ANO X | Nº 1992...2019/04/01  · realizada no dia 01 de abril de 2019, no uso de suas...

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Rio Grande do Norte , 05 de Abril de 2019 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ANO X | Nº 1992 www.diariomunicipal.com.br/femurn 1 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 15/01/2019 15/01/2021 Presidente: Prefeito José Leonardo Cassimiro de Araújo 1º Vice-Presidente: Prefeita Mara Lourdes Cavalcanti 2º Vice-Presidente: Prefeito Luiz Eduardo Bento da Silva 3º Vice-Presidente: Prefeita Maria Bernadete Nunes Rego Gomes 4º Vice-Presidente: Prefeito Thales André Fernandes 5º Vice-Presidente: Prefeito Odon Oliveira de Souza Junior 1º Secretário: Prefeito Dagoberto Bessa Cavalcante 2º Secretário: Prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior 1º Tesoureiro: Prefeito Laerte Ney de Paiva Fagundes 2º Tesoureiro: Prefeita Marina Dias Marinho CONSELHO FISCAL 1 - Prefeita Jeane Carlina Saraiva Ferreira de Souza 2 - Prefeito Chilon Batista de Araújo Neto 3 - Prefeito José Arnor da Silva SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL 1 - Prefeito José Marques Fernandes 2 - Deusdete Gomes de Barros 3 - Prefeito Anteomar Pereira da Silva O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL (AMSO) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL PORTARIA 003/2019-CIS/AMSO O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental-CIS/AMSO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental- CIS/AMSO, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE: Nome: Maria Da Paz Dantas Cargo: Presidente da CPL CPF: 067.573.794-09 Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Currais Novos-RN, 03 de abril de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: Verônica Juliana Garcia Geraldo Código Identificador:95060A64 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA AVISO DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN, no uso de suas atribuições legais torna público a quem interessar, que realizará às 11:00 horas dia 23 de Abril de 2019, na sede da Prefeitura, a licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 001/2019, no qual será julgado pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de drenagem superficial e pavimentação da Rua Santa Luzia, localizada na cidade de Poço Branco-RN, em conformidade com as quantidades e especificações constantes na planilha Orçamentária e demais anexos do edital, nos termo da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. O edital e seus anexos estará disponível aos interessados na sala de licitação, sede desta prefeitura de segunda a sexta-feira das 08:00h as 14:00 horas. Poço Branco-RN, 01 de Abril de 2019 FÁBIO FRANCISCO VIANA Pregoeiro Publicado por: Fábio Francisco Viana Código Identificador:91B60ED0 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 031A/2019 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº. 031A/2019-GP, de 04 de abril de 2019. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E : Art. 1º. Nomear, o Sr. MARIJANIO DA SILVA COBÉ, CPF: 069.028.624-43 e RG: 002.591.099-SSP/RN, para ocupar o cargo de Coordenador de Turismo, Meio Ambiente e Defesa Civil, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, por tempo indeterminado. Art. 2º. O ora nomeado exercerá suas funções e será remunerado de acordo com o que estabelece a Lei nº. 335/2013, de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº. 001/2014, de 03 de fevereiro de 2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 19 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Poço Branco/RN em, 04 de abril de 2019.

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  • Rio Grande do Norte , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO X | Nº 1992

    www.diariomunicipal.com.br/femurn 1

    Expediente:

    Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN

    DIRETORIA

    BIÊNIO 15/01/2019 – 15/01/2021

    Presidente: Prefeito José Leonardo Cassimiro de Araújo

    1º Vice-Presidente: Prefeita Mara Lourdes Cavalcanti

    2º Vice-Presidente: Prefeito Luiz Eduardo Bento da Silva

    3º Vice-Presidente: Prefeita Maria Bernadete Nunes Rego Gomes

    4º Vice-Presidente: Prefeito Thales André Fernandes

    5º Vice-Presidente: Prefeito Odon Oliveira de Souza Junior

    1º Secretário: Prefeito Dagoberto Bessa Cavalcante

    2º Secretário: Prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior

    1º Tesoureiro: Prefeito Laerte Ney de Paiva Fagundes

    2º Tesoureiro: Prefeita Marina Dias Marinho

    CONSELHO FISCAL

    1 - Prefeita Jeane Carlina Saraiva Ferreira de Souza

    2 - Prefeito Chilon Batista de Araújo Neto

    3 - Prefeito José Arnor da Silva

    SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

    1 - Prefeito José Marques Fernandes

    2 - Deusdete Gomes de Barros

    3 - Prefeito Anteomar Pereira da Silva

    O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à

    modernização e transparência da gestão municipal.

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL

    (AMSO)

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS

    MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

    PORTARIA 003/2019-CIS/AMSO

    O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios

    da Microrregião do Seridó Oriental-CIS/AMSO, no uso de suas

    atribuições legais:

    RESOLVE:

    Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário

    Gerenciador” da unidade jurisdicionada Consórcio Intermunicipal de

    Saúde dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental-

    CIS/AMSO, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme

    Portaria nº 070/2019-GP/TCE:

    Nome: Maria Da Paz Dantas

    Cargo: Presidente da CPL

    CPF: 067.573.794-09

    Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    Currais Novos-RN, 03 de abril de 2019.

    GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

    Presidente

    Publicado por:

    Verônica Juliana Garcia Geraldo

    Código Identificador:95060A64

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO

    GRANDE DO NORTE (FEMURN)

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

    AVISO DE LICITAÇÃO

    O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura

    Municipal de Poço Branco-RN, no uso de suas atribuições legais torna

    público a quem interessar, que realizará às 11:00 horas dia 23 de Abril

    de 2019, na sede da Prefeitura, a licitação na modalidade Tomada de

    Preços, sob o nº 001/2019, no qual será julgado pelo menor preço

    global, objetivando a contratação de empresa de engenharia para

    execução dos serviços de drenagem superficial e pavimentação da Rua

    Santa Luzia, localizada na cidade de Poço Branco-RN, em

    conformidade com as quantidades e especificações constantes na

    planilha Orçamentária e demais anexos do edital, nos termo da Lei

    Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. O edital e seus anexos

    estará disponível aos interessados na sala de licitação, sede desta

    prefeitura de segunda a sexta-feira das 08:00h as 14:00 horas.

    Poço Branco-RN, 01 de Abril de 2019

    FÁBIO FRANCISCO VIANA

    Pregoeiro

    Publicado por:

    Fábio Francisco Viana

    Código Identificador:91B60ED0

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 031A/2019 - REPUBLICADA

    POR INCORREÇÃO

    PORTARIA Nº. 031A/2019-GP, de 04 de abril de 2019.

    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

    O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do Rio

    Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas

    por lei.

    R E S O L V E :

    Art. 1º. – Nomear, o Sr. MARIJANIO DA SILVA COBÉ, CPF:

    069.028.624-43 e RG: 002.591.099-SSP/RN, para ocupar o cargo de

    Coordenador de Turismo, Meio Ambiente e Defesa Civil, lotado na

    Secretaria Municipal de Infraestrutura, por tempo indeterminado.

    Art. 2º. – O ora nomeado exercerá suas funções e será remunerado de

    acordo com o que estabelece a Lei nº. 335/2013, de 23 de janeiro de

    2013, e Decreto nº. 001/2014, de 03 de fevereiro de 2014.

    Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

    retroagindo a 19 de março de 2019.

    Publique-se, registre-se e cumpra-se.

    Poço Branco/RN em, 04 de abril de 2019.

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    WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

    Prefeito Municipal

    Publicado por:

    Fábio Francisco Viana

    Código Identificador:1DD50889

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

    GABINETE DO PREFEITO

    AVISO DE RESULTADO FINAL - TOMADA DE PREÇOS Nº

    001/2019

    PROCESSO: 1901171319/2019

    TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

    A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições

    legais vem tornar público o resultado final da TOMADA DE

    PREÇOS Nº 001/2019, cujo objeto a contratação de empresa de

    construção civil para a Reforma e Modernização do Serviço de

    Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no Município de

    Acari/RN, tendo como vencedora do certame a empresa JUDSON G.

    DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME,

    CNPJ nº 08.838.881/0001-26, apresentando a melhor proposta

    financeira no valor total de R$ 110.502,27 (Cento e dez mil,

    quinhentos e dois reais e vinte e sete centavos).

    Acari/RN, 04 de abril de 2019.

    MATHEUS ÍTALO B. G. DE ARAÚJO

    Presidente da CPL

    Publicado por:

    Matheus Italo Batista Gomes de Araujo

    Código Identificador:BA10FEE4

    GABINETE DO PREFEITO

    AVISO DE RESULTADO FINAL - TOMADA DE PREÇOS Nº

    002/2019

    PROCESSO: 1901171126/2019

    TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019

    A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições

    legais vem tornar público o resultado final da TOMADA DE

    PREÇOS Nº 002/2019, cujo objeto a contratação dos serviços de

    Assessoria Técnica na área da Assistência Social, no Município de

    Acari/RN, tendo como vencedora do certame a empresa MOACIR

    DE LIMA FILHO - ME, CNPJ nº 17.219.610/0001-83,

    apresentando a proposta financeira no valor total de R$ 20.400,00

    (vinte mil e quatrocentos reais).

    Acari/RN, 04 de abril de 2019.

    MATHEUS ÍTALO B. G. DE ARAÚJO

    Presidente da CPL

    Publicado por:

    Matheus Italo Batista Gomes de Araujo

    Código Identificador:C8B46545

    GABINETE DO PREFEITO

    AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO -

    TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019

    PROCESSO: 1901171318/2019

    TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019

    A Comissão Permanente de Licitação do Município de Acari/RN

    torna público, para fins de intimação, o resultado da fase de

    habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019, visando a

    contratação de empresa de construção civil para a Reforma e

    Ampliação do Centro de Fisioterapia e NASF, no Município de

    Acari/RN, tornando HABILITADAS as seguintes Empresas: 1)

    JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI

    – ME, CNPJ nº 08.838.881/0001-26 e 2) M. A.

    EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº

    18.917.544/0001-88.

    Ficam as empresas intimadas para querendo, apresentarem recursos

    cabíveis no prazo previsto no art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/93. E

    decorrido o prazo, será marcada nova data para abertura dos envelopes

    de Proposta de Preços.

    Acari/RN, 04 de abril de 2019.

    MATHEUS ÍTALO BATISTA GOMES DE ARAÚJO

    Presidente da CPL

    Publicado por:

    Matheus Italo Batista Gomes de Araujo

    Código Identificador:0BD93C46

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

    GABINETE DO PREFEITO

    LICITAÇÃO Nº. 020/2019 - MODALIDADE PREGÃO

    PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 417/2019

    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA

    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O

    FORNECIMENTO DA ASSSISTENCIA FARMACEUTICA DO

    MUNICIPIO, ATEDENDO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº

    061-SESAP.

    CONVOCAÇÃO

    Ficam os representantes das empresas, CIRUFARMA

    COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº: 40.787.152/0001-09, MIRELLY

    PINHEIRO FERREIRA - ME, CNPJ Nº 27.029.083/0001-06 e

    ANTONIO WILLIAM COSTA – EPP, CNPJ Nº 24.590.259/0001-

    06, convocado a assinar o instrumento contratual, na sede da

    Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra no horário de 08h00min ás

    14h00min, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar desta

    publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art.,

    81 da Lei 8.666/93.

    Afonso Bezerra/RN, 04/04/2019.

    FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX BERTULEZA.

    Prefeito Municipal de Afonso Bezerra/RN.

    Publicado por:

    Felipe Henrique de Morais Avelino Bezerra

    Código Identificador:AF52445C

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA

    GABINETE DO PREFEITO

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

    DO ADOLESCENTE

    Rua: Nossa Senhora de Fátima; nº 88- Centro – Água Nova/RN

    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04, DE ABRIL DE 2019

    Aprova e torna público o edital de convocação

    referente ao processo de escolha para os membros do

    Conselho Tutelar do Município de Água Nova para o

    quadriênio 2020/2024, e institui a Comissão Especial

    Eleitoral responsável pelo certame.

    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

    ADOLESCENTE de Água Nova/RN, em sessão extraordinária

    realizada no dia 01 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais

    e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da

    Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 084/03, e

    Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de

    proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de

    julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de

    DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do

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    Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por

    isso, para que os interesses do segmento infantojuvenil sejam

    salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de

    direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência,

    cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono,

    discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade

    social;

    Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à

    solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas,

    com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento

    das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136,

    incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990,

    primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral;

    prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade;

    proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade

    de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança

    e do adolescente;

    Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

    Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora

    outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas

    gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente,

    editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras

    temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de

    escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo

    território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei

    8.069/90;

    Considerando que o processo de escolha unificado para os membros

    do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores

    axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento

    para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;

    Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos

    Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a

    adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização

    do processo de escolha dos conselheiros tutelares,

    Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do

    Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou

    Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito

    do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

    Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao

    processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do

    Município de Água Nova/RN para o quadriênio 2020/2024, e instituir

    a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

    Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral terá a incumbência de organizar

    e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos

    requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as

    disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da

    Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC

    pertinente.

    Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a

    formação paritária entre representantes do poder público e da

    sociedade civil, pelos seguintes membros:

    1- Benedito Eudes Bezerra Damacena (Presidente)

    2- Benta Joelma da Costa

    3- Sávio Felipe Ferreira Barbosa

    4- Maria Elenilda de Oliveira Lau

    5- Valéria Maria de Queiroz

    6- Maria Micaele Barbosa Silva

    Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral, na condução do

    processo de escolha:

    I) Publicar o edital até o dia 05/04/2019, receber e analisar os pedidos

    de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos

    pretendentes inscritos nas datas previstas no edital;

    II) Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação

    de defesa;

    III) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da

    candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente

    arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras

    diligências;

    IV) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia

    das votações, em primeira instância administrativa;

    V) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal aos

    candidatos habilitados sobre as regras do processo de escolha,

    tomando-lhes o compromisso de respeito e observância;

    VI) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de

    escolha;

    VII) Notificar os candidatos sobre notícias de fatos que constituam

    violação às regras de propaganda eleitoral;

    VIII) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser

    aprovado, em caso de votação manual;

    IX) Selecionar e designar os membros das Mesas Receptoras dos

    votos e os escrutinadores dentre servidores públicos municipais;

    X) Providenciar as credenciais para os fiscais;

    XI) Solicitar junto ao Poder Executivo Municipal os recursos

    financeiros necessários à realização das eleições;

    XII) Escolher e divulgar os locais de votação, preferencialmente,

    dentre aqueles de fácil acesso à população;

    XIII) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar e/ou Guarda

    Municipal local, a designação de efetivo para garantia da segurança e

    da ordem dos locais de eleição e apuração;

    XIV) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da

    votação;

    XV) Solicitar, junto à Administração Pública Municipal, veículos para

    o transporte oficial de eleitores aos locais de votação, com definição e

    aprovação prévia das rotas;

    XVI) Decidir os casos omissos no edital;

    XVII) Notificar o Ministério Público, com antecedência de 72 (setenta

    e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas

    sobre o processo de escolha, das decisões proferidas e dos incidentes

    suscitados;

    Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial eleitoral os

    cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou

    parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

    (art. 11 da Resolução n° 170 do CONANDA).

    Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o

    Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de

    Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou

    meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público,

    chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.

    § 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de

    informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a

    importância da participação de todos os cidadãos, na condição de

    candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização

    popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme

    dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990.

    Art. 6º O processo de escolha se presta ao preenchimento de cargos de

    conselheiros tutelares do município de Água Nova/RN para o

    exercício do mandato de 4 (quatro) anos, no período de 2020 a 2024.

    § 1º A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual, não

    sendo admitida a composição de chapas e a vinculação político-

    partidária;

    § 2º É permitida a recondução mediante eleição em novo processo de

    escolha, sendo vedada a reeleição daquele que exerceu o cargo por

    período consecutivo superior a um mandato e meio, nos termos do art.

    6º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

    Art. 7º Os conselheiros tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto,

    universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no

    Município, em eleição realizada sob a condução da Comissão Especial

    Eleitoral do CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público, sendo

    que cada eleitor terá direito a votar em cinco candidatos.

    § 1º A eleição dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 06 de outubro

    de 2019.

    § 2º. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão declarados pela

    Comissão Especial Eleitoral como conselheiros tutelares seguindo-se

    a ordem decrescente de votos, e os demais candidatos seguintes serão

    considerados suplentes, vindo estes a assumir a função em caso de

    vacância do cargo ou de afastamentos dos titulares.

    Art. 8º São requisitos para candidatura no processo de escolha para

    Conselheiro Tutelar do município de Água Nova:

    I – reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas

    alistadas eleitoralmente no município ou na área de jurisdição do

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    respetivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais

    relativos a grau de parentesco;

    II – idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição

    da candidatura;

    III – residência e domicílio eleitoral no município de Água Nova/RN;

    IV- possuir escolaridade cursando ou concluído o ensino médio até a

    data da inscrição;

    V – estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

    VI – Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro

    tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra função

    pública ou privada;

    VII – comprovada atuação na área da infância e da juventude de, no

    mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção,

    protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança

    e adolescente;

    Art. 9º Os documentos que comprovam os requisitos para candidatura

    para Conselheiro Tutelar do Município de Água Nova/RN:

    I – Documento de identificação pessoal com foto (RG, carteira de

    habilitação, carteira de trabalho ou identidades funcionais) e CPF;

    II – Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração que

    está cursando o Ensino Médio emitidos por instituição de ensino

    reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

    III - Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida

    pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo

    de escolha;

    IV – Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual

    e Justiça Federal, cível e criminal;

    VI – Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas

    pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição

    do respectivo Conselho Tutelar;

    VII - Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da

    infância e juventude do município de Água Nova/RN, que comprove

    atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção,

    proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do

    adolescente;

    a) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública

    de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva;

    b) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas

    ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se

    responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

    Art. 9º. Não poderá se candidatar ao Conselho Tutelar, por

    impedimento, os cônjuges, companheiros, mesmo que em união

    homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até

    o terceiro grau, inclusive. Estende-se o impedimento ao conselheiro

    tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do

    Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude

    da mesma comarca. (Lei nº 8.069/90, art. 140, e Resolução

    CONANDA nº 170, art. 15).

    Art. 10. O processo de escolha obedecerá ao calendário com as datas e

    os prazos para o registro de candidaturas, impugnações, recursos e

    outras fases do certame, definidos no Edital de Convocação.

    Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do Conselho

    Tutelar será realizados em 3 (três) etapas:

    a) Registro ou inscrição dos candidatos, com análise dos requisitos

    exigidos;

    b) Eleição dos candidatos por meio do voto popular.

    Art. 11. O processo de escolha para o Conselho Tutelar seguirá com o

    número mínimo de 10 (dez) pretendentes previamente habilitados.

    Parágrafo único. Caso o número de candidatos habilitados seja

    inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

    Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e

    reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da

    garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em

    curso.

    Art. 12. Durante o processo de escolha, são vedadas as seguintes

    condutas, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico,

    religioso, institucional e dos meios de comunicação:

    I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da

    estrutura e legenda dos partidos políticos para campanha eleitoral;

    II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública

    e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e

    serviços da administração pública municipal;

    III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro

    mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado

    (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);

    IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio,

    televisão, outdoors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia

    em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo

    candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

    V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de

    alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no

    dia da eleição;

    VI - a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou

    vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno

    valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas

    básicas;

    VII - o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da

    eleição;

    VIII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em

    dinheiro ou estimável e dinheiro, inclusive por meio de publicidade de

    qualquer espécie, procedente de:

    a) entidade ou governo estrangeiro;

    b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação

    mantida com recursos provenientes do Poder Público;

    c) concessionário ou permissionário de serviço público;

    d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,

    contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

    e) entidade de utilidade pública;

    f) entidade de classe ou sindical;

    g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

    h) entidades beneficentes e religiosas;

    i) entidades esportivas;

    j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos;

    l) organizações da sociedade civil de interesse público.

    IX - práticas desleais de qualquer natureza;

    Parágrafo único. O candidato que incorrer em qualquer das condutas

    vedadas estará sujeito a procedimento administrativo a ser instaurado

    pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

    (CMDCA) e à sanção de cassação do registro de candidatura.

    Art. 13. A eleição dos candidatos dar-se-á mediante sufrágio universal

    e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de

    Água Nova/RN, no dia 06 de outubro de 2019, das 8 às 16 horas.

    § 1º. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os

    eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o

    município de Água Nova/RN até a data de 30 de agosto de 2019.

    § 2º. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora

    de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

    a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro

    com fotografia;

    b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com

    foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a

    identidade do eleitor;

    c) carteira de reservista;

    d) carteira de trabalho;

    e) carteira nacional de habilitação.

