Apostila de Seguranç Do Trabalho_ago_2015

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  • 7/26/2019 Apostila de Seguran Do Trabalho_ago_2015

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    UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

    FACULDADE DE ENGENHARIADEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITRIA E

    AMBIENTAL

    FUNDAMENTOS DESEGURANA NO TRABALHO

    (http://sites.google.com/a/engenharia.ufjf.br/fundamentosdeseguranca)

    5aEDIO

    AGOSTO DE 2015

    NOTAS DE AULA

    PROFESSOR: Jlio Csar Teixeira

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    PROGRAMA DA DISCIPLINA

    Captulo Pg

    1. Introduo Segurana e Sade no Trabalho 1

    2. Direito do Trabalho e de Previdncia Social 8

    3. Segurana no Trabalho 16

    4. Higiene no Trabalho. 25

    5. Segurana no Trabalho nas Empresas. 34

    6. Aspectos Tcnicos e Prticos da Segurana no Trabalho 43

    7. A Segurana no Trabalho na Construo Civil 51

    8. A Segurana no Trabalho em Servios com Eletricidade 63

    9. A Segurana no Trabalho com Mquinas e Equipamentos 73

    10. Sistema de Gesto em Segurana e Sade no Trabalho 86

    Anexo ALei no6.514, de 22 de dezembro de 1977 92

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    iii

    BIBLIOGRAFIA INDICADA

    1 Constituio da Repblica Federativa do Brasil. 41ed.

    So Paulo: Editora Atlas, 2015. 520p.

    2 Manuais de Legislao ATLAS - Nmero 16

    Segurana e Medicina do Trabalho. 75ed.

    So Paulo: Editora Atlas, 2015. 1072p.

    3 Curso Bsico de Segurana e Higiene Ocupacional. 6ed.Tuffi Messias Saliba

    So Paulo: LTr, 2015. 496p.

    4 NBR 14.280: Cadastro de acidentes do trabalho Procedimento e

    classificao.

    Rio de Janeiro: ABNT, 2001. 94p.

    5 Normas Regulamentadoras de Segurana e Sade no TrabalhoMinistrio do Trabalho e do Emprego

    Disponvel em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-

    regulamentadoras-1.htm

    6 Estatsticas de Acidentes no Trabalho

    Ministrio da Previdncia Social

    Disponvel em:www.previdencia.gov.br/estatisticas/7 Revista A Proteo

    MPF Publicaes

    Disponvel em:www.protecao.com.br/home

    http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://www.previdencia.gov.br/estatisticas/http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/http://www.protecao.com.br/homehttp://www.protecao.com.br/homehttp://www.protecao.com.br/homehttp://www.protecao.com.br/homehttp://www.previdencia.gov.br/estatisticas/http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 1

    CAPTULO I:

    INTRODUO SEGURANA E SADE NO TRABALHO

    1.1 MODELO DE DESENVOLVIMENTO

    - O trabalho nasceu com o homem no mundo.

    - A evoluo do trabalho:

    - atividade predatria;- agricultura e pastoreio;

    - artesanato;

    - Revoluo Industrial;

    - globalizao.

    - A Revoluo Industrial, ocorrida no final do sculo XVIII, iniciou com adescoberta das aplicaes do uso do vapor como, por exemplo, a inveno dos

    teares mecnicos. Assim, o homem deixa os campos em busca de emprego, migra

    para as cidades, iniciando o processo de urbanizao em larga escala.

    - A Revoluo Industrial transformou profundamente as relaes do homem com

    o trabalho.

    - Nas primeira dcadas da Revoluo Industrial, condies completamente

    adversas segurana e sade eram encontradas nas primeiras indstrias, que

    nada mais eram do que galpes improvisados.

    - Exemplos de condies adversas segurana e sade dos trabalhadores:

    - calor ou frio excessivo;

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    - ventilao inadequada;

    - iluminao insuficiente;

    - excesso de rudos;- posies de trabalho agressivas;

    - mquinas perigosas;

    - jornadas de trabalho de 12 a 14 horas por dia.

    - O rpido desenvolvimento industrial trouxe problemas sanitrios e sociais, com

    a agresso ao homem no trabalho, causando inmeros acidentes e doenas notrabalho.

    - No incio do sculo XX, o modelo de desenvolvimento planejado para os pases

    subdesenvolvidos, includo o Brasil, previa uma industrializao a curto prazo,

    que gerasse benefcios econmicos, com o aumento da renda per capita, que

    associado a mecanismos de distribuio de renda, trariam melhorias qualidadede vida da populao.

    - No final do sculo XX, surge a globalizao como um fenmeno econmico e,

    ao mesmo tempo, cultural, que visa a integrao em nvel mundial do comrcio de

    bens e servios e do aumento da circulao de pessoas.

    - Atualmente, o balano do modelo de desenvolvimento adotado por um pas vem

    da comparao:

    Produto Interno BrutoPIBx

    ndice de Desenvolvimento HumanoIDH

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    1.2 CAUSAS GERAIS DE ACIDENTES E DOENAS NO TRABALHO

    - Desrespeito das empresas em relao s Normas Regulamentadoras (NRs) daConsolidao das Leis do Trabalho (CLT), relativas Segurana e Medicina do

    Trabalho.

    - Falta de conscientizao dos trabalhadores quanto aos riscos profissionais

    associados aos atos inseguros.

    - Fraca atuao dos sindicatos em relao reivindicao de melhores condies

    de segurana e de sade nos ambientes de trabalho.

    - Fiscalizao deficiente por parte das Superintendncias Regionais do Ministrio

    do Trabalho e Previdncia Social.

    - Gesto ineficaz de sistemas de segurana e sade no trabalho por parte de

    empresas em diferentes atividades econmicas.

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    NMERO DE ACIDENTES DE TRABALHOBRASIL

    FONTE: Anurio Estatstico da Previdncia Social 2013

    Anos Segurados AcidenteTpico

    AcidenteTrajeto

    DoenaTrabalho

    TotalAcidentes

    Taxa(%)

    Mdiaanos70

    12.428.828 1.535.843 36.497 3.227 1.575.566 12,68

    Mdiaanos80

    21.077.804 1.053.909 59.937 4.220 1.118.071 5,30

    Mdiaanos90

    23.648.341 414.886 35.618 19.706 470.210 1.99

    Mdiaanos00 32.970.507 370.205 63.549 24.002 512.275 1,55

    Mdiaanos10

    46.696.533 425.497 102.715 16.535 715.500 1,53

    2013 48.948.433 432.254 111.601 15.226 717.911 1,47

    (*) Taxa (%) = (total de acidentes / 100.000 trabalhadores) * 100%

    NMERO DE ACIDENTES FATAISBRASIL

    FONTE: Anurio Estatstico da Previdncia Social 2013

    Anos Segurados bitos bitos /

    100 mil trab.

    bitos /

    10 mil acidentes

    Mdia

    anos70

    12.428.828 3.604 30 23

    Mdiaanos80

    21.077.804 4.672 22 42

    Mdiaanos90

    23.648.341 3.925 17 85

    Mdiaanos00

    32.970.057 2.811 9 59

    Mdiaanos10

    2013

    46.696.533

    48.948.433

    2.814

    2.797

    6

    6

    39

    39

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    1.3 IMPORTNCIA DA SEGURANA E DA SADE NO TRABALHO

    1.3.1 Aspectos Sociais:- Queda no Produto Interno Bruto - PIB.

    - Aumento da sobrecarga de trabalho da rede hospitalar conveniada ao Sistema nico de

    SadeSUS.

    - Aumento da sobrecarga de trabalho dos centros de reabilitao profissional.

    - Perda da capacidade criativa do trabalhador.

    1.3.2 Aspectos Econmicos:

    Custos Diretos dos Acidentes de Trabalho:

    - Aumento dos gastos da Previdncia Social com:

    - Auxlio-doena;

    - Auxlio-acidente;

    - Aposentadoria por Invalidez;

    - Penso por Morte;- Auxlio Funeral;

    - Despesas mdicas e hospitalares;

    - Reabilitao profissional e prteses,...

    - Gastos do INSS com acidentes de trabalho ~ R$ 12,1 bilhes em 2013.

    Custos Indiretos dos Acidentes de Trabalho:

    - Aumento dos custos de produo das empresas brasileiras com:

    - interrupo do trabalho;

    - afastamento do empregado;

    - danos causados a mquinas e equipamentos;

    - despesas judiciais como, por exemplo, indenizaes, honorrios,...

    - despesas com seguros como, por exemplo, Seguro por Acidente por Trabalho,...

    - Gastos das empresas com acidentes de trabalho ~ R$ 8,0 bilhes em 2013.

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    - O aumento dos custos de produo tem como consequncia o aumento dos preos dos

    produtos, levando perda de competitividade da indstria nacional, constituindo um

    obstculo ao desenvolvimento socioeconmico do pas.

    1.3.3 Aspectos Humanos:

    - o aspecto mais importante da segurana e da sade no trabalho:

    - sofrimento fsico e psquico para o trabalhador e para a sua famlia;

    - reduo da expectativa de vida do trabalhador;

    - fechamento do mercado de trabalho para o acidentado;

    - condenao pobreza o trabalhador e sua famlia.

    1.4 SEGURANA E SADE NO TRABALHO NO SETOR DE

    ENGENHARIA

    - O setor de engenharia, sendo um dos principais agentes do desenvolvimento

    econmico, tem uma importncia fundamental em relao segurana e sade

    no trabalho.

