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Rotinas e Práticas de Departamento Pessoal Prof. Valéria Salles e-mail: [email protected] Juiz de Fora 2012

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Rotinas e Práticas de

Departamento Pessoal

Prof. Valéria Salles e-mail: [email protected]

Juiz de Fora 2012

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PLANO DE CURSO

ROTINAS E PRÁTICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

PROFESSORA: VALÉRIA SALLES

1 – Ementa:

Conceitos e Rotinas do Departamento Pessoal (Admissão / Compensação / Demissão).

Exemplos práticos de Cálculos de Salário, Férias e Rescisão.

2 – Carga Horária:

15 horas-aula

3 – Objetivos:

Capacitar profissionais para executar rotinas do Departamento Pessoal.

Assessorar administradores e profissionais de Departamento Pessoal com métodos e

técnicas a serem implementados visando melhorias no setor.

Esclarecer e orientar com exemplos práticos possíveis dúvidas e dificuldades encontradas

pelos profissionais em suas rotinas.

4 – Conteúdo Programático:

1. Apresentação dos Conceitos Básicos (CAGED, RAIS, Férias, 13º salário, INSS, IRRF,

FGTS, Seguro Desemprego).

2. Procedimentos para atendimento a fiscalização

3. Contratação de Empregados

4. Admissão (Documentos Necessários, CTPS, FRE, Contrato de Experiência).

5. Folha de Pagamento (Cálculo de Salários, Hora Extra, Insalubridade, Periculosidade,

Adicional Noturno, Controle e Cálculo de Férias, Salário Família e Licença

Maternidade/Paternidade).

6. Tipos de Afastamentos.

7. Controle de Ponto

8. Rotinas de Arquivamento

9. Aviso Prévio de 90 dias

10. Demissão (Documentos Necessários, Cálculo de Rescisão, Tipos de Homologação).

11. Apresentação dos Conceitos sobre Segurança e Medicina do Trabalho (ASO,

PCMSO, PPRA, PPP, CIPA).

12. Contribuição Sindical

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5 – Metodologia:

Aulas expositivas com associações de teoria e prática.

6 – Material de Apoio:

Apostila conceitual e orientativa, projetor multimídia.

7 – Público Alvo:

Profissionais de Departamento Pessoal, Micro e Pequenos empreendedores, Pessoas

interessadas em adquirir conhecimentos sobre Rotinas de Departamento Pessoal

8 – Currículo Resumido do Professor:

Pós Graduada em Gestão Estratégica de Recursos Humanos na Fundação Machado

Sobrinho; Graduada em Administração de Empresas pelo Instituto Metodista Granbery.

Reúne 15 anos de experiência em Departamento Pessoal, sendo, 8 anos em escritórios

contábeis acompanhando rotinas trabalhistas de empresas de diversos ramos de atividade e

7 anos atuando diretamente em empresas dos ramos da Indústria de Vestuário e Calçados,

Comércio Varejista e Atacadista, Empresa de Construção Civil com prestação de serviços

para Petrobrás, Transpetro e TBG.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ACI Aplicativo do CAGED Informatizado

ASO Atestado de Saúde Ocupacional

CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

CCT Convenção Coletiva de Trabalho

CEF Caixa Econômica Federal

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CPF Cadastro de Pessoa Física

CTN Código Tributário Nacional

CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social

DARF Documento de Arrecadação Fiscal

DOU Diário Oficial da União

DP Departamento Pessoal

DSR Descanso Semanal Remunerado

FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FRE Ficha de Registro de Empregado

GPS Guia da Previdência Social

GRF Guia de Recolhimento do FGTS

GRRF Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

INSS Instituto Nacional do Seguro Social

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

NR Norma Regulamentar

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social

PAT Programa de Alimentação do Trabalhador

PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

PIS Programa de Integração Social

PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

RAIS Relação Anual de Informações Sociais

RH Recursos Humanos

SBP Sociedade Brasileira de Pediatria

SEFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social

SSST Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

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INDICE

1 CONCEITOS BÁSICOS .................................................................................................................................. 1

A) DEPARTAMENTO PESSOAL ....................................................................................................................... 1

B) RECURSOS HUMANOS ............................................................................................................................... 1

C) EMPREGADOR ............................................................................................................................................. 1

D) EMPREGADO ............................................................................................................................................... 1

E) RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) .......................................................................... 2

F) FÉRIAS .......................................................................................................................................................... 2

G) DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ................................................................................................................... 3

H) INSS ............................................................................................................................................................. 3

I) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) .................................................................................... 3

J) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) ....................................................................... 4

K) SEGURO DESEMPREGO ............................................................................................................................ 4

2 CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED): .............................................. 4

2.1 MULTA POR OMISSÃO DO CAGED ........................................................................................................... 4

3 PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO ................................................. 5

3.1 COMPORTAMENTO AO RECEBER A VISITA DA FISCALIZAÇÃO ........................................................... 5

3.2 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS A FISCALIZAÇÃO .............................................................. 5

4 CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS ............................................................................................................ 6

4.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ................................................................................................................. 6

4.2 ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) .................................... 6

4.3 ANOTAÇÕES NA FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS (FRE) ........................................................ 6

4.4 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ................................................................................................................... 7

5 FOLHA DE PAGAMENTO .............................................................................................................................. 7

5.1 SALÁRIO E REMUNERAÇÃO ...................................................................................................................... 7

5.1.1 Cálculo de Salários........................................................................................................................................ 7

5.1.2 Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) .................................................................................... 8

5.1.3 Cálculo de Horas Extras ................................................................................................................................ 8

5.1.4 Adicional de Insalubridade (ART.189 E 192 da CLT e NR.15) ..................................................................... 8

5.1.5 Adicional Noturno .......................................................................................................................................... 8

5.1.6 Adicional de Periculosidade (ART.193 da CLT e NR.16) ............................................................................. 9

5.2 SALÁRIO FAMÍLIA ........................................................................................................................................ 9

5.2.1 Documentação Exigida ................................................................................................................................. 9

5.2.2 Motivos de Suspensão .................................................................................................................................. 9

5.3 CONTROLE E CÁLCULO DE FÉRIAS ....................................................................................................... 10

5.4 LICENÇA MATERNIDADE / PATERNIDADE ............................................................................................. 10

5.4.1 Licença Maternidade – Setor Privado (Regime CLT) ................................................................................. 10

5.4.2 Licença Paternidade .................................................................................................................................... 10

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5.5 TIPOS DE AFASTAMENTOS ..................................................................................................................... 11

5.5.1 Afastamento por Doença ............................................................................................................................. 11

5.5.2 Acidente de Trabalho .................................................................................................................................. 11

5.5.3 Serviço Militar Obrigatório ........................................................................................................................... 11

6 CONTROLE DE PONTO ............................................................................................................................... 11

7 ROTINAS DE ARQUIVAMENTO .................................................................................................................. 12

8 AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS......................................................................................................................... 13

9 DEMISSÃO .................................................................................................................................................... 13

9.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ............................................................................................................... 13

9.2 ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA A HOMOLOGAÇÃO ................................................................... 14

10 SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO ............................................................................... 14

10.1 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) ....................................................................................... 14

10.2 PROGRAMA DE MEDICINA E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) .......................................................... 14

10.3 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) ......................................................... 15

10.4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) ........................................................................ 15

10.5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) ........................................................... 15

11 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ......................................................................................................................... 15

12 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO .......................................................................................................................... 16

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................................................... 19

ANEXOS ................................................................................................................................................................ 20

ANEXO 1 – RECIBO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE CTPS ......................................................................... 21

ANEXO 2 – TEMPO DE GUARDA DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS .......................................................... 22

ANEXO 3 – "LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 ..................................................................................... 23

ANEXO 4 – PEDIDO DE DEMISSÃO ................................................................................................................... 24

ANEXO 5 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO ........................................................................................................ 25

ANEXO 6 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO .......................................................................................................... 26

ANEXO 7 – COMUNICADO DE DISPENSA ......................................................................................................... 27

ANEXO 8 – TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO .............................................................. 28

ANEXO 9 – CALENDÁRIOS ................................................................................................................................. 29

RESOLUÇÃO DOS EXERCÍCIOS ........................................................................................................................ 30

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1 CONCEITOS BÁSICOS a) Departamento Pessoal: Diz respeito a parte documental referente a admissão, controle e

desligamento dos funcionários. Inicia-se após a seleção do colaborador que fará parte do quadro da empresa, assumindo e controlando toda a sua documentação de admissão, pagamento de salários, férias, décimo terceiro, afastamentos e licenças, e findando a parceria empregador x empregado faz-se o desligamento ou demissão do colaborador.

b) Recursos Humanos: Esta área é contingencial e situacional, pois, depende de fatores como a cultura organizacional, a estrutura e o contexto ambiental em que está inserida a empresa. Assim, pode ser considerada como função administrativa que tem como características os processos de seleção, treinamento, avaliação e remuneração de empregados. Visto desse modo, é responsável por tornar as organizações mais conscientes e atentas aos colaboradores, mostrando que para conseguir sucesso e crescimento é necessário investir nos parceiros internos e externos.

c) Empregador: Art.2º-Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

d) Empregado: Art.3º–Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. § único – Não haverá distinções relativas à espécie de empregado e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Empregado Doméstico: São entendidos com empregados domésticos “aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, no âmbito residencial destas”. Com a entrada em vigor da Lei 10.208/2001, criou a faculdade do empregador em inserir o empregado doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante requerimento, uma vez optante o empregado também passa a fazer jus ao Seguro-Desemprego no valor de um salário mínimo por no máximo três meses de forma contínua ou alternada, desde que preenchidos os requisitos legais. O empregador que optar pelo regime não mais poderá voltar atrás. A Lei 11.324/2006 concedeu vários direitos aos domésticos, tais como estabilidade provisória a gestante, férias de 30 dias, gozo de feriados, proibição de descontar alimentação e moradia, não configurando salário in natura.

Empregado Rural: Regulamentados pela Lei 5.889/73 é a pessoa física que presta serviço a empregador rural, aquele que possui atividade agroeconômica, de caráter continuado com subordinação. A atividade deve ter fins lucrativos sob pena de caracterizar-se atividade doméstica. A Constituição federal garante aos trabalhadores rurais os mesmos direitos previstos aos trabalhadores urbanos.

