Ano XIV - Nº 543 Prefeitura inicia reforma da ‘Creche’ do ... · (Lei do Plano Plurianual 2014...

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Ibiúna, 18 de Novembro de 2015 Ano XIV - Nº 543 Distribuição Gratuita Prefeitura inicia reforma da ‘Creche’ do Bairro Ressaca A Prefeitura da Estância Tu- rística de Ibiúna, por meio das Secretarias de Obras e Edu- cação, iniciou a reforma e am- pliação da Escola Municipal (Creche) ‘Gabriela Cipulo’, do Bairro Ressaca. As obras foram iniciadas em outubro. Estão em construção duas novas salas de aula, além dos serviços nos banheiros, co- zinha, depósito de material de limpeza, secretaria, fraldário, pintura, revisão da parte hi- dráulica e elétrica, entre outros. Grêmio vence Copa de Ibiúna Nova escola municipal no Paruru Confira as vagas do PAT Vagas abertas para creches e pré escolas Obras de reforma e amplição na Escola Municipal “Gabriela Cipulo” foram iniciadas em outubro Grêmio bate Onze Garotos nos pênaltis Pág. 02 Pág. 05 Pág. 40 Pág. 02

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Ibiúna, 18 de Novembro de 2015Ano XIV - Nº 543 Distribuição Gratuita

Prefeitura inicia reforma da ‘Creche’ do Bairro Ressaca

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, por meio das Secretarias de Obras e Edu-cação, iniciou a reforma e am-pliação da Escola Municipal (Creche) ‘Gabriela Cipulo’, do Bairro Ressaca.

As obras foram iniciadas em outubro. Estão em construção duas novas salas de aula, além dos serviços nos banheiros, co-zinha, depósito de material de limpeza, secretaria, fraldário, pintura, revisão da parte hi-dráulica e elétrica, entre outros.

Grêmio vence Copa de Ibiúna

Nova escola municipal no Paruru

Confira as vagas do

PAT

Vagas abertas para creches e pré escolas

Obras de reforma e amplição na Escola Municipal “Gabriela Cipulo” foram iniciadas em outubro

Grêmio bate Onze Garotos nos pênaltis Pág. 02 Pág. 05 Pág. 40

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Ibiúna é representada em recepção à delegação chinesa buscando atrair investimentos

para o municípioA Prefeitura de Ibiúna, por meio

da Secretaria de Indústria e Co-mércio, participou de evento reali-zado em São Paulo, no dia 12 de novembro, para recepção à dele-gação chinesa, buscando inves-timentos para Ibiúna. Na ocasião, foram apresentadas as potenciali-dades do nosso município, para o

setor industrial, turismo, educação e tecnologia aos representantes chineses, que buscam promover investimentos na América do Sul.

Representantes do Poder Exe-cutivo realizaram apresentação com dados estatísticos econômi-cos através de projeção de slides para às autoridades chinesas.

Prefeitura inicia Anistia com até

100% de desconto

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Arrecadação, abre oportunidade ao contribuinte para pagamento de débitos de IPTU/ISSQN, com descontos de até 100% nos juros, multas e ho-norários adm. O período para a regularização com descontos se encerra no dia 18 de dezembro.

Segundo a Secretaria de Ar-

recadação, a Anistia é muito im-portante. “É um estímulo para que o contribuinte quite suas dívidas com a municipalida-de, amparado pelas deduções previstas na lei complementar 141/15”, destaca. Outras infor-mações podem ser obtidas pe-los telefones: (15) 3248-9973 / (15) 3248-9991 ou (15) 3248-9972.

Prefeitura vai construir escola, creche e UBS

no ParuruA Prefeitura da Estância Tu-

rística de Ibiúna, por meio das Secretarias de Obras e Educa-ção, vai construir uma Escola Municipal no Distrito do Paruru. As obras devem iniciar nos pró-ximos dias. Com a nova unidade escolar, os moradores não terão

que levar seus filhos em escolas distantes. O Governo Municipal também realizará no Distrito do Paruru a construção de uma ‘Creche’ e de uma Unidade Bá-sica de Saúde (UBS). Estes ser-viços atendem solicitações de moradores.

