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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018012900001 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO XLVII EDIÇÃO N o - 20 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 SUMÁRIO SEÇÃO I PÁG. SEÇÃO II PÁG. SEÇÃO III PÁG. Poder Legislativo............................................................................... . 25 Poder Executivo ................................................................................ . 25 Governadoria...................................................................................... . 14 Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e So- ciais .................................................................................................... . 1 14 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão ......... . 14 25 Secretaria de Estado de Fazenda...................................................... . 1 14 25 Secretaria de Estado de Saúde ......................................................... . 7 14 25 Secretaria de Estado de Mobilidade ................................................ . 14 27 Secretaria de Estado de Educação ................................................... . 15 Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, inovação, Ciência e Tecnologia ........................................................ . 27 Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos ............................ . 16 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ..................................................................... . 8 16 28 Secretaria Estado da Segurança Pública e da Paz Social.................................................................................. . 8 16 28 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ................................... . 8 20 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos ........... . 20 29 Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação ............ . 21 30 Secretaria de Estado Das Cidades.................................................... . 11 21 31 Secretaria Estado do Meio Ambiente .............................................. . 11 22 31 Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude ................................................................. . 22 Secretaria de Estado de Cultura ....................................................... . 12 23 32 Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer ......................... . 35 Defensoria Pública do Distrito Federal............................................ . 12 23 35 Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................... . 12 24 35 Ineditoriais ......................................................................................... . 36 AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 04, DE 25 DE JANEIRO DE 2018 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DA AGÊN- CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 14 da Instrução Normativa nº 098, de 30 de julho de 2016, Regimento Interno do TJA, e de acordo com o art. 49 do mesmo Regimento Interno; e conforme os ditames da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001 que recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no que dispõe o parágrafo 3º do art. 11 e no inciso III e no parágrafo 2º do art. 12 da Lei 4.567 de 09 de maio de 2011, fundamentado no inciso III do art. 11 e no parágrafo 2º do art. 12 do Decreto 33.269 de 18 de outubro de 2011; a Lei 4.150, de 05 de junho de 2008, fundamentado no Decreto n.º 36.944, de 03 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a correção de acórdãos referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pelo TJA/AGEFIS em 2017, mantendo os efeitos dos Autos de Infração, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas; Art. 2º Intimar, no caso de improvimento ou recurso não conhecido, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, que poderá ser obtido na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - Posto de Aten- dimento ao Cidadão, localizado no SIA Trecho 03, Lotes 1545/1555 - SIA/DF, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga, desconsiderar essa intimação; Art. 3° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA LIMA PEREIRA DIAS ACÓRDÃO Nº 729/2017 Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0453-002080 2013. Recorrente: SÉRGIO LÚCIO (DINÂMICA CONSTRUTORA). Recorrido: AGEFIS. Relator: Conse- lheiro MARCUS RIOS DIAS. III. EMENTA. RECURSO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Art. 35 da Instrução Normativa Nº 68, de 23 de janeiro de 2014, da AGEFIS, determina que, da decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo de fiscalização que trate de créditos tributários e não tributários, caberá Recurso Voluntário, com efeito suspensivo, para o TJA, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da Decisão. 2. Recurso conhecido e IM- provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 28 de setembro de 2017. ACÓRDÃO Nº 776/2017 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0450-001517/2012. Recorrente: VALDERSON FERREIRA DA SILVA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro MAR- CELO FONSECA CARLOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO. MULTA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É de 10 (dez) dias o prazo para recorrer de Decisão proferida em sede de primeira instância, conforme determinação do Artigo 35 da Instrução Normativa nº 68 de 23/01/2014. 2- A defesa apresentada à segunda instância é intempestiva, Lei nº 9.784/99 e Instrução Normativa nº 68/2014/AGEFIS; 3. Recurso não conhecido, protocolizado fora do prazo. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME, de acordo com a ata de jul- gamento. Brasília, 30 de outubro de 2017. ACÓRDÃO Nº 882/2017 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 453.001.434/2013. Recorrente: DIVINO HENRIQUE SAMPAIO OLIVEIRA-ME. Relator: Conselheiro ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A lei 2.105/98, veda quaisquer obras sem licenciamento. 2. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da segunda Câmara do Tribunal de Jul- gamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 22 de fevereiro de 2017. ACÓRDÃO Nº 883/2017 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0452-00072682013. Recorrente: CIPO COMÉRCIO E INDÚSTRIA GILBERTO SALOMÃO LTDA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. EMENTA: AUTO DE INFRA- ÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CO- NHECIDO. 1. É de 10 (dez) dias o prazo para recorrer de decisão de primeira instância, conforme determinação do art. 34 da Instrução Normativa nº 068/2014 - AGEFIS. 2. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal em NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 20 de fevereiro de 2017. SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS SUBSECRETARIA DA RECEITA ATO DECLARATÓRIO Nº 099/2017 - SUREC/SEF (Processo nº 2017.1121-121921) A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada SUBSECRETARIA, neste ato representada por seu SUBSECRETÁRIO, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 483/2017 - NU- PES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de PR DISTRI- BUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 07.816.171/001-45 e no CNPJ/MF sob o nº 28.064.512/0001-30 doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tri- butário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes nos itens 30, 31, 34, 38, 39 e 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionado no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA - A base de cálculo do imposto, nas operações para estabe- lecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, in- cluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

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ANO XLVII EDIÇÃO No- 20 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018

SUMÁRIO SEÇÃO IPÁG.

SEÇÃO IIPÁG.

SEÇÃO IIIPÁG.

Poder Legislativo............................................................................... . 25

Poder Executivo ................................................................................ . 25

Governadoria ...................................................................................... . 14

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e So-ciais .................................................................................................... .

1 14

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão......... . 14 25

Secretaria de Estado de Fazenda...................................................... . 1 14 25

Secretaria de Estado de Saúde ......................................................... . 7 14 25

Secretaria de Estado de Mobilidade ................................................ . 14 27

Secretaria de Estado de Educação ................................................... . 15

Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento,inovação, Ciência e Tecnologia........................................................ . 27

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social,Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos............................ . 16

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento eDesenvolvimento Rural..................................................................... . 8 16 28

Secretaria Estado da Segurança Públicae da Paz Social.................................................................................. . 8 16 28

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ................................... . 8 20

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos ........... . 20 29

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação ............ . 21 30

Secretaria de Estado Das Cidades.................................................... . 11 21 31

Secretaria Estado do Meio Ambiente .............................................. . 11 22 31

Secretaria de Estado de Políticas para Crianças,Adolescentes e Juventude ................................................................. . 22

Secretaria de Estado de Cultura ....................................................... . 12 23 32

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer......................... . 35

Defensoria Pública do Distrito Federal............................................ . 12 23 35

Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................... . 12 24 35

Ineditoriais ......................................................................................... . 36

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 25 DE JANEIRO DE 2018A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DA AGÊN-CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confereo artigo 14 da Instrução Normativa nº 098, de 30 de julho de 2016, Regimento Interno doTJA, e de acordo com o art. 49 do mesmo Regimento Interno; e conforme os ditames da Lein° 2.834, de 7 de dezembro de 2001 que recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeirode 1999; e no que dispõe o parágrafo 3º do art. 11 e no inciso III e no parágrafo 2º do art.12 da Lei 4.567 de 09 de maio de 2011, fundamentado no inciso III do art. 11 e no parágrafo2º do art. 12 do Decreto 33.269 de 18 de outubro de 2011; a Lei 4.150, de 05 de junho de2008, fundamentado no Decreto n.º 36.944, de 03 de dezembro de 2015, RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a correção de acórdãos referentes aos processos administrativos fiscais,julgados pelo TJA/AGEFIS em 2017, mantendo os efeitos dos Autos de Infração, daspessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas;Art. 2º Intimar, no caso de improvimento ou recurso não conhecido, os respectivos sujeitospassivos abaixo, a pagar a multa, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, quepoderá ser obtido na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - Posto de Aten-dimento ao Cidadão, localizado no SIA Trecho 03, Lotes 1545/1555 - SIA/DF, sob pena deinscrição do débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga, desconsiderar essaintimação;Art. 3° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA LIMA PEREIRA DIAS

ACÓRDÃO Nº 729/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0453-002080 2013. Recorrente:SÉRGIO LÚCIO (DINÂMICA CONSTRUTORA). Recorrido: AGEFIS. Relator: Conse-lheiro MARCUS RIOS DIAS. III. EMENTA. RECURSO DE OFÍCIO. CANCELAMENTODE AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Art. 35 daInstrução Normativa Nº 68, de 23 de janeiro de 2014, da AGEFIS, determina que, da decisãode primeira instância contrária ao sujeito passivo de fiscalização que trate de créditostributários e não tributários, caberá Recurso Voluntário, com efeito suspensivo, para o TJA,no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da Decisão. 2. Recurso conhecido e IM-provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal deJulgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DORECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a atade julgamento. Brasília, 28 de setembro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 776/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0450-001517/2012. Recorrente:VALDERSON FERREIRA DA SILVA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro MAR-CELO FONSECA CARLOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRASEM LICENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO. MULTA.INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É de 10 (dez) dias o prazo pararecorrer de Decisão proferida em sede de primeira instância, conforme determinação doArtigo 35 da Instrução Normativa nº 68 de 23/01/2014. 2- A defesa apresentada à segundainstância é intempestiva, Lei nº 9.784/99 e Instrução Normativa nº 68/2014/AGEFIS; 3.Recurso não conhecido, protocolizado fora do prazo. ACÓRDÃO: Acordam os senhoresConselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência deFiscalização do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO PROTOCOLIZADOFORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME, de acordo com a ata de jul-gamento. Brasília, 30 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 882/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 453.001.434/2013. Recorrente:DIVINO HENRIQUE SAMPAIO OLIVEIRA-ME. Relator: Conselheiro ANDRÉ LUIZGONÇALVES RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA NÃO PASSÍVELDE REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO. RECURSOIMPROVIDO. 1. A lei 2.105/98, veda quaisquer obras sem licenciamento. 2. Correta aaplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da segunda Câmara do Tribunal de Jul-gamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DORECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata dejulgamento. Brasília, 22 de fevereiro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 883/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0452-00072682013. Recorrente:CIPO COMÉRCIO E INDÚSTRIA GILBERTO SALOMÃO LTDA. Recorrido: AGEFIS.Relator: Conselheiro VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. EMENTA: AUTO DE INFRA-ÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CO-NHECIDO. 1. É de 10 (dez) dias o prazo para recorrer de decisão de primeira instância,conforme determinação do art. 34 da Instrução Normativa nº 068/2014 - AGEFIS. 2. Recursonão conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara doTribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal emNÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento.Brasília, 20 de fevereiro de 2017.

SEÇÃO I

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL,

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS

SUBSECRETARIA DA RECEITA

ATO DECLARATÓRIO Nº 099/2017 - SUREC/SEF(Processo nº 2017.1121-121921)

A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DODISTRITO FEDERAL, doravante denominada SUBSECRETARIA, neste ato representadapor seu SUBSECRETÁRIO, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, doDecreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 483/2017 - NU-PES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de PR DISTRI-BUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no Cadastro Fiscal doDistrito Federal (CF/DF) sob o nº 07.816.171/001-45 e no CNPJ/MF sob o nº28.064.512/0001-30 doravante denominada INTERESSADA, declara:CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tri-butário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações comos produtos constantes nos itens 30, 31, 34, 38, 39 e 40 do Caderno I do Anexo IV doDecreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando dainclusão de outras mercadorias nos itens mencionado no caput.CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para asoperações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária doDistrito Federal.CLÁUSULA TERCEIRA - A base de cálculo do imposto, nas operações para estabe-lecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, in-cluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 2

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcelaresultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valoragregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Con-vênios ICMS.CLÁUSULA QUARTA - Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderáa condição de substituto tributário que:I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição demulta de 200%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de1996, salvo nas seguintes situações:a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto;b) se o processo estiver extinto;c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa;II - deixar de atender ao disposto nos incisos III, V e VI do art. 3°;III - deixar de atender o disposto nos incisos I, II e III do art. 4°, ressalvado o disposto no§ 5°.PARÁGRAFO ÚNICO - A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fiscoquando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública.CLÁUSULA QUINTA - A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusãodo enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir doprimeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização.CLÁUSULA SEXTA - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial do Distrito Federal - DODF.O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.fazenda.df.gov.br epoderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações/ Regimes Especiais.Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária -SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF-DF.

Brasília/DF, 24 de janeiro de 2018ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER

Subsecretário da Receita

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 2/2018 - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEFINTERESSADA: PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME;CNPJ: 11.402.027/0001-27; CF/DF: 0753220800125; PROCESSO Nº: 20171213-132608;ASSUNTO: Sistemática de apuração prevista na Lei nº 5.005/2012A SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DODISTRITO FEDERAL, neste ato representada por seu SUBSECRETÁRIO, no exercício dacompetência definida no inciso I do artigo 72 da Lei nº. 4.567, de 09 de maio de 2 0 11 ,combinado com o Artigo 3º da Portaria 28, de 03 de fevereiro de 2014, e de acordo com oParecer nº. 2/2018 - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, decide INDEFERIR a solicitaçãoda interessada em apurar pela sistemática de que trata a Lei nº 5.005/2012.Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Tribunal Administrativode Recursos Fiscais (TARF) no prazo de trinta dias, contados da respectiva ciência (Lei nº.4.567/2011, art. 74; e Decreto nº. 33.269/2011, art. 103).Ao NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF para publicação da decisão, aguardar o prazo re-cursal, e, após, arquivar.

Brasília/DF, 24 de janeiro de 2018ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER

Subsecretário da Receita

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A

BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/ABRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

PLANO ANUAL DE COMUNICAÇÃO 2018Em observância à Lei Distrital nº 3.184/03, às Resoluções do Banco Central do Brasil nº3.964/09 e nº 3.919/10, à Lei Orgânica do Distrito Federal, ao Código de Defesa doConsumidor, bem como à Lei 8.666/93, o BRB - Banco de Brasília S.A., a BRB - Crédito,Financiamento e Investimento S.A. (CFI) e a BRB - Distribuidora de Títulos e Va l o r e sMobiliários S.A. (DTVM) apresentam seu Plano Anual de Comunicação para o exercício de2018.1. OBJETIVOS:Orientar a ação de relacionamento com os públicos de interesse e ampliar a performancemercadológica de produtos do BRB e das controladas, bem como promover a valorizaçãoinstitucional do Banco.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS:Para 2018, a previsão orçamentária destinada ao BRB - Banco de Brasília S.A. é de R$17.174.764,14 para Propaganda e Publicidade, R$ 1.834.429,58 para Publicações Obri-gatórias, R$ 5.268.716,67 para Patrocínios e R$ 2.320.000,00 para cerimonial e eventos(promoções, relacionamento, cerimonial e eventos); a previsão orçamentária da BRB -Crédito, Financiamento e Investimento S.A. é de R$ 19.015,27 para Propaganda e Pu-blicidade, R$ 530.458,66 para Publicações Obrigatórias, R$ 28.551,83 para Patrocínios e R$215.000,00 para cerimonial e eventos (promoções, relacionamento, cerimonial e eventos); aprevisão orçamentária da BRB - Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A. é de R$42.508,11 para Propaganda e Publicidade e R$ 452.878,58 para Publicações Obrigatórias, R$59.706,67 para Patrocínios e R$ 192.000,00 para cerimonial e eventos (promoções, re-lacionamento, cerimonial e eventos).

3. GRUPOS ESTRATÉGICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA:Institucional, Negocial, Investimentos, Canais de Atendimento, Publicações Obrigatórias,Pesquisas para Campanhas Publicitárias, Campanhas Sazonais ou de Oportunidade.4. SEGMENTOS DE ATUAÇÃO DE PATROCÍNIO:Arte e Cultura; Causas Sociais; Esporte; Entretenimento; Negócios e Relacionamento Ins-titucional.

VASCO CUNHA GONÇALVESDiretor-Presidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1.ª CÂMARA

ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARAProcesso n.º 040.008.448/2006, Recurso Voluntário n.º 18/2013 e Reexame Necessário n.º3/2013, Recorrentes e Recorridas: FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO - FU-BRAE e Subsecretaria da Receita, Advogado: Igor Barquette Severo de Almeida, Re-presentante da Fazenda: Procurador Márcio Wanderley de Azevedo, Relatora: ConselheiraAna Cláudia Teixeira de Macedo, Data do Julgamento: 4 de abril de 2017.

ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 203/2017EMENTA: ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. ALEGAÇÃO. ATO DECLARA-TÓRIO. REVOGAÇÃO. Correta a cobrança do crédito tributário por meio de auto deinfração, tendo em vista que a recorrente teve sua condição de imune revogada por atodeclaratório devido ao descumprimento das normas do art. 14 do CTN. Recurso Vo l u n t á r i oque se desprovê. REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. Correta a decisão deprimeira instância, uma vez que se baseou no documento Livro Razão, fornecido pelocontribuinte, não se vislumbrando qualquer meio inidôneo capaz de macular a sua escrita.Reexame Necessário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer de ambos os recursospara, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Cons. Re-latora.

Sala de Sessões, Brasília/DF, 12 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

ANA CLÁUDIA TEIXEIRA DE MACEDO Redatora

Processo n.º 040.000.925/2013, Reexame Necessário n.º 7/2015, Recorrente: Subsecretaria daReceita, Recorrida: MASISA DO BRASIL LTDA., Representante da Fazenda: ProcuradorMárcio Wanderley de Azevedo, Relator: Conselheiro Rudson Domingos Bueno, Data doJulgamento: 30 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 215/2017EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. MERCADORIA NÃO SUJEITA AO REGIMEDE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Irretocável a decisão de primeira instância que julgouimprocedente o lançamento fiscal, para cancelar o débito de ICMS, na medida em que amercadoria piso laminado com base MDF (chapa de fibra de média densidade) não estásujeita ao regime de substituição tributária no Distrito Federal. Reexame necessário que sedesprovê.DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do reexame necessáriopara, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília /DF, 14 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

RUDSON DOMINGOS BUENO Redator

Processo n.º 127.005.410/2013, Recurso Voluntário n.º 224/2015, Recorrente: RODRIGOCLAVIS PERES DE ALMEIDA, Advogado: Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira, Re-corrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda: Procurador Marcio Wanderleyde Azevedo, Relator: Conselheiro Juvenil Martins de Menezes Filho, Data do Julgamento: 24de agosto de 2017

ACORDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 220/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DERENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF. REGISTRO. RETIFICAÇÃO. EMPRÉSTIMO. ALE-GAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO.VALIDADE. SÚMULA N.º 5/TARF. APLICAÇÃO. Alterar informação anterior de doaçãopara empréstimo, mediante mera apresentação da retificadora do IRPF, desacompanhada deprovas inequívocas, não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do ITCD nem possuiforça para anular o lançamento do tributo, nos termos da Súmula n.º 5 do TARF. RecursoVoluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Rela t o r.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator

Processo n.º 127.005.544/2013, Recurso Voluntário n.º 106/2016, Recorrente: SIOMARACÍNTIA PANTAROTTO, Advogada: Siomara Cíntia Pantarotto, Recorrida: Subsecretaria daReceita, Representante da Fazenda: Procurador Marcio Wanderley de Azevedo, Relator:Conselheiro Juvenil Martins de Menezes Filho, Data do Julgamento: 14 de Setembro de2017

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ACORDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 221/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DERENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF. REGISTRO. RETIFICAÇÃO. EMPRÉSTIMO. ALE-GAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO.VALIDADE. SÚMULA N.º 5/TARF. APLICAÇÃO. Alterar informação anterior de doaçãopara empréstimo, mediante mera apresentação da retificadora do IRPF, desacompanhada deprovas inequívocas, não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do ITCD nem possuiforça para anular o lançamento do tributo, nos termos da Súmula n.º 5 do TARF. RecursoVoluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Rela t o r.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator

Processo n.º 127.005.545/2013, Recurso Voluntário n.º 107/2016, Recorrente: NELSONLICÍNIO PANTAROTTO, Advogado: Nélson Licínio Pantarotto, Recorrida: Subsecretaria daReceita, Representante da Fazenda: Procurador Marcio Wanderley de Azevedo, Relator:Conselheiro Juvenil Martins de Menezes Filho, Data do Julgamento: 14 de setembro de2017

ACORDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 222/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DERENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF. REGISTRO. RETIFICAÇÃO. EMPRÉSTIMO. ALE-GAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO.VALIDADE. SÚMULA N.º 5/TARF. APLICAÇÃO. Alterar informação anterior de doaçãopara empréstimo, mediante mera apresentação da retificadora do IRPF, desacompanhada deprovas inequívocas, não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do ITCD nem possuiforça para anular o lançamento do tributo, nos termos da Súmula n.º 5 do TARF. RecursoVoluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Rela t o r.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator

Processo n.º 127.013.893/2013, Recurso Voluntário n.º 108/2016, Recorrente: MARIA INESSOARES BUENO DE ARRUDA, Advogado: Nélson Licínio Pantarotto, Recorrida: Sub-secretaria da Receita, Representante da Fazenda: Procurador Marcio Wanderley de Azevedo,Relator: Conselheiro Juvenil Martins de Menezes Filho, Data do Julgamento: 14 de setembrode 2017

ACORDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 223/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DERENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF. REGISTRO. RETIFICAÇÃO. EMPRÉSTIMO. ALE-GAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO.VALIDADE. SÚMULA N.º 5/TARF. APLICAÇÃO. Alterar informação anterior de doaçãopara empréstimo, mediante mera apresentação da retificadora do IRPF, desacompanhada deprovas inequívocas, não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do ITCD nem possuiforça para anular o lançamento do tributo, nos termos da Súmula n.º 5 do TARF. RecursoVoluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Rela t o r.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator

Processo n.º 127.009.261/2012, Reexame Necessário n.º 184/2015, Recorrente: Subsecretariada Receita, Recorrida: MARIZETE RIBEIRO BARCELLOS, Representante da Fazenda:Procurador Márcio Wanderley de Azevedo, Relatora: Conselheira Ana Cláudia Teixeira deMacedo, Data do Julgamento: 14 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 227/2017EMENTA: ITCD. LEI Nº 3.804/2006. CASAMENTO. COMPROVAÇÃO. TRANSFERÊN-CIA ENTRE CÔNJUGES. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Correta a decisão dePrimeira Instância que cancelou a exigência do ITCD que incidiu sobre a transferência devalores, a considerar que transferência se deu entre cônjuges, casados sob regime de co-munhão parcial de bens, hipótese em que não ocorre o fato gerador do tributo. ReexameNecessário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do reexame necessáriopara, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Re-latora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

ANA CLÁUDIA TEIXEIRA DE MACEDO Redatora

Processo n.º 127.005.280/2013, Reexame Necessário n.º 53/2016, Recorrente: Subsecretariada Receita, Recorrido: ANTONINO MENDES FERREIRA, Representante da Fazenda: Pro-curador Márcio Wanderley de Azevedo, Relatora: Conselheira Ana Cláudia Teixeira deMacedo, Data do Julgamento: 14 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 228/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 4.567/2011. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. LANÇAMEN-TO. DUPLICIDADE. Correta a decisão de Primeira Instância que reconheceu o pagamentofeito pelo contribuinte, exonerando-o do pagamento das guias emitidas em duplicidade.Reexame Necessário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do reexame necessáriopara, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Re-latora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

ANA CLÁUDIA TEIXEIRA DE MACEDO Redatora

2.ª CÂMARA

ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARAProcesso n.º 127.014.829/2013. Recurso Voluntário n.º 569/2015. Recorrentes: MARIA DO-LORES LONTRA NETTO E RAPHAEL AUGUSTO LONTRA NETTO. Recorrida: Sub-secretaria da Receita. Representante da Fazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida e/ou.Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa. Data de Julgamento: 8 de dezembrode 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 224/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO REGISTRADA NA DECLARAÇÃO DOIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). DECLARAÇÃO RETIFICADORA. FA-TO GERADOR E LANÇAMENTO DO TRIBUTO. VALIDADE. SÚMULA N.º 05 DOTARF. Alterar informação anterior de doação para empréstimo, mediante a mera apre-sentação de declaração retificadora do IRPF desacompanhada de provas inequívocas, nãodescaracteriza a ocorrência do fato gerador do ITCD nem possui força para anular o lan-çamento do tributo, nos termos da Súmula n.º 05 do TARF. MÚTUO. PROVA FRÁGIL.EMPRÉSTIMO. NÃO COMPROVAÇÃO. O contrato de mútuo avençado entre as partes,sem firmas reconhecidas que atestem que a data em que foi entabulado é contemporânea àtransmissão dos valores em discussão, é prova frágil que não comprova o alegado em-préstimo, mormente dissociado de documentos que demonstrem a efetiva restituição, dodonatário ao doador, dos valores que supostamente teriam sido emprestados. Recurso Vo-luntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Rela t o r.

Sala de Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator

Processo n.º 127.006.105/2013, Recurso Voluntário n.º 438/2015, Recorrente: DULCINEIADAS MERCES BREY, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda:Procuradora Juliana Tavares Almeida, Relatora: Conselheira Samara de Oliveira Freire, Datade Julgamento: 17 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 225/2017EMENTA: ITCD. LEI 3.804/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.REJEIÇÃO. DIRPF. VALIDADE. As arguições preliminares constantes do recurso não sãohábeis a ensejar a nulidade do lançamento, pois carentes de comprovação fática ou amparolegal. Ademais, é válido o lançamento fiscal que se baseia na Declaração de Imposto deRenda transmitida pela própria doadora.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, àunanimidade, rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora.

Sala de Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteSAMARA DE OLIVEIRA FREIRE Redatora

Processo n.º 128.000.721/2014, Recurso Voluntário n.º 93/2017, Recorrente: JBS S/A, Ad-vogado: Fábio Augusto Chilo, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fa-zenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida, Relatora: Conselheira Samara de OliveiraFreire, Data do Julgamento: 4 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 226/2017EMENTA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PAR-CIAL. Não há que se conhecer da tese defensiva de que a operação é de transferência entreestabelecimento com a não incidência de ICMS, tendo em vista que tal arguição somenteocorreu na fase de recurso, estando a matéria preclusa. REGIME ESPECIAL. LEI N.º5.005/2012. ADESÃO. TERMO INICIAL. OPERAÇÃO. FATO GERADOR. DATA AN-TERIOR. Nos termos do § 3.º do art. 2.º da Lei n.º 5.005/12, a adesão ao regime di-ferenciado de tributação depende de deliberação da Secretaria de Estado de Fazenda, comvigência a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do deferimento. Nocaso vertente, constata-se que a publicação do despacho somente ocorreu em 17 de junho de2014, assim a tributação com base no regime especial somente alcança os fatos geradoresocorridos a partir 01 de julho do mesmo ano. Desta forma, uma vez comprovado que o fatogerador ocorreu em data anterior à autuação e ao deferimento pela SEF/DF do ingresso daempresa no regime especial, não é possível a tributação das mercadorias objeto do lan-çamento pelo regime especial da Lei n.º 5.005/12. CARNE BOVINA. TRIBUTAÇÃO.DECRETO N.º 18.955/97. ICMS ANTECIPADO. Correto o lançamento tributário, visto queà época do fato gerador as entradas interestaduais de carne bovina resfriada estavam sujeitasao regime de recolhimento antecipado do ICMS, nos termos do inciso III e § 13.º, do art.320, do Decreto n.º 18.955/97. MULTA ACESSÓRIA. EXCLUSAO DE OFÍCIO. No pre-sente caso, a multa por descumprimento de obrigação acessória deve ser excluída de ofício,uma vez que inexistente na legislação a hipótese normativa que justifique tal penalidade bemcomo a descrição contida no feito fiscal não comprova a suposto ofensa atribuída à re-corrente. Recurso Voluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer parcialmente do recursoe, também à unanimidade, na parte conhecida, negar-lhe provimento. A Cons. Relatora, deoficio, excluiu a multa por descumprimento de obrigação acessória, tendo sido acompanhadapelos Cons. Juarez Boaventura e Sebastiao Hortêncio. Colhido o voto do Cons. CarlosNakata, este divergiu da Relatora, entendendo que está preclusa a discussão acerca da multaacessória, no que foi acompanhado pela Cons. Maria Helena e Leonir Hellmanzick. Cons-tatado o empate e após pedido de vista do Presidente, este proferiu o voto de desempate paraacompanhar a Cons. Relatora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteSAMARA DE OLIVEIRA FREIRE Redatora

Processo n.º 128.000.751/2014, Recurso Voluntário n.º 84/2017, Recorrente: JBS S/A, Ad-vogado: Fábio Augusto Chilo, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fa-zenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida, Relatora: Conselheira Samara de OliveiraFreire, Data do Julgamento: 4 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 227/2017EMENTA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PAR-CIAL. Não há que se conhecer da tese defensiva de que a operação é de transferência entreestabelecimento com a não incidência de ICMS, tendo em vista que tal arguição somenteocorreu na fase de recurso, estando a matéria preclusa. REGIME ESPECIAL. LEI N.º5.005/2012. ADESÃO. TERMO INICIAL. OPERAÇÃO. FATO GERADOR. DATA AN-TERIOR. Nos termos do § 3.º do art. 2.º da Lei n.º 5.005/12, a adesão ao regime di-ferenciado de tributação depende de deliberação da Secretaria de Estado de Fazenda, comvigência a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do deferimento. Nocaso vertente, constata-se que a publicação do despacho somente ocorreu em 17 de junho de2014, assim a tributação com base no regime especial somente alcança os fatos geradoresocorridos a partir 01 de julho do mesmo ano. Desta forma, uma vez comprovado que o fatogerador ocorreu em data anterior à autuação e ao deferimento pela SEF/DF do ingresso daempresa no regime especial, não é possível a tributação das mercadorias objeto do lan-çamento pelo regime especial da Lei n.º 5.005/12. CARNE BOVINA. TRIBUTAÇÃO.DECRETO N.º 18.955/97. ICMS ANTECIPADO. Correto o lançamento tributário, visto queà época do fato gerador as entradas interestaduais de carne bovina resfriada estavam sujeitasao regime de recolhimento antecipado do ICMS, nos termos do inciso III e § 13.º, do art.320, do Decreto n.º 18.955/97. MULTA ACESSÓRIA. EXCLUSAO DE OFÍCIO. No pre-

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 4

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sente caso, a multa por descumprimento de obrigação acessória deve ser excluída de ofício,uma vez que inexistente na legislação a hipótese normativa que justifique tal penalidade bemcomo a descrição contida no feito fiscal não comprova a suposto ofensa atribuída à re-corrente. Recurso Voluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer parcialmente do recursoe, também à unanimidade, na parte conhecida, negar-lhe provimento. A Cons. Relatora, deoficio, excluiu a multa por descumprimento de obrigação acessória, tendo sido acompanhadapelos Cons. Juarez Boaventura e Sebastiao Hortêncio. Colhido o voto do Cons. CarlosNakata, este divergiu da Relatora, entendendo que está preclusa a discussão acerca da multaacessória, no que foi acompanhado pela Cons. Maria Helena e Luiz Mauro. Constatado oempate e após pedido de vista do Presidente, este proferiu o voto de desempate paraacompanhar a Cons. Relatora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteSAMARA DE OLIVEIRA FREIRE Redatora

Processo n.º 040.000.751/2013, Recurso Voluntário n.º 85/2017, Recorrente: JBS S/A, Ad-vogado: Fábio Augusto Chilo, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fa-zenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida, Relatora: Conselheira Samara de OliveiraFreire, Data do Julgamento: 4 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 228/2017EMENTA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PAR-CIAL. Não há que se conhecer da tese defensiva de que a operação é de transferência entreestabelecimento com a não incidência de ICMS, tendo em vista que tal arguição somenteocorreu na fase de recurso, estando a matéria preclusa. REGIME ESPECIAL. LEI N.º5.005/2012. ADESÃO. TERMO INICIAL. OPERAÇÃO. FATO GERADOR. DATA AN-TERIOR. Nos termos do § 3.º do art. 2.º da Lei n.º 5.005/12, a adesão ao regime di-ferenciado de tributação depende de deliberação da Secretaria de Estado de Fazenda, comvigência a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do deferimento. Nocaso vertente, constata-se que a publicação do despacho somente ocorreu em 17 de junho de2014, assim a tributação com base no regime especial somente alcança os fatos geradoresocorridos a partir 01 de julho do mesmo ano. Desta forma, uma vez comprovado que o fatogerador ocorreu em data anterior à autuação e ao deferimento pela SEF/DF do ingresso daempresa no regime especial, não é possível a tributação das mercadorias objeto do lan-çamento pelo regime especial da Lei n.º 5.005/12. CARNE BOVINA. TRIBUTAÇÃO.DECRETO N.º 18.955/97. ICMS ANTECIPADO. Correto o lançamento tributário, visto queà época do fato gerador as entradas interestaduais de carne bovina resfriada estavam sujeitasao regime de recolhimento antecipado do ICMS, nos termos do inciso III e § 13.º, do art.320, do Decreto n.º 18.955/97. MULTA ACESSÓRIA. EXCLUSAO DE OFÍCIO. No pre-sente caso, a multa por descumprimento de obrigação acessória deve ser excluída de ofício,uma vez que inexistente na legislação a hipótese normativa que justifique tal penalidade bemcomo a descrição contida no feito fiscal não comprova a suposto ofensa atribuída à re-corrente. Recurso Voluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer parcialmente do recursoe, também à unanimidade, na parte conhecida, negar-lhe provimento. A Cons. Relatora, deoficio, excluiu a multa por descumprimento de obrigação acessória, tendo sido acompanhadapelos Cons. Juarez Boaventura e Sebastiao Hortêncio. Colhido o voto do Cons. CarlosNakata, este divergiu da Relatora, entendendo que está preclusa a discussão acerca da multaacessória, no que foi acompanhado pela Cons. Maria Helena e Leonir Hellmanzick. Cons-tatado o empate e após pedido de vista do Presidente, este proferiu o voto de desempate paraacompanhar a Cons. Relatora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteSAMARA DE OLIVEIRA FREIRE Redatora

Processo n.º 128.000.821/2014, Recurso Voluntário n.º 98/2017, Recorrente: JBS S/A, Re-corrida: Subsecretaria da Receita, Advogado: Fábio Augusto Chilo, Representante da Fa-zenda: Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Relator: Conselheiro SebastiãoHortêncio Ribeiro, Data do Julgamento: 8 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA N.º 229/2017EMENTA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PAR-CIAL. Não há que se conhecer da tese defensiva de que a operação é de transferência entreestabelecimento com a não incidência de ICMS, tendo em vista que tal arguição somenteocorreu na fase de recurso, estando a matéria preclusa. REGIME ESPECIAL. LEI N.º5.005/2012. ADESÃO. TERMO INICIAL. OPERAÇÃO. FATO GERADOR. DATA AN-TERIOR. Nos termos do § 3.º do art. 2.º da Lei n.º 5.005/12, a adesão ao regime di-ferenciado de tributação depende de deliberação da Secretaria de Estado de Fazenda, comvigência a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do deferimento. Nocaso vertente, constata-se que a publicação do despacho somente ocorreu em 17 de junho de2014, assim a tributação com base no regime especial somente alcança os fatos geradoresocorridos a partir 01 de julho do mesmo ano. Desta forma, uma vez comprovado que o fatogerador ocorreu em data anterior à autuação e ao deferimento pela SEF/DF do ingresso daempresa no regime especial, não é possível a tributação das mercadorias objeto do lan-çamento pelo regime especial da Lei n.º 5.005/12. CARNE BOVINA. TRIBUTAÇÃO.DECRETO N.º 18.955/97. ICMS ANTECIPADO. Correto o lançamento tributário, visto queà época do fato gerador as entradas interestaduais de carne bovina resfriada estavam sujeitasao regime de recolhimento antecipado do ICMS, nos termos do inciso III e § 13.º, do art.320, do Decreto n.º 18.955/97. MULTA PRINCIPAL APLICADA. AMPARO LEGAL Cor-reta a aplicação da no percentual de 50%, porquanto é a prevista na legislação de regênciapela falta de recolhimento do ICMS antecipado nos prazos previstos na legislação do DistritoFederal, conforme dispõe a alínea "b" do inciso III, do art. 65, da Lei n.º 1.254/1996.Ademais, não compete ao TARF o exame da constitucionalidade de lei, nos termos do artigo43 § 3.º, I, da Lei n.º 4.567/2011. MULTA ACESSÓRIA. EXCLUSAO DE OFÍCIO. Nopresente caso, a multa por descumprimento de obrigação acessória deve ser excluída deofício, uma vez que inexistente na legislação a hipótese normativa que justifique tal pe-nalidade bem como a descrição contida no feito fiscal não comprova a suposto ofensaatribuída à recorrente. Recurso Voluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer parcialmente do recursoe, também à unanimidade, na parte conhecida, negar-lhe provimento. O Cons. Relator, deoficio, excluiu a multa por descumprimento de obrigação acessória tendo sido acompanhadopelos Cons. Juarez Boaventura e Samara Freire. Colhido o voto do Cons. Carlos Nakata estedivergiu do Relator entendendo que está preclusa a discussão acerca da multa acessória, noque foi acompanhado pela Cons. Maria Helena e Leonir Hellmanzick. Constatado o empateo Sr. Presidente proferiu o voto de desempate para acompanhar o Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteSEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Redator

Processo n.º 128.001.256/2015, Recurso Voluntário n.º 193/2017, Recorrente: MATABOIALIMENTOS S/A, Advogada: Débora Monteiro Spirandeli, Recorrida: Subsecretaria daReceita, Representante da Fazenda: Procurador Eduardo Parente dos Santos Va s c o n c e l o s ,Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva, Data do Julgamento: 12 de dezembro de2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 230/2017EMENTA: ICMS. DECRETO N.º 18.955/97. PORTARIA N.º 225/06. PRODUTOS DEORIGEM ANIMAL. REGIME ESPECIAL. ABRANGÊNCIA. Em substituição ao regimenormal de apuração, a legislação do ICMS no Distrito Federal atribui aos contribuintes queexercem as atividades econômicas com produtos de origem animal relacionadas na Portarian.º 225/2006, regime especial de tributação do ICMS que consiste na apuração mensal doimposto nos percentuais e condições definidos nos arts. 320-D e 320-E do Decreto n.º18.955/97. CARNE BOVINA REFRIGERADA. REGIME ESPECIAL. NÃO APLICAÇÃO.TRIBUTAÇÃO. REGIME DO ICMS ANTECIPADO. Restou comprovado nos autos que asmercadorias objeto da autuação, carne bovina refrigerada, não preenchem os requisitos legaispara a sua tributação pelo regime diferenciado dos arts. 320-D e 320-E, do Decreto n.º18.955/97 c/c a Portaria n.º 225/06, que somente se aplica, no caso de bovinos, às entradasde animais vivos adquiridos da RIDE para o abate no Distrito Federal. Nos termos do incisoIII, art. 320, do Decreto n.º 18.955/97, as aquisições interestaduais de carnes de animais daespécie bovina, frescas ou refrigeradas, se sujeitam ao regime de pagamento antecipado doimposto, não havendo reparos a fazer no lançamento realizado. CRÉDITOS DEVIDOS NAENTRADA. REDUÇÃO. LEGALIDADE. A redução dos créditos devidos na entrada pro-porcional à redução prevista na base de cálculo na operação subsequente tem amparo nalegislação distrital, nos termos do inciso V, do art. 35, da Lei n.º 1.254/96. In casu amercadoria "carne bovina resfriada" possui redução na base de cálculo na operação de saídapara 70,59%, nos termos do item II, anexo I, caderno II, do Decreto n.º 18.955/97. Portanto,correta a concessão do crédito na entrada proporcional à redução prevista na operaçãoseguinte. CARNE BOVINA. MARGEM DE LUCRO. EXATIDÃO. Correta a aplicação damargem de lucro de 40% nas operações com carne de animais da espécie bovina, visto queé a prevista na legislação de regência, nos termos do item 23, anexo VII, do Decreto n.º18.955/97. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MULTA. É correta aaplicação de juros e correção monetária na atualização da multa principal e acessória poisseguem as normas dispostas no art. 2.º, da Lei Complementar distrital n.º 435/2001. MULTAPRINCIPAL. AMPARO LEGAL. Correta a aplicação da multa no percentual de 50%,porquanto é a prevista na legislação de regência pela falta de recolhimento do ICMSantecipado nos prazos previstos na legislação do Distrito Federal, conforme dispõe a alínea"b", do inciso III, do art. 65, da Lei n.º 1.254/96. Ademais, não compete ao TARF o exameda constitucionalidade de lei, nos termos do artigo 43, § 3.º, I, da Lei n.º 4.567/2011. Recursovoluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteJUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator

Processo n.º 128.002.674/2014, Recurso Voluntário n.º 185/2017, Recorrente: MATABOIALIMENTOS S/A, Advogada: Débora Monteiro Spirandelli, Recorrida: Subsecretaria daReceita, Representante da Fazenda: Procurador Eduardo Parente dos Santos Va s c o n c e l o s ,Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva, Data do Julgamento: 12 de dezembro de2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 231/2017EMENTA: ICMS. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA NÃO AR-GUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. Não há que se conhecer doargumento de que houve indevida incidência da multa acessória na autuação, ante a falta dearguição da matéria em momento oportuno, estando preclusa nos termos do § 3.º, art. 39, daLei n.º 4.567/2011. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. REGIME ESPECIAL. ABRAN-GÊNCIA. DECRETO N.º 18.955/97. PORTARIA N.º 225/06. Em substituição ao regimenormal de apuração, a legislação do ICMS no Distrito Federal atribui aos contribuintes queexercem as atividades econômicas com produtos de origem animal relacionadas na Portarian.º 225/2006, regime especial de tributação do ICMS que consiste na apuração mensal doimposto nos percentuais e condições definidos nos arts. 320-D e 320-E do Decreto n.º18.955/97. CARNE BOVINA REFRIGERADA. REGIME ESPECIAL. NÃO APLICAÇÃO.TRIBUTAÇÃO. REGIME DO ICMS ANTECIPADO. Restou comprovado nos autos que asmercadorias objeto da autuação, carne bovina refrigerada, não preenchem os requisitos legaispara a sua tributação pelo regime diferenciado dos arts. 320-D e 320-E, do Decreto n.º18.955/97 c/c a Portaria n.º 225/06, que somente se aplica, no caso de bovinos, às entradasde animais vivos adquiridos da RIDE para o abate no Distrito Federal. Nos termos do incisoIII, art. 320, do Decreto n.º 18.955/97, as aquisições interestaduais de carnes de animais daespécie bovina, frescas ou refrigeradas, se sujeitam ao regime de pagamento antecipado doimposto, não havendo reparos a fazer no lançamento realizado. CRÉDITOS DEVIDOS NAENTRADA. REDUÇÃO. LEGALIDADE. A redução dos créditos devidos na entrada pro-porcional à redução prevista na base de cálculo na operação subsequente tem amparo nalegislação distrital, nos termos do inciso V, do art. 35, da Lei n.º 1.254/96. In casu amercadoria "carne bovina resfriada" possui redução na base de cálculo na operação de saídapara 70,59%, nos termos do item II, anexo I, caderno II, do Decreto n.º 18.955/97. Portanto,correta a concessão do crédito na entrada proporcional à redução prevista na operaçãoseguinte. CARNE BOVINA. MARGEM DE LUCRO. EXATIDÃO. Correta a aplicação damargem de lucro de 40% nas operações com carne de animais da espécie bovina, visto queé a prevista na legislação de regência, nos termos do item 23, anexo VII, do Decreto n.º18.955/97. MULTA PRINCIPAL. LEGALIDADE. Correta a aplicação da multa no per-centual de 50%, porquanto é a prevista na legislação de regência pela falta de recolhimentodo ICMS antecipado nos prazos previstos na legislação do Distrito Federal, conforme dispõea alínea "b", do inciso III, do art. 65, da Lei n.º 1.254/96. Ademais, não compete ao TARFo exame da constitucionalidade de lei, nos termos do artigo 43, § 3.º, I, da Lei n.º4.567/2011. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MULTA. É correta aaplicação de juros e correção monetária na atualização da multa principal e acessória poisseguem as normas dispostas no art. 2.º, da Lei Complementar distrital n.º 435/2001. MULTAACESSÓRIA. EXCLUSAO DE OFÍCIO. No presente caso, a multa por descumprimento deobrigação acessória deve ser excluída de ofício, uma vez que inexistente na legislação ahipótese normativa que justifique tal penalidade bem como a descrição contida no feito fiscalnão comprova a suposto ofensa atribuída à recorrente. Recurso Voluntário que se des-provê.