Estagiário: O estágio pode ser obrigatório, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma e estágio não obrigatório como atividade opcional, em ambas as hipóteses não cria vinculo empregatício desde que observados os seguintes requisitos:

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I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. É necessário a supervisão da parte concedente e o acompanhamento do professor orientador. É obrigação da parte concedente contratar a favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais cuja a apólice seja compatível com os valores de mercado. A jornada de atividades deverá ser de 30 horas semanais para os estagiários de nível superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio regular e de 20 horas para os demais. O prazo do contrato de estágio não pode exceder a dois anos, exceto em caso de portador de deficiência. A bolsa auxílio é compulsória em caso de estágio não obrigatório, além do auxílio transporte, também é assegurado, em caso de estágios cuja a duração exceda a um ano, um período de recesso de 30 dias e proporcional para os estágios de menor duração. O recesso deverá ser remunerado caso o estagiário receba bolsa auxílio. O descumprimento de qualquer dos requisitos caracteriza vínculo empregatício.

e) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho até o mês de fevereiro de cada ano contendo todas as informações relativas aos empregados da empresa referente ao ano anterior à sua transmissão. As empresas que não possuem funcionários são obrigadas a entregar a RAIS Negativa. Todo ano é disponibilizado o manual de instruções e procedimentos para elaboração e emissão da RAIS no site http://www.rais.gov.br/.

f) Férias: Após o período de doze meses de trabalho do empregado ele passa a ter direito a um período de trinta dias de férias remunerado com o acréscimo de 1/3 do salário de referencia a este valor são agregados as médias decorrentes de variações na remuneração do trabalhador no decorrer do período. O período de férias não pode ser inferior a 10 dias, não pode ter mais de dois períodos de gozo, e o limite para concessão das férias é de onze meses após o prazo do período respectivo. O funcionário pode exigir da empresa o pagamento referente a dez dias de férias a titulo de abono pecuniário devidamente pago juntamente com os valores provenientes das férias. Pode ainda ser adotado o regime de férias coletivas, respeitados os critérios anteriores, esta modalidade de férias deve ser comunicada com 20 dias de antecedência a autoridade do Ministério do Trabalho bem como o respectivo sindicato. As micro e pequenas empresas não são mais obrigadas a informar o Ministério do trabalho e anotar as respectivas férias no livro ou ficha de registro conforme art. 51 da lei do Supersimples, contudo deverá anotá-las na CTPS do empregado. Em caso de faltas não justificadas, o funcionário poderá perder direito ao período de férias, de acordo com o artigo 130 da CLT descrito abaixo: Artigo 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Dias de Faltas Dias de Direito

Até 5 30 dias corridos

de 06 até 14 24 dias corridos

de 15 até 23 18 dias corridos

de 24 até 32 12 dias corridos

Acima de 32 00 dias corridos

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g) Décimo Terceiro Salário: Fazem jus ao pagamento do 13º salário todo trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico. Deve ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª paga entre os meses de fevereiro a novembro e a 2ª parcela, até o dia 20 de dezembro. Na primeira parcela é pago a metade do 13º salário a que o funcionário faz jus, ou seja, se o funcionário foi admitido em maio, tem direito a receber na primeira parcela 4/12 de 13º salário. Na segunda parcela, o funcionário receberá o restante dos 50%, porém com os descontos de INSS e IRRF, se for o caso:

Exemplo: calcule a 1ª e a 2ª parcela do 13º de um colaborador que foi admitido em 02/05/2010, com salário de R$1.000,00.

* Valor da Primeira Parcela: 1ª parcela: 1000 ÷ 12 × 7 = R$583,33 * Valor da Segunda Parcela: 1000 ÷ 12 × 8 = R$666,66

Nota: o funcionário que tiver, dentro do mês faltas superiores a 15 dias perderá 1/12 referente ao 13º salário.

h) INSS: A contribuição dos segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS PARA PAGAMENTO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.174,86 8%

de 1.174,87 até 1.958,10 9%

de 1.958,11 até 3.916,20 11% FONTE: http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

O valor de R$ 3.916,20 e o limite para contribuição para com o INSS, uma vez que é o valor limite de concessão para os benefícios do INSS, ou seja, para os empregados celetistas o limite de contribuição é de R$ 430,78. A tabela do INSS está sujeita a atualizações de pelo menos uma vez por ano normalmente próximo a alteração do salário mínimo nacional, mas eventualmente pode sofrer alterações.

i) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF): O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é feito a partir do valor absoluto (total de proventos com incidência) deduzidos as parcelas referentes a contribuição previdenciária, pensão alimentícia e os dependentes legais (R$ 164,56), chegando a base de cálculo, a partir daí deve-se aplicar a tabela conforme valores a seguir:

TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CARNÊ LEÃO PARA PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 1º JANEIRO DE 2012.

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR

Até 1.637,11 0,00% -

De 1.637,12 até 2.453,50 7,50% 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38 15,00% 306,80

De 3.271,39 até 4.087,65 22,50% 552,15

Acima de 4.087,65 27,50% 756,63

Dedução por Dependente: R$ 164,56

FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabdependentes.htm

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j) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O FGTS deve ser depositado até o dia 7 de cada mês no importe de 8% dos rendimentos dos funcionários, através da Guia de Recolhimento do FGTS-GRF. O FGTS é calculado através do Sistema Empresa de FGTS e Informações a Previdência Social - SEFIP, este sistema alem das informações pertinentes ao FGTS também gera informações relativas ao INSS, as informações devem ser transmitidas através do sistema “Conectividade Social”.

k) Seguro Desemprego: O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

Obviamente esse seguro desemprego oferece o benefício apenas durante alguns meses. E não são todos que tem o direito, podem recorrer ao Seguro Desemprego àqueles que forem demitidos sem justa causa, tiver recebido salários consecutivos nos meses de trabalho no período de no mínimo seis meses, não possuir renda própria, não estiver recebendo benefícios de prestação continuada, entre outros requisitos básicos.

2 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED):

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) deve ser transmitido

impreterivelmente até o dia 07 de todo mês, ao Ministério do Trabalho, quando houver movimentação de entrada e saída de funcionários da empresa.

A portaria 235 do MTE, de 14/03/2003, estabeleceu procedimentos para entrega do CAGED por meio eletrônico no aplicativo ACI, nele deve ser feita a análise, a validação e o envio via internet, onde é emitido um recibo no qual constam todo o movimento de admissão e demissão de funcionários ocorridos no mês.

A partir de abril de 2012 o CPF do trabalhador passa a ser obrigatório para todas as declarações CAGED. Passa a ser obrigatório também o uso do ACI 1.3.

2.1 Multa por omissão do CAGED

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais -

DARF, em duas vias, da seguinte forma: Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65"; No campo 04 (Código da Receita): "2877"; No campo 05 (Número de Referência): "3800165790300843-7"

MINISTÉRIO DA FAZENDA 02 - Período de Apuração Data da Entrega

Secretaria da Receita Federal 03 - Número CNPJ 00.000.000/0001-00

DARF 04 - Código da Receita 2877

05 - Numero de Referencia 3800165790300843-7

1 Nome da Empresa 06 - Data de Vencimento Data da Entrega

(nome da empresa) 07 - Valor Principal -

Veja Instruções no Verso 08 - Valor da Multa -

Multa Automática Lei Nº 4923/65 09 - Valor dos Juros -

É vedado o recolhimento de tributos e contribuições 10 - Valor Total -

administrados pela Secretaria Federal cujo valor total 11 - Autenticação Bancária

seja inferior a R$ 10,00.

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O valor da multa é calculado de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos, iniciando-se a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)

até 30 dias R$ 4,47

de 31 a 60 dias R$ 6,70

acima de 60 dias R$13,40

Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios, extratos e arquivo em meio eletrônico), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

3 PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO

À fiscalização, será permitido livre acesso aos documentos fiscais e trabalhistas da empresa, Inclusive, ao fiscal do trabalho, será permitido visitar todas as dependências da empresa. Dificultar o trabalho do fiscal pode gerar à empresa, penalidades como multas administrativas pesadas e não vai evitar que a fiscalização seja efetuada. Essa poderá ocorrer até mesmo sob proteção policial, se for o caso.

3.1 Comportamento ao receber a visita da fiscalização

Receber e acatar a notificação da fiscalização; Comunicar de imediato o fato a gerência e/ou sua consultoria Contábil; Separar as pastas com os respectivos documentos solicitados; Quando da fiscalização, solicite a presença de um representante da consultoria Contábil; Qualquer dúvida que envolva a parte trabalhista, procurar esclarecer sempre com a

Consultoria Contábil.

3.2 Documentos a serem apresentados a fiscalização

Cartão do CNPJ dos estabelecimentos solicitados; Livro de Inspeção do Trabalho; Livro ou Ficha Registro de Empregados (atualizados); CTPS dos empregados (atualizadas); Fichas de salário-família; Cadernetas de vacinação dos filhos menores até sete anos; Declaração de frequência escolar dos filhos menores com mais de sete anos; Declaração de vida e residência dos filhos; Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos; Declaração de dependentes para Imposto de Renda; Quadro de horário de trabalho; Controle de frequência dos empregados; Relações de empregados CAGED; RAIS anual; PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador; PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; CIPA– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (+20 Empregados); PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

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Dossiês de empregados; Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria; Arquivo de Guias de GPS (INSS), GRF e GRRF (FGTS), Contribuição Sindical; Arquivo de Folhas de Pagamento; Avisos e recibos de Férias; Termos de rescisões de contrato de trabalho; Recibos de pagamento de salários (Contra-cheques);

4 CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS

4.1 Documentos Necessários

Concluído o processo de recrutamento e seleção do candidato a vaga inicia-se os procedimentos para a sua efetiva contratação.

Para que se processe o registro, o empregado deverá apresentar os seguintes documentos ao empregador:

CTPS

CPF

Carteira de identidade

Título de eleitor

Certificado de reservista

Cadastramento no PIS

Comprovante de residência

Comprovante de escolaridade

Carteira de habilitação (em caso de admissão de motorista)

Foto 3x4 (recente)

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade

Carteirinha de vacinação dos filhos menores de 07 anos

Comprovante de matrícula dos filhos maiores de 07 anos

4.2 Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Por determinação do art.13 da CLT a Carteira de Trabalho e Previdência social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive o de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. A CTPS é emitida por Delegacias Regionais do Trabalho, ou por órgãos federais, estaduais e municipais das administrações direta ou indireta. As anotações relativas a alterações do estado civil deverão ser feitas pelo INSS e, somente em sua falta, por algum dos órgãos emitentes.

Em caso de tornar-se invalida ou esgotamento da CTPS, o empregado deverá obter uma segunda via, conservando-se o número e série da anterior.

O prazo de permanência da CTPS em poder do empregador é de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam feitas todas as anotações necessárias. Tanto ao receber a CTPS do colaborador quanto em sua devolução, é obrigatório que se faça um recibo (ANEXO 1) para apresentação à fiscalização, caso necessário.

É proibida a anotação de qualquer informação que desabone o empregado ou que cause dano a sua conduta.

4.3 Anotações na Ficha de Registro de Empregados (FRE)

Em todas as atividades (exceto empregador doméstico) será obrigatório, para o empregador, o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado livro, ficha ou sistema eletrônico. A Lei 10.243 de 19/06/2001 revogou o art. 42 da CLT, que estabelecia a obrigatoriedade da autenticação do livro e ficha de registro na DRT ou quando da visita do fiscal do trabalho.

Não se aplicam as normas relativas ao registro de empregados a:

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a) Empregados Domésticos b) Estagiários c) Diretores com poder de gestão

4.4 Contrato de Experiência

Essa modalidade de contrato pode ser prorrogado apenas uma vez respeitando o limite

máximo de 90 (noventa) dias, é celebrado em fração de dias e não de meses. Outro aspecto importante a ser observado nesse contrato é que após os noventa dias, caso não ocorra a rescisão com o empregado, este passa a ser por tempo indeterminado.

Exemplos: Contrato de 30 dias prorrogável por mais 60 dias; Contrato de 45 dias prorrogável por mais 45 dias; Contrato de 60 dias prorrogável por mais 30 dias; Contrato de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.

Não há obrigatoriedade de ser renovado pelo mesmo prazo do primeiro período. Pode ser

prorrogado não completando os 90 dias, porém NUNCA deve ser superior a 90 dias.

Nota: é extremamente importante observar o que fala a respeito dos contratos de experiência na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), pois alguns sindicatos trazem normas que beneficiam o empregado e alteram o regime de prorrogação, nunca superior a 90 dias.

5 FOLHA DE PAGAMENTO Todo trabalho deve ser remunerado e para tanto é necessário o registro de entrada e saída de

todos os eventos decorrentes da contraprestação do trabalho. É no fechamento da folha de pagamento que é feito a compilação das informações para o efetivo pagamento. O pagamento de salário não pode ser posterior ao 5º dia útil.

5.1 Salário e remuneração

O salário é a retribuição pelos serviços prestados pelo empregado, por força do contrato de

trabalho, sendo devido e pago diretamente pelo empregador que dele se utiliza para a realização dos fins determinados pela empresa.

A fixação do salário decorre, em regra, do acordo entre empregador e empregado no momento da celebração do contrato de trabalho. Por força da legislação, as limitações à livre estipulação do valor do salário são:

a) De natureza legal (Salário mínimo, salário igual para trabalho igual e salário profissional); b) De natureza sindical (Convenções e acordos coletivos de trabalho); c) De natureza administrativa (salário profissional); d) De natureza judiciária (sentença normativa em dissídios coletivos de trabalho); e) Ajuste contratual.

5.1.1 Cálculo de Salários

O funcionário poderá ser contratado como mensalista, horista ou ainda diarista, entretanto, o pagamento dos valores contratados, deverão respeitar algumas regras. Em geral horas trabalhadas são 44horas semanais e 220horas mensais, com base nessa regra, temos o seguinte:

Salário Mensal = R$1.000 Salário/Dia = R$1.000 ÷ 30 = R$33,34 Salário/Hora = R$1.000 ÷ 220 = R$4,55

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5.1.2 Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Refere-se ao cálculo do adicional referente aos domingos e feriados que incidem sobre o valor das horas extras e adicionais. Deve ser observado, dentro do mês em questão, a quantidade de dias úteis, a quantidade de domingos e feriados para o correto cálculo do DSR.

Exemplo: Mês de Outubro/2011 Total de dias do mês = 31 dias Dias úteis = 25 dias Domingos = 5 Feriados = 1

5.1.3 Cálculo de Horas Extras

A hora extra é calculada com o acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal. O art.59

da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares (extras) não excedendo a 2 horas, exceto em casos de extrema necessidade mediante contrato coletivo de trabalho.

O percentual de horas extras deve ser observado na CCT, pois cada sindicato adota um regime especial, dependendo da atividade abrangida. Assim, as horas extras podem variar de um sindicato para outro, porém, em caso da CCT não tratar sobre horas extras, devem estas ser pagas de acordo com o estipulado pela CLT.

Exemplo: Um colaborador, cujo salário mensal é R$1.000,00, prestou serviços extras na

empresa em que trabalha, realizando um total de 10horas extras de 50%, no mês de Abril/2011. Calcule o valor que tem a receber de Horas extras e DSR:

Mês de Abril/2011 = 30 dias Dias úteis = 24 dias Domingos = 4 dias Feriados = 2 dias Salário Mensal = R$1.000 Salário/Hora = R$1.000 ÷ 220 = R$4,55 Hora Extra 50% = 4,55 x 50% = 2,28 => 4,55+ 2,28 = R$6,83 x 10 = R$68,30 Cálculo DSR = R$68,30 ÷ 24 x 6 = R$17,08

5.1.4 Adicional de Insalubridade (Art.189 e 192 da CLT e NR.15)

O exercício de atividades acima dos limites de tolerância a ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, ao trabalho sob pressão e descompressão, aos agentes químicos e biológicos estabelecidos na legislação concernente a Segurança e Medicina do Trabalho que exponha os empregados a agentes nocivos a saúde, assegura ao trabalhador a percepção do adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:

a) 10% para insalubridade do grau mínimo; b) 20% para insalubridade do grau médio; c) 40% para insalubridade do grau máximo.

5.1.5 Adicional Noturno

Considera-se atividade noturna o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte. A hora diurna tem 60 minutos e as horas noturnas, em atividades urbanas, 52:30min. Assim sendo, de 22h as 5h, temos 7 horas de relógio correspondentes a uma jornada de 8horas. Em atividades rurais, a hora noturna equivale a 60 minutos.

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, a remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Para trabalhadores rurais,

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engenheiros, arquitetos, químicos e advogados quando laborarem em horário noturno farão jus ao adicional de 25% sobre a hora diurna.

Para cálculo da jornada noturna basta aplicar a seguinte formula:

Número de Horas relógio x 60 ÷ 52,50 = Jornada Noturna (52,50=52:30)

5.1.6 Adicional de Periculosidade (Art.193 da CLT e NR.16)

Quando os empregados exercem suas atividades em condições de periculosidade, assim consideradas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia, sujeitando-se a risco acentuado, terão eles o direito ao recebimento de adicional de 30% incidente sobre o salário base do empregado, excluídos os demais adicionais (horas extras e DSR, adicional noturno, adicionais de insalubridade e outros adicionais).

5.2 Salário Família

É o beneficio pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento dos filhos.

O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.

Salário-de-contribuição (Remuneração mensal)

Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado

até R$ 608,80 R$ 31,22

de R$ 608,81 a R$ 915,05 R$ 22,00

Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=94

5.2.1 Documentação Exigida

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentado na empresa, os seguintes documentos:

I – carteira Profissional (CTPS); II – certidão de nascimento do filho (original e cópia); III – caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos, sendo obrigatória nos meses de novembro; IV – comprovação da invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, quando dependente maior de 14 anos; V – comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos, nos meses de maio e novembro.

5.2.2 Motivos de Suspensão

A empresa suspenderá o pagamento do salário-família, se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar nas datas definidas, até que a documentação seja apresentada:

I – não é devido o salário família no período entre a suspensão da quota motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e sua reativação, salvo se provada a frequência escolar no período; II – se, após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora do prazo, caberá o pagamento das quotas relativas ao período suspenso.

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5.3 Controle e Cálculo de Férias

Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração, conforme os artigos 129 e 130 da CLT, onde após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, acrescido de 1/3 (um terço).

Conforme o art. 143, pode o empregado converter 1/3 (um terço), ou seja 10 (dez) dias, em abono pecuniário.

Conforme o art. 134, as férias serão concedidas por ato do empregador em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Sempre que as férias forem concedidas, após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, ou seja, o empregado não pode completar 2 (duas) férias.

O aviso de férias deve ser assinado com 30 (trinta) dias de antecedência ao início do gozo das férias (datado de preferência à punho).

O pagamento deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do gozo (datado de preferência à punho).

5.4 Licença Maternidade / Paternidade

A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes de ser sancionada a Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.

Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT.

Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.

5.4.1 Licença Maternidade – Setor Privado (Regime CLT)

No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi

convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.

5.4.2 Licença Paternidade

Terá direito a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal), em decorrência do nascimento do filho, no decorrer da primeira semana de vida da criança.

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5.5 Tipos de Afastamentos

5.5.1 Afastamento por Doença

Ocorre quando o funcionário ausenta-se de suas atividades laborais por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de doença não relacionada a sua atividade laborativa.

É necessário que seja emitido e apresentado na empresa o atestado médico para fins de comprovação da doença e, mesmo com a ausência do colaborador na execução de sua função, os 15 primeiros dias de afastamento são remunerados, sem prejuízo para o empregado, pela empresa na qual exerce suas atividades. Após o período de 15 dias, caso permaneça afastado o funcionário deverá requerer o Auxílio-doença junto à Previdência Social.

5.5.2 Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, dentro e fora da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos: a) Acidente típico – aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; b) Doença profissional ou do trabalho; c) Acidente de trajeto – aquele que ocorre no percurso do local de residência para o trabalho

ou vice versa. Considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

Nota: Não caracteriza acidente de trabalho o acidente sofrido pelo empregado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual.

5.5.3 Serviço Militar Obrigatório

O empregado que estiver cumprindo serviço militar obrigatório será mantido na folha de pagamento da empresa até o período de serviço militar obrigatório, não sendo obrigada à empresa a pagá-lo, entretanto cabe a empresa fazer o pagamento mensal do FGTS relativo ao salário contratual do empregado, conforme ensina o § 5º do art. 15 da Lei 8.036/90.

Em caso de reintegração, o empregado deverá comunicar a empresa por telegrama ou carta no prazo máximo de trinta dias após a baixa, de acordo com o art. 472 § 1º da CLT.

6 CONTROLE DE PONTO

De acordo com o art. 74 § 2º da CLT. "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."

Os exemplos de instrumentos de controle mais comuns são: livro de ponto, cartão de ponto, folha de ponto, papeleta de serviços externos e relógio de ponto. Porém, não basta só manter esses controles, é preciso que eles sejam aceitáveis e eficientes. Para ser eficiente, é necessário que esse controle seja regularmente assinalado, sem rasuras e devidamente reconhecido com a assinatura do empregado. Aceitável, é aquele ponto assinalado pelo próprio funcionário e exatamente nos horários de início e término de cada jornada de trabalho.

Evidência de Irregularidade: Os documentos de comprovação de frequência que apresentam

assinalação de horários perfeitamente uniformes como: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 18:00, dão margens a interpretação de documentação forjada, pois, imagina-se ser humanamente impossível, uma regularidade tão perfeita. Outra forma de irregularidade são as marcações com rasuras. Geralmente, essa documentação é rejeitada como prova pela Justiça do Trabalho.

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Quadro de Horário de Trabalho: Art. 74 da CLT. "O horário de trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, e afixado em lugar visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma."

Art. 13 Portaria 3.626 de 13/11/1991 MTPS. "A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário"

"Parágrafo único. Quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado."

Como podemos observar no enunciado do Art. 13 da Portaria 3.626, acima citada, a legislação poderá dispensar o uso do quadro de horário, vemos, também, no parágrafo 2o do Art. 74, que a empresa com menos de 10 (dez) empregados está desobrigada de manter controle de frequência. Logo, pode-se concluir que, na ausência de uma situação, a empresa está obrigada a outra.

Tolerância: o art. 58 da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como

jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos diários.

7 ROTINAS DE ARQUIVAMENTO Criar uma pasta (dossiê) para cada funcionário ativo composta pelos documentos pessoais,

contrato de trabalho, e os demais documentos que compõem o processo admissional, documentos de afastamentos médicos, e demais correspondências ou declarações fornecidas ao empregado. Guardar dossiê de funcionários e ex-funcionários com todos os documentos citados.

Fazer pastas ou caixas para cada um dos os seguintes documentos: - Recibos de pagamento de salário (contra-cheques); - Aviso e recibo de férias; - Termo de rescisões de contrato de trabalho; - Folha de pagamento (analítica e sintética); - GRF e RE / GRRF do FGTS; - GPS – INSS; - IRRF – DARF’s - Relação anual de Informações Sociais (RAIS); - CAGED LEI 4923-65 – Informações dos Admitidos e Demitidos; - Contribuições de sindicato.

Manter o arquivo de documentos antigos é uma tarefa despendiosa e ocupa espaço físico

desnecessário na empresa. O Parecer Normativo CST nº 21, de 30/05/80, permite que os documentos relativos a tributos

de esfera federal sejam microfilmados. "Os documentos de interesse da fiscalização de tributos federais poderão ser exibidos ao fisco sob a forma de cópias obtidas a partir do processo de microfilmagem, desde que tais cópias atendam aos requisitos e às formalidades estabelecidas na Lei nº 5.433/68, e no Decreto nº 64.398/69 que a regulamentou. Os originais dos referidos documentos deverão, entretanto, ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se referirem (art.195, parágrafo único, do CTN), facultando-se aos agentes do fisco exigir sua apresentação sempre que entenderem necessário e oportuno fazê-lo no interesse da ação fiscalizadora e da segurança do controle fiscal".

