Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação...

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Produzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 31 de Março de 2020 Distribuição Eletrônica Primeiro caso de coronavírus é registrado em Angra Paciente é uma mulher, gestante de 38 anos, e esteve no Rio de Janeiro recentemente Angra dos Reis teve conrmado nessa segunda-feira (30) o primeiro caso de Covid-19. Trata-se de uma paciente de 38 anos, gestante, que teve seu exame positivado pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen/RJ). A paciente foi à cidade do Rio de Janeiro no último dia 10 e, logo depois, começou a sentir os sintomas da doença. Vale ressaltar que a mulher vem cumprindo o protocolo de isolamento determinado pela Saúde do município mas, mesmo assim, a equipe já está em contato com a mesma para coletar informações Ela está em isolamento domiciliar desde o dia 17 e o seu quadro de saúde vem melhorando até então. Ela reside com a mãe de 60 anos, o marido de 40 e um lho de seis anos de idade. Todos estão sendo monitorados pela equipe de Vigilância Epidemiológica de rede e passarão pelo teste para saberem se também contraíram o vírus. sobre todas as pessoas com quem ela teve contato nos últimos dias para também monitorá-las. O prefeito fez um vídeo informando a conrmação à população do município e reforçou as recomendações de precauções contra o coronavírus, tais como permanecer em isolamento social, saindo de suas casas o mínimo possível, apenas em casos extraordinários; lavar com frequência as mãos com água e sabão, car de um metro a um metro e meio de distância dos outros e, ao retornar para suas casas, deixas o sapato do lado de fora, colocar a roupa para lavar, desinfetar a maçaneta e objetos manuseados na rua e entrar em casa indo diretamente para o banho. “Faça a sua parte repassando essas informações aos familiares, amigos e conhecidos. A união de todos é muito importante neste momento”, destacou o prefeito.

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Produzido pela Superintendência de Comunicação

Ano XVI - Edição 1153 31 de Março de 2020 Distribuição Eletrônica

Primeiro caso de coronavírus é registrado em AngraPaciente é uma mulher, gestante de 38 anos, e esteve no Rio de Janeiro recentemente

Angra dos Reis teve con�rmado nessa segunda-feira (30) o primeiro caso de Covid-19. Trata-se de uma paciente de 38 anos, gestante, que teve seu exame positivado pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen/RJ).

A paciente foi à cidade do Rio de Janeiro no último dia 10 e, logo depois, começou a sentir os sintomas da doença. Vale ressaltar que a mulher vem cumprindo o protocolo de isolamento determinado pela Saúde do município mas, mesmo assim, a equipe já está em contato com a mesma para coletar informações

Ela está em isolamento domiciliar desde o dia 17 e o seu quadro de saúde vem melhorando até então. Ela reside com a mãe de 60 anos, o marido de 40 e um �lho de seis anos de idade. Todos estão sendo monitorados pela equipe de Vigilância Epidemiológica de rede e passarão pelo teste para saberem se também contraíram o vírus.

sobre todas as pessoas com quem ela teve contato nos últimos dias para também monitorá-las.O prefeito fez um vídeo informando a con�rmação à população do município e reforçou as recomendações de precauções contra o coronavírus, tais como permanecer em isolamento social, saindo de suas casas o mínimo possível, apenas em casos extraordinários; lavar com frequência as mãos com água e sabão, �car de um metro a um metro e meio de distância dos outros e, ao retornar para suas casas, deixas o sapato do lado de fora, colocar a roupa para lavar, desinfetar a maçaneta e objetos manuseados na rua e entrar em casa indo diretamente para o banho.“Faça a sua parte repassando essas informações aos familiares, amigos e conhecidos. A união de todos é muito importante neste momento”, destacou o prefeito.

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2 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

PARTE I

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REISPUBLICAÇÃO OFICIAL

MEMBROS DO PODEREXECUTIVO MUNICIPAL

www.angra.rj.gov.br

ENDEREÇO: PALÁCIO RAUL POMPÉIAPRAÇA NILO PEÇANHA, 186 – CENTRO

CEP.: 23.900-000 - ANGRA DOS REIS - RJ

MANOEL CRUZ PARENTEVice-Prefeito

MARCUS VENISSIUS DA SILVA BARBOSASecretário de Governo e Relações Institucionais

CARLOS MACEDO COSTASecretário de Administração

JOSÉ CARLOS DE ABREUSecretário de Finanças

ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVAControlador do Município

STELLA MAGALY SALOMÃO CORREASecretária de Educação

CLÁUDIO DE LIMA SÍRIOSecretário de Desenvolvimento

Urbano e Sustentabilidade

CÉLIA CRISTINA AMORIM SILVA JORDÃOSecretária de Desenvolvimento

Social e Promoção da Cidadania

JOÃO CARLOS RABELLOSecretário de Desenvolvimento Econômico

LUCIANE PEREIRA RABHADiretora-Presidente do Angraprev

Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis

PAULO CEZAR DE SOUZA

Serviço Autônomo de Captação

de Água e Tratamento de Esgoto

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZASecretário Hospitalar

Hospital Municipal da Japuíba

Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel

MÁRCIA REGINA PEREIRA PAIVAProcuradora do Município

Diretor-Presidente da Turisangra

Fundação de Turismo de Angra dos Reis

JOÃO WILLY SEIXAS PEIXOTO

Secretário de Saúde

RODRIGO DE ARAÚJO MUCHELI

Prefeito Municipal

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

MÁRIO SÉRGIO DA GLÓRIA REISDiretor-Presidente do Instituto Municipal

do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar)

Justi�cativa da Ordem Cronológica de Pagamentos nº 001/2020/SGRI.SESP

Em atendimento ao art.5º da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal nº 10.539, de 25 de Abril de 2017, justi�camos o pagamento em desacordo com a ordem cronológica para XAVIER RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME, conforme abaixo:

Angra dos Reis, 30 de março de 2020Douglas Ferreira Barbosa

Secretário-Executivo de Segurança Pública

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018.

PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL E LABORATÓRIO ANO BOM LTDA – EPP.

ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93

Marcus Venissius da S. BarbosaSecretário de Governo e Relações Institucionais

OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a prorrogação de prazo do Contrato n° 004/2018, referente a prestação de serviços de exames de análises clínicas, anatomia patológica, microbiologia clínica, gasometria rápida para UTI, UI, UPG e trauma infantil e citopatologia, para atendimento dos pacientes admitidos e acolhidos na Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel – HMJ, na forma e especi�cações do

Ata da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, referente à 168ª Reunião

Ordinária realizada no dia 25 de março de 2020.

Recursos

Indeferidos.

Nº PROCESSO

INTERESSADO

PMAR/006273/2020

DARLAN SOARES VITORINO

PMAR/000001/2020

JUDSON ADRIAO CABRAL

PMAR/000242/2020

KATIA ROSANGELA GODINHO DOS SANTOS

PMAR/006271/2020

BRUNO DE MOURA SOUZA

PMAR/000053/2020

MANUELLA BRANDÃO SANTOS JOSÉ

PMAR/001374/2019

FELIPE BEZERRA DA CONCEIÇÃO

PMAR/006270/2020 LEONARDO VICARONE

PMAR/006272/2020 ITALLO DOUGLAS ALTINO DA SILVA

PMAR/000201/2020 ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA

PMAR/000202/2020 ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA

Recursos Deferidos.

Nº PROCESSO INTERESSADO

PMAR/000246/2020 JULIA DE OLIVEIRA E SILVA

EMPENHO RECIBO VALOR JUSTIFICATIVA

811/2020 NFS-e 0194 R$ 138.812,50Fornecimento de alimentaçãopara as Forças Especiais daPolícia Militar do Estado doRio de Janeiro. Processon°2020001988

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3Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

OBJETO: prorrogação de prazo do Contrato nº 057/2019, de 08/02/2019, referente à contratação de instituição especializada no planejamento, organização e a execução de concurso público para o quadro permanente de pessoal do Município de Angra dos Reis, para o provimento dos cargos de Docente I, Docente II – Arte, Monitor de Educação Especial, Inspetor de Alunos, Berçarista e Especialista em Desportos, na forma do Projeto Básico e da Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos Nº 262-a/18 de 06 de fevereiro de 2019. Serão reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com de�ciência 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas aos cargos objeto deste concurso público, conforme lei Municipal nº 412, de 20 de fevereiro de 1995.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

DATA DA ASSINATURA: 20/02/2020.

PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 60 (sessenta) dias, tendo início em 29/02/2020 e término em 28/04/2020.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

Secretário Hospitalar

PRAZO: A prorrogação do prazo será por 06 (seis) meses, tendo início em 13/03/2020 e término em 12/09/2020.� � �

VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 1.219.100,81 (hum milhão, duzentos e dezenove mil, e cem reais, e oitenta e um centavos).

DOTAÇÃO: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classi�cados: Fonte 12140000 Ficha 20203149 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0228.2696.339039.12140000, tendo sido emitida nota de empenho nº 212 em 11 de março de 2020.

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA

DATA DA ASSINATURA: 11/03/2020.

termo de referência.

AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Secretário hospitalar nos autos do Processo nº .2017025526

ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93

PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGVTERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO Nº 057/2019

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e alterações.AUTORIZAÇÃO: Conforme solicitado, às �s. 275 do processo administrativo nº 2019002849, pelo Secretário de Administração.

CARLOS MACEDO COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Angra dos Reis, 20 de fevereiro de 2020.

PORTARIA 012/2020/SGRI.SUTTR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 336/2019, publicada em 09 de abril de 2019, na Edição 1018 no Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis e de acordo com o previsto no art.67 da Lei nº 8.666/93, resolve:

Designar o servidor ALESSANDRO DA SILVA, matrícula 17.565, CPF nº 080.335.927-61, para acompanhar e �scalizar, como titular, o Processo n° 2 0 2 0 0 0 1 0 7 6 – O b j e t o : C O N T R ATA Ç Ã O D E E M P R E S A

Designar o servidor ANTÔNIO C. DUARTE AREAS, matrícula 10.360, CPF nº 096.860.037-97 para acompanhar e �scalizar, como suplente, o Processo supramencionado nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 30 DE

MARÇO DE 2020.Douglas Ferreira Barbosa

ESPECIALIZADA NA REVISÃO POR QUILOMETRAGEM DE 02 VEÍCULOS AUTOMOTIVOS TERRESTRE O KM.

Secretário-Executivo de Segurança Pública

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL

PORTARIA Nº 028 DE 27 DE MARÇO DE 2020.

