APMF: INSTÂNCIA COLEGIADA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA … · Parente e Luck (2002, p. 155-162)...
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APMF: INSTÂNCIA COLEGIADA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA OU UNIDADE
EXECUTORA
Autora: Rosemary de Carvalho Sebastião1
Orientadora: Sandra Suely Soares Bergonsi2
Resumo
Este trabalho tem como objetivo conscientizar pais, professores e funcionários sobre a importância das APMFs (Associações de Pais, Mestres e Funcionários), devido ao princípio básico historicamente determinado para a formação dessas instituições, e da participação da comunidade escolar. A APMF contribui com a Gestão Democrática da escola, envolvendo a comunidade e garantindo a participação dos pais na vida escolar de seus filhos. É importante também a contribuição da APMF nas necessidades do coletivo escolar, como tentativa de garantir a melhoria da qualidade na organização do trabalho pedagógico e a democratização da gestão escolar. Tendo como propósito a apresentação do estudo de caso, com coleta de dados selecionados, envolvendo a opinião da comunidade escolar a respeito de temas como: Unidade Executora, APMF, Gestão Democrática, Legislação e verbas utilizadas pela APMF, há neste texto a hipótese de que a maior parte da comunidade escolar desconhece a história, bem como a atuação das APMFs do estado do Paraná. A história da educação paranaense demonstra que o caminho percorrido pelas associações foi se modificando e aperfeiçoando. Durante o percurso, a APMF recebeu várias denominações até chegar ao que é hoje: Associação de Pais, Mestres e Funcionários.
Palavras-chave: APMF; Associações; Comunidade; Participação; Gestão Democrática.
1 Professora da Rede Pública Estadual, Licenciada em Ciências Físicas e Biológicas com Habilitação em Biologia e Especialização em Biologia Celular. 2 Este material está sendo produzido no contexto da pesquisa do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, desde agosto de 2010, com orientação da Prof.ª Dr.ª Sandra Suely Soares Bergonsi, vinculada ao Setor de Psicologia da UFPR (Universidade Federal do Paraná); trata-se da apresentação da primeira parte deste trabalho em forma de artigo.
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Introdução
Este artigo é fruto de uma pesquisa sobre a constituição e o histórico das
Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) no Brasil e, sobretudo, no
estado do Paraná. A investigação desse objeto é um estudo direcionado do
Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), com o objetivo de evidenciar a
realidade atual das escolas da rede estadual de ensino, e contribuir com a
democratização da gestão escolar, além de sanar dúvidas em relação a questões
históricas, quadros administrativos e recursos financeiros gerenciados pela APMF.
Para o entendimento da proposta aqui materializada é importante enfocar
os segmentos que envolvem a comunidade escolar, como a história das associações,
que é evidenciada no capítulo: “O que é uma Unidade Executora”. No capítulo
seguinte, discute-se a essência do tema em pauta, “Associação de Pais, Mestres e
Funcionários”, mostrando a trajetória histórica de sua existência. O assunto é
expandido no capítulo “APMF Contribuindo para uma Gestão Democrática”, que
evidencia um rico referencial teórico em relação à temática. O capítulo “Legislação e
Programas da APMF” ilustra os programas e a institucionalidade que garantem o
sistema educacional, e é amarrado com as observações do “Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA)”. Nas “Considerações Finais”, são discutidas algumas
informações relativas à ligação entre a instituição escolar e a APMF, visando uma
efetiva Gestão Democrática.
1 O que é uma Unidade Executora?
De acordo com dados disponíveis no site do Ministério da Educação e
Cultura (MEC), “Unidade Executora é uma sociedade civil com personalidade
jurídica de direito privado, vinculada à escola, sem fins lucrativos, que pode ser
instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas”3.
3 Disponível em: <http://educafriburgo.files.wordpress.com/2009/06/manual_de_orientacao_para_constituicao_de_uex.pdf>. Acesso em: 4/8/2011.
