Apostila de Seguranç Do Trabalho_ago_2015
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
FACULDADE DE ENGENHARIADEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITRIA E
AMBIENTAL
FUNDAMENTOS DESEGURANA NO TRABALHO
(http://sites.google.com/a/engenharia.ufjf.br/fundamentosdeseguranca)
5aEDIO
AGOSTO DE 2015
NOTAS DE AULA
PROFESSOR: Jlio Csar Teixeira
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ii
PROGRAMA DA DISCIPLINA
Captulo Pg
1. Introduo Segurana e Sade no Trabalho 1
2. Direito do Trabalho e de Previdncia Social 8
3. Segurana no Trabalho 16
4. Higiene no Trabalho. 25
5. Segurana no Trabalho nas Empresas. 34
6. Aspectos Tcnicos e Prticos da Segurana no Trabalho 43
7. A Segurana no Trabalho na Construo Civil 51
8. A Segurana no Trabalho em Servios com Eletricidade 63
9. A Segurana no Trabalho com Mquinas e Equipamentos 73
10. Sistema de Gesto em Segurana e Sade no Trabalho 86
Anexo ALei no6.514, de 22 de dezembro de 1977 92
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BIBLIOGRAFIA INDICADA
1 Constituio da Repblica Federativa do Brasil. 41ed.
So Paulo: Editora Atlas, 2015. 520p.
2 Manuais de Legislao ATLAS - Nmero 16
Segurana e Medicina do Trabalho. 75ed.
So Paulo: Editora Atlas, 2015. 1072p.
3 Curso Bsico de Segurana e Higiene Ocupacional. 6ed.Tuffi Messias Saliba
So Paulo: LTr, 2015. 496p.
4 NBR 14.280: Cadastro de acidentes do trabalho Procedimento e
classificao.
Rio de Janeiro: ABNT, 2001. 94p.
5 Normas Regulamentadoras de Segurana e Sade no TrabalhoMinistrio do Trabalho e do Emprego
Disponvel em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-
regulamentadoras-1.htm
6 Estatsticas de Acidentes no Trabalho
Ministrio da Previdncia Social
Disponvel em:www.previdencia.gov.br/estatisticas/7 Revista A Proteo
MPF Publicaes
Disponvel em:www.protecao.com.br/home
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://www.previdencia.gov.br/estatisticas/http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/http://www.protecao.com.br/homehttp://www.protecao.com.br/homehttp://www.protecao.com.br/homehttp://www.protecao.com.br/homehttp://www.previdencia.gov.br/estatisticas/http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm -
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 1
CAPTULO I:
INTRODUO SEGURANA E SADE NO TRABALHO
1.1 MODELO DE DESENVOLVIMENTO
- O trabalho nasceu com o homem no mundo.
- A evoluo do trabalho:
- atividade predatria;- agricultura e pastoreio;
- artesanato;
- Revoluo Industrial;
- globalizao.
- A Revoluo Industrial, ocorrida no final do sculo XVIII, iniciou com adescoberta das aplicaes do uso do vapor como, por exemplo, a inveno dos
teares mecnicos. Assim, o homem deixa os campos em busca de emprego, migra
para as cidades, iniciando o processo de urbanizao em larga escala.
- A Revoluo Industrial transformou profundamente as relaes do homem com
o trabalho.
- Nas primeira dcadas da Revoluo Industrial, condies completamente
adversas segurana e sade eram encontradas nas primeiras indstrias, que
nada mais eram do que galpes improvisados.
- Exemplos de condies adversas segurana e sade dos trabalhadores:
- calor ou frio excessivo;
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- ventilao inadequada;
- iluminao insuficiente;
- excesso de rudos;- posies de trabalho agressivas;
- mquinas perigosas;
- jornadas de trabalho de 12 a 14 horas por dia.
- O rpido desenvolvimento industrial trouxe problemas sanitrios e sociais, com
a agresso ao homem no trabalho, causando inmeros acidentes e doenas notrabalho.
- No incio do sculo XX, o modelo de desenvolvimento planejado para os pases
subdesenvolvidos, includo o Brasil, previa uma industrializao a curto prazo,
que gerasse benefcios econmicos, com o aumento da renda per capita, que
associado a mecanismos de distribuio de renda, trariam melhorias qualidadede vida da populao.
- No final do sculo XX, surge a globalizao como um fenmeno econmico e,
ao mesmo tempo, cultural, que visa a integrao em nvel mundial do comrcio de
bens e servios e do aumento da circulao de pessoas.
- Atualmente, o balano do modelo de desenvolvimento adotado por um pas vem
da comparao:
Produto Interno BrutoPIBx
ndice de Desenvolvimento HumanoIDH
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1.2 CAUSAS GERAIS DE ACIDENTES E DOENAS NO TRABALHO
- Desrespeito das empresas em relao s Normas Regulamentadoras (NRs) daConsolidao das Leis do Trabalho (CLT), relativas Segurana e Medicina do
Trabalho.
- Falta de conscientizao dos trabalhadores quanto aos riscos profissionais
associados aos atos inseguros.
- Fraca atuao dos sindicatos em relao reivindicao de melhores condies
de segurana e de sade nos ambientes de trabalho.
- Fiscalizao deficiente por parte das Superintendncias Regionais do Ministrio
do Trabalho e Previdncia Social.
- Gesto ineficaz de sistemas de segurana e sade no trabalho por parte de
empresas em diferentes atividades econmicas.
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NMERO DE ACIDENTES DE TRABALHOBRASIL
FONTE: Anurio Estatstico da Previdncia Social 2013
Anos Segurados AcidenteTpico
AcidenteTrajeto
DoenaTrabalho
TotalAcidentes
Taxa(%)
Mdiaanos70
12.428.828 1.535.843 36.497 3.227 1.575.566 12,68
Mdiaanos80
21.077.804 1.053.909 59.937 4.220 1.118.071 5,30
Mdiaanos90
23.648.341 414.886 35.618 19.706 470.210 1.99
Mdiaanos00 32.970.507 370.205 63.549 24.002 512.275 1,55
Mdiaanos10
46.696.533 425.497 102.715 16.535 715.500 1,53
2013 48.948.433 432.254 111.601 15.226 717.911 1,47
(*) Taxa (%) = (total de acidentes / 100.000 trabalhadores) * 100%
NMERO DE ACIDENTES FATAISBRASIL
FONTE: Anurio Estatstico da Previdncia Social 2013
Anos Segurados bitos bitos /
100 mil trab.
bitos /
10 mil acidentes
Mdia
anos70
12.428.828 3.604 30 23
Mdiaanos80
21.077.804 4.672 22 42
Mdiaanos90
23.648.341 3.925 17 85
Mdiaanos00
32.970.057 2.811 9 59
Mdiaanos10
2013
46.696.533
48.948.433
2.814
2.797
6
6
39
39
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1.3 IMPORTNCIA DA SEGURANA E DA SADE NO TRABALHO
1.3.1 Aspectos Sociais:- Queda no Produto Interno Bruto - PIB.
- Aumento da sobrecarga de trabalho da rede hospitalar conveniada ao Sistema nico de
SadeSUS.
- Aumento da sobrecarga de trabalho dos centros de reabilitao profissional.
- Perda da capacidade criativa do trabalhador.
1.3.2 Aspectos Econmicos:
Custos Diretos dos Acidentes de Trabalho:
- Aumento dos gastos da Previdncia Social com:
- Auxlio-doena;
- Auxlio-acidente;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Penso por Morte;- Auxlio Funeral;
- Despesas mdicas e hospitalares;
- Reabilitao profissional e prteses,...
- Gastos do INSS com acidentes de trabalho ~ R$ 12,1 bilhes em 2013.
Custos Indiretos dos Acidentes de Trabalho:
- Aumento dos custos de produo das empresas brasileiras com:
- interrupo do trabalho;
- afastamento do empregado;
- danos causados a mquinas e equipamentos;
- despesas judiciais como, por exemplo, indenizaes, honorrios,...
- despesas com seguros como, por exemplo, Seguro por Acidente por Trabalho,...
- Gastos das empresas com acidentes de trabalho ~ R$ 8,0 bilhes em 2013.
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- O aumento dos custos de produo tem como consequncia o aumento dos preos dos
produtos, levando perda de competitividade da indstria nacional, constituindo um
obstculo ao desenvolvimento socioeconmico do pas.
1.3.3 Aspectos Humanos:
- o aspecto mais importante da segurana e da sade no trabalho:
- sofrimento fsico e psquico para o trabalhador e para a sua famlia;
- reduo da expectativa de vida do trabalhador;
- fechamento do mercado de trabalho para o acidentado;
- condenao pobreza o trabalhador e sua famlia.
1.4 SEGURANA E SADE NO TRABALHO NO SETOR DE
ENGENHARIA
- O setor de engenharia, sendo um dos principais agentes do desenvolvimento
econmico, tem uma importncia fundamental em relao segurana e sade
no trabalho.
- O engenheiro tem entre suas responsabilidades profissionais a:
- preveno de acidentes e de doenas no trabalho por meio da segurana e
sade no trabalho.