    - O engenheiro tem entre suas responsabilidades profissionais a:

    - preveno de acidentes e de doenas no trabalho por meio da segurana e

    sade no trabalho.

    - Exemplos de segurana e sade no setor de engenharia:

    - organizao de um canteiro de obras, de modo a evitar acidentes;

    - a responsabilidade do engenheiro na orientao do processo produtivo,

    visando o cumprimento do projeto, a qualidade do produto e a

    lucratividade, deve garantir, tambm, que a segurana e a sade dos

    trabalhadores sejam preservadas;

    - execuo de instalaes e servios em eletricidade.

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    1.5 PAPEL DO ENGENHEIRO

    - Reconhecer, no ambiente de trabalho, riscos profissionais capazes de ocasionarprejuzos segurana e sade do trabalhador, afetando o seu bem estar e a

    sua produtividade.

    - Avaliar a magnitude dos riscos profissionais, por meio da experincia

    profissional e, ou com o auxlio de tcnicas de avaliao quantitativa.

    - Prescrever medidas para eliminar ou reduzir riscos profissionais para nveis

    aceitveis.

    1.6 POLTICA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO - SST

    - Como no uma atividade diretamente ligada produo de uma empresa, a

    Segurana e a Sade no Trabalho SST depende de uma poltica que venha

    da alta administrao at os funcionrios.

    Levantamentoda situao

    Poltica deseguranae sade

    Planejamento

    Implantaoe operao

    Verificaoe

    aocorretiva

    Revisogerencial

    Melhoriacontnua

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 8

    CAPTULO II:

    DIREITO DO TRABALHO E

    DE PREVIDNCIA SOCIAL

    2.1 DIREITO DO TRABALHO

    2.1.1 Fatores Influentes no Brasil:

    * Fatores Externos:

    - transformaes na Europa, com a elaborao de leis de proteo ao

    trabalhador em vrios pases, no fim do sculo XIX e no incio do sculo XX;

    - criao da OIT Organizao Internacional do Trabalho (1919), com o

    compromisso do Brasil de observar as normas trabalhistas internacionais.

    * Fatores Internos:

    - movimento operrio, com a participao de imigrantes, que deflagrou

    inmeras greves no perodo de 1900 a 1930;

    - surto industrial brasileiro ocorrido durante a 1a Guerra Mundial com o

    aumento do nmero de fbricas e operrios;

    - poltica trabalhista do governo do presidente Getlio Vargas.

    2.1.2 Consolidao das Leis do Trabalho (CLT):

    - 1943.

    - a sistematizao das leis esparsas existentes na poca acrescidas de

    novas leis criadas pelos juristas que a elaboraram.

    - a primeira lei geral no Brasil que se aplica a todos os empregados

    sem distino entre a natureza do trabalho.

    - A CLT regulamenta o exerccio do trabalho no pas.

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    2.1.3 Constituio de 1988:

    - Os direitos trabalhistas so considerados direitos fundamentais de natureza

    individual e coletiva.- A Constituio detalhista e extensa.

    - A Constituio de 1988 fez a consolidao do direito do trabalho em nvel

    constitucional.

    Art. 7o -So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,...:

    I- relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem justa causa,nos termos de lei complementar, que prever indenizao compensatria,

    dentre outros direitos;

    II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;

    III- fundo de garantia do tempo de servio;

    IV- salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,...

    V-...VI- irredutibilidade do salrio, salvo o disposto em conveno ou acordo

    coletivo;

    VII-...

    VIII- dcimo terceiro salrio com base na remunerao integral ou no valor da

    aposentadoria;

    IX- remunerao do trabalho noturno superior do diurno (20%);X-...

    XI- participao nos lucros, ou resultados, desvinculados da remunerao, e,

    excepcionalmente, participao na gesto da empresa, conforme definido em

    lei;

    XII- salrio-famlia, pago em razo do dependente do trabalhador de baixa

    renda nos termos da lei;

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 10

    XIII- durao do trabalho normal no superior a oito horas dirias e quarenta e

    quatro semanais,...

    XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos derevezamento, salvo negociao coletiva;

    XV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI- remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, em

    cinquenta por cento do normal;

    XVII- gozo de frias anuais remuneradas com, pelo menos, um tero a mais do

    que o salrio normal;XVIII- licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com a

    durao de cento e vinte dias;

    XIX- licena-paternidade, nos termos fixados em lei (cinco dias);

    XX- ...

    XXI- aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendo no mnimo de

    trinta dias, nos termos da lei;XXII- reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade,

    higiene e segurana;

    XXIII- adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou

    perigosas, na forma da lei;

    XXIV- aposentadoria;

    XXV- ...XXVI- ...

    XXVII-...

    XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem

    excluir a indenizao a que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou

    culpa;

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 11

    XXIX- ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho, com

    prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o

    limite de dois anos aps a extino do contrato de trabalho;XXX- ...

    XXXI- ...

    XXXII- ...

    XXXIII- proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

    dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio

    de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    2.1.4 Legislao Especfica de Segurana e Medicina do Trabalho:

    Lei no6.514, de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Captulo V do Ttulo

    II da Consolidao das Leis do Trabalho, relativo segurana e

    medicina do trabalho e d outras providnciasAnexo A.

    Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978 - Aprova as Normas

    RegulamentadorasNRdo Captulo V, do Ttulo II, da Consolidao

    das Leis do Trabalho, relativas segurana e medicina do trabalho.

    Legislao complementar.

    2.2 DIREITO DE PREVIDNCIA SOCIAL

    a) O que aposentadoria por tempo de servio?

    Leva em considerao a idade e o tempo de contribuio, a saber:

    Mulher = idade + tempo de contribuio 85

    Homem = idade + tempo de contribuio 95

    Porm, o tempo de contribuio 30 anos

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 12

    b) O que aposentadoria especial?

    Aposentadoria especial o benefcio concedido ao segurado ou segurada que

    tenha trabalhado em condies prejudiciais sade ou integridade fsica peloperodo exigido para a concesso do benefcio (15, 20 ou 25 anos).

    c) O que so benefcios acidentrios?

    So prestaes no programveis, substituidoras dos salrios ou no, de

    pagamento continuado devidas aos segurados incapacitados para o trabalho,

    provisria ou definitivamente, ou aos seus dependentes, em decorrncia deacidente do trabalho ou de doena profissional, desde que constantes na Lei no

    8.213, de 1991.

    d) Quem tem direito?

    I- o empregado, includo o domstico (Lei Complementar no150/2015);

    II- o trabalhador avulso;III- o segurado especial (= trabalhador rural);

    IV- o mdico residente.

    E os dependentes dos segurados acima relacionados.

    e) Os demais segurados no tm direito aos benefcios acidentrios?

    No. O empresrio, o autnomo, o eclesistico e o facultativo, isto , oscontribuintes individuais, s fazem jus aos benefcios previdencirios comuns,

    no tendo direito, por exemplo, ao auxlio acidente.

    f) Quais os benefcios acidentrios dos segurados?

    1) auxlio-doena e reabilitao profissional (provisrios);

    2) aposentadoria por invalidez (provisria ou definitiva);3) auxlio-acidente (vitalcio).

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 13

    g) Quais os benefcios dos dependentes?

    um, a saber:

    1) penso por morte.

    h) Quais os dependentes com direito?

    Tm direito aos benefcios, nesta ordem:

    1. o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no emancipado, menor

    de 21 anos ou invlido;

    2. os pais;3. o irmo no emancipado, menor de 21 anos ou invlido.

    i) O que auxlio-doena?

    um auxlio, direito de quem sofreu um acidente ou uma doena, e ficou

    incapaz para o trabalho, por perodo superior a 15 dias consecutivos. O

    auxlio-doena pode ser classificado como comumou acidentrio.

    j) Quando comea o auxlio-doena?

    No 16odia seguinte ao do afastamento do trabalho.

    k) Quem paga os primeiros 15 dias do afastamento do empregado?

    O empregador.

    l) Qual o valor do auxlio-doena?

    Corresponde a 91% do salrio-de-benefcio.

    m) Quando termina o auxlio-doena?

    Com a alta mdica ou com a transformao em aposentadoria por invalidez.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 14

    n) O que a aposentadoria por invalidez?

    uma aposentadoria para quem sofreu um acidente ou doena e foi

    considerado incapaz para o trabalho e insuscetvel de reabilitao para oexerccio de trabalho que lhe garanta a subsistncia.

    o) Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

    100% do salrio-de-benefcio.

    p) O que auxlio-acidente? um benefcio pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com

    sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. concedido para segurado

    que recebia auxlio-doena.

    q) Quando comea o auxlio-acidente?

    No dia seguinte ao da cessao do auxlio-doena.

    r) Qual o valor do auxlio-acidente?

    50% do salrio-de-benefcio do segurado.

    s) Quando termina o auxlio-acidente?

    S com a morte do segurado. um benefcio vitalcio.

    t) Pode receber o auxlio-acidente e trabalhar?

    Sim.

    u) O que penso por morte?

    uma penso deixada por pessoa que faleceu em consequncia de acidente oudoena de qualquer natureza, condicionando ao recolhimento de 18

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 15

    contribuies mensais e a comprovao de pelo menos 2 anos de casamento ou

    unio estvel at a data do bito.

    v) Quem tem direito e quando comea a penso por morte?

    Os j citados na letra (h) e comea na data do bito.

    w) Quando termina a penso por morte?

    Em 2015, foi fixada uma tabela de durao das penses aos cnjuges ou

    companheiros, tomando por base a idade do pensionista na data do bito dosegurado (3 anos a vitalcia).

    x) Qual o valor da penso por morte?

