ANOTADO - oabpr.org.br · Eduardo Talamini Livre-docente, doutor e mestre pela Universidade de São...

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Jos Rogrio Cruz e Tucci

Cdigo de Processo Civil Anotado

COORDENADORES

Jos Rogrio Cruz e TucciManoel Caetano Ferreira FilhoRicardo de Carvalho Aprigliano

Rogria Fagundes DottiSandro Gilbert Martins

2017

Atualizado em 6/10/2017

ISBN 978-85-86893-00-1

Apresentao

Jos Rogrio Cruz e Tucci

APRESENTAO

O novo Cdigo de Processo Civil e a contribuio dos advogados

Prximo de completar dois anos de vigncia, a Lei n 13.105/2015 (CPC) ainda suscita muitas dvidas e provoca intenso debate doutrinrio. Superadas as polmicas acerca da convenincia na edio de um novo Cdigo de Processo Civil, a comunidade jurdica vem, nestes 20 meses de vigncia da lei, conhecendo suas novas disposies, estudando e aplicando novos institutos e, sobretudo, adaptando-se aos desafios trazidos pelo Cdigo.

Como dissemos na primeira edio desta obra, a partir da Constituio de 1988, que expres-samente garante o direito de acesso jurisdio, surgiu uma maior conscientizao dos cidados, com o consequente crescimento no volume e na complexidade das demandas submetidas ao Poder Judicirio. Tal fenmeno, aliado a uma economia de massa, ao crescimento populacional e falta de estrutura, tem gerado enormes dificuldades para a garantia da efetiva prestao juris-dicional.

O novo Cdigo nasce voltado, portanto, para uma tutela dos direitos que inclua a atividade satisfativa e que observe a garantia da razovel durao do processo. Mais do que apenas de-clarar o direito, a jurisdio deve agora atender as exigncias da esfera material. A primazia do julgamento de mrito e o combate jurisprudncia defensiva so claros exemplos desse novo iderio. A adoo de uma linha principiolgica que garanta a aplicao da lei a partir do enfoque constitucional tambm uma de suas caractersticas mais relevantes. Alm disso, a busca de estabilidade na jurisprudncia, a criao de sucumbncia recursal e o estmulo soluo consen-sual das controvrsias so contribuies do novo diploma na tentativa de reduo do complexo e desgastante fenmeno da litigiosidade.

Mas para que esse esforo legislativo produza resultados fundamental a colaborao de todos os operadores do Direito. No toa, alis, que o carter dialgico da prestao jurisdicional est expressamente previsto entre as normas fundamentais do processo. A nova lei exige a parti-cipao de todos na construo das decises judiciais. E este aspecto, pouco menos de dois anos depois, desperta nossa ateno, diante da preocupante constatao de que muitos dispositivos do Cdigo no vm sendo aplicados adequadamente.

No obstante, e justamente por essa razo, cientes de sua misso institucional, a Associao dos Advogados de So Paulo e a Ordem dos Advogados Seccional do Paran vm unindo es-foros para o aprimoramento profissional. Desde 2007, atravs dessa parceria, tornou-se possvel a realizao de cursos telepresenciais, em vrias reas do Direito e para as inmeras subsees.

Apresentao

Em 2014 teve incio a concepo desse projeto de um Cdigo de Processo Civil Anotado, que agora chega sua terceira edio.

Sob a coordenao dos professores Jos Rogrio Cruz e Tucci, Ricardo de Carvalho Apriglia-no, Manoel Caetano Ferreira Filho, Rogria Dotti e Sandro Gilbert Martins, a obra tem um vis prtico, voltado ao dia a dia do foro. Justamente por isso, todos os comentadores so professores de processo civil com efetiva atuao na advocacia. Buscou-se, assim, oferecer reflexes prticas para os principais questionamentos que certamente surgiro. Isso porque, uma vez sancionada a lei, devem os advogados trabalhar e contribuir para que sua aplicao ocorra da melhor maneira possvel. Trata-se de verdadeira complementaridade, a qual foi muito bem retratada nas palavras de Piero Calamandrei:

O autor, em muitos anos de exerccio da profisso forense, convenceu-se de que qualquer aperfeioamento das leis processuais permaneceria letra morta, onde, entre juzes e advogados, no fosse ouvida, como lei fundamental da fisiologia judiciria, a inexorvel complementaridade de suas funes, rtmica como a dupla batida do corao [...].

Nesse sentido, o advogado indispensvel administrao da justia no apenas como pro-curador da parte que requer em juzo, mas, tambm, como um qualificado colaborador que aten-de o dever tico de contribuir para o aprimoramento das instituies, do Direito e das leis. Tal colaborao dever criar um ambiente cultural favorvel a resultados mais efetivos. o que se espera com essa importante mudana legislativa.

So Paulo, primavera de 2017.

Marcelo Vieira von Adamek Jos Augusto Arajo de Noronha Presidente da AASP Presidente da OAB Paran

1. Elogio dei giudici da um avvocato, prefcio 2 edio, p. XXXVII-XL, So Paulo: Martins Fontes, 1996, apud TUCCI, Jos Rogrio Cruz e. Piero Calamandrei Vida e obra: contribuio para o estudo do processo civil, Ribeiro Preto: Migalhas, 2012, p. 43.

Currculo dos autores

CURRCULO DOS AUTORES

Adroaldo Furtado FabricioLivre-docente pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)Professor da Faculdade de Direito da UFRGS Advogado

Alexandre FreireDoutorando pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e mestre pela Univer-sidade Federal do Paran (UFPR)Professor da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio de Janeiro (PUC--Rio), da Universidade Federal do Maranho (UFMA) e da Universidade de So Paulo (USP)

Alexandre Gustavo Melo Franco BahiaDoutor e mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de Belo Horizonte (IBMEC-BH)Advogado

Ana Cndida Menezes MarcatoMestre pela Universidade de So Paulo (USP)Especialista Advogada

Ana Carolina Aguiar BenetiMestre em Arbitragem e Direito Processual pela LSE - London School of Economics Doutoranda pela Universidade de So Paulo (USP) Advogada

Andr Almeida GarciaDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogado

Andr de Albuquerque Cavalcanti AbbudDoutor pela Universidade de So Paulo (USP) e mestre em Direito pela Harvard Law School (EUA-2008) e USP Professor

Andr Lus MonteiroJunior Academic Visitor na University of OxfordDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Advogado

Andr Luiz Buml TesserDoutorando e mestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Tuiuti do Paran (UTP)

Currculo dos autores

Andr Pagani de SouzaDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Especialista Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Advogado

Andr Vasconcelos RoqueDoutor e mestre pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Uni-versidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)Advogado

Antonio Adonias Aguiar BastosDoutor e mestre pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) Especialista Professor da Faculdade de Direito da UFBA

Antonio Carlos MarcatoDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor da Faculdade de Direito da USP

Arystbulo de Oliveira FreitasPs-graduado em Direitos Difusos e ColetivosAdvogado

Augusto Tavares Rosa MarcaciniLivre-docente, doutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor da Faculdade de Direito do Centro Universitrio das Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU-SP)Advogado

Bruno Garcia RedondoDoutorando e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade Federal Fluminense (UFF), do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc) e da Faculdade Baiana de Direito Advogado

Carlos Alberto CarmonaDoutor pela Universidade de So Paulo (USP)Professor da Faculdade de Direito da USPAdvogado

Carlos Augusto de AssisDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Advogado

Currculo dos autores

Carlos Eduardo Stefen EliasDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogado

Claudia Elisabete Schwerz CahaliDoutora e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Professora da Faculdade de Direito da PUC-SP Advogada

Claudionor BeniteMestre pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (Fundinopi)Professor da FundinopiAdvogado

Clito Fornaciari JuniorMestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Advogado

Daniel Penteado de CastroDoutor, mestre e especialista pela Universidade de So Paulo (USP) Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana MackenzieAdvogado

Daniel Willian GranadoDoutorando, mestre e especialista pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Advogado

Daniela Monteiro GabbayDoutora e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professora

Debora Ins Kram Baumhl ZatzDoutora e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogada

Denise Weiss de Paula MachadoMestre pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) Professora da Faculdade de Direito da UEL

Diego FaleckMestre (LL.M.) pela Harvard Law School e especialista pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Professor

Dierle NunesDoutor pela Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais (PUC-Minas)/Universit degli Studi di Roma La Sapienza e mestre pela PUC-Minas Professor da Faculdade de Direito da PUC-Minas e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)Advogado

Currculo dos autores

Eduardo Arruda AlvimDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Professor da PUC-SP e da Faculdade Autnoma de Direito (Fadisp)

Eduardo ParenteDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogado

Eduardo TalaminiLivre-docente, doutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paran (UFPR)Advogado

Elias Marques de Medeiros NetoDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e especialista pelo Instituto Internacional de Cincias Sociais (IICS/CEU) Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Marlia (Unimar), da PUC-SP e da Univer-sidade Presbiteriana Mackenzie Advogado

Estefnia ViveirosDoutora pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e mestre pela Univer-sidade Presbiteriana Mackenzie Professora da Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Braslia (UniCEUB) Advogada

Evaristo Arago SantosDoutor pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica do Paran (PUC-PR) Advogado

Fabiano CarvalhoDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Professor associado da Fundao Armando lvares Penteado (Faap)Advogado

Fabio Peixinho Gomes CorraDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) e mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) pela Regent University Professor Advogado

