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Aplicação da Pena� Aluno: Luiz Carlos Franceschi
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Pena Origem da Palavra
• Não é certa a origem– Do latim
• Poena - castigo, expiação, suplício• Punere(por) pondus(peso)- contrabalançar
– Do grego• Ponos - fadiga, sofrimento
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Pena
• Histórico– Período da vingança privada– Período da vingança divina– Período da vingança pública– Período da humanização– Período científico– Período da nova defesa social
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• Fase mais primitiva da história
• Punição imposta como vingança
• Lei do mais forte
• Pena ultrapassava a figura do criminoso
• Pena do Talião
• Código de Hamurabi
Período Vingança Privada
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• Período negro, de muita maldade
• Aplicação da pena com fundamentos em entidade superior
• Punição para aplacar a ira divina
• Pena para purificar a alma do criminoso
• Pena aplicada para manter a paz na terra
• Penas cruéis
PeríodoVingança Divina
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PeríodoVingança Divina
Tortura
Berlinda
Uma forma de tortura utilizada na Idade Média reservada aos mentirosos, ladrões e beberrões.
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PeríodoVingança Divina
Tortura
O Despertador
Instrumento de tortura utilizado no período da Inquisição nos acusados de bruxaria
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PeríodoVingança Divina
Tortura
Diversas formas de penas e punições cruéis utilizadas na Idade Média
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Período Vingança Pública
• Pena regulada pelo soberano
• Pena de acordo com a vontade do soberano
• Penas cruéis
• Pena ultrapassava a figura do criminoso
• Pena atingia parentes criminoso
• Penas desproporcionais ao delito cometido
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Período Humanitário
• Cesare Bonesana Beccaria
• Obra Dos Delitos e das Penas
• Pena imposta prevista em lei
• Insurgência contra a pena de morte
• Desaparecimento de penas corporais
• Surgimento de penas privativas de liberdade
• Construção de presídios para reeducação
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PeríodoCientífico
• Cesare Lombroso - Ferri - Garófalo
• Humanização da pena
• Pena como remédio e não como castigo
• Início das ciências penais
• Individualização da pena
• Com a 1ª Guerra Mundial - retrocesso
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Período Nova Defesa Social
• Início em 1945- Itália - Felippo Gramática
• Início caminhada após conflitos mundiais
• Criação direito da defesa social
• Em 1949 - Soc.Inter.de Defesa Social
• Entre 1949 e 1985 - comitês defesa social
• Criação do neodefensismo social
• Mudança direito penal
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• Conceitos– Pena é retribuição
– Pena é privação dos bens jurídicos
– Pena é expiação
– Pena sanção aflitiva ao criminoso
– Pena é castigo
Pena
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Pena Fundamentos
• Teoria Absoluta– Punição tem caráter moral e ético
– Pena tem caráter retributivo
– Retribuir mal, pelo mal
– Voltada para o passado– Pena como defesa da sociedade
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PenaFundamentos
• Teoria Relativa– Voltada à prevenção
– Pena aplicada, evitar novos delitos
– Punição visa prevenção
– Pena não é retribuição
– Prevenção geral - coletividade– Prevenção especial - delinqüente
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PenaFundamentos
• Teoria Mista– Aplicada no direito brasileiro
– Duplo fundamento
– Retribuição via castigo
– Prevenção como defesa da sociedade
– Ressocialização do criminoso
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PenaFundamentos
• Outras teorias– da vingança
– da vingança purificada
– da aceitação
– da convenção
– da correção
– da intimação
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Pena
• Características gerais– Princípio da legalidade– Personalidade– Proporcionalidade– Inderrogabilidade– Igualdade– Humanidade
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Pena
• Características principais– Princípio da legalidade
• Art. 1º do Código Penal
– Personalidade• Atinge a pessoa do criminoso
– Proporcionalidade• Proporcional ao delito cometido
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PenasPrevistas no Código Penal
• Art. 32 do Código Penal
– Privativas de liberdade
– Restritivas de Direitos
– Multa
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PenasPrevistas na Constituição
• Art. 5º, XLVI- Admitidas
– Privação ou restrição de liberdade
– Perda de bens
– Multa
– Prestação social alternativa
– Suspensão ou interdição de direitos
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PenasPrevistas na Constituição
• Art. 5º, XLVII - Não admitidas– De morte, salvo em caso de guerra
– De caráter perpétuo
– De trabalhos forçados
– De banimento
– Cruéis
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PenasPrivativas de Liberdade
• Reclusão - Art. 33 CP– Regime fechado
– Regime semi-aberto
– Regime aberto
• Detenção - Art. 33 CP– Regime semi-aberto
– Regime aberto
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Reclusão
• Regime fechado
– Condenado a mais de 8 anos
– Estabelecimento de segurança máxima
– Estabelecimento de segurança média
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Reclusão
• Regime semi-aberto– Pena superior a 4 e não excedente 8 anos
– Apenado não reincidente
– Colônia agrícola
– Colônia industrial
– Estabelecimento similar
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Reclusão
• Regime Aberto
– Pena igual ou menor 4 anos
– Não reincidente
– Casa do albergado
– Estabelecimento adequado
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Detenção
• Cumprimento da pena
– Regime aberto
– Regime semi-aberto
– Transf. para regime fechado se necessário
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PenasRestritivas de Direitos
• Cumprimento da pena
– Prestação serviços à comunidade
– Interdição temporária de direitos
– Limitação de fins de semana
– Substituem penas privativas de liberdade
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Penasde Multa
• Recolhimento da multa– Fundo penitenciário
• Dias multa– Mínimo 10 dias - Máximo 360 dias multa
• Valor da multa– Fixado pelo juiz na sentença– Mínimo 1/30 S.M. - Máximo 5 vezes S.M.
