Ano XIV - Nº 548 Ibiúna, 08 de Janeiro de 2016...

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Ibiúna, 08 de Janeiro de 2016 Ano XIV - Nº 548 Distribuição Gratuita Prefeitura inicia recapeamento das ruas do CDHU Santa Lúcia A Prefeitura da Estância Turís- tica de Ibiúna iniciou o recapea- mento de todas as ruas do CDHU Santa Lúcia. O pavimento no local estava deteriorado e as obras aten- dem reivindicação antiga dos mo- radores. Os serviços estão sendo executados por meio de convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo e são visto- riados pela Secretaria Municipal de Obras. Recapeamento das ruas do CDHU Santa Lúcia tiveram início no dia 6 de Janeiro. O andamento dos serviços será acompanhado pela Secretaria de Obras Sindicato Rural e SOS Itupararanga abrem inscrições para cursos Procon orienta munícipes na compra de material escolar Prefeitura realiza conservação de estradas em bairros Serviços de máquina e cascalhamento no Bairro Colégio Pág. 11 Pág. 2 Pág. 10

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Ibiúna, 08 de Janeiro de 2016Ano XIV - Nº 548 Distribuição Gratuita

Prefeitura inicia recapeamento das ruas do CDHU Santa Lúcia

A Prefeitura da Estância Turís-tica de Ibiúna iniciou o recapea-mento de todas as ruas do CDHU

Santa Lúcia. O pavimento no local estava deteriorado e as obras aten-dem reivindicação antiga dos mo-

radores. Os serviços estão sendo executados por meio de convênio entre a Prefeitura e o Governo do

Estado de São Paulo e são visto-riados pela Secretaria Municipal de Obras.

Recapeamento das ruas do CDHU Santa Lúcia tiveram início no dia 6 de Janeiro. O andamento dos serviços será acompanhado pela Secretaria de Obras

Sindicato Rural e SOS Itupararanga abrem

inscrições para cursos

Procon orienta munícipes na compra

de material escolar

Prefeitura realiza conservação de estradas em bairros

Serviços de máquina e cascalhamento no Bairro Colégio

Pág. 11

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2Página 08/01/2016Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Vigilância Ambiental em Saúde promove trabalhos

no combate à dengue

A Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Ambiental em Saúde, promove Avaliação de Densidade Larvária (ADL) no município. A ação, que já está em andamento, realiza levantamento para identificar os ní-veis de infestação de larvas do mos-quito Aedes Aegypti e os recipientes e tipos de criadouros mais frequen-tes nas residências. Com esses da-dos é possível nortear medidas de ações de prevenção e controle.

Segundo a Vigilância Ambiental em Saúde, essa avaliação é feita por amostragem, e quando o índice for menor que (1,0) é considerado sa-tisfatório, acima disso é considerado alerta.

Este trabalho conta com quatro agentes vetores que oferecem orien-tações aos moradores. Todos os profissionais são treinados pela Su-perintendência de Controle de Ende-mias (SUCEN).

Projeto Estação Digital está com

inscrições abertasO Projeto Estação Digital já

está com inscrições abertas. Esta iniciativa é desenvolvida pela SOS Itupararanga em parce-ria com a Prefeitura de Ibiúna e a Fundação Banco do Brasil. As inscrições para as aulas de infor-mática iniciaram dia 6 de janeiro e vão até hoje (8) e podem ser realizadas das 10h às 13h e das 14h às 16h30, no próprio conjunto habitacional do Programa “Minha Casa, Minha Vida” Residencial Ibiúna – Bairro Cachoeira.

Para se inscrever, o candida-to precisa ter de 10 a 13 anos de

idade e ser morador do Residen-cial Ibiúna. A Prefeitura da Estân-cia Turística de Ibiúna contribui com o desenvolvimento desse Projeto por meio da Secretaria de Habitação.Sobre o Projeto Estação Digital

O objetivo do Projeto é promo-ver a inclusão digital de 80 crian-ças, por meio de aulas de informá-tica, que ocorrerão uma vez por semana. O Projeto visa também a capacitação para o mercado de trabalho, além da contribuição para a formação de seus benefi-ciados como cidadãos.

Sindicato Rural de Ibiúna promove cursos gratuitos

para munícipesO Sindicato Rural de Ibiúna pro-

move cursos gratuitos em diversas áreas. As aulas são uma parceria com o Serviço Nacional de Apren-dizagem Rural (SENAR-SP). E ao final do curso o participante recebe certificado reconhecido pelo Minis-tério da Educação (MEC). As ins-crições já estão abertas e podem ser realizadas por munícipes com idade acima de 16 anos. Os inte-ressados devem apresentar RG e CPF no próprio Sindicato Rural de Ibiúna, localizado na Rua Pinduca Soares, 260.

Alguns dos cursos têm início no dia 18 de janeiro, no Centro Cultu-ral Ibiúna (CCI). O CCI fica na Rua Julio Gabriel Vieira, 122. Ainda há vagas em todos os cursos. Os cur-sos gratuitos disponibilizados são:Aplicação de agrotóxicos com pul-verizador costal manual Aquapônia em Viveiro escavado Artesanato em fibras de bananei-ra- utilitários e decorativosArtefatos artesanais para datas comemorativas Avicultura básica (criação de aves) Eletricista - Instalações elétricas em baixa tensão

Equideocultura - Casqueamento e ferrageamentoEquitação - noções básicas Fruticultura- manejo e tratos cultu-rais Hidráulica água e esgoto Hidroponia Jardineiro 1 e 2 Meliponicultura - criação de abe-lhas sem ferrão Operação e manutenção de mo-tosserra Operação e Manutenção de Trato-res AgrícolasOrquídeas, Pedreiro, Processa-mento Artesanal de PãesProcessamento Artesanal de fru-tas (compotas) Processamento artesanal de carne de aves Programa capacitação na Apicul-turaPrograma capacitação Turismo Rural Promoção e comercialização de Turismo no meio Rural Rosa - manejo e tratos culturais Turismo pedagógico no meio rural.

Para outras informações: (15) 3241-1006.

ATENÇÃO CIDADÃOS NASCIDOS EM 1998 DO SEXO MASCULINO QUE COMPLE-TAM 18 ANOS ATÉ 31/12/2016 DEVEM SE APRESENTAR Á JUNTA MILITAR DE SUA CIDADE PARA SE ALISTAREM NO SERVIÇO MILITAR NO PERIODO DE 04/01/2016 ATÉ 30/06/2016 SITUADO NA R: DRº GABRIEL MONTEIRO DA SILVA Nº 70 NA PARTE DE BAIXO DO PAT.MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:- XÉROX DO RG- XÉROX DO CPF- XÉROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (SÓ PODE SER CONTA DE LUZ,ÁGUA OU TELEFONE(ATUALIZADA)- 2 FOTOS 3X4 (POSE FRONTAL,CABELOS CURTOS E PENTEADOS, APARECENDO A TESTA E ORELHAS) PREFERENCIALMENTE COM CAMISA DE GOLA (NÃO PODE: CAMISETA REGATA, DE TIME, COM PROPAGANDA OU ABERTA)HORÁRIO PARA O ALISTAMENTO: 09:00 ÁS 12:00 E DAS 13:30 ÁS 16:00 hs DE SEGUN-DA Á QUINTA-FEIRA

COMUNICADOJUNTA MILITAR

Avaliação de Densidade Larvária (ADL) é uma das ações em combate ao mosquito

3Página08/01/2016 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 146DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. “Cria empregos públicos de ENFERMEIRO - PSF de provimento através de concurso público e dá outras providências.”FABIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art.1º – Ficam criados os empregos públicos de ENFERMEIRO - PSF de provimento através de concurso público pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos constantes do Anexo Único que acompanha a presente normativa.Art.2º – A execução da presente lei será suportada por verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

QUANTIDADE: 10EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO - PSFLOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETIPO DE PROVIMENTO: EFETIVOREQUISITOS: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM JORNADA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS REMUNERAÇÃO: REFERÊNCIA B68 DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem; zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao cliente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente. Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado; desenvolver suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo, realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilita-ção e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade Básica de Saúde e, quando indi-cado ou necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, conforme protocolo de outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complemen-tares e prescrever medicações, planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde, supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos agentes comunitários de saúde e da equipe de enfermagem, contribuir e participar das atividades de educação permanente do técnico e/ou auxiliar de enfermagem e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF.