Fabrizzio Matteucci VicenteDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor do Centro Universitrio das Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU) e da Uni-versidade Mogi das CruzesAdvogado

Currculo dos autores

Felipe Scripes WladeckMestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor Advogado

Fernanda TartuceDoutora e mestre em Direito Processual pela Universidade de So Paulo (USP) Professora do Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade Autnoma de Direito (Fadisp) Advogada

Fernando Fontoura da Silva CaisDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Advogado

Flvia Hellmeister Clito Fornaciari DreaDoutora e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Advogada

Flvia Moraes Barros Fabre Doutoranda e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e especialista pela Escola Superior do Ministrio Pblico de So Paulo (ESMPSP)Procuradora do Municpio de So Paulo

Flvia Pereira RibeiroDoutora e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Advogada

Flvio Cheim JorgeDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Esprito Santo (Ufes) Advogado

Flvio Luiz YarshellLivre-docente, doutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Advogado

Francisco Jos CahaliDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP

Frederico Fontoura da Silva CaisMestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor na Faculdade das Amricas (FAM)Advogado

Gelson Amaro de SouzaDoutor pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paran (UENP Campus de Jacarezinho)Advogado

Currculo dos autores

Glucia Mara CoelhoDoutora e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) e especialista pela Pontifcia Universi-dade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e pela Fundao Getulio Vargas (FGV)

Graciela MarinsDoutora e mestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR)Professora de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de CuritibaAdvogada

Guilherme Augusto Bittencourt CorraMestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paran (UFPR) Professor de Direito Processual Civil da Universidade Positivo (UP) Advogado

Guilherme Cardoso SanchezMestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogado

Guilherme Rizzo AmaralDoutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre pela Pontifcia Uni-versidade Catlica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Professor da Faculdade da Serra Gacha (FSG)Advogado

Gustavo BadarDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor da Faculdade de Direito da USPAdvogado

Heitor Vitor Mendona SicaDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor da Faculdade de Direito da USPAdvogado

Helena de Toledo CoelhoDoutora pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica do Paran (PUC-PR) Professora da Faculdade de Direito da PUC-PR Advogada

Irineu Galeski JuniorDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica do Paran (PUC-PR)Professor da Faculdade de Direito do Centro Universitrio Curitiba (UniCuritiba) e da PUC-PR Advogado

Ivan Aparecido RuizPs-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), doutor pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e mestre pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Currculo dos autores

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Maring (UEM-PR) Advogado

Joo Batista LopesDoutor pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP

Joo Carlos AreosaMestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Advogado

Joo Francisco Naves da FonsecaDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Advogado

Joo Paulo Hecker da SilvaDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Coordenador de ps-graduao e extenso do IBMEC-SPAdvogado

Joaquim Felipe SpadoniMestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Advogado

Jos Antonio FichtnerMestre pela Universidade de ChicagoProfessor da Escola de Direito da Fundao Getulio Vargas e da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) Advogado

Jos Roberto dos Santos Bedaque Doutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor da Faculdade de Direito da USPAdvogado

Jos Rogrio Cruz e TucciDoutor pela Universit di Roma e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor e diretor da Faculdade de Direito da USP Advogado

Juliana Vieira dos SantosDoutora pela Universidade de So Paulo (USP) e mestre em Direito pela Harvard Law SchoolAdvogada

Kleber CazzaroDoutor e mestre pela Universidade do Vale do Itaja (Univali) e especialistaProfessor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) Advogado

Currculo dos autores

Leonardo GrecoDoutor pela Universidade de So Paulo (USP)Professor aposentado da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Ja-neiro (UFRJ)Advogado

Leonardo Carneiro da CunhaPs-doutorado pela Universidade de Lisboa, doutor pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Professor da Faculdade de Direito da UFPEProcurador do Estado de Pernambuco

Letcia de Souza BaddauyMestre pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)Professora da Faculdade de Direito da UELAdvogada

Lia Carolina Batista CintraDoutora e mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de So Paulo (USP)Professora na Universidade So Judas TadeuAdvogada

Lilian Patrus MarquesMestre pela Universidade de So Paulo (USP) e especialista pela Pontifcia Universidade Cat-lica de Minas Gerais (PUC-MG) Advogada

Lionel ZaclisDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) e especialista pela Pontifcia Universida-de Catlica de So Paulo (PUC-SP)Advogado

Luis Eduardo Simardi FernandesMestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP e da Universidade Presbiteriana MackenzieAdvogado

Luis Fernando GuerreroDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Advogado

Luis Guilherme Aidar BondioliDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogado

Luiz Fernando Casagrande PereiraDoutor e mestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR) Professor Advogado

Currculo dos autores

Luiz Henrique Volpe CamargoDoutorando e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e especialista pela Universidade Catlica Dom Bosco/Instituto Nacional de Ps-Graduao (UCDB/INPG) Advogado

Luiz Priss Duarte JuniorDiplomado pela Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo (USP)Advogado

Luiz Rodrigues WambierDoutor pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e mestre pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) Professor titular da Universidade Paranaense (Unipar)Advogado

Manoel Caetano Ferreira FilhoMestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR) e especialista pela Universit Degli Studi di Milano Professor da Faculdade de Direito da UFPRAdvogado

Marcel LeonardiPs-doutorado na Berkeley Law, University of California, doutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor

Marcelo Abelha RodriguesDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Esprito Santo (Ufes)Advogado

Marcelo Pacheco MachadoDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor da Faculdade de Direito de Vitria (FDV)Advogado

Marcelo Truzzi OteroDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor das Faculdades Integradas Padre Albino (Fipa) e do Centro Universitrio UnifafibeAdvogado

Marcelo Vieira von AdamekDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogado

Marcos Andr Franco MontoroDoutor, mestre e especialista pela Universidade de So Paulo (USP)Professor Advogado

Currculo dos autores

Maria Lucia Lins ConceioDoutora e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Advogada

Mateus Aimor CarreteiroMestre pela Universidade de So Paulo (USP) e mestre em Direito pela Columbia Law School (NY, EUA)Advogado

Mayara de CarvalhoDoutoranda pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestre pela Universidade Federal da Paraba (UFPB) e especialista pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Regio do Pantanal (Uniderp)Professora

Nathaly Campitelli RoquePs-doutorado na Universidade Clssica de Lisboa, doutora e mestre pela Pontifcia Universida-de Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professora da Faculdade de Direito da PUC-SP Procuradora do Municpio de So Paulo

Nelson Luiz PintoDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Uni-versidade Cndido Mendes (Ucam) e da PUC-SP

Octvio Fragata Martins de BarrosDoutor e mestre pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Professor Advogado

Oreste Nestor Souza LasproDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor da Faculdade de Direito da USPAdvogado

Osmar Mendes Paixo CrtesDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Advogado

Patricia Miranda PizzolMestre e doutora pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professora dos cursos de graduao e ps-graduao da PUC-SP Advogada

Paula de Magalhes ChistEspecialista Advogada

Paula Pessoa Pereira Doutoranda e mestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR) e especialista pela Universi-dade Federal da Bahia (UFBA)

Currculo dos autores

Paulo Eduardo DArce PinheiroDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Professor Advogado

Paulo Henrique Santos LuconPs-doutorando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, doutor e mestre pela Uni-versidade de So Paulo (USP) Advogado

Paulo Osternack AmaralDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor Advogado

Pedro Henrique NogueiraDoutor pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e mestre pela Universidade Federal de Ala-goas (Ufal) Professor da Faculdade de Direito da Ufal Advogado

Pedro da Silva DinamarcoDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)ProfessorAdvogado

Priscila Faricelli de MendonaMestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogada

Priscila Kei SatoDoutora pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Advogada

Rafael Knorr LippmannDoutorando e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Tuiuti do Paran (UTP)Advogado

Renata Polichuk Marques Mestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR)Advogada

Renato Santos Piccolomini de AzevedoEspecialista pela Fundao Getulio Vargas (FGV-SP)Advogado

Currculo dos autores

Renato Jos CuryMestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Advogado

Ricardo Alexandre da SilvaDoutorando e mestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR)Professor da Faculdade de Direito do Centro Universitrio Curitiba (UniCuritiba), da Universi-dade da Regio de Joinville (Univille), da Universidade do Vale do Itaja (Univali), da Faculdade de Cincias Sociais de Florianpolis (Cesusc) e das Faculdades Campo Real de Guarapuava Advogado

Ricardo de Carvalho ApriglianoDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) e especialista pela Universidade de Florena, ItliaAdvogado

Rita de Cssia Corra de VasconcelosDoutora pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica do Paran (PUC-PR) Professora da Faculdade de Direito da PUC-PRAdvogada

Roberto Eurico Schmidt JuniorDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Advogado

Rodolfo da Costa Manso Real AmadeoDoutor, mestre e especialista pela Universidade de So Paulo (USP) ProfessorAdvogado

Rodrigo Otvio BarioniDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP Advogado

Rodrigo Ramina de LuccaDoutorando e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor Advogado

Rodrigo Reis MazzeiPs-doutorado na Universidade Federal do Esprito Santo (Ufes), doutor pela Faculdade Autno-ma de Direito (Fadisp), e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Professor da Faculdade de Direito da UfesAdvogado

Currculo dos autores

Rodrigo Xavier LeonardoDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paran (UFPR)Advogado

Rogria DottiDoutoranda e mestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR)Advogada

Rogerio Licastro Torres de MelloDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) Professor Advogado

Rogerio MollicaDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Advogado

Ronaldo Eduardo Cramer VeigaDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Advogado

