatutodaIgualdade

Racial,ofatodeumempregadodeestabelecimentocomercialprivadorecusar

atendimentoaumclientetãosomenteemrazãodeestesernegroamolda-sea

desigualdaderacialenãoadiscriminaçãoracial,poiscaracteriza-seumasituação

injustificadadeacessoaserviçoprivadoemvirtudederaçaouorigemétnica.

Resposta:E

36. (CâmaradosDeputados–2014–CESPE) Seummotoristadeônibus, veículo

coletivo de transporte público, deixar de transportar deficiente físico que

esperava na parada, sob a justificativa de que seu ônibus não possui o

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equipamentoadequadoparaqueodeficientepossaadentrarnoveículo sem

riscos, tal fato constituirá crime específico previsto na legislação que

regulamenta os direitos da pessoa deficiente e estabelece penas para as

situaçõesemqueelessejamdescumpridos.

Resposta:E

37. (CâmaradosDeputados–2014–CESPE)Casoumamanicure,empregadadeum

salãodebeleza,recuseatendimentoaumaclienteapenasporestaserdeorigem

africana,eessacliente,ofendida,deixeoestabelecimento,talrecusatipificará

ocrimederacismo.

Resposta:C

38. (UNIPAMPARS–CESPE–2014)CompeteexclusivamenteaoEstadodefinirse

determinadapopulaçãoéounãoénegra.

Resposta:E

39. (UNIPAMPA RS – CESPE – 2014) O Estatuto da Igualdade Racial destina-se a

garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e a

defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, além de visar o

combateàdiscriminaçãoeàsdemaisformasdeintolerânciaétnica.

Resposta:C

40. (PCBA–CESPE–2013)Considera-seatípicanaesferapenalacondutadoagente

público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o

acessodealguémacargoemórgãopúblico.

Resposta:E

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41. (PC BA – CESPE – 2013) Conforme previsão legal, é obrigatório, nos

estabelecimentosdeensinofundamentalemédio,públicoseprivados,oestudo

dehistóriageraldaÁfricaedehistóriadapopulaçãonegranoBrasil.

Resposta:C

42. (PCBA–CESPE)OBrasilassumiuinternacionalmenteocompromissodeproibir

eeliminaradiscriminaçãoracialemtodasassuasformas,garantindoodireito

decadapessoaàigualdadeperantealei,semdistinçãoderaça,decoroude

origemnacionalouétnica.

Resposta:C

43. (PGE BA – 2013 – FCC) São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da

IgualdadeRacial–SINAPIRformularpolíticasdestinadasacombaterosfatores

demarginalizaçãoeapromoveraintegraçãosocialdapopulaçãonegra.

Resposta:C

44. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederalnº

12.288/2010,considera-sediscriminaçãoracialfabricar,comercializar,distribuir

ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que

utilizemacruzsuásticaougamada,parafinsdedivulgaçãodonazismo.

Resposta:E

45. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederalnº

12.288/2010, considera-sediscriminação racial toda situação injustificada de

diferenciaçãodeacessoefruiçãodebens,serviçoseoportunidades,nasesferas

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 31

públicaeprivada,emvirtudederaça,cor,descendênciaouorigemnacionalou

étnica.

Resposta:E

46. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederalnº

12.288/2010,considera-sediscriminaçãoracialaassimetriaexistentenoâmbito

dasociedadequeacentuaadistânciasocialentrenegroseosdemaissegmentos

sociais.

Resposta:E

47. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederalnº

12.288/2010, considera-sediscriminação racial negar emprego ou trabalho a

alguémemautarquia,sociedadedeeconomiamista,empresaconcessionáriade

serviçopúblicoouempresaprivada,porpreconceitoderaça,decor,desexoou

deestadocivil.

Resposta:E

48. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederalnº

12.288/2010, considera-se discriminação racial toda distinção, exclusão,

restriçãooupreferênciabaseadaemraça,cor,descendênciaouorigemnacional

ouétnicaquetenhaporobjetoanularourestringiroreconhecimento,gozoou

exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades

fundamentaisnoscampospolítico,econômico,social,culturalouemqualquer

outrocampodavidapúblicaouprivada.

Resposta:C

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49. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederal

nº 12.288/2010, desigualdade racial é toda situação injustificada de

diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas

esferaspúblicaeprivada,emvirtudederaça,cor,descendênciaouorigem

nacionalouétnica.

