apostila contabilidade tributaria 2009 - Cópia.pdf

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1 Profº Evanilde Drehmer Carminati [email protected] CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Cascavel, fevereiro de 2009

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  • 1Prof Evanilde Drehmer [email protected]

    CONTABILIDADE TRIBUTRIA

    Cascavel, fevereiro de 2009.

  • 1SUMRIO

    PLANO DE ENSINO ...................................................................................................................... 21-INTRODUO AO DIREITO TRIBUTRIO ............................................................. 5

    1.1 Conceito de Tributo ............................................................................................................... 51.2 Princpios Constitucionais Tributrios.................................................................................. 61.3 Elementos Fundamentais Do Tributo .................................................................................... 8

    2. SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL........................................................................ 112.1 Legislao Tributria ........................................................................................................... 112.2 Tributos, conceitos e espcies .............................................................................................. 122.3 Classificao dos Tributos ................................................................................................... 14

    3. TRIBUTOS SOBRE O VALOR AGREGADO ........................................................... 223.1 Imposto sobre Produtos Industrializados IPI.................................................................... 223.2 ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios. .................................... 25

    4. TRIBUTOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO................................................. 484.1 Contribuies ao INSS ........................................................................................................ 484.2 Contribuies ao FGTS ...................................................................................................... 504.3 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho ............................................................................... 51

    5 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO ....................................................... 605.1 Imposto Sobre Servios ISS ............................................................................................. 605.2 Programa de Integrao Social PIS ............................................................................ 615.3 COFINS............................................................................................................................... 66

    6 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O RESULTADO .......................................... 756.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurdicas ............................................................................. 756.2 Contribuio Social Sobre o Lucro Lquido CSLL .......................................................... 76

    7 REGIMES DE TRIBUTAO FEDERAL .............................................................. 787.1 Lucro Presumido.................................................................................................................. 787.2 Lucro Arbitrado ............................................................................................................. 907.3 Lucro Real ..................................................................................................................... 96

    RECEITA OPERACIONAL BRUTA.............................................................................................. 1107.4 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno .............................................................................................................. 120Tabela - Partilha do Simples Nacional Comrcio ................................................................. 124TABELA - Partilha do Simples Nacional Indstria ............................................................. 125Tabela - Partilha do Simples Nacional Servios e Locao de Bens Mveis ...................... 126

    8. PLANEJAMENTO TRIBUTRIO DAS EMPRESAS ........................................... 1308.1 ELISO, EVASO E ELUSO....................................................................................... 1318.2 Remunerao a Scios....................................................................................................... 1328.3 Ganhos de Capital.............................................................................................................. 1328.4 Reteno na Fonte do IRPJ CSLL, PIS e COFINS ........................................................... 1338.5 Contratos de Longo Prazo ................................................................................................. 1348.6 Faturamento para Entrega Futura ...................................................................................... 1348.7 Depreciao ....................................................................................................................... 135

    9 REGIMES DE TRIBUTAO....................................................................................... 1359.1 Fato Gerador ...................................................................................................................... 136

    10. APNDICE...................................................................................Erro! Indicador no definido.

  • 2PLANO DE ENSINO1 IDENTIFICAO

    Colegiado de Curso: CINCIAS CONTBEIS Ano Letivo: 2009

    rea de Ensino: Cincias Sociais Aplicadas

    Habilitao: Bacharel em Cincias Contbeis

    Nome da Disciplina: CONTABILIDADE TRIBUTRIA Regime: Anual

    Carga horria: 132 Srie: 3 A e B Cd. Disc:

    Professor: Evanilde Drehmer Carminati

    2 EMENTA

    Introduo ao Direito Tributrio. Impostos do sistema tributrio nacional: tributos da Unio, Estados, DF. e Municpios. Planejamento tributrio, Imposto de Renda Pessoa Jurdica. Ajustes e apurao do resultado fiscal e contbil. Encerramento do exerccio.

    3 OBJETIVOS DA DISCIPLINA

    3.1 Gerais

    Proporcionar ao acadmico o conhecimento dos procedimentos contbeispertinentes aplicao da legislao tributria, assim como as tcnicas de planejamento tributrio e sua influncia no resultado da empresa.

    3.2 Especficos

    Mostrar ao aluno a importncia do planejamento tributrio das empresas,conduzindo-o ao conhecimento do Sistema Tributrio Nacional e dos diversos regimes tributrios federais e estaduais.

    Conceder ao aluno subsdios para o seu desenvolvimento acadmico eprofissional na rea tributria.

    Permitir ao acadmico a anlise e comparao dos regimes de tributao emvigor, para auxiliar na tomada de deciso do futuro profissional.

    4 CONTEDO PROGRAMTICO

    Bimestre Contedo

    Primeiro

    1- Introduo ao Direito Tributrio1.1- Espcies de Tributos 1.2- Principios Constitucionais Tributrios1.3- Elementos Fundamentais do Tributo.2- Sistema Tributrio Nacional2.1 Legislao2.2 Tributos, conceitos e espcies3. Tributos sobre o valor agregado3.1 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados3.2 ICMS - Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios4. Tributos sobre a Folha de Pagamento4.1 Contribuies ao INSS4.2 Contribuies ao FGTS4.3 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho

  • 3Segundo

    5. Tributos Incidentes sobre o Faturamento5.1 ISS Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza5.2 PIS - Programa de Integrao Social5.2.1 PIS Cumulativo5.2.2 PIS No Cumulativo5.3 COFINS - Contribuio para Financiamento Seguridade Social5.3.1 COFINS Cumulativa5.3.2 COFINS No Cumulativa

    6. Tributos Incidentes sobre o Resultado6.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurdicas6.2 CSLL _ Contribuio Social sobre o Lucro Lquido7. Regimes de Tributao Federal7.1 Lucro Presumido7.2 Lucro Arbitrado

    Terceiro

    7. Regimes de Tributao Federal7.3 Lucro Real7.3.1 Lucro Real Trimestral7.3.2 Lucro Real Anual7.4 Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos r Contribuies dasmicroempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES

    Quarto

    8. Planejamento Tributrio das Empresas8.1 Eliso, Evaso e Eluso8.2 Remunerao a Scios8.3 Ganhos de Capital8.4 Reteno na Fonte do IRPJ,CSLL, PIS e COFINS8.5 Contratos de Longo Prazo8.6 Faturamento Antecipado e Venda para Entrega Futura8.7 Depreciao9 Regimes de Tributao9.1 Lucro Real versus Lucro Presumido/Arbitrado/SIMPLES.

    5 ENCAMINHAMENTO METODOLGICO

    A disciplina ser desenvolvida atravs de aulas expositivas, aulas participativas,debates, trabalhos em equipe e individual, resoluo de exerccios prticos e de estudos de caso.

    6 CRITRIOS DE AVALIAO

    Anlise e sntese de textos com apresentaes e desenvolvimentos em sala deaula. O aluno que participar de todos os trabalhos garantir 10% na composio do conceitobimestral.

    Trabalho a ser desenvolvido individualmente ou em grupo, em assunto e temaescolhidos posteriormente, correspondendo a 20% da nota bimestral.

    Avaliao bimestral: provas dissertativas, objetivas ou prticas, abrangendo todo o contedo exposto durante o bimestre. A prova ser individual, com interpretao e resoluo, representando 70% da nota bimestral.

  • 47 BIBLIOGRAFIA INDICADA

    7.1 BSICA

    FABRETTI, Ludio Camargo. CONTABILIDADE TRIBUTRIA.6 ed. So Paulo: Atlas. 2000.OLIVEIRA, Luis Martins de et al. MANUAL DE CONTABILIDADE TRIBUTRIA. 3 ed. So Paulo: Atlas, 2004.OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. CONTABILIDADE TRIBUTRIA. 1 ed. So Paulo: Saraiva,2005.

    7.2 COMPLEMENTAR

    BORGES, Humberto Bonavides. GERNCIA DE IMPOSTOS, IPI, ICMS, ISS. 3 ed. So Paulo: Atlas, 2000.HIGUCHI, Hiromi et al. IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS. 25 ed. So Paulo: Atlas, 2000.

  • 51-INTRODUO AO DIREITO TRIBUTRIO

    Segundo Oliveira et al (2003), o Direito e a Contabilidade so cincias que se complementam e

    caminham juntas h muito tempo, acompanhando a evoluo natural da sociedade. O Direito a

    cincia que disciplina as relaes humanas atravs das normas obrigatrias, dentre elas as normas

    gerais do direito tributrio. A contabilidade estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos

    econmicos, sendo uma ferramenta para gerenciar o patrimnio de uma entidade, prestar contas entre

    os scios e outros usurios, entre os quais se encontram as autoridades arrecadadoras de tributos.

    No exerccio de sua funo, alm dos princpios fundamentais de contabilidade, as normas

    brasileiras de contabilidade, o contador precisa obedecer a legislao tributria para a apurao correta,

    o registro e a arrecadao dos tributos nas diversas fases das atividades empresariais.

    1.1 Conceito de Tributo

    Segundo o Cdigo Tributrio Nacional, tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda

    ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano por ato ilcito, instituda em lei e

    cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (Oliveira et al, 2003).

    - prestao pecuniria: o pagamento do tributo dever ser efetuado em unidades de moeda

    corrente, inexistindo o pagamento in natura ou in labore, ou seja, o que pago em bens ou em

    trabalho ou prestao de servio;

    - compulsria: obrigao independente da vontade do contribuinte;

    - em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos so expressos em moeda corrente

    nacional (reais) ou por meio de indexadores (ORTN,OTN,BTN,Ufir)

    - que no constitua sano de ato ilcito: multas ou penalidades pecunirias no se incluem no

    conceito de tributo, no ocorrendo o pagamento deste de infrao de determinada norma ou

    descumprimento da lei;

    - instituda em lei: s existe a obrigao de pagar o tributo se existir uma norma jurdica com

    fora de lei que estabelea esta obrigao;

    - cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade no possui

    liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei j estabelece todos os

    passos a serem seguidos. (CTN), (Oliveira et al, 2003).

  • 61.2 Princpios Constitucionais Tributrios

    (art.150, CF)

    Princpio da Legalidade: vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municpios:

    I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea (...). O tributo no pode ser criado ou

    aumentado sem que seja amparado por lei.

    Princpio da Isonomia ou igualdade tributria:

    II- instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situao equivalente,

    proibida qualquer distino em razo de ocupao profissional ou funo por eles exercida,

    independentemente da denominao jurdica dos rendimentos, ttulos ou direitos (Princpio da

    isonomia tributria);

    O princpio deriva do princpio republicano que probe qualquer distino entre as pessoas,

    considerando que todas so iguais perante a lei. A igualdade tributria garante o tratamento tributrio

    igual entre os contribuintes que se encontrem em situao igual e diferenciada para aqueles que

    estiverem em situao desigual, na medida de suas desigualdades. Assim, uma pessoa que recebe um

    salrio mnimo num ms ser tratada em matria tributria de forma diferente daquela outra que recebe

    vinte salrios mnimos mensais. (Oliveira, 2005).

    Princpio da irretroatividade :

    III- Cobrar tributos:

    a- em relao a fatos geradores ocorridos antes do incio da vigncia da lei que os houver

    institudo ou aumentado;(...) Este princpio afasta a incidncia tributria sobre fatos geradores

    passados em relao lei que apareceu depois.

    Princpio da anterioridade simples: (art.150 da CF, III)

    III cobrar tributos: (...)

    b- no mesmo exerccio financeiro que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Esse principio veda a Administrao de exigir tributos no mesmo ano da publicao da lei que

    instituiu ou aumentou o tributo em questo, garantindo ao contribuinte um certo perodo de

    tempo para se adaptar, postergando para o primeiro dia do ano seguinte da publicao da lei o

    incio de sua cobrana.

  • 7 Princpio da anterioridade nonagesimal ou noventena: (art. 150 da CF)

    III - cobrar tributos: (...)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou

    aumentou (...). Dessa forma, combinando com o princpio da anterioridade simples, a cobrana de

    um tributo s produzir efeito 90 dias da data da publicao da lei que o houver criado ou

    majorado, bem como no ano seguinte ao da referida publicao.

    Princpio da competncia : a Unio, o Estado ou o Municpio exercitaro as competncias

    tributrias, no lhes sendo permitida, porm, qualquer delegao ou prorrogao desta

    competncia para outro ente que no seja aquele expressamente previsto na Constituio.

    Princpio da no-discriminao tributria: visando a procedncia e ao destino dos bens, o art

    152 da Constituio Federal probe a manipulao de alquotas, bases de clculo ou qualquer

    outra frmula tributria em benefcio ou prejuzo da economia da Unio, dos Estados ou dos

    Municpios.

    Princpio da capacidade contributiva: o art 145 par.1 estabelece que haja a possibilidade

    econmica do contribuinte pagar o tributo, sendo subjetiva quando se refere condio pessoal

    do contribuinte (capacidade econmica real) e objetiva quando leva em conta manifestaes

    objetivas da riqueza do contribuinte (bens imveis, ttulos, etc., sinais de capacidade tributria

    ou riqueza).

    Princpio da vedao de tributo confiscatrio (art 150 da CF):

    Fica vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios: (...)

    IV utilizar tributo com efeito de confisco; (...)

    Esse princpio rege que o tributo ser institudo em um nvel racional, sendo uma forma mnima de

    preservar a propriedade do indivduo. Caso contrrio, seria irracional aplicar tributos que

    precisariam destituir o contribuinte de todos os seus bens para o pagamento do tributo.

    Princpio da liberdade de trfego: (art. 150, V, da CF)

    vedado Unio. Estados, Distrito Federal e Municpios: (...)

  • 8V estabelecer limitaes ao trfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou

    intermunicipais, ressalvada a cobrana de pedgio pela utilizao de vias conservadas pelo Poder

    Pblico; (...)

    A liberdade de locomoo parte integrante dos direitos fundamentais do indivduo. Em matria

    tributria, essa liberdade probe a limitao da locomoo de pessoas ou bens dento do territrio

    nacional por meio do estabelecimento de barreiras fiscais na forma de tributos interestaduais e

    intermunicipais.

    1.3 Elementos Fundamentais Do Tributo

    So trs os elementos bsicos da obrigao tributria:

    a- A LEI : o principal elemento da obrigao, pois cria os tributos e determina as condies de

    sua cobrana. So fontes consideradas como primrias do direito tributrio (Oliveira et al 2003):

    Constituio Federal: estabelece as competncias e os princpios tributrios. Cabe ao ente

    poltico (unio, Estado,Distrito Federal ou Municpios) instituir os tributos de sua competncia,

    observando os limites representados pelos princpios e imunidades constitucionais (Oliveira,

    2005).

    Tratados e Convenes Internacionais: uma vez aprovados por decreto legislativo do

    Congresso Nacional, revogam ou modificam a legislao tributria interna, e as leis posteriores

    a tais tratados ou convenes devero se adaptar a eles (Oliveira, 2005)

    Lei Complementar: estabelece as normas gerais em matria tributria, que so as normas

    bsicas reguladoras da competncia tributria disposta na Constituio e estabelecedoras de

    regras gerais aplicveis a todos os tributos, com as funes de dispor sobre conflitos de

    competncia (Oliveira,2005).

    Lei Ordinria: tem a funo de instituir tributos, embora haja alguns que, por fora da

    Constituio, precisem ser constitudos por lei complementar (Oliveira, 2005).

    Leis Delegadas: elaboradas pelo Presidente da Repblica sobre matria especficas, desde que

    no se trate de matria objeto de Lei Complementar (Oliveira,2005)

    Mediadas Provisrias: Normas de iniciativa do Poder Executivo que possuem fora de lei, mas

    dependem de sua converso em lei no prazo de 60 dias, vedada a reedio aps este prazo. So

    admitidas para instituir tributos, desde que esses no sejam objeto de lei complementar

    (Oliveira, 2005).

  • 9 Decretos Legislativos: emanados pelo Congresso Nacional que disciplinam matrias privativas

    da Casa, como a ratificao dos Tratados e Convenes Internacionais celebrados pelo Poder

    Executivo, aprovando-os (Oliveira,2005).

    Resolues do Senado Federal: so utilizadas para resolver assuntos de sua competncia, no

    necessitando da sano do Presidente da Repblica, tal como: fixao das alquotas mximas e

    mnimas do ICMS nas operaes internas ou, tambm, para fixar as alquotas desse imposto nas

    operaes interestaduais e de exportao.

    As fontes consideradas como secundrias do Direito Tributrio (Oliveira, 2005):

    Decretos: Normas expedidas pelo Chefe do Poder Executivo que regulamentam as leis, no

    inovando na ordem jurdica, objetivando apenas dar fiel cumprimento aos ditames legais.

    Normas Complementares: apenas esclarecem as fontes anteriores, mo inovando na ordem

    jurdica.

    b- O OBJETO: representa as obrigaes que o sujeito passivo (contribuinte) deve cumprir.

    Basicamente, as prestaes consistem em: pagamento do valor em dinheiro referente ao tributo

    devido ou multa imposta por no atendimento determinao legal (obrigao principal) ou o

    cumprimento de formalidades complementares, destinadas a comprovar a existncia e os limites

    da operao tributria e a exata observncia da legislao aplicvel (obrigao acessria), como

    por exemplo, a escriturao de livros fiscais, a apresentao de declaraes de rendimentos, o

    preenchimento de formulrios, a absteno da prtica de certos atos etc. Uma vez constitudo o

    crdito tributrio, este deve ser satisfeito pelo devedor por meio do pagamento ou da

    compensao (Oliveira et al, 2003).

    c- O FATO GERADOR: a situao definida em lei como necessria e suficiente para a sua

    ocorrncia. Conceitua-se como o fato que gera a obrigao de pagar o tributo. O fato gerador

    da obrigao fiscal com o Imposto de Renda a obteno da renda e proventos de qualquer

    natureza por pessoas jurdicas ou fsicas. O fato gerador do ICMS a venda de produtos ou

    mercadorias ou a prestao de servios de transporte, etc. O fato gerador da obrigao acessria

    qualquer situao que impe a prtica ou a absteno de ato que no configure a principal

    (Oliveira et al, 2003)

    1.3.1 Sujeito Ativo e Sujeito Passivo

  • 10

    Sujeito Ativo: Segundo o art 119 da CF, Sujeito Ativo da obrigao a pessoa jurdica de

    direito pblico, titular da competncia para exigir o seu cumprimento. (Oliveira, 2005)

    Sujeito Passivo: a pessoa obrigada ao pagamento do tributo, considerada como

    contribuinte ou responsvel (Oliveira, 2005).

    1.3.2 Contribuinte ou responsvel

    As partes da obrigao tributria so, de um lado, o sujeito ativo, e de outro lado, o sujeito

    passivo. O sujeito ativo da obrigao tributria o ente pblico (Unio, Estado ou Municpio), criador

    do tributo. O Cdigo Tributrio prev duas espcies de sujeito passivo: a) o contribuinte, que tem

    relao pessoal e direta com a situao que constitua o fato gerador; e b) o responsvel, que aquele

    que no pratica o fato que causa o fato gerador mas se v na obrigao de pagar o tributo por fora de

    dispositivo legal (Oliveira, et al, 2003).

    1.3.3 Base de Clculo

    o valor sobre o qual se aplica o percentual (ou alquota) a fim de apurar o valor a ser

    recolhido. A base de clculo deve ser definida em lei complementar estando sujeita aos princpios

    constitucionais da legalidade (mudana somente por outra lei), da anterioridade (a lei deve estar em

    vigncia antes de iniciada a ocorrncia do fato gerador) e da irretroatividade (a norma no pode atingir

    fatos passados) (Oliveira et al, 2003).

    1.3.4 Alquota

    o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de clculo, determina o montante do

    tributo a ser recolhido, estando tambm sujeita aos princpios constitucionais da legalidade,

    anterioridade e da irretroatividade (Oliveira et al, 2003).

    1.3.5 Imunidade e Iseno Tributria.

    As imunidades so privilgios dados a algum para que se livre ou se isente de certas

    imposies legais em virtude de que no obrigado a cumprir certo encargo de obrigao de

    carter legal: imunidade diplomtica; imunidade judicial; imunidade parlamentar; imunidade

    tributria (vedao de entes estatais institurem impostos sobre o patrimnio, a renda ou os

    servios, uns dos outros; a vedao entre estatais institurem impostos sobre o patrimnio, a

    renda e os servios, das entidades mantenedoras de templos de qualquer culto; vedao entre

  • 11

    estatais institurem impostos sobre o patrimnio, a renda e os servios dos partidos polticos,

    sindicatos de trabalhadores, instituies de educao e de assistncia sem fins lucrativos;

    vedao de entes estatais institurem impostos sobre livros, jornais, peridicos e papel destinado

    impresso destes.

    Iseno concedida por lei e a dispensa, a imunidade, a concesso atribuda a alguma coisa

    ou alguma pessoa, para que se possa livrar, esquivar ou desobrigar de algum encargo estipulado

    para todos, ou para que se livre de qualquer obrigao (Oliveira et al, 2003).

    1.3.6 Regulamento do Imposto de Renda

    Para Oliveira et al (2003} o RIR a consolidao das Leis e Disposies que regulamentam e

    normatizam o IR das Pessoas Fsicas e Pessoas Jurdicas, sendo organizado por assunto, separando os

    contribuintes Pessoas Fsicas das Pessoas Jurdicas. O RIR em vigor foi institudo pelo Decreto n

    3.000, de 26 de maro de 1999.

    Alm do RIR, faz-se necessrio conhecer o Regulamento do IPI (DECRETO N 4.544, de 26 de

    Dezembro de 2002 - DOU de 27/12/2002), Regulamento do ICMS (Decreto 1980 de 21/12/2007),

    Regulamento do PIS e COFINS (decreto n 4.524, de 17 de dezembro de 2002.), Regulamento do INSS

    (Decreto 3048/99).

    2. SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL

    Sistema Tributrio nacional o conjunto de princpios e de normas unificados em torno da idia

    de tributo. As disposies sobre o Sistema Tributrio Nacional esto contidas nos artigos 145 a 162 da

    Constituio Federal, constantes sob este ttulo, no obstante existirem outros comandos

    constitucionais referentes a tributos (art. 195). Tais disposies tratam dos aspectos estruturais bsicos

    do nosso ordenamento jurdico-tributrio, contendo regras que devem ser seguidas pelos legisladores

    infraconstitucionais, bem como por parte da administrao tributria e do Poder Judicirio no exerccio

    de suas respectivas funes.

    2.1 Legislao Tributria

    Segundo o art. 96 da Lei 5.172 de 25/10/1966: A expresso legislao tributria compreende

    as leis, os tratados, as convenes internacionais, os decretos e as normas complementares que versem,

    no todo ou em parte, sobre tributos e relaes jurdicas a eles pertinentes.

  • 12

    2.2 Tributos, conceitos e espcies

    No art 145 da Constituio Federal, foram definidas as espcies de tributos (Oliveira, 2005):

    2.2.1 Impostos: situao geradora independente de qualquer contraprestao do Estado em favor do

    contribuinte (ICMS, Imposto de Renda, IPI)

    So Impostos de competncia da Unio:

    - Importao de produtos estrangeiros;

    - Exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    - Rendas e proventos de qualquer natureza;

    - Produtos industrializados;

    - Operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios;

    - Propriedade territorial rural;

    - Grandes fortunas.

    Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre :

    - Transmisso causa mortis e doao de quaisquer bens e direitos (ITBI, ou ITCMD), 4%);

    - Operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transporte

    interestadual e intermunicipal e de comunicao, ainda que as operaes e prestaes se iniciem

    no exterior;

    - Propriedade de veculos automotores (IPVA).

    Compete aos Municpios instituir impostos sobre:

    - Propriedade predial e territorial urbana(IPTU);

    - Transmisso inter vivos, por ato oneroso, de bens imveis e de direitos reais sobre imveis,

    ressalvadas as excees legais (ITBI ou ISTBI, 2%);

    - Servios de qualquer natureza (ISSQN).

    2.2.2 Taxas : vinculadas utilizao efetiva do contribuinte, de servios pblicos especficos e

    divisveis (Taxa de coleta de lixo, taxa de iluminao pblica)

    Taxas cobradas pela prestao de servios pelo Estado:

    Coleta de lixo,

    iluminao pblica,

    licena para funcionamento e alvar municipal

    de Combate a Incndios

  • 13

    conservao e Limpeza Pblica

    emisso de documentos (a nvel federal, estadual e municipal)

    de registro do comrcio (juntas Comerciais)

    gua e esgoto

    taxas de expediente

    Taxas cobradas pelo exerccio do poder de polcia pelo Estado

    Taxa de fiscalizao de estabelecimentos

    Taxa de controle e fiscalizao ambiental

    Taxa de fiscalizao de anncios

    Taxa de fiscalizao de vigilncia Sanitria

    Taxa de fiscalizao de localizao, instalao e funcionamento

    2.2.3 Contribuies de melhoria: cobradas quando do benefcio trazido aos contribuintes por obras

    pblicas (calamento ou asfaltamento de ruas, etc) e fazem face ao custo das obras de que decorram

    valorizao direta ou indireta de um imvel. O CTN impo limites para a cobrana desse tributo, sendo

    o limite total o que corresponde despesa total pela realizao da obra pblica e o limite individual

    pelo acrscimo do valor do imvel que foi beneficiado com a obra (Oliveira, 2005).

    2.2.4 Contribuies sociais, de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias

    profissionais ou econmicas (Oliveira, 2005): so tributos institudos para o financiamento dos

    Sistemas Oficiais de Previdncia e Assistncia Social (contribuies sociais), e para financiar as

    entidades representativas de classe ou profissional. Devem ser institudas por lei ordinria, respeitando

    as normas gerais previstas em lei complementar e s podem ser exigidas 90 dias aps a publicao da

    lei instituidora ou majoradora. So contribuies sociais:

    Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL

    Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS

    Programa de Integrao Social PIS

    Contribuio para o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS

    Contribuio para o FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Servio

    As contribuies interventoras servem de instrumento para custear o Estado e visam o controle da

    produo em um mercado especfico, como a produo do acar, por exemplo, ou a importao e

    comercializao de petrleo e seus derivados, gs natural e seus derivados e lcool combustvel,

  • 14

    denominado de CIDE - combustveis. As contribuies interventoras no incidem sobre as receitas

    decorrentes de exportao

    2.2.5 Emprstimos compulsrios: so institudos pela Unio, mediante lei complementar nos casos de

    guerra ou sua iminncia, calamidade pblica. Em ambos os casos no h a necessidade de respeitar os

    princpios da anterioridade ou da noventena e em caso de investimento pblico de carter urgente e

    relevante interesse nacional respeitando o princpio da anterioridade e da noventena. uma receita

    tributria que deve ser restituda dentro de determinado prazo de tempo. (Oliveira, 2005).

    2.3 Classificao dos Tributos

    A classificao dos tributos em diretos e indiretos mais econmica do que jurdica mas de

    muita importncia para o estudo e avaliao que os tributos causam ao patrimnio e nas etapas

    econmicas da produo, circulao e consumo.

    So considerados indiretos aqueles que a cada etapa econmica so repassados para o preo do

    produto/mercadoria/servio: IPI, ISS, ICMS, PIS s/Fat, COFINS.

    So tributos diretos o IR, a CSLL, o IPVA, ITR, IPTU.

    Os tributos podem incidir sobre o valor agregado, sobre o faturamento, sob re a folha de

    pagamento ou sobre o resultado. (Oliveira, et al, 2003)

    EXERCICIOS

    (Baseados no Livro de Exerccios do Manual de Contabilidade Tributria (Oliveira et al, 2003)

    1- As normas gerais de Direito Tributrio, definidoras dos tributos e suas espcies, so criadas

    pela seguinte proposio legislativa:

    a- lei delegada

    a- lei ordinria

    b- lei complementar

    c- decreto legislativo

    d- resoluo legislativa

    2- Das alternativas abaixo, a que no se refere a tributo do Sistema Tributrio Nacional :

    a- taxa

  • 15

    b- imposto

    c- preo pblico

    d- contribuio social

    e- emprstimo compulsrio

    3- So princpios constitucionais do Sistema Tributrio Nacional

    a- isonomia, imunidade, hierarquia

    b- anterioridade, legalidade. isononomia

    c- isonomia, reserva legal, hierarquia

    d- imunidade, legalidade, anterioridade

    e- hierarquia, reserva nacional, imunidade

    4- Um dispositivo que define nova hiptese de incidncia tributria do imposto sobre a renda

    entra em vigor no seguinte momento:

    a- no mesmo dia de sua publicao

    b- trinta dias aps a respectiva assinatura

    c- no primeiro dia til seguinte ao de sua edio

    d- quarenta e cinco dias aps lhe ser dado publicidade

    f- no primeiro dia do exerccio seguinte ao de sua publicao

    5- Assinale a opo que corresponda, na mesma ordem, s expresses respectivas:

    prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no

    constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa

    plenamente vinculada.

    Tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica,

    relativa ao contribuinte.

    Tem por fato gerador e a prestao de limpeza pblica urbana.

    a- preo pblico, tributo, taxa

    b- imposto, taxa por potencial prestao de servios, preo pblico

    c- tributo, contribuio de melhoria, imposto municipal

    d- tributo, imposto, taxa

    e- contribuio de melhoria, imposto, preo pblico

  • 16

    6- Assinale a alternativa que completa os espaos em branco no texto a seguir:

    O Cdigo Tributrio Nacional chama de ___________ quem tenha relao pessoal e direta com a

    situao que constitua o fato gerador da obrigao tributria principaL, e de _______

    quem, sem revestir aquela condio, tenha obrigao decorrente de disposio expressa em lei. Em

    ambos os casos, recebe o nome de ____________ da obrigao tributria principal.

    a- obrigado, contribuinte legal e coobrigado

    b- sujeito passivo, devedor solidrio, sub-rogado

    c- sujeito passivo, responsvel ex lege, devedor

    d- contribuinte, responsvel, sujeito passivo

    sujeito passivo, responsvel, contribuinte.

    7- A natureza jurdica de um tributo determinada:

    a- em funo de sua denominao jurdica

    b- em razo das peculiaridades dos sujeitos ativo e passivo da obrigao;

    c- pelo fato gerador da respectiva obrigao tributria

    d- pela destinao legal do produto de sua arrecadao;

    8- Os tributos classificam-se em:

    a- impostos, taxas e contribuies previdencirias

    b- impostos, taxas e contribuies de melhoria

    c- imposto de renda e contribuio social

    d- imposto de renda, contribuio social, PIS e COFINS

    9- Qual o tributo cuja imposio decorre da realizao de obras pblicas?

    a- contribuio de interveno no domnio econmico

    b-contribuio de melhoria

    c-taxa de servios pblicos

    d- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

    10- O tributo, cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer

    atividade estatal especfica relativa ao contribuinte, tem natureza jurdica especfica de:

    a- taxa

  • 17

    b- impostos

    c- preo pblico

    d- contribuio parafiscal

    e- contribuio de melhoria

    f- contribuio provisria

    11- Sendo:

    imposto de importao

    imposto sobre transmisso causa mortis

    imposto sobre transmisso de imveis intervivos

    Os impostos acima competem respectivamente:

    a- Unio, Municpios e aos Estados

    b- Municpios, Estados, Unio

    c- Estados, Unio, Municpios

    d- Estados, Municpios, Unio

    e- Unio, Estados, Municpios.

    12- De acordo com os principios que emanam da Constituio da Repblica e do Cdigo

    Tributrio Nacional, em relao ao Imposto de Renda retido na fonte dos servidores do Estado

    do Piau, no que concerne aos vencimentos destes:

    quem tem a competncia para estabelecer-lhe a alquota?

    A quem pertence o Produto da arrecadao deste imposto retido pelo estado do Piau?

    Quem o sujeito passivo da obrigao principal?

    Qual o ente responsvel pela fiscalizao do contribuinte, relativamente declarao desses

    vencimentos?

    a- o Estado, o Estado, o servidor, o Estado

    b- a Unio, o Estado, o servidor, a Unio

    c- a Unio, a empresa fornecedora do servio, p empregado desta, o Esrado

    d- o estado, a empresa fornecedora do servio, o empregado desta, a Unio

    e- a empresa fornecedora do servio, essa mesma empresa, o empregado dela, a Unio.

    13- A competncia para instituir e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural :

    a- dos Estados e Distrito Federal

  • 18

    b- dos Municpios

    c- da Unio

    d- da Unio e dos Estados

    14- Assinale a alternativa que combina, respectivamente,as quatro afirmaes a seguir (1,2,3,e4)

    com os respectivos princpios tributrios constitucionais relacionados (w,x,y e z)

    1. proibido exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea;

    2. vedado instituir tratamento desigual entre os contribuintes que estejam em situao equivalente

    3. vedado cobrar tributos em relao a fatos geradores ocorridos antes do incio da vigncia da lei;

    4- vedado cobrar tributo no mesmo exerccio em que se tenha publicado a lei que instituiu ou

    aumentou.

    Sendo: w: anterioridade - x isonomia tributaria y: Legalidade z: irretroatividade

    Alternativas:

    a- w x y z

    b- x y z w

    c- y x z w

    d- y w x z

    e- w y x z

    15- Cobrar tributos no mesmo exerccio financeiro em que haja sido publicada a lei que os

    instituiu ou aumentou fere o princpio da:

    a- uniformidade tributria

    b- imunidade tributria

    c- anterioridade

    d- tutela jurdica

    16- A ocorrncia do fato gerador de um tributo:

    a- determina o nascimento da obrigao tributria acessria

    b- impede o pagamento do crdito tributrio

    c- suspende a exigibilidade da obrigao tributria principal

    d- causa o surgimento da obrigao tributria principal

    e- exclui o nascimento do crdito tributrio

  • 19

    17-Assinale a alternativa que responda, na seqncia, s seguintes perguntas:

    Segundo o Cdigo Tributrio Nacional, a iseno e anistia requerem interpretao literal?

    A iseno dispensa o cumprimento das obrigaes acessrias, dependentes da obrigao principal cujo

    crdito seja excludo?

    Uma iseno de tributos por dez anos, dadas s indstrias que se instalarem em certo plo de

    informtica, aplica-se s taxas criadas no segundo ano aps a concesso?

    a) sim, sim, sim

    b) no, no, no

    c) sim, no, no

    d) sim, sim, no

    e) no, no, sim

    18- Assinale as alternativas corretas:

    a) Fato gerador da obrigao principal no a situao definida em lei como necessria e suficiente a

    sua ocorrncia.

    b) Nasce uma Obrigao quando por meio de uma relao jurdica determinada pessoa (credor) pode

    exigir de outra (devedor) uma prestao (objeto), em razo de prvia determinao legal ou de

    manifestao de vontade.

    c) Assim como a base de clculo, a alterao da alquota tambm no est sujeita aos princpios

    constitucionais da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade.

    d) De acordo com o principio da legalidade, vedado instituir o tratamento desigual entre contribuintes

    que se encontrem em situao equivalente, proibida qualquer distino em razo de ocupao

    profissional ou funo por eles exercida, independentemente da denominao jurdica dos rendimentos,

    ttulos ou direitos.

    e) Os impostos esto vinculados utilizao efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de servios

    pblicos especficos e divisveis.

  • 20

    f) De acordo com o Cdigo Tributrio Nacional, no h necessidade de lei para estabelecer a instituio

    de tributos ou a sua extino.

    g) De acordo com o art. 96 da Lei n 5.172/66 de 25/10/1966, a expresso legislao Tributria

    compreende as leis, os tratados e convenes internacionais, os decretos, e as normas complementares

    que versem no todo ou em parte, sobre tributos e relaes jurdicas a eles pertinentes.

    h) A base de clculo, conforme a Constituio Federal, deve ser definida em lei complementar, estando

    sua alterao sujeita aos princpios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade.

    i) O Direito a cincia das normas obrigatrias que disciplinam as relaes dos homens em sociedade,

    existindo para isso as diversas jurisprudncias. o conjunto das normas jurdicas vigentes num pas.

    j) Os princpios constitucionais tributrios prevalecem sobre todas as demais normas jurdicas, as quais

    s tm validade se editadas em rigorosa consonncia com eles.

    k) As taxas decorrem de situao geradora independente de qualquer contraprestao do Estado em

    favor do contribuinte.

    l) O Regulamento do Imposto de Renda a consolidao das Leis e Dispositivos que regulamentam e

    normatizam o Imposto de Rendas das Pessoas Fsicas e Jurdicas.

    m) O Cdigo Tributrio Nacional conceitua tributo como sendo toda prestao pecuniria compulsria,

    em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito,

    instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    n) O sujeito passivo da obrigao principal a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou da

    penalidade pecuniria.

    o) A Contabilidade a cincia que estuda e pratica as funes de orientao, controle e registro dos

    atos e fatos de uma administrao econmica. No serve como ferramenta para o gerenciamento da

    evoluo do patrimnio de uma entidade.

  • 21

    p) As contribuies de melhoria so cobradas quando do benefcio trazido aos contribuintes por obras

    pblicas.

    q) De acordo com o princpio da irretroatividade tributria, permitida a cobrana de tributos em

    relao a fatos geradores ocorridos antes do incio da vigncia da lei que os houver institudo ou

    aumentado.

    19- Questes Tericas

    1 Por que o contabilista precisa conhecer, alm das normas e dos princpios fundamentais de

    contabilidade, tambm os aspectos da legislao tributria?

    2 Na empresa em que voc presta servios, quais so os tributos que incidem nas diversas fases da

    atividade da empresa?

    3 Qual o conceito dado pelo Cdigo Tributrio Nacional legislao tributria, conforme o art. 96 da

    Lei 5172/66 de 25/10/1966?

    4 Quais so normas complementares das leis, tratados e das convenes internacionais e dos decretos?

    5 Qual o conceito de tributo, de acordo com o Cdigo Tributrio Nacional?

    6 Comente sobre as espcies de tributos.

    7 Quais s/ao os principais tributos de competncia da Unio?

    8 Quais so os principais tributos de competncia dos Estados e do Distrito Federal?

    9 Quais so os principais tributos de competncia dos Municpios?

    10 Quais so os princpios constitucionais tributrios? Comente sobre cada um deles.e d um exemplo

    de uma situao hipottica que os contraria.

    11Comente sobre a obrigao tributria, destacando os aspectos de como ela nasce

  • 22

    12 Quais so os elementos fundamentais da obrigao tributria?

    13.O que fato gerador da obrigao principal? Exemplifique.

    14. Quem o sujeito ativo da obrigao tributria? Quem so os sujeitos passivos, de acordo com o

    cdigo tributrio?

    15. Comente sobre a base de clculo e sobre a alquota.

    16. Na linguagem jurdica, qual o entendimento para iseno? Quais so as entidades que gozam

    dessa prerrogativa constitucional?

    17. O que o Regulamento do Imposto de Renda? Qual a sua importncia para os trabalhos co

    contabilista?

    3. TRIBUTOS SOBRE O VALOR AGREGADO

    Os tributos incidentes sobre o valor agregado so aqueles que recaem sobre o valor adicionado

    de uma empresa, ou seja, representam quanto esta agrega aos insumos que adquire em um perodo.

    (Oliveira, 2005)

    3.1 Imposto sobre Produtos Industrializados IPI

    (RI , Decreto 4.544 de 26/12/2002 e TIPI (disponvel em: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao)

    O IPI de competncia da Unio e incide sobre os produtos industrializados nacionais e

    estrangeiros, e no est sujeito ao princpio constitucional da anterioridade, razo pela qual suas

    alquotas podem ser alteradas durante o exerccio financeiro.

    Esse tributo deve atender ao princpio da seletividade, o que significa taxar o produto

    proporcionalmente a sua essencialidade. Assim, os chamados produtos suprfluos, tais como perfumes,

    bebidas finas etc., ou at os nocivos sade, como cigarros, recebem elevada taxao, enquanto os

    essenciais recebem taxao mais baixos. Carros e barcos de alta potncia, de luxo, sofisticados, etc. so

    taxados por altas alquotas, enquanto carros populares, veculos de transportes coletivos so taxados

    por alquotas menores.

    A taxao varia de acordo com a poltica governamental de apoio e subsdios a determinados

    setores. As mquinas agrcolas podero ter suas alquotas reduzidas quando o governo quer subsidiar a

  • 23

    agricultura a fim de baratear os alimentos, ou isentar o setor de produo de bens de capital para

    fortalecer determinado setor industrial.

    O IPI segue o princpio da no cumulatividade, conforme o art 153, 3, inciso II da

    Constituio Federal.

    3.1.1 Fatos Geradores

    Sadas, de produtos industrializados, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a

    industriais, e:

    O desembarao aduaneiro de produtos importados.

    3.1.2 Contribuintes

    Estabelecimento industrial, que todo aquele que executar qualquer operao de

    industrializao;

    Equiparados industria: estabelecimentos que, apesar de no realizarem operaes de

    industrializao, so equiparados a tal:

    a) Importadores, inclusive filiais que exeram o comrcio de produtos importados, salvo se

    operarem exclusivamente a varejo;

    b) Filiais de estabelecimento industrial, na venda de seus produtos;

    c) Comerciantes de bens de produo, que tm carter facultativo equiparao industrial.

    3.1.3 Definio legal de industrializao

    Produto industrializado o resultante de qualquer operao definida como industrializao,

    mesmo incompleta, parcial ou intermediria. A industrializao modifica a natureza, o funcionamento,

    o acabamento, a apresentao ou a finalidade do produto, ou o aperfeioa para o consumo.

    a) Transformao: aquela exercida sobre a matria-prima ou produtos industrializados e que

    origina uma nova espcie de produto;

    b) Beneficiamento: modifica, aperfeioa ou, de qualquer forma, altera o funcionamento, a

    utilizao, o acabamento ou a aparncia do produto;

    c) Montagem: consiste na reunio de produtos, peas ou partes que resulte em novo produto ou

    unidade autnoma, ainda que sob a mesma classificao fiscal;

    d) Acondicionamento ou recondicionamento: altera a apresentao do produto pela colocao de

    embalagem que se destine a dar nova configurao e no para transportar os produtos;

  • 24

    e) Renovao ou restaurao: exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto

    deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure para nova utilizao, exceto se o servio for

    executado por conta e ordem de terceiros.

