ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários Fernando...

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ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários Fernando Fonseca – Diretor da ANTAQ

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ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Fernando Fonseca – Diretor da ANTAQ

2

Aspectos Gerais

O Novo Marco

Aspectos da

concessão e

arrendamento

Outorga de Autorização Perspectivas

3

Aspectos Gerais

4

5

Art. 21 – Compete à União

...

XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou

permissão:

...

f) Os portos marítimos, fluviais e lacustres;

...

Art. 175 – Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob

regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a

prestação de serviços públicos.

...

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL5 de outubro de 1988

DECRETO nº 24.447, de 1934

Define nos portos organizados, as atribuições

conferidas a diferentes ministérios.

DECRETO nº 24.508, de 1934

Define os serviços prestados pelas

administrações dos portos organizados,

uniformiza as taxas portuárias, quando a sua

espécie, incidência e denominação.

DRECRETO nº 24.511, de 1934

Regula a utilização das instalações

portuárias.

Contexto histórico do setor aquaviário

2001CONIT, DNIT,

ANTT e

ANTAQ: Lei

10.233/01

1967Surge o MT

1960

1975Portobras

1990Extinções: Portobras,

MT eCriação do

MINFRA

1992Extinção do MINFRA e criação do

MTC

1993Volta do MT e publicação

da Lei nº 8.630/93

1995Lei 8.987/95

Lei das Concessões e Permissões

2005Res. 517-ANTAQ

Regulamenta exploração de

Terminal de Uso Privativo - TUP

2008Dec. 6.620

Regulamenta Outorgas para exploração de

Terminais e Portos Públicos

2010Res. 1.660-ANTAQ

Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517

MARCO REGULATÓRIO – Lei dos PortosOGMO, CAP e AP

2002Res. 55-ANTAQRegulamenta exploração de

Porto Público na forma de

arrendamentos

Res. 2.240-ANTAQRegulação de

arrendamentos

2011

Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13

2013

2007SEP/PR

Linha do tempo do setor portuário:• Modelo de gestão: da centralização, com

a Portobras, até a Lei nº 12.815/13..

1888:

Modelo da concessão de Santos

Totalmente privado – por Decreto

6

7

• Colombo (Sri

Lanka), Nhava

Sheva (Índia),

outros países em

desenvolvimento

• Alguns portos

da França,

Chittagong

(Bangladesh)

• Modelo mais comum

atualmente

• Roterdã, Antuérpia,

Santos

• Reino Unido,

Nova Zelândia

Exem

plo

s

• Infra e super

estrutura estatal

• Operação estatal

• Infra estatal

• Super

estrutura

privada sob

arrendamento

• Infra e super

estrutura estatal

• Controle e

pilotagem de

equipamento.

Estatal

• Serviços

privados,

incluindo a

estiva

• 100% dos ativos

de propriedade

privada

• Mercado

autorregulado

usualmente

Service

PortTool Port

Landlord

Port

Private

Port

Modelo

Brasileiro

Fontes: Port Reform Toolkit 2nd ed. - World Bank, 2007; Análise CEGN

Modelo

Brasileiro?

8

Os diferentes modelos para participação

em investimentos em portos

8

Landlord +

Consultoria

Nível de participaçãoBaixo Alto

Partnership models

Infra, super e

operação

Master

planning

Master

planning

Regulação /

Autoridade

Portuária

Landlord

Alocação de

áreas

(clusters)

Marketing do

porto

Regulação /

Autoridade

Portuária

Alocação de

áreas

(clusters)

Marketing do

porto

Serviços

marítimos

Des. de zonas

econômicas

especiais

Infra, super e

operação

• Participação se baseia em

“project financing”

• Participação sempre é

complementar e nunca

concorrente com

atividades já existentes Infra, super e

operação

8

9

Fonte: Anuário Estatístico da ANTAQ - 2013

MINÉRIO DE FERRO

CONTÊINERES

BAUXITA

FERTILIZANTES ADUBOS

CARVÃO MINERAL

PRODUTOS SIDERÚRGICOS

COQUE DE PETRÓLEO

PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

330,1192,9

96,049,8

35,728,824,824,416,413,112,59,28,98,47,5

10

469406 387 430

543

770840 871 844

587645

554 504 554664

882

1.089

1.367

1.651 1.626

2.144 2.4752.155

52 53 56 64 77 96 101 113 109 97 111 114 108 122 160 192229 281

371281

384482 466

360 350 341 347 360 388 386 414 443 436

485 506 529 571 621 649 693

755 768 733 834 886 904

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

PIB (US$ Bilhões)

Corrente de comércio (US$ Bilhões)