O Decreto em referência foi revogado pelo Decreto nº 1.799, de 30/01/96, DOU de 31/01/96, que trouxe novas instruções sobre o procedimento de microfilmagem de documentos, dados e imagem, por meios fotográficos ou eletrônicos. A empresa que adotar este sistema deverá obter previamente o registro junto ao Ministério da Justiça.

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Para documentos trabalhistas, pode-se seguir a mesma orientação, porém sempre estará sujeito a apresentação do original ou em certidão autenticada, conforme previsto no art. 830 da CLT.

"O documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz do tribunal".

Cada documento tem uma vida útil, desde que previamente estabelecido em normas legais, denominado "período prescricional". Assim, vencido o período prescricional, não há necessidade de mantê-lo em arquivo.

ANEXO 2 – Tabela para discriminação do tempo de guarda dos documentos

8 AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS Publicada no Diário Oficial do dia 13-10-2011, a Lei 12.506/2011, sancionada pela presidenta

Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio,

conforme preceitos constitucionais (CF/88 Art. 7, inciso XXI). A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o

acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias + os 60 dias.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada. Veja a íntegra da Lei 12.506/2011 (ANEXO 3)

9 DEMISSÃO

9.1 Documentos Necessários

Para que o desligamento do funcionário seja feito de forma correta são necessários atender a alguns requisitos que irão minimizar os efeitos de uma possível ação trabalhista.

Inicialmente é importante que, ao perceber a necessidade de substituição de um funcionário, seja verificada a pasta deste colaborador, assegurando-se de que todos os seus documentos (documentos de admissão, recibos de pagamentos, férias, décimo terceiro, folhas e/ou cartões de ponto, etc.) estão assinados de acordo com a legislação.

Outro item importante é a preparação dos documentos para a efetiva demissão:

Pedido de demissão (ANEXO 4) ou

Aviso Prévio Trabalhado (ANEXO 5) ou

Aviso Prévio Indenizado (ANEXO 6) ou

Comunicado de Dispensa (ANEXO 7), caso esteja no período de experiência;

ASO demissional (Atestado de Saúde Ocupacional);

Cartão ou Folha de ponto do período corrente;

CTPS (esta deve permanecer no máximo 48 horas em poder da empresa). Demissão no contrato de experiência: Por ser um contrato por prazo determinado, conforme

art. 479 da CLT., se o empregado for demitido no seu término, inexiste multa rescisória e aviso prévio. O prazo para pagamento do FGTS e rescisão é o primeiro dia útil após a data do desligamento. Quando demitido antes de completar o período estipulado, o empregado tem direito a metade dos dias que faltam para completar o prazo determinado. E o prazo para pagamento da Rescisão e do FGTS, será de 10 (dez) dias, contados a partir do desligamento.

Demissão no contrato por prazo indeterminado: Entenda-se todo aquele que não consta prazo

estipulado ou que, mesmo tendo sido aprazado, se estenda além do prazo, sem que haja a manifestação escrita no interesse do seu término pelas partes. As penalidades previstas na CLT, para demissão imotivada são: aviso prévio e multa rescisória de 50% do FGTS (alguns sindicatos

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convencionam outros direitos). O prazo para pagamento das rescisões, se o aviso prévio for trabalhado, será o primeiro dia útil após o desligamento. Se o aviso prévio for indenizado, será de 10 (dez) dias, contados a partir do dia do desligamento, ambos conforme determina os art. 477 e 478 da CLT.

Notas: 1 – Na demissão do empregado, está dispensado de fazer o exame médico demissional quando o ASO estiver dentro do prazo de 90 dias. 2 – O pagamento fora do prazo acarreta multa de 01 (um) salário base do funcionário, conforme art.477 da CLT. 3 – Em caso de Pedido de Demissão, o funcionário terá que cumprir os 30 dias do aviso de forma integral, sem redução da jornada de trabalho.

9.2 Orientações Importantes para a Homologação

A homologação da rescisão é o momento em que o funcionário se desliga totalmente da empresa, recebendo suas verbas rescisórias e os documentos para que possa sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego, quando for o caso.

A assistência é devida na rescisão de contrato de trabalho firmado há mais de 01 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo correto e efetivo pagamento das verbas rescisórias.

São competentes para prestar a assistência na homologação da rescisão de contrato de trabalho:

I – Sindicato Profissional da Categoria; II – Autoridade Local do Ministério do Trabalho e Emprego. Na falta do Sindicato da Categoria ou Autoridade do MTE, são competentes para execução da

homologação: I – Representante do Ministério Público ou Defensor Público; II – Juiz de Paz

Nota: É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na homologação da rescisão contratual.

10 SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO

10.1 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.

Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador como o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, exames médicos realizados, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

10.2 Programa de Medicina e Saúde Ocupacional (PCMSO)

Este programa é regido pela Norma Regulamentadora (NR-7) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;

Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho;

Compete ao Empregador: garantir a elaboração e implementação do programa e custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

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O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: Admissional; Periódico; De retorno ao trabalho; De mudança de função; Demissional.

Para cada exame realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em

duas vias. A primeira via do ASO, ficará arquivada no local de trabalho do funcionário, inclusive frente de trabalho ou canteiros de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

10.3 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Regido pela Norma Regulamentadora (NR-9) o PPRA, também, é obrigatório por parte de todos os empregadores e é estabelecido pela Portaria No 25/94 do SSST /MTB, que visa a implementação nas empresas da melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho.

Muitos empresários, mal informados, estão cumprindo apenas a NR7 (PCMSO) esquecendo-se da parte que trata da engenharia e segurança, que é tão obrigatória quanto a parte médica. E mais, não pode ser feita sem a outra, estando articuladas, inclusive, pela própria legislação. E deve conter:

Documento base com cronograma de metas; Reconhecimento claro dos riscos ambientais, com definição de prioridades e dos grupos

homogêneos de exposição; Laudo técnico de avaliação dos riscos ambientais com caracterização das atividades

insalubres; Proposição de medidas de controle com priorização das medidas de caráter coletivo.

10.4 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento com o histórico do funcionário na empresa, apresentado em formulário do INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, o tempo de trabalho na função, exposição à agentes nocivos, tipo do risco exposto e outras informações administrativas.

É obrigatório na saída de um funcionário da empresa e passível de multa se não preenchido corretamente.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que depende de informações históricas, portanto para o devido preenchimento, além das informações necessárias do RH da empresa, também há a obrigatoriedade dos exames periódicos.

10.5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e

solicitar medidas para reduzir, neutralizar e até eliminar os riscos existentes, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que oferecem maior risco ou que apresentem maior numero de acidentes.

11 Contribuição Sindical

A contribuição Sindical corresponde ao desconto de 1/30 sobre a remuneração do funcionário, este desconto ocorre normalmente no mês de março de cada ano. Já o recolhimento por parte da

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empresa será no mês de abril de cada ano. Ocorrendo admissão do funcionário após o mês de março, o depto pessoal deverá observar na

carteira profissional se a empresa anterior já efetuou o desconto, caso a reposta seja negativa, a empresa deverá proceder com o desconto no mês seguinte à admissão do funcionário.

Os profissionais pertencentes a conselhos regionais, podem efetuar o recolhimento direto ao conselho, neste caso, para que o mesmo não sofra o desconto em folha deverá apresentar ao DP, cópia da guia autenticada pelo banco, documento este que deverá ser arquivado na pasta do funcionário.

12 Exercícios de Fixação

1) João Paulo, ganha R$1.650,00 por mês. Trabalhou durante 5 dias consecutivos de segunda a

sexta-feira até às 20h30min, sendo que seu horário normal de trabalho é das 08h00 as 17h00. Calcular o valor do salário bruto que será recebido em Setembro/2011.

2) Maria Jose, funcionária mensalista, marcou seu cartão durante 04 dias úteis as 21h49min, seu horário normal de saída é às 18 horas. Calcular o valor da hora extra e o reflexo do DSR variável referente ao mês de Novembro/2011, sabendo-se que o salário é de R$1.777,00 por mês.

3) Pedro Paulo marcou seu cartão durante 02 dias úteis as 19h45min, e outros dois dias úteis as 19h15min, seu horário normal de trabalho é de 07:00 às 17:00 horas, com intervalo para repouso e alimentação de 1:30h. Calcular o valor da hora extra e o reflexo do DSR variável, sabendo-se que o salário é de R$7,52 por hora. Calcule o valor a receber referente ao mês de abril/2011.

4) Um determinado funcionário mensalista, que trabalha das 12h às 20h, marcou seu cartão

durante 20 dias úteis exatamente às 23 horas. Calcular o valor do adicional noturno, horas extras e o reflexo do DSR variável, que deverá ser pago referente ao mês de Julho/2011. Sabendo-se que seu salário é de R$650,00 por mês e que o mesmo tem 02 filhos de 03 e 13 anos.

5) Calcular o valor do salário bruto de um funcionário, que recebe adicional de periculosidade,

sabendo-se que seu salário é de R$1.650,00 por mês. 6) Um determinado funcionário mensalista que trabalha das 06h00 as 14h00, marcou seu cartão

durante 10 dias úteis, exatamente às 16h00. Calcular o valor das horas extras e o reflexo do DSR variável, que deverá ser pago, sabendo-se que seu salário é de R$1.940,00 por mês. Além do salário base, recebe periculosidade.

7) Conforme tabela atualizada, vamos calcular o INSS dos seguintes salários abaixo:

SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO % INSS VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

R$1.800,00

R$700,00

R$6.200,00

R$600,00

Page 23: Apostila Dp

17

8) Conforme tabela atualizada, vamos calcular IRRF dos seguintes empregados abaixo:

a) Maria Antonia Salário base – R$1.950,00 (3 dependentes) 25:30h Hora extra INSS b) Joaquim Santos Salário base – R$2.600,00 (1 dependente) Adicional de Insalubridade (grau médio) 12h Hora Extra 70%

INSS

c) Joaquim Santos Salário base – R$6.200,00 (2 dependentes) Adicional de Periculosidade 6 dias de faltas INSS 9) Um funcionário ganha R$ 850,00 por mês e sua área de atuação tem um adicional insalubridade

de grau mínimo, calcule quanto ele deve receber no mês de março/2011.

10) Um funcionário ganha R$ 2.100,00 por mês e vai tirar suas férias de 30 dias. A empresa dará ao empregado 20 dias de gozo de férias, e comprará 10 dele. Calcule quanto ele vai receber.

11) Um empregado admitido em 02/01/2009 gozou férias de 10/10/2010 a 08/11/2010. Calcule o valor de suas férias sabendo que seu salário é de R$1.200,00 e que possui 04 faltas no período aquisitivo.

12) Empregado admitido em 07/11/2008. Ficou afastado pela Previdência Social no período de 02/12/2008 a 05/09/2009. A empresa pretende conceder-lhe férias a partir de 04/02/2011. O seu salário é de R$2.200,00. Tem 02 filhos menores de 18 anos.

13) Empregado admitido em 15/01/2011 com salário de R$860,00. Calcule o valor da 1ª e 2ª

parcelas do 13º salário. Observe que o funcionário faltou sem justificativas por 16 dias consecutivos no mês de abril/2011.

14) Calcule o valor do 13º de 03 funcionários; todos recebem R$950,00, adicional de insalubridade de grau máximo e tem 03 filhos cada. a) Admitido em 16/12/2011; b) Admitido em 17/12/2011; c) Admitido em 18/12/2011.

15) Empregado admitido em 21/01/2011 com salário de R$1.100,00. E recebe adicional de periculosidade. Calcule o valor da 1ª e 2º parcelas.

