Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - … · 2020-06-03 · Inciso...

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 03 de Junho de 2020 - Página 01 DIÁRIO OFICIAL ONLINE DIOCRI Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul Prefeito Municipal Waldeli dos Santos Rosa Prefeitura Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ - 15.389.596/0001-30 Prefeito Municipal: WALDELI DOS SANTOS ROSA Ano XV Edição - Nº 2.660 Costa Rica (MS), 03 de Junho de 2020. Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Pode- res Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsá- vel pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Municipal – Waldeli dos Santos Rosa Vice - Prefeito - Roberto Rodrigues Secretário Municipal de Administração,Finanças, Planejamento, Receita e Controle – Paulo Renato Andriani Secretária Municipal de Saúde Pública - Adriana Maura Maset Tobal Secretário Municipal de Educação - Alaércio Guimarães Secretário Municipal de Obras Públicas - Renato Barbosa de Melo Secretário Municipal de Assistência Social - XX Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura - Keyler Simey Garcia Barbosa Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento (interino) – Paulo Renato Andriani Subsecretário Municipal de Receita e Controle – Averaldo Batista de Amorim Subsecretária Municipal de Administração - Liliane de Campos Subsecretário Municipal de Transportes e Urbanização - Aparecido Lacerda de Jesus Inácio Autarquias Municipais (SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto Diretor Presidente - Claudia Alonso Nadae Teixeira (SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto PODER LEGISLATIVO Presidente – Rayner Moraes Santos Vice-presidente – Jovenaldo Francisco dos Santos Secretário – Claudomiro Martins Rosa 2º Secretário - José Augusto Maia Vasconcellos Vereador - Antônio Divino Felix Rodrigues Vereador - Artur Delgado Baird Vereador – Lucas Lázaro Gerolomo Vereador - Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Vereador - Ronivaldo Garcia Cota Vereador - Rosângela Marçal Paes Vereador - Waldomiro Bocalan PODER EXECUTIVO DECRETO n. 4.676, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Declara ponto facultativo o expediente do dia 12 de junho de 2020, para cum- primento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inci- so VIII da Lei Orgânica do Município, e considerando feriado de Corpus Chris- ti, que neste ano será celebrado no dia 11 de junho de 2020 (quinta-feira), D E C R E T A: Art. 1º É declarado ponto facultativo o expediente do dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira), nas repartições públicas dos órgãos e entidades da Administra- ção Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompi- dos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 2 de junho de 2020; 40º ano de Emancipação Político-Administra- tiva. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal PORTARIA n. 14.777, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Determina aos secretários, subsecretários e dirigentes de autarquias munici- pais o gozo obrigatório de férias vencidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, in- ciso VIII da Lei Orgânica do Município, e observada a vedação contida no art. 21 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), recentemente alterada pela Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, que torna nulo o ato que resulte em despesa a ser implementada em período posterior ao final do mandato em curso (art. 21, incisos III e IV, “b”), R E S O L V E: Art. 1º Determinar aos secretários, subsecretários e dirigentes de autarquias municipais que organizem suas rotinas e adotem as medidas necessárias para o gozo, dentro do exercício de 2020, de suas férias que tenham vencido até a data de 31 de maio de 2020. Parágrafo único. As férias vencidas no prazo estabelecido no caput e não gozadas no exercício de 2020 não serão indenizadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Costa Rica, 2 de junho de 2020; 40º ano de Emancipação Político-Administra- tiva. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal PORTARIA “P” no 488/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020. "CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE” WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 14 dias de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOÃO BATISTA CUSTÓDIO FAUSTINO, Diretor de Departamento II, inscrito na matrícula nº 16691, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 01/06/2020 a 14/06/2020. Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 01 de junho de 2020. Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal PORTARIA “P” no 489/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020. "CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE” WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 03 de Junho de 2020 - Página 01

DIÁRIO OFICIAL ONLINEDIOCRI

Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do SulPrefeito Municipal Waldeli dos Santos Rosa

Prefeitura Municipal de Costa RicaEstado de Mato Grosso do Sul

CNPJ - 15.389.596/0001-30Prefeito Municipal: WALDELI DOS SANTOS ROSA

Ano XV – Edição - Nº 2.660Costa Rica (MS), 03 de Junho de 2020.

Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Pode-res Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsá-

vel pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Prefeito Municipal – Waldeli dos Santos RosaVice - Prefeito - Roberto RodriguesSecretário Municipal de Administração,Finanças, Planejamento, Receita e Controle – Paulo Renato AndrianiSecretária Municipal de Saúde Pública - Adriana Maura Maset TobalSecretário Municipal de Educação - Alaércio GuimarãesSecretário Municipal de Obras Públicas - Renato Barbosa de MeloSecretário Municipal de Assistência Social - XXSecretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura - Keyler Simey Garcia BarbosaSecretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento (interino) – Paulo Renato AndrianiSubsecretário Municipal de Receita e Controle – Averaldo Batista de AmorimSubsecretária Municipal de Administração - Liliane de CamposSubsecretário Municipal de Transportes e Urbanização - Aparecido Lacerda de Jesus Inácio

Autarquias Municipais (SAAE) - Serviço Municipal de Água e EsgotoDiretor Presidente - Claudia Alonso Nadae Teixeira (SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa RicaDiretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto

PODER LEGISLATIVOPresidente – Rayner Moraes Santos Vice-presidente – Jovenaldo Francisco dos Santos 1ª Secretário – Claudomiro Martins Rosa2º Secretário - José Augusto Maia VasconcellosVereador - Antônio Divino Felix RodriguesVereador - Artur Delgado BairdVereador – Lucas Lázaro GerolomoVereador - Manuelina Martins da Silva Arantes CabralVereador - Ronivaldo Garcia CotaVereador - Rosângela Marçal PaesVereador - Waldomiro Bocalan

PODER EXECUTIVO

DECRETO n. 4.676, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Declara ponto facultativo o expediente do dia 12 de junho de 2020, para cum-primento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inci-so VIII da Lei Orgânica do Município, e considerando feriado de Corpus Chris-ti, que neste ano será celebrado no dia 11 de junho de 2020 (quinta-feira),

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado ponto facultativo o expediente do dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira), nas repartições públicas dos órgãos e entidades da Administra-ção Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompi-dos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Costa Rica, 2 de junho de 2020; 40º ano de Emancipação Político-Administra-tiva.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

PORTARIA n. 14.777, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Determina aos secretários, subsecretários e dirigentes de autarquias munici-pais o gozo obrigatório de férias vencidas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município, e observada a vedação contida no art. 21 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), recentemente alterada pela Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, que torna nulo o ato que resulte em despesa a ser implementada em período posterior ao final do mandato em curso (art. 21, incisos III e IV, “b”),

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar aos secretários, subsecretários e dirigentes de autarquias municipais que organizem suas rotinas e adotem as medidas necessárias para o gozo, dentro do exercício de 2020, de suas férias que tenham vencido até a data de 31 de maio de 2020.

Parágrafo único. As férias vencidas no prazo estabelecido no caput e não gozadas no exercício de 2020 não serão indenizadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Costa Rica, 2 de junho de 2020; 40º ano de Emancipação Político-Administra-tiva.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

PORTARIA “P” no 488/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020. "CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 14 dias de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOÃO BATISTA CUSTÓDIO FAUSTINO, Diretor de Departamento II, inscrito na matrícula nº 16691, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 01/06/2020 a 14/06/2020.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 01 de junho de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” no 489/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020.

"CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 03 de Junho de 2020 - Página 02

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER meio dia de Licença para Tratamento de Saúde a servido-ra ANALICE DE FÁTIMA FLORENCIO, Chefe de Serviços Administrativos, ins-crita na matrícula nº 64513, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao dia 29/05/2020.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 29 de maio de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” no 490/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020. "CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER meio dia de Licença para Tratamento de Saúde a servido-ra MARCIA FURTADO MESQUITA AMORIM, Terapeuta Ocupacional, CLASSE “B” NÍVEL XIV, inscrita na matrícula nº 7404, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao dia 26/05/2020.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 26 de maio de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” no 491/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020. "CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA EM TRA-TAMENTO DE SAÚDE".

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 04 dias de Licença para Acompanhar Pessoa da Família em Tratamento de Saúde a servidora MARTHA ROSA CARRIJO, Auxiliar de Serviços Diversos, CLASSE “B” NÍVEL I, inscrita na matrícula nº 15571, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 25/05/2020 a 28/05/2020.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 25 de maio de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” no 492/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020. "CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA EM TRA-TAMENTO DE SAÚDE".

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER meio dia de Licença para Acompanhar Pessoa da Família em Tratamento de Saúde a servidora LIDIANE MINUCI DA SILVA, Assistente Social, CLASSE “B” NÍVEL XIV, inscrita na matrícula nº 15008, lotada na Se-cretaria Municipal de Assistência social, referente ao dia 01/06/2020.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 01 de junho de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” no 493/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020. "CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA EM TRA-TAMENTO DE SAÚDE".

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Acompanhar Pessoa da Família em Tratamento de Saúde a servidora FRANCIELI DO AMARAL BARROSO DE OLIVEIRA, Chefe de Divisão Administrativa I, inscrita na matrícula nº 12505, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 20/05/2020 a 03/06/2020.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 20 de maio de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” no 494/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020.

“EXONERAR SERVIDOR"

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o – EXONERAR a pedido da mesma a servidora JULIANA CARVALHO DE SOUZA GUZZELA, RG nº 1367196 SSP/MS e CPF nº 010.316.061-22, do cargo efetivo de Nutricionista, matricula nº 11738, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Costa Rica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública a partir do dia 25/05/2020.

Art.2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” no 495/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020.

"CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA EM TRA-TAMENTO DE SAÚDE".

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 03 dias de Licença para Acompanhar Pessoa da Família em Tratamento de Saúde a servidora FRANCINEIDE PAULA DE QUEIROZ, Assistente Administrativo, CLASSE “E” NÍVEL XI, inscrita na matrícula nº 18511, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período de 01/06/2020 a 03/06/2020.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 01 de junho de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” no 496/2020 Costa Rica – MS, 02 de junho de 2020. "CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 01 hora de Licença para Tratamento de Saúde ao servi-dor ADEVILSON PAES FONTOURA, Assistente Administrativo, CLASSE “D” NÍVEL XI, inscrita na matrícula nº 19755, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao dia 01 de junho de 2020.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 01 de junho de 2020.

Paço Municipal, aos 02 de junho de 2020.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 03 de Junho de 2020 - Página 03

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

O Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, Prefeito Municipal, ratifico o parecer emitido pela Procuradoria Jurídica desta Prefeitura Munici-pal de Costa Rica e autorizo a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 3454/2018 visando a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados do termino da vigência celebrados anteriormente, passando do dia 05/06/2020 para 05/06/2021, o valor global permanecerá o mesmo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando o valor estimado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) pelo período de 05/06/2018 até 05/06/2021, bem como a inclusão de cláusula contratual, com a finalida-de da empresa contratada realize os pagamentos de seus fornecedores via transferência bancária em conta corrente, referente ao Processo Licitatório nº 365/2018, modalidade Concorrência nº 01/2018, conforme justificado nos autos.

Costa Rica, 03 de junho de 2020(assinado digitalmente)

Waldeli dos Santos RosaPrefeito Municipal

Ordenador de DespesasPortaria nº 14.684/2018

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 4309/2020Processo nº 2017/2019Ordenador: Waldeli dos Santos RosaPartes: Município De Costa Rica Secretaria Municipal De Administração, Finanças, Planejamento, Receita E Controle Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento Secretaria Municipal De Turismo, Meio Ambiente, Esporte E Cultura Secretaria Municipal De Obras Casacenter Materiais Para Construção E Construtora Eireli – MeObjeto: Aquisição de material de limpeza urbana e EPIs.O valor global para o presente contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais).Vigência Contratual: A vigência do presente será por 06 (seis) meses, con-tados da data de sua assinatura, ou seja, de 29 de maio de 2020 Á 29 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência pública, de acordo com a legislação vigente.Dotação: 02, 02.02, 02.03, 02.05, 02.07, 04, 23, 27, 122, 695, 812, 0124, 0106, 0111, 2.244, 2.243, 2.241, 2.202, 2.225Elementos de Despesa: 33.90.30.22.00, 33.90.30.99.00Desdobramento: 1546, 1553, 1574, 1579, 1580, 2535, 2542, 2563, 2568, 2569Fonte de Recursos: 100000Plano Plurianual Lei 1.381/17, ou outra que a venha substituir.Amparo Legal: Pregão Presencial n.º 76/2019Data de Assinatura: 29 de maio de 2020Assinam: Waldeli dos Santos RosaDiemes José da Cunha Ferreira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 45/2020Processo nº 826/2020Sistema Registro de Preços

O Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, homologo, o resultado da modalidade acima especificada, a empresa:

CIRENE MASCOLLI BENANTE EPP, Inscrito no CNPJ sob nº 04.159.159/0001-04, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, totalizando o valor global de R$ 20.194,50 (vinte mil e cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).