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Ainda segundo o MEC,
[...] são atribuições das unidades executoras: administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, distritais, municipais; gerir os recursos provenientes da promoção de campanhas escolares e de outras fontes; fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e conservação física de equipamentos e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola; prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados4. [...] Toda unidade executora, independente da nomenclatura que recebe, precisa da representação e participação da comunidade escolar, para desse modo se fazer presente em sua constituição, gestão pedagógica, administrativa e financeira. [...] Para ser o presidente de uma Unidade Executora pode se candidatar qualquer membro da comunidade escolar, não há obrigatoriedade de o cargo ser exercido por diretor(a) da escola ou por servidor público5. [...] Poderão ser sócios efetivos os pais de alunos, o diretor e o vice-diretor, os professores e os alunos da instituição escolar. Podendo ainda contar com os sócios colaboradores que serão o pessoal técnico-administrativo, pais de ex-alunos, ex-diretores, ex-professores, ex-alunos e demais membros da comunidade escolar, desde que tenham interesse em prestar serviços voluntários à instituição escolar ou acompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras6.
Ao compor uma Unidade Executora é preciso que todos os associados
contribuam participando das assembleias gerais, de reuniões da diretoria e, se
houver, dos conselhos deliberativos e fiscais. Na composição de uma Unidade
Executora, são necessários, no mínimo, cinco membros, que assim se denominam:
presidente, secretário e conselheiros.
Quando houver conselho fiscal, de acordo com o estatuto aprovado pela
assembleia geral, para a sua composição serão necessários um presidente, dois
representantes titulares e seus suplentes, que também serão escolhidos
democraticamente por meio de eleição. O conselho deliberativo se assemelha ao
conselho fiscal mudando apenas a sua composição, que é constituída no mínimo por
sete membros.
4 Disponível em: <http://educafriburgo.wordpress.com/2009/06/09/o-que-e-uma-unidade-executora/>. Acesso em: 4/8/2011. 5 Disponível em: <http://educafriburgo.files.wordpress.com/2009/06/manual_de_orientacao_para_constituicao_de_uex.pdf>. Acesso em: 4/8/2011. 6 Disponível em: <http://educafriburgo.wordpress.com/2009/06/09/o-que-e-uma-unidade-executora/>. Acesso em: 4/8/2011.
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Essas instituições são respaldos das caixas e das cooperativas escolares
que foram significativas para a organização das comunidades em associações
desde a sua criação em 1895.
Luz Filho (1960) afirma que as Caixas Escolares buscavam as crianças
fora da escola, enquanto a cooperativa já possuía o aluno dentro dela, além disso,
“A ação da caixa escolar em certo sentido precede a da cooperativa escolar, não há
dúvida, de vez que vai buscar a criança fora da escola, enquanto a cooperativa já a
apanha dentro dela, como aluno” (LUZ FILHO, 1960, p. 140).
Parente e Luck (2002, p. 155-162) descrevem a função da Caixa Escolar que
vem disposta no art. 2.º do Estatuto da APMF.
A Caixa Escolar: é uma instituição jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola, oriundos da União, Estados e Municípios, e aqueles arrecadados pelas unidades escolares, ou seja, são unidades financeiras executoras, na expressão pelo MEC.
Ribeiro (1980, p. 07) afirma que,
[...] terminada a 1.ª Guerra mundial, a preocupação de toda França, foi de reconstruir tudo que fora danificado, atendendo com prioridades os setores mais urgentes. [...] As escolas tiveram seus prédios recuperados, mas não havia condições de fornecer materiais para executar suas atividades. [...] Apesar de o estado precário, o povo necessitava da escola, pois era indispensável que os jovens recuperassem o interesse pelo estudo, e que se preparassem para uma realidade que se apresentava bastante áspera.
Assim iniciou-se a motivação dos alunos para conseguir, por eles mesmos,
meios para recuperar a escola com ideias de cooperação escolar. A reunião de
alunos, com autorização dos pais, proporcionou a institucionalização das cooperativas
escolares.
Os primeiros estatutos de cooperativas escolares no Brasil foram
elaborados por Fábio Luz Filho. Tais estatutos, denominados também de Caixas
Escolares, afirma Ribeiro (1980, p. 08), “[...] já davam às cooperativas escolares todo
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seu inconfundível valor pedagógico e não o de meros armazéns de compra e venda
de material didático”. Nesse contexto, Ribeiro (1980, p. 09) diz ainda que:
Podemos conceituar cooperativa escolar como uma associação entre alunos, professores, diretores, pessoal administrativo e família, com a finalidade de transformar a escola em um centro de integração de valores, princípios e objetivos da comunidade.