Designar o servidor Designar o servidor TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA, matrícula nº 7500017 e CPF nº 095.514.577-57 para acompanhar e �scalizar como titular o processo nº2020005803 - Ordem de Serviço nº 020/2020/SDUS.SEOBR, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e a empresa ZEEMAN SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA LTDA, inscr i ta no CNPJ-MF sob o n° 18.314.109/0001-69, que tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projeto de proteção radiológica e elaboração de relatório de análise à concessão de autorização para construção a ser emitida pela comissão nacional de energia nuclear – CNEN, referente ao serviço de radioterapia da unidade de alta complexidade em oncologia – UNACON a ser construída no Hospital Municipal da Japuíba - Angra dos Reis/RJ.

ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93

PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA

PRAZO:A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE TERMO SERÁ POR MAIS 12 (DOZE) MESES, TENDO INÍCIO EM

Alan Bernardo Coelho de Souza

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 028/019, DECORRENTE DO PREGÃO Nº 002/2019, REFERENTE A RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA PREVENTIVA E CORRETIVA PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS, COM EXECUÇÃO DE TAPA BURACO, REGULARIZAÇÃO E CONFORMIDADE DE GREIDE DE VIAS RURAIS, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, MAQUINÁRIOS, MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS PECULIARES A CADA TIPO DE SERVIÇO A FIM DE ATINGIR OS OBJETIVOS DESTE ESTUDO TÉCNICO - DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS

Secretário-Executivo de Obras

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 076/2018, publicada em 06 de fevereiro de 2018, na Edição 864 no Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis e de acordo com o previsto no art.67 da Lei nº 8.666/93, resolve:

Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de março de 2020.

TERMO ADITIVO Nº 003 ao CONTRATO Nº 028/2019

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

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o D E C R E T O N 11.605, DE 23 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES D E S T E T E R M O C O R R E R Ã O À C O N T A D O P T 20.2016.15.452.0220.2069.339039.15304000, TENDO SIDO EMITIDO A NOTA DE EMPENHO, Nº 862 DE 20/03/2020 NO VALOR DE R$ 2.271.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS)� E 20.2016.15.452.0220.2069.339039.15306000, TENDO SIDO EMITIDO A NOTA DE EMPENHO, Nº 863 DE 20/03/2020 NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS MIL REAIS).

AUTORIZAÇÃO: Conforme solicitado através da Solicitação de empenho nº039/2020 em 17/03/2020, devidamente autorizado pelo Secretário Executivo de Serviço Público – processo 2018019521DATA DA ASSINATURA: 20/03/2020

21/03/2020 E TÉRMINO EM 20/03/2021.

Angra dos Reis, 20 de março de 2020.CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do art. 57, inciso II c/c art 65, I, “b” da Lei nº 8666/93

VALOR: O VALOR DO PRESENTE TERMO CORRESPONDE A R$13.262.764,08 (TREZE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS).

Secretário Executivo de Serviço Público

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 3.917, de 20 de dezembro de 2019, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:

Legenda:

12140000 = Transferências do SUS – Bloco de CusteioDescrição da Fonte e Vínculo:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício �nanceiro, no valor de R$ 18.272.714,95 (dezoito milhões duzentos e setenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos).

Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos adicionais por Superávit: Fonte 12140000 - TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO – R$ 11.815.303,17 (onze milhões oitocentos e quinze mil, trezentos e três reais e dezessete centavos) e Fonte: 12150000 – TRANSFERÊNCIAS DO SUS - BLOCO DE INVESTIMENTOS – R$ 6.457.411,78 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos), na forma seguinte:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MARÇO DE 2020.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

12150000 = Transferências do SUS – Bloco de Investimentos

Prefeito

Secretário Municipal de SaúdeRODRIGO DE ARAÚJO MUCHELI

o D E C R E T O N 11.606, DE 23 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 3.917, de 20 de dezembro de 2019, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício �nanceiro, no valor de R$ 33.273.931,59 (trinta e três milhões duzentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos).

Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 33.273.931,59 (trinta e três milhões duzentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), na forma seguinte:

4 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

DOTAÇÃO

SUPERÁVIT SUPLEMENTAÇÃO

2020 27 2701 10 301 0129 2534 339030 12140000

TRANSFERÊNCIAS DO SUS -

BLOCO DE CUSTEIO11.815.303,17

TOTAL 11.815.303,17

DOTAÇÃO SUPERÁVIT SUPLEMENTAÇÃO

2020 27 2701 10 301 0129 2534 449051 12150000 2020 27 2701 10 301 0129 2534 449052 12150000

TRANSFERÊNCIAS DO SUS -

BLOCO DE INVESTIMENTOS

500.000,005.957.411,78

TOTAL 6.457.411,78

DOTAÇÃO

ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO

2020 27 2701 10 301 0204 2001 319011 10010000 14.984.696,83 -

2020 26 2601 08 244 0134 2246 339032 10010000 - 2.800.000,00

2020 27 2701 10 301 0129 2534 339030 10010000 - 4.000.000,00

2020 27 2701 10 301 0129 2534 339039 10010000 - 8.184.696,83

2020 20 2016 04 122 0204 2001 319011 10010000 171.500,00 -

2020 20 2016 04 122 0204 2002 339030 10010000 - 8.800,00

2020 20 2016 04 122 0204 2002 339039 10010000 - 162.700,00

2020 27 2701 10 301 0204 2001 319011 10010000 2.828.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0204 2001 319094 10010000 50.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0129 2216 339030 10010000 - 2.878.000,00

2020 20 2012 12 361 0214 2416 449052 10010000 419.700,00 -

2020 20 2012 12 361 0204 2001 319011 10010000 - 286.000,00

2020 20 2012 12 367 0204 2001 319011 10010000 - 133.700,00

2020 20 2016 04 122 0204 2001 319011 10010000 8.000,00 -

2020 34 3401 04 122 0204 2001 319004 10010000 - 8.000,00

2020 27 2701 10 301 0204 2001 319011 10010000 210.000,00 -

2020 20 2017 04 122 0204 2717 339039 10010000 - 210.000,00

2020 20 2016 04 122 0204 2001 319011 10010000 56.651,19 -

2020 20 2005 04 122 0204 2164 339039 10010000 - 56.651,19

2020 25 2501 04 122 0204 2007 339039 10010010 1.795,35 -

2020 25 2501 04 122 0204 2005 339091 10010010 - 795,35

2020 25 2501 04 122 0204 1093 339039 10010010 - 1.000,00

2020 27 2701 10 301 0183 1206 449052 12140000 50.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0183 2220 339030 12140000 50.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0183 2220 339039 12140000 30.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0183 2225 449052 12140000 20.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0183 2236 339036 12140000 30.000,00 -

2020 27 2701 10 302 0129 2216 339039 12140000 2.100.000,00 -

2020 27 2701 10 302 0181 2152 339032 12140000 100.000,00 -

2020 27 2701 10 302 0181 2152 339039 12140000 100.000,00 -

2020 27 2701 10 302 0181 2226 339039 12140000 120.000,00 -

2020 27 2701 10 302 0204 2209 339039 12140000 200.000,00 -

2020 27 2701 10 304 0180 2243 339040 12140000 50.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0129 2216 339030 12140000 - 2.850.000,00

2020 27 2701 10 302 0181 2152 339039 12900001 2.200.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0129 2216 339030 12900001 - 2.200.000,00

2020 28 2801 08 243 0127 1135 449052 13900000 1.000,00 -

2020 26 2601 08 243 0127 1136 339032 13900000 - 1.000,00

2020 20 2016 12 361 0214 2339 449051 15303000 2.838.043,23 -

2020 20 2016 12 362 0214 3081 449051 15303000 904.544,99 -

2020 20 2016 12 367 0214 1389 449051 15303000 100.000,00 -

Page 5: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

5Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

de Angra dos Reis

CÉLIA CRISTINA AMORIM SILVA JORDÃO

e Tratamento de Esgoto

E R R A T A

PAULO CEZAR DE SOUZA

Secretária de Educação

JOÃO WILLY SEIXAS PEIXOTOPresidente da Fundação de Turismo

Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Água

CLÁUDIO DE LIMA SIRIO

Secretária de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania

MÁRIO SÉRGIO DA GLÓRIA REIS

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

Na publicação da Portaria nº 192/2020, datada de 23 de março de 2020,

ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA

STELLA MAGALY SALOMÃO CORRÊA

Secretário Executivo de Obras

Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis

Legenda:Descrição da Fonte e Vínculo:

10010000 = Recursos Ordinários10010010 = Arrecadação Própria - Administração Indireta

CARLOS MACEDO COSTA

Secretário Municipal de SaúdeRODRIGO DE ARAÚJO MUCHELI

Secretário de Administração

12900001 = Secretaria de Estado de Saúde

15300600 = Royalties - Participação Especial15300700 = Royalties - Fundo Especial do Petróleo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020.

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assistência Social15303000 = Royalties - Lei 9478/97

12140000 = Transferências do Sus - Bloco de Custeio

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MARÇO DE 2020.

Prefeito

15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo nº 2020002107, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 28 de janeiro de 2020,

“DESIGNAR JORGE EDUARDO GERALDO, Matrícula 10353, para exercer, interinamente, a Função Grati�cada de Coordenador do Departamento de Controle Interno, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Símbolo FG-2, no período de 14 de março a 10 de maio de 2020, durante a licença prêmio da titular Patrícia Duarte Lobo Daniel, Matrícula 2986.”

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MARÇO DE 2020.

Leia-se:

efetuada no Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis, Edição nº 1152, de 27/03/2020, página 16,

“DESIGNAR JORGE EDUARDO GERALDO, Matrícula 10353, para exercer, interinamente, a Função Grati�cada de Coordenador do Departamento de Controle Interno, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Símbolo FG-2, no período de 14 de março a 10 de maio de 2020, durante a licença médica da titular Patrícia Duarte Lobo Daniel, Matrícula 2986.”

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MARÇO DE 2020.

Onde se lê:

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃOPrefeito

oP O R T A R I A N 181/2020

R E S O L V E:

APOSENTAR a servidora MARCILENE NUNES DA SILVA CARNEIRO, Docente I, Matrícula 17866, Referência 400, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, com base no art. 40, § 1º, inciso I da CF/88 c/c artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.074/2008, de 29 de dezembro de 2008.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃOPrefeito

Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Socialdo Município de Angra dos Reis

oP O R T A R I A N 185/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, considerando os termos do Memorando n° 0550/2020-SSA.GAB, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 13 de março de 2020,

LUCIANE PEREIRA RABHA

R E S O L V E:

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MARÇO DE 2020.