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 5

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DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, a maioria de votos, rejeitar a preliminar de nãoconhecimento do recurso acerca de multa principal, arguida pelo Cons. Relator, nos termosdo voto divergente da Cons. Samara Freire, complementado pelos fundamentos trazidos peloCons. Carlos Nakata, com declaração de voto, de ambos. Após o voto de mérito do Cons.Relator, foi arguida pelo Cons. Carlos Nakata a preliminar de não conhecimento da multa pordescumprimento de obrigação acessória, que restou acolhida pelos demais membros daCâmara, com declaração de voto do Cons. Carlos Nakata, sendo vencido o Cons. R e l a t o r.Quanto ao mérito, na parte conhecida, acorda a 2.ª Câmara, à unanimidade, negar provimentoao recurso e, de ofício, excluir a multa por descumprimento de obrigação acessória, nostermos do voto do Cons. Relator, vencido quanto a exclusão de ofício o Cons. Carlos Nakatae Maria Helena de Oliveira, com declaração de voto do Cons. Carlos Nakata.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteJUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator

Processo n.º 128.000.992/2015, Recurso Voluntário n.º 145/2017, Recorrente: MATABOIALIMENTOS S/A, Advogada: Débora Monteiro Spirandelli, Recorrida: Subsecretaria daReceita, Representante da Fazenda: Procurador Eduardo Parente dos Santos Va s c o n c e l o s ,Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva, Data do Julgamento: 12 de dezembro de2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 232/2017EMENTA: ICMS. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. REGIME ESPECIAL. ABRAN-GÊNCIA. DECRETO N.º 18.955/97. PORTARIA N.º 225/06. Em substituição ao regimenormal de apuração, a legislação do ICMS no Distrito Federal atribui aos contribuintes queexercem as atividades econômicas com produtos de origem animal relacionadas na Portarian.º 225/2006, regime especial de tributação do ICMS que consiste na apuração mensal doimposto nos percentuais e condições definidos nos arts. 320-D e 320-E do Decreto n.º18.955/97. CARNE BOVINA. REGIME ESPECIAL. NÃO APLICAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.REGIME DO ICMS ANTECIPADO. Restou comprovado nos autos que as mercadoriasobjeto da autuação, carne bovina refrigerada, não preenchem os requisitos legais para a suatributação pelo regime diferenciado dos arts. 320-D e 320-E, do Decreto n.º 18.955/97 c/c aPortaria n.º 225/06, que somente se aplica, no caso de bovinos, às entradas de animais vivosadquiridos da RIDE para o abate no Distrito Federal. Nos termos do inciso III, art. 320, doDecreto n.º 18.955/97, as aquisições interestaduais de carnes de animais da espécie bovina,frescas ou refrigeradas, se sujeitam ao regime de pagamento antecipado do imposto, nãohavendo reparos a fazer no lançamento realizado. CRÉDITOS DEVIDOS NA ENTRADA.REDUÇÃO. LEGALIDADE. A redução dos créditos devidos na entrada proporcional àredução prevista na base de cálculo na operação subsequente tem amparo na legislaçãodistrital, nos termos do inciso V, do art. 35, da Lei n.º 1.254/96. In casu a mercadoria "carnebovina resfriada" possui redução na base de cálculo na operação de saída para 70,59%, nostermos do item II, anexo I, caderno II, do Decreto n.º 18.955/97. Portanto, correta aconcessão do crédito na entrada proporcional à redução prevista na operação seguinte.CARNE BOVINA. MARGEM DE LUCRO. EXATIDÃO. Correta a aplicação da margem delucro de 40% nas operações com carne de animais da espécie bovina, visto que é a previstana legislação de regência, nos termos do item 23, anexo VII, do Decreto n.º 18.955/97.JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MULTA. É correta a aplicação dejuros e correção monetária na atualização da multa principal e acessória pois seguem asnormas dispostas no art. 2.º, da Lei Complementar distrital n.º 435/2001.MULTA PRIN-CIPAL APLICADA. AMPARO LEGAL. Correta a aplicação da multa no percentual de 50%,porquanto é a prevista na legislação de regência pela falta de recolhimento do ICMSantecipado nos prazos previstos na legislação do Distrito Federal, conforme dispõe a alínea"b", do inciso III, do art. 65, da Lei n.º 1.254/96. Ademais, não compete ao TARF o exameda constitucionalidade de lei, nos termos do artigo 43, § 3.º, I, da Lei n.º 4.5 6 7 / 2 0 11 .MULTA ACESSÓRIA. EXCLUSÃO. No presente caso, a multa por descumprimento deobrigação acessória deve ser excluída, uma vez que inexistente na legislação a hipótesenormativa que justifique tal penalidade bem como a descrição contida no feito fiscal nãocomprova a suposto ofensa atribuída à recorrente. Recurso Voluntário que se provê par-cialmente.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, a maioria de votos rejeitar a preliminar deconhecimento parcial do recurso arguida pelo Cons. Relator, nos termos do voto divergenteda Cons. Samara Freire, complementada pelos fundamentos trazidos pelo Cons. CarlosNakata. Com declaração de voto de ambos, vencido quanto a preliminar o Cons. R e l a t o r.Quanto ao mérito, acorda a 2.ª Câmara, à unanimidade, dar provimento parcial ao recursopara excluir a multa por descumprimento de obrigação acessória, nos termos do voto doCons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteJUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator

Processo n.º 127.006.274/2015, Reexame Necessário n.º 60/2016, Recorrente: Subsecretariada Receita, Recorrido: LÍCIO DE ALMEIDA CASTRO, Representante da Fazenda: Pro-curadora Juliana Tavares Almeida, Relatora: Conselheira Maria Helena Lima Pontes Xavierde Oliveira, Data de Julgamento: 10 de novembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 233/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. IMÓVEIS SITUA-DOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. LANÇAMENTO. EQUÍVOCO. COM-PROVAÇÃO. Uma vez comprovado que os imóveis, objeto de doação, estão localizados emoutra unidade da Federação, não há o que se falar em recolhimento do ITCD ao DistritoFederal, razão pela qual, o cancelamento da Guia de Lançamento é medida que se impõe, nostermos do art. 2.º, § 3.º, inc. II, alínea "a" da Lei n.º 3.804/2006. Reexame Necessário quese desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do reexame para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Re-latora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA Redatora

Processo n.º 127.006.525/2015, Reexame Necessário n.º 7/2017, Recorrente: Subsecretaria daReceita, Recorrida: LIZETE DE ALMEIDA CASTRO, Representante da Fazenda: Pro-curadora Juliana Tavares Almeida, Relatora: Conselheira Maria Helena Lima Pontes Xavierde Oliveira, Data de Julgamento: 10 de novembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 234/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. IMÓVEIS SITUA-DOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. LANÇAMENTO. EQUÍVOCO. COM-PROVAÇÃO. Uma vez comprovado que os imóveis, objeto de doação, estão localizados emoutra unidade da Federação, não há o que se falar em recolhimento do ITCD ao DistritoFederal, razão pela qual, o cancelamento da Guia de Lançamento é medida que se impõe, nostermos do art. 2.º, § 3.º, inc. II, alínea "a" da Lei n.º 3.804/2006. Reexame Necessário quese desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do reexame para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Re-latora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA RedatoraProcesso n.º 127.001.244/2014, Recurso Voluntário n.º 46/2016, Recorrente: JÚLIO GRAN-DÃO PEDROSA, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda: Pro-curadora Juliana Tavares Almeida, Relatora: Conselheira Maria Helena Lima Pontes Xavierde Oliveira, Data do Julgamento: 10 de novembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 236/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DERENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF. REGISTRO. RETIFICAÇÃO. EMPRÉSTIMO. ALE-GAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO.VALIDADE. SÚMULA N.º 5/TARF. APLICAÇÃO. Alterar informação anterior de doaçãopara empréstimo, mediante mera apresentação da retificadora da DIRPF, desacompanhada deprovas inequívocas, não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do ITCD e nem possuiforça para anular o lançamento do tributo, nos termos da Súmula nº 5 do TARF. RecursoVoluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Re-latora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA Redatora

Processo n.º 040.000.830/2010, Recurso Voluntário n.º 447/2015, Recorrente: COMERCIALDE ALIMENTOS CAIQUE LTDA., Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante daFazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida, Relatora: Conselheira Maria Helena LimaPontes Xavier de Oliveira, Data do Julgamento: 27 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA N.º 237/2017EMENTA: ICMS. OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DO-CUMENTO INIDÔNEO. CRÉDITO FISCAL. GLOSA. LICITUDE. É vedada a apropriaçãode crédito do ICMS destacado em documento fiscal inidôneo, ressalvada a hipótese deapresentação de prova irrefutável de inexistência de prejuízo à Fazenda Pública do DistritoFederal, devidamente homologada pela Administração Tributária, nos termos do art. 58, § 3º,II, do Decreto nº 18.955/1997. Assim, ainda que declaração de inidoneidade de documentofiscal seja posterior à operação de compra e venda nele retratada, é lícita a glosa docorrespondente crédito fiscal, se a empresa adquirente não comprovar a referida operação.Recurso Voluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA Redatora

Processo n.º 040.006.238/2010, Recurso Voluntário n.º 541/2015, Recorrente: PB INDÚS-TRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA., Advogado: Oldair Geraldo Gomese/ou, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda: Procurador MarcosVinícius Witczak, Relatora: Conselheira Maria Helena Lima Pontes Xavier de Oliveira, Datado Julgamento: 1.º de novembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 240/2017EMENTA. ICMS. OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DO-CUMENTO INIDÔNEO. CRÉDITO FISCAL. GLOSA. LICITUDE. É vedada a apropriaçãode crédito do ICMS destacado em documento fiscal inidôneo, ressalvada a hipótese deapresentação de prova irrefutável de inexistência de prejuízo à Fazenda Pública do distritoFederal, devidamente homologada pela Administração Tributária, nos termos do art. 58, § 3º,II, do Decreto nº 18.955/1957. Assim, ainda que declaração de inidoneidade de documentofiscal seja posterior à operação de compra e venda nele retratada, é lícita a glosa docorrespondente crédito fiscal, se a empresa adquirente não comprovar a referida operação.Recurso Voluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer da impugnação empedido de avocação para, também a unanimidade, julgá-la improcedente, nos termos do votoda Cons. Relatora, corroborado pelas razões apresentadas pelo Cons. James de Sousa.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA Redatora

Processo n.º 047.001.134/2013, Reexame Necessário n.º 76/2015, Recorrente: Subsecretariada Receita, Recorrida: KELLY PEIXOTO LIMA AMARAL, Representante da Fazenda:Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Relator: Conselheiro Sebastião Hor-têncio Ribeiro, Data do Julgamento: 8 de dezembro de 2017.

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 6

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ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 241/2017EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. REGIME. CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIALDE BENS. TRANSFERÊNCIA ENTRE CÔNJUGES. FATO GERADOR. INOCORRÊN-CIA. O cancelamento da exigência do ITCD, que incidiu sobre a transferência de valoresentre cônjuges, é medida que se impõe, a considerar o regime da comunhão parcial de bensadotado pelo casal, hipótese em que não ocorre o fato gerador do tributo. Reexame Ne-cessário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do reexame necessáriopara, também à unanimidade, negar-lhe provimento nos termos do voto do ConselheiroR e l a t o r.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteSEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Redator

Processo n.º 040.000.099/2009, Recurso Voluntário n.º 112/2015, Recorrente: TAGUASULCOMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., Advogado: Jacques Veloso de Melo e/ou, Recorrida:Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda: Procurador Eduardo Parente dos SantosVasconcelos, Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva, Data do Julgamento: 14 dedezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 242/2017EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CTN.SÚMULA TARF. Nos termos do enunciado da Súmula 06 do TARF, na hipótese de lan-çamento de ofício, a regra relativa à contagem do prazo de decadência é a disposta no art.173, I, do CTN, independentemente de ter ocorrido pagamento parcial anterior do imposto.Constatado que o lançamento respeitou o quinquênio legal, não há que se cogitar de de-cadência. Recurso Voluntário que se desprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE PresidenteJUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator

Processo n.º 040.000.802/2013, Recurso Voluntário n.º 420/2015, Recorrente: PÃO DOU-RADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA., Ad-vogado: Matheus Corrêa de Melo e/ou, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representanteda Fazenda: Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Relator: ConselheiroJames Alberto Vitorino de Sousa, Data de Julgamento: 14 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 247/2017EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que sefalar em nulidade do auto de infração discutido, porquanto na peça inaugural, e anexos, estãoclaramente identificados todos os elementos do fato gerador do ICMS exigido, situação quepossibilitou à parte o pleno exercício do direito de defesa. ERRO DO SISTEMA. NÃOCOMPROVAÇÃO. TRIBUTO. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. Detectada pela fiscalizaçãotributária diferenças entre as informações constantes do livro fiscal eletrônico e as in-formações prestadas pelas administradoras de cartão de débito e crédito, e não comprovadoo alegado erro do sistema informatizado interno do contribuinte que teria levado à distorçãodos dados, correta é a exigência do ICMS apurado. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EMDILIGÊNCIA. PEDIDO. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de conversão de julgamentoem diligência, considerando que o recorrente teve o seu direito de defesa garantido, inclusivepara apresentar ao Fisco, em momento oportuno, todos os documentos fiscais de sorte aprovar as supostas incorreções na exigência fiscal examinada. Recurso Voluntário que sedesprovê.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para,também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Rela t o r.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE Presidente

JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator

Processo n.º 127.006.257/2015, Reexame Necessário n.º 34/2017, Recorrente: Subsecretariada Receita, Recorrida: DORALICE MARIA NASCIMENTO, Representante da Fazenda:Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Relator: Conselheiro James AlbertoVitorino de Sousa, Data de Julgamento: 12 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 248/2017EMENTA: PROCESSUAL. ITCD. PAGAMENTO. LEI N.º 4.567/2011. REEXAME NE-CESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que a decisão recorrida comprovou demodo inequívoco o pagamento efetuado pelo sujeito passivo, resultando na diminuição totalou parcial do crédito tributário, nos termos do artigo 52, § 5.º, da Lei n.º 4.567/2011, o nãoconhecimento do reexame necessário é medida que se impõe.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, não conhecer do reexamenecessário, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE Presidente

JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator

Processo n.º 040.003.465/2015, Embargos de Declaração n.º 23/2017, Recorrente: OI MÓ-VEL S.A., Advogado: Tiago Conde Teixeira e/ou, Recorrida: 2.ª Câmara do TARF, Re-presentante da Fazenda: Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Relator: Con-selheiro James Alberto Vitorino de Sousa, Data de julgamento: 14 de dezembro de 2017.

ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 249/2017EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO VOLUTÁRIO. LEI N.º4.567/2011. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO CABIMENTO.Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade presentesno acórdão recorrido, nos termos do art. 96 da Lei n.º 4.567/2011. Não sendo demonstradonenhum desses vícios, devem ser desprovidos os aclaratórios, e, por consequência, não háque se falar nos pretendidos efeitos modificativos. Embargos de Declaração que se des-proveem.DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer dos embargos dedeclaração para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto doCons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017.ALEXANDER ANDRADE LEITE Presidente

JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2.ª CÂMARA - 2 de fevereiro de 2018Faço público, de ordem do Exmo. Sr. JOSÉ HABLE, Presidente do Tribunal Administrativode Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede- CODEPLAN - 2.º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2.ªCâmara do TARF, que se realizará no dia 2 de fevereiro de 2018, sexta-feira, às quinze horas,o(s) seguinte(s) feito(s):

Observação: Os julgamentos adiados em virtude de pedido de vista, ausência do ConselheiroRelator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado,ficam automaticamente pautados na primeira sessão ordinária subsequente, independente-mente de nova publicação.1.PARA INÍCIO DE JULGAMENTO:a) Processo n.º 046.002.295/2015, Tributo ITCD, REN 48/2017, Recorrente Subsecretaria daReceita, Recorrido ADEMIR FERNANDES FERREIRA, Representante da Fazenda Pro-curador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Relator Conselheiro Sebastião HortêncioRibeiro.b) Processo n.º 042.006.231/2015, Tributo ITCD, RV 46/2017, Recorrente MARIA DOSOCORRO XAVIER TRAVASSOS BARBOSA, Recorrida Subsecretaria da Receita, Re-presentante da Fazenda Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Relatora Con-selheira Maria Helena Lima Pontes Xavier de Oliveira.c) Processo n.º 128.002.087/2014, Tributo ICMS, RV 80/2017, Recorrente MATABOI ALI-MENTOS S.A, Advogada Débora Monteiro Spirandeli, Recorrida Subsecretaria da Receita,Representante da Fazenda Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, RelatorConselheiro Juarez Boaventura da Silva.d) Processo n.º 128.001.883/2014, Tributo ICMS, RV 103/2017, Recorrente MATA B O IALIMENTOS S.A, Advogada Débora Monteiro Spirandeli, Recorrida Subsecretaria da Re-ceita, Representante da Fazenda Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Re-lator Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa.e) Processo n.º 128.001.606/2014, Tributo ICMS, RV 222/2017, Recorrente MATA B O IALIMENTOS S.A, Advogada Débora Monteiro Spirandeli, Recorrida Subsecretaria da Re-ceita, Representante da Fazenda Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Re-lator Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa.Representação Fazendária na sessão: Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018.CELY M. T. CURADOG e r e n t e / G E S A P / TA R F

TRIBUNAL PLENO

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENOProcesso n.º 040.007.137/2006, Embargos de Declaração n.º 1/2017, Recorrente: CENTRODE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB, Advogado: Marco Antonio Carvalho deSouza e/ou, Representante da Fazenda: Procurador Márcio Wanderley de Azevedo, Relatora:Conselheira Maria Helena Lima Pontes Xavier de Oliveira, Data do Julgamento: 7 denovembro de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 207/2017EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRO. LEIN.º 4.567/2011. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Ca-bem embargos de declaração, quando houver decisão omissa, contraditória ou obscura, nostermos do art. 96 da Lei n.º 4.567/2011. Não sendo demonstrado nenhum desses elementos,os embargos devem ser desprovidos. EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO ACATAMENTO.PROTELAÇÃO. CONSTATAÇÃO. Não cabem efeitos modificativos quando não demons-trada a existência de defeitos materiais na decisão que justifiquem. No caso, restou cons-tatado que a oposição dos aclaratórios foi o de alterar a decisão pelo inconformismo de seuresultado, com intenção manifestamente protelatória, devendo ser aplicado o disposto no § 2ºdo art. 96 da Lei n.º 4.567/2011, caso sejam opostos novos embargos. Embargos de De-claração que se desproveem.DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer dos embargos para, tambémà unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ainda, àmaioria de votos, com voto de desempate da Cons. Cordélia Cerqueira, na qualidade deConselheira mais antiga do Tribunal, aplicar à decisão os efeitos protelatórios constantes doart. 96 da Lei n.º 4.567/2011. Foram votos vencidos quanto a tais efeitos os dos Cons.Relatora, Ana Cláudia, Samara Freire, Juarez Boaventura, Juvenil Filho e Antônio Avelar,que votaram por sua não aplicação.

Sala das Sessões, Brasília /DF, 13 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA Redatora

Processo n.º 040.001.618/2012, Recurso Extraordinário n.º 8/2017, Recorrente: DECISIONSERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., Advogado: Antonio Sagriloe/ou, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda: Procuradora JulianaTavares Almeida, Relatora: Conselheira Maria Helena Lima Pontes Xavier de Oliveira, Datado Julgamento: 28 de novembro de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 211/2017EMENTA: PRELIMINAR. DECISÃO CAMERAL UNÂNIME. LEI N.º 4.567/2011. RE-CURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Cabe Recurso Extraordinário, en-tre outras hipóteses, quando a decisão não for unânime, ou, embora unânime, divergir deoutras decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF, nos termos do art. 97 da Lei n.º4.567/2011. Nos autos, uma vez que a decisão cameral foi unânime e não divergiu de outrasdecisões do TARF, não há que se conhecer do recurso interposto.DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer dorecurso por falta de atendimento dos requisitos de admissibilidade, termos do voto da Cons.Relatora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 13 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA Redatora

Processo n.º 043.001.807/2017, Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 86/2017, Recorrente:ALINE BORBA FERREIRA BOMTEMPO, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Relatora:Conselheira Maria Helena Lima Pontes Xavier de Oliveira, Data do Julgamento: 9 denovembro de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 212/2017EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI N.º 4.727/2011. PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍ-SICA. REQUISITO LEGAL. PREENCHIMENTO. Constatou-se por meio de laudo médicode avaliação que a deficiência física do requerente se enquadra na norma prevista no art. 1.º,V, "a", 1, da Lei n.º 4.727/2011. Assim, presentes os demais requisitos legais, o reco-nhecimento da isenção do IPVA para o veículo em discussão é medida que se impõe.Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê.DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria devotos, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foi voto vencido o daCons. Cordélia Cerqueira, que negou provimento ao recurso. Foi voto parcialmente vencidoo do Cons. Adalberto de Barros, que deu provimento parcial ao recurso.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 13 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA Redatora

Page 7: ANO XLVII EDIÇÃO N 20 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE … 020 29-0… · PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Documento

Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 7

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Processo n.º 122.000.652/2016, Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 74/2017, Recorrente:LETICIA GALENO SCUCATO, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Relatora: ConselheiraMaria Helena Lima Pontes Xavier de Oliveira, Data do Julgamento: 6 de novembro de2017.ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 213/2017EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI N.º 4.727/2011. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.REQUISITO LEGAL. PREENCHIMENTO. Constatou-se por meio de laudo médico deavaliação que a deficiência física do requerente se enquadra na norma prevista no art. 1.º, V,"a", 1, da Lei n.º 4.727/2011. Assim, presentes os demais requisitos legais, o reconhecimentoda isenção do IPVA para o veículo em discussão é medida que se impõe. Recurso deJurisdição Voluntária que se provê.DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria devotos, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foi voto vencido o doCons. James de Sousa, que negou provimento ao recurso, com declaração de voto dos Cons.James de Sousa e Cons. Cordélia Cerqueira.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 13 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

MARIA HELENA L. P. X. DE OLIVEIRA Redatora

Processo n.º 128.001.102/2011. Recurso Extraordinário n.º 11/2017. Recorrente: LUCE APA-RELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA. Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha e/ou.Recorrida: 2.ª Câmara do TARF. Representante da Fazenda: Procuradora Juliana TavaresAlmeida. Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa. Data do Julgamento: 28 denovembro de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 217/2017EMENTA: ICMS. LEI N.º 1.254/1996. DEPÓSITO. INSCRIÇÃO NO CF/DF. AUSÊNCIA.AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidadedo auto de infração ao argumento de que o recorrente teria descumprido tão somente aobrigação tributária acessória, porquanto existe clara descrição no feito fiscal de que ocontribuinte mantinha mercadorias estocadas em depósito autônomo em relação ao es-tabelecimento principal, sem a obrigatória inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal -CF/DF. Portanto, presente o descumprimento da obrigação principal, uma vez que considera-

se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da constatação da existência de es-tabelecimento em situação cadastral irregular, em relação ao estoque de mercadorias neleencontrado, nos termos do art. 5.º, XIII, da Lei n.º 1.254/1996. ASPECTO ECONÔMICO.TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA. ME-RAS ALEGAÇÕES. São meras alegações o argumento de inexistência de aspecto econômicoe de transferência de titularidade das mercadorias autuadas, a considerar que tais arguiçõessucumbem ante a presunção legal de que o fato gerador do ICMS ocorre no momento daconstatação do descumprimento da legislação tributária, como se deu no caso discutido.DEC. N.º 18.955/1977. ESTABELECIMENTO. MESMO CONTRIBUINTE. INSCRIÇÃODISTINTA. DISPENSA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATEDIMENTO. A dispensa dainscrição distinta no CF/DF de estabelecimento pertencente a contribuinte regularmenteinscrito, depende do atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 22, §§ 10 e 11 doDecreto n.º 18.955/1997, que não foram cumpridos pelo recorrente à época da autuação.BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO IRREGULAR. MERAS ALEGAÇÕES. Improcede oargumento de fixação irregular da base de cálculo do ICMS, uma vez que, no caso, ela foifixada tendo por suporte operações de saídas baseadas nos próprios preços praticados peloautuado, consoantes valores etiquetados e expostos no estabelecimento. MULTA. 200%.LEGALIDADE. APLICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. TARF. INCOMPETÊNCIA.Correta a aplicação da multa de 200% incidente sobre o valor principal do crédito tributárioapurado, uma vez que tal penalidade é a prevista na legislação tributária para a espécie.Ademais, não cabe a este TARF analisar a constitucionalidade da norma, nos termos doartigo 43, § 3.º, I, da Lei n.º 4.567/2011. Recurso Extraordinário que se desprovê.DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também àunanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala de Sessões, Brasília/DF, 13 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator

Processo n. 042.000.156/2017, Recurso de Jurisdição Voluntária n. 18/2017, Recorrente:JOSÉ LUÍS RIBEIRO, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Relatora: Conselheira Cejana deQueiroz Valadão, Data de Julgamento: 29 de agosto de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N. 219/2017EMENTA: IPTU. TLP. ISENÇÃO. LEIS NS. 4.727/2011 E 4.022/2007. CONDIÇÕES. NÃOPREENCHIMENTO. As isenções de que tratam o art. 5.º, VII da Lei n. 4.727/2011 e o art.2.º, XII da Lei n. 4.022/2007 estão condicionadas ao fato de que o titular do imóvel não sejapossuidor de outro imóvel. Não preenchida tal condição, não há que se falar em reco-nhecimento dos benefícios. Recurso de jurisdição voluntária que se desprovê.DECISÃO: acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria devotos, pelo voto de desempate do Presidente, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Cons. Relatora. Foram votos vencidos os dos Cons. Ana Cláudia, Juarez Boaventura,Samara Freire, Juvenil Filho, Sebastião Hortêncio e Maria Helena, que deram provimento aorecurso, conforme declaração de voto da Cons. Ana Cláudia.

Sala de Sessões, Brasília/DF, 13 de dezembro de 2017.JOSÉ HABLE Presidente

CEJANA DE QUEIROZ VALADÃO Redatora

Processo n.º 042.001.105/2016, Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 27/2017, Recorrente:DULCINEIA MARIA DOS REIS, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Relatora: Conse-lheira Samara de Oliveira Freire, Data de Julgamento: 29 de novembro de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 01/2018EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. CONVÊNIO N.º 38/2012. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NO-VO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. NÃO ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CTN.Aplicada a cogente interpretação literal a que alude o art. 111, II, do CTN, nos casos deoutorga de isenção, e constatado que a deficiência elencada no apelo não está abrangida peloConvênio ICMS n.º 38/2012, o reconhecer do benefício pleiteado é medida que se impõe.Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê.DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também àunanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora.

Sala de Sessões, Brasília/DF, 23 de janeiro de 2018.JOSÉ HABLE Presidente

SAMARA DE OLIVEIRA FREIRE Redatora

PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO - 1.º de fevereiro de 2018Faço público, de ordem do Exmo. Sr. JOSÉ HABLE, Presidente do Tribunal Administrativode Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício -Sede CODEPLAN - 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento doTRIBUNAL PLENO do TARF, que se realizará no dia 1.º de fevereiro de 2018, quinta-feira,às quatorze horas, o(s) seguintes(s) feito(s):

CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE

PORTARIA Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário deEstado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, etendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 181/2017 com a finalidade deapurar possível irregularidade administrativa descrita no Processo nº 00060-00225327/2017-25.Art. 2º Designar a 7ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pelo art. 1º da Portaria nº378, de 11 de agosto de 2017, publicada no DODF nº 161, 22 de agosto de 2017, procederà apuração dos fatos, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos tra-balhos.Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida suaprorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde quedevidamente justificado.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS___________________(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODFnº 244, de 22/12/2017, página 39.

PORTARIA Nº 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário deEstado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, etendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 3ª Comissão de Disciplina, referenteaos seguintes processos:§ 1º a partir do dia 8 de janeiro de 2018, o processo nº 060.001.007/2015 (PAD nº 57/2015),instaurado por meio da Portaria nº 624, de 31 de outubro de 2017, publicada no DODF nº214, de 8 de novembro de 2017.§ 2º a partir do dia 8 de janeiro de 2018, o processo nº 00060-00056010/2017-32 (PAD nº127/2017), instaurado por meio da Portaria nº 640 de 31 de outubro de 2017, publicada noDODF nº 214, de 8 de novembro de 2017.§ 3º a partir do dia 8 de janeiro de 2018, o processo nº 00060-00089896/2017-09 (PAD nº141/2017), instaurado por meio da Portaria nº 641 de 31 de outubro de 2017, publicada noDODF nº 214, de 8 de novembro de 2017.Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referidacomissão.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS____________________(*) Republicada por ter sido encaminhada com no original, publicada no DODF nº 246, de27/12/2017, página 29.

PORTARIA Nº 07, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Observação: Os julgamentos adiados em virtude de pedido de vista, ausência do ConselheiroRelator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiadojulgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusãoem pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto n.º 33.268, de 2011.1. PARA PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO:a) Processo n.º 127.000.387/2017, Tributo ITBI (Não Incidência), RJV 92/2017, RecorrenteAMREETA SOCIEDADE PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,Advogado Rodolfo Gil Moura Rebouças e/ou, Recorrida Subsecretaria da Receita, RelatorConselheiro Juvenil Martins de Menezes Filho. (OS AUTOS ESTAVAM COM VISTA AOCONSELHEIRO CARLOS DAISUKE NAKATA)2 . PARA INÍCIO DE JULGAMENTOb) Processo n.º 040.001.480/2010, Tributo ICMS (Contencioso), RE 23/2017, RecorrenteVITOR & SILVA LTDA., Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha e/ou, Recorrida 1.ªCâmara do TARF, Representante da Fazenda Procurador Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa,Relatora Conselheira Cejana de Queiroz Valadão.c) Processo n.º 043.000.533/2012, Tributo ITBI (Não Incidência), RJV 94/2017, RecorrenteQUOTA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA., Recorrida Subsecretaria daReceita, Relatora Conselheira Ana Cláudia Teixeira de Macedo.d) Processo n.º 040.000.232/2008, Tributo ICMS (Contencioso), RE 15/2016 e RENP6/2016, Recorrentes e Recorridas LEMOS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES DE AREIA ECASCALHO LTDA. e 1.ª CÂMARA DO TARF, Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunhae/ou, Representante da Fazenda Procurador Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa, RelatorConselheiro Juarez Boaventura da Silva.e) Processo n.º 128.001.057/2010, Tributo ICMS (Contencioso), RENP 1/2015, Recorrentes1.ª CÂMARA DO TARF, Recorrida TEREZINHA MOREIRA SILVA DOS SANTOS, Re-presentante da Fazenda Procurador Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa, Relator ConselheiroJuarez Boaventura da Silva.Representante da Fazenda na sessão: Procurador Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018.CELY M. T. CURADOG e r e n t e / G E S A P / TA R F

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 8

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Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, etendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 4ª Comissão de Disciplina, referenteaos seguintes processos:§ 1º a partir do dia 27 de janeiro de 2018, o processo nº 060.00041286/2017-16 (PAD nº038/2017), reconduzido por meio da Portaria nº 003 de 24 de novembro de 2017, publicadano DODF nº 226, de 27 de novembro de 2017.Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referidacomissão.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS

PORTARIA Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário deEstado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, etendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 8ª Comissão de Disciplina, referenteaos seguintes processos:§ 1º a partir do dia 19 de janeiro de 2018, o processo nº 060.00089282/2017-19 (PAD nº078/2017), reconduzido por meio da Portaria nº 660 de 14 de novembro de 2017, publicadano DODF nº 220, de 17 de novembro de 2017.Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referidacomissão.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS

PORTARIA Nº 09, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário deEstado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, etendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 2ª Comissão de Disciplina, referenteaos seguintes processos:§ 1º a partir do dia 29 de janeiro de 2018, o processo nº 060.002.626/2017 (PAD nº014/2017), reconduzido por meio da Portaria nº 005 de 27 de novembro de 2017, publicadano DODF nº 228, de 29 de novembro de 2017.§ 2º a partir do dia 19 de janeiro de 2018, o processo nº 00060-00086498/2017-22 (PAD nº160/2017), reconduzido por meio da Portaria nº 661 de 17 de novembro de 2017, publicadano DODF nº 221, de 20 de novembro de 2017.§ 3º a partir do dia 19 de janeiro de 2018, o processo nº 00060-00089899/2017-34 (PAD nº161/2017), reconduzido por meio da Portaria nº 662 de 17 de novembro de 2017, publicadano DODF nº 221, de 20 de novembro de 2017.Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referidacomissão.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS

PORTARIA Nº 16, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário deEstado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, etendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 1ª Comissão de Disciplina, referenteaos seguintes processos:§ 1º a partir do dia 29 de janeiro de 2018, o processo nº 060.003.954/2017 (PAD nº024/2017), reconduzido por meio da Portaria nº 002 de 24 de novembro de 2017, publicadano DODF nº 226, de 27 de novembro de 2017.§ 2º a partir do dia 29 de janeiro de 2018, o processo nº 00060-00029606/2017-60 (PAD nº035/2017), reconduzido por meio da Portaria nº 002 de 24 de novembro de 2017, publicadano DODF nº 226, de 27 de novembro de 2017.§ 3º a partir do dia 29 de janeiro de 2018, o processo nº 060.011.081/2016 (PAD nº106/2016), reconduzido por meio da Portaria nº 002 de 24 de novembro de 2017, publicadano DODF nº 226, de 27 de novembro de 2017.Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referidacomissão.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS

PORTARIA Nº 17, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário deEstado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, etendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Anular o Processo Administrativo Disciplinar nº 063/2017 com a finalidade de apurarpossível irregularidade administrativa descrita no Processo nº 00060-00057655/2017-92, porvício quanto ao Art. 237 da Lei Complementar nº 840/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS

DESPACHO DO CHEFEEm 22 de janeiro de 2018

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 27, de 18 de dezembro de 2017, publicada no DODFnº 242, de 20 de dezembro de 2017, páginas 7 e 8.

FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOSSubstituto

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

RETIFICAÇÃONa Ordem de Serviço SEI-GDF N.º 09 de 10 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 8de 11 de janeiro de 2018, pág. 21/22, ONDE SE LÊ: "...19/12/2018...", LEIA-SE:"...19/12/2017...".

SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADODA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso dascompetências que lhe são atribuídas por meio do Art. 214, § 2º da Lei ComplementarDistrital n.º 840, de 23/12/2011, RESOLVE:Art. 1º Redesignar a Comissão da Sindicância nº 39/2017-SESIPE, em tela para atuar pormais 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar de 31.01.2018, na formainstituída pela Ordem de Serviço n.º 347, de 28/09/2017, publicada no DODF n.º 189, de02/10/2017, página 31, tendo em vista a necessidade de adoção de providências impres-cindíveis para a conclusão do feito, não obstante as diligências já realizadas, devendo oPresidente da Comissão Sindicante promover as necessárias comunicações.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADODA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso dascompetências que lhe são atribuídas por meio do Art. 214, § 2º da Lei ComplementarDistrital n.º 840, de 23/12/2011, RESOLVE:Art. 1º Redesignar a Comissão da Sindicância nº 41/2017-SESIPE, em tela para atuar pormais 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar de 31/01/2018, na formainstituída pela Ordem de Serviço n.º 348, de 28/09/2017, publicada no DODF n.º 189, de02/10/2017, tendo em vista a necessidade de adoção de providências imprescindíveis para aconclusão do feito, não obstante as diligências já realizadas, devendo o Presidente daComissão Sindicante promover as necessárias comunicações.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

INSTRUÇÃO Nº 73, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, Incisos XX do Regimento aprovado peloDecreto 27.784 de 26 de março de 2007, RESOLVE:Art. 1º Credenciar o profissional Perito Examinador de Trânsito: Edvaldo de Assis Britto,CRM/DF 8293, a título precário e temporário, na forma dos Artigos 30 e 37 e seus incisosda Instrução 731/2012, referente ao processo SEI-0005500101394/2018-32.Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018E 548ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONEN/DF

Às nove horas do dia onze de janeiro de dois mil e dezoito, na sala de reuniões do Conselhode Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN/DF), reuniu-se o colegiado para aprimeira reunião ordinária do exercício e 548ª Reunião Ordinária do CONEN/DF. Presentesos conselheiros: O Presidente Anderson Moura e Sousa, o Vice-Presidente José do Nas-cimento Rêgo Martins e os demais conselheiros, Aryadne Márcia Argôlo Muniz, JutahyMagalhães Neto, Lívia Marcia Faria e Silva, Marcos Aurélio Izaias Ribeiro, Valdir Ale-xandre Pucci, Francisco das Chagas Alves Aguiar Júnior, Leandro Silva Almeida, DaisyRotávio Jansen Watanabe, Rodrigo Bonach Batista Pires, Sandra Amélia Cardoso, AreolenesCurcino Nogueira, Leonardo Gomes Moreira, Carolina Rebelo Soares, Stênio Ribeiro deOliveira. Participaram como ouvintes Maria do Socorro Paiva Garrida, conselheira repre-sentante da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, representada pelo conselheiro suplenteLeandro Silva Almeida, por estar afastada por motivo de licença médica, Ricardo HenriqueBrito Marques, representante suplente do Conselho de Psicologia do Distrito Federal e Ritade Cássia Batista Pires, representante da Comunidade Terapêutica AMAI/ Casa do Sol Azul.Ausente a conselheira Beatriz Maria Eckert Hoff, representante da Sociedade Civil. A seguirserão resumidas as discussões e deliberações do colegiado: ABERTURA DOS TRABA-

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,

ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

E CIDADANIA

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 9

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LHOS: Iniciando a reunião ordinária do CONEN/DF o Presidente do CONENDF, AndersonMoura agradeceu por poder contar com o corpo técnico do CONEN/DF, mencionou, queinfelizmente alguns conselheiros não seriam reconduzidos haja vista vários órgãos teremindicados outros nomes, disse que traria tristeza a saída de alguns conselheiros, agradeceupela colaboração que lhe foi dada desde que ingressou no CONEN/DF e desejou sorte esucesso aos que não foram reconduzidos, se colocou à disposição para ajudá-los, se casoprecisassem, tanto no âmbito do CONEN/DF, quanto fora. Ato contínuo, o PresidenteAnderson Moura pediu a colaboração dos Conselheiros para que a leitura da ata fossepormenorizada, conforme combinado na reunião anterior, a fim de se ganhar tempo e quefossem lidas, apenas, às sugestões de alterações, considerando que a ata fora encaminhada,via email, anteriormente aos conselheiros. Em seguida, fez menção à presença do Dr.Ricardo, Conselheiro Suplente do Conselho de Psicologia, Dra. Sandra Amélia, ConselheiraSuplente da Secretaria de Estado de Educação do DF, ambos representando os titulares quepor motivos diversos não puderam comparecer e Dr. Stênio Conselheiro indicado pela Ordemdos Advogados do Brasil, explicou que após as reuniões é confeccionada a Ata pela Se-cretaria Executiva, conforme regimento, disse que na próxima reunião iria fazer um brevehistórico do CONEN/DF, explicitando quais legislações pertinentes, e que se fosse precisofaria um portfólio para que os novos membros tivessem noção do CONEN/DF e dasresponsabilidades que o órgão cobraria dos Conselheiros, informou que todas as reuniõeseram gravadas e que os áudios ficavam disponíveis para consulta, por meio do Dropbox, comobjetivo de conferir transparência, ressaltou ser o CONEN/DF extremamente sensível eimportante do ponto de vista da política pública sobre Drogas. Ato contínuo, solicitou aSecretária Executiva, Teodolina Martins Pereira que procedesse a leitura das sugestõesencaminhadas pelos Conselheiros. Lida a ata e aprovada por unanimidade, procedeu-se oinício das deliberações quanto aos itens de pauta. APRESENTAÇÃO DOS NOVOS CON-SELHEIROS E INFORMAÇÕES SOBRE AS NOVAS DESIGNAÇÕES A SEREM PU-BLICADAS RELACIONADAS À REPRESENTATIVIDADE DO CONEN/DF: O Presi-dente do CONEN-DF, Sr. Anderson Moura solicitou que os novos conselheiros se apre-sentassem, momento em que foi dada a palavra a Conselheira Sandra Amélia, representantesuplente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal em seguida o ConselheiroRicardo Marques, representante suplente do Conselho Regional de Psicologia. A ConselheiraSandra disse ser professora de Língua Portuguesa e que atualmente faz parte da Gerência deEducação, Direitos Humanos e Diversidade, cujo objetivo era propor, planejar e executar aspolíticas públicas, referente a Direitos Humanos e Diversidade, garantindo o direito a Edu-cação das pessoas em situação de vulnerabilidade, situação de rua, drogadição, acolhimentoinstitucional, sócioeducação, preconceitos, disse que considerava importante a integração dasações com o CONEN/DF. Ato contínuo, apresentou-se o Conselheiro Dr. Ricardo Marquesinformou ser pesquisador do PRODEQUI, da Universidade de Brasília que trata do Programade Estudos de Atenção à Dependência Química, informou ter publicações próprias de carátercientífico voltados para projetos pedagógicos de prevenção ao uso indevido de droga noâmbito escolar, em particular, nos anos iniciais (primário), que participou de Congressos etrabalhava como psicólogo e auxiliar da perícia médica psiquiatra na atual SUBSAÚDE. OPresidente Anderson Moura mencionou que o CONEN/DF ganharia com a chegada dosconselheiros, devido aos conhecimentos técnicos que seriam agregados. Conselheiro RodrigoBonach comunicou que deixaria a Coordenação de Repressão às Drogas e que provavelmenteseria indicado novo conselheiro. O Presidente Anderson Moura agradeceu o desempenho doConselheiro, informou que até o dia 25/01/2018 encaminharia ao Governador as publicações,que fora criterioso na instrução processual explicitando ponto a ponto, e que todas asconsiderações foram acolhidas na íntegra pela Consultoria do Governador, especialmente asanulações que haviam sido feitas, o que trouxe segurança, informou que até o momento nãohavia recebido as indicações da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer e doConselho Regional de Assistência Social. Explicitou que os representantes da SociedadeCivil seriam indicados pelo Governador, mas que estava recebendo os currículos para quefossem analisados, ressaltou o seu entendimento de que o mandato de conselheiro é contadoa partir da data da posse, não do ato de nomeação, e pediu que fosse informada a data paraa secretaria executiva, a fim de se realizar o controle. Conselheira Carolina Rebelo disse quelhe foi informado que não haveria posse, somente cadastro pelo Setor de Recursos Humanos.Conselheiro Jutahy informou que no caso dele a posse se deu em plenária e constara em ata.Conselheira Daisy pediu para o Presidente verificar, pois havia entendimento de algunsconselhos deliberativos que o mandato contaria a partir da publicação, motivo pelo qual aspublicações de indicação ou recondução só aconteceriam depois que se finalizasse o man-dato. O Presidente Anderson Moura informou que atenderia ao pedido de consulta à As-sessoria Jurídica Legislativa, porém entendia que as prerrogativas dos conselheiros somentese concretizavam com a posse. O Conselheiro Stênio esclareceu que o importante seria oexercício, que não se poderiam praticar atos ou exercer a função com a mera nomeação.Assim sendo, o Presidente do CONEN/DF, Anderson Moura considerou empossados osnovos Conselheiros: Carolina Rebelo Soares; Sandra Amélia; Ricardo Henrique Brito Mar-ques, Stênio Ribeiro de Oliveira e Aryadne Márcia Argôlo. Conselheiro Leandro Almeidaagradeceu a todos conselheiros pelo tempo que ficou no CONEN/DF, disse ter sido umaexperiência de vida, proveitoso e que continuaria a trabalhar com Dependência Química, atocontínuo a Conselheira licenciada Maria Garrido agradeceu o tempo que permaneceu noCONEN/DF e que estaria à disposição para o que precisassem. Conselheira Daisy agradeceuaos conselheiros Maria Garrido e Leandro pelo comprometimento, dedicação, competênciaao colegiado e que aprendeu muito com eles. APRESENTAÇÃO DO PARECER DO GRU-PO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2017, DESIG-NADO PARA AVALIAR POSSÍVEL CONCESSÃO DE REGISTRO DO CEAAD AOINSTITUTO LUMIAR: O Presidente Anderson Moura passou a palavra ao Conselheiro Dr.Leonardo para que falasse sobre os trabalhos, a fim de que fosse feita deliberação acerca daaprovação ou não do relatório. Conselheiro Leonardo esclareceu a sua ausência, informou àdificuldade de estar presidindo o relatório, por questões internas no âmbito da SENAD, umavez que teria assumido a Diretoria de Articulação, que havia demandas do Instituto Lumiar,do Instituto Crescer e outras entidades, o que prejudicou a elaboração do relatório, por fimpediu desculpas pela demora. O Presidente Anderson Moura manifestou sua preocupaçãoquanto aos trabalhos demandados, disse que se fazia necessário a conclusão, reiterou que aentidade estava precisando ser cadastrada, e que a demora em apresentar o relatório acabariapor prejudicar a instituição. Diante do exposto, pediu para que fosse finalizado o relatório omais breve possível e que colocaria novamente o assunto na próxima reunião ordinária como1º item de pauta. O Conselheiro Leonardo disse compreender seu posicionamento. O Pre-sidente Anderson Moura pediu para que o Grupo solicitasse formalmente a prorrogação doprazo de conclusão estabelecido na Ordem de Serviço nº 39/2018. APRESENTAÇÃO DOPARECER DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº40/2017, QUE VERSA SOBRE DENUNCIA ENVOLVENDO A COMUNIDADE DES-PERTAI: O Presidente fez breve relato sobre o relatório da Executora Najla Cristine Faria,acerca de possíveis irregularidades com a criação de galo da raça índio brasileiro, no âmbitoda Comunidade Terapêutica, informou que na esfera penal oficializou a Delegacia Especialde Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (DEMA), no âmbito Administrativofoi criado Grupo de Trabalho para análise, especialmente quanto à destinação dos recursosrepassados pelo FUNPAD/DF. Ato contínuo foi dada a palavra ao Vice-Presidente do CO-NEN/DF, José Martins para apresentação do relatório, este informou que fora feita visita àComunidade Terapêutica para verificar o atendimento aos acolhidos, e fora constatado que os

