ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA...

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  • ANUÁRIOESTATÍSTICO

    DA PREVIDÊNCIASOCIAL

    AEPS 2017

    MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALEMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA

    ISSN 0104-8139

    Anuário Estatístico da Previdência Social Brasília v.24 p.1-908 250

  • MINISTÉRIO DA FAZENDA/ Secretaria de PrevidênciaEsplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900 – Brasília, DF – Brasil

    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSSSetor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 2, Lote 15, Edifício CNC, CEP 70040-020 – Brasília, DF – Brasil

    EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREVSetor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 1, Bloco E/F, CEP 70070-010 – Brasília, DF – Brasil

    ISSN 0104-8139

    © MF/DATAPREV/INSSÉ permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte.

    Esta publicação foi elaborada conjuntamente pela Coordenação-Geral de Estatística e Atuária da Secretaria de Previdência e pela Coordenação de Análise e Estudos em Métodos Quantitativos - COAQ/DATAPREV

    COORDENAÇÃO GERAL EQUIPE TÉCNICAAlexandre Zioli Fernandes Aline Guimarães Lorite

    Sergio Luiz MaximinoSUPERVISÃO TÉCNICA Alysson Paiva SalvadorSavio Augusto do Nascimento Caroline L. de Bonis A. S. Fialho

    Leticia Castilho H. SouzaDIAGRAMAÇÃO Guilherme S. Torres de MattosAndré Cavaignac Ribeiro Jorge Marcos Flaviano Matos SoaresEmmanuel Martins de Oliveira Pedro Augusto da Silva

    Rafael Teixeira SilvaMárcio de Souza PintoValdemir de Souza Silva

    Edição: Secretaria de PrevidênciaSubsecretaria do Regime Geral de Previdência SocialCoordenação-Geral de Estatística, Demografia e AtuáriaEsplanada dos Ministérios, Bloco F, 7o andar, Sala 741CEP 70059-900 – Brasília – DFTel.: (61) 2021-5115 – Fax: (61) 2021-5020

    Editoração Eletrônica: DICOM - Divisão de Comunicação da Previdência e COAQ/DATAPREV

    Anuário Estatístico da Previdência Social/Ministério da Fazenda,

    Secretaria de Previdência, Empresa de Tecnologia e Informações da

    Previdência – Ano 1 (1988/1992) – Brasília : MF/DATAPREVAnualO volume 1 abrange o período 1988/92

    ISSN 0104-8139 = Anuário Estatístico da Previdência Social

    1. Estatística – Previdência Social – Anuários. I. Ministério da Fazenda.

    II. DATAPREV.

    CDU 31:351.84 (058)

  • Sumário

    Apresentação 5

    Seção I - Benefícios 7

    Subseção A – Benefícios Concedidos 19Capítulo 1 - Aposentadorias 43Capítulo 2 - Pensões por Morte 83Capítulo 3 – Auxílios 92Capítulo 3 - Auxílios 109Capítulo 4 - Salário-Maternidade 110Capítulo 5 - Acidentários 114Capítulo 6 - Assistenciais 146Capítulo 7 - Créditos Emitidos 151

    Subseção B – Benefícios Emitidos 157Capítulo 8 - Aposentadorias 195Capítulo 9 - Pensões por Morte 216Capítulo 10 - Auxílios 222Capítulo 11 - Salário-Maternidade 232Capítulo 12 - Acidentários 236Capítulo 13 - Assistenciais 257

    Subseção C – Benefícios Ativos 275Capítulo 14 - Aposentadorias 288Capítulo 15 - Pensões por Morte 324Capítulo 16 - Auxílios 332Capítulo 17 - Salário-Maternidade 342Capítulo 18 - Acidentários 344Capítulo 19 - Assistenciais 370

    Subseção D – Benefícios Cessados 385Capítulo 20 - Aposentadorias 419Capítulo 21 - Pensões por Morte 437Capítulo 22 - Auxílios 447Capítulo 23 - Salário-Maternidade 455Capítulo 24 - Acidentários 457Capítulo 25 - Assistenciais 481

  • Subseção E – Beneficiários da Previdência Social 494Capítulo 26 - Beneficiários 497

    Seção II – Acordos Internacionais de Previdência Social 505Capítulo 27 - Acordos Internacionais 507

    Seção III – Benefícios por Incapacidade, Assistenciais e Serviços Previdenciários 543Capítulo 28 - Reabilitação Profissional 547Capítulo 30 - Serviço Social 559

    Seção IV – Acidentes do Trabalho 561Capítulo 31 - Acidentes do Trabalho 593

    Seção V – Contribuintes da Previdência Social 618Capítulo 32 - Contribuintes Pessoas Físicas 627Capítulo 33 - Contribuintes Empregados 632Capítulo 34 - Outros Contribuintes 656

    Seção VI – Arrecadação 666Capítulo 35 - Arrecadação 673

    Seção VII – Cobrança 673Capítulo 36 - Cobrança 676

    Seção VIII – Procuradoria 687Capítulo 37 - Dívida Ativa 690Capítulo 38 - Contencioso Geral 712

    Seção IX – Conselho de Recursos do Seguro Social 715Capítulo 39 - Conselho de Recursos do Seguro Social 718

    Seção X – Finanças 726Capítulo 40 - Fluxo de Caixa 728

    Seção XI – Contabilidade 734Capítulo 41 - Receitas 736Capítulo 42 - Despesas 751

    Seção XII – Atendimento 767Capítulo 43 - Estrutura de Atendimento 769Capítulo 44 - Recursos Humanos 771

    Seção XIII – Previdência Complementar 780Capítulo 45 - Entidades Fechadas de Previdência Complementar 783

    Seção XIV – Previdência do Servidor Público 796

    Seção XV – Indicadores Econômicos 811Capítulo 47 - Indicadores Econômicos 813

    Seção XVI – Demografia 818Capítulo 48 - Estatísticas Populacionais 822Capítulo 49 - Indicadores Demográficos 830Capítulo 50 - Cobertura Previdenciária 832

    Relação de Fontes 839

    Lista de Siglas 842

    Lista de Leis 847

    Lista de Quadros e Gráficos 883

    Índice 888

  • Apresentação

    É com muita satisfação que apresentamos a 26ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS, publicação que reúne dados sobre diversos aspectos da Previdência Social referentes a 2017. Ao longo dos anos, o AEPS se consolidou como principal fonte de informações para pesquisadores, estudantes, gestores públicos e privados e demais interessados na Previdência.

    O conjunto de dados agora divulgado tem por finalidade dar transparência à Previdência Social, em suas diversas dimensões, possibilitando à sociedade conhecer, avaliar, discutir e propor mudanças que permitam sua adequação às necessidades sociais, que evoluem continuamente. É importante ressaltar que a Previdência Social exerce, e também sofre, impactos importantes em várias dimensões da vida social, tais como mercado de trabalho, demografia e finanças públicas.

    Nesse sentido, no AEPS são apresentadas informações que permitem o acompanhamento detalhado das principais variáveis utilizadas para avaliar a evolução da Previdência Social, tais como suas receitas e despesas, o número de contribuintes, o fluxo e o estoque dos benefícios, além da cobertura previdenciária. Os dados de 2017, quando agregados com os publicados nas últimas duas décadas, permitem analisar o comportamento histórico da Previdência tornando possível identificar tendências e avaliar os efeitos das políticas implementadas ao longo desse período, bem como orientar as políticas previdenciárias a serem adotadas no futuro.

    Nesta edição, destacamos a evolução dos contribuintes pessoas físicas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2017 foram registrados 65,09 milhões de pessoas que realizam ao menos um recolhimento ao RGPS, dos quais foram 54% homens e 46% mulheres. A quantidade de contribuintes pessoa física voltou a apresentar queda em relação aos anos anteriores, quando foram registradas 69,64 milhões de pessoas em 2015 e 66,65 milhões de pessoas em 2016. Apesar destes resultados pode-se perceber uma desaceleração em termos relativos da redução de contribuintes a partir dos registros de queda de 4,3% entre 2015/2016 e de 2,3% entre 2016/2017. Em média, recolheram mensalmente para o RGPS 50,65 milhões de pessoas.

    Outro destaque é a revisão das informações prestadas sobre Previdência do Servidor Público, que geraram um novo conjunto de tabelas mais atuais e alinhadas com os conceitos atualmente utilizados. Em virtude dessa revisão, as novas tabelas sobre o tema passam a compor um suplemento específico.

    O Anuário Estatístico da Previdência Social 2017 está disponível na internet, na página de estatísticas do portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Com o aplicativo AEPS InfoLogo disponível na Internet, o usuário pode recuperar o conjunto de informações publicadas em todas as edições, sendo possível, ainda, a elaboração de tabelas e gráficos personalizados.

    Ao entregar aos gestores, estudiosos e à população em geral mais uma edição do AEPS, a Previdência Social presta contas à sociedade e contribui para sua transparência - elemento fundamental para a credibilidade desse importante programa social.

  • Seção I - Benefícios

    Benefícios consistem em prestações pecuniárias pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes de forma a atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; maternidade; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e filhos.

    Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço e os salários-família e maternidade, cujas descrições são encontradas no Quadro I.1. O processo normal de entrada e saída de um benefício do sistema previdenciário envolve três etapas: Concessão, Manutenção e Cessação. A Concessão trata do fluxo de entrada de novos benefícios no sistema; a Manutenção abrange os benefícios ativos e suspensos constantes no cadastro; e a Cessação corresponde aos benefícios que não mais geram créditos. Além disso, mensalmente é gerado o total de benefícios ativos, os quais compõem a Emissão.

    Cabe ressaltar que a apresentação concomitante de informações sobre a quantidade de benefícios concedidos, mantidos e cessados permitiria, em princípio, a construção da dinâmica anual dos benefícios no sistema previdenciário, ou seja, o estoque de benefícios no final do ano poderia ser calculado pela adição ao estoque inicial dos benefícios concedidos e a subtração dos cessados. Este exercício, no entanto, fica comprometido, uma vez que a concessão tem como marco temporal a Data de Despacho do Benefício – DDB e não a Data de Início do Benefício – DIB; e as informações de cessação são parciais, porque um benefício pode receber a marca de cessado meses depois da data da efetiva cessação.