DESIGNAR a servidora MILENE NEVES DIONÍSIO SANTOS, Matrícula 4502238, para compor a Equipe de Fiscalização Sanitária, da Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, do Município de Angra dos Reis, com efeitos a contar de 09 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 20202020 20 2017 04 122 0204 2061 339039 15303000 200.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0129 2534 449052 15303000 - 4.042.588,22

2020 20 2016 15 451 0207 1417 449051 15304000 79.000,00 -

2020 20 2017 16 482 0222 1030 449051 15304000 210.000,00 -

2020 20 2017 16 482 0222 1413 339032 15304000 1.500.000,00 -

2020 22 2201 11 695 0220 2069 449052 15304000 100.000,00 -

2020 22 2201 15 451 0207 3117 449051 15304000 1.778.387,51 -

2020 22 2201 15 451 0207 3119 449051 15304000 332.612,49 -

2020 27 2701 10 301 0129 2534 449052 15304000 - 4.000.000,00

2020 20 2016 12 362 0214 3081 449051 15306000 750.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0129 2534 449052 15306000 - 250.000,00

2020 27 2701 10 301 0129 2534 449051 15306000 - 500.000,00

2020 27 2701 10 301 0204 2209 339039 15306000 450.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0129 2216 339030 15306000 - 450.000,00

2020 20 2016 12 361 0214 3094 449051 15307000 250.000,00 -

2020 27 2701 10 301 0129 2534 449052 15307000 - 250.000,00

TOTAL 33.273.931,59 33.273.931,59

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6 Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

RODRIGO DE ARAÚJO MUCHELISecretário de Saúde

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

Secretário Municipal de Saúde

R E S O L V E:

R E S O L V E:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, considerando os termos do Memorando n° 0549/2020-SSA.GAB, da Secretaria de Saúde, datado de 13 de março de 2020,

DISPENSAR MILENE NEVES DIONÍSIO SANTOS, Matrícula 4502238, da Função Grati�cada de Diretor do Departamento de Atenção Primária, da Superintendência de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 09 de março de 2020.

RODRIGO DE ARAÚJO MUCHELISecretário Municipal de Saúde

oP O R T A R I A N 187/2020

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEMUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, considerando os termos do Memorando n° 0549/2020-SSA.GAB, da Secretaria de Saúde, datado de 13 de março de 2020,

oP O R T A R I A N 188/2020

Prefeito

DESIGNAR LIGIA CARVALHO BOTELHO, Matrícula 4500228, para a Função Grati�cada de Diretor do Departamento de Atenção Primária, da Superintendência de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 09 de março de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEMUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MARÇO DE 2020.

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃOPrefeito

RODRIGO DE ARAÚJO MUCHELI

oP O R T A R I A N 193/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, considerando os termos do Memorando nº 0402/2020/SSA.DEAPR, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 19 de março de 2020,

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores constantes da relação abaixo para exercerem responsabilidade técnica, com remuneração, pelas unidades indicadas na referida relação, com efeitos a contar de 28 de janeiro de 2020.

DIVULGA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO 1º BIMESTRE DE 2020.

RESOLUÇÃO CGM Nº 004/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições

O CONTROLADOR – GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - , no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 2º, incisos VI e XXVII, da Lei nº 2.765, de 15 de junho de 2011, bem como o que estabelecem os artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,

ANGRA DOS REIS, EM 30 DE MARÇO DE 2020.

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Art. 1º Ficam suspensas as atividades náuticas de lazer e de turismo em marinas, píer, atracadouros, assim como o trânsito marítimo de embarcações turísticas ou de lazer por toda a extensão municipal da Baia da Ilha Grande.

Art. 2º Os servidores e agentes públicos em regime de revezamento de jornada de trabalho �cam sujeitos a falta no caso de descumprimento do isolamento social.Art. 3º Este Decreto vigorara enquanto perdurar o estado de emergência pelo coronavi rus responsa vel pelo surto de 2019/2020, conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA CONTENÇÃO DO COVID-19.

Prefeito

o D E C R E T O N 11.611, DE 30 DE MARÇO DE 2020

D E C R E T A:

Secretário Municipal de SaúdeRODRIGO DE ARAÚJO MUCHELI

Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Município de Angra dos Reis, referente ao 1º Bimestre de 2020, composto dos Anexos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 12, 13 e 14, parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeito

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigentes os Decretos Municipais nº 11.593/2020, nº 11.596/2020, nº 11.599 e 11.602/2020, no que nao con�itarem com o presente.

R E S O L V E:

ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVAControlador-Geral do Município

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEMUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MARÇO DE 2020.

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

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7Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISRELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020

RREO - Anexo 1 (LRF, Art 52, inciso I, líneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$1,00

RECEITAS

RECEITAS REALIZADAS SALDO A

No Bimestre Até 02/2020% %(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

REALIZARINICIAL

PREVISÃO PREVISÃO

ATUALIZADA

1.057.068.000,0 1.080.844.760,8 198.577.361,7 198.577.361,7 882.267.399,118,4 18,4RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

1.028.037.000,0 1.028.037.000,0 198.110.412,5 198.110.412,5 829.926.587,519,3 19,3RECEITAS CORRENTES

225.426.000,0 225.426.000,0 73.188.989,1 73.188.989,1 152.237.010,932,5 32,5 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

217.466.000,0 217.466.000,0 68.800.835,6 68.800.835,6 148.665.164,431,6 31,6 Impostos

7.960.000,0 7.960.000,0 4.388.153,5 4.388.153,5 3.571.846,555,1 55,1 Taxas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contribuições de Melhoria

41.096.000,0 41.096.000,0 9.055.681,8 9.055.681,8 32.040.318,222,0 22,0 CONTRIBUIÇÕES

33.096.000,0 33.096.000,0 7.331.636,6 7.331.636,6 25.764.363,422,2 22,2 Contribuições Sociais

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contribuições Econômicas

8.000.000,0 8.000.000,0 1.724.045,3 1.724.045,3 6.275.954,721,6 21,6 Contrib. para o Custeio do Serv. de Iluminação Pública

76.536.000,0 76.536.000,0 -1.013.589,8 -1.013.589,8 77.549.589,8-1,3 -1,3 RECEITA PATRIMONIAL

300.000,0 300.000,0 42.605,0 42.605,0 257.395,014,2 14,2 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

76.236.000,0 76.236.000,0 -1.056.194,8 -1.056.194,8 77.292.194,8-1,4 -1,4 Valores Mobiliários

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Deleg. Serv. Públ. Med. Concess.,Permiss.,Autoriz., Licença.

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Cessão de Direitos

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Demais Receitas Patrimoniais

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 RECEITA AGROPECUÁRIA

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 RECEITA INDUSTRIAL

16.946.000,0 16.946.000,0 2.557.042,9 2.557.042,9 14.388.957,115,1 15,1 RECEITA DE SERVIÇOS

16.946.000,0 16.946.000,0 2.557.042,9 2.557.042,9 14.388.957,115,1 15,1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Serviços e Atividades Ref. à Navegação e Transporte

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Serviços e Atividades Ref. à Saúde

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Serviços e Atividades Financeiras

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Outros Serviços

631.934.000,0 631.934.000,0 110.655.593,2 110.655.593,2 521.278.406,817,5 17,5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

280.845.000,0 280.845.000,0 50.239.993,9 50.239.993,9 230.605.006,117,9 17,9 Transferências da União e de suas Entidades

271.373.000,0 271.373.000,0 44.662.648,3 44.662.648,3 226.710.351,716,5 16,5 Transf. dos Estados, Distrito Federal e suas Entidades

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. dos Municípios e suas Entidades

1.226.000,0 1.226.000,0 0,0 0,0 1.226.000,00,0 0,0 Transf. de Instituições Privadas

78.490.000,0 78.490.000,0 15.752.951,0 15.752.951,0 62.737.049,020,1 20,1 Transf. de Outras Instituições Públicas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. do Exterior

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. de Pessoas Físicas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. de Pagtos de Depósitos não Identificados

36.099.000,0 36.099.000,0 3.666.695,3 3.666.695,3 32.432.304,710,2 10,2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

536.000,0 536.000,0 164.450,2 164.450,2 371.549,830,7 30,7 Multas Admnistrativas, Contratuais e Judiciais

3.456.000,0 3.456.000,0 658.827,1 658.827,1 2.797.172,919,1 19,1 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Públ.

32.107.000,0 32.107.000,0 2.843.418,0 2.843.418,0 29.263.582,08,9 8,9 Demais Receitas Correntes

29.031.000,0 52.807.760,8 466.949,2 466.949,2 52.340.811,60,9 0,9RECEITAS DE CAPITAL

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Operações de Crédito - Mercado Interno

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Operações de Crédito - Mercado Externo

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 ALIENAÇÃO DE BENS

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Alienação de Bens Móveis

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Alienação de Bens Imóveis

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

29.031.000,0 52.807.760,8 466.949,2 466.949,2 52.340.811,60,9 0,9 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

29.030.000,0 35.080.606,3 466.949,2 466.949,2 34.613.657,11,3 1,3 Transf. da União e de suas Entidades

0,0 17.726.154,4 0,0 0,0 17.726.154,40,0 0,0 Transf. dos Estados e do Dist. Federal e suas Entidades

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. dos Municípios e sua Entidades

1.000,0 1.000,0 0,0 0,0 1.000,00,0 0,0 Transf. de Instituições Privadas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transferência de Outras Instituições Públicas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transferências do Exterior

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transferências de Pessoas Físicas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. Provenientes de Depósitos não Identificados

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Integralização do Capital Social

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Resgate de Títulos do Tesouro

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Demais Receitas de Capital

53.996.000,0 53.996.000,0 8.018.478,1 8.018.478,1 45.977.521,914,9 14,9RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

1.111.064.000,0 1.134.840.760,8 206.595.839,8 206.595.839,8 928.244.921,018,2 18,2SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANC. (IV)

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Operações de Crédito Internas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Mobiliária para Refinanciamento da Dívida

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contratual para Refinanciamento da Dívida

0,0 0,0 0,0 - 0,00,0 0,0 Operações de Crédito Externas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Mobiliária para Refinanciamento da Dívida

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contratual para Refinanciamento da Dívida

1.111.064.000,0 1.134.840.760,8 206.595.839,8 206.595.839,8 928.244.921,018,2 18,2SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V = (III+IV)

0,0DÉFICIT

1.111.064.000,0 1.134.840.760,8 206.595.839,8 206.595.839,8 928.244.921,018,2 18,2TOTAL (VII) = (V+VI)

69.296.822,5SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (p/ Créditos adicionais)

69.296.822,5 Superavit Financeiro

0,0 Reabertura de Créditos Adicionais

0,0 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

Continua (1/3)

SIGFIS - Versão 2020 Data de Emissão: 31/03/2020 09:02h Anexo 1 do RREO

CHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATO

Page 8: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

Continua (2/3)Fonte : CONTROLADORIA-GERAL

PREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

(a)No Bimestre

(b)

RECEITAS REALIZADAS

%(b/a)

Até 02/2020

(c)

%(c/a)

SALDO A

REALIZAR

(a-c)RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

53.996.000,0 53.996.000,0 8.018.478,1 8.018.478,1 45.977.521,914,9 14,9 RECEITAS CORRENTES

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Impostos

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Taxas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contribuição de Melhoria

53.996.000,0 53.996.000,0 8.018.478,1 8.018.478,1 45.977.521,914,9 14,9 CONTRIBUIÇÕES

53.996.000,0 53.996.000,0 8.018.478,1 8.018.478,1 45.977.521,914,9 14,9 Contribuições Sociais

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contribuições Econômicas

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contr. Custeio do Serv. de Ilum. Públ.

