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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama Gabinete do Prefeito .Prefeitura de .Aral:1@rJ1a DECRETO N° 141 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006 REGULAMENTA A COMPROVAÇÃO POR ATESTADO MEDICO PARA EFEITO DE LICENÇA DO SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, e considerando a necessidade e otimizar o cumprimento do disposto nos Artigos 115 e 118, da Lei Municipal n° 548/1986, e ainda, o que dispõe o Decreto n° 05812006, - . \~ DECRETA Art. 1 0 - Os atestados médicos para fins de licença e/ou readaptação de função, deverão obrigatoriamente, serem emitidos por profissionais vinculados aos órgãos de saúde do Município e/ou órgãos estaduais e federais do SUS- Sistema Único de Saúde, não produzindo efeitos para os fins dos benefícios, atestados médicos emitidos por profissionais ou órgãos particulares de saúde. Art. 2 0 - A chefia imediata do servidor deverá rejeitar qualquer atestado que não esteja de acordo com o disposto.no Artigo 1° e, não o fazendo, caberá ao órgão de Previdência do Município, responsável pela Perícia, o fazer, devolvendo o,IlJ;M-Boletim de Inspeção Médica ao órgãosolicitante. .Art, 3° - Realizada a perícia, o órgão de Previdência submeterá o respectivo laudo à Secretaria Municipal de Saúde que validará ou não, na forma dos Artigos 2° e 3°, do Decreto n° 058/2006. ," Art. 4° - Para o cumprimento do quedispõe o Decreto nO 058/2006, 'aJunta Médica somente se reunirá para a realização da perícia nos casos .de licença com prazo superior a 90 (noventa) dias. ,:.j. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2006 MT/t /,- . '1"/ "- ,I, .: // .• .. ""C r. •. \t~;·b ." ..... r ranCl~-.;~ eiro . " Chiquin~o da. ~éa.~o " ) Pi:efelf~..._. .,'-- .~-~.~ , i i ...

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  • Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de AraruamaGabinete do Prefeito

    .Prefeitura de.Aral:1@rJ1a

    DECRETO N° 141 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

    REGULAMENTA A COMPROVAÇÃO POR ATESTADOMEDICO PARA EFEITO DE LICENÇA DO SERVIDOR

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competênciaconferidas por Lei, e considerando a necessidade e otimizar o cumprimento do disposto nos Artigos 115e 118, da Lei Municipal n° 548/1986, e ainda, o que dispõe o Decreto n° 05812006,

    - . \~

    D E C R E T A

    Art. 10 - Os atestados médicos para fins de licença e/ou readaptação de função, deverãoobrigatoriamente, serem emitidos por profissionais vinculados aos órgãos de saúde do Município e/ouórgãos estaduais e federais do SUS- Sistema Único de Saúde, não produzindo efeitos para os fins dosbenefícios, atestados médicos emitidos por profissionais ou órgãos particulares de saúde.

    Art. 20 - A chefia imediata do servidor deverá rejeitar qualquer atestado que não esteja deacordo com o disposto.no Artigo 1° e, não o fazendo, caberá ao órgão de Previdência do Município,responsável pela Perícia, o fazer, devolvendo o,IlJ;M-Boletim de Inspeção Médica ao órgão solicitante.

    .Art, 3° - Realizada a perícia, o órgão de Previdência submeterá o respectivo laudo àSecretaria Municipal de Saúde que validará ou não, na forma dos Artigos 2° e 3°, do Decreto n° 058/2006.

    ," Art. 4° - Para o cumprimento do quedispõe oDecreto nO 058/2006, 'a Junta Médica somentese reunirá para a realização da perícia nos casos .de licença com prazo superior a 90 (noventa) dias.

    ,:.j.

    Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2006

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