Referente o Registro de preços visando aquisição de instrumentos e peças para manutenção dos instrumentos da Banda Municipal Laerte Souza da Costa.

Costa Rica, 03 de junho de 2020(assinado digitalmente)

Waldeli dos Santos RosaPrefeito Municipal

Ordenador de DespesasPortaria nº 14.684/2018

Despacho do Ordenador de Despesas

Processo Licitatório nº 1910/2019Pregão Presencial nº 68/2019 Sistema Registro de Preços

Na qualidade de Ordenador de Despesas e Prefeito Municipal, Ratifico o des-pacho emitido pela Procuradoria Jurídica do Município e autorizo a celebração

de Contrato com o fornecedor MARCOSLENE FELISBINO ALVES EIRELI ME, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fornecedor INNFO MASTER SE-GURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO EIRELI, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ambos com vigência de 06 (seis) meses com a ressalva de que fica deferido a utilização do valor ora contratado, apenas dos itens cons-tantes na Ata de Registro de Preços nº48/2019, obedecendo ainda quantidade e marcas lá registradas, devendo o Órgão Gerenciador/Órgão Participante, utilizar o valor ora contratado, de acordo com a necessidade.

Costa Rica, 03 de junho de 2020.(Assinado Digitalmente) Waldeli dos Santos Rosa

Ordenador de Despesas – Prefeito Municipal Portaria nº 14.684/2018

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 4298/2020Processo nº 1703/2019Partes: Município de Costa RicaSecretaria Municipal De Administração, Finanças, Planejamento, Receita E ControleOpt Juntos Tecnologia E Comunicação Ltda Objeto: Contratação de empresa especializada em solução de PABX IP como serviço, baseado em protocolo SIP, incluindo serviço de telefonia avançada STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), com suporte a tecnologia analógica e IP. Composta de recursos completos para sua operação, incluindo forneci-mento de hardware, instalação, configuração, manutenção preventiva, corre-tiva e perfectiva de hardware e software, treinamento, canais de comunicação ilimitados, sistema de gestão e aparelhos telefônicos IP, distribuídos em todas as Unidades pertencentes a Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em edital e seus anexos.Valor Global: O valor global para o presente contrato é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).Vigência: Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, ou seja, do dia 18/05/2020 até o dia 18/05/2021 podendo ser pror-rogado nos termos da Lei de Licitações 8.666/93 e posteriores alterações.Órgão: 02, Unidade: 02.02, Função: 04, Sub-Função: 122, Programa: 0124, Projeto/ Atividade: 2.244Elemento de Despesa: 33.90.40.06.00Desdobramento nº: 6924Fonte de Recursos: 100000Plano Plurianual : Lei nº 1.381/17 ou outra que a substituir Amparo Legal: Pregão Eletrônico nº 39/2020 Data de Assinatura: 18 de maio de 2020.Assinam: Waldeli dos Santos RosaDante Brazão Bento

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 3457/2018Processo nº 1259/2018Ordenador: Waldeli dos Santos RosaPartes: Município de Costa RicaSecretaria Municipal De Administração, Finanças, Planejamento, Receita E ControleLiz Serviços Online LtdaObjeto: Constitui objeto do presente instrumento, visando a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, passando a mesma de 06/06/2020 para 06/06/2021, bem como reajuste pelo índice IGPM-FGV no percentual de 7,672380% passando o valor anual para R$ 5.168,27 (cinco mil e cento e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), referente ao Processo Licitatório nº 1259/2018, modalidade Inexigibilidade de Licitação, conforme justificado nos autos.Amparo Legal: Inexigibilidade de Licitação Data de Assinatura: 02 de junho de 2020.Assinam: Waldeli dos Santos RosaCarlito Mello De Liz

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 003163Processo nº 971/2020Ordenador: Waldeli dos Santos RosaPartes: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e controle. GR Irrigação e Comercio LTDAObjeto: Contratação de empresa especializada para instalação do sistema de irrigação de duas quadras de tênis de saibro com medidas de 18m x 36m no parque ecológico do município de Costa Rica.Valor Global: R$ 11.285,00 (onze mil e duzentos e oitenta e cinco reais)Dotação: 041220124.2.244Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00Meta do Plano Plurianual: 1.381/17Amparo Legal: Dispensa de Licitação nº 13/2020Data de Assinatura: 28 de maio de 2020Assinam: Waldeli dos Santos Rosa

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 03 de Junho de 2020 - Página 04 Paulo Renato Andriani

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 003164Processo nº 971/2020Ordenador: Waldeli dos Santos RosaPartes: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e controle. GR Irrigação e Comercio LTDAObjeto: Contratação de empresa especializada para instalação do sistema de irrigação de duas quadras de tênis de saibro com medidas de 18m x 36m no parque ecológico do município de Costa Rica.Valor Global: R$ 20.353,00 (vinte mil e trezentos e cinquenta e três reais)Dotação: 041220124.2.244Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00Meta do Plano Plurianual: 1.381/17Amparo Legal: Dispensa de Licitação nº 13/2020Data de Assinatura: 28 de maio de 2020Assinam: Waldeli dos Santos Rosa Paulo Renato Andriani

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 4308/2020Processo nº 1462/2019Partes: Município de Costa Rica Secretaria Municipal de Educação - SMEPCF Marolla EireliObjeto: Aquisição de material para manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização Valor Global: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)Vigência: A vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, contados da sua assinatura, ou seja, do dia 28/05/2020 até o dia 28/11/2020, admitida a prorro-gação nos termos da leiDotação: Órgão: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 16 e 17, Unidade: 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 02.05, 02.06, 02.07, 03.07, 04.08, 05.09, 06.10, 07.11, 08.12, 09.13, 16.16 e 17.17, Funcão: 04, 06, 12, 21, 18, 23, 27, 10, 08, 16 e 13, Sub--Funcão: 122, 181, 124, 306, 361, 364, 365, 366, 631, 512, 541, 542, 695, 812. 813, 367, 301, 302, 305, 242, 244, 243, 482, 391, 392, 182 e 241, Programa: 0124, 0113, 0109, 0104, 0119, 0120, 0106, 0111, 0108, 0107, 0115, 0110 e 0129, Projeto/Atividade: 2.240, 1.121, 2.244, 2.246, 2.243, 2.251, 2.210, 2.212, 2.214, 2.215, 2.217, 2.218, 2.219, 2.221, 2.241, 1.102, 2.248, 2.234, 2.235, 2.236, 1.105, 2.202, 2.225, 1.120, 2.226, 2.017, 2.211, 2.216. 2.220, 2.222, 2.207, 2.208, 2.209, 2.204, 2.206, 2.205, 2.253, 2.231, 2.223. 2.224, 2.228 e 2.047, Elemento de Despesa: 33.90.30.00, Desdobramento n°:2534, 2532, 2535, 2536, 2542, 2543, 2544, 2558, 2559, 2560, 2545, 2546, 2547, 2548, 2549, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 2555, 2556, 2557, 2563, 2561, 2565, 2571, 2572, 2573, 2566, 2568, 2569, 2567, 2570, 2574, 2575, 2576, 2577, 2578, 2580, 2581, 2582, 2583, 2584, 2585, 2586, 2587, 2588, 2589, 2590, 2592, 2593, 2594, 2595, 2596, 2597, 2598, 2599, 2600. 2601, 2602, 2603, Fonte de Recursos: 100000, 127000, 180501, 101000, 115053, 120000, 115051, 124000, 115049, 115052, 19000, 102000, 114008, 114020, 125000, 131000, 131503, 114010, 114012, 114013, 122000, 126000, 129000, 134000 e181503, Plano Plurianual Lei 1.381/17, ou outra que a venha substituir.Amparo Legal: Pregão Presencial n° 50/2019Data de Assinatura: 28 de maio de 2020Assinam: Waldeli dos Santos Rosa Procurador Alex Fiorentin

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 4307/2020Processo nº 2458/2019Partes: Município de Costa RicaSecretaria Municipal de Obras Madeireira Costa Rica LtdaObjeto: Aquisição de materiais para construção e reformas de pontes e cons-trução de cerca em torno das cascalheiras do município de Costa RicaValor Global: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)Vigência: A vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, contados da sua assinatura, ou seja, do dia 27/05/2020 até o dia 27/11/2020, admitida a prorro-gação nos termos da leiDotação: Órgão: 02, Unidade: 02.03, Função: 04, Sub-Função: 122, Programa: 0124, Projeto/Atividade: 2.243, Elemento de Despesa: 33.90.30.24.00, Desdo-bramento nº 1705 e 1707Fonte de Recursos: 100000 e 180501Plano Plurianual: Lei nº 1.381/17 ou outra que a substituirAmparo Legal: Pregão Presencial n° 100/2019Data de Assinatura: 27 de maio de 2020Assinam: Waldeli dos Santos Rosa Carlos Tiomatsu da Costa

AVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 10/2020Processo nº 1012/2020

Objeto: Contratação de empresa para serviço de mestre de obras, pedreiro e servente de pedreiro

O Município de Costa Rica, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, nesta cidade de Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247-7037 ou 7075, até 24h antes da abertura do certame. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues no dia 18 de junho de 2020 às 13h30 (horário local) na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.

Ressalta-se a necessidade de formalização do CRC – Certificado de Registro Cadastral junto ao Departamento de Licitações de Costa Rica, que deve ser elaborado até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, nos termos do Art. 22, § 2º e 34, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Para forma-lização de tal documento, interessados poderão contatar os e-mails citados abaixo.

Face as medidas de contenção do Covid-19, ficam os licitantes cientes da obrigatoriedade de cumprimento do Decreto Municipal 4.661/2020 no que tange uso obrigatório, nas sessões públicas, de máscara descartável ou de tecido, e ainda, a higienização das mãos com álcool 70%, líquido ou em gel. Caberá ao responsável pelo departamento de licitações, a competência para determinar outras medidas internas que entender necessárias para prevenção para realização das sessões licitatórias presenciais.

O edital e anexos poderão ser retirados diretamente através do site http://www.costarica.ms.gov.br, no campo “licitações e contratos”. Ressaltamos que os licitantes devem preencher o recibo de retirada de edital e encaminhar no e-mail [email protected] ou [email protected], visando comunicação futura de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Costa Rica, 2 de junho de 2020.Tamires Paulina dos Santos Morais

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 09/2020Processo nº 1006/2020

Objeto: Contratação de empresa para confecção e instalação de 37 esfera em ACM com estrutura de metalon, nos termos da especificação constante em edital

O Município de Costa Rica, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, nesta cidade de Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247-7037 ou 7075, até 24h antes da abertura do certame. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues no dia 18 de junho de 2020 às 9h (horário local) na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.

Ressalta-se a necessidade de formalização do CRC – Certificado de Registro Cadastral junto ao Departamento de Licitações de Costa Rica, que deve ser elaborado até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, nos termos do Art. 22, § 2º e 34, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Para forma-lização de tal documento, interessados poderão contatar os e-mails citados abaixo.