Sabe-se que algumas escolas estaduais encontram dificuldades em
mobilizar seus membros da comunidade para compor o colegiado da APMF, devido
à falta de participação dos pais na escola, que alegam a questão do trabalho como
empecilho. Mas os pais devem participar da vida escolar, não somente para
receber informações dos professores. Pois é necessário que os pais colaborem com
sugestões participando das atividades escolares. Enfim, compareçam à escola, por
iniciativa própria e não por convocação ou convite, visto que a colaboração auxiliará
no trabalho do colegiado da escola.
É preciso também que os responsáveis tenham consciência de que a
participação em conselhos de classe, festas, torneios, datas comemorativas, grupos
de estudos, oficinas, enfim, em outras atividades realizadas pela escola, bem como
o conhecimento do Estatuto da APMF e sua legislação podem auxiliar no
desempenho escolar dos educandos, visto que a presença dos pais na vida escolar
pode ser de grande valia para seus filhos.
Sobre a observação acima, Azevedo (apud CRUZ, 1975, p. 89) diz que “[...]
é preciso criar nos pais um espírito de consciência da necessidade de amparar a
obra da educação e contribuir para a satisfação das necessidades da comunidade
escolar de que fazem parte os seus filhos”. E isso vai ao encontro da necessidade de
encontrar pessoas para compor a Unidade Executora.
Marques (1987, p. 12) afirma que “[...] a participação de todos, nos
diferentes níveis de decisão e nas sucessivas fases de atividades, é essencial”.
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2 Associação de Pais, Mestres e Funcionários
A APMF tem grande importância na democratização da gestão escolar,
porque contribui com a qualidade da organização do trabalho pedagógico, e/ou
porque cumpre os preceitos da legislação. Portanto:
A APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários) tem caráter de pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação de pais e profissionais do estabelecimento de ensino, não possui caráter político partidário, religioso e racial: é uma instituição sem fins lucrativos, seus dirigentes e conselheiros não são remunerados: e se constitui por prazo indeterminado (PARANÁ, 2003, p. 05).
Em 1969, com o objetivo de sistematizar essas ações, foi criada a
Coordenação de Assistência ao Educando em âmbito estadual. Esta Coordenação
tinha por objetivo a criação de Associações de Pais e Professores em todas as
escolas estaduais do estado do Paraná. Vale ressaltar que este movimento surgiu
juntamente com a criação do Serviço Social Escolar, cuja finalidade principal era “[...]
eliminar as causas que impedissem o aproveitamento, o ajustamento e a
integração da criança na escola” (PARANÁ, 2003, p. 04). Este triádico colaborou
significativamente com a implantação da APMF nas escolas do estado do Paraná.
Para implantar a APMF na escola é necessário fazer reuniões com a
comunidade escolar, para discutir critérios sobre a realidade social do bairro e, a
partir do amadurecimento das ideias, elaborar um estatuto com as orientações que
são repassadas pela Secretaria de Estado da Educação – SEED (PARANÁ, 2007).
Para a eleição da diretoria deve haver chapas, listas de votantes, composição
da mesa apuradora e escrutinadora, que mediante voto secreto registra em ata
todas as etapas do processo eleitoral. Após a apuração da votação ocorre a posse
da nova diretoria e conselho deliberativo e fiscal. Através de assembleia
extraordinária é feita a aprovação do Estatuto, com registro em ata para legalizá-lo,
além disso, é necessário que o mesmo seja registrado em cartórios de títulos e
documentos.
Os membros da diretoria e conselho deliberativo e fiscal devem ser
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registrados no cartório civil de pessoas jurídicas, apresentando os seguintes
documentos: requerimento do presidente da APMF, com firma reconhecida em
cartório, solicitando o registro da APMF; cinco vias do Estatuto assinadas pelo
presidente com visto de um advogado, com o número de registro na ordem dos
advogados do Brasil (OAB), uma das vias do Estatuto deverá ser rubricada em todas
as páginas pelo presidente; duas cópias da ata da assembleia geral extraordinária
da fundação da APMF, acompanhada do respectivo livro-ata que deverá conter a ata
transcrita; duas cópias da relação dos membros da diretoria da APMF, contendo
todos os dados pessoais: nome, nacionalidade, estado civil, endereço e número do
RG.