Ronaldo VasconcelosDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana MackenzieAdvogado

Sandro Gilbert Martins Doutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito do Centro Universitrio Curitiba (UniCuritiba)Advogado

Sandro Marcelo KozikoskiDoutor e mestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR) Professor da Faculdade de Direito da UFPR Advogado

Sidnei Amendoeira Jr.Doutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor Advogado

Stela Marlene SchwerzDoutoranda e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professora da Faculdade de Direito do Centro Universitrio Curitiba (UniCuritiba)Advogada

Currculo dos autores

Teresa Arruda AlvimLivre-docente, doutora e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professora da Faculdade de Direito da PUC-SP Advogada

Thiago Ferreira SiqueiraMestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Esprito Santo (Ufes), doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de So Paulo (USP)Professor de cursos de ps-graduao

Thiago Marinho NunesDoutor pela Universidade de So Paulo (USP) e mestre pela Universit de Paris IIAdvogado

Tiago Figueiredo GonalvesDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) Advogado

Umberto Bara BresolinDoutor e mestre pela Universidade de So Paulo (USP)Professor Advogado

Vera Cecilia Monteiro de BarrosDoutoranda e mestre pela Universidade de So Paulo (USP) e especialista pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professora Advogada

Vitor de Paula RamosDoutorando pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pela Universidade de Girona (Espanha)Mestre pela UFRGSProfessor da UFRGS e da Faculdade de Direito da Universidade Internacional (Uninter) Advogado

Viviane GirardiMestre pela Universidade Federal do Paran (UFPR)Advogada

William Santos FerreiraDoutor e mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP)Professor da Faculdade de Direito da PUC-SPAdvogado

Sumrio

SUMRIOPARTE GERAL

LIVRO IDAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

TTULO NICODAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA

APLICAO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Captulo I - Das Normas Fundamentais do Processo Civil Arts. 1 a 12 - Jos Rogrio Cruz e Tucci .................................................................................. 1

Captulo II - Da Aplicao das Normas Processuais Arts. 13 a 15 - Dierle Nunes e Mayara de Carvalho ................................................................ 28

LIVRO IIDA FUNO JURISDICIONAL

TTULO IDA JURISDIO E DA AO

Arts. 16 a 20 - Dierle Nunes e Mayara de Carvalho ................................................................ 33

TTULO IIDOS LIMITES DA JURISDIO NACIONAL E DA COOPERAO INTERNACIONAL

Captulo I - Dos Limites da Jurisdio NacionalArts. 21 a 25 - Alexandre Freire .............................................................................................. 39

Captulo II - Da Cooperao InternacionalSeo I - Disposies Gerais

Arts. 26 e 27 - Andr de Albuquerque Cavalcanti Abbud ........................................................ 42

Seo II - Do Auxlio Direto Arts. 28 a 34 - Octvio Fragata Martins de Barros .................................................................. 48

Seo III - Da Carta Rogatria Art. 35 - Vetado ....................................................................................................................... 56 Art. 36 - Kleber Cazzaro ......................................................................................................... 56

Seo IV - Disposies Comuns s Sees Anteriores Arts. 37 a 41 - Kleber Cazzaro .................................................................................................................58

TTULO IIIDA COMPETNCIA INTERNA

Captulo I - Da CompetnciaSeo I - Disposies Gerais

Arts. 42 a 53 - Paula Pessoa Pereira ........................................................................................ 62

Seo II - Da Modificao da Competncia Arts. 54 a 63 - Felipe Scripes Wladeck ................................................................................... 84

Seo III - Da Incompetncia Arts. 64 a 66 - Felipe Scripes Wladeck ..................................................................................118

Sumrio

Captulo II - Da Cooperao Nacional Arts. 67 a 69 - Felipe Scripes Wladeck ..................................................................................129

LIVRO IIIDOS SUJEITOS DO PROCESSO

TTULO IDAS PARTES E DOS PROCURADORES

Captulo I - Da Capacidade Processual Arts. 70 a 76 - Irineu Galeski Junior ......................................................................................131

Captulo II - Dos Deveres das Partes e de seus ProcuradoresSeo I - Dos Deveres

Arts. 77 e 78 - Ronaldo Vasconcelos ......................................................................................139

Seo II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual Arts. 79 a 81 - Ronaldo Vasconcelos ......................................................................................145

Seo III - Das Despesas, dos Honorrios Advocatcios e das Multas Arts. 82 a 84 - Luiz Henrique Volpe Camargo ........................................................................151Arts. 85 a 87 - Renato Jos Cury ............................................................................................154Arts. 88 a 97 - Luiz Henrique Volpe Camargo ........................................................................164

Seo IV - Da Gratuidade da Justia Arts. 98 a 102 - Roberto Eurico Schmidt Junior .....................................................................170

Captulo III - Dos ProcuradoresArts. 103 a 107 - Estefnia Viveiros .......................................................................................185

Captulo IV - Da Sucesso das Partes e dos Procuradores Arts. 108 a 112 - Arystbulo de Oliveira Freitas ....................................................................194

TTULO IIDO LITISCONSRCIO

Arts. 113 a 118 - Marcelo Abelha Rodrigues e Thiago Ferreira Siqueira ................................201

TTULO IIIDA INTERVENO DE TERCEIROS

Captulo I - Da AssistnciaSeo I - Disposies Comuns

Arts. 119 e 120 - Ronaldo Eduardo Cramer Veiga ..................................................................213

Seo II - Da Assistncia Simples Arts. 121 a 123 - Ronaldo Eduardo Cramer Veiga ..................................................................215

Seo III - Da Assistncia LitisconsorcialArt. 124 - Ronaldo Eduardo Cramer Veiga .............................................................................218

Captulo II - Da Denunciao da Lide Arts. 125 a 129 - Lia Carolina Batista Cintra .........................................................................220

Captulo III - Do Chamamento ao Processo Arts. 130 a 132 - Lia Carolina Batista Cintra .........................................................................230

Sumrio

Captulo IV - Do Incidente de Desconsiderao da Personalidade Jurdica Arts. 133 a 137 - Andr Pagani de Souza ...............................................................................234

Captulo V - Do Amicus Curiae

Art. 138 - Pedro da Silva Dinamarco......................................................................................246

TTULO IVDO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIA

Captulo I - Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz Arts. 139 a 143 - Fabiano Carvalho ........................................................................................252

Captulo II - Dos Impedimentos e da Suspeio Arts. 144 a 148 - Fabiano Carvalho ........................................................................................259

Captulo III - Dos Auxiliares da Justia Art. 149 - Luis Fernando Guerrero .........................................................................................270

Seo I - Do Escrivo, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justia Arts. 150 a 155 - Luis Fernando Guerrero ..............................................................................273

Seo II - Do Perito Arts. 156 a 158 - Renata Polichuk Marques ...........................................................................282

Seo III - Do Depositrio e do Administrador Arts. 159 a 161 - Renata Polichuk Marques ...........................................................................289

Seo IV - Do Intrprete e do Tradutor Arts. 162 a 164 - Renata Polichuk Marques ...........................................................................293

Seo V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Arts. 165 a 175 - Diego Faleck ...............................................................................................297

TTULO VDO MINISTRIO PBLICO

Arts. 176 a 181 - Luis Guilherme Aidar Bondioli ...................................................................308

TTULO VIDA ADVOCACIA PBLICA

Arts. 182 a 184 - Flvia Moraes Barros Fabre e Nathaly Campitelli Roque............................320

TTULO VIIDA DEFENSORIA PBLICA

Arts. 185 a 187 - Flvia Moraes Barros Fabre e Nathaly Campitelli Roque............................324

LIVRO IVDOS ATOS PROCESSUAIS

TTULO IDA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Sumrio

Captulo I - Da Forma dos Atos ProcessuaisSeo I - Dos Atos em Geral

Arts. 188 a 192 - Fernando Fontoura da Silva Cais ................................................................331Art. 190 - Marcelo Pacheco Machado ....................................................................................337

Seo II - Da Prtica Eletrnica de Atos Processuais Arts. 193 a 199 - Marcel Leonardi e Guilherme Cardoso Sanchez .........................................350

Seo III - Dos Atos das Partes Arts. 200 a 202 - Fernando Fontoura da Silva Cais ................................................................361

Seo IV - Dos Pronunciamentos do JuizArts. 203 a 205 - Glucia Mara Coelho ..................................................................................365

Seo V - Dos Atos do Escrivo ou do Chefe de Secretaria Arts. 206 a 211 - Glucia Mara Coelho ..................................................................................372

Captulo II - Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

Seo I - Do Tempo Arts. 212 a 216 - Denise Weiss de Paula Machado .................................................................376

Seo II - Do Lugar Art. 217 - Denise Weiss de Paula Machado ............................................................................387

Captulo III - Dos Prazos

Seo I - Disposies Gerais Arts. 218 a 232 - Pedro Henrique Nogueira............................................................................388

Seo II - Da Verificao dos Prazos e das Penalidades Arts. 233 a 235 - Pedro Henrique Nogueira............................................................................402

TTULO IIDA COMUNICAO DOS ATOS PROCESSUAIS

Captulo I - Disposies Gerais Arts. 236 e 237 - Carlos Augusto de Assis .............................................................................406

Captulo II - Da CitaoArts. 238 a 248 - Carlos Augusto de Assis .............................................................................409Arts. 249 a 259 - Marcelo Pacheco Machado .........................................................................433

Captulo III - Das CartasArts. 260 a 268 - Helena de Toledo Coelho ............................................................................446

Captulo IV - Das Intimaes Arts. 269 a 275 - Flvia Hellmeister Clito Fornaciari Drea ..................................................455

TTULO IIIDAS NULIDADES

Arts. 276 a 283 - Fabrizzio Matteucci Vicente .......................................................................464

TTULO IVDA DISTRIBUIO E DO REGISTRO

Arts. 284 a 290 - Luiz Priss Duarte Junior ..........................................................................486

Sumrio

TTULO VDO VALOR DA CAUSA

Arts. 291 a 293 - Luiz Priss Duarte Junior ..........................................................................493

LIVRO VDA TUTELA PROVISRIA

TTULO IDISPOSIES GERAIS

Arts. 294 a 299 - Jos Roberto dos Santos Bedaque ...............................................................501

TTULO IIDA TUTELA DE URGNCIA

Captulo I - Disposies GeraisArts. 300 a 302 - Andr Luiz Buml Tesser ............................................................................509

Captulo II - Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Carter AntecedenteArts. 303 e 304 - Andr Luiz Buml Tesser ............................................................................515

Captulo III - Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Carter Antecedente Arts. 305 a 310 - Rogria Dotti ..............................................................................................520

TTULO IIIDA TUTELA DA EVIDNCIA

Art. 311 - Rogria Dotti .........................................................................................................532

LIVRO VIDA FORMAO, DA SUSPENSO E DA EXTINO DO PROCESSO

TTULO IDA FORMAO DO PROCESSO

Art. 312 - Adroaldo Furtado Fabricio .....................................................................................539

TTULO IIDA SUSPENSO DO PROCESSO

Arts. 313 a 315 - Adroaldo Furtado Fabricio ..........................................................................540

TTULO IIIDA EXTINO DO PROCESSO

Arts. 316 e 317 - Adroaldo Furtado Fabricio ..........................................................................550

PARTE ESPECIAL

LIVRO IDO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENA

TTULO IDO PROCEDIMENTO COMUM

Captulo I - Disposies GeraisArt. 318 - Daniela Monteiro Gabbay ......................................................................................552

Sumrio

Captulo II - Da Petio Inicial

Seo I - Dos Requisitos da Petio InicialArts. 319 a 321 - Daniela Monteiro Gabbay ...........................................................................553

Seo II - Do Pedido Arts. 322 a 329 - Daniela Monteiro Gabbay ...........................................................................557

Seo III - Do Indeferimento da Petio Inicial Arts. 330 e 331 - Daniela Monteiro Gabbay ...........................................................................563

Captulo III - Da Improcedncia Liminar do Pedido Art. 332 - Oreste Nestor Souza Laspro ...................................................................................567

Captulo IV - Da Converso da Ao Individual em Ao Coletiva Art. 333 - Vetado ....................................................................................................................572

Captulo V - Da Audincia de Conciliao ou de MediaoArt. 334 - Juliana Vieira dos Santos .......................................................................................573

Captulo VI - Da Contestao Arts. 335 a 342 - Antonio Carlos Marcato ..............................................................................575

Captulo VII - Da Reconveno Art. 343 - Clito Fornaciari Junior ...........................................................................................591

Captulo VIII - Da Revelia Arts. 344 a 346 - Eduardo Arruda Alvim e Daniel Willian Granado .......................................595

Captulo IX - Das Providncias Preliminares e do SaneamentoArt. 347 - Eduardo Arruda Alvim e Daniel Willian Granado ..................................................598

Seo I - Da No Incidncia dos Efeitos da ReveliaArts. 348 e 349 - Eduardo Arruda Alvim e Daniel Willian Granado .......................................599

Seo II - Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor Art. 350 - Eduardo Arruda Alvim e Daniel Willian Granado ..................................................599

Seo III - Das Alegaes do RuArts. 351 a 353 - Eduardo Arruda Alvim e Daniel Willian Granado .......................................600

Captulo X - Do Julgamento Conforme o Estado do Processo

Seo I - Da Extino do Processo Art. 354 - Paulo Henrique Santos Lucon ................................................................................602

Seo II - Do Julgamento Antecipado do Mrito Art. 355 - Paulo Henrique Santos Lucon ................................................................................603

Seo III - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mrito Art. 356 - Paulo Henrique Santos Lucon ................................................................................606

Seo IV - Do Saneamento e da Organizao do Processo Art. 357 - Paulo Henrique Santos Lucon ................................................................................608

Sumrio

Captulo XI - Da Audincia de Instruo e Julgamento Arts. 358 a 368 - Daniel Penteado de Castro ..........................................................................614

Captulo XII - Das Provas

Seo I - Disposies Gerais Arts. 369 a 380 - Vitor de Paula Ramos .................................................................................624

Seo II - Da Produo Antecipada da Prova Arts. 381 a 383 - Graciela Marins ..........................................................................................634

Seo III - Da Ata NotarialArt. 384 - Graciela Marins .....................................................................................................640

Seo IV - Do Depoimento Pessoal Arts. 385 a 388 - Graciela Marins ..........................................................................................641

Seo V - Da Confisso Arts. 389 a 395 - Graciela Marins ..........................................................................................645

Seo VI - Da Exibio de Documento ou Coisa Arts. 396 a 404 - Marcos Andr Franco Montoro ...................................................................651

Seo VII - Da Prova DocumentalSubseo I - Da Fora Probante dos Documentos

Arts. 405 a 416 - Paulo Osternack Amaral .............................................................................686Arts. 417 a 429 - Andr Almeida Garcia ................................................................................700

Subseo II - Da Arguio de FalsidadeArts. 430 a 433 - Joo Paulo Hecker da Silva .........................................................................712

Subseo III - Da Produo da Prova Documental Arts. 434 a 438 - Joo Paulo Hecker da Silva .........................................................................721

Seo VIII - Dos Documentos Eletrnicos Arts. 439 a 441 - Joo Paulo Hecker da Silva .........................................................................733

Seo IX - Da Prova TestemunhalSubseo I - Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

Arts. 442 a 449 - Gustavo Badar ..........................................................................................739

Subseo II - Da Produo da Prova Testemunhal Arts. 450 a 463 - Joo Batista Lopes ......................................................................................754

Seo X - Da Prova Pericial Arts. 464 a 480 - William Santos Ferreira ..............................................................................765

Seo XI - Da Inspeo Judicial Arts. 481 a 484 - Ivan Aparecido Ruiz ...................................................................................791

Captulo XIII - Da Sentena e da Coisa JulgadaSeo I - Disposies Gerais

Arts. 485 a 488 - Leonardo Greco ..........................................................................................800

Seo II - Dos Elementos e dos Efeitos da SentenaArts. 489 a 495 - Maria Lucia Lins Conceio .......................................................................810

Sumrio

Seo III - Da Remessa NecessriaArt. 496 - Maria Lucia Lins Conceio ..................................................................................825

Seo IV - Do Julgamento das Aes Relativas s Prestaes de Fazer, de No Fazer e de Entregar Coisa

Arts. 497 a 501 - Guilherme Rizzo Amaral ............................................................................830

Seo V - Da Coisa JulgadaArts. 502 a 508 - Eduardo Talamini ........................................................................................835

Captulo XIV - Da Liquidao de Sentena Arts. 509 a 512 - Luiz Rodrigues Wambier ............................................................................856

TTULO IIDO CUMPRIMENTO DA SENTENA

Captulo I - Disposies Gerais Arts. 513 a 519 - Sandro Gilbert Martins ...............................................................................861

Captulo II - Do Cumprimento Provisrio da Sentena que Reconhece a Exigibilidade de Obrigao de Pagar Quantia Certa

Arts. 520 a 522 - Paulo Eduardo DArce Pinheiro ..................................................................881

Captulo III - Do Cumprimento Definitivo da Sentena que Reconhece a Exigibilidade de Obrigao de Pagar Quantia Certa

Arts. 523 a 527 - Flvia Pereira Ribeiro .................................................................................891

Captulo IV - Do Cumprimento de Sentena que Reconhea a Exigibilidade de Obrigao de Prestar Alimentos

Arts. 528 a 533 - Guilherme Augusto Bittencourt Corra .......................................................905

Captulo V - Do Cumprimento de Sentena que Reconhea a Exigibilidade de Obrigao de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pblica

Arts. 534 e 535 - Leonardo Carneiro da Cunha ......................................................................917

Captulo VI - Do Cumprimento de Sentena que Reconhea a Exigibilidade de Obrigao de Fazer, de No Fazer ou de Entregar Coisa

Seo I - Do Cumprimento de Sentena que Reconhea a Exigibilidade de Obrigao de Fazer ou de No Fazer

Arts. 536 e 537 - Joaquim Felipe Spadoni ..............................................................................926

Seo II - Do Cumprimento de Sentena que Reconhea a Exigibilidade de Obrigao de Entregar Coisa

Art. 538 - Joaquim Felipe Spadoni .........................................................................................933

TTULO IIIDOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Captulo I - Da Ao de Consignao em Pagamento Arts. 539 a 549 - Priscila Kei Sato .........................................................................................935

Captulo II - Da Ao de Exigir Contas Arts. 550 a 553 - Lionel Zaclis ...............................................................................................949

Sumrio

Captulo III - Das Aes Possessrias

Seo I - Disposies Gerais Arts. 554 a 559 - Rodrigo Xavier Leonardo ...........................................................................954

