APOSTILA DE INTRODUCAO AO COMERCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO

download APOSTILA DE INTRODUCAO AO COMERCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO

of 42

Transcript of APOSTILA DE INTRODUCAO AO COMERCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO

NDICE

1. ELEMENTOS DO COMRCIO EXTERIOR BRASILEIRO ___________________________2 2. ESTRUTURA DO COMRCIO EXTERIOR BRASILEIRO____________________________3 3. CONDIES DE VENDA - "INCOTERMS"________________________________________5 4. - O AMBIENTE INTERNACIONAL______________________________________________14 5. SISTEMA HARMONIZADO____________________________________________________16 6. CLASSIFICAO DE MERCADORIAS___________________________________________18 7. DEFINIES E CONCEITOS DE CMBIO_______________________________________20 8. MODALIDADES DE PAGAMENTO______________________________________________27 9. POLTICA BRASILEIRA DE IMPORTAO______________________________________32 10. IMPORTAO______________________________________________________________33 11. - REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS_________________________________________40 12. - O TRATAMENTO DAS IMPORTAES EFETUADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS______________________________________________________________42

1

1.

ELEMENTOS DO COMRCIO EXTERIOR BRASILEIROComo se v, a humanidade sem o saber - iniciou seu intercmbio atravs das prticas de "countertrade" (trocas de mercadorias), hoje to conhecido. Quando o mundo comeou a dividir-se em naes e estas continuaram a comercializar entre si, surgiu oCOMRCIO INTERNACIONAL

Desde que o homem habita a terra,conhece-se o incio dos rudimentos das prticas comerciais, atravs do comrcio de troca de mercadoria e, mais tarde, da criao da moeda, que passou a ser um elemento nico para ser "trocado" pelo objeto desejado.

Historicamente, o intercmbio interno e internacional a nica forma de manter viva a humanidade, sob os mais diversos aspectos, pois nao nenhuma to absolutamente autosuficiente a ponto de auto-suprir de maneira plena de tudo o que ela necessita para sua subsistncia e manuteno. E exatamente quem exerce, quem pe em prtica efetivamente as atividades que envolvem a comercializao internacional constituem os

1.1.

Personagens Internacionais

do

Comrcio

Internacional

e

das

Relaes

Incluem-se a as empresas exportadoras/importadoras, produtores, indstrias, trading companies, que so os que diretamente iro realizar a transao, e ainda os elementos de apoio, que so os bancos internacionais, as companhias de transporte (martimo, areo, terrestre), as seguradoras internacionais, os despachantes aduaneiros, as corretoras, etc. PERSONAGENS NO COMRCIO INTERNACIONAL ORGANISMOS INTERNACIONAIS

GOVERNOS LOCAISAgente / Representante / Distribuidor

IMPORTADOR

EXPORTADOR

Transportador Despachante Aduaneiro Autoridades Aduaneiras Banco Do Importador Embarcador Banco Do Exportador

2

2.

ESTRUTURA DO COMRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

O comrcio exterior brasileiro vem sofrendo modificaes e alteraes, de ordem fundamentalmente poltico-administrativa, que fatalmente acarretam tambm mudanas tcnicooperacionais. Infelizmente o resultado de um governo central totalmente desestruturado e inteiramente instvel, prprio de pas sub-desenvolvido, no qual cada governo que se estabelece entende como saudvel para o pas mudar tudo, criar Ministrios novos, desativar Ministrios, remanejar pessoal especializado, muitas vezes para ativar em setores que nada tm a ver com sua especialidade, enfim, complicar, dificultar, burocratizar e atrapalhar os que dependem dos servios de comrcio exterior.

MINISTRIO DA FAZENDA BANCO CENTRAL DO BRASIL INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL SRF COMIT BRASILEIRO DE NOMENCLATURACBN

MINISTRIO DA INDSTRIA. COMRCIO. E DO TURISMO SECEX SECRETARIA DE POLTICA INDUSTRIAL POLTICA DE IMPORTAO DECEX

MINISTRIO DOS TRANSPORTES

MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORES DIVISO DE PROMOO COMERCIAL ACORDOS INTERNACIONAIS DIVISO DE FEIRAS SECOM / EMBAIXADAS E CONSULADOS

INFRAERO CIA. DOCAS TRANSPORTE AQUAVIRIO (SUNAMAM) POLTICA DE TRANSPORTE RODOVIRIO

3

Atualmente, os principais rgos e sistemas no comrcio exterior so:

2.1.

rgos GestoresO Sistema Integrado de Comrcio Exterior - um sistema que liga em rede on line a SECEX, o Banco Central e a Alfndega, responsvel pela emisso dos documentos e autorizaes necessrias a uma operao internacional no Brasil

2.1.1. SECEX - Secretaria de Comrcio Exteriorrgo do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio, responsvel pela implementao da poltica designada pelo Governo Federal. Responsvel pelas autorizaes de operaes, implementao de tarifas aduaneiras e controle estatstico da movimentao de importao e exportao brasileiras.

2.1.2. . O BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACENResponsvel pela poltica cambial brasileira. Toda regulamentao de pagamentos internacionais e remessa/recebimento de divisas so de sua responsabilidade.

2.1.3. A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRFrgo do Ministrio da Fazenda, responsvel pelo controle e fiscalizao de tributos e entrada e sada do pas. o rgo responsvel pela alfndega, onde feito todo o controle de importaes e exportaes sob a tica fiscal e fsica da mercadoria.

4

3.

CONDIES DE VENDA - "INCOTERMS"

INCOTERMS a abreviatura da expresso "International Commercial Terms". So regras bsicas, padronizadas, criadas pela "INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE - ICC" (Cmara de Comrcio Internacional - CCI), rgo mundialmente reconhecido como encarregado de orientar os negcios internacionais, bem como dirimir e resolver eventuais conflitos, controvrsias e litgios oriundos de vrios contratos celebrados internacionalmente. Baseiam-se nas prticas comerciais mais correntes das vrias naes do mundo e nos princpios gerais do Direito Internacional. A primeira edio dos INCOTERMS foi publicada em 1936, e encerrava ento, apenas 7 termos de comrcio. Em 1953, procedeu-se primeira reviso, inserindo-se dois novos termos. A segunda reviso ocorreu em 1967, e a terceira, em 1976. Quatro anos depois - em 1980 - uma quarta reviso foi feita, atualizando-se as condies de venda at ento existentes e inserindose quatro novas, com a finalidade precpua de atender s exigncias sempre crescentes das prticas comerciais internacionais. Permaneceria a reviso de 1980 em vigor at 30 de junho de 1990, passando, em 01 de julho de 1990, a vigorar a edio 1990, que reduziu de 14 para 13 as condies de venda internacionais, abolindo duas (FOR/FOT e FOA) e inserindo uma nova, DDU. Os motivos principais que levaram a CCI a proceder reviso 1990 dos INCOTERMS foram, principalmente, adaptar os termos de comrcio s novas prticas internacionais de comunicao por processamento eletrnico de dados (ELETRONIC DATA INTERCHANGE EDIT), racionalizar os termos em relao s diversas modalidades de transporte e otimiz-los tecnicamente, quanto aos processos de manuseio, embalagem, embarque, desembarque, desembarao aduaneiro, etc.

Alm disso, foram mudadas siglas e nomenclaturas de vrios termos e foram os mesmos agrupados em 4 categorias ("E","F","C" e "D"), segundo sua operacionalizao, para mais fcil entendimento e aplicao ao caso particular e modalidade de transporte.(Obs: As revises do Incoterms no tm carter revogatrio, ficando a critrio das partes utilizar em seus contratos termos oriundos de qualquer uma das edies existentes. Apenas, tal no aconselhvel.) Os termos, na edio 1990, esto assim agrupados: Grupo "E" identificando contrato de partida. Grupo "F" dando idia de contrato de transporte principal "NO PAGO", isto , pagvel no destino: Grupo "C" Grupo "D" determinando contrato sugerindo contrato de de transporte principal chegada: "PAGO", isto , pagvel na origem:

A seguir, uma conceituao resumida e objetiva de cada um dos termos da edio 1990, com suas novas siglas e nomenclaturas:

5

INCOTERMS 2000

3.1.

Grupo "E"(Contrato de Partida)

3.1.1. EX WORKS - Entregue no estabelecimento do vendedor,

Cdigo Internacional : EXW (Nomenclatura Inalterada) (Cdigo Internacional Inalterado)

"EX WORKS" significa que o vendedor cumpre sua obrigao de entrega quando coloca as mercadorias disponveis em suas dependncias (instalaes, fbrica, usina, moinho, plantao, depsito, armazm, etc., conforme convencionado no contrato), para o comprador. O vendedor no literalmente responsvel pelo carregamento das mercadorias a bordo do veculo transportador - que, contratualmente, deve ser fornecido pelo comprador - nem pelo desembarao das mesmas para exportao. Todos os custos e riscos envolvidos em retirar as mercadorias das instalaes do vendedor, at que cheguem ao destino pactuado, so assumidos pelo comprador, inclusive os expedientes para a obteno da licena de exportao, ou documento equivalente. Esta condio no deve ser aplicada quando o comprador no possa, direta ou indiretamente, atender tais formalidades.

3.2.

Grupo "F" (Transporte Principal) "NO PAGO"

3.2.1. FREE CARRIER (Named Point) - transportador livre (local designado)

Cdigo Internacional : FCA (Nomenclatura Inalterada) (Cdigo Internacional Anterior: FRC)

"FREE CARRIER " significa que o vendedor cumpre sua obrigao de entrega quando tenha encaminhado as mercadorias, desembaraadas para exportao, custdia do transportador nomeado pelo comprador, no local ou ponto determinado. Se o comprador no determinar o ponto, o vendedor pode escolher, dentro do permetro ou local estipulado, o ponto onde o transportador assumir as mercadorias em custdia. Quando for requerida a assistncia do vendedor na confeco do contrato de transporte (ferrovirio e areo), o vendedor agir por conta e risco do comprador. Este termo pode ser aplicado em qualquer modalidade de transporte, inclusive o Multi-Modal e substitui os termos "FOR/FOT" e "FOA" nas operaes ferroviria e area, respectivamente.

