Apostila espacos confinados

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1 Sumário I – Introdução II – Legislação de Segurança e Saúde e outros requisitos III – A respiração do Homem IV – Tipos de Espaços Confinados e motivos de acesso V – Riscos freqüentes de acidente VI – Controle de trabalhos em atmosferas perigosas VII – Equipamentos VIII – Capacitação ocupacional IX – Resgate e Salvamento X - Anexo XI – Permissão de entrada e trabalho XII - Bibliografia

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Sumário

I – Introdução

II – Legislação de Segurança e Saúde e outros requisitos

III – A respiração do Homem

IV – Tipos de Espaços Confinados e motivos de acesso

V – Riscos freqüentes de acidente

VI – Controle de trabalhos em atmosferas perigosas

VII – Equipamentos

VIII – Capacitação ocupacional

IX – Resgate e Salvamento

X - Anexo

XI – Permissão de entrada e trabalho

XII - Bibliografia

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I. INTRODUÇÃO

Desmoronamento atingiu 11 homens, matando dois e ferindo nove – RS

Dois trabalhadores morrem em escavação de poço em campinas-SP

Trabalhador morre soterrado por ração em Goiás

Acidente causa morte de trabalhador vitima de explosão ao pintar tanque de barco em Santos.

Trabalhadores morrem ao fazerem manutenção em caixa d’água!

Explosão de mina na China deixa 65 mortos

Trabalhador morre em Portugal ao trabalhar na construção de caixa d’água

Estas e outras inúmeras noticias sobre acidentes de trabalho envolvendo espaços confinados são

noticiados em todo momento no mundo inteiro. Parece incrivel más os acidentes são caracterizados não pelos

pais, más pela existência de trabalhador executando sua atividade.

Más, afinal, “O que são Espaços Confinados? Como identificamos um Espaço Confinado? O que devo fazer

ao e deparar com a execução de um trabalho num lugar desses? Como trabalhar num espaço confinado?

Quais os equipamentos? Quem pode ingressar num espaço confinado?

Essas e outras perguntas tornaram-se freqüentes a partir do momento em que grupos de trabalhadores,

membros de CIPA, SESMT e Setores Públicos e Privados presenciaram os acidentes nesse POSTO DE

TRABALHO. O crescimento foi na mesma proporção em que o Brasil iniciou seu desenvolvimento, em busca

de um Capital Globalizado. Setores como Construção Civil, Mineração, Serviços de Manutenção entre outros,

foram criados para que Cidades pudessem crescer junto a esse Capitalismo.

Este tema é preocupante também em vários países, tais como: Estados Unidos, Inglaterra, Espanha,

França, que possuem legislações específicas sobre este tema. Para ilustrar o quão preocupante é o tema, a

NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health, órgão de pesquisa do Governo americano

lançou em janeiro de 1994, a publicação “Worker deaths in Confined Spaces” (Trabalhadores mortos em

espaços confinados).

No Brasil o ponto de partida que tratou diretamente do assunto, foi a elaboração das NBR 14787 e

14606, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Porém, a Portaria nº 3214 de 1977 já

alertava para os riscos nesse local de trabalho por Normas Regulamentadoras, como por exemplos, as NR 18

Indústria da Construção, NR 22: Mineração, NR 29: Portuário, NR 31: Trabalho com características Rurais.

Somente em 22 de dezembro de 2006, surgiu a NR 33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços

Confinados, enfocando uma referência específica. Isto se fez necessário, porque a sociedade se mobilizou com

ações concretas.

Uma característica dos acidentes nestes espaços é a gravidade de suas conseqüências tanto para a

pessoa que realiza o trabalho, como para quem o auxilia (Vigia), se não forem observadas o uso de práticas

seguras. Os riscos nestes espaços são múltiplos, e além de meio limitados de entrada e saída, acúmulo de

substâncias tóxicas ou inflamáveis (incêndio/explosão) e deficiência/enriquecimento de oxigênio, podemos

incluir, posturas incorretas de trabalho, quedas no mesmo nível e em níveis diferentes, iluminação deficiente,

eletricidade estática, soterramento, choque elétrico, engolfamento e tantos outros riscos.

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II. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE E OUTROS REQUISITOS.

A Legislação brasileira sobre este tema envolve a trabalhista e a previdenciária. A trabalhista constante na NR 33. No caso da Previdência, o artigo 338, do Decreto 4882/2003, que alterou o Decreto 3048/1999, no seu parágrafo 3º, obriga o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, entendendo-se estes, segundo a Instrução Normativa 3/2005, segundo o artigo 377, como os:

� Ambientais {Físicos, Químicos (contaminantes, limite de tolerância, atmosferas IPVS), Biológicos}, � Ergonômicos e Psicossociais, e os � Mecânicos e de Acidentes (ex; incêndio e explosão). Na Legislação Trabalhista a maioria dos requisitos possui um Grau de Infração, assim vários subitens da

NR 33 são passíveis de multa pela NR 28: Fiscalização e penalidades. No caso da Legislação Previdenciária os agentes que o trabalhador está exposto nos Espaços Confinados

devem constar da Seção II, do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, constante do Anexo XV, da Instrução Normativa 11, de setembro de 2006.

II.I. REQUISITOS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS: Normas Específicas (Temáticas) tratam deste tema e se você estiver em um destes Ramos de Atividade

deve observar primeiro o que diz estas normas, nos itens referentes à atividade que será executada, a saber: � NR-12 – Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos

o 12.108. proteção contra emissão, liberação, combustão, Explosão e reação acidentais ou produzir atmosferas inflamáveis ou explosivas

o 12.110. Elaborar e aplicar procedimentos de segurança e permissão de trabalho em espaços confinados.

� NR 13 – Caldeiras e Vasos sob Pressão � NR 18: Indústria da Construção (ex: caixas d’ água)

o 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas o 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente o 18.20 - Locais Confinados

� NR 22: Mineração (ex: aberturas subterrâneas – poços, galerias) � NR 29: Atividades Portuárias (ex: porões de navio) � NR 31: Atividades de Agricultura (ex: silos de cereais)

Exemplos de como estão contextualizadas:

II.II. REQUISITOS DA NR 33 � Portaria no. 3214, de 8 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR - do Capítulo V

do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho. Nesta apostila os requisitos da NR 33, Portaria 202/2006, estão no Anexo, esta dividida em. � 33.1. Objetivo e Definição � 33.2. Das Responsabilidades � 33.3. Gestão de Segurança e Saúde � 33.4. Emergência e Salvamento � 33.5. Disposições Gerais

III.III. Sinalização.

Todo espaço confinado deve estar sinalizado de acordo com a página 2 do Guia para Trabalhos em

Espaços Confinados. Deve haver um acompanhamento nos locais onde for colocada a sinalização, para que

toda vez que esta estiver danificada seja refeita.

