Aposentadoria da Pessoa com Deficiência segurada do RGPS.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência segurada do RGPS
Constituição Federal de 1988
§ 1° do art. 201 : É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para
a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Lei Complementar 142/2013
Sancionada em 8 de maio de 2013, com o objetivo de regulamentar o artigo 201 da Constituição Federal.co
Art. 2º: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
o objetivo de regulamentar o parágrafo primeiro do artigo 201 da ConstituiçãoFederal
Lei Complementar 142/2013Art. 3º: Concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado
com deficiência:
Aposentadoria por tempo de contribuição:
I – Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher
II – Deficiência Moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
III – Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Lei Complementar 142/2013Art. 2º: Concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado
com deficiência:
Aposentadoria por idade:
IV - aos 60 anos de idade, se homem, e 55 (anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
o objetivo de regulamentar o parágrafo primeiro do artigo 201 da Constituição
Federal
Lei Complementar 142/2013Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. Art. 4º A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
Art. 5º O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Lei Complementar 142/2013§ 1º A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
§ 2º A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Secretaria de Direitos Humanos – SDH: Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade – IETS elaboração de um instrumento único de avaliação do grau de funcionalidade das pessoas com deficiência no Brasil: Índice de Funcionalidade Brasileiro – IFBr.
A LC 142/2013 operacionalização do benefício pelo INSS a partir de 08 de novembro de 2013.
Portaria nº 333 MPS/SDH de 18/07/13 -DECRETO 8145/2013
Portaria nº 334 MPS/SDH de 18/07/13 – HOMOLOGAR INSTRUMENTO
Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013
Art 2º §1º Até dois anos após a entrada em vigor deste Decreto será realizada a avaliação de que trata o caput para o segurado que requerer o benefício de aposentadoria e contar com os seguintes requisitos:
I - no mínimo vinte anos de contribuição, se mulher, e vinte e cinco, se homem; ou
II - no mínimo quinze anos de contribuição e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta, se homem.
Decreto nº 8145, 03 de dezembro de 2013
§ 2º Observada a capacidade da perícia própria do INSS, de acordo com a demanda local, poderá ser realizada a avaliação do segurado que não preencha os requisitos mencionados no § 1º.
Decreto nº 8145, 03 de dezembro de 2013
Portaria Interministerial nº 01 de 2014
§ 1º A avaliação funcional indicada no caput será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.
§ 2º A avaliação médica e funcional, disposta no caput, será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a pericia médica e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos.
Etapas para aposentadoria:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no INSS
Etapas para aposentadoria:
3ª etapa – Avaliação pela perícia médica (60 minutos de avaliação)
4ª etapa – Avaliação pelo Serviço social (60 minutos de avaliação)
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no INSS
Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013
IF-Br(IETS/SDH) IF –BrA (Aposentadoria)
CIF MIF Modelo Linguístico - Fuzzy
Foco:Atividades e Participações “Compreender, aplicar,
definir pontos de corte”
IF- BRA Seleção de categorias do componente de Atividades e
Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) :
- 41 Atividades divididas em 07 Domínios:
Sensorial Comunicação Mobilidade Cuidados Pessoais Vida Doméstica Educação Trabalho e Vida Econômica Socialização e Vida Comunitária.
Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013
IF- BRA
A Pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional – MIF, agrupados em quatro níveis:
Pontuação 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. Pontuação 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo
necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Pontuação 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Pontuação 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013
Avaliação da Pessoa com Deficiência – LC 142/2013
Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF:
Categoria 1 - Produtos e Tecnologia
Categoria 2 - Ambiente
Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos
Categoria 4 – Atitudes
Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas
Modelo Linguístico Fuzzy
Auditiva IntelectualMental
Motora Sensorial
Domínios Comunicação Socialização
Vida Doméstica Socialização
MobilidadeCuidados Pessoais
Mobilidade Vida doméstica
Questões Emblemáticas
Surdez antes dos 06 anos
Não fica sozinho em segurança
Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas
Cegueira ao nascer.
Pontuação da Deficiência (Leve/Moderada/Grave):
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 01, 27/01/2013
4e. Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:
● Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
● Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
● Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
● Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
LC 142 - INSS EM NÚMEROS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 280
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000 PASSARAM POR AVALIAÇÃO COMPLETA (MÉDICA E SOCIAL)
Coluna SQU
AN
TID
AD
E
1
78
37
6
302
228
248
217
222
33
1471
82
68
133
116
244
80
832
1327
109
8
2
870
593
108
5039
24
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA
MG
MS
MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
TOTAL GERAL
1247
8
DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014
ENCAMINHADOS PARA AVALIAÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 280
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
2
104
72
6
326
245
263
243
243
45
1652
103
79
154
132
280
88
943
1417
118
9
2
946
643
112
5340
25
DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014
AVALIAÇÃO POR GRAUS DE DEFICIÊNCIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 280
1000
2000
3000
4000
5000
6000
CONCESSÃO POR GRAUS DE DEFICIÊNCIA
Gr
Le
Mo
QU
AN
TID
AD
E
...
...
1215
1942
5589
AC AL AM AP BA CE DF ES GO
MA
MG
MS
MT
PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
...
8746
DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014
NÃO CONSIDERADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA
0 33
15 2
124 62
68 62
90 11
363 45
8 74
51 81
37 204
302 50
2 0
326 176
33 1408
6 3633
TOTAL GERAL0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
TOTAL GERAL
DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014
INDEFERIDOS APÓS PERÍCIA INDEPENDENTE DA DEFICIÊNCIA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 280
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000 AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
1
47
26
2
205
173
153
157
165
20
892
59
41
81
79
139
54
501
722
66
6
0
560
361
58
3152
16
7736
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO 7736
TOTAL GERAL
DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014
8746Considerados
PCD
Estatísticas da LC 142
AVALIAÇÃO PERICIAL COMPLETA
124793633
Não considerados PCD
-99PENDENTES? 12379
4643 – ENTRARAM (38%) 7736 – NÃO ENTRARAM (62%)
Ex: Considerada Def. leve, porém menos de 28 anos de contribuição
VBCA, 2015
DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014
Estatísticas da LC 142 TIPO DE DEFICIÊNCIA INFORMADO
123456
MOTORA - 8522
AUDITIVO – 2.305VISUAL – 2.061
MENTAL - 431
COGNITIVA - 216
MAIS DE UMA - 603
3
2
1
456
FONTE DATAPREV, 2014
DE NOV/2013 ATÉ DEZ/2014
VIVIANE BOQUE CORRÊA
Coordenação de Perícias Ocupacionais – CPOC/INSS
E-mail: [email protected]
Tel: 61 -3313-4213
PEDRINA VIANA GOMES
Divisão de Serviço Social – DSS/INSS
E-mail: [email protected]
Tel: 61- 3313- 4365