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Apêndice I - Cópia do Regulamento das Atividades Complementares do Curso MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE EXATAS E TECNOLOGIA CAMPUS MARCO ZERO UNIFAP Macapá, 19 de janeiro de 2017 REGIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE CURSO Estabelece normas sobre as atividades complementares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regimento tem por finalidade normatizar as ACCs (Atividades Complementares de Curso) do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP (Fundação Universidade Federal do Amapá), indispensáveis para a integralização do curso. Art. 2º As ACCs, conforme o disposto na Resolução CNE/CES nº. 06, de 02 de fevereiro de 2006, em seu artigo 8º, corroborado pela Resolução n.º 024/2008, do Conselho Superior da Universidade Federal do Amapá (CONSU/UNIFAP), são entendidas como componente curricular obrigatório da Matriz do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP, sendo escolhidas e realizadas pelo discente dentre atividades de interesse do curso conforme instituído neste Regimento. §1º As ACCs são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo de avaliação. §2º As ACCs não poderão ser confundidas com o estágio supervisionado. Art. 3º As ACCs integrantes do currículo, fixadas em duzentas e dez (210) horas de relógio, devem ser avaliadas, computadas e homologadas pelo respectivo tutor (docente responsável pela avaliação de ACCs, sendo associado um docente a cada turma ingressante) a fim de serem integralizadas no Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DERCA/UNIFAP). Art. 4º As ACCs devem ser desenvolvidas durante a trajetória acadêmica do aluno e só serão computadas a partir do início do semestre letivo do ano de ingresso no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP. §1º Não serão consideradas, no cômputo das ACCs, atividades realizadas pelo discente antes do ingresso no curso de Arquitetura e Urbanismo, salvo nos casos previstos no Art. 4º., §2º. §2º O discente que ingressar no curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP por meio de algum tipo de transferência está também sujeito ao cumprimento de ACCs, podendo solicitar à coordenação do curso o cômputo de CH (carga horária) de ACCs atribuída pela instituição ou curso de origem, desde que as ACCs cumpridas pelo discente em sua instituição/curso de origem sejam compatíveis com as estabelecidas nesse regulamento. Art. 5º A CH total de ACCs deve ser distribuída ao longo de pelo menos seis períodos letivos. Fica vedado ao discente acumular ou antecipar todas as horas de AC em um único período; portanto torna- se necessário que, a cada período, o discente comprove o equivalente ao mínimo de dez (10) horas.

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Apêndice I - Cópia do Regulamento das Atividades Complementares do Curso

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE EXATAS E TECNOLOGIA

CAMPUS MARCO ZERO – UNIFAP

Macapá, 19 de janeiro de 2017

REGIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE CURSO

Estabelece normas sobre as atividades complementares do Curso de Graduação em Arquitetura

e Urbanismo da Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regimento tem por finalidade normatizar as ACCs (Atividades Complementares de Curso)

do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP (Fundação Universidade Federal do Amapá),

indispensáveis para a integralização do curso.

Art. 2º As ACCs, conforme o disposto na Resolução CNE/CES nº. 06, de 02 de fevereiro de 2006, em

seu artigo 8º, corroborado pela Resolução n.º 024/2008, do Conselho Superior da Universidade Federal

do Amapá (CONSU/UNIFAP), são entendidas como componente curricular obrigatório da Matriz do

Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP, sendo escolhidas e realizadas pelo

discente dentre atividades de interesse do curso conforme instituído neste Regimento.

§1º As ACCs são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do

formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e

atitudes do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante

processo de avaliação.

§2º As ACCs não poderão ser confundidas com o estágio supervisionado.

Art. 3º As ACCs integrantes do currículo, fixadas em duzentas e dez (210) horas de relógio, devem ser

avaliadas, computadas e homologadas pelo respectivo tutor (docente responsável pela avaliação de

ACCs, sendo associado um docente a cada turma ingressante) a fim de serem integralizadas no

Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DERCA/UNIFAP).

Art. 4º As ACCs devem ser desenvolvidas durante a trajetória acadêmica do aluno e só serão

computadas a partir do início do semestre letivo do ano de ingresso no Curso de Arquitetura e Urbanismo

da UNIFAP.

§1º Não serão consideradas, no cômputo das ACCs, atividades realizadas pelo discente antes do ingresso

no curso de Arquitetura e Urbanismo, salvo nos casos previstos no Art. 4º., §2º.

§2º O discente que ingressar no curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP por meio de algum tipo

de transferência está também sujeito ao cumprimento de ACCs, podendo solicitar à coordenação do

curso o cômputo de CH (carga horária) de ACCs atribuída pela instituição ou curso de origem, desde

que as ACCs cumpridas pelo discente em sua instituição/curso de origem sejam compatíveis com as

estabelecidas nesse regulamento.

Art. 5º A CH total de ACCs deve ser distribuída ao longo de pelo menos seis períodos letivos. Fica

vedado ao discente acumular ou antecipar todas as horas de AC em um único período; portanto torna-

se necessário que, a cada período, o discente comprove o equivalente ao mínimo de dez (10) horas.

Capítulo II DOS OBJETIVOS

Art. 6° As ACCs têm os seguintes objetivos:

I - Estimular as práticas de estudos independentes, visando à progressiva autonomia intelectual do aluno;

II - Sedimentar os saberes construídos pelos acadêmicos durante o Curso de Graduação;

III - Viabilizar a relação integradora e transformadora do conhecimento produzido dentro e fora da

Universidade;

IV - Articular o tripé ensino, pesquisa e extensão com as demandas sociais e culturais da população;

V - Socializar os resultados de pesquisa produzidos no âmbito da UNIFAP, ou, a partir de parceria com

entidades públicas ou privadas, e;

VI - Valorizar a cultura e o conhecimento, respeitando a diversidade sócio-cultural dos povos.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Capítulo I DA CATEGORIZAÇÃO

Art. 7º A categorização será sempre em sete (7) grupos, de acordo com a determinação da Resolução

nº. 024/2008 CONSU/UNIFAP, como disposto a seguir:

I - Grupo 1 - Atividades de Ensino: representadas na frequência, com aproveitamento às aulas, de

disciplinas afins ao curso de origem do acadêmico, ofertadas por outras instituições públicas ou isoladas

de ensino superior, devidamente credenciadas; bem como, no efetivo exercício de monitoria (inclusive

monitoria voluntária); e, ainda, na realização de estágio extracurricular, como complementação da

formação acadêmico-profissional.

II - Grupo 2 - Atividades de Pesquisa: conjunto de atividades desenvolvidas em uma das linhas de

pesquisa existentes nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UNIFAP.

a) São consideradas atividades de pesquisa aquelas advindas de participação em Grupos de Iniciação

Científica, a que se atribuirá a CH efetivamente cumprida; publicação de artigo científico, resumo,

ensaio, livro, caderno temático ou similar; e outras atividades compatíveis.

III - Grupo 3 - Atividades de Extensão: conjunto de atividades, eventuais ou permanentes, executadas

de acordo com uma das linhas de ação do Departamento de Extensão da UNIFAP e contempladas no

Plano Nacional de Extensão.

a) São consideradas atividades de extensão a participação em Projetos de Extensão do Curso de

Arquitetura e Urbanismo, ou de outro curso, desde que devidamente registrados na Pró-Reitória de

Extensão e de Ações Comunitárias (PROEAC).

IV - Grupo 4 - Participação em eventos de natureza artística, científica ou cultural – está

representada pela presença do aluno em congressos, semanas acadêmicas, seminários, feiras,

fóruns,oficinas, intercâmbio cultural, teleconferências, salão de artes, dentre outros.

a) Para a apresentação de trabalhos em eventos será atribuído o dobro das horas de ACCs em relação às

horas certificadas de participação.

V - Grupo 5 - Produções Diversas: Será contemplada a criatividade do aluno, materializada por meio

de portfólio, de projeto ou de plano técnico, de criação ou de exposição de arte, de vídeo,de filme, de

protótipo, de material educativo, científico e cultural, de sítios na internet, de invento e de similares.

VI - Grupo 6 - Ações Comunitárias: São aquelas que ocorrem pela participação do aluno em atividades

de alcance social.

VII - Grupo 7 - Representação Estudantil: reporta-se ao exercício de cargo de representação estudantil

em órgãos colegiados.

a) São consideradas representações estudantis a representação de turma com participação nas Reuniões

de Colegiado, com CH de trinta (30) horas semestrais; a representação no Centro Acadêmico e de outros

órgãos afins, com CH de sessenta (60) horas, por ano de gestão; a representação nos Conselhos

Superiores da UNIFAP, com CH de trinta (30) horas, a cada ano de gestão.

Art. 8º Caberá ao acadêmico desenvolver ACCs em, pelo menos, dois (2) dos sete (7) grupos descritos

no artigo 7º deste Regimento.

Art. 9º Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo discente deve apresentar compatibilidade ou

afinidade acadêmica com o Curso de Arquitetura e Urbanismo ou com a profissão do Arquiteto e

Urbanista, em suas diversas esferas de atuação.

TÍTULO III DOS CRÉDITOS

Capítulo I DA SOLICITAÇÃO

Art. 10º Ao término de cada semestre letivo, o aluno deverá entregar para o tutor responsável, em

fotocópia, os comprovantes de participação ou de produção das ACCs, juntamente com o Formulário

de Registro de ACCs (ANEXO 1), pré-preenchido.

§1º É obrigatório a apresentação dos comprovantes de participação ou de produção das ACCs em sua

forma original aos tutores, com vistas ao reconhecimento da autenticidade dos documentos

fotocopiados.

§2º Os créditos ao acadêmico ocorrerá com apenas com a emissão do parecer pelo seu respectivo tutor,

ficando, posteriormente, disponível para consulta e ciência na coordenação do curso pelo prazo máximo

de trinta (30) dias.

Capítulo II DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 11º Uma vez cumprido o disposto nos Art. 8º, 9º e 10º deste Regimento, cada ACC será computada

e homologada mediante avaliação do tutor, de acordo com a CH indicada na documentação

comprobatória apresentada pelo discente.

Parágrafo único: Nos casos em que a documentação comprobatória de ACC seja omissa em relação à

CH efetivada, caberá ao tutor a decisão de atribuir-lhe uma CH compatível com a atividade

desenvolvida.

Art. 11º Cabe ao tutor remeter a documentação homologada à Coordenação de Curso.

Art. 12º Cabe à Coordenação de Arquitetura e Urbanismo: remeter ao DERCA/UNIFAP o parecer da

tutoria de ACCs, para registro no Histórico Escolar do acadêmico; bem como arquivar os documentos

comprobatórios.

Parágrafo único: A Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, percebendo qualquer falsidade

documental ou ideológica nos documentos comprobatórios das ACCs, indeferirá a inclusão das mesmas,

ou as excluirá, e comunicará o fato ao colegiado de curso, à Pró-Reitoria de Graduação e à Procuradoria

Jurídica da UNIFAP para que sejam tomadas as devidas providências.

Art 13º Cabe ao discente o direito de recorrer ao colegiado de curso, caso se sinta prejudicado na análise

da documentação apresentada, no prazo máximo de trinta (30) dias da emissão do parecer da tutoria de

ACCs.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela tutoria de ACCs e, em via recursal,

pelo colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 15º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do Curso de

Arquitetura e Urbanismo.

Art. 16º Ficam revogadas todas as disposições em contrário a este Regimento.

Macapá, 19 de janeiro de 2017 Colegiado de Arquitetura e Urbanismo

Macapá, _____ de ________ de 2011

________________________________

Assinatura do aluno

___________________________________________

Assinatura do tutor de ACCs

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA:

1. O aluno deverá informar o nome do documento (declaração, relatório, certificado, evento, eTCC) na

coluna de mesmo nome e, a seguir, indicar a carga horária pleiteada, que será conferida pelo professor

responsável. A indicação deve ser por grupo, conforme resolução CONSU/UNIFAP que rege o assunto.

2. O aluno poderá aumentar ou diminuir o número de linhas desta planilha, conforme necessário, bem

como excluir os grupos para os quais ora não apresentar documentos comprobatórios.

3. A este formulário devem ser anexadas as cópias dos certificados, exatamente na ordem que aparecem

listados, e cada um deve ser numerado conforme tal ordem (1, 2, 3, 4, eTCC).

4. A entrega deste formulário junto com as cópias dos documentos comprobatórios e dos originais deve

ser feita diretamente ao professor responsável pelo cômputo. Este professor passará à coordenação a

lista de alunos para homologação de ACCs.

5. Para outros esclarecimentos, consultar o Regimento de ACCs do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Apêndice II - Cópia do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR

TRABALHO DE CURSO

Macapá, 19 de janeiro de 2017

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCCC) é um componente curricular obrigatório do Curso

de Arquitetura e Urbanismo, que resulta de um processo de investigação científica objetivando

aprofundar determinada temática a qual deverá estar centrada em área teórico-prática ou de formação

profissional.

Art. 2° - O TCCC é uma atividade avaliativa que visa aferir o conhecimento e a capacidade de integração

dos saberes apropriados pelo acadêmico durante a realização do curso.

Art. 3° - A atividade é subdividida e m TCCC I e TCCC II, a primeira com carga horária de 240 horas-

estudo e a segunda de 240 horas-estudo.

Art. 3º - O TCC do Curso de Arquitetura e Urbanismo é composto por uma monografia de

fundamentação teórico-metodológica do trabalho e um projeto arquitetônico ou urbanístico apresentado

em peças gráficas cabíveis.