Seo II - Da Manuteno e da Reintegrao de Posse Arts. 560 a 566 - Rodrigo Xavier Leonardo ...........................................................................964

Seo III - Do Interdito Proibitrio Arts. 567 e 568 - Rodrigo Xavier Leonardo ...........................................................................970

Captulo IV - Da Ao de Diviso e da Demarcao de Terras ParticularesSeo I - Disposies Gerais

Arts. 569 a 573 - Rodrigo Reis Mazzei e Tiago Figueiredo Gonalves ...................................972

Seo II - Da Demarcao Arts. 574 a 587- Rodrigo Reis Mazzei e Tiago Figueiredo Gonalves ....................................977

Seo III - Da Diviso Arts. 588 a 598 - Mateus Aimor Carreteiro ...........................................................................986

Captulo V - Da Ao de Dissoluo Parcial de Sociedade

Arts. 599 a 609 - Luiz Fernando Casagrande Pereira ..............................................................995

Captulo VI - Do Inventrio e da Partilha

Seo I - Disposies Gerais Arts. 610 a 614 - Francisco Jos Cahali e Renato Santos Piccolomini de Azevedo ...............1010

Seo II - Da Legitimidade para Requerer o Inventrio Arts. 615 e 616 - Francisco Jos Cahali e Renato Santos Piccolomini de Azevedo ...............1022

Seo III - Do Inventariante e das Primeiras Declaraes Arts. 617 a 625 - Francisco Jos Cahali e Renato Santos Piccolomini de Azevedo ...............1026

Seo IV - Das Citaes e das Impugnaes Arts. 626 a 629 - Rafael Knorr Lippmann ............................................................................1041

Seo V - Da Avaliao e do Clculo do Imposto Arts. 630 a 638 - Rafael Knorr Lippmann ............................................................................1046

Seo VI - Das Colaes Arts. 639 a 641 - Claudia Elisabete Schwerz Cahali .............................................................1053

Seo VII - Do Pagamento das Dvidas Arts. 642 a 646 - Claudia Elisabete Schwerz Cahali .............................................................1056

Seo VIII - Da Partilha Arts. 647 a 658 - Umberto Bara Bresolin .............................................................................1060

Seo IX - Do Arrolamento Arts. 659 a 667 - Rodrigo Ramina de Lucca .........................................................................1075

Seo X - Disposies Comuns a Todas as Sees Arts. 668 a 673 - Rodrigo Ramina de Lucca .........................................................................1083

Sumrio

Captulo VII - Dos Embargos de Terceiro Arts. 674 a 681 - Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo .....................................................1093

Captulo VIII - Da Oposio Arts. 682 a 686 - Rodrigo Otvio Barioni ............................................................................ 1112

Captulo IX - Da HabilitaoArts. 687 a 692 - Rodrigo Otvio Barioni ............................................................................1121

Captulo X - Das Aes de Famlia Arts. 693 a 699 - Rita de Cssia Corra de Vasconcelos ......................................................1129

Captulo XI - Da Ao Monitria Arts. 700 a 702 - Carlos Eduardo Stefen Elias .....................................................................1136

Captulo XII - Da Homologao do Penhor Legal Arts. 703 a 706 - Elias Marques de Medeiros Neto ..............................................................1146

Captulo XIII - Da Regulao de Avaria Grossa Arts. 707 a 711 - Elias Marques de Medeiros Neto ..............................................................1149

Captulo XIV - Da Restaurao de Autos Arts. 712 a 718 - Priscila Faricelli de Mendona ..................................................................1155

Captulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdio VoluntriaSeo I - Disposies Gerais

Arts. 719 a 725 - Eduardo Parente ........................................................................................1161

Seo II - Da Notificao e da Interpelao Arts. 726 a 729 - Eduardo Parente ........................................................................................1167

Seo III - Da Alienao Judicial Art. 730 - Eduardo Parente ...................................................................................................1170

Seo IV - Do Divrcio e da Separao Consensuais, da Extino Consensual de Unio Estvel e da Alterao do Regime de Bens do Matrimnio

Arts. 731 a 734 - Marcelo Truzzi Otero ................................................................................1172

Seo V - Dos Testamentos e dos CodicilosArts. 735 a 737 - Osmar Mendes Paixo Crtes ...................................................................1182

Seo VI - Da Herana JacenteArts. 738 a 743 - Osmar Mendes Paixo Crtes ...................................................................1185

Seo VII - Dos Bens dos Ausentes Arts. 744 e 745 - Osmar Mendes Paixo Crtes ...................................................................1190

Seo VIII - Das Coisas Vagas Art. 746 - Osmar Mendes Paixo Crtes ..............................................................................1192

Seo IX - Da InterdioArts. 747 a 758 - Viviane Girardi .........................................................................................1194

Seo X - Disposies Comuns Tutela e CuratelaArts. 759 a 763 - Viviane Girardi .........................................................................................1216

Sumrio

Seo XI - Da Organizao e da Fiscalizao das Fundaes Arts. 764 e 765 - Rogerio Mollica ........................................................................................1221

Seo XII - Da Ratificao dos Protestos Martimos e dos Processos Testemunhveis Formados a Bordo

Arts. 766 a 770 - Rogerio Mollica ........................................................................................1222

LIVRO IIDO PROCESSO DE EXECUO

TTULO IDA EXECUO EM GERAL

Captulo I - Disposies Gerais

Arts. 771 a 777 - Carlos Alberto Carmona ...........................................................................1227

Captulo II - Das Partes Arts. 778 a 780 - Carlos Alberto Carmona ...........................................................................1240

Captulo III - Da Competncia Arts. 781 e 782 - Carlos Alberto Carmona ...........................................................................1246

Captulo IV - Dos Requisitos Necessrios para Realizar Qualquer Execuo

Seo I - Do Ttulo Executivo Arts. 783 a 785 - Gelson Amaro de Souza ............................................................................1251

Seo II - Da Exigibilidade da Obrigao Arts. 786 a 788 - Gelson Amaro de Souza ............................................................................1257

Captulo V - Da Responsabilidade Patrimonial Arts. 789 a 796 - Gelson Amaro de Souza ............................................................................1259

TTULO IIDAS DIVERSAS ESPCIES DE EXECUO

Captulo I - Disposies Gerais Arts. 797 a 801 - Stela Marlene Schwerz .............................................................................1287Arts. 802 a 805 - Claudionor Benite .....................................................................................1298

Captulo II - Da Execuo para a Entrega de Coisa

Seo I - Da Entrega de Coisa Certa Arts. 806 a 810 - Letcia de Souza Baddauy .........................................................................1305

Seo II - Da Entrega de Coisa Incerta Arts. 811 a 813 - Letcia de Souza Baddauy .........................................................................1315

Captulo III - Da Execuo das Obrigaes de Fazer ou de No Fazer

Seo I - Disposies Comuns Art. 814 - Letcia de Souza Baddauy ....................................................................................1320

Seo II - Da Obrigao de Fazer Arts. 815 a 821 - Flvio Luiz Yarshell ..................................................................................1322

Seo III - Da Obrigao de No Fazer Arts. 822 e 823 - Flvio Luiz Yarshell ..................................................................................1331

Sumrio

Captulo IV - Da Execuo por Quantia Certa

Seo I - Disposies GeraisArts. 824 a 826 - Evaristo Arago Santos .............................................................................1333

Seo II - Da Citao do Devedor e do Arresto Arts. 827 a 830 - Evaristo Arago Santos .............................................................................1335

Seo III - Da Penhora, do Depsito e da AvaliaoSubseo I - Do Objeto da Penhora

Arts. 831 a 836 - Evaristo Arago Santos .............................................................................1340

Subseo II - Da Documentao da Penhora, de seu Registro e do Depsito Arts. 837 a 844 - Jos Antonio Fichtner e Andr Lus Monteiro ...........................................1351

Subseo III - Do Lugar de Realizao da Penhora Arts. 845 e 846 - Jos Antonio Fichtner e Andr Lus Monteiro ...........................................1367

Subseo IV - Das Modificaes da Penhora Arts. 847 a 853 - Bruno Garcia Redondo .............................................................................1371

Subseo V - Da Penhora de Dinheiro em Depsito ou em Aplicao Financeira Art. 854 - Bruno Garcia Redondo ........................................................................................1377

Subseo VI - Da Penhora de Crditos Arts. 855 a 860 - Ana Carolina Aguiar Beneti ......................................................................1381

Subseo VII - Da Penhora das Quotas ou das Aes de Sociedades Personificadas Art. 861 - Ana Carolina Aguiar Beneti .................................................................................1386

Subseo VIII - Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes Arts. 862 a 865 - Ana Carolina Aguiar Beneti ......................................................................1389

Subseo IX - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa Art. 866 - Marcelo Vieira von Adamek ................................................................................1394

Subseo X - Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Mvel ou Imvel Arts. 867 a 869 - Marcelo Vieira von Adamek .....................................................................1402

Subseo XI - Da Avaliao Arts. 870 a 875 - Debora Ins Kram Baumhl Zatz ..............................................................1408

Seo IV - Da Expropriao de BensSubseo I - Da Adjudicao

Arts. 876 a 878 - Debora Ins Kram Baumhl Zatz ..............................................................1414

Subseo II - Da Alienao Arts. 879 a 892 - Andr Vasconcelos Roque .........................................................................1422Arts. 893 a 903 - Frederico Fontoura da Silva Cais ..............................................................1448

