Aposentadoria por tempo de contribuição.pdf

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LFG Online apresenta... Direito Previdenciário Com o Professor : Hermes Arrais

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  • LFG Online apresenta...

    Direito Previdencirio

    Com o Professor : Hermes Arrais

  • Aposentadoria Integral : _____% do SB

    Requisitos: 1) Carncia de ______

    2) Tempo de contribuio:

    Homem: 35 anos TC

    Mulher: 30 anos TC

    Professor: 30 anos TC

    Professora: 25 anos TC

    Aposentadoria por tempo de contribuio

  • Aposentadoria Integral : 100% do SB

    Requisitos PEC:

    H 35 TC + ___id

    M 30 TC + ___id

    Aposentadoria por tempo de contribuio

  • RGPS

    H 35 TC

    M 30 TC

    RPSP

    H 35 TC + ___id

    M 30 TC + ___id

    10anosServiPbli

    5 anos cargo

    Aposentadoria por tempo de contribuio

  • CLCULO BENEFCIO

  • A frmula do fator previdencirio utiliza as

    seguintes variveis: idade (Id), tempo de

    contribuio (Tc) e expectativa de sobrevida (Es).

    ( ) Certo ( ) Errado

    TRF-3. magistratura. Concurso XII.

  • Lei 8.213/91.

    4 No ser computado como tempo de

    contribuio, para efeito de concesso do

    benefcio de que trata esta subseo, o perodo

    em que o segurado contribuinte individual ou

    facultativo tiver contribudo na forma do 2o

    do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de

    1991, salvo se tiver complementado as

    contribuies na forma do 3o do mesmo

    artigo. (Includo pela Lei Complementar n 123,

    de 2006)

  • Art. 40, 10, e 201, 9, da CF/88

    Art. 94 a 99 da Lei 8.213/91

    Art 125 a 134 do Decreto Federal 3048/99

    Contagem Recproca

  • Cf/88 ART. 201. 8

    Os requisitos a que se refere o inciso I do pargrafo

    anterior sero reduzidos em cinco anos, para o

    professor que comprove exclusivamente tempo de

    efetivo exerccio das funes de magistrio na

    educao infantil e no ensino fundamental e

    mdio.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuio

    do Professor

  • Smula 726 STF trabalho apenas sala de aula

    Lei 11.301/2006

    Art 1. Para os efeitos do disposto no 5o do art. 40 e no 8o do art. 201 da Constituio Federal, so consideradas funes de magistrio as exercidas por professores e especialistas em educao no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educao bsica em seus diversos nveis e modalidades, includas, alm do exerccio da docncia, as de direo de unidade escolar e as de coordenao e assessoramento pedaggico. (NR)

    Adin 3.772

    Aposentadoria por Tempo de Contribuio

    do Professor

  • Lcia exerce a atividade de professora do ensino

    fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de

    idade e pretende obter benefcio previdencirio em

    dezembro de 2011. Nessa situao, segundo o INSS, Lcia

    tem direito a:

    A) aposentadoria por idade.

    B) auxlio-doena.

    C) aposentadoria especial.

    D) aposentadoria por invalidez.

    E) aposentadoria por tempo de contribuio.

    TECNICO INSS. FCC. 2012

  • A aposentadoria por tempo de contribuio sofre

    constantes ataques da doutrina, e nmero

    razovel de especialistas defende sua extino, o

    que se deve ao fato de esse benefcio no ser

    tipicamente previdencirio, pois no h, nesse

    caso, risco social sendo protegido, j que o tempo

    de contribuio no gera presuno de

    incapacidade para o trabalho.

    ( ) Certo ( ) Errado

    Defensor Publico da Unio. DPU. CESPE. 2010.

  • Lei 8.213/91

    Art. 54. A data do incio da aposentadoria

    por tempo de servio ser fixada da

    mesma forma que a da aposentadoria por

    idade

    Aposentadoria por Tempo de Contribuio