    § 3º. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do

    Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

    Art. 14. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

    Adolescente de Água Nova/RN solicitar junto ao Juízo da respectiva

    Zona Eleitoral, em caso de votação manual, as urnas de lona, cabinas

    de votação e cadernos de eleitores alistados, de acordo com os locais

    de votação definidos pela Comissão Especial Eleitoral.

    Parágrafo único. A cédula de votação seguirá modelo aprovado pelo

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

    rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos.

    Art. 15. Será considerado inválido o voto manual:

    a) cuja cédula contenha mais de 05 (um) candidatos assinalados;

    b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa

    Receptora de Votos;

    c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

    d) em branco;

    e) que tiver o sigilo violado.

    Art. 16. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros

    do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados

    pela Comissão Especial Eleitoral.

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    Art. 17. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato

    inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes,

    descendentes e colaterais até terceiro grau).

    Art. 18. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

    a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram

    durante a votação;

    b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

    Art. 19. A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação

    mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das

    urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos.

    § 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no

    mural da Prefeitura de Água Nova/RN e no Conselho Municipal dos

    Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário

    Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

    § 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual devem constar

    todos os incidentes suscitados.

    § 3º. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o

    candidato que, sucessivamente:

    I – apresentar maior tempo de atuação na área da infância e

    adolescência;

    II – residir no município há mais tempo;

    III – tiver maior idade.

    Art. 20. Decididos eventuais recursos e homologado o resultado pelo

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá

    ser providenciada a sua divulgação nos meios oficiais e a

    comunicação ao Chefe do Poder Executivo para fins de sua nomeação.

    Art. 21. A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro

    de 2020 em local e horário a ser definido e divulgado à comunidade

    local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

    Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Água Nova/RN; 04 de abril de 2019.

    MARIA JOSIELMA DO NASCIMENTO

    Presidente do CMDCA

    Publicado por:

    Francisco das Chagas lau Júnior

    Código Identificador:CEEB1379

    GABINETE DO PREFEITO

    EDITAL Nº 001/2019

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

    DO ADOLESCENTE

    Rua: Nossa Senhora de Fátima; nº 88-Centro –Àgua Nova/RN

    EDITAL Nº 001/2019

    1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

    1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

    (CMDCA) do Município de Água Nova/RN torna público o Processo

    de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o

    quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90

    (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº

    170/2014 do CONANDA, na Resolução nº 118 do CONSEC, na Lei

    Municipal nº 084/03 e na Resolução nº01/2019 do CMDCA, sendo

    realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria

    de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições

    estabelecidas neste Edital.

    1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA,

    composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho,

    conforme Resolução nº 01/2019, é a responsável pela organização e

    condução do processo de escolha.

    2. CONSELHO TUTELAR

    2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não

    jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento

    dos direitos da criança e do adolescente.

    2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar

    como órgão integrante da administração pública local, composto de,

    no mínimo, 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para

    mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução,

    mediante novo processo de escolha.

    2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos

    mensais no valor de um salário mínimo; além de direitos de caráter

    previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3

    (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e

    paternidade, gratificação natalina.

    3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

    3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas

    alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do

    respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais

    relativos ao grau de parentesco do art.22 da Lei Municipal nº 084/03 e

    no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);

    3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

    3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por

    certidão da Justiça Eleitoral;

    3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e

    na Justiça Federal;

    3.5. Experiência na atuação na área da infância e juventude de, no

    mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção,

    protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança

    e adolescente;

    3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a

    composição de chapas;

    3.7. Cursando ou concluído o ensino médio;

    3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro

    tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de

    qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução Conanda nº

    170/2014, art. 38)

    4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

    4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela

    inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada

    no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

    4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo

    período de: 22 de abril a 03 de maio de 2019, das 8:00h às 13:00h.

    4.3. As informações prestadas na inscrição são de total

    responsabilidade do candidato.

    4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e

    cópia dos documentos a seguir:

    a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido,

    conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

    b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de

    habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

    c) Certificado de Conclusão ou Declaração de que está cursando o

    Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo

    Ministério da Educação (MEC);

    d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela

    Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de

    escolha;

    e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e

    Justiça Federal, cível e criminal;

    f) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas

    pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição

    do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do

    ANEXO III do presente edital;

    g) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância

    e juventude do município de Água Nova que comprove atuação do

    candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção,

    controle social e gestão política dos direitos da criança e do

    adolescente, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente

    edital;

    h) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública

    de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício

    concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada,

    conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;

    i) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas

    ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se

    responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição,

    consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.

    5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

    5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 22/04/2019 a

    03/05/2019;

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    5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 06/05/2019;

    5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 07/05/2019 a 13/05/2019;

    5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 20/05/2019 a

    24/05/2019;

    5.5. Julgamento de eventuais impugnações: 29/05/2019;

    5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas:

    30/05/2019

    5.7. Recursos para o CMDCA: 30/05/2019 a 31/05/2019

    5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas,

    inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA:

    04/06/2019;

    5.9 Reunião para conhecimento formal das regras do processo de

    escolha: 14/08/2019;

    5.10 Reunião para seleção dos locais de votação: 23/08/2019 a

    27/08/2019;

    5.11 Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;

    5.12 Divulgação dos locais do processo de escolha: 16/09/2019;

    5.13 Reunião de treinamento com mesários e escrutinadores:

    26/09/2019;

    5.14. Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019;

    5.15. Divulgação do resultado: até 07/10/2019;

    5.16. Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;

    5.17. Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a 18/10/2019;

    5.18. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do

    CMDCA: 23/10/2019;

    5.19. Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;

    5.20. Posse: 10/01/2020.

    6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

    EXIGIDA

    6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral,

    procederá à análise dos documentos apresentados em consonância

    com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação

    da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

    6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o

    número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

    6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá

    suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para

    inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos

    novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme

    disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.

    6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes

    habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que

    houver.

    6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de

    candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de

    escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes,

    promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de

    publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de

    som, dentre outros.

    7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

    7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos

    inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá

    qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade

    civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a

    impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada

    das respectivas provas.

    7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo

    de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual

    prazo;

    7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser

    notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no

    prazo consignado nesse edital.

    7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada,

    podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e

    realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n.

    170/2014 do CONANDA.

    7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial

    Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia

    30/05/2019, com comunicação ao Ministério Público.

    8. DA SEGUNDA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS

    CONSELHEIROS

    8.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em

    todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8 horas às 16

    horas.

    8.2. O voto será facultativo e secreto.

    8.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os

    eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o

    município de Água Nova até a data de 30 de agosto de 2019.

    8.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do

    Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

    8.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora

    de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

    a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro

    com fotografia;

    b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com

    foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a

    identidade do eleitor;

    c) carteira de reservista;

    d) carteira de trabalho;

    e) carteira nacional de habilitação.

    8.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de

    setembro de 2019 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos

    locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

    8.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das

    cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos

    membros da Mesa Receptora de Votos;

    8.8. Será considerado inválido o voto manual:

    a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidatos assinalados;

    b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa

    Receptora de Votos;

    c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

    d) em branco;

    e) que tiver o sigilo violado.

    8.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do

    CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela

    Comissão Especial Eleitoral.

    8.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato

    inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes,

    descendentes e colaterais até terceiro grau).

    8.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

    a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram

    durante a votação;

    b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

    9. DAS CONDUTAS VEDADAS

    9. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado

    ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes

    condutas:

    I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da

    estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

    II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública

    e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e

    serviços da administração pública municipal;

    III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro

    mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado

    (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);

    IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio,

    televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia

    em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo

    candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

    V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de

    alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no

    dia da eleição;

    VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e

    dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto

    durante o desenrolar da votação, notadamente:

    a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou

    vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno

    valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas

    básicas;

    b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

    c) práticas desleais de qualquer natureza;

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    VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em

    dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade

    de qualquer espécie, procedente de:

    a) entidade ou governo estrangeiro;

    b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação

    mantida com recursos provenientes do Poder Público;

    c) concessionário ou permissionário de serviço público;

    d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,

    contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

    e) entidade de utilidade pública;

    f) entidade de classe ou sindical;

    g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

    h) entidades beneficentes e religiosas;

    i) entidades esportivas;

    j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

    l) organizações da sociedade civil de interesse público.

    10. DO RESULTADO FINAL

    10.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação

    mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das

    urnas;

    § 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no

    mural da Prefeitura de Água Nova/RN e no Conselho Municipal dos

    Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário

    Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

    § 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os

    incidentes suscitados e respectivas decisões.

    10.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco)

    conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

    11. EMPATE

    11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,

    sucessivamente o candidato com maior tempo de experiência na

    promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do

    adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais tempo,

    ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

    12. DOS RECURSOS

    12.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos

    ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e

    protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos

    estabelecidos neste Edital;

    12.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    12.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do

    Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

    13. TERCEIRA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

    10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares,

    sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em,

    no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado

    através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

    10.2. A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o local e a hora de

    realização da capacitação.

    10.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser

    promovida pelo CONSEC.

    14. DA POSSE

    A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito

    Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.

    15. DISPOSIÇÕES FINAIS

    15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial

    Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº

    8.069/90, na Resolução n° 170 do CONANDA , na Resolução do

    Consec e na Lei Municipal nº 084/03.

    15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a

    publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao

    processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

    15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital

    implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio

    procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho

    Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Àgua Nova/RN; 04 de abril de 2019.

    MARIA JOSIELMA DO NASCIMENTO

    Presidente do CMDCA

    ANEXO I

    FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO

    DOS DOCUMENTOS

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

    Água Nova/RN

    Ficha de Inscrição de Candidato nº _____

    Nome completo: _______

    Nacionalidade:________

    Naturalidade:__________

    Profissão:________

    RG:__________ CPF:_______

    Endereço residencial: _______

    Telefone:__________________

    Documentos apresentados

    ( ) Certidão negativa de

    antecedentes cíveis e criminais

    expedidas pela Justiça Estadual

    ( ) Certidões de quitação com as obrigações eleitorais e de domicílio

    eleitoral no município do processo de escolha fornecidas pela

    Justiça Eleitoral

    ( ) Certidão negativa de

    antecedentes cíveis e criminais

    expedida pela Justiça Federal

    ( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de

    Curso emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo

    Ministério da Educação (MEC) (cópia)

    ( ) Documento oficial de

    identificação com foto (original e

    cópia)

    ( ) Formulário de comprovação ou Declaração de experiência na

    promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da

    criança e do adolescente, devidamente preenchido (original)

    ( ) Comprovante de residência:

    conta de água, luz , telefone

    fixo/móvel, outros (cópia)

    ( ) Declaração ou Atestado de idoneidade moral, assinada por duas

    pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou circunscrição do

    Conselho Tutelar para o qual se concorre.

    ( ) Título de eleitor ( ) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da

    função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva.

    Eu_______________ declaro que li o Edital nº 001/2019 e que

    preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função

    de conselheiro tutelar, razão pela solicito o registro de minha

    candidatura.

    _______________

    Assinatura do Candidato

    Decisão da Comissão Organizadora

    A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida

    Motivos do indeferimento: ______________

    Água Nova/RN, ______ de _________ de 2019.

    BENEDITO EUDES BEZERRA DAMACENA

    Coordenador da Comissão Especial Eleitoral

    ANEXO II

    DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE

    PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO

    TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

    DECLARAÇÃO

    Eu, ______, declaro para os devidos fins, sob pena de

    responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do

    mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-

    me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.

    Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

    Água Nova/RN, ______ de _________ de 2019.

    ____________________

    Assinatura do Candidato

    ANEXOIII

    DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

    DECLARAMOS, para os devidos fins, que conhecemos o(a) Senhor

    (a) ___________, com ____ anos de idade, estado civil ____,

    profissão _______, filho de ________ e ____, nacionalidade______,

    natural de _____, residente e domiciliado (a) na ______, N.___,

    Bairro___, CEP ___, cidade de _____, Estado de _____, telefone (__)

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    ______, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não

    sendo de nosso conhecimento nada que o desabone sua conduta até a

    presente data.

    Água Nova/RN, ____/____/2019.

    Local/ Data

    DECLARANTES:

    Assinatura:_______

    Nome:___________________

    Endereço:______________

    Título de Eleitor:________

    Assinatura:__________

    Nome:_______

    Endereço:______________

    Título de Eleitor:___________

    ANEXO IV

    DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS

    INFORMAÇÕES

    Eu, ___________, portador(a) do RG n°_______, órgão expedidor

    ___ e do C.P.F ___/__/___-___ residente e domiciliado(a) na Rua

    _____, N._____, Bairro:_____, CEP:____-___, Estado _____,

    Município ______, assumo inteira responsabilidade pelas informações

    prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato

    de inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a)

    Tutelar, estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis

    e criminais por qualquer falsidade detectada.

    Água Nova/RN, ______ de ________de 2019.

    (local e data)

    ___________________

    Assinatura do Candidato

    ANEXO VI

    DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM

    ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À

    CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

    Declaro, para os devidos fins de direito, que o Senhor profissão ____,

    filho de _______ e _____, nacionalidade_______, natural de _____,

    residente e domiciliado (a) na ______, N.______, Bairro_____, CEP

    _____, cidade de ____, Estado de ____, telefone (__) _____, exerceu

    a função de ______, no período de __/___/___ a ___/___/___, na

    entidade denominada _______, pessoa jurídica de direito (público ou

    privado), inscrita no CNPJ nº _____, sediada em ____, município de

    _____, integrante da rede proteção de criança e adolescente e

    registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

    Adolescente desde ___/___/____, representada por ______, brasileiro,

    estado civil, filho de _____ e de ______, residente e

    domiciliado_______..

