Apostila Exame OAB Trabalhista

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1 2ª Fase do VII Exame de Ordem – 2012.1 Área Trabalhista Prof. Gustavo Cisneiros CURSO PREPARATÓRIO PARA O VII EXAME DE ORDEM PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL ÁREA TRABALHISTA Prof. Gustavo Cisneiros E-mail: [email protected] OBJETIVO DO CURSO E DICAS IMPORTANTES O objetivo do curso é preparar o aluno para enfrentar a segunda fase do Exame da OAB, abrangendo a elaboração de peças jurídicas, além de propiciar uma revisão dos principais temas de direito do trabalho e de direito processual do trabalho, incluindo a resolução de questões extraídas de provas anteriores. Estudaremos as seguintes peças: 01. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 02. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. 03. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 04. CONTESTAÇÃO. 05. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO; EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. 06. RECONVENÇÃO. 07. RECURSO ORDINÁRIO. 08. RECURSO DE REVISTA. 09. AGRAVO DE PETIÇÃO. 10. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 12. MANDADO DE SEGURANÇA. 13. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 14. EMBARGOS DE TERCEIRO. 15. AÇÃO RESCISÓRIA. INTRODUÇÃO O estudante deve compreender que não adianta apenas “montar o esqueleto” da peça. Além da construção do artefato, a fundamentação jurídica completa a missão do candidato. É a fórmula: Elaboração = Arcabouço + Conteúdo. A peça nada diz se não tiver alma (argumentação jurídica). A força do advogado está na sua argumentação! É preciso que o advogado (no Exame de Ordem o bacharel é avaliado como advogado) tenha a capacidade de levar ao conhecimento do magistrado os fatos “da maneira que

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CURSO PREPARATÓRIO PARA O VII EXAME DE ORDEM

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – ÁREA TRABALHISTA

Prof. Gustavo Cisneiros E-mail: [email protected]

OBJETIVO DO CURSO E DICAS IMPORTANTES O objetivo do curso é preparar o aluno para enfrentar a segunda fase do Exame da OAB, abrangendo a elaboração de peças jurídicas, além de propiciar uma revisão dos principais temas de direito do trabalho e de direito processual do trabalho, incluindo a resolução de questões extraídas de provas anteriores. Estudaremos as seguintes peças: 01. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 02. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. 03. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 04. CONTESTAÇÃO. 05. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO; EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

EM RAZÃO DO LUGAR. 06. RECONVENÇÃO. 07. RECURSO ORDINÁRIO. 08. RECURSO DE REVISTA. 09. AGRAVO DE PETIÇÃO. 10. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 12. MANDADO DE SEGURANÇA. 13. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 14. EMBARGOS DE TERCEIRO. 15. AÇÃO RESCISÓRIA.

INTRODUÇÃO O estudante deve compreender que não adianta apenas “montar o esqueleto” da peça. Além da construção do artefato, a fundamentação jurídica completa a missão do candidato.

É a fórmula: Elaboração = Arcabouço + Conteúdo.

A peça nada diz se não tiver alma (argumentação jurídica).

A força do advogado está na sua argumentação!

É preciso que o advogado (no Exame de Ordem o bacharel é avaliado como advogado) tenha a capacidade de levar ao conhecimento do magistrado os fatos “da maneira que

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melhor aproveitem ao seu cliente”. Mentindo? Claro que não! Apenas enfatizando a conjuntura favorável ao cliente. Um bom advogado não pode fornecer “munição” ao adversário! Um advogado, por exemplo, jamais limita, em uma reclamação trabalhista, a pretensão ao “prazo imprescrito”. Só faltava essa! Advogado do reclamante “argüindo prescrição”. Não pode! Digamos que o reclamante trabalhou durante dez anos na empresa e está pleiteando horas extras. O advogado deve pedir as horas extras de todo o contrato de trabalho. Cabe ao advogado do reclamado, na contestação, requerer a limitação da condenação aos últimos cinco anos a contar da data da propositura da ação. Outro exemplo é o da “compensação”, que a CLT diz que deve ser suscitada na defesa, sob pena de preclusão – artigo 767. Digamos que o reclamante foi demitido sem justa causa quando já era detentor de um tipo de estabilidade provisória, recebendo, conseqüentemente, verbas rescisórias. O advogado do trabalhador deve narrar os fatos, dizendo, inclusive, que o seu cliente recebeu verbas rescisórias. Mas jamais vai pedir a “compensação” ou a “dedução” do valor. Uma determinada causa pode estar revestida de um bom direito, mas, por ingenuidade, o advogado termina enfraquecendo-o, mediante tímida e impotente argüição. O bom advogado é aquele que, diante de um bom direito, extrai um “direito inabalável”, e, diante de um direito frágil, convence o Juiz, por meio de robusta argumentação, de que aquele direito também se encontra sombreado de pujante verossimilhança. Vencer ou perder é outra história! O que o advogado não pode fazer é admitir a derrota antes da largada! Como disse anteriormente, a avaliação do candidato gira em torno de sua atuação como advogado. Não há espaço para inocência.

O candidato deve cuidar para que a sua prova não venha a ser anulada!

O examinando deve ler atentamente o edital e as instruções contidas no caderno de prova. Há casos em que o aluno perde o Exame por exclusiva falta de atenção (Ex.: alunos que identificam a prova, mediante uma marca ou a própria assinatura; alunos que elaboram a peça apenas no rascunho; os que respondem uma questão no espaço reservado a outra – questão nº. 3 no espaço reservado à questão nº. 4 – etc.). ATENÇÃO! Alguns trechos do Edital merecem destaque: 3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático‐profissional não poderá ser

assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em

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outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático‐profissional.

3.5.3 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá‐lo consigo após o horário estabelecido no subitem 3.6.19.1

deste edital. 3.5.4 As provas prático‐profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta

esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático‐profissional em

casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido. 3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 3.5.6.1 O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático‐profissional, devendo iniciá‐la pela redação

de sua peça profissional, seguida das respostas às cinco questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do exame. 3.5.7 Quando da realização das provas prático‐profissionais, caso a peça profissional

e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido. 3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase. 3.5.9 O examinando, ao término da realização da prova prático‐profissional, deverá,

obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos. 3.6.2 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente,

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do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas. 3.6.3 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 3.6.5 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 3.6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 3.6.7 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial. 3.6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 3.6.9.2 Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial, excetuando-se a carteira da OAB de estagiário vencida. 3.6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste edital, não poderá ingressar na sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame. 3.6.10.2 O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do examinando, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação. 3.6.10.3 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), é vedado a qualquer examinando receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação local para viabilizar a realização das provas. 3.6.14.3 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo III deste Edital. 3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos. 3.6.15 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas,

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for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. 3.6.15.1 A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas. 3.6.17.1 Não será permitida a utilização de sanitários por examinandos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitida, caso haja disponibilidade, a utilização de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a examinandos que estejam realizando o Exame. 3.6.19 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático- profissional). 3.6.19.1 O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático-profissional) a partir dos últimos 60 (sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Exame, observado o disposto no subitem 3.5.3 deste edital. 3.6.19.2 A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando. 3.6.19.3 Todos os examinandos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (folha de respostas e caderno de textos definitivos, conforme o caso). O examinando que descumprir a regra de entrega de tais documentos será ELIMINADO. 3.6.20 Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Estes examinandos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local de provas. 3.6.20.1 Caso algum dos examinandos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas. 3.6.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de Iivros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional) e/ou o caderno de rascunho; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas (prova

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objetiva) e/ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional); j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame; I) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame, notadamente os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17,3.6.19 e 3.6.20 deste edital; p) recusar-se a permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico. e q) recusar-se por qualquer motivo a devolução do caderno de prova ou gabarito, quando solicitado ao final do tempo de prova. 3.6.23 Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a prestação do exame. MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS (ANEXO III DO EDITAL)

Legislação não comentada, não anotada e não comparada

Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações

Leis de Introdução dos Códigos

Instruções Normativas

Índice remissivo

Exposição de Motivos

Súmulas

Enunciados

Orientações Jurisprudenciais

Regimento Interno

Resoluções dos Tribunais

Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei

Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS (ANEXO III DO EDITAL)

Códigos comentados, anotados ou comparados.

Jurisprudências.

Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

Cópias reprográficas (xerox).

Impressos da Internet.

Informativos de Tribunais.

Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.

Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Legislação comentada, anotada ou comparada.

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Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.

DÚVIDAS CORRIQUEIRAS Posso sublinhar meu livro? PODE! Posso usar salientador de texto? PODE! Posso usar as famosas “orelhinhas”? PODE! (O Edital permite o uso de post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares). Posso realizar anotações nas obras? As anotações permitidas são aquelas que fazem simples remissão a artigos, a súmulas, a orientações jurisprudenciais ou a leis. O candidato pode escrever “art. 123 CLT”, “Súmula 123 TST”, “OJ 123 SDI-1”, “Lei 123/11”, “IN 27/05” etc. Nada mais! Obs.: Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem. Logo, o limite para vocês é 25/04/2012 – data da publicação do edital. Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, NÃO poderão ser atualizadas na Internet. Principais alterações na jurisprudência do TST

1. CANCELAMENTO DA SÚMULA 349 TST. (SÚMULA 349 TST. ACORDO DE

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do

trabalho). O cancelamento conduz à constatação de que a compensação de jornada extraordinária em atividade insalubre só pode ocorrer mediante inspeção prévia e autorização do Ministério do Trabalho.

2. CANCELAMENTO DA OJ 215 SDI-1. (OJ 215 SDI-1. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA

PROVA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. É do empregado o ônus

de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte). O cancelamento da OJ indica que o ônus da prova, quando a pretensão envolver pedido de indenização por vale-transporte não concedido, passou a ser do empregador, ou seja, este terá de provar que o empregado não precisava do vale ou que o empregado renunciou ao benefício.

3. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 85 TST, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO REGIME DE COMPENSAÇÃO INTITULADO “BANCO DE HORAS”, IMPONDO A SUA ADOÇÃO APENAS SE PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (INCISO V). SÚMULA 85 TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e

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31.05.2011. I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

4. CANCELAMENTO DA OJ 156 SDI-1 e ALTERAÇÃO DA SÚMULA 327 TST. OJ 156

SDI-1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 327) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação. SÙMULA 327 TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da

propositura da ação. A OJ FOI CONVERTIDA EM SÚMULA, OU SEJA, O MESMO TEXTO DA OJ FOI INSERIDO NA SÚMULA 327 TST.

5. CANCELAMENTO DA OJ 273 SDI-1. OJ 273 SDI-1. "TELEMARKETING". OPERADORES.

ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e

fazer as ligações exigidas no exercício da função. CANCELAMENTO DE GRANDE IMPACTO, CONSAGRANDO A JORNADA DE 6 HORAS AOS OPERADORES DE TELEMARKETING.

6. CANCELAMENTO DA OJ 301 SDI-1. OJ 301 SDI-1. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA.

LEI Nº 8.036/90, ART. 17 (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do

direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC). DIZIA O ÓBVIO, DETALHE QUE JUSTIFICA O SEU CANCELAMENTO. DE OUTRA BANDA, O CANCELAMENTO DEIXA A ENTEDER QUE O EMPREGADO JÁ NÃO PRECISAR DEFINIR O PERÍODO NO QUAL NÃO HOUVE DEPÓSITO.

7. NOVA REDAÇÃO À OJ 191 SDI-1, DESTACANDO QUE O CONTRATO DE

EMPREITADA, ALI REFERIDO, DIZ RESPEITO AO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. OJ 191 SDI-1. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

RESPONSABILIDADE (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

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Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou

incorporadora.

8. NOVA REDAÇÃO À OJ 7 TP. OJ 7 TP. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

9. NOVA REDAÇÃO À SÚMULA 74 TST, QUE TRATA DA PENA DE CONFISSÃO

FICTA, QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NO CASO DE AUSÊNCIA DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O TST DEIXA CLARO QUE O JUIZ DO TRABALHO POSSUI AMPLA LIBERDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO, Á LUZ DO ART. 765 CLT, PODENDO BUSCAR O SEU CONVENCIMENTO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, MESMO DIANTE DA FICTA CONFISSÃO. SÚMULA 74 TST. CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978). II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

10. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 219 TST, QUE TRATA DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, ADMITINDO O SEU PAGAMENTO EM AÇAÕ RESCISÓRIA E NAS LIDES ONDE O SINDICATO ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NO INCISO III, O TST INSERIU POSICIONAMENTO JÁ ESCULPIDO NA IN 27/2005, CONSAGRANDO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS LIDES ORIUNDAS DAS DEMAIS RELAÇÕES DE TRABALHO. SÚMULA 219 TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios,

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nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

11. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 387 TST, QUE TRATA DO ENVIO DE RECURSO VIA

FAX, COM A INSERÇÃO DO INCISO IV. SÚMULA 387 TST. RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (inserido o item IV à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

12. CANCELAMENTO DO INCISO II DA SÚMULA 364 TST, QUE PERMITIA A

REDUÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE MEDIANTE CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DIANTE DA ALTERAÇÃO, PODEMOS DIZER QUE NÃO HÁ MAIS QUALQUER POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE ADICIONAL POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 364 TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

13. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 369 TST, ESCLARECENDO QUE O LIMITE DE SETE

DIRIGENTES POR SINDICATO DIZ RESPEITO AO CARGO DE DIRETORIA, ALCANÇANDO, PORTANTO, SETE TITULARES E SETE SUPLENTES, O QUE TOTALIZA ATÉ 14 DIRIGENTES POR SINDICATO. SÚMULA 369 TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994).

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II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997). V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

14. NOVA REDAÇÃO Á SÚMULA 291 TST, ESCLARECENDO A FORMA DE

CÁLCULO – MÉDIA DUODECIMAL A PARTIR DA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS, MULTIPLICANDO-A PELO VALOR DA HORA EXTRA DO DIA DA SUPRESSÃO. SÚMULA 291 TST. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcial-mente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

15. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 331 TST, ESCLARECENDO QUE A

RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO DA ADM. DIR. OU INDIR. NÃO DERIVA DA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA INTERPOSTA, OU SEJA, NÃO SE PODE MAIS PRESUMIR A CULPA DO ENTE PÚBLICO (CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO), TAMPOUCO APLICAR-SE A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO ART. 37, § 6º, CF. O ENTE PÚBLICO SÓ PODERÁ SER RESPONSABILIZADO SUBSIDIARIAMENTE SE HOUVER PROVA CABAL DE SUA CULPA PARA A INADIMPLÊNCIA. O INCISO VI, POR OUTRO LADO, DEIXA CLARO, DE FORMA GERAL, QUE A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR NÃO SE VINCULA APENAS ÀS VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA, MAS A TODAS AQUELAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331 TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

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IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

16. PUBLICAÇÃO DA NOVA SÚMULA 426 TST, ESCLARECENDO ASPECTOS

PERTINENTES À GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 426 TST. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.

17. PUBLICAÇÃO DA NOVA SÚMULA 427 TST, VINCULANDO INTIMAÇÕES E

PUBLICAÇÕES AO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO NA PEÇA. SÚMULA 427 TST. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE IN-DICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

18. PUBLICAÇÃO DA NOVA SÚMULA 428 TST, FRUTO DA CONVERSÃO DA OJ 49

SDI-1, MANTENDO A MESMA REDAÇÃO DESTA. SÚMULA 428 TST. SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SB-DI-1) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

19. PUBLICAÇÃO DA NOVA SÚMULA 429 TST, CONSAGRANDO, COMO HORÁRIO

DE TRABALHO, O TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE O PORTÃO DA EMPRESA E O LOCAL EFETIVO DE LABOR, SE O LAPSO DURAR MAIS DE 10 MINUTOS POR DIA. SÚMULA 429 TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT,

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o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

20. Alteração da SÚMULA 221 TST em 19/04/2012 – A Súmula abrangia Recurso de

Revista e Embargos de Nulidade, mas este recurso não mais existe, ante a derrogação do art. 894, II, CLT (redação alterada em 2007). Logo, a súmula passou a ser aplicada exclusivamente ao recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.

21. Alteração da OJ 257 SDI-1 em 19/04/2012 – A OJ também falava dos Embargos de

Nulidade, mas este recurso não mais existe, ante a derrogação do art. 894, II, CLT (redação alterada em 2007). Sendo assim, a OJ só se aplica ao recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE. A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.

22. Alteração do inciso II da SÚMULA 368 TST em 19/04/2012 – O cálculo do imposto

de renda era feito sobre o valor total da condenação, passando, depois da alteração, a ser feito “mês a mês”, suavizando a “mordida” do leão.

23. Alteração da OJ Nº 235 DA SDI-1 em 19/04/2012 – A OJ exclui o “cortador de

cana” da restrição imposta aos “comissionistas”.

24. Cancelamento da SÚMULA 207 TST em 19/04/2012.

25. O TST entende que a contratação de servidor público celetista para emprego efetivo é nula, gerando apenas dois efeitos: salários e FGTS – vide Súmula 363 TST. Em fevereiro de 2012 foi publicada a Súmula 430 TST, consagrando a convalidação da contratação irregular, no caso de privatização de órgãos da Administração Indireta. SÚMULA 430 TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

26. Conversão da OJ 357 SDI-1 na Súmula 434 TST. Recurso interposto antes de

publicado o acórdão molestado é extemporâneo. A interposição de embargos de declaração por uma das partes, provocando a interrupção do prazo dos demais recursos, não prejudica recurso tempestivamente interposto pela parte adversa.

27. Criação da OJ 412 SDI-1 (fevereiro de 2012) tratando do princípio da

fungibilidade: OJ 412 SDI-1. AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBI-LIDADE RECURSAL. É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo

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regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

28. Criação da OJ 413 SDI-1, consagrando ainda mais o princípio da condição

mais benéfica ao obreiro: OJ 413 SDI-1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

29. Criação da OJ 414 SDI-1, ratificando a competência da Justiça do Trabalho para

executar o SAT – Seguro de Acidente de Trabalho. OJ 414 SDI-1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECU-ÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

30. Criação da OJ 415 SDI-1, destacando que a dedução das horas extras

comprovadamente pagas pelo empregador no curso do contrato de trabalho deve ser realizada pelo total das horas extraordinárias comprovadamente pagas, afastando o critério de dedução “mês a mês”. OJ 415 SDI-1. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRI-TÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial da SBDI-1.

31. Criação da OJ 418 SDI-1, esclarecendo que o plano de cargos e salários (quadro

de carreira) que não prevê a alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento, nos termos da previsão contida no art. 461, § 2º, CLT, é inválido para fins de obstrução à equiparação salarial. OJ 418 SDI-1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDA-DE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

32. Destaque especial para a OJ 38 SDC, que trata de greve em serviços essenciais.

Para o TST, é abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade (vide art. 10 da Lei 7.783/89), se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço.

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33. Sempre é bom lembrar que a sentença normativa pode viger por até quatro anos,

diferente, portanto, das convenções e acordos coletivos, cuja duração máxima é de dois anos. No Precedente Normativo 120, publicado em maio de 2011, o TST ratificou o entendimento de que a sentença normativa vigora por até quatro anos, mas será revogada, dentro deste prazo, pela superveniência de coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.

34. Criação da OJ 158 SDI-2, tratando da nulidade de decisão homologatória de acordo

(termo de conciliação judicial), em razão de colusão (arranjo, combinação, simulação). O instrumento processual para obter a declaração de nulidade é a ação rescisória, nos termos da Súmula 259 TST, não cabendo, entretanto, a aplicação da multa por litigância de má-fé, segundo o TST. Não custa lembrar que neste caso a ação rescisória pode ser proposta pelo Ministério Público do Trabalho, à luz do art. 487, III, “b”, CLT.

35. Alteração da OJ 142 SDI-1 – O TST já entendia de que é passível de nulidade a

decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo (efeito infringente) sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. A novidade é a de que esse entendimento não se aplica sobre os embargos de declaração contra sentença, em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário. O efeito devolutivo em profundidade, típico do recurso ordinário, à luz da aplicação subsidiária do art. 515 CPC, diz respeito à possibilidade de o TRT utilizar argumentos (fundamentos) não suscitados no recurso, mas que foram discutidos anteriormente, ou seja, o TRT não fica limitado às razões do recurso. Observem os §§ 1º e 2º do artigo 515 CPC (§1º - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado; § 2º - Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais). A previsão contida no art. 516 CPC também espelha o referido princípio. Para doutrinadores como Marinoni, o princípio do artigo 516 é o translativo, prevalecendo, no entanto, a tese de que as duas expressões guardam sinonímia (translativo e devolutivo em profundidade). O artigo 516 CPC diz que também ficam submetidas ao Tribunal as questões anteriores à sentença, ainda que não decididas (impera o entendimento de que o artigo 516 CPC só se aplica para as questões de ordem pública, aquelas que podem ser analisadas de ofício pelo órgão jurisdicional).

36. O valor do salário mínimo, para o VII Exame é de R$ 622,00.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Segundo a jurisprudência trabalhista, em litígios envolvendo relação de emprego só há uma hipótese de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Trata-se daquela prevista na Súmula 219, I, TST (ratificada pela Súmula 329 TST) – vide, ainda, a OJ 305 SDI-1. Sendo assim, em se tratando de relação de emprego, só haverá condenação em honorários advocatícios sucumbenciais se presentes três requisitos:

a) Sucumbência do empregador. b) Empregado assistido por advogado do sindicato (assistência judiciária gratuita prevista

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na Lei 5.584/70). c) Empregado ter obtido os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, § 3º,

CLT (litigante que não possui renda mensal superior ao dobro do salário mínimo ou que declarar não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustendo ou de sua família).

Observação importante: com a mudança da competência da Justiça do Trabalho, fruto da Emenda Constitucional 45, o TST tratou de disciplinar a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o litígio envolver as demais relações de trabalho. O entendimento, já corporificado na IN 27/2005, foi finalmente sumulado, em maio de 2011, mediante a inserção do inciso III à Súmula 219 TST. Instrução Normativa 27/2005 do TST Art. 1º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Rescisória, Ação Cautelar e Ação de Consignação em Pagamento. Art. 2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências. Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso, quando houver condenação em pecúnia. Art.3º Aplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. § 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. § 2º Na hipótese de interposição de recurso, as custas deverão ser pagas e comprovado seu recolhimento no prazo recursal (artigos 789, 789-A, 790 e 790-A da CLT). § 3º Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas. Art. 4º Aos emolumentos aplicam-se as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, conforme previsão dos artigos 789-B e 790 da CLT. Parágrafo único. Os entes públicos mencionados no art. 790-A da CLT são isentos do pagamento de emolumentos. (acrescentado pela Resolução n° 133/2005) Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. PROCESSO E PROCEDIMENTO Processo nada mais é do que o instrumento para a composição dos litígios. Em sentido estrito, é o conjunto de atos processuais que se coordenam e se desenvolvem desde o ajuizamento da ação até o trânsito em julgado da sentença (fase de conhecimento). Em razão de vários fatores (valor da causa, por exemplo), a forma com que o processo se desenvolve assume feições diferentes. Este “desenho”, este “contorno”, esta “forma” com que o processo se desenvolve, de acordo com determinados fatores, chamamos de procedimento. Logo, o procedimento é a exteriorização do processo (ou da relação processual). Também é chamado de “rito” do processo, ou seja, o seu cerimonial, ou seu “ritual”. O processo do trabalho comporta vários procedimentos. Os mais importantes são o rito

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ordinário e o rito sumaríssimo. Além dos procedimentos comuns, existem os especiais, adotados para “ações especiais” (inquérito judicial para apuração de falta grave, dissídios coletivos, ações de cumprimento, ação de consignação em pagamento, embargos de terceiro etc.). Neste ponto do nosso estudo é salutar uma pequena revisão de alguns ritos especiais, além, claro, do procedimento sumaríssimo, muito valorizado em Exames de Ordem. RITO SUMARÍSSIMO (artigos 852-A a 852-I da CLT) O procedimento sumaríssimo é aplicável apenas para os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação. Atualmente (data da publicação do edital = 25/04/2012) o salário mínimo é de R$ 622,00, logo, o rito sumaríssimo se aplica às reclamações cujo valor da causa seja de até R$ 24.880,00. Vale salientar que este procedimento não pode ser usado nas demandas que envolvam a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (o que se costuma chamar de “Fazenda Pública” – União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações). No sumaríssimo, o pedido, além de certo e determinado, deve ser líquido, ou seja, deve conter a indicação do valor correspondente. A falta de liquidez importa no arquivamento da reclamação. É vedada a notificação do reclamado (citação) por edital. Caso o reclamante indique incorretamente o endereço do reclamado, a reclamação será arquivada. Os incidentes e as exceções deverão ser decididos de plano. No rito ordinário, conforme os artigos 799 e 800 da CLT, o juiz, diante de uma exceção de incompetência em razão do lugar, suspenderá a audiência, abrindo prazo de 24 horas para o excepto impugná-la, decidindo o incidente na sessão seguinte. No sumaríssimo, contudo, não há concessão de qualquer prazo ao excepto, o qual deverá impugnar a exceção na própria audiência, quando, ali mesmo, o juiz decidirá. A prova testemunhal fica restrita a duas testemunhas para cada parte. Diferente, portanto, do rito ordinário, onde cada parte pode ofertar até três testemunhas. No inquérito judicial para apuração de falta grave cada parte pode apresentar até seis testemunhas.

01. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA A ação, no processo trabalhista, é conhecida como “reclamação trabalhista”, resquício de uma época em que a Justiça do Trabalho não integrava o Poder Judiciário. Logo, é comum o autor ser chamado de reclamante, e, de reclamado, o réu. Em ações ditas especiais podemos encontrar outros títulos, como, por exemplo, na ação de

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consignação em pagamento, onde autor é denominado “consignante”, sendo o réu chamado de “consignado”. Na reconvenção, integrante da chamada “resposta do réu”, o autor é conhecido por “reconvinte”, enquanto que a parte adversa é denominada “reconvinda” (reconvinte é o réu na reclamação; reconvindo é o reclamante, que passa a ser réu na reconvenção). O aluno deve observar que a reclamação trabalhista é quase que uma exclusividade do trabalhador! Isso mesmo! No Exame de Ordem, o candidato vai usar a reclamação trabalhista quando estiver advogando para um trabalhador, ou seja, se a questão indicar uma empresa (empregador) como cliente, o bacharel, em regra, não vai propor “reclamação trabalhista”. Se pudéssemos extrair uma proporção das ações que circulam na Justiça do Trabalho, chegaríamos à conclusão de que 98% das ações (reclamações) são propostas por trabalhador. Na prática, portanto, apenas 2% das ações são manejadas por empregador, sendo que boa parte se refere à ação de consignação em pagamento e ao inquérito judicial para apuração de falta grave. Há uma situação interessante que não pode ser desprezada pelo candidato. Trata-se da ação de indenização por dano moral e/ou material proposta pelo empregador contra empregado ou ex-empregado. Observem o exemplo extraído de um caso concreto: Empregado de uma empresa limpa-fossas flagrado despejando dejetos em reserva ambiental. A empresa, multada pela fiscalização, poderá propor reclamação trabalhista em desfavor do empregado, pleiteando indenização, além de demiti-lo por justa causa. O empregador, no caso, deverá propor “Reclamação Trabalhista Cumulada com Pedido de Indenização por Dano Moral e Material” na Justiça do Trabalho – vide artigo 839, “a”, CLT, artigo 114, VI, CF e Súmula 392 TST. A petição inicial é a peça inaugural do processo, também chamada de “peça exordial”, “peça vestibular”, “peça de ingresso”, “peça atrial” etc. De acordo com o § 1º do art. 840 da CLT, a petição inicial, nos dissídios individuais, deverá conter: A) ENDEREÇAMENTO DA PEÇA – DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE Não há qualquer problema no uso de abreviaturas, como, por exemplo: EXCELENTÍSSIMO = EXMO. SENHOR = SR. DOUTOR = DR. Peça dirigida à autoridade de primeira instância:

Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da... Vara do Trabalho de...

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Observação Se na localidade existir mais de uma Vara do Trabalho, a reclamação será submetida à distribuição, razão pela qual o advogado não informa, a priori, o “número” da Vara. Caso estivesse reclamando em uma localidade onde existisse apenas uma Vara do Trabalho, o espaço em branco não seria necessário. Atenção! Nas regiões não abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, o juiz de direito poderá processar e julgar reclamação trabalhista, de acordo com o artigo 112 da Constituição Federal c/c artigo 668 da CLT. Assim sendo, a petição seria dirigida ao juiz de direito:

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da... Vara... da Comarca de...

Nos Tribunais Regionais do Trabalho a petição inicial deve ser dirigida ao Desembargador Presidente:

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da... Região

O magistrado de segunda instância é chamado de “desembargador federal do trabalho”. O artigo 674 da CLT dispõe sobre os tribunais regionais do trabalho. O nosso é o da 6ª Região. No TST a petição inicial deve ser endereçada ao Ministro Presidente:

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

B) QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DAS PARTES Qualificação = nome, nacionalidade, estado civil, profissão, ID, CPF e CTPS. Endereço = Rua, Avenida etc., nº., complemento (ex.: apartamento), Bairro, Cidade, Estado e CEP. Observem o item 3.5.8 do Edital: 3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase. Empregado falecido Um tema sempre interessante é aquele envolvendo reclamação trabalhista de empregado falecido. Digamos que José da Silva tenha morrido em um acidente do trabalho, infortúnio causado pelo não fornecimento de equipamento de proteção individual. Ora, a morte do empregado decorreu de culpa patronal, cabendo, portanto, uma indenização – art. 7º, XXVIII, CF. José da Silva deixou viúva e dois filhos. Quem vai propor a reclamação?

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Resposta: o espólio será a parte legítima para a propositura da ação, no caso, o ESPÓLIO DE JOSÉ DA SILVA, devidamente representando pelo inventariante (aí você deve observar os dados fornecidos na questão; não havendo qualquer informação sobre o inventariante, você coloca “inventariante...”). Há várias decisões do TST neste sentido, alicerçadas no art. 943 do Código Civil: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”. MASSA FALIDA E se a reclamação for dirigida contra uma empresa que faliu? Digamos que José tenha trabalhado para a Empresa XYZ, a qual teve a sua falência decretada. José deverá propor reclamação em desfavor de MASSA FALIDA DA EMPRESA XYZ. (*) Atenção especial para os casos de terceirização, grupo econômico, sucessão de empregadores e aqueles envolvendo o empregado de uma empreiteira ou subempreiteira.

1) Na terceirização, temos três situações: a) Caso a terceirização seja lícita, a ação deve ser proposta contra a empresa interposta (responsável principal) e contra o tomador de mão-de-obra (responsável subsidiário) – Súmula 331, IV e VI, TST. O mesmo se aplica ao trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74 (o art. 16 da Lei prevê a responsabilidade solidária, uma vez constatada a falência da empresa de trabalho temporário); b) Caso a terceirização seja ilícita (terceirização envolvendo atividade-fim do tomador ou terceirização marcada pela presença de subordinação jurídica e pessoalidade entre o trabalhador e o tomador de serviços), a reclamação deve ser dirigida contra o tomador, pois o vínculo empregatício será reconhecido diretamente com este, nos termos da Súmula 331, I, TST, figurando o fornecedor (empresa interposta) como litisconsorte passivo, em face da inafastável responsabilidade solidária que passará a incidir sobre eles. A terceirização ilícita, portanto, implica estabelecer-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, com responsabilidade direta por todo e qualquer débito trabalhista, sendo certo que também o prestador de serviços se mantém responsável de forma solidária com o tomador, em decorrência do disposto no art. 942 do Código Civil, uma vez que a ofensa a direitos trabalhistas, nesse caso, é gerada por mais de um autor, sendo todos solidariamente responsáveis pela sua reparação; c) Caso a terceirização seja ilícita e o tomador seja um órgão público da Administração Direta ou Indireta, a ação deve ser dirigida contra a empresa interposta (responsável principal) e contra o tomador de mão-de-obra – União, Estado, Município, DF, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (responsável subsidiário) – Súmula 331, II, V e VI, TST, pois é juridicamente impossível o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o ente público. Não esquecer, no caso, de pedir a isonomia salarial do terceirizado (seu cliente) com os empregados públicos (servidores celetistas) que desempenham a mesma função – vide OJ 383 SDI-1.

2) No grupo econômico, a ação deve ser proposta contra todas as empresas

componentes do grupo (responsabilidade solidária) – Artigo 2º, § 2º, da CLT.

3) Ocorrendo sucessão de empregadores, a ação deve ser proposta, em regra, apenas contra o sucessor, salvo em caso de “sucessão fraudulenta”, quando a reclamação será intentada em desfavor de ambos, também usando o art. 942 do Código Civil – Artigos 10 e 448 da CLT.

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4) No caso de empregado de empreiteira, a ação deve ser proposta apenas contra a

empreiteira, salvo se o dono da obra também for uma empresa de construção civil ou estiver atuando como incorporador (OJ 191 da SDI-1 do TST). Atuar como “incorporador” é “construir para alugar ou vender”. Neste caso, a reclamação deve ser ajuizada em desfavor da empreiteira e do dono da obra, com pedido de condenação solidária. No caso de empregado de subempreiteira, a ação deve ser proposta contra a subempreiteira e o empreiteiro principal, à luz do artigo 455 da CLT, os quais responderão solidariamente. O dono da obra integrará o pólo passivo caso tenha natureza de empresa de construção civil ou esteja atuando como incorporador, quando também responderá solidariamente.

C) CAUSA DE PEDIR A causa de pedir, ou causa petendi, nada mais é do que a exposição dos fatos e do direito, na qual deve haver a indicação das razões do pedido. A CLT fala em “breve exposição dos fatos”. Mas o bacharel submetido ao Exame de Ordem não pode restringir a causa de pedir apenas ao mero relato fático, porquanto a sua avaliação passará, inequivocamente, pelo grau de conhecimento jurídico demonstrado, abarcando, ainda, o uso de uma argumentação objetiva e a precisa utilização de linguagem técnica. O candidato deve citar os artigos e as súmulas que alicerçam a pretensão, embora, na vida prática, a referência não seja obrigatória, afinal o juiz conhece o direito – iura novit curia. Deve priorizar a uso de linguagem técnica, podendo, inclusive, utilizar termos em latim, como, por exemplo, “data vênia”, “in casu” etc. No Exame de Ordem, a citação de artigos e súmulas contribui para a soma de preciosos pontos. Além da própria “citação” (não é transcrição, apenas “citação”), o bacharel deve perceber que, ao localizar uma determinada base jurídica (artigo, súmula, orientação jurisprudencial etc.), o conteúdo da base deve ser “explorado”. “Explorar” o conteúdo de uma base jurídica significa “extrair daquele comando a fundamentação de sua peça”. A formatação da causa de pedir vai depender do estilo de cada profissional. Exemplo 1 DOS FATOS O reclamante laborava das 08h00min às 18h00min, de segunda a sábado, com intervalo intrajornada de uma hora, jamais recebendo as horas extras devidas. Além disso, em seu local de trabalho o ruído das máquinas estava acima dos limites de tolerância, sendo insalubre o ambiente de labor. DO DIREITO

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Conforme narrado, o reclamante, à luz do artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal, faz jus ao pagamento de horas extras, devidamente acrescidas do adicional de 50%, além dos reflexos naturais sobre as demais verbas. Tem direito também ao adicional de insalubridade, conforme artigo 189 da CLT, cujo percentual será fixado mediante perícia técnica – artigo 195, §2º, CLT, com todos os reflexos. Exemplo 2 DOS FATOS E DO DIREITO O reclamante laborava das 08h00min às 18h00min, de segunda a sábado, com intervalo intrajornada de uma hora, jamais recebendo as horas extras devidas. Logo, faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, à luz do artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal, devidamente acrescidas do adicional de 50%, além dos reflexos sobre os demais títulos. Esclarece o autor que no seu ambiente de trabalho os ruídos estavam acima dos limites de tolerância, atraindo o direito ao adicional de insalubridade, à luz do artigo 189 da CLT, cujo percentual será fixado mediante perícia técnica – artigo 195, §2º, CLT, com reflexos legais. Observem que no exemplo 2 o fato (trabalho extenuante de dez horas por dia, de segunda a sábado – horas extras) foi exposto em conjunto com a fundamentação jurídica (direito ao pagamento de horas extras, acrescidas do adicional, além das repercussões legais). O mesmo ocorreu com a insalubridade. Resta a cada um desenvolver o próprio estilo de exposição da causa de pedir. Costumo dizer que quando um trabalhador procura um advogado em seu escritório, e, já sentado, tomando um cafezinho, se prepara para relatar o caso, o causídico conclui: “aí vem a minha causa de pedir” Exatamente! A causa de pedir é a exposição do que ocorreu no plano do “ser”. Mas não é uma exposição vulgar, capaz de ser feita por qualquer pessoa. Cabe ao advogado, profissional considerado como imprescindível pela Constituição Federal, elaborar uma causa de pedir lógica, coerente, compreensível, embasando, juridicamente, os fatos. Deve, antes de tudo, verificar se aquele fato tem relevância para o plano do “dever ser”, ou seja, se sofrerá a incidência de alguma norma jurídica (daí a importância na citação de artigos, súmulas e orientações jurisprudenciais). No Exame de Ordem, o bacharel já tem a certeza de que o fato exposto na questão tem relevância jurídica, pois, do contrário, o prova seria inexeqüível. Basta, tão somente, descobrir a lesão, enquadrando juridicamente o fato.

LESÃO Descobrir qual a lesão sofrida pelo cliente. Eis a missão do advogado do reclamante em uma reclamação trabalhista!

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O reclamante “pretende” algo quando propõe uma ação. Eis a pretensão! O artigo 189 do Código Civil, quando fala na prescrição, diz que “a pretensão nasce com a lesão ao direito”. Sendo assim, “lesionado o direito, nasce a pretensão”. Eis uma dica preciosa para o Exame de Ordem. Caso a peça da prova seja uma reclamação trabalhista, o examinando tem que descobrir qual a lesão sofrida pelo cliente. Por fim, a simplicidade deve marcar a vida do advogado moderno, em consonância com o mundo globalizado, de informações rápidas e linguagem direta. Os alunos que conseguem nota máxima na segunda fase do Exame de Ordem sempre me dizem que simplificaram a argumentação, ou seja, foram direto ao assunto. A objetividade evita a imperdoável fuga do tema! Falando em tema, eis algumas sugestões: a) Alteração do contrato de trabalho – artigos 468 a 470 da CLT. Você pode estar advogando para o trabalhador ou para a empresa. No primeiro caso, a questão vai indicar a ocorrência de uma alteração ilícita do contrato de trabalho. Ilícita é a alteração que causa prejuízo ao empregado. Se a alteração for ilícita, o pedido principal será o de “nulidade da alteração”. Sendo nula, o destino será o “retorno ao status quo ante”, ou seja, o pagamento das “diferenças salariais” de todo o período posterior à alteração. No caso de estar advogando para a empresa, a alteração, naturalmente, não será ilícita, afinal, foi procedida pelo seu cliente. Você terá que encontrar um argumento jurídico que justifique a mudança. b) Estabilidade (Garantia de Emprego) – Gestante; Dirigente Sindical; Acidente do Trabalho; Empregado eleito para cargo de direção em CIPA; Comissão de Conciliação Prévia etc.. Você também poderá estar advogando para o trabalhador ou para a empresa. No primeiro caso, o fato provavelmente abrangerá a “extinção do contrato de trabalho”. Sendo estável o seu cliente, o pedido principal será o de “reintegração ao emprego”, cabendo, claro, o pleito de antecipação de tutela. Caso esteja advogando para a empresa, a extinção do contrato provavelmente decorreu de falta grave cometida pelo empregado, o que justificaria a demissão. Pode acontecer, por outro lado, de não existir qualquer estabilidade. c) Equiparação salarial (artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST). A mesma situação, ou seja, você poderá estar de um lado ou de outro. Importante o estudo dos requisitos da equiparação. Faltando um, não há que se falar em equiparação salarial. d) Horário in itinere (artigo 58, §§ 2º e 3º, da CLT e Súmula 90 do TST). Você já está se acostumando com a situação, não é verdade? Caso contrário, vá se habituando, pois advogar é isso mesmo. Ora você está de um lado, ora do outro! No horário in itinere isso também acontece. Importante lembrar que o horário in itinere é uma exceção, ou seja, uma situação especial. Essa informação é muito importante para o advogado da empresa. e) Salário-condição. Adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de transferência e horas extras. Vale lembrar: salário-condição integra o salário mais jamais se incorpora! Desaparecendo a condição, desaparece o salário. f) Salário in natura (artigo 458 da CLT e Súmula 367 do TST).

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Outro tema clássico. Será que a utilidade fornecida pela empresa tem natureza salarial. Se estiver advogando para o empregador, a utilidade provavelmente estará prevista no § 2º do artigo 458 da CLT. g) Descontos salariais (artigo 462 da CLT e Súmula 342 do TST/OJ 160 SDI-1). Tema que também merece cuidados especiais. D) PEDIDO O pedido é o objeto da ação. Ele condensa, sintetiza, enfim, finaliza a narrativa da causa de pedir. A petição inicial encerra um verdadeiro silogismo. Não adianta narrar e argumentar e, ao final, esquecer de PEDIR! Estaríamos diante de um silogismo sem conclusão! A finalidade da petição é exatamente o pedido de “reparação à lesão”. Fulano realizou horas extras e não recebeu qualquer pagamento (lesão). Deverá pedir, ao final da narrativa e da argumentação, o pagamento das horas extras (pedido). Petição inicial sem causa de pedir é inepta! Petição inicial sem pedido é inepta! No pedido o candidato não vai “repetir” a narrativa e a argumentação da causa petendi, apenas indicar o título ou a obrigação pretendida. Narrou, por exemplo, que o reclamante foi agredido pelo patrão, sendo atingido em sua moral etc. No pedido vai apenas requerer “indenização por dano moral a ser arbitrada por VExa.”. Só isso! Digamos que a reclamação foi proposta contra duas empresas, fornecedora de mão-de-obra e tomadora de serviços, expondo, a causa de pedir, que se trata de uma terceirização. De nada adianta a exposição da relação terceirizada em causa de pedir se, no pedido, não constar o requerimento de “condenação do tomador como responsável subsidiário”. É assim que funciona! O pedido deve ser certo e determinado, conforme preceitua o art. 286 do CPC. Em se tratando de procedimento sumaríssimo, o pedido, além de certo e determinado, deve ser líquido, ou seja, espelhar o valor, o quantum a que se refere. Se o pedido, por exemplo, for de “aviso prévio”, tem que ser formulado assim: “aviso prévio no valor de R$ 622,00” (valor meramente exemplificativo). No Processo Trabalhista é comum a presença de pedidos cumulados. Os pedidos cumulados, em regra, não se excluem. O reclamante pede aviso prévio, horas extras, férias, 13º salário e FGTS. Todos os pedidos serão apreciados pelo juiz. O pedido, contudo, pode ser alternativo.

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Pedido alternativo – quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Ex.: o reclamante pede a liberação das guias do seguro-desemprego ou o pagamento de uma indenização compensatória, com base na Súmula 389 do TST. Caso o reclamado não libere as guias, o juiz o condenará a pagar uma indenização. O reclamante pode também formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior – artigo 289 do CPC. Pedido sucessivo – o devedor não tem a faculdade de cumprir a prestação de mais de um modo, como no caso do pedido alternativo, pois, no pedido sucessivo, a possibilidade do pedido subsidiário substituir o principal se encontra nas mãos do juiz, o qual poderá conhecer do posterior (pedido sucessivo), em não podendo acolher o anterior (pedido principal). Ex.: pedido de reintegração do empregado estável ou indenização do período de estabilidade, caso a reintegração não seja acolhida – Súmula 396 do TST. Segundo esta súmula o pedido subsidiário não é necessário, pois o art. 496 da CLT já permite que o juiz determine de ofício a indenização em substituição à reintegração. Porém, no Exame de Ordem o candidato deve formular o pedido sucessivo. E) VALOR DA CAUSA Apesar de a CLT não exigir (artigo 840, § 1º), no Exame de Ordem é imprescindível a indicação do valor da causa, salvo se a questão expressamente dispensar a sua fixação. O aluno, em regra, precisará arbitrar um valor. Não custa lembrar que o valor da causa tem efeitos meramente fiscais, ou seja, não vincula o magistrado, salvo no rito sumaríssimo. No rito sumaríssimo os pedidos devem ser líquidos. Logo, o valor da causa não pode ser objeto de mero arbitramento, pois resultará da exata soma dos pedidos. F) LOCAL, DATA E ASSINATURA DO RECLAMANTE OU DE SEU REPRESENTANTE O candidato não pode inventar fatos, sob pena de ter a prova anulada. A OAB entende que fatos inventados são capazes de “identificar a prova”. Sendo assim, quando chegar o momento de colocar a data e o nome no final da peça, o candidato observará as instruções contidas no Edital. 3.5.7 Quando da realização das provas prático‐profissionais, caso a peça profissional

e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido. ALGUMAS DICAS No início da causa de pedir, em se tratando de reclamação trabalhista, o bacharel deve simplesmente “copiar” o texto da questão. Isso mesmo! Já que não pode “inventar fatos”, a narrativa fática fica restrita ao que a questão expuser. Mas a narrativa deve ser crítica. Observem o exemplo: “Maria se recusou a despir-se diante da supervisora, e, por este motivo, foi demitida por justa causa”. O candidato deve aproveitar a narrativa para “cutucar” o reclamado. Não inventa fatos, mas, ao narrar o fato, diz: “A reclamante, Excelência, se recusou, com razão, a despir-se diante da supervisora, preservando, com isso, a sua

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intimidade, não se curvando ao ilícito comando patronal”. Se o candidato está advogando para o trabalhador, nada mais natural do que explorar, in concreto, os princípios do direito do trabalho, afinal, o direito do trabalho existe para “proteger o hipossuficiente”. Assim sendo, é muito importante dar uma lida nos princípios do direito do trabalho (princípio da proteção; princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro; princípio da intangibilidade salarial; princípio da primazia da realidade sobre a forma; princípio da continuidade da relação de emprego etc.). Não esquecer a base jurídica, ou seja, os ARTIGOS/SÚMULAS/OJ’S que alicerçam a sua argumentação. O candidato deve citar a base jurídica (não precisa transcrever), inclusive os incisos e alíneas. Também deve, naturalmente, “explorar o seu conteúdo”. MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Questão Ana foi admitida na empresa Delta, no dia 1º de julho de 2006, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00. Apesar de todo zelo profissional que Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, senhora Maria, em diversas situações, acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente, Ana, com receio de perder o emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram. Ana já não suporta a situação, mas não quer simplesmente pedir demissão e ceder às pressões feitas por Maria. Ana gozou férias nos meses de novembro de 2007 e novembro de 2008. Considerando a situação hipotética, elabore uma reclamação trabalhista. Proposta de solução: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... Ana, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de Delta, CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 839 e segs. da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: Da Causa de Pedir A reclamante foi admitida na empresa reclamada no dia 1º de julho de 2006, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo salário mensal de R$ 1.200,00. Dedicada, sempre trabalhou com zelo profissional, porém, inexplicavelmente, a proprietária da empresa reclamada, Senhora Maria, em diversas situações, afrontou a moral da autora, taxando-a de incapaz, usando expressões agressivas, desmoralizantes, tais como “burra” e “incompetente”. As ofensas, douto julgador, eram proferidas na presença de colegas da reclamante, assim como de clientes, o que só fazia agravar a situação vexatória. A reclamante, como parte hipossuficiente da relação de emprego, necessitando, naturalmente, do trabalho, sempre suportou as ofensas, calada, prisioneira do medo da

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demissão. Sofreu no silêncio, sentindo a dor do desprezo e da humilhação. Ocorre que as agressões se intensificaram, tornando, por fim, insuportável a continuidade da relação empregatícia. Não mais tolerando a desonra, à reclamante só restou a via judicial, utilizando-se da presente demanda para obter a declaração da indireta rescisão do seu contrato de trabalho – inteligência da norma do artigo 483, e, da CLT. Reconhecida a rescisão indireta, decorrerá, naturalmente, a condenação da reclamada no pagamento das pertinentes verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado – inteligência do artigo 487, § 4º, da CLT. A reclamante faz jus, ainda, a uma indenização por dano moral, em face das ofensas proferidas pela proprietária da empresa reclamada. A proteção à honra consiste no direito de não ser ofendido ou lesado na sua dignidade ou consideração social. Caso ocorra tal lesão, surge o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil. A Constituição Federal, ilustre magistrado, consagra o direito à reparação – art. 5º, X, cuja pretensão é de competência da Justiça do Trabalho, como preceitua o artigo 114, VI da Lei Maior e a Súmula 392 do TST. Do Pedido Pelo exposto, vem requerer a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta grave cometida pelo empregador, com a condenação do reclamado nas verbas abaixo discriminadas, acrescidas de juros e correção monetária: a) Aviso prévio indenizado; b) Saldo de salário; c) Férias proporcionais + 1/3; d) 13º salário proporcional; e) Liberação do FGTS + 40% ou indenização; f) Liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização – Súmula 389 do TST; g) Multa do artigo 467 da CLT; h) Indenização pelo dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência; i) Honorários advocatícios à razão de 20%. Requer, por fim, a notificação do reclamado, para que o mesmo venha, sob as penas da lei, responder a presente reclamação trabalhista, e, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

02. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE O inquérito judicial para apuração de falta grave era aplicado apenas aos empregados portadores de estabilidade decenal, aquela estabilidade “definitiva” que foi soterrada pela CF de 1988. Com o fim da antiga estabilidade, alguns doutrinadores chegaram a decretar o fim

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do inquérito. O TST, entretanto, determinou a aplicação do inquérito a um caso de estabilidade provisória, decretando, em 1997, mediante a OJ 114 SDI-1, convertida, em 2005, na Súmula 379, a sua imprescindibilidade para a extinção do contrato de trabalho do dirigente sindical (titular e suplente). Por analogia, considerando as específicas previsões legais, o inquérito também deve ser aplicado para a extinção do contrato do empregado eleito diretor de sociedade cooperativa – apenas o titular (Lei 5.764/71 e OJ 253 SDI-1) e do representante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS – titular e suplente (Lei 8.213/91). No caso do diretor de cooperativa, o art. 55 da Lei 5.764/71 é claro ao dispor que ele gozará “das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 CLT”. Não há discussão doutrinária a esse respeito. No caso do representante dos trabalhadores no CNPS, a Lei 8.213/91 (art. 3º, § 7º) reza que a extinção do contrato deve ser precedida de “comprovação da falta grave mediante processo judicial”. Também não há discussão doutrinária a esse respeito. Resumindo, temos que o inquérito judicial para apuração de falta grave é condição sine qua non para desconstituir, por justa causa, contrato de trabalho de: a) dirigente sindical, titular e suplente – Súmula 379 do TST; b) empregado eleito diretor de sociedade cooperativa (apenas o titular), nos termos do

artigo 55 da Lei 5.764/71; c) representante dos trabalhadores no CNPS, titular ou suplente, nos termos no § 7º do

artigo 3º da Lei 8.213/91; d) representante dos trabalhadores no CCFGTS, titular ou suplente, nos termos do § 9º

do art. 3º da Lei 8.036/90; e) representantes dos empregados em CCP, titular ou suplente, nos termos do art. 625-

B, § 1º, CLT. Observações importantes:

1) O inquérito não foi criado para os casos de estabilidade provisória, mas para a antiga estabilidade decenal. O TST foi que, no ano de 1997, passou a exigir a sua aplicabilidade ao dirigente sindical, trazendo à baila o § 3º do art. 543 CLT (norma citada na antiga OJ 114 SDI e na Súmula 379 TST). Andou bem o TST, visto que o § 3º do art. 543 CLT exige, para a extinção do contrato do dirigente sindical, “a apuração da falta grave nos termos da CLT”. Ora, se a falta grave do dirigente sindical deve ser apurada “nos termos da CLT”, o inquérito é o meio processual hábil para a referida apuração.

2) Nos casos do diretor de cooperativa e do representante dos trabalhadores no CNPS, as leis foram claras na extensão das “mesmas garantias do dirigente sindical” (cooperativa) e na “apuração mediante processo judicial” (CNPS).

3) No caso do representante dos trabalhadores no CCFGTS, a Lei 8.036/90 (art. 3º, § 9º) admite a rescisão contratual por motivo de falta grave “regularmente comprovada através de processo sindical”. O que é processo sindical? Prevaleceu o entendimento de que processo sindical diz respeito àquele mesmo aplicável ao dirigente sindical, atraindo a aplicação do inquérito.

4) No caso dos representantes dos empregados em CCP, o art. 625-B, § 1º, CLT assegura a estabilidade, “salvo se cometerem falta, nos termos da lei”.

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Prevaleceu o entendimento de que a referida expressão equivale àquela constante do art. 543, § 3º, CLT (“salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”).