Art. 4º - O TCC deverá ser realizado de forma individual.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA EM TCC

Art. 5º - O acadêmico estará apto a matricular-se em Módulo Livre em TCC I, quando houver concluído

metade dos créditos que compõem a matriz curricular do curso e o cumprimento de pré-requisitos.

Art. 6º - O acadêmico estará apto a matricular-se em Modulo Livre em TCC II, quando qualificado e

aprovado, em banca de defesa, em TCC I.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DO PROJETO DE TCC

Art. 7º - O desenvolvimento do TCC exige inscrição prévia por meio de um formulário (APÊNDICE

01) que deverá ser apresentado ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo com a finalidade de

homologação.

I – Na ficha de inscrição o aluno indicará um docente como orientador, a ser escolhido de acordo com

a linha de pesquisa do referido docente e a temática a ser desenvolvida;

Parágrafo único: Todas as homologações de inscrição deverão passar pela aprovação do Colegiado do

Curso de Arquitetura e Urbanismo que avaliará e mediará questões entre as solicitações e a

disponibilidade de carga horária dos professores.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO

Art. 8° - A orientação de TCC deverá ser conduzida por um docente efetivo ou substituto do curso de

Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP.

Art. 9° - A orientação deverá ser realizada por um docente arquiteto-urbanista, em caso de orientação

por docentes de outros campos de conhecimento, o trabalho deve ser coorientado por arquiteto-

urbanista.

Art. 10 ° - A orientação ou coorientação de TCC só poderá ser feita por um docente ou

arquiteto/urbanista externo à UNIFAP em casos específicos e mediante credenciamento prévio pelo

Colegiado Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 11° - A troca de orientador ou desvinculação de orientação de aluno, por parte do orientador, só

poderá ocorrer com autorização do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art.12° - O orientador de TCC deverá acompanhar o desenvolvimento do trabalho através de uma

agenda de compromisso estabelecida entre orientador e orientando, que deverá ser registrada em Ficha

de Acompanhamento da Produção do TCC (APÊNDICE 02);

Art.13° - Cabe ao orientador autorizar a submissão do trabalho às bancas de TCC I e TCC II.

CAPÍTULO V

DO CONTEÚDO DE TCC I E TCC II

Art. 14º - O TCC do Curso de Arquitetura e Urbanismo é composto por uma monografia e um projeto

arquitetônico.

I - A monografia corresponde ao gênero textual/discursivo que deverá indicar em sua configuração

fundamentos teórico-metodológico em consonância com os parâmetros da Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT) e seu conteúdo deverá dar base para o projeto arquitetônico ou urbanístico a

ser desenvolvido;

II – O projeto arquitetônico deve ser elaborado até o nível de Projeto Básico e deverá ser apresentado

em peças gráficas compatíveis e eem consonância com os parâmetros da Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT), Norma Brasileira 13532/1995;

III – O tema do trabalho é de livre escolha do aluno, contudo, são sugeridas linhas de pesquisa definidas

pelo TCC-CAU (APÊNDICE 03)

Art. 15º Trabalhos de Conclusão de Curso que tenham como sujeito de pesquisa seres humanos e/ou

animais deverão ter os projetos de origem submetidos à apreciação de Comitê de Ética e Pesquisa da

UNIFAP.

CAPÍTULO VI

DO CONTEÚDO DE TCC I

Art. 16º - O TCCI ou Exame de Qualificação é uma etapa preliminar da avaliação, que consta de

apresentação escrita, oral e gráfica.

I - O aluno deverá apresentar em TCCI a Monografia e o Projeto Arquitetônico, que deverão ser

entregues em três exemplares idênticos encadernados em formato A4, com um número mínimo de 30

páginas e o máximo a critério do orientador, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II - Na monografia de TCC I o aluno deve apresentar o percurso teórico-metodológico da pesquisa,

devidamente circunscrito ao tema adotado, observando-se o atendimento às normas da Língua

Portuguesa e às da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

III - O Projeto Arquitetônico, deverá ser apresentado no mínimo em nível de Estudo Preliminar,

impresso demonstrando o desenvolvimento conceitual do projeto, e estar em conformidade à Associação

Brasileira de Normas Técnicas;

CAPÍTULO VII

DO CONTEÚDO DE TCC II

Art. 17º - O conteúdo de TCC II corresponde ao conteúdo de TCC I aprofundado, com as devidas

revisões e complementações solicitadas pela Banca Examinadora de TCC I.

I - O aluno deverá apresentar em TCC-II a Monografia e o Projeto Arquitetônico, em três exemplares

idênticos encadernados em formato A4, com um número mínimo de 30 páginas e o máximo a critério

do orientador, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas;

I – A monografia de TCC II deverá compreender a apresentação de todo o percurso teórico-

metodológico da pesquisa, devidamente circunscrito ao tema adotado, observando-se o atendimento às

normas da Língua Portuguesa e às da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II - O Projeto Arquitetônico deverá estar em nível de Projeto Básico, com o desenvolvimento de partes

relevantes do projeto até o nível de Detalhamento, demonstrando o desenvolvimento conceitual do

projeto, e estar em conformidade à Associação Brasileira de Normas Técnicas;

III - Os memoriais (descritivos, conceituais ou justificativos) podem vir junto da monografia ou em

volume à parte.

IV - É livre a utilização de outros modos de apresentação complentares.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO TCCC

Art. 18° O TCC (TCC I e TCC II) será avaliado por 2 (dois) professores da UNIFAP ligados à área de

concentração do trabalho.

I - O orientador do TCC, obrigatoriamente, presidirá o trabalho;

II - Admitir-se-á a possibilidade de avaliador externo, desde que seja previamente autorizado pelo

Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo;

Art. 19° – Os critérios de avaliação (APÊNDICE 04) serão estabelecidos previamente pelo colegiado

do curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 20º - A avaliação do TCC compreenderá duas etapas: TCC I ou “Exame de Qualificação”, e TCC

II ou “Defesa Final”.

I - A apresentação de TCC I ocorrerá em reunião privativa, com a presença apenas do aluno e da Banca

Examinadora, quando decorrido aproximadamente 50% do tempo destinado ao desenvolvimento do

TCC. O exame de qualificação tem como objetivo conferir orientações de natureza teórico-

metodológicas, de caráter exclusivamente qualitativo. O aluno deverá fazer uma apresentação oral em

um tempo mínimo de 30 (vinte) minutos e máximo de 50 (trinta) minutos. Ao final da exposição a banca

deverá se reunir secretamente para deliberar sobre a nota do trabalho, sendo aprovado ou reprovado. Em

caso de reprovação o aluno deverá fazer nova apresentação em prazo estipulado pela banca.

II - A apresentação de TCC II é a etapa final da avaliação e só pode ocorrer em caso de aprovação em

TCC I e ocorrerá em sessão pública com a presença da Banca Examinadora. A apresentação oral deverá

compreender a exposição do desenvolvimento da pesquisa demonstrando domínio do conteúdo, que

deverá ser realizada dentro de um tempo mínimo de 30 (vinte) minutos e máximo de 50 (trinta). Ao

final da exposição a banca deverá se reunir secretamente para deliberar sobre a nota do trabalho, sendo

aprovado ou reprovado. Em caso de reprovação o aluno deverá fazer nova apresentação em prazo

estipulado pela banca.

III - Em ambas as etapas, a arguição proferida pelos avaliadores e resposta do acadêmico deverá ser

realizada dentro de um tempo correspondente a 30 (trinta) minutos;

Art. 21º – Para efeito de aprovação do TCC, a média final deverá ser o resultado da média aritmética

simples extraída das notas atribuídas pelos 2 (dois) avaliadores integrantes da Banca Examinadora.

I – Em caso de discrepância entre as notas dos avaliadores (iguais ou superiores a três pontos), caberá

ao orientador atribuir nota para efeito de composição do trabalho;

Art. 22° - A avaliação do TCC deverá ser registrada em Formulário de Avaliação e em Ata de Defesa

(APÊNDICE 05).

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º - Após a defesa em banca e elaboradas as alterações, sugeridas pela banca de TCC II, e com

aval do orientador, a monografia deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, sendo 1 (um) exemplar

em mídia digital óptico (CD ou DVD) em formato de arquivo .*pdf em com capa de DVD.

Art. 24º - Após a defesa o professor-orientador deverá encaminhar à Comissão de TCC as Fichas de

Acompanhamento, o Formulário de Avaliação, a Ata de Defesa, o CD-Rom com a versão final do TCC

e a Declaração do discente autorizando a divulgação do trabalho.

Art. 25º - A divulgação dos TCCs deverá ser feita de forma digital através da publicação dos resumos,

listas e datas de defesas abertas ao público, assim como através de exposição dos melhores TCCs

selecionados por comissão estabelecida pelo colegiado do curso.

Art. 26º - Serão estipuladas pela Comissão de TCC e aprovadas pelo colegiado do curso as datas de

entregas e defesas de TCC I e TCC II.

Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 28º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 29º - O descumprimento do Art. 16. da Resolução nº 11/2008 ensejara a nulidade desta defesa.

Formulário de inscrição do projeto de TCC

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROJETO DE TCC

Matrícula/ Acadêmico: _____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Turma: _________________________________________ Turno: ________________

Título:

____________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Eixo Temático/Linha de Pesquisa:

____________________________________________________________________________________________________

______________________________________

_____________________________________________________________________

Campo reservado ao acadêmico Campo reservado ao Colegiado

Nome do(a) Orientador(a) sugerido(a) Nome do(a) Orientador(a) homologado(a)

Nome do(a) Co-orientador(a) sugerido(a) Nome do(a) Co-orientador(a) homologado(a)

Local e data da homologação: __________________, _____/_____/_____.

Assinatura do(a) Orientador(a): ____________________________________________ Assinatura do(a) Co-

orientador(a):__________________________________________ Assinatura do(a)

Coordenador(a):__________________________________________

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DO TCC

Orientador(a): ______________________________________________________________________________________________________

Co-orientador(a): ____________________________________________________________________________________________________

Título do Projeto: ____________________________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Orientador(a)__________________________________________________________________________________________

LINHAS DE PESQUISA DEFINIDAS PELO CAU

Linhas de Pesquisa para TCC

1. História da Cidade, Conservação e Restauro

1) Conservação e Restauro;

2) História da cidade e Evolução Urbana;

3) Cidade e Patrimônio edificado;

4) As interfaces da cidade entre arquitetura e urbanismo;

5) Gestão e controle do Patrimônio;

6) História da Arquitetura no Brasil;

7) Arquitetura e Movimento Moderno.

2. Planejamento Regional e Urbano

1) A dimensão entre o urbano e o rural;

2) Cidades e comunidades periurbanas;

3) Cidades na Faixa de Fronteira Setentrional;

4) Corredor Transfronteiriço de cidades entre o Amapá e a Guiana Francesa;

5) O planejamento regional;

6) Fronteira e Desenvolvimento Regional.

7) Planejamento Urbano e Ambiental

3. Projeto de Arquitetura e Urbanismo e Construção do Edifício

1) A construção do Edifício;

2) Arquitetura e os projetos sustentáveis;

3) Arquitetura e tecnologia

4) Os impactos urbanos;

5) Os projetos urbanos alternativos.

6) Projetos Paisagísticos.

4. Conforto Ambiental e Eficiência Energética em Edificações

1) Arquitetura Bioclimática;

2) Conforto e Clima Urbano;

3) Conforto Ambiental;

4) Eficiência Energética em Edificações.

5. Tecnologia das Construções e Sistemas Estruturais.

1) As tecnologias e diversificações construtivas;

2) Aplicação de sistemas estruturais;

3) O uso de materiais alternativos na construção;

4) Construção e tecnologia;

5) Controle e monitoramento dos sistemas construtivos para a melhoria das cidades.

6. Espaço Urbano e Meio Ambiente

1) Espaço Urbano, Cultura e Meio Ambiente;

2) Cidades, Redes e Território;

3) Mobilidade Urbana;

4) Espaço Público, Sociedade e Natureza;

5) Risco e Vulnerabilidade Ambiental;

6) Espaço Urbano e Interesse Social;

7) Empresa e Cidade na Amazônia.

7. Software

8. Urbanismo

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TCC

Referência para Critérios de Avaliação de TCC– Curso de Arquitetura e Urbanismo Nota

MONOGRAFIA (4,5 PONTOS)

Introdução / Conclusões 0 a 1

Referencial Teórico 0 a 1.5

Projetos correlatos (referencias projetuais), tratamento e análise de dados 0 a 0.5

Metodologia 0 a 0.5

Linguagem padrão e respeito às normas do Roteiro Institucional de Monografia 0 a 0.5

Clareza e coerência do texto 0 a 0.5

APRESENTAÇÃO ORAL (1 PONTO)

Capacidade de síntese e argumentação 0 a 0.25

Domínio do assunto e clareza de exposição 0 a 0.25

Coerência entre a apresentação oral, a pesquisa e o projeto 0 a 0.25

Esclarecimentos prestados à Banca Examinadora 0 a 0.25

PROJETO (4,5 PONTOS)

Contextualização do local de estudo e análise do sítio 0 a 0.4

Conteúdo programático e dimensionamento 0 a 0.4

Memorial Justificativo (conceito e partido arquitetônico, urbanístico, paisagístico e/ou de

restauro/revitalização).

0 a 0.4

Implantação (Zoneamento, orientação, agenciamento e acesso) 0 a 0.4

Funcionalidade (integração entre ambientes, circulação, fluxo mobilidade e

acessibilidade)

0 a 0.4

Conforto Ambiental 0 a 0.4

Soluções Plásticas 0 a 0.4

Viabilidade técnico-construtiva 0 a 0.4

Representação gráfica coerente das pranchas do projeto 0 a 0.9

Conformidade com a legislação pertinente 0 a 0.4

Somatório TOTAL

Assinatura do(a) avaliador(a): __________________________________________

Data:

ATA DE DEFESA DE TCC

ATA DE AVALIAÇÃO E DEFESA DE TRABALHO DE CURSO – TCC____

No dia ____ do mês de _____________ do ano de ________ no bloco/sala ____________

da Universidade Federal do Amapá, Campus Marco Zero, realizou-se a defesa de TCC

_____________________________________________________________________________________

_do(a)

discente______________________________________________________________________________

_____

intitulado_____________________________________________________________________________

_____

_____________________________________________________________________________________

____

e apresentado para obtenção do grau de Bacharel em Arquitetura e Urbanismo.

A banca examinadora foi constituída pelo orientador (a) professor (a)

_____________________________________________________________________________________

_____

e pelos examinadores professores

_______________________________________________________________

e

_____________________________________________________________________________________

___.

O Orientador e Presidente dos trabalhos, depois de aberta e sessão, concedeu a palavra ao discentes

para a defesa do TCC. Após a defesa, a banca se reuniu para deliberação, atribuindo ao trabalho as seguintes

notas:

Professor(a):_______________________________________________Nota:____________pontos

Professor(a):_______________________________________________Nota:____________pontos

Obtendo a Nota Final _____________________pontos, deliberando-se o acadêmico:

( )APROVADO

( )APROVADO com solicitação das revisões constantes nesta ATA

( )REPROVADO

Revisões exigidas pela banca examinadora:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

__________

_____________________________________________________________________________________

_____

A presente defesa foi encerrada às ______________________ horas. Para constar, eu, presidente dessa

Sessão Pública de Defesa de TCC _______________ lavrei e assinei a presente Ata que vai assinada por

todos os membros da Banca Examinadora.

Macapá_____ de ______________________ de _______.

Presidente:________________________________________

Membro:________________________________________

Membro:________________________________________

Apêndice III - Cópia do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE EXATAS E TECNOLOGIA

CAMPUS MARCO ZERO – UNIFAP

Macapá, 19 de janeiro de 2017

Regulamento do Estágio Supervisionado do Curso de Arquitetura e Urbanismo:

I - Do Objeto

Art. 1 - O presente regulamento dispõe sobre as condições e critérios que orientam a atividade do

estágio supervisionado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2 - A atividade de estágio supervisionado integra a estrutura curricular do Curso de

Arquitetura e Urbanismo e tem por fim assegurar ao estudante a experiência nas diversas áreas

de competência da atuação profissional.

II - Das Disposições Legais

Art. 3 - Este regulamento tem por base as discussões sobre Estágio Curricular levadas a efeito

pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e as Coordenações de Curso e que, uma vez

sistematizadas, são levadas a apreciação do Conselho Superior e emanadas por Resolução.

Art. 4 - É da responsabilidade da Instituição assegurar a experimentação prática na formação do

estudante do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP.

III - Das Disposições Gerais

Art. 5 - A atividade está alocada na matriz curricular a partir do 5º período e se desenvolverá

durante cinco períodos letivos, computando ao final do curso o total mínimo de 270 horas.

Art. 6 - As atividades de aprendizagem e campos de atuação pertinentes às diversas áreas do

exercício e prática profissional do arquiteto e urbanista integram o presente regulamento.

IV - Da Coordenação

Art. 7 - A atividade de Estágio será coordenada e supervisionada pelos Professores Arquitetos,

membros do corpo docente do CAU.

Art. 8 - A atividade contará com um Coordenador que terá como atribuições:

§ 1º Organizar, orientar, supervisionar e avaliar o estágio supervisionado;

§ 2º Recorrer aos serviços de ajustes de integração públicos e privados, entre o sistema de ensino

e setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em

instrumento jurídico adequado;

§ 3º Manter o Colegiado do Curso informado sobre os trabalhos e atividades práticas

desenvolvidas;

§ 4º Coordenar os trabalhos dos professores supervisores;

§ 5º Promover a relação de professores de acordo com a área de especialização e interesse do

estudante para exercerem a supervisão e acompanhamento do estágio supervisionado;

§ 6º Aprofundar análises, estudos e discussões a respeito de assuntos relacionados ao estágio;

§ 7º Convocar e presidir as reuniões com os Professores Supervisores;

§ 8º Propor aos Professores Supervisores o calendário de reuniões e eventos;

§ 9º Proferir voto de qualidade, em caso de empate na condução e decisão de questões pertinentes

à atividade de estágio;

§ 10º Cadastrar os Professores que desejem supervisionar o estágio alocando carga horária no

seu Plano Individual de Trabalho (PIT);

§ 11º Definir o módulo de estagiários, considerando a natureza da atividade e metodologia a ser

empregada;

§ 12º Elaborar e estabelecer as normas de acompanhamento e fiscalização dos estágios;

§ 13º Estabelecer condições para credenciamento de escritório de profissional liberal.

§ 14º Elencar e credenciar os cedentes por áreas de concentração;

Art. 9 - O acompanhamento e supervisão do estágio são restritos aos Professores graduados em

Arquitetura

Art. 10 - São atribuições dos Professores Supervisores:

§ 1º Supervisionar e acompanhar o estudante no período do estágio;

§ 2º Fazer avaliação individual do rendimento do estagiário;

§ 3º Orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas valorizando os aspectos

éticos profissionais;

§ 4º Avaliar a qualificação da instituição cedente do estágio no que tange a um real aprendizado

por parte do estudante;

§ 5º Avaliar os estagiários, considerando o disposto no art. 12 deste regulamento e no regimento

geral da UNIFAP, no que couber;

§ 6º Supervisionar e avaliar o grau de adequação do estágio à formação do Arquiteto e Urbanista

§ 7º Cumprir os fundamentos e os objetivos da atividade estágio supervisionado;

§ 8º Estabelecer diretrizes complementares para o desenvolvimento das atividades do estagiário

sob sua responsabilidade.

V - Dos estagiários

Art. 11 - São de responsabilidade dos estagiários:

§ 1ºEstar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, o 6º período no Curso de Arquitetura

e Urbanismo da UNIFAP;

§ 2º Elaborar o Plano de Estágio e apresentá-lo ao Coordenador de Estágio

§ 3º Adotar as providências necessárias visando a indicação da unidade cedente;

§ 4º Cumprir no mínimo 75% da carga horária, prevista no plano de Estágio;

§ 5º Cumprir o treinamento prático com responsabilidade e ética;

§ 6º Assinar o “Termo de Compromisso” a ser celebrado com a parte cedente e com a parte

interveniente obrigatória da UNIFAP, representada no ato pelo Coordenador de estágio;

§ 7º Conhecer os dispositivos da legislação pertinente aos estágios curriculares;

§ 8º Compatibilizar a jornada de atividade em estágio, com o horário escolar e com o da cedente

em que venha a ocorrer o estágio;

§ 9º Comprometer-se com a jornada de estágio nos períodos de férias acadêmicas.

VI - Da avaliação

Art. 14 - A avaliação proceder-se-á durante todo o desenvolvimento do estágio e ao final deste.

§ 1º A metodologia de avaliação da atividade de estágio está definida no respectivo plano de

Estágio e abrange as avaliações através da:

a) Instituição de ensino;

b) Da unidade cedente;

c) Estagiária através auto-avaliação.

§ 2º - A avaliação final do estágio será expressa sob a forma de conceitos, em três escalas de

rendimento:

a) - insatisfatório

b) - aprovado

c)- aprovado com louvor

§ 3º - Será considerado inabilitado ou reprovado na atividade o aluno que:

a) - Deixar de cumprir a carga horária prevista no plano de estágio.

b) - Não obtiver o conceito “aprovado”.

§ 4º - O conceito final será resultante das avaliações previstas no inciso II deste artigo.

VII - Das Organizações Cedentes

Art.15 - As Organizações Cedentes poderão ser públicas ou privadas e deverão possuir, em seu

corpo técnico, Arquitetos, ou Arquitetos e Urbanistas, ou ainda, Engenheiros Civis

acompanhando o trabalho do estagiário.

Art. 16 - O Termo de Compromisso, da própria empresa ou conforme modelo fornecido pela

UNIFAP, deverá apontar o supervisor do estagiário na Organização.

Art. 17 – A Organização Cedente, mediante solicitação do Coordenador deverá proceder a

avaliação do estagiário e encaminhá-la ao CAU.

VIII - Das Disposições Transitórias

Art. 18 - Este Regulamento entrará em vigor depois de aprovado pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo Único - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo CAU.

Art. 19 - O presente regulamento poderá, em qualquer tempo, ser reformado por proposta do

CAU.

Art. 20 - O CAU providenciará sala e apoio logístico para viabilizar a instalação de um gabinete

de estágios, dentro da estrutura acadêmica, visando o desenvolvimento dos trabalhos da

Coordenação, o estabelecimento das ligações estudante / unidade cedente, por meio de

cadastramento, supervisão e avaliação de todo o processo.

Art. 21 - A Comissão do Estágio Curricular Supervisionado, definida pelo Colegiado do Curso,

será constituída por três professores efetivos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a qual

compete o gerenciamento das atividades a ele inerentes.

Art. 22 - Formas de Apresentação dos resultados Parciais e Finais: Os resultados deverão

apresentados por meio de instrumentos resultantes dos mecanismos de acompanhamento, quais

sejam: fichas de acompanhamento do cedente, relatórios do aluno que poderão se dar de diversas

maneiras (portifólios, painéis, relatórios escritos formais, e TCC).

Art. 23 - Categorias de Cedentes de estágio: Empresa ligada à área de arquitetura, de urbanismo

e de paisagismo; Profissional liberal – escritório de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo;

Ógãos públicos, com atividades afins ligadas à arquitetura, ao urbanismo ou paisagismo;

Laboratórios de Projetos do CAU.

Art. 24 - O Curso de Arquitetura e Urbanismo, através do setor competente da Universidade

Federal do Amapá fará os convênios com as empresas, órgãos públicos municipais, estaduais e

federais e instituições não governamentais para possibilitar aos acadêmicos todas as condições

para cumprir os requisitos exigidos.· O estágio supervisionado interno, será desenvolvido

semestralmente no laboratório de projetos do CAU, acompanhados por professores-supervisores

do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 25 - Para que o estágio seja validado o acadêmico precisar estar devidamente matriculado

no Curso e apresentar ao Coordenador de Estágio, no ínício do período letivo pretendido, seu

Plano de Estágio, com horário não conflitante com o horário das aulas no CAU.Também, é

necessário que seja lavrado um contrato ou instrumento similar entre o estagiário, a UNIFAP e a

empresa e/ou profissional. O acadêmico só deve iniciar suas atividades com o contrato

devidamente assinado, pois é nele que estão estabelecidas as condições do seu estágio.

Art. 26 - Cabe ao Coordenador do Estágio do Curso de Arquitetura e Urbanismo avaliar, através

dos documentos, a validade do estágio e em caso de dúvidas ou erros (irregularidades) em seu

preenchimento, encaminhar para que o aluno ou a empresa corrija e repita os procedimentos.

Toda atividade de estágio deve ser orientada por um professor do CAU e acompanhada por um

supervisor. Este deve ser profissional devidamente habilitado às atividades desenvolvidas nesse

estágio.

Art. 27 - A validação do estágio está ainda condicionada um mínimo de 75% de presença nas

atividades . Além disso, é obrigatória a entrega do relatório das atividades desenvolvidas

(conforme modelo indicado no regulamento de estágios). A média para aprovação deve ser igual

ou superior a 7,0 calculada pelas notas atribuídas por seu supervisor (relativa à postura

profissional).

Art. 28 - O Estágio é interrompido, quando o estudante:Tranca a matrícula na IES; Muda de

curso; Deixa de freqüentar regularmente o curso; Esteja desempenhando atividades incompatíveis

com a área de formação.

Art. 29 - O trancamento de matrícula no período de estágio legal, invalida as horas do período do

trancamento, para contagem das horas obrigatórias.

Art. 30 - Todos os documentos de estágio, deverão ser preenchidos e assinados pelo estagiário

em duas vias de igual teor.

§ 1º Para formulação do contrato o aluno deve entregar ao coordenador de estágios:

a) ficha de inscrição com dados pessoais e da empresa e profissional supervisor;

b) plano de estágio, assinado pelo supervisor e validado pelo orientador.

§ 2º Para aprovação em estágio o aluno deve entregar ao seu orientador:

a) relatório das atividades desenvolvidas no estágio, assinado também pelo

supervisor;

b) avaliação periódica feita e assinada pelo seu supervisor

c) avaliação do estagiário, sobre o seu aproveitamento e crescimento no período.

d) ficha de freqüência nas atividades constantes no plano de estágio, cumprindo as

totais horas, assinado pelo supervisor.

Apêndice IV - Cópia do Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAMPUS MARCO ZERO

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Proposta de REGIMENTO DO NDE

Macapá, 19 de janeiro de 2017

Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade

Federal do Amapá – Campus do Marco Zero integra a estrutura de gestão acadêmica do curso,

sendo corresponsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto

Pedagógico do Curso.

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art.1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente

Estruturante (NDE) do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Amapá –

Campus de Marco Zero.

