ANO XXI 26 DE FEVEREIRO DE 2016 EDIÇÃO Nº 329 · previdenciários, fiscais e comerciais...

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ANO XXI 26 DE FEVEREIRO DE 2016 EDIÇÃO Nº 329 SUMÁRIO Esta edição contém 76 páginas PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETOS DECRETOS .................................................................................... 1 LEIS ................................................................................................ 5 PORTARIAS ................................................................................... 6 PUBLICAÇÕES .............................................................................. 31 ATAS ............................................................................................... 33 HOMOLOGAÇÕES ......................................................................... 34 EXTRATOS DE CONTRATOS ....................................................... 40 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ...................................................... 48 VIGILÂNCIA SANITÁRIA............................................................... 55 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO ..................................... 58 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ......................................... 60 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE ................................................... 66 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ..................................................... 72 CONCURSO PÚBLICO .................................................................. 74 SECRETARIA DA FAZENDA ......................................................... 75 DECRETO Nº 3.754, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016. “Institui a Comissão de Acompanhamento da Execução de Contratos/Convênios estabelecidos entre a Prefeitura de Pitangueiras, através da Secretaria Municipal de Saúde e entidades sem fins lucrativos e dá outras providências”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO, a necessidade de realizar um efetivo acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos/convênios estabelecidos entre a Prefeitura de Pitangueiras, através da Secretaria Municipal de Saúde e entidades sem fins lucrativos; CONSIDERANDO, a necessidade de controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados/conveniados e acompanhar os relatórios elaborados pelas entidades, comparando as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros aplicados; CONSIDERANDO, as disposições da Portaria nº 3.410 de 30/12/2013, em especial o art. 5º, item VIII, que trata das responsabilidades da gestão em controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizados, nas formas estabelecidas na Portaria; D E C R E T A: Art. 1º. Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pitangueiras, a Comissão de Acompanhamento da Execução dos Contratos/Convênios estabelecidos entre a Prefeitura de Pitangueiras e Entidades Sem Fins Lucrativos, com as seguintes competências: I - Ter total conhecimento do contrato/ convênio e suas cláusulas; II - Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; III - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/convênio para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, com qualidade e em respeito à legislação vigente; IV – Conferir adequadamente o cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, informando à área competente o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades; V – Acompanhar os prazos de vigência dos contratos/convênios e a respectiva possibilidade de prorrogação, de forma que o encerramento dos referidos ajustes ocorra somente em momento oportuno para a Administração; VI - Conhecer a responsabilidade do contratado/conveniado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; VII - Conhecer a responsabilidade do contratado/conveniado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; VIII - Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a suas competências; IX - Zelar pelo bom relacionamento com

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ANO XXI 26 DE FEVEREIRO DE 2016 EDIÇÃO Nº 329

SUMÁRIOEsta edição contém 76 páginas

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DECRETOS

DECRETOS .................................................................................... 1

LEIS ................................................................................................ 5

PORTARIAS ................................................................................... 6

PUBLICAÇÕES .............................................................................. 31

ATAS ............................................................................................... 33

HOMOLOGAÇÕES ......................................................................... 34

EXTRATOS DE CONTRATOS ....................................................... 40

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ...................................................... 48

VIGILÂNCIA SANITÁRIA ............................................................... 55

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO ..................................... 58

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ......................................... 60

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE ................................................... 66

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ..................................................... 72

CONCURSO PÚBLICO .................................................................. 74

SECRETARIA DA FAZENDA ......................................................... 75

DECRETO Nº 3.754, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Institui a Comissão de Acompanhamento da Execução de Contratos/Convênios estabelecidos entre a Prefeitura de Pitangueiras, através da Secretaria Municipal de Saúde e entidades sem fi ns lucrativos e dá outras providências”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,CONSIDERANDO, a necessidade de realizar um efetivo acompanhamento e controle da execução orçamentária e fi nanceira dos contratos/convênios estabelecidos entre a Prefeitura de Pitangueiras, através da Secretaria Municipal de Saúde e entidades sem fi ns lucrativos;

CONSIDERANDO, a necessidade de controlar, fi scalizar e avaliar as ações e os serviços contratados/conveniados e acompanhar os relatórios elaborados pelas entidades, comparando as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos fi nanceiros aplicados;

CONSIDERANDO, as disposições da Portaria nº 3.410 de 30/12/2013, em especial o art. 5º, item VIII, que trata das responsabilidades da gestão em controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizados, nas formas estabelecidas na Portaria;

D E C R E T A:Art. 1º. Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pitangueiras, a Comissão de Acompanhamento da Execução dos Contratos/Convênios estabelecidos entre a Prefeitura de Pitangueiras e Entidades Sem Fins Lucrativos, com as seguintes

competências:

I - Ter total conhecimento do contrato/convênio e suas cláusulas;

II - Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fi scalização;

III - Acompanhar e fi scalizar a execução do contrato/convênio para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, com qualidade e em respeito à legislação vigente;

IV – Con fe r i r adequadamen te o cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais , in formando à área competente o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a apl icação de penalidades;

V – Acompanhar os prazos de vigência dos contratos/convênios e a respectiva possibilidade de prorrogação, de forma que o encerramento dos referidos ajustes ocorra somente em momento oportuno para a Administração;

VI - Conhecer a responsabilidade do contratado/conveniado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

VII - Conhecer a responsabilidade do contratado/conveniado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

VIII - Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a suas competências;

IX - Zelar pelo bom relacionamento com

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 20162

a contratada/conveniada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Saúde;

X - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/convênio, informando ao Gestor aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas observadas;

XI - Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada/Conveniada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;

XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

XIV - Providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;

XV - Em qualquer comunicação que se fi zer à Contratada/Conveniada sobre problemas na execução do contrato, deverá ser fi xado um prazo para que ela possa apresentar sua defesa prévia, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deverá ser respeitado em todas as fases do processo de contratação;

XVI - Sugerir alterações pertinentes ao conteúdo dos contratos/convênios, inclusive a assinatura de aditivos, no que compete ao seu equilíbrio econômico e fi nanceiro;

XVII - Representar, imediatamente, ao Gestor da Saúde, na constatação de irregularidades na execução e/ou fi scalização dos contratos/convênios.

Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento da Execução dos Contratos/Convênios estabelecidos entre a Prefeitura de Pitangueiras e Entidades Sem Fins Lucrat ivos, ora inst i tu ída, a contar da data da publicação do presente ato, será constituída por prof issionais representantes de diversos departamentos da Prefeitura de Pitangueiras, um titular e um suplente, com experiência e conduta

Artigo 1º. Ficam nomeados os membros abaixo descritos para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Pitangueiras, em conformidade com o artigo 4º da Lei 2.410/05.

I – Representante do Chefe do Poder Executivo:

Presidente: Carlos Alberto Salerno Neto – RG 40.025.818-3 SSP/SP.Suplente: Victor Luchiari – RG 35.053.722-7 SSP/SP.

II – Representante de entidade da Sociedade ligada a Área de Trânsito:

Titular: Érika Pedrosa Padilha – RG 34.177.796-1 SSP/SP.Suplente: Ana Maria Bento – RG 33.414.828-5 SSP/SP.

III – Representante do órgão que impôs a penalidade:

Titular: José Maria Trentini – RG 11.246.417 SSP/SP.Suplente: Pedro Aparecido Pacheco – RG 21.191.283 SSP/SP.

Artigo 2º. As atividades dos membros nomeados não serão remuneradas, porém consideradas de grande relevância para o Poder Público e à Comunidade.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.247/10.

Publique-se, registre-se e afi xe-se.

Pitangueiras, 02 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicado, registrado e afi xado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra. Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

DECRETO Nº 3.756, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00,”.JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.312, de 02 de dezembro de 2015.DECRETAArt. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO02.03.00 – SEC. MUN. MEIO AGRIC.,INDUSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classifi cação Funcional Valor - R$

3.3.90.30.00 – Material de Consumo 49 01.110.00 17.512.0021.2.059 100.000,00

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classifi cação Funcional Valor - R$

3.3.90.30.00 – Material de Consumo 103 01.220.00 12.361.0009.2.024 65.000,00

Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – EXECUTIVO02.03.00 – SEC. MUN. MEIO AGRIC.,INDUSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

ética compatíveis com os objetivos da Comissão, respeitada a seguinte composição:I - 02 representantes (titular e suplente) da Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde;II – 02 representantes (titular e suplente) da Vigi lância Epidemiológica do município;III – 02 representantes (titular e suplente) da Vigilância Sanitária do município;IV – 02 representantes (titular e suplente) do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º. Deverá ser indicado dentre os representantes titulares da comissão, conforme indicado no artigo 2º, um membro incumbido de responder pela Coordenação Geral da referida Comissão.

Art 4º. Considerando-se o relevante interesse público relativo à Comissão de Acompanhamento de Contrato e Convênios e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão.

Art 5º. A partir da data de publicação deste ato a Comissão de Acompanhamento de Contrato/Convênios terá um prazo de até 90 dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta para o seu regimento interno.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pitangueiras, 01 de fevereiro de 2016 JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra. Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

DECRETO Nº 3.755, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Município de Pitangueiras”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.410 de 29 de novembro de 2005;

D E C R E T A

3Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classifi cação Funcional Valor - R$

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica52 01.110.00 17.512.0021.2.059 100.000,00

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classifi cação Funcional Valor - R$

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

104 01.220.00 12.361.0009.2.095 18.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

105 01.220.00 12.361.0009.2.101 25.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas c/ Locomoção

106 01.220.00 12.361.0009.2.101 22.000,00

Art. 3º Fica modifi cado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.

Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes, conforme descrito no art. 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2016.

Pitangueiras, 03 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito

Publicado, registrado e afi xado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

DECRETO Nº 3.757, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar do exercício de 2010, processados”.JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,Considerando a decisão proferida no requerimento nº 4780/12.DECRETAArt. 1º. Fica autorizado o cancelamento dos documentos contábeis referentes a restos a pagar, processados, referentes ao exercício de 2010, a saber:

Ano Empenho Fornecedor Nota Fiscal Valor R$

2010 Nº 56 – 04/01/10 Global Tec Construções Ltda ME

Nº 318 – 19/07/10 1.984,30

2010 Nº 56 – 04/01/10 Global Tec Construções Ltda ME

Nº 82 – 19/07/10 850,00

Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal responsável pelos lançamentos contábeis para atendimento ao disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pitangueiras, 12 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito

Publicado, registrado e afi xado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

DECRETO Nº 3.758, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.100,00,”.JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.312, de 02 de dezembro de 2015.DECRETAArt. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais): 02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classifi cação Funcional Valor - R$

3.3.90.30.00 – Material de Consumo 199 01.310.00 10.302.0027.2.090 3.100,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo 199 05.000.00 10.302.0027.2.090 30.000,00

Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classifi cação Funcional Valor - R$

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica214 01.310.00 10.302.0027.2.090 3.100,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica214 05.000.00 10.302.0027.2.090 30.000,00

Art. 3º Fica modifi cado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.

Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes, conforme descrito no art. 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito

Publicado, registrado e afi xado em lugar de costume, na data supra.Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

DECRETO Nº 3.759, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Cria a Comissão de elaboração da planta de valores de terrenos e construções, para efeito do ITBI, para o exercício de 2016, com discriminação do valor de mercado do metro quadrado das construções e dos terrenos, e dá outras providências”.JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro de 2013, que alterou disposições do Código Tributário Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º. A Comissão de elaboração da planta de valores de terrenos e construções,

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 20164

para efeito do ITBI, para o exercício de 2016, será composta pelos seguintes Membros Titulares e Representações do Município, bem como dos suplentes abaixo indicados:

I - 02 representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:Titular: Sra. Daniela Cristina Rapanello, Secretária da FazendaSuplente: Sr. Gustavo De Gaspari, Diretor Técnico de Processamento de Dados e Gestão de Informações.

Titular: Sra. Patrícia Zappeloni, Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária;Suplente: Sr. Marcos Henrique dos Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda.

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Administração:Titular: Sr. Leônidas Pereira Junior, Chefe da Seção de Atendimento ao Público;Suplente: Sra. Silvia Maria Galon Marim, Secretária de Administração

III – 01 representante da Procuradoria Geral do Município:Titular: Sr. Adilson Gallo, Procurador Municipal;Suplente: Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, Procurador Municipal.

IV – 02 representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:Titular: Sra. Joana D´arc de Oliveira Carone, Engenheira Civil;Suplente: Sr. Anderson Alexandre, Engenheiro Civil.

Titular: Sra. Mariela Fonzar Desie, Fiscal de Obras;Suplente: Sr. José Renato Gatto, Chefe do Setor de Plantas e Projetos

V - 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente:Titular: Sr. David Pivetta Trentini, Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente;Suplente: Sr. Romero Moreira dos Santos, Chefe de Gabinete Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente

VI - 01 representante da Diretoria Administrativa de Ibitiúva:Titular: Sr. Antonio Benedito Pereira, Diretor Administrativo de Ibitiúva;Suplente: Paulino Moreira Guedes Neto, Agente de Secretaria.

VII - 01 representante do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pitangueiras:

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra.Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

DECRETO Nº 3.760, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dá-se nome às Ruas do Jardim Bonsucesso”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A:Art. 1º. Nos termos das Leis Municipais nº 2.013/99, 2.035/00, 2.038/00, 1.564/92, 1.955/98, 2.034/00, 3.261/15, 2.858/10, 1.616/93, 3.143/14 e 2.011/99, as Ruas do Jardim Bonsucesso passam a ter suas denominações como segue abaixo:A rua 1 denominar-se-á – Rua Romeu di Tullio; A rua 2 denominar-se-á – Rua Carlos Nicola Schwitzer; A rua 3 denominar-se-á – Rua Jaime Felix de Souza; A rua 4 denominar-se-á – Rua Mario Tosi; A rua 5 denominar-se-á – Rua Glória dos Santos Miranda; A rua 6 denominar-se-á – Rua Luciana Schwitzer;A rua 7 denominar-se-á – Rua Divino Rodrigues de Amorim (prolongamento);A rua 8 denominar-se-á – Rua José Constante da Costa Botelho;A rua 9 denominar-se-á – Rua Cleonice Neves Talarico;A rua 10 denominar-se-á – Rua Amadeu Drudi;A rua 11 denominar-se-á – Rua Carolina Drugowich Colózio;A rua 12 denominar-se-á – Rua Wellington Rodrigues.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra. Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

DECRETO Nº 3.761, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

Titular: Sr. Sebastião José Duarte Moreira;Suplente: Carlos Alberto Duarte Moreira.

VIII - 01 representante do Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Pitangueiras:Titular: Sra. Ana Christina Zenkner;Suplente: Manoel Henrique Artioli.

IX - 01 representante do Cartório de Notas e Registro Civil do Distrito de Ibitiuva:Titular: Sr. Samuel Alen Barbieri;Suplente: Vivian Cristina Siconti.

Art. 2º. Em caso de necessidade poderão ser consultados outros representantes, a critério da Administração.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda propiciar o suporte administrativo e operacional à Comissão, no desempenho de sua missão.

Art. 4º A Comissão terá caráter consultivo no processo de elaboração da planta de valores de terrenos e construções, para efeito do ITBI, e deverá nortear-se pelo diálogo permanente, com o intuito de refl etir efetivamente o valor de mercado para fi ns do ITBI.

Art. 5º Compete aos membros da Comissão:

I - par t i c ipar das reun iões de planejamento sempre que convocados pela Secretaria Municipal da Fazenda;

II - criar os meios de avaliação dos valores dos imóveis, que serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no Município, através de pesquisa e coleta amostral permanente dos preços correntes das transações e das ofertas à venda do mercado imobiliário;

III - analisar os pedidos de nova avaliação, quando o contribuinte requerer avaliação especial do imóvel, em razão de características peculiares;

Art. 6º As reuniões da Comissão serão sempre comunicadas previamente pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 7º O trabalho da Comissão constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer dos seus membros.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

“Dá-se nome às Ruas do Jardim Nova Aliança”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A:Art. 1º. Nos termos das Leis Municipais nº 1.935/98, 1.957/98, 1.998/99, 1.958/98, 2.008/99, 2.012/99, 1.950/98, 1.999/99, 3.301/15, 1.941/98, 1.897/97 e 1.996/99, as Ruas do Jardim Nova Aliança passam a ter suas denominações como segue abaixo:A rua 1 denominar-se-á – Rua Luiz Carlos Miranda; A rua 2 denominar-se-á – Rua José Antonio Souza; A rua 3 denominar-se-á – Rua Manoel Gomes da Silva; A rua 4 denominar-se-á – Rua Antonio Zieri; As ruas 5 e 6 denominar-se-á – Rua Otilio Fernandes Balieiro; A rua 7 denominar-se-á – Rua Waldemar Leone;A rua 8 denominar-se-á – Rua Francisco Ferdinando (prolongamento);A rua 9 denominar-se-á – Rua João Meula (prolongamento);A rua 10 denominar-se-á – Rua Luiz Ferreira dos Santos;A rua 11 denominar-se-á – Rua Sylvio Bonaccorsi;A rua 12 denominar-se-á – Rua Carlos Eduardo Rosa;A rua 13 denominar-se-á – Rua Miguel Sorrente;A rua 14 denominar-se-á – Rua Celeste Rissi;A rua 15 denominar-se-á – Rua José Carlos da Cunha Martins.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra. Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

5Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

LEI Nº 3.331, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados no Mun ic íp io de Pitangueiras”.Projeto de Lei nº 002/16 – Autoria: ExecutivoJOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI;Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 002/16, sob o Autógrafo nº 006/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. A presente lei disciplina o uso de vias públicas por veículos de propulsão, humana, animal, motorizado, ou não, e em condições de visível estado de abandono, apresentando as características elencadas, razão pela qual serão considerados abandonados e, portanto removidos os que forem encontrados nas seguintes condições:

I - Veículos motorizados ou não, estacionados em via pública sem placas de identifi cação.

II - Veículos motorizados ou não, apresentando uma ou mais das seguintes situações: sem identifi cação de nº de chassi, sem identifi cação de nº de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identifi cação Nacional), DETRAN, com identifi cação do comprados ou não.

III - Veículos motorizados ou não, que apresentem débitos fi scais registrados no sistema, Detrannet, ou BIN (Base de Identificação Nacional) impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veiculo encontrado em visível estado de abandono em via pública.

IV - Veículos motorizados ou não, caracterizando o visível estado de abandono, com aparência, externas e internas, identifi cadas a olho nu pelo mal estado de conservação.

V - Veículos de propulsão humana ou animal, encontrado em qualquer uma das condições do inciso IV.

Parágrafo Único. Os veículos serão

LEISconsiderados como “abandonados” em via pública, nos termos do inciso III, do artigo 1.275, da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), e, no ato da autuação destes veículos, será afi xado adesivo com Notifi cação com o seguinte texto: “Fica notificado o proprietário deste veículo a retirá-lo da via pública no prazo de 3(três) dias, a contar dessa data, sob pena de remoção, nos termos da Lei Municipal.

Art. 2º. Os veículos encontrados em vias públicas, identifi cados pelo mal estado de conservação e abandono, serão removidos, ao pátio concessionário do município, e levados a hasta pública decorridos 90 (noventa dias), após o recolhimento e se não procurado.

§ 1º Fica dispensada a notifi cação a eventuais proprietários, considerando que nos termos do Código Civil, art. 1.275, inciso III, o objeto abandono gera a perda da posse.

§ 2º São agentes da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de identifi cação de características de abandono, e remoção da via pública, conforme Anexo I, que é parte integrante desta lei:

I - Policiais Militares.

II - Guardas Civis.

§ 3º Removido ao pátio concessionário do município, o objeto abandonado poderá ser retirado, nas seguintes circunstâncias:

I - Em até 60 (sessenta) dias por quem se apresente como o proprietário do objeto, devidamente identifi cado pelos meios em direito admitido, ou por procurador devidamente habilitado por meio de procuração publica, trazendo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade.

II - Pagamento do transporte até o pátio concessionário, e diárias devidas.

III - Em caso do objeto abandonado tratar-se de veiculo automotor, será exigido o pagamento das multas, caso tiver registro, seguro obrigatório, demais taxas devidas.

a) Em caso de veículo automotor com registro de venda comunicada somente se transferida a propriedade.

b) Em caso de impossibilidade de recuperação, somente será retirado após a respectiva baixa junto ao órgão de trânsito competente.

IV - O objeto apreendido somente será retirado do pátio sobre guinchos plataforma, ou sobre carroceria, vedado uso de cordas, correntes, cambão.

Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a nomear comissão de leilão de veículos e objetos abandonados em via pública.

Art. 4º Os recursos obtidos com o leilão destes objetos/veículos serão depositados na conta do Fundo Municipal de Trânsito, para investimento em manutenção de sinalização de trânsito, campanhas, educação para o trânsito, entre outras despesas elencadas nos termos do Art. 320 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pitangueiras, 04 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada em lugar de costume, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

LEI Nº 3.332, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

“Adota denominação de Próprio Municipal – Padre José Roberto Rodrigues Gomes”.

Autógrafo de Lei nº 009/16 – Autoria: Vereador Daniel Joaquim Rodrigues

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras, autorizado a adotar o nome de “Padre José Roberto Rodrigues Gomes” como nomenclatura de Próprio Municipal.

Parágrafo Único. A denominação de que trata o presente artigo, será por Ato do Chefe do Poder Executivo, ao Próprio Municipal que ainda está sem nomenclatura a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 04 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada em lugar de costume, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

HISTÓRICO

José Roberto Rodr igues Gomes nasceu no dia 22 de junho de 1959 em Pitangueiras – SP, fi lho do Sr. Ormindo Rodrigues Gomes e Sra. Emília Fernandes Rodrigues Gomes. Desde muito cedo começou a trabalhar para ajudar os pais: trabalhou no corte de cana e na colheita de laranja. Desde cedo já demonstrava seu dom, sua vocação ao sacerdócio, suas brincadeiras não eram como as das demais crianças de sua idade, ele brincava de ser padre, como ele mesmo dizia, arrumava seu próprio altar a seu modo e pegava a toalha da mesa de sua casa e a transformava em batina e assim celebrava a missa. Na adolescência, cursou o Ensino Fundamental e Médio na Escola Estadual Orminda Guimarães Cotrim. Sempre com o pensamento no sacerdócio. Aos 25 anos mudou-se para São Paulo e foi para o Seminário e assim começou sua trajetória como Padre. Estudou e formou-se em Filosofi a e dedicou-se totalmente ao próximo, sempre ajudando e preocupando-se com as pessoas mais humildes. Em sua missão fez diversos trabalhos em favelas, com migrantes e com trabalhadores rurais sem terra. No dia 03 de julho de 1994 ocorreu sua Ordenação Diaconal na Paróquia São Judas Tadeu – Planalto em São Bernardo do Campo e cinco meses depois, no dia 11 de dezembro de 1994, a tão sonhada Ordenação Presbiterial que aconteceu na sua querida cidade natal, Pitangueiras, na Igreja de São Sebastião. A partir da ordenação deu início a sua missão, exercendo sua missa de Padre nas cidades de Guariba, Pradópolis, e nos distritos de Turvínia e Botafogo, ambos de Bebedouro, paróquias onde sempre trabalhou com amor e dedicação até o último dia de sua vida. O Pad re José Robe r to Rodrigues Gomes foi sacerdote católico por mais de vinte anos e cumpriu sua missão até o dia 26 de agosto de 2015, quando veio a falecer em Bebedouro – SP aos 56 anos de idade.

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 20166

LEI Nº 3.333, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

“Autoriza a Câmara Municipal de Pitangueiras a conceder revisão geral anual, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.

Autógrafo de Lei nº 007/15

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Pitangueiras autorizada a conceder revisão geral anual, no percentual de 10,67%, referente ao IPCA – IBGE, índice ofi cial utilizado para a correção anual dos tributos municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, aos servidores públicos estatutários, celetistas, celetistas estáveis, comissionados, inativos, e pensionistas.

Parágrafo único. Os valores pecuniários da tabela a que se refere o caput deste artigo são os constantes do Anexo I.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada em lugar de costume, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

ANEXO I

(Projeto de Lei nº 001/2016)

TABELA DE VENCIMENTOS DOSCARGOS EM COMISSÃO (R$)

REFERÊNCIA VENCIMENTOI 951,76II 1.505,11III 2.058,46IV 3.596,77V 5726,06VI 5.865,50

TABELA DE VENCIMENTOS DOSCARGOS EFETIVOS (R$)

REFERÊNCIA VALOR01 976,5302 1.505,1103 1.696,0004 3.260,3305 6.098,33

PORTARIA Nº 033 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Cessa os efeitos da Portaria nº 266, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre designação da servidora Sra. Rosangela de Lourdes Neves Marim”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando pedido realizado através de requerimento anexo ao processo 111/16 R E S O L V E

Art. 1º. Cessar, a partir de 01 de fevereiro de 2016, os efeitos da Portaria nº 266, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a designação da servidora Sra. Rosângela de Lourdes Neves Marim, portadora do RG nº 14.215.969 SSP/SP, para responder pela função de Diretor Pedagógico de Creche, devendo a mesma retornar ao seu cargo de origem.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afi xe-se.

