Apostila dimensionamento de extintores de incêndio rs v1.0

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APOSTILA EXTINTORES DE INCÊNDIO Assunto: Dimensionamento de extintores de incêndio portáteis em uma edificação. Data: 28/08/2015 Elaborado por: Élbio M. da Luz Eng Eletricista e Segurança do Trabalho 1 de 27 Sumário 1 OBJETIVO ............................................................................................................... 1 2 DEFINIÇÕES........................................................................................................... 2 3 ENTENDENDO O SIGNIFICADO DE CAPACIDADE EXTINTORA ............... 3 4 OS AGENTES EXTINTORES ................................................................................ 4 5 TIPOS DE EXTINTORES ....................................................................................... 5 6 CLASSE DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO .............................. 10 7 ÁREA DE COBERTURA VERSUS CLASSE DE RISCO EXTINTORES ..... 10 8 EXEMPLO DE DIMENSIONAMENTO .............................................................. 13 9 DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO EM GRANDES ÁREAS .......................... 16 10 EXTINTORES QUANTO AO TIPO PORTÁTIL OU SOBRE RODAS. ..... 16 11 EXTINTORES DIRETRIZES DE DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO .... 17 12 EXTINTORES DEPÓSITOS DE GÁS (GLP) ............................................... 18 13 EXTINTORES VISTORIAS & MANUTENÇÃO ......................................... 20 14 TABELA DE SELEÇÃO DE EXTINTORES (fabricação genérica) ................ 22 15 DIMENSIONAMENTO DE EXTINTORES PROCEDIMENTO GENÉRICO 22 16 LOCALIZAÇÃO EXTINTORES ................................................................... 23 17 INFORMAÇÕES KIDDE EXTINTORES ..................................................... 25 18 Documentos de referência: ................................................................................. 27 1 OBJETIVO Compilar regras, informações e comentários que auxiliem o projetista a definir a quantidade tipo e localização de extintores de incêndio segundo as novas regras vigentes no Estado do Rio Grande do Sul, desde 2014.

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APOSTILA – EXTINTORES DE INCÊNDIO

Assunto: Dimensionamento de extintores de incêndio

portáteis em uma edificação. Data:

28/08/2015

Elaborado por: Élbio M. da Luz Eng Eletricista e Segurança do Trabalho

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Sumário 1 OBJETIVO ............................................................................................................... 1

2 DEFINIÇÕES........................................................................................................... 2

3 ENTENDENDO O SIGNIFICADO DE CAPACIDADE EXTINTORA ............... 3

4 OS AGENTES EXTINTORES ................................................................................ 4

5 TIPOS DE EXTINTORES ....................................................................................... 5

6 CLASSE DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO .............................. 10

7 ÁREA DE COBERTURA VERSUS CLASSE DE RISCO – EXTINTORES ..... 10

8 EXEMPLO DE DIMENSIONAMENTO .............................................................. 13

9 DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO EM GRANDES ÁREAS .......................... 16

10 EXTINTORES – QUANTO AO TIPO PORTÁTIL OU SOBRE RODAS. ..... 16

11 EXTINTORES – DIRETRIZES DE DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO .... 17

12 EXTINTORES – DEPÓSITOS DE GÁS (GLP) ............................................... 18

13 EXTINTORES – VISTORIAS & MANUTENÇÃO ......................................... 20

14 TABELA DE SELEÇÃO DE EXTINTORES (fabricação genérica) ................ 22

15 DIMENSIONAMENTO DE EXTINTORES – PROCEDIMENTO GENÉRICO

22

16 LOCALIZAÇÃO – EXTINTORES ................................................................... 23

17 INFORMAÇÕES – KIDDE EXTINTORES ..................................................... 25

18 Documentos de referência: ................................................................................. 27

1 OBJETIVO

Compilar regras, informações e comentários que auxiliem o projetista a definir a

quantidade tipo e localização de extintores de incêndio segundo as novas regras vigentes no

Estado do Rio Grande do Sul, desde 2014.

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2 DEFINIÇÕES

Capacidade extintora. É o poder do agente extintor de extinguir o fogo, obtido em

ensaio prático normalizado.