Art.2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo de coordenação didática

responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do curso de Arquitetura e Urbanismo e tem,

por finalidade elaborar, discutir, atualizar e complementar a política de ensino, pesquisa e

extensão e acompanhar a sua execução.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

a) Contribuir para a elaboração do Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e

fundamentos;

b) Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso e os objetivos gerais do

curso;

c) Contribuir com a Elaboração do currículo pleno do Curso e suas alterações, para aprovação pelos

órgãos competentes;

d) Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo

projeto pedagógico;

e) Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de

necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas

relativas à área de conhecimento do curso;

f) Propor ao Coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino, com

acompanhamento contínuo de avaliação a cada semestre;

g) Emitir parecer sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de Estágios,

Práticas de Ensino na Comunidade, Laboratórios, Tutorial, Habilidades e dos Trabalhos de

Conclusão do Curso;

h) Recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;

i) Assessorar o Coordenador em todas as atividades especiais desenvolvidas pelo curso;

j) Sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que entenda necessárias ao

desenvolvimento das atividades pedagógicas do Curso;

k) Zelar pela integração curricular entre as diferentes atividades de ensino constantes na matriz

curricular;

m) Constituir comissões temporárias de trabalho com o objetivo de agilizar o desenvolvimento de

ações e estratégias que visem à melhoria do ensino, pesquisa e extensão no Curso de Arquitetura e

Urbanismo, que não excedam o período de 180 dias;

l) Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Arquitetura e

Urbanismo.

CAPÍTULO III

DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES DO NDE

Art. 4º Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pós-

graduação Stricto Sensu.

Art. 5º O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é,

de pelo menos, 60% (sessenta por cento).

CAPÍTULO IV

DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE

Art. 6º Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de Dedicação Exclusiva.

CAPÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 7º O Núcleo Docente Estruturante será constituído de:

a) Presidente eleito por seus pares;

b) Por no máximo de 30 (trinta) por cento professores pertencentes ao corpo docente do curso e que

representem todas as áreas da Arquitetura e Urbanismo.;

c) No mínimo cinco professores do Curso de Arquitetura e Urbanismo podem participar

temporariamente na condição de participantes de comissões de estudos complementares de apoio ao

ensino, pesquisa e extensão.

d) A composição do NDE ser dará por, no mínimo 05 docentes do curso, a cada mandato.

Art. 8º A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e

Urbanismo para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução, devendo também ser

adotada estratégia de renovação parcial de seus integrantes.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.9º Compete ao Presidente do Núcleo:

a) Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

b) Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

c) Encaminhar as deliberações do NDE;

d) Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um representante

do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

e) Indicar coordenadores para as atribuições de NDE.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES

Art.10º O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Arquitetura e Urbanismo reunir-se-á

ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente

ou por 2/3 dos seus membros.

§ 1º A convocação de todos os seus membros é feita pelo Presidente do NDE mediante aviso expedido,

pelo menos 72 (setenta e duas horas) horas antes da hora marcada para o início da sessão com a pauta

da reunião que poderá ser enviada através de meio eletrônico disponível. A cada reunião será

necessária a convocação dos membros;

§ 2º Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput

deste artigo, desde que todos os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de

Arquitetura e Urbanismo tenham conhecimento da convocação e ciência das causas

determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

§ 3º Na impossibilidade ou impedimento de algum membro efetivo participar das reuniões será

convocado o membro suplente.

§ 4º É necessária a presença da maioria simples dos eleitos para que ocorra a reunião.

§ 5º As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de

presentes.

§ 6º A reunião será presidida pelo Presidente ou pelo seu legítimo representante na ausência deste.

Art. 11º Das reuniões, lavrará um dos membros do Núcleo Docente Estruturante -NDE, ata

circunstanciada que, depois de lida e aprovada é assinada pelos membros presentes na reunião.

Art. 12º Todo membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Arquitetura e Urbanismo

tem direito à voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a

competência dos mesmos.

Art. 14º. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso.

Apêndice V - Cópia das Normas de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAMPUS MARCO ZERO

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Macapá, 19 de janeiro de 2017

REGIMENTO GERAL LABORATÓRIOS DIDÁTICOS DO CURSO DE

ARQUITETURA E URBANISMO

Estabelece o Regimento Geral da infraestrutura de

Laboratórios didáticos do Curso de Arquitetura e Urbanismo e

dá indicativo do apoio laboratorial de outros cursos da

Universidade Federal do Amapá

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- O Colegiado do Curso de Arquitetura de Urbanismo (CCAU) define, por meio

desta resolução, normas e procedimentos gerais para o Curso de Arquitetura e Urbanismo da

Universidade Federal do Amapá, nos termos do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e

Urbanismo (PPP 2017) e do Regimento Geral da Unifap (Resolução CONSU N 09/2002)

Art. 2˚- São base para esta regulamentação ainda os seguintes

documentos:

I - Resolução nº 2, do MEC/ CNC/ CES, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes

Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando

dispositivos da Resolução CNE/CES nº6/2006, com ênfase no artigo 6º § 5º II que para os

núcleos de conteúdo em atividades práticas e teóricas deve tratar da “produção em atelier,

experimentação em laboratórios, elaboração de modelos, utilização de computadores, consulta a

bibliotecas e a bancos de dados”;

II - Portaria MEC n640/97 e 641/97 e o Decreto 2.026/96 e aos Padrões de Qualidade fixados

para a área.

III – Parecer Perfis de Área & Padrões de Qualidade – Expansão, Reconhecimento e verificação

periódica dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo do MEC/SES/Comissão de Especialistas de

Ensino de Arquitetura e Urbanismo

Art. 3˚- Estão sujeitos a esta regulamentação todos os docentes, técnicos e discentes envolvidos

direta ou indiretamente em unidades curriculares ofertadas no âmbito do Curso de Arquitetura e

Urbanismo e do Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas da UNIFAP.

Art. 4º - Este Regulamento normatiza e sistematiza a utilização dos laboratórios e de seus

equipamentos, pertencente ao curso de Arquitetura e Urbanismo, assim como apresenta demais

infraestruturas compartilhadas existentes na UNIFAP, para o uso pelos professores, técnicos,

estagiários e alunos que utilizarem os laboratórios para fins acadêmicos, educacionais e

científicos.

CAPÍTULO I I

DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL PARA O CURSO

Art. 5º - Pertencem ao curso de Arquitetura e Urbanismo, e por isso devem ser geridas pela

Coordenação de Curso, a partir de deliberações do Colegiado de Curso, cinco laboratórios

sendo.

I. Laboratório didático de Desenho Técnico (Atelier*), localizadas nas salas N1 e N3

do bloco N

II. Laboratório didático de Expressão Plástica (Maquetes), localizado na

Sala N2,

III. Laboratório Núcleo de Práticas Profissionais (NPP) – (foi implantado,

na Sede do DCET)

IV. Laboratório didático de Conforto Ambiental (sendo implantado*)

V. Laboratório de Fotografia, Vídeo e Audiovisual – (sendo implantado*)

VI. Laboratório de Informática do Curso de Arquitetura e Urbanismo

(sendo implantado*)

*Laboratórios obrigatórios ao CAU.

Art. 6º - Pertencem aos demais colegiados do Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas

da UNIFAP ou de sua própria responsabilidade, e por isso são geridas em normativas a parte

através das relações compartilhadas intra departamentalmente, mas de infraestrutura disponível

ao Curso de Arquitetura e Urbanismo, a partir de deliberações do Conselho Departamental ou

de seus colegiados específicos, nove laboratórios sendo:

Laboratório de Informática do Curso de Engenharia Elétrica do Bloco de Elétrica/ Computação

(sendo implantado)

I. Laboratório de Informática do DCET (implatado, em utilização pelo

CAU).

II. Laboratório de Tecnologia da Construção (a ser implantado pela

CIVIL)

III. Laboratório de Transportes (a ser implantado pela CIVIL)

IV. Laboratório de Topografia (a ser implantado pela CIVIL)

V. Mecânica dos Solos (a ser implantado pela CIVIL)

VI. Análise de estruturas (a ser implantado pela CIVIL)

VII. Laboratório de Circuitos Elétricos e Eletrônica (a ser implantado pela

ELÉTRICA)

VIII. Energias Renováveis (a ser implantado pela ELÉTRICA)

CAPÍTULO III

DO USO DA INFRAESTRUTURA

DISPONÍVEL

Art. 7º - Os Laboratórios constituem-se em órgãos de pesquisa, ensino e apoio às atividades

culturais e científicas do Colegiado de Curso de Arquitetura e Urbanismo e tem como

competência o desenvolvimento e a aplicação das diretrizes estabelecidas neste Regimento

Interno, bem como as atribuições previstas no Regimento Geral da Universidade e em seus

regimentos próprios.

Art. 8º - Os laboratórios oferecem espaço e equipamentos para atividades de ensino, pesquisa e

extensão, que visem especificamente:

I - Dar o suporte às disciplinas do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal

do Amapá, e aos demais cursos da instituição que apresentarem justificativas para utilização

do espaço.

II - Promover o conhecimento e aprofundamento do aprendizado pertinente a determinadas

áreas do conhecimento;

III - Desenvolver projetos de pesquisa e extensão individuais ou coletivos;

IV - Promover a interação teoria e prática das disciplinas;

V - Permitir a utilização ado laboratório pelos docentes desta instituição, em especial, os da

coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, para fins científicos ou acadêmicos.

§ 1º – a utilização dos laboratórios por parte de acadêmicos ou professores provenientes de

outros colegiados serão permitidos com autorização prévia emitida pelo coordenador do Curso

de Arquitetura e Urbanismo e com a disponibilidade de acompanhamento do técnico

responsável.

§ 2º: os usos dos laboratórios são preferencialmente para os professores lotados com disciplinas

no Curso de Arquitetura e Urbanismo que deverão agendar sua utilização no início de cada

semestre.

§ 3º: em dias reservados pelos professores do Colegiado para atividades de ensino, mas que,

porém, não forem utilizados pelos mesmos, poderão ser remanejados para outros professores

que vierem solicitar, caso haja consenso entre os mesmos. Tal uso, deverá ser agendado

previamente.

Art. 9º - Os laboratórios poderão ser utilizados por monitores, estudantes estagiários ou com

projetos de extensão e iniciação científica, arcando com suas devidas responsabilidades de uso

e sob tutela imediata do professor, do coordenador e do técnico

Art. 10º - Não será permitida a utilização dos Laboratórios para atividades que não estejam

diretamente ligadas ao ensino.

CAPÍTULO IV

DOS HORÁRIOS E AGENDAMENTO DO LABORATÓRIO

Art. 11º - Os professores que desejarem fazer uso dos laboratórios e de seus recursos deverão

entrar em contato com o respectivo Coordenador responsável.

Art. 12º - Os acadêmicos envolvidos em projetos de pesquisa, extensão e estágios poderão fazer

uso dos laboratórios, devendo para tanto, realizar um cadastro prévio junto ao Coordenador

responsável para fins de resguardar suas responsabilidades de uso e posteriormente solicitar

agendamento de horários junto ao técnico.

Art. 13º - O horário básico de funcionamento dos laboratórios deve ser equivalente ao horário

de expediente administrativo da Secretaria do Curso de Arquitetura e Urbanismo, devendo ser

disponibilizado um servidor para monitorá-lo neste período.

Art. 14º - Todo professor lotado ou não no Colegiado de Arquitetura e Urbanismo, deverá

agendar junto ao técnico a disponibilidade de utilização do laboratório, ficando sob sua

responsabilidade todo espaço e as boas condições dos equipamentos.

Art. 15º - Cada laboratório deverá ter seu próprio livro de registro, no qual deverá ser registrado

as ocorrências de uso, agendamentos, eTCC. além do controle do inventário e de equipamentos.

Art. 16º - As salas de aula práticas, dotadas de pranchetas (onde se realizam as Oficinas e os

Estúdios), devem ser de livre acesso aos alunos do Curso de Arquitetura e

Urbanismo.

Parágrafo único – Para evitar transtornos na utilização das chaves, os alunos devem ser

autorizados a tomar emprestadas as chaves destas salas na secretaria do Curso de Arquitetura e

Urbanismo

CAPÍTULO VI

DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 17º - São deveres dos usuários dos Laboratórios de Arquitetura e Urbanismo:

I - Cumprir o regulamento dos Laboratórios de Arquitetura e Urbanismo;

II - Prezar pelo bom uso e conservação dos materiais e móveis disponíveis nos Laboratórios

de Arquitetura e Urbanismo

Art. 18 º - São direitos dos usuários dos Laboratórios de Arquitetura e Urbanismo;

I - Ter acesso aos recursos existentes no Laboratório para a concretização de suas atividades

acadêmicas;

II - Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos;

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO DE CADA LABORATÓRIO

Art. 19 º - Cabe ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, após consulta ao

Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas, nomear, dentre o corpo docente, um

coordenador para cada um dos quatro laboratórios do Curso.

Parágrafo único – A coordenação de laboratórios não contabiliza encargos didáticos,

mas deve contar como atividade administrativa no âmbito do UNIFAP.

Art. 20 º - é facultado aos coordenadores elaborar um regulamento interno para cada

laboratório, que deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo e

pelo Conselho Departamental do DCET.

Parágrafo único – Os regulamentos internos deverão ser elaborados e consonância com

este regimento, ficando previamente revogadas quaisquer disposições que firam o descrito

neste regimento.

Art. 21 º - O empréstimo de materiais locados nos laboratórios deve ser autorizado por um

docente em formulário apropriado, conforme especificidade de cada laboratório e regulado por

regimento interno próprio, e será realizado pelo prazo de sete (7) dias.

§ 1º – Cabe aos técnicos lotados nos laboratórios realizar o controle de

empréstimos.

§ 2º – O professor de uma unidade curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo pode

autorizar coletivamente o empréstimo de um ou mais equipamentos para uso dos alunos

matriculados nesta unidade, enviado por memorando à Secretaria de que deve ser

repassada aos laboratórios, com cópia da relação de alunos inscritos na unidade

curricular.