    Benefício de prestação única é aquele cujo pagamento é efetuado em uma só vez. Atualmente, só é concedido o pecúlio especial de aposentados que retornaram à atividade (espécie 68). O pecúlio é pago quando se faz necessário reembolsar o segurado do valor corrigido de contribuições por ele efetuadas após a aposentadoria. Embora extinto pela Lei nº 8.870/94, esse pecúlio ainda é pago para aqueles que contribuíram até março/94, quando deixarem definitivamente a atividade.

    Desde abril de 1992 (data na qual efetivamente se operacionalizou a Lei nº 8.213/91), todos os novos benefícios concedidos estão sendo enquadrados segundo o código estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A existência de benefícios com a antiga codificação rural permanece apenas para aqueles concedidos antes dessa data, enquanto os mesmos se encontrarem no Cadastro de Benefícios.

    Os benefícios eram corrigidos anualmente segundo índice estipulado por atos legais (Leis ou Medidas Provisórias). A partir de 2006, passaram a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O Quadro I.2 apresenta os fatores de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS nos últimos três anos e as respectivas datas de vigência.

    A fonte de dados desta seção é o Sistema Único de Benefícios – SUB, a partir do qual foram elaboradas tabulações especiais (Plano Tabular da COAQ) e atualizado o Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas – SINTESE. Embora residentes na DATAPREV, os dados são de responsabilidade da Diretoria de Benefícios do INSS.

  • 8 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios

    Quadro I.1 – Benefícios de Prestação Continuada da Previdência Social Brasileira - 2015/2017

    NOME DAS ESPÉCIES ATUALMENTE CONCEDIDAS Nº

    Amparo assistencial ao idoso (Lei nº 8.742/93) 88

    Amparo assistencial ao portador de deficiência (Lei nº 8.742/93) 87

    Aposentadoria especial (Lei nº 8.213/91) 46

    Aposentadoria por idade (Lei nº 8.213/91) e aposentadoria por idade do segurado com deficiência (Lei Complementar – LC nº142, de 8.5.2013)

    41

    Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 92

    Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei nº 8.213/91) 32

    Aposentadoria por tempo de contribuição (Lei nº 8.213/91) e por tempo de contribuição do segurado com deficiência (LC nº142, de 8.5.2013)

    42

    Aposentadoria por tempo de serviço de professor (Constituição Federal) 57

    Auxílio-acidente por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 94

    Auxílio-acidente previdenciário (Lei nº 8.213/91) 36

    Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 91

    Auxílio-doença previdenciário (Lei nº 8.213/91) 31

    Auxílio-reclusão - (Lei nº 8.213/91) 25

    Pecúlio especial de aposentado (Lei nº 8.213/91) - benefício de prestação única 68

    Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise - Caruaru-PE (Lei nº 9.422/96)

    89

    Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923/04) 60

    Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/07) 96

    Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) 54

    Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei nº 7.986/89) 86

    Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) 85

    Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) 56

    Pensão por morte de ex-combatente (Lei nº 4.297/63) 23

    Pensão por morte (Ex-SASSE) 84

    Pensão por morte por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 93

    Pensão por morte previdenciária (Lei nº 8.213/91) 21

    Salário-maternidade (Lei nº 8.213/91) 80

    NOME DAS ESPÉCIES QUE NÃO SÃO MAIS CONCEDIDAS (1) Nº

    Abono de permanência em serviço 20% (Decreto-lei nº 795/69) 48

    Abono de permanência em serviço 25% (Leis nºs 3.807/60 e 8.213/91) 47

    Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei nº 1.756/52) 79

    Aposentadoria da extinta CAPIN 38

    Aposentadoria de extranumerário da União 37

    Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 8.213/91) 58

    (continua)

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios 9

    Quadro I.1 – Benefícios de Prestação Continuada da Previdência Social Brasileira – 2015/2017

    NOME DAS ESPÉCIES QUE NÃO SÃO MAIS CONCEDIDAS (1) Nº

    Aposentadoria por idade do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 08

    Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE) 81

    Aposentadoria por idade do trabalhador rural (Lei Complementar n º 11/71) 07

    Aposentadoria por invalidez do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 51

    Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) 83

    Aposentadoria por invalidez de aeronauta 33

    Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 34

    Aposentadoria por invalidez do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 06

    Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural (Lei Complementar n º 11/71) 04

    Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei nº 6.195/74) 05

    Aposentadoria por tempo de serviço (Ex-SASSE) 82

    Aposentadoria por tempo de serviço de aeronauta (Decreto-lei nº 158/67) 44

    Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente (Lei nº 4.297/63) 43

    Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 72

    Aposentadoria por tempo de serviço de jornalista profissional ( Lei nº 3.529/59) 45

    Aposentadoria por tempo de serviço ordinária (Lei nº 3.807/60) 49

    Auxílio-doença do trabalhador rural (Lei Complementar n º 11/71) 13

    Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei n º 6.195/74) 10

    Auxílio-suplementar por acidente do trabalho (Lei nº 6.367/76) 95

    Pensão Especial (Lei nº 593/48) 26

    Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria 27

    Pensão por morte do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 03

    Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 29

    Pensão por morte do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 55

    Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31) 28

    Pensão por morte do trabalhador rural (Lei Complementar n º 11/71) 01

    Pensão por morte estatutária (Lei nº 3.373/58) 22

    Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 8.213/91) 59

    Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei nº 6.195/74) 02

    Renda mensal vitalícia por idade (Leis nºs 6.179/74 e Lei nº 8.213/91, até 31/12/95) 40

    Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) 12

    Renda mensal vitalícia por invalidez (Leis nºs 6.179/74 e Lei nº 8.213/91, até 31/12/95) 30

    Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) 11(1) Exceto quando determinado em processo em fase recursal administrativa ou ação judicial.

    (conclusão)

  • 10 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios

    Quadro I.2 - Fatores de reajuste de benefícios da Previdência Social - 2015/2017

    LEGISLAÇÃO VIGÊNCIA DA LEI FATOR DE REAJUSTE OBSERVAÇÕES

    Lei nº 12.382, de 25/2/2011

    Decreto nº 8.381 de 29/12/2014

    Portaria Interministerial

    nº 13, de 9/01/2015

    Vigência de 1/1/2015

    Benefícios de prestação continuada reajustados de acordo com suas datas de início:

    até jan/2014 – 6,23%

    em fev/2014 – 5,56%

    em mar/2014 – 4,89%

    em abr/2014 – 4,04%

    em mai/2014 – 3,23%

    em jun/2014– 2,62%

    em jul/2014 – 2,35%

    em ago/2014 – 2,22%

    em set/2014 – 2,04%

    em out/2014 – 1,54%

    em nov/2014 – 1,15%

    em dez/2014 – 0,62%

    Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A, que definiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção para o reajustamento do valor dos benefícios; considerando a a Lei nº 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre a valorização do salário mínimo de longo prazo e Decreto nº 8.381, de 29/12/2014,que dispõe sobre o valor do salário mínimo,a partir de 1º de janeiro de 2015 foi concedido reajuste de 6,23%.

    Lei nº 13.152, de 29/7/2015 (conversão da Medida Provisória nº 672, de 24/3/2015)

    Decreto nº 8.618 de 29/12/2015

    Portaria Interministerial

    nº 1, de 8/01/2016

    Vigência de 1/1/2016

    Benefícios de prestação continuada reajustados de acordo com suas datas de início:até jan/2015 – 11,28%em fev/2015 – 9,65%em mar/2015 – 8,40%em abr/2015 –6,78%em mai/2015 – 6,03%em jun/2015– 4,99%em jul/2015 – 4,19%em ago/2015 – 3,59%em set/2015 – 3,33%em out/2015 – 2,81%em nov/2015 – 2,02%em dez/2015 – 0,90%

    Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A, que definiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção para o reajustamento do valor dos benefícios; considerando a Lei nº 13.152, de 29/7/2015, que dispõe sobre a valorização do salário mínimo de longo prazo e o Decreto nº 8.618, de 29/12/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2016 foi concedido reajuste de 11,28%.

    Lei nº 13.152, de 29/7/2015 (conversão da Medida Provisória nº 672, de 24/3/2015)

    Decreto nº 8.948 de 29/12/2016

    Portaria Interministerial MF

    nº 8, de 13/01/2017

    Vigência de 1/1/2017

    Benefícios de prestação continuada reajustados de acordo com suas datas de início:

    até jan/2016 – 6,58%

    em fev/2016 – 4,99%

    em mar/2016 – 4,01%

    em abr/2016 –3,55%

    em mai/2016 – 2,89%

    em jun/2016– 1,89%

    em jul/2016 – 1,42%

    em ago/2016 – 0,77%

    em set/2016– 0,46%

    em out/2016 – 0,38%

    em nov/2016 – 0,21%

    em dez/2016 – 0,14%

    Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A, que definiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção para o reajustamento do valor dos benefícios; considerando a Lei nº 13.152, de 29/7/2015, que dispõe sobre a valorização do salário mínimo de longo prazo e o Decreto nº 8.948, de 29/12/2016, que dispõe sobre o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2017 foi concedido reajuste de 6,58 %.

    A seguir são definidos os principais conceitos das informações apresentadas nesta seção:

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios 11

    Espécie de Benefício – a classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

    Grupo de Espécies – reúne todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício. Por exemplo, as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, dentre elas a 42 e a 44, compõem o grupo Aposentadorias por Tempo de Contribuição.

    Segurado – é a pessoa coberta pelo sistema previdenciário, fazendo jus aos benefícios por este oferecidos.

    Beneficiário – é a pessoa que está recebendo algum tipo de benefício pecuniário, podendo ser o próprio segurado ou o seu dependente.¬

    Salário-de-contribuição – entende-se por salário-de-contribuição, observado o limite mínimo (salário-mínimo) e máximo (R$ 4.663,75, de janeiro a dezembro de 2015, R$ 5.189,82, de janeiro a dezembro de 2016 e R$ 5.531,31, de janeiro a dezembro de 2017).

    I – para o empregado e trabalhador avulso – a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o seu trabalho;

    II – para o empregado doméstico – a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

    III – para o contribuinte individual – a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês; e

    IV – para o segurado facultativo – o valor por ele declarado.

