Apostila_..

32
Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 1 Faculdade de Ensino Superior de Catalão Departamento de Ciências Contábeis Sistema e Laboratório Contábil I CURSO DE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS S 1º. Semestre / 2011

Transcript of Apostila_..

Page 1: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 1

Faculdade de Ensino Superior de Catalão

Departamento de Ciências Contábeis

Sistema e Laboratório Contábil I

CURSO DE:

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

S

1º. Semestre / 2011

Page 2: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 2

Disciplina: Sistema e Laboratório Contábil I Ementa: Proporcionar aos discentes no exercício da profissão contábil conhecimentos dos procedimentos operacionais, fiscais e trabalhistas. Emissão de documentos. Registros e controles de obrigações. Utilização de sistemas especialistas (softwares). PROGRAMA DE CURSO: 1. Princípios Fundamentais da Contabilidade 1.1. Registro, Constituição, Alterações e Baixa de Empresa: procedimentos conforme JUCEG 1.2. Código Civil (sociedade simples ou empresária) 2. Rotinas administrativas 2.1. Cadastro e Registro de Funcionários 2.2. Folha de pagamento 2.3. Obrigações Departamento Pessoal SISTEMA DE AVALIAÇÃO: 1ª Avaliação: Prova: 6,0 pontos + Atividades: 4,0 pontos Data Prova1 = ___/___/11

2ª Avaliação: Prova: Prática (lançamento) 10,0 pontos Data Prova2 = ___/___/11

Prova Substitutiva: Valor: 10,0 pontos Data = ___/___/11

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense.

OLIVEIRA, Aristeu. Manual de Prática Trabalhista, 42ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.

OLIVEIRA, Aristeu. Cálculos Trabalhistas. São Paulo: Atlas

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

BARAÚNA, Augusto Cezar Ferreira. Manual de Direito do Trabalho. Belo Horizonte: Delri, 2000

BARROS, Alia Monteiro de. Curso de Direito do trabalho, 2ª ed. São Paulo: LTR, 2006.

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Tratado de Direito Judiciário do Trabalho, 3ª ed, v 2. São

Paulo: LTr, 1999.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho, 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2006

Page 3: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 3

Conteúdo

1. Dados Técnicos: ..................................................................................................................... 4

1.1. Instalação do Sistema Operacional: ................................................................................ 4 2. Princípios fundamentais da Contabilidade ............................................................................. 5

2.1. Natureza Jurídica das Empresas ...................................................................................... 5 2.2. Enquadramento da Empresa ............................................................................................ 5 2.3. Escrituração Contábil ...................................................................................................... 5 2.4. Demonstrações Contábeis ............................................................................................... 5

3. Da análise da documentação .................................................................................................. 6

3.1. Orientações sobre arquivamento ..................................................................................... 6 3.2. Contrato de Prestação de Serviços Contábeis ................................................................. 7

4. Abertura da Empresa .............................................................................................................. 9

4.1. Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica .................................... 9

5. Alterdata – Utilização do Programa Contábil ...................................................................... 20

5.1. Instalação – registro da licença de uso .......................................................................... 20 5.2. Primeiro Passo: Cadastros ............................................................................................. 20 5.3. Cadastro dos Sócios ...................................................................................................... 20

6. Departamento Pessoal (DP) .............................................................................................. 21

6.1. Obrigações: .................................................................................................................... 21

6.2. Passos para REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS: .......................................................... 21

6.3. RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO .......................................................... 24

7. Lançamentos: Fiscais ........................................................................................................... 32

CADASTRO ........................................................................................................................ 32

PLANO DE CONTAS ......................................................................................................... 32 LANÇAMENTO DE COMPRAS ....................................................................................... 32 LANÇAMENTO DE VENDAS .......................................................................................... 32 LANÇAMENTO DE SERVIÇOS ....................................................................................... 32 Declarações Periódicas ......................................................................................................... 32

Page 4: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 4

1. Dados Técnicos:

Software obtido junto a empresa ALTERDATA TECNOLOGIA, disponível no site

http://www.alterdata.com.br/, através de um convênio com o CESUC.

A utilização do sistema é autorizada ao professor e alunos do Curso de Ciências

Contábeis, com a finalidade de aplicar os conhecimentos teóricos obtidos durante o curso de

bacharel em contabilidade.

1.1. Instalação do Sistema Operacional:

Legalidade do Sistema e Direito de Utilização:

Os Direitos de utilização são obtidos juntamente à empresa Alterdata, que emitirá

uma Licença para utilização, conforme legislação e obrigações pertinentes. A Faculdade CESUC obteve o registro para todos os sistemas instalados, para utilização EXCLUSIVA nas aulas do Curso de Ciências Contábeis e para os alunos que estivem cursando esta disciplina. A utilização por outras pessoas poderá acarretar nas devidas punições legais.

