Aplicação Prática do Cadastro Ambiental Rural
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Aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Aziz Galvão da Silva Júnior Universidade Federal de Viçosa
Paulo Sérgio Neves, Ivair de Oliveira Consiga, Acomad
PVB- Campus da UFV, 27/05/2014
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Centev, Viçosa. 27/05/2014
Cadastramento
• 5 propriedades rurais • Participação
– 4 produtores – 2 técnicos Acomad/Consiga (Instrutores) – 1 professor UFV e 6 membros AgroPlus
• Agronegócio, Agronomia e Zootecnia
– 5 membros AgroPlan • Agronomia e Veterinária
– 2 técnicos de Prefeituras • Guarani e Rosário da Limeira
– 1 técnico empresa Centev • Energética
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Conteúdo
• Introdução
– Instituições: UFV (AgroPlus), Acomad/Consiga
– Projetos
• Novo Código Florestal
– Cadastro Ambiental Rural (CAR)
– Programa de Regularização Ambiental (PRA)
• Aplicação (prática) do CAR
• Conclusões (Gestão Sustentável)
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AgroPlus
• Grupo de ensino, pesquisa e extensão – Professores, pesquisadores e alunos:
• Agronegócio, Agronomia, Economia, Eng. Agrícola e Ambiental, Eng. Florestal, História, Medicina Veterinária, Zootecnia
• Missão: – “auxiliar empresas do agronegócio* a atingir seus
objetivos econômicos e seus compromissos sócio-ambientais”
• * Agronegócio = Ʃ (ind. insumos, produtores rurais, processamento, distribuição, serviços)
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Projetos
• SALSA (Comunidade Europeia) – Sustentabilidade cadeias soja e pecuária de corte
• BiodieselFAO (FAO) – Capacitação projetos biodiesel na America Latina
• BiogasFert / Secador Ajuricaba (Itaipu/Embrapa) – Aproveitamento biogas para secagem de grãos (Coord. Prof. Evandro DEA)
• SAFA (Elanco, Dow, GTPS, Inifap-México) – Mensuração sustentabilidade na pecuária leite
• SojaPlus (Abiove, Faemg) – Gestão sustentável da produção de soja
• Plano Coimbra/Plano Famasul (Acomad/Famasul) – Planejamento de Empresas Rurais
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Plano Coimbra
• Planejamento Emp. Rurais (ERU 431)
• Recuperação de Microbacias (Acomad)
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Projeto Microbacias
• Recuperação Mananciais – Financiamento
• Caixa/SAAE, • ANA/SAEE
– Participação: Prefeitura de Coimbra
• Instituições – Acomad (Consiga) – Técnicos:
• Antônio Amaral, • Ivair Oliveira • Paulo Neves
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Integração Lavoura-Pecuária Barraginhas
Capacitação: Fossas Sépticas Recomposição Mata Nativa
Novo Código Florestal
• Aprovado em 25/5/2012 (Lei 12.651) • Limite de áreas de uso em imóveis e áreas de
conservação ambiental • Definições
– Reserva Legal (RL) – Área de Preservação Permanente (APP) – Área de Uso Restrito – Áreas de Uso Consolidado – Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Plano de Regularização Ambiental (PRA) – Cota de Reserva Ambiental (CRA)
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Reserva Legal (RL)
• Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora ativa.
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Limites Mínimos de Reserva Legal
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Fonte: apresentação ABIOVE
Área de Preservação Permanente (APP)
• Considera-se APP a área, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
• Áreas de APP podem ser incorporadas nas áreas de reserva legal
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APP Margem de Rios
15 Fonte: Assembleia de Minas Cartilha Nova Lei Florestal
APP Nascentes
16 Fonte: Assembleia de Minas Cartilha Nova Lei Florestal
APP Encostas Íngremes
17 Fonte: Assembleia de Minas Cartilha Nova Lei Florestal
APP Topo de Morro
18 Fonte: Assembleia de Minas Cartilha Nova Lei Florestal
Área de Uso Restrito
• Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade.
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Áreas Uso Consolidado
• Toda área ocupada antes de 22 de julho de 2008 com atividades agropecuárias e florestais, casas e demais benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris.
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Cadastro Ambiental Rural (CAR)
• Registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor base de dados para combate ao desmatamento, controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.
• Dispensa averbação em cartório
• Brasil: 5,2 milhões propriedades – 4,4 Agricultura Familiar (84% total, 24% área)
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Programa de Regularização Ambiental (PRA)
• Área agrícola Brasil: 572 milhões ha – 258 RL obrigatória – 99 RL atual
• = 159 milhões ha de passivo ambiental (estimativa)
• PRA – Objetivo: Regularizar Passivo Ambiental – Não autuação das infrações cometidas até
28/07/2008 – Assinatura de termo de ajustamento de conduta – Extinta a punição quando comprovado o total
cumprimento das obrigações ajustadas – Obrigatoriedade de inscrição no CAR
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Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
• Títulos representativos de cobertura vegetal (nativa) que podem ser usados para cumprir a obrigação de Reserva Legal em outra propriedade (no mesmo bioma)
• Poderá ser negociado em bolsa – Ex. BVTrade (Bolsa Verde do Rio de Janeiro)
• CRAFs: Contratos de Desenvolvimento e Venda de Cotas de Reserva Ambiental para Entrega Futura
• Vendedor = produtor com “sobra” de RL + especulador • Comprador = produtor com passivo ambiental + especulador
• Ainda não regulamentado
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Cotas de Reserva Ambiental Biomas
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www.car.gov.br
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SisemaNet (Etapas)
• Identificação (“cadastrante”) • Identificação do Imóvel (uma ou mais matrículas) • Domínio (proprietário(s) do imóvel) • Documentação comprobatória (matrícula/cartório) • Mapas • Áreas Calculadas • Informações Adicionais • Finalizando o Cadastro • Recibo do CAR
– Estadual – Federal
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SisemaNet (Mapas)
• Tipos de mapas (google satelite, terreno, ...)
• Camadas (prop., assentamentos, municípios)
• Área do Imóvel
• Vegetação Nativa
• Reserva Legal
• Área de Preservação Permanente
• Área Rural Consolidada
• Importando Dados
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30 Fonte: Manual Usuário. Semad/UFLA
31 Fonte: Manual Usuário. Semad/UFLA
Conclusões
• CAR é uma obrigação legal
• PRA é um instrumento para ajuste
• Oportunidade
– Gestão uso do solo
– Gestão de propriedades rurais
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Conclusões
• Plano Coimbra (Gestão Sustentável) – Econômico
• Cadeia de Produção • Planejamento Empresa Rural • Assistência Técnica • Crédito • Comercialização
– Ambiental • Mensuração • Ações
– Social • Objetivos da Família Rural • Capacitação • Sucessão Familiar
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Objetivos do Produtor Rural e sua Familia
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0,00
5,00
10,00
1º ano 2º ano ao ...
... 5º ano
1,06 1,06
1,06
1,48 1,75
1,44
0,00 3,77 6,50
6,45 2,41 0,00
Solução Ótima: Atividades / Uso Terra
BANANA FEIJÃO MILHO sobra Terra
2,813
23,209
50,281
0,000
20,000
40,000
60,000
0 1 2 3 4 5 6
Resultado
Fonte: Resende, M et al. Uso solo
Análise econômica
Recomendação
Conclusões
• SojaPlus MG – Abiove/Aprosoja – Programa de Gestão
• Qualidade de Vida • Melhores Práticas de Produção
– Práticas Agrícolas – Ambientes Nativos
• Viabilidade Econômica • Qualidade do Produto • Responsabilidade Social
– Implementação em MG (Faemg) – Programa de Estágio (UFV)
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Informações adicionais
• Cadastro Ambiental Rural – www.meioambiente.mg.gov.br/cadastro-ambiental-
rural • Apostila
• Tutorial
• Iniciativas em sustentabilidade – www.sojaplus.com.br (ABIOVE/APROSOJA)
– www.pecuariasustentavel.org.br (GTPS)
• Contato – [email protected]
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