Aposentadoria não pode ser solicitada na...

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Página 1 Boletim 594/14 – Ano VI – 28/08/2014 Aposentadoria não pode ser solicitada na Justiça Por Beatriz Olivon | De São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não se pode ir diretamente à Justiça para solicitar benefício previdenciário. É preciso antes apresentar um requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, por maioria, foi proferida ontem em repercussão geral. A questão, porém, deve voltar à pauta de hoje para que os ministros decidam a situação dos pedidos que tramitam na Justiça, que não passaram previamente pelo INSS. Ficaram vencidos na discussão os ministros Marco Aurélio e Carmen Lúcia. O tema chegou ao Supremo por meio de um recurso do INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores entenderam que, "em matéria previdenciária, a não postulação administrativa do benefício não impede a propositura da ação judicial". No processo, uma trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter feito prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência de prévio requerimento administrativo violava uma das condições da ação, "o interesse de agir", segundo o relator do caso no STF, ministro Roberto Barroso. A decisão foi anulada pelo TRF. Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário alegando ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso 35, da Constituição. Sustentou que "a decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do INSS tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo". Em sua sustentação oral, o procurador-geral federal Marcelo Siqueira Freitas destacou a eficiência do atendimento do INSS. Para ele, se o Judiciário aceitasse a tarefa de fazer a primeira análise antes da administração, acabaria por invadir esfera de competência do Poder Executivo.

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Boletim 594/14 – Ano VI – 28/08/2014

Aposentadoria não pode ser solicitada na Justiça Por Beatriz Olivon | De São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não se pode ir diretamente à Justiça para solicitar benefício previdenciário. É preciso antes apresentar um requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, por maioria, foi proferida ontem em repercussão geral.

A questão, porém, deve voltar à pauta de hoje para que os ministros decidam a situação dos pedidos que tramitam na Justiça, que não passaram previamente pelo INSS. Ficaram vencidos na discussão os ministros Marco Aurélio e Carmen Lúcia.

O tema chegou ao Supremo por meio de um recurso do INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Os desembargadores entenderam que, "em matéria previdenciária, a não postulação administrativa do benefício não impede a propositura da ação judicial".

No processo, uma trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter feito prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência de prévio requerimento administrativo violava uma das condições da ação, "o interesse de agir", segundo o relator do caso no STF, ministro Roberto Barroso.

A decisão foi anulada pelo TRF. Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário alegando ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso 35, da Constituição.

Sustentou que "a decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do INSS tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo".

Em sua sustentação oral, o procurador-geral federal Marcelo Siqueira Freitas destacou a eficiência do atendimento do INSS. Para ele, se o Judiciário aceitasse a tarefa de fazer a primeira análise antes da administração, acabaria por invadir esfera de competência do Poder Executivo.

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Para o advogado Thiago Martinelli Veiga, que defende a trabalhadora, se houvesse acesso a processo célere e barato, os beneficiários não recorreriam ao moroso e caro Judiciário. "O acesso aos direitos previdenciários não é tão fácil, rápido e barato como diz o INSS.

O cidadão enfrenta dificuldades para acessar a Previdência Social", afirmou.

Em seu voto, porém, o ministro Roberto Barroso defendeu que a concessão inicial de benefício pelo INSS depende de prévio requerimento administrativo.

Já para a revisão de benefício - salvo se houver necessidade de prova de fato novo - e situações em que há posição notória contrária do INSS não haveria essa necessidade.

Barroso acrescentou ainda que o STF já assentou que é legítima a imposição de condições para que se possa postular em juízo. E que prévio requerimento administrativo não se confunde com exaurimento das instâncias administrativas.

Para Barroso, se o Supremo decidisse pela não exigibilidade do prévio requerimento administrativo, estaria sobrecarregando o Judiciário, com grande prejuízo para os jurisdicionados.

Para as ações em curso, o ministro defendeu a definição de uma fórmula de transição. "Diante da oscilação jurisprudencial é razoável pensarmos em solução de transição para quem foi diretamente a juízo discutir essas questões", afirmou.

No entanto, essa fórmula não foi analisada ontem e ficou para ser definida na sessão de hoje.

Após o voto de Barroso, o ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Ele afirmou que não se litiga com a administração pública por bel prazer, manifestando preocupação que essa mesma exigência se espalhe para outras situações jurídicas e para situações de embate desequilibrado, entre cidadão e Estado.

Para Marco Aurélio, a decisão seria péssima em termos de cidadania. "Se pudesse me manifestar como leigo, eu diria que a corda não pode estourar do lado mais fraco e no caso o lado mais fraco são os beneficiários da Previdência", disse.

O ministro foi acompanhado na divergência pela ministra Carmen Lúcia.

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Destaques Custeio de prótese

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de um grupo de empregadores de São Paulo que foi condenado a constituir capital para fornecimento, manutenção vitalícia e substituição periódica da prótese de um trabalhador rural que teve parte da perna amputada em acidente numa colheitadeira. Para os ministros, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), ao fundamentar a condenação no artigo 475-Q do Código de Processo Civil, deu o enquadramento correto ao dever de reparar o dano causado. O acidente ocorreu durante o corte de cana, dois dias após a contratação. O trabalhador teve o pé esquerdo prensado por uma máquina. Com dificuldades para retirar o empregado, o Corpo de Bombeiros teve de desmontar a máquina para removê-lo, mas a perna teve de ser cortada na altura do joelho. O juízo de primeiro grau determinou a aquisição de prótese ortopédica e o custeio das despesas para sua implantação, mas afastou a constituição de capital para sua manutenção. O entendimento foi o de que o artigo 475-Q do CPC prevê a constituição de capital apenas na condenação a pagamento de pensão mensal, o que não seria o caso. O TRT, porém, ao julgar recurso do cortador de cana, entendeu que a constituição de capital seria a melhor opção, tendo em vista que a manutenção e a substituição da prótese têm periodicidade incerta e dependem de fatores futuros.

Aluguel de carro

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago pela Sertel - Serviços de Telecomunicações e Eletricidade a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. O ministro ressaltou que o enquadramento como verba indenizatória da parcela paga a título de aluguel do veículo particular utilizado pelo trabalhador em benefício da empregadora configuraria "fraude à legislação trabalhista". O recurso foi interposto pela Sertel contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que não homologou a cláusula do dissídio coletivo da categoria relativo ao período 2012/2013.

(Fonte: Valor Econômico dia 28-08-2014).

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Cota de vagas para deficientes leva empresas para a Justiça

Roberto Dumke / SÃO PAULO

A falta de candidatos com deficiência vem sendo reconhecida pela Justiça como um argumento válido para o cancelamento de multas trabalhistas. A partir de 100 funcionários, as empresas são obrigados a preencher uma cota, que vai de 2% a 5% do quadro, com profissionais que possuam necessidades especiais.

Para muitas empresas, preencher essa cota se torna um desafio. E diante de multas sucessivas, cujo valor pode crescer a cada autuação, os casos vão para a Justiça. Na semana passada, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou um caso do tipo, liberando uma rede de supermercados da multa.

O desembargador federal Rafael Pugliese Ribeiro, relator do caso, fundamentou sua decisão em evidências de que a empresa tinha políticas de inclusão social, mas nem assim conseguia encontrar candidatos suficientes para preencher a cota. "Os documentos juntados pela autora evidenciam sua busca pelo cumprimento da finalidade social da norma em apreço, de inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais", diz ele.

Segundo o magistrado, o supermercado demonstrou "extenso programa de inclusão", bem como formulou "políticas de inclusão e respeito aos portadores de necessidades especiais". Ele ainda destacou que a empresa procurava "ostensivamente" preencher a cota, conforme anúncios diversos de vagas. Prova disso seria que a empresa aumentou o número de empregados com deficiência de 164, em 2010, quando foi multada, para 267 em setembro de 2013. Mesmo assim, ainda faltavam 144 postos para que a firma cumprisse a exigência mínima. Como a função da lei não seria punir, mas promover a inclusão social, o desembargador liberou a rede de supermercado de pagar a multa de cerca de R$ 100 mil.

No caso do supermercado, já se tratava da terceira autuação por descumprimento da cota, e da segunda absolvição, segundo José Augusto Rodrigues Jr., cujo escritório (Rodrigues Jr. Advogados) representou a empresa na causa. Mesmo após a decisão de semana passada, ele afirma que nada impede que a empresa continue sendo multada.

Para Rodrigues, o tipo de caso é cada vez mais frequente na justiça, frente a uma dificuldade generalizada dos empresários em atrair e reter funcionários com necessidades especiais. A cota mínima exagerada, diz ele, leva inclusive a distorções. "Já houve ocasião

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em que as instituições cobravam pelo passe do deficiente", diz o advogado. Em outros casos, as empresas mandavam o deficiente para a capacitação, para simular o cumprimento de exigência. Na visão de Rodrigues, o primeiro obstáculo para a inclusão do portador de necessidade especial no mercado de trabalho é a condução. "Hoje o deficiente não consegue sair de casa, transitar pelas calçadas, pegar um ônibus ou metrô. O Estado tem que dar condições para que eles trabalhem."

Qualificação

Outro gargalo para a contratação dos deficientes é a qualificação profissional. Rodrigues diz que na medida em que os portadores de necessidades especiais não entram no mercado de trabalho na idade adequada, a falta de experiência profissional, no futuro, se torna um obstáculo adicional. Para abordar a questão, a Previdência Social possui programas de habilitação ou reabilitação, no sentido de qualificar os candidatos com deficiência. Segundo o advogado Renato Von Mühlen, do ramo trabalhista e previdenciário, o programa serve como uma espécie de meio de campo entre empresa e candidatos. Mesmo assim, por falta de conhecimento a respeito dos cursos de qualificação, muitos acabariam não procurando o treinamento. Apesar de o programa não ser obrigatório para que os deficientes ingressem no mercado de trabalho, seria uma chance a mais para que os candidatos se qualifiquem e se aproximem das firmas.

Projeto de lei

Apesar das dificuldades na contratação dos deficientes, e das autuações recorrentes aos empresários, um projeto de lei (2.973/2011) tramita na Câmara dos Deputados no sentido de tornar a obrigação mais rígida. A proposta, de autoria do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), obriga empresas com pelo menos 30 funcionários a cumprir a cota mínima de vagas para deficientes. Hoje, o critério vale para empresas com mais de 100 empregados. Além dessa mudança, as cotas de profissionais com necessidades especiais aumentariam. Empresas com mais de 500 empregados teriam a cota aumentada de 5% para 6%. Para as com mais de 1000 funcionários, a exigência passaria para 8%.

Para Von Mülhen, o projeto não condiz com a realidade. "As empresas disponibilizam vagas, mas não aparecem candidatos. Aumentando os percentuais, vai ficar ainda mais difícil. As autuações tendem a aumentar." Ele afirma que a inclusão dos deficientes é de ideal legal necessário e indispensável. "Mas a realidade não permite o comportamento da forma como a lei estabeleceu."

(Fonte: DCI dia 28-08-2014).

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PORTAL IG NOTÍCIAS

Força Sindical e CUT costuram acordo para pressiona r montadoras Mesmo com campanha salarial em andamento, centrais sindicais têm encontrado resistência das montadoras para reajuste de salário s – não querem corrigir nem a inflação Por Bárbara Ladeia- iG São Paulo | 27/08/2014 14:30

Em um aspecto, montadoras, autopeças e metalúrgicos concordam: faz mais de dez anos desde que viram, pela última vez, um cenário tão crítico para o setor. No entanto, as concordâncias param por aí. Diante da resistência de montadoras e outras empresas da cadeia produtiva automobilística em corrigir os salários, centrais sindicais se preparam para unir forças para pressionar as empresas.

A iniciativa partiu da Força Sindical, que pleiteia apoio para a sua campanha salarial, com data-base em 1º de novembro. Na terça-feira (26), o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, ofereceu suporte para a dura campanha salarial da CUT. “Este é o momento de nos unir. O trabalhador pode sair prejudicado e não podemos deixar a política partidária interferir na luta sindical”, explica. A preocupação de Torres faz sentido. Atualmente, a cadeia automotiva emprega 1,3 milhão de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. No front de venda, a coisa vai mal – a queda na venda de veículos, segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), já chega a 17% neste ano. Com uma queda tão grande nas vendas, é natural que as negociações salariais estejam travadas – e isso é o que mais preocupa Torres. “Os metalúrgicos ligados à CUT já tomaram muito balde de água fria. Estamos preocupados”, diz Torres. Com a data-base para o acordo coletivo marcada para o 1º de setembro, os sindicatos ligados à Central Única dos Trabalhador (CUT) ainda não receberam sequer uma proposta econômica das empresas.

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Segundo o presidente da Federação dos Sindicatos dos Metalúrgicos da CUT, Valmir Marques da Silva, o Biro-Biro, as negociações estão muito atrasadas. “As empresas estão com dificuldade de chegar a um acordo entre elas mesmas para propor o acordo”, explica. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, filiado à CUT, é um dos que enfrenta um cenário pouco favorável. A Mercedes-Benz, fabricante de caminhões, já tem 1,2 mil funcionários com contratos de trabalho suspensos. Atualmente a empresa negocia possibilidades de redução de salário e corte de pessoal. Procurada pelo iG, a Mercedes não disponibilizou porta-voz. Na terça-feira (26), Biro-Biro esteve com o Grupo 8 (de empresas de siderurgia), o Grupo 2 (de empresas de máquinas e eletrônicos) e o Grupo de Estamparia. Nenhuma das três reuniões rendeu um acordo. “No ano passado, a essa altura a gente já estava negociando e assinando os documentos”, lamenta. Pelo andar das negociações, neste ano os metalúrgicos não conseguirão aumento real – bem longe do que pleiteiam. Com as reduções de pessoal, férias coletivas, cortes e demissões, a sobrecarga já é uma reclamação. Segundo o sindicalista, os trabalhadores pedem aumento proporcional ao adicional de serviço. “As empresas estão com dificuldade de repor até a inflação”, comenta Biro-Biro, que não descarta o apoio da Força para a reta final de sua campanha. “Essa colaboração pode sim acontecer”, diz. Embora não tenha ainda sido convidada para participar do “mutirão sindical”, a CSP-Conlutas também defende a união de forças. “Mais do que nunca precisamos de todos os metalúrgicos unidos. Se não nos juntarmos, não vamos ter outra saída além de aceitar acordos como o da GM em São José dos Campos”, diz Atnágoras Lopes, secretário geral do CSP-Conlutas. Por lá, mais de 900 funcionários da GM concordaram com o lay-off – ficarão até fevereiro sem trabalhar, recebendo salários reduzidos complementados com o suporte do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).

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(Fonte: Brasil Econômico dia 28-08-2014).

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