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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 01 DIÁRIO OFICIAL ONLINE DIOCRI MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITO MUNICIPAL Waldeli dos Santos Rosa Prefeitura Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ - 15.389.596/0001-30 Prefeito Municipal: WALDELI DOS SANTOS ROSA Ano XIII Edição - Nº 2.290 Costa Rica (MS), 28 de Novembro de 2018. Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Pode- res Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsá- vel pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Municipal – Waldeli dos Santos Rosa Vice - Prefeito - Roberto Rodrigues Secretário Municipal de Administração,Finanças, Planejamento, Receita e Controle – Paulo Renato Andriani Secretária Municipal de Saúde Pública - Adriana Maura Maset Tobal Secretária Municipal de Educação - Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Secretário Municipal de Obras Públicas - Renato Barbosa de Melo Secretária Municipal de Assistência Social - Aurea Maria Frezarin Rosa Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura - Keyler Simey Garcia Barbosa Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento (interino) – Paulo Renato Andriani Subsecretário Municipal de Receita e Controle – Averaldo Batista de Amorim Subsecretária Municipal de Administração - Liliane de Campos Subsecretário Municipal de Transportes e Urbanização - Aparecido Lacerda de Jesus Inácio Subsecretário Municipal de Agricultura- Ivanildo Ferrari Autarquias Municipais (SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto Diretor Presidente - Antônio Divino Felix Rodrigues (SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto PODER LEGISLATIVO Presidente – José Augusto Maia Vasconcellos Vice-presidente – Waldomiro Bocalan Secretária – Rosângela Marçal Paes 2º Secretário - Ailton Martins de Amorim Vereador - Averaldo Barbosa da Costa Vereador – Artur Delgado Baird Vereador – Claudomiro Martins Rosa Vereador - Jovenaldo Francisco dos Santos Vereador - Lucas Lázaro Gerolomo Vereador - Rayner Moraes Santos Vereador - Ronivaldo Garcia Cota PODER EXECUTIVO LEI n. 1.436, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Autoriza o Município a firmar Termo de Contribuição com o Costa Rica Esporte Clube – CREC, para repasse de contribuição financeira visando a participação no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contri- buição com o Costa Rica Esporte Clube – CREC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.169.172/0001-32, declarada de utilidade pú- blica pela Lei n. 1.212, de 02.12.2014, para repasse de contribuição financeira no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), visando a partici- pação da entidade na primeira fase do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2019, representando o município de Costa Rica – MS. Parágrafo único. A contribuição de que trata esta Lei não se enquadra na Lei Federal n. 13.019, de 31.7.2014, cujas despesas não correspondem à contra- prestação direta de bens e serviços e não são reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do art. 12, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.1964. Art. 2º O repasse de que trata esta Lei será efetuado em três parcelas, assim definidas: I - primeira parcela no mês de janeiro de 2019, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); II - segunda parcela no mês de fevereiro 2019, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais); e III - terceira parcela no mês de março de 2019, no valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). § 1º Havendo a classificação do Costa Rica Esporte Clube - CREC para a se- gunda fase do campeonato, o Poder Executivo Municipal poderá suplementar o valor de repasse autorizado no caput em até R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 2º Além da suplementação de que trata o § 1º, havendo a classificação do Costa Rica Esporte Clube - CREC para a final do campeonato, o Poder Execu- tivo Municipal poderá suplementar o valor total de repasse em até 25% (vinte e cinco por cento), somados os repasses correspondentes à primeira e segunda fase do campeonato. Art. 3º Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, a entidade beneficiária deverá promover a cultura do desporto, defesa e conservação do patrimônio histórico e dos costumes do município, inclusive, fazendo constar em todo o material utilizado no decorrer do campeonato, o apoio do Município de Costa Rica. Art. 4º A entidade beneficiária deverá ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de compe- tência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. Art. 5º A entidade beneficiária obrigar-se-á: I - a arcar com as despesas pertinentes ao custeio de materiais esportivos, uniformes, medicamentos, consultas e demais despesas médicas, alimenta- ção, transporte, estadia e demais despesas relacionadas às atividades objeto do repasse, arcando, inclusive, com todos e quaisquer ônus de natureza traba- lhista, previdenciária, social, fiscal e extraordinários, que porventura advierem em decorrência de sua participação no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2019; II - a utilizar os recursos recebidos estritamente em conformidade como o Pla- no de Trabalho a ser apresentado pela entidade e aprovado pelo Município; III - a prestar contas dos recursos recebidos, observando: a) os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) a publicidade das atividades e dos dispêndios realizados; c) a obrigatoriedade de apresentação de planilha detalhada de todas a des- pesas realizadas com os recursos repassados pelo Município, consumidos na realização do evento, obedecendo a operacionalidade quanto à legalidade, le- gitimidade e economicidade, estipulando item por item as categorias contábeis utilizadas pela entidade. Art. 6º Os recursos transferidos à entidade beneficiária serão depositados e geridos em conta corrente específica para este fim. Parágrafo único. Os recursos recebidos e não utilizados serão aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar, e seus rendimentos poderão ser aplicados na execução do objeto da entidade, es- tando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Art. 7º Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. Art. 8º Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferên-

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DIÁRIO OFICIAL ONLINEDIOCRI

Município de costa Rica - estado de Mato GRosso do sul

pRefeito Municipal Waldeli dos Santos RosaPrefeitura Municipal de Costa Rica

Estado de Mato Grosso do SulCNPJ - 15.389.596/0001-30

Prefeito Municipal: WALDELI DOS SANTOS ROSA

Ano XIII – Edição - Nº 2.290Costa Rica (MS), 28 de Novembro de 2018.

Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Pode-res Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsá-

vel pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Prefeito Municipal – Waldeli dos Santos RosaVice - Prefeito - Roberto RodriguesSecretário Municipal de Administração,Finanças, Planejamento, Receita e Controle – Paulo Renato AndrianiSecretária Municipal de Saúde Pública - Adriana Maura Maset TobalSecretária Municipal de Educação - Manuelina Martins da Silva Arantes CabralSecretário Municipal de Obras Públicas - Renato Barbosa de MeloSecretária Municipal de Assistência Social - Aurea Maria Frezarin RosaSecretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura - Keyler Simey Garcia BarbosaSecretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento (interino) – Paulo Renato AndrianiSubsecretário Municipal de Receita e Controle – Averaldo Batista de AmorimSubsecretária Municipal de Administração - Liliane de CamposSubsecretário Municipal de Transportes e Urbanização - Aparecido Lacerda de Jesus Inácio Subsecretário Municipal de Agricultura- Ivanildo Ferrari

Autarquias Municipais (SAAE) - Serviço Municipal de Água e EsgotoDiretor Presidente - Antônio Divino Felix Rodrigues(SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa RicaDiretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto

PODER LEGISLATIVOPresidente – José Augusto Maia VasconcellosVice-presidente – Waldomiro Bocalan1ª Secretária – Rosângela Marçal Paes2º Secretário - Ailton Martins de AmorimVereador - Averaldo Barbosa da CostaVereador – Artur Delgado BairdVereador – Claudomiro Martins RosaVereador - Jovenaldo Francisco dos SantosVereador - Lucas Lázaro GerolomoVereador - Rayner Moraes SantosVereador - Ronivaldo Garcia Cota

PODER EXECUTIVO

LEI n. 1.436, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza o Município a firmar Termo de Contribuição com o Costa Rica Esporte Clube – CREC, para repasse de contribuição financeira visando a participação no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicípioFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contri-buição com o Costa Rica Esporte Clube – CREC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.169.172/0001-32, declarada de utilidade pú-blica pela Lei n. 1.212, de 02.12.2014, para repasse de contribuição financeira no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), visando a partici-pação da entidade na primeira fase do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2019, representando o município de Costa Rica – MS. Parágrafo único. A contribuição de que trata esta Lei não se enquadra na Lei Federal n. 13.019, de 31.7.2014, cujas despesas não correspondem à contra-prestação direta de bens e serviços e não são reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do art. 12, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.1964.

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei será efetuado em três parcelas, assim definidas:I - primeira parcela no mês de janeiro de 2019, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);II - segunda parcela no mês de fevereiro 2019, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais); eIII - terceira parcela no mês de março de 2019, no valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).§ 1º Havendo a classificação do Costa Rica Esporte Clube - CREC para a se-gunda fase do campeonato, o Poder Executivo Municipal poderá suplementar o valor de repasse autorizado no caput em até R$ 100.000,00 (cem mil reais).§ 2º Além da suplementação de que trata o § 1º, havendo a classificação do Costa Rica Esporte Clube - CREC para a final do campeonato, o Poder Execu-tivo Municipal poderá suplementar o valor total de repasse em até 25% (vinte e cinco por cento), somados os repasses correspondentes à primeira e segunda fase do campeonato.

Art. 3º Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, a entidade beneficiária deverá promover a cultura do desporto, defesa e conservação do patrimônio histórico e dos costumes do município, inclusive, fazendo constar em todo o material utilizado no decorrer do campeonato, o apoio do Município de Costa Rica.

Art. 4º A entidade beneficiária deverá ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de compe-tência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

Art. 5º A entidade beneficiária obrigar-se-á:I - a arcar com as despesas pertinentes ao custeio de materiais esportivos, uniformes, medicamentos, consultas e demais despesas médicas, alimenta-ção, transporte, estadia e demais despesas relacionadas às atividades objeto do repasse, arcando, inclusive, com todos e quaisquer ônus de natureza traba-lhista, previdenciária, social, fiscal e extraordinários, que porventura advierem em decorrência de sua participação no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2019;II - a utilizar os recursos recebidos estritamente em conformidade como o Pla-no de Trabalho a ser apresentado pela entidade e aprovado pelo Município;III - a prestar contas dos recursos recebidos, observando:a) os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;b) a publicidade das atividades e dos dispêndios realizados;c) a obrigatoriedade de apresentação de planilha detalhada de todas a des-pesas realizadas com os recursos repassados pelo Município, consumidos na realização do evento, obedecendo a operacionalidade quanto à legalidade, le-gitimidade e economicidade, estipulando item por item as categorias contábeis utilizadas pela entidade.

Art. 6º Os recursos transferidos à entidade beneficiária serão depositados e geridos em conta corrente específica para este fim.Parágrafo único. Os recursos recebidos e não utilizados serão aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar, e seus rendimentos poderão ser aplicados na execução do objeto da entidade, es-tando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Art. 7º Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. Art. 8º Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferên-

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 02

cia eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.§ 1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancá-ria de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. § 2º Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferên-cia eletrônica, poderá ser admitida a realização de pagamentos em espécie, devidamente justificado.§ 3º A entidade deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da entidade e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas. Art. 9º A transferência dos recursos de que trata esta lei será formalizada por Termo de Contribuição, mediante abertura de processo administrativo conten-do os seguintes documentos e informações:I - identificação da agremiação, bem como do seu dirigente;II - cópias do RG e CPF do responsável da entidade;III - cópia do documento de constituição da entidade;IV - cópia da ata de eleição da diretoria da entidade;V - cópia da declaração da entidade como de utilidade pública e respetiva publicação;VI - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;VII - certidões negativas de distribuição de ações civis e de execuções fiscais da Justiça estadual e federal;VIII - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; IX - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;XI - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; XII - Certidão Negativa de Débitos Municipais;XIII - plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo:a) a descrição das atividades a serem realizadas;b) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realiza-das na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;c) o cronograma de desembolso dos valores a serem repassados.Art. 10. A prestação de contas conterá, no mínimo: I - a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos finan-ceiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;III - o extrato da conta bancária específica;IV - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; eV - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da entidade e do fornecedor ou prestador de serviços e indicação do produto ou serviço contratado.Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias após o término do objeto dos repasses, sujeita à análise e aprovação pela Administração Municipal e homologação pelo Prefeito Munici-pal.Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento para o exercício de 2019, suplementado, se necessário.Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Costa Rica, 28 de novembro de 2018; 38º ano de emancipação Político-Admi-nistrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

LEI n. 1.437, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza o Município a firmar Termo de Contribuição com a Associação Co-mercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica – ACIACRI, para repasse de contribuição financeira visando a execução da campanha “Natal Premiado”, no exercício de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicípioFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição com a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica - ACIACRI, entidade inscrita no CNPJ sob o n. 01.236.314/0001-50, declarada de utilidade pública pela Lei n. 1.211, de 02.12.2014, para repasse de contribuição financeira no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a execução da campanha “Natal Premiado”, no exercício de 2018.Parágrafo único. A contribuição de que trata esta Lei não se enquadra na Lei Federal n. 13.019, de 31.7.2014, cujas despesas não correspondem à contra-prestação direta de bens e serviços e não são reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do art. 12, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.1964.

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei será efetuado em parcela única, no

exercício em curso.Art. 3º Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, a entidade benefi-ciária deverá constar em todo o material utilizado no decorrer da campanha o apoio do Município de Costa Rica.

Art. 4º A entidade beneficiária obrigar-se-á:I - a utilizar os recursos recebidos estritamente em conformidade como o Plano de Trabalho a ser apresentado por ela e aprovado pelo Município;II - a prestar contas dos recursos recebidos, observando:a) os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;b) a publicidade das atividades e dos dispêndios realizados;c) a obrigatoriedade de apresentação de planilha detalhada de todas a des-pesas realizadas com os recursos repassados pelo Município, consumidos na realização do evento, obedecendo a operacionalidade quanto à legalidade, le-gitimidade e economicidade, estipulando item por item as categorias contábeis utilizadas pela entidade.

Art. 5º Os recursos transferidos à entidade beneficiária serão depositados e geridos em conta corrente específica para este fim.Parágrafo único. Os recursos recebidos e não utilizados serão aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar, e seus rendimentos poderão ser aplicados na execução do objeto da entidade, es-tando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Art. 6º Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. Art. 7º Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferên-cia eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.§ 1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancá-ria de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. § 2º Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferên-cia eletrônica, poderá ser admitida a realização de pagamentos em espécie, devidamente justificado.§ 3º A entidade deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da entidade e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.

Art. 8º A transferência dos recursos de que trata esta lei será formalizada por Termo de Contribuição, do qual constarão os deveres e obrigações da entidade.Parágrafo único. A formalização do Termo de Contribuição depende da comprovação, pela entidade, de sua regularidade jurídica e fiscal, perante os órgãos municipais, estaduais e federais.

Art. 9º A prestação de contas conterá, no mínimo: I - a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos finan-ceiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;III - o extrato da conta bancária específica;IV - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; eV - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da entidade e do fornecedor ou prestador de serviços e indicação do produto ou serviço contratado.Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias após o término do objeto do repasse, sujeita à análise e apro-vação pela Administração Municipal e homologação pelo Prefeito Municipal.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementa-do, se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Costa Rica, 28 de novembro de 2018; 38º ano de emancipação Político-Admi-nistrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

LEI n. 1.438, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o pagamento de abono pecuniário aos servidores públicos muni-cipais, no exercício de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

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Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Aos servidores ativos, efetivos e comissionados, da administração dire-ta e indireta do Poder Executivo Municipal, incluídos os Conselheiros Tutelares e os servidores cedidos à outro órgão ou entidade com ônus para a origem, será concedido um abono no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de auxílio-alimentação, de caráter excepcional e eventual, em parcela única, no mês de dezembro de 2018.Parágrafo único. Aos estagiários administrativos, cujos contratos são regidos pelo convênio firmado entre o Município e o Centro de Integração Empresa--Escola - CIEE, o abono será:I - de R$ 100,00 (cem reais), aos que cumprem carga horária de 6 (seis) horas diárias;II - de R$ 50,00 (cinquenta reais), aos que cumprem carga horária de 4 (qua-tro) horas diárias.

Art. 2º O abono de que trata esta lei não será concedido:I - aos estagiários do Programa Sonhando com o Amanhã;II - aos contratados por tempo determinado;III - aos diaristas;IV - aos profissionais do magistério que tenham direito ao abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

Art. 3º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal fará jus à percepção de um único abono no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 4º O abono de que trata esta lei não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e nem se configura como rendimento tributável do servidor.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementa-do, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Costa Rica, 28 de novembro de 2018; 38º ano de emancipação Político-Admi-nistrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

LEI n. 1.439, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a criação e implantação do Programa COSTA RICA – FÉRTIL, de apoio ao pequeno empreendedor familiar rural e ao trabalhador em regime de economia familiar do Município de Costa Rica – MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicípioFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município de Costa Rica o Programa COSTA RICA – FERTIL, que tem como objetivo incentivar a produção agropecuária de alimentos do Programa Nacional de Apoio à Merenda Escolar, pelos pequenos empreendedores familiares rurais enquadrados como empregadores bem como aqueles denominados como produtores rurais em regime de economia familiar, na forma da Lei.

Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se como pequenos empreendedores familiares rurais empregadores e produtores rurais em regi-me de economia familiar, aqueles que detenham a posse ou a propriedade, a qualquer título, de imóvel rural de até 04 módulos fiscais. Art. 2º Além dos incentivos já previstos em legislações anteriores, o Poder Executivo Municipal poderá conceder, dentro dos critérios e condições aqui estabelecidos, ajuda financeira aos produtores rurais enquadrados nas dispo-sições desta Lei, até o limite geral anual de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que serão restituídos ao Município com juros de mora de 4% (quatro por cento) ao ano, para o incentivo à produção de alimentos, notadamente aos que se referem o art. 14, da Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009.

Parágrafo único. A ajuda financeira de que trata o caput terá como limite máxi-mo o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por produtor rural beneficiário.

Art. 3º A ajuda financeira de que trata esta Lei deverá ser utilizada exclusiva-mente para:

I – aquisição de máquinas e/ou equipamentos para incorporação ao processo produtivo;II – aquisição de insumos tais como fertilizantes, herbicidas, fungicidas e similares;III – aquisição de mudas e/ou sementes;

IV – aquisição de matrizes e/ou reprodutores;VI – aquisição de semoventes para cria, recria, engorda ou produção de leite;VII – aquisição de aves para a produção de ovos e carne; eVIII – limpeza e manutenção de lavouras e ou pastagens.

