Apostila defessa pessoal

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO – DE ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE DEFESA PESSOAL PARTE TEÓRICA DEFESA PESSOAL E CIDADANIA: UMA AGREGAÇÃO À LUZ DOS DIIREITOS Natal – RN Janeiro / 2006

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Page 1: Apostila defessa pessoal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO – DE

ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE

DEFESA PESSOAL

PARTE TEÓRICA

DEFESA PESSOAL E CIDADANIA: UMA AGREGAÇÃO À LUZ DOS DIIREITOS

Natal – RN Janeiro / 2006

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PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA – TEN CEL PM

DEFESA PESSOAL

DEFESA PESSOAL E CIDADANIA: UMA AGREGAÇÃO À LUZ DOS DIIREITOS

Apostila da disciplina Defesa Pessoal para as aulas teóricas do Curso de Formação de Oficiais – CFO/PMRN.

Natal – RN Janeiro / 2006

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PENSAMENTO

Nós pedimos com insistência:Não digam nunca: isso é natural!

Diante dos acontecimentos de cada dia.Numa época em que reina a confusão.

Em que corre sangue.Em que se ordena à desordem.

Em que a humanidade se desumaniza.Em que os arbitrários tem força de lei.

Não diga nunca: isso é normal.

Bertolt Brecht

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO .................................................................................................. 06

O INSTRUTOR ....................................................................................................... 07

COMENTÁRIOS DO INSTRUTOR ......................................................................... 08

CAPÍTULO 1 – O ALUNO ...................................................................................... 11

CAPÍTULO 2 – A ORIGEM DO PENSAMENTO MARCIAL .................................. 1. De onde veio a Palavra marcial ...........................................................................

2. Um pouco da História para melhor conhecer a origem das Artes Marciais .........

3. História das Artes Marciais a serem Estudadas ..................................................

3.1 Origem e Evolução do Jiu Jitsu ..........................................................................

3.2 Na Índia ..............................................................................................................

3.3 Na China ............................................................................................................

3.4 No Japão ............................................................................................................

3.5 No Brasil ............................................................................................................

3.6 No Rio de Janeiro ..............................................................................................

4. Origem e Evolução do Judô ................................................................................

4.1 Jigoro Kano (1860 – 1938) ................................................................................

4.3 Sobre a Fundação do Instituto Kodokan ...........................................................

4.4 A chegada do Judô no Brasil .............................................................................

5. Origem e Evolução do Karatê ..............................................................................

5.1 Os Monges Oriundos da Índia ...........................................................................

5.2 Okinawa – O berço do Karatê Dô ......................................................................

5.3 Gichin Funakoshi – O Pai do Karatê Moderno ...................................................

5.4 Oficialização do Karatê-Dô na educação escolar de Okinawa ..........................

5.5 O Karatê-Dô Shotokan chega ao Japão ............................................................

5.6 O missionário do Karatê-Dô Shotokan moderno ...............................................

5.7 A filosofia Budô ..................................................................................................

5.8 As conseqüências da guerra no Karatê-Dô .......................................................

5.9 A propagação do Karatê-Dô Shotokan no mundo .............................................

5.10 Início do Karatê no Brasil .................................................................................

5.11 O Karatê-Dô Shotokan chega ao Rio Grande do Norte ..................................

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CAPÍTULO 3 – Direitos Humanos e Direitos Internacionais Humanitários ...... 44

1. Perguntas Chaves ................................................................................................ 44

2. Questões Éticas e Legais Relacionadas ao uso da Força e Arma de Fogo –

Armas Letais ............................................................................................................

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3. O Direito a Vida a Liberdade e a Segurança de todos as Pessoas .................... 45

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4. Uso da Força para Encarregados da Aplicação da Lei ....................................... 45

5. Princípios Básicos sob o Uso da Força e Arma de Fogo - Arma Letal............... 46

5.1 Dispositivos Gerais e Específicos ...................................................................... 47

5.2. Princípios Essenciais ........................................................................................ 48

5.3. Qualificação, Treinamento e Aconselhamento ................................................. 48

5.4. Uso de Armas .................................................................................................. 49

5.5 Uso Indevido de Força e Arma de Fogo ........................................................... 50

5.6. Opções de Uso de Força ................................................................................. 50

CAPÍTULO 4 – DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL .............................................. 51

CAPÍTULO 5 – NOTAS PUBLICADAS NA IMPRENSA ....................................... 53

CAPÍTULO 6 – AS ARTES MARCIAIS NA SOCIEDADE ATUAL ........................

1. A Prática das Artes Marciais ...............................................................................

2. O Karatê-Dô na Educação e Saúde da Criança .................................................

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CAPÍTULO 7 - DEFESA PESSOAL ....................................................................... 1. Que é Defesa Pessoal ........................................................................................

2. Ainda sobre Defesa Pessoal ...............................................................................

3. Benefícios e Finalidade da Defesa Pessoal ........................................................

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CAPITULO 8 – DA AGRESSIVIDADE ................................................................... 1. Agressividade e Violência – um enfoque psicológico .........................................

2. Origem Generalizada ..........................................................................................

3. O Ser Humano é Agressivo ................................................................................

4. Tipos de Violência Imposta pela Máquina Estatal e o Sistema Econômico ........

5. Violência e suas Modalidades .............................................................................

6. Ação e Reação ....................................................................................................

7. Técnicas para a Dissolução da Violência ............................................................

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CAPÍTULO 9 - DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ..............................................

1. Lesão Corporal à Luz da Lei ...............................................................................

2. Legitima Defesa a Luz da Lei ..............................................................................

2.1 Comentários acerca do art 25 CP .....................................................................

2.2 Tenham cuidado ao responder uma agressão ..................................................

2.3 A Legislação reconhece o direito a defesa, mas condene excessos ...............

3. Emprego da Força ..............................................................................................

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CAPÍTULO 10 – ABUSO DE AUTORIDADE ......................................................... 74

CAPÍTULO 11 – DA VIOLENCIA POLICIAL .......................................................... A Violência Policial Militar no Exercício da Função ................................................

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CAPÍTULO 12 – ÉTICA ...........................................................................................

Introdução ............................................................................................................

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1. Que é Ética ? ......................................................................................................

2. Que é Moral ? .....................................................................................................

3. Que é Amoral ? ...................................................................................................

4. Conduta e Comportamento Humano ...................................................................

5. Influencia Ambiental .............................................................................................

6. Controle na Formação da Consciência Ética .......................................................

7. Consciência Ética ................................................................................................

8. Vícios Sociais ......................................................................................................

9. Conduta do Ser Humano em sua Comunidade e em sua classe ........................

10. Classes Profissionais .........................................................................................

11. Código de Ética .................................................................................................

12. O que Consta nesse Código .............................................................................

13. Base Filosófica do Karatê-Dô Shotokan ...........................................................

14. Julgamento da Conduta Ética de Classe ..........................................................

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CAPÍTULO 13 – SOBREVIVENCIA POLICIAL ..................................................... 97

CAPÍTULO 14 AS ARTES MARCIAIS NA SOCIEDADE MODERNA .................. 98

CAPÍTULO 15 – ARTES MARCIAIS COMO ESPORTE ....................................... 100

CAPÍTULO 16 – DIFERENÇA ENTRE DEFESA PESSOAL E A ARTE MARCIAL ESPORTE ..............................................................................................

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CAPÍTULO 17 – OS TREINAMENTOS .................................................................. 104

CAPÍTULO 18 – TÉCNICAS DE MANUSEIO COM BASTÃO ............................... 1. Bastão (Policial) ...................................................................................................

2. Tonfa I ..................................................................................................................

3. Tonfa II .................................................................................................................

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CAPITULO 19 – DEFININDO O QUE REALMENTE É DEFESA PESSOAL ......... 114

CAPÍTULO 20 – LEGISLAÇÃO – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF E CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF

117

CAPÍTULO 21 – AULAS DE DEFESA PESSOAL – PRÁTICA DOJO .................. 117

CONCLUSÃO .......................................................................................................... 118

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................... 119

ANEXOS ................................................................................................................. Anexo 1 – Lei 9.696, de 16 de setembro de 1998 ..................................................

Anexo 2 – Resolução nº 013/99 – Registro de não-graduados em Educação

Física no CONFEF REVOGADA ............................................................................

Anexo 3 – Resolução nº 021/00 – Dispõe sobre o registro de pessoas Jurídicas

nos CREFs ..............................................................................................................

Anexo 4 – Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000. .....................................................

Anexo 5 – Resolução nº 030/00 – Dispõe sobre os cursos para práticos ...............

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Anexo 6 – Resolução nº 036/00 – Dispões sobre o registro dos não graduados no

CONFEF. .................................................................................................................

Anexo 7 – Resolução COFEF nº 045/2002. – Dispões sobre o registro de não

graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs. .............................

Anexo 8 – Resolução nº 039/01 – Dispões sobre data limite para registro de não

graduados no CONFEF. ..........................................................................................

Anexo 9 – Lei Complementar nº 218, de 18 de setembro de 2001.- Autoriza a

instituição de unidade administrativa que especifica na estrutura da Secretaria de

Estado da Defesa Social, e dá outras providencias. ...............................................

- Plano de Matéria de curso de defesa pessoal. .....................................................

- Capa de Avaliação ................................................................................................

- Quadro Demonstrativo do Corpo Discente ...........................................................

- Quadro Horário das Instruções .............................................................................

- Termo de Matrícula ................................................................................................

- Portaria de Matrículas ............................................................................................

- Solicitação de Inscrição em Curso .........................................................................

- Plano Didático da Academia de Polícia Militar Cel Milton Freire de Andrade .......

- A Filosofia do Karatê-Dô ........................................................................................

- O Karatê aplicado a Defesa Pessoal .....................................................................

- CURRICULUM VITAE do Ten Cel Albuquerque ...................................................

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APRESENTAÇÃO

Este trabalho é fruto de 25 anos de observações acerca da conduta e visão que policiais

militares têm sobre a aplicação de técnicas de defesa pessoal, visão esta, totalmente

distorcida, fruto da má orientação ao longo dos tempos em seus cursos de formação somada à

falta de acompanhamento da evolução do mundo através dos tempos, fazendo uso deste

mecanismo para, através da técnica e do uso da força, agredir não somente fisicamente, mas,

principalmente, a integridade moral e psicológica do cidadão, negando-lhe os seus direitos,

alegando muitas das vezes para isso, ter feito uso da “legítima defesa”.

No entanto, objetivando não só transmitir os ensinamentos corretos a respeito da

legalidade de se poder fazer uso das técnicas de defesa pessoal, procuramos, principalmente,

conscientizar estes policiais do direito à cidadania que todos os povos e nações possuem

dentro da legalidade.

Dentro deste tema, foi necessário interligar a defesa pessoal à cidadania, à luz das leis

vigentes não apenas do Brasil, mas, no mundo.

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O INSTRUTOR

Ten Cel Albuquerque: UMA VIDA EM PROL DAS ARTES MARCIAIS

Fotografia do Tc Albuquerque

Ten C l Albuquerque - 3º Dan de Karatê Shotokan e

Paulo Roberto de Albuquerque Costa, 3º Dan de Karatê estilo Shotokan / FBK /

IJKA, Pernambucano de nascimento, Norteriograndense de coração, presidente da Federação

Interestadual de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte pelo segundo mandato, proprietário

da Escola de Karatê Shotokan de Natal, com mais de 30 anos de prática de Artes Marciais

(defesa pessoal), dentre elas técnicas de Judô, Aikidô, capoeira e jiu jitsu, sendo especialista

em técnicas de karatê aplicada à defesa pessoal, com vários títulos em campeonatos a nível

estadual e nacional e cursos técnicos com os mais renomados Mestres de Karatê do Brasil e

do Mundo. É instrutor de Defesa Pessoal dos Alunos Oficiais da APM/PMRN desde 1995.

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COMENTÁRIOS DO INSTRUTOR

É visível nos dias atuais a expressiva demanda da sociedade pela prática de Defesa

Pessoal no Brasil. O fenômeno decorre de fatores tais como o crescimento econômico, poder

aquisitivo das pessoas, melhor qualidade de vida e principalmente a insegurança pública que

assola a sociedade moderna brasileira.

No entanto, cresce o número de academias nos centros urbanos. Neste sentido, cresce

também o número de pessoas que se autodenominam professores ou mestres em artes

marciais, abrindo suas academias e colocando em risco a saúde dos alunos, além de no caso

de artes marciais, servirem de verdadeiras escolas motivadoras de prática de violência.

Nesse pensamento, é que existe toda uma legislação desportiva e penal no Brasil,

objetivando coibir essa prática clandestina ou irregular.

No entanto, a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo motivo do seu

crescimento, perdeu o controle da prática de instrução de defesa pessoal dentro da

Corporação.

Cada Unidade aplica os ensinamentos de defesa pessoal e artes marciais sem nenhum

tipo de acompanhamento, sem critérios e sem se preocupar com os resultados advindo dessa

instrução.

Nesse sentido, o objetivo deste comentário é mostrar a necessidade de se analisar e

discutir a prática de defesa pessoal na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, mostrando as

suas irregularidades e sua impotencialidade diante de tal situação, chegando a causar

comentários negativos no ambiente desportivo entre dirigentes de organizações e

principalmente entre os verdadeiros professores de educação física e defesa pessoal.

ANÁLISE CRÍTICA DA PRÁTICA DE DEFESA PESSOAL NA PMRN

Inicialmente, verifica-se claramente a não valorização da prática de defesa pessoal na

Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Outrossim, verifica-se também a falta de conhecimento aprofundado a respeito do tema

prática de técnicas de defesa pessoal, ou seja, a falta de pessoas devidamente qualificada que

possa debater o assunto tecnicamente e dentro da ótica da legislação desportiva vigente no

Brasil na atualidade. Por essa falta a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, vem errando a

cada dia em não dar o valor devido a essa prática na Corporação. Sua importância no contexto

da formação educacional e o lapidamento do caráter não só do recruta iniciante, mas,

principalmente, do policial tido como antigo na Polícia Militar.

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A prática da violência policial no Brasil e no mundo, vem sendo tratada também com a

prática Planejada bem monitorada de defesa pessoal e artes marciais em geral. Nos países do

primeiro mundo são construídos centros de treinamentos completamente equipados com todo

o tipo de material necessário para o desenvolvimento das aulas, tamanha é a importância

dispensada, pois, sabem do percentual de ajuda ao combate da violência através do equilíbrio

entre a teoria (filosofia Budô) e a prática (mecânica).

Na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, não existe um setor exclusivamente para

cuidar apenas da prática da defesa pessoal e artes marciais, preferindo que cada Unidade

cuide dessa instrução a seu mero prazer. Sem o conhecimento da forma de como está se

desenvolvendo essa prática, principalmente por quem a ministra. Sabemos que o Conselho

Federal de Educação física (CONFEF) juntamente com os Conselhos Regionais (CREFEs)

vem fechando o cerco a todas as entidades e órgãos civis e militares do Brasil, com o objetivo

de fechar os locais de treinamentos de prática de educação física e artes marciais em geral

que não se encontram perfeitamente enquadrado dentro da Lei Federal nº 9.696, preferindo

passar por constrangimento junto a opinião pública do que dar melhor atenção a necessidade,

qualidade e legalidade dos trabalhos desenvolvidos com a prática da defesa pessoal na

Corporação, colocando a frente pessoas qualificadas para coordenar através de um setor

próprio, colaborando com a diminuição da prática de violência policial através do esporte

(competições), da defesa pessoal científica e de artes marciais bem orientadas.

NECESSIDADE DE UM DEPARTAMENTO DE DEFESA PESSOAL NA PMRN

As más orientações repassadas nas aulas teóricas/prática de Defesa Pessoal aos

policiais militares, colaboram com a prática da violência policial nas ocorrências que

necessitam do emprego da força por parte dos agentes encarregados da manutenção da

ordem pública.

Todas as Policias do mundo possuem nas suas estruturas organizacional um setor que

cuida especificamente da área de Defesa Pessoal como um todo; estes Setores,

Departamentos ou Centros, já são uma realidade hoje no Brasil. Podemos citar por exemplo,

dentre outras, a Policia Militar do Estado de São Paulo que tem um Centro de Treinamento de

Defesa Pessoal, que trabalha em parceria com órgãos da área desportiva do Governo, que

planeja, coordena e disciplina as atividades de Defesa Pessoal e Artes Marciais naquela

organização policial militar.

Page 12: Apostila defessa pessoal

Nesta perspectiva, surge a necessidade urgente da criação e ativação de um

Departamento de Defesa Pessoal para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com o

objetivo de conduzir essa área tão importante nos dias atuais para uma organização policial e

a sociedade em geral, não permitindo que aberrações venham a ocorrer isoladamente

causando prejuízo a Corporação, sendo ela mesma a responsável direta pelo problema.

Nesse pensamento, pesquisar a prática de Defesa Pessoal desenvolvida na Polícia

Militar do Rio Grande do Norte, em particular nas Unidades da Grande Natal, seus reflexos no

contexto educacional, social e operacional, a qualificação e regulamentação dos instrutores

com fulcro na legislação desportiva em vigor no país, é necessário a criação e ativação de um

Departamento de Defesa Pessoal, com a responsabilidade de planejar e coordenar todas as

atividades na área de Defesa Pessoal e Artes Marciais na Instituição Policial Militar do Rio

Grande do Norte.

Ten Cel PM Albuquerque 3º Dan

Instrutor de Defesa Pessoal

Page 13: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 1

O ALUNO

O aluno - Enraizado como um dos mais primit ivos instintos da vida

animal, vemos como o homem necessita de uma atenção maior do que o

restante dos seres vivos para nascer, crescer, desenvolver-se e, f inalmente,

morrer. Em todas e em cada destas etapas o aprendizado é constante, ainda

que a ordem de importância se veja mais acentuada nas primeiras fases.

O aprendizado através da famíl ia, da sociedade e de própria experiência

e personal idade joga um papel decisivo na formação integral da pessoa. A

natureza, na maioria dos casos, inf lui na escolha do caminho a seguir em

casos de dúvida.

Se quiséssemos anal isar os motivos que levam o homem à prática de

uma arte marcial na sociedade moderna, veríamos que seria preciso uma

investigação de psicologia social de longo alcance para podermos ter dados

conf iáveis e objetivos. No entanto, a experiência demonstra que, na maioria

das vezes, estes motivos podem ser englobados em três grupos: formativos,

recreat ivo e cr iat ivo, apesar de que sendo mais preciosos, nos damos conta

que estes grupos f icam reduzidos a um apenas, que tem suas raízes na

necessidade primária do homem de se relacionar e comunicar com seus

semelhantes. Este relacionamento, por sua vez, está condicionado à idade, ao

sexo e à personalidade tanto do educador quanto do educando.

O esotérico e enigmático mundo das artes marciais e a relação do aluno

com o professor adquirem transcendental importância. O respeito, a confiança

e a est ima que se professam são mútuas, chegando a alcançar níveis próprios

de um alto grau de maturidade característ ico de uma sociedade hierárquica e

humana, que forma a pedra angular sobre a qual está assentada a prát ica da

arte marcial ou defesa pessoal.

Numa escola de artes marciais o aluno tem uma função dupla, faci l i tada

pelos di ferentes graus de conhecimento reflet idos na cor da faixa: uma de

aprendizado através dos graus superiores, outra de docência para com os

graus infer iores, por sentir-se incorporado como peça vál ida de uma corrente

de conhecimentos, na qual recebe e dá simultaneamente, enriquecendo-se no

constante f luir do aprendizado:

a) Emprego da Força

b) Emprego da força física

Page 14: Apostila defessa pessoal

c) Arte Marcial

d) Defesa Pessoal

e) Abuso de autoridade

f) Legitima Defesa

g) Equipamentos não letais

h) Equipamentos letais

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CAPÍTULO 2

A ORIGEM DO PENSAMENTO MARCIAL

1. DE ONDE VEIO A PALAVRA MARCIAL?

Segundo LACEY (1999), o Homem é uma raça que evoluiu de organismos unicelulares

para o seu estado mias elevado por meio de uma série de transformações biológicas ocorridas

a milhões de anos, onde muitos acreditam que o ser humano tinha vida marítima, uma

pequena célula, que deu origem a uma outra forma de vida, e com o passar dos anos, foi

tomando nova forma de vida até chegar no homem.

NICHOLAS (1999), afirma que Antropólogos acreditam que o homem tem sua origem

em macacos antropóides, ou que este foi derivado de um ancestral antropóide em comum, que

ao longo de milhões de anos evoluiu, mudando de forma até chegar no seu estado mais

elevado, o homem, o que segundo eles, explica a existência do homem das cavernas, que

seria uma das fases da evolução do homem.

Mas entre as diversas teorias sugeridas pelos Antropólogos evolucionistas, nenhuma

delas possui comprovação aceita pela maioria dos estudiosos da antropologia, existem sim

muitos casos isolados, mas que não oferecem nada de real, e além disso não há descobertas

cientificas ou arqueológico para dar sustentação a nenhuma destas teorias.

Afirmam alguns cientistas que aproximadamente há 5 milhões de anos, surgia o homem

sobre o planeta Terra, tendo provavelmente como berço o continente africano. Tinha início o

longo, sangrento e, por vezes, glorioso caminhar da História.

Os estudiosos tradicionais dividiam a evolução humana em dois períodos: a Pré-

História, caracterizada pela ausência de escrita, e a História propriamente dita, quando se

formaram as primeiras civilizações. Essa divisão é bastante simplista e conceitualmente errada,

pois, sendo o homem um agente histórico por definição, seu aparecimento e suas primeiras

atividades já caracterizam uma realidade que, efetivamente, pode ser denominada de

“histórica”. Além disso, os antigos historiadores definiam a Pré-História pelo critério da

carência: ausência de Estado, falta de sofisticação tecnológica, economia estritamente de

subsistência e desconhecimento da escrita. Em suma, comunidades selvagens e, por

conseguinte, desprovidas de História. Essa visão nos parece preconceituosa, pois parte do

conceito de que o processo civilizatório só teve início quando nasceram as estruturas e os

valores que a nossa cultura, neles baseada, define como tais. Também a Pré-História é dividida

em períodos: o Paleolítico, o Mesolítico e a Idade dos Metais, desdobrada em período do

Bronze e o do Ferro.

As idéias gerais da teoria da evolução das espécies sofreram, aos poucos, alterações e

aperfeiçoamentos. Todavia, as bases do evolucionismo subsistem até hoje e o nome de Darwin

Page 16: Apostila defessa pessoal

(Charles Darwin, naturalista inglês (1809-1882), à sua doutrina.) ficou ligado a uma das mais

notáveis concepções do espírito humano.

Acreditamos que desde o primeiro golpe desferido com um osso em direção a um objeto

ou ser vivo originou os golpes de espada que hoje aperfeiçoados, denotam a perfeição da

técnica atual em relação às suas origens.

É inevitável não estabelecermos a origem do pensamento marcial às guerras. Daí o fato

de ser chamado de artes marciais, que remonta a origem do deus marte, ou o deus da guerra.

Explicarei melhor:

MITOLOGIA (Aurélio Buarque de Holanda):

s. f. 1. Descrição geral dos mitos. 2. Estudo dos mitos. 3. História dos mistérios, cerimônias e culto com que os pagãos reverenciavam os seus deuses e heróis.

MITO (Aurélio Buarque de Holanda):

s. m. 1. Fábula que relata a história dos deuses, semideuses e heróis

da Antiguidade pagã. 2. Interpretação primitiva e ingênua do mundo

e de sua origem. 3. Coisa inacreditável. 4. Enigma. 5. Utopia. 6.

Pessoa ou coisa incompreensível.

Marte (Ares), deus sanguinário e detestado pelos imortais, nunca teve grande

importância entre as populações helênicas. Em numerosas localidades, parece até haver sido

inteiramente desconhecido, e se o seu culto conservou na Lacônia importância maior que

alhures, deve-se à rudeza dos habitantes de tal país. Foi somente entre os romanos que Marte

adquiriu importância verdadeira e permanente; o tipo de Palas conformava-se muito mais ao

gênio grego. Com efeito, Palas é a inteligência guerreira, ao passo que Marte nada mais é do

que a personificação da carnificina. Ávido de matar, pouco lhe importa saber de que lado está a

justiça e cuida apenas de tornar mais furiosa a luta.

O deus da guerra e da violência aparece-nos sempre em atitude de repouso. Tem, por

vezes, numa das mãos a Vitória, como Júpiter ou Minerva. Vemo-lo com tal aspecto numa

famosa estátua da Villa Albani. Uma linda pedra gravada mostra Marte segurando com uma

das mãos a Vitória e com a outra a oliveira, símbolo da paz proporcionada pela vitória. A

maioria das vezes usa um capacete e empunha uma lança ou gládio. Aparece, assim, em

várias medalhas, mas as estátuas que o representam isoladamente não são demasiadamente

comuns entre os gregos. Entretanto, a bela estátua do Louvre, conhecida pelo nome de Aquiles

Borghese passa hoje por ser um Marte. Explica-se o elo que usa num dos pés pelo hábito de

certos povos, e notadamente os lacedemônios, de agrilhoarem o deus da guerra.

Page 17: Apostila defessa pessoal

Parece ter sido o escultor Alcameno de Atenas quem fixou o tipo de Marte, tal qual

surge habitualmente nos monumentos artísticos. Os atributos habituais do deus são o lobo, o

escudo e a lança com alguns troféus. Uma medalha cunhada na época de Seotímio Severo

nos mostra Marte com uma lança, um escudo e uma escada para o ataque. Sob tal aspecto,

Marte recebe o epíteto de Teichosipletes (o que sacode as muralhas).

Resumindo, no que conhecemos por história, Bodhidharma é o pai das artes Marciais.

Dizem na China que, quando o homem de Nenderthal utilizou-se pela primeira vez de um

osso ou de uma pedra para melhorar suas qualidade na luta, surgiu o KUNG FU. Pois bem,

iremos abordar um pouco de história para melhor conhecer a origem das Artes Marciais.

2. UM POUCO DA HISTÓRIA PARA MELHOR CONHECER A ORIGEM DAS ARTES MARCIAIS

Existem grandes obras elaboradas, por filósofos de comprovada idoneidade que

mencionam na China, a prática do Kung Fu, muitos milhares de anos antes de Cristo. No

entanto, existem ainda, muita discordância a respeito de sua origem.

Ali pelo ano de 525 da era Cristã, atravessou a fronteira Chinesa, vindo da Índia, pelo

"Caminho da Sêda", o 28º patriarca do Budismo que se chamava Bodhisatva Avalokitesvara Bodhidharma, (mais conhecido na China por Ta Mo), esse monge constatou a diversificação

dos dogmas do Budismo Chinês e, em busca da Iluminação, ingressou no Templo Shao-Lin, na

província de Honan e, pôs-se a meditar durante nove anos frente a um muro.

Terminando o período de meditação, tomado por um acesso de mística, Bodhidharma

recodificou o sistema ginástico denominado Kung Fu, filosoficamente comparou-o aos

movimentos dos animais e uni-o a um característico "modus vivendi" estreitamente unido a

natureza. Na mesma época, revolucionou o pensamento budico (recatado) universal,

redescobrindo a meditação como forma de redescobrimento do homem. (Em crônicas

posteriores abordaremos o aspecto filosófico).

Mais ou menos mil anos após a morte de Bodhidharma, o Império Chinês foi invadido

pelos bárbaros do norte, conhecidos como Manchus. A antiga dinastia dos Ming foi derrubada

e seus oficiais esconderam-se no templo Shao-Lin.

A fuga dos Oficiais Ming para o templo Shao-Lin representou papel importante na

historia do Kung Fu, lá praticadas, foram aperfeiçoadas e ganharam um caráter mais bélico e

marcial. Adaptando-se inclusive, à utilização de diversos tipos de armas. Porém, por esse

motivo o templo Shao-Lin foi destruído e, embora tenha sido reconstruído em outro local, foi

novamente destruído, provocando a disseminação dessa luta através de toda a China.

No que se refere a Bodhidharma, como sempre acontece com as lendas, tornou-se

impossível separar fato de ficção. As datas são incertas. De fato, eu conheço pelo menos um

Page 18: Apostila defessa pessoal

erudito budista que duvida que Bodhidharma tenha existido. Mas correndo o risco de escrever

sobre um homem que nunca existiu, eu esbocei uma biografia, baseada nos registros mais

recentes e algumas suposições, para fornecer um cenário para os sermões a ele atribuídos.

Bodhidharma nasceu em torno do ano 440 em Kanchi, capital do reino sulista indiano de

Pallawa. Ele era um brâmane de nascimento e o terceiro filho do Rei Simhavarman. Quando

ele era jovem, ele converteu-se ao budismo, e mais tarde o Dharma lhe foi ensinado por

Prajnatara, de Magadha, que foi convidado pelo seu pai. Magadha era o antigo centro do

budismo. Também foi Prajnatara quem disse para Bodhidharma ir para China. Uma vez que a

tradicional rota terrestre estava bloqueada pelos hunos, e uma vez que Pallawa tinha laços

comerciais por todo Sudeste Asiático, Bodhidharma partiu de navio de um porto nas

proximidades, Mahaballipuram. Depois de contornar a costa da Índia e a Península da Malásia

por três anos, ele finalmente chegou ao sul da China ao redor do ano 475.

Nessa época o país estava dividido pelas dinastias Wei do norte e Liu Sung. Essa

divisão da China numa série de dinastias nortistas e sulistas começou no início do Séc. III e

continuou até o país ser reunificado sob a dinastia Sui no fim do Séc. VI. Foi durante esse

período de divisão e conflito que o budismo indiano transformou-se em budismo chinês, com os

nortistas de mente militarista enfatizando meditação e mágica e os intelectuais sulistas

preferindo discussão filosófica e a compreensão intuitiva de princípios.

Quando Bodhidharma chegou à China, no fim do Séc. V, haviam aproximadamente 2

mil templos budistas e 36 mil clérigos no sul. Ao norte, um recenseamento em 477 contou 6,5

mil templos e aproximadamente 80 mil clérigos. Menos de 50 anos mais tarde, outro

recenseamento feito ao norte aumentou esses números para 30 mil templos e 2 milhões de

clérigos, ou cerca de 5% da população. Sem dúvida, isso incluía muitas pessoas que estavam

tentando evitar impostos ou recrutamento ou que procuravam a proteção da igreja por outras

razões não religiosas, mas claramente o budismo estava espalhando-se pelas pessoas

comuns ao norte do Rio Yangtze. No sul, permaneceu muito confinado à elite educada até o

Séc. VI.

Muitas são as lendas que permeiam as origens dos pensamentos relacionados às artes

de guerra. Desde que as origens da religião “shinto” se estabeleceram o Japão como filhos de

deus, muito se fala a respeito das artes marciais japonesas, mas até onde tudo é verdade ou

frutos da mitologia criada pelo homem?

3. HISTÓRIA DAS ARTES MARCIAIS A SEREM ESTUDADAS

3.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO JIU-JITSU

O Jiu-Jitsu foi criado na Índia, aproximadamente a 2.000 anos antes de Cristo, numa

pequena e pacata vila interiorana sem recursos para confecção de armas ou grandes sistemas

Page 19: Apostila defessa pessoal

de defesa, observando as posições em que, de um "meio suave", seria possível aos seus

habitantes desequilibrar, derrubar e defender-se de seus ofensores. Após uma invasão de

tropas chinesas à Índia, foi levado para a região do rio Meckong e usado por lavradores para

defenderem-se de salteadores e andarilhos hostis. Eventualmente, foi introduzido no Japão e lá

foi aperfeiçoado adicionando-se torções de articulações, estrangulamentos, imobilizações e

alavancas, o que tornou o Jiu-Jitsu mais eficiente numa luta de corpo-a-corpo e na defesa

pessoal. Com o início da entrada da cultura ocidental no Japão, foi solicitado a Jigoro Kano,

excelente atleta de jiu-jitsu, que desenvolvesse uma modalidade que assemelhasse com o jiu-

jitsu e que não deixasse transparecer as técnicas eficientes e secretas da nobre arte; Jigoro

Kano, então, desenvolveu o Judô, baseado em projeções e imobilizações com bastante

finalizações, muito assemelhado ao princípio do jiu-jitsu em sua fase chinesa. O Jiu-Jitsu foi

introduzido no Brasil em 1920 por ESAI MAEDA, cônsul japonês no Pará.

3.2 Na Índia

Segundo os antigos e o conhecimento verbal, esta arte (Jiu-Jitsu), teria se iniciado na

antiga Índia. Em especial pelos monges. Segundo os princípios religiosos os monges não

podiam usar de agressividade e sim desvencilhar de um súbito ataque ou mesmo imobilizar o

assaltante em suas peregrinações pelo mundo afora.

3.3 Na China

A China pôr sua vez caracterizou o Jiu-Jitsu como prática bélica, pois esta civilização

desenvolveu um grande número de estilos de artes marciais. O Jiu-Jitsu era praticado com um

kimono curto de mãos livres, além da luta corporal, tinha grande importância no desarmamento.

Sua prática chega no auge na época dos “Reinos Combatentes” e na unificação da China por “

Chin Shih Huang Ti\".

3.4 No Japão

O Jiu-Jitsu chega ao Japão no séc.II depois de Cristo, advindo da China. Muitas foram

as correntes que transmitiram esta arte ao país do \" Sol Nascente\", inclusive, existem

inúmeras lendas nipônicas relacionadas à criação e artes marciais. A história registrada em

1.600, afirma que um monge chinês \"Chen Gen Pin\" teria ensinado três Samurais, a cada qual

ensinara uma especialização a saber: Atemi, torções e projeções. E estes difundidos a todo o

japão, ou mesmo se fundindo com outras escolas de jiu-jitsu. No Japão Feudal se utilizam

inúmeros nomes relacionados com o Jiu-Jitsu, alguns se divergiam em fundamentos técnicos

Page 20: Apostila defessa pessoal

outros eram extremamente semelhantes; Aikijitsu, Tai Jitsu, Yawara, Kempô, e mesmo o termo

Jiu-Jitsu se dividia entre estilos como: Kito ryu, Shito Ryu, Tejin e outros. É nesta época, onde a

forte divisão da calsse social japonesa enaltecia a nobreza dos Samurais que o Jiu-Jitsu se

desenvolve a fundo. Os pequenos nipônicos aperfeiçoam a arte de lutar, onde poderiam decidir

a vida ou a morte de um guerreiro em disputa. Era então o Jiu-Jitsu, uma prática obrigatória

aos jovens que futuramente seriam \"Samurais\" ao lado da esgrima, literatura, pintura,

cavalaria e outros.

3.5 No Brasil

Carlos Gracie, que fora treinado por Mitsuo Maeda passa pôr Minas Gerais e em Belo

Horizonte ministra algumas aulas num hotel da região. Em seguida vem para São Paulo e no

bairro das Perdizes monta uma academia. Sem o sucesso desejado se instala no Rio de

Janeiro e na Capital começa a ensinar, e também a seus irmãos: George, Gastão, Hélio e

Oswaldo. Hélio Gracie passa a ser o grande nome e difusor do Jiu-Jitsu. Já instalado no Rio,

forma inúmeros discipulos. George Gracie foi um desbravador, viajou por todo o Brasil, no

entanto, estimulou muito o Jiu-Jitsu em São Paulo, tendo como alunos: Otávio de Almeida,

Nahum Rabay, Candoca, Osvaldo Carnivalle , Romeu Bertho e muitos outros. Alguns

continuam na ativa. No Rio de Janeiro mais especificadamente na zona oeste, o mestre “Fada”

foi notoriamente um dos baluartes do Jiu-Jitsu, tendo grande número de formados. Enquanto

isso, na mesma época de Mitsuo Maeda, outros japoneses continuaram difundindo o Jiu-Jitsu.

“Geo Omori” por exemplo, aceitava desafios no picadeiro do circo “queirolhos” e foi ele também

quem fundou a primeira Academia do Brasil, em São Paulo no Frontão do Braz na Rua: Rangel

Pestana , no ano de 1925 ( Segundo o historiador Inezil Penna). Os irmãos Ono vieram ao

Brasil na década de 30 advindos de um renomado mestre de Jiu-Jitsu do Japão. Aqui no Brasil

formaram muitos alunos mas acabaram por adotar a prática do Judô. Takeo Yuano muito

conceituado por sua exímia técnica, viajou por todo o Brasil e ensinou Jiu-Jitsu em cidades

como São Paulo e principalmente em minas Gerais, onde lecionou e até estimulou a criação da

Federação local.

3.6 No Rio de Janeiro

Conhecida como a “Meca” do Jiu-Jitsu, por ter concentrado praticamente toda a Família

Gracie.Os grandes nomes da família Gracie depois de Hélio foram: Carlson e Rolls Gracie.

Atualmente Rickson Gracie é reconhecido como o melhor lutador do mundo! A primeira

organização do Brasil, foi a fundação da Federação Carioca, formada por Hélio e continuada

por Robson Gracie. Atualmente existe a Confederação Brasileira e Mundial, comandadas por

Carlos Gracie Júnior.

Page 21: Apostila defessa pessoal

4. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO JUDÔ

4.1 O JUDÔ

O Judô de hoje é baseado no velho Jiu Jitsu. Das técnicas deste último, reexaminadas,

apuradas, sistematizadas e ajuntadas a um ideal, deriva o Judô.

O início do desenvolvimento histórico do combate corporal se perde na noite dos

tempos. A luta, inclusive por necessidade e sobrevivência, nasceu com o homem e, a esse

respeito, os documentos remontam os tempos mitológicos.

Um manuscrito muito antigo, o Takanogawi, relata que os “deuses” Kashima e Kadori

mantinham poderes sobre os seus súditos graças às suas habilidades de ataque e defesa.

A Crônica Antiga do Japão (Nihon Shoki), escrita por ordem imperial no ano de 720 de

nossa era, menciona a existência de certos golpes de habilidade e destreza, não apenas

utilizados nos combates corporais mas também, como complemento da força física, espiritual e

mental, relatando uma história mitológica na qual um dos competidores, agarrando o

adversário pela mão, o joga ao solo, como se lançasse uma folha.

Segundo alguns historiadores japoneses, o mais antigo relato de um combate corporal

ocorreu em 230 aC, na presença do imperador Suinin. Taimano Kehaya, um lutador insolente

foi rapidamente nocauteado por um terrível cultor do combate sem armas, Nomino Sukune.

Naquele tempo não havia regras e combate padronizadas. As lutas poderiam desenvolver-se

até a morte de um dos competidores.

As técnicas de ataque e defesa utilizadas guardam muita semelhança com os golpes do

sumô e do antigo ju-jitsu.

4.2 Jigoro Kano (1860-1938)

Jigoro Kano nasceu no Japão em 28 de outubro de 1860 (fim da dinastia Tokugawa) em

Mikagemachi, Condado de Huko, Distrito de Hyogo. Era o terceiro filho de Jirosaku Mareshiba

Kano, alto funcionáro da Marinha Imperial. Com onze anos transferiu-se para Kioto para

estudar o idioma inglês, tornou-se professor e tradutor dessa língua. chegando inclusive a

montar em Tókio sua própria escola, o Kobunkan.

Quem lhe ensinou os primeiros passos no Jiu-Jitsu foi o professor Teinosuke Yagui. Aos

dezessete anos matriculou-se na Escola Tenchin Shinyo Ryou sendo seus professores os

mestres Hachinosuke Fukuda e Masotono Iso, logo foi a estudar na famosa escola Kito Ryou

com o Mestre Tsunetoshi Iikugo. Em 1882, ano de sua formatura em Filosofia, Economia e

Ciências Políticas pela Universidade Imperial de Tókio, Jigoro Kano fundou sua escola o

Kodokan no templo budista Eisho onde começa a ensinar o novo esporte criado por ele: o

Judô. Seu primeiro aluno foi Tsunejiro Tomita.

A cultura do Dr. Jigoro Kano lhe possibilitou ascender a altos postos no ensino, no

esporte e no governo de seu país. Foi Professor, Vice-presidente e Reitor do Colégio dos

Page 22: Apostila defessa pessoal

Nobres, Adido do Ministro da Casa Imperial, Conselheiro do Ministro da Educação Nacional,

Diretor da Escola Normal Superior e ainda, Secretário da Educação Nacional. Fundou

sociedades e institutos para jovens e também o primeiro clube de beisebol do Japão. Editou

revistas, viajou para Europa e América do Norte em missão cultural. Foi ainda Diretor da

Educação Primária, Presidente do Centro de Estudos das Artes Marciais (Botukukai) e o

primeiro japonês a pertencer ao Comitê Olímpico Internacional, alem de Presidente da

Federação Desportiva do Japão. Em 1920 passou a dedicar-se exclusivamente ao Judô, ainda

como membro da Câmara Alta, Professor Honorário da Escola Normal Superior de Tóquio e

Conselheiro do Gabinete Japonês de Educação Física. Foi o introdutor da Educação Física no

plano educacional do Japão.

O Dr Jigoro Kano morreu no dia 4 de maio de 1938, com 77 anos de idade quando

voltava da Assembléia Geral do Comitê Internacional dos Jogos Olímpicos, postumamente foi-

lhe outorgado o Segundo Grau na Escala Imperial Japonesa. Foi o único a obter 12. Dan. O Dr.

Jigoro Kano é conhecido mundialmente como um grande educador.

4.3 Sobre a Fundação do Instituto Kodokan

O prof. Kano estabeleceu o Instituto Kodokan em 1882, época em que o dojô (local de

treino) tinha apenas 12 tatamis e o número de alunos era nove. O ju-jitsu foi substituído pelo

judô pela razão de que enquanto "jitsu" significa técnica o "do" significa caminho, este último

podendo ter dois significados: o de um caminho em que você anda e passa e o de uma

maneira de viver.