Após o registro da APMF, procede a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), junto ao Ministério da Fazenda – Receita Federal,
mediante a apresentação da documentação necessária: duas vias da ficha de
inscrição no CNPJ, devidamente preenchidas e assinadas pelo presidente; CPF
(Cartão de Identificação do Contribuinte) do presidente; ata de eleição da atual
diretoria registrada em cartório; cópia do Estatuto registrado; e um carimbo,
conforme o modelo padrão determinado pelo Ministério da Fazenda, após inscrição
do CNPJ.
Para se inscrever no CNPJ, a APMF deverá comprar o formulário da RAIS
(Relação Anual de Informações Sociais) e entregá-lo, devidamente preenchido, em
agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Como procedimento para abrir a conta bancária da APMF (em nome da
Associação de Pais, Mestres e Funcionários seguido do nome da escola/fantasia) é
necessária a apresentação de: cópia da ata de eleição da APMF; carteira de
identidade do presidente e do 1.º tesoureiro; cartão do CNPJ; CPF do presidente e do
tesoureiro; e cópia registrada do Estatuto.
Todas as APMFs, devidamente constituídas, deverão proceder à entrega da
declaração de isenção de imposto de renda de pessoa jurídica (verificar datas e
esclarecer dúvidas junto à Receita Federal); CPF do presidente e do 1.º tesoureiro;
cópia registrada do Estatuto.
Em consonância com a legislação que regulamenta as APMFs, só poderão
efetuar transações financeiras o presidente da APMF e o 1.º tesoureiro. Os
procedimentos com as notas fiscais que deverão ser emitidas em nome da
associação sempre devem ser por extenso. E todos os produtos adquiridos deverão
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ser discriminados.
Os tíquetes de caixa deverão ser acompanhados de notas fiscais e/ou
recibos. Os quais deverão ser discriminados e acompanhados da assinatura do
tesoureiro e do presidente, ou do diretor da escola, enquanto assessoria técnica.
Todas as notas deverão ser numeradas de acordo com o registro em livro-caixa e ter
identificação legível do emitente; ser emitidas em nome da associação, sendo cada
um com suas especificidades arquivadas em pasta própria.
O livro-caixa deverá conter obrigatoriamente o termo de abertura e de
encerramento; folhas numeradas; assinatura do presidente e tesoureiro em cada
folha (mês); correspondência entre os valores registrados e notas fiscais
apresentadas; e todos os itens deverão ser especificados. O livro não poderá conter
emendas e/ou rasuras.
Obrigatoriamente no livro-ata deverá conter termo de abertura e
encerramento; todas as reuniões ou assembleias deverão ser registradas e
assinadas pelos presentes em todas as reuniões. Pois cabe à APMF administrar
verbas7 de vários projetos, tanto em nível federal quanto em nível estadual, sendo
cada um com suas especificidades.
A APMF poderá, através dos projetos já citados, solicitar recursos para
atender as necessidades da escola. Bem como promover atrativos para a
comunidade através de festas, gincanas, feira de ciências, palestras, reuniões e
contatos com a comunidade, torneios e outros eventos, solicitando a participação
dos pais em horário diferente do funcionamento escolar.
Esses recursos são administrados pelo presidente da APMF com a
aprovação de todos os membros que compõem o colegiado. A administração do
dinheiro e a execução das atividades devem ser acompanhadas por todo o
colegiado.
Assim, essa conscientização dos pais na participação da vida escolar e
aplicação de recursos faz com que a escola desempenhe seu papel democrático,
tão solicitado nos dias de hoje, não ficando a responsabilidade exclusivamente ao
administrador escolar (diretor).
A APMF é vista pela escola como uma instância que só busca recursos
financeiros (através da cantina, de festas, de bingos) e administra as verbas, ou
7 Verbas de vários projetos: PDE Escola, Programa Mais Educação, Educação Integral, Programa Escola Aberta, Programa Anjos da Escola.
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seja, assina os cheques. Porém deveria propor uma mobilização social, trazendo a
comunidade para a escola. É através dela que os estudantes da região podem
discutir junto à escola assuntos que são de interesse de toda a comunidade escolar,
podendo assim ocorrer um interesse maior com relação ao conhecimento.
