Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

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Professora: Deusa Disciplina: Contabilidade Tributária CONCEITOS Apresentaremos ao longo desse semestre a compreensão da importância do recolhimento dos Impostos e Contribuições e ainda o preenchimento de todos os documentos exigidos pelo fisco, que seja na esfera, Municipal, Estadual e Federal. Contabilidade: Ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica “I Congresso Brasileiro de Contabilidade 1924”. Apesar do tempo decorrido e das grandes transformações políticas, sociais e econômicas verificadas desde então, pode – se dizer, sem medo de errar, que, em sua essência, a definição continua válida. Contabilidade Tributária: Entende – se como Contabilidade Tributária: Ramo da Contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia – a – dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais; Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária.

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Professora: DeusaDisciplina: Contabilidade Tributária

CONCEITOS

Apresentaremos ao longo desse semestre a compreensão da importância do recolhimento dos Impostos e Contribuições e ainda o preenchimento de todos os documentos exigidos pelo fisco, que seja na esfera, Municipal, Estadual e Federal.

Contabilidade:

Ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica “I Congresso Brasileiro de Contabilidade 1924”.

Apesar do tempo decorrido e das grandes transformações políticas, sociais e econômicas verificadas desde então, pode – se dizer, sem medo de errar, que, em sua essência, a definição continua válida. Contabilidade Tributária:

Entende – se como Contabilidade Tributária:

Ramo da Contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia – a – dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais;

Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária.

TRIBUTOS

Segundo o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou seja, cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A natureza jurídica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.

Os tributos podem ser classificados nas seguintes espécies:

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a) Impostos: tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte.

b) Taxas: Tributo pago mediante a prestação de um serviço estatal. Ex. (serviço de fornecimento de água e esgoto).

c) Contribuição de melhoria: Contribuição de melhoria é o tributo que tem como fato gerador a valorização de imóvel decorrente de uma obra publica. O fato gerador é, portanto instantâneo e único.

d) Contribuições Sociais: As Contribuições Sociais são as de intervenção do domínio

econômico, as contribuições profissionais e as contribuições de seguridade social.

e) Empréstimos compulsórios: Os Empréstimos Compulsórios, somente podem ser instituídos pela União em casos excepcionais previstos na Constituição( art.148), tais como atender à despesas extraordinárias decorrentes de calamidade publica, de guerra externa ou sua eminência e no caso de investimento publico de caráter urgente e de relevância de interesse nacional.

f) Elisão Fiscal: ato licito de recolhimento de tributos.

g) Evasão Fiscal: ato ilícito de recolhimento de tributos.

Exercícios

- Defina tributos:

- Qual a diferença entre impostos e taxas?

- Conceitue Contabilidade Tributária.

- Qual a diferença entre Contribuição de Melhoria e Contribuições Sociais.

- Cite a diferença da Elisão fiscal da Evasão fiscal.

ESCRITA FISCAL

Toda mercadoria que sai de uma empresa e ou estabelecimento, deve – se acompanhar junto com esta mercadoria um documento que comprove a saída desta mercadoria da empresa ou estabelecimento. Este documento é chamado de Nota Fiscal. Esta Nota Fiscal além de comprovação da saída da mercadoria de uma empresa é também necessária para os destaques dos impostos sobre esta mercadoria.

A Nota fiscal é um documento de extrema importância. Para confeccionar as Notas Fiscais é Obrigatório a autorização da Secretaria de Fazenda do Estado através do documento chamado AIDF (autorização de impressão de Documentos Fiscais), nesta autorização terá que constar também os dados da gráfica que irá confeccionar essas

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Notas Fiscais. Antigamente teria que preencher este documento e levar até a SEFAZ para pedir a autorização para a confecção das mesmas. Hoje é feito eletronicamente pelo site da SEFAZ. A Nota Fiscal série 1 ou 1A deve ser emitida em 5 vias, sendo que a primeira e a segunda via vão para o destinatário, a terceira via para a contabilidade a quarta via para o Fisco Estadual e a quinta via fixa fica no talão e deve ser guardada no mínimo cinco anos, mas é recomendado guardar por período indeterminado, para uma eventual fiscalização. Este tipo de Nota Fiscal é emitida para pessoa Jurídica, seja para revenda, seja para consumo da empresa. Ao preencher devem constar todos os dados do comprador (destinatário), razão/denominação social, CNPJ, I.E., Endereço e o CFOP (Códigos Fiscais de operações Prestações) , esta mesma nota podemos determinar venda de mercadorias, devolução, transferência e outros, e ainda se esta operação é dentro ou fora do Estado.

Temos também a Nota Fiscal modelo D (venda ao Consumidor), que é emitida através de vendas ao consumidor final, é uma nota simplificada, desta forma não é obrigatório o preenchimento de todos os dados do consumidor, mas é um comprovante como qualquer outra Nota Fiscal, gerando impostos a cada venda de mercadorias.

Temos o Cupom Fiscal. No Estado de Mato Grosso é obrigatório todo estabelecimento com faturamento acima de cento e vinte mil reais anual que vende mercadorias no varejo. Funciona como uma máquina registradora destes cupons, onde no ato da venda serão impressas três vias, uma ficará com o cliente, uma na empresa e outra irá para contabilidade, sendo que o totalizador geral de comprovante será mantido em memória residente no equipamento, que deverá ter capacidade de assegurar os dados acumulados por pelo menos setecentas e vinte horas, mesmo na ausência de energia elétrica.

O equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF) possui um lacre inspecionado pela Receita Estadual. A empresa pagará seus impostos sobre o total de cupons emitidos, portanto, se houver irregularidade com a máquina a empresa poderá ser autuada.Somente terão validade os cupons emitidos com a prévia autorização da Receita Estadual. Este cupom substitui a Nota Fiscal Série D.

Atualmente temos a Nota Fiscal Eletrônica que com o tempo irá substituir todos esses modelos de documentos fiscais citados. para a emissão desse documento é obrigatório a certificação digital. A Secretaria da Receita Federal determinou todas as empresas optante pelo Lucro Real a adquirir a certificação digital a partir de 2008, as empresas pelo Lucro Presumido em 2009 e as empresas optante pelo Simples Nacional em 2010. a partir da certificação digital todas as empresas terá que emitir o documento através da Nota Fiscal Eletrônica, inutilizando a Nota Fiscal confeccionada em gráfica através da AIDF.No Estado de Mato Grosso algumas empresas a partir de abril de 2008, serão obrigatórias a aderir a Nota Fiscal Eletrônica. (ex.os atacadistas e as madeireiras, os produtores Rurais de tem CNPJ e outros).

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Conhecimento de Transporte Rodoviário de cargas – CTRC, também é preciso autorização da Secretaria de Estado, ser rigorosamente preenchidos com os códigos e o destinatário, enfim a falta do preenchimento pode ser motivo de fiscalização e multa, no CTRC existem duas Siglas que figura o pagamento pelo destinatário ou pelo emitente que deverá ser preenchido que são:CIF – decorre de nome internacional, (cost, insurance and freight) refere – se a custo seguro e frete, pago pelo emitente (vendedor), FOB também decorre de nome internacional, (free on board) refere – se posto a bordo, pago pelo destinatário (comprador).Atualmente as empresas de Transportes algumas já estão sendo obrigatória a utilização do conhecimento de transportes eletrônico.

E por fim iremos falar da Nota Fiscal de Prestação de serviços, este modelo de Nota Fiscal será emitida por empresas prestadoras de serviços, onde serão destacados os serviços e o valor a ser cobrado, e obrigatoriamente deverão constar todos os dados do destinatário, o não preenchimento ficará sujeito a pena da Lei. Na cidade de Cuiabá esta Nota Fiscal é confeccionada pela própria Prefeitura sem custo algum, em 4 vias, sendo a primeira e a quarta para o cliente, a Segunda para o Fisco e a terceira é do contribuinte, com validade de três meses, caso não utilizar todas as Notas Fiscais deverão ser entregue à Prefeitura no mês do vencimento, as Notas Fiscais emitidas dentro do mês serão declaradas pela internet até o dia dez do mês subseqüente, e entregue à Prefeitura até o ultimo dia útil do mês subseqüente. A não entrega destas Notas Fiscais acarretará em multas, terá que ser entregue somente a via do Fisco, a Prefeitura não aceita outra via, se caso extraviar a segunda via terá que publicar extravio desta nota extraviada no Diário Oficial e no jornal de maior circulação, e ainda pagará uma multa decorrente o extravio.

Carta de Correção

Será utilizada a carta de correção em casos que houver erro na emissão da Nota Fiscal, por parte do emitente como por exemplo: nome, CNPJ, endereço, etc.Deverá ser preenchida em duas vias, anotando – se o campo a ser alterado. Só então o emitente enviará as duas vias para o cliente. Ao receber, o cliente deverá carimbar, assinar e devolver uma via para a empresa para que possa ser anexado em sua Nota Fiscal.

Abaixo temos uma pequena relação de alguns CFOP- Código Fiscal de Operações e Prestações, mais comuns utilizados pelas empresas para preenchimento de Notas Fiscais, lembrando que a tabela completa é bem maior.