    Declaro, ainda e sob as penas da Lei, que as informações prestadas

    são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas

    no Artigo 299do Código Penal.

    ___________, ______ de _________de 2019.

    ____________________

    Assinatura do Declarante

    ANEXO VII

    PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

    Certifico que __________ protocolou inscrição para o processo de

    escolha de membro do Conselho Tutelar do município de Água

    Nova/RN, às ____ horas do dia ____/___/____.

    _________, ______ de _________ de 2019.

    ____________________________

    Responsável Pelo Recebimento da Inscrição

    ANEXO VIII

    RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA

    DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

    DO ADOLESCENTE

    EDITAL Nº 001/2019

    A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma

    daResolução nº 01/2019 para escolha dos membros do CONSELHO

    TUTELAR DO MUNICÍPIODE ÁGUA NOVA/RN, publica a

    relação dos candidatos inscritos.

    I -Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2019, aprovado e

    editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

    Adolescente de Água Nova/RN, inscreveram-se para concorrer ao

    pleito os seguintes cidadãos:

    1 -.......

    2 -.......

    3 -.......

    4 -....…

    5 -…...

    ...

    II -O Ministério Público Estadual ou o cidadão que tenha

    conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos

    inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho

    Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 084/2003,

    Resolução nº01/2019 e Edital nº 001/2019, poderá oferecer

    impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05

    (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente

    instruída com as provas que tiver.

    III -As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e

    protocoladas na sede do CMDCA, situada na Rua Nossa Senhora de

    Fátima, nº 88, Centro –Água Nova/RN no horário de 8:00 às 13:00

    horas.

    Água Nova/RN, ______ de _________ de 2019.

    BENEDITO EUDES BEZERRA DAMACENA

    Coordenador da Comissão Especial Eleitoral

    Publicado por:

    Francisco das Chagas lau Júnior

    Código Identificador:BC8AEB11

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 0013/2019

    MODALIDADE: Pregão

    TIPO: Menor Preço Por Item

    EDITAL Nº: 0013/2019

    OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA

    FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO

    DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, PARA ABASTECIMENTO

    DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO NA CAPITAL DO

    ESTADO NATAL/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES

    CONSTANTES NO EDITAL CONVOCATÓRIO., conforme

    especificações constantes no Edital Convocatório.

    O(A) Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,

    comunica aos interessados que no dia 24 de abril de 2019 às

    08h00min, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação,

    localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305, Alexandria -

    RN, estará recebendo Envelopes de Proposta de Preços e

    Documentação de Habilitação, dos licitantes interessados a participar

    do Procedimento Licitatório cujo objeto supra citado. Os interessados

    poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão

    Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, no

    endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no

    horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas. Maiores

    informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3381-2380 –

    [email protected]

    Alexandria/RN, 03 de abril de 2019 -

    ULISSES NETO DE MESQUITA

    Pregoeiro Oficial.

  • Rio Grande do Norte , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO X | Nº 1992

    www.diariomunicipal.com.br/femurn 9

    Publicado por:

    Pedro Avelino M. Neto

    Código Identificador:0EE930A0

    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 0014/2019

    MODALIDADE: Pregão

    TIPO: Menor Preço Por Item

    EDITAL Nº: 0014/2019

    OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO

    VAN DE NO MÍNIMO 16 LUGARES. ANO E MODELO DO

    VEÍCULO - 2019 OU VERSÃO MAIS ATUALIZADA; TIPO VAN.

    MOTOR: POTÊNCIA MÍNIMA DE 125 CVS, MOTOR COM

    MINIMO DE 2.3 A DIESEL, AIR-BAG PARA MOTORISTA,

    TRAÇÃO TRASEIRA, COMBUSTÍVEL: ÓLEO DIESEL,

    TRANSMISSÃO - 05 MARCHAS À FRENTE E 01 A RÉ,

    DIREÇÃO HIDRÁULICA INTEGRAL, FREIOS COM SISTEMAS

    ABS. SISTEMA ELÉTRICO - TENSÃO NOMINAL: 12V, VIDROS

    DIANTEIROS COM ACIONAMENTOS ELÉTRICOS,

    TRAVAMENTO DAS PORTAS COM CONTROLE REMOTO,

    PAINEL DE CONTROLE - O PAINEL DEVE CONTER TODOS

    OS MOSTRADORES ESSENCIAIS PARA O PERFEITO

    FUNCIONAMENTO/MONITORAMENTO DO VEÍCULO.

    CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS: NÚMERO DE NO

    MÍNIMO 16 LUGARES, AR CONDICIONADO, PARA-BRISA

    DEGRADÊ, PÁRA-SOL PARA O MOTORISTA E

    ACOMPANHANTE, ESPELHO RETROVISOR EXTERNO COM

    ACIONAMENTO ELÉTRICO E COM DESEMBAÇADOR, FAROL

    DE NEBLINA NO PARA-CHOQUE, SISTEMA DE SOM COM

    ENTREGA PARA PENDRIVE COM ALTO FALANTES EM

    TODA EXTENSÃO DO VEÍCULO, CINTO DE SEGURANÇA EM

    TODAS AS POLTRONAS. ACESSÓRIOS: O VEÍCULO DEVERÁ

    CONTER TODOS OS ACESSÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO,

    SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO DE ACORDO COM O NOVO

    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - APRESENTAR TODOS

    OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. O VEÍCULO

    DEVE TER GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODOS

    OS ESTADOS BRASILEIROS, ADAPTAÇÃO PARA

    CADEIRANTE, BEM COMO DEVENDO SER ENTREGUE

    EMPLACADO., conforme especificações constantes no Edital

    Convocatório.

    O(A) Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,

    comunica aos interessados que no dia 24 de abril de 2019 às

    10h00min, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação,

    localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305, Alexandria -

    RN, estará recebendo Envelopes de Proposta de Preços e

    Documentação de Habilitação, dos licitantes interessados a participar

    do Procedimento Licitatório cujo objeto supra citado. Os interessados

    poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão

    Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, no

    endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no

    horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas. Maiores

    informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3381-2380 –

    [email protected]

    Alexandria/RN, 03 de abril de 2019

    ULISSES NETO DE MESQUITA

    Pregoeiro Oficial.

    Publicado por:

    Pedro Avelino M. Neto

    Código Identificador:020E45CD

    GABINETE DO PREFEITO

    LEI Nº 1.189/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

    LEI Nº 1.189/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e

    maternidades possuírem macas e cadeira de rodas

    dimensionadas para pessoas com obesidade e dá

    outras previdências.

    A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

    ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela

    sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º - Os hospitais e maternidades localizados no Município de

    Alexandria, ainda que de direito privado, possuirão, no mínimo, 1

    (uma) maca e 01 (uma) cadeira de rodas dimensionadas para pessoas

    com obesidade.

    § 1º - Para os fins desta lei, consideram-se obesas as pessoas com

    Índice de Massa Corpórea (ICM) maior que 30 (trinta).