§ 3º – O aluno fica responsável por eventuais danos ao equipamento quando este

estiver sob sua responsabilidade.

Art. 22 º - no caso de material de consumo, pode ser cobrada a reposição do material

utilizado, ou o valor monetário necessário para a reposição.

§ 1º – Caso seja necessária reposição do material de consumo dos laboratórios, isto deve

ser informado ao aluno no momento da sua utilização ou do seu empréstimo.

§ 2º – O valor a ser cobrado do aluno deve ser exatamente o referente à reposição do

material. É vedada a obtenção de lucro a partir do empréstimo de

equipamentos de laboratório.

Art. 23 º - A utilização dos laboratórios do Curso de Arquitetura e Urbanismo só é permitida

na presença de um docente, técnico ou monitor autorizado.

§ 1º – A autorização do uso de alunos desacompanhados, ou monitores, pode ser

solicitada por escrito, via memorando, por qualquer docente do Curso de Arquitetura e

Urbanismo, devendo ser autorizada pelo coordenador do laboratório.

CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

Art. 24 º - Constitui uma falta, passível de penalidade:

I - Desrespeitar ou ofender verbalmente a qualquer das pessoas responsáveis e/ou àquelas

que fazem uso dos Laboratórios do Curso de Arquitetura e Urbanismo, podendo o mesmo

ser enquadrado na Lei por desacato ao funcionário público;

II - Utilizar os serviços e recursos da instituição para ganho pessoal;

Art. 25 º - Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Interno da

Universidade Federal do Amapá, o não cumprimento das normas estabelecidas neste

Regulamento acarretará em penalidades estipuladas e impostas pelo Colegiado do Curso de

Arquitetura e Urbanismo ou pela Direção da UNIFAP. Os usuários do Laboratórios do

Curso de Arquitetura e Urbanismo estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a

gravidade da infração:

I - Aplicação do Regimento Interno das UNIFAP;

II - Proibição de acesso e uso do Laboratórios do Curso de Arquitetura e Urbanismo da

UNIFAP, temporária ou definitivamente;

III - Responsabilidade civil cabível na Lei;

IV - Advertência oral e/ou escrita; e

V - Outras penalidades, conforme decisão da Direção da Universidade.

Art. 26 º - A fim de garantir um bom atendimento aos usuários, a integridade de um ambiente

adequado e propício ao desenvolvimento das atividades educacionais, seus responsáveis

reservam-se o direito de: suspender o acesso de usuários que infrinjam as normas constantes

neste documento.

Art. 27 º - O aluno que incorrer em atraso na devolução do equipamento, ou que faltar na

reposição ou ressarcimento de material de consumo, fica suspenso por um (3) meses em

relação aos empréstimos em todos os laboratórios do Curso. Em caso de reincidência, a

suspensão é de seis (6) meses.

CAPÍTULO VIII

REGRAS GERAIS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE E

NORMATIZAÇÃO

Art. 28 º - Todos os acadêmicos e professores devem ser devidamente treinados para a

utilização dos laboratórios com fins de evitar acidentes que coloquem em risco a integridade

física dos mesmos e de outros.

Art. 29 º - Os laboratórios devem estar equipados com extintor de incêndio.

Art. 30 º - Os profissionais da área de limpeza dos laboratórios devem, também, serem

treinados para fins de evitar acidentes, ficando sob responsabilidade da Unifap.

CAPÍTULO XIXI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31º - A nenhum usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das normas aqui

dispostas.

CAPÍTULO XX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 º - Compete, em primeira instância, ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo

(CAU) e, em segunda, ao Conselho Departamental do DCET em conjunto com a Coordenação

de Ensino Superior (COEG) resolver casos omissos nesta Resolução.

Art. 33 º - O presente regulamento está sujeito a alterações que se fizerem necessárias, tendo

em vista a atualização e coerência, sempre que surgirem novas necessidades

formativas ou legais e submetidas à aprovação do Colegiado do Curso de Arquitetura e

Urbanismo.

Art. 34 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do Curso de

Arquitetura e Urbanismo, revogando-se disposições em contrário.

Macapá/AP, 19 de janeiro de 2017.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAMPUS MARCO ZERO

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Macapá, 19 de janeiro de 2017

REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE MAQUETE

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º. O principal objetivo do laboratório é desenvolver maquetes e modelos assim como dar

apoio às aulas práticas das disciplinas do curso de Arquitetura e Urbanismo. Bem como as práticas

relacionadas com produção de maquetes e modelos em três dimensões, assim como desenvolver

experimentos em escala reduzida com a utilização de instrumentos de uso manual e elétricos.

§ 1º O Laboratório poderá ser usado nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão

dos alunos e professores do Curso de Arquitetura e Urbanismo;

§ 2º O Laboratório será utilizado para realização de aulas e, dependendo da disponibilidade do

mesmo, em eventos promovidos pelo Curso de Arquitetura e Urbanismo e Departamento de

Ciências Exatas e Tecnológicas - DCET;

CAPÍTULO II– DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 3º. O horário normal de funcionamento do Laboratório será de Segunda a Sexta –

feira, de acordo com a demanda do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo Primeiro. O uso do Laboratório obedecerá ao horário normal de funcionamento do

curso e do campus do Campus Marco Zero, caso necessário, poderá funcionar fora do horário

normal com a presença de um professor, técnico ou estagiário responsável. Este laboratório fica

a disposição dos alunos do Curso de Arquitetura e Urbanismo e vinculados aos cursos do DCET

em horários extraclasse, apenas mediante agendamento prévio junto a Coordenação mediante

preenchimento de termo de cautela individual, apenas para quando não houver outras atividades

mencionadas no art. 1.

Parágrafo Segundo. O formulário deverá ser preenchido e protocolado na Secretaria da

Coordenação para ser autorizado uso com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do período

solicitado.

Parágrafo Terceiro. O uso do laboratório em horários onde não haja funcionamento administrativo

do campus Marco Zero, dependerá de autorização da Coordenação do Campus.

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO

Art. 4º. A Coordenação do Laboratório será realizada por um dos professores ministrantes das

disciplinas de uso do laboratório, indicado pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo,

e pelo Técnico de Laboratório devidamente lotado para isto;

Art. 5º. O Técnico de Laboratório é integrante da equipe de administração do Laboratório e tem

como responsabilidade a criação, e supervisão do uso, e de mecanismos de demais documentações

das atividades no Laboratório que vierem a ser necessários e orientação das atividades exercidas

no Laboratório.

Parágrafo Único. Inexistindo a disponibilidade de servidor para Técnico de Laboratório, suas

atribuições poderão ser exercidas provisoriamente pelo professor Coordenador do Laboratório

respondendo a Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, até que se estruture tal função.

Art. 6º. Compete aos professores responsáveis pelos laboratórios:

I - zelar pelo bom desempenho e manutenção dos equipamentos e materiais no laboratório;

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal do Amapá – UNIFAP Pró-reitoria de

Ensino de Graduação Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas Coordenação do Curso

de Arquitetura e Urbanismo

II - supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de atividades não

condizentes com as finalidades específicas do curso ou de áreas afins ou que transgridam as

normas deste regulamento; III - solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante as

práticas laboratoriais; IV - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

Art. 7º. O Laboratório oferece os seguintes serviços aos seus usuários:

I - mesa para desenho com cadeira; II - apoio a trabalhos acadêmicos, desenvolvimento de arranjo

físico, leiaute, aplicações e outros. III - apoio didático às aulas dos professores em que seja

necessária a utilização de desenhos; IV - apoio a cursos e eventos promovidos pelo CAU/ DECET;

CAPÍTULO V – DO ACESSO

Art. 8º. O acesso ao Laboratório de Maquete:

§1º Será solicitado o nome e número de matrícula do aluno, para fins de controle e aplicação das

sanções previstas nos Regulamentos da Unifap, nos casos em que não estejam em aulas regulares

das disciplinas ministradas no laboratório.

§2º As mesas de trabalho serão compartilhadas apenas pelos alunos da disciplina ou nos casos

excepcionais por falta de espaço para todos.

CAPÍTULO VI – DAS LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES

Art. 9º. Fica Proibido aos frequentadores do Laboratório:

I – A utilização do Laboratório para efetuar trabalhos de natureza particular

II – Retirar qualquer equipamento do laboratório sem que haja autorização da Coordenação.

III – Fumar no interior do laboratório.

§1º Qualquer dano ou perda de equipamento pelo usuário fica sujeito as normas patrimoniais da

UNIFAP e da UNIÃO.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As normas definidas neste regimento podem ser alteradas de acordo com as necessidades

do Laboratório havendo, obviamente, aviso prévio aos usuários.

Art. 11. É permitido aos usuários trazerem materiais particulares para auxiliar no

desenvolvimento das atividades realizadas no Laboratório, se responsabilizando pelos mesmos.

Art. 12. Em caso de dúvidas o usuário deve dirigir-se ao superior responsável em questão e em

última instância à Coordenação do Laboratório.

Art. 13. O descumprimento das normas deste Regimento poderá implicar em suspensão da

utilização do laboratório pelo infrator.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAMPUS MARCO ZERO

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Macapá, 19 de janeiro de 2017

REGIMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS DO CURSO DE

ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Artigo 1º. O Núcleo de Práticas Profissionais do curso de Arquitetura e Urbanismo da

Universidade Federal do Amapá – NPP-UNIFAP é parte integrante do organograma da

Universidade Federal do Amapá, vinculado ao Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas

– DCET e ao curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, com a finalidade de dar suporte

e complementação às atividades acadêmicas do Curso de Arquitetura e Urbanismo, integrando

atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Arquitetura e Urbanismo.

Artigo 2º. A fim de cumprir com sua finalidade principal, o Núcleo de Práticas Profissionais –

NPP terá seu funcionamento em uma sede localizada no Campus Universitário Marco Zero da

UNIFAP em Macapá, à Rodovia Juscelino Kubitscheck, KM-02 Jardim Marco Zero, CEP:

68.903-419, no espaço conhecido como “Casinha Verde”, juntamente com as demais

dependências e laboratórios principais de apoio ao Curso de Arquitetura e Urbanismo desta

Instituição.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Artigo 3º. O Núcleo de Práticas Profissionais – NPP tem como objetivos principais o

aprimoramento da formação de qualificação de recursos humanos nas áreas ligadas a Arquitetura

e Urbanismo, por meio da realização de atividades de estudos, pesquisas, prestação de serviços

de consultoria e assessoria e serviços tecnológicos que integrem projetos, convênios ou parcerias

de interesse da Coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo com a própria Universidade,

com outras instituições ou com outros interessados, visando o desenvolvimento de serviços e a

melhoria da qualidade das atividades acadêmicas do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

§ 1º. O Núcleo objetivará a sua função contribuindo para a implantação de políticas e execução

de atividades ligadas à área de Arquitetura e Urbanismo de interesse social, municipal, estadual

e/ou nacional.

§ 2º. O Núcleo procurará valorizar o trabalho de cada participante, professor, pesquisador,

acadêmico ou grupo de pesquisa a ele vinculado junto aos departamentos de sua lotação e ainda

junto à comunidade externa.

Artigo 4º. Para cumprir os seus objetivos, o Núcleo se propõe a:

I – Prestar serviços na área interdisciplinar de arquitetura e urbanismo através de convênios ou

contratos de serviços;

II – Realizar pesquisas próprias ou em convênios com outras instituições;

III – Colaborar no funcionamento do curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo e na criação

e funcionamento de cursos de pós-graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas

de sua especialidade, propostos por Unidades da Universidade;

IV – Colaborar nos programas de pesquisa, extensão e ensino de Unidades da Universidade, nas

áreas de sua especialidade;

V – Colaborar com os demais órgãos da instituição por solicitação das unidades em geral;

VI – Coordenar a realização de Congressos, Seminários, Cursos e Palestras em assuntos

relacionados às suas atividades;

VII – Implementar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, prestação de serviços técnicos e

de qualificação de recursos humanos dentro dos princípios e propósitos da UNIFAP e das políticas

nacionais para o setor;

VIII – Executar ensaios em materiais em conformidade com as normas brasileiras vigentes e

dentro de um programa de gestão da qualidade;

IX – Transformar-se em espaço onde as atividades de ensino, pesquisa e extensão sejam

desenvolvidas de modo integrado, atendendo a demanda da sociedade e proporcionando

satisfação e reconhecimento a servidores da UNIFAP e seus colaboradores;

X – Consolidar-se como uma unidade da UNIFAP que estimule, implemente e dê suporte técnico-

científico à pesquisa multidisciplinar e à cooperação academia-setor econômico;

XI – Contribuir para a sustentabilidade do ensino de graduação/pós-graduação e da pesquisa

institucional, disponibilizando o apoio de sua infra-estrutura laboratorial e técnica;

XII – Contribuir para a sustentabilidade financeira da Coordenação do curso de Arquitetura e

Urbanismo da instituição, destinando-lhe parte dos recursos advindos de convênios, projetos

isolados ou cooperativos e da prestação de serviços técnicos especializados;

XIII – Inserir, em operações de registro de propriedade intelectual, mecanismos que protejam os

direitos e interesses da UNIFAP, decorrentes da utilização de seus recursos humanos

especializados e infra-estrutura.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 5º. O Núcleo de Práticas Profissionais – NPP do curso de Arquitetura e Urbanismo da

Universidade Federal do Amapá – UNIFAP é parte integrante do organograma da Universidade

Federal do Amapá, como um Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão vinculado

administrativamente a Coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP.

Parágrafo único. Devido a necessidade de agilidade na aquisição de materiais de

consumo/permanentes, despesas de campo e contratação de serviços de terceiros para o

desenvolvimento das atividades de prestação de serviços integrantes de projetos ou convênios

envolvendo parcerias entre a UNIFAP e Instituições parceiras, a administração financeira requer

autonomia para gerir recursos contratuais, o que será feito pelo professor coordenador através de

instituições sem fins lucrativos (instituto ou fundação de apoio à pesquisa).

Artigo 6º. A estrutura superior do Núcleo é composta de:

I – Conselho Científico;

II – Coordenadoria;

III – Órgãos Auxiliares.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO CIENTÍFICO

Artigo 7º. Compõem o Conselho Científico:

I – O Coordenador do Núcleo, seu presidente nato, membro do quadro regular de professores do

curso de Arquitetura e Urbanismo;

II – Os professores colaboradores inscritos no NPP, membros do quadro regular de professores

do curso de Arquitetura e Urbanismo;

III – O Coordenador de Ensino de Graduação do Curso de Arquitetura e Urbanismo;

IV – Dois alunos-bolsistas do NPP, regularmente matriculados no Curso de Arquitetura e

Urbanismo da Universidade Federal do Amapá, com respectivos suplentes, sendo um membro

titular e um membro suplente.

§ 1º. Os discentes relacionados no item IV deverão obrigatoriamente estar participando

efetivamente do NPP.

§ 2º. Os membros do Conselho Científico terão os seguintes mandatos:

a) Os referidos nos incisos I, II e III de dois anos;

b) Os referidos no inciso IV, de um ano, contados a partir do termo de compromisso com o

NPP.

Parágrafo 3º. Perderá o mandato:

a) o membro que perder o pressuposto de sua investidura;

b) o membro que faltar a quatro reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado a

juízo do Conselho.

Artigo 8º. Os representantes que não puderem participar das atividades previstas no Conselho

serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos respectivos suplentes.

Artigo 9º. O Conselho Científico se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por um terço de seus membros

titulares.

§ 1º. A convocação da reunião será feita com, pelo menos, 72 horas de antecedência e por escrito.

§ 2º. As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 3º. Nas deliberações do Conselho, o Coordenador terá apenas o voto de qualidade.

§ 4º. Os pesquisadores e participantes do NPP não membros do Conselho poderão participar das

reuniões com direito apenas a voz, com dependência da pauta de trabalho.

Artigo 10. Compete ao Conselho Científico:

I – exercer a direção do Núcleo e definir as suas diretrizes de atuação;

II – aprovar os planos de atuação do Núcleo;

III – zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo Núcleo;

IV – julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste regimento, desde

que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;

V – emendar o presente Regimento, por deliberação de dois terços de seus membros, submetendo

as emendas à aprovação do Conselho Científico do núcleo;

VI – deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;

VII – aprovar o organograma técnico e administrativo;

VIII – aprovar o calendário anual das atividades do Núcleo, elaborado pela Coordenadoria e

encaminhá-lo para a apreciação da Reitoria;

IX – aprovar a nível de sua competência e encaminhar à deliberação do Colegiado do curso de

Arquitetura e Urbanismo:

a) o orçamento e as prestações de contas do Núcleo;

b) as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços com outras

instituições;

c) os relatórios finais dos contratos e dos convênios;

d) as propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo.

CAPÍTULO V – DA COORDENADORIA

Artigo 11. A Coordenadoria, órgão executivo superior do Núcleo será exercida pelo Coordenador

e por órgãos auxiliares.

Artigo 12. O Coordenador é a autoridade executiva superior do Núcleo. É designado pelo

Colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo entre os professores do quadro regular.

§ 1º. O mandato do Coordenador é de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo após esse

período.

§ 2º. O Coordenador do Núcleo terá encargos didáticos reduzidos, de conformidade com as normas

vigentes da UNIFAP, e conforme aprovação do Colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo.

Artigo 13. Compete ao Coordenador:

I – exercer a direção executiva, coordenação e supervisão das atividades do Núcleo;

II – convocar e presidir o Conselho Científico;

III – acompanhar os projetos e trabalhos do Núcleo, no sentido de prover os meios necessários à

realização da programação aprovada;

IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Científico;

V – elaborar o relatório anual das atividades do Núcleo;

VI – submeter ao Conselho Científico:

a) os planos de atuação;

b) as propostas orçamentárias e as prestações de contas;

c) as propostas de estabelecimento de convênio e contratos de serviços;

d) as propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo.

Artigo 14. No caso de vacância do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, o cargo será

ocupado por professor colaborador pelo prazo máximo de trinta dias, durante a designação de

novo Coordenador.

CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Artigo 15. A coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo, é o órgão auxiliar de

administração do Núcleo, subordinados diretamente ao Coordenador, de modo a prestar os

serviços administrativos e de apoio às atividades fins do Núcleo.

CAPÍTULO VII – DOS MEMBROS

Artigo 16. O Núcleo é aberto a todos os acadêmicos, professores e/ou pesquisadores, da UNIFAP

ou de outras instituições, que queiram desenvolver projetos de pesquisa e outras atividades na

área de Arquitetura e Urbanismo, dentro dos objetivos do Núcleo.

Parágrafo único. Para sua participação, o interessado deverá, além de atender aos demais

requisitos, apresentar um requerimento de inscrição e o preenchimento de uma ficha com suas

informações, que deverá ser aprovado e deferido pelo Conselho Científico.

Artigo 17. Para participar do Núcleo, o participante apresentará projeto detalhado das atividades

que deverá ser aprovado pelo Conselho Científico, se necessário com base em pareceres técnicos

de assessores de reconhecida proficiência.

CAPÍTULO VIII – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

Artigo 18. O NPP deverá apresentar, ao Colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo, relatório

anual das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A elaboração do relatório será de responsabilidade do Coordenador Geral que

enviará uma cópia para o Conselho Científico para proceder à análise e, após aprovação, o

encaminhará para referendo pelo Colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19. Os acadêmicos, professores e/ou pesquisadores do Núcleo exercerão suas atividades

sem prejuízo das atribuições que lhes forem conferidas pelas suas Unidades de origem, com

exceção do Coordenador, de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 12 deste Regimento.

Artigo 20. Qualquer alteração no presente regulamento só será feita se aprovada em reunião do

Colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo, com o voto da maioria da quantidade de

professores pertencentes ao quadro permanente.

Artigo 21. Os casos omissos e dúvidas na aplicação do presente Regimento serão julgadas pelo

Colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 22. A Universidade contribuirá com a cessão do espaço físico necessário à instalação do

Núcleo e disponibilidade de ramal telefônico, promovendo a conexão na rede de computadores

da UNIFAP.

Artigo 23. O mobiliário e os equipamentos indispensáveis ao funcionamento do Núcleo serão

providenciados pela coordenação de Arquitetura e Urbanismo em conjunto com a administração

superior da instituição.

Artigo 24. Serão inscritos como membros natos do NPP todos os professores pertencentes nesta

data ao quadro regular de professores do curso de Arquitetura e Urbanismo.

§ 1º. O professor inscrito conforme o caput deste artigo que não quiser continuar como membro

do Núcleo poderá apresentar seu pedido de desligamento a qualquer momento ao Coordenador

do Núcleo, tendo seu desligamento aprovado de imediato, sem necessidade de deliberação pelo

conselho Científico.

§ 2º. Após esta data, os professores que vierem a integrar o quadro de professores regulares do

curso de Arquitetura e Urbanismo e quiserem pertencer aos quadros do NPP deverão fazer seu

pedido de inscrição, conforme disposto no Capítulo VII do presente Regimento.

§ 3º. Os professores do quadro temporário de professores do curso de Arquitetura e Urbanismo

nesta data, poderão fazer a opção de integrar os quadros do Núcleo sem necessidade de aprovação

pelo Conselho Científico, permanecendo como membros mesmo após seu desligamento do

quadro de professores da Instituição, se assim o desejarem.

§ 4º. Aos professores que vierem a integrar o quadro temporário de professores do curso de

Arquitetura e Urbanismo após esta data, aplicar-se-á o disposto no Parágrafo 2º deste Artigo.

Artigo 25. Até o término do presente período letivo, além do Coordenador de Ensino de

Graduação do Curso de Arquitetura e Urbanismo e dos professores colaboradores representantes,

comporão o Conselho Científico, como Coordenador, o Professor Esp. Wíctor Alencar Cunha,

Coordenador da Comissão para implantação do NPP.

Artigo 26. Até o término do presente período letivo, para as quatro vagas de alunos do item V do

Artigo 7º, será feito processo seletivo para contratação de novos bolsistas.

Artigo 27. O colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo definirá na primeira reunião após a

aprovação deste regulamento, a carga horária equivalente aos encargos didáticos a ser atribuída a

função de Coordenador, de conformidade com as normas vigentes da UNIFAP.

Artigo 28. Este Regimento entra em vigor nesta data, aprovado pelo Colegiado do curso de

Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Amapá.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAMPUS MARCO ZERO

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Macapá, 19 de janeiro de 2017

NORMAS PARA FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA DO DCET.

DA CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO

Art. 1º - O Laboratório de Informática do Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas

(DCET) é um espaço destinado ao uso compartilhado pelos cursos de Graduação e Pós-graduação

da UNIFAP, bem como de setores administrativos da universidade.

Art. 2º - Laboratório é órgão setorial e visa atender:

a) Às aulas de Graduação e Pós-Graduação, prioritariamente;

b) Aos grupos e projetos de pesquisa e extensão em que os docentes da UNIFAP sejam

coordenadores e/ou colaboradores e que estejam devidamente institucionalizados na UNIFAP;

c) Setores administrativos da UNIFAP que solicitem o uso do laboratório;

Art. 3º - O Laboratório tem como objetivos principais:

a) Disponibilizar ao corpo docente da UNIFAP, equipamentos que possam auxiliar na realização

de trabalhos acadêmicos;

b) Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão oferecendo acesso a rede tecnológica;

c) Propiciar condições de integração das Tecnologias de Informação e Comunicação com o

processo de ensino-aprendizagem;

DO GERENCIAMENTO DOS LABORATÓRIOS

Art. 4º - O Laboratório de Informática é responsabilidade do DCET deverá realizar a gestão do

espaço.

Art 5º - Compete ao Departamento: a) Fiscalizar o cumprimento das determinações deste

regimento; b) Administrar o patrimônio do laboratório; c) Manter o Laboratório em condições de

utilização; d) Administrar o acesso dos usuários aos equipamentos; e) Encaminhar os

equipamentos para a manutenção ou fazer a manutenção no local; f) Divulgar e controlar as

diretrizes organizacionais e de uso do Laboratório para seus usuários; g) Orientar os usuários para

cursos e treinamentos; h) Controlar o patrimônio do Laboratório;

Art 6º: Compete ao usuário: a) Zelar pela limpeza, organização e conservação dos materiais e

equipamentos do Laboratório; b) Comunicar ao Departamento avarias, subtrações e mal

funcionamento identificado em qualquer equipamento do Laboratório; c) Ser responsável pelos

equipamentos e ferramentas que estiverem sendo utilizados; d) Comunicar ao Departamento

qualquer tipo de acidente; e) Realizar o agendamento quando necessário; f) Cumprir e fazer

cumprir este regulamento.

DA UTILIZAÇAO DOS LABORATÓRIOS

Art. 7º - O Laboratório é de uso do corpo docente e discente, compreendendo a Graduação e a

Pós-Graduação da UNIFAP, dos técnicos administrativos da universidade, e quando solicitado

formalmente, de outras instituições que necessitem utilizar o espaço para fins acadêmicos.

Art. 8º - O laboratório pode ser usado tanto para fins acadêmicos, quanto para fins administrativos,

por quaisquer dos setores da universidade, que porventura possuam infraestrutura insuficiente

para atender às suas demandas.

Art. 9º - O Laboratório estará disponível aos usuários de acordo com o horário fixado, por meio

de reserva prévia.

Art. 10 - Os interessados em utilizar o laboratório deverão encaminhar solicitação para reserva

prévia do espaço, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e preenchimento do

formulário disponibilizado pela secretaria do Departamento.

Parágrafo Único: Não será permitido o agendamento por discentes.

Art. 11 - O uso dos laboratórios será de inteira responsabilidade dos solicitantes.

Art. 12 - Cada computador será utilizado por, no máximo, 2 (dois) acadêmicos.

Art. 13 - Fica expressamente proibido:

a) Mudanças nas configurações dos computadores;

b) Troca de periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo, entre outros.);

c) Acesso a sites de conteúdo pornográfico ou qualquer outro que não esteja relacionado com o

objetivo principal do Laboratório;

d) Uso de jogos e acesso a redes sociais;

e) Consumo de alimentos, bebidas ou cigarros;

f) Atividades que não dizem respeito aos grupos de ensino, pesquisa ou extensão (festas,

confraternizações, eTCC.);

g) Retirada de material ou equipamento do Laboratório.

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 14 - O presente Regimento só poderá ser modificado por decisão do Conselho Departamental

do DCET.

Art. 15 - Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pelo Conselho Departamental.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAMPUS MARCO ZERO

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Macapá, 19 de janeiro de 2017

REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE DESENHO TÉCNICO DO

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS

EXATAS E TECNOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º. O principal objetivo do laboratório é dar apoio às aulas práticas das disciplinas do curso

de Arquitetura e Urbanismo. Bem como as práticas relacionadas com o desenho à mão livre,

desenho geométrico, geometria descritiva e desenho técnico, com a utilização de instrumentos

de uso manual. Assim proporcionando a prática continuada para os alunos destes.

§ 1º O Laboratório poderá ser usado nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão

dos alunos e professores do Curso de Arquitetura e Urbanismo;

§ 2º O Laboratório será utilizado para realização de aulas e, dependendo da disponibilidade do

mesmo, em eventos promovidos pelo Curso de Arquitetura e Urbanismo e Departamento de

Ciências Exatas e Tecnológicas - DCET;

CAPÍTULO II – DA INFRA-ESTRUTURA

Art. 2º. Existe um LABORATÓRIO DIDÁTICO DE DESENHO TÉCNICO, contando

atualmente com:

- 60(sessenta) mesas para desenho do tipo prancheta-cavalete da Marca TRIDENT em aço tubular

pintados a fogo na cor cinza, acompanhada de prancheta (tampo em BP) com revestimento

melamínico no tamanho de 100x80cm, com altura aproximada do chão: 73cm até 107cm.

Adquiridas pela Unifap através do PREGÃO 01/2015 de 27/01/2015 no valor unitário de

R$417,00 cada.

- 60 (sessenta) cadeiras tubulares da Marca SANTAFLEX com assento e encosto em plástico de

alta resistência, com altura fixa de 45cm, com encosto para os pés cor cinza. Adquiridas pela

Unifap através do PREGÃO 01/2015 de 27/01/2015 no valor unitário de R$ 163,00 cada.

CAPÍTULO III – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 3º. O horário normal de funcionamento do Laboratório será de Segunda a Sexta – feira, de

acordo com a demanda do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo Primeiro. O uso do Laboratório obedecerá ao horário normal de funcionamento do

CAU UNIFAP, caso necessário, fora do horário normal com a presença de um professor, técnico

ou estagiário responsável. Este laboratório fica a disposição dos alunos do Curso de

Arquitetura e Urbanismo e vinculados aos cursos do DCET em horários extraclasse, apenas

mediante agendamento prévio junto a Coordenação mediante preenchimento de termo de

cautela individual (ANEXO A), apenas para quando não houver outras atividades

mencionadas no art. 1.

Parágrafo Segundo. O formulário deverá ser preenchido e protocolado na Secretaria da

Coordenação para ser autorizado uso com antecedência mínima de 4(quatro) horas do período

solicitado.

Parágrafo Terceiro. O uso do laboratório em horários onde não haja funcionamento administrativo

do CAU UNIFAP, dependerá de autorização da Coordenação CAU UNIFAP.

CAPÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO

Art. 4º. A Coordenação do Laboratório será realizada por um dos professores ministrantes das

disciplinas de uso do laboratório, indicado pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo,

e pelo Técnico de Laboratório devidamente lotado para isto;

Art. 5º. O Técnico de Laboratório é integrante da equipe de administração do Laboratório e tem

como responsabilidade a criação, e supervisão do uso, e de mecanismos de demais documentações

das atividades no Laboratório que vierem a ser necessários e orientação das atividades exercidas

no Laboratório.

Parágrafo Único. Inexistindo a disponibilidade de servidor para Técnico de Laboratório, suas

atribuições poderão ser exercidas provisoriamente pelo professor Coordenador do Laboratório

respondendo a Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, até que se estruture tal função.

Art. 6º. Compete aos professores responsáveis pelos laboratórios:

I - zelar pelo bom desempenho e manutenção dos equipamentos e materiais no laboratório;

II - supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de atividades não

condizentes com as finalidades específicas do curso ou de áreas afins ou que transgridam as

normas deste regulamento;

III - controlar o patrimônio dos materiais e equipamentos dos Laboratórios;

IV - solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante as práticas laboratoriais;

V - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

CAPÍTULO V – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

Art. 7º. O Laboratório oferece os seguintes serviços aos seus usuários:

I - mesa para desenho com cadeira;

II - régua paralela anexada à mesa de desenho;

III - apoio a trabalhos acadêmicos, desenvolvimento de arranjo físico, leiaute, aplicações e

outros.

IV - apoio didático às aulas dos professores em que seja necessária a utilização de desenhos;

V - apoio a cursos e eventos promovidos pelo CAU/ DECET;

CAPÍTULO VI – DO ACESSO

Art. 8º. O acesso ao Laboratório Didático de Desenho Técnico,:

§1º Será solicitado o nome e número de matrícula do aluno, para fins de controle e aplicação

das sanções previstas nos Regulamentos da Unifap, nos casos em que não estejam em aulas

regulares das disciplinas ministradas no laboratório, acompanhado do professor.

§2º Ao início do semestre cada acadêmico utilizará um conjunto de mesa de desenho (mesa, régua

e cadeira) previamente numerada, que será registrada pelo professor da disciplina e deverá

ser responsável apenas pelo seu uso e cuidado. A mesa será compartilhada apenas pelos alunos

de mais de uma disciplina ou nos casos excepcionais por falta de espaço para todos.

CAPÍTULO VII – DAS LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES

ART. 9º. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO AOS FREQUENTADORES DO

LABORATÓRIO:

I - EFETUAR QUALQUER TIPO DE MODIFICAÇÃO NAS MESAS E RÉGUAS

PARALELAS SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO COORDENADOR, TÉCNICO

OU PROFESSOR DA DISCIPLINA;

II - A ENTRADA DE QUALQUER TIPO DE ALIMENTO E LÍQUIDO NO

LABORATÓRIO;

RETIRAR DOS SEUS RESPECTIVOS LUGARES, OS EQUIPAMENTOS (MESA,

BANQUETAS, RÉGUAS PARALELAS), SEM QUE HAJA NECESSIDADE E

PRÉVIA AUTORIZAÇÃO;

III - UTILIZAR MATERIAIS CORTANTES DE QUALQUER TIPO SOBRE A

SUPERFÍCIE DAS MESAS

IV - A UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO PARA EFETUAR TRABALHOS DE

NATUREZA PARTICULAR;

V - A UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO PARA FINS DE EXECUÇÃO DE

MAQUETES OU TRABALHOS DE NATUREZA DIVERSA DA DE

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E DESENHO TÉCNICO.

VI - O ALUNO QUE NÃO SE ENCONTRE A ESTUDAR, OU TRABALHAR NO

LABORATÓRIO, SE NEGAR A CEDER O SEU LUGAR DE TRABALHO A UM

ALUNO QUE QUEIRA TRABALHAR

VII - A RETIRADA DE QUALQUER EQUIPAMENTO DO LABORATÓRIO SEM QUE

HAJA AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO;

VIII - FUMAR NO INTERIOR DO LABORATÓRIO.

§1º QUALQUER DANO OU PERDA O EQUIPAMENTO PELOS USUÁRIOS FICA

SUJEITA AS LEIS PATRIMONIAIS DA UNIFAP E DA UNIÃO. Assim, qualquer avaria

ocorrida nos equipamentos durante o período de uso deverá ser sanada e na impossibilidade

de conserto o material deverá ser substituído pelo requerente com a mesma especificação

técnica do equipamento danificado.

§2º. Quando os alunos se encontram nos laboratórios acompanhados de um docente, as

regras deverão ser as mesmas. Quaisquer alterações das mesmas são da responsabilidade

do docente

Art. 10. O Laboratório é um local de trabalho, estudo e pesquisa. Utilize-o de forma correta

respeitando os seus colegas; Mantenha o silêncio; Deixe o local de trabalho tal como o encontrou.

Art. 11. Os recursos multimídias serão utilizados apenas para fins educativos.

Art. 12. O usuário deve evitar atender o celular no laboratório e usar sempre no modo silencioso

quando necessário este ficar ligado.

Art. 13. A utilização de computadores e celulares com jogos, sites, bate-papo, redes sociais e sites

de relacionamento em geral é terminantemente proibida no Laboratório, estando o usuário sujeito

a suspensão temporária de acesso por 15 dias. Se houver reincidência por mais de 3 vezes o acesso

será bloqueado até o final do semestre.

Art. 14. Atitudes consideradas agressivas, grosseiras ou inadequadas, bem como, danos físicos

aos equipamentos, serão motivos de advertência, e a suspensão do usuário deverá ser solicitada

pela equipe do laboratório ou professor da disciplina à coordenação do Curso, na forma das

Regras Gerais da UNIFAP.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As normas definidas neste regimento podem ser alteradas de acordo com as necessidades

do Laboratório havendo, obviamente, aviso prévio aos usuários.

ART. 16. PARA MELHOR SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO OS

USUÁRIOS DEVEM:

I - AO UTILIZAR AS MESAS MANTE-LAS LIMPAS UTILIZANDO

EXCLUSIVAMENTE ALCOOL E FLANELA;

II - AO SAIR DO LABORATÓRIO, FECHAR A PORTA COM CHAVE,

ENCERRANDO SUA SESSÃO DE TRABALHO OU AULA;

III - EVITAR SUJAR/ RABISCAR AS MESAS DE DESENHO, BEM COMO, JOGAR

DETRITOS NO CHÃO;

Art. 17. É permitido aos usuários trazerem materiais particulares para auxiliar no

desenvolvimento das atividades realizadas no Laboratório, se responsabilizando pelos mesmos.

Art. 18. Em caso de dúvidas o usuário deve dirigir-se ao superior responsável em questão e em

última instância à Coordenação do Laboratório.

Art. 19. O descumprimento das normas deste Regimento poderá implicar em suspensão da

utilização do laboratório pelo infrator.

SOLICITAÇÃO INDIVIDUAL PARA USO DO LABORATÓRIO DE DESENHO

TÉCNICODO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

( ) 1ª via acadêmico ( ) 2ª via Coordenação

NOME REQUERENTE :

____________________________________________________________

MATRÍCULA:________________________________________________________________

_____

EMAIL: __________________________________________________

TELEFONE CEL (___) ___________ - _____________

ALUNO CURSANTE DA DISCIPLINA DE:

_____________________________________________

Pelo presente termo, Eu _____________________________________________________

(nome do acadêmico), acadêmico de matricula nº _____________________________declaro

cumprir fielmente as regras do presente regimento, e me responsabilizarei pelo uso da sala, no

dia: ___/___/____ das ___:___hs até as ___:___hs.

Declaro ter ciência de que caso seja identificado uso inadequado, desvios de uso, ou ter

ciência de colegas utilizando o laboratório sem autorização serei corresponsável pelos usos

indevidos.

Declaro ter ciência de que a Coordenação poderá empreender fiscalização do uso regular

ao laboratório para verificar o cumprimento dos termos aqui circunstanciados.

Declaro ter ciência que o uso inadequado em descumprimento do Regulamento irá interpor

proibição de uso do mesmo para mim, fora do período de uso para aula/classe.

Declaro, ainda, ter ciência que este requerimento só tem validade mediante autorização de

técnico/coordenador ministrante do Curso de Arquitetura e Urbanismo, constante neste

formulário para devido controle e agendamento de uso da sala e encaminhado à Coordenação do

Curso de Arquitetura para tal controle.

Declaro, por fim, ter ciência que a mudança de agendamento deste formulário deverá ser

novamente autorizada.

____________________________________________

(Assinatura Requerente)

Data ________/_______/________

Autorizado por: ________________________________ SIAPE : _______________

Data ________/_______/________

REGULAMENTO DE USO DO LABORATÓRIO INTEGRADO DE INFORMÁTICA

DOS CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO E CIENCIA DA

COMPUTAÇÃO

Estabelece as normas para funcionamento e

utilização para o Uso de Laboratório de

Informática de uso comum aos Cursos de

Arquitetura e Urbanismo e Ciência da Computação

da

UNIFAP. MACAPÁ – AP 2017

CAPITULO I - CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO

Art. 1º - O Laboratório de Informática de uso comum aos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e

Ciência da Computação da UNIFAP (LABAUCC) é um espaço destinado ao uso compartilhado

pelos cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo e Ciência da Computação da UNIFAP,

bem como dos demais setores administrativos da universidade.

Art. 2º - Laboratório é órgão setorial e visa atender, na seguinte ordem de prioridade de uso:

a) Às aulas de Graduação e Pós-Graduação, prioritariamente, dos Cursos de Arquitetura e

Urbanismo e Ciencia da Computação;

b) Às aulas de Graduação e Pós-Graduação, do Departamento de Ciências Exatas e

Tecnológicas;

c) Aos grupos e projetos de pesquisa e extensão em que os docentes da UNIFAP dos Cursos

de Arquitetura e Urbanismo e Ciência da Computação, sejam coordenadores e/ou

colaboradores e que estejam devidamente institucionalizados na UNIFAP;

d) Setores administrativos da UNIFAP que solicitem o uso do laboratório;

I - Os cursos de Arquitetura e Urbanismo e Ciência da Computação, se comprometem a enviar

para devido cadastro do uso prioritário relação semestral de necessidades de disciplinas ofertadas

e atividades, aos quais será registrado ou via Memorando Eletrônico ou através do e-mail:

[email protected]. Poderá ser realizado agendamento também através de formulário

específico da plataforma Google Forms® na página do Curso de Ciência da Computação.

II- A solicitação de uso elencados nos itens b, deverão se dar com a antecedência necessária a

oferta regular e reserva de espaço, confluídas demandas descritos em a, a cada período semestral.

A solicitação elencadas no item c e d poderão ser efetuadas a qualquer tempo, desde que haja

disponibilidade de cessão do espaço e não conflite com os demais agendamentos por ventura já

efetuados.

III -Será efetuado cronograma de usos semestral que será afixado tanto no Laboratório quanto nas

devidas coordenações, para fins de publicidade.