Resposta:C

50. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederal

nº12.288/2010Desigualdaderacialétodaéaassimetriaexistentenoâmbito

da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais

segmentossociais.

Resposta:E

51. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederal

nº12.288/2010Desigualdaderacialconsisteempraticar,induzirouincitara

discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência

nacional.

Resposta:E

52. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederal

nº12.288/2010,Desigualdaderacialétodaconsistenapropagandadeideias

ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de

pessoas,deumacertacoroudeumacertaorigemétnicaouquepretendam

justificarouencorajarqualquerformadeódioedediscriminaçãoraciais.

Resposta:E

53. (PGEBA–2013–FCC)ParafinsdoEstatutodaIgualdadeRacial−LeiFederal

nº 12.288/2010, Desigualdade racial é toda é toda distinção, exclusão ou

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 33

restriçãobaseadanaraçaequetenhaporobjetoouresultadoprejudicarou

anularoreconhecimento,gozoouexercíciodacidadania.

Resposta:E

54. (PGEBA–2013)Para finsdoEstatutoda IgualdadeRacial− Lei Federalnº

12.288/2010,considera-sepopulaçãonegraoconjuntodepessoasquesejam

afrodescendentes.

Resposta:E

55. (PGE BA – 2013) Considera-se população negra aquelas se autodeclaram

negrasequepreservamaculturadosancestraisprovenientesdaÁfrica.

Resposta:E

56. (PGEBA–2013)Considera-sepopulaçãonegraaquelasqueseautodeclaram

pretasepardas.

Resposta:C

57. (PGEBA–2013)considera-sepopulaçãonegraaquelasconformeoquesito

corouraçausadopelaFundaçãoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística

(IBGE)nãosedeclarambrancasouamarelas.

Resposta:E

58. (PGEBA–2013)Considera-sepopulaçãonegraaquelasqueseautodeclaram

afro-brasileiros,neonegrosounegromestiços.

Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 34

59. (PGEBA-2013)Acondutadeimpediroacessoàsentradassociaisdeedifícios

públicoseelevadoresouescadadeacesso,emrazãodepreconceitoderaça,

cor, etnia, religiãoouprocedêncianacional, é considerada crime, apenado

comreclusão.

Resposta:C

60. (MPES–VUNESP)Sãodenominadascomopolíticaspúblicasosprogramase

medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a

correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de

oportunidades.

Resposta:E

61. (MP ES – VUNESP) A desigualdade de gênero e raça é definida como toda

distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor,

descendênciaouorigemnacionalouétnicaquetenhaporobjetoanularou

restringiroreconhecimento,gozoouexercício,emigualdadedecondições,

de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político,

econômico,social,culturalouemqualqueroutrocampodavidapúblicaou

privada.

Resposta:E

62. (MPES–VUNESP)Nosestabelecimentosdeensinofundamentaledeensino

médio, públicos e privados, é facultativo, mas recomendado, o estudo da

históriageraldaÁfricaedahistóriadapopulaçãonegranoBrasil.

Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 35

63. (MPES–VUNESP)Nosestabelecimentosdeensinofundamentaledeensino

médio, públicos e privados, é facultativo, mas recomendado, o estudo da

históriageraldaÁfricaedahistóriadapopulaçãonegranoBrasil.

Resposta:E

64. (MP ES – VUNESP) para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de

lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de

desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil

pública.

Resposta:C

65. (DPF–CESPE)NoqueserefereaoEstatutodaIgualdade,àsfontesdodireito

internacional e à extradição, julgue os itens subsequentes. A extradição

poderá ser concedida pelo Estado brasileiro quando o pedido do governo

estrangeiroforfundadoemtratadoouempromessadereciprocidade.

Resposta:C

66. (DPF-CESPE)NoqueserefereaoEstatutodaIgualdade,àsfontesdodireito

internacional e à extradição, julgue os itens subsequentes. Consoante as

normas referentes à igualdade entre brasileiros e portugueses, o gozo de

direitospolíticosnoEstadoderesidênciaimportanasuspensãodoexercício

dosmesmosdireitosnoEstadodenacionalidade.

Resposta:C

67. (SAEBBA–CESPE)Aisonomiaformaladmitequeumamesmaleisejaaplicada

deformadiferenteaduaspessoasabsolutamenteiguais.Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 36

68. (SAEB BA – CESPE) O princípio da isonomia, em sentido amplo, prevê que

todos sejam tratados de forma absolutamente igual pela lei,

independentementededesigualdadesmateriais.