Como meio de ensino, no Kodokan, Jigoro Kano adotou o randori, kata e métodos

catequéticos, adicionando educação física ao treinamento intelectual e à cultura moral. A

harmonia desses três aspectos de educação constituem a educação ideal pela qual o judô será

ensinado.

Ao redor do ano 20 da era Meiji (1887), o judô tinha dominado o ju-jitsu, que foi varrido

de vários países. O princípio do "JU", do judô, passou a significar o mesmo que na frase

"gentileza é mais importante que obstinação".

Assim a teoria do "JU", que é gentileza, suavidade, pretende utilizar a força do oponente

sem agir contra ela, podendo ser aplicada não somente na competição mas também aos

aspectos humanos.

O prof. Kano disse em 1910 que a teoria da cultivação da energia tratava de adotar um

método para melhorar a habilidade mental e física pelo armazenamento de ambas quanto for

possível. Ele disse que o seu bom uso é cultivar e usar a energia humana para o bem e que a

teoria pode ser adquiri-la através do treinamento de judô, podendo ainda ser ampliada para

todos os aspectos da vida. Antes de se expandir, o conceito de judô do professor veio a formar

dois grandes guias: o melhor uso da energia individual e o bem estar mútuo. Com estes

princípios o judô expandiu-se no próprio Japão e no exterior. Com esta base, o prof. Kano

Page 23: Apostila defessa pessoal

deixou como ensinamento que através do treinamento a pessoa deve se disciplinar, cultivar o

seu corpo e espírito através das técnicas de ataque e defesa, fazendo engrandecer a essência

do caminho. O melhor uso da energia e o bem estar mútuo são uma versão resumida dos

ensinamentos de Jigoro Kano, que definiu como objetivo último do judô construir a perfeição de

uma pessoa e beneficiar o mundo.

4.4 A Chegada do Judô no Brasil

Em 1904, Koma ao lado de Sanshiro Satake, saiu do Japão. Seguiram então para os

Estados Unidos, México, Cuba, Honduras, Costa Rica, Panamá, Colômbia, Equador, Peru

(onde conheceram Laku, mestre em ju-jitsu que dava aulas para a polícia peruana), Chile, onde

mantiveram contato com outro lutador, (Okura), Argentina (foram apresentados a Shimitsu) e

Uruguai. Ao lado da troupe que a eles se juntou nos países sul-americanos, Koma exibiu-se

pela primeira vez no Brasil em Porto Alegre. Seguiram depois para o Rio de Janeiro, São

Paulo, Salvador, Recife, São Luís, Belém (em outubro de 1915) e finalmente Manaus, no dia 18

de dezembro do mesmo ano. A passagem pelas cidades brasileiras foi marcada apenas por

rápidas apresentações. Por sua elegância e semblante sempre triste, Mitsuyo Maeda ganhou o

apelido de Conde Koma durante o período que ficou no México. A primeira apresentação do

grupo japonês em Manaus, intermediado pelo empresário Otávio Pires Júnior, em 20 de

dezembro de 1915, aconteceu no teatro Politeama. Foram apresentadas técnicas de torções,

defesas de agarrões, chaves de articulação, demonstração com armas japonesas e desafio ao

público. Com o sucesso dos espetáculos, os desafios contra os membros da equipe

multiplicaram.

Entre os desafiantes, boxeadores como Adolfo Corbiniano, de Barbados, e lutadores de

luta livre romana como o árabe Nagib Asef e Severino Sales. Na época Manaus vivia o "boom"

da borracha e com isso as lutas eram recheadas de apostas milionárias, feitas pelos barões

dos seringais. De 4 a 8 de janeiro de 1916, foi realizado o primeiro Campeonato de Ju-jitsu

amazonense.

O campeão geral foi Satake. Conde Koma não lutou desta vez, ficando apenas com a

organização do evento. No dia seguinte (09/01/1916), o Conde, ao lado de Okura e Shimitsu,

embarcou para Liverpool, na Inglaterra, onde permaneceram até 1917. Enquanto a dupla

permaneceu no Reino Unido, Satake e Laku seguiram lecionando ju-jitsu japonês aos

amazonenses no Atlético Rio Negro. E os mestres orientais continuaram vencendo combates a

que eram desafiados. Até que em novembro de 1916, o lutador italiano Alfredi Leconti,

empresariado por Gastão Gracie, então sócio no American Circus com os Irmãos Queirollo,

chegou a Manaus para mais um desafio. Sataki que estava adoentado cedeu seu lugar para

Laku, sendo este derrotado por Leconti. Sataki, em recuperação, seria o próximo adversário do

Page 24: Apostila defessa pessoal

italiano, mas devido a brigas geradas por ocasião do combate entre Laku e o desafiante, o

delegado Bráulio Pinto resolve proibir outras lutas na capital.

Em 1917, de volta ao Brasil, mais especificamente em Belém, e tendo ao lado sua

companheira, a inglesa May Iris Maeda, Conde Koma ingressa no American Circus onde

conhece finalmente Gatão Gracie. Em novembro de 1919, o Conde retorna a Manaus, agora

na condição de desafiante de seu amigo Satake. Foi então que aconteceu a única derrota de

Koma em toda sua carreira. Na biografia anterior diziam que ele nunca havia sido derrotado.

Então ele volta para Belém e em 1920, já com a crise da borracha, é desfeito o

American Circus. Com isso, Mitsuo Maeda embarca novamente para a Inglaterra. Em 1922,

regressa como agente de imigração, trabalhando pela Companhia Industrial Amazonense e

começa a ensinar judô aos belenenses na Vila Bolonha. No mesmo ano, seu ex-companheiro

Satake embarca para a Europa e nunca mais se tem notícias do grande mestre.Conde Koma

continuou em Belém, falecendo em julho de 1941. Carlos e Hélio Gracie, filhos de Gastão

seguiram atuando no ju-jitsu, modalidade que aprenderam com Koma no circo do pai.

5. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO KARATÊ

5.1 Os monges oriundos da índia

A história do Karatê perde-se no tempo. Formas de defesa pessoal que

usavam os próprios membros como armas, foram vistas em muitos lugares do

mundo em épocas bem distantes. A teoria mais aceita hoje sobre sua origem é

a de que um monge – Daruma – vindo da Índia para a China ter ia trazido os

ensinamentos de uma luta ao Mosteiro Shaol in.

Na China, sob a orientação de Dharma (Bodhidharma), e como os monges

passavam muitas horas em meditação, permaneciam muitas horas imóveis, o

que al iado aos meios de subsistência, faziam com que os monges se tornassem

mais volúveis às doenças.

Então, Dharma, iniciou com estes monges a prát ica de uma at ividade

f ísica, com o intui to de lhes estabelecer a força física e espir i tual. Foi assim

que nascia o Kempô e passado pouco tempo, pelas suas técnicas bastante

ef icazes, estes monges eram temidos principalmente pelos salteadores de

estradas da época.

No século XIV, o Kempô foi introduzido em Okinawa. Lá se desenvolveu

desmembrando-se em três escolas importantes, sendo elas: a Shuri-Tê, na

cidade de Shuri , ant iga capital onde a realeza e os nobres viviam; a Naha-Tê,

na cidade de Naha e a Tomari-Tê na cidade de Kume.

Page 25: Apostila defessa pessoal

Mais tarde, no século XIX, esta prát ica sofre algumas alterações

técnicas, introduzidas por Matsumura, e passa a ser designada por Karatê.

Este trabalho foi cont inuado por I tosu Anko, Ginchin Funakoshi, Mabuni,

Nakayama, Asai e tantos outros que continuam a desenvolver o Karatê e cr iam

novos esti los

Ginchin Funakoshi, após uma apresentação públ ica de Karatê no Japão,

em 1922, passa a ser considerado o grande renovador desta arte marcial , uma

vez que foi o pr imeiro a conci l iar o Karatê com os aspéctos f ísicos do

desenvolvimento humano.

5.2 Okinawa – O berço do karatê-dô

Denominado pelos chineses de “Ryu Ryu”, estende-se por mais de 800

Km, um vasto grupo de i lhas desde o promontório de Kogoshima (extremo sul

do Japão) até a i lha de Taiwan (formosa).

Do centro desta grande i lha, de vários tamanhos, esparsas como poeira

salpicando o mar, entre os arquipélagos menores Yiaciama e Myato, destaca-

se Okinawa com 1.500 Km2, ocupando, sozinha, 53 % da superfície do Ryu

Ryu.

“Oki”, oceano ou grande, “Nawa”, cadeia, corrente ou corda – em japonês

– essa i lha tem uma centena de qui lômetros de comprimento para uma largura

de 30 a apenas 4 qui lômetros – quando se pode ver o Mar da China a oeste e o

Oceano Pacíf ico a leste. Seu aspecto é realmente o de uma corda nodosa

f lutuante.

Ao Norte, montanhas verdes e rugosas ou vulcânicas, belas encostas de

corais, baías de águas l ímpidas e praias brancas e muito sol. Ao sul na parte

mais baixa, campos de arroz, plantações de nananeiras e cana-de-açúcar e por

todo o l i toral pequenos pontos de pesca e pequenas aldeias.

É enganosa a tranqüi l idade aparente do local. O inverno é ameno, o

verão é terrível, sol forte e chuvas trazidas pelas “monções” (vento típico e

periódico do sul e sudeste asiát ico) quase sempre acompanhadas por

devastadores tufões.

A vida em Okinawa sempre foi rude. Para se adaptar ao meio

naturalmente hosti l e extrair seu al imento de um solo f ino e impróprio ao

cult ivo, o habitante de Okinawa precisou forjar a vontade, a tenacidade e a

engenhosidade – qual idade que teria que ter ainda em dobro em face de

sucessivos invasores que pretendiam subjugá-lo, a todo custo.

Page 26: Apostila defessa pessoal

O instinto de sobrevivência far ia surgir recursos de resistência, técnicas

de combate a mãos nuas (ancestrais do Karatê) ou com armas improvisadas

(ancestrais do KoBudo – Sai, Bo, Nuchako, Kama, Tonfa, Chimbe, Tekko, etc).

Pescadores e agricul tores de índole talvez pacíf ica conheceram uma histór ia

tumultuada sobretudo pela opressão dos poderosos chineses e japoneses. Pela

preservação da própria individual idade e hostis a toda tentativa de integração,

geração, acabaram por for jar a alma do povo okinawense, como uma Segunda

natureza. Hoje ainda, embora terr i tório japonês, Okinawa se sente muito di ferente

do restante do Japão.

De todas as etnias que vieram se fundir em Okinawa, o elemento

puramente japonês foi provavelmente o úl t imo, introduzido a part i r do século 14

– época em que a casta mil i tar nipônica pretendia subjugar a i lha.

A si tuação geográf ica fez com que o local sofresse, em todas as épocas,

a inf luência de uma grande variedade de culturas, pr incipalmente de seus

vizinhos mais poderosos: China e Japão. Rota de comércio japonês, chinês,

f i l ip ino ou malásio; ponto de escala e objeto de cobiça dos navios piratas vindo

de todos os horizontes; entrada estratégica de toda região adjacente. Okinawa

acumulou, por muito tempo – al iada a seu sofr imento de resistência – toda uma

bagagem cultural e art íst ica r ica e fecunda.

Até o século 13, pouco se sabe sobre a história de Okinawa. A i lha

encontrava-se retalhada por clãs r ivais que se enfrentavam continuamente.

A f igura de Shuten ou Shoto (senhor de Urasor) emerge como provável

pr imeiro rei de Okinawa e que construiu um sistema de defesa fort i f icado do

qual ainda restam vestígios. Esse fato histórico ainda marca o início da

ascensão de uma de uma classe guerreira de nat ivos que ir ia se f i rmando e se

individual izando.

No século 14, relações comerciais seguidas estabeleceram-se com a

China, a Coréia, o Japão e, mais além, com Java e Sumatra.

Sabe-se que em 1372, o rei Okinawense Satto prestou voto de

obediência ao Império chinês Ming (1468-1644), ao qual passou a pagar

tr ibuto. Em 1429, a i lha foi unif icada pelo rei Sho Hanshu que, pela primeira

vez soube reunir as velhas províncias de Chuzan, Hokuzan e Nazan. Era a

época em que as grandes aldeias de Naha e de Shuri se tornavam cidades

comerciais prósperas, entrepostos de todos os pontos os produtos do sudeste

asiático e onde se acotovelavam japoneses, chines, indianos, malásios, thais e

árabes. É também nessa época que a China da Dinast ia Ming, enviou

Page 27: Apostila defessa pessoal

importante grupo de artesãos e art istas – mencionados em antigos documentos

como “As 36 Famíl ias”. Entre esses chineses, sem dúvida, encontravam-se

indivíduos que t inham conhecimento tas técnicas de Boxe Chinês. São os

primeiros vestígios de Shaol in Zu Kempo ou Chun-Fa importados” por Okinawa.

Mas nada permite afirmar que essa arte tenha ofic ialmente sido

introduzida na i lha por verdadeiros mestres. Esse primeiro impacto, ainda

superf ic ial , deu-se provavelmente na pequena cidade de Kumemura onde

estava instalada a parte essencial do grupo de imigrantes chineses.

Enfim, uma Quarta cidade, Tomari, passou a crescer e mais tarde a se

consti tuir no centro de um esti lo próprio de Karatê (Shuri e Tomari hoje estão

incorporadas à cidade de Naha).

Nessa época da histór ia de Okinawa, si tua-se um elemento capital que

ir ia decidir sobre a or ientação das Artes Marciais já conhecidas na i lha: a

promulgação de um édito que proibia o uso, o porte ou a conservação de armas

de qualquer natureza. Foram estas recolhidas em praça públ ica e estocadas

em entrepostos severamente guardados, no intui to de desencorajar a menor

tentativa de revolta. Atr ibui-se a promulgação da ordem ao rei Sho Hashi

(1421-1439). A histór ia é imprecisa neste ponto.

Em vez de, no entanto, se desist imularem, os oprimidos okinawenses

viram no fato um motivo a mais para desenvolverem técnicas de combate

apoiadas nas próprias mãos e em elementos de Chu-Fa (trazidos pelos

chineses) ou a se bastarem com os instrumentos de uso doméstico de que

dispunham, os quais seriam convert idos em novas armas (origem do Ko-Budo).

No início do século 17, o Japão saía de mais uma terrível guerra civi l

cujo vecedor foi o clã dos Tokugawa e o vencido o clã dos Satsuma, dir igida

pela famíl ia Shimasu. O novo Shugun mostrou-se hábi l em desviar o furor dos

Satsuma, derrotados mas não destruídos, para a i lha de Ryu-Ryu; maneira

astuciosa de l ivrar-se do inimigo e ao mesmo tempo estabelecer o controle

japonês sobre uma i lha até então submissa à China (e talvez não pensasse

também em preparar nova invasão à Corréia, pelo sul).

Precisamente ao dia 5 de abri l de 1609, os Satsumas se atiram sobre

Okinawa – que estava estão com meio milhão de habitantes – com uma frota a

desembarcar 3 mil guerreiros. Okinawa caiu sob o julgo do clã invasor e assim

f icou até o ano de 1879, data em que a i lha se tornou terri tór io japonês,

incorporada ao Império de Matsu-Hito.

Logo depois desta ocupação surgiram as primeiras ordens de Ichina

Shimazu. A mais importante delas reforçava as descrições ant igas; f icava

Page 28: Apostila defessa pessoal

proibidas, pela Segunda vez, a posse de todo t ipo de arma e qualquer prática

de caráter marcial . Ainda mais: os invasores japoneses conf iscaram todos os

objetos e utensíl ios de ferro e desativaram as fundições. Pretendem alguns

histor iadores que, este fato ocorreu também por fal ta do minério por parte dos

Satsumas rechaçados da metrópole.

Problemas elementares de subsistência não tardaram a surgir . Conta a

histór ia ou a lenda, que f inalmente os nativos obtiveram do conquistador o

direi to de cada aldeia possuir, a disposição, uma única faca, presa a grosa

corrente na praça central , guardada por dois soldados.

É certo que novamente os Okinaenses reagiram ao édito de Shimazu com forte espírito

de resistência e vontade de sobrepujar a desvantagem imposta. Uma verdadeira eclosão de

táticas e técnicas individuais de ataque e defesa fora a imposta; uma verdadeira eclosão de

táticas e técnicas individuais de ataque e defesa fora a resposta. O século 17 completava o

nascimento do To-De ou Okinawa-Tê, ancestral do Karatê. “To” designava “China” e, por

extensão de sentido, “continente”, “Te” significa “técnicas” em Okinawense e mais tarde

significaria “mão” pelo idioma japonês.

A dominante das técnicas de combate a mão nuas era indiscut ivelmente

chinesa (ainda que, com o passar do tempo, se mesclasse com inf luência de

outras) e reportava-se, no. essencial , à arte Shaol in – seus mais variáveis

aspectos como os esti los dos animais, a ênfase à respiração e à força mental,

a ef icácia dos golpes desferidos nos pontos vi tais do corpo. Em suma, as

mesmas diretr izes do Kung-Fu.

Este úl t imo aspecto emergir ia bem mais tarde, para tornar-se

preponderante no século 19, seguindo assim com um pouco de atraso a mesma

evolução conhecida pelo conjunto de Artes Marciais japonesas que evoluíram

do Bugei (técnica de guerra) para o Budo (via da arte marcial).

A proibição de Shimazu, outra conseqüência inesperada, despertou não

somente inusitado interesse pelas técnicas de combate como general izou uma

prática até então restr i ta a pequenas minorias. Foi a época de treinamentos

enfurecidos em lugares secretos, geralmente à noite e longe dos lugares

habitados, como nos rochedos, à beira mar, entre os discípulos de confiança.

Este ambiente de “conspiração” continuaria praticamente até o f inal do século

19, uma constante no Okinawa-Te. Com receio de serem descobertos

praticando a arte marcial proibida, os okinawenses optaram por não deixar

registros escri tos, e sim, por um ensino selet ivo através da transmissão oral ,

assim como pelas “representações de técnicas letais, zelosamente oculto as

em movimentos aparentemente inócuos (a mesma idéia fundamental que se

encontra nos Katas)”.

Page 29: Apostila defessa pessoal

O Okinawa-Te revivia, assim, a tradição dos monges do mosteiro Shaol in,

que eram perseguidos pelo pol ic iamento imperial . Tecnicamente sabe-se bem

pouco desse período obscuro do Karatê, exeto que pés e mãos (pontas dos

dedos, antebraço, cotovelos, joelhos) tornaram-se armas ef icientes e rápidas,

capaz de substi tuir as lâminas banidas. Não havia lugar para estét ica e,

também, não se pode dizer que os esti los já haviam se individual izados

naquela época. É mais sensato si tuar no século 18 a formação de três esti los

básicos de Okinawa-Te: Shuri-Te – denominações provenientes dos nomes das

cidades nas quais eram praticados. Também não se pode afirmar que já se

praticavam alguns Katas – embora algumas fontes ci tem o Passai (antigo Kata

praticado desde o século 14) e o Koshiki-Naihanti (ant iga forma do Tekki), cuja

posição em “cavaleiro de ferro” se adequaria bem às necessidades dos

habitantes da i lha de treinar sobre rochedos.

Em Okinawa houve uma verdadeira osmose (mistura) entre homens e

seus meios.

Nesta época aperfeiçoavam-se as técnicas do Ti-Gua (ancestrais do

Kobu-Do), denominação que se dava ao treinamento desenvolvido a part is do

uso de instrumentos agrícolas ou pesqueiros, ut i l izados na vida cotidiana e que

não eram de natureza a inquietar o pol ic iamento japonês de ocupação. Essas

técnicas se desenvolveram em nível de massa.

Okinawa-Te e Kubu-Do consti tuíram-se em um marco da civi l ização, pois

foi a mensagem deixada por um povo oprimido, mas sempre motivado pela

feroz vontade de independência.

Pouco a pouco, homens mais dotados emergiram dos vários grupos de

praticantes, e se tornaram mestres, codif icaram seus sistemas de ensino com

conteúdos objet ivos e subjetivos, que vir iam a adaptar-se a todas as épocas e

si tuações futuras (guerras, escolas, universidades, prática desport iva).

5.3 Gichin Funakoshi – O pai do karatê-dô moderno

Ginchin Funakoshi nasceu em 1868, no distr i to de Yamakawacho, em

Churi , sede administrat iva de Okinawa e faleceu em 1957, aos 89 anos em

Tókio.

Fi lho de famíl ia tradicional, desde muito cedo se entregou aos estudos.

Tornou-se poeta, estudou Confúcio e gozava de prestígio como peri to calígrafo.

Casado, foi professor de escola primária em Okinawa.

Começou a prat icar Karatê em Okinawa com o mestre Yasutsune Azato,

um homem alto e dinâmico que t inha batido muitos homens na sua época e,

Page 30: Apostila defessa pessoal

insuperável na arte do Karatê em toda a Okinawa, além disso, primava na arte

de equitação, esgrima, e do manejo do arco. Treinou, também, com outros

grandes mestres, tais como: mestre Ki, que, Kiyuna, que usando a mão sem

proteção, podia ret i rar a casca de uma árvore viva numa questão de momentos;

mestre Toonno de Naha, um dos eruditos confucianos mais conhecidos da i lha;

mestre Ni igaki, cujo extraordinário bom senso impressionou-o profundamente.

Mestre Matsumura, um dos karatekas mais notáveis e Yasutsume Itosu,

também, um dos mestres mais respeitados naquela época.

De f ísico pouco avantajado, Ginchin Funakoshi sofreu muito nos

treinamentos. Treinou muito Kata Tekki (Naihanchi) que durante muito tempo

foi a base da arte. Desenvolveu força golpeando o makiwara e treinando com

chinelo de ferro.

Sempre foi costume que o aluno treinasse com um único mestre e nunca

o deixasse, mas mestre Azato pensava que não deveria ser assim, razão pela

qual enviava seu alunos para treinar com outros mestres. Com isso Funakoshi

teve a oportunidade de treinar com os mestres já mencionados.

Ansioso de perfeição, sua imagem reflet ia o mais completo Budoka e seu

ideal era conseguir todo bem resultante da prática do Okinawa-Te.

Funakoshi passava todo o seu tempo l ivre treinando na casa do seu

mestre, e só ia à casa para trocar de roupa. Devido às suas saídas noturnas

para treinar, muita gente pensava que visi tava bordel. Mas, um dia, passou

sobre a cidade uma forte ventania, e viram Funakoshi subindo num telhado e

praticando a força de suas bases (posições). Chegaram a pensar simplesmente

que estava louco. Nunca adivinhariam que este homem, professor pobre cuja

mulher trabalhava numa granja para angariar dinheiro para a famíl ia, seria um

art ista marcial respeitado mundialmente.

Além de mestre de Karatê-Dô, era como já vimos, exímio poeta e quando

escrevia os seus poemas usava o pseudônimo de Shoto, que quer signif ica

ondas de pinheiro. Ele usava este nome porque a cidade nativa de Shuri , local

do seu nascimento, era rodeada por col inas com florestas de pinheiro Ryu Ryu

e vegetação subtropical. Entre elas estava o monte Toroa. A palavra Toroa

signif ica “cauda de t igre” e era part icularmente adequada porque a montanha

era estrei ta e tão densamente arborizada que realmente t inha a aparência de

uma cauda de t igre quando vista de longe. Quando dispunha de tempo,

costumava caminhar pelo monte Toroa, às vezes à noite quando a lua era cheia

ou quando o céu estava tão claro que se podia f icar sob uma cobertura de

estrelas. Nestas ocasiões, podia-se ouvir o farfalhar dos pinheiros e sentir o

profundo e impenetrável mistér io que está na raiz de toda a vida.

Page 31: Apostila defessa pessoal

Em 1922, escreveu o seu primeiro l ivro, ou seja, “KyuRyu Kempo: Karatê,

e nele fez a seguinte introdução: “Na profundidade das sombras da cultura

humana oculta-se sementes de destruição, exatamente do mesmo modo a

chuva e o trovão seguem na esteira do tempo bom. A histór ia é o relato da

ascensão e queda das nações. A mudança é a ordem do céu e da terra; a

espada e a caneta são tão inseparáveis quanto as duas rodas de uma

carruagem. Assim, o homem deve abraçar os dois campos se quer ser

considerado um homem de real izações. Se ele for demasiadamente

complacente, acreditando que o tempo bom durará para sempre, um dia será

pego desprevenido por terríveis tempestades e enchentes. Assim, é

importantíssimo que nos preparemos a cada dia para qualquer emergência

inesperada.”

Em 1935, escreveu os seu segundo l ivro: “Karatê-Dô Kyuohan”. Neste ele

deu ênfase nas técnicas de vários t ipos de Kata.

Apesar de uma grande habi l idade e boa reputação, a vida de Ginchin

Funakoshi não era nada fáci l . Naquela época ele t inha uma famíl ia para

manter, e os professores não eram bem pagos. Na época ele foi designado

diretor da Shobukai das Artes Marciais de Okinawa.

Em 1936, foi fundado o primeiro Dojo ofic ial de Karatê, pelo Comitê

Nacional e, devido aos fei tos de mestre Funakoshi foi batizado com o nome de

Shoto-Kan. Daí surgiu o nome de uma escola (esti lo) que até hoje é cult ivada

em várias partes do mundo, a Shotokan, ou seja, Shoto, pseudônimo de

Funakoshi, mais Kan, escola, formando Escola de Funakoshi.

O Karatê que conhecemos hoje foi aperfeiçoado através de mais de

sessenta anos pelo mestre Ginchin Funakoshi. Portanto, ele é considerado o

pai do Karatê moderno.

5.4 Oficial ização do Karatê-Dô na educação escolar de Okinawa

No começo deste século, mais precisamente em 1902, durante a visi ta de

Shintaro Ogawa, que era então inspetor escolar da prefei tura da cidade de

Kagoshima, à escola de Funakoshi em Okinawa, foi fei to uma demonstração de

Karatê. Funakoshi impressionou bastante devido ao seu status de educador.

Ogawa f icou tão impressionado que escreveu um relatór io ao Ministro da

Educação elogiando as vir tudes da arte. Foi então que o treinamento de Karatê

passou a ser ofic ialmente autorizado nas escolas. Até então o Karatê só era

praticado de portas fechadas, mas isso não signif icava que fosse um segredo.

Page 32: Apostila defessa pessoal

As casas em Okinawa eram muito próximas uma das outras, e tudo que era

fei to numa casa era conhecido pelas outras adjacentes. Enquanto muitos

autores pregam o Karatê como sendo um segredo àquela época, ele não era

tão secreto assim (do mesmo modo que os Estados Unidos nunca penetrou no

Camboja durante a guerra do Vietinã).

Contra os pedidos de muitos dos mestres mais antigos de Karatê, que eram

a favor de manter tudo em segredo, Funakoshi trouxe o Karatê, com a ajuda de

I tosu, até o sistema de escolas públicas. Logo, crianças estavam aprendendo

Kata como parte das aulas de educação física. A redescoberta da herança

étnica em Okinawa era moda, então as aulas de Karatê em Okinawa eram

vistas como uma coisa legal.

5.5 O Karatê-Dô Shotokan chega ao Japão

O Imperador japonês Hihoshito, em visi ta à Okinawa, 1921, na qualidade

de príncipe herdeiro, presenciou uma demonstração de Karatê e f icou tão

favoravelmente impressionado, que incluiu este evento em seu informe de

governo.

No ano seguinte, o Ministério Japonês de Educação enviou uma carta ao

governo de Okinawa sol ic i tando que mandassem uma delegação esport iva de

artes marciais ao Japão, onde ocorreria um fest ival de educação física

patrocinada pelo mesmo. Ginchin Funakoshi foi escolhido para dir igir essa

delegação. Alguns contestaram essa escolha, pois nesta época, Funakoshi já

estava com 50 anos de idade e eles julgavam que seria mais sensato o envio

de alguém com maior vigor f ís ico. Na verdade, havia bons motivos para essa

escolha: sua vasta cultura, seu reconhecimento sobre o Japão adquir ido em

viagens anteriores, sua sensibi l idade poética, e principalmente seu grande

domínio técnico do Karatê.

Em assim sendo, f icou para nós a l ição de que, em uma idade em que a

maioria das pessoas pensa em aposentar-se, para Funakoshi havia chegado a

aventura mais importante de sua vida.

5.6 O missionário do Karatê-Dô Shotokan moderno

Chegando ao Japão, Ginchin Funakoshi, que foi contratado para f icar

somente algumas semanas, foi alargando sua estadia, pois suas palavras e

demonstrações surpreenderam tanto que criou à sua volta um grande número

Page 33: Apostila defessa pessoal

de admiradores que não o deixavam regressar a Okinawa. Entre eles estava

Jigoro Kano, fundador do Judô moderno, o qual, além de dar-lhe hospedagem,

cedeu-lhe uma grande sala do Kodokan para que ensinasse Karatê. A vida de

professor de escola havia terminado e ao mesmo tempo nascia o pr imeiro

professor de Karatê do Japão.

Sempre sabendo ser selet ivo, Funakoshi, que queria que sua arte fosse

tão conhecida e respeitada como o Judô e o Kendo, procurou ensinar seu

sistema principalmente a médicos, advogados e estudantes universi tár ios. Em

pouco tempo o Karatê ganhou grande fama, com isso vário mestres de Okinawa

também imigraram para o Japão, entre eles: KENWA Mamuni trouxe o Shoty-

Ryu, Chi jun Miyiagi o Goju-Ryu. Só Funakoshi é que não deu nome ao esti lo

que praticava.

Em 1924, foi escolhido para ministrar aulas de Karatê na Universidade de

Keio. Seus ensinamentos foram recebidos com verdadeiro entusiasmo pelos

estudantes. Alguns alunos de Funakoshi levaram suas palavras e técnicas para

fora da Universidade. Desta maneira, o mestre chegou a supervisionar cinco

clubes em Tókyo. No f im de 1939, ele f inancia a abertura do “Shotokan”, seu

pr imeiro Dojo. Contam alguns que não foi Funakoshi que deu o nome ao lugar,

e sim seus alunos, que diziam que treinavam na Escola (Kan) de Shoto

(pseudônimo de Funakoshi), para poderem ser di ferenciados dos outros

sistemas.

Finalmente, a sorte começa a sorr ir para o Shotokan e seu cr iador. Já havia um

Dojo e clubes nas Universidades, seu f i lho Yamagushi (Gigo) ajudava-o a

ensinar e compart i lhava as responsabi l idades da Shoto-Kai, associação que

criou para unif icar a arte.

A guerra chegou, e o Karatê teve uma grande paral isação na sua

divulgação. Um dos seus melhores alunos, Takeshi Shimoda, faleceu e, pouco

tempo depois também falece seu f i lho com tuberculose.

Ao terminar a guerra, o mestre já não ensinava, e seu Dojo estava quase

que totalmente destruído. Todas as artes marciais prat icadas no Japão foram

proibidas por aproximadamente três anos pela força de ocupação.

Mas Funakoshi conseguira algo muito importante: o Karatê foi aceito e

passado a fazer parte do Budô japonês.

Page 34: Apostila defessa pessoal

5.7 A f i losof ia Budô

O que signif ica Budô? Vejamos: BU - quer dizer “guerreiro”, “samurai”;

DÔ - que dizer “caminho”, o caminho do samurai. O principal objet ivo dos

guerreiros era vencer as guerras. Rigoroso preparo físico, técnico e mental era

necessário, enfat izando ao que transcendia a matéria, afastando-os assim os

desejos mais comuns.

Várias artes marciais faziam parte do Budô, embora t ivessem técnicas

diferentes, como o Judô, Karatê-Dô, Sumô, Aikidô e outras. Como arte marcial

o Karatê se faz respeitar através das seguintes imposições, tais como: as mãos

e os pés do adversário não podem tocar o seu corpo; as técnicas defensivas

devem ser traumatizastes; se o inimigo cortar a sua carne, deve quebrar-lhe os

ossos e se ele quebrar-lhe os ossos, você deve matá-lo.

Segundo registros existentes, conta-se que o samurai transcende a “vida”

e a “morte”, pois ele executa qualquer tarefa determinada, custe o que custar,

esquecendo-se de si mesmo. Daí o r igor nos exercícios, a f im de conseguir

unif icar corpo e mente. Aqueles temidos guerreiros t inham como princípios

básicos manter a mente tranqüi la para, em qualquer si tuação, não perder a

autoconfiança e ser sobretudo, úti l à coletiv idade, cumprindo desta maneira

sua missão e inf luenciando para que os outros, também, o f izessem.

O Budô é também, o caminho das artes marciais cujas técnicas são

usadas para desenvolver o espíri to, a mente e o corpo. Na prática, o respeito e

as boas maneiras são fundamentais. Há o cumprimento de respeito ao entrar e

sair do Dojo ( local de prát ica) e no início e ao término da prát ica. Este

procedimento, junto com a ajuda do professor, inspira amizade e compreensão.

Assim, instint ivamente, hábitos sociais apropriados são desenvolvidos entre

todos os prat icantes e professores, através da l iberdade controlada de

energias do dia-a-dia. Evita-se assim, agressões perigosas desnecessárias ao

próximo, desenvolvendo o espír i to de cooperativismo.

A f i losof ia do Budô se traduz também pela busca constante do

aperfeiçoamento, autocontrole e na contr ibuição pessoal para a harmonização

do meio onde se está inserido.

A f i losof ia do Budô sempre deu muita importância à percepção a à

sensibi l idade, uma vez que as técnicas que nela se baseia, visam

essencialmente à conquista da estabi l idade e da autoconfiança, através de

treino r igoroso e vida discipl inada; ao desenvolvimento da intuição, no sentido

de perceber o ataque do adversário antes mesmo do início do seu movimento e

da capacidade de anal isa o adversário, para prevenir-se contra supressas e à

Page 35: Apostila defessa pessoal

formação de hábito de saúde, como o uso da meditação Zen e a respiração

com o diafragma.

A famosa expressão do mestre Funakoshi quando disse: “Karatê Ni Sente

Nashi”, expl ica claramente o objetivo do Karatê, ou seja, conter, controlar o

espír i to de agressão. O Karatê se caracteriza por procedimentos de respeito e

de etiqueta.

5.8 As consequências da guerra no Karatê-Dô

Finalmente o Japão cometeu um grande erro. O bombardeio das forças

navais americanas em Pearl Harbor a 7 de dezembro de 1941 foi algo além da

conta. Numa tentat iva de prevenir que as embarcações americanas

bloqueassem a importação japonesa de matéria pr ima, os japoneses tentaram

remover a frota americana e varrer a inf luência ocidental do próprio Oceano

Pacíf ico. O plano era bombardear os navios de guerra e os portas aviões que

estavam no terr i tório do Hawaii . Isto deixaria a força da América no Pacíf ico

tão fraca que a nação ir ia pedir paz para prevenir a invasão do Hawaii e do

Alasca. Infel izmente, o pequeno Japão não t inha os recurso, força humana, ou

a capacidade industr ial dos Estados Unidos. Com uma mão nas costa, os

americanos destruíram completamente os japoneses na Ásia e no Pacíf ico.

Uma das vít imas dos ataques aéreos foi o Shotokan Karatê Dojo que

havia sido construído em 1939. Com a América exercendo pressão em

Okinawa, a esposa de Ginchin Funakoshi f inalmente ir ia deixar a i lha e juntar-

se a ele em Kyushu no sul do Japão. Eles f icaram lá até 1947.

Os americanos destruíram tudo que estava em seu caminho. As i lhas

foram bombardeadas do ar, todas as cidades queimadas até o f im, as col inas

crivadas de balas pelos cruzadores de guerra da costa, e então as tropas

varreram através da i lha, cercando todo o mundo que estivesse vivo. A era

dourada do Karatê em Okinawa t inha acabado. Todas as artes mil i tares haviam

sido banidas rapidamente pelas forças ocupantes americanas.

Primeira uma, depois outra bomba atômica explodiram sobre as cidades

de Hiroshima e Nagassaki. Três dias depois, bombardeiros americanos

sobrevoaram Tókyu em tal quantidade que chegaram a cobrir o sol. Tókyu foi

bombardeada com disposit ivos incendiários. Descobrindo que o governo do

Japão estava aponto de cometer um suicídio vir tual sobre a imagem do

Imperador, cartas secretas passadas para os japoneses garantindo sua

segurança se eles assinassem sua “rendição incondicional”. O Japão estava

Page 36: Apostila defessa pessoal

acabado, a Guerra do Pacíf ico também, mas o pesadelo de Funakoshi ainda

havia de acabar.

Então, Gigo (também conhecido como Yoshitaka, dependendo como se

pronunciava os caracteres do seu nome), f i lho de Funakoshi, um promissor

jovem mestre de Karatê-Dô no seu próprio direi to, aquele que Funakoshi estava

contando para subst i tuí- lo como instrutor do Shotokan, pegou tuberculose em

1945 e morre enquanto teimosamente recusava-se a comer a ração americana

dada ao povo faminto.

Funakoshi e sua esposa tentaram viver em Kyoshu, uma área

predominantemente rural, sob ocupação americana no Japão. Mas, em 1947,

ela morre, deixando Funakoshi retornar a Tókyo para encontrar seus alunos de

Karatê Que ainda viviam. Depois que a guerra havia acabado, as artes

mil i tares haviam sido completamente banidas. Entretanto, alguns dos alunos de

Funakoshi t iveram sucesso em convencer as autoridades que o Karatê era um

esporte inofensivo. As autoridades americanas concederam, mas por causa que

naquela época eles não t inham idéia do que Karatê fosse. Também, alguns

homens estavam interessados em aprender as artes mil i tares secretas do

Japão, então as proibições foram el iminadas completamente em 1948.

Em maio de 1949, os alunos de Funakoshi mevem-se para organizar

todos os clubes de Karatê universi tár ios e privados numa simples organização,

e eles a chanaram de Kihon Karatê Kyokay. Eles nomearam Funakoshi seu

instrutor chefe. Em 1955, um dos alunos de Funakoshi consegue arranjar um

Dojo para a NKK.

5.9 A propagação do Karatê-Dô Shotokan no mundo

A primeira idade de ouro do Karatê, como tem sido chamada, ocorreu por

volta de 1940, quando quase todas as importantes universidades do Japão

t inham em seus clubes de Karatê. Nos primeiros anos do pós-guerra, ele sofreu

um declínio, mas hoje, graças ao entusiasmo dos que defendem o Karatê-Dô,

ele é prat icado mais amplamente do que nunca, di fundindo-se para muitos

outros países no mundo inteiro, criando uma Segunda idade de ouro.

Após a 2ª Grande Guerra, eram freqüentes as sol ic i tações as sol ici tações

das Forças Al iadas estacionadas no Japão para assist i r a exibições das artes

marciais. Peri tos em Judô, Kempô e Karatê-Dô formaram grupos que visi tavam

as bases mil i tares duas ou três vezes por semana com a f inal idade de

demonstrar suas respectivas artes. Conta-se que era grande o interesse dos

Page 37: Apostila defessa pessoal

membros das forças armadas pelo Karatê, uma arte que estavam vendo pela

pr imeira vez em suas vidas.

Em 1952, o Comando Aéreo Estratégico da Força Aérea dos Estados

Unidos enviou um grupo de jovens e de of ic iais ao Japão para estudar o Judô,

o Aikidô e o Karatê-Dô. O objet ivo era treinar instrutores de educação f ísica e,

durante os meses em que estiveram no Japão, eles seguiram um programa

rígido, estudando e praticando intensivamente. O Mestre Nakaima, um dos

discípulos de Ginchin Funakoshi, era o l íder dos homens que ensinavam o

Karatê-Dô Shotokan, considerava isso um grande passo adiante para esta arte.

Por mais de uma dezena de anos depois, dois ou três grupos continuaram indo

ao Japão todos os anos.

Esse programa de treinamento foi al tamente considerado e começaram a

vir grupos de outros países, além dos Estados Unidos. Vários outros países

também sol ic i taram que fossem enviados instrutores de Karatê-Dô Shotokan

para que se pudesse treinar em maior número de instrutores. Essa, sem

dúvida, foi uma inf luência que ajudou a torna popular o Karatê-Dô Shotokan em

todo o mundo.

O Karatê-Dô é, como sempre foi , uma arte de defesa pessoal e uma

forma saudável de exercícios f ísicos; mas, com o aumento de sua

popularidade, cresceu muito o interesse pela real ização de disputas, como

aconteceu com o Kempô e o Judô. Na sua maioria, devido aos esforços dos

entusiastas mais jovens, onde, o pr imeiro campeonato de Karatê-Dô de todo o

Japão foi real izado em outubro de 1957. Ele foi promovido pela Associação

Japonesa de Karatê e, no mês seguinte, a Federação dos Estudantes de Karatê

de todo o Japão promoveu um campeonato diante de uma audiência de milhões

de pessoas. Além de serem estes eventos memoráveis, esses dois

campeonatos despertaram um interesse maior ainda pela arte marcial em todo

o país.

Hoje eles são real izados anualmente numa escala cada vez maior. E num

grande número de países, competições semelhantes estão sendo real izadas.

No topo de todos eles está o Campeonato Mundial de Karatê-Dô. As

competições e a disseminação do Karatê no exterior são os progressos mais

signif icativos dos anos posteriores à 2ª Grande Guerra.

5.10 Início do Karatê no Brasil

Como o Judô, o Karatê também chegou ao Brasil com os primeiros imigrantes

japoneses no ano de 1908 e se instalou primeiro em São Paulo, principalmente nas cidades do

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interior. Foi introduzido através das colônias japonesas nas cidades de Biguá, Pedro de Toledo,

Bastos, Maria e Garça, além do litoral e da capital paulista. Durante vários anos, os imigrantes

japoneses ensinaram a "arte da mão vazia" aos jovens japoneses e aos poucos brasileiros que

se interessavam.