Tabelas Auxiliares - CFOP EntradasCFOP MAIS USADOS EM EMPRESAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS

ENTRADAS ATUAL (a

partir 01/03)A N T E S DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

1.101 2.101 3.101 111 211 311 COMPRA P/IDUSTRIALIZAÇÃO1.102 2.102 3.102 112 212 312 COMPRA P/COMERCIALIZAÇÃO

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1.126 2.126 3.126 114 214 313 COMPRA P/UTILIZ.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS1.151 2.151 - 121 221 - TRANSFERÊNCIA P/INDUSTRIALIZAÇÃO1.152 2.152 - 122 222 - TRANSFERÊNCIA P/COMERCIALIZAÇÀO1.201 2.201 3.201 131 231 - DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO1.202 2.202 3.202 132 232 - DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA1.252 2.252 - 142 242 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA POR ESTABEL. INDUSTRIAL1.253 2.253 - 143 243 331 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA POR ESTABEL. COMERCIAL1.254 2.254 - - - - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA POR ESTABEL. SERV.TRANSPORTE1.255 2.255 - - - - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA POR ESTABEL. SER. COMUNICAÇÃO1.302 2.302 - 152 252 - AQUISIÇÃO DE SERV.COMUNICAÇÃO POR ESTAB. INDUSTRIAL1.303 2.303 - 153 253 - AQUISIÇÃO DE SERV.COMUNICAÇÃO POR ESTAB. COMERCIAL1.304 2.304 - - - - AQUISIÇÀO DE SERV.COMUNICAÇÀO POR ESTAB.SERV.TRANSPORTE1.352 2.352 3.352 162 262 352 AQUISIÇÀO DE SERV. TRANSPORTE POR ESTAB. INDUSTRIAL1.353 2.353 3.353 163 263 353 AQUISIÇÀO DE SERV. TRANSPORTE POR ESTAB. COMERCIAL1.354 2.354 3.354 164 264 354 AQUISIÇÀO DE SERV. TRANSPORTE POR ESTAB. SERV. COMUNICAÇÃO1.401 2.401 - 171 271 - COMPRA P/INDUST. MERC. C/ SUBSTITUIÇÀO TRIBUTÁRIAATUAL (a partir

01/03) A N T E S DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

1.403 2.403 - 172 272 - COMPRA P/COMERCIO MERC. C/ SUBSTITUIÇÀO TRIBUTÁRIA1.406 2.406 - 173 273 - COMPRA P/ATIVO IMOBILIZADO C/SUBST. TRIBUTÁRIA1.407 2.407 - 174 274 - COMPRA P/USO OU CONSUMO C/SUBST. TRIBUTÁRIA1.409 2.409 - 176 276 - TRANSF.P/COMERCIAL. C/SUBST. TRIBUTÁRIA1.411 2.411 - 178 278 - DEVOL.VENDA MERCAD. ADQUIR. C/SUBST. TRIBUTÁRIA1.551 2.551 - 191 291 391 COMPRA DE BEM P/O ATIVO IMOBILIZADO1.552 2.552 - 192 292 - TRANSF. DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO1.553 2.553 - - - - DEVOLUÇÃO DE VENDA DE BEM ATIVO IMOBILIZADO1.554 2.554 - - - - RETORNO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZ. REMET.P/USO FORA ESTADO1.556 2.556 - 197 297 - COMPRA DE MATL. P/USO OU CONSUMO1.557 2.557 - 198 298 - TRANSF. DE MATERIAL P/USO OU CONSUMO1.601 - - - - - RECEBIMENTO POR TRANSF.DE CRÉDITO DE ICMS1.602 - - - - - RECEB. POR TRANSF.SALDO CREDOR ICMS OUTRO ESTAB.MESMA

- - - - - - EMPRESA P/COMPENSAÇÃO SALDO DEVEDOR ICMS1.901 2.901 - 193 293 - ENTRADA P/INDUSTRIAL. POR ENCOMENDA1.902 2.902 - 194 294 - RETORNO MERCADORIA REM.P/INDL. POR ENCOMENDA1.904 2.904 - 195 295 - RETORNO DE REMESSA P/VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO1.905 2.905 - 199 299 - ENTRADA MERCAD.RECEB.P/DEPOSITO FECHADO1.906 2.906 - 199 299 - RETORNO DE MERCAD.REMETIDA P/DEPÓSITO FECHADO1.910 2.910 - 199 299 - ENTRADA BONIFICAÇÀO, DOAÇÃO OU BRINDE1.911 2.911 - 199 299 - ENTRADA AMOSTRA GRÁTIS1.912 2.912 - 199 299 - ENTRADA MERCAD.OU BRM RECEB.P/DEMONSTRAÇÃO1.913 2.913 - 199 299 - RETORNO MERCADORIA OU BEM RECEB.P/DEMONSTRAÇÃO1.914 2.914 - 199 299 - RETORNO MERCADORIA OU BEM RECEB.P/EXPOSIÇÀO OU FEIRA1.915 2.915 - 199 299 - ENTRADA MERCADORIA OU BEM RECEB. P/ CONSERTO1.916 2.916 - 199 299 - RETORNO MERCADORIA OU BRM RECEB. P/ CONSERTO1.922 2.922 - 112 212 - LANÇAM.EFET.TÍT.SIMPLES FATUR.DE COMPRA P/ENTR. FUTURA1.949 2.949 3.949 199 299 - OUTRA ENTRADA DE MERCADORIA OU PREST.SERVS.NÃO ESPECIFIC.

Tabelas Auxiliares - CFOP SaídasCFOP MAIS USADOS EM EMPRESAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS

S A Í D A S ATUAL (a partir

01/03) A N T E S DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

5.101 6.101 7.101 511 611 711 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO5.102 6.102 7.102 512 612 712 VENDA DE MERCADORIA ADQUIR. DE TERCEIROS5.104 6.104 - 515 615 - VENDA DE MERCADORIA ADQUIR.TERCEIROS FORA DO ESTABELEC.

- 6107 - - 618 - VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO A NÃO CONTRIBUINTE- 6108 - - 619 - VENDA DE MERCADORIA ADQUIR.OU REC.TERC. A NÃO CONTRIBUINTE

5.151 6.151 - 521 621 - TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO5.152 6.152 - 522 622 - TRANSFERÊNCIA DE MERC. RECEBIDO OU ADQUIRIDA DE TERCEIROS5.201 6.201 7.201 531 631 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA P/INDUSTRIALIZAÇÀO5.202 6.202 7.202 532 632 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA P/COMERCIALIZAÇÃO5.252 6.252 - 542 642 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA P/ ESTABEL. INDUSTRIAL5.253 6.253 - 543 643 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA P/ ESTABEL. COMERCIAL5.254 6.254 - - - - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA P/ ESTABEL. SERV.TRANSPORTE5.255 6.255 - - - - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA P/ ESTABEL. SER. COMUNICAÇÃO

5.302 6.302 - - - - PREST. DE SERV.COMUNICAÇÃO A ESTAB. INDUSTRIAL

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5.303 6.303 - - - - PREST.DE SERV.COMUNICAÇÃO A ESTAB. COMERCIAL

5.304 6.304 - - - - PREST. DE SERV.COMUNICAÇÀO A ESTAB.SERV.TRANSPORTE

ATUAL (a partir 01/03) A N T E S DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

5.352 6.352 7.352 562 662 - PREST. DE SERV. TRANSPORTE A ESTAB. INDUSTRIAL

5.353 6.353 7.353 562 662 - PREST. DE SERV. TRANSPORTE A ESTAB. COMERCIAL

5.354 6.354 7.354 562 662 - PREST. DE SERV. TRANSPORTE A ESTAB. SERV. COMUNICAÇÃO

5.357 6.357 - 563 663 - PREST.DE SERV. TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE

5.401 6.401 - 571 671 - VENDA DE PROD.ESTABELEC. C/ SUBSTITUIÇÀO TRIBUTÁRIA

5.403 6.403 - 574 674 - VENDA MERCADORIA ADQUIRIDA C/ SUBSTIT. TRIBUTÁRIA

5.409 6.409 - 599 699 - TRANSF.MERC. C/SUBST. TRIBUTÁRIA

5.411 6.411 - 578 678 - DEVOL.COMPRA P/COMERCIAL. C/SUBSTIT. TRIBUTÁRIA

5.551 6.551 - 591 691 - VENDA DO ATVO IMOBILIZADO

5.552 6.552 - 592 692 - TRANSF. DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO

5.553 6.553 - 595 695 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE BEM ATIVO IMOBILIZADO

5.554 6.554 - 599 699 - REMESSA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO P/USO FORA DO ESTADO

5.556 6.556 - 595 695 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA MATERIAL DE USO OU CONSUMO

5.557 6.557 - 592 692 - TRANSF. DE MATERIAL P/USO OU CONSUMO

5.601 - - - - - TRANSF. DE CRÉDITO DE ICMS ACUMULADO

5.602 - - - - - TRANSF.DE SALDO CREDOR DE ICMS P/OUTRO ESTAB. P/COMPENS.ICM

5.901 6.901 - 593 693 - REMESSA P/INDUSTRIAL. POR ENCOMENDA

5.902 6.902 - 594 694 - RETORNO MERCADORIA UTILIZ.. NA INDL. POR ENCOMENDA

5.904 6.904 - 596 696 - REMESSA P/VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO

ATUAL (a partir 01/03) A N T E S DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

5.905 6.905 - 599 699 - REMESSA P/DEPOSITO FECHADO

5.906 6.906 - 599 699 - RETORNO DE MERCAD.DEPOSITADA EM DEPÓSITO FECHADO

5.910 6.910 - 599 699 - REMESSA EM BONIFICAÇÀO, DOAÇÃO OU BRINDE

5.911 6.911 - 599 699 - REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS

5.912 6.912 - 599 699 - REMESSA DE MERCAD.OU BEM P/DEMONSTRAÇÃO

5.913 6.913 - 599 699 - RETORNO MERCADORIA OU BEM RECEB.P/DEMONSTRAÇÃO

5.914 6.914 - 599 699 - REMESSA DE MERCADORIA OU BEM P/EXPOSIÇÀO OU FEIRA

5.915 6.915 - 599 699 - REMESSA DE MERCADORIA OU BEM P/ CONSERTO

5.916 6.916 - 599 699 - RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEB. P/ CONSERTO

5.922 6.922 - 512 612 - LANÇAM.EFET.TÍT.SIMPLES FATUR.DE VENDA P/ENTR. FUTURA

5.927 - - - - - LANÇAM.EFET.TÍT.DE BAIXA DE ESTOQUE REF.PERDA,ROUBO OU DETER

5.928 - - - - - LANÇAM.EFET.TÍT.DE BAIXA DE ESTOQUE REF.ENCERR. DE ATIVIDADE

5.929 - - - - - LANÇ.EFETUADO DE EMISSÃO NF TAMBÉM REG. NA ECF

5.949 6.949 7.949 599 699 799 OUTRA ENTRADA DE MERCADORIA OU PREST.SERVS.NÃO ESPECIFIC.

Exercícios

- Ao entrar em um estabelecimento comercial e comprar algum produto, você pediria uma nota fiscal? Por que?

- Uma empresa pode simplesmente chegar a uma gráfica e pedir para confeccionar uma nota fiscal?Justifique sua resposta.

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- Quais são os tipos de documentos fiscais utilizados para comprovação de uma compra de um produto no Estado de Mato Grosso?

- Como deve ser preenchida uma nota fiscal?

- Quando poderá ser usada a carta de correção?

- Qualquer empresa poderá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica?

LIVROS FISCAIS

Os principais Livros da Escrita Fiscal são: Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Apuração de ICMS, Livro de IPI, Livro de Inventário e o Termo de Ocorrências.Estes Livros devem constar termo de abertura e termo de encerramento, devidamente preenchidos, e assinados pelo representante legal da empresa, ou pelo contador responsável legalmente habilitado com a indicação do numero de sua inscrição no CRC, devem ser numerados tipograficamente. Esses livros podem ser de capa dura que encontramos na papelaria, ou ainda podem ser informatizados desde que seja autorizados pela Receita Estadual (SEFAZ).O termo de Ocorrência, este terá que ser o de capa dura, é utilizado para:- ressalvar qualquer incorreção cometida no instrumento da escrituração mercantil já autenticada pela junta comercial;- no caso de encerramento das atividades, ainda que temporário, ou nos casos de eventualidades.

Procedimentos no caso de extravio, deteriorização ou destruição do instrumento já escriturado:- Publicar, em jornal de grande circulação do local do estabelecimento da empresa,

aviso relativo ao fato;- Protocolar, na Junta Comercial, comunicação do fato assinada pelo representante

legal da empresa, no prazo de quarenta e oito horas após a publicação do aviso, juntando cópia da folha da referida publicação.

Solicitação da autenticação dos Livros:- Preencher o requerimento em duas vias de igual teor endereçado à JUCEMAT,

contendo nome e endereço completo da empresa, número do NIRE e relação dos livros que deseja registrar, data e assinatura do responsável pela entrega dos livros e o pagamento de uma taxa cobrada pela JUCEMAT. Podem colocar quantas empresas couberem na mesma relação.

O número de ordem do livro deve ser em ordem crescente, a encadernação do livro de entrada, saída e apuração de ICMS somente poderá ser dentro do mesmo ano, o nome da empresa não poderá ser abreviado devendo ser lançado por extenso, os livros que declararem o numero de folhas no termo de abertura e encerramento deverão vir numerados em folhas e os livros que declararem paginas deverão vir numerados em paginas ou seja ambos lados das folhas escrituradas, as GARES(Guia de Arrecadação

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Estadual) deverão vir em duas vias autenticadas pelo banco avulsas dentro do livro ou instrumento de escrituração.Qualquer livro de interesse da empresa ou empresário poderá ser registrado.A partir de janeiro de 2009, as empresas optante pelo Lucro Real serão obrigadas a entregar os livros fiscais eletrônicos através do SPED-Sistema Publico de Escrituração Digital.

Exercícios

- Em um dia de muita chuva nos arquivos da empresa D & A Ltda apareceu uma goteira, justo em um fim de semana e não havia nenhum empregado na empresa, e essa goteira surgiu em cima dos livros fiscais de 2002 e destruiu por inteiro sem condições de recuperá – los , você como contador responsável pela empresa qual a atitude tomaria?

- Cite os principais livros fiscais obrigatórios:

- O contador e o representante legal da empresa P & A Ltda, tiveram que viajar a uma diligencia, e neste período havia uns livros para serem registrados e os mesmos estavam sem assinar, a secretária do representante da empresa assinou os livros, essa atitude foi correta? Explique.

- Quais são as empresas obrigatórias a entregar os livros fiscais através da certificação digital?

DECLARAÇÕES

Existem várias declarações a ser entregue que são: mensal, e semestral, citaremos as utilizadas no comércio em nosso Estado:

Gia –ICMS(Guia de Informação de apuração do ICMS ) é uma declaração mensal cujas informações devem refletir os lançamentos efetuados no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. O prazo da entrega da Gia é todo dia 20 de cada mês subseqüente ao do fato gerador, a não entrega no prazo estipulado acarretará multa.

SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos Estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas. Aperfeiçoando mecanismos que assegurem o controle das operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços, ao tempo em que agiliza o intercâmbio de informações entre as Unidades Federadas, O Sintegra só será feito pelas empresas que optarem por escrituração eletrônica. O prazo da entrega do SINTEGRA é todo dia 15 de cada mês subseqüente ao do fato gerador. As empresas que entregar os livros Fiscais através da certificação digital são desobrigadas a fazer o SINTEGRA.

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DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fiscais poderá ser preenchida mensalmente ou semestralmente, quem é obrigada ao preenchimento são as empresas de Lucro Real e as empresas optante pelo Lucro Presumido, a falta da declaração no tempo previsto, será aplicada uma multa de: - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas: - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

A confecção da DCTF será feita através do programa da Receita Federal e será apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível na página da SRF na Internet.

Para apresentação da DCTF Mensal, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. A DCTF Mensal deverá ser apresentada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições a serem declarados.

A DCTF Semestral deverá ser apresentada até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso de DCTF relativa ao primeiro semestre eaté o quinto dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso de DCTF relativa ao segundo semestre do ano-calendário anterior.

DACON – Demonstração de Apuração de Contribuições Sociais, poderá ser preenchida mensalmente ou semestralmente, quem é obrigada ao preenchimento são as empresas de Lucro Real e as empresas optante pelo Lucro Presumido, a falta da declaração no tempo previsto, será aplicada uma multa de: - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas: - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

A confecção da DACON será feita através do programa da Receita Federal e será apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível na página da SRF na Internet.

As empresas Inativas que fizer a declaração de Imposto de Renda Anual direto pela Internet fica desobrigada a DACON e DCTF.

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A empresa que tiver o certificado digital poderá fazer as declarações via digital. As optantes pelo Lucro Real são obrigadas a declarar via digital.

Exercícios

- Que tipo de empresa está sujeito a DCTF e a DACON, e quais são as modalidades?

- Quando o SINTEGRA é obrigatório?

- O contador da empresa M & D esqueceu de entregar a DCTF no prazo determinado pela Receita Federal, no dia seguinte ele declarou, e acabou gerando uma multa. A empresa poderá recorrer desta multa uma vez declarado um dia apenas depois do prazo?

- Quais as empresas que são obrigadas a declarar a GIA?

-Quando a empresa fica desobrigada a declarar a DACON e a DCTF?

Page 11: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto de competência dos municípios, que incide sobre os serviços prestados pelas pessoas jurídicas e pelos profissionais autônomos, desde que o fato gerador do serviço já não seja de competência tributaria do Estado e da União. A fixação de alíquota é atribuição da legislação de cada município. Devido ao grande numero de municípios existentes no Brasil. As alíquotas máximas são fixadas em lei complementar, para garantir um mínimo de uniformização e coibir casos de cobranças de alíquotas excessivas.Na nossa capital a alíquota máxima é de 5%. Temos ainda algumas alíquotas diferenciadas que são: - No distrito industrial a alíquota é de 3%; - Pré - escolas, escola de primeiro, segundo e terceiro graus que concedem bolsas de estudos a carentes, numa proporção de cinco a dez por cento da capacidade da escola, a alíquota e ensino fundamental a alíquota é de 3%;- Serviços de saúde a alíquota é de 3%;- Serviços realizados pelos agentes lotéricos credenciados a Caixa Econômica Federal a alíquota é de 3%;- Show musicais a alíquota é de 3%; - Representação Comercial a alíquota que era de 5% passou para 3%;- Leasing e arrendamento mercantil a alíquota é de 2%.Em conseqüência da lei do Simples Nacional algumas prefeituras aderiram – o, nesse caso a alíquota do ISS passa a ser de 2%. OBS: Estes dados são da Prefeitura de Cuiabá.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O IPI é considerado não – cumulativo, suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto n. º4.544 de 2002 (RIPI/2002).

O IPI é de competência da União e não está sujeito ao princípio constitucional da anterioridade, razão pela quais suas alíquotas podem ser alteradas durante o exercício financeiro.

Esse tributo deve atender ao principio da seletividade, que em outras palavras significa taxar o produto proporcionalmente a sua essencialidade. Assim, os chamados produtos supérfluos, tais como perfumes, bebidas finas, dentre outras ou até produtos nocivos a saúde, como cigarros, por exemplo, deverá ser elevada a taxação pelo IPI, enquanto os produtos essenciais ou populares recebem taxação mais baixa. Carros e barcos de alta potência, de luxo, sofisticados, etc. são taxados por altas alíquotas, enquanto carros populares, veículos e barcos de transportes coletivos etc. são taxados por alíquotas menores. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, também é considerado um imposto por dentro, pois seu valor está incluído no valor das mercadorias ou dos serviços constantes da Nota Fiscal. Entre os princípios constitucionais que regem o ICMS, destaca a não – cumulatividade, conforme o art.155, par. segundo, inciso I, da Constituição Federal.

Page 12: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

Para que as empresas possam controlar o ICMS incidente nas diversas compras e nas diversas vendas, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade da escrituração dos livros fiscais.O fato gerador corresponde à circulação de mercadorias ou à prestação de determinados serviços. Em nosso Estado temos o ICMS GARANTIDO INTEGRAL, que por sua vez o imposto é pago antes mesmos da mercadoria entrar em circulação, enquanto que a Constituição brasileira diz que o ICMS só poderá ser cobrado na circulação da mercadoria. No Estado de Mato Grosso o quem calcula este imposto é o próprio governo, ele ainda estima uma margem de lucro de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.A portaria n. 512/2007-Sefaz/MT, publicou uma nova tabela para os estabelecimentos de Comércio e Indústrias sujeito ao ICMS Garantido Integral:

PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO

(conforme Capítulo VI-A do Título VII do Livro I deste Regulamento)

Art. 1º A partir das datas assinaladas, ficam sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido Integral, de acordo com o disposto no Capítulo VI-A do Título VII do Livro I das disposições permanentes, observados os correspondentes percentuais de margem de lucro:

I – nos termos do inciso I do artigo 435-O-1 das disposições permanentes, os contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue:

Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro

Data de início do Programa ICMS

Garantido Integral para a

CNAE

1) 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 110% 1º/03/2007

2) 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 110% 1º/03/2007

3) 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 110% 1º/03/2007

4) 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 110% 1º/03/2007

5) 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 80% 1º/03/2007

6) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos 80% 1º/03/2007

7) 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários usados 80% 1º/03/2007

8) 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 80% 1º/03/2007

9) 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 80% 1º/03/2007

10) 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 80% 1º/03/2007

11) 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 80% 1º/03/2007

12) 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 80% 1º/03/2007

13) 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 80% 1º/03/2007

14) 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 80% 1º/03/2007

15) 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 80% 1º/03/2007

16) 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 80% 1º/03/2007

17) 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 80% 1º/03/2007

18) 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 80% 1º/03/2007

19) 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 80% 1º/03/2007

20) 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 80% 1º/03/2007

21) 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 80% 1º/03/2007

22) 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 80% 1º/03/2007

23) 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 80% 1º/03/2007

24) 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

80% 1º/03/2007

25) 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 70% 1º/03/2007

Page 13: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

26) 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 70% 1º/03/2007

27) 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 70% 1º/03/2007

28) 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

80% 1º/03/2007

29) 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 80% 1º/03/2007

30) 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 80% 1º/03/2007

31) 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 70% 1º/03/2007

32) 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 80% 1º/03/2007

33) 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 80% 1º/03/2007

34) 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

70% 1º/03/2007

35) 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 80% 1º/03/2007

36) 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

70% 1º/03/2007

37) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 70% 1º/03/2007

38) 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 70% 1º/03/2007

39) 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 70% 1º/03/2007

40) 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

70% 1º/03/2007

41) 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

70% 1º/03/2007

42) 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 70% 1º/03/2007

43) 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

70% 1º/03/2007

44) 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 70% 1º/03/2007

45) 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 70% 1º/03/2007

46) 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 70% 1º/03/2007

47) 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 70% 1º/03/2007

48) 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 80% 1º/03/2007

49) 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 80% 1º/03/2007

50) 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

80% 1º/03/2007

51) 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 80% 1º/03/2007

52) 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 80% 1º/03/2007

53) 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 80% 1º/03/2007

54) 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 70% 1º/03/2007

55) 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 70% 1º/03/2007

56) 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 70% 1º/03/2007

57) 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 70% 1º/03/2007

58) 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 70% 1º/03/2007

59) 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 70% 1º/03/2007

60) 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 70% 1º/03/2007

61) 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

70% 1º/03/2007

62) 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 70% 1º/03/2007

63) 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

70% 1º/03/2007

64) 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 100% 1º/03/2007

65) 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 100% 1º/03/2007

66) 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 100% 1º/03/2007

67) 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

100% 1º/03/2007

68) 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

100% 1º/03/2007

69) 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 100% 1º/03/2007

70) 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 100% 1º/03/2007

71) 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 70% 1º/03/2007

72) 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 70% 1º/03/2007

73) 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

80% 1º/03/2007

74) 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 80% 1º/03/2007

75) 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 80% 1º/03/2007

76) 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 80% 1º/03/2007

77) 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal 80% 1º/03/2007

Page 14: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

78) 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 80% 1º/03/2007

79) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 80% 1º/03/2007

80) 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 76% 1º/03/2007

81) 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 80% 1º/03/2007

82) 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 80% 1º/03/2007

83) 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 76% 1º/03/2007

84) 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 80% 1º/03/2007

85) 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 80% 1º/03/2007

86) 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 80% 1º/03/2007

87) 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 70% 1º/03/2007

88) 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

70% 1º/03/2007

89) 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

100% 1º/03/2007

90) 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

91) 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 70% 1º/03/2007

92) 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos pra informática 70% 1º/03/2007

93) 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

80% 1º/03/2007

94) 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

80% 1º/03/2007

95) 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

80% 1º/03/2007

96) 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

80% 1º/03/2007

97) 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

80% 1º/03/2007

98) 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

80% 1º/03/2007

99) 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 80% 1º/03/2007

100) 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

80% 1º/03/2007

101) 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 70% 1º/03/2007

102) 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 70% 1º/03/2007

103) 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 70% 1º/03/2007

104) 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 70% 1º/03/2007

105) 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas vernizes e similares 70% 1º/03/2007

106) 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 70% 1º/03/2007

107) 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 80% 1º/03/2007

108) 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

70% 1º/03/2007

109) 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 70% 1º/03/2007

110) 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

80% 1º/03/2007

111) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 80% 1º/03/2007

112) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 80% 1º/03/2007

113) 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 80% 1º/03/2007

114) 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 80% 1º/03/2007

115) 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 80% 1º/03/2007

116) 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo

80% 1º/03/2007

117) 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 70% 1º/03/2007

118) 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 70% 1º/03/2007

119) 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

120) 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

70% 1º/03/2007

121) 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 80% 1º/03/2007

122) 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 80% 1º/03/2007

123) 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 80% 1º/03/2007

124) 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão

80% 1º/03/2007

125) 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 80% 1º/03/2007

126) 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis 80% 1º/03/2007

127) 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiadas 100% 1º/03/2007

Page 15: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

128) 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

129) 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

70% 1º03/2007

130) 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

80% 1º/03/2007

131) 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

80% 1º/03/2007

132) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

70% 1º/03/2007

133) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

70% 1º/03/2007

134) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mini-mercados, mercearias e armazéns

70% 1º/03/2007

135) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 100% 1º/03/2007

136) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 100% 1º/03/2007

137) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 80% 1º/03/2007

138) 4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 70% 1º/03/2007

139) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 70% 1º/03/2007

140) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 70% 1º/03/2007

141) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 70% 1º/03/2007

142) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 70% 1º/03/2007

143) 4722-9/02 Peixaria 70% 1º/03/2007

144) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 80% 1º/03/2007

145) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 70% 1º/03/2007

146) 4729-6/01 Tabacaria 80% 1º/03/2007

147) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

70% 1º/03/2007

148) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 80% 1º/03/2007

149) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 80% 1º/03/2007

150) 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 70% 1º/03/2007

151) 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 70% 1º/03/2007

152) 4743-1/00 Comércio atacadista de vidros 70% 1º/03/2007

153) 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 70% 1º/03/2007

154) 4744-0/02 Comércio varejista de madeiras e artefatos 70% 1º/03/2007

155) 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 70% 1º/03/2007

156) 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolo e telhas 70% 1º/03/2007

157) 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 70% 1º/03/2007

158) 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 70% 1º/03/2007

159) 4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 70% 1º/03/2007

160) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 80% 1º/03/2007

161) 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

76% 1º/03/2007

162) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 76% 1º/03/2007

163) 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 76% 1º/03/2007

164) 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 70% 1º/03/2007

165) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 100% 1º/03/2007

166) 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho 100% 1º/03/2007

167) 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 100% 1º/03/2007

168) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 80% 1º/03/2007

169) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

80% 1º/03/2007

170) 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 76% 1º/03/2007

171) 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

76% 1º/03/2007

172) 4761-0/01 Comércio varejista de livros 80% 1º/03/2007

173) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 80% 1º/03/2007

174) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 80% 1º/03/2007

175) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 80% 1º/03/2007

176) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 80% 1º/03/2007

177) 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 80% 1º/03/2007

178) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 80% 1º/03/2007

179) 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 80% 1º/03/2007

180) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e 80% 1º/03/2007

Page 16: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

acessórios

181) 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 66% 1º/03/2007

182) 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 66% 1º/03/2007

183) 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 66% 1º/03/2007

184) 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 80% 1º/03/2007

185) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal 80% 1º/03/2007

186) 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 80% 1º/03/2007

187) 4774-1/00 Comércio varejista de artigos para óptica 80% 1º/03/2007

188) 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 100% 1º/03/2007

189) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 100% 1º/03/2007

190) 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 100% 1º/03/2007

191) 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 100% 1º/03/2007

192) 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 100% 1º/03/2007

193) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeitos de petróleo (GLP) 80% 1º/03/2007

194) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 76% 1º/03/2007

195) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 80% 1º/03/2007

196) 4789-0/01 Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos 100% 1º/03/2007

197) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 80% 1º/03/2007

198) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 76% 1º/03/2007

199) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

80% 1º/03/2007

200) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 70% 1º/03/2007

201) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 80% 1º/03/2007

202) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 80% 1º/03/2007

203) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 80% 1º/03/2007

204) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 80% 1º/03/2007

205) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 80% 1º/03/2007

206) 5611-2/01 Restaurantes e similares 70% 1º/03/2007

207) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 70% 1º/03/2007

208) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 70% 1º/03/2007

209) 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 70% 1º/03/2007

210) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 70% 1º/03/2007

211) 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê 70% 1º/03/2007

212) 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos 70% 1º/03/2007

213) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

70% 1º/03/2007

214) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 80% 1º/03/2007

215) 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 80% 1º/03/2007

216) 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 70% 1º/03/2007

217) 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 80% 1º/03/2007

218) 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 80% 1º/03/2007

219) 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente 80% 1º/03/2007

220) 9529-1/02 Chaveiros 70% 1º/03/2007

II – nos termos do inciso II do artigo 435-O-1 das disposições permanentes, as mercadorias arroladas no quadro que segue:

Item Mercadorias Margem de lucro Data do início do Programa ICMS

Garantido Integral

1) Peças, partes e acessórios de veículos automotores rodoviários, inclusive de motocicletas, de máquinas e equipamentos industriais e de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas

80% (oitenta por cento) 1°.05.2003

2) Ferramentas em geral 80% (oitenta por cento) 1°.06.2003

3) Medicamentos em geral, exceto os manipulados; soros e vacinas; provitaminas e vitaminas; contraceptivos; preparação para higiene bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas; todos de uso humano

66% (sessenta e seis por cento)

1°.08.2003

4) Algodão; atadura; esparadrapos; hastes, flexíveis ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze e outros; mamadeiras e bicos; absorventes higiênicos, de uso interno ou externo; preservativos; seringas; escovas e pastas dentifrícias; agulhas para seringas; fio dental/fita dental; bicos para mamadeiras e chupetas; e fraldas descartáveis ou não

66% (sessenta e seis por cento)

1°.08.2003

5) Medicamentos manipulados em geral 110% (cento e dez por cento)

1°.08.2003

6) Móveis e aparelhos eletrodomésticos em geral, inclusive colchões 76% (setenta e seis por cento)

1°.08.2003

Page 17: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

7) Utensílios domésticos, artefatos de alumínio, louças, cristais, porcelanas e artigos finos para presentes; artigos para decoração, tapeçarias e cortinas, objetos de arte, objetos para coleções, antiguidades, plantas e flores artificiais; toldos de lona, coberturas, garagens pré-fabricadas e similares

76% (setenta e seis por cento)

1°.08.2003

8) Roupas, confecções, inclusive para cama, mesa e banho, e calçados 100% (cem por cento) 1°.11.2003

9) Materiais de construção em geral 70% (setenta por cento) 1º.12.2003

10) Produtos alimentícios em geral 70% (setenta por cento) 1°.04.2004

11) Produtos de higiene e limpeza 70% (setenta por cento) 1°.04.2004

III – nos termos do inciso III do artigo 435-O-1 das disposições permanentes, os estabelecimentos industriais enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro

Data de início do Programa ICMS

Garantido Integral para a

CNAE

1) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

70% 1°/03/2007

2) 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 70% 1°/03/2007

3) 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 80% 1°/03/2007

4) 1011-2/01 Frigorífico – abate de bovinos 70% 1°/03/2007

5) 1011-2/02 Frigorífico – abate de eqüinos 70% 1°/03/2007

6) 1011-2/05 Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 70% 1°/03/2007

7) 1012-1/01 Abate de aves 70% 1°/03/2007

8) 1012-1/02 Abate de pequenos animais 70% 1°/03/2007

9) 1012-1/03 Frigorífico – abate de suínos 70% 1°/03/2007

10) 1012-1/04 Matadouro – abate de suínos sob contrato 70% 1°/03/2007

11) 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 70% 1°/03/2007

12) 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 80% 1°/03/2007

13) 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 70% 1°/03/2007

14) 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 70% 1°/03/2007

15) 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 70% 1°/03/2007

16) 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 70% 1°/03/2007

17) 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 70% 1°/03/2007

18) 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 70% 1°/03/2007

19) 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados 70% 1°/03/2007

20) 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 70% 1°/03/2007

21) 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 70% 1°/03/2007

22) 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

70% 1°/03/2007

23) 1051-1/00 Preparação do leite 70% 1°/03/2007

24) 1052-0/00 Fabricação de laticínios 70% 1°/03/2007

25) 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 70% 1°/03/2007

26) 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 70% 1°/03/2007

27) 1061-9/02 Fabricação de produtos de arroz 70% 1°/03/2007

28) 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 70% 1°/03/2007

29) 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 70% 1°/03/2007

30) 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 70% 1°/03/2007

31) 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 70% 1°/03/2007

32) 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 70% 1°/03/2007

33) 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 70% 1°/03/2007

34) 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 80% 1°/03/2007

35) 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

70% 1°/03/2007

36) 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 70% 1°/03/2007

37) 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 70% 1°/03/2007

38) 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 70% 1°/03/2007

39) 1081-3/01 Beneficiamento de café 70% 1°/03/2007

40) 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 70% 1°/03/2007

41) 1082-1/00 Fabricação de produtos a base de café 70% 1°/03/2007

42) 1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação 70% 1°/03/2007

43) 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 70% 1°/03/2007

44) 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 70% 1°/03/2007

45) 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 70% 1°/03/2007

Page 18: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

46) 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 70% 1°/03/2007

47) 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 70% 1°/03/2007

48) 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 70% 1°/03/2007

49) 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 70% 1°/03/2007

50) 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 70% 1°/03/2007

51) 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 70% 1°/03/2007

52) 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 70% 1°/03/2007

53) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 70% 1°/03/2007

54) 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 70% 1°/03/2007

55) 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 100% 1°/03/2007

56) 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 100% 1°/03/2007

57) 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 100% 1°/03/2007

58) 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 100% 1°/03/2007

59) 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 100% 1°/03/2007

60) 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

100% 1°/03/2007

61) 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 100% 1°/03/2007

62) 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 100% 1°/03/2007

63) 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 100% 1°/03/2007

64) 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 100% 1°/03/2007

65) 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 100% 1°/03/2007

66) 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 100% 1°/03/2007

67) 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias

100% 1°/03/2007

68) 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 80% 1°/03/2007

69) 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 100% 1°/03/2007

70) 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

71) 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 100% 1°/03/2007

72) 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 100% 1°/03/2007

73) 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 100% 1°/03/2007

74) 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 100% 1°/03/2007

75) 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 100% 1°/03/2007

76) 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 100% 1°/03/2007

77) 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

80% 1°/03/2007

78) 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 80% 1°/03/2007

79) 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 80% 1°/03/2007

80) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 80% 1°/03/2007

81) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 80% 1°/03/2007

82) 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 80% 1°/03/2007

83) 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo

80% 1°/03/2007

84) 1742-7/01 Fabricação de fraudas descartáveis 70% 1°/03/2007

85) 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 70% 1°/03/2007

86) 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

70% 1°/03/2007

87) 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

88) 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 80% 1°/03/2007

89) 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 80% 1°/03/2007

90) 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 80% 1°/03/2007

91) 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 80% 1°/03/2007

92) 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 80% 1°/03/2007

93) 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 66% 1°/03/2007

94) 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 70% 1°/03/2007

95) 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

96) 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

70% 1°/03/2007

97) 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

70% 1°/03/2007

98) 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 70% 1°/03/2007

99) 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia 70% 1°/03/2007

Page 19: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

e outras pedras

100) 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 70% 1°/03/2007

101) 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 70% 1°/03/2007

102) 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 70% 1°/03/2007

103) 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 70% 1°/03/2007

104) 2424-5/01 Produção de arames de aço 70% 1°/03/2007

105) 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 70% 1°/03/2007

106) 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 70% 1°/03/2007

107) 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 80% 1°/03/2007

108) 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 80% 1°/03/2007

109) 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 80% 1°/03/2007

110) 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 80% 1°/03/2007

111) 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 70% 1°/03/2007

112) 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 70% 1°/03/2007

113) 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 70% 1°/03/2007

114) 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

70% 1°/03/2007

115) 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

80% 1°/03/2007

116) 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 70% 1°/03/2007

117) 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 70% 1°/03/2007

118) 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 80% 1°/03/2007

119) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições 80% 1°/03/2007

120) 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 70% 1°/03/2007

121) 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

122) 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 80% 1°/03/2007

123) 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 80% 1°/03/2007

124) 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 80% 1°/03/2007

125) 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

80% 1°/03/2007

126) 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

80% 1°/03/2007

127) 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

128) 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

129) 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 80% 1°/03/2007

130) 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

131) 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

132) 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

133) 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

80% 1°/03/2007

134) 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

80% 1°/03/2007

135) 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

136) 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

137) 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

138) 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

139) 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

140) 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

141) 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

142) 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 80% 1°/03/2007

143) 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

80% 1°/03/2007

144) 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

145) 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

146) 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

147) 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

80% 1°/03/2007

148) 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, 80% 1°/03/2007

Page 20: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

exceto máquinas-ferramenta

149) 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

150) 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

151) 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

152) 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

153) 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

154) 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

155) 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 80% 1°/03/2007

156) 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 80% 1°/03/2007

157) 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

158) 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 76% 1°/03/2007

159) 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 76% 1°/03/2007

160) 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 76% 1°/03/2007

161) 3104-7/00 Fabricação de colchões 76% 1°/03/2007

162) 3211-6/01 Lapidação de gemas 100% 1°/03/2007

163) 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria 100% 1°/03/2007

164) 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 100% 1°/03/2007

165) 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

166) 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 80% 1°/03/2007

167) 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 80% 1°/03/2007

168) 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 80% 1°/03/2007

169) 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 80% 1°/03/2007

170) 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

171) 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

80% 1°/03/2007

172) 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 80% 1°/03/2007

173) 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 80% 1°/03/2007

174) 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 70% 1°/03/2007

175) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 100% 1°/03/2007

176) 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 80% 1°/03/2007

177) 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 100% 1°/03/2007

178) 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 80% 1°/03/2007

179) 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

180) 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 80% 1°/03/2007

181) 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

182) 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 80% 1°/03/2007

183) 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

184) 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 80% 1°/03/2007

185) 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 80% 1°/03/2007

186) 4120-4/00 Construção de edifícios 70% 1°/03/2007

187) 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 70% 1°/03/2007

188) 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 70% 1°/03/2007

189) 4213-8/00 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas 70% 1°/03/2007

190) 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 70% 1°/03/2007

191) 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 70% 1°/03/2007

192) 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 70% 1°/03/2007

193) 4299-5/01 Construções de instalações esportivas e recreativas 70% 1°/03/2007

194) 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 70% 1°/03/2007

195) 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 70% 1°/03/2007

196) 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 80% 1°/03/2007

197) 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 80% 1°/03/2007

IV – nos termos do inciso III do artigo 435-O-1 das disposições permanentes, os contribuintes prestadores de serviços, enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Page 21: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro

Data de início do Programa ICMS

Garantido Integral para a CNAE

1) 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 80% 1º/03/2007

2) 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 70% 1º/03/2007

3) 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 70% 1º/03/2007

4) 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 100% 1º/03/2007

5) 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

100% 1º/03/2007

6) 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

100% 1º/03/2007

7) 1812-1/00 Impressão de material de segurança 80% 1º/03/2007

8) 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 80% 1º/03/2007

9) 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 70% 1º/03/2007

10) 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos

80% 1º/03/2007

11) 3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação 76% 1º/03/2007

12) 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 80% 1º/03/2007

13) 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

80% 1º/03/2007

14) 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 80% 1º/03/2007

15) 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 80% 1º/03/2007

16) 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

17) 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 80% 1º/03/2007

18) 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

80% 1º/03/2007

19) 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 80% 1º/03/2007

20) 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 80% 1º/03/2007

21) 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 80% 1º/03/2007

22) 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

80% 1º/03/2007

23) 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

80% 1º/03/2007

24) 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

80% 1º/03/2007

25) 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

80% 1º/03/2007

26) 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

27) 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 80% 1º/03/2007

28) 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 80% 1º/03/2007

29) 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 80% 1º/03/2007

30) 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

80% 1º/03/2007

31) 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

80% 1º/03/2007

32) 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 80% 1º/03/2007

33) 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

80% 1º/03/2007

34) 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

80% 1º/03/2007

35) 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

80% 1º/03/2007

36) 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

80% 1º/03/2007

37) 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

80% 1º/03/2007

38) 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 80% 1º/03/2007

39) 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

40) 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 80% 1º/03/2007

41) 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 80% 1º/03/2007

42) 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 80% 1º/03/2007

43) 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 80% 1º/03/2007

44) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 80% 1º/03/2007

45) 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 80% 1º/03/2007

Page 22: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

46) 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 80% 1º/03/2007

47) 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 70% 1º/03/2007

48) 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 70% 1º/03/2007

49) 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 70% 1º/03/2007

50) 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 76% 1º/03/2007

51) 4222-7/02 Obras de irrigação 70% 1º/03/2007

52) 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 80% 1º/03/2007

53) 4292-8/02 Obras de montagem industrial 80% 1º/03/2007

54) 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 80% 1º/03/2007

55) 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 80% 1º/03/2007

56) 4313-4/00 Obras de terraplenagem 80% 1º/03/2007

57) 4319-3/00 Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente 80% 1o/03/2007

58) 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 80% 1º/03/2007

59) 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 70% 1º/03/2007

60) 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

80% 1º/03/2007

61) 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 80% 1º/03/2007

62) 4329-1/01 Instalações de painéis publicitários 80% 1º/03/2007

63) 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 80% 1º/03/2007

64) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto fabricação própria

80% 1º/03/2007

65) 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

80% 1º/03/2007

66) 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 70% 1º/03/2007

67) 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 70% 1º/03/2007

68) 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

70% 1º/03/2007

69) 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 70% 1º/03/2007

70) 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 70% 1º/03/2007

71) 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 70% 1º/03/2007

72) 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 70% 1º/03/2007

73) 4391-6/00 Obras de fundações 70% 1º/03/2007

74) 4399-1/01 Administração de obras 70% 1º/03/2007

75) 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 70% 1º/03/2007

76) 4399-1/03 Obras de alvenaria 70% 1º/03/2007

77) 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

80% 1º/03/2007

78) 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 80% 1º/03/2007

79) 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 80% 1º/03/2007

80) 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 80% 1º/03/2007

81) 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 80% 1º/03/2007

82) 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 80% 1º/03/2007

83) 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

80% 1º/03/2007

84) 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

80% 1º/03/2007

85) 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

80% 1º/03/2007

86) 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 80% 1º/03/2007

87) 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 80% 1º/03/2007

88) 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas e animais vivos

80% 1º/03/2007

89) 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

80% 1º/03/2007

90) 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

80% 1º/03/2007

91) 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

76% 1º/03/2007

92) 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

100% 1º/03/2007

93) 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

70% 1º/03/2007

94) 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

66% 1º/03/2007

95) 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

80% 1º/03/2007

Page 23: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

96) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

80% 1º/03/2007

97) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

98) 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

80% 1º/03/2007

99) 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 80% 1º/03/2007

100) 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 80% 1º/03/2007

101) 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 80% 1º/03/2007

102) 4912-4/03 Transporte metroviário 80% 1º/03/2007

103) 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 80% 1º/03/2007

104) 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

80% 1º/03/2007

105) 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

80% 1o/03/2007

106) 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 80% 1º/03/2007

107) 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 80% 1º/03/2007

108) 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista 80% 1º/03/2007

109) 4924-8/00 Transporte escolar 80% 1º/03/2007

110) 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 80% 1º/03/2007

111) 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

80% 1º/03/2007

112) 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 80% 1º/03/2007

113) 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

80% 1º/03/20077

114) 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 80% 1º/03/2007

115) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 80% 1º/03/2007

116) 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

80% 1º/03/2007

117) 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 80% 1º/03/2007

118) 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 80% 1º/03/2007

119) 4940-0/00 Transporte dutoviário 80% 1º/03/2007

120) 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 80% 1º/03/2007

121) 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem – carga 80% 1º/03/2007

122) 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem – passageiros 80% 1º/03/2007

123) 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso – carga 80% 1º/03/2007

124) 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso – passageiros 80% 1º/03/2007