Parágrafo único. O desvio de finalidade do recurso financeiro implica no ime-diato vencimento do contrato e a consequente devolução integral do mesmo, além da vedação da apresentação de novos projetos.

Art. 4º São requisitos mínimos a serem preenchidos pelos produtores rurais para fazerem jus a ajuda financeira prevista nesta Lei:

I – ter a posse ou a propriedade de um único imóvel rural com no máximo 04 (quatro) módulos fiscais;II – estar regularmente inscrito no Cadastro Agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul - CAP;III – apresentar projeto simplificado de cultivo ou custeio agrícola e/ou pecuá-rio;IV – firmar declaração se comprometendo a produzir prioritariamente os produtos alimentícios a que se refere o art. 14, da Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009;V – se comprometer a restituir, na forma do disposto no artigo 6º, o valor rece-bido bem como os juros moratórios pré-estabelecidos;VI – se comprometer a observar e cumprir as normas relativas à preservação do meio ambiente e de mananciais; eVII - estar em dia com suas obrigações tributárias federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. No projeto de que trata o inciso III deverá constar de forma clara a finalidade a que se destina o recurso financeiro, para posterior acom-panhamento pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.

Art. 5º Os projetos apresentados serão selecionados e aprovados pelo Con-selho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDECON, em conjunto com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, observado o limite financeiro estabelecido no art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. A análise dos projetos apresentados obedecerá rigorosamen-te à ordem de protocolo.

Art. 6º A restituição, com o juro devido, poderá ser feita de forma parcelada em até 10 (dez) vezes, sendo a primeira parcela 6 (seis) meses após a sua concessão ou até 60 (sessenta) dias após o início da venda dos produtos produzidos, observado o que ocorrer primeiro.

§ 1º - Em nenhuma hipótese a parcela da restituição será inferior a 10% (dez por cento) do valor concedido.

§ 2º - O produtor rural que tiver o seu projeto selecionado e aprovado, deverá no ato da assinatura do respectivo contrato de concessão, firmar declaração dispondo sobre a forma com que efetuará a devida restituição, observado o limite disposto no caput.

Art. 7º O produtor rural que tiver o seu projeto aprovado e que for contemplado com a ajuda financeira de que trata o caput, só poderá voltar a ser beneficiado 03 (três) anos após a quitação da anterior, ou a qualquer tempo, caso faltem interessados ou haja sobra de recursos, observando-se sempre a devolução total da ajuda financeira anteriormente concedida. Art. 8º Com vistas a prestar apoio técnico, se necessário, o Poder Executivo Municipal poderá, observadas as possibilidades existentes, designar servidor especializado para auxiliar no processo de produção aos produtores rurais contemplados.

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput será requerido pelo interessado quando da apresentação do projeto, caso necessite.

Art. 9º O acompanhamento dos projetos será feito pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, devendo para tanto, manter controle especí-fico, adotando as medidas necessárias com vistas à efetiva realização dos objetivos propostos.

Art. 10. O Poder Executivo poderá, a seu critério, com o objetivo de atender um maior número de interessados, suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o limite anual previsto no art. 2º desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária anual.

Art. 11. As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão suporta-das pelo orçamento anual, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 03

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Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -PRORROGAR por 31 dias a Licença para Tratamento de Saúde de JOSE MARTINS FILHO, Motorista I, matrícula nº 20451, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 24/08/2018 a 23/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 24 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 07 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14543/2018 Costa Rica/MS, 08 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a JOSA-NA SUBTIL DE MELO, Odontólogo, matrícula nº 11282, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 18/10/2018 a 01/11/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 18 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 08 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14567/2018 Costa Rica/MS, 13 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 31 dias de Licença para Tratamento de Saúde a servidora APARECIDA GARCIA CORREA MENDONÇA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 59900, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período 01/10/2018 a 31/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 13 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14580/2018 Costa Rica/MS, 14 de novembro de 2018. “ CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER por 60 dias de Licença para Tratamento de Saúde a servidora LUZIA INACIO SIMOES, Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 22896, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 29/08/2018 a 27/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 29 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 14 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14581/2018 Costa Rica/MS, 14 de novembro de 2018. “ CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96,

Costa Rica, 28 de novembro de 2018; 38º ano de emancipação Político-Admi-nistrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

LEI n. 1.440, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente até o limite de 10% da despesa fixada na Lei n. 1.387, de 19 de de-zembro de 2017 – Lei Orçamentária Anual de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicípioFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei n. 1.387, de 19 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária Anual de 2018.

Parágrafo único. Excluem-se do limite fixado no caput os créditos suplementa-res abertos ao orçamento vigente com base no disposto no art. 5º, inciso I, da Lei n. 1.387, de 2017.

Art. 2º Para a cobertura dos créditos suplementares de que trata esta lei serão utilizadas como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I ao IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Costa Rica, 28 de novembro de 2018; 38º ano de emancipação Político-Admi-nistrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

PORTARIA no 14422/2018 Costa Rica/MS, 19 de setembro de 2018.

“CONCEDER FUNÇÂO GRATIFICADA”

ROBERTO RODRIGUES, Prefeito Municipal em Exercício de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER FG – IV (Função Gratificada) de 50%, sobre o salário base a JONATAN LIMA SAKAMOTO, matrícula nº. 13714, Agente Digitador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Costa Rica.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2018.

Paço Municipal, aos 19 de setembro de 2018.ROBERTO RODRIGUES

Prefeito Municipal em Exercício

PORTARIA no 14440/2018 Costa Rica/MS, 04 de outubro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

ROBERTO RODRIGUES, Prefeito Municipal em exercício de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a EGIA-NE BORGES DE SOUZA, Professor de Ciências, matrícula nº 34207, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 03/09/2018 a 17/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de setembro de 2018.

Paço Municipal, aos 04 de outubro de 2018.ROBERTO RODRIGUES

Prefeito Municipal em Exercício

PORTARIA no 14503/2018 Costa Rica/MS, 07 de novembro de 2018. “PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96,

Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 04

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Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER por 07 dias de Licença para Tratamento de Saúde a servidora ANDREA SOARES DE OLIVEIRA DOMINGOS, Professor Educação Infantil Creche, matrícula nº 11444, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, referente ao período de 21/10/2018 a 27/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 21 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 14 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14595/2018 Costa Rica/MS, 21 de novembro de 2018. “PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -PRORROGAR por 124 dias a Licença para Tratamento de Saúde de CELANY FAUSTINO DUTRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 17086, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 10/10/2018 a 10/02/2019.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 21 de novembro de0 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14596/2018 Costa Rica/MS, 21 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE” WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 30 dias de Licença para Tratamento de Saúde a KET-TRIA COELHO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professor Anos Iniciais, matrícula nº 58572, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 20/08/2018 a 18/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 21 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14597/2018 Costa Rica/MS, 21 de novembro de 2018.

“CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMILIA EM TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 45 dias de Licença para Acompanhar Pessoa da Família em Tratamento a IARA BEZERRA DA SILVA, Encarregado de Serviço, matrí-cula nº 5762, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 16/05/2018 a 29/06/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2018.

Paço Municipal, aos 21 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14598/2018 Costa Rica/MS, 21 de novembro de 2018.

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER 147 dias de Licença para Tratamento de Saúde a AU-GUSTO ALEXANDRE FERREIRA, Auxiliar de Serviços Diversos, nº 23728, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, referente ao período de 23/08/2018 a 16/01/2019.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 23 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 21 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14599/2018 Costa Rica/MS, 21 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE” WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER por 30 dias de Licença para Tratamento de Saúde a ALYNE ALVES LEMES, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 15452, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 20 de setem-bro de 2018 a 19 de outubro de 2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de setembro de 2018.

Paço Municipal, aos 21 de novembro de 2018.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

PORTARIA no 14600/2018 Costa Rica/MS, 21 de novembro de 2018. “CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde a TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Agente Comunitário de Saúde , matrícula nº 1740, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 22/08/2018 a 20/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 22 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 21 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14601/2018 Costa Rica/MS, 21 de novembro de 2018.

“PRORROGAR LICENÇA MATERNIDADE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E: Art.1o -PRORROGAR por 60 dias a Licença Maternidade de ALINE ALVES DE JESUS, Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza Urbana), matrícula nº 62308, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Esporte e Cultura, referente ao período de 19/02/2019 a 19/04/2019.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 21 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14602/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 05

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 06

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”.

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a SANDEY EUGÊNIO BETETI, Professor de Lígua Estrangeira - Inglês, inscri-to no CPF 291.726.368-74 e RG nº 30.256.586-3 SSP/SP, lotado na Secre-taria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 28/07/2008 à 28/07/2013, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Complementar 26, de 10 de dezembro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de julho de 2013.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14603/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”.

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a RANDER PAES FERNANDES DA SILVA, Professor Matemática, inscrito no CPF 003.829.151-78 e RG nº 1296278 SSP/MS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 08/05/2012 à 08/05/2017, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Complementar 26, de 10 de dezembro de 2009.Art.2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2017.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14604/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER Promoção Funcional da Classe “A” para a Classe “B” ao servidor RANDER PAES FERNANDES DA SILVA, Professor de Matemática, Matricula nº 14729/2, inscrito no CPF 003.829.151-78 e RG nº 1296278 SSP/MS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisi-tivo de 08/05/2012 a 08/05/2017, em conformidade com os Artigos 12 e 13 da Lei Complementar 26, de 10 de dezembro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 08 de maio de 2017.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14605/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER Promoção Horizontal da Classe “D” para a Classe “E” a VALDELI FERNANDES DE QUEIROZ INÁCIO, Assistente Administrativo, CPF 795.089.791-00 e RG nº 645556 SSP/MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 12/02/2012 à 12/02/2017, em conformidade com o Artigo 47, da Lei Complementar 20, de 26 de dezembro 2006.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2017.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14606/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a VALDELI FERNANDES DE QUEIROZ INÁCIO, Assistente Administrativo, inscrito no CPF 795.089.791-00 e RG nº 645556 SSP/MS, lotada na Secre-taria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 12/02/2012 à 12/02/2017, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Complementar 26, de 10 de dezembro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro 2017.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14607/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a GISELLY CRUZ MACHADO, Odontólogo, CPF 308.567.238-94 e RG nº 1143723 SSP/MS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período aquisitivo de 12/08/2011 a 12/08/2016, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Complementar 26, de 10 de dezembro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de agosto 2016.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14608/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER Promoção Horizontal da Classe “A” para a Classe “B” a GISELLY CRUZ MACHADO, Odontólogo, CPF 308.567.238-94 e RG nº 1143723 SSP/MS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período aquisitivo de 12/08/2011 à 12/08/2016, em conformidade com o Artigo 47, da Lei Complementar 20, de 26 de dezembro 2006.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2016.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14609/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL”

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 07

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER Promoção Horizontal da Classe “A” para a Classe “B” a MARIA APARECIDA DE LOURDES RIBEIRIO OLIVEIRA, Auxiliar Desenvol-vimento Infantil, CPF 637.973.991-20 e RG nº 796688 SSP/MS, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/07/2010 à 18/07/2016, em conformidade com o Artigo 47, da Lei Complementar 20, de 26 de dezembro 2006.

Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14610/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a MARIA APARECIDA DE LOURDES RIBEIRO OLIVEIRA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, CPF 637.973.991-20 e RG nº 796688 SSP/MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/07/2010 a 18/07/2016, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Comple-mentar 26, de 10 de dezembro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho 2016.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14611/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a KELLEY CHRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS KOSHIMIZU, Assistente Administrativo, CPF 608.964.261-49 e RG nº 791054 SEJUSP/MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 11/03/2013 a 11/03/2018, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Comple-mentar 26, de 10 de dezembro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14612/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER Promoção Horizontal da Classe “C” para a Classe “D” a KELLEY CHRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS KOSHIMIZU, Assistente Ad-ministrativo, CPF 608.964.261-49 e RG nº 791054 SEJUSP/MS, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 11/03/2013 à 11/03/2018, em conformidade com o Artigo 47, da Lei Complementar 20, de 26 de dezembro 2006.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14613/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER Promoção Horizontal da Classe “A” para a Classe “B” a ANA FLÁVIA RIOLA SALA RIBEIRO, Médico Especialista - Pediatra, CPF 186.350.688-82 e RG nº 263779609 SSP/SP, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período aquisitivo de 01/09/2011 à 01/09/2016, em conformidade com o Artigo 47, da Lei Complementar 20, de 26 de dezem-bro 2006.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2016.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14614/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a ANA FLÁVIA RIOLA SALA RIBEIRO, Médico Especialista - Pediatra, CPF 186.350.688-82 e RG nº 263779609 SSP/SP, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período aquisitivo de 01/09/2011 a 01/09/2016, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Complementar 26, de 10 de dezem-bro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2016.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14615/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER Promoção Horizontal da Classe “A” para a Classe “B” a CLEUNICE FERREIRA MATOS DA SILVA, Cozinheira, CPF 008.205.381-24 e RG nº 1344675 SSP/MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referen-te ao período aquisitivo de 16/06/2011 à 16/06/2016, em conformidade com o Artigo 47, da Lei Complementar 20, de 26 de dezembro 2006.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2016.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14616/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 08

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a CLEUNICE FERREIRA MATOS DA SILVA, Cozinheira, CPF 008.205.381-24 e RG nº 1344675 SSP/MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, refe-rente ao período aquisitivo de 16/06/2011 a 16/06/2016, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Complementar 26, de 10 de dezembro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho 2016.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14617/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a VERCELI BORGES NUNES, Motorista II, CPF 095.168.831-68 e RG nº 81.166 SSP/MT, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/09/2010 a 01/09/2015, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Complementar 26, de 10 de dezembro de 2009.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro 2015.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14618/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, Conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER Promoção Horizontal da Classe “A” para a Classe “B” a VERCELI BORGES NUNES, Motorista II, CPF 095.168.831.68 e RG nº 81.166 SSP/MT, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/09/2010 à 01/09/2015, em conformidade com o Artigo 47, da Lei Complementar 20, de 26 de dezembro 2006.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2015.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14619/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “ PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -PRORROGAR por 16 dias de Licença para Tratamento de Saúde a GLEICIMAR DA SILVA PAES SCATOLIN, Agente Comunitário de Saúde , ins-crita na matrícula nº 19682, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 27/08/2018 a 11/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de0 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14620/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a VITALI-NA APARECIDA DOS SANTOS, Professor Mag III, matrícula nº 59250, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 28/08/2018 a 11/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14621/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 07 dias de Licença para Tratamento de Saúde a MISLAI-NE FERREIRA DE SOUSA, Faxineira, matrícula nº 62952, lotada na Secreta-ria Municipal de Educação, referente ao período de 21/09/2018 a 27/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14622/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMILIA EM TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05 dias de licença para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde a MAIDA FELISBINA DE ALMEIDA, Auxiliar de Servi-ços Diversos, matricula nº 62405, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 17/09/2018 a 21/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 17 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14623/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 06 dias de Licença para Tratamento de Saúde a JOSÉ DELFINO GOMES, Motorista I, matrícula nº 29670, lotado na Secretaria Muni-cipal de Educação, referente ao período de 24/09/2018 a 29/09/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 09

PORTARIA no 14624/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 10 dias de Licença para Tratamento de Saúde a PE-DRO CANDIDO DE ASSIS, Diretor de Departamento I, matrícula nº 21881, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, referente ao período de 03/10/2018 a 12/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14625/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05 dias de Licença para Tratamento de Saúde a MARCIA FURTADO MESQUITA AMORIM, Terapeuta Ocupacional, matrícula nº 7404, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 01/10/2018 a 05/10/2018. Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14626/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a MARTA MAGALI VERATTI, Professor de Artes, matrícula nº 3115, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 08/10/2018 a 22/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14627/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 14 dias de Licença para Tratamento de Saúde a CELMA BARBOSA DA COSTA FERRAZ, Chefe de Divisão Administrativa I, matrícula nº 6130, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, referente ao período de 09/10/2018 a 22/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14628/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 05 dias de Licença para Tratamento de Saúde a JOSANA SUBTIL DE MELO, Odontólogo, matrícula nº 11282, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde Pública, referente ao período de 15/10/2018 a 19/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14629/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 07 dias de Licença para Tratamento de Saúde a CARLA REGINA MARTINS PONCIO MELO, Professor Mag III, matrícula nº 59382, lo-tada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 15/10/2018 a 21/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14630/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a LUCIA-NA AGUIAR DA SILVA, Assessor de Gabinete I, matrícula nº 33332, lotada Gabinete do Prefeito, referente ao período de 16/10/2018 a 30/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14631/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 16 dias de Licença para Tratamento de Saúde a VANIA LUCIA FRANCISCA AZAMBUJA, Agente Administrativo, matrícula nº 20036, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, referente ao período de 16/10/2018 a 31/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14632/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 10“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a CEILA BARBOSA PEREIRA DE MOURA, Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 24325, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 18/10/2018 a 01/11/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14633/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a ADRIA-NA APARECIDA DIAS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 61824, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 18/10/2018 a 01/11/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14634/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 06 dias de Licença para Tratamento de Saúde a EGIANE BORGES DE SOUZA, Professor de Ciências, matrícula nº 34207, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de 25/10/2018 a 30/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14635/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a PAMELA NOVAIS LIVERIO, Chefe de Serviço, matrícula nº 16918, lotada no Gabinete do Prefeito, referente ao período de 15/11/2018 a 19/11/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14636/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018.