“MARCO INICIAL DO KARATÊ NO BRASIL” - MESTRE SADAMU URIU

“Buscar nas tradições do passado, inspiração para a evolução no futuro”

Mestre Sadamu Uriu 8º Dan

O karatê, arte marcial japonesa, é praticado por pessoas de todas as idades em todas

as regiões do Brasil. Entre os seus admiradores e praticantes estão profissionais liberais,

professores, estudantes, empresários, donas-de-casa e pessoas com as mais diversas

ocupações. Podem ser encontradas nas academias e competições de karatê crianças,

adolescentes, adultos e idosos, de ambos os sexos.

De todos é possível ouvir comentários e histórias sobre a influência positiva que o karatê teve e tem em suas vidas. Não faltam casos de crianças muito tímidas excessivamente agressivas que encontraram no karatê uma referência para a busca do equilíbrio. São freqüentes os exemplos de pessoas que começaram a praticar o karatê já na maturidade e nele encontraram uma fonte para a manutenção ou recuperação de algumas características de sua juventude.

Sem que muitos saibam, existe uma pessoa que teve e tem grande influência na vida de todos eles, o Shihan (Mestre) Sadamu Uriu, que completa 78 anos neste ano de 2006. Vindo como imigrante do Japão em 1959, Mestre Uriu foi um dos introdutores do karatê no Brasil e sua história se confunde com a do próprio karatê brasileiro.

Nas linhas seguintes encontra-se um pouco da história desse Grande Mestre, acompanhado de parte da história do karatê no Brasil. Esse conhecimento deve servir de estímulo adicional para todos os praticantes e admiradores do karatê.

Sadamu Uriu nasceu em 20 de setembro de 1929 no Japão, em Fukuoka-Ken, na ilha de Kyushu, na região sul do Japão, situada a aproximadamente 1500 quilômetros de Tóquio. A região, naquela época essencialmente agrícola, hoje tem suas atividades econômicas concentradas na mineração, siderurgia e construção naval.

Desde o nascimento, mestre Uriu parecia destinado a ter sua vida associada às artes marciais. Seu pai, Seizaburo Uriu, além de agricultor era praticantes de judô. Sua mãe, Tsuwako Uriu, teve cinco filhos, três homens e duas mulheres, todos ainda vivos, sendo Sadamu Uriu o quarto a nascer. Seus dois irmãos homens eram faixas-pretas de Kendo (luta com espadas) e participaram da Segunda guerra Mundial. Um deles era oficial do exército e o outro policial de um grupo de elite.

Sadamu Uriu começou a estudar aos sete anos de idade e cursou o ensino fundamental e médio, equivalentes ao 1º e 2º graus brasileiros na própria ilha de Kyushu, nas escolas Dairi-Sho e Mojishogio. Esta formação escolar no Japão tinha a duração de dez anos e durante o 2º grau Mestre Uriu praticou Kendo.

Nesta época o Japão sofreu os efeitos da Segunda Guerra Mundial e os jovens tinham que contribuir para o esforço de guerra. Em 1945, aos 16 anos, Sadamu Uriu foi para a Escola de Formação de Pilotos da Marinha. O final da guerra impediu que ele fosse enviado para a frente de combate.

Em 1951, aos 22 anos, Sadamu Uriu foi para a Universidade Takushoku, em Tóquio, onde já estudava um de seus irmãos. Lá, além de se formar em Economia, iniciou o seu treinamento em Karatê. Naquela época, no Japão, era nas faculdades que se iniciava o aprendizado do Karatê, ao contrário da prática atual, em que mesmo crianças iniciam o seu treinamento em academias especializadas. Seu professor foi o famoso Mestre

Page 39: Apostila defessa pessoal

Nakayama, que por sua vez fora discípulo do lendário Mestre Gichin Funakoshi, fundador do estilo Shotokan de Karatê e seu divulgador em todo o mundo.

Nessa época havia treinamento de Karatê, mas não existiam graduações por faixa nem competições, que só surgiram após a criação, em 1954, da Nihon Karate Kyokai (atualmente Japan Karatê Association – JKA). Mestre Uriu graduou-se em karatê (faixa-preta) pela JKA.

Na Universidade Takushoku praticaram Karatê com Mestre Nakayama três outros mestres importantes do Karatê, que acabaram também vindo para locais diversos no Brasil: Higashino, no Distrito Federal, Tanaka, no Rio de Janeiro e Sagara, em São Paulo.

Formado em Economia, Sadamu Uriu deparou-se com a extrema dificuldade de conseguir emprego, decorrente da destruição de parte importante da economia japonesa durante a guerra. Ele chegou a pensar em imigrar para a Indonésia, seguindo seu amigo Habu, que hoje é professor universitário lá. Mas o mesmo Habu lhe falou sobre o Brasil e as possibilidades de trabalho aqui, acabando por convencê-lo a tentar a vida em nosso país.

Assim, em 30 de dezembro de 1958, Mestre Uriu embarca, sem nenhum acompanhante, no navio Maru para o Brasil, um navio do governo japonês destinado para pessoas que desejassem emigrar para o Brasil. Nessa época, o governo japonês mantinha contatos com japoneses já estabelecidos no Brasil e que precisassem de mão-de-obra.

A viagem dura 45 dias e Sadamu Uriu desembarca no porto de Santos/SP, dirigindo-se em seguida para Pindamonhangaba/SP, para trabalhar na atividade agrícola na fazenda de Yoshio Igarashi. Lá ele permanece três meses e conhece D. Aurora, uma das filhas do Sr. Yoshio, que viria, mais tarde, a ser sua esposa.

De Pindamonhangaba/SP, Sadamu Uriu vai para a capital, São Paulo, para trabalhar na fábrica da Toyota, primeiro na linha de montagem e depois na área administrativa. O então presidente da Toyota, Sr. Kiyoyasu Koide, que o contrata também formara-se na Universidade Takushoku. O mais curioso, e um sinal adicional de que a vida de Sadamu Uriu estava definitivamente associada às artes marciais, é que o presidente era faixa-preta de 5º Dan de Judô e acabaria sendo seu padrinho de casamento.

Na Toyota, Sadamu Uriu permanece dois anos, 1960 e 1961, tendo como colega de trabalho, outro mestre importante do Karatê, Yasutaka Tanaka, que deixara o Japão um mês depois de Uriu e, através da troca de cartas, viera se juntar a ele no trabalho na agricultura. A amizade que uniu esses dois mestres atravessou o mar e o tempo e permanece até os dias de hoje.

Já estabelecido em São Paulo, Sadamu Uriu começa a se reunir com alguns de seus ex-colegas da faculdade de Takushoku no Japão, também imigrantes, para treinar karatê. Entre eles estavam os mestres Tetsuma Higashino, Yasutaka Tanaka e Juichi Sagara. Naquela época não havia ainda a intenção de abrir academias para ensinar o karatê. Atualmente, Uriu e Tanaka vivem no Rio de Janeiro e Sagara em São Paulo, tendo Higashino falecido em 1987.

Em 1961 Lirton Monassa (falecido em 2000) procurou Uriu e Tanaka em São Paulo para que se transferissem para Rio de Janeiro para ensinar o karatê, o que eles fazem em 1962, quando passam a lecionar na academia Kobukan, no bairro de Botafogo/RJ.

É também em 1962, no dia 29 de setembro, que Sadamu Uriu, nesta época residindo em Duque de Caxias/RJ, se casa com a Sra. Aurora Uriu. Deste casamento nascem dois filhos, Cezar e Cid, ambos praticantes de karatê desde a infância. Cid Uriu é atualmente engenheiro da Petrobrás, trabalhando na base de extração de petróleo da cidade de Macaé, situada no litoral norte do estado do Rio de Janeiro. Cezar Uriu é engenheiro mecânico, empresário e faixa-preta de 5º Dan, ocupando atualmente a presidência da Confederação Brasileira de Karatê Shotokan (CBKS), fundada por Mestre Sadamu Uriu em 1994.

Após o início em 1962 na academia Kobukan, Mestre Uriu passa, em 1963, a lecionar karatê três vezes por semana no Tijuca Atlético Clube, para um grupo de 30 alunos. Nessa época, apareceram para assistir a um treino os tenentes Pacheco e Valporto, que impressionados com a técnica do karatê convidaram Mestre Uriu para fazer uma demonstração no Batalhão de Infantaria-Paraquedista.

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Mestre Uriu faz, então uma apresentação de karatê no Batalhão de Infantaria e pede-se a ele que faça uma demonstração de luta, primeiro contra um soldado boxeador e depois contra um soldado capoeirista. Ele vence as duas e um novo desafio lhe é apresentado: colocado diante de pilhas de madeira e de tijolos, perguntam se seria capaz de quebrá-los. Ele assim faz, para espanto e admiração de todos, e a partir daí começa a ensinar karatê no Batalhão de Infantaria, onde ficou por 15 anos, até 1978. No meio militar, Mestre Uriu foi também instrutor da Escola de Comunicação do Exército (1964 a 1967) e da Escola Militar no Forte do Leme (1965 a 1967), todos no Rio de Janeiro.

Em 1964, alguns alunos e admiradores ajudam Mestre Uriu a montar a academia Shidokan, na Usina/RJ. Com a formação de vários atletas faixas-pretas pelo Mestre Uriu, na Shidokan, e pelo Mestre Tanaka, na Kobukan, começam a surgir diversas academias, expandindo-se, assim, o karatê no Rio de Janeiro.

De 1973 a 1985, Mestre Sadamu Uriu foi também instrutor da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro.

Ao longo das décadas de 60, 70 e 80, alguns marcos na história do karatê brasileiro merecem registro, tais como: � 1964 – com o karatê no Rio de Janeiro filiado à Federação Carioca de Pugilismo,

realiza-se o 1º Campeonato Carioca de Karatê. Após este campeonato, o karatê em diversos estados filia-se às respectivas federações de pugilismo;

� 1968 (a 1970) – Mestre Uriu introduziu o Karatê no estado da Bahia, sendo, neste período, técnico da seleção baiana;

� 1969 – realizado pela Confederação Brasileira de Pugilismo o 1º Campeonato Brasileiro de Karatê, no Rio de Janeiro, com o auxílio dos mestres Uriu e Tanaka. O Rio de Janeiro conquista o 1º lugar, ficando o 2º com São Paulo e o 3º com a Bahia;

� 1970 – participação no 1º Campeonato Mundial, realizado no Japão; � 1972 – participação no 2º Campeonato Mundial, realizado na França; � 1975 – o Mestre Uriu, trás pela primeira vez ao Brasil o Mestre Masatoshi

Nakayama. Nesta ocasião o Mestre Nakayama ministra um curso de aperfeiçoamento técnico no Rio de Janeiro.

� 1978 – participação no 1º Campeonato Pan-americano, no Peru, neste mesmo ano o Mestre Uriu trás para o Brasil o Mestre Tetsuhiko Asai. A partir desde momento se inicia uma amizade que perdura até os dias de hoje;

� 1988 - 1º Campeonato Sul-americano de Karatê, com o Brasil sagrando-se campeão;

� 1989 – o Brasil vence o Campeonato Pan-americano, realizado na Venezuela. Em 1990 o Brasil conquista o bi-campeonato no 2º Campeonato Sul-americano de Karatê e o vice-campeonato no 7º Campeonato Pan-americano de karatê. Em 1991, o Brasil conquista o Campeonato Sul-americano, realizado no Paraguai, e o 5º lugar no Mundial do México. Em 1993, consegue o 3º lugar no Mundial da África do Sul. Durante muitos anos, Mestre Sadamu Uriu foi o técnico da seleção brasileira, contribuindo para firmar o nome do Brasil no karatê internacional. Foi, também, técnico da seleção carioca, aperfeiçoando o karatê no estado do Rio de Janeiro. Em 1991 ele foi o coordenador técnico do 1º Congresso Brasileiro de Professores de Karatê. Embora importante e necessária, a forte expansão do karatê no Brasil nas décadas de 70 e 80 gerou, no final dos anos 80 e início dos anos 90, conflitos de interesse e até mesmo um certo afastamento dos seus princípios e da sua essência. A conseqüência disto foi a perda de uma parte dos seus adeptos e, de certa forma, da própria força do karatê brasileiro. Preocupado com esta situação, em 1994, Mestre Sadamu Uriu funda a Confederação Brasileira de Karatê Shotokan - CBKS, com o objetivo de trabalhar pelo desenvolvimento do karatê sem interesses econômicos, políticos e de poder. Todo o esforço foi concentrado na formação técnica dos praticantes e na divulgação do verdadeiro caminho do karatê. Coerente com esses objetivos, a CBKS foi organizada seguindo alguns princípios: � sistema democrático de gestão, com a diretoria tendo mandato de dois anos e

sendo escolhida em eleição direta pelos filiados na Assembléia Geral Ordinária.

Page 41: Apostila defessa pessoal

Todas as demais decisões importantes são também tomadas pela Assembléia Geral Ordinária.

� a diretoria não recebe qualquer espécie de remuneração, fixa ou variável; � um Conselho de Ética zela pelas questões e princípios fundamentais do karatê; � não depende de nenhuma verba governamental ou empresarial para o exercício de

suas atividades básicas. Todos os recursos são originados dos atletas e federações filiados;

� todos os recursos e os eventuais superávits obtidos são reinvestidos no desenvolvimento do karatê brasileiro. O Shihan Sadamu Uriu, que possui o 8º Dan, ocupa a posição de Presidente de Honra

da CBKS e, desde a sua fundação, tem visitado todas a regiões do Brasil ministrando cursos de aperfeiçoamento para atletas e professores, qualificando árbitros para competições e supervisionado tecnicamente os campeonatos estaduais. Para assegurar a qualidade técnica dos filiados à CBKS, apenas o Shihan Uriu ministra os exames para faixa-preta. A CBKS está também depurando e organizando um cadastro de instrutores faixas-pretas qualificados para o ensino do karatê, contribuindo para a plena aplicação da legislação do Conselho Federal de Educação Física sobre o assunto.

Fiel ao objetivo de aperfeiçoar continuamente o karatê brasileiro, a CBKS, nos 12 anos de sua existência, trouxe ao Brasil 7 diferentes mestres japoneses, para ministrarem cursos de especialização e supervisionarem as competições de âmbito nacional. Foram eles os mestres Asai, Kato, Watanabe, Miura, Sato, Kaneko e Katsuno.

No nível internacional, a CBKS é filiada a International Japan Karatê Association – IJKA e à Japan Karate Shotokai - JKS, lideradas pelo Mestre Tetsuhiko Asai-9º Dan. A IJKS possui registro no governo japonês como instituição cultural e esportiva, sendo pioneira no ensino do karatê para deficientes físicos.

A criação da CBKS foi o inicio de uma série de eventos importantes para o karatê no Brasil, promovendo diversos campeonatos a nível municipal, estadual por todo o Brasil e Campeonatos Brasileiros, além de curso dos mais diversos níveis, participação em Campeonatos mundiais e sul-americano. 1998 - Mestre Uriu sofre um terrível acidente automobilístico no estado de Rondônia, onde fora ministrar curso de aperfeiçoamento técnico e exame de faixa, além de supervisionar o campeonato estadual. Tendo desembarcado no aeroporto de Vilhena/RO, ele estava sendo conduzido de carro para a cidade de Alta Floresta D’Oeste/RO. Na altura do município de Santa Luzia D’Oeste/RO o motorista cochila e o carro despenca em um abismo. Mestre Uriu fica entre a vida e a morte e, cessado o risco de vida, é transportado de avião para o Rio de Janeiro. Lá, sucedem-se muitos meses de internação no Hospital de Traumato-Ortopedia (HTO), acompanhados de 9 cirurgias. A tragédia, que teria encerrado a carreira esportiva de qualquer pessoa comum, foi encarada pelo Mestre Sadamu Uriu como mais um desafio a vencer. Foram meses de fisioterapia, de convivência com fortes dores, de deslocamento em cadeira de rodas e, posteriormente, de muletas. Mas o mestre do karatê decidiu dar mais uma lição a si mesmo e a todos os praticantes das artes marciais. Enfrentou todas as dificuldades já em 1999 voltava ao convívio dos alunos e professores, preparando o corpo e o espírito para voltar a praticar e ensinar o karatê. Enquanto isso, seu filho mais velho, Cezar Uriu, 5º Dan, que já retornara após 5 anos vividos no Japão, assume a responsabilidade de conduzir os cursos, exames e campeonatos, até o restabelecimento pleno de Mestre Uriu; Em 2000, por ocasião da participação do Brasil no Campeonato Mundial na Hungria. Mestre Sadamu Uriu, já quase totalmente recuperado, chefia a delegação brasileira que vai à Hungria e, em novembro, vai ao Japão para acompanhar o campeonato nacional japonês, na ilha de Hokaido, norte do Japão, e participar da reunião dos mestres da IJKA. Neste ano, Mestre Uriu é nomeado responsável pelas atividades da IJKA e da JKS na América do Sul. Tendo liderado momentos importantes da introdução, consolidação e desenvolvimento do karatê brasileiro, além de participar dos eventos internacionais importantes, Mestre Sadamu Uriu não perdeu a simplicidade que sempre recomenda aos praticantes do karatê. Ele pode ser encontrado todos os dias, desde 1976, lecionando karatê na

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academia NKK, na rua Félix da Cunha 65, bairro da Tijuca, estado do Rio de Janeiro, acompanhado por seu filho mais velho, Cezar Uriu e sua esposa Aurora Uriu. A NKK se tornou uma referência para todos os que praticam karatê no Rio de Janeiro e no Brasil e conserva a aparência e o espírito dos dojos japoneses tradicionais. Lá é a segunda casa de Mestre Uriu, que está sempre aberta a todos que se interessam pelo karatê.

5.11 O Karatê-Dô Shotokan chega ao Rio Grande do Norte

O Karatê-Dô chegou ao Estado do Rio Grande do Norte na década de 60,

tendo como introdutor o então 1º Dan, Juarez Alves Gomes.

Não se pode de maneira alguma se comentar o Karatê-Dô Shotokan no

Rio Grande do Norte, sem falar na pessoa do sensei Juarez Alves Gomes,

popularmente conhecido em todo o Estado por professor Alves, pois, é o pai do

Karatê-Dô Norte-r io-grandense, e reverenciado com muito respeito não só

pelos amigos, mas, obrigatoriamente, por todos aqueles que de alguma forma

lhe fazem oposição. Não apenas por ter sido o introdutor do Karatê-Dô no

Estado, mas por ser até a presente data, a pessoa que possui o maior

conhecimento técnico/científ ico do Karatê-Dô, e não só por isso, mas também

por dominar os movimento de defesa e ataque do Karatê-Dô, apresentando um

alto nível técnica, preservando assim a prática do Karatê-Dô e sendo f iel a

or igem, mantendo o respeito aos ensinamentos e a memória do Mestre Ginchin

Funakoshi.

Por ocasião de servir no Corpo de Fuzi leiros Navais da Marinha do

Brasi l , mas precisamente no 2º Batalhão de Infantaria Humaitá, com sede no

Rio de Janeiro, no ano 1967. Foi al i que tudo começou. O então fuzi leiro

Juarez Alves Gomes, iniciou a prat icar o Karatê-Dô, tendo o sensei Oswaldo

Duncan como seu primeiro professor. Professor este, bastante conhecido no

mundo dos praticantes desta arte por ser autor de diversos l ivros de

ensinamentos do Karatê defesa pessoal.

Em 1969, foi t ransferido para o Estado Rio Grande do Norte, onde, em

Natal, passou a ensinar o Karatê-Dô ao efetivo do Grupamento de Fuzi leiros

Navais, sendo a primeira célula do Karatê-Dô introduzido no Estado. O primeiro

Dojô ofic ial do professor Alves foi instalado em um prédio local izado na

Avenida Ul isses Caldas, no bairro de Cidade Alta, mais precisamente defronte

a Prefei tura Municipal de Natal . Al i o professor Alves registrou os seus

primeiros alunos, dentre eles: Camarão, Neguinho, Frankl in, Assendino, e

Brej inho.

Em 1970, o Dojô mudou-se para rua Cel. José Bernardo, mais conhecida

como a descida do Baldo, próximo ao Sindicato dos Rodoviár ios, onde al i

matr icularam-se mais alunos, dentre eles: Raimundão, Flávio Timótio, Carlos

Page 43: Apostila defessa pessoal

Alberto (Cacá), Geraldo Kl inger e Ezequias Ol iveira (Bibica), dentre tantos

outro alunos desejosos em aprender o Karatê-Dô, uma arte marcial até então

não muito conhecida e muito menos divulgada no Rio Grande do Norte.

Por volta de 1971/72, o Dojô transfere-se para a rua Voluntários da

Pátria, no bairro da Cidade Alta, matriculando-se na oportunidade, tais como:

Benício, Berivaldo, Paulo Albuquerque , Alexandre, I tani ldo, Josel i to, Dedé,

Marcelo, Cervulo, dentre tantos outros. O Dojô al i permaneceu até o ano de

1999.

O Karatê-Dô prat icado e ensinado pelo professor Alves, já devidamente

reconhecido pela população potiguar, o mesmo intensif ica os treinamentos com

novas técnicas, real izando também vários torneios internos e exames de

faixas. Encontrava-se então o Dojô, crescendo a cada dia, para o

engrandecimento do Karatê-Dô no Estado do Rio Grande do Norte.

Na década de 70, inicia-se a consagração do Karatê-Dô no Rio Grande

do Norte. Impulsionado também pelos f i lmes do lendário Bruce Lee,

praticamente fal ta espaço para acolher tantos adeptos, sendo necessário à

abertura de vários outros horários durante o dia, desta fei ta, sendo confiado

algumas turmas aos seus mais graduado discípulos.

Ainda no ano de 1970, O professor Alves passa a receber or ientações e

ensinamentos de alguns dos melhores professores e mestres de Karatê-Dô do

Brasi l e do exterior, dentre estes, Yasutaka Tanaka, Machida, Enoque, e

Sasaky. Do exterior: Nakayama, Assai, Masaryko Tanaka, Osaka, Shirai e

Nishiama.

No ano de 1974 o professor Alves preocupado em manter o al to nível do

Karatê prat icado no Rio Grande do Norte, trás os professores Tanaka e

Machida para ministrar cursos de aperfeiçoamento técnico e exames de faixas,

o que vale sal ientar que os ci tados professores convidados foram

surpreendidos com o excelente nível técnico do Karatê prat icado no estado.

Em 1976, é cr iada of ic ialmente a Associação de Karatê-Dô do Rio

Grande do Norte e, no ano de 1988 f i l ia-se a Confederação Brasi leira de

Karatê-Dô Tradicional, onde, o Rio Grande do Norte passa a part ic ipar dos

campeonatos regionais e nacionais promovidos pela CBKT e suas f i l iadas em

todo o terr i tório brasi leiro, obtendo a delegação vários tí tulos, sendo destaque

e obtendo def ini t ivamente o reconhecimento a nível nacional

O professor Alves não foi apenas consagrado como um dos melhores

instrutores de Karatê do país, mas, também, provou ser um atleta de alto nível

técnico, sendo devidamente comprovado através de tantos tí tulos

conquistados, onde podemos destacar o de tr icampeão norte e nordeste,

Page 44: Apostila defessa pessoal

campeão brasi leiro em 1981, at leta da seleção brasi leira de Karatê-Dô

Tradicional de 1978 a 1982, onde part ic ipou com destaque do Pan-americano

na Argentina em 1982.

Diante de tudo aqui exposto, fazemos questão de registrar que, o sensei

Juares Alves Gomes – 4º Dan, cont inua a cada dia aperfeiçoando o seu Karatê,

e transmit indo esta nobre arte aos seus discípulos com o mesmo vigor f ísico e

técnico, permanecendo imbatível diante dos olhares de todos no estado do Rio

Grande do Norte, o que é motivo de orgulho para os praticantes e admiradores

do Karatê-Dô Norte-rio-grandense.

Page 45: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 3 DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

(Comitê Internacional da Cruz Vermelha)

USO DA FORÇA E DE ARMA DE FOGO

1. PERGUNTAS CHAVES – Comissão Internacional dos Direitos Humanos

a) Quais as implicações éticas e legais do uso da força e de armas de fogo?

b) Em que situações o uso da força é legalmente permitido?

c) Por que o uso da arma de fogo é uma medida extrema?

d) Qual é a finalidade do equipamento de proteção para os policiais?

e) Por que se deve observar os princípios de necessidade e proporcionalidade?

f) Quais são as alternativas ao uso da força a serem empregadas pelos policiais?

g) Quais são as implicações do uso da força na formação e no treinamento?

h) Quais são os procedimentos de comunicação e revisão que se deve observar?

i) O que são execuções extrajudiciais, arbitrárias e sumárias?

j) Qual é o papel da polícia na preservação e na investigação eficazes das

execuções?

2. QUESTÕES ÉTICAS E LEGAIS RELACIONADAS AO USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO (ARMAS LETAIS)

Uma extensa série de meios legais foi dada às organizações de aplicação da lei, no

mundo todo, de modo a capacitá-los a cumprir com os seus deveres de aplicação da lei e de

prestação de assistência em situação em que seja necessário.

Esses meios como, por exemplo, poderes e autoridades, entre outros, à prisão, detenção, investigação criminal e o uso da força e armas de fogo (letal). Em especial, a

autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo em situações

em que se torna necessária e inevitável para os propósitos legais da aplicação da lei, seria

uma situação na qual os encarregados da aplicação da lei e os membros da comunidade se

encontram em lados opostos. A princípio, os confrontos envolvem os encarregados da

aplicação da lei e cidadãos individualmente. Na verdade, porém, têm a capacidade de

influenciar a qualidade do relacionamento entre a organização de aplicação da lei e a

comunidade como o todo.

É óbvio que este relacionamento será ainda mais prejudicado no caso de uso da força ilegal, isto é, desnecessária e desproporcional.

Page 46: Apostila defessa pessoal

Os encarregados da aplicação da lei têm que estar comprometidos com um alto padrão de disciplina e desempenho que reconheça tanto a importância como a delicada ação a ser realizada. Procedimentos adequados de supervisão e revisão servem para

garantir a existência de um equilíbrio apropriado entre o poder discricionário exercido

individualmente pelos encarregados da aplicação da lei e a necessária responsabilidade legal

e política das organizações de aplicação da lei como um todo.

3. O DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E A SEGURANÇA DE TODAS AS PESSOAS

Encontra-se proclamado no Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

(DUDH) que todos têm o direto à vida e à segurança pessoal. Estes direitos são reiterados

nos artigos 6.1 e 9.1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP).

O artigo 6.1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCD)

estipula que “ o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deve ser protegido pela lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida ”. O artigo 9.1 do PIDCP estipula que “todo o indivíduo tem direito à vida à liberdade e à SEGURANÇA da pessoa. Ninguém pode ser objeto de prisão ou detenção arbitrária. Ninguém pode ser privado da sua liberdade e a não ser por motivo e em conformidade com processos previstos na lei”. Outros tratados internacionais, que oferecem garantias legais para a proteção do direito

à vida, são:

a) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP, art. 4º);

b) A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (CADH, art. 4º); e

c) A Convenção Européia sobre os Direitos Humanos (CEDH, art. 2º).

4. O USO DA FORÇA POR ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI

As palavras chaves na aplicação da lei serão NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO e

PERSUAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Comunicação é o caminho preferível para se

alcançar os objetivos da aplicação de uma lei legítima. Contudo, os objetivos da legítima

aplicação da lei não podem sempre ser atingidos pelos meios da COMUNICAÇÃO,

permanecendo basicamente duas escolhas: ou a situação é deixada como está, e o objetivo da

aplicação da lei não será atingido, ou os encarregados da aplicação da lei decidem usar a força

para alcançar o objetivo.

Os países outorgam às suas organizações de aplicação da lei a autoridade legal para

usarem a força, se necessário, para servirem aos propósitos legais da aplicação da lei. Os

países não só autorizaram os seus encarregados da aplicação da lei a usar a força, mas

Page 47: Apostila defessa pessoal

algumas chegaram a obrigar os encarregados a usa-la. Isso significa que, de acordo com a

legislação nacional, os encarregados da aplicação da lei têm o dever de usar a força se, em

dada situação, o objetivo não puder ser alcançado de outro modo. Apenas em situações nas

quais o uso da força seria considerado inadequado de acordo com as circunstâncias, isto é,

dada à importância do objetivo a ser alcançado e a quantidade de força requerida para

realmente atingi-lo, a força não deveria ser usada.

A qualidade da aplicação da lei é amplamente dominada pela qualidade dos recursos

humanos disponíveis.

Pergunta-se:

a) Quão boas são as habilidades de comunicação de um indivíduo encarregado da aplicar

da lei?

b) Quais são as atitudes e os comportamentos básicos dos encarregados da aplicação da

lei em situações de conflitos ou violência em potencial?

c) Quão bem treinados no uso controlado de força e armas de fogo estão os encarregados

da aplicação da lei?

d) Quais são as alternativas ao uso da força que o encarregado reconhece em uma

situação particular?

São principalmente as respostas a estas perguntas que decidirão o resultado de uma

situação de conflito entre um encarregado pela aplicação da lei e um cidadão. No melhor dos

casos, uma boa estrutura jurídica pode proporcionar uma orientação, mas nunca oferecendo, a

priori, uma solução implementável para um conflito a ser resolvido.

Boas ferramentas podem ser consideradas como responsável por metade do trabalho

feito,. Será no entanto, a habilidade do produto final.

5. PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO [ARAMA LETAL]

Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) foram

adotados no VIII Congresso das Nações Unidas sobre a prevenção do Crime e o Tratamento

dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990.

Apesar de não ser um tratado, o instrumento tem como objetivo proporcionar normas

orientadoras aos “Estados-membros na tarefa de assegurar e promover o papel adequado dos

encarregados da aplicação da lei”, os princípios estabelecidos no instrumento “devem ser

levados em consideração e respeitados pelos governos no contexto da legislação e da prática

nacional, e levados pelos governos ao conhecimento dos encarregados da aplicação da lei

assim como de magistrados, promotores, advogados, membros do executivo e do público em

geral”.

Page 48: Apostila defessa pessoal

5.1 Dispositivos Gerais e Específicas

De acordo com essas disposições dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF), Os governos são encorajados a adotar e implementar as normas e

regulamentos sobre o uso da força e armas de fogo contra as pessoas pelos encarregados da

aplicação da lei. Além disso, são encorajados a manter as questões de natureza ética

associadas ao uso da força e de armas de fogo sob constante avaliação.

As Normas e Diretrizes devem incluir disposições:

1) para desenvolver uma série de meios, os mais amplos possíveis,e equipar os

encarregados (policiais) com vários tipos de armas e munições, permitindo

um uso diferenciado de força e armas de fogo;

2) para desenvolver armas incapacitantes (NÃO LETAIS), para restringir a

aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimento;

3) para equipar os encarregados (policiais) com equipamentos de

AUTODEFESA como escudos, capacetes, coletes à prova de bala e meios

de transporte blindados, de modo a diminuir a necessidade do uso de armas

de qualquer espécie;

4) para assegurar que o desenvolvimento e o emprego de armas incapacitantes

(não letais) sejam cuidadosamente avaliados de modo a minimizar o risco

de pôr em perigo pessoas que não estejam envolvidas, e que o uso de

qualquer dessas armas sejam cuidadosamente controlado;

5) para especificar as circunstâncias dentro das quais os encarregados

(policiais) da aplicação da lei são autorizados a portar armas de fogo e

prescrever os tipos e as munições permitidas;

6) para assegurar que as armas de fogo sejam empregadas apenas quando

apropriados e de maneira provável a diminuir o risco de ferimentos

desnecessários;

7) proibindo o uso de armas de fogo e munição que causem ferimento

injustificado, ou apresente um risco injustificado;

8) regulando o controle, estoque e distribuição de armas de fogo e munições, e

incluindo procedimentos que assegurem a responsabilidade dos

encarregados das armas e munições que lhe forem entregues;

9) exigindo que avisos sejam feitos, se apropriado, quando as armas estiverem

para ser disparadas;

10) estabelecendo um sistema de registros sempre que a polícia empregue

armas de fogo no desempenho de seus deveres.

Page 49: Apostila defessa pessoal

5.2 Princípios Essenciais Os princípios essenciais no uso da força e armas de fogo são:

“LEGALIDADE, NECESSIDADE e PROPORCIONALIDADE” Os encarregados da aplicação da lei (policiais) somente recorrerão ao uso da força

quando todos os outros meios para atingir o um objetivo legítimo tenham falhado, e o uso da

força pode ser justificado quando comparado com o objetivo legítimo. Os encarregados da

aplicação da lei (policiais) são exortados a serem MODERADOS no uso da força e armas de

fogo e a agirem em proporção à gravidade do delito cometido e o objetivo legítimo a ser

alcançado. Somente será permitido aos encarregados (policiais) empregarem a quantidade de

força necessária para alcançar um objetivo legitimo.

Esta avaliação, que tem de ser feita individualmente pelo encarregado da aplicação da

lei (policial) em cada ocasião em que a questão do uso da força surgir, pode levar à conclusão

de que as implicações negativas do uso da força em uma determinada situação não são

equiparadas à importância do objetivo legítimo a ser alcançado. Nestas situações,

recomenda-se que os policiais se abstenham de prosseguir.

5.3 Qualificação, treinamento e aconselhamento Recomenda-se aos governos e ás organizações de aplicação da lei que se

assegurarem que todos os encarregados da aplicação da lei (policiais);

a) sejam selecionados através de procedimentos adequados de seleção;

b) tenham as qualidades MORAIS, PSICOLOGICAS e FÍSICAS adequadas;

c) recebam uma formação profissional contínua e meticulosa e que sejam

submetidos a verificações periódicas da sua aptidão para o desempenho de suas

funções;

d) sejam treinados e examinados de acordo com padrões adequados de competência

para uso da força e

e) sejam autorizados a portar armas de fogo (se a função assim exigir) depois de terem

sido especialmente treinados.

No treinamento dos encarregados da aplicação da lei (policiais), os governos e as

organizações devem dar atenção especial a:

a) questões de natureza ética na aplicação da lei e direitos humanos;

b) alternativas ao uso da força e armas de fogo, incluindo a solução pacífica de

conflitos, compreensão de comportamento de multidão [psicologia de massa] e

métodos de persuasão, negociação e mediação, Defesa Pessoal Leve e

Enérgica, com vistas a limitar o uso da força e armas de fogo.

Page 50: Apostila defessa pessoal

Os programas de treinamento e os procedimentos operacionais devem ser revistos à luz

de incidentes particulares (Estudos de casos, até mesmo junto a Justiça Militar Estadual).

5.4 Uso de armas de fogo O uso de armas de fogo com o intuito de atingir os objetivos legítimos de aplicação da

lei deve ser considerado como uma medida extrema. É por esta razão particular que os

princípios de necessidade e proporcionalidade são elaborados em maiores detalhes no

princípio básicos [PB 1] que diz: “o uso letal intencional de armas de fogo só poderá ser

feito quando for estreitamente inevitável para proteger a vida”.

Os encarregados da aplicação da lei (policiais) não usarão armas de fogo contra

indivíduos, exceto:

a) em casos de legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de

morte ou ferimento grave;

b) para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria

ameaça à vida;

c) para efetuar a prisão ou impedir a fuga de alguém que represente risco e resista

à autoridade, ou para impedir a fuga de alguém que represente tal risco; e

d) apenas nos casos em que outros meios extremos se revelam insuficientes para

atingir tais objetivos.

O uso de arma de fogo é uma medida extrema, o que é evidenciado ainda mais pelas

REGRAS DE COMPORTAMENTO que devem ser observadas pelos encarregados da

aplicação da lei (policiais) antes do seu uso prático. Um dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) afirma que as seguintes regras devem ser observadas

em todos os casos:

# PB 2) nas circunstancias especificadas acima, os encarregados da aplicação

da lei deverão Identificar-se como tal e avisar prévia e claramente a sua intenção

de usar armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em

consideração, a não ser que tal procedimento represente:

a) um risco indevido para os policiais; ou

b) acarrete para outrem um riso de morte ou dano grave, ou

c) seja claramente inadequado; ou

d) inútil dada às circunstancias do caso.

Justifica-se a conclusão de que o uso da arma de fogo seja visto como último recurso.

Os riscos envolvidos no uso da arma de fogo em termos de danos, ferimentos ou mortes, assim

como não apresentar nenhuma opção real após o seu uso, transformando-a na última bandeira

na elevação dos riscos de uma situação a ser resolvida.

Page 51: Apostila defessa pessoal

A atenção dos encarregados da aplicação da lei (policiais) não deve estar voltada para

a próxima opção disponível que aponta para o uso da força e armas de fogo, mas sim para

meios e estratégias que possam levar ao aferimento de uma situação a ser resolvida. A

preferência recai novamente na comunicação e não na confrontação.

5.5 Uso indevido de força e arma de fogo Os governos deverão assegurar que o uso arbitrário ou abusivo de armas de fogo pelos

encarregados da aplicação da lei seja punido como delito criminal, de acordo com a legislação.

Não será possível invocar circunstâncias excepcionais tais como instabilidade política

interna ou emergência pública como justificativa para o abandono destes princípios básicos.

5.6 Opções de uso de força São as seguintes as opções de uso de força a serem seguidos pelo encarregados da

aplicação da lei (policiais):

1) presença;

2) engajamento tático;

3) isolamento e contenção;

4) munições químicas / armas não letais / gás;

5) defesa pessoal leve;

6) defesa pessoal enérgica;

7) armas de impacto / (contundentes);

8) armas de fogo / armas letais.

Page 52: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 4 Do Interrogatório Judicial

(Nota de Aula da Polícia Federal Australiana)

O Poder Judiciário irá com certeza, no caso de emprego de força, questionar a polícia

sobre o seu uso. É muitas vezes nessa fase que o policial tem uma real perspectiva do que

vem a ser aceitável ou não.

Existem cinco pontos que são normalmente do interesse do Poder Judiciário:

1. A aplicação da força era necessária?

2. O nível de força utilizada era proporcional com o nível de resistência oferecida?

3. Foram consideradas todas as opções?

4. Os ferimentos causados eram consistentes com o nível de resistência oferecida?

5. A força foi aplicada de “boa-fé” ou de modo malicioso ou sádico?

Comentários: 1. - A aplicação da força era necessária?

Para determinar essa questão é necessário observar a situação individual e julgar

por seus próprios méritos.

A corte pergunta “a aplicação da força era necessária”, e também precisa perguntar

“qual era o objetivo do exercício, e era necessária a aplicação da força para atingir o

objetivo?”

Se a situação era de confrontação envolvendo uma prisão legal e legítima de um

sujeito violento, diríamos que o uso da força era necessário e justificado.

2. A Polícia precisa usar de força? É geralmente reconhecido que de tempos em tempos a polícia, no desempenho de

sua função, tenha de usar algum grau de força contra uma outra pessoa.

A corte em fazendo esta pergunta precisa também visualizar em que momento o

policial ou policiais envolvidos resolveram pelo uso da força ou descartaram essa

possibilidade.

Os policiais contribuíram para a situação em que foi necessário o uso de força? Ou

eles foram razoáveis na tentativa de atingir o objetivo por outros meios?

Novamente enfatizamos que cada situação deve ser julgada nos seus próprios méritos.

3. O nível de força utilizada era proporcional ao nível de resistência oferecida? Acreditamos que esta questão é a que mais preocupa os membros do Judiciário.

Quantas vezes o policial não é questionado e interrogado pelo uso excessivo de força

Page 53: Apostila defessa pessoal

tanto pela corte quanto por investigações internas de sua Corporação ou Organização

policial? Muitas vezes, com certeza.

Possivelmente um dos pontos mais importantes.

A sociedade e a corte não perdoarão um abuso de poder por parte da polícia.

É possível que sejam julgados mais severamente por isso.

A polícia julgou a situação corretamente, particularmente em relação ao modelo

apresentado? Se não, por quê ? (Falta de treinamento? Ou devido ao treinamento?) Quanta força deveria o policial ou a polícia usar para atingir seu objetivo? Acreditamos

que toda a força quanto seja necessária de acordo com as circunstâncias.

4. Foram consideradas todas as opções? Consideramos outras opções no passado? Talvez, não pelo ponto de vista do

contínuo uso da força (uma opção de escalonamento).Consideramos que de acordo

com o novo modelo deveríamos considerar outras opções quando fizermos a análise e

re-análise da situação concreta.

A corte certamente perguntará e vai decidir de acordo com as circunstâncias

apresentadas e se o resultado desejado poderia ser atingido por outros meios, ou se o

uso de força causou o resultado.

Deve ser considerada ainda a opção de negociação e discussão como meios

alternativos de resolução do conflito ao invés do uso da força.

4. Os ferimentos causados eram consistentes com o nível de resistência oferecida? Por que você consideraria que esta pergunta interessaria ao Judiciário? Preocupado

com o uso excessivo de força?

Isso não estaria relacionado com os poderes de Polícia e abuso de poder?

Em relação ao modelo apresentado, você acredita que se a Polícia seguisse o

modelo, isso reduziria ou acabaria com essa dúvida?

6. A força foi aplicada de boa fé ou de modo malicioso ou sádico? Como a corte faria a decisão se a força foi aplicada de boa fé ou de outro modo?

O que acontece se a Polícia usa de mentiras na corte? Porém haverá ocasiões em

que a credibilidade do policial será testada.

O que acontece se existir idéias preconcebidas (sem fundamento sério) a respeito

de minorias, outras raças,etnias (mistura de raças) ou pessoas deficientes?