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II.IV. REQUISITOS DA NBR 14787 E NBR 14606. A NR 33 faz referência a estas duas normas, quando se trata de normas da ABNT elas são voluntárias

(não há multa, por exemplo), no entanto são referenciais técnicos que podem subsidiar pareceres e influenciar na análise de acidentes.

II.IV.I. NBR 14606 -: Postos de serviço - Entrada em espaço confinado. Esta Norma estabelece os procedimentos de segurança para a entrada em espaço confinado em postos de serviço. Neste caso, está restrita a entrada em tanque subterrâneo, sendo este, um tanque instalado no subsolo. A NBR 14606 define o que é:

� trabalho a frio: Todo trabalho que não requer o uso de chama nem operação de que resulte temperatura elevada ou centelha. � trabalho a quente: Todo o trabalho que requer o uso de chama a descoberto ou operação capaz de

produzir temperatura elevada ou centelha.

II.IV.II. NBR 14787 - Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados.

� aprisionamento: Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço confinado, que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que possa proporcionar lesões ou a morte do trabalhador.

� equipe de resgate: Pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência e prestar-lhes os primeiros-socorros.

� espaço confinado simulado: espaço confinado representativo em tamanho de abertura, configuração e meios de acesso para o treinamento do trabalhador, que não apresenta risco.

� isolamento: Separação física de uma área ou espaço considerado próprio e permitido ao adentramento de uma área ou espaço considerado impróprio (perigoso) e não preparado ao adentramento.

� vedo (tampa ou tampão): Vedação para qualquer abertura, horizontal, vertical ou inclinada.

II.VI. NORMAS INTERNACIONAIS: OSHA; HSE; ... Em outros países existe farta literatura sobre Espaço Confinado para consulta, principalmente na OSHA

(Estados Unidos) e no HSE (Inglaterra)

II.VII. RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL.

A) Constituição Federal de 1988, prevê:

Art. 7: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança XXVIII - seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

B) Responsabilidade Civil Considerando a posição de todos os Trabalhadores envolvidos, é importante que conheçam os seguintes

artigos do Código Civil: Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica

obrigado a repará-lo.”. Artigo 932 são também responsáveis pela reparação civil: Item III “o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do

trabalho que lhes competir, ou em razão dele ."

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Art. 949. no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

C) Responsabilidade Penal Considerando a posição de todos os Trabalhadores envolvidos, é importante que conheçam os seguintes

artigos do Código Civil:

Artigo 121 – matar alguém: "quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:

1º - se resulta morte do trabalhador § 3º - detenção de 1 a 3 anos. § 4º - aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de

profissão.“

Artigo 129 – lesão corporal: "se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:

§ 2º - detenção de 2 a 8 ano. § 7º - aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de

profissão."

Artigo 132 – Periclitação de vida: “expor a vida de outrem em perigo grave e iminente”. § - detenção de 3 meses a 1 ano

III – TIPOS DE ESPAÇOS CONFINADOS E MOTIVOS DE ACESSO

Conforme a NR 33 - 33.1.2 - Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para

ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é

insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

A definição dada acima nos determina a amplitude de lugares que podemos considerar como sendo

RECINTOS CONFINADOS.

De forma geral se distinguem dois tipos de Espaços Confinados:

a) ABERTOS, por sua parte superior e de profundidade que dificulta sua ventilação natural, além daqueles que ofereçam risco iminente ao trabalhador na execução de sua tarefa e que possua profundidade igual ou superior a 1,50 m. Nesse tipo, incluímos: Cubas de desengraxe, Poços, Depósitos abertos, Valas de construção de galerias, Valas de Alicerces (Baldrames), etc.

b) FECHADOS, com uma pequena abertura de entrada e saída, sendo: Reatores, Tanques de aramazenamento, Sedimentação, Salas subterrâneas de transformadores, Gasômetros, Caixas de Esgoto, Galerias de serviços, Compartimentos de Embarcações, Tanques móveis, Câmeras subterrâneas, etc.

Os motivos de acesso a espaços confinados são diversos e se caracterizam pela influência de sua entrada,

realizada a intervalos irregulares, bem como para trabalhos não rotineiros e não relacionados com a produção

(Construção e instalação de Silos, Tanques, Esgoto) além de reparois, Pinturas, Inspeção, Solda, etc.

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III.I - A RESPIRAÇÃO DO HOMEM.

III.I - CONSUMO DE OXIGÊNIO.

O consumo de oxigênio depende da atividade que está sendo executada, na tabela abaixo, temos informações do US Navy Diving Manual e Neuhaus e Renner, Publicação Médica Semanal, revista de fevereiro de 1960, 15º ano, página 22.

Atividade Trabalho Consumo de Oxigênio (litros / minuto)

Vol. Respiratório (litros / minuto)

Descansando

Deitado Sentado Em pé

0,25 0,30 0,40

6 7 9

Trabalho leve Andar 3,2 km/h Nadar devagar 0,9 km/h

0,70 0,80

16 18

Trabalho médio Andar 6,5 km/h Nadar 1,6 km/h

1,2 1,4

27 30

Trabalho pesado

Nadar a 1,85 km/h Andar de bicicleta 21 km/h

Correr a 13 km/h

1,80 1,85 2,00

40 45 50

Trabalho

pesadíssimo

Nadar a 2,2 km/h Correr a 15 km/h

Escadas, 100 degraus/min Correr morro acima

2,5 2,6 3,2 4,0

60 65 80 95

III.II - AR ATMOSFÉRICO. - No ar atmosférico encontramos os seguintes elementos:

Composição do ar Percentual (em volume) Pressão Parcial (mm Hg)* Oxigênio (O2 ) 20,93% 159,06

Dióxido de Carbono (CO2 ) 0,03% 0,23 Nitrogênio (N2 ) 78,09% 593,48

Argônio (Ar) 0,9325% 7,0 Hidrogênio (H2 ) 0,01% 0,07

Neônio (Ne) 0,0018% 0,013 Helio (He) 0,0005% 0,0038

Kriptônio (Kr) 0,0001% 0,00076 Xenônio (Xe) 0,000009% 0,000068

Total 100% 760 mm Hg

* Ao nível do mar a Pressão atmosférica é de 760 mmHg. Para outras altitudes deve-se calcular a pressão parcial para cada elemento, baseada na nova pressão atmosférica.

• O ser humano não consegue viver sem oxigênio.

• Para manter as funções vitais, é preciso continuamente de uma

quantidade de energia, que garantirá a atividade física e o calor

corpóreo.

• Essa energia é resultante de processos bioquímicos, nos quais os

subprodutos dos alimentos reagem com o oxigênio do ar

• respirado. Este processo é chamado de Oxidação.

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Segundo a Lei de Dalton, a pressão total de uma mistura de gases é igual a soma das pressões parciais desses gases, assim sendo:

Patm = PPO2 + PPCO2 + PPN2 + PPAr + PPH2 + PPNe + PPHe + PPKr + PPXe. A Pressão parcial de um gás é aquela que ele exerceria se ocupasse sozinho o volume total da

mistura. Para o oxigênio, ao nível do mar é calculada como: PP O2 = (%O2) / 100 x 760 mm Hg.