Carga de incêndio. Soma das calorias possíveis de serem liberadas pela combustão

completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das

paredes, divisórias, pisos e tetos.

Carga de incêndio específica. Valor da carga de incêndio dividida pela área de piso

do espaço considerado, expresso em megajoules por metro quadrado (MJ/m2). O cálculo da

carga de incêndio de uma ocupação está prevista no anexo A e B da NBR 12693:2013.

Classes de incêndio ou fogo. Classificação didática na qual se definem fogos de

diferentes natureza. Adotada no Brasil em quatro classes: fogo classe A, fogo classe B, fogo

classe C e fogo classe D.

Compartimentação. O isolamento de riscos, nas ocupações mistas, poderá ser obtido

por compartimentação, sendo que nos casos de risco grande e médio a resistência ao fogo

deverá ser de quatro horas e nos de risco pequeno de duas horas. O isolamento também

poderá ser realizado através de afastamento, guardando-se à distância de três metros entre

aberturas e cinco metros entre edificações (IN 001/2014 CBM)

Distância máxima a ser percorrida. Distância real, em metros, a ser percorrida pelo

operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida por ele.

Fogo. É uma reação química de oxidação (processo de combustão), caracterizada pela

emissão de calor, luz e gases tóxicos. Para que o fogo exista, é necessária a presença de quatro

elementos: combustível, comburente (normalmente o Oxigênio), calor e reação em cadeia.

Unidade extintora. Extintor que atende a capacidade mínima em função do risco e da

natureza do fogo. A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que

constitua uma “unidade extintora”, deve ser:

Agente extintor portátil

Capacidade Carga mínima de agente

extintor

Carga d'água 2-A 10 litros

Carga de espuma mecânica 2-A:10-B 9 litros

Carga de CO2 5-B:C 4 kg

Carga de pó BC 20-B:C 4 kg

Carga de pó ABC 2-A:20-B:C 4 kg

Carga halogenado 5-B:C 2,3 kg NBR 12693:2013

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Agente extintor sobre rodas Capacidade Carga mínima de agente

extintor

Carga d'água: 10-A 75 litros

Carga de espuma mecânica 6-A:40-B 50 litros

Carga de CO2 10-B:C 25 kg

Carga de pó BC 80-B:C 50 kg

Carga de pó ABC 6-A:80-B:C 20 kg

NBR 12693:2013

3 ENTENDENDO O SIGNIFICADO DE CAPACIDADE EXTINTORA

No caso dos fogos de classe C, não existe um numero indicativo de capacidade, mas o

importante é saber se o extintor utilizado é indicado para proteção de equipamentos elétricos

energizados.

Capacidade extintora é diferente de carga nominal ou capacidade de carga do extintor,

exemplo: 4, 6 ou 12 kg ou 10 litros. A capacidade extintora é quem define o tamanho do fogo

e a classe de incêndio que o extintor deve/pode combater. Essa informação deve constar,

obrigatoriamente, no rótulo do produto, assim como a capacidade de carga (carga nominal).

Exemplo: O extintor de incêndio à base de água (Classe A) tem capacidade extintora

de 2-A, já o extintor de incêndio (Classe ABC) que possui agente extintor a base de Fosfato

Monoamônico, é polivalente, pois é eficiente para as 3 classes de incêndio e possui

capacidade extintora maior, de 4-A:80-B:C.

Capacidade Massa Dimensões (mm)

2:A Carga=10 L, peso bruto=14 kg Ø 17,7 x 70,5

4-A: 80-B:C Carga=4,5 kg, peso bruto= 6,7 kg Ø 13,7 x 52,4

Fabricação KIDDE

6-A:80-b:C

6-A: Tamanho do fogo classe A

80-B: Tamanho do fogo classe B

C: Adequado para apagar fogo C

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4 OS AGENTES EXTINTORES

Tipo PÓ ABC

Características Riscos cobertos

Com base numa combinação de fosfato de

mono-amônio e sulfato de amônio.

Altamente econômico.

Contém componentes retardantes de fogo.

Ao aplicar-se as partículas fundem-se,

dilatam-se, formando uma barreira que evita

a entrada de oxigênio completando o

processo de extinção.

