APOSTILA DE TTI 2011

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias

BEM VINDO(A) A UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUO MANUAL DO ALUNO

Prezado(a) aluno(a), que bom t-lo(a) conosco! Ao ter escolhido estudar na modalidade a distncia, voc optou por uma forma de aprender que requer habilidade e competncias especficas por parte dos professores e alunos. Estudar a distncia um pouco diferente de estudar presencialmente. Talvez, essa seja sua primeira experincia nesta modalidade de ensino-aprendizagem. Porm, independentemente do seu grau de experincia com a Educao a Distncia, vale a pena a leitura deste Manual. Pois, muitas informaes que sero aqui apresentadas, como organizao do tempo para estudos, orientaes para auxiliar sua aprendizagem, informaes geral sobre o curso, avaliao e procedimentos administrativos sero de extrema importncia ao longo do curso. Recomendamos que antes de acessar o espao virtual de aprendizagem ou iniciar os estudos, faa uma leitura cuidadosa de todas as informaes contidas neste manual. Caso persista alguma dvida, entre em contato com os tutores que o acompanharo ao longo do curso ou com a coordenao, que o canal direto entre Voc e a escola, para atend-lo(a) em tudo o que for necessrio, objetivando tornar seu curso tranqilo e proveitoso. Estamos torcendo pelo seu SUCESSO!!!!

A Coordenao

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 1. QUEM A UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUO 1.1. Histrico A UNI foi fundada em 14/09/2001 e mantida pela UNI Centro de Ensino Unificado Ltda. Est fundamentada nos princpios contidos na LDB 9394/96, credenciada pela portaria 255 de 4 de setembro de 2003 e conforme o disposto no parecer 134/03 do Conselho de Educao do Distrito Federal. A UNI assume o compromisso de cumprir, e fazer cumprir, os princpios e fins da educao nacional, bem como aqueles definidos na legislao do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento do aluno, incluindo seu preparo para o exerccio da cidadania e integrao vida produtiva, bem como sua capacidade de compreender a realidade social atravs da ampliao de experincias. 1.2. Misso A UNI tem como Misso promover a educao como ao transformadora, libertadora e humanitria, num processo contnuo e a distncia, respeitando as caractersticas e ritmo prprio do aluno na qualidade de sujeito de seu aprendizado. 2. TTI TCNICO EM TRANSAES 2.3 . Material Didtico O material didtico elaborado de forma dinmica e sua metodologia baseada no respeito s diferenas individuais. As atividades seguem um modelo educacional no qual voc o centro do processo de aprendizagem. sua volta est um conjunto de recursos educacionais que visa ajud-lo no alcance de seus objetivos. O processo de familiarizao com o ambiente de estudo lhe transmitir segurana, de forma que voc possa estudar no seu prprio ritmo, de forma autnoma e responsvel, organizando horrios segundo suas necessidades e planejando como, quando e onde estudar. IMOBILIRIAS: tudo o que voc precisa saber sobre o curso. O curso Tcnico em Transaes Imobilirias Distncia da UNI, tem como finalidade atender voc que pretende obter habilidades e competncias nas reas de Operaes Imobilirias, Matemtica Financeira, Noes de Direito e Legislao, Noes de Economia e de Mercado, Organizao e Tcnicas Comerciais, Comunicao e Expresso em Lngua Portuguesa, 2.2. Durao do curso O curso ter durao mxima de 200 (duzentos) dias e carga horria de 1.170 horas incluindo 200 (duzentas) horas de estgio. As atividades presencias so realizadas por meio de encontros mensais, alm da tutoria presencial em dias especficos. Marketing Imobilirio, Noes de Relaes Humanas e tica e Desenho Arquitetnico. 2.1. Formas de Ingresso no Curso Para ingressar no curso de TTI Ensino Tcnico a distancia, necessrio seguir algumas normas estabelecidas pela Resoluo n 1/2005, que estabelece normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observncia s disposies da Lei n 9394: necessrio ter concludo o ensino mdio, ou estar cursando, sendo que para concluso do curso o aluno j deve ter concludo o ensino mdio.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 2.4 . Sistema de Tutoria As tutorias so realizadas por meio de encontros presenciais. Os professores/tutores ficam em dias especificados pela instituio, disposio dos alunos, para esclarecimentos, tirar dvidas e conversar sobre o contedo da disciplina. Voc, como aluno da UNI, alm do material didtico que recebe no ato da matrcula, tem acesso tambm aos exerccios que so fornecidos como uma orientao para o processo de aprendizagem. Para complementar os conhecimentos tericos adquiridos por meio do material e da tutoria, a UNI efetuou convnios com empresas do ramo imobilirio para que voc realize as atividades prticas de estgio. IMPORTANTE Estabelecer uma interao constante com o professor-tutor, pois assim a sua aprendizagem seguir num ritmo de permanente evoluo. 2.5. Sistema de Avaliao A avaliao da aprendizagem ocorrer em duas etapas: a) exames presenciais realizados na sede da UNI. b) desempenho nas atividades do estgio (prtica). A presena facultativa para efeito de orientao e estudo, porm, para realizao dos exames e do estgio obrigatrio a presena obrigatria. A avaliao do estgio ser realizada por meio de ficha de avaliao e acompanhamento, que ser preenchida, assinada e carimbada pelo supervisor da imobiliria ou corretor supervisor, e devolvida UNI. IMPORTANTE O tempo de tolerncia para entrada em sala de 2.5.1. Resultados O resultado das avaliaes ser emitido num prazo de 10 dias teis e ser disponibilizado (via impresso) no mural e no stio da escola, podendo esse ltimo ser acessado pelo aluno por meio de sua senha pessoal. O resultado do estgio ser emitido mediante recebimento da ficha de avaliao e acompanhamento por parte da imobiliria, devidamente preenchida, assinada e carimbada. Fique atento aos dias das Tutorias e ao calendrio das provas. As avaliaes sero todas realizadas na UNI. aula para realizao das avaliaes ser de 15 minutos. Aps a tolerncia no ser permitida a entrada em sala. expressamente proibida a realizao das avaliaes sem a apresentao de um documento que comprove sua identificao e que tenha foto (RG, CTPS, Carteira funcional, CNH). O no comparecimento na data marcada para realizao das avaliaes, sem justificativa, ter como penalidade o pagamento de uma taxa estipulada pela instituio referente marcao de provas. Aps a segunda prova de recuperao, o aluno dever efetuar o pagamento de uma taxa simblica, avaliao). determinada pela instituio, correspondente s avaliaes posteriores (4

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 3. VOC E OS ESTUDOS A DISTNCIA: E DICAS PARA O SEU a ao. Para que haja ao ou reao preciso que um estmulo seja implementado, seja decorrente de coisa externa ou proveniente do prprio organismo. Essa teoria nos d idia de um ciclo, o Ciclo Motivacional. 3.1. Alguns esclarecimentos sobre essa modalidade de ensino O estudo por meio de um ambiente virtual de aprendizagem no nem mais difcil nem mais fcil do que num ambiente presencial. apenas diferente. O estudo a distncia exige muita disciplina. No curso a distncia, Voc e no o professor o principal responsvel pelo processo de aprendizagem. Voc tem a liberdade de estudar de acordo com seu ritmo e horrio, porm existem limites de tempo para sua concluso. Agora vamos enfatizar algumas caractersticas de um curso de educao a distncia. 3.2 . Caractersticas da Educao a Distncia: Uma quase permanente separao entre o professor e o aluno durante o processo de aprendizagem; Influncia de uma organizao educacional no planejamento e preparao dos materiais pedaggicos bem como na disponibilizao de servios de apoio ao aluno; A utilizao de recursos tecnolgicos, com vista a estabelecer a ligao pedaggica entre aluno e professor e a suportar os contedos do curso. O estabelecimento de uma comunicao bidirecional de modo que o aluno possa tirar partido do dilogo, ou mesmo inici-lo; 3.3 . Motivao para Aprendizagem Entende-se que a motivao o resultado dos estmulos que agem com fora sobre ns, levando-nos Quando o ciclo motivacional no se realiza sobrevm a frustrao, o que pode lev-lo a assumir vrias atitudes: a) Comportamento ilgico ou sem normalidade; b) Agressividade por no poder dar vazo insatisfao contida; c) Nervosismo, insnia, distrbios circulatrios e digestivos; d) Falta de interesse pelas tarefas ou objetivos; e) Passividade, moral baixo, m vontade, pessimismo, resistncia s modificaes, insegurana, no colaborao, etc. Quando a necessidade no satisfeita, no significa que Voc permanecer eternamente frustrado. De alguma maneira a necessidade ser transferida ou compensada, visto que a motivao um estado cclico e constante na vida pessoal. Maslow apresentou uma teoria da motivao que conhecida como uma das mais importantes. Para ele, as nossas necessidades obedecem a uma hierarquia, ou seja, uma escala de valores a serem transpostos. Isto significa que no momento em que realizamos uma necessidade, surge outra em seu lugar, exigindo sempre que busquemos meios para satisfaz-la. Na teoria de Maslow as necessidades humanas esto organizadas e dispostas em nveis, numa hierarquia de importncia e de influncia, como numa pirmide, em cuja base esto as necessidades mais baixas (necessidades fisiolgicas) e no topo, as necessidades mais elevadas (as necessidades de auto realizao).

