Aplicação da ABNT NBR 16725 - Ficha Dados de Segurança Resíduos Químicos

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Sumário: Introdução Pág. 02

Resíduos Industriais: a importância do

comprometimento dos geradores Pág. 03

Legislação Pág. 04

Resíduos Perigosos: classificação, FDSR e rotulagem

(ANTT- Resolução 420, ABNT-NBR 14725 e ABNT-NBR

10.004) Pág. 11

Estrutura da FDSR Pág. 15

Quadro de Aplicabilidade Pág. 16

Considerações Finais Pág. 17

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1. INTRODUÇÃO Resíduo químico perigoso pode ser definido como material

(substância ou mistura de substâncias) com potencial de causar danos

a organismos vivos, materiais, estruturas ou ao meio ambiente; ou

ainda, que pode tornar-se perigoso por interação com outros

materiais. A ausência de tratamento e a incorreta disposição dos

resíduos químicos podem levar à contaminação do meio ambiente,

comprometendo assim a saúde pública. Dentro deste contexto é que

surge a NBR 16725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ABNT), publicada em janeiro de 2011 onde ficam definidas as

instruções para elaboração de rótulo e Ficha com Dados de Segurança

de Resíduos químicos (FDSR), que constituem instrumentos para que

o gerador disponibilize informações essenciais sobre os perigos

relacionados aos resíduos que gera. A aplicação desta norma entrou

em vigor no dia 06/07/2012.

Este material tem por finalidade oferecer o correto entendimento

deste contexto e importância da aplicação desta norma.

02

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Sendo os maiores

geradores de resíduos, as

indústrias devem enxergar este

assunto como algo que está

implícito em seu processo

produtivo, e portanto, procurar

da melhor forma assumir esta

responsabilidade e se

comprometer com o seu devido

manuseio, armazenamento,

transporte e descarte.

O resíduo industrial se

configura uma grande

preocupação à saúde humana e

ao meio ambiente. O Brasil

produz 161.084 mil toneladas

de resíduos sólidos urbanos

(lixo) por dia.

Indústrias em solo

brasileiro produzem, cerca de

2,9 milhões de ton./ano de

resíduos perigosos, sendo que

apenas 600 mil são dispostas de

modo correto (ABETRE –

Associação Brasileira de

Empresas de Tratamento,

Recuperação e Disposição de

Resíduos Especiais).

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2. RESÍDUOS INDUSTRIAIS: A importância do comprometimento dos geradores

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O Decreto 2.657 de 03/07/1998 (promulgou a Convenção 170 da

Organização Internacional do Trabalho - OIT) prevê a existência de um

sistema de classificação (art. 6), rotulagem e marcação (art. 7) e fichas

com dados de segurança (art. 8) para os empregadores que utilizem

produtos químicos perigosos, e nas atividades que demandam

eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos; define

ainda a designação da expressão “produtos químicos “ e a abrangência

de “sua utilização no ambiente de trabalho “(art.2)

Decreto 2.657, 03/07/1998

3. LEGISLAÇÃO: • Decreto 2.657, 03/07/1998

• Portaria 227, 24/05/2011

Portaria 227 de 24 de maio de 2011 estabelece que os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e

operações industriais devem ser adequadamente coletados,

acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados

à adequada disposição final pela empresa, e em cada uma dessas etapas

a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à

segurança e saúde dos trabalhadores.

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Artigo 2º

a) a expressão "produtos químicos" designa os elementos e compostos

químicos, e suas misturas, sejam naturais, sejam sintéticos;

b) a expressão "produtos químicos perigosos" abrange todo produto

químico que tiver sido classificado como perigoso em conformidade

com o Artigo 6, ou sobre o qual existam informações pertinentes

indicando que ele implica risco;

c) a expressão "utilização de produtos químicos no trabalho implica toda

atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto

químico, e abrange:

I) a produção de produtos químicos;

II) o manuseio de produtos químicos;

III) o armazenamento de produtos químicos;

IV) o transporte de produtos químicos;

V) a eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos;

VI) a emissão de produtos químicos resultantes do trabalho;

VII) a manutenção, a reparação e a limpeza de equipamentos e

recipientes utilizados para os produtos

químicos;

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Decreto 2.657, 03/07/1998

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Artigo 6º

Sistema de Classificação:

1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou

reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as

normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e

critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos

químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde

que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações

necessárias para determinar a sua periculosidade.

2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais

produtos químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que

oferecem os produtos químicos que as compõem.

3. No caso do transporte, tais sistemas e critérios deverão levar em

consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao

transporte de mercadorias perigosas.

4. Os sistemas de classificação e a sua aplicação deverão ser

progressivamente ampliados.

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Artigo 7º

ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO

1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a

sua identificação.

2. Os produtos químicos perigosos deverão portar, ainda, uma etiqueta

facilmente compreensível para os trabalhadores, que facilite informações

essenciais sobre a sua classificação, os perigos que oferecem e as

precauções de segurança que devam ser observadas.

3.1 As exigências para rotular ou marcar os produtos químicos, de acordo

com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, deverão ser estabelecidas

pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou

reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as

normas nacionais ou internacionais.

3.2 No caso do transporte, tais exigências deverão levar em consideração

as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de

mercadorias perigosas.

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Decreto 2.657, 03/07/1998

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Artigo 8º

FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA

1. Os empregadores que utilizem produtos químicas perigosos deverão

receber fichas com dados de segurança que contenham informações

essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua

classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os

procedimentos de emergência.

2. Os critérios para a elaboração das fichas com dados de segurança

deverão ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um

organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em

conformidade com as normas nacionais ou internacionais.

3. A denominação química ou comum utilizada para identificar o produto

químico na ficha com dados de segurança deverá ser a mesma que

aparece na etiqueta.

Decreto 2.657, 03/07/1998

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Artigo 14

ELIMINAÇÃO

Os produtos químicos perigosos que não sejam mais necessários e os

recipientes que foram esvaziados, mas que possam conter resíduos de

produtos químicos perigosos, deverão ser manipulados ou eliminados de

maneira a eliminar ou reduzir ao mínimo os riscos para a segurança e a

saúde, bem como para o meio ambiente, em conformidade com a

legislação e a prática nacionais.

Decreto 2.657, 03/07/1998

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25.3.2. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e

operações industriais devem ser adequadamente coletados,

acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados

à adequada disposição final pela empresa.

25.3.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa

deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança

e saúde dos trabalhadores.

Portaria 227, 24/04/2011 -MTE

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4. ABNT NBR 16725

Classificação:

Classificação

Ficha com dados de Segurança de Resíduos Químicos - FDSR

Rotulagem

ABNT NBR 16725 - FDSR e Rotulagem

• ABNT NBR – 10004 – Resíduos Sólidos

• Resolução nº 420-ANTT

• Publicação: 06/01/2011.

• Válida a partir de: 06/02/2011.

• Esta Norma é complementar à legislação específica vigente referente

a resíduos químicos.

• Até 18 meses após sua publicação, seu uso é opcional. Passados 18

meses da sua publicação (06/07/2012), as fichas e os rótulos de

resíduos devem ser elaborados de acordo com esta Norma.

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ABNT NBR 1004 - Resíduos Sólidos - Classificação

A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação dos processos

ou atividades que lhes deram origem, de seus constituintes e

características, e a comparação destes constituintes com listagens de

resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é

conhecido.

Os resíduos sólidos são classificados em dois grupos: Resíduos classe I –

Perigosos e Resíduos classe II – Não perigosos, sendo este dividido em

classe IIA – Não inertes e classe IIB – Inertes.