LEI Nº 2045.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Travessa no Bairro Piaí e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estân-cia Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e pro-mulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “TRAVESSA PAULINA LUZIA DE JESUS”, a travessa que tem seu início na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, aí segue numa distância de 200,00 (du-zentos metros) de comprimento, por 4,00 (quatro) metros de largura, assim ficando como travessa se saída, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2046.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Travessa no Bairro Sorocamirim e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estân-cia Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e pro-mulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “TRAVESSA ARTHUR DE SANTIS”, a travessa que tem seu início na Estrada Municipal Lusitanos, aí segue numa extensão de 250,00 (duzentos e cinquenta) metros de comprimento, por 7,20 (sete metros e vinte centímetros) de largura, assim fechando o perímetro da descrição, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2047.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Rua no Bairro Piaí - Feital e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estân-cia Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e pro-mulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “RUA JOSÉ ANTÔNIO LEITE”, a rua que tem seu início no Km 8,5 da Rodovia Tancredo de Almeida Neves, IBN 020, que liga a Estrada Honorato Antônio Leite, aí segue numa extensão de 1.500,00 (mil e quinhentos) metros de comprimento, por 7,20

(sete metros e vinte centímetros) de largura, as-sim fechando o perímetro da descrição, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2048.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Rua no Bairro Verava e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estân-cia Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e pro-mulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “RUA BER-NARDINO RIBEIRO DA COSTA”, a rua que tem seu início na Estrada Municipal dos Arfais e Boava, aí segue numa extensão de 1.200,00 (mil e duzentos) metros de comprimento, por 7,50 (sete metros e cinquenta centímetros) de largura, assim fechando o perímetro da descrição, conforme cro-qui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2049.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Rua no Bairro Curral e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “RUA NADIR DA SILVA”, a rua que tem seu início na Rua Brasiliense Vergílio Manuel Xavier, daí segue numa extensão de 200,00 (duzentos) metros de comprimento, por 8,00 (oito metros) de largura, assim fechando o perímetro da descrição, con-forme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezem-bro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

4Página 08/01/2016Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51,

Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900

[email protected]

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Fotos: Gilmar SantosArtes Gráficas: Sérgio Takamune

Estagiários: Felipe Surano e Rayana LiraImpressão: Ipanema Sistema Gráfico e Ed.Ltda

Tiragem: 5 mil exemplares

Administração: Renê Aparecido da Silva

Assistência Social: Valter Barbosa de Moraes

Agricultura: Renato Pedroso DominguesDesenvolvimento Urbano: Ulisses Levi Rocha Pessoa

Direitos da Pessoa com Deficiência:Tamari Ando Yamada

Educação: Nydia Bello de Oliveira

Esporte e Lazer: Robson R. dos Santos Vasconcelos

Finanças: César Ossamu Anno

Governo: Valter Barbosa de Moraes (interino)

Habitação: Nelson Nogueira JuniorIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Otávio Augusto Bueno Tedokon

Obras: Priscila Rossi FerrerRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Reginaldo RibeiroSegurança:

Roberto Antônio Alves da Silva

Presidente da Câmara: Paulo Kenji Sasaki 1º Vice-presidente: Israel de Castro

2º Vice-presidente: Devanir Candido de Andrade

1º Secretário: Aline Borges Alves de Moraes2º Secretário: Leôncio Ribeiro da Costa

VereadoresAbel Rodrigues de Camargo

Carlos Roberto M. JúniorDalberon Arrais MatiasJair Marmelo Cardoso

Luiz Carlos de CarvalhoOdir Vieira Bastos

Paulo Cesar Dias de MoraesPedro Luiz Ferreira

Rodrigo de LimaRozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

LEI Nº 2050.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Rua no Bairro Paiol Pequeno e dá outras providên-cias.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “RUA MAURILIO FONSECA”, a rua que tem seu início na Rua Antônio Soares Choca, daí se-gue numa extensão de 200,00 (Duzentos me-tros) de comprimento, por 7,20 (sete metros e vinte centímetros) de largura, assim fechando o perímetro da descrição, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Muni-cipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2051.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Traves-sa no Distrito do Paruru e dá outras providên-cias.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “TRAVES-SA CHRISTALINO DE MORAES”, a traves-sa sem saída que tem seu início na Ponte Be-renice Silva Dias, daí segue numa extenção de 76,00 (setenta e seis) metros de compri-mento, por 4,00 (quatro metros) de largura, dando acesso a outras propriedades, até en-contrar o ponto final, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Muni-cipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2052.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Traves-sa no Distrito do Paruru e dá outras providên-cias.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “TRAVES-SA APARECIDO ANTÔNIO GIOPATO”, a travessa que tem seu início na Rua Benedito Pinto de Camargo, daí segue numa extensão de 90,00 (noventa) metros de comprimento, por 4,00 (quatro metros) de largura, dando acesso a outras propriedades, até encontrar o ponto final, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Muni-cipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2053.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Traves-sa no Distrito do Paruru e dá outras providên-cias.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “TRAVES-SA LAURINDA ALVES DOS SANTOS”, a travessa que tem seu início na Rua Nazira de Moraes, daí segue numa extensão de 70,00 (setenta) metros de comprimento, por 4,00 (quatro metros) de largura, dando acesso a outras propriedades, até encontrar o ponto fi-nal, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Muni-cipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2054.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Estrada no Bairro Verava e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “ESTRADA DOS FELIPES”, a estrada que tem seu iní-cio na Estrada Vicinal Vereador Ernesto Pi-res, daí segue numa extensão de 7000 (sete mil metros) metros de comprimento, por 8,00 (oito metros) de largura, dando acesso a ou-tras propriedades, até encontrar o ponto final, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Muni-cipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2055.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Rua no Bairro Carmo Messias e dá outras providên-cias.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “RUA MA-RIA PIRES DE ALMEIDA”, a rua que tem

5Página08/01/2016 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

seu início na Rua Carmo Messias, daí segue numa extensão de 500,00 (quinhentos) metros de comprimento, por 7,20 (sete metros e vinte cen-tímetros) de largura, dando acesso a outras pro-priedades, até encontrar o ponto final, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezem-bro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2056.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Travessa no Bairro Paiol Pequeno e dá outras providên-cias.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “TRAVESSA GREGÓRIO BOGOS KARTALIAN”, a traves-sa que tem seu início na Estrada Municipal Fran-cisco Vieira Gonçalves, daí segue numa extensão de 90,00 (noventa metros) de comprimento, por 7,65 (sete metros e sessenta e cinco centímetros) de largura, assim fechando o perímetro da descri-ção, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezem-bro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2057.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação de uma Rua no Bairro Ressaca e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada como “RUA NICO-LINO MARCICANO”, o terreno localizado à

Avenida Seigi Yamamoto, Rua Onorato Brás Go-dinho e Rua Santa Narcisa, lado par, com as se-guintes medidas e confrontações: Mede de frente pra a Avenida Seigi Yamamoto 13,17 metros em 2 seguimentos sendo: 2,92 + 10,25 metros; do lado esquerdo de quem da referida avenida olha para o terreno, mede 158,10 metros em 5 segui-mentos sendo: 4,05 metros de desenvolvimento de curva, 87,96 metros em reta, 5,87 metros em desenvolvimento de curva, 58,12 metros em reta e 2,10 metros em desenvolvimento de curva e confronta com a Área “C”; do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno, mede 173,55 metros em 4 seguimentos sendo: 5,69 metros em desenvolvimento de curva, 92,06 metros em reta, 9,92 metros em desenvolvimen-to de curva e 65,88 metros em reta e confronta com Área “A” e nos fundos mede 9,35 metros e confronta a Rua Santa Narcisa, fechando o perí-metro e encerrando a área acima epigrafada.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezem-bro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

LEI Nº 2058.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Altera dispositivos da Lei nº 468, de 16 de setem-bro de 1998 e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Mu-nicipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1° ¬- Fica alterada a alínea “a”, do inciso I, do Artigo 7º, passando a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 7º- (...)I- (...)a) a sua abertura deverá ser anterior a 13 de de-zembro de 2006, data de vigência da Lei nº 1236/2006, comprovada em plantas de levan-tamento de perímetro urbano e constar de título registrado anteriormente à mesma data;”Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

DECRETOS

DECRETO Nº 2118.DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com água, luz, telefone e outras despe-sas inerentes ao funcionalismo público.DECRETA:Art.1º - - Fica declarado PONTO FACULTATI-VO nas Repartições Públicas Municipais, extensi-vo para os funcionários dos serviços burocráticos da Secretária de Segurança Urbana, o próximo

dia, 24/12/15 (quinta-feira) Véspera de Natal.Art.2º - Excluem-se do presente Decreto os fun-cionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais, bem como os serviços de Limpeza Pública, Saúde Pú-blica, Cemitério e Terminal Rodoviário.§ 1º- As normas operacionais que se refere ao ar-tigo anterior serão disciplinadas por resolução do secretário da pasta equivalenteArt.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Admi-nistração e afixado no local de costume em 23 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

DECRETO Nº 2120.DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art.1º - - Fica declarado PONTO FACULTATI-VO nas Repartições Públicas Municipais, extensi-vo para os funcionários dos serviços burocráticos da Secretária de Segurança Urbana, o próximo dia, 31/12/15 (quinta-feira).Art.2º - Excluem-se do presente Decreto os fun-cionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais, bem como os serviços de Limpeza Pública, Saúde Pú-blica, Cemitério e Terminal Rodoviário.§ 1º- As normas operacionais que se refere ao ar-tigo anterior serão disciplinadas por resolução do secretário da pasta equivalente

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Admi-nistração e afixado no local de costume em 30 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

DECRETO 2122.DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a prorrogação para o pagamento de IPTU, ITBI, ISSQN e TAXAS.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, e,Considerando o fechamento do exercício contábil de 2015 o Departamento de Tributos não estará gerando as guias para pagamento de tributos e ta-xas do dia 04 ao dia 13 de janeiro de 2016.DECRETA:Art. 1º - Fica prorrogado o recolhimento das guias para pagamento de tributos e taxas (IPTU, ITBI, ISSQN e TAXAS), emitidas dos dias 04 a 13 de janeiro de 2016, para o dia 14 de janeiro 2016 sem a incidência de juros e multas.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e as despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 30 DE DE-ZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 30 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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PORTARIAS

PORTARIA Nº 11147.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. VALTER BARBOSA DE MO-RAES, portador do RG nº 8.536.636, do cargo de SECRETÁRIO DE GOVERNO, nomeado pela Portaria nº 11063, de 28 de setembro de 2015.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11148.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Cessar a designação referente à Portaria nº 11135 de 11 de dezembro de 2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11149.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. VALTER BARBOSA DE MO-RAES, portador do RG nº 8.536.636, para exer-cer o cargo de SECRETÁRIO DE PROMO-ÇÃO SOCIAL, de provimento em comissão.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-

CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11150.DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. EDSON LUIZ SOARES, porta-dor do RG nº 21.810.577-0, para exercer o cargo de DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS, de provimentos em comissão, Referência B-93. GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11151.DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Dr. Antônio Carlos Rabelo, Fábio Alexandre Ferreira de Campos e Marcelo Pe-droso da Rosa, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarrega-da de apurar fatos constantes no Processo nº 17058/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 21 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11152.DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Conceder licença gestante a PAULA DUAR-TE STUCKUS, Médica Neurologista, a par-tir de 11/12/2015, com retorno previsto para 08/06/2016.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 23 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11153.DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Conceder licença gestante a ARIADNE NA-TALIA PUZONE, Professor de Educação Básica I, a partir de 17/12/2015, com retorno previsto para 04/06/2016.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 23 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11154.DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Conceder licença gestante a ANA CAROLI-NA SIEGL, Professor de Educação Básica I, a partir de 17/12/2015, com retorno previsto para 14/06/2016.A presente Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 23 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11155.DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Conceder licença gestante a PRISCILA APA-RECIDA DE CÁSSIA TENÓRIO, Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 10/11/2015, com retorno previsto para 08/05/2016.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 23 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11156.DE 05 DE JANEIRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. RAFAEL DE CASSIA CER-QUEIRA, portador do RG nº 33.788.199-6, do cargo de SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, de provimentos em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 05 de janeiro de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA

ATO No. 163/2016De 04 de janeiro de 2016.

Dispõe sobre os subsídios dos Senhores Vereadores(as).A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso de suas atribuições resolve:-ARTIGO 1o. - O valor do subsídio mensal dos Vereadores(as) à Câmara Municipal da Estân-cia Turística de Ibiúna, ficam reajustados em 10,0985% (dez vírgula zero nove oito cinco por cento) à partir de 01 de janeiro de 2016, de acordo com o estabelecido pelo artigo 3o. da Lei no. 2040, de 04 de dezembro de 2015, sendo fixado em R$ 9.964,50 (nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais, cinquenta centavos).PARÁGRAFO 1o.- Dos subsídios deverão ser descontadas as faltas pelo não comparecimento efetivo do Vereador às Sessões Ordinárias e a participação nas votações, observadas as nor-mas legais e regimentais sobre a matéria.ARTIGO 2o.- Os valores dos subsídios que excederem os limites estabelecidos pela Consti-tuição Federal e respectivas normas infra-constitucionais serão reduzidos, de forma igualitá-ria, até adequarem-se aos limites da lei.ARTIGO 3o. – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2016.PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTEALINE BORGES ALVES DE MORAES1a. SECRETÁRIALEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA2o. SECRETÁRIOPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, para os fins dis-postos no parágrafo 6o do Artigo 39 da Constituição Federal, e Artigo 69, inciso XVI, das Instruções no. 02/2008 do TCE, torna público a relação dos valores mensais dos subsídios dos Srs. Agentes Políticos e dos cargos e empregos públicos dos quadros da Câmara, vigentes em 31 de dezembro de 2015.

Relação dos Valores – situação em 31/12/2015 – fls. 02

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 04 DE JANEIRO DE 2016.Amauri Gabriel VieiraSecretário AdministrativoV I S T O.PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS –- Nº 02/2016 - EDITAL Nº 02/2016 – PROC. ADM. 06/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços de exames labora-toriais para os usuários do Hospital Municipal de Ibiúna Infantil e Adulto com desconto so-bre tabela de preços aplicada pelo SUS, em conformidade com o estabelecimento do anexo I – Termo de Referência do Edital. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 25/01/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informa-ções pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914.

PREGÃO PRESENCIAL –- REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2016 - EDITAL Nº 01/2016 – PROC. ADM. 05/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aber-ta licitação cujo objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de água potável em condições de consumo, transportadora em caminhão pipa, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, em conformidade com o estabelecimento no anexo 01 – Termo de Referência deste Edital – DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/01/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. JULIANA PRADO SOARES – PREGOEIRA.

COMUNICO QUE NO PERÍODO DE 11/01/2016 A 26/01/2016, ESTARÁ DISPONÍVEL NO DEPARTAMETNO PESSOAL DA PREFEITURA O FORMULÁRIO DE OPÇÃO DE 13º SALÁRIO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO. INFORMO QUE FORA DESTE PERÍODO NÃO SERÁ ACEITO A ENTREGA DO FORMULÁRIO.

