Aposentadoria por tempo de contribuição.pdf
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LFG Online apresenta...
Direito Previdencirio
Com o Professor : Hermes Arrais
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Aposentadoria Integral : _____% do SB
Requisitos: 1) Carncia de ______
2) Tempo de contribuio:
Homem: 35 anos TC
Mulher: 30 anos TC
Professor: 30 anos TC
Professora: 25 anos TC
Aposentadoria por tempo de contribuio
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Aposentadoria Integral : 100% do SB
Requisitos PEC:
H 35 TC + ___id
M 30 TC + ___id
Aposentadoria por tempo de contribuio
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RGPS
H 35 TC
M 30 TC
RPSP
H 35 TC + ___id
M 30 TC + ___id
10anosServiPbli
5 anos cargo
Aposentadoria por tempo de contribuio
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CLCULO BENEFCIO
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A frmula do fator previdencirio utiliza as
seguintes variveis: idade (Id), tempo de
contribuio (Tc) e expectativa de sobrevida (Es).
( ) Certo ( ) Errado
TRF-3. magistratura. Concurso XII.
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Lei 8.213/91.
4 No ser computado como tempo de
contribuio, para efeito de concesso do
benefcio de que trata esta subseo, o perodo
em que o segurado contribuinte individual ou
facultativo tiver contribudo na forma do 2o
do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de
1991, salvo se tiver complementado as
contribuies na forma do 3o do mesmo
artigo. (Includo pela Lei Complementar n 123,
de 2006)
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Art. 40, 10, e 201, 9, da CF/88
Art. 94 a 99 da Lei 8.213/91
Art 125 a 134 do Decreto Federal 3048/99
Contagem Recproca
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Cf/88 ART. 201. 8
Os requisitos a que se refere o inciso I do pargrafo
anterior sero reduzidos em cinco anos, para o
professor que comprove exclusivamente tempo de
efetivo exerccio das funes de magistrio na
educao infantil e no ensino fundamental e
mdio.
Aposentadoria por Tempo de Contribuio
do Professor
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Smula 726 STF trabalho apenas sala de aula
Lei 11.301/2006
Art 1. Para os efeitos do disposto no 5o do art. 40 e no 8o do art. 201 da Constituio Federal, so consideradas funes de magistrio as exercidas por professores e especialistas em educao no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educao bsica em seus diversos nveis e modalidades, includas, alm do exerccio da docncia, as de direo de unidade escolar e as de coordenao e assessoramento pedaggico. (NR)
Adin 3.772
Aposentadoria por Tempo de Contribuio
do Professor
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Lcia exerce a atividade de professora do ensino
fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de
idade e pretende obter benefcio previdencirio em
dezembro de 2011. Nessa situao, segundo o INSS, Lcia
tem direito a:
A) aposentadoria por idade.
B) auxlio-doena.
C) aposentadoria especial.
D) aposentadoria por invalidez.
E) aposentadoria por tempo de contribuio.
TECNICO INSS. FCC. 2012
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A aposentadoria por tempo de contribuio sofre
constantes ataques da doutrina, e nmero
razovel de especialistas defende sua extino, o
que se deve ao fato de esse benefcio no ser
tipicamente previdencirio, pois no h, nesse
caso, risco social sendo protegido, j que o tempo
de contribuio no gera presuno de
incapacidade para o trabalho.
( ) Certo ( ) Errado
Defensor Publico da Unio. DPU. CESPE. 2010.
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Lei 8.213/91
Art. 54. A data do incio da aposentadoria
por tempo de servio ser fixada da
mesma forma que a da aposentadoria por
idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuio