Após mudanças, Bom Jesus reduz despesas operacionais · Ao 01 (PRIMEIRO) dia de Setembro de 2017,...

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TOLEDO, TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 - ANO 33 - Nº 9.546 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00 www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322 Capacitação Novo empreendimento Após mudanças, Bom Jesus reduz despesas operacionais Janaí Vieira Completou um mês, no dia 1º de setembro, que o Hospital Bom Jesus adotou novas medidas. As mudanças já surtiram redução nos atendimen- tos e reflexos nos custos/despesas do hospital. “Em relação aos atendimen- tos ambulatoriais (consultas) de ges- tantes tivemos uma redução de 17% comparada ao mês anterior”, destaca a superintendente do Hospital Bom Jesus Nissandra Karsten. O Conselho de Administração determinou que o Hospital deixasse de fazer interna- mentos clínicos e cirúrgicos de mé- dia e alta complexidade nas especia- lidades contratadas acima do limite estipulado e passou a atender somen- te gestantes em trabalho de parto, em casos de urgência ou encaminhadas pelo Samu. Página 3 Na segunda-feira (4) mais de 60 agentes de en- demias começam a ser ca- pacitados para o combate ao Aedes aegypti, em To- ledo. Alguns profissionais já fazem parte das equi- pes e passam por atuali- zação de informações. O curso ministrado por pro- fissionais da 20ª Regional de Saúde (RS) encerra na quarta-feira (6). Página 5 A Rodomag Pneus e Recapagens - em parceria com Bridgestone/Banda - atua no ramo de vendas e recapagens de pneus para o transporte rodoviário. A em- presa oferece serviços de alinhamento, balanceamento, borracharia, recapagens e pneus novos. Com produtos de qualidade e excelência no atendimento, as comemorações de inauguração seguem até este sábado (9). Página 8 Graciela Souza Quadro Negro O governador Beto Richa afirmou na segunda-feira (4) que as acusações atribuídas a ele na Operação Quadro Ne- gro são falsas, levianas e ir- responsáveis. “Vou dizer com todas as letras: é mentira”, disse, reforçando que a dela- ção não traz uma única pro- va. Página 11 Supersalários O custo médio mensal de um magistrado foi de R$ 47,7 mil ao longo do ano passado, aponta o levantamento “Jus- tiça em Números”, divulga- do na segunda-feira (4) pelo Conselho Nacional de Justiça. O número engloba não ape- nas a remuneração dos ma- gistrados. Página 16 Suzi Lira

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TOLEDO, TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 - ANO 33 - Nº 9.546 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322

Capacitação

Novo empreendimento

Após mudanças,Bom Jesus reduz despesas operacionais

Janaí Vieira

Completou um mês, no dia 1º de setembro, que o Hospital Bom Jesus adotou novas medidas. As mudanças já surtiram redução nos atendimen-tos e reflexos nos custos/despesas do hospital. “Em relação aos atendimen-tos ambulatoriais (consultas) de ges-tantes tivemos uma redução de 17% comparada ao mês anterior”, destaca a superintendente do Hospital Bom

Jesus Nissandra Karsten. O Conselho de Administração determinou que o Hospital deixasse de fazer interna-mentos clínicos e cirúrgicos de mé-dia e alta complexidade nas especia-lidades contratadas acima do limite estipulado e passou a atender somen-te gestantes em trabalho de parto, em casos de urgência ou encaminhadas pelo Samu. Página 3

Na segunda-feira (4) mais de 60 agentes de en-demias começam a ser ca-pacitados para o combate ao Aedes aegypti, em To-ledo. Alguns profissionais já fazem parte das equi-pes e passam por atuali-zação de informações. O curso ministrado por pro-fissionais da 20ª Regional de Saúde (RS) encerra na quarta-feira (6). Página 5

A Rodomag Pneus e Recapagens - em parceria com Bridgestone/Banda - atua no ramo de vendas e recapagens de pneus para o transporte rodoviário. A em-presa oferece serviços de alinhamento, balanceamento, borracharia, recapagens e pneus novos. Com produtos de qualidade e excelência no atendimento, as comemorações de inauguração seguem até este sábado (9). Página 8

Graciela Souza

Quadro NegroO governador Beto Richa

afirmou na segunda-feira (4) que as acusações atribuídas a ele na Operação Quadro Ne-gro são falsas, levianas e ir-responsáveis. “Vou dizer com todas as letras: é mentira”, disse, reforçando que a dela-ção não traz uma única pro-va. Página 11

SupersaláriosO custo médio mensal de

um magistrado foi de R$ 47,7 mil ao longo do ano passado, aponta o levantamento “Jus-tiça em Números”, divulga-do na segunda-feira (4) pelo Conselho Nacional de Justiça. O número engloba não ape-nas a remuneração dos ma-gistrados. Página 16

Suzi Lira

EditaisTERÇA-FEIRA05 de setembro de 2017

EDIÇÃO954612

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Paraná

CEP: 85.950-000 – CNPJ: 76.208.487/0001-64

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/2017

Ao 01 (PRIMEIRO) dia de Setembro de 2017, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, nº. 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2017, com abertura em 31 de Agosto de 2017 e homologação em 01 de Setembro de 2017, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos ao final, oferecidos pela Empresa ROCCO BARROCO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.799.786/0001-98, Inscrição Estadual nº. 90309588-18, Inscrição Municipal/ISS Alvará nº. 38079000, estabelecida à Rua Rio Grande do Sul, nº. 1.408, Centro, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP: 80.310-420, Fone: (45) 3325-1407, E-mail: [email protected], representada neste ato pela SRA. VIVIANE MARLI PIANA, Sócia Administradora, portadora da cédula de identidade nº. 1.280.206 SSP/PR, inscrito no CPF nº. 537.784.309-63, residente e domiciliado à Avenida Brasil, nº. 6.817, Centro, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, doravante denominada DETENTORA:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente ata a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS E MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NESTE MUNICÍPIO, pelo período de 12 (DOZE) meses, conforme estimativas de consumo indicadas.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 ABRAÇADEIRA DE NYLON 280X4MM ehc UNIDAD 100,00 0,1700 17,00 2 ABRAÇADEIRA PARA CAIXA PADRÃO FN UNID 100,00 8,0000 800,00 3 ADAPTADOR DE SOQUETE DE E-27 PARA E-40 G20 UNIDAD 50,00 6,5000 325,00 4 ADAPTADOR DE SOQUETE DE E-40 PARA E-27 G20 UNIDAD 50,00 7,2000 360,00 5 ALÇA PREFORMADA 16 MM VP UNID 100,00 2,5000 250,00 6 ALÇA PREFORMADA 25 MM VP UNID 50,00 4,0000 200,007 ALÇA PREFORMADA 35 MM VP UNID 50,00 5,0000 250,008 ALICATE PROFISSIONAL BELZER COM PRENSA

CONECTOR TRAMONTINA UNIDAD 4,00 69,0000 276,00

9 ARAME GALVANIZADO Nº 16 MORLAN KG 20,00 11,1000 222,00 10 ARMAÇÃO REX PESADA 1 X 1 VP UNIDAD 40,00 9,2000 368,00 11 ARRUELA QUADRADA 38X38MM VP UNIDAD 200,00 1,4000 280,00 18 BOTINAS ELETRICISTA/PAK - TAMANHO MAIOR

QUE 38 CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA KADESH UNIDAD 8,00 63,0000 504,00

22 BROCA 10MM AÇO VONDER UNIDAD 5,00 20,0000 100,00 25 BROCA PARA CONCRETO 6MM VONDER UNIDAD 15,00 7,5000 112,50 26 BROCA PARA CONCRETO 10MM VONDER UNIDAD 5,00 13,5000 67,50 27 BROCA PARA CONCRETO 8MM VONDER UNIDAD 5,00 10,5000 52,50 29 BROCA SDS-PLUS 12MM 200 MM. VONDER UNIDAD 3,00 28,0000 84,00 30 BROCA SDS-PLUS 16MM 200 MM VONDER UNIDAD 3,00 50,0000 150,00 31 BROCA SDS-PLUS 6MM 200 MM VONDER UNIDAD 3,00 19,8000 59,40 32 BROCA SDS-PLUS 8MM 200 MM VONDER UNIDAD 3,00 23,0000 69,00 34 CABEÇOTE EM ALUMINIO 1" GEP UNIDAD 100,00 3,0000 300,00 35 CABINHO FLEZ 0,75MM RCM METRO 200,00 0,4400 88,00 36 CABO FLEXÍVEL 1 MM 750V RCM METRO 200,00 0,4500 90,00 37 CABINHO FLEXIVEL 10MM 750V RCM METRO 500,00 3,6800 1.840,00 38 CABINHO FLEXIVEL 2,5MM 750V RCM METRO 1.500,00 0,8500 1.275,00 39 CABINHO FLEXIVEL 4,0M 750V RCM Metro 300,00 1,4000 420,00 40 CABINHO FLEXIVEL 6,0M 750V RCM METRO 300,00 2,2100 663,00 47 CABO COBRE FLEX 95MM 750V RCM METRO 100,00 27,5000 2.750,00 48 CABO COBRE FLEX 25MM 750V RCM METRO 100,00 9,2000 920,00 49 CABO COBRE FLEXIVEL 70 MM RCM METRO 100,00 27,1000 2.710,00 52 CABO COBRE SOLIDO 70 MM RCM METRO 100,00 25,4000 2.540,00 54 CABO DE ALUMINIO DUPLEX 16MM ALCOA METRO 200,00 3,1000 620,00 55 CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 03X16MM ALCOA METRO 1.000,00 4,6000 4.600,00 57 CABO DE COBRE ISOL. FLEXIVEL 10MM RCM METRO 500,00 3,7000 1.850,00 61 CABO P.P 2X6 RCM METRO 200,00 5,5000 1.100,00 62 CABO P.P 3X16 RCM METRO 100,00 19,9000 1.990,00 67 CABO PP 2 X 1,5MM FLEXIVEL 1KV RCM METRO 200,00 1,6000 320,00 68 CABO PP 2X2,5MM RCM METRO 600,00 2,7000 1.620,00 71 CABO PP 3 X 2,5 FLEXIVEL 750V RCM METRO 500,00 3,7400 1.870,00 73 CABO PP 3X10 RCM METRO 1.200,00 11,0000 13.200,00 77 CABO SÓLIDO 10MM RCM METRO 800,00 3,9000 3.120,00 78 CAIXA 2X AN JORDAO UND 5,00 155,0000 775,00 79 CAIXA AN1 FRONTAL METAL JORDAO UNIDAD 6,00 88,0000 528,00 82 CAIXA CN1 LATERAL METAL JORDAO UNIDAD 10,00 98,0000 980,00 85 CAIXA DE FERRAMENTAS DE METAL VONDER UNIDAD 2,00 85,0000 170,00 86 CAIXA EN OLIPE UNIDAD 2,00 284,0000 568,00 87 CAIXA EXT. PROTEÇÃO COMANDO 30X20X20 PARA OLIPE UNIDAD 10,00 105,0000 1.050,00