Tela de Boas Vindas

Page 5: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 5

2. Princípios fundamentais da Contabilidade

2.1. Natureza Jurídica das Empresas 1. Firma Individual – Empresário 2. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada 3. Sociedade em Nome Coletivo 4. Sociedade por Ações

2.2. Enquadramento da Empresa 1. Micro Empresas (ME) 2. Empresas de Pequeno Porte (EPP) 3. Demais tipos de empresas

2.3. Escrituração Contábil 1. Abertura da escrituração (Empresa Nova ou em Implantação) 2. Empresa sem escrituração Contábil 3. Livros Contábeis – obrigatórios e auxiliares 4. Planificação Contábil – Plano de Contas 5. Registro das Operações Contábeis – lançamentos

2.4. Demonstrações Contábeis 1. Demonstrações obrigatórias 2. Demonstrações gerenciais

Page 6: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 6

3. Da análise da documentação

3.1. Orientações sobre arquivamento Por quanto tempo guardar documentos? Começo e fim de ano sempre levam muita gente a limpar as gavetas para começar uma vida nova. Mas os prazos para guarda de papéis não obedecem simplesmente o calendário gregoriano. Então, o que guardar? Até quando? Saiba aqui: Determinadas dívidas, se não cobradas dentro do prazo previsto no Código Civil, não podem ser exigidas dos devedores. Sendo assim, antes de transcorrer o prazo de prescrição, é importante manter todos os comprovantes da quitação. Veja quais comprovantes de pagamento os consumidores devem arquivar e por quanto tempo: Durante 1 ano:

Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência, etc. Guardar por um ano após o término da vigência) e extratos bancários.

Durante 3 anos:

Recibos de pagamento de aluguéis.

Durante 5 anos:

Taxas e impostos municipais (taxa de lixo e IPTU) e estaduais. Faturas de serviços como água, energia elétrica, gás e telefones (inclusive celulares); Taxas condominiais. Neste caso, solicitar à administradora do condomínio a declaração de quitação do período anterior; Mensalidades escolares; Faturas de cartões de crédito; Contratos com profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas etc), e prestadores de serviços (pedreiros, eletricistas, marceneiros etc).

Durante 6 anos:

Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados. Os pagamentos de financiamento de bens móveis ou imóveis, principalmente quando o

prazo para ultrapassar os cinco anos, devem ser arquivados até o término do pagamento de todas as parcelas. As parcelas do financiamento de imóvel devem ser guardadas até o registro da escritura em cartório. No caso de consórcio, os comprovantes devem ser preservados até que a administradora forneça a quitação. Isso quer dizer que hoje, com os consórcios de imóveis com prazo de até 12 anos, os comprovantes devem ser guardados por igual período. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que, além dos prazos e documentos já citados, o consumidor guarde a nota fiscal das compras de bens duráveis. A responsabilidade solidária, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, diz que todos os envolvidos na venda do produto devem-se responsabilizar por possíveis defeitos, comerciante e fabricante.

Quando adquire um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), o consumidor deve guardar a nota fiscal durante toda a vida útil do produto. Assim, se garante contra o chamado vício oculto, um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante que não surge pelo desgaste natural do bem. Preserve o

Page 7: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 7

documento pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias para produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo).

A guarda de documentos e comprovantes de pagamento protege o consumidor de cobranças indevidas. O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos.

Fonte: DiárioNet

3.2. Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

Documentos disponibilizados no site do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás: http://www.crcgo.org.br/outros/downloads.php

Obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços.