O inquérito judicial para apuração de falta grave tem natureza de ação constitutiva negativa (desconstitutiva), pois visa exatamente “desconstituir o contrato de trabalho”. O empregador é quem possui legitimidade para propor o Inquérito Judicial, buscando desconstituir, por justa causa, o contrato de trabalho do empregado. O empregador, portanto, terá que provar o cometimento de falta grave pelo empregado, capaz de alicerçar a extinção por justa causa. A ação deve ser proposta obrigatoriamente por escrito. Trata-se de uma exceção à regra de que a reclamação trabalhista pode ser proposta de forma escrita ou verbal – artigo 840 da CLT. O artigo 494 da CLT dispõe que o empregado pode ser suspenso de suas funções, mas isso não é obrigatório. Caso essa suspensão preventiva do empregado seja aplicada pelo empregador (recomendável), este deverá propor o Inquérito dentro de 30 dias, a contar do início da suspensão (prazo decadencial – Súmula 403 do STF e Súmula 62 do TST). Questão: Fidel foi contratado pelo Banco W em 02/03/2003, para exercer a função de escriturário, candidatando-se, em 04/06/2009, ao cargo de dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado de Pernambuco, vencendo a eleição e tomando posse no dia 05/08/2009, para o cumprimento de mandato de três anos. No dia 20/07/2011 Fidel se envolveu em uma briga com um cliente, nas dependências da agência, agredindo-o fisicamente, sem qualquer justificativa. O gerente geral, averiguando a ocorrência, suspendeu preventivamente Fidel, no dia 22/07/2011. Considerando a data de hoje, elabore, na qualidade de advogado do Banco W, o instrumento processual cabível. Proposta de solução: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... BANCO W, CNPJ..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em face de FIDEL, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., com fundamento nos arts. 853 e segs. da CLT, de acordo com as razões a seguir aduzidas: DOS FATOS E DO DIREITO O réu foi suspenso preventivamente no dia 22/07/2011, logo, mostra-se tempestiva a ação, nos termos do art. 853 CLT e Súmula 403 STF. O réu foi contratado pelo autor em 02/03/2003 para exercer a função de escriturário, candidatando-se, em 04/06/2009, ao cargo de dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado de Pernambuco, vencendo a eleição e tomando posse no dia 05/08/2009, para o cumprimento de mandato de três anos. Sendo assim, o réu passou, desde o registro de sua candidatura, a ser detentor de garantia de emprego, nos moldes do artigo 8º, VIII, da CF.

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Ocorre que no dia 20/07/2011 o réu se envolveu em uma briga com um cliente, nas dependências da agência, agredindo-o fisicamente sem qualquer justificativa, incorrendo, portanto, em falta grave, à luz do artigo 482, j, da CLT. O autor, averiguando a ocorrência, suspendeu preventivamente o réu, conforme o permissivo legal do artigo 494 da CLT, no dia 22/07/2011, vindo a propor o presente Inquérito dentro do prazo legalmente previsto, conforme demonstram os documentos que acompanham a petição – inteligência do artigo 853 da CLT. DO PEDIDO Pelo exposto, requer que se digne Vossa Excelência a reconhecer a falta grave obreira, desconstituindo o contrato de trabalho, por justa causa, nos moldes da alínea j do art. 482 da CLT. Requer a citação do réu, para que o mesmo venha, sob as penas da lei, contestar a ação, e, ao final, seja julgado procedente o pedido de ruptura do contrato de trabalho por justa causa obreira, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Dá à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 1.000,00. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

03. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A ação de consignação em pagamento é regulada pelo CPC, especificamente nos artigos 890 a 900, sendo compatível com o processo do trabalho – artigo 769 da CLT. O CPC apresenta dois tipos de ação de consignação, uma de natureza extrajudicial e outra de natureza judicial. Apenas a última nos interessa. Situações que podem ser exploradas no Exame:

a) Empregado que se recusa a receber verbas rescisórias (seja por discordar dos valores, seja por discordar da própria demissão etc.);

b) Empregado que não comparece ao ato de pagamento das verbas rescisórias (o não comparecimento não deixa de ser um tipo de recusa);

c) Empregado menor de 18 anos que, apesar de comparecer para receber verbas rescisórias, não se encontra acompanhado do representante legal (artigo 477 da CLT);

d) Empregado que se encontra em local incerto e não sabido (no caso de abandono de emprego – Súmula 32 do TST);

e) Empregado que morre e a empresa fica com dúvidas acerca da legitimidade dos sucessores.

Observem que se trata de uma ação meramente declaratória, ou seja, não tem natureza de ação condenatória ou constitutiva. Não se pede, por exemplo, a desconstituição da relação de emprego (rescisão do contrato de trabalho), tampouco a condenação do consignado. Trata-se de um meio para o devedor se desonerar de uma determinada dívida.

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O consignante deve requerer o depósito da quantia, a ser efetivado no prazo de cinco dias, a contar do deferimento. Deve requerer a citação do consignado para levantar o valor ou oferecer resposta. O trabalhador, uma vez citado, poderá ofertar resposta (contestação, exceção e reconvenção). É bastante comum o uso da contestação e da reconvenção em sede de ação de consignação. A reconvenção tem a mesma estrutura de uma reclamação trabalhista, só mudando o nome! Questão: José foi contratado pela Empresa Calote em 06.05.2000, para exercer a função de zelador, percebendo a quantia de R$ 800,00 por mês. No dia 18.07.2011 foi flagrado com um computador da empresa em sua bolsa, tendo sido, por este motivo, demitido por justa causa, enquadrado em ato de improbidade – artigo 482, “a”, CLT. Notificado para receber as verbas rescisórias, no total de R$ 324,35, José, injustificadamente, não compareceu ao sindicato. Na qualidade de advogado da Empresa Calote, elabore a peça processual cabível. Proposta de solução: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... EMPRESA CALOTE, CNPJ..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de JOSÉ, nacionalidade..., estado civil..., profissão, Id..., CPF..., endereço..., com fundamento nos arts. 890 a 900 do CPC, de acordo com as razões a seguir aduzidas: DOS FATOS E DO DIREITO O consignado foi contratado em 06.05.2000 para exercer a função de zelador, percebendo a quantia de R$ 800,00 por mês. Ocorre que em 18.07.2011 foi flagrado com um computador do consignante em sua bolsa, tendo sido, por este motivo, demitido por justa causa, enquadrado em ato de improbidade – artigo 482, “a”, CLT. Notificado para receber as verbas rescisórias, o consignado, injustificadamente, não compareceu ao sindicato, impondo, destarte, a propositura da presente demanda, para que sejam quitadas as referidas verbas, devidamente relacionadas no TRCT, no valor total de R$ 324,35. Deve ser afastada, por fim, qualquer hipótese de incidência da multa do § 8º do art. 477 da CLT. PEDIDO Diante do exposto, vem requerer que Vossa Excelência se digne determinar a realização de depósito do quantum de R$ 324,35, no prazo legal de cinco dias, referente aos títulos rescisórios, e, ainda, a citação do consignado para levantar os valores e, se desejar, ofertar resposta, decretando, ao final, a procedência do pedido de extinção da obrigação atinente à quitação das referidas verbas. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Valor da causa fixado em R$ 324,35.

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Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

04. CONTESTAÇÃO Contestar significa negar, resistir, bloquear. A contestação é o meio processual clássico usado pelo réu para RESISTIR à pretensão do autor. Mas não é o único! A contestação é apenas um dos meios de resposta do réu. A CLT não fala em reposta do réu, tampouco em “contestação”. Para a CLT o reclamado “apresentará a sua defesa”. DEFESA tem o mesmo significado de RESPOSTA. No Processo Civil a resposta do réu pode ser feita por meio de contestação, exceção e reconvenção. No Processo do Trabalho a defesa do reclamado também pode ser apresentada por meio de contestação, exceção e reconvenção. No processo do trabalho a defesa será oferecida em audiência – princípio da concentração dos atos processuais em audiência (no prazo de 20 minutos, após a primeira tentativa de conciliação – art. 847 CLT). O reclamado poderá oferecer, em audiência, no prazo de vinte minutos, logo após a primeira tentativa de conciliação, CONTESTAÇÂO, EXCEÇÃO e RECONVENÇÃO. Na prática, a contestação é apresentada por escrito. No Exame de Ordem também, claro! Importante destacar que compete ao reclamado, antes de adentrar no mérito, suscitar as questões elencadas no artigo 301 do CPC. Estamos falando da “defesa indireta”, dirigida contra o processo, e não contra o mérito. As matérias enumeradas no artigo 301 do CPC são conhecidas como questões preliminares, exatamente pelo fato de serem levantadas, em contestação, antes do mérito. As questões preliminares correspondem ao que alguns doutrinadores chamam de “objeções”. As objeções podem ser meramente dilatórias (não conduzem à extinção do processo) ou peremptórias (capazes de levar o processo à extinção sem resolução de mérito - artigo 267 do CPC). São elas:

a) Inexistência ou nulidade da citação (objeção dilatória); b) Incompetência absoluta (objeção peremptória);

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c) Inépcia da petição inicial (objeção peremptória); d) Perempção (*) (objeção peremptória); e) Litispendência (objeção peremptória); f) Coisa julgada (objeção peremptória); g) Conexão (objeção dilatória); h) Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização

(objeção dilatória, podendo ser peremptória, caso o vício não seja sanado no prazo fixado pelo juiz);

i) Convenção de arbitragem (**) (objeção peremptória); j) Carência de ação (objeção peremptória); k) Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar

(objeção peremptória). (*) Perempção trabalhista – No processo do trabalho não se aplica a perempção prevista no Código de Processo Civil, mas há dois casos em que o reclamante perde o direito de propor, pelo prazo de 6 meses, reclamação na Justiça do Trabalho.

a) Arquivamento de duas reclamações seguidas, pelo não comparecimento do reclamante à audiência – artigo 732 c/c artigo 844 CLT. Observem que o arquivamento tem que atingir “duas reclamações consecutivas”. Atentem também para o motivo dos arquivamentos: “não comparecimento à audiência”.

b) Propositura de reclamação verbal no setor de distribuição e o não comparecimento do reclamante à vara do trabalho, dentro de cinco dias, para redução a termo - Parágrafo único do artigo 786 c/c artigo 731 da CLT.

Observações importantes:

1) O acolhimento de questão preliminar peremptória gera a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC. Sendo assim, o reclamante, em regra, poderá propor novamente a reclamação trabalhista. Em regra! Há, porém, uma exceção. Artigo 268 do CPC: “Salvo o disposto do artigo 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação”. Destarte, se a extinção decorreu do acolhimento de perempção (inaplicável ao processo do trabalho), litispendência ou de coisa julgada (artigo 267, V, do CPC), o reclamante, mesmo diante da extinção, sem resolução de mérito, não poderá intentar novamente a reclamação.

2) O rol do artigo 301 do CPC, para o processo do trabalho, não esgota as “preliminares

de mérito”. Destacamos um caso exclusivo do processo trabalhista:

Pedido ilíquido formulado em rito sumaríssimo ou pedido maior do que quarenta vezes o salário-mínimo da época da propositura da demanda, também para o rito sumaríssimo (artigo 852-A e 852-B CLT c/c artigo 267, IV, CPC).

Atenção: A antiga preliminar de “Não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia” foi soterrada pelo STF, mediante liminar que suspendeu a eficácia do art. 625-D CLT.

Pois bem. O reclamado, ainda na contestação, depois de levantar as questões preliminares, passará a enfrentar o mérito.

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Algumas matérias de mérito devem ser argüidas antes das outras. Essas matérias são chamadas “prejudiciais”, também conhecidas como “defesa indireta de mérito”. Expliquemos. Se o juiz acolher a prescrição bienal, por exemplo, ele irá, naturalmente, extinguir o processo com resolução de mérito, à luz do artigo 269, IV, do CPC. Ora, ele não é maluco de julgar, por exemplo, o pedido de horas extras, para, só depois enfrentar a prescrição. A prescrição, como matéria prejudicial, deve ser analisada antes das demais. As prejudiciais são matérias de mérito que podem inutilizar as demais questões meritórias. É uma questão de lógica. O juiz tem que primeiro enfrentar a prescrição bienal. Acolhendo-a, extinguirá o processo, resolvendo o próprio mérito. Rejeitando a prescrição, ele partirá para julgar, por exemplo, a pretensão de horas extras. São questões prejudiciais:

a) Prescrição e decadência; b) Negativa de vínculo empregatício ou qualquer outra matéria envolvendo

controvérsia acerca da natureza da relação jurídica mantida entre as partes. O reclamado, no mérito, deve suscitar, em primeiro lugar, as questões prejudiciais, para, depois, contestar o restante do mérito. Vale ressaltar que as questões prejudiciais já se incluem na contestação de mérito. Não são “questões preliminares”. As “questões preliminares” levam o processo à extinção sem resolução de mérito. As prejudiciais conduzem o processo à extinção com resolução de mérito. Dando sequência à resistência meritória, o advogado deve se insurgir contra todos os fatos narrados, um por um, atacando os pedidos, não deixando nenhum passar em branco. Para o Exame de Ordem o caput do artigo 302 diz muito: “Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados:” O aluno não pode, diante de uma contestação, deixar de manifestar-se precisamente sobre TODOS OS FATOS NARRADOS na petição inicial, rebatendo-os. Esse é o papel do advogado de defesa! Cuidado para não confessar! Há candidatos que terminam por admitir o fato como verdadeiro! É o advogado “amigo da onça”! Confessando, o reclamado termina por reconhecer a procedência do pedido, gerando a extinção do processo com resolução de mérito – artigo

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269, II c/c 348 do CPC. Compensação e retenção: São matérias que devem ser argüidas na defesa, ou seja, na contestação, sob pena de preclusão – artigo 767 da CLT c/c Súmula 48 do TST. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista – Súmula 18 do TST. Devem ser levantadas no final da contestação, ad cautelam (por precaução). Digamos que o reclamante esteja pleiteando horas extras, à razão de 4h por dia. Seu cliente nega a quantidade, mas admite que o trabalhador realizava horas extras, porém, todas foram quitadas, “conforme os recibos anexados aos autos”. Eis a defesa! E se o juiz reconhecer a procedência do pedido, condenando o seu cliente a pagar 4 horas extras por dia? Como ficariam as horas extras pagas ao longo do contrato, constantes dos recibos? A compensação serve para isso! Para evitar o “bis in idem”, o “enriquecimento sem causa”. Deveria constar da contestação o seguinte requerimento: “Em caso de condenação, o que custa a acreditar, requer a compensação dos valores já pagos, à luz da documentação que habita os autos, espancando, com isso, qualquer possibilidade de enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 767 da CLT”. Um bom exemplo de retenção é o que diz respeito ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias. Digamos que você está elaborando uma contestação. Enfrentou a pretensão, negando os fatos. No final, por extrema cautela, você diz: “Em caso de condenação, o que não acredita, mas por extrema cautela, o reclamado vem requerer a retenção do imposto de renda e das contribuições previdenciárias devidos pelo reclamante, à luz da OJ 363 da SDI-1 do TST e da Súmula 368 do TST. Questão Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando, engenheiro civil, com o objetivo de promover uma reforma em sua casa residencial. Neste contrato, foram definidos o valor da empreitada, em R$ 60.000,00, o prazo de 90 dias para a conclusão da obra, as condições de pagamento, tendo sido estipulada uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante em três vezes, bem como as condições da reforma. Armando providenciou a contratação de um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes, para que a obra pudesse ser executada. Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados a este. Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando, e, também, não tinha conhecimento das condições do contrato de trabalho que os citados empregados acordaram com o engenheiro. Após a conclusão da obra, Armando demitiu todos os empregados contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com reclamação trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade). Considerando os fatos narrados nesta situação hipotética, elabore, na condição de advogado contratado por Antônio, a peça adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes. Proposta de solução: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...

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Processo n°... ANTÔNIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., endereço..., nos autos da Reclamação Trabalhista nº ..., que lhe foi ajuizada por FRANCISCO, nacionalidade..., estado civil..., mestre de obras, Id..., CPF..., endereço... (poderia colocar “já qualificado nos autos”), vem, por seu advogado, com procuração anexa, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 847 e segs. da CLT, em face das matérias de fato e de direito a seguir aduzidas, para, ao final, requerer a TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos pedidos. Absurda se mostra a pretensão aduzida pelo reclamante, o qual busca a condenação do reclamado como responsável subsidiário, quando, da própria petição inicial, se vislumbra, sem qualquer sombreamento de dúvidas, a ilegitimidade do demandado. Ora, o reclamado jamais manteve qualquer tipo de relação jurídica com o reclamante, pactuando, com o empreiteiro Armando (reclamado principal), contrato de empreitada para reforma de sua casa residencial. O reclamado, como dono da obra, não pode, em um contrato de empreitada, ser responsabilizado por verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro ou subempreiteiro. Inexiste, Excelência, previsão legal capaz de respaldar a pretensão, pois, como reza o artigo 455 da CLT, a responsabilidade subsidiária se restringe ao empreiteiro. O reclamado sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com o empreiteiro Armando. Todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados ao empreiteiro Armando. O reclamado jamais manteve contato com qualquer trabalhador contratado pelo empreiteiro Armando. Logo, se há um responsável subsidiário, este é, tão-somente, o empreiteiro Armando – argúcia do artigo 455 da CLT. Importante lembrar, douto magistrado, que a obra em questão abrangia apenas a “reforma de uma residência”, ou seja, não guardava fins econômicos ou lucrativos. Impende destacar, ainda, que a jurisprudência da mais alta corte trabalhista já sedimentou entendimento de que o dono da obra não tem qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, quanto às verbas trabalhistas oriundas das relações entre o empreiteiro/subempreiteiro e seus operários, salvo quando o dono da obra for uma empresa de construção civil ou estiver atuando como incorporador, o que, no caso, não ocorreu! É o que se extrai da OJ 191 da SDI-1 do TST. Destarte, ante a flagrante ilegitimidade, requer o reclamado que se digne Vossa Excelência proceder a sua exclusão da lide. Caso superada a argumentação supra, o que não acredita, vem o reclamado, por cautela, prestigiando o princípio da eventualidade, contestar os demais pedidos. Como já foi dito, o reclamado jamais manteve contato com qualquer trabalhador contratado pelo empreiteiro Armando, não tendo, por conseguinte, como especificar o horário de labor do reclamante, cabendo a este, contudo, à luz do artigo 818 da CLT, o ônus de provar o fato alardeado. No que pertine ao adicional de insalubridade, como se tratava de uma simples reforma em

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uma casa residencial, acredita o reclamado que a pretensão deva ser rechaçada, à luz da Súmula 460 do STF. Caso alguma condenação venha a ser infligida ao reclamado, o que se arquiteta apenas por amor ao debate, que se digne Vossa Excelência fixar o percentual mínimo do adicional requerido, tendo como base de cálculo o salário mínimo. Requer, ainda, por extrema cautela, que quando da liquidação da sentença, caso o reclamado seja condenado, o que custa a acreditar, seja determinada a retenção, do crédito do reclamante, dos valores do Imposto de Renda e das Contribuições Previdenciárias, à luz da legislação vigente, tomando por base a previsão contida na OJ 363 da SDI-1 e na Súmula 368 do TST. Pede o reclamado a sua exclusão da lide, por total e completa ilegitimidade. Pede, ainda, por cautela, caso rejeitada a preliminar, que os pedidos sejam julgados improcedentes, sendo o reclamante condenado nas custas e demais despesas processuais cabíveis. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

05. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO / EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR As exceções vêm reguladas nos artigos 799 a 802 da CLT. Quem opõe a exceção é o Excipiente. Excepto ou Exceto é aquele contra quem é oposta a exceção. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO No que pertine à suspeição, o art. 801 da CLT diz que o juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por alguns dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa. A CLT, como se vê, silenciou quanto à exceção de impedimento, prevista no CPC. A CLT é de 1943, e, naquela época, estava em vigor o CPC de 1939, o qual não fazia distinção entre suspeição e impedimento. O CPC de 1973 passou a consagrar o tratamento em separado das matérias (artigos 134 e 135). A exceção de impedimento pode ser utilizada no processo trabalhista? A maioria dos doutrinadores não vê qualquer problema no manejo também da exceção de impedimento, defendendo a aplicação subsidiária do artigo 304 do CPC. É o melhor caminho para a segunda fase do Exame de Ordem!

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O impedimento é mais grave do que a suspeição. Observem a redação do artigo 134 do CPC: “É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo”. Impedimento é a circunstância de caráter objetivo que faz a lei presumir (presunção juris et de jure) a parcialidade do juiz. É um vício tão grave que pode afetar a própria coisa julgada (cabe ação rescisória contra sentença proferida por juiz impedido – artigo 485, II, CPC). A suspeição é a circunstância de caráter subjetivo que gera desconfiança ou suspeita de que o juiz seja parcial. A circunstância faz nascer mera presunção juris tantum de parcialidade. Entende-se que não há preclusão para a arguição do impedimento, por ser considerada matéria de ordem pública. Sendo assim, a parte, em tese, poderia suscitar o impedimento em qualquer grau de jurisdição, a qualquer tempo, por qualquer meio (a exceção de impedimento seria apenas um deles). Nos casos de suspeição o oferecimento da exceção, no tempo certo, é imprescindível para que não se opere a preclusão – vide parágrafo único do artigo 801 da CLT. Segundo o TST, a competência para julgar exceção de suspeição contra juiz do trabalho é do TRT, mas a exceção deve ser dirigida ao juiz apontado como suspeito ou impedido. Casos de impedimento: Art. 134 CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz. Casos de suspeição: Art. 135 CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

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I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II - ao serventuário de justiça; III - ao perito; IV - ao intérprete. Modelo de Exceção de Suspeição (aplicável à exceção de impedimento) EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___ EXCIPIENTE, qualificado nos autos da reclamação trabalhista nº..., em que contende com (Nome da outra parte), também já qualificado, vem, por seu advogado ao final firmado, com instrumento de mandato anexo, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, relativa ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho (Nome do magistrado excepto), com fulcro nos artigos 799 e 801 da CLT c/c artigos 134 e 135 do CPC, de acordo com as razões a seguir expostas. Inicialmente, vale ressaltar que o excipiente não tem qualquer restrição à honorabilidade do Magistrado, ora excepto, apenas quanto à amizade íntima que este mantém com o reclamante. Com efeito, ambos mantêm íntima amizade, tendo trabalhado juntos na mesma empresa, ainda frequentando a casa um do outro, sendo, o reclamante, padrinho do filho do Magistrado, ora excepto. Não bastasse isso, o reclamante e o excepto são vizinhos, morando no mesmo prédio. Pode-se dizer que são compadres, laço afetivo que marca de forte suspeição a pessoa do excepto, à luz da norma do art. 801 da CLT. Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência de reconhecer a suspeição, remetendo os autos para o juiz substituto. Caso não entenda Vossa Excelência em acolher o presente pedido, requer sejam remetidos os autos ao E. TRT da ___ Região, para julgamento. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB... EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR O artigo 651 da CLT regula a competência em razão do lugar, consagrando a regra geral no caput (local em que o trabalhador presta serviços, independentemente do local da contratação), apresentando, a seguir, três ressalvas, cada uma em um parágrafo (§ 1º - viajante ou agente comercial; § 2º - trabalhador brasileiro que labora no exterior; e § 3º - empregador que desenvolva atividades fora do local da contratação). Modelo de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE GARANHUNS/PE Processo n°...

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EXCIPIENTE, já qualificado nos autos em que contende com EXCEPTO, também já qualificado, vem, por seu advogado ao final firmado, com instrumento de mandato anexo, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCA EM RAZÃO DO LUGAR, com fulcro nos artigos 799 e 800 c/c 651 da CLT, de acordo com as razões a seguir expostas. O excepto foi contratado nesta cidade de Garanhuns, porém trabalhou exclusivamente na cidade do Recife. Segundo a regra do art. 651 da CLT, a reclamação trabalhista deve ser proposta no local da prestação de serviços do empregado, independentemente de onde ocorreu a contratação. Clara, portanto, a incompetência territorial deste juízo. Pelo exposto, requer seja acolhida a exceção de incompetência em razão do lugar, sendo remetidos os autos ao Setor de Distribuição dos Feitos do Recife. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

06. RECONVENÇÃO A reconvenção é um verdadeiro contra-ataque do reclamado. Está prevista no artigo 315 do CPC, cabendo, também, no processo do trabalho. Trata-se de um meio de resposta do réu, porém, como é fácil perceber, tem natureza de ação. A reconvenção também é chamada de “ação reconvencional”. Para quem já aprendeu a fazer uma petição inicial em reclamação trabalhista fica muito fácil elaborar uma reconvenção. Casos mais comuns na Justiça do Trabalho: a) Empregador propõe ação de consignação em pagamento em desfavor do empregado e este, uma vez citado, comparece à audiência, apresentando contestação e reconvenção. Contesta os fatos e fundamentos da consignação (diz, por exemplo, que jamais abandonou o emprego; ou que não se recusou a receber a quantia etc.) e, na reconvenção, expõe aquilo que seria objeto de uma reclamação trabalhista contra o empregador (pode pedir a declaração da dispensa sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, as horas extras, uma indenização por dano moral etc.). b) Empregado propõe reclamação trabalhista em desfavor do empregador, pleiteando, por exemplo, horas extras. O empregador, uma vez citado, comparece à audiência e oferta contestação, rebatendo a pretensão de horas extras, apresentando, ainda, reconvenção, cobrando uma indenização pelos danos causados pelo empregado (o empregado destruiu um veículo da empresa etc.). Observem que, neste caso, há certa similaridade entre a “compensação” e a “reconvenção”. Mas os institutos não se confundem. A compensação é requerida no corpo da própria contestação (artigo 767 CLT e Súmula 48 TST), ficando

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restrita a verbas de natureza trabalhista (Súmula 18 TST). A reconvenção deve ser elaborada em peça autônoma, podendo abranger qualquer parcela, trabalhista ou não-trabalhista. Modelo de reconvenção EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... Proc. nº... RECONVINTE, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe foi ajuizada por RECONVINDO, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, apresentar RECONVENÇÃO, com fundamento nos artigos 315 e segs. do CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: Da Causa de Pedir O reconvindo foi demitido por justa causa, enquadrado no artigo 482 da CLT, porquanto, em ato de indisciplina e ofensivo à imagem da empresa reconvinte, despejou o conteúdo do caminhão limpa-fossas em área de preservação ambiental, provocando a autuação da reconvinte, a qual foi multada pela fiscalização e teve a sua imagem arranhada. Aquele que causa dano a outrem, agindo culposa ou dolosamente, tem o dever de reparar o prejuízo, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC. A reconvinte, além do prejuízo material, decorrente da multa ambiental, teve o seu nome jogado na lama, sofrendo incalculável dano – artigo 5º, X, CF. A Constituição Federal, ilustre magistrado, consagra o direito à reparação – art. 5º, X, cuja pretensão é de competência da Justiça do Trabalho, como preceitua o artigo 114, VI da Lei Maior e a Súmula 392 do TST. Do Pedido Pelo exposto, vem requerer a condenação do reconvindo nos títulos abaixo discriminados, acrescidos de juros e correção monetária:

a) Indenização por dano material, no valor de R$... b) Indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.