serviços estavam sendo realizados a contento, não verificou prejuízos aos acolhidos, in-formou que a instituição apresentou toda documentação de autorização para a criação degalos da raça índio. O Conselheiro Rodrigo ressaltou que galo índio seria uma raça específicapara rinha de galo, e que poderia não haver rinha, porém a produção seria para abastecerrinha de galo, mencionou que deveria se tomar cuidado para que não houvesse desmo-ralização do CONEN/DF. A conselheira Dra. Carolina ressaltou que seria importante levantara fonte dos recursos das atividades e a comprovação de que seriam distintas. A conselheiraLívia disse considerar ser importante isolar a área do Criadouro, da área da ComunidadeTerapêutica. Conselheira Aryadne mencionou que deveria haver outro local apropriado paraa criação de galos. Conselheiro Stênio avaliou que mesmo que se houvesse a separação pormuro continuariam sendo vizinhos colaterais, o que não resolveria a questão, que deveriaficar esclarecido que as atividades não poderiam se fundir, para que se preservasse oCONEN/DF. O Vice-Presidente José Martins sugeriu que o relatório fosse encaminhado paraos órgãos competentes de fiscalização das atividades do criadouro, para as providênciascabíveis. Acolhendo as sugestões advindas do colegiado, o Presidente Anderson Mourainformou que a Comunidade seria notificada para apresentar, no prazo de cinco dias, do-cumentos probatórios da manutenção do criadouro e prova de que os recursos repassadospelo FUNPAD/DF não estavam sendo utilizados no criadouro, para posterior análise doGrupo de Trabalho criado, bem como, pelos conselheiros na próxima plenária extraordináriaagendada para o dia 25/01/2018. ANÁLISE DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO EMI-TIDO PELO SERVIDOR RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR A PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS OFERTADA PELO INSTITUTO CRESCER - REFERENTE AO PROCESSO Nº.400.000.471/2017, NO TOCANTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2017, QUE APONTA POS-SÍVEL "INFLUÊNCIA" DE CONSELHEIRA DO CONEN-DF SOBRE AS DECISÕESTOMADAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO CRESCER: O Presidente fez breve relato dorelatório apresentado pelo Executor acerca de possível influência da Conselheira Areolenesno âmbito do Instituto Crescer, o Presidente ressaltou que conforme documentos enviados aoCONEN/DF, a conselheira não constava do quadro de responsáveis da entidade, que nãopossuía nenhum tipo de vínculo administrativo legal, senão vínculo afetivo, haja vista acomunidade ter sido criada pela então conselheira, entendia que seria ineficaz e desarrazoadoque a conselheira fosse cerceada do seu vínculo com a comunidade que a própria ajudou afundar. Ato contínuo, foi dada a palavra à conselheira para manifestação. A conselheiraAreolenes disse que respondeu ao CONEN/DF os questionamentos levantados pelo Executor,fez menção a Lei nº 13.019/2014, art. 39, §6º, que diz: "Não são considerados membros dePoder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas", disse que deixou aPresidência do Instituto Crescer, pois foi levantada, anteriormente, a questão de que nãopoderia estar no Conselho e ser membro da instituição. Que por esse motivo tambémsolicitou afastamento temporário do CONEN/DF em 2017, informou que após mobilizaçãodas Comunidades terapêuticas saiu da Presidência do Instituto Crescer para retornar aoCONEN/DF, porém explicitou que a Lei diz que mesmo que fosse presidente do Instituto,não haveria nenhum impedimento do órgão em fazer qualquer tipo de parceria com ainstituição. A conselheira Areolenes Cursino informou que preferiria solicitar seu desli-gamento do CONEN-DF do que deixar de atuar como voluntária na comunidade a qualajudou a fundar, e que seu pedido teria a finalidade de isentar o Instituto Crescer dequaisquer constrangimentos, relatando que faria tal pedido de desligamento com tristeza, umavez que gostava muito dos trabalhos desenvolvidos, reiterou que não havia fundamentojurídico no questionamento do executor, pelo fato de atuar no Instituto como voluntária enem mesmo se fosse representante legal, tendo em vista que conselheiro não é membro depoder. O Presidente Anderson Moura lamentou o pedido de saída da conselheira. O Con-selheiro Rodrigo Bonach fez menção sobre sua representação no CONEN-DF se tratar derepresentação no âmbito das Comunidades Terapêuticas, logo seria implícito, inerente que amesma tivesse vínculo com uma ou mais Comunidades Terapêuticas. A Conselheira MariaGarrido fez elogios à conselheira Areolenes disse que considerava surreal e imoral o ques-tionamento do Executor, uma vez que a comunidade realizava um bom trabalho, que estavaalém de outras comunidades, que realizou trabalho juntamente com a conselheira e a mesmasempre colaborava, avaliou lamentável a saída da conselheira. Conselheiro Valdir fez apelopara que a mesma permanecesse no CONEN/DF, uma vez que não havia nenhuma in-compatibilidade, que o CONEN/DF precisava de pessoas experientes, considerando a perdade outros conselheiros. Conselheira Daisy disse que somada às falas anteriores, gostaria decompartilhar as diversas capacitações feitas pela Conselheira Areolenes, disse considerarexagero o pedido de saída, não havendo nenhum óbice legal sua presença no CONE N / D F,pediu que a mesma reavaliasse seu pedido de saída. Conselheira Aryadne ratificou as falasanteriores, minimizando o questionamento realizado, informando entender ser competênciado executor o acompanhamento e apurações de questões da comunidade, especialmente naconferência documental e que tais questionamentos demonstravam a preocupação do exe-cutor e contribuir para uma melhoraria no acompanhamento. Conselheiro Francisco lamentouque informou que haveria perda na memória administrativa e que a saída da conselheiraAreolenes seria inestimável. Conselheiro Marcos disse não conseguir entender o porquê de oInstituto Crescer ter ficado em 6º lugar na classificação do Edital de CredenciamentoFUNPAD nº 001/2017, acrescentou que acreditava que a instituição teria sido afetada.Conselheira Areolenes informou que o Instituto Crescer havia entrado com pedido de revisãoda nota recebida pela Comissão de Seleção do Edital de Chamamento nº. 01/2017. Disseentender que a presença da conselheira Areolenes na instituição agregava. A conselheiraAreolenes afirmou que não deixaria de ajudar, pois o Instituto representava sua vida, quejamais sairia e que reconsideraria se os executores fossem orientados de que não haveriaobstáculos em continuar no Instituto Crescer. O conselheiro Stênio, representante da Ordemdos Advogados do Brasil, fez menção à reputação do trabalho da conselheira que seriapúblico e notório, não só no âmbito do Distrito Federal, esclareceu não ser recomendada asua saída, uma vez que o Conselho possuía competência deliberativa e decisória, emboraqualquer agente público pudesse suscitar problemas de tal natureza, afirmou caber ao CO-NEN/DF à decisão, disse que não via impedimento institucional na permanência da con-selheira. Conselheira Carolina, representante do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios reafirmou que não havia restrição legal a permanência da conselheira no CONEN-DF e que seria necessário somente que ela se declarasse impedida em todos os casos a seremtratados no CONEN-DF que envolvessem o Instituto Crescer. Ato contínuo, a servidora Najlada SUBJUSPRED informou que em visita realizada à comunidade Crescer foi relatado quequem comandava a CT seria a conselheira Areolenes. O presidente Anderson Moura afirmouque ainda que a mesma fosse a Presidente da Comunidade, segundo a legislação vigente,especialmente a Lei 13.019/2014, não haveria ilegalidade. A Secretária Executiva do CO-NEN/DF perguntou aos Conselheiros se haveria algum impedimento ou vedação em semanter contrato, com repasse de recurso público com instituição que possuísse representanteno órgão responsável pelos repasses. O Presidente afirmou que não havia impedimento,conforme previa a Lei nº 13.019/2014. Conselheira Lívia disse que seria uma perda para oCONEN/DF, mencionou ter certeza que o Executor levantou o questionamento por questõesprofissionais e não por questões pessoais. O Vice-Presidente José Martins sugeriu que fossemchamados todos os executores e dirigentes para que fossem passadas todas as informaçõesrelativas à celebração de contratos. O Presidente Anderson Moura considerou superado oquestionamento. ANDAMENTO DA ANÁLISE DOS PROCESSOS E JULGAMENTO DOSRECURSOS APRESENTADOS REFERENTES AO CREDENCIAMENTO DE ENTIDA-DES DO CHAMAMENTO PÚBLICO FUNPAD Nº 001/2017 VISANDO A ASSINATURA

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 10

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DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO: O Presidente do CONEN/DF, Sr. Anderson Mourafez menção a publicação do Edital de Credenciamento FUNPAD nº 001/2017, publicado noDODF dia 26 de outubro de 2016, cujo objeto seria a formalização de Termo de Colaboraçãocom instituição de Organização Social, sem fins lucrativos para prestação de serviços deacolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de subs-tâncias psicoativas, em regime de residência. Informou que foram previstas 400 (quatro-centas) vagas, com desembolso mensal de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) e anual deR$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais) ao longo de 60 (sessenta) meses deR$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões de reais), o Edital fora lançado amparado pela LeiOrçamentária Anual de 2017, no entanto, com a virada de ano haveria um novo orçamento,disse que o Princípio da Anualidade estabelece que as receitas e as despesas correntes e decapital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.Informou que embora tenha feita a Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2018 con-signando a necessidade de que o Fundo Antidrogas do Distrito Federal recebesse o valor deR$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a fim de custear as despesas eatender a contento o Edital lançado, a Lei Orçamentária Anual aprovada disponibilizouapenas R$ 1.744.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil reais). Revelou quediante de tal situação autuou o Processo nº 400.000.008/2018, com objetivo de solicitar asuplementação da diferença do que fora liberado que seria preciso para continuidade eassinatura dos termos de colaboração. Informou que a Secretária de Planejamento, Or-çamento e Gestão, Dra. Leany Lemos já estava ciente, bem como a Governadoria, res-saltando que um dia antes da votação do orçamento estava no plenário da Câmara, e faloudas necessidades do CONEN/DF a Secretária Leany Lemos, tendo a mesma lhe informadoque caso o orçamento não saísse a contento no ano de 2018, não havia motivos parapreocupação, pois assim que fosse solicitada a suplementação necessária à SEPLAG/DFadotaria as medidas administrativas para suplementar o valor. Ressaltou que seria necessárioo acompanhamento pela SEJUS e pelas Comunidades acerca do andamento do processo,ressaltando que o Exmo. Governador teria se mostrado empenhado à causa das comunidadesterapêuticas. Informou que estava sendo feita a análise dos recursos apresentados pelasinstituições que aderiram ao Edital, e que conforme previsto caberia ao CONEN/DF àdeliberação, revelou que no Resultado Provisório realizado pela Comissão de Seleção pro-pusera a desabilitação da Comunidade Terapêutica AMAI/CASA DO SOL AZUL. Atocontínuo, solicitou ao Conselheiro Valdir que relatasse o ocorrido, a fim de deliberar sobrea desclassificação da referida instituição, lembrou ser a AMAI a única comunidade te-rapêutica que realizava atendimento a mulheres, uma vez que a Casa Mulheres de Deus nãohavia aderido ao Edital, mencionou a deliberação acerca do encerramento dos pagamentosàquela instituição que o último seria referente ao mês de dezembro/2017. Relatou que adesclassificação da AMAI se deu por ausência de apresentação da Planta Baixa, bem comoparticipação de representantes da comunidade na administração pública federal. Afirmou quea instituição realizou entrega do recurso e apresentou Planta Baixa. Conselheiro Valdir disseque a comissão realizou análise documental de todas as instituições que aderiram e àsentidades que porventura deixaram de entregar alguma documentação fora enviado ofíciopara que remetessem, bem como durante as visitas fora reiterada a solicitação de entrega paracomplementação da instrução processual, fora aberto prazo de 5 (cinco) dias após publicaçãodo resultado provisório para entrega, porém, informou que ainda assim a Comunidade nãorealizou a entrega dentro do prazo estipulado. Ressaltou que a comunidade procurou oCONEN/DF e a comissão com a informação de que havia tentando entregar a planta baixadentro do prazo, no entanto, que não teria sido autorizado o recebimento por funcionário doCONEN/DF, ou seja, perdeu-se o prazo sem ter havido culpa da entidade, por conseguinte,com intuito de que não houvesse prejuízo ao tratamento destinado a mulheres, decidiu-se porreceber a documentação, embora fora de prazo, assim esclareceu que caberia ao CONEN/DFa deliberação acerca do recebimento ou não do pleito da Comunidade. Isso posto, foi dadapalavra a representante da AMAI, Sra. Rita de Cássia para esclarecimento dos fatos, amesma informou que recebeu a notificação pela comissão, contudo não havia solicitação deentrega da planta baixa, informou que de fato entregou a documentação fora de prazo, queos representantes da instituição seriam servidores públicos federais, que não possuíam vín-culo com o GDF, logo não haveria impedimento na participação do certame, uma vez que oMarco Regulatório das Organizações Sociais estabeleceu que o impedimento se daria amembros, informou que são apenas servidores e não membros. Dessa maneira, o Presidentedo CONEN/DF, Sr. Anderson Moura realizou a leitura da letra da Lei a respeito do assuntoe considerou superado o ponto sobre participação de servidores públicos federais, nãoobstante, seria preciso analisar a entrega da planta baixa. O Presidente, Sr. Anderson Mouralembrou que seria necessário analisar a necessidade da Administração Pública, considerandoser a instituição a única a acolher mulheres para o tratamento de adicção, portanto deveria serpreservado o interesse público. A conselheira Lívia disse conhecer a instituição e consideravaser uma enorme perda a desclassificação da entidade. O Conselheiro Jutahy informou que aquestão crucial seria a informação do Edital de que levaria a desclassificação à ausência dedocumentos, logo que deveria se analisar a prevalência do interesse público em detrimentoda previsão expressa do Edital, para que não houvesse prejuízos futuros ao CONEN/DF, atocontínuo se declarou impedido, por ser participante da comissão de seleção. O ConselheiroDr. Leonardo lembrou dos casos omissos previstos no Edital, que caberia ao CONEN/DF adeliberação. A Conselheira Carolina disse que entendia não haver prejuízos, uma vez que nãoprejudicaria outras entidades, por conseguinte conselheiro Stênio acrescentou que além denão haver prejuízo às demais entidades, restaria prejudicado o interesse público, carac-terizando-se a singularidade do trabalho desenvolvido pela instituição que atende ao públicofeminino. Conselheira Areolenes explicitou que não haveria praticamente instituição paraatendimento a mulheres e que seria um prejuízo para a sociedade. Conselheiro Stênioacrescentou que a negativa em habilitar a AMAI poderia implicar em necessidade de selançar nova convocação, que consequentemente implicaria em custos e gastos adicionais paraadministração, logo geraria prejuízo ao erário. Ato contínuo, o Presidente Anderson Mourafez proposição para votação dos recursos apresentados pela instituição, a exceção dos Con-selheiros Valdir e Jutahy, que se encontravam impedidos de votar, por serem participantes dacomissão de seleção. Assim, não houve voto contrário à habilitação da Comunidade Amai.Dessa maneira, foram aprovados, por unanimidade, os recursos apresentados. Ato contínuo,fora feita deliberação sobre o Instituto Crescer acerca da revisão de nota na classificação docertame. O Presidente do CONEN/DF, Sr. Anderson Moura pediu a Conselheira que seabstivesse de votar a questão. Ato contínuo, esclareceu que houve pedido do Presidente doInstituto, Sr. Luís Gonzaga de revisão da nota de classificação, uma vez que consideraramque a nota atribuída ao Instituto Crescer não condizia com o que à instituição apresentava emtermos de qualidade da equipe e dos serviços prestados. O Presidente Sr. Anderson Mourapediu para que a Conselheira Areolenes se manifestasse a respeito dos apontamentos le-vantados pelo Presidente, e caso fosse necessário os Conselheiros Valdir e Jutahy poderiamfazer análise administrativa sobre a ótica da comissão de seleção. A conselheira informouque a instituição trabalhou exaustivamente para obter nota máxima, nesse sentido informouque a diretoria gostaria de ter acesso aos itens avaliados para entender o porquê da pon-tuação, levando em consideração os critérios exigidos. A conselheira acrescentou que nomesmo dia em que saíra o resultado à instituição solicitou o acesso das notas estabelecidaspara verificação, no entanto, informou que não havia tido acesso até a presente data. Oconselheiro Stênio esclareceu que a materialidade do recurso restou prejudicada, haja vista ainstituição não ter tido acesso ao solicitado. A Conselheira Maria Garrido, licenciada por se

encontrar de licença médica, questionou se os critérios de avaliação foram objetivos. OConselheiro Valdir, membro da comissão de seleção, afirmou que sim, foram considerados osdocumentos apresentados no processo e os apresentados nas visitas realizadas "in-loco". Aconselheira Maria do Garrido disse ter ficado surpresa, uma vez que considerava a instituiçãouma das poucas a realizar os trabalhos a contento. Conselheiro Jutahy pontuou que oscritérios foram objetivos, porém considerando a alegação da Conselheira não ter tido acesso,sugeriu que fosse reaberto prazo para apresentação dos recursos e que o CONEN/DFdeliberasse, na próxima plenária no dia 25/01/2018. O Presidente do CONEN/DF, Sr. An-derson Moura disse concordar com a sugestão do conselheiro Jutahy, e sugeriu que fossereaberto o prazo em razão das considerações expostas de mais 5 (cinco) dias para apre-sentação dos recursos pelas entidades interessadas em uma possível revisão da nota. Con-selheiro Stênio sugeriu ao Presidente Anderson Moura que as razões e às contrarrazõesapresentadas pela comissão fossem encaminhadas anteriormente aos respectivos conselheiros,para que os mesmos já realizassem juízo de valor, a fim de possibilitar otimização de temponas plenárias. O Presidente considerou pertinente a sugestão proferida e informou que seriadeliberado o recurso na próxima plenária dia 25/01/2018. INFORMAÇÃO ACERCA DEREQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DO MPDFT SOBRE O ANDAMENTO DAS AÇÕESE MEDIDAS COMPLEMENTARES RELACIONADAS AO RELATÓRIO Nº. 01/2016,EMITIDA PELO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA OS Nº. 14/2016-SEJUS(ANEXO) E DELIBERAÇÃO ACERCA DE POSSÍVEL ACORDO PARA DEVOLUÇÃODE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO ERÁRIO RECEBIDOS PELA ENTIDADE"SALVE A SI": O Presidente do CONEN/DF, Sr. Anderson Moura fez breve relato acerca doprocesso, disse que segundo informações constantes do documentos apensados ao processo,constava que no ano de 2014 havia tido denúncia do CAPS-AD Flor de Lótus, localizado emSanta Maria/DF, acerca de possíveis irregularidades envolvendo a comunidade terapêuticaSalve a Si, tais como maus tratos, dentre outros, bem como utilização de recursos públicosde forma indevida para compra da fazenda, hoje sede da instituição, e no tocante a du-plicidade de valores pagos para acolhidos amparados pela SEJUS/DF e SENAD/MJ, disseque realizou análise preliminar e verificou que restou vidente que de fato houvera a du-plicidade, ou seja, pagamentos indevidos à instituição e que estariam na ordem de cerca deduzentos e poucos mil reais, disse acreditar que deveria ser o caso analisado pelo CO-NEN/DF e realizada a devolução, informou que comunicou, informalmente, ao representanteda Instituição sobre o posicionamento da Presidência do CONEN/DF e que a instituição teriainteresse em realizar a devolução. Informou que para resolução da problemática sugeriria sercriado Grupo de Trabalho, a fim de se realizar os levantamentos das planilhas e verificaçãodas duplicidades, consequentemente efetivar a cobrança de forma parcelada. Ato contínuo oPresidente do CONEN/DF, Sr. Anderson Moura pediu para que o Conselheiro Dr. LeonardoMoreira se manifestasse, haja vista o mesmo ter trabalhado na época na formalização doprocesso. Conselheiro Dr. Leonardo Moreira disse considerar importante 3 pontos: 1º De-volução dos Recursos, ponto pacífico, entretanto deveria ser levantado os valores. Informouque os conselheiros à época tentaram fazer o levantamento, porém não haviam chegado aovalor final, em razão da possível duplicidade ou triplicidade, haja vista ter em ocorridosrepasses do município da Cidade Ocidental; 2º ponto se a devolução dos recursos seria jáuma penalização? Se haveria outro tipo de penalização o Conselho daria a esse tipo deinfração? Se haveria impedimento de a instituição assinar novo Termo de Colaboração, casohouvesse uma penalidade? 3º seria acerca da colocação no Chamamento Público EditalFUNPAD Nº 001/2017, que não interferia na questão orçamentária, haja vista não se tratar delicitação por ordem de chamada. O Presidente do CONEN/DF, Sr. Anderson Moura informouque a devolução dos recursos seria concentrado no repasse realizado pelo Fundo Antidrogasdo Distrito Federal/ FUNPAD-DF, os demais órgãos SENAD e GEED seriam instados a semanifestarem e seriam devolvidos os recursos que tivessem sobreposição, esclareceu quequanto à aplicação de penalidade deveria ser observado que o Contrato nº 01/2013 já haviaexpirado e o Contrato firmado no ano de 2016 fora declarado nulo, ou seja, não existiammais documentos formais de deveres e obrigações válidos no campo jurídico. Após es-clarecimentos o Presidente Anderson Moura sugeriu a criação de grupo de trabalho mistocomposto por conselheiros e servidores da Secretaria da área contábil e financeira, a fim derealizar um suporte na análise das tabelas. Por conseguinte, o Conselheiro Stênio sugeriu quefosse feita solicitação à Assessoria Jurídica-Legislativa acerca de possível penalização àinstituição, explicitando não haver mais instrumento jurídico válido, com o intuito de pro-teger o CONEN/DF acerca de possíveis problemas futuros. Ato contínuo deliberou-se pelolevantamento atualizado dos valores objetivando a adoção das medidas administrativas comvistas à devolução dos recursos recebidos pela entidade indevidamente, sem a necessidade deabertura de nova comissão, haja vista que já existia a criação de outras comissões ou gruposde trabalho, decidindo pelo posterior encaminhamento à AJL/SEJUS, a fim de se verificar apossibilidade ou não de aplicação de sanções administrativas. INFORMAÇÕES ACERCADA INTERRUPÇÃO JÁ DELIBERADA DOS PAGAMENTOS ÀS COMUNIDADES TE-RAPÊUTICAS QUE OPTARAM POR NÃO PARTICIPAR DO EDITAL DE CHAMA-MENTO PÚBLICO 001/2017-FUNPAD-DF: O Presidente do CONEN/DF, Anderson Mourainformou que a comissão designada fora a Comunidade Terapêutica Mulheres de Deus, nacidade da Ceilândia-DF, para ofertar as acolhidas ali atendidas as suas migrações para aComunidade AMAI e não foi demonstrado interesse na realocação. Disse que a Comunidadefora informada que o último pagamento seria realizado em Dezembro/2017. O ConselheiroValdir disse que em visita a comunidade terapêutica fora alegado pela presidente que ainstituição não havia aderido ao Edital por ter sido informada que para participar todos quetrabalhassem na instituição deveriam ter carteira assinada e que por isso não teria condições.A Secretária Executiva do CONEN/DF, Teodolina Martins Pereira informou que fora pro-curada pelas representantes e a mesmas informaram que não teriam interesse, fora informadoque a exigência não seria nova e que já fazia parte dos Editais anteriores, contudo, a formade cobrança, talvez por parte dos executores é que poderia não ter sido realizada nessesentido, no entanto, esclareceu que essa já seria uma recomendação dos órgãos de controle,inclusive que a mesma na qualidade de Executora não realizaria o atesto da prestação deserviços por parte da comunidade que não cumprisse na íntegra as exigências editalícias econtratuais, que caberia então ao Ordenador de Despesa e/ou Conselheiros o atesto daprestação de serviços realizados pela instituição. PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEICOMPLEMENTAR QUE DESIGNA OS MEMBROS DO CONEN PARA EXECUÇÃO DOFUNPAD-DF: O Presidente do CONEN/DF, Sr. Anderson Moura ressaltou a colocação doConselheiro Stênio acerca da perda de tempo em questões administrativas do FUNPAD emdetrimento das Políticas Públicas sobre Drogas, propôs que fosse elaborada proposição àCâmara Legislativa do Distrito Federal para alteração da Lei Complementar que designa osconselheiros do CONEN/DF como gestores do FUNPAD/DF a retornar a gestão do Fundopara o titular da Subsecretaria de Políticas Cidadania, Prevenção ao Uso de Drogas e Vítimasde Violência/ SUBJUSPRED. Comunicou que faria minuta de alteração de gestão do Fundoe posteriormente encaminharia à Câmara de Legislação para análise. INFORMAÇÕES GE-RAIS: Aberto o momento das informações gerais, o conselheiro Marcos Aurélio IzaiasRibeiro comunicou aos presentes e fez o convite a todos os membros do colegiado para queparticipassem do evento de inauguração do Núcleo de Atendimento Psicossocial (NAPS), aocorrer no dia 16/01/2018, na sede da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DistritoFederal a partir das 10hs da manhã. Disse tratar-se de uma importante iniciativa para oacolhimento e atendimento dos codependentes, ligados afetivamente aos dependentes quí-micos de forma geral. O Presidente do CONEN/DF, Sr. Anderson Moura agradeceu a

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 11

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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 (*)O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 53, inciso V do Regimento Interno aprovadopelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:Art. 1º Atualizar o preço público correspondente a utilização de área pública no âmbito daRegião Administrativa de Santa Maria referente ao ano de 2018.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO GUTEMBERG

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidadesComerciais de serviço

Valores em Real Preço PúblicoExercício - 2018

Comércio Estabelecido Unidade Dia Mês Anoa) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e si-milares)

m² 0,20 5,07 60,84

b) Sem cobertura m² 0,09 2,19 26,33Estacionamento cercado sem cobertura de ingressoou qualquer preço

m² 0,00 0,20 1,95

Canteiros de obras, parques de diversões, circos, ex-posições e similares

m² 0,03 0,49 ,10

Feiras permanentes m² 0,00 0,00 0,00Feiras livres e similares m² 0,00 0,00 0,00Banca em mercado m² 0,20 5,07 60,84Placa, painel publicitário e similares m² ** ** **Comércio ou serviço ambulante em veículos moto-rizados ou não

Unidade Dia Mês Ano

a) Quiosques, trailer e similares m² 0,00 0,00 0,00b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares Und. 0,00 0,00 0,00c) Caminhões 1,48 45,05 540,54Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) m² 0,03 0,49 6,10Abrigo de Táxi m² 0,00 0,00 0,00Áreas efetivamente utilizadas com as instalações eequipamentos que concorram para a realização deeventos com finalidade comercial

m² 0,20 5,07 60,84

Outras finalidades m² 0,20 5,07 60,84

* Ver a Lei nº 3.035/2002

* Ver a Lei nº 4.257/2008

___________________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF

nº 12, de 17/01/2018, pág.6.

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2018Aprova e institui o Manual de Revisão Tarifária Periódica - MRT dos serviços públicos deabastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal e o Módulo I que trata daBase de Ativos Regulatória.O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA ESANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 23, 29 e42 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, nos art. 46 e 52 do Decreto nº 7.217, de 21de junho de 2010, nos arts.7º, 43 e 45 da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008,considerando:que a Concessionária deve prestar informações operacionais, contábeis, econômico-finan-ceiras e de planejamento, necessárias ao cálculo das tarifas do setor de saneamento básico deforma transparente;que as contribuições obtidas no âmbito da Audiência Pública nº 008/2017 foram analisadaspela ADASA; RESOLVE:Art. 1º Instituir o Manual de Revisão Tarifária Periódica - MRT a ser utilizado para revisãodas tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário doDistrito Federal.Art. 2º Aprovar o Módulo I do Manual de Revisão Tarifária Periódica - MRT que trata daBase de Ativos Regulatória - BAR.Art. 3º A íntegra do Módulo I - Base de Ativos Regulatória estará disponível no sítioeletrônico www.adasa.df.gov.df.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

DESPACHO DE EXTRATO DE OUTORGAO SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DEÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA,torna públicas as outorgas:Despacho/SRH nº 1150/2017: DIVINO EUSTÁQUIO PIMENTA, concede outorga de direitode uso de água subterrânea, um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto,abastecimento humano e dessedentação animal, NÚCLEO RURAL ALEXANDRE GUS-MÃO, INCRA 7, GLEBA 3 RESERVA G CHACARA 54, BRAZLANDIA/DF. Processo nº1 9 7 . 0 0 0 . 7 11 / 2 0 1 6 .O inteiro teor dos Despachos de Outorga encontra-se disponível no sítio eletrônico www.ada-s a . d f . g o v. b r.

RAFAEL MACHADO MELLO

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL

INSTRUÇÃO Nº 13, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSDO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Decreto n° 28.112, de 11 de julho de 2007 e de acordo com o disposto noDecreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Instruçãonº 563, de 31 de julho de 2017, publicada no DODF nº 146, de 1 de agosto de 2017, páginanº 130, conforme processo nº 00391.000.13657/2017-09

ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES

DESPACHO DO ADMINISTRADOREm 26 de janeiro de 2018

Processo: 366.000.010/2018. Interessado: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA. Assunto: Ressarcimento de remuneração e encargos sociais relativo a 13º saláriode servidor cedido. Parcela Única. Conforme as instruções contidas no presente processo e aodisposto no Decreto nº 36.243, de 02 de janeiro de 2015, reconheço a dívida, autorizo aemissão de Nota de Empenho, bem como a sua liquidação e pagamento em favor da EmpresaBrasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no valor de R$ 3.041,93 (três mil,quarenta e um reais e noventa e três centavos. A despesa ocorrerá à conta do Programa deTrabalho: 28.846.0001.9050.7181. Elemento de Despesa: 319096 - Fonte de Recursos: 100.Despesa de Exercícios Anteriores.

ANCHIETA DE SOUSA COIMBRAOrdenador de Despesas

presença de todos, declarou o fim dos trabalhos da ordem do dia e encerrou a plenária às13h00min. E, para constar, foi redigida e lavrada para que, após lida e aprovada, sejaassinada pelo Presidente, Vice-Presidente e demais Conselheiros do CONEN/ D F.

ANDERSON MOURA E SOUSAPresidente e Representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania

do Distrito FederalJOSÉ NASCIMENTO REGO MARTINS

Vice-Presidente e Representante da Secretaria de Estado da Segurança Públicae da Paz Social

DAISY ROTÁVIO JANSEN WATANABERepresente da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer

LEANDRO SILVA ALMEIDARepresentante da Secretaria de Estado de Saúde

ARYADNE MÁRCIA ARGÔLO MUNIZRepresentante da Secretaria de Estado de Psicologia

RODRIGO BONACH BATISTA PIRESRepresentante da Polícia Civil do Distrito Federal

JUTAHY MAGALHÃES NETORepresentante da Sociedade Civil

LÍVIA MÁRCIA FARIA E SILVARepresentante da Secretaria de Estado de Cultura

MARCOS AURÉLIO IZAIAS RIBEIRORepresentante de Centro de Recuperação e Comunidade Terapêutica

AREOLENES CURSINO NOGUEIRARepresentante de Centro de Recuperação e Comunidade Terapêutica

VALDIR ALEXANDRE PUCCIRepresentante da Sociedade Civil

FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR JÚNIORRepresentante do Conselho Regional de Farmácia

LEONARDO GOMES MOREIRARepresentante da Associação Médica de Brasília

CAROLINA REBELO SOARESRepresentante do Ministério Público do Distrito Federal

SANDRA AMÉLIA CARDOSORepresentante Suplente da Secretaria de Estado de Educação

STÊNIO RIBEIRO DE OLIVEIRARepresentante da Ordem dos Advogados do Advogados Brasil/Seção DF

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 12

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PORTARIA Nº 33, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE-DERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso X, da LeiComplementar Distrital n° 828, de 26 de julho de 2010 c/c art. 211, da Lei ComplementarDistrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, artigo 97-A, inciso VI da Lei Complementar80/94, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar, a contar de 29/01/2018, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusãodos trabalhos da Comissão Permanente, designada pela Portaria nº 247, de 05/07/2017,publicada no DODF nº 173, de 08/09/2017, pag. 54, para apuração dos fatos descritos noprocesso nº 0401-000585/2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO MURILLO DE FREITAS PAULA

PORTARIA Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/cDecreto 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereirode 2016 e demais atribuições e competências legais e regimentais, RESOLVE:Art. 1º Instaurar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com objetivo de apurar osfatos constantes do processo nº. 150.003089/2016 nos termos do artigo 217 e 236 da LeiComplementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.Art. 2º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância Admi-nistrativa e Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria nº 103, de 19de julho de 2016, publicado no DODF nº 138, de 20.07.2016, página 23.Art. 3 Conceder o prazo de 60(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

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SEÇÃO II

CASA MILITAR

DESPACHO DO CHEFEEm 26 de janeiro de 2018

Processo SEI nº 00053-00079840/2017-91. Interessado: SECRETARIA NACIONAL DESEGURANÇA PÚBLICA. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO DE BOMBEI-RO MILITAR.1. AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no art. 1º, I, do DecretoDistrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, a mobilização do Subtenente QBMG-1 MÁRIOALUISIO GONÇALVES, matrícula 1405095, junto ao Departamento da Força Nacional deSegurança Pública - DFNSP, até 31 de dezembro de 2018, nos termos do inciso III do art.21, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200) e Lei Federal nº11.473/2007, sem ônus para o órgão cessionário, e ainda, de acordo com o constante naInformação Técnica SEI-GDF n.º 11/2018 - CM/SAI/AJL (doc. SEI/GDF nº 4769386).2. PUBLICAR e encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal paraconhecimento e providências complementares.

MÁRCIO PEREIRA DA SILVA

GOVERNADORIA

DESPACHO DO SECRETÁRIOEm 26 de janeiro de 2018

PROCESSO: 461.000.480/2017. Interessado: GABRIELA CAVALCANTE SOBREIRA. As-sunto: AFASTAMENTO PROVISÓRIO.AUTORIZO, de acordo com o Inciso I, do Art. 2º, do Decreto nº 36.496, de 13/05/2015, ecom fundamento no art. 161 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado comDecreto nº 29.290, de 22/07/2008, o afastamento do País da servidora da Secretaria deEstado de Educação do Distrito Federal, GABRIELA CAVALCANTI SOBREIRA, Pro-fessora de Educação Básica, matrícula 219.488-0, no período de 05/02/2018 a 25/02/2018, afim de participar do "Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de LínguaInglesa - PDPI", na cidade de Iowa City/Estados Unidos, sem ônus para o Distrito Federal,a exceção de sua remuneração, conforme consta nos autos do processo em epígrafe.Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para osdevidos fins.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

INSTRUÇÃO Nº 14, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR-PRESIDENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DIS-TRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos II e III do art. 5º doRegimento Interno aprovado pela Instrução nº 98, de 29/07/2016, com fundamento no art.211, combinado com o inciso II do § 1º do art. 255, da Lei Complementar nº 840/20 11 ,R E S O LV E :Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração das supostas irregu-laridades descritas no Processo Disciplinar SEI-GDF nº 00361.00001741/2018 - 64, no qualconstam as informações relativas a indicação da autoria e materialidade da infração.Art. 2º Designar os servidores estáveis WELLINGTON RESENDE DE SANTANA, AuditorFiscal de Atividades Urbanas, matricula: 46.270-5; JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA, AuditorFiscal de Atividades Urbanas, matricula: 43.721-2; e GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL,Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matricula: 91.284-0, para, sob a presidência doprimeiro, comporem a Comissão Processante Especial.Art. 3º Designar como substituto eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais au-sências de membro da comissão, o servidor GERALDO BRANQUINHO JÚNIOR, AuditorFiscal de Atividades Urbanas, matricula: 41.275-9.Art. 4º Fixar o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, conforme parágrafoúnico do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011.Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

WAGNER MARTINS RAMOS

INSTRUÇÃO Nº 15, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR-PRESIDENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DIS-TRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 211, combinado com o inciso IIdo § 1º do art. 255, todos da Lei Complementar nº 840/2011, e nos incisos II e III do art. 5ºdo Regimento Interno aprovado pela Instrução nº 98, de 29/07/2016, RESOLVE:Art.1º Designar o servidor estável MAURO MIRANDA RIBEIRO, Auditor Fiscal de Ati-vidades Urbanas, matrícula nº 37.820-8, para, em substituição ao servidor, CRISTIANOLOPES DA CUNHA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 91.431-2, integrara Comissão de Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 00361-00064714/2017-11, naqualidade de presidente, mantendo-se as outras funções exercidas no colegiado originário econvalidando-se os atos praticados.Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER MARTINS RAMOS

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL,

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DEESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL,no uso das atribuições previstas no art. 1º, III, da Portaria SEPLAG Nº. 58 de 17 de abril de2015 e diante do preceituado no art. 44 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de2011, e no Decreto n.º 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto n.º 37.402,de 13 de junho de 2016, e ante as considerações apresentadas no Processo SEI 00410-00000725/2018-12, RESOLVE: DESIGNAR MAURICIO ARAÚJO GONÇALVES, matrí-cula 174.453-4, para substituir ENZO FRAHER NEVES SILVA, matrícula 174.707-X, Ge-rente, Símbolo DFG-14, da Gerência de Protocolo, da Diretoria de Gestão Administrativa, daCoordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria deEstado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no período de 8 a 17 defevereiro de 2018, por motivo de férias do Titular.

MARCELO SOARES ALVES

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO

UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O CORREGEDOR DA UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA, DA SECRE-TARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõesprevistas no inciso VIII, do art. 7º, da Lei 3.167, de 11 de julho de 2003, c/c os artigos, 14e 221, do Decreto 35.565, de 25 de junho de 2014, bem como nos artigos 211, 228, 238 e249 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e ainda o que consta norequerimento SEF/GAB/UCF/CPAD nº 4681778, de 20 de janeiro de 2018, processo SEI nº00040-00050896/2018-66, RESOLVE:Art. 1º Designar EDSON MIRANDA SANTOS, matrícula 109.055-0, para atuar comoDEFENSOR DATIVO no processo SEI nº 00040-00058042/2017-47, com apresentação dedefesa prévia nos termos do art. 250 da LC 840/2011.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE DOS SANTOS BARBOSA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2018A DIRETORA-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA DA SECRETARIA DEESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais econsiderando o disposto no art. 8º da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015,R E S O LV E :Art. 1º Designar, sem ônus, o servidor: CINTIA MARIA TANURE BACELAR ANTUNES,enfermeiro, matrícula 183.635-8, para COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAL EESTERILIZAÇÃO DO Hospital de Apoio de Brasília/SES;Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CRISTINA DE PAULA SCANDIUZZI

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstasno artigo 15 do Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e tendo em vista a delegaçãode competências conferida pelo artigo 5º da Portaria nº 21-SEMOB, de 03 de maio de 2017,publicada no DODF nº 84, de 04 de maio de 2017 e republicada no DODF nº 115, de 19 dejunho de 2017, RESOLVE: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 58, de 24/04/2014, pu-blicada no DODF nº 83, de 28/04/2014 o ato que concedeu aposentadoria voluntária com osproventos integrais à servidora JOSELICE RAPOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.970-4,no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Classe Especial, Padrão V, do Quadro dePessoal do Distrito Federal, para considerar a seguinte fundamentação legal: "Artigo 7º daLei nº 1.004/96, combinado com o artigo 4º da Lei nº 1.141/96 e com o artigo 4º, parágrafoúnico da Lei nº 1.864/98", mantendo-se inalterados os demais termos da concessão inicial.Processo n° 090.000754/2014 e Processo SEI-GDF nº 00090-00000516/2018-66.

LUCAS TADEU DE PAIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 15

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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

ORDEM DE SERVIÇO DE 23 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DIS-TRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 10º, Inciso XXIV, doRegimento Interno aprovado pelo Decreto Executivo Distrital nº 37.949, de 12/01/2017,RESOLVE: CONCEDER a Licença-Prêmio por Assiduidade, com fulcro no artigo 139, daLei Complementar Distrital nº 840/2011, aos servidores: DANIEL JUSTO DA CRUZ,Matrícula: 221.454-7, 1º quinquênio, 14/11/2012 a 12/11/2017; ANTÔNIO DE SOUSA,Matrícula: 93.917-x; 5° quinquênio, 16/01/2013 a 14/01/2018.

HENRIQUE LUDUVICE

ORDEM DE SERVIÇO DE 24 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DIS-TRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXVI, doRegimento aprovado pelo Decreto nº 36.044, de 21/11/2014, RESOLVE CONCEDER: afas-tamento por 7 (sete) dias consecutivos, por motivo de licença paternidade, nos termos doartigo 150 da Lei Complementar nº 840/2011 e prorrogação de 23 (vinte e três dias) nostermos do Decreto n° 37.669, de 29/09/2016, aos servidores: JOSAQUIM WEIS BRUNOBARTOS MIRANDA, matrícula 224.331-8, no período de 16/12/2017 a 14/01/2018; CHAR-LES BRUNO DE MEDEIROS, matrícula 192.318-8, no período de 22/01/2018 a20/02/2018.

HENRIQUE LUDUVICE

PORTARIA Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dassuas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da LeiOrgânica do Distrito Federal, no art. 172, I, IV, XXV do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017, bemcomo nos termos da Lei nº 5.105/2013, RESOLVE:RETIFICAR o §4º, do art. 5º, da Portaria nº 561, de 27 de dezembro de 2017, publicada noDODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "§4º...", LEIA-SE:"§3º...".RETIFICAR a alínea "c", do inciso I, do art. 17, da Portaria nº 561, de 27 de dezembro de2017, publicada no DODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "c) ematividades de docência na Educação Básica previstas no artigo 20, da Portaria nº 259, de 15de outubro de 2013, e na EEAA.", LEIA-SE: "c) em atividades de docência na EducaçãoBásica previstas no artigo 20, da Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e na EEAA, naatual UE/ UEE/ ENE de exercício e/ou remanejado de outras UEs/ UEEs/ ENEs extintas outransformadas no interesse da administração.".RETIFICAR a alínea "g", do inciso IV, do art. 17, da Portaria nº 561, de 27 de dezembro de2017, publicada no DODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "g)Participação em Congressos, Seminários, Fóruns, Colóquios, Encontros, Palestras e afins, naárea de educação, ofertados pelo EAPE/SEEDF, órgãos públicos, instituições de ensinosuperior, entidades de classe, cursos de empresas contratadas pela SEEDF ou validados porempresas no EAPE/SEEDF. [...]", LEIA-SE: "g) Participação em Congressos, Seminários,Fóruns, Colóquios, Encontros, Palestras e afins, na área de educação, ofertados pelo EA-PE/SEEDF, órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades de classe, empresascontratadas pela SEEDF ou validados por empresas no EAPE/SEEDF. [...]".RETIFICAR o "§6º, do art. 31, da Portaria nº 561, de 27 de dezembro de 2017, publicada noDODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "§6º Os servidores descritosno §4º preencherão [...]", LEIA-SE: "§6º Os servidores descritos no §5º preencherão [...]".RETIFICAR o §7º, do art. 31, da Portaria nº 561, de 27 de dezembro de 2017, publicada noDODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "§7º Caso a pontuação eclassificação dos servidores descritos no §4º ultrapassem [...]", LEIA-SE: "§7º Caso apontuação e classificação dos servidores descritos no §5º ultrapassem".