6

3.2.2. FREE ALONGSIDE SHIP (Named Port of Shipment) - livre no costado do navio (porto de embarque designado)Cdigo Internacional: FAS (Nomenclatura Inalterado) (Cdigo Internacional Inalterado) "FREE ALONGSIDE SHIP" significa que o vendedor cumpre sua obrigao de entrega das mercadorias, uma vez tenham sido as mesmas colocadas "AO LONGO DO COSTADO DO NAVIO", no cais ou em barcaas, no porto de embarque indicado. Isto significa que o comprador tem de assumir todos os custos e riscos por perda ou dano s mercadorias a partir desse momento. A condio "FAS" exige que o comprador agilize os expedientes de licena de exportao, ou documento equivalente, e desembarao das mercadorias para exportao, no podendo portanto ser aplicada quando o comprador no possa, direta ou indiretamente, cumprir tais formalidades. "FAS" s pode ser usada nos transportes martimo e de cabotagem.

3.2.3. FREE ON BOARD (Named Port of Shipment) - livre a bordo do navio (porto de embarque designado)Cdigo Internacional: FOB (Nomenclatura Inalterado) (Cdigo Internacional Inalterado) "FREE ON BOARD" significa que o vendedor cumpre sua obrigao de entrega das mercadorias, uma vez tenham sido as mesmas colocadas "A BORDO DO NAVIO", no porto de embarque indicado. Isto significa que o comprador tem de assumir todos os custos e riscos por perda ou dano s mercadorias a partir desse momento. A condio "FOB" exige que o comprador agilize os expedientes de licena de exportao, ou documento equivalente, e desembarao das mercadorias para exportao, no podendo portanto ser aplicada quando o comprador no possa, direta ou indiretamente, cumprir tais formalidades. "FOB" s pode ser usada nos transportes martimo e de cabotagem.

3.3.

GRUPO "C" (Transporte Principal pago)

3.3.1. COST AND FREIGHT (Named Port of Destination) - Custo e Frete (porto de destino designado)

7

Cdigo Internacional: CFR (Nomenclatura Inalterada) (Cdigo Internacional Inalterado)

"COST AND FREIGHT" significa que o vendedor deve pagar os custos e o frete necessrios para levar as mercadorias at o Porto de destino designado, todavia quaisquer custos adicionais, devidos a eventos que ocorram aps terem as mesmas sido entregues a bordo do navio, so transferidos do vendedor ao comprador no momento em que as mercadorias cruzam a amurada do navio ("Ship's Rail") no porto de embarque. A condio CFR determina que o vendedor agilize os trmites referentes emisso do documento de exportao. CFR s pode ser usado para o transporte martimo e de cabotagem. Quando a amurada do navio no determinar, tecnicamente, a transferncia de responsabilidade, como no trfego "Roll on - Roll off", por exemplo, aconselha-se o uso do CPT.

3.3.2. COST, INSURANCE and FREIGHT (Named Port of Destination) - Custo, Seguro e Frete (Porto de destino designado)Cdigo Internacional: CIF (Nomenclatura Inalterada) (Cdigo International Inalterado) "COST, INSURANCE and FREIGHT" determina ao vendedor as mesmas obrigaes inerentes ao termo CFR, mas com a adio de ter de providenciar o seguro martimo internacional, contra o risco do comprador, por perda ou dano das mercadorias durante o transporte. O vendedor contrata o seguro e paga o prmio correspondente. O comprador deve ter em mente que, ao amparo do termo CIF, exigido ao vendedor obter o seguro apenas com o cobertura mnima. CIF s pode ser utilizado para transporte martimo e de cabotagem. Quando a amurada do navio, similarmente a CFR, no determinar a transferncia de obrigaes como ocorre com "Roll On - Roll Off", por exemplo, o termo CIP de aplicao mais adequada.

3.3.3. CARRIAGE PAID TO ... (Named Place of Destination) - transporte pago at ... (local de destino designado)(Cdigo Internacional Anterior: DCP) "CARRIAGE PAID TO ..." determina que o vendedor pague o frete internacional referente ao transporte das mercadorias at o destino pactuado. O risco por perda ou dano s mercadorias, bem como quaisquer despesas adicionais devidas a eventos ocorridos aps a entrega das mesmas ao transportador internacional, transferem-se do vendedor ao comprador, quando o transportador assume a custdia das mercadorias. O "Transportador" quem se compromete, contratualmente, a agilizar ou a providenciar a agilizao do transporte, por qualquer via, ou por uma combinao de vrias modalidades.

8

Se forem utilizados transportadores subseqentes para o transporte at o destino pactuado, o risco ser transferido mediante a entrega das mercadorias ao primeiro transportador. O termo CPT determina que o vendedor agilize o documento de exportao e proceda ao desembarao das mercadorias para a exportao. Este termo pode ser usado para qualquer modalidade de transporte, sobretudo o multimodal e o "Roll On - Roll Off".

3.3.4. CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO ... (Named Place of destination) - Transporte e Seguro pagos at ... (local de destino designado)Cdigo Internacional : CIP (Nomenclatura Anterior: Freight, Carriage, and Insurance Paid to...) (Cdigo Internacional Inalterado) "CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO ..."significa que o vendedor ter as mesmas obrigaes como em CPT, mais a responsabilidade de agilizar o seguro das mercadorias contra o risco de perda ou dano, em favor do comprador, durante o transporte internacional. O vendedor contrata o seguro e paga o respectivo prmio. Como ocorre na condio CIF, o vendedor apenas obrigado a obter o seguro com cobertura mnima. Tambm em CIP, caber ao vendedor providenciar o documento de exportao e desembaraar as mercadorias para exportao. Este termo pode ser aplicado em qualquer modalidade de transporte e, em especial, o multimodal e "Roll On - Roll Off".

3.4.

Grupo "D"(Contrato de Chegada)

3.4.1. DELIVERED AT FRONTIER (Named Place) - entregue na fronteira (local designado)

Cdigo Internacional : DAF (Nomenclatura Inalterada) (Cdigo Internacional Inalterado)

"DELIVERED AT FRONTIER" significa que o vendedor cumpre sua obrigao de entrega quando as mercadorias estiverem disponveis para o comprador, desembaraadas para exportao, no ponto e local designados na fronteira, porm antes da divisa aduaneira do pas limtrofe. A designao "fronteira" pode identificar qualquer fronteira, inclusive a do pas de exportao. Assim sendo, de fundamental importncia que a "fronteira" em questo seja precisamente definida. O termo DAF deve ser aplicado, em princpio, no transporte ferrovirio e rodovirio, porm pode ser usado para qualquer modalidade de transporte, entre pases limtrofes.

9

3.4.2. DELIVERED EX-SHIP (Named Port of Shipment) - entregue a partir do navio (Porto de embarque designado)Cdigo Internacional : DES (Nomenclatura Anterior : EX- SHIP) (Cdigo Internacional Anterior : EXS) "DELIVERED EX SHIP" significa que o vendedor cumpre sua obrigao de entregar as mercadorias quando as mesmas se encontrem disponveis para o comprador, a bordo do navio, no desembaraadas para importao, no porto de destino designado. O vendedor ter de assumir todos os custos e riscos envolvidos em transportar as mercadorias at o porto de destino designado. Este termo s pode ser usado para transporte martimo e de cabotagem.

3.4.3. DELIVERED EX-QUAY (Named Port of Destination) - entregue a partir do cais (Porto de destino designado )Cdigo Internacional : DEQ (Nomenclatura Anterior : EX QUAY) (Cdigo Internacional Anterior: EXQ) "DELIVERED EX QUAY (DUTY PAID)"significa que o vendedor cumprir sua obrigao de entrega ao colocar as mercadorias disponveis ao comprador no cais (atracador) do porto de destino designado, desembaraadas para importao. Dever providenciar os documentos de exportao no pas de origem e de importao no pas de destino por sua prpria conta e risco, assumindo todos os custos, inclusive direitos, impostos e outros eventuais encargos, para entrega das mercadorias naquele local. Havendo acordo entre as partes no sentido de que o comprador desembarace as mercadorias para importao e pague os respectivos direitos, a expresso "Direitos No Pagos" (Duty Unpaid) deve substituir a expresso "Direitos Pagos"(Duty paid). A nova condio "Delivered Ex Quay"(Reviso 1990) que ora substitui a antiga "Ex Quay"(Reviso 1980), suprimiu as duas opes ento existentes, "Duty Paid"(Direitos Pagos) e "Duties for Buyers' Account"(Direitos por conta do comprador), precisamente por presumir, operacionalmente, ser "DUTY PAID" e caso contrrio, substituir-se essa expresso por "DUTY UNPAID", como explicado no pargrafo anterior. Este termo s pode ser usado no transporte martimo e de cabotagem.

3.4.4. DELIVERED DUTY UNPAID (Named Place of Destination) - direitos no pagos (local de destino designado)Cdigo Internacional : DDU (Introduzida na Reviso 1990) "DELIVERED DUTY UNPAID" significa que o vendedor cumpre sua obrigao de entrega quando as mercadorias estiverem em disponibilidade no local designado no pas de importao. Assim, o vendedor assumir todos os custos e riscos envolvidos para tal (excluindo direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos, em razo da importao), bem como os custos e riscos em cumprir as formalidades alfandegrias. O comprador assumir todos os custos e riscos oriundos de sua eventual omisso em desembaraar no prazo as mercadorias para importao.

10

Caso as partes acordem em que o vendedor cumpra as formalidades alfandegrias e assuma os custos e riscos da resultantes, deve-se esclarecer o fato atravs de uma declarao para tal efeito. Esta condio pode ser aplicada independentemente da modalidade de transporte.