ORIENTAO

PERCURSO ACADMICO

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias Necessidade de Auto Realizao; Necessidade de status e estima; Necessidades Sociais; Necessidade de Segurana; Necessidades Fisiolgicas. Segundo Maslow, as necessidades fisiolgicas constituem a sobrevivncia do indivduo e a preservao da espcie: alimentao, sono, repouso, abrigo, etc. As necessidades de segurana constituem a busca de proteo contra a ameaa ou privao, a fuga e o perigo. As necessidades sociais incluem a necessidade de associao, de participao, de aceitao por parte dos companheiros, de troca de amizade, de afeto e amor. A necessidade de estima envolve a auto-apreciao, a autoconfiana, a necessidade de aprovao social e de respeito, de status, prestgio e considerao, alm de desejo de fora e de adequao, de confiana perante o mundo, independncia e autonomia. A necessidade de autorealizao a mais elevada, pois a pessoa pode desenvolver o seu prprio potencial. A motivao para a aprendizagem est ligada necessidades levantadas por Maslow. Pois a educao uma pea fundamental para o alcance da segurana, do afeto (social), da auto estima e da auto realizao. ESQUENTANDO SEU PENSAMENTO Alguns conceitos sobre motivao Em psicologia, motivao a fora propulsora (desejo) por trs de todas as aes de de um uma organismo. necessidade. pt.wikipedia.org/wiki/Motivao Sentimento www.pedagogiaemfoco.pro.br/per09a.htm IMPORTANTE Na busca por novos conhecimentos, aprimoramento profissional e acadmico, Voc poder encontrar no seu caminho algumas barreiras, tais como: Barreiras Situacionais podem ocorrer em determinado momento da vida, como por exemplo, falta de tempo devido compromissos de trabalho ou familiares. Barreiras Institucionais so provenientes da prpria instituio, no que se refere excluso ou desencorajamento dos trabalhadores adultos de participar de atividades educacionais, como horrios ou locais inconvenientes, cursos inapropriados etc. Barreiras Disposicionais atitudes e percepes de ordem pessoais que temos acerca de ns Conjunto de fatores psicolgicos (conscientes ou inconscientes) de ordem fisiolgica, intelectual ou afetiva, s quais agem entre si e determinam a conduta de um indivduo, despertando sua vontade e interesse para uma tarefa ou ao conjunta. A motivao surge de dentro das pessoas, no h como ser imposta. Despertar o interesse das pessoas para a Qualidade fundamental, uma vez que no se implanta qualidade por exortao, decretos ou quaisquer mecanismos coercivos. www.indg.com.br/info/glossario/glossario.asp Qualquer das pessoas. eden.dei.uc.pt/gestao/forum/glossario/index_lr.htm Desejo, a sua satisfao. www.merkatus.com.br/08_dicionario/m-o.htm fora, necessidade ou outra caracterstica interna a cada pessoa que a leva a buscar influncia que mantm ou impulsiona o comportamento orientado aos objetivos

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias mesmos. Por exemplo, pessoas idosas e adultos de origem mais humilde apresentam menos interesse ou confiana na capacidade que possuem de aprender. Assim, muitos alunos usam desculpas associadas s barreiras situacionais (excesso de trabalho, falta de tempo, problemas de sade) para acobertarem certas percepes pouco positivas que tm de si prprios e que acabam interferindo no seu desempenho acadmico. importante atentar para essas barreiras a fim de super-las e obter o sucesso que deseja. 4. ORGANIZANDO OS ESTUDOS As orientaes a seguir iro auxili-lo(a) a criar hbitos de estudo. 4.1. Estratgias de Aprendizagem Voc sabe o que so as estratgias estratgias de de aprendizagem? Voc usa alguma? Segundo Dembo, 1994, aprendizagem so tcnicas ou mtodos que usamos para adquirir a informao. As estratgias de aprendizagem so definidas como seqncias de procedimentos ou atividades que escolhem com o propsito de facilitar a aquisio, o armazenamento e/ ou a utilizao da informao, ou seja, as estratgias de aprendizagem podem ser consideradas como qualquer procedimento adotado para a realizao de uma determinada tarefa. De acordo com Holt (1982), para ser um aluno de bom rendimento escolar preciso, entre outras coisas, que se tenha conscincia dos seus prprios processos mentais e do seu prprio grau de compreenso. Um aluno com desempenho escolar satisfatrio, alm de ser mais eficaz no uso e na seleo de estratgias de aprendizagem, sempre Encontrar tempo para estudar A estudar, grande passear, maioria sair com das os pessoas amigos, tem etc), compromissos sociais (buscar filhos no colgio, compromissos de trabalho (a maioria trabalha o dia todo) e interesses de lazer (ir ao cinema, assistir televiso, passear com os filhos). Em meio a este contexto questiona-se: existe espao suficiente entre esses compromissos para acomodar um tempo para estudos? Quando adultos, os alunos sempre tm que fazer escolhas difceis quando se trata de tempo. Geralmente quando se tem que optar pelo estudo, significa abrir mo de algo ou alguma coisa. Este um dos primeiros 4.2. Aprendendo a Aprender Para aprender de forma significativa e autnoma, as estratgias de aprendizagem devem fazer parte do nosso contexto. Vamos comear pela administrao do tempo. 4.2.1. Administrao do Tempo A administrao do tempo envolve dois aspectos importantes: encontrar tempo suficiente para estudar e usar bem esse tempo. capaz de dizer que no entendeu algo, pois ele est constantemente monitorando a sua compreenso. So vrias as estratgias de aprendizagem que podemos usar. Por exemplo: Fazer diagramas para entender melhor certos conceitos. Extrair as idias centrais de um texto. Buscar ajuda com o professor ou um colega quando no compreendeu bem a matria.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias problemas que voc ter que enfrentar saber planejar sua vida de forma que ela disponha de espao para o trabalho, os estudos e o lazer. Estudar, geralmente, requer muito tempo. Assim, voc tem que se tornar um expert em criar tempo para acomodar todas as suas atividades. Uma maneira de tentar conseguir fazer isso elaborar um calendrio que exemplifique uma semana tpica do seu dia-a-dia. Dia M T N O calendrio dever ser preenchido com as suas atividades, aps o preenchimento, verifique quanto sobrou de tempo para voc estudar. Talvez voc encontre algumas dificuldades em fazer essa atividade, porm no se assuste. Ela realmente no fcil, pois levamos uma vida extremamente corrida e agitada. Mais difcil do que fazer um planejamento conseguir cumpri-lo. Mas cumprir esse planejamento no necessariamente o ponto em questo. Mesmo que voc tenha que mudar seus planos constantemente, o planejamento que voc fez muito importante, porque as decises que fazem voc mudar de planos foram voc a pensar sobre o que est fazendo e por que est fazendo. Para evitar perda de tempo, voc deve desenvolver idias sobre o tempo de que voc precisa para realizar determinado tipo de tarefa e por quanto tempo pode dedicar-se a ela. Voc vai descobrir, por exemplo, que pode fazer certas tarefas Seg. Ter. Qua Qui. Sex. Sb. Dom como ler um texto difcil ou escrever algum trabalho somente quando est descansado e dispe de muito tempo pela frente. Por outro lado, tarefas mais fceis como organizar suas anotaes ou ler o resumo de um texto, voc consegue faz-las mesmo quando est cansando ou quando o tempo curto, como, por exemplo, entre uma atividade e outra. Encontrar e usar bem o tempo para estudar so as duas grandes dicas sobre Administrao do Tempo. 5. CONHECENDO O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM 5.1. Acesso ao Ambiente de Aprendizagem Os espaos de ensino presencial possuem uma estrutura fsica chamada sala de aula. No ambiente virtual tambm necessitamos de uma organizao para que ocorra processos de ensino, aprendizagem e principalmente a interao entre professor-tutor alunos e alunos alunos. No espao virtual da UNI voc encontrar espaos de comunicao e interao: simulados, batepapo, formulrio tira dvidas, manual do aluno, entre outros. Veja a seguir, o que voc encontrar no espao virtual e como acessar: 1 - Digite o endereo http://www.unidf.com.br Aparecer o Stio da UNI. Neste espao voc encontrar recursos que o possibilitar conhecer a estrutura organizacional da escola que escolheu para concluir seu ensino mdio. 2 - Clique no cone acesso restrito TTI, e aparecer a seguinte tela:

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias encontro de pessoas que esto geograficamente distantes. Por isso, necessrio combinar o horrio. sempre bom contar com a presena de um moderador para orientar a discusso. Geralmente, o moderador aquele que convida para o encontro. Ao participar de uma Sala Virtual, importante recomendaes: Nela voc dever digitar seu cdigo de acesso e senha (disponibilizado pela UNI aps a matrcula). Uma tela ser exibida, onde voc ter acesso a todos os recursos do painel administrativo. Assim como em ambientes presenciais, fazemos uso de algumas regras que auxiliam a efetividade do processo de comunicao e a convivncia; os espaos virtuais possuem tambm as suas. Essas regras denominadas Netiqueta (normas de etiqueta utilizadas na Internet) e ajudam de forma geral a convivncia dos usurios na rede, favorecendo a comunicao e a interatividade. Conhea a seguir as principais regras de Netiqueta aplicada aos Espaos de Aprendizagem Com esses recursos, voc pode alterar seus dados, fazer simulados em dias marcados com a tutoria e outros alunos, trocar conhecimentos na sala de bate papo, enviar seus questionamentos para as respectivas disciplinas na qual tem encontrado dificuldade atravs do formulrio tira dvida, verificar o resultado das ltimas avaliaes realizadas e consultar o manual do aluno. 5.2. Como acessar a Sala Virtual A Sala Virtual uma ferramenta de interao sncrona, isto , ocorre em tempo real e facilita o Regra n 1 - Atrs da mensagem h uma pessoa As mensagens so escritas por pessoas como voc que pensam, sentem e agem. Podemos concordar com elas, complementar o que escreveram ou at mesmo discordar. Por isso, antes de responder procure pensar em trs perguntas que iro ajud-lo a achar a melhor forma de estabelecer a comunicao: o que vou escrever? Por que vou escrever isto? Como escrever para que o outro entenda o que quero dizer? Virtual. Tenha sempre a mo, elas podero ser teis na hora de escrever suas mensagens. 5.3. Netiqueta aplicada aos Espaos de seguir algumas

Aprendizagem Virtual

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias Regra n 2 - Responda as mensagens e solicite a resposta Regra n 6 - Coloque espao entre os pargrafos Responda todas as mensagens enviadas por email. Seja objetivo em suas respostas. No inclua todo o contedo da mensagem respondida; deixe o suficiente apenas para indicar os pontos que voc est comentando ou a que frase est respondendo, apagando o que estiver a mais (inclusive cabealhos, se o programa de e-mail inseri-los na resposta). Regra n 3 - Ao escrever na internet, fale, no GRITE! Nas mensagens que for enviar via e-mail ou no bete-papo, escreva normalmente, combinando letras maisculas e minsculas. Na Internet escrever somente com letras maisculas o mesmo que GRITAR! Para enfatizar frases e palavras, em sua mensagem, use os recursos de sublinhar, negrito, itlico ou *grifar* (palavras ou frases entre asteriscos). Frases em maisculas so aceitveis em ttulos e nfases ou avisos urgentes. Regra n 4 - Coloque o assunto da mensagem No e-mail, a linha Assunto ou Subject deve estar sempre preenchida, de forma clara e objetiva, com o assunto que ser tratado na mensagem. Isso facilitar o trabalho de quem recebe as mensagens, pois poder priorizar a leitura das quais o assunto seja de maior importncia/interesse. Regra n 5 - Seja objetivo As mensagens enviadas por e-mail e as disponibilizadas no frum ou no bate-papo devem ser claras e objetivas. Observe tambm a correo da Com o objetivo de tornar possvel a expresso das emoes da pessoa em determinado momento foram criados smbolos smiley. Alguns dos mais usados so: expressar Regra n 8 - Crie sua assinatura para suas mensagens por e-mail possvel voc criar o que se chama "assinatura" para suas mensagens de correio eletrnico. As assinaturas so arquivos pequenos, contendo alguma informao sobre voc: nome completo, empresa, cargo, referncias de trabalhos e frases. No exagere! Essa assinatura deve se restringir a no mximo quatro linhas. Torne suas mensagens mais criativas Quem foi que disse que no possvel suas expresses faciais pelas mensagens que voc troca por e-mail? Regra n 7 - Arquivos em anexo (attachments) Ao enviar arquivos anexados, procure compactlos para facilitar o envio e visualizao do arquivo pelo destinatrio. Coloque linhas em branco entre blocos e pargrafos do texto das mensagens. O texto ficar mais organizado e mais fcil de ler, mesmo que a mensagem seja longa. linguagem.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias Smbolos :-) :-( ;-) :-O :-| Significado Sorriso Triste Piscadinha De boca aberta Sem graa CALENDRIO DAS TUTORIAS SUCESSO NO SEU CURSO! A Direo das avaliaes.