    3.1.4 Base de Clculo

    Produto nacional: o preo da operao, na sada da mercadoria;

    Produto importado: a base de clculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses

    tributos e dos encargos cambiais pagos pelo importador.

    3.1.5 Alquotas do IPI

    As alquotas variam de 0 a 330% e seguem a classificao dos produtos da tabela de incidncia

    do IPI (Tipi) disponivel em: htpp:www.receita.fazenda.gov.br

    3.1.6 Prazo de recolhimento e perodo de apurao

    A apurao e o recolhimento do IPI est vinculado classificao fiscal do produto industrializado.

    3.1.7 Recuperao do IPI pago nas compras de matrias -primas, materiais de embalagens e

    outras mercadorias para utilizao no processo de industrializao

    Para que as inbdustrias possam se creditar do IPI necessrio preencher as seguintes condies:

    Que o IPI esteja destacado em documento fiscal hbil, atendendo todas as exigncias da

    legislao vigente;

    Que o documento seja emitido por contribuinte em situao regular perante o fisco, ou seja,

    esteja inscrito na repartio competente, encontre-se em atividade no local indicado e possibilite

    a comprovao dos demais dados cadastrais impressos no documento fiscal;

    Que o documento fiscal hbil seja escriturado no respectivo livro Registro de Entradas, modelo

    1.

    O direito ao crdito do IPI extinguir-se- no prazo de cinco anos, a partir da data da emisso

    pelo fornecedor do documento fiscal hbil.

    Os estelecimentos industriais podem, ainda, creditar-se do imposto relativo a mtrias-primas,

    produtos intermedirios e material de embalagem adquiridos de comerciante atacadista no-

    contribuinte do IPI, calculados pelo adquirente, mediante a aplicao da alquota a que estiver

    sujeito o produto, sobre 50% do seu valor, constante da respectiva nota-fiscal (art.148 do

    Regulamento do IPI)

  • 25

    3.1.8 Contabilizao das Compras e vendas de uma indstria

    a- Pela compra a prazo ou a vista de matrias-primas

    Dbito: Compras de matria-prima (Custos)

    Dbito: IPI a recuperar (Ativo circulante)

    Crdito: Fornecedores (Passivo Circulante) ou

    Crdito: Caixa (Ativo Circulante)

    b- Pela venda a prazo ou a vista de produtos

    Dbito: Duplicatas a receber ou Clientes (ativo circulante) ou

    Dbito: Caixa (ativo circulante)

    Crdito: Vendas de produtos industrializados (receita bruta)

    Crdito: IPI a recolher (passivo circulante)

    c- Pela apurao do saldo credor a recolher ou recuperar

    Dbito: IPI a recolher (passivo circulante)

    Crdito: IPI a recuperar (ativo circulante)

    d- Pelo pagamento do IPI

    Dbito: IPI a recolher (passivo circulante)

    Crdito: Caixa ou Bancos c/movimento (ativo circulante)

    3.2 ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios .

    O ICMS de competncia dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princpios

    constitucionais que regem o ICMS, destacam-se a no cumulatividade e seletividade. Para que as

    empresas possam controlar o ICMS incidente nas diversas compras e nas diversas vendas, a legislao

    estabeleceu a obrigatoriedade da escriturao dos livros fiscais, com a estrita observncia das normas

    especficas independentemente da obrigatoriedade da escriturao dos livros e documentos contbeis.

    3.2.1 Fato gerador

    Sadas de mercadorias a qualquer ttulo, de estabelecimento de contribuinte, comercial,

    industrial ou produtor, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Prestao de servios de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicaes e

    telecomunicaes;

    Entradas de mercadorias importadas no estabelecimento de contribuintes, comercial, industrial

    ou produtor, e ainda que se trate de mercadorias para consumo ou bem do ativo imobilizado;

  • 26

    Fornecimento de alimentao, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafs e

    estabelecimentos similares. (Art 5 Decreto 1980/2007)

    3.2.2 Contribuintes

    No art 16 do Decreto 1980/2007 encontra-se que Contribuinte do Imposto qualquer pessoa,

    fsica ou jurdica, que realize, com habitualidade ou em volume que carcaterize intuito comercial,

    operaes de circulao de mercadoria ou prestao de servios de transporte interestadual e

    intermunicipal e de comunicao, ainda que as operaes e as prestaes se iniciem no exterior.

    O pargrafo nico do art 16, Decreto 1980/2007 identifica tambm como contribuinte a pessoa

    fsica ou jurdica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    a) importe do exterior mercadoria ou bem, qualquer que seja a sua finalidade;

    b) seja destinatria de servio prestado no exterior ou cuja prestao se tenha iniciado no exterior;

    c) adquira em licitao merdaoria ou bem apreendidos ou abandonados;

    d) adquira petrleo, inclusive lubrificantes e combustveis lquidos e gasosos dele derivados, ou

    energia eltrica, oriundos de outra unidade federada, quando no destinados industrializao ou

    comercializao.

    3.2.3 Base de clculo

    A base de clculo de modo geral o valor da operao com mercadorias, incluindo

    importncias acessrias, tais como seguros e fretes pagos pelo comprador, excludos os descontos

    incondicionais. O art 6, 2 do Decreto 1980/2007 determina que: No integra a base de clculo do

    imposto o montante:

    a) do imposto sobre produtos industrializados, quando a operao, realizada entre contribuimtes e

    relativa ao produto destinado industrializao ou comercializao, confirgurar fato gerador de

    ambos os impostos.

    3.2.4 Alquotas

    Operaes Internas

    7%: Operaes com alimentos quando destinados merenda escolar, nas vendas a rgos da

    adminmistrao federal, estadual ou municipal;

    12%: prestaes de servio de transporte intermunicipal e nas operaes com os seguintes bens e

    mercadorias: canestas, lpis,colas, borrachas de apagar, material escolar em geral; animais vivos,

  • 27

    hortifrutigranjeiros e agropecurios em estado natural; alimentos, sucos de frutas e gua de coco; agua

    mineral; raes, farinhas, farelos, tortas e resduos destinados alimentao animal ou utilizadas em

    sua fabricao; refeies industriais e demais refeies, quando destinadas a vendas diretas a empresas;

    frmacos, medicamentos, drogas, soros e vacinas; de higiene pessoal e limpeza; calados, tecidos,

    artigos de cama, mesa e banho, artigos do vesturio; sacolas ecolgicas; artigos de uso domstico de

    plstico, madeira, porcelana , cermica e vidro, foges, refrigeradores, mquinas de lavar, mqujnas de

    costura etc; destinados construo civil; madeiras e suas obras; plstico e suas obras; combustveis

    (gasolina de aviao, leo diesel, gs liquefeito de pretrleo, gs natural, biodiesel); mquinas e

    implementos, tratores etc; veculos automotores novos e peas para veculos automotores quando a

    operao seja realizada sob o regime de substituio tributria; da indstria de automao e eletrnica;

    25%: armas e munies; bales e dirigveis, embarcaes de esporte e recreiro; energia eltrica

    destinada eletrificao rural; peleteria e suas obras; perfumes e cosmticos;

    28%: gasolina, exceto de avio; lcool anidro p/fins combustveis;

    29%: prestao de servios de comunicao; energia eltrica exceto destinada eletrificao rural;

    fumo e sucedneos; bebidas alcolicas;

    18%: nas operaes com os demais bens e mercadorias.

    OBS: as alquotas internas tambm se aplicam entrada de mercadorias ou bens importados do

    exterior; se o destinatrio da mercadoria ou servio for consumidor final localizado em outra unidade

    federada desde que no contribuinte do imposto.

    Operaes e prestaes interestaduais

    12%: sadas de bens, mercadorias ou servios para contribuintes estabelecidos nos estados de Minas

    Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e So Paulo;

    7%: para as sadas de mercadorias, bens ou servios a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e

    nos demais Estados no relacionados no item anterior;

    4%: nas prestaes de servio de transporte areo interestadual de passageiro, carga e mala postal.

    3.2.5 Substituio Tributria

    Segundo o art. 432 do Decreto 5.141 de 12.12.2001 algumas mercadorias esto sujeitas

    reteno e ao recolhimento do ICMS na forma de substituio tributria em relao s operaes

    subsequentes, ou seja, o imposto pago apenas na produo e na comercializao final no h

    incidncia. H, porm, o direito ao crdito, se o produto for utilizado pelo estabelecimento adquirente

  • 28

    na transformao ou fabricao de um novo produto. So alguns produtos e operaes sujeitas

    substituio tributria:

    Cerveja e refrigerante

    Cigarros e outros produtos derivados do fumo;

    Cimento;

    Veculos;

    Sadas de combustveis, derivados ou no de petrleo, para comerciantes atacadistas ou

    varejistas estabelecidos no territrio paranaense;

    Operaes interestaduais com combustveis e derivados em que o imposto tenha sido retido

    anteriormente;

    Operaes com sorvetes e acessrios destinados a revendedores situados no territrio

    paranaense;

    Pneumticos, cmaras de ar e protetores;

    Tintas, vernizes, ceras, massas para polir, impermeabilizantes, aguarrs e outras mercadorias da

    indstria quimica;

    Operaes com mercadorias destinadas a revendedores parea venda porta-a-porta;

    Operaes com energia eltrica (art.524 do Decreto 1980/07;

    Filmes fotogrficos, cinematogrficos e slides;

    Discos fonogrficos, fita virgem ou gravada

    Lminas de barbear, aparelhos de barbear descartveis e isqueiros; Lmpadas eltricas; Pilhas e

    baterias eltricas;

    Veculos novos por meio de faturamento direto ao consumidor;

    Operaes com aparelhos celulares;

    Operaes com raes para animais domsticos;

    Operaes com suportes elsticos para camas, colches, box, travesseiros e pillow.

    Operaes com cosmticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador;

    Operaes com auto-peas.

    3.2.6 Isenes art.3 do Regulamento do ICMS

    O imposto no incide sobre:

    operaes com livros, jornais, peridicos e o papel destinado sua impresso;

    exportao de mercadorias e servios;

  • 29

    operaes interestaduais com energia eltrica e petrleo quando destinados industrializao ou

    comercializao;

    operaes com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

    transferncia de propriedade de estabelecimento industrial ou comercial;

    operaes com arrendamento mercantil; transferncia de bens salvados em sinistro para

    companhias seguradoras;

    sadas de impressos de estabelecimento grfico desde que no participem de alguma forma de

    comercializao ou circulano;

    servios prestados pelo rdio e pela televiso;

    sadas de bens do permanente, entre outras.