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 07 dias de Licença para Tratamento de Saúde a MARCIA REGINA MEIRELES DE OLIVEIRA ROSA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 63088, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao perío-do de 09/11/2018 a 15/11/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14637/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 10 dias de Licença para Tratamento de Saúde a KEILIA-NA ALVES DE SOUZA, Chefe de Divisão Administrativa I, matrícula nº 15962, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 09/11/2018 a 18/11/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14638/2018 Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2018. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E: Art.1o -CONCEDER 15 dias de Licença para Tratamento de Saúde a MARIA APARECIDA DA SILVA, Recepcionista, matrícula nº 22942, lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 03/10/2018 a 17/10/2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2018.

Paço Municipal, aos 22 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14639/2018 Costa Rica/MS, 23 de novembro de 2018.

“REVOGA PORTARIA”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -REVOGAR Portaria nº 11959/2016 de 01 de abril de 2016, que con-cedeu FG – V (Função Gratificada) de 40%, sobre o salário base a JONATAN LIMA SAKAMOTO, matrícula nº. 13714, Agente Digitador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Costa Rica.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2018.

Paço Municipal, aos 23 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14640/2018 Costa Rica/MS, 23 de novembro de 2018.

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 11

“CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER por 15 dias a Licença para tratamento de saúde a MARTA INEZ CORRÊA, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 27677, lotada na Secre-taria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 30 de julho de 2018 a 13 de agosto de 2018.

Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2018.

Paço Municipal, aos 23 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

PORTARIA no 14641/2018 Costa Rica/MS, 26 de novembro de 2018.

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 96, Inciso VIII, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art.1o -CONCEDER por 05 dias de Licença para Tratamento de Saúde a SILVANA LIDIA PELLEGRINI, Auxiliar de Enfermagem, nº 15784, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período de 14/08/2018 a 18/08/2018. Art.2o -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 14 de agosto de 2018.

Paço Municipal, aos 26 de novembro de 2018.WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal

O Município de Costa Rica torna público que requereu à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – SEMTMA a Licença de Instalação – LI “am-pliação” para instalação da atividade Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos e Domiciliares – Classe II – A (não perigosos e não inertes) com capacidade de recebimento até 30 ton/dia, localizada no Km 5 da Rodovia MS 316, município de Costa Rica/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 2612/2018Dispensa de Licitação

OBJETO: aquisição e instalação de um servidor para armazenar imagens dos aparelhos mamógrafo e tomógrafo pertencentes a média e alta complexidade do município

Na qualidade de Ordenador de Despesas e Prefeito Municipal, ratifico a Dis-pensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, Inciso II da Lei nº 8666/93, em favor da empresa:

RAFAEL VICENTE HENRIQUE DOS REIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 14.653.098/0001-90, com o Valor Global de R$ 14.830,39 (quatorze mil oito-centos e trinta reais e trinta e nove centavos).

Costa Rica, 28 de novembro de 2018Waldeli dos Santos Rosa

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 31/2018Processo nº 2577/2018

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de aquecimento solar e de tratamento em ozônio para as piscinas da EM Francis-co Martins Carrijo e EM Joaquim Faustino Rosa

O Município de Costa Rica, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, nesta cidade de Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247-

7037 ou 7075, até 24h antes da abertura do certame. A documentação de ha-bilitação e a proposta de preço deverão ser entregues no dia 13 de dezembro de 2018 às 7h30 (horário local) na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.

O edital e anexos poderão ser retirados diretamente através do site http://www.costarica.ms.gov.br, no campo “licitações e contratos”. Ressaltamos que os licitantes devem preencher o recibo de retirada de edital e encaminhar no e-mail [email protected] ou [email protected], e caso os licitantes que fizerem a retirada do edital, não remeter o recibo de retirada ao departamento de licitações, nos e-mails citados acima, exime totalmente o Município de Costa Rica/Departamento de Licitações, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Costa Rica, 23 de novembro de 2018.Tamires Paulina dos Santos Morais

Presidente da CPL

DESPACHO ORDENADOR DE DESPESAS

Processo nº 2553/2017Pregão Presencial nº 119/2017

Na qualidade de Ordenador de Despesas e Prefeito Municipal, acolho na íntegra, o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município a fim de determinar a formalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 3363/2017 visando a prorro-gação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, passando a mesma de 28/11/2018 para 28/05/2019, conforme justificado nos autos.

Costa Rica, 27 de novembro de 2018.Waldeli dos Santos Rosa

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 3626/2018Processo nº 2253/2018Partes: Município de Costa Rica Fundo Municipal de Saúde de Costa Rica-MS Mascarello – Carrocerias e Ônibus Ltda Objeto: Aquisição de um veículo, tipo ônibus rodoviário (carroceria e chassi) para atender as necessidades da Secretaria de SaúdeValor Global: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).Vigência: Vigente por 12 (doze) meses, ou seja, do dia 26 de outubro de 2018 à 26 de outubro de 2019, podendo ser prorrogado. Dotação: 04; 04.08; 10; 301, 302, 0108; 1.107; 2.207; 1.108.Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Desdobramento: 6104, 11080, 6307, 11086, 11085, 6410, 11081 e 11082Plano Plurianual: Lei nº 1.381/17Amparo Legal: Pregão Eletrônico n° 118/2018Data de Assinatura: 26 de outubro de 2018Assinam: Waldeli dos Santos Rosa Adriana Maura Maset Tobal Renato Ianelli

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 12

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Ata de Registro de Preços nº 66/2018 Processo nº 2078/2018 Órgão Gerenciador Município de Costa Rica Promitentes Contratantes Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Promitente Contratados Madeireira Costa Rica Ltda Casacenter Materiais para Construção e Construtora Eireli ME Lucelene Barbosa Nunes Assis ME Ecopel Indústria e Comércio Ltda ME Distribuidora ACL de Eletrodomésticos Ltda EPP Z.A Pina e Cia Ltda ME Objeto: Registro de Preços visando aquisição de materiais de limpeza urbana e EPIs Vigência: A vigência do presente será por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, do dia 26/10/2018 até 26/10/2019 Dotação Orçamentária: Órgão: 02, Unidade: 02.02, 02.03, 02.05 e 02.07, Função: 04, 18 e 27, Sub-Função: 122, 512, 541, 542 e 812, Programa: 0111, 0119, 0120, 0122 e 0124, Projeto/Atividade: 2.244, 2.243, 2.241, 2.202, 2.234, 2.235, 1.131 e 2.225 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Desdobramento nº 829, 846, 1471, 1488, 8717, 8921, 5013, 5030, 4436, 4453, 4566, 4583, 4695, 4712, 5187 e 5204 Fonte de Recursos: 100 Plano Plurianual: Lei nº 1.381/17 Amparo Legal: Pregão Presencial nº 109/2018 Data de Assinatura: 26 de outubro de 2018 Assinam: Waldeli dos Santos Rosa Paulo Renato Andriani

Renato Barbosa de Melo Áurea Maria Frezarin Rosa Keyler Simey Garcia Barbosa Carlos Tiomatsu da Costa Diemes José da Cunha Ferreira Josias Barbosa de Assis Paulo Cezar Ferreira Marolla Claudino Quirino da Silva Sérgio Resende Batista

MADEIREIRA COSTA RICA LTDA

Item Objeto Qtde Un. Valor Unitário

Valor Total Marca

21 ESCADA 3 DEGRAUS (TIPO BANQUETA) ALUMÍNIO COM PÉS EMBORRACHADOS - APRESENTAR AMOSTRA

3 UN R$ 105,00 R$ 315,00 BOTAFOGO

22 ENXADA 2,5 LIBRAS (REFORÇADA) COM CABO, PARA SERVIÇOS GERAIS - APRESENTAR AMOSTRA

90 UN R$ 24,69 R$ 2.222,10 RAMADA

24 KIT TRATORIZADO EPI COMPLETO 50 UN R$ 80,00 R$ PROTSPRAY

IMPERMEÁVEL, PARA 30 LAVAGEM, TAMANHO XGG. APRESENTAR AMOSTRA

4.000,00

35 MASCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL, PFF2 COM VÁLVULA - APRESENTAR AMOSTRA

500 UN R$ 1,64 R$ 820,00 VONDER

36 ÓCULOS DE SEGURANÇA LENTE ESCURA PRETO. APRESENTAR AMOSTRA

60 UN R$ 6,00 R$ 360,00 CARBOGRAFITE

40 PÁ QUADRADA GRANDE, DE FERRO, COM CABO DE MADEIRA 60 CM. APRESENTAR AMOSTRA

30 UN R$ 22,00 R$ 660,00 TRAMONTINA

46 PNEU 4 LONAS 3,25X8POL, PARA CARRINHO GARI CAÇAMBA. APRESENTAR AMOSTRA

80 UN R$ 25,00 R$ 2.000,00 WORKER

51 VASSOURA PALHETAS DE AÇO (GRAMA E JARDIM), REGULÁVEL COM 22 PALHETAS - APRESENTAR AMOSTRA

10 UN R$ 21,70 R$ 217,00 TRAMONTINA

52

VASSOURA PLÁSTICA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA COM CABO DE 120 CM COM 30 PALHETAS - APRESENTAR AMOSTRA

35 UN R$ 23,50 R$ 822,50 TRAP

Valor Global R$ 11.416,60 (onze mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta centavos) CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA EIRELI – ME

Item Objeto Qtde. Un. Valor Unitário Valor Total Marca

11 BROCHA REDONDA PARA PINTURA DE MEIO FIOS 15 UN R$ 5,10 R$ 76,50 ROMA

12 CAL PARA PINTURA, SACO 8 KG 500 SC R$ 10,30 R$ 5.150,00 ITAU

15 CAPACETES COM ABA,TIPO B, COM REGISTRO CA. APRESENTAR AMOSTRA

35 UN R$ 9,00 R$ 315,00 WORKER

17 CHAPÉU DE PALHA CARANDÁ - APRESENTAR AMOSTRA 150 UN R$ 19,12 R$

2.868,00 PARAIBA

19 ESCADA 3 EM 1 EXTENSIVA ALUMÍNIO 2X6 DEGRAUS COM PÉS EMBORRACHADOS - APRESENTAR AMOSTRA

4 UN R$ 297,06 R$ 1.188,24 BOTAFOGO

20 ESCADA 6 DEGRAUS ALUMÍNIO RESISTENTE COM PÉS EMBORRACHADOS COM FITA DE SEGURANÇA

5 UN R$ 125,00 R$ 625,00 BOTAFOGO

29 LUVA LÁTEX IMPERMEÁVEL P/ MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS TAMANHO GG

120 PAR R$ 4,19 R$ 502,80 DANNY

31 LUVA LÁTEX IMPERMEÁVEL P/ MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS TAMANHO XGG

40 PAR R$ 4,19 R$ 167,60 DANNY

42 PARAFUSO COM BUCHA BRANCA CABEÇA SEXTAVADA Nº 06 200 PA

R R$ 0,86 R$ 172,00 JOMARCA

43 PARAFUSO COM BUCHA BRANCA CABEÇA SEXTAVADA Nº 08 200 PA

R R$ 1,03 R$ 206,00 JOMARCA

44 PARAFUSO COM BUCHA BRANCA CABEÇA SEXTAVADA Nº 10 600 PA

R R$ 1,21 R$ 726,00 JOMARCA

45 PARAFUSO COM BUCHA BRANCA 100 PA R$ 1,28 R$ 128,00 JOMARCA

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 13

CABEÇA SEXTAVADA Nº 13 R

47 REGISTRO DE FOGÃO COMPLETO (REGISTRO, MANGUEIRA DE NO MINÍMO 1,50 E DUAS ABRAÇADEIRAS)

8 KIT R$ 38,04 R$ 304,32 ALIANÇA

50 SACOS PLÁSTICOS P/ LIXO, CAPACIDADE 150 LITROS. 90 X 105 CM MICRAS 12. APRESENTAR AMOSTRA

30.000 UN R$ 0,76 R$ 22.800,00 PORTOPLAST

Valor global R$ 35.229,46 (trinta e cinco mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos) LUCELENE BARBOSA NUNES ASSIS ME

Item Objeto Qtde. Un. Valor Unitário

Valor Total Marca

10 BROCHA QUADRADA PARA PINTURA DE MEIO FIOS - APRESENTAR AMOSTRA

50 UN R$ 4,30 R$ 215,00 ATLAS

14 CAPA DE CHUVA DE LONA PLÁSTICA DA COR AMARELA TAMANHO XGG. APRESENTAR AMOSTRA

40 UN R$ 13,90 R$ 556,00 BRASIL

32 LUVAS DE ALTA PERFOMANCE MULTITATO, TAMANHO: 7, 8, 9, 10 - APRESENTAR AMOSTRA

70 PAR R$ 3,94 R$ 275,80 KALIPSO

33 LUVAS DE PROTEÇÃO DE VAQUETA MISTA COM REFORÇO. APRESENTAR AMOSTRA

400 UN R$ 11,60 R$ 4.640,00 BRASIL

34 LUVAS DE PROTEÇÃO EM ALGODÃO - APRESENTAR AMOSTRA 400 UN R$ 2,89 R$

1.156,00 VOLK

37 ÓCULOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO INDIVIDUAL, LENTE ESCURA, PARA SERVIÇOS GERAIS A CÉU ABERTO

150 UN R$ 2,96 R$ 444,00 PLASTCOR

38 ÓCULOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO INDIVIDUAL, LENTE TRANSPARENTE, PARA SERVIÇOS GERAIS

150 UN R$ 2,79 R$ 418,50 PLASTCOR

48 RESPIRADOR COM CARVÃO ATIVADO PARA PROTEÇÃO DE GAZES E VAPORES QUÍMICOS. APRESENTAR AMOSTRA

200 UN R$ 18,42 R$ 3.684,00 PLASTCOR

55 VASSOURÃO TIPO GARI 40CM, CEPA DE MADEIRA E CERDAS SINTÉTICA, E COM CABO - APRESENTAR AMOSTRA

250 UN R$ 10,37 R$ 2.592,50 RB

Valor Global R$ 13.981,80 (treze mil e novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Item Objeto Qtde. Un. Valor Unitário

Valor Total Marca

2 BOTINA BICO DE FERRO Nº 38, ALMOFADADA NAS LATERAIS (COM CA) - APRESENTAR AMOSTRA

15 PAR R$ 44,50 R$ 667,50 bravo

3 BOTINA BICO DE FERRO Nº 39, ALMOFADADA NAS LATERAIS (COM CA)

15 PAR R$ 44,50 R$ 667,50 bravo

4 BOTINA BICO DE FERRO Nº 40, ALMOFADADA NAS LATERAIS (COM CA)

40 PAR R$ 44,50 R$

1.780,00 bravo

5 BOTINA BICO DE FERRO Nº 41, ALMOFADADA NAS LATERAIS (COM CA)

25 PAR R$ 44,50 R$

1.112,50 bravo

6 BOTINA BICO DE FERRO Nº 42, 25 PA R$ 44,50 R$ braco

ALMOFADADA NAS LATERAIS (COM CA)

R 1.112,50

18 ESCADA ARTICULADA DE 8 POSIÇÕES 16 DEGRAUS - APRESENTAR AMOSTRA

3 UN R$ 510,00 R$ 1.530,00 mor

41 LUVAS VAQUETA - APRESENTAR AMOSTRA 150 PA

R R$ 13,50 R$ 2.025,00 procipa

49 SACOS PLÁSTICOS P/ LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS. MEDINDO 75X105 CM. APRESENTAR AMOSTRA

20.000 UN R$ 0,59 R$ 11.800,00 bella

Valor Global R$ 20.695,00 (vinte mil e seiscentos e noventa e cinco reais) DISTRIBUIDORA ACL DE ELETRODOMESTICOS LTDA EPP

Item Objeto Qtde. Un. Valor Unitário Valor Total Marca

1 BLOQUEADOR SOLAR FPS 50 - CONTRA RAIOS UVA/UVB VOLUMETRIA: 120 ML. APRESENTAR AMOSTRA

120 UN R$ 14,44 R$ 1.732,80 ALGE BRASIL

13 CÂMARA DE AR 3,25X8POL (IGUAL MODELO USADO PARA CARRIOLA) 75 UN R$ 14,40 R$

1.080,00 AJAX

23 FITA ZEBRADA PRETO E AMARELO, DE DEMARCAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE ÁREA, ROLO ACIMA DE 100 METROS DE COMPRIMENTO

40 UN R$ 8,30 R$ 332,00 PLASTCOR

28 LUVA LÁTEX IMPERMEÁVEL P/ MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS TAMANHO G - APRESENTAR AMOSTRA

120 PAR R$ 2,26 R$ 271,20 DESCARPACK

30 LUVA LÁTEX IMPERMEÁVEL P/ MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS TAMANHO M

60 PAR R$ 2,26 R$ 135,60 DESCARPACK

53 VASSOURA DE NYLON COM CERDAS DURAS, TIPO DOMÉSTICA - APRESENTAR AMOSTRA

150 UN R$ 7,20 R$ 1.080,00

RODOBEM ESFREGAO

MAIS

54 VASSOURA DE NYLON COM CERDAS MACIAS, TIPO DOMÉSTICA 150 UN R$ 5,91 R$ 886,50 PETULIA

Valor Global R$ 5.518,10 (cinco mil e quinhentos e dezoito reais e dez centavos) Z.A PINA E CIA LTDA ME

Item Objeto Qtde. Un. Valor Unitário

Valor Total Marca

7 BOTINA BICO DE FERRO Nº 43, ALMOFADADA NAS LATERAIS (COM CA)

40 PAR R$ 50,00 R$

2.000,00 BRAVO

8 BOTINA BICO DE FERRO Nº 44, ALMOFADADA NAS LATERAIS (COM CA)

15 PAR R$ 50,00 R$ 750,00 BRAVO

9 BOTINA RASPA ELÁSTICO PARA SERVIÇOS GERAIS - APRESENTAR AMOSTRA

120 PAR R$ 32,00 R$

3.840,00 CARTON

16 CARRIOLA GALVANIZADA (CARRINHO DE MÃO GALVANIZADO) 3,25X8" - 55 LTS

25 UN R$ 120,00 R$ 3.000,00 954

Valor Global R$ 9.590,00 (nove mil e quinhentos e noventa reais)

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Despacho do Ordenador de Despesas

Processo nº 2356/2018Pregão Presencial nº 124/2018Sistema Registro de Preços

Na qualidade de Ordenador de Despesas e Prefeito Municipal, Ratifico o despa-cho emitido pela Procuradoria Jurídica do Município e autorizo a celebração de Contrato no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com o fornecedor CLÍNICA MÉDICA VIDA NOVA LTDA, com vigência de 12 (doze) meses, com a ressalva de que fica deferido a utilização do valor ora contratado, apenas dos itens constantes na Ata de Registro de Preços nº 68/2018, obedecendo ainda quantidade e marcas lá registradas, devendo o Órgão Gerenciador/Órgão Participante, utilizar o valor ora contratado, de acordo com a necessidade.