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 RECEITA PATRIMONIAL

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Valores Mobiliários

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Demais Receitas Patrimoniais

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 RECEITA INDUSTRIAL

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 RECEITA DE SERVIÇOS

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Serviços Adm. e Comerciais Gerais

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Serviços Ref. à Navegação e ao Transporte

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Outros Serviços

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Multas Adm., Contratuais e Judiciais

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Demais Receitas Correntes

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 RECEITAS DE CAPITAL

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 ALIENAÇÃO DE BENS

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Alienação de Bens Móveis

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Alienação de Bens Imóveis

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Alienação de Bens Intangíveis

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Integralização do Capital Social

0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Demais Receitas de Capital

53.996.000,0 53.996.000,0 8.018.478,1 8.018.478,1 45.977.521,914,9 14,9 TOTAL

SIGFIS - Versão 2020 Data de Emissão: 31/03/2020 09:02h Anexo 1 do RREO

CHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATO

Fernando Antônio Ceciliano Jordão José Carlos de Abreu Roberto Peixoto Medeiros da Silva Carla dos Santos Prefeito Secretario de Finanças Controlado r-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC -RJ 094864/O -4

8 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 9: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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SP

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9Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 10: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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10 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 11: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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11Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 12: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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12 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 13: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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13Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 14: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISRELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020

LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRóPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSRECEITAS REALIZADAS

Até 1º Bim/2020 Até 1º Bim/2019ATUALIZADA

PREVISÃOPREVISÃO

INICIAL

PLANO PREVIDENCIÁRIO

33.095.469,1RECEITAS CORRENTES (I) 9.204.839,4145.121.000,0145.121.000,0

4.480.632,0 Receitas de Contribuições dos Segurados 5.557.538,424.620.000,024.620.000,0

4.480.632,0 Civil 5.557.538,424.620.000,024.620.000,0

4.456.572,6 Ativo 5.526.230,324.420.000,024.420.000,0

23.610,4 Inativo 30.816,7196.000,0196.000,0

449,0 Pensionista 491,44.000,04.000,0

0,0 Militar 0,00,00,0

0,0 Ativo 0,00,00,0

0,0 Inativo 0,00,00,0

0,0 Pensionista 0,00,00,0

8.694.000,7 Receitas de Contribuições Patronais 6.271.236,344.574.000,044.574.000,0

8.694.000,7 Civil 6.271.236,344.574.000,044.574.000,0

8.694.000,7 Ativo 6.271.236,344.574.000,044.574.000,0

0,0 Inativo 0,00,00,0

0,0 Pensionista 0,00,00,0

0,0 Militar 0,00,00,0

0,0 Ativo 0,00,00,0

0,0 Inativo 0,00,00,0

0,0 Pensionista 0,00,00,0

19.141.015,4 Receita Patrimonial -2.819.847,465.000.000,065.000.000,0

0,0 Receitas Imobiliárias 0,00,00,0

19.141.015,4 Receitas de Valores Mobiliários -2.819.847,465.000.000,065.000.000,0

0,0 Outras Receitas Patrimoniais 0,00,00,0

0,0 Receita de Serviços 0,00,00,0

779.821,0 Outras Receitas Correntes 195.912,110.927.000,010.927.000,0

779.466,0 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 195.845,110.920.000,010.920.000,0

0,0 Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00,00,0

355,0 Demais Receitas Correntes 67,07.000,07.000,0

0,0RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00,00,0

0,0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00,00,0

0,0 Amortização de Empréstimos 0,00,00,0

0,0 Outras Receitas de Capital 0,00,00,0

33.095.469,1TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (IV) = (I + III - II) 9.204.839,4145.121.000,0145.121.000,0

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSLIQUIDADAS

1º Bim/20201º Bim/2019

ATUALIZADA

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

1º Bim/2019

DESPESAS

1º Bim/2020

EMPENHADAS

Até o

DESPESAS

Até o

Benefícios - Civil 3.285.318,83.488.549,588.893.000,088.893.000,0 23.900.000,0 34.012.000,0

Aposentadorias 2.755.245,43.286.834,083.012.000,083.012.000,0 22.500.000,0 28.600.000,0

Pensões 220.370,0201.715,51.450.000,01.450.000,0 1.400.000,0 1.100.000,0

Outros Beneficios Previdenciários 309.703,40,04.431.000,04.431.000,0 0,0 4.312.000,0

Benefícios - Militar 0,00,00,00,0 0,0 0,0

Reformas 0,00,00,00,0 0,0 0,0

Pensões 0,00,00,00,0 0,0 0,0

Outros Beneficios Previdenciários 0,00,00,00,0 0,0 0,0

Outras Despesas Previdenciárias 0,00,00,00,0 0,0 0,0

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00,00,00,0 0,0 0,0

Demais despesas Previdenciárias 0,00,00,00,0 0,0 0,0

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 3.285.318,83.488.549,588.893.000,088.893.000,0 23.900.000,0 34.012.000,0

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 29.810.150,35.716.289,956.228.000,056.228.000,0 -14.695.160,6 -916.530,9

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADAS

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 0,0

RECURSOS RPPS ARRECADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 0,0

0,0Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

0,0Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

0,0Outros Aportes RPPS

0,0Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

Investimentos e Aplicações

Caixa e Equivalentes de Caixa

BENS E DIREITOS DO RPPSAté 1º Bim/2020 Até 1º Bim/2019

0,00,0

841.994.241,4850.842.102,1

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Outros Bens e Direitos

TOTAL DE BENS E DIREITOS DO RPPS 850.842.102,1 841.994.241,4

0,0 0,0

SIGFIS - Versão 2020 Data de Emissão: 31/03/2020 09:03h Anexo 4 do RREO

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATOCHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

14 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 15: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISRELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020

LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRóPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOPREVISÃO

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIASAté 1º Bim/2020 Até 1º Bim/2019ATUALIZADAINICIAL

6.837.010,3RECEITAS CORRENTES (VII) 5.480.579,940.583.000,040.583.000,0

1.792.995,9 Receitas de Contribuições dos Segurados 1.774.098,28.476.000,08.476.000,0

1.792.995,9 Civil 1.774.098,28.476.000,08.476.000,0

1.655.032,5 Ativo 1.583.248,87.532.000,07.532.000,0

123.241,5 Inativo 173.533,5846.000,0846.000,0

14.721,9 Pensionista 17.315,998.000,098.000,0

0,0 Militar 0,00,00,0

0,0 Ativo 0,00,00,0

0,0 Inativo 0,00,00,0

0,0 Pensionista 0,00,00,0

1.879.867,8 Receitas de Contribuições Patronais 1.747.241,99.422.000,09.422.000,0

1.879.867,8 Civil 1.747.241,99.422.000,09.422.000,0

1.879.867,8 Ativo 1.747.241,99.422.000,09.422.000,0

0,0 Inativo 0,00,00,0

0,0 Pensionista 0,00,00,0

0,0 Militar 0,00,00,0

0,0 Ativo 0,00,00,0

0,0 Inativo 0,00,00,0

0,0 Pensionista 0,00,00,0

576.356,7 Receita Patrimonial 971.942,74.085.000,04.085.000,0

0,0 Receitas Imobiliárias 0,00,00,0

576.356,7 Receitas de Valores Mobiliários 971.942,74.085.000,04.085.000,0

0,0 Outras Receitas Patrimoniais 0,00,00,0

0,0 Receita de Serviços 0,00,00,0

2.587.789,9 Outras Receitas Correntes 987.297,118.600.000,018.600.000,0

2.587.789,9 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 987.297,118.600.000,018.600.000,0

0,0 Demais Receitas Correntes 0,00,00,0

0,0RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00,00,0

0,0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00,00,0

0,0 Amortização de Empréstimos 0,00,00,0

0,0 Outras Receitas de Capital 0,00,00,0

6.837.010,3TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 5.480.579,940.583.000,040.583.000,0

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS LIQUIDADAS

1º Bim/2020 1º Bim/2019ATUALIZADA

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

1º Bim/2019

EMPENHADAS

1º Bim/2020

DESPESAS DESPESAS

10.428.716,0 Benefícios - Civil 12.086.350,136.538.000,036.538.000,0 80.950.000,0 80.300.000,0

8.995.834,4 Aposentadorias 10.512.876,721.048.000,021.048.000,0 70.300.000,0 66.000.000,0

1.432.881,6 Pensões 1.573.473,415.490.000,015.490.000,0 10.650.000,0 14.300.000,0

0,0 Outros Beneficios Previdenciários 0,00,00,0 0,0 0,0

0,0 Benefícios - Militar 0,00,00,0 0,0 0,0

0,0 Reformas 0,00,00,0 0,0 0,0

0,0 Pensões 0,00,00,0 0,0 0,0

0,0 Outros Beneficios Previdenciários 0,00,00,0 0,0 0,0

0,0 Outras Despesas Previdenciárias 0,00,00,0 0,0 0,0

0,0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00,00,0 0,0 0,0

0,0 Demais despesas Previdenciárias 0,00,00,0 0,0 0,0

10.428.716,0TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 12.086.350,136.538.000,036.538.000,0 80.950.000,0 80.300.000,0

-3.591.705,7RESULTADO PREVIDENCIÁRIO RPPS (XI) = (IX - X) -6.605.770,24.045.000,04.045.000,0 -80.950.000,0 -80.300.000,0

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS APORTES REALIZADAS

0,0

0,0

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOPREVISÃO

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPSAté 1º Bim/2019Até 1º Bim/2020ATUALIZADAINICIAL

Receitas Correntes

Total das Receitas da Administração RPPS (XII)

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS LIQUIDADAS

1º Bim/2020 1º Bim/2019ATUALIZADA

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

1º Bim/2019

EMPENHADAS

1º Bim/2020

DESPESAS DESPESAS

5.299.000,0

5.489.000,0

Despesas Correntes (XIII)

Total das Despesas da Administração RPPS (XV)=(XIII+XIV)

5.299.000,0

5.489.000,0

2.563.385,4

2.570.177,4

3.013.596,0

3.027.466,4

190.000,0

-5.489.000,0

Despesas de Capital (XIV)

Resultado da Administração RPPS (XVI)=(XII-XV)