IV – RISCOS IV.I – RISCOS GERAIS – São aqueles que a margem do perigo da atmosfera interior, é devidos as condições materiais do espaço como lugar de trabalho. Destacam-se:

a) Riscos Mecânicos – Equipamentos que podem colocar-se em marcha intempestivamente; Choques e golpes, por chapas defletoras, agitadores, elementos salientes, dimensões reduzidas da boca de entrada, obstáculos no interior, etc.; b) Riscos de choque elétrico por contato com partes metálicas, que acidentalmente podem estar com

tensão; c) Quedas a diferentes níveis e ao mesmo nível por escorragões, etc; d) Quedas de objetos no interios enquanto se está trabalhando; e) Posturas incorretas; f) Ambiente físico agressivo: Ambiente quente ou Frio; Ruído e Vibrações (Martelos Pneumáticos,

Esmeril); Iluminação deficiente; g) Um ambiente agressivo além do risco de acidentes, acrescenta e fadiga; h) Riscos derivados de problemas de comunicação entre interior e exterior.

IV.II – RISCOS ESPECÍFICOS – São aqueles ocasionados por condições especiais em que se desenvolvem este tipo de trabalho, as quais estão indicadas na definição de ambiente confinado e que estão originados por uma atmosfera perigosa que pode dar lugar aos riscos a seguir:

IV.II.I - OXIGÊNIO – DEFICIÊNCIA E ENRIQUECIMENTO Em termos de Oxigênio a Legislação Brasileira, diz no item 3, do Anexo n.º 11 que, “Todos os valores

fixados no Quadro n.º 1 como Asfixiantes Simples determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias a concentração mínima de oxigênio deverá ser dezoito por cento (18%) em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente”. A ACGIH (Associação Americana de Higienistas) mantém a mesma recomendação da Legislação Brasileira.

Oxigênio

Morte

Inconsciência Morte de 7 a 8

minutos

Náusea Redução da força Muscular

Respiração Rápida, Dor de Cabeça

E Náuseas

Zona de Segurança

Danos no Cérebro

0% 6% 8% 12% 16% 19,5% 23,5% 100%

Limite Inferior (OSHA/NIOSH)

Limite Superior (OSHA/NIOSH)

O2

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IV.II.I.I ASFIXIA – O ar contém 20,993% de Oxigênio. Se este porcentual é reduzido, são produzidos sintomas de asfixia que vão se agravando conforme diminui essa porcentagem, conforme tabela acima. A asfixia é conseqüência da falta de oxigênio e esta é ocasionada basicamente ao produzir um consumo de oxigênio ou um deslocamento deste por outros gases.

ATENÇÃO: Trabalhar em espaços confinados requer atenção com todo o tipo de risco que possa existir. Porém,

vale ressaltar que, a atmosfera é a mais perigosa pois não é visível. Diante disso, o glossário da NR 33 determina, entre outros itens:

Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.

Diante dessa afirmação temos a característica da atmosfera como sendo:

IPVS – Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde do trabalhador – É aquela atmosfera que tenha O2 inferior a 19,5% e superior a 23%, pois não é possível a utilização de medidas de controle e, neste caso, somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

Atmosfera Aceitável – è aquela em que a atmosfera possui variação de concentração de O2 seja entre 19,5 e 23 %, más que é obrigatório a utilização de medias de controle (ventilação, exaustão ou combinado), e que o monitoramento seja minucioso.

Atmosfera Segura – é aquela em que não há alteração da atmosfera, isto é a concentração de O2 é sempre 20,9%. Mesmo assim, é necessário que haja o monitoramento contínuo da atmosfera.

IV.II.II – INCÊNDIO ou EXPLOSÃO – A diferença entre esses dois efeitos se dá pela velocidade da queima e pelo que resulta após a explosão. Nos LÍQUIDOS, os vapores explodem para depois se manter queimando sobre o ele. Nos Gases, Poeiras e Fibras, o efeito posterior não acontece, isto é, eles só explodem. No caso dos Espaços Confinados, a pode-se criar essa atmosfera com a mistura do combustível, de várias formas, tais como: evaporação de solventes (pintura, líquidos inflamáveis, reações químicas, movimento de grãos de cereais). Temos também as atmosferas explosivas causadas por Poeiras e Fibras combustíveis.

IV.II.III – Noções de Fogo – Elementos e temperatura

Combustível – Todo material que queima, é o que alimenta o fogo. Temos: Sólidos (madeira, papel, tecidos, plásticos), Líquidos (querosene, tintas, gasolina, álcool) e Gasosos (nafta, butano, propano, metano, acetileno).

Comburente – é o que dá vida às chamas que, na maioria das vezes, é o oxigênio que existe no ar.

Calor - é o aumento da temperatura. É o que determina a alteração dos combustíveis.

Ponto de Fulgor - É a temperatura que decompõe o material em gás, e com fonte de calor externa, não pega fogo. Ponto de Combustão - É a temperatura que decompõe o material em gás, e com fonte de calor externa, a chama se mantém.

Ponto de Ignição – É a temperatura que decompõe o material e, sem fonte externa de calor, pega fogo epeontâneamente. Reação em Cadeia – É a auto-sustentação dos materiais.

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Densidade de gases e vapores

A densidade de vapor compara o peso de um vapor em relação a um igual volume de ar. Assim temos três condições:

a) Densidade de vapor maior que 1, a substância é mais pesada que o ar, vai para o chão / fundo do espaço confinado (ex: vapor de gasolina, querosene, ...) b) Densidade de vapor igual ou próximo de 1 (ex: monóxido de carbono). c) Densidade de vapor < 1 a substância é mais leve que o ar, sobe e sai ou vai para o topo / teto do espaço confinado (ex: hidrogênio, metano...)

Na tabela abaixo apresentamos algumas destas propriedades dos gases e vapores:

Gás/Vapor Auto - Ignição (º C )

Ponto de Fulgor ( º C )

LEL (VOL%)

UEL (VOL %)

Densidade (Ar = 1)

Acetileno 305 Gás 2,5 80 0,9 Amônia 630 Gás 15 28 0,59 Butano 365 Gás 1,5 8,5 2,05 Metano 537 Gás 5 15 0,55

Monóxido de Carbono 605 Gás 12,5 74 0,97 Propano 470 Gás 2,0 9,5 1,56 Tolueno 535 6 1,2 7 3,18

Cada combustível haverá a necessidade da presença de uma porcentagem MÍNIMA E MÁXIMA DE AR, a partir da qual a mistura poderá EXPLODIR. A concentração de oxigênio abaixo deste limite inviabiliza a combustão, pois a mistura combustível – comburente estará muito “rica”.

SIGLA TERMO COMENTÁRIO LEL LIE

Limite Inferior de Explosividade

É a mínima concentração em volume na mistura, acima da qual ela pode ser inflamada

UEL LSE

Limite Superior de Explosividade

É a máxima concentração em volume na mistura, abaixo da qual ela pode ser inflamada

Eles dividem faixas teóricas, como podemos verificar na figura abaixo:

REGIÃO POBRE (+ AR - COMBUSTÍVEL)

NÃO HÁ EXPLOSÃO

FAIXA DE EXPLOSIVIDADE (MISTURA IDEAL)

HÁ POSSIBILIDADE DE EXPLOSÃO

REGIÃO RICA (+ COMBUSTÍVEL - AR)

NÃO HÁ EXPLOSÃO

LIE LSE

GAS METANO – CH4 -

0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100

100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0

VOLUME DE AR NO ESPAÇO CONFINADO

VOLUME DE COMBUSTIVEL NO ESPAÇO CONFINADO

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NOTA: A OSHA recomenda que o alarme do aparelho esteja em 10% do LIE, isto é, o detector de gases universal utiliza sensor para METANO (gás natural) e, o fator de segurança, é de 10% LIE do METANO.

IV.III - AGENTES QUÍMICOS

Os Agentes Químicos são: gases (ex: metano, acetileno, .), vapores (ex; gasolina, querosene,...), poeiras, fibras, fumos (ex: metálicos), névoas.

Eles podem estar presentes no ar junto com os componentes do ar atmosférico, podem penetrar no organismo humano, pelas vias: respiratórias, dérmica, digestiva e parenteral.

IV.III.I – INTOXICAÇÃO. A concentração no ar de substâncias acima de determinados limites de exposição pode produzir danos à

saúde dos trabalhadores. As substâncias tóxicas mais comuns em um espaço confinado são: gases, vapores ou pó fino em suspensão no ar.

Para algumas substâncias conhecemos a concentração IPVS - Imediatamente Perigosa à Vida e a Saúde, dentre elas estão, CO (monóxido de carbono), H2S (gás sulfídrico), SO2 (dióxido de enxofre), CL2 (cloro), NH3

(amônia). . Também deve ser destacado o efeito narcotizante de alguns contaminantes como o gás sulfidríco (H2S) o

qual em pequenas concentrações cheira a ovo podre, mas em grandes quantidades, anestesia o olfato podendo levar a morte.

É importante comentar dois conceitos para substâncias em espaço confinado, são eles:

Conceito Definição

Limite de Tolerância

É a concentração máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

Concentração IPVS

É a concentração que apresenta risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante irreversível à saúde.

SULFETO DE HIDROGÊNIO GÁS SULFÍDRICO

Segurança

Irritação Aos Olhos E Sistema

Respiratório

Forte

Irritação Nos Olhos e Sistema

Respiratório

Inconsciência

(30 min.)

Morte (1 hora)

Morte

0 5 50 - 100 200 - 300 500 - 700 1000 ppm ppm ppm ppm ppm ppm Limite de Tolerância da ACGIH (No Brasil é de 8 ppm) Nota: A concentração IPVS está em torno de 300%

DÉR

H2S

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Monóxido de Carbono

Segurança

Desconforto

Dor de Cabeça

Confusão e Náusea

Inconsciência E

Possibilidade De morte

Morte

0 25 600 1000 2000 2500 4000 ppm ppm ppm ppm ppm ppm

Limite de Tolerância da ACGIH/98 (No Brasil é de 39 ppm) .

Nota: A concentração IPVS está em torno de 1500 ppm.

IV.III.IV – SUBSTÂNCIAS TÓXICAS

Na maioria das substâncias tóxicas se desconhecem as concetrações limite que geram danos agudos em pessoas.

Recomendamos consultar os valores CL50 (Concentrações Letais), concentrações de contaminantes no ar que geram a morte de 50% de uma amostra de ratos, conforme o tempo de exposição de 4 minutos e os valores TWA-Stel que são concentrações máximas admissíveis para uma determinada substância estabelecida pela ACGIH (American Conference Governamental Industrial Hygienists) para um tempo de exposição de 15 minutos, a partir dos quais é possível a geração de efeitos agudos.

No Brasil a fonte de consulta das concentrações Limites de Tolerância é o Anexo 11, da NR 15, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.

Destacamos também o perigo dos contaminantes como o Monóxido de Carbono (CO) que não é detectado pelo olfato.

IV.IV – RISCOS FREQÜENTES DE ACIDENTES

Asfixia Consumo de oxigênio por

+ Fermentação de materias orgânicas diversas no interior de recipientes Trabalho de soldagem, calefação, corte, etc + Absorção, por exemplo nos leitos filtrantes de carvão ativado úmido em reparação de depósitos de filtração de água + Oxidação da superfície metálica no interior de tanques

Deslocamento de oxigênio por

+ Desprendimento de gás carbônico (CO2) em fermentação orgânica aeróbica em esgotos, em tanques de armazenamento, poços, túneis, silos de cereais, etc. + Desprendimento de metano (CH4) produto de fermentações orgânicas anaeróbicas em fossas sépticas, redes de esgoto, digestores de depuração de águas residuais, etc. + Insuflamento de gases inertes em operações de purga ou limpeza de depósitos não ventilados posteriormente

CO

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No quadro a seguir estão as causas para os problemas de intoxicação.

Intoxicação Reações perigosas com geração de gases tóxicos. Algumas das mais significativas são:

+ Liberação de gás sulfídrico através da reação do enxofre com ácidos. Por exemplo, limpeza de cisternas que contenham restos de enxofre com produtos ácidos + Liberação de gás cloro pela reação de qualquer ácido com hipoclorito de sódio em trabalhos de limpeza. + Liberação de óxidos nitrosos pela reação de substâncias oxidantes como os nitritos em contato com substâncias orgânicas.

Presença de monóxido de Carbono

Locais em que são produzidos processos de combustão Incompleta. Por exemplo o uso de bombas com motores de combustão interna para extrair líquidos.

Substâncias tóxicas geradas Durante o trabalho

Trabalhos de soldagem e corte. São conhecidos casos de acidentes por este tipo de trabalho sobre aço inoxidável.

Emprego de solventes orgânicos no desengraxe e limpeza

Aplicação de camadas protetoras de tinta no interior de depósitos.

Existência de substâncias tóxicas no recinto

Procedentes do próprio processo produtivo ou de resíduos.

Fonte: INSHT – NTP 222

INCÊNDIO E EXPLOSÃO Em Espaços Confinados podemos ter atmosfera explosiva, que é uma mistura com o ar, sob

condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa , poeira ou fibras, na qual, após a ignição a combustão se propaga.