Madeira, papel, tecidos,

plásticos, líquidos inflamáveis, gases

combustíveis.

Tipo PÓ BC

Características Riscos cobertos

Pó extintor compatível com espuma.

Com base no bicarbonato de sódio.

Inibe as reações em cadeia que ocorrem no

centro do fogo.

Líquidos inflamáveis, como

óleos, tintas, hidrocarbonetos.

Gases combustíveis, como

metano, propano......

Tipo PÓ D

Características Riscos cobertos

Pó extintor com base no sal de sódio.

Em contato com metais incandescentes inibe

a difusão de oxigênio extinguindo o fogo..

Fogo de metais: Mg, Na, K,

Ba, Al etc...

Tipo CO2

Características Riscos cobertos

Á base de gás carbônico.

Atua por abafamento, produz uma camada

gasosa que isola do oxigênio o centro de

chama.

Provoca o resfriamento dos materiais.

É um agente limpo, não tóxico, que não gera

resíduos e não danifica equipamentos.

Líquidos inflamáveis, como

óleos, tintas, hidrocarbonetos.

Gases combustíveis, como

metano, propano......

Excelente para combate a

incêndios em equipamentos e

instalações elétricas.

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Tipo ÁGUA

Características Riscos cobertos

Atua por resfriamento dos materiais,

tornando a temperatura inferior ao seu ponto

de ignição.

A penetração e a camada de água acumulada

na superfície do material dificultam a

propagação do fogo.

Materiais sólidos de fácil

combustão, como tecidos, papel,

fibras, madeira, etc.

Materiais que queimam em

profundidade e superfície, deixando

resíduos.

Tipo K

Características Riscos cobertos

Agente extintor formado por solução de sais

orgânicos.

Durante o processo de extinção não são

gerados subprodutos tóxicos.

Indicado para fogo classe A e K.

Fogo em cozinhas, em

especial em fritadeiras e grelhas.

Madeira, papel, tecido e

plásticos.

Nota: A legislação do estado do RGS, e a norma NBR 12693:2013,

tratam apenas do fogo de classes A, B e C.

5 TIPOS DE EXTINTORES

a) Portátil. O que pode ser transportado manualmente, sendo que sua massa total não

pode ultrapassar 20 kg.

b) Sobre rodas. Montado sobre rodas, cuja massa total não pode ultrapassar 250 kg,

operado e transportado por um único operador.

c) Quanto a pressurização:

Extintores de pressurização direta. Extintores que estão sob pressurização

permanente e caracterizam-se pelo emprego de somente um recipiente para a

água e o gás expelente. Os extintores de pressurização direta devem ser

equipados com indicador de pressão.

Extintores de pressurização indireta. Extintores que são pressurizados por

ocasião do uso, e que se caracterizam pelo emprego de um recipiente para a

água e de um cilindro para o gás expelente, podendo este último ser interno ou

externo ao recipiente para a água.

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d) Classes de fogo e agentes extintores

Classes de Fogo e Agentes Extintores

Imaster Extintores

NFPA-National Fire Protection Association -USA

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6 CLASSE DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO

Conforme a NBR 12693:2015, temos:

Risco baixo. Edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica ate 300

MJ/m2.

Risco médio. Edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica acima de

300 MJ/m2 até 1.200 MJ/m

2.

Risco alto. Edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica acima de

1.200 MJ/m2.

Legislação de referência:

Decreto 51.803 de 10 de setembro de 2014 – DOE no. 175 de 11/set/2014.

TABELA 3.1 Classificação das edificações e áreas de risco quanto à carga de incêndio,

especifica por ocupação/uso as cargas de incêndio típicas.

Lei Complementar no. 14.690 de 16/mar/2015 – DOAL no. 10.979 de 17/mar/2015,

altera a aplicação do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI.

7 ÁREA DE COBERTURA VERSUS CLASSE DE RISCO – EXTINTORES

Os requisitos de proteção devem ser atendidos por extintores de capacidade extintora

mínima, contanto que a distância a ser percorrida atenda às distâncias das tabelas a seguir,

compiladas em função da Classe de Incêndio ou Fogo, segundo a RT CBMRS 14 de 2014.