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PenaCominação
• Privativas de liberdade– Sanção prevista em cada delito
• Restritivas de direito– Aplicadas no lugar das priv. de liberdade
– Não tem mesma duração priv.de liberdade
• Multa– Prevista em cada tipo de delito
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Cálculo da Pena
• Código Penal de 1940– Omisso
• Código Penal de 1984– Art. 68 - Método das três fases
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Código Penalde 1940
• Roberto Lira– Método 2 fases
• Nelson Hungria– Método 3 fases
• Definição em 1943– Método 3 fases
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Método deFernando Lira
• Pena base (1ª fase)– Circunstâncias judiciais
– Circunstâncias legais
• Pena definitiva (2ª fase)– Causas especiais
• Aumento
• Diminuição
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Método deNelson Hungria
• Pena base (1ª fase)– Circunstâncias judiciais
• Pena provisória (2ª fase)– Circunstâncias legais
• Pena definitiva (3ª fase)– Causas especiais
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Pena base1ª fase- Art. 59 CP.
• Circunstâncias Judiciais– Culpabilidade
– Antecedentes
– Conduta social
– Personalidade
– Motivos/circunstâncias/conseqüências
– Comportamento da vítima
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Pena Provisória2ª fase Arts. 61 a 67 CP.
• Circunstâncias Legais– Agravantes
• Agravam a pena
• Não qualificam o delito
– Atenuantes
• Atenuam a pena
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Pena Definitiva3ª fase parte geral e especial CP• Causas Especiais
– Aumento de pena
– Diminuição de pena
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Circunstâncias Agravantes
• Reincidência– Real
– Ficta
– Incompleta
– Condenação por crime anterior– Não considera tempo maior que 5 anos
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Circunstâncias Agravantes
• Ter o agente cometido o crime– Motivo fútil ou torpe
– Assegurar a execução de outro crime
– Traição, emboscada, dissimulação
– Emprego de veneno, fogo, explosivo
– Contra ascendente, descendente, irmão
– Com abuso de autoridade
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• Ter o agente cometido o crime– Com abuso de poder
– Contra criança, velho, mulher grávida
– Ofendido sob proteção da autoridade
– Em ocasião de incêndio, naufrágio
– Em estado de embriaguez pré-ordenada
Circunstâncias Agravantes
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Circunstâncias Atenuantes
• Atenuam a pena– Menor de 21 ou maior de 70 anos
– Desconhecimento da lei
– Relevante valor social ou moral
– Reparar o dano antes do julgamento
– Confissão expontânea
– Sob influência de multidão
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Causas Especiais
• Aumento da pena– Previstas na parte geral e especial do CP
– Pena além do máximo legal previsto
• Diminuição da pena– Prevista na parte geral e especial do CP
– Pena aquém do mínimo legal previsto
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Exemplo de Cálculo da PenaDosimetria
• João de 36, matou Pedro de 40 anos, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu– Tipificação: Art. 121 caput do CP
• 1ª fase-circunst. judiciais - pena base 6 anos
• 2ª fase-circunst. legais - inexistem
• 3ª fase-causas especiais - inexistem
• Pena definitiva: 6 anos de reclusão (mín.legal)
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Exemplo de Cálculo da penaDosimetria
• João mediante pagamento matou Maria Helena circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Sendo o acusado reincidente. Calcule a pena.– Tipificação: Art. 121, 2º, I, c/c art. 61, do CP
• 1ª fase-Circunstâncias judiciais - pena base 13 anos
• 2ª fase-Circunstâncias legais-agravante: reincidência
• Aumentar a pena em 1 ano
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• Atenuantes: inexistem
• Pena provisória fixada em 14 anos
• 3ª fase - Causas especiais - inexistem
• Pena definitiva 14 anos de reclusão
Exemplo de Cálculo da penaDosimetria
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Bibliografia
FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. 1ª ed. Rio de Janeiro. Forense.1998.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 13ª ed. São Paulo. Saraiva. 1998.
NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 33ª ed. São Paulo. Saraiva. 1998.
SALLES Jr. Romeu de Almeida. Curso completo de direito penal. 5ª ed. São Paulo. Saraiva. 1996.
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Informações gerais
• Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
• Centro de Ciências Jurídicas - CCJ
• Disciplina : Informática Jurídica
• Professor Dr.: Aires José Rover
• Aluno APG: Luiz Carlos Cancelier Olivo
• Colaboradores: Prof. Luiz Adolfo Olsen Veiga
Marco Antonio Machado F. de Melo
Florianópolis, 10 de dezembro de 1999.