Requer, por fim, a citação do reconvindo, para que o mesmo venha, sob as penas da lei, responder a presente ação reconvencional, e, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$... Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

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Os recursos são os remédios mais usados para impugnar decisões judiciais, mas não são os únicos, pois existem as chamadas ações autônomas de impugnação contra atos decisórios (mandado de segurança, ação rescisória, embargos do devedor, embargos de terceiro etc.). Para o exame de ordem é importante o estudo dos seguintes recursos: RECURSO ORDINÁRIO – ART. 895. RECURSO DE REVISTA – ART. 896. AGRAVO DE PETIÇÃO – ART. 897. AGRAVO DE INSTRUMENTO – ART. 897. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 897-A. Ao contrário do que ocorre no processo comum, no processo do trabalho os recursos não possuem efeito suspensivo. O TST admite o uso de ação cautelar na busca para se obter efeito suspensivo (vide Súmula 414, I, TST). Observem a regra do art. 899 da CLT: “Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora”. Segundo o TST, o meio processual hábil para a obtenção de efeito suspensivo a recurso é a ação cautelar – Súmula 414, I, TST.

A exceção fica por conta dos recursos em dissídios coletivos. A Lei 7.701/88 (art. 7º, § 2º e 9º) prevê a possibilidade de o presidente do tribunal conceder, mediante requerimento do recorrente, efeito suspensivo a recurso.

ATENÇÃO: Recurso sem fundamentação (razões recursais) é o mesmo que recurso genérico, petição inicial sem causa de pedir ou contestação por negação geral. Estão em jogo os princípios do contraditório e da ampla defesa. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Subjetivos – legitimidade; capacidade e interesse. Objetivos – recorribilidade do ato; adequação; tempestividade; regularidade de representação; preparo (custas e depósito recursal) etc. Preparo = custas + depósito recursal. Custas e depósito recursal devem ser recolhidos e comprovados dentro do prazo recursal – art. 789, § 4º da CLT c/c Súmula 245 do TST. Depósito recursal (art. 899, §§ 1º s 6º da CLT) – Só é exigível do empregador, desde que tenha sido condenado em pecúnia (Súmula 161 do TST). Trabalhador não efetua depósito recursal, mesmo que tenha sido condenado em pecúnia. A massa falida é isenta de custas e de depósito recursal, ou seja, é isenta de preparo – Súmula 86 do TST. A Fazenda Pública também é isenta de preparo, assim como o MPT. A ECT (Correios) também é isenta de preparo – art. 12 do Decreto-Lei 509/69. O benefício da justiça gratuita, previsto no artigo 790, § 3º, da CLT, também pode ser

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estendido a empregador que comprovar não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais. Na jurisprudência é comum encontrar casos de empregador doméstico beneficiário da justiça gratuita. O beneficiário da justiça gratuita também é isento de preparo, à luz do art. 3º, VII, da Lei 1.060/50 c/c o art. 790, § 3º, CLT. A Súmula 128 TST é vital para o estudo do depósito recursal. Para a prova, os limites são aqueles da época da publicação do Edital: RO = R$ 6.290,00 (salvo o RO de ação rescisória). Recurso de Revista, Embargos à SDI, Recurso Extraordinário e RO em ação rescisória = R$ 12.580,00. Não precisam de preparo – Embargos Declaratórios, Agravo de Petição, Agravo Regimental e Pedido de Revisão do Valor da Causa. O recurso adesivo, previsto no artigo 500 do CPC, é admissível no processo do trabalho para o recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos no TST, conforme a Súmula 283 do TST. Os atos processuais podem ser praticados via fax, conforme Lei 9.800/99. SÚMULA Nº 387 DO TST – RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999. I - A Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao “dies a quo”, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. Todos os recursos no processo do trabalho obedecem ao prazo de 08 (oito dias), salvo: a) embargos declaratórios (05 dias); b) pedido de revisão do valor da causa (48 horas) c) recurso extraordinário (15 dias); d) agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento a recurso extraordinário

(10 dias). A Fazenda Pública e o Ministério Público do Trabalho têm prazo em dobro para recorrer. Litisconsortes com procuradores diferentes não têm prazo em dobro – entendimento do TST, contido na OJ 310 SDI-1 (O TST entende incompatível a aplicação do artigo 191 do CPC no processo do trabalho). 07. RECURSO ORDINÁRIO

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Cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, contra decisões definitivas ou terminativas dos juízes do trabalho ou dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, dirigido ao TRT (são duas “peças”; a primeira é dirigida ao próprio juiz; a segunda, composta das razões do recurso, é dirigida ao TRT). Também cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, contra decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, atuando em sua competência originária, tanto em dissídios individuais como em dissídios coletivos, dirigido ao TST (são duas “peças”; a primeira é dirigida ao próprio TRT; a segunda, composta das razões recursais, é dirigida ao TST). O recurso é dirigido ao juízo a quo, o qual realizará o primeiro juízo de admissibilidade do recurso. Uma vez conhecido, o recorrido será intimado para, no mesmo prazo de oito dias, apresentar contra-razões – artigo 900 da CLT. Neste mesmo prazo, em caso de sucumbência recíproca, poderá recorrer adesivamente, caso não tenha apresentado recurso próprio (art. 500 CPC). Questão Carlos Bala, operador de bomba de gasolina do Posto Corinthians Ltda., descobriu, depois de freqüentar algumas aulas no ATF Cursos Jurídicos, que teria direito ao adicional de periculosidade. Propôs reclamação trabalhista, pleiteando adicional de periculosidade de 30% sobre o salário contratual e diferença do adicional noturno, indicando que cumpria jornada das 22h às 8h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada, recebendo apenas o adicional noturno restrito à jornada das 22h às 5h. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00. À audiência compareceram as partes, acompanhadas de seus respectivos advogados, quando, na oportunidade, o reclamado, depois de rejeitada a proposta de conciliação, apresentou contestação, carta de preposição e procuração. O magistrado, diante da ausência de prova documental, dispensou os depoimentos pessoais e a oitiva da única testemunha ofertada (Mano Menezes, colega de Carlos Bala no Posto reclamado), sob protestos dos advogados, os quais, em razões finais, renovaram o inconformismo, alegando cerceamento de defesa. Na sentença, o juiz considerou infundada a pretensão autoral, julgando improcedentes os pedidos, assim fundamentando: a) “Improcedente o pedido de adicional de periculosidade, pois o trabalho de bombeiro de posto de gasolina é intermitente, ou seja, o empregado não trabalha em contato permanente com inflamáveis e explosivos, sendo notório o fato de que vários minutos se passam entre um e outro abastecimento”; b) “Improcedente o pedido de diferença do adicional noturno, por ausência de previsão legal ou consuetudinária, considerando que o artigo 73 da CLT define como horário noturno aquele compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, cujo lapso já vem sendo corretamente remunerado pelo empregador, como bem especifica a própria petição inicial”. Na condição de advogado de Carlos Bala, redija um recurso ordinário defendendo os interesses de seu cliente e refutando os argumentos contidos na sentença. Proposta de solução EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... Processo nº. ... CARLOS BALA, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta contra POSTO CORINTHIANS LTDA, também nos autos qualificado, vem, mui respeitosamente, à

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presença de Vossa Excelência, interpor o cabível RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, I, da CLT, face à decisão proferida na mencionada reclamatória, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

1) O recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade e interesse recursal. 2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração anexa. 3) Custas processuais, no valor de R$ 400,00, devidamente recolhidas – guia anexa. 4) Inexiste, in casu, depósito recursal. 5) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal. Satisfeitos os devidos pressupostos processuais de admissibilidade recursal. Requer o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 900 da CLT. Requer, por fim, a remessa dos autos ao TRT. Nestes termos, Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB... RAZÕES DO RECURSO RECORRENTE: CARLOS BALA RECORRIDO: POSTO CORINTHIANS LTDA. PROCESSO Nº. ... ORIGEM: ... VARA DO TRABALHO DE... EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO EMÉRITOS JULGADORES A pretensão envolvendo o adicional de periculosidade não poderia ser analisada sem a realização da perícia técnica, na forma do artigo 195, § 2º, da CLT. Com as devidas vênias, errou o juiz ao deixar de determinar a produção de prova pericial. Ademais, a nulidade também paira sobre o decisum em razão da dispensa da única testemunha ofertada, a qual poderia demonstrar que o recorrente laborava em contato permanente com inflamáveis e explosivos. Temerária a atitude do juízo a quo, violando os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, maculando o ato de total nulidade. Requer a decretação da nulidade da sentença. Caso não seja decretada a nulidade da sentença, o que não acredita, vem o recorrente, por cautela, requerer a reforma do julgado, para que os pedidos alcancem procedência.

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Frágil se mostra o argumento do juízo a quo, ao rejeitar o pedido de adicional de periculosidade, já que o recorrente sempre laborou em contato com inflamáveis e explosivos, fazendo jus ao respectivo adicional, nos termos do artigo 193 da CLT. Ora, a jurisprudência consagra o direito ao adicional de periculosidade a operadores de bomba de gasolina, atividade executada pelo recorrente – inteligência das Súmulas 39 do TST e 212 do STF. Irrelevante, data máxima vênia, o argumento lançado pelo juízo a quo de “contato intermitente”, base do sorumbático julgado, pois, à luz da Súmula 364, I, do TST, “Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco”. Corrobora o arremate o disposto na Súmula 361 do TST. O equívoco é latente, indicando que o juízo a quo, data vênia, confundiu intermitência com eventualidade. Mesmo com o espaço descrito na guerreada sentença, entre um e outro abastecimento, vê-se que o contato está longe de se caracterizar como eventual ou fortuito, sendo, insofismavelmente, habitual e permanente. Eis mais um ponto a fragilizar o julgado, à luz da já citada Súmula 364 do TST. Quanto à diferença do adicional noturno, nada mais absurdo do que alicerçar o indeferimento do pedido no inócuo argumento de “ausência de previsão legal ou consuetudinária”. Ora, o C. TST, interpretando o artigo 73, § 5º, da CLT, consagrou a “teoria da irradiação do horário noturno sobre o diurno”, buscando compensar situação ainda mais desgastante, qual seja, a continuidade de jornada integral noturna sobre diurna. O entendimento jurisprudencial se encontra consubstanciado na Súmula 60 do TST, indicando que, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e ocorrendo a sua prorrogação, também é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Pensar o contrário significa conduzir a interpretação em direção ao abismo do absurdo! A Súmula 60 do TST, portanto, respalda o direito do recorrente, o qual labora das 22h às 8h, percebendo adicional noturno tão-somente sobre a jornada noturna (22h às 5h). Requer a reforma do julgado, para que o reclamado, ora recorrido, seja condenado nos títulos insculpidos na atrial. Do pedido recursal Isto posto, o recorrente roga, de logo, a esta Egrégia Corte, que conheça do presente recurso, dando-lhe provimento e anulando a sentença. Caso não seja esse o entendimento, requer, por cautela, superada a nulidade do decisum, a reforma da decisão recorrida, para a condenação do recorrido no pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário contratual e diferença do adicional noturno, na forma

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dos pedidos elencados na petição inicial. Postula, por fim, o recorrente, a inversão do o ônus da sucumbência, para que seja ressarcido das custas processuais. Nestes termos, Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

08. RECURSO DE REVISTA O recurso de revista, a exemplo do recurso de embargos de divergência e do recurso extraordinário ao STF, tem natureza extraordinária, ou seja, não admite reexame de fatos e provas, apenas de matéria jurídica, taxativamente prevista no artigo 896 da CLT – vide Súmula 126 TST. Importante destacar que o recurso de revista só é admitido em dissídios individuais, para atacar decisões proferidas por TRT, quando este tiver julgado recurso ordinário ou, excepcionalmente, agravo de petição (artigo 896 caput e § 2º, CLT). No caso de o TRT julgar recurso ordinário, caberá recurso de revista se a decisão estiver DIVERGINDO de decisão prolatada por OUTRO TRT, pela SDI ou de SÚMULA DO TST (alíneas a e b do artigo 896 da CLT). Também caberá recurso de revista se a decisão VIOLAR LEI FEDERAL ou a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATENÇÃO: Se o processo estiver enquadrado no rito sumaríssimo, o recurso de revista, em sede de recurso ordinário, só será cabível em caso de AFRONTA À SÚMULA DO TST ou VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – vide artigo 896, § 6ª, CLT e OJ 352 SDI-1. No caso de o TRT julgar agravo de petição (significa dizer que o processo está na fase de execução), só será cabível recurso de revista se a decisão do tribunal regional VIOLAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (artigo 896, § 2º, CLT e Súmula 266 TST). Incabível recurso de revista contra acórdão de TRT prolatado em agravo de instrumento – Súmula 218 TST. A matéria, objeto do recurso de revista, deve ser prequestionada no TRT, salvo se a divergência ou violação tiver origem na própria decisão do TRT. Sobre prequestionamento vide Súmula 356 STF; Súmula 297 TST; OJ 118 SDI-1; OJ 62 SDI-1; OJ 119 SDI-1; OJ 256 SDI-1. No caso de violação à lei federal ou à constituição, o recorrente tem que indicar expressamente o dispositivo (artigo, inciso, alínea) violado – Súmula 221 TST. O TST regulamentou o processamento do recurso de revista mediante a IN 23/2003. Modelo de recurso de revista EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO

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Processo nº... (NOME DO RECORRENTE), já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta por (NOME DO RECORRIDO), também nos autos qualificado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor, com fulcro no artigo 896 (informar a alínea correspondente) da CLT, RECURSO DE REVISTA, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

1) O recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade e interesse recursal. 2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração anexa. 3) Depósito recursal realizado, à luz da guia anexa. 4) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal. 5) A matéria objeto do presente recurso foi devidamente prequestionada, à luz das Súmulas do TST. 6) O presente recurso é transcendente com relação aos aspectos de natureza social, econômica, jurídica ou política do país, nos termos do art. 896-A da CLT. Satisfeitos, pois, os pressupostos processuais de admissibilidade recursal. Requer, destarte, o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 900 da CLT. Requer, por fim, a remessa dos autos ao TST. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB... RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA NOME DO RECORRENTE NOME DO RECORRIDO PROCESSO Nº... ORIGEM: TRT DA... REGIÃO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COLENDA TURMA Ao formular sua petição inicial, o reclamante, ora recorrido, aduziu discriminação salarial, pleiteando, por sua vez, equiparação com determinado paradigma. Incontroverso, contudo, o fato de o reclamante, ora recorrido, e o paradigma indicado laborarem em municípios distintos, não integrantes da mesma região metropolitana. Mesmo assim, doutos julgadores, o juízo de primeiro grau terminou julgando procedente o

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pedido de equiparação salarial, contrariando, com isso, o que dispõe a Súmula 6, X, do TST. Interposto recurso ordinário, o Tribunal “a quo”, surpreendentemente, manteve o julgado, divergindo frontalmente da referida Súmula. A Súmula 6, X, do TST, interpretando o artigo 461, caput, da CLT, define “mesma localidade”, requisito inafastável à equiparação salarial, como o “mesmo município” ou a “mesma região metropolitana”, o que, data máxima vênia, não ocorreu, in casu. Demonstrada a divergência de interpretação entre o TRT e Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do artigo 896, “a”, da CLT. Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do presente recurso, revertendo as decisões anteriores. Postula, por fim, o recorrente, a inversão do o ônus da sucumbência. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

09. AGRAVO DE PETIÇÃO O agravo de petição está previsto no artigo 897, a, §§ 1º, 3º e 8º, da CLT. Trata-se de um recurso de natureza ordinária, ou seja, recurso que admite a devolução de toda a matéria que foi discutida no juízo a quo, seja de fato, seja de direito. Assim sendo, o agravo de petição tem a mesma natureza do recurso ordinário. A diferença é que o recurso ordinário é usado na fase de conhecimento, enquanto que o agravo de petição é usado na fase de execução. Cabe agravo de petição das decisões terminativas ou definitivas prolatadas na fase de execução, como, por exemplo, as sentenças proferidas nas ações de embargos à execução, de embargos de terceiro, de embargos à arrematação e de embargos à adjudicação. Exemplo interessante: ação de embargos à execução arquivada por intempestividade (vide prazo previsto no artigo 884 da CLT); a decisão retrata típica sentença terminativa, desafiando agravo de petição (muitos ficam tentados a usar o agravo de instrumento; trata-se de um erro grave, pois os embargos à execução têm natureza de ação, ou seja, não têm natureza recursal; o agravo de instrumento só deve ser usado contra “decisões interlocutórias denegatórias de seguimento a recursos”). Observem o § 1º do artigo 897 da CLT – trata-se de verdadeiro pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, qual seja, a delimitação das matérias e dos valores discutidos no recurso. Modelo de agravo de petição EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...

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Processo nº. ... AGRAVANTE, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, na ação de embargos à execução, relativa ao processo em epígrafe, proposta em face de AGRAVADO, também nos autos qualificado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, com fundamento no art. 897, “a”, da CLT, face à decisão proferida nos mencionados embargos, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

1) O recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade e interesse recursal. 2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração anexa. 3) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal. 4) As matérias e os valores se encontram devidamente delimitados, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT. Satisfeitos os devidos pressupostos processuais de admissibilidade recursal. Requer o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 900 da CLT. Requer, por fim, a remessa dos autos ao TRT. Nestes termos, Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB... RAZÕES DO RECURSO AGRAVANTE:... AGRAVADO:... PROCESSO Nº. ... ORIGEM:... VARA DO TRABALHO DE... EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO EMÉRITOS JULGADORES Os cálculos foram homologados pelo juízo a quo, o qual citou o agravante, tendo este garantido, no prazo legal, a dívida, ingressando, tempestivamente, com ação de embargos à execução, apontando, doutos julgadores, graves equívocos nos cálculos elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, conforme se depreende da planilha anexa. Com efeito, as horas extras foram calculadas sem a exclusão dos dias comprovadamente não trabalhados, em descompasso, inclusive, com o próprio título executivo judicial. Ademais, o adicional aplicado foi o de 100%, quando, data vênia, deveria ser o de 50%, uma vez que não existe base legal para a adoção daquele porcentual, estranho ao comando sentencial.

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Mesmo diante dos equívocos, o juízo a quo preferiu rejeitar os embargos à execução. Ora, inaceitável o ato, porquanto a diferença entre o valor homologado pelo juízo a quo e a real dívida é de R$..., à luz da já citada planilha de cálculos. Temerária a atitude do juízo a quo, consagrando o enriquecimento sem causa, em claro excesso de execução. Requer, pois, a reforma da sentença proferida em sede de embargos à execução, para que este E. TRT exclua do quantum debeatur o excesso apontado. Do pedido recursal Isto posto, o recorrente roga, de logo, a esta Egrégia Corte, que conheça do presente recurso, dando-lhe provimento e reformando a sentença, para que o excesso de execução seja espancado, limitando a dívida ao valor de R$... Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

10. AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso previsto no artigo 897, “b”, §§ 2º, 4º, 5º 6º e 7º, da CLT. Serve para atacar decisão denegatória de recurso, ou seja, o recorrente utiliza o agravo de instrumento para tentar “destrancar” recurso não conhecido. A estrutura do agravo de instrumento é de suma importância. Para tanto, o bacharel deve observar o § 5º do artigo 897 da CLT. No processo do trabalho o agravo de instrumento é um recurso do tipo “próprio”, ou seja, é interposto no juízo a quo, o qual exercerá o primeiro juízo de admissibilidade – vide Instrução Normativa n. 16/99 do TST. O artigo 899 da CLT, que trata do depósito recursal, recebeu um novo parágrafo (§ 7º), mediante a edição da Lei 12.275/2010, passando a exigir depósito recursal também em sede de agravo de instrumento. Só será exigível depósito recursal em sede de agravo de instrumento quando “o recurso que estiver trancado também possuir depósito recursal”. Eis o novo parágrafo: Artigo 899, § 7o, CLT - No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010). O art. 899, § 7º, CLT deve ser interpretado em consonância com a Súmula 128, I, TST. Logo, se o depósito recursal do recurso trancado já tiver alcançado o valor da condenação, o agravo de instrumento não precisará de depósito recursal. Exemplo 01: Digamos que a empresa tenha sido condenada em R$ 2.000,00. Para interpor recurso ordinário, precisará depositar o valor total da condenação. Caso o recurso ordinário

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não seja conhecido, o agravo de instrumento não precisará de preparo. Exemplo 02: Digamos que a empresa tenha sido condenada em 7.000,00. Para interpor recurso ordinário, precisará depositar o valor de 5.889,50 (teto do RO definido pelo TST). Caso o recurso ordinário não seja conhecido, o agravo de instrumento terá preparo no valor de R$ 1.110,50 (diferença entre o valor depositado e o valor da condenação), e não de 50% do valor do depósito do RO, pois, como bem dispõe a referida Súmula, uma vez atingido o valor da condenação, nada mais será exigido a título de depósito recursal. Modelo de agravo de instrumento EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... Processo nº. ... AGRAVANTE, nos autos qualificado, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, em que contende com AGRAVADO, já qualificado nos autos, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 897, “b”, da CLT, de acordo com as razões ora expostas, no anexo memorial, demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração anexa. Também se mostra satisfeito o pressuposto processual tocante à tempestividade, vez que interposto o presente remédio dentro do octídio legal. Depósito recursal efetuado, mediante guia própria, no valor de 50% do depósito recursal do recurso denegado, nos termos do artigo 899, § 7º, CLT. (Atenção! Pressuposto condicionado à existência de depósito recursal no recurso principal). Finalmente, o agravante vem informar que promoveu a devida formação do instrumento, conforme a norma do artigo 897, § 5º, I, da CLT, encontrando-se em anexo as cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas, quanto à decisão agravada (observar se a decisão agravada exigia preparo). Satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade recursal. Requer, então, que Vossa Excelência se digne conhecê-lo, se retratando da decisão, à luz da IN 16 do TST. Não se retratando, requer de Vossa Excelência o regular processamento do presente agravo, para que o agravado seja intimado a apresentar contrarrazões ao recurso denegado e ao presente recurso, e que os uma vez conclusos, sejam remetidos ao TRT. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

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RAZÕES DO RECURSO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO COLENDA TURMA O MM. Juiz a quo negou seguimento ao recurso ordinário com o fundamento de que o pagamento das custas deveria ter sido comprovado no mesmo prazo da interposição do recurso, o qual foi interposto no quinto dia a contar da intimação da decisão. Ora, o artigo 789 da CLT prevê que as custas devem ser recolhidas e comprovadas no prazo do recurso. In casu, o agravante teria até o oitavo dia para recolher e comprovar as custas, o que de fato fez. Assim, foram cumpridos todos os requisitos para a interposição do recurso ordinário, não podendo ser denegado o seu seguimento. DO PEDIDO RECURSAL Destarte, o presente agravo de instrumento deve ser conhecido e provido, para determinar o seguimento do recurso ordinário, visando o exame da matéria ali contida, como medida de inteira justiça. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso previsto no artigo 897-A da CLT. Serve para: a) atacar decisão marcada pela omissão ou contradição (o CPC acrescenta ainda

“obscuridade”), inclusive no que pertine ao prequestionamento, pressuposto específico dos recursos de natureza extraordinária (Súmula 297 do TST);

b) atacar decisão denegatória de recurso, quando baseada em manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.

Quem julga é o próprio juízo prolator da decisão atacada (recurso impróprio). Modelo de embargos de declaração Caso prático: TITO propôs reclamação trabalhista em face de ABC, pleiteando, além das verbas rescisórias e horas extras, indenização por dano moral, alegando que o seu chefe imediato, no ato da demissão, o chamou de “analfabeto”, “idiota” e “insignificante”. A empresa, embora devidamente citada para comparecer à audiência em que deveria apresentar sua defesa, ausentou-se. Na sentença, o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados por Mário, pelos fundamentos a seguir expostos: a) o reclamado comprovou a correta e tempestiva quitação das verbas rescisórias; b) o reclamado juntou cartões de ponto, os quais, apesar de “britânicos”, demonstraram a inexistência de labor extraordinário. Assim, considerando os fatos narrados acima e na qualidade de advogado de Tito, apresente a peça processual adequada para defender os interesses do seu cliente, demonstrando na peça o atendimento aos pressupostos de admissibilidade.

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Proposta de solução EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... PROCESSO Nº... TITO, qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta em face de ABC, também nos autos qualificada, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 897-A da CLT, de acordo com as razões a seguir aduzidas. Dos pressupostos de admissibilidade O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração às fls. __, dos autos (ou anexa). Finalmente, é de dizer-se que também se mostra satisfeito o pressuposto processual tocante à tempestividade, pois respeitado o quinquídio legal. Satisfeitos, então, os devidos pressupostos processuais de admissibilidade, merece ser conhecido o recurso. Das razões A sentença impugnada deixou de examinar o pedido de indenização por dano moral, privando o recorrente do seu direito à específica tutela jurisdicional. Destarte, a sentença se encontra maculada pela omissão. Deve ser espancado o vício, mediante o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, para que o pedido seja apreciado. Do pedido Posto isto, requer sejam conhecidos e providos os presentes Embargos Declaratórios, para que seja apreciado o pedido de indenização por dano moral. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

12. MANDADO DE SEGURANÇA Com a modificação da redação do art. 114 da Constituição Federal, em decorrência da Emenda 45/2004, os procedimentos especiais passam a merecer uma atenção especial do aluno. A competência da Justiça Obreira abrange mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição – inciso IV

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do art. 114 da CF, inclusive as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho – inciso VII do art. 114 da CF. No Edital do Exame de Ordem encontramos o mandado de segurança. A Constituição de 1988 consagra, em seu texto, o mandado de segurança, inclusive o coletivo. O mandamus é concedido para “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, da CF. A Lei 12.016/2009 regula o mandado de segurança. Não cabe mandado de segurança quando se tratar (artigo 5º da Lei 12.016/2009):

a) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

b) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; c) de decisão judicial transitada em julgado.

