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1 APELO URGENTE: VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS EM ABRIGO DESTINADO A ACOLHER HATIANOS MIGRANTES NA CIDADE DE BRASILÉIA, NORTE DO BRASIL 19 de agosto, 2013 Para os seguintes Procedimentos Especiais da ONU Mr. François CRÉPEAU, Relator Especial sobre os direitos humanos dos migrantes Mr. Gustavo GALLÓN, Especialista Independente para os direitos humanos no Haiti Contato Lucia Nader, Diretora Executiva Conectas Direitos Humanos [email protected] Resumo Conectas Direitos Humanos, organização não governamental que tem como objetivo principal promover a efetivação dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, sediada em São Paulo, Brasil, apresenta por meio desta carta um “apelo urgente” aos procedimentos especiais da ONU em decorrência de graves violações de direitos humanos que estão sendo perpetradas em abrigo instalado na cidade de Brasiléia, Acre, Brasil, para receber imigrantes haitianos que ingressam no país por essa região. As condições de vida são precárias e desumanas, além de ser clara a falta de estrutura e gestão adequadas no abrigo para lidar com a situação humanitária que se instalou na cidade . A imigração haitiana para o Brasil se intensificou após o terremoto de 2010 que agravou a crise humanitária já em curso no Haiti. Inicialmente, sem procedimento definido, era concedido residência permanente aos haitianos que, ao ingressarem no país, solicitavam refúgio, ainda que o refúgio fosse em si negado. Com o aumento do fluxo, em janeiro de 2012, o governo brasileiro empreendeu duas medidas distintas. Por um lado, instituiu uma nova norma que criava uma cota 1.200 vistos humanitários a haitianos, a serem concedidos em Porto Príncipe. Por outro, regularizou a situação dos haitianos que já se encontravam no país cerca de 5 mil nacionais do Haiti foram beneficiados por essa medida. Entretanto, somente em abril de 2012, frente ao grande número de haitianos que continuava chegando no país sem o visto humanitário, o Brasil decidiu estabelecer um procedimento simplificado para a regularização dos haitianos que entrassem no país ainda sem o visto. Em novembro de 2012 foi anunciado o esgotamento da cota de vistos humanitários, mas somente em abril de 2013 o governo brasileiro anunciou o fim desse teto e estabeleceu que o visto poderia ser concedido em representações diplomáticas do Brasil em outros países para além da embaixada em Porto Príncipe. Entretanto, com requisitos não previstos e com grandes imbróglios burocráticos, o visto humanitário continua sem impedir o uso de vias alternativas para chegar ao país. Por meio de atravessadores, os haitianos têm empreendido uma longa viagem até o Brasil. Estima-se que somente no primeiro trimestre de 2013 3 mil haitianos tenham entrado no país. Ao chegarem no Brasil pela fronteira com a Bolívia, os haitianos ficam por meses no referido abrigo sediado em Brasiléia. Mais de 830 imigrantes - quase todos, haitianos - vivem em um galpão de 200m², com capacidade para apenas 200 pessoas. Estima-se que 40 novos haitianos chegam por dia no abrigo. Dessa forma, é indispensável que os procedimentos especiais da ONU instem às autoridades brasileiras a: a. prestar esclarecimento sobre a situação dos migrantes em Brasiléia; b. deixar de tratar o abrigo dos haitianos em Brasiléia como uma instalação provisória; c. realizar imediatamente melhorias na infraestrutura do campo; d. prestar esclarecimento sobre a implementação da política de “vistos humanitários” e a empreender medidas destinadas a fazer desse vist o uma opção mais acessível; e. informar se estão sendo consideradas alternativas que substituam o procedimento improvisado para haitianos que chegam sem o visto; f. realizar gestões diplomáticas necessárias para que os governos dos países fronteiriços assegurem as condições indispensáveis de segurança e de estrito respeito aos direitos humanos dos haitianos que realizam esta rota para chegar ao Brasil; g. prestar esclarecimentos sobre ausência de uma política nacional de migração baseada nos padrões internacionais. Solicitamos também que os procedimentos especiais emitam um comunicado de imprensa conjunto chamando atenção para a gravidade da situação e realizem uma visita in loco ao abrigo e demais localidades que têm servido de rota para o fluxo migratório na América do Sul a fim de averiguar as violações denunciadas por inúmeros haitianos.

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APELO URGENTE:

VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS EM ABRIGO DESTINADO A ACOLHER HATIANOS MIGRANTES NA CIDADE DE BRASILÉIA, NORTE DO BRASIL

19 de agosto, 2013

Para os seguintes Procedimentos Especiais da ONU

Mr. François CRÉPEAU, Relator Especial sobre os direitos humanos dos migrantes

Mr. Gustavo GALLÓN, Especialista Independente para os direitos humanos no Haiti

Contato

Lucia Nader, Diretora Executiva

Conectas Direitos Humanos

[email protected]

Resumo

Conectas Direitos Humanos, organização não governamental que tem como objetivo principal promover a efetivação dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, sediada em São Paulo, Brasil, apresenta por meio desta carta um “apelo urgente” aos procedimentos especiais da ONU em decorrência de graves violações de direitos humanos que estão sendo perpetradas em abrigo instalado na cidade de Brasiléia, Acre, Brasil, para receber imigrantes haitianos que ingressam no país por essa região. As condições de vida são precárias e desumanas, além de ser clara a falta de estrutura e gestão adequadas no abrigo para lidar com a situação humanitária que se instalou na cidade.