16) Colaborador admitido em 17/03/2011 com salário de R$960,00 assinou com a empresa contrato de experiência de 60 dias. A empresa resolve demiti-lo em 17/05/2011. Calcule a rescisão.

17) Empregado em contato de experiência de 06/02/2011 a 06/05/2011 com salário de R$2.150,00. A empresa resolve fazer a rescisão antecipada em 06/04/2011.

Page 24: Apostila Dp

18

18) Empregado em contrato de experiência de 03/01/2011 a 03/03/2011. Em 18/02/2011 o empregado solicita a rescisão antecipada do contrato. Seu salário é R$920,00.

19) Empregado admitido em 12/10/2010 solicita sua demissão em16/02/2011, com salário de R$1.860,00. Em seu pedido de demissão manifestou que não irá cumprir o aviso prévio dado. Tem 1 dependente.

20) Empregado admitido em 07/03/2010 solicita sua demissão com aviso prévio trabalhado em 30/10/2011. Seu salário é R$2.800,00. Não tem dependentes. Não gozou férias.

21) Empregado admitido em 07/03/2010 foi demitido pelo empregador em 26/10/2011 com aviso prévio indenizado. Seu salário é de R$1.950,00. Tem 03 dependentes. Recebe adicional de insalubridade de grau máximo. Não gozou férias.

22) O empregado foi admitido na empresa em 16/09/2010 e demitido por justa causa em

25/01/2011. Quando da rescisão contratual recebia R$860,00.

23) O empregado foi admitido na empresa em 15/08/2010 e demitido por justa causa em 25/10/2011. Quando da rescisão contratual recebia R$940,00.

24) Calcule o que se pede em relação aos salários a seguir:

Salário = R$622,00 02 Faltas =

02 filhos menores = 10 Horas de atrasos = H.Noturnas (22h as 03h) = INSS = IRRF = FGTS = Salário = R$1.050,00

15 Faltas = 03 Horas de atrasos = Adic. Periculosidade = INSS = FGTS =

Salário = R$1.360,00 01 Faltas =

10 Horas de atrasos = 16 Horas Extras = FGTS = Salário = R$3.500,00

05h Adic.Insalub.(g. 2) = 04h.Adic.Peric. = 12 Horas Extras = 08d.trabalhados(22has24h) = 04 filhos menores = INSS = IRRF = FGTS =

Page 25: Apostila Dp

19

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: e o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. FORMICA, Geraldo Amaury. Curso de Atividades do Departamento de Pessoal. 3.ed. São Paulo: LTR, 1998. GOMES, Elizeu Domingues. Rotinas Trabalhista e Previdenciárias.11ed. Lider, 2011. IORIO, Cecília Soares; ZACHEU, Percival Domingos. Manual de Administração de Pessoal. São Paulo: SENAC, 1996. Direitos do Empregado(a) Domestico(a). Disponível em: http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp. Consultado em 13/10/2011. Lei Nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Sobre Aviso Prévio de 90 dias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm. Consultado em 15/10/2011. Tabela de Contribuição de segurados. Disponível em: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=410. Consultado em 10/01/2012 Tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e Carnê Leão para pagamentos efetuados a partir de 1º Abril de 2011. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html. Consultado em 06/10/2011. Tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e Carnê Leão para pagamentos efetuados a partir de 1º Janeiro de 2012. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm. Consultado em 10/01/2012. http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabdependentes.htm. Consultado em 10/01/2012. Tabela de Cota de Salário Família. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25. Consultado em: 10/01/2012. Curso Avulso de Departamento Pessoal – IDEPAC 2009. Disponível em: www.idepac.org.br/apostilas/deptopessoalavulso.pdf. Consultado em: 15/10/2011. Calendários de Feriados Nacionais. Disponível em: http://www.mp.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=7960&cat=26&sec=11. Consultado em 21/04/2012 Calendário de Feriados Municipais de Juiz de Fora. Disponível em: http://www.jflegis.pjf.mg.gov.br/c_norma.php?chave=0000022550. Consultado em 21/04/2012. Calendário de Feriados Municipais de Juiz de Fora. Disponível em: http://www.jflegis.pjf.mg.gov.br/c_norma.php?chave=0000023049. Consultado em 21/04/2012.

Page 26: Apostila Dp

20

ANEXOS

Page 27: Apostila Dp

21

ANEXO 1 – Recibo de Entrega e Devolução de CTPS

RECIBO DE ENTREGA DA CARTEIRA DE TRABALHO

E PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA ANOTAÇÕES

NOME DO EMPREGADO: _________________________________

CTPS N.º/SÉRIE:

RECEBEMOS A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ACIMA, PARA

AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS QUE SERÁ DEVOLVIDA DENTRO DE 48 HORAS,

DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES.

Juiz de Fora, _____ de __________________ de _________.

______________________________________________

Assinatura do Empregador

COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA

DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

NOME DO EMPREGADO: _________________________________

CTPS N.º/SÉRIE:

RECEBI EM DEVOLUÇÃO A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ACIMA,

COM AS RESPECTIVAS ANOTAÇÕES.

Juiz de Fora, _____ de __________________ de _________.

______________________________________________

Assinatura do Empregado

Page 28: Apostila Dp

22

ANEXO 2 – Tempo de Guarda de Documentos Trabalhistas

Fonte: http://portal.pr.sebrae.com.br/blogs/posts/legislacao?c=249

Documento Período

Acordo de Compensação 5 anos durante o emprego, até 2

anos após a rescisão

Acordo de Prorrogação 5 anos durante o emprego, até 2

anos após a rescisão

Aviso Prévio 2 anos

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados 3 anos a contar da data da postagem

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP 10 anos

Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) Indeterminado

Documentação sobre imposto de renda na fonte 7 anos

FGTS - GFIP – GRFP 30 anos

Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos

GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição

Sindical 5 anos

GPS e toda documentação previdenciária quando

não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de

pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família,

Atestados médicos, guia de recolhimento)

10 anos, exceto na hipótese de dolo,

fraude ou simulação, o INSS poderá a

qualquer tempo apurar e constituir

seus créditos

Livro de Atas da CIPA Indeterminado

Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado

Mapa Anual de Acidente de Trabalho 5 anos

Pedido de Demissão 2 anos

Rais 10 anos

Recibo de abono de férias 5 anos, durante o emprego até 2

anos após a rescisão * vide GPS

Recibo de pagamento de salário 5 anos durante o emprego, até 2

anos após a rescisão * vide GPS

Registro de Empregados Indeterminado

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos * vide GPS

Vale-transporte 5 anos durante o emprego, até 2

anos após a rescisão

Page 29: Apostila Dp

23

ANEXO 3 – "LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso pr évio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Carlos Lupi Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho Luis Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm

Tabela de cálculo do aviso prévio trabalhado com redução de dias:

Tempo de Casa

Dias de Aviso

Dias Trabalhados

Dias de Folga

Tempo de Casa

Dias de Aviso

Dias Trabalhados

Dias de Folga

1 ano 30 23 7

12 anos 63 45 18

2 anos 33 25 8

13 anos 66 47 19

3 anos 36 27 9

14 anos 69 49 20

4 anos 39 29 10

15 anos 72 51 21

5 anos 42 31 11

16 anos 75 53 22

6 anos 45 33 12

17 anos 78 55 23

7 anos 48 35 13

18 anos 81 57 24

8 anos 51 37 14

19 anos 84 59 25

9 anos 54 39 15

20 anos 87 61 26

10 anos 57 41 16

21 anos 90 63 27

11 anos 60 43 17

Page 30: Apostila Dp

24

ANEXO 4 – Pedido de Demissão

Page 31: Apostila Dp

25

ANEXO 5 – Aviso Prévio Trabalhado

AVISO PREVIO TRABALHADO

Sr. (a)

Nos termos dos artigos 487 a 491 da C.L.T. fica V.Sª avisado (a) que decidimos rescindir o seu contrato de trabalho, devendo cumprir o Aviso Prévio que iniciará em 20/10/2011 e terminará em 18/11/2011.

Durante este período, sua jornada de trabalho será reduzida em duas horas: ( ) entrará (mais tarde) às ...... horas.

( ) sairá (mais cedo) às ........ horas.

( ) sairá 7 dias antes do final do Aviso

Prévio Trabalhará até o dia __/__/__.

NOTA: É necessária a apresentação da Carteira Profissional para efetuarmos as devidas anotações.

Local e data

______________________________________________

Carimbo e ass. do Responsável pela Empresa. CIENTE:

_______________________________________________ (Assinatura do Empregado)

________________________________________________ (quando menor – Assinatura do Responsável)

CARIMBO DO CNPJ/CEI

Polegar

Direito.

Page 32: Apostila Dp

26

ANEXO 6 – Aviso Prévio Indenizado

AVISO PREVIO INDENIZADO Sr.(a)

Nos termos dos artigos 487 a 491 da C.L.T., fica V.S.ª avisado (a) que decidimos rescindir o seu contrato de trabalho.

Decidimos, também, pagar em dinheiro o Aviso Prévio de 30 dias, que será efetuado dia 29/10/2011. NOTA: É necessária a apresentação da Carteira Profissional para efetuarmos as devidas anotações. Local e data.

______________________________________________

Carimbo e ass. do Resp. pela Empresa. CIENTE:

_______________________________________________ (Assinatura do Empregado)

________________________________________________ (quando menor – Assinatura do Responsável)

CARIMBO DO CNPJ/CEI

Polegar

Direito.

Page 33: Apostila Dp

27

ANEXO 7 – Comunicado de Dispensa

COMUNICADO DE DISPENSA Sr(a).

Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência com vencimento previsto para o dia

20/10/2011 não será efetivado conforme previsto no Art.479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Estando V. Srª. dispensado do trabalho a partir do dia 14/10/2011.

NOTA: É necessária a apresentação da Carteira Profissional para efetuarmos as devidas anotações.

Pedimos a devolução do presente com seu “ciente”.

Atenciosamente

Local e data, __ de _____________ de 2011.

_______________________________ _______________________________ Funcionário Empresa ______________________________ Responsável quando menor

Polegar

Direito.

CARIMBO DO CNPJ/CEI

Page 34: Apostila Dp

28

ANEXO 8 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

01 CPF 02 Razão Social/Nome

03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) 04 Bairro

05 Município 06 UF 07 CEP 08 CNAE 09 CNPJ/CEI Tomadora/Obra

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

10 PIS/PASEP 11 Nome

12 Endereço (Logradouro, nº, andar, apartamento) 13 Bairro

14 Município 15 UF 16 CEP 17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)

18 CPF 19 Data de nascimento 20 Nome da mãe

DADOS DO CONTRATO

21 Tipo de Contrato 22 Causa do afastamento

Iniciativa Empregador sem justa causa

23 Remuneração Mês Anterior Afast.

24 Data de admissão 25 Data do aviso prévio 26 Data de Afastamento

27 Cód. Afastamento 28 Pensão Alimentícia (%)(TRCT) 29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)

30 Categoria do Trabalhador

31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

VERBAS RESCISÓRIAS

Rubricas Valor Rubricas Valor Rubricas Valor

50 Saldo de 13/dias Salário 51 Comissões 52 Gratificações

53 Adicional de Insalubridade 54 Adicional de Periculosidade 55 Adicional Noturno AA horas XXX %

56 Horas Extras 00 horas 100 % 56.1 Horas Extras 00 Horas 70% 56.2 Horas Extras 00 horas 60%

57 Gorjetas 58 Descanso (DSR) Semanal Remunerado

59 Reflexo do “DSR” sobre o Salário Variável

60 Multa Art. 477, §8º/CLT 61 Multa Art. 479/CLT 62 Salário-Família

63 13º Salário Proporcional 03/12avos 64 Cred 13º variavel 6/12 avos 64.1 13º salário Indenizado

65 Férias Proporcionais 08/12 avos 66 Férias Vencidas 23/03/10 a 22/03/11 - (20 DIAS INDENIZADOS)

68 1/3 Constitucional de Férias 69 Aviso-Prévio Indenizado 70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)

71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) 72 Dif Salário Abril 72 Dif Salário Maio

72 Dif Salário Junho 73 Arredondamento TOTAL RESCISÓRIO BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor

100 Pensão Alimentícia 101 Adiantamento Salarial 102 Adiantamento de 13º Salário

103 Aviso-Prévio Indenizado 104 Multa Art. 480/CLT 105 Empréstimo em Consignação

106 Arredondamento

112.1 Previdência Social 112.2 Previdência Social – 13º Salário

114.1 IRRF

114.2 IRRF sobre 13º Salário TOTAL DAS DEDUÇÕES

VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO

FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO

150 Local e data do recebimento 151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto

152 Assinatura do trabalhador 153 Assinatura do responsável legal do trabalhador

154 HOMOLOGAÇÃO 155 Digital do Trabalhador 156 Digital do responsável legal

Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.