Pitangueiras, 01 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 034 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a designação da Servidora Srª. Silvia Helena Ribeiro dos Reis”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o artigo 1° da Lei Complementar nº 3.327 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a criação de cargo efetivo de Diretor de Escola, alterando o anexo X da Lei Complementar n° 2.490, de 29

PORTARIAS

de dezembro de 2006 e dá outras providências; R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, a servidora pública municipal, Srª. Silvia Helena Ribeiro dos Reis, titular do cargo efetivo Professor de Educação Infantil, portadora do RG nº 16.926.332 SSP/SP; para responder pelo cargo de Diretor Pedagógico de Creche (Creche Rejane e Patrícia Cristina Paro), lotada na Secretaria de Educação.

Parágrafo único. Durante o período em que a servidora estiver designada, a mesma fará jus a uma gratifi cação de 50% do valor pago na referência 13 do quadro permanente de pessoal do município, de conformidade com o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras”. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 01 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 035 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Ana Paula Gonçalves Bragil”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 1184/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar, a partir de 11 de fevereiro de 2016, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97,

7Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

PORTARIA Nº 037 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre interrupção de Licença para trato de assuntos particulares do servidor Sr. Jarbas Gallon Junior”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a concessão de Licença para trato de assuntos particulares ao servidor deferida através da Portaria nº 182, de 17 de junho de 2015;

Considerando o disposto no art. 92, § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como o requerimento nº 1147/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Interromper a Licença para Trato de Assuntos Particulares, do servidor Sr. Jarbas Gallon Junior, portador do RG 29.325.741-3 SSP/SP, Mecânico, a partir de 22 de fevereiro de 2016, devendo o mesmo retornar às suas atividades laborais.

Art. 2º. Nos termos do art. 92, § 2º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se.

Pitangueiras, 11 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 038 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos Diretores e Vice-Diretores de Escola que especifi ca”.

O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

a Servidora Sra. Ana Paula Gonçalves Bragil, portadora do RG nº 18.195.661-5 SSP/SP, do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 11 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 036 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Diretora de Escola”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir de 11 de fevereiro de 2016, a Sra. Ana Paula Gonçalves Bragil, portadora do RG 18.195.661-5 SSP/SP, classifi cada em 6º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Diretora de Escola, em conformidade com as Leis Municipais 2.001/99, 2.490/06 e suas alterações, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2013, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na Tabela V do Anexo I constante na Lei Complementar nº 3.330, de 28 de janeiro de 2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 11 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

Considerando solicitação da secretaria Municipal de Educação, através do ofício nº 1054/16;

R E S O L V E

Artigo 1º. Em conformidade com o artigo 35-A, inciso I, § 1º, da Lei nº 2.501/07, e, considerando o número de alunos por unidade escolar, estabelecer gratifi cação aos seguintes Diretores e Vice-Diretores de Escola, especifi cados no quadro abaixo:

UNIDADE ESCOLAR

DIRETOR/ VICE-DIRETOR

NÚMERO DE

ALUNOSGRATIFICAÇÃO

E.M. Dr. Clóvis Guimarães Spínola Elton Fabrino Fatareli 708

25% do nível inicial do cargo de Diretor

de Escola

E.M. Prof.ª Dirce da Silva Dias

Greice Fabíola da Silva Estima 431

20% do nível inicial do cargo de Diretor

de Escola

E.M. José ForestiCleusa Aparecida de

LimaSueli Aparecida Rosseto

37720% do nível inicial do cargo de Diretor

de EscolaE.M. Domingos

Paro e E.M. Antônio

Domingos Paro

Márcia Maria Bento Marim

Cibele Ferreira da Costa de Oliveira

34220% do nível inicial do cargo de Diretor

de Escola

E.M. Mário RossinAngela Márcia MorcelliElisabete Rodrigues de

Amorim Guiselini434

20% do nível inicial do cargo de Diretor

de Escola

E.M. Lucimara Cristina Teixeira

Vilela Menin

Sandra Rodrigues de Amorim

Fátima de Lourdes T. Kenmochi

38320% do nível inicial do cargo de Diretor

de Escola

E.M. Waldomiro Ferreira Fraga

Maria de Lourdes B. Bignardi 337

20% do nível inicial do cargo de Diretor

de Escola

E.M. Prof.ª Celina Mendes Corrêa

Ricci

Selma Valeria Dalla Costa e Costa

Renata Gomes M. Ripamonti

64425% do nível inicial do cargo de Diretor

de Escola

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se.

Pitangueiras, 15 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA N° 039, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. “Dispõe sobre a absolvição de VÂNIA ANDREA RODRIGUES em processo administrativo disciplinar”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria 228, de 14 de agosto de 2015.

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 20168

R E S O L V E

Artigo 1º. Absolver a servidora VÂNIA ANDREA RODRIGUES, haja vista a falta de provas das condutas infracionais imputadas à referida servidora nos autos do processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria nº 228 de 14 de agosto de 2015.

Artigo 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 16 de Fevereiro de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 040 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifi ca”

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através do requerimento administrativo número 32 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especifi cados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao seguinte servidor:

Servidor Cargo Período aquisitivo Período de gozo

Cassilene R. M. Fernandes Figueira Prof. Ed. Creche 2010 a 2015 10/02/2016 a 10/03/2016

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas determinadas no quadro acima. Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 041 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre Prorrogação do Salário Maternidade às Servidoras que especifi ca”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar nº 2.844 de 07 de junho de 2010, e,

CONSIDERANDO requerimentos administrativos n° 796, 883 e 1202 de 2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o Salário Maternidade concedido às Servidoras especifi cadas no quadro abaixo:

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Claudia Roberta Zanatta 3746 Prof. Ed. Creche 24/05/2016 a

22/07/2016Joelma Maria de

Souza 4079 Desenhista Projetista

24/05/2016 a 22/07/2016

Giseli Andrioli 3127 Prof. Ed. Básica I 09/06/2016 a 07/08/2016

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência a seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 042 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. “Dispõe sobre a atribuição de carga suplementar de trabalho aos professores que especifi ca”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/99 e,

Considerando os requerimentos nº 1085, 1086, 1087, 1088, 1089 e 1090 de 2016, da Secretaria Municipal de Educação informando da necessidade de realização de carga suplementar para complementação da jornada nos termos da Resolução nº 001, de 13 de outubro de 2015 e em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1º. Atribuir carga suplementar de trabalho para complementação da jornada, de acordo com a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, nos termos da Lei Municipal nº 2001/99 como especifi cado abaixo:

ENSINO FUNDAMENTAL II

NOME RGCARGA SUPLEMENTAR (COMPLEMENTAÇÃO

DE JORNADA)DATA

Carmem Silvia Luz Pereira 20.481.271 06 horas semanais 01/02/2016

Daniela Tosi Campielo 19.563.888 06 horas semanais 01/02/2016

Gislaine de Lima Sarneiro

Mantovani33.678.911-7 06 horas semanais 01/02/2016

Sirlete Lemes da Costa 22.757.406-0 06 horas semanais 01/02/2016

Tatiana Gomes Ribeiro 34.765.454-X 06 horas semanais 01/02/2016

Carla Luciane Cavoli 22.560.526-4 04 horas semanais 01/02/2016

Fatima Aparecida de

Moraes18.291.653 04 horas semanais 01/02/2016

Marcia Regina Lopes Silva 18.195.579 16 horas semanais 01/02/2016

9Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Marcelo Samuel 16.951.581 11 horas semanais 01/02/2016Vinicius Tostes

Bragil 41.715.529-3 11 horas semanais 01/02/2016

Joana Caroni 17.279.634-9 01 hora semanal 01/02/2016Eliégi C.

Rodrigues de Oliveira

30.601.673-4 14 horas semanais 01/02/2016

Art. 2º. A retribuição pecuniária pela carga suplementar obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

MARIA APARECIDA CÁVOLISECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 043, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre a retifi cação da Portaria n°034, de 01 de fevereiro de 2016”

O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º. Retifi car a Portaria nº 034, de 01 de fevereiro de 2016, que “dispõe sobre a designação da Servidora Sra. Silvia Helena Ribeiro dos Reis”, onde se lê: “Considerando o artigo 1° da Lei Complementar 3.327 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a criação de cargo efetivo de Diretor de Escola, alterando-se o anexo X da Lei Complementar n° 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências”, leia-se: “Considerando as Leis Complementares n° 2.001/99, 2.490/06, 2.501/07 e suas alterações”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Pitangueiras/SP, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 044 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 146, 241, 251, 252 e 288 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

Nome RG n° Cargo Lotação Data concessão

Luiz Carlos B. da Costa 9.356.124 Jardineiro

Secr.Agricultura, Indústria, Comércio e

Meio Ambiente01/2016

Juliana Rodrigues Pinheiro

45.600.921-8 QuímicoSecr.Agricultura,

Indústria, Comércio e Meio Ambiente

01/2016

Wilson Santa Rosa 7.271.295 Esgoteiro

Secr.Agricultura, Indústria, Comércio e

Meio Ambiente01/2016

Guilherme Paulo Dias 30.164.938-8 Esgoteiro

Secr.Agricultura, Indústria, Comércio e

Meio Ambiente01/2016

Nilton Cesar Pedro 24.308.179-0

Operador Tratamento

Água

Secr.Agricultura, Indústria, Comércio e

Meio Ambiente01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 045 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 7510 de 2015, 80, 98, 109, 112, 113, 118, 144, 150, 191, 192, 224, 230, 238, 266 e 273 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

Nome RG n° Cargo Lotação Data concessão

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201610

Wardiner Donizete Beato 34.233.327-6 Eletricista Secretaria de

Infraestrutura 01/2016

Wellington Luis Bezan 40.026.837-1

Aux. Serviços Gerais

Secretaria de Infraestrutura 01/2016

Izabel Cristina dos Santos 9.518.564 Telefonista Secretaria de

Infraestrutura 01/2016

Marcos Daniel Carvalho 29.385.115-3 Mecânico Secretaria de

Infraestrutura 01/2016

Maria Sylvia Avezum 8.352.920 Fiscal de

ObrasSecretaria de Infraestrutura 01/2016

José Renato Gatto 9.824.693 Escriturário Secretaria de

Infraestrutura 01/2016

Celso Rodrigues Gomes 9.059.295 Almoxarife Secretaria de

Infraestrutura 01/2016

Sergio Gonçalves

Ferreira18.695.078-0

Aux. Serviços Gerais

Secretaria de Infraestrutura 01/2016

Antonio Luciano Vieira Junior 24.528.394-8 Encarreg.

CemitérioSecretaria de Infraestrutura 01/2016

Manoel Aparecido

Roseto12.789.561-0

Operador de

Máquinas

Secretaria de Infraestrutura 01/2016

Paulo Henrique Zago 18.195.664 Encanador Secretaria de

Infraestrutura 01/2016

Anderson Mateus Costa 35.181.643-4

Aux. Serviços Gerais

Secretaria de Infraestrutura 01/2016

Luiz Fabiano Ap. Sorente 22.442.707-6

Aux. Serviços Gerais

Secretaria de Infraestrutura 01/2016

Milton Aparecido de Araujo 12.789.558 Motorista Secretaria de

Infraestrutura 01/2016

Natalino Gomes Neres 17.278.430-X

Aux. Serviços Gerais

Secretaria de Infraestrutura 01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 046 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá

outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 105, 231, 233, 234, 246, 247, 249, 250, 265 e 272 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

Nome RG n° Cargo Lotação Data concessão

Carlos Eduardo Conti 15.319.553-8

Guarda Civil

Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

João Teixeira 14.434.855-XGuarda

Civil Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

Sidnei Lelis dos Santos 20.883.570-2

Guarda Civil

Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

Roberto Teixeira 18.291.609-1

Guarda Civil

Patrimonial

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

Roberto Aparecido Camargo

16.175.795-9Guarda

Civil Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

Carlos Henrique Tescute

17.279.698-2Guarda

Civil Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

Ninarli Pedro Chubba 24.709.528-X

Guarda Civil

Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

José Carlos da Silva 19.960.612-2

Guarda Civil

Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

Luciane Cristina Bezam

26.789.379-6Guarda

Civil Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

José Ricardo Cristiano 16.786.401-4

Guarda Civil

Municipal

Secretaria de Segurança, Trânsito

e Defesa Civil01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 047 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores

11Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 255, 256 e 257 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

Nome RG n° Cargo Lotação Data concessão

José Maria Trentini 11.245.417 Motorista Secretaria da

Educação 01/2016

Ana Maria Drugowick Colozi

11.742.654-4

Chefe de Gabinete

Secretaria da Educação 01/2016

Antonio José Hentz Rodrigues 7.148.329-9 Promotor

de EventosSecretaria da

Educação 01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 048 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional ao servidor especifi cado”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando o pedido realizado através do requerimento administrativo número 87 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, ao servidor público municipal, abaixo relacionado, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

Nome RG n° Cargo Lotação Data concessão

Fatima Aparecida de

Souza23.559.801-9

Aux. Serviços Gerais

Secretaria de Culura e Esportes 01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 049 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional ao servidor especifi cado”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando o pedido realizado através do requerimento administrativo número 155 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, ao servidor público municipal, abaixo relacionado, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

Nome RG n° Cargo Lotação Data concessão

Rosemar Ap. de Oliveira 13.744.941-0 Agente

Administrativo

Secretaria de Assistência

Social01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 17 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 050 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201612

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 25 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 007/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 053 /2016 e requerimento nº 799/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, o Sr. Cleomar Nunes Barroso, portador do RG 33.568.824-X SSP/SP, Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física, pela carga horária de 30 horas semanais, até a realização de Concurso Público e posse do titular.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 051 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental I para atender

necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 25 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 003/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 054 /2016 e requerimento nº 801/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, ou antes com a nomeação de aprovado em concurso público, a Sra. Carolaine Rodrigues de Oliveira José, portadora do RG 49.716.068-7 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental I, pela carga horária de 30 horas semanais, em sala livre.

Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001/2015, de 13 de outubro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 052 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental I para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 25 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 004/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 055 /2016 e requerimento nº 803/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, ou antes com a nomeação de aprovado em concurso público, a Sra. Valéria Aparecida Peterossi Martins, portadora do RG 20.297.986-6 SSP/SP, Professora

de Ensino Fundamental I, pela carga horária de 30 horas semanais, em sala livre.

Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001/2015, de 13 de outubro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 053 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental I para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 25 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 001/2016;

13Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 056 /2016 e requerimento nº 869/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, a Sra. Zenolia Maria das Graças Nogueira, portadora do RG 54.428.617-0 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental I, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição à professora titular Sra. Flavia Cristina Pucine Rodrigues, afastada de suas funções para exercer a função de Coordenadora do Ensino Fundamental na E.M. Dr. Clóvis Guimarães Spínola.

Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001/2015, de 13 de outubro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 054 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental II – Artes para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 25 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 012/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 058 /2016 e requerimento nº 871/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, a Sra. Mariana Tamelini, portadora do RG 25.375.461-6 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental II – Língua Portuguesa e Inglês, pela carga horária de 23 horas semanais, uma vez que o número de aulas livres é insufi ciente para convocação de aprovado em Concurso Público.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de EducaçãoPublicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 25 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 009/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 057 /2016 e requerimento nº 870/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, a Sra. Eliane Rita Bernardo, portadora do RG 8.821.836-3 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental II - Artes, pela carga horária de 30 horas semanais, até a realização de Concurso Público e posse do titular.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 055 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental II – Língua Portuguesa e Inglês para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

PORTARIA Nº 056 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental II – Ciências para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 28 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 009/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 064 /2016 e requerimento nº 985/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, o Sr. Cristiano Freitas Dias, portador do RG 3.070.603 SSP/SP, Professor de Ensino Fundamental II – Ciências, pela carga horária de 30 horas semanais, até realização de Concurso Público e posse do titular no ano letivo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida Cávoli Secretária de Educação

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201614

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 057 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental I para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 28 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 016/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 066 /2016 e requerimento nº 986/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, a Sra. Lidiane Cotrin Ferreira, portadora do RG 44.031.942-0 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental I, pela carga horária de 30 horas semanais, até realização de Concurso Público e posse do titular no ano letivo.

Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001/2015, de 13 de outubro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas

semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 058 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental I para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 28 de janeiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 015/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 065 /2016 e requerimento nº 987/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela

Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, a Sra. Roberta Alves Silva, portadora do RG 41.690.406 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental I, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição à titular Sra. Greice Fabiola da Silva Estima, afastada de suas funções para substituir a Diretora Maria Aparecida Cávoli, atual Secretária Municipal de Educação.

Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001/2015, de 13 de outubro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 059 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental II – Matemática para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as

disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atr ibuição realizada em 01 de fevereiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 032/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a t ravés do o f í c i o 072 /2016 e requerimento nº 1033/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 15 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, o Sr. Francisco Eugênio Bighetti, portador do RG 3.070.603 SSP/SP, Professor de Ensino Fundamental II – Matemática, pela carga horária de 15 horas semanais, uma vez que o número de aulas livres é insuficiente para convocação de aprovado em Concurso Público.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2016.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 060 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professor de Ensino Fundamental I para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental

15Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.839/97, alterada pelas Leis 2.001/99, 2.413/05, e 2.501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atribuição realizada em 02 de fevereiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001/2015 de 13 de outubro de 2015 e Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 079/2016 e requerimento nº 1156/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 22 de fevereiro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, ou antes com a nomeação de aprovado em concurso público, o Sr. Robson Silvério, portador do RG 40.494.741-7 SSP/SP, Professor de Ensino Fundamental I, pela carga horária de 30 horas semanais, em sala livre.

Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001/2015, de 13 de outubro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, ao professor contratado no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária de Educação

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 061 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 7498, 7499, 7501, 7504, 7506 de 2015 e 10 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Erika Pedrosa Padilha 34.177.796-1 Procurador

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Celia Aparecida Rocha 13.744.944 Escriturário 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Adilson Gallo 17.443.454-6 Procurador Municipal

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Carlos Alberto Salerno Neto 40.025.818-3 Procurador

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Alessandra R. Beato Ungarette

29.325.708-5 Agente de Secretaria

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Victor Luchiari 35.053.722-7 Procurador Municipal

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 062 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 7509, 7511, 7514, 7563 de 2015; 83, 97, 166, 167, 168, 169, 194, 223, 243, 260, 291, 292, 374, 444, 462, 503, 525, 526 e 527 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Gustavo de Gaspari 23.212.584-3 Analista de

Sistemas01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Marcela Leal Colozi 48.811.340-4 Agente de

Secretaria01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Tiago Fernandes

Fontes41.032.007-9 Agente

Administrativo01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201616

Marina de L. Gasparino 9.356.126 Agente de

Secretaria01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Rafaela Bertone da

Costa45.442.032-8 Agente

Administrativo01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Maria Madalena Rossato 17.106.679-0 Telefonista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Fernando Liduvério Silva 34.133.144-2 Aux Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Luciana de Freitas Camilo 30.632.342-4 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Josilene M. Silva Oliveira 28.341.322-0 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Sonia Regina Galao 10.770.778-0 Agente de

Secretaria01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Mariana B. Silva Carone 33.043.790-2 Recepcionista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Ivanete da Silva Marioto 26.412.312-8 Escriturário 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Neucimar C. de Lima Vernilho 45.589.929-0 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Elisio Adriano 11.244.146 Agente de Secretaria

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Luis C. Rocha Prates 16.807.317 Encarregado de

Merenda01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Carlos Roberto Rodrigues 11.885.395-8 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Merieli Ap. Prado Almeida 28.233.803-2 Telefonista 014/2015 a

01/2016 01/01/2016

Maria Ap. Rosseto Araujo 25.406.172-2 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Marcos Reis Silveira 9.356.223-8 Agente de

Secretaria01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Dionirce R. Pacheco 17.106.644-3 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Antonio Sergio Toniello 10.770.713 Agente de

Secretaria01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Ivone Iossi Siqueira 12.786.413-1 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Eliana Regina Casadei 9.356.112 Escriturário 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 063 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. “Dispõe sobre a designação do Servidor Público Sr. Arzilio José Fernandes, em caráter de substituição”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, de 15 de fevereiro de 2016 a 24 de fevereiro de 2016, o servidor público Sr. Arzilio José Fernandes, titular do cargo de Chefe de Seção de Compras, portador do RG nº 8.318.710-8 SSP/SP, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Administração, em caráter de substituição à titular, Sra. Silvia Maria Galon Marim, que se encontra em gozo de férias.

Parágrafo único. Durante o período da substituição, o servidor designado fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 064 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 506 e 534 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Leida Maria Freire Braga 58.708.054-1 Monitor Esportivo 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Taina Sabrina Pereira 45.839.217-0 Monitor Esportivo 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

17Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 065 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 79, 330 e 542 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Emerson Duarte Coalho 26.335.709-0 Eletricista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Charles Silva Santos 41.908.852-0 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

José Jeronimo Cirino 9.356.039-4 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 066 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 515, 516, 544 e 547 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Yeda I. C. Pereira da Silva

10.738.493-0 Assistente Social 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Esther Drude S. Ribeiro

12.786.411-8 Assistente Social 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Iliamara L. Pedro Cirino

23.859.763-5

Aux. Serviços Gerais

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Monica Helena da Silva

45.600.872-X Recepcionista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 067 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 451, 463, 464, 520, 536, 548, 552, 560, 567 e 595 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Cleuza Rossato Chrisóstomo

24.709.541-2

Aux. Serviços Gerais

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201618

Merença Teixeira da

Silva21.722.911 Cozinheira 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Alessandra C. Rigler Nunes

34.765.932-9 Cozinheira 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Dimas Gomes Ribeiro 21.721.235 Merendeira 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Cleusa de L. Rocha Pereira

16.591.552-3

Aux. Serviços Gerais

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Clarinda de A. Silva de Assis

22.442.672-2

Aux. Serviços Gerais

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Adriana Tronto Vernilho

23.212.661-6 Cozinheira 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Michelle Cristina da

Silva

45.267.767-1 Merendeira 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Ademir Ambrosio da

Silva16.376.017 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Elcio Henrique da Cruz Prates

22.439.714-X Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 068 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 16, 38, 58, 96, 101, 158 e 620 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Isabel Cristina Lourenço

19.564.816-X Contador 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Patricia Tedesco Lima

40.025.883-3 Contador 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

José Marco D. da Costa 7.437.107 Técnico em

Contabilidade01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Marcos Henrique dos

Santos

26.789.574-4

Técnico em Contabilidade

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Glaucia Gamboni 18.195.655 Técnico em

Contabilidade01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Geraldo Martins Fontes 5.380.423-5 Fiscal de Tributos 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Patrícia Zappeloni

30.750.636-8 Fiscal de Tributos 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 069 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 7528, 7551 de 2015; 104, 319, 338, 390, 410, 453, 468, 475, 478, 491, 502, 521, 523, 524, 553, 571, 579, 622 e 629 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Michele P. Padilha Furlan 32.191.481-8 Psicólogo 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Carmem S. M. Ripamonte 12.786.573 Assistente

Social01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Helena M. Pereira Cassaro

21.721.299 Escriturário 01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Juliana Teodoro dos S. Magri 29.325.915-X Agente

Administrativo01/2015 a 01/2016 01/01/2016

19Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Sandra M. Gomes Dias 41.909.349-7 Técnico em

Enfermagem01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Paulo Sergio Pistori 21.722.879 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Gumercindo Ventura 10.769.699-X Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Edelson Ap. Dias 41.608.859-4 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Claudio H. Buzato 8.286.395 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Luciano Pereira de Souza 28.799.756 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Vitor Antonio Secondino 13.370.186 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Cesar Armando Conti 16.175.732-7 Recepcionista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Roseli Seraphin Barbosa 41.909.112-9 Enfermeiro

Padrão01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Carlos Henrique de

Moraes22.442.676-X Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Diego de Sousa 12.581.907 Fiscal Sanitário 01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Manuela dos Santos Gaspar

MG 11.969.500 Fiscal Sanitário 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Humberto Rodrigues 11.245.439 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Rosilei Ap. Bahu Consoli 15.419.790 Agente

Administrativo01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Benedito Santos Belotti 10.522.108 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Wilson E. Dourado Ramos

29.468.432-3 Técnico em Informática

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Celio Donizete Chimello 14.873.169 Motorista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 070 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 232, 268, 282, 301, 306, 308, 310, 312, 326, 329, 333, 337, 344, 349, 357, 360, 362, 365, 378, 379, 381, 409, 411, 414, 456, 486, 490, 573 e 408 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Delci Fereira de Souza 30.256.293-X Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Marcos Sanches

Mantovani16.926.388 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

José Carlos G. da Silva 20.298.170-8 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Luiz Antonio Correa 25.064.117-3 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Elias Candido de Oliveira 13.979.963 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Euclides Candido de

Oliveira19.600.906-6 Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Orlando Pereira 14.434.801-9 Guarda Civil Municipal

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Caros Alberto de Oliveira 24.438.773-4 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Rogerio R. de Souza 30.750.613-7 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Milton Januario da Silva 29.905.938-8 Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Pedro CarlosGalatti 16.926.303 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Rogerio Ap. Ripamonte 22.439.717 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Thiago de Paula Senhorini 40.131.187-9 Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Vanderlei Brites Rodrigues 8.071.170 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Luis Claudio R. Garcia 19.960.665-1 Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Indianara R. de Oliveira Melo 41.401.126-0 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

José Copertino P. Filho 23.576.588-0 Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Eliana Gallon Pinto 23.369.675-1 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Lucio Henrique dos S. Pinto 19.600.948 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Reinaldo D. de Souza 4.554.869 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Fernando Antonio Pacola 18.486.777-0 Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

José Fernando Polinari 19.797.843-X Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201620

Wanderlei dos Santos 17.886.829 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Fernando Aparecido Rosa 21.376.342-4 Guarda Civil

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

João Batista Lopes 17.616.922 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Antonio Martins de Souza 6.994.560 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Ivaldo Pereira 26.789.466-1 Guarda Civil Patrimonial

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

João Ferreira da Silva 22.025.773-5 Guarda Civil

Patrimonial01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 071 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 259, 331, 373, 389, 408, 446, 460, 470, 481, 530, 531, 554, 557, 589, 597 e 619 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Flaudemir Ap. Pereira 32.744.976-7 Esgoteiro 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Marcos Antonio Ferreira 41.908.770-9 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Adalto dos Santos Felipe 11.885.394-6 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

André Ricardo Justino 32.896.014-7 Esgoteiro 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Silmara Maciel Nascimento 25.238.739-9 Leiturista 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Nilson de Godoi 24.528.419-9 Escriturário 01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Eduardo dos Santos 20.480.067 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

André Luis Buzato 18.291.594 Condutor de

Veículos Leves01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Antonio Carlos de Paula 19.468.780-6 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Paulo Henrique Borges 30.912.783-X Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Ronaldo Cesar Camolez 16.786.404-X Operador Trat.