Será que o modelo apresentado faz referência a isso?

É claro, se tudo mais falhar, pode-se ainda solicitar indulgência (clemência) da corte

e aguardar o que o destino nos reserva.

Page 54: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 5

Page 55: Apostila defessa pessoal

NOTAS PRUBLICADAS NA IMPRENSA

( TEXTOS PARA DISCUSÃO EM SALA )

1 Violência Policial: uma Ameaça à Democracia

Celma Tavares

A violência policial é um fato, basta lembrar as inúmeras vítimas como Sergey Queiroz,

Magnaldo Félix e, mais recentemente, Fábio Oliveira, e não um caso isolado ou um "excesso"

do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades

ligadas ao sistema de justiça e segurança. E, em se tratando de um fato concreto, deve ser

encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema

porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio legítimo

do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado

de Direito.

A polícia constitui o aparelho repressivo do Estado, que tem sua atuação pautada no

uso da violência legítima. É esta a característica principal que distingue o policial do marginal.

Mas essa violência legítima está ancorada no modelo de ordem sob a lei", ou seja, a polícia

tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei,

dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão – como direito à vida e à

integridade física.

A ausência de respeito ao modelo de "ordem sob a lei" tem se perpetuado dentro da

estrutura policial brasileira por razões diversas, como a falência dos modelos policiais, o

descrédito nas instituições do sistema de justiça e segurança, a impunidade, mas,

principalmente, por uma certa tolerância da própria sociedade com este tipo de prática.

Analisando o problema do ponto de vista sócio-político veremos que a violência policial tem

raízes culturais muito antigas (desde a implantação do regime colonial e da ordem

escravocrata), e que estas têm uma relação diretamente proporcional à ineficiência do Estado

em punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança.

É difícil admitir, mas existe uma demanda dentro da sociedade para a prática da

violência policial. É esta violência que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e

circunstâncias, mas, especialmente, no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio e na

repressão às classes perigosas. Por isso mesmo, a dificuldade do Estado no âmbito da

Page 56: Apostila defessa pessoal

segurança pública, no final do século XX, continua sendo o controle da violência legítima, do

qual decorreria, conseqüentemente, a extinção do uso ilegítimo da força por parte dos

organismos policiais.

A questão da democracia é, então, um ponto de extrema importância neste debate. Isso

porque a violência policial inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos

e à cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático. Alguns estudos sobre a

temática da violência policial e do autoritarismo, desenvolvido pelo cientista político Paulo

Sérgio Pinheiro, da Universidade de São Paulo, demonstram que as práticas policiais de

natureza autoritária são práticas que têm acontecido independente do regime político. Isso se

deve, segundo a análise de Pinheiro, a uma continuidade de práticas utilizadas no regime

autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo fato dos governos de transição

terem tratado os aparelhos policiais como organismos neutros, nas quais a democratização

política atacaria suas raízes autoritárias. Essa continuidade entretanto, possibilitou a

adequação de práticas autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso, a

existência de um "regime de exceção paralelo".

Para tentar se encontrar um caminho que ajuste os órgãos de segurança à realidade

democrática é importante, antes de tudo, que a sociedade descubra que tipo polícia ela quer:

uma polícia que respeite os direitos do cidadão, que exista para dar segurança e não para

praticar violência, ou uma polícia corrupta (que livra de flagrantes os filhos das classes

abastadas ) e arbitrária (que utiliza a tortura e o extermínio como métodos preferenciais de

trabalho e que atingem na sua maioria, as classes populares). Depois disso, é preciso pensar

nas formas de restringir as oportunidades da polícia utilizar a violência ilegítima, seja através do

rígido controle de armamentos ou do limite do reconhecimento da legitimidade do uso da força

em determinadas situações.

Finalmente, o que não se deve perder de vista dentro desta discussão é o risco que a

tolerância à violência policial acarreta para a democracia. Sem uma polícia condizente com

práticas democráticas e de respeito aos direitos fundamentais do cidadão existirá sempre a

ameaça de que o "regime de exceção paralelo" transforme-se num regime institucionalizado.

Artigo publicado no Diario de Pernambuco no dia 12 de julho de 1998

2. Direitos Humanos x Sociedade

Celma Tavares

"Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes" (Art 5º). Este princípio, que se tem hoje por universal, faz parte

Page 57: Apostila defessa pessoal

da Declaração dos Direitos do Homem, proclamada pela Organização das Nações Unidas

(ONU) em 1948. Juntamente com a Declaração da Virgínia/Independência Americana de 1776

e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Assembléia Nacional/Revolução

Francesa de 1789, serviram de inspiração para a doutrina do direito natural, alicerce principal

dos Direitos Humanos.

Mas, qual o significado dessa palavra que nos últimos dois séculos passou a fazer parte

do cotidiano sócio-político das nações? Segundo João Ricardo Dornelles, "para alguns se trata

de direitos inerentes à vida, para outros é a expressão dos valores superiores que se encarnam

nos homens e outros, ainda, entendem que são produtos da competência legislativa do Estado

..." (O que são Direitos Humanos, Ed. Brasiliense, pag. 09).

Apesar das várias definições, dependendo da concepção político-ideológica do

momento, existem três gerações de Direitos Humanos: a primeira geração é a dos direitos

individuais; a segunda, dos direitos coletivos e a terceira dos direitos de solidariedade. Esta

última ampliou o processo de reivindicações e lutas democráticas passando a expressar os

desejos de toda humanidade.

O que caracterizou a evolução dos Direitos Humanos no século XX foi sua incorporação

no plano internacional. Exemplo disso é a existência de inúmeros documentos que funcionam

como mecanismos de proteção contra a violação dos direitos, como a Declaração Americana

dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada em Bogotá, em 1948, a Convenção Americana de

Direitos Humanos (Pacto de San José), aprovada na Costa Rica, em 1969 e a Declaração

Universal dos Direitos dos Povos, aprovada em Argel, em 1977. Porém, mesmo com tantos

instrumentos de controle, ao nível de direito internacional surge um problema: a ausência de

poder coercitivo, por se chocar diretamente com um conceito ilimitado de soberania nacional.

No Brasil, país que é signatário de algumas destas declarações, a violação dos direitos

humanos faz parte da ordem do dia. Basta lembrarmos fatos como do Carandiru (SP), em

1992, Eldorado dos Carajás (PA), em 1995, ou os inúmeros casos de tortura probatória e

punitiva registradas nas delegacias e penitenciárias de todos os Estados. A violência policial, o

abuso de poder, a prática de tortura por parte dos órgãos de segurança e a impunidade são

inerentes à realidade brasileira, compõem a imagem do país no exterior.

Não se pode deixar de afirmar que algumas atitudes, como o lançamento do Programa

Nacional de Direitos Humanos, já foram tomadas para minimizar o problema, e que alguns

setores da sociedade, como organizações não-governamentais, se empenham para modificar

esta realidade. Mas não se deve esquecer que ainda representam uma ínfima contribuição se

comparada com as arbitrariedades que são cometidas diariamente. É inadmissível que uma

Page 58: Apostila defessa pessoal

instituição que tem por dever zelar pela segurança dos cidadãos, utilize-se da tortura para

desenvolver seu trabalho.

Deveria haver por parte dos Estados e do próprio Governo Federal uma postura mais

rígida de punição aos casos de tortura realizada por policiais. Da mesma forma a sociedade

civil deveria aprender a se indignar diante desta prática e se mobilizar de maneira mais

enérgica para combatê-la.

No dia 19 de setembro de 1999, a Comissão Penitenciária de Pernambuco entregou à

Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos um dossiê com denúncias de

espancamentos e torturas praticados no Presídio Aníbal Bruno, onde recentemente ocorreram

duas mortes decorrentes de uma tentativa de fuga. Durante a reunião um dos temas discutidos

foi a falta de interesse da população em geral pelo problema. Na mesma semana (dia 16 de

setembro) o Jornal do Comércio já havia veiculado uma matéria sobre a prática corriqueira da

tortura em delegacias. Isso demonstra o quanto estamos próximos de presenciar a

institucionalização da tortura por parte dos órgãos de segurança.

É preciso entender a gravidade da situação e a necessidade de uma ação conjunta

entre o Estado e a sociedade no combate a todas as violações dos direitos humanos,

principalmente no que diz respeito à tortura. Esta, ao contrário do que pensa a maioria das

pessoas, não é seletiva. A tortura como instrumento de coação, para extrair confissões ou até

mesmo com função punitiva, está pronta para atingir o cidadão comum, independente de sua

classe social, raça, cor e credo. Claro que presenciamos com maior freqüência a utilização da

tortura contra criminosos e excluídos, mas, na verdade, ninguém está livre do risco de se tornar

sua vítima.

Até quando a sociedade vai aceitar e ser conivente com estes atos de ilegalidade e

sordidez? A única certeza que temos é a de que enquanto a conscientização e posterior reação

não acontecem, continuaremos assistindo a cenas de barbárie gratuita.

Celma Tavares é Jornalista e integrante do Grupo Tortura Nunca Mais de Pernambuco.

Page 59: Apostila defessa pessoal

CAPÍULO 6 AS ARTES MARCIAIS NA SOCIEDADE ATUAL

1. A PRÁTICA DAS ARTES MARCIAIS

Atualmente, a prát ica das artes marciais possui um papel signif icat ivo na

sociedade. Diferentes t ipos de esti los de luta expandiram-se e já não mais

atende somente a um grupo de pessoas, e sim, a um número que cresce cada

vez mais levado pelos variados motivos, que podem ser: a autodiscipl ina, a

manutenção da saúde, a estabi l idade emocional, a habi l idade defensiva, entre

outros.

É cada vez mais freqüente a presença de mulheres, cr ianças, jovens

adultos, idosos e profissionais das mais diversas áreas nas academias, nas

escolas, nos campos de treinamento e nos clubes que oferecem a prát ica das

artes marciais e, conseqüentemente, da defesa pessoal.

A mídia tem sua part ic ipação na divulgação das artes marciais. As

revistas especial izadas nos diferentes t ipos de luta, os vídeos com

“ensinamentos” técnicos de defesa pessoal, as competições esport ivas

transmit idas pelas redes de televisão com muito sensacional ismo e dinheiro

como prêmio.

Com o crescimento da violência e da criminal idade nos dias atuais,

somada as proibições no país do uso de armas de fogo, f izeram com que a

busca pela habi l idade de autodefesa aumentasse, o que se tornou mais

freqüente a prát ica de artes marciais. A procura das artes marciais como forma

de defesa pessoal deixou de ser visto como uma prática inerente a apenas

alguns segmentos da área da segurança como, por exemplo, as políc ias e as

empresas de proteção, para tornar-se uma at ividade, de certa forma,

necessária aos cidadãos comuns.

As pessoas buscam para si um sistema de defesa que lhe ofereça a

sensação de segurança, o autocontrole e a efic iência desejada. Evidente que,

com o treinamento se adquir i uma serie de melhoramentos em geral para a

saúde.

Vários professores de arte marcial passaram a adequar os seus

conhecimentos e treinamentos a prát ica da defesa pessoal para a tender aos

interesses de seus alunos, deixando de dedicar-se somente aos treinamentos

da forma tradicional.

Page 60: Apostila defessa pessoal

Cursos e seminários são real izados por vários mestres de renome

nacional e internacional em vários lugares do Brasi l e do mundo, buscando

difundir a prát ica das artes marciais e os conhecimentos técnicos inerente ao

método de defesa pessoal para professores, insti tuições civis e mil i tares.

Nas insti tuições pol ic iais é discipl ina imprescindível à formação

profissional. Aulas de Karatê-Dô adequados a defesa pessoal para os cursos

de formação de ofic iais e praças, tropas de operações especiais de diversas

polícias brasi leiras, assim como nas forças armadas e polícias federais.

“Se o adversário é inferior a você, então por que brigar? Se o adversário é superior a você, então por que brigar? Se o adversário é igual a você, compreenderá, o que tu compreendes... então não haverá luta. Honra não é orgulho, é consciência real do que se possui”. (G ich in Funakosh i - Meu es t i lo de v ida . p .68 . [SGF 1995 ] ) .

2. O KARATÊ-DÔ NA EDUCAÇÃO E SAÚDE DA CIRANÇA

No mundo de hoje, os valores como discipl ina, respeito e companheir ismo

são muitas vezes deixados de lado. Pai e mãe freqüentemente trabalham e, às

vezes, não têm condições de ajudar a construir estes valores na criança, por

não estarem sempre em contato com os f i lhos que, normalmente, passam seus

dias em frente de uma televisão e/ou em contato com companhias

inadequadas. E se têm condições, a prát ica do Karatê-Dô, funciona como uma

continuidade da formação dada pelos pais. Além disso, as escolas, em geral,

pr iorizam o aspecto intelectual dando menos ênfase aos fundamentos de

educação moral, cujos ensinamentos estão voltados para o comportamento

discipl inar e social .

Na prática do Karatê-Dô sob a or ientação de instrutores qual i f icados trará

benefícios inestimáveis para a criança, pois se ela for or ientada e motivada,

será um grande passo para se evitar o aparecimento de certos vícios, como o

uso de drogas, bebidas alcoól icas, etc., nocivos a saúde.

Page 61: Apostila defessa pessoal

Neste sentido, podemos dizer que a prát ica correta do Karatê-Dô auxi l ia

enormemente na educação, formação e desenvolvimento da cr iança. Ela

aprende a respeitar, prestar atenção e a se relacionar com os outros.

Com relação ao aspecto físico, ela estará sempre se exerci tando, o que

proporciona um melhor desenvolvimento corporal, contr ibuindo para uma vida

saudável em todos os aspectos.

Quanto à saúde, entende-se como sendo o bem estar f ís ico, mental e

espir i tual do ser humano, não somente o estado de ausência de doenças. No

entanto, o Karatê-Dô é t ido como um vetor de saúde, pois proporciona ao seu

praticante em geral, os seguintes benefícios:

1) Apt idão f ísica total – força, resistência, razoável f lexibi l idade art icular e

um sistema cardiovascular com bom nível de capacidade aeróbia.

2) Adequação psicossocial – desenvolvimento moral, sensação de bem-

estar, redução dos níveis de ansiedade, auto-estima, melhoria da

imagem física de si mesmo e auto-conhecimento.

São muitos os benefícios que podem ser obt idos da pratica correta do

Karatê-Dô, e aqui passamos a enumerar alguns deles:

1) Manutenção da saúde e fortalecimento do fortalecimento do físico;

2) Estímulo à coragem para enfrentar obstáculos;

3) Respeito aos outros, bons costumes em relação ao meio ambiente,

equi l íbrio, boa postura e respiração correta que são est imulados pelas

técnicas específ icas tradicionais;

4) Incentivo ao aperfeiçoamento pessoal no sentido de tentar vencer os

próprios l imites, como os do medo, da desconfiança, da preguiça, da

indecisão, etc.

5) Empenho e dedicação, exigindo o máximo do corpo e da mente,

treinando com paciência e perseverança até fazer desses objet ivos um

hábito;

6) Estabi l idade emocional. A si tuação de luta colabora ef icazmente para

sua conquista. Qualquer descontrole de emoções tem imediata

repercussão no rendimento e na performance. Por isso é preciso

dedicar-se com empenho para conseguir a necessária serenidade.

Page 62: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 7 DEFESA PESSOAL

1. QUE É DEFESA PESSOAL?

Para muitos, defesa pessoal significa violência física ou a necessidade de nos

defendermos de uma agressão usando de violência física. O conceito de defesa pessoal é,

na verdade, muito mais complexo: a violência física, caso se verifique necessária, deve ser

apenas o último recurso para quem necessita defender-se e assim garantir a sua

integridade física.

A verdadeira e difícil essência da defesa pessoal, em traços gerais, consiste em

prevenir a agressão e controlar o(s) agressor(es), valendo-se de métodos e ferramentas

estudadas, sem violência e sem força excessiva.

Do ponto de vista legal não podemos nos defender de qualquer agressão com força

ou violência superior àquela imprimida pelo agressor - ou passamos nós a ser os

agressores e passíveis de processo judicial.

Para combinar estas questões é necessário estudar técnicas e métodos, escolher um

sistema de defesa pessoal baseado neste conceito que se adapte a cada pessoa.

2. AINDA SOBRE DEFESA PESSOAL

Hoje em dia, o perigo de sermos atacados na rua é quase iminente. A qualquer hora de

qualquer dia podemos ser abordados por alguém com intenções menos sérias, próprias ou

convenientes. Assim, para nosso próprio bem, devemos estar preparados para esta

eventualidade.

Recomendo vivamente a qualquer pessoa que aprenda o mais depressa possível a

defender-se, nem que apenas algumas coisas básicas, mas aprendam. Não é uma questão de

gostar de artes marciais, não é uma questão de gostar de violência... é uma questão de

sobrevivência. Existem imensas páginas que ensinam como se defender, alguns golpes,

movimentos e técnicas básicas de defesa pessoal. Existem livros, manuais, folhetos, etc.

Contudo, é muito difícil que, sozinho, aprenda o que necessita. Aconselho que entre num curso

de artes marciais ou mesmo de defesa pessoal, que hoje em dia são cada vez mais freqüentes.

Page 63: Apostila defessa pessoal

A escolha da arte marcial mais indicada para si é, talvez, a parte mais difícil. Desde o

famoso Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e o tradicional Kung-Fu e Aikidô, há imensos estilos, tais como o

Kick-Boxing, Full Contact, Capoeira, Close Combat, Yoseikan, Jeet Kune Dô, Savate, Boxe, e

tantos outros além da própria Defesa Pessoal. No entanto, existem artes marciais para todos

os gostos. Porém, não podemos dizer que uma arte é melhor que outra, porque isto depende

de um grande número de fatores, da própria arte e da própria pessoa. Cada pessoa é diferente,

logo, para ela, cada arte é tomada de um modo diferente. O nosso conselho é: investigue,

pesquise, informe-se e decida quando achar que encontrou algo que lhe agrade. Não se

esqueça de avaliar a qualificação do professor e sua vida pregressa.

3. Benefícios e Finalidade da Defesa Pessoal

A aprendizagem da defesa pessoal, obedece a uma ordem crescente de controle e inteligência, sua prática é recomendada por médicos, psicólogos e educadores, como integrante da educação, paliativo das tensões psíquicas e fator de desenvolvimento físico; seus movimentos regulam o controle motor, atuando como efeito de psicomotricidade, auto-confiança e total controle de si mesmo,condicionando os reflexos, induzindo as decisões rápidas e seguras em situações caóticas e conseqüentemente desprovido de complexos de seus praticantes. A defesa pessoal tem por finalidade o desenvolvimento do potencial de todos os homens e visa, principalmente a incolumidade física do indivíduo. Assim o seu praticante, mesmo fisicamente fraco, adquire condições de se defender de qualquer agressão através de movimentos que tem como base os movimentos e técnicas, sem precisar necessariamente usar a força ou a violência desmedida. A prática salutar da defesa pessoal desenvolve a personalidade do indivíduo, estimulando as qualidades positivas morais e intelectuais do praticante, desenvolvendo-o física e mentalmente, fazendo com que seus praticantes se tornem pessoas confiantes, pois, eliminando do subconsciente o medo do golpe físico, que todos têm naturalmente, o praticante de defesa pessoal, se torna apto a enfrentar qualquer agressão e o que é muito importante, a transpor qualquer situação difícil em qualquer setor da vida. Fácil pois é verificar a utilidade da defesa pessoal na educação, já que a criança e o jovem, vítimas maiores da insegurança e dos temores, bem depressa aprendem a ter confiança em si mesmo e passam a ter maior desenvolvimento nos estudos, nos esportes em geral e mesmo no relacionamento familiar, pois, quando se tornam confiantes, conseguem diminuir e até mesmo eliminar a agressividade peculiar dos inseguros e adquirem a desinibirão indispensável ao relacionamento com os semelhantes. Isto é válido também para os adultos, pois a confiança em si próprio é a mola mestra do sucesso em qualquer ramo da atividade humana, notadamente na função policial militar, onde, se exige decisões que estão constantemente sob análise crítica da Corporação e principalmente da sociedade.

Page 64: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 8

DA AGRESSIVIDADE

1. Agressividade e Violência: um enfoque psicológico

Um dos problemas que mais se debatem hoje em todos os círculos, sociais, políticos,

científicos, populares e acadêmicos, é o da violência. Mesmo porque, ele se atrela ao da

criminalidade, embora não lhe corresponda exatamente. A esses debates não pode se furtar à

psicologia jurídica ou psicologia forense, obviamente. As manifestações da violência podem ter

suas implicações jurídicas, não só criminais, mas também em sede de justiça da família e da

infância e juventude, assim como da sociedade em geral, já que a violência encontra um de

seus mais importantes berços no próprio seio familiar. O assunto é por demais vasto. A

violência, em si, poderia ser, como já tem sido, tema de eventos científicos.

Porém, o que nos interessa no presente capítulo é discutir alguns, reconhecidamente

polêmicos, relativos ao tema da violência, particularmente questões relativas ao seu conceito e

a sua origem no psiquismo e na conduta humana, para que possamos nos treinamentos de

defesa pessoal, orientar melhor os policiais militares, contribuindo para a diminuição da

violência policial na área operacional e até mesmo no relacionamento familiar, o que passamos

a analisar os seguintes pontos:

2. Origem generalizada

Todo defeito do ente humano tem sua origem no ego. O ego é a causa de todo o mal. É

responsável por toda amargura, tristeza e fracassos da raça humana. Portanto, depredação, da

pichação, do uso das drogas e da violência generalizada, na escola, na família, nos campos de

futebol, no trânsito, no exercício da função policial e na sociedade em geral, está inserida no

ego, na forma de agregados psíquicos humano, em suas múltiplas formas mentais.

3. O ser humano é agressivo

Essa afirmação pode causar estranheza porque sempre conhecemos alguém que é

muito bonzinho, “incapaz de fazer mal a uma mosca”. Neste caso, avalia-se a agressividade

exclusivamente por suas manifestações: o comportamento. A pessoa “incapaz de fazer mal a

uma mosca” é considerada como não agressiva, como não tendo nenhuma hostilidade

(provocante, agressivo) dentro de si, nenhum impulso destrutivo na sua relação com as coisas

e com outras pessoas.

Page 65: Apostila defessa pessoal

Para superarmos a estranheza que a afirmação inicial causa é necessário compreender

que a agressividade é o impulso que pode voltar-se para fora (heteroagressão) ou para dentro

do próprio indivíduo (auto-agressão).

A agressividade sempre está relacionada com as atividades de pensamento,

imaginação ou de ação verbal e não-verbal. Portanto, alguém muito “bonzinho” pode ter

fantasias altamente destrutivas ou sua agressividade, pode manifestar-se pela ironia, pela

omissão de ajudar, ou seja, a agressividade não se caracteriza exclusivamente pela

humilhação, constrangimento ou destruição do outro, isto é, pela ação verbal ou física sobre o

mundo.

A educação e os mecanismos sociais da lei e da tradição buscam a subordinação e o

controle dessa agressividade. Assim, desde criança o ser humano aprende a reprimi-las e a

não expressá-la de modo descontrolado, ao mesmo tempo em que o mundo da cultura cria

condições para que o indivíduo possa canalizar, levar esses impulsos para produções

consideradas positivas, como a produção intelectual, a produção artística, o desempenho

esportivo e outras atividades consideradas sociais..

Nesse enfoque, cuja referência é a psicanálise, afirma-se que a agressividade é

constitutiva do ser humano e, ao mesmo tempo, afirma-se a importância da cultura, da vida

social, como reguladores dos impulsos destrutivos. Essa função controladora ocorre no

processo de socialização, no qual espera-se que a partir de vínculos significativos que o

indivíduo estabelece com os outros, ele passe a internalizar os controles. Então, deixa de ser

necessário o controle externo, pois os controles já estão dentro do indivíduo. Mas, mesmo

assim, em todos os grupos sociais existem mecanismos de controle e/ou punição dos

comportamentos agressivos não valorizados pelo grupo. A sociedade tem seus mecanismos,

que se concretizam na ordem jurídica; as leis.

Esse modo de compreende a agressividade humana coloca em questão se a sociedade

está conseguindo ou não criar condições adequadas para a canalização da violência.

No entanto, a violência é o uso da agressividade, com fins destrutivos. Esse desejo

pode ser:

a) voluntário (intencional), racional (premeditado e com objeto

“adequado” da agressividade) e inconsciente.

b) Involuntário, irracional (a violência destina-se a um objetivo

substitutivo, por exemplo, por ódio ao chefe, o individuo bate no

filho, a polícia bate no cidadão) e inconsciente.

A agressividade está na constituição da violência, mas não é o único fator que a explica.

É necessário compreender como a organização social (a PM) estimula, legítima e mantém

Page 66: Apostila defessa pessoal

diferentes modalidades de violência. O estímulo pode ocorrer tanto no incentivo à competição

escolar e no mercado de trabalho como no incentivo a que cada um dos cidadãos dê conta de

sua própria segurança pessoal. A legitimação pode ocorrer na guerra, no combate ao inimigo

religioso, ao inimigo político. A manutenção da violência ocorre quando se conservam milhões

de cidadãos em condições subumanas de existência, o que acaba por desencadear a prática

de delitos associados à sobrevivência (roubar para comer, as prostituições precoces de

crianças e jovens, dentre outros).

4 Tipos de Violência Imposta pela Máquina Estatal e o Sistema Econômico A violência está presente também quando as condições de vida social são pouco

propícias ao desenvolvimento e realizações pessoais e levam o indivíduo a mecanismos de

autodestruição, como o uso de drogas, o alcoolismo, o suicídio.

Jurandir F. Costa, em seu livro Violência e Psicanálise, afirma que podemos entender

como violência àquela situação em que o individuo “foi submetido a uma coerção (ato de

constranger alguém a fazer alguma coisa) e a um desprazer absolutamente desnecessário ao

crescimento, desenvolvimento e manutenção de seu bem-estar, enquanto ser psíquico

(psiquismo: conjunto das características psicológicas de um indivíduo)”.

Isso significa que é necessário deixar de considerar como violência, exclusivamente, a

prática de delitos, a criminalidade. Essa é uma associação feita, por exemplo, pelos meios de

comunicação de massa (rádio, televisão e jornais) e que acabamos por reproduzir. Mas

existem outras formas que não reconhecemos como práticas de violência e que estão diluídas

no cotidiano, às quais, muitas vezes, já nos acostumamos, como a violência na família, na

escola, no trabalho, do atendimento precário da saúde, das ruas, da polícia.

5 A Violência e suas Modalidades

Nos tempos modernos, a violência invadiu todas as áreas da vida de relação do

indivíduo: relação com o mundo das coisas, com o mundo das pessoas, com seu corpo e sua

mente. É como se o progresso tecnológico, o desenvolvimento da civilização, ao invés de

propiciar o bem-estar dos indivíduos, concorressem para a deterioração das condições da vida

social. A violência pode também, ser vista como patologia e doença social que acaba por

“contaminar” toda a sociedade, mesmo aqueles grupos ou instituições consideradas como mais

protetores de seus membros, como a família ou a escola.

Hélio Pollegrino, psicanalista brasileiro, afirma que a violência crescente só pode ser

entendida a partir da constatação de que vivemos um momento histórico em que se rompeu o

pacto social (o direito ao trabalho, por exemplo), e isso faz com que se rompa o pacto edípico,

Page 67: Apostila defessa pessoal

isso é, a autoridade, a norma, a lei internalizada. Essa ruptura retira o controle sobre os

impulsos destrutivos, e esses afundam com sua força avassaladora.

Há um clima cultural no qual se observa a deterioração de valores básicos e

agregadores da coletividade, tais como, a solidariedade, a justiça e a dignidade.

Hoje se constata a banalização do mal, da tolerância com a crueldade, da impunidade,

da descrença do mecanismo regulador da convivência social – o sistema de justiça – e o

fracasso do Estado em garantir a segurança dos cidadãos, até porque eles próprios descobrem

que o Estado também detém a violência.

6. Ação e Reação

Estamos vivendo num mundo onde não existe mais padrão para a violência.

Assassinato, roubo, agressão, assalto, seqüestro, estupro, tortura, estado de alerta o tempo

todo, sobrevivência urbana, guerra civil não declarada entre classes, etc.

Vivemos num cenário de medo e insegurança, cercado de incerteza e injustiça. Ainda

existe esperança e alegria, mas não dá para relaxar e viver sem ter a consciência dos riscos

que corremos todos os dias.

É aí que entra o questionamento sobre a necessidade de conhecimento de algum tipo

de defesa pessoal que nos traga autoconfiança e mais segurança. Porém, o mais importante

que a defesa é a prevenção, saber evitar os riscos adotando certos procedimentos na rotina

diária.

Sempre usamos como comparação à vida tranqüila dos índios, a harmonia com a

natureza, a liberdade etc. Esquecemos que eles também têm que viver com cuidado para não

serem surpreendidos pelos perigos naturais que os cercam. Não existe ignorância sobre a

selva e as precauções que devem ser tomadas para viver em comunhão com plantas e

animais. Eles não vivem com medo, mas temem e respeitam aquilo que pode causar dano ou

trazer perigo. Nós também devemos respeitar a selva que habitamos, conhecer seus perigos e

nunca supor que "isso não vai acontecer comigo".

Somos todos vítimas em potencial. Não existe treinamento que nos torne imortais ou

invencíveis, porém nos traga autoconfiança e um pouco mais de segurança. O mais importante

é manter a calma para controlar as ações ou reações.

Podemos comparar a violência urbana à cadeia alimentar:

Imagine que nós somos uma grande "manada" e que os "predadores" são os

assaltantes. Eles buscam atacar àqueles que demonstram fraqueza ou pouca possibilidade de

Page 68: Apostila defessa pessoal

reação. Uma atitude ou postura firme, sem demonstrar pânico ou medo, pode salvá-lo de uma

possível abordagem.

Evitar certos lugares em determinados horários e outros lugares a qualquer hora, não

ostentar riqueza ou carregar muito dinheiro, prestar atenção à sua volta com discrição.

As técnicas de defesa pessoal vêm complementar como opção em uma situação

extrema, onde se torne necessária uma atitude imediata e consciente. Por isso é que se fala

tanto em filosofia na prática de artes marciais, pois a prática prepara para a reação física e a

filosofia educa para as conseqüências. Isto é, havendo a necessidade e oportunidade de reagir

e se estiver a ponto de lesionar gravemente seu agressor, se houver a dúvida entre machucar

ou não, prevalecerá a decisão mais sensata para o momento.

Na selva de concreto não é só a violência física que nos afronta e sim a falta de respeito

e amor ao próximo. Lembramos que ao optar pela prática de artes marciais ou defesa pessoal

você não está se preparando para uma guerra, e sim procurando maior controle sobre si

mesmo em todos os momentos difíceis, sejam de perigo ou simplesmente de decisão.

7. Técnicas para a Dissolução da Violência

Não se pode erradicar a violência da sociedade da forma como se tentou até hoje,

atacando-a no efeito. É preciso atacá-la no seu nascedouro, na origem, na causa. E, para isso,

precisamos saber onde ela nasce; coisa que a escola convencional não ensina às crianças.

Não ensina porque não sabe. E não sabe porque não quer saber a verdade, a crua realidade

dos fatos.

E por incrível que pareça, qualquer indivíduo pode erradicar de dentro de si mesmo os

germes da violência, ou pelo menos neutralizá-los. Para isso a escola ou as pessoas

compromissadas com a educação precisaria ter uma didática concreta, que orientasse o

estudante a maneira correta da combater a violência na sua causa por meio da dissolução dos

seus eus desumanos, do seu ego.

Para acabar com a violência social é preciso que os instrutores e professores ensinem

aos seus alunos, seja crianças, adolescentes ou jovens que ainda não se tornaram

demasiadamente violentos, a maneira como não se prostituírem socialmente com a violência

generalizada do mundo dos adultos; a não se tornar violento, como mais uma vítima do

sistema. E, é preciso ensinar, a quem já se contaminou com os vírus da violência, com os eus

da ira, da ambição, da inveja, do orgulho, da preguiça, etc., a técnica de erradicação destes

defeitos, por intermédio do sistema de revolução da consciência, que começa com a prática de

Page 69: Apostila defessa pessoal

auto-observação de si mesmo. É preciso saber e ter a coragem de ensinar que o ser humano é

responsável pela violência social, pela violência familiar, racial, policial, etc., e, mostrar onde

ela inicia, ou seja, no interior de cada um de nós mesmo, através dos agentes componentes do

ego. Por isso, é preciso uma didática concreta de dissolução destes eus geradores de defeitos,

para ensinar ao homem erradicar do interior de si mesmo o germe dos eus engendradores de

todo tipo de violência. É preciso educá-lo com aquela educação que possui a inteligência

vegetal, da árvore produz frutos para alimentar não só a si mesma, mas a todos os demais

seres vivos da biomassa.

Nesse pensamento, passamos a refletir sobre a violência praticada por policiais no

exercício da função. Notadamente, verifica-se que na policia militar do Estado do Rio Grande

do Norte, com exceção apenas do Curso de Formação de Oficiais, não há nenhum registro de

que o efetivo distribuído em suas respectivas Unidades e Subunidade operacionais, tenham

ensinamentos doutrinários dentro da prática de defesa pessoal, que enforque a aspecto da

violência e agressividade através de professores devidamente qualificados.

Para essa doutrina, os grandes Mestres das artes marciais do passado nos deixou a

doutrina do Budô. Ensinamentos dentro do respeito ao próximo, da disciplina marcial, da ética

e da moral. Filosofias doutrinárias para o equilíbrio e controle das ações humanas, não só para

os movimentos mecânicos das técnicas de defesa pessoal, mas, para a vida em sociedade. No

entanto, essa doutrina não é ensinada pela grande maioria dos professore de artes marciais

existentes no mundo atual, doutrina esta que deve ser repassada na prática de defesa pessoal

nas organizações policiais, pois, é básica para o controle da violência humana e

conseqüentemente, da violência policia tão atual.

Page 70: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 9 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

1. LESÃO CORPORAL À LUZ DA LEI – Código Penal Brasileiro Art. 129

Lesão Corporal

Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – Detenção, de três meses a um ano.

Lesão Corporal de natureza grave

§ 1º Se resultar: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV – aceleração de parto.

Pena – Reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º Se resulta: I – incapacidade permanente para o trabalho;

II – enfermidade incurável;

III – perda ou inutilizarão de membro, sentido ou função;

IV – deformidade permanente;

V - aborto.

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Lesão corporal seguida de morte § 3º Se resultar morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o

resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

Pena – Reclusão, de quatro a doze anos.

Diminuição da pena § 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou

moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o

juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Substituição da pena

Page 71: Apostila defessa pessoal

§ 5º - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela

multa de duzentos a dois mil cruzeiros:

I – se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo anterior:

II – se as lesões são recíprocas.

Lesão corporal culposa § 6º - Se a lesão é culposa:

Pena – Detenção, de dois meses a um ano.

Aumento da pena § 7º - No caso de lesão culposa, aumenta-se à pena de um terço, se ocorrer qualquer

das hipóteses do art. 121, § 4º.

§ 8º - Aplica-se igualmente à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

1.1 Comentários acerca do art. 129 CP - Lesão Corporal O dispositivo prevê penas diferentes para lesão corporal, de acordo com as

conseqüências ou resultado do crime. Embora possa parecer, a primeira vista, que esteja

sendo levado em conta, nesta diversidade, apenas o resultado propriamente dito, na realidade

tal não ocorre. Já no art. 13 ficou estabelecido que o resultado do crime só é imputável a quem

lhe deu causa, e os arts. 23, 24 e 25 prevêem os casos em que mesmo havendo o resultado,

quem lhe deu causa não comete crime.Assim, a diversidade de pena para os diversos casos

de lesão corporal tem por fundamento a diversidade de resultado, mas, fundamentalmente, a diversidade de impulso interior criminoso do agente. Se houve o resultado, qualquer que

seja, é preciso ver primeiro se foi o indigente (apontado, indicado) agente que lhe deu causa e,

em segundo lugar, se, mesmo tendo dado causa, é o agente responsável criminalmente pelo

resultado. Se ambas as respostas a estas indagações forem afirmativas, então, o agente

cometeu crime, e este é tanto mais grave quanto mais grave for também o resultado, porque,

salvo prova em contrário, possível em algum caso, o resultado mais grave revela maior

criminalidade do agente.

2. LEGÍTIMA DEFESA À LUZ DA LEI – Código Penal Brasileiro Art. 25 Legítima Defesa

Page 72: Apostila defessa pessoal

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios

necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

2.1 Comentários acerca do art. 25 CP – Legítima Defesa

Na legítima defesa, tal como se dá no estado de necessidade, são estabelecidos

requisitos imprescindíveis para que se caracterize. O primeiro deles, na ordem em que

aparecem no dispositivo, é o uso dos meios necessários. Não pode alegar legítima defesa,

nem, na realidade, age em legítima defesa, quem usa imoderadamente de meios

desnecessários, ainda que para repelir agressão injusta e atual iminente, a direito seu ou de

outrem.

Assim, quem é agredido fisicamente, ainda que a agressão seja injusta, por endividou

de físico sem dúvida mais fraco ou de menor força ou destreza, não pode repelir a agressão,

por exemplo, à bala (por não saber defesa pessoal). E se o faz não age em legítima defesa,

embora a pena que lhe deva ser imposta tenha que ser atenuada, se ocorrer a violenta emoção

logo em seguida a injusta provocação da vítima, nos termos do art. 65, III, c.

A lei não autoriza, nem pode autorizar, ninguém a vingar-se a seu bel-prazer, de

ofensas recebidas, facultando apenas a repulsa (repelir) pelos meios e até os limites

necessários. Se o agente pode, razoavelmente, defender direito seu ou de outrem, repelir a

agressão injusta por meios moderados ou menos danosos e causar ao agressor lesões menos

graves, não justifica que opte por meios mais violentos e cause ao agressor,

desnecessariamente, danos maiores. Quem faz isso revela, salvo a ocorrência de outros

fatores devidamente comprovados que justifiquem a sua atitude, não apenas a intenção de

defender-se, mas o propósito de cometer um crime.

Não se pode admitir que um homem normal, agredido verbalmente, ou mesmo

fisicamente, por uma criança, ou por uma pessoa idosa ou semi-inválida, reaja lançando mão

de um pau que encontra perto de si e causando no agressor ferimento ou a morte; mas se o

agressor é homem também, da mesma compleição física ou mais forte, não se pode exigir do

ofendido que não faça uso do mesmo pau (bastão policial, tonfa policial), embora, apenas até o

limite necessário a repulsa da agressão, o que quer dizer que, cessada a agressão, não se

justifica que o agredido continue a desferir pauladas no agressor (infrator da lei) até, por

exemplo, lesões gravíssimas ou matá-lo.

Outro requisito da legítima defesa é que ela seja uma resposta a uma agressão. Não age em legitíma defesa quem, ao invés de repelir (impedir) uma agressão, é na realidade que

agride. Neste caso, o fato praticado pelo agente é crime, quaisquer que sejam os seus

resultados, ainda que levado a efeito por meios que podem ser moderados, mas nunca

necessários.

Page 73: Apostila defessa pessoal

Para que se integre a legítima defesa é preciso que a agressão que o agente tenha

repelido, usando moderadamente dos meios necessários, sejam, além de injusta, também,

atual ou iminente.

No entanto, pode acontecer que, mesmo agindo em legítima defesa, o agente exceda

culposamente os justos limites dela. Neste caso, responde pelo fato se este é punível como

crime culposo.

Depois de se dominar o agressor ou obrigá-lo a desistir da agressão, ainda prossegue

imprudentemente (prudente: comedido, moderado, seguro, sábio), no ato de suposta repulsa.

Neste caso, o ato culposo, praticado em excesso, responsabiliza o agente, se é punível como

crime culposo, e constitui crime doloso, desfazendo a legítima defesa, por falta de reunião de

todos os seus requisitos, se resulta de intenção autônoma (que se governa por leis próprias) do

agente.

2.2 Tenham cuidado ao responder uma agressão!

O artista marcial deve estar consciente das conseqüências de uma conduta irrefletida, onde se faça valer de seus conhecimentos técnicos em detrimento do semelhante. Porém, também afirmamos que em ocasiões excepcionais o praticante pode, e neste caso até deve, fazer prevalecer seus conhecimentos marciais como medida de garantia de sobrevivência (sobrevivência policial). Quais são estas ocasiões? O Código Penal Brasileiro estabelece em seu artigo 25 o

conceito de legítima defesa.

A legítima defesa pressupõe:

a) uma agressão injusta, presente ou na iminência de ocorrer;

b) a preservação de um direito próprio ou de outrem;

c) a reação, pelos meios necessários e moderados.

A agressão injusta é aquela despida de fundamento legal, ou seja, a que não se

encontra respaldada na ordem jurídica. Inúmeras são

2.3 A Legislação reconhece direito à defesa, mas condena excessos.

O Código Penal reconhece o direito à legítima defesa a qualquer cidadão, quando a

segurança ou direitos dele próprio ou de terceiros estão ameaçados, podendo, inclusive, usar

os meios ou instrumentos que tiver disponíveis para isso. Entretanto, há também um conceito

legal de que uma ação de defesa não pode ser desproporcional à gravidade da ameaça

imposta, ou seja, quando alguém reage contra um ato criminoso comete um delito se extrapolar

determinados limites.