Grêmio é campeão da Copa de Ibiúna 2015Também no domingo, decisão consagrou o time

do Bela Vista campeão da Copinha de Ibiúna

A Copa de Ibiúna já tem cam-peão definido. A final aconteceu no último domingo (15), no Estádio Municipal. O time do Grêmio en-frentou a equipe do Onze Garotos e conquistou o título de 2015. O jogo terminou empatado pelo pla-car de 1 a 1 no tempo normal, mas nos pênaltis, o Grêmio levou a me-lhor e venceu por 5 a 4. Destaque para o atleta Thiago, da equipe do Grêmio, que foi o goleiro menos vazado da competição e defendeu uma cobrança durante a decisão por pênaltis. O artilheiro da Copa

foi o jogador Lucas Muniz, do Onze garotos, que marcou 10 gols.

Na mesma tarde, também no Estádio Municipal, foi decidido o campeão da Copinha de Ibiúna. O time do Bela Vista bateu o Recanto Primavera por 2 a 1 e conquistou o título. O artilheiro da competição foi o jogador Ricardo, da equipe Bela Vista, com 9 gols. Já o goleiro menos vazado foi o atleta Luan, do Recanto Primavera. Os campeona-tos foram organizados pela Prefei-tura de Ibiúna, por meio da Secre-taria de Esportes e Lazer.

Equipe do Grêmio - campeão da Copa Ibiúna 2015

Equipe Bela Vista - Campeã da Copinha de Ibiúna 2015

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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51,

Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900

[email protected]

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Fotos: Gilmar SantosArtes Gráficas: Sérgio Takamune

Estagiários: Felipe Surano e Rayana LiraImpressão: Ipanema Sistema Gráfico e Ed.Ltda

Tiragem: 5 mil exemplares

Administração: Renê Aparecido da Silva

Assistência Social: Eliana Maria Neres

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação:

Benedito AtuiCultura e Turismo:

Rafael de Cassia CerqueiraDesenvolvimento Urbano: Ulisses Levi Rocha Pessoa

Direitos da Pessoa com Deficiência:Tamari Ando Yamada

Educação: Nydia Bello de Oliveira

Esporte e Lazer: Robson R. dos Santos Vasconcelos

Finanças: César Ossamu Anno

Governo: Valter Barbosa de Moraes

Habitação: Nelson Nogueira JuniorIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Otávio Augusto Bueno Tedokon

Obras: Priscila Rossi FerrerRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Reginaldo RibeiroSegurança:

Roberto Antônio Alves da Silva

Presidente da Câmara: Rodrigo de Lima1º Vice-presidente: Leôncio Ribeiro da Costa2º Vice-presidente: Carlos Roberto M. Júnior

1º Secretário: Pedro Luiz Ferreira2º Secretário: Abel Rodrigues de Camargo

VereadoresAline Borges Alves de Moraes

Dalberon Arrais MatiasDevanir Candido de Andrade

Israel de CastroJair Marmelo Cardoso

Luiz Carlos de CarvalhoOdir Vieira Bastos

Paulo Cesar Dias de MoraesPaulo Kenji Sasaki

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

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DECRETO Nº 2101.DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Reparti-ções Públicas Municipais”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com água, luz, telefone e outras des-pesas inerentes ao funcionalismo público.DECRETA:Art.1º - - Fica declarado PONTO FACULTA-TIVO nas Repartições Públicas Municipais, extensivo para os funcionários dos serviços bu-rocráticos da Secretária de Segurança Urbana, o próximo dia, 20/11/15 (sexta-feira) referente ao Dia da Consciência Negra.Art.2º - Excluem-se do presente Decreto os fun-

cionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais, bem como a Secretaria de Educação em todos os seus setores, os serviços de limpeza pública, saúde pública, e terminal rodoviário.§ 1º- As normas operacionais que se refere ao artigo anterior serão disciplinadas por resolução do secretário da pasta equivalenteArt.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Admi-nistração e afixado no local de costume em 13 de novembro de 2015.

DECRETOS

CASA MARIA DE NAZARÉ– Abrigo de IrmãosRua Minas Gerais, 160¬- Jardim Disneylândia- CEP.18150-000-Ibiúna –

SP CNPJ - 01.938.814/0001-34A Casa Maria de Nazaré- Abrigo de Irmãos, vem por meio deste convidar toda a comu-nidade de Ibiúna para participar da Assembléia de eleição da nova presidência e corpo administrativo, que acontecerá no dia 21 de Novembro de 2015 às 19h30, na Casa Maria de Nazaré- Abrigo de Irmãos, situada na Rua Minas Gerais n° 160, bairro Jardim Disneylândia, Ibiúna SP. Sem mais agradecemos pela participação,

Ibiúna dia 16 de Novembro de 2015.

PresidenteLuiza Alves de Pontes Mariano.

VAGAS DO PAT

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LEIS

LEI No 2027.DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiúna para o exercício financeiro de 2016.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1° ¬- O Orçamento Geral do Município de Ibiúna para o exercício financeiro de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 196.342.018,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e qua-renta e dois mil e dezoito reais), discriminados pelos anexos desta Lei.Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas cor-rentes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;II- Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor;III- Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos ter-mos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.Art. 5º- Ficam criados programas, ações e atualizados os valores da Lei Municipal nº 1898/2013 (Lei do Plano Plurianual 2014 – 2017), Lei Municipal nº 2005/2015 (Lei das Diretrizes Orçamen-tárias 2016).Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 12 de novem-bro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 141. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

“Disciplina o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, dos débitos Tributários e não Tributários inscritos ou não em Dívida Ati-va, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial e dá outras provi-dências.”.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprovou e ele san-ciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º - Os débitos de pessoas físicas ou ju-rídicas junto à Prefeitura Municipal da Estân-cia Turística de Ibiúna terão redução de juros e multas, sem prejuízo da correção monetá-ria, mediante adesão do contribuinte interes-sado ao Programa de Recuperação de Crédi-to Fiscal – PRCF, o qual estará em vigor de 11/11/2015 à 18/12/2015 sendo que após esse prazo, não serão mais aceitos nem analisados pedidos de adesão.Art. 2º - Os débitos Tributários e não Tribu-tários até o exercício de 2014, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, exceto o exercício de 2010, inscrito em Dí-vida Ativa (não ajuizados) até a data da pu-blicação desta lei ficam reduzidos de juros de mora e multa moratória e poderão ser pagos da seguinte forma:I - Formas de Parcelamento: Período de ade-são de 11/11/2015 à 18/12/2015:a) À vista (no ato da adesão) ou em até 02 (duas) vezes, terão redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multa;b) Em até 03 (três) vezes, terão redução de 90% ( noventa por cento) do valor de juros e multa;c) Em até 04 (quatro) vezes, terão redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multas;d) Em até 05 (cinco) vezes, terão redução de 70% (setenta por cento) do valor de juros e multas; e) em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multa, calcu-lado e parcelado durante o prazo de vigência desta Lei, desde que o requerimento de par-celamento seja protocolado até 18/12/2015.f) em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e multa, calcu-lado e parcelado durante o prazo de vigência desta Lei, desde que o requerimento de par-celamento seja protocolado até 18/12/2015.Art. 3º - Em todas as modalidades de parcela-mento, inclusive para o pagamento à vista, a primeira parcela terá o vencimento em até 07 (sete) dias no ato da adesão do PRCF (Progra-ma de Recuperação de Crédito Fiscal), sendo que as demais vencerão na mesma data dos meses subseqüentes. Art. 4° - Nos parcelamentos previstos nas alí-neas do inciso I e II do artigo 2o e artigo 3º desta Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais).Art. 5º- Terão o direito em aderir ao PRCF (Programa de Recuperação de Crédito Fis-cal), todos os débitos que já foram objeto de

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parcelamentos administrativos anteriores e se encontram com parcelas vencidas e não pa-gas, sem prejuízo da correção monetária, nos moldes dos incisos I do artigo 2º dessa Lei.§ 1º: Os débitos que se encontram já protesta-dos, poderão fazer parte do Programa de Re-cuperação de Crédito Fiscal (PRCF), desde que pagos nos termos do inciso I do artigo 2º, ficando a cargo do contribuinte a quitação das despesas junto ao Cartório.§ 2º - Os contribuintes que aderirem ao PRCF (Programa de Recuperação de Crédito Fiscal) e tiverem processos judiciais em andamento, deverão quitar as custas, despesas judiciais e demais encargos, quando houver, junto ao processo competente.§ 3º - Todos os termos de parcelamento e ade-são deste PRCF (Programa de Recuperação de Crédito Fiscal), e débitos pagos à vista, judiciais, deverão necessariamente ter o aval e a respectiva assinatura de um procurador jurídico.§ 4º - Somente incidirão honorários advoca-tícios quando da existência de processo judi-cial.Art. 6º - Os débitos objetos dos parcelamen-tos previstos nesta Lei, não pagos nas datas dos respectivos vencimentos das prestações implicarão na rescisão do termo de acordo quando houver a inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas.Parágrafo único: No caso de rescisão o con-tribuinte não terá o direito de solicitar a resti-tuição das parcelas pagas, as quais serão com-pensadas para o abatimento do valor apurado antes da adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – PRCF, ou seja, sem a utili-zação de qualquer espécie de desconto.Art. 7° - Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência desta Lei, podendo ocorrer a compensação para o abatimento do valor apurado antes da adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal (PRCF). Art. 8º – O pagamento nas condições previstas nesta Lei implica na confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, adminis-trativamente ou judicialmente.§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar a Protesto Extrajudicial todos os créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, vencidos e que estejam em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que inscritos em dívida ativa.§ 2º - Na hipótese de lavratura de protesto ex-trajudicial de que trata o “caput” deste artigo, seu cancelamento somente ocorrerá com o pa-gamento integral do crédito fazendário e su-cumbência judicial incidente, se houver.Art. 09º - As despesas com a execução da pre-sente lei correrão à conta de dotações orçamen-tárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalSecretariaPublicada na Secretaria da Prefeitura Munici-pal e afixada no local de costume em 12 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretario de Administração

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PORTARIAS

PORTARIA Nº 11091.DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Es-tância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Exonerar a pedido o Sr. FERNANDO GURGEL FERREIRA, portador do RG nº 48.677.650-5, do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pela Portaria nº 10517, de 07 de novembro de 2014.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Ad-ministração e afixada no local de costume em 12 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretaria de Administração

PORTARIA Nº 11092.DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Es-tância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Nomear a Sra. JESSICA CRISTINA DE OLIVEI-RA FOGAÇA, portadora do RG nº 48.666.621-9, para exercer o cargo de CHEFE DO DEPARTA-MENTO DE OBRAS PÚBLICAS, Referência B-46, de provimento em comissão.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Ad-ministração e afixada no local de costume em 13 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretaria de Administração

PORTARIA Nº 11094.DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Es-tância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Designar a Sra. MARIA APARECIDA MIGUEL VIEIRA, portadora do RG nº 5.571.956-9, para responder interinamente pela Secretaria de Edu-cação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 12 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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Prefeitura3248-9900

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PORTARIASPORTARIA Nº 11095.DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Carla Ferreira da Silva, Marce-lo Pedroso da Rosa e Patrícia Dal Fabro, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos cons-tantes no Processo nº 14990/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 16 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11096.DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Iria Maria Bernardi Clemente Machado, Sérgio Shinma e Cilene Soares dos Santos, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 14318/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 16 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11097.DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Viviane de Melo Baratella, Mai-la Fernanda Alves Rodrigues e Carla Regina da Silva, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 14319/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 16 de novembro de 2015.

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RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11098.DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Joice Vieira Martins, Sidnei Ro-lim de Freitas e Patrícia Aparecida Ferreira da Silva, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 15484/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 16 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11099.DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Luciana Machado de Morais Gomes, Roberto dos Santos e Isabel Cristina Anholeto de Melo, sob a presidência do primei-ro, compor a Comissão de Sindicância encarre-gada de apurar fatos constantes no Processo nº 15483/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 16 de novembro de 2015.

PORTARIA Nº 11100.DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Designar as pessoas abaixo relacionadas para constituírem o “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO” do Município da Estância Turística de Ibiúna, conforme compo-sição:

Presidente:Priscilla Aparecida de Godoy M. Leite – CAPS II;

Vice Presidente;Marinilce Silva de M. Alves Barbosa – Socie-dade Civil;

1º Secretário:Mirian Margarete da Cunha Matsuda – Socie-dade Civil;

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2º Secretário:Elizabeth Jeronymo Cação – Sociedade Civil;

Membros:Tatiane Cilene Ferreira Pereira – Rede Básica SaúdeJosefa Aparecida da Silva – Secretaria de As-sistência SocialRenata Aparecida Alvarez – Serviço Social SaúdeIsaura Gibin Schmidt – Sociedade CivilO exercício da função de cada membro da co-missão será considerado relevante serviços prestados a comunidade.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 16 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11101.DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Es-tância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. FERNANDO DE FREITAS CAMPOS, portador do RG nº 17.892.039, do cargo de CHEFE DE GRUPAMENTO, nomea-do pela Portaria nº 10408, de 07 de outubro de 2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 17 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11102.DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Es-tância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. REGINALDO DE OLIVEIRA, portador do RG nº 29.434.461-5, para exercer o cargo de CHEFE DE GRUPAMENTO, Referên-cia B-59 de provimento em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 17 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11103.DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

