OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em...

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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 N° 2065 CADERNO PRINCIPAL Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............26 Sec. de Estado da Administração..............27 Sec. de Assistência Social...........................29 Secretaria do Estado de Saúde..................31 Secretaria de Estado de Educação.............31 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...42 Sec. de Estado de Justiça.............................. Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças...............43 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.........................................47 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Emater..............................................................47 Prefeitura Municipal da Capital..................55 Prefeituras Municipais do Interior ............55 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................56 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador JUSCELINO MORAES DO AMARAL Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feir a OBSERVA ÇÃO: As matérias encaminh adas para publicação deverão estar formatadas rigorosam ente de acordo com as norma tivas expedidas por este De partamento de Imprensa Ofic ial, disponível para consulta no site lin k Norma de Publicação”. DO TEXT O: A revisão de textos é de in teira responsabilidade do órgão/cliente em itente. PUB LICAÇÃO: A Imprensa Ofic ial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualqu er matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá s er encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no pra zo máximo de (05) dia s úteis, após a sua publicaçã o. MAT ÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO www.diof.ro.gov.br, LEI N.2.852, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 9.600.000,00 em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e inversões financeiras, no presente exercício até o montante de R$ 9.600.000,00 (nove LEI N. 2.851, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito interna junto ao Banco do Brasil S/A e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos oriundos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – PROINVESTE, para fins de investimentos no Estado de Rondônia no âmbito do Programa de Reforço ao Desenvolvimento Social e da Infraestrutura de Rondônia – PRODESIN, e abrir créditos adicionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito internas junto ao Banco do Brasil S/A e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor total de R$ 438.921.139,08 (quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil, cento e trinta e nove reais e oito centavos), oriundos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE, nos termos do disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 05 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2012, a serem aplicados na execução do Programa de Reforço ao Desenvolvimento Social e da Infraestrutura de Rondônia – PRODESIN. Parágrafo único. Os recursos provenientes das operações de crédito autorizadas no caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes ou dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Para contragarantia do principal e encargos das Operações de Crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade venham a substituí-los. Art. 3º. Os recursos provenientes das operações de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das contrapartidas de responsabilidade do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias na Lei do Orçamento Anual (LOA) e na Lei do Plano Plurianual (PPA), para garantir a aplicação dos ajustes de que trata esta Lei. § 1.° Os créditos orçamentários previstos na Lei do Orçamento Anual para aplicação dos recursos de que trata esta Lei, sob hipótese alguma, poderão sofrer contingenciamentos, deduções, remanejamentos ou transferências. § 2°. Entende-se por alterações necessárias na LOA, a abertura de créditos na forma do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, passando esta previsão a fazer parte das autorizações previstas nos próximos orçamentos anuais. Art. 6º. Os recursos provenientes das operações de crédito de que tratam esta Lei serão depositados em conta bancária criada especificamente para atender ao seu propósito. Art. 7º. A contratação da operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, contará com a Garantia da União. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO-RO SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 N° 2065 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria ..................................................01Sec. de Estado do Planejamento...............26Sec. de Estado da Administração..............27Sec. de Assistência Social...........................29Secretaria do Estado de Saúde..................31Secretaria de Estado de Educação.............31Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...42Sec. de Estado de Justiça..............................Defensoria Pública .........................................Secretaria de Estado de Finanças...............43Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social.........................................47Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária...............................Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..Emater..............................................................47Prefeitura Municipal da Capital..................55Prefeituras Municipais do Interior ............55Camaras Municipais do Interior..................Institutos Municipais....................................Ineditoriais......................................................56

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

JUSCELINO MORAES DO AMARALSecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728

RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às13h30min De 2ª a 6ª feira

OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicaçãodeverão estar formatadas rigorosamente de acordo com asnormativas expedidas por este Departamento de ImprensaOficial, disponível para consulta no site

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DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade doórgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia temo prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do seu recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoriada Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo

de (05) dias úteis, após a sua publicação.

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

“www.diof.ro.gov.br,

LEI N.2.852, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditosuplementar por superávit financeiro atéo montante de R$ 9.600.000,00 em favorda unidade orçamentária Fundo deInvestimento e Desenvolvimento Industrialdo Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislat iva

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado aabrir crédito suplementar por superávit financeiropara dar cobertura orçamentária às despesascorrentes e inversões financeiras, no presenteexercício até o montante de R$ 9.600.000,00 (nove

LEI N. 2.851, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a contrataroperações de crédito interna junto aoBanco do Brasil S/A e ao Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES, com recursos oriundos doPrograma de Apoio ao Investimento dosEstados e Distrito Federal – PROINVESTE,para fins de investimentos no Estado deRondônia no âmbito do Programa deReforço ao Desenvolvimento Social e daInfraestrutura de Rondônia – PRODESIN, eabrir créditos adicionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislat iva

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado acontratar operações de crédito internas junto aoBanco do Brasil S/A e ao Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social - BNDES, atéo valor total de R$ 438.921.139,08 (quatrocentose trinta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil,cento e tr inta e nove reais e oito centavos),oriundos do Programa de Apoio ao Investimentodos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE, nostermos do disposto na Resolução do ConselhoMonetário Nacional nº 4.109, de 05 de julho de2012, publicada no Diário Oficial da União em 09de julho de 2012, a serem aplicados na execuçãodo Programa de Reforço ao DesenvolvimentoSocial e da Infraestrutura de Rondônia –PRODESIN.

Parágrafo único. Os recursos provenientesdas operações de crédito autorizadas no caputdeste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados naviabilização de despesas de capital, vedada aaplicação de tais recursos em despesas correntesou dívidas não contraídas junto à própria instituiçãoconcedente, em consonância com o § 1º do artigo35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 demaio de 2000.

Art. 2º. Para contragarantia do principal eencargos das Operações de Crédito, fica o PoderExecutivo autorizado a ceder ou vincular emcontragarantia em caráter irrevogável e irretratável,a modo pro solvendo, as receitas a que se referemos artigos 155, 157 e 159, inciso I, alínea “a”, einciso II, todos da Constituição Federal, ou outrosrecursos que, com idêntica finalidade venham asubstituí-los.

Art . 3º . Os recursos provenientes dasoperações de crédito, objeto do financiamento,serão consignados como receita no orçamentoou em créditos adicionais.

Art. 4º. O Orçamento do Estado consignará,anualmente, os recursos necessários aoatendimento das contrapart idas deresponsabil idade do Estado e das despesasrelativas à amortização do principal, juros e demaisencargos decorrentes das operações de créditoautorizadas por esta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo promoverá asalterações necessárias na Lei do Orçamento Anual(LOA) e na Lei do Plano Plurianual (PPA), paragarantir a aplicação dos ajustes de que trata estaLei.

§ 1.° Os créditos orçamentários previstos naLei do Orçamento Anual para aplicação dosrecursos de que trata esta Lei, sob hipótesealguma, poderão sof rer contingenciamentos,deduções, remanejamentos ou transferências.

§ 2°. Entende-se por alterações necessáriasna LOA, a abertura de créditos na forma do incisoIV do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, passando esta previsão afazer parte das autor izações previstas nospróximos orçamentos anuais.

Art . 6º . Os recursos provenientes dasoperações de crédito de que tratam esta Lei serãodepositados em conta bancária criadaespecificamente para atender ao seu propósito.

Art. 7º. A contratação da operação de créditointerna junto ao Banco do Brasil S.A. e ao BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social– BNDES, contará com a Garantia da União.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

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Porto Velho, 24.09.20122 DOE N° 2065

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO EDESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADODE RONDÔNIA - FIDER

9.600.000,00

19.013.23.694.1257.2716 CONCEDER INCENTIVOS FINANCEIROS 3350 3240 2.360.900,004550 3240 7.239.100,00

TOTAL 9.600.000,00

milhões e seiscentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo deInvestimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo éproveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2011, apuradono extrato de conta e balanço patrimonial.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N.17.127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre Revisão de Ato Administrativo de Licenciamento a Bem daDisciplina de Policial Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando a análiseda Assessoria Legislativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia n. 006/ASSEJUR-PMRO/2012, de 17 de agosto de 2012, publicado no BPM n. 163, de 03 de setembrode 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica negado o provimento apresentado pelo EX-SD PM RE 10002522-0 ELIAS CARLOS PAIVA, licenciado a Bem da Disciplina, a contar de 17 de janeirode 1990.

Art. 2º Fica mantida a decisão exarada por meio do Boletim da Polícia Militar n.0021, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessáriasao fiel cumprimento do presente Decreto.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N.17.128, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispensa, a pedido, Policial do Corpo Voluntário de Militares do Estado daReserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o dispostono inciso I, do artigo 9º, da Lei n. 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, combinadocom o Decreto n. 9.841, de 22 de fevereiro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensada do Corpo Voluntário de Militares do Estado da ReservaRemunerada, a pedido, a 3ª SGT PM RR RE 02735-7 RITA ÚRSULA CHUPAK LIMA,de acordo com o artigo 9º, inciso I, da Lei n. 1.053, de 22 de fevereiro de 2002,combinado com o Decreto n. 9.841, de 22 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo fica a referida PolicialMilitar, revertida à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos administrativos e financeiros a contar de 17 de setembro de2012.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 17.129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 830.000,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização dereprogramação orçamentária oriundas de emendas parlamentares individuais,contidas no artigo 14º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DOSESPORTES DA CULTURA E DO LAZER - SECEL e SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI, CréditoAdicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e despesasde capital, até o montante de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) nopresente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas noanexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS - DEOSP

25.000,00

14.021.04.122.1015.0199 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 445042 0100 25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC

100.000,00

16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 335041 0100 100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 80.000,0017.012.10.301.1015.0253 APOIAR ENTIDADADES PUBLICAS E PRIVADAS

COM ATUACAO NA AREA DA SAUDE335041 0100 80.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -SEDES

100.000,00

19.001.16.482.2026.1546 APOIAR REGULARIZACAO FUNDIARIA URBANA 334041 0100 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DACULTURA E DO LAZER - SECEL

122.000,00

20.001.13.392.1215.1051 PROMOVER ACOES PARA DESENVOLVIMENTOCULTURAL

334041 0100 30.000,00

335041 0100 92.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL -SEAS

5.000,00

23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL 445042 0100 5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, 398.000,00

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 3

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

398.000,00

24.001.20.601.2024.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DASCOMUNIDADES TRADICIONAIS

335041 0100 80.000,00

444042 0100 40.000,00445042 0100 278.000,00

TOTAL 830.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DACULTURA E DO LAZER – SECEL

342.000,00

20.001.13.392.1215.1051 PROMOVER ACOES PARA DESENVOLVIMENTOCULTURAL

335041 0100 220.000,00

20.001.27.811.1216.1108 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS 334041 0100 30.000,00335041 0100 92.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –SEAGRI

488.000,00

24.001.20.601.2024.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DASCOMUNIDADES TRADICIONAIS

335041 0100 130.000,00

339032 0100 80.000,00449052 0100 278.000,00

TOTAL 830.000,00

DECRETO N. 17.130, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotaçõesconsignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização dereprogramação orçamentária oriundas de emendas parlamentares individuais,contidas no artigo 14º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI, Crédito AdicionalSuplementar para atendimento de despesas de capital, até o montante de R$100.000,00 (cem mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II desteDecreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

100.000,00

24.001.20.601.2024.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DASCOMUNIDADES TRADICIONAIS

445042 0100 100.000,00

TOTAL 100.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

100.000,00

24.001.20.601.2024.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DASCOMUNIDADES TRADICIONAIS

449052 0100 100.000,00

TOTAL 100.000,00

DECRETO N. 17.131, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Acrescenta o § 2º ao artigo 4º do Decreto n. 16.088, de 28 de julho de2011, que “Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece ascompetências da Controladoria Geral do Estado – CGE, e dá outrasprovidências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto n. 16.088, de 28 de julho de 2011, que“Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da ControladoriaGeral do Estado – CGE, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescidodo § 2º, a seguir:

“Art. 4º........................................................................................................

...................................................................................................................

§ 2º Caberá ao Controlador Geral do Estado regulamentar e dispor a respeitodos atos normativos com vistas ao cumprimento do disposto nos artigos 13 e16, estabelecendo valores, critérios de condição e metodologia de análiseprocessual, dentre outros atos pertinentes, cabendo aos controles internossetoriais dos Órgãos do Poder Executivo Estadual atuar na execução eaplicação do disposto neste parágrafo, sobre a coordenação eacompanhamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

..................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N.17.132, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 1.364.346,86 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida no artigo 8º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor das unidades orçamentárias FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO,FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN e SECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS, Crédito Adicional Suplementar paraatendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 1.364.346,86 (ummilhão trezentos e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais eoitenta e seis centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II desteDecreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigoanterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadasno anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Page 4: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.20124 DOE N° 2065

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO,FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO AENTORPECENTES - FESPREN

20.000,00

11.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 449052 0100 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 1.344.346,8621.001.06.421.1242.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E

DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMAPENITENCIARIO DO ESTADO

449052 0100 145.919,89

21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 449051 0100 615.000,00449051 0116 147.087,57

21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITARRECURSOS HUMANOS

339032 0100 41.492,50

21.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOSAPENADOS

449052 0116 25.000,00

21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DASUNIDADES PRISIONAIS

339015 0100 50.000,00

449052 0116 301.846,9021.001.06.421.1242.4001 PROMOVER RESSOCIALIZACAO DA MULHER

APENADA339035 0116 18.000,00

TOTAL 1.364.346,86

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO,FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO AENTORPECENTES - FESPREN

20.000,00

11.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339039 0100 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 1.344.346,8621.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS

UNIDADES PRISIONAIS339039 0100 1.284.346,86

21.001.06.243.2019.2596 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADEDE INTERNACAO SOCIOEDUCATIVA

339039 0100 60.000,00

TOTAL 1.364.346,86

DECRETO N.17.133, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre os efeitos retroativos do Decreto n. 16.454, de 28 dedezembro de 2011, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros doConselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovaçãoe Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto n. 16.454, de 28 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobrea nomeação dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento, ControleSocial, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação – FUNDEB”, tem seus efeitos retroativos a contar de 18 de novembrode 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N.17.134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Exclui incisos do artigo 1º, do Decreto n. 16.061, de 18 de julho de2011, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros do ConselhoEstadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação eFiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valor ização dosProfissionais da Educação – FUNDEB”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam excluídos os incisos I, II, III IV, V, VII e VIII, do artigo 1º, doDecreto n. 16.061, de 18 de julho de 2011, que “Dispõe sobre a nomeação dosmembros do Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social,Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação – FUNDEB”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 17.135, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Nomeia RUI VIEIRA DE SOUSA, para Presidente da Mesa Estadual deNegociação Permanente – MENP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando odisposto no § 1º, do artigo 2º, do Decreto n. 16.985, de 08 de agosto de 2012,alterado pelo Decreto n. 17.111, de 13 de setembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado RUI VIEIRA DE SOUSA, Secretário de Estado daAdministração para Presidente da Mesa Estadual de Negociação Permanente– MENP.

Parágrafo único. Ao Presidente caberá a convocação dos membros, bemcomo expedir atos para o fiel cumprimento do funcionamento da MENP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO Nº 17.136, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Isenta as saídas internas e interestaduais de tambaqui criado emcativeiro, nos termos do Convênio ICMS 66, de 22 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 4º da Lei 688, de 27 de dezembro de1996;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 66, de 22 de junho de 2012,

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 5

DECRETO Nº 17.137, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Revoga benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nostermos do inciso I do “caput” da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97,para as operações internas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os Convênios ICMS 74, de 6 de julho de 2007 e 53, de 8 dejulho de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Regulamentodo Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, 30 de abril de 1998:

I – a Nota 6 do item 24 da Tabela II do Anexo I;

II – a Nota 1 do item 100 do da Tabela I Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

BENEDITO ANTÔNIO ALVESSecretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária Adjunta de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUSCoordenador-Geral da Receita Estadual

DECRETO Nº 17.138, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas do Convênio ICMS nº 38,de 30 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o “caput” do item 66 daTabela II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: (Convênios ICMS 76/98, 01/10, 23/12,66/12)

“66. Até 31 de dezembro de 2012, as saídas internas e interestaduais depirarucu e tambaqui criados em cativeiro.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

BENEDITO ANTÔNIO ALVESSecretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária Adjunta de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUSCoordenador-Geral da Receita Estadual

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012,

D E C R E T A:Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos

adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativa àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

I – o item 67 à Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS 38/12, efeitos a partirde 1º.01.2013)

“67 – De 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, nas saídasinternas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido porpessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda,ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Nota 1: O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirentedo veículo, mediante redução no seu preço.

Nota 2: O benefício previsto neste item somente se aplica:

I – a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugeridopelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$70.000,00 (setenta mil reais);

II – se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual.

Nota 3: O veículo automotor deverá ser adquirido e registrado noDepartamento de Trânsito do Estado - DETRAN em nome do deficiente.

Nota 4: O representante legal ou o assistente do def iciente respondesolidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção deque trata este item.

Nota 5: Para os efeitos do benefício f iscal constante neste item éconsiderada pessoa portadora de:

I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcialde um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimentoda função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidadesestéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menorque 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, oucampo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III - deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectualsignificativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoitoanos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV - autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

§ 1º A comprovação da condição de deficiência constante nos incisos I eII será atestado mediante Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário“Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual – Código 940” constanteno Anexo XVI, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre oSistema Único de Saúde (SUS), acompanhado também da declaração“Declaração: Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde(SUS) - Código 810” constante no Anexo XVI.

§ 2º No caso do motorista do veículo ser o portador da deficiência física,a comprovação da condição de deficiente de que trata o § 1º será feita pormeio de laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito doEstado – DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que:

I – especifique o tipo de deficiência física; e

II – discrimine as características específicas necessárias para que omotorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo.

Page 6: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.20126 DOE N° 2065

§ 3º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ouautismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto pormédico e psicólogo, no formulário “Laudo de Avaliação Deficiência Mental (severaou profunda) – Código 937” ou “Laudo de Avaliação Autismo (Transtorno Autistae Autismo Atípico) – Código 938”, conforme o caso, constantes no Anexo XVI,seguindo os critérios de diagnósticos constantes na Portaria Interministerial nº 2,de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do SecretárioEspecial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido porprestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SistemaÚnico de Saúde (SUS), acompanhado também da declaração “Declaração: ServiçoMédico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) - Código 810”constante no Anexo XVI.

§ 4º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário daisenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deveráser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação, pormeio do formulário constante no Anexo XVI: “Identificação do Condutor Autorizado– Código 939”.

§ 5º Para f ins do § 4º, poderão ser indicados até 3 (três) condutoresautorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário daisenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe essefato à Coordenadoria da Receita Estadual, apresentando, na oportunidade, umnovo formulário constante do Anexo XIV: “Identificação do Condutor Autorizado– Código 939”, com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) emsubstituição àquele(s).

Nota 6: A isenção de que trata este item será previamente reconhecida pelaCoordenadoria da Receita Estadual, mediante requerimento instruído com:

I – o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da nota 5, conforme o tipo de deficiência;

II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador dedeficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou emsegundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficientepara fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a seradquirido, que atenderá a seguinte forma:

a) dar-se-á por meio da última declaração de Imposto de Renda do portadorde deficiência ou, conforme o caso, das demais pessoas citadas no “caput”,devidamente recepcionada pela Receita Federal, em que conste a disponibilidadefinanceira ou patrimonial suficiente para a aquisição e a manutenção do veículoa ser adquirido, ressalvados os casos em que a lei houver dispensado a entregada declaração; e, a critério do fisco, extrato bancário ou outros documentosidôneos que demonstrem a disponibilidade exigida;

b) nas hipóteses de aquisição por meio de financiamento, o valor das parcelasassumidas não poderá comprometer mais de 25% da renda bruta mensal familiar;

c) a comprovação do percentual de comprometimento da renda bruta mensalfamiliar, mencionado na alínea “b”, será baseada nas informações relativas aomês anter ior ao pedido, mediante a apresentação, pelo interessado, dedocumentos idôneos com este fim, e sua composição é permitida apenas entreos parentes citados no “caput” ou, ainda, de seu representante legal.

III – no caso do motorista do veículo ser o portador da deficiência física, cópiaautenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restriçõesreferentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV – comprovante de residência;

V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutoresautorizados de que tratam os §§ 4º e 5º da nota 5, caso seja feita a indicação,nos termos da citada nota;

VI – declaração prestada no formulário “Identificação do Condutor Autorizado– Código 939”, constante do Anexo XVI, se for o caso;

VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o“caput” do item 67, se for o caso.

VIII – comprovante de pagamento da taxa, conforme Lei nº 222, de 25 dejaneiro de 1989;

IX – Certidão Negativa Débitos Estaduais;

X – a proposta de venda da concessionária discriminando:

a) as características do veículo, seu valor incluindo os tributos incidentes,bem como o valor com os benefícios fiscais pertinentes;

b) caso haja financiamento, as condições do mesmo inclusive a quantidadede parcelas e o valor destas.

§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste item os laudos previstosno inciso I do “caput” desta nota que não contiverem detalhadamente todos osrequisitos exigidos.

§ 2º Na hipótese de se exigir cópias dos documentos constantes nosincisos desta nota, as mesmas deverão ser autenticadas.

§ 3º Quando o interessado necessitar do veículo com característicaespecífica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-locom isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 4º A legislação específ ica que trata da formalização do processoadministrativo será observada para reconhecimento da isenção prevista nesteitem.

Nota 7: Caso seja deferido o pedido, a Coordenadoria da Receita Estadualemitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção doICMS em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II - a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-laao fabricante;

III - a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou avenda ou intermediou a sua realização;

IV - a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta)dias, contados da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade deformalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizadadentro desse prazo.

§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo daautoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.

§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a queestiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data daaquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I - até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota f iscal quedocumentou a aquisição do veículo;

II - até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 3º da nota 6;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ouda adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionáriaautorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as característicasespecíficas discriminadas no laudo previsto no § 2º da nota 5.

§ 4º A autorização de que trata o “caput”:

I - poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria deFinanças, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso paraa obtenção da autorização.

II - será emitida em formulário próprio, constante no Anexo XVI “Autorizaçãopara Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para Pessoa Portadora deDeficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Código809”.

Page 7: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 7

Nota 8: O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária eacréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscalde venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penaiscabíveis, na hipótese de:

I - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anosda data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

II - modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter deespecialmente adaptado;

III - emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

IV - não atender ao disposto no § 3º da nota 7.

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso I do “caput” desta nota nas hipótesesde:

I - transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda totaldo veículo;

II - transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III - alienação fiduciária em garantia.

§ 2º Na hipótese de falecimento do beneficiário depois de concedida aautorização sem, entretanto, ter adquirido o veículo, extingue-se o direito à isençãodo ICMS, que não será transferido.

Nota 9: O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constarno documento fiscal de venda do veículo:

I - o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas doMinistério da Fazenda - CPF;

II - o valor correspondente ao imposto não recolhido;

III - as declarações de que:

a) a operação é isenta de ICMS nos termos do Convênio ICMS 38, de 30 demarço de 2012;

b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo nãopoderá ser alienado sem autorização da Coordenadoria da Receita Estadual.

Nota 10: Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruiçãocompleta do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá serutilizado uma única vez, no período previsto no inciso I do “caput” da nota 8.

Nota 11: Fica dispensado o estorno de crédito previsto no artigo 34 da Lei nº688, de 27 de dezembro de 1996, em relação às operações beneficiadas com aisenção prevista neste item.

Nota 12: Fica revogado o item 51 da Tabela II do Anexo I, a partir de 31 dedezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior queobservaram os termos do citado item.”

II – ao Anexo XVI: (Convênio ICMS 38/12, efeitos a partir de 1º.01.2013)

a) a Autorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS paraPessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ouAutista, constante no Anexo I deste Decreto:

“Autorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para PessoaPortadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista,código 809.”;

b) a Declaração Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único deSaúde (SUS), constante no Anexo II deste Decreto:

“Declaração Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde(SUS), código 810.”;

c) o Laudo de Avaliação de Deficiência Física e/ou Visual, constante noAnexo III deste Decreto:

“Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual, código 940.”;

d) o Laudo de Avaliação Deficiência Mental (severa ou profunda), constanteno Anexo IV deste Decreto:

“Laudo de Avaliação Deficiência Mental (severa ou profunda), código937.”;

e) o Laudo de Avaliação Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico),constante no Anexo V deste Decreto:

“Laudo de Avaliação Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico), código938.”

f) a Identificação do Condutor Autorizado, constante no Anexo VI desteDecreto:

“Identificação do Condutor Autorizado, código 939”

Art. 2º Fica revogado, a partir de 31 de dezembro de 2012, o modelo deAutorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para DeficienteFísico, código 806;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir da data de entrada em vigor do Convênio ICMS nele indicado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

BENEDITO ANTÔNIO ALVESSecretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária Adjunta de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUSCoordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO IAutorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para

Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda,ou Autista - Código 809.

(Anexo I, Tabela II, Item 67 – RICMS/RO)

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A)INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS:

1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃODE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEINTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDAPELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E ITEM 67 TABELA II DOANEXO I DO RICMS/RO;

2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NASCONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$70.000,00 (setenta mil reais).

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMSPESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. CV ICMS 38

DE 30 DE MARÇO DE 2012

NOME DO(A) REQUERENTE CPF N°

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. NÚMERO ANDAR, SALA, ETC.

BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP TELEFONE

E-MAIL

ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Page 8: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.20128 DOE N° 2065

ANEXO IVLaudo de Avaliação Deficiência Mental (severa ou profunda) - Código

937.(Anexo I, Tabela II, Item 67 – RICMS/RO)

Carimbo Padronizado CNPJ

DECLARAÇÃOSERVIÇO MÉDICO PRIVADO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

__________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob onº______________________, responsável pela unidade de saúde_____________________________________________________________, CNPJ nº _______________________,DECLARA, sob as penas da lei, que este serviço médico integra o Sistema Único de Saúde (SUS).

O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

________________________________LOCAL/DATA)

_________________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Dispõe o art. 299 do Código Penal:“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsaou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobrefato juridicamente relevante:Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.....”

LAUDO DE AVALIAÇÃODEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________ Data: _______/_______/_______

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento: / / Sexo: Masculino Feminino

Identidade nº Órgão Emissor: UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade CEP: UF:

Fone: Email:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012 , que orequerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência Código Internacional de DoençasCID-10:

(Preencher com tantos códigos quantos sejamnecessários)

Deficiência física*Deficiência visual **observar as instruções deste anexo.OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência físicaaquela que apresenta alteração completa ou parcial de umou mais segmentos do corpo humano, acarretando ocomprometimento da função física, apresentando-se sob aforma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência demembro, paralisia cerebral, membros com deformidadecongênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas eas que não produzam dificuldades para o desempenho defunções.

Descrição detalhada da deficiência:

Nome:___________________________

Endereço:________________________

___________________________Assinatura

Carimbo e registro do CRM

Unidade Emissora do Laudo Identificação:__________________________CNPJ:_______________________________Nome e CPF do responsável:_______________________________

____________________________Assinatura do responsável

LAUDO DE AVALIAÇÃODEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________ Data: _______/_______/_______

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento: / / Sexo: Masculino Feminino

Identidade nº Órgão Emissor: UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade CEP: UF:

Fone: Email:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que orequerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Deficiência mental severa / grave - F.72 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.

Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.

Descrição detalhada da deficiência:

_______________________Assinatura

Carimbo e registro do CRM

Nome:___________________________

Endereço:________________________

___________________________Assinatura

Carimbo e registro do CRP

Nome:________________________

Endereço:_____________________

Unidade Emissora do LaudoIdentificação:______________________________CNPJ: _________________________Nome e CPF do responsável:______________________________

_____________________________Assinatura do responsável

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULAQUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 OU NOTA 8 DO ITEM67 DA TABELA II DO ANEXO I DO RICMS ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DOIMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOSLEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.1ª VIA -INTERESSADO(A)2ª VIA - FABRICANTE3ª VIA - CONCESSIONÁRIA4º VIA - FISCO- DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A)INTERESSADO(A) ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.

ANEXO IIDeclaração Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde

(SUS) - Código 810.(Anexo I, Tabela II, Item 67 – RICMS/RO)

ANEXO IIILaudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual - Código 940.

(Anexo I, Tabela II, Item 67 – RICMS/RO)

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 9

LAUDO DE AVALIAÇÃOAUTISMO (Transtorno Autista e Autismo Atípico)

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________ Data: _______/_______/_______

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento: / / Sexo: Masculino Feminino

Identidade nº Órgão Emissor: UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade CEP: UF:

Fone: Email:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012 , que orequerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Transtorno autista - F.84.0 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.

Autismo atípico - F.84.1 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.

Descrição detalhada da deficiência:

___________________________Assinatura

Carimbo e registro do CRM

Nome:___________________________

Endereço:________________________

___________________________Assinatura

Carimbo e registro do CRP

Nome:_________________________

Endereço:______________________

Unidade Emissora do LaudoIdentificação:_________________________________CNPJ:_________________________________Nome e CPF do responsável:____________________________________

____________________________Assinatura do responsável

ANEXO V Laudo de Avaliação Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico) -

Código 938.(Anexo I, Tabela II, Item 67 – RICMS/RO)

ANEXO VINSTRUÇÕES - Código 938.

AUTISMO(Transtorno Autista e Autismo Atípico)

Critérios Diagnósticos. (baseado no DSM - IV- Manual Diagnósticoe Estatístico de Transtornos Mentais e na Classificação Internacionalde Doenças - (CID 10)

I - TRANSTORNO AUTISTA (F 84.0)Preenchimento do Eixo A e BEixo A - Preencher um total de seis ou mais dos seguintes itens observando-

se os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja:(1) Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo

menos dois dos seguintes aspectos:- comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-

verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais egestos para regular a interação social;

- fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados aonível de desenvolvimento;

- ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ourealizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetosde interesse);

- ausência de reciprocidade social ou emocional;(2) Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos

um dos seguintes aspectos:- atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada (não

acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos alternativosde comunicação, tais como gestos ou mímica);

- em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento dacapacidade de iniciar ou manter uma conversa;

- uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática;- ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variados e espontâneos

próprios do nível de desenvolvimento;(3) Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades,

manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:- preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos

de interesse, anormais em intensidade ou foco;- adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não

funcionais;- maneirismos motores estereotipados e repetitivos (p.ex., agitar ou torcer

mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo);- preocupação persistente com partes de objetos.Eixo B - Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das

seguintes áreas, com início antes dos três anos de idade: (1) interação social,(2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos imaginativos ousimbólicos.

II - AUTISMO ATÍPICO (F 84.1)No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode

se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou háanormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três áreasde psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber, interaçõessociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado erepetitivo) a despeito de anormalidades características em outra (s) área(s).

Para o diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos sãosemelhantes aos do Transtorno Autista, ou seja: desenvolvimento anormal oualterado manifestado na pr imeira infância nas seguintes áreas dodesenvolvimento: interações sociais, comunicação e comportamento. Porémpode apresentar-se com menor grau de comprometimento e ou associado aoutras condições médicas.

a) é necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológicopara os itens da área do comportamento qualitativo de interação social

b) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado pelosseguintes aspectos:

- comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporaise gestos para regular a interação social;

- fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriadosao nível de desenvolvimento;

- ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interessesou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontarobjetos de interesse);

- ausência de reciprocidade social ou emocional.c) pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas

da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de comportamento,interesses e atividades;

d) o início dos sintomas pode se manifestar até os cinco anos de idade.

ANEXO VIIdentificação do Condutor Autorizado - Código 939.

(Anexo I, Tabela II, Item 67 – RICMS/RO)IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1

Nome CPF

02 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone

E-mail

03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2

Nome CPF

04 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone

E-mail

05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3

Nome CPF

06 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc. Número Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone

E-mail

DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS EVERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Identificação Assinatura

Requerente/Representante Legal

Condutor Autorizado

Condutor Autorizado

Condutor Autorizado

ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).

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Porto Velho, 24.09.201210 DOE N° 2065

DECRETO Nº 17.139, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivos no RICMS/RO, relativos aos regimesespeciais de tributação e às empresas de Construção Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem maiores controles naconcessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes especiais de tributação,mediante a exigência de apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar à atual situação econômico-fiscalo benefício apresentado no item 19 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento doImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº. 8321,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao § 8º do artigo 406-C ao Regulamentodo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº. 8321, de 30 de abril de1998:

“IV – às empresas que solicitarem a concessão de benefício, incentivo fiscalou regime especial de tributação, aplicando-se aos novos pedidos, às solicitaçõespendentes e futuras e aos casos de renovação e reativação, exceto quandooptantes pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional.”

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput”, e suas alíneas “a”e “b”, do item 19 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO,aprovado pelo Decreto nº. 8321, de 1998:

“19 – Nas aquisições interestaduais de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOpromovidas por contribuintes do ICMS, por ocasião do lançamento do impostodevido por diferença de alíquotas na entrada do Estado de Rondônia, de formaque seja equivalente a 3% (três por cento), nos seguintes percentuais, em funçãoda Unidade da Federação de origem das mercadorias:

a) 70% (setenta por cento) do imposto devido, quando originário de Unidadeda Federação com alíquota de 7% (sete por cento);

b) 40% (sessenta por cento) do imposto devido, quando originário de Unidadeda Federação com alíquota de 12%(doze por cento).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

BENEDITO ANTÔNIO ALVESSecretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária Adjunta de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUSCoordenador Geral da Receita Estadual

DECRETO Nº 17.140, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Altera e acrescenta dispositivos relativos a concessões de isenções,autorizadas pelo CONFAZ, constantes na Tabela II do Anexo I do RICMS/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 54, 74 e 79 de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o item 68 a Tabela II do Anexo I do Regulamentodo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº. 8321, de 30 de abril de1998:

“68 – Pelos prazos de vigência determinados nos Convênios ICMS 54 e79/12, nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumosutilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados emmunicípios com situação de emergência ou de calamidade pública declaradaem decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semi-árido brasileiro, nos termos dos citados convênios.

Nota 1: A relação dos municípios beneficiados e os prazos de vigênciaconstam no Convênio ICMS 54/12 e no Convênio ICMS 79/12.”

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 61 da Tabela II doAnexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº.8321, de 1998:

“61 – Até 31 de dezembro de 2015, as operações e prestações vinculadasà organização e realização da Copa das Confederações da FIFA 2013 e daCopa do Mundo FIFA 2014, nos termos do Convênio ICMS 142, de 16 dedezembro de 2011, e suas alterações.

Nota Única: Ficam também suspensas do pagamento do ICMS as operaçõesprevistas no Convênio 142/11 e suas alterações.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos para as datas constantes nos convênios que especifica.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

BENEDITO ANTÔNIO ALVESSecretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária Adjunta de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUSCoordenador Geral da Receita Estadual

DECRETO Nº 17.141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 14664, de 03 de novembro de 2009, que cria aComissão Especial de Licitação, no âmbito do Projeto de Modernizaçãoda Administração Tributária, Financeira e Patrimonial de Rondônia –PROFISCO/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 516, de 07 de julho de 2009, queatribui à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN e à Secretaria de Estado doPlanejamento e Coordenação Geral – SEPLAN a competência para procederaos atos licitatórios decorrentes da utilização dos recursos f inanceirosvinculados aos projetos PROFISCO/RO e PNAGE-RO,

D E C R E T A:

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adianteenumerados do Decreto nº 14664, de 03 de novembro de 2009:

I – o “caput” do artigo 2º:

“Art. 2º Compete à Comissão Especial de Licitação:”;

II – o artigo 5º:

Page 11: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 11

“Art. 5º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Licitação,instituída por meio do presente Decreto, os seguintes membros:

I – Anderson Monteiro de Souza, Técnico Tributário, matrícula: 300049282;

II – Cirleia Carla Sarmento Santos Soares, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais,matrícula: 300098325;

III – Francisco Lopes Fernandes Netto, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais,matrícula: 300098343, Diretor Executivo da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL;

IV – Francisca Lucilene da Silveira, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais,matrícula: 300000461;

V – Iemeton Gleison Silva de França, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais,matrícula: 300099311;

§ 1º A Presidência da Comissão Especial de Licitação será exercida pelomembro designado no inciso V do “caput”.

§ 2º Ao presidente da Comissão Especial de Licitação compete:

I – convocar e presidir, com direito a voto de qualidade, as reuniões daComissão Especial de Licitação;

II – determinar a lavratura da ata de reunião e submeter sua aprovação aosdemais membros da comissão;

III – editar os atos necessários ao funcionamento da Comissão.

§ 3º São atribuições dos demais membros da Comissão:

I – participar, com direito a voto, das reuniões Comissão Especial de Licitação;

II – atender às convocações e atribuições expedidas pelo Presidente daComissão Especial de Licitação.”

Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 2º-A ao Decretonº 14664, de 2009:

“Art. 2º-A. As decisões de responsabilidade da Comissão Especial de Licitaçãoserão tomadas por maioria simples de votos, estando presente a maioria absolutade seus membros, e sua discriminação deverá constar da ata da respectivareunião.

Parágrafo único. A posição individual divergente de membro da ComissãoEspecial de Licitação deverá ser fundamentada e levada a registro na ata dareunião em que tiver sido tomada a decisão.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

BENEDITO ANTÔNIO ALVESSecretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária Adjunta de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUSCoordenador-Geral da Receita Estadual

R E T I F I C A Ç Ã O

No Decreto n. 17.092, de 12 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficialdo Estado n. 2057, de 12 de setembro de 2012, que “Dispensa, ex offício, PolicialMilitar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada”,

ONDE SE LÊ:

“2º SGT PM RR RE 03472-6 JOSÉ ALDO DIRANE BARBOSA”

LEIA-SE:

“2º SGT PM RR RE 03472-6 JOSÉ JORGE DIRANE BARBOSA”.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementarnº 619, de 26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 01 de setembro de 2012, ANNYE DA COSTAESTRAL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-18, assessor Especial,da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela LeiComplementar nº 619, de 26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 01 de setembro de 2012, FREDERICO DE CASTROPERILLO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-18,assessor Especial, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico eSocial.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de CAMILA DANIEL ALVES, Zootecnista e JULIO CESARPERES, Médico Veterinário - Gerente de Desenvolvimento Pecuário, ambos lotadosna Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, àcidade de JUIZ DE FORA/MG, no periodo de 16 de julho de 2012 a 20 de julho de2012, a fim de participar de missão técnica ao estado de Minas Gerais promovidapelo SEBRAE-RO, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

Page 12: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201212 DOE N° 2065

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de TALITA LIMA DE CASTRO,

Odontóloga Legal, lotado na Secretaria de Estadoda Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade deFORTALEZA/CE, no período de 18 de setembro de2012 a 21 de setembro de 2012, a fim de participarde Congresso Genival Veloso de França para tratarde assuntos de Perícias na Área de DNA Criminal,com ônus para o Governo do Estado de Rondônia,passagem aérea (apenas de retorno)

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOUROGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo

relacionados, lotados na Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania, à cidade deCURITIBA/PR, no periodo de 14 de outubro de 2012a 25 de outubro de 2012, a fim de participarem detrês cursos na Empresa Tees Brasil, obtendo aof inal certif icação de Especialistas em TáticasUrbanas, com ônus para o Governo do Estado deRondônia.1 DANIEL PEREIRA UCHOA Delegado de Polícia2 JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA Delegado de Polícia3 LEONARDO AUGUSTO SIMÕES MATOS Delegado de Polícia4 RICARDO SOUSA RODRIGUES Delegado de Polícia

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de ANA FLORA CAMARGO

GERHARDT, Enfermeira e TATIANA DE ANDRADELOPES, Fonoaudióloga, ambas lotados naSecretaria de Estado da Saúde, à cidade deBRASÍLIA/DF, no período de 18 de setembro de2012 a 22 de setembro de 2012, a fim de participaremdo VI Encontro Nacional da Rede Nacional deAtenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST,informarmos que as despesas serão custeadaspelo Ministério da Saúde, Fonte de Recurso 09 -Programa de Atividade 10.331.1093.2925.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem dos servidores abaixo

relacionados, lotados na Agência Estadual de

Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade deCAMPINAS/SP, no periodo de 26 de agosto de 2012a 1º de setembro de 2012, a fim de participar doCurso De Boas Praticas Na Frabricação De GasesMedicinais com objetivo de capacitar osprof issionais de Vigilância Sanitária,técnicos einspetores, para atuarem no plano nacional,estaduale municipal para execução das atividades deinspeção, sem ônus para o Governo do Estado deRondônia.