Voc poder encontrar outros exemplos no endereo: http://www.geocities.com/siliconvalley/network/3969/p ages/smileys.htm 6. APOIO AO ALUNO Alm da comunicao com a equipe docente, voc poder contar com o apoio da Coordenao, da Secretaria e dos demais membros da Equipe da UNI. 6.1. Certificao Declarao e histrico de concluso - Ao concluir com a mdia estipulada pela instituio a ltima prova, voc dever fazer um pedido de declarao e histrico e aguardar um prazo mximo de 15 dias para sua entrega. Certificados - Os certificados sero emitidos no prazo mximo de 120 dias aps sua concluso. Com o certificado em mos, de uma escola reconhecida e credenciada pela SEDF, voc poder prestar concursos pblicos, vestibulares e gozar de todos os direitos legais que a certificao lhe garante. FINALIZANDO... Agora que voc leu todo o material, est consciente do seu papel como gerente do seu curso e dos seus momentos de estudo, utilize o espao a seguir para fazer suas anotaes a respeito do calendrio das tutorias e

Dia / Ms/ horrios

Disciplinas

CALENDRIO DE PROVAS

Dia/ms/horrio

disciplinas

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REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ALMEIDA, L. S. Inteligncia e aprendizagem: Dos seus relacionamentos sua promoo. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 1992. MOLINA, O. Desenvolvimento de habilidades de estudo: Uma estratgia ao alcance do professor. Educao e Seleo, 1983. ___________. Diferenas no desempenho em leitura com resultado de treinamento em habilidades de estudo. Educao e Seleo, 1984.

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Apostila Operaes Imobilirias

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias SUMRIO INTRODUO ......................................................................................................................................... I - O CORRETOR DE IMVEIS ........................................................................................................... 1.1. Definio ....................................................................................................................................... 1.2. As Vrias Espcies de Corretores ............................................................................................... 1.3. Registro ......................................................................................................................................... 1.4. A Regulamentao e as Leis ....................................................................................................... 1.5. Competncias................................................................................................................................ II TRANSAES IMOBILIRIAS..................................................................................................... 2.1. O Cliente Proprietrio ................................................................................................................. 2.1.1. Contactar ............................................................................................................................ 2.1.2. Recepcionar......................................................................................................................... 2.1.3. Caracterizar ........................................................................................................................ 2.1.4. Cadastramento e Vistoria do Imvel ................................................................................ 2.2. O Cliente Comprador ................................................................................................................. 2.2.1. Contactar ............................................................................................................................ 2.2.2. Atendimento no Escritrio ................................................................................................ 2.2.3. Visita ao Imvel .................................................................................................................. 2.2.4. A Proposta........................................................................................................................... 2.2.5. Contraproposta................................................................................................................... 2.2.6. Fechamento do Negcio...................................................................................................... III - BENS IMVEIS ............................................................................................................................... 3.1. Propriedade .................................................................................................................................. 3.2. Direito de propriedade................................................................................................................. 3.3. Classificao dos Imveis ........................................................................................................... IV - LEI DA OFERTA E PROCURA ..................................................................................................... 4.1. A oferta ......................................................................................................................................... 4.2. Demanda ...................................................................................................................................... V CONCORRNCIA............................................................................................................................. 5.1. Concorrncia Imperfeita ............................................................................................................. 5.2. Concorrncia Monopolista .......................................................................................................... 5.3. Concorrncia pura ou perfeita.................................................................................................... 5.4. Concorrncia Pblica................................................................................................................... VI REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ............................................................................................ PG. 21 21 21 22 23 23 23 24 24 24 25 25 26 27 27 27 28 28 29 29 29 30 30 31 31 32 32 32 33 33 33 33 34

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias VII. MODELOS DE FORMULRIOS PARA LOCAO DE IMVEIS ........................................ 7.1. Procurao autorizao para administrao de imveis ...................................................... 7.2. Contrato de Locao.................................................................................................................... 7.3. Comunicando Locao ao Proprietrio ..................................................................................... 7.4. Comunicao de Locao ao Condomnio........................................................................................ 7.5. Comunicao ao Locatrio de Venda de Imvel ....................................................................... 7.6. Autorizao de Venda de Imveis .............................................................................................. 7.7. Recibo de Sinal de Negcio.......................................................................................................... 7.8. Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda ....................................................... 7.9. Instrumento Particular de Cesso de Direitos........................................................................... 7.10. Termo de Visita........................................................................................................................... 7.11. Instrumento Particular de Procurao .................................................................................... 35 35 36 39 40 41 42 43 44 46 48 49

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias INTRODUO Caros (as) alunos (as), Estamos iniciando os estudos da matria Operaes Imobilirias. Para tanto, expomos algumas dicas para que voc tenha sucesso nos seus estudos. Primeiro lembramos que a rea de Corretor de Imveis muito dinmica e tem um quadro diversificado de aprendizagem. Portanto, recomendamos que discuta com seus tutores e colegas as dvidas que tiverem com os conceitos apresentados no material bem como os problemas e vivncias do dia-a-dia, objetivando assim o compartilhamento de experincias. Assim, aproveite as oportunidades e boa sorte! I - O CORRETOR DE IMVEIS Voc j parou para pensar sobre o tema Corretor de Imveis? Antes de dar continuidade a leitura do material pare e reflita um pouco. Bom, no h um consenso sobre o termo corretor. Para alguns, ele vem do latim corrector. Para outros, o termo teve sua origem no provenal (lngua que predominou no sul da Frana entre os sculos XI a XIV) nem cruzamento dos vocbulos corratier com corredor, por aluso caracterstica da atividade, qual seja, correr para chegar primeiro em determinada diligncia com o fim de aproximar interesses. Na Roma antiga, os corretores eram conhecidos como de grande importncia, pelo papel no s de intermediar os negcios, mas tambm de serem intrpretes entre os Excluindo outros tipos de profissionais que intermedeiam interesses e considerando somente o corretor de imveis, podemos defini-lo como: O profissional que, havendo satisfeito todas as exigncias legais, se encontra apto a agenciar negcios para terceiros, intervindo na aproximao de partes interessadas em transaes imobilirias, procurando eliminar os pontos divergentes e diminuindo as distncias at a otimizao do negcio, que o seu fechamento. (RESENDE, 2001) 1.1. Definio A definio atual de corretor o resultado de diversas etapas vividas ao longo da histria. Vrias eram as exigncias impostas queles que se dedicavam atividade, conforme bem observa Rubens Requio (1997): Muitas exigncias e normas eram semelhantes em vrios pases, a comear pela organizao dos corretores segundo determinadas classes de mercadorias com que operavam; prestao de juramento; incorporao em colgios; incompatibilidade com o exerccio de outras atividades; monoplio da funo; a obrigao de os estrangeiros se servirem de seus trabalhos. negociantes de diversas regies e de lnguas e dialetos diferentes. Este termo proxeneta, que os Romanos usavam tambm para designar a paga do corretor, com o tempo se desvirtuou para um sentido pejorativo atribudo ao medianeiro de mulheres.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 1.2. As Vrias Espcies de Corretores Prezado aluno, tal como ocorreu em outros pases, tambm no Brasil a atividade de intermediar negcios teve diversos segmentos, fazendo com que o vocbulo corretor fosse sempre acompanhado de um qualificativo para designar a sua verdadeira funo, como por exemplo Corretor de seguros; de bolsa de mercadorias, de bolsa de valores, de navios, de imveis etc. Quem primeiro se preocupou com a atividade foi o Cdigo Comercial, que em 1850, ao entrar em vigor, em seus artigos 36 a 67 disciplinava a atividade de corretagem, ou de mediao, definindo aqueles que a exerciam como agentes auxiliares do comrcio voltados para a concluso de negcios mercantis. Eram obrigatrias a sua matrcula no Tribunal do Comrcio de seu domiclio e a prestao de fiana idnea, cujo valor era sempre fixado em razo do giro das transaes nas praas onde tinham suas atividades. Esses tribunais do Comrcio foram extintos em 1875 com a criao das Juntas Comerciais, que os substituram. O exerccio da atividade de corretor necessitava, assim, do preenchimento de certos requisitos especiais e do cumprimento de obrigaes previstas no Cdigo, como bem exemplificam os artigos 47 e 51: Art. 47. O corretor obrigado a fazer assento exato e metdico de todas as operaes que intervier, tomando nota de cada uma, sendo concluda, em um caderno manual paginado. Art. 50. Os assentos do caderno manual devero ser lanados diariamente e um protocolo, por cpia literal, por extenso e sem emendas nem interposies, guardada a mesma numerao do manual. O protocolo ter as formalidades exigidas para os livros dos comerciantes no art. 13, sob pena de no terem f os assentos que neles se lanarem, e de uma multa correspondente metade da fiana prestada. O referido protocolo ser exibvel em juzo, a requerimento de qualquer interessado, para os exames necessrios, e mesmo oficialmente por ordem dos juzes e Tribunais do Comrcio. Art. 51. O corretor, cujos livros forem achados sem as regularidades e formalidades especificadas no art. 50, ou com falta de declarao de alguma das individuaes mencionadas nos arts. 48 e 49, ser obrigado a indenizar as partes dos prejuzos que da lhe resultarem, multado na quantia correspondente quarta parte da fiana, e suspenso por tempo de 3 (trs) a 6 (seis) meses. No caso de reincidncia ser punido com a multa de metade da fiana, e perder o ofcio. O conceito de corretor, pelo Cdigo Comercial, era to somente o de aproximador dos comerciantes, levando-os a contratar entre si, servindo como intermedirio nas negociaes de carter mercantil e como tal, limitava-se a receber a proposta de um comerciante para lev-la a outro. Se o Cdigo Comercial se referia apenas a esse tipo de corretagem mercantil, o Cdigo Civil de 1916, por sua vez, ignorou a profisso de corretor. Deu nfase s diversas modalidades de contrato de corretagem, baseando-se no princpio da bilateralidade e na autonomia da vontade, constituindo-se uma obrigao de resultado e no de meio. Alis, essa postura do nosso Cdigo Civil prende-se a uma corrente majoritria defensora do princpio de que o corretor s far jus remunerao, no pelo servio prestado, mas, pelo resultado desse servio. Maria Helena Diniz (1993), citando Spencer Vampr, diz que: a comisso s devida ao corretor, depois de concludos os seus servios, pelo acordo das partes, embora mais tarde no