Não se trata de recurso, mas de ação! O objeto é mandamental, em que o juiz determina à autoridade coatora o cumprimento imediato da ordem, caso conceda a segurança perseguida. Merece atenção especial o disposto no inciso VII do art. 114 da CF. A petição inicial do mandado de segurança deverá atender aos requisitos do art. 282 do CPC, contendo: - o juiz ou tribunal a que é dirigida; - a qualificação do impetrante; - a autoridade coatora e a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da

qual exerce atribuições; - referência ao atendimento do prazo (120 dias) - tempestividade; - os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; - o pedido e suas especificações (incluindo o de concessão de liminar, na forma do artigo 7º

da Lei 12.016/2009); - o requerimento de notificação da autoridade coatora, a qual terá 10 dias para apresentar

suas informações – artigo 7º, I, da Lei 12.016/2009; - o requerimento de notificação do Ministério Público para opinar no prazo de 10 dias (artigo

12 da Lei 12.016/2009); - os documentos que acompanham a petição; - o valor da causa. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso de fiscalização do trabalho, se o auditor fiscal praticar um ato arbitrário, ferindo direito líquido e certo do empregador, o mandado de segurança deverá apontar o Superintendente Regional do Trabalho como autoridade

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coatora, já que o fiscal age por delegação, ou seja, a ordem emana daquela autoridade. A parte poderá, na petição inicial, pedir a concessão de medida liminar, baseada no fumus boni iuris e no periculum in mora. O prazo para ajuizamento do mandamus é de 120 dias, contados da ciência do ato ilegal praticado pela autoridade coatora, com natureza de “prazo decadencial”.

Não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança, conforme artigo 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF.

No processo do trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato - § 1º do artigo 893 da CLT. O TST prevê três exceções na Súmula 214. Pois bem! Neste aspecto, ou seja, diante de uma decisão interlocutória, surge, muitas vezes, como alternativa, o mandado de segurança. O próprio TST consagra hipóteses de mandamus exatamente pela incidência do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. É o que acontece, por exemplo, na antecipação de tutela. Se ela for concedida na sentença, não caberá mandado de segurança, já que a sentença desafia recurso ordinário, o qual, em regra, será recebido apenas no efeito devolutivo (artigo 899 da CLT), podendo, então, o recorrente, propor ação cautelar como meio oportuno para obter efeito suspensivo (vide Súmula 414, I, do TST). No caso de a tutela antecipada ser concedida liminarmente (antes da sentença), cabe, segundo o TST, mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio (Súmula 414, II, do TST). Destacamos, ainda, a Súmula 417 do TST, a qual já foi objeto de prova prático-profissional de exame de ordem. No inciso III da referida Súmula, o TST diz que em se tratando de execução provisória, a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, fere direito líquido e certo do executado, pois este tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do artigo 620 do CPC. Estudem as seguintes bases jurisprudenciais: Súmula 33 TST; OJ 99 SDI-2; OJ 92 SDI-2; Súmulas 414 a 418 TST; Súmula 405 TST; OJ 140 SDI-2; OJ 137 SDI-2; OJ 98 SDI-2 e OJ 63 SDI-2. O mandado de segurança coletivo, na esfera trabalhista, pode ser impetrado por organização sindical legalmente constituída – artigo 5º, LXX c/c XXI, b, in fine, da CF. Segundo a jurisprudência do STF, tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do artigo 5º, XXI, b, in fine, da Lei Maior. O objeto deve guardar pertinência temática, ou seja, poderá o sindicato agir em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Não se deve confundir mandado de segurança coletivo com ação civil pública. Aquele se destina apenas à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, enquanto a ação civil pública protege, em face de qualquer pessoa ou entidade, todas as modalidades de interesses ou direitos metaindividuais – difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

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Modelo de Mandado de Segurança EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO IMPETRANTE, CNPJ..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE..., com fundamento no inciso LXIX do art. 5º c/c inciso IV do art. 114, todos da Constituição Federal, e, ainda com fulcro na Lei 12.016/2009, de acordo com as razões abaixo elencadas. O impetrante foi surpreendido, durante audiência presidida pela autoridade coatora, por uma decisão de antecipação de honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00, contrariando a lei, tomando ciência, o impetrante, da referida ordem, no dia..., demonstrando, desde já, a tempestividade do presente mandamus, protocolado, pois, dentro do prazo de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009. O impetrante, diante do fato, por inexistir recurso específico para atacar a decisão, espera seja concedida a segurança, para cassar a ordem arbitrária da autoridade coatora, a qual feriu direito líquido e certo do impetrante, porquanto os honorários periciais devem ser pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, ou seja, apenas no final, à luz do artigo 790-B CLT. A jurisprudência uniforme do TST respalda o presente writ, como se observa da OJ 98 da SDI-2. Requer a concessão de liminar, antes da ouvida da autoridade coatora, considerando a imposição de multa diária em caso de descumprimento da arbitrária decisão, à luz do artigo 7º da Lei 12.016/2009, uma vez presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora. As provas dos fatos alegados encontram-se anexadas, requerendo, após a concessão da liminar inaudita altera pars, a notificação da autoridade coatora para prestar informações em dez dias, e, findado o prazo, a notificação do Ministério Público do Trabalho, para que o mesmo opine sobre o caso – argúcia dos artigos 7ª, I e 12 da Lei 12.016/2009. Acompanha a presente petição a ata de audiência onde consta a ordem judicial de depósito prévio dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00. Espera, por fim, que a segurança seja concedida, para afastar a ordem ilegal e arbitrária emanada da autoridade coatora. Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

13. EMBARGOS À EXECUÇÃO

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Os embargos do devedor, também chamados de embargos à execução (a CLT, no § 3º do artigo 884, usa também a denominação “embargos à penhora”), têm natureza de ação incidental ao processo de execução. A ação de embargos do devedor, portanto, não tem natureza de defesa ou de recurso, não havendo que se pensar em prazo em quádruplo ou em dobro para a Fazenda Pública. O prazo para a propositura é de 05 dias, a contar da garantia da execução (intimação da penhora pelo oficial de justiça ou da data em que foi efetuado o depósito para a garantia da execução). Logo, a garantia da execução é condição sine qua non para a admissibilidade dos embargos, salvo para a Fazenda Pública, que é intimada para apresentar embargos. Nos embargos do devedor não se pode discutir matéria anterior ao trânsito em julgado da decisão, nem tampouco inovar a própria decisão. Tem legitimidade para propor a ação – o devedor. Quem propõe chama-se EMBARGANTE. Contra quem é proposta, EMBARGADO. A matéria a ser discutida nos embargos à execução fica restrita aos itens do § 1º do art. 884 da CLT. Há quem admita a aplicação subsidiária do CPC, especificamente as matérias elencadas no artigo 741 do CPC. Tratando-se de execução por carta precatória, os embargos deverão ser oferecidos no juízo deprecado e não no deprecante – artigo 20 da Lei 6.830/80. A competência para processar e julgar os embargos do devedor, porém, é do juízo deprecante, salvo se os embargos versarem sobre vícios ou irregularidades de atos do próprio juízo deprecado, o qual conhecerá apenas dessas matérias – parágrafo único do artigo 20 da Lei 6.830/80. Modelo de Embargos à Execução EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... Processo n° ____ EMBARGANTE, qualificado nos autos do processo supra citado, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de EMBARGADO, também já qualificado, com fundamento no art. 884 da CLT, de acordo com as seguintes razões. Da tempestividade A presente ação foi oposta dentro dos cinco dias que compõem o prazo legal previsto no art. 884 da CLT, se mostra tempestiva. Da garantia da execução Garantida a execução, conforme o auto de penhora de fls.

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Da causa de pedir O embargante entende excessiva a execução, na medida em que se encontra inserida nos cálculos verba estranha ao título executivo judicial. Com efeito, o embargante foi condenado a pagar horas extras e repercussões sobre o aviso prévio e o 13º salário proporcional, tão-somente. Ocorre que a planilha de cálculos aponta as repercussões das horas extraordinárias sobre férias + 1/3 e repouso semanal remunerado, reflexos não contemplados pela res judicata. Logo, devem ser refeitos os cálculos. Dos pedidos Destarte, requer o refazimento dos cálculos, para excluir os reflexos das horas extras sobre as férias + 1/3 e os repousos hebdomadários. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Pede Deferimento. Local e data. Advogado... OAB...

14. EMBARGOS DE TERCEIRO Ação prevista nos artigos 1.046 a 1.054 do CPC. Não se confundem com os embargos à execução, pois estes têm por objetivo o desfazimento do título executivo, enquanto que os embargos de terceiro têm como objeto a apreensão de bens de pessoas que não pertencem à lide. Quem opõe embargos à execução é o devedor. Quem opõe embargos de terceiro é o “terceiro senhor e possuidor ou apenas possuidor”. “Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos”. Esbulho é a perda da posse, enquanto que a turbação é a ameaça de perda da posse. Podem ser opostos a qualquer tempo na fase de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença. Na fase de execução, porém, poderão ser opostos até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. A distribuição se fará por dependência – artigo 1.049 do CPC. Súmula 419 do TST Competência. Execução por carta. Embargos de Terceiro. Juízo deprecante. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo

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deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. Modelo de Embargos de Terceiro EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... EMBARGANTE, por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE TERCEIRO em relação ao processo nº..., pertinente à reclamação trabalhista movida por... em face de ..., ambos já qualificados nos autos do referido processo, com fulcro nos art. 1.046 e segs. do CPC, de acordo com as razões a seguir expostas. O embargante é proprietário do imóvel tal, conforme faz prova a escritura em anexo. Como se vê, a transferência do bem se deu antes mesmo da propositura da reclamação trabalhista em questão, ou seja, não integrava mais o patrimônio da reclamada. Assim, a constrição que recaiu sobre o mesmo, como demonstra o Auto de Penhora em anexo, se torna injusta, na medida em que invade bem de terceiro, estranho ao litígio, ferindo o pleno direito de propriedade. Isto posto, vem requerer o imediato levantamento da penhora, livrando o citado bem da injusta constrição, esperando que Vossa Excelência julgue procedente a postulação. Requer, ainda, a notificação dos embargados, para que, em dez dias, ofereçam resposta, sob pena de revelia. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ (valor da avaliação). Pede Deferimento. Local e data. Advogado... OAB...

15. AÇÃO RESCISÓRIA A linguagem de Liebman define bem a ação rescisória: “tem corpo de ação, mas alma de recurso”. Mas que fique claro: a ação rescisória não tem natureza recursal. Trata-se de uma ação especial, destinada a atacar a coisa julgada! O objetivo da ação rescisória é desconstituir a coisa julgada, ou, como preferem alguns, anular a coisa julgada! Ela está prevista no art. 836 da CLT, mas o CPC é aplicado subsidiariamente (artigos 485 a 495). Depósito prévio – É um requisito específico para a admissibilidade da ação rescisória. No processo trabalhista, o depósito prévio é fixado em 20% sobre o valor da causa. O valor da

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causa na ação rescisória depende da fase processual (conhecimento ou execução). Na fase de conhecimento, temos duas situações:

a) Sentença de improcedência, sentença declaratória ou sentença constitutiva (ou seja,

sentença onde não ocorreu condenação) – o valor da causa da ação rescisória corresponderá ao valor dado à causa originária, corrigido monetariamente.

b) Sentença condenatória – o valor da causa da ação rescisória corresponderá ao valor da condenação, corrigido monetariamente.

Na fase de execução, o valor da causa da ação rescisória é aquele fixado em liquidação de sentença, ou seja, o quantum da própria execução (quantum debeatur). Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito – art. 494 CPC. É possível, portanto, cumular dois pedidos na ação rescisória:

a) Pedido de desconstituição da decisão (anulação da decisão), que sempre será feito, conhecido como “juízo rescindendo” (judicium rescindens);

b) Pedido de proferimento de nova decisão (nem sempre cabível), conhecido como “juízo rescisório” (judicium rescissorium).

Declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo das custas e dos honorários advocatícios – art. 494 CPC. O TST ratifica a incidência do artigo 494 CPC, mediante a IN 31/2007, art. 5º - “O valor depositado será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido deduzido na ação rescisória seja julgado improcedente”. A reversão do depósito prévio, em favor do réu, ocorrerá quando o pedido da ação rescisória for julgado, por unanimidade de votos, inadmissível ou improcedente. Em outras palavras, a conversão do depósito prévio em multa, a ser revertida em favor do réu, pressupõe o julgamento da rescisória pelo Colegiado e que este o seja por unanimidade de votos – art. 488, II, do CPC. São isentos do depósito prévio em ação rescisória:

a) Fazenda Pública – art. 488, p. único, CPC. b) Correios – art. 12 do Decreto-Lei 509/69. c) Ministério Público do Trabalho – art. 488, p. único, CPC. d) Massa falida – art. 6º IN 31/2007. e) Beneficiário da justiça gratuita – art. 6º IN 31/2007 e art. 836 CLT.

Hipóteses de admissibilidade – São nove casos previstos no artigo 485 CPC:

a) Sentença proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. b) Sentença proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. c) Sentença resultante de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou

de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei. d) Sentença que ofender a coisa julgada. e) Sentença que violar literal disposição de lei. f) Sentença que se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo

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criminal,ou seja provada na própria ação rescisória. g) Se, depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou

de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

h) Se houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença.

i) Sentença fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. As decisões interlocutórias jamais serão passíveis de ataque por ação rescisória. Os despachos também não desafiam ação rescisória. As sentenças terminativas, aquelas que não adentram no mérito, ou seja, aquelas que extinguem o processo sem a resolução meritória, não podem ser atacadas por ação rescisória. O termo de conciliação judicial, por sua vez, só pode ser atacado por ação rescisória, pois transita em julgado no momento de sua homologação – Súmulas 259 e 100 TST. A Lei 7.701/88, no art. 2º, I, alínea “c”, estabelece que compete à SDC julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas, ou seja, o legislador consagra que cabe ação rescisória contra sentença normativa. O TST, ao que parece, não admite ação rescisória contra sentença normativa, à luz da Súmula 397 TST. Competência – A ação rescisória jamais será julgada por um juiz do trabalho (Vara do Trabalho). A competência será sempre dos tribunais (TRT ou TST).

a) Sentença definitiva proferida por juiz do trabalho ou por juiz de direito investido em jurisdição trabalhista, que já tenha transitado em julgado – a ação rescisória deve ser proposta no TRT.

b) Acórdão definitivo proferido por TRT, que já tenha transitado em julgado – a ação rescisória deve ser proposta no próprio TRT.

c) Acórdão definitivo proferido pelo TST, que já tenha transitado em julgado – a ação rescisória deve ser proposta no próprio TST – Lei 7.701/88, artigos 2º, I, c, e 3º, I, a.

Modelo de ação rescisória EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO Autor (qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO RESCISÓRIA em face de Réu (qualificação e endereço), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir, com fulcro nos artigos 836 da CLT e 485, V, do CPC. DA CAUSA DE PEDIR O autor figurou como reclamado nos autos de reclamação trabalhista sob nº..., perante a... Vara do Trabalho de..., onde consta a decisão rescindenda, a qual transitou em julgado, conforme comprova certidão anexa – Súmula 299, I, TST. O autor realizou o depósito prévio, à razão de 20% do valor da causa, na forma do artigo

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836 da CLT, como indica a guia anexa. A ação se mostra tempestiva, proposta dentro do biênio que sucede o trânsito em julgado da decisão rescindenda – art. 495 do CPC. O processo em que foi proferida a decisão rescindenda encontra-se viciado, porquanto a referida sentença determinou que o cálculo do adicional de insalubridade observasse o salário contratual. Ora, doutos julgadores, a decisão viola literal disposição de lei, especificamente o artigo 192 da CLT. É de suma importância salientar que o processo de origem encontra-se em fase de execução. Entretanto, face ao vício em comento, é salutar, para que se faça a melhor justiça, que seja suspensa a execução em caráter liminar, sob pena de causar prejuízo ao autor, nos termos do art. 489 do CPC. Requer, portanto, liminarmente, a suspensão do processo executório. DO PEDIDO Pelo exposto, requer, preliminarmente, a suspensão da execução, nos termos do artigo 489 do CPC. Requer, ainda, à luz do artigo 488, I, CPC, a rescisão da res judicata, para que seja proferido um novo julgamento, fixando, por justiça, como base de cálculo do adicional de insalubridade, o salário mínimo, em respeito ao art. 192 da CLT. Requer, por fim, a citação do réu, para que, ao final, seja julgado procedente o pedido de rescisão da sentença e seja proferida uma nova decisão, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$... Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...

AÇÃO CAUTELAR 1 – Arresto. 2 – Sequestro. 3 – Produção antecipada de provas. 4 – Atentado. Lembrem que são pressupostos específicos da ação cautelar o fumus boni iuris e o periculum in mora. A medida cautelar pode ser intentada antes ou no curso do processo principal. Não esqueçam o “poder geral de cautela do juiz” – art. 798 do CPC.

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As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal – artigo 800 do CPC. Interposto recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal, salvo no caso do atentado – parágrafo único do artigo 800 do CPC. A petição inicial deverá conter: - a autoridade judiciária a que for dirigida; - o nome, estado civil, profissão e residência do requerente e requerido; - a lide e seus fundamentos; - a exposição sumária dos direito ameaçado e o receio de lesão; - as provas que serão produzidas. Importante a diferenciação de arresto e sequestro. Arresto – incide sobre bens alheios à obrigação, ou seja, quaisquer bens, com o objetivo de assegurar o cumprimento de futura condenação. Sequestro – recai sobre os bens que constituem objeto da obrigação. “Se o empregador está tentando alienar seus bens para não pagar futuras dívidas trabalhistas, deve o empregado ajuizar o arresto visando a garantia da execução”. O art. 813 do CPC diz quando cabível a medida cautelar de arresto. Modelo de Arresto EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO. Processo nº... Autor, qualificação e endereço, por seu advogado que esta subscreve, com procuração nos autos, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar ARRESTO em face de..., já qualificado nos autos, com base nos artigos 800, 813 e 814 do CPC, de acordo com os motivos a seguir expostos. Da competência funcional O requerente já teve julgado seu processo contra o requerido, encontrando-se em grau de Recurso Ordinário. Sendo assim, à luz da norma do Parágrafo único do art. 800 do CPC, é competente este Regional para conhecer da presente medida cautelar. Da causa de pedir O requerido colocou à venda o imóvel em que se acha estabelecida a empresa, sem reservar outros bens capazes de garantir a futura execução. Caso não seja deferida a presente medida, o requerido provavelmente nada receberá, esvaziando-se o processo. Indubitável a presença dos pressupostos específicos: a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

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Do pedido Destarte, com fulcro na norma do artigo 813, III, do CPC, requer a concessão do arresto do referido bem. Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito. Dá à causa o valor de R$... Pede Deferimento. Local e data. Advogado... OAB... O sequestro, ao contrário do arresto, não incide sobre “bens para garantir a dívida”, mas sobre o bem objeto do litígio. Tem por fim evitar que o bem desapareça ou pereça. A doutrina cita alguns exemplos: a) as ferramentas do empregado que ficaram em poder do empregador; b) o veículo que ficava à disposição do empregado. O art. 822 do CPC diz quando cabível a medida de sequestro. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial. O requerente deve justificar sumariamente a necessidade da antecipação, mencionando com precisão os fatos sobre os quais recairá a prova. O art. 847 do CPC diz quando cabível a antecipação do interrogatório ou da inquirição testemunhal. Dá-se o atentado quando a parte no curso do processo: a) viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão de posse; b) prossegue em obra embargada; c) pratica qualquer outra violação ilegal no estado de fato. Para a ocorrência do atentado é preciso que haja um processo pendente em juízo.

O atentado será processado e julgado pelo juiz que conheceu originalmente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal – Parágrafo único do art. 880 do CPC.

AÇÕES POSSESSÓRIAS As ações possessórias estão previstas nos artigos 920 a 933 do CPC. São elas:

a) Ação de reintegração de posse. b) Ação de manutenção de posse. c) Interdito proibitório.

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações possessórias, desde que o litígio seja oriundo de uma relação de trabalho.

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A Súmula Vinculante nº 23 diz que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. É o caso de iminente ameaça de ocupação do estabelecimento patronal pelos grevistas. Outro caso bastante interessante é aquele pertinente a um imóvel cedido pelo empregador ao empregado, com previsão para a desocupação após a extinção do contrato de trabalho. Digamos que, uma vez extinto o contrato, o empregado não queira desocupar o imóvel da empresa. Qual seria a ação a ser proposta contra o ex-empregado? Resposta: ação de reintegração de posse. O segredo está na diferenciação entre TURBAÇÃO e ESBULHO, pois, como reza o artigo 926 do CPC, no caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na posse (deve usar a ação de manutenção de posse), enquanto que no caso de esbulho, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse (deve propor a ação de reintegração de posse). Tanto a turbação como o esbulho são “perturbações à posse”, ou seja, o possuidor esbulhado ou turbado está sofrendo uma “inquietação” em sua posse. ESBULHO – Trata-se de uma violação que leva à perda da posse, como, por exemplo, aquele caso em que o ex-empregado não desocupa o imóvel cedido pelo empregador. O esbulho também pode se caracterizar por uma injusta invasão. Observem que o esbulhado tinha, em determinado momento, a posse do bem, mas, diante de alguma circunstância, terminou perdendo-a. Daí o nome da ação: reintegração (retorno ao status quo ante). TURBAÇÃO – Diferentemente do esbulho, a turbação é uma “perturbação” da posse sem a perda desta, desafiando a ação de manutenção de posse. (*) Há uma ação chamada Imissão de Posse. Ela só deve ser usada quando o autor pleitear a posse de um bem do qual jamais foi possuidor. Exemplo: uma pessoa arremata um determinado bem imóvel em hasta pública (praça ou leilão), mas o executado se nega a desocupar o imóvel arrematado. A ação a ser proposta pelo arrematante é a Ação de Imissão de Posse. E o interdito proibitório? O interdito está previsto no artigo 932 do CPC, tendo natureza de ação preventiva, exatamente para evitar a perda da posse, diante da verossimilhança (fumaça do bom direito) de iminente agressão à posse. Já foi, por um tempo, confundida com a ação cautelar, diante da grande semelhança, mas hoje é pacífico o entendimento de que se trata de ação antecipatória da própria tutela. O interdito proibitório leva ao requerimento de expedição de um mandado proibitório, exatamente para proibir que o ato (invasão/ocupação) seja praticado pelo réu. O exemplo clássico é aquele explorado na Súmula Vinculante nº 23. O empregado pode propor uma ação possessória? Sim.

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Exemplo: empregado que recebeu um carro como parte do salário, ou seja, como salário in natura. O carro passa a ser seu (salário). Caso o empregador esteja turbando ou esbulhando a sua posse, poderá propor a ação possessória na Justiça do Trabalho, inclusive o interdito proibitório. MODELO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... NOME DO AUTOR, qualificação e endereço, por seu advogado, com procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de NOME DO RÉU, qualificação e endereço, com fulcro nos artigos 920 a 931 do CPC e 114 da CF, pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor: O autor cedeu um imóvel para que o réu ali residisse durante a vigência do contrato de trabalho, como demonstram os documentos em anexo. Ocorre que o réu foi dispensado, sem justa causa, no dia..., não desocupando, até o momento, o imóvel, deixando, com isso, de cumprir o acordado. Absurda, pois, a sua resistência, esbulhando, assim, a legítima posse do autor. Vale ressaltar que o autor não poupou esforços no sentido de persuadir o réu a desocupar o imóvel, de forma amigável. É de bom alvitre ressaltar que o autor está necessitando, com urgência, do referido imóvel, uma vez que precisa acomodar outros empregados. Sendo o esbulho à posse de menos de ano e dia (VERIFICAR SE HÁ ELEMENTOS NA QUESTÃO), requer que lhe seja expedido o competente mandado de reintegração mediante liminar inaudita altera pars, nos termos dos artigos 924 e 928 do CPC. Assim sendo, requer:

a) A reintegração na posse de seu imóvel, com a concessão de mandado reintegratório liminar, sem audiência da parte contrária, a não ser que, em sua alta sabedoria, o nobre juiz entenda necessária justificação prévia.

b) A citação do réu para ofertar resposta, sob as penas da lei. c) A aplicação da sanção prevista no artigo 921 do CPC. d) A procedência dos pedidos, com a condenação do réu nas custas processuais e em

honorários advocatícios à razão de 20%. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito. Dá-se à causa o valor de R$... Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB... MODELO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...

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NOME DO AUTOR, qualificação e endereço, por seu advogado, com procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO em desfavor de NOME DO RÉU, qualificação e endereço, com fulcro nos artigos 932 e 933 do CPC e 114 da CF, pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor: O autor, diante da greve que se anuncia, já deflagrada pela categoria profissional, teme a invasão do seu estabelecimento, considerando o acirramento dos ânimos, decorrente da “campanha de guerra” alardeada pelo sindicato, ora réu. Basta, para tanto, observar os documentos ora colacionadas, incluindo reportagens veiculadas na imprensa, quando, em entrevista, o presidente do sindicato réu disse que “os trabalhadores iriam invadir a empresa, ali acampando até que as exigências fossem atendidas”. Assim sendo, nos termos do artigo 932 do CPC, assiste ao autor o direito de obter mandado que o livre do perigo iminente. Destarte, vem requerer:

a) A expedição do mandado proibitório contra a ameaça, cominando ao réu a pena de R$... para o caso de transgredir o preceito, à luz dos artigos 928 e 933 do CPC.

b) A citação do réu para responder aos termos da presente ação, sob as penas da lei. c) Seja julgado procedente o pedido, condenando o réu nas custas e em honorários

advocatícios de 20%. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito. Dá-se à causa o valor de R$... Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...

PEÇAS DE EXAMES ANTERIORES No final de cada aula, o professor indicará quais peças devem ser elaboradas pelos alunos, sempre com data de entrega correspondente à aula imediatamente subsequente, onde serão corrigidas em sala, mediante a entrega do “espelho de correção”. Observem as instruções: 1. Você está recebendo do fiscal de sala, além deste caderno de rascunho contendo o texto da peça prático-profissional e das cinco questões discursivas, um caderno destinado à transcrição dos textos definitivos das respostas; 2. Ao receber o caderno de textos definitivos você deve: a) verificar se a disciplina constante da capa deste caderno coincide com a registrada em seu caderno de textos definitivos; b) conferir seu nome, número de identidade e número de inscrição; c) comunicar imediatamente ao fiscal da sala, qualquer erro encontrado no material recebido; d) ler atentamente as instruções de preenchimento do caderno de textos definitivos; e) assinar o caderno de textos definitivos, no espaço reservado, com caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta.