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um lado_______com sede à _______inscrita no CNPJ(MF), sob nº______,doravante denominada CONTRATANT E, neste ato representada pelo seu sócio(a) titular_______, brasileira(a) casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) à ______, Cidade________, Estado______, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______, expedida pela ______e do CPF Nº ______, e o Contabilista _____, com escritório à _______, Cidade________Estado_______ , inscrito no CPF Nº _______, registrado no CRC Nº_____,Categoria __________, doravante CONTRATADO(A ), mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e “Contratado” o que se segue: CLAUSULA PRIMEIRA - A contratante neste ato, contrata os serviços profissionais do contratado(a) nas seguintes àreas: 1. Escrituração Contábil. 1.1 - Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; 1.2 - Emissão de Balancetes: 1.3 - Elaboração de Balanço anual e Demonstrativo de Resultado. 2. Escrituração Fiscal. 2.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais; 2.2 - Escrituração dos Registros Fiscais de todos Livros obrigatórios perante o Governo do Estado de Goiás, bem como, as obrigações que se fizerem necessárias ; 2.3 - Escriturações do Registro Fiscal de ISSQN, bem como, as que se fizerem necessárias; 2.4 - Escriturações do Registro Fiscal de IPI, bem como, as que se fizerem necessárias; 2.5 - Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais; 3. Departamento de Pessoal . 3.1 - Contrato de experiência; 3.2 - Comunicação admissão, demissão ao Ministério Público; 3.3 - Folha de Pagamento e recibo de pagamento; 3.4 - FGTS; 3.5 - INSS; 3.6 - Rescisões Trabalhistas; 3.7 - Recibo de Férias; 3.8 - Carta de apresentação de empregados; 3.9 - Seguro desemprego; 3.10 - Recibo de responsabilidade salário família; 3.11 - Recibo de Vale Transporte; 3.12 - Guia Sindical Patronal e Empregados; 3.13 - Comprovante de Rendimento (empregado e empregador); 3.14 - Quadro de Horário de Empregado; 3.15 - Atendimento das demais exigências previstas da Legislação, bem como, de eventuais procedimentos contábeis. 4. Impostos Federais. 4.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes; 4.2 - Guias de todos os impostos; 4.3 - Elaboração da DCTF;

Page 8: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 8

4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais. CLAUSULA SEGUNDA - A Contratante se compromete preparar mensalmente toda documentação fiscal-contábil, que deverá ser entregue a este Escritório impreterivelmente, nos dias 01,15 e 25 ou primeiro dia útil subsequentes a estas datas de cada mês, quando não houver expediente no Escritório ou na Empresa em um desses dias, a fim de que o Contratado(a) possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento. CLAUSULA TERCEIRA - O(A) Contratado(a) assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim, pelas orientações que prestar. CLAUSULA QUARTA - As orientações dadas pelo(a) Contratado(a) deverão ser rigorosamente seguidas pela Contratante, eximindo-se a primeira das consequências da não observância do seu cumprimento. CLAUSULA QUINTA - As multas decorrentes da entrega fora do prazo legal, para pagamento, ou que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte do(a) Contratado(a), serão de responsabilidade da mesma. CLAUSULA SEXTA - A Contratante pagará ao Contratado(a) pelos serviços prestados, os honorários mensais de R$________(___________), com vencimento em ____/___/____. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores gastos com materiais na execução de serviços, tais como, Livros, Carimbos, Pastas de Arquivos, Disquetes etc. correrão por conta da Contratante. No caso do pagamento ser efetuado pelo(a) Contratado(a), este será reembolsado pela primeira, mediante apresentação dos comprovantes. PARAGRAFO SEGUNDO - Os honorários serão reajustados em comum acordo entre as partes em qualquer epoca ou quando houver aumento considerado dos serviços contratados. CLAUSULA SÉTIMA - No mês de dezembro de cada ano, será cobrado o equivalente a 01(hum) honorário mensal, a ser pago até o dia ___ daquele mês, por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da Rais, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do 13º salário, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Inventário de Estoque.

CLAUSULA OITAVA - No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de ____. Persistindo o atraso, por período de 03(tres) meses, o contratado(a), poderá suspender os serviços até sua regularização, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos causados, no período da paralização. CLAUSULA NONA - Este instrumento é feito por tempo indeterminado, iniciando-se em ___/___/___, podendo ser rescidido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de ____(_____) dias, por escrito e apresentada as razões da rescisão. PARAGRAFO ÚNICO - Os documentos e Livros Contábeis no caso de transferência de serviço, por qualquer motivo, só serão entregues a outro profissional da contabilidade, após este cumprir as formalidades do Termo de Tranferência de Responsabilidade Técnica, de que trata os artigos 7º do Código de Ética do Contabilista c/c artigo 24 inciso XXI do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, Resolução CFC 825/98. CLAUSULA DÉCIMA - Todos os serviços extraordinários que forem necessários ou solicitados pela Contrantante, serão cobrados a parte, com preços previamente convencionados. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Os Casos omissos serão resolvidos de comum acordo. Prevalecendo porém a discórdia, será competente o Foro da Comarca de_______________, Estado de Goiás. E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. ____________/_________/____________. _________________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Tetemunhas: 01. _______________________________ 02. ____________________________________

Page 9: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 9

4. Abertura da Empresa

1. Junta Comercial – Contrato Social, Taxas e demais informações 2. Receita Federal – Cadastro CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) 3. Prefeitura Municipal – Cadastro Municipal 4. Receita Estadual – Cadastro de Inscrição Estadual 5. Órgão classista – Conselho ou Instituição reguladora