3.4.5. DELIVERED DUTY PAID (named Place of Destination) - entregue direitos pagos (local de destino designado)Cdigo Internacional : DDP (Nomenclatura Inalterada) (Cdigo Internacional Inalterado) "DELIVERED DUTY PAID" determina que o vendedor cumpre sua obrigao de entrega ao colocar as mercadorias disponveis ao comprador no local designado no pas de importao. O vendedor dever assumir os custos e riscos envolvidos, inclusive direitos, impostos e outros eventuais encargos para a entrega das mercadorias, naquele local desembaraadas para importao. Enquanto o termo EXW representa a mxima obrigao do comprador, DDP determina a mxima obrigao do vendedor, inclusive a obteno do documento de importao. Este termo, evidentemente, no dever ser aplicado se o vendedor - direta ou indiretamente no tiver condies de assumir tais responsabilidades. Caso as partes determinem que o comprador agilize o desembarao para importao e pague os direitos, aplicar-se- o termo DDU.

O termo DDP pode ser usado qualquer que seja a modalidade de transporte.

11

3.5.

FUNES DE MARKETING

Marketing Internacional tem como objetivo primordial a determinao do que os consumidores (potenciais ou existentes) desejam adquirir, de modo a melhor satisfazer suas necessidades e colocar em prtica os mtodos necessrios consumao do processo de aquisio em mltiplos mercados nacionais. Marketing Internacional ou atividades: Projeto de Produto e Produo Atribuio de Preos est relacionado, direta ou indiretamente, com as seguintes funes

Promoo: Publicidade e Propaganda Distribuio

As atividades de Marketing Internacional tm caractersticas distintas em funo do tipo de presena que uma Empresa decide estabelecer em um mercado estrangeiro, a saber:

Produo no estrangeiro; Joint ventures com parceiros locais; Licenciamento; Exportao/Importao; Contra-comrcio.

A complexidade do Marketing Internacional est relacionada com as diversidades scioeconmicas, poltico-legais e culturais do ambiente internacional (ambiente global) e com aspectos relacionados com os nveis de competio global.

3.6.

- A ATRIBUIAO DE PREOS A NVEL INTERNACIONAL

Numa economia (estvel) os seguintes fatores so responsveis pela escolha da estratgia de atribuio de preos, uma das tarefas cruciais do Marketing Internacional em seus vrios mercados. a determinao dos objetivos estratgicos e seus efeitos na atribuio de preos; a monitorao da atribuio de preos dos competidores e a avaliao de seus objetivos estratgicos; a avaliao do poder de compra dos consumidores nos diversos mercados nacionais; o entendimento do ciclo de vida do produto; o reconhecimento de diferenas ambientais dos diversos pases onde se opera, com efeitos sobre preos.

3.7.

- PROMOO (PROPAGANDA E PUBLICIDADE)

12

Um dos produtos fundamentais no projeto de propaganda a nvel internacional o estudo dos efeitos dos seguintes fatores sobre essa funo de Marketing:

Lnguas; Controles; e Infra-estrutura local.

Os fatores essenciais da propaganda em mercados estrangeiros so:

Seleo da agncia de propaganda com a qual a Empresa vai operar; em paralelo ao crescimento, em nmero, das multinacionais, observa-se uma contnua evoluo das agncias internacionais, com habilidade para operar em vrios mercados simultaneamente; Discusso sobre o papel da linguagem, da mdia, dos segmentos de mercado e da introduo de novos produtos na mensagem internacional de propaganda; Criao de um oramento de propaganda adaptvel s condies locais; Levantamento de dificuldades da funo promoo nos diversos mercados nacionais onde se opera.

3.8.

- DISTRIBUIO INTERNACIONAL

A questo crucial aqui a melhor estratgia a ser seguida quando se deseja penetrar em mercados estrangeiros. O problema deve ser abordado em duas etapas, a saber: 1. Identificao do mtodo de penetrao. 2. Seleo dos canais de distribuio, ou seja, dos meios atravs dos quais os produtos chegaro aos consumidores. Com relao primeira etapa, as seguintes alternativas podem ser consideradas: e/ou Produo na Matriz Exportao Indireta Companhia de Comrcio Exterior Companhia de Gerncia de Exportao Exportao Direta Distribuidor Estrangeiro Agente Subsidiria Estrangeira de Marketing e vendas Produo Local Fabricao sob contrato Licenciamento Joint Venture Montagem Posse Completa

13

No caso de exportao, podemos ilustrar o seu processo com um perfil de um plano: Lista de itens Parte I Parte II

Declarao do comprometimento com a poltica de exportao. Anlise situacional e do "background" Oferta x Demanda Organizao de Exportao Operaes Produtos Competio

Parte III

Parte IV

Marketing Identificao de mercados-alvo Seleo de Produtos/preos Mtodos de distribuio Termos e condies Metas de vendas Tticas / Aes Identificao de pases onde h vantagens especiais Esforos indiretos de Marketing Pases primrios e secundrios

Parte V Parte VI

Oramento de Exportao Programao da Implementao (sujeita a revises peridicas),

4.

- O AMBIENTE INTERNACIONALToda Empresa que deseja estabelecer operaes em mercados estrangeiros deve, analisar os aspectos econmicos, culturais e poltico-legais que definem o ambiente nesses mercados.A anlise dessas dimenses do ambiente permite uma melhor avaliao das vantagens, desvantagens, riscos e oportunidades ligados operao nos referidos mercados (anlise SWOT).A anlise de fatores econmicos deve considerar, entre outros, os seguintes aspectos:

a) Ligaes econmicas entre naes; b) Dados relacionados com balano de pagamentos, com o registro histrico de transaes econmicas internacionais; c) Informaes sobre a poltica comercial, isto , como as naes regulam suas atividades comerciais; d) O papel da OMC e do UNCTAD no comrcio internacional; e) O sistema financeiro internacional e as moedas flutuantes De uma forma geral, pode-se dizer que Marketing internacional influenciado por dois aspectos do ambiente internacional, a saber: a) A economia global e

05/01/2012

14

b) A economia individual dos pases. A poltica comercial de uma nao tem efeito direto sobre o nvel de atividades de exportao e de importao exercidas na mesma. A poltica comercial o termo utilizado para definir os regulamentos comerciais que afetam o comrcio exterior. Os principais instrumentos da poltica comercial so tarifas, "regulao administrativa" ou tarifa invisvel. cotas, controles de trocas e

Como j foi dito anteriormente, existem "organismos" internacionais que afetam as atividades de Marketing internacional e de comrcio exterior atravs de sua influncia sobre o ambiente econmico. Dois exemplos so a OMC e a UNCTAD.

A OMC, o Organizao Mundial de Comrcio, com mais de 120 membros e associados, tem como objetivo estabelecer negociaes comerciais multilaterais envolvendo, especialmente tarifas. Favorece mais as naes desenvolvidas. Substituiu o GATT - Acordo Geral em Tarifas e Comrcio.

A UNCTAD, Conferncia das Naes Unidas em Comrcio e Desenvolvimento, com mais de 160 pases membros, foi criada com o objetivo de estimular a evoluo comercial dos pases que no tem sido beneficiados pelos acordos gerados pelo GATT. A anlise da "dimenso cultural" do ambiente internacional relaciona-se com o estudo dos seguintes fatores: a) O papel da cultura de um pas na adaptao de um produto ao mercado local; b) O papel da lngua na definio das atividades de Marketing; c) A conexo existente entre o senso de esttica, beleza, proporo de uma sociedade com os e os meios de comunicao de uma firma; d) O meio atravs do qual o sistema local de educao influencia a aceitao de produtos e aspectos ligados conduta de pessoal; e) A relao entre aspectos religiosos e o comportamento de consumo; f) Os valores e atitudes de uma sociedade que influenciam as decises de compra.

05/01/2012

15

5.

SISTEMA HARMONIZADO5.1. HISTRICO

Com o aumento do volume de Comrcio Internacional e o advento dos modernos meios de comunicao, surgiu a necessidade de uma harmonizao que fosse aceita e utilizada pelos principais centros de comrcio mundiais.

Como todos os pases possuem um controle estatstico e de fiscalizao aduaneiros codificados internacionalmente, a Comunidade Internacional, atravs de negociaes e acordos, vem tentando estabelecer uma nomenclatura uniforme. Este processo passou por grandes modificaes at chegar ao estgio atual, sendo o Convnio de Bruxelas o primeiro passo para a unificao, atravs da criao da Nomenclatura Estatstica Internacional em 1913 e da Nomenclatura Aduaneira da Liga das Naes, em 1937, resultando da, posteriormente, a criao do Conselho de Cooperao Aduaneira (CCA), que adotou a Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NAB) no incio de suas atividades. Em 1970 a NAB foi modificada para Nomenclatura do Conselho de Cooperao Aduaneira (NCCA). A partir da NCCA vrios pases adotaram a base deste sistema. A harmonizao do sistema brasileiro de mercadorias iniciou-se neste contexto. Com um grupo de trabalho do CCA, o sistema foi aperfeioado, denominando-se, finalmente, em 1973, Sistema Harmonizado de Designaes e Codificaes de Mercadorias, vulgarmente chamado de Sistema Harmonizado. Por Conveno Internacional, a maioria dos pases comprometeram-se a aderir ao Sistema Harmonizado, estando atualmente j implementado nos principais mercados mundiais.

5.2.

ESTRUTURA DO SISTEMA HARMONIZADO

O Sistema Harmonizado organizado por uma base de 6 dgitos, organizados na seguinte estrutura:

21 sees 96 Captulos 1241 Posies 5019 Grupos.

Os 4 primeiros dgitos indicam a posio da mercadoria com os dois ltimos identificando a subposio. A posio e a subposio so separados por um ponto, apresentando a seguinte estrutura: XXXX . YY, onde: X= Posio Y= Subposio

5.3.