300061379 ANA ROSA DOS SANTOS VIERA FERNANDESServidora Pública300053387 JOÃO ADAUTO MARTINS DE GONÇALVESServidor Público300010958 LEONIR PEREIRA LOBOServidor Público

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de JACIMARA NASCIMENTO

VON DOLLMGER, Servidora Pública, lotado naSecretaria de Estado da Educação, à cidade deRECIFE/PE, no periodo de 19 de setembro de 2012a 22 de setembro de 2012, a fim de participar daReunião Técnica do Programa escola Aberta, comônus para o Governo do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de EMANUEL NERI PIEDADE,

Servidor Público, lotado na Secretaria de Estado doEsporte, da Cultura e do Lazer, à cidade deBRASÍLIA/DF, no periodo de 19 de setembro de2012 a 21 de setembro de 2012, a fim de participarda audiência com os Ministros do Esporte e daCultura, com ônus para o Governo do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de MARIA IVANILSE

CALDERON RIBEIRO, Agente de Polícia Civil, lotadona Secretaria de Estado da Segurança, Defesa eCidadania, à cidade de MANAUS/AM, no periodode 17 de setembro de 2012 a 19 de setembro de2012, a fim de participar da Reunião Técnica deAlinhamento Logístico e de Segurança do ENEM

2012, sem ônus para o Governo do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de SARAH CAMILLO ATIQUE

ROSA, Médica Alergologista, lotado na PoliclínicaOsvaldo Cruz, à cidade de GUARUJÁ/SP, no periodode 10 de setembro de 2012 a 14 de setembro de2012, a fim de participar do XXXIX CongressoBrasileiro de Alergia, para Atualização Profissional,sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em24 de setembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

Coord. Geral de Apoio àGovernadoria

PORTARIA Nº 052/GAB/CGAG Porto Velho-RO, 18 de Setembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO ÀGOVERNADORIA, no uso de suas atribuições quesão delegadas pelo DECRETO Nº 8.975, de 31 dejaneiro de 2000,

R E S O L VE:Art. 1º - Fica concedido a SUELY DAVID,

ocupante do cargo de Sub Diretora/DECOM,Cadastro nº 300105521, CPF n.º 022.363.089-65,Suprimento de Fundos com função deAdiantamento na importância de R$ 2.000,00 (DoisMil Reais), conforme o Plano de Aplicação,correndo a despesa por conta do orçamento docorrente exercício de acordo com a(s) Nota(s) deEmpenho(s) nº(s). 2012NE00513 e 2012NE00514.RECURSOS VALORESPROGRAMAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE ELEM. DESPESA VALOR R$04.122.1015 2087 3390-30-00 1.000,0004.122.1015 2087 3390-39-00 1.000,00Total 2.000,00

Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimentode fundos que trata esta Portaria obedecerá àsdisposições dos Decretos nº 10851, de 29 dedezembro de 2003 e 11229 de 06 de setembro de2004.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer, pessoalmente, a suacomprovação na forma estabelecida pelosDecretos acima mencionados.

Art. 4º - A Gerência de Contabilidade da CGEefetuará os Regist ros competentes àcaracterização da responsabilidade do agente eas conferências da documentação comprobatóriada aplicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio a Governadoria

Dê Ciência Publique-se Cumpra-se

Page 13: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 13

SUPEL

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portarianº. 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, comunica o público emgeral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultadoda analise e julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, referente à CONCORRÊNCIAPÚBLICA Nº 077/12/CPLO/SUPEL, formalizado pelo Processo Administrativo nº.01.1420.03353-00/2012-DER/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... CLASSIFICAR as empresas: PORTO GRANDEENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, em primeiro lugar, cujo valor globalé de R$ 6.191.699,09 (seis milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos enoventa e nove reais e nove centavos) e RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOSLTDA, em segundo lugar cujo valor global é de R$ 6.194.751.36 (seis milhões,cento e noventa e quatro mil, setecentos e cinqüenta e um reais e trinta e seiscentavos), ambas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos,por terem atendido todas as exigências previstas no edital....”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meiosde comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) diasúteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinadocom § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessadospara vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interporrecurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, aausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maioresinformações através do site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 20 de setembro de 2012.

PAULO ALVESPresidente da CPLO/SUPEL

Mat. 300005830

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 493/2012/SUPEL-ROPROCESSO: 01.2401.00596-00/2012/SEAGRI/ROOBJETO: Aquisição de tratores agrícolas de pneus, grades aradoras mecânica,carretas agrícolas com pneus, roçadeiras hidráulicas, distribuidores rotativos decalcário e perfuradores de solos, para atender às necessidades dos produtoresrurais com infra-estrutura básica e condições necessárias para o desenvolvimentodas atividades de agricultura e pecuária, a pedido da Secretaria de Estado daAgricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI.ADENDO MODIFICADOR Nº 01

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seuPregoeiro Sr. Rogério Pereira Santana, e a equipe de apoio, designados por forçadas disposições contidas no Decreto Estadual nº 8.978 publicado no DiárioOficial do Estado de Rondônia, edição do dia 31 de janeiro de 2000, torna públicoaos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 493/2012/SUPEL-RO,formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2401.00596-00/2012/SEAGRI/RO cujo objeto é a Aquisição de tratores agrícolas de pneus, gradesaradoras mecânica, a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuáriae Regularização Fundiária – SEAGRI. Conforme especificado no Edital e seusAnexos, que o edital de licitação sofreu as seguintes alterações.

Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 ficareaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

DATA: 08.10.2012HORÁRIO: 12hs00min (Horário de Brasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio,através do telefone (69) 3216-2211, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira,3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Novo Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820.408.

Porto Velho, 19 de Setembro de 2012.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro da GAMA/SUPEL

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOUASG: 925373

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 611/2012/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1103.00023-00/2012/PGE/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de 60 (sessenta)impressoras multifuncionais e de até 300 (trezentos) toner’s paraimpressão, com garantia mínima de 12 (doze) meses, para atenderas necessidades desta Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO.

O Pregoeiro designado pela Portaria nº. 16, de 29/05/2012, de ordem daSuperintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL torna públicoaos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que ocertame licitatório em epígrafe está SUSPENSO, para retificação da cotaçãode preços.

Após a correção pelo setor responsável, a Administração reabrirá o prazoinicialmente estabelecido para formulação das propostas. Publique-se.

Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2012.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPELMatricula - 300109135

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 659/2012/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através dasua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidasna Portaria N.º 19/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 05 de junho de2012, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 659/2012/SUPEL, dotipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e aseleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas nesteedital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com

ONDE SE LÊ LEIA-SE:

Trator agrícola de pneus, novo,fabricação nacional, tração 4X4, 04cilindros, movido a óleo diesel, cominjeção direta, potência mínima de75 CV, rotação nominal mínima de2.200 RPM, transmissão mínimacom 12 marchas à frente e 04 a ré,sistema hidráulico de levante comcapacidade mínima de 3.100 kgcom engate em três pontos, direçãohidrostática, sistema elétrico 12volts, tomada de potência tipostandard, com rotação normal daTDP – 540 RPM, freios a discobanhado a óleo e toldo ROPS deproteção do operador.

Trator agrícola de pneus, novo, fabricaçãoNACIONAL ou IMPORTADO, POSSUIRDUAS VAÚVULAS DE CONTROLEREMOTO tração 4X4, 04 cilindros, movido aóleo diesel, com injeção direta, potênciamínima de 75 CV, rotação nominal mínima de2.200 RPM, transmissão mínima com 12marchas à frente e 04 a ré, sistema hidráulicode levante com capacidade mínima de2.500 kg com engate em três pontos, direçãohidrostática, sistema elétrico 12 volts, tomadade potência tipo standard, com rotação normalda TDP – 540 RPM, freios a disco banhado aóleo e toldo ROPS de proteção do operador.

3.1-Garantia/Assistência 3.1-Garantia/Assistência

3.1-Garantia/AssistênciaTécnica/Manutenção/Validade:

A garantia dos equipamentosdeverá ser do Fabricante, comgarantia mínima exigida dofornecedor no período de 12 (doze)meses, conforme solicitação, e amanutenção deverá ser executadapela fornecedora/fabricante nomunicípio, dentro do Estado deRondônia, onde se encontrarem osbens.

3.1-Garantia/AssistênciaTécnica/Manutenção/Validade:

Garantia/AssistênciaTécnica/Manutenção/Validade: A garantiados equipamentos deverá ser do Fabricante,com garantia mínima exigida do fornecedor noperíodo de 12 (doze) meses, conformesolicitação, e a manutenção deverá serexecutada pela fornecedora/fabricante nomunicípio, dentro do Estado de Rondônia,onde se encontrarem os bens.

A Licitante vencedora deverá apresentarcomprovação e garantia incontestável de amarca possui rede de assistência Técnicainstalada e em pleno funcionamento noestado de Rondônia e Declaração de queno prazo de garantia a assistência Técnicae manutenção serão prestadas nalocalidade onde se encontrar o bem objetode aquisição.

Page 14: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201214 DOE N° 2065

o Decreto Estadual nº. 10.898/04, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com aLei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente amodalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º elegislações vigentes.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.04436-00/2012/DER/ROOBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materialpermanente ( impressoras de formato grande), para atender asnecessidades da sede do DER de Porto Velho e Residências Regionais,a pedido do Departamento de Estrada de Rodagem e Transportes - DER.

VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 218.249,32FONTE DE RECURSO: 100 – Recurso do Tesouro – Exercício Corrente.PROJETO ATIVIDADE: 2087ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52DATA DE ABERTURA: 09 de outubro de 2012, às 09h00min. (HORÁRIO DEBRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG: 925373LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônicoacima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado,e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentossobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, naSuperintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº.3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO -CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2212.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados,até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acimamencionado.

Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2012.

DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRAPregoeira ALFA/SUPEL/RO

Mat. 300104297

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portarianº. 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, comunica o público em geral,em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado daanalise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADADE PREÇOS Nº. 098/12/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do processo administrativonº. 01.2101.00850-00/2012/SEJUS/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... HABILITAR as empresas: TERRANORTETERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPPe ELLOS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, por terem atendidotodas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certamelicitatório...”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meiosde comunicações previstos em Lei e no site da SUPEL, concedendo-lhes o prazode 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº.8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, para querendo protocolaremrecursos nessa SUPEL ficando os autos desde já disponíveis aos interessadospara vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interporrecurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia.Informações no site www.supel.ro.gov.br.Porto Velho – RO, 20 de setembro de 2012

Paulo AlvesPresidente CPLO/SUPEL/RO

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 063/12/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 01.1420.02921-00/2012-DER/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da

Portaria nº. 39/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, comunica opúblico em geral, em especial às empresas participantes da licitação emepígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR a empresa: BR ALMEIDA eCIA LTDA, cujo valor global é de R$ 1.548.743,91 (hum milhão, quinhentose quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e umcentavos), com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por tercumprido todas as exigências contidas no edital...”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nosmeios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05(cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº.8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde jádisponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendointeresse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocoladoo respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácitaao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site:www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 20 de setembro de 2012.

PAULO ALVESPresidente da CPLO/SUPEL/RO

Mat. 300005830

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 344/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1401.00313-00/2012OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de nobreak´s.para atender a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO.O Pregoeiro Fernando Nazaré Fernandes e Equipe de Apoio, nomeado porforça das disposições contidas na Portaria n.º 48/GAB/SUPEL, de 01.11.2011,publicada no D.O.E. n.º 1878, de 19.12.2011, torna público aos interessadose em especial as empresas participantes, que foi julgado por este Pregoeiro,e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO,o recurso interposto pela empresa LA7 SERVIÇOS LTDA, julgandoIMPROCEDENTE e mantendo assim a decisão proferida na ata anexa ao sitewww.Comprasnet.gov.br datada de 05 de julho de 2012 e apensado nosautos as fls 1814 a 203.Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestadospelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Comprase Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto,(Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX)69.3216-2214.Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2012.

FERNANDO NAZARÉ FERNANDESPregoeiro CPL BETA/SUPEL/RO

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 406/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1421.00032-00/2012OBJETO: Aquisição de material permanente (equipamento deinformática) para atender as necessidades do Departamento de Obrase Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO.O Pregoeiro Fernando Nazaré Fernandes e Equipe de Apoio, nomeado porforça das disposições contidas na Portaria n.º 48/GAB/SUPEL, de 01.11.2011,publicada no D.O.E. n.º 1878, de 19.12.2011, torna público aos interessadose em especial as empresas participantes, que foi julgado por este Pregoeiro,e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO,o recurso interposto pela empresa LIFE TECH INFORMATICA LTDA,julgando IMPROCEDENTE e mantendo assim a decisão proferida na ataanexa ao site www.Comprasnet.gov.br datada de 25 de julho de 2012 eapensado nos autos as fls 269 a 319.Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestadospelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Comprase Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto,(Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX)69.3216-2214.Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2012.

FERNANDO NAZARÉ FERNANDESPregoeiro CPL BETA/SUPEL/RO

Page 15: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 15

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E RETORNO A FASE DE ACEITAÇÃO DAPROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 454/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1401.00337-00/2012/SEFIN/ROOBJETO: Aquisição de mobiliário de escritório montados, para atendimento dasnecessidades do Posto Fiscal Wilson Souto pertencente a SECRETARIA DEESTADO DE FINANÇAS – SEFIN/RO, localizado na BR 364, Km 21 e meio, nacidade de Vilhena - RO.O Pregoeiro Fernando Nazaré Fernandes e Equipe de Apoio, nomeado porforça das disposições contidas na Portaria n.º 48/GAB/SUPEL, de 01.11.2011,publicada no D.O.E. n.º 1878, de 19.12.2011, torna público aos interessados eem especial as empresas participantes, que foi julgado por este Pregoeiro, eposteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, orecurso interposto pela empresa AS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES,julgando PROCEDENTE e reformando a decisão proferida na ata anexa ao sitewww.Comprasnet.gov.br datada de 21 de agosto de 2012 e apensado nos autosas fls 606 a 654, em razão desta decisão, acostada nos autos (fl. Nº 663 e 664),será retornado a fase de aceitação da proposta, ficando assim marcadapara às 10hs:30min (horário de Brasília) do dia 26 de setembro de 2012,dando continuidade ás demais fases do certame.Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados peloPregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras eLicitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédioda SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2214.Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2012.

FERNANDO NAZARÉ FERNANDESPregoeiro CPL BETA/SUPEL/RO

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 550/2012/SUPEL-ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01600-00/2012/SEDUC/ROOBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação deSalas e Auditórios, Hospedagem e Alimentação, tendo em vista a realização do IICICLO DE ESTUDOS REGIONAIS EM HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA, queserá realizado nos dias 10 E 11.9.2012, no município de Ji-Paraná/RO, num totalde 200 (duzentos) participantes, sendo 15 técnicos da Gerência de Educação,30 professores de Ji-Paraná e 155 professores dos municípios do estado deRondônia que atuam na área de Ciências Humanas, a pedido da Secretaria deEstado da Educação – SEDUC, conforme especificado no edital e seus anexos.

O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados por força da Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 27.08.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia dodia 28.08.2012, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações– SUPEL/RO torna público aos interessados e em especial as empresasparticipantes, que foi julgado por este Pregoeiro, e posteriormente, examinado edecidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, a intenção de recurso, comfundamentação, da empresa HOTEL FAZENDA MINUANO LTDA - ME, referente aocertame licitatório em epígrafe.

O Superintendente da SUPEL decidiu acolher a manifestação do Pregoeiro, combase no parecer jurídico carreado aos autos, sem prejuízo de mais amplo direitode petição no âmbito administrativo, determinando vistas franqueadas aos autos.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio,através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço Avenida Rio Madeira, Nº3056 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP76.820-408

Porto Velho, 21 de setembro de 2012.

VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO

Matrícula 300059453

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2012/CEL/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,através da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposiçõescontidas na Portaria nº 29 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia,edição do dia 12 de julho de 2012, torna público que se encontra autorizada,a realização de licitação do Processo Administrativo nº: 01.1301.00115-00/

2012, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o nº. 005/2012/SUPEL/RO,do tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma de execução indireta, no regime deempreitada por preço global, tendo por finalidade a qualificação de empresase a seleção da proposta mais vantajosa visando a Contratação EmpresaEspecializada para prestar serviço ao Governo do Estado de Rondônia,através da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, paraexecução do Projeto de Trabalho Sócio-Ambiental PTSA: “Ampliaçãoe melhorias do Sistema de Abastecimento de Água no Município deJaru”.

O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado no elementode despesa ATIVIDADE SEPLAN – 339039 - Fonte de recursos - 3212 -Projeto de atividade – 1193.

VALOR ESTIMADO: R$ 224.146,81 (Duzentos e vinte e quatro mil centoe quarenta e seis reais e oitenta e um centavos).

O Edital poderá ser obtido das 07h:30min. às 13h:30min., de segundaa sexta-feira, na Sede da SUPEL, situada na Avenida Rio Madeira, nº. 3056Bairro – Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820.408, em Porto Velho/RO - Telefone:(0XX) 69.3216-2200. Sua retirada poderá ser efetuada gratuitamenteno endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br , ou no endereço citado,mediante apresentação do comprovante de depósito bancário dos custos dereprodução no valor de R$ 10,00 (dez reais), não reembolsável, a favor doGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº. 10.000-5 Banco do BRASILS.A., Agência 2757-X, através da Guia de Recolhimento DARE – Documentode Arrecadação Estadual.

A Sessão inaugural do Certame licitatório ocorrerá no dia 22 de outubro de2012, às 09h: 00min (horário de Rondônia), na sala de licitações daSUPEL, no endereço acima, quando serão recebidos os Documentos deHabilitação e as Propostas Técnica e de Preços.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a abertura do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmohorário e local estabelecido no preâmbulo do Edital, desde que não hajacomunicação expressa da CEL em contrário.

Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2012.

SILVIA CAETANO RODRIGUESPresidente CEL- SUPEL/ROPortaria 38 de 09/08/2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 090/2012/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 468/2012PROCESSO: Nº 01-2101.00778.00/2012 SEJUS

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através daSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situadaà RUA RIO MADEIRA Nº 3056 – BAIRRO: FLODOALDO PONTES PINTO, nesteato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio RogérioGabriel e a empresa qualif icada no Anexo Único desta Ata, resolvemREGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material hidráulicoe elétrico para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo ascondições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Atade Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Leinº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº.10.898/2004 e suasalterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO1.1. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materialhidráulico e elétrico: sifão, tubo de pvc, chuveiro, disjuntor, lâmpada, dentreoutros, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

2 - DA VIGÊNCIA2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (DOZE) MESES,contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.

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3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviçossão de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgãorequisitante.4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido noTermo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante avigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especif icações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionadoa observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II,“a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. Prazo de entrega: O prazo de entrega deverá ser de até 30 (trinta) diascorridos contados da data do recebimento da nota de empenho. Esse prazopoderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação dejustificativa, com concordância da Administração.

6.4. Local de entrega: O local de entrega do objeto será no seguinte endereço:Almoxarifado do Governo, situado na Rua das Seringueiras (T14), 1266, Bairro:Cafezinho, no município de Ji-Paraná – RO, no horário das 07:30h às 13:30h, desegunda a sexta-feira.

7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Atapara as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data desua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará opagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar

contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendodos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalentea 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar como Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastralno Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme períododeterminado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade delicitação.

9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, dasobrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,ensejarão a apl icação, segundo a gravidade da falta, das seguintespenalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de poucagravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrênciaque será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso nofornecimento e por entrega em desacordo com as especif icaçõesestabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial outotal de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplênciaou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sançãoadministrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresadetentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu atovenha acarretar ao Estado de Rondônia.

9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometerfraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorridoao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, quepoderão ser aplicadas cumulativamente:9.7.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

9.7.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisaçãodo fornecimento.

9.8. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública,quando:

9.8.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

9.8.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.8.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.8.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.8.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidaspela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório deinspeção;

9.8.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registrode Preços;

9.8.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no atoconvocatório;

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9.9.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamentejustificado.

9.10. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolici tação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir asexigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

9.11. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando porcorrespondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dosfatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidadesprevistas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nostermos da Lei nº 8.666/93.

9.12. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de plenodireito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

9.13. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.14. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese detornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

9.15. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

9.16. As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previstas expressamenteno instrumento convocatório.

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão daAdministração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNODE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quantoMunicipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 doDecreto Estadual 10898/04.

10.2. Caberá à detentora da ata, observadas as condições estabelecidas, aceitaro fornecimento, sem prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmenteestimados.

11 - REALINHAMENTO DE PREÇO

11.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas econsiderados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento dePreços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo sertanto para maior quanto para menor.

11.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administraçãoconforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou do detentordo registro, neste último caso deverão ser anexadas provas documentais, emoriginais ou cópias autenticadas em cartório competente, que comprovem amotivação do ato, como por exemplo, notas fiscais de seus fornecedores,Órgãos Oficiais que divulgam preços.

11.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação desta SUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro de Preçosverificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado na Ata e onovo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimentoparcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer,e após este, a autoridade competente para deliberação.

11.4 Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preçopraticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

11.5 O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota deempenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

11.6 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüenteao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.

12 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;

12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisaçãode qualquer natureza;

12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentordo preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior parao atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato enão a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dosprazos e demais condições estabelecidas;

12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteraçãoocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;

12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausênciaou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por suaculpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,com fiel observância às exigências das autoridades competentes e àsdisposições legais vigentes;

12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre emdecorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos detrabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuaisdecisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ouresponsabilidade;

12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo comas obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos produtos;

13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condiçõesde preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador dedireito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

SEJUS – Secretaria de Estado de Justiça.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

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15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alteraçõese rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que aprecedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Editalde Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém ospreços registrados e respectivos detentores.

15.5. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir aseventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Registro de Preços/SUPEL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente da SUPEL

EMPRESAS DETENTORAS:Qualificadas no Anexo Único desta Ata.

PROCESSO N° 01- 2101.00778.00/2012 SEJUS PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 468/2012OBJETO: MATERIAL HIDRÁULICO E ELÉTRICO REG. JI-PARANÁ - SEJUS DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/09/2012ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2012 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/08/2012

ITEM DAATA ESPECIFICAÇÃO UNID CONSUMO

ESTIMADO MARCA PREÇO DEMERCADO DIF. % PREÇO

REGISTRADO EMPRESA DETENTORA

1 Caixa d'água em fibra sintética cap=1,000,00 lts com tampa Unid 9 FORTLEV 257,25 23,68% 208,00 PORTOZELO2 Caixa d'água em fibra sintética cap= 3,000,00 lts com tampa Unid 4 FORTLEV 1.365,00 81,27% 753,00 EFICIENTE

3Chuveiro de PVC branco - tamanho médio 4", para água fria,acompanha cano de 1/2" com 30cm e não possui saída para chuveirinho. Unid 300 BRANCO 18,48 286,61% 4,78 GUARUJA

4 Descarga plástica externa branca completa com tubo e bolsa. Conj 20 ASTRA 40,95 5,00% 39,00 GUARUJA5 Pia cozinha inox simples - 150,00x60,00 cm, com fundo cheio. Unid 9 TRAMONTI 214,33 5,22% 203,70 GUARUJA6 Torneira de PVC para uso geral Ø=1/2" Unid 300 TD METAIS 14,15 431,95% 2,66 G.T.A7 Válvula hidra Ø=1 1/2 metálica Unid 13 DOCOL 93,21 6,29% 87,69 GUARUJA8 Válvula para lavatório em PVC branco Unid 40 KRONA 3,34 11,33% 3,00 GUARUJA9 Adaptador longo com flange de PVC Ø ¾”. Unid 30 KRONA 10,77 24,80% 8,63 GUARUJA

10 Joelho de 45º para tubo de esgoto de PVC de 100 mm Unid 30 KRONA 6,48 44,00% 4,50 GUARUJA11 Joelho de 90º para tubo de esgoto de PVC de 100 mm Unid 30 KRONA 6,07 21,40% 5,00 GUARUJA12 Junção para tubo de esgoto de 100mm Unid 20 KRONA 16,37 16,93% 14,00 GUARUJA13 Registro de esfera PVC soldável Ø 25mm Unid 50 VIQUA 16,89 69,58% 9,96 GUARUJA14 Sifão com copo universal, material plástico, 1/4 x 40cm Unid 60 KRONA 8,27 3,37% 8,00 GUARUJA15 Te para tubo soldável de 25mm Unid 50 KRONA 1,10 22,22% 0,90 GUARUJA16 Tubo de PVC esgoto Ø=100mm Unid 80 TUBOZAN 53,79 30,40% 41,25 G.T.A17 Tubo de PVC esgoto Ø=50mm Unid 30 PLASTUBO 30,27 15,10% 26,30 GUARUJA18 Tubo de PVC rosqueavel de 1" Unid 9 PLASTUBO 50,51 5,89% 47,70 GUARUJA19 Tubo de PVC rosqueavel de 1/2" Unid 9 PLASTUBO 30,45 5,00% 29,00 GUARUJA20 Vaso sanitário de louça branco, completo com caixa de descarga de sobrepor em PVC Unid 30 ASTRA 288,75 66,59% 173,33 G.T.A21 Haste de aterramento, 1/2' x 2 metros, fabricado conforme Norma ABNT NBR. Unid 5 INTELLI 22,73 8,24% 21,00 GUARUJA

22Fio 1,5 mm², azul, rígido, embalado de fabrica em rolo de 100 m cada, NBR impressa noproduto. Rolo 10 CIA IBERICA 60,90 19,41% 51,00 G.T.A

23Fio 10,0 mm², azul, rígido, embalado de fabrica em rolo de 100 m cada, NBR impressa noproduto. Rolo 20 CIA IBERICA 392,70 44,11% 272,50 G.T.A

24Fio 6,0 mm², azul, rígido, embalado de fabrica em rolo de 100 m cada, NBR impressa noproduto. Rolo 20 CIA IBERICA 215,25 31,05% 164,25 G.T.A

25 Disjuntor 3p - tipo C ate 50A Unid 50 SOPRANO 46,56 16,46% 39,98 GUARUJA

26Lâmpada econômica – lâmpada flúor, compacta econômica 25W/110V (equivalente a umalâmpada incandescente de 100w) Unid 100 EMPALUX 18,37 104,57% 8,98 G.T.A

27 Lâmpada mista 400W/220 V bocal de rosca E-27 Unid 100 EMPALUX 20,16 2,23% 19,72 G.T.A

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Supel

EMP. RAZÃO SOCIAL EMP.1 EFICIENTE ATACADISTA LTDA 2 G.T.A. COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA

CNPJ: 03.339.994/0001-63 CNPJ: 05.560.438/0001-48Av. Ivo Silveira, 3591, Capoeiras Av. Guaporé, 4645, CalamaFlorianópolis - SC Fone (48) 3028-4747 Porto Velho - RO Fone 3026-7005/7008

JAIRO BOTTCHER DA SILVA ISRAEL SOUZA BILIORepresentante - CPF.061.565.919-58 Representante - CPF.902.402.942-20

EMP. RAZÃO SOCIAL EMP.3 GUARUJÁ COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA 4 PORTOZELO ATACADISTA LTDA

CNPJ: 08.139.789/0001-78 CNPJ: 85.241.248/0001-05Av. Transcontinental, 862, Primavera Rua. Atahualpa de Andrade, 347, Sala 01, Jardim AtlânticoJi - Paraná - RO Fone (69) 3421-3864/9240-7717 Florianopolis - SC Fone (48) 3034-0702

DEIBISON SILVA VARELA HENRIQUE KLEIN NETORepresentante - R.G. 996.133 -SSP/RO Representante - CPF. 003.548.599-00

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Sistema de Registro de Preços

Page 19: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 19

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 093/2012/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 407/2012PROCESSO: Nº 01-1514.00130.00/2012 FUNESBOM

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à RUA RIO MADEIRA Nº3056 – BAIRRO: FLODOALDO PONTES PINTO, neste ato representado peloSuperintendente da SUPEL , Senhor Márcio Rogério Gabriel e a empresaqualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO parafutura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviçode fornecimento de alimentação (almoço, jantar, café da manhã, coffee-break elanches), para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estadode Rondônia - FUNESBOM, nas quantidades estimadas no Anexo Único destaata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e asconstantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normasconstantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº.10.898/2004 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.2. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação de empresaespecializada na prestação de serviço de fornecimento de alimentação (almoço,jantar, café da manhã, coffee-break e lanches), para atender as necessidadesdo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (DOZE) MESES, contadosa partir de sua publicação no Diário Oficial.3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviçossão de responsabil idade exclusiva do ordenador de despesas do órgãorequisitante.4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.4. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;5.5. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido noTermo de Referência e edital de licitações.

5.6. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante avigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro dePreços, serão observadas as especif icações cont idas no instrumentoconvocatório.6.5. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionadoa observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II,“a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.6. Prazo de execução: A execução do objeto será realizada de acordo comas necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, se daráa partir da emissão de ordem de fornecimento pelo órgão gerenciador e apósentrega da nota de empenho à detentora, informando a quantidade de pessoas,

data, hora e local de sua realização com no mínimo, 24 (vinte e quatro horas)de antecedência, respeitadas as quantidades indicadas em cada solicitação.

6.7. Os serviços, na forma solicitada, deverão estar prontos para seremservidos com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência do horário previstopara o intervalo das atividades do evento, devendo a empresa estar cienteque poderá haver alterações do início da prestação do serviço.

6.8. Local de execução: O serviço será fornecido no local, data e horáriosdefinidos pela FUNESBOM, no caso do almoço e jantar haverá necessidadede garçom para servir, ou seja, os produtos serão entregues no lugarestipulado, sendo de inteira responsabilidade da contratada a ordem ecomposição dos mesmos.

7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.6. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.7. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.8. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora daAta para as necessárias correções, com as informações que motivaramsua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir dadata de sua reapresentação.

7.9. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, serviráde pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

7.10. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciaráo pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.2. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendodos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multaequivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar como Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastralno Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme períododeterminado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade delicitação.9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, dasobrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintespenalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de poucagravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrênciaque será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso nofornecimento e por entrega em desacordo com as especif icaçõesestabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial outotal de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplênciaou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sançãoadministrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresadetentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu atovenha acarretar ao Estado de Rondônia.

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Porto Velho, 24.09.201220 DOE N° 2065

9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderãoser aplicadas cumulativamente:9.7.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;9.7.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação dofornecimento.9.8. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:

9.8.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

9.8.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.8.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.8.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.8.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelaDetentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;

9.8.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro dePreços;

9.8.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no atoconvocatório;

9.9.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamentejustificado.

9.10. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir asexigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

9.11. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando porcorrespondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dosfatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidadesprevistas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nostermos da Lei nº 8.666/93.

9.12. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de plenodireito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

9.13. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.14. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese detornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

9.15. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.9.16. As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previstas expressamenteno instrumento convocatório.

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgãoda Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNODE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quantoMunicipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 doDecreto Estadual 10898/04.

10.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.10.3 As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento)dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se aadesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse

referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,observado ainda, o prazo de sua vigência;

10.4 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.”

11 - REALINHAMENTO DE PREÇO

11.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas econsiderados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamentode Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendoser tanto para maior quanto para menor.

11.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por in iciativa daAdministração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadasprovas documentais, em originais ou cópias autenticadas em cartóriocompetente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notasfiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

11.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação destaSUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro dePreços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registradona Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimentoou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da AssessoriaJurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.

11.4 Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preçopraticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

11.5 O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota deempenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

11.6 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüenteao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.12 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO12.1. Além das obrigações definidas no termo de referência e edital,a detentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquerÔnus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvidapela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , caso constatadadivergência na especificação;

12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução doobjeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisaçãode qualquer natureza;12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentordo preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior parao atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato enão a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dosprazos e demais condições estabelecidas;

12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteraçãoocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;

12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausênciaou omissão de f iscalização de sua parte, pelos danos causados por suaculpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,com f iel observância às exigências das autoridades competentes e àsdisposições legais vigentes;

12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre emdecorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalhode seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 21

judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ouresponsabilidade;

12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com asobrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3. Notif icar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos produtos;

13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direitoa reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

FUNESBOM – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros.15 - DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar ascontratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação

específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições destaAta e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aoscasos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

15.5. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir aseventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Registro de Preços/SUPEL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente da SUPEL

EMPRESAS DETENTORAS:Qualificadas no Anexo Único desta Ata.

PROCESSO N° 01.1514.00130-00/2012 PREGÃO ELETRÔNICO: 407/2012OBJETO: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/09/2012ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2012 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/08/2012

ITEMDA ATA

ESPECIFICAÇÃO UNIDCONSUMOESTIMADO

PREÇO DEMERCADO

DIF. %PREÇO

REGISTRADOEMPRESA

DETENTORA

1

ALMOÇO - cardápio deverá ser composto por no mínimo: 2 a 3tipos de saladas variadas, 2 tipos de arroz, 2 guarnições, 2 tipos decarne (sendo uma de carne branca e uma vermelha), feijão,sobremesas variadas (sendo pelo menos uma opção de fruta e umaopção de doce) 2 bebidas não alcoólicas por pessoa (suco natural,refrigerante ou água mineral). Servido no local de cada evento.

UNID. 80 R$ 30,83 -5,12% 29,25 LUMIAR

2

JANTAR - O cardápio deverá ser composto por no mínimo: 2 a 3tipos de saladas variadas, 2 tipos de arroz, 2 tipos de massa(Lasanha de frango e parafuso ou espaguete ao molho branco ouvermelho ou rondele), 2 tipos de carne (sendo uma de carne brancae uma vermelha), feijão, 1 tipo de farofa, sobremesas variadas(sendo pelo menos três opções de fruta e duas opções de doce) 2bebidas não alcoólicas por pessoa (suco natural, refrigerante ouágua mineral). Servido no local de cada evento.

UNID. 350 R$ 31,83 -2,32% 31,09 LUMIAR

3

CAFÉ DA MANHÃ - Deverá ser composto por no mínimo: Café,Leite, Chá, Água, Blister de mel, Blister de queijo cremoso, 2 a 3tipos de Bolo, biscoito de leite, biscoito recheado, biscoito salsalito,mesa de mini pães, torradas, 2 tipos de Suco de frutas sendo 1 light,Vitamina pronta ou achocolatado branco, geléias, manteiga, patês,Sachês de açúcar, Sachê de adoçante, 3 Tipos de frutas, 2 Tipos depães, 2 tipos de Salgado assado (pão de queijo, croissant, folhado,Carolina...) 1 tipo de mini sanduíche, 1 tipo de torta salgada(empadão ou torta salgada); 1 tipo de torta doce (Ricota, limão,requeijão, morango, alemã), torrada, enrroladinho de salsicha,tapioca com manteiga, Frios (queijos, presunto, salame). Kit comtalheres e guardanapos descartáveis. Servido no local de cadaevento.

UNID. 600 R$ 18,00 -3,72% 17,33 LUMIAR

COFFE-BREAK - O cardápio deverá ser composto por no mínimo: 2

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

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Porto Velho, 24.09.201222 DOE N° 2065

4

COFFE-BREAK - O cardápio deverá ser composto por no mínimo: 2tipos de sucos naturais, 2 tipos de frutas, leite, café; 3 tipos desalgados assados (pão de queijo, croissant, quiche, folhado...), 2tipos de mini sanduíche, 2 tipos de doce (mousse, pudim, pão demel, mini torteletes, strudell, sonho) água mineral e 2 tipos derefrigerantes. Servido no local de cada evento.

UNID. 1.470 R$ 17,50 -4,00% 16,80 LUMIAR

5

LANCHES - Deverá ser composto por no mínimo: Pão deHamburguer, salada (tomate, alface), queijo, presunto, Hamburguertipo bovino, acompanhado de sache de catchup, maionese,mostarda, refrigerante 600ml, água mineral e uma barra dechocolate ao leite mínima de 170gr.

UNID. 1.600 17,00 -8,65% 15,53 LUMIAR

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente da SUPEL

EMP. RAZÃO SOCIAL1 LUMIAR CONSULT. E ADMINISTRAÇÃO LTDA

CNPJ: 12.041.096/0001-15Rua: 21 S/N, lote 13 Polo Insd. JirauDistrito Jaci Paraná Municipio de Porto VelhoFone: (69) [email protected] MOREIRA R. CASTRORepresentante - CPF.878.201.375-68

DETENTORA

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Sistema de Registro de Preços/SUPEL

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 094/2012/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: 479/2012/SUPEL/ROPROCESSO: Nº 01.1712.01642-00/2012

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à RUA RIO MADEIRA Nº3056 – BAIRRO: FLODOALDO PONTES PINTO, neste ato representado peloSuperintendente da SUPEL , Senhor Márcio Rogério Gabriel e a empresaqualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO paraeventuais aquisições de gases medicinais (óxido nitroso, ar medicinal e oxigêniogasoso), visando atender as necessidades das Unidades de Pronto Atendimento– UPAS 24 horas a pedido da Secretaria de Estado da Saúde, por um período de12 meses , nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo ascondições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata deRegistro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº.8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alteraçõese em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para eventuais aquisições de gases medicinais (óxidonitroso, ar medicinal e oxigênio gasoso), visando atender as necessidades dasUnidades de Pronto Atendimento – UPAS 24 horas por um período de 12 meses,a pedido da Secretaria de Estado da Saúde.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contadosa partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,

a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviçossão de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgãorequisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecidono Termo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durantea vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E LOCAIS DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especif icações contidas no edital e asdisposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto f icarácondicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c oart. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferênciae o recebimento ficarão sob as responsabilidades de servidor e/ou comissãode recebimento da Secretaria de Estado da Saúde.

Page 23: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 23

6.3 DO LOCAL DE ENTREGA. Os objetos da presente Licitação deverão serentregues com frete CIF, nas Unidades de Pronto Atendimentos – UPA’S 24 horas,Zona Sul e Zona Leste, localizadas na cidade de Porto Velho, conforme endereçosabaixo descritos, considerando que o ônus dos custos referentes á entrega é deinteira Responsabilidade da empresa contratada:- Rua Geraldo Siqueira, s/n, bairro Cidade Nova, Zona Sul, Porto Velho/RO.- Rua Petrolina, nº 9960, Bairro Mariana, Zona Leste, Porto Velho/RO.

6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: Deverá seguir rigorosamente cronograma deentrega estabelecido pela Contratante, exceto em casos emergenciais quando osuprimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir dasolicitação, de acordo com o item 2.7 1 do Termo de Referência.6.4. No ato da entrega dos gases a empresa contratada deverá apresentar ocertificado de Qualidade (certificado do grau de pureza) com assinatura doresponsável técnico, emitido pelo fabr icante dos gases medicinais, emconformidade com os subitens 2.2.1 a 2.2.3 do termo de Referência.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Atapara as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data desua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará opagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceiteda nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dosvalores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

8- DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DOREGISTRO DE PREÇOS

8.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalentea 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

8.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com oEstado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral noCadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinadona Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.

8.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, dasobrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejaráa aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

8.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade,para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que seráregistrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;8.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimentoe por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital,até o décimo dia corrido;8.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou totalde cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;8.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

8.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da

reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar aoEstado de Rondônia.

8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

8.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometerfraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorridoao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, quepoderão ser aplicadas cumulativamente:8.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

8.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisaçãodo fornecimento.

8.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública,quando:

8.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

8.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

8.11.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

8.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito deauferir vantagem ilícita;

8.11.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidaspela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório deinspeção;

8.11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registrode Preços;

8.11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadosno mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no atoconvocatório;8.11.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justificado.

8.11.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir asexigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

8.11.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quandopor correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntandocomprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicaçãodas penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORAdo registro, nos termos da Lei nº 8.666/93.

8.11.11 . O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração depleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

8.11.12 . Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

8.11.13 . Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótesede tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

8.11.14 . Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

8.11.15 . As penalidades apl icáveis em qualquer caso estão previstasexpressamente no instrumento convocatório.

9- UTILIZAÇÃO DA ATA

9.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquerórgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações doGOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual,Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termosda Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04.

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Porto Velho, 24.09.201224 DOE N° 2065

9.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3 As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento)dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se aadesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapassereferido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,observado ainda, o prazo de sua vigência;

9.4 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.”

10- REALINHAMENTO DE PREÇO10.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidase considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento dePreços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo sertanto para maior quanto para menor.

10.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa daAdministração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004,ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas provasdocumentais, em originais ou cópias autenticadas em cartório competente, quecomprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas f iscais de seusfornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

10.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação destaSUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro dePreços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado naAta e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento oudeferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídicapara parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.

10.4 Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preçopraticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

10.5 O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota deempenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

10.6 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüenteao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

11.1. Cumprir f ielmente todas as obrigações contidas no edital, termo dereferência e demais anexos.

11.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidadetoda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especificação;

11.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

11.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dofornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação dequalquer natureza;

11.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor dopreço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para oatraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não aeximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos edemais condições estabelecidas;

11.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorridano endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimentode correspondência;

11.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

11.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal f iscal ização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

11.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausênciaou omissão de f iscalização de sua parte, pelos danos causados por suaculpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,com f iel observância às exigências das autoridades competentes e àsdisposições legais vigentes;

11.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre emdecorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalhode seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisõesjudiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ouresponsabilidade;

11.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES12.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

12.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

12.3 Notif icar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos objetos desta Ata;

12.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

12.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador dedireito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

12.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

13. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

13.1. È participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

SESAU: Secretaria de Estado da Saúde

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.

14.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

14.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Atae do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.

14.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuaiscontrovérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Compras e Licitações

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESAS DETENTORAS:Qualificadas no Anexo Único desta Ata

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 25

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 652/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de seuPregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas naPortaria n.º 48/GAB/SUPEL, de 01 de novembro de 2011, publicada no DOENº 1878, de 19 de dezembro de 2011, torna pública que se encontra autorizada,a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob on.º 652/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidadea qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conformedisposições descritas no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federalnº. 10.520/02, com o Decreto Estadual n.º 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual n.º 16.089/11, Decreto Estadual nº. 15.643/11, Decreto Estadual n.º 10.898/2004, e ainda, com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADODO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1801.00062-00/2012OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de aparelhos de arcondicionado, tipo central de ar split, para atender a necessidade da SEDAM/RO.Valor Estimado da Aquisição: R$ 1.033.478,00Fonte de Recurso: 100Elemento de Despesa: 44.90.52Programa de Atividade: 2087DATA DE ABERTURA: 08 de outubro de 2012, às 11hrs30min (horário de Brasília/DF).ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brLOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônicoacima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio.EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado.Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados peloPregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e

PROCESSO N° 01.1712.01642-00/2011 PREGÃO ELETRÔNICO: 479/2012OBJETO: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS UPA - SESAU DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/09/2012ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2012 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/09/2012

ITEM DAATA

ESPECIFICAÇÃO UNIDCONSUMOESTIMADO

PREÇO DEMERCADO

DIF. %PREÇO

REGISTRADOEMPRESA DETENTORA

1OXIGÊNIO GASOSO (GRAU MÍNIMO DE PUREZA: 99,5%). m³ 19.200

4,48 0,00% 4,48INDUSTRIA E COMÉRCIO DE

OXIGENIO DA AMAZONIALTDA

2AR MEDICINAL (GRAU MÍNIMO DE PUREZA: 98%) m³ 2.400

3,75 0,00% 3,75INDUSTRIA E COMÉRCIO DE

OXIGENIO DA AMAZONIALTDA

3ÓXIDO NITROSO Kg 336

146,67 -11,37% 130,00OXIPORTO COMÉRCIO EDISTR. DE GASES LTDA

LSO/SRP

MÁRCIO ROGÉRIO GRABIELSuperintendente da SUPEL

EMP. RAZÃO SOCIAL EMP.1 OXIPORTO COMÉRCIO E DIST. DE GASES LTDA 2 INDUSTRIA E COMÉRCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA

CNPJ:03.819.835/0001-66 CNPJ: 07.976.158/0001-40Av: Presidente Dutra, 3142 Bairro: caiari Rua: Estela, 5759, Cunia Conj. Jardim Ipanema Porto Velho - RO Fone (69) 2182-1212/2182-1210 Porto Velho - RO Fone (69) 3226-1914/3226-0090

AIRTON DE JESUS FALQUETIREPRESENTATE: 162.547.322-20

MARIA APARECIDA CONDEREPRESENTATE: 896.039.668-00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Sistema de Registro de Preços/SUPEL

RAZÃO SOCIAL

Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto,(Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (069)3216-2214.DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão serretirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônicoacima mencionado.

Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2012.

FERNANDO NAZARÉ FERNANDESPregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO

ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 530/2012/SIGMA/SUPEL/ROPROCESSO: 01-1712.01109-00/2012/GAD/SESAU/RO

OBJETO: Contratação de empresa Especializada na prestação deSERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS: receituários, fichas,prescrição médica entre outros para atender ao Hospital Infanti lCosme e Damião – HICD, por um período de 12 meses. a pedido daSecretaria de Estado da Saúde – SESAU.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através desua Pregoeira Nilseia Ketes designada pela Portaria Nº 027/GAB/SUPEL, de03 de Julho de 2012, publicada no DOE no dia 05 de Julho de 2012,COMUNICA aos interessados em especial às empresas que retiraram oinstrumento convocatório que o mesmo sofreu alterações substanciais nositens 4.5 e 4.6 do Termo de Referência ; 2.2 e 2.3 do Edital - Quanto a formae o local de entrega do Objeto, conforme abaixo:

Item 4.5 do Termo de Referência e 2.2 do Edital - Quanto a entregaONDE SE LÊ:

Page 26: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201226 DOE N° 2065

A CONTRATANTE sempre que necessário solicitará a CONTRATADA o quantitativonecessário para suprir suas necessidades através de Ordem de Serviço assinadapelo Ordenador de Despesa.LEIA-SE:Os materiais deverão ser entregues na sua totalidade, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho (NE).Item 4.6 do Termo de Referência e 2.3 do Edital - Quanto ao local daentregaONDE SE LÊ:Os impressos deverão ser entregues das 07:30 h às 13:30 no endereço abaixo:HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO – HICD: AV. RAFAEL VAZ E SILVA Nº3041 BAIRRO: LIBERDADE, PORTO VELHO/RO. / FONE.(69) 3216-5187/3216-5306/3216-5191;LEIA-SE:Os impressos deverão ser entregues no Almoxarifado Central/SESAU, na AvenidaRio Madeira, 603 Bairro Lagoa - Porto Velho/RO. Horário de Segunda a Sexta-feira das 07:30 h às 13:30.

Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 ficareaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

DATA: 05.10.2012HORÁRIO: 10hs03min (horário de Rondônia)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brPermanecem inalteradas as demais informações contidas no edital.Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe deapoio através dos telefones (69)3216-2222 ou e-mail :[email protected] e [email protected]

Porto Velho, 21 de Setembro de 2012.

JENILSON REIS DE AZEVEDOPregoeiro Substituto SIGMA/SUPEL/RO

ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 527/2012/SIGMA/SUPEL/ROPROCESSO: 01-1712.01101-00/2012/GAD/SESAU/RO

OBJETO: Contratação de empresa Especial izada na prestação deSERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS: receituários, fichas, prescriçãomédica entre outros para atender ao Hospital Regional de Buritis – HRB,por um período de 12 meses. a pedido da Secretaria de Estado daSaúde – SESAU.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de suaPregoeira Nilseia Ketes designada pela Portaria Nº 027/GAB/SUPEL, de 03 deJulho de 2012, publicada no DOE no dia 05 de Julho de 2012, COMUNICAaos interessados em especial às empresas que retiraram o instrumentoconvocatório que o mesmo sofreu alterações substanciais nos itens 4.5 e 4.6do Termo de Referência ; 2.2 e 2.3 do Edital - Quanto a forma e o local de entregado Objeto, conforme abaixo:

Item 4.5 do Termo de Referência e 2.2 do Edital - Quanto a entregaONDE SE LÊ:A CONTRATANTE sempre que necessário solicitará a CONTRATADA o quantitativonecessário para suprir suas necessidades através de Ordem de Serviço assinadapelo Ordenador de Despesa.LEIA-SE:Os materiais deverão ser entregues na sua totalidade, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho (NE).Item 4.6 do Termo de Referência e 2.3 do Edital - Quanto ao local daentregaONDE SE LÊ:Os impressos deverão ser entregues das 07:30 h às 13:30 no endereço abaixo:HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO – HICD: AV. RAFAEL VAZ E SILVA Nº3041 BAIRRO: LIBERDADE, PORTO VELHO/RO. / FONE.(69) 3216-5187/3216-5306/3216-5191;LEIA-SE:Os impressos deverão ser entregues no Almoxarifado Central/SESAU, na AvenidaRio Madeira, 603 Bairro Lagoa - Porto Velho/RO. Horário de Segunda a Sexta-feira das 07:30 h às 13:30.

Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 ficareaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

DATA: 05.10.2012HORÁRIO: 09hs00min (horário de Rondônia)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Permanecem inalteradas as demais informações contidas no edital.Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipede apoio através dos telefones (69)3216-2222 ou e-mail :[email protected] e [email protected]

Porto Velho, 21 de Setembro de 2012.

JENILSON REIS DE AZEVEDOPregoeiro Substituto SIGMA/SUPEL/RO

Sec. do Estado de Planejamento

PORTARIA Nº 039/GPG/SEPLAN Porto Velho, 20 de setembro de 2012.

Ajusta o QDD das unidades orçamentárias PROCURADORIA GERAL DOESTADO - PGE, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, AGÊNCIAESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA, SECRETARIA DE ESTADO DEJUSTIÇA - SEJUS e SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS.

O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no usodas atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.676, de 28 dedezembro de 2011.

R E S O L V E :

Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituídopela Portaria n.º 001/2012, conforme abaixo:

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

AJUSTE NEGATIVO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 51.000,0011.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339030 0100 51.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC

6.058.067,00

16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339039 0100 5.066.845,00

16.001.12.363.1063.2865 EXPANDIR A EDUCACAO PROFISSIONAL ETECNOLOGICA

339030 0100 435.000,00

16.001.12.362.1269.1036 PROMOVER A EDUCACAO PARA ADIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS

339033 0118 246.222,00

16.001.12.361.1269.2828 ASSEGURAR A MANUTENCAO DAS ESCOLASDO ENSINO BASICO

339033 0118 310.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE -AGEVISA

73.296,00

17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA 339030 3221 73.296,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 1.992,0021.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOS

APENADOS339036 0100 1.992,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL -SEAS

128.741,00

23.001.08.244.1123.1027 REALIZAR E PARTICIPAR DE EVENTOS 339039 0100 27.941,0023.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO URBANA 339039 0100 100.800,00

TOTAL 6.313.096,00

AJUSTE POSITIVO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 51.000,0011.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339039 0100 51.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC

6.058.067,00

16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339037 0100 5.066.845,00

16.001.12.363.1063.2865 EXPANDIR A EDUCACAO PROFISSIONAL ETECNOLOGICA

339039 0100 435.000,00

16.001.12.362.1269.1036 PROMOVER A EDUCACAO PARA ADIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS

339039 0118 246.222,00

16.001.12.361.1269.2828 ASSEGURAR A MANUTENCAO DAS ESCOLASDO ENSINO BASICO

339037 0118 310.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE -AGEVISA

73.296,00

17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA 339036 3221 63.000,00339049 3221 10.296,00

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 27

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 1.992,0021.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOS

APENADOS339032 0100 1.992,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL -SEAS

128.741,00

23.001.08.244.1123.1027 REALIZAR E PARTICIPAR DE EVENTOS 339030 0100 27.941,0023.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO URBANA 339030 0100 100.800,00

TOTAL 6.313.096,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento,Coordenação Geral, torna público aos interessados, segundo os termos doArtigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº1301.00144-00/2012, que foi dispensada a licitação, objetivando a prestação deserviços de manutenção de equipamentos (Máquina Fotocopiadora) com trocade peças, para atender as necessidades da SEPLAN, no valor de R$ 1.677,00(Um mil, seiscentos e setenta e sete reais), em favor da Empresa: F3 COMERCIALLTDA, conforme Parecer Nº 578/ATE/SEPLAN/2012, acostado as Fls. 27 e 28dos autos em epígrafe.

Publique-se na Imprensa Oficial.

Porto Velho, 12 de setembro de 2012.

Pedro Antônio Afonso PimentelSecretário Adjunto/ SEPLAN

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico os atos do AVISO DE DESPENSA DE LICITAÇÃO, referente adespesa no valor de R$ 1.677,00 (Um mil, seiscentos e setenta e setereais), em favor da Empresa F3 COMERCIAL LTDA, com base no Parecer nº578/ATE/SEPLAN/2012 , do processo nº 1301.00144-00/2012, conforme Art. 43,inciso VI da lei nº 8.666/93.

Porto Velho, 12 de setembro de 2012.

George Alessandro Gonçalves BragaSecretário /SEPLAN

Secretário Adjunto/SEPLAN

Sec. do Estado da Administração

EDITAL N. 276/GDRH/SEAD, 13 DE SETEMBRO DE 2012.RECONVOCAÇÃO PARA POSSE

O Secretár io de Estado da Administração do Governo deRondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementarn. 327, de 13 de dezembro de 2005, em razão de aprovação obtida no ConcursoPúblico da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com os termos constantesdos autos do Processo Administrativo n. 2201.38700/2008/SEAD, homologadopelo Edital n. 394/GDRH/SEAD, de 29 de novembro de 2010 e conforme Ofício n.2395/2012 – 1º DEJUESP, de 29 de agosto de 2012, e MEMO n. 537/2012/ASTEC/SEAD, de 4 de setembro 2012 - MS – 0008127- 21.2012.8.22.0000, Reconvoca acandidata, constante do Anexo III deste Edital, para apresentação e entrega dedocumentos necessários para posse em cargo efetivo, do Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para atender às Unidades de Saúde,nomeada pelo Decreto n. 16.190, de 8/9/2011, publicado no Diário Oficial doEstado de Rondônia n. 1813, de 9/9/2011.

1. A apresentação dos Documentos exigidos para Posse e Pedido deProrrogação de Posse , dar-se-á na GDRH/Secretar ia de Estado daAdministração, situada à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: Industrial CEP76.821-094, no município de Porto Velho;

2. Conforme Determinação Judicial o prazo para posse é Imediato observandoos prazos previstos em LEI.

CARLA MITSUE ITOSecretária de Estado da Administração-Adjunta

ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E

CADASTRO SEAD

Porto Velho-RO, em: _________/__________/__________

_________________________________________________________________Assinatura do (a) Candidato (a)Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos

documentos originais.

ANEXO II

Class. Inscrição Candidata Cargo Municipio95° 460.859-3 Marcela Flávia Terra Cruz Médico Clínico Geral Porto Velho

DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE – CADASRTRO SEAD - TCE/RO2 (duas) cópias Cédula de Identidade Cartório de Notas e Distribuição

2 (duas) cópias CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos deidentificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. www.receita.fazenda.gov.br

Original e 2 (duas)cópias, de cada.

Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, de acordo com o Edital n.178/GDRH/SEAD, de 15/5/2009 (Retificação do Edital n. 149/GDRH/SEAD/2009),reconhecido por órgão oficial. Não será aceito outro tipo de comprovação que nãoesteja de acordo com o previsto.

Cartório de Notas e Distribuição

2 (duas) cópias Registro no Órgão de Classe Competente, para os cargos que couberem Cartório de Notas e Distribuição2 (duas) originais Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Com Firma Reconhecida

2 (duas) originais Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou abem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida

2 (duas) originais

Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de InvestigaçõesCriminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure comoindiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãoscompetentes).

Com firma reconhecida

DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEAD1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento -1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Menores de 18 Anos de Idade1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes Menores de 5 (cinco) anos de idade1 (uma) cópia Titulo de Eleitor -

1 (uma) cópiaCartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência aoServidor Público – PASEP. (Se o candidato não for cadastrado deverá Declararnão ser cadastrado)

-

1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de DébitosRelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizado. -

1 (uma) cópia Certificado de Reservista -

1 (uma) cópiaComprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome docandidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou sefor o caso cópia do contrato de locação)

-

1 (uma) cópia Se possuir, comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil (PessoaFísica). -

1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. Emitida através do site www.tre.gov.br

1 (uma) original Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Emitida através do site:www.sefin.ro.gov.br

1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Emitida através do site:www.tce.ro.gov.br

1 (uma) original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial doEstado de Rondônia. -

1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Cópia das paginas da fotografia e daIdentificação

1 (uma) original Fotografia 3x4 -

1 (uma) original Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5(cinco) anos.

Emitida através do site:www.justicafederal.jus.br

1 (uma) originalCertidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal doFórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou daUnidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Podendo ser emitida através de siteespecífico, do órgão da comarca onde

residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

2 (duas) originaisCaso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a)deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através dedocumento oficial.

Com firma reconhecida.

OBSERVAÇÕES

EDITAL N. 281/GDRH/SEAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo deRondônia, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais,retifica termos do Edital n. 275/GDRH/SEAD, de 12 de setembro de 2012,referente a convocação para assinatura de contrato emergencial, regido peloEdital n. 183/GDRH/SEAD, de 5 de junho de 2012, conforme a seguir:

ONDE SE LÊ:

1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto à GDRH/SEAD,localizada Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 –Porto Velho – RO - Telefone: (69) 3216-8567;dentro do prazo compreendido entre os dias 13/9/2012 a 19/9/2012, no horáriocompreendido entre 7h 30mim às 12h 30min, improrrogável.

LEIA-SE:

1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto à GDRH/SEAD,localizada Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 –Porto Velho – RO - Telefone: (69) 3216-8567;dentro do prazo compreendido entre os dias 13/9/2012 a 28/9/2012, no horáriocompreendido entre 7h 30mim às 12h 30min, improrrogável.

CARLA MITSUE ITOSecretária de Estado da Administração - Adjunta

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Porto Velho, 24.09.201228 DOE N° 2065

PORTARIA Nº 464/2012/GAB/CGA/SEAD/ROPorto Velho/RO, 20 de Setembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, emobediência aos princípios instituídos no Art. 37 daConstituição Federal, ao disposto no Art. 181 daLCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suasalterações, bem como aos poderes que lheconferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03/06/2008 e em consideração aos fatos quechegaram ao conhecimento desta Corregedoriaatravés da Sindicância Administrativa Investigativan° 133/2012/6ªCSPAD/SEDUC de 18/05/2012.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Processo Administrat ivoDiscipl inar em face dos servidores NUBIARODRIGUES DA SILVA, Professora Nível III,Matrícula n° 300026730, DIRLEI APARECIDA DAROZA MACEDO, Professora Nível III, Matrícula n°300098734, ELIO BATISTA DOS SANTOS,Professor Nivel III, Matrícula nº 300028093 e SUELIDE OLIVEIRA, Professora Nível III, Matrícula nº300026634, todos lotados na SEDUC/RO.

II – DETERMINAR que a 3ª COMISSÃO DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, constituída pelas servidorasestáveis CARLA RIBEIRO ALEXANDRE KAYANO,Psicóloga, matrícula nº. 300068790, ANGELICA DEOLIVEIRA GOMINHO WANDERLEY, Fonoaudióloga,matrícula n°.300053239 e SUELY NEVESMONTEIRO, Professora Nível III, matrícula nº300022324, sob a presidência da primeira, dentrodo prazo legal, procedam à apuração da condutafuncional dos servidores acima qualif icados, aprimeira: por indícios de não cumprir o horário detrabalho regularmente desde que assumiu a funçãode Diretora da E.E.E.F.M. Cláudio M. da Costa em16 de janeiro de 2012, no Distrito de Colina Verde,além de não disponibilizar a chave da Secretariada referida Escola, impedindo assim que os outrosservidores exercessem suas atividades funcionais,posto que era a única que detinha a chave dosetor, bem como não ter promovido a regularizaçãodocumental, em tempo hábil, para ter acesso aosrecursos financeiros disponibilizados para a Escolacom o fito de restabelecer a compra da merendaescolar; a segunda: por haver indícios de teremprestado o bem público, forro de PVC, adquiridoatravés de doação do comércio local, ao Sr. ÉlioBatista dos Santos e a Srª Ana Maria Lopes Pinto,através de um Termo de Empréstimo, bem comopor ter armazenado o citado bem em localinadequado, além de ter contratado com oscomerciantes locais a compra da merenda escolarsem atentar para as exigências legais do ato e porter f irmado contrato de arrendamento com aparticular El iana Schimit i, onde era cobradodeterminada quantia por hora para uso da quadrade esportes, com a responsabilidade de manter aquadra da escola em boas condições de uso; oterceiro: por haver indícios de ter contratado a SrªPergy Satiro Si lva para exercer a função deservidora pública na E.E.E.F.M.Claudio Manoel daCosta, como merendeira, propondo pagá-la com asua própria remuneração e por ter usufruído dobem público, forro de PVC, que fora fornecidopela servidora Dirlei Aparecida; a quarta: por termant ido part icular, a Srª Pergy Satiro Silva,exercendo a função de servidora pública junto aE.E.E.F.M. Claudio Manoel da Costa, durante 5(cinco) meses, no cargo de merendeira, bem como

não ter prestado contas ao setor competente,NCPC (Núcleo de Convênios e Prestação deContas), referente ao PNAE (Programa Nacionalde Alimentação Escolar) dentro do prazo, postoque fora notificada por este.

III - Assim agindo, os servidores apontadosdescumpriram, em tese, os deveres e proibiçõesfuncionais, previstos nos artigos 154, 155 e 170,da Lei Complementar nº. 68/92, bem como asproibições legais constantes da Lei nº 8.429 de02/06/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data dasua publicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

Andrea Maria RezendeDelegada de Policia

Corregedora Geral da Administração - CGA/RO

PORTARIA Nº 482/2012/GAB/CGA/SEAD/ROPorto Velho/RO, 21 de Setembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA,em obediência aos princípios instituídos no Art. 37da Constituição Federal, ao disposto no Art. 181da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 esuas alterações, bem como aos poderes que lheconferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03/06/2008 e em consideração aos fatos quechegaram ao conhecimento desta Corregedoriaatravés da Sindicância Administrativa Investigativanº. 004/2010/1ªCSPAD-SEAD de 18/02/2010.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Processo Administrat ivoDisciplinar em face do servidor JUVENAL SOARESDA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrículanº. 300002094, na SEDUC/RO.

II – DETERMINAR que a 2ª COMISSÃO DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, constituída pelos servidoresestáveis LOURIVAL GONÇALVES MUNIZ,Professor Nível III, Matrícula nº. 300024193, MARIADA GLÓRIA DA COSTA DE FARIAS, ProfessoraNível III, matrícula nº. 300027710 e JOSÉ JOAQUIMPEREIRA DA SILVA, Professor Nível III, matrículanº. 300024272, sob a presidência do primeiro,dentro do prazo legal, procedam à apuração daconduta funcional do servidor acima qualificado,o qual no dia 01/11/2009, transitava na condiçãode condutor do veículo oficial, marca GM, modeloS-10, placa NDY-7713, sem autorização para tantoe depois de ter consumido bebida alcoólica,envolveu-se em acidente de trânsito ocorrido naAv. José Vieira Caúla, sent ido centro/bairro,quando colidiu frontalmente com uma motocicletamarca Honda, modelo Titan, placa MZR-7981,causando a morte de Benedito Ribeiro Manoel eAluisio Carreira Matos, respectivamente condutore passageiro desta, bem como causando danosao veículo oficial marca GM, modelo S-10, placaNDY-7713, pertencente a EMATER, porém cedidopara a Secretaria de Estado da Agricultura –SEAGRI, mantendo, assim, conduta incompatívelcom a função pública que exerce.

I II - Assim agindo, o servidor apontadodescumpriu, em tese, os deveres e proibiçõesfuncionais previstas nos artigos 154, 155 e 170,da Lei Complementar nº. 68/92.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data dasua publicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº 483/2012/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 19 de setembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais, considerandoo disposto no Art. 195, caput, da LCE de nº. 68 de09 de Dezembro de 1992 e suas alterações, e oexposto no Despacho do Memorando nº. 171/7ªCSPAD/CGA/SEAD, de 14 de setembro de 2012.

RESOLVE:I - PRORROGAR pelo prazo de 30 (trinta) dias,

o Processo Administrativo Disciplinar nº. 066/2012/7ª CSPAD-SEAD.

II - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos à 18/09/2012.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/SEAD/RO

PORTARIA Nº 484/2012/GAB/CGA/SEAD/ROPorto Velho/RO, 21 de Setembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA,em obediência aos princípios instituídos no Art. 37da Constituição Federal, ao disposto no Art. 181da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 esuas alterações, bem como aos poderes que lheconferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03/06/2008 e em consideração aos fatos quechegaram ao conhecimento desta Corregedoriaatravés Oficio nº 241-NRH/DAF/SEDUC/2012 de06 de julho de 2012.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Processo Administrat ivoDisciplinar em face do servidor DANIEL DIOGOARAÚJO JÚNIOR, Professor Nível III, matrícula nº.300024975, na SEDUC/Porto Velho-RO.

II – DETERMINAR que a 2ª COMISSÃO DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, constituída pelos servidoresestáveis LOURIVAL GONÇALVES MUNIZ,Professor Nível III, Matrícula nº. 300024193, MARIADA GLÓRIA DA COSTA DE FARIAS, ProfessoraNível III, matrícula nº. 300027710 e JOSÉ JOAQUIMPEREIRA DA SILVA, Professor Nível III, matrículanº. 300024272, sob a presidência do primeiro,dentro do prazo legal, procedam à apuração daconduta funcional do servidor acima qualificado,tendo em vista não ter comparecido ao seuambiente de trabalho por t r inta (30) diasconsecutivos no mês junho/2012, caracterizandoassim, em tese, abandono de cargo.

III - Assim agindo, a servidora apontada,descumpriu em tese, os deveres e proibiçõesfuncionais previstas nos artigos 154, 155 e 170incisos II, todos da Lei Complementar nº. 68/92.

Page 29: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 29

IPERON

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIANº. 006/IPERON/TCE-RO, de 10/09/2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, quelhe conferem as Leis Complementares n. 228, de10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/2377/2012,

RESOLVE:

APOSENTAR, o(a) servidor(a) NELSON AYRESDE ALMEIDA, ocupante do Cargo Agente deControle Externo, Classe II, Referência H,matricula n.° 139, pertencente ao quadro depessoal do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODE RONDONIA, nos termos Art. 3º, I, II e III da ECnº 47/2005, bem como pela Lei Complementar n.°432/2008.

O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia – IPERONatualizará a presente aposentadoria, na mesmadata e proporção dos vencimentos dos ServidoresPúblicos da categoria de referência ou posto egraduação dos ativos do TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE RONDÔNIA.

Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

PAULO CURI NETOPresidente em exercício – TCE-RO

WALTER SILVANO G. OLIVEIRAPresidente

Secretaria de Assistência Social

PORTARIA Nº 565/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224/2000, e Decreto deNomeação de 01 de janeiro de 2011, publicado noDOE nº 1.646, de 03 de janeiro de 2011.

Considerando, o teor do Memorando nº 057/Casado Ancião/SEAS, de 10 de julho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR, os termos da Portaria nº495/2012-SRH/SEAS de 13/08/2012, publicado noDOE nº 2036 de 14/08/2012.

Onde se lê: que nomeou a Comissão paraacompanhar e f iscal izar o recebimento dosserviços executados no exercício de 2012, paraatender a Secretaria de Estado de AssistênciaSocial – SEAS.

Leia se: que nomeou a Comissão Especial pararecebimento de materiais de consumo no âmbitoda Casa do Ancião “São Vicente de Paula”,para atender a Secretaria de Estado de AssistênciaSocial – SEAS.

IV – O Refer ido Processo AdministrativoDisciplinar deverá seguir o rito sumaríssimo,exaurindo-se no prazo máximo de 20 (vinte) dias,conforme estabelece o caput e o § 2° do artigo206 da Lei Complementar n° 68/92.

V - Esta portaria entrará em vigor na data dasua publicação

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº 485/2012/GAB/CGA/SEAD/ROPorto Velho/RO, 21 de Setembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA,em obediência aos princípios instituídos no Art. 37da Constituição Federal, ao disposto no Art. 181da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 esuas alterações, bem como aos poderes que lheconferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03/06/2008 e em consideração aos fatos quechegaram ao conhecimento desta Corregedoriaatravés Processo Administrat ivo nº 01-2201.00841-00/2010.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Processo Administrat ivoDisciplinar em face do servidor IVAIR ANTÔNIOCOSTA, Cirurgião Dentista, matrícula nº.300011985, na SESAU/Ariquemes-RO.

II – DETERMINAR que a 2ª COMISSÃO DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, constituída pelos servidoresestáveis LOURIVAL GONÇALVES MUNIZ,Professor Nível III, Matrícula nº. 300024193; MARIADA GLÓRIA DA COSTA DE FARIAS, ProfessoraNível III, matrícula nº. 300027710 e JOSÉ JOAQUIMPEREIRA DA SILVA, Professor Nível III, matrículanº. 300024272, sob a presidência do primeiro,dentro do prazo legal, procedam à apuração daconduta funcional do servidor acima qualificado,tendo em vista não ter comparecido ao seuambiente de trabalho, quando do término da licençaextraordinária incentivada a partir de 02/01/2003até a presente data, caracterizando assim, emtese, abandono de cargo.

III - Assim agindo, a servidora apontada,descumpriu em tese, os deveres e proibiçõesfuncionais previstas nos artigos 154, 155 e 170incisos II, todos da Lei Complementar nº. 68/92.

IV – O Refer ido Processo AdministrativoDisciplinar deverá seguir o rito sumaríssimo,exaurindo-se no prazo máximo de 20 (vinte) dias,conforme estabelece o caput e o § 2° do artigo206 da Lei Complementar n° 68/92.

V - Esta portaria entrará em vigor na data dasua publicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

Art.2º- Esta Portaria entrara em vigor a partir dadata de sua publicação, retroagindo seus efeitoslegais a contar de 1º de julho de 2012.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 566/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

Considerando o teor do memorando nº 095 /SHOPPING CIDADÃO/JPR/SEAS, de 05 desetembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias do servidorJÔNATAS DE FRANÇA PAIVA, Matrícula nº300105097, ocupante do cargo de Chefe deNúcleo, lotado no Shopping Cidadão do Municípiode Ji-paraná desta Secretaria, referente aoexercício de 2012, do período anterior de01.09.2012 a 30.09.2012, a qual fica transferidapara ser usufruída no período de 01.11.2012a 30.11.2012.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 567/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

Considerando o teor do memorando nº 080 / GRR/OPO / SEAS, de 30 de julho de 2012.RESOLVE:Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias daservidora MARIA DO CARMO SOUZA, Matrículanº 300110516, ocupante do cargo de AssessorTécnico Regional, lotada na Gerência deRepresentação Regional do Município de OuroPreto D’oeste desta Secretaria, referente aoexercício de 2011, do período anterior de01.07.2012 a 30.07.2012, a qual fica transferidapara ser usufruída no período de 01.10.2012a 30.10.2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

Page 30: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201230 DOE N° 2065

PORTARIA Nº 568/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

Considerando o teor do memorando nº 096 / GECAJ/ SEAS, de 06 de setembro de 2012.RESOLVE:Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias daservidora RAÍZA APARECIDA ROBERTA DASILVA, Matrícula nº 300105093, ocupante do cargode Assessor Especial II, lotada na GECAJ destaSecretaria, referente ao exercício de 2011, doperíodo anterior de 01.08.2012 a 30.08.2012,a qual fica transferida para ser usufruída noperíodo de 01.10.2012 a 30.10.2012.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 569/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

Considerando o teor do memorando nº 010 /GEPLAN / SEAS, de 24 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias daservidora ROZALBA MAIA DE LIMA, Matrículanº 300010678, ocupante do cargo de PN III/Gerente,lotada na GEPLAN desta Secretaria, referente aoexercício de 2010, do período anterior de02.01.2010 a 31.01.2010, a qual fica transferidapara ser usufruída no período de 01.10.2012a 30.10.2012.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 570/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 de

janeiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

Considerando o teor do memorando nº 010 /GEPLAN / SEAS, de 24 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias daservidora ROZALBA MAIA DE LIMA, Matrículanº 300010678, ocupante do cargo de PN III/Gerente,lotada na GEPLAN desta Secretaria, referente aoexercício de 2012, do período anterior de01.07.2012 a 30.07.2012, a qual fica transferidapara ser usufruída em data oportuna.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 571/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

Considerando o teor do memorando nº 192/GETRE/SEAS, de 10 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR os termos da portaria nº 504/2012-SRH/GAF/SEAS de 15/08/2012, publicado noDOE nº 2042 de 22/08/2012 pagina 87, de SORAYARACHID BRUXEL , Matrícula nº 300103657,Gerente de Trabalho e Renda, referente ao gozode férias exercício 2011.

Onde se lê: do período de 08.10.2012 a22.10.2012.

Leia se: período de 15.10.2012 a 29.10.2012

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 572/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

Considerando o teor do memorando nº 087 / CODIR/ SEAS, de 10 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a servidora YANNEGABRIELA BARAÚNA BARROSO, Matrícula nº300112338, ocupante do cargo de Chefe de NúcleoII, para exercer a função de Secretária Executivada Comissão Intergestora Bipartite-CIB.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 573/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor JOSÉ CLÓVISFERREIRA, Matrícula nº 300015002, ocupante docargo de Agente em Atividades Administrativas/Subgerente, para responder pela Contabilidade doFundo Estadual dos Direitos da Criança e doAdolescente - FUNEDCA desta Secretaria deEstado de Assistência Social – SEAS.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir dadata de sua publicação, retroagindo seus efeitoslegais a contar de 1º de julho de 2012.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 577/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a servidora LUANA GARCIACAMPOS, Matrícula nº 3000117945, ocupante docargo de Assessor Especial, para responder pelaCoordenadoria de Assistência Social, DireitosHumanos e Cidadania - CODIR desta Secretariade Estado de Assistência Social – SEAS.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir dadata de sua publicação, retroagindo seus efeitoslegais a contar de 1º de julho de 2012.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

Page 31: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 31

Secretaria de Saúde

PORTARIA Nº 578/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.RESOLVE:

Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias daservidora MARIA LAUDICÉIA SILVA DEOLIVEIRA, Matrícula nº 300112476, ocupante docargo de Chefe de Núcleo II, lotada na GEDIR destaSecretaria, referente ao exercício de 2011, doperíodo anterior de 01.07.2012 a 30.07.2012,a qual fica transferida para ser usufruída noperíodo de 01.12.2012 a 30.12.2012.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 579/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a servidora NEIDE LÂNIABRAGA NASCIMENTO, Matrícula nº 300111945,ocupante do cargo de Assistente de Direção, pararesponder pelo Núcleo de Execução, Controle eHomologação de Diárias e Suprimento de Fundosda Subgerência de Recursos Humanos destaSecretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir dadata de sua publicação, retroagindo seus efeitoslegais a contar de 17 de setembro de 2012.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 580/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor VALME GALO DASILVA COSTA, Matrícula nº 300044055, ocupante

do cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas,para responder pelo Núcleo de Folha de Pagamentoda Subgerência de Recursos Humanos destaSecretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir dadata de sua publicação, retroagindo seus efeitoslegais a contar de 1º de julho de 2012.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

PORTARIA Nº 581/2012-SRH/SEASPorto Velho (RO), 19 de setembro de 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 demaio de 2011 e Decreto de Nomeação de 01 dejaneiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03de janeiro de 2011.

Considerando o teor do memorando nº 010 /GEPLAN / SEAS, de 24 de agosto de 2012.RESOLVE:Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias daservidora ROZALBA MAIA DE LIMA, Matrículanº 300010678, ocupante do cargo de PN III/Gerente,lotada na GEPLAN desta Secretaria, referente aoexercício de 2011, do período anterior de01.03.2011 a 30.03.2012, a qual fica transferidapara ser usufruída em data oportuna.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Márcio Antonio Felix RibeiroSecretário Adjunto / SEAS

Matrícula 300103110

ESTADO DE RONDÔNIAPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-1712.02063-00/2012

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado deRondônia, segundo os termos do artigo 24, incisoIV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos doProcesso Administrativo nº 01-1712.02063-00/2012, torna público a dispensa de licitação, emcaráter emergencial, tendo por objeto aquisiçãode medicamento (dieta enteral/oral) para atendera paciente específ ico, sendo conferida ordemmandamental no Processo n° 0012612-61.2012.8.22.0001, em favor das empresas WBDA SILVA SOARES ME CNPJ n° 10.705.083/0001-78, no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarentareais) e DROGARIA PAX NORTE Ltda., CNPJ nº7.300,80 (sete mi l trezentos reais e oitentacentavos), totalizando a quantia de R$ 12.340,80(doze mil trezentos e quarenta reais e oitentacentavos). Parecer Jurídico n° 3.693/2012/PGE-RO. Publique-se.

Porto Velho, 06 de setembro de 2012.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-1712.01838-00/2012

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado deRondônia, segundo os termos do artigo 24, incisoIV, da Lei Federal nº 8.666/93, , torna público adispensa de licitação, objetivando a aquisição demater ial ortopedico em favor empresa EOCCOMERCIO E REPRESENTAÇOES DE MATERIAISMEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: Nº15.301.802.0001-09, no valor de R$ 29.600,00(vinte e nove mil e seiscentos reais) ParecerJurídico n° 3.745/2012/PGE-RO. Publique-se.

Porto Velho, 12 de setembro de 2012.

Secretaria de Educação

PORTARIA N. 1810/2012-GAB/SEDUCPorto Velho, 19 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais quelhe confere o artigo 71 da Constituição do Estadode Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, interinamente, a servidoraZuleide dos Santos Farias, subgerente deFormação e Tecnologia - GE/Seduc, matrícula n.300018978, pertencente ao quadro permanentede pessoal civil do estado de Rondônia, paraexercer a função de Gerente de Educação, daSecretaria de Estado da Educação-GE/Seduc, naausência da Gerente de Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO torna público para conhecimento dosinteressados que, considerando a Ata deRealização do Pregão Eletrônico nº 00458/2012,fls. 284/314, o Resultado por Fornecedor, fl. 315,a Informação nº 562/12/Assessoria/Supel, oDespacho da Diretoria Administrativa Financeira -DAF/Seduc f l . 337 e demais documentosconstantes do Processo Administrativo nº 01-1601.03928-00/2012, cujo objeto é aquisição de19.620 kits escolares contendo: caderno, caneta,lápis e borracha, objetivando complementar oatendimento aos 59.080 alunos nas modalidades:Telensino, Modular e Semestral, matriculados nos28 (vinte e oito) CEEJAS dos 12 (doze) municípiosde Rondônia, com fundamento no inciso XXII, doart. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGAo certame licitatório modalidade Pregão Eletrôniconº 00458/2011/Supel - RO, que foi devidamenteADJUDICADO pelo pregoeiro, em favor da empresaLeonora Comércio de Papéis, Importação eExportação Ltda - CNPJ nº 03.064.692/0007-15,vencedora do certame licitatório no valor total deR$ 144.403,20 (cento e quarenta e quatro mil,quatrocentos e três reais e vinte centavos),vencedora do Grupo 1, certame licitatório.Porto Velho, 18 de Setembro de 2012.

DANIELGLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

Page 32: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201232 DOE N° 2065

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia, tornapublico aos interessados o pagamento da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental, referente ao ProcessoAdministrativo nº 01.1601-02100/2012, conforme a seguinte especificação:

Censo Municípios Escola Conselho Escolar Informações BancáriasAG D CC D LEG CNPJ Alunos Cota Par 1 Par 2 Par 3 Par 4 Par 5 Par 6 Total

11106816 Espigão d’Oeste Maria di Sancti Santos APP Maria di S. Santos 1597 0 14702 8 1 12.925.147/0001-71 45 R$ 0,30 270,00 270,00 270,00 270,00 270,00 270,00 1.620,00Total 45 270,00 270,00 270,00 270,00 270,00 270,00 1.620,00

Porto Velho, 17 de setembro de 2012.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia,torna publico aos interessados o pagamento da 7ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola, referente ao Processo Administrativo nº01.1601-02095/2012, conforme a seguinte especificação:

Censo Municípios Escolas APP Informação do CENSOAG D CC D LEG CNPJ Alunos 2011 Cota Par 7

11005386 Costa Marques CEEJA José Alves de Almeida APAMES José Alves de Almeida 2223 3 9042 5 11 01.606.921/0001-65 190 R$ 0,60 2.280,0011005386 Costa Marques CEEJA José Alves de Almeida APAMES José Alves de Almeida 2223 3 9042 5 11 01.606.921/0001-65 98 R$ 0,60 1.176,0011005858 Costa Marques EEEF General Sampaio EEEF General Sampaio 2223 3 7636 8 11 02.294.388/0001-06 66 R$ 0,60 792,00

Total 354 4.248,00

Porto Velho, 17 de setembro de 2012

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia,torna publico aos interessados o pagamento da 7ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche, referente ao Processo Administrativo nº01.1601-02092/2012, conforme a seguinte especificação:

Censo Municípios Escolas APP Informação do CENSOAG D CC D LEG CNPJ Alunos 2011 Cota Par 7

11000023 Porto Velho CENE Abnael Machado de Lima APP CEE Abnael Machado de Lima 3796 6 25902 0 8 15.840.663/0001-91 2 R$ 1,00 40,0011000295 Porto velho EEEF Santa Marcelina APP Esc Santa Marcelina 3796 6 5270 1 8 04.166.921/0001-80 428 R$ 1,00 8.560,0011000309 Porto velho EEEI Profª Marise Castiel APP Esc. Marise Castiel 2290 X 38059 8 8 03.438.657/0001-23 234 R$ 1,00 4.680,00

Total 664 13.280,00

Porto Velho, 17 de setembro de 2012.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PRÉ-ESCOLA

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondôniatorna publico aos interessados o pagamento da 7ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae – Pré-Escola, referente ao Processo Administrativonº 01.1601-02093/2012, conforme especificação abaixo:Censo Municípios Escolas APP Informação do Censo

AG D CC D LEG CNPJ Alunos 2011 Cota Par. 511000023 Porto Velho CENE Abnael Machado de Lima APP CEE Abnael Machado de Lima 3796 6 25902 0 9 15.840.663/0001-91 17 R$ 0,50 170,0011000295 Porto Velho EEEF Santa Marcelina APP Esc Santa Marcelina 3796 6 5270 1 9 04.166.921/0001-80 452 R$ 0,50 4.520,0011003413 Porto Velho EEEFM General Osório APP General Osório 0102 3 5419 4 9 01.717.944.0001-47 5 R$ 0,50 50,0011000309 Porto Velho EEEI Profª Marise Castiel APP Esc. Marise Castiel 2290 X 28398 3 9 03.438.657/0001-23 233 R$ 0,50 2.330,00

Total 707 R$ 7.070,00

Porto Velho, 17 de setembro de 2012.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia, tornapublico aos interessados o pagamento da 7ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar- EJA, referente ao Processo Administrativo nº 01.1601-02091/2012, conforme a seguinte especificação:

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 33

Censo Municípios Escolas APP Informação Do CENSOAG D CC D LEG CNPJ Alunos 2011 Cota Par 7

11024275 Alta Floresta do Oeste CEEJA Luiz Vaz de Camões APAMES do CEEJA Luiz V. de Camões 2173 3 10291 1 6 01.120.463/0001-50 212 R$ 0,30 1.272,0011024275 Alta Floresta do Oeste CEEJA Luiz Vaz de Camões APAMES do CEEJA Luiz V. de Camões 2173 3 10291 1 7 01.120.463/0001-50 209 R$ 0,30 1.254,0011024437 Alto Alegre dos Parecis EEEFM Artur da Costa e Silva APP Bom Sucesso da EEEF Artur da C. e Silva 4006 1 6398 3 7 01.511.045/0001-93 66 R$ 0,30 396,0011009888 Alto Paraíso EEEFM Laurindo Rabelo APP da EEEF Laurindo Rabelo 3997 7 6212 X 7 00.670.367/0001-12 187 R$ 0,30 1.122,0011023023 Alvorada do Oeste CEEJA Euclides da Cunha APAMES Euclides da Cunha 2184 9 9063 8 6 01.559.188/0001-75 134 R$ 0,30 804,0011023023 Alvorada do Oeste CEEJA Euclides da Cunha APAMES Euclides da Cunha 2184 9 9063 8 7 01.559.188/0001-75 86 R$ 0,30 516,0011006757 Ariquemes CEEJA Ariquemes Conselho Ceeja de Ariquemes 1178 9 19450 6 6 84.744.754/0001-46 400 R$ 0,30 2.400,0011006757 Ariquemes CEEJA Ariquemes Conselho Ceeja de Ariquemes 1178 9 19450 6 7 84.744.754/0001-46 260 R$ 0,30 1.560,0011006889 Ariquemes EEEFM Anísio Teixeira APP Anísio Teixeira 1178 9 8641 X 6 84.727.627/0001-39 175 R$ 0,30 1.050,0011006889 Ariquemes EEEFM Anísio Teixeira APP Anísio Teixeira 1178 9 8641 X 7 84.727.627/0001-39 288 R$ 0,30 1.728,0011006773 Ariquemes EEEF Cora Coralina APP Cora Coralina 1178 9 8639 8 6 84.727.650/0001-23 35 R$ 0,30 210,0011006773 Ariquemes EEEF Cora Coralina APP Cora Coralina 1178 9 8639 8 7 84.727.650/0001-23 405 R$ 0,30 2.430,0011007168 Ariquemes EEEFM Francisco Alves Mendes Filho APP Fco. Alves Mendes Filho 1178 9 12382 X 7 84.722.669/0001-87 193 R$ 0,30 1.158,0011007281 Ariquemes EEEF Jardim das Pedras APP da EEEF Jardim das Pedras 1178 9 10073 0 6 84.727.676/0001-71 120 R$ 0,30 720,0011007281 Ariquemes EEEF Jardim das Pedras APP da EEEF Jardim das Pedras 1178 9 10073 0 7 84.727.676/0001-71 85 R$ 0,30 510,0011007524 Ariquemes EEEF Migrantes APP EEEF Migrantes 1178 9 12395 1 7 84.727.718/0001-74 216 R$ 0,30 1.296,0011006846 Ariquemes EEEF Albina Marció Sordi Conselho Albina Marcio Sordi 1178 9 8630 4 6 84.727.759/0001-60 150 R$ 0,30 900,0011039582 Buritis EEEFM Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 4286 2 9533 8 6 01.983.278/0001-99 161 R$ 0,30 966,0011039582 Buritis EEEFM Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 4286 2 9533 8 7 01.983.278/0001-99 223 R$ 0,30 1.338,0011045914 Buritis EEEF Maria de Abreu Bianco APP APP Mª de Abreu Bianco 4286 2 9469 2 6 05.605.564/0001-71 181 R$ 0,30 1.086,0011045914 Buritis EEEF Maria de Abreu Bianco APP APP Mª de Abreu Bianco 4286 2 9469 2 7 05.605.564/0001-71 300 R$ 0,30 1.800,0011033924 Cabixi CEEJA 6 de Julho APAMES do CEEJA 6 de Junho 3998 5 8677 0 6 84.559.384/0001-77 103 R$ 0,30 618,0011033924 Cabixi CEEJA 6 de Julho APAMES do CEEJA 6 de Junho 3998 5 8677 0 7 84.559.384/0001-77 95 R$ 0,30 570,0011010290 Cacaulandia EEEFM Frei Henrique de Coimbra APP da EEEF Frei Henrique de Coimbra 3999 3 6767 9 6 01.148.131/0001-83 38 R$ 0,30 228,0011010290 Cacaulandia EEEFM Frei Henrique de Coimbra APP da EEEF Frei Henrique de Coimbra 3999 3 6767 9 7 01.148.131/0001-83 38 R$ 0,30 228,0011025697 Cacoal CEEJA Áida Fidiger de Oliveira APAMES Àida Fibiger de Oliveira 1179 7 40266 4 7 05.706.049/0001-88 153 R$ 0,30 918,0011027312 Cacoal EEEFM Bernardo Guimarães APP da 26 de Novembro 1179 7 30107 8 6 00.795.750/0001-05 152 R$ 0,30 912,0011027312 Cacoal EEEFM Bernardo Guimarães APP da 26 de Novembro 1179 7 30107 8 7 00.795.750/0001-05 137 R$ 0,30 822,0011026014 Cacoal EEEF Antônio Gonçalves Dias APP União Esperança 1179 7 7463 2 6 01.288.397/0001-21 13 R$ 0,30 78,0011026073 Cacoal EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira Conselho Aurelio B. H. Ferreira 1179 7 7456 X 6 63.790.166/0001-79 252 R$ 0,30 1.512,0011026073 Cacoal EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira Conselho Aurelio B. H. Ferreira 1179 7 7456 X 7 63.790.166/0001-79 104 R$ 0,30 624,0011026197 Cacoal EEEF Carlos Drumond Andrade APP Carlos Drumond de Andrade 1179 7 7469 1 6 63.790.083/0001-80 60 R$ 0,30 360,0011026197 Cacoal EEEF Carlos Drumond Andrade APP Carlos Drumond de Andrade 1179 7 7469 1 7 63.790.083/0001-80 24 R$ 0,30 144,0011026545 Cacoal EEEFM Honorina Lucas de Brito APP EEEF Honorina Lucas de Brito 1179 7 7465 9 6 84.651.306/0001-06 43 R$ 0,30 258,0011026545 Cacoal EEEFM Honorina Lucas de Brito APP EEEF Honorina Lucas de Brito 1179 7 7465 9 7 84.651.306/0001-06 206 R$ 0,30 1.236,0011004347 Campo Novo EEEFM 15 de Outubro APP da EEEF 15 de Outubro 1178 9 12520 2 7 00.672.457/0001-42 90 R$ 0,30 540,0011004347 Campo Novo EEEFM 15 de Outubro APP da EEEF 15 de Outubro 1178 9 12520 2 6 00.672.457/0001-42 14 R$ 0,30 84,0011005041 Candeias do Jamari EEEFM Carlos Drumond de Andrade Caixa Escolar da EEEF Carlos D.Andrade 0102 3 8875 7 7 00.778.420/0001-01 263 R$ 0,30 1.578,0011046953 Candeias do Jamari EEEF Albino Buttner APP Albino Buttner 0102 3 32672 0 7 07.334.828/0001-25 68 R$ 0,30 408,0011004894 Candeias do Jamari EEEF Jaime Barcessat APP da EEEF Jaime Barcessat 2290 X 28488 2 6 01.176.224/0001-11 285 R$ 0,30 1.710,0011030658 Castanheiras EEEF Eugênio Lazarin APP União 1406 0 9232 0 6 01.896.838/0001-78 9 R$ 0,30 54,0011030666 Castanheiras EEEFM Francisca Júlia da Silva APP 7 de Setembro 1406 0 9753 5 7 00.710.792/0001-98 85 R$ 0,30 510,0011035056 Cerejeiras EEEFM Castro Alves APP Jorge Teixeira de Oliveira 2197 0 7653 8 6 15.892.367/0001-34 36 R$ 0,30 216,0011035056 Cerejeiras EEEFM Castro Alves APP Jorge Teixeira de Oliveira 2197 0 7653 8 7 15.892.367/0001-34 97 R$ 0,30 582,0011034467 Cerejeiras CEEJA Carlos D. de Andrade APAMES Carlos Drumond Andrade 2197 0 10856 1 6 00.697.497/0001-49 246 R$ 0,30 1.476,0011034467 Cerejeiras CEEJA Carlos D. de Andrade APAMES Carlos Drumond Andrade 2197 0 10856 1 7 00.697.497/0001-49 163 R$ 0,30 978,0011033371 Chupinguaia EEEFM Chupinguaia APP da EEEF Chupinguaia 1182 7 9432 3 6 01.230.748/0001-43 154 R$ 0,30 924,0011033371 Chupinguaia EEEFM Chupinguaia APP da EEEF Chupinguaia 1182 7 9432 3 7 01.230.748/0001-43 82 R$ 0,30 492,0011035099 Colorado do Oeste CEEJA Tancredo Neves APAMES do CEEJA Tancredo A. Neves 1381 1 10513 9 6 00.697.494/0001-05 146 R$ 0,30 876,0011035099 Colorado do Oeste CEEJA Tancredo Neves APAMES do CEEJA Tancredo A. Neves 1381 1 10513 9 7 00.697.494/0001-05 187 R$ 0,30 1.122,0011035951 Colorado do Oeste EEEFM Manuel Bandeira APP Manoel Bandeira 1381 1 10395 0 6 15.892.771/0001-08 95 R$ 0,30 570,0011035951 Colorado do Oeste EEEFM Manuel Bandeira APP Manoel Bandeira 1381 1 10395 0 7 15.892.771/0001-08 163 R$ 0,30 978,0011041749 Corumbiara CEEJA Paulo Freire APP Cidadania Transformadora 4142 4 7808 5 6 11.240.499/0001-20 104 R$ 0,30 624,0011041749 Corumbiara CEEJA Paulo Freire APP Cidadania Transformadora 4142 4 7808 5 7 11.240.499/0001-20 64 R$ 0,30 384,0011009152 Cujubim EEEFM Antônio Francisco Lisboa APP Antonio Francisco Lisboa 1178 9 6750 4 7 01.108.635/0001-70 155 R$ 0,30 930,0011027762 Espigão d’Oeste EEEF Jerris Adriani Turatti APP Jerris Adriani Turatti 1597 0 63801 3 6 84.559.533/0001-06 166 R$ 0,30 996,0011027754 Espigão d’Oeste EEEFM Jean Piaget APP Jean Piaget 1597 0 10171 0 7 84.568.492/0001-06 125 R$ 0,30 750,0011019140 Gov. Jorge Teixeira EEEFM Costa Júnior APP Costa Júnior 1401 X 6912 4 6 00.684.794/0001-50 103 R$ 0,30 618,0011019140 Gov. Jorge Teixeira EEEFM Costa Júnior APP Costa Júnior 1401 X 6912 4 7 00.684.794/0001-50 104 R$ 0,30 624,0011019115 Gov. Jorge Teixeira EEEF Cláudio Manoel da Costa Conselho Claudio M. da Costa 1401 X 24407 4 6 00.861.417/0001-49 47 R$ 0,30 282,0011019115 Gov. Jorge Teixeira EEEF Cláudio Manoel da Costa Conselho Claudio M. da Costa 1401 X 24407 4 7 00.861.417/0001-49 19 R$ 0,30 114,0011006013 Guajará -Mirim CEEJA Dr. Cláudio Fialho APAMES Profª Mirian da Rocha Patrocínio 0390 5 16606 5 6 84.633.031/0001-70 283 R$ 0,30 1.698,0011006013 Guajará -Mirim CEEJA Dr. Cláudio Fialho APAMES Profª Mirian da Rocha Patrocínio 0390 5 16606 5 7 84.633.031/0001-70 399 R$ 0,30 2.394,0011006048 Guajará -Mirim EEEF Durvalina Estilben de Oliveira APP Prof Salomão Silva 0390 5 14292 1 6 04.392.478/0001-65 36 R$ 0,30 216,0011005360 Itapuã do Oeste EEEFM Paulo Freire APP Paulo Freire 0102 3 5611 1 7 01.533.616/0001-90 143 R$ 0,30 858,0011011165 Jarú CEEJA de Jaru Conselho Escolar do CEEJA 1401 X 16192 6 6 05.706.254/0001-43 33 R$ 0,30 198,0011011661 Jaru EEEFM Profª Dayse Mara O. Martins APP Braços Fortes 1401 X 5962 5 6 00.659.636/0001-40 188 R$ 0,30 1.128,0011011661 Jaru EEEFM Profª Dayse Mara O. Martins APP Braços Fortes 1401 X 5962 5 7 00.659.636/0001-40 211 R$ 0,30 1.266,0011012994 Jaru EEEFM Plácido de Castro APP Liberdade e Ação 1401 X 5958 7 6 84.651.488/0001-07 12 R$ 0,30 72,0011011491 Jaru EEEFM Capitão Sílvio de Farias APP União e Trabalho 1401 X 5966 8 7 63.788.285/0001-97 89 R$ 0,30 534,0011012684 Jaru EEEF Raimundo Cantanhêde APP Força e Amizade 1401 X 5968 4 6 00.672.023/0001-42 282 R$ 0,30 1.692,0011012684 Jaru EEEF Raimundo Cantanhêde APP Força e Amizade 1401 X 5968 4 7 00.672.023/0001-42 190 R$ 0,30 1.140,0011012447 Jaru EEEFM Olga Dellaia APP El Shaday 1401 X 5964 1 6 00.684.788/0001-00 66 R$ 0,30 396,0011012447 Jaru EEEFM Olga Dellaia APP El Shaday 1401 X 5964 1 7 00.684.788/0001-00 340 R$ 0,30 2.040,0011012579 Jaru EEEFM Pedro Vieira de Melo APP Progresso 1401 X 6625 7 7 00.686.679/0001-14 139 R$ 0,30 834,0011012277 Jaru EEEFM Marechal Costa e Silva Conselho Lutando Pelo Futuro 1401 X 5959 5 7 00.684.792/0001-60 21 R$ 0,30 126,0011015446 Ji - Paraná CEEJA Teresa Mitsuko Tustuni APAMES Teresa Mitsuko Tustuni 0951 2 15247 1 6 00.798.224/0001-90 102 R$ 0,30 612,0011015446 Ji - Paraná CEEJA Teresa Mitsuko Tustuni APAMES Teresa Mitsuko Tustuni 0951 2 15247 1 7 00.798.224/0001-90 233 R$ 0,30 1.398,0011013389 Ji - Paraná EEEF 31 de Março APP da EPG 31 de Março 4268 4 12498 2 7 84.651.546/0001-00 288 R$ 0,30 1.728,0011015608 Ji - Paraná EEEFM Aluízio Ferreira APP Aluízio Ferreira 4268 4 71763 0 7 63.788.384/0001-79 218 R$ 0,30 1.308,0011013591 Ji - Paraná EEEF Beatriz Ferreira da Silva APP Beatriz F. da Silva 4268 4 12457 5 6 84.651.504/0001-61 70 R$ 0,30 420,0011013591 Ji - Paraná EEEF Beatriz Ferreira da Silva APP Beatriz F. da Silva 4268 4 12457 5 7 84.651.504/0001-61 70 R$ 0,30 420,0011015683 Ji - Paraná EEEFM Prof. José Francisco dos Santos APP Prof. José Francisco dos Santos 0951 2 12523 7 6 22.859.078/0001-07 167 R$ 0,30 1.002,0011015683 Ji - Paraná EEEFM Prof. José Francisco dos Santos APP Prof. José Francisco dos Santos 0951 2 12523 7 7 22.859.078/0001-07 149 R$ 0,30 894,0011014300 Ji - Paraná EEEFM Juscelino Kubtschek de Oliveira APP JK de Oliveira 4268 4 12546 6 6 63.788.277/0001-40 117 R$ 0,30 702,00

Page 34: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201234 DOE N° 2065

11014300 Ji - Paraná EEEFM Juscelino Kubtschek de Oliveira APP JK de Oliveira 4268 4 12546 6 7 63.788.277/0001-40 115 R$ 0,30 690,0011015667 Ji - Paraná EEEFM Lauro Benno Prediger APP da EPG Lauro Breno Prediger 0951 2 9983 X 6 00.667.270/0001-50 123 R$ 0,30 738,0011015667 Ji - Paraná EEEFM Lauro Benno Prediger APP da EPG Lauro Breno Prediger 0951 2 9983 X 7 00.667.270/0001-50 202 R$ 0,30 1.212,0011016094 Ji - Paraná IEE Marechal Rondon APP IE Marechal Rondon 0951 2 12507 5 7 04.698.270/0001-79 194 R$ 0,30 1.164,0011014555 Ji - Paraná EEEF Nova Brasilia APP EEEF Nova Brasilia 0951 2 71812 2 7 00.902.463/0001-49 149 R$ 0,30 894,0011014555 Ji - Paraná EEEF Nova Brasilia APP EEEF Nova Brasilia 0951 2 71812 2 6 00.902.463/0001-49 43 R$ 0,30 258,0011015144 Ji - Paraná EEEFM Rio Urupa APP Rio Urupa 0951 2 12484 2 6 04.698.080/0001-51 104 R$ 0,30 624,0011015144 Ji - Paraná EEEFM Rio Urupa APP Rio Urupa 0951 2 12484 2 7 04.698.080/0001-51 202 R$ 0,30 1.212,0011015616 Ji - Paraná EEEFM Cel. Jorge Teixeira de Oliveira APP Cel Jorge Teixeira de Oliveira 0951 2 10005 6 7 00.742.705/0001-84 41 R$ 0,30 246,0011015616 Ji - Paraná EEEFM Cel. Jorge Teixeira de Oliveira APP Cel Jorge Teixeira de Oliveira 0951 2 10005 6 6 00.742.705/0001-84 21 R$ 0,30 126,0011014830 Ji - Paraná EEEF Prof. Edilce dos Santos Freitas APP Prof. Edilce dos Santos Freitas 0951 2 12487 7 6 00.667.312/0001-53 103 R$ 0,30 618,0011014830 Ji - Paraná EEEF Prof. Edilce dos Santos Freitas APP Prof. Edilce dos Santos Freitas 0951 2 12487 7 7 00.667.312/0001-53 98 R$ 0,30 588,0011007982 Machadinho CEEJA Paulo Freire APP CES Paulo Freire 2265 9 8551 0 6 84.736.727/0001-21 489 R$ 0,30 2.934,0011007982 Machadinho CEEJA Paulo Freire APP CES Paulo Freire 2265 9 8551 0 7 84.736.727/0001-21 249 R$ 0,30 1.494,0011009080 Machadinho EEEFM Joaquim Pereira da Rocha Conselho Joaquim P. da Rocha 2265 9 5868 8 6 00.727.779/0001-41 64 R$ 0,30 384,0011009080 Machadinho EEEFM Joaquim Pereira da Rocha Conselho Joaquim P. da Rocha 2265 9 5868 8 7 00.727.779/0001-41 156 R$ 0,30 936,0011031298 Ministro Andreazza EEEM Nilo Coelho APP JK 4000 2 5377 5 7 00.700.416/0001-12 124 R$ 0,30 744,0011010940 Monte Negro EEEF Mato Grosso APP da EEEF Mato Grosso 4002 9 83135 2 6 01.304.225/0001-02 147 R$ 0,30 882,0011010940 Monte Negro EEEF Mato Grosso APP da EEEF Mato Grosso 4002 9 83135 2 7 01.304.225/0001-02 115 R$ 0,30 690,0011021420 Nova Brasilandia d’Oeste CEEJA Cecília Meireles Conselho Cecilia Meireles 4003 7 10394 2 6 00.697.488/0001-58 35 R$ 0,30 210,0011021420 Nova Brasilandia d’Oeste CEEJA Cecília Meireles Conselho Cecilia Meireles 4003 7 10394 2 7 00.697.488/0001-58 89 R$ 0,30 534,0011022230 Nova Brasilandia d’Oeste EEEF Pe. Alexandre de Gusmão APP Pe Alexandre de Gusmão 4003 7 8148 5 6 00.778.412/0001-57 179 R$ 0,30 1.074,0011003839 Nova Mamoré CEEJA PROFª DORALICE SALES CAVALCANTE APAMES Sem. Olavo Pires 4004 5 8435 2 6 01.592.903/0001-71 286 R$ 0,30 1.716,0011004274 Nova Mamoré EEEF Prof. Salomão Silva APP Doralice Sales Cavalcante 4004 5 6434 3 7 01.108.102/0001-98 203 R$ 0,30 1.218,0011048247 Nova Mamoré EEEFM Prof.Mª Laurinda Groff APP José Almiro Rocha 4004 5 12068 5 6 08.767.062/0001-35 12 R$ 0,30 72,0011048247 Nova Mamoré EEEFM Prof.Mª Laurinda Groff APP José Almiro Rocha 4004 5 12068 5 7 08.767.062/0001-35 51 R$ 0,30 306,0011030003 Novo Horizonte EEEFM Américo B. de A . Melo APP Apabram 4005 3 5115 2 7 00.692.193/0001-99 36 R$ 0,30 216,0011030372 Novo Horizonte EEEFM Mal. Cândido Rondon APP Projeto União 4005 3 78991 7 7 00.717.891/0001-00 71 R$ 0,30 426,0011016230 Ouro Preto do Oeste CEEJA Prof. Antonio de Almeida APAMES Mal. Cândido Rondon 1404 4 26477 6 6 05.882.196/0001-09 18 R$ 0,30 108,0011016230 Ouro Preto do Oeste CEEJA Prof. Antonio de Almeida APAMES Mal. Cândido Rondon 1404 4 26477 6 7 05.882.196/0001-09 211 R$ 0,30 1.266,0011017201 Ouro Preto do Oeste EEEFM Monteiro Lobato APP Monteiro Lobato 1404 4 5998 6 6 63.790.307/0001-53 17 R$ 0,30 102,0011017201 Ouro Preto do Oeste EEEFM Monteiro Lobato APP Monteiro Lobato 1404 4 5998 6 7 63.790.307/0001-53 307 R$ 0,30 1.842,0011031689 Parecis EEEFM Benedito Laurindo Gonçalves APP da EEEF Benedito L. Gonçalves 1181 9 8680 0 7 01.609.853/0001-98 54 R$ 0,30 324,0011031441 Pimenta Bueno CEEJA Glicéria Mª O . Crivelli Conselho Valdir Monfredinho 1181 9 23116 9 6 00.700.422/0001-70 165 R$ 0,30 990,0011031441 Pimenta Bueno CEEJA Glicéria Mª O . Crivelli Conselho Valdir Monfredinho 1181 9 23116 9 7 00.700.422/0001-70 256 R$ 0,30 1.536,0011037334 Pimenta Bueno EEEF Prof. Valdir Monfredinho APP Diva Teresa de Oliveira 1181 9 9824 8 7 01.167.361/0001-90 239 R$ 0,30 1.434,0011032510 Pimenta Bueno EEEF Orlando Bueno da Silva APP Unidos Venceremos 1181 9 19237 6 6 01.592.870/0001-60 213 R$ 0,30 1.278,0011033070 Pimenta Bueno EEEFM Raimundo Euclides Barbosa APP Cristóvão Pimenta 1181 9 9830 2 6 01.239.231/0001-15 66 R$ 0,30 396,0011033070 Pimenta Bueno EEEFM Raimundo Euclides Barbosa APP Cristóvão Pimenta 1181 9 9830 2 7 01.239.231/0001-15 138 R$ 0,30 828,0011035080 Pimenteiras EEEFM Inácio Castro APP Valter Bartolo 2197 0 6704 0 6 00.833.323/0001-66 26 R$ 0,30 156,0011000376 Porto Velho EEEF 21 de Abril APP da EEEF 21 de Abril 0102 3 5694 4 6 34.476.143/0001-96 176 R$ 0,30 1.056,0011000597 Porto Velho EEEF Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 3181 X 5232 9 6 01.671.345/0001-30 146 R$ 0,30 876,0011000597 Porto Velho EEEF Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 3181 X 5232 9 7 01.671.345/0001-30 192 R$ 0,30 1.152,0011000678 Porto Velho EEEFM Brasília APP da EEEF Brasília 0102 3 99330 1 6 01.640.311/0001-88 121 R$ 0,30 726,0011000678 Porto Velho EEEFM Brasília APP da EEEF Brasília 0102 3 99330 1 7 01.640.311/0001-88 242 R$ 0,30 1.452,0011002468 Porto Velho EEEFM Barão do Solimões APP da EEEF Barão do Solimões 0102 3 5620 0 7 04.772.570/0001-50 205 R$ 0,30 1.230,0011000708 Porto Velho EEEFM Cap. Cláudio Manoel da Costa APP da EEEF Cap. Cláudio M. da Costa 0102 3 5475 5 6 00.655.170/0001-04 339 R$ 0,30 2.034,0011000708 Porto Velho EEEFM Cap. Cláudio Manoel da Costa APP da EEEF Cap. Cláudio M. da Costa 0102 3 5475 5 7 00.655.170/0001-04 277 R$ 0,30 1.662,0011002506 Porto Velho EEEFM Marechal Castelo Branco APP Senador Olavo Pires 0102 3 5462 3 7 00.699.182/0001-30 514 R$ 0,30 3.084,0011000970 Porto Velho EEEFM Duque de Caxias APP da EEEF Duque de Caxias 0102 3 5792 4 6 00.738.548/0001-33 272 R$ 0,30 1.632,0011000848 Porto Velho EEEFM D. Pedro I APP da EEEF Dom Pedro I 0102 3 5450 X 6 00.692.213/0001-21 140 R$ 0,30 840,0011000848 Porto Velho EEEFM D. Pedro I APP da EEEF Dom Pedro I 0102 3 5450 X 7 00.692.213/0001-21 119 R$ 0,30 714,0011002522 Porto Velho EEEFM Prof. Eduardo Lima e Silva APP da EEEF Prof. Eduardo Lima e Silva 2270 5 5136 5 7 05.889.571/0001-42 436 R$ 0,30 2.616,0011001097 Porto Velho EEEF Franklin Roosevelt APP Franklin Roosevelt 0102 3 5833 5 6 05.561.436/0001-73 47 R$ 0,30 282,0011002018 Porto Velho EEEFM Prof. Flora Calheiros Cotrin APP da EEEFM Prof Flora C. Cotrin 0102 3 5993 5 6 01.942.901/0001-65 415 R$ 0,30 2.490,0011002018 Porto Velho EEEFM Prof. Flora Calheiros Cotrin APP da EEEFM Prof Flora C. Cotrin 0102 3 5993 5 7 01.942.901/0001-65 472 R$ 0,30 2.832,0011002476 Porto Velho EEEFM Getúlio Vargas APP da EEEFM Getúlio Vargas 2270 5 5016 4 6 04.774.808/0001-87 142 R$ 0,30 852,0011002476 Porto Velho EEEFM Getúlio Vargas APP da EEEFM Getúlio Vargas 2270 5 5016 4 7 04.774.808/0001-87 208 R$ 0,30 1.248,0011001119 Porto Velho EEEFM Gov. Araújo Lima APP da EEEFM Araújo Lima 3231 X 18836 0 7 01.609.421/0001-87 116 R$ 0,30 696,0011001135 Porto Velho Escola Gov. Petronio Barcelos APP da EEEF Gov. Petrônio Barcelos 3181 X 19067 5 6 00.670.375/0001-69 91 R$ 0,30 546,0011001135 Porto Velho Escola Gov. Petronio Barcelos APP da EEEF Gov. Petrônio Barcelos 3181 X 19067 5 7 00.670.375/0001-69 75 R$ 0,30 450,0011001240 Porto Velho EEEF Jânio da Silva Quadros APP Jânio da Silva Quadros 0102 3 8851 X 6 01.120.469/0001-27 235 R$ 0,30 1.410,0011001283 Porto Velho EEEFM John Kennedy APP John Kennedy 0102 3 5627 8 7 00.672.018/0001-30 145 R$ 0,30 870,0011001364 Porto Velho EEEFJuscelino Kubitschek de Oliveira APP da EEEF Juscelino Kubitschek 3181 X 8190 6 6 63.761.894/0001-52 348 R$ 0,30 2.088,0011001364 Porto Velho EEEFJuscelino Kubitschek de Oliveira APP da EEEF Juscelino Kubitschek 3181 X 8190 6 7 63.761.894/0001-52 230 R$ 0,30 1.380,0011001143 Porto Velho EEEFM Gov.Jesus Burlamaqui Hosanah APP da EEEF Gov. Jesus B. Hosannah 0102 3 5375 9 6 01.773.569/0001-52 161 R$ 0,30 966,0011001143 Porto Velho EEEFM Gov.Jesus Burlamaqui Hosanah APP da EEEF Gov. Jesus B. Hosannah 0102 3 5375 9 7 01.773.569/0001-52 172 R$ 0,30 1.032,0011000317 Porto Velho EEEM José Otino de Freitas APP da EEEF José Otino de Freitas 0102 3 99390 5 7 01.862.012/0001-98 130 R$ 0,30 780,0011040793 Porto Velho EEEFM, Prof. João Bento da Costa APP da EEEF João Bento da Costa 2270 5 6211 1 7 02.531.922/0001-50 499 R$ 0,30 2.994,0011001305 Porto Velho EEEFM Jorge Teixeira de Oliveira APP Jorge Teixeira de Oliveira 0102 3 5661 8 6 00.702.684/0001-73 109 R$ 0,30 654,0011001305 Porto Velho EEEFM Jorge Teixeira de Oliveira APP Jorge Teixeira de Oliveira 0102 3 5661 8 7 00.702.684/0001-73 175 R$ 0,30 1.050,0011001496 Porto Velho EEEFM Marcos de Barros Freire APP Marcos Freire 0102 3 97713 6 6 84.722.842/0001-47 202 R$ 0,30 1.212,0011001496 Porto Velho EEEFM Marcos de Barros Freire APP Marcos Freire 0102 3 97713 6 7 84.722.842/0001-47 139 R$ 0,30 834,0011001550 Porto Velho EEEF Mariana APP da EEEF Mariana 0102 3 5689 8 6 01.773.709/0001-92 214 R$ 0,30 1.284,0011001550 Porto Velho EEEF Mariana APP da EEEF Mariana 0102 3 5689 8 7 01.773.709/0001-92 205 R$ 0,30 1.230,0011001410 Porto Velho EEEFM Manaus APP Mal. Cândido Rondon 3181 X 5223 X 6 01.618.700/0001-07 220 R$ 0,30 1.320,0011001410 Porto Velho EEEFM Manaus APP Mal. Cândido Rondon 3181 X 5223 X 7 01.618.700/0001-07 130 R$ 0,30 780,0011001526 Porto Velho EEEF Maria Carmosina Pinheiro APP Maria Carmosina Pinheiro 0102 3 5578 6 6 00.689.585/0001-07 521 R$ 0,30 3.126,0011000937 Porto Velho EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP União e Saber 2290 X 27302 3 6 01.695.536/0001-31 141 R$ 0,30 846,0011000937 Porto Velho EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP União e Saber 2290 X 27302 3 7 01.695.536/0001-31 186 R$ 0,30 1.116,0011000856 Porto Velho EEEF Daniel Neri da Silva APP da EEEF Daniel Néri da Silva 3231 X 5163 2 6 84.727.619/0001-92 369 R$ 0,30 2.214,0011000856 Porto Velho EEEF Daniel Neri da Silva APP da EEEF Daniel Néri da Silva 3231 X 5163 2 7 84.727.619/0001-92 398 R$ 0,30 2.388,0011001887 Porto Velho EEEFM Pres. Tancredo Almeida Neves APP da EEEFM Tancredo de A . Neves 2270 5 6150 6 6 00.722.137/0001-50 175 R$ 0,30 1.050,0011001887 Porto Velho EEEFM Pres. Tancredo Almeida Neves APP da EEEFM Tancredo de A . Neves 2270 5 6150 6 7 00.722.137/0001-50 267 R$ 0,30 1.602,0011002123 Porto Velho EEEFM Risoleta Neves APP da EEEF Risoleta Neves 3231 X 5186 1 7 00.686.795/0001-33 476 R$ 0,30 2.856,0011002549 Porto Velho EEEFM Rio Branco APP Rio Branco 3231 X 74904 4 7 04.698.809/0001-90 249 R$ 0,30 1.494,0011001992 Porto Velho EEEF Prof. Roberto Duarte Pires APP da EEEF Prof. Roberto Duarte Pires 0102 3 2115 6 6 00.704.386/0001-12 332 R$ 0,30 1.992,00

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 35

11002328 Porto Velho EEEF Sebastiana Lima de Oliveira APP da EEEF Sebastiana L. de Oliveira 2270 5 15858 5 6 00.681.021/0001-10 237 R$ 0,30 1.422,0011002166 Porto Velho EEEF Samaritana APP da EEEF Samaritana 0102 3 5631 6 6 00.704.899/0001-23 132 R$ 0,30 792,0011002255 Porto Velho EEEF São Luiz APP Ana Lúcia de Sousa 0102 3 2326 4 6 00.710.766/0001-60 448 R$ 0,30 2.688,0011002255 Porto Velho EEEF São Luiz APP Ana Lúcia de Sousa 0102 3 2326 4 7 00.710.766/0001-60 184 R$ 0,30 1.104,0011038063 Porto Velho EEEF Ulisses Guimarães APP da EEEF Ulisses Guimarães 2270 5 5015 6 6 01.668.652/0001-61 193 R$ 0,30 1.158,0011104805 Porto Velho EEEFM Cesar Freitas Cassol APP EEEFM Cesar Freitas Cassol 0102 3 49728 2 7 11.348.633/0001-01 128 R$ 0,30 768,0011000384 Porto Velho EEEFM 04 de Janeiro APP da EEEF 04 de Janeiro 0102 3 15911 5 7 01.609.406/0001-39 362 R$ 0,30 2.172,0011002514 Porto Velho EEEFM Prof Orlando Freire APP da EEEF Orlando Freire 3181 X 5244 2 7 01.095.373/0001-56 350 R$ 0,30 2.100,0011002484 Porto Velho Escola Major Guapindaia APP da EEEF Major Guapindaia 0102 3 5519 0 7 05.789.045/0001-00 102 R$ 0,30 612,0011046937 Porto Velho EEEF Jorge Vicente S. dos Santos APP Jorge Vicente S. dos Santos 2270 5 16033 4 6 07.325.372/0001-37 184 R$ 0,30 1.104,0011000554 Porto Velho EEEF Bandeirantes APP da EEEF Bandeirantes 3181 X 13440 6 7 00.717.893.0001-90 69 R$ 0,30 414,0011003413 Porto Velho EEEFM General Osório APP General Osório 0102 3 5419 4 6 01.717.944.0001-47 120 R$ 0,30 720,0011003812 Porto Velho EEEF Mª Nazaré dos Santos PP da EEEF Mª Nazaré dos Santos 3181 X 8830 7 7 01.143.984.0001-22 131 R$ 0,30 786,0011040629 Porto Velho EEEF Jayme Peixoto de Alencar APP da EEEF Jayme Peixoto de Alencar 3181 X 17867 5 7 01.194.101.0001-03 119 R$ 0,30 714,0011017856 Presidente Médici CEEJA Marechal Rondon APAMES do CEEJA Mal. Cândido Rondon 1405 2 9980 5 6 63.788.921/0001-80 181 R$ 0,30 1.086,0011017856 Presidente Médici CEEJA Marechal Rondon APAMES do CEEJA Mal. Cândido Rondon 1405 2 9980 5 7 63.788.921/0001-80 230 R$ 0,30 1.380,0011032189 Primavera de Rondônia EEEFM José Severino dos Santos APP José Severino dos Santos 1181 9 6485 8 6 84.650.852/0001-14 35 R$ 0,30 210,0011032189 Primavera de Rondônia EEEFM José Severino dos Santos APP José Severino dos Santos 1181 9 6485 8 7 84.650.852/0001-14 15 R$ 0,30 90,0011009306 Rio Crespo EEEFM Francisco Mignone APP EEEF Francisco Mignone 1178 9 6665 6 7 22.879.118/0001-74 73 R$ 0,30 438,0011028483 Rolim de Moura CEEJA Cel. Jorge T. de Oliveira Conselho Marechal C. Rondon 1406 0 11440 5 6 63.789.846/0001-72 70 R$ 0,30 420,0011028483 Rolim de Moura CEEJA Cel. Jorge T. de Oliveira Conselho Marechal C. Rondon 1406 0 11440 5 7 63.789.846/0001-72 160 R$ 0,30 960,0011029307 Rolim de Moura EEEF Priscila Rodrigues Chagas APP Priscila Rodrigues Chagas 1406 0 9071 9 6 00.710.795/0001-21 128 R$ 0,30 768,0011029170 Rolim de Moura EEEFM Nilson Silva APP Jorge T. de Oliveira 1406 0 9269 X 6 63.787.816/0001-27 32 R$ 0,30 192,0011029170 Rolim de Moura EEEFM Nilson Silva APP Jorge T. de Oliveira 1406 0 9269 X 7 63.787.816/0001-27 291 R$ 0,30 1.746,0011029110 Rolim de Moura EEEFM Mª do Carmo Oliveira Rabelo APP Mª do Carmo de Oliveira Rabelo 1406 0 9150 2 6 00.798.147/0001-79 150 R$ 0,30 900,0011029510 Santa Luzia d’Oeste CEEJA Domingos Vona Conselho Escolar 09 de Junho 4006 1 11474 X 6 00.672.028/0001-75 67 R$ 0,30 402,0011029510 Santa Luzia d’Oeste CEEJA Domingos Vona Conselho Escolar 09 de Junho 4006 1 11474 X 7 00.672.028/0001-75 76 R$ 0,30 456,0011031964 São Felipe d’Oeste EEEM Felipe Camarão APP Jorge T. de Oliveira 1181 9 21487 6 6 01.219.434/0001-40 37 R$ 0,30 222,0011031964 São Felipe d’Oeste EEEM Felipe Camarão APP Jorge T. de Oliveira 1181 9 21487 6 7 01.219.434/0001-40 50 R$ 0,30 300,0011047577 S.Francisco Guap. CEEJA Sílvio Viana Louro Assoc. do Ceeja Silvio Viana Louro 4125 4 11508 8 6 07.668.192/0001-58 131 R$ 0,30 786,0011047577 S.Francisco Guap. CEEJA Sílvio Viana Louro Assoc. do Ceeja Silvio Viana Louro 4125 4 11508 8 7 07.668.192/0001-58 183 R$ 0,30 1.098,0011022256 S. Mig.do Guaporé CEEJA Getúlio Vargas APAMES do CES Getúlio Vargas 2292 6 9.275 4 6 01.649.898/0001-96 92 R$ 0,30 552,0011022256 S. Mig.do Guaporé CEEJA Getúlio Vargas APAMES do CES Getúlio Vargas 2292 6 9.275 4 7 01.649.898/0001-96 150 R$ 0,30 900,0011058803 Seringueiras CEEJA Vale do Guaporé Conselho Vale do Guaporé 4127 0 9535 4 6 11.198.533/0001-46 8 R$ 0,30 48,0011058803 Seringueiras CEEJA Vale do Guaporé Conselho Vale do Guaporé 4127 0 9535 4 7 11.198.533/0001-46 17 R$ 0,30 102,0011020326 Theobroma EEEFM Primavera APP Criança 1401 X 24287 X 6 00.689.639/0001-26 46 R$ 0,30 276,0011020326 Theobroma EEEFM Primavera APP Criança 1401 X 24287 X 7 00.689.639/0001-26 36 R$ 0,30 216,0011040319 Urupá CEEJA ENALDO LUCAS DE OLIVEIRA Unidos Pela Educação 4007 X 11502 9 6 01.335.848/0001-34 19 R$ 0,30 114,0011020504 Urupá EEEFM Altamir Billy Soares APP Teixeirão 4007 X 5992 7 6 00.670.384/0001-50 158 R$ 0,30 948,0011033193 Vilhena CEEJA Vilhena APAMES do CEEJA Vilhena 1182 7 39395 9 7 84.568.617/0001-06 287 R$ 0,30 1.722,0011037440 Vilhena EEEF Sen. Ronaldo Aragão APP Sem. Ronaldo Aragão 1182 7 17958 2 6 01.268.868/0001-30 18 R$ 0,30 108,0011033576 Vilhena EEEF Paulo Freire Conselho Escolar Paulo Freire 1182 7 1011 1 6 84.560.150/0001-40 21 R$ 0,30 126,0011033819 Vilhena EEEFM Marechal Rondon APP Marechal Rondon 1182 7 1138 X 7 15.893.217/0001-45 227 R$ 0,30 1.362,0011033487 Vilhena EEEF Machado de Assis APP da EEEF Machado de Assis 1182 7 17957 4 7 84.560.218/0001-90 192 R$ 0,30 1.152,0011033428 Vilhena EEEF Genival N. da Costa APP Deputado Genival N. da Costa 1182 7 17961 2 6 00.670.368/0001-67 182 R$ 0,30 1.092,0011033827 Vilhena IEE Wilson Camargo APP Wilson Camargo 1182 7 18938 3 7 84.568.807/0001-15 235 R$ 0,30 1.410,00

Total 35.360 212.160,00

Porto Velho, 17 de Setembro de 2012

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia, tornapublico aos interessados o pagamento da 7ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar Ensino Médio, referente ao Processo Administrativo nº 01.1601-02098/2012, conforme a seguinte especificação:Censo Municípios Escolas APP Informação do Censo

AG D CC D LEG CNPJ Alunos2011 Cota Par 711024968 Alta Floresta do Oeste EEEFM Juscelino K. de Oliveira APP Nova Esperança 2173 3 5933 1 2 01.700.028/0001-02 270 R$ 0,30 1.620,0011025638 Alta Floresta do Oeste EEEFM Padre Ezequiel Ramin APP da EEEF Pe. Ezequiel Ramin 2173 3 5911 0 2 01.700.027/0001-50 778 R$ 0,30 4.668,0011024437 Alto Alegre dos Parecis EEEFM Artur da Costa e Silva APP Bom Sucesso Artur da C. e Silva 4006 1 6398 3 2 01.511.045/0001-93 544 R$ 0,30 3.264,0011009888 Alto Paraíso EEEFM Laurindo Rabelo APP da EEEF Laurindo Rabelo 3997 7 6212 X 2 00.670.367/0001-12 646 R$ 0,30 3.876,0011023660 Alvorada d’Oeste EEEFM Joaquim Xavier de Oliveira APP da EEEFJoaquim Xavier de Oliveira 2184 9 6744 X 2 01.276.969/0001-52 82 R$ 0,30 492,0011023678 Alvorada d’Oeste EEEFM Santa Ana APP Ordem e Progresso 2184 9 6728 8 2 00.671.995/0001-12 787 R$ 0,30 4.722,0011006773 Ariquemes EEEF Cora Coralina APP Cora Coralina 1178 9 8639 8 2 84.727.650/0001-23 329 R$ 0,30 1.974,0011007168 Ariquemes EEEFM Francisco Alves Mendes Filho APP Fco. Alves Mendes Filho 1178 9 12382 X 2 84.722.669/0001-87 295 R$ 0,30 1.770,0011007885 Ariquemes EEEFM Heitor Villa Lobos APP EEEF Heitor Villa Lobos 1178 9 12393 5 2 84.727.692/0001-64 1.380 R$ 0,30 8.280,0011007893 Ariquemes EEEFM Ricardo Cantanhêde APP da EEEF Ricardo Cantanhêde 1178 9 12394 3 2 84.727.734/0001-67 1.388 R$ 0,30 8.328,0011004428 Buritis EEEFM Buriti APP da EEEF Buriti 4286 2 12422 2 2 00.670.373/0001-70 529 R$ 0,30 3.174,0011039582 Buritis EEEFM Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 4286 2 9533 8 2 01.983.278/0001-99 188 R$ 0,30 1.128,0011042028 Buritis EEEFM Profª Elvandas Mª de Siqueira APP da EEEF Profª Elvandas Mª de Siqueira 4286 2 10627 5 2 03.149.579/0001-47 355 R$ 0,30 2.130,0011045914 Buritis EEEF Maria de Abreu Bianco APP APP Mª de Abreu Bianco 4286 2 9469 2 2 05.605.564/0001-71 196 R$ 0,30 1.176,0011034270 Cabixi EEEF Planalto APP da EEEF Planalto 3998 5 7452 7 2 01.376.984/0001-72 37 R$ 0,30 222,0011034440 Cabixi EEEFM José de Anchieta APP da EEEF José de Anchieta 3998 5 7484 5 2 00.998.422/0001-06 228 R$ 0,30 1.368,0011010290 Cacaulandia EEEFM Frei Henrique de Coimbra APP da EEEF Frei Henrique de Coimbra 3999 3 6767 9 2 01.148.131/0001-83 221 R$ 0,30 1.326,0011027320 Cacoal EEEFM Carlos Gomes APP Tiradentes 1179 7 7528 0 2 63.788.582/0001-32 335 R$ 0,30 2.010,0011027401 Cacoal EEEFM Celso Ferreira da Cunha APP União e Progresso 1179 7 6449 1 2 00.823.098/0001-87 140 R$ 0,30 840,0011026278 Cacoal EEEFM Cora Coralina APP Cora Coralina 1179 7 30074 8 2 84.650.696/0001-91 536 R$ 0,30 3.216,0011027312 Cacoal EEEFM Bernardo Guimarães APP da 26 de Novembro 1179 7 30107 8 2 00.795.750/0001-05 103 R$ 0,30 618,0011026073 Cacoal EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira Conselho Aurelio B. H. Ferreira 1179 7 7456 X 2 63.790.166/0001-79 206 R$ 0,30 1.236,0011026197 Cacoal EEEF Carlos Drumond Andrade APP Carlos Drumond de Andrade 1179 7 7469 1 2 63.790.083/0001-80 412 R$ 0,30 2.472,0011026545 Cacoal EEEFM Honorina Lucas de Brito APP EEEF Honorina Lucas de Brito 1179 7 7465 9 2 84.651.306/0001-06 239 R$ 0,30 1.434,0011046740 Cacoal Escola Josino Brito CONSELHO JOSINO BRITO 1179 7 35598 4 2 07.228.069/0001-16 417 R$ 0,30 2.502,00

Page 36: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201236 DOE N° 2065

11004347 Campo Novo EEEFM 15 de Outubro APP da EEEF 15 de Outubro 1178 9 12520 2 2 00.672.457/0001-42 177 R$ 0,30 1.062,0011076801 Campo Novo EEEF Ruth Rocha APP da EEEF Ruth Rocha 4286 2 12007 3 2 10.790.643/000130 150 R$ 0,30 900,0011005041 Candeias do Jamari EEEFM Carlos Drumond de Andrade Caixa Escolar da EEEF Carlos D.Andrade 0102 3 8875 7 2 00.778.420/0001-01 371 R$ 0,30 2.226,0011046953 Candeias do Jamari EEEF Albino Buttner APP Albino Buttner 0102 3 32672 0 2 07.334.828/0001-25 116 R$ 0,30 696,0011030666 Castanheiras EEEFM Francisca Júlia da Silva APP 7 de Setembro 1406 0 9753 5 2 00.710.792/0001-98 164 R$ 0,30 984,0011034998 Cerejeiras EEEFM Tancredo de Almeida Neves APP Tancredo de Almeida Neves 2197 0 7667 8 2 15.893.860/0001-79 554 R$ 0,30 3.324,0011035056 Cerejeiras EEEFM Castro Alves APP Jorge Teixeira de Oliveira 2197 0 7653 8 2 15.892367/0001-34 186 R$ 0,30 1.116,0011095806 Chupinguaia EEEFM Francisca Martendal APP FCA Martendal 1182 7 41189 2 2 10.917.662/0001-84 83 R$ 0,30 498,0011106859 Chupinguaia EEFM Moacyr Caramelo APP EEEFM Moacyr Caramelo 1182 7 43.242 3 2 13.049.613/0001-65 354 R$ 0,30 2.124,0011035960 Colorado do Oeste EEEFM Paulo de Assis Ribeiro APP João Nunes de Moraes 1381 1 10392 6 2 84.568.385/0001-88 590 R$ 0,30 3.540,0011035951 Colorado do Oeste EEEFM Manuel Bandeira APP Manoel Bandeira 1381 1 10395 0 2 15.892.771/0001-08 151 R$ 0,30 906,0011035110 Colorado do Oeste EEEF 16 de Junho APP da EEEF 16 de Junho 1381 1 7107 2 2 84.560.119/0001-09 30 R$ 0,30 180,0011036486 Corumbiara EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP Educação e Cidadania 4142 4 7786 0 2 01.793.743/0001-29 264 R$ 0,30 1.584,0011036125 Corumbiara EEEF Colina Verde APP Povo no Poder 2197 0 7621 X 2 01.663.538/0001-49 97 R$ 0,30 582,0011036397 Corumbiara EEEF Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 2197 0 7907 3 2 01.932.955/0001-40 93 R$ 0,30 558,0011005823 Costa Marques EEEFM Angelina dos Anjos APP Angelina dos Anjos 2223 3 5696 0 2 84.651.942/0001-20 378 R$ 0,30 2.268,0011047216 Costa Marques EEEF Darcy da Silveira APP da EEEFM Darcy da Silveira 2223 3 10786 7 2 07.625.876/0001-72 182 R$ 0,30 1.092,0011009152 Cujubim EEEFM Antônio Francisco Lisboa APP Antonio Francisco Lisboa 1178 9 6750 4 2 01.108.635/0001-70 470 R$ 0,30 2.820,0011027754 Espigao do Oeste EEEFM Jean Piaget APP Jean Piaget 1597 0 10171 0 2 84.568.492/0001-06 296 R$ 0,30 1.776,0011028424 Espigao do Oeste EEEFM Sete de Setembro APP Sete de setembro 1597 0 16379 1 2 84.568.609/0001-51 961 R$ 0,30 5.766,0011019140 Gov. Jorge Teixeira EEEFM Costa Júnior APP Costa Júnior 1401 X 6912 4 2 00.684.794/0001-50 216 R$ 0,30 1.296,0011019115 Gov. Jorge Teixeira EEEF Cláudio Manoel da Costa Conselho Claudio M. da Costa 1401 X 24407 4 2 00.861.417/0001-49 139 R$ 0,30 834,0011005939 Guajará Mirim EEEFM Alkindar Brasil de Arouca APP Rigomero da Costa Agra 0390 5 14280 8 2 04.392.437/0001-79 94 R$ 0,30 564,0011006617 Guajará Mirim EEEFM Irmã Maria Celeste APP Bader Massud Jorge 0390 5 14539 4 2 84.632.991/0001-15 520 R$ 0,30 3.120,0011006684 Guajará Mirim IEE Paulo Saldanha APP Frei José Vieira de Lima 0390 5 8811 0 2 84.632.900/0001-41 207 R$ 0,30 1.242,0011006633 Guajará Mirim EEEFM Rocha Leal APP Helena Menezes Ruiz 0390 5 14294 8 2 84.633.072/0001-66 353 R$ 0,30 2.118,0011006641 Guajará Mirim EEEFM Simon Bolivar APP Professora Adma Leal 0390 5 17104 2 2 04.697.793/0001-09 341 R$ 0,30 2.046,0011005360 Itapuã do Oeste EEEFM Paulo Freire APP Paulo Freire 0102 3 5611 1 2 01.533.616/0001-90 232 R$ 0,30 1.392,0011011661 Jaru EEEFM Profª Dayse Mara O. Martins APP Braços Fortes 1401 X 5962 5 2 00.659.636/0001-40 243 R$ 0,30 1.458,0011012145 Jaru EEEF Josué Montello APP Vida Nova 1401 X 5112 8 2 00.672.032/0001-33 84 R$ 0,30 504,0011012994 Jaru EEEFM Plácido de Castro APP Liberdade e Ação 1401 X 5958 7 2 84.651.488/0001-07 582 R$ 0,30 3.492,0011011491 Jaru EEEFM Capitão Sílvio de Farias APP União e Trabalho 1401 X 5966 8 2 63.788.285/0001-97 645 R$ 0,30 3.870,0011012684 Jaru EEEF Raimundo Cantanhêde APP Força e Amizade 1401 X 5968 4 2 00.672.023/0001-42 271 R$ 0,30 1.626,0011012099 Jaru EEEF Gov. Jorge Teixeira de Oliveira APP da EEEF Jorge Teixeira de Oliveira 1401 X 5961 7 2 01.201.370/0001-50 69 R$ 0,30 414,0011012579 Jaru EEEFM Pedro Vieira de Melo APP Progresso 1401 X 6625 7 2 00.686.679/0001-14 304 R$ 0,30 1.824,0011012277 Jaru EEEFM Marechal Costa e Silva Conselho Lutando Pelo Futuro 1401 X 5959 5 2 00.684.792/0001-60 87 R$ 0,30 522,0011047208 Ji - Paraná Esc. Jovem Gonçalves Vilela APP Esc. Jovem Gonçalves Vilela 0951 2 45693 4 2 08.098.499/0001-23 713 R$ 0,30 4.278,0011015608 Ji - Paraná EEEFM Aluízio Ferreira APP Aluízio Ferreira 4268 4 71763 0 2 63.788.384/0001-79 557 R$ 0,30 3.342,0011015624 Ji - Paraná EEEFM Gonçalves Dias APP da EPSG Gonçalves Dias 0951 2 12512 1 2 04.632.253/0001-39 218 R$ 0,30 1.308,0011014156 Ji - Paraná EEEF Janete Clair APP Janete Clair 0951 2 12536 9 2 00.902.462/0001-02 294 R$ 0,30 1.764,0011015683 Ji - Paraná EEEFM Prof. José Francisco dos Santos APP Prof. José Francisco dos Santos 0951 2 12523 7 2 22.859.078/0001-07 219 R$ 0,30 1.314,0011014300 Ji - Paraná EEEFM Juscelino Kubtschek Oliveira APP JK de Oliveira 4268 4 12546 6 2 63.788.277/0001-40 142 R$ 0,30 852,0011015667 Ji - Paraná EEEFM Lauro Benno Prediger APP da EPG Lauro Breno Prediger 0951 2 9983 X 2 00.667.270/0001-50 209 R$ 0,30 1.254,0011014431 Ji - Paraná EEEFM Marcos Bispo da Silva APP da EPG Marcos Bispo da Silva 4268 4 12513 X 2 00.667.278/0001-17 507 R$ 0,30 3.042,0011016094 Ji - Paraná IEE Marechal Rondon APP IE Marechal Rondon 0951 2 12507 5 2 04.698.270/0001-79 441 R$ 0,30 2.646,0011015144 Ji - Paraná EEEFM Rio Urupa APP Rio Urupa 0951 2 12484 2 2 04.698.080/0001-51 137 R$ 0,30 822,0011015616 Ji - Paraná EEEFM Cel. Jorge Teixeira de Oliveira APP Cel Jorge Teixeira de Oliveira 0951 2 10005 6 2 00.742.705/0001-84 179 R$ 0,30 1.074,0011015632 Ji - Paraná EEEFM Júlio Guerra CCE Julio Guerra 4268 4 12574 1 2 22.859.417/0001-47 528 R$ 0,30 3.168,0011015500 Ji - Paraná EEEFM Tupã CONSELHO TUPA 0951 2 12599 7 2 00.729.172/0001-09 32 R$ 0,30 192,0011009080 Machadinho d’Oeste EEEFM Joaquim Pereira da Rocha CONSELHO JOAQUIM P. ROCHA 2265 9 5868 8 2 00.727.779/0001-41 823 R$ 0,30 4.938,0011008008 Machadinho d’Oeste EEEF Alberto Nepomuceno APP da EEEF Alberto Nepomuceno 2265 9 5864 5 2 01.266.644/0001-99 105 R$ 0,30 630,0011049812 Machadinho d’Oeste EEEM Valdomiro Fco de Oliveira APP Valcomiro Francisco de Oliveira 2265 9 14429 0 2 09.269.949/0001-66 169 R$ 0,30 1.014,0011031298 Ministro Andreazza EEEM Nilo Coelho APP JK 4000 2 5377 5 2 00.700.416/0001-12 282 R$ 0,30 1.692,0011019948 Mirante da Serra EEEFM Migrantes APP Migrantes 1404 4 5995 1 2 01.746.800/0001-19 609 R$ 0,30 3.654,0011010665 Monte Negro EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 4002 9 6970 1 2 01.230.848/0001-70 639 R$ 0,30 3.834,0011022221 Nova Brasilandia d’Oeste EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 4003 7 8152 3 2 01.170.903/0001-83 1.011 R$ 0,30 6.066,0011004274 Nova Mamoré EEEF Prof. Salomão Silva APP Doralice Sales Cavalcante 4004 5 6434 3 2 01.108.102/0001-98 113 R$ 0,30 678,0011003979 Nova Mamoré EEEFM Casimiro de Abreu APP João Francisco Clímaco 4004 5 6433 5 2 01.564.027/0001-70 336 R$ 0,30 2.016,0011048247 Nova Mamoré EEEFM Prof.Mª Laurinda Groff APP José Almiro Rocha 4004 5 12068 5 2 08.767.062/0001-35 241 R$ 0,30 1.446,0011017120 Nova União EEEFM Maria Gorete APP Rui Barbosa 1404 4 6009 7 2 00.973.835/0001-28 432 R$ 0,30 2.592,0011030003 Novo Horizonte d’Oeste EEEFM Américo B. de A . Melo APP Apabram 4005 3 5115 2 2 00.692.193/0001-99 220 R$ 0,30 1.320,0011030372 Novo Horizonte d’Oeste EEEFM Mal. Cândido Rondon APP Projeto União 4005 3 78991 7 2 00.717.891/0001-00 263 R$ 0,30 1.578,0011017791 Ouro Preto d’Oeste Escola Joaquim de Lima Avelino APP Boa União 1404 4 6000 3 2 04.793.477/0001-22 288 R$ 0,30 1.728,0011017201 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Monteiro Lobato APP Monteiro Lobato 1404 4 5998 6 2 63.790.307/0001-53 93 R$ 0,30 558,0011016973 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Horácio Carelli Mendes APP Unidos Venceremos 1404 4 5997 8 2 00.667.274/0001-39 46 R$ 0,30 276,0011016507 Ouro Preto d’Oeste EEEF Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Unidos Seremos Fortes 1404 4 6001 1 2 84.651.561/0001-40 188 R$ 0,30 1.128,0011017422 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Maria de Matos e Silva APP Rondominas 1404 4 5049 0 2 01.796.881/0001-61 168 R$ 0,30 1.008,0011017775 Ouro Preto d’Oeste EEEFM 28 de Novembro APP 28 de Novembro 1404 4 6002 X 2 04.926.424/0001-32 502 R$ 0,30 3.012,0011031689 Parecis EEEFM Benedito Laurindo Gonçalves APP da EEEF Benedito L. Gonçalves 1181 9 8680 0 2 01.609.853/0001-98 190 R$ 0,30 1.140,0011032510 Pimenta Bueno EEEF Orlando Bueno da Silva APP Unidos Venceremos 1181 9 19237 6 2 01.592.870/0001-60 256 R$ 0,30 1.536,0011033070 Pimenta Bueno EEEFM Raimundo Euclides Barbosa APP Cristóvão Pimenta 1181 9 9830 2 2 01.239.231/0001-15 547 R$ 0,30 3.282,0011032260 Pimenta Bueno EEEFM Mal. Cordeiro de Farias APP Paz e Amor 1181 9 8556 1 2 00.894.649/0001-01 571 R$ 0,30 3.426,0011035080 Pimenteiras EEEFM Inácio Castro APP Valter Bartolo 2197 0 6704 0 2 00.833.323/0001-66 99 R$ 0,30 594,0011000597 Porto Velho EEEF Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 3181 X 5232 9 2 01.671.345/0001-30 183 R$ 0,30 1.098,0011000678 Porto Velho EEEFM Brasília APP da EEEF Brasília 0102 3 99330 1 2 01.640.311/0001-88 157 R$ 0,30 942,0011002468 Porto Velho EEEFM Barão do Solimões APP da EEEF Barão do Solimões 0102 3 5620 0 2 04.772.570/0001-50 231 R$ 0,30 1.386,0011003065 Porto Velho IEE Carmela Dutra APP do IEE Carmela Dutra 0102 3 5581 6 2 04.773.172/0001-59 909 R$ 0,30 5.454,0011000708 Porto Velho EEEFM Cap. Cláudio Manoel da Costa APP da EEEF Cap. Cláudio M. da Costa 0102 3 5475 5 2 00.655.170/0001-04 229 R$ 0,30 1.374,0011002506 Porto Velho EEEFM Marechal Castelo Branco APP Senador Olavo Pires 0102 3 5462 3 2 00.699.182/0001-30 423 R$ 0,30 2.538,0011001046 Porto Velho EEEFM Estudo e Trabalho Conselho Estudo e Trabalho 0102 3 5911 0 2 04.772.398/0001-35 580 R$ 0,30 3.480,0011002522 Porto Velho EEEFM Prof. Eduardo Lima e Silva APP da EEEF Prof. Eduardo Lima e Silva 2270 5 5136 5 2 05.889.571/0001-42 290 R$ 0,30 1.740,0011002018 Porto Velho EEEFM Prof. Flora Calheiros Cotrin APP da EEEFM Prof Flora C. Cotrin 0102 3 5993 5 2 01.942.901/0001-65 332 R$ 0,30 1.992,0011002476 Porto Velho EEEFM Getúlio Vargas APP da EEEFM Getúlio Vargas 2270 5 5016 4 2 04.774.808/0001-87 87 R$ 0,30 522,0011001119 Porto Velho EEEFM Gov. Araújo Lima APP da EEEFM Araújo Lima 3231 X 18836 0 2 01.609.421/0001-87 191 R$ 0,30 1.146,0011001135 Porto Velho Escola Gov. Petronio Barcelos APP da EEEF Gov. Petrônio Barcelos 3181 X 19067 5 2 00.670.375/0001-69 190 R$ 0,30 1.140,0011001283 Porto Velho EEEFM John Kennedy APP John Kennedy 0102 3 5627 8 2 00.672.018/0001-30 223 R$ 0,30 1.338,0011000317 Porto Velho EEEM José Otino de Freitas APP da EEEF José Otino de Freitas 0102 3 99390 5 2 01.862.012/0001-98 245 R$ 0,30 1.470,00

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 37

11040793 Porto Velho EEEFM, Prof. João Bento da Costa APP da EEEF João Bento da Costa 2270 5 6211 1 2 02.531.922/0001-50 2.440 R$ 0,30 14.640,0011001305 Porto Velho EEEFM Jorge Teixeira de Oliveira APP Jorge Teixeira de Oliveira 0102 3 5661 8 2 00.702.684/0001-73 131 R$ 0,30 786,0011001496 Porto Velho EEEFM Marcos de Barros Freire APP Marcos Freire 0102 3 97713 6 2 84.722.842/0001-47 37 R$ 0,30 222,0011001550 Porto Velho EEEF Mariana APP da EEEF Mariana 0102 3 5689 8 2 01.773.709/0001-92 137 R$ 0,30 822,0011000937 Porto Velho EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP União e Saber 2290 X 27302 3 2 01.695.536/0001-31 209 R$ 0,30 1.254,0011000856 Porto Velho EEEF Daniel Neri da Silva APP da EEEF Daniel Néri da Silva 3231 X 5163 2 2 84.727.619/0001-92 338 R$ 0,30 2.028,0011113804 Porto Velho EEEFM Raimundo Nonato V da Silva APP da EEEFM Raimundo N V da silva 0102 3 55058 2 2 13.343.228/0001-26 60 R$ 0,30 360,0011002123 Porto Velho EEEFM Risoleta Neves APP da EEEF Risoleta Neves 3231 X 5186 1 2 00.686.795/0001-33 567 R$ 0,30 3.402,0011002549 Porto Velho EEEFM Rio Branco APP Rio Branco 3231 X 74904 4 2 04.698.809/0001-90 391 R$ 0,30 2.346,0011002255 Porto Velho EEEF São Luiz APP Ana Lúcia de Sousa 0102 3 2326 4 2 00.710.766/0001-60 172 R$ 0,30 1.032,0011000260 Porto Velho EEEFM Tiradentes APP Tiradentes 3796 6 23315 3 2 63.762.264/0001-00 278 R$ 0,30 1.668,0011038063 Porto Velho EEEF Ulisses Guimarães APP da EEEF Ulisses Guimarães 2270 5 5015 6 2 01.668.652/0001-61 186 R$ 0,30 1.116,0011104805 Porto Velho EEEFM Cesar Freitas Cassol APP EEEFM Cesar Freitas Cassol 0102 3 49728 2 2 11.348.633/0001-01 185 R$ 0,30 1.110,0011000384 Porto Velho EEEFM 04 de Janeiro APP da EEEF 04 de Janeiro 0102 3 15911 5 2 01.609.406/0001-39 437 R$ 0,30 2.622,0011002514 Porto Velho EEEFM Prof Orlando Freire APP da EEEF Orlando Freire 3181 X 5244 2 2 01.095.373/0001-56 465 R$ 0,30 2.790,0011048450 Porto Velho EEEFM Marcello Cândia Subsede I APP Marcello Cândia- Subsede I 3796 6 13294 2 2 08.876.396/0001-47 431 R$ 0,30 2.586,0011002484 Porto Velho Escola Major Guapindaia APP da EEEF Major Guapindaia 0102 3 5519 0 2 05.789.045/0001-00 869 R$ 0,30 5.214,0011000457 Porto Velho EEEF Antonia Vieira Frota APP da EEEF Antonia Vieira Frota 3181 X 7774 7 2 00.689.594.0001-90 237 R$ 0,30 1.422,0011000554 Porto Velho EEEF Bandeirantes APP da EEEF Bandeirantes 3181 X 13440 6 2 00.717.893.0001-90 116 R$ 0,30 696,0011003413 Porto Velho EEEFM General Osório APP General Osório 0102 3 5419 4 2 01.717.944.0001-47 119 R$ 0,30 714,0011003812 Porto Velho EEEF Mª Nazaré dos Santos PP da EEEF Mª Nazaré dos Santos 3181 X 8830 7 2 01.143.984.0001-22 280 R$ 0,30 1.680,0011040629 Porto Velho EEEF Jayme Peixoto de Alencar APP da EEEF Jayme Peixoto de Alencar 3181 X 17867 5 2 01.194.101.0001-03 199 R$ 0,30 1.194,0011018089 Presidente Médici EEEFM Carlos Drumond de Andrade APP da EEEF Carlos D. de Andrade 1405 2 5635 9 2 63.788.301/0001-41 151 R$ 0,30 906,0011018950 Presidente Médici EEEFM Emílio Garrastazu Médici APP da EEEF Emílio G. Médici 1405 2 5060 1 2 00.987.789/0001-16 149 R$ 0,30 894,0011018810 Presidente Médici EEEFM Prof. Paulo Freire EEEFM Prof. Paulo Freire 1405 2 5634 0 2 01.150.668/0001-88 494 R$ 0,30 2.964,0011018267 Presidente Médici EEEFM Emburana APP da EEFM Emburana 1405 2 6163 8 2 01.274.600/0001-00 63 R$ 0,30 378,0011018216 Presidente Médici EEEFM Dona Benta APP da EEEF Dona Benta 1405 2 5061 X 2 00.969.467/0001-44 64 R$ 0,30 384,0011031913 Primavera de Rondônia EEEF Estácio de Sá APP Nova Querencia 1181 9 6586 2 2 01547722/0001-23 61 R$ 0,30 366,0011032189 Primavera de Rondônia EEEFM José Severino dos Santos APP José Severino dos Santos 1181 9 6485 8 2 84.650.852/0001-14 110 R$ 0,30 660,0011009306 Rio Crespo EEEFM Francisco Mignone APP EEEF Francisco Mignone 1178 9 6665 6 2 22.879.118/0001-74 120 R$ 0,30 720,0011029307 Rolim de Moura EEEF Priscila Rodrigues Chagas APP Priscila Rodrigues Chagas 1406 0 9071 9 2 00.710.795/0001-21 211 R$ 0,30 1.266,0011029439 Rolim de Moura EEEFM Cândido Portinari APP da EEEF Cândido Portinari 1406 0 9104 9 2 00.664.815/0001-75 380 R$ 0,30 2.280,0011029170 Rolim de Moura EEEFM Nilson Silva APP Jorge T. de Oliveira 1406 0 9269 X 2 63.787.816/0001-27 148 R$ 0,30 888,0011029110 Rolim de Moura EEEFM Mª do Carmo Oliveira Rabelo APP Mª do Carmo de Oliveira Rabelo 1406 0 9150 2 2 00.798.147/0001-79 148 R$ 0,30 888,0011029056 Rolim de Moura EEEFM José Rosales dos Santos APP da EEEF José Rosales dos Santos 1406 0 9219 3 2 00.857.176/0001-64 109 R$ 0,30 654,0011029455 Rolim de Moura EEEFM Cel. Aluízio Pinheiro Ferreira APP Nova Integração 1406 0 9059 X 2 84.650.894/0001-55 319 R$ 0,30 1.914,0011028750 Rolim de Moura EEEFM Carlos Drumond de Andrade APP da EEEFM Carlos D. de Andrade 1406 0 9294 0 2 01.671.354/0001-20 279 R$ 0,30 1.674,0011029480 Rolim de Moura EEEFM Tancredo de Almeida Neves APP Pres. Tancredo de A . Neves 1406 0 8015 2 2 01.145.735/0001-76 780 R$ 0,30 4.680,0011029951 Santa Luzia d’Oeste EEEFM Juscelino Kubitschek Conselho Jose Mariano Azevedo 4006 1 5429 1 2 00.670.371/0001-80 353 R$ 0,30 2.118,0011032359 São Felipe d’Oeste EEEF Monteiro Lobato APP Unidos Venceremos 1181 9 6585 4 2 01.547.731/0001-14 78 R$ 0,30 468,0011031964 São Felipe d’Oeste EEEM Felipe Camarão APP Jorge T. de Oliveira 1181 9 21487 6 2 01.219.434/0001-40 181 R$ 0,30 1.086,0011005475 S.Francisco Guap. EEEFM Campos Sales APP da EEEF Campos Sales 4125 4 5067 9 2 63.789.770/0001-85 593 R$ 0,30 3.558,0011022981 S. Mig.do Guaporé EEEFM Princesa Isabel APP 13 de Maio 2292 6 6986 8 2 02.234.204/0001-12 1.096 R$ 0,30 6.576,0011024097 Seringueiras EEEFM Oswaldo Piana APP Osvaldo Piana 4127 0 6127 1 2 01203.767/0001-80 562 R$ 0,30 3.372,0011017384 Teixeiropolis EEEFM Pioneira APP da Esc Pioneira 1404 4 5994 3 2 00.774.388/0001-88 281 R$ 0,30 1.686,0011020326 Theobroma EEEFM Primavera APP Criança 1401 X 24287 X 2 00.689.639/0001-26 463 R$ 0,30 2.778,0011020504 Urupá EEEFM Altamir Billy Soares APP Teixeirão 4007 X 5992 7 2 00.670.384/0001-50 624 R$ 0,30 3.744,0011008105 Vale do Anari EEEFM Bartolomeu L. de Gusmão APP Bartolomeu L. de Gusmão 2265 9 5881 5 2 01.227.510/0001-69 498 R$ 0,30 2.988,0011021403 Vale do Paraíso EEEFB Tubarão APP Progresso 1404 4 6003 8 2 01.658.441/0001-48 418 R$ 0,30 2.508,0011033835 Vilhena EEEFM Zilda da Frota Uchoa APP da EEEFM Zilda da Frota Uchôa 1182 7 17956 6 2 00.672.019/0001-84 598 R$ 0,30 3.588,0011033819 Vilhena EEEFM Marechal Rondon APP Marechal Rondon 1182 7 1138 X 2 15.893.217/0001-45 422 R$ 0,30 2.532,0011033487 Vilhena EEEF Machado de Assis APP da EEEF Machado de Assis 1182 7 17957 4 2 84.560.218/0001-90 113 R$ 0,30 678,0011033649 Vilhena EEEFM Maria Arlete Toledo APP Prof. Maria Arlete Toledo 1182 7 17955 8 2 15.893.563/0001-23 413 R$ 0,30 2.478,0011033363 Vilhena EEEF Cecília Meireles APP EEEF Cecília Meireles 1182 7 17959 0 2 15.892.797/0001-56 205 R$ 0,30 1.230,0011033797 Vilhena EEEFM Alvares de Azevedo APP da EEEFM Álvares de Azevedo 1182 7 17954 X 2 15.893.498/0001-36 568 R$ 0,30 3.408,0011106867 Vilhena EEEFM Shirlei Ceruti APP EEFM Shirlei Ceruti 1182 7 43245 8 2 12.166.493/0001-13 387 R$ 0,30 2.322,00

Total 57.055 342.330,00

Porto Velho, 17 de setembro de 2012

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia, tornapublico aos interessados o pagamento da sétima parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental/Mais Educação, referente aoProcesso Administrativo nº 01.1601-02100/2012, conforme a seguinte especificação:

Censo Municípios Escolas APP Informação BancáriaAG D CC D LEG CNPJ Alunos Cota Par 6

11024682 Alta Floresta do Oeste EEEF Euridice Lopes Pedroso APP da EEEF Eurídice Lopes Pedroso 2173 3 6041 0 1 01.511.044/0001-49 127 R$ 0,60 1.524,0011048140 Alto Paraíso EEEF Custódio Gabriel Filho App Custódio Gabriel Filho 3997 7 8475 1 1 07.925.227/0001-97 277 R$ 0,60 3.324,0011023660 Alvorada d’Oeste EEEFM Joaquim Xavier de Oliveira APP da EEEFJoaquim Xavier de Oliveira 2184 9 6744 X 1 01.276.969/0001-52 308 R$ 0,60 3.696,0011023430 Alvorada d’Oeste EEEF Monte Alegre APP da Novo Alvorecer 2184 9 6736 9 1 01.214.114/0001-05 113 R$ 0,60 1.356,0011006889 Ariquemes EEEFM Anísio Teixeira APP Anísio Teixeira 1178 9 8641 X 1 84.727.627/0001-39 456 R$ 0,60 5.472,0011007168 Ariquemes EEEFM Francisco Alves Mendes Filho APP Fco. Alves Mendes Filho 1178 9 12382 X 1 84.722.669/0001-87 175 R$ 0,60 2.100,0011007885 Ariquemes EEEFM Heitor Villa Lobos APP EEEF Heitor Villa Lobos 1178 9 12393 5 1 84.727.692/0001-64 275 R$ 0,60 3.300,0011007893 Ariquemes EEEFM Ricardo Cantanhêde APP da EEEF Ricardo Cantanhêde 1178 9 12394 3 1 84.727.734/0001-67 224 R$ 0,60 2.688,0011039582 Buritis EEEFM Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 4286 2 9533 8 1 01.983.278/0001-99 150 R$ 0,60 1.800,0011042028 Buritis EEEFM Profª Elvandas Mª de Siqueira APP da EEEF Profª Elvandas Mª de Siqueira 4286 2 10627 5 1 03.149.579/0001-47 100 R$ 0,60 1.200,0011045906 Buritis EEEF Francisco Chiquilito Erse APP Esc Fco José Chiquilito Erse 4286 2 12404 4 1 05.599.566/0001-03 255 R$ 0,60 3.060,0011045914 Buritis EEEF Maria de Abreu Bianco APP APP Mª de Abreu Bianco 4286 2 9469 2 1 05.605.564/0001-71 250 R$ 0,60 3.000,0011027401 Cacoal EEEFM Celso Ferreira da Cunha APP União e Progresso 1179 7 6449 1 1 00.823.098/0001-87 270 R$ 0,60 3.240,0011026626 Cacoal EEEF Paulo Freire APP Semente do Amor 1179 7 7467 5 1 00.734.884/0001-08 300 R$ 0,60 3.600,00

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Porto Velho, 24.09.201238 DOE N° 2065

11026278 Cacoal EEEFM Cora Coralina APP Cora Coralina 1179 7 30074 8 1 84.650.696/0001-91 250 R$ 0,60 3.000,0011026499 Cacoal EEEF Graciliano Ramos APP da EEEF Graciliano Ramos 1179 7 30190 6 1 01.234.951/0001-98 457 R$ 0,60 5.484,0011026014 Cacoal EEEF Antônio Gonçalves Dias APP União Esperança 1179 7 7463 2 1 01.288.397/0001-21 180 R$ 0,60 2.160,0011026073 Cacoal EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira Conselho EEEFM Aurelio B. H. Ferreira 1179 7 7456 X 1 63.790.166/0001-79 300 R$ 0,60 3.600,0011026839 Cacoal EEEF Nossa Senhora do Carmo APP da EEEF Nª Sª do Carmo 1179 7 6389 4 1 63.788.830/0001-45 210 R$ 0,60 2.520,0011026197 Cacoal EEEF Carlos Drumond Andrade APP Carlos Drumond de Andrade 1179 7 7469 1 1 63.790.083/0001-80 460 R$ 0,60 5.520,0011026464 Cacoal EEEF Frei Caneca APP Almeida Correira 1179 7 30265 1 1 01.219.424/0001-04 300 R$ 0,60 3.600,0011026545 Cacoal EEEFM Honorina Lucas de Brito APP EEEF Honorina Lucas de Brito 1179 7 7465 9 1 84.651.306/0001-06 300 R$ 0,60 3.600,0011026758 Cacoal EEEF Maria Aurora do Nascimento Conselho Escola Maria A. Nascimento 1179 7 30085 3 1 63.787.717/0001-45 300 R$ 0,60 3.600,0011005041 Candeias do Jamari EEEFM Carlos Drumond de Andrade Caixa Escolar da EEEF Carlos D.Andrade 0102 3 8875 7 1 00.778.420/0001-01 375 R$ 0,60 4.500,0011046953 Candeias do Jamari EEEF Albino Buttner APP Albino Buttner 0102 3 32672 0 1 07.334.828/0001-25 160 R$ 0,60 1.920,0011034777 Cerejeiras EEEF Gov. Jerônimo Garcia Santana APP Jerônimo Garcia Santana 2197 0 7672 4 1 84.559.327/0001-98 180 R$ 0,60 2.160,0011034610 Cerejeiras EEEF Cel. Jorge Teixeira de Oliveira APP Jorge Teixeira de Oliveira 2197 0 7586 8 1 15.893.332/0001-10 103 R$ 0,60 1.236,0011035056 Cerejeiras EEEFM Castro Alves APP Jorge Teixeira de Oliveira 2197 0 7653 8 1 15.892367/0001-34 188 R$ 0,60 2.256,0011035960 Colorado do Oeste EEEFM Paulo de Assis Ribeiro APP João Nunes de Moraes 1381 1 10392 6 1 84.568.385/0001-88 300 R$ 0,60 3.600,0011035544 Colorado do Oeste EEEF Julieta Vilela Velozo APP Progresso 1381 1 6666 4 1 84.560.093/0001-07 100 R$ 0,60 1.200,0011035110 Colorado do Oeste EEEF 16 de Junho APP da EEEF 16 de Junho 1381 1 7107 2 1 84.560.119/0001-09 150 R$ 0,60 1.800,0011036397 Corumbiara EEEF Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 2197 0 7907 3 1 01.932.955/0001-40 128 R$ 0,60 1.536,0011005610 Costa Marques EEEF Gomes Carneiro APP Gomes Carneiro 2223 3 5418 6 1 63.787.931/0001-00 100 R$ 0,60 1.200,0011005769 Costa Marques EEEF Raimundo de Oliveira Mesquita APP Raimundo de Oliveira Mesquita 2223 3 5416 X 1 00.713.583/0001-06 228 R$ 0,60 2.736,0011028394 Espigão d’ Oeste EEEF Vinícius de Moraes APP Paulo Freire 1597 0 6378 9 1 84.568.427/0001-80 300 R$ 0,60 3.600,0011027878 Espigão d’ Oeste EEEFM Maria Lourenço Cassiano APP Santa Lucia 1597 0 7734 8 1 00.798.174/0001-41 120 R$ 0,60 1.440,0011019115 Gov. Jorge Teixeira EEEF Cláudio Manoel da Costa Conselho Claudio Manoel Da Costa 1401 X 24407 4 1 00.861.417/0001-49 281 R$ 0,60 3.372,0011005980 Guajará- Mirim EEEF Capitão Godoy APP Iza O . Assunção 0390 5 8906 0 1 04.393.229/0001-94 301 R$ 0,60 3.612,0011006048 Guajará- Mirim EEEF Durvalina Estilben de Oliveira APP Prof Salomão Silva 0390 5 14292 1 1 04.392.478/0001-65 150 R$ 0,60 1.800,0011006420 Guajará -Mirim EEEF Pres. Eurico Gaspar Dutra APP Orion Nina Ribeiro 0390 5 8910 9 1 01.208.977/0001-61 201 R$ 0,60 2.412,0011006617 Guajará- Mirim EEEFM Irmã Maria Celeste APP Bader Massud Jorge 0390 5 14539 4 1 84.632.991/0001-15 380 R$ 0,60 4.560,0011006358 Guajará -Mirim EEEF Paul Harris APP Prof. Aliete Alberto Mata Morhy 0390 5 17106 9 1 84.632.884/0001-97 122 R$ 0,60 1.464,0011040882 Itapuã do Oeste EEEF João Francisco Correia APP EEF João F. Correia 0102 3 8769 6 1 02.991.837/0001-75 220 R$ 0,60 2.640,0011005360 Itapuã do Oeste EEEFM Paulo Freire APP Paulo Freire 0102 3 5611 1 1 01.533.616/0001-90 155 R$ 0,60 1.860,0011011661 Jaru EEEFM Profª Dayse Mara O. Martins APP Braços Fortes 1401 X 5962 5 1 00.659.636/0001-40 432 R$ 0,60 5.184,0011012994 Jaru EEEFM Plácido de Castro APP Liberdade e Ação 1401 X 5958 7 1 84.651.488/0001-07 301 R$ 0,60 3.612,0011012099 Jaru EEEF Gov. Jorge Teixeira de Oliveira APP da EEEF Jorge Teixeira de Oliveira 1401 X 5961 7 1 01.201.370/0001-50 77 R$ 0,60 924,0011012382 Jaru EEEF Nilton Oliveira de Araújo APP União 1401 X 5965 X 1 84.651.462/0001-69 50 R$ 0,60 600,0011012579 Jaru EEEFM Pedro Vieira de Melo APP Progresso 1401 X 6625 7 1 00.686.679/0001-14 100 R$ 0,60 1.200,0011012277 Jaru EEEFM Marechal Costa e Silva Conselho Lutando Pelo Futuro 1401 X 5959 5 1 00.684.792/0001-60 94 R$ 0,60 1.128,0011015608 Ji - Paraná EEEFM Aluízio Ferreira APP Aluízio Ferreira 4268 4 71763 0 1 63.788.384/0001-79 140 R$ 0,60 1.680,0011013494 Ji - Paraná EEEF Antônio Bianco APP da Escola de 1º Grau Antonio Bianco 0951 2 12475 3 1 00.778.509/0001-60 100 R$ 0,60 1.200,0011013591 Ji - Paraná EEEF Beatriz Ferreira da Silva APPBeatriz F. da Silva 4268 4 12457 5 1 84.651.504/0001-61 150 R$ 0,60 1.800,0011013907 Ji - Paraná EEEF Dr. Lourenço Pereira Lima APP Olavo Bilac 0951 2 12517 2 1 84.651.520/0001-54 155 R$ 0,60 1.860,0011014075 Ji - Paraná EEEF Ináçio de Loyola APP da EPG Inácio de Loyola 0951 2 22135 X 1 84.651.447/0001-10 130 R$ 0,60 1.560,0011014156 Ji - Paraná EEEF Janete Clair APP Janete Clair 0951 2 12536 9 1 00.902.462/0001-02 150 R$ 0,60 1.800,0011015667 Ji - Paraná EEEFM Lauro Benno Prediger APP da EPG Lauro Breno Prediger 0951 2 9983 X 1 00.667.270/0001-50 150 R$ 0,60 1.800,0011014431 Ji - Paraná EEEFM Marcos Bispo da Silva APP da EPG Marcos Bispo da Silva 4268 4 12513 X 1 00.667.278/0001-17 120 R$ 0,60 1.440,0011016094 Ji - Paraná IEE Marechal Rondon APP IE Marechal Rondon 0951 2 12507 5 1 04.698.270/0001-79 286 R$ 0,60 3.432,0011014555 Ji - Paraná EEEF Nova Brasilia APP EEEF Nova Brasilia 0951 2 71812 2 1 00.902.463/0001-49 150 R$ 0,60 1.800,0011015683 Ji - Paraná EEEFM Prof. José Francisco dos Santos APP Prof. José Francisco dos Santos 0951 2 12523 7 1 22.859.078/0001-07 150 R$ 0,60 1.800,0011015144 Ji - Paraná EEEFM Rio Urupa APP Rio Urupa 0951 2 12484 2 1 04.698.080/0001-51 200 R$ 0,60 2.400,0011015500 Ji - Paraná EEEFM Tupã Conselho Escolar da E.E.E.F.M Tupa 0951 2 12599 7 1 00.729.172/0001-09 247 R$ 0,60 2.964,0011016019 Ji - Paraná EEEF São Francisco APP São Franciso 4268 4 12519 9 1 00.742.699/0001-65 100 R$ 0,60 1.200,0011013273 Ji - Paraná EEEF Silvio Micheluzzi APP Silvio Micheluzzi 0951 2 12454 0 1 00.750.553/0001-61 469 R$ 0,60 5.628,0011015357 Ji - Paraná EEEF Parque São Pedro APP EPG São Pedro 0951 2 10859 6 1 00.798.221/0001-57 100 R$ 0,60 1.200,0011015411 Ji - Paraná EEEF Tancredo de Almeida Neves APP da EPG Tancredo de Almeida Neves 4268 4 12485 0 1 00.774.368/0001-07 150 R$ 0,60 1.800,0011015616 Ji - Paraná EEEFM Cel. Jorge Teixeira de Oliveira APP Cel Jorge Teixeira de Oliveira 0951 2 10005 6 1 00.742.705/0001-84 97 R$ 0,60 1.164,0011015632 Ji - Paraná EEEFM Júlio Guerra CCE Julio Guerra 4268 4 12574 1 1 22.859.417/0001-47 150 R$ 0,60 1.800,0011014636 Ji - Paraná EEEF Oswaldo Piana APP Osvaldo Piana 4268 4 22117 1 1 00.817.654/0001-02 100 R$ 0,60 1.200,0011014830 Ji - Paraná EEEF Prof. Edilce dos Santos Freitas APP Prof. Edilce dos Santos Freitas 0951 2 12487 7 1 00.667.312/0001-53 100 R$ 0,60 1.200,0011019743 Mirante da Serra EEEF Florizel Lamego Ferrari APP Prof Edson Duarte Lopes 4001 0 5996 X 1 01.668.720/0001-92 120 R$ 0,60 1.440,0011010940 Monte Negro EEEF Mato Grosso APP da EEEF Mato Grosso 4002 9 83135 2 1 01.304.225/0001-02 300 R$ 0,60 3.600,0011022205 Nova Brasilandia d’Oeste EEEF Rocha Pombo APP Rocha Pombo 4003 7 8165 5 1 01.658.288/0001-59 204 R$ 0,60 2.448,0011048247 Nova Mamoré EEEFM Prof.Mª Laurinda Groff APP José Almiro Rocha 4004 5 12068 5 1 08.767.062/0001-35 111 R$ 0,60 1.332,0011017120 Nova União EEEFM Maria Gorete APP Rui Barbosa 1404 4 6009 7 1 00.973.835/0001-28 120 R$ 0,60 1.440,0011017430 Ouro Preto d’Oeste EEEF Prof. Margarida Custódio Souza APP Princesa Isabel 1404 4 6004 6 1 01.782.367/0001-77 120 R$ 0,60 1.440,0011017201 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Monteiro Lobato APP Monteiro Lobato 1404 4 5998 6 1 63.790.307/0001-53 379 R$ 0,60 4.548,0011017023 Ouro Preto d’Oeste EEEF Joaquim Nabuco CCEE Por uma Educação Melhor 1404 4 5993 5 1 01.822.603/0001-31 124 R$ 0,60 1.488,0011017422 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Maria de Matos e Silva APP Rondominas 1404 4 5049 0 1 01.796.881/0001-61 100 R$ 0,60 1.200,0011037334 Pimenta Bueno EEEF Prof. Valdir Monfredinho APP Diva Teresa de Oliveira 1181 9 9824 8 1 01.167.361/0001-90 268 R$ 0,60 3.216,0011031700 Pimenta Bueno EEEF Bom Sucesso APP Nossa Senhora Aparecida 1181 9 8553 7 1 01.234.887/0001-45 150 R$ 0,60 1.800,0011033070 Pimenta Bueno EEEFM Raimundo Euclides Barbosa APP Cristóvão Pimenta 1181 9 9830 2 1 01.239.231/0001-15 288 R$ 0,60 3.456,0011032774 Pimenta Bueno EEEF Sandoval Meira APP da EEEF Sandoval Meira 1181 9 20424 2 1 00.795.745/0001-94 240 R$ 0,60 2.880,0011035080 Pimenteiras EEEFM Inácio Castro APP Valter Bartolo 2197 0 6704 0 1 00.833.323/0001-66 101 R$ 0,60 1.212,0011000597 Porto Velho EEEF Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 3181 X 5232 9 1 01.671.345/0001-30 744 R$ 0,60 8.928,0011002468 Porto Velho EEEFM Barão do Solimões APP da EEEF Barão do Solimões 0102 3 5620 0 1 04.772.570/0001-50 220 R$ 0,60 2.640,0011003065 Porto Velho IEE Carmela Dutra APP do IEE Carmela Dutra 0102 3 5581 6 1 04.773.172/0001-59 634 R$ 0,60 7.608,0011000708 Porto Velho EEEFM Cap. Cláudio Manoel da Costa APP da EEEF Cap. Cláudio M. da Costa 0102 3 5475 5 1 00.655.170/0001-04 330 R$ 0,60 3.960,0011002441 Porto Velho EEEF Coronel Carlos Aluysio Weber APP Vilagran Cabrita 3796 6 27236 1 1 01.040.812/0001-23 140 R$ 0,60 1.680,0011002506 Porto Velho EEEFM Marechal Castelo Branco APP Senador Olavo Pires 0102 3 5462 3 1 00.699.182/0001-30 400 R$ 0,60 4.800,0011000970 Porto Velho EEEFM Duque de Caxias APP da EEEF Duque de Caxias 0102 3 5792 4 1 00.738.548/0001-33 347 R$ 0,60 4.164,0011000848 Porto Velho EEEFM D. Pedro I APP da EEEF Dom Pedro I 0102 3 5450 X 1 00.692.213/0001-21 240 R$ 0,60 2.880,0011001046 Porto Velho EEEFM Estudo e Trabalho Conselho Escolar EEEFM Estudo e Trabalho 0102 3 5911 0 1 04.772.398/0001-35 155 R$ 0,60 1.860,0011002522 Porto Velho EEEFM Prof. Eduardo Lima e Silva APP da EEEF Prof. Eduardo Lima e Silva 2270 5 5136 5 1 05.889.571/0001-42 517 R$ 0,60 6.204,0011002000 Porto Velho EEEF Profª Eloisa Bentes Ramos APP da EEEF Eloísa Bentes Ramos 0102 3 2274 8 1 01.761.297/0001-70 262 R$ 0,60 3.144,0011002018 Porto Velho EEEFM Prof. Flora Calheiros Cotrin APP da EEEFM Prof Flora C. Cotrin 0102 3 5993 5 1 01.942.901/0001-65 1.150 R$ 0,60 13.800,0011002476 Porto Velho EEEFM Getúlio Vargas APP da EEEFM Getúlio Vargas 2270 5 5016 4 1 04.774.808/0001-87 300 R$ 0,60 3.600,0011001119 Porto Velho EEEFM Gov. Araújo Lima APP da EEEFM Araújo Lima 3231 X 18836 0 1 01.609.421/0001-87 491 R$ 0,60 5.892,0011001135 Porto Velho Escola Gov. Petrônio Barcelos APP da EEEF Gov. Petrônio Barcelos 3181 X 19067 5 1 00.670.375/0001-69 200 R$ 0,60 2.400,0011001160 Porto Velho EEEF Heitor Villa Lobos APP da EEEF Heitor Villa Lobos 2270 5 5014 8 1 01.804.162/0001-45 633 R$ 0,60 7.596,00

Page 39: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 39

11001178 Porto Velho EEEF Hélio Neves Botelho APP Hélio Neves Botelho 0102 3 2113 X 1 00.672.024/0001-97 315 R$ 0,60 3.780,0011001240 Porto Velho EEEF Jânio da Silva Quadros APP Jânio da Silva Quadros 0102 3 8851 X 1 01.120.469/0001-27 567 R$ 0,60 6.804,0011001283 Porto Velho EEEFM John Kennedy APP John Kennedy 0102 3 5627 8 1 00.672.018/0001-30 165 R$ 0,60 1.980,0011001364 Porto Velho EEEFJuscelino Kubitschek de Oliveira APP da EEEF Juscelino Kubitschek 3181 X 8190 6 1 63.761.894/0001-52 1.036 R$ 0,60 12.432,0011001143 Porto Velho EEEFM Gov.Jesus Burlamaqui Hosanah APP da EEEF Gov. Jesus B. Hosannah 0102 3 5375 9 1 01.773.569/0001-52 584 R$ 0,60 7.008,0011000317 Porto Velho EEEM José Otino de Freitas APP da EEEF José Otino de Freitas 0102 3 99390 5 1 01.862.012/0001-98 300 R$ 0,60 3.600,0011001305 Porto Velho EEEFM Jorge Teixeira de Oliveira APP Jorge Teixeira de Oliveira 0102 3 5661 8 1 00.702.684/0001-73 300 R$ 0,60 3.600,0011001496 Porto Velho EEEFM Marcos de Barros Freire APP Marcos Freire 0102 3 97713 6 1 84.722.842/0001-47 550 R$ 0,60 6.600,0011001550 Porto Velho EEEF Mariana APP da EEEF Mariana 0102 3 5689 8 1 01.773.709/0001-92 405 R$ 0,60 4.860,0011001640 Porto Velho EEEF Murilo Braga APP Murilo Braga 0102 3 5692 8 1 00.672.031/0001-99 250 R$ 0,60 3.000,0011001410 Porto Velho EEEFM Manaus APP Mal. Cândido Rondon 3181 X 5223 X 1 01.618.700/0001-07 502 R$ 0,60 6.024,0011001526 Porto Velho EEEF Maria Carmosina Pinheiro APP Maria Carmosina Pinheiro 0102 3 5578 6 1 00.689.585/0001-07 735 R$ 0,60 8.820,0011001712 Porto Velho EEEF Nossa Senhora das Graças APP da EEEF Nossa Senhora das Graças 0102 3 2102 4 1 00.677.810/0001-87 165 R$ 0,60 1.980,0011001666 Porto Velho EEEF Nações Unidas APP Nnações Unidas 0102 3 5556 5 1 00.704.900/0001-10 100 R$ 0,60 1.200,0011000937 Porto Velho EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP União e Saber 2290 X 27302 3 1 01.695.536/0001-31 450 R$ 0,60 5.400,0011001810 Porto Velho EEEFGov Paulo Nunes Leal APP da EEEF Paulo Leal 3181 X 7431 4 1 02.486.858/0001-33 160 R$ 0,60 1.920,0011001844 Porto Velho EEEF Pe. Mário Castagna APP da EEEF Pe. Mário Castagna 0102 3 5685 5 1 00.700.441/0001-04 235 R$ 0,60 2.820,0011001887 Porto Velho EEEFM Pres. Tancredo Almeida Neves APP da EEEFM Tancredo de A . Neves 2270 5 6150 6 1 00.722.137/0001-50 600 R$ 0,60 7.200,0011002123 Porto Velho EEEFM Risoleta Neves APP da EEEF Risoleta Neves 3231 X 5186 1 1 00.686.795/0001-33 729 R$ 0,60 8.748,0011002549 Porto Velho EEEFM Rio Branco APP Rio Branco 3231 X 74904 4 1 04.698.809/0001-90 600 R$ 0,60 7.200,0011001992 Porto Velho EEEF Prof. Roberto Duarte Pires APP da EEEF Prof. Roberto Duarte Pires 0102 3 2115 6 1 00.704.386/0001-12 310 R$ 0,60 3.720,0011002328 Porto Velho EEEF Sebastiana Lima de Oliveira APP da EEEF Sebastiana L. de Oliveira 2270 5 15858 5 1 00.681.021/0001-10 180 R$ 0,60 2.160,0011002158 Porto Velho EEEF São Francisco de Assis APP da EEEF São Francisco de Assis 0102 3 5710 X 1 01.986.689/0001-38 195 R$ 0,60 2.340,0011002301 Porto Velho EEEF São Sebastião I APP da EEEF São Sebastião I 0102 3 5903 X 1 00.684.804/0001-57 359 R$ 0,60 4.308,0011002255 Porto Velho EEEF São Luiz APP Ana Lúcia de Sousa 0102 3 2326 4 1 00.710.766/0001-60 1.166 R$ 0,60 13.992,0011038063 Porto Velho EEEF Ulisses Guimarães APP da EEEF Ulisses Guimarães 2270 5 5015 6 1 01.668.652/0001-61 200 R$ 0,60 2.400,0011104805 Porto Velho EEEFM Cesar Freitas Cassol APP EEEFM Cesar Freitas Cassol 0102 3 49728 2 1 11.348.633/0001-01 296 R$ 0,60 3.552,0011000384 Porto Velho EEEFM 04 de Janeiro APP da EEEF 04 de Janeiro 0102 3 15911 5 1 01.609.406/0001-39 150 R$ 0,60 1.800,0011002514 Porto Velho EEEFM Prof Orlando Freire APP da EEEF Orlando Freire 3181 X 5244 2 1 01.095.373/0001-56 468 R$ 0,60 5.616,0011037598 Porto Velho EEEF Santa Clara de Assis APP da EEEF Santa Clara de Assis 2270 5 5017 2 1 01.735.368/0001-60 120 R$ 0,60 1.440,0011003162 Porto Velho EEEF Casa de Davi APP da Esc. Jd de Inf Casa de Davi 3796 6 29820 4 1 03.876.684/0001-88 195 R$ 0,60 2.340,0011003197 Porto Velho EEEF Mundo Mágico APP Esc Pré-Escolar Mundo Mágico 2290 X 29811 5 1 03.693.333/0001-31 328 R$ 0,60 3.936,0011000910 Porto Velho EEEF Santa Marcelina Marcello Candia APP Esc. Dr. Marcello Candia 3181 X 9443 9 1 02.367.577/0001-61 561 R$ 0,60 6.732,0011037903 Porto Velho Centro Educ. Mª de Nazaré APP Centro Educacional Maria de Nazaré 2270 5 7392 X 1 01.488.045/0001-10 300 R$ 0,60 3.600,0011046937 Porto Velho EEEF Jorge Vicente S. dos Santos APP Jorge Vicente S. dos Santos 2270 5 16033 4 1 07.325.372/0001-37 370 R$ 0,60 4.440,0011000457 Porto Velho EEEF Antonia Vieira Frota APP da EEEF Antonia Vieira Frota 3181 X 7774 7 1 00.689.594.0001-90 240 R$ 0,60 2.880,0011000554 Porto Velho EEEF Bandeirantes APP da EEEF Bandeirantes 3181 X 13440 6 1 00.717.893.0001-90 322 R$ 0,60 3.864,0011003812 Porto Velho EEEF Mª Nazaré dos Santos PP da EEEF Mª Nazaré dos Santos 3181 X 8830 7 1 01.143.984.0001-22 678 R$ 0,60 8.136,0011040629 Porto Velho EEEF Jayme Peixoto de Alencar APP da EEEF Jayme Peixoto de Alencar 3181 X 17867 5 1 01.194.101.0001-03 310 R$ 0,60 3.720,0011017988 Presidente Médici EEEF Escola Apolônia Rossi Javarine APP Apolônia Rossi Javarini 1405 2 6596 X 1 01.343.575/0001-70 107 R$ 0,60 1.284,0011017899 Presidente Médici EEEF 15 de Novembro APP Unidos Venceremos 1405 2 5645 6 1 01.000.798/0001-34 100 R$ 0,60 1.200,0011018950 Presidente Médici EEEFM Emílio Garrastazu Médici APP da EEEF Emílio G. Médici 1405 2 5060 1 1 00.987.789/0001-16 167 R$ 0,60 2.004,0011018810 Presidente Médici EEEFM Prof. Paulo Freire APP Prof. Paulo Freire 1405 2 5634 0 1 01.150.668/0001-88 249 R$ 0,60 2.988,0011018267 Presidente Médici EEEFM Emburana APP da EEFM Emburana 1405 2 6163 8 1 01.274.600/0001-00 150 R$ 0,60 1.800,0011018216 Presidente Médici EEEFM Dona Benta APP da EEEF Dona Benta 1405 2 5061 X 1 00.969.467/0001-44 127 R$ 0,60 1.524,0011048441 Presidente Médici EEEF Irmã Doroty Mae Stang APP da EEEF Irmã Dorothy Mae Stang 1405 2 14989 6 1 09.479.198/0001-02 112 R$ 0,60 1.344,0011029412 Rolim de Moura EEEF Ulisses Guimarães APP da EEEF Ulisses Guimarães 1406 0 8018 7 1 00.814.589/0001-61 100 R$ 0,60 1.200,0011029749 Santa Luzia EEEF Marechal Rondon APP 13 de Setembro 4006 1 5428 3 1 00.670.374/0001-14 100 R$ 0,60 1.200,0011046961 S.Francisco Guap. EEEF Marcilene Carvalho Ricardo APP da EEEF Marcilene C. Ricardo 4125 4 7764 X 1 06.955.422/0001-05 120 R$ 0,60 1.440,0011020504 Urupá EEEFM Altamir Billy Soares APP Teixeirão 4007 X 5992 7 1 00.670.384/0001-50 100 R$ 0,60 1.200,0011021403 Vale do Paraiso EEEFB Tubarão APP Progresso 1404 4 6003 8 1 01.658.441/0001-48 120 R$ 0,60 1.440,0011047224 Vilhena EEEF Prof Luiz Carlos Paula Assis APP da EEEF Prof Luiz Carlos Paula Assis 1182 7 29073 4 1 07.410.864/0001-20 150 R$ 0,60 1.800,00

Total 41.313 495.756,00

Porto Velho, 17 de setembro de 2012

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação

Censo Municípios Escolas APP Informação BancáriaAG D CC D LEG CNPJ Aluno Cota Par 6

11053216/ 11022558/11046244/ 11037962/11046236/ 11038047

ALTAFLORESTA DO

OESTE

EIEEF HAP BITT TUPARI/KONKOATTTUPARI/SAW D JOTUPARI/MEKITONTUPARI/AMEM KOARETUPARI/ANOMAE TUPARI EKUBA TUPARI

APP EK ETRAT CASAGRANDE 2173 3 8341 0 10 03.212.298/0001-91 101 R$ 0,60 1.212,00

11046686/ 11038373/11037938/ 11111801/11046252/ 11038381

ALTAFLORESTA DO

OESTE

EEEF BOATTGERAINNY/ERAPOARONMAKURAP/KAP SOGO TUPARI

APP IU UT’E RIO BRANCO 2173 3 8342 9 10 03.212.303/0001-66 131 R$ 0,60 1.572,00

11027134/ 11041234/11027207/11041250/11041277/ 11026588/11041030/11027142/11087803

CACOAL

EEEF SERTANISTA FCO.MEIRELES/PAITEREY/TANCREDO NEVES/NOÁ SURUÍ/JOÃO E.DIAS/IZIDORO DE S.MEIRELES/HODINGA SURUÍ/SERT. JOSÉ C.SANTANA/NAGAXIP SURUI

APP PAGOE 1179 7 10968 1 10 03.520.976/0001-83 327 R$ 0,60 3.924,00

11043865/ 11039060/11028033/ 11043890/11042648/ 11047607

ESPIGÃOD’OESTE

EEEF CAPITAO CARDOSO/EEEFCAPITAO CARDOSO EXTENSAOII/EEEF EXTENSAO CAPITAOCARDOSO/EEEF PICHUVYCINTA LARGA/EEEF ROSANACINTA LARGA/EEEFSERTANISTA BENEDITOBRIGIDO DA SILVA/EEEFTENENTE MARQUES

APP PANZUBEEJ 1597 0 7750 X 10 03.508.155/0001-21 159 R$ 0,60 1.908,00

FRANCISCO JOSÉ LACERDA,

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia,torna publico aos interessados o pagamento da 7ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar Indígena, referente ao Processo Administrativo nº 01-1601.02097/2012, conforme a seguinte especificação:

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Porto Velho, 24.09.201240 DOE N° 2065

11006129/ 11006366/11006390

GUAJARÁ-MIRIM

FRANCISCO JOSÉ LACERDA,PAULO SALDANHA SOBRINHO,PEDRO AZZI

XIJAN OM TOC ORO NÃO 0390 5 15858 5 10 01.001.591/0001-84 170 R$ 0,60 2.040,00

11006161/ 11041846/11006412/ 11068809/11066806/ 11067810

GUAJARÁ-MIRIM

JOÃO FARIAS DE BARROS,MANIM ORO EO, POSCIDONIOBASTOS, JOSÉ DOS SANTOSARAUJO, XIJAN ORO NÃO,WALDEMAR CABIXI

APP ORO WÃO VAM OROAT 0390 5 1586

2 3 10 00.977.716/0001-43 164 R$ 0,60 1.968,00

11005912/ 11006072/11006170

GUAJARÁ-MIRIM

ALEXANDRINA DONASCIMENTO GOMES,EMERGÊNCIA 5 DE JULHO,JOÃO FRANCISCO ARUAK.

LOURENÇO WAJURU 0390 5 15860 7 10 01.057.948/0001-46 139 R$ 0,60 1.668,00

11042850/ 11006579/11043490/ 11067802

GUAJARÁ -MIRIM

NAWACAN ORO WARAN XIJEIN,TENENTE LIRA, WEN CANUNORO WARAN, MAXUMTAPEREPE ORO WARAM.

NAWACAM ORO WARAMXIJEIN 0390 5 1586

4 X 10 01.001.611/0001-17 150 R$ 0,60 1.800,00

11043474/ 11005890/11042842/ 11043482/11006234/ 11006293

GUAJARÁ-MIRIM

A IAM ORO NÃO, ABRÃO KOOP,DIDIMO GRACILIANO DEOLIVEIRA, HWEREIN CATWAORO NÃO, JOSIAS BATISTA DEOLIVEIRA, MARECHALRONDON.

MAXUIM CORAIM OROJOWIN 0390 5 1586

6 6 10 01.010.729/0001-01 193 R$ 0,60 2.316,00

11037890 JI - PARANÁ EEEF XINEPUABAH APP PADEREHJ MAKOBAEH 0951 2 1326

9 1 10 03.178.628/0001-70 64 R$ 0,60 768,00

11037822/ 11037857/11038020/ 11045728/11037989

JI - PARANÁ

EEEFZAWIDIAJXIKOPÕHV/MAHUGUVEHY/MALO' J KÁRGAVIÃO/PAGA PENA/PASAVADOH

APP PAMAKOBAV`A 0951 2 13271 3 10 03.178.635/0001-71 200 R$ 0,60 2.400,00

11038055/ 11037997 JI - PARANÁ EEEF ITERAP IAMORATY / PAYGAP APP IRINEU O . S. ARARA 0951 2 1327

0 5 10 03.178.633/0001-82 131 R$ 0,60 1.572,00

11040769 MIRANTE DASERRA EEEF AMONDAWA APP DA E INDÍGENA

MULT. AMONDAVA 4001 0 8111 6 10 01.911.210/0001-02 67 R$ 0,60 804,00

11004053 NOVA MAMORÉ EEIEF FRANCISCO MEIRELES APP TOM JOBIM 4004 5 13617 4 10 01.137.141/0001-13 108 R$ 0,60 1.296,00

11040637/ 11045108/11052201/ 11045922/11041773

PORTO VELHO

EEEF FLORESTA MAIA/EEEFINDIGENA ABIYA/EEEF KAIBU -I/EEEF KURANAKAXARARI/EEEF PINKAPIPUNA/EEEF SANTA MARIAPIN KAXARARI

APP BAWA ITXAB +NAÇÃO KAXARARI 3796 6 3617

8 X 10 05.573.458/0001-53 96 R$ 0,60 1.152,00

11048093SÃO

FRANCISCO DOGUAPORÉ

EEEF IRIA DOS REIS FREITAS APP ESC.IND. IRIA DOSREIS FREITAS 4125 4 9575 3 10 08.705.434/0001-07 22 R$ 0,60 264,00

11048034 SERINGUEIRAS EEEF YWARÁ PURUBORÁ APP PAULO APORETFILHO 4127 0 8529 4 10 09.370.140/0001-26 4 R$ 0,60 48,00

Total 2.226 26.712,00

Porto Velho, 17 de setembro de 2012.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº 1816/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, a contar de 10 de setembro de 2012, a Portaria nº1558/12-GAB/Seduc, que designou, sem ônus para o Estado, o servidor RaimundoLucas Pereira, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado deRondônia, ocupante do cargo PN3, matrícula nº 300105078, para exercer afunção de Subgerente de Controle Acompanhamento e Gestão Escolar/SCAGE/GE/Seduc.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº 1808/2012 - GAB/SEDUC Porto Velho, 18 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais bem como emitirrelatórios relativos aos serviços prestados pela empresa Almeida & Costa Ltda,referente à prestação de serviços de hospedagem e alimentação, em atendimentoa 2ª Etapa do Programa de Formação Continuada Pró-Letramento (leitura/escritae matemática), realizado pela Coordenação do Ensino Fundamental e Regular eEducação de Jovens e Adultos - CEFREJA/SEB/GE/Seduc, referente ao Processonº 01-1601.02651/2012.

Ar t. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob apresidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída:

1 - Rute Alves da Silva Carvalho, matrícula nº 300114723, Gerente deEducação/GE/Seduc;

2 - Elcilene Neves de Araújo Ribas, matrícula nº 300024566, PN 3,Coordenadora do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos- CEFREJA/SEB/GE/Seduc;

3 - Gisélia Maria Alves Domiciano, matrícula nº 300039676, PN3, Técnica/CEFREJA/SEB/GE/Seduc.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

PORTARIA Nº 1819/2012 - GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado deRondônia,

RESOLVE:Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, bem como

emitir relatórios de recebimento dos materiais fornecidos pela empresaRondoforms Indústria Gráfica Ltda, referentes à confecção de 100 cartilhasdo Projeto Cantina Saudável, objeto do Processo nº 01-1601.05484/2012.

Ar t. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob apresidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída.

- Helvécio Ferreira Nunes, matrícula nº 300017189;- Sebastião Lima Moreira, matrícula nº 300052966;- Adonias Lemos da Silva, matrícula nº 300018484.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

Page 41: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 41

PORTARIA Nº 1817/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, a contar de 14 de setembro de 2012, a Portaria nº1568/12-GAB/Seduc, que designou, sem ônus para o Estado, o servidor ElizeuCordeiro Machado, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estadode Rondônia, ocupante do cargo PN3, matrícula nº 300023670, para exercer afunção de Coordenador da Educação Escolar Indígena - CEEI/SEB/GE/Seduc.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº 1818/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, a contar de 14 de setembro de 2012, a Portaria nº 1564/12-GAB/Seduc, que designou, sem ônus para o Estado, a servidora JovelinaGonçalves da Silva, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estadode Rondônia, ocupante do cargo PN3, matrícula nº 300008338, para exercer afunção de Coordenadora da Educação Profissional Regular e Educação de Jovense Adultos - CEPREJA/SEB/GE/Seduc.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº 1820/2012 - GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial destinada a tomar a termo as declaraçõesdos interessados e ao recebimento de documentos referentes aos ProcessosAdministrativos nº 01-1601.12431-00/2002, 01-1601.01047-00/2005 e 01-1601.03898-00/2005, que foram incinerados ou extraviados.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidênciado primeiro, comporem a comissão ora instituída.

- Francisco Manuel da Silva, matrícula nº 300036811;- Antônio Lacerda de Assunção, siape nº 701153, membro;- Cleide Maria Lima de Araújo, matrícula nº 300002674, membro.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validadeaté a conclusão dos trabalhos.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 1823/2012-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

R E S O L V E:

Art. 1°. Instituir Comissão destinada a certificar as notas fiscais, bem comoemitir relatórios relativos a serviços prestados pela empresa Hotel FazendaMinuano Ltda-ME, referentes à hospedagem, alimentação e locação de auditórioe salas, para realização do V Módulo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu eExtensão Universitária dos Educadores e Educadoras do Projovem Campo -Saberes da Terra-RO, realizado no período de 31 de agosto de 2012, no municípiode Ji-Paraná, pelo Cefreja-SEB/GE/Seduc, objeto do Processo Administrativo n.1601.02723/2012.

Art. 2°. Designar as servidoras a seguir relacionadas, para comporem acomissão ora instituída.

1- Elcilene Neves de Araújo Ribas, PN 3, matrícula n. 300024566, presidente;2- Neide Gomes Costa, PN 3, matrícula n. 300039165, membro;3- Gerusa Lázaro da Silva, PN 3, matrícula n. 300012744, membro.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 1826/2012-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado deRondônia,

RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito, a contar de 7 de setembro de 2012, a Portaria

n. 2003/11-GAB/Seduc, que designou a servidora Tamara Vasconcellos deAzevedo, PN 3, matrícula n. 300008424, cargo de direção superior, símboloCDS - 13, de assessor II, pertencente ao quadro permanente de pessoal civildo estado de Rondônia, para exercer a função de subgerente de EducaçãoBásica - SEB/GE/Seduc, da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 1825/2012-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de setembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado deRondônia,

RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito, a contar de 7 de setembro de 2012, a Portaria n.

0788/2012-GAB/Seduc, de 6 de fevereiro de 2012, que designou interinamente,a servidora Tamara Vasconcellos de Azevedo, subgerente da Educação Básica-GE/Seduc, matrícula n. 300008424, para exercer a função de Gerente deEducação, da Secretaria de Estado da Educação-GE/Seduc.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASecretário Adjunto de Estado da Educação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público paraconhecimento dos interessados que, considerando a Ata de Realização doPregão Eletrônico nº 00549/2012, fls. 155/176, o Resultado Por Fornecedor fl.177, o Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico fls. 181/183, o Despacho/Supel/RO, fls. 184/185, o Parecer Final nº 557/2012/Assessoria/Supel/RO, fls.187/188, o Despacho da diretoria Administrativa Financeira-DAF/Seduc, fl.194 e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. 01-1601.02610-00/2012/Seduc-RO, cujo objeto é a contratação de empresaespecializada nos serviços de hospedagem, alimentação e locação de ônibus,p ara atender os 180 (cento e oitenta) Coordenadores Pedagógicos/Supervisores Escolares e Técnicos da Secretaria de Estado de Educação,que irão participar da Aula de Encerramento, com apresentação do TCC, doCurso de Especialização Lato Sensu em Coordenação Pedagógica – ProgramaNacional de Gestores da Educação Básica, em parceria com a UniversidadeFederal de Rondônia/Unir e União Nacional de Dirigentes Municipais/Undime,que será realizado no município de Porto Velho-RO, com fundamento no incisoXXII, do artigo 4º, da Lei Federal n. 10.520/2002, HOMOLOGA o certame licitatóriomodalidade Pregão Eletrônico, que foi devidamente ADJUDICADO pelo pregoeiro,em favor da empresa Almeida & Costa Ltda, CNPJ n. 04.381.505/0001-02,vencedora do certame licitatório no valor total de R$ 49.074,00 (quarenta enove mil e setenta e quatro reais), por ofertar o menor preço e apresentarproposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Porto Velho, 21 de setembro de 2012.

DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRASECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Page 42: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201242 DOE N° 2065

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Portaria n.º 140/12-GAB/SESDECPorto Velho/RO, 19 de setembro de 2012.

O Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribui-ções que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei Complementar n.º 224, de04.01.2000, considerando a Lei nº 2.527, de 11.07.2011, e considerando a Porta-ria n.º 137/12-GAB/SESDEC, de 17.09.2012;

RESOLVE:I – HOMOLOGAR os Pareceres da Comissão, instituída através da Portaria

nº 009/12-GAB/SESDEC, exarados nos autos dos Processos abaixo relaciona-dos, referentes às solicitações dos respectivos servidores para recebimento dapremiação pelo Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento.

II – DETERMINAR o pagamento da premiação pecuniária em folha de paga-mento de acordo com a Lei nº 2.527, de 11 de julho de 2011, devido aos servido-res conforme os valores especif icados, por haver realizado apreensão de ar-mas de fogo.

01) Processo nº 01-1501.00637-00/2012 Apreensão dia 04/06/2012Nome Cargo Matrícula ValorMarcos Paulo de Rezende Cabo PM 100061767 R$ 50,00Marcio Dionizio Cardoso Soldado PM 100092691 R$ 50,00Edilson José Aguiar Soldado PM 100074702 R$ 50,00Armas apreendidas: 01 (uma) pistola calibre 7,65, marca Taurus

02) Processo nº 01-1501.00638-00/2012 Apreensão dia 25/05/2012Nome Cargo Matrícula ValorMarcos Paulo de Rezende Cabo PM 100061767 R$ 100,00Marcio Dionizio Cardoso Soldado PM 100092691 R$ 100,00Edilson José Aguiar Soldado PM 100074702 R$ 100,00Armas apreendidas: 02 (duas) espingardas calibre 32

03) Processo nº 01-1501.00639-00/2012 Apreensão dia 30/03/2012Nome Cargo Matrícula ValorPedro dos Santos Silva Neto Cabo PM 100060581 R$ 50,00Aparecido Sebastião de Souza Soldado PM 100078931 R$ 50,00Esli Fernandes Soldado PM 100092244 R$ 50,00Armas apreendidas: 02 (dois) revólveres calibre 38

04) Processo nº 01-1501.00640-00/2012 Apreensão dia 02/06/2012Nome Cargo Matrícula ValorDeyga Cristina Rodrigues Gomes Agente de Polícia 300104915 R$ 33,33Cleberson Aparecido Veiga de Campos Agente de Polícia 300103959R$ 33,33Eliane Nogueira Prado Alves Agente de Polícia 300104012 R$ 33,33Thaís Cristina Dias Santana Silva Agente de Polícia 300104529 R$ 33,33Luiz Gonçalves Filho Agente de Polícia 300017007 R$ 33,33Gilberto de Souza Brito Filho Agente de Polícia 300104152 R$ 33,33Vilmar Silva Barros Agente de Polícia 300078594 R$ 33,33Lorraine Dheyne Mamoni Agente de Polícia 300104167 R$ 33,33Paula Fabianne Lovo da Rocha Agente de Polícia 300103925 R$ 33,33Armas apreendidas: 01 (uma) espingarda calibre 28, marca Rossi; e 01 (uma)espingarda calibre 20

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.ANTONIO CARLOS DOS REIS

Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania

PORTARIA Nº. 4525/GAB/DETRAN-RO EM 11.09.2012.O DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando,por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e emconformidade com a Portaria 4.517/GAB/DETRAN-RO de 10.09.2012;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3409/2012 -DETRAN-RO, de 27.03.2012;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido ao servidor NAEL PEDRO DA SILVA CPF/MF

219.678.902-00, Cadastro nº. 300035546, um crédito em regime de adiantamentona importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), correndo a despesa por contado orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 500,00

Total 500,00Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo

procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias,para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art.7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Dire-tor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN-RO

PORTARIA Nº. 4618/GAB/DETRAN-RO EM 18.09.2012.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –

DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;

Considerando o disposto no Artigo 22, da Lei Complementar 369de 22 de fevereiro de 2007;

R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o servidor ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS,

para cumulativamente com as funções que exerce, responder interinamentepela Diretoria Geral Adjunta do DETRAN/RO, no período de 19 a 21 de setembrode 2012, em função da ausência do titular, Sr. João Maria Sobral de Carvalho.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Airton Pedro Gurgacz

Diretor Geral DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 4619/GAB/DETRAN-RO EM 18.09.2012.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –

DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;

Considerando o disposto no Artigo 22, da Lei Complementar 369de 22 de fevereiro de 2007:

R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 19 a 21 de setembro de 2012, a servidora

SENIMAR FELIPE SANTIAGO BANDEIRA, Matrícula 300105870, Gerente Finan-ceira do DETRAN/RO, para cumulativamente com as funções que exerce, assi-nar Notas de Empenho e Remessas conjuntamente com o Ordenador de Des-pesas em decorrência da Portaria nº 4618/GAB/DETRAN-RO, de 18.09.2012.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Airton Pedro Gurgacz

Diretor Geral DETRAN/RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO 013/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 465/2012

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN/RO, e a Comissão Permanente de Preparação de Leilão de Veículoslevam ao conhecimento a homologação do Leilão Público Nº 013/2012,realizado no município de Porto Velho, que teve como objeto a alienação de

DETRAN

Page 43: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 43.

veículos apreendidos e recolhidos nos pátios dos municípios de Porto Velho,Candeias do Jamari, Itapuã D”Oeste e jacy-Paraná, deste Departamento Estadualde transito há mais de 90 (noventa) dias. Pelo presente instrumento, considerandoa regular execução de seu objeto, devidamente certif icados e comprovadosconforme notas fiscais individuais dos lotes emitidas pela Leiloeira Vera LúciaAguiar de Souza(Leiloeira Pública Oficial do Estado de Rondônia), conformedemonstrativo abaixo, homologa-se o referido certame, realizado nos dias 10, 11e 12 do mês de Julho de 2012, arrecadando o total de R$ novecentos e dois mile quinhentos e noventa e cinco reais (R$ 902.595,00). O Edital completo dehomologação, que constam o valor inicial, valor final e arrematante encontram-sedisponíveis no endereço eletrônico do DETRAN/RO www.detran.ro.gov.br.

PRESTAÇÃO DE CONTASLEILÃO DO DETRAN - RO EDITAL 013/2012

MUNICÍPIO DATA DO LEILÃO VALOR INICIAL VALOR ARRECADADOPORTO VELHO 10/07/2012 R$ 321.510,00 R$ 857.090,00CANDEIAS DO JAMARI 12/07/2012 R$ 5.870,00 R$ 18.980,00ITAPUÃ D’ OESTE 12/07/2012 R$ 1.950,00 R$ 6.650,00JACI-PARANÁ 12/07/2012 R$ 6.150,00 R$ 19.750,00PORTO VELHO LOTE 390 MULTA R$ 125,00TOTAL R$ 335.480,00 R$ 902.595,00

Porto Velho 31 de Agosto de 2012.Rozangela Maria Costa Borges

Presidente da Comissão de Leilão de Porto VelhoDETRAN/RO

Secretaria de FinançasPORTARIA N. 248/GAB/SEFIN Porto Velho, 06 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA, no uso de suasatribuições legais e considerando o teor do Ofício n. 073/2012-5ª DRRE/SEFIN, de03/09/2012.

RESOLVE:

I - CESSAR a contar de 01 de setembro de 2012, os termos da Portaria nº156/GAB/SEFIN, de 28/07/11, publicado no DOE/RO nº 1793, de 11/08/11, quedesignou, a contar de 01/06/11, a servidora MARIA FÁTIMA IECKER, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante docargo de Agente em Atividade Administrativa, matrícula n. 300005820, detentorado CDS-11 de Chefe de Equipe, para exercer a função de Agente de Rendas doMunicípio de São Francisco do Guaporé, circunscrição da 5ª DRRE/ROLIM DEMOURA/SEFIN.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 01/09/2012.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

PORTARIA N. 249/GAB/SEFIN Porto Velho, 06 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA, no uso de suas atri-buições legais e considerando o teor do Ofício n. 073/2012-5ª DRRE/SEFIN, de03/09/2012.

RESOLVE:

I - DESIGNAR a contar de 01 de setembro de 2012, a servidora ZÉLIA FELSKI,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300014766,detentora do CDS-11 de Chefe de Equipe, para exercer a função de Agente deRendas do município de São Francisco do Guaporé, circunscrição da 5ª DRRE/ROLIM DE MOURA/SEFIN.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 01/09/2012.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

PORTARIA N. 250/GAB/SEFIN Porto Velho, 06 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA, no uso de suasatribuições legais e considerando o teor do Ofício n. 073/2012-5ª DRRE/SEFIN,de 03/09/2012.

RESOLVE:

I - RELOTAR ex-officio, a contar de 01 de setembro de 2012, o servidorANTÔNIO DA SILVA EMILIANO, ocupante do cargo de Técnico Tributário,matrícula n. 300024320, da Agência de Rendas do município de Alta Floresta/5ª DRRE/ROLIM DE MOURA/SEFIN para a Agência de Rendas do município deCosta Marques/5ª DRRE/ROLIM DE MOURA/SEFIN.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a contar de 01/09/2012.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

PORTARIA N. 251/GAB/SEFIN Porto Velho, 12 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA, no uso de suasatribuições legais.

RESOLVE:

I – DESIGNAR a contar de 14 de agosto de 2012, a servidora HELOÍSAHELENA DE CASTRO CALMON SOBRAL, ocupante do cargo de Coordena-dor Técnico, matrícula n. 300120089, para responder pela Assessoria deGabinete da Secretaria de Estado de Finanças.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a contar de 14/08/2012.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

PORTARIA N. 252/GAB/SEFIN Porto Velho, 17 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA, no uso de suasatribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado de 10/09/2012.

RESOLVE:I - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor ADRIANO BUCHETTI DE

SOUSA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrículan. 300109357, lotado na 1ª DRRE – Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO/SEFIN, marcada para o mês de Setembro/2012, referente aoexercício de 2012, para o mês de Outubro/2012.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

PORTARIA N. 253/GAB/SEFIN Porto Velho, 17 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA, no uso de suasatribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 026/TATE/SEFIN, de12/09/2012.

RESOLVE:I – RELOTAR ex-offício, a partir de 01 de setembro de 2012, o servidor LUIZ

SÉRGIO COIMBRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais,matrícula n. 300011774, da Gerência de Fiscalização – GEFIS/CGRE/SEFIN parao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE/SEFIN.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a contar de 01/09/2012.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

Page 44: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201244 DOE N° 2065

PORTARIA N. 254/GAB/SEFINPorto Velho, 17 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇASADJUNTA, no uso de suas atribuições legais econsiderando o teor do Ofício nº 226/GAB/DEL/6ªDRRE/2012, de 23/08/2012.

RESOLVE:I – DESIGNAR o servidor FRANCISCO

ALBERTO BORGES DE AZEREDO, Técnico Tribu-tário, matrícula n. 300049325, para substituir a Agen-te de Rendas de Ariquemes/6ª DRRE/ARIQUEMES,em virtude de afastamento para Licença Médica de15 (quinze) dias do titular LUCAS HENRIQUE DASILVA, Técnico Tributário, matrícula n. 300049341,no período de 23/08/2012 a 06/09/2012.

II – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação retroagindo seus efeitos a contarde 23/08/2012.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

PORTARIA N. 255/GAB/SEFIN Porto Velho, 17 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇASADJUNTA, no uso de suas atribuições legais econsiderando o teor do Memorando n. 073/GEINF/CRE/SEFIN/2012, de 31/08/2012.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de férias daservidora MAELY PEREIRA DE BRITO, ocupantedo Cargo de Direção Superior, de Supervisor dePrograma VI, s ímbolo CDS-16, matrícula n.300057922, lotada na Gerência de Controle e In-formações – GEINF/CGRE/SEFIN, marcada para omês de Setembro/2012, referente ao exercício2012, para o período de 10/09/2012 a 09/10/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

PORTARIA N. 256/GAB/SEFIN Porto Velho, 17 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇASADJUNTA, no uso de suas atribuições legais econsiderando o teor do Memorando n. 073/GEINF/CRE/SEFIN/2012, de 31/08/2012.

RESOLVE:I – TRANSFERIR o gozo de férias do servi-

dor LUIZ FELIPE BATISTA MOSCHINI, ocupantedo Cargo de Direção Superior, de Supervisor dePrograma V, s ímbolo CDS-15, matrícula n.300101992, lotado na Gerência de Controle e In-formações – GEINF/CGRE/SEFIN, marcada para omês de Setembro/2012, referente ao exercício2012, para o período de 02/01/2013 a 31/01/2013.

II - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRASecretária de Finanças Adjunta

Matrícula n. 300014647

RESOLUÇÃO Nº. 015 /2012/GAB/SEFIN PortoVelho, 17 de setembro de 2012

Institui o Comitê de Planejamento Es-tratégico no âmbito da Secretaria deEstado de Finanças.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições que lhe confere o incisoV do art. 17º da Lei Complementar nº. 224, de 04de janeiro de 2004 da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de aperfeiçoare organizar as ações estratégicas da SEFIN;

Considerando a necessidade de implementarpráticas de Planejamento Estratégico na Secreta-ria de Estado de Finanças;

Considerando a necessidade de integrar osdiversos projetos de modernização na SEFIN;

Considerando o art. 5º da Lei 2087, de 12 dejulho de 2009, que institui a Unidade de Coordena-ção do Projeto de Modernização da AdministraçãoTributária, Financeira e Patrimonial do Estado deRondônia – UCP-PROFISCO/RO e;

Considerando acordos firmados no âmbito doProjeto PROFISCO, no período de 03 a 05 de julhode 2012;

R E S O L V E

Art. 1º Instituir o Comitê de Planejamento Es-tratégico com a finalidade de planejar e implementaras medidas que nortearão o desenvolvimento daSEFIN, com a seguinte organização:

I - Núcleo executivo;II - Unidade de Coordenação do Plano da Ad-ministração Fazendária (UCP);III - GAF (Gerência de Administração e Finanças);IV - Gerentes e Líderes de Projetos da SEFIN;

Art. 2º O núcleo executivo será composto pe-los seguintes representantes:

I - Secretária de Finanças Adjunta;II - Coordenador da Receita Estadual;III - Gerente da GAF;IV -Coordenadora Geral da UCP;

Art. 3º Compete ao núcleo executivo:I - Assessorar diretamente o Secretário de Esta-

do de Finanças oferecendo subsídios para oprocesso decisório no que se refere ao de-senvolvimento de projetos;

II - Propor ao Secretário de Estado de Finanças,ações estratégicas ligadas ao desenvolvimen-to da SEFIN;

III - Definir a carteira de projetos da SEFIN;IV - Indicar os líderes de projeto;V - Mobilizar as Gerências e demais Unidades

Administrativas da SEFIN para execuçãode projetos;

VI - Promover trimestralmente a avaliação deresultados; e

VII - Rever anualmente, o planejamento estratégico da SEFIN.

Art. 4º A Unidade de Coordenação doPROFISCO (UCP), criada pela Lei nº. 2087, de 12de julho de 2009, conforme disposição contida emseu art. 5º, é constituída por:

I - Coordenador Geral;II - Coordenador TécnicoIII - Coordenador Administrativo Financeiro; eIV - Assistente de Monitoramento e Avaliação.

Art. 5º Compete à UCP:I - Realizar a intermediação entre as unidades

financiadoras de projetos e a SEFIN;II - Implementar medidas técnicas e financeiras

necessárias ao acompanhamento das açõesque integram a Carteira de Projetos;

III - Monitorar e avaliar a execução dos Projetos;IV - Promover a sinergia entre os projetos e apoi-

ar tecnicamente os seus líderes; eV - Propor ao núcleo executivo medidas correti-

vas e reorientações pertinentes às ações queintegram a Carteira de Projetos;

VI - Representar a SEFIN quando for o caso, jun-to às empresas contratadas para desenvolvi-mento do projeto.

Art. 6º Compete ao GAF:I - Agir como facilitador na execução dos projetos;II - Fornecer os meios e as informações aos lí-

deres de projetos, necessários ao desenvol-vimento de suas atividades;

III - Fornecer quando solicitado, informações aonúcleo executivo e à UCP/PROFISCO;

IV - Prover apoio operacional aos líderes de pro-jeto no âmbito da gerência;

V - Participar das reuniões do Comitê de Plane-jamento Estratégico e, quando solicitado, dasreuniões do núcleo executivo e da UCP/PROFISCO.

Art. 7º Compete aos Líderes de Projetos:I - Planejar e executar, cada etapa do projeto

como apoio da UCP;II - Providenciar informações e meios necessá-

rios à execução do projeto sob sua respon-sabilidade;

III - Acompanhar todas as etapas do projeto sobsua responsabilidade, informando o andamen-to físico e financeiro à UCP, através de relató-rios pré-definidos;

IV - Definir as responsabilidades de cada mem-bro da equipe responsável pelo projeto, for-necendo-lhes capacitação e meios necessá-rios para desempenho pleno dos compromis-sos pelos quais são responsáveis;

V - Acompanhar, quando for o caso, o proces-so licitatório de contratação de serviços des-de a solicitação inicial, passando pela elabo-ração do termo de referência, até a efetivacontratação e recebimento produto final con-tratado;

VI - Contatar diretamente a UCP nos assuntospertinentes ao projeto;

VII - Alimentar o sistema de gestão de projetosadotado pela UCP com informações dos pro-jetos sob sua responsabilidade;

VIII - Apurar os resultados dos indicadores es-tabelecidos na estruturação dos projetos;

IX - Executar ações corretivas para os desviosocorridos na execução do projeto com o apoiodo Coordenador Técnico da UCP; e

X - Atestar, juntamente com a UCP, as etapas eos projetos concluídos.Art. 8º O funcionamento administrativo e

operacional do Comitê de Planejamento Estratégi-co será disciplinado por regimento interno a serelaborado e aprovado pelo núcleo executivo.

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

BENEDITO ANTONIO ALVESSecretario Estadual de Finanças de

Rondônia

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 45

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 002/2012/GAB/SEFIN/CREPorto Velho, 24 de setembro de 2012

Estabelece definitivamente os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 10 de janeiro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 115, de 14 dejunho de 1994, e do Decreto nº 11.908, de 12 de Dezembro de 2005; e

CONSIDERANDO a apreciação dos recursos administrativos de revisão interpostos contra a Resolução Conjunta nº 001/2012/GAB/SEFIN/CRE,de 09 de julho de 2012 bem como seus julgamentos demonstrados em extrato no anexo II:

R E S O L V E MArt. 1º Ficam estabelecidos, definitivamente, os índices percentuais indicados no Anexo I desta Resolução Conjunta para o rateio de 25% (vinte

e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser entregue aos municípios rondonienses no exercício financeiro de 2013.

BENEDITO ANTONIO ALVESSecretário de Estado de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUSCoordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 002/2012/GAB/SEFIN/CREMunicípios VAF TOTAL 2010 VAF TOTAL 2011 FATOR I FATOR II FATOR III FATOR IV FATOR V FATOR VI Índice

Valor População Extensão Produção Unidade de Divisão 2013Valor Coeficiente Valor Coeficiente Adicionado Territorial Total Conservação Igualitária

ALTA FLORESTA DO OESTE 180.076.226,89 1,46995 220.349.269,61 1,36388 1,06269 0,00768 0,01487 0,14214 0,11950 0,26923 1,61611ALTO ALEGRE DOS PARECIS 88.450.008,63 0,72201 88.441.852,93 0,54742 0,47604 0,00407 0,00833 0,05703 0,09559 0,26923 0,91029ALTO PARAISO 105.584.733,56 0,86188 112.673.765,65 0,69741 0,58474 0,00553 0,00558 0,05179 0,00000 0,26923 0,91687ALVORADA DO OESTE 79.081.492,65 0,64553 108.784.578,50 0,67334 0,49458 0,00527 0,00638 0,07457 0,05607 0,26923 0,90609ARIQUEMES 858.686.666,36 7,00942 942.787.329,81 5,83554 4,81686 0,02904 0,00932 0,30231 0,00010 0,26923 5,42687BURITIS 253.336.768,90 2,06797 256.802.131,26 1,58952 1,37156 0,01043 0,00688 0,10788 0,03467 0,26923 1,80066CABIXI 71.524.316,07 0,58385 101.988.194,13 0,63127 0,45567 0,00197 0,00277 0,08201 0,00000 0,26923 0,81165CACAULANDIA 73.265.109,80 0,59806 109.038.329,72 0,67491 0,47736 0,00183 0,00413 0,09349 0,00097 0,26923 0,84701CACOAL 701.611.638,07 5,72722 773.188.580,62 4,78578 3,94238 0,02504 0,00798 0,34297 0,05167 0,26923 4,63928CAMPO NOVO DE RONDONIA 93.032.896,51 0,75942 110.201.581,78 0,68211 0,54058 0,00405 0,00725 0,08542 0,04462 0,26923 0,95113CANDEIAS DO JAMARI 109.549.936,39 0,89425 220.748.526,85 1,36636 0,84773 0,00644 0,01441 0,03766 0,06306 0,26923 1,23853CASTANHEIRAS 22.936.156,67 0,18722 27.120.933,32 0,16786 0,13316 0,00112 0,00188 0,02137 0,00000 0,26923 0,42676CEREJEIRAS 132.391.745,84 1,08070 210.217.468,90 1,30117 0,89321 0,00537 0,00586 0,10547 0,06305 0,26923 1,34219CHUPINGUAIA 236.662.842,35 1,93186 196.176.825,85 1,21426 1,17980 0,00270 0,01079 0,13996 0,06062 0,26923 1,66310COLORADO DO OESTE 133.449.829,79 1,08934 152.873.504,17 0,94623 0,76334 0,00582 0,00306 0,09075 0,00000 0,26923 1,13220CORUMBIARA 183.614.844,30 1,49884 255.998.338,90 1,58454 1,15627 0,00275 0,00644 0,21190 0,00080 0,26923 1,64739COSTA MARQUES 66.313.245,94 0,54131 51.837.562,94 0,32085 0,32331 0,00445 0,02678 0,03297 0,10017 0,26923 0,75690CUJUBIM 159.419.924,20 1,30133 151.655.763,53 0,93869 0,84001 0,00526 0,00813 0,03928 0,02600 0,26923 1,18791ESPIGAO D'OESTE 275.471.401,39 2,24866 309.920.223,82 1,91830 1,56261 0,00919 0,00951 0,15436 0,07564 0,26923 2,08054GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 88.122.536,67 0,71934 81.548.050,97 0,50475 0,45904 0,00326 0,01067 0,06806 0,18118 0,26923 0,99143GUAJARA-MIRIM 129.178.845,62 1,05448 162.084.593,30 1,00325 0,77165 0,01330 0,05231 0,02080 1,21209 0,26923 2,33938ITAPUÃ DO OESTE 42.448.243,48 0,34650 50.765.247,57 0,31422 0,24777 0,00276 0,00859 0,01316 0,11690 0,26923 0,65841JARU 440.166.862,07 3,59306 478.467.735,93 2,96155 2,45798 0,01646 0,00620 0,17768 0,00825 0,26923 2,93580JI-PARANÁ 974.879.689,85 7,95790 1.001.582.793,63 6,19946 5,30902 0,03722 0,01452 0,13928 0,20720 0,26923 5,97647MACHADINHO D'OESTE 122.605.162,85 1,00082 159.873.878,69 0,98956 0,74640 0,01008 0,01791 0,07098 0,15244 0,26923 1,26703MINISTRO ANDREAZZA 113.095.258,32 0,92319 162.008.904,04 1,00278 0,72224 0,00326 0,00168 0,10643 0,00000 0,26923 1,10284MIRANTE DA SERRA 57.662.612,10 0,47069 74.895.676,87 0,46357 0,35035 0,00374 0,00251 0,04543 0,02247 0,26923 0,69372MONTE NEGRO 148.413.113,52 1,21149 156.416.715,66 0,96816 0,81737 0,00451 0,00407 0,10737 0,00523 0,26923 1,20777NOVA BRASILANDIA DO OESTE 107.590.492,66 0,87825 125.579.815,21 0,77729 0,62083 0,00631 0,00243 0,07990 0,00000 0,26923 0,97870NOVA MAMORE 89.033.128,63 0,72677 94.082.660,46 0,58234 0,49092 0,00734 0,02120 0,04984 0,27676 0,26923 1,11528NOVA UNIAO 39.561.206,31 0,32293 42.558.304,84 0,26342 0,21988 0,00236 0,00170 0,03394 0,00000 0,26923 0,52712NOVO HORIZONTE DO OESTE 67.676.725,32 0,55244 69.835.455,03 0,43225 0,36926 0,00320 0,00178 0,05358 0,00000 0,26923 0,69705OURO PRETO DO OESTE 224.269.157,18 1,83070 270.762.215,24 1,67592 1,31499 0,01196 0,00415 0,12321 0,00012 0,26923 1,72365PARECIS 40.043.466,30 0,32687 50.033.568,94 0,30969 0,23871 0,00155 0,00537 0,03642 0,00905 0,26923 0,56033PIMENTA BUENO 318.889.085,71 2,60307 409.387.592,25 2,53397 1,92640 0,01078 0,01314 0,08923 0,00000 0,26923 2,30877PIMENTEIRAS DO OESTE 78.004.372,06 0,63674 86.850.966,63 0,53757 0,44037 0,00073 0,01266 0,07444 0,13055 0,26923 0,92798PORTO VELHO 3.226.282.764,08 26,33602 5.534.488.141,63 34,25665 22,72226 0,13820 0,07173 0,24044 0,76620 0,26923 24,20805PRESIDENTE MEDICI 116.108.032,55 0,94778 181.003.569,92 1,12035 0,77555 0,00698 0,00370 0,11535 0,00000 0,26923 1,17081PRIMAVERA DE RONDONIA 23.750.060,12 0,19387 26.691.128,93 0,16520 0,13466 0,00110 0,00128 0,02129 0,00000 0,26923 0,42755RIO CRESPO 39.796.078,06 0,32485 89.658.567,66 0,55495 0,32993 0,00106 0,00362 0,07063 0,00000 0,26923 0,67447ROLIM DE MOURA 310.747.720,97 2,53662 505.493.804,36 3,12884 2,12455 0,01614 0,00307 0,21539 0,00000 0,26923 2,62838SANTA LUZIA DO OESTE 71.165.663,12 0,58092 84.903.921,77 0,52552 0,41492 0,00275 0,00252 0,05399 0,00000 0,26923 0,74341SAO FELIPE D'OESTE 48.612.105,96 0,39681 64.913.021,18 0,40179 0,29948 0,00188 0,00114 0,04474 0,00000 0,26923 0,61647SAO FRANCISCO DO GUAPORE 160.275.776,32 1,30832 157.433.055,77 0,97445 0,85604 0,00518 0,00999 0,10242 0,37632 0,26923 1,61918SAO MIGUEL DO GUAPORE 195.029.110,60 1,59201 204.074.345,46 1,26315 1,07069 0,00694 0,01686 0,08939 0,27227 0,26923 1,72537SERINGUEIRAS 101.831.887,52 0,83124 107.111.586,00 0,66298 0,56034 0,00369 0,00474 0,07065 0,02922 0,26923 0,93787TEIXEIROPOLIS 52.947.535,97 0,43220 62.052.487,86 0,38408 0,30611 0,00153 0,00097 0,04830 0,00000 0,26923 0,62614THEOBROMA 85.238.767,09 0,69580 97.486.999,63 0,60341 0,48721 0,00337 0,00463 0,08122 0,00000 0,26923 0,84565URUPA 42.054.413,71 0,34328 73.548.210,93 0,45523 0,29945 0,00407 0,00175 0,05484 0,00000 0,26923 0,62934VALE DO ANARI 45.802.500,10 0,37388 44.652.116,98 0,27638 0,24385 0,00302 0,00660 0,03034 0,08307 0,26923 0,63611VALE DO PARAISO 65.630.669,89 0,53574 74.234.154,42 0,45948 0,37321 0,00256 0,00203 0,05980 0,00000 0,26923 0,70683VILHENA 759.081.643,47 6,19635 970.665.221,18 6,00809 4,57667 0,02472 0,02425 0,23815 0,35816 0,26923 5,49117

TOTAL 12.250.454.472,49 100 16.155.949.271,23 100,00 75,00 0,50 0,50 5,00 5,00 14,00 100,00

BENEDITO ANTONIO ALVES ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS Secretário de Estado de Finanças Coordenador Geral da Receita Estadual

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Porto Velho, 24.09.201246 DOE N° 2065

Anexo II da Resolução Conjunta nº 002/2012Resultado dos julgamentos dos recursos administrativos de impugnação dosíndices do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 2013, esta-belecidos através da Resolução Conjunta nº 001/2012/GAB/SEFIN/CRE, de 09/07/2012, publicada do DOE nº 2013, de 12/07/2012 e republicada no DOE nº2022, de 25/07/2012, por incorreção de seu anexo único, nos termos do artigo20 do Decreto nº 11.908, de 12/12/2005:

PROCESSO: 20120010016958PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTEITEM JULGAMENTO1.A a 1.D e 2 PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTEPROCESSO: 20120010017557PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHOITEM JULGAMENTO1 e 2 PARCIALMENTE PROCEDENTE3 IMPROCEDENTEPROCESSO: 20120020008239PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENOITEM JULGAMENTO1A a 1.D, 2 e 4 PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120030006430PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VILHENAITEM JULGAMENTO1.A a 1.D, 2 e 3 PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E a 1.G IMPROCEDENTE4 PROCEDENTEPROCESSO: 20120040004620PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOALITEM JULGAMENTO1.A a 1.D, 2 e 4 PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E a 1.H e 5 IMPROCEDENTE3 e 6 PROCEDENTEPROCESSO: 20120060006675PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMESITEM JULGAMENTO1 PARCIALMENTE PROCEDENTE2 PROCEDENTEPROCESSO: 20120070000345PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISOITEM JULGAMENTO1.A a 1.D e 2. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTEPROCESSO: 20120120002751PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIMITEM JULGAMENTO1.A a 1.D e 2 PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTEPROCESSO: 20120190001139PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITISITEM JULGAMENTO1.A a 1.D e 2. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120220002063PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE THEOBROMAITEM JULGAMENTO1.A a 1.D, 2 e 4. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E a 1.H e 5 IMPROCEDENTE3 e 6 PROCEDENTEPROCESSO: 20120220002065PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRAITEM JULGAMENTO1.A a 1.D e 2. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTE

PROCESSO: 20120220002066PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARUITEM JULGAMENTO1.A a 1.D, 2 e 4. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120240000309PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRAITEM JULGAMENTO1.A a 1.D, 2 e 4. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120260001187PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTEITEM JULGAMENTO1.A a 1.D, 2 e 4. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120260001188PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLISITEM JULGAMENTO1.A a 1.D e 2. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120260001190PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSOITEM JULGAMENTO1.A a 1.D e 2. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120320000857PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRASITEM JULGAMENTO1.A a 1.D e 2. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTEPROCESSO: 20120350000335PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZAITEM JULGAMENTO1.A e 2. PARCIALMENTE PROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120390000917PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECISITEM JULGAMENTO1.A a 1.D, 2 e 4. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTEPROCESSO: 20120410000320PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTEITEM JULGAMENTO1.A a 1.D, 1.F, 2, 4 e 5. PARCIALMENTE PROCEDENTE1.E IMPROCEDENTE3 PROCEDENTE

BENEDITO ANTONIO ALVES ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUSSecretário de Estado de Finanças Coordenador Geral da Receita Estadual

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 47

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Operacional do Departamento deEstradas de Rodagem e Transportes/ DER tornapúblico aos interessados, que de acordo com oPregão Eletrônico n° 447/12/SUPEL, Ata de Regis-tro de Preços n° 067/2012/SUPEL e com base noArt. 43, Inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art.4° Inciso XXII da Lei 10.520/02, foi homologada emfavor da empresa MENDOZA & IKENOHUCHILTDA ME, vencedora do item 07, no valor total deR$ 33.312,00 (Trinta e Três Mil Trezentos e DozeReais), cujo objeto: aquisição de alimentos pere-cíveis para atender as necessidades das Resi-dências Regionais deste DER-RO, formalizado peloProcesso Administrativo nº. 01.1420.04711-00/2012. Porto Velho, 17 de Setembro de 2012.

UBIRATAN BERNARDINO GOMESDiretor Operacional do DER-RO

DER

A V I S O N° 030PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS

O DER-RO/RO, torna público a quem interessar,que protocolou-se junto ao órgão, requerimentosolicitando do registro de empresa, relacionadoao serviço de transporte rodoviário coletivointermunicipal de passageiros:

PROCESSO: 1420-04747-00 DE: 12.09.2012

INTERESSADO: EMPRESA DE TRANSPORTESCOLETIVO BURITIS LTDA

ASSUNTO: SOLICITA CERTIFICADO DEREGISTRO CONFORME ART. 33, ITEM II DA LEI366/2007.ressaltando que a empresa nãoentenda que o registro é concedido comoconcessão, pois esta ainda depende decertame licitatório, nos termos da Lei deTransporte Intermunicipal vigente.

Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que oprazo para contestação ao pedido, deverá serfeito no prazo de 15 (quinze) dias após suapublicação no DOE. Caso não haja manifestaçãocontrária a esta publicação, será dadoprosseguimento até seu parecer final.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional/ DER-RO

D E R – RO PVH-RO, 17.09.2012A V I S O N° 031

PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS

O DER-RO/RO, torna público a quem interessar,que protocolou-se junto ao órgão, requerimentosolicitando do registro de empresa, relacionadoao serviço de transporte rodoviário coletivointermunicipal de passageiros:

PROCESSO: 1420-04654-00 DE: 03.09.2012INTERESSADO: EMPRESA GAMATRANSPORTES E TRUISMO LTDA

ASSUNTO: SOLICITA A RENOVAÇÃO DOCERTIFICADO DE REGISTRO CONFORME ART.33, ITEM II DA LEI 366/2007.ressaltando que aempresa não entenda que o registro éconcedido como concessão, pois esta ainda

depende de certame licitatório, nos termosda Lei de Transporte Intermunicipal vigente.Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que oprazo para contestação ao pedido, deverá serfeito no prazo de 15 (quinze) dias após suapublicação no DOE. Caso não haja manifestaçãocontrária a esta publicação, será dadoprosseguimento até seu parecer final.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional/ DER-RO

Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social

IDARON

ADVERTÊNCIA Nº 012-2012

EMPRESA:PRODOTTI DISTRIBUIDORA LTDA – MECNPJ: 04.237.176/0001-12ENDEREÇO: Av. Marechal Deodoro, 318,Caixa Postal 2204 – Centro – Ouro Dino/MGPROCESSO: 01.2423.00639-00/2011OBJETO: Aquisição de material de consumo

ASSUNTO: Advertência pordescumprimento do prazo de entrega demateriais.Senhor (es) Responsável (eis),

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SA-NITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215,de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de27de setembro de 1999;

RESOLVE:ADVERTIR a empresa PRODOTTI DISTRIBUI-

DORA LTDA - ME, CNPJ 04.237.176/0001-12, nostermos do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993,que prevê pela inexecução total ou parcial do con-trato a Administração poderá, garantida a préviadefesa, aplicar ao contratado a sanção de adver-tência, pelo descumprimento do prazo de entregados materiais relacionados na Nota de Empenhonº 2012NE00220.

Dê-se Ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.Porto Velho, 17 de Setembro de 2012.

AUGUSTO FERNANDES NETOPresidente em exercício da Agência IDARON

Mat. 300057858

PORTARIA Nº 285/GAB/IDARONPorto Velho - RO, 19 de setembro de 2012.

O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANI-TÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições quelhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215,de 19.07.99, e tendo presente o que consta doprocesso nº

R E S O L V E:Artigo 1º - Fica concedido ao servidor JESSÉ

DE OLIVEIRA JUNIOR , Fiscal de DefesaAgrosilvopastoril, Cadastro 3000.44718, C.P.F.010.561.437-89, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Bancodo Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor deR$ 3.000,00 (três mil reais), correndo por contado orçamento do corrente exercício.FR 40PROGRAMAÇÃO: 20.604.1218.2087

ELEMENTOS DE DESPESAS:33.90.30 R$ 1.000,0033.90.39 R$ 2.000,00TOTAL R$ 3.000,00

Artigo 2º - O prazo de aplicação do adian-tamento de que trata o artigo procedenteserá de 30 (trinta) dias corridos a contar dadata da disponibilidade do recurso e 05 (cin-co) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS acontar do término do prazo de aplicação.

Artigo 3º - Este adiantamento é para atender aSupervisão e toda a Regional de Porto Velho, com-posta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritosde sua abrangência.

Artigo 4º - Ao responsável pela aplicação doadiantamento caberá fazer, pessoalmente, a suacomprovação na forma estabelecida nas normasque acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARONde 09/07/04.

Artigo 5º - Em conformidade com os artigos36 a 39 da Portaria nº 123/GAB/IDARON de 09/07/04, o serviço de contabilidade da IDARON efe-tuará os registros competentes à caracterizaçãoda responsabilidade do agente.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor apartir da data de sua assinatura.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

AUGUSTO FERNANDES NETOPresidente em exercício da Agência IDARON

Mat. 300057858

EMATER - RO

ERRATAAta de Registro de Preço n.º 08/2012

A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EX-TENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA atra-vés de seu Secretário Executivo torna público aosinteressados, que na Ata de Registro de Preço n.º06/2011 nos dados das detentoras,

ONDE SE LÊ: nos itens 28 e 29 dos lotes 01 e 05- Unidade.

LEIA-SE: nos itens 28 e 29 dos lotes 01 e 05 - kiloPrevalecendo os demais dizeres.

Porto Velho 19 de setembro de 2012.

Elisafan Batista de SalesSecretário Executivo - EMATER/RO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2012PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 25/2012/

CPLMS/EMATER/RO

Ata de Registro de Preço nº 08/2012Data da Abertura: 08/08/2012

Pregão Eletrônico nº 25/2012Data de Julgamento: 08/08/2012

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCI-OS PERECÍVEIS Data Homologação: 08/08/2012

Aos dezesseis dias do mês de agosto do anode dois mil e doze na sede da Associação deAssistência Técnica e Extensão Rural do Estado

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Porto Velho, 24.09.201248 DOE N° 2065

de Rondônia – EMATER/RO, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representada pelo Seu Secretário Executivo o Sr. ElisafanBatista de Sales que institui Ata de Registro de Preço (ARP), nos termos dos Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e nº 12.234/2006, Lei Federal 8.666/1993 ealterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e Lei complementar nº 123/2006, decorrente da licitação na modalidade de Registro de preço para eventualaquisição de Gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades da EMATER-RO nos Escritórios Regionais em Porto Velho;Ariquemes; Ji-Paraná; Pimenta Bueno; Rolim de Moura e Colorado do Oeste, conforme especificado no Anexo VI (Termo de Referência) eVII (Planilha de Especificação e quantitativo) do Edital, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo ascondições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) / serviço(s) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:

08 Kg. 230

CARNE BOVINA, (BIFE) ALCATRA DE PRIMEIRA, EMBALADA COM

ESPECIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE, RESFRIADA.

CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ASPECTO PRÓPRIO, NÃO

AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS,

CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES,

PARASITOS E LARVAS. EMBALAGEM ADEQUADA. CERTIFICADO

DE ISPEÇÃO SANITÁRIA.

______

R$ 13,94 ______ _______ FRACASSADO

09 Kg. 185

CARNE BOVINA ACEM, DE SEGUNDA, EMBALADA, COM

ESPECIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE, RESFRIADA OU

CONGELADA. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ASPECTO

PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COM PRÓPRIA, SEM

MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM

AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM

ADEQUADA. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA.

______

R$ 8,49 ______ _______

FRACASSADO

10 Kg. 185

CARNE BOVINA, CHÃ DE FORA, SEM OSSO DE PRIMEIRA,

EMBALADA COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE,

RESFRIADA. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ASPECTO

PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, SEM MANCHAS

ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE

SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. EMBALAGEM ADEQUADA.

CERTIFICADO DE ISPEÇÃO SANITÁRIA.

______ R$ 11,89 ______ _______ FRACASSADO

11 Kg. 110CEBOLA BRANCA DE CABEÇA ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE

______

R$ 2,49 ______ _______

FRACASSADO

12 Kg. 60CENOURA INTEIRA E DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADA EM

EMBALAGEM APROPRIADA COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE

______ R$ 2,29 ______ _______ FRACASSADO

MATERIAL DE GENERO ALIMENTICIO

LOTE 01

Item Und. Quant. Descrição Marca Preço de

Mercado Dif. % PreçoRegistrado Detentora

01 Kg 23APRESUNTADO DE CARNE SUINA COM REGISTRO NO SIF/DIPOA,

COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE. ACONDICIONADO

EM EMBALAGEM APROPRIADA.

PEPERI R$ 7,20 % R$ 7,20

GUTADISTRIBUIDORA

DE PROD.ALIMENTÍCIOS

LTDA ME

02 UND 350 ALFACE DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM

APROPRIADA.

______R$ 2,39 ______ _______ FRACASSADO

03 Kg. 55BANANA MAÇÃ EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

______ R$ 3,49 ______ _______ FRACASSADO

04 Kg. 45

BANANA NANICA EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO,

ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

______R$ 2,69 ______ _______

FRACASSADO

05 Kg. 70BATATA INGLESA, DE 1ª QUALIDADE, INTEIRA, ACONDICIONADA

EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE

______ R$ 2,00 ______ _______ FRACASSADO

06

Kg. 70BETERRABA DE 1ª QUALIDADE, INTEIRA, ACONDICIONADA EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE.

______ R$ 2,15 ______ _______ FRACASSADO

07 Kg 120CARNE DE FRANGO, COXA E SOBRECOXA, EMBALADA, COM

ESPECIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE RESFRIADA OU

CONGELADA.

FRIATO

R$ 5,40 0,00% R$ 5,40

GUTADISTRIBUIDORA

DE PROD.ALIMENTÍCIOS

LTDA ME

Page 49: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 49

13 UND 180CHEIRO VERDE EM MAÇO E DE 1ª QUALIDADE, PODENDO SER

CEBOLA LISA E CHICÓRIA OU COENTRO, ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA.

______ R$ 1,25 ______ _______ FRACASSADO

14 Kg. 45CHUCHU INTEIRO DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE.

______ R$ 1,49 ______ _______ FRACASSADO

15 Kg 120

CARNE DE FRANGO, INTEIRO COM VÍSCERAS, COM PÉ E COM

CABEÇA, CONGELADO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, COM

IDENTIFICAÇÃO DO PESO E VALIDADE. CARACTERISTICAS

ADICIONAIS: ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDENCIA DE

DECOMPOSIÇÃO.

______R$ 3,57 ______ _______

FRACASSADO

16 Kg 75 LINGÜIÇA TOSCANA ______ R$ 7,89 ______ _______ FRACASSADO

17 KG 28

LINGÜIÇA CALABRESA, CONGELADA. EMBALAGEM EM FILME

PVC TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,

MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E

CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE,

DIPOA Nº304 DE 22/04/96 E Nº145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO

ANVISA Nº105 DE 19/05/99.

______ R$ 9,89 ______ _______ FRACASSADO

18 Kg. 80 LARANJA COMUM ______ R$ 1,49 ______ _______ FRACASSADO

19 Kg. 20 LIMÃO TAITI ______ R$ 1,49 ______ _______ FRACASSADO

20 Kg. 230MAMÃO EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

______ R$ 1,99 ______ _______ FRACASSADO

21 Kg. 230 MELANCIA DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM

APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

______R$ 1,49 ______ _______

FRACASSADO

22 DÚZIA 65 OVOS FRESCOS TIPO EXTRA: COR BRANCO; DE GALINHA,

BANDEJA COM 12 UND.

______R$ 3,29 ______ _______

FRACASSADO

23 Kg. 40 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR ACEROLA, PCT. COM 1kg,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

______R$ 3,59 ______ _______

FRACASSADO

24 Kg. 40 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR CUPUAÇU, PCT. COM 1kg,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

______R$ 2,98 ______ _______

FRACASSADO

25 Kg. 40 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR MANGA, PCT. COM 1kg,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

______R$ 4,25 ______ _______

FRACASSADO

26 Kg. 40 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR MARACUJÁ, PCT. COM 1kg,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

______R$ 4,79 ______ _______

FRACASSADO

27 Kg 145

PEIXE DE ÁGUA DOCE (TAMBAQUI) LIMPO, NO MÍNIMO DE 2Kg,

EVISCERADO, SEM ESCAMA, FRESCO OU RESFRIADO.

CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE TODA E QUALQUER

EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO. ACONDICIONADOS EM

EMBALAGENS PRÒPRIAS.

______ R$ 10,49 ______ _______ FRACASSADO

28 kg 110PÃO SALGADO, UNIDADE DE NO MINIMO 50g. ACONDICIONADOEM EMBALAGEM APROPRIADA, EM CONFORMIDADE COM A

LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

______ R$ 5,34 ______ _______ FRACASSADO

29 kg 55PÃO DO TIPO CACHORRO QUENTE, UNIDADE DE NO MINIMO50gr EM EMBALAGEM APROPRIADA, EM CONFORMIDADE COM ALEGISLAÇÃO EM VIGOR.

______ R$ 7,69 ______ _______ FRACASSADO

Page 50: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201250 DOE N° 2065

Item Und. Quant. Descrição Marca

Preço deMercado Dif. % Preço

Registrado Detentora

01 Kg 14APRESUNTADO DE CARNE SUINA COM REGISTRO NO SIF/DIPOA,

COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE. ACONDICIONADO

EM EMBALAGEM APROPRIADA.

______ R$ 8,19 ______ _______ FRACASSADO

02 UND 200 ALFACE DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM

APROPRIADA.

DA REGIÃO R$ 2,00-0,50%

R$ 1,99 ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

03 Kg. 30BANANA MAÇÃ EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

DA REGIÃO R$ 1,80 0,00% R$ 1,80ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

04 Kg. 20

BANANA NANICA EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO,

ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.DA REGIÃO R$ 1,80 0,00% R$1,80

ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

05 Kg. 40

BATATA INGLESA, DE 1ª QUALIDADE, INTEIRA, ACONDICIONADA

EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADEDA REGIÃO R$ 2,50 -0,40% R$ 2,49

ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

06 Kg. 40BETERRABA DE 1ª QUALIDADE, INTEIRA, ACONDICIONADA EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE.

DA REGIÃO R$ 1,99 0,00% R$ 1,99ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

07 Kg 60

CARNE DE FRANGO, COXA E SOBRECOXA, EMBALADA, COM

ESPECIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE RESFRIADA OU

CONGELADA.

FRIATO R$ 5,290,00%

R$ 5,29 ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

30 Kg. 14 PIMENTÃO VERDE, INTEIRO DE 1ª QUALIDADE ______ R$ 1,99 ______ _______ FRACASSADO

31 PCT. 35POLVILHO DOCE, EMBALAGEM CONTENDO 500gr. ______ R$ 2,36 ______ _______ FRACASSADO

32 Kg 70

QUEIJO TIPO MUSSARELA, COM REGISTRO NO SIF/DIPOA.

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE. CARACTERISTICAS

ADICIONAIS: IDENTIFICADO COM ETIQUETA CONTENDO

INFORMAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS EM

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PRODUTO.

ITALACR$ 16,80 -0,60% R$ 16,70

GUTADISTRIBUIDORA

DE PROD.ALIMENTÍCIOS

LTDA ME

33 Kg. 90REPOLHO VERDE, DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO

E VALIDADE.

______ R$ 1,19 ______ _______ FRACASSADO

34 UND 150SALSA VERDE EM MAÇO DE 1ª QUALIDADE,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

______ R$ 1,19 ______ _______ FRACASSADO

35 Kg. 150TOMATE EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO. TIPO

CAQUI, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,

COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

______ R$ 1,98 ______ _______ FRACASSADO

LOTE 02 – DESERTO

LOTE 03 – DESERTO

LOTE 04 – DESERTO

MATERIAL DE GENERO ALIMENTICIO

LOTE 05

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 51

08 Kg. 140

CARNE BOVINA, (BIFE) ALCATRA DE PRIMEIRA, EMBALADA COM

ESPECIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE, RESFRIADA.

CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ASPECTO PRÓPRIO, NÃO

AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS,

CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES,

PARASITOS E LARVAS. EMBALAGEM ADEQUADA. CERTIFICADO

DE ISPEÇÃO SANITÁRIA.

FRIGOPEC R$ 14,90 0,00% R$ 14,90ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

09 Kg. 120

CARNE BOVINA ACEM, DE SEGUNDA, EMBALADA, COM

ESPECIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE, RESFRIADA.

CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ASPECTO PRÓPRIO, NÃO

AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COM PRÓPRIA, SEM MANCHAS

ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE

SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM ADEQUADA.

CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA.

FRIGOPEC R$ 8,390,00%

R$ 8,39ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

10

Kg. 120

CARNE BOVINA, CHÃ DE FORA, SEM OSSO DE PRIMEIRA,

EMBALADA COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE,

RESFRIADA. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ASPECTO

PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, SEM MANCHAS

ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE

SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. EMBALAGEM ADEQUADA.

CERTIFICADO DE ISPEÇÃO SANITÁRIA.

FRIGOPEC R$ 12,50

0,00%

R$ 12,50ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

11 Kg. 60CEBOLA BRANCA DE CABEÇA ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE

DA REGIÃO R$ 2,50

0,00% R$ 2,50

ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

12 Kg. 35CENOURA INTEIRA E DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADA EM

EMBALAGEM APROPRIADA COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE

R$ 2,19 ______ _______ FRACASSADO

13 UND 90CHEIRO VERDE EM MAÇO E DE 1ª QUALIDADE, PODENDO SER

CEBOLA LISA E CHICÓRIA OU COENTRO, ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA.

DA REGIÃO R$ 1,50 0,00% R$ 1,50ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

14 Kg. 20CHUCHU INTEIRO DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE.

______ R$ 1,69 ______ _______ FRACASSADO

15 Kg 120

CARNE DE FRANGO, INTEIRO COM VÍSCERAS, COM PÉ E COM

CABEÇA, CONGELADO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, COM

IDENTIFICAÇÃO DO PESO E VALIDADE. CARACTERISTICAS

ADICIONAIS: ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDENCIA DE

DECOMPOSIÇÃO.

FRIATO R$ 4,30 0,00% R$ 4,30ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

16 Kg45

LINGÜIÇA TOSCANAAURORA R$ 9,80 0,00% R$ 9,80 ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

17 KG 15

LINGÜIÇA CALABRESA, CONGELADA. EMBALAGEM EM FILME

PVC TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,

MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E

CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE,

DIPOA Nº304 DE 22/04/96 E Nº145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO

ANVISA Nº105 DE 19/05/99.

AURORA R$ 13,500,00%

R$ 13,50ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

18 Kg. 40LARANJA COMUM ______ R$ 1,09 ______ _______ FRACASSADO

19 Kg.10

LIMÃO TAITI

DA REGIÃO R$ 1,20 0,00% R$ 1,20ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

ALMERINDA

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Porto Velho, 24.09.201252 DOE N° 2065

20 Kg. 110MAMÃO EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

DA REGIÃO R$ 1,80 0,00% R$ 1,80 ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

21 Kg. 110MELANCIA DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM

APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.______ R$ 0,90 ______ _______ FRACASSADO

22 DÚZIA 45 OVOS FRESCOS TIPO EXTRA: COR BRANCO; DE GALINHA,

BANDEJA COM 12 UND.RABELO R$ 3,00 0,00% R$ 3,00

ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

23 Kg. 30 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR ACEROLA, PCT. COM 1kg,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADAD.ROÇA R$ 8,90 0,00% R$ 8,90

ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

24 Kg. 30 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR CUPUAÇU, PCT. COM 1kg,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

D.ROÇA R$ 8,900,00%

R$ 8,90 ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

25 Kg. 30 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR MANGA, PCT. COM 1kg,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

D.ROÇA R$ 8,900,00%

R$ 8,90 ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

26 Kg. 30POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR MARACUJÁ, PCT. COM 1kg,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

D.ROÇA R$ 8,90

0,00%

R$ 8,90 ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

27 Kg 120CARNE DE PEIXE DE ÁGUA DOCE (TAMBAQUI) LIMPO, NO

MÍNIMO DE 2Kg, EVISCERADO, SEM ESCAMA, FRESCO OU

RESFRIADO. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE TODA E

QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO. ACONDICIONADOS

EM EMBALAGENS PRÒPRIAS.

DA REGIÃO R$ 7,99

0,00%

R$ 7,99ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

28 kg 120 PÃO DE SALGADO, UNIDADE DE NO MINIMO 50g.

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, EMCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

REAL PAN R$ 4,900,00%

R$ 4,90ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

29 kg 80 PÃO DO TIPO CACHORRO QUENTE, UNIDADE DE NO MINIMO

50gr EM EMBALAGEM APROPRIADA, EM CONFORMIDADE COM A

LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

REAL PAN R$ 7,300,00%

R$ 7,30ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

30 Kg.8

PIMENTÃO VERDE, INTEIRO DE 1ª QUALIDADE

DA REGIÃOR$ 3,49 -14,33% R$ 2,99

ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

31 PCT. 25

POLVILHO DOCE, EMBALAGEM CONTENDO 500gr.

CAMPILA R$ 2,990,00%

R$ 2,99ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

32 Kg 35QUEIJO TIPO MUSSARELA, COM REGISTRO NO SIF/DIPOA.

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE. CARACTERISTICAS

ADICIONAIS: IDENTIFICADO COM ETIQUETA CONTENDO

INFORMAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS EM LEGISLAÇÃO

PERTINENTE AO PRODUTO.

MIRAELLA R$ 14,50

0,00%

R$ 14,50ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

33 Kg. 40 REPOLHO VERDE, DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE.

DA REGIÃO R$ 1,800,00%

R$ 1,80ALMERINDA

ALVES SOBRINHOBARBOZA

34 UND 70 SALSA VERDE EM MAÇO DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E

VALIDADE.

______ R$ 1,00______ _______

FRACASSADO

35 Kg. 60 TOMATE EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO. TIPO CAQUI,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM

IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE.

DA REGIÃO R$ 3,500,00%

R$ 3,50 ALMERINDAALVES SOBRINHO

BARBOZA

LOTE 06 – DESERTO

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 53

2 – DO REGISTRO DE PREÇO2.1 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

2.1.1 – A EMATER-RO em comum acordo com a DETENTORA estabelecerão omais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso detelefone, fac-símile, e-mail, desde que:

2.1.2 – Seja perfeitamente identificada a requisição e o servidor da EMATER-ROresponsável.

2.1.3 – A Gerência de Materiais da EMATER-RO deverá ser prévia e formalmentedesignada como executora da Ata.

2.1.4 – Caberá a GEAMA declarar no processo de requisição, data, dia e hora dacomunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou.

2.1.5 – É expressamente vedado à DETENTORA, acolher pedido de servidoresnão previamente credenciados a efetuar solicitações.

2.2- ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO

2.2.1. Fornecer os Gêneros alimentícios perecíveis, definidos neste termo, deboa qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadasneste Termo de Referência;

2.2.2. Os alimentos ou produtos deverão ter, quando aplicável, validade mínimade 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega.

2.2.3. Os produtos serão recebidos, provisoriamente, de forma parcial ou inte-gral, pela EMATER-RO no Escritório Regional solicitado, conforme identificaçãonos quadros 1, 2, 3, 4, 5, e 6 do item 03, mediante nota fiscal/fatura, que deveráconter apenas os alimentos nas quantidades efetivamente entregues, devendoser entregue em 02 (duas) vias.

2.2.4. O recebimento do material será recusado total ou parcialmente pelaEMATER-RO se, no momento do recebimento, estiver em desconformidadecomas especif icações, salvo se comprovada superioridade de qualidade.Haverá recusa caso o material entregue apresente defeitos, falhas ou queimpeçam sua utilização.

2.2.5. Não serão recebidos pela EMATER-RO os Gêneros alimentícios perecíveisdesacompanhados de notas fiscais/faturas;

2.2.6. A entrega dos Gêneros alimentícios deverá ser efetuada em até 02 (dois)dias corridos a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento;

2.2.7. FRIOS E LATICÍNIOS: Os frios e laticínios deverão ser entregues emtemperatura de ate 10º C, a embalagem deverá ser integra e identificada com adata de fabricação e de validade e registro no órgão competente;

O transporte deverá ser um caminhão refrigerado e o responsável pela entregadeverá apresentar-se limpo e uniformizado;

2.3. DO RECEBIMENTO, DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA:2.3.1. Os produtos serão recebidos, provisoriamente, de forma parcial ou inte-gral, pela EMATER-RO conforme quadro abaixo, de segunda a quinta feiradas 08:15 ás 11:30 e das 14:15 ás 17:30 horas e na sexta feira, no horáriodas 08:00 ás 13:00 horas, mediante nota fiscal/fatura, que deverá conter ape-nas os materiais nas quantidades efetivamente entregues, devendo ser entre-gue em 02 (duas) vias;

2.3.2. No recebimento e aceitação de qualquer produto, serão observadas asespecificações contidas no edital e as disposições contidas nos artigos de 73a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

2.3.3. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suasexpensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Autorização deFornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiverem desacordo com o disposto no referido instrumento convocatório e seusanexos no prazo máximo de 03 (três) dias, conforme determina a lei.

2.3.4. Expedida a Autorização de Fornecimento, o recebimento de seuobjeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art.40, inciso XVI, c/c o art. 73, inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

2.3.5. O prazo de entrega dos itens, objeto deste termo, será de até 02(dois) dias, contados da data do recebimento da Autorização de

Fornecimento. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais,mediante apresentação de justificativa, com concordância destaInstituição.

2.3.6. Receber os alimentos novos, em boas condições para se comer.2.3.7. Enviar ao contratado requisições da solicitação dos alimentos perecíveis.2.3.8. No caso dos alimentos que se apresentarem em condições ruins, estesnão serão recebidos pela comissão do EMATER-RO.

LOTE 01

CENTRO GERENCIAL DA EMATER E ESCRITÓRIO REGIONAL MADEIRA MAMORÉ – PORTOVELHO/RO.Avenida Farqhuar, n°. 3055, Bairro Panair – Porto Velho/RO ou Avenida Imigrantes, n°. 2744, Bairro SãoSebastião, Porto Velho/RO.Fone: (69) 3211 - 3711

LOTE 02ESCRITÓRIO REGIONAL TERRITÓRIO VALE DO JAMARI – ARIQUEMES/RO.Avenida Tancredo Neves, n°. 3715, Setor 05, Ariquemes/RO.Fone: (69) 3535 - 3498

OTE 03ESCRITÓRIO REGIONAL DO TERRITÓRIO CENTRAL – JI-PARANÁ/RO.Rua dos Brilhantes, n°. 214, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO.Fone: (69) 3411 - 4550

LOTE 04ESCRITÓRIO REGIONAL DO TERRITÓRIO RIO MACHADO – PIMENTA BUENO.Rua Floriano Peixoto, n°. 322, Bairro Pioneiro, Pimenta Bueno/RO.Fone: (69) 3451 – 5637

LOTE 05ESCRITÓRIO REGIONAL DO TERRITÓRIO ZONA DA MATA – VALE DO GUAPORÉ – ROLIM DE MOURA.Avenida Rio Branco, n°. 4480, Bairro Centro, Rolim de Moura/ROFone: (69) 3442 – 2082

LOTE 06ESCRITÓRIO REGIONAL DO TERRITÓRIO CONE SUL – COLORADO DO OESTE/RO.Rua Tiradentes, n°. 4771, Bairro Centro, Colorado do Oeste/RO.Fone: (69) 3341 - 3536

2.4. DA VIGÊNCIA

2.4.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) mesescontados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficialdo Estado.

2.4.2. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão suavigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

2.5. GARANTIA/VALIDADE DO PRODUTO:

2.5.1. O prazo de validade dos materiais não poderá ser inferior a 30 (trinta)dias, a contar da emissão do recebimento definitivo.

2.5.2. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado asubstituir o material defeituoso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

2.6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.6.1. O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito emconta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da NotaFiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os produtos solicitados eapós a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuiçõessociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão ConjuntaNegativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal, pela empresa).

2.6.2. A empresa detentora da Ata apresentará a nota fiscal referente aofornecimento efetuado.

2.6.3. A GEAMA - Gerência de Administração de Materiais terá o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-laou rejeitá-la.

2.6.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora daAta para as necessárias correções, com as informações que motivaramsua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partirda data de sua reapresentação.

2.6.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, serviráde pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer forne-cimentos.

2.6.6. A EMATER/RO providenciará o pagamento no prazo de até 15(quinze) dias, contados da data do aceite da nota fiscal, para efetivaro pagamento.

2.6.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidadeou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

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Porto Velho, 24.09.201254 DOE N° 2065

2.7. DO REALINHAMENTO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

2.7.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas econsiderados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento dePreços, conforme art. 21, § 2º do Decreto Estadual nº 10.898/2004, podendo sertanto para maior quanto para menor.

2.7.2. O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administraçãoconforme o artigo 17, § 4º, I e II do Decreto Estadual nº 10.898/2004, ou do detentordo registro, neste último caso deverá ser anexadas provas documentais, em origi-nais ou cópias autenticada que comprovem a motivação do ato, como por exemploN. F. de seus fornecedores , órgãos Oficiais que divulgam preços.

2.7.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todosos documentos hábeis para análise a Gerência de Materiais – GEAMA, verificaráse houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado,onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, pas-sando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autori-dade competente para deliberação.

2.7.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autoriza-ção de Fornecimento de continuar o fornecimento nas anteriores.

2.7.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao doconhecimento formal do pedido da Detentora por esta EMATER/RO.

2.7.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame seráfeito pela GEAMA mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entreos fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pes-quisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação demercado assim exigir.

2.7.8. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preçopraticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre opreço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a épocado registro.

2.7.9. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado Tri-mestralmente, procedimento este da Gerência de Materiais – GEAMA.

2.8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

2.8.1. Fornecer os Gêneros alimentícios perecíveis sempre que solicitado;

2.8.2. Todos os alimentos deverão ser entregues nas embalagens originais dofabricante, adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o trans-porte até o local de entrega, sob condições que envolvam embarques, desem-barques, transporte por rodovias pavimentadas ou não, transportes hidroviáriosou aéreos;

2.8.3. Executar fielmente o fornecimento, entregando os Gêneros alimentícios pe-recíveis, nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes doTermo de Referencia e do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços;2.8.4. Cumprir todas as orientações da EMATER/RO para o fiel desempenho dofornecimento dos Gêneros alimentícios perecíveis;

2.8.5. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preço, as condições dehabilitação e qualificação necessárias para a contratação com a EMATER-RO,apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal,jurídica, técnica e econômica;

2.8.6. Acatar todas as exigências da EMATER/RO, sujeitando-se à sua ampla eirrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e aten-dendo às reclamações formuladas;

2.8.7. Comunicar a EMATER/RO, com antecedência os motivos que eventualmen-te impossibilite o fornecimento dos produtos de gêneros alimentício perecíveissolicitados, no prazo estipulado;

2.8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas nopresente instrumento;

2.8.9. A Comissão de Recebimento verificará na entrega dos materiais, as eti-quetas com especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as con-dições de manuseio, armazenamento e suas condições e (estado de conserva-ção, fechamento, etc);

2.8.10 As empresas vencedoras serão responsáveis pelo transporte dosprodutos até a sua entrega no local indicado no item 08 deste termo.

2.8.11. Entregar todos os materiais solicitados, impreterivelmente, no prazo deaté 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da autorização de forne-cimento.

2.9. OBRIGAÇÕES DA EMATER/RO

2.9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a detentora possafazer a entrega dos produtos de gêneros alimentício perecíveis dentro dasespecificações técnicas recomendadas;

2.9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com a Ata deRegistro de Preço.

2.10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS

2.10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, depleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

a) Detentora de o Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

b) A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO;

c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital;

d) A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidaspela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de ins-peção;

f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro dePreços;

g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado e a detentora se recusar a baixá-los, na forma prevista no atoconvocatório;

h) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamen-te justificado.

i) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previs-tas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

2.10.2 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exi-gências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

2.10.3 A decisão da EMATER do cancelamento do preço registrado, por cor-respondência com recibo de entrega, juntando-se comprovantes dos fatosocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades pre-vistas no Edital, assegurada defesa prévia da DETENTORA do registro, nostermos da Lei nº 8.666/93.

2.11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.11.1. Os recursos financeiros necessários para aquisição dos materiais serãoprovenientes dos Convênios e Contratos assinados pela EMATER-RO.

3 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 A existência de preço registrado não obriga a EMATER/RO a firmar ascontratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à detentora doregistro de preço a preferência em igualdade de condições.

3.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata implica na aceitação detodas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquerdesconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Atade Registro de Preço e dos ajustes dela decorrentes.

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Porto Velho, 24.09.2012DOE N° 2065 55

3.3 A Ata de Registro de Preço, os ajustes deladecorrentes, suas alterações e rescisões obede-cerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei Fe-deral nº 8.666/93, demais normas complementa-res e disposições da Ata e do Edital que a prece-deu, aplicáveis à execução e especialmente aoscasos omissos.

Porto Velho-RO, 16 de agosto de 2012.

ELISAFAN BATISTA DE SALESSecretário Executivo

EMATER/RO

DETENTORAS

Empresa : GUTA DISTRIBUIDORA DE PRODU-TOS ALIMENTICIOS LTDA – MECNPJ nº: 01.663.647/0001-66Endereço: Av. Rio Madeira, 1365 – Nova Porto Velho– Cep.76.820-362- Porto Velho/ROTelefoneL069) 3222-7636 Fax (069) 3225-0763_____________________Nome Representante : Felipe Rodrigues de OliveiraFunção: VendedorCPF nº 892.138.742-00

Empresa : ALMERINDA ALVES SOBRINHOBARBOZA EPPCNPJ nº: 01.991.491/0001-42Endereço: Rua Corumbiara, 5546 – Centro – Cep76.940-000 – Rolim de Moura/ROTelefone: (069) 3442-2062 Fax: (069) 3442-2735_____________________Nome Representante : Gedaias Alves BarbozaFunção: Gerente ComercialCPF nº 676.435.742-00

AVISO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Executivo da EMATER/RO, tornapúblico aos interessados que o PregãoPresencial nº. 29/2012/CPLMS/EMATER/RO,cujo objeto é: Prestação de serviço paracontratação de empresa especializada emengenharia elétrica para elaboração deprojeto, aprovação junto a Concessionária,fornecimento de material para instalação eligação de uma subestação trifásica de 30kva, com derivações à ser instalada naAssociação Arco Verde, Distrito de ColinaVerde/Governador Jorge Teixeira, foiADJUDICADO E HOMOLOGADO, para a seguinteempresa: J.Q. FERNANDES CONSTRUÇÕESEIRELI, vencedora do item 01 com valor de R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentosreais) por ter atendido todas as exigênciasprevistas no Edital..Porto Velho/RO, 21 desetembro de 2012.

Elisafan Batista de SalesSECRETARIO EXECUTIVO

EMATER/RO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Executivo da EMATER/RO, tornapúblico aos interessados que o PregãoPresencial nº. 30/2012/CPLMS/EMATER/RO,cujo objeto é: Prestação de serviço paracontratação de empresa especializada emengenharia elétrica para elaboração deprojeto, aprovação junto a Concessionária,fornecimento de material para instalação eligação de uma subestação trifásica de 30

kva, com derivações à ser instalada no Postode Saúde do Município de Rio Crespo/RO,localizado na Rua Ermelino M ilane, foiADJUDICADO E HOMOLOGADO, para a seguinteempresa: J.Q. FERNANDES CONSTRUÇÕESEIRELI, vencedora do item 01 com valor de R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentosreais) por ter atendido todas as exigênciasprevistas no Edital..Porto Velho/RO, 21 desetembro de 2012.

Elisafan Batista de SalesSECRETARIO EXECUTIVO

EMATER/RO

AVISO DE SUSPENSÃOPregão Presencial Nº32/2012/EMATER/RO

A Associação de Assistência Técnica e ExtensãoRural do Estado de Rondônia, através de seupregoeiro, designado por força das disposiçõescontidas na Portaria Nº 398/2012, torna públicoaos interessados e em especial às empresas queretiraram o Edital da licitação em epígrafe, que ocertame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”,devido impugnação manifestada, a qual foiencaminhada para secretaria de origem, assim quefor devidamente respondido este Pregoeiro estarárespondendo e divulgando a nova data de aberturainicial do certame licitatório. Porto Velho/RO, 21 desetembro de 2012.

ADILSON RUY BERGAMOPREGOEIRO EMATER/RO

Prefeitura Municipal da Capital

AVISO DE LICITAÇÃO

O PREGOEIRO do Município de Porto Velho,nomeado pelo Decreto n.º 7.597/I/2012 de 30/01/2012, publicado no DOM n.º 4.174 do dia 30/01/2012 e designado pelo Ato n.º 002/2012, publicadono DOM de 11/07/2012, em cumprimento as Leisnº 8.666/93 e nº 10.520/02, torna pública aseguinte licitação:

PREGÃO, na Forma Eletrônica Nº 142/2012 PRO-CESSO N°: 08.00837/2012. Tipo: MENOR PREÇOPOR LOTE. Objeto: Aquisição de Tonômetro,Freezer e Outros, ABERTURA DAS PROPOSTAS:08/10/2012 às 09h30min. DISPUTA DE PREÇOS:08/10/2012 às 10:30hs. Para todas as referênci-as de tempo será observado o horário de Brasília/DF. OUTRAS INFORMAÇÕES: O Edital poderá serexaminado e obtido junto a Coordenadoria de Lici-tações na Rua Duque de Caxias, 186 - Arigolandia- CEP: 76801-006, em dias úteis nos horários de8h às 14h, telefones: (69) 3901-3065, site:www.portovelho.ro.gov.br ou pelo e-mail:[email protected]. OBS: A licitação aconte-cerá exclusivamente pelo site www.licitacoes-e.com.br. O EDITAL completo poderá ser obtidopelos interessados na CML no horário das 8 às14h (horário de Porto Velho-RO), ou ainda pelosite www.portovelho.ro.gov.brVALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO R$54.340,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL TREZEN-TOS REAIS).

Porto Velho, 21 setembro de 2012.

SÁVIO GOMES DE BRITO

AVISO DE LICITAÇÃO

O PREGOEIRO do Município de Porto Velho,nomeado pelo Decreto n.º 8.188/I/2012 de 05/06/2012, publicado no DOM n.º 4.258 do dia 06/06/2012 e designado pelo Ato n.º 002/2012, publicadono DOM de 11/07/2012, em cumprimento as Leisnº 8.666/93 e nº 10.520/02, torna pública aseguinte licitação:PREGÃO, na Forma Eletrônica Nº 143. 2012, PRO-CESSO N°: 09.0591/2012. Tipo: MENOR PREÇOPOR LOTE. Objeto: Contratação de empresa es-pecializada para prestação de serviços para rea-lização do VI “Seminário Politicas Publicas e Edu-cação Inclusiva”, para atender a SEMED. ABER-TURA DAS PROPOSTAS: 08/10/2012 às 09h30min.DISPUTA DE PREÇOS: 08/10/2012 às 10:00min.Para todas as referências de tempo será obser-vado o horário de Brasília/DF. OUTRAS INFORMA-ÇÕES: O Edital poderá ser examinado e obtidojunto a Coordenadoria de Licitações na Rua Du-que de Caxias, 186 - Arigolandia - CEP: 76801-006, em dias úteis nos horários de 8h às 14h,telefones: (69) 3901-3065, site:www.portovelho.ro.gov.br ou pelo e-mail:[email protected]. OBS: A licitação aconte-cerá exclusivamente pelo site www.licitacoes-e.com.br. O EDITAL completo poderá ser obtidopelos interessados na CML no horário das 8 às14h (horário de Porto Velho-RO), ou ainda pelosite www.portovelho.ro.gov.brVALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO R$55.537,25 (Cinquenta e cinco mil quinhentose trinta sete reais e vinte e cinco centavos).

Porto Velho, 21 de setembro de 2012.

ERINEIDE ARAÚJO DOS SANTOS

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ERRATA

A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná,através da Comissão Permanente de Licitação,nomeada pelo Decreto nº 16950/GAB/PMJP/12, de31 de Janeiro de 2012, referente ao Edital de PRE-GÃO PRESENCIAL nº 047/CPL/12, conforme oprocesso 9337/SEMED/12, passa a ter a seguinteredação;

· Onde se lê:

DATA DE ABERTURA: 24 de Setembro de 2012.

· Leia-se:DATA DE ABERTURA: 28 de Setembro de 2012

· Onde se lê:VALOR: 1.607.376,00 (um milhão seiscentose sete mil trezentos e setenta e seis reais).

· Leia-se:

VALOR: 1.864.556,16 (um milhão oitocentos esessenta e quatro mil quinhentos e cinquentae seis reais e dezesseis centavos)

Ji-Paraná, 20 de Setembro de 2012

NOEMI BRIZOLA OCAMPOSPresidente

Decreto nº 16950/GAB/PMJP/12

Page 56: OFICIAL · ao fiel cumprimento do presente Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO

Porto Velho, 24.09.201256 DOE N° 2065

CONTRATO Nº. 007/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2450/2011

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVABRASILÂNDIA D’OESTE – RO

CONTRATADA CONSTRUTURA TRIVIA LTDA EPPRECURSOS FINANCEIROS OBRAS E INSTALAÇÕES – 4.4.90.51.00.00OBJETO O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO

À SEGUINTE FINALIDADE: CONSTRUÇÃO DOCENTRO DE TREINAMENTO, ESPECIFICADONO EDITAL EM INCONFORMIDADE COM ASPEÇAS QUE O COMPÕEM, PARA ATENDER ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP DESTEMUNICÍPIO, CONFORME CONVÊNIO N.º238/PCN/2010, E ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO ANEXO I, DESTECONTRATO. DISCRIMINADA NO EDITAL DATOMADA DE PREÇO 04/CPL/2011.

PREÇO R$ 258.000,11 (DUZENTOS E CINQUENTA EOITO MIL REAIS E ONZE CENTAVOS)

FORMA DE PAGAMENTO OS PAGAMENTOS SERÃO MENSAIS,EFETUANDO-SE EM ATÉ 30 (TRINTA) DIASCONSECUTIVOS CONTADOS DA DATA DEAPRESENTAÇÃO DA FATURA EMITIDA PELACONTRATADA, DEPOIS DE MEDIDOS EACEITOS OS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃODO CONTRATANTE, QUE CONFERIRÁ EATESTARÁ A SUA EXECUÇÃO EMCONFORMIDADE COM O CRONOGRAMAFÍSICO-FINANCEIRO DO CONTRATANTE,MEDIANTE PROVAS DE RECOLHIMENTOSPREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, A QUE ESTIVERSUJEITA A CONTRATADA E COMPROVADA ÀIDENTIFICAÇÃO DA OBRA. VISTO QUE OSPAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS POR MEIODE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DACONTRATADA.

FISCALIZAÇÃO DOOBJETO

PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS PÚBLICOS

DO FORO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTEMUNICÍPIO/ESTADO NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RODATA 15 DE FEVEREIRO DE 2012

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 69/2012

O MUNICÍPIO PIMENTA BUENO - RO, pessoa jurídica de direito público interno,inscrito no CNPJ sob o n.º 04.092.680/0001-71, representada neste Ato peloSenhor Augusto Tunes Plaça, torna público, para o conhecimento dos interes-sados, que HOMOLOGA a Licitação, Edital do Pregão Presencial nº 69/2012,cujo o objeto é Serviços de Regularização fundiária de área Urbana neste muni-cípio, conforme edital e seus anexos; a empresa: SOARES E ASSESSORIA ECONSULTORIA LTDA-ME, foi vencedora com valor total de R$ 78.487,50 (Se-tenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta reais).Pimenta Bueno-Ro,17 de setembro de 2012.

Augusto Tunes PlaçaPrefeito do Município de Pimenta Bueno

MUNICÍPIO DE JI-PARANÁCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

DECRETO N. 17771/GAB/PMJP/2012AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/CEL/PMJP/2012

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, torna público que encontra-seautorizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/CEL/PMJP/2012, a ser julgada pelo critério de melhor proposta em razão da combinação doscritérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhortécnica (Inciso V do Art. 15 da Lei Federal 8.987/95) tendo por finalidade a contrataçãode empresa para efetuar a prestação dos serviços de esgotamento sanitário doMunicípio, sob o regime de CONCESSÃO e pelo prazo de 30 (trinta) anos.

TIPO DA CONCESSÃOA presente CONCESSÃO é de serviço público, nos termos do inciso II do Artigo2º, da Lei Federal Nº 8.987/1995, a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, emcaráter de exclusividade, mediante a cobrança de TARIFAS diretamente dosUSUÁRIOS que se localizam na ÁREA DE CONCESSÃO, nos termos estabeleci-dos neste EDITAL e no CONTRATO.

Esta concorrência e o eventual contrato dela decorrente serão regidas pelasdisposições do artigo 175, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; da LeiFederal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 11.445, de 05 dejaneiro de 2007, Lei Federal Nº 8.078 de 11 de Setembro de 1.990, (Código deDefesa do Consumidor), da Lei Federal Nº 6.938/1981, da Lei Orgânica Munici-pal, da Lei Municipal nº 2.270/2012, da Lei Municipal nº 2.271/2012 e pelasdemais normas aplicáveis, em especial pelas disposições que se seguem.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16914/2012OBJETO: O presente Edital tem por objetivo a concessão, pelo prazo de 30(trinta) anos, da prestação de serviços de esgotamento sanitário, na área deabrangência territorial do Município de Ji-Paraná, compreendendo:

A execução de todos os investimentos e atividades necessárias à gestão dossistemas e serviços ao longo do período de concessão, de acordo com ascondições estipuladas neste edital e seus anexos. Entende-se como gestão dossistemas e serviços de esgotamento sanitário, o conjunto de atividades neces-sárias à operação, manutenção, implantação e ampliação dos sistemas de esgo-tos sanitários, incluindo estudos técnicos, projetos básicos e executivos,l icenciamentos, serviços e obras de qualquer natureza, bem como acomercialização dos serviços e administração dos recursos humanos, físicos efinanceiros necessários ao desenvolvimento das atividades. A “implantação eampliação dos sistemas de esgotos sanitários” compreendem a execução detodas as obras necessárias ao cumprimento do estipulado no Anexo intitulado“Plano Municipal de Saneamento Básico - Setorial dos Sistemas deAbastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário” deste edital.,as quais estão discriminadas, dimensionadas e orçadas no Anexo III, entenden-do-se que tais obras serão executadas de acordo com o Plano de Obras cons-tante da Proposta Comercial da licitante vencedora.

A realização de todos os investimentos e atividades correspondentes àcomercialização dos serviços de abastecimento de água potável e de esgota-mento sanitário, abrangendo: a substituição e manutenção de cavaletes; a insta-lação, substituição e manutenção de hidrômetros e a leitura dos mesmos; ocontrole das perdas não-físicas; o “hardware” e o “software” do sistema comer-cial; o faturamento; a cobrança e o atendimento aos usuários.

PRAZO DA CONCESSÃO: O prazo de CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, conta-dos da data da emissão da ORDEM DE ASSUNÇÃO, podendo ser prorrogado porigual período.

Data da abertura: 09 de Novembro de 2012.Local: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Rua 02 de Abril,nº 1701, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-149, Fone/Fax (0xx) 69 – 3416-4029 e Telefone (0xx) 69 – 3416-4000, Ramal 233.

Edital: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes, encontram-se dispo-níveis para consulta na sede da CEL/PMJP/RO e, sua aquisição poderá ser efetu-ada de segunda a quinta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00horas e na sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, mediante apresentação decomprovante de depósito bancário no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)não reembolsáveis, efetuado em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, atra-vés de Documento de Arrecadação Municipal – DAM sendo que maiores informa-ções e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros daComissão Permanente de Licitação, no endereço supra citado.

PRAZO PARA AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 72(setenta e duas horas) horas antes da data marcada para o recebimento eabertura das propostas.Ji-Paraná, 20 de Setembro de 2012

Noemi BrizolaPresidente da CEL

Ineditoriais

COMUNICADOO Produtor Rural BRAZILIO IZIDORO PEREZI FILHO, CPF: 888.082.118-00 resi-dente à Av.TBarão do Rio Branco, 2187, Bairro: São josé - Vilhena/RO. Informaque foram extraviadas Notas Fiscais de Nº 01,02,03 e 04 de Produtor Rura emnome do Próprio conforme Ocorrência policial de Nº 2452N2012.