Água01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Edson Justino 40.026.852-8 Esgoteiro 01/2015 a 01/2016 01/01/2016

José Adão Santos 13.594.092 Esgoteiro 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Hozualdo F. da Fonseca MS 77242 Pedreiro 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

Julio Cesar Buzzati 25.671.337-6 Aux. Serviços

Gerais01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 19 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 072 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 7498 de 2015 e 17 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

21Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução / Data

da Evolução

Erika P. PedrosaRG 34.177.796-1

Procurador Municipal Superior

Pós-Graduação Lato sensu

NII, G1, ref. L / janeiro/16

Carlos A. Salerno Neto

RG 40.025.818-3

Procurador Municipal Superior

Pós-Graduação Lato sensu

NII, G1, ref. L / janeiro/16

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da evolução, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 073 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 7502 de 2015 e 7 de 2016; R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

GABINETE DO PREFEITO

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução / Data

da EvoluçãoAna Maria BentoRG 33.414.828-

5

Procurador Municipal Superior

Pós-Graduação Lato sensu

NII, G1, ref. L / janeiro/16

Mauro Augusto Boccardo

RG 35.053.721-5

Procurador Municipal Superior

Pós-Graduação Lato sensu

NII, G1, ref. L / janeiro/16

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da evolução, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 074 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical ao servidor especifi cado”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando o pedido efetuado através do requerimento administrativo número 601 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, ao servidor público municipal abaixo relacionado, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução / Data

da EvoluçãoPaulo Henrique

ZagoRG 18.195.664

Encanador Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/16

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da evolução, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201622

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 075 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical ao servidor especifi cado”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando o pedido efetuado através do requerimento administrativo número 558 de 2016; R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, ao servidor público municipal abaixo relacionado, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução / Data

da EvoluçãoEdson Justino

RG 40.026.852-8Esgoteiro Fundamental

Incompleto Médio NII, G1, ref. E / janeiro/16

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da evolução, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 076, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre a retifi cação da Portaria n°025, de 27 de janeiro de 2016”

O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º. Retifi car a Portaria nº 025, de 27 de janeiro de 2016, que “dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifi ca”, onde se lê:

Sandra Mariza Cardoso Felipe

Aux. Serviços Gerais

Março/2010 a

março/201501/02/2016 a 01/03/2016

Leia-se:

Sandra Mariza Cardoso Felipe

Aux. Serviços Gerais

Março/2010 a

março/201515/02/2016 a 15/03/2016

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Pitangueiras/SP, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 077, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre a retifi cação da Portaria n°022, de 26 de janeiro de 2016”

O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º. Retifi car a Portaria nº 022, de 26 de janeiro de 2016, que “dispõe sobre a atribuição de carga suplementar de trabalho aos professores que especifi ca”, onde se lê:

ENSINO FUNDAMENTAL

Vera Lucia Freitas I 20.099.180 01/02/2016 01/02/2016

Viviane Cristina Ricci Nicola 46.219.748-7 01/02/2016 01/02/2016

Viviane Pedroso de Campos 30.750.619-8 01/02/2016 01/02/2016

ENSINO FUNDAMENTAL – MUNICIPALIZAÇÃO

Luis Carlos Toso 10.201.261-1 01/02/2016

Leia-se:

ENSINO FUNDAMENTAL

Vera Lucia Freitas I 20.099.180 05 horas semanais 01/02/2016

Viviane Cristina Ricci Nicola 46.219.748-7 05 horas semanais 01/02/2016

Viviane Pedroso de Campos 30.750.619-8 05 horas semanais 01/02/2016

ENSINO FUNDAMENTAL – MUNICIPALIZAÇÃO

23Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Luis Carlos Toso 10.201.261-1 05 horas semanais 01/02/2016

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Pitangueiras/SP, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 078 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio ao servidor que especifi ca”

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o pedido realizado através do requerimento administrativo número 1084 de 2016:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, no período abaixo especifi cado, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao seguinte servidor:

Servidor Cargo Período aquisitivo Período de gozo

Anezia Gallo Aux. Serviços Gerais 2002 a 2007 10/02/2016 a 16/02/2016

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas determinadas no quadro acima. Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 079 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professora Educadora de Creche para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atribuição realizada em 10 de fevereiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 01 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes 077/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 112/2016, requerimento nº 1200/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 22 de fevereiro de 2016 a 31 de julho de 2016, a Sra. Natalia Francine Costa, portadora do RG 49.267.591-0 SSP/SP, Professora Educadora de Creche, pela carga horária de 40 horas semanais, em substituição à professora titular Sra. Marcia Tavares Silva, em gozo de Salário Maternidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária Municipal de Educação

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 080 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professora de Educação de Jovens e Adultos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atribuição realizada em 04 de fevereiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 01 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes 055/2016;

Considerando ainda, justifi cativa da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício nº 097/2016, que há a necessidade de oferecer o ensino aos maiores de 15 anos, e não devem ser contratados professores efetivos por ser programa que pode ser cessado no município, caso não haja demanda para os anos subseqüentes, bem como que ano a ano no município diminuem os números de alunos nessa condição;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 097/2016, requerimento nº 1157/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 22 de fevereiro de 2016 a 30 de junho de 2016, a Sra. Vania da Silva Marinho, portadora do RG 40.131.211-2 SSP/SP, Professora de Educação de Jovens e Adultos, pela carga horária de 24 horas semanais, sala livre até 30 de junho de 2016.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201624

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Maria Aparecida CávoliSecretária Municipal de Educação

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 081 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Elisangela Fuzetto”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 1027/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar, a partir de 01 de fevereiro de 2016, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Elisangela Fuzetto, portadora do RG nº 30.750.435-9 SSP/SP, do cargo efetivo de Recepcionista.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 082 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. “Dispõe sobre a designação da Servidora Pública Sra. Joana D’Arc Oliveira Carone, em caráter de substituição”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, de 22 de fevereiro de 2016 a 02 de março de 2016, a servidora pública Sra. Joana D’Arc Oliveira Carone, titular do cargo de Engenheira Civil, portadora do RG nº 13.979.959 SSP/SP, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, em caráter de substituição ao titular, Sr. Henry César dos Santos, que se encontra em gozo de férias.

Parágrafo único. Durante o período da substituição, o servidor designado fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE

PREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 083 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 42, 331 e 403 de 2016:

R E S O L V E:Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Ednei Drudi Junior

23.212.258-80

Técnico em Licitação

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Marcos Antonio Ferreira

41.908.770-9 Lavador 01/2015 a

01/2016 01/01/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Fábio José Costa

42.056.664-8

Guarda Civil Municipal

01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

25Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

PORTARIA Nº 084 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 7502 de 2015 e 7 de 2016: R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.

GABINETE DO PREFEITO

Nome RG nº Cargo Período aquisitivo

Data concessão

Ana Maria Bento 33.414.828-5 Procurador

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Mauro Augusto Boccardo 35.053.721-5 Procurador

Municipal01/2015 a 01/2016 01/01/2016

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especifi cada data da concessão, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 085 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 156 e 605 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução

/ Data da Evolução

Rosemar Ap. de Oliveira

RG 13.744.941-0

Agente Administrativo Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. C / janeiro/16

Iliamara L. P. Cirino

RG 23.859.763-5

Aux. Serv. Gerais

Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/16

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 086 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 180, 328, 351, 375, 517 e 555 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução

/ Data da Evolução

Rafaela Bertone da Costa

RG 45.442.032-8

Agente Administrativo Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. C / janeiro/16

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201626

Mariana B. da Silva Carone

RG 33.043.790-2Recepcionista Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. C / janeiro/16

Ivanete S. MariotoRG 26.412.312-8 Escriturário Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. C / janeiro/16

Merieli Ap. P. Almeida

RG 28.233.803-2Telefonista Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. C / janeiro/2016

Neucimar C. L. Vernilho

RG 45.589.929-0

Aux. Serv. Gerais

Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/2016

Eliana Regina Casadei

RG 9.356.112Escriturário Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. C / janeiro/2016

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 087 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 313, 325, 334, 336, 361, 364, 380, 488 e 489 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução / Data

da Evolução

Carlos Alberto de Oliveira

RG 24.438.773-4

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/16

Rogerio Rodrigues de Souza

RG 30.750.613-7

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/16

Pedro Carlos Galatti

RG 16.926.303-4

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/16

Luiz Antonio Correa

RG 25.064.117-3

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/2016

Indianara R. O. Melo

RG 41.401.126-0

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/2016

Roberto TeixeiraRG 18.291.609

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/2016

Lucio Henrique S. Filho

RG 19.600.948

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/2016

João Batista LopesRG 17.616.922

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/2016

Antonio Martins de Souza

RG 6.994.560

Guarda Civil

Patrimonial

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. B /

janeiro/2016

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 088 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 465, 510, 511, 535, 561, 562 e 563 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão

27Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução / Data

da Evolução

Alessandra C. R. Nunes

RG 34.765.932-9Cozinheira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A /

janeiro/16

Daliane Dal Bem Xavier

RG 42.056.606-6Merendeira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A /

janeiro/16

Valderina Soares Alves

RG 28.505.286Cozinheira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A /

janeiro/16

Cleusa de L. R. Pereira

RG 16.591.552-3

Aux. Serviços Gerais

Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/2016

Adriana Tronto Vernilho

RG 23.212.661-6Cozinheira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A / janeiro/2016

Michelle Cristina da Silva

RG 45.267.767-1Merendeira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A / janeiro/2016

Clarinda de A. S. de Assis

RG 22.442.672-2

Aux. Serviços Gerais

Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/2016

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 089 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 507, 533 e 630 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução / Data

da EvoluçãoLeida M. F.

BragaRG 9.259.276

Monitor Esportivo Médio Superior NII, G1, ref. E /

janeiro/16

Taina Sabrina Pereira

RG 45.839.217-0

Monitor Esportivo Médio Superior NII, G1, ref. E /

janeiro/16

Fatima Aparecida de Souza

RG 23.559.801-9

Aux. Serviços Gerais

Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/16

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 090 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 600, 599, 311, 320, 322, 431, 466, 469, 493, 504, 551 e 623 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201628

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução / Data

da EvoluçãoAlessandra C. R.

NunesRG 34.765.932-9

Cozinheira Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/16

Daliane Dal Bem Xavier

RG 42.056.606-6Merendeira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A /

janeiro/16

Valderina Soares Alves

RG 28.505.286Cozinheira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A /

janeiro/16

Cleusa de L. R. Pereira

RG 16.591.552-3

Aux. Serviços Gerais

Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/2016

Adriana Tronto Vernilho

RG 23.212.661-6Cozinheira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A / janeiro/2016

Michelle Cristina da Silva

RG 45.267.767-1Merendeira Fundamental

IncompletoFundamental

CompletoNII, G1, ref. A / janeiro/2016

Clarinda de A. S. de Assis

RG 22.442.672-2

Aux. Serviços Gerais

Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

NII, G1, ref. A / janeiro/2016

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 091 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Márcia Helena da Silva Carvalho”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Artigo 1º. Exonerar, a partir de 12 de fevereiro de 2016, com fundamento no artigo 42, I, da Lei Municipal Nº 1.904/97, a Servidora Sra. Márcia Helena da Silva Carvalho, portadora do RG nº 18.195.626-3 SSP/SP, do cargo de Chefe de Divisão da Administração das Contas Bancárias, de livre nomeação e exoneração.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos

Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 092, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a nomeação da Sra. Márcia Helena da Silva Carvalho”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar 2.490 de 29 de dezembro de 2006;

R E S O L V E

Artigo 1º. Nomear, a partir de 12 de fevereiro de 2016 a Sra. Márcia Helena da Silva Carvalho, portadora do RG nº 18.195.626-3 SSP/SP, para ocupar o cargo de Diretora do Departamento de Contadoria e Despesa, classifi cado na referência III da tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 093 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especifi cados”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 7529 de 2015, 311, 320, 322, 431, 466, 469, 493, 504, 551 e 623 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de Evolução

/ Data da Evolução

29Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Michele P. P. Furlan Psicólogo Superior

Pós Graduação

(Lato sensu)

NII, G1, ref. J / janeiro/16

Talita Soares Ferreira

RG 40.025.885-7Escriturário Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. C / janeiro/16

Juliana Teodoro dos Santos

RG 29.325.915-X

Agente Administrativo

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. C

/ janeiro/16

Helena M. P. Cassaro

RG 21.721.299Escriturário Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. C / janeiro/2016

Gumercindo Ventura

RG 10.769.699-XMotorista Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. E / janeiro/2016

Claudio Henrique Buzato

RG 8.286.195Motorista Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. E / janeiro/2016

Luciano Pereira de Souza

RG 28.799.750-9Motorista Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. E / janeiro/2016

Amanda C. CotrimRG 40.025.797-X

Agente Administrativo

Fundamental Completo Médio NII, G1, ref. C

/ janeiro/2016Roseli Seraphin

B. Pereira41.909.112

Enfermeiro Padrão Superior Pós

Graduação NII, G1, ref. J / janeiro/2016

Humberto Rodrigues

RG 11.245.439Motorista Fundamental

Completo Médio NII, G1, ref. E / janeiro/2016

Wilson Eli D. Ramos

RG 29.468.432-3

Téc. em Informática Técnico Superior NII, G1, ref. E

/ janeiro/2016

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 094 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical ao servidor especifi cado”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e;

Considerando o pedido efetuado através do requerimento administrativo número 624 de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal abaixo relacionado, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo

Escolaridade p/

Progressão

Nível e Grau de

Evolução / Data da Evolução

Patrícia Zappeloni

RG 30.750.636-8

Fiscal de

TributosSuperior

Pós Graduação Lato sensu

NII, G1, ref. K /

janeiro/16

Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 095 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a remoção de Diretores de Escola para as Escolas Municipais que especifi ca”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. De acordo com a Resolução S.M.E. n°001 de 01 de fevereiro de 2016, fi cam removidos os Diretores de Escola, abaixo relacionados, para as respectivas Escolas Municipais.

Parágrafo único. O Diretor de Escola removido assumirá a nova escola na data de 08 de março de 2016, data de ingresso do Diretor de Escola aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos n°01/2013, de acordo com o Art. 5° da Resolução S.M.E. n°001, de 01 de fevereiro de 2016.

Diretor de EscolaNome Unidade Escolar Pontuação

Márcia M. Bento MarimRG: 19.468.775 E.M. Mário Rossin 10,776

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201630

Angela Marcia MorcelliRG: 23.745.629-1

E.M.E.I. Maria Luiza Sanchez Silva 7,951

Elton Fabrino FatareliRG: 29.073.851-9

E.M. Prof. Celina Mendes Corrêa Ricci 6,546

Selma Valeria Dalla Costa e Costa

RG: 18.195.684-6

E.M. Dr. Clóvis Guimarães Spínola 1,515

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 096 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professora de Ensino Fundamental II – Geografi a, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atribuição realizada em 11 de fevereiro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 075/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 114/2016, requerimento nº 1201/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 22 de fevereiro de 2016 até 16 de dezembro de 2016, a Sra. Jessica Carreira de Melo Garcia, portadora do RG 44.677.499-6 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental II - Geografi a, pela carga horária de 10 horas semanais, 08 aulas livres de Geografi a na E.M. Dr. Clóvis Guimarães Spínola, até 16 de dezembro de 2016, uma vez que o número de aulas é insufi ciente para convocação de aprovado em concurso público.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2016.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE Maria Aparecida Cávoli PREFEITO Secretária Municipal de Educação

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 097 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre contratação de Professora de Ensino Fundamental I para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.,

Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito;

Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;

Considerando ata de atribuição realizada em 15 de fevereio de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplifi cada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 083/2016;

Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 126/2016, requerimento nº 1297/2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 01 de março de 2016 até 19 de dezembro de 2016, ou antes, na hipótese de posse de aprovado em concurso público a ser realizado, a Sra. Regiane Cristina Bezan da Silva, portadora do RG 41.031.974-0 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental I, pela carga horária de 30 horas semanais, sala livre em razão da aposentadoria da professora Edna Maria Santana.

Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001, de 13 de outubro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE Maria Aparecida Cávoli PREFEITO Secretária Municipal de Educação

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 098 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre o enquadramento de Professores do quadro de pessoal do Município que especifi ca”

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

31Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especifi camente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Considerando, a apresentação pelos servidores de documentação comprobatória especifi cados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através dos requerimentos 7139, 7279 e 7311 de 2015;

R E S O L V E

Art. 1º. Proceder ao enquadramento dos Professores relacionados no quadro abaixo, conforme defi nido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

NOME RG CARGO ENQUADRAMENTO DATA ENQUADRAMENTO

Brasilina da Rocha Cardozo

28.002.594-4

Prof. Ed. Básica I

Faixa 2, Nível II, Tabela III 02/12/2015

Marcia Regina

Lopes Silva18.195.579 Prof. Ed.

Básica IIFaixa 3, Nível II,

Tabela II 11/12/2015

Claudineia de Freitas

Viana

18.191.629-7

Prof. Ed. Básica I

Faixa 2, Nível II, Tabela III 15/12/2015

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas determinadas no quadro acima.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PORTARIA Nº 099 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município que especifi ca”

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especifi camente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especifi cados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 7213 de 2015;

R E S O L V E

Art. 1º. Proceder ao enquadramento da Professora especifi cada no quadro abaixo,

conforme defi nido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

NOME RG CARGO ENQUADRAMENTO DATA ENQUADRAMENTO

Carla C. dos Santos Silva

23.578.459-X

Prof. Ed. Creche

Faixa 3, Nível II, Tabela IV

08/12/2015

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especifi cadas na presente portaria.

Publique-se, registre-se e afi xe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 23 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afi xada no quadro de avisos do Município, na data supra.Publicada no Jornal Ofi cial do Município.

PUBLICAÇÕES

PREGÃO Nº 024/2016

Acha–se aberto na Prefeitura do Município de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 024/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 17/02/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 025/2016

Acha–se aberto na Prefeitura do Município de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 025/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão

será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 17/02/2016, às 14:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 026/2016

Acha–se aberto na Prefeitura do Município de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 026/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 19/02/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201632

PREGÃO Nº 027/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 027/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 22/02/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 028/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 028/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 22/02/2016, às 14:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 029/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 029/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de pães para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão

será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 23/02/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 030/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 030/2016, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de ovos de páscoa de chocolate ao leite, embalados em papel metalizado colorido, pesando no mínimo 220 gramas, conforme descrição do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 25/02/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 031/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 031/2016, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de impressos em formato ofício 02, 4x0 cores, papel sulfi te 90g/m2, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 25/02/2016, às 14:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

DEPARTAMENTO DE

LICITAÇÕES

REF: PREGÃO Nº 012/2016

Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de som e iluminação, a serem utilizados nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.

Tendo em vista a sessão do dia 01 de Fevereiro de 2016, onde foi realizada a abertura dos envelopes de Documentação da empresa M.C. PENTEADO MANOEL DE TUPÃ – ME, onde a empresa apresentava restrições em seus documentos e a mesma não apresentou recurso quanto à decisão da comissão de licitações, resolve-se então pelo cancelamento do pregão, por não haver mais empresas classifi cadas, conforme ata do dia 15 de Janeiro de 2016.

Pitangueiras, 12 de Fevereiro de 2016.

EDNEI DRUDE JUNIORPregoeiro

PREGÃO Nº 032/2016

Acha–se aberto na Prefeitura do Município de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 032/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de medicamentos de ordem judicial II, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 26/02/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 033/2016

Acha–se aberto na Prefeitura do Município de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 033/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de medicamentos de ordem judicial III, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão

será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 29/02/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 034/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 034/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de diversos gêneros alimentícios estocáveis, para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 01/03/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

EXTRATO DE CORREÇÃO

PREGÃO nº 026/2016, que tem como objeto a equipamentos de informática, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

Informamos que esta comissão resolveu retifi car o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas na especifi cação do objeto.Sendo assim, fica definido o dia 02 de março de 2016 às 09:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão.

TATIANE ALVES FERREIRACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREGÃO Nº 035/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 035/2016, tipo menor preço global, que tem como objeto a

33Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de vestimentas de segurança para uso dos agentes de endemias em nebulizações no combate a dengue, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 03/03/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 036/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 036/2016, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de 01 (uma) motoneta 0km, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 07/03/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 037/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 037/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis, em atendimento a todas as secretarias, conforme descrição do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 08/03/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº

66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 038/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 038/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de baterias automotivas, em atendimento a todas as secretarias, conforme descrição do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 09/03/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 039/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 039/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de materiais hospitalares, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 10/03/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 040/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 040/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de medicamentos de ordem judicial IV, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital

de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 14/03/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREGÃO Nº 041/2016

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 041/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de dieta especial, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 15/03/2016, às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E

PROPOSTASTOMADA DE PREÇOS Nº

001/2016Aos cinco dias do mês de Fevereiro de 2016, às 09:30h, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria Nº 001/2016, estando presentes os membros Sra. Kerilene cassaro, o Sr. Arzílio José Fernandes e o Sr. Ednei Drude junior, para juntos procederem à abertura, análise e habilitação dos Envelopes de Documentação do processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2016, que tem como objeto a contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para

ATAS

execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, sito a Rua: Arnaldo Carone esquina com a Rua: Ceará, Jardim Leone, município de Pitangueiras/SP. As empresas que apresentaram os envelopes para o presente certame, dentro do prazo estipulado no Edital, foram: a empresa M.L. SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME, localizada à Rua Elias Adib nº 602 na cidade de Ribeirão Preto – SP, que no ato da abertura dos envelopes estava representada pelo Sr. Marcelo Luis Sanchez da Silva e a empresa MTS SOARES E FERREIRA LTDA ME, localizada a Avenida Bernardo Sayão nº 75, cidade de Niquelândia/GO, que no ato da abertura dos envelopes estava representada pelo Sr. Anderson Gambassi Gonçalves. Procedeu-se então, a abertura dos envelopes de habilitação, onde constatou-se que a empresa MTS SOARES E FERREIRA LTDA ME não apresentou, em sua habilitação o item d da cláusula 4.10., ainda, que a Certidão a que se refere o item c, I da cláusula 4.11, se encontra fora do prazo de vencimento e por fi m que o Atestado de Vistoria relacionado ao item 4.3.1 não se encontra assinado pelo Engenheiro Responsável pela empresa. A empresa MTS SOARES E FERREIRA LTDA ME, diante do exposto abriu mão do prazo recursal, fi cando então inabilitada. Dessa forma procedendo esta comissão para a abertura do envelope de Proposta. Á vista das propostas, constatou-se que a empresa M.L. SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME apresentou o valor total de R$ 399.890,00 (trezentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa reais), ficando então classificada a empresa M.L. SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME para realização dos serviços. Nada mais havendo, foi então encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços Nº 001/2016. Para encerrar, eu Kerilene Cassaro _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes.

ARZÍLIO JOSÉ FERNANDES

EDNEI DRUDE JUNIOR

MARCELO LUIS SANCHEZ DA SILVA

ANDERSON GAMBASSI GONÇALVES

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201634

HOMOLOGAÇÕES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 017/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 02/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 01 do objeto do Pregão nº 017/2016, à empresa COLORADO VEÍCULOS LIMITADA/CNPJ: 44.613.693/0001-63 no valor total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de 01 (um) veículo automotor 0km, 01 (uma) motoneta 0km, a serem sorteados na campanha denominada “Natal Legal”, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA02.05.01 – FINANÇAS69 – 3.3.90.31.00 04.123.0005.2.009 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Pitangueiras, 04 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 018/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº

8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 02/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 018/2016, à empresa LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - ME/CNPJ: 08.758.643/0001-00 no valor total de R$ 21.350,00 (vinte e um mil trezentos e cinquenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de software de antivírus, incluindo licença de uso, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL84 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNIC DE ADM Pitangueiras, 05 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 019/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 04/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 019/2016, à empresa TEC PRINT SUPRIMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - ME/CNPJ: 05.654.516/0001-73 no valor total de R$ 30.650,40 (trinta mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo

licitatório.

