Apostila de cipa conatig - (última versão) - 150411

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SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOCIAL CARTILHA 2011 - 36 - CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A CIPA TRABALHANDO COM SEGURANÇA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS Abril de 2011

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SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOCIAL

CARTILHA 2011

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO

SOBRE A CIPA

TRABALHANDO COM SEGURANÇA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIAGRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS

Abril de 2011

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Considerações Finais

Membros da Comissão

Paulo Emilio Soares Aguiar

João de Delazari

Cícero Firmino da Silva

José Augusto de Oliveira

Viviane Aparecida Alício da Silva

Marcelo de Souza Marques

CIPEIRO, lembre-se que com os direitos vem os deveres eque o patrão dando a garantia de emprego pela posição de membroda CIPA, esse também passa a responsabilidade de apresentar essecomo responsável pelo acidente ou doença do trabalho, inclusivecobrar financeiramente os prejuízos provocados pela omissão daCIPA.

Estamos vivendo o ano da segurança e higiene do trabalho eos sindicatos e CONATIG querem fazer a sua parte dando condiçõese diretrizes para que os trabalhadores possam usar a força da CIPApara melhorar as condições nas empresas e assegurar o bomdesempenho das CIPAS nas execuções de suas atividades.

Sindicato dos Oficiais Gráficos de Niterói e Regiões do Rio de Janeiro

Sindicato dos Trabalhaodres nas Indústrias Gráficas de São Paulo

STIG de Taubaté e Vale do Paraíba

STIG do Estado do Paraná;

STIG de Barueri, Osasco e Região;

STIG de Jundiaí e Região;

- Apresentação -

Onde surgiu essa Cartilha?

Essa cartilha surgiu do Grupo de Trabalho de Higiene eSegurança do Trabalho da CONATIG, em que a principal idéia era amelhoria da qualidade de vida no trabalho dos gráficos, veio comouma solução, ou parte dessa, com o objetivo de mostrar aimportância do trabalhador colaborar com a integridade do seulocal de trabalho com medidas de prevenção a doenças eacidentes no trabalho, usando um direito que é de todos ostrabalhadores, a CIPA, direito esse que muitas vezes não é deconhecimento como usar e para que serve.

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Observação doAutor

Foram apresentados aqui nessa cartilha, obrigações,deveres e garantias dos membros da CIPA, mas o mais importante é odever deste é quanto a vida e saúde dos companheiros, esse tem aobrigação de tentar melhorar essas condições, ajudar a garantir àsfamílias que este retorne ao lar saudável física e mentalmente emostrar aos próximo membros que é aí que esta a força dotrabalhador. Para isso existem os órgão representativos para apoiaras atitudes, não que os sindicatos querem ir contra os patrões, masquerem trabalhar em parceria fortalecendo os seus representadospara garantir o bom andamento dos trabalho e assegurar quenenhum trabalhador responda ou pague por não ter condições detrabalhar pelo bem comum.

O papel do sindicato é de colaborar com as empresasfazendo com que o trabalhador seja ouvido sobre as condições detrabalho que estão expostos diariamente.

SUMÁRIO

Objetivo dessa cartilhaLegislação de Segurança e Saúde do TrabalhoO que é a CIPA?Aempresa é obrigada a constituir CIPA?Como é organizada a CIPA?Quais são as atribuições da CIPA?Como pode a CIPAexecutar tantas atividades?Ué, a CIPAtem que fazer curso?E o curso é a cada nova CIPA?E se o patrão não providenciar o curso?O que aprendemos lá?E o que é a SIPAT?O que é o mapa de risco?Riscos apresentados no mapa e cores correspondentesTabela de gravidade apresentada no mapa de riscoExemplo de mapa de riscoEtapas de elaboração:Quem é responsável pelo processo eleitoral da CIPA?CRONOGRAMADO PROCESSO ELEITORALQuer dizer que os membros da CIPA em estabilidade noemprego?Reuniões ordinárias?Existem outro tipos de reuniões?Responsabilidade Civil e Criminal da CIPA quanto ao Acidente doTrabalhoObservação doAutorConsiderações FinaisOAUTOR

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Objetivo dessa cartilha

Essa cartilha tem o objetivo de tirar dúvidas quanto àsresponsabilidades e os direitos da CIPA – Comissão Interna dePrevenção a Acidentes do Trabalho, mostrando a sua importânciae os cuidados que seus membros tem que ter na preservação e namanutenção das condições de segurança dos trabalhadores nosseus locais de trabalho, de forma a tornar esses locais maisconfortáveis e saudáveis.

Responsabilidade Civil e Criminal

ART. 132 : “EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM APERIGO DIRETO E EMINENTE”

Quanto ao código penal:

Homicídio Culposo, Lesões Corporais Culposas. É a regrageral, mas existe um dispositivo no Código Penal, que exatamentetem por objetivo prevenir que o dano aconteça. É o chamadoCRIME DE PERIGO. Basta a consciência de se expor alguém, asua integridade física, mental ou orgânica ou a sua saúde a umperigo direto e eminente para que o crime se consume.

Pena: 3 ( Três ) meses a um ano de detenção. Se o fatoconstituir desagravo a norma técnica de profissão a pena éaumentada de 1/3.

Para resumir, podemos dizer que após a CF/88 em seuART. 7, se um acidente do trabalho que resulte em morte ouincapacidade permanente, a empresa e/ou seus Prepostos,incluindo nesses a CIPA, não puderem provar que se preocupavamcom a saúde e segurança do trabalho, as probabilidades de seremconsiderados CULPADOS é sem dúvida nenhuma enorme.

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Legislação de segurança e saúde do trabalho

A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normasregulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE(Ministério do Trabalho e Emprego). é regulamentada pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165,entre essas normas, a NR-05 (Comissão Interna de Prevenção deAcidentes) tem como objetivo observar e relatar condições de risconos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir atéeliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutiros acidentes ocorridos, encaminhando ao empregador o resultadoda discussão, solicitando medidas que previnam acidentessemelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto àprevenção de acidentes.

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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

REGRA GERAL DERESPONSABILIDADE CIVIL

ART. 159 : “AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃOVOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLARDIREITO OU CAUSAR PREJUÍZOS A OUTREM, FICA OBRIGADOAREPARAR O DANO”

“NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA QUANTO AS NORMASPADRÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO,INDICADOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, APREVIDÊNCIASOCIAL PROPORÁAÇÃO REGRESSIVACONTRAOS RESPONSÁVEIS, PARALELACOMAAÇÃO CRIMINAL”

Ato ilícito está previsto pela, e que está escrito no Artigo 159 do

Código Civil Brasileiro:

A lei 8213 de 24/07/91 estabelece em seu artigo 120 que:

Mais Valia SAÚDE

ð Redução da jornada;Menos tarefas em maior tempo;Menor complexidade das tarefas;Um operador e uma máquina;Tempos de máquina seguro;Proteção coletiva nível 4;Realizar manutenção preditiva;Tempo de set-up seguro;Liberdade de expressão;O trabalhador está sempre! atento ao serviço;Pausas;Intervalo de refeições suficiente;Controle do corpo -= controle da mente;Tratamento digno;Descrição clara de tarefas;Remuneração justa;

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ð Aumento da jornada;;;;

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Mais tarefas em menos tempoMaior complexidade das tarefasUm operador e várias máquinasRedução dos tempos da máquinaRetirada de proteção coletivaIndexistência de manutenção preditivaRedução de tempo de set-up;Sem conversa;Atenção total ao seviço;Sem pausas;Menor intervalo de refeições;Controle do corpo = controle da menteEstratégia do medo

operadorTrabalho por meta e salário por hora;

ð Limpeza da máquina a cardo do

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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DA CIPA QUANTOAOACIDENTE DO TRABALHO

“ A INDENIZAÇÃO PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIALNÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO PAGA PELO DIREITO CÍVIL EMCASO DE DOLO OU CULPAGRAVE DO EMPREGADOR “

Todos indistintamente tem responsabilidades legais quantoa Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, os empregadores, aCIPA, o SESMT, o pessoal em nível de supervisão (Engenheiro,mestre, encarregado, administrativo, etc.) que são prepostos doempregador, assim como o médico, enfermeiro, técnico eengenheiro de segurança do trabalho, enfim todas as pessoas quetem poder de mando, de comando da empresa.

Antes da Constituição Federal de 05/10/1988, quandoacontecia um acidente de trabalho era muito difícil provar a CULPAdo empregador ou de seus prepostos, isto porque estava em vigora súmula n.º 229 do STJ – Supremo Tribunal de Justiça e elapreceituava o seguinte:

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O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) éum instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar daprevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente dotrabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde esegurança.ACIPAnão é uma invenção brasileira. Este instrumentode prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores dediversos países reunidos na Organização Internacional doTrabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês deSeguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentesnomes, mas com uma só função: preservar a integridade dotrabalhador e suas condições de trabalho.

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Aempresa é obrigada a constituir CIPA?

VEJA O QUADRO - DIMENSIONAMENTO DE CIPApara o Setor Gráfico

Nº de Nº deempregados membros COMPOSIÇÃO

da CIPA

de 501 a 1000 - 20 representantes

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho sejaqual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou semfins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desdeque tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT, quandonão é atingido o mínimo necessário o empregador é obrigado a designarum empregado para desenvolver na íntegra todas as atividades daCIPA.

20 a 50 4 1 titular e 1suplente eleitos pelosempregados1 titular e 1 suplente indicadopelo empregador

51 a 100 8 2 titulares e 2 suplentes eleitospelos empregados2 titulares e 2 suplentesindicados pelo empregador

101 a 140 12 3 titulares e 3 suplentes eleitos pelosempregados3 titulares e 3 suplentes indicadospelo empregador

141 a 300 14 4 titulares e 3 suplentes eleitos pelosempregados4 titulares e 3 suplentes indicadospelo empregador

301 a 500 18 5 titulares e 4 suplentes eleitos pelosempregados5 titulares e 4 suplentes indicadospelo empregador

de 1001 a 2500 - 24 representantes

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Existem outro tipos de reuniões?

Com certeza, as reuniões extras são aquela em que assuntospendentes são resolvidos, as extraordinárias são aquela que sãoconvocadas em emergência caso haja algum acidente, ou existaalgum risco grave e iminente necessitando da intervenção imediatada segurança do trabalho da empresa (*SESMT), para que sejaevitado um problema maior.

* SESMT – Serviços Especializados de Engenharia deSegurança e Medicina do Trabalho – NR 04 (MTE), é composto pelomédico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurançado trabalho, enfermeiro e auxiliar de segurança do trabalho equalquer outro cargo admitido em acordo coletivo para a composiçãodeste.

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Como é organizada a CIPA?

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos:Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeadopelos representantes dos empregados eleitos e titulares);Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelosrepresentante do empregador e dos empregados), o número demembros depende da quantidade de empregados das empresas egrau de risco que se enquadra, sendo em número igual titulares esuplente, tanto dos representantes eleitos dos empregados,quanto os indicados pelo patrão. Cabe ao Ministério do Trabalho,através de seus órgãos representativos fiscalizar a organizaçãodas CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração aodisposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista noartigo 201 desta mesma legislação.

Empresas com menos de 20 funcionários designará umresponsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR,podendo ser adotados mecanismos de participação dosempregados, através de negociação coletiva.

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Quer dizer que os membros da CIPA em estabilidade noemprego?

Não, o cipeiro tem garantia de emprego, desde o momentoem que ele faz a inscrição para a eleição e sendo eleito, terá agarantia durante o ano de seu mandato até um ano após o terminodeste, lembramos que o cipeiro pode ser dispensado por justacausa ou por faltar injustificadamente a mais de 04 (quatro)reuniões ordinárias., além de fatores financeiros e técnicos daempresa.

Reuniões ordinárias?

Isso mesmo, são as reuniões mensais cuja as data já foramencaminhadas ao órgão do Ministério do Trabalho, nessasreuniões são discutidas as observações, medidas a seremtomadas, bem como, as irregularidades encontradas nasempresas.

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Quais são as atribuições da CIPA?

a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa deriscos, com a participação do maior número de trabalhadores, comassessoria da segurança do trabalho da empresa;

b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva nasolução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) Participar da implementação e do controle da qualidade dasmedidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação dasprioridades de ação nos locais de trabalho;

d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condiçõesde trabalho visando a identificação de situações que venham atrazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metasfixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco queforam identificadas;

f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança esaúde no trabalho;

g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidaspelo empregador, para avaliar os impactos de alterações noambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúdedos trabalhadores;

h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, aparalisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave eiminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) Colaborar no desenvolvimento dos programas relacionados àsegurança e saúde no trabalho;

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CRONOGRAMADO PROCESSO ELEITORAL

Nota: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados,tendo como ponto de referência o “término do mandato”.

DiasAção_______________________

60 _________________convocação da eleiçãoitem 5.38

55 ____________________constituição da CEitem 5.39

45 ________ publicação e divulgação do editalsubitem 5.40 “a”

15 ________________inscrição de candidatossubitem 5.40 “b”

30 ______________________ início da eleiçãoitem 5.40 “e”

00 __________________ término do mandato

NR 5.38.1

NOTA: ESTE PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO , SENDO QUE OSINDICATO DEVE POSSUIR ARQUIVOS DO PROCESSOELEITORAL PARA PODER ATUAR NAS QUESTÕESRELACIONADAS A ESTABILIDADE DE EMPREGO DOSCIPEIROS ELEITOS PELOS TRABALHADORES E NASDÚVIDAS POSSÍVEIS, NOATO DAHOMOLOGAÇÃO.

AEMPRESA ESTABELECERÁ MECANISMOS PARACOMUNICAR O INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL AOSINDICATO DACATEGORIAPROFISSIONAL.

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Quem é responsável pelo processo eleitoral da CIPA?

30 dias antes do término do mandato em curso, realizaçãoda eleição em todos horários de trabalho do estabelecimento;

Votação secreta;

Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, comacompanhamento de representante do empregador e dosempregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

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j) Divulgar e promover o cumprimento das NormasRegulamentadoras, bem como cláusulas de acordos econvenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúdeno trabalho;

l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com oempregador da análise das causas das doenças e acidentes detrabalho e propor medidas de solução dos problemasidentificados;

m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobrequestões que tenham interferido na segurança e saúde dostrabalhadores;

n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver,

a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –SIPAT;

p) Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário,para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativose/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentesdo trabalho; q)Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos ossetores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT,quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientaçõesadquiridas no curso de treinamento da comissão.

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Como pode a CIPAexecutar tantas atividades?

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPAos meios necessários ao desempenho de suas atribuições,garantindo tempo suficiente para a realização das tarefasconstantes do plano de trabalho, o empregador também deveprover de recursos financeiros e administrativos para a promoçãoda saúde e segurança do trabalho proposta pela CIPA, incluídonesse a realização da SIPAT com a participação da segurança daempresa.

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Quem é responsável pelo processo eleitoral da CIPA?

A empresa estabelecerá critérios para o desenvolvimento doprocesso eleitoral, devendo 60 dias no mínimo antes do términomandato em curso fixar edital de convocação desta, inclusivecomunicando o sindicato da categoria a abertura do processoeleitoral;

55 dias antes da eleição a CIPA em curso através dopresidente e do vice-presidente constituirão a CE – ComissãoEleitoral, responsável pela organização e acompanhamento doprocesso eleitoral, estabelecimentos onde não houver CIPA aempresa fica responsável pela constutuição desta;

45 dias publicação e divulgação de edital, em locais de fácilacesso e visualização;

O período mínimo a ser dado para as inscrições tem que serde 15 dias, devendo a divulgação desta ser feita de forma ampla, emlocal de fácil visualização e sugerimos que esse período seja admitidoentre o final e de um mês e o início de outro com o objetivo de tirar apossibilidade de falta de conhecimento de trabalhadores que possamestar de férias;

As inscrições devem ser abertas a todos os trabalhadores,independente de área de atuação;

A partir da inscrição, o empregado o trabalhador já goza deinstabilidade no emprega, perdendo essa caso não seja eleito ou porfalta grave que leve a demissão por justa causa;

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Etapas de elaboração:

- a especificação do agente (por exemplo: químico - fixadores,ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmoexcessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;

- a intensidade do risco, de acordo com a percepção dostrabalhadores, que deve ser representada por tamanhosproporcionalmente diferentes de círculos.

Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos,completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado,de forma claramente visível e de fácil acesso para ostrabalhadores.

No caso das empresas da indústria da construção, o Mapade Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa deexecução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fatonovo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.

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Ué, a CIPAtem que fazer curso?

O designado pelo empregador, onde não haver anecessidade de instalar a CIPA, deve também, realizar ocurso anualmente

Sim, antes da posse da CIPA o patrão tem que promover ocurso de qualificação dos membros eleitos, indicados,secretário(a) e seus suplente, incluindo nessa lista o designadoquando não houver obrigatoriedade de CIPA.

O treinamento da CIPAem primeiro mandato será realizadono prazo de 30 dias contados a partir do dia da posse

.

E o curso é a cada nova CIPA?

Sim, incluindo nesse todos os membros, mesmo que estesjá tenham feito no ano anterior.

E se o patrão não providenciar o curso?

É passível de multa pelo MTE e esse procedimento e temque ser acompanhado pelo sindicato da categoria.

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Etapas de elaboração:

1. Conhecer o processo de trabalho no local analisado: ostrabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionaise de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiaisde trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.

2. Identificar os riscos existentes no local analisado;

3. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia.Medidas de proteção coletiva; medidas de organização dotrabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene econforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro,refeitório, área de lazer.

4. Identificar os indicadores de saúde: queixas mais frequentes ecomuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionaisdiagnosticadas; causas mais frequentes de ausência aotrabalho.

5. Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;

6. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa,indicando através de círculo:

- o grupo a que pertence o risco;

- o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve seranotado dentro do círculo;

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Qual o tempo do curso?

O curso tem carga horária de 20 horas no mínimo e deve seradministrado em horário norma de trabalho.

O que aprendemos lá?

As matérias básicas são:

Investigação eAnálise deAcidentes e Doenças do Trabalho;

Noções sobre DST/AIDS e medidas de prevenção;

Identificação dos Riscos nosAmbientes de Trabalho,;

Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária, relativa àSegurança e Saúde do Trabalho;

Princípios gerais de Higiene do Trabalho;

Elaboração do Mapa de Riscos;

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O que aprendemos lá?

As matérias básicas são:

Campanhas de Segurança : SIPAT , Alcoolismo,Tabagismo, etc

Princípios Básicos de Prevenção e Combate à Incêndio;

Primeiros Socorros;

Equipamento de Proteção Individual;

Noções sobre PPRA;

Organização da CIPA: Atas de Eleição, Posse, Calendáriode Reuniões

Registro da CIPAna DRT (Superintendência do Trabalho);

Atribuições dos membros da CIPA;

Atribuições da Empresa e Estudo da NR 5.

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Exemplo de mapa de risco

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MODELO DE MAPADE RISCO – SETOR GRÁFICO

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E o que é a SIPAT?

Essa é a Semana Interna de Prevenção Acidentes deTrabalho, período esse em que a CIPA desenvolve atividadesorientadoras e de integração dos trabalhadores, promovendopalestras, atividades, jogos e etc.

Para o desenvolvimento dessa a CIPA conta com o apoio daempresa e de sua segurança do trabalho.

ASIPAT é realizada anualmente com calendário agendado noinício do anuênio da gestão da CIPA.

A realização da SIPAT tem que ser em horário normal deexpediente e visando abranger o maior número possível detrabalhadores, incluindo nessa abrangência os turno, caso a empresatrabalhe nesse regime, deve abranger também os terceirizados, casoexistam na empresa.

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O que é o mapa de risco?

Mapa de Risco é uma representação gráfica (a planta baixa,um esboço) de um conjunto de fatores presentes nos locais detrabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores:acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nosdiversos elementos do processo de trabalho (materiais,equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e aforma de organização do trabalho (arrumação de mobiliário emáquina, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho,jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)

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Riscos apresentados no mapa e cores correspondentes

SÍMBOLO PROPORÇÃO

4

2

1 Pequeno

Médio

Grande

TIPOS DE RISCOS

Fonte: Mattos.. U.A.O. 1993. Mapa de Riscos:o controle da saúde pelos trabalhadores. DEP. 21:60.

01

02

03

04

05

Físicos VerdeRuído, calor, frio, pressões

umidade, radiações inonizantese não ionizantes, vibrações, etc.

Poeiras, fumos, gases,vapores, névoas, neblinas, etc.

Fungos, vírus, parasitas,bactérias, protozoários,

insetos, etc.

Levantamento e transportemanual de peso, monotonia,

repetividade, responsabilidade,rítimo excessivo, posturasinadequadas de trabalho,trabalho em turnos, etc.

Arranjo físico inadequado,iluminação inadequada,

incêndio e explosão,eletricidade, máquinas e

equipamentos sem proteção,queda e animais peçonhentos.

Vermelho

Marrom

Amarelo

Azul

Químicos

Biológicos

Ergonômicos

Acidentes

GRUPO RISCOS

COR

DE

IDENTIFICAÇÃO

EXEMPLOS