Seo V - Da Satisfao do Crdito Arts. 904 a 909 - Fabio Peixinho Gomes Corra ..................................................................1459

Captulo V - Da Execuo contra a Fazenda Pblica Art. 910 - Leonardo Carneiro da Cunha ...............................................................................1469

Sumrio

Captulo VI - Da Execuo de Alimentos Arts. 911 a 913 - Fernanda Tartuce .......................................................................................1473

TTULO IIIDOS EMBARGOS EXECUO

Arts. 914 a 920 - Antonio Adonias Aguiar Bastos ................................................................1482

TTULO IVDA SUSPENSO E DA EXTINO DO PROCESSO DE EXECUO

Captulo I - Da Suspenso do Processo de Execuo Arts. 921 a 923 - Sidnei Amendoeira Jr. ...............................................................................1508

Captulo II - Da Extino do Processo de Execuo Arts. 924 e 925 - Sidnei Amendoeira Jr. ...............................................................................1514

LIVRO IIIDOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE

IMPUGNAO DAS DECISES JUDICIAIS

TTULO IDA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETNCIA ORIGINRIA

DOS TRIBUNAIS

Captulo I - Disposies Gerais Arts. 926 a 928 - Luis Eduardo Simardi Fernandes ..............................................................1517

Captulo II - Da Ordem dos Processos no Tribunal Arts. 929 a 946 - Augusto Tavares Rosa Marcacini ..............................................................1524

Captulo III - Do Incidente de Assuno de Competncia Art. 947 - Ricardo Alexandre da Silva..................................................................................1545

Captulo IV - Do Incidente de Arguio de Inconstitucionalidade Arts. 948 a 950 - Ricardo Alexandre da Silva.......................................................................1547

Captulo V - Do Conflito de Competncia Arts. 951 a 959 - Ana Cndida Menezes Marcato .................................................................1555

Captulo VI - Da Homologao de Deciso Estrangeira e da Concesso do Exequatur Carta Rogatria

Arts. 960 a 965 - Vera Cecilia Monteiro de Barros e Paula de Magalhes Chist .................1573

Captulo VII - Da Ao Rescisria Arts. 966 a 975 - Thiago Marinho Nunes .............................................................................1583

Captulo VIII - Do Incidente de Resoluo de Demandas Repetitivas Arts. 976 a 987 - Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia .....................................................1595

Captulo IX - Da Reclamao Arts. 988 a 993 - Rogerio Licastro Torres de Mello .............................................................1604

TTULO IIDOS RECURSOS

Captulo I - Disposies GeraisArts. 994 a 1.008 - Ricardo de Carvalho Aprigliano .............................................................1610

Sumrio

Captulo II - Da Apelao Arts. 1.009 a 1.014 - Manoel Caetano Ferreira Filho............................................................1647

Captulo III - Do Agravo de Instrumento Arts. 1.015 a 1.020 - Sandro Marcelo Kozikoski ..................................................................1664

Captulo IV - Do Agravo Interno Art. 1.021 - Sandro Marcelo Kozikoski ................................................................................1675

Captulo V - Dos Embargos de Declarao Arts. 1.022 a 1.026 - Teresa Arruda Alvim ...........................................................................1679

Captulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justia

Seo I - Do Recurso Ordinrio Arts. 1.027 e 1.028 - Nelson Luiz Pinto ...............................................................................1690

Seo II - Do Recurso Extraordinrio e do Recurso EspecialSubseo I - Disposies Gerais

Arts. 1.029 a 1.035 - Heitor Vitor Mendona Sica ................................................................1696

Subseo II - Do Julgamento dos Recursos Extraordinrio e Especial Repetitivos Arts. 1.036 a 1.041 - Flvio Cheim Jorge .............................................................................1713

Seo III - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinrio Art. 1.042 - Patricia Miranda Pizzol .....................................................................................1733

Seo IV - Dos Embargos de DivergnciaArts. 1.043 e 1.044 - Joo Francisco Naves da Fonseca .......................................................1738

LIVRO COMPLEMENTARDISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

Arts. 1.045 a 1.053 - Joo Carlos Areosa .............................................................................1743Arts. 1.054 a 1.072 - Lilian Patrus Marques .........................................................................1752

1

Jos Rogrio Cruz e Tucci

Art. 1 - O processo civil ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituio da Repblica Federativa do Brasil, observando-se as disposies deste Cdigo.

AutorJos Rogrio Cruz e Tucci

I. Aspectos gerais

As normas de direito material, como, v.g., aquelas contidas no CC, regem as relaes jurdi-cas entre os cidados. A locao de um imvel, por exemplo, celebrada entre o proprietrio e o inquilino, inicia-se, pode ser prorrogada e se encerra normalmente. E isso ocorre com a grande maioria dos negcios. Todavia, em algumas situaes, o comportamento de uma das partes no aquele esperado, ou mesmo, algum pode praticar um ato danoso a outrem. Surge ento um litgio entre tais sujeitos de direito, que no pode, em regra, ser solucionado pelas prprias mos, vale dizer, pela autotutela. Assim, no se chegando a uma composio amigvel, a qual sempre recomendvel, aquele que se sentiu lesado poder ir a juzo em busca de uma deciso judicial que reconhea o seu direito.

Da autonomia da ao judicial em relao ao direito material decorre a singularidade do direi-to processual civil no cotejo com os outros ramos da cincia jurdica.

II. Significado da expresso processo civil

Processo civil expresso polissmica. Comumente, na linguagem da praxe forense, signi-fica toda demanda judicial que tenha por objeto matria no penal, trabalhista ou eleitoral. Nesse sentido, muito frequente o emprego da expresso na chamada de ementas de acrdos proferi-dos em causas de Direito de Famlia, de Direito Tributrio, de Direito Administrativo, etc. Con-fira-se, por exemplo: Processo Civil. Direito de Famlia. Recurso Especial. No configurao de violao ao art. 535 do CPC. Execuo de obrigao alimentar [...] (STJ, 4 Turma, REsp n 1.332.808-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomo, m.v., j. 18/12/2014, DJe de 24/2/2015); Processo Civil. Embargos Execuo Fiscal. Inexistncia de violao do art. 535 do CPC. Citao por edi-tal [...] (STJ, 2 Turma, AgRg no Agravo em REsp n 649.835-RS, Rel. Min. Humberto Martins, v.u., j. 19/3/2015, DJe de 25/3/2015); Processo Civil. Administrativo. Licitaes e Contratos. Atribuio de efeito suspensivo a recurso especial [...] (STJ, 2 Turma, MC n 23.812-RS, Rel. Min. Humberto Martins, v.u., j. 19/3/2015, DJe de 25/3/2015).

Sob a perspectiva tcnica, a locuo processo civil designa o instrumento pelo qual os cida-dos podem pleitear a tutela de seus direitos perante rgo estatal dotado de jurisdio. Os atos que se desenrolam no mbito do respectivo procedimento, pelas partes e pelo Estado-juiz, so basicamente disciplinados pelo CPC. Segundo a natureza da prestao jurisdicional requerida, o processo civil pode ser de conhecimento (cuja finalidade reconhecer um direito); de execuo (que visa satisfao de um direito j reconhecido); e cautelar (que tem por escopo assegurar a efetividade de futura deciso (geralmente) condenatria).

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III. Devido processo legal e processo civil Os atos processuais devem ser regidos, realizados e interpretados em estrita simetria com

os princpios que asseguram aos litigantes o devido processo legal, contemplados na CF/1988, especialmente em seu art. 5. Assinale-se que a CF em vigor, lei suprema que , situa-se no ponto culminante da hierarquia das fontes do Direito, contendo os fundamentos institucionais e polticos de toda a legislao ordinria. Em seus textos repousam numerosas regras e institutos atinentes ao processo, qualquer que seja a sua natureza. Ademais, ao lado de seu perfil tcnico, deslocado para a vertente constitucional, o Direito Processual vem moldado por duas diferentes exigncias: preciso formal e justia substancial. E nesse conflito dialtico entre exigncias con-trapostas, no obstante dignas de proteo, so inseridas as garantias constitucionais do processo nas Cartas Constitucionais dos Estados democrticos modernos.

Destacada pgina da histria da liberdade, a garantia constitucional do devido processo legal deve ser uma realidade em todo o desenrolar do processo judicial, arbitral ou administrativo, de sorte que ningum seja privado de seus direitos, a no ser que no procedimento em que este se materializa se constatem todas as formalidades e exigncias em lei previstas. Por outras palavras, impe-se assegurar a todos os membros da coletividade um processo que se desenrole publica-mente perante uma autoridade competente, com igual tratamento dos sujeitos parciais, para que possam defender os seus direitos em contraditrio, com todos os meios inerentes e motivando-se os respectivos provimentos; tudo dentro de um lapso temporal razovel.

Como pressuposto de um processo civil revestido de todas estas prerrogativas, imprescin-dvel que os titulares de direitos ameaados ou violados possam submeter as suas respectivas pretenses apreciao no mbito de um procedimento no qual lhes sejam asseguradas tais ga-rantias, com absoluta paridade de armas.

Art. 2 - O processo comea por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as excees previstas em lei.