    100% do salrio-de-benefcio.

    y) O que estabilidade do acidentado?O empregado que se acidenta ou adoece no exerccio do trabalho e tem direito

    ao auxlio-doena acidentrio, aps a alta mdica, ter estabilidade por 12

    meses aps o retorno s atividades.

    z) H relao entre benefcios acidentrios e a responsabilidade civil da

    empresa empregadora ou de terceiros?No. O pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS das

    prestaes por acidente ou doena do trabalho no exclui a responsabilidade

    civil da empresa empregadora ou de terceiros.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 16

    CAPTULO III:

    SEGURANA NO TRABALHO

    3.1 RISCOS PROFISSIONAIS

    - Riscos profissionais so as condies inseguras do trabalho que podem

    provocar acidentes ou doenasdo trabalho. Os riscos profissionais se dividem

    em:

    3.1.1 Riscos de Operao:

    - So as condies inseguras presentes na execuo de determinadas atividades

    profissionais.

    * Exemplo:

    - mquinas sem manuteno adequada;

    - equipamentos com cabos de ao sem inspeo prvia;

    - falta de Equipamentos de Proteo Individual (EPIs) ou Coletiva

    (EPCs).

    3.1.2 Riscos de Ambiente:

    - So as condies inseguras presentes no ambiente de trabalho.

    * Exemplo:

    - rudo elevados;

    - temperaturas extremas;

    - radiaes ionizantes.

    3.2 SEGURANA NO TRABALHO

    - a cincia que se dedica preveno e ao controle dos acidentes do trabalho

    que resultem em leses imediatas.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 17

    3.3 ACIDENTES DO TRABALHO

    3.3.1 Conceito legal:

    - Artigo 19 da Lei 8.213, de 24/07/1991, que diz:

    Acidente do trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da

    empresa ou pelo exerccio do trabalho dos segurados especiais como os

    trabalhadores rurais, provocando leso corporal ou perturbao funcional que

    cause a morte ou a perda ou reduo, permanente ou temporria, da capacidadepara o trabalho.

    3.3.2 Conceito prevencionista:

    Acidente do trabalho toda ocorrncia no programada, no desejada, que

    interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos

    fsicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais eeconmicos empresa e ao meio ambiente.

    3.4 CAMPO DE ATUAO DA SEGURANA DO TRABALHO

    - A Segurana do Trabalho visa identificar as causas dos acidentes do trabalho

    de modo que possam ser prescritas medidas que reduzam ou eliminem a

    probabilidade de que acidentes idnticos venham a ocorrer.

    3.5 CAUSAS DOS ACIDENTES

    - Os acidente do trabalho so causados por:

    - Atos Inseguros; ou

    - Condies Inseguras.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 18

    3.5.1 Ato Inseguro:

    - Ao ou omisso do trabalhador que, contrariando preceito de segurana,

    pode causar ou favorecer a ocorrncia de acidente do trabalho.- O responsvel por um eventual acidente do trabalho causado por ato

    inseguro , portanto, o trabalhador.

    Ex: - ordens executadas de forma incorreta;

    - uso de mquinas e ferramentas de maneira inadequada;

    - drogas, com destaque para o alcoolismo;

    - execuo de tarefas para as quais o trabalhador no tenhaconhecimento;

    - no obedecer a instrues de segurana;

    - recusa em usar Equipamento de Proteo Individual - E.P.I;

    - indiferena s normas de segurana no trabalho, aps ter participado de

    treinamentos;

    - retirada de proteo de mquinas.

    3.5.2 Condies Inseguras:

    - Condio do local de trabalho que pode causar ou favorecer a ocorrncia de

    acidente do trabalho.

    - O responsvel por um eventual acidente do trabalho causado por condio

    insegura , portanto, o empregador.Ex: - falta de proteo em mquinas e equipamentos;

    - manuteno deficiente de mquinas e equipamentos;

    - ventilao insuficiente em espaos confinados;

    - falta de exames mdicos obrigatrios;

    - excesso de horas extras levando os trabalhadores fadiga;

    - falta de Equipamentos de Proteo Individual (EPIs) ou Coletiva(EPCs).

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 19

    3.6 CONSEQUNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO

    - Absentesmo alto.

    - Piora no clima organizacional.- Perda de empregados qualificados, experientes, mais a perda do investimento

    da empresa no treinamento deles.

    - Dificuldade de recrutamento de empregados de alta capacidade.

    - Pagamento de indenizaes para trabalhadores acidentados ou doentes ou

    para os dependentes dos trabalhadores mortos. Custos legais associados.

    - Pagamento de adicionais de periculosidade ou insalubridade.- Prmios de seguro contra acidente do trabalho (SAT) e seguro por

    responsabilidade civil mais altos.

    - Prejuzo material com mquinas e equipamentos.

    - Multas aplicadas pelo Ministrio do Trabalho e do Emprego.

    - Disputas com sindicatos.

    - Prejuzos imagem institucional da empresa.- Perda de contratos, particularmente no caso de empresas de grande porte.

    3.7 SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO (SAT)

    - A empresa obrigada a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    o Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT), a cargo do empregador,

    varivel de acordo com o grau de risco de suas atividades, incidente sobre o

    total da remunerao paga aos empregados.

    - Natureza do risco das atividades das empresas: 1 (1%), 2 (2%) e 3 (3%).

    Alguns exemplos:

    Administrao Pblica, Educao e Consultoria em Informtica 1%

    Fabricao de Automveis e Processamento de Dados 2%

    Produo e Distribuio de Energia Eltrica e Construo de Edifcios 3%

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 20

    3.8 FATOR ACIDENTRIO DE PREVENO - FAP

    - A partir de 2009, entrou em vigor o Fator Acidentrio de PrevenoFAPque objetiva ampliar a cultura da preveno dos acidentes e das doenas do

    trabalho.

    - O FAP calculado a cada ano e visa premiar as empresas com ndices de

    acidentalidade inferiores mdia de seu setor econmico com reduo da

    alquota do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT em at 50% e, ao mesmotempo, aumentar a cobrana daquelas empresas que tenham apresentado

    ndices de acidentalidade superiores mdia de seu setor econmico com

    majorao da alquota do SAT em at 100%.

    3.9 COMUNICAO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT

    - A empresa dever comunicar o acidente do trabalho ou a doena ocupacional

    previdncia social (INSS) at o primeiro dia til seguinte ao da ocorrncia,

    sob pena de multa varivel entre um e dez salrios mnimos.

    - Da CAT sero emitidas seis vias, a saber:

    1)para o INSS;

    2)para a empresa;

    3)para o trabalhador ou dependente;

    4)para o sindicato de classe do trabalhador;

    5)para o Sistema nico de SadeSUS;

    6)para a Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 21

    - O empregado ou seus dependentes devem ser encaminhados ao Posto de

    Seguro Social do INSS, com a Comunicao de Acidente do Trabalho - CAT e

    a Carteira do Trabalho, para requerer os benefcios a que faz jus.- O INSS exige duas testemunhas oculares ou circunstanciais do acidente. A

    seguir, modelo de Comunicao de Acidente do TrabalhoCAT.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 22

    3.10 ACIDENTE FATAL

    Em caso de ocorrncia de acidente fatal, obrigatria a adoo das seguintesmedidas:

    a) comunicar o acidente fatal, de imediato, autoridade policial competente e

    ao rgo regional do Ministrio do Trabalho e Emprego, que repassar

    imediatamente ao sindicato da categoria profissional o local do acidente;

    b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas

    caractersticas at sua liberao pela autoridade policial competente e pelo

    rgo regional do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    A liberao do local poder ser concedida aps a investigao pelo rgo

    regional competente do Ministrio do Trabalho e Emprego, que ocorrer numprazo mximo de 72 (setenta e duas) horas.

    3.11 ACIDENTE DE TRABALHO ESPECIAIS

    Acidentes fora da empresa ou em viagens:

    So aqueles que ocorrem na execuo de ordem ou na realizao de servio

    sob a autoridade da empresa ou em viagem a servio da empresa, seja qual foro meio de locomoo utilizado, inclusive veculo de propriedade do

    empregado.

    Acidentes de trajeto:

    So aqueles que ocorrem no percurso da residncia para o trabalho ou no do

    trabalho para a residncia.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 23

    3.12 RESPONSABILIDADES

    - O homicdio culposo, sem inteno de matar, caracteriza-se quando algum d

    causa morte de outrem por negligncia, imprudncia ou impercia.

    - No caso de acidentes do trabalho com culpa, a legislao estabelece

    responsabilidades:

    a) Civil: Indenizao monetria e, oupensal mensal vitalcia pessoas fsicas

    e, ou jurdicas.

    b) Criminal: por dolo ou culpa responsvel tcnico (RT)e, ou empregador.

    - Para garantir a iseno de penalidades, deve o empregador (art. 157 da CLT):

    1. cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho;

    2. instruir os empregados, atravs de ordens de servio, quanto s preucaes

    a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais;

    3. adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo rgo regional

    competente;4. facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente.

    - O empregado comete ato faltoso, passvel de demisso por justa causa, quando se

    recusa injustificamente a obedecer as normas de segurana no trabalho ou a usar

    os Equipamentos de Proteo IndividualEPIs.

    - Quando da violao dos deveres e obrigaes por parte do empregado, o

    empregador poder aplicar:

    1. advertncia verbal;

    2. advertncia por escrito;

    3. suspenso do empregado de suas funes (art. 494 da CLT);

    4. demisso por justa causa (art. 482 da CLT).