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

PORTARIA Nº 14, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dassuas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da LeiOrgânica do Distrito Federal, no art. 172, I, IV, XXV do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017, bemcomo nos termos da Lei nº 5.105/2013, RESOLVE:RETIFICAR o §4º, do art. 5º, da Portaria nº 562, de 27 de dezembro de 2017, publicada noDODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "§4º...", LEIA-SE:"§3º...".RETIFICAR a alínea "c", do inciso I, do art. 17, da Portaria nº 562, de 27 de dezembro de2017, publicada no DODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "c) ematividades de docência na Educação Básica previstas no artigo 20, da Portaria nº 259, de 15de outubro de 2013, e na EEAA.", LEIA-SE: "c) em atividades de docência na EducaçãoBásica previstas no artigo 20, da Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e na EEAA, naatual UE/ UEE/ ENE de exercício e/ou remanejado de outras UEs/ UEEs/ ENEs extintas outransformadas no interesse da administração.".RETIFICAR a alínea "g", do inciso IV, do art. 17, da Portaria nº 562, de 27 de dezembro de2017, publicada no DODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "g)Participação em Congressos, Seminários, Fóruns, Colóquios, Encontros, Palestras e afins, naárea de educação, ofertados pelo EAPE/SEEDF, órgãos públicos, instituições de ensinosuperior, entidades de classe, cursos de empresas contratadas pela SEEDF ou validados porempresas no EAPE/SEEDF. [...]", LEIA-SE: "g) Participação em Congressos, Seminários,Fóruns, Colóquios, Encontros, Palestras e afins, na área de educação, ofertados pelo EA-PE/SEEDF, órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades de classe, empresascontratadas pela SEEDF ou validados por empresas no EAPE/SEEDF. [...]".

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RETIFICAR o "§6º, do art. 31, da Portaria nº 562, de 27 de dezembro de 2017, publicada noDODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "§6º Os servidores descritosno §4º preencherão [...]", LEIA-SE: "§6º Os servidores descritos no §5º preencherão [...]".RETIFICAR o §7º, do art. 31, da Portaria nº 562, de 27 de dezembro de 2017, publicada noDODF nº 247, de 28 de dezembro de 2017, para ONDE SE LÊ: "§7º Caso a pontuação eclassificação dos servidores descritos no §4º ultrapassem [...]", LEIA-SE: "§7º Caso apontuação e classificação dos servidores descritos no §5º ultrapassem".

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO N° 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas pela Portaria n° 121, de 24 de março de 2009, Artigo 5º, inciso XIII, acatandoas indicações das áreas competentes, RESOLVE:Art. 1° Dispensar LÁZARO TEIXEIRA DA COSTA, matrícula n°. 69.575-0, executortitular, do Contrato n°. 124/2013, firmado entre SEEDF e a empresa REAL DP SERV I Ç O SGERAIS LTDA, objeto do processo n°. 080.006522/2013.Art. 2° Designar MÁRCIO WILLIAN DE SOUSA, matrícula n°. 29.035-1, executor t i t u l a r,do Contrato n°. 124/2013, firmado entre SEEDF e a empresa REAL DP SERVIÇOS GE-RAIS LTDA, objeto do processo n°. 080.006522/201, lotada na CRE de Sobradinho.Art. 3° Dispensar o Gestor do Contrato n°. 19/2013, formalizado entre SEEDF e a empresaOI S/A, objeto do processo n°. 080.006918/2012, servidor EDEN ARRUDA SALOMÃOFILHO, matrícula n° 219.848-7.Art. 4° Designar o Gestor do Contrato n°. 19/2013, formalizado entre SEEDF e a empresa OIS/A, objeto do processo n°. 080.006918/2012, servidor OTONIEL ANGELO PEREIRAGALVÃO, matrícula n°. 214.361-5.Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO HENRIQUE CAMPOS G. PINTO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 25 DE JANEIRO DE 2018A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DEEDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 106do Regimento Interno da SEEDF, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembrode 2017, RESOLVE:Art. 1º Instituir o Programa Carência Zero com o objetivo de iniciar o ano letivo de 2018com as modulações das unidades escolares - UEs da Rede Pública de Ensino do DistritoFederal elaboradas de maneira responsável e com todas as carências supridas.Art. 2º Competirá às UEs realizar a Pré-Modulação, conforme orientação das UnidadesRegionais de Gestão de Pessoas - UNIGEPs e lançar as carências para o início do anoletivo.Art. 3º Competirá às Coordenações Regionais de Ensino - CREs, por meio das UNIGEPs,validar a Pré-Modulação e as carências.Art. 4º Competirá às CREs, por meio das UNIGEPs, lançar no Sistema GESPRO as ca-rências provisórias e remanescentes e supri-las para o primeiro dia letivo de 2018, res-peitando os dispositivos legais.Art. 5º Competirá aos servidores abaixo designados, representantes da Subsecretaria deGestão de Pessoas - SUGEP, acompanhar e supervisionar os procedimentos de modulação,remanejamentos, contratação temporária e demais ações a fim de garantir o início do anoletivo de 2018 com carência zero, junto às CREs (CRE/ servidor(es)/ matrícula(s):1 Plano Piloto: Neder Nunes Araujo, 20.323-8 e Jefferson G. Torres, 209.121-6;2 Brazlândia: Nilton Carlos Anjos da Silva, 202.383-0;3 Ceilândia: Flávia Mendes de Moraes Dias, 44.307-7 e Marilene Alves de Carvalho Ro-drigues Cardoso, 39.005-4;4 Gama: Marilaura de O. A. Ferreira, 300.832-0;5 Guará: Márcia Helena Cardoso Batista, 204.271-1;6 Núcleo Bandeirante: Mariane Gonçalves Moreira, 200.483-6;7 Planaltina: Cristina Gomes de Sousa, 37.379-6;8 Sobradinho: Andréia Nobrega Braz, 39.617-6;9 Taguatinga: Rosana Araújo Quintino da Silva, 215.876-6;10 Samambaia: Ariana da Rocha Saraiva, 222.417-8;11 Paranoá: Ana Paula de Oliveira Aguiar, 20.047-6;12 Santa Maria: Iolanda Maria. P. Teixeira Falcão, 31.064-6;13 São Sebastião: Graciese Mendonça dos Anjos, 209.424-X;14 Recanto das Emas: Lucinara Santos Adjuto Passos, 44.841-9.Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos servidores designados no Art. 5º dar-se-ão semprejuízo de suas atribuições ordinárias e não implicarão remuneração complementar a qual-quer título.Art. 7º O período de atuação dos servidores será de 30 (trinta) dias, a contar da publicaçãodesta Ordem de Serviço, sob a supervisão da Subsecretária de Gestão de Pessoas e do Diretorde Administração de Pessoas, Idalmo Santos, matrícula nº 45,114-2.Art. 8º As UNIGEPs, juntamente ao representante da SUGEP, emitirão relatório de carênciasaté o dia 09 de fevereiro de 2018, com 100% das carências supridas.Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

KELLY CRISTINA RIBEIRO DE ANDRADE

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SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIALE DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso III, alínea "b", da Portaria nº 230, de 03 deoutubro de 2017, publicada no DODF nº 195, de 10 de outubro de 2017, RESOLVE:Art. 1º Designar ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 174.375-9, para acom-panhamento do processo de reconhecimento de dívida nº 430.000.184/2015, relativo aoContrato de Locação nº 14/2013 (processo nº 430.000.259/2013), que versava sobre alocação de imóvel que sediava a Agência do Trabalhador do Itapoã, celebrado entre a antigaSecretaria de Estado do Trabalho, atual Secretaria de Estado do Trabalho, DesenvolvimentoSocial, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDHe a empresa DOCE LAR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO DE CASTRO E SOARES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIALE DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso III, alínea "b", da Portaria nº 230, de 03 deoutubro de 2017, publicada no DODF nº 195, de 10 de outubro de 2017, RESOLVE:Art. 1º Dispensar MARIA APARECIDA PIRES DAS FLORES, matrícula 269.751-3, ePOLLYANA DA CUNHA GONÇALVES, matrícula 1.662.794-6, designadas na OS nº 25,publicada no DODF nº 56, de 22 de março de 2017, para atuarem como Executora eSuplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviço nº 008/2015 celebrado entreo Distrito Federal por meio da SEDESTMIDH e a Empresa LIMA E SILVA SERVIÇOS ETRANSPORTES LTDA-ME, conforme o processo nº 419.000.166/2015.Art. 2º Designar, conforme Formulário para Indicação de Executor, a servidora ANA TE-REZA VIANNA VALENTE DO COUTO, matrícula nº 027.2156-2, para a função de EXE-CUTORA do Contrato nº 08/2015, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DOTRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL EDIREITOS HUMANOS - SEDESTMIDH e a empresa LIMA E SILVA SERVIÇOS ETRANSPORTE LTDA - ME, que tem por objeto a prestação de serviços de copeiragem paraatender a Casa da Mulher Brasileira - CMB. Em caso impedimento legal, a servidora serásubstituída pela Chefia imediata.Art. 3º A servidora relacionada deverá observar as normas dispostas no Decreto nº32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, em especial as previstas no Capítulo VII; naPortaria nº 29-SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38 26/02/2004; na Portaria nº125-SGA, de 30/04/2004, publicada no DODF nº 83, 04/05/2004; na Ordem de Serviço nº19-SEDESTMIDH, de 10/02/2017, publicado no DODF nº 33 de 15/02/2017; no art. 66 e 67da Lei nº 8.666/93; na circular nº 23/2008-UAG/SEDEST, de 16/06/2009 e anexos; e noDespacho do Governador, de 19/05/2010 referente ao Parecer nº 1030/2009, da PRO-C A D / P G D F.Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO DE CASTRO E SOARES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIALE DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso III, alínea "b", da Portaria nº 230, de 03 deoutubro de 2017, publicada no DODF nº 195, de 10 de outubro de 2017, RESOLVE:Art. 1º Dispensar MAURÍCIO PAZ MARTINS, matrícula nº 269.808-0, designado na OS nº05, publicada no DODF nº 14, de 19 de janeiro de 2017, da função de Executor do Contratonº 030/2016, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Mulheres, Igualdade Raciale Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH e a empresa ROGÉRIO ROSA DEOLIVEIRA ME.Art. 2º Designar, conforme Formulário para Indicação de Executor, o servidor MOACIRCOSTA PONTES, matrícula 271.038-2, para a função de EXECUTOR do Contrato nº30/2016 firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH e a empresa ROGÉRIO ROSA DEOLIVEIRA ME, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, equipamentos e ferramentas, dos bensimóveis onde funcionam as Unidades da Secretaria, conforme consta no processo Sei nº0431-001156/2016. Em caso impedimento legal, o servidor deverá ser substituído pela Chefiaimediata.Art. 3º Os servidores relacionados deverão observar as normas dispostas no Decreto nº32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, em especial as previstas no Capítulo VII; naPortaria nº 29-SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38 26/02/2004; na Portaria nº125-SGA, de 30/04/2004, publicada no DODF nº 83, 04/05/2004; na Ordem de Serviço nº19-SEDESTMIDH, de 10/02/2017, publicado no DODF nº 33 de 15/02/2017; no art. 66 e 67da Lei nº 8.666/93; na circular nº 23/2008-UAG/SEDEST, de 16/06/2009 e anexos; e noDespacho do Governador, de 19/05/2010 referente ao Parecer nº 1030/2009, da PRO-C A D / P G D F.Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO DE CASTRO E SOARES

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES,

IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DIS-TRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" daPortaria n° 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE: CONCEDER a inclusão de carga horáriano banco de horas do Adicional de Qualificação - AQ, instituído pelo artigo 09 do DecretoNº 31.452 de 22 de março de 2010, do servidor ADRIANO CUNHA MONTEIRO, matrículanº 1.661.258-2, cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, 60 horas,processo nº 00070-001.994/2013.

ROBERTO GOMES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DIS-TRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" daPortaria n° 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE: CONCEDER a inclusão de carga horáriano banco de horas do Adicional de Qualificação - AQ, instituído pelo artigo 09 do DecretoNº 31.452 de 22 de março de 2010, da servidora LUCIANA LANA RIGUEIRA, matrículanº 186.294-4,cargo de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, 140 horas,processo nº 00070-001.033/2010.

ROBERTO GOMES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DIS-TRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" daPortaria n° 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE: CONCEDER o Adicional de Qua-lificação - AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto Nº 31.452 de 22 de março de2010, ao servidor MAURO PEREIRA DE SOUZA, matricula nº 101.047-6 cargo de Auxiliarde Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, 4%, 23/01/2018, nº 00070-0 0 0 . 11 8 6 7 / 2 0 1 7 - 9 6 .

ROBERTO GOMES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DIS-TRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" daPortaria n° 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE: CONCEDER o Adicional de Qua-lificação - AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto Nº 31.452 de 22 de março de2010, ao servidor HILTON JAZIEL ESTANISLAO, matricula nº 1.661.358-9 cargo deTécnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, 4%, 23/01/2018 nº 00070-000.10544/2018-66.

ROBERTO GOMES

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,

ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 22 DE JANEIRO DE 2018A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE AD-MINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelo artigo 8º da Portaria Conjunta nº 11, de 16 de maio de 2014, RESOLVE:DEFERIR a concessão de Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias -GHAP, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 5.182/2013 e Portaria Conjunta nº 11 de16 de maio de 2014, a servidora abaixo relacionada. Relação por nome do Servidor, ma-trícula, cargo, percentual, data de vigência e nº do processo: Especialização: MARIANA DEARANTES NÓBREGA, 1682471-7, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050-00163828/2017-48; FABIO MOREIRA DA SILVA, 16823990, AG.ATIV.PENIT, 20%,01/01/2018, 00050-00163650/2017-35; SÉRGIO LUIZ ORTENZI CAMACHO, 16824490,AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050-00164086/2017-78; LARISSA LOPES VIANABRITO,16824067, AG.ATIV.PENIT ,20% 01/01/2018, 00050-00163653/2017-79 ;FELIPEMATIAS FERREIRA DA SILVA ,16825071 AG.ATIV.PENIT ,20% 01/01/2018, 00050-00164453/2017-33;RAFAEL SILVA PACHECO, 1682590X, AG.ATIV.PENIT, 20%,01/01/2018, 00050-00165090/2017-53;GUSTAVO LOURENÇO RODRIGUES, 16826205,AG.ATIV.PENIT, 20% 01/01/2018, 00050-00165102/2017-40; RODRIGO DA SILVA GO-MES 16824709, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050-00164096/2017-11; JOHN REISDA SILVA GEBRIM, 16824210, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050-00164205/2017-92; HUGO BARROS DOS SANTOS, 16824377, AG.ATIV.PENIT, 20%,01/01/2018, 00050-00163657/2017-57; MARÍLIA CANDIDA ARAUJO DE OLIVEIRA,1765388, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050-00163114/2017-30; VANESSA DE LÁ-ZARI GALDINO, 1.682.495-4, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 0005000163658/2017-00; MARIANA DE ARANTES NÓBREGA, 1682471-7, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018,00050-00163828/2017-48; HUGO PEREIRA MARTINS, 1682632-9, AG.ATIV.PENIT;20%, 01/01/2018, 00050-00164518/2017-41; ALINE RODRIGUES DO PRADO TEIXEI-RA, 1.682.515-2, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050.001645452017-13; JACSONDE TARSO CARNEIRO FERREIRA JUNIOR, 1.682.425-3, AG.ATIV.PENIT, 20%,01/01/2018, 00050.00163829/2017-92; RAFAEL ALENCAR MATOS, 1.682.839-9,

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 17

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AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00001682/2018-29; DIEGO RODRIGUES CAR-VALHO, 193.540-2, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00000801/2018-26; CAR-LOS FILIPE VIANA MATOS, 1.682.513-6, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018,00050.00001813/2018-78; RAONI SOARES DE SOUZA SARAIVA, 1.682.729-9,AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00000739/2018-72; RONEY RIBEIRO AGUIAR,1.682.655-8, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00000022/2018-21; RAYANE FER-REIRA DE ALMEIDA, 1.682.757-0, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018,0005000001189/2018-17; GYMENE LIRA GARIERI, 1.682.420-2, AG.ATIV.PENIT, 20%,01/01/2018; 00050.00162964/2017-11; GABRIEL BATISTA CORREA PARENTE,1.682.585-3, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018. 00050.00164778/2017-16; CECÍLIA SIL-VA CAVADAS, 16824776, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050.00164092/2017-25;RAFAEL ELOY ARANTES,16824989, AG.ATIV.PENIT,20%,01/01/2018, 00050-00164931/2017-13; DEISE DE SOUSA LIMA,1682640X, AG.ATIV.PE-NIT,20%,01/01/2018, 00050-00165022/2017-94; DARLAN HENRIQUE LOPES DOS SAN-TOS, 1682475-X, AG.ATIV.PENIT,20%,01/01/2018, 00050-00164816/2017-31; ERASMOSOARES DOS PRAZERES,16826604, AG.ATIV.PENIT,20%,01/02/2018, 00050-00000068/2018-40; JULIANA FRANÇA DA SILVA,16826418, AG.ATIV.PE-NIT,20%,01/02/2018, 00050-00164249/2017-12; WALLACE PINHEIRO ORNE-LAS,16827546, AG.ATIV.PENIT,20%,01/02/2018, 00050-00002052/2018-71; MAURÍCIODOMINGOS GALANT,16824482, AG.ATIV.PENIT,20%,01/02/2018, 00050-00164107/2017-55; ALEXANDRE CARVALHO REGO,16824466, AG.ATIV.PE-NIT,20%,01/01/2018, 00050-00163469/2017-29; MARESKA MORENA SOUTO RIBEIRO,16824032, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050-00165671/2017-95; LUCAS DE PI-NHO CHALUB, 1.68.2474-1, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050.00164561/2017-14; JOEL INÁCIO DE OLIVEIRA NETO, 1.682-517-9, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018,00050.00164374/2017-22; GIULIANO DE GÓIS LUCAS LOPES, 1.682.488-1,AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050.00164957/2017-53; HELBERT MORAES BE-ZERRA, 1.682.659-0, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00164252/2017-36; LUIZHENRIQUE RODRIGUES CURSINO, 1.682.496-2, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018,00050.00164105/2017-66; PEDRO HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS, 1.682.793-7,AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00165531/2017-17; ERMINIO STÊNIO DA SIL-VA COSTA, 1.682.750-3, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00163556/2017-86;YURI RONDON BRASIL, 1.682454-7, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018,00050.00164127/2017-26; JULIANA RODRIGUES DE NEGREIROS, 1.682.442-3,AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00164131/2017-94; FILIPE MATHEUS BRAGADE SOUZA, 1.682.802-X, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00001154/2018-70.MARESSA BERTOLDO MENDES, 1.682.522-5, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018,00050.00001141/2018-09; LIVIA PAIVA ROCHA, 1.682.795-3, AG.ATIV.PENIT, 20%,01/02/2018, 00050.00001012/2018-11; BRUNO HERMONES DA SILVA PEREIRA,1.682.766-X, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00000810/2018-17; JUSCELINOCAVALCANTE MOTA JÚNIOR, 1.682.805-4, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018,00050.00000696/2018-25; LUCAS DA SILVA FELIPE, 1.682.491-1, AG.ATIV.PENIT, 20%,01/02/2018, 00050.0000906/2018-85; ANA AUGUSTA GUTERRES SILVA, 1.682.765-1,AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00000938/2018-81; KAMILLA BENÍCIO PA-ZINATO, 1.682.587-X, AG.ATIV.PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050.00165503/2017-08; DA-NIELA BARBOZA SOUSA, 1.682.627-2, AG.ATIV.PENIT, 20% , 01/01/2018,00050.00165079/2017-93; RODOLFO FERREIRA COUTO, 1682657-4, AG.ATIV. PEN I T,20%, 01/01/2018, 00050.00165516/2017-79; CAMILA COSTA SILVA, 1.682.484-9,AG.ATIV. PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050.00000124/2018-46; FLAVIO FURTADO PER-MUTTER, 1.682.486-5, AG.ATIV. PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050-00164525/2017-42;WELLINGTON JOSÉ FERREIRA, 1.682.800-3, AG.ATIV. PENIT, 20%, 01/02/2018;00050-00000241/2018-18; GUSTAVO ALBERTONI MORETTO, 1.682.499-7, AG.ATI V.PENIT, 20%,01/01/2018, 00050.00164811/2017-16; JEAN MICHEL GOMES MARTINS,1.682.593-4, AG.ATIV. PENIT, 20%,01/01/2018, 00050-00165246/2017-04; LAYS MIRAN-DA DE OLIVEIRA FÉLIX, 1.682.622-1, AG.ATIV. PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050-00164099/2017-47; LUCAS OLIVEIRA OTTONI, 1.682.642-6, AG.ATIV. PENIT, 20%,01/02/2018, 00050-00164416/2017-25; RAFAELA ZOTTMANN MACHADO, 1.682.458-X,AG.ATIV. PENIT, 20%, 01/02/2018; 00050.00164124/2017-92; CINTIA LILIAN RIJK RU-FINO, 1.682.624-8, AG.ATIV. PENIT, 20%, 01/01/2018, 00050-00165155/2017-61; ANDRELUIZ CABRAL LIMA, 1.682.473-3, AG.ATIV. PENIT, 20%, 01/02/2018, 00050-00164230/2017-76; FELIPE BONINI DUARTE, 1.682.594-2, AG.ATIV. PENIT, 20%,01/02/2018, 00050-00164094/2017-14.

DANIELA FRANÇA BARRETO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2018A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE AD-MINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelo artigo 19 do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, RESOLVE: DEFERIRa concessão de Adicional de Qualificação - AQ, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei nº4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, aos servidores abaixo relacionados.Relação por nome do Servidor, matrícula, cargo, percentual, data de vigência e nº doprocesso: FABIANNE STEPHANNE PINNA, 16824229, AG.ATIV.PENIT, 4%, 15/12/2017,00050-00164065/2017-52; PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO RODRIGUES, 16825977,AG.ATIV.PENIT, 4%, 05/01/2018, 0050-00164101/2017-88; GABRIEL BATISTA CORREAPARENTE, 16825853, AG.ATIV.PENIT, 4%, 20/12/2017, 00050-00164778/2017-16; YURIRONDON BRASIL, 16824547, AG.ATIV.PENIT, 4%, 08/01/2018, 00050-00164139/2017-51; RODRIGO CHIARATO DA SILVA, 177732-7, AG.ATIV.PENIT, 4%, 28/12/2017,00050-00165499/2017-70; DANILLO VICTOR FERREIRA DE QUEIROZ, 1682525X,AG.ATIV.PENIT, 4% 22/12/2017, 00050-00165080/2017-18; SABRINA CARVALHO DEMEDEIROS, 1.682.440-7, AG.ATIV.PENIT, 4%, 19/12/2017; 00050.00164432/2017-18;HAIDEÉ PEDROZA DE SÁ FORMIGA, 16825918, AG.ATIV.PENIT, 4%, 22/12/2017,00050/00165082/2017-15; GYMENE LIRA GARIERI, 16824202, AG.ATIV.PENIT, 4%,07/12/2017, 00050/00162964/2017-11; LARISSA LOPES VIANA BRITO, 16824067,AG.ATIV.PENIT, 4%, 20/12/2017, 00050/00164742/2017-32; ALEXANDRE DE OLIVEI-RA AGUIAR, 16824555, AG.ATIV.PENIT ,4%, 19/12/2017, 00050/00164407/2017-34; RA-FAEL SILVA PACHECO, 1682590X, AG.ATIV.PENIT, 4% 22/12/2017, 00050-00165090/2017-53; HUGO PEREIRA MARTINS, 16826329, AG.ATIV.PENIT, 4%,27/12/2017, 00050-00164578/2017-63; CECÍLIA SILVA CAVADAS,16824776,AG.ATIV.PENIT, 4%, 15/12/2017, 00050-00164092/2017-25; ALINE RODRIGUES DOPRADO TEIXEIRA, AG.ATIV.PENIT, 16825152, 4% ,19/12/2017, 00050-00164592/2017-67; KALLEY DA SILVA GOMES, 16825012, AG.ATIV.PENIT, 4%, 18/12/2017, 00050-00164236/2017-43; CINTIA LILIAN RIJK RUFINO, 16826248, AG.ATIV.PENIT, 4%,25/12/2017, 00050-00165157/2017-50; DEIVISON PEREIRA DE VASCONCELOS LIMA,1783394, AG.ATIV.PENIT, 4%, 19/12/2017, 00050-00164623/2017-80; RICARDO PASSOSVIANA, 16825020, AG.ATIV.PENIT, 4%, 22/12/2017, 00050-00165083/2017-51; BRUNODE ALMEIDA JORGE,1682508X, AG.ATIV.PENIT, 4%, 22/12/2017, 00050-00165084/2017-04; RAPHAEL MARQUES AZEVEDO, 16824806, AG.ATIV.PENIT, 4%,19/12/2017, 00050-00164556/2017-01; RICARDO MARINHO DOS SANTOS, 16827945,AG.ATIV.PENIT, 4%, 09/01/2018, 0050-00000614/2018-42; RAFAELA ZOTTMANN MA-

CHADO, 1682458X, AG.ATIV.PENIT, 4%, 03/01/2018, 00050-00164156/2017-98; SERGIOLUIZ ORTENZI CAMACHO, 16824490, AG.ATIV.PENIT, 4%, 17/01/2018, 00050-00164149/2017-96; JADSON HONORIO SILVA, 16826663, AG.ATIV.PENIT 4%,08/01/2018, 00050-00000562/2018-12; RODRIGO DANIEL TORRES CHAGAS,16824563, AG.ATIV.PENIT, 4%, 05/01/2018, 0050-00164155/2017-43; FELIPE BONINIDUARTE, 16825942, AG.ATIV.PENIT, 4%, 02/01/2018, 00050-00164097/2017-58; HUGOPEREIRA MARTINS, 16826329, AG.ATIV.PENIT, 4%, 01/01/2018, 0050-00164518/2017-41; THIAGO PASCHOAL FIGUEIREDO,1784250, AG.ATIV.PENIT 4%, 15/01/2018,00050-00001512/2018-44; JOAO PAULO BORGES DOS REIS, 1762060, AG.ATIV.PENIT4%,05/01/2018, 00050-00000330/2018-56; DEISE DE SOUSA LIMA, 1682640X,AG.ATIV.PENIT, 4%, 07/01/2018 00050-00000456/2018-21; DIEGO MENDES DE SOU-ZA, 16825578, AG.ATIV.PENIT, 4%, 12/01/2018, 00050-00163571/2017-24; GABRIELLAALVES DA CUNHA, 1876031, AG.ATIV.PENIT 4% 11/01/2018, 00050-00000925/2018-10;JULIANA FRANÇA DA SILVA, 16826418, AG.ATIV.PENIT, 4%, 09/01/2018, 00050-00164269/2017-93; HELENA DE CARVALHO AMORIM, 16826655, AG.ATIV.PENIT,4%, 16/01/2018, 00050-00164268/2017-49; SAULO VITOR BARBOSA RODRIGUES,16826353, AG.ATIV.PENIT, 4%, 09/01/2018, 00050-00000612/2018-53; ALEXANDRECARVALHO REGO,16824466, AG.ATIV.PENIT, 4%, 11/01/2018, 00050-00001156/2018-69; JOELSON DAMASCENO LOPES, 1921975, AG.ATIV.PENIT 4%,11/01/2018, 00050-00162826/2017-31; AMÉLIA ABDALA, 16826213 AG.ATIV.PENIT, 4%, 03/01/2018,00050-00163578/2017-46; ERASMO SOARES DOS PRAZERES, 16826604, AG.ATIV.PE-NIT, 4%, 02/01/2018, 0050-00000081/2018-07; WELLINGTON JOSE FERREIRA,16828003, AG.ATIV.PENIT, 4%, 09/01/2018, 00050-00000685/2018-45; NATALIA RIBEI-RO TEIXEIRA, 16827643, AG.ATIV.PENIT, 4%, 18/01/2018, 00050-00000304/2018-28;MARESKA MORENA SOUTO RIBEIRO, 16824032, AG.ATIV.PENIT, 4%, 31/12/2017,00050.00163745/2017-59; GUILHERME PALÁCIO JOHN, 16825926, AG.ATIV.PENI T,4%, 15/01/2018, 00050-00164439/2017-30; THIAGO BRANDÃO DA SILVA,1814893,AG.ATIV.PENIT, 4%, 11/01/2018, 00050-00165023/2017-39; DIEGO MESSIAS DOS SAN-TOS SERAFIM, 16825233, AG.ATIV.PENIT, 4%, 10/01/2018, 00050-00165505/2017-99;DIEGO JANIRO OLIVEIRA BARROS,1684601, AG.ATIV.PENIT, 4%, 05/01/2018,00050-00164789/2017-04; JADILLE MENDES CORREA,16824598, AG.ATIV.PENIT, 4%,05/01/2018, 00050-00164142/2017-74; RAONI SOARES DE SOUZA SARAIVA,16827929, AG.ATIV.PENIT, 4%, 09/01/2018, 00050-00000739/2018-72; MABEL DE CAR-VALHO PITOMBEIRA, 01763342, AG.ATIV.PENIT, 4%, 09/01/2018, 00050-00000660/2018-41; HUGO LEONARDO BORDA KUCKELHAUS, 16824520,AG.ATIV.PENIT, 4%, 02/01/2018, 00050-00000008/2018-27; GUELTZ COSTA PIN TO ,16828070, AG.ATIV.PENIT, 4%, 11/01/2018, 00050-00001063/2018-34; LUIZ HENRIQUERODRIGUES CURSINO, 16824962, AG.ATIV.PENIT, 4%, 15/01/2018, 00050-00001162/2018-16; WILMILENE FAGUNDES DA CRUZ, 16828119, AG.ATIV.PENIT,4%, 10/01/2018,0050-00000813/2018-51; LAYS MIRANDA DE OLIVEIRA FELIX,16826221, AG.ATIV.PENIT, 4%, 03/01/2018, 00050-00164100/2017-33; AILTON PAULI-NO DA SILVA, 16825586, AG.ATIV.PENIT, 4%, 15/01/2018, 00050-00000411/2018-56;THAYSE FELIX CAMPOS, 176061-0, AG.ATIV.PENIT, 4%, 19/01/2018, 00050-00002462/2018-12 ; ELENICE ALVES BARBOZA, 16825128, AG.ATIV.PENIT, 4%,12/01/2018, 00050-00001389/2018-61; PASCALE GAMA LIMA DE OLIVEIRA,16824245, AG.ATIV.PENIT, 4%, 15/01/2018, 00050-00001602/2018-35; LUIZ G U S TAV OHARDMAM LIMA, 16824504, AG.ATIV.PENIT , 4%, 04/01/2018, 00050-00164158/2017-87; SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, 175806-3, AG.ATIV.PENIT , 4%, 15/01/2018,00050-00160007/2017-50; GRAZIELA CARLOS BARBOSA, 16824156, AG.ATIV.PENIT ,4%, 12/12/2017, 00050-00163629/2017-30; DEISE DE SOUSA LIMA, 1682640X,AG.ATIV.PENIT , 4%, 07/01/2018, 00050-00000456/2018-21; THIAGO MARTINS DASILVA, 1.682.478-4, AG.ATIV.PENIT, 4%, 18/12/2017, 00050-00164254/2017-25; JACSONDE TARSO CARNEIRO FERREIRA JÚNIOR, 1.682.425-3, AG.ATIV.PENIT, 4%,17/12/2017, 00050.00163.830/2017-17; MATHEUS ROSA TEIXEIRA, 1.682.479-2,AG.ATIV.PENIT , 4%, 20/12/2017, 00050.00164817/2017-85; DARLAN HENRIQUE LO-PES DOS SANTOS, 1.682.475-X, AG.ATIV.PENIT, 4%, 20/12/2017,00050.00164816/2017-31; ALBERTO GAIA GONZAGA JÚNIOR, 1.682.752-X,AG.ATIV.PENIT , 4%, 27/12/2017, 00050.00165487/2017-45; LUCAS DE PINHO CHA-LUB, 1.682.474-1, AG.ATIV.PENIT, 4%, 19/12/2017, 00050.00164561/2017-14; GUSTAVOLORENÇO RODRIGUES, 1.682.620-5, AG.ATIV.PENIT, 4%, 22/12/2017,00050.00165102/2017-40; JERONILSON DE OLIVEIRA S. FRANÇA, 178.353-X,AG.ATIV.PENIT, 4%, 26/12/2017, 00050.00165163/2017-15; RODRIGO DA SILVA GO-MES, 1.682.470-9, AG.ATIV.PENIT, 4%, 15/12/2017, 00050.00164096/2017-11; GIULIA-NO DE GOIS LUCAS LOPES, 1.682.488-1, AG.ATIV.PENIT, 4%, 21/12/2017,00050.00164957/2017-53; DAYANA ORSANO LEITÃO, 175.825-X, AG.ATIV.PENIT, 4%,17/01/2018, 00050.00001948/2018-33; CAMILA QUINDERÉ LOURENÇO, 1.682493-8,AG.ATIV.PENIT, 4%, 05/01/2018, 00050.00000356/2018-02; DANIELA BARBOZA SOU-SA, 1.682.627-2, AG.ATIV.PENIT, 4%, 22/12/2017, 00050.00165079/2017-93; LUCAS DASILVA FELIPE, 1.682.491-1, AG.ATIV.PENIT, 4%, 10/01/2018, 00050.00000906/2018-85;LIVIA PAIVA ROCHA, 1.682.795-3; AG.ATIV.PENIT, 4%, 11/01/2018,00050.00001012/2018-11; KAMILLA BENÍCIO PAZINATO, 1.682.587-X, AG.ATIV. P E -NIT, 4%, 29/12/2017, 00050.00165503/2017-08; GABRIEL SILVA CHADUD DE FREI-TAS, 1.682.588-8, AG.ATIV.PENIT, 4%, 12/01/2018, 00050.00164119/2017-80; BRUNOHERMONES DA SILVA PEREIRA, 1.682.766-X, AG.ATIV.PENIT, 4%, 10/01/2018,00050.00000810/2018-17; RONEY RIBEIRO AGUIAR, 1.682.655-8, AG.ATIV.PENIT, 4%,09/01/2018, 00050.00000714/2018-79; RODOLFO FERREIRA COUTO, 1682657-4,AG.ATIV. PENIT, 4%, 28/12/2017, 00050.000165516/2017-79; ELISANGELA GOLV Ê ADA SILVA ISRAEL, 1682669-8, AG. ATIV. PENIT, 4%, 28/12/2017, 00050.00165509/2017-77; ANDRE LUIZ CABRAL LIMA, 1.682.473-3, AG. ATIV. PENIT, 4%, 03/01/2018,00050.00000187/2018-1; JOEL INÁCIO DE OLIVEIRA NETO, 1.682.517-9, AG. ATI V.PENIT, 4%, 18/12/2018, 00050.00164369/2017-10; MAURICIO DOMINGOS GALANT,1.682.448-2, AG. ATIV. PENIT, 4%, 04/01/2018, 00050.00164.140/2017-85; A N TO N I OCARLOS DE FREITAS, 1.682.419-9, AG. ATIV. PENIT, 4%, 04/01/2018,00050.00164270/2017-18; RAFAEL COUTINHO ZORDAN, 1.682.668-X, AG. ATIV. PE-NIT, 4%, 26/12/2017, 00050.00165231/2017-38; LUCIANA SANTO LIMA, 1.682.803-8,AG. ATIV. PENIT, 4%, 10/01/2018, 00050.00000838/2018-54; JEAN MICHEL GOMESMARTINS, 1.682.593-4, AG. ATIV. PENIT, 4%, 26/12/2017, 00050-00165246/2017-04;LUCAS OLIVEIRA OTTONI, 1.682.642-6, AG. ATIV. PENIT, 4%, 19/12/2017, 00050-00164416/2017-25; CAMILA COSTA SILVA, 1.682.484-9, AG. ATIV. PENIT, 4%,02/01/2018, 00050.00000124/2018-46; ADRIA REGINA CUNHA PEREIRA, 1.682.447-4,AG. ATIV. PENIT, 4%, 24/01/2018, 00050.00002949/2018-03; CAROLINA BRANDÃOSANTOS, 1.682.453-9, AG. ATIV. PENIT, 4%, 24/01/2018, 00050.0002963/2018-07; DA-NIELLE CHRISTIANE GOMES ARAUJO, 177.283-X, AG. ATIV. PENIT, 4%, 23/01/2018,00050.00001179/2018-73; ELIANE BARBOSA DE SOUSA, 187.562-0, AG. ATIV. PEN I T,4%, 12/01/2018, 00050.00001353/2018-88, GUSTAVO ALBERTONI MORETTO,1.682.499-7, AG. ATIV. PENIT, 4%, 20/12/2017, 00050.00164811/2017-16; FLÁVIO FUR-TADO PERLMUTTER, 1.682.86-5, AG. ATIV. PENIT, 4%, 19/12/2017,00050.00164525/2017-42; ANDRE BASTOS DE SENA, 175.822-5, AG. ATIV. PENIT, 4%,04/01/2018; 00050.00000289/2018-18; KARINNY CRISTINE RODRIGUES DA SILVA,1.682.504-7, AG. ATIV. PENIT, 4%, 03/01/2018, 00050-00000200/2018-13; PHELIPE LI-

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MA ARAÚJO, 1.682.490-3, AG. ATIV. PENIT, 4%, 03/01/2018, 00050.00000076/2018-96;ERICA AGUIAR SANTOS, 1.682.631-0, AG. ATIV. PENIT, 4%, 04/01/2018, 00050-00000261/2018-81; JOSSE FERREIRA, 193.645-X, AG. ATIV. PENIT, 4%, 22/12/2017,00050-00165107/2017-72; JULIANA RODRIGUES DE NEGREIROS, 1.682.442-3, AG.ATIV. PENIT, 4%, 03/01/2018, 00050.00164234/2017-54; PEDRO ALVES COELHO DEMESQUITA, 1.682.638-8, AG. ATIV. PENIT, 4%, 04/01/2018, 00050.00000284/2018-95.

DANIELA FRANÇA BARRETO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2018A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE AD-MINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelo artigo 8º da Portaria Conjunta nº 11, de 16 de maio de 2014, RESOLVE:DEFERIR a concessão de Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP, emconformidade com o artigo 3º da Lei nº 5.182/2013 e Portaria Conjunta nº 11 de 16 de maiode 2014, à servidora abaixo relacionada. Relação por nome do Servidor, matrícula, cargo,percentual, data de vigência e nº do processo: Especialização: HELIENE PEREIRA DONASCIMENTO, 10716611, Técnica de Políticas Públicas e Gestão Pública, 20%,01/01/2018, 0050.00165208/2017-43.

DANIELA FRANÇA BARRETO

SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADODA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe é conferida pelo art. 211, §1º da Lei Complementar distrital nº 840/2011e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta nº 009/2000 - PCDF/SSP-DF, (alterada pela Port.Conj. n° 21/2003 - PCDF/SSP-DF), RESOLVE:Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA Nº 001/2018-SESIPE, cujas supostas transgressões dis-ciplinares recaem sobre os servidores Agentes de Atividades Penitenciárias: SELISMAR DEARAÚJO DAMACENA, Matrícula nº 178.304-1, ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ, Ma-trícula nº 194.848-2, e ANA MARTA CINTRA RIBEIRO, Matrícula nº 176.107-2, à época,lotados no Centro de Detenção Provisória - CDP, os quais figurarão nos presentes Autoscomo SINDICADOS.Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores Agentes de Atividades PenitenciáriasGEORGE ALVES SOUZA, matrícula nº 176.211-7; DÂNTONI HIDEKI KUBO E SILVA,matrícula n.º 180.260-7; e LEANDRO JORGE BERTOLOTO, matrícula n.º 175.978-7, para,sob a presidência do primeiro, encarregarem-se da apuração até a confecção do RelatórioFinal, bem como, incumbo a Gerência de Sindicâncias da SESIPE a:I - Autuar esta e as peças que a acompanham, as quais desde já homologo, providenciandoas anotações necessárias e o encaminhamento para publicação no Diário Oficial do DF;II - Distribuir os autos e sua cópia à referida Comissão para que adote as providênciasnecessárias ao cabal esclarecimento dos fatos;Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADODA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe é conferida pelo art. 211, §1º da Lei Complementar distrital nº 840/2011e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta nº 009/2000 - PCDF/SSP-DF, (alterada pela Port.Conj. n° 21/2003 - PCDF/SSP-DF), RESOLVE:Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA N.º 002/2018-SESIPE, cujas supostas transgressões dis-ciplinares recaem sobre o servidor Agente de Atividades Penitenciárias RAPHAEL DACOSTA VALE, Matrícula nº 197.719-9, à época, lotado no Centro de Detenção Provisória -CDP, o qual figurará nos presentes Autos como SINDICADO.Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores Agentes de Atividades PenitenciáriasDIEGO CORRÊA ALVES, matrícula nº 178.295-9; ANNA CECÍLIA BEZERRA BARROS,matrícula nº 180.741-2; e DÂNTONI HIDEKI KUBO E SILVA, matrícula n.º 180.260-7,para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se da apuração até a confecção do Re-latório Final, bem como, incumbo à Gerência de Sindicâncias da SESIPE:I - Autuar esta e as peças que a acompanham, as quais desde já homologo, providenciandoas anotações necessárias e o encaminhamento para publicação no Diário Oficial do DF;II - Distribuir os autos e sua cópia à referida Comissão para que adote as providênciasnecessárias ao cabal esclarecimento dos fatos;Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADODA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe é conferida pelo art. 211, §1º da Lei Complementar distrital nº 840/2011e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta nº 009/2000 - PCDF/SSP-DF, (alterada pela Port.Conj. n° 21/2003 - PCDF/SSP-DF), RESOLVE:Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA N.º 003/2018-SESIPE, cujas supostas transgressões dis-ciplinares recaem sobre o servidor Agente de Atividades Penitenciárias JOÃO CAMILOGUIMARÃES AGUIAR, Matrícula nº 181.815-5, à época, lotado na Penitenciária do Dis-trito Federal I - PDF I, o qual figurará nos presentes Autos como SINDICADO.Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores Agentes de Atividades PenitenciáriasBERENICE DE JESUS LOPES, matrícula nº 193.682-4; ERICA ROSA DA CONCEIÇÃO,matrícula nº 178.388-2; e LEANDRO JORGE BERTOLOTO, matrícula n.º 175.978-7, para,sob a presidência da primeira, encarregarem-se da apuração até a confecção do RelatórioFinal, bem como, incumbo à Gerência de Sindicâncias da SESIPE:I - Autuar esta e as peças que a acompanham, as quais desde já homologo, providenciandoas anotações necessárias e o encaminhamento para publicação no Diário Oficial do DF;II - Distribuir os autos e sua cópia à referida Comissão para que adote as providênciasnecessárias ao cabal esclarecimento dos fatos;Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 18 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADODA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe é conferida pelo art. 211, §1º da Lei Complementar distrital nº 840/2011e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta nº 009/2000 - PCDF/SSP-DF, (alterada pela Port.Conj. n° 21/2003 - PCDF/SSP-DF), RESOLVE:Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA N.º 004/2018-SESIPE, cujas supostas transgressões dis-ciplinares recaem sobre o servidor Agente de Atividades Penitenciárias CHARLES BENTOSILVA, Matrícula nº 187.823-9, à época, lotado no Centro de Detenção Provisória - CDP, oqual figurará nos presentes Autos como SINDICADO.Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores Agentes de Atividades PenitenciáriasDIEGO CORRÊA ALVES, matrícula nº 178.295-9; ANNA CECÍLIA BEZERRA BARROS,matrícula nº 180.741-2; e DÂNTONI HIDEKI KUBO E SILVA, matrícula n.º 180.260-7,para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se da apuração até a confecção do Re-latório Final, bem como, incumbo à Gerência de Sindicâncias da SESIPE:I - Autuar esta e as peças que a acompanham, as quais desde já homologo, providenciandoas anotações necessárias e o encaminhamento para publicação no Diário Oficial do DF;II - Distribuir os autos e sua cópia à referida Comissão para que adote as providênciasnecessárias ao cabal esclarecimento dos fatos;Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADODA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe é conferida pelo art. 211, §1º da Lei Complementar distrital nº 840/2011e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta nº 009/2000 - PCDF/SSP-DF, (alterada pela Port.Conj. n° 21/2003 - PCDF/SSP-DF), RESOLVE:Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA N.º 005/2018-SESIPE, cujas supostas transgressões dis-ciplinares recaem sobre o servidor Agente de Atividades Penitenciárias IVAN DE SOUSASILVA, Matrícula nº 1.431.427-4, à época, lotado na Diretoria Penitenciária de OperaçõesEspeciais - DPOE, o qual figurará nos presentes Autos como SINDICADO.Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores Agentes de Atividades PenitenciáriasERICA ROSA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 178.388-2, LEANDRO JORGE BERTO-LOTO, matrícula n.º 175.978-7; e BERENICE DE JESUS LOPES, matrícula nº 193.682-4,para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se da apuração até a confecção do Re-latório Final, bem como, incumbo à Gerência de Sindicâncias da SESIPE:I - Autuar esta e as peças que a acompanham, as quais desde já homologo, providenciandoas anotações necessárias e o encaminhamento para publicação no Diário Oficial do DF;II - Distribuir os autos e sua cópia à referida Comissão para que adote as providênciasnecessárias ao cabal esclarecimento dos fatos;Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADODA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe é conferida pelo art. 211, §1º da Lei Complementar distrital nº 840/2011e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta nº 009/2000 - PCDF/SSP-DF, (alterada pela Port.Conj. n° 21/2003 - PCDF/SSP-DF), RESOLVE:Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA N.º 006/2018-SESIPE, cujas supostas transgressões dis-ciplinares recaem sobre o servidor Agente de Atividades Penitenciárias DYEGO BRUNOMENDONÇA LIBERATO, matrícula nº 193.717-0, à época, lotado no Centro de Inter-namento e Reeducação - CIR, o qual figurará nos presentes Autos como SINDICADO.Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores Agentes de Atividades PenitenciáriasBERENICE DE JESUS LOPES, matrícula nº 193.682-4, DIEGO CORRÊA ALVES, ma-trícula n.º 178.395-9; e, GEORGE ALVES SOUZA, matrícula nº 176.211-7, para, sob apresidência da primeira, encarregarem-se da apuração até a confecção do Relatório Final,bem como, incumbo à Gerência de Sindicâncias da SESIPE:I - Autuar esta e as peças que a acompanham, as quais desde já homologo, providenciandoas anotações necessárias e o encaminhamento para publicação no Diário Oficial do DF;II - Distribuir os autos e sua cópia à referida Comissão para que adote as providênciasnecessárias ao cabal esclarecimento dos fatos;Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2018O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.165, de 29de abril de 2010, c/c artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 4655984 e o DODF n° 7, Seção 02, pág 15, de 10de janeiro de 2018, RESOLVE: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 10 de janeirode 2018, o Coronel MARCOS AURELIO AMARO DE BRITO - Mat. 50.185/9, do Quadrode Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo80, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215,de 29 de março de 2016, por ter retornado da Secretaria de Estado da Segurança Pública eda Paz Social do Distrito Federal.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

DIRETORIA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS

PORTARIA Nº 61, DE 18 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, do Decreto nº31.793, de 11 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo nº054.365.023/1978. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria PMDF/DIP Nº 224, de 08 de de-zembro de 2014, publicada no DODF Nº 09, de 13 de janeiro de 2015, referente ao MAJ PMREF ARIGILDO DA SILVA AMARAL, MAT. nº 35/3, com o propósito de INCLUIR nafundamentação legal "o artigo 96, inciso V, da Lei Federal nº 7.289/84", em cumprimento aDiligência nº 2.253 - CONIP, de 17 de outubro de 2017.