TABELA 1

Risco Classe A (papel, madeira, tecidos, plástico...)

Classe de risco

Capacidade

extintora mínima

Distância máxima a

ser percorrida(m)

BAIXO 2-A 25

MÉDIO 2-A 20

ALTO 4-A1 15

1 Dois extintores 2-A, quando lado a lado, podem corresponder a um extintor 4-A

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TABELA 2

Risco Classe B (líquidos e gases inflamáveis..)

Classe de risco

Capacidade

extintora mínima

Distância máxima a

ser percorrida(m)

BAIXO 20-B 25

MÉDIO 40-B 20

ALTO 80-B 15

TABELA 3

Risco Classe C (elétrico, casa de máquinas...)

Classe de risco

Capacidade

extintora mínima

Distância máxima a

ser percorrida(m)

BAIXO C 25

MÉDIO C 20

ALTO C 15

Observação importante:

Na nova normativa não há uma relação determinada entre a extensão da área

protegida por uma determinada unidade extintora, e o risco predominante nesta região.

Área máxima. Definida pela “Distância Máxima” a ser percorrida segundo as tabelas

anterior (TABELAS 1, 2 e 3).

A estimativa desta área máxima utiliza o quadrado circunscrito no círculo de raio igual

à distância máxima a ser percorrida, entre o extintor e o local mais remoto a ser por ele

protegido. Válida para áreas de risco cuja circulação é livre de impedimentos e a

Unidade Extintora está localizada no centro geométrico.

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Extintor colocado no centro de uma área de circulação livre

Extintor no centro Em metros

Distância máxima

percorrida (m) Risco

Área

Circunscrita

(m2)

A L R

25 BAIXO 1.250 17,6 35,3 25

20 MÉDIO 800 14,4 28,2 20

15 ALTO 450 10,6 21,2 15

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8 EXEMPLO DE DIMENSIONAMENTO

Exemplo de dimensionamento e otimização da colocação de extintores portáteis.

Seja uma instalação conforme planta abaixo, cuja carga de incêndio específica, função

do uso e ocupação é 500 MJ/m2 .

SOLUÇÃO

Uso: Serviços de pintura do tipo automotiva, e laboratório químico.

Carga de incêndio: 500 MJ/m2

Classe de risco: Médio, predominante classe AB.

Distância máxima a ser percorrida: 20 metros

As unidades extintoras são: Tipo ABC

Versão A - ERRADA

1. – O extintor foi instalado considerando que a distância (percurso) entre ele e o ponto

mais distante a ser coberto (16m), é menor do que 20 metros. O traçado do percurso

não esta correto!

2. – O salão está coberto no raio de 20 metros, porém deve haver um extintor no máximo

a 5m da entrada principal da área de risco (RT 14 – CBMRS, 5.1.10).

3. – Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras (RT 14 –

CBMRS, 5.4.1.2).

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Versão B - ERRADA

1. – O caminho real do extintor ao ponto mais distante é 13,75+ 8,70= 22,45 metros.

Excede 20 metros.

2. – O salão está coberto no raio de 20 metros, porém deve haver um extintor no máximo

a 5m da entrada principal da área de risco (RT 14 – CBMRS, 5.1.10).

3. – Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras (RT 14 –

CBMRS, 5.4.1.2).

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Versão C - CORRETA

1. - O extintor foi relocado.

2. - O caminho real do extintor ao ponto mais distante é 5,00+ 8,75=

13,75 metros.

3. - Foi instalado mais um extintor, a menos de 5m da entrada principal da

área de risco (RT 14 – CBMRS, 5.1.10) , e que garante o percurso

menor do que máximo permitido no compartimento Salão.

4. - Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras

(RT 14 – CBMRS, 5.4.1.2).

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9 DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO EM GRANDES ÁREAS

Grandes áreas contíguas protegidas por extintores portáteis. Pontos específicos desta

região que possuam risco de determinada classe de fogo (secundária) devem ser

equipados com Unidades Extintoras adequadas.