Uma das atribuições da APMF é promover festas comunitárias, em que
todos os envolvidos vistam a camisa da escola e sejam contemplados no sistema
educacional. E, consequentemente, a escola, com o apoio e a participação de todos,
poderá avançar no processo de democratização através do trabalho coletivo para a
construção de práticas educativas no seu interior, assegurando a democratização
escolar.
3 APMF Contribuindo para uma Gestão Democrática
Para que a escola possa ser democrática, é muito importante que haja
abertura para todos os segmentos da educação, possibilitando, assim, com o apoio da
direção, a todos eles opinar e ter liberdade para colocar suas ideias, discutir, e
ajudar na execução das ações e projetos com apoio da direção e de todo o
colegiado nas tomadas de decisões.
A efetivação da Gestão Democrática na escola é um processo que envolve
vivência, experiência, aprendizado, conhecimento da legislação, discussão e
participação da comunidade. Como justifica Paro (2004, p. 16):
Gestão Democrática deve implicar necessariamente a participação da comunidade, parece faltar ainda uma maior precisão do conceito de participação. A esse respeito, quando uso esse termo, estou preocupado, no limite, com a participação nas decisões. Isto não elimina, obviamente, a participação na execução; mas também não a tem como fim e sim como meio, quando necessário, para a participação propriamente dita, que é a partilha do poder de participação na tomada de decisões.
Dourado (2008, p. 56) diz ainda que:
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[...] a democratização da gestão escolar implica a superação dos processos centralizados de decisão e a vivência da gestão colegiada, na qual as decisões nasçam das discussões coletivas, envolvendo todo o segmento da escola num processo pedagógico.
A participação nem sempre ocorre como deveria, porque a escola pública
ainda está aprendendo a se organizar coletivamente e a se expressar
democraticamente. Muitos cidadãos envolvidos na comunidade escolar ainda
desconhecem a possibilidade de participar nas tomadas de decisões e o coordenador
das atividades escolares assume as responsabilidades que deveriam ser
compartilhadas com as instâncias colegiadas.
Claro (2008, p. 11) é bem objetivo ao falar sobre Gestão Democrática:
[...] um processo de vivência e aprendizado, de caráter pedagógico que envolve o conhecimento da legislação, a discussão e a participação do diretor na implantação e consolidação de mecanismos organizacionais. O diretor assume o papel de coordenador das atividades gerais da escola e também acaba assumindo um conjunto de responsabilidades a serem partilhadas com diferentes segmentos da escola. O diretor não democrático centraliza em suas mãos a tomada de decisões e pouco partilha com a comunidade local e escolar. O processo de democratização na escolha de diretores contribui para repensar a gestão escolar e o papel do diretor.
Portanto, o processo democrático pressupõe o envolvimento de todos os
participantes da instituição educacional situando-a no contexto social. Esta proposta
de inclusão diz respeito também à representatividade da APMF, pois ela deve ser
comprometida e atuante na gestão escolar.
Para Libâneo (2004, p. 102), em relação à questão democrática:
A participação é o principal meio de assegurar a gestão democrática da escola, possibilitando o envolvimento de profissionais e usuários no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. Além disso, proporcionar um melhor conhecimento dos objetivos e metas, da estrutura organizacional e de sua dinâmica das relações da escola com a comunidade, favorece uma aproximação maior entre professores, alunos e pais.
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Como o autor assegura acima, a democracia na escola pode ser
compreendida como forma de participação da comunidade escolar através da
APMF, no processo histórico da instituição e na trajetória da realidade atual da
escola pública. Vários são os grupos representativos, que podem atuar dentro de
uma gestão: Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF, Grêmio
Estudantil, Conselho de Classe, Conselho de Alunos, Representantes de Sala e
Conselho Escolar; mas para que estas instâncias colegiadas garantam a
democracia na escola devem buscar alternativas para trabalhar em harmonia para
uma possível melhoria da qualidade de ensino.
Com a Gestão Democrática, a tendência a direcionar a comunidade escolar
a compreender as dificuldades existentes em todo esboço educacional e o
conhecimento adquirido poderão motivar a participação de todos na organização das
ações desenvolvidas na escola. E tais premissas são regulamentadas pela legislação
contida no Estatuto da APMF.