NELSON BARBOSA SOARES

Page 19: ANO XLVII EDIÇÃO N 20 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE … 020 29-0… · PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Documento

Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 19

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2018O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITOFEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, I, "c", do Decreto n.º 15.740, de 23 dejunho de 1994, e no uso das atribuições que confere os incisos II, III e VI, do art. 7º, doDecreto n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do art. 10-B, da Lein.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, RESOLVE: REVERTER ao respectivo quadro, acontar de 15 de janeiro de 2018, a MAJ QOBM/Comb. LUANA AZEVEDO COSTABARRETO, matrícula 1400219, de acordo com os arts. 81 e 82 do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter cessadoo motivo determinante de sua agregação. A militar foi exonerada e apresentada de retorno daCasa Militar da Governadoria do Distrito Federal, conforme Ofício SEI-GDF n.º 20/2018 -CM/SGA/DP/GEPES, de 15 de janeiro de 2018, publicação no DODF Nº 10, de 15 dejaneiro de 2018 e Processo SEI 00428-00000139/2018-15.

LUIZ CLÁUDIO BARBOSA CASTRO

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2018O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITOFEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, I, "c", do Decreto n.º 15.740, de 23 dejunho de 1994, e no uso das atribuições que confere os incisos II, III e VI, do art. 7º, doDecreto n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do art. 10-B, da Lein.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, RESOLVE: AGREGAR ao respectivo Quadro acontar de 16 de janeiro de 2018, o MAJ QOBM/Comb. PAULO SILVANO SILVA COR-DEIRO, matr. 1400134, nos termos do art. 78, § 1.º, alínea "a", §§ 2.º, 3.º e 7.º, e art. 79, 80,do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovadopela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, e Decreto n.º 15.740, de 23 de junho de 1994, porter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Militar, da Assessoria de Gestão daEstratégia e de Projetos, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, conformepublicação contida no DODF nº 007, de 10 de janeiro de 2018, Processo SEI n.º 00428-00005017/2017-34, e Ofício SEI-GDF n.º 24/2018 - CM/SGA/DP/GEPES, de 17 de janeirode 2018.

LUIZ CLÁUDIO BARBOSA DE CASTRO

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVILDO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistaa delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 3, de 11 dejaneiro de 2012, e, ainda, o constante nos processos 052.000.017/2018, 052.000.043/2018,052.000.045/2018, 052.000.046/2018, 052.000.060/2018, 052.000.061/2018,052.000.072/2018, 052.002.297/2017, 052.002.479/2017 e 052.001.441/2005, respectivamen-te, RESOLVE:CONCEDER aposentadoria a ROBSON ADAMI ARAÚJO, matrícula nº 31.485-4, no carg oefetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do DistritoFederal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20 dedezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, ecom os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.CONCEDER aposentadoria a ALBA CRISTINA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº47.904-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civildo Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51,de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 demaio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA RE-PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.CONCEDER aposentadoria a DARLÂNIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 57.824-X, nocargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do DistritoFederal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51, de 20 dedezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, ecom os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.CONCEDER aposentadoria a GÊLVA MARIA GONÇALVES NÉRIS CARDOSO, matrículanº 35.180-6, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de PolíciaCivil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementarnº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.CONCEDER aposentadoria a ROBINSON PAIVA DA SILVA, matrícula nº 39.554-4, nocargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do DistritoFederal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20 dedezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, ecom os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.CONCEDER aposentadoria a JOEL DE SOUZA MATOS, matrícula nº 39.970-1, no cargoefetivo de Perito Médico Legista, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do DistritoFederal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20 dedezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, ecom os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.APOSENTAR o servidor ANDRÉ LUIZ BOZI, matrícula nº 57.186-5, no cargo efetivo deAgente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nostermos do artigo 40, § 1º, inciso I, in fine, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FE-DERATIVA DO BRASIL, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, incluídopela Emenda Constitucional nº 70/2012, e artigo 186, inciso I e § 1º da Lei nº 8. 11 2 / 9 0 .REVER na Portaria de 03/11/2017, publicada no DODF nº 212, de 06/11/2017, o atoque concedeu pensão civil aos beneficiários do ex-servidor ABSOLON LUIZ DEOLIVEIRA, matrícula nº 20.826-4, Agente de Polícia, para incluir SINDOSMARLISBOA DE OLIVEIRA, na condição de filho menor de 21 anos, nos termos doartigo 217, inciso IV, alínea "a", artigo 219, parágrafo único e artigo 222, inciso IV,da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, c/cartigo 40, § 7º, inciso I, e § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil,

com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o artigo 2º, inciso I eartigo 15 da Lei nº 10.887/04, a partir de 27/12/2017.RETIFICAR na Portaria de 01/12/2017, publicada no DODF nº 230, de 04/12/2017, revisadapela Portaria de 05/01/2018, publicada no DODF nº 005, de 08/01/2018, o ato que concedeupensão civil aos beneficiários do ex-servidor SÍLVIO FRANCISCO MARIANO, matrícula nº20.584-2, para onde se lê "§7º, inciso II" e "artigo 2º, inciso II", leia-se "§7º, inciso I" e"artigo 2º, inciso I", ficando ratificados os demais termos da concessão.TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 06 de julho de 2015, publicada no DODF nº 130, de08 de julho de 2015, o ato que revisou a pensão civil concedida aos beneficiários do ex-servidor ELSON DUARTE DA SILVA, matrícula nº 2.028-1, no cargo efetivo de Agente dePolícia, Segunda Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.REVER na Portaria nº 148, de 19/09/2005, publicada no DODF nº 195, de 13/10/2005, o atoque concedeu a pensão civil aos beneficiários do ex-servidor ELSON DUARTE DA SILVA,matrícula nº 2.028-1, para considerá-lo fundamentado nos termos do artigo 40, parágrafo 7º,inciso I da CRFB, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c o parágrafo único do artigo 6º-A, da EC nº 41/03, incluído pela EC nº 70/2012, e artigo 2º da EC nº 70/12, com efeitosfinanceiros a contar de 29/03/2012, ficando ratificados os demais termos da concessão.

SANDRO DE PAULA DIAS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLICIA CIVIL DODISTRITO FEDERAL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 19, do Decreto 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.426, de18 de novembro de 2009, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Qualificação, nos termosdo artigo 27, da Lei nº 4426, de 18 de novembro de 2013, regulamentado pelo Decreto31.452, de 22 de março de 2010, ao(s) servidor(es) a seguir relacionado(s), ordenado(s) pornome, matrícula, cargo, percentual, data de requerimento e número do processo: AURILENEALVES DA SILVA, 31.852-3, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, 2%,21.12.2017, 052000604/2010.

SANDRO DE PAULA DIAS

ORDEM DE SERVIÇO DE 26 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVILDO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 03, de 11de janeiro de 2012, RESOLVE: CONCEDER abono de permanência ao servidor: JEFER-SON LISBÔA GIMENES, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.112-7, matrículaSIAPE nº 1411667, a partir de 26.01.2018, conforme processo nº 052.000.077/2018, comfundamento no § 19, do artigo 40 da Constituição Federal e na Decisão nº 2623/2010,emanada do TCDF, por haver implementado os requisitos para aposentadoria, nos termos doartigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85.

SANDRO DE PAULA DIAS

A P O S T I L A M E N TO SEm 26 de janeiro de 2018

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVILDO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das suas atribuições, e tendo em vista adelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º, da Portaria nº 03, de 11 dejaneiro de 2012 e processos nº 052.001.968/2017, 052.002.548/2017 e 052.002.549/2017,respectivamente, RESOLVE:RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 39, incisoXXXIII do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 e a contribuição do artigo 40, § 21,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, àpensionista MARIA ANTONIA ARAÚJO, matrícula SIGRH nº 169.240-2, SIAPE nº5076226, a partir de 1º de outubro de 2017.RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 39, incisoXXXIII do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 e a contribuição do artigo 40, § 21,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, aoservidor aposentado HEMERSON ALVES DE FREITAS, matrícula SIGRH nº 31.519-2,SIAPE nº 1408981, a partir de 16 de novembro de 2017.RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 39, incisoXXXIII do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 e a contribuição do artigo 40, § 21,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, aoservidor aposentado JOSÉ ENÉAS DOS SANTOS, matrícula SIGRH nº 47.204-2, SIAPE nº1410403, a partir de 10 de abril de 2017.

SANDRO DE PAULA DIAS

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

INSTRUÇÃO Nº 62, DE 24 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento aprovado peloDecreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:Art. 1º Designar CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA, matrícula 806-0, GIVANILDOGOMES OLIVEIRA, matrícula 250278-X e GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, ma-trícula 67261-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Estudo eAcompanhamento da Elaboração da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Vi a -turas.Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos a contarde sua publicação.Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

INSTRUÇÃO Nº 74, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimentoaprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE: DESIGNAR NÚBIARUFINO DE OLIVEIRA, Assistente de Trânsito, matrícula 250.271-2, para substituir MAR-CELO VINÍCIUIS GRANJA, Assistente de Trânsito, matrícula 981-4, gerente, símboloDFG-14, da Gerência de Programas e Ações Comunitárias - Gerproc, do Detran/DF, noperíodo de 15 a 24/01/2018, por motivo de férias do titular.

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

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INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA Nº 06, DE 24 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITOFEDERAL, Substituto, no uso das atribuições de que trata o inciso VII, do art. 25, doRegimento Interno do PROCON/DF, publicado no DODF nº 192, de 16 de setembro de2013, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei Complementar nº 840/2011 e art. 3º doDecreto nº 33.551/2012, alterado pelo Decreto nº 37.402/2016, RESOLVE:Art. 1º Designar FELIPE AUGUSTO MENDES E SILVA, matrícula 224.600-7, LORENACONTREIRAS BRITO, matrícula 222.051-2 e RENATA PINHEIRO D' AZEVEDO, ma-trícula 225.280-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para ins-tauração de processo disciplinar com o objetivo apurar os fatos constantes no Processo nº00015.00013500/2017-90.Art. 2º Estabelece o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO OLIMPIO LOBO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

E CIDADANIA

PORTARIA Nº 03, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o dispostono art. 105, incisos V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal nº 9.784/99, DECIDE:Art. 1º Instituir comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar a apuração e quan-tificação dos prejuízos resultantes das obras e das irregularidades na prestação de contasrealizadas no Convênio nº 006/2007 firmado entre o Governo do Distrito Federal e aPrefeitura de Padre Bernardo, em cumprimento da Decisão nº 6148/2017 do Tribunal deContas do DF.Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão: ANTONIOCARLOS RIBEIRO SILVA - matricula: 01847406, RENATA SANTOS DE SOUZA - ma-tricula: 0268103X, WANDERSON DE ANDRADE SIMPLICIO - matricula: 02687852,PAULO COSTA FERNANDES - matricula: 02649454.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA

SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL

INSTRUÇÃO Nº 12, DE 26 DE JANEIRO DE 2018A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU, no uso desuas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no Art. 41 do Decretonº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereirode 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004,alterada pela Portaria nº 125, de 30.04.2004, resolve:Art. 1º Designar MARCO TÚLIO DOS SANTOS LOPES, matrícula 271.829-4, comoExecutor Titular e em seus impedimentos legais a servidora MARIA LUIZA DE OLIVEIRA,matrícula 82.938-2 como Executora Suplente para a fiscalização do Contrato nº 01/2018,celebrado entre o SLU/DF e a FC MULTISERVICE LTDA-ME, processo nº 00094-00005033/2018-64.Art.2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposiçõesacima citadas.Art.3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

INSTRUÇÃO Nº 13, DE 26 DE JANEIRO DE 2018A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITOFEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidasno Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de 25de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30.04.2004, RESOLVE:Art. 1º Designar MARCO TÚLIO DOS SANTOS LOPES, matrícula 271.829-4, comoExecutor Titular e em seus impedimentos legais a servidora MARIA LUIZA DE OLIVEIRA,matrícula 82.938-2 como Executora Suplente para a fiscalização do Contrato nº 02/2018,celebrado entre o SLU/DF e a CWF INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA-EPP, processo nº00094-00005033/2018-64.Art.2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposiçõesacima citadas.Art.3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

E SERVIÇOS PÚBLICOS

INSTRUÇÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2018A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelas alíneas ''a'' e "b", inciso I, do art.1º, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:RETIFICAR na Instrução de 29/02/2012, publicada no DODF 44 de 02/03/2012, o ato queconcedeu aposentadoria a MARIA EDITE DE OLIVEIRA, matrícula 83.105-0, Agente deGestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do QP/SLU, para considerar aseguinte fundamentação legal, "Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17º, daConstituição da República Federativa do Brasil na redação dada pela Emenda Constitucionalnº 41/2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar 769/2008". Processo094.000168/2012.RETIFICAR na Instrução de 25/07/2012, publicada no DODF 149 de 27/07/2012, o ato queconcedeu aposentadoria voluntária a JOSÉ VICENTE DE SOUSA, matrícula 82.440-2,Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do QP/SLU, paraconsiderar a seguinte fundamentação legal, "Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º,8º e 17º, da Constituição da República Federativa do Brasil na redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar 769/2008". Processo094.000868/2012.RETIFICAR na Instrução de 28/09/2012, publicada no DODF 201 de 03/10/2012, o ato queconcedeu aposentadoria a FRANCISCO DE SOUZA MOURA, matrícula 82.427-5, Agentede Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do QP/SLU, para considerar aseguinte fundamentação legal, "Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17º, daConstituição da República Federativa do Brasil na redação dada pela Emenda Constitucionalnº 41/2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar 769/2008". Processo0 9 4 . 0 0 11 3 7 / 2 0 1 2 .RETIFICAR na Instrução de 31/05/2012, publicada no DODF 108 de 04/06/2012, o ato queconcedeu aposentadoria a LUIZ FERREIRA FREIRE, matrícula 00.887-7, Agente de Gestãode Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do QP/SLU, para considerar a seguintefundamentação legal, "Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17º, da Constituiçãoda República Federativa do Brasil na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,e artigos 46 e 51 da Lei Complementar 769/2008". Processo 094.000579/2012.RETIFICAR na Instrução de 29.08.2012, publicada no DODF 178 de 31.08.2012, o ato queconcedeu aposentadoria a JOSÉ BRAZ FERREIRA, matrícula 82.897-1, Agente de Gestãode Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do QP/SLU, para considerar a seguintefundamentação legal, "Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17º, da Constituiçãoda República Federativa do Brasil na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,e artigos 46 e 51 da Lei Complementar 769/2008". Processo 094.001090/2012.RETIFICAR na Instrução de 16.08.2012, publicada no DODF nº 166, de 17.08.2012, o atoque aposentou compulsoriamente o servidor VALDECI CAVALCANTE FERREIRA, ma-trícula 83.337-1, Agente de gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, doQP/SLU, para considerar o fundamento legal nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso II, e §§3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 daLei Complementar nº 769/08, a contar de 21.08.2012. Processo nº 094.000969/2012.RETIFICAR na Instrução de 11.09.2017, publicada no DODF nº 175, de 12.09.2017, o atoque reviu a aposentadoria do servidor JOSE FERNANDES CARVALHO, matrícula 79.909-2, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão V, do QP/SLU, Ondese lê: REVER. Leia-se: RETIFICAR. Processo nº 094.000535/2016.RETIFICAR a Instrução de 03/03/2017, publicada no DODF nº 44, de 06/03/2017, o ato queconcedeu aposentadoria por invalidez a PAULO CESAR BATISTA DE SOUZA, matrícula83.344-4, do QP/SLU, para excluir os termos "artigo 18, § 1ºda Lei Complementar769/2008". Processo 410.000208/2017.RETIFICAR na Instrução de 29.07.2016, publicada no DODF nº 150, de 08.08.2016 o atoque retificou a pensão vitalícia de APOLÔNIO LUIZ TELES, viúvo da ex-servidora APA-RECIDA MARIA TELES, matricula 60.575-1, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos,Classe Especial, Padrão III, do QP/SLU, para onde se lê: Classe Especial, Padrão III. Leia-se: Classe Especial, Padrão VI. Processo 094.001.617/2011.RETIFICAR na Instrução de 13.05.2013, publicada no DODF nº 99, de 16.05.2013, eInstrução de 16.12.2013, publicada no DODF nº 269, de 17.12.2013, os atos de concessão depensão vitalícia de ERNESTINA NOGUEIRA DA SILVA, ex-companheira com percepçãode pensão alimentícia, e de revisão de pensão que incluiu SILVANA MARIA BORGES,filha, na condição de beneficiaria de pensão temporária, do ex-servidor PEDRO BALDUINOBORGES, matrícula 60.630-8, para Onde se lê: PEDRO BADUINO BORGES e PEDROBAUDUINO BORGES, Leia-se: PEDRO BALDUINO BORGES. Processo nº094.000334/2013.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 21

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PORTARIA Nº 09, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, incisoV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE: AUTORIZAR, de acordo com o incisoIII do artigo 19 do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, afastamento para estudo nos moldes doDecreto 29.290, de 22 de julho de 2008, e art. 161 da Lei Complementar 840, de 23 dedezembro de 2011, a servidora CRISTINA MARIA CORREIA DE MELLO FLORÊNCIO,matrícula nº 127.691-3, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional, no período de26/03/2018 a 04/03/2020, para conclusão do curso de Mestrado em Arquitetura e Urbanismo,ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU, da Universidade de Brasília- UNB, sem ônus para o Distrito Federal, à exceção de sua remuneração, conforme constanos autos do processo SEI 00390-000011917/2017-21.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 23 DE JANEIRO DE 2018A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADODE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasatribuições que lhe confere a Portaria nº 20, de 27 de fevereiro de 2015, RESOLV E :CONCEDER nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Art. 62,inciso III, alínea "a", (Ausência em razão de Casamento), ausência do serviço, por 08 (oito)dias consecutivos, a servidora PAOLA COELHO SABINO, matrícula nº 271.639-9, As-sessor, da Coordenação Especial de Urbanismo, da Central de Aprovação de Projetos, daSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, no período de02 de janeiro de 2018 a 09 de janeiro de 2018, conforme Certidão de Casamento n.º 15697601 55 2018 2 00013 165 0003765 78, processo SEI nº 390-00000014/2018-04.

MARIANA MIRANDA PINHEIRO DEL VECCHIO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 24 DE JANEIRO DE 2018A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADODE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 20, de 27 de fevereiro de 2015, publicadano DODF nº 046, de 06 de março de 2015, RESOLVE: CONCEDER Licença Prêmio porAssiduidade a Yara Lucia Belo Pires Barbosa, matrícula nº 37385-8, Analista de Pla-nejamento de Gestão Urbana e Regional, referente ao 5º quinquênio no período de18/12/2012 a 16/12/2017.

MARIANA MIRANDA PINHEIRO DEL VECCHIO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 26 DE JANEIRO DE 2018A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 20, de 27 de fevereiro de 2015, publicadano DODF nº 046, de 06 de março de 2015, RESOLVE: RETIFICAR na Ordem de Serviçonº 01, de 07 de maio de 2010, publicada no DODF nº 89, de 11 de maio de 2010, pg. 24,de Gratificação de Titulação a FABIO ALMEIDA DA SILVA, ONDE SE LÊ: "... Graduação,10%..." LEIA-SE: "... ESPECIALIZAÇÃO, 15%...".

MARIANA MIRANDA PINHEIRO DEL VECCHIO

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO E HABITAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO

ORDEM DE SERVIÇO N° 12, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL,Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 105 da LeiOrgânica do Distrito Federal, o art. 2º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, bemcomo, da delegação de competência atribuída no Portaria 19/SECID de 17 de abril de 2017,R E S O LV E :Art. 1º Delegar competência a CLEISON WELLINGTON GONÇALVES DE OLIVEIRA,matrícula nº 1.672.629-4, Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de De-senvolvimento, da Administração Regional do Plano Piloto, para visar as Autorizações deUso de Área Pública, as Licenças de Funcionamento, as Licenças Eventuais de Funcio-namento, os Alvarás de Construção, as Cartas de Habite-se e os Contratos de Concessão deDireito Real de Uso expedidos por esta Administração Regional.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CARVALHO AMARAL

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL,Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado peloDecreto nº 38.094, de 28/03/2017, publicado no DODF nº 61, de 29/03/2017, págs. 07 a 14,e diante do preceituado no Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLV E :DESIGNAR, MARIA DOS REIS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1.677.402-7, As-sessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, obras e Manutenção, da AdministraçãoRegional do Plano Piloto símbolo DFA-08, para substituir DENIS ALVES RODRIGUES,matrícula nº 1.672.663-4, Chefe da Junta do Serviço Militar, do Gabinete, da AdministraçãoRegional do Plano Piloto, símbolo DFG-14, no período de 29 de janeiro a 17 de fevereiro de2018 em virtude de Férias Regulamentares da Titular.

GUSTAVO CARVALHO AMARAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2018A ADMINISTRADORA REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, nouso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e XXXVIII, doArtigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais,R E S O LV E :Art. 1º Substituir servidor WILLIAM BARBOSA GONÇALVES, Gerente da Gerência deManutenção e Conservação, matrícula 1.681.017-1, do desempenho de EXECUTOR e aservidora MARGARETH GONSALVES SANTANA, Assessor da Coordenação de Licen-ciamento, Obras e Manutenção, matrícula 1.681.016-3 de EXECUTORA SUPLENTE docontrato de prestação dos serviços de mão de obra de sentenciados junto a FUNAP (Fun-dação de Amparo ao Trabalhador Preso), por terem sido exonerados;Art. 2º Designar ISMAEL FREITAS DOS SANTOS, Gerente da Gerência de Manutenção eConservação, matrícula 1.683.116-0, para EXECUTOR e, na sua ausência o servidor NIL-SON ALVES DA SILVA, Gerente da Gerência de Execução de Obras, matrícula 1.681.453-3 para EXECUTOR SUPLENTE do contrato de prestação dos serviços de mão de obra desentenciados junto a FUNAP (Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso), conforme constado processo n.º 132.000.493/2013, no período de vigência do contrato.Art. 3º O executor deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução dos serviços eatestar as notas fiscais de acordo com o que estabelece o Inciso II e parágrafo 5º do artigo41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º do artigo 67,da Lei nº 8.666/93 e as Portarias nºs 29 e 125-2004/SEPLAG.Art. 4º Convalidando os atos do EXECUTOR e EXECUTOR SUPLENTE nomeados a partirde 19 de janeiro de 2018.Art.5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação

KAROLYNE GUIMARÃES DOS SANTOS BORGES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ

ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi atribuída pelo Inciso III, do Artigo 1º, da Portaria nº 53, de 20 desetembro de 2012, e em conformidade com o Art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, RESOLVE: DESIGNAR ANA LÚCIA DE ARAÚJO D'AVILAPASSOS, matrícula 1680704-9, Gerente, Símbolo DFG-14, da Gerência de Manutenção eConservação, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições,WALBERTO SILVA ARAÚJO, CNE-07, matrícula 1680888-6, Chefe da Ouvidoria, re-ferente ao período de 29/01/2018 a 17/02/2018, em virtude de férias do titular do cargo, paraque não haja prejuízo na continuidade dos trabalhos.

SÉVULO JOSÉ FILHO__________________(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODFnº 9, de 12/01/18, página 20.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e com fundamento no que dispõe, Inciso 8º artigo 15, da Lei nº8.666/93, RESOLVE:Art. 1º Designar, ROSANGELA DAVI DE CARVALHO, matrícula nº 387606, Técnico emPolíticas Públicas e Gestão Governamental, GILIARDE SOARES DE OLIVEIRA, matriculanº 1681634x, Assessor Técnico da Coordenação de Desenvolvimento, HERBET RO B E RTOFERREIRA, matrícula nº 16807030, Gerente da Gerência de Cultura, Esporte e L a z e r,CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC, matricula nº 16828364, Diretora da Diretoria deArticulação, para sob a presidência da primeira, constituírem comissão para recebimento dematerial esportivo pertencente a esta Administração.Art. 2º Caberá a comissão supervisionar, fiscalizar, acompanhar e conferir a entregas demateriais dentro da competência do exposto, bem como apresentar relatórios ao término deentrega do material adquirido no exercício corrente ou sempre que for solicitado pelaadministração, assumindo as competências e responsabilidades elencadas nos parágrafos 1º e2º do artigo 67, da Lei nº 8.666/93.Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SEVULO JOSE FILHO

ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIACHO FUNDO

ORDEM DE SERVIÇO N° 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO DO DISTRITO FEDERAL, nouso das atribuições legais conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Admi-nistrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017,R E S O LV E :Art. 1º Designar Comissão de Recebimento Definitivo da Obra de Revitalização e Cons-trução de Cobertura de Quadra Poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 01, objeto doprocesso 148.000.136/2016Art. 2º Designar MURIELLE MOTA DE ANDRADE REZENDE, Diretora da Diretoria deAprovação e Licenciamento, matrícula nº 1.676.337-8, ALEXSSANDRO MARTINS FREI-TAS, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos, matrícula n°168.180-83 e JÚNIOFERREIRA DE PAIVA, Requisitado da Novacap, matrícula n°59.211-0, para compor areferida Comissão.Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HEITOR MITSUAKI KANEGAE

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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL,no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVIII, do artigo 42, do Regimento Internodas Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017,em consonância com o artigo nº 214, Inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Nos termos da Ordem de Serviço nº 41, de 07 de abril de 2017, publicada no DODFnº 73, de 17 de abril de 2017, página 33, que designou a Comissão Especial a fim de apuraras pendências e irregularidades constantes do Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveise Bens Imóveis do ano de 2016, segundo Ofício nº 108/17- COPAT/SUCON/SEF e autos nº301.000.164/2017, SUBSTITUIR o membro SUZANA PINHO ALVES BORBA, Analistaem Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 172.480-0, pelo servidor CÍ-CERO ADRIANO RODRIGUES ROLIM, Analista em Políticas Públicas e Gestão Go-vernamental, matrícula nº 125.341-7, em razão de impedimentos legais do primeiro;Art. 2º Prorrogar, nos termos do Art. nº 214, Inciso 11, § 2º da Lei Complementar nº 840,de 23 de dezembro de 2011, a contar de 16 de janeiro de 2018, por 30 (trinta) dias, o prazopara conclusão dos trabalhos da Comissão acima referenciada.Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 (*)O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL,Interino, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Internodesta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017,RESOLVE: DESIGNAR, sem ônus, CHRISTINE HELENA COSTA JACARANDÁ, ma-trícula 1.677.030-7, Gerente, interina, da Gerência de Execução de Obras, da AdministraçãoRegional do Jardim Botânico do Distrito Federal, para substituir NIVALDO VIEIRA FÉLIX,matrícula 1.679.280-7, ocupante do Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Chefe, in-terino, da Assessoria Técnica, da Administração Regional do Jardim Botânico do DistritoFederal, no período de 15 à 24 de janeiro de 2018, por motivos de férias regulares do titular,nos termos do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado peloDecreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016.

ALESSANDRO PAIVA___________________(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODFNº 16 de 23/01/2018, pag. 20.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL,Interino, no uso da competência que lhe é atribuída pela Lei nº 3.435/2004, RE S O LV E :Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na Comissão Especial deLocação de Imóvel, para produção, avaliação de imóvel, análise contratual para instalação daSede da Administração Regional do Jardim Botânico, RA XXVII, que se processará me-diante Chamamento Público, e será composta por: AFONSO HENRIQUES DE ALMEIDA,Coordenador Interino da Coordenação Executiva, Matrícula nº 1.675.779-3, para Presidir aComissão Especial, que será composta pelos demais membros: 1. CHRISTINE HELENACOSTA JACARANDÁ, Gerente de Execução de Obras, Matrícula 1677030-7, AssessoraTécnico, da Coordenação Executiva; 2. ERNESTO ALMEIDA ROSA, matrícula 32.277-6,Técnico de PPGG e 3. RAPHAEL VAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.676.816-7, Chefe, doNúcleo de Material e Patrimônio. De conformidade com que aduz os Art. 1º e art. 2º, tendoos s servidores devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o parágrafo5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25de fevereiro de 2004.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicaçãoArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALESSANDRO PAIVA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Decreto nº 38.094, de 28 demarço de 2017, RESOLVE: CONCEDER Auxílio Creche e Pré-Escola, nos termos da Lei nº792, de 10 de novembro de 1994, Regulamentada pelo Decreto nº 16.409, de 05 de abril de1995 e Portaria nº63 de 11 de março de 2016, a DANIELE SCHETTINO LUTTEMBARCK,matrícula nº 1.431.246-8, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pelodependente Miguel Schettino Luttembarck Sampaio, nascido em 13 de fevereiro de 2016.

ANCHIETA COIMBRA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, Interino, comfundamento no artigo 12 e seguintes da Lei Federal nº 9.487/99 e no uso das atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais,aprovado pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE: DELEGAR, até a datade 31 de dezembro de 2018, as competências do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, deGerente, da Gerência de Licenciamento, Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria deAprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, daAdministração Regional da Fercal, para o servidor PAULO CAETANO DA SILVA, ma-trícula 1.680.708-1, ocupante do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, daGerência de Licenciamento, Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação eLicenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da AdministraçãoRegional de Sobradinho II, por necessidade do serviço e considerando as circunstâncias denatureza técnica, territorial e jurídica.

CHARLES DE MAGALHÃES ARAÚJO JÚNIOR

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, Interino, comfundamento no artigo 12 e seguintes da Lei Federal nº 9.487/99 e no uso das atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais,aprovado pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE: DELEGAR, até a datade 31 de dezembro de 2018, as competências do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, deGerente, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação eLicenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da AdministraçãoRegional da Fercal, para o servidor JOIL FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 1.680.202-0, ocupante do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Ela-boração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Co-ordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Sobra-dinho II, por necessidade do serviço e considerando as circunstâncias de natureza técnica,territorial e jurídica.

CHARLES DE MAGALHÃES ARAÚJO JÚNIOR

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, Interino, comfundamento no artigo 12 e seguintes da Lei Federal nº 9.487/99 e no uso das atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais,aprovado pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE: DELEGAR, até a datade 31 de dezembro de 2018, as competências do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 07, deChefe, da Ouvidoria, do Gabinete, da Administração Regional da Fercal, para o servidorLEÔNIDAS JOAQUIM DE BARROS NETO, matrícula 1.682.798-8, ocupante do Cargo emComissão, Símbolo CNE 07, de Chefe, da Ouvidoria, do Gabinete, da Administração Re-gional de Sobradinho II, por necessidade do serviço e considerando as circunstâncias denatureza técnica, territorial e jurídica.

CHARLES DE MAGALHÃES ARAÚJO JÚNIOR

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

INSTRUÇÃO Nº 07, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA,Substituto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997,pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, considerando o artigo 2º, § 2º, doDecreto nº 36.496, de 13 de maio de 2016, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do país,no período de 21/01/2018 a 28/01/2018, dos servidores GERSON DE OLIVEIRA NOR-BERTO, Diretor-Presidente, e RODRIGO RABELLO DE FIGUEIREDO CARVALHO EFERREIRA PASSOS, Diretor de Medicina Veterinária, da Superintendência de Conservaçãoe Pesquisa, para atuarem no fortalecimento de capacidades e atualização de protocolos doZoológico Municipal Vesty Pakos, na Bolívia, nas áreas de educação ambiental, conservaçãoda biodiversidade, medicina veterinária e manejo de fauna silvestre, como ações do Acordode Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativado Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, firmado em 17 de dezembro de1996 e promulgado em 28 de outubro de 2002, no qual a Fundação Jardim Zoológico deBrasília se insere.

RAFAEL SANTOS GONÇALVES DE ASSIS MORAIS

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 18, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EJUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere: o artigo105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o artigo 15, inciso I,do Decreto Nº 37.304/2016 e como SIGNATÁRIO do Acordo de Cooperação TécnicaInternacional, firmado entre a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentese Juventude do Distrito Federal, o Governo da República Federativa do Brasil e o Fundo dePopulação das Nações Unidas, objeto do processo SEI 00417-00006247/2017-86, para arealização do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "Brasília: +Juventude + Direitos",R E S O LV E :Art. 1º Designar à ANA CARINE LIMA GOMES CAUHY, matrícula 238.932-0, Chefe daAssessoria de Gestão de Projetos, a função de Diretora do Projeto de Cooperação TécnicaInternacional "Brasília: +Juventude + Direitos" nos termos do Decreto Nº 37.304/2016, art.16.Art. 2º Designar SIDRÔNIO ALVES FONSECA NETO, matrícula 269.280-5, Assessor naAssessoria de Gestão de Projetos, a função de Coordenador do Projeto de CooperaçãoTécnica Internacional "Brasília: +Juventude + Direitos" nos termos do Decreto Nº37.304/2016, art. 17.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO ARAÚJO

PORTARIA Nº 19, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EJUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 33 do Decreto 36.236/2015 e o artigo 128da Lei nº 840/2011, RESOLVE: SUSPENDER as férias de ROSILENE BEATRIZ LOPES,matrícula nº 220.700-1, Especialista Socioeducativa, da Corregedoria, do Gabinete, da Se-cretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal,no período de 22/01/2018 à 31/01/2018. Fica assegurado a servidora a fruição das férias emperíodo a ser remarcado oportunamente.

AURÉLIO ARAÚJO

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA

CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 23

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SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITOFEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 1º daPortaria nº 01, de 07/01/2016, publicada no DODF nº 15 de 22/01/2016, seção 1, pág. 7,R E S O LV E :Art. 1º Designar THAIS CAROLINE SENA DE OLIVEIRA matrícula 198.103-X, parasubstituir DANIELLE PEREIRA PINTO HOMEM, matrícula 220.737-0, para atuar comoexecutora do Termo de Convênio de Estágio nº 01/2016, firmado entre a SECRETARIA DEESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE e oCENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA-CESB, que tem por objetivoproporcionar estágio supervisionado, não remunerado, nas áreas de atuação da Secretaria deEstado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, visando à complementação doensino e da aprendizagem, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliadosegundo os currículos, os programas e os calendários escolares, a fim de se constituir uminstrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico cul-tural, científico e de relacionamento humano, conforme Plano de Trabalho de fls. 25/34.Processo: 417.000.412/2016.Art. 2º O executor e Suplente relacionados no item anterior deverão observar o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010;Portaria SGA nº 29/2004 e 125/2004, e cartilha que poderá ser acessada pelo link http://w w w. s e p l a n . d f . g o v. b r / c o n t r a t o s - l a i / d o c _ d o w n l o a d / 3 1 0 - c a r t i l h a - d o - executor-de-contrato.html,e demais normas inerentes ao assunto.Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE SOUSA FERREIRA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITOFEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 1º daPortaria nº 01, de 07/01/2016, publicada no DODF nº 15 de 22/01/2016, seção 1, pág. 7,R E S O LV E :Art. 1º Designar o servidor SILVIA CARDOSO DE LIMA, matrícula nº 92696-5 e oservidor ANREI VICTOR MARTOS NUNES, matrícula n° 220.751-6, para atuarem, res-pectivamente como executor e suplente, do Acordo de Cooperação Técnica n° 25/2017 -SECriança que entre si celebram o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estadode Políticas Para Crianças, Adolescentes e Juventude do Governo do Distrito Federal e aAdministração Regional do Guará.Processo nº 417.000.700/2017.Art. 2º O executor e Suplente relacionados no item anterior deverão observar o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010;Portaria SGA nº 29/2004 e 125/2004, e cartilha que poderá ser acessada pelo linkh t t p : / / w w w. s e p l a n . d f . g o v. b r / c o n t r a t o s - l a i / d o c _ d o w n l o a d / 3 1 0 - c a r t i lha-do-executor-de-contra-to.html, e demais normas inerentes ao assunto.Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE SOUSA FERREIRA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITOFEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria nº 01, de07 de janeiro de 2016, publicada no DODF nº 15 de 22 de janeiro de 2016 e, considerandoo disposto no art. 6º do Decreto nº 23.122/2002, RESOLVE: CONCEDER horário especial,para participação em Programa de Treinamento Sistemático para Atletas, à servidoraTHUANNE CAROLINI DE SOUZA, matrícula nº 238595-3, Especialista Socioeducativo -Assistente Social, no período de janeiro a julho de 2018, com redução de jornada de trabalhosemanal no percentual de 20% - 08 (oito) horas semanais, em conformidade com o processosei nº 00417-00006971/2018-91.

RICARDO DE SOUSA FERREIRA

RETIFICAÇÃONa Ordem de Serviço n° 23 de 23 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 18, de 25 dejaneiro de 2017, página 29, o ato que designou o Executor e Suplente do Termo de Cessãode uso nº 06/2016-SECRIANÇA, Processo nº 417.001.828/2013, firmado entre a Secretariade Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e a Administração Regionaldo Paranoá, ONDE SE LÊ"...Processo 417.001.282/2018,..", LEIA-SE:". 417.001.828/2016,...".

Na Ordem de Serviço nº 323, de 18 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 202, de 20de outubro de 2017, página 37, o ato que designou ELISA DE MIRANDA PIMENTA,matrícula 233.435-6, THARIK WALEY DO NASCIMENTO, matricula: 234.584-6 e DJANEDO SOCORRO GAYOSO MIRANDA, matrícula: 232.952-2, para atuarem, respectivamentecomo Gestor da Parceria e suplentes, ONDE SE LÊ do Termo de Fomento Nº 002/2017 -SECRIANÇA, do objeto constante no processo nº 00417-00005614/2017-24, INS T I T U TOBRASÍLIA PARA O BEM ESTAR DO SERVIDOR PÚBLICO - IBESP, LEIA-SE "... doTermo de Colaboração Nº 003/2017 - SECRIANÇA, do objeto constante no processo nº00417-00005614/2017-24...".

Na Ordem de Serviço nº 406, de 28 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 004, de 05de janeiro de 2018, página 43, o ato que designou ROSIMEIRE SANTOS LIMA DEOLIVEIRA, matrícula: 232.951-4, KAREN NATANNY SEABRA DE OLIVEIRA, ma-trícula: 237.428-5 e ZULEIDE FAUSTINO DE LIMA, matrícula: 234.437-8, para sob apresidência de o primeiro compor a Comissão Gestora, ONDE SE LÊ do Termo de FomentoNº 11/2017 - SECRIANÇA, do objeto constante no processo nº 417.000.899/2017, ProjetoNota 10 - Lumiar, LEIA-SE "... do Termo de Fomento Nº 001/2018 - SECRIANÇA, doobjeto constante no processo nº 417.000.899/2017...".

PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 44, da Lei Complementar n.º840, de 23 de dezembro de 2011, c/c com o Decreto n.º 37.402, de 13 de junho de 2016,RESOLVE: DESIGNAR LEILIANE DAS GRAÇAS OLIVEIRA, matrícula nº 174926-9,Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir SABRINA AMORIMCATUNDA SAMPAIO, matrícula nº 173008-8, Gerente, Símbolo DFG-14, da Gerência deGestão da Informação, da Diretoria do Sistema de Bibliotecas Públicas, da Subsecretaria dePolíticas de Desenvolvimento e Promoção Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura, noperíodo de 14.02.2018 a 23.02.2018, por motivo de férias regulamentares da titular, deacordo com o processo SEI nº 00150.00003661/2018-00.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

PORTARIA Nº 26, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 44, da Lei Complementar n.º840, de 23 de dezembro de 2011, c/c com o Decreto n.º 37.402, de 13 de junho de 2016,RESOLVE: DESIGNAR MATEUS VIEIRA DE FARIA, matrícula nº 237859-0, Gerente,Símbolo DFG-14, da Gerência de Articulação e Participação Social, para substituir SÍLVIALETÍCIA DE SOUZA CAMPOS, matrícula nº 237116-2, Diretora, Símbolo CNE-07, daDiretoria de Programas e Diversidade Cultural, da Subsecretaria de Cidadania e DiversidadeCultural, da Secretaria de Estado de Cultura, no período de 22.01.2018 a 10.02.2018, pormotivo de férias regulamentares do titular, de acordo com o processo SEI nº 00150-00003652/2017-20

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADODE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídaspor meio da Portaria n.º 1, de 07 de janeiro de 2011, publicada no DODF nº. 13, de 19 dejaneiro de 2011, página 02, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 157 de 03 de setembro de 2015, publicadano DODF nº 172, de 04 de setembro de 2015, pág. 41, que concedeu pensão civil em favorde APARECIDA DIAS ROSA e ELIZABETH SILVA XAVIER, referente ao instituidorJOSÉ XAVIER JUNIOR, Matrícula nº 1650004-5, Processo nº 150.001.241/2015.CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº769/2008, com base no artigo 40, §7º, inciso I, e 8º da Constituição da Republica Federativado Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, pensão vitalícia aMARIA ELIZABETH SILVA XAVIER, cônjuge do ex-servidor JOSÉ XAVIER JUNIOR,matrícula nº 1650004-5, Técnico de Atividades Culturais, Classe Especial, Padrão V, doQuadro de Pessoal Inativo do Governo do Distrito Federal, falecido em 22 de agosto de2015, Processo nº 150.001.241/2015.

TIAGO RODRIGO GONÇALVES

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

PORTARIA Nº 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 (*)

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE-

DERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114,

§1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012;

e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei

Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III e XV, e 21, incisos I e XIII, da

Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Com-

plementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1407/2016 do

Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 16390/2015-e, RESOL-

VE:

EXONERAR, a pedido, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA, matrícula 216.085-4, do Cargo

em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo

de Assistência Jurídica de Ceilândia, da Defensoria Pública do Distrito Federal, a contar de

09/01/2018.

NOMEAR JONATAS MORAIS RODRIGUES, para o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-

05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica de

Ceilândia, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

SERGIO MURILLO FREITAS DE PAULA

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 24

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PORTARIA Nº 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 (*)O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE-DERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114,§1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012;e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da LeiComplementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III e XV, e 21, incisos I e XIII, daLei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Com-plementar Distrital nº 908/2016, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, VICTOR RIBEIRO LEIVAS DIAS FERREIRA, matrícula 238.825-1, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico de Atendimento Ju-diciário, do Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, da Defensoria Pública do DistritoFederal, a contar de 08/01/2018.NOMEAR CÁSSIA MAYARA MONTEIRO DE ABREU, matrícula 91.477-0, para exercero Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, da Defensoria Pública-Geral,da Defensoria Pública do Distrito Federal.

SERGIO MURILLO FREITAS DE PAULA__________________(*) Republicadas por terem sido encaminhadas com incorreções no original, publicadas noDODF nº 18, de 25/01/18, página 27.