I. Iniciativa da parte

A funo exercida pelos rgos do Poder Judicirio precipuamente caracterizada pela ina-tuao, afigurando-se, pois, pelo denominado princpio da demanda, sempre imprescindvel a provocao do Estado, a fim de que este, substituindo a atuao dos interessados, possa, de modo imparcial, declarar o direito, satisfazer o direito declarado ou, ainda, assegurar o direito cuja declarao invocada. O juiz no detm o poder de iniciar o processo (ne procedat iudex ex officio), ficando sempre na dependncia da vontade do autor (nemo iudex sine actore). Tal dispositivo encontra-se previsto no art. 262 do CPC/1973. Igualmente, o juiz deve conformar-se ao que foi pedido, sendo-lhe defeso conhecer de matria estranha demanda e contestao.

Com a ao da parte, fundada no exerccio do direito jurisdio, ativando os rgos estatais, detentores da funo judicante, na busca de tutela jurisdicional, irrompe tambm o monoplio de disposio, reconhecido ao demandante.

Com efeito, tal concepo, vigente na generalidade dos ordenamentos processuais democr-ticos, exprime a supremacia do litigante para instaurar o processo, determinar-lhe o objeto e, ainda, dispensar a proteo jurisdicional pleiteada. Mesmo que indisponvel o direito subjetivo material, ainda continua imperando a regra da inrcia da jurisdio, tendo o interessado o dom-

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nio da demanda. A despeito de o Estado ter interesse direto ou indireto no respectivo litgio, nem por isso se outorga poder de iniciativa ao juiz.

Isso tudo significa que o litigante tem full control sobre o seu direito material e, outrossim, bem revela o poder da parte de livre escolha para o exerccio ou no exerccio desta prerrogati-va; o juiz, por outro lado, nos limites da lei, detm poderes de direo material do processo e de iniciativa probatria, simplesmente porque deve estar comprometido com a soluo mais justa possvel da controvrsia.

II. Impulso oficial

Depois de ajuizada a demanda cabe ao juiz determinar a realizao dos atos processuais, de-vendo evitar, tanto quanto possvel, as chamadas etapas mortas do processo, ou seja, a demora injustificada na efetivao de atividades que incumbem s partes ou mesmo aos auxiliares da justia. comum, nesse particular, o atraso na devoluo de carta precatria ou na concluso da percia, sem que o juiz tome qualquer providncia para acelerar a marcha do processo.

Ressalte-se, por outro lado, que, uma vez iniciado o processo, a inrcia da parte pode acarretar desde a precluso at a extino do processo (cf. CPC/2015, arts. 209, 2, e 485, incisos II e III).

A literatura processual se preocupou no passado e ainda hoje debate a opo do legislador pela ampliao dos poderes do juiz, seja no que se refere produo da prova, seja no que concerne direo do processo. certo que a concepo de um juiz proativo no implica, tout court, a instituio de um processo necessariamente autoritrio. Com efeito, hoje, a dilatao dos poderes judiciais de direo e de instruo deve ser sempre equacionada com as garantias constitucionais do processo (legalidade), a permitir que as partes possam participar cooperando com o juiz, em constante contraditrio de todos os rumos que o procedimento venha a trilhar, por fora de deciso judicial, incluindo-se, a, por bvio, toda atividade relacionada produo da prova (consulte-se, guisa de exemplo, o art. 6 do CPC/2015, com a seguinte redao: Todos os su-jeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razovel, deciso de mrito justa e efetiva).

De tal modo, ampliando-se embora os poderes do juiz na direo do processo, o legislador deve condicionar o exerccio destes conformao com as normas processuais, o que redunda na negao da discricionariedade, que caracteriza o papel do juiz autoritrio.

A tese no sentido de que a inatividade do juiz se justifica pelo carter privado do objeto dis-cutido no processo civil encontra-se completamente ultrapassada, diante de uma perspectiva publicista ou social do processo, que o concebe como instrumento necessrio para o exerccio da funo jurisdicional do Estado. Mesmo que o cerne dos litgios eclodidos no mbito do processo civil tenha geralmente natureza privada ou disponvel, dvida no h de que o modo de o pro-cesso desenvolver-se governado pelo Estado-juiz, nico titular da funo jurisdicional, que se serve do processo como instrumento para garantir a efetividade do ordenamento jurdico.

Ademais, cumpre salientar que a atividade probatria ex officio vem contemplada na grande maioria das legislaes processuais do mundo ocidental, como importante regra tcnica, quando reputado necessrio o seu emprego, de complementao da produo da prova, em prol da ade-quada soluo do litgio.

Frise-se, por outro lado, que a denominada tutela de mbito coletivo apresenta uma ruptura tradicional simetria entre o titular do direito material e o legitimado a ingressar em juzo. De idntico modo, o processo coletivo supera aquela percepo herdada da Idade Mdia, coroada no

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Direito alemo, de que o processo era instituto exclusivo das partes (Sache dei Parten), no qual o juiz, inerte, ficava observando o duelo judicirio entre os litigantes, com poderes instrutrios m-nimos, limitando-se to somente a proferir uma sentena em consonncia com o que havia ficado provado nos autos. Essa viso individualista que marcou o Direito Civil e o Direito Processual Civil no sculo XIX, obviamente, influenciou a legislao do sculo XX.

Em poca mais recente, suplantada essa ideologia, pode-se alvitrar um processo com escopos sociais bem mais ntidos, um processo de conotao mais pblica do que privada. Em nosso atual Direito Positivo, no contexto da denominada tutela jurisdicional das liberdades, o microssistema formado, em particular, pelas leis que regulamentam a ao popular (Lei n 4.717/1965), a ao civil pblica (Lei n 7.347/1985), a ao de improbidade administrativa (Lei n 8.429/1992) e as aes para proteo dos consumidores (Lei n 8.078/1990) e dos investidores do mercado de capitais (Lei n 7.913/1989), que interage com a legislao processual codificada, mantm com esta estrito relacionamento no que se refere ao procedimento e s peculiaridades processuais.

Conclui-se, pois, que a atual concepo de processo justo no admite qualquer resqucio de discricionariedade judicial, at porque, longe de ser simplesmente la bouche de la loi, o juiz proativo de poca moderna deve estar determinado a se nortear pelas garantias, asseguradas aos litigantes, do devido processo legal.

III. Excees previstas em lei

Observe-se que, excepcionalmente, em determinadas situaes, a legislao processual in-veste o juiz da atribuio de proceder de ofcio. Contudo, o CPC/2015 diminuiu o mbito desta prerrogativa, reduzindo-a arrecadao judicial dos bens vagos (art. 738) e daqueles da herana jacente (art. 744). No h mais previso de o inventrio ser instaurado por determinao judicial, como ocorria sob a gide do CPC/1973 (art. 989).

E o novel diploma, no que toca a essa questo, foi preciso, at porque o juiz, como terceiro imparcial, no pode mesmo dispor daquele poder inquisitivo, de dar incio a processo de carter litigioso ou no.

Art. 3 - No se excluir da apreciao jurisdicional ameaa ou leso a direito. 1 - permitida a arbitragem, na forma da lei. 2 - O Estado promover, sempre que possvel, a soluo consensual dos conflitos. 3 - A conciliao, a mediao e outros mtodos de soluo consensual de conflitos devero ser estimulados por juzes, advogados, defensores pblicos e membros do Ministrio Pblico, inclusive no curso do processo judicial.

I. Inafastabilidade da jurisdio

O art. 5, inciso XXXV, da CF, consagrando norma idntica constante das anteriores Cartas Polticas do Brasil, encerra o princpio da reserva legal, tambm denominado da inafastabilidade da jurisdio, ao preceituar que: a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou

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ameaa a direito. Observa-se que o caput do art. 3 do CPC/2015 reitera essa mesma regra, re-servando ao Estado-juiz o monoplio da jurisdio.

Isso significa que a ningum dado renunciar defesa de seus direitos diante de uma potencial leso futura! Da por que desponta nulo e ineficaz qualquer pactum de non petendo, estipulado como clusula de negcio jurdico, pelo qual os contratantes se comprometem a no recorrer ao Poder Judicirio caso surja algum litgio entre eles (v., nesse sentido, TJSP, 16 Cmara de Direi-to Privado, AI n 2194531-67.2014.8.26.0000, Rel. Des. Miguel Petroni Neto, m.v., j. 17/3/2015: [...] O acordo que foi formalizado veio a constituir novo ttulo executivo se trata de instrumen-to de confisso de dvida de forma que se a execuo sobre o novo pacto e incidente sobre o valor principal, constante da clusula 2 (conforme clusula 8), ele no poderia afastar o direito de defesa do devedor, uma vez que aps a transao pode ter surgido fato que justifique a defesa. Assim, nula a clusula 16 por violar o princpio legal da defesa [...]).

Com a promulgao da CF/1988 e dos inmeros textos legais que lhe seguiram (v.g.: CDC, reforma da Lei de Ao Civil Pblica, etc.), infundiu-se em cada brasileiro um verdadeiro es-prito de cidadania. Os cidados passaram a ser senhores de seus respectivos direitos, com a expectativa de verem cumpridas as garantias que lhes foram ento asseguradas.

Observe-se ainda que tambm foram incrementados, a partir do incio dos anos 1990, mecanis-mos processuais adequados a recorrer aos tribunais com maior efetividade, como, por exemplo, a ampliao do rol dos legitimados ativos a manejar as aes diretas de inconstitucionalidade, a ajuizar aes coletivas em prol dos interesses difusos, a consagrao da autonomia e indepen-dncia do Ministrio Pblico e a opo determinada por um modelo de assistncia judiciria e de promoo de acesso justia.

