Anulação e Revogação de LICITAÇÃO - Fgv

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  • 7/26/2019 Anulao e Revogao de LICITAO - Fgv

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    Anulao e Revogao

    Fundao Getulio Vargas Direito Rio

    Graduao, 4 Perodo

    Direito Administrativo

    Professora Patrcia am!aio

    Aluna" Anna Clara Monjardim

    Anulao e Revogao de #icitao

    Am$os os institutos da revogao e da anulao esto !revistos no artigo 4%da #ei n &'((()%*' A revogao da licitao se +ustifica uando esta decorre defato su!erveniente devidamente com!rovado,e de motivao, !ertinentes esuficientes !ara +ustificar tal conduta' A anulao da licitao ocorre de forma

    o$rigat-ria uando constatada ilegalidade nesta, onde, a administrao !.$lica!ode agir de ofcio ou mediante !rovocao de terceiros interessados, via!arecer escrito e fundamentado'

    1o A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no geraobrigao de indenizar, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 5desta !ei.

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    / caso ressalvado no !ar0grafo acima trata1se da 2i!-tese da ilegalidade serim!ut0vel 3 !r-!ria Administrao, onde esta dever0 ela mesma !romover ares!onsa$ilidade de uem l2e deu causa'

    "o A nulidade do procedimento licitatrio induz # do contrato, ressalvado odisposto no pargrafo nico do art. 5 desta !ei.

    / Par0grafo acima dis!e ue a nulidade indu5 3uela !ostulada noscontratos, ficando a Administrao o$rigada a indeni5ar o contratado !elo ueeste 2ouver e6ecutado at7 a data em ue ela for declarada e !or outros!re+u5os regularmente com!rovados, contanto ue no l2e se+a im!ut0vel'

    $o %o caso de desfazimento do processo licitatrio, fica assegurado ocontraditrio e a ampla defesa.

    &o ' disposto neste artigo e seus pargrafos aplica(se aos atos doprocedimento de dispensa e de ine)igibilidade de licitao.

    egundo a !rofessora 8aria 9lvia Di Pietro, os dis!ositivos encontradosnos !ar0grafos : e ;, acima e6!ostos, so in.teis, !ois, as normas !revistasneles seriam a!lic0veis !elo recon2ecimento da autotutela administrativa, estacomo !rinci!io inerente 3 funo Administrativa do '- 37:'=?(!'*, 6'3'2:' 07

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    desses atos ca$e recurso, se a @omisso der !rovimento, recon2ecendo ailegalidade, ela dever0 invalidar o ato e re!eti1lo, agora escoimado de vciosCisto se a invalidao no for verificada !osteriormente, uando +0 se estiver nafase su$seenteC neste caso, dever0 ser anulado todo o !rocedimentoE'

    uanto aos recursos ca$veis, deve1se considerar o dis!osto a$ai6o"

    Art. 1B. 0os atos da Administrao decorrentes da aplicao desta !eicabemC

    ( recurso, no prazo de 5 DcincoE dias teis a contar da intimao do ato ou dalavratura da ata, nos casos deC

    cE anulao ou revogao da licitao.

    >uris!rudncia"

    eguem !artes destacadas da ementa do R8 ;;44? ) R, Recurso /rdin0rioem 8andado de egurana, +ulgado em de5em$ro de ;&' Atuou comorelator o 8inistro #ui5 Fu6 no u!erior =ri$unal de >ustia' Acerca daRevogao de #icitao"

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    ;' In casu, a Administrao P.$lica do

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    II 1 / autor, ao contr0rio do ue alega, no a!resentou fundamentos, nemmesmo reuereu a !roduo de !rovas, no sentido de se c2egar a um valora!ro6imado !ara os fins !retendidos de o$ter !erdas e danos e lucroscessantes, no se enuadrando a 2i!-tese nos termos do artigo ;&(, II, do@P@ no ue di5 res!eito 3 !ossi$ilidade de se fa5er !edido gen7rico'

    III 1 Hma ve5 ue se trata de anulao de !rocedimento licitat-rio, no severifica a a!ontada afronta ao artigo 4%, Y *, da #ei de #icitaes, acerca dagarantia do contradit-rio, +0 ue o mesmo dis!e so$re \revogao\, sendocerto ue o recon2ecimento da nulidade im!e ao administrador o dever dodesfa5imento dos atos inv0lidos'

    IV 1 Fi6ados os 2onor0rios advocatcios nos !adres definidos !elo artigo ;, Y*, do @P@, 7 invi0vel rediscuti1los nesta eg' @orte de >ustia, !or demandar oree6ame de !rovas, vedado !elo enunciado da .mula ?)=>' Precedentes"R

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    http://tecnologiadenegocios.wordpress.com/2010/01/24/qual-a-diferenca-entre-anular-ou-revogar-uma-licitacao/

    Qual a diferena entre Anular ou Revogaruma licitao?

    24/01/2010 ronalddettmannDeixe um comentrio!r para os comentrios

    Cotumamo a ve,e ouvir &ue determinada licita2o foi Cancelada por4m ea

    e5preo 4 incorreta uma ve, &ue um determinado proceo implemente no pode

    dei5ar de e5itir e como todo ato da adminitra2o p6blica deve er motivado todo o

    proceo de a&uii2o aim como ua motiva2o depacho or2amento empenho etc

    no dei5aro de e5itir ma im podem er Anulado ou Revogado conforme e5plica a

    lei de licita2e 8ei n9 .+++/0 em eu artigo ;0:

    .

    'm reumo a licita2o poder!:

    "er #nulada por ser ilegal$ "er %evogada quando & l'cito mas n(o & conveniente ao interesse

    p)*lico$

    ? agente p6blico muita ve,e com receio de e reponabili,ado legalmente poraumir &ue o proceo contem v=cio prefere Revogar a licita2o ao inv4 de Cancela-

    la por4m ea pr!tica tamb4m re&uer algun cuidado poi como cita a pr@pria 8ei de

    8icita2e a Revoga2o pode ocorrer e o fato for devidamente comprovado e ea

    decio ainda 4 pa=vel de recuro como cita a lei de licita2e

    Art. ()0. o ato da Adminitra2o decorrente da aplica2o deta 8ei cabem:

    B recuro no pra,o de D EcincoF dia 6tei a contar da intima2o do ato ou da lavratura

    da ata no cao de:

    cF anula2o ou revoga2o da licita2o.

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