A imigração haitiana para o Brasil se intensificou após o terremoto de 2010 que agravou a crise humanitária já em curso no Haiti. Inicialmente, sem procedimento definido, era concedido residência permanente aos haitianos que, ao ingressarem no país, solicitavam refúgio, ainda que o refúgio fosse em si negado. Com o aumento do fluxo, em janeiro de 2012, o governo brasileiro empreendeu duas medidas distintas. Por um lado, instituiu uma nova norma que criava uma cota 1.200 vistos humanitários a haitianos, a serem concedidos em Porto Príncipe. Por outro, regularizou a situação dos haitianos que já se encontravam no país – cerca de 5 mil nacionais do Haiti foram beneficiados por essa medida. Entretanto, somente em abril de 2012, frente ao grande número de haitianos que continuava chegando no país sem o visto humanitário, o Brasil decidiu estabelecer um procedimento simplificado para a regularização dos haitianos que entrassem no país ainda sem o visto. Em novembro de 2012 foi anunciado o esgotamento da cota de vistos humanitários, mas somente em abril de 2013 o governo brasileiro anunciou o fim desse teto e estabeleceu que o visto poderia ser concedido em representações diplomáticas do Brasil em outros países para além da embaixada em Porto Príncipe. Entretanto, com requisitos não previstos e com grandes imbróglios burocráticos, o visto humanitário continua sem impedir o uso de vias alternativas para chegar ao país. Por meio de atravessadores, os haitianos têm empreendido uma longa viagem até o Brasil. Estima-se que somente no primeiro trimestre de 2013 3 mil haitianos tenham entrado no país.

Ao chegarem no Brasil pela fronteira com a Bolívia, os haitianos ficam por meses no referido abrigo sediado em Brasiléia. Mais de 830 imigrantes - quase todos, haitianos - vivem em um galpão de 200m², com capacidade para apenas 200 pessoas. Estima-se que 40 novos haitianos chegam por dia no abrigo.

Dessa forma, é indispensável que os procedimentos especiais da ONU instem às autoridades brasileiras a: a. prestar esclarecimento sobre a situação dos migrantes em Brasiléia; b. deixar de tratar o abrigo dos haitianos em Brasiléia como uma instalação provisória; c. realizar imediatamente melhorias na infraestrutura do campo; d. prestar esclarecimento sobre a implementação da política de “vistos humanitários” e a empreender medidas destinadas a fazer desse visto uma opção mais acessível; e. informar se estão sendo consideradas alternativas que substituam o procedimento improvisado para haitianos que chegam sem o visto; f. realizar gestões diplomáticas necessárias para que os governos dos países fronteiriços assegurem as condições indispensáveis de segurança e de estrito respeito aos direitos humanos dos haitianos que realizam esta rota para chegar ao Brasil; g. prestar esclarecimentos sobre ausência de uma política nacional de migração baseada nos padrões internacionais. Solicitamos também que os procedimentos especiais emitam um comunicado de imprensa conjunto chamando atenção para a gravidade da situação e realizem uma visita in loco ao abrigo e demais localidades que têm servido de rota para o fluxo migratório na América do Sul a fim de averiguar as violações denunciadas por inúmeros haitianos.

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I. Introdução

CONTEXTO

1. O terremoto que atingiu o Haiti, em janeiro de 2010, agravou a crise humanitária no país i. Cerca de 60% da infraestrutura governamental, administrativa e econômica do país foi destruída e estima-se que cerca de 3 milhõesii de pessoas foram atingidas pelo terremoto. Segundo a Organização Mundial para Migração, em relatório de 2013, no ano do terremoto pelo menos 1,5 milhão de pessoas foram desalojadas e deslocadas internamente, procurando abrigo pelo país em cerca de 1.500 acampamentos. Em junho de 2013, apesar de menores, os números ainda mostram que a crise no país persiste: aproximadamente 279.000 pessoas ainda vivem em cerca de 350 acampamentos em situação de vulnerabilidadeiii. Segundo dados alarmantes, 65.000 pessoas teriam sido expulsas desses acampamentos, 80.000 estavam ameaçadas de despejo, além de a epidemia do cólera, desde outubro de 2010, já ter matado cerca de 7.440 haitianosiv.

2. Tal contexto acarretou um impacto regional no deslocamento de haitianos, que se dirigiram para países na América do Sul, como Guiana Francesa, Venezuela, Equador, Colômbia, Peru, Bolívia, Chile, Argentina e Brasil. Na região, o Brasil passou a ser, então, um destino altamente buscado por migrantes haitianos. Em março de 2011, a quantidade de haitianos que estavam no Brasil era similar ou inclusive maior do que os números registrados no Chile e no Equadorv. Assim, em referido mês, as notícias no Brasil indicavam que mais de mil haitianos haviam entrado no paísvi - mesmo número de ingressos que o Equador e mais que o dobro dos ingressos no Chile. Vale lembrar que Brasil intensificou os laços de solidariedade com o Haiti desde 2004, quando assumiu a liderança da força militar internacional no País no âmbito da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (Minustah). Após o terremoto, a participação brasileira na missão se intensificou, tendo o Brasil chegando a enviar cerca de 2 mil pessoas para integrar a missãovii.

NOVA POLÍTICA MIGRATÓRIA DO BRASIL PARA HAITIANOS: “VISTO HUMANITÁRIO”

3. Inicialmente, entre janeiro de 2010 e janeiro de 2012, milhares de haitianos entraram no Brasil. Uma parte deles, estando no País, solicitou refúgio. O governo, adotando uma interpretação restritiva da Lei brasileira para Refugiados de 1997viii negava os pedidos, mas os casos eram encaminhados ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg) do Ministério da Justiça, que concedia a esses haitianos a residência permanente por razões humanitáriasix. Segundo o Ministério de Trabalho e Emprego x , 4 haitianos receberam residência permanente em caráter humanitário em 2010 e 709 em 2011. Os que não solicitavam refúgio permaneciam em situação irregular.