190.000,0

-5.489.000,0

6.792,0

-2.570.177,4

13.870,4

-3.027.466,4

377.416,2471.963,0

0,0

471.963,0

-471.963,0 -377.416,2

377.416,2

0,0

SIGFIS - Versão 2020 Data de Emissão: 31/03/2020 09:03h Anexo 4 do RREO

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATOCHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

Fernando Antônio Ceciliano Jordão José Carlos de Abreu Roberto Peixoto Medeiros da Silva Carla dos Santos Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4

15Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 16: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISRELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020

ABAIXO DA LINHA

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

SALDO

Em 31/12/2019(a) (b)

Em 29/Fev/2020

LRF, art 53, inciso III - Anexo 6b R$ Milhares

154.579.750,90DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 179.584.142,40

229.796.262,30DEDUÇÕES (XXIX) 247.527.164,30

230.037.779,90 Disponibilidade de Caixa 247.768.681,90

236.765.235,90 Disponibilidade de Caixa Bruta 269.177.120,20

6.727.456,00 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 21.408.438,30

-241.517,60 Demais Haveres Financeiros -241.517,60

-75.216.511,40DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -67.943.021,90

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 7.273.489,50

AJUSTE METODOLóGICO Até o 1º Bimestre / 2020

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXX a - XXX b) 14.680.982,30

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 97.239.510,10

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00

PAGAMENTOS DE PRECATóRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00

OUTROS AJUSTES (XXXVII) 0,00

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha

(XXXVIII)=(XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV-XXXVI+XXXVII) 89.832.017,30

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXIX) = XXXVIII - (XXV - XXVI) 80.458.874,90

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 69.296.822,50

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 69.296.822,50

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPS 0,00

Anexo 6b do RREOData de Emissão: 31/03/2020 09:03hSIGFIS - Versão 2020RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATOCHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

Fonte : CONTROLADORIA-GERAL

Fernando Antônio Ceciliano Jordão José Carlos de Abreu Roberto Peixoto Medeiros da Silva Carla dos Santos Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4

16 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

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MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISRELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020

R$1,00

RECEITAS PRIMÁRIASRECEITAS REALIZADAS

Jan a Fev/2020

ATUALIZADA

PREVISÃO

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

LRF, art 53, inciso III - Anexo 6a

ACIMA DA LINHA

RECEITAS CORRENTES (I) 198.110.412,51.028.037.000,0

Impostos, Taxas e Contribuções de Melhoria 73.188.989,1225.426.000,0

Imposto s/ a Prop. Predial/Territorial Urbana (IPTU) 43.233.840,463.000.000,0

Impostos s/ Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 15.021.268,789.300.000,0

Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.505.954,47.451.000,0

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 9.009.761,457.645.000,0

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.418.164,28.030.000,0

Contribuições 9.055.681,841.096.000,0

Receita Patrimonial -1.013.589,876.536.000,0

Aplicações Financeiras (II) -1.056.194,876.236.000,0

Outras Receitas Patrimoniais 42.605,0300.000,0

Transferências Correntes¹ 110.655.593,2631.934.000,0

Cota Parte FPM (80%) 10.977.355,353.000.000,0

Cota Parte ICMS (80%) 35.871.813,9220.272.000,0

Cota Parte IPVA (80%) 4.514.755,712.400.000,0

Cota Parte ITR (80%) 3.606,460.000,0

L.C. Nº 87/96 - ICMS Desoneração (80%) 0,00,0

L.C. Nº 61/89 759.415,38.200.000,0

Transferências do FUNDEB 15.752.951,078.490.000,0

Outras Transferências Correntes 42.775.695,6259.512.000,0

Demais Receitas Correntes 6.223.738,253.045.000,0

Outras Receitas Financeiras (III) 1.217.700,02.398.000,0

Receitas Correntes Restantes 5.006.038,250.647.000,0

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV)=(I-II-III) 197.948.907,3949.403.000,0

RECEITAS DE CAPITAL (V) 466.949,252.807.760,8

Operações de Crédito (VI) 0,00,0

Amortização de Empréstimos (VII) 0,00,0

Alienação de Bens 0,00,0

Receita de Alienação de Investimentos Tempoários (VIII) 0,00,0

Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00,0

Outras Alienações de bens 0,00,0

Transferências de Capital 466.949,252.807.760,8

Convênios 466.949,252.306.760,7

Outras Transferências de Capital 0,0501.000,1

Outras Receitas de Capital 0,00,0

Outras Receitas de Capital não Primárias (X) 0,00,0

Outras Receitas de Capital Primárias 0,00,0

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X) 466.949,252.807.760,8

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 198.415.856,51.002.210.760,8

9.165.866,5DESPESAS CORRENTES (XIII) 115.024.961,5704.459.922,3927.886.922,2 117.207.869,2 9.165.866,56.223.073,7

85.626,0 Pessoal e Encargos Sociais 81.508.869,2406.696.663,5485.754.625,3 81.548.518,9 85.626,0300.359,6

0,0 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 983.657,65.021.000,05.021.000,0 983.657,6 0,00,0

9.080.240,6 Outras Despesas Correntes 32.532.434,7292.742.258,8437.111.296,9 34.675.692,8 9.080.240,65.922.714,0

9.165.866,5DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 114.041.303,9699.438.922,3922.865.922,2 116.224.211,6 9.165.866,56.223.073,7

2.645.750,8DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 5.420.375,152.917.643,4138.426.530,5 5.733.891,5 2.645.750,8122.058,3

2.645.750,8 Investimentos 4.602.940,547.973.052,7133.481.939,8 4.916.456,8 2.645.750,8122.058,3

0,0 Inversões Financeiras 0,00,00,0 0,0 0,00,0

0,0 Concessão de Empréstimos (XVII) 0,00,00,0 0,0 0,00,0

0,0 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00,00,0 0,0 0,00,0

0,0 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00,00,0 0,0 0,00,0

0,0 Demais Inversões Financeiras 0,00,00,0 0,0 0,00,0

0,0 Amortização da Dívida (XX) 817.434,74.944.590,74.944.590,7 817.434,7 0,00,0

2.645.750,8DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 4.602.940,447.973.052,7133.481.939,8 4.916.456,8 2.645.750,8122.058,3

0,0RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00,00,0 0,0 0,00,0

11.811.617,3DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV+XXI+XXII) 118.644.244,3747.411.975,01.056.347.862,0 121.140.668,4 11.811.617,36.345.132,0

--RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa + XXIIIb + XXIIIc)) 61.614.862,9---- -- ----

DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS DESPESAS

Jan a Fev/2020

ATUALIZADA

DOTAÇÃO

EMPENHADAS LIQUIDADAS

DESPESAS

PAGAS

RESTOS APAGAR

(a)

RESTOS A PAGAR

NAO PROCESSADOS

PAGOS(c)

LIQUIDADOSPROCESSADOS

PAGOS(b)

SIGFIS - Versão 2020 Data de Emissão: 31/03/2020 09:03h Anexo 6b do RREO

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATOCHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

17Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

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Fonte : CONTROLADORIA-GERAL Nota :

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,0

¹Para efeito deste Demonstrativo, o montante das Transferências Correntes corresponde, dentre outras receitas, ao total das Transferências

Intergovernamentais, excluídas as Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISRELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020LRF, art 53, inciso III - Anexo 6a R$1,00

JUROS NOMINAISVALOR INCORRIDO

Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 10.356.800,0

Jan a Fev/2020

Encargos e Variações Monetárias Passivas (XXVI) 983.657,6

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,0

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV -(XXV - XXVI) 52.241.720,5

SIGFIS - Versão 2020 Data de Emissão: 31/03/2020 09:03h Anexo 6b do RREO

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATOCHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

Fernando Antônio Ceciliano Jordão José Carlos de Abreu Roberto Peixoto Medeiros da Silva Carla dos Santos Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4

18 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

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LRF, art 53, inciso V - Anexo 7 R$1,00

Exerc.

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

Inscritos

Canc. Pagos SaldoExerc.

Canc. Pagos Saldo

RELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E óRGÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020

2019PODER/óRGÃO

2019Ant.

Ant.

Inscritos

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS

NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)

EXECUTIVO

PREFEITURA ANGRA DOS REIS 372.948,5 7.959.977,5 60,0 7.962.873,7 369.992,3 48.326.829,7 1.840.039,9 20.802.993,8 53.021.522,127.337.726,1

FUNDO MUN SAÚDE ANGRA DOS REIS 4.440.736,1 4.239.608,0 5.980,7 3.754.461,1 4.919.902,3 15.171.674,6 1.171.091,7 6.387.315,7 9.121.038,11.507.770,9

FUNDO MUN DIR CRI ADOLES ANGRA DOS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0

SERV AUT ÁGUA TRAT ESGOTO ANGRA DO 9.571,3 209.551,1 0,0 204.526,5 14.595,9 1.061.961,3 153.929,8 619.003,1 289.028,40,0

FUNDO MUN ASSIST SOCIAL ANGRA DOS R 18.855,0 23.808,1 0,0 19.122,6 23.540,5 688.530,5 85.793,6 598.929,5 3.807,40,0

FUNDAÇÃO SAÚDE ANGRA DOS REIS 170.483,9 0,0 0,0 0,0 170.483,9 0,0 0,0 0,0 33.772,833.772,8

FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS R 0,0 13.012,3 0,0 13.012,3 0,0 5.317.928,0 0,0 2.979.232,9 2.338.695,10,0

FUNDAÇÃO CULTURAL DE ANGRA DOS REI 254.233,5 0,0 0,0 0,0 254.233,5 0,0 0,0 0,0 0,00,0

INST PREV SOC MUN ANGRA DOS REIS 0,0 1.611,7 0,0 1.611,7 0,0 18.745,5 822,2 17.923,3 0,00,0

FUNDO MUN MEIO AMBIENTE DE ANGRA 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2.042.490,0 0,0 0,0 2.042.490,00,0

SECRETARIA ESP DEFESA CIVIL ANGRA REI 6.249,9 0,0 0,0 0,0 6.249,9 0,0 0,0 0,0 0,00,0

FUND HOSP GERAL JAPUÍBA ANGRA DOS R 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 6.165.698,7 41.364,4 5.020.111,4 1.170.795,166.572,2

INSTITUTO MUN AMBIENTE ANGRA DOS RE 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 53.285,0 19.460,0 15.315,0 18.510,00,0

LEGISLATIVO

CAMARA ANGRA DOS REIS 0,0 60.049,5 0,0 0,0 60.049,5 1.673.654,2 0,0 0,0 2.435.539,2761.885,0

FUNDO ESPECIAL CAMARA MUN ANGRA D 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0

TOTAL (I) 5.273.078,2 12.507.618,2 6.040,7 11.955.607,9 5.819.047,8 80.520.797,5 3.312.501,6 36.440.824,7 70.475.198,229.707.727,0

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)

EXECUTIVO

PREFEITURA ANGRA DOS REIS 908.408,1 1.861.613,7 0,0 1.861.613,7 908.408,1 784.349,5 0,0 625.008,3 277.305,7117.964,5

FUNDO MUN SAÚDE ANGRA DOS REIS 0,0 763.667,8 0,0 763.667,8 0,0 83.998,7 0,0 0,0 83.998,70,0

SERV AUT ÁGUA TRAT ESGOTO ANGRA DO 0,0 94.052,2 0,0 94.052,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0

FUNDAÇÃO SAÚDE ANGRA DOS REIS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0

INST PREV SOC MUN ANGRA DOS REIS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0

LEGISLATIVO

CAMARA ANGRA DOS REIS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0

TOTAL (II) 908.408,1 2.719.333,7 0,0 2.719.333,7 908.408,1 868.348,2 0,0 625.008,3 361.304,4117.964,5

TOTAL (I + II) 6.181.486,3 15.226.951,9 6.040,7 14.674.941,6 6.727.455,9 81.389.145,7 3.312.501,6 37.065.833,0 70.836.502,629.825.691,5

SIGFIS - Versão 2020 Data de Emissão: 31/03/2020 09:03h Anexo 7 do RREO

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATOCHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

Fernando Antônio Ceciliano Jordão José Carlos de Abreu Roberto Peixoto Medeiros da Silva Carla dos Santos Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4

19Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 20: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS

RELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00

PREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até 1º Bim/2020(b/a)

%RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

RECEITAS DO ENSINO

(a) (b)

31,631-RECEITAS DE IMPOSTOS 68.770.824,9217.396.000,0217.396.000,0

68,63 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 43.233.840,463.000.000,063.000.000,0

74,21 1.1.1-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 41.559.921,456.000.000,056.000.000,0

23,91 1.1.2-Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.673.919,07.000.000,07.000.000,0

20,21 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.505.954,47.451.000,07.451.000,0

20,48 1.2.1-Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.495.355,87.300.000,07.300.000,0

7,02 1.2.2-Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 10.598,6151.000,0151.000,0

16,82 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 15.021.268,789.300.000,089.300.000,0

16,93 1.3.1-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 14.052.940,083.000.000,083.000.000,0

15,37 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 968.328,76.300.000,06.300.000,0

15,63 1.4-Receita Resultante do Imposto sobre Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 9.009.761,457.645.000,057.645.000,0

15,63 1.4.1-Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 9.009.761,457.645.000,057.645.000,0

0,00 1.4.2-Multas, Juros, de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00,00,0

0,00 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF. art 153, §4º, III 0,00,00,0

0,00 1.5.1-ITR 0,00,00,0

0,00 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00,00,0

17,812-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 65.158.683,2365.815.000,0365.815.000,0

21,11 2.1-Cota-Parte FPM 13.721.694,065.000.000,065.000.000,0

21,11 2.1.1-Parcela referente à CF art. 159, I, alinea b 13.721.694,065.000.000,065.000.000,0

0,00 2.1.2-Parcela referente à CF art. 159, I, alinea d 0,00,00,0

0,00 2.1.3-Parcela referente à CF art. 159, I, alínea e 0,00,00,0

16,17 2.2-Cota-Parte ICMS 44.526.308,6275.340.000,0275.340.000,0

0,00 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 0,00,00,0

9,49 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação 949.269,110.000.000,010.000.000,0

6,01 2.5-Cota-Parte ITR 4.508,075.000,075.000,0

38,68 2.6-Cota-Parte IPVA 5.956.903,515.400.000,015.400.000,0

0,00 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro 0,00,00,0

22,963-TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 133.929.508,1583.211.000,0583.211.000,0

Anexo 8 do RREOData de Emissão: 31/03/2020 09:03hSIGFIS - Versão 2020

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATO

CHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

20 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 21: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até 1º Bim/2020 %(b/a)

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISRELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINODEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020

LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00

(b)

0,000,00,00,04-RECEITA DA APLIC. FINANC. DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO

20,612.604.326,612.639.000,012.639.000,05-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

22,922.521.109,211.000.000,011.000.000,0 5.1-Transferências do Salário-Educação

0,000,07.000,07.000,0 5.2-Transferências Diretas - PDDE

3,6941.702,01.130.000,01.130.000,0 5.3-Transferências Diretas - PNAE

0,000,070.000,070.000,0 5.4-Transferências Diretas - PNATE

6,497.794,0120.000,0120.000,0 5.5-Transferências Diretas - FNDE

10,8133.721,4312.000,0312.000,0 5.6-Aplicações Financeiras Recursos do FNDE

0,000,0814.000,0814.000,06-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

0,000,0814.000,0814.000,0 6.1- Transferências de Convênios

0,000,00,00,0 6.2-Aplicação Financeira de Recursos de Convênios

0,000,00,00,07-RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,000,00,00,08-OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

19,362.604.326,613.453.000,013.453.000,09-TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até 1º Bim/2020(b/a)

%(a)

18,1313.031.736,671.883.000,071.883.000,010-RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

22,872.744.338,712.000.000,012.000.000,0 10.1-Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)

15,728.654.494,755.068.000,055.068.000,0 10.2-Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)

0,000,00,00,0 10.3-ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)

10,55189.853,81.800.000,01.800.000,0 10.4-Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)

6,01901,615.000,015.000,0 10.5-Cota-Parte ITR ou ITR arrecadado (20% de 1.5 + 2.5)

48,071.442.147,83.000.000,03.000.000,0 10.6-Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)

20,0215.769.347,178.780.000,078.780.000,011-RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

20,0715.752.951,078.490.000,078.490.000,0 11.1-Transferências de Recursos do FUNDEB

0,000,00,00,0 11.2-Complementação da União ao FUNDEB

5,6516.396,1290.000,0290.000,0 11.3-Receita de Aplicação Financeira dos Recursos FUNDEB

41,192.721.214,46.607.000,06.607.000,012-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)

[SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12 > 0)] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA Até 1º Bim/2020

DESPESAS LIQUIDADASAté 1º Bim/2020

(f)=(g/d)%

(e)(d)

[SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12 > 0)] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

13,248.994.105,253.192.831,367.937.000,067.937.000,013-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 78,3016,951.024.118,65.448.932,56.043.000,06.043.000,0 13.1-Com Educação Infantil 90,1712,887.969.986,647.743.898,861.894.000,061.894.000,0 13.2-Com Ensino Fundamental 77,141,23133.049,48.448.441,710.843.000,010.843.000,014-OUTRAS DESPESAS 77,927,7682.726,6978.054,81.066.086,1746.000,0 14.1-Com Educação Infantil 91,740,5150.322,87.470.386,99.776.913,910.097.000,0 14.2-Com Ensino Fundamental 76,41

11,599.127.154,661.641.273,078.780.000,078.780.000,015-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14) 78,24

16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00

17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

18-TOTAL DE DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16+17)

19-TOTAL DE DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2020

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

0,00

0,00

9.127.154,60

0,000,00

16.1-FUNDEB 60% 0,00 16.2-FUNDEB 40% 0,00

17.1-FUNDEB 60% 17.2-FUNDEB 40%

0,000,00

19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (13-(16.1+17.1))/(II)x100 57,04 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESAS COM MDE QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2))/(XX)X100 0,84 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2)) 42,12

INDICADORES DO FUNDEB

DESPESAS EMPENHADAS

(f)=(e/d)%

(g)

(b)

Anexo 8 do RREOData de Emissão: 31/03/2020 09:03hSIGFIS - Versão 2020

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATO

CHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

21Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

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MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS

RELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO

E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INICIALDOTAÇÃO DOTAÇÃO

ATUALIZADA(d)

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

Até 1º Bim/2020(e) (e/d)x100

%(f/d)x100

%Até 1º Bim/2020(f)

11,242.054.452,015.128.202,818.282.497,117.149.000,022-EDUCAÇÃO INFANTIL 82,7515,571.106.845,26.426.987,37.109.086,16.789.000,0 22.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 90,418,48947.606,88.701.215,511.173.411,010.360.000,0 22.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 77,87

13,6718.359.193,8110.639.200,7134.299.998,8135.695.000,023-ENSINO FUNDAMENTAL 82,3811,198.020.309,455.214.285,771.670.913,971.991.000,0 23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 77,0416,5110.338.884,455.424.915,062.629.084,963.704.000,0 23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 88,500,000,00,00,00,024-ENSINO MÉDIO 0,000,19209,535.877,9110.732,634.000,025-ENSINO SUPERIOR 32,400,000,00,00,01.000,026-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,000,000,00,00,00,027-OUTRAS 0,00

13,3720.413.855,3125.803.281,4152.693.228,5152.879.000,028-TOTAL DESPESAS C/AÇÕES TÍPICAS DE MDE(23+24+25+26+27+28) 82,39

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

29-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

30-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

34-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

32-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35-CANCELAMENTO,NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45g)

36-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITES CONSTITUCIONAIS (29+30+32+33+34+35)

38-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [(38)/(3)]X100%

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA Até 1º Bim/2020

DESPESAS LIQUIDADAS

Até 1º Bim/2020 (h)=(g/d)%

(g)(d)0,0039-DESPESAS CUSTEADAS C/APLIC. FIN. EM OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 0,0 0,0 0,0 0,00,00

1,6740-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 11.300.000,0 11.300.000,0 2.201.106,8 188.891,619,48

0,0041-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,0 0,0 0,0 0,00,00

0,0042-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.153.000,0 2.153.000,0 1.300.126,1 0,060,39

1,4043-TOTAL OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS C/RECEITAS ADIC. P/FINANC.DO ENSINO 13.453.000,0 13.453.000,0 3.501.232,9 188.891,626,03

0,00 (40+41+42+43) 0,0 0,0 0,0 0,00,00

12,4044-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 166.332.000,0 166.146.228,5 129.304.514,3 20.602.746,977,83

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINOSALDO ATÉ O BIMESTRE Cancelado em 2020

(g)

45-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALÁRIO EDUCAÇÃO

46-DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR>

47-(+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

48-(-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

49-(+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

50-(=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE

FONTE :

¹ Caput do artigo 212 da CF/1988

² Os valores referentes à parcela dos restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do ultimo bimestre do exercício.

³ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercíci, no âmbito de atuação prioritária, conforme Lei 9.394/96, art. 11, V.