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias seja este efetivamente levado a efeito, ou haja arrependimento. 1.3. Registro Todos corretores de Imveis tm por obrigao estar inscrito e em dia com suas obrigaes junto ao CRECI/SC. Ateno! O Corretor de Imveis se identifica facilmente atravs da Cdula de Identidade expedida pelo CRECI (de cor verde), ou da Carteira Profissional, tambm expedida pelo CRECI (de cor vermelha). 1.4. A Regulamentao e as Leis A regulamentao da profisso de Corretor de Imveis data de 27 de agosto de 1962, por ocasio da sano, pelo ento Presidente do Senado Federal, Senador Auro Soares de Moura Andrade, da Lei n 4.116. Por este motivo, o Dia Nacional do Corretor de Imveis se comemora em 27 de agosto. A modernizao dos tempos e das prprias leis, levou o ento Ministro do Trabalho, Arnaldo da Costa Prieto a apresentar ao Congresso Nacional, Projeto que se transformou na Lei n 6.530/78, sancionada em 12 de maio de 1978 e regulamentada em 29 de junho do mesmo ano pelo Decreto n 81.871/78. Esses Diplomas legais regulamentam at hoje a profisso e criaram o Conselho Federal e os Regionais como rgos de disciplina e fiscalizao do exerccio da profisso, constitudos em autarquia, dotada de personalidade jurdica de direito pblico, com autonomia administrativa, operacional e financeira. Conforme determina o Artigo 2 da Lei n Compete ao Corretor de Imveis exercer a Seguramente voc j percebeu que o corretor de imveis deve apresentar algumas competncias para desenvolver o trabalho com eficincia. Vejamos agora o que compete a voc enquanto corretor de imveis. 1.5. Competncias 6.530/78 e o Artigo 1 do Decreto n 81.871/78 "o exerccio da Profisso de Corretor de Imveis ser permitido ao possuidor do ttulo de Tcnico em Transaes Imobilirias". O ttulo a que se refere esses Artigos o Diploma fornecido pelo Estabelecimento de Ensino ao concluinte do curso de Tcnico em Transaes Imobilirias - TTI. Por se tratar de curso tcnico, o interessado deve ter concludo o 2 Grau ou estar cursando, simultaneamente com o TTI, a 3 srie do 2 Grau. Aps a habilitao profissional e de posse do Diploma, o interessado dever se dirigir ao Conselho Regional de sua jurisdio, a fim de promover sua inscrio. Portanto, os interessados em exercer a profisso de Corretor de Imveis que no atendam esses requisitos e, mesmo assim, insistam em exerc-la, esto infringindo ao Artigo 47 do Decreto-Lei n 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenes Penais), passveis assim, de punio na forma da Lei. As atribuies do Corretor de Imveis podero ser exercidas, tambm, por Pessoa Jurdica, desde que, se inscreva no CRECI e tenha como scio-gerente ou Diretor um Corretor de Imveis individualmente inscrito e sujeita-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das Pessoas Fsicas (Art. 6 da Lei n 6.530 e Art. 3 do Decreto 81.871).

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias intermediao na compra, venda, permuta e locao de imveis, podendo, ainda, opinar quanto comercializao imobiliria. (Art. 3 da Lei n 6.530 e Art. 2 do Decreto n 81.871). Mas para exercer a sua funo, o corretor deve firmar um contrato de mediao com o dono do imvel. Esse documento deve ser feito em duas vias e assinado por ambos. Nele devem constar ainda o valor e condies de venda, a porcentagem ajustada e o estabelecimento do prazo que o corretor complete a mediao. Os corretores sindicalizados possuem uma srie de benefcios, como por exemplo, um preo especial na colocao de anncios de publicidade de imveis, sendo que deve constar no anncio o nome por extenso, do corretor e seu endereo, alm do nmero do CRECI. Depois de ter estudado sobre o conceito, o histrico e a regulamentao da profisso Corretor de Imveis, voc est preparado para aprender sobre as Transaes Imobilirias, tema que ser abordado a seguir. II TRANSAES IMOBILIRIAS As transaes imobilirias acontecem e se sucedem a todo momento, em qualquer lugar do pas, seja nas grandes metrpoles, seja nas pequenas cidades brasileiras, indo desde pequenos lotes urbanos at grandes propriedades rurais, passando por modestas moradias, manses, prdios industriais e comerciais e mais uma grande variedade de imveis. De um lado, esto aqueles que incorporam, aqueles que constroem, os que fazem o loteamento, os locadores, aqueles que simplesmente deseja vender o que lhe pertence. De outro lado, esto os que compram para uso, os que compram para investir, os locatrios e muitos outros que esporadicamente vo a um cartrio receber a escritura. O que h de comum em todos eles que os seus interesses so antagnicos. Quem vende quer o melhor preo nivelado por cima. J o que compra, quer este preo nivelado por baixo. Entre um e outro est o corretor, como o elo de ligao, diminuindo a distncia entre esses nveis. Um corretor no se improvisa, se constri. Essa construo feita em razo da capacidade do profissional em conhecer bem esses dois lados do cliente, seja na posio de vendedor, seja na de comprador. O vendedor pode ser um construtor, um incorporador ou um loteador, que, sendo conhecedor das leis das incorporaes, ter muito mais cuidado na elaborao dos documentos prprios de seu negcio. Tambm o corretor necessita estar no mesmo nvel de conhecimento, sob pena de perder a credibilidade deste tipo de cliente que, sendo um vendedor constante, torna-se mais exigente pelos servios que lhe so prestados. Uma vez alado condio de representante do proprietrio para a venda de determinado imvel, o corretor, ao partir para a busca do cliente certo, ter de aplicar todo o seu conhecimento acerca do imvel em si, dos preos de mercado, das particularidades quanto aos planos de pagamento, s taxas de juros, s multas por inadimplncia a mais uma srie de situaes que se estipulam nos contratos de compra e venda, cuja redao, nem sempre clara, poder trazer dissabores s partes o que, consequentemente, imputar culpa ao profissional ou imobiliria que intermediou o negcio.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias Tratando-se de locao, os cuidados devero ter o mesmo tratamento. O locador quer ter a certeza e a tranqilidade de que seu imvel encontra-se administrado com competncia, com zelo e com a fiel observncia s leis que regem as relaes locatcias e sobretudo, com o necessrio cuidado na escolha do inquilino e as suas garantias para o cumprimento das obrigaes pactuadas. Por sua vez, o locatrio quer a segurana de que o imvel que lhe locado est livre e desimpedido para os fins propostos e de que os seus direitos previstos na legislao sero observados e de que no ser molestado injusta ou desnecessariamente. Esta confiana fundamental para uma harmoniosa locao, uma vez que o proprietrio ao ceder em locao a sua propriedade, s conserva o domnio porque o uso e a posse transferida para o inquilino. 2.1. O Cliente Proprietrio 2.1.1. Contactar Onde est o imvel e quem o seu proprietrio? Este um dos pilares bsicos da atividade imobiliria. Sempre h algum querendo vender algum imvel. Numa linha mais conservadora, h aqueles que querem vender. Porm no admitem a intermediao. Tm preveno contra corretores de imveis. Acreditam que procurando diretamente o comprador podem vender mais barato j que no tem de pagar corretagem e sendo mais barato vendem mais rpido. A sociedade caminha a passos largos rumo especializao de todas as suas atividades. Cada um deve fazer o que sabe e acima de tudo fazer bem feito. Ora, quem sabe vender imvel corretor de imvel e no proprietrio de imvel. Est a o ponto de partida para o corretor fazer as 2.1.3. Caracterizar Caracterizar o imvel o mesmo que fazer o retrato falado ou seja, descrev-lo de tal modo que Ateno! O bom profissional deve exercitar a observao do comportamento do cliente. 2.1.2. Recepcionar Uma vez feito o contato inicial, por telefone, dever o corretor provocar uma visita ao proprietrio para pessoalmente oferecer os seus servios, formalizar o documento de autorizao e conhecer o imvel. Nem toda visita resultar em uma opo de venda, porm toda visita tem alguma forma de retorno, dependendo naturalmente da maneira com que o corretor se posta diante do proprietrio. A formalidade no tratamento imprescindvel, ainda que o proprietrio seja um conhecido amigo ou cliente de operaes. Ao se falar de negcios no se pode enveredar por assuntos que no trazem contribuio alguma aos objetivos da visita, excetuando-se, claro, quando a iniciativa do proprietrio que em alguns casos gosta de uma boa prosa. argumentaes ao contactar um imvel e seu proprietrio. o momento dele vender a sua imagem e de sua empresa, quando o seu trabalho for pelo sistema de parceria. O primeiro contato muito importante para que o corretor ganhe a simpatia do proprietrio. Esta primeira abordagem poder ser feita por telefone ou pessoalmente. O telefone s dever ser usado com o fim de criar a condio de uma visita, jamais para definir todas as condies para se trabalhar o imvel.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias qualquer pessoa ao ler o texto descritivo possa imaginar com o maior grau de fidelidade as informaes ali contidas. No se pode e no se deve colocar dados exagerados sobre as dimenses do imvel, nem tampouco enobrecer os materiais empregados, se eles so de qualidade normal. Descrever uma sala de visita como sendo de dois ambientes, quando na verdade ela no tem mais do que 16 metros quadrados, pode levar o cliente a duas concluses: ou o corretor desonesto, ou no tem noo de espao. Em qualquer das hipteses, o resultado desastroso, podendo inclusive ir de encontro s proibies contidas no Cdigo de Defesa do Consumidor, quando se trata de informaes enganosas. A caracterizao do imvel que cria a primeira impresso ao cliente. Esta primeira impresso poder resultar em decepo quando for feita a visita de conhecimento e se constatar que a realidade outra. O Corretor deve ter portanto, o mximo cuidado ao fazer a ficha para um imvel ser colocado a venda. Ele deve descrever primeiro a parte social, depois a parte ntima e por ltimo a parte de servio. Essa seqncia tem uma lgica: as pessoas sempre se preocupam em transmitir uma boa imagem de onde moram, e naturalmente na parte social que so recebidas as visitas e amigos. tambm onde h o impacto do primeiro encontro entre o cliente e o imvel. O segundo elemento a ser descrito dever ser sempre a parte ntima, pois h pessoas que querem ter o conforto em seu repouso. o seu lugar de descanso e como tal, deve ser aconchegante. Por ltimo, vem a parte de servio, que o lugar em que os membros da famlia permanecem por menos tempo, sendo de preocupao secundria os seus possveis defeitos. 2.1.4. Cadastramento e Vistoria do Imvel Cadastrar um imvel coloc-lo em condies de ser oferecido. dar todas as informaes necessrias para que o comprador tenha conhecimento pleno da situao fsica, documental e financeira do bem pretendido. A situao fsica aquela constante do item anterior. A documental deve igualmente ser transparente na sua veracidade e objetiva na sua espcie. Informar se determinada construo no tem o habite-se ou se no est averbada constitui mais do que um dever; questo de obrigao. Constar o nmero de matrcula, ou o registro, ou a inscrio na prefeitura, procedimento normal a que todo corretor dever estar habituado. Por ltimo, deve ser bem clara a situao financeira do bem a venda. Se quitada, financiado, hipotecado ou se recai sobre ele algum nus, so dados de capital importncia, pois a parte financeira que mais pesa na hora de uma transao imobiliria. Tratando-se de imvel financiado, as informaes complementares so indispensveis, quais sejam: agente financeiro; prazo de financiamento; as prestaes vincendas; o valor atual da prestao; sistema de amortizao; o prazo para transferncia etc. Uma vez cadastrado o imvel e tendo sido bem captado, a venda uma questo de tempo. a que se aplica a mgica frmula dos trs P para o sucesso de uma transao: um bom ponto, uma boa planta e uma boa forma de pagamento.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 2.2. O Cliente Comprador 2.2.1. Contactar A busca do cliente comprador representa um grande percentual do tempo de trabalho do corretor. Formar uma carteira de clientes interessados na aquisio de um imvel no tarefa fcil. Por isso, o profissional deve usar toda sua capacidade de trabalho para criar uma empatia entre si e o cliente, objetivando encontrar imvel que lhe sirva e nas condies que lhe sejam convenientes. Muitas so as formas de buscar esse cliente, sendo as mais usadas as seguintes: a) anncios com telefone para contato; b) planto no escritrio; c) planto em stand de vendas, quando se trata de lanamento; d) placas afixadas no imvel que se pretende vender etc. Cada uma dessas modalidades requer uma forma diferente de conversa inicial. Quando se trata de cliente vindo por determinado anncio, a tarefa detalhar as informaes, j que os anncios so feitos de forma muito sinttica. O interessado tem uma primeira noo do que est a venda, procura o corretor e s depois que conhece o imvel. J o planto no escritrio serve para receber o cliente que quer uma mercadoria e procura a empresa para tomar maiores informaes. Ele no tem conhecimento algum do bem procurado. Chega, expe o que procura e depois de feita uma triagem que se parte para a visita. O stand de vendas, por sua vez, recebe a visita do possvel interessado, que j fica conhecendo alguma coisa pelo prprio visual da obra em construo. Por ltimo com grande eficcia encontram-se as placas com anncio de venda ou aluguel. Nessa modalidade, primeiro o cliente 2.2.2. Atendimento no Escritrio Quando o cliente se encontra no escritrio, o corretor deve procurar criar um ambiente de certa privacidade, ainda que seja um amplo salo de vendas. A conversa deve ser feita em tom mais reservado. O comprador no quer nem gosta de sentir-se constrangido no meio de pessoas estranhas, no momento em que est expondo sua necessidade e revelando sua capacidade financeira. O bom profissional no pode permitir que outros corretores interfiram nas negociaes, ainda que com inteno de ajudar. Quando o cliente chega a ir ao escritrio, porque est realmente decidido a fazer um negcio. Trata-se de um comprador em potencial. A ele todas as atenes devem ser dispensadas. Sobre o imvel seja de terceiro, seja de lanamento, deve o corretor se empenhar em transmitir todas as informaes e dados ao cliente, ao mesmo tempo que deve com sutileza e perspiccia, descobrir os possveis pontos de entrave na deciso final. Quando o comprador for um casal, o cuidado dever ser redobrado. Jamais deve interferir na conversa quando entre si estiverem dando opinies contraditrias. Qualquer palavra do corretor poder indispor uma das partes e a facilmente poder estar tem o contato externo com o imvel e s depois que se d a sua aproximao com o vendedor. Em qualquer dos casos aqui mencionados, o corretor deve ser objetivo nas informaes ao mesmo tempo que procura descobrir o que realmente pode interessar ao cliente. No se trata ainda de fechar um negcio, porm de criar uma aproximao com o futuro comprador. A arte de fechar um negcio comea pela arte de fazer um primeiro contato.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias sendo criada uma barreira, muitas vezes intransponvel, fazendo com que todo um trabalho de desmorone. 2.2.3. Visita ao Imvel Existem certos clientes que gostam de visitar uma infinidade de imveis. Trata-se do comprador que sonha em achar o melhor imvel pelo menor preo. Alguns nem sabem ainda o que querem. Outros so detalhistas e qualquer ponto negativo de um imvel o bastante para que ele queira ver outro. Mais uma vez o esprito de observao e anlise do profissional fundamental. Aquele cliente que demonstra insegurana, dificilmente ir decidir por um imvel se ele tiver visitado dez. A sua insegurana lhe traz a dvida, e a dvida lhe traz o medo, e o medo no o deixa decidir, adiando at meses uma definio, que pode mesmo at no acontecer. no roteiro das visitas aos imveis que o corretor vai ganhando a simpatia e a confiana do cliente ou no sentido inverso, vai perdendo-o medida que vai mostrando e querendo arrancar uma proposta logo de incio. O comprador quer pensar, analisar e s depois manifestar seu interesse. O mais prudente que o corretor, aps mostrar os imveis, faa a clssica pergunta: Dos imveis visitados, qual o que realmente atende sua expectativa? se a resposta for indicativa de determinado imvel, a sim, a segunda pergunta dever ser feita j em tom afirmativo: vamos ento formalizar uma proposta para incio de negociaes? Entretanto, se feita a primeira pergunta e a resposta for vaga ou cheia de evasivas, o mais conveniente partir para a pergunta 2.2.4. A Proposta Uma vez definido o imvel que interessa ao cliente, o passo seguinte formalizar uma proposta, que dever sempre ser por escrito. As consultas verbais devero ser abolidas definitivamente do vocabulrio do corretor. Alm de no darem garantia alguma do real interesse do comprador, podem ainda vir a prejudicar o profissional, quando do recebimento de sua comisso. Casos h em que o possvel comprador faz a proposta verbal, o vendedor aceita, e na hora da finalizao surgem dvidas de ambas as partes, cada um procurando defender seu interesse e convenincia. Se o cliente tem interesse por determinado imvel, isto dever ser manifestado de forma escrita em proposta clara quanto ao preo e a forma de pagamento. Muitos corretores j passaram pela experincia de atender a uma pessoa que diz estar procurando um imvel para pagamento vista, mas na hora da proposta, este seu a vista com carta de crdito, com o FGTS, ou ainda com algum bem como parte de pagamento. Detalhar a forma de pagamento e demais condies propostas ao proprietrio, alm de dar maior credibilidade ao negcio, demonstra o grau de profissionalismo do corretor e evidencia o trabalho por ele desenvolvido. Encaminhada a proposta ao vendedor, ficam as duas alternativas de aceitar tal como foi proposto ou recus-la e fazer a contraproposta. alternativa: O (a) senhor (a) gostaria de conhecer outros imveis? Neste caso o corretor dever correr atrs de novas mercadorias, ou seja, dever estar sempre pronto a se adaptar s situaes advindas do comportamento do comprador em face das visitas aos imveis.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 2.2.5. Contraproposta A contraproposta uma rotina no mercado imobilirio. Dificilmente o comprador paga o preo inicialmente pedido, e igualmente difcil que o proprietrio aceite o preo proposto. neste vai-e-vem de proposta e contraproposta que o corretor exerce o seu duplo papel de procurador. Quando ele leva uma proposta ao dono do imvel, est representando o comprador. No tendo sido ela aceita, mas havendo a contra-oferta, o seu papel deixa de ser o de representar o comprador, transmutando-se em representante do vendedor. Esta mobilidade exige do corretor uma dose de equilbrio e sensatez, a fim de eliminar os pontos divergentes e aproximar as partes, at que entre elas no mais existam pontos de atrito e o negcio possa ser finalmente fechado. Tanto a proposta como tambm a contraproposta dever ser por escrito, e esta dever igualmente trazer todas as informaes sobre em que condies o proprietrio se dispe a modificar o preo inicialmente pedido. 2.2.6. Fechamento do Negcio Estando devidamente formalizado, apresentado ao comprador e havendo a aceitao o negcio estar fechado. Entretanto, se houver ainda alguns pontos a serem ajustados, chegou a hora de marcar um encontro entre as partes, no qual o corretor passa a ser o mediador da negociao at a concluso final. Quando comprador e vendedor se encontram, por proposta do corretor, dificilmente a negociao deixa de ser realizada. A no ser por alguma informao omitida por um dos interessados, a tendncia de o fechamento se realizar. Uma vez fechada a transao, o passo seguinte ir para o cartrio ou assinar um compromisso de compra e venda, dependendo tudo das particularidades III - BENS IMVEIS Numa viso jurdica, todas as coisas que existem na natureza, sejam corpreas ou incorpreas, desde que pertenam a algum ou tenha algum valor econmico, so consideradas bens. Assim s possvel existir o bem se houver a coisa, o dono um significado econmico. Entre os diversos bens juridicamente Agora, voc j sabe os tramites de uma transao imobiliria. Vamos analisar a parte jurdica deste processo. de cada negociao. Este o roteiro quando a transao feita entre particulares ou com imvel pronto da construtora. Tratando-se de imvel em construo, dever o corretor ater-se s modalidades do construtor e proceder de conformidade com as normas internas da empresa, sem, contudo deixar de colocar o comprador bem a par da inmeras clusulas que normalmente constam dos contratos de compra e venda para entrega futura. Para cada condio de venda h um certo tipo de direito ou de obrigao atribudos a uma das partes. Muitas empresas preferem que o fechamento de um negcio seja feito pelo gerente ou pelo prprio dono da imobiliria. Ao corretor fica o encargo de mostrar a mercadoria e levar o cliente comprador at ao escritrio. Trata-se de uma questo de normas de cada empresa. A origem disso est no fato de que muitos corretores no prestavam as informaes devidamente corretas a uma das partes, acarretando com isso muitos dissabores: muitas transaes praticamente realizadas se desfaziam quando a verdadeira situao do imvel vinha tona.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias considerados, encontram-se os bens imveis, definidos: como aqueles que, por natureza ou por destino, no podem ser removidos de um lugar para outro, sem perda de sua forma ou substncia. (RESENDE, 2001) Aos bens sobre os quais se exerce o direito de usar, gozar, dispor e reaver de quem injustamente os possua d-se o nome de propriedade; e quando se trata de imvel, tem-se a propriedade imvel. 3.1. Propriedade O conceito de propriedade variou com o tempo; entretanto, o significado tem-se mantido fiel s suas origens. Est sempre ligado ao que particular, prprio, peculiar de uma coisa que inseparvel de outra ou que a ela pertence. pois a condio em que se encontra a coisa, em carter prprio e exclusivo a determinada pessoa. (RESENDE, 2001). 3.2. Direito de propriedade Questo que sempre desperta polmica o fundamento do direito de propriedade. Existem diversas teorias, todas elas com seus defensores e opositores, com defesas e argumentaes que vo da vontade divina, ao assentimento universal, da ocupao, da funo social etc. Nos estados modernos, a tendncia cada vez mais acentuada no sentido de tornar a propriedade como um fator de funo social, principalmente a propriedade de terras, como bem observa Slvio Rodrigues (1997), que assim se expressa: Toda a legislao sobre a reforma agrria se inspira no princpio de que o direito de propriedade deve ser exercido de acordo Com efeito, toda e qualquer pessoa pode adquirir uma propriedade, conforme lhe assegurado pela Constituio, que em seu artigo 5, inciso XXII, diz: assegurado o direito de propriedade. Importante observar que, ao mesmo tempo que assegura ao cidado o direito de adquirir uma propriedade, faz uma ressalva logo em seguida, quando, nos incisos XXIII e XXIV, preceitua que a propriedade atender a sua funo social e que a lei estabelecer o procedimento para desapropriao por necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, mediante justa e prvia indenizao em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituio. Discorrendo sobre a importncia e amplitude da propriedade como a personalizao do direito de um titular, Caio Mrio da Silva Pereira (1984) afirma questo a propriedade o direito subjetivo padro, dado que confere ao sujeito toda uma gama de poderes, e encontra na ordem jurdica toda sorte de protees: A Constituio o assegura, o Direito Civil o desenvolve, o Direito Processual oferece as aes defensivas, o Direito Penal pune os atentados contra a propriedade e o Direito Administrativo, vrios de seus aspectos. com a sua funo social. De fato, a grande linha da reforma agrria em sntese uma s: combater os latifndios e minifndios improdutivos, a fim de proporcionar o surgimento e a difuso de uma propriedade agrcola de produo adequada.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias O Cdigo Civil, por sua vez, no artigo 524, assegura ao proprietrio o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reav-los do poder de quem quer que injustamente os possua. Todavia, esse direito de dispor est condicionado a certos requisitos regulados por lei, para assegurar direitos de terceiros. 3.3. Classificao dos Imveis Muitas so as formas com que se pode classificar a propriedade imvel. Isto depende da tica com que se quer estud-la, j que est presente em todos os segmentos do indivduo, de sua famlia, de sua Ateno! Na anlise do artigo, devemos observar o que vem a ser usar, gozar, dispor e reaver um bem. a) DIREITO DE USAR: o fato de a coisa estar a servio de seu titular, sem que haja modificaes em sua substncia. o direito de ser usada a coisa conforme os desejos da pessoa a quem pertence. b) DIREITO DE GOZAR: a prerrogativa do poder de explorao da coisa economicamente, tirando dela todas as suas utilidades, seus frutos e produtos. c) DIRETO DE DISPOR: tem a amplitude de dar ao proprietrio o poder de destinar a coisa como lhe convier, podendo alienar, gravar com nus, transformla, do-la, destrui-la etc., respeitando, todavia, o direito de outrem, que no poder ser prejudicado em razo do mau uso da coisa por quem legitimamente o seu proprietrio. Para se dispor dela, necessrio provar que alm da legitimidade da propriedade, h tambm a liberdade para transferi-la a outrem, o que se efetiva com as certides para fins imobilirios. d) DIREITO DE REAVER A COISA: se para usar, gozar e dispor o proprietrio precisa, antes de tudo, ter a posse da coisa, a lei lhe d o direito de reavla daquele que, injustamente, a detm. Se o dono foi privado de seu bem, tem ele o direito de recuperar o seu domnio. Diversas so as aes que o proprietrio pode IV - LEI DA OFERTA E PROCURA Em economia, a Lei da Oferta e Procura a lei que estabelece a relao entre a demanda de um produto - isto , a procura - e a quantidade que oferecida, a oferta. A partir dela, possvel descrever o comportamento preponderante dos consumidores na aquisio de bens e servios em determinados perodos, em funo de quantidades e preos. Nos perodos em que a oferta de um determinado produto excede muito a procura, seu preo tende a cair. J em perodos nos sociedade, de sua cultura, de seu pas. No Direito Brasileiro, de acordo com o Cdigo Civil, (Artigo 43), os bens imveis podem ser classificados em: I imveis por sua natureza; II imveis por acesso fsica artificial; III imveis por acesso intelectual; Numa viso mais ampla, observando a tica jurdica e considerando tambm seus aspectos econmicos, tributrios e polticos, podemos considerar que o imvel em nosso pas admite sua classificao em quatro grupos, cada um deles por sua vez admitindo desdobramentos. Nestes termos, o imvel pode ser: pblico ou privado; individual ou coletivo; urbano ou rural; natural ou por acesso. intentar para reaver a coisa, sendo a principal delas a reivindicatria.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias quais a demanda passa a superar a oferta, a tendncia o aumento do preo. A estabilizao da relao entre a oferta e a procura leva, em primeira anlise, a uma estabilizao do preo. Uma possvel concorrncia, por exemplo, pode desequilibrar essas relaes, provocando 4.2. Demanda A demanda a quantidade de um bem ou servio que pode ser adquirido por um preo definido em um dado mercado, durante uma unidade de tempo. A demanda sempre influencia a oferta, ou seja, a demanda que determina o movimento da oferta. A demanda o desejo ou necessidade apoiadas pela capacidade e inteno de compra. Existem outros elementos a serem considerados nesta equao, entre eles: Os desejos e necessidades das pessoas; O poder de compra; A disponibilidade dos servios; Da mesma forma que a oferta exerce uma influncia sobre a procura dos consumidores, a freqncia com que as pessoas buscam determinados produtos tambm pode aumentar e diminuir os preos dos bens e servios. 4.1. A oferta A oferta pode ser entendida como: a) a quantidade de um produto ou servio produzido e oferecido no mercado, por um determinado preo em um dado perodo. Volume de bens e servios colocados assim disposio da demanda. b) uma denominao genrica para indicar o que disponibilizado ao mercado, independente da sua natureza. Neste caso utilizada para substituir a expresso produto ou servio e tambm englobar os outros elementos que so objeto das aes de marketing V CONCORRNCIA Tambm chamada livre-concorrncia. Situao do regime de iniciativa privada em que as empresas competem entre si. Nessas condies, os preos de mercado formam-se perfeitamente segundo a correo entre oferta e procura, sem interferncia predominante Assim, a demanda s vai acontecer se um consumidor tiver um desejo ou necessidade, se ele tiver condies financeiras para suprir sua necessidade ou desejo, e se ele tiver inteno de satisfaz-los. Sempre que damos prioridade para o consumo de alguma coisa, em detrimento de outra, estamos demonstrando nossa inteno de consumir aquela alguma coisa, e no outra. Para as empresas, alm de identificar os desejos e as necessidades de seus consumidores, muito importante identificar a demanda para um determinado produto ou servio, pois ela que vai dizer o quanto se comprar da oferta da empresa. Isto , quem e quantos so os consumidores que iro adquirir o produto ou servio. alteraes de preo. Ao contrrio do que pode parecer a princpio, o comportamento da sociedade no influenciado apenas pelos preos. O valor de um produto pode ser um estmulo positivo ou negativo para que os consumidores adquiram os servios que necessitam, mas no o nico. (Ex.: locais, idias e emoes) c) indica uma condio de venda especial (promoo de vendas) na qual o valor percebido pelo cliente maximizado.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias de compradores ou vendedores isolados. Os capitais podem ento, circular livremente entre os vrios ramos e setores, transferindo-se dos menos rentveis para os mais rentveis em cada conjuntura econmica. A livre concorrncia entre capitalista constitui a situao ideal para a distribuio mais eficaz dos bens entre as empresas e os consumidores. 5.1. Concorrncia Imperfeita Situao de mercado entre a concorrncia perfeita e o monoplio absoluto - e que, na prtica, corresponde a grande maioria das situaes reais. Caracteriza-se sobretudo pela possibilidade de os vendedores influenciarem a demanda e os preos por vrios meios (diferenciao de produtos, publicidade, dumping). 5.2. Concorrncia Monopolista Monoplio quando s existe uma nica empresa produtora de um bem no mercado, no existindo nenhum bem substituto prximo, este modelo faz com que seja quase impossvel entrarem novas empresas concorrentes no mercado, pois a empresa detm a cota de mercado. 5.3. Concorrncia pura ou perfeita um tipo de mercado em que h um grande nmero de vendedores (empresas), de tal sorte que uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, no afeta os nveis de oferta do mercado e, conseqentemente, o preo de equilbrio. um mercado "atomizado", pois composto de um nmero expressivo de empresas, como se fossem tomos. Nesse tipo de mercado devem prevalecer ainda as seguintes premissas: Produtos homogneos: No existe diferenciao 5.4. Concorrncia Pblica A concorrncia pblica a modalidade de licitao que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participao de quaisquer interessados que preencham convocatrio. Configura-se como a espcie apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor, no se exigindo registro prvio ou cadastro dos interessados, cumprindo que satisfaam as condies prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mnimo, trinta dias de intervalo entre a publicao e o recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preo, tcnica e preo os requisitos previstos no edital real, entre produtos ofertados pelas empresas concorrentes. No existem barreiras para o ingresso de empresas no mercado. Transparncia do mercado: Todas as informaes sobre lucros, preos etc. so conhecidas por todos os participantes do mercado. Em concorrncia perfeita, como o mercado transparente, se existirem lucros extraordinrios, isso atrair novas firmas para o mercado, pois que tambm no h barreiras ao acesso. Com o aumento da oferta de mercado (devido ao aumento no nmero de empresas), os preos de mercado tendero a cair, e conseqentemente os lucros extras, at chegar-se a uma situao onde s existiro lucros normais, cessando o ingresso de novas empresas nesse mercado. Deve-se salientar que, na realidade, no h o mercado tipicamente de concorrncia perfeita no mundo sendo talvez o mercado de produtos hortifrutigranjeiros o exemplo mais prximo que se poderia apontar.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias e melhor tcnica, esse intervalo mnimo dilatado para quarenta e cinco dias. Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrncia a modalidade obrigatria em razo de determinados limites, que por sua vez se sujeitam a revises peridicas. Contudo, independentemente do valor, a lei prev que a modalidade concorrncia deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imveis; b) alienaes de bens imveis para as quais no tenha sido adotada a modalidade leilo; c) concesses de direito real de uso, servio ou obra pblica; d) licitaes internacionais. Alm desses casos especficos previstos, versa o Estatuto das Licitaes e Contratos Pblicos que a concorrncia obrigatria quando, em havendo parcelamento, o valor das licitaes das parcelas, em conjunto, correspondam ao montante igual ou superior ao previsto para a modalidade concorrncia. Procedimento governamental destinado a selecionar o fornecedor de um servio ou um bem. Consiste na tomada de preos e exame das propostas de cada concorrente, Ex: Muito segundo visto em critrios leiles e e prazos editais previamente fixados. governamentais, aonde um determinado produto analisado pela proposta de vrios clientes e o cliente com melhor custo x benefcio ou melhor atributo prdefinido escolhido. VI REFERNCIA BIBLIOGRAFIACOBRA, Marcos. Marketing Competitivo: uma abordagem estratgica. So Paulo: atlas, 1993. DINIZ, Maria Helena. Tratado Terico e Prtico dos Contratos. v. 1 e 3. So Paulo, 1993. ENRIQUEZ Garcia, Manuel; SANDOVAL de Vasconcelos, MARCO Antnio. Fundamentos da Economia. 1 ed. So Paulo: Saraiva, 1998. GUILHERME, Bomfim Dei Vegni-Neri; ISSA, Celso Ayres. Prtica das Transaes Imobilirias. 2 ed. So Paulo: Nacional, 1978. MACEDO, Jamil P. de. Manual do Tcnico em Transaes Imobilirias. v 1. 11 ed. Goinia: AB, 1994. PEREIRA, Caio Mrio da Silva. Instituies de Direito Civil. v. I e IV. Rio de Janeiro: Forense, 1984. PINASSI, Ayrton. Locao, Arrendamento e Outras Cesses de Bens Imobilirios. Campinas: Ag Juris, 2003. REQUIO, Rubens. Curso de Direito Comercial. So Paulo: Saraiva, 1997. RESENDE, Jos Machado. Operaes Imobilirias I. Goinia: AB, 2001. RODRIGUES, Slvio. Curso de Direito Civil. v I e V. So Paulo: Saraiva, 1997.

Para

finalizarmos

os

estudos

desta

unidade, gostaramos de retornar os nossos propsitos pedaggicos. Como voc pde perceber, de fundamental importncia para o profissional que trabalha com corretagem de imveis, compreender as noes, conceitos e as teorias que envolvem os aspectos operacionais e legais da profisso. Esperamos que voc possa ter aproveitado o estudo realizado at o momento e que esteja apto para

formar opinies bem fundamentadas sobre os demais temas a serem abordados nesse curso.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias VII - MODELOS DE FORMULRIOS PARA LOCAO DE IMVEIS

7.1. PROCURAO AUTORIZAO PARA ADMINISTRAO DE IMVEIS 01. OUTORGANTE: __________________________________________________________________________ 02. OUTORGADA: ___________________________________________________________________________ 03. IMVEIS: ________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ 04. PODERES: Admitir e despejar inquilinos; estabelecer com eles as condies contratuais, execut-los e a seus fiadores; receber os respectivos aluguis dando recibo de quitao; representar o outorgante perante as reparties pblicas federais, estaduais e municipais, requerendo e praticando o que necessrio for a bem dos direitos e interesses do outorgante; usar dos poderes gerais para o foro em direitos permitidos at superior instncia; propor aes de penhor legal, seqestras, arrestos, despejos, desistir, recorrer, agravar, optar, apelar, protestar, embargar, acordar, usar de qualquer recurso legal e segui-lo at superior instncia; pagar imposto; requerer e receber a devoluo dos que tenham sido cobrados em excesso; praticar todos os atos necessrios confiados sua administrao, comparecer audincia de conciliao prevista no art. 447 do CPC, nela transigindo ou no, e substabelecer no todo ou em parte a um ou mais procuradores. 05. COMISSO: A ttulo de comisso sobre o total da administrao ora contratada, de aluguis, seus encargos e eventuais recebimentos, a outorgada receber do outorgante o equivalente a R$ ___________ (___________________________________________). Todavia, quando receber o imvel desocupado, a comisso relativa ao primeiro ms ser de R$ ______________ (_______________________________) e nos meses seguintes R$______________ (___________________________________). Em se tratando de renovao de locao, a outorgada receber, no primeiro ms aps a renovao, o equivalente a R$_______________ (_______________________________) de comisso. Recebendo o imvel para administrar, mais j locado, a comisso inicial ser de R$____________ (________________________). Todos os anncios em jornais, e correspondncia, correro por conta do outorgante, assim como as despesas forenses que no forem pagas pelos locatrios. 06. DURAO: A presente procurao tem o prazo certo de validade de 1 (um) ano, cujos termos inicial e final coincidiro com os do contrato de locao a ser formalizado eventualmente, considerando-se prorrogada automaticamente se, 60 (sessenta) dias, pelo menos, antes de verificar o seu trmino, nenhum dos contratantes manifestar por escrito o propsito de considerar encerrada a presente procurao. E assim sucessivamente, at que um dos contratantes resolva denunciar a presente procurao, conforme o prazo acima previsto. As partes podem, a qualquer tempo, rescindir este contrato. Contudo, esta resoluo se condicionar no prvio pagamento da multa. Se por parte da outorgante, esta pagar a outorgada o valor correspondente a ________% (_____________________________) sobre os aluguis a serem cobrados at o prazo final deste contrato, quer inicial, quer pela prorrogao da locao. Se houver resilio por parte da outorgada, esta pagar ao outorgante o valor correspondente a _________% (___________________________) dos aluguis restantes. Todavia, no que se refere a constituio, de advogado, quando necessrio, para representao do locador em juzo, a procurao tem validade por prazo indeterminado. __________________, _______ de _______________ de 200___.

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 7.2. CONTRRATO DE LOCAO LOCADOR: _________________________________________________________________________ LOCATRIO: ________________________________________________________________________ IMVEL: ____________________________________________________________________________ VIGNCIA: __________________________________________________________________________ PREO: R$ __________ (______________________________________________________________) Entre partes na qualidade de locador(es) CPF n__________________, RG n________________ residncia ____________________________________________, e na qualidade de locatrio(s) CPF n ___________________, RG n ___________________, residncia ______________________________. contratada pelo presente instrumento particular, a locao do imvel abaixo caracterizado, mediante as clusulas e condies a seguir enumeradas: I. DO IMVEL O objeto do presente Contrato de Aluguel do(a) ________________________________________ que o LOCATRIO confessa receber no estado de conservao e limpeza discriminados no LAUDO DE VISTORIA anexo, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, obrigando-se assim, conserv-lo e restitu-lo no tempo legal do presente contrato. Na hiptese de renovao de locao, fica dispensado o laudo de vistoria, referidos na alnea A, prevalecendo ento, as disposies antes mencionadas, exceto se forem substitudos os fiadores que firmaram o contrato anterior. II. DO PRAZO a) O presente contrato entrar em vigor no dia ______________________ e findar no _______________ independente de qualquer aviso ou interpelao judicial. b) Com ressalva ao disposto na clusula IX, antes do vencimento do presente contrato no poder o LOCADOR reaver o imvel, seno ressarcido ao LOCATRIO as perdas e danos resultantes, que equivalero ao montante dos aluguis vencidos, nem poder o LOCATRIO, sob qualquer pretexto, devolver o imvel, seno pagando ao LOCADOR os aluguis relativos ao tempo que restar. III. DO ALUGUEL a) O valor MENSAL do aluguel, livremente convencionado nesta data de ____________________ que o LOCATRIO dever pagar no ______________________________________________. b) O aluguel mensal acima pactuado ser reajustado, automaticamente, na periodicidade mnima determinada pela legislao vigente data de sua celebrao, aplicando-se o ndice fixado pelo Governo Federal, ou, em sua falta pelo IGP-M da FGV ou, tambm no sendo este calculado, por qualquer ndice de preos, no perodo do reajuste. c) Se em virtude de lei subseqente, vier a ser admitida a correo do valor do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislao vigente poca de sua celebrao, concordam as partes, desde j e em carter irrevogvel que a correo do aluguel e seu indexado passar, automaticamente, a ser feito no menor prazo, que for permitido pela lei posterior. d) Se por ventura vierem os poderes governamentais a autorizar a livre negociao do aluguel ou o seu tabelamento, ou ainda determinar novos ndices ou periodicidade menor para a majorao, o seu valor na oportunidade para a realidade do mercado e da inflao acaso existente, reduzida a periodicidade do reajuste at o limite daquela que for autorizada, independentemente de modificaes deste contrato, eis que mtua e previamente consentida pelas partes, sempre visando o objetivo previsto no item b deste instrumento. PARGRAFO NICO A mora ou atraso no pagamento do aluguel, no todo ou em parte, sujeita ao locatrio a multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor, alm de juros de 1% (um por cento) ao ms, e se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, ficar ainda o aluguel ou parte dele tambm sujeito a correo na mesma base de variao da TR, ou de qualquer outro ndice fixado ou autorizado pelos poderes pblicos para expressar a medida da inflao acaso existente. IV. DOS IMPOSTOS E TAXAS Alm do aluguel mensal, o LOCATRIO pagar todos os impostos, taxas, cotas de condomnio, IPTU e demais encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imvel. V. DO USO DO IMVEL a) O imvel destina-se exclusivamente ao uso, sendo proibido ao LOCATRIO subloc-lo, ced-lo ou