    Salário-base – era o valor estipulado em classes para que o contribuinte individual e o facultativo tomassem como base de cálculo de sua contribuição. A escala de salários-base era composta por dez classes salariais, sendo que o salário-base de cada classe, com exceção da primeira que era igual ao valor de um salário-mínimo, era reajustado na mesma época e com os mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A partir da Lei nº 9.876, de 1999, o número mínimo de meses de permanência em cada classe da escala de salários-base vinha sendo reduzido, gradativamente, em doze meses a cada ano. Entretanto, a Medida Provisória nº 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, extinguiu a escala de salários-base a partir de abril de 2003.

    Salário-de-benefício – consiste:

    I – para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos, correspondentes a oitenta por cento de todo período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; e

    II – para os benefícios de aposentadoria por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos, correspondentes a oitenta por cento de todo período contributivo. Não podendo, no caso do auxílio-doença, ultrapassar a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

    Observações:

    1 – no caso de aposentadoria por idade, o segurado pode optar pela regra do inciso II, se mais vantajosa.

    2 – o fator previdenciário é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição, segundo a seguinte fórmula:

  • 12 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios

    Onde:

    f=fator previdenciário;

    Es=expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

    Tc=tempo de contribuição no momento da aposentadoria;

    Id=idade no momento da aposentadoria;

    a=alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

    3 – a expectativa de sobrevida é obtida da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos;

    4 – para efeito da aplicação do fator previdenciário, serão adicionados ao tempo de contribuição:

    I – cinco anos, quando se tratar de mulher; e

    II – cinco e dez anos, quando se tratar, respectivamente, de professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    5 – para o segurado filiado à Previdência Social até a data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994;

    6 – para o segurado que cumpriu as condições exigidas para a concessão de aposentadoria até 28 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, poderá ser concedido benefício, a qualquer tempo, com base nos 36 últimos salários-de-contribuição até aquela data; e

    7 – para o segurado que preencher o requisito para aposentadoria por tempo de contribuição, poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for:

    I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; e

    II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

    A seguir, é detalhado cada um dos grupos de espécies de benefícios:

    Previdenciários

    Os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em sua maioria, dependem de período de carência. Abrangem as aposentadorias, as pensões por morte, os auxílios, o salário-família e o salário-maternidade.

    AposentadoriasAs aposentadorias são pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de tempo de

    contribuição, idade, invalidez permanente ou trabalho exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios 13

    Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoA aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado que completa, no mínimo, 35 anos de

    contribuição, se do sexo masculino, ou 30, se do sexo feminino. Seu valor corresponde a 100% do salário-de-benefício.

    O Quadro I.3 apresenta algumas características de cada espécie de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Quadro I.3 – características das aposentadorias por tempo de contribuição

    ESPÉCIE CARACTERÍSTICAS

    42Integral aos 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou aos 30, se do sexo feminino; aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência considerada grave; aos 29 anos de contribuição, se homem, 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada, e aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

    43 Integral aos 25 anos de contribuição (não é mais concedida).

    44 Integral aos 25 anos de serviço e idade mínima de 45 anos (não é mais concedida).

    45 Integral aos 30 anos de serviço (não é mais concedida).

    46 Integral aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da exposição a agentes nocivos.

    49 Integral aos 30 anos de serviço e idade mínima de 50 anos (não é mais concedida).

    57 Integral aos 30 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou aos 25, se do sexo feminino (professor).

    72 Integral aos 25 anos de serviço (não é mais concedida).

    82 Integral aos 35 anos de serviço (não é mais concedida).

    OBS: Com a edição da Lei nº 8.213/91, os trabalhadores e empregadores rurais passaram a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive o segurado especial, quando contribui facultativamente.

    O professor e a professora podem se aposentar, respectivamente, aos 30 e 25 anos de contribuição, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, devendo ser comprovada a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    O segurado com deficiência poderá se aposentar aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência considerada grave; aos 29 anos de contribuição, se homem, 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada, e aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve.

    Aposentadoria por IdadeA aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos,

    se mulher. No caso dos trabalhadores rurais esses limites são de 60 e 55 anos, respectivamente.

    A aposentadoria por idade é devida também ao segurado com deficiência, aos 60 (sessenta anos) de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência (grave, moderado ou leve), desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

    Dentre as cinco espécies de aposentadoria por idade (07, 08, 41, 52 e 78), apenas a 41 ainda é concedida. A 07 e a 08 tiveram a concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213, de 1991, em função da unificação dos regimes urbano e rural. A 52 foi extinta a partir da Lei Complementar nº 11/71 e a 78 a partir da Lei nº 5.698/71.

    Se o empregado já cumpriu o período de carência, ao completar 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65, se do sexo feminino, a empresa pode requerer sua aposentadoria, sendo esta compulsória.

    O prazo de carência é de 180 meses a partir do ano 2011.

  • 14 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios

    Aposentadoria por InvalidezTem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é

    considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente à atividade, ao contrário dos outros tipos de aposentadorias, que são vitalícias.

    Dentre as sete espécies de aposentadoria por invalidez (04, 05, 06, 32, 33, 34, 51 e 83), apenas a 32 ainda é concedida. A 04 e a 06 tiveram a concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213, de 1991, em função da unificação dos regimes urbano e rural. A 33 foi extinta a partir da Emenda Constitucional nº 20/98. A 34 foi extinta a partir da Lei nº 5.698/71, a 51 pela Lei Complementar nº 11/71 e a 83 pela Lei nº 6.430/77.

    A aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92, está incluída nos capítulos referentes a benefícios acidentários.

    Pensão por Morte

    A pensão por morte é devida ao(s) dependente(s) do segurado, aposentado ou não, que falece. Perde o direito à pensão o pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou se inválido, caso cesse a sua invalidez, e o deficiente intelectual ou mental e o deficiente grave, pelo afastamento da deficiência. Para o cônjuge ou companheiro, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados menos de 2 anos antes do óbito, a pensão será concedida durante 4 meses. Caso o óbito ocorra após vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o benefício terá a seguinte duração:

    1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;

    2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;

    3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;

    4) 15 anos entre 30 e 40 anos de idade;

    5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; e

    6) vitalício se o cônjuge ou companheiro tiver 44 anos ou mais de idade.

    Das nove espécies de pensão por morte previdenciária (01, 02, 03, 21, 23, 27, 28, 29, 55 e 84), são concedidas apenas as 21, 23, 29 e 84. As espécies 01, 02 e 03 tiveram sua concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213, de 1991, devido à unificação dos regimes urbano e rural. A espécie 28 foi extinta a partir da Lei nº 3.807/60 e a espécie 55 pela Lei Complementar no 11/71.

    O valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez, dividido em partes iguais entre os seus dependentes.

    A pensão por morte decorrente de acidente do trabalho, espécie 93, está incluída nos capítulos referentes a benefícios acidentários.

    A partir da publicação da Lei nº 13.135, de 17 de julho de 2015, perde o direito à pensão por morte:

    I: após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado; e

    II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial, no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios 15

    AuxíliosOs auxílios previdenciários são classificados em auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

    O auxílio-doença tem caráter temporário e é devido ao segurado que fica incapacitado por motivo de doença. São duas as espécies de auxílio-doença (13 e 31), sendo que apenas a 31 ainda é concedida. A 13 teve a concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213/91, devido à unificação dos regimes urbano e rural.

    O auxílio-reclusão, espécie 25, é devido ao(s) dependente(s) do segurado detento ou recluso, desde que este não receba qualquer espécie de remuneração da empresa, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e que o último salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43 (a partir de 1º de janeiro de 2017).

    O auxílio-acidente previdenciário, espécie 36, regulamentado pela Lei nº 9.032/95, é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra redução de capacidade funcional. É pago a título de indenização e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. O recebimento de salário ou a concessão de outro benefício não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente, vedada a acumulação com qualquer aposentadoria.

    Os auxílios decorrentes de acidentes do trabalho, espécies 94 e 95, estão incluídos nos capítulos referentes a benefícios acidentários.

    Outros

    Salário-Família

    O salário-família é devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, tanto na condição de ativo como na de aposentado por idade ou por invalidez e aos demais aposentados aos 65 anos de idade, se do sexo masculino, e aos 60 anos de idade, se do sexo feminino, ou, ainda, em gozo de auxílio-doença, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de até 14 anos de idade, ou de qualquer idade se inválido.

    O valor mensal da cota por filho ou equiparado, a partir de 1o de janeiro de 2017, passou a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.

    Salário-Maternidade

    O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social durante 28 (vinte e oito) dias antes do parto e 91 (noventa e um) dias depois, pago diretamente pelo INSS no caso das seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, especial e facultativa. A Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, alterou a Lei nº 8.213/91, restabelecendo o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada. Não é exigida carência para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, sendo exigida a carência de dez contribuições mensais para as seguradas contribuintes individuais e facultativas. A segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.

    O Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007, estendeu o salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, para a segurada desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada, sendo pago diretamente pela Previdência Social.

    O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Lei nº 12.873, de 24.10.2013.

    A Lei nº 12.873, de 24.10.2013, também estabelece que: no caso de falecimento da segurada ou segurado, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, e que a percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da segurada/segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

  • 16 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios

    A renda mensal do salário-maternidade consiste:

    I – em valor igual à remuneração integral, no caso de segurada empregada;

    II – em valor igual à remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho, no caso de segurada trabalhadora avulsa;

    III – em valor correspondente ao do último salário-de-contribuição, no caso de segurada empregada doméstica;

    IV – no valor de um salário-mínimo, no caso de segurada especial; e

    V – em valor correspondente a um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, no caso das seguradas contribuinte individual, facultativa e desempregada.

    Juntamente com a última parcela, é pago o abono anual (13º salário) do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício.

    Do valor da renda mensal do salário-maternidade é deduzida contribuição previdenciária. No caso da segurada empregada doméstica, cabe ao seu empregador recolher 8% sobre sua remuneração, mais 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

    AcidentáriosO benefício acidentário é devido ao segurado acidentado, ou ao(s) seu(s) dependente(s), quando o acidente

    ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, equiparando-se a este a doença profissional ou do trabalho ou, ainda, quando sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.

    Os benefícios acidentários classificam-se em aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente.

    Tem direito à aposentadoria por invalidez, espécie 92, o segurado acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença acidentário, é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

    A pensão por morte, espécie 93, é devida ao(s) dependente(s) do segurado que falece em consequência de acidente do trabalho.

    O auxílio-doença, espécie 91, é devido ao segurado que fica incapacitado, por motivo de doença decorrente de acidente do trabalho.

    O auxílio-acidente, espécie 94, é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa. A concessão do benefício independe do recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto a de qualquer aposentadoria.

    O auxílio-suplementar, espécie 95, era devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresentava sequela que implicava a redução da sua capacidade laborativa e que, caso não impedisse o desempenho da mesma atividade, exigia-lhe, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho. Esse benefício cessa com a aposentadoria. A Lei nº 8.213/91 extinguiu a concessão desta espécie de benefício.

    Com a unificação dos regimes urbano e rural, a Lei nº 8.213/91 extinguiu a concessão das espécies 02 e 05, elevando para um salário-mínimo o valor dos benefícios em manutenção dessas duas espécies.

    AssistenciaisOs benefícios assistenciais são aqueles concedidos independentemente de contribuições efetuadas. São

    eles: renda mensal vitalícia, amparos assistenciais e pensão mensal vitalícia.

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios 17

    A renda mensal vitalícia foi criada pela Lei nº 6.179/74. Era devida ao maior de 70 anos ou ao inválido que não exercia atividade remunerada e que comprovasse não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    São quatro as espécies de rendas mensais vitalícias: a 12 e a 40, para segurados maiores de 70 anos, e a 11 e a 30, para segurados inválidos. Esses benefícios não são mais concedidos a partir de 31 de dezembro de 1995, por força da Lei nº 8.742, de 1993.

    Com a regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 1993), foi determinada a concessão dos amparos assistenciais. São duas as espécies: a 87, para portadores de deficiência, e a 88, para idosos com 65 anos ou mais.

    Tais quais as rendas mensais vitalícias, os amparos assistenciais têm valor igual a um salário mínimo, garantido à pessoa portadora de deficiência ou idosa, com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    Considera-se que uma família está incapacitada de prover a manutenção do inválido ou do idoso se a renda mensal familiar “per capita” for inferior a 1/4 do salário mínimo. Os amparos assistenciais não possuem distinção por clientela. Os dados são apresentados na clientela urbana para facilitar a leitura da tabela.

    A pensão mensal vitalícia devida ao seringueiro (espécie 85) e ao(s) seu(s) dependente(s), espécie 86, foi criada pela Lei no 7.986, de 1989, com valor igual a 2 salários mínimos. É devida aos seringueiros que trabalharam durante a Segunda Guerra Mundial nos seringais da Região Amazônica e que não possuem meios para sua subsistência.

    EPU – Encargos Previdenciários da UniãoA partir do AEPS 2008 foi destacado o grupo de espécies Encargos Previdenciários da União, que

    compreende os benefícios de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e benefícios concedidos através de leis especiais, que são pagos pelo INSS com recursos da União. Inclui as espécies: 22 – Pensão por morte estatutária; 26 – Pensão Especial (Lei nº 593/48); 37 – Aposentadoria de extranumerário da União; 38 – Aposentadoria da extinta CAPIN; 56 – Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida; 58 – Aposentadoria excepcional de anistiado; 59 – Pensão por morte excepcional do anistiado e 89 – Pensão especial à vítima da hemodiálise Caruaru.

    A espécie 22 foi extinta a partir da Lei nº 8.112/90 e a espécie 26 pela Lei nº 3.807/60.

    As pensões por morte estatutárias, espécie 22, estão sendo transferidas para os respectivos órgãos de origem, e a excepcional de anistiados, espécies 58 e 59, para o Ministério da Justiça.

    A pensão mensal vitalícia instituída pela Lei nº 7.070, de 1982, é devida ao segurado portador da deficiência conhecida como “Síndrome da Talidomida” (espécie 56), e o valor da pensão depende do grau de deformidade do beneficiário.

    A Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996, criou um novo tipo de pensão mensal vitalícia a ser concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até o 2º grau, das vítimas de hepatite tóxica, falecidas em razão de contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais de Caruaru/PE, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996. A pensão tem valor fixo de um salário-mínimo. Esta espécie foi caracterizada com o nº 89.

    A Lei nº 9.793, de 19 de abril de 1999, criou o benefício de pensão especial vitalícia em favor de Cláudio e Orlando Villas Bôas, cuja espécie foi caracterizada com o nº 54. A própria lei dispõe que por morte do Orlando Villas Bôas, a pensão reverterá a sua esposa Marina Lopes de Lima Villas Bôas.

    A Lei nº 10.923, de 24 de julho de 2004, criou o benefício de pensão especial mensal vitalícia em favor de Orlando Lovecchio Filho, personalíssima (não se transmite a herdeiros), cuja espécie foi caracterizada com o no 60.

    Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, convertida na Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, criou o benefício de pensão especial mensal vitalícia, para as pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. A pensão especial mencionada é personalíssima (não transferível a dependentes e herdeiros) e devida a partir da

  • entrada em vigor da citada Medida Provisória. O valor de R$ 750,00 é reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social. A pensão, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com as indenizações que a União venha a pagar a título de responsabilização civil sobre os mesmos fatos. A espécie foi caracterizada com o nº 96.

    O INSS utiliza as espécies 54 e 60 para implantação de benefícios decorrentes de ações judiciais, que não são benefícios previdenciários. O Sistema Único de Informações de Benefícios (SUIBE) inclui estas espécies 54 e 60 com os nomes Pensão Indenizatória da União e Benefício Indenizatório a cargo da União, respectivamente.

  • Subseção A – Benefícios Concedidos

    Benefício concedido é aquele cujo requerimento - apresentado pelo segurado ou seus dependentes junto à Previdência Social - é analisado e deferido, desde que o requerente preencha todos os requisitos necessários à espécie do benefício solicitado, e liberado para pagamento. A concessão corresponde, portanto, ao fluxo de entrada de novos benefícios no sistema previdenciário.

    As informações aqui divulgadas contemplam distribuições por grupos de espécies, clientela (urbana e rural), sexo e idade do beneficiário, faixa de valor do benefício e Unidades da Federação. As tabelas de seção apresentam informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupo de espécies.

    Os dados de quantidade não incluem as pensões alimentícias nem os desdobramentos de pensões por morte, porque, embora possuam um Número de Benefício – NB, correspondem a frações de um mesmo benefício. Os dados de valor correspondem à Renda Mensal Inicial – RMI convertida. A conversão é efetuada da Data de Início do Benefício – DIB para a Data de Despacho do Benefício – DDB, utilizando-se o valor do piso previdenciário como indexador. As informações de valor, aqui apresentadas, não incluem os complementos positivos, os descontos, nem as eventuais prestações atrasadas.

    Nas distribuições etárias, a idade representa o número de anos que o segurado tinha na DIB. Nas distribuições de valor, os benefícios foram enquadrados em cada faixa segundo o valor da RMI em pisos previdenciários do mês da DDB. Nas tabelas com informações mensais, o período de referência (mês) é dado pela DDB que é posterior à DIB.

    A existência de concessões em uma espécie extinta, com data posterior à sua extinção, indica requerimentos apresentados antes daquela data, que resultaram em concessões deferidas após a mesma.

    No Capítulo 7, são apresentadas informações relativas aos créditos emitidos para pagamento de benefícios concedidos, que correspondem ao primeiro pagamento efetuado aos beneficiários, uma vez que esses benefícios ainda não foram incluídos no cadastro. Diferentemente das informações dos demais capítulos desta seção, os dados de valor aqui apresentados referem-se ao valor líquido que é dado pela diferença entre o valor bruto (valor do benefício adicionado de complementos, acréscimos, etc) e o valor dos descontos (imposto de renda, pensão alimentícia, etc). Este montante inclui, se houver, o valor de prestações atrasadas. O período de referência (mês) corresponde à data de pagamento do benefício e não à DDB, utilizada nos demais capítulos.

    No ano de 2017, a Previdência Social concedeu aproximadamente 5,0 milhões de benefícios, dos quais 89,06% eram previdenciários, 6,52% assistenciais e 4,42% acidentários. Comparando com o ano de 2016, a quantidade de benefícios concedidos diminuiu 2,67%, com decréscimo de 3,31% nos benefícios urbanos e acréscimo de 0,43% nos benefícios rurais. Os benefícios concedidos à clientela urbana atingiram 82,16% e os concedidos à clientela rural somaram 17,84% do total. As espécies mais concedidas foram o auxílio-doença previdenciário, a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, com, respectivamente, 39,8%, 14,39% e 12,63% do total.

    O valor total dos benefícios concedidos em 2017 atingiu R$ 6,8 bilhões, valor que representou um acréscimo

  • 20 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos

    de 2,14% em relação ao ano anterior, com os benefícios urbanos aumentando 1,51% e os benefícios rurais 6,92%. Considerando o valor dos benefícios, as espécies mais concedidas foram todas previdenciárias: o auxílio-doença, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, cujas participações foram de 40,32%, 15,98% e 11,75%, respectivamente. A participação dos valores dos benefícios urbanos aumentou de 88,32% em 2016 para 87,77% em 2017 enquanto a dos benefícios rurais passou de 11,68% para 12,23%, no período.

    Em 2017, 99,01% dos benefícios concedidos à clientela rural apresentavam valor de até um piso previdenciário, enquanto que os benefícios da clientela urbana dessa faixa corresponderam a 43,86% do total. Observa-se que 98,27% dos benefícios urbanos estavam contidos na faixa que atinge até cinco pisos previdenciários. Cerca de 56,97% dos benefícios foram concedidos a pessoas do sexo feminino, sendo que na clientela urbana esta participação foi de 54,96% e na rural 65,90%.

    Os benefícios concedidos a pessoas com 60 anos ou mais representaram 23,86% de todos os benefícios concedidos. Esse percentual aparentemente reduzido deveu-se aos benefícios que são concedidos independentemente da idade e que responderam por 61,62% do valor das concessões. Eram constituídos pelos benefícios de curta duração ou pelos benefícios decorrentes de invalidez, tais como os auxílios previdenciários, o salário-maternidade, os benefícios acidentários e o amparo ao portador de deficiência.