2.721.214,40

0,00

0,00

0,00

0,00

2.721.214,40

13,21

AJUSTE DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS

Despesas com Ensino Fundamental ( 24.2 )

Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas ( 23.2 )

PARCELA DAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADA À FORMAÇÃO DO FUNDEB ( 10 )

INATIVOS PAGOS COM RECURSOS DO TESOURO ( 40 )

Despesas com Ensino Fundamental

Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas

TOTAL DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ( 24.2 + 23.2 + 10 + 40 )

AJUSTE DA TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS

Mínimo de <25%> das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino - Caput do artigo 212 da CF/88

Mínimo de <60%> do FUNDEB na remuneração do magistério do Ensino Fundamental - caput § 5º do artigo 60 do ADCT

11.286.700,70

947.606,80

13.031.736,60

0,00

24.318.227,80

0,00

0,00

18,16

10.338.884,40

57,04

18.022.677,20 0,00

0,002.521.109,20

0,00

0,002.521.109,20

33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS, DO EXERCÍCIO ANTERIOR

37-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22+23)-36

0,00

17.692.431,40

FINANCIAMENTO DO ENSINO

DESPESAS EMPENHADAS

%(f)=(e/d)(e)

45.1- EXECUTADOS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 45.2-EXECUTADOS COM RECURSOS DO FUNDEB

15.072.295,00 0,002.950.382,20 0,00

48.1-ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO48.2-RESTOS A PAGAR

0,000,00

51-(+) Ajustes 51.1 Retenções

51.2 Conciliação Bancária

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

0,000,000,00

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FUNDEB

0,0015.752.951,00

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0,000,00

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15.769.347,10

Anexo 8 do RREOData de Emissão: 31/03/2020 09:03hSIGFIS - Versão 2020

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATO

CHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

Fernando Antônio Ceciliano Jordão José Carlos de Abreu Roberto Peixoto Medeiros da Silva Carla dos Santos Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4

22 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 23: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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23Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 24: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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Dife

rença

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XIX

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PS

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0,0

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AO

24 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 25: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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20

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77 -

Anexo

12

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o Inic

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(não a

plic

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x ou y

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II)

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VI)

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m c

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s e

m 2

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m c

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IV)

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248§ 1

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41/2

012

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2.9

21

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,10

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37

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0,0

94

.26

3,4

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,81

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1.9

25

,10

,8

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,84

,18

5.6

38

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5.6

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5.6

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,00

,00

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esp

esa

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0,0

15

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0,0

0,0

0,0

Anexo 1

2 d

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RD

AO

25Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 26: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

R$ 1

,00

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26 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 27: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

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27Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 28: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - PODER EXECUTIVO

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATóRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2020

LRF, art 48 - Anexo 14 R$1,00

BALANÇO ORCAMENTÁRIO - RECEITAS Até o bimestre

MOVIMENTAÇÃO DE RESTOS A PAGAR InscriçãoPagamento

Poder Executivo Poder Legislativo

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo

CancelamentoSaldo a pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOSPOR PODER

até o bimestre até o bimestre

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RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIOMeta Fixada no

% em Relação à Meta

Resultado NominalResultado Primário

Anexo de Metas

Fiscais da LDO(a)

ResultadoApurado

Até o Bimestre(b) (b/a)

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEValor Apurado

%Mínimo Aplicar Exerc %Aplicado até bimestre

Limites Constitucionais Anuais

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17.692.431,4 13,2%

Receitas Previdenciárias realizadas (III) Despesas Previdenciárias liquidadas (IV) Resultado Previdenciário (III-IV)

9.204.839,43.488.549,55.716.289,9

Previsão Inicial de Receita

Receitas RealizadasPrevisão Atualizada da Receita

RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDENCIA Até o bimestre

Saldos de Exercícios Anteriores (utilizados para créditos adicionais)Deficit Orçamentário

BALANÇO ORCAMENTÁRIO - DESPESAS Até o bimestre

Dotação Inicial

Despesas EmpenhadasDotação Atualizada

Despesas LiquidadasSuperavit Orçamentário

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o bimestre

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL Até o bimestre

Receita Corrente Líquida

Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos

773.397.777,4127.308.375,8

1.156.949.858,7

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALValor Apurado

Saldo a Realizar

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAExercício em

20º Exercício

Receita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida

Até o Bimestre

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Até o Bimestre

Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos

Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)

10º Exercício 35º ExercícioReferência

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor Apurado Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Até o Bimestre%Mínimo a Aplicar

no Exercício % Aplicado até o bimestre

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Educação Infantil 60%9.127.154,6 57,0%

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Despesas EmpenhadasDespesas Liquidadas

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO, DERIVADAS DE PPP´S CONTRATADAS Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das despesas / RCL (%) 0,0%

Créditos Adicionais 93.073.583,3

FONTE :Nota :

SIGFIS - Versão 2020 Data de Emissão: 31/03/2020 09:03h Anexo 14 do RREO

RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: CARLA DOS SANTOS CORRÊA HONORATOCHEFE DO PODER EXECUTIVO: FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDAO

Fernando Antônio Ceciliano Jordão José Carlos de Abreu Roberto Peixoto Medeiros da Silva Carla dos Santos Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4

28 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 29: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

Portaria nº 018 / SSA/2020, de 15 de março de 2020.

“Dispõe sobre a criação da GABINETE DE CRISE DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19.”

Considerando a necessidade de estabelecer estratégias e�cazes para enfrentamento do COVID 19 no município de Angra dos Reis;

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Considerando o Decreto nº 11.593 de 14 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do “coronavírus” responsável pelo surto de 2019/2020;Considerando o comportamento da pandemia do COVID 19, que exige uma capacidade de resposta adequada aos níveis de transmissão em curso;

Considerando que os Gabinetes de Crise funcionam como centros de Gestão de situações críticas, coordenadas pelo órgão gestor.RESOLVE:Art. 1º Instituir GABINETE DE CRISE DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 que tem por objetivo disponibilizar informações de forma executiva e gerencial, para subsidiar a tomada de decisão da gestão.Art. 2º O GABINETE DE CRISE DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 deverá promover reuniões ordinárias diárias;Art. 3º O GABINETE DE CRISE DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 será composta pelo seguinte Grupo Gestor:

Superintendente de Gestão de Recursos;

Secretário-Executivo de Saúde;Superintendente de Atenção a Saúde;

Diretor de Saúde Coletiva;Diretor de Planejamento, Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação;

Diretor de Atenção Referenciada;Coordenador de Vigilância Epidemiologia;Coordenador de Vigilância Ambiental;Coordenador de Farmácia;

Diretor de Atenção Primária;

I – Coordenar, no âmbito dos territórios municipais, as ações de�nidas pelo Grupo Gestor a �m de diminuir os riscos sanitários.

Art. 6º A vigência desta Portaria está condicionada à permanência da Situação de Emergência de�nida no Decreto Municipal n.º 11.596, publicada no Boletim O�cial de 17 de março de 2020.

Art. 4º Os técnicos do nível superior e médio da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental, da Atenção Básica, Atenção Referenciada, Assistência Farmacêutica, Assessoria Jurídica, do Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação comporão o GABINETE DE CRISE DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19, de FORMA EXECUTIVA no nível estratégico, tático e operacional com as seguintes atribuições adicionais às suas atribuições ordinárias:

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de março de 2020.

Parágrafo Único. As atribuições apontadas neste artigo ocorrerão sem quaisquer prejuízos para a função/cargo original exercida.

Rodrigo de Araújo Mucheli

Coordenador de Regulação;

Assessoria de Gabinete.

II - Propor intervenções locais por meio de Notas Técnicas.

Secretário de Saúde

Fiscal Sanitário;Assessoria Jurídica;

III - Dar suporte técnico às decisões do Grupo Gestor da Sala de Situação.

Art.5º. A Coordenação dos trabalhos do GABINETE DE CRISE DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 será realizada por pro�ssional �scal sanitário.

PORTARIA Nº 002/2020/SFI

Art. 3º O pagamento do imposto postergado poderá ser parcelado na forma do ordenamento vigente e constante na Lei 3.062/2013 e no Decreto de nº 8.949/2013, com os encargos devidos para o parcelamento comum, devendo o contribuinte, se assim desejar, efetuar o requerimento deste benefício junto ao Departamento de Créditos Tributários.

Secretário de Finanças

Art. 4º O disposto nesta Resolução não implica restituição de importâncias já pagas.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 31 de março de 2020.

Art. 2º O enunciado do art. 1º prevê a alteração do prazo para pagamento do ISSQN conforme autorização do art. 69, § 3º da Lei Municipal de nº 262/1984.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, usando de suas atribuições legais, conforme o art. 69, §3º da Lei Municipal de nº 262 de 21 de dezembro de 1984 e Decretos Municipais de nº 11.953 de 14 de março de 2020 e 11.956 de 17 de março de 2020, de nº 11.599 de 19 de março de 2020 e de nº 11.602 de 22 de março de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º O crédito tributário referente ao ISSQN que tenha como fato gerador os serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres, na forma do item 9 da Lista Anexa à Lei Complementar de nº 116 de 31 de julho de 2003, terá seu prazo de vencimento prorrogado enquanto perdurarem os Decretos Municipais de combate e prevenção da situação de pandemia do coronavírus em Angra dos Reis, por conta dos prejuízos �nanceiros decorrentes da necessidade de tomada de medidas administrativas excepcionais e da decretação de situação de emergência provocado pelo COVID-19 (novo coronavírus) conforme Decretos Municipais de nº 11.593 de 14 de março de 2020, 11.596 de 17 de março de 2020, nº 11.599 de 19 de março de 2020 e nº 11.602 de 22 de março de 2020.

Art. 5º Publique-se no Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O pagamento de ISSQN do setor indicado no art. 1º será determinado por nova Portaria após a cessação das medidas administrativas de combate e prevenção do coronavírus, respeitando o prazo �nal de�nido no último Decreto e concedendo um prazo razoável não inferior a 15 (quinze) dias para o pagamento.

� �REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ CARLOS DE ABREU

RESOLUÇÃO N.º 007 /2020/SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de sus atribuições legais previstas no art. 93, incisos IV e V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto Municipal nº 11.596, de 17 de março de 2020, que dispõe as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública do COVID -19;

CONSIDERANDO a necessidade de organização local do Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a disponibilizar leitos hospitalares para quadros mais grave da doença;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição logística de leitos para a garantir o acesso universal ao SUS;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 15, inciso XIII, da Lei nº

29Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 30: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XXV da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

8.080, de 1990, que confere ao Município, enquanto órgão local do SUS, para “o atendimento de necessidades coletivas, urgente e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” a possibilidade requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

CONSIDERANDO que os serviços privados de assistência à saúde, atuando de forma complementar, submetem-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS, na forma do art. 24, § 2º, da Lei 8.080, de 1990:

Art. 1º. Ficam requisitados 17 (dezessete) leitos do Hospital da Unimed – Hospital Litoral, de propriedade da Unimed De Volta Redonda Cooperativa De Trabalho Médico, localizado na Rua Milton Basílio, n.º 367, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis.

Art. 2º. Os danos que venham a ser provocados ao Hospital requisitado serão ressarcidos administrativamente, uma vez demonstrada a conduta administrativa e o respectivo nexo causal.