Alguns exemplos que podem ser encontrados em Espaços Confinados são:

Incêndio e Explosão Atmosfera inflamável com focos de ignição diversos

+ Desprendimento de produtos inflamáveis absorvidos na superfície interna dos recipientes + Vapores de solventes em trabalhos de pintura e vapores de substâncias inflamáveis em operação de limpeza de tanques. + Limpeza com gasolina ou outras substâncias inflamáveis em oficinas de veículos. + Reações químicas que originam gases inflamáveis. O ácido sulfúrico diluído reage com o ferro desprendendo Hidrogê- nio. O carbureto de cálcio em contato com a água gera o gás acetileno. + Trabalhos de soldagem e corte em locais que contenham ou tenham contido substâncias inflamáveis. + Descargas eletrostáticas no transvasamento de líquidos inflamáveis. + Operações de carga e descarga e transporte de pós com- bustíveis (cereais, borracha, etc).

Substâncias combustíveis ou Atmosfera inflamável com focos de ignição diversos e aumento da concentração de oxigênio

+ Insuflamento de oxigênio para “melhorar” a qualidade do ar respirável no interior de tanques. + Emprego de oxigênio ou ar comprimido em equipamentos para o transvasamento de líquidos inflamáveis, no interior de recipientes.

Liberação de produtos inflamáveis da superfície de depósitos, depois de esvaziados.

São conhecidos casos de acidentes em que uma limpeza incompleta não evitou a liberação dos gases absorvidos nas paredes dos recipientes metálicos.

Fonte: INSHT – NTP 222

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V. – MEDIDAS PREVENTIVAS PARA O TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS A adoção de medidas preventivas é efetuada de forma rigorosa a identificação e avaliação de todos e

cada um dos riscos existentes, conforme a seguir;

V.I. – PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO A Permissão garante que os responsáveis pela área solicitante do serviços, os trabalhadores, os

Supervisores de entrada, a Equipe de Resgate e o pessoal do SESMT, adotem procedimentos e medidas fundamentais para que se possa intervir prontamente na execução do trabalho.

Recomenda-se que o sistema estabelecido contemple um CHECK-LIST, a revisão e o controle de pontos chaves da instalação (limpeza, purgas, ventilação, exaustão, etc.) e especifique as condições em que o trabaklho será realizado e os meios empregados.

Eis alguns exemplos:

Parâmetro sim não parâmetro sim não Isolar entrada e saída de gases Instalar ventilador portátil Isolar entrada de vapor Lavar internamente antes de entrar Detectar teor de Oxigênio % Uso de ar mandado Detectar teor de gases tóxicos Uso de sistema autônomo Detectar misturas explosivas Uso de cinto de segurança Circular vapor Uso de lâmpada à prova de explosão

A RESPONSABILIDADE PELA AVALIÇÃO, INSPEÇÃO, MEDIÇÃO DE GASES, CONFERÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS, PREENCHIMENTO E ASSINATURA DA “PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO”, É DO SUPERVISOR DE ENTRADA.

Cabe a todos os envolvidos no serviço, direta ou indiretamente, tomar ciência, bem como exigir a sua rigorosa análise.

V.I.I – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS Para se avaliar a atmosfera do Espaço Confinado – EC, deve-se fazer uma amostragem remota, ou seja,

o trabalhador deverá ficar do lado de fora do EC e medir sempre em três alturas:

Posição 1: No fundo do tanque (para substâncias mais pesadas que o ar - ex: gasolina, gás sulfídrico, ..) Posição 2: No meio do tanque (para substâncias com densidade igual ou próximas a do ar - ex: monóxido de carbono) Posição 3: Na parte superior do tanque (para substâncias mais leves que o ar - ex: metano, acetileno, ...)

V.I.II - UNIDADES DE MEDIDAS DE GASES. As unidades utilizadas para gases e vapores, são as seguintes:

a) ppm: que significa partes por milhão, ou partes de poluentes por milhão de partes de ar respirado. 1 ppm de gás no ambiente corresponde a 1 cm3 desse gás por metro cúbico de ar que se respira. b) mg/m3 : que significa mg de gás por m3 de ar que se respira. É uma unidade peso por volume. c) Fórmulas de Conversão:

24,45 x mg / m3 ppm = ---------------------------- peso molecular

ppm x peso molecular mg/ m3 = ----------------------------------- 24,45

d) mg/l : que significa mg de gás por litro de ar.

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IMPORTANTE: Para gases combustíveis ou para exprimirmos grandes concentrações de gases usamos o % (percentual) em volume, onde 1% volume corresponde a 10.000 ppm.

III.IV.Riscos: Ambientais, ergonômicos, psicossociais, mecânicos e de acidentes.

Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Mecânicos Ruído Gases Vírus Levantamento

manual de peso Engolfamento

Vibração Vapores Bactérias Esforços repetitivos

Incêndio

Calor Poeiras Minerais Príons Exigências cognitivas

Explosão

Frio Poeiras Vegetais Bacilos Invariabilidade da tarefa

Inundação

Radiação Ionizante

Poeiras Não Classificadas

Animais Sinantrópicos

Posturas incorretas

Quedas a níveis diferentes

Radiação Não Ionizante

Fumos Metálicos Protozoários Condições ambientias

Soterramento

Umidade Névoa Fungos Choque elétrico Pressões Anormais

Produtos Químicos

Eletricidade Estática

Iluminação Fibras

III.VII.CONTROLE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO, ADMINISTRATIVAS E PESSOAIS.

III.VII.I. CONTROLE – MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Os Controles das medidas de prevenção estão vinculados a Análise de Risco para cada espaço Confinado cadastrado, é importante que tais medidas sejam informadas á todos os trabalhadores de forma que eles saibam reconhecê-las e usá-las corretamente. .

IV. EQUIPAMENTOS

• Critérios para Seleção de Detecção de Gás:

• Critérios para Calibração.

• Técnicas de medição.

• Tipos de Sensores.

• Erros mais comuns.

• Critérios para seleção de equipamentos de Comunicação.

• Critérios para Seleção de equipamentos para Ventilação.

• Critérios para Seleção de outros equipamentos: locais escuros; focos de incêndio;

• Critérios para Seleção de Movimentação Vertical e Horizontal.

A) VENTILAÇÃO

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• FS x Volume do espaço = vazão do ventilador x tempo,

onde Recomendamos um FS (fator de segurança) = 10

• Após a ventilação a concentração deve ser medida

novamente e a entrada só deve ser autorizada se as

concentrações estiverem dentro dos padrões da PET.

• Independente da Análise de Risco, recomenda-se que seja

efetuada a ventilação, pois, a troca do ar existente no

local permite um ambiente mais adequado para a

execução dos trabalhos.

NOTA:

1. Recomenda-se executar SEMPRE A VENTILAÇÃO, por não oferecer risco de explosão ou inflamabilidade. A maioria dos equipamentos (ventilador / exaustor) não são à prova de energia estática. Quando necessário, deverá ser aterrado o mesmo 2. No caso de sistema VENTURI, o mesmo sempre deverá ser aterrado antes do seu uso.

B) EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

De acordo com a NR 6: EPI, Portaria 25/2001, diz que:

� Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado

à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho".

� Equipamento Conjugado de Proteção Individual, que é "todo aquele composto por vários

dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer

simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho".