Objeto: contratação de empresa especializada para locação de 18 (dezoito) fotocopiadoras novas, com tecnologia de impressão a laser/monocromática, com tiragem de 86.000 cópias por mês, incluindo manutenção total e recarga de toner, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s p a g a m e n t o s s e r ã o r e a l i z a d o s mensalmente em parcela fi xas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL108 – 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 - ENSINO FUNDAMENTAL Pitangueiras, 05 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 020/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 04/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 04, 05, 07, 08, 09 e 10 do objeto do Pregão nº 020/2016, à empresa MARIA CRISTINA SAHIUM BARRIONOVO - ME/CNPJ: 65.813.842/0001-08 no valor total de R$ 1.505,00 (um mil quinhentos e cinco reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de medicamentos manipulados de ordem judicial, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal e Saúde.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos

produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA203 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST FARM Pitangueiras, 05 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016

O pre fe i to DO MUNICÍP IO de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 05/02/2016, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE H O M O L O G A R e A D J U D I C A R o objeto da Tomada de Preços nº 001/2016, à empresa ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME/CNPJ: 15.548.066/0001-98, totalizando o valor de R$ 399.890,00 (trezentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, sito a Rua: Arnaldo Carone esquina com a Rua: Ceará, Jardim Leone, município de Pitangueiras/SP.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s p a g a m e n t o s s e r ã o r e a l i z a d o s mensalmente com base nos serviços efetivamente executados e medidos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de relação de empregados que trabalharam para a contratada, cópia do pagamento do salário e do cartão de ponto. Além disso,

35Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

o comprovante do recolhimento do INSS e FGTS referente aos empregados fornecidos nessa relação, e em conformidade com a Medição aprovada e os Cronogramas Físico e Financeiro, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA223 4.4.90.51.00 10.301.0014.1.304 – CONSTRUÇÃO AMBULATÓRIO SAÚDE

Pitangueiras, 12 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 021/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 11/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 021/2016, à empresa NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA - ME/CNPJ: 12.376.395/0001-00 no valor total de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de dieta especial da assistência da saúde, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA202 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 –ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT

Pitangueiras, 15 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 022/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 11/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 022/2016, à empresa C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME/CNPJ: 11.802.916/0001-81 no valor total de R$ 41.104,00 (quarenta e um mil cento e quatro reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de tiras reagentes para determinação de glicemia capilar, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal e Saúde.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 –ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA197 – 3.3.90.30.00 10.301.0026.2.089 – OUTROS PROG FINANC POR TRANSF Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 023/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 15/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 023/2016, à empresa C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME/CNPJ: 11.802.916/0001-81 no valor total de R$ 33.423,16 (trinta e três mil quatrocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA203 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST FARM Pitangueiras, 18 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 025/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura

Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 04, 05, 06, 07 e 09 do objeto do Pregão nº 025/2016, à empresa GUILHERME AUGUSTO DE GODOY - ME/CNPJ: 09.111.269/0001-10 no valor total de R$ 2.586,60 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA351 – 4.4.90.52.00 13.392.0019.2.053 – MANUT SECRET MUNIC CULT

02.00.00 – EXEUTIVO02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL350 – 4.4.90.52.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 025/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02 e 03 do objeto do Pregão nº 025/2016, à empresa MAAP COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - EPP/CNPJ: 14.026.750/0001-47 no valor total de R$ 3.952,92 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos da proposta

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201636

apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA351 – 4.4.90.52.00 13.392.0019.2.053 – MANUT SECRET MUNIC CULT

02.00.00 – EXEUTIVO02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL350 – 4.4.90.52.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 025/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 01 do objeto do Pregão nº 025/2016, à empresa FUNARI & FUNARI INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP/CNPJ: 02.015.137/0001-45 no valor total de R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no

prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL348 – 4.4.90.52.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRI

02.00.00 – EXECUTIVO02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA351 – 4.4.90.52.00 13.392.0019.2.053 – MANUT SECRET MUNIC CULT

02.00.00 – EXEUTIVO02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL350 – 4.4.90.52.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 025/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 08 do objeto do Pregão nº 025/2016, à empresa FILIPE MOISÉS GARCIA - ME/CNPJ: 17.034.870/0001-84 no valor total de R$ 1.698,00 (um mil seiscentos e noventa e oito reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota

fi scal correspondente.

02.00.00 – EXEUTIVO02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL350 – 4.4.90.52.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN

Pitangueiras, 22 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 024/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 05 e 07 do objeto do Pregão nº 024/2016, à empresa DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA – DISTRIBUIDORA - ME/CNPJ: 08.739.660/0001-09 no valor total de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO

Pitangueiras, 24 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 024/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 04, 08 e 11 do objeto do Pregão nº 024/2016, à empresa JEAN CARLOS VETORASSO - EPP/CNPJ: 07.583.241/0001-50 no valor total de R$ 1.820,48 (um mil oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO

Pitangueiras, 24 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 024/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01 e 06 do objeto

37Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

do Pregão nº 024/2016, à empresa INTERA COMERCIAL LTDA - ME/CNPJ: 21.943.845/0001-90 no valor total de R$ 2.579,00 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO

Pitangueiras, 24 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 024/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 03, 09 e 10 do objeto do Pregão nº 024/2016, à empresa J. ADILSON CHAUD FILHO – ARTIGOS MÉDICOS - ME/CNPJ: 08.676.521/0001-75 no valor total de R$ 2.749,00 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos

produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO

Pitangueiras, 24 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 027/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 04, 05, 09, 15, 19, 21, 22, 25, 26 e 33 do objeto do Pregão nº 027/2016, à empresa ANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI - EPP/CNPJ: 12.282.428/0001-53 no valor total de R$ 80.027,00 (oitenta mil e vinte e sete reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA

ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 027/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 06, 08, 12, 20, 32 e 35 do objeto do Pregão nº 027/2016, à empresa LUCIANO NAIM GERADI - ME/CNPJ: 03.882.934/0001-92 no valor total de R$ 79.540,00 (setenta e nove mil quinhentos e quarenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 027/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras,

SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 03, 07, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 34 e 36 do objeto do Pregão nº 027/2016, à empresa H. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME/CNPJ: 18.107.972/0001-45 no valor total de R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 028/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 05, 07 e 09 do objeto do Pregão nº 028/2016, à empresa GERADI & CIA. LTDA - ME/CNPJ: 01.337.192/0001-99 no valor

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201638

total de R$ 17.055,00 (dezessete mil e cinquenta e cinco reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 028/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 03 do objeto do Pregão nº 028/2016, à empresa SAN VALENTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP/CNPJ: 22.893.950/0001-25 no valor total de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no

prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 028/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 04 e 10 do objeto do Pregão nº 028/2016, à empresa ACER ALIMENTOS EIRELI - EPP/CNPJ: 23.024.662/0001-05 no valor total de R$ 19.710,00 (dezenove mil setecentos e dez reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA

ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 028/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 11 e 12 do objeto do Pregão nº 028/2016, à empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - ME/CNPJ: 20.902.434/0001-94 no valor total de R$ 28.910,00 (vinte e oito mil novecentos e dez reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 028/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02 e 08 do objeto do Pregão nº 028/2016, à empresa CCF NUTRI EIRELI - ME/CNPJ: 22.516.278/0001-59 no valor total de R$ 43.770,00 (quarenta e três mil setecentos e setenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 028/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e

39Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

classificação das propostas datada de 22/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01 e 06 do objeto do Pregão nº 028/2016, à empresa ANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI - EPP/CNPJ: 12.282.428/0001-53 no valor total de R$ 55.870,00 (cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 029/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 23/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 03 e 04 do objeto do Pregão nº 029/2016, à empresa LUMART PANIFICAÇÃO LTDA - ME/CNPJ: 19.447.634/0001-15 no valor total de R$ 155.250,00 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais),

nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de pães para a merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I deste Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.06.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 029/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 23/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01 e 02 do objeto do Pregão nº 029/2016, à empresa H. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME/CNPJ: 18.107.972/0001-45 no valor total de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de pães para a merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I deste Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s

pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.06.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 029/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 23/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 05 e 06 do objeto do Pregão nº 029/2016, à empresa ANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI - EPP/CNPJ: 12.282.428/0001-53 no valor total de R$ 155.100,00 (cento e cinquenta e cinco mil e cem reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de pães para a merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I deste Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR155 – 3.3.90.30.00 12.06.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR

Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 030/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 030/2016, à empresa CACAU MORENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME/CNPJ: 13.429.655/0001-21 no valor total de R$ 61.940,00 (sessenta e um mil novecentos e quarenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de ovos de páscoa de chocolate ao leite, embalados em papel metalizado colorido, pesando no mínimo 220 gramas, conforme descrição do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL

Pitangueiras, 29 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201640

CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A

EMPRESA LUCIANA DOS SANTOS 30103101888,

QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PRA SERVIÇOS ELÉTRICOS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE.

CONTRATADALUCIANA DOS SANTOS 30103101888, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 14.493.097/0001-26, com sede à Rua Antonio José da Costa nº 50 Jardim Paraíso, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Luciana dos Santos RG nº: 36.706.594-0.Este contrato rege-se pelas normas do Direito Administrativo, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93, as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, estando embasada no inciso I do art. 24 da Lei no 8.666/93, estando vinculado ao processo de Dispensa nº 011/2016.O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de empresa especial izada, com emprego de material e mão de obra, para serviços de engenharia elétrica para preparação de instalações elétricas para instalação de ares condicionados, em atendimento à Secretaria Municipal de Esportes e Culturas.Prazo: 02 mesesValor: R$ 13.171,81Data: 01/02/2016

CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI, A PREFEITURA MUNICIPAL

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA BOMBAS LEÃO

EXTRATOS DE CONTRATOS

S/A, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REPARO EM

CONJUNTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAB O M B A S L E Ã O S / A , C N P J – 52.940.533/0001-57, com sede à Via Sebastião Fioreze nº 400, na cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. Diego Vinicius Dias, portador do documento de identidade RG nº 3.843.695 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº: 005.229.669-50. Este contrato rege-se pelas normas do Direito Administrativo, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93, as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, estando embasada no inciso I do art. 25 da Lei no 8.666/93, vinculado ao processo de Inexigibilidade nº 004/2016.O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de Reparo em Conjunto de Motobomba Submersa reserva Modelo 901/110/38TR+S80-11 do Poço Artesiano nº 05 do Distrito de Ibitiúva, com emprego de material e mão de obra. Tal contratação se faz necessária para que no caso de problemas com a Bomba Titular, o abastecimento não seja interrompido.Prazo: 02 mesesValor: R$ 6.601,20Data: 02/02/2016

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL

DE PITANGUEIRAS E O SR. ADÃO ISMAEL GASPARIM.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 031/2016

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/02/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 031/2016, à empresa GUILHERME SUAREZ SILVA EIRELI - ME/CNPJ: 21.841.429/0001-81 no valor total de R$ 8.312,50 (oito mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: aquisição de impressos em formato ofício 02, 4x0 cores, papel sulfite 90g/m2, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital.

C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o : O s pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fi scal correspondente.

02.00.00 – EXECUTIVO02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL78 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM

02.00.00 – EXECUTIVO02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA

Pitangueiras, 29 de fevereiro de 2016.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA.ADÃO ISMAEL GASPARIM, brasileiro, solteiro, analista de laboratório, portador do documento de identidade RG. no 17.278.421 SSP/SP e inscrito no CPF no 149.470.428-50, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais nº 581, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.ADÃO ISMAEL GASPARIM, brasileiro, solteiro, analista de laboratório, portador do documento de identidade RG. no 17.278.421 SSP/SP e inscrito no CPF no 149.470.428-50, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais nº 581, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.Para esta locação é dispensável o processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal no 8.666/93, atualizada pela Lei Federal no 8.883/94.Prazo: 12 mesesValor: R$ 12.592,92Data: 14/02/2016

1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO

DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL

DE PITANGUEIRAS E A SRA. MARIA NEIDE BASSALO.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA.

MARIA NEIDE BASSALO E OUTROS, brasileira, professora, portadora do documento de identidade RG. no 3.860.857-SSP/SP e inscrita no CPF no 126.432.468/53, residente e domiciliada na Rua: Silvio Benvegnu nº 215, Bairro: Santo Antonio, Campinas – S/P, que será simplesmente denominada de LOCADORA.PROCURADORA: CARLA REGIANE PLATTI CONTI, portadora do RG: 30.750.440-2 SSP/SP e inscrita no CPF 268.400.158-82, CRECI – 76.976, com escritório a Rua: Sergipe nº 478, Centro,

41Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Pitangueiras – SP.O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua Sergipe no 80, centro, no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, com a fi nalidade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, para abrigar o Ambulatório de Saúde Mental.Para esta locação é dispensável o processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal no 8.666/93, atualizada pela Lei Federal no 8.883/94.Prazo: 12 mesesValor: R$ 10.628,16Data: 28/02/2016

1º TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE

SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

PITANGUEIRAS E A SRA. ROSALINA DA CUNHA

MARTINS.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA.ROSALINA DA CUNHA MARTINS, portuguesa, divorciada, do lar, portadora do documento de identidade RG. no D.I.V. 229.663-3 e inscrita no CPF no 032.030.768-96, residente e domiciliada à Rua Bahia, no 122, no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominada de LOCADOR.O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua Maranhão, no 700, no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com a fi nalidade de instalar o Eco Ponto.Para esta locação é dispensável o processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal no 8.666/93, atualizada pela Lei Federal no 8.883/94.Prazo: 12 mesesValor: R$ 7.285,56Data: 29/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA COLORADO

VEÍCULOS LIMITADA, QUE

TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

PARA PREMIAÇÃO DA CAMPANHA “NATAL LEGAL”.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADACOLORADO VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ – 44.613.693/0001-63, com sede à Avenida Marginal Direita nº 2950 Centro, município de Orlândia, Estado de São Paulo CEP: 14.620-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Carlos Alberto Castro Alves RG nº: 14.908.245 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de 01 (um) veículo automotor 0km e 01 (uma) motoneta 0km, a serem sorteados na campanha denominada “Natal Legal”, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 017/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 32.500,00Data: 04/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA – ME, QUE TEM COMO OBJETO A

AQUISIÇÃO DE SOFWARE DE ANTIVÍRUS.

CONTRATANTEPre fe i t u ra DO MUNIC ÍP IO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADALGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ – 08.758.643/0001-00, com sede à Avenida Antonio

Diederichsen nº 400 Jardim América, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.020-250, neste ato representada pelo seu procurador, senhor João Felipe Brites Remoto RG nº: 33.637.689-3 SSP/SP e CPF nº: 383.652.328-04.Constitui-se objeto da presente a aquisição de software de antivírus, incluindo licença de uso, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 018/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 12 mesesValor: R$ 21.350,00Data: 05/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA

TEC PRINT SUPRIMENTOS E ASSESSORIA TÉCNICA

LTDA – ME, QUE TEM COMO OBJETO A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA LOCAÇÃO DE FOTOCOPIADORAS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADATEC PRINT SUPRIMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - ME, CNPJ – 05.654.516/0001-73, com sede à Rua Guilherme Marconi nº 633 Castelo Branco, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.090-600, neste ato representada pelo seu sócio administrador, senhor Alessandro Facciollo Cruz RG nº: 22.440.408-8 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada pa ra l ocação de 18 (dezo i t o ) fotocopiadoras novas, com tecnologia de impressão a laser/monocromática, com tiragem de 86.000 cópias por mês, incluindo manutenção total e recarga de toner, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento

a Secretaria Municipal de Educação, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 019/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 12 mesesValor: R$ 30.650,40Data: 05/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA MARIA CRISTINA

SAHIUM BARRIONOVO – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO

DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DE ORDEM

JUDICIAL.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAM A R I A C R I S T I N A S A H I U M BARRIONOVO - ME , CNPJ – 65.813.842/0001-08, com sede à Rua Iguaçu nº 537 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Maria Cristina Sahium Barrionovo RG nº: 13.240.754 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a a q u i s i ç ã o d e m e d i c a m e n t o s manipulados de ordem judicial, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 020/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 1.505,00Data: 05/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA NUTRI ARTHI

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201642

COMERCIAL LTDA – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE DIETA

ESPECIAL

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADANUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ – 12.376.395/0001-00, com sede à Rua Vicente de Carvalho nº 315 Vila Seixas, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.020-040, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Thiago José dos Santos Lima RG nº: 33.819.539-7 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de dieta especial da assistência da saúde, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 021/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 14.400,00Data: 15/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA

C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES

EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

TIRAS REAGENTES.

CONTRATANTEprefeitura do município de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAC.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ – 11.802.916/0001-81, com sede à Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim Paulista, município de Barrinha, Estado de São Paulo CEP: 14.860-000, neste

ato representada pelo seu procurador, senhor Alfredo Antônio Salim RG nº: 6.778.992-4 SSP/SP e CPF nº: 834.094.088-00. Constitui-se objeto da presente a aquisição de tiras reagentes para determinação de glicemia capilar, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal e Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 022/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 41.104,00Data: 18/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA

C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES

EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.CONTRATADAC.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ – 11.802.916/0001-81, com sede à Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim Paulista, município de Barrinha, Estado de São Paulo CEP: 14.860-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Alfredo Antônio Salim RG nº: 6.778.992-4 SSP/SP e CPF nº: 834.094.088-00.

Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 023/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 33.423,16Data: 18/02/2016

Contrato que entre si celebram o município de pitangueiras e a empresa filipe moises garcia – me, que tem como objeto a aquisição de móveis de escritório.CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAFILIPE MOISES GARCIA - ME, CNPJ – 17.034.870/0001-84, com sede à Rua Gustavo Beck nº 339 Parque Paineiras, município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo CEP: 13.160-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Gelcio Moises Garcia RG nº: 25.000.830-0 SSP/SP e CPF nº: 154.625.438-24. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 025/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 1.698,00Data: 22/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA FUNARI & FUNARI INDÚSTRIA DE MOVÉIS DE AÇO LTDA - EPP, QUE TEM

COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAFUNARI & FUNARI INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP, CNPJ – 02.015.137/0001-45, com sede à Rua Edson Azevedo nº 145 Setor A Distrito Industrial, município de Taquaritinga, Estado de São Paulo CEP: 15.900-00, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Aroldo Márcio

Ventura Sant Ana RG nº: 26.366.189-1 SSP/SP e CPF nº 167.302.578-14.Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 025/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 8.260,00Data: 22/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA GUILHERME

AUGUSTO DE GODOY - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE

ESCRITÓRIO.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAGUILHERME AUGUSTO DE GODOY - ME, CNPJ – 09.111.269/0001-10, com sede à Avenida 19 nº 941 Bairro Saúde, município de Rio Claro, Estado de São Paulo CEP: 13.500-310, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Guilherme Augusto de Godoy RG nº: 47.790.827-5.Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 025/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 2.586,60Data: 22/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA MAAP COMÉRCIO

DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - EPP,

43Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE

ESCRITÓRIO.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAMAAP COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - EPP, CNPJ – 14.026.750/0001-47, com sede à Rua João Davoli nº 378 Bairro Saúde, município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo CEP: 13.800-451, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Aristides Cândido Pinto Junior RG nº: 27.588.542-2 SSP/SP e CPF nº: 262.386.018-17.Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis de escritório, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 025/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 3.952,92Data: 22/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA

DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA – DISTRIBUIDORA

- ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

FISIOTERAPIA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADADAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA – DISTRIBUIDORA - ME, CNPJ – 08.739.660/0001-09, com sede à Rua Amélia de Alencar nº 1.255 Jardim Soljumar, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.170-

590, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Luiz Antônio de Oliveira RG nº: 13.768.369 SSP/SP e CPF nº: 019.779.938-85.Constitui-se objeto da presente a equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 024/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 1.990,00Data: 24/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA

INTERA COMERCIAL LTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

FISIOTERAPIA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAINTERA COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ – 21.943.845/0001-90, com sede à Rua Bruno Giongo nº 3421 Vila Deriggi, município de São Carlos, Estado de São Paulo CEP: 13.569-231, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Amauri Odilon Roczanski RG nº: 2960090 SSP/SC.Constitui-se objeto da presente a equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 024/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 2.579,00Data: 24/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA J. ADILSON

CHAUD FILHO – ARTIGOS MÉDICOS – ME, QUE TEM

COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

FISIOTERAPIA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAJ . ADILSON CHAUD F ILHO – ARTIGOS MÉDICOS - ME, CNPJ – 08.676.521/0001-75, com sede à Rua Voluntário Geraldo nº 1.700 Centro, município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo CEP: 14.600-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor José Adilson Chaud Filho RG nº: 19.215.723 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 024/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 2.749,00Data: 24/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA JEAN CARLOS

VETORASSO - EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO

DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAJEAN CARLOS VETORASSO - EPP, CNPJ – 07.583.241/0001-50, com sede

à Rua da Liberdade nº 350 Centro, município de Guapiaçu, Estado de São Paulo CEP: 15.110-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Lúcio André Pedron RG nº: 25.637.932-4 SSP/SP e CPF nº: 265.605.728-03.Constitui-se objeto da presente a equipamentos de fi sioterapia, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 024/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 1.820,48Data: 24/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ANA PAULA CESTARI EIRELI

- EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI - EPP, CNPJ – 12.282.428/0001-53, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 1065 Jardim São João, Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Ana Paula Cestari Cestare RG nº: 30.467.227-0 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 027/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 80.027,00Data: 26/02/2016

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201644

Contrato que entre si celebram o município de pitangueiras e a empresa h. l. dal ben supermercado – me, que tem como objeto a aquisição de hortifrutigranjeiros.CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAH. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME, CNPJ – 18.107.972/0001-45, com sede à Rua João Pinho Caetano nº 31 Jardim Paulista, Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Hidalina Larissa Dal Ben RG nº: 41.908.706-0 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 027/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 80.288,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA

LUCIANO NAIM GERADI - ME, QUE TEM COMO

OBJETO A AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADALUCIANO NAIM GERADI - ME, CNPJ – 03.882.934/0001-92, com sede à Avenida Antônio Inforcatti nº 999 Vale dos Sonhos, Município de Monte Alto, Estado de São Paulo CEP: 15.910-000, neste ato representada por seu proprietário, senhor Luciano Naim

Geradi RG nº: 19.813.110 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 027/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 79.540,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ACER ALIMENTOS EIRELI - EPP, QUE TEM COMO

OBJETO A AQUISIÇÃO DE CARNES PARA A MERENDA

ESCOLAR.

CONTRATANTEMUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAACER ALIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ – 23.024.662/0001-05, com sede à AL Flor do Amor Quadra nº 6-14 Parque Novo São Geraldo, município de Bauru, Estado de São Paulo CEP: 17.021-270, neste ato representada por seu procurador, senhor Emerson Bispo Dantas RG nº: 28.783.111-5 SSP/SP e CPF nº: 278.389.658-37.Constitui-se objeto da presente a aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 028/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 19.710,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ANA PAULA

CESTARI CESTARE EIRELI – EPP, QUE TEM COMO

OBJETO A AQUISIÇÃO DE CARNES PARA A MERENDA

ESCOLAR.

CONTRATANTEMUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI – EPP, CNPJ – 12.282.428/0001-53, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 1065 Jardim São João, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Ana Paula Cestari Cestare RG nº: 30.467.227-0.Constitui-se objeto da presente a aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 028/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 55.870,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA CCF NUTRI

EIRELI - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

CARNES PARA A MERENDA ESCOLAR.

CONTRATANTEMUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADACCF NUTRI EIRELI - ME, CNPJ – 22.516.278/0001-59, com sede à ESVC

Floreal/Votuporanga sem nº KM 03 Fundos Fazenda Sta Palmira Zona Rural, município de Floreal, Estado de São Paulo CEP: 15.320-000, neste ato representada por seu procurador, senhor Carlos Sequeira Dias Júnior RG nº: 23.176.264-1 SSP/SP e CPF nº: 180.499.428-64.Constitui-se objeto da presente a aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 028/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 43.770,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA GERADI & CIA.

LTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

CARNES PARA A MERENDA ESCOLAR.

CONTRATANTEMUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAGERADI & CIA. LTDA - ME, CNPJ – 01.337.192/0001-99, com sede à Avenida Antônio Inforcatti nº 1010 Jardim Laranjeiras, município de Monte Alto, Estado de São Paulo CEP: 15.910-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Andréa Passa Geradi RG nº: 21.227.609-8 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 028/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 meses

45Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Valor: R$ 17.055,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA SAN VALENTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

CARNES PARA A MERENDA ESCOLAR.

CONTRATANTEMUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADASAN VALENTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ – 22.893.950/0001-25, com sede à Rua João Albarelo nº 04 Centro, município de Brodowski, Estado de São Paulo CEP: 14.340-000, neste ato representada por sua sócia proprietária, senhora Marinalva do Carmo Zana Valentin RG nº: 20.790.217-3 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 028/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 29.700,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA SPOLJARIC

COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - ME, QUE TEM COMO

OBJETO A AQUISIÇÃO DE CARNES PARA A MERENDA

ESCOLAR.

CONTRATANTEMUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini

Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADASPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - ME, CNPJ – 20.902.434/0001-94, com sede à Rua José Bonifácio n º 1 4 0 2 R o s á r i o , m u n i c í p i o de Pirassununga, Estado de São Paulo CEP: 13.634-010, neste ato representada por seu procurador, senhor Marcelo Henrique da Silva RG nº: 30.687.817 SSP/SP e CPF nº: 295.653.698-20.Constitui-se objeto da presente a aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 028/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 28.910,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ANA PAULA

CESTARI CESTARE EIRELI – EPP, QUE TEM COMO

OBJETO A AQUISIÇÃO DE PÃES PARA A MERENDA

ESCOLAR.

CONTRATANTEmunicípio de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI - EPP, CNPJ – 12.282.428/0001-53, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 1065 Jardim São João, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Ana Paula Cestari Cestare.Constitui-se objeto da presente a aquisição de pães para a merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especifi cações do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente

edital da licitação pertinente, Pregão nº 029/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 155.100,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA H. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME,

QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PÃES PARA A

MERENDA ESCOLAR.

CONTRATANTEmunicípio de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAH. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME, CNPJ – 18.107.972/0001-45, com sede à Rua João Pinho Caetano nº 31 Jardim Paulista, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Hidalina Larissa Dal Ben RG nº: 41.908.706-0 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de pães para a merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especifi cações do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 029/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 111.500,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LUMARTI

PANIFICAÇÃO LTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A

AQUISIÇÃO DE PÃES PARA A MERENDA ESCOLAR.

CONTRATANTEMunicípio de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADALUMARTI PANIFICAÇÃO LTDA - ME, CNPJ – 19.447.634/0001-15, com sede à Rua Amapá nº 197 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, senhor Tiago Luis de Felício RG nº: 30.632.121-X SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de pães para a merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especifi cações do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 029/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 155.250,00Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA CACAU MORENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO

A AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADACACAU MORENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME, CNPJ – 13.429.655/0001-21, com sede à Avenida dos Braghettas nº 455 Distrito Industrial, município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo CEP: 13.720-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Paulo Eduardo Baizi Moreira RG nº: 40.119.445-0 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201646

aquisição de ovos de páscoa de chocolate ao leite, embalados em papel metalizado colorido, pesando no mínimo 220 gramas, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 030/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: R$ 61.940,00Data: 29/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA GUILHERME

SUAREZ SILVA EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A

AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAGUILHERME SUAREZ SILVA EIRELI - ME, CNPJ – 21.841.429/0001-81, com sede à Rua General Carneiro nº 723 Centro, município de Brodowski, Estado de São Paulo CEP: 14.340-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Ronaldo César da Silva RG nº: 16.237.630 SSP/SP e CPF nº: 071.718.418-80.Constitui-se objeto da presente a aquisição de impressos em formato ofício 02, 4x0 cores, papel sulfi te 90g/m2, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 031/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 12 mesesValor: R$ 8.312,50Data: 29/02/2016

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE

ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA FABIOLA DE

JESUS CHEMELLO EPP, QUE TEM COMO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO

DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.CONTRATADAFABIOLA DE JESUS CHEMELLO - EPP, CNPJ – 10.970.535/0001-49, com sede à Rua Francisco Augusto Nunes nº 1155, Jardim Novo Mundo, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato, representada por sua proprietária, senhora Fabíola de Jesus ChemelloO objeto da presente contrato constitui-se na construção de escola de ensino infantil, conforme projeto padrão FNDE Ministério da Educação (Pró-Infância), na Rua: Domingos Chemelo – Jardim Bela, no município de Pitangueiras/SP.

Prazo: 270 diasData: 05/02/2016

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME, QUE TEM COMO OBJETO A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM

EMPREGO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO

TRABALHADOR.

CONTRATANTEPrefeitura do município de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.CONTRATADAM L S A N C H E Z D A S I L V A CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ- 15.548.066/0001-98, com sede à Rua Elias Dib nº 602 Jardim Anhanguera, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.092-080, neste ato representada pelo seu proprietário,

senhor Marcelo Luis Sanchez da Silva, simplesmente denominada CONTRATADA.O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador (Prainha), sito à Rua: Arthur Mesquita nº 01, neste município, conforme especifi cações dos Anexos constantes neste Edital.Prazo: 06 mesesData: 10/02/2016

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE

ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA T.R.M COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA-

EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

MATERIAIS HOSPITALARES.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAT . R . M C O M E R C I A L D E MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ – 71.912.315/0001-53, com sede à Rua David de Carvalho nº 344 Vila Valentim, município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo CEP: 13.873-020, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Carlos Alberto Ferreira RG nº: 18.023.863 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente a aquisição de materiais hospitalares, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal e Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 103/2015 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 6.546,00Data: 12/02/2016

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE

ENTRE SI CELEBRAM A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LUMAR

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA,

QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

HOSPITALARES.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADALUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ – 49.228.695/0001-52, com sede à Avenida Wilson Bego nº 745 Distrito Industrial Antonio Della Torres, município de Franca, Estado de São Paulo CEP: 14.406-091, neste ato representada por sua procuradora, senhora Sônia Aparecida Cervilha de Medeiros RG nº: 12.728.964 SSP/SP e CPF nº: 041.147.308-50.Constitui-se objeto da presente a aquisição de materiais hospitalares, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal e Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 103/2015 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 1.050,50Data: 12/02/2016

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE

ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA C.D.R.

COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

HOSPITALARES.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste

47Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAC.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ – 11.802.916/0001-81, com sede à Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim Paulista, município de Barrinha, Estado de São Paulo CEP: 14.860-000, neste ato representada por sua procuradora, senhora Gabriela de Oliveira Maciel Soranzo RG nº: 33.044.207-7 SSP/SP e CPF nº: 221.143.388-00.Constitui-se objeto da presente a aquisição de materiais hospitalares, de acordo com as especifi cações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal e Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 103/2015 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fi ns e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 06 mesesValor: R$ 6.018,50Data: 12/02/2016

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE

ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

PITANGUEIRAS E A EMPRESA RODRIGO APARECIDO

VIEIRA 26128227805, QUE TEM COMO OBJETO A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, EQUIPAMENTO DE SOM E

ILUMINAÇÃO.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADARODRIGO APARECIDO VIEIRA 26128227805, CNPJ – 11.662.441/0001-75, com sede à Rua Francisco Teixeira nº 65 Bairro São Sebastião, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Rodrigo Aparecido Vieira.Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para locação de estrutura, equipamento

de som e iluminação, para realização de eventos na cidade de Pitangueiras/SP e no Distrito de Ibitiúva, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 013/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 12 mesesValor: R$ 281.097,95Data: 26/02/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME, QUE TEM COMO OBJETO A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM

EMPREGO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA

CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOCOSSIAL

– CAPS.

CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADA:M L S A N C H E Z D A S I L V A CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ – 15.548.066/0001-98, com sede à Rua Elias Dib nº 602 Jardim Anhanguera, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.092-080, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Marcelo Luis Sanchez da Silva RG nº: 26.866.123-7 SSP/SP, simplesmente denominada CONTRATADA.O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, sito a Rua: Arnaldo Carone esquina com a Rua: Ceará, Jardim Leone, município de Pitangueiras/SP, conforme especifi cações dos Anexos constantes neste Edital.Prazo: 04 mesesValor: R$ 399.890,00Data: 12/02/2016

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

– SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO

DE SÃO PAULO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº

03.709.814/0001-98, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE

SÃO PAULO, NA RUA DR. VILA NOVA, 228, 7º ANDAR, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE SENAC,

ATRAVÉS DE SUA UNIDADE SENAC BEBEDOURO,

INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 03.709.814/0041-85, SITUADA NO MUNICÍPIO

DE BEBEDOURO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA

TOBIAS LIMA, 1370, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. LUIS ANTONIO DE LIMA,

PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº

19.400.526-4 E INSCRITO NO CPF/MF Nº

078.472.618-39 E A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL

DE PITANGUEIRAS, INSCRITO (A) NO CNPJ/MF Nº 45.370.707/0001-28,

SITUADO (A) NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS,

ESTADO DE SÃO PAULO, RUA DR. EUCLIDES ZANINI

CALDAS, 66 TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS

E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.

O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços de “Desenvolvimento Humano”, de acordo com a proposta nº 43778-1, datada de 06/01/2016 que integra o presente contrato.Período: 17/02/2016 à 17/08/2016Valor: R$ 7.500,00Data: 17/02/2016

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

– SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO

DE SÃO PAULO, INSCRITO

NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.709.814/0001-98, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE

SÃO PAULO, NA RUA DR. VILA NOVA, 228, 7º ANDAR, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE SENAC,

ATRAVÉS DE SUA UNIDADE SENAC BEBEDOURO,

INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 03.709.814/0041-85, SITUADA NO MUNICÍPIO

DE BEBEDOURO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA

TOBIAS LIMA, 1370, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. LUIS ANTONIO DE LIMA,

PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº

19.400.526-4 E INSCRITO NO CPF/MF Nº

078.472.618-39 E A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL

DE PITANGUEIRAS, INSCRITO (A) NO CNPJ/MF Nº 45.370.707/0001-28,

SITUADO (A) NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS,

ESTADO DE SÃO PAULO, RUA DR. EUCLIDES ZANINI

CALDAS, 66 TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS

E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.

O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços de “Desenvolvimento Humano”, de acordo com a proposta nº 43602-1, datada de 06/01/2016 que integra o presente contrato.Período: 17/02/2016 à 17/08/2016Valor: R$ 15.000,00Data: 17/02/2016

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201648

ALVARÁS DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO

PITANGUEIRAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2016

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 376/2016-1Data Protocolo: 15/01/2016Razão Social: LUIZ ALBERTO CONSOLI & CIA LTDACNPJ: 65.646.275/0001-42Endereço: Rua Ceará, 1205Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10158A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Benefi ciamento de arroz, DEFERIDO EM 01/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 67/2016-1Data Protocolo: 05/01/2016Razão Social: WILLIAN RODRIGO DOS SANTOSCPF: 176.418.898-59Endereço: Rua Espírito Santo, 135Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15668A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristiane Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de advocacia e assessoria juridica, DEFERIDO EM 01/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1016/2016-1Data Protocolo: 02/02/2016Razão Social: ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPPCNPJ: 11.396.382/0001-30Endereço: Rua Sergipe, 401Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14557A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; varejista de lubrifi cantes; varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 204/2016-1Data Protocolo: 11/01/2016Razão Social: CAIRBAR EURIPEDES DE MORAESCPF: 005.814.758-60Endereço: Rua Rio de Janeiro, 933Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14661O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Médico veterinário, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 7546/2015-1Data Protocolo: 30/12/2015Razão Social: DONIZETE ALVES ZAGO - MECNPJ: 11.945.426/0001-34Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 460

Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14612O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 736/2016-1Data Protocolo: 26/01/2016Razão Social: EDSON MARCELO SOUZA CONSTRUTORA - MECNPJ: 23.836.097/0001-72Endereço: Avenida Três, 505 – Distrito de IbitiúvaMunicípio: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15669O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Construção de edifícios; incorporação de empreendimentos imobiliários, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 756/2016-1Data Protocolo: 26/01/2016Razão Social: J. P. REPRODUÇÃO ANIMAL S/S. LTDA.CNPJ: 13.467.356/0001-81Endereço: Rua Amazonas, 53Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14871O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades veterinárias, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento

de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 877/2016-1Data Protocolo: 28/01/2016Razão Social: JACQUELINE TONIELO DA COSTA 35259227875CNPJ: 23.991.783/0001-18Endereço: Rua Sidney Buzati, 117Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15670A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Promoção de vendas, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 787/2016-1Data Protocolo: 27/01/2016Razão Social: MARCELA DANIELE DE OLIVEIRA IGNÁCIO 4054127185CNPJ: 21.326.506/0001-65Endereço: Rua do Cortume, 70Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15442O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 786/2016-1Data Protocolo: 27/01/2016Razão Social: MARCOS ALVES DE SATELIS - MECNPJ: 03.665.755/0001-01

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

49Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Endereço: Rua Américo Simões Estima, 93Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14657O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, móveis, tapeçaria, cortinas e persianas, outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, (Sem prática de comércio ambulante), DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 907/2016-1Data Protocolo: 28/01/2016Razão Social: ONIZO FERREIRA DA SILVA REPRESENTAÇÃO - MECNPJ: 20.901.574/0001-48Endereço: Rua Iguaçu, 618Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15429A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios em geral; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 164/2016-1Data Protocolo: 08/01/2016Razão Social: ROSELI COTRIM AUGUSTO - MECNPJ: 12.237.768/0001-62Endereço: Rua Minas Gerais, 950Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14757O Fiscal de Tributos do Município de

Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 02/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 7525/2015-1Data Protocolo: 28/12/2015Razão Social: MAIRA DE SOUZA ALVES LANCHONETE - MECNPJ: 17.977.965/0001-31Endereço: Rua Minas Gerais, 617Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15318A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 03/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 853/2016-1Data Protocolo: 28/01/2016Razão Social: MAXIMIANO & MARINCNPJ: 14.426.178/0001-03Endereço: Rua Paraíba, 379Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15013A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Prestação de serviços técnicos de seguros junto a sociedades seguradoras e segurados, dedicando-se especialmente a estudos, plantas, roteiros, assessoria na liquidação de sinistros e planejamento de forma geral, exceto corretagem de seguros, DEFERIDO EM 03/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento

de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 2069/2015-1Data Protocolo: 30/03/2015Razão Social: ADEJAIR PEDRO GONÇALVES LAGUNA - MECNPJ: 72.778.137/0001-82Endereço: Avenida Sete, 577 – Distrito de IbitiúvaMunicípio: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 21864A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GPL), DEFERIDO EM 04/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 993/2016-1Data Protocolo: 01/02/2016Razão Social: DAIANE GONÇALVES PEREIRA 37678792808CNPJ: 13.727.147/0001-20Endereço: Rua Arzílio Fernandes, 95Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14924A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireira, DEFERIDO EM 04/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 830/2016-1Data Protocolo: 27/01/2016Razão Social: GT COMÉRCIO DE

COMBUSTÍVEIS E DERIVADOSCNPJ: 19.003.905/0001-43Endereço: Rua Um, 319 – Distrito de IbitiúvaMunicípio: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15330O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comercio varejista de combustíveis para veiculos automotores; comercio varejista de lubrifi cantes, DEFERIDO EM 04/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 731/2016-1Data Protocolo: 26/01/2016Razão Social: LUIZ ANGELO MARIN REPRESENTAÇÕES - MECNPJ: 23.726.604/0001-15Endereço: Avenida Dois, 402 – Distrito de IbitiúvaMunicípio: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15671A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Representante comercial e agente do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos, DEFERIDO EM 04/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 968/2016-1Data Protocolo: 29/01/2016Razão Social: MARLI MANTOVANI SERAMIM 14118507854CNPJ: 17.691.211/0001-10Endereço: Rua Henrique Caroni, 498Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 11742O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201650

Transporte escolar, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento municipal, DEFERIDO EM 04/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 789/2016-1Data Protocolo: 27/01/2016Razão Social: AUTO ESCOLA MODELO DE PITANGUEIRAS LTDA - MECNPJ: 21.358.194/0001-71Endereço: Rua Rafael Rui, 152Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15460A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Outras atividades de ensino, não especificadas anteriormente, DEFERIDO EM 10/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 369/2016-1Data Protocolo: 15/01/2016Razão Social: DOMICIANO BARBOSA - MECNPJ: 53.018.156/0001-66Endereço: Rua Manoel Félix, 139Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10537A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 11/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 59/2016-1Data Protocolo: 05/01/2016Razão Social: ELIANA CRISTINA DA SILVA 24989651812CNPJ: 17.094.586/0001-01Endereço: Rua Professora Sonia M. Veiga Quemello, 45Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10975A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 11/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 754/2016-1Data Protocolo: 26/01/2016Razão Social: HERMINI E PIAZENTINI ASSESSORIA , CONSULTORIA TOPOGRAFICA AMBIENTAL S/S - ME CNPJ: 10.447.710/0001-18Endereço: Rua Paraná, 851Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14263A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de engenharia; serviços de cartografi a, topografia e geodesia; serviços de agronomia e de consultoria ás atividades agrícola e pecuárias, DEFERIDO EM 11/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1096/2016-1Data Protocolo: 04/02/2016Razão Social: INSTITUIÇÃO MARIA GIANNI DE ANDRADECNPJ: 04.165.305/0001-04

Endereço: Rua Paraíba, 895Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13405O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de associações de defesa de direitos sociais; organizações associativas ligadas à cultura e à arte; associativas não especificadas an te r io rmente , DEFERIDO EM 11/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 5137/2015-1Data Protocolo: 14/08/2015Razão Social: MAURO TEÓFILO PEREIRA JUNIOR 25440256890CNPJ: 21.805.701/0001-78Endereço: Rua Paraná, 800Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15501A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Casas de festas e eventos; Comércio varejista esp. eletrodomésticos e equip. de áudio e vídeo, peças e acessórios p/ apar. eletrônico p/ uso doméstico, exc. inform. e comunic; bares e outros estabel. esp. em servir bebidas; outras ativ. de publicidade, DEFERIDO EM 11/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1095/2016-1Data Protocolo: 04/08/2016Razão Social: VIDA E TRABALHO CONFECÇÕES LTDA - MECNPJ: 08.688.807/0001-70Endereço: Rua Gregório Magnani, 309Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14046O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença

de Funcionamento da atividade de Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida; facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, DEFERIDO EM 11/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 418/2016-1Data Protocolo: 15/01/2016Razão Social: DONIZETI QUIRINO DA CRUZ & CIA LTDA - MECNPJ: 62.361.175/0001-81Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 327Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14670A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 12/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 442/2016-1Data Protocolo: 18/01/2016Razão Social: JOSE MARTINS DOS SANTOS 47474360900CNPJ: 16.673.582/0001-07Endereço: Rua Joaquim Cirino da Costa, 167Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10320A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 12/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e

51Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 790/2016-1Data Protocolo: 27/01/2016Razão Social: NORALDINA CUSTÓDIO LUCENTE - MECNPJ: 02.684.477/0001-69Endereço: Praça São Sebastião, 110Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13223A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de calçados; de artigos de viagem, DEFERIDO EM 12/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 7350/2015-1Data Protocolo: 16/12/2015Razão Social: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA - MECNPJ: 21.432.568/0001-51Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 16Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15672A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Hotel, DEFERIDO EM 12/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 7205/2015-1Data Protocolo: 07/12/2015Razão Social: ANA PAULA CESTARI

CESTARE EIRELI - EPPCNPJ: 12.282.428/0001-53 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 1065Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14771A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, DEFERIDO EM 15/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1259/2016-1Data Protocolo: 15/02/2016Razão Social: ANTONIO MARCELINO DA SILVA SOBRINHO - MECNPJ: 00.358.934/0001-08Endereço: Rua Leolino Cotrim, 256Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12867O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, DEFERIDO EM 16/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1245/2016-1Data Protocolo: 15/02/2016Razão Social: CARLOS ELI DE MATOS - MECNPJ: 04.940.429/0001-10Endereço: Rua Ivan Gomes Ribeiro, 106Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13558O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita; transporte rodoviário coletivo

de passageiros, com itinerário fixo, municipal, DEFERIDO EM 16/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1073/2016-1Data Protocolo: 04/02/2016Razão Social: EDVIRGEM MANOELA ALVES RODRIGUESCNPJ: 21.682.467/0001-39Endereço: Rua Américo Simões Estima, 31Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15479A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de calçados, DEFERIDO EM 16/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 6387/2015-1Data Protocolo: 23/10/2015Razão Social: MARIA CRISTINA SAHIUM BARRIONOVO - EPPCNPJ: 65.813.842/0001-08Endereço: Rua Iguaçu, 537Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12116A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 16/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1251/2016-1Data Protocolo: 15/02/2016Razão Social: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA - MECNPJ: 66.576.158/0001-12Endereço: Rua Amazonas, 1113Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12176O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional , DEFERIDO EM 16/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 121/2016-1Data Protocolo: 07/01/2016Razão Social: RITA APARECIDA PREVIDELI MENDONÇA - MECNPJ: 10.926.341/0001-46Endereço: Rua Dois, 42 – Distrito de IbitiúvaMunicípio: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14599A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 16/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1252/2016-1Data Protocolo: 15/02/2016Razão Social: WAGNER FERDINANDO - MECNPJ: 03.145.065/0001-13

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201652

Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 343Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13283O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de papelaria, DEFERIDO EM 16/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 910/2016-1Data Protocolo: 28/01/2016Razão Social: FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS DAVANZO - MECNPJ: 13.859.791/0001-51Endereço: Rua Raul dos Santos, 08Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14941A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica e elétrica de veículos automores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos de veículos automotores, DEFERIDO EM 17/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 936/2016-1Data Protocolo: 29/01/2016Razão Soc ia l : WEBERTON DE OLIVEIRA MIGUEL 40097664847CNPJ: 18.733.960/0001-26Endereço: Rua João Meula, 441Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15281A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de montagem de móveis de qualquer material; carga e descarga, DEFERIDO EM 17/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m)

cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1223/2016-1Data Protocolo: 12/02/2016Razão Social: DAVI GONÇALVES PEREIRA 33465120884CNPJ: 24.033.475/0001-42Endereço: Rua Maurício Montechi, 1057Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15674A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção elétrica, DEFERIDO EM 18/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1078/2016-1Data Protocolo: 04/02/2016Razão Social: POSTO SÃO JOSÉ DE PITANGUEIRAS LTDACNPJ: 54.040.274/0001-33Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 95Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10143A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; Comércio varejista de lubrifi cantes, DEFERIDO EM 18/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1356/2016-1Data Protocolo: 17/02/2016Razão Social: ALBA HELENA MASSON ESTIMA - MECNPJ: 03.789.677/0001-49Endereço: Rua Sergipe, 455Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13349A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 19/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1380/2016-1Data Protocolo: 18/02/2016Razão Social: FERNANDO HENRIQUE VICENTE 35180937892CNPJ: 19.694.049/0001-10Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 285Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15290A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de lavagem, lubrifi cação e polimento de veículos automores, DEFERIDO EM 19/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1385/2016-1Data Protocolo: 18/02/2016Razão Social: VANESSA DONATO CESTARI 40085299855CNPJ: 21.646.934/0001-75Endereço: Rua Ceará, 468Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15490A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da

atividade de Cabeleireiros, manicure, pedicure; Comércio varejista de artigos de joalheria, suvenires, bijuterias, artesanatos, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, DEFERIDO EM 19/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1387/2016-1Data Protocolo: 18/02/2016Razão Social: CARLOS EDUARDO DONATO 38006845867CNPJ: 13.146.641/0001-09Endereço: Rua Ceará, 468Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14791A Fiscal de Tributos do Município de Pi tangueiras, Mônica Mar im Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas; Comércio a varejo de pneumáticos, câmaras-de-ar, peças e acessórios para motocicletas e motonetas, DEFERIDO EM 22/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1357/2016-1Data Protocolo: 17/02/2016Razão Social: DENIZE ALVES CANELO - MECNPJ: 67.792.119/0001-15Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 129Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12301A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da at iv idade de Comércio varejista de tecidos, DEFERIDO EM 22/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento

53Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1359/2016-1Data Protocolo: 17/02/2016Razão Social: IDENILSON JOEL DELA MARTA -EPPCNPJ: 04.294.928/0001-87Endereço: Rua Gregório Magnani, 374Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13427A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais para construção, DEFERIDO EM 22/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1310/2016-1Data Protocolo: 16/02/2016Razão Social: JEAN CARLOS ROSA 26867430856CNPJ: 23.862.418/0001-03Endereço: Rua Francisco Teixeira, 105Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15675O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Obras de alvenaria, serviços de pintura de edifícios em geral, instalação e manutenção elétrica, DEFERIDO EM 22/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1287/2016-1Data Protocolo: 16/02/2016Razão Social: MARCELO ANTONIO DE ALMEIDA SERVIÇOS RURAIS - MECNPJ: 06.068.398/0001-84

Endereço: Rua Sergipe, 97Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13776O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de apoio à agricultura. Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita. Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual, internacional e municipal, DEFERIDO EM 22/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1360/2016-1Data Protocolo: 17/02/2016Razão Social: MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS ESTIMA - MECNPJ: 45.370.814/0001-56Endereço: Rua Leolino Cotrim, 290Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10403O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varej ista de calçados, DEFERIDO EM 22/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1361/2016-1Data Protocolo: 17/02/2016Razão Social: MEREIDE APARECIDA USTULIN 11612110800CNPJ: 21.190.892/0001-00Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini, 985Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15436O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, artigos de cama, mesa, banho, brinquedos, outros artigos

de uso pessoal e doméstico, calçados e cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, DEFERIDO EM 22/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1390/2016-1Data Protocolo: 18/02/2016Razão Social: RODRIGO APARECIDO VIEIRA 26128227805CNPJ: 11.662.441/0001-75Endereço: Rua Francisco Teixeira, 65Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13635A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Aluguel de palcos, coberturas e outras máquinas e equip. comerciais e industriais, sem operador;Com. varej. esp. de eletrod. e equip. de áudio e vídeo; Serviços de organização de feiras, congressos; Atividades de sonorização, iluminação e publicidade, DEFERIDO EM 22/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