    3.2.7 Diferimento do Imposto art. 94 a 109 do Regulamento do ICMS

    sadas internas entre contribuintes e nas operaes de importao, por contribuinte, na

    proporo de 33,33% do valor da operao tributada em 18%.

    Hortigranjeiros e demais produtos cfe art. 95 do Decreto 1980/2007;

    Operaes com caf cru, em coco ou em gro at que ocorra uma das seguintes hipteses:

    sada para o exterior; sada para outro estado; sada de caf torrado ou modo, de caf solvel,

    entre outros, para indstria que o receba como matria-prima; sada para consumidor final ; sada

    para estabelecimento de empresa enquadrada so Simples Nacional e nas sadas para vendedor

    ambulante no vinculado a estabelecimento fixo.

    3.2.8 Suspenso do Imposto art 93 do Regulamento do ICMS

    nas sadas de mercadorias remetidas por cooperativa a estabelecimento da prpria cooperativa

    dentro do estado do Paran;

    importao de matria-prima, material intermedirio, secundrio e de embalagem a ser utilizado

    no processo produtivo da importadora, e de bens para integrar o ativo permanente, quando a

    importao ocorrer atravs dos portos de Paranagu e Antonina (Lei 14985)

    nas operaes com arroz entre outras.

    3.2.9 Obrigatoriedade do ECF revenda de mercadorias ou bens ou prestao de servios em que o

    adquirente ou tomador seja pessoa fsica ou pessoa jurdica no contribuinte do ICMS, com receita

    bruta anual superior a R$ 360.000,00. (art.349, 1 Decreto 1980/2007).

  • 30

    3.2.10 Prazo de recolhimento e perodo de apurao

    A apurao do ICMS mensal e o recolhimento de acordo com o final da inscrio estadual, como

    veremos a seguir:

    1- at o dia 11 finais 1 e 2

    2- at o dia 12 finais 3 e 4

    3- at o dia 13 finais 5 e 6

    4- at o dia 14 finais 7 e 8

    5- at o dia 15 finais 9 e 0

    2.2.11 Cdigos fiscais de operaes e Prestaes

    Os CFOP so nmeros criados com a finalidade de descrever o tipo/natureza da operao ou

    prestao que est sendo realizada. Este nmero utilizado na Nota Fiscal e tambm nos Livros Fiscais

    de Entradas, Sadas, Apurao do ICMS e Apurao do IPI. Os principas cdigos em relao

    entrada, e sada de mercadorias, bens ou prestao de servios esto agrupados conforme o critrio a

    seguir , sendo que:

    Grupo 1: compreende as operaes em que o estabelecimento remetente est localiazo no mesmo

    Estado;

    Grupo 2: operaes em que o estabelecimento reemetente est localizado em outro estado;

    Grupo 3: operaes em que o estabelecimento remetente est localizado em outro pas.

    Grupo 5: Operaes ou prestaes realizadas em que o estabelecimento destinatrio estiver

    localizado no mesmo Estado;

    Grupo 6: Operaes ou prestaes realizadas em que o destinatrio estiver localizado em outro

    Estado;

    Grupo 7: Operaes ou prestaes em que o destinatrio estiver localizado em outro pas.

    Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 DESCRIO DA OPERAO OU PRESTAO

    1.101 2.101 3.101 Compra p/industrializao ou produo rural

    1.102 2.102 3.102 Compra p/comercializao

    1.126 2.126 3.126 Compra p/utilizao na prestao de servio

    1.151 2.151 Transferncia p/industrializao ou produo rural

    1.152 2.152 Transferncia para comercializao

    1.201 2.201 3.201 Devoluo de venda de produo do estabelecimento

  • 31

    1.202 2.202 3.202 Devoluo de venda de mercadoria adquirida/rec de terceiros

    1.251 2.251 3.251 Compra de energia eltrica p/distribuio ou comercializao

    1.252 2.252 Compra de energia eltrica por estabelecimento industrial

    1.253 2.253 Compra de energia eltrica por estabelecimento comercial

    1.352 2.352 3.352 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento industrial

    1.353 2.353 3.353 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento comercial

    1.401 2.401 Compra p/industrializao ou produo rural em operao com

    mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria

    1.403 2.403 Compra p/comercializao em operao com mercadoria sujeita ao

    regime de substituio tributria

    1.551 2.551 3.551 Compra para o ativo imobilizado

    1.556 2.556 3.556 Compras de material para uso ou consumo

    1.910 2.910 Entrada de bonificao, doao ou brinde

    1.911 2.911 Entrada de amostra grtis

    Grupo 5 Grupo 6 Grupo 7 DESCRIO DA OPERAO OU PRESTAO

    5.101 6.101 7.101 Venda de produo do estabelecimento

    5.102 6.102 7.102 Vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

    6.107 Venda de produao do estabelecimento, destinada a no

    contribuinte

    6.108 Venda de mercadoria aquirida ou recebida de terceiros, destinada a

    no contribuinte

    5.116 6.116 Venda de produo do estabelecimento originada de encomenda

    para entrega futura

    5.117 6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada

    de encomenda para entrega futura

    5.151 6.151 Transferncia de produo do estabelecimento

    5.152 6.152 Transferncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

    5.201 6.201 7.201 Devoluo de compra para industrializao ou produo rural

    5.202 6.202 7.202 Devoluo de compra para comercializao

    5.401 6.401 Venda de produo do estabelecimento em operao com produto

    sujeito ao regime de substituio tributria, na condio de

    contribuite substituto

  • 32

    contribuite substituto

    5.402 6.402 Venda de produo do estabelecimento de produto sujeito ao

    regime de substituio tributria, em operaes entre contribuintes

    substitutos do mesmo produto

    5.403 6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em

    operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio

    tributria, na condio de contribuinte substituto

    6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria,

    cujo imposto j tenha sido retido anteriormente

    5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em

    operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio

    tributria, na condio de contribuinte substitudo

    5.551 6.551 7.551 Venda de bem do ativo imobilizado

    5.553 6.553 7.553 Devoluo de compra de bem para o ativo imobilizado

    5.556 6.556 7.556 Devoluo de material de consumo

    5.910 6.910 Remessa em bonificao, doao ou brinde

    5.911 5.911 Remessa de amostra grtis

    5.922 6.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de

    venda para entrega futura

    Fonte: Anexo IV - Lei 1980/2007

    3.2.13 CDIGO DA SITUAO TRIBUTRIA CST

    O Cdigo de Situao Tributria deve ser utilizado na emisso das notas fiscais modelo 1 e 1-A,

    e o no cumprimento desta determinao ou incorreo sujeitar a penalidades.

    A) Origem da Mercadorias

    Cdigo Origem

    0 Nacional

    1 Estrangeira Importao Direta

    2 Estrangeira Adquirida no Mercado Interno

    Fonte: Anexo IV Lei 1980/2007

    B) Tributao pelo ICMS

  • 33

    Cdigo Tratamento Tributrio

    00 Tributada integralmente

    10 Tributada e com cobrana do ICMS por substituio tributria

    20 Com reduo da base de clculo

    30 Isenta ou no tributada e com cobrana do ICMS por substituio tributria

    40 Isenta

    41 No Tributada

    50 Suspenso

    51 Diferimento

    60 ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria

    70 Com reduo de base de clculo e cobrana do ICMS por substituio

    tributria

    90 Outras

    Nota Explicativa: O Cdigo de Situao Tributria ser composto de trs digitos na forma ABB, onde o

    primeiro digto indicar a origem da mercadoria, com base na tabela A, e os segundo e terceiro digtos

    a tributao pelo ICMS, com base na tabela B.

    Fonte: Anexo IV Lei 1980/2007

    3.2.14 Recuperao do ICMS nas compras de mercadorias para revendas

    As empresas que adquirirem mercadorias para revender ou para industrializar, ou ainda para

    integrar seu ativo imobilizado tem direito ao crdito do imposto por ocasio da entrada desses itens em

    seus estabelecimentos. Quando as empresas efetuarem as sadas das mercadorias ou produtos de seus

    estoques, o imposto ser cobrado do novo adquirente. De acordo com a legislao tributria, para se

    creditar do ICMS, necessrio preencher as seguintes condies:

    que o ICMS esteja corretamente destacado em documento fiscal hbil, com o atendimento de

    todas as exigncias da legislao pertinente;

    que o documento fiscal seja emitido por contribuinte em situao regular perante o fisco, ou

    seja, esteja inscrito na repartio competente, encontre-se em atividade no local indicado e

    possibilite a comprovao dos demais dados cadastrais impressos no documento;

    que o documento fiscal hbil seja escriturado no respectivo livro Registro de Entradas, modelo

    1 ou 1A.

  • 34

    3.2.15 Vendas a No Contribuintes dentro e fora do Estado

    O 2 do art 6 do Decreto 1980/2007 determina que o IPI no integra a base de clculo do

    ICMS quando a operao for realizada entre contribuintes e o produto for destinado a industrializao

    ou comercializao e configurar fato gerador de ambos os produtos.

    Portanto, na venda a no contribuinte do ICMS ou a contribuinte para uso e consumo prprio, o

    IPI integra a base de clculo do ICMS.