Local e data

Carimbo e assinatura do assistente 158 Recepção pelo Banco (data e carimbo)

157 Identificação do órgão homologador

A ASSISTÊNCIA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.

Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Inc. XXIX, Art, 7º da Constituição Federal/1988).

Page 35: Apostila Dp

29

ANEXO 9 – CALENDÁRIOS

Calendário 2009

Calendário 2010

janeiro

fevereiro

março

janeiro

fevereiro

março

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

1 2 3

1 2 3 4 5 6 7

1 2 3 4 5 6 7

1 2

1 2 3 4 5 6

1 2 3 4 5 6

4 5 6 7 8 9 10

8 9 10 11 12 13 14

8 9 10 11 12 13 14

3 4 5 6 7 8 9

7 8 9 10 11 12 13

7 8 9 10 11 12 13

11 12 13 14 15 16 17

15 16 17 18 19 20 21

15 16 17 18 19 20 21

10 11 12 13 14 15 16

14 15 16 17 18 19 20

14 15 16 17 18 19 20

18 19 20 21 22 23 24

22 23 24 25 26 27 28

22 23 24 25 26 27 28

17 18 19 20 21 22 23

21 22 23 24 25 26 27

21 22 23 24 25 26 27

25 26 27 28 29 30 31

29 30 31

24 25 26 27 28 29 30

28

28 29 30 31

31

abril

maio

junho

abril

maio

junho

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

1 2 3 4

1 2

1 2 3 4 5 6

1 2 3

1

1 2 3 4 5

5 6 7 8 9 10 11

3 4 5 6 7 8 9

7 8 9 10 11 12 13

4 5 6 7 8 9 10

2 3 4 5 6 7 8

6 7 8 9 10 11 12

12 13 14 15 16 17 18

10 11 12 13 14 15 16

14 15 16 17 18 19 20

11 12 13 14 15 16 17

9 10 11 12 13 14 15

13 14 15 16 17 18 19

19 20 21 22 23 24 25

17 18 19 20 21 22 23

21 22 23 24 25 26 27

18 19 20 21 22 23 24

16 17 18 19 20 21 22

20 21 22 23 24 25 26

26 27 28 29 30

24 25 26 27 28 29 30

28 29 30

25 26 27 28 29 30

23 24 25 26 27 28 29

27 28 29 30

31

30 31

julho

agosto

Setembro

julho

agosto

setembro

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

1 2 3 4

1

1 2 3 4 5

1 2 3

1 2 3 4 5 6 7

1 2 3 4

5 6 7 8 9 10 11

2 3 4 5 6 7 8

6 7 8 9 10 11 12

4 5 6 7 8 9 10

8 9 10 11 12 13 14

5 6 7 8 9 10 11

12 13 14 15 16 17 18

9 10 11 12 13 14 15

13 14 15 16 17 18 19

11 12 13 14 15 16 17

15 16 17 18 19 20 21

12 13 14 15 16 17 18

19 20 21 22 23 24 25

16 17 18 19 20 21 22

20 21 22 23 24 25 26

18 19 20 21 22 23 24

22 23 24 25 26 27 28

19 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30 31

23 24 25 26 27 28 29

27 28 29 30

25 26 27 28 29 30 31

29 30 31

26 27 28 29 30

30 31

outubro

novembro

Dezembro

outubro

novembro

dezembro

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

1 2 3

1 2 3 4 5 6 7

1 2 3 4 5

1 2

1 2 3 4 5 6

1 2 3 4

4 5 6 7 8 9 10

8 9 10 11 12 13 14

6 7 8 9 10 11 12

3 4 5 6 7 8 9

7 8 9 10 11 12 13

5 6 7 8 9 10 11

11 12 13 14 15 16 17

15 16 17 18 19 20 21

13 14 15 16 17 18 19

10 11 12 13 14 15 16

14 15 16 17 18 19 20

12 13 14 15 16 17 18

18 19 20 21 22 23 24

22 23 24 25 26 27 28

20 21 22 23 24 25 26

17 18 19 20 21 22 23

21 22 23 24 25 26 27

19 20 21 22 23 24 25

25 26 27 28 29 30 31

29 30

27 28 29 30 31

24 25 26 27 28 29 30

28 29 30

26 27 28 29 30 31

31

Calendário 2011

Calendário 2012

janeiro

fevereiro

Março

janeiro

fevereiro

março

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

1

1 2 3 4 5

1 2 3 4 5

1 2 3 4 5 6 7

1 2 3 4

1 2 3

2 3 4 5 6 7 8

6 7 8 9 10 11 12

6 7 8 9 10 11 12

8 9 10 11 12 13 14

5 6 7 8 9 10 11

4 5 6 7 8 9 10

9 10 11 12 13 14 15

13 14 15 16 17 18 19

13 14 15 16 17 18 19

15 16 17 18 19 20 21

12 13 14 15 16 17 18

11 12 13 14 15 16 17

16 17 18 19 20 21 22

20 21 22 23 24 25 26

20 21 22 23 24 25 26

22 23 24 25 26 27 28

19 20 21 22 23 24 25

18 19 20 21 22 23 24

23 24 25 26 27 28 29

27 28

27 28 29 30 31

29 30 31

26 27 28 29

25 26 27 28 29 30 31

30 31

abril

maio

Junho

abril

maio

junho

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

1 2

1 2 3 4 5 6 7

1 2 3 4

1 2 3 4 5 6 7

1 2 3 4 5

1 2

3 4 5 6 7 8 9

8 9 10 11 12 13 14

5 6 7 8 9 10 11

8 9 10 11 12 13 14

6 7 8 9 10 11 12

3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16

15 16 17 18 19 20 21

12 13 14 15 16 17 18

15 16 17 18 19 20 21

13 14 15 16 17 18 19

10 11 12 13 14 15 16

17 18 19 20 21 22 23

22 23 24 25 26 27 28

19 20 21 22 23 24 25

22 23 24 25 26 27 28

20 21 22 23 24 25 26

17 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 30

29 30 31

26 27 28 29 30

29 30

27 28 29 30 31

24 25 26 27 28 29 30

julho

agosto

Setembro

julho

agosto

setembro

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

1 2

1 2 3 4 5 6

1 2 3

1 2 3 4 5 6 7

1 2 3 4

1

3 4 5 6 7 8 9

7 8 9 10 11 12 13

4 5 6 7 8 9 10

8 9 10 11 12 13 14

5 6 7 8 9 10 11

2 3 4 5 6 7 8

10 11 12 13 14 15 16

14 15 16 17 18 19 20

11 12 13 14 15 16 17

15 16 17 18 19 20 21

12 13 14 15 16 17 18

9 10 11 12 13 14 15

17 18 19 20 21 22 23

21 22 23 24 25 26 27

18 19 20 21 22 23 24

22 23 24 25 26 27 28

19 20 21 22 23 24 25

16 17 18 19 20 21 22

24 25 26 27 28 29 30

28 29 30 31

25 26 27 28 29 30

29 30 31

26 27 28 29 30 31

23 24 25 26 27 28 29

31

30

outubro

novembro

Dezembro

outubro

novembro

dezembro

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

D S T Q Q S S

1

1 2 3 4 5

1 2 3

1 2 3 4 5 6

1 2 3

1

2 3 4 5 6 7 8

6 7 8 9 10 11 12

4 5 6 7 8 9 10

7 8 9 10 11 12 13

4 5 6 7 8 9 10

2 3 4 5 6 7 8

9 10 11 12 13 14 15

13 14 15 16 17 18 19

11 12 13 14 15 16 17

14 15 16 17 18 19 20

11 12 13 14 15 16 17

9 10 11 12 13 14 15

16 17 18 19 20 21 22

20 21 22 23 24 25 26

18 19 20 21 22 23 24

21 22 23 24 25 26 27

18 19 20 21 22 23 24

16 17 18 19 20 21 22

23 24 25 26 27 28 29

27 28 29 30

25 26 27 28 29 30 31

28 29 30 31

25 26 27 28 29 30

23 24 25 26 27 28 29

30 31

30 31

FERIADOS NACIONAIS 01/01 – Confraternização Universal 21/04 – Tiradentes 01/05 – Dia do Trabalho 07/09 – Independência do Brasil 12/10 – Nossa Senhora Aparecida 02/11 – Finados 15/11 – Proclamação da República 25/12 – Natal

FERIADOS MUNICIPAIS Sexta-feira da Paixão (Festa móvel) Corpus Cristi (Festa móvel) 13/06 – Santo Antônio

Fontes: http://www.mp.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=7960&cat=26&sec=11 http://www.jflegis.pjf.mg.gov.br/c_norma.php?chave=0000022550 http://www.jflegis.pjf.mg.gov.br/c_norma.php?chave=0000023049

Page 36: Apostila Dp

30

RESOLUÇÃO DOS EXERCÍCIOS

01 Informações do Problema:

Cálculo do horário Normal e Extraordinário:

Entrada Saída Hora Extra

Total

H.Normais (17:00-08:00)

Total

H.Extras (20:30-17:00)

08:00 17:00 20:30 09:00 03:30

Salário Base= 1.650,00 Vr. Hora= 7,50 (salário ÷ 220)

H.Extras= 17:30 (3:30h x 5dias) Vr.H.Extra= 11,25 (Vr.Hora + 50%)

DSR = 5 (setembro/11= 4dom+1feriado+24dias úteis)

Cálculo do Salário Bruto:

Salário Normal 30 dias = 1.650,00 Horas Extras 17:30h = 196,88 (R$11,25 x 17:30h)

DSR 5 dias = 39,38 (196,88 ÷ 25dias úteis x 5 (dom+feriado))

Total Bruto a Receber = 1.886,25 (Sal.Normal + H.Extras + DSR)

02 Informações do Problema:

Cálculo do horário Normal e Extraordinário:

Entrada Saída Hora Extra Total H.Normais

(18:00-08:00) Total H.Extras

(20:30-17:00)

08:00 18:00 21:49 10:00 03:49

Salário Base= 1.777,00 Vr. Hora= 8,08 (salário ÷ 220)

H.Extras= 15:16 (3:49h x 4dias) Vr.H.Extra= 12,12 (Vr.Hora + 50%) DSR = 6 (novembro/11= 4dom+2feriado+24dias úteis)