4 Legislação e Programas da APMF
A maioria das escolas faz uso de algumas estratégias com o objetivo de
ampliar a participação dos pais em certas atividades que a escola realiza, mas ainda
por conta do fato de que as APMFs não dispõem de pessoal para atendimento de
determinadas necessidades da escola, normalmente devido ao horário de trabalho
dos membros, às vezes para atender as cantinas escolares.
O serviço voluntário é muito complexo, porque as pessoas que estão
dispostas a ajudar, e têm seus filhos matriculados na rede estadual de ensino do
estado do Paraná, precisam trabalhar para poder manter suas famílias, e não
dispõem de tempo para o atendimento às necessidades da escola. A Lei n.º
9.608/98, de 18 de fevereiro de 1998, em seu parágrafo único8, diz: “O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim”.
Conforme a Lei n.º 10.054, de 16 de julho de 1992, publicada no Diário Oficial
8 Disponível em: <http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2002/08/02/541931/lei-do-voluntariado.html>. Acesso em: 3/7/2011.
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n.º 3.807, de 17/07/92, em seu art. 1.º, as cantinas comerciais nas escolas de
primeiro e segundo graus da rede oficial de ensino funcionarão sob a supervisão da
direção do estabelecimento de ensino e responsabilidade da direção e exploração
do Grêmio Estudantil e/ou Associação de Pais, Mestres e Funcionários.
No que se refere à contribuição comunitária que subsidia as APMFs, o
amparo legal baseia-se no Decreto n.º 1.066/87, de 04 de agosto de 1987, em seu
Art. 1.º: A contribuição comunitária é a importância fixada pela comunidade como
forma de colaboração voluntária e melhoria do atendimento escolar.
Como o assunto contribuição comunitária tem sido polêmico no decorrer dos
anos, com o surgimento de divergências, dúvidas, sugestões e reclamações, os
órgãos competentes responderam com resoluções, na tentativa de solucionar estas
questões. É o caso do uso do uniforme nas escolas do Paraná, a Lei n.º 6.511/73,
de 17 de dezembro de 1973, determina a sua padronização aos alunos da rede
pública. Entretanto, ao longo do tempo, devido a interesses diversos, foi se
modificando sempre com amparo legal, de tal modo que, atualmente, o uso do
uniforme é uma decisão dos órgãos colegiados de ensino, sempre referendado nos
livros da APMF e do Conselho Escolar.
Com intuito de sanar problemas de arrecadação pela falta de verbas,
sempre surge por parte de algum membro do colegiado a sugestão de vender rifas,
sorteios e outros, mas a Lei n.º 15.459/87, de 15 de janeiro de 2007, conforme art. 1.º,
institui: Fica proibida a venda de rifas e afins por alunos matriculados nas escolas
estaduais do Paraná.
Para colaborar com a arrecadação das verbas da APMF, a política
governamental tem criado Programas, que oferta às escolas, como por exemplo:
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); Plano de Desenvolvimento da Escola
(PDE-Escola); Programa Mais Educação; Programa da Educação Integral; Programa
Escola Aberta e Programa Anjos da Escola.
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) representa a verba
recebida através da APMF, e sua utilização na escola, após a apresentação das
necessidades, através de planilha, por ordem de prioridade, ao colegiado, precisa
ser da concordância da comunidade escolar, para apresentação e consentimento da
APMF, a fim de ser executada.
De cunho federal, o PDDE é um programa implantado, desde 1995, pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC) e executado pelo Fundo Nacional de
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Desenvolvimento da Educação – FNDE.
O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-E) foi aprovado pela Lei n.º
10.172, de 09 de janeiro de 2001, com o propósito de melhorar a aprendizagem dos
alunos e, por consequência, elevar os Índices de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB) nas escolas públicas estaduais e municipais de todo o território
nacional, favorecendo a igualdade de acesso e as condições de permanência dos
alunos, com ou sem deficiência, em um espaço comum de aprendizagem.
O Programa Mais Educação (Portaria Interministerial n.º 17/2007) é uma
iniciativa do governo federal com a prioridade de contribuir para a formação integral
das crianças, adolescentes e jovens, articulando, a partir do projeto escolar,
diferentes ações, projetos e programas nos estados, Distrito Federal e municípios.