- Exemplos de segurana e sade no setor de engenharia:
- organizao de um canteiro de obras, de modo a evitar acidentes;
- a responsabilidade do engenheiro na orientao do processo produtivo,
visando o cumprimento do projeto, a qualidade do produto e a
lucratividade, deve garantir, tambm, que a segurana e a sade dos
trabalhadores sejam preservadas;
- execuo de instalaes e servios em eletricidade.
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1.5 PAPEL DO ENGENHEIRO
- Reconhecer, no ambiente de trabalho, riscos profissionais capazes de ocasionarprejuzos segurana e sade do trabalhador, afetando o seu bem estar e a
sua produtividade.
- Avaliar a magnitude dos riscos profissionais, por meio da experincia
profissional e, ou com o auxlio de tcnicas de avaliao quantitativa.
- Prescrever medidas para eliminar ou reduzir riscos profissionais para nveis
aceitveis.
1.6 POLTICA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO - SST
- Como no uma atividade diretamente ligada produo de uma empresa, a
Segurana e a Sade no Trabalho SST depende de uma poltica que venha
da alta administrao at os funcionrios.
Levantamentoda situao
Poltica deseguranae sade
Planejamento
Implantaoe operao
Verificaoe
aocorretiva
Revisogerencial
Melhoriacontnua
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CAPTULO II:
DIREITO DO TRABALHO E
DE PREVIDNCIA SOCIAL
2.1 DIREITO DO TRABALHO
2.1.1 Fatores Influentes no Brasil:
* Fatores Externos:
- transformaes na Europa, com a elaborao de leis de proteo ao
trabalhador em vrios pases, no fim do sculo XIX e no incio do sculo XX;
- criao da OIT Organizao Internacional do Trabalho (1919), com o
compromisso do Brasil de observar as normas trabalhistas internacionais.
* Fatores Internos:
- movimento operrio, com a participao de imigrantes, que deflagrou
inmeras greves no perodo de 1900 a 1930;
- surto industrial brasileiro ocorrido durante a 1a Guerra Mundial com o
aumento do nmero de fbricas e operrios;
- poltica trabalhista do governo do presidente Getlio Vargas.
2.1.2 Consolidao das Leis do Trabalho (CLT):
- 1943.
- a sistematizao das leis esparsas existentes na poca acrescidas de
novas leis criadas pelos juristas que a elaboraram.
- a primeira lei geral no Brasil que se aplica a todos os empregados
sem distino entre a natureza do trabalho.
- A CLT regulamenta o exerccio do trabalho no pas.
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2.1.3 Constituio de 1988:
- Os direitos trabalhistas so considerados direitos fundamentais de natureza
individual e coletiva.- A Constituio detalhista e extensa.
- A Constituio de 1988 fez a consolidao do direito do trabalho em nvel
constitucional.
Art. 7o -So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,...:
I- relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem justa causa,nos termos de lei complementar, que prever indenizao compensatria,
dentre outros direitos;
II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;
III- fundo de garantia do tempo de servio;
IV- salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,...
V-...VI- irredutibilidade do salrio, salvo o disposto em conveno ou acordo
coletivo;
VII-...
VIII- dcimo terceiro salrio com base na remunerao integral ou no valor da
aposentadoria;
IX- remunerao do trabalho noturno superior do diurno (20%);X-...
XI- participao nos lucros, ou resultados, desvinculados da remunerao, e,
excepcionalmente, participao na gesto da empresa, conforme definido em
lei;
XII- salrio-famlia, pago em razo do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei;
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XIII- durao do trabalho normal no superior a oito horas dirias e quarenta e
quatro semanais,...
XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos derevezamento, salvo negociao coletiva;
XV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI- remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, em
cinquenta por cento do normal;
XVII- gozo de frias anuais remuneradas com, pelo menos, um tero a mais do
que o salrio normal;XVIII- licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com a
durao de cento e vinte dias;
XIX- licena-paternidade, nos termos fixados em lei (cinco dias);
XX- ...
XXI- aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendo no mnimo de
trinta dias, nos termos da lei;XXII- reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade,
higiene e segurana;
XXIII- adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXIV- aposentadoria;
XXV- ...XXVI- ...
XXVII-...
XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenizao a que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
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XXIX- ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho, com
prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o
limite de dois anos aps a extino do contrato de trabalho;XXX- ...
XXXI- ...
XXXII- ...
XXXIII- proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio
de aprendiz, a partir de quatorze anos.
2.1.4 Legislao Especfica de Segurana e Medicina do Trabalho:
Lei no6.514, de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Captulo V do Ttulo
II da Consolidao das Leis do Trabalho, relativo segurana e
medicina do trabalho e d outras providnciasAnexo A.
Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978 - Aprova as Normas
RegulamentadorasNRdo Captulo V, do Ttulo II, da Consolidao
das Leis do Trabalho, relativas segurana e medicina do trabalho.
Legislao complementar.
2.2 DIREITO DE PREVIDNCIA SOCIAL
a) O que aposentadoria por tempo de servio?
Leva em considerao a idade e o tempo de contribuio, a saber:
Mulher = idade + tempo de contribuio 85
Homem = idade + tempo de contribuio 95
Porm, o tempo de contribuio 30 anos
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b) O que aposentadoria especial?
Aposentadoria especial o benefcio concedido ao segurado ou segurada que
tenha trabalhado em condies prejudiciais sade ou integridade fsica peloperodo exigido para a concesso do benefcio (15, 20 ou 25 anos).
c) O que so benefcios acidentrios?
So prestaes no programveis, substituidoras dos salrios ou no, de
pagamento continuado devidas aos segurados incapacitados para o trabalho,
provisria ou definitivamente, ou aos seus dependentes, em decorrncia deacidente do trabalho ou de doena profissional, desde que constantes na Lei no
8.213, de 1991.
d) Quem tem direito?
I- o empregado, includo o domstico (Lei Complementar no150/2015);
II- o trabalhador avulso;III- o segurado especial (= trabalhador rural);
IV- o mdico residente.
E os dependentes dos segurados acima relacionados.
e) Os demais segurados no tm direito aos benefcios acidentrios?
No. O empresrio, o autnomo, o eclesistico e o facultativo, isto , oscontribuintes individuais, s fazem jus aos benefcios previdencirios comuns,
no tendo direito, por exemplo, ao auxlio acidente.
f) Quais os benefcios acidentrios dos segurados?
1) auxlio-doena e reabilitao profissional (provisrios);
2) aposentadoria por invalidez (provisria ou definitiva);3) auxlio-acidente (vitalcio).
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g) Quais os benefcios dos dependentes?
um, a saber:
1) penso por morte.
h) Quais os dependentes com direito?
Tm direito aos benefcios, nesta ordem:
1. o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no emancipado, menor
de 21 anos ou invlido;
2. os pais;3. o irmo no emancipado, menor de 21 anos ou invlido.
i) O que auxlio-doena?
um auxlio, direito de quem sofreu um acidente ou uma doena, e ficou
incapaz para o trabalho, por perodo superior a 15 dias consecutivos. O
auxlio-doena pode ser classificado como comumou acidentrio.
j) Quando comea o auxlio-doena?
No 16odia seguinte ao do afastamento do trabalho.
k) Quem paga os primeiros 15 dias do afastamento do empregado?
O empregador.
l) Qual o valor do auxlio-doena?
Corresponde a 91% do salrio-de-benefcio.
m) Quando termina o auxlio-doena?
Com a alta mdica ou com a transformao em aposentadoria por invalidez.
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n) O que a aposentadoria por invalidez?
uma aposentadoria para quem sofreu um acidente ou doena e foi
considerado incapaz para o trabalho e insuscetvel de reabilitao para oexerccio de trabalho que lhe garanta a subsistncia.
o) Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
100% do salrio-de-benefcio.
p) O que auxlio-acidente? um benefcio pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com
sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. concedido para segurado
que recebia auxlio-doena.
q) Quando comea o auxlio-acidente?
No dia seguinte ao da cessao do auxlio-doena.
r) Qual o valor do auxlio-acidente?
50% do salrio-de-benefcio do segurado.
s) Quando termina o auxlio-acidente?
S com a morte do segurado. um benefcio vitalcio.
t) Pode receber o auxlio-acidente e trabalhar?
Sim.
u) O que penso por morte?
uma penso deixada por pessoa que faleceu em consequncia de acidente oudoena de qualquer natureza, condicionando ao recolhimento de 18
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contribuies mensais e a comprovao de pelo menos 2 anos de casamento ou
unio estvel at a data do bito.
v) Quem tem direito e quando comea a penso por morte?
Os j citados na letra (h) e comea na data do bito.
w) Quando termina a penso por morte?
Em 2015, foi fixada uma tabela de durao das penses aos cnjuges ou
companheiros, tomando por base a idade do pensionista na data do bito dosegurado (3 anos a vitalcia).
x) Qual o valor da penso por morte?