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CONTADORA 90 CAIXA CGN OLIPE UN 5,00 244,0000 1.220,00 91 CAIXA PASSAGEM PVC 30X30 C/ TAMPA TIGRE UNIDAD 100,00 54,0000 5.400,00 92 CAIXA TRIPLA PARA PADRÃO OLIPE UN 2,00 390,0000 780,00 93 CAIXA TRIPLA COM BARRAMENTO 100 AP. OLIPE KG 2,00 520,0000 1.040,00 94 CAIXA TIPO CB COM BARRAMENTO 200 A OLIPE UNIDAD 2,00 546,0000 1.092,00 96 CABEÇOTE DE ALUMÍNIO 3 POLEGADA GEP UNID 10,00 11,4000 114,00 99 CAVADEIRA P/ ELETRECISTA TIPO AMERICANA TRAMONTINA UNID 2,00 88,0000 176,00 100 CHAVE DE FENDA 1/4 TRAMONTINA UNIDAD 6,00 9,0000 54,00 101 CHAVE DE FENDA 3/8 TRAMONTINA UNIDAD 6,00 12,5000 75,00 102 CHAVE DE FENDA CRUZADA 1/4X6 TRAMONTINA UNIDAD 2,00 7,9000 15,80 103 CHAVE DE FENDA CRUZADA 8X200 TRAMONTINA UNIDAD 2,00 13,9000 27,80 104 CHAVE INGLESA CABO BORRACHA 8 POLEGADAS TRAMONTINA UNIDAD 3,00 75,0000 225,00 105 Cintos de segurança para Eletricista c/ talabargo DEGOMASTER UNIDAD 2,00 179,0000 358,00 106 CONDUITE CORRUGADO 1X1/2 PVSOL UND 100,00 2,2000 220,00 107 CONDUITE CORRUGADO 2" PVSOL UND 100,00 3,1000 310,00 108 CONDUITE CORRUGADO 3/4 BELPLAST METRO 800,00 1,0000 800,00 109 CONECTOR TIPO CABEÇA CHATA 95 MM INTELI UN 20,00 13,0000 260,00 110 CONECTOR 16 MM PLASTICO MAVEL UNID 100,00 2,3000 230,00 113 CONECTOR PERF. CDP 25/150 PERFURANTE INCESA UNID 200,00 9,7000 1.940,00 116 CONECTOR PARA HASTE TERRA TIPO U INCESA UNIDAD 100,00 4,8000 480,00 117 CONECTOR PERFURANTE 120-35 812986-3 CPD

120MM INCESA UNIDAD 100,00 8,9000 890,00

119 CONTATOR 3 TF 44 SIBRATEC UNIDAD 50,00 124,0000 6.200,00 120 CONTATOR 3TF 47 2NA12NF 63A SIBRATEC UNIDAD 30,00 294,0000 8.820,00 123 CORDAO PARALELO 2x2,5MM RCM METRO 300,00 1,7900 537,00 124 CORDAO PARALELO 2X4,0MM RCM METRO 200,00 2,8800 576,00 125 CURVA EM PVC 90º 1 POLEGADA UNIAO UNIDAD 150,00 1,7800 267,00 126 CURVA 90° 3" UNIAO UNID 20,00 14,0000 280,00 127 CURVA PVC 2X2/2 UNIAO UNID 20,00 12,5000 250,00 128 DISJUNTOR 3X175 NEMA SOPRANO UNID 3,00 299,0000 897,00 129 DISJUNTOR 3X200A NEMA SOPRANO UNIDAD 3,00 299,0000 897,00 131 DISJUNTOR 3X70A NEMA SOPRANO UNIDAD 3,00 82,0000 246,00 132 DISJUNTOR 3 X 80 NEMA SOPRANO UNID 10,00 82,0000 820,00 133 DISJUNTOR BIFASICO 50A DIN SIBRATEC UNIDAD 50,00 27,6000 1.380,00 137 DISJUNTOR DIN 1X32 SIBRATEC UN 30,00 7,5000 225,00 138 DISJUNTOR DIN 1X50 SIBRATEC UNIDAD 50,00 9,0000 450,00 141 DISJUNTOR NEMA 1X50 SOPRANO UNIDAD 50,00 15,9000 795,00 146 DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA LED 120W LEDMAX UNIDAD 100,00 143,8000 14.380,00 147 ELETRODUTOS 3" LZ UN 20,00 37,0000 740,00 148 ELETRODUTO EM PVC RIGIDO PRETO DE 1

POLEGADA LZ UNIDAD 200,00 8,3000 1.660,00

149 ELETRODUTO GALVANIZADO 50MM DE 3 METROS VP UNIDAD 20,00 64,0000 1.280,00 150 ELETRODUTO PVC ROSCAVEL RIGIDO DE 1'.1/4 LZ UNIDAD 20,00 11,3500 227,00 152 ESCADA COM 9 DEGRAUS REAL UNIDAD 1,00 314,0000 314,00 153 ESCADA DE ALUMINIO 13 DEGRAUS COM FUNÇÃO

DE ABRIR E EXTENSIVA, ALTURA ESTICADA APROXIMADAMENTE DE 07 METROS

REAL UNIDAD 2,00 498,0000 996,00

154 ESCADA DOBRAVEL 16 POSIÇÕES REAL UND 1,00 454,0000 454,00 155 ESCADA EXT. 2X11 REAL UND 1,00 478,0000 478,00 156 ESMERILHADEIRA 500W C/ DISCO 4.X1/2 BELFIX UND 1,00 290,0000 290,00 160 FIO PARALELO 2X1,15MM RCM METRO 200,00 1,2000 240,00 161 FIO PARALELO 2X1,5 MM RCM METRO 300,00 1,2000 360,00 162 FIO PARALELO 2X2,5 RCM METRO 300,00 1,7800 534,00 163 FIO PARALELO 2X4,0MM RCM METRO 300,00 2,8000 840,00 168 FIO SÓLIDO 2,5 MM 1KV RCM UNID 500,00 1,2100 605,00 171 FIO SÓLIDO 6,0MM 750V RCM Metro 100,00 2,2800 228,00 174 FLANGE 1" PARA CONDUITE PADRÃO COPEL. GEP UNIDAD 200,00 3,0000 600,00 175 FURADEIRA TIPO MARTELETE ROMPEADOR MAKITA UNID 1,00 860,0000 860,00 176 GRAMPO PARA HASTE TERRA TIPO U GEP UNIDAD 100,00 4,2000 420,00 177 HASTE TERRA 5/8X2.20 NUCLEAR ud 30,00 17,9000 537,00 178 IGNITOR PARA REATOR SÓDIO 250W INTRAL UNIDAD 50,00 16,9000 845,00 179 ISOLADOR TIPO PIMENTÃO C/ ROSCA SOBERBA GERMER UNIDAD 20,00 5,0000 100,00 181 LAMPADAS ASPIRAL 25X127 EMPALUX UNIDAD 100,00 11,9000 1.190,00 182 LÂMPADA ASPIRAL 35X127 OUROLUX UNIDAD 100,00 18,5000 1.850,00 183 LÂMPADA COMPACTA ASPIRAL 45/127 EMPALUX UNID 50,00 32,9000 1.645,00 184 LÂMPADA COMPACTA 85W 127V - ESPIRAL EMPALUX UNIDAD 20,00 68,7000 1.374,00 188 LÂMPADA ELETRONICA 85X220 ESPIRAL EMPALUX' UNIDAD 20,00 68,5000 1.370,00 190 LAMPADA LED BRANCA 12W OL UND 50,00 13,5000 675,00 192 LÂMPADA DE LED 30W BIVOLT EMPALUX UN 20,00 61,0000 1.220,00 193 LAMPADA LED BRP371 127 LED PHILIPS UN 10,00 1.120,0000 11.200,00 196 LAMPADA MISTA 500W OVOIDE SOQUETE E-40,

3.500 HORAS E 10.000 LUMENS OUROLUX UNIDAD 20,00 44,0000 880,00

202 LÂMPADA VAPOR MERCURIO 250W - CONTENDO 24000 HS E 13000 LUMENS

GE UNIDAD 200,00 13,4000 2.680,00

211 LUMINARIA COM SOQUETE E-27 COM PROTEÇÃO LM-1 GRADE

HIDROWATS UNIDAD 100,00 41,0000 4.100,00

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Paraná

CEP: 85.950-000 – CNPJ: 76.208.487/0001-64

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212 LUMINARIAS DI-1030; MATERIAIS: CORPO: ARO: REFRATOR: REFLETOR: SOQUETE: FECHO: FIAÇÃO: NORMA: BASE PARA RELÉ: A PEDIDO. ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSÃO. LENTE PLANA DE CRISTAL TEMPERADO OU VIDRO POLICURVO TEMPERDO. ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMINIO ANODIZADO E SELADO. PORCELANA ESMALTADA ROSCA E-40. NBR IEC 60598-1-NBR 15129. RÁPIDO DE PRESSÃO EM AÇO INOX. CABO FLEXIVEL DE SILICONE, 200°C, 750V. ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR CINZA MUSEL N6,5. FIXAÇÃO: EM PONTA DE BRAÇO OU SUPORTE CENTRAL PARA 1,2,3 E 4 PÉTALAS, COM 48,3 A 60,3 MM EXTERNO. MANUTENÇÃO: ACESSO À LÂMPADA E ACESSÓRIOS ELETRICOS, ATRAVES DA ABERTURA DOS FECHOS. APÓS A ABERTURA, O CORPO BASCULAE A LÂMPADA E EQUIPAMENTOS SÃO FACILMENTE REMOVIDOS> GRAU DE PROTEÇÃO CORPO ÓPTICO: IP-66-GRAU DE PROTEÇÃO NO ALOJAMENTO: IP-66

ILUMATIC UN 10,00 330,0000 3.300,00

213 LUMINÁRIA EMERGÊNCIA 30 LEDS SEGURIMAX UNIDAD 30,00 25,9000 777,00 217 LUVA DE EMENDA 1" POLEGADA UNIAO Unid 150,00 1,0000 150,00 218 LUVA EM PVC 1 POLEGADA UNIAO UNIDAD 200,00 1,5000 300,00 219 LUVA PVC ROSCA 2X2/2 UNIAO UND 20,00 5,1000 102,00 220 LUVAS PVC 1.1/4 UNIAO UNIDAD 20,00 1,8000 36,00 221 LUVA PVC ROSCAVEL 3" UNIAO UN 20,00 10,9000 218,00 222 MODULO BARRAMENTO 200A CEMAR UN 20,00 345,0000 6.900,00 223 MODULO BARRAMENTO ATE 250 A CEMAR UNIDAD 1,00 410,0000 410,00 224 PARAFUSADEIRA S/FIO 12V BLACK DECKER UNIDAD 2,00 329,0000 658,00 227 PARAFUSO 5/8 X 7 VP UNIDAD 50,00 8,0000 400,00 228 Parafuso 5/8X8 com arruela com a cabeça em formato

quadrado VP UNIDAD 150,00 9,0000 1.350,00

232 PARAFUSO PASSANTE 16X150 COM PORCAS VP UNIDAD 100,00 9,0000 900,00 233 PARAFUSO RD COM PORCA 300X16MM VP UNIDAD 200,00 11,9000 2.380,00 234 PARAFUSO RD COM PORCA 350X16MM VP UNIDAD 100,00 12,9000 1.290,00 235 PARAFUSO RD COM PORCA E ARRUELAS

16X250MM VP UNIDAD 500,00 11,0000 5.500,00

248 PROJETOR P/ LAMPADA 500W SPOTLUX UNIDAD 10,00 37,5000 375,00 249 PROJETOR PARA LÂMPADA COMP. 85W SPOTLUX UNIDAD 5,00 33,0000 165,00 250 QUADRO PARA 12 DISJUNTORES 100 A SOBREPOR MG UNIDAD 2,00 89,9000 179,80 252 RAMAL QUADRIPLEX 35 MM ALCOA UN 100,00 11,7000 1.170,00 253 RAMAL QUADRIPLEX 70 MM ALCOA UN 100,00 21,5000 2.150,00 278 REFLETOR LED 120W ML UNIDAD 10,00 298,0000 2.980,00 279 REFLETOR LED 150W ML UNIDAD 10,00 246,0000 2.460,00 280 REATOR LED ELETRONIC DRIVE 120W ML UNIDAD 100,00 240,0000 24.000,00 281 REFLETOR RETANGULAR PARA LAMPADA 400 SPOTLUX UNIDAD 5,00 35,5000 177,50 284 ROLDANA 72 X 72 GERMER UNIDAD 50,00 4,8700 243,50 285 SENSOR DE PRESENÇA COM FOTOCELULA DECORLUX UNIDAD 15,00 38,0000 570,00 286 SENSOR DE PRESENÇA COM SOQUETE E27 DECORLUX UNIDAD 15,00 49,0000 735,00 287 SILICONE PU CINZA 280G COM BICO VONDER UNIDAD 5,00 13,5000 67,50 288 SILICONE TRANSPARENTE 280 GR VONDER UNIDAD 10,00 14,0000 140,00 289 SOQUETE DE PORCELANA PARA LÂMPADA E-40 G20 UNIDAD 100,00 5,4000 540,00 291 SOQUETE PORCELANA PARA LUMINARIA E-27 G20 UNIDAD 150,00 3,1000 465,00 292 SPOT 01 LAMPADA PINTADO ACO BRANCO BELLY UNIDAD 50,00 12,0000 600,00 293 SPOT 2 LAMPADAS PINTADA ACO BRANCO BELLY UNIDAD 20,00 21,0000 420,00 294 TEMPORIZADOR ANALOGICO/DIGITAL DECORLUX UNIDAD 10,00 44,0000 440,00 295 TERMINAL COMPRESSÃO P/CABO 95 MM INCESA UN 20,00 13,0000 260,00 296 TERMINAL 16MM COBRE INCESA UNIDAD 10,00 3,0000 30,00 297 TERMINAL 35 MM COBRE INCESA UNIDAD 20,00 4,0000 80,00 298 TERMINAL 50 MM COBRE INCESA UNIDAD 20,00 5,5000 110,00 299 TRENA 50 M VONDER UNIDAD 1,00 78,0000 78,00 300 TRENA 7,5 M TRAMONTINA UNIDAD 1,00 27,0000 27,00 301 TRANSFORMADOR DE ENERGIA 1500VA KITEC UN 1,00 111,0000 111,00 302 VOLTIMETRO MILIPA MINIPA UNIDAD 1,00 220,0000 220,00

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 209.488,80 1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

2. DO PREÇO / PRODUTOS

2.1. Os preços dos produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A ENTREGA DO MATERIAL LICITADO, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente.

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2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e parafiscais), transporte de materiais, embalagens, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA

4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria Requisitante:a) Caberá a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas à Sra. Marineide de

Souza, Auxiliar Administrativo, portadora do RG nº 6.786.525-1 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 018.228.809-98, sendo a Sra. Vanessa Dionara Scher, Desenhista Cadista, portadora do RG nº 9.899.433-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 059.068.339-00, a sua suplente. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência, à Sra. Vanessa Dionara Scher, Desenhista Cadista, portadora do RG nº 9.899.433-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 059.068.339-00, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Marineide de Souza, Auxiliar Administrativo, portadora do RG nº 6.786.525-1 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 018.228.809-98, a sua SUPLENTE.

4.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.

5. DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO

5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.5. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 507.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.4.4.90.52.00.00. - 507.99.99.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02.008.15.452.0013.3.008.4.4.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0013.3.008.4.4.90.30.00.00. - 507.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0013.3.008.4.4.90.52.00.00. - 507.99.99.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7. DOS PAGAMENTOS

7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A ENTREGA DO MATERIAL LICITADO, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos produtos entregues. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3. Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO. 7.5. Para as empresas sediadas no Município de Palotina será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010. 7.6. Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar as entregas do objeto deste Contrato. 8.2. Solicitar os produtos através de Solicitação de Despesa e encaminhado para a empresa por e-mail ou entregue pessoalmente.

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2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e parafiscais), transporte de materiais, embalagens, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA

4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria Requisitante:a) Caberá a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas à Sra. Marineide de

Souza, Auxiliar Administrativo, portadora do RG nº 6.786.525-1 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 018.228.809-98, sendo a Sra. Vanessa Dionara Scher, Desenhista Cadista, portadora do RG nº 9.899.433-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 059.068.339-00, a sua suplente. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência, à Sra. Vanessa Dionara Scher, Desenhista Cadista, portadora do RG nº 9.899.433-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 059.068.339-00, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Marineide de Souza, Auxiliar Administrativo, portadora do RG nº 6.786.525-1 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 018.228.809-98, a sua SUPLENTE.

4.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.

5. DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO

5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.5. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 507.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.4.4.90.52.00.00. - 507.99.99.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02.008.15.452.0013.3.008.4.4.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0013.3.008.4.4.90.30.00.00. - 507.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0013.3.008.4.4.90.52.00.00. - 507.99.99.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7. DOS PAGAMENTOS

7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A ENTREGA DO MATERIAL LICITADO, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos produtos entregues. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3. Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO. 7.5. Para as empresas sediadas no Município de Palotina será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010. 7.6. Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar as entregas do objeto deste Contrato. 8.2. Solicitar os produtos através de Solicitação de Despesa e encaminhado para a empresa por e-mail ou entregue pessoalmente.

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Paraná

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8.3. Receber os materiais solicitados. 8.4. Controlar o recebimento dos produtos solicitados. 8.5. Conferir e atestar as notas fiscais (fatura) encaminhando-as para Contabilidade para empenho. 8.6. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 8.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto da avença em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções. 8.8. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais. 8.9. Aplicar se necessário, as sanções, conforme previsto no contrato.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

9.1. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.9.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município de Palotina ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município de Palotina ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. 9.3. Os compromissos básicos assumidos pelo Fornecedor Registrado são:

a) Cumprir rigorosamente os dispostos no edital em referência; b) Executar o objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos, e de acordo

com a proposta apresentada; c) Disponibilizar pessoal para execução do objeto com qualidade técnica; d) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de

qualquer indivíduo, cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho; e) Zelar para que seus prepostos envolvidos na entrega dos materiais contratados se apresentem convenientemente trajados e

devidamente identificados; f) Ter responsabilidade técnica pelos materiais fornecidos; g) Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do

Trabalho; h) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do

trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;

i) Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste Instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato;

j) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação; k) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem

como, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação;

l) Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos materiais ora contratados; m) Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância da CONTRATANTE; n) Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATANTE relacionados à execução do objeto.

10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

10.1. A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada no local a ser designado pela Secretaria Requisitante EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO, no almoxarifado da iluminação pública no pátio de máquinas na Rua Dr. Osvaldo Silveira nº. 600, esquina com a Rua Duque de Caxias, na Cidade de Palotina/PR. 10.2. Todos os custos relativos à entrega do objeto desta licitação serão de responsabilidade da DETENTORA. 10.3. Não serão aceitas entregas fracionadas do quantitativo constante na solicitação/empenho. As entregas devem cumprir a totalidade da solicitação/nota de empenho. 10.4. Caso ocorra fato gerador na qual a empresa não possa realizar a entrega total, a mesma deverá entrar em contato com a secretaria requisitante apresentando suas justificativas, sendo que isto não a isentará de sofrer as sanções legais, caso seja evidenciado má fé ou dano a Administração Municipal. 10.5. O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no local designado pela secretaria requisitante, para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência. 10.6. No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento. 10.7. O recebimento definitivo se dará em até 5 dias após o recebimento provisório, após verificação de que os materiais foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência. 10.8. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, sem a qualidade exigida, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos. 10.9. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, conforme artigo 4º Inciso XVI e o artigo 23º, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas as faltosas as penalidades descritas no item 10. 10.10. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou e-mail.

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10.11. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal distinta, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 10.12. Todos os materiais deverão ter a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior. 10.13. Caso o produto apresente características fora da qualidade exigida ou das especificações previstas, situação esta perceptível apenas durante a sua utilização/aplicação, a Contratada deverá prestar todo o apoio técnico necessário visando a substituição do produto pelo que atenda as especificações previstas, inclusive se responsabilizando pela intermediação junto ao fabricante, caso necessário. 11. DAS MULTAS E SANÇOES ADMINISTRATIVAS

11.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:

a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em consequências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 11.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o MUNICÍPIO à DETENTORA multa correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 11.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 11.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 11.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 11.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo MUNICÍPIO, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

12.1. Os licitantes devem observar e a detentora deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 12.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

12.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 12.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

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13. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

13.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 13.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:

a) A detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; b) A detentora não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua

atualização; f) Por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

13.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: a) Os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua

atualização; b) Comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.

13.2. Nas hipóteses previstas no subitem 13.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 13.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 13.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 13.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para que venha fornecer. 13.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 13.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

14. DA PUBLICIDADE

14.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

15. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

15.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 15.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 15.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 15.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;

b) Cópia autenticada da (s) Nota (s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 15.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 15.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 16.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 16.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SRA. VIVIANE MARLI PIANA PREFEITO DE PALOTINA ROCCO BARROCO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME MUNICÍPIO DETENTORA

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O prefeito Municipal, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

01 –HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação neste termos:

a) Licitação Nrº : 3/2017 b) Modalidade : Concorrência:c) Data da Homologação e Adjudicação: 04/09/2017 d) Objeto Homologado e Adjudicado: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços

técnicos para Atualização do Cadastro Técnico Municipal, elaboração da nova Planta Genérica de Valores, Estruturação e Implantação do SIG, Revisão do Plano Diretor Municipal – PDM e treinamentos para os servidores com recursos próprios, em conformidade com o estabelecido no edital de licitação e demais anexos

e) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Fornecedor: DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 04.915.134/0001-93

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 ELABORAÇÃO DE GEOPROCESSAMENTO E REGISTRO FOTOGRÁFICO DA FACHADA DOS IMÓVEIS COM NOTIFICAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES

UNIDAD 1,00 779.217,6000 779.217,60

2 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ACORDO COM O TR PARANACIDADE

UNIDAD 1,00 169.866,6600 169.866,66

Valor Total Homologado e Adjudicado - R$ 949.084,26

Palotina, 04 de setembro de 2017.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO ADITIVO N° 01 DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE OBRAS 147/2017

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a empresa TRM ENGENHARIA CIVIL - EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.749.264/0001-12, Inscrição Estadual: 90685006-02, estabelecida no Sítio Santa Maria, s/n, Estrada Tocina, Bairro Zona Rural, Caixa Postal nº 62, na Cidade de Astorga, Estado do Paraná, CEP: 86.730-000, Fone: (44) 3052-1507, Cel: (44) 9.9990-5447, Email: [email protected] / [email protected], representada neste ato pelo SR. MATHEUS FRANCISCO DA COSTA, Titular, portador da cédula de identidade nº. 10.037.104-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 416.338.198-84, residente e domiciliado à Rua Neo Alves Martins, n°. 1186, Apto. 101, Bairro Zona 01, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.013-060, doravante denominada CONTRATADA, vem suprimir o contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS- EMISSÁRIOS LAGO MUNICIPAL PARA CONTINUIDADE DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO LAGO, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.008.15.451.0012.3006.4.4.90.51.02.04.000.01.07.00.00 GALERIAS PLUVIAS

Cláusula Primeira (TERMO ADITIVO Nº 01): Fica repactuado entre as partes o contrato com a reprogramação físico-financeira, supressão no valor de R$ 12.719,52 (doze mil e setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde em até 3,18% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, conforme parecer técnico da fiscal de execução e parecer jurídico anexos ao processo.

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Palotina, 04 de Setembro de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. MATHEUS FRANCISCO DA COSTA MUNICÍPIO DE PALOTINA TRM ENGENHARIA CIVIL - EIRELI - EPP CONTRATANTE CONTRATADA

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TERMO ADITIVO N° 02 DE AUMENTO DE META FÍSICA AO CONTRATO DE OBRAS 147/2017

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a empresa TRM ENGENHARIA CIVIL - EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.749.264/0001-12, Inscrição Estadual: 90685006-02, estabelecida no Sítio Santa Maria, s/n, Estrada Tocina, Bairro Zona Rural, Caixa Postal nº 62, na Cidade de Astorga, Estado do Paraná, CEP: 86.730-000, Fone: (44) 3052-1507, Cel: (44) 9.9990-5447, Email: [email protected] / [email protected], representada neste ato pelo SR. MATHEUS FRANCISCO DA COSTA, Titular, portador da cédula de identidade nº. 10.037.104-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 416.338.198-84, residente e domiciliado à Rua Neo Alves Martins, n°. 1186, Apto. 101, Bairro Zona 01, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.013-060, doravante denominada CONTRATADA, vem suprimir o contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS- EMISSÁRIOS LAGO MUNICIPAL PARA CONTINUIDADE DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO LAGO, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.008.15.451.0012.3006.4.4.90.51.02.04.000.01.07.00.00 GALERIAS PLUVIAS

Cláusula Primeira (TERMO ADITIVO Nº 02): Fica repactuado entre as partes o contrato com a reprogramação físico-financeira, aumento de meta física no valor de R$ 10.694,56 (Dez mil e seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde em até 2,68 % do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, conforme parecer técnico da fiscal de execução e parecer jurídico anexos ao processo.

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Palotina, 04 de Setembro de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. MATHEUS FRANCISCO DA COSTA MUNICÍPIO DE PALOTINA TRM ENGENHARIA CIVIL - EIRELI - EPP CONTRATANTE CONTRATADA

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TERMO DE CANCELAMENTO Nº. 01

TERMO DE CANCELAMENTO Nº. 01 REFERENTE AO LOTE Nº. 09 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 313 E 314 DE 2017 DO FORNECEDOR REPAROS DE VEÍCULOS JORIS LTDA – ME REFERENTE AO PREGÃO 088/2017.

O MUNICÍPIO DE PALOTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, com fundamento no art. 21, inciso I, do decreto nº. 7892/2013, CANCELA, por este ato, a contar do dia 04 de Setembro de 2.017, o LOTE Nº. 09 das atas de registro de preços nº. 313 e 314 de 2.017, da empresa REPAROS DE VEÍCULOS JORIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.067.632/0001-60, Inscrição Estadual nº 9018060806, Inscrição Municipal ISS/Alvará nº. 867, estabelecida à Avenida Independência, nº. 1.678, Sala 02, Centro, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, Fone: (44) 3649-5464, representada neste ato pelo SR. ARSELO JORIS, Sócio Gerente, portador da cédula de identidade nº. 3.132.257-0 SSP/PR, inscrito no CPF nº. 407.801.049-00, residente e domiciliado na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, referente ao PREGÃO Nº. 099/2017.

Palotina, 04 de Setembro de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. ARSELO JORIS PREFEITO DE PALOTINA REPAROS DE VEÍCULOS JORIS LTDA - ME MUNICÍPIO DETENTORA

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O prefeito Municipal, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 –HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação neste termos:

a) Licitação Nrº : 17/2017b) Modalidade : Tomada de Preços: c) Data da Homologação e Adjudicação: 04/09/2017 d) Objeto Homologado e Adjudicado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MÃO DE OBRA NA

CONSTRUÇÃO DE MURETA COM CAIXARIA DE MADEIRA E ASSENTAMENTO DE PAVER COM BASE EM PEDRISCO,NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NESTE MUNICIPIO

e) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Fornecedor: DANIEL SILVA BORGES E CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 08.698.663/0001-33

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 Construção de mureta (meio fio) caixaria de madeira

medindo 13 cm de largura x 30 cm de altura com treliças interna em concreto

M2 12,00 17,8400 214,08

2 Assentamento de Paver com base em pedrisco, regularização e compactação do terreno

M2 112,00 20,4000 2.284,80

Valor Total Homologado e Adjudicado - R$ 2.498,88

Palotina, 04 de setembro de 2017.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER

PREFEITO MUNICIPAL

Editais TERÇA-FEIRA05 de setembro de 2017

EDIÇÃO9546

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Extrato para Fins de Publicação 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 106/2017 – META FÍSICA/VALOR PARTES: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, e a empresa OXITOL TRANSPORTES E COMERCIO DE OXIGENIO E PEÇAS LTDA, resolvem em comum acordo, aditá-lo as seguintes alterações: De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso b, da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterada a “Clausula Primeira” do contrato, sendo que ficam incluídos os seguintes valores, conforme descrito abaixo: Ao valor Contratual fica acrescido o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), passando a totalizar R$ 8.390,00 (oito mil trezentos e noventa reais).

