Apostila da LOAS comentada +questões comentadas

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APOSTILA COM A LEI

8.742 COMENTADA

+

QUESTÕES DE

CONCURSOS DE

SERVIÇO SOCIAL

COMENTADAS

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LOAS COMENTADA

Caro Concurseiro de Serviço, esse material possuí os 42 artigos da lei orgânica

de assistência social, possuí comentários e possuí questões. Antes de começar a

estudar esse material atente-se a alguns detalhes:

1- O texto vem com marcações em vermelho, elas servem para que você leia com muita

atenção o que está marcado, pois são as partes que os concursos mais cobram e muitas vezes

as bancas tentam confundir o candidato modificando termos, então tenha bastante atenção

nos trechos em vermelhos;

2- Tudo que é cobrado em concurso em relação a LOAS está com mentário nos quadros a

baixo, memorize esses comentários para não errar mais as questões de serviço social;

3- Responda as questões no final da apostila, elas te ajudarão em seu aprendizado.

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

Das Definições e dos Objetivos

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade

Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto

integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às

necessidades básicas.

O primeiro artigo é um dos mais cobrado em concursos, nele é importante que você saiba quê:

1) A assistência social é um Direito (muitas bancas mudam essa parte da lei para tentar induzir o

candidato ao erro);

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2) O dever é do Estado, ou seja, é dele a primazia e a obrigação na execução da política de

assistência social;

3) A assistência Social está inserida na Política se Seguridade Social, que é composta pelo tripé:

Assistência Social, Saúde e Previdência.

4) A assistência social é não contributiva, ou seja, não necessita uma contribuição por parte do

usuário para ter direito a ela. A contribuição na Política de Seguridade Social ocorre apenas na

Previdência Social, mas a Saúde e a Assistência Social não exigem contribuição prévia para

receber a prestação de serviço ou benefícios;

5) Quando se menciona os mínimos sociais é importante que você saiba que:

• Os mínimos sociais foram introduzidos na agenda política brasileira na década de 1990;

• O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi o primeiro mínimo social não

contributivo garantido pela Constituição Federal;

• Os mínimos sociais no Brasil significam que o cidadão deve ter direito a um mínimo para

sua subsistência, é uma resposta aos efeitos da pobreza absoluta.

Art. 2o A assistência social tem por objetivos:

Lembre-se que a Assistência Social tem TRÊS objetivos, memorize eles, pois são bem cobrados

em concursos, ele são:

• Proteção Social

• Defesa dos Direitos; e

• Vigilância Socioassistencial;

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da

incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Quando a lei menciona Proteção Social, ela menciona cinco aspectos, que essa proteção social

deve abranger, é importante ressaltar que essa “proteção” só ficou melhor definida após 2004

com a nova política de Assistência Social e com as NOBs/SUAS em 2005, que significaram um

ganho na definição do que era a proteção social, dessa forma é necessário entender que:

• A família depois da CF/88 passa a ser segundo Fontenele a base de tudo na sociedade

brasileira, dessa forma a família ganha novo conteúdo, passa a ser entendida por vários

conceitos, principalmente no tocante ao reconhecimento dos direitos da mulher, das

crianças/adolescentes e dos diversos formatos de famílias, não mais exclusivamente

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aquelas constituídas sob a legitimidade do casamento legal.

• Ao se mencionar a maternidade a lei não mencionar a proteção gestação e o parto. Essa

proteção a maternidade vede ser entendida também como a defesa do direito da mulher

de exercer seu papel de mãe.

• Quando é menciona a proteção a infância e adolescência na lei, é importante frisar que

essa deve ser vista visando a convivência familiar e comunitária.

• A defesa da velhice deve também ser vista como a defesa a vida, tendo esses sujeitos de

direitos, a convivência familiar e comunitária garantidas.

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

Mencionar o Amparo é assumir e prover a proteção social que a família, em determinado

momento, não está conseguindo garantir. É importante fazer uma ponte entre a LOAS e o ECA,

onde segundo o artigo 23 do ECA, a falta de recursos financeiros não se constitui como motivo

para a destituição do poder familiar. Caso a família não esteja em condições de dar a criança ou

ao adolescente meios para o seu pleno desenvolvimento, essa família deve ser empoderada, para

recuperar sua capacidade protetiva.

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

Ao se falar em promoção da integração ao mercado de trabalho, se menciona que o sujeito possa

chegar as mesmas condições de “competição” no mercado de trabalho que os outros sujeitos que

tiveram acesso a meios de pleno desenvolvimento através do capital cultural, dessa forma o

indivíduo deve ter acesso a um aparato que o coloque em igual condição de competição no

mercado de trabalho.