Ainda sobre EPI, as obrigações com relação a NR 6, são as seguintes:

6.6. Cabe ao Empregador 6.7. Cabe aos Empregados a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3) b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3) c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3) d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I2) e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2) f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1) g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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A Análise de Risco irá recomendar quais os Equipamentos de Proteção Individual serão obrigatórios para trabalhos em espaços confinados, dentre eles estão:

� capacete com jugular. � óculos de segurança. � bota de segurança com solado anti-derrapante. � macacão de algodão tratado para fogo repentino. � vestimentas para proteções químicas (sólidos, líquidos e

gasosos). � Luvas de PVC, Nitrílica, lona ou raspa. � Sistema Autônomo ou Conjunto de Ar mandado mais cilindro

de fuga. � Cinto Paraquedista

Em algumas instalações pode ser necessário o uso de outros EPI, dentre eles o Protetor Auricular, ou mesmo em atividades noturnas que se use Coletes refletivos. No entanto o mais importante é que trabalhador use corretamente apenas para a finalidade a que se destina, guardar, zelar e conservar os mesmos C) EQUIPAMENTO PARA SINALIZAÇÃO

A Análise de Risco irá recomendar quais os Equipamentos para sinalização serão obrigatórios para trabalhos em espaços confinados, dentre eles estão:

� placas de sinalização, nos casos de áreas públicas “homens trabalhando”.

� Cones. � Fitas de avertência.

Se a atividade for em área pública e noturna recomenda-se que os cones tenham um dispositivo de iluminação.

D) LOCK OUT & TAG OUT (TRANCAR E AVISAR) A Análise de Risco irá definir se é necessário ou não o bloqueio e a identificação, para isto é

importante que a empresa mantenha um Programa de Controle de Energia Perigosa – PCEP.. Assim basta seguir os passos do PCEP para o estado de energia zero. Uso de Cadeados

Todo o trabalho em Espaços Confinados deve estar cercado de cuidados. Assim se alguma tubulação que vai dar no Espaço Confinado tiver que ter a válvula fechada é interessante que se coloque no volante da válvula um dispositivo de bloqueio e um cadeado, conforme a figura ao lado, de modo que não se consiga abri-la a não ser sob a forma de violação. .

Uso de Identificação

Além do cadeado é recomendável que se coloque um cartão identificando o nome da pessoa e um alerta para que a energia não seja restaurada. este cartão (etiqueta à prova de tempo, indelével) que deve suportar tração de até 22 kgf, segundo a Norma da OSHA americana.

A análise de risco identificará os trabalhos que serão executados no Espaço Confinado. Estes por sua vez, determinarão os tipos de Equipamentos de Proteção Individuais e/ou Coletivos a serem utilizados, como por exemplo: Trabalho a Quente; Pintura; Raspagem; Limpeza, etc.

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Nos casos especiais inclui-se também equipamentos necessários às atividades que serão executadas no Espaço Confinado cadastrado.

Exercício: Fazer um reconhecimento de risco de um caminhão que transporta gasolina, que deverá passar por uma manutenção com solda? No reconhecimento verificar a existência dos riscos gerais que estão na página 8, do Guia para Trabalhos em Espaço Confinado.

III.VII.II. CONTROLE – MEDIDAS ADMINSTRATIVAS Dentre as medidas administrativas listadas na NR 33 temos:

� Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos.

� Instalar e manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado. � Elaborar e Implantar procedimento para trabalho em espaço confinado, inclusive adaptando a PET à

sua realidade. � Todo registro deve estar legível e indexado de modo que permita a rastreabilidade. Arquivando os

procedimentos e a Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos; � Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços

confinados; � Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes

no local de trabalho; e � Implantar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o

local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. � A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. � Revisar os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e

Trabalho uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

III.VII.III. MEDIDAS PESSOAIS A principal medida pessoal da NR 33, depois da Capacitação Ocupacional, são os Riscos Psicossociais

eles estão vinculados a percepção dos trabalhadores, sobre o que está acontecendo a sua volta. No dia a dia são as exigências psicológicas que o trabalho implica para o ser humano. Alguns

parâmetros devem ser observados, dentre eles, quanto se trabalha: quantidade ou volume de trabalho, pressão para terminar a atividade, nível de atenção, interrupções imprevistas; por tanto, não se circunscrevem ao trabalho intelectual, e sim a qualquer tipo de tarefa.

Assim é importante definir uma metodologia para reconhecer os riscos psicossociais, dentre os parâmetros que devem ser analisados estão:

• autonomia do trabalhador. • relação das atividades executadas. • conteúdo do trabalho.

• relações interpessoais. • relações com a supervisão. • interesse da empresa.

Estas percepções são o que o trabalhador sente, qual a sua visão sobre estes tópicos.

III.IX.Práticas Seguras em Espaços Confinados. As práticas seguras em Espaços Confinados, alguns exemplos são:

� Não adentrar em locais em que não se conheça os riscos existentes nos mesmos. � Fazer uma Inspeção Prévia no local, antes de executar as atividades. � Preencher a PET levando em conta todos os parâmetros que garantam uma entrada segura. � Para cada atividade prever medidas para: antes, durante e após o término do serviço, em casos

pode ser necessário um passo a passo da atividade com riscos e medidas de controle.

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� Inspecionar os equipamentos de Detecção de Gás de forma que os sensores estejam em condições de funcionamento, que os mesmos estejam dentro do prazo definido para calibração, bem como a bateria tenha condições de uso durante todo o tempo do serviço.

� No caso de uso de ar respirável, checar a qualidade do ar nos cilindros, a pressão, de forma que o ar não falte durante toda a atividade.

� Realizar teste com novos equipamentos que tem um conceito de nova tecnologia, para aprimorar o sistema.

� Fazer inspeção periódica em todos os equipamentos utilizados nos processos em espaços confinados.

� Manter critérios próprios para identificação e resposta a situações potenciais de emergências em espaços confinados.

� Manter a capacitação dos trabalhadores na periodicidade definida e em casos de desvios ou indicações de inspeções/fiscalizações realizar reforço de práticas seguras.

� Manter a verificação da sistemática de toda documentação e controle de documentos de espaço confinado, assim como o aprendizado (melhoria contínua).

� Manter uma política definida de benchmarking, buscando nas experiências bem sucedidas de outras organizações, sobre espaço confinado.

V. DOCUMENTAÇÃO

Critérios para elaboração de Procedimento. Abrangência das Responsabilidades. Critérios para Elaboração de uma Permissão de Entrada e Trabalho – PET. Exemplos de Práticas Seguras. VII. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

• IN 01/1994. • Atmosferas IPVS. • Requisitos do Programa de Proteção Respiratória • Práticas permitidas. • Qualidade do ar respirável. • Fator de Proteção atribuído aos respiradores. • Procedimento Operacional para Situações de Emergência. • Ensaio de Vedação. • Limitações no uso de Respiradores..