Termo Aditivo firmado em 04 de setembro de 2017.

DESCRIÇÃO QTDE VALOR TOTAL Oxigênio Med.7 m³. Marca: Linde 4 R$ 90,00 R$ 360,00

EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO

AVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017

SISTEMA DE RESGISTRO DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: Registro de preço para aquisição de lavadora e secadora de piso para operador a pé, sistema elétrico a baterias gel ou AGM total de 24 volts, com carregador, seus acessórios e produtos de limpeza para a Rodoviária de Toledo, conforme especificações no edital de licitação. A protocolização dos envelopes de proposta e documentação poderá ser feita até 19/09/2017, até às 09h:00min, na sede da EMDUR, sita na Avenida José João Muraro n° 1.944, Jardim Porto Alegre, Toledo-PR. Abertura: 19/09/2017 às 09h:10min na sede da EMDUR. O Edital em sua integra poderá ser retirado a partir do dia 05 de setembro de 2017 no Dep. de Licitações da EMDUR, onde poderão ser obtidas informações complementares, ou no site www.toledo.pr.gov.br - Fone (45) 3378-8000 – e-mail: [email protected] ou [email protected]

Toledo, 04 de setembro de 2017.RODRIGO BORTOLOTTO SALES - DIRETOR SUPERINTENDENTE.

EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO

AVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2017

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE COM MAIOR DESCONTOOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos da EMDUR com fornecimento e troca de peças, acessórios e/ou componentes de reposição genuínas e/ou originais de 1ª linha, não remanufaturados, não recondicionados e não recuperados, conforme especificações no edital de licitação. A protocolização dos envelopes de proposta e documentação poderá ser feita até 20/09/2017, até às 09h:00min, na sede da EMDUR, sita na Avenida José João Muraro n° 1.944, Jardim Porto Alegre, Toledo-PR. Abertura: 20/09/2017 às 09h:10min na sede da EMDUR. O Edital em sua integra poderá ser retirado a partir do dia 05 de setembro de 2017 no Dep. de Licitações da EMDUR, onde poderão ser obtidas informações complementares, ou no site www.toledo.pr.gov.br - Fone (45) 3378-8000 – e-mail: [email protected] ou [email protected]

Toledo, 04 de setembro de 2017.RODRIGO BORTOLOTTO SALES - DIRETOR SUPERINTENDENTE.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS SOB Nº 032/2017

Comunico que foi interposto recurso, com base no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93, por parte da empresa C. DOMICIANO EIRELI – ME referente à sua INABILITAÇÃO, no processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 032/2017- MUNICIPIO DE TOLEDO, por ser tempestivo. Conforme determina o artigo 109, inciso lll, parágrafo 3º da Lei 8666/93, ficam as empresas participantes deste certame comunicadas/intimadas que poderão impugná-lo, em querendo, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação. A cópia do referido recurso está disponível no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Toledo. Toledo, 04 de agosto de 2017.

ELOI LUIZ PIEROZAN - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

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DECRETO Nº111, de 01 de setembro de 2017. Institui o Registro Ponto Eletrônico, Regulamenta o Controle de Frequência, o Sistema de Compensação de Horas e o Registro Ponto Eletrônico nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fulcro no que dispõe os art. 55 da Lei Orgânica Municipal, bem como, o disposto no art. 7°, XIII, combinado com o art. 39, § 3º da Constituição Federal de1988; e Considerando a necessidade de adequação dos horários de expediente e de atendimento à população no serviço público municipal, e em observâncias aos Princípios da Eficiência/Eficácia e da Economicidade na administração pública, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Para efeitos deste Decreto considera-se: - Jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que desenvolve suas atividades, com habitualidade; – Ponto eletrônico: registro eletrônico diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua frequência e permanência no local de trabalho; - Compensação de horas: é a redução ou supressão da jornada de trabalho em determinados dias, observado o princípio da supremacia do interesse público em relação ao interesse particular, em razão de acordo administrativo entre a chefia imediata e o servidor, desde que configure necessidade imperiosa, eventual de serviço ou ausência motivada; e – Dispensado do registro por ponto eletrônico: aquele agente público que em razão da natureza do seu vínculo com a administração pública municipal ou das características de suas atribuições, não viabilize o "registro eletrônico de ponto" e o cumprimento de uma carga horária efetiva; Recesso/Ponto facultativo: dia útil em que parte, ou todos os servidores públicos, são dispensados do trabalho, mediante edição de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DO PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA Art. 2° O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, admitido em emprego de natureza temporária, ocupante de emprego permanente, bem como do estagiário e do aprendiz, quando vinculado diretamente à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto. Parágrafo único. Ficam dispensados do controle a que se refere o caput deste artigo os Secretários Municipais e equiparados, bem como os demais agentes públicos quando da execução de serviços externos, ou em razão de viagem a serviço, que inviabilize o registro. Art. 3° O registro eletrônico de frequência será diário, nos horários de início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, mediante uso de impressão dactiloscópica. Parágrafo único. Excepcionalmente, caso o servidor esteja impossibilitado de proceder o registro eletrônico do ponto, compete à Chefia Imediata, proceder o envio de justificativa à Divisão de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ocorrência do evento. Art. 4° A folha individual de registro eletrônico do ponto do agente, conterá todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência, bem como suas ausências e afastamentos. Art. 5° Compete à Divisão de Recursos Humanos: - Acompanhar, supervisionar e controlar a implantação e o funcionamento do ponto eletrônico; – Receber às segundas-feiras, com fechamento até 11° (décimo primeiro) dia, ou no primeiro dia útil subsequente, as justificativas formais e os respectivos comprovantes, referentes às ausências ao serviço ocorridas na semana anterior. – Lançar os ajustes constantes das justificativas no sistema de registro eletrônico de ponto. - Adotar o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual de ponto manual ou mecanizado, em casos excepcionais, onde fique comprovada a inviabilidade do registro por meio eletrônico, que envolvam motivo relevante, devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade; - Emitir e encaminhar ao órgão ou entidade de lotação, para conferência, a frequência dos servidores até o 15º (décimo quinto) dia, ou no primeiro dia útil subsequente, de cada mês. Art. 6° É de responsabilidade da chefia imediata acompanhar e controlar sua frequência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas regulamentadoras deste Decreto, bem como enviar, devidamente assinado pelo servidor e pela chefia imediata, até 20° (vigésimo) dia, ou no primeiro dia útil subsequente, os registros de frequência dos seus servidores à divisão de recursos humanos. Art. 7° Compete ao servidor, empregado temporário ou permanente, estagiário ou aprendiz, quando vinculados diretamente à administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Municipal de São Pedro do Iguaçu: - Acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por consulta às informações eletrônicas colocadas à sua disposição; - Conferir a sua folha individual de registro ponto, nos prazos constantes dos arts. 5° e 6°, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos, assiná-la e entregá-la à chefia imediata para assinatura. CAPÍTULO III DO BANCO DE HORAS E DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA

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Art. 8° O banco de horas permitirá que a jornada e a carga semanal de trabalho sejam ampliadas ou reduzidas nas épocas em que ocorrer maior ou menor volume de trabalho, a critério da chefia imediata. § 1° A adoção do regime de flexibilização da jornada de trabalho, banco de horas, irá respeitar os acréscimos à jornada de trabalho até o limite de 02 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira e de 06 (seis) horas diárias aos sábados, domingos e feriados, e de até 12 (doze) horas diárias, no caso da jornada de trabalho sob escala de revezamento de 12h por 36h, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata para suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço. § 2° Os excessos de jornada previstos neste instrumento, serão objeto de compensação pela correspondente diminuição em outro dia de trabalho, dispensado o acréscimo nos respectivos vencimentos. § 3° Não serão computados para a formação de banco de horas ou para fins remuneratórios, os serviços prestados sem prévia contratação/autorização. § 4° As datas ou horários de compensação de horas positivas serão definidos pela chefia imediata. § 5° O servidor poderá solicitar liberação do trabalho, que se refira a compensação de horas com abatimento em saldo individual de banco de horas, desde que solicitado com antecedência mínima de 03 (três) dias. § 6° Compete à chefia imediata deferir ou indeferir a solicitação de liberação do servidor. Art. 9° As horas excedentes à jornada normal de trabalho serão compensadas por ausências autorizadas ao trabalho, na seguinte proporção: – De segunda a sexta-feira: 1 (uma) hora de descanso para cada hora excedente trabalhada; – Aos sábados, domingos e feriados: 2 (duas) horas de descanso para cada hora excedente trabalhada. Art. 10° O controle do banco de horas dar-se-á por meio eletrônico, sendo disponibilizado mensalmente extrato/demonstrativo constando a quantidade de horas trabalhadas no mês e o saldo acumulado. Parágrafo único. O extrato a que se refere o caput deste artigo deverá ser assinado pelo servidor público municipal e por seu superior imediato. Art. 11° A Compensação das horas ocorrerá dentro do período máximo de 1 (um) ano, devendo o saldo remanescente, se houver, ser remunerado como horas extras, em folha de pagamento do servidor público municipal. Parágrafo único. Fica vedada a constituição de banco de horas, bem como o pagamento de horas extras a servidores públicos municipais convocados para a percepção de função gratificada ou em exercício de cargo em comissão. Art. 12° A compensação de horas será aplicada apenas aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregados públicos. § 1º Poderão, também, ser compensadas: I - As faltas ou ausências deferidas e justificadas pela chefia imediata até o mês seguinte ao da ocorrência, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores; § 2° A compensação a que se refere o caput, dar-se-á a critério da chefia imediata com a dispensa do servidor em horas fracionadas, dias ou plantões de trabalho. CAPÍTULO IV DAS AUSÊNCIAS Art. 13° Considera-se ausência o não comparecimento ao trabalho, sendo: § 1° Ausência abonada/legal ao serviço, previstas em lei e refere-se a: - Ausência por incapacidade decorrente de doença pessoal, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontológicos, até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela apresentação de atestado ou requisição de exame, exclusivamente para o período necessário para o procedimento, cujo(s) comprovante(s) deverá(ão) ser apresentado(s) à Divisão de Recursos Humanos em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da ocorrência; – Ausência por acompanhamento a internamento de dependente menor de 14 (quatorze) ou maior de 65 (sessenta) e cinco anos de idade, ou de pessoa legalmente incapaz. - Direito concedido à servidora lactante nos termos da legislação em vigor; IV - Doação de sangue, devidamente comprovada; - Participação em Tribunal do Júri, devidamente comprovada; - Convocação do Tribunal Regional Eleitoral, devidamente comprovada; - Participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatório de participação; - Execução de serviço externo; e IX - Viagem a serviço. § 2° Ausência justificada, pressupõe o desconto em folha de pagamento, sem gerar reflexos negativos em descanso semanal remunerado, férias, 13° salário e licença prêmio, e refere-se à: – Atestados de acompanhamentos para consulta e exames médicos e odontológicos de pessoa da família. – Ausência para tratar de assuntos particulares previamente autorizadas pela chefia imediata. § 3° Ausência injustificada, pressupõe o desconto em folha de pagamento, gerando reflexos negativos em descanso semanal remunerado, férias, 13° salário e licença prêmio, podendo inclusive resultar em penalidades disciplinares na forma do que preceitua os arts. 115 e seguintes da Lei Municipal n° 649/11. CAPÍTULO V DO RECESSO E DO PONTO FACULTATIVO Art. 14° O recesso e o ponto facultativo, decretados pelo Chefe do Poder Executivo, não é aplicável às unidades que desenvolvem serviços ou atividades consideradas de natureza essencial, ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala ininterrupta de revezamento, salvo disposição em contrário, constante do ato que os instituir. § 1° O desempenho de atividade em períodos de recesso ou ponto facultativo, não

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Art. 8° O banco de horas permitirá que a jornada e a carga semanal de trabalho sejam ampliadas ou reduzidas nas épocas em que ocorrer maior ou menor volume de trabalho, a critério da chefia imediata. § 1° A adoção do regime de flexibilização da jornada de trabalho, banco de horas, irá respeitar os acréscimos à jornada de trabalho até o limite de 02 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira e de 06 (seis) horas diárias aos sábados, domingos e feriados, e de até 12 (doze) horas diárias, no caso da jornada de trabalho sob escala de revezamento de 12h por 36h, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata para suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço. § 2° Os excessos de jornada previstos neste instrumento, serão objeto de compensação pela correspondente diminuição em outro dia de trabalho, dispensado o acréscimo nos respectivos vencimentos. § 3° Não serão computados para a formação de banco de horas ou para fins remuneratórios, os serviços prestados sem prévia contratação/autorização. § 4° As datas ou horários de compensação de horas positivas serão definidos pela chefia imediata. § 5° O servidor poderá solicitar liberação do trabalho, que se refira a compensação de horas com abatimento em saldo individual de banco de horas, desde que solicitado com antecedência mínima de 03 (três) dias. § 6° Compete à chefia imediata deferir ou indeferir a solicitação de liberação do servidor. Art. 9° As horas excedentes à jornada normal de trabalho serão compensadas por ausências autorizadas ao trabalho, na seguinte proporção: – De segunda a sexta-feira: 1 (uma) hora de descanso para cada hora excedente trabalhada; – Aos sábados, domingos e feriados: 2 (duas) horas de descanso para cada hora excedente trabalhada. Art. 10° O controle do banco de horas dar-se-á por meio eletrônico, sendo disponibilizado mensalmente extrato/demonstrativo constando a quantidade de horas trabalhadas no mês e o saldo acumulado. Parágrafo único. O extrato a que se refere o caput deste artigo deverá ser assinado pelo servidor público municipal e por seu superior imediato. Art. 11° A Compensação das horas ocorrerá dentro do período máximo de 1 (um) ano, devendo o saldo remanescente, se houver, ser remunerado como horas extras, em folha de pagamento do servidor público municipal. Parágrafo único. Fica vedada a constituição de banco de horas, bem como o pagamento de horas extras a servidores públicos municipais convocados para a percepção de função gratificada ou em exercício de cargo em comissão. Art. 12° A compensação de horas será aplicada apenas aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregados públicos. § 1º Poderão, também, ser compensadas: I - As faltas ou ausências deferidas e justificadas pela chefia imediata até o mês seguinte ao da ocorrência, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores; § 2° A compensação a que se refere o caput, dar-se-á a critério da chefia imediata com a dispensa do servidor em horas fracionadas, dias ou plantões de trabalho. CAPÍTULO IV DAS AUSÊNCIAS Art. 13° Considera-se ausência o não comparecimento ao trabalho, sendo: § 1° Ausência abonada/legal ao serviço, previstas em lei e refere-se a: - Ausência por incapacidade decorrente de doença pessoal, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontológicos, até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela apresentação de atestado ou requisição de exame, exclusivamente para o período necessário para o procedimento, cujo(s) comprovante(s) deverá(ão) ser apresentado(s) à Divisão de Recursos Humanos em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da ocorrência; – Ausência por acompanhamento a internamento de dependente menor de 14 (quatorze) ou maior de 65 (sessenta) e cinco anos de idade, ou de pessoa legalmente incapaz. - Direito concedido à servidora lactante nos termos da legislação em vigor; IV - Doação de sangue, devidamente comprovada; - Participação em Tribunal do Júri, devidamente comprovada; - Convocação do Tribunal Regional Eleitoral, devidamente comprovada; - Participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatório de participação; - Execução de serviço externo; e IX - Viagem a serviço. § 2° Ausência justificada, pressupõe o desconto em folha de pagamento, sem gerar reflexos negativos em descanso semanal remunerado, férias, 13° salário e licença prêmio, e refere-se à: – Atestados de acompanhamentos para consulta e exames médicos e odontológicos de pessoa da família. – Ausência para tratar de assuntos particulares previamente autorizadas pela chefia imediata. § 3° Ausência injustificada, pressupõe o desconto em folha de pagamento, gerando reflexos negativos em descanso semanal remunerado, férias, 13° salário e licença prêmio, podendo inclusive resultar em penalidades disciplinares na forma do que preceitua os arts. 115 e seguintes da Lei Municipal n° 649/11. CAPÍTULO V DO RECESSO E DO PONTO FACULTATIVO Art. 14° O recesso e o ponto facultativo, decretados pelo Chefe do Poder Executivo, não é aplicável às unidades que desenvolvem serviços ou atividades consideradas de natureza essencial, ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala ininterrupta de revezamento, salvo disposição em contrário, constante do ato que os instituir. § 1° O desempenho de atividade em períodos de recesso ou ponto facultativo, não

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gera direitos ao pagamento de horas extras ou a constituição de banco de horas, ressalvado o excesso de jornada. § 2° O disposto neste artigo não se aplica às demais espécies de afastamentos remunerados. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art. 15° O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal ou compensação de horas até o término do mês subsequente ao da falta homologada implicará na perda de vencimentos, na forma do que prevê a legislação vigente. Art. 16° Constituirá falta grave, punível na forma da lei: - Causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto; - Registrar a frequência de outro servidor sob quaisquer circunstâncias; e III - Não cumprir as disposições constantes deste Decreto. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17° Os titulares de cada órgão e entidade da administração direta, autárquica e fundacional, que ainda utilizam o sistema manual de registro e controle de frequência, deverão providenciar e instalar o ponto eletrônico em suas unidades, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, disponibilizando aos servidores consulta às informações eletrônicas dos registros de frequência. Art. 18° Compete aos titulares dos órgãos e entidades acompanhar e exigir a rigorosa observância às normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência. Art. 19° À Divisão de Recursos Humanos compete divulgar, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, cabendo-lhe orientar os servidores, os admitidos em emprego de natureza temporária, os ocupantes de emprego permanente, os aprendizes e estagiários, quando vinculados diretamente à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, quanto às diretrizes estabelecidas para o registro de frequência, zelar pela manutenção dos equipamentos e sistemas utilizados, pela segurança das informações e pela base de dados do sistema eletrônico de ponto. Art. 20° Em caso de instituição de horário especial de expediente disciplinado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, não implicará em alteração do regime de trabalho dos servidores públicos do Município que permanece de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposição contrária em lei ou especificação do cargo, não decorrendo, de eventual necessidade de trabalho além das 6 (seis) horas e até o limite de 8 (oito) diárias, ou escala de trabalho de 12x36, o pagamento de horas extraordinárias. Parágrafo único. O pagamento de horas extras na situação mencionada no caput acarretará a responsabilidade do ordenador das respectivas despesas. Art. 21° Os casos omissos referentes ao registro de frequência serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Divisão de Recursos Humanos. Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Pedro do Iguaçu, 01 de setembro de 2017. Francisco Dantas de Souza Neto Prefeito Municipal

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃORaul A Jarabiza, torna público que requereu do IAP renovação de licença de operação para o empreendimento de suínos terminação, implantado no lote rural 55, em Vila Flórida, Toledo, Paraná.

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA OPERAÇÃ0Raul A Jarabiza, torna público que recebeu do IAP licença de operação para o empreendimento de suínos terminação, implantado no lote rural 55, Vila Flóri-da, Toledo, Paraná.Vencimento:22-12-2013.

SUMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

FERNANDA C. LIGABUE DA SILVA, torna público que requereu ao IAP, a reno-vação da LICENÇA DE OPERAÇÃO para atividade de PSICULTURA instalada na Chacara nº 116. A ,Cerâmica Prata , Município de Toledo, Estado do Paraná.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAANTONIA RECKTENWALD ENGELMANN, torna público que irá requerer ao IAP, Licença Prévia para a atividade de Suinocultura-Terminação, a ser implantado no Lote Rural n°93.B.2, Distrito de São Miguel, Município de Toledo, Estado do Paraná.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE PRÉVIATIAGO PEREIRA ALVES, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença prévia para piscicultura a ser implantada na Jotaesse, Gléba Arnhold, Tupassi /PR.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE PRÉVIAEDILSON DONIZETE SASSI, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença pré-via para piscicultura a ser implantada, lote rural 8, 8-A, 9-A, 5-A Palmitópolis, Nova Aurora /PR.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR –

Aviso de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO 10/2017 – Menor Preço -Item OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE – MINISTÉRIO DA SAÚDE CONVÊNIO Nº 812896/2014. Abertura: 21 de Setembro de 2017, as 09h10min, na sede administrativa do CISCOPAR - Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo-PR, onde está disponível o edital e poderão ser obtidas informações complementares, ou através do telefone (45) 3252-1021 e do site: www.ciscopar.com.br. Toledo, 31 de Agosto de 2017. GILBERTO FERNANDES SALVADOR - Presidente do Ciscopar.

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA-PR. VARA CÍVEL – PROJUDI – PRO-CESSO ELETRÔNICO. EDITAL PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA: ALFERRER CONFECÇÕES LTDA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. Edital expedido nos Autos sob o n.º 0001137-17.2012.8.16.0150 de AÇÃO MONITÓRIA, em que é Requerente: BANCO BRADESCO S/A e Requerida: ALFERRER CONFECÇÕES LTDA, tendo o presente a finalidade de CITAÇÃO da requerida ALFERRER CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente ins-crita no CNPJ sob o n.º 10.595.987/0001-98, atualmente com sede em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, conforme resenha da exordial a seguir descrita: “A autora é credora da requerida na importância de R$31.373,46 (trinta e um mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 15/06/2012. A origem da dívida decorre do contrato de acordo comercial para desconto de duplicatas físicas e escriturais, cheque e antecipação de direi-tos creditórios, sob n.º 842, através da Agência n.º 0438-3 e Conta Corrente n.º 96.204. Esclarece a autora que diante do não pagamento da dívida, não restou outra alternativa senão o ajuizamento do procedimento monitório, a fim de se ressarcir do que lhe é de direito”, e para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida requerida, acrescida do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou oponha embargos à ação monitória. Caso não efetue o pagamento no prazo estabelecido ou não oponha embargos, implicará na constituição de pleno direito em título executivo judicial, prosseguindo-se como processo de execução. Outros-sim, cumprindo o mandado, ou seja, efetuando o pagamento da dívida, ficará isenta do pagamento de custas processuais. Por fim, fica devidamente cientificada dos termos da nota abaixo, e que em caso de revelia lhe será nomeado curador especial. NOTA: Artigo 344 do N.C.P.C. “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10/08/2017). Eu (Saimon Alves Dreher), Auxiliar Juramentado da Vara Cível e Anexos, que digitei e subscrevi. Assinatura autorizada através da Portaria n.º 06/2011. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO. Juiz de Direito

EditaisTERÇA-FEIRA05 de setembro de 2017

EDIÇÃO954614

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

PORTARIA Nº. 132, de 04 de Setembro de 2017.Revoga e Concede Férias.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º REVOGAR, a partir de 01/09/2017 a 24/09/2017, férias ao Operador de Maquinas e Equipamentos Pesados PAULO RAMBO, concedido através da Portaria N°129, de 30 de agosto de 2017.Art. 2º CONCEDER FÉRIAS, no período de 25 de setembro a 24 de outubro de 2017, para o servidor Paulo Rambo / Operador de Maquinas e Equipamentos Pesados.Art. 3º CONCEDER FÉRIAS, no período de 11 de setembro a 10 de outubro de 2017, para o servidor Elio Lima de Oliveira / Porteiro.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Anote-se e Publique-se.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2017.Francisco Dantas de Souza NetoPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOO Prefeito do Município de Toledo, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, Torna público que na data de 14 de setembro de 2017, às 19 horas, na

Praça Chico Mendes, situada entre as Ruas Piratini com a Rua Bonfim, Rua Arman-do Arrosi com a Rua Independência, Centro, acontecerá a AUDIÊNCIA PÚBLICA onde tratar-se-á da apresentação e elegibilidade/aceitação do projeto de melhorias da Praça Chico Mendes visando atender os critérios exigidos pelo SEDU/Paranaci-dade.

4 de setembro de 2017.

LUCIO DE MARCHIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICAO Prefeito do Município de Toledo, Estado do Paraná, CONVIDA a popu-

lação em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que acontecerá no dia 14 de setembro de 2017, às 19 horas, na Praça Chico Mendes, situada entre as Ruas Piratini com Bonfim, Armando Arrosi com Independência, Centro, onde será apresen-tado o projeto de melhorias da Praça Chico Mendes.

Contamos com a participação de todos.4 de setembro de 2017.

LUCIO DE MARCHI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOO Prefeito do Município de Toledo, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, Torna público que na data de 15 de setembro de 2017, às 19 horas, no

Auditório Acary de Oliveira, anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Rua Rai-mundo Leonardi, 1586, Centro, acontecerá a AUDIÊNCIA PÚBLICA onde tratar-se-á da apresentação e elegibilidade/aceitação do projeto de implantação do “Ecoponto Central”, na Av. José João Muraro, Esquina com Eroni Becker no Bairro Jardim Con-córdia.

4 de setembro de 2017.

LUCIO DE MARCHIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICAO Prefeito do Município de Toledo, Estado do Paraná, CONVIDA a popu-

lação em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que acontecerá no dia 15 de setembro de 2017, às 19 horas, no Auditório Acary de Oliveira, anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, onde ocorrerá a apresentação do projeto de implantação do “Ecoponto Central”, na Av. José João Muraro, Esquina com Eroni Becker no Bairro Jardim Concórdia.

. Contamos com a participação de todos.4 de setembro de 2017.

LUCIO DE MARCHI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

TABELIONATO DE PROTESTODA COMARCA DE TOLEDO

Lincoln Buquera de Freitas OliveiraTabelião

Marlene Ribeiro de LaraEscrevente Autorizada

EDITAL DE INTIMAÇÃOEncontram-se neste Ofício, sito à Rua Sete de Setembro, 1731, Nesta cidade de Toledo, PR, para PROTESTO os títulos abaixo

discriminados, de responsabilidade dos Devedores a seguir relacionados.

Por não ter sido possível encontrar os referidos responsáveis, pelo presente os intimo para todos os fins de direito para que compareçam ao Ofício de Protesto aqui nomeado para pagar ou declarar até as 15:00 horas do dia de hoje da publicação deste. O não comparecimento até o

referido dia implicará o registro do PROTESTO do respectivo título.

477532-5 Dist: 2017/015.441-8Dev: THIAGO KUNIO SAWADA 055.007.149-02RUA REINALDO BARILLI CONJ HAB 5837Port: BANCO DO BRASILMERLINI EQUIPAMENTOSDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 25528/1 Vlr: R$ 215,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 0,86 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,43Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 35,80 Em: R$ 77,64 Total R$ 328,44FALTA DE PAGAMENTO V: 23/08/2017

477543-3 Dist: 2017/015.452-6Dev: NATALIA SOBOTA 030.498.019-64RUA GUIDO FRIEDRICH 141Port: BANCO DO BRASILATLANTICO TLD EMPREENDIMENTOS S/S LTDDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2260/24 Vlr: R$ 1.150,46Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 7,67 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 2,30Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 42,61 Em: R$ 79,51 Total R$ 1.272,58FALTA DE PAGAMENTO V: 15/08/2017

477544-2 Dist: 2017/015.453-5Dev: LOURDES DOS SANTOS 027.281.199-88RUA DOS BANDEIRANTES - JARDIM PAULI 167Port: BANCO DO BRASIL

ATLANTICO TLD EMPREENDIMENTOS S/S LTDDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2274/21 Vlr: R$ 1.163,96Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 7,76 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 2,33Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 42,70 Em: R$ 79,54 Total R$ 1.286,20FALTA DE PAGAMENTO V: 15/08/2017

477591-0 Dist: 2017/015.469-9Dev: FRANCIELE KARINE RAMBO 049.793.339-07XV DE NOVEMBRO 1341Port: BANCO SICREDI CREDNOREGFUMACOL FERRAGENS MATS CONSTR LTDADUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 14056801 Vlr: R$ 1.802,00Distrib. R$ 39,58 Juros R$ 6,61 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 3,60Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 46,19 Em: R$ 69,61 Total R$ 1.917,80FALTA DE PAGAMENTO V: 24/08/2017

477595-7 Dist: 2017/015.471-5Dev: ELISANDRA CRISTINA CANDIDO 065.864.639-71CARLOS GOMES 972Port: BANCO SICREDI CREDNOREGFARMACIA BERTOLDO LTDADUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2580 Vlr: R$ 163,45Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 11,22 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,33Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05

Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 46,16 Em: R$ 77,54 Total R$ 287,15FALTA DE PAGAMENTO V: 10/02/2017

477596-6 Dist: 2017/015.472-4Dev: ALVES E MATIAS LTDA ME 15.681.587/0001-19RUA OSVALDO CRUZ - JD EUROPA 1223Port: BANCO SICREDI CREDNOREGRODOS MEDIANEIRA LTDADUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2301/4 Vlr: R$ 1.128,08Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 4,89 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 2,26Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 39,83 Em: R$ 79,47 Total R$ 1.247,38FALTA DE PAGAMENTO V: 22/08/2017

477684-8 Dist: 2017/015.558-0Dev: REINALDO SILVA DA ROCHA 014.614.989-02RODOVIA DUQUE DE CAXIAS UBATUBA - SAO FRA 1550Port: ANGELA PASTRENELVI PASTRECERTIDÃO DE DIVIDA Tno: 5095-77.20 Vlr: R$ 5.304,33Distrib. R$ 39,58 Juros R$ 109,62 Anot. R$ 87,36 Funrej. R$ 10,61Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 4,37Acr: R$ 149,20 Em: R$ 133,95 Total R$ 5.587,48FALTA DE PAGAMENTO V: 06/07/2017

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTEEXTRATO DE PORTARIAS PARA FINS PUBLICAÇAOPORTARIA Nº. 153/2017, de 30 de agosto de 2017 Concede, 10% (dez) por cento de Gratificação, pelo exercício da docência com alu-nos pré-escolar, período vespertino ao servidor adiante nominado:Docência Pré-Escolar

Matr. Nome Cargo

1489-1 Lair Pessi Rossini Professor Lic.Plena+Espec.