100% do salrio-de-benefcio.
y) O que estabilidade do acidentado?O empregado que se acidenta ou adoece no exerccio do trabalho e tem direito
ao auxlio-doena acidentrio, aps a alta mdica, ter estabilidade por 12
meses aps o retorno s atividades.
z) H relao entre benefcios acidentrios e a responsabilidade civil da
empresa empregadora ou de terceiros?No. O pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS das
prestaes por acidente ou doena do trabalho no exclui a responsabilidade
civil da empresa empregadora ou de terceiros.
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CAPTULO III:
SEGURANA NO TRABALHO
3.1 RISCOS PROFISSIONAIS
- Riscos profissionais so as condies inseguras do trabalho que podem
provocar acidentes ou doenasdo trabalho. Os riscos profissionais se dividem
em:
3.1.1 Riscos de Operao:
- So as condies inseguras presentes na execuo de determinadas atividades
profissionais.
* Exemplo:
- mquinas sem manuteno adequada;
- equipamentos com cabos de ao sem inspeo prvia;
- falta de Equipamentos de Proteo Individual (EPIs) ou Coletiva
(EPCs).
3.1.2 Riscos de Ambiente:
- So as condies inseguras presentes no ambiente de trabalho.
* Exemplo:
- rudo elevados;
- temperaturas extremas;
- radiaes ionizantes.
3.2 SEGURANA NO TRABALHO
- a cincia que se dedica preveno e ao controle dos acidentes do trabalho
que resultem em leses imediatas.
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3.3 ACIDENTES DO TRABALHO
3.3.1 Conceito legal:
- Artigo 19 da Lei 8.213, de 24/07/1991, que diz:
Acidente do trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da
empresa ou pelo exerccio do trabalho dos segurados especiais como os
trabalhadores rurais, provocando leso corporal ou perturbao funcional que
cause a morte ou a perda ou reduo, permanente ou temporria, da capacidadepara o trabalho.
3.3.2 Conceito prevencionista:
Acidente do trabalho toda ocorrncia no programada, no desejada, que
interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos
fsicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais eeconmicos empresa e ao meio ambiente.
3.4 CAMPO DE ATUAO DA SEGURANA DO TRABALHO
- A Segurana do Trabalho visa identificar as causas dos acidentes do trabalho
de modo que possam ser prescritas medidas que reduzam ou eliminem a
probabilidade de que acidentes idnticos venham a ocorrer.
3.5 CAUSAS DOS ACIDENTES
- Os acidente do trabalho so causados por:
- Atos Inseguros; ou
- Condies Inseguras.
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3.5.1 Ato Inseguro:
- Ao ou omisso do trabalhador que, contrariando preceito de segurana,
pode causar ou favorecer a ocorrncia de acidente do trabalho.- O responsvel por um eventual acidente do trabalho causado por ato
inseguro , portanto, o trabalhador.
Ex: - ordens executadas de forma incorreta;
- uso de mquinas e ferramentas de maneira inadequada;
- drogas, com destaque para o alcoolismo;
- execuo de tarefas para as quais o trabalhador no tenhaconhecimento;
- no obedecer a instrues de segurana;
- recusa em usar Equipamento de Proteo Individual - E.P.I;
- indiferena s normas de segurana no trabalho, aps ter participado de
treinamentos;
- retirada de proteo de mquinas.
3.5.2 Condies Inseguras:
- Condio do local de trabalho que pode causar ou favorecer a ocorrncia de
acidente do trabalho.
- O responsvel por um eventual acidente do trabalho causado por condio
insegura , portanto, o empregador.Ex: - falta de proteo em mquinas e equipamentos;
- manuteno deficiente de mquinas e equipamentos;
- ventilao insuficiente em espaos confinados;
- falta de exames mdicos obrigatrios;
- excesso de horas extras levando os trabalhadores fadiga;
- falta de Equipamentos de Proteo Individual (EPIs) ou Coletiva(EPCs).
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3.6 CONSEQUNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
- Absentesmo alto.
- Piora no clima organizacional.- Perda de empregados qualificados, experientes, mais a perda do investimento
da empresa no treinamento deles.
- Dificuldade de recrutamento de empregados de alta capacidade.
- Pagamento de indenizaes para trabalhadores acidentados ou doentes ou
para os dependentes dos trabalhadores mortos. Custos legais associados.
- Pagamento de adicionais de periculosidade ou insalubridade.- Prmios de seguro contra acidente do trabalho (SAT) e seguro por
responsabilidade civil mais altos.
- Prejuzo material com mquinas e equipamentos.
- Multas aplicadas pelo Ministrio do Trabalho e do Emprego.
- Disputas com sindicatos.
- Prejuzos imagem institucional da empresa.- Perda de contratos, particularmente no caso de empresas de grande porte.
3.7 SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO (SAT)
- A empresa obrigada a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
o Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT), a cargo do empregador,
varivel de acordo com o grau de risco de suas atividades, incidente sobre o
total da remunerao paga aos empregados.
- Natureza do risco das atividades das empresas: 1 (1%), 2 (2%) e 3 (3%).
Alguns exemplos:
Administrao Pblica, Educao e Consultoria em Informtica 1%
Fabricao de Automveis e Processamento de Dados 2%
Produo e Distribuio de Energia Eltrica e Construo de Edifcios 3%
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 20
3.8 FATOR ACIDENTRIO DE PREVENO - FAP
- A partir de 2009, entrou em vigor o Fator Acidentrio de PrevenoFAPque objetiva ampliar a cultura da preveno dos acidentes e das doenas do
trabalho.
- O FAP calculado a cada ano e visa premiar as empresas com ndices de
acidentalidade inferiores mdia de seu setor econmico com reduo da
alquota do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT em at 50% e, ao mesmotempo, aumentar a cobrana daquelas empresas que tenham apresentado
ndices de acidentalidade superiores mdia de seu setor econmico com
majorao da alquota do SAT em at 100%.
3.9 COMUNICAO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT
- A empresa dever comunicar o acidente do trabalho ou a doena ocupacional
previdncia social (INSS) at o primeiro dia til seguinte ao da ocorrncia,
sob pena de multa varivel entre um e dez salrios mnimos.
- Da CAT sero emitidas seis vias, a saber:
1)para o INSS;
2)para a empresa;
3)para o trabalhador ou dependente;
4)para o sindicato de classe do trabalhador;
5)para o Sistema nico de SadeSUS;
6)para a Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 21
- O empregado ou seus dependentes devem ser encaminhados ao Posto de
Seguro Social do INSS, com a Comunicao de Acidente do Trabalho - CAT e
a Carteira do Trabalho, para requerer os benefcios a que faz jus.- O INSS exige duas testemunhas oculares ou circunstanciais do acidente. A
seguir, modelo de Comunicao de Acidente do TrabalhoCAT.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 22
3.10 ACIDENTE FATAL
Em caso de ocorrncia de acidente fatal, obrigatria a adoo das seguintesmedidas:
a) comunicar o acidente fatal, de imediato, autoridade policial competente e
ao rgo regional do Ministrio do Trabalho e Emprego, que repassar
imediatamente ao sindicato da categoria profissional o local do acidente;
b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas
caractersticas at sua liberao pela autoridade policial competente e pelo
rgo regional do Ministrio do Trabalho e Emprego.
A liberao do local poder ser concedida aps a investigao pelo rgo
regional competente do Ministrio do Trabalho e Emprego, que ocorrer numprazo mximo de 72 (setenta e duas) horas.
3.11 ACIDENTE DE TRABALHO ESPECIAIS
Acidentes fora da empresa ou em viagens:
So aqueles que ocorrem na execuo de ordem ou na realizao de servio
sob a autoridade da empresa ou em viagem a servio da empresa, seja qual foro meio de locomoo utilizado, inclusive veculo de propriedade do
empregado.
Acidentes de trajeto:
So aqueles que ocorrem no percurso da residncia para o trabalho ou no do
trabalho para a residncia.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 23
3.12 RESPONSABILIDADES
- O homicdio culposo, sem inteno de matar, caracteriza-se quando algum d
causa morte de outrem por negligncia, imprudncia ou impercia.
- No caso de acidentes do trabalho com culpa, a legislao estabelece
responsabilidades:
a) Civil: Indenizao monetria e, oupensal mensal vitalcia pessoas fsicas
e, ou jurdicas.
b) Criminal: por dolo ou culpa responsvel tcnico (RT)e, ou empregador.
- Para garantir a iseno de penalidades, deve o empregador (art. 157 da CLT):
1. cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho;
2. instruir os empregados, atravs de ordens de servio, quanto s preucaes
a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais;
3. adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo rgo regional
competente;4. facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente.
- O empregado comete ato faltoso, passvel de demisso por justa causa, quando se
recusa injustificamente a obedecer as normas de segurana no trabalho ou a usar
os Equipamentos de Proteo IndividualEPIs.
- Quando da violao dos deveres e obrigaes por parte do empregado, o
empregador poder aplicar:
1. advertncia verbal;
2. advertncia por escrito;
3. suspenso do empregado de suas funes (art. 494 da CLT);
4. demisso por justa causa (art. 482 da CLT).