VIII. CAPACITAÇÃO OCUPACIONAL

VIII.I. PCMSO: Exames Médicos; ASO. A Norma Regulamentadora 7: PCMSO, prevê:

“7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. 7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”

Assim o Médico Coordenador do PCMSO de posse dos riscos existentes no reconhecimento de riscos nos espaços Confinados, deve estabelecer quais os exames médicos, que os trabalhadores devem ser submetidos. Sendo que isto vale para os terceirizados também.

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VIII.II.Promoção de Saúde e Qualidade de Vida A Legislação através da NR 7 obriga que toda empresa faça Promoção de Saúde, só que isto não

basta é importante que ela tenha um Programa de Qualidade de Vida, uma vez que os trabalhadores que atuam em Espaços Confinados tem uma carga física e mental considerável, isto implica que algumas ações devem ser implantadas, tais como, ginástica laboral, orientação nutricional, combate ao tabagismo. Assim estruturar uma nova estratégia de gestão de saúde, com a promoção de saúde integral, que contemple os fatores de riscos ocupacionais e não ocupacionais. Estas recomendações valem não só para o Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor mas também para a Equipe de Emergência e Salvamento, pois estes também precisam estar aptos a intervir. Assim ações de preparação física de forma periódica e sistemática devem ser implantadas, assim na própria fábrica deve existir um local para os devido condicionamento, se isto não for possível deve ser pensado um condicionamento em academia com convênio pela empresa. VIII.III.Questionário médico para candidatos ao uso de EPR A) ANEXO 6: Avaliação Médica de Trabalhadores candidatos à utilização de Equipamentos de Proteção Respiratória

Parâmetros que devem ser levados em consideração:para uso de EPR: � deformidades faciais. � pelos faciais. � doenças pulmonares.

� doenças cardiovasculares. � doenças neurológicas. � alterações psíquicas.

No caso de respiradores com peça facial inteira e máscaras autônomas devem ser especificamente

inquiridos em relação a problemas de audição e visão. B) ANEXO 14: Questionário médico para candidatos ao uso de equipamentos de proteção respiratória.

Para que o trabalhador possa usar proteção respiratória é importante que o Médico do Trabalho aplique este questionário, para saber se o futuro usuário tem realmente condições de usar um EPR.

IX. OPERAÇÕES DE SALVAMENTO • Cenários de Emergência. • Técnicas de Resgate. • Rotinas para Casos de Intoxicação. • Opções de Ventilação adicional.

• Primeiros Socorros. • FISPQ - Seção 4 • O que deve ter num kit de primeiros socorros. • O que deve conter num Plano de Resgate.

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X. ANEXO PORTARIA MTE Nº 202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º - Aprovar a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, na forma do disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º - O disposto na Norma Regulamentadora é de cumprimento obrigatório pelos empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO NORMA REGULAMENTADORA Nº 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

33.1 - Objetivo e Definição

33.1.1 - Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

33.1.2 - Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

33.2 - Das Responsabilidades

33.2.1 - Cabe ao Empregador: a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) Implantar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) Acompanhar a implantação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao Imediato abandono do local; e j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

33.2.2 - Cabe aos Trabalhadores: a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

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33.3 - Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 - A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implantada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

33.3.2 - Medidas técnicas de prevenção: a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; e) Implantar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados; f) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; g) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; h) Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; i) Proibir a ventilação com oxigênio puro; j) Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e k) Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.

33.3.2.1 - Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;

33.3.2.2 - Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO.

33.3.2.3 - As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.

33.3.2.4 - Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

33.3.2.5 - Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, Impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.

33.3.3 - Medidas administrativas: a) Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma; d) Implantar procedimento para trabalho em espaço confinado; e) Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados; g) Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; h) Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho; i) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; j) Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos; k) Disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho; l) Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

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m) Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados; n) Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja Iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; o) Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e p) Implantar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

33.3.3.1 - A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.

33.3.3.2 - Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 - Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

33.3.3.3 - O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.

33.3.3.4 - Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

33.3.3.5 - Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: a) Entrada não autorizada num espaço confinado; b) Identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; d) Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; e) Solicitação do SESMT ou da CIPA; e f) Identificação de condição de trabalho mais segura.

33.3.4 - Medidas Pessoais

33.3.4.1 - Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

33.3.4.2 - Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.

33.3.4.3 - O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.

33.3.4.4 - É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

33.3.4.5 - O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

33.3.4.6 - O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.

33.3.4.7 - O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) Operar os movimentadores de pessoas; e

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e) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

33.3.4.8 - O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.

33.3.4.9 - Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho.

33.3.4.10 - Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS -, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

33.3.5 - Capacitação para trabalhos em espaços confinados

33.3.5.1 - É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

33.3.5.2 - O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

33.3.5.3 - Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.

33.3.5.4 - A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: a) Definições; b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) Funcionamento de equipamentos utilizados; d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) Noções de resgate e primeiros socorros.

33.3.5.5 - A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de: a) Identificação dos espaços confinados; b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) Legislação de segurança e saúde no trabalho; e) Programa de proteção respiratória; f) Área classificada; e g) Operações de salvamento.

33.3.5.6 - Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.

33.3.5.7 - Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.

33.3.5.8 - Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

33.3.5.8.1 - Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

33.4 - Emergência e Salvamento

33.4.1 - O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados Incluindo, no mínimo: a) Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos; b) Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

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c) Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e e) Exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

33.4.2 - O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

33.4.3 - A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.

33.5 - Disposições Gerais

33.5.1 - O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

33.5.2 - São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.

33.5.3 - É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.

ANEXO I - SINALIZAÇÃO

Sinalização para identificação de espaço confinado (ver na capa da apostila)

XI. ANEXO II - PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET Modelo de caráter informativo para elaboração da Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado Nome da empresa: __________________________________________________________ Local do espaço confinado: ___________________________________________________ Espaço confinado n: ________________________________________________________ Data e horário da emissão: ___________________________________________________ Data e horário do término: ___________________________________________________ Trabalho a ser realizado: _____________________________________________________ Trabalhadores autorizados: ___________________________________________________ Vigia: ____________________________________________________________________ Equipe de resgate: __________________________________________________________ Supervisor de Entrada: ______________________________________________________ Procedimentos que devem ser completados antes da entrada 1. Isolamento ______________________________________________________ S ( ) N ( ) 2. Teste inicial da atmosfera: horário ___________________________________________ Oxigênio ____________________________________________________________ % O2 Inflamáveis __________________________________________________________ %LIE Gases / vapores tóxicos __________________________________________________ ppm Poeiras / fumos / névoas tóxicas _________________________________________ mg/m3