REPUBLICADOPORTARIA Nº. 154/2017, de 30 de agosto de 2017 Nomeia, a partir 14 de agosto de 2017, a senhora ELIZIARA CORREA DA ROCHA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada no Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, portadora da cédula de identidade RG nº. 10.642.981-2 SSP/PR e inscrita no CNPF/MF sob o nº. 075.296.699-58, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de PROFESSOR, Nível Salarial “01-A”, aprovado e classificado em 35º (trigésimo quinto) lugar, no concurso público nº. 01/2014, com a nota 60,50 (sessenta vírgula cinquenta), devendo permanecer em estágio probatório até 13 de agosto de 2020.PORTARIA Nº. 155/2017, de 01 de setembro de 2017 Exonera , a pedido, a servidora ORLETE ALVES DA SILVA, portadora da cé-dula de identidade RG nº. 7.683.366-4 SSP/PR e inscrita no CNPF/MF sob o nº. 024.373.779-30, ocupante do cargo de Atendente em Unidade de Educação Infantil, matrícula nº. 1857-1, por motivo de ordem particular.PORTARIA Nº. 156/2017, de 01 de setembro de 2017 Exonera, a pedido, a servidora MATILDE DA SILVA LOPES KARLING, portadora da cédula de identidade RG nº. 5.925.468-5 SSP/PR e inscrita no CNPF/MF sob o nº. 016.248.629-42, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, matrícula nº. 1874-1, por motivo de ordem particular.PORTARIA Nº. 157/2017, de 01 de setembro de 2017 Exonera , a pedido, a servidora KATIA MARIA DE BRITO, portadora da cé-dula de identidade RG nº. 7.754.189-6 SSP/PR e inscrita no CNPF/MF sob o nº. 034.339.829-02 ocupante do cargo de Atendente em Unidade de Educação Infantil, matrícula nº. 1868-1, por motivo de ordem particular.PORTARIA Nº. 158/2017, de 04 de setembro de 2017 Nomeia, a senhora ORLETE ALVES DA SILVA, brasileira, casada, residente e do-miciliado no Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, portadora da cédula de identidade RG nº. 7.683.366-4 SSP/PR e inscrita no CNPF/MF sob o nº. 024.373.779-30, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, Nivel “01”, Letra “A”, Tabela “B”, da Lei Municipal Municipal n° 698, de 14 de abril de 2015, aprovado e classificado em 7º (sétimo) lugar, no concurso público nº. 01/2016, com a nota 80,00 (oitenta), devendo permanecer em estágio probatório até 03 de setembro de 2020.PORTARIA Nº. 159/2017, de 04 de setembro de 2017 Nomeia, a senhora MATILDE DA SILVA LOPES KARLING, brasileira, casada, resi-dente e domiciliado no Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, porta-dora da cédula de identidade RG nº. 5.925.468-5 SSP/PR e inscrita no CNPF/MF sob o nº. 016.248.629-42, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de EDUCA-DOR INFANTIL, Nivel “01”, Letra “A”, Tabela “B”, da Lei Municipal Municipal n° 698, de 14 de abril de 2015, aprovado e classificado em 8º (oitavo) lugar, no concurso público nº. 01/2016, com a nota 79,00 (setenta e nove), devendo permanecer em estágio probatório até 03 de setembro de 2020.PORTARIA Nº. 160/2017, de 04 de setembro de 2017 Nomeia, o senhor SILEZIO ALFREDO RAUBER, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Toledo, Estado do Paraná, portador da cédula de iden-tidade RG nº. 6.501.561-7 SSP/PR e inscrito no CNPF/MF sob nº. 026.364.529-07 - CNH categoria “AD”, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de MO-TORISTA, Grupo Ocupacional Operacional “GOO”, Tabela Salarial “A”, Referência Salarial “I-I”, Nível Salarial “Piso Inicial”, aprovado e classificado em 33º (trigésimo terceiro) lugar, no concurso público nº. 01/2014, com a nota 69,00 (sessenta e nove), devendo permanecer em estágio probatório até 03 de setembro de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO nº. 050/2017 - TOMADA DE PREÇOS nº 003/2017.

TIPO TÉCNICA E PREÇOO Município de Ouro Verde do Oeste-PR, faz saber, que o vencedor da TOMADA DE PREÇOS supra, que tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de software, para uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para utilização no Executivo Municipal, em especial as Secretarias de Saúde e Assistência Social.

Habilitação

Turbo Informática Consultoria e Sistemas Ltda ME.Classificação Técnica

Empresa Pontuação

Turbo Informática Consultoria e Sistemas Ltda ME. 317,33Classificação Valor

Empresa Vlr Mensal

Turbo Informática Consultoria e Sistemas Ltda ME. 5.280,00Avaliação Final

Classificação Empresa Pontuação

1ª Turbo Informática Consultoria e Sistemas Ltda ME

1.000

NF (100X7) + (100X3) = 1.000A habilitação e classificação técnica e valor aconteceram em única sessão, porque a empresa anexou Termo de Renúncia devidamente assinado. Ouro Verde do Oeste, 04 de setembro de 2017. Aldacir Domingos Pavan- Prefeito

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

Estado do Paraná

Rua Curitiba, 657 – Telefone (45) 3251-8000 Fax: (45) 3251-8000 CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE – PARANÁ

Decreto n.º 082, 25 de agosto de 2017. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 176.180,00 (cento e setenta e seis mil, cento e oitenta reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 746 de 19/12/2016, publicada em 21/12/2016.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 176.180,00 (cento e setenta e seis mil cento e oitenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA DE SAUDE 003 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.2040 – Pagamento de pessoal e encargos sociais 125 – 3190.13.00 – obrigações patronais ............................................................................... R$ 20.800,00 Fonte: 303 10.301.0011.2044 – Consorcio Intermunicipal de saúde 148 – 3371.70.00 – rateio pela participação em consocio publico .......................................... R$ 111.000,00 Fonte: 000 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 001–Departamento de Educação 12.361.0013.2052 – Manutenção do ensino fundamental 172 - 3190.13.00.00 – obrigações patronais ........................................................................... R$ 1.020,00 Fonte: 000 12.361.0013.2055 – Manutenção do Departamento de Educação 210 - 3190.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil .................................... R$ 5.400,00 Fonte: 104 213 - 3190.13.00.00 – obrigações patronais ........................................................................... R$ 1.200,00 Fonte: 104 12.365.0013.2061 – Manutenção das Atividades da Creche 241 - 3190.13.00.00 – obrigações patronais ........................................................................... R$ 8.010,00 Fonte: 104 442 - 3190.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil .................................... R$ 4.800,00 Fonte: 101 444 - 3190.13.00.00 – obrigações patronais ........................................................................... R$ 1.050,00 Fonte: 101 522 – 3390.30.00 – material de consumo ............................................................................... R$ 3.000,00 Fonte: 104 12.361.0013.2018 – Manutenção da Esc. Mun. São Sebastião 449 - 3190.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil .................................... R$ 16.300,00 Fonte: 101 451 - 3190.13.00.00 – obrigações patronais ........................................................................... R$ 3.600,00 Fonte: 101 Art. 2º – Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o recurso proveniente da anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO 15.451.0007.1034 - Pav. das Ruas do Distrito de São Sebastião 101 - 4490.51.00 - obras e instalações ................................................................................... R$ 30.000,00 Fonte: 000 20.605.0014.2076 - Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio-Ambiente 482 - 3330.41.00.00 - contribuições ........................................................................................ R$ 20.000,00 Fonte: 000 07 – SECRETARIA DE SAUDE 003 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0011.2.044 – Consórcio Intermunicipal de Saúde 149 – 3371.70.00 – rateio pela participação em consorcio publico......................................... R$ 20.800,00 Fonte: 303 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 001–Departamento de Educação 12.361.0013.1050 – Construção e/ou ampliação de unidades escolares 495 – 4490.51.00 – obras e instalações ................................................................................. R$ 3.000,00 Fonte: 104 12.365.0013.2110 – Manutenção do FUNDEB Infantil 455 - 3190.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil .................................... R$ 25.750,00

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Fonte: 101 12.365.0013.2061 – Manutenção das Atividades da Creche 238 - 3190.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil .................................... R$ 14.610,00 Fonte: 104 09 - SECRETARIA DE DESENV. ECONOMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 001 - Departamento de Industria, Comércio e Turismo 22.695.0014.2071 - Manutenção do Departamento de Industria e Comercio e Turismo 281 - 4490.51.00 - obras e instalações ................................................................................... R$ 10.000,00 Fonte: 000 22.661.0014.1070 - Subvenção para Atividades Industriais 285 - 4490.51.00 - obras e instalações ................................................................................... R$ 10.000,00 Fonte: 000 002 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 18.541.0014.1073 - Programa de Recuperação de Matas Ciliares 291 - 3390.39.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ........................................... R$ 21.000,00 Fonte: 000 404 – 4490.52.00 - equipamentos e material permanente ...................................................... R$ 20.000,00 Fonte: 000 12–ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO 001–Encargos Gerais do Município 28.843.0001.0109 – Amortização de Divida 5 – 4690.71.00.00 – principal da divida contratual resgatado ................................................. R$ 1.020,00 Fonte: 000 Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2017. Aldacir Domingos Pavan Prefeito