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 24
3.13 FORMAS DE PREVENO DE ACIDENTES
Se baseiam em trs linhas de ao:
3.13.1 Engenharia:
- Inspeo de segurana, com o levantamento das condies inseguras em
cada setor da empresa.
- Anlise e investigao dos acidentes j ocorridos, com o levantamento de
suas causas.- Adoo de medidas de preveno de acidentes, que so propostas de
reviso dos processos e operaes que tragam maior segurana.
3.13.2 Treinamento e Educao:
- Instruir os empregados quanto s precaues a tomar no sentido de prevenir
acidentes do trabalho e doenas ocupacionais.- Campanhas de segurana - cartazes, placas, palestras,...
3.13.3 Medidas Disciplinares:
- ltimo recurso, pois no so bem aceitas.
Sntese:A conscientizao e o treinamento dos trabalhadores so a melhor forma de
prevenir acidentes, complementado pela adoo de medidas de segurana
coletivas e individuais inerentes atividade desenvolvida.
Prevenir a melhor forma de evitar que os acidentes aconteam. As aes e
medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho esto diretamente
dependentes do tipo de atividade exercida, do local de trabalho e dastecnologias e tcnicas utilizadas.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 25
CAPTULO IV:
HIGIENE NO TRABALHO
4.1 DEFINIO
- a cincia que aplicando os princpios e recursos da Engenharia e da
Medicina se dedica preveno e ao controle das doenas ocupacionais que
resultem em leses a longo prazo.
4.2 DOENAS OCUPACIONAIS
- So tambm chamadas doenas do trabalho ou doenas profissionais.
* Conceito prevencionista:
"So enfermidades adquiridas durante a jornada de trabalho devido s
condies ambientais ou de execuo de determinadas atividades
remuneradas."
4.3 CAMPO DE ATUAO DA HIGIENE DO TRABALHO
- A Higiene do Trabalho visa identificar as causas das doenas ocupacionais
de modo que possam ser prescritas medidas que reduzam ou eliminem a
probabilidade de que novos casos destas doenas venham a ocorrer.
4.4 CAUSAS DAS DOENAS OCUPACIONAIS
- As doenas ocupacionais tm como causas os atos ou condies inseguras
relacionados execuo de determinadas atividades profissionais ou inerentes
ao ambiente de trabalho.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 26
4.5 AGENTES AMBIENTAIS
- So os fatores desencadeantes das doenas ocupacionais.
- Podem ser:* Agentes Fsicos;
* Agentes Qumicos;
* Agentes Biolgicos;
*Agentes Ergonmicos.
4.5.1 Agentes Fsicos:- Rudos.
- Vibraes.
- Temperaturas extremas (calor ou frio).
- Presses anormais.
- Radiaes ionizantes (raios , , e ).
- Radiaes no-ionizantes - raios laser, microondas (como, porexemplo, telefonia celular), raios ultravioleta, raios infravermelho.
4.5.2 Agentes Qumicos:
- Aerodispersides slidos: Poeiras, Fumos e Fumaas.
- Aerodispersides lquidos: Spray e Neblina.
- Gases e Vapores.- Produtos qumicos em geral (leo mineral, graxa, thinner, tintas,...).
4.5.3 Agentes Biolgicos:
- Bactrias.
- Helmintos ou vermes.
- Protozorios.- Vrus.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 27
4.5.4 Agentes Ergonmicos:
- Ergonomia a cincia que estuda a adaptao do ambiente de trabalho ao
homem.Exemplos:
- esforo fsico intenso;
- levantamento e transporte de peso;
- posturas de trabalho inadequadas;
- controle rgido de produtividade;
- imposio de ritmos de trabalho excessivos;- jornadas de trabalho prolongadas.
Exemplos de Agentes
Ambientais
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 28
4.6 OCORRNCIA DAS DOENAS OCUPACIONAIS
- Depende de uma srie de fatores simultneos:
* Agente Ambiental Natureza, concentrao ou intensidade.* Indivduo Susceptibilidade.
* Atividade Profissional Tempo de exposio.
- A anlise destes trs fatores em conjunto d a dimenso real do risco dos
trabalhadores ficarem sujeitos a uma determinada doena ocupacional.
4.7 EXEMPLOS DE DOENAS OCUPACIONAIS
4.7.1 Perda Auditiva Induzida por Rudo (P.A.I.R.)
Causas: exposio prolongada a rudos acima de 85 dB(A) por um perodo de
oito horas por dia.
Sintomas: dificuldades de audio.
Como prevenir: proteo auditiva coletiva e, ou individual, reduo da jornada
de trabalho, estabelecimento de pausas regulares, mudana de funo, uso de
mquinas menos ruidosas.
4.7.2 Conjuntivite por radiao no-ionizantes (forneiro e soldadores)
Causas: exposio a fontes de luz ultravioleta (soldas) ou infravermelha
(fornos).
Sintomas: vermelhido e ardor nos olhos.Como prevenir: uso de culos protetores.
4.7.3 Leses por Esforos Repetitivos - LER
Causas: execuo de movimentos repetitivos por longos perodos.
Sintomas: dores nos punhos, cotovelos e ombros.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 29
Como prevenir: adoo de pausas regulares e de exerccios de alongamento
nos quais sejam realizados movimentos contrrios aos que so feitos durante o
trabalho. A empresa deve fornecer equipamentos adequados para cadaatividade.
4.7.4 Embolia gasosa
Causas: trabalho em condies hiperbricas (embaixo d'gua).
Sintomas: confuso mental, perda repentina da conscincia, convulses.
Como prevenir: passar por paulatina descompresso ao sair da gua.
4.7.5 Reumatismo
Causas: exposio umidade excessiva.
Sintomas: dores nas articulaes.
Como prevenir: uso de botas de borracha e roupas feitas de material
impermevel.
4.7.6 Intoxicao qumica
Causas: exposio prolongada a tintas, solventes e outros produtos qumicos.
Sintomas: fraqueza, nusea, narcose, leso em rgos internos, morte.
Como prevenir: mscara de filtro qumico e detectores de gases.
4.7.7 Pneumoconioses (silicose, asbestose)
Causas: inalao de partculas (slica ou amianto).
Sintomas: falta de ar e tosse, causadas por alteraes nos pulmes.
Como prevenir: uso de mscaras, uso de mtodos midos no trabalho como em
marmoarias, exames mdicos peridicos.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 30
4.7.8 Doenas bacteriolgicas e virticas
Causas: contato com bactrias e vrus em ambientes de trabalho insalubres, como
esgotos sanitrios e lixo.
Sintomas: depende do microrganismo contrado.
Como prevenir: uso de equipamentos de proteo e exames mdicos peridicos.
4.7.9 Lombalgia
Causas: carregamento de peso de forma inadequada.
Sintomas: dores na musculatura vertebral.
Como prevenir: evitar carregar peso em excesso, usar equipamento de transporte
(empilhadeiras), adoo de ferramentas e mveis adequados.
4.7.10 Dermatite de contato
Causas: substncias presentes em solventes, tintas, vernizes, cimento e cal.
Sintomas: vermelhido, coceira e vesculas nas mos e nos ps.
Como prevenir: usar luvas, botas e demais equipamentos de proteo para evitar
contato direto com o cimento.
4.7.11 Insolao e queimaduras
Causas: exposio prolongada aos raios solares ou outras fontes de calor.
Sintomas: queimaduras, desidratao, fadiga.
Como prevenir: trabalhar na sombra sempre que possvel, uso de capacete e ingesto
regular de lquidos no-alcolicos.
4.7.12 Radiaes ionizantes (raios , , e )
Causas: exposio prolongada a radiaes ionizantes.
Sintomas: cncer, leucemias, linfomas e alteraes genticas.
Como prevenir: uso de aventais, portas e paredes revestidas com chumbo,
acompanhamento mdico semestral.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 31
4.8 NR 9 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS
AMBIENTAISPPRA
4.8.1 Do Objeto e Campo de Aplicao
- obrigatria a elaborao e implementao, por parte de todos os
empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA, visando a preservao
da sade e da integridade dos trabalhadores.
4.8.2 Da Estrutura do PPRA
- O Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA dever conter, no
mnimo, a seguinte estrutura:
a)planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e
cronograma;
b) estratgia e metodologia de ao;c) forma de registro, manuteno e divulgao dos dados;
d)periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA;
e)plano de divulgao de informaes relativas segurana e sade no
trabalho.
- Dever ser efetuada, sempre que necessrio e pelo menos uma vez no ano,uma anlise global do PPRA para avaliao do seu desenvolvimento e
realizao dos ajustes necessrios e estabelecimento de novas metas e
prioridades.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 32
- O documento-base e suas alteraes e complementaes devero ser
apresentados e discutidos na Comisso Interna de Preveno de Acidentes -
CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cpia anexada ao livro de atasdesta Comisso.
- O documento-base e suas alteraes e complementaes devero estar
disponveis de modo a proporcionar o imediato acesso s autoridades
competentes (auditores fiscais do Mistrio do Trabalho e Emprego - MTE,
peritos da Justia Federal, peritos da Justia do Trabalho).
4.8.3 Do Desenvolvimento do PPRA
- O Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA dever incluir as
seguintes etapas:
a) antecipao e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle;c) avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores;
d) implantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia;
e) monitoramento da exposio aos riscos;
f) registro e divulgao dos dados.
- A elaborao, implementao, acompanhamento e avaliao do PPRA
podero ser feitas pelo Servio Especializado em Engenharia de Segurana eem Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a
critrio do empregador, sejam capazes de desenvolver o PPRA.
4.8.4 Das Responsabilidades
a) Do empregador
Iestabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, comoatividade permanente da empresa ou instituio.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 33
b) Dos trabalhadores
Icolaborar e participar na implantao e execuo do PPRA;
II seguir as orientaes recebidas nos treinamentos oferecidos dentrodo PPRA;
IIIinformar ao seu superior hierrquico direto ocorrncias que, a seu
julgamento, possam implicar riscos sade dos trabalhadores.
4.8.5 Da Informao
- Os empregadores devero informar os trabalhadores de maneiraapropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-
se nos locais de trabalho e sobre os meios disponveis para prevenir ou
limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 34
CAPTULO V:
SEGURANA NO TRABALHO NAS EMPRESAS
5.1 NR-4 - SESMT
5.1.1 Definio
- Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do
Trabalho.
- Trata-se de uma poltica pblica que responsabiliza as empresas pelaorganizao de programas de preveno de acidentes e doenas do trabalho
estruturados, com pessoal capacitado e infraestrutura adequada.
5.1.2 Finalidade
- Os Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do
Trabalho (SESMT) tm como finalidade promover a sade e proteger aintegridade do trabalhador no local de trabalho.
- fundamental a integrao da sade e segurana do trabalho (SST) aos
negcios da empresa.
5.1.3 Responsvel- Empresas pblicas e privadas, rgos pblicos da administrao direta e
indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do
Trabalho (CLT).
5.1.4 Custeio
- Ficar por conta exclusiva do empregador todo o nus decorrente dainstalao e manuteno do SESMT.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 37
NR 4 - QUADRO II
DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 38
5.2 NR-5CIPA
5.2.1 Definio
- Comisso Interna de Preveno de Acidentes.
5.2.2 Objetivo
- A Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a
preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornarcompatvel permanentemente o trabalho com a preservao da vida e a
promoo da sade do trabalhador.
5.2.3 Constituio
- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mant-la em regular
funcionamento as empresas privadas, pblicas, sociedades de economia mista,rgos da administrao direta e indireta, instituies beneficentes, bem como
outras instituies que admitam trabalhadores como empregados.
5.2.4 Organizao
- A CIPA ser composta de representantes do empregador e dos empregados,
de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadasas alteraes disciplinadas em atos normativos para setores econmicos
especficos.
- Representantes:
* Empregador: - efetivos e suplentes;
- designados.
* Empregados: - efetivos e suplentes;- eleitos em escrutnio secreto.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 39
- A CIPA dirigida por:
* Presidente - designado pelo empregador;* Vice-Presidente - escolhido pelos representantes dos empregados;
* Secretrio e seu substituto indicado de comum acordo com os
membros da CIPA, um secretrio e seu substituto, entre os componentes ou
no da comisso;
* Membros - todos os outros participantes.
- O mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de um ano, permitida
uma reeleio.
5.2.5 Estabilidade
- vedada a dispensa arbitrria ou sem justa causa do empregado eleito para
cargo de Comisses Internas de Preveno de Acidentes desde o registro desua candidatura at um ano aps o final de seu mandato.
5.2.6 Reunies da CIPA
- A CIPA ter reunies ordinrias mensais, de acordo com o calendrio
preestabelecido. As reunies ordinrias da CIPA sero realizadas durante o
expediente normal da empresa e em local apropriado.
- Reunies extraordinrias da CIPA devero ser realizadas quando:
a) houver denncia de situao de risco grave e iminente que determine a
aplicao de medidas corretivas de emergncia;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitao expressa de uma das representaes.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 40
5.2.7 Principais atividades
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos,
com a participao do maior nmero de empregados, com assessoria doSESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ao preventiva na soluo de
problemas de segurana e sade no trabalho;
c)participar da implementao e do controle da qualidade das medidas de
preveno necessrias, bem como da avaliao das prioridades de ao nos
locais de trabalho;d) realizar, periodicamente, verificaes nos ambientes e condies de
trabalho visando a identificao de situaes que venham a trazer riscos
para a segurana e sade dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunio, avaliao do cumprimento das metas fixadas em
seu plano de trabalho e discutir as situaes de risco que foram
identificadas;f) divulgar aos trabalhadores informaes relativas segurana e sade no
trabalho;
g) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisao de
mquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente segurana e
sade dos trabalhadores;
h) divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras (NR),bem como clusulas de acordos e convenes coletivas de trabalho
relativas segurana e sade no trabalho;
i) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador
da anlise das causas das doenas e acidentes de trabalho e propor medidas
de soluo dos problemas identificados;
j) promover, anualmente, a Semana Interna de Preveno de Acidentes doTrabalho (SIPAT).
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 41
5.2.8 Treinamento para os membros da CIPA
- Clientela: membros titulares e suplentes, antes da posse.
- Carga horria: 20h, distribudas em no mximo 8 horas dirias.- Horrio de expediente normal da empresa.
- Promotor: empresa.
5.2.9 Dimensionamento da CIPA
- funo:
- grau de risco da atividade principal; e- nmero total de empregados do estabelecimento.
- Quadros I, II e III da NR-5.
- Quando o estabelecimento no se enquadrar no Quadro I, a empresa
designar um responsvel pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, podendo
ser adotados mecanismos de participao dos empregados, atravs denegociao coletiva.
5.2.10 Exemplo
A empresa ABC Construes Construo de Prdios Residenciais e
Comerciais est construindo um Shopping Center utilizando a mo de obra de
75 trabalhadores. Qual o tamanho da CIPA?a) Quadros II e III da NR-15:
- Grupo = 4120-4Construo de edifcios = C-18a e
- Nmerode empregados = 75
b) Quadro I da NR-15 (Quadro I)Dimensionamento da CIPA:
* Representantes do Empregador = 3 efetivos e 3 suplentes.
* Representantes dos Empregados = 3 efetivos e 3 suplentes.
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 42
NR 5 - Quadro IDimensionamento da CIPA
GRUPOS
N deempregadosno estabele-
cimentoN de
membrosda CIPA
0a
19
20a
29
30a
50
51a
80
81a
100
101a
120
121a
140
141a
300
301a
500
501 a1.000
1.001a
2.500
2.501a
5.000
5.001a
10.000
Acima de10.000para
cada grupode 2.500
acrescentar
C-14a Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 1
C-15Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 5 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 4 6 8 10 2
C-16Efetivos 1 1 2 3 3 3 4 5 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 3 3 3 3 4 4 6 7 9 2
C-17Efetivos 1 1 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 5 7 8 10 2
C-18Efetivos 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 2 2 3 3 3 4 5 7 8 10 2
C-18aEfetivos 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
Suplentes 3 3 3 3 3 4 5 7 9 12 2
C-19Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 1
C-20Efetivos 1 1 3 3 3 3 4 5 5 6 8 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 4 5 6 1
C-21
Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
-
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 43
CAPTULO VI:
ASPECTOS TCNICOS E PRTICOS DA SEGURANA NO
TRABALHO
6.1 NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL (EPI)
- Equipamento de Proteo Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de
uso individual, destinado proteo de riscos suscetveis de ameaar a
segurana e a sade no trabalho.
- A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservao e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de doenas ocupacionais.
- A recomendao ao empregador quanto ao EPI adequado ao risco existente
em determinada atividade da competncia do SESMT, e na ausncia deste,
da CIPA, e, na falta desta, competir ao empregador, mediante orientao de
profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado proteo
do trabalhador.
- O EPI, de fabricao nacional ou importado, s poder ser colocado venda
ou utilizado com a indicao do Certificado de Aprovao (CA), expedido
pelo Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE).
- Todo EPI dever apresentar em caracteres indelveis, o nome comercial da
empresa fabricante, o lote de fabricao e o nmero do CA, ou, no caso de EPI
importado, o nome do importador, o lote de fabricao e o nmero do CA.
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- Exemplos:
I) Proteo da cabea:
- Capacete.II) Proteo dos olhos e face:
- culos de segurana;
- Protetor facial;
- Mscara de soldar.
III) Proteo dos membros inferiores:
- Calados de segurana contra impactos;- Calados de segurana contra umidade;
- Calados de segurana contra choques eltricos.
IV) Proteo dos membros superiores:
- Luvas;
- Mangas de proteo;
- Cremes protetores.V) Proteo contra quedas com diferena de nvel:
- Dispositivo trava-queda;
- Cinturo de segurana (tipo abdominal ou paraquedista).
VI) Proteo auditiva:
- Protetor auricular (tipo circum-auricular ou de insero).
VII) Proteo respiratria:- Respirador purificador de ar;
- Respirador de aduo de ar;
- Respirador de fuga.
VIII) Proteo do tronco:
- Vestimentas de segurana como aventais, jaquetas, capas, etc.
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Obs.) Os empregados devem trabalhar calados ficando proibido o uso de
tamancos, sandlias e chinelos.
Alguns exemplos de Equipamentos de Proteo Individual (EPI):
Exemplo de um trabalhador devidamente equipado:
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6.2 NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DE SADE
OCUPACIONAL (PCMSO)
- Compete ao empregador garantir a elaborao e efetiva implementao doPCMSO, bem como zelar pela sua eficcia, alm de custear sem nus para os
empregados, todos os procedimentos relativos ao programa.
- O PCMSO dever obedecer um planejamento em que estejam previstas aes
de sade a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de
relatrio anual, contendo o especificado na NR-7.
- Cabe ao mdico coordenador do PCMSO:
a) realizar os exames mdicos previstos na NR-7, ou encarregar os
mesmos a profissional mdico familiarizado com os princpios da
patologia ocupacional e suas causas;
b) encarregar dos exames complementares previstos na NR-7,profissionais e, ou entidades devidamente capacitados.
- O PCMSO deve incluir a realizao obrigatria dos exames mdicos:
1. admissional;
2. peridico;
3. de retorno ao trabalho;4. de mudana de funo;
5. demissional.
- Os exames mdicos compreendem:
a) avaliao clnica: anamnese ocupacional e exame fsico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com o especificado na NR-7.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 47
1. Exame mdico admissional:
- dever ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
2. Exame mdico peridico:
a) anual, quando o trabalhador for menor de 18 anos e maior de 45 anos;
b) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade;
c) em intervalos menores, se notificado pela fiscalizao do MTE.
3. Exame mdico de retorno ao trabalho:
- dever ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho do
trabalhador ausente por perodo igual ou superior a 30 dias por motivo de
doena ou acidente, de natureza ocupacional ou no, ou parto.
4. Exame mdico de mudana de funo:- ser obrigatoriamente realizado antes da data de mudana de funo.
5. Exame mdico demissional:
- ser obrigatoriamente realizado at a data da homologao do desligamento
do trabalhador.
- Para cada exame mdico realizado, o mdico emitir o Atestado de Sade
Ocupacional - ASO em duas vias, a saber:
* 1aVia arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de
trabalho ou canteiro de obras, disposio da fiscalizao do MTE.
* 2
a
Via ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na1avia.
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- A eliminao ou neutralizao da insalubridade determinar a cessao do
pagamento do adicional de insalubridade.
- A eliminao ou neutralizao da insalubridade poder ocorrer:
a) com a adoo de medida de ordem geral que conserve o ambiente de
trabalho dentro dos limites de tolerncia;
b) com a utilizao de equipamento de proteo individual (EPI).
- Cabe Superintendncias Regionais do Ministrio do Trabalho e Previdncia
Social , uma vez comprovada a insalubridade por laudo tcnico de engenheiro
de segurana do trabalho ou mdico do trabalho do Ministrio do Trabalho e
Emprego (MTE):
a) notificar a empresa, estipulando prazo para eliminao ou neutralizao dorisco, quando possvel;
b) fixar adicional devido aos empregados expostos insalubridade quando
impraticvel a sua eliminao ou neutralizao.
- facultado s empresas e aos sindicatos das categorias profissionais
interessadas requererem ao Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), atravsdas Superintendncias Regionais do Ministrio do Trabalho e Previdncia
Social, a realizao de percia em estabelecimento ou setor da empresa, com o
objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
- obrigatrio registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrnico.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 50
6.4 NR-16 - ATIVIDADES E OPERAES PERIGOSAS
- A periculosidade ocorrer quando o empregado ficar exposto a condies de
risco sua integridade fsica.
- So consideradas atividades e operaes perigosas, aquelas que envolvam
contato permanente e risco acentuado com:
- inflamveis;
- explosivos;
- energia eltrica;- atividades de profissionais de segurana pessoal ou patrimonial;
- atividades de trabalhadores em motocicletas;
- radiaes ionizantes (Portaria MTE no518, de 2003);
- bombeiro civil (Lei Federal no11.901, de 2009).
- O trabalho nessas condies assegura ao trabalhador a percepo deadicional de periculosidade, cujo valor de 30% incidente sobre o salrio
base, sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios de produtividade
ou participao nos lucros da empresa.
- facultado s empresas e aos sindicatos das categorias profissionais
interessadas requererem ao Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), atravsdas Superintendncias Regionais do Ministrio do Trabalho e Previdncia
Social, a realizao de percia em estabelecimento ou setor da empresa, com o
objetivo de caracterizar atividade perigosa.
- Todas as reas de risco das atividades e operaes perigosas devem ser
delimitadas, sob a responsabilidade do empregador.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 51
CAPTULO VII:
A SEGURANA NA CONSTRUO CIVIL
NR-18 - CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHONA INDSTRIA DA CONSTRUO
7.1 INTRODUO
Construo Civil:
- Apresenta uma das maiores taxas de frequncia de acidentes de trabalho da
indstria nacional.
- responsvel por acidentes de trabalho que, muitas vezes, geram graves
consequncias.
*Causas:
- Alta rotatividade de mo-de-obra.
- Baixa qualificao profissional.
- Falta de conscientizao dos empregados quanto aos riscos existentes.
- Desrespeito das empresas em relao s normas de segurana e sade no
trabalhoSST.
- Fraca atuao dos sindicatos em relao SST.
- Fiscalizao insuficiente por parte das delegacias do Ministrio do Trabalho
e EmpregoMTE.
- Falta de mecanismos de proteo aos trabalhadores.
- Condies atmosfricas severas.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 53
7.3 COMUNICAO PRVIA
- obrigatria a comunicao Delegacia Regional do Trabalho, antes doincio das atividades, das seguintes informaes:
a) endereo correto da obra;
b) endereo correto e qualificao do contratante, empregador ou condomnio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do incio e concluso da obra;e) nmero mximo previsto de trabalhadores na obra.
7.4 PROGRAMA DE CONDIES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO - PCMAT
a) So obrigatrios a elaborao e o cumprimento do PCMAT nosestabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da
NR-18.
b) O PCMAT deve contemplar as exigncias contidas na NR9Programa de
Preveno de Riscos Ambientais - PPRA.
c) O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento disposio do rgo
regional do Ministrio do Trabalho e do Emprego - MTE.d) O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente
habilitado na rea de segurana do trabalho.
e) A implementao do PCMAT nos estabelecimentos de responsabilidade
do empregador ou do condomnio.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 54
f) Documentos que integram o PCMAT:
I) memorial sobre condies e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operaes, levando-se em considerao riscos de acidentes e de doenas dotrabalho e suas respectivas medidas preventivas;
II) projeto de execuo das protees coletivas em conformidade com as
etapas de execuo da obra;
III) especificao tcnica das protees coletivas e individuais a serem
utilizadas;
IV) cronograma de implantao das medidas preventivas definidas noPCMAT;
V) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previso de
dimensionamento de reas de vivncia;
VI) programa educativo contemplando a temtica de preveno de acidentes e
doenas do trabalho, com sua carga horria.
7.5 REAS DE VIVNCIA
- Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalaes sanitrias;
b) vestirio;
c)alojamento;
d) local de refeies;
e) cozinha, quando houver preparo de refeies;
f)lavanderia;
g) rea de lazer;
h) ambulatrio, para frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
- O cumprimento do disposto nas alneas c, f e g obrigatrio nos
casos onde houver trabalhadores alojados.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 55
- As reas de vivncia devem ser mantidas em perfeito estado de conservao,
higiene e limpeza.
- A instalao sanitria deve ser constituda de lavatrio, vaso sanitrio emictrio na proporo de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou
frao, bem como chuveiro, na proporo de uma unidade para cada grupo de
10 trabalhadores ou frao.
- Em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de
refeies, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.
- obrigatrio o fornecimento de gua potvel, filtrada e fresca, para ostrabalhadores por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo
equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
- Nas reas de vivncia devem ser previstos locais para recreao dos
trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeies para este
fim.
7.6 ESCAVAES, FUNDAES E DESMONTE DE ROCHAS
a) Muros e edificaes vizinhas que possam ser afetadas pela escavao devem
ser escorados.
b) Os servios de escavao, fundao e desmonte de rochas devem ter
responsvel tcnico legalmente habilitado.
c) Quando existir cabo subterrneo de energia eltrica nas proximidades das
escavaes, as mesmas s podero ser iniciadas quando o cabo estiver
desligado.
d) Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas
especiais junto concessionria.
e) Os taludes instveis das escavaes com profundidade superior a 1,25m
devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas
para este fim.
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r) O equipamento de descida e iamento de trabalhadores e materiais utilizado
na execuo de tubules a cu aberto deve ser dotado de sistema de segurana.
s) A escavao de tubules a cu aberto, alargamento ou abertura manual debase e execuo de taludes, deve ser precedida de sondagem ou estudo
geotcnico local.
7.7 CARPINTARIA
a) A serra circular deve atender as seguintes disposies:
- deve ser operada por trabalhador qualificado;- ser dotada de mesa estvel, com fechamento de suas faces inferiores,
anterior e posterior, construda em madeira resistente e de primeira qualidade,
material metlico ou similar de resistncia equivalente, sem irregularidades,
com dimensionamento suficiente para a execuo das tarefas;
- ter a carcaa do motor aterrada eletricamente;
- o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substitudoquando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
- as transmisses de fora mecnica devem ser protegidas
obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, no podendo ser removidos
durante os trabalhos;
- ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com
identificao do fabricante e ainda coletor de serragem.b) Nas operaes de corte de madeira devem ser utilizados dispositivos
empurrador e guia de alinhamento.
c) A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com
cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e
intempries.
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7.8 ESTRUTURAS DE CONCRETO
a) As frmas devem ser projetadas para resistir s cargas mximas de servio.
b) Os suportes e escoras de frmas devem ser inspecionados antes e durante aconcretagem por trabalhador qualificado.
c) Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeam a queda
livre de sees de frmas e escoramentos, sendo obrigatrios a amarrao das
peas e o isolamento e sinalizao ao nvel do terreno.
d) Durante a protenso de cabos de ao proibida a permanncia de
trabalhadores atrs dos macacos ou sobre estes ou outros dispositivos deprotenso.
e) As conexes dos dutos transportadores de concreto devem possuir
dispositivos de segurana para impedir a separao das partes, quando o
sistema estiver sob presso.
f) Os vibradores de imerso e de placas devem ter dupla isolao e os cabos de
ligao devem ser protegidos contra choques mecnicos e cortes pelaferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilizao.
g) As caambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de
segurana que impeam o seu descarregamento acidental.
7.9 PROTEO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
a) obrigatria a instalao de proteo coletiva onde houver risco de quedade trabalhadores ou de projeo de materiais.
b) As aberturas no piso devem ter fechamento provisrio resistente.
c) Os vos de acesso s caixas dos elevadores devem ter fechamento
provisrio de, no mnimo, 1,20m de altura, constitudo de material resistente e
seguramente fixado estrutura, at a colocao definitiva das portas.
d) obrigatria, na periferia da edificao, a instalao de proteo contraqueda de trabalhadores e projeo de materiais a partir da primeira laje.
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7.10 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS
a) Devem ser utilizadas tcnicas que garantam a estabilidade das paredes de
alvenaria da periferia.b) Os locais abaixo das reas de colocao de vidros devem ser interditados ou
protegidos contra queda de material.
c) Aps a colocao, os vidros devem ser marcados de maneira visvel.
7.11 ANDAIMES
a) Os andaimes devem ser dimensionados e construdos de modo a suportar,com segurana, as cargas de trabalho a que estaro sujeitos.
b) Devem ser tomadas precaues, quando da montagem ou movimentao de
andaimes prximos rede eltrica.
c) A madeira para confeco de andaimes deve ser de boa qualidade, sem
apresentar ns e rachaduras que comprometam a sua resistncia, sendo
proibido o uso de pintura que encubra imperfeies.d) Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodap, inclusive nas
cabeceiras, em todo o permetro, com altura de 1,20m para o travesso
superior, 0,70m para o intermedirio e 0,20m de rodap, com exceo do lado
da face de trabalho.
e) proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilizao de escadas e
outros meios para atingir lugares mais altos.f) Nos andaimes simplesmente apoiados proibido o trabalho em altura
superior a 2,00m e largura inferior a 0,90m.
g) Os andaimes em balano devem ter sistema de fixao estrutura da
edificao capaz de suportar trs vezes os esforos solicitantes, sendo
contraventado e ancorado de forma a eliminar quaisquer oscilaes.
h) Nos andaimes suspensos mecnicos, os cabos de suspenso devem trabalharna vertical e o estrado na horizontal. Os trabalhadores devem estar com cinto
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 61
de segurana tipo para-quedista ligado a cabo de segurana com extremidade
fixada na construo, independente da estrutura do andaime.
i) A cadeira suspensa deve dispor de:I) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de
segurana;
II) a sustentao da cadeira deve ser feita por meio de cabo de ao ou cabo de
fibra sinttica;
III) o trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo para-quedista, ligado ao
trava-quedas em cabo-guia independente;IV) o sistema de fixao da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-
guia do trava-quedas;
V) proibida a improvisao de cadeira suspensa.
7.12 TAPUMES E GALERIAS
a) obrigatria a colocao de tapumes ou barreiras, construdos e fixados de
forma resistente, com altura mnima de 2,20m em relao ao nvel do terreno,
sempre que se executarem atividades da indstria da construo, de forma a
impedir o acesso de pessoas estranhas aos servios.
b) Nas atividades da indstria da construo com mais de 2 pavimentos a partir
do meio-fio, executadas no alinhamento do logradouro, obrigatria aconstruo de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de, no mnimo,
3m.
c) As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com
altura mnima de 1m, com inclinao de aproximadamente 45 graus.
d) Em se tratando de prdio construdo no alinhamento do terreno, a obra deve
ser protegida, em toda sua extenso, com fechamento por meio de tela.
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b) Por Ao Indireta:
- A corrente eltrica no percorre o corpo.
- Queimadura Trmica: originada pelo calor gerado pela eletricidade.* Em ambos os casos pode ocorrer, ainda:
- Inflamao das conjuntivas.
- Queimaduras nos olhos.
8.3 CHOQUE ELTRICO
a) Grupo A: Pessoas que no perderam os sentidos.
a.1) A vtima sente um "abalo":
- Estado de comoo, ou seja, de perturbao.
a.2) A vtima lanada distncia:
- A vtima sente uma contrao muscular violenta, podendo cair no solo,sofrendo leses traumticas.
a.3) A vtima fica presa:
- Caso mais frequente.
- Leses profundas no ponto de contato.
- Queimaduras no ponto de contato.- H o risco de quedas no momento do corte de energia.
b) Grupo B: Vtimas que se encontram num estado de morte aparente.
b.1) Fibrilao do corao, caracterizada pela contrao disritmada do msculo
cardaco.
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8.8 FATORES LESIONAIS
a) Intensidade da Corrente:
I(ma) Sensao0 a 1 Imperceptvel.
1 a 3 Pequena sensao de choque.
3 a 9 Choque desagradvel com contraes musculares.
9 a 20 Choque forte com dificuldade de respirar.
>20 Desmaio, asfixia, fibrilao ou morte.
b) Resistncia Eltrica do Corpo Humano:
- Resistncia cutnea = muito varivel = 1.000 a 100.000 ohms.
- Resistncia interna = constante = 500 a 1.000 ohms.
- Resistncia global = 1.500 a 100.000 ohms.
c) Tenso Eltrica:- A ruptura dieltrica da pele se d por volta de 1.500V, quando a resistncia
do corpo se reduz.
- De um modo geral, quanto mais alta a tenso, maior a corrente, maior a
energia, maior o efeito lesional.
d) Tenso x Fibrilao:- notrio que a fibrilao cardaca a origem da maioria dos acidentes
mortais a baixa tenso.
- Classificao de tenses em corrente alternada (NR10):
*1o. Grupo: Extra baixa tenso.....................< 50V CA ou 1.000V CA ou > 1.500V CC
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8.9.2 Segurana em Instalaes Eltricas Energizadas:
a)As intervenes em instalaes eltricas com tenso igual ou superior a 50
Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contnua
somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados e treinados.
b) Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser
realizados mediante procedimentos especficos.
c)Os servios em instalaes energizadas ou em suas proximidades devem ser
suspensos de imediato na iminncia de ocorrncia que possa colocar os
trabalhadores em perigo.
d)Para a entrada em operaes de novas instalaes ou equipamentos eltricos
devem ser previamente elaboradas anlises de risco, desenvolvidas com
circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.
e) O responsvel pela execuo do servio deve suspender as atividades
quando verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao
ou neutralizao imediata no seja possvel.
8.9.3. Trabalhos envolvendo Alta Tenso
a) Os trabalhadores que intervenham em instalaes eltricas energizadas com
alta tenso (AT) devem ser qualificados e treinados.
b) Os trabalhadores devem receber treinamento de segurana especfico emsegurana no Sistema Eltrico de Potncia (SEP) e em suas proximidades.
c) Os servios em instalaes eltricas energizadas em AT, bem como aqueles
executados no SEP, no podem ser realizados individualmente.
d) Todo trabalho em instalaes eltricas energizadas em AT e em SEP
somente podem ser realizados mediante ordem de servio especfica para data
e local, assinada por superior responsvel pela rea.
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9.12 Em que situaes possvel retirar os protetores removveis?
A NR-12 estabelece que as protees devem estar fixadas no equipamento s
podendo ser retiradas em caso de limpeza, lubrificao, reparo e ajuste, e, logodepois, recolocadas.
9.13 Quais os cuidados a serem tomados em caso de manuteno de
mquinas e equipamentos com elementos rotativos e sistemas de
transmisso?
Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeo de mquinas e equipamentoscom elementos rotativos e sistemas de transmisso somente podem ser
executados com as mquinas paradas, salvo se o movimento for indispensvel
sua realizao.
9.14 Quais os cuidados a serem tomados com o local de trabalho com
mquinas e equipamentos?Nas reas de trabalho com mquinas e equipamentos devem permanecer
apenas o operador e as pessoas autorizadas. Os operadores no podem se
afastar das reas de controle das mquinas sob sua responsabilidade, quando
em funcionamento.
9.15 Quais os cuidados nas paradas dos equipamentos?A NR-12 especifica que, nas paradas temporrias ou prolongadas, os
operadores devem colocar os controles em posio neutra, acionar os freios e
adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de
deslocamentos.
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 82
9.23 Quais os riscos das mquinas misturadoras de borracha?
Os cilindros misturadores de borracha podem oferecer risco de acidente grave
quando existir a possibilidade de aprisionamento das mos na regio deconvergncia do par de cilindros metlicos. So comuns mquinas com
cilindros de 30 cm de dimetro, de grande inrcia, podendo, por isso, provocar
esmagamento grave em mos e braos.
Figura 9.12 -Exemplo de Mquina Misturadora de Borracha
9.24 Quais os riscos das calandras para borracha?
As calandras para borracha apresentam riscos bastante semelhantes aos dos
cilindros para borracha, isto , aprisionamento e esmagamento de mos e
braos na regio de convergncia de cilindros metlicos. H duas regies de
convergncia:
- uma do lado da alimentao, entre os cilindros superior e intermedirio;
- a outra, na parte traseira da mquina, entre os cilindros intermedirios e
inferior.
Figura 9.13 -Exemplo de Calandra para Borracha
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Fundamentos de Segurana no Trabalho 83
9.25 Quais os tipos de proteo de mquinas e equipamentos como
mquinas injetoras de plstico, mquinas misturadoras de borracha e
calandras para borracha?As protees devem interferir o mnimo possvel na operao, manuteno e
limpeza das mquinas. De maneira geral, as protees devem impedir o acesso
s partes perigosas das mquinas. Existem diversos tipos de proteo:
- protees fixas enclausuradas;
- protees a distncia;
- proteo por intertravamento. O intertravamento pode ser pneumtico,hidrulico, mecnico ou eltrico, ou uma combinao deles. Os
intertravamentos no devem ser facilmente desativados;
- feixes de luz ou dispositivos de clulas fotoeltricas: se a mo ultrapassar os
feixes de luz, a mquina para de funcionar, automaticamente;
- emisso de sinal sonoro.
9.26 Quais os cuidados especiais no uso de ferramentas e equipamentos
manuais?
Muitos acidentes so resultantes do uso inadequado de ferramentas e
equipamentos manuais e eltricos, como, por exemplo, o uso de chave de boca
ajustvel, em vez da chave de porca fixa, tesouras para chapas ou alicates com
cabos curvados, chave de grifo com mordentes gastos, entre outros. Alguns
cuidados apresentados abaixo podero evitar acidentes:
- Ferramentas de impacto como martelos, talhadeiras e marretas: devem ser
feitas de ao ou material metlico. Existem casos em que elas podem ser de
bronze ou outro material antifaiscante em locais com risco de exploso. Alm
disso, as cabeas de martelos que no estejam bem fixadas podem se soltar e
causar leses.
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9.28 - Quais os cuidados especiais que devero ser tomados no local de
trabalho e nos equipamentos durante o servio de manuteno?
Para evitar acidentes, fundamental a utilizao de sinalizao de advertnciasobre os botes de acionamento, com placas do tipo Perigo, no ligue esta
mquina.
Figura 9.14 -Exemplo de Placa de Aviso
9.29 - Quais as medidas mais eficazes para evitar acidentes durante ostrabalhos de manuteno de mquinas e equipamentos?
possvel conciliar e melhorar o sistema de segurana das mquinas
otimizando os trabalhos de manuteno. Ao se colocar um ponto externo de
manuteno, elimina-se o risco de acidentes e, ao mesmo tempo, no ser mais
necessrio parar o equipamento para realizar o trabalho de lubrificao. Tenha
em mente que as placas podem cair ou serem retiradas acidentalmente. Porisso, a melhor proteo travar o interruptor, ou a ignio, e remover os
fusveis. Assim, qualquer trabalho de manuteno no deve ser iniciado antes
de se desligar e isolar o equipamento com um cadeado, para evitar o
funcionamento acidental.
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- Neste cenrio, a certificao OHSAS 18.001 permite que a organizao
comprove que est em conformidade com a especificao e traz os seguintes
benefcios:a) reduo potencial no nmero de acidentes no trabalho;
b) reduo potencial no nmero de doenas ocupacionais;
c) reduo potencial nos tempos de parada e custos associados;
d) demonstrao de conformidade legal;
e) demonstrao s partes interessadas do comprometimento com a SST;
f) demonstrao de uma abordagem voltada para a melhoria contnua;g) maior acesso a novos clientes e parceiros de negcios;
h) melhor gesto dos riscos relativos SST, presente e futura;
i) reduo dos custos com seguros como, por exemplo, Seguro contra
Acidentes de Trabalho (SAT), entre outros.
- Ciclo de abordagem da norma OHSAS 18.001:
Levantamentoda situao
Poltica deseguranae sade
Planejamento
Implantaoe operao
Verificao
eaocorretiva
Revisogerencial
Melhoriacontnua
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10.2 LEVANTAMENTO DA SITUAO ATUAL
- Requisitos da legislao vigente.
- Aes de SST existentes na organizao.- Melhores prticas de desempenho no setor especfico em que a empresa atua.
- Eficincia e eficcia dos recursos existentes dedicados SST.
10.3 POLTICA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO
- Reconhecer que a poltica de SST parte integrante do desempenho do
negcio.- Obter elevado nvel de desempenho em SST considerando:
a) o atendimento aos requisitos legais como nvel mnimo a ser
considerado;
b) a melhoria contnua como meta constante.
- Prover recursos adequados implementao da poltica.
- Estabelecer e publicar os objetivos e padres requeridos de SST, ainda que,inicialmente, apenas em documentos internos.
- Colocar o gerenciamento de SST como uma responsabilidade primordial das
gerncias.
- Assegurar a compreenso, implantao e manuteno da poltica de SST em
todos os nveis da organizao.
- Promover o envolvimento e interesse dos empregados a fim de se obter ocompromisso com a poltica de SST e sua implantao.
- Revisar, periodicamente, a poltica, o sistema de gerenciamento e o sistema
de auditoria do seu cumprimento.
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10.4 PLANEJAMENTO DE SEGURANA E SADE
- Avaliao de riscos profissionais, incluindo a identificao de perigos.
- Requisitos legais devem ser identificados quanto atividade especfica daempresa.
- Gerenciamento de SST, incluindo:
a) objetivos e metas, incluindo pessoal e recursos, para a organizao
implantar sua poltica de SST;
b) suficiente conhecimento de SST, treinamento e experincia para
administrar as atividades considerando os requisitos legais;c) aes identificadas de controle de riscos profissionais;
d) organizao institucional adequada;
e) medio do desempenho.
10.5 IMPLANTAO E OPERAO
- Estrutura organizacional para implantao de aes de SST e definio deresponsabilidades.
- Treinamento, conscientizao e desenvolvimento de competncia.
- Poltica de comunicao.
- Documentao das aes implementadas.
- Controle das operaes quanto SST.
- Preparao e resposta a emergncias.- Monitoramento e medio medidas quantitativas e qualitativas que devem
ser consideradas na implantao de aes de SST.
- Registros de acidentes e doenas ocupacionais.
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ANEXO A
Lei no6.514, de 22 de dezembro de 1977
Altera o Captulo V do Ttulo II da Consolidao das Leis do Trabalho,
relativo a segurana e medicina do trabalho, e d outras providncias.
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Presidncia da RepblicaSubchefia para Assuntos Jurdicos
LEI N 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Altera o Captulo V do Titulo II daConsolidao das Leis do Trabalho, relativo asegurana e medicina do trabalho e d outrasprovidncias.
O PRESIDENTE DA REPBLICA, fao saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eusanciono a seguinte Lei:
Art . 1 - O Captulo V do Titulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redao:
"CAPTULO V
DA SEGURANA E DA MEDICINA DO TRABALHO
SEO I
Disposies Gerais
Art . 154- A observncia, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, no desobrigaas empresas do cumprimento de outras disposies que, com relao matria, sejam includas emcdigos de obras ou regulamentos sanitrios dos Estados ou Municpios em que se situem os
respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenes coletivas de trabalho.Art . 155-Incumbe ao rgo de mbito nacional competente em matria de segurana e medicina dotrabalho:
I - estabelecer, nos limites de sua competncia, normas sobre a aplicao dos preceitos desteCaptulo, especialmente os referidos no art. 200;
II - coordenar, orie