• Classe I - Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam riscos à

saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição

especiais em função de suas características de inflamabilidade,

corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Classificação

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Resolução nº 420-ANTT

Resíduos, para efeitos de transporte, são substâncias, soluções,

misturas ou artigos que contêm ou estão contaminados por um ou mais

produtos sujeitos às disposições deste Regulamento, para os quais não

seja prevista utilização direta, mas que são transportados para fins de

despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final.

Para transporte de resíduos perigosos, o nome apropriado para

embarque deve ser precedido da palavra “RESÍDUO”.

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Classificação

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A FDSR, Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos e o rótulo

têm o intuito de disponibilizar informações sobre vários aspectos de

resíduos químicos quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio

ambiente. Desta forma, estes documentos são os meios do gerador de

resíduos químicos transferir informações essenciais sobre os seus

perigos (incluindo informações sobre o transporte, manuseio,

armazenagem e procedimentos de emergência) ao seu receptor,

possibilitando a eles tornem as medidas necessárias relativas à

segurança, saúde e meio ambiente.

A FDSR é obrigatória para os resíduos químicos classificados como

perigosos pela ABNT NBR 10004 (resíduos classe I) e/ou pelas

Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos. A rotulagem

preventiva é exigida para resíduos perigosos e não perigosos, e as

informações requeridas são estabelecidas pela NBR 16725. Esta Norma

também apresenta informações e disposições para a elaboração e

preenchimento da FDSR.

ABNT NBR 16725 - FDSR e Rótulo

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Page 16: Aplicação da ABNT NBR 16725 - Ficha Dados de Segurança Resíduos Químicos

Estrutura da FDSR:

13 - Outras informações

1 - Identificação do resíduo químico e da empresa

2 - Composição básica e identificação de perigos

3 - Medidas de primeiros-socorros

4 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de

combate a incêndio

5 - Manuseio e armazenamento

6 - Controle de exposição e proteção individual

7 - Propriedades físicas e químicas

8 - informações toxicológicas

9 - Informações ecológicas

10 - Considerações sobre tratamento e disposição

11 - Informações sobre transporte

12 - Regulamentações

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Page 17: Aplicação da ABNT NBR 16725 - Ficha Dados de Segurança Resíduos Químicos

Aplicabilidade:

Materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos.

Decreto 2.657, 03/07/1998 (Promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho)

Resíduos Químicos

Artigo 6º Sistema de classificação estabelecido por autoridade competente

ABNT NBR 10004 - Resíduos Sólidos - Classificação

Resolução nº 420-ANTT

Art. 7º Rotulação e Marcação e Art. 8º Ficha com dados de segurança

Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR)

Rotulagem

ABNT NBR 16725 - FICHA COM DADOS DE SEGURANÇA DE RESÍDUOS QUÍMICOS E ROTULAGEM

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Page 18: Aplicação da ABNT NBR 16725 - Ficha Dados de Segurança Resíduos Químicos

É fato que o melhor caminho a se seguir com relação à resíduos é a

implementação de práticas visando equacionar o volume gerado , para

isso há a necessidade de mudança de atitude dos geradores, de forma a

enxergar este assunto como estratégico.

No plano da sociedade, deve-se trabalhar a conscientização,

reeducação e motivação do ser humano a fim de minimizar os impactos

adversos provocados pelos resíduos no meio ambiente. A mudança de

atitude busca acima de tudo a preservação ambiental, protegendo o

solo, o ar e as coleções hídricas superficiais e subterrâneas de

contaminação. O resultado social disso é a proteção à saúde e

segurança dos trabalhadores em relação aos potenciais riscos oriundos

da manipulação, tratamento e disposição final inadequados.

A FDSR surge neste contexto para assegurar a comunicação dos perigos,

as medidas de precaução, as ações em caso de acidentes e vazamentos

aos usuários que tem contato com os resíduos.

Apesar de ser um documento obrigatório por legislação, é também um

instrumento de atuação responsável das empresas geradoras de

resíduos.

Considerações Finais

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\\ Aplicação da NBR16725

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Treinamento FDSR Elaboração FDSR

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