4. O número de haitianos que chegavam ao Brasil se intensificava consideravelmente e, diante de tal contexto, o Conselho Nacional de Migração estabeleceu uma nova política migratória brasileira destinada a nacionais do Haiti. A adoção da Resolução Normativa nº 97xi pelo CNIg em 12 janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Brasil em 13 de janeiro do mesmo ano, estabeleceu a concessão de 1200 vistos permanentes por razões humanitárias a haitianos por ano durante dois anos (totalizando 2400 vistos ou 100 por mês), disponíveis apenas na Embaixada brasileira em Porto Príncipe. Segundo o Ministério da Justiça, aos requerentes do chamado visto humanitário, “não será necessário comprovar qualificação, nem vínculo com empresa, diferentemente dos vistos de trabalho comuns”xii. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, em resposta formalxiii à cartaxiv da Conectas, os documentos necessários para solicitar este visto são passaporte válido, atestado de antecedentes criminais e de residência no Haiti. Entretanto, há relatos de exigência de currículo e de dados bancários, que sugeririam uma concessão seletiva dos vistos. Por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012), Conectas foi informadaxv em 16 de agosto de 2013 da exigência de outros requisitos para além dos listados acima. Segundo o Itamaraty, os solicitantes do visto humanitário devem apresentar também certidão de casamento ou nascimento, pagamento de emolumentos respectivos e declaração, pelo próprio interessado, do nível de escolaridade e experiência profissional relativo a si e a seus dependentes. Uma vez com a autorização de residência permanente, o nacional do Haiti – bem como qualquer migrante com residência permanente no Brasil – tem o direito de requerer a reunião familiarxvi de seus dependentes legais, mediante comprovação de estabilidade financeira no Brasil.

5. Na mesma data, foi anunciado pelo CNIg que todos os haitianos que já se encontravam no Brasil teriam sua situação regularizada por meio de concessão de residência permanente por razões humanitáriasxvii. Segundo o

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Ministério da Justiça em comunicado de abril de 2012, cerca de 5 mil nacionais do Haiti haviam vindo ao Brasil desde o terremoto e foram beneficiados por essa medida anunciada em 12 de janeiro de 2012xviii.

LIMITAÇÕES DO “VISTO HUMANITÁRIO” E SOLUÇÕES IMPROVISADAS

6. Apesar dos aspectos positivos da medida anunciada em 12 de janeiro de 2010 – regularização dos haitianos que já

estavam no Brasil e criação de um novo tipo de visto de caráter humanitário que facilitaria a acolhida – 4 questões preocuparam a Conectas Direitos Humanos na épocaxix:

A. Ameaça de deportação contida no anúncio da nova política de que “Quem chegar ao país após a publicação da resolução do CNIg e não estiver regular (com visto) será notificado a deixar o país. Caso não deixe, poderá ser deportado”xx

B. Exclusão de centenas de haitianos que estavam já em trânsito ao Brasil quando a medida foi anunciada e que ficaram em uma situação de “limbo”

C. Decisão de automaticamente não reconhecer haitianos como refugiado, atentando contra o direito dos solicitantes de refúgio de terem seu pedido analisado, com a devida averiguação dos fatos em cada casoxxi

D. Existência de uma cota numérica que poderia servir de barreira ao fluxo migratório, contrariando os padrões internacionais que reconhecem a migração como um direito humano.

A. Ameaça de deportação

7. Apesar da ameaça de deportação anunciada, o então secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, declarouxxii em fevereiro de 2012 que o governo brasileiro não iria realizar deportações de haitianos que chegassem ao Brasil sem visto, ação coerente com uma política que se diz humanitária e com a postura política brasileira de não concretizar deportações em massa.

B. Exclusão dos haitianos já em trânsito quando medida foi anunciada

8. A nova medida não previa uma solução para os haitianos que já haviam deixado o Haiti quando foi ela foi anunciada em 12 de janeiro de 2012. Como já estavam em trânsito, esses haitianos não teriam como solicitar o “visto humanitário” na Embaixada brasileira em Porto Príncipe, único local em que essa modalidade de visto seria concedido. Tratava-se de um grupo de cerca de 600 haitianos nessa condição: cerca de 250 haitianos que haviam sido barrados na fronteira do Brasil e ficaram na cidade peruana de Iñapari, divisa com a cidade brasileira de Assis Brasil (Acre) e de cerca de outros 360 que haviam conseguido entrar no território brasileiro mesmo sem visto e estavam na cidade de Tabatinga (Amazonas)xxiii.Somente em abril de 2012, ou seja, depois de deixar por 3 meses centenas de haitianos excluídos do “visto humanitário” e em uma situação de limbo, o Ministério da Justiça anunciou que esses migrantes teriam sua situação regularizada para residir no Brasil. Ao tomar essa decisão, o governo brasileiro estabeleceu um procedimento simplificado de ingressoxxiv para regularizar a situação destes 600 haitianos e de todos os demais que chegassem no País sem o visto humanitário a partir de abril de 2012: o nacional do Haiti deve solicitar refúgio para receber o protocolo de solicitação junto a Polícia Federal local com o qual pode emitir carteira de trabalho e CPF (registro de pessoa física) e fica impedido de ser deportado por ser requerente de refúgio; as solicitações serão automaticamente negadas pelo CONARE (Comitê Nacional para Refugiadosxxv) e então encaminhadas para o Departamento de Estrangeiro do Ministério da Justiça, que procederá com a concessão das residências permanentesxxvi por meio do CNIg.