Os recursos destinados a cada escola pelo Programa Mais Educação são
repassados na conta corrente em nome da Unidade Executora (APMF), entidade
representativa da unidade escolar, e liberados em parcela única9.
A Educação Integral se insere pelo Decreto n.º 7.083/10, de 27 de janeiro de
2010, que dispõe sobre o Programa Mais Educação, no art. 2.º, ao mencionar os
princípios da educação integral no âmbito do Programa Mais Educação, que se
constitui em uma ação estratégica para garantir atenção e desenvolvimento integral
às crianças, aos adolescentes e aos jovens, sujeitos de direitos que vivem uma
contemporaneidade marcada por intensas transformações e exigência crescente de
acesso ao conhecimento, nas relações sociais entre diferentes gerações e culturas,
nas formas de comunicação, na maior exposição aos efeitos das mudanças em
nível local, regional e internacional. Ela se dará por meio da ampliação de tempos,
espaços e oportunidades educativas que qualifiquem o processo educacional e
melhorem o aprendizado dos alunos10.
Quanto ao Programa Escola Aberta, foi criado pelo governo federal a partir
da Resolução CD/FNDE/NOS 052, de 25 de outubro de 2004, para contribuir com a
melhoria da qualidade da educação e para fortalecer os laços entre a escola e a
comunidade. As ações do Programa são dirigidas à ampliação do acesso às
atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e de geração de renda11.
O Programa Anjos da Escola, lançado no ano de 2006 pela parceria entre a
9 Disponível em: <www.diaadiaeducacao.pr.gov.br>. Acesso em: 20/7/2011. 10 Disponível em: <www.diaadiaeducacao.pr.gov.br>. Acesso em: 20/7/2011. 11 Disponível em: <www.diaadiaeducacao.pr.gov.br>. Acesso em: 20/7/2011.
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Companhia Paranaense de Energia – COPEL e governo do estado do Paraná, tem
por objetivo a aproximação da comunidade com o Projeto Político Pedagógico da
escola dando apoio aos programas culturais, esportivos e de pesquisas que obtêm
uma colaboração espontânea da comunidade, cuja arrecadação é cobrada na conta
de energia da Copel e repassada para as APMFs que fazem parte do Programa.
5 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Partindo do pensamento do ECA de que a família é primordial para todo
indivíduo, vê-se que a sua formação é de suma importância na definição dos traços
de sua personalidade.
Diante do princípio de que o indivíduo que não possui uma família enfrenta
dificuldades na vida que precisam ser superadas, a importância de ter uma família,
ou seja, pai, mãe ou responsável, para a criança, é uma necessidade, porém muitas
crianças, ainda hoje, sequer ouviram falar em um pai, ou uma mãe. Geralmente são
crianças abandonadas e carentes. A criança e o adolescente são seres ainda em
desenvolvimento, portanto, necessitam receber uma proteção especial e integral por
parte do Estado.
Em 13/07/1990, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei 8.069, que garante à criança e ao adolescente um número de identidade com
validade em todo o território nacional. Esse Estatuto representou um marco para as
relações entre pais e filhos, inclusive os adotados, e, principalmente, na proteção
dos próprios filhos, uma vez que eles passam a ter seus direitos amplamente
protegidos e respeitados, acima de qualquer interesse que aqueles que os criam
eventualmente possam ter.
De acordo com Cavalcanti (2008)12, na leitura do Estatuto da Criança e do
Adolescente, três aspectos podem ser destacados:
a) o legislador fixa como critério interpretativo de todo o Estatuto a
tutela incondicionada da formação da personalidade do menor (termo
12 Disponível em: <http://www.artigonal.com/direito-artigos/o-surgimento-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-e-o-instituto-da-adocao-como-mecanismos-de-protecao-da-pessoa-do-menor-398663.html>. Acesso em: 3/6/2011.
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usado antes do ECA para caracterizar criança), mesmo que em
detrimento da vontade dos pais;
b) a criança e o adolescente são chamados a participar com voz ativa na
própria educação, convocados a opinar sobre os métodos
pedagógicos aplicados, prevendo-se, expressamente, em algumas
hipóteses, a sua oitiva (audição, ouvida) e até o seu consentimento;
c) a lei determina um controle ostensivo dos pais e educadores em
geral, reprimindo não só os atos ilícitos, mas também o abuso de
direito.