    Art. 2º - A cadeira de rodas dimensionada para pacientes com

    obesidade deve ser reforçada, possuir largura mínima de 75 cm

    (setenta e cinco centímetros), suportar carga de 250 kg e atender aos

    demais requisitos para assento de pessoas com obesidade previstos na

    NBR 9.050/2015 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ou em

    outra que a substitua.

    Art. 3º - A maca hospitalar dimensionada para pacientes com

    obesidade também deve ser reforçada, possuir largura mínima de 75

    cm (setenta e cinco centímetro), altura máxima de 60 cm (sessenta

    centímetros) e suportar carga de 250 kg.

    Parágrafo Único: As dimensões previstas no caput deste artigo

    permanecerão vigentes até o advento de norma técnica específica pela

    Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá

    seus efeitos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as

    disposições em contrário.

    PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de

    Alexandria/RN, em 03 de abril de 2019, 198° da Independência e

    131° da República.

    JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA

    Prefeita Municipal

    Publicado por:

    Marcos Alberto da Silveira Mesquita

    Código Identificador:6C8FF858

    GABINETE DO PREFEITO

    EDITAL Nº 01/2019 – CMDCA

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-

    CMDCA Criado pela Lei Municipal Nº 847, DE 23 DE SETEMBRO

    DE 2005

    EDITAL Nº 01/2019 – CMDCA

    PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO

    CONSELHO TUTELAR

    A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

    Adolescente – CMDCA – ALEXANDRIA/RN, no uso de suas

    atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069

    (ECA) e Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de 2005,torna

    público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do

    Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.

    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

    I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04

    (quatro) etapas.

    I. Inscrição de candidatos;

    II. Analise do perfil dos candidatos;

    III. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e

    Adolescente (ECA).

    IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de

    conhecimentos e, através de voto direto, secreto e facultativo.

    Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do

    processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos

    mesmos para as seguintes autoridades através de resolução:

  • Rio Grande do Norte , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO X | Nº 1992

    www.diariomunicipal.com.br/femurn 10

    I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.

    II. Juiz de Direito da Comarca de Alexandria - RN.

    III. Meios de comunicação;

    IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.

    Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros

    titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com

    carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao

    público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, com plantões nos

    finais de semana.

    Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e

    feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro

    conforme escala definida pelo colegiado.

    Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares

    não serão funcionários públicos dos quadros da Administração

    Municipal.

    II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

    Art. 4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem

    os requisitos abaixo:

    I - Reconhecida idoneidade moral;

    II - Idade superior a 21 anos;

    III - Residir no município de Alexandria;

    IV - Ter como escolaridade o Ensino Médio completo (antigo 2º grau

    completo);

    VI - Ter aproveitamento de 70% na prova escrita;

    VII – Não poderá se candidatar o conselheiro com o segundo mandato

    em condução.

    VIII – Comprovação de 06 (seis) meses de trabalho desenvolvido com

    crianças e adolescentes, mediante declaração por escrito.

    Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o

    candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a

    sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com

    drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus

    tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

    Art. 5º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 22 de

    abril de 2019 a 03 de maio de 2019, na sede da Secretaria Municipal

    de Assistência Social – SEMAS, no horário de 07:00 às 13:00 horas,

    horário de expediente.

    Parágrafo 1º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado

    dos seguintes documentos:

    a) Certidões negativas criminais;

    b) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade e

    CPF);

    c) Uma foto 3x4, colorida.

    d) Portar os referidos anexos descritos abaixo:

    Anexo I -Ficha de Inscrição de Candidato e Apreciação dos

    Documentos;

    Anexo II - Declaração do Candidato de Disponibilidade para o

    Exercício da Função de Conselheiro Tutelar com Dedicação

    Exclusiva;

    Anexo III - Declaração de Idoneidade Moral;

    Anexo IV - Declaração de Responsabilidade das Informações;

    Anexo V - Declaração de Experiência de Atuação em Atividades

    Relacionadas ao Atendimento à Criança e ao Adolescente.

    e) Comprovação de quitação eleitoral emitida pelo TRE.

    Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento

    após o prazo de encerramento das inscrições.

    Parágrafo 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número

    de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de

    inscrição.

    Parágrafo 4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha

    ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste

    cargo, por processo disciplinar.

    Parágrafo 5º – O pedido de inscrição que não atender às exigências

    desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele

    decorrentes.

    III- DOS IMPEDIMENTOS

    Art. 6º- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de

    julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos

    de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e

    descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o

    cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo

    único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em

    relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério

    Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em

    exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

    IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

    Art. 7º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará,

    através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos

    inscritos, abrindo o prazo de 06 (seis) dias úteis, a contar da data da

    divulgação, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente,

    por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente

    fundamentado.

    V - DA PROVA DE AFERIÇÃO

    Art. 8º - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas

    inscrições foram homologadas.

    Art. 9º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório,

    versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e

    conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada,

    num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato

    que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.

    Parágrafo 1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a

    antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta

    esferográfica azul ou preta transparente e documento com foto.

    Parágrafo 2º – O candidato que não comparecer ao local da prova para

    a sua realização será considerado automaticamente excluído do

    processo de eleição.

    Parágrafo 3º – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será

    considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto,

    durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.

    Parágrafo 4º - O candidato não poderá portar óculos escuros, relógio,

    celular, calculadora, boné ou chapéu, recipientes que não mostrem seu

    conteúdo e outros dispositivos eletrônicos.

    Art. 11º – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para

    a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da

    inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais

    necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a

    solicitação será indeferida.

    Parágrafo 1º – A solicitação de condições especiais será atendida

    segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    Art. 12º – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova

    de aferição de conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso da

    Prefeitura Municipal de Alexandria, Secretarias Municipal,

    Promotoria local, meios de comunicação.

    VI - DA ELEIÇÃO

    Art. 13º – A eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2019, a

    partir das 08:00 horas da manhã e encerrando as 16:00 horas da tarde,

    na Escola Municipal Dr. Gregório de Paiva, localizada na rua Zulmar

    Veras, centro de Alexandria, participando, como candidatos, todos os

    inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de

    conhecimentos.

    I – Poderá ser utilizada para votação, Urna de Lona com Cédula

    Eleitoral de votação contendo número, fotografia e nome ou codinome

    dos respectivos candidatos aptos ao pleito;

    II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido

    e número, do candidato;

    III –O eleitor só poderá votar em apenas 01 (um) candidato,tendo a

    cédula anulada aquele que votar em 02 (dois) ou mais candidatos.

  • Rio Grande do Norte , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO X | Nº 1992

    www.diariomunicipal.com.br/femurn 11

    Art. 14º – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no

    Município, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira

    de identidade.

    VII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

    Art. 15º – Não será tolerado, por parte dos candidatos:

    I. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa,

    sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

    II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou

    contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de

    direito.

    III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam

    credenciados pela comissão Executiva de Escolha.

    IV. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

    Art. 16º – Será permitido:

    I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de

    votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

    II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade

    civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua

    candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela

    Entidade.

    VIII - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

    Art. 17º– Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA

    proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do

    resultado em Edital.

    Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado

    eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova

    de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado

    eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o

    candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local

    da apuração.

    Parágrafo 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares

    do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

    Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia

    01/01/2020.

    IX - DO CRONOGRAMA

    Art. 18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

    PUBLICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO –04/04/2019

    INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS - 22/04/2019 a 03/05/2019

    RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS –

    Até 06/05/2019

    ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE

    CANDIDATOS- 07a 13/05/2019

    APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO CANDIDATO

    IMPUGNADO – 20/05 A 24/05/2019.

    JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – 29/05/2019

    PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS

    APTOS – 30/05/2019

    PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DEFINITIVA DE

    CANDIDATURAS DEFERIDAS, INCLUSIVE COM O

    JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO PELO CMDCA –

    04/06/2019

    EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO COM

    CARATER ELIMINATORIO SOBRE LEI 8.069/90 (PROVA) –

    28/07/2019

    PRAZO PARA A PUBLICAÇÃO DO GABARITO E RELAÇÃO

    DOS APROVADOS – 31/07/2019

    PRAZO PARA RECURSO – 01/08 A 05/08/2019

    PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS

    HABILITADOS E DO RESULTADO DOS RECURSOS –

    12/08/2019

    CAMPANHA DOS CANDIDATOS – 13/08 a 20/09/2019 (ATÉ ÀS

    22:00 HORAS)

    DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO-

    16/09/2019

    DATA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO

    (ELEIÇÃO) – 06/10/2019

    DIVULGAÇÃO DO RESULTADO – 07/10/2019

    CAMPANHA DOS CANDIDATOS – 24 A 28/06/2019 (ATÉ ÀS

    22:00 HORAS)

    DIA DA ELEIÇÃO -06/10/2019 (DAS 08:00 ÀS 16:00).

    RESULTADO DA ELEIÇÃO – 06/10/2019 (APÓS O FIM DA

    APURAÇÃO)

    PUBLICAÇÃ DORESULTADO DA ELEIÇÃO – 07/10/2019

    POSSE -01/01/2020

    Alexandria/RN, 04 de abril de 2019

    MAYARA SOUSA SARMENTO

    Presidente CMDCA

    ANEXO I

    FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO

    DOS DOCUMENTOS

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

    Alexandria-RN

    Ficha de Inscrição de Candidato nº _____

    Nome completo: __________

    Nacionalidade:__________ Naturalidade:__________

    Profissão:_____________

    RG:_____________ CPF:_________

    Endereço residencial: ______________

    Telefone: __________

    Documentos apresentados

    ( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e

    criminais expedidas pela Justiça Estadual

    ( ) Certidões de quitação com as obrigações

    eleitorais e de domicílio eleitoral no município do

    processo de escolha fornecidas pela Justiça Eleitoral

    ( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e

    criminais expedida pela Justiça Federal

    ( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de

    Conclusão de Curso emitida pela instituição de

    ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

    (MEC) (cópia)

    ( ) Documento oficial de identificação com foto

    (original e cópia)

    ( ) Formulário de comprovação ou Declaração de

    experiência na promoção, proteção, controle social e

    gestão pública dos direitos da criança e do

    adolescente, devidamente preenchido (original)

    ( ) Comprovante de residência: conta de água, luz ,

    telefone fixo/móvel, outros (cópia)

    ( ) Declaração ou Atestado de idoneidade moral,

    assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente

    no município ou circunscrição do Conselho Tutelar

    para o qual se concorre.

    ( ) Título de eleitor

    ( ) Declaração do candidato de disponibilidade para

    o exercício da função pública de conselheiro tutelar

    com dedicação exclusiva.

    Eu________ declaro que li o Edital nº XX/2019 e que preencho todos

    os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro

    tutelar, razão pela solicito o registro de minha candidatura.

    ____________

    XXXXXXX

    Assinatura do Candidato

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Decisão da Comissão Organizadora

    A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida

    Motivos do indeferimento: _______________________

    __________, ______ de _________ de 2019.

    _________________

    XXXXXXXX

    Coordenador da Comissão Especial Eleitoral

    ANEXO II

    DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE

    PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO

    TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

    DECLARAÇÃO

    Eu, ____________, declaro para os devidos fins, sob pena de

    responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do

    mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-

    me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.

    Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

    _________, ______ de _________ de 2019.

  • Rio Grande do Norte , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO X | Nº 1992

    www.diariomunicipal.com.br/femurn 12

    __________________

    Assinatura do Candidato

    ANEXO III

    DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

    DECLARAMOS, para os devidos fins, que conhecemos o(a) Senhor

    (a) ____________, com ______ anos de idade, estado civil

    _________, profissão __________, filho de ___________ e

    _____________, nacionalidade___________, natural de

    ____________, residente e domiciliado (a) na ________________,

    N.______, Bairro_____________, CEP ________, cidade de

    ___________, Estado de ________, telefone (_____) ___________, e

    sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de

    nosso conhecimento nada que o desabone sua conduta até a presente

    data.

    ____________, ____/____/2019.

    Local/ Data

    DECLARANTES:

    Assinatura:_________

    Nome:_______________

    Endereço:_____________

    __________Título de Eleitor: __________

    Assinatura:___________________

    Nome:_______________________

    Endereço:_______________

    Título de Eleitor:_________

    ANEXO IV

    DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS

    INFORMAÇÕES

    ___________, portador(a) do RG n°_______, órgão expedidor

    _________ e do C.P.F ______/___________-_______ residente e

    domiciliado(a) na Rua _________, N.______, Bairro:_________,

    CEP:___________-______, Estado ______, Município _________,

    assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e

    autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato de inscrição

    no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar,

    estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis e

    criminais por qualquer falsidade detectada.

    _______, ______ de ____________de 2019.

    (local e data)

    ____________________

    XXXXXXXXXX

    Assinatura do candidato

    ANEXO V

    DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM

    ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À

    CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

    Declaro, para os devidos fins de direito, que o Senhor profissão

    ________, filho de _________ e ________, nacionalidade_____,

    natural de _________, residente e domiciliado (a) na ______,

    N.______, Bairro__________, CEP _______, cidade de ____, Estado

    de _____________, telefone (_____) ________, exerceu a função de

    _______, no período de __/___/___ a ___/___/___, na entidade

    denominada _______, pessoa jurídica de direito (público ou privado),

    inscrita no CNPJ nº __________, sediada em _________, município

    de _______, integrante da rede proteção de criança e adolescente e

    registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

    Adolescente desde ___/___/____, representada por _______,

    brasileiro, estado civil, filho de ________ e de ______, residente e

    domiciliado______________..

    Declaro, ainda e sob as penas da Lei, que as informações prestadas

    são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas

    no Artigo 299do Código Penal.

    ________, ______ de _________ de 2019.

    ______________________

    Assinatura do Declarante

    Publicado por:

    Marcos Alberto da Silveira Mesquita

    Código Identificador:1CA4F888

    GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA Nº 228, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

    PORTARIA Nº 228, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das

    atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV,

    ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84,

    caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho d