Ano XXVII - Edição 314 - Janeiro / 2018 - Campinas/SP - 8 ... · na hora de tratar das contas....
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Ano XXVII - Edição 314 - Janeiro / 2018 - Campinas/SP - 8.000 Exemplares - www.jornaldosindico.com.br/campinas
FINANÇAS pg. 07
Prezado(a) Síndico(a),Seu Jornal em PDF.Cadastre-se na pág. 13.
5 dicas de como cuidar da saúde
financeira do condomínio em
2018
LEGISLAÇÃO pg. 09
CLASSIFICADOS pg. 10 a 13
Guia de Produtos e Serviços paraCondomínios
Condomínio só responde porfurtos internos se assim aConvenção determinar
02 JANEIRO 2018
018 começou e com ele se
abrem novas portas e possi-
bilidades. Olhe para este ano
como uma folha em branco, na qual
poderemos escrever uma nova
história, com desfechos diferentes
dos que obtivemos em anos anteri-
ores. Serão doze meses e 365 dias
para colocar em prática aquelas “res-
oluções de fim de ano” que todos nós
fazemos, ainda que mentalmente,
para projetar nossas expectativas
para o novo ano.
Otimismo deve ser a palavra
de ordem para esse novo ciclo.
Economia, trabalho, relações afeti-
vas... Tentemos olhar para o futuro
com boa vontade e força para con-
quistar nossos objetivos. No con-
domínio, o ano novo começa com
mudança de gestão para muitos e
continuidade para outros e, indepen-
dentemente de ser um síndico estre-
ante ou veterano, o Jornal do Síndico
deseja a todos um excelente e produ-
tivo ano de trabalho.
Nessa primeira edição de
2018 trazemos um texto motivador
sobre finanças. Como anda a saúde fi-
nanceira do seu condomínio? As con-
tas estão equilibradas, sobra um
pouquinho de dinheiro ao fim do mês
para poupar ou os dígitos estão no
vermelho? Algumas atitudes peque-
nas na rotina da administração podem
trazer maior clareza e discernimento
na hora de tratar das contas. Confira
nossas dicas na matéria de “Fi-
nanças”.
Outro tema ainda rela-
cionado às finanças você encontra na
nossa seção de “Administração”: as
diferentes modalidades de cobrança
de taxa condominial. Por unidade ou
por fração ideal? Todos sabem que ela
é a cota paga mensalmente pelos
usuários do condomínio como forma
de contribuir para o custeio das des-
pesas do prédio concernentes à
manutenção de estruturas, limpeza,
pagamento de funcionários e também
contas de energia, água, dentre ou-
tras obrigações ordinárias.
Contudo, o que nem todo
mundo conhece é que há duas dife-
rentes formas de se cobrar esse valor.
Você, síndico ou condômino, já parou
para refletir sobre como essa taxa
condominial é estabelecida? O que
diz a Lei e o que é verificado na
prática em relação a esse assunto?
Você confere maiores detalhes nesta
edição do Jornal do Síndico.
Nossa equipe segue firme em
2018, trabalhando com empenho e
dedicação em um projeto editorial o
qual vem sendo bem sucedido há
mais de 20 anos, o que nos orgulha
verdadeiramente. E você, caro leitor,
é parte fundamental desse sucesso e
também o que nos motiva a estarmos
sempre nos aperfeiçoando, em busca
de oferecer um material informativo
de qualidade e efetivamente útil para
auxiliar na rotina condominial.
A todos os nossos fieis
leitores - e aos novos que se
agregam a cada dia - desejamos
um feliz ano novo!
Os Editores
NOSSA MENSAGEM
ED
IT
OR
IA
L 22
03JANEIRO 2018
os últimos anos com boas práticas de gestão e com tec-
nologias cada vez mais integradas como portaria virtual,
monitoramento remoto por celular, biometria, sites das admi-
nistradoras, entre outras, o papel do Síndico Profissional tem se
tornado um elo fundamental entre os condomínios e admi-
nistradoras sólidas com as novas tendências de mercado.
Atuando como Síndico Profissional desde o ano de 2010, em em-
preendimentos Comerciais e Residenciais, a empresa mantém
um olhar permanente sobre a operacionalidade global dos con-
domínios com ações de planejamento preventivo, modernização
e de melhorias contínuas.
Acreditamos que a vivência na implantação de condomínios
desde a elaboração da Convenção e Regimentos Interna até a
sua aprovação nos Bombeiros, SANASA, CPFL, seleção de
prestadores de serviços, contratos e etc., além da bagagem
adquirida em empresas privadas, tem contribuído na melhor ex-
periência para os condôminos com uma comunicação direta e
transparente na mediação de desavenças entre vizinhos, inadim-
plência, redução de custos operacionais, manutenção, obras de
melhorias e investimentos.
Com CREA ativo, referente ao curso de Tecnologia de Cons-
trução de Edifícios, com experiência também nesta área, estou
à disposição para futuros contatos e pronto para quaisquer es-
clarecimentos.
Nessa oportunidade desejo aos síndicos e síndicas de Campinas
e Região, profícua gestão em 2018. Que seja um ano de paz e
realizações. FELIZ ANO NOVO.
Carlos Alberto Daltro - Síndico Profissional
NN
Informe Publicitário
DICAS
Por uma questão de segurança, todo prédio deve possuirsinalização adequada nas áreas comuns externas e prin-cipalmente internas. As placas devem ser preferencial-mente fotoluminescentes, aquelas que emitem luz semprecisar estar conectada a uma fonte elétrica e por issosão visíveis mesmo numa situação de falta total de ener-
gia. Elas são peças fundamentais para indicar equipamentos de segurança, direção das escadarias,rotas de fuga, elevador mesmo na ausência de luz.
O síndico também deve estar atento ao cumprimento das normas de sinalização para por-tadores de necessidades especiais. Conforme a NBR 9050/2004 da ABNT, há três formas de sina-lização: visual, tátil e sonora. Elas se dividem em quatro tipos – permanente, direcional, deemergência e temporária, as quais deverão aparecer nos acessos principais; nas circulações (hori-zontal e vertical); no mobiliário; nos acessos de veículos na garagem; nas vagas para veículo. As sina-lizações táteis incluem informações em batentes de portas, de elevadores, em corrimãos e rampas,início e término de escadas e rampas e junto à porta do elevador.
Sinalização de áreas
Senhores e senhoras, síndicos e síndicas,clientes e amigos leitores
Queremos agradecer a todos que estiveram conosco durantetodo o ano de 2017, que acreditaram e confiaram em nosso
produto e nos ajudaram a crescer ealcançar objetivos.
Que em 2018 estejamos novamente de braçosdados para juntos, transpor barreiras e
superar desafios. Saúde e paz.FELIZ ANO NOVO
Equipe JS-Campinas
04 JANEIRO 2018
período de férias,
principalmente de
verão, é notoria-
mente a época do ano em
que mais se verificam os
ditos “aluguéis por tempo-
rada”, ou seja, aqueles em
que o dono do imóvel loca
seu espaço a alguém que o
ocupará por um curto es-
paço de tempo. Isso se dá,
com mais frequência, em
cidades com algum atrativo
turístico, como praias e
eventos.
Pela Lei, essa moda-
lidade de aluguel diz respeito
a todo imóvel - mobiliado ou
não - o qual é temporaria-
mente ocupado por um in-
tervalo de tempo de até 90
dias. Mais que isso, con-
figura-se um aluguel comum.
O aluguel por tem-
porada tem para o dono do
imóvel a vantagem de um
ganho rápido e sem muitos
compromissos contratuais.
Entretanto, quando essa
prática acontece dentro de
condomínios residenciais,
pode acabar gerando alguns
conflitos com os demais
moradores e síndico, já que
há quem se incomode com a
resultante circulação de des-
conhecidos nos edifícios.
Além do que, não habituados
com o regimento local, os
visitantes podem infringir al-
gumas regras.
Embora tal fato
possa incomodar e trazer
transtornos, é importante
ressaltar que o condomínio
não possui autoridade para
proibi-lo. Em princípio, todo
proprietário tem o direito de
alugar o seu imóvel da forma
e pelo período que lhe for
conveniente, inclusive tem-
porariamente, desde que a
finalidade do imóvel - que é
habitação - não seja desvirtu-
ada.
Por exemplo, se for
verificado que o inquilino
está usando o espaço como
ponto comercial, isso já se
configura em uma situação
na qual o condomínio pode
intervir e vetar tal locação.
Práticas ilegais (como con-
sumo de drogas), antissociais
e que vão de encontro aos
bons costumes também
podem ser questionadas.
A popularização de
aplicativos que facilitam a
busca por imóveis de tempo-
rada aumentou significativa-
mente a procura por essa
modalidade de aluguel, inclu-
sive por períodos curtíssi-
mos de ocupação, como um
fim de semana apenas. Se-
gundo a advogada Marcela
Polesi, essa prática não é ile-
gal e não cabe ao con-
domínio interferir no modo
como o dono do aparta-
mento utiliza sua pro-
priedade particular.
“Aplicativos como o
Air BNB preveem paga-
mento de diárias, mas há
outros como o Couchsurfing
que é apenas o empréstimo
espontâneo do espaço sem
configurar uma relação co-
mercial, é um direito do pro-
prietário usá-lo dessa
maneira”, afirma Polesi. “As
infrações, se ocorrerem,
devem ser penalizadas con-
forme previstas na Con-
venção para qualquer outro
condômino”, conclui.
Desse modo, o me-
lhor a fazer é instruir o visi-
tante sobre as regras de
convivência e alertá-lo para
as penalidades previstas em
Convenção para possíveis in-
frações. Cabe ao propri-
etário do imóvel, comunicar
previamente a chegada de
seus inquilinos, para que seja
liberado o acesso ao edifício.
Os documentos pessoais
devem ser registrados.
* A autora é jornalista e colabo-
radora do Jornal do Síndico.
COTIDIANO
OO
Em princípio, todo
proprietário tem o
direito de alugar o
seu imóvel da forma
e pelo período que
lhe for conveniente,
inclusive temporari-
amente, desde que a
finalidade do
imóvel - que é
habitação - não seja
desvirtuada.
““
””
* Cecília Lima
Férias aumenta a modalidade dealuguéis por temporada
05JANEIRO 2018
uscando sempre a satisfação dos seus clientes, investimos
no que temos de mais precioso para lograrmos êxito em
nossos objetivos que são os nossos colaboradores, disponibi-
lizando cursos de aperfeiçoamento em novas tecnologias, ins-
truções e palestras afim de prepará-los para um atendimento de
excelência.
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custo/benefício para seu condomínio com qualidade e experiên-
cia profissional.
Atuamos em Campinas, Jundiaí e cidades da região.
Disponibilizamos aos senhores e senhoras, síndicos e síndicas as
operações: -Auxiliar de limpeza
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nos colocamos à disposição.
Jundiaí e Região (11) 4594-2263Campinas e Região (19) [email protected]
Nessa oportunidade, diretores e colaboradores do Grupo Ormafe
desejam a todos os nossos clientes, síndicos e síndicas que ainda
não tivemos o prazer de conhecer, fornecedores, amigos e
leitores do Jornal do Síndico, um 2018 com muita saúde e paz.
Que seja um ano de muitas realizações.
Contem sempre conosco. FELIZ ANO NOVO
BB
DICAS
Informe Publicitário
A Equipe do Jornal do Síndico deseja aossíndicos e síndicas de Campinas, Jundiaí eRegião, aos amigos, clientes, fornecedores e
leitores, um FELIZ ANO NOVO!Que em 2018 alcancemos muitas realizações.
Saúde e paz.
O revestimento do piso é uma escolha impor-
tante para garantir que todos transitem com
firmeza e segurança, sobretudo pessoas idosas
ou com alguma dificuldade de locomoção. Nesse
sentido, a opção por piso vinílico em ambientes
internos é recomendada. Esse tipo de revesti-
mento evita escorregões e confere conforto por
ser atérmico, ele garante um ambiente interno
mais aconchegante, dispensando mesmo o uso de tapetes, que são grandes causadores de aci-
dentes.
Por outro lado, para áreas externas, os pisos emborrachados constituem a opção mais
indicada, pois podem reduzir a incidência de acidentes, além de amortecerem possíveis quedas,
dirimindo suas consequências. Os modelos mais conhecidos de piso de borracha no mercado
são: pastilhado ou moeda, o liso, o tipo grão-de-arroz e o teclado. Eles estão disponíveis em
algumas cores e texturas, o que possibilita a composição de desenhos, formas geométricas e
formatos personalizados.
Piso antiderrapante
06 JANEIRO 2018
em sempre as-
sumir a tarefa de
gerenciar um pré-
dio significa necessariamente
uma renda a mais no fim do
mês. Ao contrario do que se
pensa, é grande o universo
de síndicos que não
usufruem qualquer ganho
para uma atividade que re-
quer, acima de tudo, dedi-
cação e muito jogo de
cintura para lidar com os
problemas do dia-a-dia.
Levantamento feito
por uma revista do RJ em
três administradoras cariocas
mostra que, dos propri-
etários que tomam para si a
responsabilidade de adminis-
trar os prédios onde moram,
menos da metade recebe os
benefícios previstos em lei:
são eles o pró-labore – re-
muneração com valor va-
riável, dependendo do que
for acordado em assembleia
– e a isenção do pagamento
do condomínio, que pode
ser parcial, atingindo apenas
as cotas ordinárias, ou total,
incluindo as despesas extras.
Minoria atingida
De acordo com esta
pesquisa, somente 37% dos
condomínios remuneram os
seus síndicos. Entre os que
recebem algum tipo de co-
laboração, 63% ganham pró-
labore. 24% tem isenção de
condomínio e 13% são be-
neficiadas com as duas for-
mas de remuneração.
Porém, o mais usual é que
prédios maiores optem pelo
pró-labore, que em geral
acompanha o valor do con-
domínio: já os edifícios
menores preferem a isenção
apenas da cota normal. Ainda
assim, é muito grande a
quantidade de síndicos que
trabalham de graça, apenas
em prol do interesse cole-
tivo.
É pouco comum en-
contrar condôminos que não
concordam com o paga-
mento do pró-labore ao
síndico. Cada um tem os
seus argumentos, mas
poucos são os moradores
que desejam assumir o
cargo, exatamente por ele
ser bastante exigente e
trazer muitos problemas à
vida do síndico. Como ele
poderia dedicar-se sem uma
devida remuneração? Quem
admite hoje, em sua vida
profissional, desenvolver al-
guma atividade sem o devido
pagamento? Assim, se o
síndico dedica integralmente,
ou quase todo o seu tempo
aos interesses da coletivi-
dade, nada mais justo ter
uma merecida remuneração,
pois o trabalho insuficiente-
mente remunerado pode in-
duzir a outras
conseqüências, inclusive
maus serviços, estafa e dele-
gação de atribuições a em-
pregados aumentando as
despesas. Valorizar o próprio
patrimônio.
Obrigações legais
Qualquer que seja a
remuneração, a lei obriga o
condomínio a descontar
20% para INSS. O síndico
também deverá contribuir
com 11%, a não ser que e-
xerça outra atividade na qual
comprovadamente já faca o
desconto para a previdência
no limite máximo do salário
de contribuição. O per-
centual iniciará sobre o valor
da remuneração, seja ela
pró-labore, isenção ou os
dois. A remuneração pelo
exercício da função de
síndico deve estar prevista
na Convenção do con-
domínio, assim como a
forma a ser utilizada. No
caso da isenção, também de-
verá ficar as cotas extras ou
apenas as ordinárias.
*A autora é jornalista e colabo-
radora do Jornal do Sindico.
REPETECO
NN
* Andréa Mattos
É bom saber...
Poucos síndicos recebem o pró-labore.
O trabalho do sindico é voluntário,
mas nem por isso deve ser isento de
remuneração. O pagamento de
pró-labore em condomínios ainda é
polêmico e ainda são poucos os que
recebem alguma contribuição pelos
seus serviços prestados.
Ao contrario do quese pensa, é grande ouniverso de síndicosque não usufruemqualquer ganho
para uma atividadeque requer, acimade tudo, dedicaçãoe muito jogo de cin-tura para lidar com
os problemas dodia-a-dia.
““
””
07JANEIRO 2018
FINANÇAS *Cecíl ia l ima
aneiro começa e
com ele também
tem início um novo ciclo: o
ano de 2018. Administrar um
condomínio é ter que lidar
constantemente com limi-
tações e saber equilibrar o
que entra e o que sai do caixa.
Sabendo que, na
maioria dos prédios, a única
fonte de receita é exclusiva-
mente a contribuição mensal
dos condôminos, temos um
orçamento pouco variável,
que certamente sofre abalos
quando há uma despesa ines-
perada ou quando algumas
pessoas não cumprem com a
obrigação.
Portanto, planeja-
mento é fundamental para
preservar a saúde financeira
do condomínio e não cair no
vermelho. Confira 5 dicas de
como manter as finanças em
dia:
1-Registre detalhadamente
todas as despesas: saber
manipular planilhas é essencial
para um bom gestor. Cada
centavo que sair do caixa do
condomínio deve constar
nela, desde as quantias mais
vultosas até os itens mais
baratos. Procure ser o mais
descritivo possível, ao invés
de anotar genericamente
“gastos com material de
limpeza”, detalhe os itens.
Além de ser mais transpa-
rente na prestação de contas,
isso serve para monitorar
onde exatamente o dinheiro
foi usado.
2-Classifique os pagamen-
tos: quando se possui um
rendimento limitado, ou
mesmo insuficiente, é impor-
tante categorizar os compro-
missos financeiros por ordem
de prioridade. Use cores
diferentes na planilha para
marcar aqueles que devem
obrigatoriamente ser pagos
no prazo, os quais podem ser
negociáveis, os quais é pos-
sível atrasar sem tanto pre-
juízo. O valor de multas e
juros pode servir de critério
para essa eleição.
3-Cobrar inadimplentes: o
síndico deve ter o controle
rigoroso de quem paga e não
paga a cota condominial, uma
vez que ela é - quase sempre
- a única fonte de receita do
condomínio e, portanto, qual-
quer baixa nesse valor é signi-
ficativo. Os débitos devem
ser cobrados o quanto antes,
para impedir o acúmulo de
dívidas. A negociação
amigável e o parcelamento,
quando acordados mutua-
mente, são alternativas a se
pensar para evitar um des-
gaste na Justiça.
4-Cortar gastos: essa é uma
das medidas mais difíceis, mas
o objetivo é cortar o supér-
fluo, não comprar o
desnecessário. Na prática,
pode-se começar por coisas
pequenas, tais como produtos
de limpeza: pesquise marcas,
opte por embalagens
econômicas ou compre em
lojas de atacado. Outros pe-
quenos itens como material
de escritório podem ser
poupados, reutilize folhas de
papel que não foram usadas
em frente e verso. Essas são
pequenas economias cujo di-
nheiro, ao longo do ano, pode
ser destinado a pequenos
reparos como trocar lâm-
padas, por exemplo.
5-Se planeje para investir:
se o balanço de entrada e
saída está positivo e chega a
sobrar um pouquinho de di-
nheiro no fim do mês, é hora
de pensar em como fazer
esse dinheiro render. Deixá-lo
em uma poupança é a forma
mais fácil, porém o rendi-
mento é baixo. Pesquise ou-
tras formas seguras de fazer a
reserva do condomínio au-
mentar, uma dica é investir
em títulos do Tesouro Direto,
que rende mais que a
poupança, havendo modali-
dades em que a quantia pode
ser resgatada a q ualquer mo-
mento.
* A autora é jornalista e colabo-
radora do Jornal do Síndico.
JJ
5 dicas de como cuidar da saúdefinanceira do condomínio em 2018
08 JANEIRO 2018
ADMINISTRAÇÃO *Cecíl ia l ima
taxa condominial é
a cota paga men-
salmente pelos
usuários do condomínio -
sejam eles inquilinos ou pro-
prietários (independente-
mente de o imóvel estar
ocupado) - como forma de
contribuir para o custeio das
despesas do prédio concer-
nentes à manutenção de es-
truturas, limpeza, pagamento
de funcionários e também
contas de energia, água, den-
tre outras obrigações or-
dinárias.
Você, síndico ou
condômino, já parou para re-
fletir sobre como esse valor
é estabelecido? Obviamente,
parte-se de um cálculo inicial
do que vem a ser a demanda
total do condomínio em um
mês e, com isso, faz-se o
rateio entre os condôminos.
Mas, quais os critérios para
se proceder com esse rateio?
Existem basicamente duas
modalidades de cobrança, as
quais serão detalhadas aqui.
A primeira delas é a
cobrança por unidade. O cál-
culo é bastante simples e ob-
jetivo: todas as despesas
previstas no orçamento são
divididas igualmente pelo
número de unidades, inde-
pendentemente do tamanho
delas. Contudo, esse método
não leva em consideração as
variáveis que distinguem os
imóveis.
Assim, o condômino
de um apartamento de três
quartos e varanda paga o
mesmo valor que o morador
de um apartamento simples
de um quarto. Esse é um
ponto polêmico frequente-
mente discutido nos con-
domínios, questionado pelas
partes que se sentem in-
justiçadas. Por outro lado,
essa modalidade de cobrança
é defendida pelos propri-
etários de unidades maiores,
sob o argumento de que as
áreas comuns são igualmente
utilizadas por qualquer
morador do condomínio.
A segunda modali-
dade de cobrança é a feita
por fração ideal, que busca
contemplar e ponderar as
distorções do tipo anterior.
Ela consiste no seguinte: a
taxa de condomínio é co-
brada de modo proporcional
ao tamanho das unidades.
Logo, apartamentos
menores, com menos cômo-
dos, possuem uma responsa-
bilidade menor na quantia
geral de despesas, pagando
menos.
Esse tipo de co-
brança, obviamente agrada
aos proprietários das
unidades menores e de-
sagrada os demais, os quais
argumentam estar pagando
mais caro para ter acesso aos
mesmos equipamentos e
áreas comuns que os outros.
A legislação brasileira não é
taxativa neste assunto, mas
sugere que a cobrança seja
feita por fração ideal.
O artigo 1.336 do
Código Civil estabelece
várias regras no tocante aos
condomínios. O inciso I
deixa claro que é dever do
condômino “contribuir para
as despesas do condomínio
na proporção das suas
frações ideais, salvo dis-
posição em contrário na con-
venção”. Logo,
compreende-se que a regra
geral para a cobrança da taxa
condominial é a modalidade
por fração ideal.
Contudo, em 2004, a
lei 10.931 alterou o texto do
Código Civil, incluindo o tre-
cho “salvo disposição em
contrário na convenção”. É
justamente esta alteração
que dá a qualquer
condômino a possibilidade
de propor um método dife-
rente de cobrança.
* A autora é jornalista e colabo-
radora do Jornal do Síndico.
AA
Taxa de condomínio:você sabe diferenciar asmodalidades de cobrança?
Você, síndico ou
condômino, já
parou para refletir
sobre como
esse valor é
estabelecido?
““
””
09JANEIRO 2018
m julho, a
condômina D. P.,
36 anos, mo-
radora de Belo Horizonte
(MG), apresentou uma
queixa ao síndico do residen-
cial onde vive: enquanto or-
ganizava o salão de festas
para um evento, precisou se
ausentar do ambiente por
cerca de 10 minutos e, ao
retornar, percebeu que sua
bolsa estava aberta sem o
aparelho celular e sem o di-
nheiro que estava na
carteira. A moradora solici-
tou providências para
ressarci-la e identificar quem
cometeu o roubo, mas o cir-
cuito de TV no local estava
inativo e o síndico argumen-
tou que o condomínio não se
responsabiliza por perdas e
danos ocorridos em seu am-
biente interno.
O que você pensa a
respeito da conduta desse
síndico, foi correta? O que
diz a lei a respeito dessas
situações? Depende. Há cir-
cunstâncias que precisam ser
consideradas, mas - basica-
mente - a resposta mais cor-
reta é: o condomínio só é
obrigado a responder por
furto em área interna se essa
obrigação estiver explicita-
mente expressa na Con-
venção. Assim foi
determinado em recente de-
cisão do TJDFT (Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e
Territórios).
A 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do DF manteve
decisão de 1ª Instância que
negou pedido de indenização
de condômino que teve a bi-
cicleta furtada no interior do
condomínio onde reside. De
acordo com a decisão,
“prevalece o entendimento
de que a responsabilização
do condomínio por furto em
área comum pressupõe a
previsão expressa de sua
responsabil idade na con-
venção de condomínio”.
O autor relatou que
em dezembro de 2016, ao
descer à garagem do prédio,
percebeu que sua bicicleta,
que ficava trancada com cor-
rente na sua vaga, tinha sido
furtada. Afirmou que comu-
nicou o fato à síndica do pré-
dio e à empresa encarregada
pela equipe de segurança,
mas passados mais de cinco
meses, não obteve qualquer
solução para o caso. Ajuizou
ação pedindo a condenação
solidária do condomínio e da
empresa no dever de in-
denizá-lo no valor equiva-
lente ao do bem furtado,
cotado em R$ 5.900,00.
Em contestação, o
condomínio informou que
não existe bicicletário no
local, motivo pelo qual os
condôminos são orientados a
deixarem suas bicicletas na
própria residência. Ressaltou
também que não existe
prestação de serviços de se-
gurança no condomínio,
como quis fazer crer o autor.
Defendeu que a obrigação de
indenizar só seria cabível se
o furto tivesse sido, compro-
vadamente, praticado por
algum empregado, já que não
está prevista na convenção
condominial nem no seu re-
gimento. Contudo, no vídeo
anexado ao Boletim de
Ocorrência do caso, ficou
claro que a bicicleta foi fur-
tada por terceiros.
O juiz do 3º Juizado
Especial Cível de Taguatinga
negou o pedido indeniza-
tório. “A responsabilidade do
condomínio e prestadores de
serviços a ele vinculados por
prejuízos experimentados
por seus moradores, decor-
rentes de atos ilícitos prati-
cados nas suas dependências,
somente é exigível havendo
cláusula expressa em sua
convenção”, concluiu na sen-
tença.
(Redação com TJDFT)
* A autora é jornalista e colabo-
radora do Jornal do Síndico.
LEGISLAÇÃO
EE
Condomínio só responde por furtosinternos se assim a Convenção determinar
*Cecíl ia l ima
10
Encontre pelo Índice as Empresas e os Produtos desejados com mais facilidade
Em Jundiaí: Limpeza de Caixa D´água, Manutenção, Pinturas e Terceirização - Página 05
ADMINISTRADORAS
ADVOCACIA
ANTENAS
AVCB
BARRILETES
BOMBAS / CONSERTOS
CALHAS
CÂMERAS DE SEGURANÇA
COBRANÇA
CONSTRUÇÕES / REFORMAS
CONTABILIDADE
CORRIMÃO
DESENTUPIMENTO
ELEVADORES
EXTINTORES DE INCÊNDIO
IMPERMEABILIZAÇÃO
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INTERFONES
JARDINAGEM
LAUDOS TÉCNICOS
LIMPEZA CAIXA D`ÁGUA
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
MANUTENÇÃO PREDIAL
PAISAGISMO
PARA-RAIOS
PERÍCIAS
PINTURAS PREDIAIS
PORTARIA
PORTARIA VIRTUAL
PORTAS CORTA FOGO
PORTÕES ELETRÔNICOS
PRUMADAS E BARRILETES
QUADROS DE ENERGIA
SEGURANÇA ELETRÔNICA
SEGURANÇA DO TRABALHO
SÍNDICO PROFISSIONAL
TELHADOS
TERCEIRIZAÇÃO
VIGILÂNCIA ARMADA
pg. 10
pg. 10
pg. 10
pg. 10
pg. 10
pg. 10
pg. 10
pg. 10
pg. 10
pg. 11
pg. 11
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pg. 11
pg. 12
pg. 12
pg. 12
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pg. 12
pg. 13
pg. 13
pg. 13
pg. 13
pg. 13
pg. 13
pg. 13
pg. 13
JANEIRO 2018
Eng. Sami Zákia - 3387-1697 - Vj. pág. 03
ADMINISTRADORAS
ACESSÓRIOS P/ PORTA CORTA FOGO ADVOCACIA / COBRANÇA
ANTENAS
AVCB
AVCB - Cont.
BARRILETES
BOMBAS / CONSERTOS
CALHAS
C.R. - 3269-2146 - Vj. Desentupimento
JPB Assessoria - 3044-6652 - Vj. Seg. do Trabalho
MC Portas - 3301-2912 - Vj. Portas Corta Fogo
C.R. - 99700-0041 - Vj. Limpeza de Caixa D`água
CÂMERAS DE SEGURANÇA
COBRANÇA
Dra. Desiree Troiano - 3388-3023 - Vj. AdvocaciaPara anunciar ligue: (19) 3237-3860
4141-1135Veja Antenas
3386-8628Veja Telhados
3227-1229Veja pág. 09
3294-2163Veja Portaria Virtual
11JANEIRO 2018
CONSTRUÇÕES E REFORMAS
CONTABILIDADE
DESENTUPIMENTO
EXTINTORES DE INCÊNDIO
INTERFONES
INTALAÇÕES ELÉTRICAS
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA
JARDINAGEM
ELEVADORES
EQUIP. CONTRA INCÊNDIO
Universo Verde - 3326-0866 - Vj. Paisagismo
Engeseg - 3231-7504 - Vj. AVCB
Galvão - 2121-3232 - Vj. AVCB
Genitus - 3201-5414 - Vj. Perícias/Laudos Técnicos
LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA
LIMPEZA E CONSERVAÇÃOIMPERMEABILIZAÇÃO - Cont.
Engeprest - 3203-2560 - Vj. Capa
CORRIMÃO
Corrimão - 3384-0523 - Vj. pág 09
Condor - 3268-8029 - Vj. Extintores de Incêndio
IMPERMEABILIZAÇÃO
Engeprest - 3203-2560 - Vj. Capa
C.R. - 3269-2146 - Vj. Desentupimento
LAUDOS TÉCNICOS / PROJETOS
MANUTENÇÃO PREDIAL
PARA-RAIOS
PERÍCIAS / LAUDOS TÉCNICOS
PAISAGISMO
Para anunciar ligue: (19) 3237-3860
3874-1825Veja pág. 03
3234-9759Veja Impermeabilização
3326-9512Veja Pinturas
3245-2024Veja pág. 02
3227-1229Veja pág. 05
(19) 3295-3331Veja Capa
(19) 2144-9926Veja Pinturas
(19) 3387-1697Veja pág. 03
(19) 3203-2560 Veja capa
(19) 3255-1931 - Veja capa
(19) 99257-3566Veja Pinturas
3028-0360Veja Capa
3235-1955Veja Administradoras
3269-2146 / 99700-0041Vj. Limp. de Cx. D’água
3243-4566Vj. Limp. de Cx. D’água
3272-0666Veja pág. 03
99371-8867Veja pág. 05
99371-8867Veja pág. 05
12 JANEIRO 2018
Isasat - 3256-9276 - Vj. Antenas
PINTURAS PREDIAIS PINTURAS PREDIAIS - Cont.
PORTARIA
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PORTAS CORTA FOGO
PRUMADAS E BARRILETES
QUADROS DE ENERGIA
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(19) 3012-8848Veja Capa
(19) 3304-6059Veja Capa
(19) 3305-3905Veja Capa
3874-1825Veja pág. 03
4141-1135Veja Antenas
3326-6792Veja Capa
3878-7900Veja pág. 03
(19) 3256-9276
3252-9991Veja pág. 03
3236-1545Veja pág. 02
99371-8867Veja pág. 05
(19) 3225-0001Veja capa
(19) 3204-8152Veja Capa
3504-2296Veja Capa
13JANEIRO 2018
SEGURANÇA *Cecíl ia l ima
érias de verão, calor, sole tempo livre para gastarcom lazer: esse cenário
combina com um banho depiscina. Por isso, as áreas de lazerdos condomínios costumam ficarlotadas nessa época do ano. Con-tudo, a atenção relacionada à se-gurança e uso adequado dessesespaços - sobretudo as piscinas -é fundamental para garantir queos condôminos desfrutem dolazer sem riscos.
Um dos aspectos ele-mentares a se tratar é em relaçãoà limpeza da água. A manutençãodeve ser seguida com rigor, casocontrário os banhistas podemadquirir doenças de pele fre-quentemente causada por fungosque também afetam as unhas,ficar com os cabelos danificados eaté enfrentar casos de infecçõesintestinais, especialmente cri-anças, as quais facilmente ingeremágua.
O verão é sabidamente aestação com maior demanda,porém a rotina de cuidados deuma piscina deve ser cumprida oano inteiro, levando em conta afrequência do uso. Se a piscina re-cebe poucas pessoas por dia ou se
fica movimentada o dia todo fazdiferença na hora de planejar amanutenção, quantidade de pro-dutos e a frequência da limpeza.
Em defesa da salubridadeda piscina - que é um equipa-mento de uso coletivo do prédio- é válido fazer campanha pelobom uso da mesma, seja por meiode cartazes ou informativos emcada apartamento. Deve-se aten-tar para algumas questões: jamaisurinar na água (frisar isso princi-palmente com as crianças), evitaruso de produtos cosméticosoleosos, usar a ducha antes de en-trar na piscina para retirar ex-cesso de suor e cremes e evitarentrar na água quando estivercom alguma doença de pele, a e-xemplo de micoses.
Além dos aspectos rela-cionados à limpeza, é necessárioestar vigilante quanto à segurançada piscina. Causadora de i-números acidentes fatais, sobre-tudo envolvendo crianças, abomba de sucção deve estar fun-cionando de maneira correta.Muitas vezes, um desajuste fazcom que a bomba sugue commuita força, atraindo para o raloparte do corpo e, eventualmente,
cabelos humanos, o que é ex-tremamente perigoso.
Bordas e revestimentosdevem ser vistoriados em buscade possíveis rachaduras e lascasque possam servir de superfícieafiada, provocando cortes. Asbordas devem ser recobertaspreferencialmente com revesti-mentos antiderrapantes, a fim deevitar quedas e escorregamentosquando molhadas. O mesmo seaplica a brinquedos como tobogãse outros.
Um levantamento divul-gado pelo Núcleo de Trauma doHospital Samaritano de São Pauloapontou um aumento de 25% novolume de acidentes domésticosregistrados em hospitais noperíodo de férias escolares. Notocante aos condomínios, o quemais está em foco em torno dessenúmero é o uso da piscina. Por-tanto, é válido reforçar a atençãoa ela, lembrando que, em caso deacidentes, sendo comprovada quea causa foi por negligência namanutenção do equipamento, osíndico pode ser responsabilizado.
* A autora é jornalista e colaboradora
do Jornal do Síndico.
FF
Temporada deverão acende alertapara uso adequadodas piscinas
TELHADOS
TERCEIRIZAÇÃO
VIGILÂNCIA ARMADA
SEGURANÇA ELETRÔNICA
SEGURANÇA DO TRABALHO / AVCB
SÍNDICO PROFISSIONAL
Engeprest - 3203-2560 - Vj. Capa
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(19) 98190-0801Veja pág. 03
3252-9991Veja pág. 03
3235-1736Veja Administradora
3294-2163Veja Portaria Virtual
3236-1545Veja pág. 02
(19) 3037-8017
JANEIRO 201814
ocê sabia que
uma pesquisa re-
cente feita pelo
Ministério da Saúde revelou
que o Brasil possui a quinta
maior população idosa do
mundo? São cerca de 29,3
milhões de pessoas com 60
anos ou mais vivendo no
país. Desse total, cerca de
30% têm alguma dificuldade
para realizar atividades do
dia a dia e, dessa parcela,
17,3% têm muita dificul-
dade com os afazeres
domésticos.
Assim como os por-
tadores de deficiência, os
idosos também possuem di-
ficuldades de locomoção e
outros sentidos tais como
visão e audição menos
aguçados, o que ressalta a
necessidade de uma estru-
tura predial apropriada para
propiciar seu bem-estar e
melhor trânsito.
Uma dessas adap-
tações deve se fazer pre-
sente já na entrada do
prédio: a rampa de acesso.
Ela deve ter as dimensões
inclinação determinadas
pela ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técni-
cas). Tão importante quanto
ela é a presença de um cor-
rimão firme que possa dar
apoio para o idoso se segu-
rar na subida.
Outro ponto impor-
tante diz respeito à ilumi-
nação. As áreas comuns do
prédio devem dispor de ilu-
minação adequada para evi-
tar quedas e choques contra
obstáculos durante o
tráfego. Durante o dia, se
for se valer da iluminação
natural solar, deve-se pre-
caver de que o ambiente
não fique na penumbra. À
noite, o uso de sensores de
presença são indicados para
economia de energia, porém
é necessário se certificar de
que estejam funcionando
por um intervalo de tempo
razoável.
O piso com textura
é outra adaptação
necessária para evitar as
temíveis quedas, tão letais
para as pessoas idosas. O
chão deve ser revestido
com uma superfície que
proporcione atrito
necessário para caminhar
com segurança mesmo em
dias de chuva ou quando o
piso estiver molhado em
momentos de limpeza. O
enxágue, nesses casos, deve
ser eficiente, cuidando para
não sobrar resíduos de
sabão ou detergente que
possam deixar a superfície
escorregadia e propícia a
quedas.
Com relação ao ba-
nheiro de uso comparti-
lhado das áreas comuns,
ambiente onde se registra
grande número de aci-
dentes, a arquiteta Renata
Gomes faz recomendações:
“O banheiro é um dos locais
mais perigosos de quedas,
por ser um ambiente úmido.
A colocação de barras de
segurança e vasos sanitários
em altura especial são al-
guns itens que poderão con-
tribuir para a segurança do
idoso. Eliminar excesso de
móveis e adornos facilita o
seu dia a dia, tendo menos
manutenção e limpeza”, ori-
enta.
É válido salientar
que a segurança e o bem-
estar do idoso não depen-
dem exclusivamente de
adaptações físicas no con-
domínio, mas também do
tratamento o qual lhe é des-
tinado. É importante que os
funcionários e demais
condôminos estejam atentos
às suas necessidades e os
tratem com cordialidade e
paciência, pois, embora
muitos tenham uma vida
ativa e dinâmica, ás vezes os
idosos podem requerer mais
apoio que outros indivíduos
adultos.
* A autora é jornalista e colabo-
radora do Jornal do Síndico.
SEU CONDOMÍNIO
VV
Assim como os por-tadores de deficiên-
cia, os idosostambém possuem di-ficuldades de loco-
moção e outrossentidos tais como
visão e audiçãomenos aguçados, o
que ressalta a neces-sidade de uma es-
trutura predialapropriada .
““
””
* Cecília Lima
Idosos requerem adaptações estruturais
15JANEIRO 2018
MAI
(-) 0,93
0,36
(-) 0,05
0,0764
937,00
JUN
(-) 0,67
(-) 0,30
0,05
0,0536
937,00
JUL
(-) 0,72
0,17
(-) 0,01
0,0623
937,00
AGO
0,10
(-) 0,03
0,10
0,0509
937,00
SET
0,47
(-)0,02
0,02
0,0000
937,00
OUT
0,20
0,37
0,32
0,0000
937,00
NOV
0,52
----
----
0,0000
937,00
DEZ
----
----
----
0,0000
937,00
IGP-M (FGV)
Indicadores
INPC (IBGE)
IPC (FIPE)
TR
SAL. MÍNIMO (R$)
ocê sabia que, de
acordo com Or-
ganização Mundial
da Saúde (OMS), existem
cerca de 320 milhões de
pessoas diagnosticadas com
depressão ao redor mundo?
Esses alarmantes dígitos
correspondem a 5% da
população mundial! Infeliz-
mente, as expectativas para
o futuro não são animado-
ras: estima-se que, até
2020, a doença chamada de
“mal do século” deve ser a
segunda maior causa de
saúde pública do planeta.
O cenário no Brasil
é tão preocupante quanto o
do resto do mundo. Aqui,
verifica-se também um
número alto de pessoas
sofrendo com depressão:
são 5,8 % de brasileiros
convivendo diariamente
com esse mal, são 11,5 mi-
lhões de diagnósticos, o que
representa o maior índice
dentre países da América
Latina, segundo a OMS. Já
quando o assunto é an-
siedade, somos campeões
mundiais. Por aqui, 9,3 % da
população é ansiosa.
É importante obser-
var o comportamento de fa-
miliares e demais pessoas
com as quais se convive em
busca de sinais que possam
servir de alerta para
demonstrar que algo não
está bem e é necessário
buscar ajuda especializada.
Acordar sem vontade de
levantar, sentir tristeza pro-
funda, não realizar tarefas
que causavam prazer,
grandes variações de humor,
esgotamento emocional e
físico, estresse, procrasti-
nação, baixa autoestima, de-
sesperança, dor são alguns
dos indicativos que podem
sugerir um possível quadro
depressivo.
Já a ansiedade doen-
tia se manifesta através de
pequenos hábitos fre-
quentemente vistos como
banais, mas que aos poucos
se acumulam, trazendo pre-
juízos para a rotina do indi-
víduo: descontar
preocupação na comida, so-
bretudo em doces; enxergar
perigo em tudo; apresentar
alterações no sono
(sonolência excessiva ou in-
sônia); medo de falar em
público, dores musculares;
perfeccionismo excessivo e
problemas digestivos são
exemplos.
Os diagnósticos, em
ambos os casos, devem ser
realizados por médicos es-
pecializados, tendo por base
o histórico de vida do pa-
ciente e sintomas descritos
pelo próprio. Para se en-
quadrar em um quadro de-
pressivo é preciso sentir
quatro ou mais sintomas
que caracterizam a doença.
“A depressão já é a maior
causa de piora da saúde e
incapacitação no mundo, e
está crescendo”, ressalta
Teng Chei Tung, médico
doutor em psiquiatria pela
Universidade de São Paulo.
O tratamento de es-
colha vai variar de caso a
caso, a depender da se-
riedade da situação e
histórico do paciente: dis-
túrbio leve, moderado ou
grave. Geralmente, é indi-
cado o uso de fármacos des-
tinados a reequilibrar o
humor do indivíduo. As
sessões de terapia cons-
tituem outra frente de trata-
mento, obtendo resultados
positivos e duradouros em
longo prazo.
(Redação com Assessoria)
* A autora é jornalista e colabo-
radora do Jornal do Síndico.
BEM ESTAR
VV
Saúde: tratar depressão e ansiedadeé desafio do século
* Cecília Lima
16 JANEIRO 2018
âmeras de segurança
não são obrigatórias
em condomínios,
mas hoje em dia é difícil encon-
trar um prédio que não possua.
Infelizmente, o índice
de violência tem crescido con-
sideravelmente e adquirir
equipamentos de segurança
tornou-se ação básica para quem
busca proteção pessoal e patri-
monial.
Estão disponíveis no
mercado diversos mecanismos
práticos de segurança, dentre
eles câmeras de segurança,
alarmes, cercas elétricas e ou-
tros.
Tratando-se de insta-
lação de câmeras de segurança
em condomínios, é preciso ficar
atento para algumas regras, bus-
cando sempre o equilíbrio entre
a segurança e a privacidade dos
condôminos e funcionários.
O sistema de monitora-
mento através de câmeras de se-
gurança sempre gera dúvidas aos
moradores, e dentre elas a mais
recorrente é referente a quem
pode ter acesso as imagens.
E quem pode ter acesso
as gravações das Câmeras de Se-
gurança do Condomínio?
Atualmente, é cres-
cente o desenvolvimento de
novas tecnologias como soluções
alternativas a fim de oferecer
maior segurança, principalmente
em condomínios.
Cada vez mais os con-
domínios têm optado por insta-
lar câmeras como medida de
segurança, porém alguns síndicos
e também condôminos sentem-
se inseguros quanto a privaci-
dade dessas imagens.
Importante: a instalação
de câmeras deve ser aprovada
em assembleia, considerando-se
o nível de insegurança de cada
prédio e a privacidade dos
moradores e funcionários, para
não causar constrangimentos.
O local de monitora-
mento deve ser o mais apropri-
ado possível, com acesso
restrito, visando maior controle
quanto ao armazenamento e
acesso as gravações.
Referente a localização
das câmeras, estas devem ficar
em pontos estratégicos das áreas
comuns.
Tal conduta visa
diminuir a possibilidade da ale-
gação de invasão da privacidade
ou intimidade pelos condôminos.
Dessa forma, os pontos
mais indicados são guaritas, halls,
corredores, escadas, área de
serviços, elevadores, garagens,
playground, muros, ou seja, os
locais de maior movimentação,
de pessoas e veículos, em geral.
Atenção: não é permi-
tido monitorar banheiros e
vestiários!
Com relação a insta-
lação de câmeras na área da
piscina e salão de festas, estas
não são proibidas, mas também
não são recomendadas.
Não há dúvidas que câmeras de
vigilância ajudam a garantir a se-
gurança nos condomínios.
Ocorre que por se
tratar de condomínio, equivo-
cadamente, a maioria dos
moradores acredita que as ima-
gens das câmeras de segurança
são de livre acesso a todos. Mas
não são!
Na prática: cabe ao
síndico o acesso e controle do
monitoramento das câmeras,
uma vez que é o representante
do condomínio.
Porém, é necessário
muito cuidado com o armazena-
mento das imagens obtidas
através de monitoramento, jus-
tamente para preservar os direi-
tos à imagem, intimidade e vida
privada dos condôminos.
É preciso ficar atento,
pois nossa legislação é específica
sobre o uso de imagem, por isso,
não é possível que qualquer pes-
soa divulgue ou tenha acesso a
tais gravações.
Assim, caso algum
condômino tenha interesse em
obter as imagens das câmeras de
segurança terá que pedir formal-
mente à administração do pré-
dio, especificando o motivo.
Após, uma assembleia
votará tal pedido de acesso, po-
dendo este ser negado caso a fi-
nalidade seja apenas motivos
pessoais do condômino solici-
tante.
Sempre observar que o
monitoramento através de ima-
gens visa ao interesse e segu-
rança coletivo, ou seja,
proporcionar maior segurança
aos condôminos.
Desse modo, as
gravações não devem se prestar
a fins pessoais ou particulares,
salvo ordem judicial.
Também, caso delegado
ou órgão competente venha a
solicitar as imagens em razão de
instauração de inquérito policial,
o síndico poderá cedê-las.
Importante: se não houver
ordem judicial, o condomínio
não é obrigado a ceder ou
mesmo mostrar as imagens a
policiais.
Na maioria dos casos os
condomínios não resistem em
atender tais pedidos, tendo em
vista que as imagens das câmeras
muito colaboram para investi-
gações e solução de crimes.
No entanto, é re-
comendável que, ao ceder as i-
magens à autoridade policial,
sem ordem judicial, o síndico
faça uma declaração por escrito.
Esta declaração deverá
detalhar a entrega das imagens à
autoridade, bem como que qual-
quer exibição destas será de res-
ponsabilidade única e exclusiva
de quem as recebeu.
Isso em razão de que,
divulgar imagens da vida privada
de uma pessoa é passível de
gerar dano moral.
Veja que divulgações ir-
responsáveis podem causar res-
ponsabilização do condomínio,
da pessoa que forneceu a
gravação e, também, daquele
que divulgou as imagens.
O objetivo do sistema
de câmeras não é vigiar
condôminos e sim transmitir
mais tranquilidade a eles, sem
colocá-los em situações de cons-
trangimento.
Diante disso, o síndico
deve ter pleno conhecimento
quanto a divulgação das imagens,
administrando-as de forma res-
ponsável.
Assim sendo, tratando-
se de assuntos que não visem a
segurança dos moradores ou
soluções de problemas internos
do prédio, o acesso às imagens
poderá ser negado pela assem-
bleia.
Quanto a empresa a ser
contratada para tal serviço, o
síndico deverá buscar empresa
especializada na colocação e
manutenção periódica do sis-
tema.
Ainda, a empresa con-
tratada deverá providenciar pla-
cas e avisos para que os
condôminos e funcionários
saibam que tal área é moni-
torada.
Como vimos não é
aconselhável sejam divulgadas as
imagens das câmeras a
moradores ou terceiros, salvo
em casos de extrema necessi-
dade ou ordem judicial.
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
e colaboradora do JS
www.simonegoncalves.com.br
DRA. SIMONE GONÇALVES
CC
Quem pode ter acesso as gravações dasCâmeras de Segurança do Condomínio?