REGISTRO DE EMPRESAS

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

4.1. Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar. Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns: - Contrato Social; - Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

� Xérox autenticado: CPF e Carteira de Identidade dos sócios (2 cópias) � Xérox: Título de Eleitor dos sócios (2 cópias) � Xérox: Cartão do PIS ou NIT � Xérox: Comprovante de Endereço Residencial do(s) sócio(s) � Xérox: Comprovante de Endereço Comercial � Contrato de Locação (em caso de imóvel locado)

Page 10: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 10

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens: - Interesse das partes; - Objetivo da empresa; - Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet. Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:

MODELO DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE:

PERFIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. 1. JOÃO DA SILVA , brasileiro, Administrador de Empresas (CRA/GO 8.555), casado (comunhão parcial de bens), natural de Catalão/GO., nascido aos 20/12/1970, portador do CPF n.º 555.444.333-22 e RG n.º 2.777.888 SSP/GO, expedida em 02/02/1988, filho de João Mesquita e Wilma Borges Mesquita, residente e domiciliado à Rua 07 nº 999 Bairro Mãe de Deus, Catalão/GO, CEP - 75.702-250. 2. LUCIANA LUIZA LOURDES, brasileira, empresária, casada (comunhão parcial de bens) natural de Catalão-GO., nascida aos 18/10/1984, portadora do CPF n.º 011.711.611-81 e RG n.º 4.113.113 DGPC/GO, expedida em 24/11/1999, filha de Eurípedes da Cruz e Maria Matias Marra, residente e domiciliada à Rua 07 nº 888 Bairro Mãe de Deus, Catalão Goiás., CEP – 75.702-250. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas: 1ª. A sociedade girará sob a denominação social PERFIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA .,

adotará como nome de fantasia PERFIL TREINAMENTOS E CONSULTORIA , e terá sede e domicilio na Rua 07 nº 999 Sala 01 Bairro Mãe de Deus Catalão-GO., CEP – 75702-250.

2ª. O capital social será de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), dividido em 30.000 (Trinta mil) quotas, de

valor nominal de R$ 1,00 (Um Real), cada, integralizado, neste ato em moeda corrente do País pelos sócios:

Nº QUOTAS VALOR QUOTA TOTAL João da Silva 15.000 R$ 1,00 R$ 15.000,00 Luciana Luiza Lourdes 15.000 R$ 1,00 R$ 15.000,00 TOTAIS 30.000 R$ 1,00 R$ 30.000,00 3ª. O objeto será de Treinamento em desenvolvimento profissional e geren cial (85996/04),

Serviços de organização de feiras, congressos, expo sições e festas (82300/01), Serviços de Marketing profissional (73190/03), Serviços adminis trativos para terceiros (82113/00).

4ª. A sociedade iniciará suas atividades em 12 de Janeiro de 2011, e seu prazo de duração é

indeterminado. (art. 997, II, CC/2002) 5ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o

consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito

Page 11: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 11

de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem

solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002) 7ª. A administração da sociedade caberá ao sócio João da silva , com os poderes e atribuições de

praticar todos os ativos e passivos, judiciais e extrajudiciais, necessários ao bom andamento da sociedade, podendo para tanto assinar todos e quaisquer documentos isoladamento, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os sócios se reunirão, (fica dispensada

qualquer convocação formal), e os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065. CC/2002).

9ª. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante

alteração contratual assinada por todos os sócios. 10ª. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “Pro Labore”,

observadas as disposições regulamentares pertinentes. 11ª. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os

herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotados em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002) 12ª. O Administrador, João da Silva, já qualificados, declara, sob as penas da lei, que não está

impedido de exercer a administração da sociedade, nem por decorrência de Lei especial , nem em virtude de condenação nas hipótese mencionadas nos art.1.011 e 1º do Código Civil (Leis n. 10.406/2002).

13ª. Fica eleito o foro da Comarca de Catalão, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias.

Catalão-Go., 06 de Janeiro de 2011. _______________________________________ _________________________________________ João da Silva Luciana Luiza Lourdes Testemunhas: ____________________________________ ________________________________ Leônidas Gomes Batista Thiago Simões Gomes C.I – 3.333.333 SSP/GO C.I. 4.007.007 SSP/GO CPF – 166.166.666-26 CPF – 788.688.488-28

Page 12: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 12

MODELO DE REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

Page 13: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 13

- Pesquisa de Nome Empresarial: Realizada diretamente no site da JUCEG. A consulta é realizada diretamente no site da Junta Comercial, conforme tela abaixo:

Após o pedido da consulta, deve ser verificada a solicitação, após determinado período, através: O NÚMERO DA SOLICITAÇÃO É: XXXXXX ATIVIDADE:

1) Organizar em grupos de 03 (três) pessoas e montar dois contratos de abertura: A) Montar contrato Social (dois [ou mais] sócios/alunos); B) Requerimento de Empresário (único proprietário/aluno); C) Colocar além da atividade principal, pelo menos, outras duas atividades

secundárias próximas a atividade principal; D) Único sócio como administrador da empresa, assinando separadamente e com

todos os sócios fazendo retirada pró-labore. Atividades: (1)Comércio Varejista de Roupas; (2) Com. Varej. De Generos alimentícios (supermercado); (3) Com. Varejista de Combustíveis; (4) Confecção; (5) Representação Comercial; (6) Fabricação de calçados; (7) Fabricação de prod. De argila; (8) Com. Varej. De Produtos Naturais; (9) Com. Varej. De móveis e eletrodomésticos; (10) Farmácia. Observação: As atividades que cada grupo irá incluir no seu contrato, para sua empresa, serão definidas entre os alunos, evitando a repetição de atividades. 2) Documentos a serem preenchidos: - Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias; - Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via; - FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

Page 14: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 14

- Taxas necessárias; - Consulta ao nome empresarial; - Contrato de Prestação de Serviços; - Enquadramento de Micro Empresa (se for o caso); Observação: Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada. Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.

Na Secretaria da Receita Federal do Brasil CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet. Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples. ATIVIDADE:

1) Baixar o Programa do CNPJ e fazer o requerimento do seu registro. www.receita.fazenda.gov.br

Obs.: Não enviar seus dados, somente imprimir o extrato e entregá-lo.

Page 15: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 15

Na Prefeitura Municipal

Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município.

Geralmente, a documentação necessária é:

- Formulário próprio da prefeitura; - Consulta prévia de endereço aprovada; - Cópia do CNPJ; - Cópia do Contrato Social; - Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário. ATIVIDADE:

1) Baixar o programa de inscrição municipal e preencher para sua empresa ou faça direto pelo site da prefeitura. www.catalao.go.gov.br

Na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ

Inscrição Estadual Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro. A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:

Page 16: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 16

- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias; - DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via; - Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original; - Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; - Número do cadastro fiscal do contador; - Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços; - Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses); - Cópia do ato constitutivo; - Cópia do CNPJ; - Cópia do alvará de funcionamento; - RG e CPF dos sócios. Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento. ATIVIDADE:

1) Baixar a FAC (documento) e preencher, pois atualmente o preenchimento é realizado direto no site da Sefaz, porém, não podemos enviar os dados, pois nossa empresa “não existe” www.sefaz.go.gov.br

Page 17: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 17

No INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Cadastro na Previdência Social Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários. Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Contribuinte individual Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros. Endereço para cadastro: www.mpas.gov.br Obs.: Se o empresário já tiver registro no PIS é necessário o deslocamento até uma unidade do INSS para incluí-lo como “Contribuinte individual”. Aparato fiscal Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual. Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.

Page 18: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 18

Empreendedor Individual – Modalidade Diferenciada

O Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios. A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado. Os profissionais que aderirem ao EI pagarão imposto “zero” para o governo federal e terá alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 65,40 por mês. Benefícios - Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada; - Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos; - Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes; - Apoio técnico do Sebrae; - Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família; - Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro; - Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo; - Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil. O que é Empreendedor Individual?

A Lei Complementar nº 128/2008 determina as regras para a legalização de empresários individuais O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. ATIVIDADE:

1) Simular o pedido do MEI para atividade “X” www.portaldoempreendedor.gov.br

Page 19: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 19

Obs.: Não enviar seus dados, pois a abertura da empresa é online. ATIVIDADE AVALIATIVA:

• Ainda organizados em grupos, apresentar os seguintes processos: a. Abertura na JUCEG contrato Social e Requerimento de Empresário b. Processo na Receita Federal c. Processo da Receita Estadual - SEFAZ d. Abertura na Prefeitura Municipal

Page 20: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 20

5. Alterdata – Utilização do Programa Contábil

5.1. Instalação – registro da licença de uso Após instalação do sistema é determinada uma quantidade máxima sem acessos sem o devido registro do programa junto à empresa, detentora dos direitos de utilização. Para isso é necessário adquirir o direito de utilização do mesmo, e realizar o seu devido registro. Este programa será utilizado EXCLUSIVAMENTE para a utilização na disciplina Prática Contábil, e abrange as áreas Fiscais, Contábeis e Departamento Pessoal.