    O valor médio dos benefícios apresentou um crescimento de 4,94% no ano, passando de R$ 1.305,42 em 2016 para R$ 1.369,91 em 2017. O valor médio dos benefícios urbanos foi 55,87% maior que o dos benefícios rurais, respectivamente, R$ 1.463,48 e R$ 938,94. A espécie de benefício com maior valor médio é a aposentadoria por tempo de contribuição (R$ 2.326,58), seguida da pensão por morte acidentária (R$ 2067,11) e da pensão mensal vitalícia (R$ 1.864,32). O valor médio dos benefícios urbanos concedidos a pessoas do sexo masculino (R$ 1.634,25) é 23,39% maior que o do sexo feminino (R$ 1.324,49). Na clientela rural, a diferença percentual foi praticamente nula (R$ 940,96 para homens e R$ 937,87 para mulheres).

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos 21

    A.1 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela, segundo os grupos de espécies - 2015/2017

    GRUPOS DE ESPÉCIES

    QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

    TotalClientela

    Urbana Rural

    2015 2016 2017 2015 2016 2017 2015 2016 2017

    TOTAL 4.344.701 5.132.451 4.995.623 3.546.427 4.245.154 4.104.488 798.274 887.297 891.135

    BENEFÍCIOS DO RGPS 4.065.490 4.784.307 4.669.604 3.267.216 3.897.010 3.778.469 798.274 887.297 891.135

    Previdenciários 3.843.040 4.532.396 4.448.953 3.056.564 3.657.717 3.567.876 786.476 874.679 881.077

    Aposentadorias 1.058.151 1.263.974 1.391.170 746.877 938.811 1.045.344 311.274 325.163 345.826

    Tempo de Contribuição 320.460 432.033 470.010 318.996 430.407 468.350 1.464 1.626 1.660

    Idade 575.841 662.366 718.679 289.165 362.486 401.904 286.676 299.880 316.775

    Invalidez 161.850 169.575 202.481 138.716 145.918 175.090 23.134 23.657 27.391

    Pensão por Morte 365.262 410.533 400.941 248.038 284.404 274.141 117.224 126.129 126.800

    Auxílios 1.858.175 2.226.602 2.026.100 1.692.867 2.015.968 1.825.332 165.308 210.634 200.768

    Doença 1.828.337 2.190.808 1.988.169 1.665.934 1.983.708 1.791.509 162.403 207.100 196.660

    Reclusão 19.851 23.960 22.605 18.733 22.741 21.424 1.118 1.219 1.181

    Acidente 9.987 11.834 15.326 8.200 9.519 12.399 1.787 2.315 2.927

    Salário-Maternidade 561.451 631.287 630.741 368.781 418.534 423.058 192.670 212.753 207.683

    Outros 1 - 1 1 - 1 - - -

    Salário-Família - - - - - - - - -

    Abono de Permanência 1 - 1 1 - 1 - - -

    Vantagem de Servidor - - - - - - - - -

    Acidentários 222.450 251.911 220.651 210.652 239.293 210.593 11.798 12.618 10.058

    Aposentadoria por Invalidez 8.782 9.220 9.319 8.236 8.667 8.717 546 553 602

    Pensão por Morte 368 393 298 360 386 295 8 7 3

    Auxílios 213.300 242.298 211.034 202.056 230.240 201.581 11.244 12.058 9.453

    Doença 196.761 223.668 191.118 185.998 212.209 182.290 10.763 11.459 8.828

    Acidente 16.399 18.513 19.764 15.918 17.914 19.139 481 599 625

    Suplementar 140 117 152 140 117 152 - - -

    BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 279.014 347.971 325.847 279.014 347.971 325.847 - - -

    Amparos Assistenciais 278.683 347.672 325.449 278.683 347.672 325.449 - - -

    Portador de Deficiência 136.698 182.952 168.840 136.698 182.952 168.840 - - -

    Idoso 141.985 164.720 156.609 141.985 164.720 156.609 - - -

    Pensão Mensal Vitalícia 331 299 398 331 299 398 - - -

    Rendas Mensais Vitalícias - - - - - - - - -

    Invalidez - - - - - - - - -

    IDADE - - - - - - - - -

    ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 197 173 172 197 173 172 - - -

    Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.

  • 22 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos

    A.2 - Valor de benefícios concedidos, por clientela, segundo os grupos de espécies - 2015/2017

    GRUPOS DE ESPÉCIES

    VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)

    TotalClientela

    Urbana Rural

    2015 2016 2017 2015 2016 2017 2015 2016 2017

    TOTAL 5.038.458 6.700.025 6.843.559 4.408.752 5.917.427 6.006.840 629.706 782.598 836.719

    BENEFÍCIOS DO RGPS 4.817.687 6.392.076 6.536.410 4.187.982 5.609.479 5.699.691 629.706 782.598 836.719

    Previdenciários 4.527.981 6.026.152 6.202.592 3.907.398 5.254.441 5.375.018 620.582 771.711 827.573

    Aposentadorias 1.380.508 1.934.253 2.185.008 1.134.167 1.646.520 1.858.990 246.342 287.734 326.018

    Tempo de Contribuição 639.702 1.002.969 1.093.514 638.321 1.001.236 1.091.632 1.381 1.733 1.882

    Idade 544.709 703.770 804.362 318.038 438.799 506.545 226.671 264.971 297.818

    Invalidez 196.098 227.515 287.132 177.808 206.485 260.813 18.290 21.030 26.319

    Pensão por Morte 443.897 558.817 579.940 351.077 447.395 460.766 92.819 111.422 119.174

    Auxílios 2.218.550 2.930.103 2.797.032 2.088.943 2.744.765 2.609.101 129.607 185.338 187.931

    Doença 2.192.930 2.895.683 2.759.260 2.064.939 2.712.479 2.573.846 127.991 183.204 185.415

    Reclusão 19.273 26.196 26.553 18.372 25.096 25.425 901 1.100 1.129

    Acidente 6.347 8.224 11.218 5.632 7.190 9.830 715 1.034 1.388

    Salário-Maternidade 485.025 602.978 640.611 333.210 415.761 446.161 151.815 187.217 194.450

    Outros 1 - 1 1 - 1 - - -

    Salário-Família - - - - - - - - -

    Abono de Permanência 1 - 1 1 - 1 - - -

    Vantagem de Servidor - - - - - - - - -

    Acidentários 289.707 365.925 333.818 280.583 355.038 324.673 9.123 10.887 9.146

    Aposentadoria por Invalidez 13.241 15.366 16.380 12.803 14.876 15.810 438 490 570

    Pensão por Morte 623 785 616 613 777 612 10 8 3

    Auxílios 275.843 349.774 316.822 267.167 339.385 308.250 8.675 10.389 8.573

    Doença 260.260 330.757 295.930 251.780 320.645 287.659 8.480 10.112 8.271

    Acidente 15.522 18.945 20.814 15.326 18.668 20.512 195 277 302

    SUPLEMENTAR 61 72 79 61 72 79 - - -

    BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 220.362 307.576 306.750 220.362 307.576 306.750 - - -

    Amparos Assistenciais 219.841 307.052 306.009 219.841 307.052 306.009 - - -

    Portador de Deficiência 108.032 161.779 158.186 108.032 161.779 158.186 - - -

    Idoso 111.808 145.272 147.822 111.808 145.272 147.822 - - -

    Pensão Mensal Vitalícia 521 524 742 521 524 742 - - -

    Rendas Mensais Vitalícias - - - - - - - - -

    Invalidez - - - - - - - - -

    IDADE - - - - - - - - -

    ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 409 372 399 409 372 399 - - -

    Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE. Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos 23

    A.3 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela e sexo do segurado, segundo as faixas de valor - 2015/2017

    FAIXAS DE VALOR (EM PISOS

    PREVIDENCIÁRIOS)Anos

    QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

    Total

    SexoClientela

    Urbana Rural

    Masculino Feminino TotalSexo

    TotalSexo

    Masculino Feminino Masculino Feminino

    TOTAL

    2015 4.344.701 1.869.494 2.475.207 3.546.427 1.597.284 1.949.143 798.274 272.210 526.064

    2016 5.132.451 2.228.069 2.904.382 4.245.154 1.920.613 2.324.541 887.297 307.456 579.841

    2017 4.995.623 2.148.313 2.847.310 4.104.488 1.841.678 2.262.810 891.135 306.635 584.500

    Abaixo de 1

    2015 19.446 14.176 5.270 16.998 12.268 4.730 2.448 1.908 540

    2016 21.879 16.127 5.752 18.762 13.773 4.989 3.117 2.354 763

    2017 25.684 19.253 6.431 21.963 16.338 5.625 3.721 2.915 806

    Igual a 1

    2015 2.259.174 721.402 1.537.772 1.467.871 454.170 1.013.701 791.303 267.232 524.071

    2016 2.634.430 852.959 1.781.471 1.758.369 553.377 1.204.992 876.061 299.582 576.479

    2017 2.656.772 857.293 1.799.479 1.778.176 559.233 1.218.943 878.596 298.060 580.536