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 24

    3.13 FORMAS DE PREVENO DE ACIDENTES

    Se baseiam em trs linhas de ao:

    3.13.1 Engenharia:

    - Inspeo de segurana, com o levantamento das condies inseguras em

    cada setor da empresa.

    - Anlise e investigao dos acidentes j ocorridos, com o levantamento de

    suas causas.- Adoo de medidas de preveno de acidentes, que so propostas de

    reviso dos processos e operaes que tragam maior segurana.

    3.13.2 Treinamento e Educao:

    - Instruir os empregados quanto s precaues a tomar no sentido de prevenir

    acidentes do trabalho e doenas ocupacionais.- Campanhas de segurana - cartazes, placas, palestras,...

    3.13.3 Medidas Disciplinares:

    - ltimo recurso, pois no so bem aceitas.

    Sntese:A conscientizao e o treinamento dos trabalhadores so a melhor forma de

    prevenir acidentes, complementado pela adoo de medidas de segurana

    coletivas e individuais inerentes atividade desenvolvida.

    Prevenir a melhor forma de evitar que os acidentes aconteam. As aes e

    medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho esto diretamente

    dependentes do tipo de atividade exercida, do local de trabalho e dastecnologias e tcnicas utilizadas.

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    CAPTULO IV:

    HIGIENE NO TRABALHO

    4.1 DEFINIO

    - a cincia que aplicando os princpios e recursos da Engenharia e da

    Medicina se dedica preveno e ao controle das doenas ocupacionais que

    resultem em leses a longo prazo.

    4.2 DOENAS OCUPACIONAIS

    - So tambm chamadas doenas do trabalho ou doenas profissionais.

    * Conceito prevencionista:

    "So enfermidades adquiridas durante a jornada de trabalho devido s

    condies ambientais ou de execuo de determinadas atividades

    remuneradas."

    4.3 CAMPO DE ATUAO DA HIGIENE DO TRABALHO

    - A Higiene do Trabalho visa identificar as causas das doenas ocupacionais

    de modo que possam ser prescritas medidas que reduzam ou eliminem a

    probabilidade de que novos casos destas doenas venham a ocorrer.

    4.4 CAUSAS DAS DOENAS OCUPACIONAIS

    - As doenas ocupacionais tm como causas os atos ou condies inseguras

    relacionados execuo de determinadas atividades profissionais ou inerentes

    ao ambiente de trabalho.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 26

    4.5 AGENTES AMBIENTAIS

    - So os fatores desencadeantes das doenas ocupacionais.

    - Podem ser:* Agentes Fsicos;

    * Agentes Qumicos;

    * Agentes Biolgicos;

    *Agentes Ergonmicos.

    4.5.1 Agentes Fsicos:- Rudos.

    - Vibraes.

    - Temperaturas extremas (calor ou frio).

    - Presses anormais.

    - Radiaes ionizantes (raios , , e ).

    - Radiaes no-ionizantes - raios laser, microondas (como, porexemplo, telefonia celular), raios ultravioleta, raios infravermelho.

    4.5.2 Agentes Qumicos:

    - Aerodispersides slidos: Poeiras, Fumos e Fumaas.

    - Aerodispersides lquidos: Spray e Neblina.

    - Gases e Vapores.- Produtos qumicos em geral (leo mineral, graxa, thinner, tintas,...).

    4.5.3 Agentes Biolgicos:

    - Bactrias.

    - Helmintos ou vermes.

    - Protozorios.- Vrus.

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    4.5.4 Agentes Ergonmicos:

    - Ergonomia a cincia que estuda a adaptao do ambiente de trabalho ao

    homem.Exemplos:

    - esforo fsico intenso;

    - levantamento e transporte de peso;

    - posturas de trabalho inadequadas;

    - controle rgido de produtividade;

    - imposio de ritmos de trabalho excessivos;- jornadas de trabalho prolongadas.

    Exemplos de Agentes

    Ambientais

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    4.6 OCORRNCIA DAS DOENAS OCUPACIONAIS

    - Depende de uma srie de fatores simultneos:

    * Agente Ambiental Natureza, concentrao ou intensidade.* Indivduo Susceptibilidade.

    * Atividade Profissional Tempo de exposio.

    - A anlise destes trs fatores em conjunto d a dimenso real do risco dos

    trabalhadores ficarem sujeitos a uma determinada doena ocupacional.

    4.7 EXEMPLOS DE DOENAS OCUPACIONAIS

    4.7.1 Perda Auditiva Induzida por Rudo (P.A.I.R.)

    Causas: exposio prolongada a rudos acima de 85 dB(A) por um perodo de

    oito horas por dia.

    Sintomas: dificuldades de audio.

    Como prevenir: proteo auditiva coletiva e, ou individual, reduo da jornada

    de trabalho, estabelecimento de pausas regulares, mudana de funo, uso de

    mquinas menos ruidosas.

    4.7.2 Conjuntivite por radiao no-ionizantes (forneiro e soldadores)

    Causas: exposio a fontes de luz ultravioleta (soldas) ou infravermelha

    (fornos).

    Sintomas: vermelhido e ardor nos olhos.Como prevenir: uso de culos protetores.

    4.7.3 Leses por Esforos Repetitivos - LER

    Causas: execuo de movimentos repetitivos por longos perodos.

    Sintomas: dores nos punhos, cotovelos e ombros.

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    Como prevenir: adoo de pausas regulares e de exerccios de alongamento

    nos quais sejam realizados movimentos contrrios aos que so feitos durante o

    trabalho. A empresa deve fornecer equipamentos adequados para cadaatividade.

    4.7.4 Embolia gasosa

    Causas: trabalho em condies hiperbricas (embaixo d'gua).

    Sintomas: confuso mental, perda repentina da conscincia, convulses.

    Como prevenir: passar por paulatina descompresso ao sair da gua.

    4.7.5 Reumatismo

    Causas: exposio umidade excessiva.

    Sintomas: dores nas articulaes.

    Como prevenir: uso de botas de borracha e roupas feitas de material

    impermevel.

    4.7.6 Intoxicao qumica

    Causas: exposio prolongada a tintas, solventes e outros produtos qumicos.

    Sintomas: fraqueza, nusea, narcose, leso em rgos internos, morte.

    Como prevenir: mscara de filtro qumico e detectores de gases.

    4.7.7 Pneumoconioses (silicose, asbestose)

    Causas: inalao de partculas (slica ou amianto).

    Sintomas: falta de ar e tosse, causadas por alteraes nos pulmes.

    Como prevenir: uso de mscaras, uso de mtodos midos no trabalho como em

    marmoarias, exames mdicos peridicos.

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    4.7.8 Doenas bacteriolgicas e virticas

    Causas: contato com bactrias e vrus em ambientes de trabalho insalubres, como

    esgotos sanitrios e lixo.

    Sintomas: depende do microrganismo contrado.

    Como prevenir: uso de equipamentos de proteo e exames mdicos peridicos.

    4.7.9 Lombalgia

    Causas: carregamento de peso de forma inadequada.

    Sintomas: dores na musculatura vertebral.

    Como prevenir: evitar carregar peso em excesso, usar equipamento de transporte

    (empilhadeiras), adoo de ferramentas e mveis adequados.

    4.7.10 Dermatite de contato

    Causas: substncias presentes em solventes, tintas, vernizes, cimento e cal.

    Sintomas: vermelhido, coceira e vesculas nas mos e nos ps.

    Como prevenir: usar luvas, botas e demais equipamentos de proteo para evitar

    contato direto com o cimento.

    4.7.11 Insolao e queimaduras

    Causas: exposio prolongada aos raios solares ou outras fontes de calor.

    Sintomas: queimaduras, desidratao, fadiga.

    Como prevenir: trabalhar na sombra sempre que possvel, uso de capacete e ingesto

    regular de lquidos no-alcolicos.

    4.7.12 Radiaes ionizantes (raios , , e )

    Causas: exposio prolongada a radiaes ionizantes.

    Sintomas: cncer, leucemias, linfomas e alteraes genticas.

    Como prevenir: uso de aventais, portas e paredes revestidas com chumbo,

    acompanhamento mdico semestral.

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    4.8 NR 9 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS

    AMBIENTAISPPRA

    4.8.1 Do Objeto e Campo de Aplicao

    - obrigatria a elaborao e implementao, por parte de todos os

    empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados, do

    Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA, visando a preservao

    da sade e da integridade dos trabalhadores.

    4.8.2 Da Estrutura do PPRA

    - O Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA dever conter, no

    mnimo, a seguinte estrutura:

    a)planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e

    cronograma;

    b) estratgia e metodologia de ao;c) forma de registro, manuteno e divulgao dos dados;

    d)periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA;

    e)plano de divulgao de informaes relativas segurana e sade no

    trabalho.

    - Dever ser efetuada, sempre que necessrio e pelo menos uma vez no ano,uma anlise global do PPRA para avaliao do seu desenvolvimento e

    realizao dos ajustes necessrios e estabelecimento de novas metas e

    prioridades.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 32

    - O documento-base e suas alteraes e complementaes devero ser

    apresentados e discutidos na Comisso Interna de Preveno de Acidentes -

    CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cpia anexada ao livro de atasdesta Comisso.

    - O documento-base e suas alteraes e complementaes devero estar

    disponveis de modo a proporcionar o imediato acesso s autoridades

    competentes (auditores fiscais do Mistrio do Trabalho e Emprego - MTE,

    peritos da Justia Federal, peritos da Justia do Trabalho).