Art. 3º. Esta Resolução vigorará da data de sua publicação até término situação de emergência nos termos da Lei 13.979, de 6 fevereiro de 2020

Angra dos Reis. 31 de março de 2020Rodrigo de Araújo Mucheli

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ R$ 802.500,00 (oitocentos e dois mil e quinhentos reais).

ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93

Secretário de Saúde

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016/SSA

DOTAÇÃO: � A despesa com a execução do presente termo aditivo, até o �m do presente exercício �nanceiro, correrá à conta das seguintes dotações orçamentár ia s , a s s im c la s s i�cadas : Programa de Traba lho nº 27.2701.10.302.0129.2216.339039.12140000, Ficha nº 20203012, Nota de Empenho nº 399, de 17/03/2020, no valor de R$ 278.032,80 (duzentos e setenta e oito mil e trinta e dois reais e oitenta centavos); Programa de Trabalho nº 27.2701.10.302.0181.2234.339039.12140000, Ficha nº 20203038, Nota de Empenho nº 400, de 17/03/2020, no valor de R$ 20.274,00 (vinte mil e

PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 12 (doze) meses, tendo início em 22/03/2020 e término em 21/03/2021.

PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A - EBEC.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo do Contrato n° 003/2016/SSA, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EQUIPADOS COM RASTREAMENTO E BLOQUEIO ON LINE, VIA SATÉLITE, EM TEMPO REAL COM COBERTURA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, devidamente autorizado pelo Secretário de Saúde de Angra dos Reis, através do Formulário de Solicitação de Empenho n° 007/2020/COTRA às �s. 1397 a 1400, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93

duzentos e setenta e quatro reais); Programa de Trabalho nº 27.2701.10.305.0180.2219.339039.12140000, Ficha nº 20203068, Nota de Empenho nº 401, de 17/03/2020, no valor de R$ 121.644,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais); Programa de Trabalho nº 27.2701.10.301.0204.2209.339039.12140000, Ficha nº 20203001, Nota de Empenho nº 403, de 17/03/2020, no valor de R$ 133.538,70 (cento e trinta e três mil e quinhentos e trinta e oito reais e s e t e n t a c e n t a v o s ) ; P r o g r a m a d e T r a b a l h o n º 27.2701.10.302.0183.1205.339039.12140000, Ficha nº 20203046, Nota de Empenho nº 404, de 17/03/2020, no valor de R$ 48.174,00 (quarenta e oito mil e cento e setenta e quatro reais); Programa de Trabalho nº 27.2701.10.304.0180.2243.339039.12140000, Ficha nº 20203061, Nota de Empenho nº 406, de 17/03/2020, no valor de R$ 20.274,00 (vinte mil e duzentos e setenta e quatro reais).

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93.

AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Secretário de Saúde nos autos do Processo nº 2016009087.�

DATA DA ASSINATURA: 20/03/2020.

RODRIGO DE ARAÚJO MUCHELISECRETÁRIO DE SAÚDE

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2019/SSA

PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE E ALIANÇA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo a rerrati�cação e prorrogação de prazo do Contrato n° 066/2019/SSA, referente à execução de REFORMA DE ÁREA COM AMPLIAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE – CONJUNTO HABITACIONAL BANQUETA – ANGRA DOS REIS, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução, devidamente autorizado à �. 1142 pelo Secretário de Saúde de Angra dos Reis, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento.

RERRATIFICAÇÃO: Da rerrati�cação da razão social da Contratada, onde se lê: ORION6 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS L T D A , l e i a - s ê : A L I A N Ç A C O N S T R U Ç Õ E S E EMPREENDIMENTOS EIRELI, conforme alteração contratual às �s. 901 a 903, do processo nº 2018021860.

PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo início em 17/02/2020 e término em 15/06/2020.

AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Secretário de Saúde nos autos do Processo nº 2018021860.�

DATA DA ASSINATURA: 14/02/2020.

30 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 31: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

Rodrigo de Araújo MucheliSecretário de Saúde

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 591, publicada em 02 de julho de 2019, na edição 1046 do Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.858, De 14 de março de 2018 e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA, matrícula nº 7500017 e CPF nº 095.514.577-57, para acompanhar e �scalizar, a execução do serviço celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS através da SECRETARIA DE SAÚDE, e a EMPRESA REALIZA FÊNIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao Processo nº 2020003246, que tem por objeto a Contratação de empresa para execução de Serviços de Infraestrutura para instalação do Raio X no SPA Jacuecanga.

PORTARIA Nº 012/2020/SSA

Art. 2º – O Fiscal em seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pelo Suplente, o servidor DAIER ELIEZER DA SILVA GONÇALVES, matrícula nº 26776 e CPF nº 057.204.636-74.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretário de Saúde

Art. 1º – Substituir o servidor VITÓRIO LIMA DE MELO, matrícula nº 2616, pelo servidor LUIZ GONZAGA FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 4502252, para acompanhar e �scalizar como membro Gestor; e Substituir o servidor VITOR SANTOS GONÇALVES, matrícula nº 4501630, pelo servidor WEBER BATISTA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 4502199, para acompanhar e �scalizar como membro Suplente, a execução do CONTRATO Nº 004/2016, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS através da SECRETARIA DE SAÚDE e HUMANAS DISTRIBUIDORA BIOMÉDICA LTDA., que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS, devidamente autorizado pelo Presidente da FuSAR nos autos do Processo Administrativo nº 655/2014, conforme o Termo de Referência anexo ao instrumento convocatório – Processo nº 2016006850.

Rodrigo de Araújo Mucheli

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

RESOLVE:

PORTARIA Nº 014/2020/SSA

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 591, publicada em 02 de julho de 2019, na edição 1046 do Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis,

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar a partir de 06 de março de 2020, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.858, De 14 de março de 2018 e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

PORTARIA Nº 015/2020/SSA

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PORTARIA Nº 016/2020/SSA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar a partir de 16 de março de 2020, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 591, publicada em 02 de julho de 2019, na edição 1046 do Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis,

Secretário de Saúde

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.858, De 14 de março de 2018 e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93,

Rodrigo de Araújo Mucheli

Art. 1º – Substituir o servidor VITÓRIO LIMA DE MELO, matrícula nº 2616, pelo servidor LUIZ GONZAGA FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 4502252, para acompanhar e �scalizar como membro Gestor; e Incluir o servidor WEBER BATISTA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 4502199, para acompanhar e �scalizar como membro Suplente, a execução do CONTRATO Nº 054/2013, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS através da SECRETARIA DE SAÚDE e JOSÉ MARIA DE AGUIAR, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Almirante Machado Portela, nº 85, loja nº 09, Jardim Balneário, Angra dos Reis/RJ, com inscrição de IPTU nº 01.03.009.0170.009, para instalação e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – Processo nº 2016009468.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar a partir de 16 de março de 2020, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Rodrigo de Araújo MucheliSecretário de Saúde

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 591, publicada em 02 de julho de 2019, na edição 1046 do Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.858, De 14 de março de 2018 e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º – Substituir o servidor VITÓRIO LIMA DE MELO, matrícula nº 2616, pelo servidor LUIZ GONZAGA FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 4502252, para acompanhar e �scalizar como membro Gestor; e Incluir o servidor WEBER BATISTA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 4502199, para acompanhar e �scalizar como membro Suplente, a execução do CONTRATO Nº 058/2018, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS através da SECRETARIA DE SAÚDE e MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de contínuos de limpeza técnica hospitalar e de

31Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020

Page 32: Ano XVI - Prefeitura Municipal de Angra dos ReisProduzido pela Superintendência de Comunicação Ano XVI - Edição 1153 Distribuição Eletrônica 31 deMarço de 2020 Primeiro caso

conservação das áreas internas, externas, esquadrias e das áreas de jardins em unidades municipais de saúde, contemplando a conservação, desinfecção, assepsia, lavagem, higienização de reservatórios de água, jardinagem, corte e capina de grama e capim, coleta e transporte de resíduos verdes, com fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório – Processo nº 2017014823.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar a partir de 16 de março de 2020, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Rodrigo de Araújo MucheliSecretário de Saúde

PORTARIA Nº 017/2020/SSAPORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

Art. 1º – Substituir o servidor VITÓRIO LIMA DE MELO, matrícula nº 2616, pelo servidor LUIZ GONZAGA FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 4502252, para acompanhar e �scalizar como membro Gestor; e Substituir o servidor NICOLLAS APRÍGIO KOENIGKAM SOARES, matrícula nº 20099, pelo servidor WEBER BATISTA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 4502199, para acompanhar e �scalizar como membro Suplente, a execução do CONTRATO Nº 036/2009, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS através da SECRETARIA DE SAÚDE e JOSÉ MARIA DE AGUIAR, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Almirante Machado Portela, nº 85, Balneário, Angra dos Reis/RJ, para funcionamento da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis – Processo nº 2016008738.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.858, De 14 de março de 2018 e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93,

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar a partir de 16 de março de 2020, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 591, publicada em 02 de julho de 2019, na edição 1046 do Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis,

RESOLVE:

Rodrigo de Araújo Mucheli

DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DAS AULAS SUSPENSAS PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 11.593, DE 14 DE MARÇO DE 2020, E 11.602, DE 22 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições, considerando os Decretos Municipais n° 11.593 de 14 de março de 2020, n° 11.602 de 22 de março de 2020 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 11, inciso III,

Secretária de Educação

RESOLVE:

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Art 1°- Compensar o período de aulas suspensas, de que trata o art. 13, . inciso VII, do Decreto Municipal nº 11.593 de 14 de março de 2020, publicado no Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis nº 1143/2020, compreendido entre 16 e 30 de março de 2020, com a antecipação do recesso escolar inicialmente estabelecido para o mês de julho de 2020.Art. 2º - Compensar o período de aulas suspensas, de que trata o art. 1º, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.602, de 22 de março de 2020, publicado no Boletim O�cial do Município de Angra dos Reis nº 1148/2020, compreendido entre 31 de março de 2020 a 06 de abril de 2020, com a supressão da semana de Formação da Rede Municipal de Angra dos Reis - FORMAR, prevista para o período de 03 a 07 de agosto, tornando o referido período como dias letivos.

Secretário de Saúde

RESOLUÇÃO N° 02/2020/SEC, de 31 de março de 2020

Art. 3°- A Secretaria de Educação e as equipes gestoras das unidades de ensino deverão utilizar de meios para divulgação dos decretos publicados pela administração municipal.Art. 4º- Estas orientações poderão sofrer alterações a critério da administração pública municipal.Art. 5º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.Município de Angra dos Reis, 31 de março de 2020.

Stella Magaly Salomão Corrêa

32 Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XVI - n° 1153 - 31 de Março de 2020