Page 74: Apostila defessa pessoal

De modo geral, os parâmetros que caracterizam a legítima defesa levam em conta a

intensidade, grau de violência e duração do ataque do agressor. Considera-se também a

importância do bem em perigo, pois, a força empregada em defesa de algo de baixo valor e

facilmente substituível não deve ser a mesma quando estão em risco valores irreparáveis ou de

difícil recuperação. A análise do perfil do agressor, o que inclui porte físico, idade, sexo, saúde

mental e tipo de arma utilizada, completam os itens que determinam os limites entre uma

reação legítima ou excessiva.

Um praticante de artes marciais não é discriminado perante a lei no que diz respeito ao

direito de legítima defesa, mas os critérios de avaliação de conduta podem ser diferenciados.

Diante de uma ameaça, torna-se raro haver uma reação capaz de dosar a força estritamente

necessária para escapar do perigo. Em casos nos quais uma vítima reage de forma exagerada,

provocando graves danos no agressor, é perfeitamente compreensível a alegação, por parte de

um leigo, de descontrole dos efeitos da força empregada. Já para alguém mestrado em artes

marciais, em tese, com conhecimento técnico e habilidade para enfrentar situações de

confronto, a mesma alegação pode não ter o mesmo peso em um processo judicial.

Deve-se ensinar e treinar defesa pessoal de forma cientifica e sem recorrer á utilização

de violência.

Defesa Pessoal é estar à altura de qualquer confronto, sem utilizar métodos ou técnicas

violentas.

3. EMPREGO DA FORÇA

Art. 234 do CPPM – (Código de Processo Penal Militar) –“O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga”.

Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários

para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De

tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.

Page 75: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 10 ABUSO DE AUTORIDADE

O delito de abuso de autoridade é previsto pela Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965.

É, inegavelmente, o pesadelo da atividade policial, que, por suas características coercitivas,

anda bem próximo da margem da lei.

Inúmeros são os policiais que culminam por responder a processo da Lei 4.898/65 e

não muito menor é o número dos que são condenados.

Ora, qualquer crime sempre tem dois sujeitos. um ativo, que é quem pratica a ação e

outro passivo, que é quem sofre a ação, respectivamente, a vítima e o ofendido. No delito de

abuso de autoridade, o sujeito ativo é sempre funcionário público ou que a exerça função

pública, mesmo que transitoriamente. A qualidade de autoridade é elementar do crime, que

sem ela não existe.

Os policiais militares ou civis são funcionários públicos e, também, possuem autoridade,

logo passível de cometer o delito abordado.

O sujeito passivo será o cidadão, detentor da garantia constitucional lesada.

Imediatamente a Lei 4.898/65 quer proteger as garantias individuais regulamentada pela

Constituição Federal, objetivando, logo após, o normal funcionamento da administração

pública, com garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade.

- O que constitui abuso de autoridade Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade de domicilio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

i) À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO (incólume: Livre de perigo; são e

salvo);

j) aos direitos e garantias legais, asseguradas ao exercício profissional.

Art. 4º. Constitui, também, abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as

formalidades legais ou abuso de poder;

Page 76: Apostila defessa pessoal

b) submeter pessoas sob sua guarda ou custódia a vexame ou a

constrangimento não autorizado em lei;

c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou

detenção de qualquer pessoa;

d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe

seja comunicada;

e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança,

permitida em lei;

f) cobrar, o carcereiro ou agente da autoridade policial, carceragem, custas,

emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha

apoio em lei, quer tanto a espécie, quer tanto o valor;

g) recusar, o carcereiro ou agente da autoridade policial, recibo de importância

recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra

despesa;

h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural ou jurídica, quando

praticado com abuso de poder ou sem competência legal;

i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou medida de

segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir

imediatamente ordem de liberdade (alínea acrescida pela Lei 7.960, de 21 de

dezembro de 1989, que dispões sobre prisão temporária).

Page 77: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 11 DA VIOLENCIA POLICIAL

1. A VIOLÊNCIA DO POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Não poderíamos falar de técnicas de defesa pessoal sem nos reportarmos a prática da

violência policial no exercício da função. Para isso, discorremos sobre os seguintes pontos:

a) Considerações iniciais sobre violência policial

Poucos problemas sociais mobilizam tanto a opinião pública como a violência policial. Este é um daqueles problemas que afeta toda a população independentemente de classe, raça, credo religioso, sexo ou estado civil. A violência policial brasileira tem sido, com freqüência, notícia nos jornais e noticiários nacionais.

Esta seção trata da análise desse grave e atual problema da sociedade contemporânea: a violência de policiais, mais precisamente, a violência policial por integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Embora não seja um fato novo, a violência policial ganha, na atualidade, maior “visibilidade” quando comparada a outros momentos históricos, especialmente, porque se vive um período de restauração de um Estado Democrático que possibilita ampla discussão a respeito da prática policial, bem como das variadas modalidades de violência social e, entre elas, a que deriva da ação da própria polícia.

Desde a transição para a democracia, o apoio governamental ao uso da violência policial como instrumento de controle político diminuiu no país e praticamente desapareceu nos estados do nordeste.

Embora essa modalidade de uso da violência policial tenha diminuído, a violência policial enquanto tal não desapareceu, passando a ser usada sobretudo como instrumento de controle social e mais especificamente como instrumento de controle da criminalidade.

Além disso, com o declínio do uso político da violência policial, o problema da violência policial se tornou mais visível, ou melhor, emergiu como um problema diferente e independente do problema da violência política, afetando não apenas os oponentes do governo ou do regime político, mas, também, e principalmente, a população pobre e marginalizada.

Sabemos que o controle da violência, particularmente da violência praticadas pelos policiais militares, é uma das condições necessárias para a consolidação do estado de direito e de regimes políticos democráticos.

Este é um problema crucial para ser resolvido no processo de consolidação democrática.

b) O Trabalho Policial

O trabalho policial, na concepção de Tavares dos Santos (1997), caracteriza-se por uma

ambivalência entre o exercício da coerção física legítima e o desempenho de funções de bem-

estar social e de relacionamento com as comunidades.

Page 78: Apostila defessa pessoal

O ofício policial conformou-se como um “serviço” cujo produto se vincula à “paz social”,

isto é, a critérios de produtividade que estão localizados na ausência do crime e,

conseqüentemente, de criminosos e de “desordem social”, resultando, conforme afirma Elias

(1994), na institucionalização e legitimação da prática da violência pela polícia no momento em

que ela monopolizou o direito ao uso da força física, na mesma proporção em que ela foi

destituída da sociedade.

Cabe ressaltar que o termo violência é impreciso, requerendo que, seja abordado sob

diferentes perspectivas até chegar à definição de violência policial, com a qual se opera neste

capítulo. Neste momento do texto, toma-se a definição de violência como “ação que deteriora

ou destrói aquilo a que se aplica” (Blackburn, 1997, p. 405).

Considerando a possibilidade da prática da violência pela polícia, argüi-se, aqui, da

possibilidade de uma ação física do policial, legítima e dirigida ao outro (violência legítima),

para que ele retome o curso da ordem e da lei, contendo a possibilidade de uma violência

maior. Esta modalidade de violência diferencia-se da violência ilegítima, a qual possui caráter

de arbitrariedade e de supressão do direito do outro.

O problema da violência dos órgãos policiais não pode ser assim dissociado da

problemática da estrutura político-social em que se insere. Na realidade, aqui, como em outras

formas de criminalidade, fatores vários podem ser identificados em cada caso isolado, mas a

explicação verdadeira encontra-se no fenômeno geral, e não na violência de um determinado

policial tomado isoladamente.

Ao se enfrentar o problema da violência dos órgãos policiais não se pode descurar o

aspecto concernente à serventia que tal violência tem para a ideologia do autoritarismo.

Nesta concepção, conforme assinalou Bandura apud Saraiva (1989, p. 169), “aqueles

que consideram que seus interesses sociais estão salvaguardados pelo sistema aplaudem as

práticas repressivas que mantém o controle social”.

Mas o que é imprescindível é que se analise a estrutura sócio-política vigente, a fim de

verificar se não é ela própria que determina toda a violência existente. E não apenas a dos

agentes policiais, mas a que surge em razão desta, a violência dissidente ou de contestação e

a violência dos que fazem justiça pelas próprias mãos, por se sentirem desvalidos diante de um

aparelhamento judicial inacessível e de uma estrutura social que os renega (Saraiva, 1989).

Dessa forma, a violência policial inegavelmente favorece setores interessados na

manutenção das condições de desigualdade e discriminação presentes na maioria das

sociedades.

Page 79: Apostila defessa pessoal

Considera-se que efetivamente há uma história de práticas violatórias da polícia, como

comprovou a justiça brasileira e reconheceu o próprio Governo em seu Plano Nacional de

Direitos Humanos, embora não seja conveniente adjudicar em geral responsabilidades

violatórias a todas as forças de segurança nacionais ou estaduais.

c) A Violência

A violência não é um fato novo na História da humanidade. Sequer é exceção. Parece

hoje, ser, no entanto, mais evidente em razão do aperfeiçoamento tecnológico, cada vez mais

avançado, descobrindo-se novos tipos de violência atentatória à dignidade da criatura humana.

Ao se analisar o fenômeno da violência, constata-se que parece apontar,

sistematicamente, para uma classe, segmento ou grupo social como responsável pela sua

construção. Nem os supostos condicionantes territoriais explicariam sua existência, seja

referida à sua maior incidência em determinados Estados do País, seja indicando sua

concentração em espaços específicos, como na cidade.

Afirma Grossi Porto, (1995), que assim, associar violência à pobreza, à desigualdade, à

marginalidade, à segregação espacial, etc., pode levar a desvendar apenas uma parte

importante, mas insuficiente, da explicação sociológica do fenômeno.

Focalizando o caráter múltiplo do fenômeno da violência, deve-se, ainda, considerar as

formas ou os sentidos que esta assume em seu processo de concretização. Sob esse enfoque,

poder-se-ia falar da violência como forma de dominação, de sobrevivência, da violência como

afirmação da ordem institucional-legal, como contestação dessa mesma ordem, como forma de

manifestação de não-cidadania, de manifestação de insegurança, da violência policial, do

medo, etc. (Santos Filho, 2000).

Tavares dos Santos (1995), considera a violência como um dispositivo de poder, uma

prática disciplinar que produz um dano social, atuando sobre espaços abertos, a qual se

instaura com uma justificativa racional, desde a prescrição de estigmas até a exclusão efetiva

ou simbólica. Essa relação de excesso de poder configura, entretanto, uma relação social

inegociável, porque atinge, no limite, a condição de sobrevivência, material ou simbólica,

daquele que é atingido pelo agente da violência.

Entende-se por violência a relação social caracterizada pelo uso real ou virtual da

coerção, que impede o reconhecimento do outro – pessoa, classe, gênero ou raça – mediante

o uso da força ou da coerção, provocando algum tipo de dano.

Adorno (1995) enfatiza que ao longo de mais de 100 anos de vida republicana, a

violência, em suas múltiplas formas de manifestação, permaneceu enraizada como modo

Page 80: Apostila defessa pessoal

costumeiro, institucionalizado e positivamente valorizado – isto é, moralmente imperativo - de

solução de conflitos decorrentes das diferenças étnicas, de gênero, de classe, de propriedade

e de riqueza, de poder, de privilégio e de prestígio.

O controle legal da violência permaneceu aquém do desejado. Seus principais

obstáculos repousam, em linhas gerais, nas circunstâncias sócio-políticas, dentre as quais se

destacam as que seguem:

Primeiro - o restrito raio de ação dos grupos organizados da sociedade civil. De fato, a

despeito do papel essencial que os movimentos de defesa dos direitos humanos exerceram no

processo de reconstrução democrática na sociedade – sobretudo porque, ao denunciarem

casos de violação desses direitos, de arbitrariedade e de abuso de poder, exigiram das

autoridades públicas o cumprimento de suas funções constitucionais -, pouco se avançou no

sentido do controle democrático da violência.

Segundo - a pronunciada impunidade dos agressores. De modo geral, não se

vislumbrou, ao longo de todo o processo, uma efetiva vontade política no sentido de apurar a

responsabilidade penal dos possíveis agressores, mesmo quando o poder público, através de

uma ou de outra autoridade, acenou com a introdução de mudanças nesse quadro.

Terceiro - ausência de efetivo controle do aparato repressivo por parte do poder civil.

Dentre as diversas noções de violência existente, uma das noções que interessa a este

artigo é a denominada violência legal. Assim, considerando-se a idéia da origem contratual do

Estado concebida por Hobbes, descrita por Azambuja (1995), os homens viviam em estado de

natureza e para progredirem, bem como para a própria sobrevivência, decidiram abrir mão da

autotutela em nome de um ente que recebera a delegação de poderes para monopolizar a

violência e praticá-la em nome do Estado, o qual foi denominado “Leviatã”.

Tal violência é definida como sendo o tipo de “violação de direitos” patrocinada por uma

agência estatal, enfim, pelo Estado. Essa violência, todavia, caracteriza-se por ser exercida

com autorização legal, isto é, a violência praticada pelos agentes do Estado, em seu nome,

com autorização legal.

Nesta concepção, a violência legal, é oportuno destacar que há uma grande dificuldade

em discernir a violência legal, praticada por PM, da violência ilegal praticada por estes mesmos

policiais. A dificuldade reside em estabelecer o limite entre um e outra, uma vez que a linha

divisória é por demais tênue (Ledur, 2000, p.22).

Viera apud Ledur (2000, p. 24) analisando o quadro de violência generalizada existente

no país e o clamor público por mais repressão, assim manifesta-se:

Page 81: Apostila defessa pessoal

“Essa lógica de mais repressão já começa a dar demonstrações de que talvez não seja tão bem sucedida assim. No Brasil, ela não se limita apenas ao aumento do poder ofensivo do Estado, do poder legal, ampliando penas, reduzindo a idade penal, criando mais órgãos policiais; chegamos a um verdadeiro estado de exceção, quando a polícia busca se superar; uma outra violência que não a violência legal. O número de civis mortos em confronto com a polícia militar subiu consideravelmente”.

d) A Violência policial

A violência será policial quando cometida por integrantes das organizações policiais no

exercício de suas funções. A violência policial é um fato não um caso isolado ou um "excesso"

do exercício da profissão. E em se tratando de um fato concreto deve ser encarada como um

grave problema a ser solucionado pela sociedade, porque a violência ilegítima praticada por

agentes do Estado, que detêm o monopólio legítimo do uso da força, ameaça substancialmente

as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito.

A polícia constitui o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso

da violência legítima. É esta a característica principal que distingue o policial do infrator. Mas

essa violência legítima está ancorada no modelo de "ordem sob a lei", ou seja, ausência de

respeito ao modelo de "ordem sob a lei": a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo

e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos

fundamentais do cidadão – como direito à vida e à integridade física (Celma Tavares, 1998).

Analisando o problema do ponto de vista sócio-político constata-se que a violência

policial tem raízes culturais muito antigas (desde a implantação do regime colonial e da ordem

escravocrata), e que estas têm uma relação em punir, na maioria dos casos, as práticas

criminosas dos agentes de segurança.

É difícil admitir, mas existe uma demanda dentro da sociedade que defende a prática da

violência policial. É esta violência que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e

circunstâncias, mas especialmente no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio e na

repressão às classes perigosas. Por isso mesmo, a dificuldade do Estado no âmbito da

segurança pública, no início do século XXI, continua sendo o controle da violência ilegítima, do

qual decorreria conseqüentemente a extinção do uso ilegítimo da força por parte dos

organismos policiais.

Na concepção de Celma Tavares (1998), a questão da democracia é, então, um ponto

de extrema importância neste artigo. Isso porque, a violência policial inevitavelmente gera as

mais graves violações aos direitos humanos e a cidadania, que são elementos inerentes ao

regime democrático. Quando se refere à temática da violência policial e do autoritarismo,

Page 82: Apostila defessa pessoal

verifica-se que as práticas policiais de natureza autoritária têm acontecido independente do

regime político.

Ainda, segundo o entendimento da autora, isso se deve a uma continuidade de práticas

utilizadas no regime autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo fato dos

governos de transição terem tratado os aparelhos policiais como organismos neutros onde a

democratização política atacaria suas raízes autoritárias.

Esta continuidade de prática, entretanto, possibilitou a adequação de práticas

autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso a existência de um "regime

de exceção paralelo". Neste sentido para tentar-se encontrar um caminho que ajuste os órgãos

de segurança à realidade democrática, é importante, antes de tudo, que a sociedade descubra

que tipo de polícia ela quer: uma polícia que respeite os direitos do cidadão; que exista para

dar segurança e não para praticar violência; ou uma polícia corrupta (que livra de flagrantes os

filhos das classes abastadas) e arbitrária (que utiliza a tortura e o extermínio como métodos

preferenciais de trabalho e que atingem na sua maioria as classes populares).

Depois disto, é preciso pensar nas formas de restringir as oportunidades da polícia

utilizar a violência ilegítima, seja através do rígido controle de armamentos ou do limite do

reconhecimento da legitimidade do uso da força a situações particulares.

Finalmente, o que não se deve perder de vista dentro desta discussão é o risco que a

tolerância à violência policial acarreta para a democracia. Sem uma polícia condizente com

práticas democráticas e de respeito aos direitos fundamentais do cidadão vai existir sempre a

ameaça de que o "regime de exceção paralelo" transforme-se num regime institucionalizado

(Celma Tavares, 1998).

No entanto, dentro da ação policial, não há como confundir a violência legal da

violência arbitrária, já que, para fazer cessar uma ação criminosa, é admissível que o policial

empregue força física sem violência arbitrária ou abuso de poder. Portanto, nos termos em

que é necessária uma polícia eficiente e eficaz, que protege e socorre com qualidade e

objetividade, proporcionando à coletividade a tranqüilidade desejada, os poucos casos de

violência arbitrária são fruto de policiais mal preparados, desequilibrados psiquicamente,

fatores repudiados pela gestão policial levando a medidas corretivas que, quase sempre,

culminam com a exclusão do violento.

A violência policial é vista por Amador (1999) como uma expressão do sofrimento

psíquico dos policiais no trabalho, porque as atitudes arbitrárias, cometidas por policiais contra

a população e seus combatidos, aparecem como parte dos mecanismos defensivos

Page 83: Apostila defessa pessoal

construídos coletivamente, visando a manterem-se na esfera intermediária entre a saúde

mental e a loucura.

Mediante a violência, os policiais expressam uma “tentativa descontrolada” de

manterem sua subjetividade “sob controle”, de modo a que ela não venha a perturbar a

execução do seu trabalho.

Não obstante, se a violência praticada por policiais resulta do sofrimento psíquico

produzido no exercício do trabalho, é preciso considerar que a violência está presente na

organização do trabalho. Neste caso, ainda segundo Amador, ela se traduz nos obstáculos à

expressão das potencialidades subjetivas dos policiais e ao encaminhamento do sofrimento de

forma criativa e prazerosa.

Tal violência da organização do trabalho se refere, ainda, às pressões criadas pelo

próprio grupo de policiais, que, ao prescreverem a violência como defesa, impõem-na por

coação. Assim, a concepção de violência policial pode ser ampliada, isto porque, ela não

consiste, apenas, em atitudes arbitrárias cometidas por policiais contra a população e seus

combatidos.

A violência policial pode voltar-se contra o próprio policial, no caso da prática do suicídio

ou, então, contra outros policiais no território da organização do trabalho. Deste modo, a

violência dos policiais não consiste, apenas, em expressão de seu sofrimento, pois ela,

também, contribui para a constituição deste sofrimento psíquico que por sua vez, pode

expressar-se pela violência, formando um elo na grande cadeia de violência da sociedade

(Amador 1999).

Nesta concepção torna-se um ambiente muito promissor para conduzir o Policial Militar

despreparado ao cometimento de atos de violência, abuso de poder e arbitrariedades, uma vez

que o próprio Estado a institucionaliza.

Corrobora para este entendimento o posicionamento de Saraiva (1989, p. 169): ”(...) ao

se enfrentar o problema da violência dos órgãos policiais, não se pode descurar o aspecto

concernente à serventia que tal violência tem para a ideologia do autoritarismo”.

Na concepção de Ledur (2000) a violência praticada pelos PM decorre da falta de

conhecimento da técnica adequada, aliada a uma cultura institucional voltada para o destaque

da coragem pessoal e, também, da ausência de um sistema eficiente de fiscalização e de

responsabilidade, tanto do agressor, quanto do profissional que detém a responsabilidade pela

atuação daquele.

Page 84: Apostila defessa pessoal

A violência praticada por Policiais Militares no exercício da função no Rio Grande do

Norte vem diminuindo, porém, em alguns Estados da Federação, conforme os dados da mídia

falada, escrita e televisada sinaliza que a violência vem aumentando. Diversas explicações

complementares, ao invés de conflitantes para a explicação do fenômeno, têm sido dadas para

este aumento:

Primeiro: o distanciamento dos oficiais, principalmente dos tenentes da tropa, ou seja,

os oficiais não mais têm orientado aos policiais ao entrarem de serviço operacional;

Segundo: a falta de instruções continuadas, pós-formação, no âmbito de suas

respectivas Unidades, justificadas pela a falta de tempo ou espaço físico para tal, tem

corroborado para a prática da violência policial;

Terceiro: a falta de práticas desportivas coletivas e em especial a prática de Técnicas

de defesa pessoal repassadas por um profissional qualificado para as instruções policial militar

dentro do verdadeiro espírito do Budô e da Legislação vigente no país.

Apesar da ampla difusão para a sociedade dos Direitos Humanos e a participação direta

dos meios de comunicação de massa neste processo, a Policia Militar do Rio Grande do Norte

responde à intensa pressão política para reduzir a violência policial através da intensificação de

um controle formal mais sistemático e objetivo, controle este se não inexistente, mas, pelo

menos, ineficaz.

e) Práticas de controle da violência policial

As práticas de controle da violência policial devem estar apoiadas em teorias ou pelo

menos em idéias sobre a natureza e a origem da violência policial que sejam empírica e

normativamente válidas.

Na concepção de Neto (1999), são cinco tipos de práticas de controle da violência

policial relevantes para o aumento do controle da violência policial no Brasil, são eles:

O primeiro enfatiza a importância de mecanismos de controle externo e formal/legal das

polícias, através dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, auxiliados pelo Ministério

Público. Este tipo está mais relacionado à concepção jurídica da violência policial, na medida

em que visa a controlar principalmente usos ilegais da força física por policiais. Governantes,

legisladores e juízes têm um tipo de conhecimento e informação mais relevante para a

avaliação e o controle do uso ilegal do que o uso desnecessário ou excessivo da força física

por policiais.

Page 85: Apostila defessa pessoal

O segundo tipo enfatiza a importância de mecanismos de controle interno e formal/legal

das polícias, por meio dos dirigentes e administradores das polícias e, particularmente das

corregedorias de polícia. Este tipo de estratégia está mais relacionado à concepção política da

violência policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos ilegítimos da força

física por policiais. Dirigentes e administradores de polícia têm um tipo de conhecimento e

informação mais relevante para a avaliação e controle do uso desnecessário ou excessivo do

que o uso ilegal da força física por policiais.

O terceiro tipo enfatiza a importância de mecanismos de controle externo e

informal/convencional das polícias, através da imprensa, da opinião pública, da universidade,

de grupos de pressão, particularmente das organizações de direitos humanos nacionais e

internacionais. Freqüentemente, este tipo de controle é incentivado mediante a criação de um

ombudsman, conselhos civis, conselhos comunitários e comissões para monitorar

desempenho da polícia. Este tipo está mais relacionado à concepção jornalística de violência

policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos irregulares ou anormais da

força física por policiais. É um tipo que depende de conhecimento e informação controlado

pelos jornalistas e pelas organizações da sociedade civil.

O quarto tipo enfatiza a importância de mecanismos de controle interno e

informal/convencional das polícias através da profissionalização das polícias e dos policiais,

apoiados em standards claros e precisos de competência e responsabilidade profissional. Este

tipo está mais relacionado a concepção profissional da violência policial, na medida em que

visa controlar principalmente usos antiprofissionais, não-profissionais ou pouco profissionais da

força física por policiais. É um tipo que depende de conhecimento, informação controlada pelos

policiais e pelas associações profissionais dos policiais.

O quinto enfatiza a necessidade da prática constante de técnicas de defesa pessoal, concientizadora dentro dos princípios éticos da verdadeira arte marcial de defesa e de conformidade com as normas internacionais e nacionais que regem as instituições policiais, com técnicas desenvolvidas dentro do principio da proporcionalidade, a exemplo do que é desenvolvido pelos países do primeiro mundo e em especial pela polícia japonesa.

f) Considerações finais sobre o enfoque violência policial

No decorrer deste capítulo, procurou-se explorar as noções de violência policial através

da análise dos diversos conceitos sobre violência, destacando-se a violência policial com dois

vieses particulares, a violência legal e a violência ilegal. O que se procurou demonstrar é de

que a violência policial é a que apresenta o maior prejuízo para a sociedade e precisa ser

controlada de forma sistemática e qualificada. No entanto, como é pensamento nosso em

apresentar um mecanismo que venha a colaborar com a diminuição da prática de violência

policial, enfatizamos o quinto tipo de prática de controle da violência policial supramencionado,

Page 86: Apostila defessa pessoal

como de vital importância para o aumento do controle da violência policial no Rio Grande do

Norte.

Page 87: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 12

ÉTICA

INTRODUÇÃO São freqüentes as queixas sobre falta de ética na sociedade, na política, na indústria, na

cultura, na religião e até mesmo nos meios desportivos.

A sociedade contemporânea valoriza comportamentos que praticamente excluem

qualquer possibilidade de cultivo de relações éticas. É fácil observar que o desejo obsessivo na

obtenção, possessão e consumo da maior quantidade possível de bens materiais é o valor

central na nova ordem estabelecida no mundo e que o prestígio social é concedido para quem

consegue esses bens. O sucesso material passou a ser sinônimo de sucesso social e o êxito

pessoal deve ser adquirido a qualquer custo. Prevalecem os desprezos ao tradicional, o culto a

massificação e mediocridade que não ameaçam e que permitem a manipulação fácil das

pessoas.

Um dos campos mais carentes, no que diz respeito à aplicação da ética, é o do trabalho

e exercício profissional. Por essa razão, executivos e teóricos em administração de empresas

voltaram a se debruçar sobre questões éticas.

O individualismo extremo, muitas vezes associado à falta de ética pessoal, tem levado

alguns profissionais a defender seus interesses particulares acima dos interesses das

empresas em que trabalham, colocando-as em risco.

Esse quadro nos remete diretamente à questão da formação de recursos humanos, pois

são as pessoas a base de qualquer tentativa de iniciar o resgate da ética nas empresas e nas

relações humanas de trabalho.

Os programas de treinamento, educação e desenvolvimento de recursos humanos dão

muita ênfase aos assuntos técnicos, que são exaustivamente abordados, discutidos e

considerados, esquecendo por completo os aspectos éticos, essenciais para a dinâmica de

qualquer atividade profissional.

Essa deficiência de boa formação, também ocorre nos meios esportivos, em particular

entre os praticantes de Artes Marciais, onde é possível verificar o profundo desconhecimento

que os aspectos éticos, são essenciais para a dinâmica de qualquer atividade profissional.

Essa deficiência de formação também ocorre nos meios das federações, academias,

associações, clubes, etc..., onde é possível verificar o profundo desconhecimento que os

dirigentes, professores e alunos têm sobre o assunto.

O “currículo” adotado em grande número de Confederações, Federações, Associações

e Academias, exceções à parte, parece não dar muita ênfase ao estudo e aplicação da ética.

A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por essa razão, é um

elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético, uma

Page 88: Apostila defessa pessoal

espécie de “consciência moral”, estando constantemente avaliando e julgando suas ações para

saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas.

Existem sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado,

do bem e do mal. Embora relacionadas com o agir individual, essas classificações sempre têm

relações justas e aceitáveis.

Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e virtude, enquanto valores

perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz.

O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos atrás.

Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros

pesquisadores do conhecimento dedicam-se ao seu estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos,

teólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no campo da ética.

Ao iniciar um trabalho que envolve a ética como objeto de estudo e prática,

consideramos mais importante, como ponto de partida, estudar o conceito de ética, que é: a

ciência que estuda o comportamento moral das pessoas na sociedade, ou ainda: a ciência do

comportamento moral dos homens em sociedade.

Neste pensamento, um Código de Conduta Ética, busca mostrar a importância da ética na formação de recursos humanos, buscando as vantagens que uma entidade de Karatê e a sociedade podem obter com este trabalho, que se torna uma realidade para todos aqueles que pertencem a um órgão representativo de praticantes do Karatê Shotokan. 1. QUE É ETICA ? É um ramo da filosofia, considerada como uma ciência: É milenar, desde o século VI a.C.. Como Ciência:

• é entendida como ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes.

• É a ciência que realiza estudos de aprovação e desaprovação das ações dos homens.

• É a ciência que estuda a conduta e o comportamento moral ou amoral do homem na sociedade.

• Como ciência, busca os modelos da conduta conveniente, objetiva, dos seres humanos.

2. QUE É MORAL ? Filos. Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada.

Conclusão moral que se tira de uma obra, de um fato, etc. 3. QUE É AMORAL ? Ét. Que é privado de qualificação moral; que se situa fora da categoria (Pessoa que não tem o senso da moral), por não se referir a fato suscetível de julgamento normativo do ponto de vista do bem e do mal.

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Ét. Diz-se da conduta humana que, suscetível de qualificação moral, não se pauta, pelas regras morais vigentes em um dado tempo e lugar, seja por ignorância do indivíduo ou do grupo considerado, seja pela indiferença, expressa e fundamentada, aos valores morais. 4. CONDUTA E COMPORTAMENTO HUMANO

a) A Conduta: É uma resposta a um estimulo mental, ou seja, é uma ação que se segue ao comando do cérebro, que pode ser observada.

b) O Comportamento: Também, é uma resposta a um estímulo cerebral, mas é constante, ou seja, ocorre sempre da mesma forma, e, esta sujeita-se a variabilidade.

Em fim, o que a ética estuda é a ação que, comandada pelo cérebro, é observável

e variável, representando a conduta humana. 5. INFLUÊNCIA AMBIENTAL A educação, é, todavia, venerável a um meio ambiente adverso (contrário, desfavorável), especialmente se é ministrada com deficiências ou se enseja espaços para incompreensões. O meio em que se vive tende a influir sobre nossa consciência, sendo necessário um esforço para conviver em todas as esferas, sem, todavia, deformar nosso caráter. Exemplos de provérbios populares:

- “O homem é produto do meio em que viver.” - “Diga-me com quem andas que te direi quem tu és.”

6. CONTROLE NA FORMAÇÃO DA CONCIÊNCIA ÉTICA A educação de origem é importantíssima, ministrada através de exemplos, de sugestões motivadoras, de cobranças suaves, de vigilância permanente sobre o aprendizado. Não basta educar, sendo necessário controlar o educando para observar se ele cumpre corretamente o que lhe foi ministrado e aplicando os corretivos racionais e humanos. As advertências, os corretivos, não devem ser motivadores de pavor, de medo ou de covardia, mas sim, apenas inspirar a lembrança amarga da transgressão. Os erros não se corrigem com outros erros e a educação não deve seguir o caminho da intimidação, mas sim, do chamamento à realidade da vida. Provérbio popular: “Não se pode amar a quem se teme.” 7. CONSCIÊNCIA ÉTICA

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A consciência ética resulta da relação íntima do homem consigo mesmo, ou seja, é o fruto da conexão entre as capacidades de “ego” (eu) e aquelas das energias espirituais, responsáveis pela nossa vida. Id x Ego Id = Psicanálise - A parte mais profunda da psique, receptáculo dos impulsos instintivos, dominados pelo princípio do prazer e pelo desejo impulsivo. Ego = Psicanálise - A parte mais superficial do id, a qual, modificada, por influência direta do mundo exterior, por meio dos sentidos, e, em conseqüência, tornada consciente, tem por funções a comprovação da realidade e a aceitação, mediante seleção e controle, de parte dos desejos e exigências procedentes dos impulsos que emanam do id. 8. VÍCIOS SOCIAIS

• Egoísmo; • Violência; • Avidez pelo poder; etc.

Em suma, um conjunto de defeitos que habita hoje o mundo social que destrói

relações éticas. 9. CONDUTA DO SER HUMANO EM SUA COMUNIDADE E EM SUA CLASSE A razão pela qual se exige uma disciplina do homem em seu grupo, repousa no fato de que as associações possuem, por natureza, uma necessidade de equilíbrio que só se encontra quando a autonomia dos seres se coordena na finalidade do todo. É a lei dos sistemas que se torna imperiosa, do átomo às galáxias, de cada indivíduo até uma sociedade. Em tudo parece haver uma tendência para a organização e os seres humanos não fogem a essa vocação. 10. CLASSES PROFISSIONAIS A classe profissional é, pois, um grupo dentro da sociedade, específico, definido por sua especialidade de desempenho de tarefa. A união dos que realizam o mesmo trabalho foi uma evolução natural e hoje se acha não só regulada por Lei, mas consolidada em instituições fortíssimas de classe. 11. CÓDIGO DE ÉTICA Em nossos dias, os Códigos de Ética ten sua existência consolidada, ou seja, é uma realidade.. Entretanto, à medida que retrocedemos no tempo, verificamos que isto não foi sempre assim. Em uma breve retrospectiva histórica, percebemos que estes documentos apareceram muito recentemente na história das profissões. Baker (1999) argumenta que até dois ou três séculos atrás eles não existiam, pois, até em tão, ética profissional nada tinha a ver com códigos escritos de conduta. Um verdadeiro profissional tinha sua prática baseada no caráter, na honra e na virtude pessoais.

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O primeiro Código de Ética Profissional é atribuído ao inglês Thomas Parcival. O seu panfleto intitulado “Medical Jurisprudence”, publicado em 1794, propôs um Código de ética para clínicos e cirurgiões. A obra de Pecival serviu de base para o Código de Ética da American Medical Association, em 1847, que foi o primeiro Código de ética adotado por uma sociedade profissional de caráter nacional e o primeiro a ser denominado “Código de Ética”. 12. O QUE CONSTA NESSE CÓDIGO As relações de valor que existem entre o ideal moral traçado e os diversos campos da conduta humana podem ser reunidas em um instrumento regulador. Tal conjunto racional, com propósito de estabelecer linhas ideais éticas, já é uma aplicação desta ciência (ética) que se consubstancia em uma peça magna, como se uma lei fosse entre as partes pertinentes a grupamentos sociais.

Uma espécie de contrato de classe (karatecas x Federações) gera o Código de Ética Profissional e os órgãos fiscalizadores do exercício passam a controlar a execução de tal peça magna. Tudo deriva, pois, de critérios de conduta (ação) de um individuo perante seu grupo e o todo social. O interesse no cumprimento do aludido código passa a ser de todos. O exercício de uma atividade obrigatória torna-se exigível de cada profissional (praticante), como se fosse uma lei, mas com proveito geral. A disciplina, entretanto, através de um contrato de atitudes, de deveres, de estado de consciência, e que deve formar um código de ética, tem sido a solução nas classes profissionais. É preciso que uma disciplina de conduta ocorra. 13. BASE FILOSÓFICA DO KARATÊ-DÔ SHOTOKAN

É O KARATE BUDO (KARA=vazio, TE=mão, BU=marcial, DO= caminho ou via, caminho), Caminho Marcial com as mãos vazias – sem armas, é antes de mais nada uma arte marcial que tem por objetivo o auto-aperfeiçoamento e desenvolvimento global dos seus praticantes. A filosofia Budo se traduz pela busca constante do aperfeiçoamento, do autocontrole pessoal para harmonização do meio onde se está inserido. A forma correta de se praticar o Karatê Budo, é o de poder conter e controlar o espírito de agressão e se caracterizado por procedimentos de respeito e de etiqueta. Etiqueta: (Aurélio Buarque de Holanda) Regra, normas. Conjunto de cerimonial, ordem de precedência e usos que devem ser observados. A base filosófica e comportamental do Karatê Shotokan também se baseia no Dojokun, onde nada mais é do que uma espécie de Código de Conduta dos praticantes de Karatê-Dô.

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Tradução da palavra Dojokun: DOJO = Local de Treinamento KUN = Mandamento

DOJO KUN (CÓDOGO DE CONDUTA) Esforçar-se para a formação do caráter. Hitotsu Jinkaku No Kansei Ni Tsutomuro Koto Fidelidade para com o verdadeiro caminha da razão.

Hitotsu Makoto No Michi o Mamoru Koto

Criar o intuito de esforço. Hitotsu Doryoku No Seishin o Yashinau Koto Respeito acima de tudo. Hitotsu Reigi o Omozuru Koto Conter o espírito de agressão. Hitotsu Kekki No Yu o imashimuro Koto Comentário sobre o Dojokun:

Primeiro: “Esforçar para a formação do caráter”

O caráter de uma pessoa é aquilo que a distingue diante das outras: é aquilo que lhe é

próprio. Nosso caráter é desenvolvido pela educação recebida dos pais, professores, pela

cultura de nosso povo e pelos padrões de comportamento veiculados pelos meios de

comunicação, que tão grande impacto têm exercido no desenvolvimento da pessoa humana.

No entanto, nosso caráter, isto é, nossa propriedade, aquilo que nos define diante dos demais,

pode ser desenvolvido não apenas como reflexo de uma educação externa, mas também com

a nossa participação consciente. O Karatê é um processo de auto-conhecimento e de

investimento no crescimento pessoal e, como tal, resulta em frutos que podem ser grande valia

para o indivíduo.

Primeiro: “Fidelidade para com o verdadeiro caminho da razão”

Fidelidade tem dois significados: Em primeiro lugar, quer dizer que nós acreditamos em

um determinado princípio. Em segundo lugar, significa que somos fiéis a esse princípio. Na

realidade, o sentido da fidelidade só é encontrado naqueles que são fiéis, não naqueles que

apenas afirmam que acreditam no princípio. Quanto à razão, afirma um grande pensador que

ela é o maior bem distribuído entre os homens. Com ela é possível diferenciar as coisas e

adquirir conhecimento. No entanto, ser dotado de razão não quer dizer que se vive de acordo

com a razão: “não basta ter espírito bom, é necessário dirigí-lo bem”. O espírito do homem é

rico em possibilidades, mas se for mal dirigido, acabará por negar a sua própria riqueza. A

prática do Karatê nos proporciona o maior fruto do espírito, “o equilíbrio”.

Primeiro: “Criar o espírito de esforço”

Quando vemos uma pessoa apresentando esforço no rosto, ou algum movimento do

corpo, podemos ir mais além e verificar que o esforço, na realidade, não está no corpo, mas no

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sentimento interior, no espírito e no pensamento das pessoas. Uma pessoa que alimenta idéias

de persistência e de otimismo é alguém que desenvolve o espírito de esforço. Esse espírito

pode ser visto, por outro lado, em rostos e corpos que não aparentem o menor movimento,

porque o espírito tranqüilo gera energias, enquanto o espírito exaltado e agitado as consome.

No Karatê, aprende-se a lidar na vida com calma, porém com firmeza, e é nisto que consiste o

espírito de esforço: não no esgotamento da força mas, no estágio mais desenvolvido de nosso

espírito, na sua conservação e na geração de serenidade e de tranqüilidade. Onde há esforços

não há violência. Este esforço pode ser traduzido na sentença de Funakoshi: “Nós não .

aprendemos para lutar, nós lutamos – isto é nos esforçamos – para aprender”. O espírito de

esforço é a força do espírito.

Primeiro: “Respeito acima de tudo”

Apesar dos Códigos legais imporem penas aos que desrespeitam seus semelhantes,

eles não têm possibilidade de alcançar o interior das pessoas e influenciá-las, isto é tarefa dos

educadores. O Karatê como atividade educativa, tem como princípio levar o indivíduo a

perceber a si mesmo e o seu semelhante, não só isso mas, também, conscientizá-lo do valor

do Respeito, não só ao semelhante, mas a si mesmo. O Respeito pelo outro não significa uma

anulação do próprio ego e o respeito por si não quer dizer a anulação do outro.

Uma pessoa pode desrespeitar a si mesma, adotando comportamentos agressivos para

com seu próprio corpo, ou para com seu espírito: é sempre adequado indagar qual a finalidade

das decisões que tomamos em relação ao nosso bem estar e ao nosso desfrute sadio da vida.

Podemos evitar maus alimentos, más conversas, maus ambientes, más leituras e maus

hábitos. Assim, estaremos conservando o respeito por nós mesmos.

Por outro lado, uma pessoa pode também respeitar a seu próximo, não porque os

Códigos Legais são punidores, mas porque todo ser humano tem um valor como pessoa e

porque a “boa vontade” é uma virtude do espírito que pode ser desenvolvida e aperfeiçoada. O

Karatê é uma maneira de se chegar a ela e ao respeito. Desse ponto de vista, o Karatê

apresenta uma grande utilidade para o desenvolvimento humano e a paz social e política, não

só entre os cidadãos de um mesmo país, mas entre todos os homens e todos os países.

Primeiro: “Conter o espírito de agressão”

Se por um lado, o espírito tranqüilo gera energias e serenidade, o espírito exaltado e

agitado gera agressividade, contra a própria pessoa e contra os outros.

O lutador de Karatê é ponderado e prudente. Ele aprende que os “Katás” começam com

defesas e que no Karatê não há golpes de agressão. O principal objetivo da arte do Karatê não

é o outro como alvo, mas a própria pessoa. Isto vai provocar uma caminhada para a

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consciência de si mesmo e para a superação de aspectos negativos do comportamento e da

mente. Na realidade o Karatê é uma reeducação da mente e dos padrões de comportamento.

Quando se diz : “Conter”, afirma-se que o homem é capaz de mudar os padrões de

pensamentos agressivos em pensamentos de respeito e equilíbrio. A prática do Karatê vai aos

poucos, modificando os padrões de pensamentos e substituindo os pensamentos de agressão

por pensamentos de harmonia.

Quando você lê o Kun você provavelmente deve notar algo. Cada Linha começa com

o numero 1 (Primeiro). Porque? Por que não 1, 2, 3, etc? Bem, o Mestre Funakoshi achou

que nenhum item do Kun fosse mais importante do que outro, por isso cada item foi

numerado com 1.

Você deve ler e estudar o Kun , quanto mais você o faz, melhor você entederá da

próxima vez que lê-lo.

Exemplo de conduta ética: No Dojo ou mesmo perante um Sensei ou Shihan ou um colega de treino:

• Antes de tudo, esse local deve ser preservado, não devendo jamais ser pisado de sapato (calçado) mesmo que esteja só praticando ginástica.

• O aluno mais novo (menos graduado) não deve chamar o mais antigo (mais graduado) para lutar.

• Durante o descanso das aulas ou durante uma explicação, procurar ficar em atitude de respeito, evitando cruzar os braços ou pôr as mãos na cintura.

• Durante as aulas explicativas e/ou prática não conversar nem mesmo baixinho com algum colega.

• Durante uma aula de kata por exemplo, não deve o aluno mais graduado corrigir os iguais ou menos graduados, exceto quando autorizado pelo Sensei ou Shihan.

• Os alunos mais novos devem observar os colegas mais graduados para tirar bom proveito e os mais graduados dar o bom exemplo de conduta e treino.

• Não é de bom tom os menos graduados tentarem corrigir os mais graduados, exceto fora do Dojo e de maneira informal e cuidadosa, para não constranger o mais graduado.

• Falar mal dos mais graduados na presença de dos menos graduados.

• Denegrir a imagem dos mais graduados, iguais ou menos graduados.

Page 95: Apostila defessa pessoal

• Etc... 14. JULGAMENTO DA CONDUTA ÉTICA DE CLASSE Estabelecido um código de ética, para uma classe, cada indivíduo a ele passa a subordinar-se, sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de fiscalizar o exercício profissional. Á semelhança do Direito Penal, os Tribunais de Ética julgam os casos que lhes são encaminhados ou dos quais tomaram conhecimento através da fiscalização que as instituições promovem. Veja o Quadro Demonstrativo de Correspondência abaixa:

CORRESPONDÊNCIA Órgão competente Confederação, Federação, Associação, Ligas. Tribunais de Ética Comissão de ética e Disciplina das

Confederações, Federações, Associações. Fiscalização (Conselhos Regionais e Federal) Diretorias e Corpo de Instrutores faixas pretas. A burocracia dos julgamentos é realizada ao feitio dos processos na justiça, com as sindicâncias necessárias, a obtenção de provas de todos os gêneros, os depoimentos, as defesas, as justificativas, etc. Assegura-se ao transgressor todas as formas de defesa em direito permitidas em seu julgamento, considerando todas as atenuantes e agravantes. A fiscalização do exercício da profissão pelos órgãos de classe compreende as fases preventiva (ou educacional) e executiva (ou de direta verificação da qualidade das práticas). Grande parte dos erros cometidos derivam-se em parte do pouco conhecimento sobre a conduta, ou seja, da educação insuficiente, e outra parte bem menor, deriva-se de atos propositadamente praticados O exemplo de retidão (Correção ou lisura no procedimento), deve sempre partir da liderança, e quando isso não ocorre, abala-se a crença nos mesmo e perde-se a moralidade e a credibilidade em uma comunidade ou classe. A preservação das instituições depende de atitudes elevadas, acima das individualidades, com isenção tanto de favoritismo quanto de perseguições. Seria incoerente os próprios incumbidos de preservar a conduta sadia praticarem atos condenáveis e injustos.

Page 96: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 13

SOBREVIVENCIA POLICIAL

Programa de Treinamento

Ao objetivar um programa de treinamento, devemos ter duas preocupações:

1. Criar um programa simples com o essencial em termos de agilidade, força,

resistência e repertório técnico abrangente.

2. Um repertório técnico que seja o mínimo possível, mas, que abranja as possíveis

situações em que o agente confronta diariamente.

O 'Programa' deve constar de 15 áreas de base que abranja a totalidade das situações

de pequenos delitos e desrespeito à autoridade. As 15 áreas são:

1) Controlo de suspeitos.

2) Sujeição de suspeitos.

3) Condução dos detidos.

4) Revistas de detidos.

5) Algemagens de detidos.

6) Defesa contra ataques com armas brancas.

7) Manuseamento de cassetete e bastões tipo tonfa e oriental.

8) Controlo nas viaturas.

9) Controlo de desobedientes.

10) Utilização de bastão e tonfa.

11) Pancadas defensivas.

12) Pancadas atordoantes – Pontos Vitais.

13) Anular agarres ao agente.

14) Defesa contra ataques com objetos (paus, garrafas, etc).

15) Defender de 3 ou mais atacantes.

16) Armas-não-letais – antipessoal e antimaterial.

Page 97: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 14

AS ARTES MARCIAIS NA SOCIEDADE ATUAL

Atualmente, a prát ica das artes marciais possui um papel signif icat ivo na

sociedade. Diferentes t ipos de esti los de luta expandiram-se e já não mais

atendem somente a um grupo de pessoas, e sim, a um número que cresce cada

vez mais, levado pelos variados motivos, que podem ser a autodiscipl ina, a

manutenção da saúde, a estabi l idade emocional, a habi l idade defensiva.

É cada vez mais freqüente a presença de mulheres, cr ianças, jovens,

adultos, idosos e profissionais das mais diversas áreas nas academias, nas

escolas, nos campos de treinamento e nos clubes que oferecem a prát ica das

artes marciais e, conseqüentemente, da defesa pessoal.

A mídia tem sua part ic ipação na divulgação das artes marciais. As

revistas especial izadas nos diferentes t ipos de luta, os vídeos com

“ensinamentos” técnicos de defesa pessoal, as competições esport ivas

transmit idas pelas redes de televisão com muito sensacional ismo e dinheiro

como prêmio.

Com o crescimento da violência e da criminal idade nos dias atuais,

somada às proibições no país do uso de armas de fogo, f izeram com que a

busca pela habi l idade de autodefesa aumentasse, o que se tornou mais

freqüente a prát ica de artes marciais. A procura das artes marciais como forma

de defesa pessoal deixou de ser visto como uma prática inerente a apenas

alguns segmentos da área da segurança como, por exemplo, as políc ias e as

empresas de proteção, para tornar-se uma at ividade, de certa forma,

necessária aos cidadãos comuns.

As pessoas buscam para si um sistema de defesa que lhe ofereça a

sensação de segurança, o autocontrole e a efic iência desejada. Evidente que,

com o treinamento se adquir i uma serie de melhoramentos em geral para a

saúde.

Vários professores de arte marcial passaram a adequar os seus

conhecimentos e treinamentos à prát ica da defesa pessoal para a tender aos

interesses de seus alunos, deixando de dedicar-se somente aos treinamentos

da forma tradicional.

Cursos e seminários são real izados por vários mestres de renome

nacional e internacional em vários lugares do Brasi l e do mundo, buscando

Page 98: Apostila defessa pessoal

difundir a prát ica das artes marciais e os conhecimentos técnicos inerente ao

método de defesa pessoal para professores, insti tuições civis e mil i tares.

Nas insti tuições pol ic iais é discipl ina imprescindível à formação

profissional. Aulas de Artes Marciais são adequadas à defesa pessoal para os

cursos de formação de oficiais e praças, tropas de operações especiais de

diversas polícias brasi leiras, assim como nas forças armadas e polícias

federais.

Page 99: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 15 ARTES MARCIAIS COMO ESPORTE

As Artes Marciais (Karatê, Judô, etc) como arte marcial de defesa

pessoal e como meio de melhorar e manter a saúde existe há muito tempo.

Porém, nos últ imos tr inta anos uma nova at iv idade l igada a essa arte marcial

está sendo cult ivada com êxito: o Karatê-Dô, como esporte.

As Artes Marciais como esporte são real izadas em competições com o

propósito de determinar a habi l idade dos part ic ipantes. Isso precisa ser

enfatizado, porque também aqui há motivos para se lastimar. Há uma tendência

a dar demasiada ênfase em vencer as competições, negl igenciando a prática

de técnicas fundamentais, preferindo em vez disso, prat icar lutas na primeira

oportunidade.

A ênfase em vencer as competições não pode deixar de al terar as

técnicas fundamentais que a pessoa usa e a pratica na qual ela se envolve. E,

como se isso não bastasse, o resultado será a pessoa tornar-se incapaz de

executar uma técnica poderosa e eficaz, que é, af inal, a característ ica pecul iar

do Karatê, de um Judô, dentre outros. O homem que começar prematuramente

a Kumite ( luta) sem ter prat icado suficientemente as técnicas fundamentais,

logo será surpreendido por oponente que treinou as técnicas básicas longa e

di l igentemente. É simplesmente uma questão de comprovar o que af irma o

velho ditado: “que a pressa é inimiga da perfeição.” Não há outra maneira de

aprender a não ser praticando as técnicas e movimentos básicos, passo a

passo, estágio por estágio.

Se for para real izar competições de Artes Marciais, que sejam

organizadas em condições apropriadas e no espíri to adequado. O desejo de

vencer uma disputa é contraproducente, uma vez que leva a uma fal ta de

seriedade no aprendizado dos fundamentos. Além disso, ter como objet ivo uma

exibição selvagem de força e vigor numa disputa, é algo totalmente

indesejável. Quando isso acontece, a cortesia para com o adversário é

esquecida e esta é de importância fundamental em qualquer modal idade de

uma arte marcial .

Acredito que essa questão merece muita reflexão e cuidado, tanto da

parte dos instrutores como da parte dos estudantes.

Page 100: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 16 DIFERENÇA ENTRE A

DEFESA PESSOAL E A ARTE MARCIAL ESPORTE

Tomando as técnicas de Karatê como exemplo para este capítulo, são as

mesmas, quer o Karatê esteja sendo usado como esporte ou para defesa

pessoal. Entretanto, os métodos de treinamento e as si tuações em que essas

técnicas são usadas apresentam-se de formas diferentes.

Para defesa pessoal conhecendo-se razoavelmente alguns golpes com as

mãos e com os pés, e usando-os com confiança,obtém-se bons resultados. Mas

no Karatê esporte, a perfeição da técnica é tudo.

Numa briga de rua, vale tudo; é impossível que alguém se comporte

“esport ivamente” quando sua vida está em perigo. O Karatê esporte é um jogo.

Pode ser um jogo duro, é verdade, mas não deixa de ser uma disputa em que

os adversários se dispuseram a competir . O Karatê esporte tem regras,

regulamentos e juízes.

Na rua, seu oponente faz o possível para machucá-lo; no Karatê esporte,

seu adversário se preocupa em conquistar pontos. O Karatê esporte, você

pratica por l ivre escolha; na rua, se você não pode fugir, é obrigado a lutar.

Como meus alunos sabem, aconselho a fuga sempre que possível. Como

não há nada de esporte numa briga de rua, não é vergonha tentar escapar de

uma. Mas se você tentou evitar uma briga e acabou sendo obrigado a defender-

se, está justi f icado se machucar seu adversário. No Karatê esporte, as regras

impedem o contato del iberado.

Teoricamente, você pode alcançar uma alta posição no Karatê esporte

sem jamais haver at ingido seu oponente, exceto para bloquear um golpe.

Os golpes de mão e de pé mais apropriados para defesa pessoal não são

permit idos no Karatê esporte; pontapés abaixo da l inha da cintura não são

permit idos no Karatê esporte. Para a defesa pessoal, os pontapés baixos são

os mais efetivos, sendo, também, mais fáceis de executar. Os pontapés altos,

espetaculares, apresentados nas competições requerem um treinamento

prolongado e nem todos conseguem aprendê-los. Uma vez que o contato

proposital é proibido.

Page 101: Apostila defessa pessoal

O est i lo de golpes de mão usado nas competições é relat ivamente sem

importância. Para defesa pessoal você deve aprender uns poucos golpes de

mão que são bastante fáceis de usar e muito ef ic ientes.

Para prat icar um Karatê ef ic iente, visando a defesa pessoal, é

necessário aprender a se defender de ataques pelas costas e a enfrentar mais

de um adversário, si tuações que não ocorrem no Karatê esporte.

Se alguém deseja prat icar o Karatê esporte, precisa treinar

constantemente e com afinco, como em qualquer outro esporte competi t ivo.

Técnicas de defesa pessoal, no entanto, são ef ic ientes e não requerem treino

muito constante. Se você aprendeu uma técnica realmente prática de defesa

pessoal, deverá ser capaz de usá-la cinco anos mais tarde. É por isso que

técnicas complicadas e espetaculares na arte da luta desarmada não

funcionam na prática. A maioria das pessoas não passa a vida treinando e não

pode manter-se em condições de executar todos os golpes do Karatê. O que as

pessoas precisam é aprender coisas que permanecerão com elas, tais como a

habi l idade de dir igir, nadar ou andar de bicicleta, quer elas prat iquem ou não,

constantemente. Você precisa apenas se lembrar de um chute ou pontapé no

plexo solar ou queixo, para apl icá-lo devidamente.

Originalmente, a arte da luta desarmada não t inha posições, graus,

uniformes ou faixas coloridas. Era usada para treinamento altamente

especial izado de guerreiros para combate, e o grau de ef ic iência do lutador

era determinado pela habi l idade de matar e sobreviver. Como o arco e f lecha e

a espada, a luta desarmada tornou-se obsoleta para a guerra. Assim, nós a

transformamos numa divisão.

Tendo-se transformado num jogo, tem regulamentos e regras. É

praticado, com l igeiras variações, em diferentes lugares no mundo; mas é,

geralmente, dividido em três partes: formas, rot inas e competição. As formas

são uma série de exercícios e técnicas individuais que o lutador pratica

sozinho; rot inas são exercícios executados em conjunto por dois prat icantes e

competição é a luta propriamente di ta.

Faixas de diversas cores são conferidas em todas as três fases do

Karatê esporte e indicam o grau de habi l idade e conhecimento do prat icante.

Page 102: Apostila defessa pessoal

O Karatê é um método ef iciente de defesa pessoal, na qual braços e

pernas são treinados sistematicamente, de modo que possibi l i te ao praticante

de Karatê se defender de qualquer t ipo de inimigo. Porém, não deve o

praticante se precipi tar. É muito comum que os principiantes de artes marciais,

notando seu rápido progresso, seja levado por onda de impetuosidade,

sent indo a necessidade de por em prát ica os seus conhecimentos adquir idos,

queiram reagir a qualquer at i tude de um oponente. Essa idéia distorcida deve

ser sanada a tempo para que não venha a afastá-lo do real objetivo do Karatê.

A prática do Karatê é um caminho longo e requer anos de muita

dedicação. A experiência mostrará que antecipar e evitar são at i tudes mais

sábias do que o próprio confronto fís ico.

Por isso, o treinamento do Karatê ou outra arte marcial como defesa

pessoal se divide em três etapas:

a) percepção – captar a intenção do adversário;

b) reação – decidir a at i tude a ser tomada;

c) ação – execução.

Este t ipo de treinamento permite ao prat icante, numa situação de perigo,

fazer uma real aval iação de causa, discernir o melhor modo de agir, e tomar

uma at i tude consciente.

O verdadeiro valor do Karatê não está em sobrepujar os outros pela força

f ísica. Nessa arte marcial não existe agressão na sua extensão, e sim nobreza

de espír i to, domínio da agressividade, modéstia e perseverança. Mas, quando

for necessário, fazer a coragem de enfrentar milhões de adversários vibrar no

seu inter ior.

“O K a r a t ê é m u i t o m a i s q u e u m e s p o r t e d e c o m b a t e c o m p e t i t i v o , p o i s o e s p í r i t o q u e o n o r t e i a n ã o é a p e n a s a b u s c a d e v i t ó r i a s e m c o m p e t i ç õ e s , m a s , a c i m a d e t u d o , a a u t o s u p e r a ç ã o . S e u p r a t i c a n t e v i s a v e n c e r a s i m e s m o e à s s u a s i m p e r f e i ç õ e s . N e s t e s e n t i d o , n o K a r a t ê n ã o h á v i t ó r i a e x t e r i o r s e m v i t ó r i a i n t e r i o r ” . ( M e u e s t i l o d e v i d a . p . 4 9 . [ S G F 1 9 9 5 ] ) .

Page 103: Apostila defessa pessoal

CAPITULO 17 OS TREINAMENTOS

1. OS TREINAMENTOS DE UM ATLETA

A evolução da condição geral do at leta depende da periodização do

treinamento, para que ele possa ganhar ou perder condições na hora desejada.

A necessidade de uma organização racional do treinamento para o

sucesso na prát ica de defesa pessoal ou nas competições é um fato concreto

do qual não podemos nos desl igar. O conhecimento sobre o corpo humano,

suas reações e adaptações aos estímulos são imprescindíveis para um bom

rendimento.

Para entender a evolução f ísica do prat icante é preciso encarar o

treinamento como um estado sempre em movimento, ou seja, a condição

at lét ica pode passar por momentos de perda, ganho ou de simples manutenção.

Quando queremos alcançar um objet ivo com nosso aluno, a relação do

estado treinamento deve f icar muito bem definido para que ele ganhe condição

na hora certa e possa perdê-la, também, na hora desejada.

1.1. Fases da evolução atlética e suas relações

a) Fase de aquisição – A primeira fase do macrociclo, chamada fase de

aquisição, é de vi tal importância, além de ter a maior duração entre todas.

Todo o sucesso do atleta está comprometido diretamente com o que ele

executar nesse momento do seu planejamento.

Para faci l i tar o entendimento dessa grande fase de trabalho, dividiremos

este período em duas fases dist intas, porém, de ínt ima relação, ou seja, fase

geral ou básica e fase especial ou específ ica.

A parte geral tem como objetivo principal cr iar uma base no praticante,

tanto fís ica como técnica. Em seu conteúdo encontramos espaço para a

real ização das primeiras aval iações visando conhecer o nível de apt idão do

indivíduo.

Page 104: Apostila defessa pessoal

Os exercícios gerais são a maioria nessa fase onde, o volume predomina

sobre a intensidade. Preferencialmente, os trabalhos visam a resistência geral

e níveis básicos de força.

O acervo teórico sobre a modal idade é aumentado juntamente com o

conhecimento das ações motoras, que devem ser ensinados para

posteriormente serem aperfeiçoados. Os trabalhos especif icamente

competi t ivos não devem tomar um espaço signif icat ivo nessa época, eles terão

prioridade numa próxima fase.

Após passar pela fase de preparação, o aluno entrará, através de uma

transição gradativa, na parte específ ica do treinamento. Para essa segunda

fase, temos um tempo menor que a anterior, porém, sua importância não f ica

diminuída.

As estruturas do treinamento mudam, há redução na quantidade de

exercícios gerais que dão lugar às habil idades específ icas e às de competição.

Desenvolve-se com grande ênfase os trabalhos de velocidade e agi l idade e

também a questão tát ica.

Os movimentos recebem o trato técnico até a sua consol idação, criando

assim ações com técnica e qual idade aprimorada, para isso, há uma menor

variação nas ati tudes motoras. A intensidade não predomina sobre o volume, e

os trabalhos competi t ivos por vezes assumem o papel principal na lapidação do

praticante.

b) Fase de manutenção – Na passagem da fase de aquisição para a

segunda fase, de manutenção ou competição, deve se ter especial atenção,

pois é um momento del icado, tanto f is icamente quanto psicologicamente. O

comportamento está diante de seu objet ivo pr incipal e as pressões são

grandes.

Pouco antes do início das provas de exame de graduação ou de

competições deve-se diminuir a carga de treinamento tanto em qual idade como

em intensidade. Isto gerará uma supercompensação, assunto que será tratado

mais adiante. Um descanso que trará um aumento nas reservas energéticas

que serão gastas na época da prestação de exame e/ou competição, onde têm

prioridade as at ividades de manutenção da forma física.

Page 105: Apostila defessa pessoal

c) Hora de descansar – Com o f im da fase competi t iva ou prestação de

exames, o que é bastante desgastante, é natural que haja uma perda na

condição geral do at leta. Começam, então, os trabalhos de descanso ativo que

ajudarão na recuperar f ís ica do atleta.

Em parte, tem sua importância vi tal , pois ela pode estar atrelada a uma

fase básica, dando assim a característ ica de ciclos que já foram comentados.

Os exercícios específ icos e de simulação de combate aos el iminados,

dão lugar a ações diferentes da modal idade que, preferencialmente, também,

devem mudar de ambiente. Por exemplo: at iv idades de piscina, parques e

praias. Observar com bastante cuidado para manter o at leta em at ividade, sem,

porém, criar um estado de fadiga, com exercícios ou pelo contrár io, i rá fazer

com que ele perca a condição adquir ida, pelo processo de reversibi l idade pela

fal ta de movimentação.

Por isso, tanto para o at leta quanto para o treinador, é necessário uma

visão global de todo o planejamento, para um melhor entendimento do

processo e da evolução da condição atlét ica.

1.2. Metodologia – Preparação das aulas

Fator determinante para conseguir um ót imo aproveitamento e sucesso.

No i tem anterior falamos como ocorre e quais são as fases do processo

de evolução da condição f ísica, através do que chamamos de periodização.

Porém, não podemos construir uma casa apenas com a planta na mão.

Precisamos de pedras de al icerce e todo o conteúdo. Guardadas as devidas

proporções, as aulas seriam as pedras da construção da condição fís ica. Todo

o sucesso do planejamento depende, na sua essência, do que será dado em

aula. Parece bastante simples preparar e administrar a aula. Geralmente, o que

vemos é um amontoado de exercícios colocados de maneira irracional.

Para um bom andamento da aula é básico entender que, apesar de ser

um todo, a aula é dividida em partes, cada uma com um objet ivo específ ico.

Essas partes não são dist intas, havendo uma passagem gradual de uma para

outra. Dizemos, em part icular, que pelo fato de cada parte ter o seu objetivo

Page 106: Apostila defessa pessoal

específ ico, é extremamente importante maximizar o momento em que estamos

para um aproveitamento total do que, às vezes, é escasso. Sendo assim,

iremos anal isar a const i tuição da aula por partes, objet ivando com isso uma

melhor qual idade da ativ idade.

Uma aula ou modal idade de treinamento, como também chamada, pode

ser dividida em três partes. No modelo clássico, por exemplo, encontramos a

parte inicial , a parte pr incipal e a parte f inal. Estas variações dependem do t ipo

de aula, disponibi l idade de tempo, nível dos atletas e o objet ivo do trabalho a

desenvolver. Todas as partes são importantes e não devem ser desprezadas.

1.3. Preleção

O primeiro momento da aula é o comentário inicial , com explanações

sobre a sessão a ser ministrada. É comum ocorrer, por fal ta de tempo, a

exclusão dessa parte, entretanto, ao nosso ver é necessário para um bom

trabalho.

Alguns professores preferem falar sobre a aula somente no f inal dela, o

que, também, não deixa de ter a sua val idade. É apenas uma variação de

esti lo.

1.4. Parte inicial ou aquecimento

Tem como objetivo pr incipal preparar o corpo para as at iv idades mais

fortes. Através de at ividade art icular, muscular e cardiovascular, que terão

como resultado uma elevação na freqüência cardíaca, aumento na irr igação e

na elastic idade dos músculos, maior mobi l idade nas art iculações e

concentração mental. Enfim, deixar o aluno em condições para aproveitar o

máximo de sua capacidade na parte principal.

A questão do tempo no aquecimento é polêmica. Uma boa preparação

deve ter o tempo que for necessário para colocar o atleta em apronto. É bom

observar que um tempo de aquecimento muito curto pode causar défici t na

aula, principalmente no aspecto de lesões. Por outro lado, usar tempo em

demasia pode ser extremamente desgastante e cansativo, além de

comprometer o sucesso da parte subseqüente.

Page 107: Apostila defessa pessoal

O trabalho no aquecimento deve ser crescente part indo do menos intenso

para o de maior intensidade. At ividade como alongamento, trotes leves e

movimentos art iculares compõem a parte inicial .

Nos momentos f inais daremos exercícios semelhantes aos que serão

desenvolvidos na parte principal criando, assim, uma si tuação gradativa, que

nesse momento é muito benéfico.

1.5. Parte principal da aula

Com certeza é a parte mais importante da aula, na qual vamos atingir em

cheio os objetivos aos quais nos propomos e, mais ainda, quando se trata do

início da fase principal. O aluno está em seu melhor momento, que se traduz

por um estado sem cansaço e, também, não está totalmente sem

movimentação.

Vamos privi legiar com mais atenção as at ividades que dependem

diretamente do Sistema Nervoso Central – SNC. Exemplo disso pode ser o

trabalho de velocidade. Aprendizados de novos movimentos, novos golpes,

ensinamento de uma nova tát ica e tudo mais que depender do estado ót imo,

tanto muscular como mental. Lembremos o seguinte: “Ninguém aprende nada,

nem apura trabalhos de precisão ou de movimentos quando está cansado”.

Ainda na parte pr incipal, daremos total ênfase ao objetivo, ao tema da

aula, que terá uma variação de acordo com o momento de preparação do

at leta.

Mas o que devo fazer se há dois ou três objetivos numa só aula? A

resposta é simples: coloque primeiro o que é mais importante naquele

momento. É comum não se colocar muitos objet ivos numa só aula, pois no f inal

pode-se chegar a tr iste conclusão de não ter conseguido alcançar nenhum.

Com o desenrolar da aula, o índice de cansaço do aluno vai aumentando,

e este é o nosso principal sinal para uma mudança de at ividade. Quando o

r i tmo dos trabalhos de velocidade caírem ou a efic iência do aprendizado f icar

comprometida, é hora de mudar o que estamos desenvolvendo. Como foi di to,

cada momento deve ser aproveitado ao máximo, de acordo com suas

pecul iar idades.

Page 108: Apostila defessa pessoal

Chegando na fase f inal da parte pr incipal daremos, então, os movimentos

nos quais a precisão e o descanso não têm interferência direta. Pode-se

trabalhar a resistência ou a f ixação de exercícios já aprendidos, sem

preocupação com o apuramento técnico. Dependendo da condição da ausência

dá-se início aos trabalhos de recuperação, caso a unidade de treinamento

tenha sido extremamente extenuante.

1.6. Parte final

Muitas vezes esta parte é deixada de lado. O tempo pode ser pequeno e

não há muita atenção para o que é dado. Alguns professores optam por um

simples alongamento, achando que isso pode resolver todo o problema de

recuperação, o que ao nosso ver não é o mais indicado.

A parte f inal da aula é tão importante quanto às outras, pois tem como

objetivo pr incipal iniciar a recuperação do atleta, tema que hoje em dia se dá

especial atenção, principalmente pelo fato de ser fator muito inf luente para o

sucesso da próxima aula.

Para uma parte f inal de boa qualidade devemos primeiro reservar um

bom tempo (10 minutos, no mínimo) e também observar a parte principal já que

para cada t ipo de objet ivo, seja ele fís ico ou de movimentos, cabe um melhor

trabalho na parte de recuperação. Concluindo: a parte f inal, assim como a

parte inicial , depende diretamente do que foi dado na parte principal.

Os movimentos leves, como alongamento, descontração muscular e

relaxamento, são os componentes desse momento.

1.7. Tempo de aula

O tempo de aula é praticamente decidido pelo professor, levando-se em

consideração vários fatores condicionantes, tais como, local e objetivo do

treinamento. Portanto, falar em minutos torna-se complicado. Por isso as

circunstâncias são diversas.

Page 109: Apostila defessa pessoal

Não se pode oferecer ou criar receitas, nem tão pouco dar regras f ixas

para a sessão de treinamento, porém, deve-se observar os temas de

treinamento desport ivo, estimulando-se a um conhecimento mais profundo.

Page 110: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 18 TÉCNICAS DE MANUSEIO COM BASTÃO

1. BASTÃO ( POLICIAL)

Podemos realizar treinamentos com o bastão de 1,30 m de comprimento e de 2,8 cm de

diâmetro, assim com o bastão ou tonfa policial.

Os movimentos do bastão são uma integração dos movimentos de dança do judô,

Karatê e Aikidô. Houve minucioso trabalho para integrá-los, torná-los coerentes, e em harmonia

com os princípios do Karatê, em especial com o Princípio da Simetria, não seguido por

nenhuma das modalidades da qual se originou.

Com o bastão surge ainda outra inovação: os ataques livres. Nas práticas a dois e nas

formas preestabelecidas ou katas os movimentos são fixos e imutáveis. Já no ataque livre, eles

variam sem prévio aviso e sem estarem combinados.

O bastão não deve ser visto como um mero instrumento de prática, mas como uma

parte ou extensão do seu corpo, por onde o Ki deve fluir. O bastão deve ter vida e

sensibilidade.

O ideal é que cada praticante tenha o seu próprio bastão, pois qualquer diferença nas medidas ou textura prejudica o seu manuseio. Com o treinamento continuado, o bastão

passa a fazer parte de nossa vida e a identificação mútua é perfeita. Ele, como os demais

instrumentos de prática, deve ser tratado com respeito, ser um objeto de estimação e de

proteção. Estas razões são suficientes para justificar que as armas devem ser tratadas com

carinho e cuidado. Ao colocá-lo no solo, repouse-o com cuidado ao invés de atirá-lo com

desdém.

As técnicas de bastão obedecem aos mesmos princípios das técnicas corporais.

As técnicas aplicadas à defesa pessoal se baseiam em técnicas desenvolvidas para

policiais, tendo como objetivos:

a) ser eficiente;

b) pouco traumática e

c) não violenta.

Page 111: Apostila defessa pessoal

A movimentação utilizada não transmite ao espectador a idéia de violência ou

agressividade, apesar da eficácia.

Este curso veio atender reivindicações de policiais, que desejavam defesas efetivas

contra ataques armados ou não, quer em pé ou no solo, inclusive com técnicas para o

transporte ou a imobilização de pessoas.

Reclamavam de técnicas ultrapassadas e inadequadas, envolvendo traumatismos,

sangramentos, e fraturas. As técnicas antigas exigiam ainda que o policial lutasse no solo com o infrator, o que deixava o primeiro em situação vulnerável, principalmente quando o

confronto envolvia mais de um infrator ou agressor.

As técnicas de Defesa Pessoal levaram em conta todos esses fatores, havendo técnicas

específicas, que são eficientes, não violentas, e fáceis de se aprender. No caso da defesa

pessoal, em primeiro lugar vem a eficiência, mas sem necessidade de violência desmesurada e

desnecessária.

As técnicas são ensaiadas e repetidas até se tornarem um ato reflexo. E as

agressões são simuladas para quando se está em pé, de joelhos, assentado ou deitado no

solo.

Os pontapés e socos, salvo poucas exceções, são evitados como defesa. Também,

são evitadas as técnicas de agarramento.

Para nos defendermos, teremos que usar todos os recursos, inclusive as vantagens que

nos proporcionam o nosso próprio corpo em função do nosso biotipo. A defesa pessoal não

admite indecisões, razão da ênfase para sempre se simular mentalmente novas situações onde

precisamos agir.

Até em função da região, determinadas técnicas funcionam melhor que outras. Em

regiões frias, onde se anda sempre bem agasalhado, e com roupas pesadas, a eficiência dos

socos e pontapés é diminuída (a roupa ajuda a proteger). Além disso, os ataques com socos e

pontapés se tornam mais lentos e menos eficientes. As chaves, imobilizações e projeções

funcionam bem como defesa, nesse caso.

Em regiões quentes, os ataques com socos e pontapés acontecem e funciona melhor e

com mais velocidade. As projeções, imobilizações e chaves ainda permanecem como boas

formas de defesa.

Page 112: Apostila defessa pessoal

2. Tonfa I

Das armas mais populares do Kobudô de Okinawa, a Tonfa (também chamada de

Tonqua) é feita de maneira muito simples, através de dois pedaços de madeira

perpendiculares. Sua variedade de usos, bem como sua simplicidade de confecção devem ser

os motivos de sua grande popularidade nas artes japonesas, sendo encontrado também na

China, Coréia e Filipinas. Nos últimos 20 anos a Tonfa tem sido adotada, inclusive, por diversas

forças policiais e militares em todo o mundo devido à sua eficiência no controle do oponente

sem a necessidade de machucá-lo, característica vital para uma força policial.

As origens da Tonfa são nebulosas, mas, acredita-se que essa peça de madeira seja a

empunhadura de um moinho utilizado pelos povos orientais. Esse moinho seria formado por

uma pedra grande, com sulcos, e uma menor, redonda, que gira sobre a maior pulverizando os

grãos. A Tonfa seria a manivela que gira essa roda menor (é interessante notar que muitas das

técnicas dessa arma são giratórias). Quando apareciam problemas, destacava-se essa

empunhadura do moinho e utilizava-se como arma.

As dimensões são muito particulares, devendo ir da palma da mão até cerca de 5cm

abaixo do cotovelo. Todas as partes da Tonfa podem ser utilizadas em técnicas marciais, tanto

para golpear (utilizando as pontas) quanto para bloquear (com a arma paralelo ao antebraço).

Costuma-se usar a sua parte maior em apresamentos e torções, usando o lado menor como

alavanca. Seus movimentos de rotação ocasionam contra-ataques fulminantes.

3. Tonfa II

A Tonfa foi desenvolvida como uma arma pelos habitantes de Okinawa,

especificamente para uso de defesa pessoal. Duas Tonfas eram freqüentemente usadas

simultaneamente, e eram umas armas muito eficientes contra ladrões. Originalmente, a Tonfa

era usada para moer e descascar o arroz e o feijão. Os movimentos circulares da Tonfa eram

usados como forma de ataque, a parte lateral da Tonfa era usada para bloquear golpes e as

extremidades para ataques penetrantes. Agora o Karatê moderno usa a Tonfa como forma de

treino. A Tonfa ajuda a desenvolver estratégias de bloqueio e aumenta a força do praticante.

Originariamente, a Tonfa como também o Nunchaku, era utilizada como um rudimentar

para descascar cereais como o arroz. Mas, a imaginação dos camponeses de Okynawa e a

necessidade de elaborar técnicas de combate simuladas, já que eles estavam proibidos de

andarem armados, levaram-no a idealizar a transformação de um simples instrumento de

trabalho em uma mortífera e eficiente arma de combate.

Page 113: Apostila defessa pessoal

Seu treinamento permite ao praticante um firme bloqueio com o antebraço já que a

tonfa apóia nas defesas do antebraço. E aos golpes efetuados com as suas extremidades, a

tonfa passa a ser uma extensão dos próprios braços.

Suas técnicas de treinamento, segundo as técnicas mais tradicionais, resultam de

movimentos quase iguais ao SAI. A TONFA é usada geralmente com sucesso, para se

defender contra o NUNCHAKU, KATANA (espada), BÔ (bastão), etc.

Apesar de sua importância dentro das técnicas do KOBUDO, sua difusão no mundo

ocidental é mais nominal do que prática. São poucos os professores que conhecem e difundem

seu uso entre os praticantes das Artes Marciais. Uma das Artes Marcias que usam esta arma

é o karatê.

Page 114: Apostila defessa pessoal

CAPÍTULO 19 DEFININDO REALMENTE O QUE É DEFESA PESSOAL

Uma maneira de se definir o que é defesa pessoal é explicar o que ela não é. Saber se

defender, certamente, não é a capacidade de lutar, não é vingar-se, não é uma arte, não é

um esporte e não é uma cena de luta de um filme. Defesa pessoal é treinar e aprender a usar apropriadas formas e ações físicas, se não existe outra forma mais prática eeficiente à disposição.

Muitas vítimas de assalto acabam sofrendo lesões perigosas ou até mesmo morrendo,

não porque não sejam fortes, ou incapazes de se defender fisicamente, mas, simplesmente,

porque psicologicamente não estavam preparadas e treinadas para lidar com uma situação

emergencial do tipo que sofreram.

A antiquada forma de pensar de que cursos de defesa pessoal sejam destinados a

ensinar perfeitas técnicas de luta aos alunos acabam eliminando de seus quadros aquelas

pessoas que tem dificuldade inicial de aprendizagem, e são, exatamente, aquelas que mais

necessitam desses ensinamentos. São as pessoas que não querem, ou não tem jeito, para

se tornarem perfeitas máquinas de guerra que necessitam ser alunos de cursos de defesa

pessoal. Muitos instrutores não entendem isto. Pessoas não atletas, sem músculos, gordas,

sem jeito para lutas é que devem ser alunos , não pessoas já naturalmente dotadas para

lutar bem.

É necessário, também, ficar bem claro que as pessoas quando praticam cursos de defesa

pessoal, devem se preocupar em como se defender em caso de uma emergência, e não

apenas a aprender a bater nos outros, usando punhos, e pontapés ou técnicas de ataque a

pontos vitais ou estrangulamentos. É fundamentalmente e mais importante treinar a mente e

as emoções. Os aspectos morais e até mesmo legais expressam claramente os limites e o

grau de energia mínima que deve utilizar uma pessoa submetida a possível agressão com a

finalidade de se livrar, parar, ou escapar de tal situação. Nas formas de defesa do passado,

qualquer agressor era visto como alguém extremamente perigoso e maldoso. Na vida real de

nossos dias a coisa é diferente.

Existem basicamente três tipos de situações: as leves, as moderadas e as graves. Por

outro lado, algo muito importante é que se não forem tratadas convenientemente, situações

de agressões leves podem se tornar moderadas e até mesmo, graves. A maioria das

situações graves poderia ser evitadas se as leves fossem interrompidas e resolvidas, ou

seja, chega-se sempre às graves escalando-se das leves, e passando pelas moderadas.

Page 115: Apostila defessa pessoal

Existe uma variedade de maneira de se responder à enorme gama de situações de

agressões, mas responder de forma errada, certamente leva a um aumento de perigo. O

objetivo de um curso ético de defesa pessoal deve ser de ensinar respostas adequadas e

eficientes.

Nosso lado infantil, vingativo adora pensar que uma pessoa que nos ataca merece

receber qualquer coisa que se possa descarregar violentamente sobre ela de forma que

sofra bastante. Porém, tanto do ponto de vista prático como até mesmo legal, as coisas não

são assim. Se alguém lhe dá um tapa na cara, e você lhe dá uma facada em resposta,

haverá exame de corpo de delito, com lesões corporais, e você será indiciado e responderá

um processo cheio de problemas, e às vezes, terá até que enfrentar policiais corruptos, pelas

delegacias afora lhe causando um dano muito superior à agressão leve inicialmente sofrida.

É importante se conscientizar que destruir um atacante simplesmente achando que porque

ele lhe fez uma agressão merece qualquer tipo de resposta, certamente não é uma atitude

de defesa pessoal.

Os diretores dos filmes em Hollywood sabem muito bem que o medo, o ódio, a vingança

e a raiva são excitantes e poderosos energizadores. A razão disto é que eles trazem para a

corrente sanguínea das pessoas a droga favorita para fazer com que as pessoas modifiquem

sua maneira de ser: a adrenalina. Desta feita essas emoções são extremamente sedutoras e

por isto levam rapidamente as pessoas a seguir um caminho escuro, que pode trazer sérios

problemas sejam de ordem civil, criminal, ou de culpa para o resto da vida. As técnicas

físicas de karatê, judô, e outras artes marciais, ensinam o praticante a lidar com todas as

situações de agressões, mas o mais importante é o treinamento espiritual, de consciência

das emoções, para diante de determinada situação resolver a questão da maneira, mais

simples, sem causar mal além do estritamente necessário, e mais, se possível, transformar o

agressor em um parceiro.

Quem realmente quiser aprender a destruir as pessoas e procura a arte marcial mais

eficiente, deve aprender a dirigir mísseis intercontinentais equipados com ogivas atômicas,

que é a melhor forma de causar destruição. Para quem quer agredir pessoas nas ruas

existem cursos de tiro com pistolas automáticas, uso de explosivos, facas, etc. A defesa

pessoal do karatê, por exemplo, nada tem a ver com o objetivo de agredir; ela visa aprender

a se livrar de um problema da forma mais inteligente e favorável possível. Se alguém tem a

fantasia de se tornar uma pessoa invencível nas ruas aprendendo uma arte marcial,

dificilmente vai aprendê-la. As artes marciais são um caminho de vida e não um instrumento

de poder para subjugar e dominar as pessoas. Para alguém se tornar eficiente e forte, na

vida, deve primeiro ver a realidade, algo muito diferente do que se vê nas telas, onde uma

pessoa desarmada enfrenta dezenas de agressores armados e os derrota com técnicas

Page 116: Apostila defessa pessoal

mirabolantes.

As técnicas de Karatê não são algo que se possa aprender rapidamente, são necessários

anos de prática disciplinada e constante, para se conseguir dominar alguém mais forte. Os

karatekas e judocas acreditam que mais importante do que aprender técnicas de guerra para

enfrentar os outros, é livrar do espírito a idéia de querer dominar os outros, e procurar a

harmonia, a parceria, a justiça.

Esta atitude trará a paz e o respeito, e estes são os melhores ingredientes para a defesa

pessoal real, e total. Visa evitar a agressão antes que ela nasça.

Page 117: Apostila defessa pessoal

CAPITULO 20

LEGISLAÇÃO

CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF

(Ver Resoluções nos Anexo) CAPITULO 21

Aulas de Defesa Pessoal

Prática - Dojô Agora vistam os seus respectivos kimonos e se dirijam ao local de treinamento prático. Aproveitem bem as aulas. CONCLUSÃO

Concluímos o presente curso de defesa pessoal: uma agregação à luz dos diretos, com

a certeza de termos colaborado com a formação dos alunos, esperando, que os mesmos

apliquem os conhecimentos aqui adquiridos em suas vidas profissionais, contribuindo

dignamente com a sociedade potiguar, em particular, com o cidadão mais carente.

Page 118: Apostila defessa pessoal

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SÃO PAULO. Policial Militar – Manual de Defesa Pessoal. 4ª ed.– 1992.

MINAS GERAIS. Polícia Militar - Manual de Ataque e Defesa – 2ª ed. 1986.

DUNCAN, O. Karatê como Defesa Pessoal. 3ª ed. Rio de Janeiro – 1978.

KIOTO, H. W. Técnicas Orientais de Defesa Pessoal. 2ª ed. São Paulo – 1999.

MATSUHETO, K. Bastão Oriental. 1ª ed. Paraná - 1980.

WATANABI, H. Técnicas de Karatê Aplicada a Defesa Pessoal. Porto Alegre – 2001.

OKUDA. Y. Artes Marciais Japonesas. 2ª ed. São Paulo – 2001.

NAKAYAMA, M. O melhor do Karatê. 2ª ed. São Paulo – 1999.

BRASIL. Manual de Defesa Pessoal. Academia Nacional de Polícia. Brasília, 2005.

INTERNET: www.ecoar.org.br/sequestro.html INTERNET: www.ecoar.org.br/violencia.html

ANTONACCIO, Gaitano Laertes Pereira. A decadência das forças morais. Manaus: Associação dos Escritores do Amazonas, 1997. BOMBASSARO, Décio Osmar. A ética aristocrática de Nietasche. Da habilidade humana em prescutar o ente. Caxias do Sul: UCS, 1998. VASQUEZ, Adolfo Sanches. Ética. 9º. ed. São Paulo: Civilização Brasilira, 1986. WATANABE, Ippo. Revista do Conselho Regional de Sociologia do Estado de São Paulo. São Paulo: ano 1, n 0, dez. 1996. VIDARE, G. Elementi di ética. Milão: Hoepli, 1996. SÁ, Antonio Lopes de. Ética Profissional. Ed Atlas S.A. 4ª edição, São Paulo: 2001. VASCOCELOS, Marcos de. Ética: um problema atual? Ed Atlas, São Paulo: 2003. COSTA, Paulo Roberto de Albuquerque. Karatê Budô. Apostila para o CFOPM, 2006.

Page 119: Apostila defessa pessoal

A N E X O S

Page 120: Apostila defessa pessoal

ANEXOS 1

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1998

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos

Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física

Lei: D.O.U. - QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Art. 4º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Page 121: Apostila defessa pessoal

Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Page 122: Apostila defessa pessoal

ANEXO 2

Resolução nº 013/99 - Registro de não-graduados em Educação Física no CONFEF REVOGADA

Revogada pela Resolução 045/02

Rio de Janeiro, 29 de Outubro de 1999.

Resolução CONFEF no. 013/99

Dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no CONFEF

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, de 1º de Setembro de 1998;

CONSIDERANDO, designação da Comissão Especial pelo Plenário do Conselho Federal Educação Física - CONFEF, em Reunião Ordinária de 29 de Março de 1999 e o teor do relatório apresentado por àquela Comissão, na Reunião Ordinária de 05 de Setembro de 1999;

CONSIDERANDO, o que preceitua o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988;

CONSIDERANDO, o que decidiu o Plenário do Conselho Federal Educação Física - CONFEF, em Reunião Ordinária, de 29 de Outubro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º - O pedido de registro de profissionais perante o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e, posterior inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em categoria transitória, far-se-á mediante o cumprimento integral e observância dos requisitos solicitados.

Art. 2º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial do exercício de atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, até a data do início da vigência da Lei nº 9.696/98,

Page 123: Apostila defessa pessoal

ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício se dará por:

I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou III - documento público oficial do exercício profissional; ou IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.

Art. 3º - Deverá, também, o requerente, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

Art. 4º - O requerente, no ato da solicitação do registro, deverá assinar um termo de compromisso em respeitar todas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física -CONFEF e demais atos emanados dos CREFs.

Art. 5º - Deferido o pedido, o requerente receberá a inscrição provisória, em categoria transitória.

Parágrafo único - a inscrição provisória tem validade máxima de um ano, sendo que, findo o prazo, o requerente deverá fazer nova solicitação.

Art. 6º - O deferimento do pedido, confere ao requerente um registro perante o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e uma inscrição perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF, em categoria transitória.

Parágrafo único - na carteira de habilitação profissional, fornecida pelo CREF, constará a modalidade e especificidade para a qual, o requerente estará credenciado a atuar.

Art. 7º - O deferimento do pedido definitivo, por parte do requerente, dar-se-á, somente, após freqüência, com aproveitamento, em curso promovido pelo CREF, que incluam questões pedagógicas, ético-profissionais e científicas.

Parágrafo único - os CREFs baixarão as normas e levarão a efeito os cursos, seguindo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Jorge Steinhilber Presidente

Publicada no D.O.U. em 18/08/2000.

Page 124: Apostila defessa pessoal

ANEXO 3

Resolução nº 021/00

Dispõe sobre o registro de Pessoas Jurídicas nos CREFs

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 2000.

Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e:

CONSIDERANDO que, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física desportiva e similares, têm responsabilidade e compromissos com a sociedade no que se refere à qualidade, segurança e atendimento na área da Educação Física;

CONSIDERANDO que, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços em atividades físicas, esportivas e similares, ao assumirem a responsabilidade da atividade física para os beneficiários, direta ou indiretamente, tem o dever legal de assegurar que as prestações desses serviços sejam desenvolvidas de forma ética, sob a responsabilidade de profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Educação Física;

CONSIDERANDO, o inciso IV, do artigo 56, do Estatuto do CONFEF, criado pela Lei nº 9.696/98, o qual estabelece ser da competência do CREF inscrever, fornecendo registro de funcionamento, às pessoas jurídicas que prestam serviços na área da atividade física, desportiva e similares;

CONSIDERANDO, o § 4º, do Art. 58, da Lei nº 9.649/98, que estabelece serem os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos correspondentes;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 6.839, de 30 de Outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;

CONSIDERANDO, o deliberado na Reunião Plenária, de 20 de Fevereiro de 2000;

RESOLVE:

Page 125: Apostila defessa pessoal

Art 1º - A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física.

Art. 2º - O requerimento para registro será dirigido ao Presidente do CREF acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais das pessoas jurídicas, devidamente arquivado e registrado no órgão competente;

II - termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico;

III - relação nominal dos profissionais integrantes do quadro técnico;

IV - relação dos serviços desenvolvidos pela PJ;

V - outros documentos a critério dos CREFs.

Art. 3º - Deferido o pedido, o CREF emitirá certificado de registro com validade até 30 de Março, do exercício seguinte, na área de sua jurisdição, que deverá ser afixado pela pessoa jurídica em local visível ao público, durante o período de atividades.

Parágrafo único: ficará a critério de cada CREF, a instituição do modelo de certificado a ser utilizado.

Art. 4º - Indeferido o registro, caberá pedido de reconsideração ao próprio Conselho Regional de Educação Física, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão.

Parágrafo único: mantida a decisão do CREF, caberá recurso ao Conselho Federal de Educação Física, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão.

Art. 5º - Concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes.

Parágrafo único: caberá aos CREFs, estabelecer os valores das taxas e anuidades das pessoas jurídicas, no ano 2000.

Art. 6º - O cancelamento do registro de pessoa jurídica, dar-se-á a pedido da entidade ou ex-ofício.

Art. 7º - As Pessoas Jurídicas registradas, quando da substituição do responsável técnico, ficam obrigadas a fazer a devida comunicação ao CREF no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do responsável anterior.

Art. 8º - As pessoas jurídicas deverão informar, imediatamente ao CREF, qualquer alteração de seus atos constitutivos.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Jorge Steinhilber Presidente

Page 126: Apostila defessa pessoal

Publicada no D.O.U. em 18/08/2000.

ANEXO 4

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.981, DE 14 DE JULHO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24

de março de 1998, e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o.................................................................."

"Parágrafo único. ...................................................."

"............................................................................."

"II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR)

"a) (revogada);"

"b) (revogada)."

"Art. 4o....................................................................."

"I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR)

"..............................................................................."

"Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, cabendo-lhe:" (NR)

Page 127: Apostila defessa pessoal

"............................................................................."

"V - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva;"

"VI - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;" (NR)

"VII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva."

"............................................................................"

"Art. 12-A. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB terá a seguinte composição:" (AC)*

"I - o Ministro do Esporte e Turismo;" (AC)

"II - o Presidente do INDESP;" (AC)

"III - um representante de entidades de administração do desporto;" (AC)

"IV - dois representantes de entidades de prática desportiva;" (AC)

"V - um representante de atletas;" (AC)

"VI - um representante do Comitê Olímpico Brasileiro - COB;" (AC)

"VII - um representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPOB;" (AC)

"VIII - quatro representantes do desporto educacional e de participação indicados pelo Presidente da República;" (AC)

"IX - um representante dos secretários estaduais de esporte;" (AC)

"X - três representantes indicados pelo Congresso Nacional, sendo dois deles da maioria e um da minoria." (AC)

"Parágrafo único. Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados na forma da regulamentação desta Lei, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução." (AC)

"Art.15. ........................................................................"

".................................................................................."

Page 128: Apostila defessa pessoal

"§ 2o É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPOB o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas", permitida a utilização destas últimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação." (NR)

"................................................................................."

"Art. 18. ....................................................................."

"................................................................................"

"Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências contidas nos incisos I a IV deste artigo será de responsabilidade do INDESP." (NR)

"Art. 27. É facultado à entidade de prática desportiva participante de competições profissionais:" (NR)

"I - transformar-se em sociedade civil de fins econômicos;" (NR)

"II - transformar-se em sociedade comercial;" (NR)

"III - constituir ou contratar sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais."(NR)

"§ 1o (parágrafo único original) (Revogado)."

"§ 2o A entidade a que se refere este artigo não poderá utilizar seus bens patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria absoluta da assembléia-geral dos associados e na conformidade do respectivo estatuto." (AC)

"§ 3o Em qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo, a entidade de prática desportiva deverá manter a propriedade de, no mínimo, cinqüenta e um por cento do capital com direito a voto e ter o efetivo poder de gestão da nova sociedade, sob pena de ficar impedida de participar de competições desportivas profissionais." (AC)

"§ 4o A entidade de prática desportiva somente poderá assinar contrato ou firmar compromisso por dirigente com mandato eletivo." (AC)

"Art. 27-A. Nenhuma pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer entidade de prática desportiva poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra entidade de prática desportiva disputante da mesma competição profissional." (AC)

Page 129: Apostila defessa pessoal

"§ 1o É vedado que duas ou mais entidades de prática desportiva disputem a mesma competição profissional das primeiras séries ou divisões das diversas modalidades desportivas quando:" (AC)

"a) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, através de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou," (AC)

"b) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios." (AC)

"§ 2o A vedação de que trata este artigo aplica-se:" (AC)

"a) ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas físicas; e" (AC)

"b) às sociedades controladoras, controladas e coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo." (AC)

"§ 3o Excluem-se da vedação de que trata este artigo os contratos de administração e investimentos em estádios, ginásios e praças desportivas, de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade e de propaganda, desde que não importem na administração direta ou na co-gestão das atividades desportivas profissionais das entidades de prática desportiva, assim como os contratos individuais ou coletivos que sejam celebrados entre as detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, e entidades de prática desportiva para fins de transmissão de eventos desportivos." (AC)

"§ 4o A infringência a este artigo implicará a inabilitação da entidade de prática desportiva para a percepção dos benefícios de que trata o art. 18, bem como a suspensão prevista no art. 48, IV, enquanto perdurar a transgressão." (AC)

"§ 5o Ficam as detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, impedidas de patrocinar entidades de prática desportiva." (AC)

"Art. 28. ..........................................................................."

"...................................................................................."

"§ 3o O valor da cláusula penal a que se refere o caput deste artigo será livremente estabelecido pelos contratantes até o limite máximo de cem vezes o montante da remuneração anual pactuada." (AC)

"§ 4o Em quaisquer das hipóteses previstas no § 3o deste artigo, haverá a redução automática do valor da cláusula penal apurada, aplicando-se, para cada ano integralizado do vigente contrato de trabalho desportivo, os seguintes percentuais progressivos e não-cumulativos:" (AC)

Page 130: Apostila defessa pessoal

"a) dez por cento após o primeiro ano;" (AC)

"b) vinte por cento após o segundo ano;" (AC)

"c) quarenta por cento após o terceiro ano;" (AC)

"d) oitenta por cento após o quarto ano." (AC)

"§ 5o Quando se tratar de transferência internacional, a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, desde que esteja expresso no respectivo contrato de trabalho desportivo." (AC)

"§ 6o Na hipótese prevista no § 3o, quando se tratar de atletas profissionais que recebam até dez salários mínimos mensais, o montante da cláusula penal fica limitado a dez vezes o valor da remuneração anual pactuada ou a metade do valor restante do contrato, aplicando-se o que for menor." (AC)

"Art. 29. (VETADO)"

"..............................................................................."

"§ 2o Para os efeitos do caput deste artigo, exige-se da entidade de prática desportiva formadora que comprove estar o atleta por ela registrado como não-profissional há, pelo menos, dois anos, sendo facultada a cessão deste direito a entidade de prática desportiva, de forma remunerada." (AC)

"§ 3o A entidade de prática desportiva detentora do primeiro contrato de trabalho com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato." (AC)

"Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos." (NR)

"Parágrafo único. Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT." (AC)

"Art. 33. Cabe à entidade nacional de administração do desporto que registrar o contrato de trabalho profissional fornecer a condição de jogo para as entidades de prática desportiva, mediante a prova de notificação do pedido de rescisão unilateral firmado pelo atleta ou documento do empregador no mesmo sentido, desde que acompanhado da prova de pagamento da cláusula penal nos termos do art. 28 desta Lei." (NR)

"Art. 34. São deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial:" (NR)

"I - registrar o contrato de trabalho do atleta profissional na entidade de administração nacional da respectiva modalidade desportiva;" (AC)

"II - proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;" (AC)

Page 131: Apostila defessa pessoal

"III - submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva." (AC)

"Art. 35. São deveres do atleta profissional, em especial:" (NR)

"I - participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;" (AC)

"II - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva;" (AC)

"III - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas." (AC)

"Art. 38. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não-profissional depende de sua formal e expressa anuência." (NR)

"Art. 43. É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não-profissionais com idade superior a vinte anos." (NR)

"Art. 45. As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de acidentes de trabalho para atletas profissionais a ela vinculados, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos." (NR)

"Parágrafo único. A importância segurada deve garantir direito a uma indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração ajustada no caso dos atletas profissionais." (NR)

"Art. 50. (VETADO)"

"................................................................................"

"§ 4o Compete às entidades de administração do desporto promover o custeio do funcionamento dos órgãos da Justiça Desportiva que funcionem junto a si." (AC)

"Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório." (NR)

"................................................................................."

"Art. 53. Junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para julgamento envolvendo competições interestaduais ou nacionais, e aos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionarão tantas Comissões Disciplinares quantas se fizerem

Page 132: Apostila defessa pessoal

necessárias, compostas cada qual de cinco membros que não pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados." (NR)

"....................................................................................."

"§ 3o Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstas nos respectivos Códigos de Justiça Desportiva." (NR)

"Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:" (NR)

"I - dois indicados pela entidade de administração do desporto;" (NR)

"II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;" (NR)

"III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;" (NR)

"IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;"

"V - dois representantes dos atletas, por estes indicados." (NR)

"§ 1o (Revogado)."

"§ 2o O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução."

"§ 3o É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva."

"§ 4o Os membros dos Tribunais de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada." (NR)

"Art. 57. Constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas Profissionais – FAAP:"

"I - um por cento do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Brasileiro do Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante;"

"II - um por cento do valor da cláusula penal, nos casos de transferências nacionais e internacionais, a ser pago pelo atleta;" (NR)

"III - um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas pelas entidades nacionais de administração do desporto profissional;"

"IV - penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos órgãos da Justiça Desportiva."(NR)

Page 133: Apostila defessa pessoal

"Art. 84. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior." (NR)

"§ 1o O período de convocação será definido pela entidade nacional da administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico ou Para-olímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao INDESP a competente liberação do afastamento do atleta ou dirigente."(NR)

"................................................................................"

"Art. 84-A. Todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo, inclusive para as cidades brasileiras nas quais os mesmos estejam sendo realizados." (AC)

"Parágrafo único. As empresas de televisão de comum acordo, ou por rodízio, ou por arbitramento, resolverão como cumprir o disposto neste artigo, caso nenhuma delas se interesse pela transmissão. O órgão competente fará o arbitramento." (AC)

"Art. 93. O disposto no art. 28, § 2o, desta Lei somente produzirá efeitos jurídicos a partir de 26 de março de 2001, respeitados os direitos adquiridos decorrentes dos contratos de trabalho e vínculos desportivos de atletas profissionais pactuados com base na legislação anterior." (NR)

"Parágrafo único. (VETADO)"

"Art. 94. Os artigos 27, 27-A, 28, 29, 30, 39, 43, 45 e o § 1o do art. 41 desta Lei serão obrigatórios exclusivamente para atletas e entidades de prática profissional da modalidade de futebol." (NR)

"Parágrafo único. É facultado às demais modalidades desportivas adotar os preceitos constantes dos dispositivos referidos no caput deste artigo." (AC)

"Art. 94-A. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive a distribuição dos recursos, gradação das multas e os procedimentos de sua aplicação." (AC)

Art. 2o Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os arts. 59 a 81 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração.

Parágrafo único. Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas.

Art. 3o Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei no 9.615, de 1998, e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDESP.

Page 134: Apostila defessa pessoal

Art. 4o Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade.

Art. 5o Revogam-se os arts. 36 e 37 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, bem como a Lei no 9.940, de 21 de dezembro de 1999.

Art. 6o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.011-8, de 26 de maio de 2000.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornelas Carlos Melles

Publicado no D.O. de 17.7.2000

Page 135: Apostila defessa pessoal

ANEXO 5

Resolução nº 030/00

Dispõe sobre os cursos para práticos

Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 2000.

Dispõe sobre os cursos para práticos, instituídos pela Resolução CONFEF nº 13/99

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e:

CONSIDERANDO, sua definição por Reunião Plenária;

RESOLVE:

Art. 1º - A carga horária mínima deverá ser de 200 horas de atividade.

Art. 2º - Os cursos deverão ser formatados de tal forma que 40% da carga horária seja reservada a conhecimentos técnico-científicos, 30% na aplicação na parte didática-pedagógica e 30% na aplicação de conceitos éticos.

Art. 3º - Os Conselhos Regionais de Educação Física estabelecerão as normas e a operacionalidade dos cursos.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Jorge Steinhilber Presidente

Publicada no D.O.U. em 07/12/2000.

Page 136: Apostila defessa pessoal

ANEXO 6

Resolução nº 036/00 - Dispõe sobre o registro dos não graduados no CONFEF

Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2001.

Dispõe sobre a data limite para o registro dos não graduados no CONFEF

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:

CONSIDERANDO, sua definição por Reunião Plenária, em 12 de Janeiro de 2001;

RESOLVE; Art. 1º - Fixar o dia 30 de Junho de 2001, como data limite para o registro daqueles não graduados, que atuam na área das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, no CONFEF.

Parágrafo Único – considerar-se-á como não qualificado profissionalmente, os que não se registrarem até esta data nos CREFs, em conformidade com o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jorge Steinhilber Presidente Publicada no D.O.U. em 16/03/2001.

Page 137: Apostila defessa pessoal

ANEXO 7

Resolução CONFEF nº 045/2002

Dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs

Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2002.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, o que preceitua o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988;

CONSIDERANDO, os termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9696/98, 1º de Setembro de 1998;

CONSIDERANDO, a atual conjuntura, as experiências e as vivências dos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO, o que decidiu o Plenário do Conselho Federal de Educação Física, de 01 de Fevereiro de 2002;

RESOLVE:

Art.1º - O requerimento de inscrição dos não graduados em curso superior de Educação Física, perante os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em categoria PROVISIONADO, far-se-á mediante o cumprimento integral e observância dos requisitos solicitados.

Art. 2º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício, se fará por:

I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou, II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou, III - documento público oficial do exercício profissional; ou, IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.

Page 138: Apostila defessa pessoal

Art. 3º - Deverá, também, o requerente, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

Art. 4º - O requerente, no ato da solicitação da inscrição, deverá assinar um termo de compromisso em respeitar todas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e demais atos emanados dos CREFs.

Art. 5º - No ato da solicitação, o requerente receberá um protocolo que lhe possibilitará dinamizar o trabalho que já vinha desenvolvendo anteriormente, enquanto o Conselho Regional, respectivo ao seu Estado, analisa a documentação apresentada para que, posteriormente, o requerimento seja deliberado pelo Plenário do mesmo.

Art. 6º - Deferido o pedido, o requerente receberá a sua inscrição perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF, em categoria de PROVISIONADO, sendo fornecida a Cédula de Identidade Profissional na cor vermelha, onde constará a atividade comprovada no art. 2º, para a qual, o requerente, estará credenciado a continuar atuando.

Parágrafo Único - O requerente deverá apresentar freqüência, com aproveitamento, em Programa de Instrução, orientado pelo CREF, que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários. Os CREFs baixarão as normas e levarão a efeito o Programa de Instrução, seguindo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.

Art. 7º - Indeferida a solicitação de inscrição, o requerente deverá ser informado oficialmente.

Art. 8º - Revogam-se a Resolução CONFEF nº 013/99 e as demais disposições em contrário.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Jorge Steinhilber Presidente Publicado no D.O.U. em 26/02/02

Page 139: Apostila defessa pessoal

ANEXO 8

RESOLUÇÃO Nº 039A/01

Resolução nº 039A/01 - Dispõe sobre data limite para registro de não graduados no CONFEF

Rio de Janeiro, 20 de Julho de 2001. Dispõe sobre a nova data limite para o registro dos não graduados no CONFEF O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e: CONSIDERANDO, o trâmite administrativo que engloba tal ato; CONSIDERANDO, a procura dos não graduados para registro; CONSIDERANDO, sua definição por Reunião Plenária, em 18 de Julho de 2001; RESOLVE: Art. 1º - Fixar o dia 30 de Agosto de 2003, como data limite, em âmbito nacional, para o registro daqueles não graduados, que atuavam na área das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, no CONFEF. § 1º – Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, a data limite em sua jurisdição para a realização do aludido registro. § 2º - Após a presente prorrogação, não será permitido que se promova nova data para consumação dos registros. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Jorge Steinhilber Presidente Publicada no D.O.U. em 10/08/2001.

Page 140: Apostila defessa pessoal

ANEXO 9

Lei Complementar nº 218, de 18 de dezembro de 2001.

Autoriza a instituição de unidade administrativa que

especifica na estrutura da Secretaria de Estado da

Defesa Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, na Secretaria de Estado da Defesa Social, unidade administrativa com as seguintes atribuições: I – proporcionar um atendimento multidisciplinar aos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Instituto Técnico e Científico de Polícia, bem assim aos seus familiares, destinado a assegurar-lhes o necessário equilíbrio psicológico e emocional para o bom desempenho de suas atividades funcionais; II – contribuir para a consolidação da estrutura familiar dos policiais militares e civis; III – detectar possíveis distúrbios comportamentais entre policiais militares e os policiais civis que possam comprometer o seu desempenho funcional, dando o necessário encaminhamento profissional à solução dos casos identificados; IV – elaborar, sugerir e executar programas e projetos assistências de apoio aos policiais militares e civis, com a devida adequação aos problemas sociais e pessoais identificados; V – firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração pública, instituições privadas sem fins lucrativos ou entidades de reconhecida utilidade pública, dentro de seus propósitos e atribuições; VI – coletar dados e proceder pesquisas relativas aos problemas sociais e pessoais que afetam o efetivo policial militar e civil do Estado. Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Defesa Social três cargos de provimento em comissão, sendo um de Coordenador e dois de Subcoordenador. Art. 3º. Fica criada a Gratificação de Atendimento Multidisciplinar ao Policial – GRAMPO, a ser paga a servidores públicos estaduais, militares ou civis, que estejam em efetivo exercício na unidade administrativa cuja criação foi autorizada pelo art. 1º. da presente Lei. § 1º. A GRAMPO, cujo valor corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, será limitada a 12 (doze) concessões simultâneas.

Page 141: Apostila defessa pessoal

§ 2º. A GRAMPO não pode ser percebida cumulativamente com qualquer outra gratificação criada anteriormente. § 4º. A GRAMPO é devida durante os períodos de: I – férias; II – licença para tratamento de saúde; III – licença por acidente em serviço; IV – licença por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial; V – licença prêmio por assiduidade. Art. 5º. As funções operacionais e de direção da unidade administrativa prevista no art. 1º. desta Lei, quando exercidas por policial militar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, são consideradas, para todos os efeitos legais, como função policial militar. Art. 6º. O art. 46 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. Compete ao Governador do Estado, mediante Decreto, criar, transformar, extinguir, denominar, localizar e estruturar os órgãos de direção, de apoio e de execução da Polícia Militar, de acordo com as suas competências específicas e dentro dos limites do efetivo definido na Lei de Fixação, por proposta do Comandante Geral, após a apreciação e aprovação do Estado Maior do Exército, e considerando o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar do Rio Grande do Norte estabelecido em Lei.” (NR)

Art. 7º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte um cargo de provimento em comissão de Coordenador, destinado à chefia da Seção Jurídica do Gabinete do Comando Geral. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Geral do Estado do corrente ano. Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Anísio Marinho Neto DOE Nº 10.145 Data:20.11.2001

Page 142: Apostila defessa pessoal

PLANO DE MATÉRIA –1ª PARTE

CURSO DEFESA PESSOAL

CARGA HORÁRIA – h/a

PLANO DE MATÉRIA

Direitos Humanos e Cidadania

I – OBJETIVOS PARTICULARES DA DISCIPLINA

Proporcionar ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o

habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o

intuito de conscientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o

conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos

Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o

aluno para a condição das ações de polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania.

II – UNIDADES DIDÁTICAS

Unidade I – Noções básicas de Direitos Humanos.

• Evolução dos Direitos Humanos; • Significado da expressão “Direitos Humanos”; • Aplicação da lei nos estados democráticos, aspectos éticos e jurídicos na condução

das ações de polícia; • Desmistificação dos Diretos Humanos e • A dignidade da pessoa humana..

Unidade II – Normas e princípios internacionais para aplicação da lei.

• Declaração Universal dos Direito do Homem – 1948; • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; • Conjunto de princípios para proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de

detenção ou prisão; • Princípios básicos sobre o uso da força e de armas de fogo pelos encarregados da

aplicação da lei;

Unidade III – Ações básicas • Psicologia da violência;

• Código de conduta para encarregados da aplicação da lei;

Page 143: Apostila defessa pessoal

• O uso da força e da arma de fogo;

• Abuso de poder;

• Legítima defesa;

• Lesão corporal;

.III – INSTRUÇÃO METODOLÓGICA

O docente deverá recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o

aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de

exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico.

IV – VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Poderá ser aplicada, de acordo com a iniciativa do docente, como métodos de avaliação

do rendimento dos alunos, do tipo valorização da sua participação e aproveitamento no

desenvolvimento das instruções.

V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8,

nº 26, 1980. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da

Justiça. Brasília, 1996.

PROCURADORIA GEREL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das

Nações Unidas em matéria de prevenção do crime e de justiça penal. Lisboa, 1995.

ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário

para forças policiais e de segurança. CICU, 1998.

SAMPAIO, Jáder dos Reis. Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos

contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo, 1999.

ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da

literatura latino americana. In: TUNDIS,, Silvério. A. Costa, Nilson (ORG) Cidadania e

loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990.

D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São

Paulo, 1998.

PAIXÃO, Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba (org) Drogas e

Cidadania.1ª ed., Editora brasiliense, Brasília, 1994.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Org. Vox Legis, Edição 1980, São Paulo, 1980.

Page 144: Apostila defessa pessoal

GOMES NETO, F. A. Código Penal Brasileiro Comentado. Nos termos da nova Constituição

Brasileira. Vol. 1, ed. Brasiliense, São Paulo, 1989.

PLANO DE MATÉRIA – 2ª PARTE - PRÁTICA

CURSO DEFESA PESSOAL

CARGA HORÁRIA – h/a

PLANO DE MATÉRIA

I – OBJETIVOS PARTICULARES DA DISCIPLINA

Capacitar o instruendo a executar golpes com segurança, técnica e moderação, visando a

defesa própria ou de outrem, aplicando os ensinamentos ministrados, buscando a autoconfiança

e, ainda, desenvolvendo qualidades morais, técnicas e físicas, tais como destreza, firmeza de

caráter, coragem psicológica, dando ao aluno condições de repelir ataques, à mão livre ou com

armas e promover a imobilização do agressor.

II – UNIDADES DIDÁTICAS

Unidade I – História das Artes Marciais – Karatê Shotokan – Defesa Pessoal

• Origem; • monges da Índia; • A expansão das artes marciais; • As artes marciais no Brasil e Rio Grande do Norte; • Artes marciais nas organizações militares e policiais.

Unidade II – Cuidados Essenciais – Princípios Básicos

• Nunca meça força com o agressor da sociedade; • mantenha sempre a atenção máxima; • técnicas de defesa anulando o golpe do agressor da sociedade e • técnicas de utilização da própria força do agressor.

Unidade III – Ação Educacional – Quedas e rolamentos

• Queda de frente, lateral e de costas e

Page 145: Apostila defessa pessoal

• rolamento livre e com barreiras.

Unidade IV – Movimentos ofensivos

• Usos das técnicas de mãos; • uso das técnicas das pernas; • técnicas do uso do quadril - defensivas e ofensivas; • técnicas de entradas com o quadril para quedas e projeções;

Unidade V – Técnicas de bloqueios • Com os braços; • com as pernas; • pontos sensíveis; • defesas e ataques contra agressões à mão livre e • defesas e ataques de chutes.

Unidade VI – Defesas e ataques contra a mão armada

• Instrumento perfuro-cortante (facas, punhais, etc.) e • armas de fogo (ataque de frente, por trás).

Unidade VII - Técnicas de anulação

• Pegadas e enforcamentos; • Gravatas e • agarramentos.

Unidade VIII – Técnicas de utilização do bastão policial militar, Bastão Oriental e

Tonfa policial.

• Empunhadura; • Técnicas de realizar defesas; • Técnicas de golpear e • Técnicas de imobilizações.

III – INSTRUÇÃO METODOLÓGICA

Page 146: Apostila defessa pessoal

Devido ao caráter eminentemente prático desta instrução, o docente deverá aliar a teoria à

prática, buscando orientar os alunos sobre a importância da disciplina para o serviço policial,

bem como, para segurança própria e de terceiros. Valendo-se para tanto das aulas práticas e,

também, das apresentações de filmes, vídeos e estudos de casos.

IV – VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Poderá ser aplicada, de acordo com a iniciativa do docente, como métodos de avaliação

do rendimento dos alunos, do tipo valorização da sua participação e aproveitamento no

desenvolvimento das instruções.

V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SÃO PAULO. Policial Militar – Manual de Defesa Pessoal. 4ª ed.– 1992.

MINAS GERAIS. Polícia Militar - Manual de Ataque e Defesa – 2ª ed. 1986.

DUNCAN, O. Karatê como Defesa Pessoal. 3ª ed. Rio de Janeiro – 1978.

KIOTO, H. W. Técnicas Orientais de Defesa Pessoal. 2ª ed. São Paulo – 1999.

MATSUHETO, K. Bastão Oriental. 1ª ed. Paraná - 1980.

WATANABI, H. Técnicas de Karatê Aplicada a Defesa Pessoal. Porto Alegre – 2001.

OKUDA. Y. Artes Marciais Japonesas. 2ª ed. São Paulo – 2001.

NAKAYAMA, M. O melhor do Karatê. 2ª ed. São Paulo – 1999.

Page 147: Apostila defessa pessoal

RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRARE - CPRE

CURSO DE DEFESA PESSOAL

AVALIAÇÃO

TIPO DE

AVALIAÇÃO:

SEMESTRE:

DATA DA APLICAÇÃO:

PROFESSOR:

TC Albuquerque

DISCIPLINA: Defesa Pessoal

NOTA:

VISTO DO PROFESSOR:

OP: _________________

NOME DO ALUNO:

OBSERVAÇÕES

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR

ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE

CURSO DE DEFESA PESSOAL

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CORPO DISCENTE Nº

ORD

FUNÇÃO OP N O M E

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

Natal, RN., de de 200 .

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POLÍCIA MILITAR

ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE

CURSO DE DEFESA PESSOAL

QUADRO HORÁRIO DAS INSTRUÇÕES

Referente ao mês de ______________ de 200___ . _____/_____/_____

DIAS

HORÁRIOS

ATIVIDADES

INSTRUTOR

_____/_____/_____

(Terça-Feira)

07:00 às 09:15

Aula Inaugural

................................

_____/_____/_____

(Quinta-Feira)

07:00 às 09:15

Instrução __________

................................

_____/_____/_____ (Terça-Feira)

07:00 às 09:15

Instrução __________

................................

_____/_____/_____ (Quinta-Feira)

07:00 às 09:15

Instrução __________

................................

_____/_____/_____

(Terça-Feira)

07:00 às 09:15

Instrução _________

................................

_____/_____/_____

(Quinta-Feira)

07:00 às 09:15

Instrução __________

................................

_____/_____/_____

(Terça–Feira)

07:00 às 09:15

Instrução __________

................................

_____/_____/_____ (Qui–Feira)

07:00 às 09:15

Instrução __________

...............................

Natal, RN., de de 200___ .

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POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO

ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE

TERMO DE MATRÍCULA DO CURSO DE DEFESA PESSOAL E CIDADANIA: UMA

AGREGAÇÃO À LUZ DOS DIREITOS.

_a Turma – 200__.

Aos dias do mês de de 200___ fforam matriculado no Curso de Defesa Pessoal

e Cidadania: uma agregação a luz dos direito ___ª turma 200__, os alunos abaixo relacionados:

ORD. POSTO/GRAD. N O M E RG

Nada mais havendo a constar, deu-se por encerrado o presente termo de matrícula.

Natal/RN, de de 200__.

Ricardo Luiz de Albuquerque Costa – Ten Cel PM Comandante da Academia

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POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO

ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE

PORTARIA Nº _______ 200__ - APM

O Comandante do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas, RESOLVE: 1. Matricular os alunos abaixo relacionados, por haverem preenchido os requisitos exigidos para cursarem o Curso de Defesa Pessoal e Cidadania: Uma agregação à luz dos direitos, 1ª Turma – 2002.

POSTO/GRAD. N O M E RG

2. Encaminhe ao Ilmo. Sr. Cel PM Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para homologação 3. Publique-se e arquive-se.

Natal-RN ____ de ________ de 200__.

Ricardo Luiz de Albuquerque Costa – Ten Cel PM Comandante da Academia

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SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CURSO

Curso: Defesa Pessoal e Cidadania: uma agregação à luz dos direitos.

Natal/RN, ____ de _________ de _______ . Do:

Ao: Ilmº. Sr. Ten Cel PM Comandante da Academia Cel Milton Freire de Andrade

ASSUNTO: Inscrição em Curso ( Solicita )

Cumprimentando V.Sª., venho pelo presente expediente, solicitar a inscrição dos policiais militares abaixo relacionados, no Curso de Defesa pessoal e cidadania: uma agregação à luz dos direitos, de acordo com o que prescreve o Plano de Curso.

ORD.

POSTO/ GRAD.

NOME COMPLETO

UNIDADE/

SUBUNIDADE

Natal/RN, _____ de _________________ de _________ .

__________________________________ Assinatura

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PLANO DIDÁTICO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE

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POLÍCIA MILILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

“CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE”

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA

MATÉRIA CARGA HORÁRIA

DEFESA PESSOAL I 60 1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

RELAÇÃO DE ASSUNTOS 1. Apresentação do objetivo da matéria 2. A importância 3. Fundamentos educativos das Técnicas de aquecimento de quedas 4. Fundamentos das posições de auto defesa 5. Retomada de equilíbrio

Page 155: Apostila defessa pessoal

6. Desequilíbrio de oponentes 7. Fundamentos das técnicas de rolamentos 8. Rolamentos de costas 9. Rolamento de frente 10. Retomada do equilíbrio após o rolamento 6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994.

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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE”

PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA

MATÉRIA CARGA HORÁRIA

DEFESA PESSOAL II 60

1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas

Page 157: Apostila defessa pessoal

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Fundamentos das Técnicas de imobilização estando o oponente em pé 02 Fundamentos das Técnicas de imobilização estando o oponente deitado 03 Aplicação de chaves de articulações e estrangulamento 04 Técnicas de projeção utilizando os braços 05 Técnicas de projeção utilizando o quadril 6. AVALIAÇÃO: A avaliação do desenvolvimento dos alunos se caracterizará pela aplicação de provas individuais e trabalhos a serem apresentados perante a classe ou de forma escrita; sendo realizada uma verificação a cada 15 aulas. 7. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994.

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POLÍCIA MILILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

“CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE”

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA

MATÉRIA CARGA HORÁRIA

DEFESA PESSOAL III 60

1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Emprego de técnicas de amortecimento de quedas de frente

Page 159: Apostila defessa pessoal

02 Emprego de técnicas de amortecimento de quedas de costas 01 Emprego de técnicas de amortecimento de quedas de lado 01 Emprego de técnicas de rolamento de frente 6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994.

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“CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE”

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA

MATÉRIA CARGA HORÁRIA

DEFESA PESSOAL IV 60

1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Emprego de técnicas de esquiva de golpes 02 Emprego de técnicas de defesa e imobilização com projeção 03 Emprego de técnicas de condução de agressor 04 Emprego de técnicas de torções com o domínio do agressor

Page 161: Apostila defessa pessoal

6. AVALIAÇÃO: A avaliação do desenvolvimento dos alunos se caracterizará pela aplicação de provas individuais e trabalhos a serem apresentados perante a classe ou de forma escrita; sendo realizada uma verificação a cada 15 aulas. Serão provas individuais objetivas contendo questões objetivas e subjetivas 7. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994.

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CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA

MATÉRIA CARGA HORÁRIA

DEFESA PESSOAL V 60

1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Recordação do objetivo particular da matéria 02 Aspectos gerais de abordagem 03 Emprego das técnicas de defesa contra bastões nos membros superiores

Page 163: Apostila defessa pessoal

04 Emprego da algema como técnica complementar 6.AVALIAÇÃO

A avaliação do desenvolvimento dos alunos se caracterizará pela aplicação de provas individuais e trabalhos a serem apresentados perante a classe ou de forma escrita e prática; sendo realizada uma verificação a cada 15 aulas. Serão provas individuais objetivas contendo questões objetivas e subjetivas 6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994.

Page 164: Apostila defessa pessoal

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CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA

MATÉRIA CARGA HORÁRIA

DEFESA PESSOAL VI 60 1. EMENTA Cabe ao Estado o uso exclusivo da força física contra aqueles que não se dispõem a cumprir as regras impostas. A força utilizada deve ser suficiente para conduzir as pessoas ao cumprimento das normas, não sendo permitido o excesso que também caracteriza o descumprimento da lei pelo representante do Estado. 2. OBJETIVO GERAL A disciplina Defesa Pessoal, como a denominação bem explicita, tem por objetivo garantir a defesa do policial e/ou de terceiros que estejam sendo vítimas de ofensas físicas. Os integrantes das organizações policiais, que têm como função promover a segurança pública, necessitam de treinamento constantes para proporcionar essa segurança e proteção aos membros da sociedade. Não coaduna com as agências de segurança pública a lógica do ataque.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar Ao profissional na área de segurança pública, conhecimentos que o habilitem a identificar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania e sua importância, com o intuito de concientizar os alunos sobre os valores básicos da dignidade humana e o conhecimento dos principais instrumentos jurídicos nacional e internacionais para proteção dos Direitos Humanos e cidadania e as regras dirigidas a Policial Militar e/ou civil, capacitando o aluno para a condição das ações de Polícia sob a ótica dos Direitos Humanos e Cidadania. 4. METODOLOGIA O docente deve recorrer principalmente as aulas expositivas procurando estimular o aluno para o debate e reflexão crítica dos conteúdos, valendo-se da utilização intensa de exemplos além dos instrumentos convencionais de ensino didático/pedagógico. 4.1 - Aulas expositivas 4.2 - Utilização de recursos áudio visuais. 4.3 - Aulas práticas 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

RELAÇÃO DE ASSUNTOS 01 Emprego de técnicas de defesa contra armas de fogo longas 02 Identificação de pontos vitais mais comuns na agressão com armas de fogo 03 Noções básicas de luta contra um e dois agressores

Page 165: Apostila defessa pessoal

6. AVALIAÇÃO: A avaliação do desenvolvimento dos alunos se caracterizará pela aplicação de provas individuais e trabalhos a serem apresentados perante a classe ou de forma escrita e prática; sendo realizada uma verificação a cada 15 aulas. Serão provas individuais objetivas contendo questões objetivas e subjetivas 6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O Alferes. Direitos Humanos. Ano 8, n° 26,1980 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Ministério da justiça. Brasília, 1996. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Compilação das normas e princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção de crime e de justiça. Lisboa,1995.ROVER, C. de. Para servir e proteger. Direito Humano e Direitos Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança. CICU,1998. SAMPAIO, Jader dos Reis . Qualidade de vida, saúde mental e psicologia social: Estudos contemporâneos II. São Paulo, Casa do Psicólogo,1999. ALMEIDA FILHO, Neomar. Epidemiologia social das desordens mentais: revisão da literatura latino americana. In: TUNDIS, Silvério. A. Costa, Nilson(ORG) Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis, vozes, 1990. D’ANDRÉA, Flávio Fontes. Desenvolvimento da Personalidade. 2ª ed. Editora Difel, São Paulo,1998. PAIXÃO,Antônio L. Problemas Sociais, Políticas Públicas. In ZALUAR, Alba(org) Drogas e Cidadania. 1ª ed., Editora brasiliense, 1994.