Resposta:E

69. (SAEBBA–CESPE)Aisonomiamaterialobjetivaumaigualdadesubstancial,

ainda que eventual tratamento diferenciado seja desproporcional ou

desarrazoado.

Resposta:E

70. (SAEBBA–CESPE)OEstatutodaIgualdadeRacialrefleteaisonomiamaterial,

e seus dispositivos buscam assegurar à população negra uma igualdade

substancial,enãoapenasformal.

Resposta:C

71. (SAEBBA–CESPE)ApopulaçãonegranoBrasil é compostapor indivíduos

assim reconhecidos e classificados pelo Estado com base em critérios

definidospeloInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística.

Resposta:E

72. (SAEB BA – CESPE) A capoeira recebe proteção legal por sua relevância

esportiva,nãocultural.

Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 37

73. (SAEBBA–CESPE)Oexercíciodedeterminadoscultos religiososdematriz

africana deve ser regulamentado em lei, que deverá impor limites à sua

liturgia.

Resposta:E

74. (SAEBBA–CESPE)OEstatuto,aocombateradiscriminaçãoeaintolerância

étnica, busca garantir a promoção do bem de todos, sem preconceitos,

refletindo, assim, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil,

previstonaCF.

Resposta:C

75. (AGERBABA–IBFC)OPoderLegislativofederalelaboraráplanonacionalde

promoçãodaigualdaderacialcontendoasmetas,princípiosediretrizespara

a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial

(PNPIR)

Resposta:E

76. (AGERBABA–IBFC)Aelaboração,implementação,coordenação,avaliaçãoe

acompanhamento da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial

(PNPIR), bem como a organização, articulação e coordenação do Sistema

Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), serão efetivados pelo

órgãoresponsávelpelapolíticadepromoçãodaigualdadeétnicaemâmbito

nacional.

Resposta:C

77. (AGERBABA–IBFC)ÉoPoderLegislativofederalautorizadoainstituirfórum

intergovernamentaldepromoçãodaigualdadeétnica,asercoordenadopelo

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 38

órgão responsável pelas políticas educacionais gerais, com o objetivo de

implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de

promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e

Municípios.

Resposta:E

78. (AGERBA BA – IBFC) As diretrizes das políticas nacional e regional de

promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado,

independentementedeparticipaçãodasociedadecivil.

Resposta:E

79. (AGERBABA–IBFC)OsPoderesExecutivosestaduais,distritalemunicipais,

no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir

conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter provisório e

deliberativo, compostos exclusivamente por representantes de órgãos e

entidadespúblicas.

Resposta:E

80. (EMBASA BA – IBFC) Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos

responsáveis pela educação determinarão a participação de intelectuais e

representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas

vivênciasrelativasaotemaemcomemoração.

Resposta:E

81. (EMBASA BA – IBFC) Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à

pesquisaeàpós-graduaçãodeverãocriarincentivosapesquisaseaprogramas

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 39

deestudovoltadosparatemasreferentesàsrelaçõesétnicas,aosquilombose

àsquestõespertinentesàpopulaçãonegra.

Resposta:E

82. (EMBASA BA – IBFC) O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos

competentes, obrigará as instituições de ensino superior públicas e privadas,

sem prejuízo da legislação em vigor, a resguardar os princípios da ética em

pesquisaeapoiargrupos,núcleosecentrosdepesquisa,nosdiversosprogramas

depós-graduaçãoquedesenvolvamtemáticasdeinteressedapopulaçãonegra.

Resposta:E

83. (EMBASABA–IBFC)Osconteúdosreferentesàhistóriadapopulaçãonegrano

Brasilserãoministradosnoâmbitodetodoocurrículoescolar,resgatandosua

contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e

culturaldoPaís.

Resposta:C

84. (UFRJ – 2017) Fica garantido o direito à saúde, em que pesam as ações

desenvolvidaspelaPolíticaNacionaldeSaúdeIntegraldaPopulaçãoNegrana

garantiadodireitodeacessoaoserviçoprestadopeloServiçoÚnicodeSaúde

indiscriminadamenteporcritériodecor,raçaouetnia,semmencionarqualquer

políticaaserefetivadapelossegurosprivadosdesaúde.

Resposta:E

85. (UFRJ–2017) Ficagarantidoodireitoàeducação,àcultura,aoesporteeao

lazer, contribuindo-se para o patrimônio cultural de sua comunidade e da

sociedadebrasileira,cabendoaosgovernosestaduaisemunicipais,excetuando-

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 40

seofederal,apromoçãodeaçõesparaviabilizareampliaroacessodapopulação

negraaoensinogratuitoeàsatividadesculturais,esportivasedelazer.