Cálculo da Hora Extra e do DSR: Horas Extras 15:16h = 185,07 (R$12,12 x 15:16h)

DSR 6 dias = 46,27 (R$185,07 ÷ 24dias úteis x 6 (dom+feriados))

Page 37: Apostila Dp

31

03 Informações do Problema:

Cálculo do horário Normal e Extraordinário:

Entrada Saída Hora Extra Total H.Normais

(17:00-08:00) Total H.Extras

(19:45-17:00)

08:00 17:00 19:45 09:00 02:45

Entrada Saída Hora Extra Total H.Normais

(17:00-08:00) Total H.Extras

(19:15-17:00)

08:00 17:00 19:15 09:00 02:15

Valor Hora = 7,52 H.Extras= 10:00 (2:45h x 2dias + 2:15x 2 dias)

Vr.H.Extra= 11,28 (Vr.Hora + 50%) DSR = 6 (abril/11= 4dom+2feriado+24dias úteis)

Cálculo do Salário a Receber no mês de Abril/11: Salário Normal 30 dias = 1.654,40 (Vr.Hora x 220)

Horas Extras 10:00h = 112,80 (R$11,28 x 10:00h) DSR 6 dias = 28,20 (R$112,80 ÷ 24dias úteis x 6 (dom+feriados))

Total Bruto = 1.795,40 (Sal.Normal + H.Extras + DSR) INSS (9%) = 161,59 (Total Bruto x 9%) recorrer à tabela do INSS

Total Líquido a Receber = 1.633,81 (Total Bruto - INSS)

04 Informações do Problema:

Cálculo do horário Normal e Extraordinário:

Entrada Saída Hora Extra

Total

H.Normais (20:00-12:00)

Total

H.Extras (23:00-20:00)

12:00 20:00 23:00 08:00 03:00

Salário Base= 650,00 Vr. Hora= 2,95 (salário ÷ 220)

H.Extras= 60:00 (3:00h x 20dias) Vr.H.Extra= 4,43 (Vr.Hora + 50%) DSR = 5 (setembro/11= 4dom+1feriado+24dias úteis)

Cálculo da Hora Noturna: Hs.feitas/dia = 01:00:00 (Equivale a 60minutos)

Hs.feitas/mês = 20:00 (1:00h x 20dias) Cálc.do fator = 1,142857 (60 ÷ 52,5(hora notura equivale a 0:52:30s e conta-se de 22h as 5h)

Hs.Noturnas = 20:34 (20:00h not. do mês x fator) Vr.H.Noturna = 0,59 (R$2,95 x 20%)

Cálculo do Salário Bruto:

Salário Normal 30 dias = 650,00 Horas Extras 60:00h = 265,91 (R$4,43 x 60:00h)

Adic.Noturno 20:34h = 13,51 (R$0,59 x 20:34h)

DSR 5 dias = 58,21 (265,91 + 13,51 ÷ 24dias úteis x 5(dom+feriado))

Total Bruto a Receber = 987,63 (Sal.Normal + H.Extras + Adic.Noturno + DSR)

* Não terá direito ao salário Família referente aos 02 filhos menores, pois o salário bruto a receber

ultrapassa ao limite máximo para recebimento, conforme tabela do Salário família.

Page 38: Apostila Dp

32

05 Informações do Problema:

Salário Base = 1.650,00

Adic.Pericul. = 495,00 (Sal.Base x 30%)

Total Bruto a Receber = 2.145,00 (Sal.Normal + Adic.Periculosidade)

06 Informações do Problema:

Cálculo do horário Normal e Extraordinário:

Entrada Saída Hora Extra

Total

H.Normais (14:00-06:00)

Total H.Extras (16:00-14:00)

06:00 14:00 16:00 08:00 02:00

Salário Base= 1.940,00 Adic.Pericul = 582,00 (Sal.Base x 30%)

Vr. Hora= 11,46 (salário + Adic.Pericul. ÷ 220) H.Extras= 20:00 (2:00h x 10dias)

Vr.H.Extra= 17,20 (Vr.Hora + 50%) DSR = 4 (consideramos um mês de 30 dias com 4dom+26 dias úteis)

Salário Normal 30 dias = 1.940,00 Adic.Periculosidade = 582,00 Horas Extras 20:00h = 343,91 (R$17,20 x 20:00h)

DSR 4 dias = 52,91 (343,91 ÷ 26dias úteis x 45(dom))

Total Bruto a Receber = 2.918,82 (Sal.Normal + Adic.Pericul. + H.Extras + DSR)

07 SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO % INSS VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

R$1.800,00 9% R$162,00 (1800 x 9%)

R$700,00 8% R$56,00 (700 x 8%)

R$6.200,00 11% 6200x11%= 682,00; descontar somente R$430,78 (teto)

R$600,00 8% R$48,00 (600 x 8%)

08

A.

(3 dependentes) = 493,68 (164,56 x 3) Salário Base = 1.950,00

25:30 Horas Extras = 312,44 (Sal.Base ÷ 220 x 50% x 25:30)

INSS = 248,87 (Sal.Base + H.extras x 11%)

B. (1 dependente) = 164,56 (164,56 x 1)

Salário base = 2.600,00 Adic.Insalubridade (20%) = 124,40 (Sal.Minimo x 20%)

12h Hora Extra 70% = 241,09 (Sal.Base ÷ 220 x 70% x 12:00) INSS = 326,20 (Sal.Base + H.extras + Acic.Isalubr. x 11%)

C.

(2 dependentes) = 329,12 (164,56 x 2) Salário base = 6.200,00

Adic.Periculosidade = 1.860,00 (Sal.Base x 30%) 6 dias de faltas = 1.612,00 (Sal.Base + Adic.Pericul. ÷ 30 x 6)

INSS = 430,78 (Sal.Base + Adic.Pericul. - faltas = 6447,98 x 11% = 709,28) * R$709,28 não pode ser descontado como INSS pois ultrapassa ao teto que é R$430,78

Page 39: Apostila Dp

33

09 Salário Base = 850,00

Adic.Insalub. = 62,20 (Sal.Minimo x 10%)

Salário Bruto = 912,20 (Sal.Base + Adic.Insalubridade) INSS = 72,98 (Sal.Bruto x 8%)

Sal.Líquido = 839,22 (Sal.Bruto - INSS) * Deverá receber o valor líquido de R$839,22

10 Salário Base = 2.100,00

30 dias de férias

Férias 20 dias = 1.400,00 (Sal.Base ÷ 30 x 20)

1/3 s/férias = 466,67 (Férias ÷ 3)

Abono 10dias = 700,00 (Sal.Base ÷ 30 x 10)

1/3 s/abono = 233,33 (Abono ÷ 3)

Bruto de Férias= 2.800,00 (Férias + 1/3s/férias + Abono + 1/3s/Abono) INSS = 168,00 (Férias + 1/3s/férias x 9%)

IRRF = 88,00 (Bruto de férias - INSS x 15% - Parcela a deduzir(tabela IRRF)) Líq.de Férias = 2.544,00 (Bruto de férias - INSS - IRRF)

* Receberá o valor líquido de R$2.544,00 referente aos 30 dias de férias

11 Salário Base = 1.200,00

Faltas = 4 (irrelevantes)

Férias = 1.200,00 1/3 sob férias = 400,00 (Férias ÷ 3)

Bruto de Férias = 1.600,00 (Férias + 1/3 sob férias)

INSS = 144,00 (Bruto de férias x 9%) Líquido de Férias = 1.456,00 (Bruto de Férias - INSS)

12 1º Período Aquisitivo = 07/11/2008 a 06/11/2009

Afastamento pela previdência = 02/12/2008 a 05/09/2009

* Perde o primeiro período, pois seu período de afastamento excedeu a 180 dias.

2º Período Aquisitivo = 06/09/2009 a 05/09/2010 - altera-se o período, devido ao afastamento

Como a empresa deseja dar-lhe férias a partir de 09/04/2011, o cálculo é o seguinte 02 dependentes menores de 18 anos = 02 x 164,56 = R$329,12

Férias = 2.200,00 1/3 sob férias = 733,33 (Férias ÷ 3)

Bruto de férias = 2.933,33 (Férias + 1/3 sob férias) INSS = 322,67 (Bruto de férias x 11%)

Base para o IRRF = 2.281,55 (Bruto de Férias - INSS - Vr.de 02 dependentes) Cálculo do IRRF = 48,34 (Base para o IRRF x 7,5% - R$122,78) recorrer a tabela IRRF

Líquido de Férias = 2.562,33 (Bruto de Férias - INSS - IRRF)

3º período Aquisitivo seguirá a contagem do novo período, ficando de 06/09/2010 a 05/09/2011.

Page 40: Apostila Dp

34

13

Informações do Problema:

Salário Base = 860,00 Número de avos a receber = 11,00 (perde 1/12 devido as 16 faltas no mês de abril/2011)

1ª Parcela = 394,17 (Salário base ÷ 12 x 11 ÷ 2)

Bruto da 2ª Parcela = 788,33 (Salário base ÷ 12 x 11) Adiantamento 1ª Parcela = 394,17 (Valor da 1ª parcela)

INSS = 63,07 (Bruto da 2ª parcela x 8%) Líquido 2ª Parcela = 331,10 (2ª parcela - Adiantamento da 1ª parcela - INSS)

14 a e b) Tem direito, pois possuem 15 dias de trabalho no mês de dezembro

Salário Base = 950,00 Adic.Insalubridade (40%) = 248,80 (Salário Mínimo x 40%)

Salário Bruto = 1.198,80 (Salário Base + Adic.Noturno)

Bruto da 2ª parcela = 99,90 (Salário Bruto ÷ 12) INSS = 7,99 (Bruto da 2ª parcela x 8%)

Líquido de 13º = 91,91 (Salário Bruto - INSS)

c) Não tem direito ao 13º, pois trabalhou apenas 14 dias no mês de dezembro e a quantidade mínima

para recebimento do abono é 15 dias trabalhados.

15 Informações do Problema:

Salário Mensal = 1.100,00 Adicional de Periculosidade = 330,00 (Salário Mensal x 30%)

Salário Base = 1.430,00 (Salário Mensal + Adic.Periculosidade)2

* Terá direito a somente 11/12, pois foi admitido em 21/01/2011 e não trabalhou o equivalente a 15 dias dentro do

mês de Janeiro, sendo que em Novembro terá direito a somente 10/12.

1ª Parcela = 595,83 (Salário Base ÷ 12 x 10 x 50%)

Bruto da 2ª Parcela = 1.310,83 (Salário Base ÷ 12 x 11)

Adiantamento da 1ª Parcela = 595,83 (Valor da 1ª parcela) INSS = 117,98 (Bruto da 2ª parcela x 9%)

Líquido 2ª Parcela = 597,03 (2ª parcela - Adiantamento da 1ª parcela - INSS)

Page 41: Apostila Dp

35

16 Informações do Problema:

Salário Base = 960,00 Admissão = 17/03/2011 Período do Contrato = 60 Data do Término do Contrato = 16/05/2011 (Admissão + 60dias)

Data da Demissão = 17/05/2011

* Nesse caso o Aviso Prévio deverá ser Indenizado, pois não se falou em cumprimento de aviso após o término do

contrato de experiência.

Saldo de Salário = 544,00 (Salário Base ÷ 30dias do mês x 17dias trabalhados)

Aviso Prévio Indenizado = 960,00 (30 dias de Salário) 13º salário na rescisão = 240,00 (Salário Base ÷ 12 x 3) 13ª Indenizado = 80,00 (Salário Base ÷ 12 x 1) Férias Proporcionais = 160,00 (Salário Base ÷ 12 x 2) Férias Proporcionais Indenizadas = 80,00 (Salário Base ÷ 12 x 1) 1/3 sob férias Proporcionais = 53,33 (Férias Proporcionais ÷ 3)

1/3 sob férias Proporcionais Indenizadas = 26,67 (Férias Proporcionais Indenizadas ÷ 3) Bruto da Rescisão = 2.144,00 (Sd.Salário+Av.Indenizado+13º+Férias+1/3 sob Férias)

INSS = 43,52 (Saldo de Salário x 8%) INSS 13º = 19,20 (13º salário na Rescisão x 8%)

Líquido a receber = 2.081,28 (Bruto da rescisão - INSS)

17 Informações do Problema:

Salário Base = 2.150,00 Admissão = 06/02/2011 Término do Contrato = 06/05/2011 Período de Experiência = 90 dias Data da Demissão = 06/04/2011 Dias que faltam para o término do Contrato = 30 dias

* Como a empresa decidiu rescindir o contrato de experiencia antecipagamente, terá a obrigação de indenizar ao ex-

colaborador 50% dos dias que faltam para o término do Contrato.

Saldo de Salário = 430,00 (Salário Base ÷ 30dias do mês x 06dias trabalhados)

Indenização por antec. término do Contrato = 1.075,00 (Salário Base÷30dia x15dias antecipação(50%de 30 dias))

13º salário na rescisão = 358,33 (Salário Base ÷ 12 x 2) Férias Proporcionais = 358,33 (Salário Base ÷ 12 x 2) 1/3 sob férias Proporcionais = 119,44 (Férias Proporcionais ÷ 3)

Bruto da Rescisão = 2.341,11 (Sd.Salário+Av.Indenizado +13º +Férias +1/3 sob Férias)

INSS = 34,40 (Saldo de Salário x 8%) INSS 13º = 28,67 (13º salário na Rescisão x 8%) Líquido a receber = 2.278,04 (Bruto da rescisão - INSS)

Page 42: Apostila Dp

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18 Informações do Problema:

Salário Base = 920,00 Admissão = 03/01/2011 Término do Contrato = 03/03/2011 Período de Experiência = 60 dias Data da Demissão = 18/02/2011 Dias que faltam p/ o término do Contrato = 13 dias

* A empresa pode descontar 50% dos dias que faltam para o término do contrato, pois teve gastos com treinamento e

qualificação, uniforme, crachá, serviços de senhas e terá novos gastos para substituir este funcionário.

Saldo de Salário = 552,00 (Salário Base ÷ 30dias do mês x 18dias trabalhados)

13º salário na rescisão = 153,33 (Salário Base ÷ 12 x 2) Férias Proporcionais = 76,67 (Salário Base ÷ 12 x 1) 1/3 sob férias Proporcionais = 25,56 (Férias Proporcionais ÷ 3)

Bruto da Rescisão = 807,56 (Sd.Salário +13º + Férias + 1/3 sob Férias) Indeniz.por antecip. término do Contrato = 199,33 (Salário Base÷30dias x 6,5dias de antec.(50% de 13 dias))

INSS = 44,16 (Saldo de Salário x 8%) INSS 13º = 12,27 (13º salário na Rescisão x 8%) Líquido a receber = 551,80 (Bruto da rescisão – INSS – Indeniz.por antec.do término)

19 Informações do Problema:

Salário Base = 1.860,00 Admissão = 12/10/2010 Pedido de Demissão = 16/02/2011

Saldo de Salário = 992,00 (Salário Base ÷ 30dias do mês x 16dias trabalhados)

13º salário na rescisão = 310,00 (Salário Base ÷ 12 x 2) Férias Proporcionais = 620,00 (Salário Base ÷ 12 x 4) 1/3 sob férias Proporcionais = 206,67 (Férias Proporcionais ÷ 3)

Bruto da Rescisão = 2.128,67 (Sd.Salário+13º+Férias+1/3 sob Férias) Desconto do Aviso Prévio 1.860,00 (Desc. de 30dias de salário, pois pediu demissão e não vai cumprir

INSS = 79,36 (Saldo de Salário x 8%) INSS 13º = 24,80 (13º salário na Rescisão x 8%) Líquido a receber = 164,51 (Bruto da rescisão - INSS - Desc.Aviso Prévio)

* Não há IRRF, pois s valores tributáveis não atingem à faixa para cálculo.

Page 43: Apostila Dp

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20 Informações do Problema:

Salário Base = 2.800,00 Admissão = 07/03/2010 Pedido de Demissão = 30/11/2011

* Irá cumprir 33 dias de aviso, de 30/10/11 a 02/12/2011. Assim, receberá normalmente a 1ª parcela do 13º que

vence em 30/11/11, data em que ainda estará cumprindo o aviso.

1ª Parcela = 1.283,33 (Salário Base ÷ 12 x 11 x 50%)

Saldo de Salário = 186,67 (Salário Base ÷ 30dias do mês x 2dias trabalhados)

13º salário na rescisão = 2.333,33 (Salário Base ÷12x10)

Férias Vencidas = 2.800,00 (12/12 de Férias) Férias Proporcionais = 1.866,67 (Salário Base ÷ 12 x 8) 1/3 sob férias = 1.555,56 (Férias Vencidas + Férias Proporcionais ÷ 3)

Bruto da Rescisão = 8.742,22 (Sd.Salário +13º + Férias + 1/3 sob Férias) Adiantamento 1ª parc.13º = 1.283,33 (Desconto do Valor da 1ª parcela)

INSS = 14,93 (Saldo de Salário x 9%) INSS 13º = 256,67 (13º salário na Rescisão x 11%) Base para o IRRF s/ 13º = 2.076,67 (13ª na rescisão - INSS 13ª) IRRF s/13º = 32,97 (Base IRRF s/13º x 7,5% - R$122,78) recorrer a tabela IRRF

IRRF s/ 13º = 52,22 (13º na rescisão x 7,5% - R$122,78) recorrer a tabela IRRF

Líquido a receber = 7.102,10 (Bruto da rescisão - 1ª parc. 13º - INSS - IRRF)

21 Informações do Problema:

Salário Base = 1.950,00 Admissão = 07/03/2010 Data da Demissão = 26/10/2011 Adic.Insalubridade (40%) = 248,80 (Salário mínimo x 40%)

03 dependentes = 03 x 164,56 = R$493,68

* Receberá 33 dias de aviso Prévio indenizado, pois possui mais de 01 ano empregado na mesma empresa. Receberá

o 13º na rescisão.

Saldo de Salário = 1.905,63 (Salário Base + Adic.Insalub.÷ 30dias do mês x 26dias trabalhados)

13º salário na rescisão = 1.832,33 (Salário Base + adic.Insalub.÷12x10)

Av. Prév.Indenizado (33d.) = 2.418,68 (Salário Base + Adic.Insalub.÷ 30 x 33)

Férias Vencidas = 2.198,80 (Salário Base + Adic.Insalubridade) Férias Proporcionais = 1.465,87 (Salário Base + Adic.Insalub.÷ 12 x 8) 1/3 sob férias = 1.221,56 (Férias Vencidas + Férias Proporcionais ÷ 3)

Férias Indenizadas = 183,23 (Salário Base + Adic.Insalub. ÷ 12)

1/3 sob Férias Indenizadas = 61,08 (Férias Indenizadas ÷ 3) 13º salário Indenizado = 183,23 (Salário Base + Adic.Insalub. ÷ 12)

Bruto da Rescisão = 11.470,41 (Sd.Salário +13º + Férias + 1/3 sob Férias) INSS = 152,45 (Saldo de Salário x 9%)

INSS 13º = 164,91 (13º salário na Rescisão x 9%) Base para o IRRF s/ 13º = 1.667,42 (13ª na rescisão - INSS 13ª) IRRF s/13º = - (Base IRRF s/13ºx7,5%-R$122,78-R$493,68) recorrer a tabela IRRF

Base para o IRRF s/ RCT = 1.753,18 (Saldo de Salário - INSS) IRRF s/RCT = - (Base IRRF s/RCTx7,5%-R$122,78-R$493,68) recorrer a tabela IRRF

Líquido a receber = 11.153,05 (Bruto da rescisão - INSS - INSS 13º)

Page 44: Apostila Dp

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22 Informações do Problema:

Salário Base = 860,00 Admissão = 16/09/2010 Data da Demissão = 26/01/2011

* No caso de demissão por justa causa, o demissionário receberá apenas o saldo de salário.

Saldo de Salário = 716,67 (Salário Base ÷ 30 x 25)

INSS = 57,33 (Saldo de Salário x 8%) Líquido da RCT = 659,33 (Saldo de Salário - INSS)

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Informações do Problema: Salário Base = 940,00

Admissão = 15/08/2010 Data da Demissão = 25/10/2011

* No caso de demissão por justa causa, o demissionário receberá apenas o saldo de salário.

Saldo de Salário = 783,33 (Salário Base ÷ 30 x 25)

INSS = 62,67 (Saldo de Salário x 8%) Líquido da RCT = 720,67 (Saldo de Salário - INSS)

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Salário = 622,00 02 Faltas = 41,47 (Salário ÷ 30 x 2)

02 filhos menores = 58,28 (31,22 x 2 ÷ 30 x 28) 10 Horas de atrasos = 28,27 (Salário ÷ 220 x 10)

H.Noturnas (22h as 03h) = 3,23 (Salário ÷ 220 x 20% x 5:43)....(22as03=5hx60÷52:30=5:43) INSS = 44,44 (Salário-Faltas-Atrasos+H.Noturnas x 8%) IRRF = - (Não atinge a Base para o IRRF)

FGTS = 44,44 (Salário-Faltas-Atrasos+H.Noturnas x 8%)

Salário = 1.050,00 15 Faltas = 525,00 (Salário ÷ 30 x 15)

03 Horas de atrasos = 14,32 (Salário ÷ 220 x 3)

Adic. Periculosidade = 157,50 (Salário x 30% ÷30 x 15) INSS = 53,45 (Salário-Faltas-Atrasos+Peric. x 8%)

FGTS = 53,45 (Salário-Faltas-Atrasos+H.Noturnas x 8%)

Salário = 1.360,00 01 Faltas = 45,33 (Salário ÷ 30 x 1)

10 Horas de atrasos = 61,82 (Salário ÷ 220 x 10)

16 Horas Extras = 49,45 (Salário ÷ 220 x 50% + Salário ÷ 220 x 16)

FGTS = 104,18 (Salário-Faltas-Atrasos+H.Extras x 8%)

Salário = 3.500,00 05h Adic.Insalub.(g. 2) = 2,83 (Sal.Mínimo ÷ 220 x 20% x 5)

04h.Adic.Peric. = 19,09 (Salário x 30% ÷ 220 x 4)

12 Horas Extras = 95,45 (Salário ÷ 220 x 50% + Salário ÷ 220 x 12)

08d.trabalhados(22has24h) = 58,20 (Salário÷220x20%x18:16)....(22as24=2hx60÷52:30=2:17x8=18:16)

04 filhos menores = 658,24 (R$164,56 x 4)recorrer a tabela IRRF

INSS = 404,31 (Salário+Insal+Peric+HE+H.Not x11%)

IRRF = - (Atinge a Base,mas com abatimentos permitidos zera o vr.a pagar)

FGTS = 294,05 (Salário+Insal+Peric+HE+H.Not x8%)