C. Decisão de automaticamente não reconhecer haitianos como refugiado

9. O procedimento simplificado via solicitação de refúgio para regularizar a situação dos haitianos que chegam sem o “visto humanitário” suscita uma séria preocupação. A negação automática, que inclusive envolve eliminar fases do procedimento de solicitação de refúgio quando se trata de um solicitante haitiano, é em si uma descumprimento dos supracitados princípios e normas internacionais sobre solicitação de refúgio, que determinam que cada caso deve ser analisado individualmente. Apesar da interpretação brasileira de que os haitianos que deixam o país de origem por conta da crise humanitária agravada após o terremoto não sejam refugiados, ainda é possível que haja haitianos que tenham vindo ao Brasil devido a fundado temor de perseguição e que deveriam ter seu direito consagrado de solicitar refúgio e ter seu pedido devidamente analisado. Ou seja, o procedimento

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simplificado em vigor no Brasil para regularizar a situação dos haitianos que chegam sem o “visto humanitário” é um improviso que visa proteger o migrante haitiano (ao dar- lhe carteira de trabalho e CPF), mas que expõe a precariedade da forma como o Brasil os têm acolhido e a falta de um política migratória nacional consistente com padrões de direitos humanos.

D. Existência de cota numérica

10. Em novembroxxvii de 2012, tornou-se de conhecimento do CNIg o esgotamento da cota inicial de 1200 vistos, sobretudo por conta da conservação da crise humanitária no Haitixxviii. Apenas em abril de 2013, a Resolução Normativa nº 102xxix do CNIg revogou a referida cota, bem como a exclusividade da Embaixada em Porto Príncipe para concessão do visto humanitárioxxx.

11. Fazendo igual uso da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012), Conectas obteve dados sobre a migração haitiana e a implementação da política de visto humanitário. Segundo o Ministério das Relações Exterioresxxxi, de janeiro de 2012 a abril de 2013, foram concedidos 1.677 vistos humanitários na Embaixada de Porto Príncipe. A partir de abril de 2013 e até julho de 2013 outros 1.394 visos foram concedidos – uma média de 120 vistos por semana a partir da suspensão da cota. Quanto a vistos de residência permanente para reunião familiar, em 2012 foram emitidos 185 vistos e até julho de 2013 foram concedidos 427. Além desses, a Embaixada brasileira em Santo Domingo teria emitido 76 vistos humanitários entre abril e julho de 2013, tendo negado 141 por comprovada fraude. A Embaixadas em Quito, por sua vez, emitiu 182 vistos humanitários. Assim, desde a Resolução do 97 CNIg de janeiro de 2012 até julho de 2013 o governo brasileiro emitiu 3.329 vistos humanitários. Entretanto, os números de vistos humanitários concedidos por outras representações diplomáticas apresenta contradições. Segundo o Ministério da Justiçaxxxii, até junho de 2013 somente 8 vistos humanitários teria sido concedido pela Embaixada em Santo Domingo e 4 na Embaixada em Quito.

12. No entanto, mesmo após a revisão da nova política, que teria facilitado a obtenção do visto humanitário, o número de haitianos que chegam sem o visto no país ainda é muito grande. Com informações desencontradas sobre os requisitos e com grandes imbróglios burocráticos, o visto humanitário não tem impedido o uso de vias alternativas para chegar ao país. Por meio de atravessadores, os haitianos têm empreendido uma longa e custosa viagem do Haiti até o norte no Brasil, se sujeitando a uma condição vulnerável que os expõe a inúmeras violações de direitos humanos.

APELO URGENTE

13. Este apelo urgente trata de uma grande parcela dos haitianos que continuam chegando ao Brasil sem o visto humanitário. São mais de 830 que se encontravam em um abrigo precário na cidade brasileira de Brasiléia, na fronteira do Brasil com a Bolívia, visitado pela Conectas entre os dias 4 e 6 de agosto de 2013. Esta pequena cidade tem sido uma das principais vias de entrada de haitianos que chegam sem o “visto humanitário” ao Brasil em busca de acolhimento após deixarem o Haiti por conta da crise humanitária ali instaurada (em média, 40 haitianos chegam por dia em Brasiléia sem o “visto humanitário”). Ao chegarem, o governo tem seguido o procedimento de facilitar a regularização de sua situação. Eles recebem imediatamente protocolo de solicitação de refúgio – que será negado adiante, mas que serve para impedir a deportação dos mesmos -, recebem carteira de trabalho e CPF (registro de pessoa física). Mas, durante esse período de incertezas, aguardando e procurando trabalho, os haitianos ficam muitas vezes durante meses neste insalubre abrigo, vivendo em um galpão de 200m² com capacidade para apenas 200 pessoas e que conta com apenas 2 funcionários em regime integral.

“Posso dizer que o que vivemos aqui em Brasiléia não é para um ser humano. Eles nos colocaram de novo no Haiti que tínhamos logo após o terremoto: a mesma sujeira, o mesmo tipo de abrigo, de água, de comida. Isso me machuca e me apavora. Eu sabia que o caminho até aqui seria duro, porque você está lidando com criminosos, mas, ao chegar aqui no Brasil, estar num lugar desses é inacreditável”, disse à Conectas o haitiano Osanto Georges, 19 anos, que vive no abrigo em Brasiléia.

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II. Abrigo em Brasiléia: registro de violações e precariedade da estrutura

A. Violação do direito à uma vida digna: habitação adequada, saúde, água potável e saneamento básico - art. 25 da DUDH

14. Após visita ao abrigo, ficou patente para Conectas que os mais de 800 migrantes que ali se encontravam na época – na sua imensa maioria haitianos – estavam submetidos a condições extremamente precárias e desumanas. Condições que lembram, e se igualam em alguns aspectos, às condições enfrentadas nos acampamentos do Haiti. Da mesma forma como as condições de instalação desses acampamentos destinados aos deslocados internos no país são alvo de preocupação do Especialista Independente para os direitos humanos no Haiti, de acordo com seu último relatório de fevereiro de 2013xxxiii, é de grande preocupação da Conectas Direitos Humanos as condições de vida dentro do abrigo sediado em Brasiléia, Brasil.