O SISTEMA HARMONIZADO NO BRASIL

05/01/2012

16

O Brasil criou em 1966 o Comit Brasileiro de Nomenclatura, tendo em vista unificar as codificaes existentes - TAB/TIPI/CABOTAGEM - nos moldes da NCCA. Foi convencionado a utilizao de um cdigo de 8 dgitos com os 4 primeiros similares ao NCCA. Com a adeso ao Sistema Harmonizado de Designao e Codificao de Mercadorias, em 31 de novembro de 1986, foi alterada a estrutura da Classificao Tarifria Brasileira, atravs da vigncia da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias dentro do Sistema Harmonizado -NBM/SH, em 01 de janeiro de 1989, aprovada pelo Decreto 71 de 11/10/88 e Decreto 97.409 de 23/12/88. A NBM/SH utilizou fielmente o Sistema Harmonizado, somente acrescentando 4 dgitos, que so denominados de itens e sub-tens, tendo em vista a necessidade de adequao s utilizaes internas. A NBM/SH um cdigo de 10 dgitos, separados por pontos, sendo os 6 primeiros a posio e subposio (idnticos ao Sistema Harmonizado), e os seguintes os item e sub-item, ficando, ento, com a seguinte estrutura: XXXX.YY.ZZ.BBBB, onde X= posio Y= subposio Z= item B= sub-item Com o advento do MERCOSUL, os pases membros elaboraram a Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado, para satisfazer os interesses de todas as partes. A partir da Nomenlatura foram definidas as alquotas para o comrcio com terceiros pases no-membros do MERCOSUL, estabelecendo-se a Tarifa Externa Comum (TEC). Atravs do decreto nmero 1,343 de 23/12/94, o governo brasileiro alterou, com vigncia a partir de 01 de janeiro de 1995, a Nomenclatura da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), at ento NBM/SH, para Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH a fim de adequ-la TEC. A NCM/SH um cdigo de 08 dgitos, separados por ponto, sendo os 06 primeiros o SH e os dois ltimos itens e sub-tens, estruturado da forma abaixo: XXXX.YY.ZB, onde: X= Posio Y= Subposio Z= item B= sub-item

05/01/2012

17

6.

CLASSIFICAO DE MERCADORIAS6.1. REGRAS GERAIS HARMONIZADO PARA INTERPRETAO DO SISTEMA

6.1.1. REGRA 1Os ttulos das sees, captulos e sub-captulos tm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificao determinada pelos textos das posies e das notas de seo e de captulo e, desde que no sejam contrrias aos textos das referidas posies e Notas, pelas regras seguintes.

6.1.2. REGRA 2A) Qualquer referncia a um artigo em determinada posio abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as caractersticas essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado ou como tal considerado nos termos das disposies precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar. B) Qualquer referncia a uma matria em determinada posio diz respeito a essa matria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matrias. Da mesma forma, qualquer referncia a obras de uma matria determinada abrange as obras constitudas inteira ou parcialmente dessa matria. A classificao desses produtos, misturados ou compostos, efetua-se conforme os princpios enunciados na Regra 3.

6.1.3. REGRA 3Quando parea que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posies por aplicao da Regra 2.B ou por qualquer outra razo, a classificao deve efetuar-se da forma seguinte: A) A posio mais especfica prevalece sobre as mais genricas. Todavia, quando duas ou mais posies se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matrias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posies devem considerar-se, em relao a esses produtos ou artigos, como igualmente especficas, ainda que uma delas apresente uma descrio mais precisa ou completa da mercadoria. B) Os produtos misturados, as obras compostas de matrias diferentes ou constitudas pela reunio de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificao no se possa efetuar pela aplicao da Regra 3.A, classificam-se pela matria ou artigo que lhes confira a caracterstica essencial, quando for possvel realizar esta determinao. C) Nos casos em que as Regras 3.A e 3.B no permitam efetuar a classificao, a mercadoria classifica-se na posio situada em ltimo lugar na ordem numrica, dentre as suscetveis de validamente se tomarem em considerao.

6.1.4. REGRA 4As mercadorias que no possam ser classificadas por aplicao das Regras acima enunciadas classificam-se na posio correspondente aos artigos mais semelhantes.

05/01/2012

18

6.1.5. REGRA 5Alm das disposies precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas esto sujeitas s Regras seguintes: A) Os estojos para aparelhos fotogrficos, para instrumentos musicais, para instrumentos de desenho, para jias e receptculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes ltimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, no diz respeito aos receptculos que confiram ao conjunto a sua caracterstica essencial. B) Sem prejuzo do disposto na Regra 5.A, as embalagens contendo mercadorias classificamse com estas ltimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposio no se aplica quando as embalagens sejam claramente suscetveis de utilizao repetida.

6.1.6. REGRA 6A classificao de mercadorias nas sub-posies de uma mesma posio determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas sub-posies e das Notas de sub-posies respectivas, assim com, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas so comparveis sub-posies do mesmo nvel. Para os fins da presente Regra, as notas de Seo e de Captulo so tambm aplicveis, salvo disposies em contrrio.

05/01/2012

19

7.

DEFINIES E CONCEITOS DE CMBIO

As operaes de cmbio so: "O RESULTADO DA COEXISTNCIA ENTRE O INTERNACIONALISMO DO COMRCIO E O NACIONALISMO DAS MOEDAS".

Em muitos pases, somente permitida a convertibilidade externa, isto , para os no residentes, ficando os domiciliados naqueles pases, como regra geral, sujeitos a autorizaes prvias por parte das autoridades competentes sempre que quiserem ou precisarem exportar capitais. As operaes de cmbio so caracterizadas pela troca de moeda estrangeira por moeda nacional.

7.1.

MOEDAcomo "um bem instrumental que facilita as trocas e permite a medida ou comparao de valores".

A moeda participa do desenvolvimento de qualquer sistema econmico.Pode-se definir moeda

7.1.1. A moeda possui funes bsicas:- Unidade de valor: possibilita a avaliao de bens/servios em unidade monetria; - Padro de Pagamentos Diferidos: possibilita a compra ao longo do tempo atravs de contratos firmados e ttulos emitidos; - Meio de Troca: confere ao seu possuidor a liberdade de escolha quanto qualidade, quantidade e tempo de utilizao do bem a ser adquirido. - Pode ser ainda considerada como "o mais lquido de todos os ativos". A moeda proporciona ao seu possuidor a satisfao dos seus desejos. A moeda no tem valor em si mesma. O seu valor est condicionado quantidade de bens e servios que podem ser adquiridos com uma unidade monetria.

05/01/2012

20

7.1.2. Basicamente existem trs tipos de moedas:- MOEDA CORRENTE: tem a sua circulao legal dentro de um pas. - MOEDA CONVERSVEL, tambm chamada de moeda forte. livremente aceita em qualquer mercado, no havendo restrio para a "troca" da mesma. Entre elas: Dlar dos Estados Unidos Libra Esterlina Marco Alemo Franco Suo Franco Francs Franco Belga US$ E DM SwFr F FB Florim Holands Coroa Dinamarquesa Coroa Norueguesa Lira italiana Ien Japons f DKr NKr Lit Y

- MOEDAS INCONVERSVEIS: tambm chamadas de moeda fraca. Existem limites quanto a sua aceitabilidade, ou conversibilidade; no so aceitas livremente nas transaes como outros pases. Chamam-se ARBITRAGEM as operaes-simultneas de compra e venda de duas MOEDAS estrangeiras, valendo-se o operador das temporrias diferenas de preos.

7.2.

TAXA DE CMBIO

formada pela oferta e procura de divisas. Resulta do relacionamento entre duas moedas. " freqentemente usada como instrumento propulsor ou inibidor dos fluxos de mercadorias e capitais entre os pases". Hoje, no Brasil, pratica-se o Mercado de Cmbio com Taxa Livre. Antes da regulamentao atual, praticava-se o Mercado de Cmbio com taxa Fixa. Mercado de Cmbio como Taxa Livre: neste mercado as taxas de cmbio so determinadas pela lei da oferta e da procura, no estando limitadas por qualquer regulamentao oficial, o que no acontece no Mercado de Cmbio com Taxa Fixa. Muito embora no Mercado de Cmbio com Taxa Livre no existam limitaes dentro da regulamentao oficial, deve-se considerar que dependendo do comportamento do mercado haver sempre a interveno dos Bancos Centrais, evitando o aviltamento da moeda. Os Bancos Centrais interferem no mercado com o objetivo de ajustamento da demanda e da oferta de divisas estrangeiras. Por exemplo: quando a taxa de cmbio cai, ficando abaixo dos nveis desejados pelo governo, indica que a oferta da moeda estrangeira maior que a procura. Neste

05/01/2012

21

caso, o Banco Central entra no mercado e compra o excesso de divisas, resultando da um ajustamento do mercado. J quando a taxa de cmbio sobe, indica que a oferta da moeda estrangeira menor do que a procura. O Banco Central deve ento interferir, lanando mo de suas reservas, para ajustar o mercado. Note-se que a interveno do Banco Central s se dar se os nveis de alta ou de baixa forem fora da normalidade. Deve-se ter em conta que as taxas de cmbio podem ser analisadas dos seguintes modos: - PARIDADE: a equivalncia - ou relao - entre duas moedas estrangeiras. nacional no tem interferncia. Exp.: US$ 1,0 equivale a DM 2,98. A moeda

- COTAO: a equivalncia - ou relao - entre a Moeda Nacional e a moeda estrangeira. Ex.: US$ 1,00 equivale a R$ 2,544. Denomina-se SPREAD a diferena entre a compra e a venda de uma moeda estrangeira. No Brasil, caracteriza-se para fins didticos, uma vez que o mercado em alguns casos no atende a regra por motivos at de um comportamento particular, que as taxas podem ser assim definidas: COMPRA - taxa mais baixa do mercado; destinada exportao. para fins de compra por um banco, mormente

VENDAS - taxa mais alta do mercado, para fins de venda por um Banco, mormente destinada importao. Entre as taxas de compra e venda acima mencionadas, existem tambm as taxas de "compra" e de "venda" interbancrias, utilizadas para compra e venda interbancos. Estas taxas servem de parmetros para que os bancos possam operar nos mercados de compra e venda com seus clientes.