5.2. Primeiro Passo: Cadastros

Acessar o programa e fazer o cadastro: - RESPONSÁVEL PELO SISTEMA - USUÁRIOS

Observações.: 1. Cadastrar TODAS as empresas com o CNPJ: 01.270.073/0001-66 2. Cadastrar TODAS as empresas com Inscrição Estadual: 10.121.512-4 3. Cadastrar TODAS as empresas com o Cadastro Prefeitura: 100.211/001

5.3. Cadastro dos Sócios Cadastrar os dados dos dois ou mais sócios, para o caso das empresas Limitadas, ou cadastrar o titular da empresa. - SÓCIOS - EMPRESAS - WINSS - DEPARTAMENTO PESSOAL

Page 21: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 21

6. Departamento Pessoal (DP) Cuidados:

1. Cadastro correto da empresa no sistema operacional 2. Cadastro dos Funcionários

6.1. Obrigações: 1. Folha de pagamento mensal 2. FGTS (Vencimento até dia 7 do mês subseqüente) 3. GPS – INSS (Vencimento até dia 20 do mês subseqüente) 4. Relatórios / Demonstrativos mensais (R.E.) 5. CAGED – Declaração de movimentação Mensal – até o dia 7 do mês subseqüente 6. RAIS – Declaração de informações – geralmente até Março do ano subseqüente 7. DIRF - Declaração de informações – geralmente até Fevereiro do ano subseqüente

6.2. Passos para REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS: 1. Cópia de documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, CNH) 2. Exame Admissional 3. Carteira de Trabalho (CTPS) 4. Foto recente (3x4)

Exigências:

1. Registro da CTPS 2. Registro no livro de empregados ou ficha cadastral 3. Confecção de Contrato de Experiência (se houver) 4. Cadastro no sistema utilizado 5. Escrituração Mensal (Folha de Pagamento e guias)

Page 22: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 22

1. REGISTRO DA CTPS

Page 23: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 23

PASSOS PARA REGISTRO: PPrreeeenncchhiimmeennttoo ddoo CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo:: Nesta página devem constar os dados do empregado (empresa) e as informações referentes à admissão do empregado como: cargo, data de admissão, remuneração entre outras informações. AAll tteerraaççõõeess ddee SSaalláárriiooss:: Deve ser anotado sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração de função.

AAnnoottaaççõõeess GGeerraaiiss:: Como o próprio nome diz, esta página pode ser utilizada em diversas situações:

- Contrato de experiência (se existir);

- Contrato de inscrição no PIS;

- Contrato por prazo determinado;

- Afastamentos (ex: doenças, licença maternidade) entre outras;

- Contribuição Sindical - é uma taxa anual, obrigatória, paga pelo trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional. O desconto da Contribuição deve ser realizado todo mês de março e corresponde a 1 dia de trabalho, independente da forma de remuneração.

Page 24: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 24

-- AAnnoottaaççõõeess ddee FFéérriiaass:: Anotar o período em que o empregado gozou suas férias. FFGGTTSS:: FFuunnddoo ddee GGaarraannttiiaa ppoorr TTeemmppoo ddee SSeerrvviiççoo:: Todo trabalhador tem direito ao FGTS até o dia 7 de cada mês, no valor de 8% da remuneração paga ao funcionário. A empresa deverá depositar em uma conta vinculada (não pode ser movimentada pelo empregado), em um banco escolhido por ela, no qual terá obrigação de enviar à Caixa Econômica Federal, que controla o FGTS. Sendo assim todos os dados correspondentes a esta ação devem ser anotados na Carteira de Trabalho na página do FGTS.

6.3. RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO

� O término da relação contratual de trabalho pode ocorrer principalmente:

EXTINÇÃO DIRETA

EXTINÇÃO INDIRETA

Rescisão, como podemos perceber, é precedida da relação contratual. Sua terminologia serve para definir o término da relação. Encontramos nos estudos da relação contratual, tanto no trabalho, como nas demais, outras terminologias que definem mais adequadamente a forma do fim do contrato.

Page 25: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 25

Resolução do Contrato: é uma forma que cabe à parte usar para por fim ao contrato por via judicial. Podemos entender que ocorre quando o empregado pede na justiça o fim do contrato, podendo ser utilizado o art. 483 da CLT. Resilição do Contrato: é a declaração de vontade de uma das partes , ou de ambas, para por fim ao contrato de forma convencional. Exemplo: despedido sem justa causa, o pedido de demissão e o término do contrato por prazo determinado. Rescisão do Contrato: é a forma de por fim ao contrato em razão de lesão contratual. Forma-se pelo descumprimento das partes, recíproca ou não, sendo válido os artigos 482 e 483 da CLT. Cessação do Contrato: é o fim da relação contratual por motivo de morte. Isso pode ocorrer sendo empregado ou empregador.

Mas o que temos praticado é simplesmente denominar rescisão, para qualquer forma de fim do contrato de trabalho, talvez pela facilidade em se dizer que “acabou”, independente do motivo. � Para qualquer situação acima mencionada a empresa deve confirmar se a relação contratual possui:

� Podemos definir que a rescisão é o momento de rompimento contratual, onde o empregador ou empregado, resolve não dar continuidade à relação de emprego, devendo saldar os direitos legais. � Deverá ser pago na rescisão os direitos assegurados por lei, podendo também ser efetuado os devidos descontos. � O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas, CLT art. 477 § 2º. � Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, CLT art. 477 § 3º. � Visando facilitar a interpretação das verbas rescisórias a serem pagas por lei, considerando a extensão de cada instituto, como férias, décimo terceiros, FGTS, aviso prévio, etc, adaptamos uma tabela. � Os descontos: contribuição previdenciária, imposto de renda, pensão alimentícia, contribuição sindical, vale transporte são atribuídos por força de lei. Outros descontos, como por exemplo, vale refeição, assistência médica, cesta básica, seguro de vida, danos, etc, devem possuir autorização por escrito do empregado. � Deve-se usar de cautela quando a rescisão ocorrer com contratos com menos de um ano dos com mais de um ano, pois há diferença de direitos também em relação ao tempo, não só na forma. � A rescisão deve ser sempre pré-avisada, tanto pelo empregador como pelo empregado, constituindo o aviso prévio. � O pagamento da rescisão deverá ser feito:

Page 26: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 26

Nota: Ocorrendo atraso no pagamento da rescisão, deverá a empresa pagar multa para o empregado e para o governo. A multa para empregado é de 1 (um) salário base. Já a parte do governo equivale, atualmente, a 160 (UFIRs), recolhido na guia darf. Importante!

Há situações que se desenvolvem, quando do pagamento da rescisão, que impossibilitam a forma de crédito para o credor ex-empregado(ordem de pagamento, depósito em dinheiro em conta corrente ou poupança) e surge a questão de como agir nesses casos.

A CLT não prescreve nenhuma forma, mas a empresa pode se valer do Código Civil e utilizar da forma de pagamento por CONSIGNAÇÃO, que existe disponível, principalmente, nos Bancos do Estado.

Essa forma permite que a empresa deposite o crédito em nome do ex-empregado, até a data limite originalmente prevista na CLT, cumprindo a exigência do prazo e evitando o pagamento de multa.

A exigência legal, para finalizar essa possibilidade de crédito, é documentar junto à empresja e provar que enviou mensagem ao ex-empregado da localidade e valor onde o crédito se encontra disponível. Código Civil (Lei n.° 10.406/2002) art. 334 e seguintes.

No caso de morte do empregado, o pagamento da rescisão se dá no prazo de até 10 (dez) dias da data do óbito pela impossibilidade de se aplicar o aviso prévio. Mas em razão da circunstância surge a questão de quem tem direito ao crédito rescisório. Tal questão é respondida pela Lei 6.858/80, esclarecendo que o crédito será pago àquele autorizado perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento. Os contratos com mais de um ano devem ser homologados na Delegacia Regional do Trabalho que compõe a região ou no Sindicato da categoria, inclusive em caso de morte, sendo vedado ao sindicato cobrar qualquer taxa. (Instrução Normativa 3/2002) Exemplo de cálculo: Admissão: 01/06/02 – Desligamento: 14/03/04 – Causa: Sem Justa – Salário: R$ 800,00 – Jornada Mensal: 220 hs - Não Gozou Férias – Horas Extras 60%: 7 hs – Aviso Prévio: Indenizado. Aviso Prévio R$ 800,00 13º Salário – 02/12 avos R$ 133,33 13º Salário – 01/12 avos - indenizado R$ 66,67 Férias Vencidas – 2002/2003 R$ 800,00 Férias Proporcionais – 10/12 avos R$ 666,67 Férias Adicional 1/3 R$ 488,89 Saldo de Salário – 14 dias R$ 373,33 Horas Extras 60% - 7 hs R$ 40,72 DSR 24/6 (padrão) R$ 10,18

Page 27: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 27

SOMA R$ 3.379,79

DESCONTOS

INSS sobre salário (tabela Jan/2004) R$ 32,45 INSS sobre 13º salário (tabela Jan/2004) R$ 10,20 IRRF sobre férias (tabela 03/2004) R$ 129,77 LÍQUIDO R$ 3.207,37

Data de Pagamento 24/03/04

Page 28: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 28

DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE UM ANO

Como calcular? MOTIVO

SALDO

SALÁRIO

AVISO

PRÉVIO

FÉRIAS

VENCIDAS

FÉRIAS PROP.