    3.2.16 Contabilizao das compras e vendas de mercadorias/produtos tributao normal

    1- Pela compra de matria-prima pelo estabelecimento industrial, ou mercadorias pelo

    estabelecimento comercial:

    Dbito: Compras de matria-prima (custo) ou Compras de mercadorias (custo)

    Dbito: ICMS a recuperar (ativo circulante)

    Crdito: Caixa/Bancos c/movimento ( ativo circulante) se for vista

    Crdito: Fornecedores (passivo circulante) se for a prazo

    2- Pela venda de produtos/mercadorias pelo estabelecimento industrial ou comercial:

    Dbito: Caixa/Bancos c/movimento (ativo circulante) se for a vista

    Dbito: Duplicatas a receber (ativo circulante) se for a prazo

    Crdito: Vendas de produtos/Vendas de mercadorias (Receita bruta)

    3- Pelo ICMS gerado pela venda:

    Dbito: (-) ICMS (impostos incidentes sobre as vendas)

    Crdito: ICMS a recolher

    4- Pelo saldo devedor apurado no perodo, quando o ICMS

    Dbito: ICMS a recolher

    Crdito: ICMS a recuperar

    3.2.17 Contabilizao do ICMS da industria ou comercio quando optante do SIMPLES estadual:

    1- Pelo ICMS calculado sobre a venda de produtos/mercadorias

    D: ICMS (impostos incidentes)

    C: ICMS a recolher

    3.2.18 Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

  • 35

    DECRETO N 1190 - 19/07/2007 Publicado no Dirio Oficial N 7517 de 19/07/2007: O

    GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAN, no uso das atribuies que lhe confere o art. 87, inciso V,

    da Constituio Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de

    2006, que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e estabelece

    normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado s microempresas e

    empresas de pequeno porte no mbito dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municpios; considerando o disposto na Lei n. 15.562, de 4 de julho de 2007, que estabelece normas

    sobre a aplicao, no Estado do Paran, do Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e

    Contribuies devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional,

    relativamente ao ICMS; considerando o art. 13 da Resoluo CGSN n. 005, de 30 de maio de 2007, do

    Comit Gestor de Tributao das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, o qual determina

    a forma de clculo da parcela relativa ao ICMS a ser recolhida pelos contribuintes enquadrados no

    Simples Nacional, no caso de concesso de iseno ou de reduo pela unidade federada; DECRETA:

    Art. 1 Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e empresas de pequeno porte

    estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e

    Contribuies - Simples Nacional, institudo pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,

    cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do perodo de apurao no ultrapasse R$

    360.000,00 - trezentos e sessenta mil reais - (art. 2 da Lei n. 15.562/2007).

    Art. 2. A base de clculo do imposto ser apurada considerando os seguintes percentuais de reduo

    aplicados sobre a receita bruta do perodo de apurao, e o imposto devido mensalmente ser determinado

    mediante a aplicao da alquota do ICMS prevista nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 123/2006

    (art. 3 da Lei n. 15.562/2007):

    eceita Bruta em Percentual de reduo da BC a ser considerado

    At 360.000,00 isenta

    De 360.000,01 a 480.000,00 73,96%

    De 480.000,01 a 600.000,00 58,66%

    De 600.000,01 a 720.000,00 52,72%

    De 720.000,01 a 840.000,00 46,34%

    De 840.000,01 a 960.000,00 36,12%

    De 960.000,01 a 1.080,000,00 32,44%

    De 1.080.000,01 a 1.200,000,00 26,88%

    De 1.200.000.01 a 1.320.000,00 28,28%

  • 36

    De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 25,06%

    De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 22,71%

    De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 20,63%

    De 1.680.000.01 a 1.800.000,00 18,96%

    De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 23,65%

    De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 20,55%

    De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,91%

    De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 15,65%

    De 2 280.000,01 a 2.400.000,00 13,92%

    3.3 EXERCICIOS

    1 No que diz respeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados, nasce a obrigao tributria:

    a- com a constituio do crdito tributrio

    b- com a previso da hiptese de incidncia NO Cdigo Tributrio

    c- com o lanamento, por declarao, do crdito tributrio

    d- com a ocorrncia do fato gerador

    e- com a autorizao prevista no inciso V do art 21 da Constituio Federal

    2- A seletividade das alquotas do IPI tem como critrio:

    a- a compensao entre crdito (compras) e dbitos( vendas)

    b-a uniformidade das alquotas

    c- a essencialidade dos produtos

    d- a no-incidncia na exportao dos produtos exportados para o exterior

    e- alquotas mais elevadas na importao de produtos estrangeiros

    4- Entre os estabelecimentos a seguir enumerados, assinale aquele caracterizado no RIPI como

    equiparado a estabelecimento industrial:

    a- filial atacadista de estabelecimento exportador

    b- importador de produtos de procedncia estrangeira, a que der sada;

    c- industrializador de bebidas alcolicas

    d- recondicionador de objetos usados, para revenda a terceiros;

    e- estabelecimento comercial varejista de produtos importados, adquiridos de terceiros no mercado

    interno

  • 37

    5-De acordo com o critrio da essencialidade:

    a a alquota do IPI de um produto varia em proporo direta a sua necessidade, ou seja, quanto maior

    a necessidade e grau de essencialidade, maior ser a alquota do IPI

    b- a alquota do IPI de um produto independe da sua necessidade

    c- a alquota do IPI de um produto varia em proporo inversa a sua necessidade

    d- os produtos no essenciais so tributados com alquotas menos elevadas de IPI

    6- Assinale a(s) alternativa(s) correta(s). Pode haver mais de uma:

    a- nas empresas industriais, os tributos indiretos IPI e ICMS pagos pela empresa compradora em

    decorrncia da aquisio de matrias-primas, materiais de embalagem e demais mercadorias utilizadas

    na produo representam, de acordo com a legislao pertinente, crditos da empresa compradora junto

    ao governo;

    b- os valores dos impostos recuperveis pagos na aquisio das matrias-primas e demais materiais

    utilizados na produo devem compor o custo de aquisio que ser incorporado aos estoques desses

    materiais;

    c- uma empresa industrial adquiriu 3.000 quilos de matrias-primas para uso na industrializao,

    pagando ao fornecedor o total de R$ 201.219,51, incluindo 18% de ICMS e R$ 18.292,68 de IPI. Com

    base nessas informaes, o estoque de matrias-primas deve registrar como custo unitrio de compras o

    valor de R$ 50,00

    d- nas vendas de ativo imobilizado para uma empresa comercial, o valor do IPI deve integrar a base de

    clculo do ICMS;

    e- nas vendas de materiais de consumo para uma empresa industrial, o valor do IPI no deve integrar a

    base de clculo do ICMS.

    7- Assinale a alternativa correta:

    a- caracteriza-se como industrializao o beneficiamento que importe em modificar, aperfeioar ou, de

    qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilizao, o acabamento ou a aparncia do produto.

    b- no se constituem fato gerador do ICM as entradas de mercadorias importadas no estabelecimento

    de contribuinte comercial, industrial ou produtor.

    c- para que uma empresa comercial se credite do IPI, h a necessidade de que o IPI seja destacado em

    documento fiscal emitido pelo fornecedor.

  • 38

    d- so contribuinte do IPI todas as pessoas jurdicas que praticam operaes concernentes circulao

    de mercadorias.

    8- Assinale a alternativa correta:

    a- o fato gerador do ICMS corresponde circulao de mercadorias ou prestao de servios

    constantes da lista ou relao anexa Lei Complementar

    b- so equiparadas industria os estabelecimentos importadores, inclusive suas filiais, que exeram o

    comrcio de produtos importador, salvo se operarem exclusivamente no varejo

    c- no se caracteriza como industrializao o processo de montagem que consiste na reunio de

    produtos, peas e partes que resultem em novo produto.

    d- o direito ao crdito do IPI extinguir-se- no prazo de quatro anos, a partir da emisso pelo

    fornecedor do documento fiscal hbil;

    g- as industrias no podem se creditar do ICMS pago nas contas de energia eltrica utilizada pela

    fbrica.

    9- Com relao legislao do IPI, podemos afirmar:

    a- no so equiparadas industria as filiais dos estabelecimentos industriais, na venda de seus produtos

    b- no se constitui como um dos fatos geradores do IPI o desembarao aduaneiro de produtos

    importados

    c- caracteriza-se como industrializao o acondicionamento ou recondicionamento que importe alterar

    a apresentao do produto, pela colocao de embalagem que se destine a dar nova configurao

    d- em todos os meses em que uma empresa INDUSTRIAL gastar mais na compra de matrias-primas

    do que receber pelas vendas dos produtos acabados, ela ter, no final do ms, saldo a recolher de IPI.

    10- Com relao legislao do ICM e do IPI, podemos afirmar:

    a- a simples circulao de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa industrial no se caracteriza

    como fato gerador do ICMS

    b- o fato gerador do ICMS se restringe circulao de produtos industriais e ao desembarao de

    produtos importados

    c- a base de clculo do ICMS o valor da operao com mercadorias, no incluindo as importncias

    acessrias, tais como seguros e fretes pagos pelo comprador

  • 39

    d- so contribuintes do IPI todas as pessoas jurdicas que praticam operaes que envolvam a

    circulao de mercadorias

    e- a base de clculo do IPI dos produtos importados inclui os tributos e os encargos cambiais pagos

    pelo importador.

    11- Considere as trs assertativas a seguir:

    - no se considera estabelecimento industrial o que executa operaes de que resulte produto

    tributado, quando a alquota for zero

    - no se equiparam a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de

    procedncia estrangeira, que dem sada a esses produtos, se no realizarem qualquer operao que

    modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentao ou a finalidade do produto,

    ou o aperfeioe para o consumo

    - no se considera industrializao o preparo de produtos alimentares, no acondicionados em

    embalagem de apresentao.

    a- as trs assertativas so falsas

    b- falsa apenas a primeira assertativa

    c- falsa apenas a segunda assertativa

    d- verdadeira apenas a ltima assertativa

    e- so verdadeiras as duas ltimas assertativas

    12- No se considera industrializao a operao:

    a- definida como tal, mas que esteja incompleta, ou seja, parcial ou intermediria

    b- que, exercida sobre matria-prima ou produto intermedirio, importe na obteno de espcie nova

    c- que apenas modifique, aperfeioe ou altere o funcionamento, a utilizao, o acabamento ou a

    aparncia do produto

    d- que altere a apresentao do produto, pela colocao da embalagem, quando esta se destine ao

    transporte da mercadoria

    e- que consista na reunio de produtos, peas ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade

    autnoma, som a mesma classificao fiscal.

    13- Na escriturao contbil de uma empresa comercial, foi efetuado o seguinte lanamento de

    registro de mercadorias para revenda:

  • 40

    Mercadorias 800.000,00

    A Caixa 800.000,00

    Sabendo que o registro se refere a uma nota fiscal com as seguintes caractersticas:

    Aquisio de 6.400 unidades de mercadorias a R$ 125 cada R$ 800.000,00

    IPI destacado na Nota fiscal do fornecedor R$ 120.000,00

    Total da nota fiscal do fornecedor R$ 920.000,00

    Sabendo ainda que a mercadoria sujeita ao ICMS de 12% e que a empresa comercial no

    equiparada a industrial para efeito do IPI, pode -se afirmar que o lanamento contbil:

    a- est correto, apesar de no registrar o destaque do ICMS

    b- no est correto porque no contabilizou o ICMS e o IPI como impostos a recuperar

    c- no est correto, porque no registrou o destaque do ICMS a recuperar, sendo que o IPI deve ser

    contabilizado como custo das mercadorias

    d- est correto, a pesar de no registrar o destaque do IPI

    e- No est correto, porque no registrou o destaque do IPI a recuperar, sendo que o ICMS deve ser

    contabilizado como custo das mercadorias

    14- Em 25 de maro, a firma Mento Ltda pagou o total de R$ 210,00 na aquisio de 4 mesas,

    com a finalidade de revede -las. Esse valor contm o preo das mesas com incidncia de R$ 34,00

    de ICM e de R$ 10,00 de IPI. Aps contabilizar essa aquisio de mercadorias, a empresa dever

    registrar nos controles de estoques de mesas para revendas o valor unitrio de:

    a- R$ 44,00

    b-R$ 50,00

    c- R$ 46,50

    d- R$ 52,50

    e- R$ 41,50

    15- Uma empresa contribuinte do ICMS, mas no contribuinte do IPI, deve registrar como custo

    das mercadorias adquiridas para revenda, quando cobrados esses dois impostos:

    a- incluindo o IPI, excluindo o ICMS

    b- incluindo o ICMS e excluindo o IPI

    c- incluindo o ICMS e o IPI

    d- excluindo o ICMS e o IPI

    e- excluindo o ICMS e o IPI, mas incluindo o ICMS relativo revenda

  • 41

    16- A Companhia Alfa adquiriu matrias-primas para serem utilizadas na produo. A nota

    fiscal do fornecedor continha os seguintes dados:

    - valor das matrias-primas R$ 1.000,00

    - IPI R$ 200,00

    - Valor total da nota fiscal R$ 1.200,00

    - ICMS destacado na nota fiscal R$ 170,00

    Sabendo que o IPI e o ICMS so impostos recuperveis para a empresa, assinale a alternativa que

    contm o valor que poder ser computado no custo das matrias-primas:

    a- R$ 630,00

    b- R$ 830,00

    c- R$ 1.030,00

    d- R$ 1.170,00

    e - R$ 1.200,00

    17- Uma empresa comercial adquiriu em abril mercadorias para comercializao, como segue:

    - Valor das mercadorias, incluindo o ICMS R$ 2.000.000

    - Fretes pagos ao fornecedor R$ 20.000

    - IPI= 10%

    - ICMS destacado na Nota= 18%

    No ms de abril, a empresa vendeu 40% dessas mercadorias. Com base nessas informaes,

    assinale a alternativa correspondente ao saldo em 30 de abril dos estoques de mercadorias para

    comercializao, supondo que no havia saldo anterior em estoques:

    a- R$ 1.200.000

    b- R$ 742.560

    c- R$ 993.840

    d- R$ 1.113.840

    e- R$ 1.856.400

    18- Com base nas informaes a seguir, assinale a alternativa correspondente ao custo unitrio

    de aquisio da matria-prima que ser registrado no estoque.

    A Industria de Autopeas Gavio Ltda. adquiriu em dezembro 1.900 quilos de matria-prima Y, de um

    fornecedor localizado no interior do estado. O preo de venda do fornecedor de R$ 130,00 por quilo,

  • 42

    mais 20% de IPI. O comprador pagou mais R$ 8.700,00 de frete intermunicipal. O ICMS corresponde

    a 18%:

    a- R$ 100,00

    b-R$ 130,00

    c-R$ 136,35

    d-R$ 106,60

    e-R$ 110,36

    19- A Industria de Autopeas Gavio Ltda, citada anteriormente adquiriu em dezembro 9.000

    caixa de papelo para embalagem das peas fabricadas e vendidas. Pagou ao fornecedor o total

    de R$ 33.000,00, incluindo R$ 3.000,00 de IPI. Contratou a Transporte Irmos Tartaruga para o

    transporte desse material do fornecedor at a fbrica, tendo gasto R$ 1.300,00 com o frete. Com

    base nas informaes, assinale a alternativa correspondente ao custo de aquisio de cada caixa

    de papelo, sabendo que o ICMS corresponde a 18%:

    a- R$ 2,60

    b-R$ 2,85

    c-R$ 3,66

    d-R$ 3,21

    e-R$ 3,48

    20- Uma empresa industrial adquire matria-prima por R$ 50.000,00, obtendo um desconto

    comercial de 10%. A nota fiscal inclui ICMS de R$ 6.000,00 e IPI R$ 5.000,00. Cons iderando que

    a empresa contribuinte do ICMS e do IPI, a matria-prima serpa debitada por:

    a- R$ 34.000,00

    b-R$ 35.000,00

    c- R$ 39.000,00

    d- R$ 45.000,00

    e- E$ 50.000,00

    21 O ICMS um imposto que incide, segundo a Constituio Federal:

    a- exclusivamente nas operaes de circulao de mercadorias e sobre a prestao de servios de

    transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao

    b- realizadas por comerciantes, produtores e industriais

  • 43

    c- realizadas exclusivamente por comerciante e independente

    d- exclusivamente nas operaes realizadas por produtores e industriais

    e- nas sadas de mercadorias, desde que um dos participantes seja produtor

    22- O saldo da conta ICMS a Recuperar representa:

    a- dbito da empresa com o governo

    b- crdito da empresa com clientes

    c- crdito da empresa com fornecedores

    d- crdito da empresa com o governo

    e- dbito da empresa com fornecedores

    23- Um lanamento feito corretamente a dbito da conta ICMS a Recuperar pode registrar a

    apropriao de ICMS incidente sobre mercadorias:

    a- vendidas a revendedor

    b- recebidas em consignao

    c- adquiridas para revenda

    d- adquiridas para consumo

    e- vendidas diretamente ao consumidor

    24- No final do exerccio, os registros contbeis de uma empresa comercial de revenda de

    mercadorias apresentaram um saldo na conta ICMS a Recuperar maior que o ICMS a Recolher.

    Tal situao pode ter sido conseqncia, no perodo, do seguinte fato:

    a- o volume de compras foi maior que o de vendas

    b- o volume de vendas foi maior que o de compras

    c- a margem de contribuio foi menor do que 50%

    d- o custo das mercadorias vendidas foi elevado, acarretando um lucro bruto reduzido

    e- o mtodo de contabilizao de estoques utilizado foi o de inventrio Permanente

    25- A empresa Ex-Pedra Ltda, com atividade mista de industria de mveis apresentou em

    31/12/2008 o seu BP:

  • 44

    BALANO EM 31 DE DEZEMBRO 2008

    ATIVO PASSIVODisponvel

    CaixaBancos c/MovimentoDuplicatas a receberCartes de Crdito a ReceberEstoques

    Estoque de Mercadorias

    52.800,0048.700,0086.100,0048.200,00

    240.000,00

    CirculanteFornecedoresFinanciamento

    168.500,00172.500,00

    Soma do circulante 475.800,00 Soma do circulante 341.000,00

    Exigvel a longo prazo

    Financiamentos50.000,00

    Permanente

    ImobilizadoInstalaes Comerciais (balces,vitrines) Imveis e BenfeitoriasMveis e UtensliosEquipamentos de informticaVeculos(-) Depreciaes acumuladasInstalaes comerciaisMveis e UtensliosEquipamentos informticaVeculos

    85.000,00432.000,0026.000,0048.000,0068.000,00

    2.833,33866,67

    3.200,004.533,33

    Patrimnio Lquido

    Capital SocialLucros acumulados 700.000,00

    32.366,67

    Soma do permanente 647.566,67 Soma do PL 732.366,67Total do ativo 1.123.366,67 Total do Passivo 1.123.366,67

    No ms de janeiro/2009 teve o seguinte movimento fiscal:

    Pede-se: Completar as notas fiscais, efetuar a escriturao fiscal e contbil, apurar o IPI e o ICMS a

    recolher ou recuperar no periodo e apresentar as Demonstraes contbeis.

    Industria A Barateira Ltda

    Rua das Perobas sn Cascavel PR

    NF n Sada entrada

    Industria Parado LtdaRua Joo da Silva So Paulo SP

    NF n Sada entrada

    Natureza da operao CFOP5.101

    CNPJ:Inscrio Estadual

    Natureza da operao CFOP6.101

    CNPJ:Inscrio Estadual

    Destinatrio: Ex-Pedra LtdaEndereo:

    Destinatrio: Ex-Pedra Ltda,Endereo:

    Dados do produto Dados do produtoDescrio unid quant .unit total % IPI Descrio unid quant .unit total % IPI

    compensado chap 500 20,00 10 MDF chap 100 42,00 8

    Clculo ICMS Clculo ICMS

    Base de clculo ICMS Total produtos Base de clculo ICMS Total produtos

    seguro Frete Total IPI Total NF seguro Frete260,0

    Total IPI Total NF

  • 45

    ValeTudo LtdaSo Paulo SP

    NF n Sada entrada

    Joo e Filho Ltda

    Curitiba PR

    NF n Sada entrada

    Natureza da operao CFOP6.102

    CNPJ:Inscrio Estadual

    Natureza da operao CFOP5.101

    CNPJ:Inscrio Estadual

    Destinatrio: Ex-Pedra LtdaEndereo:

    Destinatrio: Ex-Pedra LtdaEndereo:

    Dados do produto Dados do produtoDescrio unid quant unit total % IPI Descrio unid quant unit total % IPI

    Cola branca kg 100 55,00 0 lixa folh 100 50,00

    Clculo ICMS Clculo ICMS

    Base de clculo ICMS Total produtos Base de clculo ICMS Total produtos

    seguro Frete120,00

    Total IPI Total NF seguro Frete240,0

    Total IPI Total NF

    ValeTudo Ltda

    So Paulo SP

    NF n Sada entrada

    Industria A Barateira Ltda

    Rua das Perobas sn Cascavel PR

    NF n Sada entrada

    Natureza da operao CFOP6.910

    CNPJ:Inscrio Estadual

    Natureza da operao CFOP5.910

    CNPJ:Inscrio Estadual

    Destinatrio: Ex-Pedra LtdaEndereo:

    Destinatrio: Ex-Pedra LtdaEndereo:

    Dados do produto Dados do produtoDescrio unid quant unit total % IPI Descrio unid quant unit total % IPI

    Cola branca kg 1 55,00 0 compenaso

    chap 10 20,00

    Clculo ICMS Clculo ICMS

    Base de clculo ICMS Total produtos Base de clculo ICMS Total produtos

    seguro Frete Total IPI Total NF seguro Frete Total IPI Total NF

    O Atacado Ltda

    O atacado da industria moveleira

    Londrina PR

    NF n

    Sada entrada

    O Varejo da IndustriaCascavel PR

    NF n Sada entrada

    Natureza da operao CFOP5.102

    CNPJ:Inscrio Estadual

    Natureza da operao CFOP5.102

    CNPJ:Inscrio Estadual

    Destinatrio: Ex-Pedra LtdaEndereo:

    Destinatrio: Ex-Pedra LtdaEndereo:

    Dados do produto Dados