15. DIREITO À MORADIA ADEQUADA: Nas datas em que Conectas esteve em Brasiléia, viviam no abrigo 4 vezes mais pessoas que sua capacidade, posto que foi construído com apenas 200 m2 para atender no máximo 200 pessoas. Com teto de zinco, no qual lonas plásticas negras serviam de cortina, as temperaturas chegavam aos 40 graus. Os migrantes dormiam em colchonetes desgastados e não havia locais adequados onde poderiam guardar seus pertences. Segundo a administração do abrigo, a superlotação aumenta a cada dia, dado que, em média, 40 novos haitianos chegam diariamente a Brasiléia.

16. DIREITO AO SANEAMENTO BÁSICO: O abrigo contava com apenas 10 latrinas e 8 chuveiros para os mais de 800 migrantes haitianos que ali se encontram. A área onde estão as latrinas está alagada por uma água fétida e o esgoto corre a céu aberto. Não é disponibilizado pela administração do abrigo sabão para lavar as mãos.

17. DIREITO À ÁGUA POTÁVEL E ALIMENTAÇÃO: Um expressivo número de queixas ouvidas pela Conectas ao visitar o campo diz respeito à qualidade da água e dos alimentos consumidos. O local possui um único ponto de distribuição de água que, segundo a administração do abrigo, é potável. Trata-se de um filtro industrial, que despeja grande quantidade de cálcio na água e que possui apenas três torneiras. Como resultado, Conectas coletou inúmeras queixas de dor abdominal e diarreia entre os que moradores do campo. As refeições eram distribuídas em marmitas de papel alumínio enquanto a Polícia Militar montava guarda ao lado da fila de mais de 800 pessoas. Os relatos de brigas nas filas devido à estrutura inadequada são frequentes, tornando as horas de refeição momentos tensos. Durante a missão, Conectas recebeu com preocupação a informação de que o Estado do Acre contraiu uma dívida de R$ 700 mil com a empresa que provê alimento, cujo prazo para pagar terminaria no dia 15 de agosto de 2013, sendo que há 3 meses não havia repasse de verba por parte do Governo Federal e, mais grave, não haveria previsão de novas remessas.

18. DIREITO À SAÚDE: Conectas visitou o Hospital Raimundo Chaar, de 46 leitos, responsável por atender casos de urgência e emergência na cidade de Brasiléia. De acordo com membros da equipe, já houve surtos de diarreia que levaram 40 haitianos ao pronto socorro em um único dia. Um dos funcionários explica que o hospital não recebe nenhum recurso adicional para lidar com o fluxo de haitianos. Segundo eles, são atendidos em média 4 haitianos por dia. No entanto, só no período da manhã no dia em que o hospital recebeu a Conectas, houve 10 atendimentos de haitianos do abrigo. Ademais, a consulta é feita sem o auxílio de tradutores aos idiomas falados pelos migrantes. Segundo as fontes ouvidas pela Conectas no hospital, “90% dos casos são de diarreia e 10% de doenças respiratórias”. As condições de instalação do campo são claramente propícias para surtos epidêmicos, o que deve ser alvo de atenção e preocupação das autoridades. No campo, não havia cartazes sobre prevenção ao DST/Aids nem sobre hábitos de higiene, assim como cartilhas sobre direitos ou qualquer outro material comunicacional com orientação aos recém chegados

19. DIREITO DAS MULHERES E CRIANÇAS: Outro aspecto muito destacado entre os que vivem no campo e foram ouvidos pela Conectas, durante a missão, foi ausência de separação entre homens e mulheres no abrigo. As mulheres se queixam principalmente da falta de privacidade. Outro local visitado pela Conectas foi o Conselho Tutelar de Brasiléia, por onde passaram 20 casos de crianças e adolescentes haitianos sem documentos ou separadas dos pais. Apesar do aumento de trabalho, não houve nenhum aporte adicional de recursos ao órgão, estrutura material ou funcionários desde o início da crise. Ao todo, apenas 5 conselheiros trabalham no local, atendendo todos os problemas relativos a crianças e adolescentes na cidade. No dia 7 de agosto, quando a missão da Conectas já havia regressado a Rio Branco, outras 5 crianças haitianas chegaram ao campo.

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B. Estrutura e gestão inadequadas para lidar com uma situação humanitária

20. A modesta capacidade do pequeno município de Brasiléia e a dimensão da crise ali instaurada expõem a necessidade de que o governo brasileiro deixe, urgentemente, de tratar o campo dos haitianos como uma instalação provisória de trânsito de imigrantes, passando a destinar ao local a logística, os recursos e os funcionários habilitados e em quantidade suficiente para gerir um campo onde se desenrolam todos os problemas próprios de um campo de refugiados, ainda que o governo use outra terminologia.

21. Uma das constatações evidentes é a desproporção entre o número de funcionários e o número de moradores no abrigo. Ao longo dos três dias que Conectas visitou o local, apenas 2 funcionários trabalharam em período integral no campo, atendendo diretamente os 832 haitianos, num pequeno trailer com um computador e um ventilador.

22. Apesar da dedicação integral, os funcionários não falam o idioma dos haitianos, o creole. Assim, as instruções para formar filas ou entregar documentos são feitas no grito, o que aumenta a incerteza e a ansiedade dos haitianos, que muitas vezes se aglomeram e brigam por espaço diante do pequeno trailer. Destaca-se o fato de que no dia em que a missão da Conectas chegou ao local, durante um momento de aglomeração durante instruções dos funcionários a polícia sacou arma de fogo para controlar um distúrbio.

23. Em reunião com autoridades do Governo do Acrexxxiv, Conectas chocou-se ao ouvir mais de uma vez que uma das opções que estão sendo estudadas para resolver a situação caótica do abrigo seria de simplesmente fechá-lo.

IV. Apelo urgente aos procedimentos especiais da ONU

24. Apresentamos este apelo urgente aos procedimentos especiais da ONU para que averiguem e cobrem

providências imediatas das autoridades brasileiras sobre as precárias condições às quais são submetidos os migrantes, em sua vasta maioria provenientes do Haiti, em sua chegada ao Brasil na cidade de Brasiléia.

25. O Estado brasileiro reconheceu a singularidade da migração haitiana ao adotar uma política migratória diferenciada, visando facilitar a vinda de nacionais do Haiti por considerar o fluxo migratório resultado de uma crise humanitária que vem se prolongando desde 2010, quando o terremoto assolou o País. A adoção do chamado “visto humanitário” é prova de que o Brasil entende que os haitianos encontram-se em situação de vulnerabilidade extrema, que exige um tratamento adequado de proteção e amparo.

26. No entanto, migrantes ouvidos pela Conectas relataram que a falta de clareza na informação e as dificuldades para a concessão do “visto humanitário” têm levado um alto número de haitianos a ainda recorrerem a atravessadores que cobram taxas altíssimas para chegar ao Brasil, enfrentando momentos de grande vulnerabilidade no trajeto. E, ao chegar ao norte do território brasileiro, 40 novos haitianos são abrigados por dia na cidade de Brasiléia em condições desumanas e degradantes, uma vez que as instalações e a gestão do abrigo e dos serviços públicos da cidade são incompatíveis com as necessidades específicas já reconhecidas pelo governo brasileiro. O Brasil, com as medidas empreendidas, tem manifestado claramente sua vontade de amparar e proteger os cidadãos haitianos. Resta agora empreendê-las de forma responsável e séria, a fim de fazê-las efetivas dentro do respeito aos direitos humanos.

27. A luz dos fatos denunciados, Conectas solicita aos procedimentos especiais da ONU, por meio de comunicação com as instâncias competentes, que instem as autoridades brasileiras a:

a. Prestar esclarecimento sobre a situação dos migrantes em Brasiléia e sobre quais são as medidas que os governos federal, estadual e municipal estão adotando para superar os problemas relatados neste apelo urgente.

b. Deixar de tratar o abrigo dos haitianos em Brasiléia como uma instalação provisória de trânsito de imigrantes, passando a destinar ao local a logística, os recursos e os funcionários habilitados e em quantidade suficiente para gerir um campo onde se desenrolam todos os problemas próprios de um campo de refugiados.

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c. Realizar imediatamente melhorias na infra estrutura do campo, tais como: (i) ampliação da capacidade do campo; (ii) realização de testes frequentes na potabilidade da água consumida; (iii) adaptação da dieta em função dos hábitos, cultura e do clima do local; (iv) drenagem da área alagada entre as latrinas e os chuveiros; (v) reparos na rede de esgoto; (vi) distribuição regular de materiais de higiene pessoal; (vii) disseminação de hábitos de higiene e saúde; (viii) melhoria nos leitos ocupados pelos haitianos para dormir; (ix) orientação clara por meio de distribuição de senhas e senhalética; apropriadas para locais de aglomeração e fila; e (x) emprego de tradutores capacitados no abrigo e no serviço de saúde.

d. Prestar esclarecimento sobre a implementação da política de “vistos humanitários” e a empreender medidas destinadas a fazer do “visto humanitário” uma opção mais acessível aos haitianos. Para tal, é preciso que o governo brasileiro esclareça e anuncie publicamente os critérios para concessão e negação do visto na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, assim como em outras representações diplomáticas brasileiras pelo mundo, especialmente as que estão na rota de viagem dos haitianos até o Brasil. Isso passa por difusão de informação nos meios que efetivamente chegam aos haitianos, em linguagem adequada ao contexto e no idioma correspondente.

e. Informar se estão sendo consideradas alternativas que substituam o procedimento improvisado criado para atender aos haitianos que ainda chegam sem o visto, mas que precisam solicitar refúgio já sabendo que este será automaticamente negado. As autoridades brasileiras devem esclarecer como estão garantindo o direito daqueles haitianos que se sintam na condição de refugiados para que tenham seus pedidos devidamente analisados.

f. Realizar gestões diplomáticas necessárias para que os governos da Bolívia, Equador e Peru assegurem as condições indispensáveis de segurança e de estrito respeito aos direitos humanos dos haitianos que realizam esta rota como meio de passagem pelos países fronteiriços com o Brasil. Nenhuma ação humanitária em relação aos haitianos será exitosa em território brasileiro se todo o caminho até aqui é repleto de violações.

g. Prestar esclarecimentos sobre ausência de uma política nacional de migração no Brasil, baseada nos padrões internacionais, de forma que evite situações de “improviso” como a observada junto aos haitianos. As autoridades brasileiras devem informar sobre o trâmite para a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Diretos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias no Congresso Nacional Brasileiro, bem como informar quais tem sido os esforços empreendidos para que a ratificação ocorra sem mais demora. Ainda, é preciso que seja prestado esclarecimento sobre o andamento da aprovação de uma política migratória nacional baseada na gramática dos direitos humanos, sobretudo na referida Convenção das Nações Unidas.

28. Por fim, solicitamos também que os procedimentos especiais emitam um comunicado de imprensa conjunto chamando atenção para a gravidade da situação e realizem uma visita in loco à cidade de Brasiléia e demais localidades que tem servido de rota para o fluxo migratório haitiano na América do Sul.

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V. Anexo: fotos que retratam as condições do abrigo

CONDIÇÕES DE MORADIA:

Foto1. Assoalhos nos dormitórios com vãos onde se acumulam restos de comida e lixo. (foto da Conectas)

Foto2. Instalações dos dormitórios. Colchonetes antigos. (foto da Conectas)

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CONDIÇÕES SANITÁRIAS:

Foto3. Apenas 8 chuveiros instalados no campo, onde água e lixo se acumulam. (foto da Conectas)

Foto4. Esgoto corre a céu aberto próximo às 10 latrinas existentes no abrigo. (foto da Conectas)

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CONDIÇÕES DA ÁGUA E ALIMENTAÇÃO

Foto6. Armazenamento da água potável, disponibilizada por apenas 3 torneiras. (foto do Ministério Público

Federal no Acre)

Foto7.Momento da entrega da comida. (foto do Ministério Público Federal no Acre)

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i Em outubro de 2010 Walter Kaelin, representante do Secretário Geral para os direitos humanos dos deslocados internos, afirmou : “Nine months after the earthquake, Haiti is still living through a profound humanitarian crisis that affects the human rights of those displaced by the disaster”. Disponível em <

http://www.ohchr.org/en/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=10460&LangID=E>. Visitado em 15/08/2013 ii GODOY, Gabriel Gualano. O caso dos haitianos no Brasil e a via da proteção humanitária complementar in 60 de ACNUR Perspectivas de Futuro. São

Paulo, 2011. Disponível em < http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2011/60_anos_de_ACNUR_-

_Perspectivas_de_futuro.pdf?view=1>. Acessado em 17/08/2013 iii Informação disponível no site da Organização Mundial para Migração em Acessado em

15/08/2013<http://www.iom.int/files/live/sites/iom/files/pbn/docs/DTM_V2_Report_July_2013_English.pdf> iv Human Rights Watch World Report 2013 on Haiti. Disponível em < http://www.hrw.org/world-report/2013/country-chapters/haiti> vLos flujos haitianos hacia América Latina: Situación actual y Propuestas. Disponível em <http://www.entreculturas.org/files/documentos/estudios_e_informes/Flujos%20haitianos%20haciaAL.pdf>. Acessado em 14/08/2013 vi Notícia veiculada na imprensa. Alguns exemplos estão disponíveis em <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2011/03/15/interna_brasil,242676/refugiados-haitianos-buscam-brasil-por-emprego.shtml> e

<http://blogs.estadao.com.br/fernando-gabeira/2011/03/29/brasil-recebe-haitianos/>. Acessado em 15/08/2013 vii Informação veiculada pelo governo brasileiro em <http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/brasil-no-exterior/missoes-de-paz-1> viii Em resposta à carta da Conectas, CONARE (Comitê Nacional para Refugiados, órgão responsável pela concessão de refúgio no Bras il) afirma que “(...) não há fatos que sustentem a existência de um fundado temor de perseguição por parte desses solicitantes nos termos da Lei 9.474/97, e tampouco uma

situação capaz de caracterizar o Haiti como um Estado que experimenta uma situação de grave e generalizada violação de d ireitos humanos, tal qual atualmente considerada pelo Direito Internacional dos Refugiados e acompanhada pelo CONARE. Afastadas, pois, as condições cap azes de incluir o

solicitante haitiano como refugiado à luz dos três incisos, do artigo primeiro da Lei brasileira de refúgio”. ix Informe do Ministério da Justiça. Disponível em < http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7bA5F550A5-5425-49CE-8E88-

E104614AB866%7d&BrowserType=IE&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B5927F825-6B2C-446F-9D78-E6D52E1FC3B6%7D%3B&UIPartUID=%7B2218FAF9-5230-431C-A9E3-E780D3E67DFE%7D>. Acessado em 14/08/2013 x Autorizações concedidas pelo Conselho Nacional de Imigração. Disponível em <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013EB3ED29956229/6%20-

%20Autoriza%C3%A7%C3%B5es%20concedidas%20pelo%20Conselho%20Nacional%20de%20Imigra%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acessado em 15/08/2013 xiInforme do Ministério da Justiça. Disponível em <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC8820135687F345B412D/RESOLU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%C2%BA%2097

.pdf > Acessado em 14/08/2013. xii Informe do Ministério da Justiça. Disponível em < http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BA5F550A5-5425-49CE-8E88-

E104614AB866%7D&params=itemID=%7B83435E75-C38F-4BD2-A7B5-A1E5EDD57E8A%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9-5230-431C-A9E3-E780D3E67DFE%7D >. Acessado em 14/08/2013 xiii Resposta do Ministério do Trabalho e Emprego, de 10 de fevereiro de 2012, à carta da Conectas de 31 de janeiro de 2012. Disponível em: <http://www.conectas.org/arquivos/multimidia/PDF/66.pdf>. Acessado em 15/08/2013 xiv Carta enviada pela Conectas ao Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da P residência da República e Ministério do Trabalho e Emprego no dia 31 de janeiro de 2012. Disponível em: < http://www.conectas.org/arquivos/multimidia/PDF/46.pdf>. Acessado

em 15/08/2013 xv Resposta do Ministério das Relações Exteriores à pedido via Lei de Acesso à Informação feito pela Conectas Direitos Humanos. Disponível em

<http://www.conectas.org/arquivos/Resposta%20SIC%20Haiti_MRE.pdf> xvi Segundo respostas do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores via pedidos via Lei de Acesso à Informação, os números variam de

104 a 185 vistos permanentes de reunião familiar para dependentes de haitianos no Brasil, até junho de 2013. xvii Informe do Ministério da Justiça. Disponível em < http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BA5F550A5-5425-49CE-8E88-E104614AB866%7D&params=itemID=%7B83435E75-C38F-4BD2-A7B5-A1E5EDD57E8A%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9-5230-431C-A9E3-

E780D3E67DFE%7D >. Acessado em 14/08/2013 xviii Informe do Ministério da Justiça. Disponível em < http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BBB799FA1-9499-42CF-BA8D-