Page 166: Apostila defessa pessoal

1. A

ser

se f

defe

só p

luta,

hab

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impu

que

soc

que

univ

sobr

Sensei Albuquerque 3º Dan FBK

FILOSOFIA DO KARATÊ-DÔ

O karatê-dô é uma arte marcial originada a partir das técnicas de defesa sem

armas de Okinawa, e tem como base a filosofia do Budô japonês. Através de

muito trabalho e dedicação, ele busca a formação do caráter de seu

praticante e o aprimoramento da sua personalidade.

Cada pessoa pode ter objetivos diferentes ao optar pela prática do Karatê, que devem

respeitados. Cada um deverá ter a oportunidade de atingir suas metas, sejam elas tornar-

orte e saudável, obter autoconfiança e equilíbrio interior ou mesmo dominar técnicas de

sa pessoal. Contudo, não deve o praticante fugir do real objetivo da arte. Aquele que

ensa em si mesmo, e quiser dominar técnicas de Karatê somente para utilizá-las numa

não está qualificado para aprendê-lo, afinal, o Karatê não é somente a aquisição de certas

ilidades defensivas, mas também o domínio da arte de ser um membro da sociedade bom e

esto. Integridade, humildade e autocontrole resultarão do correto aproveitamento dos

lsos agressivos e dos instintos primários existentes em todos os indivíduos.

O objetivo do Karatê não é a perfeição tão somente do corpo, também da mente!

O karatê-dô contribui para a formação integral do homem. Isso o diferencia daqueles

fazem do Karatê uma prática puramente esportiva. "Tradição é um conjunto de valores

iais que passam de geração a geração, de pai para filho, de mestre para discípulo, e

está relacionado diretamente com crescimento, maturidade, com o indivíduo

ersal." [Johannes]

Hoje em dia, novos conceitos surgiram, e o Karatê passou a ser analisado também

e os seguintes aspectos:

Page 167: Apostila defessa pessoal

2. FILOSOFIA (BUDÔ):

A filosofia do Budô se traduz pela busca constante do aperfeiçoamento, autocontrole e na contribuição pessoal para a harmonização do meio onde se está inserido.

A famosa expressão do Mestre Funakoshi - "Karatê Ni Sente Nashi" - explica

claramente o objetivo do Karatê, ou seja, conter, controlar o espírito de agressão. O Karatê

se caracteriza por procedimentos de respeito e de etiqueta.

Esse propósito de "anti-violência" pode ser muito bem expresso através do seguinte

ensinamento:

"Se o adversário é inferior a ti, então por que brigar? Se o adversário é superior a ti, então por que brigar? Se o adversário é igual a ti, compreenderá, o que tu compreendes... então não haverá luta. Honra não é orgulho, é consciência real do que se possui."

A filosofia do Budô sempre deu muita importância à percepção e à sensibilidade, uma

vez que as técnicas que nela se baseiam, visam essencialmente:

a) à conquista da estabilidade e da autoconfiança, através de treino rigoroso e vida

disciplinada;

b) ao desenvolvimento da intuição, no sentido de perceber o ataque do adversário antes

mesmo do início do seu movimento e da capacidade de analisar o adversário, para prevenir-se

contra surpresas;

c) à formação de hábitos de saúde, como o uso da meditação Zen e a respiração com o

diafragma.

Page 168: Apostila defessa pessoal

3. O SAMURAI E O BUSHIDO

Os samurais tinham um código de ética rígido baseados em três religiões distintas: o

Budismo zen, o xintoísmo e o confucionismo. O destemor perante a morte, não queria dizer

que o samurai fosse um louco, um fanático religioso, no entanto ele baseava a sua vida para

que tivesse uma morte honrada de preferência no campo de batalha. Os samurais preferiam

lutar individualmente quando estavam guerreando. No campo de batalha lançavam o desafio

dizendo a sua linhagem e falando o nome de seus ancestrais ilustres e os feitos e proezas que

eles realizaram, o oponente faria o mesmo e só então a partir daí haveria luta. A honra, a

lealdade e a justiça eram diretrizes básicas para o samurai que desde criança era adestrado

nas artes marciais, arco e flecha e espada. No entanto não esqueciam a parte intelectual e o

treino de caligrafia, onde copiavam ou escreviam poemas e na sua educação era incluída

também a música onde aprendiam a tocar algum instrumento musical. O Budismo zen pregava

reencarnação e o destemor da morte, fortalecendo a sua relação com o perigo através da

meditação e do auto conhecimento, para não se limitar evitando o medo, e a não cometer erros

que o levariam a morte. O xintoísmo pregava a lealdade e o patriotismo, a família real como o

centro de toda a nação e o imperador como uma divindade. Do confucionismo veio a crença no

relacionamento com a humanidade, meio ambiente e família, além de dar ênfase aos cinco

relacionamentos morais: entre senhor e empregado, pai e filho, marido e mulher, irmão mais

velho e irmão mais novo, e entre amigo e amigo. No entanto os samurais discordavam de

muitos ensinamentos de Confúcio, pois achavam que um homem não deveria sentar e ler livros

todos os dias, nem escrever poemas todos os dias, o que para um intelectual era considerado

como ser uma máquina. O bushi (guerreiro) acreditava que homem e universo eram

semelhantes, tanto no espírito quanto na ética. "Bushi no ichi gon", ou a "palavra de um

samurai", transcendia a lealdade e a confiança, sem papeis assinados, tendo a sua palavra

como garantia. Os samurais eram chamados de bushi (daí o nome bushido) e eles formavam

uma classe de guerreiros durante os séculos IX a XII entre as eras Heian e Tokugawa.

Tornaram-se a classe dominante no Japão até o seu declínio seguido de total abolição em

1876 durante a era Meiji.

1- Não tenho país, faço do Céu e da terra meus país;

2- Não tenho lar, faço do saika tanden meu lar;

3- Não tenho poder divino, faço da honestidade meu poder;

4- Não tenho meios, faço da docilidade meus meios;

5- Não tenho poder mágico, faço da personalidade minha magia;

6- Não tenho vida nem morte, faço do eterno minha vida e minha morte;

7- Não tenho corpo, faço da força meu corpo;

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8- Não tenho olhos, faço do relâmpago meus olhos;

9- Não tenho ouvidos, faço da sensibilidade meus ouvidos;

10- Não tenho membros, faço da prontidão meus membros;

11- Não tenho leis, faço da auto-proteção minha lei;

12- Não tenho estratégias, faço da liberdade de matar e ressuscitar minha estratégia;

13- Não tenho forma, faço da astúcia minha forma;

14- Não tenho milagres, faço da justiça meus milagres;

15- Não tenho princípios, faço da adaptabilidade meu princípio;

16- Não tenho táticas, faço da rapidez minha tática;

17- Não tenho amigos, faço da minha mente meu amigo;

18- Não tenho inimigos, faço da imprudência meu inimigo;

19- Não tenho armadura, faço da benevolência e da retidão minha armadura;

20- Não tenho castelo, faço da mente inamovível meu castelo;

21- Não tenho espada faço do sonho da mente minha espada;

4. DOJO KUN

Dojo Kun é o conjunto de mandamentos do praticante de Karatê.

HITOTSU JINKAKU KANSEI NI TSUTOMURU KOTO Esforçar-se para formação do caráter

HITOTSU MAKOTO NO MICHI O MAMORU KOTO Fidelidade ao verdadeiro caminho da razão

HITOTSU DORYOKU NO SEISHIN O YASHINAU KOTO Criar o intuito de esforço

HITOTSU REIGI O OMONZURU KOTO Respeitar acima de tudo

HITOTSU KEKKI NO YU O IMASHIMURU KOTO Reprimir o espírito de agressão

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19. NIJU KUN

Niju Kun são os vintes ensinamentos do Mestre Gichin Funakoshi:

HITOTSU - KARATEDO WA REI NI HAJIMARI REI NI OWARU KOTO WO WASURUNA (1) Não se esqueça que o Karatê deve iniciar com saudação e terminar com saudação. HITOTSU - KARATE NI SENTE NASHI (2) No Karatê não existe atitude ofensiva. HITOTSU - KARATE WA GI NO TASUKE (3) O Karatê é um assistente da justiça. HITOTSU - MAZU JIKO WO SHIRE SHIKOSHITE TAO WO SHIRE (4) Conheça a si próprio antes de julgar os outros. HITOTSU - GIJUTSU YORI SHINJUTSU (5) O espírito é mais importante do que a técnica. HITOTSU - KOKORO WA HANATAN WO YOSU (6) Evitar o descontrole do equilíbrio mental. HITOTSU - WAZAWAI WA GETAI NI SHOZU (7) Os infortúnios são causados pela negligência. HITOTSU - DOJO NO MI NO KARATE TO OMOUNA (8) O Karate não se limita apenas à academia. HITOTSU - KARATE NO SHUGYO WA ISSHO DE ARU (9) O aprendizado do Karatê deve ser perseguido durante toda a vida. HITOTSU - ARAI YURU MONO WO KARATEKA SEYO SOKO NI MYOMI ARI (10) O Karatê dará frutos quando associado à vida cotidiana. HITOTSU - KARATE WA YU NO GOTOSHI TAEZU NETSUDO WO ATAEZAREBA MOTO NO MIZU NI KAERU (11) O Karatê é como água quente. Se não receber calor constantemente torna-se água fria. HITOTSU - KATSU KANGAE WA MOTSUNA MAKENU KANGAE WA HITSUYO (12) Não pense em vencer, pense em não ser vencido. HITOTSU - TEKI NI YOTTE TENKA SEYO (13) Mude de atitude conforme o adversário. HITOTSU - TATAKAI WA KYOJITSU NO SOJU IKAN NI ARI (14) A luta depende do manejo dos pontos fracos (KYO) e fortes (JITSU). HITOTSU - HITO NO TEASHI WO KEN TO OMOU (15) Imagine que os membros de seus adversários são como espadas. HITOTSU - DANSHIMON WO IZUREBA HYAKUMAN NO TEKI ARI (16) Para cada homem que sai do seu portão, existem milhões de adversários. HITOTSU - KAMAE WA SHOSHINSHA NI ATO WA SHIZENTAI (17) No início seus movimentos são artificiais, mas com a evolução tornam-se naturais. HITOTSU - KATA WA TADASHIKU JISSEN WA BETSUMONO (18) A prática de fundamentos deve ser correta, porém na aplicação torna-se diferente.

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HITOTSU - CHIKARA NO KYOJAKU KARADA NO KANKYU WAZA NO SHINSHUKU WO WASURUNA (19) Não se esqueça de aplicar corretamente: (1) alta e baixa intensidade de força; (2) expansão e contração corporal; (3) técnicas lentas e rápidas. HITOTSU - TSUNE NI SHINEN KUFU SEYO (20) Estudar, praticar e aperfeiçoar-se sempre.

5. ETIQUETA NO DOJO

O Dojo é um lugar especial que deve ser considerado como um templo. Deve-se

guardar respeito, não se eleva à voz, as piadas são evitadas e nunca deve ser pisado com

sapatos.

O silêncio é condição fundamental para quem treina e assim sendo, mesmo nos

vestiários, a conversa sem alteração de voz é uma demonstração de educação e serenidade.

O Dojo tem em cada um dos seus cantos um significado diferente:

SHIMOSEKI (lado inferior) 1 JOSEKI (lado superior) 2 SHIMOZA (lado inferior) 3

KAMIZA (lugar de honra) 4

O SHIMOZA e SHIMOSEKI são reservados para os alunos.

O KAMIZA e o JOSEKI são reservados para o professor e o assistente.

O KAMIZA é o lugar de honra onde, além do professor e do assistente, estão os

convidados de honra e é onde esta o retrato do Mestre GICHIN FUNAKOSHI, reverenciado por

todos, em memória de sua obra. Neste local, se faz a saudação de inicio e fim de cada aula.

Somente um aluno deve se aproximar do KAMISA quando for permitido.

Para um visitante, é magnífico ver a saudação coletiva. A mesma é feita no inicio da

aula. Os alunos mais avançados ficam perto do JOSEKI, ao passo que os de graus inferiores

ficam perto do SHIMOSEKI. Todos se alinham em frente ao professor e de seus assistentes ao

longo do SHIMOZA. Na cortesia em grupo a orientação é dada pelo aluno mais velho, que

cuida do alinhamento e dá a voz de comando reverenciado o professor. Na verdade são duas:

uma é feita no lugar de honra (KAMIZA), acompanhada pelo professor, razão pela qual a

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etiqueta manda que os alunos não se apressem para que nunca vejam o professor fazer a

reverencia. No final, saúda-se primeiro o professor e por fim o KAMIZA. Como podemos notar,

a saudação, além do significado cordial, é uma prova de respeito pelo colega, assim como um

testemunho de gratidão pelo professor que ensina e conduz. Estas saudações nós as

conhecemos com os nomes de RITSUREI e ZAREI. A RITSUREI, que é uma reverencia

humilde e uma demonstração de respeito, inicia-se pela posição de pé, normal. Os calcanhares

conservados unidos, os artelhos (dedos) ligeiramente voltados para fora, e as mãos abertas ao

longo do corpo. Este se inclina ligeiramente para frente enquanto os braços estendidos não se

afastam do corpo. A esta altura não devemos olhar para o solo, mas conservamos o olhar á

altura do peito do oponente. Na saudação, os pés devem estar juntos em sinal de humildade,

jamais separados.Na segunda saudação ZAREI, ficamos inicialmente em pé como na primeira,

recuamos o pé esquerdo e dobramos o joelho direito até que o joelho esquerdo toque o solo á

altura do calcanhar direito, o tórax fica na vertical, enquanto que a mão esquerda pende ao

lado e a direita repousa sobre o joelho. Com a perna direita executamos um movimento similar

á esquerda. Vagarosamente, sentamos sobre os calcanhares. Neste momento, os peitos dos

pés são estirados e os calcanhares voltam para o lado de fora, sendo que o artelho (dedo)

maior do pé direito se sobrepõe ao esquerdo. É necessário manter uma separação entre os

joelhos de mais de 20cm. As mulheres devem conservá-los junto. As mãos ficam sobre as

coxas, em sentido horizontal, as pontas dos dedos voltadas para dentro. Os cotovelos um

pouco dobrados e próximos ao corpo. O tronco sem rigidez, fica ereto. Para saudar, as mãos

são colocadas sobre o chão de modo que os polegares afastados dos outros dedos possam

formar, com os indicadores, um triângulo. Sem afastar as nádegas dos calcanhares, inclinamo-

nos, fazendo com que o nariz venha por cima deste triângulo. Logo após, voltamos o tronco,

mantendo as mãos sobre as coxas.

6. A PALAVRA OSS

É uma contração da palavra em Japonês ossishinobu, equivalente ao nosso bom dia ou

boa tarde etc. A Palavra Oss, de origem japonesa, torna-se praticamente uma linguagem

veicular no mundo do Karatê, compreendida e trocada no meio de numerosos praticantes de

varias nacionalidades, não somente nas ocasiões de encontros cotidianos, mas também para

substituir as expressões tais como: Muito obrigado, Prazer, Até logo, Ouvi, Compreendi, etc.

Ela deve ser emitida do baixo ventre e ser acompanhada de uma saudação apropriada, que

denote respeito, simpatia e confiança ao próximo. Oss, transcrição fonética, se escreve, de

fato, com dois caracteres chineses. O primeiro caráter, que significa literalmente pressionar,

simboliza o espírito combativo, a importância do esforço e de afrontar todos os obstáculos,

forçar o caminho e avançar com uma atitude positiva e imutável. O segundo caráter, que

significa sofrer exprime a coragem e o espírito de perseverança; suportar as dores e resistir os

momentos de depressão com paciência e sem renunciar, guardando sempre o moral alto. A

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juventude possui estas capacidades físicas e morais para afrontar todas as provações, é isto

que define a juventude, entre tanto elas serão mantidas e desenvolvidas somente por um

esforço cotidiano perseverante. O talento não tem nenhum valor sem o trabalho. A expressão

Oss chama os jovens ao esforço máximo para que eles tomem uma resolução, se comuniquem

e se encorajem mutuamente, estando depois assim educados para escolher seu caminho e

vocação. Quando ela foi empregada pela primeira vez, entre alunos da Escola Naval

Japonesa, já evocava seus princípios. A palavra Oss não deve ser pronunciada levianamente.

Desde já reexamine sua atitude, postura, estado de espírito, pronunciação e sua harmonia.O

busto se declina sempre mantendo o tronco reto, queixo retraído, articulando então a palavra.

O movimento, a respiração e a articulação assim executada contribuem para preencher o baixo

ventre com o Ki e a força. De acordo com princípios de AUN, quando se emite Oss a

respiração e o som são IN. AUN, um método de respiração para atingir a harmonia com o

universo, significa Céu e Terra, Yin e Yang, Inyo, os quais são componentes opostos

(elementos positivos e negativos), conformam nosso Universo.

7. O KARATÊ APLICADO A DEFESA PESSOAL

O Karatê é um método eficiente de defesa pessoal, na qual braços e pernas são treinados sistematicamente, de modo que possibilite ao lutador de Karatê se defender de qualquer tipo inimigo.

Porém, não deve o praticante se precipitar. É muito comum que o principiante de

Karatê, notando seu rápido progresso, seja levado por uma onda de impetuosidade, sentindo a

necessidade de por em prática os seus conhecimentos adquiridos. Esta idéia distorcida deve

ser sanada a tempo para que não venha a afastá-lo do real objetivo da arte.

A prática do Karatê é um caminho longo e requer anos de muita dedicação. A

experiência mostrará que antecipar e evitar é uma atitude mais sábia do que o confronto físico

em si.

Por isso, o treinamento do Karatê como defesa pessoal se divide em três etapas:

Percepção (captar a intenção do adversário); Reação (decidir a atitude a ser tomada);

Ação (execução)

Este tipo de treinamento permite ao praticante, numa situação de perigo, fazer uma real avaliação da causa, discernir o melhor modo de agir, e tomar uma atitude consciente.

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O verdadeiro valor do Karatê não está em sobrepujar os outros pela força física. Nesta

arte marcial não existe agressão na sua extensão, e sim nobreza de espírito, domínio da

agressividade, modéstia e perseverança. Mas, quando for necessário, fazer a coragem de

enfrentar milhões de adversários vibrar no seu interior.

8. ASPECTOS FORMATIVOS E BENEFÍCIOS NA PRÁTICA DO KARATÊ

- GINÁSTICA:

Fundamentalmente com exercícios coordenados ordenadamente, trabalha todas as

articulações, desenvolvendo gradativamente o sistema de alavancas do corpo humano, bem

como o fortalecimento muscular antagônico e suas variantes, reforçando o equilíbrio em toda a

estrutura muscular. Através das KATAS e dos diversos tipos de KIHON, exercita-se de forma

natural e progressiva, toda a estrutura física necessária e fundamental.

- ALONGAMENTO:

Conseqüentemente com o trabalho articular desenvolvido durante as aulas,

complementa-se em função das posturas de base adotadas, com variações nos

deslocamentos, o alongamento dos músculos e tendões. E através dos movimentos dos

membros superiores e inferiores coordenados entre si, que por sua vez juntamente com a ação

do tronco, trabalham simultaneamente em sentidos contrários, gerando um equilíbrio e

conseqüentemente o alongamento de todo o sistema muscular solicitado.

AGILIDADE:

Tal qualidade é notada, considerando a velocidade de reação através dos movimentos,

visto a movimentação em várias direções, desenvolvida individualmente e em duplas, e do

trabalho dinâmico corporal explorado nas mais diversas situações e condições.

- COORDENAÇÃO MOTORA:

O processo de desenvolvimento físico - mental, adquirido no treinamento sistemático do

Karatê-Dô é notório, observando o trabalho dos membros superiores e inferiores, igual em

ambos os lados e conseqüentemente ativando o lado direito e esquerdo do cérebro.

- TERAPIA:

O estímulo cerebral empregado durante uma sessão de Karatê-Dô, enfoca a

conscientização do seu "Eu" interior, interagindo como instrumento de ação e reação as

circunstâncias, condicionadas a superação de si mesmo como principal agente do processo

construtivo e formativo, como ser humano no meio social.

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- RELAXAMENTO:

Considerando a atividade aeróbica e anaeróbica empregada durante as sessões, uma

vez que em cada movimento deverá haver uma ação contrária, logo todo o sistema muscular é

trabalhado em sincronia. Juntamente com um trabalho de contração e descontração,

proporcionando uma agradável sensação de bem estar e relaxamento tanto do aspecto físico

como mental.

- CONCENTRAÇÃO:

A capacidade de atenção é observada logo nas primeiras aulas, onde o trabalho de

assimilação nos movimentos é fundamentalmente direcionado a coordenação motora com

objetivos específicos. E desta forma com o passar do tempo o aluno desenvolve a

concentração necessária para o correto desempenho das suas ações e funções enquanto

Karatéca, participante num processo de crescimento continuo como ser humano.

- DETERMINAÇÃO:

O homem por sua natureza quer alcançar sempre mais, contudo a busca por alguma

coisa implica em saber onde buscar e o que realmente se busca. Assim sendo torna-se

fundamental a conscientização da sua capacidade em conseguir o que se quer alcançar e da

importância em se lutar para consegui-lo. O Karatê-Dô é um meio para se chegar a este estado

de auto-afirmação, com um real propósito de ação em função de alguma coisa construtiva para

o verdadeiro crescimento interior, e a satisfação em poder si sentir pleno e abundante em todas

as suas realizações.

- DISCIPLINA:

Conquistar implica em planejar e se preparar convenientemente para a conquista. Tal

atitude se reflete positivamente num praticante de Karatê-Dô considerando seu empenho sério

e verdadeiro na busca pelo inalcançável, a perfeição. Cada aula se torna um novo desafio, não

o de mostrar para os outros, mas o de superar a si mesmo, transpondo suas próprias barreiras

e conhecendo suas limitações.

- EFICIÊNCIA:

O treinamento técnico do Karatê-Dô tem como objetivo principal a eficiência, sob vários

aspectos. Primeiramente a primazia de se treinar verdadeiramente o que os grandes mestres

nos deixaram. E compreender que o resultado obtido na aplicação de uma determinada técnica

será proporcional a maneira pela qual esta técnica foi estudada e assimilada, bem como o

empenho em se desenvolver todas as qualidades necessárias interligadas entre si para gerar a

eficiência pretendida.

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- AUTO-CONTROLE:

Dominar uma técnica, implica em se aprofundar na mesma até que ela se torne parte de

um todo, e esse todo incorporado a real finalidade de sua aplicação no momento correto e no

tempo certo, contudo saber utilizá-la, condiz com a responsabilidade em assumir o efeito

causado e conseqüentemente o modo pelo qual se pode controlar esse efeito. Assim sendo

compreender suas limitações e trabalhar para estende-las cada vez mais de forma consciente

é o caminho trilhado pelo verdadeiro praticante de Karatê-Dô.

- MEDITAÇÃO:

Observar além do que se vê, é na verdade compreender que o sentido em se

desenvolver na magnífica Arte do Karatê-Dô, esta ligado na busca de algo mais do que

simplesmente praticar algum esporte. Após anos de pratica correta, constante e rigorosa,

torna-se evidente a paz e a serenidade que se conquista, aja visto a história dos grandes

mestres que dedicaram suas vidas em prol do desenvolvimento do ser humano como um todo

e para um todo, contribuindo desta forma para um mundo melhor

- FILOSOFIA:

Conhecer-se a si mesmo, procurando aprimorar-se cada vez mais e tirar proveito

mesmo nas derrotas que a vida nos impõem, construir um ideal de valores morais e espelhar-

se no que é correto e verdadeiro. Contribuir para o fortalecimento do espírito, admitindo suas

falhas e assumindo a humildade como diretriz para todas as coisas. Encontrar nas dificuldades

do dia a dia fator de estimulo, para continuar lutando incansavelmente como processo da

evolução. Zelar pela dignidade e pela justiça, sabendo sempre diferenciar entre o certo e o

errado escolhendo o caminho dos justos e unir-se sem pestanejar.

EDUCAÇÃO:

Baseado na formação do ser humano como um todo, no aprimoramento do seu caráter

e da personalidade, a educação se faz presente em todo seu contexto didático e pedagógico,

fundamentado no reconhecimento de valores e atribuições mútuas que se manifestam no

relacionamento de uns para com os outros. Assim sendo, o assíduo praticante de Karatê-Dô

compreende que a etiqueta no "Dojô", ou fora dele é semelhante em todos os aspectos. Pois a

vida em sociedade só é possível com a moral e os bons costumes devidamente praticados e

valorizados.

- RESPEITO:

Atributo fundamental para com todas as coisas, alicerce da cautela e do zelo. É

constantemente vivenciado por todo aquele que busca na descoberta de seus

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ideais, a razão pelo qual esta presente neste contexto de experiências.

Admitindo que o mais velho tem muito o que ensinar, e que o derrotado serviu

de instrumento, ao mesmo tempo em que também descobriu algo novo.

Também que cada um tem suas qualidades e os seus defeitos, bem como suas

limitações, e que a importância em tomar parte no processo é vital para sua

própria formação como ser vivente. E espelhando-se uns nos outros se pode

entender muito de si mesmo compreendendo que um não seria nada sem o

outro, e que atitudes diferentes refletem experiências diferentes, as vezes

inexperiências. O conhecimento só é digno com o respeito que se tem com o

desconhecimento.

9. MIZU NO KORORO – A MENTE COMO A ÁGUA

Quando pensando, praticando ou usando o karatê, você deve manter a “A mente

como a água”. Sim, claro. Do que você está falando? Isto se refere à atitude

mental enquanto você enfrenta o atual oponente e este podendo ser si próprio.

Isso se refere a necessidade de fazer a mente calma, como um pacato leito.

A água calma reflete exatamente a imagem de tudo que está ao seu alcance, e se a

mente é mantida calma, a compreensão dos movimentos do oponente, ambos psicológicos e

físicos, serão imediatos e acurados, juntamente com a resposta, tanto de defesa como de

ataque, que serão apropriados e adequados.

Mas por outro lado se a superfície da água estiver conturbada as imagens que ela

refletira serão distorcidas. Em outras palavras a mente está preocupada com pensamentos de

ataque e defesa ela não vai compreender a intenção do oponente, criando uma oportunidade

para o ataque dele.

A água também tem outras propriedades. Ela pode ser bastante destrutiva. De fato a água é uma das forças mais destrutivas na terra. Sua mente deve ser como a água. Quando necessário, ser tão destrutiva quanto se pode.

PESQUIZA E ORGANIZAÇÃO DOS TEXTOS: Sensei Albuquerque 3º Dan FBK

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CURRICULUM VITAE ESPORTIVO Ten Cel PM Albuquerque

( 2006 ) 1 – DADOS PESSOAIS

1.1. NOME: Paulo Roberto de Albuquerque Costa

1.2. FILIAÇÃO: Iderval Germano Costa e Elci de Albuquerque Costa

1.3. DATA DE NASCIMENTO: 28 de maio de 1956

1.4. NATURALIDADE: Recife – PE

1.5. NACIONALIDADE: Brasileiro

1.6. ESTADO CIVIL: Casado

1.7. GRAU DE INSTRUÇÃO: Superior: Academia de Polícia Militar da Bahia, Processo MEC nº 239.296/82, Processo CFE nº 545/82, Parecer CFE nº 519/82; Teologia bacharelado pelo Seminário Evangélico de Natal.

- Bacharel em Teologia pelo Seminário Evangélico de Natal –STEN, 1998.

1.8. ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Umbuzeiro, 1808, Conjunto Panorama II,

Potengi, CEP: 59.120-360, Tel/Fax: 3662.1622.

1.9. FUNÇÃO ATUAL: Membro da Comissão de Disciplina e Ética da Confederação Brasileira de Karatê Shotokan – CBKS – Rio de Janeiro RJ

Presidente da Federação Interestadual de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte – FIKS/RN.

10.1 PROFISSÃO: Policial Militar.

10.2. CARGO ATUAL: (Tenente Coronel PM) Comandante do 4º BPM/CPC.

2 – DOCUMENTAÇÃO 2.1. CARTEIRA DE IDENTIDADE: Nº 6228 – PMRN 2.2. TÍTULO DE ELEITOR: nº 4753716/86 Zona - 001 – Seção 129 2.3. CIC: 140.768.884 – 72 2.4. HABILITAÇÃO: Nº 017183379 Categoria “D”, Reg. Nº 175895171

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3 – EXPERIÊNCIAS ESPORTIVAS 3.1. Professor de Karatê do antigo Colégio Integração Natal/RN - 1995 a 1997 3.2. Professor de Karatê da Academia Corpo e Forma Natal/RN – 1995 a 1998. 3.3. Professor de Karatê da Academia de Polícia Militar APM/RN –CFO – desde 1996. 3.4. Professor de Karatê da Escola de Karatê Shotokan Natal/RN desde 1995. 3.5. Fundador da Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, em 07 de setembro de 1995. 3.6. Presidente da Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte FKS-RN – 1º mandato: 1995, 1996 e 1997. 3.7. Presidente da FKS-RN – segundo mandato - 1998, 1999, 2000, 2001. 3.8. Atual presidente da Associação Interestadual de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte – AIKS-RN. 3.8. Atual Presidente da Federação Interestadual de Karatê Shotokan do RGN. 4 – TÍTULOS 4.1. Vice Campeão Estadual na modalidade “Kata individual”, categoria juvenil – 1973 Natal/RN. 4.2. 3º Lugar no Campeonato Estadual na modalidade “Kumite Equipe”, categoria juvenil – 1974 Natal/RN. 4.3. 2º Lugar no Campeonato Estadual na modalidade “Shiai Kumite”, categoria adulto – 1975 Natal/RN. 4.4. Vice Campeão no Campeonato Interno da ASKABA (Associação de Karatê da Bahia) na modalidade “Shiai Kumite”, categoria aberta - 1982 Salvador /BA. 4.5. Convocado para Integrar-se a Seleção Brasileira que participou do 4ª Campeonato Mundial de Karatê Shotokan na Russia – 1997. 4.6. Campeão Norte/Nordeste, modalidade “Shiai Kumite Equipe”, categoria adulto – 1998 Maceió/AL. 4.7. 5o colocado em Kata Individual no IV Capeonato Brasileiro de Karatê Shotokan, em Cabo Frio Rio de Janeiro, 1999, categoria Master. 48. 3º lugar Kumite ( luta ) equipe 19-37 anos, no campeonato brasileiro de 1999, Cabo Frio - Rio de Janeiro. 4.9. Campeão Brasileiro 1998, modalidade “Shiai Kumite individual”, categoria “Master” – Goiania/GO. 4.10 Campão Brasileiro Kata “Máster” – Paulo Afonso Bahia 2001.

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4.11. 3º lugar na competição Kumite individual, no Campeonato Brasileiro 2001 em Paylo Afonso Bahia. 4.12 3º Lugar “Kumite” Campeonato Brasileiro Rio de Janeiro -2003. 4.13 Vice Campeão Estadual Kata “Master” – Natal RN 2005. 5 – TÍTULOS RECEBIDOS 5.1. Certificado de Convidado de Honra no 10º Campeonato de Karatê, expedido pela Academia Shotokan de Ceará Mirim -Federação de Karatê Tradicional, Ceará Mirim 1998. 5.2. Certificado de “Atleta Destaque da FKS-RN” 1998. 5.3. Certificado de Árbitro Destaque da Confederação Brasileira Karatê Shotokan - 2000. 6 – CERTIFICADOS 6.1. Certificado de Faixa Preta 1º Dan, expedido pala Associação de Karatê Shotokan da Bahia – ASKABA, 28.09.83, Salvador-BA. 6.2. Certificado de participação no 15º Olimpíadas Internas da APM-BA, na qualidade de árbitro de Karatê Shotokan, em 15.07.83, Salvador – BA. ‘6.3. Certificado de participação no 1º Seminário sobre Condicionamento Físico, promovido pela Fundação de Esportes de Natal – FENAT, em 27.08.84, Natal/RN. 6.4. Certificado de Instrutor Regimental de Educação Física, realizado na Academia de Polícia Militar da Bahia – APM/BA, no período de 1981 a 1983, datado de 09.12.83, Salvador – BA. 6.5. Certificado de participação no I Curso Técnico de Karatê Shotokan, promovido pela Federação de Karatê Interistilos do Rio Grande do Norte, em 08.04.95, Natal/RN. 6.6. Certificado de participação no Curso Técnico de Kihon, Kata e Kumite, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte. Em 12.09.95, Natal/RN. 6.7. Certificado de participação no Curso de Kumite Interistilos, ministrado pelo Mestre Ivo Ragel 6º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Sergipe, no período de 26 a 28.01.95, Aracajú-SE.

6.8. Certificado de participação no I Curso Internacional, ministrado pelo Mestre Japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Sergipe, nos dias 18 e 19.08.95, Aracajú-SE.

6.9. Certificado de participação no I Curso Internacional de Aperfeiçoamento Técnico de Karatê Shotokan, Ministrado pelo Mestre japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, nos dias 02, 03 e 04.05.96, Natal/RN.

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6.10. Certificado de participação no Curso Internacional de Aperfeiçoamento Técnico com o Mestre Tetsuhiko Asai 9º Dan, em 15 de outro de 1999.

6.11. Certificado de participação em Curso Internacional de Aperfeiçoamento Técnico

co o Mestre Sadamu Uriu 8º Dan, em 18 de dezembro de 1999. 6.12. Certificado de aprovação para exercer a função de Árbitro da Confederação

Brasileira de Karatê Shotokan – CBKS, em 25 de setembro de 1999, Rio de Janeiro. 6.13. Certifico de Curso de Arbitragem e Examinador da Federação de Karatê

Shotokan do Rio Grande do Norte, em28 de fevereiro de 1999. 6.13. Certificado de participação no Curso de Verão, promovido pela Federação de

Karatê Shotokan de Sergipe, ministrado pelo Professor Fernando Rocha 5º Dan, nos dias 09 e 10.02.96, sobre:

• Regras de Competição sistema IJKA; • Sistema de Exanimação IJKA; • Sistema de Recreação aplicado ao Karatê; • Sistema de Esquiva no Karatê • Kata Unso.

6.14. Certificado de participação no II Curso Internacional de Karatê Shotokan,

ministrado pelo Mestre japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Sergipe, nos dia 26 e 27.04.96, Aracajú-SE.

6.15. Certificado de participação no I Curso de Arbitragem Sistema IJKA, ministrado

pelo Mestre japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan da Bahia, nos dias 23 e 24.02.96, Feira de Santana-BA.

6.16. Certificado de participação no I Curso Internacional de Karatê Shotokan,

ministrado pelo Mestre japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pele Federação de Karatê Shotokan de Pernambuco, nos dias 26 e 27.04.97, Recife-PE.

6.17. Certificado de participação no II Curso Internacional de Aperfeiçoamento Técnico

de Karatê Shotokan, ministrado pelo Mestre Japonês Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, nos dias 31 de Out. e 1º de Nov. 97, Natal/RN.

6.15. Certificado de participação na Copa SESC de Karatê Nordestino “Troféu Mestre

Sadamu Uriu”, promovido pela Federação de Karatê Shotokan de Alagoas, na qualidade de Atleta, nos dia 04 e 05 .04.98

6.18. Certificado de participação no III Curso Internacional de aperfeiçoamento

Técnico, ministrado pelo Mestre Sadamu Uriu 8º Dan, promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, nos dias 29 de abril a 1º de maio de 1998, Natal/RN.

6.19. Certificado de aprovação no exame de Árbitro, promovido pela Confederação

Brasileira de Karatê Shotokan – CBKS, em 25 de setembro de 1998, Rio de Janeiro/RJ. 6.20. Certificado de participação no IJKA TRAINING COURSE, ministrado pelo Mestre

Tetsuhiko Asai 9º Dan, promovido pela Confederação Brasileira de Karatê Shotokan – CBKS, no dia 25.09.98, Goiania-GO.

6.21. Certificado de participação no Curso de Arbitragem e Examinador da FKS-RN,

promovido pela Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte, em 28.02.99, Natal/RN.

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6.22. Certificado de participação no V Campeonato Estadual do Rio Grande do Norte,

na qualidade de árbitro da Federação de Karatê Shotokan do RN, em 30 de setembro de 2000. 6.23. Certificado de “Técnico do Ano 2000”, conferido pela Federação de Karatê

Shotokan do RN, em 28 de novembro de 2000.

6.24. Certificado de Curso de Defesa Pessoal realizado no Minas Tênis Clube

(Academia Kioto - Jujitsu), Rio de Janeiro – RJ, em 2002. 6.24. Certificado de Curso de Técnicas de Ensino, realizado no CFET/RN, 2002. 6.25. Certificado de Curso de Defesa Pessoal e Armamentos não Letais – Polícia

Militar de São Paulo – 2004. 6.26. Certificado - Curso de Arbitragem em Karatê Shotokan pela Federação Budô de

Karatê Shotokan – 2005.

7 - DIPLOMAS 7.1. Diploma de Faixa Preta 1º Dan expedido pela Confederação Brasileira de Karatê

Shotokan -CBKS, RG nº 0058 Rio de Janeiro/RJ, assinado pelo representante oficial do Japão no Brasil, Mestre Sadamu Uriu 8º Dan.

7.2. Diploma de Faixa Preta expedida pela International Japan Karatê

Association – IJKA –Tóquio Japão, Assinado pelo Mestre Tetsuhiko Asai 9º Dan,

RG no Japão nº 28988.

7.3. Diploma de Faixa Preta 2º Dan expedido pela Confederação Brasileira de Karatê Shotokan -CBKS, RG nº 0058 Rio de Janeiro/RJ, assinado pelo representante oficial do Japão no Brasil, Mestre Sadamu Uriu 8º Dan.

7.4. Diploma de Faixa Preta 3º Dan expedido pela Federação Brasileira de

Karatê – 2004.

8 - CURSOS QUE MINISTROU 8.1. “Curso de Aperfeiçoamento em Kata Shotokan”, para a Academia Corpo e Forma, sito

Conjunto Panatis III,1997, Natal/RN.

8.2. “Curso de Examinador” para a Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte –

FKS-RN, 1999, Natal-RN.

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8.3. “Curso de Arbitragem” para a Federação de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte –

FKS-RN, 1999, Natal/RN

8.4. “Curso de Defesa Pessoal”, para os seguranças da empresa de Super Mercados

Nordestão, 1995, Natal/RN.

8.5. “Curso de defesa Pessoal”, Modalidade Karatê, para o 3º ano do CFO/PM da Academia de

Policia Militar Cel Milton Freire de Andrade, turmas 96 a 2005, Nata/RN.

8.6. Curso “Defesa Pessoal: uma agregação à luz dos Direitos”.

8.7. Curso de Aperfeiçoamento Técnico para os vigilantes do Nordestão.

8.8. Instrutor de Defesa Pessoal da Escola de Formação de Agentes da Polícia Civil do Rio

Grande do Norte – ESPOL – 2002.

9 – PUBLICAÇÕES 9.1. Monografia – Karatê Shotokan: origem e evolução.

9.2. Monografia: A correlação existente entre o tempo de reação e o tempo de deslocamento

(Karatê).

9.3. Monografia: Prática de Defesa Pessoal na Polícia Militar do RN: uma análise critica e uma

proposta para criação de um departamento de defesa pessoal – CSP 2003.

9.4. Matéria na Revista Ação Policial sobre o tema “Ten Cel PM Albuquerque: uma vida

dedicada às artes marciais” – 2006.

10 – VIAGEM DE ESTUDO INTERNACIONAL 10.1. A Washington, Nova York e Florida nos Estados Unidos da América, em 1995.

10.2. As cidades de Lisboa, Fátima, Batalha e Porto em Portugal / Europa, em 2000.

Page 184: Apostila defessa pessoal

10.3. As cidades de Santiago de Compustela, Barcelona, Ávila, La coroña, Salamanca,

Valadolid, e Madri na Espanha / Europa, em 2000.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

“ Se é ministério, seja em ministrar; se é ensinar, haja dedicação ao ensino”.

( Romanos 12.7 )

“Ele respondeu: Pois como poderei entender, se alguém não me ensinar”. Atos 8.31

Com esses dois versículos das Sagradas Escrituras, podemos constatar que

Deus sempre se preocupou com o ensino, mas, principalmente que o homem evolua no

conhecimento (cultura ampla).

Na Arte Marcial (Defesa Pessoal), não se admite nos dias atuais a prática tão

somente mecânica, ou seja, meros movimentos. É preciso crescer no conhecimento através de

cursos, seminários, congressos, pesquisas, trabalhos técnicos científicos, viagens de

integração a outros estados e paises, para que se possa atingir um nível mais elevado de

conhecimento, fazendo com que a mente abra para novos horizontes, não permanecendo

atrofiada por falta de uso.

Nesse contexto, Concluo alertando: não se deixe iludir por uma mera faixa de

cor preta ou pela força da juventude, necessita-se de algo mais.

Natal/RN, 31 de janeiro de 2006.

PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA – 3O Dan

Presidente da FIKS-RN