125) 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 80% 1º/03/2007

126) 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

80% 1º/03/2007

127) 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

80% 1º/03/2007

128) 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

80% 1º/03/2007

129) 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 80% 1º/03/2007

130) 5030-1/02 Navegação de apoio portuário 80% 1º/03/2007

131) 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 80% 1º/03/2007

132) 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal 80% 1º/03/2007

133) 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 80% 1º/03/2007

134) 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 80% 1º/03/2007

135) 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 80% 1º/03/2007

136) 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 80% 1º/03/2007

137) 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 80% 1º/03/2007

138) 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 80% 1º/03/2007

139) 5130-7/00 Transporte espacial 80% 1º/03/2007

140) 5211-7/01 Armazéns gerais – emissão de warrant 70% 1º/03/2007

141) 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 70% 1º/03/2007

142) 5212-5/00 Carga e descarga 80% 1º/03/2007

143) 5223-1/00 Estacionamento de veículos 80% 1º/03/2007

144) 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 80% 1º/03/2007

145) 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

146) 5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária 80% 1º/03/2007

147) 5231-1/02 Operações de terminais 80% 1º/03/2007

Page 24: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

148) 5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 80% 1º/03/2007

149) 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 80% 1º/03/2007

150) 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

80% 1º/03/2007

151) 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 80% 1º/03/2007

152) 5510-8/01 Hotéis 70% 1º/03/2007

153) 5510-8/02 Apart-hotéis 70% 1º/03/2007

154) 5510-8/03 Motéis 70% 1º/03/2007

155) 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 70% 1º/03/2007

156) 5590-6/03 Pensões (alojamento) 70% 1º/03/2007

157) 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 70% 1º/03/2007

158) 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 80% 1º/03/2007

159) 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 80% 1º/03/2007

160) 5912-0/01 Serviços de dublagem 80% 1º/03/2007

161) 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 80% 1º/03/2007

162) 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

80% 1º/03/2007

163) 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 80% 1º/03/2007

164) 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 80% 1º/03/2007

165) 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 80% 1º/03/2007

166) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 76% 1º/03/2007

167) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT 76% 1º/03/2007

168) 6110-8/03 Serviço de comunicação multimídia – SCM 76% 1º/03/2007

169) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 76% 1º/03/2007

170) 6120-5/01 Telefonia móvel celular 76% 1º/03/2007

171) 6120-5/02 Serviço móvel especializado – SME 76% 1º/03/2007

172) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 76% 1º/03/2007

173) 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 76% 1º/03/2007

174) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 76% 1º/03/2007

175) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 76% 1º/03/2007

176) 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 80% 1º/03/2007

177) 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 80% 1º/03/2007

178) 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 80% 1º/03/2007

179) 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

70% 1º/03/2007

180) 7120-1/00 Testes e análises técnicas 80% 1º/03/2007

181) 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 80% 1º/03/2007

182) 7311-4/00 Agência de publicidade 80% 1º/03/2007

183) 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 80% 1º/03/2007

184) 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 80% 1º/03/2007

185) 7319-0/02 Promoção de vendas 80% 1º/03/2007

186) 7319-0/03 Marketing direto 80% 1º/03/2007

187) 7319-0/04 Consultoria em publicidade 80% 1º/03/2007

188) 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 80% 1º/03/2007

189) 7410-2/01 Design 70% 1º/03/2007

190) 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 80% 1º/03/2007

191) 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 80% 1º/03/2007

192) 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 80% 1º/03/2007

193) 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 80% 1º/03/2007

194) 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 80% 1º/03/2007

195) 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 80% 1º/03/20077

196) 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 80% 1º/03/2007

197) 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

80% 1º/03/2007

198) 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 80% 1º/03/2007

199) 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 80% 1º/03/2007

200) 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 100% 1º/03/2007

201) 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 80% 1º/03/2007

202) 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

76% 1º/03/2007

203) 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 80% 1º/03/2007

204) 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 80% 1º/03/2007

Page 25: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

205) 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

80% 1º/03/2007

206) 7732-2/02 Aluguel de andaimes 80% 1º/03/2007

207) 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 80% 1º/03/2007

208) 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

80% 1º/03/2007

209) 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 80% 1º/03/2007

210) 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

80% 1º/03/2007

211) 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

80% 1º/03/2007

212) 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 80% 1º/03/2007

213) 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 80% 1º/03/2007

214) 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 80% 1º/03/2007

215) 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 80% 1º/03/2007

216) 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 80% 1º/03/2007

217) 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 70% 1º/03/2007

218) 9001-9/06 Atividades de sonorização e iluminação 80% 1º/03/2007

219) 9329-8/02 Exploração de boliches 70% 1º/03/2007

220) 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 80% 1º/03/2007

221) 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 76% 1º/03/2007

222) 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

80% 1º/03/2007

223) 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 100% 1º/03/2007

224) 9529-1/03 Reparação de relógios 100% 1º/03/2007

225) 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 80% 1º/03/2007

226) 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 76% 1º/03/2007

227) 9529-1/06 Reparação de jóias 100% 1º/03/2007

228) 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

80% 1º/03/2007

229) 9603-3/04 Serviços de funerárias 80% 1º/03/2007

230) 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 80% 1º/03/2007

231) 9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 80% 1º/03/2007

232) 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 80% 1º/03/2007

V – nos termos do inciso III do artigo 435-O-1 das disposições permanentes, também os contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro

Data de início do Programa ICMS

Garantido Integral para a

CNAE

1) 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 80% 1°/03/2007

2) 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

80% 1°/03/2007

3) 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 80% 1°/03/2007

4) 0210-1/08 Produção de carvão vegetal – florestas plantadas 80% 1°/03/2007

5) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal – florestas nativas 80% 1°/03/2007

6) 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 80% 1°/03/2007

7) 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 80% 1°/03/2007

8) 0500-3/01 Extração de carvão mineral 80% 1°/03/2007

9) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 80% 1°/03/2007

10) 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 80% 1°/03/2007

11) 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 80% 1°/03/2007

12) 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 80% 1°/03/2007

13) 0710-3/01 Extração de minério de ferro 80% 1°/03/2007

14) 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 80% 1°/03/2007

15) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 80% 1°/03/2007

16) 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 80% 1°/03/2007

17) 0722-7/01 Extração de minério de estanho 80% 1°/03/2007

18) 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 80% 1°/03/2007

19) 0723-5/01 Extração de minério de manganês 80% 1°/03/2007

20) 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 80% 1°/03/2007

21) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 100% 1°/03/2007

22) 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 100% 1°/03/2007

Page 26: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

23) 0725-1/00 Extração de minerais radioativos 80% 1°/03/2007

24) 0729-4/01 Extração de minério de nióbio e titânio 80% 1°/03/2007

25) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 80% 1°/03/2007

26) 0729-4/03 Extração de minério de níquel 80% 1°/03/2007

27) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

28) 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

29) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 70% 1°/03/2007

30) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 70% 1°/03/2007

31) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 70% 1°/03/2007

32) 0810-0/04 Extração de calcário e dalomita e beneficiamento associado 80% 1°/03/2007

33) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 70% 1°/03/2007

34) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 70% 1°/03/2007

35) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 70% 1°/03/2007

36) 0810-0/08 Extração de saibro 70% 1°/03/2007

37) 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 80% 1°/03/2007

38) 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 70% 1°/03/2007

39) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

80% 1°/03/2007

40) 0892-4/01 Extração de sal marinho 80% 1°/03/2007

41) 0892-4/02 Extração de sal-gema 80% 1°/03/2007

42) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) 100% 1°/03/2007

43) 0899-1/01 Extração de grafita 80% 1°/03/2007

44) 0899-1/02 Extração de quartzo 80% 1°/03/2007

45) 0899-1/03 Extração de amianto 80% 1°/03/2007

46) 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

47) 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 80% 1°/03/2007

48) 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 80% 1°/03/2007

49) 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais não-ferrosos 80% 1°/03/2007

50) 1011-2/03 Frigorífico – abate de ovinos e caprinos 70% 1°/03/2007

51) 1011-2/04 Frigorífico- abate de bufalinos 70% 1°/03/2007

52) 1099-6/01 Fabricação de vinagres 70% 1°/03/2007

53) 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 70% 1°/03/2007

54) 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 70% 1°/03/2007

55) 1112-7/00 Fabricação de vinho 70% 1°/03/2007

56) 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 70% 1°/03/2007

57) 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 70% 1°/03/2007

58) 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 70% 1°/03/2007

59) 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 70% 1°/03/2007

60) 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 70% 1°/03/2007

61) 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

70% 1°/03/2007

62) 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 70% 1°/03/2007

63) 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 80% 1°/03/2007

64) 1220-4/01 Fabricação de cigarros 80% 1°/03/2007

65) 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 80% 1°/03/2007

66) 1220-4/03 Fabricação de filtros de cigarros 80% 1°/03/2007

67) 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 80% 1°/03/2007

68) 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 100% 1°/03/2007

69) 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 100% 1°/03/2007

70) 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 100% 1°/03/2007

71) 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 100% 1°/03/2007

72) 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 100% 1°/03/2007

73) 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 100% 1°/03/2007

74) 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 76% 1°/03/2007

75) 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 76% 1°/03/2007

76) 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 100% 1°/03/2007

77) 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 100% 1°/03/2007

78) 1421-5/00 Fabricação de meias 100% 1°/03/2007

79) 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 80% 1°/03/2007

Page 27: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

80) 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 80% 1°/03/2007

81) 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

80% 1°/03/2007

82) 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 70% 1°/03/2007

83) 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 80% 1°/03/2007

84) 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

80% 1°/03/2007

85) 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 80% 1°/03/2007

86) 1721-4/00 Fabricação de papel 80% 1°/03/2007

87) 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 80% 1°/03/2007

88) 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 80% 1°/03/2007

89) 1811-3/01 Impressão de jornais 80% 1°/03/2007

90) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 80% 1°/03/2007

91) 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 80% 1°/03/2007

92) 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 80% 1°/03/2007

93) 1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos 80% 1°/03/2007

94) 1910-1/00 Coquerias 80% 1°/03/2007

95) 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 80% 1°/03/2007

96) 1922-5/01 Formulação de combustíveis 80% 1°/03/2007

97) 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 80% 1°/03/2007

98) 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados de petróleo, exceto produtos do refino 80% 1°/03/2007

99) 1931-4/00 Fabricação de álcool 80% 1°/03/2007

100) 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 80% 1°/03/2007

101) 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 80% 1°/03/2007

102) 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 80% 1°/03/2007

103) 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 80% 1°/03/2007

104) 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 80% 1°/03/2007

105) 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 80% 1°/03/2007

106) 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

107) 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 80% 1°/03/2007

108) 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 80% 1°/03/2007

109) 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

110) 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 80% 1°/03/2007

111) 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 80% 1°/03/2007

112) 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 80% 1°/03/2007

113) 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 80% 1°/03/2007

114) 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 80% 1°/03/2007

115) 2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários 80% 1°/03/2007

116) 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 80% 1°/03/2007

117) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 80% 1°/03/2007

118) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 80% 1°/03/2007

119) 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 80% 1°/03/2007

120) 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 70% 1°/03/2007

121) 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 80% 1°/03/2007

122) 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 80% 1°/03/2007

123) 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 80% 1°/03/2007

124) 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 80% 1°/03/2007

125) 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 80% 1°/03/2007

126) 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

80% 1°/03/2007

127) 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

128) 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar 80% 1°/03/2007

129) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 80% 1°/03/2007

130) 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

131) 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 80% 1°/03/2007

132) 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 70% 1°/03/2007

133) 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 76% 1°/03/2007

134) 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 80% 1°/03/2007

135) 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

70% 1°/03/2007

136) 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 80% 1°/03/2007

Page 28: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

137) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 80% 1°/03/2007

138) 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 80% 1°/03/2007

139) 2320-6/00 Fabricação de cimento 70% 1°/03/2007

140) 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

70% 1°/03/2007

141) 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 70% 1°/03/2007

142) 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 70% 1°/03/2007

143) 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 70% 1°/03/2007

144) 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 70% 1°/03/2007

145) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 70% 1°/03/2007

146) 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 80% 1°/03/2007

147) 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 70% 1°/03/2007

148) 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

70% 1°/03/2007

149) 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 70% 1°/03/2007

150) 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

76% 1°/03/2007

151) 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

152) 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 80% 1°/03/2007

153) 2412-1/00 Produção de ferroligas 80% 1°/03/2007

154) 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 80% 1°/03/2007

155) 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 80% 1°/03/2007

156) 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 80% 1°/03/2007

157) 2442-3/00 Metalurgia de metais preciosos 100% 1°/03/2007

158) 2443-1/00 Metalurgia do cobre 80% 1°/03/2007

159) 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia 80% 1°/03/2007

160) 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

161) 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 80% 1°/03/2007

162) 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 80% 1°/03/2007

163) 2531-4/01 Produção de forjados de aço 80% 1°/03/2007

164) 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 80% 1°/03/2007

165) 2532-2/02 Metalurgia do pó 80% 1°/03/2007

166) 2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 80% 1°/03/2007

167) 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 80% 1°/03/2007

168) 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 80% 1°/03/2007

169) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 80% 1°/03/2007

170) 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 80% 1°/03/2007

171) 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 80% 1°/03/2007

172) 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 76% 1°/03/2007

173) 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

174) 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

175) 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 80% 1°/03/2007

176) 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 80% 1°/03/2007

177) 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 80% 1°/03/2007

178) 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

179) 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

180) 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

181) 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

76% 1°/03/2007

182) 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 80% 1°/03/2007

183) 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 80% 1°/03/2007

184) 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

80% 1°/03/2007

185) 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 76% 1°/03/2007

186) 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 80% 1°/03/2007

187) 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 80% 1°/03/2007

188) 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

80% 1°/03/2007

189) 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 80% 1°/03/2007

Page 29: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

190) 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

80% 1°/03/2007

191) 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 80% 1°/03/2007

192) 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

80% 1°/03/2007

193) 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

194) 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

195) 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

196) 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

197) 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

80% 1°/03/2007

198) 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

80% 1°/03/2007

199) 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 80% 1°/03/2007

200) 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

80% 1°/03/2007

201) 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 80% 1°/03/2007

202) 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 80% 1°/03/2007

203) 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 80% 1°/03/2007

204) 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 80% 1°/03/2007

205) 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 80% 1°/03/2007

206) 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 80% 1°/03/2007

207) 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

80% 1°/03/2007

208) 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 80% 1°/03/2007

209) 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

80% 1°/03/2007

210) 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

80% 1°/03/2007

211) 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

80% 1°/03/2007

212) 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

80% 1°/03/2007

213) 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 80% 1°/03/2007

214) 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 80% 1°/03/2007

215) 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

80% 1°/03/2007

216) 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 80% 1°/03/2007

217) 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 80% 1°/03/2007

218) 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 80% 1°/03/2007

219) 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 80% 1°/03/2007

220) 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 80% 1°/03/2007

221) 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 80% 1°/03/2007

222) 3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios 80% 1°/03/2007

223) 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

224) 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 80% 1°/03/2007

225) 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

80% 1°/03/2007

226) 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

80% 1°/03/2007

227) 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

80% 1°/03/2007

228) 3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar 80% 1°/03/2007

229) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 80% 1°/03/2007

230) 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 80% 1°/03/2007

231) 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 80% 1°/03/2007

232) 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 100% 1°/03/2007

233) 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 80% 1°/03/2007

234) 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 80% 1°/03/2007

235) 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 80% 1°/03/2007

236) 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 80% 1°/03/2007

237) 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 80% 1°/03/2007

238) 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 80% 1°/03/2007

239) 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 80% 1°/03/2007

Page 30: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

240) 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 80% 1°/03/2007

241) 3839-4/01 Usinas de compostagem 80% 1°/03/2007

242) 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 80% 1°/03/2007

243) 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 80% 1°/03/2007

244) 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 70% 1°/03/2007

245) 4312-6/00 Perfurações e sondagens 70% 1°/03/2007

246) 4330-4/03 Obras e acabamentos em gesso e estuque 70% 1°/03/2007

247) 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 70% 1°/03/2007

248) 5811-5/00 Edição de livros 80% 1°/03/2007

249) 5812-3/00 Edição de jornais 80% 1°/03/2007

250) 5813-1/00 Edição de revistas 80% 1°/03/2007

251) 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 80% 1°/03/2007

252) 5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 80% 1°/03/2007

253) 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 80% 1°/03/2007

ICMS SUBSTITUTOIremos citar o ICMS Substituto de MT.

O ICMS Substituto Tributário é o recolhimento feito no ato da compra, quem fica obrigado a recolher este imposto é o remetente. Esse recolhimento pode ser no ato da venda ou após o fato, com isso a empresa vendedora precisa ter uma Inscrição Estadual em Mato Grosso. Em geral quem recolhe o ICMS substituto são as empresas de bebidas, materiais para construção, auto peças e outras. O cálculo para o recolhimento é o mesmo do ICMS garantido Integral, a diferença que essa modalidade o recolhimento é realizado antes da mercadoria chegar no destino. Segundo o governo essa forma de recolhimento evita a sonegação fiscal e por sua vez aumento o recolhimento dos tributos. A constituição Federal de 1988 reza que o ICMS deve ser recolhido na circulação de mercadorias. No caso do ICMS substituto acontece o recolhimento antes da circulação da mercadoria.

PIS – Programa de Integração Social, o PIS recai sobre o faturamento mensal e seu recolhimento deve ser efetuado todo vigésimo dia útil do mês subseqüente ao fato gerador. Sua alíquota pelo lucro presumido é 0,65%, e código de recolhimento é 8109. Neste caso chamamos de cumulativo.Se tratando de Lucro Real a alíquota do PIS é 1,65% com o código de recolhimento 6912, neste caso chamamos de não cumulativo que significa imposto sobre as operações de compras que poderá ser aproveitado nas operações vendas. As entidades sem fins lucrativos também incide o PIS, a diferença é que o recolhimento é sobre a folha de pagamento, com uma alíquota de 1%.

COFINS – Contribuição Social sobre Faturamento, também é uma contribuição com base no faturamento mensal, seu recolhimento deve ser efetuado todo vigésimo dia útil do mês subseqüente ao fato gerador. Sua alíquota pelo lucro presumido é 3%, e com código de recolhimento 2172, neste caso este imposto é cumulativo.Se tratando de Lucro Real a alíquota será de 7,60% , seu código de recolhimento é 5856, neste caso é não cumulativo, que significa que o imposto incide sobre as operações de compra poderá ser aproveitado nas operações de vendas.

Page 31: Apostila de Contabilidade Tri but Aria 2009

OBS: A Lei nº. 10.684 de 29 d dezembro de 2003 introduziu a figura da cobrança não cumulativa do PIS e da COFINS, sendo que estas alterações só servem para as empresas tributadas com base no Lucro Real.

IRRF/PJ – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o Imposto retido na fonte os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra jurídica, variando de 1% a 1,5%, dependendo, da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto devido. Exercícios: será exposto em sala de aula.