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias emprest-lo no todo ou em parte, seja a que ttulo for, salvo a sua coligada. b) Devero ser obedecidas pelo inquilino as posturas urbanas e as da conveno do condomnio e regimento interno do prdio. c) O imvel no poder ser utilizado para fins diversos do mencionado na alnea a desta clusula, nem poder o seu uso sob pena de despejo, comprometer a moralidade, os bons costumes ou o sossego dos vizinhos. d) Sob pena de responsabilidade civil do LOCATRIO, devero ser imediatamente levados aos conhecimentos do LOCADOR, quaisquer papis ou documentos entregues aos cuidados do morador, desde que se refiram aos interesses diretos do LOCADOR ou do imvel. e) Cumpre ao LOCATRIO fazer imediata comunicao ao LOCADOR, por escrito, sempre que houver qualquer avaria grave na estrutura ou nas instalaes do imvel, onde no podero ser depositados artigos inflamveis, explosivos ou de fcil deteriorao. f) Responder o LOCATRIO pelo incndio lavrado no imvel, se no provar caso fortuito ou de fora maior, vcio de construo, ou propagao de fogo originado em outro prdio. g) A ocorrncia de desastre desencadeados por fora da natureza ou sobre-humanas, tais como fascas eltricas, inundaes, desabamentos, abalos ssmicos etc., ou acidentes naturais motivados por terceiros, no acarretaro a responsabilidade solidria do LOCADOR, pelos eventos materiais ou pessoais acaso surgidos, com relao a pertences, ou haveres e a segurana pessoal dos moradores. VI. DAS REPARAES E BEM FEITORIAS a) O LOCATRIO dever fazer por sua exclusiva conta, com urgncia, solidez e perfeio, todas as reparaes e consertos de que o imvel necessitar. b) Sem prvia autorizao do LOCADOR, por escrito, no poder ser introduzida modificao no imvel, ainda que necessria. Uma vez realizadas, ficaro definitivamente incorporadas ao imvel, independentemente de indenizao e sem ensejo a reteno das coisas locadas, todas as bem feitorias, sejam voluntrias, teis ou necessrias, as quais no podero ser retiradas, a no ser que a remoo no deixe quaisquer vestgios na estrutura ou no corpo do imvel. VII. DA INFRAO CONTRATUAL A infringncia de qualquer uma das clusulas e condies do presente contrato, sujeita a parte infratora a combinao de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o seu valor, cobrvel por processo de execuo, que as partes elegem como hbil e legal sem prejuzo de outras sanes cabveis e de indenizaes por perdas e danos e sem qualquer reduo decorrente do cumprimento parcial do contrato. VIII. DO ABANDONO DO IMVEL A fim de resguardar-se o imvel de qualquer eventualidade decorrente da ausncia do morador e no intuito de defender a sua integridade contra possveis esbulhos ou depredaes, fica o LOCADOR expressamente autorizado a ocupar o imvel, independente de qualquer procedimento judicial prvio, ainda que seja necessrio o uso da fora para arromb-lo, desde que fique suficientemente comprovado o abandono, a ausncia habitual e comprovada do inquilino aps vencido o segundo ms de pagamento dos aluguis respectivos. IX. DA RESCISO 1) O presente contrato poder ser rescindido desde que haja reciprocidade das partes. 2) Alm dos casos previstos na lei, ser motivo para propositura de ao de despejo o descumprimento de qualquer obrigao ou clusula contratual. 3) A ocorrncia de qualquer sinistro que afete a segurana ou integridade do imvel, bem como a hiptese eventual de sua desapropriao, acarretando tambm a imediata resciso deste contrato. X. DA GARANTIA FIDEJUSSRIA a) Como fiador(a) e principal pagador(es), assumindo solidariamente entre si e como LOCATRIO o compromisso de bem e fielmente cumprir(em) o presente contrato em todas as suas clusulas e condies at a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR, assinam este pacto, que devidamente autorizada(s) por sua(s) mulher(es) que tambm firmam o termo de fiana ora prestada. b) A garantia fidejussria compreender quaisquer acrscimos, reajustes ou acessrios da dvida principal, inclusive despesas judiciais, incluindo honorrios advocatcios, taxas e custos judicirios, e mais comisses at final liquidao de quaisquer aes movidas contra o LOCATRIO em decorrncia do presente contrato. c) O(s) fiador(es) desobrigam expressamente o LOCADOR de notific-los judicial ou extra judicialmente de quaisquer procedimentos contra o LOCATRIO. d) O(s) fiador(es) renunciam expressamente ao benefcio de prvia execuo dos bens do afianado e no

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias poder(ao) sob qualquer pretexto, exonerar-se desta fiana, que prestada sem limitaes, mesmo que a locao se prorrogue por fora da legislao pertinente. e) Em caso de morte, incapacidade civil, falncia, insolvncia ou idoneidade moral ou financeira do(s) fiador(es), poder o LOCADOR exigir a sua substituio, a qual dever ser cumprida no prazo de 15(quinze) dias, a contar da comunicao ao LOCATRIO, sendo que a falta de cumprimento desta exigncia, cuja satisfao ficar subordinada ao crivo do LOCADOR, que julgar a idoneidade do novo fiador apresentado constituir justa causa para a resciso do contrato. f) As obrigaes fidejussrias ocorrero sob a responsabilidade dos herdeiros ou sucessores do fiador falecido, no limite do tempo decorrido at a sua morte. XI. DAS OBRIGAES SUCESSRIAS As partes deste j se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores, ao plano geral e irrenuncivel cumprimento do presente contrato, em todas as clusulas, termos e condies. XII. DA RESTITUIO DO IMVEL a) O termo legal do presente contrato dar-se- com a efetiva entrega das chaves do imvel do locador, aps a verificao de seu estado geral, com vistas ao cumprimento das premissas relativas ao uso, mediante a assinatura, pelo LOCATRIO seu procurador ou preposto, de um laudo de vistoria. b) O LOCADOR poder realizar a vistoria alvitrada na alnea a apenas com a presena de 2 (duas) testemunhas, quando a restituio do imvel decorrer de emisso de posse ou despejo, judicialmente ordenado; quando o LOCATRIO, seu procurador ou preposto a isso se recusarem; ou quando o locador tiver a sua posse em decorrncia de abandono do mesmo pelo LOCATRIO afim de evitar possveis esbulhos ou depredaes. c) Caso o imvel no seja entregue conforme a especificao da clusula I, poder o LOCADOR executar os servios de reparaes que se fizerem necessrios, mediante a tomada de preos de trs firmas especializadas, ficando, desde j acertado que o no ressarcimento por parte do LOCATRIO ou de seus fiadores das despesas efetuadas, autorizar sua respectiva cobrana executiva, servindo de ttulo hbil o recibo pelo executante dos referidos servios. XIII. DO ESTADO CIVIL DOS FIADORES Os fiadores que se obrigam como principais pagadores solidrios com as clusulas e condies do presente contrato de locao na forma de que consta da clusula X e suas alneas, se declaram sob as penas de lei, a vista das testemunhas abaixo assinadas, serem. XIV. DO LOCATRIO O LOCATRIO declara, sob as penas de lei, serem autnticas as assinaturas dos fiadores e de suas esposas, os quais firmam o presente contrato na sua presena. XV. DO FORO Como renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro do Distrito Federal para a soluo de quaisquer questes oriundas do presente contrato. XVI. CLUSULAS ADICIONAIS Estando todos de pleno acordo, justo e contratados, lavrou-se o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, pelos fiadores e por duas testemunhas, a todo o ato presente. Braslia, ____________________________________ LOCADOR ______________________________________ LOCATRIO _____________________________________ FIADOR TESTEMUNHAS ______________________________________ ______________________________________ de de

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 7.3. COMUNICANDO LOCAO AO PROPRIETRIO Cliente n______________

Braslia,______de_____________de________

Ilmo(a) Sr.(a)

Prezado Senhor

Informamos a V. Sa., que efetuamos a locao do imvel de sua propriedade, situado _________________________________________________________________, R$__________________(_____________________________________________) ____/____/____. Colocamo-nos disposio para informaes julgadas necessrias. pelo mensais, a valor partir de de

Atenciosamente,

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 7.4. COMUNICAO DE LOCAO AO CONDOMNIO

Cliente n_________________ Braslia,_____de_________________de________

Ao Condomnio Do Edifcio_________________

Senhor Sndico, Informo como administrador do apartamento n______ de propriedade do Senhor ___________________________________ que efetuamos a locao do mencionado imvel ao Senhor ___________________________________. Pelo exposto, informamos a V Sa. que a cobrana dever ser feita diretamente ao locatrio, nos comunicando em caso de atraso, para assim tomarmos as medidas cabveis. Sem outro assunto para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente, Braslia-DF, de de

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UNI UNIO NACIONAL DE INSTRUOTcnico em Transaes Imobilirias 7.5. COMUNICAO AO LOCATRIO DE VENDA DE IMVEL Ilmo Sr. Nome: Endereo:

N/Capital Prezado Senhor Ref.: PROPOSTA DE VENDA DO IMVEL LOCADO Endereo do imvel____________________________________________________________________ Como locador do imvel epigrafado, locado a V. S., venho informar-lhe que pretendo vend-lo pelo valor de R$_______________ ( legislao vigente. Aguardarei seu pronunciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias e, caso no se manifeste, entenderei como desinteresse pela proposta, ficando o imvel liberado para venda a terceiros interessados. Nesse caso, peo-lhe determinar dia e ho