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3. Quando autorizado pelo fiscal de aplicação, escreva, no espaço apropriado do seu caderno de textos definitivos, com a sua caligrafia usual, a seguinte frase: 4. As questões discursivas são identificadas pelo número que se situa acima do seu enunciado. 5. Durante a aplicação da prova não será permitido: a) qualquer tipo de comunicação entre os examinandos; b) levantar da cadeira sem a devida autorização do fiscal de sala; c) portar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou qualquer acessório de chapelaria, como chapéu, boné, gorro, etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha ou corretivo de qualquer espécie. 6. A FGV realizará a coleta da impressão digital dos examinandos no caderno de textos definitivos. 7. Não será permiti da a troca do caderno de textos definitivos por erro do examinando. 8. O tempo disponível para esta prova será de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo para preenchimento do caderno de textos definitivos. 9. Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as respostas constantes do caderno de textos definitivos. 10. Somente após decorridas duas horas do início da prova, você poderá retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de rascunho. 11. Somente após decorridas quatro horas do início da prova, você poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de rascunho. 12. Quando terminar sua prova, entregue o caderno de textos definitivos devidamente preenchido e assinado ao fiscal da sala. 13. Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo obrigatoriamente testemunhar o lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos que serão utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse procedimento. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.

PEÇA 01 Alberto foi contratado por uma empresa de prestação de serviços de informática, na função de técnico, para trabalhar em favor de um grande banco privado. Depois de dois anos, ao verificar que seu salário não recebera o mesmo reajuste concedido a um colega admitido na mesma data, procurou um advogado para dar início a ação na justiça do trabalho com o objetivo de cobrar as diferenças salariais resultantes da aplicação do índice de reajuste concedido ao colega, além de seus reflexos. Antes mesmo de ingressar em juízo, a intenção de Alberto chegou ao conhecimento do empregador, que o convocou para uma reunião, realizada na presença de outros empregados. Ao ser inquirido acerca de sua intenção de processar a empresa, Alberto confirmou seu propósito e alegou que se sentia preterido e injustiçado, já que sempre cumprira suas funções com o mesmo ânimo que o colega beneficiado. Após o encerramento da reunião, Alberto, firme em sua decisão de ingressar com reclamação trabalhista, o que fez logo na semana seguinte, passou a ser alvo de desprezo por parte de seus superiores, que começaram a ignorá-lo e reduzir substancialmente suas atribuições, a ponto de o deixarem sem qualquer atividade durante mais de dois meses. Nesse período, comparecia diariamente ao trabalho, ali permanecendo sem executar nenhuma tarefa, o que passou a chamar a atenção de todos. Essa situação permaneceu inalterada por mais de um mês, quando Alberto não mais suportou e procurou seu advogado para que fossem adotadas as medidas legais cabíveis. Em face do relato hipotético acima, redija, na condição de advogado de Alberto, a peça correspondente. PEÇA 02 Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres. Maria, empregada na empresa há cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a

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não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação patronal, a empresa resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, argüindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido controle sanitário. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado constituído por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda argumentação que entenda cabível. PEÇA 03 Lula foi contratado pela empresa Brasil S/A no ano de 1995, exercendo, inicialmente, a função de torneiro mecânico. Promovido a gerente no ano de 2007, Lula continuou a trabalhar na sede da empresa, situada na cidade do Recife/PE, passando a receber salário mensal de R$ 4.000,00, além de “ticket alimentação”, no valor mensal de R$ 500,00, título considerado, para todos os fins, como “verba indenizatória”. A empresa, no ano de 2010, contratou Fernando, com salário mensal de R$ 10.000,00, para exercer a função de “gerente geral”, mas, desde a sua contratação, Fernando sempre exerceu as mesmas atividades de Lula. Fernando e Lula desenvolviam o trabalho com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica, mas o primeiro trabalhava na filial localizada em Olinda/PE, cidade que integra a região metropolitana do Grande Recife. Desde o início do contrato, Lula sempre trabalhou de domingo a domingo, cumprindo jornada de 8h, com intervalo de 45 minutos para repouso e alimentação, jamais recebendo horas extras. A sede da empresa Brasil S/A, no final de 2011, foi atingida por uma bomba, fruto de uma ação terrorista, quando Lula foi gravemente ferido, tendo os dedos da mão direita amputados, fato que o deixou por mais de dois meses em benefício previdenciário. Retornando ao trabalho, mediante alta do INSS, foi demitido sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias. Na condição de advogado de Lula, elabore a peça processual cabível. (5,0)

PEÇA 04 Anacleto Salgado foi contratado pela empresa Gama Ltda. no ano de 1999, para exercer a função de digitador, sempre laborando em atividade contínua de digitação, das 8h às 17h, com 1h de intervalo para repouso e alimentação, sendo certo que, em dois ou três dias da semana, trabalhava no turno das 14h às 22h, sem intervalo intrajornada, folgando nos feriados e nos domingos. A empresa ocupa uma grande área territorial, tanto assim que a distância entre a portaria e o setor de processamento de dados, local onde Anacleto trabalhava, é de aproximadamente 800 (oitocentos) metros, trajeto percorrido em 8 (oito) minutos. No setor de processamento de dados se encontra instalado o relógio de ponto. No mês de janeiro de 2012, Anacleto Salgado foi diagnosticado como portador do vírus HIV, porém, mesmo abatido com a notícia, continuou a trabalhar. Em fevereiro de 2012, a empresa Gama Ltda. foi vendida à Empresa Sabonete Ltda., integrante do mesmo grupo econômico do Banco Final S/A e da Indústria Idiota Ltda. O novo encarregado do setor, ao saber que Anacleto era soropositivo, o dispensou sem justa causa, no mês de março de 2012, expondo, aos demais empregados, que a rescisão tinha por objetivo preservar a saúde de todos. As verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal, operando-se a baixa na CTPS, onde foi registrada a seguinte observação: “empregado dispensado por ser portador do vírus HIV”. Inconformado, Anacleto compareceu ao sindicato. Na qualidade de advogado do sindicato, elabore a peça processual cabível. (5,0) PEÇA05 O diretor da Empresa Nunca S/A ficou estarrecido ao flagrar o empregado Dirceu bêbado, durante o horário de trabalho, assediando sexualmente uma colega de setor, a qual se

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encontrava aos prantos. Dirceu é dirigente sindical legitimamente eleito, na plenitude do cumprimento de seu mandato. No dia seguinte ao fato, o diretor suspendeu Dirceu. Uma semana depois do início da suspensão, o diretor da Empresa Nunca S/A contratou os seus serviços profissionais. Na qualidade de advogado recém contratado pela referida empresa, elabore a peça processual cabível. PEÇA 06 José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 800,00. Em 19/5/2011 José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/4/2012 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho e com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado recém contratado pela referida empresa, elabore a peça processual cabível na defesa dos interesses do seu cliente. PEÇA 07 Joaquim Ferreira, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035), em 7/11/2011, alegando que foi admitido em 3/2/2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Florianópolis-SC, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Porto Alegre-RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 3/10/2009. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros

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salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, ou o pagamento de indenização substitutiva; e g) o pagamento de honorários advocatícios. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pela reclamada, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0). PEÇA 08 Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT nº 0001948-10.2011.5.03.0020), em 5/10/2011, afirmando que, após ter concluído o curso superior de enfermagem, foi contratada, em 13/2/2005, para dar assistência à mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, tendo sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas aos autos. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal, sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao salário-família, apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola, nos termos da legislação previdenciária. Por fim, disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos, e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo reclamado, assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho; g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, redija, na condição de advogado contratado pelo reclamado, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0) PEÇA 09 Kelly Amaral, assistida por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de classe,

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ajuizou reclamação trabalhista, pelo Rito Ordinário, em face do Banco Finanças S/A (RT nº 1234/2010), em 13.06.2011, afirmando que foi admitida em 04.08.2002, para exercer a função de gerente geral de agência, e que prestava serviços diariamente de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 20h00min, com intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos diários, apesar de não ter se submetido a controle de ponto. Seu contrato extinguiu-se em 15.05.2011, em razão de dispensa imotivada, quando recebia salário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de 45% (quarenta e cinco por cento), a título de gratificação de função. Aduziu, ainda, que desde a sua admissão, e sempre por força de normas coletivas, vinha percebendo o pagamento de auxílio-educação, de natureza indenizatória, para custear a despesas com a instrução de seus dependentes. O pagamento desta vantagem perdurou até o termo final de vigência da convenção coletiva de trabalho de 2007/2008, aplicável à categoria profissional dos bancários, não tendo sido renovado o direito à percepção do referido auxílio nos instrumentos normativos subsequentes. Em face do princípio da inalterabilidade contratual sustentou a incorporação do direito ao recebimento desta vantagem ao seu contrato de trabalho, configurando direito adquirido, o qual não poderia ter sido suprimido pelo empregador. Nomeada, em janeiro/2011, para exercer o cargo de delegado sindical de representação obreira, no setor de cultura e desporto da entidade e que inobstante tal estabilidade foi dispensada imotivadamente, por iniciativa de seu empregador. Inobstante não prestar atividades adstritas ao caixa bancário, por isonomia, requer o recebimento da parcela quebra de caixa, com a devida integração e reflexos legais. Alegou, também, fazer jus a isonomia salarial com o Sr. Osvaldo Maleta, readaptado funcionalmente por causa previdenciária, e por tal desde janeiro/2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência, ou seja, com idêntica função ao autor da demanda, na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo salário fixo superava R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida gratificação funcional de 45%. Alega a não fruição e recebimento das férias do período 2007/2008, inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada, por 32 (trinta e dois) dias durante aquele período aquisitivo. Diante do exposto, postulou a reintegração ao emprego, em face da estabilidade acima perpetrada ou indenização substitutiva e a condenação do banco empregador ao pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), de uma hora extra diária, pela supressão do intervalo mínimo de uma hora e dos reflexos em aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), assim como dos valores mensais correspondentes ao auxílio educação, desde a data da sua supressão até o advento do término de seu contrato, do recebimento da parcela denominada quebra de caixa, bem como sua integração e reflexos nos termos da lei, diferenças salariais e reflexos em aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS + 40%, face pleito equiparatório e férias integrais 2007/2008, de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e modo. Pleiteou, por fim, a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Esperança/MG, redija, na condição de advogado contratado pelo banco empregador, a peça processual adequada, a fim m de atender aos interesses de seu cliente. PEÇA 10 Anderson Silva, assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. (RT nº 0055.2010.5.01.0085), em 10/01/2011, afirmando que foi admitido em 03/03/2002, na função de divulgador de produtos, para exercício de trabalho externo, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 9h às 20h, com intervalo para

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alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendo submetido a controle de jornada de trabalho, e que foi dispensado sem justa causa em 18/10/2010, na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. Afirmou que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, admitindo, porém, que se afastou, nesse mesmo período, por 07 (sete) meses, com percepção de auxílio-doença. Aduziu, ainda, que foi contratado pela ré, em razão da morte do Sr. Wanderley Cardoso, para exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com salário inferior em R$ 1.000,00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em ofensa ao artigo 461, caput, da CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo fretado pela ré, não tendo recebido vale-transporte durante todo o período do contrato de trabalho. Diante do acima exposto, postulou: a) a sua reintegração no emprego, ou pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória prevista no artigo 55 da Lei 5.674/71; b) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento em dobro das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008, acrescidas do terço constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT; d) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes não fornecidos durante todo o período contratual; e f) o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, redija, na condição de advogado contratado pela empresa, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0) PEÇA 11 Em 02 de janeiro de 2002, José foi contratado em Belo Horizonte – MG pela empresa Apolo Indústria e Comércio Ltda., para prestar serviços em Porto Alegre – RS. Por sua vez, a empresa dispensou José imotivadamente em 04 de abril de 2011, quando este residia em Pelotas – RS. Em 18 de junho de 2011, José ingressou com ação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho de Pelotas – RS. Na qualidade de advogado da empresa Apolo Indústria e Comércio Ltda., elabore a medida legal cabível. PEÇA 12 João da Silva, representante comercial, registrado no CORCESP, prestou serviços durante 05 (cinco) anos para determinada empresa, sendo que por exigência da representada, firmou, no início da pactuação, um “contrato de agência”, com fundamento nos arts. 710 e segs. Do Código Civil. Trabalhou com exclusividade para referida empresa, era supervisionado, elaborava relatórios diários e cumpria ordens que implicavam subordinação jurídica. Rescindido o contrato por ato da empresa, sem qualquer justificativa, nada foi pago ao representante. Este ajuizou reclamação perante a Justiça do Trabalho, sendo que a peça vestibular formulava pedidos sucessivos: a) em primeiro lugar, o reconhecimento de que a relação jurídica era, de fato, ante o princípio da primazia da realidade, um contrato de trabalho nos moldes do que dispõe a CLT e, pois, a anotação do tempo de serviço na CTPS, o pagamento de todos os conseqüentes daí derivados, inclusive as chamadas verbas rescisórias; b) sucessivamente, ad argumentandum, se porventura não se reconhecesse o vínculo empregatício, pleiteava que a empresa fosse condenada nos direitos decorrentes da

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Lei 4.886/65, em especial, indenização e aviso prévio. O Juízo indeferiu liminarmente a inicial, fundamentando-se em incompetência em razão da matéria e, ademais, entendendo inepta a inicial por formular pedidos sucessivos. Como advogado do Reclamante, apresente a medida processual cabível, sustentando, fundamentadamente, a viabilidade do pedido como formulado. PEÇA 13 Em face da sentença abaixo, você, na qualidade de advogado do reclamante, deverá interpor o recurso cabível para a instância superior, informando acerca de preparo porventura efetuado. VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA Processo nº 644-44.2011.5.03.0015 – procedimento sumaríssimo AUTOR: RILDO JAIME RÉS: 1) SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e 2) METALÚRGICA CRISTINA LTDA. Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011, às 10 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, o Meritíssimo Juiz proferiu, observadas as formalidades legais, a seguinte S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 852, I, in fine da CLT. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA E CONFISSÃO – Malgrado a segunda ré (tomadora dos serviços) não ter comparecido em juízo, mesmo citada por oficial de justiça (mandado a fls. 10), entendo que não há espaço para revelia nem confissão quanto à matéria de fato porque a primeira reclamada, prestadora dos serviços e ex-empregadora, contestou a demanda. Assim, utilidade alguma haveria na aplicação da pena em tela, requerida pelo autor na última audiência. Rejeito. DA INÉPCIA – O autor denuncia ter sido admitido dois meses antes de ter a CTPS assinada, pretendendo assim a retificação no particular e pagamento dos direitos atinentes ao período oficioso. Apesar de a ex-empregadora silenciar neste tópico, a técnica processual não foi respeitada pelo autor. É que ele postulou apenas a retificação da CTPS e pagamento dos direitos, deixando de requerer a declaração do vínculo empregatício desse período, fator indispensável para o sucesso da pretensão deduzida. Extingo o feito sem resolução do mérito em face deste pedido. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL – Apesar de não ter sido suscitada pela primeira ré, conheço de ofício da prescrição parcial, conforme recente alteração legislativa, declarando inexigíveis os direitos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. DAS HORAS EXTRAS – O autor afirma que trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h com intervalo de 15 minutos para refeição, postulando exclusivamente hora extra pela ausência da pausa de 1 hora. A instrução revelou que efetivamente a pausa alimentar era de 15 minutos, não só pelos depoimentos das testemunhas do autor, mas também porque os controles não exibem a marcação da pausa alimentar, nem mesmo de forma pré-assinalada. Contudo, uma vez que confessadamente houve fruição de 15 minutos, defiro 45 minutos de horas extras por dia de trabalho, com adição de 40%, conforme previsto na convenção coletiva da categoria juntada os autos, mas sem qualquer reflexo diante da natureza indenizatória da verba em questão. DA INSALUBRIDADE – Este pedido fracassa porque o autor postulou o seu pagamento em grau máximo, conforme exposto na peça inicial, mas a perícia realizada comprovou que o grau presente na unidade em que o reclamante trabalhava era mínimo e, mais que isso, que o agente agressor detectado (iluminação) era diverso daquele indicado na petição inicial (ruído). Estando o juiz vinculado ao agente agressor apontado pela parte e ao grau por ela estipulado, o deferimento da verba desejada implicaria julgamento extra petita, o que não é possível. Não procede. DA MULTA ARTIGO 477 da CLT – O reclamante persegue a verba em exame ao

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argumento de que a homologação da ruptura contratual sucedeu 25 dias após a concessão do aviso prévio indenizado. Sem razão, todavia. A ré comprovou documentalmente que realizou o depósito das verbas resilitórias na conta do autor oito dias após a concessão do aviso, de modo que a demora na homologação da ruptura – fato incontestado – não causou qualquer prejuízo ao trabalhador. Não procede. ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS – O acionante deseja a retificação de sua CTPS no tocante à data da dispensa, para incluir o período do aviso prévio. O pedido está fadado ao insucesso, porquanto no caso em exame o aviso prévio foi indenizado, ou seja, não houve prestação de serviço no seu lapso. Logo, tal período não pode ser considerado na anotação da carteira profissional. Não procede. DO DANO MORAL – O pedido de dano moral tem por suporte a revista que o autor sofria. A primeira ré explicou que a revista se limitava ao fato de os trabalhadores, na saída do expediente, levantarem coletivamente a camisa até a altura do peito, o que não trazia qualquer constrangimento, mesmo porque fiscalizados por pessoa do mesmo sexo. A empresa tem razão, pois, se os homens frequentam a praia ou mesmo saem à rua sem camisa, certamente não será o fato de a levantarem um pouco na saída do serviço que lhes ferirá a dignidade ou decoro. Ademais, a proibição de revista aplica-se apenas às mulheres, na forma do artigo 373-A, VI, da CLT. Não houve violação a qualquer aspecto da personalidade do autor. Não procede. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – São indevidos os honorários porque, em que pese o reclamante estar assistido pelo sindicato de classe e encontrar-se atualmente desempregado, o volume dos pedidos ora deferidos superará dois salários mínimos, pelo que não se cogita pagamento da verba honorária almejada pelo sindicato. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – Em relação à perícia realizada, cujos honorários foram adiantados pelo autor, já constatei que, no mérito, razão não assistia ao demandante, mas, por outro lado, que havia efetivamente um agente que agredia a saúde do laborista. Desse modo, declaro que a sucumbência pericial foi recíproca e determino que cada parte arque com metade dos honorários. A metade devida ao reclamante deverá a ele ser devolvida, sem correção, adicionando-se seu valor na liquidação. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Na petição inicial o autor não requereu ambos os títulos, pelo que não deverão ser adicionados aos cálculos de liquidação, já que a inicial fixa os contornos da lide e da eventual condenação. RESPONSABILIDADE SEGUNDA RÉ – Na condição de tomadora dos serviços do autor durante todo o contrato de trabalho, e considerando que não houve fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora, condeno a segunda ré de forma subsidiária pelas obrigações de dar, com arrimo na Súmula 331 do TST. Contudo, fixo que a execução da segunda reclamada somente terá início após esgotamento da tentativa de execução da devedora principal (a primeira ré) e de seus sócios. Somente após a desconsideração da personalidade jurídica, sem êxito na captura de patrimônio, é que a execução poderá ser direcionada contra a segunda demandada. Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, na forma da fundamentação, que integra este decisum. Custas de R$ 100,00 sobre R$ 5.000,00, pelas rés. Intimem-se. PEÇA 14 João, após aposentar-se espontaneamente pelo INSS, continuou a trabalhar na empresa Autoelétrica XZ. Passado um ano, foi demitido, oportunidade em que ingressou com uma ação na 2.a Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando o pagamento de diferença referente à multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho, incluindo-se o período anterior à aposentadoria. A empresa, na defesa que apresentou em juízo, afirmou que o empregado não teria direito a essa diferença visto que, com a aposentadoria, teria ocorrido a extinção

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do primeiro contrato de trabalho. Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por João, redija a peça processual cabível para a defesa dos interesses de seu cliente, expondo os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência a respeito do fato. PEÇA 15 Ciro moveu reclamação trabalhista contra a empresa Tudo Limpo S/A, pleiteando equiparação salarial com o paradigma Roberto. A empresa contestou o feito, alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Alegou ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 1990, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 1996, e o Reclamante em 19 de outubro de 1993, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 15 de setembro de 1997. O juiz do trabalho julgou procedente a Reclamação. Interposto recurso ordinário, sob o mesmo fundamento da defesa, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região deu-lhe provimento, julgando improcedente a reclamatória. Na qualidade de advogado Ciro, maneje o remédio processual específico para garantir os direitos do seu cliente. PEÇA 16 Raimundo e Pedro, propagandistas-vendedores da empresa Medicamentos Baixo Custo, foram demitidos, sem justa causa, em janeiro de 2007. Em abril do mesmo ano, ajuizaram ação na 5.a Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando que foram dispensados imotivadamente, embora possuíssem estabilidade provisória por integrar, respectivamente, a 8.a e a 9.a suplência da diretoria do Sindicato dos Empregados Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. A empresa contestou a ação, alegando que a quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o número legal. O juiz de 1.º grau reconheceu que, embora o estatuto do sindicato estabeleça um número maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria, ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade, razão pela qual determinou a reintegração dos trabalhadores. Houve recurso por parte da empresa, tendo o TRT da 2.a Região mantido a decisão nos seus exatos termos. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado contratado pela empresa Medicamentos Baixo Custo, redija a peça judicial cabível em defesa de sua cliente, apresentando os argumentos de fato e de direito pertinentes à matéria. PEÇA 17 A empresa XYZ foi condenada a pagar horas extras a um ex-empregado, tendo transitado em julgado a sentença. Diante da lacuna do quantitativo de horas extras, o Juiz do Trabalho da 2ª VT Santos/SP decidiu submeter o feito à liquidação por artigos, intimando o exequente para que, no prazo de 30 dias, produzisse as provas necessárias à liquidação da sentença. Passados 06 (seis) anos da intimação, o exequente juntou rol de testemunhas, requerendo o processamento da liquidação por artigos. Notificada, a empresa XYZ, na qualidade de executada, garantiu a dívida, mediante depósito judicial, e, incontinenti, opôs embargos à execução, pleiteando a extinção do processo, em face da incidência da prescrição intercorrente. O Juiz do Trabalho rejeitou os embargos, fundamentando na inaplicabilidade da intercorrente prescrição ao processo trabalhista. Intimada da decisão, a empresa XYZ procurou um bom advogado. Na qualidade de advogado contratado pela referida empresa, elabore a peça processual cabível. PEÇA 18 Por entender cabível e necessário, tendo em vista o teor da sentença de primeiro grau, a empresa apresentou Embargos de Declaração. O Juízo, ao decidir sobre os embargos,

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julgou a medida protelatória, rejeitou ditos embargos e impôs ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Interpondo Recurso Ordinário, foi o apelo liminarmente indeferido pelo magistrado, por intempestivo, sob o fundamento de que embargos declaratórios que o Juízo entenda protelatórios não têm o condão de interromper o prazo para a interposição de qualquer recurso e, ademais, entendeu deserto o mesmo recurso por falta de depósito do valor da mencionada multa. Como advogado da empresa, elabore a medida cabível, apresentando os fundamentos que busquem a reversão do despacho que indeferiu o processamento do Recurso Ordinário. PEÇA 19 Inconformado com a sentença que acolheu apenas parcialmente os pedidos relacionados na inicial, o reclamante, ex-empregado do reclamado, interpôs Recurso Ordinário no prazo legal. Alegando não ter havido a comprovação do pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 50,00 (cinqüenta reais), o Juiz do Trabalho denegou seguimento ao recurso. Na qualidade de advogado do reclamante, apresente o instrumento processual cabível, desconsiderando, para tanto, o uso dos embargos de declaração. PEÇA 20 Inaugurada em 14/7/2011, os sócios da Empresa Bonita Ltda. foram surpreendidos, no dia 20/7/2011, com uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a visita de auditor fiscal do trabalho integrante da Superintendência Regional do Trabalho da 8ª Região. Diante de algumas irregularidades, reconhecidas pelos sócios da Empresa Bonita Ltda., o auditor fiscal aplicou multa administrativa no valor de R$ 50.000,00. A empresa autuada interpôs, tempestivamente, recurso administrativo com efeito suspensivo, conhecido pelo superintendente regional do trabalho, o qual, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a multa. Diante do esgotamento da instância administrativa, elabore, na qualidade de advogado da Empresa Bonita Ltda., a peça processual cabível. PEÇA 21 Maria ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Brasil S.A., argumentando ter exercido função de confiança, com o consequente pagamento da gratificação salarial correspondente, durante seis anos consecutivos, tendo o empregador, sem justa causa e por ato unilateral, promovido sua reversão ao posto antes ocupado, quando, então, foi reduzida sua remuneração. Maria pediu antecipação de tutela para que a reclamada procedesse à imediata incorporação da gratificação, bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes, desde a data da supressão da vantagem. Ao final, postulou a confirmação da medida liminar. Juntou prova documental para comprovar suas alegações. O juiz da 1.ª Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando estarem satisfeitos os pressupostos autorizadores da medida, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em face dessa situação hipotética, redija a medida cabível, argumentando a respeito da possibilidade de redução salarial na hipótese de reversão do empregado ao cargo efetivo, antes ocupado, quando este deixar de exercer função de confiança. PEÇA 22 Fulano de Tal propôs perante a Vara do Trabalho de Catende/PE uma reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Transportes Rápidos Ltda., postulando o pagamento das verbas rescisórias, por ter sido dispensado sem justa causa, além de horas extras, por ter cumprido jornada superior ao limite legal. Notificada, a reclamada compareceu à audiência na qual, depois de recusada a proposta de conciliação, foi apresentada defesa, impugnando-se a totalidade dos pedidos formulados pelo reclamante, seguindo-se a oitiva dos litigantes e suas testemunhas, sendo proferida, ao final, a sentença, na qual o Juízo, acolhendo em parte os pedidos, condenou a reclamada ao

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pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e multa fundiária, em valores apuráveis em liquidação de sentença. Contra a decisão proferida, a reclamada, tempestivamente, interpôs recurso ordinário, impugnando integralmente a condenação imposta. O recurso foi recebido pelo Juízo a quo no efeito meramente devolutivo, sendo notificado o reclamante para apresentar as suas contra-razões, as quais foram regularmente ofertadas. No mesmo prazo da apresentação das contra-razões, o reclamante requereu a extração de carta de sentença, objetivando a execução provisória dos direitos reconhecidos em sentença de primeiro grau. Extraída a carta de sentença, os autos principais foram encaminhados ao TRT da 6ª Região para apreciação do recurso ordinário interposto pela reclamada, enquanto que na carta de sentença foi elaborada a conta geral que, com a concordância das partes, foi homologada pelo Juízo, no montante de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Na seqüência determinou o Juízo de primeiro grau a citação da executada para, no prazo de 48 horas, depositar o valor exeqüendo ou nomear bens suficientes à garantia da execução. A executada, tempestivamente, protocolou petição de nomeação de bens à penhora, consistente em um imóvel de sua propriedade, localizado no foro da execução e sobre o qual não recaía nenhum ônus, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme cuidou de comprovar com a juntada de matrícula expedida pela circunscrição imobiliária competente e de laudo de avaliação subscrito por um corretor de imóveis. O exeqüente, comparecendo espontaneamente no processo, apresentou impugnação à nomeação do referido bem, por não ter sido observada a ordem preferencial prevista em lei. Acolhendo a manifestação do exeqüente, o Juízo da Vara do Trabalho de Catende/PE, por despacho, determinou a penhora em dinheiro de valores em contas-correntes da executada, valendo-se do convênio existente com o Banco Central do Brasil, o que foi prontamente feito, via bloqueio do valor integral da execução na conta-corrente nº. 1234-5 da titularidade da executada, junto à agência Bigorna do Banco Intermunicipal S/A, conforme ofício juntado aos autos. A empresa Transportes Rápidos Ltda., cientificada da penhora “on line”, em 13/3/2012, comparece, por seu representante legal, no seu escritório de advocacia, em 20/5/2012, quando procede à contratação de seus serviços profissionais, outorgando-lhe procuração e quitando os honorários. Diante do exposto, formule a peça processual cabível em favor do seu cliente. PEÇA 23 Reginaldo Silva, revel em reclamação trabalhista, movida no ano de 2010, por sua ex-empregada Maria, foi condenado na Justiça do Trabalho. Citado por oficial de justiça, no dia 14.3.2012, para pagar ou garantir a dívida no prazo de 48 horas, Reginaldo Silva ficou surpreso, pois não tinha ideia da existência do processo. Consultando os autos, constatou que a notificação inicial fora dirigida ao seu antigo endereço, imóvel vendido há mais de cinco anos. Para aumentar ainda a sua indignação, o oficial de justiça, retornando à sua residência, penhorou um dos seus veículos. Reginaldo Silva assinou o auto de penhora no dia 22.5.2012, contratando, no mesmo dia, um advogado. Na qualidade de advogado contratado por Reginaldo Silva, elabore a peça processual cabível. PEÇA 24 O advogado Mário Melo propôs reclamação trabalhista em face de sua cliente Fátima Souza, cobrando honorários contratuais no valor de R$ 12.000,00. As partes compareceram à audiência, e, depois de superada a tentativa de conciliação, diante da ausência de defesa, o Juiz do Trabalho da 3ª VT de Salvador/BA encerrou a instrução, prolatando sentença de procedência do pedido, concedendo, ao final, à reclamada, os benefícios da justiça gratuita. As partes foram intimadas da sentença na própria audiência, ocorrida em 18.7.2011 (segunda-feira). Fátima Souza, insatisfeita com o resultado, contratou, em 29.7.2011 (sexta-feira), um novo advogado. Na qualidade de advogado contratado por Fátima Silva, elabore a peça processual cabível.

