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  • GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    AuditoriaGeral

    DICASSOBREAUDITORIAGOVERNAMENTAL

    ANEXOSPERTINENTES

    Autor:FranciscodeMlo

    2004(Revisadoem2006)

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    NDICE

    01. DicassobreAuditoriaGovernamental...................................................................fls.1/4

    02. ControleParticipativo.............................................................................................fls.5/16

    03. SuprimentodeFundos..........................................................................................fls.17/34

    04. MicroempresaeEmpresadePequenoPorte.....................................................fls.35/44

    05. LegislaoMEeEPP..........................................................................................fls.45/49

    06. Prego......................................................................................................................fls.50/55

    07. LegislaosobrePrego........................................................................................fls.56/64

    08. Resoluon016/2006TCE................................................................................fls.65/87

    09. RegistrodePreos..................................................................................................fls.89/90

    10. SmulasdoTCE/RN...........................................................................................fls.91/103

    11. ProcessosdeCompras.......................................................................................fls.104/125

    12. LicitaoModalidadeConvite......................................................................fls.126/150

    13. SuprimentodeFundos......................................................................................fls.150/165

    14. Instruo Interadministrativa CONTROL/PGE e Atos Normativos ns 01 ao 15

    CONTROL...................................................................................................................fls.166

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    DICASSOBREAUDITORIAGOVERNAMENTAL

    AUDITORIAGOVERNAMENTAL

    ContasPblicas/RealizaodeDespesa

    Elaboradopor:FRANCISCODEMLO

    1. Materialdeexame:DadoseInformaes

    2. Fontes:ContabilidadeRegistros;Documentaoquecomproveadespesa;

    cumprimentodaLegislao;capacidade/idoneidadedoAdministrador.

    3. Campodeaplicao:RecursosPblicos

    4. Finalidade:

    a) PrestarContas;

    b) AtenderaNecessidadeColetiva;

    c) RespeitoaoCidado;

    d) ZelarpelobomusodosrecursosEficincia/Eficcia.

    5. Suporte:Auditoriaverificaa:

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    a) AdequaoeEficciadosControles;

    b) Integridadeeconfiabilidadedasinformaesedados;

    c) Observncia das polticas, metas, normas, regulamentos e da sua efetiva

    utilizao;

    d) Eficincia,eficciaeeconomicidadedodesempenho;

    e) Respostasnecessidadespblicas.

    6. Agente:Auditor/AnalistadeContasbusca:

    a) Simplificarprocedimentos;

    b) Otimizarcustos;

    c) Corrigirfalhas;

    d) Melhorarasinformaes.

    7. Auditor/AnalistadeContasprecisa:

    a) Possuirconhecimento;

    b) Fazerautoanlise;

    c) Serimparcial;

    d) Mantersigiloprofissional;

    e) Terautoconfiana;

    f) Adestrarseparaserobjetivo;

    g) Usarobomsenso:

    g.1)Sertolerantedentrodoquejusto;deixandodeseapegaradetalhesque

    noprejudiqueotodo,mantendoserenidadeeequilbrioaojulgar;

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    g.2)Verantesasvirtudesdoadministradordoqueoserrosapurados;

    g.3)Trataroachadocomsensoeresponsabilidade,evitandooprjulgamento;

    g.4)Terperspiccia,sagacidade,usandodaexperinciaedahumildadepara

    sentirquetambmcometeerros;

    h) Norelatarseaindaexistirdvidas;

    i) SabercomunicarRedaoOficial.

    8. Organizao:Trabalhoapoiadoem:

    a) Planejamento;

    b) Normas;

    c) Competncia;

    d) Disciplina;

    e) Condutatica/Profissional;

    f) Zelopelosdadosexaminados;

    g) Organizao;

    h) Limpeza;

    i) Relacionamentohumano:Auditado/Auditor;

    j) Limitedecompetncia;

    k) Divisocompartilhadadeatuao.

    9. Saberque:

    9.1.AAuditoriaInternatemqueserpartedasoluoenomaispartedoproblema.

    9.2.ORelatrioproduzidorepresentaquemoproduziu.

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    FranciscodeMlo

    AuditorGeral

    Fontes:AuditoriaGovernamentalCONSULTREInstrutorSergioLopesJund

    AuditoriaGovernamentalManual/CONTROL

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    CONTROLEPARTICIPATIVO

    Autor:FranciscodeMlo

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    01. EstadodeDireitoDemocrtico:

    1.1. Nopode continuarassociadoa indiferenaeaapatiapoltica se, realmente,

    buscaaliberdade;

    1.2. Danasceanecessidadedeumademocraciaparticipativaedestaparticipao

    resultaaeficinciadaprpriademocraciaeseufim;

    1.3. Temos,nooramentoparticipativo,uminstrumentodegestodemocrticodos

    cidados,implantadodeformagradativa,isto,apartirdadcadade90;

    1.4. HojedisciplinadopelaLein10.257/2001,denominadadeEstatutodaCidade;

    1.5. Favoreceocontrolesocial.

    Interno(basedapirmide)

    PoderLegislativo(TCE)

    TiposdeControles ControleExterno PoderJudicirio(MP)

    AuditoriaExterna

    ControleSocial

    02. EstatutodaCidade(Lein10.257/2001):

    2.1.Fixa a gesto democrtica na formao de planos, programas e projetos de

    desenvolvimentourbano;

    2.2.Buscapromoverodesenvolvimentoplenodasfunessociaisdascidades;

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    2.3.Visa garantir a sustentabilidade das mesmas, estabelecendo no seu Artigo4

    dentreoutrosinstrumentos,agestooramentriaparticipativa(Artigo4,inciso

    III,alneaf);

    03. Processolegislativooramentrio:

    3.1.A Constituio Federal/1988 define trs instrumentos integrados de

    planejamento;

    a) PlanoPlurianualPPA(04anos04exerccios);

    b) LeideDiretrizesOramentriasLDO;

    c) LeideOramentoAnualLOA.

    3.2.OArtigo 43da Lei n 10.257/2001, tratada gesto oramentriaparticipativa,

    tornandoobrigatriaarealizaode:

    Debates; Consultas,e; AudinciasPblicas.

    Como condies para aprovao pela Cmara Municipal dos Projetos: PPA,

    LDOeLOA.

    3.3.Familiarizaodasociedadecomosinstrumentosdeplanejamento.

    04. PrincpiosOramentrios:

    4.1.Legalidade(CFArtigo5,incisoIIe37caput,Artigo167,incisosIeIIeArtigo

    165,1,2e5);

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    4.2.Exclusividade(Artigo165,8);

    4.3.Programao(CFArtigo48,incisosIIeIVeArtigo165,4).

    a) Liberaoderecursosmedianteprviaprogramaodadespesa;

    b) Manteroequilbrioentreaefetivaarrecadaodareceitaeadespesaaser

    realizada.

    4.4.Anualidade(Artigo34daLein4.320/64);

    a) LOA=Anocivil;

    b) LDO=Anocivilseguinte;

    c) PPA=04Anos.

    4.5.Unidade(Artigo2daLein4.320/64);

    4.6.Transparncia(CFArtigo165,3eArtigos48e49daLRF);

    Os oramentos PPA e LOA deveriam ser debatidos nas Escolas,AssociaeseIgrejas.

    4.7.Indisponibilidadedasreceitaspblicas:

    As receitas pertencem ao povo, assim, s podem ser gastos por prviaautorizaolegal.

    Finalidadepblicadogasto.

    05. LeisOramentrias:

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    5.1.PPAInstrumentodeplanejamentoalongoprazo(04anos);

    Instrumentodeprogramaoeconmica; Incluemse:DespesadeCapital; Despesasdeprogramaodeduraocontinuada; Planejamentoestratgico,visandoeficincia,eficciaeefetividade; NoPPAdevemestardepositadaaesperanadaComunidade,evitandoseas

    desigualdadessociais;

    Formadoporaesexeqveis; Evitaseosdficitsoperacionais; Buscaareduodasdespesasdecusteioeincrementodasreceitas,visandoa

    realizaodeprojetosvoltadosparaobemcomum.

    06. LeisdeDiretrizesOramentriasLDO:

    6.1.Atenderodispostono2doArtigo165CFe,ainda,oArtigo4daLRF.

    6.2.Disporsobre:

    a) Equilbrioentreasreceitaseasdespesas;

    b) CritrioseformadelimitaodeEmpenhos;

    c) Normas relativas aoControle deCustos e avaliao dos resultados dos

    programasfinanciadoscomrecursosdosoramentos;

    d) Condieseexignciasparatransfernciasvoluntrias(Convnios);

    e) DefiniodapolticadePessoal;

    f) FormadeutilizaoemontantedaReservadeContingncia;

    g) Condiesparaconcessoouaplicaodeincentivooubenefciodenatureza

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    tributria;

    h) Fixaodelimitesparadespesascompessoal,inclusive,horasextras;

    i) Requisitosparainclusodeprojetosnovos.

    6.3.ALDOdeveguardarcompatibilidadecomoPPA;

    6.4.NoBrasil,prevaleceadoutrina,segundoaqual,as leisoramentriasso leis

    formais: No garantem a realizao da receita nem impem a execuo de

    qualquerdespesa;

    6.5.Tratase de orientao ou sinalizao de carter anual para a feitura do

    oramento;

    6.6.Contudo, aAdministrao deve submeter aoOramentoPrograma, acolhido

    peloArtigo161,incisoICF.

    6.7.AdesobedinciaaoPlanejamento,enseja:

    a) Desequilbriofiscal,pelaexistnciade03oramentos(paralelos):

    RestosaPagarsemcrditos(Artigo36); DvidasdeExerccioAnterior(Artigo37); Pagamentos via Indenizatrios (Artigo 59, Pargrafo nico da Lei n8.666/93).

    6.8.Planejamentoobrigaadecidir:

    a) Ocontrolefiscal:gastaroquearrecadar;

    b) Definiredecidirsobreoquemaisimportante,oqueprioritrioeoque

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    imprescindvel,para, assim,poder alocar os recursosque so escassos em

    comparaocomasnecessidadesestaslimitadas.

    07. LeiOramentriaAnualLOA:

    Legislao:Artigo5LRFeArtigos2ao8daLein4.320/64.

    7.1.Normastcnicaslegais:

    PPALDOEstimativadaReceita(Artigo12LRF).

    7.2.Definiodasprioridades;

    7.3.Obedinciaalimitesparadeterminadasdespesas;

    7.4.Visaocrescimentoeconmicoeajustiasocial;

    7.5.Definiodareservadecontingncia;

    7.6.PrincpiodaClareza,Transparncia;

    7.7.Equilbriooramentrio/financeiro;

    7.8.Consignarcrditocomfinalidadeimprecisaoucomdotaoilimitada;

    7.9.Consignar dotao para investimento com durao superior a um ano, no

    previstonoPPAouemleiqueoautorizeasuaincluso.

    08. ComoelaborarumProjetodeLeiOramentria:

    8.1.ProcederaestimativadaReceita(Artigo12LRF);

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    8.2.Definirasprioridades;

    8.3.ObedinciaaoPPAeLDO;

    8.4.Projetosnovos(Artigo5,4LRF);

    8.5.Transferncias(Artigos11,12e13LRF).

    8.6.EstimativadaReceita:

    a) Existnciadeprevisolegal;

    b) Variaodosndicesdepreos;

    c) Crescimentodaeconomia;

    d) Evoluodareceitanosltimos03anos(Artigos12daLRF);

    e) Projeoparaos02anosseguintes(Artigos12daLRF);

    f) Resultantedaoperaodecrdito=

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    Pessoal; Obrigatriasdecartercontinuado;

    Despesascom seguridade.

    AumentodaReceitaoureduodadespesa; Se permanente a despesa continuada, a receita tambm deve ter carter

    permanente,comoaumentodealquota=basedeclculosdeimpostosetc.

    Setemporria,oaumentodareceitadevecobriroperododadespesa.

    Suprircomrecursos,dotaes,para atender as necessidadesdoanocivil(Artigo34daLein4.320/64).PessoalEncargosMateriais Servios: gua, Luz,Telefone,Alugueletc.

    70%

    Projetos em andamentoconforme PPA e LDO (evitaseobrasparadas)

    30%

    Projetos/Atividadesnovos(LRF,Artigos5,5Artigos16e17eArtigo15daLDO).

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    20%

    10%

    10%dadespesacomcapital,aseremrealizadasnoprprioexerccio; Despesasobrigatriastambmaseremrealizadaseencerradasnoexerccio.

    09. FixaodeQuotasMensais:

    9.1.Delegaseaosordenadoresdedespesaaresponsabilidadeparaamovimentao

    doscrditos;

    9.2.Objetivafazerqueasaesdegovernonosoframdescontinuidade,assim,com

    eficinciaeeficcia.

    9.3.Noseconformamcomodecurso lineardo tempo,massim,como fluxodas

    entradasderecursosnoTesouroeasobrigaesapagar.

    Exemplo:UmaUnidadecomoramentodeR$1.200.000,00.

    1Passo:Despesas fixasdemanuteno: 70% =R$ 840.000,00 = 12 quotas,de

    70%Necessidadesdoanocivil(Artigo34):

    Pessoal; Obrigatrias; Seguridade.

    Projetosemandamento

    ProjetosnovoseAtividadesNovas

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    acordocomanecessidadedecadams:

    Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

    64 64 64 64 64 100 64 64 64 64 64 100

    2 Passo: Despesas para despesas de capital: 30% = R$ 360.000,00 = a serem

    distribudoscomoscronogramasdosprojetosemexecuo:

    Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

    60 20 100 54 30 20 0 26 10 10 30 0

    3Passo:Valortotaldecadaquotamensal:

    Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

    64 64 64 64 64 100 64 64 64 64 64 100

    60 20 100 54 30 20 0 26 10 10 30 0

    124 84 164 118 94 120 64 90 74 74 94 100

    Necessidades:

    a) Nada a realizar foram das disponibilidades financeiras colocadas

    disposio;

    b) Adequarosgastoscominvestimentossquotasparacadams.

    Conhecido o Oramento Anual e as disponibilidades, o passo seguinte aexecuodadespesa.

    10. Despesasdecusteio:

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    10.1.Pessoaleencargosparaas13parcelasEmpenhos;

    10.2.Despesasdemanuteno;

    10.3.Acompanhamento das execues de cada contrato (Lei n 8.666/93 e Lei n

    4.320/64Artigos75e67);

    10.4.Avaliarosresultados,comodevidorecebimentodasobrasdosbens,servios

    (Lein8.666/93),via:regularliquidao(Lein4.320/64);

    10.5.Apsaliquidaoprocedeseospagamentosdevidos(Lein8.666/93).

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    19

    PRESTAODECONTASDERECURSOS

    DESCENTRALIZADOS

    SUPRIMENTODEFUNDOSEREPASSESFINANCEIROS

    Autor:FranciscodeMlo

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    ORIENTAO

    OAuditorGeraldaControladoriaGeraldoEstadodoRioGrandedoNortenouso

    de suas atribuies e objetivando normatizar e racionalizar o exame de processo de

    PrestaodeContasderecursosdescentralizadospeloinstrumentodeSuprimentodeFundos,

    bemcomo,osdestinadosmerendaescolardescentralizadosparaasCaixasEscolarese,

    ainda, considerando a necessidade de atualizar as rotinas de procedimentos visando a

    eficincia e a economicidade dos recursos disponveis, resolve baixar as seguintes

    orientaes:

    I.DOEXAMEDOPROCESSO

    01.Deverserverificadaaexistnciadosseguintesdocumentos:

    1.1. ProcessodeConcessodevidamenteanotadopelaCONTROLe,emsetratando

    de descentralizao para asCaixas Escolares, o comprovante da transferncia

    efetuadaEntidadebeneficiria;

    1.2. Balancete financeiro, dele constando o valor da receita e a discriminao das

    despesas;

    1.3. Extratodacontabancriaesuaconciliao,quandoforocaso;

    1.4. Relaodascomprasefetuadas;

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    21

    1.5. Demonstrativodospagamentosefetuados;

    1.6. Comprovantedorecolhimentodosaldonoaplicado,seforocaso.

    II.DOEXAMETCNICODOPROCESSO

    01.Deveroserconfirmadasasseguintesinformaes:

    1.1. O Responsvel pela Prestao de Contas o mesmo consignado no Ato de

    Concesso;

    1.2. OParecerdaCCIconclusivoquantoaprovaodaPrestaodeContas;

    1.3. OParecerdaCIfoiacatadopelaAutoridadeCompetente;

    1.4. Aaplicaodosrecursossedeudeconformidadecomoobjetodatransferncia;

    1.5. A documentao comprobatria da despesa est devidamente legalizada e,

    ainda,constaaatestaodorecebimentodamercadoriae/oudaprestaodo

    serviocontendo,tambm,ovistodaAutoridadeSuperior;

    1.6. O cumprimento do prazo para a apresentao da Prestao de Contas foi

    obedecido;

    1.7. Casotenhamocorridoretenes,seestcomprovadooseurecolhimento;

    1.8. OvalordaPrestaodeContascorrespondenteaoSuprimento;

    1.9. O recolhimento do saldo, quando for o caso, guarda conformidade com o

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    apuradonoBalanceteFinanceiro;

    1.10. ParacomprasouserviosacimadeR$500,00foramprecedidosdepesquisa

    demercado.

    III.DOPARECERCONCLUSIVODOANALISTA

    01. No tendo sido verificada negao para quaisquer dos itens mencionados nos

    Captulos I e II, a concluso do exame ser pela regularidade da prestao de

    contasepeladevoluodoprocessounidadedeorigemparaarquivamento,com

    oencaminhamentodoprocessoAutoridadeSuperior,aquemcabe,aprovandoo

    parecerdoanalista,determinarasuadevoluoUnidadedeOrigem,ondedeve

    permanecer disposio do Controle Externo. Neste caso deve ser utilizada a

    formacontidanoAnexoI;

    02. Tendo sido verificada negao para quaisquer dos itens mencionados nos

    Captulos I e II, em preliminar, a concluso ser por diligncia e devoluo do

    processo Unidade de Origem, submetendoo Autoridade Superior para,

    aprovandoaproposio,determinaradiligncia formulada.Nestecaso,deveser

    utilizadaaformacontidanoAnexoII;

    03. Atendidaadilignciaeficandosanadosospontosquestionados,notendorestado

    qualquerimpropriedadedeordemlegaloudeforma,nemdeprejuzoaoErrio,a

    concluso do exame dever ser pela regularidade da prestao de contas e a

    devoluodoprocessoAutoridadeSuperioraquemcabe,aprovandooparecer

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    do analista, determinar a sua devoluo Unidade de Origem, onde deve

    permanecer disposio do Controle Externo. Neste caso, deve ser utilizada a

    formacontidanoAnexoIII;

    04. Caso o atendimentodadiligncia atendaparcialmentedospontos questionados

    sem, contudo, resultar dano ao Errio, a concluso do exame dever ser pela

    regularidadedaprestaode contas, com ressalva e, adevoluodoprocesso

    UnidadedeOrigem,procedendoadevoluodoprocessoAutoridadeSuperiora

    quem cabe, aprovando a proposio do analista, determinar a sua devoluo

    Unidade de Origem, onde deve permanecer disposio do Controle Externo.