FÉRIAS 1/3

ADICIONAL

13º

SALÁRIO

FGTS 8%

FGTS MULTA

40%

MULTA ART.479º

CLT

CÓDIGO SAQUE FGTS

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

RECEBE RECEBE NÃO

RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE

NÃO RECEBE

I 1

CONTRATO EXPERIÊNCIA NO PRAZO

RECEBE NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

I 3

CONTRATO EXPERIÊNCIA ANTES DO PRAZO

RECEBE NÃO4

RECEBE NÃO

RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE I 1

DISPENSA COM JUSTA CAUSA

RECEBE NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE DEPOSITADO3

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

H

PEDIDO DE DEMISSÃO RECEBE PAGA1 NÃO

RECEBE RECEBE5

NÃO RECEBE

RECEBE DEPOSITADO3 NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE J

FALECIMENTO EMPREGADO

RECEBE NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE RECEBE NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

S

FALECIMENTO EMPREGADOR

RECEBE NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE

NÃO RECEBE

S

APOSENTADORIA EMPREGADO

RECEBE NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE RECEBE RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

U1 ou U22

1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir. 2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício. 3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS. 4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento. 5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais".

Page 29: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 29

DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO

Como calcular? MOTIVO

SALDO

SALÁRIO

AVISO

PRÉVIO

FÉRIAS

VENCIDAS

FÉRIAS PROP.

FÉRIAS 1/3

ADICIONAL

13º

SALÁRIO

FGTS 8%

FGTS MULTA

40%

MULTA ART.479º

CLT

CÓDIGO SAQUE FGTS

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE NÃO

RECEBE I1

DISPENSA COM JUSTA CAUSA

RECEBE NÃO

RECEBE RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE NÃO

RECEBE DEPOSITADO3

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

H

PEDIDO DE DEMISSÃO RECEBE PAGA1 RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE DEPOSITADO3 NÃO

RECEBE NÃO

RECEBE J

FALECIMENTO EMPREGADO

RECEBE NÃO

RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

S

FALECIMENTO EMPREGADOR

RECEBE NÃO

RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE

NÃO RECEBE

S

APOSENTADORIA EMPREGADO

RECEBE NÃO RECEBE

RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE RECEBE NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

U1 ou U22

1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir. 2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício. 3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.

Page 30: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 30

TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Saldo de Salário Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. DSR

Aviso Prévio Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso. (vide capítulo de remuneração). Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes (ver capítulo remuneração)

Férias Vencidas

� Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo (vide capítulo férias e remuneração). � Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.

Férias Proporcionais

� Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional (vide capítulo férias e remuneração). � Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.

Férias 1/3 adicional � Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.

Décimo Terceiro Salário

� Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003. (vide capítulo 13º) � Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos

Adicional de

Insalubridade

� Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade (vide capítulo remuneração) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Adicional de

Periculosidade

� Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade (vide capítulo remuneração) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Adicional Noturno

� Ocorrendo a existência do adicional de noturno (vide capítulo jornada de trabalho) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Horas Extras

Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38. Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50. Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.

Comissão � Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc) - vide remuneração.

Page 31: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 31

DSR

� É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais. (vide tabela de incidência)

FGTS 8% � Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais (vide tabela de incidência). Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%. � O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.

FGTS multa 50%

� Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento (vide tabela movimentação FGTS). � O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento (vide tabela movimentação FGTS).

Tabela de Incidência

� A referida tabela é auxiliar para interpretar a tributação necessária, contendo nela o resumo da legislação tributável (vide capítulo tabela de incidência).

Page 32: Apostila_..

Prof. Thiago Simões – CESUC – Ciências Contábeis Página 32

7. Lançamentos: Fiscais

CADASTRO

PLANO DE CONTAS Histórico padrão

LANÇAMENTO DE COMPRAS Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP Lançamento de Notas Fiscais de Entrada Pagamento e Controle de Fornecedores

LANÇAMENTO DE VENDAS Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP Lançamento de Notas Fiscais de Saídas Recebimento e Controle de Clientes

LANÇAMENTO DE SERVIÇOS Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP Lançamento de Notas Fiscais de Serviços Recebimento e Controle de Clientes Livros Fiscais (Entrada, Saída e Apuração do ICMS) Recolhimento de Impostos e Contribuições

Declarações Periódicas DPI Sintegra Declaração de Imposto de Renda (PJ ou DIPJ) DACON DCTF