Carga movimentada em portos e TUP

4,59X

8,96X

2,51X

84%

16%

Exportação - US$ FOB

Marítimo

Outros 98%

2%

Exportação - Toneladas

11

PIB Mundial = 2,9 % PIB China = 7,7 % PIB BRASIL = 2,3 %

Complexo Soja (óleo + farelo + grão) = 31 % das exportações do agronegócio Brasil: 931,045 milhões de toneladas = 3 % = 26,644 milhões de t

Item Milhões de t % 2013/2012 (milhões de t)

Granel Sólido 569 61 2,6

Granel Líquido 220 24 1,2

Carga Geral 142 15 7,3

Porto Organizado 338 36 6,8

TUP 593 64 0,9

Embarque 620 67 2,3

Desembarque 311 33 4,3

Soja 50 25 10,0

Milho 29 26 6,0

Fertilizantes e Adubos 25 8 2,1

Contêineres 98 12 11,0

11

12

AÇÚCAR

FERTILIZANTES ADUBOS

TRIGO

CONTÊINERES

MILHO

SOJA

FARELO DE SOJA

PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

COQUE DE PETRÓLEO

PRODUTOS SIDERÚRGICOS

CARVÃO MINERAL

COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS

MINÉRIO DE FERRO

BAUXITA

CELULOSE

100,0%

82,1%

79,2%

78,7%

78,6%

70,4%

59,4%

55,6%

53,7%

22,7%

20,0%

17,8%

15,6%

14,5%

11,1%

0,0%

17,9%

20,8%

21,3%

21,4%

29,6%

40,6%

44,4%

46,3%

77,3%

80,0%

82,2%

84,4%

85,5%

88,9%

PORTO TUP

13

O Novo Marco

• Espécies: Uso Exclusivo; Uso

Misto; Turismo (passageiros);

Estação de Transbordo de Cargas.

• Regime mais próximo a atividade

econômica (liberdade de preços e

competição) e desnecessidade de

licitação.

• Concessão (Todo P.O.)

• Arrendamento (TUP dentro do P.O.)

• Regime público de contratação

(licitação dos arrendamentos)

• Maior controle pela administração

do porto

Instalações de Uso Público (Porto Organizado)

Instalações de Uso Privado (dentro ou fora do Porto Organizado)

14

15

12.815

Definições e objetivos

Concessão, arrendamento e autorização

Poder Concedente

Administração do Porto Organizado

Operação Portuária

Trabalho Portuário

Infrações e penalidades

Programa Nacional de Dragagem – Portuária

e Hidroviária II

Disposições finais e transitórias

1

2

3

4

5

6

7

9

8

Pri

ncíp

ios n

ort

eadore

s

16

Princípios fundamentais

para novo modelo

Eficiência,

eficácia e

efetividade

Manter

princípios

constitucionais

Preservação

do interesse

público

Mudanças

consistentes

na transição

e no futuro

Garantia de

isonomia

entre os

agentes do

setor

Participação

privada

Fundam

ento

s d

a N

ova L

ei

• Enfrentar gargalos existentes

• Prover choque de oferta

• otimizar portos organizados

• facilitar a implementação de TUPs

• Compreender as cadeias produtivas e suas necessidades logísticas

• Integrar cargas com outras malhas de transporte

• Aumentar a competitividade

• melhorar a qualidade da prestação de serviços

• reduzir custos

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Planejamento setorial

Inovações da Lei

Alterações institucionais

TUPs

investimentos e desenvolvimento dos Portos Organizados ocorrerá conforme as diretrizes e políticas de logística integrada

• efetivação da gestão do setor na Secretaria de Portos (SEP) e ANTAQ

• contratos de gestão com as Companhias Docas

• maior peso fiscalizatório da ANTAQ

• maior abertura para novas autorizações

• fim da distinção quanto a movimentação de carga própria e de terceiros

18

19

O Artigo 64 da Lei 12.815/2013

Art. 64. As Companhias Docas firmarão com a Secretaria de Portos da Presidência da

República compromissos de metas e desempenho empresarial que estabelecerão, nos

termos do regulamento:

I - objetivos, metas e resultados a serem atingidos, e prazos para sua consecução;

II - indicadores e critérios de avaliação de desempenho;

III - retribuição adicional em virtude do seu cumprimento; e

IV - critérios para a profissionalização da gestão das Docas.

20

?

Portobras

VazioLei 8.630/93 e

Dec. 6.620/08

Lei 12.815/13 e

Dec. 8.033/13

LEI DOS PORTOS 8.630/93

LEI DAS LICITAÇÕES 8.666/93

LEI DAS CONCESSÕES 8.987/95

OIT-137 CONVENÇÃO - Decreto

Novos métodos de processamento

de cargas nos portos

1.574/95

DELEGAÇÃO 9.277/96

DESESTATIZAÇÃO 9.491/97

AGÊNCIAS REGULADORAS 10.233/01

SECRETARIA DOS PORTOS 11.518/07

DECRETO DA “CARGA PRÓPRIA” 6.620/08

Nova Lei dos Portos e Decreto 12.815/13 e 8.033/13

Resolução ANTAQ 3.294/14

21

1960 a 1993

Operação portuária exercida diretamente pelo Poder Público (PP)

TUP já eram autorizados:

Decreto-Lei nº

1993 a 2001

Autorizações dadas aos TUP, pelo Ministério

dos Transportes, sem nenhuma

restrição

2001 a 2005

Criação da ANTAQ

Lei dos Portos –Marco

Edição da Res. 517: primeira

forma de restrição

2005 a 2010

ANTAQ considera eliminar qualquer restrição aos TUP

Edição do Decr. 6.620/08: impõe novas restrições

Antes de 1993, os TUP já existiam, conforme Decreto-Lei nº 5/66:

Art. 26 “É permitido a embarcadores ou a terceiros, satisfeitas as exigências da legislação em

vigor, constituir ou explorar instalações portuárias, a que se refere o Decreto-Lei nº 6.460, de 2 de

maio de 1944, independentemente da movimentação anual de mercadorias desde que a

construção seja realizada sem ônus para o poder Público ou prejuízo para a segurança nacional e

a exploração se faça para uso próprio.”

Antes da Lei

Deveriam movimentar principal ou

exclusivamente carga própria (Decreto nº

6620).

Restringia a outorga para terminais de

contêineres

Depois da Lei

Não há mais diferenciação entre cargas próprias e de

terceiros

Incentivo ao surgimento de novos TUPs

Aumento Na capacidade de movimentar cargas no Brasil

Ampliação de FRENTE DE ATRACAÇÃO

Carga Própria e de 3os

22

23

Porto Organizado

Cia. Docas

Convênio de delegação

Nova Concessão

Exploração Indireta – só

pessoa jurídica (art. 1º)

Porto

Organizado

(§1º)

Porto =

concessão

IP –

arrendamento

de bem público

Instalação

Portuária (§2º)

Autorização

• Pela Lei, Porto Organizado = concessão, Cia Docas ou Delegação

Instalação Portuária = arrendamento (Autorizatário)

24

25

Presidência da República

CONIT

MT SAC

Portos Marítimos, Fluviais e

Lacustres

Modal Terrestre e Hidroviário

Inclusive IP4Modal Aeroviário

ANTT ANACANTAQ

EPL

Administrações Portuárias CAP/CONAP/CLAP

SEP

DNITINPH INFRAERO

CONAPORTOS:

MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF,

MJ, MDIC

CNAP

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Competências(arts. 1º ao 4º)

• Elaborar o PGO

• Disciplinar a atualização dos PDZs

• Definir diretrizes para os regulamentos dos portos

• Conduzir e aprovar os EVTEs

• Enviar ao Congresso relatório detalhado do setor

• Analisar transferência do Controle societário e de titularidade na concessão e arrendamento

• Analisar propostas de investimentos não previstos na concessão e arrendamento

• Arbitrar administrativamente conflitos entre arrendatários e Administração Portuária

• Arbitrar, em grau de recurso, conflitos entre agentes que atuam no Porto Organizado

• Estabelecer o regulamento do Porto Organizado

• Decidir sobre conflito entre agentes que atuam no P.O.

• Terá competências estabelecidas nos contratos de concessões

27

Formas de exploração

de Instalações Portuárias

Concessão

Delegação

Arrendamento

Autorização

Porto Organizado

Transferência por convênio

Cessão onerosa (por licitação) de área e infraestrutura pública dentro de Porto Organizado

Direito de exploração de Instalação Portuária fora do Porto Organizado via contrato de adesão

Total/Parcial de Porto Organizado =Flexibilidade do modelo

28

Aspectos da

concessão e

arrendamento

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Tipo de Concessão Descrição da concessão

CHEIA Delegação de funções da administração do porto e exploração direta e indireta das instalações portuárias

PARCIAL Desempenho das funções de administração do porto e exploração indireta direta. Vedada a exploração direta da instalação portuária.

