Apostila 4
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29/10/2012
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LEI Nº 9.394/96
PROFª FABIANA LAGAR
LDB
DEVERES
DEVERES
O dever do Estado com educação escolar públicaserá efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,inclusive para os que a ele não tiveramacesso na idade própria;
II - universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializadogratuito aos educandos com necessidadesespeciais, preferencialmente na rede regular deensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de
idade;
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V - acesso aos níveis mais elevados do ensino,da pesquisa e da criação artística,segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequadoàs condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular parajovens e adultos, com características emodalidades adequadas às suas necessidades edisponibilidades, garantindo-se aos queforem trabalhadores as condições de acesso epermanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensinofundamental público, por meio de programassuplementares de material didático-escolar,transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino,definidos como a variedade e quantidademínimas, por aluno, de insumos indispensáveisao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantilou de ensino fundamental mais próximade sua residência a toda criança a partir do diaem que completar 4 (quatro) anos de idade.
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O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas asseguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educaçãonacional e do respectivo sistema de
ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação dequalidade pelo Poder Público;
O ENSINO E A INICIATIVA PRIVADA
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvadoo previsto no art. 213 da Constituição
Federal.
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvadoo previsto no art. 213 da Constituição
Federal.
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I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursosmateriais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos ehoras-aula estabelecidas;
INCUMBÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
IV - velar pelo cumprimento do plano detrabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunosde menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade,criando processos de integração dasociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não comseus filhos, e, se for o caso, osresponsáveis legais, sobre a frequência erendimento dos alunos, bem como sobre aexecuçãoda proposta pedagógica da escola;
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VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município,ao juiz competente da Comarca eao respectivo representante do MinistérioPúblico a relação dos alunos que apresentemquantidade de faltas acima de cinquenta porcento do percentual permitido em lei.
I - participar da elaboração da propostapedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundoa proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
INCUMBÊNCIAS DOS DOCENTES
IV - estabelecer estratégias de recuperação paraos alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aulaestabelecidos, além de participar integralmentedos períodos dedicados ao planejamento, àavaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulaçãoda escola com as famílias e acomunidade.
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I - os órgãos federais de educação.
II- as instituições de ensino mantidas pela União;
III- as instituições de educação superior criadas emantidas pela iniciativa privada;
SISTEMAS DE ENSINOSistema federal de ensino
I - as instituições de ensino mantidas,respectivamente, pelo Poder Público estaduale
pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidaspelo Poder Público municipal;
Sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal
III - as instituições de ensino fundamental emédio criadas e mantidas pela iniciativaprivada;
IV - os órgãos de educação estaduais e doDistrito Federal, respectivamente.
No Distrito Federal, as instituições de educaçãoinfantil, criadas e mantidas pela iniciativaprivada, integram seu sistema de ensino.
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I - as instituições do ensino fundamental, médioe de educação infantil mantidas pelo
Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas emantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
Sistemas municipais de ensino
I - educação básica, formada pela educaçãoinfantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
A educação profissional e tecnológica abrangeráos seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ouqualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nívelmédio;
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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III – de educação profissional tecnológica degraduação e pós-graduação
As instituições de educação profissional etecnológica, além dos seus cursos regulares,oferecerão cursos especiais, abertos àcomunidade, condicionada a matrícula àcapacidade deaproveitamento e não necessariamente ao nívelde escolaridade
A educação superior abrangerá os seguintescursos e programas: (Regulamento)
I - de graduação
II -de pós-graduação
III- cursos sequenciais
EDUCAÇÃO SUPERIOR
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A autorização, reconhecimento ecredenciamento de instituições de educaçãosuperior
Ano letivo
Alunos que tenham extraordinárioaproveitamento nos estudos
Frequência de alunos e professores
Graduação no período noturno
Diplomas expedidos pelas universidades
Diplomas conferidos por instituições não-universitárias
Diplomas de graduação expedidos poruniversidades estrangeiras
Diplomas de Mestrado e de Doutoradoexpedidos por universidades estrangeiras
Transferência de alunos regulares
Matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunosnão regulares
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Consideram-se profissionais da educação escolarbásica os que, nela estando em efetivoexercício e tendo sido formados em cursosreconhecidos, são
I – professores habilitados em nível médio ousuperior para a docência na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio;
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
II – trabalhadores em educação portadores dediploma de pedagogia, com habilitaçãoem administração, planejamento, supervisão,inspeção e orientação educacional, bem comocom títulos de mestrado ou doutorado nasmesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores dediploma de curso técnico ou superior emárea pedagógica ou afim.
Formação de docentes para atuar na educaçãobásica far-se-á em nível superior,em curso de licenciatura, de graduação plena,em universidades e institutos superiores deeducação, admitida, como formação mínimapara o exercício do magistério na educaçãoinfantil e nas quatro primeiras séries do ensinofundamental, a oferecida em nível médio, namodalidade Normal
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A formação continuada e a capacitação dosprofissionais de magistério poderão utilizarrecursos e tecnologias de educação a distância.
A formação inicial de profissionais de magistériodará preferência ao ensino presencial,subsidiariamente fazendo uso de recursos etecnologias de educação a distância.
Formação de profissionais de educação paraadministração, planejamento, inspeção,supervisão e orientação educacional para aeducação básica, será feita em cursos degraduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino,garantida, nesta formação, a base comumnacional.
A preparação para o exercício do magistériosuperior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas demestrado e doutorado.
Os sistemas de ensino promoverão a valorizaçãodos profissionais da educação,assegurando-lhes, inclusive nos termos dosestatutos e dos planos de carreira do magistériopúblico:
Prática de ensino
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A preparação para o exercício do magistériosuperior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas demestrado e doutorado.
Os sistemas de ensino promoverão a valorizaçãodos profissionais da educação,assegurando-lhes, inclusive nos termos dosestatutos e dos planos de carreira do magistériopúblico:
I - ingresso exclusivamente por concurso públicode provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado,inclusive com licenciamento periódicoremunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulaçãoou habilitação, e na avaliação dodesempenho;
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V - período reservado a estudos, planejamento eavaliação, incluído na carga detrabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
§ 1o A experiência docente é pré-requisito parao exercício profissional de quaisqueroutras funções de magistério, nos termos dasnormas de cada sistema de ensino.