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QUESTÕES No final de cada aula, o professor indicará as questões a serem respondidas pelos alunos, sempre com data de entrega correspondente à aula imediatamente subsequente, onde serão corrigidas em sala, mediante a entrega do “espelho de correção”. 1 – Com base no Direito do Trabalho, responda, de forma fundamentada, se há responsabilidade do dono da obra em relação às obrigações trabalhistas do empreiteiro no contexto do contrato de empreitada. 2 – José foi contratado pela empresa Bola Sete Ltda. Na função de auxiliar de serviços gerais, em 04 de maio de 2007. No dia 04 de outubro de 2007, José pediu demissão da empresa alegando ter recebido de outra empresa uma proposta de trabalho mais vantajosa. Considerando que José não completou 1 ano de trabalho na empresa, ele deve receber na rescisão do contrato de trabalho algum valor a título de férias? Justifique sua resposta. 3 – Em 10 de agosto de 2003, Ana foi contratada para trabalhar para Beta, no cargo de analista de sistema, por prazo indeterminado. Em 12 de agosto de 2011, Ana foi demitida sem justa causa por Beta, recebendo todas as suas verbas rescisórias e tendo seu contrato de trabalho devidamente homologado pelo sindicato representativo. No dia 3 de setembro de 2011, foi emitido atestado médico informando que Ana estava aproximadamente com seis semanas de gravidez. Considerando a situação hipotética apresentada, desenvolva um texto dissertativo acerca de estabilidade provisória da gestante, com base na legislação aplicável e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, respondendo, necessariamente, aos seguintes questionamentos: a) Se o contrato fosse de experiência, Ana também teria direito à estabilidade? b) O fato de o empregador desconhecer o estado gravídico de Ana afasta o direito da gestante ao recebimento da indenização em virtude da estabilidade provisória? c) Durante que período é devido o direito à reintegração ao emprego? 4 – Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical. Nessa situação especifica, deveria ser aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art. 543, parágrafo 3º da CLT? Fundamente, juridicamente, a sua resposta. 5 – Os empregados de uma empresa, reclamando que o transporte público para o local da prestação de serviços é deficiente, pleiteiam a incorporação, com suas repercussões financeiras, do tempo despendido no trajeto até a empresa. De fato a empresa está localizada em sítio de difícil acesso e o transporte oferecido pelo poder público é deficitário. Na qualidade de advogado do departamento jurídico dessa empresa, responda, de forma fundamentada, se a empresa deveria aceitar o pleito dos empregados. 6 – Antonio, Policial militar, nos horários de folga presta serviços de segurança para a empresa Irmãos Gêmeos Ltda. Acreditando ter sido despedido injustamente, promoveu reclamação trabalhista pleiteando valores que supostamente lhe seriam de direito. A empresa arguiu que o contrato de trabalho seria nulo, visto que o Estatuto da Corporação Militar, a qual Antônio estava submetido, proíbe o exercício de qualquer outra atividade. Na qualidade de advogado contratado por Antônio, apresente a fundamentação adequada para afastar a argumentação de nulidade do contrato de trabalho do Policial militar na referida

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empresa de segurança. 7 – João é servente da construção civil e dirigente sindical dos trabalhadores da referida categoria. Seu empregador, unilateralmente, determina sua transferência para município fora da base territorial do sindicato profissional. A atividade de João não é especializada e no município para onde será transferido não há deficiência de mão-de-obra para executar tal função. Há no contrato, cláusula prevendo a possibilidade de transferência do empregado para localidade diversa daquela em que ele for celebrado. Diante desses fatos, pergunta-se: a) É lícita a transferência determinada pelo empregador? b) Caso João pretenda, de modo imediato e urgente, questionar judicialmente a ordem de transferência, qual a medida processual cabível? 8 – O banco Cidade contratou Nélson, diretamente, para trabalhar como vigilante. Após o término da relação de emprego, Nélson ajuizou reclamação trabalhista postulando seu enquadramento como bancário e, consecutivamente, o recebimento de horas extras conforme o art. 224 da CLT, bem como o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas dos bancários. Com relação à situação hipotética, indaga-se: O obreiro deve ser enquadrado como bancário? São-lhe devidas as pleiteadas horas extras e as parcelas referentes às normas coletivas dos bancários? Fundamente sua resposta. 9 – Antônio Camargo, empregado da empresa XYZ Indústria e Comércio S.A., exercia, nos últimos três anos, cargo administrativo de diretor comercial nessa empresa, sem qualquer subordinação jurídica, já que eleito por decisão de assembléia. Ao ser despedido sem justa causa, após 10 anos de trabalho para essa empresa, entendeu que o cálculo de sua indenização compensatória era inferior ao devido, porquanto a empresa empregadora não depositara os 40% devidos sobre o FGTS, relativamente ao período em que exerceu o cargo de direção na XYZ Indústria e Comércio S.A. De fato, comprovou-se que não houve nenhum recolhimento de valores à conta do FGTS de Antônio Camargo no período em que este exerceu o cargo de diretor. Com base nesses dados, fundamente a atitude da empresa. 10 - Em dezembro de 2006, Luís foi contratado como motorista pela Administração Aeroportuária para conduzir ônibus com passageiros e tripulação, do terminal do aeroporto até os aviões. Foi demitido em dezembro de 2010. Argumenta que estava exposto a agentes nocivos a sua saúde, na medida em que, aguardando embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento dos aviões, sofria riscos bastante consideráveis a saúde. Considerando a situação hipotética, na qualidade de advogado contratado por Luis para ingressar com a reclamação trabalhista, responda de forma fundamentada se ele possui algum adicional, indicando sua espécie e percentual correspondente. 11 - José e Antônio foram contratados no mesmo mês e ano para exercerem a função de advogado da empresa Ômega. No exercício da função, José e Antônio executavam trabalhos idênticos: faziam audiências, elaboravam petições, pareceres e sustentações orais. Além de desenvolverem trabalhos idênticos, atuavam no setor jurídico da empresa, no entanto foram contratos com salários diferenciados: José ganhava quantia correspondente a dois terços do salário de Antônio, sob o argumento único de que Antônio possuía maior experiência. A empresa Ômega não possuía quadro de carreira dos seus empregados. Com relação a esse problema, redija um texto dissertativo, apresentando, de forma justificada os argumentos que sustentem a necessidade de tratamento igualitário entre José e Antônio. 12 - Considerando o recebimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, elabore um texto dissertativo abordando as hipóteses de incidência e condenação na verba honorária.

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13 - José moveu reclamação trabalhista contra a empresa Aurora Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras que alega ter cumprido durante o pacto laboral, mas que não foram solvidas pela empresa. A citada empresa contestou, alegando que José jamais efetuara qualquer tipo de trabalho em jornada extraordinária. Para comprovar sua tese defensiva, o advogado da empresa juntou à contestação os cartões de ponto de José, que demonstravam horário de entrada e de saída de acordo com horário de trabalho previamente estabelecido. Nessa situação hipotética, a apresentação dos cartões de ponto de José, que demonstram horário de entrada e de saída de acordo com o horário de trabalho previamente estabelecido, é suficiente para comprovar a ausência de jornada extraordinária que José alega ter cumprido? Justifique sua resposta. 14 - Uma empresa teve um automóvel penhorado por um oficial de justiça, em cumprimento ao mandado de execução expedido por Vara do Trabalho, em 12/3/2007. O gerente da empresa assinou o verso do termo de penhora como fiel depositário no próprio dia 12/3/2007, sendo que o mandado é juntado aos autos com o termo de penhora em 30/3/2007 (uma sexta-feira). O advogado da empresa opôs embargos à execução no dia 6/4/2007 (uma sexta-feira). No entanto, os embargos não foram conhecidos, tendo o Juízo declarado sua intempestividade. Considerando as informações prestadas na situação hipotética acima, responda se está correta a declaração do juiz quanto à intempestividade dos embargos à execução. Justifique sua resposta. 15 - Antônio, advogado da empresa Alfa e Ômega Ltda., interpôs recurso ordinário contra decisão de um juiz da vara do trabalho, que estabelecera condenação à empresa. Embora tenha interposto o referido recurso no terceiro dia do prazo de 8 dias que a CLT estabelece para a interposição de recurso ordinário, o advogado da empresa efetuou o pagamento do depósito recursal apenas no oitavo dia. Diante da situação hipotética acima, questiona-se: o recurso está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta. 16 - Considerando-se que um dos requisitos fundamentais para o processamento de um recurso de caráter extraordinário é o prequestionamento, responda, de forma fundamentada, o que é prequestionamento. 17 - No que diz respeito ao instituto da revelia e confissão, responda, de modo justificado, ao seguinte questionamento: serão aplicáveis os efeitos da revelia em ação rescisória quando ficar configurada a ausência de defesa? 18 - Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Mar Azul Ltda. Na audiência de conciliação, as partes não fizeram acordo. Contudo, antes da realização da audiência de instrução e julgamento, as partes pactuaram um acordo por escrito e peticionaram ao juiz do trabalho, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. Considerando a situação hipotética acima, esclareça se o juiz do trabalho está obrigado a homologar o acordo. 19 - Em um processo que corre em uma das varas do trabalho, o advogado da Empresa Delta Ltda. interpôs recurso de agravo de petição tempestivo. No citado recurso, o advogado fundamentou que os valores apurados nos cálculos apresentados pelo contador judicial seriam elevados, mas não delimitou os valores que a empresa entendia efetivamente devidos ao reclamante, nem especificou o erro que o contador teria cometido ao elaborar o cálculo. Diante da situação hipotética, responda se o agravo de petição está apto a ser recebido. Fundamente sua resposta.

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20 - Flávio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Céu Azul Ltda., alegando que desenvolvia suas atividades em local insalubre e que jamais havia recebido da empresa o adicional de insalubridade. A empresa contestou o pedido, afirmando que Flávio não trabalhava em local insalubre. O juiz designou perícia técnica para avaliação do local onde Flávio trabalhava e facultou às partes a indicação de auxiliar técnico para perícia. Para acompanhar o trabalho do perito oficial, Flávio indicou um profissional de sua confiança, que lhe cobrou R$ 800,00 de honorários. Flávio foi vencedor em sua tese, já que a perícia oficial atestou que o local onde ele trabalhava era realmente insalubre. Sendo vencedor no objeto da perícia, Flávio formulou pedido de ressarcimento dos honorários pagos ao assistente por ele indicado, pleiteando a condenação da empresa Céu Azul Ltda. em tal quantia. Nessa situação hipotética, é devida a condenação da empresa Céu Azul Ltda. a ressarcir Flávio dos honorários pagos ao assistente da perícia por ele indicado? Justifique a sua resposta. 21 - Em ação trabalhista, o pedido da inicial visa incorporar benefícios conquistados, após o término do prazo constante do acordo ou convenção coletiva. Como advogado(a) da empresa, deduza e fundamente sua atuação. 22 - Advogado da massa falida da empresa Ômega interpôs recurso ordinário de sentença de 1º grau que havia estabelecido a condenação da massa falida em verbas trabalhistas de ex-empregado. O referido advogado, entretanto, não efetuou o preparo nem pagou as custas processuais. O recurso será considerado deserto? Justifique. 23 - Tendo o executado assinado o termo de fiel depositário de seus bens penhorados, quais as medidas a serem adotadas pelo mesmo, objetivando opor-se à referida penhora? Qual o prazo? Cabe recurso de revista nessa fase processual? Justifique sua resposta. 24 – Empregado dispensado com justa causa ajuíza reclamação trabalhista postulando, dentre outros direitos, o pagamento de férias vencidas. Em sentença os pedidos formulados na exordial são rejeitados em sua integralidade, sob o fundamento de que a falta grave praticada (agressão física ao superior hierárquico) afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado, mesmo no que tange ao pedido de férias vencidas. Considerando que transcorreu o prazo legal para a interposição de recurso ordinário, sem que houvesse qualquer manifestação do reclamante, pergunta-se: a) Qual a medida processual adequada e o respectivo prazo para a defesa dos direitos do ex-empregado reclamante? b) Qual o fundamento legal para dar suporte à medida processual escolhida pelo reclamante? 25 – O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, em audiência na Justiça do Trabalho em que é cobrado, através de Reclamação Trabalhista, o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, sobre o salário efetivamente pago ao reclamante, aduz simplesmente nada dever ao empregado. Encerrada a instrução processual, sem a produção de outras provas, sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos, é proferida sentença de acolhimento do pedido, com a condenação do empregador no pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, calculado, porém sobre o salário mínimo. O empregador, intimado da sentença e embora com ela não concorde, não a impugna. O empregado, por sua vez, oferece recurso ordinário, postulando a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário que efetivamente recebia. Diante do exposto, e na condição de advogado contratado pelo empregador, no momento em que recebia a intimação para oferecer suas contra-razões ao recurso interposto pelo reclamante, pergunta-se: a) Qual a medida processual cabível, e o seu respectivo prazo, para afastar a condenação imposta ao reclamado? b) Qual fundamento deve ser usado para que o réu obtenha êxito na demanda?

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26 – A empresa ORVALHO MATINAL litigava contra um empregado na justiça do trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do TRT contrariava o disposto em uma OJ da SBDI-1 do TST, sendo este argumento, o único de mérito presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo Advogado da empresa ORVALHO MATINAL está apto a ser conhecido? Justifique sua resposta. 27 – José ingressou com Reclamação Trabalhista contra a empresa LUA NOVA LTDA., formulando pedido de horas extras. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas, com 2 horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa contestou o pedido, alegando em sua defesa, que José não laborava em jornada extraordinária, e juntou os cartões de ponto de José. Todos os Cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas, com 2 horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova a não ser os cartões de ponto de José. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras, considerando a jornada de trabalho informada na inicial, ou seja de 8 às 20 horas, com 2 horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. Na situação apresentada está correto o posicionamento do Juiz? Fundamente, juridicamente, a sua resposta. 28 – Em uma audiência trabalhista, o procurador da empresa reclamada apresentou a procuração que lhe outorgava poderes para representar a empresa em juízo, sem ter apresentado o contrato social nem o estatuto da empresa, e o advogado da reclamante não apresentou nenhuma impugnação no que diz respeito à representação processual da empresa. Diante da situação hipotética apresentada, questiona-se: é válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado sem apresentação do contrato social ou estatuto da empresa? Fundamente, juridicamente, a sua resposta. 29 – Mauro, advogado da empresa MAR GRANDE LTDA., interpôs agravo de instrumento contra decisão do desembargador presidente do tribunal regional, que negou seguimento ao recurso de revista. Para formar o traslado, Mauro providenciou cópia das peças consideradas obrigatórias e, no que diz respeito à comprovação de sua representação judicial, juntou cópia da ata de audiência inaugural, na qual consta o registro de que compareceu como advogado da empresa. Entretanto Mauro não possuía instrumento de procuração escrito outorgado pela empresa. Considerando que a comprovação da representação judicial é peça obrigatória para o traslado de agravos de instrumento, será apto a ser conhecido o agravo de instrumento na situação hipotética apresentada? Justifique sua resposta. 30 – Manoel propôs reclamação trabalhista contra Gama sob o rito sumaríssimo. Ao formular o pedido, contudo, o advogado de Manoel não indicou o valor das verbas, limitando-se a afirmar nos pedidos o termo “a apurar”. Como deve proceder o juiz nesta situação? 31 – Qual o recurso cabível contra decisão do juiz do trabalho na qual seja homologado acordo pactuado entre as partes? Justifique sua resposta. 32 – Antonio moveu ação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de Tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Antonio. Na mesma decisão o juiz determinou a notificação das partes para o comparecimento em audiência

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inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem da reintegração referida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado da empresa, especifique de forma fundamentada, o instrumento processual hábil, para buscar reverter a decisão do juiz. 33 – Em ação trabalhista já em grau de recurso, a advogada Mariana, tomou conhecimento da decisão proferida em recurso ordinário mediante publicação da ata de julgamento. Ato contínuo, antes mesmo de ter sido publicado o referido acórdão, a advogada interpôs o recurso de revista para impugnar a decisão. Responda se o recurso é tempestivo levando-se em consideração a jurisprudência do TST. 34 – Josué ajuizou reclamatória trabalhista contra a empresa Alfa LTDA, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve o vínculo empregatício – de 01.08.08 a 02.02.09. Em contestação, a reclamada resistiu à tese inicial, suscitando que Josué não foi demitido e, sim, abandonou o trabalho. Realizada a audiência de instrução, nenhuma das partes apresentou as provas de suas alegações. O juiz exarou sentença julgando improcedente a reclamatória e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante não ter se desonerado do ônus de provar o término do contrato de trabalho. Em face da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se o juiz julgou corretamente o litígio. 35 – Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração ao quadro de empregados da empresa BETA LTDA. O ex-empregado foi demitido sem justa causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho. Em sentença, o julgador entendeu que o grau de incompatibilidade resultante do dissídio era elevado e que, por isso, o empregado não deveria ser reintegrado à empresa. Não obstante, condenou a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativos ao período de estabilidade. A reclamada, insatisfeita com a decisão primária, interpôs Recurso Ordinário, alegando que a sentença seria NULA, em virtude de ter havido julgamento extra petita. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se assiste razão à recorrente para alegar que a sentença seria nula em razão de ter havido julgamento extra petita. 36 – João promoveu execução provisória, no valor de R$ 50.000,00, contra a empresa Mosaico LTDA., que, no momento oportuno, indicou 2 veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. Entretanto, o juiz de 1ª grau, a fim de dar maior garantia para o exeqüente, proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro da empresa. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado consultado pela empresa mosaico LTDA e considerando incabível o Agravo de Petição, indique, com a devida fundamentação, a solução jurídica adequada para enfrentar a situação. 37 – A 1ª Vara do Trabalho do Distrito Federal proferiu decisão condenando certo empregador ao pagamento de horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário, tendo dado à condenação o valor de R$ 3.000,00. Inconformado, o empregador pretende interpor recurso contra a referida decisão. Em face dessa situação hipotética, identifique, com a devida fundamentação jurídica, o recurso cabível, o prazo a ele inerente, bem como o prazo de comprovação do depósito recursal. 38 – José, residente em Taguatinga – DF, empregado da empresa Chimarrão, localizada em Luziânia – GO, local onde presta serviço, foi dispensado sem justa causa, não tendo

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recebido o pagamento do aviso prévio, férias proporcionais nem 13ª salário proporcional, razão porque ingressou com reclamação trabalhista na vara do trabalho de Taguatinga – DF. Em face dessa situação hipotética, considerando que a empresa não se conformou com o local em que foi ajuizada a reclamação, indique, com a devida fundamentação, a medida cabível para a empresa discutir essa questão bem como o procedimento a ser adotado pelo juiz. 39 – Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em uma reclamação trabalhista movida por um ex-empregado, e obteve o benefício da assistência judiciária gratuita concedida por um juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da condenação alcançado o montante de R$ 9.500,00. Nessa situação hipotética, caso a entidade filantrópica tenha interesse de interpor recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz, ele deve proceder o recolhimento do depósito judicial? Justifique a resposta. 40 – Maria, funcionária da empresa Fogo Dourado LTDA, recebeu aviso prévio indenizado, em 12/06/2009 na forma estipulada pela CLT. Em 14/06/2009, ela recebeu exames laboratoriais que confirmavam sua gravidez e, no dia seguinte, apresentou os exames no setor de pessoal da empresa, solicitando que lhe fosse garantida a estabilidade. A empresa negou o pedido por entender que a gravidez nos trinta dias seguintes ao aviso-prévio indenizado não gera direito à estabilidade, uma vez que a rescisão se opera automaticamente na data da dispensa, sendo a previsão legal do período de trinta dias, mera ficção jurídica. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se Maria faz jus à estabilidade provisória, indicando se é possível a interposição de alguma medida judicial ao caso. 41 – A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidos, na carta de preposição, as formalidades legais e ter o advogado da empresa Alfa argüido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto enviado por Alfa, sob o argumento que ele não possuía vínculo trabalhista com a empregadora e aplicou a pena de confissão. Considerando a situação hipotética acima apresentada, informe à luz a legislação aplicável na espécie e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu corretamente. Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do caso concreto. 42 – Considere que, em uma reclamação trabalhista, o juiz tenha concedido, na sentença, a antecipação de tutela e que o advogado da empresa reclamada tenha interposto recurso ordinário contra essa decisão. Nessa situação caso se objetive a concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, qual providência deve ser tomada? Fundamente sua resposta com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. 43 – Em processo trabalhista, para comprovar que as verbas pleiteadas na inicial já estavam devidamente quitadas, a empresa reclamada apresentou, em face da contestação, cópia simples de vários documentos, cuja autenticidade foi atestada por certidão emitida pelo advogado da empresa. O advogado do reclamante, em réplica, argumentou que o advogado não possui poderes para apresentar, no processo, certidões de autenticidade de cópias. Nessa situação hipotética, as cópias simples juntadas na contestação, podem ser analisadas pelo juiz como prova no processo? Justifique sua resposta. 44 – É possível a juntada de documentos em sede de recurso? Fundamente a sua resposta.

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45 – Cabe, de imediato, algum recurso das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho? Fundamente a sua resposta. 46 – Por meio de recente reclamatória trabalhista, o empregado pretende o pagamento de adicional de insalubridade, invocando direito adquirido. Como advogado, ofereça o argumento básico para a defesa. 47 – Independentemente da eventual condenação no pagamento das custas processuais, qual a penalidade imposta ao empregado causante de dois arquivamentos sucessivos de reclamações trabalhistas? 48 – Zé Dirceu é empregado da empresa PT Ltda. Foi eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 2011. No dia 31 de outubro de 2011, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa. Na qualidade de advogado da empresa, diga qual a medida a ser adotada, fundamentando a sua resposta. 49 – Analfa, empregada da empresa Tô Cansado de Esperar Ltda., sempre exerceu a função de operadora de telemarketing, laborando 8h por dia e 44h por semana, usufruindo 1h de intervalo para repouso e alimentação. Se dizendo telefonista, já que operava, diariamente, aparelho telefônico, atendendo clientes, lojistas e fornecedores, propôs reclamação trabalhista pleiteando o pagamento das sétima e oitava horas como extras, à luz do artigo 227 da CLT. Responda, de forma fundamentada, se a pretensão de Analfa deve ser acolhida. 50 – Decretada a prisão de depositário infiel por Juiz de Vara do Trabalho, como e a quem pleitear o relaxamento da constrição? Explique e justifique. 51– Empregado demitido por justa causa no ano de 2009, por ter, dolosamente, provocado danos ao empregador, no total de R$ 5.000,00, ajuizou reclamação trabalhista, no rito sumaríssimo, pleiteando horas extras, com pedido líquido de R$ 10.000,00. O empregador poderá ressarcir-se dos danos sofridos? De que forma? Fundamente a sua resposta. 52 – João, empregado da microempresa ABC desde janeiro de 2009, pleiteia horas extras decorrentes do tempo de percurso, sendo certo que o trajeto entre a casa de João e o estabelecimento patronal não é servido por transporte público, razão pela qual o empregador fornece um ônibus que pega João às 08h, o qual chega ao trabalho por volta das 09h, quando “bate o ponto” e começa a trabalhar, saindo para almoçar às 13h e retornando às 14h, registrando, no final do expediente, o ponto às 17h, quando apanha novamente o ônibus fornecido pelo empregador, para chegar em casa às 18h. Existe acordo coletivo de trabalho, com duração de dois anos, firmado pela empresa e pelo sindicato da categoria profissional em julho de 2008, pré-fixando, para todos os empregados, como tempo médio de percurso, o de 1h por dia. João tem razão em pleitear as horas extras? 53 – Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos. Tendo em vista a

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situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT. 54 – Maria se aposentou espontaneamente e continuou trabalhando para a Empresa Ômega por mais três anos, sem solução de continuidade, quando, então, foi dispensada sem justa causa. A empresa calculou os 40% sobre o FGTS dos últimos três anos, fato que levou Maria à Justiça do Trabalho. O juiz julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar a diferença da multa. Inconformada, a empresa interpôs recurso ordinário, o qual foi conhecido e improvido. Ainda inconformada, interpôs recurso de revista, alegando divergência entre a decisão do TRT e um julgado da SDI-1 do ano de 2005, no qual a Seção de Dissídios Individuais expressamente diz que a aposentadoria voluntária rescinde o contrato de trabalho. Considerando que o recurso de revista é tempestivo, encontrando-se prequestionada a matéria, sendo interposto por advogado com procuração nos autos e se encontra devidamente preparado, pergunta-se: o recurso deve ser conhecido? 55 – Romerito manteve relação de emprego com a Empresa Sol e Chuva no período de agosto de 1999 a junho de 2004, sendo certo que a sua carteira de trabalho não foi anotada pelo empregador. Precisando do registro, para fins de instruir ação a ser proposta contra o INSS, Romerito procurou um advogado, o qual protocolou, em agosto de 2010, na Justiça do Trabalho, reclamação trabalhista, pleiteando o registro na CTPS do obreiro. Na contestação, a reclamada silenciou sobre os fatos narrados na petição inicial, suscitando, em sua defesa, a tese única de prescrição, nos termos do artigo 7º, XXIX, CF. O juiz do trabalho acolheu o requerimento da reclamada, declarando prescrita a pretensão e extinguindo o processo com resolução do mérito. Responda, de forma fundamentada, se o juiz acertou em sua decisão. 56 – Prolatada sentença de primeiro grau, condenando o empregador a pagar horas extras, o decisum não foi objeto de recurso. Na execução, o empregador foi surpreendido com a cobrança da contribuição previdenciária decorrente das referidas horas extras, não se conformando, porquanto a sentença nada disse a respeito do tema. Diante da omissão do julgado, poderia o juiz do trabalho cobrar contribuições previdenciárias do executado? 57 – Benedito ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Rufus Ltda., que presta serviço à empresa Zulu S.A., arrolando, no pólo passivo, ambas as empresas. À audiência compareceram Benedito, os prepostos das empresas e um advogado para cada parte. Proferida a sentença, a empresa Zulu S.A. interpôs recurso ordinário no prazo de dezesseis dias, utilizando-se da prerrogativa de que havia litisconsórcio passivo com procuradores diversos. Não obstante sua arguição, o recurso interposto foi considerado intempestivo pelo juízo a quo. Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma justificada, se o primeiro juízo de admissibilidade do recurso agiu corretamente. 58 – Dália trabalhou para a empresa Luma Ltda., de 19/10/2005 a 15/9/2007, quando teve seu contrato rescindido sem justa causa. Ajuizou reclamação trabalhista em 20/8/2009, pleiteando a integração, nas verbas rescisórias, das horas extras devidamente prestadas durante todo o período do vínculo empregatício. Por motivo de viagem ao exterior, Dália não pôde comparecer à audiência de conciliação, ocorrida dois meses após o ajuizamento da ação. Ciente do arquivamento do processo, ajuizou nova reclamação, acrescendo à sua inicial o pedido de pagamento do décimo terceiro proporcional relativo a 2007, ainda não pago na referida rescisão. A empresa, em sua defesa, arguiu, preliminarmente, a ocorrência da prescrição, requerendo a extinção do processo com julgamento do mérito. Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se é procedente o pedido de prescrição no presente caso.

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59 – Lupércio, contratado pelo Banco XY S.A., cumpria, no exercício da função de engenheiro, regime de trabalho semanal de quarenta horas, trabalhando oito horas diárias, de segunda a sexta-feira. Após ser demitido, o referido empregado ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento da jornada de trabalho especial aplicada aos bancários (seis horas diárias ou trinta horas semanais), em conformidade com o disposto no art. 224 da CLT. Nessa situação hipotética, Lupércio faz jus à jornada de trabalho especial dos bancários? Fundamente sua resposta. 60 – Em determinada reclamação trabalhista, o juiz proferiu a sentença em 5/3/2010 (sexta-feira), tendo, na oportunidade, dado conhecimento sobre o seu teor a ambas as partes. Em 12/3/2010 (sexta-feira), o advogado da reclamada, uma indústria química, interpôs o recurso de embargos de declaração via fac-símile. Em 19/3/2010 (sexta-feira), o recurso original foi devidamente protocolizado no órgão competente. Considerando a situação hipotética apresentada e sabendo que o pedido dos embargos de declaração possui efeito modificativo, responda, de forma fundamentada, se os embargos de declaração devem ser considerados tempestivos. 61 – Em fiscalização de rotina, a empresa Panda Gravações Ltda. foi autuada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, que constataram irregularidades concernentes à situação dos empregados e às condições de trabalho na empresa. Os proprietários de Panda Gravações Ltda., acreditando estarem os autos de infração viciados por ilegalidade, procuraram auxílio de profissional do direito. Em face dessa situação hipotética e com base na legislação de regência, indique a medida judicial adequada para combater os autos de infração recebidos e aponte o foro competente para apreciar a demanda. 62 – O representante legal da empresa Antares Topografia apresentou ao advogado da empresa cópia de petição inicial em nome de ex-empregado, por meio da qual o trabalhador requer o afastamento de justa causa a ele aplicada em virtude de acidente de trânsito. Relatou o reclamado ao advogado que o trabalhador colidira veículo da empresa com uma árvore. Apresentou, ainda, cópia de laudo oficial comprovando que o reclamante estava completamente alcoolizado na ocasião do sinistro, bem como cópia da nota fiscal relativa aos custos do conserto do veículo. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações. A) Pode a empresa buscar o ressarcimento dos danos por meio de resposta na referida reclamação trabalhista ou deve ajuizar ação própria para tanto? B) Pode o advogado da empresa, sob sua responsabilidade pessoal, declarar à justiça do trabalho a autenticidade da cópia da documentação recebida de seu cliente? C) Pode a justiça do trabalho intimar a parte, por meio de seu advogado, para a apresentação das cópias autenticadas ou dos próprios originais dos documentos? 63 – Cláudio ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Delta, requerendo créditos de natureza indenizatória e salarial. À ocasião da audiência inaugural, foi homologado acordo, tendo sido fixadas verbas exclusivamente de natureza indenizatória, sem nenhuma incidência previdenciária sobre o crédito acordado. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações. A) Caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendesse devidas contribuições previdenciárias sobre o acordo, que remédio jurídico seria cabível? B) De que prazo o INSS dispõe para tanto? 64 – Jair é juiz de direito investido de jurisdição trabalhista no município de Santana. Seu tio Marcos e seu primo Lino propuseram reclamações trabalhistas distintas contra o frigorífico

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Transcarnes, antigo empregador dos dois, que se localiza no referido município. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações. A) Jair é obrigado a declarar-se suspeito para o julgamento de ambas as lides? B) No caso de oposição de exceção de suspeição pelo advogado da empresa, cabe recurso da decisão se esta não tiver cunho terminativo? C) Caso seja julgada procedente a exceção de suspeição, de que forma deverá ocorrer a substituição de Jair? 65 – Suponha que o advogado de um sindicato de empregados da construção civil, após cinco tentativas frustradas de negociação junto ao sindicato patronal, entenda necessário provocar a atuação da justiça do trabalho para a fixação de percentual de reajuste salarial. Suponha, ainda, que o sindicato patronal concorde com tal providência. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações. A) Que ação deverá ser proposta? B) Que órgão da justiça do trabalho terá competência para o julgamento da matéria? C) Quem será o responsável legal para atuar em nova tentativa conciliatória perante a justiça do trabalho? D) Tal responsável ficará adstrito às propostas das partes litigantes? 66 – Em ação trabalhista, a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada no pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial. Ao pregão da Vara trabalhista respondeu o empregado-reclamante, assistido do seu advogado. Pela empresa, compareceu o advogado, munido de procuração e defesa escrita, que explicou ao juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito, conforme telefonema recebido. Na referida defesa, recebida pelo Juiz, a empresa alega que o reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e arguia prescrição da ação, por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que restou confirmado após a exibição da CTPS e esclarecimentos prestados pelo reclamante. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir. a) Que requerimento o advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita? Estabeleça ainda as razões do requerimento. b) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à seara trabalhista, o pedido deverá ser julgado procedente ou improcedente? 67 – Um membro do conselho fiscal de sindicato representante de determinada categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, postulando a sua reintegração no emprego, em razão de ter sido imotivadamente dispensado. O reclamante fundamentou sua pretensão na estabilidade provisória assegurada ao dirigente sindical, prevista nos artigos 543, § 3º, da CLT e 8º, inciso VIII, da Constituição da República de 1988, desde o registro de sua candidatura até 01 (um) anos após o término de seu mandato. O juiz concedeu, em sede liminar, a tutela antecipada requerida pelo autor, determinando a sua imediata reintegração, fundamentando sua decisão no fato de que os membros do conselho fiscal, assim como os integrantes da diretoria, exercem a administração do sindicato, nos termos do artigo 522, caput, da CLT, sendo eleitos pela assembléia geral. Com base em fundamentos jurídicos determinantes da situação problema acima alinhada, responda às indagações a seguir. a) O juiz agiu com acerto ao determinar a reintegração imediata do reclamante? b) Que medida judicial seria adotada pelo reclamado contra esta decisão antecipatória? 68 – Na audiência inaugural de um processo na Justiça do Trabalho que tramita pelo rito sumaríssimo, o advogado do réu apresentou sua contestação com documentos e, ato contínuo, requereu o adiamento em virtude da ausência da testemunha Jussara Freire que, apesar de comprovadamente convidada, não compareceu. O advogado do autor, em

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contraditório, protestou, uma vez que a audiência é una no processo do trabalho, não admitindo adiamentos. O juiz deferiu o requerimento de adiamento, registrou o protesto em ata e remarcou a audiência para o início da fase instrutória. No dia designado para a audiência de instrução, a testemunha Jussara Freire não apenas compareceu, como esteve presente, dentro da sala de audiências, durante todo o depoimento da testemunha trazida pelo autor. No momento da sua oitiva, o advogado do autor a contraditou, sob o argumento vício procedimental para esse inquirição, ao que o advogado do réu protestou. Antes de o juiz decidir o incidente processual, o advogado do réu se antecipou e requereu a substituição da testemunha. Diante da situação narrada, analise o deferimento do adiamento da audiência pelo juiz, bem como a contradita apresentada pelo advogado do autor e o requerimento de substituição elaborado pelo advogado do réu. 69 – Em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa “Y”, José postula assinatura da CTPS, horas extras e diferenças salariais com fundamento em equiparação salarial e pagamento de adicional de periculosidade. Na defesa oferecida, a empresa nega ter o empregado direito à assinatura da CTPS, dizendo ter o obreiro trabalhado como autônomo; quanto às horas extras, nega o horário alegado, se reportando aos controles de frequência, que demonstram, segundo alega, que o reclamante não as realizava; e, quanto às diferenças salariais, sustenta que o reclamante era mais veloz e perfeito na execução do serviço do que o paradigma apontado. Considerando as normas processuais sobre a distribuição do ônus da prova, estabeleça, através de fundamentos jurídicos, a quem cabe o ônus da prova em relação a cada uma das alegações contidas na defesa apresentada pelo reclamado? 70 – Vindo de sua cidade natal, Aracaju, José foi contratado na cidade do Rio de Janeiro, para trabalhar como pedreiro, em Santiago do Chile, para empregador de nacionalidade uruguaia. Naquela cidade lhe prestou serviços por dois anos, ao término dos quais foi ali dispensado. Retornando ao Brasil, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas o Juiz, em atendimento a requerimento do reclamado, extinguiu o processo, sob o fundamento de que a competência para apreciar a questão é da justiça uruguaia, correspondente à nacionalidade do ex-empregador. Considere que entre Brasil, Chile e Uruguai não existe tratado definindo a questão da competência para a hipótese narrada. a) O Juiz agiu acertadamente em sua decisão? Justifique. b) Informe se cabe recurso da decisão proferida, estabelecendo, se for o caso, o recurso cabível e, por fim, em que momento processual pode ser impugnada a referida decisão. Justifique a resposta. 71 – Cara Pintada Ltda., empresa de distribuição e venda do ramo de cosméticos, sofreu reclamação trabalhista por parte do ex-empregado Jorge Taicon Grilo, que postula diferenças salariais com base em desvio de função, pagamento de horas extras e repercussão das referidas verbas nas parcelas contratuais e resilitórias. A ação foi movida também em face da empresa Cara Pintada S.A., indústria de cosméticos, componente, segundo alegação, do mesmo grupo econômico. Com base nas provas produzidas nos autos, em 01/08/2010 a sentença de 1º grau deu procedência aos pedidos, vindo a ser confirmada pelo TRT, já que foi negado provimento ao recurso interposto pela primeira empresa. O recurso do empregado foi, no entanto, provido, para condenação da segunda empresa como responsável solidária, porque foi considerada componente do grupo econômico da empresa de cosméticos. Da decisão, não houve recurso. A sentença de conhecimento foi liquidada, chegando-se ao valor de R$ 58.000,00. Dessa decisão também não houve recurso. Iniciou-se então a execução, quando sobreveio a falência da empresa Cara Pintada Ltda., noticiada nos autos. Em razão da falência, o administrador da massa requer a extinção da execução na Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o juízo universal da Vara Empresarial da Justiça Comum se tornou o competente para apreciação

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de todas as questões relacionadas à falência, e todos os créditos passaram ao juízo universal. Em resposta, sustenta o advogado do reclamante que a execução contra a massa deve prosseguir na Justiça do Trabalho quanto ao depósito recursal e contra a empresa responsável solidária em relação ao excedente, requerendo a liberação imediata do referido depósito recursal de R$ 5.889,50 como parte do pagamento. Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) A execução quanto à massa falida deve prosseguir na Justiça do Trabalho em relação ao valor do depósito recursal? (Valor: 0,4) b) O pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal deve ser atendido ou deve ser carreado à massa, para distribuição posterior entre os credores da massa? (Valor: 0,2) c) Pode a execução voltar-se, na própria Justiça do Trabalho, quanto ao excedente do depósito recursal, contra a empresa responsável solidária? (Valor: 0,4) 72 – Marcos José, administrador, foi contratado pela empresa Mão de Obra em 5/3/2001. Em 12/12/2003, foi dispensado por justa causa, sob a alegação de ter praticado ato de improbidade. Naquela ocasião, Marcos foi acusado pelo seu empregador de ter furtado um notebook da empresa, pois o levou para casa no dia 10/03/2003 e, apesar de sucessivos pedidos de devolução, até aquele momento não o havia feito. Ocorre que, além de dispensar o empregado por justa causa, no mesmo dia o empregador foi à delegacia e efetuou um boletim de ocorrência. Três meses depois, em 12/03/2004, foi aberto inquérito policial, cujo resultado foi encaminhado ao Ministério Público estadual. Em 15/05/2004, o promotor de justiça apresentou denúncia em face de Marcos, requerendo a sua condenação. O processo criminal se desenvolveu ao longo de quase cinco anos, tendo sido proferida a sentença judicial definitiva em 12/04/2009, absolvendo Marcos José da acusação por falta de provas. Em vista dessa decisão, Marcos resolveu ajuizar ação trabalhista em face do seu antigo empregador, o que foi feito em 14/02/2010. Na petição inicial, Marcos requereu a reversão da sua dispensa para sem justa causa, bem como o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e indenização de 40% sobre o FGTS. Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) As pretensões formuladas por Marcos estão prescritas? (Valor: 0,5) b) O resultado do processo criminal vinculará juridicamente o resultado do processo do trabalho? (Valor: 0,5) 73 – Determinada loja de um shopping center concede mensalmente a todos os seus empregados um vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por força de norma regulamentar, para que eles possam utilizá-lo em qualquer estabelecimento do shopping. Além disso, fornece ajuda-alimentação, sendo participante de Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O sindicato representante da categoria profissional de seus empregados vem reivindicando que os valores de ambos os benefícios sejam considerados no cálculo das verbas contratuais dos trabalhadores. Com base na situação hipotética, na condição de advogado consultado pela empresa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Os valores correspondentes ao vale-compras devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados? Quais seriam os efeitos inerentes à revogação da norma regulamentar instituidora dessa vantagem nos contratos de trabalho vigentes e futuros? (Valor: 0,7) b) Os valores correspondentes à ajuda-alimentação integram os salários dos empregados? (Valor: 0,3)

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74 – O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos Bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista. Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório? (Valor: 0,2) b) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? (Valor: 0,4) c) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? (Valor: 0,4) 75 – Determinada empresa, visando a estimular o comparecimento pontual de seus empregados, estipulou em norma interna que o empregado que chegasse até 10 minutos antes do horário ganharia R$ 3,00 no dia, e o que chegasse até 15 minutos atrasado teria de pagar R$ 1,00 no dia. Tanto a adição quanto o desconto seriam feitos no contracheque mensal e não excluiriam a adição de hora extra pela chegada antecipada nem o desconto pelos atrasos, como já era feito. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) É válida a norma interna em questão, em ambos os aspectos? (Valor: 0,5) b) De que poder o empregador se valeu para criá-la? (Valor: 0,5) 76 – Em 15/04/2008, João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.A. para trabalhar na construção das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte. Entretanto, em virtude da grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima, o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do contrato. Dispensado sem justa causa em 13/08/2010, João Carlos ajuizou ação trabalhista visando à inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o pagamento dos reflexos daí decorrentes, uma vez que a moradia constituiu salário in natura, compondo a contraprestação ajustada pelas partes. Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao empregado pelo empregador? (Valor: 0,5) b) Nesta hipótese em especial, a habitação fornecida pela Engelétrica S.A. deve ou não integrar a remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor: 0,75) 77 – João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da Cooperativa Multifuncional Ltda. e do Posto de Gasolina Boa Viagem Ltda. Na petição inicial, afirmou que foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar serviços como frentista no segundo reclamado, de forma pessoal e subordinada. Alegou, ainda, que jamais compareceu à sede da primeira ré, nem foi convocado para qualquer assembleia. Por fim, aduziu que foi dispensado sem justa causa, quando do término do contrato de prestação de serviços celebrado entre os

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reclamados. Postulou a declaração do vínculo de emprego com a sociedade cooperativa e a sua condenação no pagamento de verbas decorrentes da execução e da ruptura do pacto laboral, além do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo réu, na condição de tomador dos serviços prestados, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Na contestação, a primeira ré suscitou preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o artigo 442, parágrafo único, da CLT prevê a inexistência do vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados. No mérito, sustentou a validade da relação cooperativista entre as partes, refutando a configuração dos requisitos inerentes à relação empregatícia. O segundo reclamado, na peça de defesa, afirmou que o reclamante lhe prestou serviços na condição de cooperado e que não pode ser condenado no pagamento de verbas trabalhistas se não foi empregador. Na instrução processual, restou demonstrada pela prova testemunhal produzida nos autos a intermediação ilícita de mão de obra, funcionando a cooperativa como mera fornecedora de trabalhadores ao posto de gasolina. Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) É cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido? (Valor: 0,45) b) Cabe o pedido de declaração de vínculo de emprego com a primeira ré e o de condenação subsidiária do segundo reclamado? (Valor: 0,8) 78 – José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Vigilância Ltda., postulando o pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), com fundamento no artigo 71, §4º, da CLT, bem como das diferenças decorrentes da integração dessas quantias nas verbas contratuais e resilitórias. Na peça de defesa, a reclamada alegou que a supressão dos intervalos para repouso e alimentação foi autorizada em acordo coletivo firmado com o sindicato representante da categoria profissional do reclamante, colacionando cópia do referido instrumento normativo cuja vigência alcançava todo o período contratual do autor. Aduziu, ainda, que a parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT possui natureza indenizatória, sendo descabidas as repercussões postuladas na inicial. Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados pelo reclamante? (Valor: 0,65) b) A parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT deve integrar ou não a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias do empregado que não tenha gozado dos intervalos intrajornada? (Valor: 0,6) 79 – Um Estado da Federação realizou concurso público para notário. Nelson, aprovado em segundo lugar no certame, recebeu a delegação de um cartório extrajudicial. Lá chegando, verificou que a parte administrativa estava extremamente desorganizada, o que explicava as sucessivas reclamações contra aquela serventia na Corregedoria. Em razão disso, Nelson explicou ao tabelião anterior que não tinha interesse em aproveitar as pessoas que lá atuavam, pois lá iria alocar empregados da sua confiança. Informado disso, o tabelião anterior dispensou todos os empregados. Alguns dias depois, no mesmo local e com novos empregados, Nelson iniciou seus serviços como notário. Um dos ex-empregados dispensados pelo tabelião anterior ajuizou reclamação trabalhista contra Nelson, postulando diversos direitos lesados ao longo do contrato, trazendo como argumento jurídico a ocorrência de sucessão. Com base no caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Quais são os requisitos para a ocorrência de sucessão na esfera trabalhista? (Valor: 0,65) b) No caso em tela, Nelson é sucessor? (Valor: 0,6)

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80 – José propôs reclamação trabalhista pleiteando horas extras, arbitrando à causa o valor de R$ 30.000,00. Encerrada a audiência, o juiz proferiu sentença, nos seguintes termos: “O reclamante, à luz dos elementos probantes que habitam os autos, sempre exerceu atividade externa incompatível com a fixação e o controle de jornada, enquadrado no art. 62, I, CLT, como demonstram as anotações em sua carteira de trabalho, razão pela qual o pedido merece total improcedência. Alterando a verdade dos fatos, o reclamante tentou induzir em erro o juiz, litigando de má-fé. Assim sendo, condeno o reclamante a pagar R$ 300,00 de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, 18 e 35 do CPC, além de custas, no valor de R$ 600,00”. José interpôs, tempestivamente, recurso ordinário, instruído de procuração e comprovante de recolhimento das custas, no valor de R$ 600,00. O juiz denegou seguimento ao recurso, por deserção. Acertou o juiz? Fundamente a sua resposta.

81 – Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes iniciam o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita. Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve? (Valor: 0,65) b) Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados? (Valor: 0,60) 82 – Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não comparecer, o feito foi arquivado. Trinta dias após, ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado, o que foi homologado pelo magistrado. Contratou um novo profissional e, 60 dias depois, demandou novamente, mas, por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial, o feito foi extinto sem resolução do mérito. Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Para propor uma nova ação, Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo, qual seria? (Valor: 0,65) b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor: 0,60) 83 – José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda., que integra grupo econômico com a empresa Boa Esperança Ltda., para exercer a função de vendedor empregado. Durante a mesma jornada de trabalho, ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. e pela Boa Esperança Ltda., com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. Diante dessa situação hipotética, e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda., responda, de forma fundamentada, às indagações abaixo à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

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a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0,60) b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos com as empresas Boa Vista Ltda. e Boa Esperança Ltda.? (Valor: 0,65)

84 – Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses, a empresa dela recorre. Contudo, entendeu o magistrado que o recurso era intempestivo, e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações: a) Há alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a última decisão do juiz? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,50) b) O que significa deserção? No caso em exame, o agravo de instrumento estava deserto? Justifique. (Valor: 0,75) 85 – Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas, como também indenização por dano moral em face da dispensa arbitrária efetuada pelo empregador. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro. Outrossim, a empregadora afirmou que despediu Carlos sem justa causa, por meio do exercício regular do seu direito potestativo, não havendo falar em indenização por dano moral. Em face da situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Por quê? (Valor: 0,65) b) Carlos terá direito a receber indenização por dano moral? (Valor: 0,6) 86 – Tício ajuizou ação trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda., na qual pretendia receber horas extras e reflexos. Na própria petição inicial já havia impugnado os controles de ponto aduzindo que não havia variação de horário. Na audiência, a ré trouxe os documentos, juntando-os com a contestação e declarou que pretendia produzir prova testemunhal acerca do pedido do autor. O juiz, após examinar a documentação, indeferiu a prova testemunhal da ré. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Considerando as regras de distribuição do ônus da prova, o juiz agiu corretamente? Fundamente. (Valor: 1,25) 87 – Juventino, brasileiro, residente e domiciliado em João Pessoa, foi contratado pela empresa Engenho Engenharia S.A., com sede em Salvador, para trabalhar como mestre de obras. Após dois anos trabalhando em João Pessoa, foi transferido para trabalhar no Japão, onde ficou por três anos. Retornando ao Brasil, após laborar por um mês, foi dispensado

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imotivadamente. Insatisfeito, ajuizou ação trabalhista requerendo que lhe fossem pagos todos os direitos previstos na legislação brasileira no período em que trabalhou fora do país, pois no Japão tinha apenas 7 dias de férias por ano, não tinha FGTS e a jornada de trabalho era de 9 horas. O juiz julgou o pedido improcedente fundamentando a decisão no princípio da lei do local da prestação de serviços; logo, aplicação da lei brasileira no Brasil, e a japonesa no Japão, mesmo porque Juventino trabalhou mais tempo fora do que dentro do Brasil. Essa decisão foi acertada? Por quê? Fundamente. (Valor: 1,25) 88 – João da Silva exercia o cargo de caixa executivo no Banco Estrela S.A., trabalhando 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora, de segunda-feira a sexta-feira, e recebia gratificação de função de 1/3 (um terço) do salário do seu posto efetivo. Posteriormente, foi designado para a função de confiança de gerente do departamento de pessoal, recebendo gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do cargo efetivo. Nesse período, a sua jornada era das 10h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Diante dessa situação hipotética, e considerando que João da Silva, após 12 (doze) anos de exercício na função de gerente, foi revertido, sem justo motivo, para o seu cargo efetivo, com a supressão de sua gratificação de função, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações: a) Na função de caixa executivo, João ocupava cargo de confiança bancário? Ele prestava horas extraordinárias no exercício dessa função? (Valor: 0,5) b) Na função de gerente do departamento de pessoal, João prestava horas extraordinárias? (Valor: 0,4) c) Foi válida a reversão de João para o seu cargo efetivo? A gratificação de função poderia ter sido suprimida? (Valor: 0,35)

BOA PROVA