Costa Rica, 26 de novembro de 2018Waldeli dos Santos Rosa

Prefeito Municipal

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Tomada de Preços nº 03/2018Processo nº 364/2018

Na qualidade de Ordenador de Despesas e Prefeito Municipal de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, ratifico o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica e autorizo a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 3434/2018, visando a prorrogação do prazo de execução da obra de 28/11/2018 para 23/04/2019, confor-me justificado nos autos.

Costa Rica, 27 de novembro de 2018Waldeli dos Santos Rosa

Prefeito Municipal

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Termo de homologação publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica, edição nº 2.252, do dia 28 de setembro de 2018, página 01:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial nº 72/2018Processo nº 1412/2018Sistema Registro de Preços

ONDE CONSTOU: Empresa Vencedora: CASACENTER MATERIAIS PARA CONS-TRUÇÃO E CONSTRUTORA EIRELI ME, inscrita no CNPJ n° 13.035.103/0001-39, vencedora dos itens: 02, 07, 10, 15, 16, 20, 21, 23, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 62, 63, 64, 65, 68, 94, 97, 98, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 114, 119, 125, 133, 143, 145, 149, 160, 163, 165, 168, 169, 173, 174 176, 185 e 193, totalizando o valor global de R$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos reais).

PASSE A CONSTAR: Empresa Vencedora: CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA EIRELI ME, inscrita no CNPJ n° 13.035.103/0001-39, vencedora dos itens: 02, 07, 10, 15, 16, 20, 21, 23, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 62, 63, 64, 65, 68, 94, 97, 98, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 114, 119, 125, 133, 143, 145, 149, 160, 163, 165, 168, 169, 173, 174, 176, 187 e 193, totalizando o valor global de R$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos reais).

Despacho do Ordenador de Despesas

O Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, Prefeito Municipal, ratifi-co o parecer emitido pela Procuradoria Jurídica desta Prefeitura Municipal de Costa Rica e autorizo a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 3373/2017 visando o prorrogação do prazo de execução e vigência contratual por mais 60 (noventa) dias, totalizando 420 (quatrocentos e vinte) dias para conclusão total da obra, passando o prazo de execução para 13/02/2019 e vigência contratual para 12/03/2019, bem como o acréscimo no Valor de R$ 29.894,84 (vinte e nove mil e oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), equivalen-te a 21,71825886910095% ao valor contratado, passando o Valor Global para R$ 319.568,55 (trezentos e dezenove mil e quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao Processo Licitatório nº 2557/2017, moda-lidade Tomada de Preços nº 25/2017, conforme justificado nos autos.

Costa Rica, 28 de novembro de 2018Waldeli dos Santos Rosa

Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, Prefeito Municipal, ratifico o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica desta Prefeitura Municipal de Costa Rica e autorizo a celebração da retificação da Ata de Registro de Preços nº 67/2018 visando a inabilitação da empresa WENER FERREIRA ME, pelo descumprimento das exigências contidas no subitem 2.6.2.1 do edital, com isso os itens por ela vencidos serão repassados para o segundo colocado a empresa ECOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME conforme descrito na tabela abaixo, referente ao Processo Licitatório nº 2230/2018, Pregão Presencial n° 116/2018 - SRP, conforme justificativa anexada aos autos.

Item Descrição Unid. Medida Quant Valor

Unitário Valor Total Marca

2.

Caderno brochura de ¼ costurado, 48 folhas capa dura em papelão 600 gramas revestido em papel couche 120 gramas, impressão plastificada, miolo em papel 56 gramas, 23 pautas e margens azuis, medindo 140x202mm. Obs.: material deve estar de acordo com a norma ABNT, contendo na contracapa as informações do fabricante, formato e quantidade de folhas. Marcas de referências Credeal, Jandaia, Foroni ou de qualidade superior/similar

UNID. 1200 R$ 1,62 R$ 1.944,00 TILIBRA

3.

Caderno brochura de ¼ costurado, 96 folhas capa dura em papelão 600 gramas revestido em papel couche 120 gramas, impressão plastificada, miolo em papel 56 gramas, 23 pautas e margem azuis, medindo 140x202mm. Obs: material deve estar de acordo com a norma ABNT, contendo na contracapa as informações do fabricante, formato e quantidade de folhas. Marcas de referências Credeal, Jandaia, Foroni ou de

UNID 2.200 R$ 2,40 R$ 5.280,00 TILIBRA

MUNICÍPIO DE COSTA RICA

qualidade superior/similar

04.

Caderno brochurão universitário, capa dura, 96 folhas, medindo 200mmx275mm. Marcas de referências Credeal, Jandaia, Foroni ou de qualidade superior/similar

UNID 16.500 R$ 3,99 R$ 65.835,00 JANDAIA

6.

Caderno universitário: espiral, 200 folhas, 10 matérias com divisória, capa dura, confeccionada em papelão 600 gramas, revestido em papel 120 gramas, plastificado, miolo em papel mínimo 56 gramas alcalino apergaminhado, com 31 pautas cinzas medindo 200x275mm aproximado, acabamento em espiral em arame estanhado. Obs: material deve estar de acordo com a norma da ABNT. Certificado do INMETRO NBR 11786. Marcas de referências Credeal, Jandaia, Foroni ou de qualidade superior/similar

UNID. 3000 R$ 7,40 R$ 22.200,00 TILIBRA

VALOR GLOBAL R$ 95.259,00 (noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta e nove reais)

Costa Rica, 28 de novembro de 2018

Waldeli dos Santos Rosa Prefeito Municipal

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REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica, edição nº 2.288, de 26 de novembro de 2018, pagina 06/14, passando a constar a seguinte matéria:

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE BENS

Extrato da Ata de Registro de Preços e Fornecimento de Bens n° 70/2018 Processo nº 2396/2018 Ordenador: Waldeli dos Santos Rosa Partes: Município de Costa Rica

Fundo Municipal De Saúde Madeireira Costa Rica Ltda Ars Materiais Para Construção Ltda Epp Casacenter Materiais Para Construção E Construtora Eireli Me Delvalle Materiais Eletricos Ltda Me

Objeto: Registro de preços visando aquisição de materiais de construção para atender a Secretaria de Saúde e Unidades de Saúde. Vigência: A vigência do presente instrumento será por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, do dia 14 de novembro de 2018 até o dia 14 de novembro de 2019. Dotação: 04, 04.08, 10, 301, 302, 304, 0108, 2.207, 2.208, 2.209 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Desdobramento da Despesa: 8669, 8668, 8667, 6148, 6432, 8670, 8671, 6579, 8672, 8673 Fonte de Recursos: 2, 14, 31, 31503 Plano Plurianual: Lei nº 1.381/17. Amparo Legal: Pregão Presencial Nº 127/2018 Data de Assinatura: 14 de novembro de 2018 Assinam: Waldeli dos Santos Rosa

Adriana Maura Maset Tobal Carlos Tiomatsu da Costa André Rodrigues de Souza Diemes José da Cunha Ferreira Alessandro Martins Miguel

Relação de itens das empresas: MADEIREIRA COSTA RICA LTDA

Item Objeto Unid. De Medida Qtde Valor

Unitário Valor Total Marca

108 Cap Soldável 60mm UNID 50 R$ 4,41 R$ 220,50 PLASTILIT

110 Cavalete D’água kit completo UNID 50 R$ 61,70 R$ 3.085,00 TIGRE

114 Chave Philips 1/4x6

UNID 20 R$ 5,00 R$ 100,00 TRAMONTINA

115 Chave teste UNID 06 R$ 3,50 R$ 21,00 NOVE 54

118 Cilindro de fechadura de porta com chave Mod. aliança UNID 100 R$ 17,00 R$

1.700,00 ALIANCA

121 Cola instantânea frasco com 2g, tipo super bonmder UNID 20 R$ 4,20 R$

84,00 WURTH

122 Colher de Pedreiro reto 10 UNID 06 R$ 13,20 R$ 79,20 TRAMONTINA

124 Colher de Pedreiro reto 9 UNID 06 R$ 13,00 R$ 78,00 TRAMONTINA

125 Corda de seda branca – 08 mm

MTS 500 R$ 0,95 R$ 475,00 TOI

126 Corda de seda branca – 10 mm

MTS 500 R$ 1,40 R$ 700,00 TOI

127 Cortador de piso 75 Duplex UNID 05 R$ 155,00 R$ 775,00 CORTAG

138 Curva Esgoto Longa 100x90º UNID 50 R$ 21,60 R$ 1.080,00 PLASTILIT

139 Desempenadeira PVC 14x27 UNID 20 R$ 4,90 R$ 98,00 CANAL

141 Disco de corte inox de 4.1/2 extra fino UNID 100 R$ 3,00 R$ 300,00 NORTON

142 Disco de corte inox de 7.1/2 extra fino UNID 100 R$ 9,00 R$ 900,00 TYROLIT

143 Disco diamantado para concreto A.3 UNID 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 VONDER

145 Disjuntor Din Bipolar 10 A UNID 50 R$ 17,57 R$ 878,50 ELETROMAR

146 Disjuntor Din Bipolar 16 A UNID 50 R$ 17,09 R$ 854,50 ELETROMAR

147 Disjuntor Din Bipolar 20 A UNID 50 R$ 17,00 R$ 850,00 ELETROMAR

148 Disjuntor Din Bipolar 25 A UNID 50 R$ 17,00 R$ 850,00 ELETROMAR

149 Disjuntor Din Bipolar 32 A U NID 50 R$ 17,00 R$ 850,00 ELETROMAR

150 Disjuntor Din Bipolar 40 A UNID 50 R$ 16,75 R$ 837,50 ELETROMAR

151 Disjuntor Din Bipolar 50 A UNID 50 R$ 17,00 R$ 850,00 ELETROMAR

152 Disjuntor Din Bipolar 63 A UNID 50 R$ 17,00 R$ 850,00 ELETROMAR

153 Disjuntor Din Tripolar 32A UNID 50 R$ 23,95 R$ 1.197,50 ELETROMAR

154 Disjuntor DIN Tripolar 40A UNID 50 R$ 26,50 R$ 1.325,00 ELETROMAR

176 Enxada com cabo torneado 1,50 mt UNID 20 R$ 30,00 R$ 600,00 RAMADA

177 Escada de alumínio 7 degraus UNID 10 R$ 184,00 R$ 1.840,00 BOTAFOGO

178 Escada de alumínio 8 degraus UNID 10 R$ 208,00 R$ 2.080,00 BOTAFOGO

185 Fechadura Externa 2.600/70 IP completa UNID 100 R$ 35,00 R$ 3.500,00 STAM

196 Fio sólido 06 mm MT 400 R$ 2,19 R$ 876,00 CORFIO

200 Fio telefone Externo Preto FE100 MTS 500 R$ 0,50 R$ 250,00 MEGATRON

206 Fundo preparador de parede – lata com 18 litros UNID 50 R$ 122,50 R$

6.125,00 EUCATEX

208 Furadeira Industrial GSB16 RE 127v UNID 06 R$ 411,00 R$ 2.466,00 BOSCH

209 Gabinete cozinha 120 mt Branco UNID 06 R$ 525,00 R$ 3.150,00 COZIMAX

215 Haste telha 1/4x40 UNID 150 R$ 1,65 R$ 247,50 FRAZAO

229 Joelho branca rosca 3/4x90 UNID 50 R$ 1,06 R$ 53,00 PLASTILIT

230 Joelho Branco rosca ½” UNID 50 R$ 0,75 R$ 37,50 PLASTILIT

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231 Joelho Branco rosca ¾” UNID 50 R$ 1,06 R$ 53,00 PLASTILIT

232 Joelho Branco rosca 1” UNID 50 R$ 2,86 R$ 143,00 PLASTILIT

233 Joelho Branco rosca 1½” UNID 50 R$ 7,00 R$ 350,00 PLASTILIT

234 Joelho esgoto 100x45º UNID 50 R$ 4,55 R$ 227,50 PLASTILIT

236 Joelho esgoto 40x45º UNID 50 R$ 0,95 R$ 47,50 PLASTILIT

238 Joelho esgoto 50x45º UNID 50 R$ 1,95 R$ 97,50 PLASTILIT

240 Joelho esgoto 75x45º UNID 50 R$ 4,46 R$ 223,00 PLASTILIT

241 Joelho esgoto 75x90º UNID 70 R$ 2,73 R$ 191,10 PLASTILIT

244 Joelho Soldável 2” UNID 50 R$ 9,40 R$ 470,00 PLASTILIT

245 Joelho soldável azul bucha de latão 1/2

UNID 100 R$ 2,13 R$ 213,00 PLASTILIT

246 Joelho soldável azul bucha de latão 3/4

UNID 100 R$ 2,65 R$ 265,00 PLASTILIT

253 Junção de esgoto 100MM UNID 10 R$ 10,68 R$ 106,80 PLASTILIT

254 Junção de esgoto 100x50 UNID 10 R$ 7,78 R$ 77,80 PLASTILIT

255 Junção de esgoto 100x75 UNID 10 R$ 8,00 R$ 80,00 PLASTILIT

256 Junção de esgoto 50MM UNID 10 R$ 4,65 R$ 46,50 PLASTILIT

257 Junção de esgoto 75MM UNID 10 R$ 10,80 R$ 108,00 PLASTILIT

267 Lima chata (enxada) UNID 50 R$ 10,00 R$ 500,00 OREGON

270 Lixa massa/parede 150 UNID 500 R$ 0,85 R$ 425,00 NORTON

272 Lixa para madeira n. P 150 UNID 100 R$ 0,90 R$ 90,00 NORTON

279 Luva de esgoto 50 UNID 150 R$ 1,30 R$ 195,00 PLASTILIT

288 Luva soldável 1/2 UNID 200 R$ 0,26 R$ 52,00 PLASTILIT

292 Luva Soldável lisa 1” UNID 100 R$ 0,94 R$ 94,00 PLASTILIT

293 Luva Soldável lisa 2” UNID 100 R$ 6,71 R$ 671,00 PLASTILIT

297 Marreta oitavada com cabo 1.1/2KG UNID 06 R$ 24,80 R$ 148,80 RIO CLARO

298 Marreta oitavada com cabo 1/2KG UNID 06 R$ 10,17 R$ 61,02 TENACE

299 Marreta oitavada com cabo 1KG UNID 06 R$ 19,85 R$ 119,10 RIO CLARO

300 Marreta oitavada com cabo 2KG UNID 06 R$ 30,40 R$ 182,40 RIO CLARO

302 Martelo Picola 02 Cortes UNID 12 R$ 21,00 R$ 252,00 FC

304 Masseira Pedreiro 25 Lts UNID 20 R$ 9,25 R$ 185,00 CANAL

308 Palha de aço n. 0 UNID 500 R$ 0,89 R$ 445,00 VEGA

310 Papeleira metal cromada com tampa branca UNID 50 R$ 11,60 R$

580,00 LECA

311 Parafuso para telha 3.66 5.1/6x110 completo UNID 1.000 R$ 0,60 R$

600,00 CISER

321 Plug Branco Rosca ¾ UNID 50 R$ 0,40 R$ 20,00 PLASTILIT

325 Porta Laminada 2.10x85 reforçada DIR UNID 10 R$ 255,00 R$ 2.550,00 SILVER

326 Porta Laminada 2.10x85 reforçada ESQ UNID 10 R$ 255,00 R$ 2.550,00 SILVER

331 Prego 12x12 Com Cabeça KG 100 R$ 10,30 R$ 1.030,00 GERDAU

332 Prego 15 x 15, pacote com 1 Kg KG 100 R$ 10,50 R$ 1.050,00 GERDAU

334 Prego 17 x 21, pacote com 1 Kg KG 100 R$ 9,40 R$ 940,00 GERDAU

338 Prego 22x48 Com Cabeça KG 100 R$ 9,50 R$ 950,00 GERDAU

340 Prumo Pedreiro 500GR UNID 06 R$ 19,65 R$ 117,90 TRAMONTINA

342 Reator eletrônico bivolt 1 x 20w 110/220 UNID 60 R$ 13,60 R$ 816,00 RCG

343 Reator eletrônico bivolt 1 x 40w 110/220

UNID 100 R$ 15,10 R$ 1.510,00 ECP

344 Reator eletrônico bivolt 2 x 20w 110/220 UNID 80 R$ 15,10 R$ 1.208,00 DSW

345 Reator eletrônico bivolt 2 x 40w 110/220 UNID 100 R$ 18,00 R$ 1.800,00 ECP

346 Rebite Pop 4x12mm UNID 1000 R$ 0,09 R$ 90,00 ZUCCHI

347 Rebite Pop 4x16mm UNID 1000 R$ 0,10 R$ 100,00 ZUCCHI

348 Rebite Pop 4x25mm UNID 1000 R$ 0,12 R$ 120,00 ZUCCHI

349 Rebite Pop 5x16mm UNID 1000 R$ 0,10 R$ 100,00 ZUCCHI

351 Rebite Pop 5x30mm UNID 1000 R$ 0,20 R$ 200,00 ZUCCHI

353 Refletor de LED 10W Biv UNID 30 R$ 34,90 R$ 1.047,00 ELGIN

354 Refletor de LED 30W Biv UNID 30 R$ 58,00 R$ 1.740,00 ELGIN

355 Refletor de LED 50W Biv UNID 30 R$ 75,00 R$ 2.250,00 ELGIN

356 Registro de gaveta ¾ com acabamento UNID 20 R$ 38,56 R$ 771,20 KELLY

362 Registro pressão ¾ com acabamento UNID 80 R$ 40,45 R$ 3.236,00 KELLY

367 Resistência de Chuveiro 127v UNID 10 R$ 14,00 R$ 140,00 LORENZETTI

368 Resistência de chuveiro 220v UNID 10 R$ 14,00 R$ 140,00 LORENZETTI

369 Rolo de espuma 10 cm com cabo UNID 30 R$ 4,00 R$ 120,00 TIGRE

370 Saboneteira metal cromada UNID 60 R$ 11,78 R$ 706,80 TALITA

372 Serra Segueta Serrinha (Folha de serra Manual) UNID 100 R$ 4,93 R$

493,00 STARRET

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374 Sifão sanfonado 1.20mt UNID 100 R$ 5,60 R$ 560,00 ASTRA

375 Sifão Sanfonado Universal UNID 200 R$ 4,61 R$ 922,00 ASTRA

381 Te de esgoto 100 UNID 100 R$ 6,33 R$ 633,00 PLASTILIT

383 Te de esgoto 50 UNID 100 R$ 2,93 R$ 293,00 PLASTILIT

386 Te Esgoto 100mm UNID 50 R$ 6,09 R$ 304,50 PLASTILIT

387 Te Esgoto 100x50mm UNID 50 R$ 7,17 R$ 358,50 PLASTILIT

388 Te Esgoto 100x75mm UNID 50 R$ 5,70 R$ 285,00 PLASTILIT

390 Te Esgoto 50mm UNID 50 R$ 3,28 R$ 164,00 PLASTILIT

392 Te soldável 1/2 UNID 100 R$ 0,35 R$ 35,00 PLASTILIT

394 Te soldável 50 saída pra 3/4 UNID 60 R$ 5,20 R$ 312,00 PLASTILIT

395 Te Soldável liso de 1.1/2” UNID 100 R$ 3,83 R$ 383,00 PLASTILIT

396 Te Soldável liso de 1.1/4” UNID 100 R$ 3,60 R$ 360,00 PLASTILIT

397 Te Soldável liso de 1” UNID 100 R$ 2,08 R$ 208,00 PLASTILIT

398 Te Soldável liso de 2” UNID 100 R$ 12,30 R$ 1.230,00 PLASTILIT

400 Telha res. Ondulada 1.83x1.10 05MM UNID 100 R$ 37,50 R$ 3.750,00 ETERNIT

402 Telha res. Ondulada 2.44x50 04MM UNID 100 R$ 13,76 R$ 1.376,00 ETERNIT

403 Telha res. Ondulada 3.05x1.10 06MM UNID 100 R$ 60,00 R$ 6.000,00 MULTILIT

404 Telha res. Ondulada 3.66x1.10 06MM UNID 100 R$ 69,15 R$ 6.915,00 MULTILIT

418 Torques Armador 12” UNID 12 R$ 22,50 R$ 270,00 SAO ROMAO

419 Treliça Coluna 5x16 7x14 Retangular barra 6M UNID 50 R$ 67,44 R$

3.372,00 BELGO

421 Treliça tb8 barra de 6mt UNID 100 R$ 26,11 R$ 2.611,00 BELGO

426 Tubo corrugado ¾ serie reforçado MTS 500 R$ 1,23 R$ 615,00 FORTLEV

428 Tubo de ligação vaso cromado UNID 50 R$ 10,25 R$ 512,50 ASTRA

432 Tubo esgoto 200MM barra de 6mt UNID 20 R$ 196,50 R$ 3.930,00 MAJESTIC

433 Tubo esgoto 40 mm barra 6mt UNID 50 R$ 13,29 R$ 664,50 PEVESUL

437 Tubo soldável barra com 6mt ¾”

UNID 100 R$ 9,59 R$ 959,00 PEVESUL

439 Tudo Soldável barra de 6MT 1½” UNID 50 R$ 40,75 R$ 2.037,50 PEVESUL

440 Tudo Soldável barra de 6MT 2” UNID 50 R$ 59,80 R$ 2.990,00 PEVESUL

441 União Soldável ½” UNID 50 R$ 3,25 R$ 162,50 TIGRE

443 União Soldável 1.½” UNID 20 R$ 15,89 R$ 317,80 PLASTILIT

444 União Soldável 1” UNID 50 R$ 6,66 R$ 333,00 PLASTILIT

445 União Soldável 20mm UNID 50 R$ 3,25 R$ 162,50 TIGRE

447 União Soldável 32mm UNID 50 R$ 6,66 R$ 333,00 PLASTILIT

448 União Soldável 50mm UNID 50 R$ 15,80 R$ 790,00 PLASTILIT

451 Válvula de lavatório PVC cromada UNID 80 R$ 6,64 R$ 531,20 ASTRA

452 Veda calha alumínio 280 UNID 100 R$ 10,90 R$ 1.090,00 AMAZONAS

454 Vedante para torneira ½ UNID 100 R$ 0,40 R$ 40,00 BLUKIT

455 Vedante para torneira ¾ UNID 100 R$ 0,40 R$ 40,00 BLUKIT

457 Veneziana 100x1.50MT com grade quad UNID 05 R$ 282,00 R$ 1.410,00 SILVER

458 Veneziana com grade 100X120X13 UNID 10 R$ 236,00 R$ 2.360,00 SILVER

459 Veneziana com grade 100x150x13 UNID 20 R$ 266,00 R$ 5.320,00 SILVER

VALOR GLOBAL R$ 129.800,12 (cento e vinte e nove mil e oitocentos reais e doze centavos) ARS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP

Item Objeto Unid. De Medida Qtde Valor

Unitário Valor Total Marca

1 Abraçadeira Reforçada para mangueira ¾ UNID 100 R$ 1,66 R$

166,00 JOMARCA

3 Abraçadeira Rosca sem fim ¾” UNID 50 R$ 1,03 R$ 51,50 JOMARCA

4 Abraçadeira Rosca sem fim 1.1/2” UNID 50 R$ 2,43 R$ 121,50 JOMARCA

7 Abraçadeira Tipo U 1.1/2” UNID 50 R$ 0,84 R$ 42,00 JOMARCA

9 Abraçadeira Tipo U 2” UNID 50 R$ 1,19 R$ 59,50 JOMARCA

10 Acabamento para válvula de descarga PVC UNID 50 R$ 26,00 R$

1.300,00 ASTRA

11 Acabamento válvula de descarga cinza PVC UNID 50 R$ 26,00 R$

1.300,00 ASTRA

12 Acabamento válvula de descarga plástica branca UNID 50 R$ 26,00 R$

1.300,00 ASTRA

21 Adaptador soldável curto 1.1/4” UNID 50 R$ 2,24 R$ 112,00 PLASTILIT

24 Adesivo Cola para PVC pote de 175 gramas UNID 80 R$ 12,00 R$

960,00 PLASTILIT

26 Aguaras 900 ml solvente

UNID 50 R$ 11,19 R$ 559,50 GOL

28 Alicate Rebitador Manual fixo UNID 06 R$ 26,14 R$ 156,84 PROFIELD

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29 Alicate Universal (1ª qualidade)

UNID 20 R$ 24,62 R$ 492,40 PROFIELD

33 Arame Galvanizado para amarrio n. 14

KG 100 R$ 14,76 R$ 1.476,00 GERDAU

35 Arame recozido nº 18 mm

KG 100 R$ 11,09 R$ 1.109,00 GERDAU

37 Areia lavada fina (1ª qualidade areia limpa) MT 200 R$ 90,00 R$

18.000,00 PORTO DE AREIA

VITORIA

41 Argamassa Interna AC-I Saco 20KG

UNID 100 R$ 10,20 R$ 1.020,00 CERAM-FIX

43 Argamassa Piso/Piso saco de 20Kg

UNID 50 R$ 27,20 R$ 1.360,00 CERAM-FIX

44 Argamassa Porcelanato Externa saco 20Kg UNID 100 R$ 28,80 R$

2.880,00 CERAM-FIX

46 Assento sanitário adulto branco (diversas cores) UNID 50 R$ 22,50 R$

1.125,00 ASTRA

48 Assento sanitário infantil branco

UNID 10 R$ 56,00 R$ 560,00 ASTRA

50 Balde em PVC tipo pedreiro 10 a 12 litros UNID 30 R$ 9,00 R$

270,00 MAXX

51 Balde em Metal tipo pedreiro 10 a 12 litros UNID 30 R$ 20,56 R$

616,80 CANAL

53 Barra roscada ¼

UNID 50 R$ 2,41 R$ 120,50 GERDAU

55 Bico para torneira 3/4x1/2 de metal

UNID 50 R$ 2,58 R$ 129,00 PROFIELD

57 Cola para chapisco Bianco 3,6gl

UNID 50 R$ 74,25 R$ 3.712,50 QUARTZOLIT

58 Cola para chapisco Bianco 18lt

UNID 50 R$ 172,30 R$ 8.615,00 QUARTZOLIT

60 Braço para chuveiro 40 cm de alumínio

UNID 50 R$ 6,66 R$ 333,00 MZ ALUMINIOS

61 Broca de concreto longa 10mm 33cm

UNID 06 R$ 31,00 R$ 186,00 VONDER

64 Broca de vidia 10 mm

UNID 20 R$ 11,20 R$ 224,00 MAKITA

74 Cabo de Cavadeira 1,50MT UNID 06 R$ 12,80 R$ 76,80 CEDRO

75 Cabo de enxada 1,50MT roliço UNID 20 R$ 12,90 R$ 258,00 CEDRO

87 Cadeado nº 35

UNID 50 R$ 22,64 R$ 1.132,00 STAN/SOPRANO/PADO

88 Cadeado nº 40

UNID 50 R$ 24,50 R$ 1.225,00 STAN/SOPRANO/PADO

90 Caixa d’água Plástica de 1000lt UNID 20 R$ 357,00 R$ 7.140,00 BAKOF

91 Caixa de descarga para banheiro - branca UNID 50 R$ 27,76 R$

1.388,00 ASTRA

92 Caixa de Luz 4x2 PVC Reforçada UNID 500 R$ 0,80 R$ 400,00 PLASTIC

93 Caixa de Luz 4x4 PVC Reforçada UNID 100 R$ 1,08 R$ 108,00 PLASTIC

95 Cal liga micro silicato – pacote com 20 kg PCT 800 R$ 11,45 R$

9.160,00 PLASTILIT

109 Carrinho de mão para pedreiro (Carriola) UNID 20 R$ 113,00 R$

2.260,00 CANAL

119 Cimento CP II F32 - saco de 50 Kg

UNID 1500 R$ 24,19 R$ 36.285,00 CIPLAN

120 Cola durepox 100g - Adesivo durepox solda, molda, fixa e Veda UNID 20 R$ 7,00 R$

140,00 DUREPOXI

128 Cortador de Piso 90CM Master Plus (Duplex) UNID 05 R$ 230,85 R$

1.154,25 CORTAG

137 Curva Esgoto Longa 75x90º UNID 50 R$ 16,14 R$ 807,00 PLASTILIT

164 Ducha higiênica C 43 ½ UNID 10 R$ 68,90 R$ 689,00 LORENZETTI

165 Ducha higiênica C 50 ½ UNID 10 R$ 68,90 R$ 689,00 LORENZETTI

179 Esmerilhadeira 4.1/2” 127v UNID 06 R$ 260,00 R$ 1.560,00 SKIL

181 Estilete Retrátil 6 UNID 50 R$ 5,51 R$ 275,50 BOM CORTE

186 Ferro verg cons Barra de ferro ¼ 6.3MM CA50 UNID 200 R$ 18,80 R$

3.760,00 GERDAU

187 Ferro verg cons Barra de ferro 5.1/6 8MM CA50 UNID 300 R$ 27,80 R$

8.340,00 GERDAU

188 Ferro verg cons Barra de ferro 3/8 10MM CA50 UNID 200 R$ 41,50 R$

8.300,00 GERDAU

189 Ferro verg cons Barra de ferro 1/2 12,5MM CA50 UNID 200 R$ 59,60 R$

11.920,00 GERDAU

190 Ferro verg cons Barra de ferro Barra de ferro 4.2MM CA60 UNID 200 R$ 8,40 R$

1.680,00 GERDAU

191 Filtro de linha 5 tomada cb de 4MT UNID 20 R$ 29,90 R$ 598,00 RCG

199 Fio sólido 2,5 mm MT 1.000 R$ 1,04 R$ 1.040,00 CORFIO

201 Fita crepe para pintura - 48x50Mt UNID 100 R$ 9,10 R$ 910,00 TIGRE

204 Fita multiuso asfáltica 30 cm largura MTS 100 R$ 8,50 R$ 850,00 SIKA

210 Gabinete cozinha 150 mt Branco UNID 06 R$ 612,00 R$ 3.672,00 HB METALURGICA

213 Gesso 1kg UNID 100 R$ 2,98 R$ 298,00 JUNTA LIDER

214 Grafiato malha 10 Arranhado 25 kg UNID 50 R$ 58,20 R$ 2.910,00 RIOMAR

251 Jogo de chave Allen 09 peças UNID 06 R$ 18,00 R$ 108,00 PROFIELD

252 Jogo de chave Torks 9 peças UNID 06 R$ 31,50 R$ 189,00 PROFIELD

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269 Lixa ferro 80 UNID 150 R$ 2,23 R$ 334,50 3M

271 Lixa massa/parede 180 UNID 500 R$ 0,71 R$ 355,00 3M

273 Luminária completa 2x40 c/aleta UNID 60 R$ 62,00 R$ 3.720,00 FOXLUX

275 Luminária Tartaruga Preta completa UNID 30 R$ 16,50 R$ 495,00 ILUMI

276 Luva borracha para pedreiro G UNID 200 R$ 4,73 R$ 946,00 MUCAMBO

281 Luva de união soldável 1/2 UNID 200 R$ 3,06 R$ 612,00 PLASTILIT

294 Maçaneta para porta metal cromada UNID 100 R$ 9,39 R$ 939,00 STAN

295 Mangueira para jardim amarela 1/2 trançada flexível MT 600 R$ 2,45 R$

1.470,00 AMANTAC

296 Mangueira para saída de água para máquina de lavar roupa UNID 50 R$ 4,70 R$

235,00 AMANTAC

301 Marreta oitavada com cabo 3KG UNID 06 R$ 54,10 R$ 324,60 TENACE

303 Massa de calafetar filete 350 GR UNID 20 R$ 8,37 R$ 167,40 KRONA

306 Óleo para máquina de costura UNID 10 R$ 3,66 R$ 36,60 ORBI QUIMICA

307 Pá de Bico com Cabo reto UNID 20 R$ 24,80 R$ 496,00 RAMADA

309 Palha de aço n. 01 UNID 500 R$ 0,90 R$ 450,00 SHOW BRIL

313 Pedra Brita nº 0 M3 200 R$ 85,00 R$ 17.000,00 BASALTO

314 Pedrisco- metro cúbico M3 200 R$ 84,90 R$ 16.980,00 BASALTO

327 Porta lisa compensado 2.10x70 UNID 30 R$ 75,00 R$ 2.250,00 PINNUS

328 Porta lisa compensado 2.10X80 UNID 50 R$ 79,00 R$ 3.950,00 PINNUS

329 Porta lisa compensado 2.10x90 UNID 30 R$ 83,00 R$ 2.490,00 PINNUS

336 Prego 19x36 Com Cabeça KG 100 R$ 9,73 R$ 973,00 GERDAU

360 Registro esfera de 1.1/4 metal UNID 100 R$ 42,93 R$ 4.293,00 PROFIELD

361 Registro esfera de 2 metal UNID 60 R$ 107,09 R$ 6.425,40 PROFIELD

364 Régua Pedreiro Alumínio reforçada 2MT UNID 50 R$ 29,25 R$

1.462,50 MZ ALUMINIOS

366 Reparo de válvula de descarga docol UNID 100 R$ 29,30 R$ 2.930,00 LORENZETTI

376 Sikadur 32 1KG UNID 50 R$ 47,89 R$ 2.394,50 QUARTZOLIT

377 Silicone 280 gramas transparente UNID 100 R$ 13,50 R$ 1.350,00 ORBI QUIMICA

384 Te de esgoto 75 UNID 100 R$ 5,89 R$ 589,00 PLASTILIT

385 Te elétrico 3 saídas UNID 100 R$ 4,58 R$ 458,00 PLASTILIT

391 Te Esgoto 75mm UNID 50 R$ 5,89 R$ 294,50 PLASTILIT

399 Telha Cutiano de barro UNID 500 R$ 3,33 R$ 1.665,00 CERAMITELHA

401 Telha res. Ondulada 2.44x1.10 05MM UNID 100 R$ 41,60 R$ 4.160,00 MULTILIT

405 Tijolo pó de mico

UNID 15.000 R$ 0,41 R$ 6.150,00 CERAMICA TABOADO

413 Torneira de metal 1/2 jardim 1130 UNID 80 R$ 24,70 R$ 1.976,00 KELLY

414 Torneira de metal 3/4 jardim 1130 UNID 60 R$ 24,70 R$ 1.482,00 KELLY

415 Torneira esfera ½ metal UNID 50 R$ 12,90 R$ 645,00 PROFIELD

420 Treliça tb12 barra de 6mt UNID 100 R$ 32,80 R$ 3.280,00 TRELICAMP

422 Trena aço com Trava 5MT UNID 12 R$ 10,68 R$ 128,16 PROFIELD

423 Trena aço com Trava 7,50MT UNID 12 R$ 22,07 R$ 264,84 PROFIELD

424 Trena Fibra 20MT UNID 12 R$ 30,58 R$ 366,96 PROFIELD

425 Trena Fibra 30MT UNID 12 R$ 44,55 R$ 534,60 PROFIELD

427 Tubo de esgoto de 75 mm barra 6mt UNID 80 R$ 33,75 R$ 2.700,00 CIMFLEX

429 Tubo de ligação vaso cromado ajustável com spude 24 cm UNID 25 R$ 15,75 R$

393,75 ASTRA

430 Tubo esgoto 100 mm barra 6mt UNID 100 R$ 36,90 R$ 3.690,00 CIMFLEX

431 Tubo esgoto 150MM barra de 6mt UNID 25 R$ 99,90 R$ 2.497,50 CIMFLEX

435 Tubo esgoto 75MM barra de 6mt UNID 50 R$ 37,50 R$ 1.875,00 CIMFLEX

449 Válvula de descarga 1.1/2 metal UNID 50 R$ 83,90 R$ 4.195,00 DOCOL

460 Vitro correr 100x1.50MT com grade quad UNID 05 R$ 223,00 R$

1.115,00 VITROSSOL

VALOR GLOBAL R$ 269.220,40 (duzentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte reais e quarenta centavos)

CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA EIRELI - ME

Item Objeto Unid. De Medida Qtde Valor

Unitário Valor Total Marca

2 Abraçadeira Rosca sem fim ½” UNID 50 R$ 0,95 R$ 47,50 INCA

13 Adaptador de tomada padrão 2P + T De 10 amp UNID 100 R$ 4,50 R$ 450,00 CASULO

16 Adaptador Sold Flange para caixa d'água longo 3/4 UNID 40 R$ 6,00 R$ 240,00 KRONA

19 Adaptador Sold Flange para caixa d'água longo 60MM UNID 60 R$ 15,10 R$ 906,00 KRONA

23 Adaptador soldável curto 2“ UNID 50 R$ 5,67 R$ 283,50 KRONA

25 Adesivo silicone - 300 Gr

UNID 80 R$ 13,40 R$ 1.072,00 TEKBOND

27 Aguaras Galão de 5 litros Solvente

UNID 50 R$ 46,04 R$ 2.302,00 LUZTOL

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96 Cal liquido 1lt UNID 100 R$ 7,25 R$ 725,00 TOPKAL

99 Cap esgoto de 150MM UNID 100 R$ 24,50 R$ 2.450,00 KRONA

100 Cap esgoto de 40MM UNID 100 R$ 1,13 R$ 113,00 KRONA

102 Cap esgoto de 75MM UNID 100 R$ 4,10 R$ 410,00 KRONA

112 Chave de fenda 1/4x6

UNID 20 R$ 5,78 R$ 115,60 TRAMONTINA

113 Chave de Grifo 18” UNID 06 R$ 68,97 R$ 413,82 FORLUX

123 Colher de Pedreiro reto 8 UNID 06 R$ 13,00 R$ 78,00 TRAMONTINA

136 Curva Esgoto Longa 50x90º UNID 50 R$ 5,35 R$ 267,50 KRONA

140 Desempenadeira PVC 17x30 UNID 20 R$ 8,74 R$ 174,80 MAX

166 Ducha Higiênica metal cromada UNID 20 R$ 84,00 R$ 1.680,00 LG

180 Esmerilhadeira 7” 127v UNID 06 R$ 501,59 R$ 3.009,54 BOSH

193 Fio cabo flexível 4 mm

MT 1000 R$ 1,49 R$ 1.490,00 LUZZANO

194 Fio nylon para cadeira – cores variadas KG 50 R$ 21,40 R$ 1.070,00 RAFHAPLAS

203 Fita multiuso asfáltica 10 cm largura MTS 100 R$ 3,02 R$ 302,00 VEDACIT

207 Furadeira GSB 13 RE 127 UNID 06 R$ 198,28 R$ 1.189,68 TRAMONTINA

211 Gancho com bucha 08 mm UNID 300 R$ 0,61 R$ 183,00 IVPLAST 212 Gancho com bucha 10 mm UNID 100 R$ 0,78 R$ 78,00 IVPLAST

266 Lavatório de louça branco tamanho médio UNID 50 R$ 67,70 R$

3.385,00 MARI

268 Lixa ferro 60 UNID 150 R$ 2,50 R$ 375,00 WORKER

305 Óculos de proteção UNID 50 R$ 4,06 R$ 203,00 DANNY

312 Parafuso para vaso 10MM completo com bucha UNID 200 R$ 1,40 R$ 280,00 JOMARCA

330 Prego 10x10 Com Cabeça KG 100 R$ 11,03 R$ 1.103,00 BELGO

333 Prego 16x24 Com Cabeça KG 100 R$ 10,20 R$ 1.020,00 BELGO

335 Prego 17x27 Com Cabeça KG 100 R$ 10,45 R$ 1.045,00 BELGO

339 Prego telheiro pacote de 500gramas UNID 100 R$ 10,00 R$ 1.000,00 GLOBO

341 Rastelo metal 16 dentes com cabo UNID 20 R$ 16,30 R$ 326,00 COLLINS

350 Rebite Pop 5x22mm UNID 1000 R$ 0,16 R$ 160,00 NEWFIX

365 Régua Pedreiro Alumínio reforçada 3MT UNID 50 R$ 47,62 R$ 2.381,00 NH

371 Serra Circular para madeira 110mm UNID 20 R$ 490,98 R$ 9.819,60 TRAMONTINA

373 Serra mármore 127 UNID 06 R$ 279,42 R$ 1.676,52 TRAMONTINA

31 Anti-lube splay anti ferrugem – 300 ml

UNID 50 R$ 10,80 R$ 540,00 WORKER

32 Aplicador de silicone (1ª qualidade) Reforçado UNID 10 R$ 17,90 R$ 179,00 KALA

34 Arame Galvanizado para amarrio n. 18

KG 100 R$ 16,67 R$ 1.667,00 BELGO

36 Arco de serra Regulável Profissional 2012 UNID 10 R$ 18,26 R$ 182,60 WORKER

38 Areia lavada grossa

METRO 200 R$ 138,47 R$ 27.694,00 S. ANTONIO

39 Argamassa Externa AC-II saco 20KG UNID 100 R$ 23,53 R$ 2.353,00 CIPLAN

40 Argamassa Externa AC-III saco de 20KG

UNID 100 R$ 27,21 R$ 2.721,00 CIPLAN

42 Argamassa interna, saco de 20 Kg

UNID 200 R$ 10,10 R$ 2.020,00 CIPLAN

45 Argamassa Porcelanato interno saco 20 Kg UNID 100 R$ 28,10 R$

2.810,00 CIPLAN

47 Assento Sanitário Almofadado (diversas cores) UNID 100 R$ 55,56 R$

5.556,00 DUDA

49 Bacia sanitária (vaso) branco UNID 50 R$ 103,18 R$ 5.159,00 MARI

52 Barra de apoio 60 cm

UNID 20 R$ 129,32 R$ 2.586,40 LG

54 Bico de torneira de metal de ½x½ jardim

UNID 20 R$ 2,59 R$ 51,80 ZAMAC

56 Bico para torneira de metal ¾x¾ jardim

UNID 20 R$ 2,59 R$ 51,80 ZAMAC

59 Bloco cerâmico 8 furos - 1ª qualidade

UNID 25.000 R$ 0,67 R$ 16.750,00 C. CORTE

62 Broca de vidia 06 mm

UNID 20 R$ 4,57 R$ 91,40 TRAMONTINA

63 Broca de vidia 08 mm

UNID 20 R$ 7,25 R$ 145,00 TRAMONTINA

72 Bucha Redução Esgoto 50x40 UNID 50 R$ 1,03 R$ 51,50 KRONA

84 Cadeado nº 20

UNID 60 R$ 11,33 R$ 679,80 PADO

85 Cadeado nº 25

UNID 60 R$ 11,33 R$ 679,80 PADO

86 Cadeado nº 30

UNID 50 R$ 15,10 R$ 755,00 PADO

89 Caixa d’água plástico com tampa – 500 lt UNID 10 R$ 196,00 R$

1.960,00 TIGRE

94 Cal de pintura branco - saco de 8 Kg

UNID 100 R$ 10,80 R$ 1.080,00 ITAU

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380 Talhadeira Chata 14” UNID 12 R$ 14,66 R$ 175,92 SÃO ROMAO

456 Vedapren Impermeabilizante parede branco 18 litros UNID 20 R$ 171,90 R$

3.438,00 LUZTOL

VALOR GLOBAL R$ 121.203,08 (cento e vinte e um mil e duzentos e três reais e oito centavos). DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP

Item Objeto Unid. De Medida Qtde Valor

Unitário Valor Total Marca

5 Abraçadeira Tipo U ½” UNID 50 R$ 0,27 R$ 13,50 JANDRIGUES

6 Abraçadeira Tipo U ¾” UNID 50 R$ 0,28 R$ 14,00 JANDRIGUES

8 Abraçadeira Tipo U 1” UNID 50 R$ 0,38 R$ 19,00 JANDRIGUES

14 Adaptador Sold Curto para registro 1/2

UNID 60 R$ 0,31 R$ 18,60 KRONA

15 Adaptador Sold Curto para registro 3/4

UNID 30 R$ 0,34 R$ 10,20 KRONA

17 Adaptador Sold Flange para caixa d'água longo 40MM UNID 20 R$ 12,19 R$ 243,80 KRONA

18 Adaptador Sold Flange para caixa d'água longo 50MM UNID 20 R$ 12,22 R$ 244,40 KRONA

20 Adaptador soldável curto 1.1/2” UNID 50 R$ 2,05 R$ 102,50 KRONA

22 Adaptador soldável curto 1” UNID 50 R$ 0,99 R$ 49,50 KRONA

30 Anel de cera para vaso sanitário com guia UNID 30 R$ 9,05 R$ 271,50 PULVITEC

65 Bucha Nylon 06 mm + parafuso

UNID 2.000 R$ 0,14 R$ 280,00 R. FABRIL

66 Bucha nylon 10 mm + parafuso

UNID 1.000 R$ 0,30 R$ 300,00 R. FABRIL

67 Bucha nylon 8 mm + parafuso

UNID 500 R$ 0,20 R$ 100,00 R. FABRIL

68 Bucha para bloco n. 06 branca

UNID 2.000 R$ 0,13 R$ 260,00 R. FABRIL

69 Bucha para bloco n. 08 branca

UNID 1000 R$ 0,16 R$ 160,00 R. FABRIL

70 Bucha para bloco n. 10 branca

UNID 1000 R$ 0,19 R$ 190,00 R. FABRIL

71 Bucha Redução Esgoto 100x75 UNID 50 R$ 5,66 R$ 283,00 KRONA

73 Bucha Redução Esgoto 75x50 UNID 50 R$ 4,12 R$ 206,00 KRONA

76 Cabo flexível 10 mm azul

MTS 500 R$ 4,00 R$ 2.000,00 CORFIO

77 Cabo flexível 10 mm preto

MTS 1.000 R$ 4,00 R$ 4.000,00 CORFIO

78 Cabo Flexível 2,50MM cores variadas

MTS 5000 R$ 0,90 R$ 4.500,00 CORFIO

79 Cabo flexível 4MM

MTS 1500 R$ 1,63 R$ 2.445,00 CORFIO

80 Cabo flexível 6 mm azul

MTS 1000 R$ 2,46 R$ 2.460,00 CORFIO

81 Cabo flexível 6 mm branco

MTS 1000 R$ 2,46 R$ 2.460,00 CORFIO

82 Cabo flexível 6 mm preto

MTS 1000 R$ 2,46 R$ 2.460,00 CORFIO

83 Cabo PP 2x2,5

MTS 500 R$ 2,71 R$ 1.355,00 CORFIO

97 Canaleta – Sistema x com Dupla Face

UNID 200 R$ 3,78 R$ 756,00 ENERBRAS

98 Cap esgoto de 100MM UNID 100 R$ 3,78 R$ 378,00 KRONA

101 Cap esgoto de 50MM UNID 100 R$ 2,58 R$ 258,00 KRONA

103 Cap Soldável 20mm UNID 50 R$ 0,46 R$ 23,00 KRONA

104 Cap Soldável 25mm UNID 50 R$ 0,47 R$ 23,50 KRONA

105 Cap Soldável 32mm UNID 50 R$ 0,84 R$ 42,00 KRONA

106 Cap Soldável 40mm UNID 50 R$ 1,89 R$ 94,50 KRONA

107 Cap Soldável 50mm UNID 50 R$ 3,09 R$ 154,50 KRONA

111 Centro de Distribuição 12/16 disjuntores PVC branco UNID 30 R$ 37,80 R$

1.134,00 GOMES

116 Chuveiro maxi ducha 5500W/127V UNID 10 R$ 42,00 R$ 420,00 LORENZETTI

117 Chuveiro maxi ducha 5500W/220V UNID 10 R$ 42,00 R$ 420,00 LORENZETTI

129 Curva Eletroduto 1.1/2x90 UNID 50 R$ 2,77 R$ 138,50 ACQUAS

130 Curva Eletroduto 1.1/4x90 UNID 50 R$ 2,16 R$ 43,20 ACQUAS

131 Curva Eletroduto 1/2x90 UNID 50 R$ 0,61 R$ 30,50 ACQUAS

132 Curva Eletroduto 1x90 UNID 50 R$ 0,97 R$ 48,50 ACQUAS

133 Curva Eletroduto 3/4x135 UNID 50 R$ 1,89 R$ 94,50 ACQUAS

134 Curva Eletroduto 3/4x90 UNID 50 R$ 0,68 R$ 34,00 ACQUAS

135 Curva Esgoto Longa 40x90º UNID 50 R$ 3,73 R$ 186,50 KRONA

144 Disjuntor bipolar 20A

UNID 80 R$ 19,85 R$ 1.588,00 TRAMONTINA

155 Disjuntor DIN Tripolar 50A

UNID 50 R$ 28,00 R$ 1.400,00 TRAMONTINA

Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 22

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156 Disjuntor DIN Tripolar 63A

UNID 50 R$ 27,00 R$ 1.350,00 TRAMONTINA

157 Disjuntor DIN Unipolar 10A UNID 50 R$ 5,60 R$ 280,00 TRAMONTINA

158 Disjuntor DIN Unipolar 16A UNID 50 R$ 5,60 R$ 280,00 TRAMONTINA

159 Disjuntor DIN Unipolar 20A UNID 50 R$ 5,60 R$ 280,00 TRAMONTINA

160 Disjuntor DIN Unipolar 25A UNID 50 R$ 5,60 R$ 280,00 TRAMONTINA

161 Disjuntor DIN Unipolar 32A UNID 50 R$ 5,60 R$ 280,00 TRAMONTINA

162 Disjuntor DIN Unipolar 40A UNID 50 R$ 6,95 R$ 347,50 TRAMONTINA

163 Disjuntor DIN Unipolar 50A UNID 50 R$ 6,95 R$ 347,50 TRAMONTINA

167 Eletroduto Anti-Chama ½” UNID 50 R$ 3,78 R$ 189,00 ACQUAS

168 Eletroduto Anti-Chama ¾” UNID 50 R$ 4,06 R$ 203,00 ACQUAS

169 Eletroduto Anti-Chama 1.1/2” UNID 50 R$ 12,14 R$ 607,00 ACQUAS

170 Eletroduto Anti-Chama 1.1/4” UNID 50 R$ 10,67 R$ 533,50 ACQUAS

171 Eletroduto Anti-Chama 1” UNID 50 R$ 6,48 R$ 324,00 ACQUAS

172 Eletroduto Anti-Chama 2” UNID 50 R$ 17,15 R$ 857,50 ACQUAS

173 Engate flexível 40 cm UNID 100 R$ 2,23 R$ 223,00 KRONA

174 Engate flexível 50 cm UNID 60 R$ 2,58 R$ 154,80 KRONA

175 Engate flexível 60 cm UNID 50 R$ 3,40 R$ 170,00 KRONA

182 Extensão de 03 mt UNID 30 R$ 9,48 R$ 284,40 VOLTIM

183 Extensão de 05 mt UNID 30 R$ 11,21 R$ 336,30 VOLTIM

184 Extensão de 10 mt UNID 30 R$ 15,39 R$ 461,70 VOLTIM

192 Fio cabo flexível 1.5 mm

MT 1.000 R$ 0,62 R$ 620,00 CORFIO

195 Fio paralelo 2x2,5 mm

MT 500 R$ 2,17 R$ 1.085,00 CORFIO

197 Fio sólido 1.5 mm MT 1.000 R$ 0,60 R$ 600,00 CORFIO

198 Fio sólido 10 mm

MT 500 R$ 3,96 R$ 1.980,00 CORFIO

202 Fita Isolante – 20 mts UNID 100 R$ 2,63 R$ 263,00 DECORLUX

205 Fita veda rosca 18 mm x 25 mt

UNID 50 R$ 1,44 R$ 72,00 TECNOTAPE

216 Int Blanc 1361 1T Paralela c/ Tomada 2P+T 10A UNID 50 R$ 4,05 R$ 202,50 PLUZIE

217 Int Blanc 1T Paralela 10A UNID 50 R$ 3,24 R$ 162,00 PLUZIE

218 Int Blanc 627 2T Simples 10A UNID 50 R$ 3,92 R$ 196,00 PLUZIE

219 Int Blanc 656 3T Simples 10A UNID 50 R$ 5,06 R$ 253,00 PLUZIE

220 Int sistema x 1T simples 10A UNID 50 R$ 4,66 R$ 233,00 PLUZIE

221 Int sistema x 1T+Tomada 10A UNID 50 R$ 5,47 R$ 273,50 PLUZIE

222 Int. Blanc 1357 1T simples + Tomada 10A UNID 50 R$ 3,78 R$ 189,00 PLUZIE

223 Int. Blanc 560 1T simples 10A UNID 50 R$ 2,57 R$ 128,50 PLUZIE

224 Interruptor 1t com tomada linha branca UNID 200 R$ 3,78 R$ 756,00 PLUZIE

225 Interruptor Controle de ventilador 127 v

UNID 50 R$ 10,53 R$ 526,50 QUALITRONIX

226 Interruptor duplo 2t com tomada linha branca UNID 150 R$ 5,33 R$ 799,50 PLUZIE

227 Interruptor duplo 2t simples interno linha branca UNID 200 R$ 3,92 R$ 784,00 PLUZIE

228 Interruptor triplo 3t simples interno linha branca UNID 150 R$ 5,06 R$ 759,00 PLUZIE

235 Joelho esgoto 100x90º UNID 100 R$ 2,89 R$ 289,00 KRONA

237 Joelho esgoto 40x90º UNID 100 R$ 0,55 R$ 55,00 KRONA

239 Joelho esgoto 50x90º UNID 100 R$ 1,10 R$ 110,00 KRONA

242 Joelho Soldável 1.1/2” UNID 50 R$ 1,80 R$ 90,00 KRONA

243 Joelho Soldável 1” UNID 50 R$ 1,09 R$ 54,50 KRONA

247 Joelho soldável azul bucha de latão 3/4x1/2 UNID 100 R$ 2,30 R$ 230,00 KRONA

248 Joelho soldável liso 1.1/4 UNID 100 R$ 2,40 R$ 240,00 KRONA

249 Joelho soldável liso 1/2

UNID 100 R$ 0,20 R$ 20,00 KRONA

250 Joelho Soldável liso 3/4 UNID 200 R$ 0,25 R$ 50,00 KRONA

258 Lâmpada compacta espiral 25 W

UNID 100 R$ 10,20 R$ 1.020,00 EMPALUX

259 Lâmpada compacta espiral 46 w

UNID 500 R$ 26,97 R$ 13.485,00 EMPALUX

260 Lâmpada Compacta Espiral E27 20x127 UNID 100 R$ 8,40 R$ 840,00 EMPALUX

261 Lâmpada Compacta Espiral E27 30x127

UNID 100 R$ 15,66 R$ 1.566,00 EMPALUX

262 Lâmpada Compacta Espiral E27 46x127

UNID 300 R$ 26,97 R$ 8.091,00 EMPALUX

263 Lâmpada Compacta Espiral E27 85x127

UNID 50 R$ 59,35 R$ 2.967,50 EMPALUX

264 Lâmpada fluorescente 20 w - produção nacional UNID 300 R$ 5,97 R$

1.791,00 OSRAM

265 Lâmpada fluorescente 40 watts produção nacional UNID 300 R$ 6,72 R$

2.016,00 OSRAM

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274 Luminária de emergência 30 Leds Biv.

UNID 200 R$ 15,26 R$ 3.052,00 GLIGHT

277 Luva de esgoto 100 UNID 100 R$ 2,73 R$ 273,00 KRONA

278 Luva de esgoto 40 UNID 150 R$ 0,55 R$ 82,50 KRONA

280 Luva de esgoto 75 UNID 120 R$ 2,91 R$ 349,20 KRONA

282 Luva de união soldável 3/4

UNID 300 R$ 3,70 R$ 1.110,00 KRONA

283 Luva Eletroduto ½” UNID 50 R$ 0,39 R$ 19,50 ACQUAS

284 Luva Eletroduto ¾” UNID 50 R$ 0,53 R$ 26,50 ACQUAS

285 Luva Eletroduto 1.1/2” UNID 50 R$ 1,89 R$ 94,50 ACQUAS

286 Luva Eletroduto 1.1/4” UNID 50 R$ 1,42 R$ 71,00 ACQUAS

287 Luva Eletroduto 1” UNID 50 R$ 0,82 R$ 41,00 ACQUAS

289 Luva soldável 3/4 UNID 200 R$ 0,32 R$ 64,00 KRONA

290 Luva Soldável lisa 1.1/2” UNID 100 R$ 1,81 R$ 181,00 KRONA

291 Luva Soldável lisa 1.1/4” UNID 100 R$ 1,80 R$ 180,00 KRONA

315 Pimentão isolador de louça UNID 50 R$ 4,32 R$ 216,00 GERMER

316 Pino macho 2P+T x 20A UNID 100 R$ 2,84 R$ 284,00 VOLTIM

317 Placa Cega Blanc 4x2 UNID 50 R$ 1,08 R$ 54,00 PLUZIE

318 Plaflon Branco com soquete de porcelana UNID 500 R$ 2,84 R$

1.420,00 JRC

319 Plafon PVC soquete porcelana branco

UNID 500 R$ 2,84 R$ 1.420,00 JRC

320 Plug Branco Rosca ½ UNID 50 R$ 0,28 R$ 14,00 KRONA

322 Plug Branco Rosca 1.1/2 UNID 50 R$ 2,92 R$ 146,00 KRONA

323 Plug Branco Rosca 1.1/4 UNID 50 R$ 1,27 R$ 63,50 KRONA

324 Plug Branco Rosca 1” UNID 50 R$ 1,13 R$ 56,50 KRONA

352 Receptáculo porcelana E27 UNID 100 R$ 2,16 R$ 216,00 DECORLUX

357 Registro de gaveta ¾ bruto

UNID 100 R$ 27,00 R$ 2.700,00 DOCOL

358 Registro esfera de ½ metal UNID 80 R$ 10,68 R$ 854,40 HIGIBAN

359 Registro esfera de ¾ metal

UNID 80 R$ 14,19 R$ 1.135,20 HIGIBAN

363 Registro pressão base sem acabamento 3/4 UNID 50 R$ 24,73 R$

1.236,50 DOCOL

378 Soquete sem chave simples E27 preto UNID 100 R$ 1,34 R$ 134,00 DECORLUX

379 Spude sanfonado para bacia sanitária de 1.1/2 UNID 100 R$ 2,21 R$ 221,00 KRONA

382 Te de esgoto 40 UNID 100 R$ 1,22 R$ 122,00 KRONA

389 Te Esgoto 40mm UNID 50 R$ 1,22 R$ 61,00 KRONA

393 Te soldável 3/4 UNID 100 R$ 0,45 R$ 45,00 KRONA

406 Tomada Blanc 2P+T 10A UNID 100 R$ 2,57 R$ 257,00 PLUZIE

407 Tomada Blanc 2P+T 10ª Dupla UNID 100 R$ 3,78 R$ 378,00 PLUZIE

408 Tomada Blanc 2P+T 20A UNID 50 R$ 2,63 R$ 131,50 PLUZIE

409 Tomada embutir de 10amp. Linha branca UNID 100 R$ 2,57 R$ 257,00 PLUZIE

410 Tomada embutir de 20amp. Linha branca UNID 100 R$ 2,63 R$ 263,00 PLUZIE

411 Tomada simples interna linha branca UNID 100 R$ 2,57 R$ 257,00 PLUZIE

412 Tomada Sistema X 2P+T 10A UNID 50 R$ 4,52 R$ 226,00 PLUZIE

416 Torneira giratória 1162 parede

UNID 60 R$ 46,04 R$ 2.762,40 METALFLEX

417 Torneira giratória para lavatório em metal UNID 20 R$ 47,00 R$ 940,00 METALFLEX

434 Tubo esgoto 50mm barra 6mt

UNID 100 R$ 24,58 R$ 2.458,00 DURO PVC

436 Tubo soldável barra com 6mt ½”

UNID 50 R$ 9,40 R$ 470,00 DURO PVC

438 Tudo Soldável barra de 6MT 1”

UNID 100 R$ 20,66 R$ 2.066,00 DURO PVC

442 União Soldável ¾” UNID 50 R$ 3,70 R$ 185,00 KRONA

446 União Soldável 25mm UNID 50 R$ 3,70 R$ 185,00 KRONA

450 Válvula de lavatório em metal UNID 50 R$ 10,38 R$ 519,00 IMPERATRIZ

453 Veda rosca de 10mt UNID 50 R$ 0,65 R$ 32,50 TECNOTAPE

VALOR GLOBAL R$ 109.630,60 (cento e nove mil e seiscentos e trinta reais e sessenta centavos)

Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 24

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REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica, edição nº 2.288, de 26 de novembro de 2018, pagina 15 e

16, passando a constar a seguinte matéria:

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE BENS Extrato da Ata de Registro de Preços e Fornecimento de Bens n° 72/2018 Processo nº 2507/2018 Ordenador: Waldeli dos Santos Rosa Partes: Município de Costa Rica

Secretaria Municipal De Educação Maria Aparecida Berni Da Silva Eireli Me Maria De Fátima Ferreira Da Silva Eireli Me Lucelene Barbosa Nunes Assis Me Ecopel Indústria E Comércio Ltda Me Distribuidora Acl De Eletrodomesticos Ltda Epp

Objeto: Registro de preços visando aquisição de utensílios de cozinha e consumo para atender as escolas e creches da rede municipal de educação. Vigência: A vigência do presente instrumento será por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, do dia 22 de novembro de 2018 até o dia 22 de novembro de 2019; Dotação: 02, 03, 02.04, 03.07, 04, 12, 122, 361, 365, 0124, 0109, 2.251, 2.212, 2.213, 2.217, 2.218, 2.211, 2.216 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Desdobramento: 2282, 2300, 8643, 8920, 2617, 2635, 2750, 2768, 3170, 3188, 3202, 3220, 3332, 3350, 5544, 5562, 5724, 5742 Fonte de Recursos: 1, 15, 15049, 20, 19 Plano Plurianual: Lei nº 1.381/17 Amparo Legal: Pregão Presencial Nº 137/2018 Data de Assinatura: 22 de novembro de 2018 Assinam: Waldeli dos Santos Rosa

Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Alex Martins da Silva Magney Raimundo Pereira da Silva Josias Barbosa de Assis Marco Aurélio Guedes Cardoso Claudino Quirino da Silva

Relação de itens das empresas: MARIA APARECIDA BERNI DA SILVA EIRELI – ME

Item Descrição Unidade Medida Quant. Valor

Unitário Valor Total Marca

6 Bacia plástica canelada. Capacidade 5 litros. Unidades 50 R$

3,50 R$

175,00 PLASMONT

7 Bacia plástica canelada. Capacidade 11 litros. Unidades 50 R$

6,34 R$

317,00 PLASMONT

8 Bacia plástica canelada. Capacidade 20 litros. Unidades 50 R$ 10,60 R$

530,00 IMPLAST

22 Caixa plástica retangular para acondicionar alimento com tampa dim. 42x30x27 cm. Unidades 50 R$ 26,90 R$

1.345,00 PLASMONT

23 Caixa plástica retangular para acondicionar alimento com tampa dim. 39,2x 28,4x 13,6

cm. Unidades 50 R$ 23,49 R$

1.174,50 PLASMONT

57 Pote plástico com tampa. Capacidade 2 litros Unidades 50 R$

6,19 R$

309,50 IMPLAST

58 Pote plástico com tampa 5 litros Unidades 50 R$ 12,18 R$ 609,00 IMPLAST

59 Vasilha plástica retangular para

acondicionar alimento com tampa, medindo 125x280 mm. Contendo 5 litros

Unidades 100 R$ 12,89 R$ 1.289,00 JAGUAR

69 Lixeira plástica com Pedal e Tampa 20 litros. Unidades 150 R$ 34,00 R$

5.100,00 JAGUAR

Valor Global R$ 10.849,00 (dez mil e oitocentos e quarenta e nove reais). MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA EIRELI ME

Item Descrição Unidade Medida Quant. Valor

Unitário Valor Total Marca

1 Avental de PVC Branco Cozinha Industrial.

Unidades

100

R$ 30,50

R$ 3.050,00 MAXXIMO

9 Bacia plástica oval gigante com alça. Capacidade 50 litros. Unidades

50 R$

35,50 R$

1.775,00 PLASNEW

10 Bacia plástica oval gigante. Capacidade 80 litros. Unidades

50 R$

46,00 R$

2.300,00 PLASNEW

11 Bandeja plástica alta para alimento. Capacidade 7 litros. Unidades

30 R$

12,00 R$

360,00 PLASNEW

12 Bandeja plástica alta para alimento. Capacidade 2 litros. Unidades 30 R$

7,00 R$

210,00 PLASNEW

13 Bandeja plástica alta para alimento. Capacidade 10 litros. Unidades

30 R$

32,80 R$

984,00 PLASNEW

15 Bandeja em aço inoxidável, de fino 10 acabamento, sem sinais de unidade esterilização, medindo 30x20x4 cm.

Unidades 10 R$ 68,20

R$ 682,00 INOX

16 Bandeja em inox retangular medindo 48x32 cm. Unidades 10 R$

81,00 R$

810,00 INOX

17 Concha industrial 14cm diâmetro, 5 cm profundidade, 47 cm comprimento.

Unidades 50 R$ 34,50

R$ 1.725,00 EIRILAR

19 Espumadeira industrial 4cm diâmetro, 56 cm comprimento.

Unidades 20 R$ 31,10

R$ 622,00 EIRILAR

20 Cortador de legumes corpo em plástico com 2 laminas em aço inox sendo uma para ralar e 1 uma para fatiar. Marca de referencia keita

Unidades 20 R$ 8,00

R$ 160,00 KEITA

21 Coador para café grande de tecido cabo de madeira diâmetro: 160 mm comprimento:16 cm

Unidades 30 R$ 13,80

R$ 414,00 CONFIANÇA

24 Caneca de plástico 350 ml, resistente ao frio, e a quedas, cores variadas. Unidades 5.000 R$

1,99 R$

9.950,00 PLASNEW

28 Colher de sopa inox 18 cm, avulsa. Unidades 2.000 R$ 2,00

R$ 4.000,00 MARTINAZZO

29 Colher de sobremesa inox 16 cm, avulsa. Unidades 2.000 R$

1,75 R$

3.500,00 MARTINAZZO

30 Embalagem de papel para pipoca (normal) pacote contendo 100 unidades

Pacotes 80 R$ 4,95

R$ 396,00 WR

31 Embalagem para pizza nº35, pacote contendo 50 unidades Pacotes 24 R$

50,00 R$

1.200,00 OLÁPLASTIC

32 Embalagem para cachorro quente normal. Avulso

Unidades 5.000 R$ 0,14

R$ 700,00 WR

Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 25

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33 Embalagem para cachorro quente mini. Avulso Unidades 3.000 R$

0,15 R$

450,00 WR

36 Garrafa térmica para café com ampola de vidro copo em plástico pressão. Capacidade 1.8 litro.

Unidades 50 R$ 69,00

R$ 3.450,00 ALADDIN

37 Garrafa de café térmica mesa pressão inox com alavanca. Contendo 2,5 litros.

Unidades 20 R$ 169,00

R$ 3.380,00 TERMINOX

38 Garrafa de café térmica mesa pressão inox com alavanca. Contendo 1,3 litros.

Unidades 15 R$ 139,00

R$ 2.085,00 TERMINOX

39 Isqueiro cores diversas. Unidades 500 R$ 3,01

R$ 1.505,00 BIC

40 Leiteira alumínio polido n° 20 5,5 litros Unidades 20 R$

42,80 R$

856,00 EIRILAR

41 Caldeirão com tampa e alça 40cm x 35,5cm 42lts Unidades 15 R$

179,00 R$

2.685,00 EIRILAR

42 Caldeirão com tampa e alça 34cm x 29,5cm 25lts Unidades 15 R$

172,50 R$

2.587,50 EIRILAR

43 Panela em alumínio batido alça do mesmo material com tampa. Capacidade 50 litros.

Unidades 22 R$ 320,00

R$ 7.040,00 SÃO JORGE

44 Panela em alumínio batido alça do mesmo material com tampa. Capacidade 30 litros.

Unidades 22 R$ 420,00

R$ 9.240,00 SÃO JORGE

45 Panela em alumínio batido alça do mesmo material com tampa. Capacidade 20 litros.

Unidades 5 R$ 220,00

R$ 1.100,00 SÃO JORGE

46 Panela em alumínio batido alça do mesmo material com tampa. Capacidade 10 litros.

Unidades 5 R$ 153,00

R$ 765,00 SÃO JORGE

51 Panela de pressão em alumínio polido com selo de segurança do in metro, com válvula controladora de pressão. Capacidade 20 litros.