    4.8.3 Do Desenvolvimento do PPRA

    - O Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA dever incluir as

    seguintes etapas:

    a) antecipao e reconhecimento dos riscos;

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle;c) avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores;

    d) implantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia;

    e) monitoramento da exposio aos riscos;

    f) registro e divulgao dos dados.

    - A elaborao, implementao, acompanhamento e avaliao do PPRA

    podero ser feitas pelo Servio Especializado em Engenharia de Segurana eem Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a

    critrio do empregador, sejam capazes de desenvolver o PPRA.

    4.8.4 Das Responsabilidades

    a) Do empregador

    Iestabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, comoatividade permanente da empresa ou instituio.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 33

    b) Dos trabalhadores

    Icolaborar e participar na implantao e execuo do PPRA;

    II seguir as orientaes recebidas nos treinamentos oferecidos dentrodo PPRA;

    IIIinformar ao seu superior hierrquico direto ocorrncias que, a seu

    julgamento, possam implicar riscos sade dos trabalhadores.

    4.8.5 Da Informao

    - Os empregadores devero informar os trabalhadores de maneiraapropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-

    se nos locais de trabalho e sobre os meios disponveis para prevenir ou

    limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 34

    CAPTULO V:

    SEGURANA NO TRABALHO NAS EMPRESAS

    5.1 NR-4 - SESMT

    5.1.1 Definio

    - Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do

    Trabalho.

    - Trata-se de uma poltica pblica que responsabiliza as empresas pelaorganizao de programas de preveno de acidentes e doenas do trabalho

    estruturados, com pessoal capacitado e infraestrutura adequada.

    5.1.2 Finalidade

    - Os Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do

    Trabalho (SESMT) tm como finalidade promover a sade e proteger aintegridade do trabalhador no local de trabalho.

    - fundamental a integrao da sade e segurana do trabalho (SST) aos

    negcios da empresa.

    5.1.3 Responsvel- Empresas pblicas e privadas, rgos pblicos da administrao direta e

    indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do

    Trabalho (CLT).

    5.1.4 Custeio

    - Ficar por conta exclusiva do empregador todo o nus decorrente dainstalao e manuteno do SESMT.

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    NR 4 - QUADRO II

    DIMENSIONAMENTO DOS SESMT

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 38

    5.2 NR-5CIPA

    5.2.1 Definio

    - Comisso Interna de Preveno de Acidentes.

    5.2.2 Objetivo

    - A Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a

    preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornarcompatvel permanentemente o trabalho com a preservao da vida e a

    promoo da sade do trabalhador.

    5.2.3 Constituio

    - Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mant-la em regular

    funcionamento as empresas privadas, pblicas, sociedades de economia mista,rgos da administrao direta e indireta, instituies beneficentes, bem como

    outras instituies que admitam trabalhadores como empregados.

    5.2.4 Organizao

    - A CIPA ser composta de representantes do empregador e dos empregados,

    de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadasas alteraes disciplinadas em atos normativos para setores econmicos

    especficos.

    - Representantes:

    * Empregador: - efetivos e suplentes;

    - designados.

    * Empregados: - efetivos e suplentes;- eleitos em escrutnio secreto.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 39

    - A CIPA dirigida por:

    * Presidente - designado pelo empregador;* Vice-Presidente - escolhido pelos representantes dos empregados;

    * Secretrio e seu substituto indicado de comum acordo com os

    membros da CIPA, um secretrio e seu substituto, entre os componentes ou

    no da comisso;

    * Membros - todos os outros participantes.

    - O mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de um ano, permitida

    uma reeleio.

    5.2.5 Estabilidade

    - vedada a dispensa arbitrria ou sem justa causa do empregado eleito para

    cargo de Comisses Internas de Preveno de Acidentes desde o registro desua candidatura at um ano aps o final de seu mandato.

    5.2.6 Reunies da CIPA

    - A CIPA ter reunies ordinrias mensais, de acordo com o calendrio

    preestabelecido. As reunies ordinrias da CIPA sero realizadas durante o

    expediente normal da empresa e em local apropriado.

    - Reunies extraordinrias da CIPA devero ser realizadas quando:

    a) houver denncia de situao de risco grave e iminente que determine a

    aplicao de medidas corretivas de emergncia;

    b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

    c) houver solicitao expressa de uma das representaes.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 40

    5.2.7 Principais atividades

    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos,

    com a participao do maior nmero de empregados, com assessoria doSESMT, onde houver;

    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ao preventiva na soluo de

    problemas de segurana e sade no trabalho;

    c)participar da implementao e do controle da qualidade das medidas de

    preveno necessrias, bem como da avaliao das prioridades de ao nos

    locais de trabalho;d) realizar, periodicamente, verificaes nos ambientes e condies de

    trabalho visando a identificao de situaes que venham a trazer riscos

    para a segurana e sade dos trabalhadores;

    e) realizar, a cada reunio, avaliao do cumprimento das metas fixadas em

    seu plano de trabalho e discutir as situaes de risco que foram

    identificadas;f) divulgar aos trabalhadores informaes relativas segurana e sade no

    trabalho;

    g) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisao de

    mquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente segurana e

    sade dos trabalhadores;

    h) divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras (NR),bem como clusulas de acordos e convenes coletivas de trabalho

    relativas segurana e sade no trabalho;

    i) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador

    da anlise das causas das doenas e acidentes de trabalho e propor medidas

    de soluo dos problemas identificados;

    j) promover, anualmente, a Semana Interna de Preveno de Acidentes doTrabalho (SIPAT).

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 41

    5.2.8 Treinamento para os membros da CIPA

    - Clientela: membros titulares e suplentes, antes da posse.

    - Carga horria: 20h, distribudas em no mximo 8 horas dirias.- Horrio de expediente normal da empresa.

    - Promotor: empresa.

    5.2.9 Dimensionamento da CIPA

    - funo:

    - grau de risco da atividade principal; e- nmero total de empregados do estabelecimento.

    - Quadros I, II e III da NR-5.

    - Quando o estabelecimento no se enquadrar no Quadro I, a empresa

    designar um responsvel pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, podendo

    ser adotados mecanismos de participao dos empregados, atravs denegociao coletiva.

    5.2.10 Exemplo

    A empresa ABC Construes Construo de Prdios Residenciais e

    Comerciais est construindo um Shopping Center utilizando a mo de obra de

    75 trabalhadores. Qual o tamanho da CIPA?a) Quadros II e III da NR-15:

    - Grupo = 4120-4Construo de edifcios = C-18a e

    - Nmerode empregados = 75

    b) Quadro I da NR-15 (Quadro I)Dimensionamento da CIPA:

    * Representantes do Empregador = 3 efetivos e 3 suplentes.

    * Representantes dos Empregados = 3 efetivos e 3 suplentes.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 42

    NR 5 - Quadro IDimensionamento da CIPA

    GRUPOS

    N deempregadosno estabele-

    cimentoN de

    membrosda CIPA

    0a

    19

    20a

    29

    30a

    50

    51a

    80

    81a

    100

    101a

    120

    121a

    140

    141a

    300

    301a

    500

    501 a1.000

    1.001a

    2.500

    2.501a

    5.000

    5.001a

    10.000

    Acima de10.000para

    cada grupode 2.500

    acrescentar

    C-14a Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 1

    C-15Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 5 6 8 10 12 2

    Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 4 6 8 10 2

    C-16Efetivos 1 1 2 3 3 3 4 5 6 8 10 12 2

    Suplentes 1 1 2 3 3 3 3 4 4 6 7 9 2

    C-17Efetivos 1 1 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2

    Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 5 7 8 10 2

    C-18Efetivos 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2

    Suplentes 2 2 3 3 3 4 5 7 8 10 2

    C-18aEfetivos 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2

    Suplentes 3 3 3 3 3 4 5 7 9 12 2

    C-19Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1

    Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 1

    C-20Efetivos 1 1 3 3 3 3 4 5 5 6 8 2

    Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 4 5 6 1

    C-21

    Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1

    Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 43

    CAPTULO VI:

    ASPECTOS TCNICOS E PRTICOS DA SEGURANA NO

    TRABALHO

    6.1 NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL (EPI)

    - Equipamento de Proteo Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de

    uso individual, destinado proteo de riscos suscetveis de ameaar a

    segurana e a sade no trabalho.

    - A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI

    adequado ao risco, em perfeito estado de conservao e funcionamento,

    sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra

    os riscos de acidentes do trabalho ou de doenas ocupacionais.

    - A recomendao ao empregador quanto ao EPI adequado ao risco existente

    em determinada atividade da competncia do SESMT, e na ausncia deste,

    da CIPA, e, na falta desta, competir ao empregador, mediante orientao de

    profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado proteo

    do trabalhador.

    - O EPI, de fabricao nacional ou importado, s poder ser colocado venda

    ou utilizado com a indicao do Certificado de Aprovao (CA), expedido

    pelo Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE).

    - Todo EPI dever apresentar em caracteres indelveis, o nome comercial da

    empresa fabricante, o lote de fabricao e o nmero do CA, ou, no caso de EPI

    importado, o nome do importador, o lote de fabricao e o nmero do CA.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 44

    - Exemplos:

    I) Proteo da cabea:

    - Capacete.II) Proteo dos olhos e face:

    - culos de segurana;

    - Protetor facial;

    - Mscara de soldar.

    III) Proteo dos membros inferiores:

    - Calados de segurana contra impactos;- Calados de segurana contra umidade;

    - Calados de segurana contra choques eltricos.

    IV) Proteo dos membros superiores:

    - Luvas;

    - Mangas de proteo;

    - Cremes protetores.V) Proteo contra quedas com diferena de nvel:

    - Dispositivo trava-queda;

    - Cinturo de segurana (tipo abdominal ou paraquedista).