Silvio Aparecido dos SantosDiretor da Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

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Procon Ibiúna orienta munícipes na compra de material escolar

O Procon Ibiúna orienta muní-cipes na hora de efetuar compras escolares.

Entre as orientações ressalta-das estão a pesquisa de preço, consultar diversos pontos de ven-da, tais como: papelarias, depósi-tos, lojas virtuais, lojas de depar-tamento, entre outros.

Segundo o Procon, confirmar com a escola se todo o material escolar requerido é necessário, verificar se há produtos da lista que você já possui em casa, pro-mover trocas de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente, buscar produtos de qualidade são pontos importantes na compra.

Ao realizar compras em vende-dores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certifica-ção do órgão responsável.

Qualidade do produto é essencial

Todo produto deve apresen-tar informações adequadas, cla-ras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Os produtos importados devem se-guir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa.

O Procon também alerta “toda informação ou publicidade, vei-culada por qualquer meio de co-municação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo ma-terial publicitário deve ser guarda-do, pois ele integra o contrato. No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o con-

sumidor possa facilmente visuali-zá-los. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apre-sentem algum problema é de 30 dias”.

Para produtos duráveis o pra-zo é de 90 dias. Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para a troca, con-tados a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmen-te pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

Uniforme Escolar O Procon de Ibiúna também

auxilia pais a verificar se o uso do uniforme é obrigatório na escola. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra

seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pre-determinados.

Segundo o Procon, a Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a esco-lha do uniforme levando em conta a situação econômica do estu-dante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.

Deveres da escola

A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coleti-vo – tais como material de higiene e limpeza – ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone ou exigir a aquisição de produtos de marca específica.

O Procon de Ibiúna está loca-lizado na Praça Marechal Deo-doro, 147. Outras informações: 3248-2523 ou 3241-5738.

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Em andamento obras de construção de escola no Distrito do Paruru

O Distrito do Paruru está re-cebendo várias obras realizadas pela Prefeitura da Estância Turísti-ca de Ibiúna. Estão em andamen-to a construção de uma escola municipal que terá duas salas de aula, refeitório, sanitários e cozi-nha com despensa.

Nas ruas Pereiras e Emílio An-tônio da Silva estão em execução obras de pavimentação e drena-gem. Também serão iniciadas nas próximas semanas a construção de uma Creche - Próinfância - e uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Serviços de conservação de estradas atendem três

bairros

A Prefeitura da Estância Turísti-ca de Ibiúna, por meio da Secretaria de Obras e Garagem Municipal, já iniciou os serviços de conservação de estradas em 2016. As obras se-guirão planejamento feito pela Se-

cretaria para dar continuidade aos atendimentos a diversos bairros da Zona Rural do município. Nesta se-mana, os bairros Carmo Messias, Colégio e Cachoeira receberam obras de manutenção de vias.

Obras atenderam vicinal do Bairro Carmo Messias a pedidos de moradoresAlém da Escola Municipal, será iniciada a construção de uma creche no Distrito

Bairro Cachoeira

VAGAS PAT

Bairro Colégio

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Shows na Praça agitam públicoOs shows promovidos na Praça

da Matriz entre os dias 30 e 31 de dezembro e 1 e 2 de janeiro agita-

ram o público. A festa – Fim de Ano Especial – contou com a aprese-entação do grupo Samba do V.A.,

da Banda Balakubaka, da dupla sertaneja Jefferson e Ronaldo e do cantor Jair Bloch. O evento foi

realizado pela Prefeitura da Estân-cia Turística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo.

Fim de ano especial atraíram grande público na Praça da Matriz

Evento teve auxílio do SAMU

GCM fez a segurança do local

A dupla Jefferson e Ronaldo fou uma das atrações do evento O cantor Jair Block agitou o público

Show da Banda Balakubaka marcou a virada de ano na praça O grupo Samba do V.A. também se apresentou na festa