10 EXTINTORES – QUANTO AO TIPO PORTÁTIL OU SOBRE RODAS.

a) A instalação dos extintores sobre rodas deve ser suplementar ao dimensionamento dos

extintores portáteis.

b) Extintores sobre rodas poderão ser considerados no cálculo das unidades extintoras

quando estes puderem acessar qualquer parte da área de risco a ser protegida, sem

desníveis, degraus ou qualquer impedimento à mobilidade. A capacidade extintora de

acordo com a tabela AGENTE EXTINTOR SOBRE RODAS, item 2 desta apostila.

c) Exigência de unidades extintores sobre rodas.

Em locais dotados de abastecimento de líquidos combustíveis ou inflamáveis para

veículos automotores, onde não houver sistema hidráulico de hidrantes ou

mangotinhos, deverá haver no mínimo uma unidade sobre rodas de espuma mecânica,

com capacidade 6-A:40B , (RT 14 – CBMRS, 5.4.1.13), porém deverá haver a

instalação complementar de extintores portáteis.

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d) Recomendação de uso de unidades extintoras sobre rodas.

Devem ser instaladas para a proteção de áreas de alto risco nas quais é necessário alta

vazão, maior tempo de descarga e alcance do jato.

11 EXTINTORES – DIRETRIZES DE DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO

a) A diretriz básica a ser atendida é a do máximo percurso entre o extintor e o local do

risco, não é permitido compensar aumento da distância com acréscimo de unidades

extintoras.

b) Deve haver no mínimo um extintor de incêndio, distante a não mais de 5 m da porta de

acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de

risco de incêndio.

c) Locais fechados, tais como: salas elétricas, salas de máquinas, casa de bombas,

pequenas salas ou depósitos entre outros, os extintores devem ser instalados no lado

externo, próximo à entrada destes locais, respeitando-se as distâncias máximas a serem

percorridas, conforme Tabelas 1, 2 e 3.

d) Em unidades residências multifamiliares o dimensionamento de unidades extintoras

necessárias, deve ser computada apenas a área de uso comum de cada pavimento.

e) Cada pavimento de uma edificação deve possuir no mínimo 2 (duas) unidades

extintoras, as referidas duas unidades extintoras deverão ser uma classe A, e uma

classe BC, ou então duas classe ABC. Porém qualquer edificação ou área de risco de

incêndio com área construída inferior a 50 m² pode ser instalada apenas uma única

unidade extintora de pó ABC, desde que atenda a capacidade extintora mínima

prevista para o tipo de ocupação ou área de risco de incêndio.(NBR 12693,7.1.2)

f) Extintores adicionais, para prover maior proteção para riscos especiais podem ter

capacidade extintora mínima inferior às Tabelas 1 e 2 desde que não sejam

considerados na proteção mínima requerida.

g) Risco principal e secundário. Quando determinada área de risco de incêndio possuir,

por exemplo, risco classe de incêndio A em todos os seus ambientes (risco principal) e

classe C em apenas um local específico (risco secundário), deverão ser previstos

extintores da classe A em todos os ambientes e somente será necessário extintor

adequado à classe C no ambiente que possuir material combustível da classe C.

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h) Baterias de extintores. Em ocupações comerciais, industriais, depósitos, educacionais,

garagens, eventos temporários, os extintores de incêndio poderão ser igualmente

centralizados em baterias, no mínimo em dois pontos de cada pavimento. Uma bateria

não poderá distar a mais de 5 m do acesso do pavimento e a distância a percorrer não

poderá ser superior a 40 m no mesmo piso.

i) Áreas amplas com riscos dispersos e separados devem ser protegidas individualmente.

Extintores próximos ao risco devem ser cuidadosamente distribuídos e de fácil acesso,

para que não haja risco ao operador .

j) Quando houver mais de uma classe de incêndio no local, recomenda-se optar por

extintores de incêndio que contemplem todas as classes de incêndio existentes naquele

local, em um único aparelho (extintor de incêndio ABC). (RT-14 CBMRS 5.3.1.3)

12 EXTINTORES – DEPÓSITOS DE GÁS (GLP)

Em depósitos ou centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), devem ser utilizados

extintores de carga de pó, dimensionados conforme a NBR 15514- Critérios de Segurança,

tabelas 1 & 2 a seguir, e demais normas específicas. A máxima distância entre o

depósito/central de GLP e as unidades extintoras é 10 metros. Estes extintores não são

exclusivos à proteção do GLP.

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Nota: As instalações de gás natural constituídas apenas da rede de distribuição e que

não possuírem depósitos (armazenamento), não sofrem a mesma exigência de proteção

(local) por extintores de pó portáteis.

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13 EXTINTORES – VISTORIAS & MANUTENÇÃO

Somente será aceito extintor de incêndio que possuir selo de conformidade concedida

por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (INMETRO).

Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul

- CBMRS, o prazo de validade da carga e a garantia de funcionamento dos extintores deve ser

aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou pela empresa de manutenção certificada pelo

INMETRO, se recarregado, conforme legislação vigente.

Observação2:

13.1 Para extintores de incêndio à base de água, conforme a NBR 117153,

e espuma mecânica, conforme a NBR 11751 (identificação no rótulo) , deve-se

proceder da seguinte maneira :

13.1.a) os extintores à base de água devem sofrer recarga em um

intervalo máximo de cinco anos;

13.1.b) quando utilizada a espuma mecânica, a frequência de

substituição do agente extintor deve cumprir as recomendações do

fabricante.

13.2 Para extintores de incêndio à base de dióxido de carbono (CO2), deve-se

proceder da seguinte maneira:

13.2.a) este agente extintor deve ser substituído somente quando houver perda

superior a 10% da carga nominal declarada, ou conforme previsto na NBR

11716;

a) Manutenções4:

Inspeção. Exame periódico, efetuado por pessoal habilitado, que se realiza no extintor

de incêndio, com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de

operação.

A frequência de inspeção é de 6(seis ) meses para extintores de incêndio com carga de

gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12(doze) meses para os demais

extintores.

O relatório de inspeção deve conter no mínimo as seguintes informações:

a) data da inspeção e identificação do executante;

b) identificação do extintor;

c) localização do extintor;

d) nível de manutenção executado, discriminado de forma clara e objetiva.

2 Segundo NBR 12962 5.1.2 – Inspeção e recarga em extintores de incêndio Inspeção, manutenção

3 NBR 11.715:2003- Extintores de incêndio com cargad’água – (pressurização direta ou indireta)

4 Segundo a NBR 12962

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Manutenção de primeiro nível. Manutenção geralmente efetuada no ato da inspeção

por pessoal habilitado, que pode ser executada no local onde o extintor está instalado, não

havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada.

Manutenção de segundo nível. Manutenção que requer execução de serviços com

equipamento e local apropriados e por pessoal habilitado.

Manutenção de terceiro nível ou vistoria. Processo de revisão total do extintor,

incluindo a execução de ensaios hidrostáticos.

b) Tabela – Níveis de manutenção - NBR 12962

Níveis de

manutenção Situações

1 - Lacre(s) violado(s) ou vencido(s).

- Quadro de instruções ilegível ou inexistente.

1 ou 2 - Inexistência de algum componente.

- Validade da carga de espuma química e carga líquida.

1 ou 3 - Mangueira de descarga apresentando danos, deformação

ou ressecamento.

2

- Extintor parcial ou totalmente descarregado

- Mangotinho, mangueira de descarga ou bocal de

descarga, quando houver, apresentando entupimento que não seja

possível reparar na inspeção.

- Defeito nos sistemas de rodagem, transporte ou

acionamento.

3

- Corrosão no recipiente e/ou em partes que possam ser

submetidas à pressão momentânea ou estejam submetidas à

pressão permanente e/ou em partes externas contendo mecanismo

ou sistema de acionamento mecânico.

- Data do último ensaio hidrostático igual ou superior a

cinco anos. - Inexistência ou ilegibilidade das gravações originais de

fabricação ou do último ensaio hidrostático.

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14 TABELA DE SELEÇÃO DE EXTINTORES (fabricação genérica)

15 DIMENSIONAMENTO DE EXTINTORES – PROCEDIMENTO GENÉRICO

1. Definir a compartimentação da instalação e identificar as “áreas de risco” (IN

001/2014 CBM).

2. Avaliar e definir as “classes de fogo” existentes em cada área de risco.

Selecionar os “agentes extintores” adequados (item 4 da apostila).

3. Verificar a existência de locais de risco específico em cada área de risco (casa

de máquinas, depósitos de GLP, casa de bombas, transformadores de potência,

gases ou líquidos inflamáveis).

4. Avaliar a carga de incêndio específica de cada área de risco e definir a “classe

de risco” (baixa, média ou alta – item 6 da Apostila).

5. Definir a “capacidade extintora mínima” para cada local (entrada da área de

risco, pontos de localização observando a máxima distância a ser percorrida,

localização adequada dos extintores... item 7 da Apostila).

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16 LOCALIZAÇÃO – EXTINTORES

Os extintores devem estar em locais facilmente acessíveis e prontamente disponíveis.

Preferencialmente, devem estar localizados nos caminhos normais de passagem,

incluindo saídas das áreas, não podendo ser instalados em escadas.

Os extintores não podem estar obstruídos e devem estar visíveis e sinalizados.

Para proteção de locais fechados, tais como: salas elétricas, compartimentos de

geradores /transformadores, salas de máquinas, casa de bombas, pequenas salas ou

depósitos entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo à

entrada destes locais,

Os extintores instalados em condições onde podem ocorrer danos físicos devem estar

protegidos contra estes tipos de danos.

Simbologia usada: Anexo F, MEMORIAIS_DESCRITIVOS_ RT05_PARTE_03 -

CBMRS

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17 INFORMAÇÕES – KIDDE EXTINTORES

Informações do Manual Técnico para Operação, Recarga e Manutenção de Extintores

de Incêndio fabricados pela KIDDE BRASIL LTDA.

ROTEIRO DA INSPEÇÃO PERIÓDICA

Quanto ao local de instalação, devem ser observados: 1. Local onde o produto está instalado bem como o sistema de fixação: O extintor deve estar protegido contra intempéries,

A temperatura do local não deve exceder aos limites da faixa de operação,

Locais onde estejam presentes vibrações devem ser evitados,

O projeto de distribuição dos extintores deve ser sempre consultado,

A altura da fixação em relação ao piso e o tipo de suporte de fixação devem obedecer ao previsto na legislação local.

2. As condições de acesso ao extintor e sua sinalização: Devem ser observados acessos obstruídos bem como a existência de sinalização visível e adequada conforme previsto na

legislação local.

Quanto às condições do extintor, os seguintes itens devem ser verificados:

3. A existência e legibilidade das instruções de operação constantes no rótulo, bem

como as condições do lacre de inviolabilidade;

4. O prazo de garantia e validade de inspeção da carga declarado no rótulo do

produto, bem como o prazo de validade do ensaio hidrostático (5 anos);

5. Se a mangueira de descarga, quando houver, está devidamente acoplada na saída da

válvula e se o bico está desobstruído;

6. Se existem danos na mangueira tais como: cortes, ressecamentos, rachaduras ou

fissuras, bem como se mesma está desobstruída;

7. O bico de descarga ao invés de mangueira, este deve estar desobstruído;

8. A existência de dados físicos tais como amassamentos no recipiente, corrosões do

tipo “pit”, em linha ou generalizada bem como evidências de que o produto tenha sido

exposto à chama direta ou indireta.

9. Se o indicador de pressão está apresentando leitura fora da faixa verde.

10. Apenas para extintores de CO2. Se ocorrer perda de gás superior a 10% da carga

nominal declarada no rotulo. Esta operação deve ser realizada semestralmente.

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18 Documentos de referência:

Decreto 51.803 de 10 de setembro de 2014 – DOE no. 175 de 11/set/2014. RS

TABELA 3.1 Classificação das edificações e áreas de risco quanto à carga de

incêndio, especifica por ocupação/uso as cargas de incêndio típicas.

Lei Complementar no. 14.690 de 16/mar/2015 – DOAL no. 10.979 de 17/mar/2015,

altera a aplicação do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio –

PSPCI. RS

NBR 12693-2013 Sistemas de proteção por Extintores de Incêndio

NBR 13523 - Central predial de GLP

NBR 12692- Inspeção, manutenção e recarga em Extintores de Incêndio.