PORTARIA Nº 31, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE-DERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Com-plementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e ainda aEmenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e Portaria nº 294, de 14/11/2016, RESOLVE:SUSPENDER o usufruto de férias de ELISÂNGELA GUIMARÃES SANTOS DE MI-RANDA, Defensora Pública, matrícula nº 110.259-1, do período de 18/01/2018 a16/02/2018, a partir de 19/01/2018 por motivo de necessidade do serviço. Fica assegurada aDefensora a fruição posterior do período suspenso.

RICARDO BATISTA SOUSA

PORTARIA Nº 32, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE-DERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Com-plementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e ainda aEmenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, RESOLVE: DESIGNAR NICOLAU ROLIM JOR-GE BADRA, matrícula nº 115.595-4, para substituir VALDILEUZA CAMPELO PINHEIRO,matrícula 115.462-1, no cargo de Coordenador, Símbolo DFG-13, da Coordenação do Núcleode Assistência Jurídica do Guará, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de22/01/2018 a 20/02/2018, por motivo de férias regulamentares do titular.

RICARDO BATISTA SOUSA

PORTARIA Nº 34, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE-DERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114,§1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012;e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da LeiComplementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso III e XV, e 21, incisos I e VIII, daLei Complementar Distrital nº 828/2010; com as alterações promovidas pela Lei Com-plementar Distrital nº 908/2016, considerando a necessidade de pleno atendimento aosprincípios da indisponibilidade do interesse público, da continuidade do serviço público, orisco de comprometimento do atendimento à população hipossuficiente do Distrito Federal,missão constitucional indeclinável da Defensoria Pública do DF, observados ainda, o pro-vimento judicial exarado nos autos da Ação Popular nº 2015.01.1.107934-4/8ª Vara daFazenda Pública do DF, a intelecção do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal deContas do Distrito Federal no Parecer nº 680/2016 exarado em sede de pedido de reexamefeito contra a Decisão nº 1407/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos doProcesso nº 16390/2015-e, e finalmente, observadas as justificativas encartadas no ProcessoAdministrativo nº 0401-000312/2012, RESOLVE:NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público a que se refere o EditalNormativo nº 01-DPDF, publicado no DODF nº 74 de abril de 2013 e Edital de ResultadoFinal e Homologação nº 15-DPDF, publicado no DODF nº 80, de 23 de abril de 2014, paraexercerem o cargo de Defensor Público de Segunda Categoria, da Carreira de DefensorPúblico do Distrito Federal, respeitada a classificação final no concurso, conforme se segue(nome, classificação): EDUARDO DA COSTA LIMA CALDAS MACHADO, 87º, e LEO-NARDO CORREA DOS SANTOS, 91º.*Os candidatos PEDRO PAULO LEITAO DE SOUZA COELHO, 86º, PRISCILLA SILVAHOLANDA, 88º, LIVIA MARTINS TRINDADE, 89º, e ERICH RAPHAEL MASSON, 90º,

PORTARIA Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2018A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maiode 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 12/2018, RESOLVE: DE-SIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LUIZ ANTONIO TIZOCOMELGACO, matrícula nº 126-1, Técnico de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44,do Quadro de Pessoal dos Serviço Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 05a 14 de fevereiro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Patrimônio,símbolo TC-CCG-2, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio, com prejuízo daPortaria-TCDF nº 308/2014.

ANILCÉIA MACHADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

deixaram de ser nomeados tendo em vista que, nos autos do Processo Administrativo nº0401.000.312/2012, solicitaram, em caráter irrevogável e irrenunciável, reposicionamentopara o final da lista de classificação.

SERGIO MURILLO FREITAS DE PAULA

SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 25 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº828 de 26 de julho de 2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar nº 908/2016,bem como consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 125, de 26 de abrilde 2016, republicada no DODF nº 129 em 07 de julho de 2016, RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para comporem a comissão Executora doContrato nº 001/2018, celebrado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF e aEmpresa SERMAN-Serviços, Manutenção e Instalação Ltda-EPP, que tem por objeto aprestação de serviços continuados na manutenção corretiva, preventiva, remanejamento einstalação de aparelhos de ar-condicionado, incluindo materiais e equipamentos, consoantesespecifica o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 12/2017-DPDF, para atender às ne-cessidades da Defensoria Publica do Distrito Federal - DPDF, conforme consta do processo401.000.227/2017, a saber: EVERALDO ANTÔNIO DE ARAÚJO, matrícula: 63.199-X, naqualidade de fiscal requisitante, ADISSON GABRIEL VIEIRA LOPES, matrícula: 235.543-4, na qualidade de fiscal técnico e ALLAN DE SOUZA CARVALHO DE MORAES,matrícula: 236.743-2, na qualidade de fiscal administrativo.Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto nos artigos67, 73 e 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 41, inciso II e parágrafo 5º e incisos, doDecreto n° 32.598/2010 e nas Portarias nº 29 e 125/2004, da Secretaria de Estado dePlanejamento, Orçamento e Gestão do Governo do Distrito Federal.Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios, desta DPDF deverá disponibilizar aos ser-vidores, cópia do respectivo Contrato, bem como prestar orientações quanto ao corretocumprimento das funções de executor e suplente, com base nos normativos vigentes.Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR VILELA DA SILVA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2018O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº828 de 26 de julho de 2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar nº 908/2016,bem como consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 125, de 26 de abrilde 2016, republicada no DODF nº 129 em 07 de julho de 2016, RESOLVE:Art. 1º Revogar com efeitos ex tunc, a Ordem de Serviço nº 119, de 19 de outubro de 2017,publicada no DODF nº 204, de 24 de outubro de 2017, pág. 27, e a Ordem de Serviço nº155, de 13 de dezembro de 2017, publicada no DODF nº 238, de 14 de dezembro de 2017,pág. 27.Art. 2º Considerar sem efeito todos os atos praticados pela Comissão de Sindicância ins-tituída na Ordem de Serviço nº 119, de 19 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 204,de 24 de outubro de 2017, pág. 27, e na Ordem de Serviço nº 155, de 13 de dezembro de2017, publicada no DODF nº 238, de 14 de dezembro de 2017, pág. 27.Art. 3º Designar, TANIA CURY GARCIA, matrícula 237.846-8, EMÍLIO DIAS DE AL-MEIDA, matrícula nº 116050-8, e WILSON GOMES DA SILVA, matrícula 117075-9, parasob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância para apuração dos fatosconstantes dos processos nºs 0401-000388/2017, 0401-000498/2017 e 0401-000486/2017,pelos motivos expostos nos autos.Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR VILELA DA SILVA

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 25

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SEÇÃO III

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 001.001001/2017. Contrato: nº 001/2018 - PG/CLDF decorrente da Dispensa deLicitação, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, (Contratante) e a empresaÁGUA MINERAL BONJUR LTDA-ME, CNPJ nº 10.934.430/0001-34 (Contratada), em24/01/2018. Objeto: Fornecimento diário de água mineral, sem gás, acondicionado em galõesde 20 (vinte) litros, lacrados, para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Valor anualestimado do contrato: R$ 49.140.00 (quarenta e nove mil cento e quarenta reais), UnidadeGestora 010101, gestão 00001, unidade orçamentária 01101, programa de trabalho01122600385170065, fonte de recurso 100000000. Nota de empenho: 2018NE00001 de10/01/2018, natureza da despesa 3390-30. Vigência de 12 (doze) meses, de 1º de janeiro de2018 até 31 de dezembro de 2018, com eficácia a partir da data de publicação do extrato noDODF. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, ANDRÉ LUIZPEREZ NUNES - Secretário-Geral, e, pela Contratada, WONDER JARJOUR e MONYA DESOUTO JARJOUR.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018

Processo nº 001-001.111/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para o for-necimento de medicamentos e insumos médicos, sob demanda, para atendimento do Setor deAssistência à Saúde da CLDF. Valor estimado: R$ 16.000,00. Data/hora da Sessão Pública:08/02/2018, às 9h30min.Local: Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br. Tipo: menorpreço por item. O Edital encontra-se nos endereços: www.comprasnet.gov.br (UASG 974004)ou www.cl.df.gov.br, no link transparência. Maiores informações (61) 3348-8650.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018.EDSON CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Pregoeiro

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS ESERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFundamento Legal: artigo 25, "Caput" da Lei 8.666/93 e alterações. Justificativa: Por in-viabilidade de competição. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa: RenanBessoni Paz. Ratificação: Conselho de Administração do FASCAL, representado pelo seuPresidente, conforme delegação de competência - Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Biênio2017/2018, publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04 de abril de2017.Processo n.º 001-000111/2018, Contratado: HOB HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DEBRASÍLIA LTDA - CNPJ 00.649.756/0001-66. Objeto: prestação de serviços de assistênciamédica na especialidade de oftalmologia, conforme parecer da Perícia Médica do FASCAL,constante da folha nº 60 deste Processo.Processo nº 001-000114/2018, Contratado: HIDROFISIO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA EESTÉTICA LTDA- CNPJ 08.258.737/0001-10. Objeto: prestação de serviços de assistênciafisioterápica e afins, conforme parecer da Perícia Médica do FASCAL, constante da folha nº60 deste Processo.Ratificamos, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, as ine-xigibilidades de licitação de que tratam os referidos processos, com fulcro no "Caput" doartigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista as justificativas constantes dosrespectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares. Brasília, 25de janeiro de 2018. Valdinei Cordeiro Coimbra, Presidente do Conselho de Administração doFA S C A L .

PODER LEGISLATIVO

EXTRATO DE CONVÊNIOEspécie: Sexto Termo Aditivo que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por in-termédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, e aORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA (WORLD FAMILY ORGANIZATION), nesteato representada pela UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MA-TERNIDADE, À INFÂNCIA, E À FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAP-MIF, inscrita no CNPJ nº 00.481.752/0001- 11, com a interveniência da ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DECÂNCER E HEMOPATIAS - ABRACE, inscrita no CNPJ nº 01.973.478/0001-60. Objeto: arecomposição orçamentária e financeira decorrente de custos adicionais devidamente apu-rados, relacionados ao objeto do convênio e a entrega dos seguintes documentos refor-mulados: Plano de Trabalho Ajustado, Calendário de Execução e Cronograma de Desem-bolso, acompanhados do orçamento programa/desempenho para as etapas subsequentes doConvênio WFO/2012, acostados às fls. 2933/3008 do Processo nº 060.015.720.720/2011. Opresente Termo Aditivo terá vigência a contar de sua assinatura. Despesa de Publicação:SES. Processo: 060.015.720/2011. Data de Assinatura: 25/01/2018. Pela SES/DF: DANIELSEABRA RESENDE CASTRO CÔRREA. Pelo Distrito Federal: RODRIGO SOBRALROLLEMBERG. Pela convenente: DEISI NOELI WEBER KUSZTRA e MARIA ANGELAMARINI VIEIRA. Testemunhas: ROSA MARIA NEUMANN e JOSEETE DOS ANJOS.Publicação do Ajuste Original: 10/07/2012.

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Diretor-Executivo da Escola de Governo do Distrito Federal na qualidade de GestorAdministrativo do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, tendo em vista,a delegação de competência estabelecida no Decreto de 22/10/2015, publicado no D.O.D.F.nº 205 de 23/10/2015, página 89, combinado com o Decreto nº 38.014, de 16/02/2017,publicado no DODF nº 35 de 17/02/2017, página 02, o disposto no Inciso XIII do Artigo 24,da Lei n.º 8666/1993 e acatando o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 612/2017 - PGDF/GAB/PR-CON 1836227 e Nota Técnica SEI-GDF n.º 19/2018 - SEPLAG/GAB/AJL 4605786, re-conheceu a Dispensa de Licitação para contratação direta da Fundação Universidade deBrasília, para fazer face à despesa com a inscrição de 30 (trinta) a 40 (quarenta) servidores

do Distrito Federal, no Curso de Mestrado Profissional em Economia - área de concentração:Gestão Econômica de Finanças Públicas, na modalidade presencial, no valor total de R$900.000,00 (novecentos mil reais). Ato que ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº.8.666/93, e determino a sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquira anecessária eficácia. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS - Secretária de Estado dePlanejamento, Orçamento e Gestão.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Diretor-Executivo da Escola de Governo do Distrito Federal na qualidade de GestorAdministrativo do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, tendo em vista,a delegação de competência estabelecida no Decreto de 22/10/2015, publicado no D.O.D.F.nº 205 de 23/10/2015, página 89, combinado com o Decreto nº 38.014, de 16/02/2017,publicado no DODF nº 35 de 17/02/2017, página 02, o disposto no Inciso II do Artigo 25,da Lei n.º 8666/1993 e acatando o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 773/2017 - PGDF/GAB/PR-CON 3399113 e Despacho SEI-GDF SEPLAG/GAB/AJL 4494229, reconheceu a Inexi-gibilidade de Licitação para contratação direta do Núcleo de Avaliação Educacional e Psi-cológica LTDA - NAEP, para fazer face à despesa com contratação de serviços técnicosprofissionais especializados para a capacitação de 25 (vinte e cinco) servidores que atuam naSubsecretaria de Gestão de Pessoas e nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos diversosórgãos do Governo do Distrito Federal com análise profissiográfica e mapeamento de com-petências, no valor total de R$ 83.200,00 (oitenta e três mil, duzentos reais). Ato que ratificonos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, e determino a sua publicação no Diário Oficialdo DF, para que adquira a necessária eficácia. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS -Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL,PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2017/027 - 3°Órgão Gerenciador: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A; Fornecedor Registrado: CON-TROL TELEINFORMÁTICA LTDA; ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 2017/027, la-vrada em 26/7/2017. Licitação: Pregão Eletrônico 025/2017; Objeto: Registro de Preços paracontratação de serviços de instalação, configuração e remanejamento, dos equipamentosintegrantes do sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV do Banco de Brasília S/A- BRB; Vigência: de 26/7/2017 a 26/7/2018; Valor: R$ 249.500,00 (Duzentos e quarenta enove mil e quinhentos reais). Signatários: pelo BRB, Francisco de Assis Gomes; e pelacontratada, José Roberto Braz Henderson. Executor: Kléber Ponce Leones; Processo nº:041.000.197/2017. Eriel Strieder. Gerente de Área.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CANAISGERÊNCIA DE CORRESPONDENTES NO PAÍS

EXTRATO DE TERMO ADITIVOContratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A. Contratada: VALTER DE OLIVEIRACAMARGO EIRELI ME. Espécie: III Termo Aditivo ao Contrato BRB 2013/223. Objeto docontrato: Execução, pela Contratada, de serviços bancários do BRB, na qualidade de Cor-respondente no País. Objeto do Termo Aditivo: Altera o endereço da Contratada para RuaCafé Goiano Quadra 11 Lote 06 Loja 01, Vila Vicentina, Planaltina, Brasília- DF, CEP:73.320-110. Assinatura do Termo: 25/01/2018. Licitação: Credenciamento 003/2011. Sig-natário pelo BRB: Dario Oswaldo Garcia Júnior. Signatário pela Contratada: Valter deOliveira Camargo . Executor: Tiago Coli Dantas. Processo nº: 041.001.189/2013.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI Nº 00060-00025590/2017-16: MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº295/2017. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 295/2017-C-SES/DF. PARTES: DIS-TRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a em-presa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178.0004-91OBJETO: medicamentos. ITEM ADJUDICADO:1, 2. VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 112.005,00. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2018. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses acontar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, Daniel SeabraResende Castro Corr; pela Empresa CLAUDIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS.TESTEMUNHAS: TATIANE CASTELO BRANCO DAMASIO e PAULA BORGES RI-BEIRO.

PROCESSO SEI Nº 00060-00025590/2017-16: MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº295/2017. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 295/2017-D-SES/DF. PARTES: DIS-TRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a em-presa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.034.934/0001-60OBJETO: medicamentos. ITEM ADJUDICADO: 5, 6. VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 80.360,00. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2018. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses acontar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, Daniel SeabraResende Castro Corr; pela Empresa TALITA GABRIELA DIETERICH. TESTEMUNHAS:TATIANE CASTELO BRANCO DAMASIO e PAULA BORGES RIBEIRO.

PROCESSO SEI Nº 00060-00025928/2017-30: MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº270/2017. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 270/2017-B-SES/DF. PARTES: DIS-TRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a em-presa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.847.837/0001-10OBJETO :medicamentos. ITEM ADJUDICADO:24, 25. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$221.814,9360. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2018. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a con-

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 26

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tar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, Daniel SeabraResende Castro Corr; pela Empresa GILDÁSIO DE SOUZA TONHÁ. TESTEMUNHAS:TATIANE CASTELO BRANCO DAMASIO e PAULA BORGES RIBEIRO.

PROCESSO SEI Nº 00060-00025928/2017-30: MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº270/2017. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 270/2017-E-SES/DF. PARTES: DIS-TRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a em-presa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04 OB-JETO: medicamentos. ITEM ADJUDICADO: 1, 2, 17, 18. VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 758.108,616. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2018. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses acontar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, Daniel SeabraResende Castro Corr; pela Empresa MARCOS ANTÔNIO DE OLIVIERA. TESTEMU-NHAS: TATIANE CASTELO BRANCO DAMASIO e PAULA BORGES RIBEIRO.

PROCESSO Nº 060.002.592/2017: MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 271/2017.ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 271/2017-A-SES/DF. PARTES: DISTRITO FE-DERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ME-DLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA, CNPJ nº 05.343.029/0001-90.OBJETO: Produtos médicos. ITEM ADJUDICA-DO:01,02.VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 320.931,30. DATA DA ASSINATURA:24/01/2018. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: PelaSecretaria de Estado de Saúde :HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA; pelaEmpresa JOSÉ MARCOS SZUSTER. TESTEMUNHAS: TATIANE CASTELO BRANCODAMASIO e GEYSA ANTUNES MARQUES.

PROCESSO Nº 060.012.192/2016: MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 127/2017.ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 127/2017-D-SES/DF. PARTES: DISTRITO FE-DERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SO-LUMED DISTRIBUIDORA DE MEDIAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,CNPJ nº 11.896.538/0001-42.OBJETO: Produtos médicos. ITEM ADJUDICADO: 01,05.VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 480.136,75. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria deEstado de Saúde: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA; pela Empresa LEO-NARDO TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA. TESTEMUNHAS: TATIANE CASTELOBRANCO DAMASIO e GEYSA ANTUNES MARQUES.

EXTRATOS CONTRATUAISEspécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FE-DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITOFEDERAL e a empresa CURSOS SUI JURIS LTDA. CNPJ nº 06.136.948/0001-55. Objeto:Prorrogação do prazo vigência do Contrato nº 003/2013-SES/DF por mais 12 (doze) meses,a contar de 23 de janeiro de 2018 a 22 de janeiro de 2019, com fundamento no Art. 62. §3º da Lei n° 8.666/93 e consoante orientações do Parecer n° 421/2017-PGDF; Supressão deárea privativa, da área total locada no presente contrato, equivalente a 03 (três) salas - nº 318,319 e 320, e 03 (três) vagas de garagem privativas vinculadas as referidas unidades; O valormensal do aluguel passará de 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para R$ 11.850,00(onze mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação da TERRACAP, videfl. 636, que corresponde a locação 04 (quatro) salas - nº 316, 317, 321 e 322, e 05 (cinco)vagas de garagem privativas vinculadas as referidas unidades; O Contratado autoriza arealização da compensação de eventuais pagamentos de IPTU realizados pela Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal em créditos oriundos dos exercícios de 2014, 2015 e2016, após a comprovação da irregularidade e respeitado o contraditório e a ampla defesa,conforme Relatório de Auditoria Especial nº 2/2015, juntado aos autos do processo nº480.000.093/2015. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Dotação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10122600285170052. Natureza daDespesa: 339039. Fonte de Recursos: 100000000. Nota de Empenho: 2018NE00357. Valorde empenho inicial: R$ 13.351,00 (treze mil, trezentos e cinquenta e um reais). Emitido em19/01/2018, sob o evento: 400091. Na modalidade: Global. Despesa de Publicação: SES.Processo: 060.010.601/2012. Data de Assinatura: 22/01/2018. Pela SES/DF: DANIEL SEA-BRA RESENDE CASTRO CORREA. Pela contratado: PAULO RENATO SMANIOTTO.Testemunhas: SUELI RODRIGUES LOUZEIRO e JOSEFA NOBREGA DANTAS. Pu-blicação do Ajuste Original: 23/01/2013.

Espécie: Contrato n° 111/2017-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio desua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresaMETHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL - LTDA. CNPJ nº 08.766.992/0001-74. Ob-jeto: aquisição de material de consumo (PLACAS DE MEIO DE CULTURA), para atenderas necessidades da Secretaria de Saúde - DF, conforme especificações e quantitativos cons-tantes do Anexo I do Contrato. Vigência: 12 meses, contados a partir de sua publicação.Valor Total: 288.420,00 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais), emprocedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos dacorrespondente Lei Orçamentária Anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:23901. Programa de Trabalho: 1030262024205002. Natureza da Despesa: 339030. Fonte deRecursos: 100000000. Nota de Empenho: 2017NE09008. Valor de empenho inicial: R$24.035,00 (vinte e quatro mil e trinta e cinco reais). Emitido em 05/12/2017, sob o evento:400091. Na modalidade: Global. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: O presenteContrato obedece aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 152/2017-SES/DF(fls.302/334), Pedido de Aquisição de Material (PAM) Nº 5-15/PAM003553, fls. 02/07,Termo de Homologação (fls. 583/586), Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico n°152/2017-SES/DF (fls.575), Resultado por Fornecedor (fls. 707), Proposta da Empresa (fls.541/542 e 731), Autorização de Fornecimento de Material nº 5-17/AFM002998 (fl. 710/712),Autorizo da Nota de empenho (fl. 720), Nota de Empenho (fls. 723), e demais disposiçõesconstantes nas Leis n° 8.666/1993 e 10.520/2002, e alterações posteriores, bem como aoDecreto Federal 5.450/2005. Processo nº: 060.012.074/2015. Data de Assinatura: 27/12/2017.Pela SES/DF: DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO CORREA. Pelo contratada: STAI-KOS STAIKOS TZEMOS. Testemunhas: JANAINA INDIANO GIRÃO RODRIGUES eALDA SOUZA RODRIGUES.

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 100/2016-SES/DF. Partes: DISTRITO FE-DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITOFEDERAL e a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. CNPJ nº 73.008.682/0001-52.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 dedezembro de 2017 a 25 de dezembro de 2018, com fundamento no Art. 57, Inciso II, da Lein° 8.666/93. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Dotação Orçamentária: UnidadeOrçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10302620242050002. Natureza da Despesa:339030. Fonte de Recursos: 138003467. Nota de Empenho: 2017NE09802. Valor de em-penho inicial: R$ 161.950,04 (cento e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais equatro centavos). Emitido em 18/12/2017, sob o evento: 400091. Na modalidade: Global.Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.002.027/2014. Data de Assinatura: 22/12/2017.Pela SES/DF: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA. Pela contratado: GUIL-

LERMO JULIO FIGUEROA CASAS. Testemunhas: ALDA SOUZA RODRIGUES e ANAPAULA SOUSA P. E SILVA. Publicação do Ajuste Original: 23/01/2017.

Espécie: Contrato n° 112/2017-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio desua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PMHPRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 00.740.696/0001-92. Objeto:aquisição de material de consumo (PLACAS DE MEIO DE CULTURA), para atender asnecessidades da Secretaria de Saúde - DF. Vigência: 12 meses, contados a partir de suapublicação. Valor Total: 196.473,60 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e trêsreais e sessenta centavos), em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o correnteexercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. Dotação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10302620242050002. Natureza daDespesa: 339030. Fonte de Recursos: 100000000. Nota de Empenho: 2017NE09007. Valorde empenho inicial: R$ 16.372,80 (dezesseis mil, trezentos e setenta e dois reais e oitentacentavos). Emitido em 05/12/2017, sob o evento: 400091. Na modalidade: Global. Despesade Publicação: SES. Do Procedimento: Contrato obedece aos termos do Edital do PregãoEletrônico n° 152/2017-SES/DF (fls.302/334), Pedido de Aquisição de Material (PAM) Nº 5-15/PAM003553, fls 2/7, Termo de Homologação (fls. 583/586), Termo de Adjudicação doPregão Eletrônico n° 152/2017-SES/DF (fls.575), Resultado por Fornecedor (fl. 707), Pro-posta da Empresa (fls.728/730), Autorização de Fornecimento de Material nº5-17/AFM003000 (fl.708/710) Autorizo da Nota de empenho (fl. 719), Nota de Empenho(fls.722), e demais disposições constantes nas Leis n° 8.666/1993 e 10.520/2002, e alteraçõesposteriores, bem como ao Decreto Federal 5.450/2005. Processo nº: 060.012.074/2015. Datade Assinatura: 27/12/2017. Pela SES/DF: DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO COR-REA. Pelo contratada: ADRIANA DA SILVA ALMEIDA XAVIER. Testemunhas: ALDASOUZA RODRIGUES e JANAINA INDIANO GIRÃO RODRIGUES.

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 004/2012-SES/DF. Partes:DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DODISTRITO FEDERAL e a empresa BANCO DE BRASÍLA S/A. - BRB. CNPJ nº00.000.208/0001-00. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso pormais 05 (cinco) anos, a contar de 05 de dezembro de 2017 a 04 de dezembro de 2022, comfundamento no Art. 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93. Prazo de Vigência: a contar da suaassinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 285.000.352/2012. Data de Assinatura:05/12/2017. Pela SES/DF: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA. Pela con-tratado: DARIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR. Testemunhas: ANA PAULA SOUSA P. ESILVA e JOSEFA NOBREGA DANTAS. Publicação do Ajuste Original: 19/12/2012.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE RATIFICAÇÃOA Subsecretária de Administração Geral autorizou a realização de despesa mediante Ine-xigibilidade de Licitação do processo 065.001.291/2015, para aquisição de testes imunoen-zimáticos para Toxocaríase e Teníase, em favor da empresa Alka Tecnologia em Diag-nósticos, Comércio, Importação e Exportação de Produtos LTDA, CNPJ: 71.619.829/0001-15, no valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), comfundamento legal no inciso I do artigo 25, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Ato queratifiquei em 23 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 26 da mesma lei, e determinei suapublicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. DANIELSEABRA RESENDE CASTRO CORREA Secretário Adjunto

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

AVISO DE CONVOCAÇÂOA SECRETARIA DE ESTADO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DIS-TRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 2º, daPortaria nº. 116, de 01 de setembro de 2005, publicada no DODF nº. 169, de 05 de setembrode 2005, CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, sob pena de aplicação das pe-nalidades previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 26.851/2006, paraassinatura da Ata de Registro de Preços nº 261/2017, 286/2017 no prazo de 03 (três) dias acontar desta publicação, comparecendo no SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - ParqueRural s/nº - Prédio da Emater - Asa Norte - Bloco "A", SUAG, CEP 70.770-200:Ata nº 261/2017, Processo nº 060.000.964/2016- DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EX-PORTAÇÃO LTDA - S&S MEDICAL LTDA ME.Ata nº 286/2017, Processo SEI nº 00060-00027590/2017-51 - CM HOSPITALAR S/A,CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, NDS DISTRIBUIDO-RA DE MEDICAMENTOS LTDA

MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDASubsecretária

AVISOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃOA Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li-citação nº 008/2018 - Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráteremergencial, para contratação de serviços de Internação Compulsória. Procedimento ocorrerános termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - DISAM/CORIS/SAIS/SES.Processo nº 00060-00273342/2017-80. O recebimento das propostas juntamente com asdocumentações autenticadas, digitalizadas, será até às 17h00min, do dia 02 de fevereiro de2018. Endereço eletrônico: [email protected] Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li-citação nº 005/2018 - Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráteremergencial, para aquisição do medicamento: Eltrombopag Olamina Comprimido Revestido50 mg, 560 CP. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo deReferência - NJUD/AJL/SES. Processo nº 00020-00017377/2017-80. O recebimento daspropostas juntamente com as documentações autenticadas, digitalizadas, será até às17h00min, do dia 02 de fevereiro de 2018. Endereço eletrônico: [email protected].

MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDASubsecretária

COORDENAÇÃO DE COMPRASDIRETORIA DE AQUISIÇÕES

AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 23/2018 - UASG 926119

Objeto: Registro de Preços para eventual Aquisição de Alimentos para Fins Especiaispara dispensação aos pacientes cadastrados no Programa de Terapia de Nutrição EnteralDomiciliar (PTNED), regulamentado pela Portaria nº 94/2009, publicada no DODF em22/05/2009, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.Processo SEI nº: 00060-00030539/2017-26. 13 itens (Ampla concorrência com cota eparticipação exclusiva ME/EPP). Valor Estimado: R$ 1.482.790,2480. Cadastro dasPropostas: a partir de 29/01/2018. Abertura das Propostas: 08/02/2018 às 09 horas,horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se d i s p o n i-bilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas

Page 27: ANO XLVII EDIÇÃO N 20 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE … 020 29-0… · PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Documento

Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 27

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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central deCompras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.

MERITA SIMIONE BORGESPregoeira

AVISO DE ALTERAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 14/2018 - UASG 926119

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição regular do medicamento FOLINATO DECALCIO 50 MG INJETÁVEL FRASCO AMPOLA e outros em sistema de registro depreços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde - DF, conforme especificações equantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 060-00123030/2017-26. 02itens (ampla concorrência com cota para ME/EPP). Valor Estimado: R$ 150.289,92. Cadastrodas Propostas: a partir de 29/01/2018. Abertura das Propostas: 08/02/2018 às 10 horas,horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado semônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rurals/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP70770-200, Brasília/DF.

CERIZE HELENA SOUZA SALESPregoeira

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 303/2017

A Pregoeira da Central de Compras/CODCOMP/SUAG/SES-DF comunica que, no PregãoEletrônico por SRP nº 303/2017, sagraram-se vencedoras (empresas, itens e valores uni-tários): DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 37.109.097/0001-85, 01(R$ 0,3400); AGE HOSPITALAR LTDA - EPP - CNPJ: 13.038.445/0001-02, 06 (R$2,7600), 07 (R$ 2,7600) e METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ:08.766.992/0001-74, 13 (R$ 0,8900).. Os itens 02 e 14, foram canceladoa no sistema, porémos quantitativos foram adquiridos em atendimento ao item 3.5.6 do Edital, e os itens 03, 04,05, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, restaram fracassados. Perfazendo um valor total para licitação deR$ 258.431,16.

CERIZE HELENA SOUZA SALES

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 010/2018

A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal comunica que, no Pregão Eletrônico nº 010/2018 (FILTRO DE VEIA CAVA, ES-PONJA HEMOSTÁTICA INTRODUTORES LONGOS, FIOS GUIA, CATETER MUL-TIPERFURADO E STENTS REVESTIDOS), a licitação restou FRACASSADA.

JULIANA ARAÚJO E SOUZA

PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 312/2017A Pregoeiro da Central de Compras/CODCOMP/SUAG/SES-DF comunica que, no PregãoEletrônico por SRP nº 312/2017, sagraram-se vencedoras (empresas, itens e valores uni-tários): GASTROVISION PRODUTOS E EQUIAPMENTOS MÉDICOS LTDA -ME -CNPJ: 18.544.281/0001-09, 01 (R$ 3.269,7700), 02 (R$ 3.269,7700), 03 (R$ 3.269,7700), 04(R$ 3.269,7700), 05 (R$ 3.269,7700), 06 ( R$ R$ 3.269,7700), 08 (R$ 3.269,7700), 09 (R$R$ 3.269,7700), 10 ( R$ 3.269,7700), 11 (R$ R$ 3.039,0000), 12 (R$ 3.039,0000), 13 (R$3.039,0000), 14 (R$ 3.039,0000), 15 (R$ 3.039,0000), 18 (R$ 3.039,0000), 19 (R$3.039,0000), 20 (R$ 3.000,0000), 21 (R$ 3.000,0000), 22 (R$ 3.000,0000), 23 (R$3.000,0000), 24 (R$ 3.000,0000), 33 (R$ 269,4500), BOSTON SCIENTIFIC DO BRASILLTDA - CNPJ: 01.513.946/0001-14, 07 (R$ R$ 3.269,7700), 16 (R$ 3.039,0000), 17 (R$3.039,0000) MEDI-GLOBE BRASIL LTDA - CNPJ: 04.242.860/0001-92, 30 (R$ 649,0000).Os itens 25 e 26 restaram desertos e os itens 27, 28, 29, 31 e 32 fracassados. Informo queo item 17, foi cancelado no sistema, porém os quantitativos foram adquiridos em aten-dimento ao item 3.5.6 do Edital. Perfazendo um valor total para licitação de R$1.193.817,5000.

LARISSA ALVIM DE OLIVEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 332/2017A Pregoeira da Central de Compras/SUAG/SES comunica que, no Pregão Eletrônico porSRP nº 332/2017, sagrou-se vencedora (empresa, itens e valores unitários): BIOBASE IN-DÚSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 05.216.859/0001-56, 01 (R$ 0,62) e 03 (R$0,8350); perfazendo o valor total licitado de R$ 1.042.869,63. Os itens 02 e 04 fracassaram,porém, os quantitativos foram assumidos pela empresa em comento, conforme previsto nosubitem 3.5.6 do Edital.

PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO

CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE

2ª COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR

EDITAL DE CITAÇÃOA Presidente da 2ª Comissão de Processo Disciplinar, sediada no SAIN Parque Rural,Edifício Sede da Secretaria de Estado de Saúde, Bloco "B", Subsolo, Asa Norte, Brasília/DF,Telefone 3348-6135 / 99173-7637, e-mail: [email protected], designada por meio daPortaria nº , de 622 de 31 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 214 , de 08 denovembro de 2017, do Senhor Chefe da Unidade de Correição Administrativa da Con-troladoria Setorial da Saúde, RESOLVE, na forma do artigo 238, parágrafos 3º e 4º da LeiComplementar nº 840/2011, CITAR, pelo presente EDITAL, a ex-servidora JOSIANE CRIS-TINA MAIA PACHECO, matrícula nº 128.278-6, médica, que se encontra em lugar incertoe não sabido, para comparecer perante esta Comissão, que funciona no endereço acimadescrito, com a finalidade de tomar conhecimento da instauração do Processo Disciplinar nº005/2015, bem como acompanhar o feito na condição de acusada e prestar o respectivointerrogatório, por suposto abandono de cargo. Ressalte-se que, convocado pelo presenteEDITAL, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, se não comparecer, ostrabalhos desta comissão seguirão sem a sua presença e será designado, pela autoridadecompetente, defensor dativo para acompanhamento do processo.

CLAUDIA MARIA BONIFACIO

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO: 095.000.048/2018. INTERESSADO: SOCIEDADE DE TRANSPORTES CO-LETIVOS DE BRASÍLIA LTDA - TCB. ASSUNTO: PAGAMENTO DE DESPESAS COMPUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL PARAO EXERCÍCIO 2018. RATIFICO, nos termos do Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93, de 21 dejunho de 1993, o ato do Diretor Administrativo e Financeiro da TCB, quanto à INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda do DistritoFederal, CNPJ: 00.394.684/0001-53, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), parafazer face às despesas com publicações de matérias de interesse da TCB no Diário Oficial do

Distrito Federal, durante o exercício de 2018. Programa de Trabalho:26.131.600.185.050.027; Natureza da Despesa: 339139; Fonte: 220 e UO: 26.201; Nota deEmpenho n.º 2018NE00065, de 25 de janeiro de 2018. A inexigibilidade foi fundamentadano Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constantedo processo acima citado. Publique-se o presente despacho e encaminhem-se os autos aogabinete da Presidência para acompanhamento e demais providências. Brasília, 26 de janeirode 2018. ANDRÉ BRANDÃO PÉRES - Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso: 00113-00002178/2018-64. Interessado: DER/DF. Objeto: Despesa com a taxa paraLicença de Operação-LO para as obras de pavimentação da Rodovia DF-130, trecho com-preendido entre o entroncamento com a BR-251 e a divisa com o estado de Goiás. O DiretorGeral do DER/DF, à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do Artigo25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; ratifica nos termos do Artigo 26 do mesmodiploma legal a inexigibilidade de licitação; Determina de acordo com o Artigo 106, incisoXXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949 de 12 de janeiro de 2017, a emissãode nota de empenho no valor de R$ 2.145,36 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e trintae seis centavos), em favor de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSHÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL-IBRAM. Em, 26 de janeiro de 2018. HENRIQUELUDUVICE, Diretor-Geral.

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERALCOMISSÃO DE VENDA DIRETA

AVISOS DE HOMOLOGAÇÕES E CONVOCAÇÕES DE RESULTADOSAviso de homologação e convocação de resultado dos seguintes Editais: Edital para VendaDireta n.º 01/2017 - JARDIM BOTÂNICO II - ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, Editalpara Venda Direta n.º 01/2017 - JARDIM BOTÂNICO II - ESTÂNCIA JARDIM BO-TÂNICO I, Edital para Venda Direta n.º 01/2017 - JARDIM BOTÂNICO II - ESTÂNCIAJARDIM BOTÂNICO II, Edital para Venda Direta n.º 01/2017 - JARDIM BOTÂNICO II -JARDIM BOTÂNICO VI, Edital para Venda Direta n.º 01/2017 - JARDIM BOTÂNICO II

- PARQUE JARDIM DAS PAINEIRAS, Edital para Venda Direta n.º 01/2017 - JARDIMBOTÂNICO II - MIRANTE DAS PAINEIRAS. O presidente da COVED, acolhendo oParecer Conclusivo 27/2017-COVED, declara HABILITADOS para venda À VISTA os 13itens a seguir: item 13 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, SHJB QD 03 Rua 01 LT192, ao interessado (a) ERNANI VELOSO CANTANHEDE, pelo valor de R$ 190.040,00(cento e noventa mil e quarenta reais), conforme proposta de compra anexada ao processoSEI nº 00111-00020118/2017-07; item 20 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, SHJBQD 03 Rua 01 LT 320, ao interessado (a) MARIA ALVES BARBOSA MOUSINHO, pelovalor de R$ 187.330,00 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e trinta reais), conformeproposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00016869/2017-11; item 36 - A,ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, SHJB QD 03 Rua 02 LT 241, ao interessado (a) FA-BIANNA ALVES MELO, pelo valor de R$ 188.910,00 (cento e oitenta e oito mil, no-vecentos e dez reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00017505/2017-58; item 205 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, SHJB QD 03 Rua 02LT 48, ao interessado (a) TARIQUE IFTEKHER MAHMUD, pelo valor de R$ 189.700,00(cento e oitenta e nove mil e setecentos reais), conforme proposta de compra anexada aoprocesso SEI nº 00111-00020650/2017-16; item 206 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂ-NICO, SHJB QD 03 Rua 02 LT 49, ao interessado (a) MAGDA ALVES BORGES, pelovalor de R$ 192.980,00 (cento e noventa e dois mil, novecentos e oitenta reais), conformeproposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00018932/2017-53; item 55 - A,ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO II, SHJB QD 04 Rua 07 LT 128, ao interessado (a)POSSIDONIO DO ESPIRITO SANTO MEIRELES, pelo valor de R$ 187.460,00 (cento eoitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme proposta de compra anexada aoprocesso SEI nº 00111-00000123/2018-76; item 55 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICOVI, SHJB QD 04 Rua 08 LT 144, ao interessado (a) ELIZABETE MARIA BATISTA DECARVALHO, pelo valor de R$ 278.450,00 (duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos ecinquenta reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111 -00018885/2017-48; item 154 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO VI, SHJB QD 04 Rua09 LT 480, ao interessado (a) LEONICE VERA SEVERO FERNANDES, pelo valor de R$148.520,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte reais), conforme proposta decompra anexada ao processo SEI nº 00111-00019025/2017-21; item 192 - A, ESTÂNCIAJARDIM BOTÂNICO VI, SHJB QD 06 Rua 01 LT 81, ao interessado (a) ARLINDOBARBOSA DE AZEVEDO, pelo valor de R$ 149.180,00 (cento e quarenta e nove mil, centoe oitenta reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111 -00020104/2017-85; item 235 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO VI, SHJB QD 08 AV.MATO GRANDE LT 256, ao interessado (a) ANA CAROLINA PEREIRA LOBO, pelovalor de R$ 147.760,00 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta reais), conformeproposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00019252/2017-57; item 305 - A,ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO VI, SHJB QD 08 Rua 03 LT 288, ao interessado (a)BEATRIZ SOUZA BARROS, pelo valor de R$ 148.690,00 (cento e quarenta e oito mil,seiscentos e noventa reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00017224/2017-03; item 111 - A, PARQUE JARDIM DAS PAINEIRAS, SHJB QD 04 Rua01 LT 81, ao interessado (a) GERMANA COUTINHO DE HOLANDA, pelo valor de R$124.940,00 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta reais), conforme proposta decompra anexada ao processo SEI nº 00111-00020193/2017-60; item 153 - A, PARQUEJARDIM DAS PAINEIRAS, SHJB QD 04 Rua 05 LT 65, ao interessado (a) MARIACLAUDIA GARRIDO LABORNE VALLE, pelo valor de R$ 149.790,00 (cento e quarentae nove mil, setecentos e noventa reais), conforme proposta de compra anexada ao processoSEI nº 00111-00020354/2017-15; O presidente da COVED, acolhendo o Parecer Conclusivo27/2017-COVED, declara HABILITADOS para venda a PRAZO os 16 itens a seguir: item73 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, SHJB QD 03 Rua 03 LT 48, ao interessado (a)VALERIA NACAXE, pelo valor de R$ 187.450,00 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentose cinquenta reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00 111 -00020649/2017-91; item 105 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, SHJB QD 03 Rua 03LT 305, ao interessado (a) FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM, pelo

SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA,

DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 28

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valor de R$ 190.270,00 (cento e noventa mil, duzentos e setenta reais), conforme proposta decompra anexada ao processo SEI nº 00111-00020618/2017-31; item 137 - A, ESTÂNCIAJARDIM BOTÂNICO, SHJB QD 03 Rua 04 LT 209, ao interessado (a) JARBAS ABREUJUNIOR, pelo valor de R$ 363.310,00 (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e dez reais),conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00020441/2017-72; item158 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, SHJB QD 03 Rua 05 LT 33, ao interessado (a)ANTONIO EDUARDO MANZONI, pelo valor de R$ 192.640,00 (cento e noventa e doismil, seiscentos e quarenta reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº00111-00018811/2017-10; item 213 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO, SHJB QD 03Rua 02 LT 128, ao interessado (a) MAGALY TEIXEIRA DE FARIAS, pelo valor de R$188.970,00 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e setenta reais), conforme proposta decompra anexada ao processo SEI nº 00111-00019670/2017-44; item 51 - A, ESTÂNCIAJARDIM BOTÂNICO II, SHJB QD 04 Rua 06 LT 96, ao interessado (a) INILTA DEFÁTIMA AMARAL, pelo valor de R$ 188.130,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e trintareais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00020421/2017-00;item 73 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO II, SHJB QD 04 Rua 07 LT 337, aointeressado (a) PEDRO HUGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, pelo valor de R$336.970,00 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta reais), conforme proposta decompra anexada ao processo SEI nº 00111-00020598/2017-06; item 1 - A, ESTÂNCIAJARDIM BOTÂNICO VI, SHJB EQ 04/06 AV. EUCAL. LT 112, ao interessado (a) SO-LANGE AZEVEDO COSTA, pelo valor de R$ 148.900,00 (cento e quarenta e oito mil enovecentos reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00 111 -00018729/2017-87; item 13 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO VI, SHJB EQ 04/06 AV.EUCAL. LT 208, ao interessado (a) MARIA EDWIGES CHARPINEL SILVA, pelo valor deR$ 152.540,00 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais), conforme propostade compra anexada ao processo SEI nº 00111-00020539/2017-20; item 76 - A, ESTÂNCIAJARDIM BOTÂNICO VI, SHJB QD 04 Rua 08 LT 304, ao interessado (a) ALCIDESPEREIRA PINTO JUNIOR, pelo valor de R$ 148.740,00 (cento e quarenta e oito mil,setecentos e quarenta reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº00111-00020452/2017-52; item 146 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO VI, SHJB QD04 Rua 09 LT 416, ao interessado (a) DECIO FIALHO FILHO, pelo valor de R$ 147.760,00(cento e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta reais), conforme proposta de compraanexada ao processo SEI nº 00111-00020585/2017-29; item 167 - A, ESTÂNCIA JARDIMBOTÂNICO VI, SHJB QD 06 Rua 01 LT 144, ao interessado (a) BRENO VASCONCELOS,pelo valor de R$ 153.410,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e dez reais),conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00020296/2017-20; item216 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO VI, SHJB QD 06 Rua 02 LT 97, ao interessado(a) FELIX ALBERTO MELLO SANTANNA, pelo valor de R$ 148.960,00 (cento e quarentae oito mil, novecentos e sessenta reais), conforme proposta de compra anexada ao processoSEI nº 00111-00020560/2017-25; item 270 - A, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO VI,SHJB QD 08 Rua 02 LT 193, ao interessado (a) GEORGEABNNA VERDADE MACHADOVIEIRA, pelo valor de R$ 144.890,00 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventareais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00020550/2017-90;item 67 - A, MIRANTE DAS PAINEIRAS, SHJB QD 02 Rua 04 LT 161, ao interessado (a)VICTOR ALVES MARTINS, pelo valor de R$ 122.240,00 (cento e vinte e dois mil,duzentos e quarenta reais), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00020540/2017-54; item 28 - A, PARQUE JARDIM DAS PAINEIRAS, SHJB QD 02 Rua01 LT 97, ao interessado (a) JOSE INACIO RODRIGUES FURTADO, pelo valor de R$165.560,00 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), conforme proposta decompra anexada ao processo SEI nº 00111-00020639/2017-56;O presidente da COVED,acolhendo o Parecer Conclusivo 27/2017-COVED, declara HABILITADOS para CONCES-SÃO DE USO (com o pagamento conforme o item 67 e seguintes do edital 001) o item aseguir:item 1 - B, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO II, SHJB QD 04 AV. DOM BOSCOLT 1008, ao interessado (a) GUSTAVO NOBRE KOCH, pelo valor de R$ 357.730,00(trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta reais), conforme proposta de compraanexada ao processo SEI nº 00111-00017577/2017-03.Os percentuais de descontos vin-culados a cada proposta estão estabelecidos no item 26 e seus sud-itens 26,1, 26-2, 26-3 e26.4. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações obedeça-seaos termos estabelecidos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 001/2017- EDITAISDO JARDIM BOTÂNICO.

Aviso de homologação e convocação de resultado do Edital de Convocação para Ve n d aDireta nº 001/2017-Ville de Montagne. O presidente da COVED, acolhendo o ParecerConclusivo 28/2017-COVED, declara HABILITADOS para CONCESSÃO DE USO (com opagamento conforme o item 65 e seguintes do edital 001) o item a seguir: item 304 - A,SHSB TRECHO 01 QSB 04 CONJ 01 LT 51, ao interessado (a) SIMONE DA SILVAMACIEL, pelo valor de R$ 191.011,62 ( cento e noventa e um mil e onze reais e sessentae dois centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111 -00012917/2017-00.O presidente da COVED, acolhendo o Parecer Conclusivo 28/2017-CO-VED, declara HABILITADOS para venda A PRAZO os 4 itens a seguir:item 366 - A, SHSBTRECHO 01 QSB 04 CONJ 07 LT 04, ao interessado (a) ALESSANDRA CRISTINAAZEVEDO CARDOSO, pelo valor de R$ 187.077,62 ( cento e oitenta e sete mil e setentae sete reais e sessenta e dois centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processoSEI nº 00111-00012723/2017-04; item 409 - A, SHSB TRECHO 01 QSB 05 CONJ 02 LT11, ao interessado (a) LEILA CARDOSO SERPA DE MOURA ABREU, pelo valor de R$198.317,62 ( cento e noventa e oito mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00013362/2017-13; item467 - A, SHSB TRECHO 01 QSB 06 CONJ 01 LT 10, ao interessado (a) CAROLINESOUSA CONSTANTINO, pelo valor de R$ 196.182,02 ( cento e noventa e seis mil, centoe oitenta e dois reais e dois centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processoSEI nº 00111-00013266/2017-67; item 528 - A, SHSB TRECHO 01 QSB 06 CONJ 02 LT21, ao interessado (a) ANANICIA MARTINS GIMENEZ, pelo valor de R$ 109.465,42 (cento e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos ),conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00012626/2017-11.O pre-sidente da COVED, acolhendo o Parecer Conclusivo 28/2017-COVED, declara HABILI-TADOS para venda À VISTA o item a seguir:item 495 - A, SHSB TRECHO 01 QSB 06CONJ 01 LT 38, ao interessado (a) FRANCISCA WILCE FERREIRA DE MELO, pelovalor de R$ 199.104,42 ( cento e noventa e nove mil, cento e quatro reais e quarenta e doiscentavos ), conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 00111-00015814/2017-93.O presidente da COVED, acolhendo o Parecer Conclusivo 28/2017-COVED, declaraHABILITADOS para venda com financiamento com outra instituição financeira o item aseguir:item 564 - A, SHSB TRECHO 01 QSB 06 CONJ 03 LT 32, ao interessado (a) SUZIEMARIE TEIXEIRA GOMES, pelo valor de R$ 110.139,82 ( cento e dez mil, cento e trintae nove reais e oitenta e dois centavos ), conforme proposta de compra anexada ao processoSEI nº 00111-00013110/2017-86. Os percentuais de descontos vinculados a cada propostaestão estabelecidos no item 25 e seus sud-itens 25,1, 25-2 e 25-3. Para informações eesclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações obedeça-se aos termos estabelecidos noedital de venda direta nº 01/2017-Ville de Montagne.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018RENATO CORREA LEAL

PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZANÃO TRIBUTÁRIA Nº 03/2018

PROCESSO: 00070-00010249/2018-18. Partes: DF/SEAGRI e MIGUEL ANGELO SOA-RES PIRES. OBJETO: O contrato tem por objeto a concessão de Parcelamento de Créditode Natureza não Tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão cons-tante no processo em referência. Valor: 6.572,98 (seis mil quinhentos e setenta e dois reaise noventa e oito centavos). Vigência: 20 (vinte) meses, contados da data de assinatura.Assinatura: 25 de janeiro de 2018. Signatários: Pelo Distrito Federal: Lúcio Taveira Valadão,na qualidade de Secretário-Adjunto, pelo Signatário: MIGUEL ANGELO SOARES PIRESna qualidade de beneficiário.

PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZANÃO TRIBUTÁRIA Nº 05/2018

PROCESSO: 0070-000448/2017. Partes: DF/SEAGRI e SOCIEDADE DE EMPENHO NARECUP. DE VIDAS ATRAVÉS DA ORAÇÃO E SERVIÇO. OBJETO: O contrato tem porobjeto a concessão de Parcelamento de Crédito de Natureza não Tributária da FazendaPública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. Valor:3.982,47 (três mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Vigência: 24(vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura. Assinatura: 25 de janeiro de 2018.Signatários: Pelo Distrito Federal: Lúcio Taveira Valadão, na qualidade de Secretário-Ad-junto, pelo Signatário: SOCIEDADE DE EMPENHO NA RECUP. DE VIDAS ATRAVÉSDA ORAÇÃO E SERVIÇO na qualidade de beneficiário.

PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZANÃO TRIBUTÁRIA Nº 26/2017

PROCESSO: 00070-00010029/2018-86. Partes: DF/SEAGRI e AGROPECUÁRIA ARÁBIALTDA. OBJETO: O contrato tem por objeto a concessão de Parcelamento de Crédito deNatureza não Tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constanteno processo em referência. Valor: 36.865,19 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta e cincoreais e dezenove centavos). Vigência: 10 (dez) meses, contados da data de assinatura.Assinatura: 25 de janeiro de 2018. Signatários: Pelo Distrito Federal: Lúcio Taveira Valadão,na qualidade de Secretário-Adjunto, pelo Signatário: AGROPECUÁRIA ARÁBIA LTDA naqualidade de beneficiário.

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2017

A EMATER-DF torna público para o conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO DOPREGÃO ELETRÔNICO nº 38/2017, referente ao processo nº 072.000.440/2017, em de-corrência da necessidade de ajustes no instrumento convocatório e seus anexos. A data derealização do novo pregão será publicada respeitada as disposições da Lei 8.666/93. Assina:Luciana de Andrade Campos - Pregoeira (Instrução 474, 10/11/2017).

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,

ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2017

PROCESSO SEI-00053-00069989/2017-61 TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição desoluções desinfetantes para realização de limpeza e desinfecção de materiais não críticosutilizados no serviço de APH e Unidades de Resgates, conforme Edital e anexos. VALORMÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.524,10. O DICOA informa a ABERTURA dalicitação, para o dia 08/02/2018 às 13:30h. LOCAL: site: www.comprasnet.gov.br. RE-TIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.comprasn e t . g o v. b r.UASG: 170394. Inf.: (61) 3901-3481. Eduardo Cunha Mesquita, Ten.Cel. QOBM/Com-batente - Diretor.

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIODIRETORIA DE VISTORIAS

EXTRATO DE APREENSÃO DE EQUIPAMENTOSO DIRETOR DE VISTORIAS, DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA IN-CÊNDIO, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso dasatribuições que lhe confere os art. 23, 25 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abrilde 2010 que regulamenta o art. 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de nov. 1991,que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, e o Decreto Distrital nº 21.361 -Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico - RSIP, de 20 de julho de 2000,combinado com o Art. 27 do Regimento Interno, publicado no BG nº 173, de 13 de setembrode 2011 e os itens 5.6.12 e 5.8.2 da Norma Técnica 06, de 7 de dezembro de 2000; itens 6.2,9.1, 9.2 e 9.3 da Norma Técnica 18/1993; combinado com os itens 4.1.1; 6.2; 7.2 da NormaTécnica 020/1993 e o Inciso I, II e III, letra C do Art. 6 do Decreto 23.154, de 09 de agostode 2002, RESOLVE: APREENDER: 1 (um) extintor de incêndio portátil tipo ABC de 6 Kg,número de série do INMETRO EXM 178807093; 1 (um) extintor de incêndio portátil tipoABC de 12 Kg, número de série do INMETRO EXM 163348761; 1 (um) extintor deincêndio portátil tipo ABC de 12 Kg, número de série do INMETRO EXM 163348767; e 1(um) extintor de incêndio portátil tipo CO2/BC de 6 Kg, número de série do INMETROEXM 163348570, do condomínio denominado Condomínio Edifício Art Life Design, situadona: Rua Babaçu Lote 03 Edifício Art Life Design - Águas Claras - DF, CNPJ22.380.426/0001-68, conforme o Auto de Apreensão constante no processo SEI 00053-00060840/2017-17, em 21 de novembro de 2017. Os equipamentos foram enviados a Di-

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 29

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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

retoria de Investigação de Incêndio - DINVI/DESEG/CBMDF, situada no endereço: SetorPolicial - SAIS Área Especial 03 - Brasília - DF, para ensaios e testes com fulcro no incisoII e IV do artigo 42º do Decreto 7163, de 29 de abril de 2010, combinado com o inciso IIIe V do Art. 27, do Regimento Interno do Departamento Segurança Contra Incêndio, datadode 13 de setembro de 2011.

VICENTE TOMAZ DE AQUINO JÚNIOR

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2018

PROCESSO: 052.000.285/2017. OBJETO: Aquisição de tendas para serem utilizadas noscursos e eventos executados pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, conformeespecificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I doEdital. TIPO: Menor Preço. Valor estimado da licitação: R$ 50.020,00 (cinquenta mil e vintereais). Natureza de Despesa 4.4.90.52. Fonte 100 (FCDF). Programa de Trabalho28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. Unidade Or-çamentária: 73.901. UASG 926015. Prazo de entrega: 90 (noventa) dias corridos. Data limitedo recebimento das propostas: 08 de fevereiro de 2018, às 14h. O Edital, com todos seusanexos, deverá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br ou www.pcdf.df.gov.br ou ainda naComissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23, Edifício daDireção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, no horário: das12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maioresinformações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046.

Brasília/DF, 25 de janeiro de 2018ROGÉRIA OLIVEIRA DOS SANTOS

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018

PROCESSO: 052.002.374/2017. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento depeças, componentes e acessórios originais para veículos das linhas leve, utilitário e pesada emotocicletas que compõem à frota da Polícia Civil do Distrito Federal. TIPO: Menor Preço.Valor estimado da licitação: R$ 7.313.849,00 (sete milhões trezentos e treze mil oitocentos equarenta e nove reais). Natureza de Despesa 3.3.90.30. Fonte 100 (FCDF). Programa deTrabalho 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. Uni-dade Orçamentária: 73.901. UASG 926015. Prazo de entrega: conforme Edital. Data limitedo recebimento das propostas: 08 de fevereiro de 2018, às 14h. O Edital, com todos seusanexos, deverá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br ou www.pcdf.df.gov.br ou ainda naComissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23, Edifício daDireção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, no horário: das12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maioresinformações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018JÚNIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018

PROCESSO: 052.000.332/2016. OBJETO: Aquisição de material de consumo, Macacão deProteção, destinado à Seção de Necrópsia e Avental descartável de manga longa, destinadoà Seção de Sexologia Forense, ambos para Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil doDistrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referênciaconstante do Anexo I do Edital. TIPO: Menor Preço. Valor estimado da licitação: R$486.545,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). Naturezade Despesa 33.90.30. Fonte 100. Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053 - Ma-nutenção da Polícia Civil do Distrito Federal - Unidade Orçamentária: 73.901 - FundoConstitucional do Distrito Federal. UASG 926015. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias. Datalimite do recebimento das propostas: 08 de fevereiro de 2018, às 10h. O Edital, com todosseus anexos, deverá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br ou www.pcdf.df.gov.br ouainda na Comissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23,Edifício da Direção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, das12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maioresinformações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES

Pregoeira

AVISO DE RESULTADOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.75/2017

PROCESSO: 052.001.017/2016. OBJETO: Contratação de escola de aviação que ministretreinamento prático de voo, em aeronave própria, dos Procedimentos de Emergência es-pecificada no Manual da Aeronave AS-50 BA/B2 utilizadas pela Polícia Civil do DF,conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante doAnexo I do Edital. A PREGOEIRA da Polícia Civil do Distrito Federal comunica que oPregão Eletrônico nº 75/2017 restou fracassado. A ata e o Termo de adjudicação do pregãopodem ser visualizados no site: www.comprasgovernamentais.gov.br. Maiores informaçõesna CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2017KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES

Pregoeira

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALPartes: DETRAN-DF e a empresa TECH SOLUTIONS SOLUÇÕES EM GESTÃO E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Processo: 0055.00100749/2017-95. Contrato n°01/2018. Objeto: Prestação de serviços em desenvolvimento de atividades nas áreas depesquisa, tratamento de dados, análise de informações e elaboração de relatórios estatísticosno âmbito dos acidentes de trânsito ocorridos no Distrito Federal. Dotação Orçamentária:Fonte 237, Função 06, Subfunção 181, Programa 6217, Meta 2469, SubTítulo 9520, Ele-mento de Despesa 339035 e Nota de Empenho nº 2018NE00036. Data da assinatura: 26 dejaneiro de 2018. Assinam: Silvain Barbosa Fonseca Filho e Paulo Kunath Filho.

AVISO DE ABERTURAEncontra-se a disposição dos interessados, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, oseguinte Edital:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018Processo: 0055.007978/2017. UASG: 926142. Tipo: Menor Preço Unitário. Objeto: Con-tratação, por ata de registro de preços, de empresa especializada e credenciada pelo De-partamento Nacional de Trânsito - Denatran, para fabricação e fornecimento de lacresrastreáveis a serem aplicados sobre as placas de veículos automotores e outros tracionados,visando o atendimento contínuo da demanda normal do Órgão, conforme condições, es-pecificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos,constantes do ANEXO A do Edital. Abertura: 08 de fevereiro de 2018, às 09:30 horas. Valortotal estimado: R$ 694.656,34. As empresas e ou representantes que adquirirem o editalobrigam-se a acompanhar o Diário Oficial da União sobre possíveis alterações. Mais in-formações na Gerência de Licitação - tel. (61) 3905-2030 ou fax (61) 3905-2016.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018RIVELTON COSTA DA SILVA

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2016,NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.

PROCESSO: 110.000.321/2015 (Licitação, Contrato e 1º Aditivo); 112.004.372/2016 (2ºAditivo); 110.000.120/2017 (3º e 4º Aditivo) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DEINFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL X NG EN-GENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº. 04.326.648/0001-03, com sede na SIG -Q. 01 Lt 495/505/515 Sala 315 Edifício Barão do Rio Branco - Brasília/DF. DO OB J E TO :

Sob o amparo do inciso II, § 1º, artigo 57, todos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, bem como,dos documentos e justificativas parte integrante dos autos, o presente aditamento prorroga osprazos de vigência e execução do Contrato nº. 013/2016-SINESP, celebrado em 29/06/2016e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 29/06/2016, e que tem por objeto aexecução de obras de pavimentação, drenagem pluvial, sinalização viária e obras com-plementares no Setor Habitacional Ribeirão - Porto Rico, em Santa Maria - DF (Lote 01),consoante especifica o Edital de Concorrência n°. 025/2015 - ASCAL/PRES/NOVACAP. DAPRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o Contrato Principal comvigência até 22/01/2018, fica prorrogado até 23/07/2018. O prazo para execução fica pror-rogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 23/04/2018.DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura,devendo ser publicado no DODF às expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA:29 de dezembro de 2017. SIGNATÁRIOS: Pelo DF: ANTONIO RAIMUNDO SANTOSRIBEIRO COIMBRA, na qualidade de Secretário de Estado de Infraestrutura e ServiçosPúblicos. Pela CONTRATADA: LUCIANO NEVES GARCIA, na qualidade de Repre-sentante Legal.

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO1° Termo Aditivo ao Contrato 8597/2016, publicado no DODF em 28/01/2016. ASSI-NATURA: 23/01/2018. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PREÇO/VALOR: Acréscimo deR$ 100.296,78 (cem mil e duzentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos).GARANTIA: 5% (cinco por certo) sobre o valor ora aditado. PREÂMBULO: "[...] e dooutro lado, a firma GLOBAL WEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJsob o nº 12.130.013/0001-64, Inscrição Estadual nº 623.034.937.118, estabelecida Av. YojiroTakaoka, nº 4384, Conjunto 910, 9º andar, Shopping Service - Alphaville, Santana deParnaíba/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ENOSCARNEIRO DE FREITAS, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado emBrasília/DF, e/ou KARINA BONER LÉO SILVA, brasileira, solteira, nutricionista, residentee domiciliada em Brasília/DF [...]". ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice- Presidente e Fábio Albernaz Ferreira - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela G L O B A LW E BOUTSOURCING DO BRASIL LTDA: Enos Carneiro de Freitas e Karina Boner Léo Sil-va.

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

E SERVIÇOS PÚBLICOS

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 30

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 006/2018-CAESB.COTA RESERVADA, REQUISITOS AMBIENTAIS, DIFERENCIAL DE ICMS

PROCESSO Nº 092.008989/2017. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de tubos depolietileno de alta densidade com diâmetros entre 160 mm e 400 mm para esgoto, a seremaplicados nas obras do Sistema de Esgotamento Sanitário do Setor de Mansões Park Way -

SMPW e Regiões, em Brasília-DF. VALOR ESTIMADO: R$ 457.699,08; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6210.1832/0001;NATUREZA DE DESPESA: 44.90.51; Código de Aplicação: 22.204.013.021-5. FONTE DERECURSO: Recursos Próprios de Investimentos - REPI, CÓDIGO: 21.101.100.000-6 eCaixa/Caesb CT 410.266-80, CÓDIGO: 21.206.100.360-3. ENTREGA: 45/90 dias. VIGÊN-CIA: 12 meses. ABERTURA: 09/02/2018, às 09 horas no site www.comprasnet.gov. b r(UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nosite: www.caesb.df.gov.br - menu Licitações, a partir do dia 29/01/2018. Fone: (61) 3213-7130, E-mail: [email protected].

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018SILVIO S. GONÇALVES SOARES

Pregoeiro

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO (*)PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 176/2017

O Pregoeiro da CAESB no uso de suas atribuições, torna público o resultado de julgamentodo Pregão supracitado, Processo 092.004341/2017, realizado no www.compra s n e t . g o v. b r,UASG: 974200, cujo objeto é Registro de preços para aquisição de material em PVC/PEADpara água e esgoto (adaptador, adesivo para PVC, curva, junta, luva, TÊ, tubo PEAD, tuboPVC e outros), da forma que se segue: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI - ME,CNPJ: 10.942.831/0001-36, vencedora dos itens 5, 6, 13, 14, 19, 20, 25, 36, 37, 38, 39, 44,45, 46, 47, 59, 60, 61, 64, 65, 78, 79, 80, 81, 89, 90, 91, 92, 95, 96, 115, 117, 118, 131, 132,178, 179, 182 e 183, com o valor total de R$ 178.788,5; CORR PLASTIK INDUSTRIALLTDA, CNPJ: 67.731.091/0001-06, vencedora dos itens 164, 166, 168 e 169, com o valortotal de R$ 436.935,00; ESTRUTURA CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONS-TRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ: 01.739.265/0001-79, vencedora dos itens 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11,12, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 34, 35, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 62, 63, 68, 69, 70,71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 82, 83, 97, 98, 113, 114, 116, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129,130, 133, 134, 135, 136, 172, 173, 174, 175, 176 e 177, com o valor total de R$ 118.842,22;ITATIAIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ:06.862.927/0001-17, vencedora dos itens 30 e 32, com o valor total de R$ 1.649,96;HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 82.977.109/0001-48,vencedora dos itens 1, 2, 58, 101 e 102, com o valor total de R$ 80.869,05; MULTILITINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 81.067.860/0001-44, vencedora dos itens 162,163 e 170, com o valor total de R$ 88.812,30; POLITEJO BRASIL - INDÚSTRIA DEPLÁSTICOS LTDA, CNPJ: 14.482.258/0001-86, vencedora dos itens 150, 151, 152 e 153,com o valor total de R$ 357.996,48; SERTEC BRASIL DISTRIBUIDORA DE CONEXÕESE TUBOS LTDA - EPP, CNPJ: 18.204.861/0001-57, vencedora dos itens 23, 24, 48, 49, 84,103, 104, 105, 106, 109, 110, 119 e 120, com o valor total de R$ 41.688,45; TUBOS TIGREADS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 11.069.316/0001-56, vencedora dos itens 141 e 142, como valor total de R$ 62.932,32. Os itens 31, 33, 40, 41, 42, 43, 56, 57, 66, 67, 85, 86, 87, 88,93, 94, 99, 100, 107, 108, 111, 112, 121, 122, 137, 138, 139, 140, 143, 144, 145, 146, 147,148, 149, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 165, 167, 171, 180 e 181 restaram desertos/fracassados ou foram cancelados.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018SILVIO S. GONÇALVES SOARES

Pregoeiro:________________(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODFnº 244, Seção 03, pág. 85, de 22/12/2017.

RESULTADO DE LICITAÇÃOA Caesb torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico PE-206/2017, pro-cesso nº 092005786/2017, realizado no www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200), cujo ob-jeto é a aquisição de materiais pedagógicos e de papelaria para as atividades de cunhopedagógico do Projeto Golfinho - Caesb, da forma que se segue: O Pregão restou fra-cassado.

NARA MAGALHÃES DA SILVAPregoeira

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 234/2017

O Pregoeiro da CAESB no uso de suas atribuições, torna público o resultado de julgamentodo pregão supracitado, realizado no www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200, cujo objeto éa Aquisição de tubos de polietileno de alta densidade com diâmetros de 250, 400 e 450 mmpara água, a serem aplicados nas obras emergenciais de implantação de subadutora parainterligação do STRC ao Vicente Pires (SAT.GUA.018) e subadutora para setorização doVicente Pires (SAT.VCP.015) em Vicente Pires, em Brasília/DF, da forma que se segue:Empresa FGS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.291.486/0001-90,vencedora dos itens 05 e 06, com o valor total de R$ 824.469,48 e Empresa POLITEJOBRASIL - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ: 14.482.258/0001-86, vencedora dositens 01, 02, 03 e 04, com o valor total de R$ 1.469.239,32.

SILVIO S. GONÇALVES SOARES

SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2018PROCESSO SEI Nº: 00094-00005033/2017-64. PARTES: Serviço de Limpeza Urbana doDistrito Federal - SLU/DF e a empresa FC MULTISERVICE LTDA - ME. OBJETO:Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços comuns de adequação deinstalações elétricas compreendendo, montagem de infraestrutura em eletrocalha e eletroduto,lançamento de fiação elétrica, instalação de quadro de alimentação de cargas e os possíveisreparos nas instalações existentes nos galpões alugados pelo GDF, visando colocar emperfeito funcionamento os equipamentos elétricos necessários à prática triagem de coletaseletiva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato obedece aos termos do Editalde Pregão Eletrônico nº 24/20217 PE/SLU/DF (3794402), da Proposta documentos SEI Nºs.(4167155), (4167252), (4167312) e (4167377) e da Lei nº 8.666/93, que passam a integrareste Instrumento. VALOR: O valor de R$ 11.996,37 (onze mil, novecentos e noventa e seisreais e trinta e sete centavos), para o lote 01; R$ 18.347,30 (dezoito mil trezentos e quarentae sete reais e trinta centavos), para o lote 3; e, ainda, R$ 16.997,67 (dezesseis mil, no-vecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), para o lote 04, perfazendo o valortotal de R$ 47.341,34, (quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reis e trinta e quatrocentavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6210.2582.0001. NA-TUREZA DA DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSOS: 100. DA VIGÊNCIA: Ocontrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura podendo ser

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2017 (*)Processo: 392.000.083/2017 - Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional doDistrito Federal/CODHAB- CNPJ 09.335.575/0001-30; Contratada: RUBI CONS T R U TO R AE CONSULTORIA LTDA - CNPJ 05.587.876/0001-08. Objeto: o credenciamento de pessoajurídica, devidamente registrada no CREA ou CAU, para prestar serviços em caráter tem-porário de reformas e pequenos reparos em domicílios, localizados em áreas de interessesocial, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento nº. 001/2016 -CODHAB/DF e seus cadernos, que o integram e complementam, sempre que houver in-teresse previamente manifestado pela CODHAB, consoante especificam os projetos de ser-viços de reparos a serem realizados em QNR - CEILÂNDIA/DF. Dotação Orçamentária: UO28.209. Programa de Trabalho: 1.6482.6208.3571.0001. Natureza da Despesa: 33.90.39.Fonte: 100. Nota de Empenho 2017NE01089, emitidas em 14/11/2017 no valor de R$: R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Valor do Contrato: R$ 40.051,31 (quarenta milcinquenta e um reais e trinta e um centavos). Modalidade: Estimativa. Evento: 400091. Datada Assinatura: 03/01/2018. Vigência: 60 (sessenta) dias. Signatários: Pela CODHAB/DF:Gilson Paranhos, na qualidade de Diretor Presidente; Pela Contratada: Paulo Santos da Silva,na qualidade de Representante Legal.___________________(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODFn° 5, de 08/01/2018, página 27.

EDITAL Nº 174/2017 (*)O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTOHABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais,considerando a Lei n 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a PolíticaHabitacional do Distrito Federal, RESOLVE: a) Habilitar 51 (cinquenta e um) candidatos emordem para publicação oriundos da Ocupação Bananal - SOF Sul, no Programa Habitacionaldo DF, por meio da vulnerabilidade; b) Indeferir 05 (cinco) candidatos oriundos da OcupaçãoBananal - SOF Sul, por não cumprimento de todos os critérios para ingresso no ProgramaHabitacional e c) Tornar 02 (dois) candidatos convocados e não habilitados, por não com-parecimento nesta CODHAB dentro do prazo. Os dados completos, contendo o nome e oCPF dos candidatos estão DISPONÍVEIS NO SÍTIO ELETRÔNICO, no endereçowww.codhab.df.gov.br, nos termos do Decreto n° 33.965, de 29 de outubro de 2012.

Brasília/DF, 06 de dezembro de 2017GILSON PARANHOS

Diretor-Presidente___________________(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODFn° 234, página 77 de 08/12/2017.

EDITAL N° 01/2018O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTOHABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais,considerando a Lei n 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a PolíticaHabitacional do Distrito Federal, resolve TORNAR PÚBLICO: O cancelamento do Edital nº99/2017, publicado no DODF nº 122, página 41, do dia 28/06/2017, o qual convocou 13(treze) candidatos ocupantes em área de risco no Setor Habitacional Sol Nascente situada emcima da galeria de águas pluviais no Trecho I, Bacia VII, para entrega de documentação comvistas à habilitação no Programa Morar Bem, por meio da vulnerabilidade social, tendo em

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO

TERRITÓRIO E HABITAÇÃO

prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, desde que devidamentejustificado e autorizado pela autoridade competente. DATA DA ASSINATURA: 11 de ja-neiro de 2018. SIGNATÁRIOS: pelo SLU/DF, HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS,Diretora-Presidente, e CRISTINA DE SABOYA GOUVEIA SANTOS, Diretora de Ad-ministração e Finanças e, pela CONTRATADA: Diretor Comercial o senhor FÁBIO JOSÉMARQUES ANDRADE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2018PROCESSO SEI Nº 094.0000.5033/2017-64. PARTES: Serviço de Limpeza Urbana doDistrito Federal - SLU/DF e a empresa CWF - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP,CNPJ nº 10.632.953/0001-26. OBJETO: Execução dos serviços comuns de adequação deinstalações elétricas compreendendo montagem de infraestrututa em eletrocalha e eletroduto,lançamento de fiação elétrica, instalação de quadro de alimentação de cargas e os possíveisreparos nas instalações existentes nos galpões alugados pelo GDF, visando colocar emperfeito funcionamento os equipamentos elétricos necessários à prática triagem de coletaseletiva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato obedece aos termos do Editalde Pregão Eletrônico nº 24/20217 PE/SLU/DF (3794402), da Proposta documentos SEI nºs4167963 e 4248734, e da lei nº 8.666/93, que passam a integrar este instrumento. VALOR:O valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), para o lote 02; e, R$ 37.400,00(trinta e sete mil e quatrocentos reais), para o lote 05, perfazendo o valor total de R$55.300,00, (cinquenta e cinco mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:22214; PT: 15.452.6210.2582.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; FONTE DERECURSOS: 100. DA VIGÊNCIA: O Contrato tem vigência de 06 (seis) meses, contados dadata da sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da lei nº8.666/1993, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.DATA DA ASSINATURA: de 09 de janeiro de 2018. SIGNATÁRIOS: pelo SLU/DF,SILVANO SILVÉRIO DA COSTA, Diretor-Presidente-Substituto e RITA MARTINS DEMELO, Diretora de Administração e Finanças-Substituta e, pela CONTRATADA: LUCASEDUARDO MUNIZ, procurador.

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 31

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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO

TERMOS DE JUSTIFICATIVAS DE INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÕESPROCESSO: 141.001.048/1995. Trata-se do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, fun-damentado na Lei Orgânica do Distrito Federal e do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembrode 1995, a ser firmado entre Auto Posto 109 Norte Ltda. e o Distrito Federal, para utilização,pelo prazo de 12 (doze) meses, de áreas públicas com a finalidade de AVANÇO DE P O S TODE SERVIÇOS (PAG/PLL) no imóvel situado no SHCN SQ 109 Bloco A, deverá serefetivado de forma direta conforme dispõe o art. 48, do Decreto nº 17.079 de 28 dedezembro de 1995, que regulamentou a Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo inexigível ocertame Licitatório, tendo em vista que o presente caso se enquadra nos preceitos es-tabelecidos no art. 25, caput , combinado com o art.26 da Lei nº 8666/1993. No caso emcomento, a inexigibilidade é justificada pela inviabilidade de competição, tendo em vista queo interessado é proprietário do imóvel edificado com projeção contígua à área objeto daconcessão. Fixando o valor de R$ 18.628,20 (dezoito mil seiscentos e vinte oito reais e vintecentavos) e o pagamento será feito em 12 (doze) parcela fixas no valor de R$ 1.552,35 (ummil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). GUSTAVO CA RVA L H ODE AMARAL, Administrador Regional - Interino.

PROCESSO: 141.000.802/1970. Trata-se do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, fun-damentado na Lei Orgânica do Distrito Federal e do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembrode 1995, a ser firmado entre Projeman Projetos e Manutenção Ltda. e o Distrito Federal, parautilização, pelo prazo de 12 (doze) meses, de áreas públicas com a finalidade de TA-PUME/CANTEIRO DE OBRAS no imóvel situado no SIG Quadra 1 lotes 685 a 705, deveráser efetivado de forma direta conforme dispõe o art. 48, do Decreto nº 17.079 de 28 dedezembro de 1995, que regulamentou a Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo inexigível ocertame Licitatório, tendo em vista que o presente caso se enquadra nos preceitos es-tabelecidos no art. 25, caput , combinado com o art.26 da Lei nº 8666/1993. No caso emcomento, a inexigibilidade é justificada pela inviabilidade de competição, tendo em vista queo interessado é proprietário do imóvel edificado com projeção contígua à área objeto daconcessão. Fixando o valor de R$ 6.746 (seis mil setecentos e quarenta e seis reais e oitocentavos) e o pagamento será feito em 12 (doze) parcela fixas no valor de R$ 562,17(quinhentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos). GUSTAVO CARVALHO DEAMARAL, Administrador Regional - Interino.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS

RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO: 145.000.012/2018. INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DORECANTO DAS EMAS. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nostermos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade delicitação a favor da CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, nos valores iniciais de R$ 10.000,00 (Dezmil reais), especificado na Nota de Empenho nº 2018NE00009, e de R$ 40.000,00 (Quarentamil reais), especificado na Nota de Empenho nº 2018NE00010, para fazer face às despesascom consumo de energia elétrica na sede e nos próprios desta Administração Regional nocorrente exercício. A inexigibilidade de licitação está fundamentada no Caput do Artigo 25,da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acimacitado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo a GEOFIN/RA XV para os demaisprocedimentos administrativos. Brasília/DF, 25 de janeiro de 2018. Signatário: Josué SouzaLoiola, Administrador Regional do Recanto das Emas RA XV.

PROCESSO: 145.000.011/2018. INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DORECANTO DAS EMAS. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓ-RIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainexigibilidade de licitação em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTALDO DISTRITO FEDERAL-CAESB nos valores iniciais de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais),especificado na Nota de Empenho nº 2018NE00005 e de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais),especificado na Nota de Empenho nº 2018NE00006, para fazer face às despesas comContratação de Serviço de Fornecimento de Água bem como o Tratamento de Esgoto dosprédios e próprios desta Administração Regional - RA XV, referente ao exercício de 2018. Ainexigibilidade está fundamentada no Caput do artigo 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista ajustificativa e a documentação constantes no processo acima citado. Publique-se e en-caminhe-se o presente processo a GEOFIN/RA XV para os demais procedimentos ad-ministrativos. Brasília/DF, 25 de janeiro de 2018. Signatário: Josué Souza Loiola, Ad-ministrador Regional do Recanto das Emas.

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2017

O Pregoeiro da ADASA torna público o resultado da licitação Pregão Eletrônico nº 12/2017,que trata de Registro de Preço para contratação de natureza continuada de empresa es-pecializada na prestação dos serviços, sob demanda, de organização, planejamento, promoçãoe execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere àlocação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout oudesign para estandes, exposições, feiras, congressos, seminários, audiências públicas e even-tos em geral, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalaçõeselétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, apoio logístico, or-namentação, decoração, brindes, materiais diversos e impressos em geral, para o públicoexterno e interno, cuja empresa vencedora foi RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS IN-TELIGENTES EIRELI - EPP, CNPJ 13.325.593/0001-08, com o preço de R$ 2.507.983,00.Verificada a habilitação, o objeto fica adjudicado em favor da empresa vencedora.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018EDUARDO LOBATO BOTELHO

JARDIM BOTANICO DE BRASÍLIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA N° 01/2018

O Jardim Botânico de Brasília torna público que realizará licitação na modalidade Con-corrência nº 001/2018, Objeto:Concessão de Uso Bem Público do Distrito Federal no espaço denominado Café do Centrode Excelência do Cerrado com a finalidade específica de exploração comercial por uma únicaempresa, com o objetivo de comercialização de alimentos e bebidas, restaurante/cafeteria nopavimento térreo com área edificada de 75,70m² (setenta e cinco e setenta metros qua-drados), localizado no Jardim Botânico de Brasília, situado na Área Especial SMDB, EstaçãoEcológica, Lago Sul - Brasília, Distrito Federal, em conformidade com as especificações econdições constantes do Projeto Básico, de que trata o Anexo I do Edital, de acordo com oProcesso nº: 195.000.072/2017. Modalidade: Concorrência. Tipo: Maior Oferta. Regime deExecução: Empreitada Preço Global. DATA DA ABERTURA: 27/02/2018, às 10h00 minhoras, LOCAL: Área Especial SMDB Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, PRÉ-DIO DO HERBÁRIO, Lago Sul, Brasília/DF. O respectivo Edital e seus Anexos serãodisponibilizados aos interessados na Superintendência de Administração Geral - SUAG doJardim Botânico de Brasília, localizada na Área Especial SMDB Estação Ecológica JardimBotânico de Brasília - Lago Sul Brasília/DF, no prédio da SUAG, no horário de 09h00minas 16h00min, de segunda a sexta-feira, gratuitamente ou pelo site do Jardim Botânico deBrasília: http://www.jardimbotanico.df.gov.br, informações: (61) 3366-1430.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018GEFERSON ARAÚJO MACHADO DE FRANÇA

Presidente da Comissão

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 001/2018A Comissão de Sindicância, instituída pela Ordem de Serviço nº 041, de 07 de abril de 2017,publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 073, de 17 de abril de 2017, página 33,sediada no endereço: QN 07 A, Conjunto 06, Lotes 01/02, Riacho Fundo II, Telefone: (61)3333-9612, CEP: 71.880-016, PRÉDIO SEDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DORIACHO FUNDO II, com horário de funcionamento das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as18h00, de segunda a sexta-feira, visando apurar as pendências e irregularidades constantes noInventário Físico Patrimonial de Bens Móveis e Bens Imóveis do ano de 2016, conforme oOfício nº 108/17-COPAT/SUCON/SEF, após esgotados, sem sucesso, os meios previstos decitação e intimação de acordo com o disposto no Art. 238, § 3º da Lei Complementar nº840/2011, vem CITAR, pelo presente EDITAL, o senhor FABRÍCIO ALEX GUIMARÃES eo senhor DILSON DE SOUSA PIMENTEL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados apartir da publicação deste, apresentarem-se a esta Comissão afim de prestar declaraçõesacerca dos fatos e das irregularidades a que se referem os autos do Processo nº301.000.164/2017.

LAUDETE PEREIRA RODRIGUESPresidente da Comissão

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

vista que tiveram/terão suas casas demolidas, tendo em vistas que os mesmos foram con-templados por meio da Lei nº 4.996/2012 que dispõe sobre a regularização fundiária noDistrito Federal

Brasília/DF, 24 de janeiro de 2018JÚNIA SALOMÃO FEDERMAN

Diretora-Presidente Substituta

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 32

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSNº 02/2017, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.

PROCESSO: 150.002756/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes: O DISTRITO FE-DERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - CNPJ n.º03.658.028/0001-09 e a empresa RVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇOESEIRELLI EPP - CNPJ nº 20.936.189/0001-36. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto: Opresente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12(doze) meses, com base no inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DoPrazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas doContrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data da assinatura: 25 de janeiro de 2018.Pelo Distrito Federal: LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS e pela Contratada: RONANVIANA DE ARAÚJO.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2018O Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal nomeado pelo Decreto de 01 de janeirode 2015, RESOLVE: EXPEDIR, em conformidade com o Artigo 57 da Lei nº 13.019/2014e de acordo com a Cláusula Oitava, item 8.3 do Termo de Fomento nº22/2017-SEC, opresente APOSTILAMENTO, referente ao Projeto "FESTIVAL DE TAGUATINGA DECINEMA - 12ª EDIÇÃO", consoante Processo nº 150.001742/2017, firmado entre estaSecretaria de Estado de Cultura, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a Organização da SociedadeCivil - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E AMBIENTAL FAÍSCA, CNPJ nº 07.457.243/0001-00. Conforme Apostilamento fica aprovada a proposta de remanejamento de recursos so-licitada pela Organização de Sociedade Civil, conforme fls. 544 a 551 e de acordo com oDespacho da Comissão Gestora de fls. 552 do citado processo. Brasília-DF, 25 de janeiro de2018. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS - Secretário de Estado de Cultura.

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOSINSCRITOS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 2/2017-FACAUDIOVISUAL PARA FIRMAR TERMO DE AJUSTE DE APOIO FINANCEIRO

COM O FUNDO DE APOIO À CULTURA.A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado oEdital nº 2/2017-FAC AUDIOVISUAL, torna público o resultado final da etapa de méritocultural dos projetos inscritas no processo seletivo. A análise dos projetos foi realizada porcomissões específicas propostas pelo Conselho de Cultura e designadas pelo Secretário deCultura do Distrito Federal, sendo atribuídas notas aos quesitos de avaliação gerais e es-pecíficos descritos respectivamente no Item 10 e Anexo I do edital. Os recursos interpostosem relação ao resultado preliminar de mérito cultural foram analisados pelo Conselho deCultura do Distrito Federal. Consta do resultado de Mérito Cultural o número do projeto, onome do proponente, o valor aprovado para o projeto e a pontuação obtida na análise demérito cultural, nos seguintes termos:

N° Projeto Proponente Nota doProjeto

Valor Aprovado

71 34 FILMES LTDA 96 R$ 2.009.999,6286 400 FILMES - SERVIÇOS DE PRODUÇÕES

LTDA - ME100 R$ 668.451,00

108 ADELSON BARRETO ROCHA 54 R$ 99.998,55383 ALAN LUIZ DA ROCHA ARRAIS 72 R$ 119.992,742 11 ALEXANDRE FORTES FERNANDES 78 R$ 119.430,00338 ALEXANDRE GALVÃO DE QUEIROZ

RANGEL50 R$ 99.792,00

218 ALEXANDRE HELÁDIO DE OLIVEIRA 62 R$ 65.000,00379 ALLEX RODRIGO MEDRADO ARAÚJO 53 R$ 49.150,00138 AMANDA BRUM DE MORAES PONCE DE-

VULSKY96 R$ 118.884,98

53 AMANDA DE ARAÚJO BITTAR 94 R$ 65.000,00111 AMAZONIA BEATS LTDA ME 65 R$ 119.982,67330 AMORIM FILMES LTDA - ME 59 R$ 998.848,05388 ANA CAROLINA CAETANO MATIAS 91 R$ 119.923,00234 ANA CAROLINA LACOMBE 77 R$ 120.000,00257 ANA CAROLINA RESENDE LEITE 75 R$ 119.992,61176 ANA CAROLINA RESENDE LEITE 75 R$ 119.992,61243 ANA RABÊLO RODRIGUES 68 R$ 119.841,12222 ANDRÉ LUIS DA CUNHA EIRELI ME 75 R$ 793.232,00166 ANDRÉ LUIZ MENDES ARAÚJO 81 R$ 120.000,00253 ANDREI CARMONA LINHARES 66 R$ 65.000,00237 ANGELO CRUZ DO NASCIMENTO VA-

RELLA37 R$ 80.000,00

52 ANIMATOGRAFO CINEMA E VIDEO LTDA- ME

66 R$ 119.792,00

120 ANTONIO ALBERTO NEPOMUCENO 83 R$ 65.000,00315 ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEI-

RO74 R$ 119.963,13

11 8 ANTONIO MARCOS MEDEIROS DE OLI-VEIRA

47 R$ 100.000,00

40 APOTEÓTICA CINEMATOGRÁFICA LTDA.ME

76 R$ 2.009.983,85

190 APOTEÓTICA CINEMATOGRÁFICA LTDA.ME

74 R$ 114.036,09

403 ARQUIDESIGN - ASSESSORIA E COMU-NICAÇÃO E PDV LTDA

61 R$ 299.333,10

380 ARTHUR BOAS DA SILVA GONZAGA 63 R$ 200.000,00198 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CINEMA E DA

C U LT U R A76 R$ 385.000,00

370 ASSOCIAÇÃO CULTURAL FAISCA 80 R$ 399.957,00258 ATLANTIDA FILMS EIRELI 60 R$ 2.009.241,00245 ATLANTIDA FILMS EIRELI 60 R$ 2.009.241,00104 ATMAN FILMES E CRIAÇÕES EIRELI ME 95 R$ 1.973.742,21225 BÁRBARA DE PINA CABRAL 74 R$ 119.974,1199 BRUNO DUTRA CALDAS 79 R$ 200.000,0098 BRUNO DUTRA CALDAS 56 R$ 120.000,0087 BSB CINEMA PRODUÇÕES LTDA ME 79 R$ 650.000,00291 BSB SERVIÇOS CINEGROUP LTDA 80 R$ 1.499.310,00137 CAMILA CIOLIN FAGUNDES 94 R$ 65.000,00139 CAMILA MENEZES BORGES 74 R$ 65.000,00345 CAMILLA STEFANINI RIBEIRO DE CAR-

VA L H O69 R$ 65.000,00

177 CAMILLA VIDAL SHINODA 92 R$ 120.000,00263 CARAVELA PRODUÇÕES E COMUNICA-

ÇÃO LTDA75 R$ 2.002.549,95

240 CARAVELA PRODUÇÕES E COMUNICA-ÇÃO LTDA

Inabilitado R$ 2.002.549,95

164 CARLOS DA FONSECA 87 R$ 65.000,00377 CARMEN SAN THIAGO 72 R$ 120.000,00319 CARMEN SYLVIA SAN THIAGO SANTOS 79 R$ 120.000,00105 CAROLINE LUCENA DE SOUSA 70 R$ 119.912,59440 CÁSSIO FERNANDES DE OLIVEIRA 80 R$ 119.910,00364 CATARINA VERÔNICA BEZERRA DE ME-

LO PATURY ACCIOLY87 R$ 65.000,00

133 CAUE OLIVEIRA BRANDÃO 60 R$ 63.846,22226 CENA 1 PRODUÇÕES LTDA 42 R$ 310.770,00425 CINEMA CINEMA PRODUÇÕES ARTÍSTI-

CAS E CULTURAIS80 R$ 119.869,18

125 CKI MARKETINGM ENTRETERIMENTO ECULTURA LTDA EPP

Inabilitado R$ 2.010.000,00

236 CLARA SEVIÇOS INTEGRADOS DE VÍ-DEO, CONTEÚDO E WEB EIRELI

76 R$ 120.000,00

334 CLAUDIA DE REZENDE DAIBERT 97 R$ 65.000,00230 CLAUDIA MARIA QUEIROZ DE JESUS 49 R$ 68.969,86195 CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS 76 R$ 189.402,0475 CLEUBERTH SANTANA BANDEIRA 63 R$ 110.000,00189 CLEUBERTH SANTANA BANDEIRA 58 R$ 200.000,00157 CRISTINA MAYUMI NAGASE 58 R$ 100.000,0067 CRISTINA MAYUMI NAGASE 46 R$ 100.000,00261 CULT PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA

- ME100 R$ 399.959,00

466 DACIA IBIAPINA DA SILVA 94 R$ 64.769,77231 DADA 'N ZEN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS,

CULTURAIS E TURISMO LTDA.-ME75 R$ 2.009.900,00

154 DANIEL DE MELLO E SOUZA 57 R$ 64.705,00266 DANIELA MARIANO DA SILVA TONACO 93 R$ 106.590,00358 DANIELA MARIANO DA SILVA TONACO 47 R$ 120.000,0072 DANILO RODRIGUES DE SOUSA E SIL-

VA56 R$ 63.900,00

144 DELMO DE OLIVEIRA ARGUELHES 77 R$ 119.811,52363 DIANA ROCHA SVINTISKAS 80 R$ 64.940,0060 DIAZUL DE CINEMA PRODUÇÕES ARTIS-

TICAS E AUDIOVISUAIS LTDA ME92 R$ 249.999,00

348 DIEGO DE PAULA CAMPOS CASTRO 73 R$ 120.000,00445 DIEGO HOEFEL DE VASCONCELLOS 94 R$ 64.991,0011 7 DIGITALINA PRODUÇÃO DE FILME LT-

DA58 R$ 1.249.992,51

175 DOMINGOS GIOVANI DE SALVI NETO 78 R$ 120.000,00312 DOURIVAL GERALDO DE MOURA NETO 65 R$ 65.000,003 11 DOURIVAL GERALDO DE MOURA NETO 61 R$ 65.000,00287 EDSON LUIZ DE ALMEIDA 75 R$ 120.000,00220 EDSON LUIZ DE ALMEIDA 57 R$ 120.000,00318 ELIANA JOHANSSON CARNEIRO 76 R$ 65.000,00123 ELIAS DE SOUZA GUERRA FERREIRA DE

CASTRO64 R$ 65.000,00

305 ELZA MARIA REGO RAMALHO 84 R$ 120.000,00254 EMÍLIA SILVEIRA SILBERSTEIN 94 R$ 120.000,00178 ERIC DA COSTA SILVA 65 R$ 119.979,75372 FELIPE HENRIQUE DE FARIAS NEPOMU-

CENO TRIACA81 R$ 119.963,13

320 FELIPE HENRIQUE DE FARIAS NEPOMU-CENO TRIACA

76 R$ 119.963,13

50 FERNANDA CARVALHO DA SILVA 60 R$ 30.000,00359 FERNANDO CAMPOS 61 R$ 119.800,00187 FERNANDO MOURÃO GUTIERREZ - ME 94 R$ 2.009.853,1278 FILIPE LEMOS GONTIJO 67 R$ 65.000,00399 FRANCINEUDO PEREIRA LIMA 60 R$ 30.000,00134 FRANCISCO DE ASSIS ALVES 54 R$ 79.936,07343 GUILHERME DE SOUZA FORNAZIER 64 R$ 64.983,08397 GUILHERME SALVIANO BARBOSA 67 R$ 120.000,00146 GUINADA PROD. DE EVENTOS SOCIAIS E

CULTURAIS LTDA57 R$ 667.630,22

79 GUSTAVO FONTELE DOURADO 66 R$ 64.930,1768 GUSTAVO FONTELE DOURADO 66 R$ 64.930,17357 GUSTAVO FREITAS AMORA 88 R$ 119.999,98365 GUSTAVO MACEDO FREITAS 50 R$ 119.917,63457 GUSTAVO OLIVEIRA FONSECA 46 R$ 29.990,00414 HENRIQUE DE MELO SIQUEIRA 80 R$ 119.920,00431 HIGO BRITO DE MELO 78 R$ 120.000,00121 HILDA MARIA MADELA CICUTTI GAR-

RIDO62 R$ 59.832,00

242 HOJE FILMES/FAUSTON FILMES LTDA-ME

90 R$ 1.523.514,25

82 IMAGINAÇÃO FILMES E ARTES AUDIO-VISUAIS LTDA

68 R$ 120.000,00

126 IMAGINAÇÃO FILMES E ARTES AUDIO-VISUAIS LTDA

56 R$ 550.846,00

335 INSTITUTO INVENÇÃO BRASILEIRA 69 R$ 30.000,00337 INSTITUTO INVENÇÃO BRASILEIRA 69 R$ 30.000,00427 ISAAC MENDES PEREIRA 66 R$ 29.965,00410 ISADORA STEPANSKI RIETHER 61 R$ 120.000,0011 9 ITALO DAMASCENO SOUZA 60 R$ 119.938,00422 IVAN RAMOS LACOMBE 81 R$ 101.540,00453 IVAN RAMOS LACOMBE 78 R$ 100.940,00347 JADE OLIVEIRA RAMOS 67 R$ 114.000,00159 JADE OLIVEIRA RAMOS 52 R$ 119.948,00283 JM TECNOLOGIA EM EVENTOS 54 R$ 100.000,00304 JOANA ALICE PINHEIRO LIMONGI 64 R$ 120.000,0063 JOANA ALICE PINHEIRO LIMONGI 64 R$ 120.000,0011 2 JOÃO BATISTA CAMPOS DOS REIS 70 R$ 119.993,01197 JOÃO FRANCISCO GOLLO 62 R$ 99.780,00324 JOICE MIRANDA DE OLIVEIRA 68 R$ 100.000,00150 JORGE OLIVEIRA DA SILV COMUNICA-

ÇÃO CONSULTORIA E MARKETING75 R$ 1.936.100,00

182 JOSÉ DE CAMPOS NASCENTES JUNIOR 54 R$ 120.000,00309 JOSE FELIPE CORTES FIGUEIREDO 79 R$ 120.000,00396 JULIA ANDRADE DE LUCINI 60 R$ 117.329,20342 JULIANE CAVALCANTE AFONSO 48 R$ 119.812,95132 KESSY DOS SANTOS ALMEIDA 68 R$ 50.000,00426 LARISSA LEITE ALCÂNTARA 85 R$ 118.852,00289 LEANDRO RODRIGUES DE LIMA LAGO 60 R$ 29.853,20

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

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454 LEANDRO RODRIGUES DE LIMA LAGO 60 R$ 29.359,88297 LEONARDO SILVEIRA HERNANDES 68 R$ 100.000,00284 LIA TAVARES FERREIRA MARINELLI 68 R$ 120.000,00238 LIANA FARIAS CARNEIRO DE SÁ 73 R$ 60.940,00402 LIBERTEM BARRABAS FILMES LTDA

ME75 R$ 2.010.000,00

394 LILIAN PRISCILA BOLOGNINI 73 R$ 119.750,0011 3 LRM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E DE

EVENTOS LTDA-ME80 R$ 2.009.080,00

11 4 LRM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E DEEVENTOS LTDA-ME

75 R$ 2.009.080,00

325 LUAN FREIRE 68 R$ 65.000,00317 LUAN FREIRE 41 R$ 50.000,00355 LUCAS FERREIRA GESSER 90 R$ 120.000,00208 LUCAS KATO FELIX 80 R$ 120.000,00290 LUIZA ROSSI CAMPOS 81 R$ 65.000,00340 LUMIÔ FILMES LTDA ME 86 R$ 1.523.514,2547 LV PRODUÇÕES E DISTRIBUIÇÃO E FIL-

ME LTDA. ME57 R$ 789.009,67

329 MAGNO TELES FERREIRA 84 R$ 119.944,0085 MAIRA DE BRITO CARLOS 100 R$ 65.000,0084 MAIRA DE BRITO CARLOS 78 R$ 64.600,0011 0 MARCELO FREITAS TOLEDO DE MELO 92 R$ 64.987,22109 MARCELO FREITAS TOLEDO DE MELO 82 R$ 119.863,11244 MARCELO MOTTA FONTELES 54 R$ 100.000,00384 MARCÍLIO MOYSES LIMA GOMIDE 62 R$ 100.000,00458 MARCO AUGUSTO DE REZENDE EIRELI

ME59 R$ 120.000,00

398 MARCO AUGUSTO DE REZENDE EIRELIME

50 R$ 1.249.700,00

36 MARCUS ACHILES SANTANA SOARES EBARROS

60 R$ 63.800,00

61 MARIA DE JESUS SANTANA 60 R$ 29.093,60412 MARISA MENDONÇA PIRES DE MIRAN-

DA83 R$ 120.000,00

4 11 MARX MENEZES 60 R$ 49.654,1759 MAURICIO DIAS CHADES DE ALENCAR 73 R$ 120.000,0077 MAURICIO NEVES CORDEIRO DA SILVA 74 R$ 119.331,98107 MAURICIO NEVES CORDEIRO DA SILVA 57 R$ 63.496,09267 MAURICIO WITCZAK 86 R$ 119.986,74339 MERCADO CULTURAL LTDA 95 R$ 2.003.538,56439 MERCADO CULTURAL LTDA 83 R$ 64.900,00271 NANCI DOS SANTOS CRAVINHO 68 R$ 120.000,0046 NATÁLIA DE ANDRADE BRANDINO 55 R$ 80.000,00216 NATALINA DA SILVEIRA SILVA 70 R$ 64.999,80217 NATALINA DA SILVEIRA SILVA 62 R$ 64.999,80161 OCTÁVIO AUGUSTO RODRIGUES

SCHUENK AMORELLI RIBEIRO52 R$ 30.000,00

54 OCTAVIO MENDES DE OLIVEIRA NETO 66 R$ 120.000,0064 OLHO FILMES PRODUCOES EIRELI - ME 96 R$ 600.500,0097 PATRICIA DANTAS DA SILVA 69 R$ 120.000,00328 PEDRO LACERDA NETO 57 R$ 120.000,00424 PEDRO PAULO BORGES RABELO 75 R$ 120.000,00448 PEDRO PAULO BORGES RABELO 36 R$ 100.000,00106 PLATEAU REALIZAÇÕES ARTISTICAS 80 R$ 2.010.000,0031 PLATEAU REALIZAÇÕES ARTISTICAS LT-

DA75 R$ 2.010.000,00

156 PRISCILA PASCOAL 73 R$ 79.921,2011 5 PRISCYLLA FERNANDES DOS SANTOS 83 R$ 120.000,0011 6 PRISCYLLA FERNANDES DOS SANTOS 55 R$ 200.000,00206 COMOVA ATIVIDADES DE PRODUÇÃO

CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE-PROGRAMAS DE TELEVISÃO LTDA

96 R$ 633.600,00

239 RAFAEL COSTA MOURA 71 R$ 65.000,00251 RAFAEL LEPORACE FARRET 77 R$ 64.999,70462 RAFAEL MARCELO RIBEIRO RECHE

CORRÊA69 R$ 120.000,00

336 RAFAEL RIBEIRO GONTIJO 83 R$ 114.150,00229 RAFAEL SANTOS DE GUSMÃO LOBO 75 R$ 65.000,00179 RAFHAEL DORSA NETO 80 R$ 119.996,59276 RAISSA GREGORI FARIA NEVES 87 R$ 119.858,68186 RAISSA GREGORI FARIA NEVES 73 R$ 64.967,22212 RENATA DINIZ PINTO ROQUETE 92 R$ 119.999,50413 RICARDO FELICIANO JACINTO DA SIL-

VA81 R$ 119.992,00

130 RICARDO MAKOTO HASEBE 79 R$ 64.004,81131 RICARDO MAKOTO HASEBE 73 R$ 64.004,81281 ROBERTA MELO RANGEL 82 R$ 120.000,00285 ROBERTA MELO RANGEL 36 R$ 100.000,0092 ROBERTA SUELE S.BANDEIRA 65 R$ 80.000,0062 ROBERTA SUELE S.BANDEIRA 44 R$ 80.000,00293 RODRIGO SIQUEIRA FERREIRA 100 R$ 65.000,00274 ROMAN FILMES EIRELI 86 R$ 600.000,00375 SANDRO DA SILVA VILANOVA 84 R$ 119.766,00180 SASCHA S. KRATZER - EPP 75 R$ 2.008.520,00327 SERGIO SARTORIO SILVA 90 R$ 119.882,9190 SILVIA TAKEUTI QUINTELLA 68 R$ 120.000,0048 SILVIA TAKEUTI QUINTELLA 60 R$ 44.680,00452 SIMONIA DOS SANTOS QUEIROZ ME. 81 R$ 60.000,00467 SOFIA BUENO BENEVIDES RODRIGUES

DE MORAES70 R$ 81.000,00

51 STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICA-ÇÃO

60 R$ 1.711.595,00

37 STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICA-ÇÃO LTDA.

64 R$ 650.000,00

292 TABATA PRODUÇÃO E DISTRIBUÇÃO DEFILMES, ENTRETENIMENTO E CULTURAEIRELI ME

58 R$ 400.000,00

188 TAO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS CI-NEMATOGRÁFICOS LTDA ME

59 R$ 1.250.000,00

260 TASSIA AGUIAR DA SILVA 64 R$ 30.000,00346 TASSIA AGUIAR DA SILVA 55 R$ 50.000,00295 THIAGO GUIMARÃES CAMPELO 52 R$ 63.087,39331 THIAGO JORGE SILVA CARVALHO 65 R$ 119.851,52385 THOR FILMES EIRELI 63 R$ 250.000,00

465 TIAGO CARNEIRO ROLIM ESMERALDO 51 R$ 111.982,00409 TIAGO ROCHA DOS SANTOS 75 R$ 59.500,00205 TRUPE DO FILME PRODUÇOES AUDIO-

VISUAIS LTDA - ME71 R$ 799.900,00

70 VALTER JUNIOR DE MELO 58 R$ 120.000,0049 VÍDEO X FILMES LTDA - ME 66 R$ 897.687,00468 VINÍCIUS SOARES ALVES PEREIRA 69 R$ 65.000,00265 VIRNA SMITH PRODUÇÕES LTDA - ME 76 R$ 2.010.000,00391 VW PRODUÇÃO EIRELI ME 60 R$ 1.200.000,00215 WALDER DE MIRANDA JUNIOR 69 R$ 65.000,00438 WEBSON DIAS 85 R$ 119.818,0089 WESLEY CHRISTIAN GODIM GONÇAL-

VES87 R$ 120.000,00

406 WESLEY CHRISTIAN GODIM GONÇAL-VES

71 R$ 65.000,00

296 WILLIAN DE SOUZA TOMAZ 75 R$ 49.942,00356 YASMIN SANTOS DA SILVA FERNANDES

ADORNO69 R$ 30.000,00

1 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS1.1 Abaixo seguem projetos contemplados considerando o valor total destinado para cadalinha de apoio, conforme Anexo I do Edital, além dos remanejamentos previsto no item 11Edital. Consta abaixo número do projeto, o nome do proponente, o valor aprovado, apontuação de mérito, nos seguintes termos:1.1.1 Da linha de Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico de Longa-metragem ou obraseriada.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado293 RODRIGO SIQUEIRA FERREIRA 100 R$ 65.000,0085 MAIRA DE BRITO CARLOS 100 R$ 65.000,00334 CLAUDIA DE REZENDE DAIBERT 97 R$ 65.000,00445 DIEGO HOEFEL DE VASCONCELLOS 94 R$ 64.991,0053 AMANDA DE ARAÚJO BITTAR 94 R$ 65.000,00137 CAMILA CIOLIN FAGUNDES 94 R$ 65.000,00466 DACIA IBIAPINA DA SILVA 94 R$ 64.769,77

1.1.1.1 Da linha de Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico de Longa-metragem ouobra seriada após remanejamento de recursos de acordo com o item 11.2 do edital.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado11 0 MARCELO FREITAS TOLEDO DE MELO 92 R$ 64.987,22

1.1.1.2 Da linha de Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico de Longa-metragem ouobra seriada após remanejamento de recursos no edital.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado164 CARLOS DA FONSECA 87 R$ 65.000,00

1.1.2 Da linha de Núcleo Criativo.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado87 BSB CINEMA PRODUÇÕES LTDA ME 79 R$ 650.000,00

1.1.3 Da linha de Produção de obra cinematográfica, com finalização.

N° Proje-to

Proponente Nota Valor Aprovado

138 AMANDA BRUM DE MORAES PONCE DE-VULSKY

96 R$ 118.884,98

254 EMÍLIA SILVEIRA SILBERSTEIN 94 R$ 120.000,00266 DANIELA MARIANO DA SILVA TONACO 93 R$ 106.590,00212 RENATA DINIZ PINTO ROQUETE 92 R$ 119.999,50177 CAMILLA VIDAL SHINODA 92 R$ 120.000,00388* ANA CAROLINA CAETANO MATIAS 91 R$ 119.923,00355* LUCAS FERREIRA GESSER 90 R$ 120.000,00327 SERGIO SARTORIO SILVA 90 R$ 119.882,91357* GUSTAVO FREITAS AMORA 88 R$ 119.999,98276* RAISSA GREGORI FARIA NEVES 87 R$ 119.858,6889 WESLEY CHRISTIAN GODIM GONÇALVES 87 R$ 120.000,00426 LARISSA LEITE ALCÂNTARA 85 R$ 118.852,00438 WEBSON DIAS 85 R$ 119.818,00375 SANDRO DA SILVA VILANOVA 84 R$ 119.766,00305 ELZA MARIA REGO RAMALHO 84 R$ 120.000,00329 MAGNO TELES FERREIRA 84 R$ 119.944,00412 MARISA MENDONÇA PIRES DE MIRANDA 83 R$ 120.000,00336 RAFAEL RIBEIRO GONTIJO 83 R$ 114.150,00

* Projeto com diretor(a) estreante.1.1.4 Da linha de Produção de Longa-metragem.

N° Pro-jeto

Proponente Perfil orçamentá-rio

Nota Valor Aprovado

86* 400 FILMES - SERVIÇOS DE PRO-DUÇÕES LTDA - ME

Projeto de baixís-simo orçamento

100 R$ 668.451,00

206* COMOVA ATIVIDADES DE PRO-DUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DEVÍDEOS E DEPROGRAMAS DE TE-LEVISÃO LTDA

Projeto de baixís-simo orçamento

96 R$ 633.600,00

64 OLHO FILMES PRODUCOES EIRE-LI - ME

Projeto de baixís-simo orçamento

96 R$ 600.500,00

71 34 FILMES LTDA Projeto de médioorçamento

96 R$ 2.009.999,62

104* ATMAN FILMES E CRIAÇÕES EI-RELI ME

Projeto de médioorçamento

95 R$ 1.973.742,21

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339 MERCADO CULTURAL LTDA Projeto de médioorçamento

95 R$ 2.003.538,56

187* FERNANDO MOURÃO GUTIER-REZ - ME

Projeto de médioorçamento

94 R$ 2.009.853,12

242* HOJE FILMES/FAUSTON FILMESLT D A - M E

Projeto de médioorçamento

90 R$ 1.523.514,25

274* ROMAN FILMES EIRELI Projeto de baixís-simo orçamento

86 R$ 600.000,00

49* VÍDEO X FILMES LTDA - ME Projeto de baixoorçamento

66 R$ 897.687,00

* Projeto com diretor(a) estreante.1.1.4.1 Da linha de Produção de Longa-metragem após remanejamento de recursos de acordocom o item 11.2 do edital.

N° Projeto Proponente Perfil orçamentário No-ta

Valor Aprovado

340 LUMIÔ FILMES LTDA ME Projeto de médio orça-mento

86 R$ 1.523.514,25

1.1.5 Da linha de Obra Seriada ou Telefilme Documental para TV.

N° Pro-jeto

Proponente Nota Valor Aprovado

205 TRUPE DO FILME PRODUÇOES AUDIOVISUAISLTDA - ME

71 R$ 799.900,00

1.1.6 Da linha de Finalização de obra audiovisual, com ou sem lançamento.

N° Proje-to

Proponente Nota Valor Aprovado

60 DIAZUL DE CINEMA PRODUÇÕES ARTISTI-CAS E AUDIOVISUAIS LTDA ME

92 R$ 249.999,00

99 BRUNO DUTRA CALDAS 79 R$ 200.000,00380 ARTHUR BOAS DA SILVA GONZAGA 63 R$ 200.000,00385 THOR FILMES EIRELI 63 R$ 250.000,00

1.1.7 Da linha de Mostras, Festivais e Eventos- Módulo I.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado267 MAURICIO WITCZAK 86 R$ 119.986,7411 5 PRISCYLLA FERNANDES DOS SANTOS 83 R$ 120.000,00462 RAFAEL MARCELO RIBEIRO RECHE COR-

RÊA69 R$ 120.000,00

359 FERNANDO CAMPOS 61 R$ 119.800,00

1.1.8 Da linha de Mostras, Festivais e Eventos - Módulo II.

N° Pro-jeto

Proponente Nota Valor Aprovado

195 CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS 76 R$ 189.402,04403 ARQUIDESIGN - ASSESSORIA E COMUNICA-

ÇÃO E PDV LTDA61 R$ 299.333,10

1.1.9 Da linha de Mostras, Festivais e Eventos - Módulo III.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado261 CULT PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA -

ME100 R$ 399.959,00

370 ASSOCIAÇÃO CULTURAL FAISCA 80 R$ 399.957,00

1.1.9.1 Da linha de Mostras, Festivais e Eventos - Módulo III após remanejamento derecursos de acordo com o item 11.2 do edital.

N° Proje-to

Proponente Nota Valor Aprovado

198 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CINEMA E DA CUL-TURA

76 R$ 385.000,00

1.1.10 Da linha de Apoio ao desenvolvimento do cineclubismo.

N° Proje-to

Proponente Nota Valor Aprovado

337 INSTITUTO INVENÇÃO BRASILEIRA 69 R$ 30.000,00356 YASMIN SANTOS DA SILVA FERNANDES

ADORNO69 R$ 30.000,00

427 ISAAC MENDES PEREIRA 66 R$ 29.965,00260 TASSIA AGUIAR DA SILVA 64 R$ 30.000,0050 FERNANDA CARVALHO DA SILVA 60 R$ 30.000,0061 MARIA DE JESUS SANTANA 60 R$ 29.093,60289 LEANDRO RODRIGUES DE LIMA LAGO 60 R$ 29.853,20399 FRANCINEUDO PEREIRA LIMA 60 R$ 30.000,00

1.1.11 Da linha de Pesquisa Cultural.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado156 PRISCILA PASCOAL 73 R$ 79.921,20

1.1.12 Da linha de Ações de capacitação/formação.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado296 WILLIAN DE SOUZA TOMAZ 75 R$ 49.942,00132 KESSY DOS SANTOS ALMEIDA 68 R$ 50.000,0048 SILVIA TAKEUTI QUINTELLA 60 R$ 44.680,004 11 MARX MENEZES 60 R$ 49.654,17

1.1.13 Da linha de Restauração/Preservação de Acervo.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado166 ANDRÉ LUIZ MENDES ARAÚJO 81 R$ 120.000,00

1.1.14 Da linha de Projeto Livre.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado297 LEONARDO SILVEIRA HERNANDES 68 R$ 100.000,00324 JOICE MIRANDA DE OLIVEIRA 68 R$ 100.000,00

1.1.14.1 Da linha de Projeto Livre após remanejamento de recursos de acordo com o item11.2 do edital.

N° Projeto Proponente Nota Valor Aprovado384 MARCÍLIO MOYSES LIMA GOMIDE 62 R$ 100.000,00197 JOÃO FRANCISCO GOLLO 62 R$ 99.780,00

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS2.1 No prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do dia 15 de fevereiro de 2018, con-siderando o disposto na Resolução n° 5/2015 do Conselho de Cultura do DF, o proponentebeneficiado com a concessão de apoio financeiro deverá comprovar o atendimento aosrequisitos descritos no item 13.1 do Edital, inclusive quanto à entrega de prestação de contasfinal em relação a possíveis benefícios anteriormente recebidos do Fundo de Apoio àCultura, sob pena de decair do direito de celebrar o ajuste de concessão de apoio fi-nanceiro.2.2 Os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro e sem pendências emrelação a processos anteriores junto ao Fundo de Apoio à Cultura, deverão, também a partirdo dia 15 de fevereiro de 2018, efetuar cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônicode Informações - SEI, para posteriormente ter acesso de forma digital ao seu processoreferente ao projeto contemplado.2.3 Após efetuar o cadastro, o beneficiário será notificado através de e-mail para que acesseseu processo e efetue a impressão de ofício que deverá ser apresentado em uma agência doBanco de Brasília-BRB para abertura de conta corrente específica para o projeto.2.4 A regularidade jurídica e fiscal do proponente beneficiado deverá ser comprovada pormeio da apresentação dos seguintes documento originais de acordo com o item 13.3 doedital, devendo ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do dia 15 defevereiro de 2018:I - certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do DistritoFederal;II - certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretariada Receita Federal;III - certidão de distribuição (ações cíveis), expedida pelo Tribunal de Justiça do DistritoFederal e dos Territórios;IV - certidão negativa de débitos trabalhistas;V - declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público,ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitosautorais competente;VI - declaração formal, sob as penas da lei, de que não é servidor efetivo ou ocupante decargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e que não possuivínculo de parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho deCultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, bem como comservidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.2.5 Para os fins do disposto no item 2.4, subitem V, no caso de obras firmadas em coautoriadeverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam ecedem o uso da obra para o projeto ou iniciativa, a ser apoiada pelo Fundo de Apoio àCultura.2.6 No caso de pessoa jurídica, além dos documentos relacionados no item 2.4, subitens I, II,III. IV e V, deverão ser apresentados os seguintes documentos:I - certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do DistritoFederal e dos Territórios;

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Diário Oficial do Distrito FederalNº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 PÁGINA 35

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 04/2015, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.

Processo: 370.000.335/2015. Partes: DF/SETUL X COMPANHIA DE SANEAMENTO AM-BIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Objeto: prestação, de forma contínua, dosserviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços paratodos os próprios da Secretaria Adjunta de Turismo/SAT/SETUL/DF, nos quais são: Parqueas Cidade Dona Sara Kubitschek, Pavilhão do Parque da Cidade, Praça dos Três Poderes(CAT Casa de Chá), STT Fonte Luminosa, STT Torre de TV, Centro de Convenções UlissesGuimarães, Centro de Atendimento ao Turista (CAT SHS Q01 PT Taxi) e Centro deAtendimento ao Turista (CAT SHS Q01 Hotel PT Taxi); Do valor: O valor total do Te r m oAditivo é de R$ 1.486.865,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos esessenta e cinco reais); Da vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir dadata da sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente, compreendendo operíodo de 24/12/2017 à 24/12/2018; Data de assinatura: 24 de dezembro de 2017. Sig-natários: pelo Distrito Federal, JAIME DE ARAÚJO GOES RECENA GRASSI, na qua-lidade de Secretário Adjunto de Turismo; pela contratada, MARCELO ANTONIO TEI-XEIRA PINTO, na qualidade Diretor Financeiro e Comercial e ADEILDE MATIAS CAR-LOS DE ARAÚJO, na qualidade de Superintendente de Comercialização.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 28/2016, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.

Processo: 370.000.335/2015. Partes: DF/SETUL X COMPANHIA DE SANEAMENTO AM-BIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Objeto: prestação, de forma contínua, dosserviços públicos de abastecimento de água bruta, esgotamento sanitário e outros serviçospara as dependências da CONTRATANTE na unidade de consumo Identificação 40444/Hidrômetro K85T000001 localizada no Lago do Parque da Cidade Sarah Kubitschek; Dovalor: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reis); Vigência:O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, permitida aprorrogação na forma da lei vigente, compreendendo o período de 24/12/2017 à 24/12/2018;Data de assinatura: 24 de dezembro de 2017. Signatários: pelo Distrito Federal, JAIME DEARAÚJO GOES RECENA GRASSI, na qualidade de Secretário Adjunto de Turismo; pelacontratada, MARCELO ANTONIO TEIXEIRA PINTO, na qualidade Diretor Financeiro eComercial e ADEILDE MATIAS CARLOS DE ARAÚJO, na qualidade de Superintendentede Comercialização.

PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDAA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasatribuições regimentais e nos termos do contido no Processo nº 1.698/2003, APROVA oPlano Anual de Publicidade e Propaganda desta Casa - Ano 2018, em cumprimento aodisposto no art. 2º, da Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, onde há previsão de gastoscom: 1. Publicação de matéria legal em jornais de grande circulação local, R$ 21.000,00. 2.Diagramação e editoração da Revista Técnica do TCDF, R$ 25.000,00. 3. Confecção dematerial e prestação de serviços para divulgação do SEMAT/2018 (serviços de áudio e vídeo,tradutores, apresentação musical, placas em aço, arranjos, banners e afins), R$ 45.000,00. 4.Contratação de consultoria para elaboração de Política de Comunicação do TCDF, R$70.000,00. 5. Publicação de matéria legal no Diário Oficial da União, R$ 8.000,00. 6.Aquisição de material de divulgação de seminários e outros (certificados, pastas, blocos,cartazes e folders), R$ 30.000,00. 7. Contratação de empresa especializada em design gráficopara criação de Projeto de Identidade Visual do TCDF, R$ 60.000,00. 8. Contratação deserviços de fotografia para eventos do TCDF, R$ 40.000,00. 9. Serviços de impressão demanuais, banners, folhetos e outros formatos para divulgação interna, R$ 15.000,00.

Brasília/DF, 25 de janeiro de 2018ANILCÉIA MACHADO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2016Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ n.º 00.534.560/0001-26 - Con-tratada: MATOS E RANGEL LTDA- ME - CNPJ n.º 38.055.117/0001-45 - Objeto: prestaçãode serviços de apoio administrativo na área de operação de sistemas de áudio, no âmbito doTCDF - prorrogação contratual - Processo n.º 13528/2015 - Licitação: Pregão - Eletrônico nº43/2015, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente,pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelas Leis Distritais nºs 4.611/2011, 4.766/2012,4.770/2012, 4.794/2012 e 4.799/2012, pelos Decretos Distritais nºs 23.460/2002, 25.966/2005e 35.592/2014, Decreto Federal nº 5.450/2005, no que couber, e demais legislações apli-cáveis. - Fundamento Legal do Aditivo: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 - Vigência:de 01/02/2018 a 31/01/2019 - Execução: de 01/02/2018 a 31/01/2019 - Valor do Aditivo:R$175.575,12 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dozecentavos) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339037 -LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Programa de Trabalho: 01122600385170019 - Fonte deRecursos: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Nota de Empenho: 2018NE00029 -Data de Emissão da NE: 05/01/2018 - Valor da NE: R$14.631,26 (quatorze mil, seiscentose trinta e um reais e vinte e seis centavos) - Data da Assinatura: 22/01/2018 - Assinam: peloContratante, Ariel Dias Lima; e, pela Contratada, Vicente Rangel Peitudo. Data de Pu-blicação dos termos anteriores: Contrato n.º 3/2016 (DODF n.º 16, pág. 53, 25/01/2016); 1º TA (DODF nº 216, pág. 83, 17/11/2016).

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2018

PROCESSO: 401.000.227/2017 - PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE-

DERAL E A EMPRESA SERMAN-SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO LT-

DA-EPP. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços con-

tinuados na manutenção corretiva, preventiva, remanejamento e instalação de aparelhos de

ar-condicionado, incluindo materiais e equipamentos, para atender as necessidades da De-

fensoria Pública do Distrito Federal-DPDF, consoante especifica o Edital de licitação Pregão

Eletrônico nº 12/2017-DPDF. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Licitação Pregão Ele-

trônico n° 12/2017-DPDF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

- 48101; PROGRAMA DE TRABALHO - 03.122.6002.8517.9632; NATUREZA DA DES-

PESA - 33.90.39; FONTE DE RECURSO - 100. UNIDADE GESTORA: 480101; o em-

penho inicial é de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), conforme Nota de

Empenho nº 2018NE00016, emitida em 12/01/2018, sob o evento nº 400091, na modalidade

Estimativo, procedente do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.060, de

29/12/2017, publicada na Edição Extra nº 57 do DODF em 29/12/2017. VIGÊNCIA: 12

(doze) meses, compreendendo o período de 23/01/2018 a 22/01/2019. DATA DE ASSI-

NATURA: 23/01/2018. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE, Ricardo Batista Sousa, na

qualidade de Defensor Público-Geral da DPDF e pela CONTRATADA, Allan Cezar de

Andrade Silva, na qualidade de Sócio Administrativo da Empresa SERMAN-SERVIÇOS,

MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA-EPP.

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE,

TURISMO E LAZER

II - prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social;III - prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;IV - estatuto ou contrato social em que conste a atual composição societária da pessoajurídica;V - ata de eleição da diretoria;VI - declaração expressa, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não empregatrabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da Re-pública;VII - declaração formal, sob as penas da lei, de que nenhum de seus sócios administradores,majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria de Estado deCultura do Distrito Federal, nem possui vínculo de parentesco até o terceiro grau commembros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselhode Administração do FAC, bem como com servidores da Secretaria de Estado de Cultura doDistrito Federal;VIII - declaração formal, sob as penas da lei, de que nenhum de seus sócios administradores,majoritários, diretores ou procuradores apresentou projetos ou iniciativas para o Fundo deApoio à Cultura no mesmo exercício fiscal, e que não fará integrar em seus quadros sócioadministrador, majoritário, diretor, ou constituirá como procurador pessoa que o tenha feitodurante todo o período de vigência do ajuste.2.7 Poderá ser apresentada pelo proponente uma única declaração que contenha todos osrequisitos definidos nos incisos VI, VII e VIII do item 2.6.2.8 Para prosseguimento do processo de pagamento o beneficiário(a) deverá entregar noProtocolo Geral da Secretaria de Cultura do Distrito Federal os documentos exigidos nestapublicação, respeitando os prazos estabelecidos, além de comprovante de abertura de contaespecífica para o projeto contemplado, emitido pelo Banco de Brasília - BRB, constando,nome do beneficiário, CPF/CNPJ e número da conta.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018LUIZ GUILHERME ALMEIDA REIS

Secretário de Estado de Cultura

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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2018PÁGINA 36

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SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2017Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ n.º 00.534.560/0001-26 - Con-tratada: Atlântico Engenharia LTDA - CNPJ n.º 14.355.750/0001-90 - Objeto: prestação deserviços terceirizados de engenharia, relativos à operação e manutenção preventiva, corretivae emergencial dos sistemas, das instalações elétricas, hidrossanitárias e de dados, voz eáudio, ar condicionado, detecção, alarme e combate a incêndio, distribuição de energia,centrais de água gelada e demais instalações civis pertencentes aos Edifícios do Tribunal deContas do Distrito Federal - acréscimo quantitativo do objeto contratual - Processo n.º12334/2017 - Licitação: Concorrência nº 01/2016, amparada pela Lei n° 8.666/1993 ealterações supervenientes, Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas Leis Distritaisnos 4.611/2011 e 4.770/2012, pelo Decreto Distrital nº 35.592/2014, e demais legislaçõesaplicáveis. - Fundamentação da Contratação Atual: Dispensa de Licitação, com amparo noart. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 . - Fundamento Legal do Aditivo: artigo 65, inciso I,alínea "b" e § 1º da Lei nº 8.666/1993 - Vigência e Execução: de 22/01/2018 a 07/09/2018- Valor estimado do Aditivo: R$164.771,76 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos esetenta e um reais e setenta e seis centavos) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 Clas-sificação Orcamentária: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO, 339037 - LOCAÇÃO DEMÃO-DE-OBRA, 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA- Programa de Trabalho: 01122600323965363 - Fonte de Recursos: 100 - ORDINÁRIONÃO VINCULADO - Notas de Empenho: 2018NE00163, 2018NE00162, 2018NE00164 -Data de Emissão das NEs: 22/01/2018 - Valores das NEs: R$512.353,50 (quinhentos e dozemil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), R$1.169.938,64 (um milhão,cento e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) eR$106.791,19 (cento e seis mil, setecentos e noventa e um reais e dezenove centavos) - Datada Assinatura: 22/01/2018 - Assinam: pelo Tribunal, Ariel Dias Lima; e, pela Contratada,João Bosco Barbosa de Faria. Data de Publicação dos termos anteriores: Contrato n.º 7/2017(DODF n.º 56, pág. 30, 22/03/2017); 1 º TA (DODF nº 139, pág. 46, 21/07/2017);

RECONHECIMENTO DE DÍVIDADespacho nº 083/2018 - Segedam (AA); Processo nº 32.853/2016-e; Assunto: Reconhe-cimento de Dívida - OI S.A. No uso da competência a mim delegada no art. 1º, inciso V, daPortaria-TCDF nº 07, de 3 de janeiro de 2017, cuja vigência restou prorrogada pela Portarian° 120, de 21 fevereiro de 2017, RECONHEÇO a dívida por despesas de exercícios an-teriores, referente ao pagamento de faturas do mês de dezembro de 2017 (Peças nºs 238 e239), conforme Faturas 1801.000174836 e 1801.000174827, nos valores de R$ 1.948,21(hum mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) e R$ 580,08 (quinhentose oitenta reais e oito centavos), devidamente atestadas conforme Relatório SEMAN à peça nº241, totalizando o valor de R$ 2.528,29 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte enove centavos), em favor de OI S.A., CNPJ 76.535.764/0001-43, com base no Decreto-GDFnº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e art. 37 da Lei n° 4.320/1964, visto que o valorinscrito em restos a pagar foi insuficiente para a liquidação total da despesa, e, em de-corrência, AUTORIZO o respectivo pagamento, condicionado à existência de recursos nadotação orçamentária própria. Em, 24 de janeiro de 2018. ARIEL DIAS LIMA, Secretário-Geral de Administração, Substituto.

HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR

CHAMAMENTO Nº 002/2018PROCESSO: 2018.10.2573.00

O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE torna público para oconhecimento de quem possa interessar que até o dia 05/02/2018 às 18:00 horas, estarárecebendo propostas relativas ao Chamamento n° 002/2018, cujo objeto é a Aquisição deAtivos de Rede (Switches), com Serviço de Ativação, Manutenção e Suporte, por meio doSistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança deBrasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento depropostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital atravésdo e-mail: [email protected] ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimentorespeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 26 de Janeiro de 2018.Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.FILANTROPIA-40/2018.

WASNY NAKLE DE ROURE

AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃOTorna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos doDistrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Instalação nº 44/2017 paraatividade de PARCELAMENTO DE SOLO, no SETOR HABITACIONAL TORORÓ, DF -140. processo n° 00391-00022801/2017-90 (WASNY NAKLE DE ROURE).

DAR-49/2018.

MEDGRUPO PARTICIPAÇÕES S.A.

CNPJ/MF nº 12.871.204/0001-87NIRE 53300012113

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2017

1.Data, Hora e Local: Realizada em 29 de dezembro de 2017, às 15:00 hs, na sede daMedgrupo Participações S.A. ("Companhia"), localizada no SHLS Quadra 716, Conjunto C,Bloco A, parte A, CEP 70.390-700, Brasília, Distrito Federal.2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação de acordo com o parágrafo 4º do artigo124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidadedo capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presenças deAcionistas.

3.Mesa: Presidente, o Sr. José do Patrocínio Leal; e Secretário, o Sr. Sergio dos SantosMoraes.4.Deliberações: Pela unanimidade dos acionistas, foi deliberado:4.1.Consignar em ata que foi apresentado e discutido pelos Acionistas um projeto de sim-plificação da atual estrutura societária do MEDGRUPO, que prevê a extinção de diversaspessoas jurídicas, inclusive a da Sociedade. Os Acionistas concluíram que em razão daexistência de determinadas obrigações assumidas pela Sociedade, notadamente a adesão aoPERT - Programa Especial de Regularização Tributária, não seria juridicamente possível asua extinção nesse exercício. Deliberaram promover referida extinção ao longo do exercíciode 2018, de forma a efetivá-la tão somente após a quitação das obrigações mencionadas.Nesse sentido, diante da intenção de já dar início à simplificação da atual estrutura ao níveldas empresas participadas pela Sociedade, mantendo incólumes as obrigações assumidas pelaSociedade, os Acionistas decidiram aprovar as seguintes deliberações:4.2.Aprovar a distribuição de dividendos aos Acionistas, no montante de R$42.733.654,97,de forma proporcional à participação dos Acionistas no capital social e à conta dos lucrosapurados pela Sociedade, conforme balanço patrimonial levantado em 30 de novembro de2017 ("Balanço Patrimonial"), passando os Acionistas à condição de credores da Sociedadecom relação aos respectivos valores.4.3.Aprovar o aumento do capital social da Sociedade, no valor de R$43.211.718,59, me-diante capitalização (i) do crédito detido pelos Acionistas, no valor de R$ R$42.733.654,97,conforme deliberação do item 4.2 acima, e (ii) do saldo das reservas de lucros no valor deR$478.063,32, conforme Balanço Patrimonial, passando o capital social deR$163.794.603,00 para R$207.006.321,29, sem emissão de ações.4.4.Aprovar a redução do capital social da Sociedade, com base no Balanço Patrimonial, novalor de R$206.514.393,55, passando o capital social de R$207.006.321,59 paraR$491.928,04 sem cancelamento de ações, sendo os Acionistas da Sociedade restituídos naproporção de suas respectivas participações no capital social, mediante a entrega dos bens edireitos descritos e caracterizados no Anexo I à ata a que se refere esta Assembleia GeralExtraordinária.4.5.A redução ora aprovada só se tornará efetiva 60 (sessenta) dias após a publicação da ataa que se refere esta Assembleia, conforme o disposto no artigo 174 da Lei nº 6.404/76.4.6.Em virtude da redução de capital ora aprovada, o artigo 5º do Estatuto Social daCompanhia, Anexo II, passará a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 5º - O capital social da companhia é de R$491.928,04, dividido em 34.653.490 açõesordinárias, todas nominativas e sem valor nominal."4.7.Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia Geral em forma de sumário,nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76.5.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida,aprovada e assinada pelos membros da mesa e pela unanimidade dos acionistas da Com-panhia.

Confere com o original lavrado em livro próprio.Brasília/DF, 29 de dezembro de 2017José do Patrocínio Leal - Presidente

Sergio dos Santos Moraes - Secretario

LISTA DE PRESENÇA DE ACIONISTASÀ Assembleia Geral Extraordinária da MEDGRUPO PARTICIPAÇÕES S.A. do dia 29 dedezembro de 2017, às 15:00 horas, compareceram os acionistas abaixo assinados: Pedro doRego Leal - Renata Borsoi Leal - Carolina Borsoi Leal Bonadi - Rafael Borsoi Leal - AngelaBorsoi Leal.DAR-66/2018.

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO CLÍNICO VITAL BRAZIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAFicam os Srs. Condôminos do Edifício Centro Clínico Vital Brazil, convocados a com-parecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2018,às 18:00hs em primeira convocação com representação de 2/3 (dois terços) ou mais, e18:30hs em segunda convocação com qualquer número de condôminos, no STN, Lote N,Cobertura, Edifício Jaime Leal, Brasília/DF., a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem dodia: a) alteração da convenção do condomínio; b) autorização para implantação e cobrançado estacionamento rotativo; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018. MarcoAurélio Garcia de Sousa - Subsíndico.DAR-67/2018.

TRANSPORTADORA RAPOSA LTDA - ME

AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOTorna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricosdo Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação para Trans-porte Rodoviário de Produtos Perigosos. Foi determinada a elaboração do Plano de Aten-dimento de Emergência. Brasília/DF, 26 de janeiro de 2018. Elio Jove Vieira Junior -P r o c u r a d o r.DAR-68/2018.

I N E D I TO R I A I S