    VI) Proteo auditiva:

    - Protetor auricular (tipo circum-auricular ou de insero).

    VII) Proteo respiratria:- Respirador purificador de ar;

    - Respirador de aduo de ar;

    - Respirador de fuga.

    VIII) Proteo do tronco:

    - Vestimentas de segurana como aventais, jaquetas, capas, etc.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 45

    Obs.) Os empregados devem trabalhar calados ficando proibido o uso de

    tamancos, sandlias e chinelos.

    Alguns exemplos de Equipamentos de Proteo Individual (EPI):

    Exemplo de um trabalhador devidamente equipado:

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 46

    6.2 NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DE SADE

    OCUPACIONAL (PCMSO)

    - Compete ao empregador garantir a elaborao e efetiva implementao doPCMSO, bem como zelar pela sua eficcia, alm de custear sem nus para os

    empregados, todos os procedimentos relativos ao programa.

    - O PCMSO dever obedecer um planejamento em que estejam previstas aes

    de sade a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de

    relatrio anual, contendo o especificado na NR-7.

    - Cabe ao mdico coordenador do PCMSO:

    a) realizar os exames mdicos previstos na NR-7, ou encarregar os

    mesmos a profissional mdico familiarizado com os princpios da

    patologia ocupacional e suas causas;

    b) encarregar dos exames complementares previstos na NR-7,profissionais e, ou entidades devidamente capacitados.

    - O PCMSO deve incluir a realizao obrigatria dos exames mdicos:

    1. admissional;

    2. peridico;

    3. de retorno ao trabalho;4. de mudana de funo;

    5. demissional.

    - Os exames mdicos compreendem:

    a) avaliao clnica: anamnese ocupacional e exame fsico e mental;

    b) exames complementares, realizados de acordo com o especificado na NR-7.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 47

    1. Exame mdico admissional:

    - dever ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

    2. Exame mdico peridico:

    a) anual, quando o trabalhador for menor de 18 anos e maior de 45 anos;

    b) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade;

    c) em intervalos menores, se notificado pela fiscalizao do MTE.

    3. Exame mdico de retorno ao trabalho:

    - dever ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho do

    trabalhador ausente por perodo igual ou superior a 30 dias por motivo de

    doena ou acidente, de natureza ocupacional ou no, ou parto.

    4. Exame mdico de mudana de funo:- ser obrigatoriamente realizado antes da data de mudana de funo.

    5. Exame mdico demissional:

    - ser obrigatoriamente realizado at a data da homologao do desligamento

    do trabalhador.

    - Para cada exame mdico realizado, o mdico emitir o Atestado de Sade

    Ocupacional - ASO em duas vias, a saber:

    * 1aVia arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de

    trabalho ou canteiro de obras, disposio da fiscalizao do MTE.

    * 2

    a

    Via ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na1avia.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 49

    - A eliminao ou neutralizao da insalubridade determinar a cessao do

    pagamento do adicional de insalubridade.

    - A eliminao ou neutralizao da insalubridade poder ocorrer:

    a) com a adoo de medida de ordem geral que conserve o ambiente de

    trabalho dentro dos limites de tolerncia;

    b) com a utilizao de equipamento de proteo individual (EPI).

    - Cabe Superintendncias Regionais do Ministrio do Trabalho e Previdncia

    Social , uma vez comprovada a insalubridade por laudo tcnico de engenheiro

    de segurana do trabalho ou mdico do trabalho do Ministrio do Trabalho e

    Emprego (MTE):

    a) notificar a empresa, estipulando prazo para eliminao ou neutralizao dorisco, quando possvel;

    b) fixar adicional devido aos empregados expostos insalubridade quando

    impraticvel a sua eliminao ou neutralizao.

    - facultado s empresas e aos sindicatos das categorias profissionais

    interessadas requererem ao Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), atravsdas Superintendncias Regionais do Ministrio do Trabalho e Previdncia

    Social, a realizao de percia em estabelecimento ou setor da empresa, com o

    objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.

    - obrigatrio registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo

    ser adotados livros, fichas ou sistema eletrnico.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 50

    6.4 NR-16 - ATIVIDADES E OPERAES PERIGOSAS

    - A periculosidade ocorrer quando o empregado ficar exposto a condies de

    risco sua integridade fsica.

    - So consideradas atividades e operaes perigosas, aquelas que envolvam

    contato permanente e risco acentuado com:

    - inflamveis;

    - explosivos;

    - energia eltrica;- atividades de profissionais de segurana pessoal ou patrimonial;

    - atividades de trabalhadores em motocicletas;

    - radiaes ionizantes (Portaria MTE no518, de 2003);

    - bombeiro civil (Lei Federal no11.901, de 2009).

    - O trabalho nessas condies assegura ao trabalhador a percepo deadicional de periculosidade, cujo valor de 30% incidente sobre o salrio

    base, sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios de produtividade

    ou participao nos lucros da empresa.

    - facultado s empresas e aos sindicatos das categorias profissionais

    interessadas requererem ao Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), atravsdas Superintendncias Regionais do Ministrio do Trabalho e Previdncia

    Social, a realizao de percia em estabelecimento ou setor da empresa, com o

    objetivo de caracterizar atividade perigosa.

    - Todas as reas de risco das atividades e operaes perigosas devem ser

    delimitadas, sob a responsabilidade do empregador.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 51

    CAPTULO VII:

    A SEGURANA NA CONSTRUO CIVIL

    NR-18 - CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHONA INDSTRIA DA CONSTRUO

    7.1 INTRODUO

    Construo Civil:

    - Apresenta uma das maiores taxas de frequncia de acidentes de trabalho da

    indstria nacional.

    - responsvel por acidentes de trabalho que, muitas vezes, geram graves

    consequncias.

    *Causas:

    - Alta rotatividade de mo-de-obra.

    - Baixa qualificao profissional.

    - Falta de conscientizao dos empregados quanto aos riscos existentes.

    - Desrespeito das empresas em relao s normas de segurana e sade no

    trabalhoSST.

    - Fraca atuao dos sindicatos em relao SST.

    - Fiscalizao insuficiente por parte das delegacias do Ministrio do Trabalho

    e EmpregoMTE.

    - Falta de mecanismos de proteo aos trabalhadores.

    - Condies atmosfricas severas.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 53

    7.3 COMUNICAO PRVIA

    - obrigatria a comunicao Delegacia Regional do Trabalho, antes doincio das atividades, das seguintes informaes:

    a) endereo correto da obra;

    b) endereo correto e qualificao do contratante, empregador ou condomnio;

    c) tipo de obra;

    d) datas previstas do incio e concluso da obra;e) nmero mximo previsto de trabalhadores na obra.

    7.4 PROGRAMA DE CONDIES E MEIO AMBIENTE DE

    TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO - PCMAT

    a) So obrigatrios a elaborao e o cumprimento do PCMAT nosestabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da

    NR-18.

    b) O PCMAT deve contemplar as exigncias contidas na NR9Programa de

    Preveno de Riscos Ambientais - PPRA.

    c) O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento disposio do rgo

    regional do Ministrio do Trabalho e do Emprego - MTE.d) O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente

    habilitado na rea de segurana do trabalho.

    e) A implementao do PCMAT nos estabelecimentos de responsabilidade

    do empregador ou do condomnio.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 54

    f) Documentos que integram o PCMAT:

    I) memorial sobre condies e meio ambiente de trabalho nas atividades e

    operaes, levando-se em considerao riscos de acidentes e de doenas dotrabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    II) projeto de execuo das protees coletivas em conformidade com as

    etapas de execuo da obra;

    III) especificao tcnica das protees coletivas e individuais a serem

    utilizadas;

    IV) cronograma de implantao das medidas preventivas definidas noPCMAT;

    V) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previso de

    dimensionamento de reas de vivncia;

    VI) programa educativo contemplando a temtica de preveno de acidentes e

    doenas do trabalho, com sua carga horria.

    7.5 REAS DE VIVNCIA

    - Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalaes sanitrias;

    b) vestirio;

    c)alojamento;

    d) local de refeies;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeies;

    f)lavanderia;

    g) rea de lazer;

    h) ambulatrio, para frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

    - O cumprimento do disposto nas alneas c, f e g obrigatrio nos

    casos onde houver trabalhadores alojados.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 55

    - As reas de vivncia devem ser mantidas em perfeito estado de conservao,

    higiene e limpeza.

    - A instalao sanitria deve ser constituda de lavatrio, vaso sanitrio emictrio na proporo de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou

    frao, bem como chuveiro, na proporo de uma unidade para cada grupo de

    10 trabalhadores ou frao.

    - Em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de

    refeies, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.

    - obrigatrio o fornecimento de gua potvel, filtrada e fresca, para ostrabalhadores por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo

    equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.

    - Nas reas de vivncia devem ser previstos locais para recreao dos

    trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeies para este

    fim.

    7.6 ESCAVAES, FUNDAES E DESMONTE DE ROCHAS

    a) Muros e edificaes vizinhas que possam ser afetadas pela escavao devem

    ser escorados.

    b) Os servios de escavao, fundao e desmonte de rochas devem ter

    responsvel tcnico legalmente habilitado.

    c) Quando existir cabo subterrneo de energia eltrica nas proximidades das

    escavaes, as mesmas s podero ser iniciadas quando o cabo estiver

    desligado.

    d) Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas

    especiais junto concessionria.

    e) Os taludes instveis das escavaes com profundidade superior a 1,25m

    devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas

    para este fim.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 57

    r) O equipamento de descida e iamento de trabalhadores e materiais utilizado

    na execuo de tubules a cu aberto deve ser dotado de sistema de segurana.

    s) A escavao de tubules a cu aberto, alargamento ou abertura manual debase e execuo de taludes, deve ser precedida de sondagem ou estudo

    geotcnico local.

    7.7 CARPINTARIA

    a) A serra circular deve atender as seguintes disposies:

    - deve ser operada por trabalhador qualificado;- ser dotada de mesa estvel, com fechamento de suas faces inferiores,

    anterior e posterior, construda em madeira resistente e de primeira qualidade,

    material metlico ou similar de resistncia equivalente, sem irregularidades,

    com dimensionamento suficiente para a execuo das tarefas;

    - ter a carcaa do motor aterrada eletricamente;

    - o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substitudoquando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

    - as transmisses de fora mecnica devem ser protegidas

    obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, no podendo ser removidos

    durante os trabalhos;

    - ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com

    identificao do fabricante e ainda coletor de serragem.b) Nas operaes de corte de madeira devem ser utilizados dispositivos

    empurrador e guia de alinhamento.

    c) A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com

    cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e

    intempries.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 58

    7.8 ESTRUTURAS DE CONCRETO

    a) As frmas devem ser projetadas para resistir s cargas mximas de servio.

    b) Os suportes e escoras de frmas devem ser inspecionados antes e durante aconcretagem por trabalhador qualificado.

    c) Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeam a queda

    livre de sees de frmas e escoramentos, sendo obrigatrios a amarrao das

    peas e o isolamento e sinalizao ao nvel do terreno.

    d) Durante a protenso de cabos de ao proibida a permanncia de

    trabalhadores atrs dos macacos ou sobre estes ou outros dispositivos deprotenso.

    e) As conexes dos dutos transportadores de concreto devem possuir

    dispositivos de segurana para impedir a separao das partes, quando o

    sistema estiver sob presso.

    f) Os vibradores de imerso e de placas devem ter dupla isolao e os cabos de

    ligao devem ser protegidos contra choques mecnicos e cortes pelaferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilizao.

    g) As caambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de

    segurana que impeam o seu descarregamento acidental.

    7.9 PROTEO CONTRA QUEDAS DE ALTURA

    a) obrigatria a instalao de proteo coletiva onde houver risco de quedade trabalhadores ou de projeo de materiais.

    b) As aberturas no piso devem ter fechamento provisrio resistente.

    c) Os vos de acesso s caixas dos elevadores devem ter fechamento

    provisrio de, no mnimo, 1,20m de altura, constitudo de material resistente e

    seguramente fixado estrutura, at a colocao definitiva das portas.

    d) obrigatria, na periferia da edificao, a instalao de proteo contraqueda de trabalhadores e projeo de materiais a partir da primeira laje.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 60

    7.10 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS

    a) Devem ser utilizadas tcnicas que garantam a estabilidade das paredes de

    alvenaria da periferia.b) Os locais abaixo das reas de colocao de vidros devem ser interditados ou

    protegidos contra queda de material.

    c) Aps a colocao, os vidros devem ser marcados de maneira visvel.

    7.11 ANDAIMES

    a) Os andaimes devem ser dimensionados e construdos de modo a suportar,com segurana, as cargas de trabalho a que estaro sujeitos.

    b) Devem ser tomadas precaues, quando da montagem ou movimentao de

    andaimes prximos rede eltrica.

    c) A madeira para confeco de andaimes deve ser de boa qualidade, sem

    apresentar ns e rachaduras que comprometam a sua resistncia, sendo

    proibido o uso de pintura que encubra imperfeies.d) Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodap, inclusive nas

    cabeceiras, em todo o permetro, com altura de 1,20m para o travesso

    superior, 0,70m para o intermedirio e 0,20m de rodap, com exceo do lado

    da face de trabalho.

    e) proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilizao de escadas e

    outros meios para atingir lugares mais altos.f) Nos andaimes simplesmente apoiados proibido o trabalho em altura

    superior a 2,00m e largura inferior a 0,90m.

    g) Os andaimes em balano devem ter sistema de fixao estrutura da

    edificao capaz de suportar trs vezes os esforos solicitantes, sendo

    contraventado e ancorado de forma a eliminar quaisquer oscilaes.

    h) Nos andaimes suspensos mecnicos, os cabos de suspenso devem trabalharna vertical e o estrado na horizontal. Os trabalhadores devem estar com cinto

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 61

    de segurana tipo para-quedista ligado a cabo de segurana com extremidade

    fixada na construo, independente da estrutura do andaime.

    i) A cadeira suspensa deve dispor de:I) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de

    segurana;

    II) a sustentao da cadeira deve ser feita por meio de cabo de ao ou cabo de

    fibra sinttica;

    III) o trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo para-quedista, ligado ao

    trava-quedas em cabo-guia independente;IV) o sistema de fixao da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-

    guia do trava-quedas;

    V) proibida a improvisao de cadeira suspensa.

    7.12 TAPUMES E GALERIAS

    a) obrigatria a colocao de tapumes ou barreiras, construdos e fixados de

    forma resistente, com altura mnima de 2,20m em relao ao nvel do terreno,

    sempre que se executarem atividades da indstria da construo, de forma a

    impedir o acesso de pessoas estranhas aos servios.

    b) Nas atividades da indstria da construo com mais de 2 pavimentos a partir

    do meio-fio, executadas no alinhamento do logradouro, obrigatria aconstruo de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de, no mnimo,

    3m.

    c) As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com

    altura mnima de 1m, com inclinao de aproximadamente 45 graus.

    d) Em se tratando de prdio construdo no alinhamento do terreno, a obra deve

    ser protegida, em toda sua extenso, com fechamento por meio de tela.

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    b) Por Ao Indireta:

    - A corrente eltrica no percorre o corpo.

    - Queimadura Trmica: originada pelo calor gerado pela eletricidade.* Em ambos os casos pode ocorrer, ainda:

    - Inflamao das conjuntivas.

    - Queimaduras nos olhos.

    8.3 CHOQUE ELTRICO

    a) Grupo A: Pessoas que no perderam os sentidos.

    a.1) A vtima sente um "abalo":

    - Estado de comoo, ou seja, de perturbao.

    a.2) A vtima lanada distncia:

    - A vtima sente uma contrao muscular violenta, podendo cair no solo,sofrendo leses traumticas.

    a.3) A vtima fica presa:

    - Caso mais frequente.

    - Leses profundas no ponto de contato.

    - Queimaduras no ponto de contato.- H o risco de quedas no momento do corte de energia.

    b) Grupo B: Vtimas que se encontram num estado de morte aparente.

    b.1) Fibrilao do corao, caracterizada pela contrao disritmada do msculo

    cardaco.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 67

    8.8 FATORES LESIONAIS

    a) Intensidade da Corrente:

    I(ma) Sensao0 a 1 Imperceptvel.

    1 a 3 Pequena sensao de choque.

    3 a 9 Choque desagradvel com contraes musculares.

    9 a 20 Choque forte com dificuldade de respirar.

    >20 Desmaio, asfixia, fibrilao ou morte.

    b) Resistncia Eltrica do Corpo Humano:

    - Resistncia cutnea = muito varivel = 1.000 a 100.000 ohms.

    - Resistncia interna = constante = 500 a 1.000 ohms.

    - Resistncia global = 1.500 a 100.000 ohms.

    c) Tenso Eltrica:- A ruptura dieltrica da pele se d por volta de 1.500V, quando a resistncia

    do corpo se reduz.

    - De um modo geral, quanto mais alta a tenso, maior a corrente, maior a

    energia, maior o efeito lesional.

    d) Tenso x Fibrilao:- notrio que a fibrilao cardaca a origem da maioria dos acidentes

    mortais a baixa tenso.

    - Classificao de tenses em corrente alternada (NR10):

    *1o. Grupo: Extra baixa tenso.....................< 50V CA ou 1.000V CA ou > 1.500V CC

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 69

    8.9.2 Segurana em Instalaes Eltricas Energizadas:

    a)As intervenes em instalaes eltricas com tenso igual ou superior a 50

    Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contnua

    somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados e treinados.

    b) Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser

    realizados mediante procedimentos especficos.

    c)Os servios em instalaes energizadas ou em suas proximidades devem ser

    suspensos de imediato na iminncia de ocorrncia que possa colocar os

    trabalhadores em perigo.

    d)Para a entrada em operaes de novas instalaes ou equipamentos eltricos

    devem ser previamente elaboradas anlises de risco, desenvolvidas com

    circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.

    e) O responsvel pela execuo do servio deve suspender as atividades

    quando verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao

    ou neutralizao imediata no seja possvel.

    8.9.3. Trabalhos envolvendo Alta Tenso

    a) Os trabalhadores que intervenham em instalaes eltricas energizadas com

    alta tenso (AT) devem ser qualificados e treinados.

    b) Os trabalhadores devem receber treinamento de segurana especfico emsegurana no Sistema Eltrico de Potncia (SEP) e em suas proximidades.

    c) Os servios em instalaes eltricas energizadas em AT, bem como aqueles

    executados no SEP, no podem ser realizados individualmente.

    d) Todo trabalho em instalaes eltricas energizadas em AT e em SEP

    somente podem ser realizados mediante ordem de servio especfica para data

    e local, assinada por superior responsvel pela rea.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 78

    9.12 Em que situaes possvel retirar os protetores removveis?

    A NR-12 estabelece que as protees devem estar fixadas no equipamento s

    podendo ser retiradas em caso de limpeza, lubrificao, reparo e ajuste, e, logodepois, recolocadas.

    9.13 Quais os cuidados a serem tomados em caso de manuteno de

    mquinas e equipamentos com elementos rotativos e sistemas de

    transmisso?

    Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeo de mquinas e equipamentoscom elementos rotativos e sistemas de transmisso somente podem ser

    executados com as mquinas paradas, salvo se o movimento for indispensvel

    sua realizao.

    9.14 Quais os cuidados a serem tomados com o local de trabalho com

    mquinas e equipamentos?Nas reas de trabalho com mquinas e equipamentos devem permanecer

    apenas o operador e as pessoas autorizadas. Os operadores no podem se

    afastar das reas de controle das mquinas sob sua responsabilidade, quando

    em funcionamento.

    9.15 Quais os cuidados nas paradas dos equipamentos?A NR-12 especifica que, nas paradas temporrias ou prolongadas, os

    operadores devem colocar os controles em posio neutra, acionar os freios e

    adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de

    deslocamentos.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 82

    9.23 Quais os riscos das mquinas misturadoras de borracha?

    Os cilindros misturadores de borracha podem oferecer risco de acidente grave

    quando existir a possibilidade de aprisionamento das mos na regio deconvergncia do par de cilindros metlicos. So comuns mquinas com

    cilindros de 30 cm de dimetro, de grande inrcia, podendo, por isso, provocar

    esmagamento grave em mos e braos.

    Figura 9.12 -Exemplo de Mquina Misturadora de Borracha

    9.24 Quais os riscos das calandras para borracha?

    As calandras para borracha apresentam riscos bastante semelhantes aos dos

    cilindros para borracha, isto , aprisionamento e esmagamento de mos e

    braos na regio de convergncia de cilindros metlicos. H duas regies de

    convergncia:

    - uma do lado da alimentao, entre os cilindros superior e intermedirio;

    - a outra, na parte traseira da mquina, entre os cilindros intermedirios e

    inferior.

    Figura 9.13 -Exemplo de Calandra para Borracha

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 83

    9.25 Quais os tipos de proteo de mquinas e equipamentos como

    mquinas injetoras de plstico, mquinas misturadoras de borracha e

    calandras para borracha?As protees devem interferir o mnimo possvel na operao, manuteno e

    limpeza das mquinas. De maneira geral, as protees devem impedir o acesso

    s partes perigosas das mquinas. Existem diversos tipos de proteo:

    - protees fixas enclausuradas;

    - protees a distncia;

    - proteo por intertravamento. O intertravamento pode ser pneumtico,hidrulico, mecnico ou eltrico, ou uma combinao deles. Os

    intertravamentos no devem ser facilmente desativados;

    - feixes de luz ou dispositivos de clulas fotoeltricas: se a mo ultrapassar os

    feixes de luz, a mquina para de funcionar, automaticamente;

    - emisso de sinal sonoro.

    9.26 Quais os cuidados especiais no uso de ferramentas e equipamentos

    manuais?

    Muitos acidentes so resultantes do uso inadequado de ferramentas e

    equipamentos manuais e eltricos, como, por exemplo, o uso de chave de boca

    ajustvel, em vez da chave de porca fixa, tesouras para chapas ou alicates com

    cabos curvados, chave de grifo com mordentes gastos, entre outros. Alguns

    cuidados apresentados abaixo podero evitar acidentes:

    - Ferramentas de impacto como martelos, talhadeiras e marretas: devem ser

    feitas de ao ou material metlico. Existem casos em que elas podem ser de

    bronze ou outro material antifaiscante em locais com risco de exploso. Alm

    disso, as cabeas de martelos que no estejam bem fixadas podem se soltar e

    causar leses.

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    9.28 - Quais os cuidados especiais que devero ser tomados no local de

    trabalho e nos equipamentos durante o servio de manuteno?

    Para evitar acidentes, fundamental a utilizao de sinalizao de advertnciasobre os botes de acionamento, com placas do tipo Perigo, no ligue esta

    mquina.

    Figura 9.14 -Exemplo de Placa de Aviso

    9.29 - Quais as medidas mais eficazes para evitar acidentes durante ostrabalhos de manuteno de mquinas e equipamentos?

    possvel conciliar e melhorar o sistema de segurana das mquinas

    otimizando os trabalhos de manuteno. Ao se colocar um ponto externo de

    manuteno, elimina-se o risco de acidentes e, ao mesmo tempo, no ser mais

    necessrio parar o equipamento para realizar o trabalho de lubrificao. Tenha

    em mente que as placas podem cair ou serem retiradas acidentalmente. Porisso, a melhor proteo travar o interruptor, ou a ignio, e remover os

    fusveis. Assim, qualquer trabalho de manuteno no deve ser iniciado antes

    de se desligar e isolar o equipamento com um cadeado, para evitar o

    funcionamento acidental.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 87

    - Neste cenrio, a certificao OHSAS 18.001 permite que a organizao

    comprove que est em conformidade com a especificao e traz os seguintes

    benefcios:a) reduo potencial no nmero de acidentes no trabalho;

    b) reduo potencial no nmero de doenas ocupacionais;

    c) reduo potencial nos tempos de parada e custos associados;

    d) demonstrao de conformidade legal;

    e) demonstrao s partes interessadas do comprometimento com a SST;

    f) demonstrao de uma abordagem voltada para a melhoria contnua;g) maior acesso a novos clientes e parceiros de negcios;

    h) melhor gesto dos riscos relativos SST, presente e futura;

    i) reduo dos custos com seguros como, por exemplo, Seguro contra

    Acidentes de Trabalho (SAT), entre outros.

    - Ciclo de abordagem da norma OHSAS 18.001:

    Levantamentoda situao

    Poltica deseguranae sade

    Planejamento

    Implantaoe operao

    Verificao

    eaocorretiva

    Revisogerencial

    Melhoriacontnua

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 88

    10.2 LEVANTAMENTO DA SITUAO ATUAL

    - Requisitos da legislao vigente.

    - Aes de SST existentes na organizao.- Melhores prticas de desempenho no setor especfico em que a empresa atua.

    - Eficincia e eficcia dos recursos existentes dedicados SST.

    10.3 POLTICA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO

    - Reconhecer que a poltica de SST parte integrante do desempenho do

    negcio.- Obter elevado nvel de desempenho em SST considerando:

    a) o atendimento aos requisitos legais como nvel mnimo a ser

    considerado;

    b) a melhoria contnua como meta constante.

    - Prover recursos adequados implementao da poltica.

    - Estabelecer e publicar os objetivos e padres requeridos de SST, ainda que,inicialmente, apenas em documentos internos.

    - Colocar o gerenciamento de SST como uma responsabilidade primordial das

    gerncias.

    - Assegurar a compreenso, implantao e manuteno da poltica de SST em

    todos os nveis da organizao.

    - Promover o envolvimento e interesse dos empregados a fim de se obter ocompromisso com a poltica de SST e sua implantao.

    - Revisar, periodicamente, a poltica, o sistema de gerenciamento e o sistema

    de auditoria do seu cumprimento.

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    10.4 PLANEJAMENTO DE SEGURANA E SADE

    - Avaliao de riscos profissionais, incluindo a identificao de perigos.

    - Requisitos legais devem ser identificados quanto atividade especfica daempresa.

    - Gerenciamento de SST, incluindo:

    a) objetivos e metas, incluindo pessoal e recursos, para a organizao

    implantar sua poltica de SST;

    b) suficiente conhecimento de SST, treinamento e experincia para

    administrar as atividades considerando os requisitos legais;c) aes identificadas de controle de riscos profissionais;

    d) organizao institucional adequada;

    e) medio do desempenho.

    10.5 IMPLANTAO E OPERAO

    - Estrutura organizacional para implantao de aes de SST e definio deresponsabilidades.

    - Treinamento, conscientizao e desenvolvimento de competncia.

    - Poltica de comunicao.

    - Documentao das aes implementadas.

    - Controle das operaes quanto SST.

    - Preparao e resposta a emergncias.- Monitoramento e medio medidas quantitativas e qualitativas que devem

    ser consideradas na implantao de aes de SST.

    - Registros de acidentes e doenas ocupacionais.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 91

    ANEXO A

    Lei no6.514, de 22 de dezembro de 1977

    Altera o Captulo V do Ttulo II da Consolidao das Leis do Trabalho,

    relativo a segurana e medicina do trabalho, e d outras providncias.

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    Fundamentos de Segurana no Trabalho 92

    Presidncia da RepblicaSubchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI N 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

    Altera o Captulo V do Titulo II daConsolidao das Leis do Trabalho, relativo asegurana e medicina do trabalho e d outrasprovidncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, fao saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eusanciono a seguinte Lei:

    Art . 1 - O Captulo V do Titulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redao:

    "CAPTULO V

    DA SEGURANA E DA MEDICINA DO TRABALHO

    SEO I

    Disposies Gerais

    Art . 154- A observncia, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, no desobrigaas empresas do cumprimento de outras disposies que, com relao matria, sejam includas emcdigos de obras ou regulamentos sanitrios dos Estados ou Municpios em que se situem os

    respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenes coletivas de trabalho.Art . 155-Incumbe ao rgo de mbito nacional competente em matria de segurana e medicina dotrabalho:

    I - estabelecer, nos limites de sua competncia, normas sobre a aplicao dos preceitos desteCaptulo, especialmente os referidos no art. 200;

    II - coordenar, orie