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N° Processo: 1282/2016-1Data Protocolo: 16/02/2016Razão Soc ia l : DANIELA FRAM LUCENTE - MECNPJ: 11.151.253/0001-82Endereço: Rua Três, 415 – Distrito de IbitiúvaMunicípio: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14432A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, comércio varejista de artigos de papelaria, brinquedos, artigos recreativos, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, DEFERIDO EM 23/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m)

cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 7393/2015-1Data Protocolo: 18/12/2015Razão Social: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOARES S/S LTDA CNPJ: 02.475.729/0001-40Endereço: Sítio Santo Antonio, 0 – Zona RuralMunicípio: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13177A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Incorporação de empreendimentos imobiliários, DEFERIDO EM 23/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1256/2016-1Data Protocolo: 15/02/2016Razão Social: GUILHERME S. DA SILVA JUNIOR MECÂNICA - MECNPJ: 13.656.292/0001-67Endereço: Rua Gregório Magnani, 476Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14893A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica e elétrica de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Serviços de reboque de veículos, DEFERIDO EM 24/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201654

DEFERIMENTO

N° Processo: 1418/2016-1Data Protocolo: 18/02/2016Razão Social: TAMINATO VISTORIA DE VEÍCULOS LTDA - MECNPJ: 11.683.283/0001-30Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 289Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14503A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, DEFERIDO EM 24/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1250/2016-1Data Protocolo: 15/02/2016R a z ã o S o c i a l : A L E S S A N D R A BERNARDES DE OLIVEIRA - MECNPJ: 02.580.764/0004-71Endereço: Praça São Sebastião, Quiosque 02Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15036A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (Sorveteria), DEFERIDO EM 25/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1491/2016-1Data Protocolo: 22/02/2016Razão Social: BRUNA DUARTE - MECNPJ: 05.570.845/0001-36Endereço: Rua Ceará, 307Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13895A Fiscal de Tributos do Município de

Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de madeiras e artefatos, DEFERIDO EM 25/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1507/2016-1Data Protocolo: 23/02/2016Razão Social: HELENICE DRUDI CARONE - MECNPJ: 50.427.574/0001-19Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 108Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10979O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de plantas e fl ores naturais, DEFERIDO EM 25/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 78/2016-1Data Protocolo: 06/01/2016Razão Social: LINEU CRISTIANO DA SILVA HIDRÁULICA - EPPCNPJ: 17.721.040/0001-25Endereço: Rua Paschoal de Felício, 143Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15616A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Manut. e rep.equip. hid. e pneumáticos, exc. válvulas; equip. p/ transp. e elev. de cargas; trat. agricolas; maq. de terrapl. pav. e const. exc. tratores; ser. rep. mec. de veíc. autom.; de reb. veículos; com. a var. de peça aces. novos e usados veic. Aut., DEFERIDO EM 25/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e

criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1509/2016-1Data Protocolo: 23/02/2016Razão Social: LUIS CARLOS FARIA - MECNPJ: 55.505.184/0001-33Endereço: Avenida Café, 767Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12421O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, DEFERIDO EM 25/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1501/2016-1Data Protocolo: 23/02/2016Razão Social: MATEUS PIRES DA SILVA 31715495810CNPJ: 20.682.408/0001-06Endereço: Rua Guaporé, 240Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15383A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica e elétrica de veículos automotores e motocicletas e motonetas; comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas e acessórios novo paras veículos automotores, DEFERIDO EM 25/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1257/2016-1Data Protocolo: 15/02/2016Razão Social: ANACLETO RODRIGUES MACHADO - MECNPJ: 15.441.903/0001-85Endereço: Rua Minas Gerais, 1142Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15149A Fiscal de Tributos do Município de Pi tangueiras, Mônica Mar im Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, DEFERIDO EM 29/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1511/2016-1Data Protocolo: 23/02/2016Razão Social: JUVENAL JOSE VIEIRA CONTI 00694302848CNPJ: 22.614.801/0001-80Endereço: Rua Paraná, 339Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 15677A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Obras de Alvenaria e Serviços de Pintura de Edifícios em Geral, DEFERIDO EM 29/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

N° Processo: 1647/2016-1Data Protocolo: 29/02/2016Razão Social: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO S/S LTDA - MECNPJ: 03.311.356/0001-34Endereço: RUA IGUAÇU, 440Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13301

55Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Laboratórios clínicos, DEFERIDO EM 29/02/2016.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

PITANGUEIRAS, 29 DE FEVEREIRO DE 2016

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 01/02/2016Processo: 67/2016-1 de 05/01/2016Empresa Requerente: WILLIAM RODRIGO DOS SANTOSCPF: 176.418.898-59Endereço: Rua Espírito Santo, 135 – Pitangueiras, SPAtividade: Atividades de advocacia e assessoria juridica.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 02/02/2016Processo: 736/2016-1 de 26/01/2016Empresa Requeren te : EDSON MARCELO SOUZA CONSTRUTORA - MECNPJ: 23.836.097/0001-72Endereço: Avenida Três, 505 – Distrito de Ibitiúva – Pitangueiras, SPAtividade: Construção de edifícios; incorporação de empreendimentos imobiliários.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 02/02/2016

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 514/2016-1 Data de Protocolo: 22/01/2016 CEVS: 353950915-561-000033-1-0 Razão Social: CARLITO NUNES BARROSO PITANGUEIRAS-MECNPJ/CPF: 04.840.350/0001-17 Endereço: Rua DR EUCLIDES ZANINE CALDAS, 959 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal : CARLITO NUNES BARROSO CPF: 25208347814 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Cancelamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº doprotocolo: 2069/2015-1 Data de Protocolo: 27/01/2016 CEVS: 353950915-471-000115-1-7 Data de Validade:02/02/2017 Razão Social: ADEJAIR PEDRO GONÇALVES LAGUNA-EPP CNPJ/CPF: 72.778.137/0001-82 Endereço: Avenida SETE, 577 IBITIUVA CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal : ADEJAIR PEDRO G O N Ç A LV E S L A G U N A C P F : 01977940846 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

Processo: 877/2016-1 de 28/01/2016Empresa Requerente: JACQUELINE TONIELO DA COSTA 35259227875CNPJ: 23.991.783/0001-18Endereço: Rua Sidney Buzati, 117 – Pitangueiras, SPAtividade: Promoção de vendas.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 03/02/2016Processo: 731/2016-1 de 26/01/2016Empresa Requerente: LUIZ ANGELO MARIN REPRESENTAÇÕES - MECNPJ: 23.726.604/0001-15Endereço: Avenida Dois, 402 – Pitangueiras, SPAtividade: Representante comercial e agente do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 12/02/2016Processo: 7350/2015-1 de 16/12/2015Empresa Requerente : RAFAEL GONÇALVES DA COSTA - MECNPJ: 21.432.568/0001-51Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 16 – Pitangueiras, SPAtividade: Hotel.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 17/02/2016Processo: 1223/2016-1 de 12/02/2016E m p r e s a R e q u e r e n t e : D AV I GONÇALVES PEREIRA 33465120884CNPJ: 24.033.475/0001-42Endereço: Rua Maurício Montechi, 1057 – Pitangueiras, SPAtividade: Instalação e manutenção elétrica.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação

da abertura de inscrição municipal.

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 22/02/2016Processo: 1310/2016-1 de 16/02/2016Empresa Requerente: JEAN CARLOS ROSA 26867430856CNPJ: 23.862.418/0001-03Endereço: Rua Francisco Teixeira, 105 – Pitangueiras, SPAtividade: Obras de alvenaria, serviços de pintura de edifícios em geral, instalação e manutenção elétrica.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 25/02/2016Processo: 1417/2016-1 de 18/02/2016Empresa Requerente: ROBERTO GUSTAVO FURLANCPF: 286.622.188-57Endereço: Rua Rodolfo Couto, 420 – Pitangueiras, SPAtividade: Serviços de odontologia.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Data do Deferimento: 29/02/2016Processo: 1511/2016-1 de 23/02/2016Empresa Requerente: JUVENAL JOSE VIEIRA CONTI 00694302848CNPJ: 22.614.81/0001-80Endereço: Rua Paraná, 339 – Pitangueiras, SPAtividade: Obras de Alvenaria e Serviços de Pintura de Edifícios em Geral.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201656

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 121/2016-1 Data de Protocolo: 22/01/2016 CEVS: 353950915-561-000179-1-4 Data de Validade: 02/02/2017 Razão Social: RITA APARECIDA PREVIDELI MENDONÇA CNPJ/CPF: 10.926.341/0001-46 Endereço: Rua Dois, 42 DISTRITO IBITIUVA.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal : RITA APARECIDA PREVIDELI MENDONÇA CPF: 37626503813 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 418/2016-1 Data de Protocolo: 27/01/2016 CEVS: 353950915-561-000530-1-5 Data de Validade: 02/02/2017 Razão Social: DONIZETI QUIRINO DA CRUZ & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 62.361.175/0001-81 Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 327 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: DONIZETI QUIRINO DA CRUZ CPF: 08143042812 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 5/2016-1 D a t a d e Protocolo: 22/01/2016 CEVS: 353950915-561-000577-1-1 Data de Validade: 02/02/2017 Razão Social: SUZELI DE SOUZA RODRIGUES CNPJ/CPF: 18.931.835/0001-20

Endereço: Rua JOSÉ MARQUES BEATO, 965 JARDIM BELA VISTA.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SUZELI DE SOUZA RODRIGUES CPF: 44518688821 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 442/2016-1 Data de Protocolo: 25/01/2016 CEVS: 353950915-471-000257-1-2 Data de Validade: 02/02/2017 Razão Social: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS 47474360900 CNPJ/CPF: 16.673.582/0001-07 Endereço: Rua JOAQUIM CIRINO DA COSTA, 167 JD PARAÍSO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS CPF: 47474360900 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 69/2016-1 Data de Protocolo: 13/01/2016 CEVS: 353950915-109-000008-1-7 Data de Validade: 13/01/2016 Razão Social: MARIA DO CARMO ALVES DE AZEVEDO BENETTI ME CNPJ/CPF: 02.947.325/0001-01 Endereço: Avenida UM, 277 IBITIUVA CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA DO CARMO ALVES DE AZEVEDO BENETTI CPF: 98226150868 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Cancelamento\Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s)

assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 369/2016-1 Data de Protocolo: 27/01/2016 CEVS: 353950915-471-000128-1-5 Data de Validade: 02/02/2017 Razão Social: DOMICIANO BARBOSA - ME CNPJ/CPF: 53.018.156/0001-66 Endereço: Rua MANOEL FELIX, 139 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: EZILDA ARCENIO CPF: 22269946880 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 59/2016-1 Data de Protocolo: 13/01/2016 CEVS: 353950915-561-000583-1-9 Data de Validade: 02/02/2017 Razão Social: ELIANA CRISTINA DA SILVA 24989651812 CNPJ/CPF: 17.094.586/0001-01 Endereço: Rua SONIA MARIA VEIGA QUEMELLO, 145 GUMERCINDO HENTZ SOARES IIMunicípio: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ELIANA CRISTINA DA SILVA CPF: 24989651812 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 153/2016-1 Data de Protocolo: 19/01/2016 CEVS: 353950915-472-000269-1-3 Data de Validade: 02/02/2017 Razão Social: OLISMAR UNGARETTI 13868833870 CNPJ/CPF: 23.798.438/0001-62 Endereço: Rua RIO GRANDE DO SUL, 469 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP R e s p . L e g a l : O L I S M A R UNGARETTICPF: 13868833870 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Liberação da Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 880/2016-1 Data de Protocolo: 29/01/2016 CEVS: 353950915-477-000039-1-3 Data de Validade: 26/01/2016 Razão Social : DROGAMARCOS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 54.524.673/0001-70 Endereço: Rua LEOLINOCOTRIM, 237 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: CARLOS EDUARDO M A R T I N S G U I M A R Ã E S C P F : 13348364850 Resp. Técnico: MARCIA ROVEDA CPF: 27174584845 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:29163 UF:SP Resp. Técnico: CARLOS EDUARDO M A R T I N S G U I M A R Ã E S C P F : 13348364850 CBO:Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:19253 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais – Assunção de Responsabil idade Técnica do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

57Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

COMUNICADO DE INDEFERIMENTO

Nº doprotocolo: 5370/2015-1 Data de Protocolo: 02/09/2015 CEVS: 353950915-561-000673-0-0 Razão Social: RODRIGO FERREIRA ABIB - ME CNPJ/CPF: 14.911.436/0001-47 Endereço: Rua PRAÇA JOÃO PESSOA, 63 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: RODRIGO FERREIRA ABIB CPF: 32043479822 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS indefere o(a) Liberação da Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento por não exercer atividade no local. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 751/2016-1 Data de Protocolo: 04/02/2016 CEVS: 353950915-561-000306-1-9 Razão Social: LUCIA HELENA DOS SANTOS SILVA 10617068852CNPJ/CPF: 11.559.922/0001-50 Endereço: Rua MINAS GERAIS, 1100 JD. BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIA HELENA DOS SANTOS SILVA CPF: 10617068852 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Cancelamento\Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº doprotocolo: 7486/2015-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-863-001300-1-0 Data de Validade: 04/02/2017 Razão Social: SIMONE APARECIDA GALVÃO FIGUEIRA PEREIRA CNPJ/CPF: 26184381830 Endereço: Rua CEARÁ, 426 CENTRO.

Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SIMONEAPARECIDA GALVÃO FIGUEIRA PEREI CPF: 26184381830 Resp. Técnico: SIMONEAPARECIDA GALVÃO FIGUEIRA PEREI CPF: 26184381830 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:101394 UF:SP O Diretor da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Liberação da Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº doàprotocolo: 7488/2015-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 Data de Validade: 04/02/2017CEVS: 353950915-863-001299-1-7 (Equipamento de Raios-X) CEVS: 353950915-863-001298-1-0 (Estabelecimento)Razão Social: EURÍPEDES MARCIANO PEREIRA JÚNIOR CNPJ/CPF: 13331423823 Endereço: Rua CEARÁ, 426 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: EURIPEDES MARCIANO PEREIRA JUNIOR CPF: 13331423823 R e s p . T é c n i c o : E U R I P E D E S MARCIANO PEREIRA JUNIOR CPF: 13331423823 CBO: 06310 CRO No. Inscr. 38331 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Liberação da Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento com Equipamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 923/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000640-1-7 Data de Validade: 04/02/2017 Razão Social: VILSON FERDINANDO - ME

CNPJ/CPF: 21.778.243/0001-25 Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 392 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP R e s p . L e g a l : V I L S O N FERDINANDOCPF: 02656619866 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 793/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000387-1-7 Data de Validade: 04/02/2017 Razão Soc ia l : FRANCISLAINE MANFRIM JORGE & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 74.427.675/0001-58 Endereço: Rua HENRIQUE CARONI, 440 VILA CARONI.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-00 UF: SP Resp. Legal: FRANCISLAINE MANFRIM JORGE CPF: 33099696811 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 918/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000064-1-6 Data de Validade: 04/02/2017 Razão Social: MARIA ROSARIA DOS SANTOS MELLO ME CNPJ/CPF: 10.145.689/0001-04 Endereço:RUA GREGÓRIO MAGNANI, 608 JD. LEONE Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA ROSARIA DOS SANTO MELLO CPF: 32645537839 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do

Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 924/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000380-1-6 Data de Validade: 04/02/2017 Razão Social: JOEL TEODORO DA SILVA 03695624884 CNPJ/CPF: 14.786.654/0001-05 Endereço: Rua PAULO DE QUEIROZ CATTONY, 129 JD. BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOEL TEODORO DA SILVA CPF: 03695624884 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Renovação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

Nº do protocolo: 355/2016-1 Data de Protocolo: 29/01/2016 CEVS: 353950915-471-000265-1-4 Data de Validade: 04/02/2017 Razão Social: F.C. DE SOUZA CANDIDO LEITE COMERCIO VAREJISTA - ME.CNPJ/CPF: 23.835.970/0001-02 Endereço: Rua LEOLINO COTRIM, 79 CENTRO.Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FLAVIA CAROLINE DE SOUZA CANDIDO CPF: 34841942866 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o(a) Liberação da Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016.

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201658

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 748/2016Data Protocolo: 26/01/2016Nome: ANTONIO SOARES DOS SANTOSEndereço: RUA ROMEU CATALANI Nº 283Bairro: JARDIM SANTA TEREZACadastro Municipal nº: 1.14.220.1500Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 04/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 967/2016Data Protocolo: 29/01/2016Nome : SERGIO APARECIDO RODRIGUESEndereço: RUA ANGELO DRUDI NETO Nº 64Bairro: JARDIM BOTHANICOCadastro Municipal nº: 1.12.490.1400Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 15/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 591/2016Data Protocolo: 21/01/2016Nome: MARIA APARECIDA SANTOSEndereço: RUA MANOEL RODRIGUES GOMES Nº 14Bairro: JARDIM VENEZACadastro Municipal nº: 1.21.056.1500Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 16/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 588/2016Data Protocolo: 21/01/2016Nome: WALTER HERMINIEndereço: RUA JOAQUIM DIAS GUIMARAES Nº 15Bairro: JARDIM SANTA VITORIACadastro Municipal nº: 1.01.230.0301Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 16/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 1108/2016Data Protocolo: 04/02/2016Nome: ANDERSON LUIS DINIZEndereço: RUA PARAIBA Nº 458Bairro: CENTROCadastro Municipal nº: 1.17.041.0200Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 17/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 1224/2016Data Protocolo: 12/02/2016Nome: MARIA MARIANO DE OLIVEIRAEndereço: RUA IRENE DRUGOWICK MAFFEIS Nº 250Bairro: JARDIM PARAISOCadastro Municipal nº: 1.04.046.1400Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 17/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 1249/2016Data Protocolo: 15/02/2016Nome: IVONETE SOTOCORNOEndereço: RUA VITORINO LIMA Nº 130Bairro: JARDIM BELA VISTACadastro Municipal nº: 1.02.270.2500Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 17/02/2016

COMUNICADO TROCA DE

HIDROMETRO

Nº Processo: 954/2016Data Protocolo: 29/01/2016Nome: LARIANE RAFAELA BATISTA MEIRELESEndereço: RUA IRENE DRUGOWICK MAFFEIS Nº 85Bairro: JARDIM PARAISOCadastro Municipal nº: 1.04.043.2300Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 18/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 1205/2016Data Protocolo: 11/02/2016Nome: BENEDITO ILDO FRANCISCOEndereço: RUA JOAQUIM CIRINO DA COSTA Nº 112Bairro: JARDIM PARAISOCadastro Municipal nº: 1.04.044.0201Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 19/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 1094/2016Data Protocolo: 04/02/2016Nome: SILVIA PATRICIA MARTINS HERMINIEndereço: RUA ROSALVO PASTOR Nº 103 Bairro: JARDIM MORADA DO SOLCadastro Municipal nº: 1.03.150.1200Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 19/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 1225/2016Data Protocolo: 12/02/2016Nome: VANOZI APARECIDA MARTINSE n d e r e ç o : A V E N I D A D A S PITANGUEIRAS Nº 184Bairro: CENTROCadastro Municipal nº: 1.04.190.2200Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 23/02/2016

COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO

Nº Processo: 935/2016Data Protocolo: 29/01/2016Nome: MARIA LIMA PEREIRAEndereço: RUA JOÃO RISK Nº 168Bairro: VILA CARONECadastro Municipal nº: 1.17.042.2500Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 23/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 5873/2015Data Protocolo: 28/09/2015Nome: JOSE ADÃO SIRINOEndereço: RUA MINAS GERAIS Nº 982Bairro: JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.090.1800Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 01/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 635/2016Data Protocolo: 22/01/2016Nome: JAIR NEVES DE MEDEIROSEndereço: RUA MARIA DULCELENA SILVA BERTONI Nº 106 Ba i r ro : JARDIM BOTHANICO Cadastro Municipal nº: 1.12.460.2600Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 02/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 660/2016Data Protocolo: 22/01/2016Nome: RONALDO DA SILVAE n d e r e ç o : R U A L A E R C I O CLEMENTE CARDONI Nº 184 Ba i r ro : JARDIM SANTA ANA Cadastro Municipal nº: 1.12.630.1100Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 03/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

59Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

REDE DE AGUA

Nº Processo: 5788/2015Data Protocolo: 22/09/2015Nome: HENRIQUE JOSE DOS SANTOSEndereço: RUA MINAS GERAIS S/Nº Ba i r ro : JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.320.2200Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 03/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 892/2016Data Protocolo: 28/01/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA MEE n d e r e ç o : R U A J O S E M A R Q U E S B E AT O N º 8 6 6 Ba i r ro : JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.160.0800Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 11/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 893/2016Data Protocolo: 28/01/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA MEE n d e r e ç o : R U A J O S E M A R Q U E S B E AT O N º 8 6 8 Ba i r ro : JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.160.0805Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 11/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 894/2016Data Protocolo: 28/01/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA MEE n d e r e ç o : R U A J O S E M A R Q U E S B E AT O N º 8 7 0 Ba i r ro : JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.160.0900Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 12/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 895/2016Data Protocolo: 28/01/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA MEE n d e r e ç o : R U A J O S E M A R Q U E S B E AT O N º 8 7 2 Ba i r ro : JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.160.0905Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 12/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 7179/2015Data Protocolo: 04/12/2015Nome: ADELINA MARIA CAVALINI RUYS Endereço: RUA FRANCISCO Q U E I R O Z C AT O N Y N º 1 5 4 B a i r r o : C E N T R O Cadastro Municipal nº: 1.11.040.0100Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 12/02/2016COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA Nº Processo: 100/2016Data Protocolo: 06/01/2016Nome: ADMILSON BATISTA DA SILVA E n d e r e ç o : R U A M A N O E L G O M E S D A S I LVA N º 1 2 2 Ba i r ro : JARDIM SANTA ANA Cadastro Municipal nº: 1.12.660.1300Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 15/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 820/2016Data Protocolo: 27/01/2016Nome: MARIO SERGIO ROSSINR U A D r . E U C L I D E S Z A N I N I C A L D A S N º 1 4 6 B a i r r o : C E N T R O Cadastro Municipal nº: 1.06.210.2100Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 17/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 1006/2016Data Protocolo: 01/02/2016Nome: JURANDIR ANTONIO DE AZEVEDOE n d e r e ç o : R U A M A N O E L G O M E S D A S I LVA N º 3 0 2 Ba i r ro : JARDIM SANTA ANA Cadastro Municipal nº: 1.12.670.1100Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 17/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 1213/2016Data Protocolo: 11/02/2016Nome: EVERTON RODRIGUES SIQUEIRAE n d e r e ç o : R U A L U I Z GUSTAVO FERNANDES Nº 54 Ba i r ro : JARDIM SANTA ANA Cadastro Municipal nº: 1.12.650.1700Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 18/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 6246/2015Data Protocolo: 15/10/2015Nome: BRAZ JOSE GASPARINOEndereço: RUA GUAIANAZES Nº 420 B a i r r o : C E N T R O Cadastro Municipal nº: 1.03.030.0820Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 22/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 454/2016Data Protocolo: 18/01/2016Nome: VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRAEndereço: RUA MILTOM GALLÃO Nº 53 Ba i r ro : JARDIM SANTA ANA Cadastro Municipal nº: 1.12.650.0900 Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 22/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 6839/2015Data Protocolo: 17/11/2015Nome: BRAZ JOSE GASPARINOEndereço: RUA GUAIANAZES Nº 420 B a i r r o : C E N T R O Cadastro Municipal nº: 1.03.030.0820Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 22/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 215/2016Data Protocolo: 11/01/2016Nome: FLAUSINO APARECIDO R O D R I G U E S D E A M O R I M Endereço: RUA AMAZONAS Nº 498 B a i r r o : C E N T R O Cadastro Municipal nº: 1.10.060.2000Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 23/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 1237/2016Data Protocolo: 12/02/2016Nome: JOÃO BATISTA SOARES RODRIGUESE n d e r e ç o : R U A M A N O E L G O M E S D A S I LVA N º 1 2 5 Ba i r ro : JARDIM SANTA ANA Cadastro Municipal nº: 1.12.620.1000Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 24/02/2016

COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA

Nº Processo: 1254/2016Data Protocolo: 15/02/2016Nome: JOSE ANTONIO LIMAEndereço: RUA GABRIEL CARONI S/ Nº Bairro: JARDIM SÃO GABRIEL Cadastro Municipal nº: 1.13.090.0115Município: Pitangueiras UF: SPO responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 24/02/2016

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201660

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

MÊS DE FEVEREIRO/2.016

APROVAÇÃO DE PROJETO

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 743/2016Data Protocolo: 26/01/2016Nome: SILCEIA BARBOSA DA SILVAEndereço: Rua Laércio Clemente Cardone, nº 223, Quadra “C”, Lote 05, Jd Bothânico Cadastro Municipal nº: 1.12.620.0500Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 010/2016Construção Residencial: 123,05 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 04/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 780/2016Data Protocolo: 26/01/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDAEndereço: Rua José Marques Beato, nº 872, Quadra “U”, Lote 09-B, Jd Bela VistaCadastro Municipal nº: 1.02.160.0905Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 011/2016Regularização Residencial: 65,93 m²A Engenheira Civi l Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 10/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 779/2016Data Protocolo: 26/01/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDAEndereço: Rua José Marques Beato, nº 870, Quadra “U”, Lote 09-A, Jd Bela VistaCadastro Municipal nº: 1.02.160.0900Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 012/2016Regularização Residencial: 71,17 m²A Engenheira Civi l Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica

a liberação do alvará de construção em 10/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 778/2016Data Protocolo: 26/01/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDAEndereço: Rua José Marques Beato, nº 866, Quadra “U”, Lote 08-A, Jd Bela VistaCadastro Municipal nº: 1.02.160.0800Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 014/2016Regularização Residencial: 70,92 m²A Engenheira Civi l Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 10/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 4974/2015Data Protocolo: 05/08/2015N o m e : A D E V A L J O S É GONÇALVES Endereço: Rua Romeu Cussiol, nº 226, Quadra “E”, Lote 03, Jd CanadáCadastro Municipal nº: 1.22.050.0300Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 015/2016Regularização Residencial: 86,11 m²A Engenheira Civi l Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 15/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 1261/2016Data Protocolo: 15/02/2016Nome: SILENE GOMES DA SILVAEndereço: Rua José Pedro Moreira de Souza, nº 69, Quadra 08, Lote 09, Jd BothânicoCadastro Municipal nº: 1.12.470.0900Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 016/2016Regularização Residencial: 145,15 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 16/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 777/2016Data Protocolo: 26/01/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDAEndereço: Rua José Marques Beato, nº 868, Quadra “U”, Lote 08-B, Jd Bela VistaCadastro Municipal nº: 1.02.160.0805Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 017/2016Regularização Residencial: 71,80 m²A Engenheira Civi l Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 15/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 533/2015Data Protocolo: 30/01/2015Nome: ANTÔNIO ALVES CORDEIRO FILHO Endereço: Rua Milton Gallão, nº 63, Quadra “F”, Lote 08, Jd Santa Ana Cadastro Municipal nº: 1.12.650.0800Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 018/2015Construção Residencial: 124,50 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 17/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 532/2015Data Protocolo: 30/01/2015Nome: ANTÔNIO ALVES CORDEIRO FILHO Endereço: Rua Milton Gallão, nº 53, Quadra “F”, Lote 09, Jd Santa Ana Cadastro Municipal nº: 1.12.650.0900Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 0198/2015Construção Residencial: 124,50 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 17/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 1281/2015Data Protocolo: 15/02/2016Nome: MÁRIO HENRIQUE DE SOUZA E MICHELE APARECIDA DE BRITO Endereço: Rua Ângelo Drudi Neto, nº

44, Quadra 10, Lote 12, Jd Bothânico Cadastro Municipal nº: 1.12.490.1200Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 020/2015Construção Residencial: 95,46 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 18/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 1314/2016Data Protocolo: 16/02/2016Nome: VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Milton Gallão, nº 73, Quadra “F”, Lote 07, Jd Santa Ana Cadastro Municipal nº: 1.12.650.0700Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 021/2015Construção Residencial: 124,50 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 19/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 1401/2016Data Protocolo: 18/02/2016Nome: SILAS FABRÍCIO PIRES Endereço: Rua Noel Montechi, nº 210, Quadra “D”, Lote 03, Jd Paulista Cadastro Municipal nº: 1.19.090.2000Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 022/2015R e g u l a r i z a ç ã o d e A m p l i a ç ã o Residencial: 90,38 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 19/02/2016.

COMUNICADO DEAPROVAÇÃO DE PROJETO

Nº Processo: 670/2016Data Protocolo: 22/01/2016Nome: CARLOS ABEL MADEIRA Endereço: Rua Pernambuco, nº 280, Centro Cadastro Municipal nº: 1.16.030.2300Município: Pitangueiras UF: SPNº Alvará de Construção: 023/2015R e g u l a r i z a ç ã o d e A m p l i a ç ã o Residencial: 14,25 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 19/02/2016.

61Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

HABITE-SE

COMUNICADO DEHABITE-SE

Nº Processo: 7224/2015Data Protocolo: 08/12/2015Nome: S. D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, nº 864, Lote 07-B, Quadra “U”, Jd Bela VistaMunicípio: Pitangueiras UF: SPCadastro Municipal nº: 1.02.160.0705Projeto Aprovado em: 13/11/2015Para Fins: ResidencialHabite-se nº: 007/2016Área do Terreno: 150,00 m²Área Total Construída: 69,81 m²A Engenheira Civi l Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do habite-se em 16/02/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário.

COMUNICADO DEHABITE-SE

Nº Processo: 7221/2015Data Protocolo: 08/12/2015Nome: S. D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, nº 860, Lote 07-A, Quadra “U”, Jd Bela VistaMunicípio: Pitangueiras UF: SPCadastro Municipal nº: 1.02.160.0700Projeto Aprovado em: 13/11/2015Para Fins: ResidencialHabite-se nº: 008/2016Área do Terreno: 150,00 m²Área Total Construída: 69,81 m²A Engenheira Civi l Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do habite-se em 16/02/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário.

COMUNICADO DEHABITE-SE

Nº Processo: 7222/2015Data Protocolo: 08/12/2015Nome: S. D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, nº 856, Lote 06-B, Quadra “U”, Jd Bela VistaMunicípio: Pitangueiras UF: SP

Cadastro Municipal nº: 1.02.160.0603Projeto Aprovado em: 13/11/2015Para Fins: ResidencialHabite-se nº: 009/2016Área do Terreno: 150,00 m²Área Total Construída: 69,81 m²A Engenheira Civi l Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do habite-se em 16/02/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário.

COMUNICADO DEHABITE-SE

Nº Processo: 1330/2016Data Protocolo: 17/02/2016Nome: SILENE GOMES DA SILVA Endereço: Rua José Pedro Moreira de Souza, nº 69, Lote 09, Quadra 08, Jd BothânicoMunicípio: Pitangueiras UF: SPCadastro Municipal nº: 1.12.470.0900Projeto Aprovado em: 16/02/2016Para Fins: ResidencialHabite-se nº: 010/2016Área do Terreno: 200,00 m²Área Total Construída: 145,15 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 18/02/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário.

COMUNICADO DEHABITE-SE

Nº Processo: 091/2016Data Protocolo: 01/01/2016Nome: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA Endereço: Rua Prof. Oscar Fernandes, nº 126, Lote 16, Quadra “L”, Vila ThomaziniMunicípio: Pitangueiras UF: SPCadastro Municipal nº: 1.02.090.2600-8Projeto Aprovado em: 07/12/2015Para Fins: ResidencialHabite-se nº: 011/2016Área do Terreno: 360,00 m²Área Total Construída: 147,28 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 19/02/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário.

COMUNICADO DEHABITE-SE

Nº Processo: 674/2016Data Protocolo: 22/01/2016Nome: LUIS EDUARDO DA SILVA SORRENTEEndereço: Rua Um, nº 307, CentroDistrito de IbitiuvaMunicípio: Pitangueiras UF: SPCadastro Municipal nº: 2.05.010.1202Projeto Aprovado em: 25/11/2015Para Fins: ResidencialHabite-se nº: 012/2016Área do Terreno: 299,68 m²Área Total Construída: 339,37 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 19/02/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário.

COMUNICADO DEHABITE-SE

Nº Processo: 1268/2016Data Protocolo: 15/02/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÕES LTDAEndereço: Rua José Marques Beato, nº 872, Lote 09-B, Quadra “U”, Jd Bela VistaMunicípio: Pitangueiras UF: SPCadastro Municipal nº: 1.02.160.0905Projeto Aprovado em: 10/02/2016Para Fins: ResidencialHabite-se nº: 013/2016Área do Terreno: 150,00 m²Área Total Construída: 58,33 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 22/02/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário.

COMUNICADO DEHABITE-SE

Nº Processo: 1393/2016Data Protocolo: 18/02/2016Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÕES LTDAEndereço: Rua José Marques Beato, nº 866, Lote 08-A, Quadra “U”, Jd Bela VistaMunicípio: Pitangueiras UF: SPCadastro Municipal nº: 1.02.160.0800Projeto Aprovado em: 15/02/2016Para Fins: Residencial

Habite-se nº: 014/2016Área do Terreno: 150,00 m²Área Total Construída: 70,92 m²O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 26/02/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário.

COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO

PRÉVIA Nº 02/2016. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: : A n a c l e t o Rodrigues Machado Local do Imóvel: : Rua Ana de Souza Rodrigues lote 03B – Quadra D Endereço de entrega : Rua Ana de Souza Rodrigues,31 – Jd. Bela Vista – Pitangueiras/SP

Cadastro Imobiliário : 1.02.140.0310 Leg i s l ação des respe i t ada : Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm). Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar se necessá-r i o , C O N S T R U Ç Ã O D A S MURETAS NOS PASSEIOS J Á E X I S T E N T E N T E S E CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO NO L O G R A D O U R O , d e s u a propriedade, acima descrito, foto datada em anexo, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013, especifi camente o seu Capítulo II. A construção do calçamento deverá obedecer às normas técnicas contidas no Artigo 12 e seus incisos Lei Municipal nº 3.049/2013. Quando se tratar de um cruzamento o calçamento deverá ter rampa para acessibilidade, conforme ABNT-NBR 9050/83. O prazo para proceder a execução dos serviços mencionados é de 90 (noventa) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 18, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201662

desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município poderá realizar tais serviços e, em seguida intimará o proprietário da execução dos mesmos apresentando foto, cobrando pelos serviços prestados conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII). O vencimento para o pagamento da taxa dos serviços é de 30 (trinta) dias a partir da realização do mesmo, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscrito como dívida ativa do município. Ressalvamos que o Parágrafo único do Artigo 23 da referida Lei Municipal estabelece que “Na impossibilidade da municipalidade efetuar a limpeza do local, a construção do muro, da calçada, a reforma ou conservação, a taxa não será cobrada, tendo em vista a ausência de prestação de serviço, ocorrendo a cobrança da multa estabelecida na presente lei.” Pitangueiras, 02 de fevereiro de 2016.

MARIA SYLVIA AVEZUM FISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário Anacleto Rodrigues Machado Local do Imóvel : Rua Ana Batista de Moraes lote 03b quadra D Endereço de entrega : Rua Ana Batista de Moraes, 31 – Jd BelaVvista – Pitangueiras/SP Cadastros Imobiliários : 1.02.140.0310 FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER EXECUTADO SERVIÇOS

MARIA SYLVIA AVEZUM FISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENTULHO Nº 04/2016.

DADOS DO IMÓVEL:

Proprietário: : Rubens & Rodrigo Empreendimentos ImobiliáriosCompromissário: : Maécio Aparecido PereiraLocal do Imóvel: : Rua Ângelo Drudi Neto, nº 93, Jd Bothânico,

Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Paraíba, nº 915, Jd Bothânico, Pitangueiras – SP Cadastro Imobiliário : 1.12.480.0400

Legislação desrespeitada: Lei nº 2467, de 12/09/2006, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta retirar os entulhos em frente ao imóvel acima citado.Nos termos: Artigo 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.453 de 29 de maio de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:Artigo 7º - Fica vedado a deposição, nas vias e logradouros públicos, resíduos inertes como, entulho da construção civil, de reformas em geral, de demolição de prédios e os provenientes da limpeza do interior de imóveis, tais como, terra, resíduos da capina de quintais ou poda de árvores e grandes objetos.Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 7º da mesmo Lei, os seguintes incisos e parágrafos, com a seguinte redação:I - a não observância no disposto no caput do presente artigo sujeita o proprietário do imóvel que originou os resíduos, à retirada do entulho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ser notifi cado, sob pena de não o fazendo, de fi car sujeito à aplicação das penalidades previstas no artigo 8º desta lei;II - em caso de imóveis alugados, a aplicação das penalidades recairá ao proprietário do imóvel e não ao detentor ou possuidor direto;III - o não pagamento do valor das multas previstas, gerarão débitos que serão devidamente inscritos em dívida ativa municipal;Artigo 8º - A não observância das regras estabelecidas nesta lei implicará sucessivamente, na aplicação das seguintes penalidades:I- advertência por escrito, notificando o infrator para sanar as irregularidades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notifi cação, sob pena de multa;II – não sanadas as irregularidades, será aplicada multa;III- em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;O descumprimento desta implicará nas medidas judicialmente cabíveis, perante o mesmo.

Pitangueiras, 12 de janeiro de 2.016.MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:

Proprietário: : Rubens & Rodrigo Empreendimentos ImobiliáriosCompromissário: : Maécio Aparecido PereiraLocal do Imóvel: : Rua Ângelo Drudi Neto, nº 93, Jd Bothânico, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Paraíba, nº 915, Jd Bothânico, Pitangueiras – SP Cadastro Imobiliário : 1.12.480.0400

FOTOGRAFIA DO ENTULHO

63Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

Data 05/01/2016________________________MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENTULHO Nº 04/2016.

DADOS DO IMÓVEL:

Proprietário: : Rubens & Rodrigo Empreendimentos ImobiliáriosCompromissário: : Maécio Aparecido PereiraLocal do Imóvel: : Rua Ângelo Drudi Neto, nº 93, Jd Bothânico, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Paraíba, nº 915, Jd Bothânico, Pitangueiras – SP Cadastro Imobiliário : 1.12.480.0400

Legislação desrespeitada: Lei nº 2467, de 12/09/2006, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta retirar os entulhos em frente ao imóvel acima citado.Nos termos: Artigo 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.453 de 29 de maio de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:Artigo 7º - Fica vedado a deposição, nas vias e logradouros públicos, resíduos inertes como, entulho da construção civil, de reformas em geral, de demolição de prédios e os provenientes da limpeza do interior de imóveis, tais como, terra, resíduos da capina de quintais ou poda de árvores e grandes objetos.Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 7º da mesmo Lei, os seguintes incisos e parágrafos, com a seguinte redação:I - a não observância no disposto no caput do presente artigo sujeita o proprietário do imóvel que originou os resíduos, à retirada do entulho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ser notifi cado, sob pena de não o fazendo, de fi car sujeito à aplicação das penalidades previstas no artigo 8º desta lei;II - em caso de imóveis alugados, a aplicação das penalidades recairá ao proprietário do imóvel e não ao detentor ou possuidor direto;III - o não pagamento do valor das multas previstas, gerarão débitos que serão devidamente inscritos em dívida ativa municipal;Artigo 8º - A não observância das regras estabelecidas nesta lei implicará sucessivamente, na aplicação das seguintes penalidades:I- advertência por escrito, notificando o infrator para sanar as irregularidades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notifi cação, sob pena de multa;

II – não sanadas as irregularidades, será aplicada multa;III- em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;O descumprimento desta implicará nas medidas judicialmente cabíveis, perante o mesmo.

Pitangueiras, 12 de janeiro de 2.016.

MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:

Proprietário: : Rubens & Rodrigo Empreendimentos ImobiliáriosCompromissário: : Maécio Aparecido PereiraLocal do Imóvel: : Rua Ângelo Drudi Neto, nº 93, Jd Bothânico, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Paraíba, nº 915, Jd Bothânico, Pitangueiras – SP Cadastro Imobiliário : 1.12.480.0400

FOTOGRAFIA DO ENTULHO

Data 05/01/2016

MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENTULHO Nº 07/2016.

DADOS DO IMÓVEL:

Proprietário: : Conjunto Habitacional PitangueirasLocal do Imóvel: : Rua Amélio Enio de Tulio, nº 70, Jd Pedro de Felício, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Amélio Enio de Tulio, nº 70, Jd Pedro de Felício, Pitangueiras – SP Cadastro Imobiliário : 1.18.238.0700

Legislação desrespeitada: Lei nº 2467, de 12/09/2006, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201664

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta retirar os entulhos em frente ao imóvel acima citado, desobstruindo o passeio e a via pública.Nos termos: Artigo 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.453 de 29 de maio de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:Artigo 7º - Fica vedado a deposição, nas vias e logradouros públicos, resíduos inertes como, entulho da construção civil, de reformas em geral, de demolição de prédios e os provenientes da limpeza do interior de imóveis, tais como, terra, resíduos da capina de quintais ou poda de árvores e grandes objetos.Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 7º da mesmo Lei, os seguintes incisos e parágrafos, com a seguinte redação:I - a não observância no disposto no caput do presente artigo sujeita o proprietário do imóvel que originou os resíduos, à retirada do entulho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ser notifi cado, sob pena de não o fazendo, de fi car sujeito à aplicação das penalidades previstas no artigo 8º desta lei;II - em caso de imóveis alugados, a aplicação das penalidades recairá ao proprietário do imóvel e não ao detentor ou possuidor direto;III - o não pagamento do valor das multas previstas, gerarão débitos que serão devidamente inscritos em dívida ativa municipal;Artigo 8º - A não observância das regras estabelecidas nesta lei implicará sucessivamente, na aplicação das seguintes penalidades:I- advertência por escrito, notificando o infrator para sanar as irregularidades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notifi cação, sob pena de multa;II – não sanadas as irregularidades, será aplicada multa;III- em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;O descumprimento desta implicará nas medidas judicialmente cabíveis, perante o mesmo. Pitangueiras, 18 de janeiro de 2.016.

MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:

Proprietário: : Conjunto Habitacional PitangueirasLocal do Imóvel: : Rua Amélio Enio de Tulio, nº 70, Jd Pedro de Felício, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Amélio Enio de Tulio, nº 70, Jd Pedro de Felício, Pitangueiras – SP Cadastro Imobiliário : 1.18.238.0700

FOTOGRAFIA DO ENTULHO

Data 14/01/2016

Data 14/01/2016

MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENTULHO Nº 09/2016.

DADOS DO IMÓVEL:

Proprietário: : Clóvis dos SantosCompromissário: : Kelli Cristina Resende LagoLocal do Imóvel: : Rua Túlio Magnani, nº 121, Jd Bela Vista, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Túlio Magnani, nº 123, Jd Bela Vista, Pitangueiras – SP Cadastro Imobiliário : 1.02.240.1100

Legislação desrespeitada: Lei nº 2467, de 12/09/2006, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta retirar os entulhos em frente ao imóvel acima citado, desobstruindo o passeio e as via pública.Nos termos: Artigo 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.453 de 29 de maio de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:Artigo 7º - Fica vedado a deposição, nas vias e logradouros públicos, resíduos inertes como, entulho da construção civil, de reformas em geral, de demolição de prédios e os provenientes da limpeza do interior de imóveis, tais como, terra, resíduos da capina de quintais ou poda de árvores e grandes objetos.Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 7º da mesmo Lei, os seguintes incisos e parágrafos, com a seguinte redação:I - a não observância no disposto no caput do presente artigo sujeita o proprietário do imóvel que originou os resíduos, à retirada do entulho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ser notifi cado, sob pena de não o fazendo, de fi car sujeito à aplicação das penalidades previstas no artigo 8º desta lei;II - em caso de imóveis alugados, a aplicação das penalidades recairá ao proprietário do imóvel e não ao detentor ou possuidor direto;III - o não pagamento do valor das multas previstas, gerarão débitos que serão devidamente inscritos em dívida ativa municipal;Artigo 8º - A não observância das regras estabelecidas nesta lei implicará sucessivamente, na aplicação das seguintes penalidades:I- advertência por escrito, notificando o infrator para sanar as irregularidades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notifi cação, sob pena de multa;II – não sanadas as irregularidades, será aplicada multa;

65Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

III- em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;O descumprimento desta implicará nas medidas judicialmente cabíveis, perante o mesmo. Pitangueiras, 29 de janeiro de 2.016.

MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:

Proprietário: : Clóvis dos SantosCompromissário: : Kelli Cristina Resende LagoLocal do Imóvel: : Rua Túlio Magnani, nº 121, Jd Bela Vista, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Túlio Magnani, nº 123, Jd Bela Vista, Pitangueiras – SP Cadastro Imobiliário : 1.02.240.1100

FOTOGRAFIA DO ENTULHO

Data 29/01/2016 MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 298/2015.

DADOS DOS IMÓVEIS:

Proprietário: : Antônio Valter YokoteLocal dos Imóveis: : Rua Joaquim Cirino da Costa, nº 155, Jd Paraíso, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Joaquim Cirino da Costa, nº 155, Jd Paraíso, Pitangueiras – SPCadastros Imobiliários : 1.04.042.1100

Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013 (alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-

decretos.htm). Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar se necessário, CONSTRUÇÃO DAS MURETAS NOS PASSEIOS JÁ EXISTENTENTES E CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO NO LOGRADOURO, de sua propriedade, acima descrito, foto datada em anexo, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013, especifi camente o seu Capítulo II.A construção do calçamento deverá obedecer às normas técnicas contidas no Artigo 12 e seus incisos Lei Municipal nº 3.049/2013. Quando se tratar de um cruzamento o calçamento deverá ter rampa para acessibilidade, conforme ABNT-NBR 9050/83. O prazo para proceder a execução dos serviços mencionados é de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 3.271/2015). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município poderá realizar tais serviços e, em seguida intimará o proprietário da execução dos mesmos apresentando foto, cobrando pelos serviços prestados conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII).O vencimento para o pagamento da taxa dos serviços é de 30 (trinta) dias a partir da realização do mesmo, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscrito como dívida ativa do município.Ressalvamos que o Parágrafo único do Artigo 23 da referida Lei Municipal estabelece que “Na impossibilidade da municipalidade efetuar a limpeza do local, a construção do muro, da calçada, a reforma ou conservação, a taxa não será cobrada, tendo em vista a ausência de prestação de serviço, ocorrendo a cobrança da multa estabelecida na presente lei.”Desobstruir o passeio público.

Pitangueiras, 01 de outubro de 2015. MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

ANEXO I

DADOS DOS IMÓVEIS:

Proprietário: : Antônio Valter YokoteLocal dos Imóveis: : Rua Joaquim Cirino da Costa, nº 155, Jd Paraíso, Pitangueiras – SPEndereço de entrega : Rua Joaquim Cirino da Costa, nº 155, Jd Paraíso, Pitangueiras – SPCadastros Imobiliários : 1.04.042.1100

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER EXECUTADO SERVIÇOS

Data 30/09/2015

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201666

MARIELA FONZAR DESIEFISCAL DE OBRAS MUNICIPAL

Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 298/2015.

DADOS DOS IMÓVEIS: Proprietário: : Antônio Valter Yokote Local dos Imóveis: : Rua Joaquim Cirino da Costa, nº 155, Jd Paraíso, Pitangueiras – SP Endereço de entrega : Rua Joaquim Cirino da Costa, nº 155, Jd Paraíso, Pitangueiras – SP Cadastros Imobiliários : 1.04.042.1100 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013 (alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm). Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar se neces-sário, CONSTRUÇÃO DAS MURETAS NOS PASSEIOS JÁ EXISTENTENTES E CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO NO LOGRADOURO, de sua propriedade, acima descrito, foto datada em anexo, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013, especifi camente o seu Capítulo II. A construção do calçamento deverá obedecer às normas técnicas contidas no Artigo 12 e seus incisos Lei Municipal nº 3.049/2013. Quando se tratar de um cruzamento o calçamento deverá ter rampa para acessibilidade, conforme ABNT-NBR 9050/83. O prazo para proceder a execução dos serviços mencionados é de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 3.271/2015). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município poderá realizar tais serviços e, em seguida intimará o proprietário da execução dos mesmos apresentando foto, cobrando pelos serviços prestados conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII). O vencimento para o pagamento da taxa dos serviços é de 30 (trinta) dias a partir da realização do mesmo, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscrito como dívida ativa do município. Ressalvamos que o Parágrafo único do Artigo 23 da referida Lei Municipal estabelece que “Na impossibilidade da municipalidade efetuar a limpeza do local, a construção do muro, da calçada, a reforma ou conservação, a taxa não será cobrada, tendo em vista a ausência de prestação de serviço, ocorrendo a cobrança da multa estabelecida na presente lei.” Desobstruir o passeio público. Pitangueiras, 01 de outubro de 2015. MARIELA FONZAR DESIE FISCAL DE OBRAS MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

ANEXO I DADOS DOS IMÓVEIS: Proprietário: : Antônio Valter Yokote Local dos Imóveis: : Rua Joaquim Cirino da Costa, nº 155, Jd Paraíso,

Pitangueiras – SP Endereço de entrega : Rua Joaquim Cirino da Costa, nº 155, Jd Paraíso, Pitangueiras – SP Cadastros Imobiliários : 1.04.042.1100

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER EXECUTADO SERVIÇOS

Data 30/09/2015 MARIELA FONZAR DESIE FISCAL DE OBRAS MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO Nº 151/2015 NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA COSTA Local do Imóvel: RUA HIDERALDO RAMIRO GUIMARÃES Endereço de entrega: RUA SANTA CATARINA, 264 - CENTRO Cadastro Imobiliário: 1-12-065-2300 M² do cadastro: 262,50 M² a limpar: 262,50 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm). INTIMAÇÃO Decorridos os prazos de recursos, Vossa Senhoria, não efetuou a limpeza do terreno acima de sua propriedade, portanto, fi ca Vossa Senhoria, INTIMADA da respectiva limpeza, bem como da cobrança da taxa. Segue em anexo fotografi a datada (Anexo II) da limpeza realizada, bem como a guia de pagamento com vencimento para trinta dias a partir da limpeza realizada no terreno. Desta intimação é cabível protocolo de recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta. Os eventuais débitos estão sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS. Pitangueiras, 28 de Janeiro de 2016. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

67Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

A N E X O II DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA COSTA Local do Imóvel: RUA HIDERALDO RAMIRO GUIMARÃES Endereço de entrega: RUA SANTA CATARINA, 264 - CENTRO Cadastro Imobiliário: 1-12-065-2300 M² do cadastro: 262,50 M² a limpar: 262,50 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. INFORMATIVO Informamos que, em vistoria ao imóvel acima citado, foi constatado que o proprietário não executou a limpeza do terreno no prazo estipulado por lei. Assim, em 25/01/2016 a municipalidade informou a execução dos serviços de limpeza do referido imóvel e encaminha ao proprietário da cobrança pelo serviço.

FOTOGRAFIA DO TERRENO LIMPO

28/01/2016

Pitangueiras, 28 de Janeiro de 2016. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 18/2016

NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: JOSUEL COUTINHO LISBOA Local do Imóvel: RUA IRACI DE SOUZA CARDOSOEndereço de entrega: RUA JOÃO CASADEI, 234Cadastro Imobiliário: 1-12-460-1000 M² do cadastro:200,00 M² a limpar: 200,00

Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro,

Pitangueiras – SP).Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS.Pitangueiras, 18 de Janeiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: JOSUEL COUTINHO LISBOA Local do Imóvel: RUA IRACI DE SOUZA CARDOSOEndereço de entrega: RUA JOÃO CASADEI, 234Cadastro Imobiliário: 1-12-460-1000 M² do cadastro:200,00 M² a limpar: 200,00

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

18/01/2016

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 23/2016

NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: GERALDO PEREIRA BARBOSALocal do Imóvel: RUA BENEDITO PAROEndereço de entrega: RUA PARAÍBA, 915 Cadastro Imobiliário: 1-12-490-0600 M² do cadastro: 250,00 M² a limpar: 250,00

Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201668

Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP).Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS.Pitangueiras, 18 de Janeiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: GERALDO PEREIRA BARBOSALocal do Imóvel: RUA BENEDITO PAROEndereço de entrega: RUA PARAÍBA, 915 Cadastro Imobiliário: 1-12-490-0600 M² do cadastro: 250,00 M² a limpar: 250,00

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

18/01/2016

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 24/2016

NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: MARCELO AUGUSTO SISDELLILocal do Imóvel: RUA BENEDITO PAROEndereço de entrega: RUA AMAZONAS, 869Cadastro Imobiliário: 1-12-490-0700 M² do cadastro: 250,00 M² a limpar: 250,00

Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP).Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS.Pitangueiras, 18 de Janeiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: MARCELO AUGUSTO SISDELLILocal do Imóvel: RUA BENEDITO PAROEndereço de entrega: RUA AMAZONAS, 869Cadastro Imobiliário: 1-12-490-0700 M² do cadastro: 250,00 M² a limpar: 250,00

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

18/01/2016

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 25/2016

NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.

69Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: PEDRO IVO DOS SANTOS NETOLocal do Imóvel: RUA JOSÉ CARLOS BALIEIROEndereço de entrega: RUA PARAÍBA, 915 Cadastro Imobiliário: 1-12-490-0800 M² do cadastro: 274,74 M² a limpar: 274,74 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP).Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS.Pitangueiras, 18 de Janeiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: PEDRO IVO DOS SANTOS NETOLocal do Imóvel: RUA JOSÉ CARLOS BALIEIROEndereço de entrega: RUA PARAÍBA, 915 Cadastro Imobiliário: 1-12-490-0800 M² do cadastro: 274,74 M² a limpar: 274,74

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

18/01/2016 KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 26/2016

NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: MARIA JOSÉ NEVESLocal do Imóvel: RUA JOSÉ CARLOS BALIEIROEndereço de entrega: RUA PARAÍBA, 915 Cadastro Imobiliário: 1-12-490-1100 M² do cadastro: 223,23 M² a limpar: 79,77 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP).Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS.Pitangueiras, 18 de Janeiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: MARIA JOSÉ NEVESLocal do Imóvel: RUA JOSÉ CARLOS BALIEIROEndereço de entrega: RUA PARAÍBA, 915 Cadastro Imobiliário: 1-12-490-1100 M² do cadastro: 223,23 M² a limpar: 79,77

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

18/01/2016 18/01/2016

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201670

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 29/2016

NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: JORGE JUETI TAKIUTILocal do Imóvel: RUA ARNALDO CARONIEndereço de entrega: RUA CEARÁ, 1010 – JD. LEONECadastro Imobiliário: 1-14-040-0700 M² do cadastro 457,00 M² a limpar: 457,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).

Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP).Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS.Pitangueiras, 19 de Janeiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO IDADOS DO IMÓVEL:Proprietário: JORGE JUETI TAKIUTILocal do Imóvel: RUA ARNALDO CARONIEndereço de entrega: RUA CEARÁ, 1010 – JD. LEONECadastro Imobiliário: 1-14-040-0700 M² do cadastro 457,00 M² a limpar: 457,00

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

18/01/2016 18/01/2016

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 40/2016

NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: ALVARO DOMINGOS CARDOSO PEREIRALocal do Imóvel: RUA LAERCIO CLEMENTE CARDONEEndereço de entrega: RUA RIO DE JANEIRO, 903Cadastro Imobiliário: 1-12-420-0800 M² do cadastro: 246,78 M² a limpar: 246,781-12-420-0900 M² do cadastro: 246,10 M² a limpar: 246,10 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP).Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS.Pitangueiras, 25 de Janeiro de 2016.KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO IDADOS DO IMÓVEL:Proprietário: ALVARO DOMINGOS CARDOSO PEREIRALocal do Imóvel: RUA LAERCIO CLEMENTE CARDONEEndereço de entrega: RUA RIO DE JANEIRO, 903Cadastro Imobiliário: 1-12-420-0800 M² do cadastro: 246,78 M² a limpar: 246,781-12-420-0900 M² do cadastro: 246,10 M² a limpar: 246,10

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

Lote 08 – 25/01/2016 Lote 09 - 25/01/2016

71Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 40/2016

NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: MARISOL APARECIDA CAMOLEZLocal do Imóvel: RUA PERNAMBUCOEndereço de entrega: RUA PARÁ, 140 - CENTROCadastro Imobiliário: 1-12-440-0200 M² do cadastro: 215,25 M² a limpar: 215,25 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm).Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP).Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS.Pitangueiras, 25 de Janeiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO I

DADOS DO IMÓVEL:Proprietário: MARISOL APARECIDA CAMOLEZLocal do Imóvel: RUA PERNAMBUCOEndereço de entrega: RUA PARÁ, 140 - CENTROCadastro Imobiliário: 1-12-440-0200 M² do cadastro: 215,25 M² a limpar: 215,25

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

25/01/2016

KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 67/2016 NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: GILMARA MARTINS RAMOS Local do Imóvel: RUA JORGE DE MELLO Endereço de entrega: RUA LEONARDO FERREIRA FRAGA, 179 Cadastro Imobiliário: 1-12-610-1000 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm). Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS. Pitangueiras, 12 de Fevereiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: GILMARA MARTINS RAMOS Local do Imóvel: RUA JORGE DE MELLO Endereço de entrega: RUA LEONARDO FERREIRA FRAGA, 179 Cadastro Imobiliário: 1-12-610-1000 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

Lote 10 – Quadra B - 03/02/2016

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201672

KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 105/2016 NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: FABIANO CARDOSO Local do Imóvel: RUA LUIZ GUSTAVO FERNANDESEndereço de entrega: RUA IVAN GOMES RIBEIRO, 15 Cadastro Imobiliário: 1-12-650-1600 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leis-decretos.htm). Por este instrumento, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notifi cação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notifi cado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notifi cação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, fi cando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS. Pitangueiras, 12 de Fevereiro de 2016.

KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: FABIANO CARDOSO Local do Imóvel: RUA LUIZ GUSTAVO FERNANDES Endereço de entrega: RUA IVAN GOMES RIBEIRO, 15 Cadastro Imobiliário: 1-12-650-1600 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00

FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO

Lote 16 – Quadra F - 03/02/2016 KRISLEY YASYARA MACHADOFISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃOACUMULO 2016_3

NOME DO DOCENTE CARGO/FUNÇÃO

SEDE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

RG

Maria Lucia Seraphin Prof. de Educação Física

EM – Waldomiro Ferreira Fraga 54.264.282-7

Marlene Cristina Mantovani da Silva Prof. Educação

Básica I

EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 20.099.198

MARIA APARECIDA CÁVOLISecretária Municipal de Educação

ATO DECISÓRIO DE ACÚMULO DE CARGOS

Aos oito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis, diante das documentações apresentadas pelas Diretorias das Unidades de Ensino, dos seus respectivos docentes e, após ter verifi cado todos os documentos pertinentes decido pelo PARECER FAVORÁVEL da acumulação de cargos, haja vista que não foi encontrada nenhuma irregularidade e nenhuma incompatibilidade de horários.

Assim sendo, por estarem as solicitações de acúmulos de cargo em consonância com o Artigo 37, inciso XVI, itens a, b, c da Constituição Federal bem como com a legislação municipal e estadual, todos os acúmulos de cargos solicitados, que se encontram discriminados abaixo recebem por parte deste secretário a chancela de ACÚMULO LEGAL.

Pitangueiras, 08 de Março de 2016

MARIA APARECIDA CÁVOLISecretária Municipal de Educação

RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, POR TÍTULOS – 2016

Os Diretores abaixo assumirão as Unidades Escolares em 08/03/2016.

N.º Nome Pontos Resultado

01 Márcia Maria Bento Marim 10,776 Foi removida para a Escola - E.M. Mario Rossin. A contar de 08/03/2016

02 Angela Marcia Morcelli 7,951Foi removida para a nova Escola -

E.M.E.I. Maria Luiza Sanchez Silva. A contar de 08/03/2016

03 Elton Fabrino Fatareli 6,546Foi removida para a Escola - E.M.

Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci. A contar de 08/03/2016

04 Selma Valeria Dalla Costa e Costa 1,515

Foi removida para a Escola - E.M. Dr. Clóvis Guimarães Spínola. A contar de

08/03/2016

Pitangueiras, 10 de Fevereiro de 2016

MARIA APARECIDA CAVOLISecretária Municipal de Educação

73Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

RESOLUÇÃO S.M.E. Nº 01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Diretores de Escola, por títulos - 2016”.

A Secretaria Municipal de Educação de Pitangueiras, com fundamento no Capítulo XI da Lei Municipal nº 2001, de 09 de setembro de 1999, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção, por títulos, de Diretor de Escola – 2016.I – DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º. O presente concurso de remoção precede o de ingresso para provimento de cargos do Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2013.

Parágrafo único. Somente serão oferecidas, para os ingressantes do concurso público citado, as vagas remanescentes do concurso de remoção.

Art. 2º. A remoção processar-se-á por títulos, na forma especifi cada na presente resolução.

Art. 3º. A contagem de pontos será efetuada observando de maneira equivalente os tempos de serviço estadual e municipal, não concomitantes e títulos, ambos no específi co campo de atuação, Diretor de Escola.

Art. 4º. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

Art. 5º. Os removidos assumirão as novas unidades escolares na data de ingresso do Diretor de Escola, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos n.º 01/2013.

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º. A inscrição, para o concurso de remoção, será recebida, somente na Secretaria Municipal de Educação de Pitangueiras, Avenida das Pitangueiras, 999, Centro, no período de 03 a 04 de Fevereiro de 2016, iniciando-se às 8 horas do dia 03 de Fevereiro de 2016 e encerrando-se às 16 horas do dia 04 de Fevereiro de 2016, horário de Brasília.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação, a divulgação da inscrição para participação no Concurso de Remoção de Diretor de Escola por títulos 2016.

Art. 7º. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Pitangueiras, informar todos os diretores de escola da inscrição de remoção, até o dia 02 de Fevereiro de 2016.

Art. 8. Poderão inscrever-se apenas os Diretores municipais efetivos.

III – DAS VAGAS

Art. 9. A vaga inicial retrata a situação existente na unidade escolar – data base 01/02/2016, conforme quadro abaixo especifi cado:

Cargo Nome da unidade escolar municipal Número de vagas

Diretor de Escola E.M.E.I.MARIA LUIZA SANCHEZ DA SILVA 01

Art. 10 O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de oito unidades escolares, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

Art. 11. A confi rmação da inscrição deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

Art. 12. Ao confi rmar a indicação de unidades, não mais será permitida ao candidato a alteração de quaisquer dados.

Art. 13. Não haverá recurso para a retifi cação de cadastramento de indicações.

IV – DOS TÍTULOS

Art. 14. A contagem de pontos respeitará o tempo de serviço estadual e municipal, desde que não concomitante, no específi co campo de atuação até 31 de Dezembro de 2015, atribuindo-se 0,001 de ponto por dia trabalhado.

Parágrafo único. Será considerado como específi co campo de atuação o exercício de cargo idêntico na rede estadual e na municipal.

Art. 15. Serão considerados única e exclusivamente, os seguintes títulos, para contagem de pontos:

Títulos Comprovantes Valor unitário

Valor máximo

Aprovação em concurso de provas e títulos, no

campo de atuação, junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo

ou do Município de Pitangueiras.

Certifi cado de Aprovação da Secretaria do Estado de São Paulo e Certidão

de Aprovação do Município de Pitangueiras

01 ponto 05 pontos

Mestrado

Declaração ou certifi cado de conclusão de pós graduação em nível de mestrado, na área

educacional, devidamente registrado no órgão

competente

05 pontos 05 pontos

Doutorado

Declaração ou certifi cado de conclusão de pós graduação em nível

de doutorado, na área educacional, devidamente

registrado no órgão competente

10 pontos 10 pontos

Art. 16. Para receber a pontuação relativa ao tempo de serviço estadual e municipal, nos termos explicitados no art. 14 da presente resolução, o candidato deverá apresentar, para a Secretaria Municipal de Educação, cópia dos contratos de trabalho anotados na Carteira de Trabalho, e cópia do Livro Ponto para os profi ssionais da rede municipal e anexo I da Secretaria do Estado de São Paulo para os profi ssionais da rede estadual de educação.

Art. 17. Para receber a pontuação relativa aos títulos, nos termos explicitados no art. 15 da presente resolução, o candidato deverá apresentar, para a Secretaria Municipal de Educação, original, bem como cópia dos documentos já detalhados nos art. 15 e 16.

Parágrafo único. Após conferência da autenticidade da cópia entregue, a Secretaria Municipal de Educação, devolverá o original do documento ao candidato.

Art. 18. O candidato, concomitantemente à entrega da documentação relacionada nos artigos 15 e 16 da presente resolução, preencherá, Requerimento de Inscrição para Remoção, conforme modelo padrão constante no anexo I da presente. É de inteira responsabilidade do candidato a autenticidade das informações ali constantes.

Parágrafo único. Todos os documentos serão arquivados na Secretaria

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201674

Municipal de Educação.

Art. 19. Para fi ns de desempate, seguir-se-á a ordem preferencial e sequencial:1º maior tempo de serviço no campo de atuação; 2º Maior número de fi lhos menores de 18 anos;3º Maior idade.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O resultado do processo de remoção será publicado na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Pitangueiras, 999 - Pitangueiras, no dia 11 de Fevereiro de 2016 e também será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Pitangueiras WWW.pitangueiras.sp.gov.br.

Parágrafo único. Eventuais recursos atinentes ao resultado do presente concurso serão aceitos até o dia 15 de Fevereiro de 2016, destinados a Secretária Municipal de Educação, ocorrendo a publicação fi nal dos resultados em 18 de Fevereiro de 2016, no site da Prefeitura Municipal de Pitangueiras www.pitangueiras.sp.gov.br.

Art. 21 O candidato concorre com a vaga inicial e com as vagas potenciais que são geradas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

Art. 22. A presente resolução, bem como seus resultados serão publicados no Jornal Ofi cial do Município. Pitangueiras, 01 de Fevereiro de 2016.

MARIA APARECIDA CÁVOLISecretária Municipal de Educação

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, POR TÍTULOS – 2016._____________________________________,RG:_________________,

Diretora de Escola, em exercício na _____________________________, vem, por meio deste, inscrever-se, nos termos da Resolução S.M.E. N.º 01, de 01 de Fevereiro de 2016, no concurso de Remoção Diretor de Escola, por títulos 2016, indicando as seguintes unidades escolares em ordem preferencial:

1.ª _______________________________________________________2.ª ________________________________________________________3.ª ________________________________________________________4.ª ________________________________________________________5.ª ________________________________________________________6.ª ________________________________________________________7.ª ______________________________________________________ 8.ª _______________________________________________________

TEMPODias Trabalhados Pontos

Número de dias trabalhados no campo de atuação x 0,001

TÍTULOSPontos

Aprovação em concurso de provas e títulos do campo de atuação, junto a Secretaria de Educação do Estado de São

Paulo ou do Município de Pitangueiras. Mestrado Doutorado

TOTAL DE PONTOS Pitangueiras, ____de _____________ de 2016.

Assinatura do Candidato Diretor de Escola

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N.º 003/2013

HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS em cumprimento ao Edital supra, com supervisão da Comissão do Concurso Público nomeada pela PORTARIA nº 533, de 29 de novembro de 2013, FAZ SABER que, tendo em vista a conclusão dos trabalhos relativos ao Concurso em tela, após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências referentes aos cargos de: Agente de Combate à Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, constante do quadro de pessoal, da Prefeitura do Município de Pitangueiras, RESOLVE: HOMOLOGAR, o resultado fi nal do concurso público promovido para o provimento dos cargos acima descritos na conformidade das publicações efetuadas através do Jornal Ofi cial do Município de Pitangueiras, no mural da Prefeitura de Pitangueiras, no site www.pitangueiras.sp.gov.br cuja listagem segue abaixo, fi cando, caso haja necessidade, a utilização da lista de classifi cação para a convocação de outros candidatos, desde que cumpram todos os requisitos exigidos no edital e em lei:* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS / PACS CENTRAL

CLASS R.G. CANDIDATO10º 25.243.870-x BERNADETE DE F. N. BUZZO MOREIRA11º 48.484.190-7 MATEUS EDUARDO LIMA

Pitangueiras, 12 de fevereiro de 2016.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito Municipal

75Pitangueiras, 26 de FEVEREIRO de 2016

MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS

Demonstrativo da Receita Arrecadada Período= 01/02/2016 a 29/02/2016

Discriminação Arrecadada no Período Arrecadada no Ano Prevista Receita

RECEITAS CORRENTES 6.696.270,75 15.440.754,7793.899.371,501.0.0.0.00.00.00

Receita Tributaria 517.770,84 1.018.585,3210.995.100,001.1.0.0.00.00.00

Impostos 449.487,34 877.353,319.307.000,001.1.1.0.00.00.00

Imp s/ o Pat e a Renda 93.435,89 176.017,584.222.000,001.1.1.2.00.00.00

IMP. S/ A TRANSM. INTER VIVOS- BENS MÓV. E IMÓVEIS 95.259,28 155.244,421.135.000,001.1.1.2.08.00.00

Imp s/ a Prod e a Circulação 260.792,17 546.091,313.950.000,001.1.1.3.00.00.00

Taxas 20.194,27 35.883,281.067.000,001.1.2.0.00.00.00

Taxas pelo Exerc Pod Policia 9.729,14 16.231,76260.300,001.1.2.1.00.00.00

Taxas pela Prest de Serviços 10.465,13 19.651,52806.700,001.1.2.2.00.00.00

Contribuição de Melhoria 48.089,23 105.348,73621.100,001.1.3.0.00.00.00

CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO 334,16 398,5611.100,001.1.3.0.01.00.00

CONTR.MELH.P/EXPANS.REDE ILUMIN.PÚBL. NA CIDADE 47.755,07 104.950,17610.000,001.1.3.0.02.00.00

Rec Patrimonial 162.604,61 318.048,61800.800,001.3.0.0.00.00.00

Receitas de Val Mobiliarios 158.380,95 311.378,03762.200,001.3.2.0.00.00.00

Rem de Dep Bancarios 158.380,95 311.378,03762.200,001.3.2.5.00.00.00

Rec Concessões e Permissões 4.223,66 6.670,5838.600,001.3.3.0.00.00.00

RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL 3.916,43 6.363,3530.000,001.3.3.3.00.00.00

REC. CONC REMOÇ 307,23 307,238.600,001.3.3.3.99.00.00

REC DE SERVIÇOS 118.771,73 203.887,202.741.000,001.6.0.0.00.00.00

SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT 2.494,52 5.711,2623.000,001.6.0.0.14.00.00

SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA 73.749,01 126.685,481.822.000,001.6.0.0.41.00.00

SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 36.803,29 63.220,12760.000,001.6.0.0.42.00.00

SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 5.724,91 8.270,3476.000,001.6.0.0.46.00.00

OUTROS SERVIÇOS 0,00 0,0060.000,001.6.0.0.99.00.00

TRANSF CORRENTES 5.642.904,62 13.084.824,7974.212.392,201.7.0.0.00.00.00

Transf Intergovernamentais 5.640.474,56 13.079.377,5074.125.742,201.7.2.0.00.00.00

Transf da União 2.540.601,54 4.720.942,5328.733.600,001.7.2.1.00.00.00

Transf dos Estados 1.849.485,52 5.185.435,0027.892.142,201.7.2.2.00.00.00

Transf Multigovernamentais 1.250.387,50 3.172.999,9717.500.000,001.7.2.4.00.00.00

Transferência de Convênios 2.430,06 5.447,2986.650,001.7.6.0.00.00.00

Transf Conv Est Dist Fed 2.430,06 5.447,2986.650,001.7.6.2.00.00.00

Outras Receitas Correntes 254.218,95 815.408,855.150.079,301.9.0.0.00.00.00

Mul/Jur de Mora 29.559,82 84.278,50890.400,001.9.1.0.00.00.00

Mul/Jur de Mora dos Tributos 25.738,44 70.097,99734.650,001.9.1.1.00.00.00

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SECRETARIA DA FAZENDA

Pitangueiras,26 de FEVEREIRO de 201676

Diagramação, Impressão e AcabamentoJornal Ofi cial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

Fone: (16) 3952-9121

Jornalista ResponsávelMarcella Mila Ramalho Pacheli

MTB nº 071.718/SPExpediente:

Avenida 15 de Maio, 472 - Centro - Monte Alto - SP

MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS

Demonstrativo da Receita Arrecadada Período= 01/02/2016 a 29/02/2016

Discriminação Arrecadada no Período Arrecadada no Ano Prevista Receita

MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS 1.767,63 5.570,5065.550,001.9.1.3.00.00.00

MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS 1.200,68 3.233,7756.000,001.9.1.5.00.00.00

MULTAS E JUROS 853,07 4.895,9027.900,001.9.1.8.00.00.00

Multas de Outras Origens 0,00 480,346.300,001.9.1.9.00.00.00

Indenizações e Restituições 369,92 218.251,03208.000,001.9.2.0.00.00.00

Restituiçoes 369,92 218.251,03208.000,001.9.2.2.00.00.00

Rec da Dívida Ativa 222.449,09 507.253,573.947.100,001.9.3.0.00.00.00

Rec da Div At Tributaria 105.786,95 258.430,672.247.100,001.9.3.1.00.00.00

REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA 116.662,14 248.822,901.700.000,001.9.3.2.00.00.00

Receitas Diversas 1.840,12 5.625,75104.579,301.9.9.0.00.00.00

OUTRAS RECEITAS 1.840,12 5.625,75104.579,301.9.9.0.99.00.00

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,002.884.628,502.0.0.0.00.00.00

Oper de Crédito 0,00 0,002.633.078,502.1.0.0.00.00.00

Oper de Crédito Internas 0,00 0,002.633.078,502.1.1.0.00.00.00

Outras Operações de Crédito Interna 0,00 0,002.633.078,502.1.1.9.00.00.00

Alienação de Bens 0,00 0,005.000,002.2.0.0.00.00.00

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS 0,00 0,005.000,002.2.2.5.00.00.00

ALIEN. DE IMÓV. URBANOS/LEI COMPL.2955/11 0,00 0,005.000,002.2.2.5.01.00.00

Transf de Capital 0,00 0,00246.550,002.4.0.0.00.00.00

Transf de Conv 0,00 0,00246.550,002.4.7.0.00.00.00

Transf de Conv da União Entid 0,00 0,00246.550,002.4.7.1.00.00.00Total Geral 96.784.000,00 6.696.270,75 15.440.754,77

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