    Nestecaso,deveserutilizadaaformacontidanoAnexoIV;

    05. Caso os questionamentos no sejam atendidos ou atendidos parcialmente e,

    ficando comprovadodanomaterial aoErrio, a conclusodo examedever ser

    pela desaprovao da prestao de contas e o encaminhamento dos autos

    deliberaodoTribunaldeContasdoEstadoTCE,procedendoadevoluodo

    processoAutoridadeSuperioraquemcabe,aprovandoaproposiodoanalista,

    determinaroencaminhamentodosautosdeliberaodoEgrgioTCE/RN.Neste

    caso,deverserutilizadaaformacontidanoAnexoV.

    Observaes:

    01. Oanalistadever,a seu critrioe,visando semprea finalidadedestaOrientao,

    aprofundar o exame no limite que venha julgar necessrio para concluso de

    mrito, devendo, sempre, evitar questionamentos e/ou suposies estranhos ao

    processo, que em nada venham contribuir para alterar a sua convico sobre a

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    matria sob exame, ou seja, de concluir pela regularidade, por diligncia, pela

    regularidadecomressalvaoupelairregularidade;

    02. Dever ser evitada a proposio de diligncia quando os dados e informaes

    contidos nos autos, de forma conjunta, permitam, de logo, a concluso pela

    regularidadesemressalvadascontasapresentadas;

    03. Quando a anlise se referir a transfernciade recursospara asCaixasEscolares

    destinadosmerendaescolar,deveroserutilizadososAnexosdeIaXnamesma

    ordemdestaOrientao.

    04. Como formadeapoiaraoexamedaprestaodecontas, juntamosumRoteiro,o

    quecontribuirparauniformizarosprocedimentosrotineirosAnexoXI.

    EstaOrientaodeveserobedecidaemtodososprocessosdePrestaodeContas

    de Suprimento de Fundos e de Transferncia de Recursos s Caixas Escolares

    destinadosmerendaescolar.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em09defevereirode2006.

    FranciscodeMlo

    AuditorGeral

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    25

    ANEXOI

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO

    I.INTRODUO

    PrestaodeContasn_________________________ SuprimentodeFundosn____________________

    Responsvel:____________________________________________________________________________________

    ValordoSuprimentodeFundos:__________________________________________________________________

    II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO

    01.Do examedoprocessodePrestaodeContas em conjunto e em confronto comodaConcesso,quanto aos aspectos da legalidade e forma, bem como quanto aos aspectos oramentrio, financeiro epatrimoniale,tendopresentesInstruespertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,AtoNormativon005/1998CONTROLe,aindaapoiandosenoParecerConclusivoexaradopelaCCI,levanos a concluir no sentido de que a mesma se encontra em situao de regularidade, guardandoconformidade com odisposto noArtigo 76daLeiComplementar n 121/1994, podendo, assim,merecerconclusodemrito.

    III.CONCLUSO

    Anteo todoexposto,concluindo,submetemososautosdeliberaodaAutoridadeSuperiorcompropostanosentidodeserapresentePrestaodeContas julgadaregularepeladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/____

    _______________________________ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

  • GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    AuditoriaGeral

    26

    ANEXOII

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO

    I.INTRODUO

    PrestaodeContasn___________________________ ValordaTransferncia:______________________

    UnidadeGestora:________________________________________________________________________________

    II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO

    01.Do examedoprocessodePrestaodeContas em conjunto e em confronto comodaConcesso,quanto aos aspectos da legalidade e forma, bem como quanto aos aspectos oramentrio, financeiro epatrimoniale,tendopresentesInstruespertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,AtoNormativon005/1998CONTROLe,aindaapoiandosenoParecerConclusivoexaradopelaCCI,levanos a concluir no sentido de que a mesma se encontra em situao de regularidade, guardandoconformidadecomodispostonoArtigo76daLeiComplementarn121/1994.

    III.CONCLUSO

    Anteo todoexposto,concluindo,submetemososautosdeliberaodaAutoridadeSuperiorcompropostanosentidodeserapresentePrestaodeContas julgadaregularepeladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________

    ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

  • GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    AuditoriaGeral

    27

    ANEXOIII

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO

    I.INTRODUO

    PrestaodeContasn_________________________ SuprimentodeFundosn____________________

    Responsvel:____________________________________________________________________________________

    ValordoSuprimentodeFundos:__________________________________________________________________

    II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO

    Doexamedosautosforamdetectadasfalhaseimpropriedadesquenonospermitem,delogo,aconclusodemrito,motivoporquepropomosdilignciaUnidadedeOrigem,nosentidodesolicitar:

    consideraodaAutoridadeSuperior.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________

    ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Procedasediligncianostermospropostosparacumprimentonoprazode30(trinta)dias,contadosapartirdodiaseguinteaodaentradadoprocessonoProtocolodaUnidadedeOrigem.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

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    28

    ANEXOIV

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO

    I.INTRODUO

    01.PrestaodeContasn______________________________________________________________________

    02.ValordaTransferncia:_____________________________________________________________________

    03.UnidadeGestora:___________________________________________________________________________

    II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO

    04.Doexamedosautosforamdetectadasfalhaseimpropriedadesquenonospermitem,delogo,a conclusodemrito,motivoporquepropomosdilignciaUnidadedeOrigem,nosentidode solicitar:

    consideraodaAutoridadeSuperior.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/____

    _______________________________ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Procedasediligncianostermospropostosparacumprimentonoprazode30(trinta)dias,contadosapartirdodiaseguinteaodaentradadoprocessonoProtocolodaUnidadedeOrigem. Unidadedeorigem.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    AuditoriaGeral

    29

    ANEXOV

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUO

    PrestaodeContasn_________________________ SuprimentodeFundosn____________________

    Responsvel:____________________________________________________________________________________

    ValordoSuprimentodeFundos:__________________________________________________________________

    II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO

    01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaesjuntadossfls.____. 02. Examinandoos luz dos novos dados, chegamos convico de que os questionamentos foramatendidossatisfatoriamente,semhaverresultadoemqualquerdanoouprejuzoaoPatrimnioPblico. 03. Assim, temos que a Prestao de Contas est revestida das formalidades legais, guardandoconformidade com o disposto no Artigo 76 da Lei Complementar n 121/1994 e, tendo presentes asinstruespertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,noAtoNormativon005/1998CONTROL e, ainda, apoiandose no Parecer conclusivo exarado pela CCI, podendo, assim, merecerconclusodemrito.

    III.CONCLUSO

    Anteorelatado,concluindo,submetemososautoselevadaapreciaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeserapresentePrestaodeContas julgadaregularepeladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________

    ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

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    30

    ANEXOVI

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUO

    PrestaodeContasn___________________________________________________________________________

    UnidadeGestora:________________________________________________________________________________

    ValordaTransferncia:___________________________________________________________________________

    II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO

    01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaesjuntadossfls.____. 02. Examinandoos luz dos novos dados, chegamos convico de que os questionamentos foramatendidossatisfatoriamente,semhaverresultadoemqualquerdanoouprejuzoaoPatrimnioPblico. 03. Assim, temos que a Prestao de Contas est revestida das formalidades legais, guardandoconformidade com o disposto no Artigo 76 da Lei Complementar n 121/1994 e, tendo presentes asinstruespertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCEenoAtoNormativon005/1998CONTROL.

    III.CONCLUSO

    Anteorelatado,concluindo,submetemososautoselevadaapreciaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeserapresentePrestaodeContas julgadaregularepeladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________

    ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

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    31

    ANEXOVII

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUO

    PrestaodeContasn_________________________ SuprimentodeFundosn____________________

    Responsvel:____________________________________________________________________________________

    ValordoSuprimentodeFundos:__________________________________________________________________

    II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO

    01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaesjuntadossfls.____. 02. Examinandoos luz dos novos dados, chegamos convico de que os questionamentos foramatendidosparcialmente,semhaverresultadoemqualquerdanoouprejuzoaoPatrimnioPblico. 03.Assim, temosqueaPrestaodeContasapresenta falhas formais,guardandoconformidadecomodisposto no Artigo 77 da Lei Complementar n 121/1994 e, tendo presentes as instrues pertinentes,consubstanciadasnaResoluon 016/2006 TCE,noAtoNormativon 005/1998 CONTROL e, ainda,apoiandosenoParecerconclusivoexaradopelaCCI,podendo,assim,merecerconclusodemrito.

    III.CONCLUSO

    Anteorelatado,concluindo,submetemososautoselevadaapreciaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeserapresentePrestaodeContasjulgadaregular,comressalvae,peladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/____

    _______________________________ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

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    32

    ANEXOVIII

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO

    I.INTRODUO

    PrestaodeContasn_________________________ ValordaTransferncia:__________________________

    UnidadeGestora:________________________________________________________________________________

    II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO

    01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaesjuntadossfls.____. 02. Examinandoos luz dos novos dados, chegamos convico de que os questionamentos foramatendidossatisfatoriamente,semhaverresultadoemqualquerdanoouprejuzoaoPatrimnioPblico. 03.Assim, temosqueaPrestaodeContasapresenta falhas formais,guardandoconformidadecomodisposto no Artigo 77 da Lei Complementar n 121/1994 e, tendo presentes as instrues pertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,noAtoNormativon005/1998CONTROL.