    Acima de 1 até 2

    2015 1.374.465 706.595 667.870 1.370.434 703.812 666.622 4.031 2.783 1.248

    2016 1.647.171 851.166 796.005 1.639.883 846.232 793.651 7.288 4.934 2.354

    2017 1.528.352 795.829 732.523 1.520.608 790.882 729.726 7.744 4.947 2.797

    Acima de 2 até 3

    2015 366.401 231.128 135.273 366.018 230.889 135.129 383 239 144

    2016 434.584 271.475 163.109 433.980 271.030 162.950 604 445 159

    2017 416.671 256.878 159.793 415.945 256.385 159.560 726 493 233

    Acima de 3 até 4

    2015 170.115 102.971 67.144 170.044 102.936 67.108 71 35 36

    2016 199.526 120.561 78.965 199.399 120.484 78.915 127 77 50

    2017 194.202 117.138 77.064 194.011 117.020 76.991 191 118 73

    Acima de 4 até 5

    2015 91.099 55.034 36.065 91.071 55.028 36.043 28 6 22

    2016 105.802 62.162 43.640 105.726 62.114 43.612 76 48 28

    2017 102.799 59.945 42.854 102.689 59.873 42.816 110 72 38

    Acima de 5 até 6

    2015 59.790 35.032 24.758 59.781 35.026 24.755 9 6 3

    2016 86.080 51.179 34.901 86.056 51.163 34.893 24 16 8

    2017 69.350 40.595 28.755 69.303 40.565 28.738 47 30 17

    Acima de 6 até 7

    2015 3.466 2.641 825 3.465 2.640 825 1 1 -

    2016 2.240 1.907 333 2.240 1.907 333 - - -

    2017 1.198 1.001 197 1.198 1.001 197 - - -

    Acima de 7 até 8

    2015 487 371 116 487 371 116 - - -

    2016 425 354 71 425 354 71 - - -

    2017 332 256 76 332 256 76 - - -

    Acima de 8 até 9

    2015 164 124 40 164 124 40 - - -

    2016 198 156 42 198 156 42 - - -

    2017 149 99 50 149 99 50 - - -

    Acima de 9 até 10

    2015 24 8 16 24 8 16 - - -

    2016 29 15 14 29 15 14 - - -

    2017 27 6 21 27 6 21 - - -

    Acima de 10 até 20

    2015 54 10 44 54 10 44 - - -

    2016 70 6 64 70 6 64 - - -

    2017 78 19 59 78 19 59 - - -

    Acima de 20 até 50

    2015 16 2 14 16 2 14 - - -

    2016 16 2 14 16 2 14 - - -

    2017 9 1 8 9 1 8 - - -

    Acima de 50

    2015 - - - - - - - - -

    2016 1 - 1 1 - 1 - - -

    2017 - - - - - - - - -

    Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.

  • 24 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos

    A.4 - Valor de benefícios concedidos, por clientela e sexo do segurado, segundo as faixas de valor - 2015/2017

    FAIXAS DE VALOR (EM PISOS

    PREVIDENCIÁRIOS)Anos

    VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)

    Total

    SexoClientela

    Urbana Rural

    Masculino Feminino TotalSexo

    TotalSexo

    Masculino Feminino Masculino Feminino

    TOTAL

    2015 5.038.458 2.446.824 2.591.633 4.408.752 2.231.998 2.176.754 629.706 214.827 414.879

    2016 6.700.025 3.269.633 3.430.391 5.917.427 2.997.817 2.919.610 782.598 271.816 510.782

    2017 6.843.559 3.298.303 3.545.256 6.006.840 3.009.771 2.997.069 836.719 288.532 548.187

    Abaixo de 1

    2015 10.337 7.464 2.873 9.362 6.707 2.655 975 757 218

    2016 12.778 9.445 3.332 11.396 8.403 2.993 1.382 1.042 339

    2017 15.850 11.961 3.889 14.092 10.583 3.508 1.759 1.378 381

    Igual a 1

    2015 1.779.984 568.510 1.211.473 1.156.515 357.960 798.555 623.469 210.550 412.918

    2016 2.319.034 751.497 1.567.537 1.548.140 487.878 1.060.262 770.894 263.619 507.275

    2017 2.488.649 802.882 1.685.767 1.666.032 523.809 1.142.223 822.617 279.073 543.544

    Acima de 1 até 2

    2015 1.488.591 791.372 697.219 1.484.366 788.433 695.934 4.225 2.940 1.285

    2016 1.991.433 1.062.467 928.966 1.983.147 1.056.719 926.429 8.286 5.748 2.538

    2017 1.973.692 1.058.351 915.341 1.964.255 1.052.176 912.079 9.438 6.175 3.263

    Acima de 2 até 3

    2015 699.108 439.913 259.195 698.401 439.477 258.924 707 436 271

    2016 926.022 576.715 349.307 924.778 575.803 348.976 1.244 912 331

    2017 945.848 581.285 364.563 944.241 580.202 364.039 1.607 1.082 524

    Acima de 3 até 4

    2015 462.247 280.222 182.025 462.056 280.130 181.926 191 92 99

    2016 605.052 366.142 238.910 604.674 365.914 238.761 377 228 149

    2017 625.816 378.162 247.654 625.208 377.788 247.421 607 374 233

    Acima de 4 até 5

    2015 320.162 193.521 126.641 320.066 193.500 126.566 96 21 75

    2016 415.646 244.064 171.582 415.345 243.874 171.471 301 190 111

    2017 431.119 251.443 179.676 430.660 251.143 179.517 459 301 158

    Acima de 5 até 6

    2015 255.832 149.520 106.312 255.793 149.495 106.298 39 25 14

    2016 411.897 244.993 166.904 411.783 244.917 166.866 114 76 38

    2017 350.472 205.363 145.109 350.238 205.213 145.025 233 149 84

    Acima de 6 até 7

    2015 17.108 13.072 4.036 17.103 13.067 4.036 5 5 -

    2016 12.457 10.607 1.849 12.457 10.607 1.849 - - -

    2017 7.141 5.968 1.172 7.141 5.968 1.172 - - -

    Acima de 7 até 8

    2015 2.869 2.181 688 2.869 2.181 688 - - -

    2016 2.793 2.324 469 2.793 2.324 469 - - -

    2017 2.324 1.790 533 2.324 1.790 533 - - -

    Acima de 8 até 9

    2015 1.086 820 267 1.086 820 267 - - -

    2016 1.468 1.156 312 1.468 1.156 312 - - -

    2017 1.177 779 398 1.177 779 398 - - -

    Acima de 9 até 10

    2015 178 60 119 178 60 119 - - -

    2016 239 123 115 239 123 115 - - -

    2017 237 52 185 237 52 185 - - -

    Acima de 10 até 20

    2015 598 122 476 598 122 476 - - -

    2016 799 58 741 799 58 741 - - -

    2017 1.003 244 759 1.003 244 759 - - -

    Acima de 20 até 50

    2015 359 48 312 359 48 312 - - -

    2016 362 42 320 362 42 320 - - -

    2017 233 22 211 233 22 211 - - -

    Acima de 50

    2015 - - - - - - - - -

    2016 47 - 47 47 - 47 - - -

    2017 - - - - - - - - -

    Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos 25

    A.5 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela e sexo do segurado, segundo os grupos de idade na DIB - 2015/2017

    GRUPOS DE IDADE NA DIB Anos

    QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

    Total

    SexoClientela

    Urbana Rural

    Masculino Feminino TotalSexo

    TotalSexo

    Masculino Feminino Masculino Feminino

    TOTAL

    2015 4.344.701 1.869.494 2.475.207 3.546.427 1.597.284 1.949.143 798.274 272.210 526.064

    2016 5.132.451 2.228.069 2.904.382 4.245.154 1.920.613 2.324.541 887.297 307.456 579.841

    2017 4.995.623 2.148.313 2.847.310 4.104.488 1.841.678 2.262.810 891.135 306.635 584.500