Face as medidas de contenção do Covid-19, ficam os licitantes cientes da obrigatoriedade de cumprimento do Decreto Municipal 4.661/2020 no que tange uso obrigatório, nas sessões públicas, de máscara descartável ou de tecido, e ainda, a higienização das mãos com álcool 70%, líquido ou em gel. Caberá ao responsável pelo departamento de licitações, a competência para determinar outras medidas internas que entender necessárias para prevenção para realização das sessões licitatórias presenciais.

O edital e anexos poderão ser retirados diretamente através do site http://www.costarica.ms.gov.br, no campo “licitações e contratos”. Ressaltamos que os licitantes devem preencher o recibo de retirada de edital e encaminhar no e-mail [email protected] ou [email protected], visando comunicação futura de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Costa Rica, 2 de junho de 2020.Tamires Paulina dos Santos Morais

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 03 de Junho de 2020 - Página 05

Pregão Presencial 52/2020Processo nº 1005/2020Sistema Registro de Preços

O MUNICÍPIO DE COSTA RICA, estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-dio da Pregoeira Oficial, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 3.375/2005, Portaria n.º 36/2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Federal 7892/2013 e alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação, do tipo “menor preço por item” objetivando Registro de Preços visando aquisição e recarga de extinto-res, a data para abertura das propostas é 18 de junho de 2020, às 8h (horário local), na sede da Municipio de Costa Rica, no Departamento de Licitações, sito a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado, até 24 (vinte e quatro) horas antes ao horário da abertura das propostas.

Esclarecemos que em virtude do disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Com-plementar 123/2006 e posteriores alterações, a presente licitação é EXCLUSI-VA para a participação de empresas que se enquadram como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Face as medidas de contenção do Covid-19, ficam os licitantes cientes da obrigatoriedade de cumprimento do Decreto Municipal 4.661/2020 no que tange uso obrigatório, nas sessões públicas, de máscara descartável ou de tecido, e ainda, a higienização das mãos com álcool 70%, líquido ou em gel. Caberá ao responsável pelo departamento de licitações, a competência para determinar outras medidas internas que entender necessárias para prevenção para realização das sessões licitatórias presenciais.

O edital e anexos poderão ser retirados diretamente através do site http://www.costarica.ms.gov.br, no campo “licitações e contratos”. Visando comunicação futura, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, ressaltamos que os licitantes devem preencher o recibo de retirada de edital e encaminhar no e-mail [email protected] ou [email protected]

Costa Rica, 2 de junho de 2020.Tamires Paulina dos Santos Morais

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 51/2020Processo nº 1004/2020

O MUNICÍPIO DE COSTA RICA, estado de Mato Grosso do Sul, por in-termédio da Pregoeira Oficial, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 3.375/2005, Portaria n.º 14.744/2020 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação, do tipo “menor preço” objetivando Contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Especializa-da em Engenharia Elétrica para fins de Recuperação de Créditos Advindos de Adequações nas Contas de Energia Elétrica, para atendimento à Resolução da ANEEL nº 414/2010 e suas atualizações, apurando eventuais irregularida-des nas cobranças das tarifas aplicadas, bem como desvios, de forma que, em sendo apurado valores pagos a maior administrativamente, dar início a sistemática de recuperação dos valores apurados nos últimos 60 (sessenta) meses, via administrativa e/ou judicial, em conformidade ao art.133, §5º, da Resolução da ANEEL nº 414/2010, a data para abertura das propostas é 18 de junho de 2020, às 15h (horário local), na sede da Municipio de Costa Rica, no Departamento de Licitações, sito a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado, até 24 (vinte e quatro) horas antes ao horário da abertura das propostas.

Face as medidas de contenção do Covid-19, ficam os licitantes cientes da obrigatoriedade de cumprimento do Decreto Municipal 4.661/2020 no que tange uso obrigatório, nas sessões públicas, de máscara descartável ou de tecido, e ainda, a higienização das mãos com álcool 70%, líquido ou em gel. Caberá ao responsável pelo departamento de licitações, a competência para determinar outras medidas internas que entender necessárias para prevenção para realização das sessões licitatórias presenciais.

O edital e anexos poderão ser retirados diretamente através do site http://www.costarica.ms.gov.br, no campo “licitações e contratos”. Visando comunicação futura, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, ressaltamos que os licitantes devem preencher o recibo de retirada de edital e encaminhar no e-mail [email protected] ou [email protected]

Costa Rica, 2 de junho de 2020.Tamires Paulina dos Santos Morais

Pregoeira

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Processo nº 825/2020Pregão Presencial nº 42/2020Sistema Registro de Preços

Na qualidade de Ordenador de Despesas e Prefeito Municipal de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, ratifico o Parecer emitido pela Procuradoria Ju-rídica e autorizo a celebração de Contrato com o fornecedor Serralheria Joffer LTDA ME no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com vigência de 12 (doze) meses, com a ressalva de que fica deferido a utilização do valor ora contra-tado, apenas dos itens constantes na Ata de Registro de Preços nº 18/2020, obedecendo ainda a quantidade e marcas lá registradas, devendo o Órgão Gerenciador/Órgão Participante, utilizar o valor ora contratado, de acordo com a necessidade.

Costa Rica, 02 de junho de 2020Waldeli dos Santos Rosa

Ordenador de Despesas / Prefeito Municipal Portaria nº 14.684/2018

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 4117/2019Processo nº 2419/2019Ordenador: Waldeli dos Santos RosaPartes: Município de Costa RicaSecretaria Municipal de ObrasENG Engenharia, Projetos e Empreendimentos EireliObjeto: Prorrogação da vigência e do prazo de execução da obra por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigência para 01/01/2021 e o prazo de entrega da obra para 28/11/2020, conforme justificado nos autosAmparo Legal: Tomada de Preços nº 22/2019Data de Assinatura: 29 de maio de 2020Assinam: Waldeli dos Santos Rosa, Ordenador de Despesas/Prefeito Munici-pal, Portaria nº 14.684/2018Magney Raimundo Pereira da Silva

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 06

vlInscritosEmRestosAPagarNaoProcessados

0

Prefeitura Municipal de Costa Rica-MS Página 1 de 3

Balanço Orçamentário

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

RECEITASPREVISÃO

ATUALIZADA(a)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO INICIAL No Bimestre(b)

%(b/a)

Até o Bimestre(c)

%(c/a)

SALDO(a-c)

RECEITAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) 138.780.000,00 138.780.000,00 23.861.519,72 17,19 23.861.519,72 17,19 114.918.480,28

Receitas Correntes 129.380.000,00 129.380.000,00 21.930.376,03 16,95 21.930.376,03 16,95 107.449.623,97

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.061.000,00 13.061.000,00 1.929.957,95 14,78 1.929.957,95 14,78 11.131.042,05

Impostos 12.233.000,00 12.233.000,00 1.729.148,30 14,14 1.729.148,30 14,14 10.503.851,70

Taxas 809.000,00 809.000,00 198.693,65 24,56 198.693,65 24,56 610.306,35

Contribuição de Melhoria 19.000,00 19.000,00 2.116,00 11,14 2.116,00 11,14 16.884,00

Contribuições 3.001.000,00 3.001.000,00 500.884,42 16,69 500.884,42 16,69 2.500.115,58

Contribuições Sociais 1.701.000,00 1.701.000,00 248.970,06 14,64 248.970,06 14,64 1.452.029,94

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.300.000,00 1.300.000,00 251.914,36 19,38 251.914,36 19,38 1.048.085,64

Receita Patrimonial 7.852.500,00 7.852.500,00 526.891,57 6,71 526.891,57 6,71 7.325.608,43

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 32.000,00 32.000,00 16.609,61 51,91 16.609,61 51,91 15.390,39

Valores Mobiliários 7.820.500,00 7.820.500,00 510.281,96 6,52 510.281,96 6,52 7.310.218,04

Receita Agropecuária 80.000,00 80.000,00 1.782,95 2,23 1.782,95 2,23 78.217,05

Receita de Serviços 7.557.250,00 7.557.250,00 1.137.746,35 15,06 1.137.746,35 15,06 6.419.503,65

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 7.337.250,00 7.337.250,00 1.129.476,59 15,39 1.129.476,59 15,39 6.207.773,41

Outros Serviços 220.000,00 220.000,00 8.269,76 3,76 8.269,76 3,76 211.730,24

Transferências Correntes 96.096.850,00 96.096.850,00 17.530.902,93 18,24 17.530.902,93 18,24 78.565.947,07

Transferências da União e de suas Entidades 31.547.500,00 31.547.500,00 4.683.578,64 14,85 4.683.578,64 14,85 26.863.921,36

Transf dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 45.549.350,00 45.549.350,00 8.536.796,57 18,74 8.536.796,57 18,74 37.012.553,43

Transferências de Outras Instituições Públicas 19.000.000,00 19.000.000,00 4.310.527,72 22,69 4.310.527,72 22,69 14.689.472,28

Outras Receitas Correntes 1.731.400,00 1.731.400,00 302.209,86 17,45 302.209,86 17,45 1.429.190,14

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 165.400,00 165.400,00 - - - - 165.400,00

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.546.000,00 1.546.000,00 296.209,72 19,16 296.209,72 19,16 1.249.790,28

Demais Receitas Correntes 20.000,00 20.000,00 6.000,14 30,00 6.000,14 30,00 13.999,86

Receitas de Capital 9.400.000,00 9.400.000,00 1.931.143,69 20,54 1.931.143,69 20,54 7.468.856,31

Operações de Crédito 8.000.000,00 8.000.000,00 - - - - 8.000.000,00

Operações de Crédito - Mercado Interno 8.000.000,00 8.000.000,00 - - - - 8.000.000,00

Transferências de Capital 1.400.000,00 1.400.000,00 1.931.143,69 137,94 1.931.143,69 137,94 (531.143,69)

Transferências da União e de suas Entidades 1.100.000,00 1.100.000,00 1.931.143,69 175,56 1.931.143,69 175,56 (831.143,69)

Transf dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 200.000,00 200.000,00 - - - - 200.000,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 100.000,00 100.000,00 - - - - 100.000,00

RECEITAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.220.000,00 4.220.000,00 673.166,31 15,95 673.166,31 15,95 3.546.833,69

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 143.000.000,00 143.000.000,00 24.534.686,03 17,16 24.534.686,03 17,16 118.465.313,97

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - -

Operações de Crédito - Mercado Interno - - - - - - -

Operações de Crédito - Mercado Externo - - - - - - -

TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 143.000.000,00 143.000.000,00 24.534.686,03 17,16 24.534.686,03 17,16 118.465.313,97

DÉFICIT (VI)¹ - - - - - - -

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 07

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0

Prefeitura Municipal de Costa Rica-MS Página 2 de 3

Balanço Orçamentário

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

RECEITASPREVISÃO

ATUALIZADA(a)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO INICIAL No Bimestre(b)

%(b/a)

Até o Bimestre(c)

%(c/a)

SALDO(a-c)

TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 143.000.000,00 143.000.000,00 24.534.686,03 17,16 24.534.686,03 17,16 118.465.313,97

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - - - - -

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais - - - - - - -

DESPESASDOTAÇÃO

ATUALIZADA(e)

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃOINICIAL

(d)No Bimestre Até o Bimestre

(f)

SALDO(g)=(e-f)

DESPESAS LIQUIDADASSALDO(i)=(e-h)No Bimestre Até o Bimestre

(h)

DESPESAS PAGASATÉ O BIMESTRE

(j)

INSCRITAS EM RESTOSA PAGAR NÃO

PROCESSADOS(k)

DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 139.105.000,00 139.090.000,00 24.412.414,11 24.412.414,11 114.677.585,89 11.974.206,20 11.974.206,20 127.115.793,80 11.974.206,20 -

DESPESAS CORRENTES 106.864.800,00 106.181.800,00 21.302.180,16 21.302.180,16 84.879.619,84 11.700.992,58 11.700.992,58 94.480.807,42 11.700.992,58 -

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 43.207.000,00 43.207.000,00 9.365.288,42 9.365.288,42 33.841.711,58 5.692.595,60 5.692.595,60 37.514.404,40 5.692.595,60 -

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.000,00 5.000,00 - - 5.000,00 - - 5.000,00 - -

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 63.652.800,00 62.969.800,00 11.936.891,74 11.936.891,74 51.032.908,26 6.008.396,98 6.008.396,98 56.961.403,02 6.008.396,98 -

DESPESAS DE CAPITAL 23.829.200,00 24.497.200,00 3.110.233,95 3.110.233,95 21.386.966,05 273.213,62 273.213,62 24.223.986,38 273.213,62 -

INVESTIMENTOS 23.824.200,00 24.472.200,00 3.091.139,43 3.091.139,43 21.381.060,57 254.119,10 254.119,10 24.218.080,90 254.119,10 -

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.000,00 25.000,00 19.094,52 19.094,52 5.905,48 19.094,52 19.094,52 5.905,48 19.094,52 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.411.000,00 8.411.000,00 - - 8.411.000,00 - - 8.411.000,00 - -

DESPESAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IX) 3.895.000,00 3.910.000,00 904.753,04 904.753,04 3.005.246,96 656.203,27 656.203,27 3.253.796,73 656.203,27 -

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 143.000.000,00 143.000.000,00 25.317.167,15 25.317.167,15 117.682.832,85 12.630.409,47 12.630.409,47 130.369.590,53 12.630.409,47 -

AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - - -

Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - - -

Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 143.000.000,00 143.000.000,00 25.317.167,15 25.317.167,15 117.682.832,85 12.630.409,47 12.630.409,47 130.369.590,53 12.630.409,47 -

SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 11.904.276,56 - 11.904.276,56 -

TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 143.000.000,00 143.000.000,00 25.317.167,15 25.317.167,15 - 12.630.409,47 24.534.686,03 130.369.590,53 24.534.686,03 -

RESERVA DO RPPS - - - - - - - - - -

vlInscritosEmRestosAPagarNaoProcessados

0

Prefeitura Municipal de Costa Rica-MS Página 3 de 3

Balanço Orçamentário

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIASPREVISÃO

ATUALIZADA(a)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO INICIAL No Bimestre(b)

%(b/a)

Até o Bimestre(c)

%(c/a)

SALDO(a-c)

RECEITAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.220.000,00 4.220.000,00 673.166,31 15,95 673.166,31 - 3.546.833,69

Receitas Correntes Intraorçamentárias 4.220.000,00 4.220.000,00 673.166,31 15,95 673.166,31 - 3.546.833,69

Contribuições 4.220.000,00 4.220.000,00 673.166,31 15,95 673.166,31 - 3.546.833,69

Contribuições Sociais 4.220.000,00 4.220.000,00 673.166,31 15,95 673.166,31 - 3.546.833,69

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃO

ATUALIZADA(e)

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃOINICIAL

(d)No Bimestre Até o Bimestre

(f)

SALDO(g)=(e-f)

DESPESAS LIQUIDADASSALDO(i)=(e-h)No Bimestre Até o Bimestre

(h)

DESPESAS PAGASATÉ O BIMESTRE

(j)

INSCRITAS EM RESTOSA PAGAR NÃO

PROCESSADOS(k)

DESPESAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IX) 3.895.000,00 3.910.000,00 904.753,04 904.753,04 3.005.246,96 656.203,27 656.203,27 3.253.796,73 656.203,27 -

DESPESAS CORRENTES 3.895.000,00 3.910.000,00 904.753,04 904.753,04 3.005.246,96 656.203,27 656.203,27 3.253.796,73 656.203,27 -

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.895.000,00 3.910.000,00 904.753,04 904.753,04 3.005.246,96 656.203,27 656.203,27 3.253.796,73 656.203,27 -

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SEC. MUN. ADM. FIN. PLAN. REC E CONTROLE, 02/Jun/2020, 14h e 37m.

1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 08

Página: 1 de 402/06/202014:39

R$ 1,00Dotação Dotação SALDO Saldo

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (b/total b) (c)=(a-b) (d) (d/Total d) (e)=(a-d)

DESPESAS(EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS)(I) 139.105.000,00 139.090.000,00 24.412.414,11 24.412.414,11 96,43 114.677.585,89 11.974.206,20 11.974.206,20 94,80 127.115.793,80

4.441.227,63 4.441.227,63 3.172.248,45 3.172.248,45 12,53 1.268.979,18 503.923,20 503.923,20 3,99 3.937.304,43

Ação Legislativa 4.441.227,63 4.441.227,63 3.172.248,45 3.172.248,45 12,53 1.268.979,18 503.923,20 503.923,20 3,99 3.937.304,43

10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

Representação Judicial e Extrajudicial 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

23.676.000,00 23.676.000,00 3.909.568,03 3.909.568,03 15,44 19.766.431,97 2.826.291,97 2.826.291,97 22,38 20.849.708,03

Administração Geral 23.641.000,00 23.641.000,00 3.909.568,03 3.909.568,03 15,44 19.731.431,97 2.826.291,97 2.826.291,97 22,38 20.814.708,03

Controle Interno 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

Administração de Concessões 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00

Comunicação Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

Defesa Terrestre 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

1.760.000,00 1.760.000,00 45.200,00 45.200,00 0,18 1.714.800,00 45.200,00 45.200,00 0,36 1.714.800,00

Policiamento 330.000,00 330.000,00 45.200,00 45.200,00 0,18 284.800,00 45.200,00 45.200,00 0,36 284.800,00

Defesa Civil 1.430.000,00 1.430.000,00 0,00 0,00 0,00 1.430.000,00 0,00 0,00 0,00 1.430.000,00

4.097.000,00 4.092.000,00 549.309,39 549.309,39 2,17 3.542.690,61 392.652,93 392.652,93 3,11 3.699.347,07

Assistência ao Idoso 47.000,00 47.000,00 0,00 0,00 0,00 47.000,00 0,00 0,00 0,00 47.000,00

Assistência ao Portador de Deficiência 2.496.000,00 2.496.000,00 339.731,85 339.731,85 1,34 2.156.268,15 226.310,51 226.310,51 1,79 2.269.689,49

Assistência à Criança e ao Adolescente 533.000,00 528.000,00 49.108,55 49.108,55 0,19 478.891,45 49.108,55 49.108,55 0,39 478.891,45

Assistência Comunitária 1.021.000,00 1.021.000,00 160.468,99 160.468,99 0,63 860.531,01 117.233,87 117.233,87 0,93 903.766,13

4.205.000,00 4.205.000,00 582.784,95 582.784,95 2,30 3.622.215,05 580.734,17 580.734,17 4,60 3.624.265,83

Previdência do Regime Estatutário 4.205.000,00 4.205.000,00 582.784,95 582.784,95 2,30 3.622.215,05 580.734,17 580.734,17 4,60 3.624.265,83

30.485.550,00 30.485.550,00 4.854.639,10 4.854.639,10 19,18 25.630.910,90 3.887.318,41 3.887.318,41 30,78 26.598.231,59

Assistência à Criança e ao Adolescente 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00

Atenção Básica 27.812.550,00 28.117.550,00 4.318.718,72 4.318.718,72 17,06 23.798.831,28 3.542.935,49 3.542.935,49 28,05 24.574.614,51

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.776.000,00 1.460.000,00 381.173,71 381.173,71 1,51 1.078.826,29 203.286,25 203.286,25 1,61 1.256.713,75

Vigilância Epidemiológica 862.000,00 873.000,00 154.746,67 154.746,67 0,61 718.253,33 141.096,67 141.096,67 1,12 731.903,33

800.000,00 800.000,00 145.230,60 145.230,60 0,57 654.769,40 145.230,60 145.230,60 1,15 654.769,40

Defesa Nacional

Segurança Pública

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Trabalho

Despesas Empenhadas Despesas LiquidadasFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Legislativa

Essencial à Justiça

Administração

Prefeitura Municipal de Costa Rica - MSRelatório Resumido de Execução OrçamentáriaDemonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h39min - Duração: 0h00m13seg (2)

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 09

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R$ 1,00Dotação Dotação SALDO Saldo

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (b/total b) (c)=(a-b) (d) (d/Total d) (e)=(a-d)

Despesas Empenhadas Despesas LiquidadasFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Prefeitura Municipal de Costa Rica - MSRelatório Resumido de Execução OrçamentáriaDemonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 800.000,00 800.000,00 145.230,60 145.230,60 0,57 654.769,40 145.230,60 145.230,60 1,15 654.769,40

28.591.950,00 28.601.950,00 4.609.466,51 4.609.466,51 18,21 23.992.483,49 1.659.751,30 1.659.751,30 13,14 26.942.198,70

Assistência à Criança e ao Adolescente 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00

Alimentação e Nutrição 800.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00

Ensino Fundamental 21.268.950,00 21.268.950,00 4.025.692,83 4.025.692,83 15,90 17.243.257,17 1.098.420,52 1.098.420,52 8,70 20.170.529,48

Ensino Superior 155.000,00 155.000,00 8.833,07 8.833,07 0,03 146.166,93 8.833,07 8.833,07 0,07 146.166,93

Educação Infantil 5.790.000,00 5.810.000,00 560.944,34 560.944,34 2,22 5.249.055,66 538.501,44 538.501,44 4,26 5.271.498,56

Educação de Jovens e Adultos 205.000,00 205.000,00 13.996,27 13.996,27 0,06 191.003,73 13.996,27 13.996,27 0,11 191.003,73

Educação Especial 348.000,00 338.000,00 0,00 0,00 0,00 338.000,00 0,00 0,00 0,00 338.000,00

584.000,00 584.000,00 233.732,77 233.732,77 0,92 350.267,23 233.732,77 233.732,77 1,85 350.267,23

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 122.000,00 122.000,00 0,00 0,00 0,00 122.000,00 0,00 0,00 0,00 122.000,00

Difusão Cultural 462.000,00 462.000,00 233.732,77 233.732,77 0,92 228.267,23 233.732,77 233.732,77 1,85 228.267,23

16.761.022,37 16.761.022,37 1.373.475,44 1.373.475,44 5,43 15.387.546,93 60.996,64 60.996,64 0,48 16.700.025,73

Infra-estrutura Urbana 14.261.022,37 14.261.022,37 1.034.320,81 1.034.320,81 4,09 13.226.701,56 0,00 0,00 0,00 14.261.022,37

Serviços Urbanos 2.500.000,00 2.500.000,00 339.154,63 339.154,63 1,34 2.160.845,37 60.996,64 60.996,64 0,48 2.439.003,36

735.000,00 735.000,00 6.248,63 6.248,63 0,02 728.751,37 6.248,63 6.248,63 0,05 728.751,37

Habitação Urbana 735.000,00 735.000,00 6.248,63 6.248,63 0,02 728.751,37 6.248,63 6.248,63 0,05 728.751,37

7.507.250,00 7.507.250,00 4.007.260,16 4.007.260,16 15,83 3.499.989,84 757.975,20 757.975,20 6,00 6.749.274,80

Saneamento Básico Urbano 7.507.250,00 7.507.250,00 4.007.260,16 4.007.260,16 15,83 3.499.989,84 757.975,20 757.975,20 6,00 6.749.274,80

310.000,00 310.000,00 8.000,00 8.000,00 0,03 302.000,00 8.000,00 8.000,00 0,06 302.000,00

Saneamento Básico Urbano 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00

Preservação e Conservação Ambiental 70.000,00 70.000,00 8.000,00 8.000,00 0,03 62.000,00 8.000,00 8.000,00 0,06 62.000,00

Controle Ambiental 220.000,00 220.000,00 0,00 0,00 0,00 220.000,00 0,00 0,00 0,00 220.000,00

120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00

Reforma Agrária 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00

2.410.000,00 2.510.000,00 339.585,42 339.585,42 1,34 2.170.414,58 295.376,25 295.376,25 2,34 2.214.623,75

Turismo 2.410.000,00 2.510.000,00 339.585,42 339.585,42 1,34 2.170.414,58 295.376,25 295.376,25 2,34 2.214.623,75

1.150.000,00 1.150.000,00 29.400,00 29.400,00 0,12 1.120.600,00 29.400,00 29.400,00 0,23 1.120.600,00

Organização Agrária

Comércio e Serviços

Energia

Educação

Cultura

Urbanismo

Habitação

Saneamento

Gestão Ambiental

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h39min - Duração: 0h00m13seg (2)