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Nome legível / assinatura do Supervisor dos testes:________________________________ 3. Bloqueios, travamento e etiquetagem ___________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) 4. Purga e/ou lavagem ________________________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) 5. Ventilação/exaustão - tipo, equipamento e tempo N/A ( ) S ( ) N ( ) 6. Teste após ventilação e isolamento: horário Oxigênio ___________________________________________ % O2 > 19,5% ou < 23,0% Inflamáveis ____________________________________________________ %LIE < 10% Gases/vapores tóxicos ___________________________________________________ ppm Poeiras/fumos/névoas tóxicas ___________________________________________ mg/m3 Nome legível / assinatura do Supervisor dos testes: ________________________________ 7. Iluminação geral _______________________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) 8. Procedimentos de comunicação: ______________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) 9. Procedimentos de resgate: ___________________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) 10. Procedimentos e proteção de movimentação vertical: _____________ N/A ( ) S ( ) N ( ) 11. Treinamento de todos os trabalhadores? É atual? _______________________ S ( ) N ( ) 12. Equipamentos: 13. Equipamento de monitoramento contínuo de gases aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas de leitura direta com alarmes em condições: ________________________ S ( ) N ( ) Lanternas _____________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Roupa de proteção ______________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Extintores de incêndio ___________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Capacetes, botas, luvas __________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Equipamentos de proteção respiratória/autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape __________________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Cinturão de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autorizado _______ S ( ) N ( ) Cinturão de segurança e linhas de vida para a equipe de resgate ________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Escada _____________________________________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Equipamentos de movimentação vertical/suportes externos ___________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Equipamentos de comunicação eletrônica aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas __________________________________________________ N/A ( ) S ( ) N ( )

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Equipamento de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape para a equipe de resgate S ( ) N ( ) Equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas __________________________________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Procedimentos que devem ser completados durante o desenvolvimento dos trabalhos 14. Permissão de trabalhos à quente ______________________________ N/A ( ) S ( ) N ( ) Procedimentos de Emergência e Resgate: Telefones e contatos: Ambulância: _________ Bombeiros:________ Segurança: ________ Legenda: N/A - “não se aplica”; N - “não”; S - “sim”. A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a marca na coluna “não”.

A falta de monitoramento contínuo da atmosfera no interior do espaço confinado, alarme, ordem do Vigia ou qualquer situação de risco à segurança dos trabalhadores, implica no abandono imediato da área

Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova permissão de entrada. Esta permissão de entrada deverá ficar exposta no local de trabalho até o seu término. Após o trabalho, esta permissão deverá ser arquivada.

ANEXO III - GLOSSÁRIO

Abertura de linha: abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que está sendo utilizada ou foi utilizada para transportar materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, gás, ou qualquer fluido em pressões ou temperaturas capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados.

Alívio: o mesmo que abertura de linha.

Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle.

Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.

Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.

Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado.

Base técnica: conjunto de normas, artigos, livros, procedimentos de segurança de trabalho, e demais documentos técnicos utilizados para implantar o Sistema de Permissão de Entrada e Trabalho em espaços confinados.

Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados.

Chama aberta: mistura de gases incandescentes emitindo energia, que é também denominada chama ou fogo.

Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado.

Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.

Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.

Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.

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Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.

Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.

Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda.

Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.

Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.

Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.

Lacre: braçadeira ou outro dispositivo que precise ser rompido para abrir um equipamento.

Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo real.

Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras.

Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.

Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.

Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100%).

Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.

Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.

Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.

Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.

Quase-acidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de acidente.

Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.

Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.

Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.

Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento escrito para preparar uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.

Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

Trava: dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para garantir isolamento de dispositivos que possam liberar energia elétrica ou mecânica de forma acidental.

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Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. (D.O. 27/12/2006) XII. BIBLIOGRAFIA ______ NBR 5410: Instalações elétricas de Baixa Tensão. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, 2005. ______ NBR 14606: Postos de serviço - Entrada em espaço confinado. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, 2000. ______ NBR 14787: Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, 2001. ______ NBR 16001: Responsabilidade Social – Sistema de Gestão – Requisitos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, 2004. AENOR. UNE 81.905EX: Guia para la implantación de un sistema de gestión da la prevención de riesgos laborales (S.G.P.R.L.). Asociación Española de Normalización y Certificacíon. Madrid - España, julio 1997; BVQI. Apostila – Norma OHSAS 180001 – Treinamento. Bureau Veritas Quality International. Rio de Janeiro, 2000. Campos, Armando Augusto Martins. Manual prático para trabalho em espaço Confinado. SINDISEG. São Paulo, 2003. Campos, Armando Augusto Martins. Modelo Estratégico de Gestão de Segurança e Saúde no trabalho. Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2004. Campos, Armando Augusto Martins & Lima, Valter & Tavares, José. Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações – 1ª Edição. Editora SENAC/SP. São Paulo, 2006. ___ Criteria for a recommended standard – Working in Confined Spaces. National Institute for Occupational Safety and Health. Cincinnati, USA, december 1979. _____IEC 60079 – 10: Electrical apparatus for explosive atmospheres – Classification of hazardous areas. International Eletrotechnical Commission. Genéve, Suisse, 1996. INSHT. NTP 223: Trabajos en recintos confinados. Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo. Madrid – Espana, 1988. Jordão, Dácio de Miranda. Manual de instalações elétricas em Indústrias Químicas, Petroquímicas e de Petróleo - Atmosferas Explosivas. Editora Qualitymark - 3ª Edição. Rio de Janeiro, 2002. Lees, Frank. Loss Prevention in the Process Industries. Butterworth Heinemann - Volume 1 – Second Edition. USA, 1996. Lluna, Germán Burriel. Sistema de Gestión de Riesgos Laborales e Industriales. Editorial Mapfre, Madrid - Espana, 1997. ______ NR 33—Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos trabalhos em Espaços Confinados. Brasília, dezembro, 2006. NFPA. Fire Prevention Code Handbook. Steven F. Sawyer and Martha Curtis Editors. USA, 2000. ____ Alert. Request for Assistance in Preventing Occupational Fatalities in Confined Spaces. National Institute for Occupational Safety and Health. Cincinnati, USA, 1986. Nutsteel. Guia Ex – Atmosferas Explosivas. Nutsteel Indústria Metalúrgica Ltda. São Paulo, 2005. ____Regulations Standards - 29 CFR – 1910.147 - The control of Hazardous energy. Occupational Safety and Health Administration - OSHA. Pettit, Ted & Linn, Herb. A Guide to Safety in Confined Space. National Institute Occupational Safety and Health. Washington – USA, july 1987. Torloni, Maurício. Programa de Proteção Respiratória. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO. São Paulo, 2002. _____ Worker deaths in confined spaces. National Institute for Occupational Safety and Health. Cincinnati, USA, 1994.

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PRIMEIROS SOCORROS PARA TRABALHADORES

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Nota – Diretrizes de 2010 da American Heart Association (AHA) para Ressuscitacao Cardiopulmonar (RCP) e Atendimento Cardiovascular de Emergencia (ACE). Alteração de A-B-C para C-A-B As Diretrizes da AHA 2010 para RCP e ACE recomendam uma alteracao na sequencia de procedimentos de SBV de A-B-C (via aerea, respiracao, compressoes toracicas) para C-A-B (compressoes toracicas, via aerea, respiracao) em adultos, criancas e bebes (excluindo-se recem-nascidos).

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PARTE III

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PARTE IV

PARTE V

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PARTE VI

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