Resposta:E

86. (UFRJ–2017)Ficagarantidooacessoàterraeàmoradiaadequada,sendoque,

parafinsdepolíticaagrícola,osremanescentesdascomunidadesdosquilombos

não receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado,

assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à

realizaçãodesuasatividadesprodutivasedeinfraestrutura.

Resposta:E

87. (UFRJ–2017)Ficagarantidoodireitoàliberdadedeconsciênciaedecrençae

ao livre exercício dos cultos religiosos, cabendo ao poder público adotar as

medidasnecessáriasparaocombateàintolerânciacomasreligiõesdematrizes

africanaseàdiscriminaçãodeseusseguidores,prevendo-seapráticadecultos,

a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e

manutenção,poriniciativaprivada,delugaresreservadosparataisfins.

Resposta:C

88. (UFRJ – 2017) fica garantida a inserção da população negra no mercado de

trabalho, cabendo ao poder público a promoção de ações que assegurem a

igualdadedeoportunidadesnomercadodetrabalhoparaapopulaçãonegrapor

meiodemedidasquepromovamigualdadedecontrataçõesnosetorpúblico,

nãomencionandoqualqueraçãoafirmativavoltadaparaosetorprivado.

Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 41

89. (DPE BA – CESPE) Com relação à Política Nacional contra as Práticas de

DiscriminaçãoRacial,julgueospróximositens.OSistemaNacionaldePromoção

da Igualdade Racial é uma forma de organização e de articulação voltada à

implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as

desigualdadesétnicasexistentesnopaís,deresponsabilidadeexclusivadopoder

públicofederal.

Resposta:E

90. (Iteminédito)OacessouniversaleigualitárioaoSistemaÚnicodeSaúde(SUS)

parapromoção,proteçãoerecuperaçãodasaúdedapopulaçãonegraseráde

responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais e

distritais,daadministraçãodiretaeindireta.

Resposta:E

91. (Item inédito)ConstituemobjetivosdaPolíticaNacionalde Saúde Integralda

PopulaçãoNegraapromoçãodasaúdeintegraldapopulaçãonegra,priorizando

a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas

instituiçõeseserviçosdoSUAS(SistemaIntegradodeAssistênciaSocial).

Resposta:E

92. (Iteminédito)Nosestabelecimentosdeensinofundamentaledeensinomédio,

públicos e privados, é facultativo o estudo da história geral da África e

obrigatóriooestudodapopulaçãonegranoBrasil.

Resposta:E

93. (Iteminédito)Opoderlegislativoadotaráprogramasdeaçãoafirmativa.

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 42

Resposta:E

94. (Iteminédito)Éasseguradoaosremanescentesdascomunidadesdosquilombos

o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos

religiosos,sobaproteçãodoEstadoedasociedade.

Resposta:E

95. (Item inédito) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e

facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da

população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de

aplicaçãodoFundoNacionaldeHabitaçãodeInteresseSocial(FNHIS).

Resposta:C

96. (Iteminédito)Seráasseguradooacessoaocréditoparaapequenaprodução,

nosmeiosruraleurbano,comaçõesafirmativasparamulheresnegras.

Resposta:C

97. (Iteminédito)Seráobrigatóriooacessoaocréditoparaapequenaprodução,nos

meiosruraleurbano,comaçõesafirmativasparamulheresnegras.

Resposta:E

98. (Item inédito) Os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios participarão do

Sinapirmedianteadesão.

Resposta:E

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100%autoral.Distribuiçãogratuita.Permitidoocompartilhamento. 43

99. (Iteminédito)OEstadoadotarámedidasespeciaisparacoibiraviolênciapolicial

incidentesobreapopulaçãonegra.

Resposta:V

100. (Iteminédito)Duranteos4(quatro)primeirosanos,acontardoexercício

subsequente à publicação do Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal

discriminarãoemseusorçamentosanuaisaparticipaçãonosprogramasdeação

afirmativa.

Resposta:E

É isso aí, amigos! Por hora, é só. Espero que o presente material seja útil para que vocês consigam

entender a matéria e gabaritar os itens destinados à Acessibilidade! Bons estudos a todos! Nada de desmotivação, Nada de cansaço, Nada de desânimo. O sonho deve sempre falar mais alto e não há combustível mais potente! AVANTE!

André Epifanio Martins