7.2.1. MERCADO DE CMBIO:Com relao ao estabelecimento operador, podemos classificar as operaes de cmbio do seguinte modo: COMPRA - recebimento da moeda estrangeira contra a entrega de moeda nacional. VENDA - entrega da moeda estrangeira contra a entrega de outra moeda nacional ARBITRAGEM - entrega da moeda estrangeira contra a entrega de outra moeda estrangeira. Devido converso da moeda nacional em moeda estrangeira e da moeda estrangeira em moeda nacional, acontecem os seguintes tipos de operaes: - EXPORTAO: venda ao exterior (pelo exportador) com preo ajustado em moeda estrangeira. Para os bancos o recebimento da moeda estrangeira enquanto que para o exportador o recebimento da Moeda Nacional. - IMPORTAO: compra do exterior (pelo importador) com preo ajustado em moeda estrangeira. Para os bancos o recebimento da moeda nacional contra a entrega da moeda estrangeira.

05/01/2012

22

- TRANSFERNCIA PARA O EXTERIOR OU DO EXTERIOR: relativas a diversos movimentos da moeda, fora da importao ou exportao. As exportaes e importaes so consideradas como OPERAES COMERCIAIS (envolvemse a os servios de frete, seguro, etc.) As outras operaes que no envolvem exportaes ou importaes so consideradas OPERAES FINANCEIRAS (capitais, juros, "royalties"). Alm de exportadores e importadores, tambm os bancos, corretores, bolsas de valores, etc fazem parte do mercado de divisas. Os bancos, alis, tm obrigatoriamente de intervir , na maioria dos pases, nas compras e vendas de moeda estrangeira , centralizando estas operaes. Podemos considerar ou classificar as operaes de cmbio de duas formas: - CMBIO MANUAL: Operaes de compra e venda de moeda estrangeira em ESPCIE. Considera-se ainda neste tpico a compra e venda de TRAVELER CHEQUES, em alguns casos. - CMBIO SACADO: quando da existncia de documentos ou ttulos que representem a moeda estrangeira. Vai haver a movimentao de uma conta bancria. So processados atravs de letras de cmbio, tambm chamados de saques ou drafts, os crditos documentrios, ordens de pagamento, cheques. Estas operaes podem ser vista ou a prazo (exportaes, importaes, operaes financeiros). Tem-se a considerar que os BANCOS so os intermedirios naturais da oferta e da procura e, todas as operaes de comrcio exterior passam, obrigatoriamente, por um BANCO devidamente autorizado a operar nesta rea.

05/01/2012

23

7.3.

CONVNIO DE CRDITOS RECPROCOS (CCR):Caracterstica do CONVNIO que todo pagamento ou recebimento tem como centralizador o BANCO CENTRAL de cada pas.

uma forma de pagamento entre os Pases da AMRICA DO SUL mais o Mxico e a Repblica Dominicana. A principal

Deve-se notar que a ALALC, hoje ALADI, foi criada em 19.02.1960 enquanto que o CCR foi criado em 23.09.1965 na cidade do Mxico. O CCR na verdade um mecanismo de compensao multilateral. O seu principal objetivo reduzir a dependncia de outras instituies bancrias fora da Amrica Latina, Mxico e Repblica Dominicana (emprego de moedas conversveis entre seus pases-membros), as chamadas triangulaes bancrias via New York, Londres, etc. O Sistema funciona como um cmara de compensao; quadrimestralmente, a partir do ltimo dia til dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano, so realizadas reunies dos Bancos Centrais em Lima, Peru, para compensao dos seus dbitos e crditos. Neste balano os devedores pagam aos seus credores. A moeda adotada o dlar americano. um sistema seguro pois elimina o chamado "RISCO PAS", pois os bancos locais pagam e recebem atravs dos seus Bancos Centrais.

7.4.

CORRETORES DE CMBIO

So sociedades devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, sujeitas a disciplina do mercado. A grande maioria dos negcios no mercado de comrcio exterior tem sempre a intervenincia dos Corretores de Cmbio o que, devido grande experincia no ramo, traz segurana e respeito nas suas realizaes. Pode-se dizer que as Sociedades Corretoras de Cmbio so, por suas origens, grandes incentivadoras dos negcios de cmbio, no s pela seleo de seus clientes como pela segurana dos negcios que apresentam. Os corretores respondem, como tambm os bancos, pela autenticidade dos negcios como tambm pela identificao do cliente comprador ou vendedor do cmbio.

7.5.

CONTRATOS DE CMBIO

Definio: "Define-se o Contrato de Cmbio como instrumento especial firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as caractersticas completas das operaes de cmbio e as condies sob as quais se realizam." Atravs do contrato de cmbio so estabelecidas obrigaes recprocas entre comprador e vendedor de cmbio. por este instrumento, o vendedor assume o compromisso de, nas condies e prazos indicados, entregar as divisas negociadas, e o comprador obriga-se ao pagamento do equivalente em cruzeiros apurados nas divisas convertidas, pela taxa contratada.

05/01/2012

24

O objetivo principal do contrato de cmbio a compra e a venda da moeda estrangeira e a sua liquidao corresponde entrega da moeda estrangeira. Para as diversas operaes existem contratos de cmbio especficos. O Banco Central do Brasil regulamenta o uso dos mesmos, como nmero de vias, cor, dizeres, etc. Assim temos: Contrato Contrato Contrato Contrato Contrato etc; Contrato de N. 01 - destinados s exportaes; de N. 02 - destinados s importaes; de N. 03 - destinados aos recebimentos financeiros; de N. 04 - destinados aos pagamentos financeiros; de N. 05 - destinados a operaes interbancrias, interdepartamentrias, arbitragens, de N. 06 - destinados a operaes interbancrias, interdepartamentais, arbitragens, etc;

Como toda operao bancria que tem incio, meio e fim, assim tambm so os contratos de cmbio. Os contratos de cmbio so fechados para liquidao imediata, pronta ou futura. Liquidao imediata: entende-se como liquidao no mesmo dia. No h prorrogaes. Liquidao pronta: entende-se que a liquidao pode operar-se dentro das quarenta e oito horas aps o dia do seu fechamento. Nada implica que o contrato de cmbio seja liquidado no mesmo dia do seu fechamento. No h prorrogaes. Liquidao futura: entende-se que a liquidao ser dentro de um prazo estipulado entre as partes, fora das condies de liquidao pronta ou imediata. Podem ser prorrogadas, dependendo da situao do negcio que gerou o contrato de cmbio. Em alguns casos, as prorrogaes j esto previstas por instrues do Bacen; em outros, somente com a aprovao prvia do Bacen, alm da sua homologao.

7.6.

ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CMBIO - ACC

Um exportador brasileiro, que previamente tem a possibilidade de exportaor o seu produto, mesmoainda em fase de consolidao da venda ao seu importador no exterior, procura um banco para vender a sua moeda estrangeira, buscando um incentivo chamado Adiantamento sobre Contrato de Cmbio. Ora, esta moeda ainda no est concretizada no exterior, e s o ser quando se consumar a liquidao da exportao, ou seja, o seu pagamento. Mesmo assim, o banco compra a moeda estrangeira do exportador tornando-se por este ato o "possuidor" da moeda estrangeira, do exportador. Ainda uma moeda escritural mas mesmo assim os bancos podem vend-la a um importador, a outro banco, ao Bacen, a um outro cliente qualquer. Por este ato o exportador passa a dever ao BANCO a entrega da Moeda Estrangeira e , se por qualquer motivo a exportao no se concretize, pagar multas pecunirias ao Banco, inclusive diferena de taxa, como veremos mais adiante. Para o ato da venda/compra utilizou-se um contrato tipo 01. O ACC um incentivo permitido ao exportador, amparado na Lei4728 de 14.07.65 (art. 75 e seus pargrafos). permitido ao banco "dar" ao exportador um adiantamento de at 100% (cem por cento) do valor do contrato de cmbio, por conta do preo da moeda estrangeira. O adiantamento est intimamente vinculado ao contrato de cmbio de exportao. Pode haver contrato de exportao sem adiantamento, entretanto nunca pode haver adiantamento sobre contrato de cmbio sem o referido contrato de cmbio. O adiantamento est sujeito a juros pelo perodo de

05/01/2012

25

sua utilizao. Normalmente os juros so sobre dlares, valor da moeda estrangeira, podendo ser antecipados ou postecipados. Deve-se notar que enquanto os banco registram a operao de compra da moeda estrangeira em contas de compensao, o ACC uma conta patrimonial. A no realizao da exportao ou ainda, nos casos de cobranas, se a mesma no for paga no exterior, o exportador tem a obrigao de devolver o adiantamento, pagar juros, etc. No momento da contratao do cmbio, o adiantamento denomina-se ACC, ou seja, Adiantamento sobre Contrato de Cmbio. Entretanto, se o exportador fecha o contrato e, no ato do fechamento, no recebe o adiantamento, vindo somente a receb-lo no ato da entrega dos documentos, o adiantamento tem o nome de ACE, ou seja, Adiantamento sobre Cambiais Entregues. Note-se que o nome da conta patrimonial - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CMBIO e que possui duas sub-contas LETRAS A ENTREGAR (ACC) E LETRAS ENTREGUES (ACE). Os adiantamentos devem ser formalizados mediante averbao feita no prprio contrato de cmbio, ou se no, em documento a parte, padronizado pelo BACEN, que tem o nome de Adiantamento Por Conta do Preo de Moeda Estrangeira Comprada a Termo. Este documento tem as caractersticas principais do contrato de cmbio e faz parte integrante do mesmo.

