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APOSTILA CONCURSO Conhecimentos Especficos CARGO: Tcnico em Regulao de Servios de Transportes Terrestres

DOCUMENTAO NO TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONALGUARDA DE DOCUMENTAO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS O transporte rodovirio interestadual e internacional de passageiros, no Brasil, um servio pblico essencial, responsvel por uma movimentao superior a 140 milhes de usurios /ano. A Agncia Nacional de Transportes Terrestres o rgo competente pela outorga de permisso e de autorizao, para a operao desses servios, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constitudas para tal fim. O grau de importncia desse servio pode ser medido quando se observa que o transporte rodovirio por nibus a principal modalidade na movimentao coletiva de usurios, nas viagens de mbito interestadual e internacional. O servio interestadual, em especial, responsvel por quase 95% do total dos deslocamentos realizados no Pas. Sua participao na economia brasileira expressiva, assumindo um faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhes na prestao dos servios regulares prestados pelas empresas permissionrias, onde so utilizados 13.400 nibus. Para um Pas com uma malha rodoviria de aproximadamente 1,8 milhes de quilmetros, sendo 146 mil asfaltados (rodovias federais e estaduais), a existncia de um slido sistema de transporte rodovirio de passageiros vital. Para efeitos de regulamentao e fiscalizao, o transporte de passageiros tratado nas trs esferas de governo: - As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade); - Os governos estaduais respondem pelas linhas intermunicipais dentro de cada Estado(ligando municpios de um mesmo Estado); - O Governo Federal zela pelo transporte interestadual e internacional de passageiros(transporte de um Estado para outro ou que transpe fronteiras terrestres com outros pases). Atualmente, a explorao de servios de transporte rodovirio interestadual e internacional de passageiros encontra-se sob a gide da Lei n 10.233, de 5 de junho de 2001, no que couber da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei n 9.074, de 7 de julho de 1995,regulamentadas pelo Decreto n 2.521, de 20 de maro de 1998, e pelas normas aprovadas em Resoluo, pela Diretoria Colegiada da ANTT. As aes de regulao e fiscalizao do setor tm carter permanente e objetivam a adequao das rotinas e

procedimentos para a efetiva operacionalizao da Lei n 10.233/2001, que criou a ANTT, buscando a melhoria dos servios e a reduo dos custos aos usurios do transporte rodovirio de passageiros, quer no transporte regular, quer no de fretamento contnuo, eventual ou turstico.

AUTORIZA O DE VIAGEM DE FRETAMENTO EVENTUAL E/OU TURISTCO

O sistema informatizado para autorizao de viagem de fretamento eventual e/ou

turstico,desen volvido pela Superintendn cia de Servios de Transporte de Passageiros (SUPAS),

daAgncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), substitui os procedimentos

que eram feitosem papel e exigiam a presena do requerente no local de solicitao

(postos do Departamento de Polcia Rodoviria Federal), com horrio de atendimento

limitado.Com a implantao do sistema online, a emisso de autorizaes est disponvel

24 horas pordia, todos os dias da semana, e poder ser feito de qualquer

terminal de computador que possuaacesso Internet. O sistema proporciona

segurana e fidelidade ao documento emitido. Caberessaltar que a solicitao

feita pelo sistema informatizado vai continuar a exigir do requerente,que dever estar

previamente cadastrado na ANTT, exatamente a mesma documentao queera exigida

pelo procedimento anteriormente feito em papel. Esta mesma documentao deverser

portada no veculo para inspeo da fiscalizao. Documentos exigidos pela ANTT

: Cpia do Certificado de Registro para Fretamento (CRF);

Relao de passageiros contendo o nome, o nmero das respectivas

identidades e o nmerodo CPF (fica temporariamen te suspensa a obrigatoriedad e de

preenchimento do campo CPF); Certificado de Inspeo

Mdica do(s) motorista(s); Aplice de seguro de responsabilida de civil, em

vigor, com a identificao do nibus a serutilizado na viagem; -

Nota Fiscal correspondent e viagem, discriminando seu itinerrio; -

No caso de viagem internacional necessrio o porte do "Seguro de Responsabilid

ade Civil doTransportad or Rodovirio em Viagem Internacional". -

As empresas que operam o transporte internacional de passageiros devem proceder

InspeoTcni ca Veicular, conforme acordado na XXVI Reunio do Sub-Grupo n.

5MERCOSUL,i ndependente do C.S.V. A fiscalizao de viagens

internacionais, a partir de 01.07.2004, ser realizada pela ANTT ergos conveniados

como o Departamento de Polcia Rodoviria Federal, nos pontos defronteiras e

ao longo das rodovias brasileiras, de acordo com o Decreto 1.704, de 17.11.95 -Protocolo

Adicional sobre infraes e sanes do Acordo sobre Transporte InternacionalT

errestre ATIT. Nota :- As autorizaes de viagem somente so

concedidas pela Internet;Os cdigos de acesso das empresas foram enviados pelos

Correios.- O no cumprimento das disposioes estabelecidas no Ttulo IV

da Resoluo ANTT n. 19, de23 de maio de 2002, no que se refere aos prazos de comunicao

de acidentes ANTT,sujeitar a transportadora aplicao das penalidades previstas no

Decreto n. 2.521/98. Fiscalizao e Segurana do Sistema Para garantir maior

credibilidade e inviolabilidade ao documento que autoriza as viagens defretamento eventual e

turstico, o sistema prev a impresso de um cdigo de controlecripto grafado que permitir aos

rgos de fiscalizao verificar, via Internet, a autenticidade dodocumento