Unidades 10 R$ 340,00

R$ 3.400,00 EIRILAR

52 Pano de prato 100% algodão atoalhado, medindo 45x70 cm. Unidades 200 R$

4,50 R$

900,00 TEKA

53 Pano de chão canelado 80% algodão medindo 80x90 cm. Unidades 1.000 R$

8,00 R$

8.000,00 BRILHEX

54 Prato descartável para refeição com 21 cm diâmetro. Unidades 1.000 R$

1,20 R$

1.200,00 MINASPLAST

56 Peneira aro de madeira tela em aço com abertura de malha 2,08 cm de diâmetro 50 cm.

Unidades 10 R$ 26,00

R$ 260,00 HOUSE

61 Vasilha plástica retangular para acondicionar alimento com tampa, medindo 110x 280 mm. Contendo 2 litros

Unidades 50 R$ 7,99

R$ 399,50 PLASNEW

62 Conjunto de pote plástico para mantimento 5 peças Unidades 10 R$

41,00 R$

410,00 PLASNEW

65 Tábua de cortar carne em polietileno atóxico, medindo no mínimo 4,00 mm 45x25 cm.

Unidades 20 R$ 50,50

R$ 1.010,00 PLASVALE

66 Lixeira de inox 20 litros com pedal e balde removível. Unidades 10 R$

153,00 R$

1.530,00 ARTHOUSE

67 Lixeira de inox 12 litros com pedal e balde removível. Unidades 10 R$

87,00 R$

870,00 ARTHOUSE

70 Lixeira plástica com Pedal e Tampa 40 litros. Unidades 200 R$

56,00 R$

11.200,00 PLASNEW

71 Lixeira plástica com Pedal e Tampa 50 litros. Unidades 200 R$

80,00 R$

16.000,00 PLASNEW

73 Prendedor p/ Roupa Madeira. Unidades 100 R$

3,00 R$

300,00 R$ 2.000,00

74 Bule em alumínio linha hotel 3 litros. Unidades 10 R$ 79,50

R$ 795,00 EIRILAR

75 Bule em alumínio linha hotel 7 litros. Unidades 15 R$ 110,00

R$ 1.650,00 EIRILAR

Valor Global R$ 115.906,00 (cento e quinze mil e novecentos e seis reais). LUCELENE BARBOSA NUNES ASSIS ME

Item Descrição Unidade Medida Quant. Valor

Unitário Valor Total Marca

2 Assadeira em alumínio retangular, medindo 28x41x5 cm n° 3 baixa Unidades 50 R$

23,20 R$

1.160,00 ARDO

4 Assadeira em alumínio retangular, medindo 28x41x 7 cm n° 3 alta. Unidades 50 R$

23,70 R$

1.185,00 ARDO

18 Concha 12cm diâmetro. 5 cm profundidade, 47 cm comprimento. Unidades 50 R$

24,00 R$

1.200,00 REAL

25 Colher para Caldeirão plana grande, material em polietileno. Medindo 60x7,5 cm Unidades 50 R$

18,90 R$

945,00 JOLLY

26 Colher para Caldeirão plana grande, material em polietileno. Medindo 45x5,5 cm Unidades 50 R$

17,00 R$

850,00 JOLLY

27 Colher para refeição descartável cristal 15 cm pacote 50 un. Pacotes 500 R$

1,00 R$

500,00 STRAWPLAST

50 Panela de pressão em alumínio polido com selo de segurança do in metro, com válvula controladora de pressão. Capacidade 10 litros.

Unidades 10 R$ 121,00

R$ 1.210,00 EIRILAR

60 Vasilha plástica retangular para acondicionar alimento com tampa, medindo 33,8x 11,5 cm. Contendo 6,5 litros.

Unidades 50 R$ 18,40

R$ 920,00 PLEION

72 Pá para lixo base plástica cabo de madeira 70 cm. Unidades 80 R$

3,60 R$

288,00 RENAS

Valor Global R$ 8.258,00 (oito mil e duzentos e cinquenta e oito reais). ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Item Descrição Unidade Medida Quant. Valor

Unitário Valor Total Marca

35 Garrafa térmica para café com ampola de vidro copo em plástico pressão. Capacidade 1 litro Unidades 10 R$

39,80 R$

398,00 termolar

47 Panela de pressão em alumínio polido com selo de segurança do in metro, com válvula controladora de pressão. Capacidade 3 litros.

Unidades 10 R$ 50,00

R$ 500,00 panelux

48 Panela de pressão em alumínio polido com selo de segurança do in metro, com válvula controladora de pressão. Capacidade 5 litros.

Unidades 10 R$ 37,00

R$ 370,00 panelux

49 Panela de pressão em alumínio polido com selo de segurança do in metro, com válvula controladora de pressão. Capacidade 7,5 litros.

Unidades 10 R$ 79,50

R$ 795,00 panelux

55 Prato de vidro para refeição. Unidades 3.000 R$ 3,60

R$ 10.800,00 marinex

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64 Xicara em vidro temperado para chá, medindo 9x6,5 cm. Medindo 246 ml. Unidades 150 R$

4,70 R$

705,00 marinex

Valor Global R$ 13.568,00 (treze mil e quinhentos e sessenta e oito reais). DISTRIBUIDORA ACL DE ELETRODOMESTICOS LTDA EPP

Item Descrição Unidade Medida Quant. Valor

Unitário Valor Total Marca

3 Assadeira em alumínio retangular, medindo 37x50x 5 cm n° 5 baixa Unidades 50 R$

47,40 R$

2.370,00 PREDILETA

5 Assadeira de alumínio retangular, medindo 50 x37 x 7 cm n° 5 alta. Unidades

50 R$

34,70 R$

1.735,00 PREDILETA

14 Bobina saco plástico 30x40 cm, contendo 1.000 unidades. Capacidade 5 kg.

Unidades 500 R$ 29,90

R$ 14.950,00 JBM

34 Faca com lâmina de aço inox para cozinha cabo de polietileno, aproximadamente 30 cm.

Unidades 60 R$ 15,00

R$ 900,00 SQ

63 Xicara em vidro temperado para café, medindo 6,5x 5 cm. Medindo 90 ml. Unidades 200 R$

4,30 R$

860,00 NADIR ASTRAL

68 Lixeira plástica fechada com tampa, 100 Litros. Unidades 100 R$

53,32 R$

5.332,00 MERCOMPLAST

76 Toalha de banho felpuda 100% algodão, medindo 70cm x 1,40. Unidades 300 R$

17,16 R$

5.148,00 ALTEMBURG

VALOR GLOBAL R$ 31.295,00 (trinta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais).

DELIBERAÇÃO Nº 0016/2018

O Conselho Gestor da Área de Preservação Ambiental das Nascentes do Rio Sucuriú, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais e considerando o Art. 8° Inciso IX do Regime Interno, torna público:Considerando a dinâmica dos processos administrativos e na busca da maior eficiência dos procedimentos:

Resolve:

Art 1° - Fica aprovado o requerimento do Processo Administrativo 2018/11/002632, referente a certidão de uso e ocupação do solo para o reque-rente GERMINEX AGROPECUÁRIA LTDA, para a atividade de TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, Fazenda Jatobá, Zona Rural, COSTA RICA - MS.

Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Costa Rica - MS, 28 de novembro de 2018.ADEMILDO BATISTA DE AMORIM

Presidente Conselho Gestor da Área de Preservação Ambiental das Nascen-tes do Rio Sucuriú

Estado de Mato Grosso do Sul Município de Costa Rica

Secretaria de Assistência Social

EDITAL 03/2018

A Comissão Eleitoral do V Fórum Municipal de Entidades Não Governamentais – pública os

nomes das Entidades Sociais Privadas sem fins lucrativos aptas a participarem do V Fórum

Municipal de Entidades Não Governamentais para a composição do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente para a gestão do biênio 2019/2020.

Entidades

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

CNPJ: 01.150.287.0001/07

Associação Viva Melhor

CNPJ: 16.693.843/0001-50

Associação de Pais e Mestres - Centro de

Educação Infantil – Sonho de Ninar

CNPJ: 11.095.889/0001-54

Associação de Pais e Mestres – Escola

Municipal Profº Adenocre Alexandre de

Morais

CNPJ: 01.878.549/0001-46

Associação de Pais e Mestres – Escola

Municipal Francisco Martins Carrijo

CNPJ 00.757.221/0001-09

Centro Espirita Amor e Caridade

CNPJ: 01.236.116/001-97

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Costa Rica Secretaria de Assistência Social

Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais desde

23 de novembro de 2018.

Costa Rica – MS, 28 de Novembro de 2018

Célia Regina Benetti Presidente da Comissão do Processo Eleitoral

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 28

BOLETIM DIARIO TESOURARIA 27/11/2018

NOTAS EMPENHADAS TOTAL DE DEBITOS -R$

PREFEITURA FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS - 41.003-9 95.684,21R$ ICMS-IMPOSTO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS - 180.000-0 845.953,67R$ ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - 41.005-5 387.467,94R$ FEP-FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO - 41.009-8 26.015,90R$ COMP.RECURSOS MINERAIS - 5.524-7 11.866,80R$ ICMS-DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES LEI 87/96-283.141-4 20.655,04R$ FEX - AUX. FINANC.FOM.EXPORTAÇÕES-9.273-8 4.513,18R$ APLICAÇÃO FINANCEIRA - 41.014-4 1.102,52R$ FOLHA DE PAGAMENTO - 13.400-7ARRECADAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - 6.717-2 388.120,33R$ ARRECADAÇÃO - BANCO BRADESCO - 13.500-3 10.038,33R$ REND. - 6.718-0 15,92R$ 1.147-9 1.147.473,45R$ REMUNERAÇÃO SOBRE AÇÕES - 1.104-5 5.873,85R$ FMDD - 6.625-7 118.898,39R$ ARRECADAÇÃO SICREDI - 50.007-0SICREDI - 74.406-0 12.854.651,70R$ IPI - EXPORTAÇÃO -8.124-8 136,14R$ DETRAN - 10864-2 52.597,39R$ CIDE-CONTRIB.INTERV.DOM.ECONÔMICO- 9.511-7 203.765,39R$ FUNDERSUL - LINEAR - 11.024-8 77.685,77R$ ARRECADAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 15 - 9 1.094.832,34R$ ARRECADAÇÃO DO BANCO BRADESCO - 3.789-3FOLHA DE PAGAMENTO - BRADESCO - 3.790-7 211.488,05R$ FUNDERSUL - ICMS - 11.020-5 127.451,47R$ Simples Nacional 11.783-8 94.667,53R$ Iluminação Pública - 23.623-3 48.614,70R$ FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 12.218-1 92.184,23R$ FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 40.253-2 5.516,22R$ FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUMDEC - 25.616-1 8.260,00R$

TOTAL: 17.935.530,46R$

EDUCAÇÃOTRANSPORTE ESCOLAR ESTADO - 41.082-9 5% EDUCAÇÃO - 5.044-X 1.465.157,26R$ SALÁRIO EDUCAÇÃO - 9.221-5 354.647,29R$ PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR - 9.408-0 11,63R$ PNAE -CONVÊNIO-MERENDA ESCOLAR - 13.365-5 30,63R$ FNDE - BRINQUEDOS DIDÁTICOS ED.INFANTIL- 20.832-9FNDE - BRASIL CARINHOSO-APOIO A CRECHES-21.860-X 6,14R$ FNDE -NOVAS TURMAS-MAN.DA EDUC.INFANTIL 23.094-4 8,50R$ FNDE - INFRAESTRUTURA ESCOLAR -EQUIP. E MOBIL. PROINFÂNCIA 24.319-1 123.352,52R$ FNDE - TRANSF. DE RECUR.FINAN. A TÍTULO DE APOIO -FEDERAT.REC.FPM- 25.442-8 3,62R$ FUNDEB -11.615-7 4.010.359,72R$

TOTAL: 5.953.577,31R$

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPIO

B.BRASIL - 1872-4 15% SAÚDE - 40.798-4 MUNICIPIO 18.621,84R$ B.BRASIL - 1872-4 BLATB - ATENÇÃO BÁSICA 17.934-5 UNIÃO 505.778,03R$ B.BRASIL - ESTRUT.DA ATENÇÃOESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL - 21.908-8 UNIÃO -R$ B.BRASIL - MS-500325-FUNDO NACIONAL DE SAÚDE-CUSTEIO SUS - 24.903-3 UNIÃO 2.178.977,26R$ B.BRASIL- FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. - SUS - INVESTIMENTOS - 24.941-6 UNIÃO 312.071,99R$ B.BRASIL - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS - ESTADO - 24.791-X ESTADO 130.977,71R$ B.BRASIL-1872-4-PPI- PACTUADO INTEGRADO -25.603-X ESTADO 76,61R$ B.BRASIL- 1872-4 -FIS / SAÚDE - 40.775.5 ESTADO 394.201,37R$ B.BRASIL-1872-4-INC.EST.VIG.SANITÁRIA -40.909-X ESTADO 1.913,97R$ B.BRASIL-1872-4-PAF-PROG.ASSIST.FARMAC. 40.910-3 ESTADO 24.830,47R$ B.BRASIL- 1872-4 - SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF- 40.913-8 ESTADO 75.848,03R$ B.BRASIL-1872-4 PPI -T.PACIENTES CRÍTICOS - 40.915-4 ESTADO 638,41R$ B.B-1872-4-MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE ESTADO 41.053-5 ESTADO 109.597,13R$

TOTAL: 3.753.532,82R$

SECRET. MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO DE HABITAÇÃO INTERRESSE SOCIAL - 40.334-2 2304,86 FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO - CAIXA - 47-7 MUNICIPAL 45.611,17FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO -CAIXA- 167-3 MUNICIPAL 110.204,97R$ 200 - CASAS MÓDULO I - CAIXA - 13.995-8 868.636,71R$ 200 - CASAS MÓDULO II - CAIXA - 13.977-0 37.611,57R$ 200 - CASAS MÓDULO III - CAIXA - 13.997-4 39.154,71R$

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Ano XIII - Edição nº 2.290 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 29

200 - CASAS MÓDULO IV - CAIXA - 13.978-8 35.276,56R$ FUNDO MUNICIPAL ASSIST.SOCIAL - 1.178-9 MUNICIPAL 34.554,72R$ PRIMEIRO EMPREGO - 7.692-9 MUNICIPAL 2.545,54R$ PMCR Lar Abrigo Esperança - 11.277-1 MUNICIPAL 5.311,98R$ BLOCO ACESUAS TRAB. - 23.158-4 UNIÃO 123,64R$ BLOCO APRIMORA REDE - 23.159-2 UNIÃO 0,71R$ BLOCO BPC-ESCOLA - 23.160-6 UNIÃO 2,19R$ BLOCO IGDBF-INDICE.GERAL DESENV.PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - 23.162-2 UNIÃO 6.968,14R$ BLOCO IGD SUAS-IND.GEST.DESCENT.SIST.Ú.A.S23.164-9 UNIÃO 8.549,00R$ BLOCO PROT. ESPECIAL MEDIA COMPLEX. - 23.165-7 UNIÃO

UNIÃOBLOCO - PROT. SOCIAL BASICA - 23.167-3 UNIÃO 18.790,21R$ BLOCO - MAC - F.M.A.S - 25.025-2 3.883,99R$ B.BRASIL - FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL- 40.904-9 ESTADO 3.644,83R$ CRAS-FEAS/BE - 41.031-4 ESTADO 34,47R$ CASA LAR SANTA TEREZINHA - 41.032-2 ESTADO 4.742,04R$ CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - 41.033-0 ESTADO 875,59R$ B.B. - CREAS - 41.106-X ESTADO 128,04R$ FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA ADOLECENTE - 7.313-X MUNICIPAL 7.910,86R$ FUNDO INVESTIMENTO SOCIAL - 6.378-9 ESTADO 23.978,57R$

TOTAL: 1.260.845,07R$ SALDO CONSOLIDADO PMCR 28.903.485,66R$

LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS DO DIA JÁ SOMADO AO SALDO CONSOLIDADO

FUNDO ESPECIAL26.277,94

CONVÊNIOSTJ MS - 23.308-0 540.987,56R$ IMP.ESC.EDUC.INFANTIL CONSTRUÇÃO CRECHE-20.662-8 163.881,55R$ FNDE - INFRAESTRUTURA ESCOLAR - E.B-URB.-21.566-X 26.481,76R$ CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO TRAT. ESGOTO - 22362-xCONVÊNIO IMASUL COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - 23.553-9CONVÊNIO Nº 27.728/2017 AGEHAB-FEHIS - 23.905-4

PAV.ASFÁLTICA BAIRRO JARDIM NOVO HORIZONTE - 6647.017-3APOIO A PROJETO INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - 6647.019-0 30.941,78R$ CONVÊNIO - RECAPEAMENTO ASFÁLTICA - 6647.020-3 -R$ CONVÊNIO - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA - 6647.021-1APOIO PROJ. INFRAEST. TURÍSTICA-IMPL. DA 3ª ET.PARQUE ECOLÓGICO 6647.022-0 32.039,14R$ CONVÊNIO - PAV.ASFÁLTICA BAIRRO RESID.FLOR DO CERRADO. - 6647.023-8 1.050,99R$ SALDO TOTAL DOS CONVÊNIOS 795.382,78R$

SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUN. COSTA RICABANCO DO BRASIL S/A - 8.000-4 16.030.075,95R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-1 9.293.042,34R$ BANCO BRADESCO S.A - 3.774-5 674.417,55R$ BANCO COOP.SICRED S/A - 16.796-7 6.258.676,42R$ BANCO DO BRASIL S/A - 8.001-2 6.797,13R$ BANCO RURAL S/A - 10.000.047-3 11.460,65R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-6 4.501.215,24R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 21-3 13,99R$ BANCO BRB S.A - 027.043.362-7 311.458,68R$ 29-out 37.087.157,95

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Ano XIII - Edição nº 2.290- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Novembro de 2018 - Página 30

SUMÁRIOLEI

LEI..................................................................................................................................................................................................................Pág.01/04

PORTARIA PORTARIA......................................................................................................................................................................................................Pág.04/11

LICENÇA DE INSTALAÇÃOLICENÇA DE INSTALAÇÃO................................................................................................................................................................................Pág.11

TERMO DE RATIFICAÇÃOTERMO DE RATIFICAÇÃO..................................................................................................................................................................................Pág.11

AVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO.........................................................................................................................................................................................Pág.11

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS................................................................................................................................................Pág.11

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO...................................................................................................................................................................................Pág.11

EXTRATO DE ATA DE REGISTROEXTRATO DE ATA DE REGISTRO..................................................................................................................................................................Pág.12/13

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS................................................................................................................................................Pág.14

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO................................................................................................................................................................Pág.14

PROCESSOPROCESSO...........................................................................................................................................................................................................Pág.14

RATIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRORATIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO................................................................................................................................................................Pág.15

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃOREPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO...........................................................................................................................................................Pág.16/27

DELIBERAÇÃO

DELIBERAÇÃO...................................................................................................................................................................................................Pág.27

EDITALEDITAL.................................................................................................................................................................................................................Pág.27

BOLETIMBOLETIM........................................................................................................................................................................................................Pág.28/29

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