Segundo o Dicionário Aurélio (FERREIRA, 2000), “[...] criança é ser humano
de pouca idade; [...] infância é um período de crescimento, no ser humano, que vai
do nascimento até a puberdade”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 2.º “Considera criança a
pessoa até, doze anos incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos
de idade.” (BRASIL, 2006, p. 03). Portanto, a infância está diretamente ligada às
transformações sociais, culturais, econômicas, da sociedade de um determinado
tempo e lugar, que possui seus próprios sistemas de classes, de idades e seus
sistemas de status e de papel social.
O ECA garante o direito à educação, o valor da família na vida escolar de
seus filhos, bem como a participação na definição das propostas pedagógicas. A
escola é para todos; independentemente de ser: brancos, negros, indígenas,
imigrantes ou outros.
Em alguns momentos o ECA é mal interpretado, pode-se dizer até que é um
documento considerado desconhecido por alguns e sendo assim é visto por certos
professores como um risco à sua autoridade, tirando-lhe o seu direito perante seus
alunos, mas não é bem assim, existem os direitos, mas existem também os deveres
e as medidas socioeducativas. Portanto, ele não é uma lei só de direitos, mas também
de deveres a cumprir.
Ser criança é não ter compromisso, tarefa ou trabalho, portanto ser criança
não significa ter infância, existe a diferença de infância e criança. Mas isso não exime
a criança de ter a responsabilidade certa na hora certa, de acordo com sua idade. A
infância deve ser protegida, porque nela que surgem as grandes descobertas.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação (BRASIL, 2006, p. 07-08).
Segundo o ECA, Art. 18: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e
do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (BRASIL, 2006, p. 08).
O ECA, capítulo IV, garante à criança e ao adolescente o direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso a permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência (BRASIL, 2006, p. 18).
O ECA diz, ainda, “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais” (BRASIL, 2006).
6 Considerações Finais
O levantamento e a análise dos documentos das escolas e as publicações
oficiais possibilitaram realizar um traçado histórico da participação dos professores,
alunos e pais no interior da escola pública do estado do Paraná, bem como
compreender as concepções inseridas das políticas de financiamento da educação.
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As lógicas da solidariedade e da caridade permearam uma grande parte das políticas
de gestão da escola brasileira.
De acordo com o levantamento histórico, as Caixas Escolares,
Cooperativas Escolares, Associações de Pais e Professores, Associação de Pais e
Mestres serviram para consolidar diversos interesses referentes à política da
educação escolar, do mais conservador ao progressista. Com isso as lógicas da
solidariedade e da caridade têm permeado grande parte das políticas públicas
direcionadas à gestão das escolas brasileiras.
Mesmo com os diversos sistemas políticos, pode-se lembrar que a
existência dessas diferentes instâncias de participação colabora com o processo de
democratização nas escolas. Embora as relações de poder, dispostas dentro dos
estabelecimentos de ensino, compartilhem com a desmotivação da comunidade
para que a mesma não participe das ações educacionais, observa-se no meio
educacional o fortalecimento da ética, da transparência e da responsabilidade com o
ensino público, colaborando, dessa forma, com a consolidação da democracia nas
escolas estaduais do Paraná.
Democracia que possibilita trabalhar as estruturas funcionais da APMF,
estabelecendo mecanismos que assegurem de forma consistente a apropriação do
conhecimento da história da APMF. A escola deve convocar a comunidade a qual
cabe o papel de fiscalizadora do que é ofertado aos alunos. E com isso poderá
ocorrer a conscientização sobre a importância da participação de todos nas tomadas
de decisões.
A proposta de realização e a implementação do projeto “A participação da
APMF na gestão escolar democrática na escola” é mostrar em que medida a APMF
contribui realmente com a democratização da gestão escolar, com efetiva
participação da comunidade, atendendo as necessidades do estabelecimento
escolar e assim melhorando a qualidade na organização do trabalho pedagógico e
não apenas cumprindo o papel de realizar os preceitos da legislação.
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