Diante desse importante fenmeno, houve, como era notrio, um vertiginoso crescimento da demanda perante o Poder Judicirio. Os nmeros alarmantes so de conhecimento geral. E isso tudo agravado pela circunstncia de que a constitucionalizao de um conjunto to ousado de ga-rantias, sem a consecuo consistente de polticas pblicas e sociais correlatas, tem propiciado, sem dvida, maior judicializao dos conflitos.

Tem-se outrossim clara percepo da ineficincia das agncias reguladoras de servios que tambm contribuem para a interveno judicial. O recurso aos tribunais para garantir o acesso a medicamentos e tratamentos mdicos constante. No crvel que nos dias de hoje muitos brasi-leiros tenham de ir justia para obter indenizao por atraso de voo e extravio de bagagem, ou, ainda, para forar adequada prestao de servio em vrias atividades. O Poder Judicirio est se tornando um verdadeiro SAC Servio de Atendimento ao Consumidor.

O sistema judicial passa, assim, a suplantar o sistema da Administrao Pblica, a quem, por bvio, compete sancionar as referidas falhas.

Chega-se mesmo ao que poderamos denominar de banalizao de demandas, sem esquecer o papel de exator dos tribunais, na funo substitutiva de ser o principal palco da cobrana de tribu-tos, diante dos milhares de executivos fiscais que abarrotam os escaninhos dos cartrios forenses.

Com esse exagerado afluxo de demandas, os processualistas passaram a prestigiar outros meios adequados de soluo de conflitos, como a arbitragem, a conciliao e a mediao. Estes mecanismos alternativos podem ser extrajudiciais, mas de qualquer forma visam a propiciar maior acesso justia.

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II. Reconhecimento expresso da arbitragem

A arbitragem consiste numa tcnica de heterocomposio de controvrsias mediante a inter-veno de um ou mais rbitros, escolhidos pelas partes, a partir de uma conveno de natureza privada. A sentena proferida pelos rbitros, que no comporta qualquer recurso, equipara-se deciso judicial. A teor do disposto no art. 1 da Lei n 9.307/1996, o objeto da arbitragem recai sobre direitos patrimoniais disponveis, de titularidade de pessoas capazes de contratar.

Para a instaurao do processo arbitral, exigido um compromisso, pelo qual as partes con-cordam em submeter a deciso do litgio a um rbitro. Verifica-se, destarte, que a conveno de arbitragem delimitada, sob o aspecto subjetivo, pelas pessoas que a firmaram, na qualidade de contratantes ou mesmo de anuentes.

Se, sob a tica objetiva, somente arbitrvel o litgio envolvendo matria atinente a direito disponvel, do ponto de vista subjetivo, apenas arbitrvel o litgio entre as partes que subscre-veram o instrumento em que presente a respectiva conveno e que sejam capazes.

Cumpre esclarecer, ainda, que o juzo arbitral somente pode ser institudo desde que presentes todas as pessoas que figuraram no instrumento no qual ficou estabelecida a clusula compromis-sria. Como a arbitragem se circunscreve aos limites do contrato celebrado entre as partes, sob os aspectos subjetivo e objetivo, no pode ser deflagrada seno entre os protagonistas do respec-tivo negcio. A legitimidade de parte para o processo arbitral, por isso, s se estabelece entre os sujeitos contratuais. A nica via de legitimao, ativa ou passiva, para quem queira participar, ou seja, chamado a integrar a arbitragem, condiciona-se prpria conveno arbitral.

Assim, se determinada pessoa no estiver subordinada a contrato com previso de arbitragem, no pode ela ser acionada perante o juzo arbitral.

Se o processo arbitral se iniciar sem a presena de todos os sujeitos que firmaram o contrato, s restar ao rbitro encerrar o procedimento sem julgamento de mrito, sob pena de ser nula a sentena que eventualmente vier a ser proferida.

Tendo-se em vista os limites subjetivos da conveno arbitral, no h como se admitir que a imutabilidade do contedo decisrio da sentena possa atingir terceiros.

Esta , outrossim, a orientao consolidada da jurisprudncia de nossos tribunais, como, e.g., infere-se do julgamento da Apelao n 0116341-91.2009.8.26.0100, proferido pela 26 Cmara de Direito Privado do TJSP: [...] A substituio da Corte de arbitragem pela via judicial no implica ofensa ao princpio do pacta sunt servanda, porque os rus no foram partcipes do con-trato, objeto da demanda. Bem por isso, no h como deixar ao encargo do Tribunal Arbitral o exame das questes discutidas, excluindo-se a participao do Poder Judicirio, isso sem falar que na arbitragem prevalece a regra da relatividade, ou seja, a instituio do compromisso ar-bitral, sob o aspecto subjetivo, restrita s pessoas que firmam a clusula compromissria. Sua extenso subjetiva no pode produzir efeitos seno em relao aos signatrios. Segundo entendi-mento doutrinrio, entre as condies gerais da ao arbitral inserem-se a legitimao das partes e o interesse de agir. Na arbitragem, a legitimao das partes fica grandemente simplificada na medida em que s pode invocar juzo arbitral quem tiver firmado a conveno de arbitragem ou tiver sado vitorioso na ao de instituio de arbitragem. A Lei de Arbitragem fala em parte interessada referindo-se dupla qualidade de quem parte no contrato e titular do interesse envolvido na controvrsia resultante dele [...] Em suma, so sujeitos do litgio arbitral, nica e exclusivamente, os que firmaram a conveno de arbitragem [...].

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Em senso anlogo, a 11 Cmara de Direito Privado da mesma Corte bandeirante, ao apreciar o Recurso de Apelao n 990.09.373821-0, deixou assentado, unanimidade de votos, que, apesar de a arbitragem somente ser considerada vlida se todos os contratantes e intervenientes participarem da mesma: no se pode impor a eficcia da clusula compromissria contra quem no manifestou a vontade de aderir a essa forma de soluo de conflito.

J, sob outro enfoque, de conformidade com o disposto no art. 485, inciso VII, do CPC/2015, o juiz no resolver o mrito na situao em que for acolhida a arguio de existncia de con-veno de arbitragem ou quando o juzo arbitral reconhecer sua competncia. A conveno, pois, sob a novel legislao, continua sendo classificada como um pressuposto negativo de de-senvolvimento vlido e regular do processo.

Ainda, no que se refere arbitragem, mais recentemente, diante da significativa importncia que a participao econmica do Brasil passou a ostentar no mundo globalizado, a despeito de a atual lei, vigente h duas dcadas, ser vitoriosa e inclusive prestigiada pelos nossos tribunais, entendeu-se oportuno o seu aperfeioamento, procurando alinh-la aos regramentos contempo-rneos mais avanados, j colocados prova na experincia jurdica internacional.

No final do ano de 2012, foi nomeada pelo Senado Federal uma comisso composta por 21 juristas, sob a presidncia do ministro Luis Felipe Salomo, com a finalidade de elaborar ante-projeto de reforma da Lei de Arbitragem e de instituio da mediao. Passados alguns meses, a comisso concluiu dois anteprojetos um propondo alteraes na Lei de Arbitragem e o outro propondo a criao da mediao extrajudicial.

Aquele referente arbitragem (PLS n 406/2013) transformou-se na Lei n 13.129/2015, que alterou a Lei n 9.307/1996, tendo preservado, em linhas gerais, a sistemtica j consagrada. Contudo, alm de alguns reparos formais e terminolgicos, verifica-se que trs vertentes gover-nam as respectivas modificaes, quais sejam: a) ampliao objetiva da incidncia da arbitra-gem; b) maior liberdade das partes na indicao dos rbitros; e c) delimitao da atividade do juiz togado at a instituio da arbitragem.

III. Fomento soluo consensual dos conflitos Procurando infundir a cultura da pacificao entre os protagonistas do processo, o CPC/2015,

em inmeros preceitos, sugere a autocomposio. Dispe, com efeito, o 2 desse art. 3 que: O Estado promover, sempre que possvel, a soluo consensual dos conflitos. Dada a evidente relevncia social da administrao da justia, o Estado deve mesmo empenhar-se na organizao de instituies capacitadas a mediar conflitos entre os cidados. No Brasil, o Ministrio da Jus-tia preocupa-se em fornecer os meios necessrios a vrias organizaes no governamentais, que tm como misso precpua a instalao e gesto de sistemas alternativos de administrao de controvrsias.

Comprometido com o sistema multiportas de soluo dos litgios, o Conselho Nacional de Justia, h alguns anos, instituiu a Semana Nacional da Conciliao, que constitui um esforo concentrado para conciliar o maior nmero possvel de demandantes em todos os tribunais do pas. Trata-se de uma campanha de mobilizao, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. , com certeza, uma das principais aes institucionais do CNJ. A Resoluo n 125/2010, do CNJ, dispe sobre a Poltica Judiciria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no mbito do Poder Judicirio e d outras providncias.

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No Estado de So Paulo merecem aluso os Centros de Integrao da Cidadania, criados pela Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania.

Aduza-se que o prprio CPC/2015, em seu art. 174, de forma muito original, fomenta a cria-o, pela Unio, Estados, Distrito Federal e pelos Municpios, de cmaras de mediao e conci-liao, com atribuies relacionadas soluo consensual de conflitos no mbito administrativo.

IV. Conciliao e mediao

Alm destas importantes iniciativas, que seguem tendncia mundial, o 3 do texto legal sob anlise recomenda de modo expresso a soluo suasria (autocomposio), que dever ser implementada, na medida do possvel e inclusive no curso do processo, por juzes, advogados, defensores pblicos e