VAZIA Desempenho total ou parcial das funções de administração do porto. Vedadas as explorações direta e indireta da instalação portuária

• Cessão onerosa de área e infraestrutura pública

• Dentro do Porto Organizado

• Não se confunde com operação portuária

Arrendamento

• Cessão onerosa de Porto Organizado

• Visa a administração e exploração da infraestrutura do Porto Organizado

• Prazo certo

Concessão

30

Base Legal

Lei 12.815/13

e

RDC

Dec. 8.033/13

(art. 5º ao 25)

O que licitar (art. 20, Dec. 8.033/13)

1- funções adm. e exploração direta e

indireta das I.P.

2. Funções adm. e exploração indireta

das I.P.

Só as funções adm. total ou parcial

Áreas não operacionais

(art. 25, Dec. 8.033/13)

Devem observar o previsto nos PDZs

Aprovação prévia do poder

concedente

31

Prazos

(com reversão de bens à União – art. 5º,

§2º, da Lei 12.815/13)

25 anos

Prorrogável uma única vez (por até o mesmo período do

contrato)

Art. 19, Dec. 8.033/13

Quem conduz

ANTAQ faz a licitação

Poder Concedente

assina contrato

Critérios

> Movimentação

< Tarifa

< Tempo de movimentação

Outros:

* > R$ do investimento

* < contraprestação do P. Concedente

* Melhor Prop. Técnica

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Melhor arranjo de arrendamentos maior competição e eficiência nos protos

Atração dos operadores adequados em função do tipo de terminal (”matching”)

Exigências mínimas de qualificação garantia de disputa intensa e de qualidade pelas áreas

Estabelecimento de critérios de desempenho e qualidade de serviço das arrendatárias

Incentivos por novos investimentos feito pelas arrendatárias

Otimização da cadeia logística produtiva

Equilíbrio do

mercado

Com expansão de capacidade, aumento de movimentação e ganhos de eficiência

4 blocos para licitação

Bloco 1: Belém, Santarém, Vila do Conde e Santos

Bloco 2: Paranaguá, Aratu, Salvador e São Sebastião

Blocos 3: Macapá, Cabedelo, Fortaleza, Itaqui, Maceió,

Recife, Suape

Bloco 4: Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória, Itajaí, Imbituba,

São Francisco do Sul, Porto Alegre e Rio Grande

33

34

Impacto ambiental

Extensão de cais

Capacidade de movimentação por tipo de carga

Capacidade de expansão e faseamento do projeto

Flexibilidade em adaptar-se

Alinhamento com o PGO, PNLP e PNLT

Propriedade do terreno

Investimentos em infraestrutura de acesso

35

Outorga de Autorização

36

ANTAQ

Assegura cronogramas de investimentos

Poderá exigir garantias ou

aplicar sanções

Procedimento

Requerimento à ANTAQ

Poder Concedente analisa viabilidade

locacional

Condições da outorga

Atendimento ao art. 27 do Decr.

8.033/13 -Documentação

Viabilidade locacional ou 1 só

concorrente

37

57participantes

R$ 9,49 bilhões

• Aceitos por critérios iniciais de habilitação

20 habilitados

Projeção de R$ 6,08 bilhões

Inabilitados por:

Sem documentação

Garantia inválida

Falta de garantia

Critérios técnicos

38

Assinados: 14 = R$ 5,7 bilhões

Para assinar: 9 = R$ 3,3 bilhões

Em análise na SEP: 2 = R$ 69 milhões

Na ANTAQ para documentação complementar:

33 processos = R$ 6,3 bilhões

Fonte: ANTAQ/ GTP. Março/14.

39

Perspectivas

40

Porto sem Papel

(PSP)

Cadeia Logística

Inteligente

(PORTOLOG)

PNLP e

Master

Plans

Sistema de Apoio à

Gestão Portuária

(INFRAPORT)

Sistema de Gerenciamento de Tráfego

Marítimo (VTMIS)

Praticagem (CNAP)

Porto

Ambiental

Revisão das

Poligonais

Gestão Portuária por Resultados

(GPPR)

41

Fonte: Secretaria de Portos – Página Internet em http://www.portosdobrasil.gov.br, acesso em 31/05/2013

Art. 53. Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, aser implantado pela Secretaria de Portos da Presidência da República e peloMinistério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação.

42

43

Coordenação das ações integradas dos que atuam nas instalações portuárias •Receita Federal, Polícia

Federal, Anvisa, MAPA, Marinha do Brasil e Autoridade Portuária

44

•vias navegadas = 20.956 km

•malha hidroviária brasileira = 64.000 km

Vias Economicamente Navegadas

Solimões-Amazonas

Tocantins

Paraná-Tietê

Paraguai

São Francisco

Sul

45

55%

6,6%

0,1%

7,1%

Fernando Fonseca

[email protected]

Obrigado