AP_II - 432

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  • "Temos a oportunidade de fazer da educao distncia o instrumento fundamental de uma educao sem distncia, democrtica e adaptada a cada indivduo uma educao em rede que seja assegurada em toda a parte e para todos. Graas utilizao dos sistemas de rede, de que fala Manuel Castells (1999), podemos esperar uma melhor redistribuio de conhecimentos, envolvendo centros mais prsperos e regies menos favorecidas ligando, com muita clareza, a prioridade da educao e formao poltica ativa de igualdade de oportunidades e de combate ao insucesso e excluso." Para que essa possibilidade se torne realidade, o que precisa acontecer? Faa uma relao de 2 aes, estratgias ou polticas que precisam ser assumidas pela sociedade brasileira (governo, universidades, escolas, empresas..., indivduos).

    A modalidade de Ensino a Distncia (EaD) o processo de ensino-aprendizagem, mediado por tecnologias, onde professores e alunos esto separados fisicamente, porm, h uma interao, uma troca de conhecimentos e experincias. Esta modalidade de ensino possibilita que pessoas que no dispe de tempo, e at mesmo de condies financeiras para ter uma formao acadmica, tenham acesso ao conhecimento. Quando se trata de "ensino a distncia" o professor o mediador do conhecimento.

    1 ao (carter pessoal) Esse conhecimento no acontece sem que haja interesse por parte do aluno. O aluno nesta modalidade de ensino deve pesquisar, buscar informaes, socializar conhecimentos com colegas, possibilitando uma aprendizagem significativa. Em relao a Educao a Distncia, no ensino superior, percebe-se um aumento de interessados em dar continuidade aos seus estudos e as ferramentas tecnolgicas possibilitam que vrias pessoas ao mesmo tempo, de diferentes classes sociais, de diversos lugares do pas tenham acesso a educao superior. Na EaD, faz-se necessrio conhecimento tecnolgico, para bem utilizar os recursos disponveis, h tambm uma necessidade de socializao de saberes, interao e colaborao entre alunos e professores.

    2 ao (polticas pblicas governamentais) o Decreto 5.622 traz no artigo 4, que para fins de promoo, concluso e obteno de diploma e certificados, em o graduando devera cumprir as atividades programadas e avaliaes presencias. Como tambm explica que, aos alunos que desejarem realizar transferncia de uma modalidade a outra ou aproveitamento de disciplinas respeita-se o rigor administrativo dos cursos de modalidade presencial. Por tanto, no existe distino entres ambas modalidades, tendo apenas como ponto diferenciado que a metodologia de aprendizagem, em que o aluno

  • torna-se responsvel pela sua aprendizagem, pois ele mesmo define seus horrios de estudo.

    Estes decretos foram criados a fim de explicar como devem proceder as instituies que tenham EAD, portanto ilustra explicaes sobre os mecanismos de criao, organizao, oferta e desenvolvimento do curso na modalidade em EAD.

    Sobre o ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade distncia, o artigo 9 do Decreto n. 5.622, informa que destinado s instituies de ensino, pblicas ou privadas. Podendo ser ofertado cursos em nveis de graduao, especializao, mestrado, doutorado e educao profissional tecnolgico.

    Logo, o pedido de credenciamento da instituio dever ser formalizado junto ao rgo responsvel, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: ter habilitao jurdica, regularidade fiscal e capacidade econmico-financeira, conforme dispe a legislao em vigor; possuir um histrico de funcionamento da instituio de ensino, quando for o caso; apresentar um plano de desenvolvimento escolar, para as instituies de educao bsica, que contemple a oferta, distncia, de cursos profissionais de nvel mdio e para jovens e adultos; ter um plano de desenvolvimento institucional, para as instituies de educao superior, que contemple a oferta de cursos e programas a distncia; apresentar o estatuto da universidade ou centro universitrio, ou regimento da instituio isolada de educao superior; ter um projeto pedaggico para os cursos e programas que sero ofertados na modalidade distncia; garantir um corpo tcnico e administrativo qualificado; apresentar corpo docente com as qualificaes exigidas na legislao em vigor e, preferencialmente, com formao para o trabalho com educao a distncia; apresentar, quando for o caso, os termos de convnios e de acordos de cooperao celebrados entre instituies brasileiras e suas co-signatrias estrangeiras, para oferta de cursos ou programas a distncia; descrio detalhada dos servios de suporte e infra-estrutura adequados realizao do projeto pedaggico.