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida

comunitária; e

O BPC significou um grande avanço no auxílio da integração à vida comunitária da pessoa com

deficiência, entretanto ele sozinho não é suficiente, dessa forma essa promoção de sua integração

à vida comunitária deve abranger um sistema educacional inclusivo, com escolas plurais,

inclusivas, e participação em atividades de esporte, lazer e cultura. A vida comunitária é a

expressão da vida inclusiva.

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e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao

idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida

por sua família;

É importante mencionar que os critérios para se conseguir tal benefício são:

• Não ter renda própria, o usuário não pode receber nenhum benefício previdenciário.

• A família do idoso ou do deficiente também não deve ter meios de prover sua

manutenção;

• A renda familiar do idoso ou do deficiente não deve ser superior a ¼ do salário-mínimo

per capita.

• O idoso deve ter no mínimo 65 anos de idade;

• O deficiente deve ter uma deficiência de longa permanência (superior a 2 anos) e deve ser

impeditiva de sua plena participação na sociedade.

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva

das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

A vigilância ganhou força com a Política Nacional de Assistência Social, dessa forma ela deve

ser vista como uma forma de se conhecer a realidade social, esse conhecimento subsidiará a

formulação e a implantação de políticas públicas.

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das

provisões socioassistenciais.

Esse objetivo frisa a defesa dos direitos, ou seja, contrariando a perspectiva anterior da

assistência social vista como benemerência.

Parágrafo único: Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma

integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para

atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

É fundamental saber que a assistência social não pode ser desarticulada das demais políticas

setoriais. A assistência social não se basta. Ela precisa estar integrada às outras políticas setoriais

para que a pobreza seja enfrentada e os mínimos sociais sejam garantidos.

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Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que

integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de

prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de

vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a

violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e

comunitária.

Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif.

Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e

Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e

acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos ,

articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do

sistema de garantia de direitos.

Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.

É muito comum em concursos de serviço social serem cobrados o PAIF e o PAEFI, as bancas

geralmente tentam confundir o candidato trazendo características de um para o outro, caro

concurseiro de serviço social faremos aqui uma pequena síntese para que você não erre mais esse

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tema.

PAIF PAEFI

• Faz parte da proteção social

BÁSICA;

• Oferta de ações e serviços

socioassistenciais de prestação

continuada;

• É executado pelo CRAS;

• Realiza o trabalho social com

famílias em situação de

vulnerabilidade social;

• Trabalha visando PREVENIR a

violação de direitos;

• Trabalha visando garantir o

direito a CONVIVÊNCIA

FAMILIAR E COMUNITÁRIA.

• Faz parte da proteção social

ESPECIAL (média e alta

complexidade);

• Consiste em: Apoio, Orientação,

Acompanhamento a famílias e

indivíduos em situação de ameaça

ou violação de direitos,

articulando os serviços

socioassistenciais.

• Trabalha com

ACOMPANHAMENTO;

• É executado pelo CREAS

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Questões Comentadas

Tema: LOAS

CESPE - 2016 - DPU - Assistente Social

No final de 1993, com a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), efetivou-se a

assistência social como dever do Estado e direito do cidadão. Considerando a política de

assistência social e os mínimos sociais previstos na LOAS, julgue os itens subsequentes.

1-A política de mínimos sociais foi implementada por meio de benefícios continuados no valor de

um salário mínimo para idosos com sessenta anos de idade ou mais e portadores de deficiência

com renda familiar de até metade do salário mínimo, per capita.

Comentário:

Essa questão aborda o que é tratado no Art. 20 da Loas, e de acordo com ele para receber o

BPC é necessário que o idoso tenha no mínimo 65 anos de idade e que a renda per capita

familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Dessa forma a questão está Errada.

2-O benefício de prestação continuada constitui-se em benefício individual que exige

comprovação de não possuir meios de garantia do próprio sustento nem tê-lo provido por sua

família, e que dispensa a contribuição com a Previdência Social para acessá-lo.

Comentário:

Essa questão aborda o que é tratado no artigo 1° da LOAS, ao mencionar que ela é uma

política integrante da seguridade social, mas ela não é CONTRIBUTIVA, ou seja, não

necessita de contribuição prévia para acessá-la. A questão também aborda o Art. 20 da

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LOAS que é o que menciona o BPC, e para ter acesso a esse benefício é necessário que o

idoso ou a pessoa com deficiência não possua meios de garantir o próprio sustento nem tê-

lo provido por sua família. Dessa forma questão está Correta.

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