05/01/2012

26

8.

MODALIDADES DE PAGAMENTO

A rapidez do mercado internacional, os diversos critrios dos pases, o consenso internacional sobre o Comrcio Exterior atravs da Cmara Internacional de Comrcio - CIC -, esbarram em uma nica palavra chamada "SEGURANA". Em busca de segurana tem o mercado internacional criado formas de pagamento para proporcionar bons negcios de parte parte, minimizando as perdas. Assim temos como modalidades de pagamento, por ordem de segurana: - Pagamento antecipado; - Cartas de Crditos Documentrios; - Cobrana documentria vista; - Cobrana documentria a prazo; - Saques limpos vista ou a prazo; - Remessas diretas.

8.1.

PAGAMENTOS ANTECIPADOS:

Tambm chamados de DOWN PAYMENT. O valor da operao previamente remetido pelo importador; somente aps o recebimento dessa remessa procede-se a exportao da mercadoria . Tal processo no regularmente utilizado devido ao risco, para o importador, de no cumprimento das obrigaes por parte do exportador. - Ordens de pagamento; - Cartas de Crdito com "RED CLAUSE"; - Cheques: emitidos pelo prprio emitidos por terceiros emitidos por um banco.

8.2.

COBRANA DOCUMENTRIA

Ao contrrio do que ocorre no pagamento antecipado, na cobrana o exportador embarca a mercadoria para ento receber o pagamento. Regida pela Brochura 522 da CIC, a cobrana pode ser vista ou a prazo.

05/01/2012

27

8.2.1. Cobrana vistaNesta modalidade de pagamento internacional, o exportador entrega ao banco de sua preferncia os documentos de embarque, que viro acompanhados de um saque contra o importador. Este saque uma letra de cmbio. O banco, ento, remete os documentos a seu banco correspondente na praa do importador, com finalidade de cobrar do sacado. Conforme as instrues enviadas pelo banco cedente, o banco correspondente registra os documentos para cobrana e avisa ao importador para que liquide a transao. Com o pagamento efetivado. feita a transferncia da moeda estrangeira para o exterior, conjuntamente com a entrega da documentao ao importador para liberao da mercadoria. Quando o saque, como explicado acima, acompanhado de um jogo de documentos e entregues ao importador pelo banco, denomina-se cobrana documentria. Denomina-se clean draftou saque limpo, quando o exportador remete a documentao de embarque diretamente ao importador, indo somente o saque em cobrana.

8.2.2. Cobrana a PrazoNa cobrana a prazo o saque possui um vencimento futuro, ficando a entrega dos documentos vinculadas a um aceite do importador. Este vencimento poder ser "a tantos dias de vista" ou "a tantos dias de data", sendo o primeiro contado da data do aceite e o segundo da emisso do saque. Pode-se contar "a tantos dias do embarque da mercadoria", sendo a data correspondente a constante no conhecimento de embarque.

05/01/2012

28

8.3.

CARTA DE CRDITO:

Forma de pagamento internacional cuja garantia dada pelo banco do importador, ou seja, o banco efetua o pagamento e cobra do importador. Este pagamento automtico se o exportador cumpre todas as exigncias previamente acordada na Carta de Crdito. Uma Carta de Crdito um instrumento de pagamento que pode ser: - REVOGVEL; - IRREVOGVEL; - CONFIRMADA; - TRANSFERVEL; - ROTATIVA; - DIVISVEL. Consideraes gerais sobre as situaes acima mencionadas:

8.3.1. REVOGVEL:Pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento sem aviso prvio ao beneficirio. Sua alterao ou cancelamento unilateral. S d ao beneficirio a garantia do seu recebimento quando embarca a mercadoria e negocia a Carta de Crdito com um banco (banco negociador). At ento qualquer alterao ou cancelamento vlido. Utilizada por empresas do mesmo grupo. Vem caindo o seu uso devido a sua insegurana.

8.3.2. IRREVOGVEL:No pode ser alterada, modificada ou cancelada sem a concordncia das partes envolvidas (interveniente e interessados). Podemos definir que uma Carta de Crdito Irrevogvel "uma obrigao firme por parte do banco emitente de pagar, mandar pagar, aceitar saques, etc". Se no constar a clusula REVOGVEL, a Carta de Crdito automaticamente IRREVOGVEL.

8.3.3. CONFIRMADA: a Carta de Crdito que foi RATIFICADA por um outro BANCO, que no o emissor da Carta de Crdito, que se obriga a pagar, mandar pagar, aceitar saques etc, desde que o banco emissor no cumpra o pagamento, aceitar, etc. para o vendedor mais uma garantia de pagamento. Normalmente quando uma Carta de Crdito confirmada, o por exigncia do vendedor, tendo em conta a performance do banco emissor ou ainda a situao do pas do comprador ou ainda o valor da Carta de Crdito e at mesmo a situao da mercadoria internacional.

8.3.4. TRANSFERVEL: quando o beneficirio tem o direito de tornar o crdito disponvel no todo ou em parte a segundos beneficirios. S pode ser transfervel uma nica vez. Desde que no tenham sido proibidos embarques parciais, podem ser transferdos separadamente e estas transferncias so consideradas como uma s transferncia.

8.3.5. DIVISVEL:

05/01/2012

29

quando permite embarques parciais. Os embarques parciais motivam tambm pagamentos parciais.

8.3.6. ROTATIVA: quando sob condies e termos prprios, o seu valor renovado ou restabelecido sem necessidades de emendas para o fim devido. A sua rotatividade pode ser em relao ao tempo ou em relao ao valor. Com relao ao tempo, por exemplo seis meses, o Crdito determina que uma certa importncia seja utilizada por ms durante os seis meses, independente de qualquer quantia que tenha sido utilizada no ms anterior. Se o Crdito menciona, neste caso, que acumulativo, qualquer valor no utilizado no ms anterior, pode ser utilizado durante o perodo a seguir ou posteriores, dentro da validade do Crdito. Entretanto se no mencionar que acumulativo, os valores no utilizados no podem ser utilizados posteriormente. Com relao ao VALOR, este restabelecido aps a utilizao, tendo-se em conta o seu perodo de validade. No muito utilizado, tendo em vista as responsabilidades incalculveis tanto para o banco instituidor como para o tomador.

8.3.7. Para a existncia de uma Carta de Crdito, temos as seguintes figuras:IMPORTADOR - que, quando da abertura de Carta de Crdito, tem a denominao de TOMADOR; BANCO AVISADOR - o que recebe a Carta de Crdito e a entrega ao beneficirio. Sua responsabilidade restringe-se a conferncia das assinaturas do Banco Emissor (se a Carta de Crdito for AREA) ou da CHAVE TELEGRFICA ou TEST KEY (se for por via TELEX ou SWIFT). EXPORTADOR - que, quando da abertura da Carta de Crdito, tem a denominao de BENEFICIRIO. Deve-se considerar que em alguns casos o fabricante da mercadoria pode ser uma empresa qualquer ou at mesmo pessoa fsica e o exportador (beneficirio) ser outra empresa ou pessoa fsica. Na maioria dos casos os fabricantes e exportador se confundem. BANCO CONFIRMADOR - o Banco que "avaliza" a Carta de Crdito aberta pelo Banco emissor, isto , garante o pagamento da mesma desde que o Banco emissor no honre o seu pagamento. Normalmente so Bancos de primeira linha, isto Bancos de grande performance internacional. A Carta de Crdito confirmada, sempre uma exigncia do exportador, mais um custo adicional para o importador. BANCO NEGOCIADOR - o banco que "compra" os direitos da Carta de Crdito ao exportador (beneficirio). S paga ao exportador, isto , negocia a Carta de Crdito, desde que os documentos entregues estejam de acordo com os termos da Carta de Crdito, no havendo discrepncias. Documentos entregues fora da especificao dos termos da Carta de Crdito so considerados como "documentos em cobrana" e s sero negociados, isto , pagos pelo banco negociador quando o mesmo tiver a devida autorizao do banco emissor.

8.3.8. PRINCIPAIS ERROS QUE OCORREM NA NEGOCIAO- Carta de Crdito estava vencida quando apresentada para negociao; - Documentos apresentados aps o tempo estabelecido pela Carta de Crdito, chamados "DOCUMENTOS STALE";

05/01/2012

30

- Embarque posterior data estabelecida na Carta de Crdito; - Conhecimento de Embarque com rasuras; - Embarques em portos no estabelecidos na Carta de Crdito; - Mercadorias embarcadas no convs do navio, sem que haja autorizao na Carta de Crdito; - Riscos cobertos pela Aplice de Seguro diferentes dos estabelecidos na Carta de Crdito; - Aplice de Seguro emitida em moeda diferente da estipulada na Carta de Crdito; - Discriminao da mercadoria na fatura comercial diferente da mercadoria mencionada no Conhecimento de Embarque; - Discriminao da mercadoria mencionada na fatura e/ou conhecimento de embarque diferente da mencionada na Carta de Crdito; - Embarques parciais no autorizados na Carta de Crdito; - Peso da mercadoria diferente nos documentos apresentados: considerar aqui que nas mercadorias "a granel", como cereais, minrios, combustvel, existem margens aceitveis de mais ou menos 10%; - Falta de assinaturas nos documentos; - Saques e Conhecimentos de Embarque no endossados corretamente; - etc. No ato da negociao da Carta de Crdito, devem ser apresentados os seguintes documentos, sempre de acordo com que reza a Carta de Crdito: - Faturas Comercial e Consular; - Aplice/Certificado de Seguro; - Certificado de Origem; - Certificado de Inspeo; - Certificado de Anlise; - Certificado de Peso; - Lista de Volumes (Packing list); - Certificados Sanitrios; - Conhecimentos: Areo Martimo / Rodovirio / Ferrovirio - Outros documentos previstos na Carta de Crdito.