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 10

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R$ 1,00Dotação Dotação SALDO Saldo

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (b/total b) (c)=(a-b) (d) (d/Total d) (e)=(a-d)

Despesas Empenhadas Despesas LiquidadasFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Prefeitura Municipal de Costa Rica - MSRelatório Resumido de Execução OrçamentáriaDemonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')

Energia Elétrica 1.150.000,00 1.150.000,00 29.400,00 29.400,00 0,12 1.120.600,00 29.400,00 29.400,00 0,23 1.120.600,00

465.000,00 305.000,00 0,00 0,00 0,00 305.000,00 0,00 0,00 0,00 305.000,00

Transporte Rodoviário 465.000,00 305.000,00 0,00 0,00 0,00 305.000,00 0,00 0,00 0,00 305.000,00

2.580.000,00 2.620.000,00 546.264,66 546.264,66 2,16 2.073.735,34 541.374,13 541.374,13 4,29 2.078.625,87

Desporto Comunitário 2.125.000,00 2.165.000,00 546.264,66 546.264,66 2,16 1.618.735,34 541.374,13 541.374,13 4,29 1.623.625,87

Lazer 455.000,00 455.000,00 0,00 0,00 0,00 455.000,00 0,00 0,00 0,00 455.000,00

8.411.000,00 8.411.000,00 0,00 0,00 0,00 8.411.000,00 0,00 0,00 0,00 8.411.000,00

Reserva de Contingência 8.411.000,00 8.411.000,00 0,00 0,00 0,00 8.411.000,00 0,00 0,00 0,00 8.411.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (II) 3.895.000,00 3.910.000,00 904.753,04 904.753,04 3,57 3.005.246,96 656.203,27 656.203,27 5,20 3.253.796,73

143.000.000,00 143.000.000,00 25.317.167,15 25.317.167,15 100,00 117.682.832,85 12.630.409,47 12.630.409,47 100,00 130.369.590,53TOTAL (III)=(I+II)

Transporte

Desporto e Lazer

Reservas

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h39min - Duração: 0h00m13seg (2)

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 11

Página: 4 de 402/06/202014:39

R$ 1,00Dotação Dotação SALDO Saldo

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (b/total b) (c)=(a-b) (d) (d/Total d) (e)=(a-d)

Despesas Empenhadas Despesas LiquidadasFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Prefeitura Municipal de Costa Rica - MSRelatório Resumido de Execução OrçamentáriaDemonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')

DESPESAS(INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.895.000,00 3.910.000,00 904.753,04 904.753,04 3,57 3.005.246,96 656.203,27 656.203,27 5,20 3.253.796,73

198.000,00 198.000,00 198.000,00 198.000,00 0,78 0,00 22.872,90 22.872,90 0,18 175.127,10

Ação Legislativa 198.000,00 198.000,00 198.000,00 198.000,00 0,78 0,00 22.872,90 22.872,90 0,18 175.127,10

750.000,00 750.000,00 185.309,42 185.309,42 0,73 564.690,58 185.309,42 185.309,42 1,47 564.690,58

Administração Geral 750.000,00 750.000,00 185.309,42 185.309,42 0,73 564.690,58 185.309,42 185.309,42 1,47 564.690,58

37.000,00 42.000,00 9.305,83 9.305,83 0,04 32.694,17 9.305,83 9.305,83 0,07 32.694,17

Assistência ao Portador de Deficiência 27.000,00 34.000,00 9.305,83 9.305,83 0,04 24.694,17 9.305,83 9.305,83 0,07 24.694,17

Assistência Comunitária 10.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00

5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

Previdência do Regime Estatutário 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

860.000,00 860.000,00 183.764,79 183.764,79 0,73 676.235,21 183.764,79 183.764,79 1,45 676.235,21

Atenção Básica 800.000,00 800.000,00 172.200,14 172.200,14 0,68 627.799,86 172.200,14 172.200,14 1,36 627.799,86

Vigilância Epidemiológica 60.000,00 60.000,00 11.564,65 11.564,65 0,05 48.435,35 11.564,65 11.564,65 0,09 48.435,35

1.924.000,00 1.934.000,00 238.373,00 238.373,00 0,94 1.695.627,00 238.373,00 238.373,00 1,89 1.695.627,00

Ensino Fundamental 1.571.000,00 1.571.000,00 167.105,00 167.105,00 0,66 1.403.895,00 167.105,00 167.105,00 1,32 1.403.895,00

Ensino Superior 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

Educação Infantil 325.000,00 335.000,00 67.848,57 67.848,57 0,27 267.151,43 67.848,57 67.848,57 0,54 267.151,43

Educação de Jovens e Adultos 21.000,00 21.000,00 3.419,43 3.419,43 0,01 17.580,57 3.419,43 3.419,43 0,03 17.580,57

Educação Especial 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00

1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

Difusão Cultural 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

100.000,00 100.000,00 90.000,00 90.000,00 0,36 10.000,00 16.577,33 16.577,33 0,13 83.422,67

Saneamento Básico Urbano 100.000,00 100.000,00 90.000,00 90.000,00 0,36 10.000,00 16.577,33 16.577,33 0,13 83.422,67

20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00

Turismo 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00

3.895.000,00 3.910.000,00 904.753,04 904.753,04 3,57 3.005.246,96 656.203,27 656.203,27 5,20 3.253.796,73

Educação

Cultura

Saneamento

Comércio e Serviços

TOTAL

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SEC. MUN. ADM. FIN. PLAN. REC E CONTROLE, 02/Jun/2020, 14h e 39m.

Legislativa

Administração

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h39min - Duração: 0h00m13seg (2)

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 12

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R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO

INICIAL ATUALIZADA

(a)

15.150.000,00 15.150.000,00 11,41

3.438.000,00 3.438.000,00 3,441.1.1-IPTU 3.000.000,00 3.000.000,00 1,61

1.1.2-Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 438.000,00 438.000,00 15,97 1.785.000,00 1.785.000,00 8,64

1.2.1-ITBI 1.785.000,00 1.785.000,00 8,641.2.2-Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI - -

8.127.000,00 8.127.000,00 14,911.3.1-ISS 8.000.000,00 8.000.000,00 14,98

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 127.000,00 127.000,00 10,15 1.800.000,00 1.800.000,00 13,62

72.500.000,00 72.500.000,00 18,34 22.000.000,00 22.000.000,00 16,99

2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 22.000.000,00 22.000.000,00 16,992.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d - -

2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e - - 42.000.000,00 42.000.000,00 16,86

- - 400.000,00 400.000,00 13,54

5.000.000,00 5.000.000,00 12,27 3.100.000,00 3.100.000,00 58,46

- - 87.650.000,00 87.650.000,00 17,15

2.6-Cota-Parte IPVA 1.812.134,16

2.7-Cota-Parte IOF-Ouro - 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) 15.028.743,94

2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 - 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação 54.163,65

2.5-Cota-Parte ITR 613.436,97

2.1-Cota-Parte FPM 3.738.407,28

3.738.407,28 -

- 2.2-Cota-Parte ICMS 7.081.453,58

1.198.623,21

12.886,251.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 245.188,76

2-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 13.299.595,64

1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 154.269,03

154.269,03 -

1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.211.509,46

1-RECEITA DE IMPOSTOS 1.729.148,30

1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 118.181,05 48.248,62

69.932,43

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre %

(b) (c)=(b/a)x100

Prefeitura Municipal de Costa Rica - MSRelatório Resumido da Execução OrçamentáriaDemonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDEOrçamentos Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h41min - Duração: 0h00m53seg (2)

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R$ 1,00RECEITAS DO ENSINO

Prefeitura Municipal de Costa Rica - MSRelatório Resumido da Execução OrçamentáriaDemonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDEOrçamentos Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)PREVISÃO PREVISÃO

INICIAL ATUALIZADA(a)

- -

2.850.000,00 2.850.000,00 10,38 1.750.000,00 1.750.000,00 14,30

- - 600.000,00 600.000,00 7,57

100.000,00 100.000,00 0,07 400.000,00 400.000,00 0,02

- - 100.000,00 100.000,00 -

100.000,00 100.000,00 - - -

- - - -

2.950.000,00 2.950.000,00 10,03

PREVISÃO PREVISÃO

INICIAL ATUALIZADA

(a)

14.524.000,00 14.524.000,00 18,24

4.400.000,00 4.400.000,00 16,99 8.400.000,00 8.400.000,00 16,86

24.000,00 24.000,00 - 80.000,00 80.000,00 -

1.000.000,00 1.000.000,00 12,27 620.000,00 620.000,00 58,46

19.000.000,00 19.000.000,00 22,69 19.000.000,00 19.000.000,00 22,69

- - - -

4.476.000,00 4.476.000,00 37,12

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB - 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB -

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10) 1.661.441,44

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6) 362.426,82

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.310.527,7211.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 4.310.527,72

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.3) - 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.4) -

10.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB-(20% de 2.5) 122.687,37

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2.649.086,28

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.1.1) 747.681,4110.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.2) 1.416.290,68

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEBRECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre %

(b) (c)=(b/a)x100

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO -

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 295.801,59

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS -

6.1 - Transferências de Convênios - 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios -

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 67,555.5 - Outras Transferências do FNDE 97,42

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE -

5.1 - Transferências do Salário-Educação 250.190,39

5.2 - Transferências Diretas - PDDE - 5.3 - Transferências Diretas - PNAE 45.446,23

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO -

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 295.801,59

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre %(b) (c)=(b/a)x100

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h41min - Duração: 0h00m53seg (2)

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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)DOTAÇÃO DOTAÇÃO

INICIAL ATUALIZADAAté o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h)=(g/d)x100

15.461.000,00 15.471.000,00 1.581.587,68 10,22 1.581.587,68 10,22

1.155.000,00 1.165.000,00 159.429,46 13,68 159.429,46 13,68 14.306.000,00 14.306.000,00 1.422.158,22 9,94 1.422.158,22 9,94

3.639.000,00 3.629.000,00 1.086.482,29 29,94 45.420,02 1,25 210.000,00 210.000,00 - - - -

3.429.000,00 3.419.000,00 1.086.482,29 31,78 45.420,02 1,33 19.100.000,00 19.100.000,00 2.668.069,97 13,97 1.627.007,70 8,52

19.3-Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 62,26

19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.627.007,70

19.1-Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério¹ (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 36,6919.2-Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 1,05

17.2 - FUNDEB 40% -

18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) -

INDICADORES DO FUNDEB VALOR

16.2 - FUNDEB 40% - 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -

17.1 - FUNDEB 60% -

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR

16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1 - FUNDEB 60% -

13.1-Com Educação Infantil13.2-Com Ensino Fundamental

14-OUTRAS DESPESAS14.1-Com Educação Infantil

14.2-Com Ensino Fundamental15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)

DESPESAS DO FUNDEB

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h41min - Duração: 0h00m53seg (2)

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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

INICIAL ATUALIZADAAté o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h)=(g/d)x100

2.725.000,00 2.670.000,00 225.748,26 8,45 221.963,36 8,31

- - - - 22.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB - - - -

22.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos - - - - 2.725.000,00 2.670.000,00 225.748,26 8,45 221.963,36 8,31

22.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.365.000,00 1.375.000,00 159.429,46 11,59 159.429,46 11,59 22.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.360.000,00 1.295.000,00 66.318,80 5,12 62.533,90 4,83

25.031.950,00 24.921.950,00 4.333.431,40 17,39 1.548.494,97 6,21 17.735.000,00 17.725.000,00 2.508.640,51 14,15 1.467.578,24 8,28

7.296.950,00 7.196.950,00 1.824.790,89 25,36 80.916,73 1,12 - - - -

160.000,00 160.000,00 8.833,07 5,52 8.833,07 5,52 - - - -

3.672.000,00 3.552.000,00 839.134,74 23,62 545.764,62 15,36 31.588.950,00 31.303.950,00 5.407.147,47 17,27 2.325.056,02 7,43

24-ENSINO MÉDIO

25-ENSINO SUPERIOR 26-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27-OUTRAS 28-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23+24+25+26+27)

22-EDUCAÇÃO INFANTIL

22.1-Creche

22.2-Pré-Escola

23-ENSINO FUNDAMENTAL 23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020²

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -815.141,36

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h41min - Duração: 0h00m53seg (2)

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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

INICIAL ATUALIZADAAté o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h)=(g/d)x100

IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - 1.250.000,00 1.370.000,00 57.290,30 4,18 57.290,30 4,18

- - - - 1.510.000,00 1.675.000,00 224.193,88 13,38 63.200,00 3,77

2.760.000,00 3.045.000,00 281.484,18 9,24 120.490,30 3,96

34.348.950,00 34.348.950,00 5.688.631,65 16,56 2.445.546,32 7,12

44-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

44.1-Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 44.2-Executadas com Recursos do FUNDEB

- - - -

SALDO ATÉ O BIMESTRECANCELADO EM 2020

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

- -

40-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 41-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

42-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA- MENTO DO ENSINO (38+39+40+41)

43-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28+42)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

38-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

39-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

35-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30+31+32+33+34)⁶ 1.661.441,44 36-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22+23) -(35))⁶ 109.016,89

37-PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36)/(3)x100)%⁶ - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%⁵ 0,73

32-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS -

33-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO⁴ - 34-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44j) -

VALOR

29-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 1.661.441,44 30-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO -

31-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h41min - Duração: 0h00m53seg (2)

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R$ 1,00RECEITAS DO ENSINO

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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

47.1 Orçamento do Exercício

47.2 Restos a Pagar

50.1 (+) Retenções 50.2 (-) Valores a recuperar

50.3 (+) Outros valores extraorçamentários 50.4 (+) Conciliação Bancária

³Caput do artigo 212 da CF/1988.

⁶Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SEC. MUN. ADM. FIN. PLAN. REC E CONTROLE, 02/Jun/2020, 14h e 40m.¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser

utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."

⁴Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.⁵Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

- - - -

51-(=)SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 2.211.818,20 192.900,09

50- (+) AJUSTES - -

- - - -

48-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE - -

49-(=)DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 2.211.818,20 192.900,09

47-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.098.709,52 57.290,30 1.627.007,70 57.290,30

471.701,82 -

45-DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 - - 46-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 4.310.527,72 250.190,39

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

PRONIM CP - Emissão: 02/06/2020 às 14h41min - Duração: 0h00m53seg (2)

Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 17

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vlInscritosEmRestosAPagarNaoProcessados

Prefeitura Municipal de Costa Rica-MS Página 1 de 5

Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAISPREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO INICIALAté o Bimestre (b) % (b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) 15.150.000,00 15.150.000,00 1.729.148,30 11,41

Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 3.438.000,00 3.438.000,00 118.181,05 3,44

IPTU 3.000.000,00 3.000.000,00 48.248,62 1,61

Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 438.000,00 438.000,00 69.932,43 15,97

Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.785.000,00 1.785.000,00 154.269,03 8,64

ITBI 1.785.000,00 1.785.000,00 154.269,03 8,64

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI - - - -

Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 8.127.000,00 8.127.000,00 1.211.509,46 14,91

ISS 8.000.000,00 8.000.000,00 1.198.623,21 14,98

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 127.000,00 127.000,00 12.886,25 10,15

Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 1.800.000,00 1.800.000,00 245.188,76 13,62

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 72.620.000,00 72.620.000,00 13.299.595,64 18,31

Cota-Parte FPM 22.000.000,00 22.000.000,00 3.738.407,28 16,99

Cota-Parte ITR 5.000.000,00 5.000.000,00 613.436,97 12,27

Cota-Parte IPVA 3.100.000,00 3.100.000,00 1.812.134,16 58,46

Cota-Parte ICMS 42.000.000,00 42.000.000,00 7.081.453,58 16,86

Cota-Parte IPI-Exportação 400.000,00 400.000,00 54.163,65 13,54

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 120.000,00 120.000,00 - -

Desoneração ICMS - LC 87/1996 120.000,00 120.000,00 - -

Outras - - - -

TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 87.770.000,00 87.770.000,00 15.028.743,94 17,12

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO ECATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO ATUALIZADA(c)

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIAL Até o bimestre (d) % (d/c) x 100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o bimestre (e) % (e/c) x 100

DESPESAS PAGAS

Até o bimestre (f) % (f/c) x 100

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 19.600.550,00 19.337.550,00 2.376.914,07 12,29 2.259.658,77 11,69 2.259.658,77 11,69

Despesas Correntes 18.750.550,00 18.507.550,00 2.373.742,55 12,83 2.256.487,25 12,19 2.256.487,25 12,19

Despesas de Capital 850.000,00 830.000,00 3.171,52 0,38 3.171,52 0,38 3.171,52 0,38

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 50.000,00 50.000,00 - - - - - -

Despesas Correntes 50.000,00 50.000,00 - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) - - - - - - - -

Despesas Correntes - - - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) - - - - - - - -

Despesas Correntes - - - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 747.000,00 745.000,00 121.835,27 16,35 121.835,27 16,35 121.835,27 16,35

Despesas Correntes 747.000,00 745.000,00 121.835,27 16,35 121.835,27 16,35 121.835,27 16,35

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO ECATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO ATUALIZADA(c)

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIAL Até o bimestre (d) % (d/c) x 100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o bimestre (e) % (e/c) x 100

DESPESAS PAGAS

Até o bimestre (f) % (f/c) x 100

Despesas de Capital - - - - - - - -

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) - - - - - - - -

Despesas Correntes - - - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 35.000,00 35.000,00 - - - - - -

Despesas Correntes 35.000,00 35.000,00 - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 20.432.550,00 20.167.550,00 2.498.749,34 12,39 2.381.494,04 11,81 2.381.494,04 11,81

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS LIQUIDADAS (e)DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS PAGAS (f)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 2.498.749,34 2.381.494,04 2.381.494,04

(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)¹ - - -

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)³ - - -

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)² - - -

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 2.498.749,34 2.381.494,04 2.381.494,04

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 2.254.311,59

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 1.502.874,39

Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1 - 127.182,45 127.182,45

Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) - - -

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conformeLC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

- 15,85 -

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃODOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

Despesas Custeadas no Exercício de ReferênciaSaldo Inicial

(no exercicio atual)(h)

Saldo Final(não aplicado)1(l) = (h - (i ou j))

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Empenhadas(i)

Liquidadas(j)

Pagas(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 - - -- -

Diferença de limite não cumprido em 2019 - - -- -

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores - - -- -

TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) - - -- -

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Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Fevereiro 2020/Bimestre Janeiro-Fevereiro

RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Valor Mínimo paraaplicação em ASPS

(m)

Valor aplicado emASPS no exercício

(n)

Valor aplicado alémdo limite mínimo

(o) = (n - m), se < 0,então (o) = 0

Total inscrito em RPno exercício

(p)

RPNP InscritosIndevidamente no Exercício

sem DisponibilidadeFinanceira q = (XIIId)

Valor inscrito em RPconsiderado no Limite

(r) = (p - (o + q))se < 0,

então (r) = (0)

Total de RP pagos (s)

Total de RP canceladosou prescritos

(u)

Diferença entre o valoraplicado além do limite e o

total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u))

Total de RP a pagar (t)

Empenhos de 2020 2.254.311,59 2.381.494,04 127.182,45 - - - - - 127.182,45-

Empenhos de 2019 2.169.517,03 8.458.218,91 6.288.701,88 1.567.695,11 1.567.695,11 - 140.781,88 86.730,00 7.769.666,991.340.183,23

Empenhos de 2018 1.824.009,02 262.053,16 - 828.116,69 828.116,69 - 340.223,60 378.428,13 449.688,56109.464,96

Empenhos de 2017 1.791.122,52 46.356,64 - 1.266.726,52 1.266.726,52 - 666.366,19 564.624,64 702.101,8835.735,69

Empenhos de 2016 - - - - - - 145.596,37 7.560,00 (7.560,00)(153.156,37)

Empenhos de 2015 1.319.874,36 205.259,41 - 1.487.787,78 1.487.787,78 - 575.822,28 885.960,14 601.827,6426.005,36

Empenhos de 2014 - - - - - - - - --

Empenhos de 2013 - - - - - - - - --

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 7.560,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 7.560,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) -

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DECAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012

Despesas Custeadas no Exercício de Referência

Saldo Inicial(w)

Saldo Final (não aplicado)1(aa) = (w - (x ou y))

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Empenhadas(x)

Liquidadas(y)

Pagas(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) - - -- -

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) - - -- -

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) - - -- -

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) - - -- -

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMOPREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO INICIALAté o Bimestre (b) % (b/a) x 100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 11.143.000,00 11.143.000,00 1.636.932,57 14,69

Proveniente da União 5.937.000,00 5.937.000,00 845.407,53 14,24

Proveniente dos Estados 5.206.000,00 5.206.000,00 791.525,04 15,20

Proveniente de outros Municípios - - - -

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) - - - -

OUTRAS RECEITAS (XXX) - - - -

TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 11.143.000,00 11.143.000,00 1.636.932,57 14,69

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADASNO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃO ATUALIZADA(c)

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIAL Até o bimestre (d) % (d/c) x 100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o bimestre (e) % (e/c) x 100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DESPESAS PAGAS

Até o bimestre (f) % (f/c) x 100

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 9.012.000,00 9.580.000,00 2.114.004,79 22,07 1.455.476,86 15,19 1.455.476,86 15,19

Despesas Correntes 7.712.000,00 8.295.000,00 2.072.914,79 24,99 1.414.386,86 17,05 1.414.386,86 17,05

Despesas de Capital 1.300.000,00 1.285.000,00 41.090,00 3,20 41.090,00 3,20 41.090,00 3,20

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 1.716.000,00 1.400.000,00 381.173,71 27,23 203.286,25 14,52 203.286,25 14,52

Despesas Correntes 1.716.000,00 1.400.000,00 381.173,71 27,23 203.286,25 14,52 203.286,25 14,52

Despesas de Capital - - - - - - - -

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) - - - - - - - -

Despesas Correntes - - - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) - - - - - - - -

Despesas Correntes - - - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 115.000,00 134.000,00 38.299,52 28,58 24.649,52 18,40 24.649,52 18,40

Despesas Correntes 90.000,00 101.000,00 21.876,52 21,66 21.876,52 21,66 21.876,52 21,66

Despesas de Capital 25.000,00 33.000,00 16.423,00 49,77 2.773,00 8,40 2.773,00 8,40

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) - - - - - - - -

Despesas Correntes - - - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) - - - - - - - -

Despesas Correntes - - - - - - - -

Despesas de Capital - - - - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII +XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

10.843.000,00 11.114.000,00 2.533.478,02 22,80 1.683.412,63 15,15 1.683.412,63 15,15

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E COMRECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

DOTAÇÃO ATUALIZADA(c)

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIAL Até o bimestre (d) % (d/c) x 100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o bimestre (e) % (e/c) x 100

DESPESAS PAGAS

Até o bimestre (f) % (f/c) x 100

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 28.612.550,00 28.917.550,00 4.490.918,86 15,53 3.715.135,63 12,85 3.715.135,63 12,85

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 1.766.000,00 1.450.000,00 381.173,71 26,29 203.286,25 14,02 203.286,25 14,02

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) - - - - - - - -

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) - - - - - - - -

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 862.000,00 879.000,00 160.134,79 18,22 146.484,79 16,66 146.484,79 16,66

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) - - - - - - - -

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 35.000,00 35.000,00 - - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 31.275.550,00 31.281.550,00 5.032.227,36 16,09 4.064.906,67 12,99 4.064.906,67 12,99

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 10.543.000,00 10.809.000,00 2.533.478,02 23,44 1.683.412,63 15,57 1.683.412,63 15,57

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 20.732.550,00 20.472.550,00 2.498.749,34 12,21 2.381.494,04 11,63 2.381.494,04 11,63

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SEC. MUN. ADM. FIN. PLAN. REC E CONTROLE, 02/Jun/2020, 14h e 41m.

Notas:

¹Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera osrestos a pagar processados e não processados (regra nova).

³Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.

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Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Costa Rica Secretaria Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SEMED n. 5148 de 19 maio de 2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 14.747, de 31 de janeiro de 2020, e com base na Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º CONVOCAR para exercício o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovado (s) e classificado (s) em Processo Seletivo Simplificado para a admissão de Professor Temporário, regido pelo Edital n. 001 de 19 de novembro de 2018, nos termos da Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019:

CLASSIFICAÇÃO NOME 23º ROGÉRIA AMORIM DE MORAIS

NÍVEL DE HABILITAÇÃO: Classe A - Nível III ÁREA DE CONHECIMENTO: Pedagogia UNIDADE DE ATUAÇÃO: Escola Municipal Vale do Amanhecer PERÍODO: DE 19/05/2020 a 20/06/2020 CARGA HORÁRIA: 20 horas MOTIVO DA CONVOCAÇÃO: substituição a professora Aparecida de Fátima Lalier que está de licença médica. Art. 2º O (s) candidato (s) deverá (ão) se apresentar na Secretaria Municipal de Educação na data 17 e 18 de fevereiro de 2020, para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade exigidos para ingresso no respectivo cargo.

Parágrafo único. O não comparecimento do (s) candidato (s) no prazo estipulado ou a não apresentação da documentação exigida impedirá a sua admissão.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica- MS, 19 de maio de 2020

Professor Alaercio Guimarães Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 371/2020

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Costa Rica Secretaria Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SEMED n. 5149 de 19 de maio de 2020

Revoga a Resolução n. 5040 que convoca professor temporário.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 14.747, de 31 de janeiro de 2020, e com base na Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º REVOGAR a Resolução n. 5040 de 17 de fevereiro de 2020, que convoca Gessica de Oliveira para exercício da função de Professor Temporário, nos termos da Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 19 de maio de 2020

Professor Alaercio Guimarães Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 371/2020

Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 23

Page 24: Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - … · 2020-06-03 · Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Costa Rica Secretaria Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SEMED n. 5150 de 19 maio de 2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 14.747, de 31 de janeiro de 2020, e com base na Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º CONVOCAR para exercício o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovado (s) e classificado (s) em Processo Seletivo Simplificado para a admissão de Professor Temporário, regido pelo Edital n. 001 de 19 de novembro de 2018, nos termos da Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019:

CLASSIFICAÇÃO NOME 64º GESSICA DE OLIVEIRA

NÍVEL DE HABILITAÇÃO: Classe A - Nível III ÁREA DE CONHECIMENTO: Pedagogia UNIDADE DE ATUAÇÃO: Escola Municipal Fábio Rodrigues Barbosa PERÍODO: DE 19/05/2020 a 14/11/2020 CARGA HORÁRIA: 20 horas MOTIVO DA CONVOCAÇÃO: substituição a professora Janaira Ferreira da Silva que está de licença maternidade Art. 2º O (s) candidato (s) deverá (ão) se apresentar na Secretaria Municipal de Educação na data 17 e 18 de fevereiro de 2020, para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade exigidos para ingresso no respectivo cargo.

Parágrafo único. O não comparecimento do (s) candidato (s) no prazo estipulado ou a não apresentação da documentação exigida impedirá a sua admissão.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica- MS, 19 de maio de 2020

Professor Alaercio Guimarães Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 371/2020

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Costa Rica Secretaria Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SEMED n. 5151 de 19 de maio de 2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 14.747, de 31 de janeiro de 2020, e com base na Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º CONVOCAR para exercício o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovado (s) e classificado (s) em Processo Seletivo Simplificado para a admissão de Professor Temporário, regido pelo Edital n. 001 de 19 de novembro de 2018, nos termos da Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019:

CLASSIFICAÇÃO NOME 28º DÉBORA CRISTINA OLIVEIRA FERRAZ NEVES

NÍVEL DE HABILITAÇÃO: Classe A - Nível III ÁREA DE CONHECIMENTO: Letras UNIDADE DE ATUAÇÃO: Escola Municipal Professor Adenocre Alexandre de Morais PERÍODO: DE 19/05/2020 a 14/11/2020 CARGA HORÁRIA: 20 horas MOTIVO DA CONVOCAÇÃO: Vaga Pura Art. 2º O (s) candidato (s) deverá (ão) se apresentar na Secretaria Municipal de Educação na data 17 e 18 de fevereiro de 2020, para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade exigidos para ingresso no respectivo cargo.

Parágrafo único. O não comparecimento do (s) candidato (s) no prazo estipulado ou a não apresentação da documentação exigida impedirá a sua admissão.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica- MS, 19 de maio de 2020

Professor Alaercio Guimarães Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 371/2020

Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 24

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Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Costa Rica Secretaria Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SEMED n. 5152 de 19 de maio de 2020

Dispõe sobre a alteração do local de trabalho de Professor Temporário.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 14.747, de 31 de janeiro de 2020, e com base na Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º ALTERAR para outra escola a jornada de trabalho do Professor Temporário Débora Cristina Oliveira Ferraz Neves anteriormente convocado (a) através da Resolução n. 5133, para Escola Municipal Professor Adenocre Alexandre de Morais (escola inicial), nos termos da Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019.

NÍVEL DE HABILITAÇÃO: NÍVEL III, CLASSE A ÁREA DE CONHECIMENTO: Letras UNIDADE (S) DE ATUAÇÃO: Escola Municipal Professor Adenocre Alexandre de Morais PERÍODO: DE 10/03/2020 a 08/12/2020 ESCOLA ATUALIZADA: Escola Municipal Fábio Rodrigues Barbosa MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE LOCAL: Lotou com mais 20 horas nesta instituição Art. 2º Esta Resolução entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2020, revogando as demais disposições em contrário. Costa Rica, 19 de maio de 2020

Professor Alaercio Guimarães Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 371/2020

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Costa Rica Secretaria Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SEMED n. 5153 de 19 de maio de 2020

Revoga a Resolução n. 5058 que convoca professor temporário.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 14.747, de 31 de janeiro de 2020, e com base na Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º REVOGAR a Resolução n. 5058 de 17 de fevereiro de 2020, que convoca Claudia Regina Conceição da Silva para exercício da função de Professor Temporário, nos termos da Lei Complementar n. 89, de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 19 de maio de 2020

Professor Alaercio Guimarães Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 371/2020

Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 25

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DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

O município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul DECLARA para os devidos fins, através da Secretaria Municipal de Educação que para aten-der a necessidade temporária de excepcional interesse público, que necessita realizar a contratação da professora Rogéria Amorim de Morais no período de 19/05/2020 a 20/06/2020, em caráter emergencial, para substituir a docente Aparecida de Fatima Lalier, decorrente de licença médica.

Por ser verdade firmo a presente.

Costa Rica, 19 de maio de 2020.Professor Alaercio Guimarães

Secretário Municipal de EducaçãoPortaria nº 371/2020

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO

JUSTIFICA – SE a contratação temporária com o objetivo de suprir a demanda da Rede Pública Municipal de Educação, diante da essencialidade e obrigato-riedade da prestação educacional a ser ofertada pelo Município. Outro fator a ser considerado é que o servidor tem direito à licença médica para tratamento conforme está contemplado na Lei Complementar nº 82 de 16 de outubro de 2019.

Por ser verdade firmo a presente.

Costa Rica, 19 de maio de 2020.Professor Alaercio Guimarães

Secretário Municipal de EducaçãoPortaria nº 371/2020

DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

O município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul DECLARA para os devidos fins, através da Secretaria Municipal de Educação que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que necessita realizar a contratação da professora Gessica Oliveira no período de 19/05/2020 a 14/11/2020 em caráter emergencial para substituir a falta da docente Janaira Ferreira da Silva do quadro permanente, decorrentes de licença maternidade.

Por ser verdade firmo a presente.

Costa Rica, 19 de maio de 2020.Professor Alaercio Guimarães

Secretário Municipal de EducaçãoPortaria nº 371/2020

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO

JUSTIFICA – SE a contratação temporária com o objetivo de suprir a demanda da Rede Pública Municipal de Educação, diante da essencialidade e obrigato-riedade da prestação educacional a ser ofertada pelo Município. Outro fator a ser considerado é que a servidora tem direito à licença materni-dade garantida pela Constituição Federal, art. 7, inciso XVIII e conforme está contemplado na Lei Complementar nº 82 de 16 de outubro de 2019.

Por ser verdade firmo a presente.

Costa Rica, 19 de maio de 2020.Professor Alaercio Guimarães

Secretário Municipal de EducaçãoPortaria nº 371/2020

DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

O município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul DECLARA para os devidos fins, através da Secretaria Municipal de Educação que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, necessita realizar a contratação de professores em caráter emergencial para suprir a falta de docente do quadro permanente, decorrentes de vaga pura.

Por ser verdade firmo a presente.

Costa Rica, 19 de maio de 2020.Professor Alaercio Guimarães

Secretário Municipal de EducaçãoPortaria nº 371/2020

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO

JUSTIFICA – SE a contratação temporária com o objetivo de suprir a demanda da Rede Pública Municipal de Educação, diante da essencialidade e obriga-toriedade da prestação educacional a ser ofertada pelo Município. Este se encontra em um momento de expansão e desenvolvimento. Nesse âmbito, há

uma grande parcela de alunos cuja família é itinerante, o que em determinados momentos há a necessidade da disponibilização de um quantitativo de vagas maior. O município realizou um concurso público em 2018 para a efetivação de professores, disponibilizando 05 vagas para professores de creche da Educação Infantil e 05 vagas para anos iniciais do Ensino Fundamental. Assim sendo, além das vagas disponibilizadas no edital às quais os professores fo-ram empossados, o município deu posse para mais 11 professores do Ensino Fundamental anos iniciais e 15 professores para Educação Infantil Creche. No entanto, com o funcionamento da Escola Municipal Fábio Rodrigues Barbosa em 2019 e Centro de Educação Infantil Sonho da Vovó em 2020, houve-se a necessidade de abrir mais vagas, e consequentemente a convocação de professores.

Por ser verdade firmo a presente

Costa Rica, 19 de maio de 2020Professor Alaercio Guimarães

Secretário Municipal de EducaçãoPortaria nº 371/2020

Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 26

SAAE

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

RUA JOSÉ NARCIZO SOBRINHO, 414 COSTA RICA – MS

PORTARIA nº 028/2020

Costa Rica, 02 de Junho de 2020.

A SENHORA CLAUDIA ALONSO NADAE TEIXEIRA, Diretora Geral do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº894 de 31 de Dezembro 2019. R E S O L V E: Art. 1º- CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde conforme discrição abaixo Referente ao mês de Maio/2020. RELATORIO DE ATESTADO REFERENCIA MAIO/2020 NOME DATA CÓDIGO Daniela Aparecida Martins Almeida Correia 04/05/2020 1 Silvana Aparecida Garcia 04/05/2020 1

CLAUDIA ALONSO NADAE TEIXEIRA DIRETORA DO SAAE

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 16/2020Processo nº 63/2020Sistema Registro de Preços

O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE COSTA RICA, por inter-médio de sua Pregoeira, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 27

nº 3.375/2005, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e Decreto Federal nº 7892/2013 e alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação, do tipo “menor preço por item” objeti-vando Registro de Preços visando aquisição de quadros de comando elétrico e conjuntos motobombas submersos para atender a demanda de substituição e instalações novas do sistema de água, deste município, foi PRORROGA-DA para o dia 23 de junho de 2020, às 8h (horário local), esclarecendo que o edital sofreu alteração. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado, até 24 (vinte e quatro) horas antes ao horário da abertura das propostas.

Face as medidas de contenção do Covid-19, ficam os licitantes cientes da obrigatoriedade de cumprimento do Decreto Municipal 4.661/2020 no que tange uso obrigatório, nas sessões públicas, de máscara descartável ou de tecido, e ainda, a higienização das mãos com álcool 70%, líquido ou em gel. Caberá ao responsável pelo departamento de licitações, a competência para determinar outras medidas internas que entender necessárias para prevenção para realização das sessões licitatórias presenciais.

O edital e anexos poderão ser retirados diretamente através do site http://www.saaecostarica.ms.gov.br, no campo “licitações”. Ressaltamos que os licitantes devem preencher o recibo de retirada de edital e encaminhar no e-mail [email protected], e caso os licitantes que fizerem a retirada do edital, não remeter o recibo de retirada ao departamento de licitações, no e-mail citado acima, exime totalmente o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica/Departamento de Licitações, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Costa Rica, 03 de junho de 2020.Wilsciany Carrijo Silva

Pregoeira

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 28

BOLETIM DIARIO TESOURARIA 02/06/2020

NOTAS EMPENHADAS TOTAL DE DEBITOS -R$

PREFEITURA FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS - 41.003-9 309.842,85R$ ICMS-IMPOSTO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS - 180.000-0 1.073.988,43R$ ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - 41.005-5 772.409,49R$ FEP-FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO - 41.009-8 1.090.600,13R$ COMP.RECURSOS MINERAIS - 5.524-7 24.583,71R$ ICMS-DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES LEI 87/96-283.141-4 59,76R$ FEX - AUX. FINANC.FOM.EXPORTAÇÕES-9.273-8 106,64R$ APLICAÇÃO FINANCEIRA - 41.014-4 185.321,78R$ ARRECADAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - 6.717-2 3.210.187,36R$ ARRECADAÇÃO - BANCO BRADESCO - 13.500-3 6.629,63R$ REND. - 6.718-0 142,49R$ 1.147-9 108,42R$ REMUNERAÇÃO SOBRE AÇÕES - 1.104-5 6.037,01R$ FMDD - 6.625-7 204.992,82R$ SICREDI - 78.406-0 12.435.947,23R$ IPI - EXPORTAÇÃO -8.124-8 127.801,93R$ DETRAN - 10864-2 61.405,65R$ CIDE-CONTRIB.INTERV.DOM.ECONÔMICO- 9.511-7 163.210,94R$ FUNDERSUL - LINEAR - 11.024-8 126.409,03R$ ARRECADAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 15 - 9 1.191.332,32R$ FOLHA DE PAGAMENTO - BRADESCO - 3.790-7 1,11R$ FUNDERSUL - ICMS - 11.020-5 144.768,70R$ Simples Nacional 11.783-8 485.615,66R$ Iluminação Pública - 23.623-3 389.582,79R$ FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 12.218-1 165.317,80R$ FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 40.253-2 10.571,79R$ FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUMDEC - 25.616-1 862,87R$

TOTAL: 22.187.838,34R$

EDUCAÇÃOTRANSPORTE ESCOLAR ESTADO - 41.082-9 5% EDUCAÇÃO - 5.044-X 408.263,17R$ SALÁRIO EDUCAÇÃO - 9.221-5 261.839,95R$ PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR - 9.408-0 9.735,44R$ PNAE -CONVÊNIO-MERENDA ESCOLAR - 13.365-5 195.714,27R$ FNDE -NOVAS TURMAS-MAN.DA EDUC.INFANTIL 23.094-4FNDE - INFRAESTRUTURA ESCOLAR -EQUIP. E MOBIL. PROINFÂNCIA 24.319-1 43.308,38R$ TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO -27.350-3 39.884,77R$ FNDE - 26.126-2FUNDEB - 25.615-3 2.679.598,44R$

TOTAL: 3.638.344,42R$

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPIO

B.BRASIL - 1872-4 15% SAÚDE - 40.798-4 MUNICIPIO 95.068,85R$ BLOCO - 114014 - FARMÁCIA BÁSICA - 24.903-3 UNIÃO 13.209,20R$ BLOCO - 114013 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 24.903-3 UNIÃOBLOCO - 114012 - VIGILÃNCIA EM SAÚDE - 24.903-3 UNIÃO 37.830,00R$ BLOCO - 114010 - AT SAÚDE POPULAÇÃO P/PROCEDIMENTOS NO MAC - 24.903-3 UNIÃO 1.124.880,01R$ BLOCO - 114009 - PAB VARIÁVEL - 24.903-3 UNIÃO 1.012.371,42R$ BLOCO - 114008 - PAB FIXO - 24.903-3 UNIÃOBLOCO - 114000 - CORONAVIRUS - COVID - 19 - UNIÃO - 24.903-3 1.280.059,91R$ BLOCO - 114000 - RENDIMENTOS - 24.903-3 UNIÃO 13.295,99R$ MS-500325-FUNDO NACIONAL DE SAÚDE-CUSTEIO SUS{ RESTO A PAGAR }- 24.903-3 UNIÃO 1.733,26R$ B.BRASIL- FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. - SUS - INVESTIMENTOS - 24.941-6 UNIÃO 269.761,96R$ B.BRASIL-1872-4-PPI- PACTUADO INTEGRADO -25.603-X ESTADO 3.934,55R$ B.BRASIL - CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE - 27.492-5 ESTADO 407.921,77R$ B.BRASIL- 1872-4 -FIS / SAÚDE - 40.775.5 ESTADO 467.653,92R$ B.BRASIL-1872-4-INC.EST.VIG.SANITÁRIA -40.909-X ESTADO 14,09R$ B.BRASIL-1872-4-PAF-PROG.ASSIST.FARMAC. 40.910-3 ESTADO 25.156,08R$ B.BRASIL- 1872-4 - SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF- 40.913-8 ESTADO 55,18R$ B.BRASIL-1872-4 PPI -T.PACIENTES CRÍTICOS - 40.915-4 ESTADO 14.711,70R$ B.B-1872-4-MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE ESTADO 41.053-5 ESTADO 282.540,56R$ B.B- 1872-4 CORONAVIRUS - COVID -19 - ESTADO - 41.053-5 1.190.000,00R$

TOTAL: 6.240.198,45R$

SECRET. MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO DE HABITAÇÃO INTERRESSE SOCIAL - 40.334-2 4.207,91 FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO - CAIXA - 47-7 MUNICIPAL 46.052,05FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO -CAIXA- 167-3 MUNICIPAL 392.564,94R$ 200 - CASAS MÓDULO I - CAIXA - 13.995-8 921.320,60R$ 200 - CASAS MÓDULO II - CAIXA - 13.977-0 12.966,09R$

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - , 03 de Junho de 2020 - Página 29

200 - CASAS MÓDULO III - CAIXA - 13.997-4 41.529,47R$ 200 - CASAS MÓDULO IV - CAIXA - 13.978-8 13.146,10R$ FUNDO MUNICIPAL ASSIST.SOCIAL - 1.178-9 MUNICIPAL 42.227,16R$ PRIMEIRO EMPREGO - 7.692-9 MUNICIPAL 2.790,86R$ PMCR Lar Abrigo Esperança - 11.277-1 MUNICIPAL 5.422,43R$ BLOCO ACESUAS TRAB. - 23.158-4 UNIÃO 127,07R$ BLOCO APRIMORA REDE - 23.159-2 UNIÃO 0,73R$ BLOCO BPC-ESCOLA - 23.160-6 UNIÃO 124,82R$ BLOCO IGDBF-INDICE.GERAL DESENV.PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - 23.162-2 UNIÃO 37.930,24R$ BLOCO IGD SUAS-IND.GEST.DESCENT.SIST.Ú.A.S23.164-9 UNIÃO 80,35R$ BLOCO - PROT. SOCIAL BASICA - 23.167-3 UNIÃO 52.501,15R$ BLOCO - MAC - F.M.A.S - 25.025-2 5.060,57R$ MSE CREAS FEAS/FNAS - 26.901-8 12.399,60R$ B.BRASIL - FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL- 40.904-9 ESTADO 182,84R$ CRAS-FEAS/BE - 41.031-4 ESTADO 17.744,76R$ CASA LAR SANTA TEREZINHA - 41.032-2 ESTADO 13.510,91R$ CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - 41.033-0 ESTADO 12.989,98R$ B.B. - CREAS - 41.106-X ESTADOFMAS CREAS REG.- 41.435-2 ESTADO 18.363,45R$ FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA ADOLECENTE - 7.313-X MUNICIPAL 7.434,75R$ FUNDO INVESTIMENTO SOCIAL - 6.378-9 ESTADO 99.911,23R$

TOTAL: 1.760.590,06R$ SALDO CONSOLIDADO PMCR 33.826.971,27R$

LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS DO DIA JÁ SOMADO AO SALDO CONSOLIDADO

ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC - U 174.599,74PROM ASSIST FARMAC INSUMOS ESTRAT NA ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE - U 10.237,98GESTÃO RES. SÓLIDOS ATERRO SANITÁRIO - CONVÊNIO Nº 890957-2019 -U 931.349,38

CONVÊNIOSTJ MS - 23.308-0 497.975,88R$ IMP.ESC.EDUC.INFANTIL CONSTRUÇÃO CRECHE-20.662-8 98.024,80R$ FNDE - INFRAESTRUTURA ESCOLAR - E.B-URB.-21.566-X 27.334,49R$

CONVÊNIO - FUNASA - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - 26.127-0 365.718,73R$ CONVÊNIO Nº890957/2019 - GESTÃO RES. SÓLIDOS ATERRO SANITÁRIO - 27.254-X 3.707.017,47R$ APOIO PROJ. INFRAEST. TURÍSTICA-IMPL. DA 3ª ET.PARQUE ECOLÓGICO 6647.022-0 875,37R$ CONVÊNIO - PAV.ASFÁLTICA BAIRRO RESID.FLOR DO CERRADO. - 6647.023-8CONVÊNIO - CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE ATLETISMO - 6647.028-9 89.861,25R$ CONVÊNIO - RECAPEAMENTO ASFÁLTICA - 6647.033-5CONVÊNIO - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA - 6647.036-0 CONVÊNIO - DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO AV JOÃO BARRO 6.647.038-6 1.662.306,00R$ CONVÊNIO - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - 6/0071.025-3 13.060,72R$ SALDO TOTAL DOS CONVÊNIOS 6.462.174,71R$

SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUN. COSTA RICABANCO DO BRASIL S/A - 8.000-4 20.432.938,62R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-1 10.932.106,49R$ BANCO BRADESCO S.A - 3.774-5 2.010.802,84R$ BANCO COOP.SICRED S/A - 16.796-7 7.225.498,53R$ BANCO DO BRASIL S/A - 8.001-2 1.063,17R$ BANCO RURAL S/A - 10.000.047-3 10.148,29R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-6 5.090.653,50R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 21-3 13,99R$ BANCO BRB S.A - 027.043.362-7 334.585,34R$ 28-mai 46.037.810,77

Page 30: Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - … · 2020-06-03 · Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER

SUMÁRIO

DECRETODECRETO...............................................................................................................................................................................................................................Pág.01

PORTARIAPORTARIA.........................................................................................................................................................................................................................Pág.01/02

DESPACHO DO ORDENADOR DESPACHO DO ORDENADOR..............................................................................................................................................................................................Pág.03

EXTRATO DE CONTRATOEXTRATO DE CONTRATO.....................................................................................................................................................................................................Pág.03

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO...............................................................................................................................................................................................Pág.03

EXTRATO DE TERMO ADITIVOEXTRATO DE TERMO ADITIVO............................................................................................................................................................................................Pág.03

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHOEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO.................................................................................................................................................................................Pág.03/04

EXTRATO DE CONTRATOEXTRATO DE CONTRATO.....................................................................................................................................................................................................Pág.03

AVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOI......................................................................................................................................................................................................Pág.04/05

DESPACHO DO ORDENADOR DESPACHO DO ORDENADOR..............................................................................................................................................................................................Pág.05

EXTRATO DE TERMO ADITIVOEXTRATO DE TERMO ADITIVO............................................................................................................................................................................................Pág.05

RREORREO.................................................................................................................................................................................................................................Pág.06/22

RESOLUÇÃO SEMEDRESOLUÇÃO SEMED.......................................................................................................................................................................................................Pág.23/25

DECLARAÇÃO/ JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃODECLARAÇÃO/ JUSTIFICATIVA DE CONTRAÇÃO............................................................................................................................................................Pág.26

SAAESAAE..................................................................................................................................................................................................................................Pág.26/27

BOLETIMBOLETIM...........................................................................................................................................................................................................................Pág.28/29

Estado de Mato Grosso do Sul

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Ano XV - Edição nº 2.660 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 03 de Junho de 2020 - Página 30