CDCB8FFB5A4F%7D&params=itemID=%7B0B682B1F-B6D1-45E6-9EC7-5BB21DBD8EFE%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9-5230-431C-A9E3-E780D3E67DFE%7D>. Acessado em 14/08/2013 xix Notas da Conectas. Disponíveis em <http://www.conectas.org/politica-externa/conectas-cobra-medida-urgente-do-governo-para-mais-de-400-haitianos-

excluidos-do-chamado-undefinedvisto-humanitarioundefined > e <http://www.conectas.org/institucional/conectas-questiona-governo-sobre-medidas-

migratorias-para-haitianos > xx Informe do Ministério da Justiça. Disponível em < http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BA5F550A5-5425-49CE-8E88-E104614AB866%7D&params=itemID=%7B83435E75-C38F-4BD2-A7B5-A1E5EDD57E8A%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9-5230-431C-A9E3-

E780D3E67DFE%7D >. Acessado em 14/08/2013 xxi Recomendação emitida pelo Comitê Executivo do programa do Alto Comissariado na sua vigésima oitava sessão em outubro de 1977, cuja descrição e

detalhamento se encontra no Manual de procedimentos e critérios para determinar a condição de refugiado de acordo com a Conve nção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto de Refugiados feito pelo ACNUR Brasil em 2004. Disponível em <

http://www.acnur.org/biblioteca/pdf/3391.pdf?view=1>. Acessado em 16/08/2013. xxii Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/governo-nao-vai-deportar-haitianos-que-imigraram-ilegalmente-diz-mj.html>. Acessado

em 15/08/2013 xxiiiInforme do Ministério da Justiça. Disponível em < http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BBB799FA1-9499-42CF-BA8D-

CDCB8FFB5A4F%7D&params=itemID=%7B0B682B1F-B6D1-45E6-9EC7-5BB21DBD8EFE%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9-5230-431C-A9E3-E780D3E67DFE%7D>. Acessado em 14/08/2013 xxivInforme do Ministério da Justiça. Disponível em < http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BBB799FA1-9499-42CF-BA8D-CDCB8FFB5A4F%7D&params=itemID=%7B0B682B1F-B6D1-45E6-9EC7-5BB21DBD8EFE%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9-5230-431C-A9E3-

E780D3E67DFE%7D>. Acessado em 14/08/2013 xxv Órgão brasileiro responsável pela análise das solicitações de refúgio e concessão do estatuto de refugiado no País. xxvi Nota da Conectas Direitos Humanos. Disponível em <http://www.conectas.org/politica-externa/apos-quase-3-meses-governo-anuncia-oficialmente-acolhimento-de-haitianos-que-estavam-excluidos-do-undefinedvisto-humanitarioundefined>. Acessado em 14/08/2013 xxvii Ata de reunião do CNIg de 14 de novembro de 2012. Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3DCAE32F013E417E434D334A/Ata%20CNIg%2014-11-12%20-

%20%C3%9ALTIMA%20VERS%C3%83O%20-%20SITE.pdf>. Acessado em 15/08/2013 xxviiiComo o Especialista Independente para a situação dos direitos humanos no Haiti destacou na Resolução 20/35 do Conselho de Direitos Humanos das

Nações Unidas em 2012: “As described in the Independent Expert’s 2012 main report, the humanitarian crisis following the 12 January 2010 earthquake i s severe and ongoing, placing a great burden on Haiti. There are significant health and other issues: a continued cholera outbreak and insufficient access to food, water, housing, medicine, and medical

treatment for the general population. Poverty and increasing violent crime exacerbate the deplorable conditions in Haiti”. O Conselho de Segurança, por sua vez, em sua resolução 1944 de 2012 manifesta preocupação com a crise ainda em curso: “Acknowledging that while important progress has been made, Haiti continues to face

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significant humanitarian challenges, with over 390,000 internally displaced persons still dependent on assistance for their basic survival, an ongoing cholera epidemic, and with living conditions in the camps that need to be further addressed”. xxix Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico ttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013042900096. xxx

Entretanto, em resposta a pedido de informação da Conectas, requisitado por meio da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), o Ministério das

Relações Exteriores informou que somente estão autorizadas a emitir vistos humanitários as Embaixadas em Porto Príncipe, São Domingos, Limam, Quito e Panamá, o que mostra uma interpretação limitada da referida resolução do CNIg. xxxi Resposta do Ministério das Relações Exteriores à pedido via Lei de Acesso à Informação feito pela Conectas Direitos Humanos <http://www.conectas.org/arquivos/Resposta%20SIC%20Haiti_MRE.pdf> xxxii Resposta do Ministério da Justiça à pedido via Lei de Acesso à Informação feito pela Conectas Direitos Humanos. Disponível em : < http://www.conectas.org/arquivos/Resposta%20SIC%20-%2008850005797201365_pdf%20(Minist%C3%A9rio%20Justi%C3%A7a).pdf>. Acessado em

15/08/2013 xxxiii

A/HCR/22/65. "The situation in the camps, forced evictions and the absence of durable solutions remain issues of significant concern, notwithstanding

the initiatives taken by the Government, with the support of the international community. Providing access to basic services to people living in the camps remains a major challenge. The independent expert recommends that MINUSTAH again appeal to the Special Rapporteur on adequate housing

and the Special Rapporteur on the human rights of internally displaced persons to share their expertise and experience with the Government of Haiti.". Disponível em <http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G13/106/72/PDF/G1310672.pdf?OpenElement>. Acessado em 14/08/2013 xxxiv

Reunião realizada com o Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos do Acre e o Secretário Estadual de Desenvolvimento Social do Acre no dia 7

de agosto de 2013, na Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, em Rio Branco.