    III.CONCLUSO

    Anteorelatado,concluindo,submetemososautoselevadaapreciaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeserapresentePrestaodeContasjulgadaregular,comressalvae,peladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________

    ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

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    AuditoriaGeral

    33

    ANEXOIX

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUOPrestaodeContasn______________________________ SuprimentodeFundosn____________________________Responsvel:______________________________________________________________________________________________ValordoSuprimentodeFundos:_____________________________________________________________________________II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO 01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaes,juntadossfls.____. 02.Examinandoos,agoraluzdosnovosdados,chegamosaconvicodequeosquestionamentosforamatendidosparcialmente,vislumbrandomaplicaodosrecursosdescentralizados,istoporque: 03.Anteotodorelatado,vislumbrasequenaaplicaodosrecursosnoforamobedecidasasnormaspertinentes,configurandoirregularidadesquemaculamapresenteprestaodecontas,istoporque,deixoudeatenderasinstruesconsubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,noAtoNormativon005/1998CONTROLeOrientaoNormativada Auditoria Geral/CONTROL, levandonos a concluir, em face do disposto no inciso II do Artigo 78 da LeiComplementarn011/1994,pelasuadesaprovaoepeloencaminhamentodosautosdeliberaodoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRioGrandedoNorteTCE/RN.

    III.CONCLUSO Emassimsendo,concluindo,submetemososautosdeliberaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeseremaspresentescontas julgadasirregularesepeloseuencaminhamentoelevadaapreciaodoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRN.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/__________________________________

    ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosaoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRioGrandedoNorteTCE/RN.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    AuditoriaGeral

    34

    ANEXOX

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUOPrestaodeContasn______________________________ ValordaTransferncia:______________________________UnidadeGestora:___________________________________________________________________________________________Responsvel:______________________________________________________________________________________________II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO 01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaes,juntadossfls.____. 02.Examinandoos,agoraluzdosnovosdados,chegamosaconvicodequeosquestionamentosforamatendidosparcialmente,vislumbrandomaplicaodosrecursosdescentralizados,istoporque: 03.Anteotodorelatado,vislumbrasequenaaplicaodosrecursosnoforamobedecidasasnormaspertinentes,configurandoirregularidadesquemaculamapresenteprestaodecontas,istoporque,deixoudeatenderasinstruesconsubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,noAtoNormativon005/1998CONTROLeOrientaoNormativada Auditoria Geral/CONTROL, levandonos a concluir, em face do disposto no inciso II do Artigo 78 da LeiComplementarn011/1994,pelasuadesaprovaoepeloencaminhamentodosautosdeliberaodoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRioGrandedoNorteTCE/RN.

    III.CONCLUSO Emassimsendo,concluindo,submetemososautosdeliberaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeseremaspresentescontas julgadasirregularesepeloseuencaminhamentoelevadaapreciaodoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRN.

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/__________________________________

    ResponsvelpelainformaoMatrcula

    CONTROLProc.Folha

    DESPACHO

    Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosaoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRioGrandedoNorteTCE/RN.

    CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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    35

    ANEXOXI

    GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO

    SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnlise

    ROTEIROPARAEXAMEDEPROCESSOREFERENTEPRESTAODECONTASDESUPRIMENTODEFUNDOS

    01.Doprocessoconstamosdocumentoseinformaes:

    a)ProcessodeconcessoanotadopelaCONTROL?

    SIM NO

    b)Balancetefinanceiro,deleconstandoovalordareceitaeadiscriminaodasdespesas?

    SIM NO

    c)Extratodacontabancriaesuaconciliaobancria,quandocouber?

    SIM NO

    d)Relaodospagamentosefetuados?

    SIM NO

    e)OresponsvelpelaPrestaodeContasomesmodoSuprimentodeFundos?

    SIM NO

    f)OParecerdaCCIpelaaprovaodascontas?

    SIM NO

    g)AAutoridadeSuperiorsemanifestoupelaaprovaodascontas?

    SIM NO

    h)AaplicaodosrecursosguardaconformidadecomoobjetodoSuprimentodeFundos?

    SIM NO

    Continua...

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    36

    Continuao...

    i)Adocumentaocomprobatriadadespesaestdevidamentelegalizadaecertificadoorecebimentoda

    mercadoriae/oudaprestaodoservioevisadaAutoridadeSuperior?

    SIM NO

    j)FoiobedecidooprazoparaPrestaodeContas?

    SIM NO

    k)Casotenhaocorridoretenomafonte,houveorecolhimento?

    SIM NO

    l)OvalordaPrestaodeContascorrespondeaodoSuprimentodeFundos?

    SIM NO

    m)Orecolhimentodosaldo,quandoapurado,foirecolhidoContanica?

    SIM NO

    n)Outrasinformaes:_____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________CONCLUSO:PelaAprovao:______________________________________________________________________________PorDiligncia:_______________________________________________________________________________

    CONTROL/SUFIFN,em____/____/____

    _______________________________Responsvelpelaanlise

    Matrcula

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    37

    MICROEMPRESASME

    &

    EMPRESASDEPEQUENOPORTEEPP

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    38

    MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    Licitaes e Estatuto da Microempresa

    01. Legislao: Lei Complementar n 123, de 14.12.2006 Artigos 42 a 49;

    1.1. C.F. Artigo 179 e inciso IX do Artigo 170. Decreto 19.938/2007;

    02. A Lei Complementar citada instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de

    Pequeno Porte.

    2.1. Refere-se ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado

    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

    2.2. Tratamento diferenciado e favorecido no significa conferir tratamento

    ilegal, ilegtimo ou inconstitucional. Portanto, o tratamento deve ser imposto

    mediante obedincia aos princpios e normas estatudos na Constituio

    Federal;

    2.3. Deve, assim, apoiar-se na busca de proposta mais vantajosa e assegurar o

    Princpio da Isonomia, bem como, dos direitos dos administrados;

    2.4. So destinatrios da Lei Complementar: os particulares interessados em

    contratar o fornecimento de bens e da prestao de servios com o poder

    pblico e, desde que se enquadre na condio de microempresa e empresa

    de pequeno porte, conforme o Artigo 3 da Lei Complementar;

    2.5. Provada a condio jurdica de microempresa ou de empresa de pequeno

    porte, quando da habilitao, dever a administrao licitante direcionar sua

    c

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    39

    onduta para dar ao detentor dessa condio o tratamento privilegiado

    legalmente previsto.

    2.6. Deve se incluir no Edital da Licitao ou do Convite as prerrogativas legais de

    que trata a citada Lei Complementar, sem o que a licitao no pode prosperar

    exitosamente.

    2.7. A escolha da modalidade independente da modalidade da licitao

    escolhida, incidem as regras do tratamento diferenciado e favorecido; No

    caso de Convite, deve se buscar convidados que detenham essa condio de

    micro e empresa de pequeno porte, no mnimo 03 (trs);

    2.8. Na qualificao econmico-financeira Deve ser considerado:

    a) O objeto da licitao no pode demandar requisitos de habilitao

    incompatveiscomaestruturaeconmicofinanceiradasmicroempresase

    empresasdepequenoporte;

    b) Indicadores como: capital socialmnimo, ndices contbeis, indicadores

    deendividamentoetc,quevenhamfrustrar,semjustificativasplausveis,

    acapacidadedo licitante, inatingveispelasmicroepequenasempresas,

    fereosprincpiosdalei;

    c) Assim,nodevemviolaroespritodanormacomplementar,devendoser

    coerentes com os Princpios da Proporcionabilidade eMotivao, sendo da

    responsabilidadedoadministradoremexigilosnoslimitesnecessrios;

    d) Fica ressalvada a importncia de deciso acerca de qualificao

    econmicofinanceira, pois, a fixao desmotivada e injustificada,

    desnecessrias ou desproporcionais em relao ao objeto da licitao,

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    40

    violam oPrincpio da Isonomia e odaCompetitividade,mormente, com a

    vignciadaLeiComplementarn123/2006.

    2.9. QualificaoTcnicaALeinovanotemqualquer influncianotocantea

    qualificaotcnica,contudo,deveserexigidadeconformidadecomoobjeto

    dalicitao:

    a) Nodevemerecerqualquerponderaocomvistado favorecimentoou

    tratamentodiferenciado;

    b) Deveser fixadanicaeexclusivamenteparaquesejapossvelamelhor

    contratao;

    c) Devemserexigidos,pois, todososrequisitosdequalidadedoobjetoda

    futuracontratao;

    d) Devemser impostassmicroempresaseempresasdepequenoporteas

    exignciasnecessriasaocumprimentodoobjeto.

    2.10. InclusodasnormasdoEdital:

    a) Devem ser includosnoEditalouConvite todasasnormase requisitos

    necessriosaotratamentodiferenciadoefavorecido.

    03. RegrasespecficasdeTratamentoDiferenciado:

    3.1.ComprovaodeRegularidadeFiscal:

    a) A comprovao se d quando da contratao, desde que no possa

    comprovaradequadamentenodecorrerdalicitao,mas,atacontratao;

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    41

    b) Osdocumentosda regularidade fiscal (Artigo29daLei8.666/93)devemser

    apresentados, mesmo com alguma restrio. Na impossibilidade de

    apresentar documento oficial, o licitante, por cautela, poder anexar

    declaraodoprpriopunhoexpondoosmotivospelosquaisodocumento

    nofoiapresentado,oquefacilitaradecisoadministrativa;

    c) O licitante em situao irregular deve, mesmo assim, apresentar os

    documentosdemonstrandoessa situao, ficandoautorizadoapermanecer

    noCertame.Sevencedor,deverapresentarodocumentode regularidade

    fiscalnoprazode02 (dois)dias,prorrogadopor igualperodo,sobpedido

    fundamentadodolicitante.

    c.1)PodeparticipardalicitaoemsituaoirregularparacomoINSSe

    FGTS?(C.F.,3doArtigo195RegularidadeFiscalrelativaaseguridadesocial),

    eisaquesto.

    d) Anoregularizaodasituao fiscalquandodeclaradovencedor, implica

    em penalidade, conforme a Lei n 8.666/93, inclusive, de ver efetivada a

    contratao.

    04. CritriodeDesempate:

    a) Em caso de empate, a preferncia pela contratao com a microempresa ou

    empresadepequenoporte;

    b) Considerase empate quando a proposta da microempresa ou da empresa de

    pequeno porte for igual ou at 10% (dez por cento)maior da propostamais bem

    classificada.

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    42

    c) Vejaprocedimento:

    c.1)Primeiroordenaseaspropostasemordemcrescente,classificandoem1lugar

    aquelademenorpreo;

    c.2) Se a 1 colocada for microempresa ou empresa de pequeno porte, ser

    imediatamente contratada, sem qualquer atropelo, desde que esteja em situao

    fiscalregular;

    c.3)Havendomaisdeumapropostaclassificadaem1 lugar,aprefernciapela

    microempresaouempresadepequenoportenohsorteio;

    c.4)Empatedepropostasdemicroempresaeempresadepequenoporte(1 lugar),

    juntamente com uma oumais propostas de nomicro ou pequena empresa, s

    sero consideradas as propostas daquelas empresas e a preferncia se dar por

    sorteio;

    c.5)No casodenohaverempropostas idnticas classificadas em1 lugar, ea1

    classificada no for microempresa ou empresa de pequeno porte, cabe

    administraoaferirsehMEouEPPclassificadas.Emhavendo:

    c.5.1)Seroordenadas,emordemcrescenteaquelasdevalorat10% (dezpor

    cento)maiordoqueapropostaclassificadaem1lugar;

    c.5.2)Ser facultadoofertarouproposta,demenorvalor, em relao ada 1

    classificada,casoemquelheseradjudicadooobjetodoCertame.

    c.6)EmcasodeexistirmaisdeumapropostaformuladaporMEouEPPdevalorat

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    43

    10%(dezporcento)superiora1colocada,estanoMEouEPP,devese:

    c.6.1)Ordenadasestaspropostasemordemcrescente,e;

    c.6.2)A1colocadaterafaculdadedeapresentarpropostadevalormenordo

    queapropostaoriginalmentecolocada;

    c.6.3)Nosendocontratada,convocaseasremanescentespelaordemda

    classificao,paraoexercciodomesmodireito;

    c.7)Havendoduasoumaispropostasclassificadas,idnticas,apresentadaspor

    MEouEPP,serrealizadoosorteio(1e2doArtigo44daLein8.666/93);

    c.8)NocasodePrego,opercentualparadesempatede5%(cincoporcento)

    superiorapropostamaisbemclassificadaeotratamentodedesempateo

    mesmoparaasdemaismodalidadesdelicitao.Nocasodeapresentao

    denovaproposta,oprazode5(cinco)minutosapsoencerramentodos

    lances,sobpenadeprecluso.

    05. ME e EPP credora do Poder Pblico: Esta pode emitir a Cdula de Crdito

    Microempresarial,ttuloexecutvelounegociadanomercadofinanceiro.Estettulo

    spodeseremitidonocasodeempenholiquidadoenopago,noprazosuperiora

    30(trinta)dias.

    06. OutrasformasdetratamentodiferenciadopelosEntesFederativos:OsArtigos47e48

    prevem adoode tratamento, almdediferenciado e favorecido, o tratamento

    simplificado,mas,medianteleiespecfica:

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    44

    6.1.Medianteleiespecfica,pode:

    a) Determinar licitaesdestinadasexclusivamentesMEeEPP,novalorde

    atR$80.000,00(oitentamilreais);

    b) Exignciadaempresa licitanterealizesubcontrataodeMEeEPPat30%

    (trintaporcento)dovalordocontratoe;

    c) Existnciadecotaat25%(vinteecincoporcento)paraasMEeEPP,quando

    osbensouserviosaseremcontratadosforemdivisveis.

    07. Emqualquercaso,tratamentodiferenciado,vantajosoesimplificadonopode:

    a) Prejudicaraobtenodapropostamaisvantajosa;

    b) Prejudicaraoconjuntooucomplexodoobjetoasercontratado.Emsntese,sea

    contrataoresultaremprejuzoaoobjetodacontrataoouperdaaoErrio,por

    evidente, no ser vantajosa. Deve estar sempre presente a competitividade

    entreosiguaisperantealei.

    08. Vedaes:

    a) A faltadeprevisesno instrumento convocatrioda licitaodos critriosde

    tratamentodiferenciadoefavorecido;

    b) A inexistnciade,nomnimo, 3 (trs)ME ouEPP, competitivos, sediadosno

    localouregional;

    c) AaplicaodaLein123/2006paraoscasosdedispensaeinexigibilidade(C.F.).

    09. Situaesquepodemcomprometeracompetitividade(Artigo48):

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    a) LicitaodestinadaexclusivamenteparaMEeEPP,porafastarcompetidores;

    b) Exigirasubcontrataodeat30%(trintaporcento)dovalordocontrato,e;

    c) Determinarcotade25%(vinteecincoporcento)dovalordocontrato.

    10. Olimitedecompraseserviosficalimitadoa25%(vinteecincoporcento)anualdas

    licitaes.

    11. RestriesaoDecreton19.938/2007:

    11.1. Artigo 1 inclui obras, sem amparo na Lei n 123/2006 Ver Artigo 1, inciso III;

    11.2. No definiu o que venha ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

    11.3. A recomendao contida no Artigo 2, IV imprecisa, o que dificultar o

    julgamento objetivo;

    11.4. A redao do 1 e 4 do Artigo 4, no est clara, embora possa entender

    que a documentao de regularidade fiscal deve ser apresentada mesmo com

    restries e as restries devem ser sanadas quando da celebrao do

    contrato, sob pena de ser preterido;

    11.5. O Artigo 6 trata da matria de Lei e no de Decreto (Artigos 47 e 48 da L. C. n

    123/2006);

    11.6. O Artigo 7 inclui obras, no previstas na Lei Complementar, j referida.

    11.7. O item III, do Artigo 7, exige uma comprovao antes de se saber com quem

    vai contratar. Cada empresa deve ter direito de subcontratar, o que s

    deveria ser exigido quando da contratao. De qual empresa exigir a

    regularidade fiscal e trabalhista? Subcontratar o que e com quem?

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    11.8. O 4 do Artigo 7 contradiz o inciso IV do nosso artigo;

    11.9. Como proceder o empenhamento de que trata o Artigo 8, qual documento a

    administrao precisa para assumir o compromisso da subcontratante?

    Quem ser o devedor perante ao fisco?

    11.10. O Artigo 8 inclui obras, j referido como impossvel;

    11.11. O Decreto no regulamentou a emisso de Cdula de Crdito

    Microempresarial, com prazo j esgotado para a regulamentao.

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    Governo do Estado do Rio Grande do Norte

    Gabinete Civil Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais

    DECRETO N 19.938, DE 31 DE JULHO DE 2007.

    Regulamenta a aplicao, no mbito das licitaes realizadas pelo poder Executivo Estadual, dos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal n 123, de 2006.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuies que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituio do Estado, D E C R E T A: Art.1Nascontrataespblicasdebens,servioseobras,deverserconcedidotratamentofavorecido,diferenciadoesimplificadoparaasmicroempresas(ME)eempresasdepequenoporte(EPP)objetivando:

    I - a promoo do desenvolvimento econmico e social no mbito municipal e regional;

    II - ampliao da eficincia das polticas pblicas para o setor;

    III - o incentivo inovao tecnolgica.

    Pargrafo nico. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, alm dos rgos da Administrao Pblica Estadual Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaes pblicas, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

    Art. 2 Para a ampliao da participao das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitaes, os rgos ou entidades contratantes devero, sempre que possvel:

    I - instituir cadastro prprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificao das licitaes e facilitar a formao de parcerias e subcontrataes;

    II - estabelecer e divulgar um planejamento anual das contrataes pblicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contrataes;

    III - padronizar e divulgar as especificaes dos bens e servios contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; IV - na definio do objeto da contratao, no utilizar especificaes que restrinjam injustificadamente a participao das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.

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    Art. 3 Na habilitao em licitaes para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locao de equipamentos, no ser exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentao de balano patrimonial do ltimo exerccio social.

    Art. 4 A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de assinatura do contrato, e no como condio para participao na licitao.

    1 Na fase de habilitao dever ser apresentada e conferida toda a documentao e, havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de dois (2) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogvel por igual perodo, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    2 A declarao do vencedor de que trata o pargrafo anterior acontecer no momento imediatamente posterior fase de habilitao, no caso do Prego, conforme estabelece o art. 4, inciso XV da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e no caso das demais modalidades de licitao, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularizao fiscal para a abertura da fase recursal.

    3 A prorrogao do prazo previsto no 1 dever sempre ser concedida pela Administrao quando requerida pelo licitante, a no ser que exista urgncia na contratao ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.

    4 A no regularizao da documentao no prazo previsto no 1 deste artigo implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.

    Art. 5 Nas licitaes ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para microempresas e empresas de pequeno porte.

    1 Entende-se por empate aquelas situaes em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at dez por cento (10%) superiores ao menor preo.

    2 Na modalidade de prego o intervalo percentual estabelecido no 1 ser at cinco por cento (5%) superior ao menor preo.

    3 A preferncia de que trata este artigo ser concedida da seguinte forma:

    I - ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado o objeto em seu favor;

    na hiptese da no contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situao de empate, na ordem classificatria, para exerccio do mesmo direito;

    III - no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas empresas de pequeno porte que se encontrem em situao de empate, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

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    que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    4 No se aplica o sorteio disposto no inciso III deste artigo quando, por sua natureza, o procedimento no admitir o empate real, como acontece na fase de lances do prego, em que os lances equivalentes no so considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentao pelos licitantes.

    5 O disposto neste artigo somente se aplicar quando a melhor oferta no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

    6. No caso de Prego, aps o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de cinco (5) minutos por item em situao de empate, sob pena de precluso.

    7 Nas demais modalidades de licitao, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta dever ser estabelecido pelo rgo ou entidade contratante, e estar previsto no instrumento convocatrio.

    Art. 6 Os rgos e entidades contratantes podero realizar processo licitatrio destinado exclusivamente participao de microempresas e empresas de pequeno porte nas contrataes cujo valor seja at oitenta mil reais (R$ 80.000,00).

    Pargrafo nico. No se aplica o disposto neste artigo quando ocorrerem as situaes previstas no art. 9 deste Decreto, devidamente justificado.

    Art. 7 Nas licitaes para fornecimento de bens, servios e obras, os rgos entidades contratantes podero estabelecer, nos instrumentos convocatrios, a exigncia de subcontratao de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de desclassificao, determinando:

    I - o percentual mnimo a ser subcontratado, que poder ser de at trinta por cento (30%) do valor total licitado;

    II - que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas devero estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com descrio dos bens e servios a serem fornecidos e seus respectivos valores;

    III - que, no momento da habilitao, dever ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, bem como ao longo da vigncia contratual, sob pena de resciso, aplicando-se o prazo para regularizao previsto no 1 do art. 4;

    IV - que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo mximo de trinta (30) dias, na hiptese de extino da subcontratao, mantendo percentual originalmente subcontratado at a sua execuo total, notificando o rgo ou entidade contratante, sob pena de resciso, sem prejuzo das sanes cabveis; V - que a empresa contratada responsabilize-se pela padronizao, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratao;

    VI - que a exigncia de subcontratao no ser aplicvel quando o licitante for:

    a) microempresa ou empresa de pequeno porte; b) consrcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

    porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993;

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    c) consrcio composto parcialmente por microempresas ou empresa de pequeno porte com participao igual ou superior ao percentual exigido de subcontratao.

    1 No se admite a exigncia de subcontratao para fornecimento de bens que no estiver vinculado prestao de servios acessrios.

    2 O disposto no inciso II deste artigo dever ser comprovado no momento da aceitao, quando a modalidade de licitao for prego, ou no momento da habilitao nas demais modalidades.

    3 No dever ser exigida a subcontratao quando esta for invivel, no for vantajosa para a Administrao Pblica ou representar prejuzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devidamente justificados.

    4 vedada a exigncia no instrumento convocatrio de subcontratao de itens ou parcelas determinadas ou de empresas especficas.

    5 Os empenhos e pagamentos referentes s parcelas subcontratadas sero destinados diretamente s microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.

    6 Demonstrada a inviabilidade de nova subcontratao, nos termos do inciso IV, o rgo ou entidade contratante poder transferir a parcela subcontratada empresa contratada.

    7. O rgo ou entidade contratante poder estabelecer limite mximo admitido de ser subcontratado, conforme o disposto no artigo 72 da Lei n. 8.666, de 1993.

    Art. 8 Nas licitaes para a aquisio de bens, servios e obras de natureza divisvel, e desde que no haja prejuzo para o conjunto ou complexo do objeto, os rgos e entidades contratantes podero reservar cota de at vinte e cinco por cento (25%) do objeto, para a contratao de microempresas e empresas de pequeno porte.

    1 O disposto neste artigo no impede a contratao das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto, sendo-lhes reservada exclusividade de participao na disputa de que trata o caput.

    2 No havendo vencedor para a cota reservada, esta poder ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preo do primeiro colocado.

    3 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratao da cota reservada dever ocorrer pelo preo da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.

    Art. 9 No se aplica o disposto nos artigos 6 ao 8 quando:

    I - no houver um mnimo de trs (3) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigncias estabelecidas no instrumento convocatrio;

    II - o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no for vantajoso para Administrao ou representar prejuzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

    III - a licitao for dispensvel ou inexigvel, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei n 8.666 de 21

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    de junho de 1993;

    IV - a soma dos valores licitados por meio do disposto nos artigos 6 a 8 ultrapassar vinte e cinco por cento (25%) do oramento disponvel para contrataes em cada ano civil.

    Pargrafo nico. Para fins do disposto no inciso II, considera-se no vantajoso para a Administrao quando o tratamento diferenciado e simplificado no for capaz de alcanar os objetivos previstos no art. 1 desta Lei, justificadamente, ou resultar em preo superior ao valor estabelecido como referncia.

    Art. 10. Os critrios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte devero estar expressamente previstos no instrumento convocatrio.

    Art. 11. Para fins do disposto neste decreto, o enquadramento como ME ou EPP se dar nas condies do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar n 123, de 2006, em especial quanto ao art. 3, devendo ser exigido das MPEs a declarao, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para qualificao como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da mesma Lei.

    Pargrafo nico. A identificao das MPEs na sesso pblica do prego eletrnico s deve ocorrer aps o encerramento dos lances, de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.

    Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de julho de 2007, 186 da Independncia e 119 da Repblica.

    DOE N. 11529 Data: 1.8.2007 Pg. 4 WILMA MARIA DE FARIA

    Paulo Csar Medeiros de Oliveira Jnior

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    PREGO

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    COMRCIOELETRNICODICAS

    Internet; DocumentoDigitalouEletrnico; ContratoEletrnico; ComrcioEletrnico; InfraEstruturadeChavesPblicas; DireitoEletrnico.

    PREGO

    01.AQUISIODEBENSESERVIOSCOMUNS

    1.1. Aqui comeaoproblema.Oque, como sepodedefinireovenham serBens e

    ServiosComuns?

    a) Comumnoamesmacoisaquesimples;

    b) Comum, para efeito da Lei, so aqueles, cujo padres de desempenho e

    qualidade so definidos e quantificveis no mercado de modo que possam

    avaliaremtermosmonetriosPreos;

    c) O objeto pretendido pode portar complexidade tcnica e,mesmo assim, ser

    consideradocomoComum,desdequeatcnicasejaperfeitamenteconhecida

    pelomercado;

    d) A definio, caracterizadora do objeto a ser contratado, deve ser feita em

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    funes das exigncias do interesse pblico e das peculiaridades

    procedimentaisdoprprioPrego;

    e) A natureza do objeto deve ser considerada para se determinar o prprio

    conceitodaModalidadePrego;

    f) Em qualquer modalidade, de conformidade com a Lei n 8.666/93, para se

    licitar,sejaoobjetocomumouincomum,havernecessidadede:

    f.1)Fixaodecritriosobjetivosdeavaliao;

    f.2.) Definio de preos de referncia, mediante planilhas e/ou pesquisa

    mercadolgica.

    g) ParaseutilizardamodalidadePrego,deveseobservaroseguinte:

    g.1)Bensdefcilidentificaoesuadescrio,cujacaracterizaopossaser

    feitamedianteautilizaodeespecificaesgerais,deconhecimento

    pblico;

    g.2)Definiodaquantidade,mnimaemxima,doquesepretendecomprar;

    g.3)Noseexijahabilitaoespecialdofuturocontratante;

    g.4)Obemdeveserencontradonomercado,mesmocommarcasdiversas.

    Em sntese,no to fcil sedefiniroquevenha ser servio e/oubemdenatureza

    comum.

    02.TemosqueconsideraroPrego,nasespciesEletrnicoouPresencial,comomais

    umamodalidadede licitao,claro,comritualprprio,mas,nuncacomoumasoluo

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    para todos os problemas decorrentes de qualquer procedimento licitatrio, que no o

    Prego.

    2.1.Restries:

    a) NopodeserutilizadoparaConcursos;

    b) NosubstituiamodalidadeLeilo,estanoexigeafasedehabilitaes;

    c) NopossuioConvite, jqueeste,oprazode05(cinco)dias,contra08(oito)

    doPrego;

    d) Nosubstituiamodalidade,quandooobjetoexige:

    d.1)Melhortcnica;

    d.2)TcnicaePreo.

    e) Pode favorecer negociao entre licitantes, que vendem sua posio

    classificatria, caso no se definam no Edital multas/penalidades, desde que

    fiqueconfiguradaamf.

    f) No se evita que sejam apresentadas propostas com preos elevados para

    disputarnoslances;

    g) No sepodemedir a economiana compra,pela simples comparao como

    preodacotao.

    03.Definitivamente,oPregonoamelhorouapiormodalidade,istoporque,amelhor

    contratao,amelhorpropostaseobtmquando,independentementedamodalidade:

    3.1.Existaservidorescapacitadosparadefiniradequadamenteoobjetopretendido;

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    3.2.Oobjetolicitadoestejatecnicamenteelegalmentedefinido,inclusivequantoasua

    QuantificaoePreos(Planilhas/Pesquisascriteriosasdemercado);

    3.3.Seevitemexignciasdesnecessrias,imprpriashabilitaodelicitantes;

    3.4.Evitarformalismosinteiseasexignciasdedocumentaocustosa,queimplicam

    emquestesdedifcilsoluopeloslicitantes,portanto,limitandoomercado;

    3.5.Em resumo, tudoem conjunto, levaaAdministrao,negociando compoucos,a

    optar no pelamelhor,mas por contratar em condies desfavorveis, assim, a

    preos superiores sem a qualidade do bem e/ou servio que a Administrao

    necessita.

    04.OQUESEPODEMELHORAR:

    4.1.Treinarpessoalenvolvidoemlicitao,compraseliquidaodadespesa;

    4.2.Publicaoampladoavisoem jornal,via internete juntosEntidadesdeClasse

    (Sindicatos,Federaeseetc)dointeiroteordoEdital/Convite;

    4.3.Evitarqualquerexignciaquepossaidentificarpreviamenteoslicitantes,omesmo

    fazendoentreeles(licitantes);

    4.4.No fazerexignciasdesnecessrias,quesafastamacompetio,semnenhuma

    refernciaaoobjeto,teordeordemmateriale/oulegal;

    4.5.Aumentar as penalidades para quem no venha cumprir o contrato a ser

    formalizado;

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    4.6.UtilizarEditaiseContratos,anteriormenteaprovadospelosrgosJurdicos;

    4.7.Evitar a fase externa, sem a existncia de previso de recursos

    (oramentrios/financeiros) suficientes para se cumprir o contrato a ser

    formalizado;

    4.8.deverdaAdministraocumprirsuaparte,como:

    a) OferecerascondiesparaainstalaodoCanteirodeObra;

    b) Acompanharcomrigoraexecuodoscontratos;

    c) Evitaraditivosmediantejustificativasfrgeis,e;

    d) Por fim, pagar, com rigor aos prazos, aps a liquidao regular da despesa

    contrada;

    e) MantercomoContratadodilogo tcnico,ondeasdvidassejamesclarecidas

    semquepossamservirdepretextosparaseprorrogarprazos.

    Emsntese,oContratodeveseraregraepossveladitamento,exceo.

    FranciscodeMlo

    AuditorGeral

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    Governo do Estado do Rio Grande do Norte

    Gabinete Civil Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais

    DECRETO N. 17.144, DE 16 DE OUTUBRO 2003.

    AprovaoRegulamentoparaamodalidadede licitaodenominadaprego, para aquisio de bens e servios comuns, no mbito doEstadodoRioGrandedoNorte.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 64, inciso V, da Constituio do Estado do Rio Grande do Norte, e considerando o disposto na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, D E C R E T A: Art.1Ficaaprovado,na formadosAnexos I e IIa esteDecreto,oRegulamentoparaamodalidadedelicitaodenominadaprego,paraaaquisiodebenseservioscomuns,nombitodoEstadodoRioGrandedoNorte. Pargrafo nico. Subordinam-se ao regime deste Decreto, alm dos rgos da Administrao Estadual direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Rio Grande do Norte. Art.2CompeteSecretariadeEstadodeAdministraoedosRecursosHumanos(SEARH) estabelecer normas tcnicas e orientaes complementares sobre a matria regulada por esteDecreto. Art.3EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicao. PalciodeDespachosdeLagoaNova, emNatal, 16deoutubrode 2003, 115daRepblica.

    WILMA MARIA DE FARIA Francisco Honrio de Medeiros Filho

    ANEXO I

    REGULAMENTO DA LICITAO NA MODALIDADE DE PREGO

    Art.1EsteRegulamentoestabelecenormaseprocedimentosrelativoslicitaonamodalidade de prego, destinada aquisio de bens e servios comuns, no mbito do Estado do Rio

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    GrandedoNorte,qualquerquesejaovalorestimado. Pargrafonico.SubordinamseaoregimedesteRegulamento,almdosrgosdaadministraodireta,osfundosespeciais,asautarquias,asfundaes,asempresaspblicas,associedadesdeeconomiamistaeasentidadescontroladasdiretaeindiretamentepeloEstadodoRioGrandedoNorte. Art.2Pregoamodalidadede licitaoemqueadisputapelo fornecimentodebensouservioscomunsfeitaemsessopblica,pormeiodepropostasdepreosescritaselancesverbais. Art. 3 Os contratos celebrados pelo Estado do Rio Grande do Norte, para aaquisiodebenseservioscomuns,seroprecedidos,prioritariamente,delicitaopblicanamodalidadede prego, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra maiseconmica,seguraeeficiente. 1Dependerderegulamentaoespecficaautilizaoderecursoseletrnicosoudetecnologiadainformaoparaarealizaodelicitaonamodalidadedeprego. 2Consideramsebenseservioscomunsaquelescujospadresdedesempenhoequalidadepossamserconcisaeobjetivamentedefinidosnoobjetodoedital,emperfeitaconformidadecomasespecificaesusuaispraticadasnomercado,deacordocomodispostonoAnexoII. Art. 4 A licitao na modalidade de prego juridicamente condicionada aosprincpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, daprobidadeadministrativa,davinculaoao instrumentoconvocatrio,do julgamentoobjetivo,bemassimaosprincpioscorrelatosdaceleridade,finalidade,razoabilidade,proporcionalidade,competitividade,justopreo,seletividadeecomparaoobjetivadaspropostas. Pargrafonico.Asnormasdisciplinadorasdalicitaoserosempreinterpretadasem favor da ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse daAdministrao,afinalidadeeaseguranadacontratao. Art.5Alicitaonamodalidadedepregonoseaplicascontrataesdeobraseserviosde engenharia,bem como s locaes imobilirias e alienaes emgeral,que sero regidaspelalegislaogeraldaAdministrao. Art.6Todosquantosparticipemdelicitaonamodalidadedepregotmdireitopblico subjetivo fielobservnciadoprocedimento estabelecidonesteRegulamento,podendoqualquerinteressadoacompanharoseudesenvolvimento,desdequenointerfirademodoaperturbarouimpedirarealizaodostrabalhos. Art.7autoridadecompetente,designadadeacordocomasatribuiesprevistasnoregimentoouestatutodorgooudaentidade,cabe: I - determinar a abertura de licitao; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e IVhomologaroresultadodalicitaoepromoveracelebraodocontrato. Pargrafo nico. Somente poder atuar como pregoeiro o servidor que tenharealizadocapacitaoespecficaparaexerceraatribuio. Art.8Afasepreparatriadopregoobservarasseguintesregras: Iadefiniodoobjetodeverserprecisa,suficienteeclara,vedadasespecificaesque,por excessivas, irrelevantesoudesnecessrias, limitemou frustrem a competioou a realizaodofornecimento,devendoestarrefletidanotermodereferncia; II o termode refernciaodocumentoquedeverconterelementoscapazesdepropiciaraavaliaodocustopelaAdministrao,diantedeoramentodetalhado,considerandoospreos

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    praticados nomercado, a definio dosmtodos, a estratgia de suprimento e o prazo de execuo docontrato; III a autoridade competenteou,pordelegaode competncia,oordenadordedespesaou,ainda,oagenteencarregadodacompranombitodaAdministrao,dever:

    a) definiroobjetodocertameeoseuvalorestimadoemplanilhas,deformaclara,concisa e objetiva, de acordo com termo de referncia elaborado pelorequisitante,emconjuntocomareadecompras,obedecidasasespecificaespraticadasnomercado;

    b) justificar a necessidade da aquisio; estabelecer os critrios de aceitao daspropostas, as exigncias de habilitao, as sanes administrativas aplicveispor inadimplemento e as clusulas do contrato, inclusive com fixao dosprazosedasdemaiscondiesessenciaisparaofornecimento;e

    c) designar,dentreosservidoresdorgooudaentidadepromotoradalicitao,opregoeiroresponsvelpelostrabalhosdopregoeasuaequipedeapoio;

    IV constarodosautosamotivaodecadaumdosatosespecificadosno incisoanterioreosindispensveiselementostcnicossobreosquaisestiveremapoiados,bemcomoooramentoestimativoeocronogramafsicofinanceirodedesembolso,seforocaso,elaboradospelaAdministrao;e Vpara julgamento,seradotadoocritriodemenorpreo,observadososprazosmximos para fornecimento, as especificaes tcnicas e os parmetros mnimos de desempenho e dequalidadeeasdemaiscondiesdefinidasnoedital. Art.9Asatribuiesdopregoeiroincluem: I - o credenciamento dos interessados; II o recebimentodos envelopesdaspropostasdepreos edadocumentaodehabilitao; IIIaaberturadosenvelopesdaspropostasdepreos,oseuexameeaclassificaodosproponentes; IVaconduodosprocedimentosrelativosaoslanceseescolhadapropostaoudolancedemenorpreo; V - a adjudicao da proposta de menor preo; VI - a elaborao de ata; VII - a conduo dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a deciso sobre recursos; IX oencaminhamentodoprocessodevidamente instrudo,apsaadjudicao,autoridadesuperior,visandoahomologaoeacontratao. Art. 10.A equipe de apoio dever ser integrada em suamaioria por servidoresocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administrao, preferencialmente pertencentes ao quadropermanente do rgo ou da entidade promotora do prego, para prestar a necessria assistncia aopregoeiro. Pargrafo nico.No mbito da Secretaria deDefesa Social (SDS), as funes depregoeiroedemembrodaequipedeapoiopoderoserdesempenhadasporservidorespblicosmilitares. Art.11.Afaseexternadopregoseriniciadacomaconvocaodosinteressadoseobservarasseguintesregras: Iaconvocaodosinteressadosserpublicizadapormeiodeavisoemfunodosseguinteslimites:

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    a) parabenseserviosdevaloresestimadosematR$80.000,00(oitentamilreais)comapublicaonoDirioOficialdoEstado;

    b) para bens e servios de valores estimados acima deR$ 80.000,00 (oitentamilreais) e atR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqentamil reais):DirioOficial doEstadodoRioGrandedoNorte;meioeletrnico,na Internet; jornaldegrandecirculaolocal;

    c) parabenseserviosdevaloresestimadossuperioresaR$650.000,00(seiscentosecinqentamil reais):DirioOficial do Estado doRioGrande doNorte;meioeletrnico,naInternet;jornaldegrandecirculaoregionalounacional;

    d) a ntegradoeditaldeverestardisponvelemmeioeletrnico,na Internet,nositehttp://www.licitacoes.rn.gov.br/enositedorgoouentidadepromotoradalicitao,independentementedovalorestimado;

    IIdoeditaledoavisoconstarodefinioprecisa,suficienteeclaradoobjeto,bemcomoaindicaodoslocais,diasehorriosemquepoderserlidaouobtidaantegradoedital,eolocalondeserrealizadaasessopblicadoprego; III oedital fixarprazono inferioraoitodiasteis, contadosdapublicaodoaviso,paraosinteressadosprepararemsuaspropostas; IV nodia, hora e localdesignados no edital, ser realizada sesso pblicapararecebimentodaspropostasedadocumentaodehabilitao,devendoo interessadoouseurepresentantelegalprocederao respectivo credenciamento, comprovando, se foro caso,possuirosnecessriospoderesparaformulaodepropostaseparaaprticadetodososdemaisatosinerentesaocertame; V aberta a sesso, os interessados ou seus representantes legais entregaro aopregoeiro,emenvelopesseparados,apropostadepreoseadocumentaodehabilitao; VIopregoeiroprocederaberturadosenvelopescontendoaspropostasdepreoseclassificaroautordapropostademenorpreoeaquelesquetenhamapresentadopropostasemvaloressucessivosesuperioresematdezporcento,relativamenteademenorpreo; VIIquandonoforemverificadas,nomnimo,trspropostasescritasdepreosnascondiesdefinidasno incisoanterior,opregoeiro classificarasmelhorespropostas subsequentes,atomximo de trs, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preosoferecidosnaspropostasescritas; VIII emseguida,serdado incioetapadeapresentaode lancesverbaispelosproponentes,quedeveroserformuladosdeformasucessiva,emvaloresdistintosedecrescentes; IX o pregoeiro convidar individualmente os licitantes classificados, de formaseqencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preo e osdemais,emordemdecrescentedevalor; X a desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,implicaraexclusodolicitantedaetapade lancesverbaisenamanutenodoltimopreoapresentadopelolicitante,paraefeitodeordenaodaspropostas; XI caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade entre apropostaescritademenorpreoeovalorestimadoparaacontratao; XIIdeclaradaencerradaaetapacompetitivaeordenadasaspropostas,opregoeiroexaminaraaceitabilidadedaprimeiraclassificada,quantoaoobjetoevalor,decidindomotivadamentearespeito;

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    XIIIsendoaceitvelapropostademenorpreo,serabertooenvelopecontendoadocumentao de habilitao do licitante que a tiver formulado, para confirmao das suas condieshabilitatrias, com baseno SistemadeCadastramentoUnificadodeFornecedores SICAF, ounosdadoscadastraisdaAdministrao,asseguradoaojcadastradoodireitodeapresentaradocumentaoatualizadaeregularizadanaprpriasesso; XIV constatado o atendimento das exigncias fixadas no edital, o licitante serdeclaradovencedor,sendolheadjudicadooobjetodocertame; XV se a oferta no for aceitvel ou se o licitante desatender s exignciashabilitatrias,opregoeiroexaminaraofertasubseqente,verificandoasuaaceitabilidadeeprocedendohabilitao do proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de umapropostaqueatendaaoedital,sendoorespectivolicitantedeclaradovencedoreaeleadjudicadooobjetodocertame; XVI nassituaesprevistasnos incisosXI,XIIeXV,opregoeiropodernegociardiretamentecomoproponenteparaquesejaobtidopreomelhor; XVII amanifestaoda intenode interporrecursoser feitano finaldasesso,comregistroematadasntesedassuasrazes,podendoosinteressadosjuntarmemoriaisnoprazodetrsdiasteis; XVIII - o recurso contra deciso do pregoeiro no ter efeito suspensivo; XIXoacolhimentoderecursoimportarainvalidaoapenasdosatosinsuscetveisdeaproveitamento; XX decididosos recursoseconstatadaa regularidadedosatosprocedimentais,aautoridadecompetentehomologaraadjudicaoparadeterminaracontratao; XXIcomocondioparacelebraodocontrato,olicitantevencedordevermanterasmesmascondiesdehabilitao; XXII quando oproponente vencedor no apresentar situao regular, no atodaassinaturadocontrato,serconvocadooutro licitante,observadaaordemdeclassificao,paracelebrarocontrato,eassimsucessivamente,semprejuzodaaplicaodassanescabveis,observadoodispostonosincisosXVeXVIdesteartigo; XXIIIseolicitantevencedorrecusarseaassinarocontrato,injustificadamente,seraplicadaaregraestabelecidanoincisoXXII; XXIVoprazodevalidadedaspropostasserdesessentadias,seoutronoestiverfixadonoedital. Art. 12.Atdoisdiasteis antesdadata fixadapara recebimentodaspropostas,qualquerpessoapodersolicitaresclarecimentos,providnciasouimpugnaroatoconvocatriodoprego. 1Caberaopregoeirodecidirsobreapetionoprazodevinteequatrohoras. 2Acolhidaapetiocontraoatoconvocatrio,serdesignadanovadataparaarealizaodocertame. Art.13.Parahabilitaodoslicitantes,serexigida,exclusivamente,adocumentaoprevistanalegislaogeralparaaAdministrao,relativa: I - habilitao jurdica; II - qualificao tcnica; III - qualificao econmico-financeira; IV - regularidade fiscal; V cumprimentododispostono incisoXXXIIIdoart.7daConstituioenaLei

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    Federaln9.854,de27deoutubrode1999. Pargrafonico.AdocumentaoexigidaparaatenderaodispostonosincisosI,IIIe IVdesteartigopodersersubstitudapelo registrocadastraldoSICAFou,emse tratandodergoouentidadenoabrangidopeloreferidoSistema,porcertificadoderegistrocadastralqueatendaaosrequisitosprevistosnalegislaogeral. Art.14.Olicitantequeensejaroretardamentodaexecuodocertame,nomantiveraproposta,falharoufraudarnaexecuodocontrato,comportarsedemodoinidneo,fizerdeclaraofalsaoucometerfraudefiscal,garantidoodireitoprviodacitaoedaampladefesa,ficarimpedidodelicitarecontratar com a Administrao, pelo prazo de at cinco anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantesdapunioouatquesejapromovidaareabilitaoperanteaprpriaautoridadequeaplicouapenalidade. Pargrafonico.AspenalidadesseroobrigatoriamenteregistradasnoSICAF,enocaso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo dasmultasprevistasnoeditalenocontratoedasdemaiscominaeslegais. Art.15.vedadaaexignciade: I - garantia de proposta; IIaquisiodoeditalpeloslicitantes,comocondioparaparticipaonocertame; III pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento doedital,quenoserosuperioresaocustodesuareproduogrfica,eaoscustosdeutilizaoderecursosdetecnologiadainformao,quandoforocaso. Art.16.Quandopermitidaaparticipaodeempresasestrangeirasna licitao,asexignciasdehabilitaoseroatendidasmediantedocumentosequivalentes,autenticadospelosrespectivosconsuladosetraduzidosportradutorjuramentado. Pargrafonico.O licitantedever terprocuradorresidenteedomiciliadonoPas,com poderes para receber citao, intimao e responder administrativa e judicialmente por seus atos,juntandoosinstrumentosdemandatocomosdocumentosdehabilitao. Art.17.Quandopermitidaaparticipaodeempresasreunidasemconsrcio,seroobservadasasseguintesnormas: I dever ser comprovada a existnciade compromisso pblico ou particulardeconstituiode consrcio, com indicaoda empresalder,quedever atender s condiesde lideranaestipuladasnoeditaleserarepresentantedasconsorciadasperanteoEstadodoRioGrandedoNorte; II cada empresa consorciada dever apresentar a documentao de habilitaoexigidanoatoconvocatrio; III acapacidade tcnicadoconsrcioserrepresentadapelasomadacapacidadetcnicadasempresasconsorciadas; IVparafinsdequalificaoeconmicofinanceira,cadaumadasempresasdeveratenderaosndicescontbeisdefinidosnoedital,nasmesmascondiesestipuladasnoSICAF; Vasempresasconsorciadasnopoderoparticipar,namesmalicitao,demaisdeumconsrcioouisoladamente; VIasempresasconsorciadasserosolidariamenteresponsveispelasobrigaesdoconsrcionasfasesdelicitaoeduranteavignciadocontrato; VII no consrcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderana caber,obrigatoriamente,empresabrasileira,observadoodispostonoincisoIdesteartigo.

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    Pargrafo nico. Antes da celebrao do contrato, dever ser promovida aconstituioeoregistrodoconsrcio,nostermosdocompromissoreferidonoincisoIdesteartigo. Art.18.Aautoridadecompetenteparadeterminaracontrataopoder revogaralicitaoemfacederazesdeinteressepblico,derivadasdefatosupervenientedevidamentecomprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidla por ilegalidade, de ofcio ou porprovocaodequalquerpessoa,medianteatoescritoefundamentado. 1Ainvalidaodoprocedimentolicitatrioinduzdocon