05/01/2012

31

NOES BSICAS DE COMRCIO INTERNACIONAL NO BRASIL 9. POLTICA BRASILEIRA DE IMPORTAOMecanismos protecionistas:

Anos 70 Milagre Brasileiro liberalizao das importaes Crise mundial do petrleo sobretaxas tarifrias, elevando as alquotas do Imposto de importao programa de importao que estabelecia limites quantitativos anuais de importao, suspenso temporria de emisso de GI para determinadas mercadorias; 1990 - GOVERNO COLLOR fase liberalizante da poltica de comrcio exterior brasileira, extinguindo-se grande parte dos mecanismos restritivos existentes.

autorizados pela antiga CACEX para cada empresa;

9.1.

Portaria MEFP 365

" Poltica Industrial e de Comrcio Exterior - componente central da retomada do desenvolvimento em novas bases - e, por conseqncia, elemento indispensvel para consolidar e dar sentido de continuidade ao processo de estabilizao em curso e tem por objetivo o aumento da eficincia na produo e comercializao de bens e servios, mediante a modernizao e a reestruturao da indstria, contribuindo, dessa maneira, para a melhoria da qualidade de vida da populao brasileira".

9.2.

Importaes medidas decisivas:

eliminao de controles quantitativos (programas de importao) fim da proibio de importar cerca de 1200 produtos (Anexo C) Implementada uma poltica de importaes que visava atingir, em 1994, nveis tarifrios Essa trajetria de reduo das tarifas considerava os seguintes nveis mdios: 27% em

entre 0% e 40%, com tarifa modal de 20% 91; 21% em 92; 17% em 93; e 14% a partir de 1994.

9.3.

1995 / 97

05/01/2012

32

Com o plano Real o pas passou por uma fase de abertura comercial ampla, junto com a entrada em vigor do MERCOSUL, acordo internacional entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai que libera e facilita o comrcio entre estes pases. As importaes crescem continuamente e as indstrias se modernizam para ter produtos competitivos, tanto no mercado interno como na exportao. A importao passa a ser utilizada tambm como poltica de controle de preos - com a abertura do mercado concorrncia internacional. 1994 foi um ano de total expanso do Comrcio Internacional no Brasil, pois a promoo da abertura das importaes como instrumento de poltica econmica de controle inflacionrio est promovendo a modernizao das indstria nacionais e criando uma saudvel estrutura de concorrncia nos mercados locais, em funo da entrada de concorrentes estrangeiros. Em virtude da necessidade de controle da sada de divisas, em 1995 o governo Federal implementou uma poltica de aumento tarifrio das importaes, que aliado s altas taxas de juros colocou um freio na expanso importadora de bens de consumo. Aps isto o governo brasileiro buscou o equilbrio da balana comercial com medidas que estimulem a exportao e controlem a importao em setores no-essenciais. Atente tambm um grande ingresso de capital externo atravs do programa de privatizaes e da poltica de juros elevados. De qualquer modo o processo de insero da ecnomia brasileira no mercado internacional e na livre concorrncia por fornecedores um fato consumado e assimilado em nossas estruturas.

9.4.

1998 / 2001

A paritr deste cenrio o Pas entra nas grande crises globais da globalizao. A exportao passa a ser questo prioritria para contrabalanar as diferenas da balana de pagamento brasileira. Com o fim das privatizaes acabou a entrada de capital externo em grandes volumes e o pas necessita tornar-se competitivo. O Brasil passa relativamente bem por uma grande crise econmica atravs de uma poltica de reduo de gastos pblicos e de forte apoio do FMI, mas que tem como conseqncia o agravamento nas taxas de desemprego e recesso. A crise Argentina assume dimenses inesperadas e abala fortemente o Mercosul, com o discurso de que a desvalorizao cambial brasileira desequilibra o bloco. O Brasil contra argumenta com o engessamento da paridade cambial Argentina do peso com o dlar americano. A grave situao repercute no cenrio internacional atingindo diretamente a expectativa sobre a economia brasileira do grande capital internacional. Com o aumento brutal da paridade do real com o dlar americano as importaes tornam-se onerosas e aumentam os ndices de substituio de produtos importados por nacionais. A poltica governamental de apoio as exportaes intensificam-se atravs da APEX (Agncia de Promoes as Exportaes, da rede de agentes do MDIC, da CAMEX Cmara de Comrcio Exterior. No final de 2001 espera-se que esta poltica de estmulo s exportaes comece a dar resultados reais com a insero das mdias empresas brasileiras no processo. Na realidade h um aumento em volume de vendas do pas ao exterior, mas em funo da competitividade internacional e da diferena cambial este aumento no se refletiu no volume de moedas recebidas, ou seja, exportamos mais e recebemos menos .

10.

IMPORTAO

Importao a entrada de mercadorias, bens e servios em um pas, provenientes do exterior. dita com cobertura cambial quando implica em um pagamento a ser efetuado pelo importador e sem cobertura cambial quando no acarreta pagamento por parte do importador.

05/01/2012

33

10.1. NORMAS ADMINISTRATIVAS DE IMPORTAO 10.1.1. - Classificao das Importaes

Importaes Permitidas

Como regra geral, as importaes brasileiras esto sujeitas emisso de Licena de Importao (LI) automtica, ou seja, no h necessidade de autorizao antes do embarque da mercadoria no exterior Entretanto, algumas importaes esto sujeitas emisso de LI previamente ao embarque da mercadoria, chamada de Licenciamento no-automtico de Importao., estando o importador que descumpra esta regra sujeito, para desembaraar a mercadoria, ao pagamento de multa (art. 526 do Regulamento Aduaneiro). A relao de importaes que necessitam de LI noautomtico encontra-se no Comunicado SECEX 01.

10.1.2. Licena de ImportaoO Licenciamento no-automtico de Importao (LI) o documento bsico para controle das operaes de importao quando exigidas, sendo administrada pela SECEX. Sua emisso, ser solicitada pelo SISCOMEX, sendo observado o correto preenchimento segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alm do cumprimento das normas cambiais em vigor e a correspondncia dos preos declarados com os vigentes no mercado internacional na data da compra. Os pedidos de LI devem ser encaminhados em conjunto com algum documento que comprove o preo declarado, como faturas proforma, ordens de compra, cartas, etc, quando solicitado pelo rgo Anuente. A LI fixar prazo de at 60 (sessenta) dias para o embarque da mercadoria no exterior, exceto nas importaes de produtos de bens de capital fabricados sob encomenda, quando este prazo ter que ser compatvel com o prazo de fabricao indicado na documentao apresentada pelo importador.

10.1.3. - DESPACHO ADUANEIRODespacho de importao o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembarao aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja ela importada a ttulo definitivo ou no, tendo como documento base a Declarao de Importao. O despacho de importao ser instrudo com o conhecimento de carga original ou documento equivalente, como prova de posse da mercadoria, alm de fatura comercial assinada pelo exportador (Decreto-Lei n. 37/66 , art. 45). No caso de mercadoria que goze de tratamento tributrio privilegiado em funo de sua origem, a comprovao desta ser feita por qualquer meio julgado idneo.

05/01/2012

34

10.2. - TRIBUTOS, TAXAS E INCENTIVOS FISCAIS

10.2.1. Imposto de Importao (I.I.)BASE LEGAL: Constituio Federal, art 153, inc I; Decreto-Lei 2472/88; Decreto 91.030/85, decreto 98097/89. Art. 83 a 187 do

INCIDNCIA: O imposto incide sobre mercadoria estrangeira. Para fins de incidncia do imposto, considerar-se- tambm estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao pas, salvo se:

Enviada em consignao e no vendida no prazo autorizado; Devolvida por motivo de defeito tcnico para reparo ou substituio; Por motivo de modificaes na sistemtica de importao, por parte do pas importador; Por motivo de guerra ou calamidade pblica, e Por outros fatores alheios vontade do exportador.

FATO GERADOR: A entrada da mercadoria estrangeira no territrio nacional. Para efeito de ocorrncia de fato gerador considera-se entrada no territrio nacional: a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira. BASE DE CLCULO: Quando a alquota for especfica quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida da Tarifa Aduaneira. Quando a alquota for Ad Valorem, o valor aduaneiro apurado: Valor da mercadoria + custo de transporte + custo do seguro relativo ao transporte CLCULO DO IMPOSTO: O imposto ser calculado pela aplicao, sobre a base de clculo das alquotas prevista na TAB.

Benefcios na Importao

Lei 8.032/90

A reduo a 0% para bens de capital sem produo nacional, instrumento da poltica industrial brasileira, no sendo considerada como benefcio fiscal.

10.2.2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)BASE LEGAL: Constituio Federal, art. 153, inc IV; lei n 4.502/64; Decreto n.87981/82; Lei 8402/92. INCIDNCIA: O imposto incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros.

05/01/2012

35

FATO GERADOR: O desembarao aduaneiro de produto de procedncia estrangeira. BASE DE CLCULO: O valor que servir, ou que servir de base para o clculo dos tributos aduaneiros, por ocasio do despacho de importao, acrescido do montante deste tributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigveis. Na base de clculo esto includos o valor aduaneiro (V.A.) e o valor do Imposto de Importao (I.I.) Benefcios na Importao assegurada a iseno ou reduo do IPI, desde que concedida a iseno ou reduo do I.I.

10.2.3. Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS)

BASE LEGAL: Constituio Federal, art. 155, inc I, alnea "b" e par. 2; Convnio ICM, n. 66/88. INCIDNCIA: O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda que se trate de bem destinado ao consumo ou a ativo fixo do estabelecimento importador, assim como servio prestado no exterior. FATO GERADOR: A entrada no estabelecimento destinatrio ou no recebimento pelo importador de mercadoria ou bens importados do exterior. BASE DE CLCULO: O valor constante do Documento de Importao, acrescido do valor do Impostos de Importao, sobre produtos industrializados e sobre operaes de cmbio, bem como as despesas aduaneiras efetivamente pagos repartio alfandegria. Quando o valor da operao ou da prestao estiver expresso em moeda estrangeira, faz-se a converso em moeda nacional ao cmbio do dia da ocorrncia do fato gerador. CLCULO DO IMPOSTO: O imposto ser calculado pela aplicao da alquota Interna do Estado ou Distrito Federal sobre o somatrio (valor constante do documento de Importao + valor do I.I. + Valor do IPI + despesas aduaneiras). Benefcios na Importao Os Estados e o Distrito Federal podero conceder a iseno s operaes de:

importao ao amparo do regime de "drawback" suspenso; recebimento pelo respectivo exportador, em retorno, de mercadoria exportada que no tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior. recebimento sem valor comercial de amostras comerciais, importadas do exterior, representadas por quantidades, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessrios para dar a conhecer a sua natureza, espcie e qualidade, bem como remessas postais sem valor comercial; bens integrantes de bagagem de viajante procedentes do exterior isentos do Imposto de Importao ou aos quais se aplique o regime de tributao simplificada em que no haja obrigatoriedade de apresentao de Declarao de Importao. outros casos de importao, quando aprovados em convnio.

05/01/2012

36

10.2.4. Adicional de Tarifas Aeroporturias (ATA)EMBASAMENTO: Lei 7700/88; Lei 8630/93. Lei 6009/73, art 3; Decreto-Lei 1896/81, art 2 e lei 7920/89 DEFINIO: Adicional destinado aplicao em instrumentos para melhoramento, aparelhamento, reaparelhamento, reforma e expanso de instalaes aeroporturias. FATO GERADOR: Operaes realizadas com mercadorias, objeto do comrcio na navegao de longo curso. BASE DE CLCULO No transporte martimo: sobre os valores consignados nas tabelas das tarifas porturias.

05/01/2012

37

10.2.5. Adicional ao Frete para Renovao da Marinha Mercante (AFRMM)EMBASAMENTO: Decreto-Lei n. 2404/87; Decreto-Lei n. 2414/87; Lei n. 8032/90 DEFINIO: Destinado a promover a renovao, ampliao e recuperao da frota nacional objetivando o atendimento das reais necessidades do transporte hidrovirio. FATO GERADOR: Entrada da mercadoria no porto de descarga. BASE DE CLCULO: (25%) sobre o valor do frete, assim considerada a remunerao do transporte mercante porto a porto, includas as despesas porturias com manipulao de carga constantes do conhecimento de embarque, anteriores e posteriores ao transporte - martimo, de longo curso e de cabotagem; fluvial e lacustre - e outras despesas de qualquer natureza, pertinentes ao transporte.

10.2.6. Taxa de Armazenagem e de Capatazia 10.2.6.1. Porturia

Capatazia - O servio de capatazia nos portos remunerado por unidade; este servio definido como a movimentao de mercadorias por pessoal da administrao do porto. A remunerao nos portos ser feita por meio de taxas estabelecidas para cada porto. Armazenagem - As mercadorias depositadas nos locais pertencentes a administrao dos portos organizados esto sujeitos a pagamento de armazenagem, seja qual for o destino ou procedncia. As taxas so fixadas para cada porto.

10.2.6.2.

Aeroporturias

Capatazia - a taxa devida pela movimentao e manuseio das mercadorias importadas nos terminais de carga area - Teca; a base de clculo e o peso bruto por embalagem ou por unidade e pela natureza da mercadoria, e passa a ser devida a partir do dia do recebimento das mercadorias importadas no Teca. Armazenagem - devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias importadas nos armazns de carga area dos aeroportos; a base de clculo o valor CIF da mercadoria, a natureza da mercadoria e o tempo de permanncia. A tarifa devida a partir do dia do recebimento da mercadoria no Teca.

05/01/2012

38

10.3. - ESTIMATIVA DE CUSTO DE UMA IMPORTAOProduto: SH/NCM: Preo FOB: CFR: CIF: Discriminao dos Custos A) 1) 2) 3) 4) Custo do Produto Custo............................................................. Embalagem.................................................... Frete Interno................................................. Eventuais....................................................... Moedas US$ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ __________

Custo FOB.:..................................................... B)Frete 1) Martimo / Areo... x (Peso / M3)................ Custo CFR........................................................ C)Seguro 1) Martimo / Areo.....(% Valor CFR)............... Custo CIF.:....................................................... D)Despesas 1) Imposto de Importao... (% sobre CIF)........ 2) IPI.. (% sobre CIF + D1)................................ 3) ICMS...... (% sobre CIF + D1 + D2)................ 4) AFRMM.......(% sobre Frete Mar.)................. 5) Armazenagem.......(% sobre CIF).................... 6) Capatazia....................................................... 7) Despachantes................................................. 8) Outros............................................................ 9) ATA (via area)........................................... Custo Total:......................................................

05/01/2012

39

11.

- REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

11.1. TRNSITO ADUANEIROTrnsito Aduaneiro o que permite o transporte da mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do territrio aduaneiro, com suspenso de tributos (Decreto n. 91.030, de 05.03.85, artigo 252). Entre as modalidades de operao de trnsito aduaneiro esto: o transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportao; a passagem, pelo territrio aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada; entre outros.

11.2. ADMISSO TEMPORRIAAdmisso Temporria - permite a importao de bens que devam permanecer no pas durante prazo fixado, com suspenso de tributos ( Decreto-Lei n. 37/66, art. 75). Tal regime aplica-se a bens destinados realizao de projetos de pesquisa, a exposies artsticas, a espetculos musicais, etc. Aps o prazo de permanncia no Pas, estas mercadorias devero ser reexportadas; caso isto no ocorra, pagaro os tributos devidos, como em uma importao normal.

11.3. ENTREPOSTO ADUANEIROEntreposto Aduaneiro o regime que permite, na importao e na exportao, o depsito de mercadorias em local determinado, com suspenso do pagamento de tributos e sob controle fiscal (Decreto-Lei n. 1.455/76, artigos. 9 e 10). Na exportao, este regime conta com as modalidades de Regime Comum e o Regime Extraordinrio, de uso exclusivo das Trading Companies, relativamente s mercadorias que adquirirem para o fim especfico de exportao, seja depositando-as em entreposto aduaneiro, seja promovendo o seu embarque direto.

11.4. ENTREPOSTO INDUSTRIALEntreposto Industrial o que permite a determinado estabelecimento de uma indstria importar, com suspenso de tributos, mercadorias que, depois de submetidas operao de industrializao, devero destinar-se ao mercado externo, podendo parte da produo do entreposto industrial destinar-se ao mercado interno.

11.5. EXPORTAO TEMPORRIAExportao Temporria a sada do Pas de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada reimportao em prazo determinado, no mesmo estado ou aps submetida a processo de conserto, reparo ou restaurao (Decreto-Lei n. 37/66, art. 92).

05/01/2012

40

11.6. DRAWBACKDrawback vem a ser o retorno dos impostos cobrados sobre a entrada de produtos no pas, os quais sero objetos de reexportao no seu estado original ou de importao de matria-prima ou produtos semi-manufaturados que sero utilizados na produo de artigos manufaturados nacionais a serem exportados. uma modalidade de incentivo que permite s empresas fabricantes-exportadoras importarem, sem impostos e taxas, produtos destinados fabricao, beneficiamento ou composio de um outro produto que ser destinado ao mercado externo. Benefcios Concedidos na Importao Entre os benefcios concedidos pelo sistema drawback, conforme Decreto n.91.030/85, artigos 314 a 334, os principais so: a) Dispensa do pagamento de I.I.; b) Iseno do IPI; c) Dispensa do recolhimento do ICMS; d) Iseno do AFRMM; e) Dispensa do pagamento da ATP; f) Iseno de outras taxas que no representem efetiva prestao de servios;

05/01/2012

41

12.

- O TRATAMENTO DAS IMPORTAES EFETUADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS12.1. Associao Latino Americana de Integrao

Seu objetivo principal e o estabelecimento de um mercado comum latino americano outorgando os pases membros preferncias tarifrias, eliminando barreiras tarifrias e outros mecanismos que impeam o livre comrcio. Os produtos negociados pelos diversos mecanismos e as margens de preferncias devero ser divulgadas em Decretos publicados no Dirio Oficial e far jus ao tratamento preferencial se apresentar ser emitido o Certificado de Origem - ALADI sendo que no caso de produtos contingenciados no Protocolo de Expanso Comercial - PEC a exportao est sujeitas a emisso previa pela SCE do Certificado de Utilizao de Quota - CUQ. As exportaes amparadas pelo Tratado de Assuno que deu origem ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL o certificado de origem se denominara Certificado de Origem-MERCOSUL sendo que nos dias de hoje so utilizados os Certificados de origem ALADI sendo amparados os produtos exportados para o Paraguai e Uruguai pelo ACPECE n 18 e os exportados para Argentina pelo ACPECE n 14.

12.2. Mercado Comum Do Cone Sul Mercosul Formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tem como meta a unio aduaneira com taxas alfandegrias igauis a zero at o ano 2.000. Entrou em vigor em 1995, quando o bloco assinou um acordo de cooperao com a Unio Europia. Tem acordos com Peru, Equador, Colmbia, Venezuela e negocia associao da Bolvia.

12.3. Sistema Geral de Preferncias constitudo por um programa de benefcios tarifrios outorgados pelos pases industrializados aos pases em desenvolvimento. Para fazerem jus a este tratamento os produtos devero ser acompanhados do Certificado de Origem-SGP ou Form A.

12.4. Sistema Geral de Preferncias Comerciais - SGPCEste acordo tem como princpio a concesso de vantagens mtuas de modo a trazer benefcios a todos seus participantes que so pases em desenvolvimento e os produtos exportados dentro do SGPC devero ser acompanhados do Certificado de Origem - SGPC.

05/01/2012

42