Art. 3º - O Laboratório tem como objetivos principais:

a) Disponibilizar ao corpo docente da UNIFAP, equipamentos que possam auxiliar na realização

de trabalhos acadêmicos;

b) Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão oferecendo acesso a rede tecnológica;

c) Propiciar condições de integração das Tecnologias de Informação e Comunicação com o

processo de ensino-aprendizagem;

CAPÍTULO II – DA INFRA-ESTRUTURA

Art. 4º - O laboratório conta atualmente com:

- sala do Laboratório de Informática 01 do Curso de Ciência da Computação

- 39 (trinta e nove) Computadores Desktop de marca HP® e modelo 6305 Pro SFF. No valor

unitário de R$4.580,00 cada. Totalizando R$114.500,00 de emenda parlamentar cedidas ao Curso

de Arquitetura e Urbanismo. Com as seguintes características:

- Sistema operacional Windows 7 Professional;

- Processador AMD A10-5800B;

- 8GB de memória instalado (possuindo ao todo 4 (quatro) slots de memória RAM DDR3

com a capacidade de expansão máxima 32GB);

- Disco Rígido com 1TB de capacidade.

- Licenciamento de uso de software ArcGIS para 32 máquinas no valor total de R$25.775,69

- 39 (trinta e nove) cadeiras do Curso de Arquitetura e Urbanismo

- 15 (quinze) cadeiras de braço do Curso de Ciência da Computação

- 10 (dez) bancadas de MDF e toda infra-estrutura lógica instalada do Curso de Ciência da

Computação

- Uma Lousa Interativa da Marca ActiveBoard® Curso de Ciência da Computação

- Dois quadros magnéticos Curso de Ciência da Computação

- Um projetor digital da Marca Epson Curso de Ciência da Computação

CAPITULO III - DO GERENCIAMENTO DOS LABORATÓRIOS

Art. 5º - O Laboratório de Informática é responsabilidade do Curso de Ciência da Computação e

do Curso de Arquitetura e Urbanismo, sendo o primeiro responsável pela gestão geral e direta do

espaço.

Art 6º - Compete ao Curso de Ciência da Computação e ao Curso de Arquitetura e Urbanismo:

a) Fiscalizar o cumprimento das determinações deste regimento; b) Administrar o patrimônio do

laboratório; c) Manter o Laboratório em condições de utilização; d) Administrar o acesso dos

usuários aos equipamentos; e) Divulgar e controlar as diretrizes organizacionais e de uso do

Laboratório para seus usuários; f) Orientar os usuários para cursos e treinamentos;

Art 7º - Compete exclusivamente ao Curso de Ciência da Computação: a) administrar o

acesso dos usuários aos equipamentos; b)Encaminhar os equipamentos para a manutenção ou

fazer a manutenção no local; c) Controlar o patrimônio do Laboratório.

Art 8º - Compete exclusivamente ao Curso de Arquitetura e Urbanismo: a) comunicar

previamente o Curso de Ciência da Computação a necessidade de seus usos, respeitando a

administração do Curso de Ciência da Computação e prioridades elencadas no art. 2º;

Art. 9º - A Coordenação do Laboratório será realizada pelo Técnico de Laboratório devidamente

lotado do Curso de Ciência da Computação. Fazem parte da coordenação do laboratório também

todos os professores ministrantes de disciplinas durante o período em que se fizer tal uso.

Art. 10º - O Técnico de Laboratório é integrante da equipe de administração do Laboratório e

tem como responsabilidade a criação, e supervisão do uso, e de mecanismos de demais

documentações das atividades no Laboratório que vierem a ser necessários e orientação das

atividades exercidas no Laboratório.

Parágrafo Único. Inexistindo a disponibilidade de servidor para Técnico de Laboratório, suas

atribuições poderão ser exercidas provisoriamente por um professor Coordenador do Laboratório

a ser indicado por ambos os Coordenadores dos Cursos.

Art. 11º - Compete aos professores usuários dos laboratórios:

VI - zelar pelo bom desempenho e manutenção dos equipamentos e materiais no laboratório;

VII - supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de atividades não

condizentes com as finalidades específicas do curso ou de áreas afins ou que transgridam as

normas deste regulamento;

VIII - solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante as práticas

laboratoriais;

IX - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

CAPITULO IV - DA UTILIZAÇAO DOS LABORATÓRIOS

Art. 12º - O Laboratório é de uso do corpo docente e discente, compreendendo a Graduação e a

Pós-Graduação da UNIFAP, dos técnicos administrativos da universidade, e quando solicitado

formalmente, de outras instituições que necessitem utilizar o espaço para fins acadêmicos.

Art. 13º - O laboratório pode ser usado tanto para fins acadêmicos, quanto para fins

administrativos, por quaisquer dos setores da universidade, que porventura possuam infraestrutura

insuficiente para atender às suas demandas, respeitados as demandas prioritárias dos Cursos de

Arquitetura e Urbanismo e Ciência da Computação.

Art. 14º - O Laboratório estará disponível aos usuários de acordo com o horário fixado, por meio

de reserva prévia.

Art. 15º - Os interessados em utilizar o laboratório deverão encaminhar solicitação para reserva

prévia do espaço, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e preenchimento do

formulário disponibilizado pela secretaria do Departamento.

Parágrafo Único: Não será permitido o agendamento por discentes.

Art. 16º - O uso dos laboratórios será de inteira responsabilidade dos solicitantes.

Art. 17º - Cada computador será utilizado por, no máximo, 2 (dois) acadêmicos.

CAPITULO V – DA GESTÃO DE ACESSO E CONTROLE DE CHAVES

Art. 18º - Para gestão de acesso do laboratório todos os solicitantes deverão cautelar a chave a

cada uso, respeitando o agendamento semanal das prioridades elencadas no art. 2º, e efetuar a

devida devolução da chave após término de uso diário do laboratório.

I - É proibido cessão, empréstimo ou cópia das chaves para quaisquer pessoas não autorizadas.

II - É responsabilidade daquele que efetuou a cautela da chave devolve-la.

III - É vedado aos professores ministrantes de quaisquer disciplinas ou atividades efetuadas no

laboratório possuírem ou efetuarem cópia das chaves.;

IV - Em caso de perda, roubo ou furto da chave, aquele que possuía a cautela da chave arcará com

os custos necessários para a reprodução de uma nova chave.

V - Em caso de identificação de cópias não autorizadas das chaves com alunos, professores ou

quaisquer pessoas não autorizadas, aquele que se identifique ter efetuado cópia arcará com

os custos referentes a troca do segredo da porta, além das decorrentes implicações de

descumprimento dos termos listados neste regimento.

VI - Os coordenadores do Curso de Arquitetura e Urbanismo, do Curso de Ciência da

Computação e o Chefe do Laboratório, poderão possuir chave reserva do Laboratório, apenas

para fins de sanar possíveis emergências. É vedado aos coordenadores, na condição de

professores, utilizarem as cópias da chave para fins próprios.

Art. 19º - A retirada e devolução da cautela das chaves será realizando sob tutela do Chefe do

Laboratório, em registro de planilha específica, e deverá ser realizado durante horário e

expediente administrativo da sua unidade de lotação.

Parágrafo Único: Nos casos em que o Chefe do Laboratório estiver impedido de estar na sua

unidade de lotação, como em período de férias, treinamentos, etc, fatos de ciência e autorização

de sua chefia imediata. O mesmo poderá delegar a outro responsável administrativo o controle de

acesso da chave, ficando este temporariamente responsável por esta atribuição.

CAPÍTULO VI – DAS LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES

ART. 20º - É TERMINANTEMENTE PROIBIDO AOS FREQUENTADORES DO

LABORATÓRIO:

IX - EFETUAR QUALQUER TIPO DE MODIFICAÇÃO NA POSIÇÃO OU

CONFIGURAÇÃO DOS COMPUTADORES SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO

COORDENADOR, TÉCNICO DO LABORATÓRIO;

X - A ENTRADA DE QUALQUER TIPO DE ALIMENTO E LÍQUIDO NO

LABORATÓRIO;

XI - RETIRAR DOS SEUS RESPECTIVOS LUGARES, OS EQUIPAMENTOS,

TROCA DE PERIFÉRICOS (MOUSE, TECLADO, MONITOR DE VÍDEO, ENTRE

OUTROS, SEM QUE HAJA NECESSIDADE E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO;

XII - ACESSAR A SITES DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO OU QUALQUER

OUTRO QUE NÃO ESTEJA RELACIONADO COM O OBJETIVO PRINCIPAL DO

LABORATÓRIO;

XIII - INSTALAR E UTILIZAR JOGOS E ACESSO A REDES SOCIAIS;

XIV - INSTALAR QUAISQUERS TIPOS DE APLICATIVOS OU SOFTWARES NÃO

AUTORIZADOS, EM ESPECIAL DE TORRENT, P2P, COMPARTILHAMENTO.

XV - UTILIZAR MATERIAIS CORTANTES DE QUALQUER TIPO SOBRE A

SUPERFÍCIE DAS MESAS

XVI - A UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO PARA EFETUAR TRABALHOS

DE NATUREZA PARTICULAR;

XVII - A UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO PARA ATIVIDADES QUE NÃO

DIZEM RESPEITO AOS GRUPOS DE ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO

(FESTAS, CONFRATERNIZAÇÕES, ETC.);

XVIII - A UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO PARA FINS DE EXECUÇÃO DE

MAQUETES OU TRABALHOS DE NATUREZA DIVERSA DA DE

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E DESENHO TÉCNICO.

XIX - O ALUNO QUE NÃO SE ENCONTRE A ESTUDAR, OU TRABALHAR

NO LABORATÓRIO, SE NEGAR A CEDER O SEU LUGAR DE TRABALHO A UM

ALUNO QUE QUEIRA TRABALHAR

XX - A RETIRADA DE QUALQUER EQUIPAMENTO DO LABORATÓRIO SEM QUE

HAJA AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO;

XXI - FUMAR NO INTERIOR DO LABORATÓRIO.

§1º QUALQUER DANO OU PERDA O EQUIPAMENTO PELOS USUÁRIOS FICA

SUJEITA AS LEIS PATRIMONIAIS DA UNIFAP E DA UNIÃO. Assim, qualquer avaria

ocorrida nos equipamentos durante o período de uso deverá ser sanada e na impossibilidade

de conserto o material deverá ser substituído pelo requerente com a mesma especificação

técnica do equipamento danificado.

§2º. Quando os alunos se encontram nos laboratórios acompanhados de um docente, as

regras deverão ser as mesmas. Quaisquer alterações das mesmas são da responsabilidade

do docente

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES

Art. 21º - Constitui uma falta, passível de penalidade:

I - Desrespeitar ou ofender verbalmente a qualquer das pessoas responsáveis e/ou àquelas

que fazem uso dos Laboratórios do Curso de Arquitetura e Urbanismo e Ciência da

Computação, podendo o mesmo ser enquadrado na Lei por desacato ao funcionário

público;

II - Utilizar os serviços e recursos da instituição para ganho pessoal;

Art. 22. Atitudes consideradas agressivas, grosseiras ou inadequadas, bem como, danos físicos

aos equipamentos, serão motivos de advertência, e a suspensão do usuário deverá ser solicitada

pela equipe do laboratório ou professor da disciplina à coordenação do Curso, na forma das

Regras Gerais da UNIFAP.

Art. 23º - Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Interno da

Universidade Federal do Amapá, o não cumprimento das normas estabelecidas neste

Regulamento acarretará em penalidades estipuladas e impostas pelo Colegiado do Curso de

Arquitetura e Urbanismo ou pela Direção da UNIFAP. Os usuários do Laboratórios do Curso

de Arquitetura e Urbanismo estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da

infração:

I - Aplicação do Regimento Interno das UNIFAP;

II - Proibição de acesso e uso do Laboratórios do Curso de Arquitetura e Urbanismo e

Ciência da Computação da UNIFAP, temporária ou definitivamente;

III - Responsabilidade civil cabível na Lei;

IV - Advertência oral e/ou escrita; e

V - Outras penalidades, conforme decisão da Direção da Universidade.

Art. 24º - A fim de garantir um bom atendimento aos usuários, a integridade de um ambiente

adequado e propício ao desenvolvimento das atividades educacionais, seus responsáveis

reservam-se o direito de: suspender o acesso de usuários que infrinjam as normas constantes

neste documento.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º. As normas definidas neste regimento só poderão ser modificadas por decisão do

Colegiados dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Ciência da Computação havendo,

obviamente, aviso prévio aos usuários.

ART. 24º. PARA MELHOR SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO OS

USUÁRIOS DEVEM:

IV - AO UTILIZAR AS MESAS MANTE-LAS LIMPAS;

V - AO TERMINO DE USO DO LABORATÓRIO, DESLOGAR A MÁQUINA, E CASO,

TÉRMINO DE USO DA AULA, DESLIGAR OS EQUIPAMENTOS.

VI - AO SAIR DO LABORATÓRIO, FECHAR A PORTA COM CHAVE,

ENCERRANDO SUA SESSÃO DE TRABALHO OU AULA;

VII - EVITAR SUJAR AS MESAS, BEM COMO, DEIXAR/JOGAR DETRITOS SOBRE

AS MESMAS OU NO CHÃO;

Art. 26º - É permitido aos usuários trazerem materiais particulares para auxiliar no

desenvolvimento das atividades realizadas no Laboratório, se responsabilizando pelos mesmos.

Art. 27º - Em caso de dúvidas o usuário deve dirigir-se ao superior responsável em questão e em

última instância à Coordenação do Laboratório.

Art. 28º – Este regimento integra-se aos PPCs dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Ciência

da Computação.

Art. 29º – Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pelo Conselho Departamental.

Art. 30º - O descumprimento das normas deste Regimento poderá implicar em suspensão da

utilização do laboratório pelo infrator.

Macapá, 25 de maio de 2017

Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo