Apocalipse 01

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Poder Judiciário do Estado de Rondônia Porto Velho - Fórum Criminal 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 76801030 - Fax: (69)3217-1202 - Fone: (69)3217-1201 - Ramal: Documento assinado digitalmente em 25/07/2014 12:55:27 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA:1011600 PVH1ENTORP-16 - Número Verificador: 1501.2013.0114.9151.417163 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 1 de 2 Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1924, Centro, Porto Velho-RO - CEP: 76801-030 Fone: (069) 3217-1225 – Fax (69) 3217-1226 – Email: [email protected] Ofício nº 352/2014- Entorp/Gab Porto Velho, 25 de Julho de 2014. Exma. Sra.: Des. Ivanira Feitosa Borges Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Nesta Autos nº 001135349201382205010 Referência: HC n. 0007345-43.2014.8.22.0000 Pacientes: Adriana Argemiro de Macedo, Mark Henrique Ferreira Albernaz e Edivaldo Braga da Silva. Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira – OAB/RO 1462 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Excelentíssima Senhora Relatora, Em atenção ao Ofício n. 1499/2014 – 1º DEJUCRI, passo a prestar as informações solicitadas. Os pacientes foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, nos autos da denominada “Operação Apocalipse”. Alega a impetrante questões de nulidade. No caso dos autos, foram denunciados os pacientes e mais 47 (quarenta e sete) acusados. Neste ínterim temos que o despacho saneador foi proferido em 16/09/2013, aplicando-se o rito especial da Lei de Tóxicos, sendo que a denúncia foi recebida no dia 13/12/2013, confirmando a aplicação do rito especial, com a audiência designada para o mês de fevereiro de 2014, cuja instrução foi encerrada no dia 08/05/2014, quando foi aberto prazo para alegações finais das partes, cujas decisões seguem em anexo. A defesa do réu Jair Montes apresentou embargos de declaração contra Habeas Corpus anteriormente denegado por unanimidade, a respeito da aplicação de rito ordinário. Anulado o referido julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou novamente o mérito do HC 0000952-05.2014.8.22.0000, no dia 05/06/2014 e anulou toda a instrução do processo crime desde o interrogatório, a fim de aplicar o rito ordinário em contraposição ao rito especial previsto na Lei 11.343/06. Decisão está relacionada apenas ao réu Jair de Figueiredo Montes.

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Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 76801030 - Fax: (69)3217-1202 - Fone: (69)3217-1201 - Ramal:

Documento assinado digitalmente em 25/07/2014 12:55:27 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.Signatário: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA:1011600

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Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1924, Centro, Porto Velho-RO - CEP: 76801-030Fone: (069) 3217-1225 – Fax (69) 3217-1226 – Email: [email protected]

Ofício nº 352/2014- Entorp/Gab Porto Velho, 25 de Julho de 2014.

Exma. Sra.:Des. Ivanira Feitosa BorgesTribunal de Justiça do Estado de RondôniaNesta

Autos nº 001135349201382205010Referência: HC n. 0007345-43.2014.8.22.0000Pacientes: Adriana Argemiro de Macedo, Mark Henrique Ferreira Albernaz e Edivaldo Braga da

Silva.Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira – OAB/RO 1462Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO

Excelentíssima Senhora Relatora,

Em atenção ao Ofício n. 1499/2014 – 1º DEJUCRI, passo a prestar as informações solicitadas.

Os pacientes foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, nos autos da denominada “Operação Apocalipse”.

Alega a impetrante questões de nulidade.

No caso dos autos, foram denunciados os pacientes e mais 47 (quarenta e sete) acusados. Neste ínterim temos que o despacho saneador foi proferido em 16/09/2013, aplicando-se o rito especial da Lei de Tóxicos, sendo que a denúncia foi recebida no dia 13/12/2013, confirmando a aplicação do rito especial, com a audiência designada para o mês de fevereiro de 2014, cuja instrução foi encerrada no dia 08/05/2014, quando foi aberto prazo para alegações finais das partes, cujas decisões seguem em anexo.

A defesa do réu Jair Montes apresentou embargos de declaração contra Habeas Corpus anteriormente denegado por unanimidade, a respeito da aplicação de rito ordinário.

Anulado o referido julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou novamente o mérito do HC 0000952-05.2014.8.22.0000, no dia 05/06/2014 e anulou toda a instrução do processo crime desde o interrogatório, a fim de aplicar o rito ordinário em contraposição ao rito especial previsto na Lei 11.343/06. Decisão está relacionada apenas ao réu Jair de Figueiredo Montes.

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1ª Vara de Delitos de Tóxicos

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 76801030 - Fax: (69)3217-1202 - Fone: (69)3217-1201 - Ramal:

Documento assinado digitalmente em 25/07/2014 12:55:27 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.Signatário: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA:1011600

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Registre-se que a referida decisão não decretou efeito extensivo, de modo que o trâmite nos autos principais seguiu seu curso normal em relação aos demais acusados, tendo sido retomado o prazo de abertura das alegações finais por parte da defesa, tendo em vista que Ministério Público e assistente de acusação já apresentaram.

Segue em anexo também, minuta da decisão do Habeas Corpus.

É o que tenho a informar.

Atenciosamente,

Arlen José Silva de SouzaJuiz de Direito