    Até 19 anos

    2015 187.382 83.181 104.201 148.216 77.260 70.956 39.166 5.921 33.245

    2016 228.897 104.600 124.297 185.801 97.712 88.089 43.096 6.888 36.208

    2017 210.798 94.065 116.733 167.661 87.369 80.292 43.137 6.696 36.441

    20 a 24 anos

    2015 313.054 103.985 209.069 247.938 99.774 148.164 65.116 4.211 60.905

    2016 366.804 123.127 243.677 294.899 118.126 176.773 71.905 5.001 66.904

    2017 339.991 107.105 232.886 269.818 102.383 167.435 70.173 4.722 65.451

    25 a 29 anos

    2015 395.827 133.414 262.413 331.399 127.610 203.789 64.428 5.804 58.624

    2016 453.401 152.583 300.818 381.616 146.068 235.548 71.785 6.515 65.270

    2017 412.014 133.065 278.949 345.220 127.087 218.133 66.794 5.978 60.816

    30 a 34 anos

    2015 418.865 150.357 268.508 367.161 142.223 224.938 51.704 8.134 43.570

    2016 484.939 175.884 309.055 423.719 165.970 257.749 61.220 9.914 51.306

    2017 443.291 154.982 288.309 386.122 146.177 239.945 57.169 8.805 48.364

    35 a 39 anos

    2015 372.333 151.187 221.146 331.634 140.524 191.110 40.699 10.663 30.036

    2016 443.204 179.849 263.355 394.728 167.051 227.677 48.476 12.798 35.678

    2017 420.691 166.979 253.712 374.942 155.323 219.619 45.749 11.656 34.093

    40 a 44 anos

    2015 328.420 150.139 178.281 292.271 136.405 155.866 36.149 13.734 22.415

    2016 390.382 177.586 212.796 346.858 161.313 185.545 43.524 16.273 27.251

    2017 364.764 164.842 199.922 323.873 149.814 174.059 40.891 15.028 25.863

    45 a 49 anos

    2015 378.089 177.976 200.113 334.486 158.950 175.536 43.603 19.026 24.577

    2016 445.594 209.326 236.268 394.032 187.386 206.646 51.562 21.940 29.622

    2017 423.889 197.807 226.082 375.604 177.755 197.849 48.285 20.052 28.233

    50 a 54 anos

    2015 451.195 228.062 223.133 398.922 203.051 195.871 52.273 25.011 27.262

    2016 546.952 275.050 271.902 484.827 245.739 239.088 62.125 29.311 32.814

    2017 550.579 271.845 278.734 489.021 243.884 245.137 61.558 27.961 33.597

    55 a 59 anos

    2015 528.988 214.094 314.894 350.612 187.665 162.947 178.376 26.429 151.947

    2016 622.186 264.064 358.122 432.660 232.584 200.076 189.526 31.480 158.046

    2017 635.866 272.384 363.482 434.727 241.759 192.968 201.139 30.625 170.514

    60 a 64 anos

    2015 493.423 240.577 252.846 346.331 118.353 227.978 147.092 122.224 24.868

    2016 593.562 284.350 309.212 433.174 149.824 283.350 160.388 134.526 25.862

    2017 619.837 289.454 330.383 449.900 148.486 301.414 169.937 140.968 28.969

    65 a 69 anos

    2015 329.895 189.655 140.240 305.672 179.487 126.185 24.223 10.168 14.055

    2016 391.555 228.830 162.725 366.272 218.146 148.126 25.283 10.684 14.599

    2017 406.271 241.520 164.751 379.001 230.006 148.995 27.270 11.514 15.756

    70 a 74 anos

    2015 61.015 18.631 42.384 42.754 12.570 30.184 18.261 6.061 12.200

    2016 69.531 21.504 48.027 50.546 15.271 35.275 18.985 6.233 12.752

    2017 72.598 22.915 49.683 53.141 16.497 36.644 19.457 6.418 13.039

    75 a 79 anos

    2015 41.256 11.892 29.364 24.448 6.025 18.423 16.808 5.867 10.941

    2016 45.120 13.068 32.052 27.558 6.838 20.720 17.562 6.230 11.332

    2017 44.086 12.705 31.381 26.897 6.577 20.320 17.189 6.128 11.061

    80 a 84 anos

    2015 25.712 8.206 17.506 14.295 3.663 10.632 11.417 4.543 6.874

    2016 28.754 9.178 19.576 16.401 4.230 12.171 12.353 4.948 7.405

    2017 28.693 9.108 19.585 16.222 4.092 12.130 12.471 5.016 7.455

    85 a 89 anos

    2015 13.003 4.995 8.008 6.857 2.140 4.717 6.146 2.855 3.291

    2016 14.585 5.521 9.064 7.982 2.443 5.539 6.603 3.078 3.525

    2017 14.754 5.708 9.046 7.975 2.441 5.534 6.779 3.267 3.512

    90 anos e mais

    2015 4.496 2.220 2.276 1.960 809 1.151 2.536 1.411 1.125

    2016 5.121 2.555 2.566 2.430 1.024 1.406 2.691 1.531 1.160

    2017 5.476 2.704 2.772 2.634 1.069 1.565 2.842 1.635 1.207

    Ignorada

    2015 1.748 923 825 1.471 775 696 277 148 129

    2016 1.864 994 870 1.651 888 763 213 106 107

    2017 2.025 1.125 900 1.730 959 771 295 166 129

    Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.

  • 26 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos

    A.6 - Valor de benefícios concedidos, por clientela e sexo do segurado, segundo os grupos de idade na DIB - 2015/2017

    GRUPOS DE IDADE NA DIB Anos

    VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)

    Total

    SexoClientela

    Urbana Rural

    Masculino Feminino TotalSexo

    TotalSexo

    Masculino Feminino Masculino Feminino

    TOTAL

    2015 5.038.458 2.446.824 2.591.633 4.408.752 2.231.998 2.176.754 629.706 214.827 414.879

    2016 6.700.025 3.269.633 3.430.391 5.917.427 2.997.817 2.919.610 782.598 271.816 510.782

    2017 6.843.559 3.298.303 3.545.256 6.006.840 3.009.771 2.997.069 836.719 288.532 548.187

    Até 19 anos

    2015 171.258 78.634 92.623 140.349 73.950 66.399 30.909 4.684 26.225

    2016 232.002 108.629 123.373 194.019 102.548 91.471 37.982 6.081 31.901

    2017 225.734 102.751 122.982 185.310 96.469 88.841 40.423 6.282 34.141

    20 a 24 anos

    2015 294.620 113.296 181.324 243.367 110.025 133.341 51.253 3.271 47.983

    2016 382.189 147.316 234.873 318.978 142.957 176.021 63.211 4.359 58.852

    2017 366.160 131.014 235.146 300.557 126.678 173.879 65.603 4.336 61.267

    25 a 29 anos

    2015 414.492 163.332 251.160 363.787 158.815 204.973 50.704 4.518 46.187

    2016 528.908 207.533 321.375 465.803 201.853 263.950 63.105 5.680 57.425

    2017 498.638 187.124 311.514 436.191 181.609 254.583 62.446 5.515 56.931

    30 a 34 anos

    2015 477.268 193.959 283.309 436.628 187.637 248.991 40.639 6.322 34.318

    2016 616.478 253.089 363.389 562.668 244.419 318.249 53.810 8.670 45.140

    2017 588.444 233.091 355.353 535.020 224.949 310.071 53.424 8.142 45.282

    35 a 39 anos

    2015 442.594 200.675 241.919 410.623 192.362 218.261 31.971 8.313 23.658

    2016 587.067 264.851 322.216 544.514 253.675 290.839 42.553 11.176 31.378

    2017 586.872 258.396 328.475 544.159 247.599 296.561 42.712 10.798 31.915

    40 a 44 anos

    2015 408.441 211.429 197.012 380.045 200.700 179.345 28.396 10.728 17.667

    2016 534.263 273.298 260.966 496.002 259.029 236.974 38.261 14.269 23.992

    2017 524.239 264.503 259.736 486.026 250.540 235.486 38.213 13.962 24.250

    45 a 49 anos

    2015 495.491 267.887 227.603 461.217 252.981 208.235 34.274 14.906 19.368

    2016 644.603 345.451 299.152 599.159 326.116 273.043 45.444 19.335 26.109

    2017 647.877 342.599 305.278 602.642 323.883 278.760 45.234 18.717 26.518

    50 a 54 anos

    2015 618.644 350.947 267.698 577.468 331.270 246.199 41.176 19.677 21.499

    2016 855.142 473.316 381.826 800.319 447.419 352.900 54.823 25.897 28.926

    2017 915.966 491.816 424.150 858.090 465.537 392.553 57.876 26.279 31.597

    55 a 59 anos

    2015 661.427 328.641 332.786 520.751 307.785 212.966 140.675 20.855 119.820

    2016 907.497 466.212 441.285 740.343 438.297 302.046 167.154 27.916 139.238

    2017 965.710 509.960 455.750 776.752 480.942 295.810 188.958 29.017 159.941

    60 a 64 anos

    2015 558.775 289.194 269.582 442.161 192.238 249.923 116.614 96.956 19.658

    2016 760.510 394.768 365.742 618.255 275.367 342.888 142.255 119.401 22.854

    2017 812.824 408.542 404.282 652.256 275.253 377.003 160.568 133.289 27.279

    65 a 69 anos

    2015 336.054 203.906 132.148 316.812 195.777 121.035 19.242 8.129 11.113

    2016 449.847 277.709 172.138 427.405 268.162 159.243 22.443 9.548 12.895

    2017 494.253 307.300 186.953 468.463 296.333 172.130 25.790 10.967 14.823

    70 a 74 anos

    2015 66.784 19.314 47.470 52.345 14.532 37.813 14.439 4.782 9.657

    2016 85.909 25.315 60.593 69.156 19.823 49.333 16.753 5.492 11.261

    2017 94.121 27.692 66.429 75.835 21.662 54.172 18.286 6.029 12.257

    75 a 79 anos

    2015 44.523 11.233 33.291 31.242 6.609 24.633 13.281 4.624 8.658

    2016 55.070 14.012 41.059 39.577 8.525 31.051 15.494 5.486 10.007

    2017 57.466 14.008 43.458 41.319 8.256 33.063 16.147 5.752 10.395

    80 a 84 anos

    2015 27.770 7.195 20.575 18.729 3.612 15.117 9.041 3.583 5.458

    2016 34.788 9.137 25.650 23.881 4.783 19.099 10.906 4.355 6.552

    2017 37.221 9.511 27.710 25.504 4.812 20.692 11.716 4.699 7.018

    85 a 89 anos

    2015 14.049 4.325 9.724 9.188 2.075 7.113 4.861 2.250 2.611

    2016 17.733 5.354 12.379 11.892 2.645 9.247 5.840 2.709 3.132

    2017 18.855 5.800 13.055 12.478 2.738 9.740 6.377 3.062 3.315

    90 anos e mais

    2015 4.489 1.877 2.612 2.480 765 1.715 2.010 1.112 897

    2016 5.846 2.421 3.424 3.472 1.074 2.398 2.374 1.347 1.026

    2017 6.742 2.759 3.983 4.073 1.228 2.845 2.669 1.530 1.138

    Ignorada

    2015 1.779 981 798 1.560 864 696 219 117 102

    2016 2.173 1.221 952 1.984 1.126 858 189 95 94

    2017 2.441 1.437 1.003 2.164 1.281 883 277 156 121

    Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos 27

    CONCESSÃO MÉDIA MENSAL DO TOTAL DE BENEFÍCIOS, POR CLIENTELA - 2015/2017

    2015 2016 20170

    100

    200

    300

    400

    Milh

    ares

    Urbana Rural

    DISTRIBUIÇÃO DA QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS, POR CLIENTELA, SEGUNDO AS FAIXAS DE VALOR - 2017

    0,5 1 1,5 2,5 3,5 4,5 5,5 6,5 7,5 8,5 9,5 15 35 75

    0

    400

    800

    1200

    1600

    2000

    Milh

    ares

    Urbana Rural

    Ponto médio da faixa de valor

    DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DE BENEFICIÁRIOS NA CONCESSÃO, POR SEXO E CLIENTELA - 2017

    92,5

    87,5

    82,5

    77,5

    72,5

    67,5

    62,5

    57,5

    52,5

    47,5

    42,5

    37,5

    32,5

    27,5

    22,5

    17,5

    Pont

    o m

    édio

    do

    grup

    o et

    ário

    0246810 0 2 4 6 8 10%

    HOMENS MULHERES

    92,5

    87,5

    82,5

    77,5

    72,5

    67,5

    62,5

    57,5

    52,5

    47,5

    42,5

    37,5

    32,5

    27,5

    22,5

    17,5

    Pont

    o m

    édio

    do

    grup

    o et

    ário

    02468101214161820 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20%

    HOMENS MULHERES

    Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE

    Milh

    ares

    Milh

    ares

    Urbanos Rurais

  • 28 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos

    A.7 - Quantidade e valor mensais de benefícios concedidos, por clientela - 2015/2017

    MESES Anos

    BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

    Quantidade Valor (R$ Mil)