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FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Es-tância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o GCM CE Antônio de Lima Moraes, GCM CE Eduardo de Oliveira Bueno e GCM CE Agrimar Antônio Prado, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância en-carregada de apurar fatos constantes no Processo nº 2036/2012.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 17 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

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PORTARIA Nº 11089.DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,Considerando a necessidade de estabelecer um colegiado que contribua nas análises relativas aos assuntos educacionais da Rede Municipal de Ensino;Considerando a constituição de jornada dos respectivos profissionais deste colegiado, a qual se disponibiliza, sem ônus, uma participação efetiva as convocações.RESOLVE:NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Atribuição de Constituição de Jornada para os Profissionais da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna, para o ano de 2016:

PORTARIAS

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 11 de novembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

NOVAS DATAS – TOMADA DE PREÇO Nº 17/2015 - EDITAL Nº 80/2015 – PROC. ADM. 14.668/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - Objeto: Construção de uma Uni-dade Básica de Saúde no Bairro da Ressaca, conforme memorial descritivo e anexos. mé-dica. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: 04/12/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, nº 51, Centro, na cidade de Ibiúna-SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.Fabio Bello de Oliveira - Prefeito

“Termo de Convênio, que entre si celebram o Município de Ibiúna e a Entidade Filan-trópica “Casa de Santa Rita”, Objetivando mútua cooperação para desenvolvimento dos Programas assistenciais para a popu-lação local, em situação de vulnerabilidade social, compreendendo atividades na área de atendimento ao idoso”

O Município de Ibiúna, com sede na cidade de Ibiúna, à Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51, Centro, neste ato represen-tado pelo Prefeito FABIO BELLO DE OLIVEIRA , portador da Cédula de iden-tidade RG nº 16.378.556-9 e do CPF nº 072913518/71,doravante denominado sim-plesmente MUNICÍPIO, e a Entidade Filan-

CONVÊNIO N.º 003/2015trópica CASA DE SANTA RITA, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 49.315.666/0001-28 e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede à Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, CEP 18150-000, neste ato repre-sentado pelo seu Presidente LUCIANO BENTO ROLIM DE FREITAS, portador de Cédula de Identidade RG nº 25.677.104-2/SSP/SP e do CPF n.º 141.988.978-83, doravante designado simplesmente EN-TIDADE, celebram o presente Convênio que se regerá, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/1994, mediante as cláusulas e condições a seguir

estabelecidas, com o objetivo de desenvol-ver os programas assistenciais à população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados do FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL transferidos pelo Governo Estadual, por intermédio do Ministério de Assistência e Promoção Social.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio o desen-volvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços assisten-ciais compreendidos na área de atendimen-to ao idoso, objetivando atingir as metas estabelecidas, observando os princípios, objetivos e diretrizes do SAC – Serviço de Ação Contínua, através do API – Atendi-mento as Pessoas idosas, atendendo a 28 (vinte e oito) idosos, e na conformidade da política Municipal de Assistência Social, no Plano Municipal de Assistência Social e do Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-GAÇÕES DO MUNCÍPIO

I – Transferir os recursos financeiros con-signados na Cláusula quarta do presente Convênio mediante repasse na conformida-de do cronograma de desembolso estabele-cido no Plano de Trabalho;

II – Dar conhecimento à ENTIDADE das normas programáticas e Administrativas dos Programas Assistenciais objeto de cele-brado entre o MUNICÍPIO e o GOVERNO ESTADUAL, por intermédio do Ministério de Assistência Social e Promoção Social;

III – Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades deste Convênio;IV – Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto conveniado, sempre que necessário;V – Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Convênio;VI – Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE;VII – Assinalar prazo para que a ENTIDA-DE adote as providências necessárias para

o exato cumprimento das obrigações decor-rentes deste Convênio, sempre que verifica-da alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financei-ros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;VIII – Comunicar ao CONSELHO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins previstos no SAC;IX – Notificar a Câmara Municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social da liberação de recursos financeiros rela-cionados a este Convênio, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de li-beração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRI-GAÇÕES DA ENTIDADE

I – Executar o programa assistencial a que se refere à Cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho;II – Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acor-do com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;III – Proporcionar amplas e iguais condi-ções de acesso à população abrangida pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;IV – Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e com-patíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar, com vista ao alcance dos objetivos deste Con-vênio;V – Aplicar integralmente os recursos fi-nanceiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação de serviços objeto deste con-vênio, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;VI – Apresentar, mensalmente, ao MU-NICÍPIO o relatório das atividades de-senvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declara-ção quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da ENTIDA-DE, acompanhada de relação nominal dos atendidos;

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VII – Prestar contas ao MUNICÍPIO, nos moldes das instruções específicas do Tribu-nal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, e, se for caso até 30 (trinta) dias do término da vigência deste instrumento, ou de suas eventuais prorrogações, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros re-cursos financeiros por parte do MUNICÍ-PIO;

VII – Manter a contabilidade, os procedi-mentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à dis-posição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da corre-ta aplicação e utilização dos recursos finan-ceiros recebidos;

IX – Assegurar ao MUNICÍPIO e ao Con-selho Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamen-to, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços ob-jeto deste Convênio;X – Autorizar a afixação, em suas depen-dências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre serviços prestados e da participação do Município

nos programas cujos recursos tenham ori-gem nas disposições deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O valor total estimado do presente con-vênio é de R$ 67.090,80 (Sessenta e sete mil, noventa reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.590,90 (Cinco mil, quinhentos e noven-ta reais e noventa centavos), cuja despesa correrá à conta do Fundo Municipal de As-sistência Social.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERA-ÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

O MUNICÍPIO efetuará repasse de re-cursos financeiros à ENTIDADE, na con-formidade da Lei Municipal nº 388, de 28/02/1997, que instituiu e regulamentou o Fundo Municipal de Assistência Social e de acordo com o cronograma de desem-bolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o parágrafo 3.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08/06/1994. Os recursos serão transferidos na forma de repasse “per capi-ta”, calculados com base no n.º efetivo dos atendidos no mês anterior e mediante apro-vação da aplicação dos recursos financeiros anteriormente recebidos.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado a critério das par-tes, mediante temo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTA-ÇÃO DE CONTAS

A ENTIDADE prestará contas ao MUNI-CÍPIO, da seguinte forma:I – Prestação de contas parcial, mediante apresentação mensal de relatórios das ati-vidades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no mês an-terior, bem como de declaração quantitati-va de atendimento nesse período, assinada pelos representantes da entidade;II – Prestação de contas anual, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, dos re-cursos repassados durante o exercício an-terior;III – Prestação de contas global, até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela relativa ao período de vigência des-se convênio, sem prejuízo das prestações de contas parcial, mensal e anual, previstas nos incisos anteriores desta cláusula, constituí-das do relatório do cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos:a) Relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de informações relacionadas às ações que demonstrem o atendimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho:

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b) Relatório de execução físico-fi-nanceiro;c) Relação de pagamentos efetuados com recursos repassados pelo MUNICÍ-PIO;d) Cópia dos extratos da conta ban-cária específica;e) Comprovante de recolhimento dos

recursos não aplicados, quando não houver, na conta bancária indicada pelo MUNICÍ-PIO.

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sobre encargo do ór-gão municipal responsável pela execução da política de Assistência Social e do Con-selho Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA NONA – DA RESTITUI-ÇÃO

A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias, os valores re-passados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cader-netas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:a) Inexecução do objeto deste Con-vênio;b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeiro;c) Utilização dos recursos financei-ros em finalidade diversa da estabelecida.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, serem denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hi-pótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Este Convênio poderá ser aditado, por acor-do entre os partícipes, nos casos de acrés-cimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Convênio fica condicio-nada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, contendo os seguintes elementos:I – Espécie, número do instrumento, nome e CNPJ/CPF dos partícipes e dos signatá-rios;II – Resumo do objeto;III – Crédito pelo qual correrá a despesa e número, data e valor da Nota de Empenho;IV – Prazo de vigência e data da assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiúna, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio.E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ibiúna, 05 de Janeiro de 2015.

FABIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

LUCIANO BENTO ROLIM DE FREITASPresidente – Casa Santa Rita

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Prefeiturada Estância Turística de

Ibiúna

Tel:3248-9900

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