    TotalClientela

    TotalClientela

    Urbana Rural Urbana Rural

    TOTAL

    2015 4.344.701 3.546.427 798.274 5.038.458 4.408.752 629.706

    2016 5.132.451 4.245.154 887.297 6.700.025 5.917.427 782.598

    2017 4.995.623 4.104.488 891.135 6.843.559 6.006.840 836.719

    Janeiro

    2015 373.498 306.506 66.992 432.886 380.101 52.785

    2016 349.198 286.889 62.309 461.082 406.181 54.901

    2017 369.843 305.554 64.289 515.606 455.689 59.917

    Fevereiro

    2015 366.274 302.292 63.982 419.058 368.617 50.441

    2016 426.512 355.489 71.023 558.534 495.953 62.581

    2017 368.800 304.734 64.066 513.664 453.359 60.305

    Março

    2015 505.817 417.461 88.356 573.884 504.218 69.666

    2016 449.935 376.622 73.313 585.771 521.194 64.577

    2017 466.989 387.166 79.823 644.566 569.492 75.074

    Abril

    2015 411.800 333.287 78.513 461.631 399.723 61.909

    2016 462.993 382.132 80.861 595.879 524.690 71.189

    2017 380.921 315.542 65.379 525.510 464.024 61.487

    Maio

    2015 407.210 327.823 79.387 457.425 394.816 62.609

    2016 500.239 415.499 84.740 641.295 566.660 74.635

    2017 469.613 384.641 84.972 644.241 564.435 79.806

    Junho

    2015 420.434 339.583 80.851 473.865 410.085 63.780

    2016 480.846 398.418 82.428 622.387 549.781 72.606

    2017 449.179 370.016 79.163 616.730 542.350 74.380

    Julho

    2015 300.320 256.156 44.164 358.811 323.988 34.823

    2016 400.827 331.569 69.258 521.444 460.462 60.981

    2017 407.363 333.088 74.275 556.352 486.553 69.798

    Agosto

    2015 250.556 220.605 29.951 311.071 287.460 23.611

    2016 469.094 386.328 82.766 609.474 536.609 72.865

    2017 510.061 417.061 93.000 695.229 607.904 87.326

    Setembro

    2015 237.151 200.783 36.368 289.667 260.974 28.694

    2016 425.272 349.609 75.663 559.826 492.753 67.073

    2017 433.846 355.615 78.231 592.384 518.898 73.486

    Outubro

    2015 369.202 288.170 81.032 434.573 370.569 64.003

    2016 378.580 313.134 65.446 502.939 444.967 57.972

    2017 347.253 284.115 63.138 471.830 412.519 59.311

    Novembro

    2015 371.405 291.335 80.070 435.185 371.976 63.209

    2016 425.052 350.688 74.364 559.342 493.672 65.670

    2017 424.086 344.942 79.144 569.391 495.124 74.267

    Dezembro

    2015 331.034 262.426 68.608 390.402 336.226 54.176

    2016 363.903 298.777 65.126 482.051 424.502 57.548

    2017 367.669 302.014 65.655 498.054 436.492 61.562

    Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.

  • AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • Concedidos 29

    A.8 - Quantidade mensal de benefícios concedidos, segundo os grupos de espécies - 2017

    GRUPOS DE ESPÉCIESQUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

    Janeiro Fevereiro Março Abril Maio JunhoTOTAL 369.843 368.800 466.989 380.921 469.613 449.179BENEFÍCIOS DO RGPS 345.968 346.452 438.835 356.867 439.846 419.336 Previdenciários 329.422 329.414 416.875 339.345 418.295 399.358 Aposentadorias 99.834 101.010 128.339 107.498 131.748 130.084 Tempo de Contribuição 35.192 34.924 44.455 36.601 44.413 43.635 Idade 52.701 52.291 64.737 53.873 66.965 65.918 Invalidez 11.941 13.795 19.147 17.024 20.370 20.531 Pensão por Morte 30.707 29.505 36.131 29.839 36.945 35.887 Auxílios 155.196 157.029 199.345 157.137 191.823 177.507 Doença 152.691 154.332 195.805 154.436 188.270 173.952 Reclusão 1.626 1.613 2.093 1.643 2.104 2.207 Acidente 879 1.084 1.447 1.058 1.449 1.348 Salário-Maternidade 43.685 41.870 53.060 44.871 57.779 55.880 Outros - - - - - -

    Salário-Família - - - - - - Abono de Permanência - - - - - - Vantagem do Servidor - - - - - - Acidentários 16.546 17.038 21.960 17.522 21.551 19.978 Aposentadoria por Invalidez 562 699 1.005 807 975 846 Pensão por Morte 26 18 24 23 28 37 Auxílios 15.958 16.321 20.931 16.692 20.548 19.095 Doença 14.625 14.952 19.302 15.407 18.745 17.339 Acidente 1.326 1.360 1.618 1.275 1.796 1.742 Suplementar 7 9 11 10 7 14BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 23.869 22.340 28.134 24.043 29.745 29.824 Amparos Assistenciais 23.851 22.289 28.088 24.018 29.713 29.775 Portador de Deficiência 11.838 11.923 14.665 13.288 15.915 15.379 Idoso 12.013 10.366 13.423 10.730 13.798 14.396 Pensão Mensal Vitalícia 18 51 46 25 32 49 Rendas Mensais Vitalícias - - - - - -

    Invalidez - - - - - -

    Idade - - - - - -ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 6 8 20 11 22 19

    GRUPOS DE ESPÉCIESQUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

    Julho Agosto Setembro Outubro Novembro DezembroTOTAL 407.363 510.061 433.846 347.253 424.086 367.669BENEFÍCIOS DO RGPS 380.107 474.510 403.964 323.785 396.110 343.824 Previdenciários 362.615 452.235 385.528 308.889 378.681 328.296 Aposentadorias 118.148 144.572 122.687 95.783 113.349 98.118

    Tempo de Contribuição 39.582 49.628 43.215 32.923 35.255 30.187

    Idade 60.637 73.889 62.421 49.592 62.388 53.267

    Invalidez 17.929 21.055 17.051 13.268 15.706 14.664

    Pensão por Morte 34.770 42.224 34.824 26.472 34.702 28.935

    Auxílios 158.079 202.098 170.343 137.289 168.888 151.366

    Doença 154.763 197.911 167.052 134.657 165.610 148.690

    Reclusão 2.010 2.406 1.931 1.483 1.951 1.538

    Acidente 1.306 1.781 1.360 1.149 1.327 1.138

    Salário-Maternidade 51.618 63.341 57.674 49.345 61.742 49.876

    Outros - - - - - 1

    Salário-Família - - - - - -

    Abono de Permanência - - - - - 1

    Vantagem do Servidor - - - - - -

    Acidentários 17.492 22.275 18.436 14.896 17.429 15.528 Aposentadoria por Invalidez 761 937 721 597 732 677

    Pensão por Morte 11 32 30 18 24 27

    Auxílios 16.720 21.306 17.685 14.281 16.673 14.824

    Doença 14.992 19.052 15.808 12.662 14.977 13.257

    Acidente 1.714 2.225 1.866 1.603 1.684 1.555

    Suplementar 14 29 11 16 12 12

    BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 27.235 35.536 29.868 23.449 27.965 23.839 Amparos Assistenciais 27.187 35.503 29.845 23.432 27.933 23.815

    Portador de Deficiência 13.583 18.274 14.953 12.378 14.644 12.000

    Idoso 13.604 17.229 14.892 11.054 13.289 11.815

    Pensão Mensal Vitalícia 48 33 23 17 32 24

    Rendas Mensais Vitalícias - - - - - -

    Invalidez - - - - - -

    Idade - - - - - -

    ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 21 15 14 19 11 6Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.

  • 30 AEPS - 2017 • Seção I • Benefícios • Subseção A • ConcedidosA.9 - Valor mensal de benefícios concedidos, segundo os grupos de espécies - 2017

    GRUPOS DE ESPÉCIESVALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)

    Janeiro Fevereiro Março Abril Maio JunhoTOTAL 515.606 513.664 644.566 525.510 644.241 616.730BENEFÍCIOS DO RGPS 493.305 492.371 618.100 502.939 616.178 588.709 Previdenciários 468.023 466.572 585.149 476.771 583.743 558.200 Aposentadorias 161.893 163.237 205.150 170.905 206.888 203.759

    Tempo de Contribuição 85.293 84.261 104.665 85.659 103.424 100.806

    Idade 59.491 59.405 72.825 60.875 74.637 74.077

    Invalidez 17.109 19.570 27.659 24.372 28.828 28.876

    Pensão por Morte 44.366 43.113 52.471 43.347 52.659 51.680

    Auxílios 217.858 217.710 273.604 216.908 265.565 245.919

    Doença 215.285 215.012 270.096 214.241 262.054 242.348

    Reclusão 1.930 1.895 2.467 1.903 2.463 2.591

    Acidente 642 803 1.041 764 1.048 980

    Salário-Maternidade 43.906 42.512 53.924 45.611 58.631 56.842

    Outros - - - - - -

    Salário-Família - - - - - -

    Abono de Permanência - - - - - -

    Vantagem do Servidor - - - - - -

    Acidentários 25.283 25.798 32.951 26.169 32.435 30.509 Aposentadoria por Invalidez 1.038 1.258 1.766 1.454 1.600 1.457

    Pensão por Morte 64 45 47 42 56 75

    Auxílios 24.180 24.496 31.139 24.673 30.779 28.977

    Doença 22.717 23.102 29.438 23.361 28.975 27.148

    Acidente 1.459 1.390 1.696 1.306 1.800 1.823

    Suplementar 4 3 4 6 4 5

    BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 22.246 21.280 26.413 22.550 28.012 27.991 Amparos Assistenciais 22.213 21.185 26.328 22.504 27.952 27.899

    Portador de Deficiência 11.074 11.172 13.741 12.451 14.913 14.410

    Idoso 11.139 10.012 12.586 10.053 13.039 13.489

    Pensão Mensal Vitalícia 33 96 85 46 60 92

    Rendas Mensais Vitalícias - - - - - -

    Invalidez - - - - - -

    Idade - - - - - -

    ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 54 14 54 21 51 30

    GRUPOS DE ESPÉCIESVALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)

    Julho Agosto Setembro Outubro Novembro DezembroTOTAL 556.352 695.229 592.384 471.830 569.391 498.054BENEFÍCIOS DO RGPS 529.97