ANO VII - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 - Nº 1556 · DECRETO 081, DE 25 DE ABRIL DE 2018 ......

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ANO VII - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 - Nº 1556 SUMÁRIO ATOS DO EXECUTIVO ........................................................................ 1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................. 1 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO....... 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ...... 4 SECRETARIA DA FAZENDA................................................................ 10 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA................................................ 16 SECRETARIA DA SAÚDE .................................................................... 17 FUNAMC .............................................................................................. 18 PUBLICAÇÃO PARTICULAR ............................................................... 18 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA .............................................. 18 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP Prefeitura de Araguaína Gabinete do Prefeito Imprensa Oficial http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/ Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ Setor Anhanguera - Araguaína, Tocantins Telefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218 ATOS DO EXECUTIVO A Superintendência de Licitações e Compras de Araguaína – TO, torna público que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua 25 de dezembro, nº 265, 1º andar, Centro, Araguaína – TO (Prédio da Prefeitura Municipal), a licitação abaixo: PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2018. Abertura dia 11.05.2018 às 08h30min, Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de 02 (duas) Ambulâncias – Tipo A remoção simples e eletiva, zero km, ano 2018, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (063) 3411- 7004 e no guichê da CPL, no horário de 08h00min ás 12h00min e das 14h00min ás 18h00min em dias úteis, RETIRADA DO EDITAL NO SITE: www. araguaina.to.gov.br Araguaína-TO, aos 26 dias de abril de 2018. WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSA Superintendente de Licitações e Compras CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Federal: 8069/1990 – Lei Municipal: 2.777/2011, alterada pela Lei 2949/2015. DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) DE ARAGUAÍNA PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Assembléia Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2018, na sala de Articulação dos Conselhos, situada à Rua Humberto de Campos, nº. 508 - Bairro São João, no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor; DECRETO 081, DE 25 DE ABRIL DE 2018 Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em lei, e em cumprimento da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que na terça-feira, dia 1º de maio de 2018, é comemorado o Dia do Trabalhador conforme a Lei Federal no 10.607, de 19 de dezembro de 2002. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, no dia 30 de abril de 2018, segunda-feira, sem prejuízo das atividades essenciais e de interesse público. Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araguaina, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de abril de 2018. FRAUDNEIS FIOMARE ROSA Prefeito de Araguaína em Exercício AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

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ANO VII - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 - Nº 1556

SUMÁRIO

ATOS DO EXECUTIVO ........................................................................ 1

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................. 1

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO....... 1

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ...... 4

SECRETARIA DA FAZENDA ................................................................ 10

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA ................................................ 16

SECRETARIA DA SAÚDE .................................................................... 17

FUNAMC .............................................................................................. 18

PUBLICAÇÃO PARTICULAR ............................................................... 18

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA .............................................. 18

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

Prefeitura de AraguaínaGabinete do Prefeito

Imprensa Oficial

http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ

Setor Anhanguera - Araguaína, TocantinsTelefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218

ATOS DO EXECUTIVO A Superintendência de Licitações e Compras de Araguaína – TO, torna público que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua 25 de dezembro, nº 265, 1º andar, Centro, Araguaína – TO (Prédio da Prefeitura Municipal), a licitação abaixo:

PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2018. Abertura dia 11.05.2018 às 08h30min, Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de 02 (duas) Ambulâncias – Tipo A remoção simples e eletiva, zero km, ano 2018, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (063) 3411- 7004 e no guichê da CPL, no horário de 08h00min ás 12h00min e das 14h00min ás 18h00min em dias úteis, RETIRADA DO EDITAL NO SITE: www.araguaina.to.gov.br

Araguaína-TO, aos 26 dias de abril de 2018.

WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSASuperintendente de Licitações e Compras

CMDCAConselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente

Lei Federal: 8069/1990 – Lei Municipal: 2.777/2011, alterada pela Lei 2949/2015.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) DE ARAGUAÍNA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Assembléia Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2018, na sala de Articulação dos Conselhos, situada à Rua Humberto de Campos, nº. 508 - Bairro São João, no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor;

DECRETO 081, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em lei, e em cumprimento da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que na terça-feira, dia 1º de maio de 2018, é comemorado o Dia do Trabalhador conforme a Lei Federal no 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, no dia 30 de abril de 2018, segunda-feira, sem prejuízo das atividades essenciais e de interesse público.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araguaina, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de abril de 2018.

FRAUDNEIS FIOMARE ROSAPrefeito de Araguaína em Exercício

AVISO DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.777/2011, alterada pela Lei Municipal nº 2.949, de 24 de julho de 2015 e também o Decreto Municipal nº 790-B/2005 e as demais legislações federais, que disciplinam as atribuições do CMDCA em gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação apresenta as metas a serem alcançadas, levando em consideração as prioridades do município, o CMDCA considerou para avaliação as demandas advindas dos Relatórios de atendimento dos Conselhos Tutelares dos dois últimos dois anos e as necessidades apontadas pelo próprio CMDCA;

O Plano de Aplicação do FMDCA é o instrumento onde o CMDCA fixa os critérios de utilização dos recursos, direcionando-os para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos políticos fixados;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para o ano de 2018, em conformidade ao anexo I.

1. APRESENTAÇÃO:

O Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para as áreas consideradas prioritárias pelo CMDCA, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no FMDCA (FIA), só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pela Assembléia Geral do CMDCA e refletindo as prioridades da sociedade. A formulação, a execução e o controle da Política de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser feitos no Município, com participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas. A administração do FMDCA deve seguir a mesma lógica da elaboração e execução do orçamento municipal, que deve contar com a participação ativa do CMDCA e da sociedade civil organizada na definição e execução das prioridades relativas à Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.

2. INTRODUÇÃO

Os Fundos são recursos destinados ao atendimento das Políticas, Programas e Ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios), não podendo ser utilizados para outra destinação. São receitas específicas instituídas em lei, com destinação certa e com gestor também definido em lei, uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente.

O FMDCA está vinculado administrativamente ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação, ficando todos os órgãos municipais responsáveis pela prestação de contas junto ao CMDCA. Esta vinculação dá ao CMDCA a prerrogativa exclusiva de deliberar e autorizar a aplicação dos recursos do FMDCA.

AS PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS QUE IRÃO COMPOR O FIA SÃO AS SEGUINTES:

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude;

b) TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);

c) DESTINAÇÔES: de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem destinações para os Fundos. Tais destinações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda, em conformidade a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, bem como instruções normativas da Receita Federal do Brasil em vigor;

d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes

de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO:

Os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados no mercado financeiro, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria.

Os recursos do FMDCA devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para: estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes; Programas de atendimento a crianças e adolescentes, vítimas de maus-tratos, programas de incentivo à guarda e adoção; formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais;

Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes: nenhum recurso do FMDCA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num Plano de Aplicação. O CMDCA delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar e autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal a qual o Fundo está vinculado viabiliza a liberação dos recursos. O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consistentes e eficazes.

3. IDENTIFICAÇÃO DO FMDCA DE ARAGUAÍNA

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320, de17 de março de 1964. Em Araguaína, o FMDCA foi criado pela Lei Municipal 2.777/2011, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 2.949, de 24 de julho de 2015, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 790-B/2005, de 15 de setembro de 2005.

O CMDCA, órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, é o responsável por gerir o FMDCA, fixar critérios de utilização pelo plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras normas vigentes no Brasil.

O FMDCA é operacionalizado pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação, ficando também outros órgãos do Executivo, responsáveis pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

Vínculo Administrativo: Prefeitura Municipal de Araguaína/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNPJ: 18.786.212/0001-01Presidente do CMDCA: Nilza Íngride Malaquias Gerente do FIA: Zaira Castro BarbosaTelefone/fax: 3412-5995 / 99959-6385Endereço: Rua Humberto de Campos nº 508 Bairro São João

Araguaína-TOE-mail: [email protected] Conta Corrente: C/C: Nº 77.217-83.3 Agência: 0638-63.4 Banco do Brasil

4. MARCO LEGAL: do ponto de vista jurídico, Fundos são “os produtos de receitas específicas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços facultados a adoção de normas peculiares de aplicação” (art. 71 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). O Fundo a que se refere o Art. 88, Inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está disciplinado nos Art. 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, bem como no Art. 260 da Lei Federal 8.069/90.

5. OBJETIVOS

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5.1 Objetivo Geral: Gerenciar os recursos e programar a distribuição do FMDCA para as áreas consideradas prioritárias pelo CMDCA, que é composto de forma paritária, sendo cinco representantes da Sociedade Civil por meio de suas organizações e cinco representantes Governamentais.

5.2 Objetivos Específicos - Captar e aplicar recursos a serem utilizados em projetos/programas e ações de atendimento a criança e ao adolescente, segundo as deliberações do CMDCA, ao qual está vinculado;

-Deliberar a aplicação: Prover os recursos necessários à execução de programas e projetos relacionados à política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

- Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses deem respostas as demandas;

- Traçar um plano de visita e acompanhamento pelos Conselheiros: dos projetos em execução, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas;

- Publicizar a aplicação de recursos do FMDCA, os projetos em execução e os resultados alcançados.

6. FONTE DAS RECEITAS:

Saldo líquido do dia 08 de fevereiro de 2018 = R$ 1.612.000,00 (um milhão, seiscentos e doze reais)

Valores a empenhar = 1.612.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais).

Destinadores 2017 (Imposto de Renda devido): de Pessoas Jurídicas e de doações diversas

ANEXO I: DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO DE 2018.

META APLICAÇÃO DO FIA

RECURSO/FONTE PRAZO RESPONSÁVEIS

I - Capacitação dos conselheiros de Direitos e Tutelares, e toda a Rede de atendimento à criança e adolescente nas o r g a n i z a ç õ e s governamenta i s e não governamentais, com ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes;

A p l i c a ç õ e s D i r e t a s - Outras d e s p e s a s correntes:Valor previsto à destinar: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

R e c u r s o Municipal / FIA e FMAS

De abril a dezembro 2018

Ministério Público, Secretaria da A s s i s t ê n c i a Social, Trabalho e Habitação, C o n s e l h o s Tutelares e CMDCA.

II – Apoio a projetos de pesquisa, planos, estudos, elaboração de d i a g n ó s t i c o s , c a m p a n h a s e d u c a t i v a s , c o m u n i c a ç ã o visual, confecção de material gráfico para divulgação de ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes e ao FMDCA;

A p l i c a ç õ e s D i r e t a s - O u t r a s d e s p e s a s correntes:Valor previsto a destinar: R$ 6 0 . 0 0 0 , 0 0 (sessenta mil reais)

R e c u r s o Municipal /FIA

De abril a dezembro 2018

C M D C A /C o n s e l h o s Tutelares e Secretaria da A s s i s t ê n c i a Social, Trabalho e Habitação.

III- Participação de delegação e ou conselheiro(s), aprovada pelo CMDCA, em C o n f e r ê n c i a s , E n c o n t r o s , S i m p ó s i o s E s t a d u a i s , Nacionais e Internacionais;

A p l i c a ç õ e s D i r e t a s - Outras d e s p e s a s correntes:Valor previsto a destinar: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

R e c u r s o Municipal /FIA e FMAS

De abril a dezembro 2018

Secretaria da A s s i s t ê n c i a Social, Trabalho e Habitação e CMDCA

IV - Ações de f o r t a l e c i m e n t o do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na m o b i l i z a ç ã o social, eventos de interesse público e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A p l i c a ç õ e s D i r e t a s - Outras d e s p e s a s correntes:Valor previsto a destinar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

R e c u r s o Municipal /FIA e doações

De abril a dezembro 2018

CMDCA e Secretaria da A s s i s t ê n c i a Social, Trabalho e Habitação

V – Ações de incentivo ao acolhimento sobre a forma de guarda, de crianças ou a d o l e s c e n t e s órfãos ou abandonados, na forma do disposto no Artigo 227, parágrafo 3º da C o n s t i t u i ç ã o Federal e Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A p l i c a ç õ e s D i r e t a s - Outras d e s p e s a s correntes:Valor previsto à destinar: R$ 70.000,00 ( s e t e n t a mil reais) a n u a l m e n t e ( F a m í l i a Acolhedora).

R e c u r s o Municipal /FIA e FMAS

De abril a dezembro 2018

C M D C A / Secretaria da A s s i s t ê n c i a Social, Trabalho e Habitação.

VI –Apoio a Projetos e ou serviços oferecidos por organizações governamenta i s ou não governamenta i s de promoção, proteção e defesa de crianças e a d o l e s c e n t e s , o r g a n i z a d o s por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social e também a Tipificação N a c i o n a l dos Serviços Socioassistenciais.

A p l i c a ç õ e s D i r e t a s - Outras d e s p e s a s correntes:Valor previsto à destinar R$:2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 (Duzentos mil reais ).

R e c u r s o Municipal /FIA/FMAS

De abril a dezembro 2018

C M D C A / Secretaria da A s s i s t ê n c i a Social, Trabalho e Habitação

VII – Valor que será repassado para UTI Pediátrica de Araguaína, conforme a Resolução do CMDCA nº 18/2016 c/c Resolução Conanda nº 137/2010.

Valor previsto a destinar R$ 1.100.00,00 ( um milhão e cem mil reais)

R e c u r s o FIA

De abril a dezembro de 2018.

C M D C A / Secretaria da A s s i s t ê n c i a Social, Trabalho e Habitação

VIII - Confecção de panfletos informativos e pagamento para divulgação de i n f o r m a ç õ e s para campanha contra violência e exploração sexual infanto juvenil

A p l i c a ç õ e s Diretas-Outras d e s p e s a s correntes:Valor previsto à destinar R$: 30.000,00 (trinta mil reais)

R e c u r s o Municipal /FIA

De abril a dezembro 2018

CMDCA/Articulação dos C o n s e l h o s / Coordenação do FMDCA.

TOTAL GERAL ORÇADO/RECURSO MUNICIPAL/FMDCA: R$ 1.612.000,00

TOTAL GERAL ORÇADO/DOAÇÕES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Araguaína, 23 de abril de 2018.

Denise Dias dos ReisPresidente Interina do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Zaira Castro BarbosaGerente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº. 06/2018

Dispõe sobre a convocação de suplente da 6ª Eleição do Conselho Tutelar, realizada em 04 de outubro de 2015 - Lei Municipal 2.137/2003, alterada pela Lei 2.777/2011 e pela Lei 3.002, de 26 de abril de 2006, Araguaína – TO;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araguaína - TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. nº 139 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 2.777/2011 e pela Lei 3.002, de 26 de abril de 2006, bem como das disposições contidas na Resolução nº. 139 do CONANDA, torna pública a presente Resolução, que convoca o 1º

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

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suplente do Conselho Tutelar e, caso não compareça durante o prazo determinado com as documentações exigidas, será convocado o 2º Suplente do Conselho Tutelar.

Considerando a Portaria nº.0106, da Secretaria Municipal de Administração, de 17 de Abril de de 2018, que concede trinta dias de férias no período de 01 de Maio de 2018 a 30 de Maio de 2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018, à servidora no cargo eletivo de Conselheira Tutelar, a Senhora Renata Barbosa Rego;

Resolve:

Art. 1° - Convocar o 1º Suplente do Conselho Tutelar sob inscrição n° 68, Senhor FERNANDO DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA, para a substituição nas férias da Conselheira Tutelar, a Senhora Renata Barbosa Rego, no período no período de 01 de Maio de 2018 a 30 de Maio de 2018, tendo o prazo de três dias úteis, a contar desta data, para apresentar-se perante este Conselho;

Art. 2° - Após o término do prazo para comparecimento do 1º suplente, caso não se apresente com as documentações exigidas, será convocado o 2° suplente do Conselho Tutelar.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaína, 26 de abril de 2018.

Denise Dias Reis Presidente Interina do CMDCA

RESOLUÇÃO Nº. 07/2018

Dispõe sobre a convocação de suplente da 6ª Eleição do Conselho Tutelar, realizada em 04 de outubro de 2015 - Lei Municipal 2.137/2003, alterada pela Lei 2.777/2011 e pela Lei 3.002, de 26 de abril de 2006, Araguaína – TO;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araguaína - TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. nº 139 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 2.777/2011 e pela Lei 3.002, de 26 de abril de 2006, bem como das disposições contidas na Resolução nº. 139 do CONANDA, torna pública a presente Resolução, que convoca o 1º suplente do Conselho Tutelar e, caso não compareça durante o prazo determinado com as documentações exigidas, será convocado o 2º Suplente do Conselho Tutelar.

Considerando a Portaria nº. 0105, da Secretaria Municipal de Administração, de 17 de Abril de 2018, que concede trinta dias de férias no período de 09 de Maio de 2018 a 08 de Junho de 2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018, à servidora no cargo eletivo de Conselheiro Tutelar, a Senhora Claudia Serrat Andrade Silva;

Resolve:

Art. 1° - Convocar o 1º Suplente do Conselho Tutelar sob inscrição n° 86, o Senhor Paulo José da Silva, para a substituição nas férias da Conselheira Tutelar, a Senhora Claudia Serrat Andrade Silva, no período no período de 09 de Maio de 2018 a 08 de Junho de 2018, tendo o prazo de três dias úteis, a contar desta data, para apresentar-se perante este Conselho;

Art. 2° - Após o término do prazo para comparecimento do 1º suplente, caso não se apresente com as documentações exigidas, será convocado o 2° suplente do Conselho Tutelar.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaína, 26 de abril de 2018.

Denise Dias ReisPresidente Interina do CMDCA

RESOLUÇÃO Nº. 08/2018

Dispõe sobre a exoneração da titularidade do conselheiro tutelar, retornando à sua suplência, convocado para o período específico de 30 dias, da 6ª Eleição do Conselho Tutelar, realizada em 04 de outubro de 2015 - Lei Municipal 2.137/2003, alterada pela Lei 2.777/2011 e pela Lei 3.002, de 26 de abril de 2006, Araguaína – TO;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araguaína - TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. nº 139 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 2.777/2011, bem como das disposições contidas na Resolução nº. 139 do CONANDA, torna pública a presente Resolução, que exonera da titularidade o conselheiro tutelar, retornando à sua suplência, convocado para período específico de 30 dias.

Resolve:

Art. 1° - Exonerar da titularidade o conselheiro tutelar, retornando à sua suplência, o Senhor FERNANDO DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA, matrícula de n°15479480, por desempenhar e finalizar suas funções durante o período de férias substituição nas férias da Conselheira Tutelar, a Senhora Adriana Morais da Silva Gomes, conforme Portaria nº. 077, da Secretaria Municipal de Administração, de 22 de março de 2018;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaína, 26 de Abril de 2018.

Denise Dias dos ReisPresidente Interina do CMDCA

RESOLUÇÃO Nº. 09/2018

Dispõe sobre a exoneração da titularidade do conselheiro tutelar, retornando à sua suplência, convocado para o período específico de 30 dias, da 6ª Eleição do Conselho Tutelar, realizada em 04 de outubro de 2015 - Lei Municipal 2.137/2003, alterada pela Lei 2.777/2011 e pela Lei 3.002, de 26 de abril de 2006, Araguaína – TO;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araguaína - TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. nº 139 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 2.777/2011, bem como das disposições contidas na Resolução nº. 139 do CONANDA, torna pública a presente Resolução, que exonera da titularidade o conselheiro tutelar, retornando à sua suplência, convocado para período específico de 30 dias.

Resolve:

Art. 1° - Exonerar da titularidade o conselheiro tutelar, retornando à sua suplência, o Senhor PAULO JOSÉ DA SILVA, matrícula de n°15479479, por desempenhar e finalizar suas funções durante o período de férias do conselheiro tutelar, o Senhor Álvaro Otavio Lopes Resende, conforme a Portaria nº. 088, da Secretaria Municipal de Administração, de 15 de março 2018;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaína, 26 de abril de 2018.

Denise Dias dos ReisPresidente Interina do CMDCA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

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Processo nº: 2474.0001579/2018Unidade: Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e LazerAssunto: Construção de Coberturas em Áreas de Playgrounds em Creches Tipo B, padrão – FNDE, nos Setores Vila Azul, Novo Horizonte e Monte Sinai em Araguaína - TO

DESPACHO/SEMED Nº 335/2018

Tendo em vista o que consta deste processo, em especial o Parecer Jurídico constante da fl. retro, manifestando quanto à regularidade do procedimento licitatório realizado na modalidade Carta Convite nº 001/2018, para despesa com Construção de Coberturas em Áreas de Playgrounds em Creches Tipo B, padrão – FNDE, nos Setores Vila Azul, Novo Horizonte e Monte Sinai em Araguaína – TO – Tocantins, HOMOLOGO o resultado do julgamento a que chegou a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal da Administração e, de consequência, ADJUDICO o certame em favor da empresa SOUSA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP no valor global de R$ 72.306,78 (setenta e dois mil trezentos e seis reais e setenta e oito centavos), devendo a despesa correr à conta de dotação própria do vigente orçamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, em Araguaína – Tocantins, aos 26 dias do mês de abril de 2018.

Jocirley de OliveiraSecretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ERRATA

CONSIDERANDO O EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município Nº 1555, quarta-feira, do dia 25 de abril de 2018.

Considerando o equívoco no extrato supracitado e a necessidade de ratificação dos dados relativo abaixo:

PROCESSO: 51306/2018

Onde se lê:CNPJ: Nº06.004.604/0001-92

Leia-se:CNPJ: Nº06.004.604/0002-73

Araguaína, 26 de abril de 2018.

Publique-se

JOCIRLEY DE OLIVEIRASecretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte E Lazer

Edital nº 4/2018.I RADICAL JUV

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer da cidade de Araguaína-TO, juntamente com sua Diretoria da Juventude, no uso de suas atribuições legais, torna público oEdital do I Radical Juv que regulamenta o processo de inscrição para participaçãona competição em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município.

1 FINALIDADES:

O I Radical Juv, será realizado no dia09 de junhode 2018, a partir14:00 horas no Parque Ecológico Cimba, e terá como objetivos:1.1 Objetivo geral1.1.1 Oferecer acesso ao lazer e a prática de Esporte aos jovens de 15 a 29 anos conforme o Estatuto da Juventude, assim promover o desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida. 1.2 Objetivosespecíficos

1.2.1 Incentivar a prática de esportes e atividade física aos Jovens.1.2.2 Fomentar certas modalidades tornando-a ainda mais popular.1.2.3 Desenvolver um ambiente de socialização e interação entre os jovens adolescentes, jovens e jovens adultos.1.2.4 Valorizar e estimular os jovens atletas em suas respectivas modalidades.

2 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

2.1 A Comissão Organizadora será constituída pela Diretoria da Juventude representada pelos servidores Keven David Silva de Oliveira -Matrícula nº 15478439, e RaiHebert Freire Moreira –Matrícula nº 15475327,em parceria com os representantes de cada modalidade sendo:

Modalidade Responsável Contato

Karatê Jhone PetersonCPF: 020.756.181-86 (63)99268-6429 / 99277-8888

Calistenia Divino do NascimentoCPF: 014.033.751-27 (63)99218-1623 / 99283-6270

Skate Fábio Souza CPF: 059.321.341.60 (63) 98483-7919/

Slackline Adenilson AquinoCPF: 050.820.391-05 (63) 99240-6986

2.2 Compete a Comissão Organizadora:2.2.1 Organizar e dirigir o campeonato.2.2.2 Fazer cumprir o presente regulamento e zelar por seu cumprimento.2.2.3 Informar aos competidores as datas, locais e horários preestabelecidos.2.2.4 Elaborar e aprovar as súmulas dos jogos e indicar os vencedores.2.2.5 Indicar os delegados, os árbitros e anotadores das partidas, não cabendo a nenhuma equipe a impugnação dos mesmos.2.2.6 Determinar o sistema de disputa.2.2.7 Divulgar as informações relativas ao evento.2.2.8 Resolver qualquer caso não previsto por esse edital.2.2.9 Organizar o congresso técnico nos dias 24 e 25 de maio de 2018 com presença dos participantes.2.2.10 Organizar e contratar o júri para avaliar cada modalidade.

3 Dos Atletas.

3.1 Os atletas deverão preencher os seguintes critérios:3.2 Ter idade entre 15 a 29 anos até a data de inscrição.3.2 Residir na cidade de Araguaína.

4 Das Inscrições.4.1.1 Os interessados em competir no I Radical Juv deverão se inscrever na Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na AV. Bernardo Sayão, Nº 499, sala 205, 1º piso, entre os horários de 08:00 às 11:30 e 14:00 às 17:00 por meio de preenchimento de formulário de inscrição (ANEXO I), apresentando devidamente a documentação necessária, conforme item 4.2.4.1.2 As inscrições terão início no dia 30 de abril e se estenderão até dia 21 de maio de 2018.4.1.3 As inscrições custam dois quilos de alimentos não perecíveis, que serão doados para famílias carentes.

4.2Os documentos para Inscrição:

4.2.1 RG (Cópia);4.2.2 CPF (Cópia);4.2.3 Comprovante de Endereço (Cópia);4.2.4 Autorização do pai ou responsável, (quando menor de idade) onde a mesma estará disponível no anexo II deste edital.4.3 A identificação oficial dos atletas será feita pelo documento original de identificação regulamentados no item 4.2.1, que será apresentado ao mesário antes do início de cada partida/prova, habilitando a participação do atleta, caso o mesmo não apresente o documento anteriormente citado será desclassificado da competição.

5 Das Regras Gerais

5.1 Qualquer tipo ofensa, ultraje, descompostura, provocação, desacato, pedrada, agressão, agravo, injúria, humilhação, desmoralização, aviltamento, afrontamento, agravamento feitas por mídias sociais, agressões físicas ou verbais o atleta será desclassificado.5.2 O atleta não poderá se inscrever em duas modalidades, pois as competições serão horários simultâneos.5.3 Os atletas devem ter idade entre 15 a 29 anos até a data de inscrição.5.4 Os atletas não podem permanecer em espaços que não sejam de sua modalidade, sujeito a eliminação.5.5 Os atletas devem residir na cidade Araguaína, pois se trata de um evento municipal.5.6 Os atletas devem ler todo o edital para que saibam cada item que esta sendo cobrado.5.7 Ficamos terminantemente proibidos o uso de qualquer droga licita ou ilícita no local do Evento.5.8 Todos os competidores que tiverem prêmios a receber devem participar da cerimônia de entrega de prêmios.

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5.9 Todos os atletas devem estar presentes no local do evento com 30 minutos de antecedência. 5.10 Qualquer dano, lesão, torção, escoriação, sofrida pelo atleta é de total responsabilidade do mesmo, a prefeitura disponibilizará uma equipe médica que ficará a disposição dos atletas durante o evento, qualquer dano, lesão, torção, escoriação, sofrida pelo atleta é de total responsabilidade do mesmo.

6 Das Modalidades e Premiação:6.1Serão Disputadas as seguintes modalidades esportivas: 6.1.1 25 vagas para cada categoria da modalidade Slackline.6.1.2 25vagas para cada categoria da modalidade Calistenia.6.1.3 20 vagas para cada categoria da modalidade Skate.6.1.4 25 vagas para cada categoria da modalidade Karatê.

6.2 As premiações

6.2.1 As premiações serão feitas por transferência bancária no prazo de até 30 dias corrido após a execução do Radical Juv.

6.2.2 Karatê (Masculino - Absolut) 15 á 17 Anos Valor R$

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Karatê (Feminino - Absolut) 15 á 17 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Karatê (Masculino - Absolut) 18 á 29 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Karatê (Feminino - Absolut) 18 á 29 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Skate (Masculino - Iniciante) 15 á 19 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Skate (Feminino - Iniciante) 15 á 19 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Skate (Masculino- Veterano) 20 á 29 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Skate (Feminino- Veterano) 20 á 29 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

SlekLine (TreckLine) 15á 29 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

SlekLine (Estática) 15 á 29 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Calistenia (Iniciante) 15 á 29 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

Calistenia (Strit) 15 á 29 Anos

1° Lugar 450,00

2° Lugar 250,00

3° Lugar 150,00

6.3 Os responsáveis pelas respectivas modalidades são:

Modalidade Responsável Contato

Karatê Jhone PetersonCPF: 020.756.181-86 (63)99268-6429 / 99277-8888

Calistenia Divino do NascimentoCPF: 014.033.751-27 (63)99218-1623 / 99283-6270

Skate Fábio Souza CPF: 059.321.341.60 (63) 98483-7919/

Slackline Adenilson AquinoCPF: 050.820.391-05 (63) 99240-6986

7 Slackline

7.1 Categorias Slackline:7.2 Masculino - Iniciante 15 a 19 Anos.7.3 Feminino - Iniciante 15 a 19 Anos.7.4 Masculino-Veterano 20 a 29 Anos.7.5 Feminino-Veterano 20 a 29 Anos.

7.6 As categorias serão divididade em Trickline e Estatica, as duas modalidades aceitaram individuos de ambos os sexos e com idade entre 15 a 29 anos devidamente inscritos de forma antecipada. Os candidatos deverão residir no municipio de Araguaína-To.

8 Trickline: O inicio do campeonata será por apresentação, cada atleta terá dois minutos pra se apresentar, ele devera aproveitar o tempo pra conseguir a maior nota possivel, as notas serão usadas para montar a fazes de batalhas, da seguinte forma: o atleta que fizer a maior pontuação competira com o segundo em pontuação, o terceiro em pontuação competira com o quarto em pontuação e assim em diante, sendo que se houver numero impar de competidores o ultimo em pontuação estará eliminado.8.1 A segunda fase será realizadas batalhas de duplas, tendo 3 minutos cronometrados para cada atleta(isso quando o atleta estiver em cima da fita, caso contrario o cronometro deve permanecer parado) a eliminação será de mata mata. (não será permitido que os dois atletas subam na fita ao mesmo tempo, podendo ser desclassificado o atleta que o cometer).8.2 Haverá dois jurados avaliando a pontuação dos atletas, os mesmos irão observar:8.2.1 Dificuldade 0-12 pontos.8.2.2 Tecnica do atleta 0 - 10 pontos.8.2.3 Diversidade ou criatividade 0-8 pontos.8.2.4 Amplitude 0-6 pontos.8.2.5 Peformance 0-4 pontos.9 Estática: 9.1 O inicio do campeonata será por apresentação, cada atleta terá três minutos pra se apresentar, ele devera aproveitar o tempo pra conseguir a maior nota possivel, as notas serão usadas para montar a fazes de batalhas, da seguinte forma: o atleta que fizer a maior pontuação competira com o segundo em pontuação, o terceiro em pontuação competira com o quarto em pontuação e assim em diante, sendo que se houver numero impar de competidores o ultimo em pontuação estará eliminado Na segunda parte o atleta será avaliado por manobras, diferente do Trickline que poderá apenas um atleta em cima da fita, a categoria estática os dois atletas da batalha podem mostrar suas habilidades ao mesmo tempo sendo que o jurado poderá avaliá-los com sistema de pontuação para manobras, idêntico a categoria Trickline:9.1.1 Dificuldade 0-12 pontos.9.1.2 Tecnica do atleta 0 - 10 pontos.9.1.3 Diversidade ou criatividade 0-8 pontos.9.1.4 Amplitude 0-6 pontos.9.1.5 Peformance 0-4 pontos.10 Calistenia

10.1Categorias.10.2 Iniciantes 15 a 29 Anos.10.3 Strit 15 a 29 Anos.

11 Dos critérios de avaliação

11.1 CORRIDA:11.1.1 Critério para avaliação: O primeiro corredor que completar o percurso de 1200 km, ganhará a pontuação de 3 pontos.Todos os participantes da corrida ganharam nota de 1 pontos pela participação. Todos os corredores saíram juntos, ao sinal do juiz.12.1 BARRA:12.1.1 Critério para avaliação: Os participantes serão avaliados de acordo com a quantidade de exercícios executados, levando em conta os quesitos como: dificuldade, execução e desempenho, que serão avaliados de 0 a 5 pontos.13 ABDOMINAL:

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13.1 Critérios para avaliação:13.2 Os participantes serão avaliados de acordo com a quantidade de exercício executado da maneira correta e serão avaliados de 0 a 5 pontos.14 PARALELA:14.1 Critérios para avaliação: 14.2 Os participantes serão avaliados de acordo com a quantidade de tempo, que cada participante segura na posição correta, que serão avaliados de 0 a 5 pontos.

15 REGRAS15.1 O Participante é normalmente administrado duas (2) rodada para mostrar o seu melhor desempenho. O tempo máximo de desempenho dado por um participante em cada rodada é de três (3) minutos.15.2 A ordem dos participantes será sorteada (selecionado por sorteio) pela Comissão Organização. Durante sua performance, os participantes podem realizar quaisquer elementos estilo livre para surpreender os juízes e aumentar a avaliação. Durante sua performance, cada participante é permitido o uso de luvas, pesos adicionais, bem como outros elementos que contribuem para o esplendor do desempenho do atleta e torná-lo mais atraente.15.3 Em cada rodada, cada participante é permitido usar a ajuda de outro participante na realização de 1 (um) elemento, mas durante o tempo restante desempenho do participante deve estar sozinho.15.4 São proibidos executar ou utilizar ações injuriosas ou ofensivas, gestos, e atributos para com os outros participantes, juízes ou telespectadores Quaisquer infrações relativas são categoricamente proibidos.16 Serão eliminados do campeonato e desqualificado para futuras competições os atletas que não respeitarem as regras supracitadas.

17 DESEMPATE17.1 Em caso de resultados idênticos acontecera uma rodada “face a face” levando em conta, os mesmos critérios de avaliação do estilo livre.

18 PARTICIPANTES.18.1 Caso o atleta seja menor de 18 anos, poderá competir apresentando a ficha de autorização devidamente preenchida pelo pai ou responsável.18.2 A Prefeitura de Araguaína não se responsabilizara por qualquer dano ao atleta (fratura, contusão).

19 JUÍZES.19.1 Os Juízes julgaram notas equivalentes entre 0 a 10 pontos.19.2 Deverá avaliar o desempenho, dificuldade, qualidade relacionado a força, postura e criatividade na execução de cada movimento no estilo Livre nas demais modalidades.

20 Skate

20.1Categorias.20.1.1Masculino - Iniciante 15 a 19 Anos.20.1.2Feminino - Iniciante 15 a 19 Anos.20.1.3Masculino - Veterano 20 a 29 Anos.20.1.4Feminino - Veterano 20 a 29 Anos.

20.2 MODALIDADE STREET. 20.2.1 O limite será de 15 inscritos por categorias e poderão competir jovens de 15 a 29 anos ambos os sexos: Iniciante 15 á 19 anos Masculino e Feminino e Veterano 20á 29 anos Masculino e Feminino. 20.3 FASES E FORMATO DA COMPETIÇÃO.Serão realizadas as seguintes fases: Treinos Livres, classificatória, Finais. 20.4 Treinos Livres.Aberto a todos os skatistas de suas respectivas categorias devidamente inscritos. Pré-aquecimento e reconhecimento de pista antes da competição. 20.5 BATERIAS DE TREINOS.20.5.1 Quando separados em baterias para os treinos, os skatistas deverão respeitar a divisão em baterias e não deverão treinar em baterias as quais não fazem parte. 20.5.2 As baterias para treinos não necessariamente serão as mesmas que na competição. 20.5.3 Nas categorias Iniciantes e Veteranos, será realizada na ordem oficial da fase eliminatória da competição. 20.5.4 Cabe a cada skatista inscrito informar-se com a Comissão Técnica, em qual bateria está, sendo que, após anunciadas oficialmente às

baterias das eliminatórias, não serão permitidas trocas ou transferências de skatistas de uma bateria para outra.

20.6 CLASSIFICATÓRIAS E FINAIS.20.6.1 Caso ultrapasse a quantidade de 20 atletas em geral cada bateria terá 5 minutos de aquecimento antes de seu início. Caso contrário, será feito disputa direta com posição de cada atleta, qualquer decisão será previamente determinada e divulgada pelo locutor.20.6.1 Três juízes anotarão os acertos e erros da volta e atribuirão notas para cada um dos competidores. A pontuação terá a soma dos três Juízes. 20.7 TEMPO.20.7.1 Cada skatista de cada categoria terá uma volta de 1 minuto. 20.7.2 Serão duas baterias para cada categoria.

20.8 BATERIAS DE COMPETIÇÃO.20.8.1 As baterias de competição serão divulgadas pelo microfone. 20.8.2 O competidor deve informar-se sobre os horários das baterias de competição. 20.8.3 Caso o competidor não estiver presente na pista de competição no horário de sua bateria, fica automaticamente desclassificado.20.8.4 Não é permitida a mudança na ordem de baterias e nem na ordem de competidores, por nenhum motivo, após a sua inscrição. 20.9 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.20.9.1 O corpo de jurados será composto por 03 (três) juízes.20.9.2 Os 03 juízes darão as notas para o desempenho dos skatistas em cada volta, levando em conta:20.9.2.1 Grau de dificuldade das manobras executadas.20.9.2.2 Perfeição, segurança e estilo na execução das manobras.20.9.2.3 Variedade de manobras.20.9.2.4 Aproveitamento dos diferentes “obstáculos” da pista.

20.9.3 Notas.20.9.3.1 Três juízes atribuirão notas para o desempenho dos skatistas em cada parte da pista, porém, para obter-se a nota final de cada juiz para um determinado skatista, será feita a média das notas atribuídas em uma das partes da pista, além de estarem relacionadas aos critérios de julgamento, 20.9.4 O Critério de desempate será pela segunda volta ou reunião entre os Juízes.

20.10 SKATE E EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA.20.10.1 O competidor é responsável pelo seu skate e por todo seu equipamento para competição.20.10.2 Tanto o skate quanto os equipamentos de segurança são individuais e todos os competidores devem ter o seu. 20.10.3 Caso qualquer peça do equipamento, ou do skate, quebre durante a competição, é inteira responsabilidade do competidor.

20.11 Baterias de competição.20.11.1 Os competidores serão avisados pela organização sobre os horários das suas respectivas baterias de competição.20.11.2 Caso o competidor não estiver presente na pista de competição no horário de sua bateria fica automaticamente desclassificado.20.11.3 Não é permitida a mudança na ordem de baterias e nem na ordem de competidores, por nenhum motivo.

21 Responsabilidades.21.1 Consequências decorridas por acidentes em qualquer categoria são de total responsabilidade do competidor, conforme constante no Termo de Renúncia e Isenção que deve ser assinado pelo atleta no ato da sua inscrição.21.2 Serão de inteira responsabilidade de cada skatista participante e inscrito na competição, arcar com seus próprios custos.

22 CÓDIGOS DE DISCIPLINA.22.1 Todos os skatistas deverão liberar a área de competição ao término de cada bateria de aquecimento, assim que solicitados para isso, ou haverá advertência. 22.2 Na reincidência, o skatista fica suspenso do evento;22.3 Invasões da área de organização ou de julgamento haverá advertência. 22.4 Na reincidência, o skatista fica suspenso do evento, ou perde 5 pontos de cada Juiz.22.5 Todos os competidores que tiverem prêmios a receber devem participar da cerimônia de entrega de prêmios, a menos que seja dado o consentimento pelo diretor de provas, ou caso contrário, seu prêmio será

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repassado para o competido que ficou abaixo mais presente na entregar. 22.6 Todo skatista que venha a causar danos ou destruição intencional, danos à propriedade alheia ou danos à imagem do skate, será apresentado perante a diretoria do evento, quando serão então determinadas as penalidades que podem ir de uma suspensão do evento.

23 Infrações e Penalidades.23.1 Usos de bebida alcoólica ou entorpecentes na área de competição e proximidades serão suspensos o atleta do evento;23.2 Agressões físicas ou verbais aos Juízes ou membros serão eliminadas automaticamente do evento.23.4 Gestos de insulto ao Juiz ou membros serão suspensos o atleta. 23.5 As reclamações exageradas de pessoas ligadas diretamente a algum atleta (exemplos: patrocinadores, parentes, etc…) poderão acarretar em penalidades ao atleta envolvido. 24 SISTEMAS DE PONTUAÇÃO E REGULAMENTO.24.1 A pontuação do Street no skate, seguirá as seguintes regras:24.1.1 Grau de dificuldade das manobras executadas.24.1.2 Perfeição, segurança e estilo na execução das manobras.24.1.3 Variedade de manobras.24.1.4 Aproveitamento dos diferentes “obstáculos” da pista.Será analisado pelos juízes cada item mencionado e dará a pontuação conforme foi mencionado; cada manobra terá uma pontuação de 0 a 1000 pontos.

25 KARATÊ

25.1 Categorias

25.1.1 Karatê Masculino - Absolut 15 a 17 Anos.25.1.2 Karatê Feminino - Absolut 15 a 17 Anos.25.1.3 Karatê Masculino - Absolut 18 a 29 Anos.25.1.4 Karatê Feminino - Absolut 18 a 29 Anos.25.2 Não haverá divisão de graduação (faixa) e peso.25.3 Serão disponibilizadas 20 vagas por categoria.

25.4 Relações dos protetores de kumite obrigatórios e opcionais para o Radical Juv 2018.

ProtetoresObrigatórios Prot. Opcionais

· Protetor de Mão· Protetorbucal· Protetor bucal duplo para atletas com aparelhosodontológicos· Protetor corporal(tórax/abdomen)· Protetor de busto (categoriasfemininas)· Protetor de tíbia epé

· P r o t e t o r G e n i t a l Masculino

26 REGRA DE COMPETIÇÃO

26.1 As regras da competição serão as regras da CBK (CONFEDERAÇÃOBRASILEIRA DE KARATÊ) e WKF (WORLD KARATÊFEDERATION) conforme segue o link:( h t t p : / / d o c s . w i x s t a t i c . c o m / u g d / 0 3 d 5 9 d _b7d06e7265e445b58be01619524248aa.pdf).

27 SISTEMAS DE PONTUAÇÃO

27.1 O sistema de pontuação será o utilizado pela Confederação Brasileira de Karatê CBK, World Karatê Federation WKF, sendo que os atletas disputarão sobre duas cores AKA (VERMELHO) localizado a direita do arbitro central, e AÔ (AZUL) localizado a esquerda do arbitro central.27.2 As pontuações ser YOKO (UM PONTO) para socos com distância e potência corretas desferidos nas áreas JODAN (ROSTO) e TCHUDAN(TORAX), WAZARI (DOIS PONTOS) para chutes desferidos no TCHUDAN(TORAX), E IPPON (TRÊS PONTOS) para chutes JODAN (CABEÇA), ou arremesso ao solo seguido de ataque, e ainda que um dos lutadores caia e seja atingido por ataque de outro lutador, em ambas situações em um intervalo de três segundos.

28 PENALIDADES

28.1 Quaisquer agressão física ou verbal de um atleta para com outro atleta, arbitro, e público é passível de desclassificação, o desclassificado não participara do evento no ano seguinte, estando apto a competir novamente após um cumprir um ano de afastamento.28.2 Quaisquer tipos de provocação e ofensa feita por mídias sociais é passível a punição de desclassificação.

28.3 O kumite seguira todas as punições da CBK, JOGAI, FALTAS DE CATEGORIA1 E 2, SHIKAKU, de acordo com as regras de competição aprovadas para 2018 pela CBK.MAIORES INFORMAÇÕES:

E-mail: [email protected]: (63) 9 9955-3728 (63) 3411-5604Facebook: www.facebook.com/AraguainaJovem

FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DO COMPETIDOR (A):____________________________________ ______________________________________________________________ TEL./WHATSAPP: ____________________ / _______________________

* Declaro para o devido fim que estou de ACORDO com o Regulamento e que me encontro em perfeitas condições físicas e mentais para participar do I° Radical Juv. ___de________2018

Assinatura do Responsável

....................................................................................................................................................................

I RADICAL JUV FICHA DE INSCRIÇÃO

Responsável pela inscrição

Nome: __________________________________________________________ Recebido por: ________________________________Data________________

SLECKLINE ( ) TreckLine 15 á 29 ( ) Estática 15 á 29

KARATÊ

( ) Absolut Masculino 15 á 17 ( ) Absolut Feminino 15 á 17

( ) Absolut Masculino 18 á 29 ( ) Absolut Feminino 18 á 29

CALISTÊNIA

( ) Iniciante 15 á 29 ( ) Strit 15 á 29

SKATE

( ) Iniciante Masculino 15 á 19 ( ) Iniciante Feminino 15 á 19 ( ) Veterano Masculino 18 á 29 ( ) Veterano Feminino 18 á 29

AUTORIZAÇÃO

Em conformidade com o estatuto da criança e do adolescente (Lei federal n°

8069, de 13 de julho de 1990), eu______________, Nacionalidade:

___________________, profissão:_______________, carteira de identidade

(RG)n°:_________________, expedida por:______________, CPF

N°:_____________, residente em:______________________

Autorizo, na qualidade de Responsável pelo menor, __________________,

nascido em___/___/_____, Carteira de Identidade (RG) n°:________, expedida

por:______, a participar do I RADICAL JUV.

Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação

nas referidas atividades.

Por ser verdade, subscrevo esta autorização.

______________,____ de Maio de 2018

(Local de assinatura)

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CRECHE MUNICIPAL PEDRO CARREIROARAGUAÍNA-TOCANTINS

AVISO DE LICITAÇÃO

A Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Pedro Carreiro, torna público que realizará na CRECHE MUNICIPAL PEDRO CARREIRO, localizada na Rua 01 s/n, Vila Jardim Setor Barros Araguaína – TO a licitação abaixo:PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2018Processo nº.: 12 /2018Objeto: Aquisição de Alimentos – Arroz, feijão, verduras, frutas etc. Abertura: 09/05/2018 às 08h: 30minTelefone (63) 3414-7510E-mail: [email protected] Legal: Lei Federal 10.520/2002 e 8. 666/93 e alterações posteriores

Araguaína- TO, 26 de Abril de 2018

Lidiane Gomes de OliveiraPresidente da Comissão de Licitação

ESCOLA MUNICIPAL DR. CESAR BELMINO BARBOSA EVANGELISTA

ARAGUAÍNA-TOCANTINS

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPREGAO PRESENCIAL N° 001/2018

Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referente ao pregão presencial n° 01/2018, a Sra. Francisca Emanuele Mendes Lima, pregoeira responsável adjudica às empresas vencedoras conforme indicado no quadro abaixo:

Vencedores

Fornecedor Itens

D. S. S. SILVA VAREJISTA 30,37,38 e 41

R$ 2.389,50(Dois mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos.)

RONALDO GONÇALVES DA SILVA 02,03,07,26,32 e 36

R$ 1.674,50 (Hum mil Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta centavos)

E. FERNANDES DA SILVA-ME 01,04,09,31,35 e 39

R$ 1.917,40 ( Hum mil Novecentos e Dezessete reais e Quarenta Centavos)

JUAREZ DE OLIVEIRA LOPES-ME 05,06,08,11,14,15,16,18,21,24,25,27,28,29,33,34,42 e 44

R$ 1.984,70(Hum mil novecentos e Oitenta Reais e Setenta Centavos)

MMP COMERCIAL DE CARNE LTDA 17,19,20,22,23,40 e 43

R$ 882,00 (Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)

J.V DE MENESES 10,12 E 13

R$ 2.210,00 (Dois mil Duzentos e Dez Reais)

Francisca Emanuele Mendes Lima Pregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018

Aos treze dias do mês de abril de dois mil e dezoito, após analisado todos os atos e adjudicado todos os itens referentes ao pregão presencial n° 001/2018, homologo o referente processo e autorizo a despesa, às empresas vencedoras, conforme abaixo:

Vencedores

Fornecedor Itens

D. S. S. SILVA VAREJISTA 30,37,38 e 41

R$ 2.389,50(Dois mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos.)

RONALDO GONÇALVES DA SILVA 02,03,07,26,32 e 36

R$ 1.674,50 (Hum mil Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta centavos)

E. FERNANDES DA SILVA-ME 01,04,09,31,35 e 39

R$ 1.917,40 ( Hum mil Novecentos e Dezessete reais e Quarenta Centavos)

JUAREZ DE OLIVEIRA LOPES-ME 05,06,08,11,14,15,16,18,21,24,25,27,28,29,33,34,42 e 44

R$ 1.984,70(Hum mil novecentos e Oitenta Reais e Setenta Centavos)

MMP COMERCIAL DE CARNE LTDA 17,19,20,22,23,40 e 43

R$ 882,00 (Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)

J.V DE MENESES 10,12 E 13

R$ 2.210,00 (Dois mil Duzentos e Dez Reais)

Araguaína – TO, 13 de Abril de 2018.

Gardene Mota das ChagasPresidente da Associação de Apoio da Esc. Municipal Dr. Cezar

Belmino B.Evangelista

ESCOLA MUNICIPAL DR. SIMÃO LUTZ KOSSOBUTZKIARAGUAINA - TOCANTINS

PORTARIA Nº 09, DE 02 DE ABRIL DE 2018.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE DA ESCOLA MUNICIPAL DR. SIMÃO LUTZ KOSSOBUTZKI, CNPJ - 01.752.275/0001-44 no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os servidores Helane Dias Messias, matrícula nº 15465408 e Andrelina Carvalho Martins, matrícula nº 2391400 e, para sem prejuízo de suas atribuições normais exercerem, respectivamente, a função de Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado, referente à fiscalização e acompanhamento do citado contrato, para atender as necessidades desta Unidade de Ensino, de acordo com o Processo n.º 043/2018:

Nº do contrato Empresa

008/2018 MIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - 14.617.712/0001-69

Objeto: Serviços de vigilância Ostensiva e Monitoramento.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas nos Contratos;

II - anotar em registro próprio em forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito a Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III - determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório a Área de Contratos e Convênios para apreciação;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência;

VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, mensalmente em forma de relatório, acerca do referido ajuste contratual;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do contrato, conforme determina o art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE DA ESCOLA MUNICIPAL DR. SIMÃO LUTZ KOSSOBUTZKI aos 02 (Dois) dias do mês de Abril do ano de 2018.

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VALDIR PEREIRA DA SILVAPRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE DA

ESCOLA MUNICIPAL DR SIMAO LUTZ KOSSOBUTZKI

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 008/2018PROCESSO Nº 043/2018CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE DA ESCOLA MUNICIPAL DR SIMAO LUTZ KOSSOBUTZKICONTRATADA: MIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDADATA DA ASSINATURA: 02 de Abril de 2018.OBJETO: Serviços de Monitoramento Eletrônico e Vigilância Ostensiva.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/04/2018 a 31/12/2018.VALOR TOTAL: R$ R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais) FONTE DE RECURSO: Autonomia FinanceiraFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Araguaína-TO, 02 de Abril de 2018.

Publique-se

VALDIR PEREIRA DA SILVAPresidente da Associação de Apoio a Comunidade da Escola Municipal

Dr Simão Lutz kossobutzki

ESCOLA MUNICIPAL SALOMÃO CARDOSOARAGUAINA – TOCANTINS

ERRATA:

Considerando o erro de digitação da Classificação de Processo Seletivo para provimento de vagas de assistente de alfabetização na condição de voluntários do Programa Mais Alfabetização, exercício 2018, publicada no Diário Oficial Municipal, dia 20 de abril de 2018, há a necessidade de retificar o valor da pontuação do classificado:

Onde se lê:

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO - (01) VAGAS

NOME Nº DE INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO

DALLYLA CAMPOS OLIVEIRA 05 3

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA O CADASTRO DE RESERVA - (03) VAGAS

NOME N° DE INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO

CRISTIANE PEREIRA DE SÁ 02 1

DÉBORA DE SOUSA MELO 03 1

JESSILIANE PEREIRA DA SILVA 04 3

Lê-se:

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO - (01) VAGAS

NOME Nº DE INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO

JESSILIANE PEREIRA DA SILVA 04 4

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA O CADASTRO DE RESERVA - (03) VAGAS

NOME N° DE INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO

CRISTIANE PEREIRA DE SÁ 02 1

DALLYLA CAMPOS OLIVEIRA 05 3

DÉBORA DE SOUSA MELO 03 1

Araguaína-TO 26 de Abril de 2018

MARIA APARECIDA ARCEBISPO DE OLIVEIRADIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR

Portaria nº 037/2013

ESCOLA MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULAARAGUAÍNA - TOCANTINS

PORTARIA Nº 009/2018.Araguaína, 19 de abril de 2018.

O DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 122/2017, e

CONSIDERANDO o preconizado no Edital N° 001 de 09 de Abril de 2018, do Processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de assistente de alfabetização voluntário referentes ao Programa Mais Alfabetização, que tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental conforme portaria MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos públicos conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar público o resultado do processo seletivo de acordo com a análise de Currículo e títulos, mediante a especificação e comprovação da experiência na área de alfabetização, a que se referem os Anexos I e II do edital 001/2018.

Art. 2° - Publicar através do Anexo I, a lista dos selecionados para as vagas de Assistente de Alfabetização Voluntário (lotação imediata) e selecionados para as vagas de Assistente de Alfabetização Voluntário (cadastro reserva).

Parágrafo Único – Os candidatos selecionados serão convocados para cadastro e lotação em suas respectivas turmas mediante comunicação via e-mail ou telefonema (para o número informado no ato da inscrição do candidato) a partir do momento da liberação e autorização do FNDE/MEC.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULA, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2018.

Romolo Falcão MarbáDIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

Portaria nº 122/2017

ANEXO I

Classificação do Processo Seletivo simplificado para provimento de vagas de assistente de alfabetização na condição de voluntários do Programa Mais Alfabetização, exercício 2018.

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO - (01) VAGAS

NOME Nº DE INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Mayane Xavier Carvalho 04 02

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA O CADASTRO DE RESERVA - (01) VAGAS

NOME N° DE INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Dallyla Campos Oliveira 03 02

Franciane Araujo Rodrigues 02 01

Iara Luzia Ferreira Soares 01 01

Processo nº: 2474.228.511.0000028 / 2016Interessado(a): Daniel Feitosa PaivaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

SECRETARIA DA FAZENDA

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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DESPACHO Nº 835 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que não localizou execução fiscal ativa em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 788/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 47527, relativo aos exercícios de 2004 a 2006 e 2008, ante a confirmação de inexistência de nova causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0004681 / 2016Interessado(a): Elizabete Guimaraes de AraujoAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 836 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada referente ao imóvel de inscrição nº 46148;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal ativa em relação aos tributos dos anos de 2001 a 2003, 2007 e 2008;

Considerando a confecção do Parecer nº 787/2018, cuja opinião foi parcialmente favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente nos exercícios de 1992 a 2000 e 2009, ante a confirmação de inexistência de nova causa interruptiva ou suspensiva, bem como NÃO RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente nos exercícios de 2001 a 2003, 2007 e 2008, ante a existência de ação fiscal em curso, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0004784 / 2016Interessado(a): Roseane Maria Dias GadelhaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 837 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que não localizou execução fiscal ativa em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 786/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 34528, relativo aos exercícios de 2008 e 2009, ante a confirmação de inexistência de causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0005193 / 2016Interessado(a): Edilamar MarsonAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 838 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada referente ao imóvel de inscrição nº 1609;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal ativa em relação aos tributos dos anos de 2001 a 2003;

Considerando a confecção do Parecer nº 785/2018, cuja opinião foi parcialmente favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente nos exercícios de 1995 a 2000, 2006 a 2008, ante a confirmação de inexistência de nova causa interruptiva ou suspensiva, bem como NÃO RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente nos exercícios de 2001 a 2003, ante a existência de ação fiscal em curso, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0001469 / 2016Interessado(a): Jessica Rocha FernandesAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 839 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Page 12: ANO VII - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 - Nº 1556 · DECRETO 081, DE 25 DE ABRIL DE 2018 ... O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA é um Fundo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

12

RESOLVO:

1) AUTORIZAR a DESATIVAÇÃO das inscrições nº 62333 e 110506 no cadastro imobiliário municipal;

2) DETERMINAR o CANCELAMENTO de toda e qualquer cobrança realizada após 2011 tendo como polo passivo o Loteamento Lago Sul LTDA, desde que devidamente correlacionada às inscrições nº 62333 e 110506, ocasião em que o processo deverá ser remetido à Procuradoria Municipal para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0001822 / 2018Interessado: CVC Construtora Vale do Cunhãs LTDAAssunto: Isenção - IPTU

DESPACHO Nº 842 / GAB – 2018

Tendo em vista toda a documentação acostada ao requerimento inicial, ora entendidos como aqueles comprovadores de todo o alegado (fls. 02/43);

Considerando o disposto no Laudo de Vistoria gerado pela Divisão competente desta Secretaria Municipal da Fazenda (fls. 52/53), comprovando a veracidade das informações trazidas na inicial;

Considerando a confecção do Parecer nº 800/2018 (fls. 54/55), cuja opinião foi favorável ao pedido inicial formulado;

RESOLVO:

RECONHECER a ISENÇÃO TRIBUTÁRIA pleiteada (IPTU) junto aos imóveis de propriedade da empresa CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHÃS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.070.801/0001-75, ora correspondentes aos Lotes nº 01, 02, 03 e 04 da Quadra nº 30, situados na Avenida Rio Bandeira, integrantes do Loteamento “Distrito Agroindustrial de Araguaína – DAIARA – 2ª Etapa, nos termos da Lei Municipal nº 1.156/92, a partir de 30 de dezembro de 2010, para tanto devendo o processo ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0002311 / 2016 Interessado: Ordalia Rodrigues Fragoso da SilvaAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 843 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal extinta;

Considerando a confecção do Parecer nº 802/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

Considerando a confecção do Parecer nº 784/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 34638, relativo aos exercícios de 2001 a 2003, 2009 e 2010, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0000943 / 2016Interessado(a): Joaquim Jeronimo de MoraisAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 840 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada referente ao imóvel de inscrição nº 6092;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal ativa em relação aos tributos dos anos de 2004 a 2006;

Considerando a confecção do Parecer nº 783/2018, cuja opinião foi parcialmente favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente nos exercícios de 1992 a 2003, 2007 a 2010, ante a confirmação de inexistência de nova causa interruptiva ou suspensiva, bem como NÃO RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente nos exercícios de 2004 a 2006, ante a existência de ação fiscal em curso, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0001484 / 2018Interessada: Loteamento Lago SulAssunto: Correção e Atualização Cadastral

DESPACHO Nº 841 / GAB – 2018

Tendo em vista toda a documentação acostada ao requerimento inicial, ora entendida como aquela comprovadora de todo o alegado (fls. 02 a 15);

Considerando o disposto no Parecer nº 007/2018, gerado pelo setor competente dessa Secretaria Municipal da Fazenda (fls. 16/19);

Considerando as elucidações observadas junto ao Parecer nº 782/2018 (fls. 20/21), cuja opinião foi pelo deferimento do pedido inicial formulado;

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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de 2004 a 2006 ante o fato de que os referidos créditos ainda não foram atingidos pela prescrição, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 18 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0001781 / 2017 Interessado: Maria Conceição OliveiraAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 846 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal extinta;

Considerando a confecção do Parecer nº 805/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 47491, relativo aos exercícios de 1992 a 2006, 2008 e 2009, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 18 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0001482 / 2017 Interessado: Antônio Miguel da SilvaAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 847 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal extinta;

Considerando a confecção do Parecer nº 806/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 25322, relativo aos exercícios de 1998 a 2006 e 2008, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 5581, relativo aos exercícios de 2006 a 2009, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 18 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0001171 / 2017 Interessado: Inaubis Francisco do CoutoAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 844 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal extinta;

Considerando a confecção do Parecer nº 803/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 10144, relativo aos exercícios de 1998 a 2006 e 2008 a 2012, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 18 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0000319 / 2017 Interessado: Helio Gomes MachadoAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 845 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal extinta;

Considerando a confecção do Parecer nº 804/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

a) RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 21103, relativo aos exercícios de 2001 a 2003, 2008 e 2009, ante a confirmação de inexistência de nova causa interruptiva ou suspensiva;

b) NÃO RECONHECER A PRESCRIÇÃO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo aos exercícios

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FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0001489 / 2017 Interessado: José Pereira da SilvaAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 848 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal extinta;

Considerando a confecção do Parecer nº 807/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 18488, relativo aos exercícios de 1998 a 2006, 2008 e 2009 ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 18 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0003624 / 2017 Interessado: Raimundo da Luz AguiarAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 849 / GAB – 2018

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto na Certidão emitida pela Procuradoria do Município, que localizou execução fiscal extinta;

Considerando a confecção do Parecer nº 808/2018, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 26625, relativo aos exercícios de 1997 a 2006 e 2008 ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 18 de abril de 2018.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº 278/2018 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIAL A COSTA - ME NOME FANTASIA RH HUMANITY ENDEREÇO RUA 13 DE MAIO, Nº 1509, CENTRO. CEP 77.803-130 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV. ECOMONICA 08.02- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educ., avaliação de conhecimentos de qualquer natureza CPF/CNPJ 22.754.272/0001-10 INSC.MUNICIPAL 17668

RELATO FISCAL Através da Auditoria Fiscal realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento à Ordem de Serviço – OS de n° 108/2018, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação tributário acima informado, deixou de cumprir com as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, por deixar de apresentar os documentos fiscais e contábeis, solicitados por meio da TIAF nº 118/2018 publicada no diário oficial no dia 02/04/2018. Conforme previsto no Art. 151, III e 315, § 3º e §4º do Código Tributário 058/2017.

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Lei Complementar Municipal 058/17 de 30/12/2017: -Infrações: O contribuinte infringiu o artigo 315, § 3º e § 4º. Art. 315,-O agente fiscal quando necessitar de notas fiscais, de livros fiscais, contáveis e comerciais, de comprovantes de recolhimento, registro de firmas, contratos sociais, alterações contratuais, estatutos, atas, recibos, relações, relatórios, mapas, relações, declaração de imposto de renda, ou quaisquer documentos fiscais, comerciais ou contábeis, lavrará a Notificação para Apresentação de Documentos Fiscais e Contábeis ou o Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF, conforme cada caso § 3º. Não sendo o sujeito passivo encontrado, ou estando em local incerto ou não sabido, será considerado notificado, por intermédio da publicação da cópia da notificação no Diário Oficial do Município. § 4º. O prazo para o cumprimento da obrigação requerida em notificação ou TIAF, para apresentação da documentação solicitada pelo agente fiscal, será no prazo de 5 (cinco) dias. - Penalidade: Pela não observância do cumprimento das obrigações acessórias. Art. 361. As infrações cometidas pelo sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS serão punidas com as seguintes multas: V - Por faltas relacionadas com a ação fiscal: a) O valor equivalente a R$ 1.030,00 (hum mil e trinta reais) pela não apresentação, no prazo regulamentar. Quaisquer documentos fiscais, contábeis e comerciais, quando solicitados pelo fisco, por meio de TIAF e/ou notificação fiscal.

DESCRIÇÃO DA MULTA Multa aplicada pelo descumprimento das Obrigações Acessórias, conforme disposto no Artigo 361, V,”a”, da Lei Complementar nº 058/2017.

Espécie Crédito Tributário Multa 1.030,00 Total 1.030,00

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa, conforme Inciso I, parágrafo Único do artigo 207 da Lei Complementar nº 17/2013, Combinado com inciso I do art. 200 da lei 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL NOME: REGINALDO COSTA PAZ MATRÍCULA: 15470978

ASSINATURA:

LOCAL: ARAGUAÍNA - TOCANTINS DATA: 13/04/2018 HORA: 11:00 h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL. NOME: DATA ASSINATURA E CARIMBO:

CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº 279/2018 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIAL A COSTA - ME NOME FANTASIA RH HUMANITY ENDEREÇO RUA 13 DE MAIO, Nº 1509, CENTRO. CEP 77.806-130 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV. ECOMONICA 08.02- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educ., avaliação de conhecimentos de qualquer natureza CPF/CNPJ 22.754.272/0001-10 INSC.MUNICIPAL 17668

RELATO FISCAL Através da Auditoria Fiscal realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento à Ordem de Serviço – OS de n°.108/2018, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação tributário acima informado, deixou de cumprir com as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, deixando de comunicar o encerramento de suas atividades dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme previsto no Art. 249, § 9º e 14º do Código Tributário Municipal Lei Complementar 058/17 de 30/12/2017.

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Lei Complementar Municipal 058/17 de 30/12/2017: - Infrações: o contribuinte infringiu o art. 249, § 9 º e 14º, pois não comunicou em tempo hábil a baixa de suas atividades. -Penalidade: Pela não observância do cumprimento das obrigações acessórias. Art. 362. Aos contribuintes que cometerem faltas relacionadas com a inscrição, alterações de dados cadastrais, entre outras faltas, serão impostas as seguintes penalidades: II - o valor equivalente a R$ 824,00 (oitocentos e vinte quatro reais) aos que deixarem de proceder, no prazo regulamentar ao alteração de dados cadastrais, comunicação de venda, transferência, paralisação ou encerramento de atividades.

DESCRIÇÃO DA MULTA Multa aplicada pelo descumprimento das Obrigações Acessórias, conforme disposto no Artigo 362, II da Lei Complementar nº 058/2017.

Espécie Crédito Tributário Multa 824,00 Total 824,00

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa, conforme Inciso I, parágrafo Único do artigo 200 da Lei Complementar 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL NOME: REGINALDO COSTA PAZ MATRÍCULA: 15470978

ASSINATURA:

LOCAL: ARAGUAÍNA - TOCANTINS DATA: 13/04/2018 HORA: 11:32 h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL. NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO:

CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº 277/2018 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento - TVRE

RAZÃO SOCIAL A COSTA - ME NOME FANTASIA RH HUMANITY ENDEREÇO RUA 13 DE MAIO, Nº 1509, CENTRO. CEP 77.803-130 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV. ECOMONICA 08.02- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educ., avaliação de conhecimentos de qualquer natureza CPF/CNPJ 22.754.272/0001-10 INSC. MUNICIPAL 17668

RELATO FISCAL Através do procedimento de Auditoria Fiscal, a Diretoria de Tributos constatou que o sujeito passivo da obrigação tributária, acima qualificado, deixou de recolher a Taxa de Verificação de Regularização do Estabelecimento, referente ao exercício 2017.

O Fato Gerador: É o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva, de serviços públicos específicos e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, e encontra-se tipificado nos artigos 145, 146, I, § único, a, b, 147, I, II, 153 da Lei 1.134/91.

A Base de Cálculo: foi apurada com base no seguinte decreto: Decreto 477/2016 de 30/12/2016, anexo II, tabela II, a.2, para 2017.

Faz parte integrante deste Auto de Infração o Mapa de Apuração do Crédito Tributário. Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável

Infrações: O contribuinte infringiu os artigos 145, 148, 149, 157 da Lei 1.134/91. Penalidades: Os Créditos vencidos sofrerão correção mensal pelo IPCA, com base nos coeficientes de atualização. E ainda,

sofrerão a incidência de Juros de mora à razão de 1% (Um por cento) ao mês. Conforme Artigos 111 e 113 da Lei Complementar nº 17/2013.

DESCRIÇÃO DA MULTA

Multa aplicada, sobre o crédito corrigido, conforme no Artigo 114, Inciso I ao VII, da Lei Complementar nº 058/2017. E ainda, nos termos dos vencimentos estipulados pelo Calendário Fiscal do município.

Espécie Crédito Tributário TVRE 230,97 Correção Monetária 5,62 Juros 30,03 Multa 70,98 Total 337,60

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento.

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa. Conforme Inciso I, Parágrafo Único do Artigo 200, I e II , § único, da Lei Complementar nº 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL NOME: REGINALDO COSTA PAZ LOCAL: ARAGUAÍNA - TO MATRÍCULA: 15470978 DATA: 13/04/2018 ASSINATURA: HORA: 10:30 h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL. NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO:

CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade.

Page 15: ANO VII - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 - Nº 1556 · DECRETO 081, DE 25 DE ABRIL DE 2018 ... O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA é um Fundo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº 277/2018 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento - TVRE

RAZÃO SOCIAL A COSTA - ME NOME FANTASIA RH HUMANITY ENDEREÇO RUA 13 DE MAIO, Nº 1509, CENTRO. CEP 77.803-130 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV. ECOMONICA 08.02- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educ., avaliação de conhecimentos de qualquer natureza CPF/CNPJ 22.754.272/0001-10 INSC. MUNICIPAL 17668

RELATO FISCAL Através do procedimento de Auditoria Fiscal, a Diretoria de Tributos constatou que o sujeito passivo da obrigação tributária, acima qualificado, deixou de recolher a Taxa de Verificação de Regularização do Estabelecimento, referente ao exercício 2017.

O Fato Gerador: É o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva, de serviços públicos específicos e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, e encontra-se tipificado nos artigos 145, 146, I, § único, a, b, 147, I, II, 153 da Lei 1.134/91.

A Base de Cálculo: foi apurada com base no seguinte decreto: Decreto 477/2016 de 30/12/2016, anexo II, tabela II, a.2, para 2017.

Faz parte integrante deste Auto de Infração o Mapa de Apuração do Crédito Tributário. Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável

Infrações: O contribuinte infringiu os artigos 145, 148, 149, 157 da Lei 1.134/91. Penalidades: Os Créditos vencidos sofrerão correção mensal pelo IPCA, com base nos coeficientes de atualização. E ainda,

sofrerão a incidência de Juros de mora à razão de 1% (Um por cento) ao mês. Conforme Artigos 111 e 113 da Lei Complementar nº 17/2013.

DESCRIÇÃO DA MULTA

Multa aplicada, sobre o crédito corrigido, conforme no Artigo 114, Inciso I ao VII, da Lei Complementar nº 058/2017. E ainda, nos termos dos vencimentos estipulados pelo Calendário Fiscal do município.

Espécie Crédito Tributário TVRE 230,97 Correção Monetária 5,62 Juros 30,03 Multa 70,98 Total 337,60

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento.

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa. Conforme Inciso I, Parágrafo Único do Artigo 200, I e II , § único, da Lei Complementar nº 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL NOME: REGINALDO COSTA PAZ LOCAL: ARAGUAÍNA - TO MATRÍCULA: 15470978 DATA: 13/04/2018 ASSINATURA: HORA: 10:30 h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL. NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO:

CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade.

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TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO N° 108/2018

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO

NOME OU RAZÃO SOCIAL A COSTA - ME FANTASIA RH HUMANITY ENDEREÇO RUA 13 DE MAIO, Nº 1509- CENTRO CEP 77.803-130 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA-TO CNPJ/CPF 22.754.272/0001-10 INSCRIÇÃO MUNICIPAL 17668

RELATO FISCAL

No exercício das atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, informamos a realização de procedimento fiscal em relação ao sujeito passivo acima identificado, relativo aos tributos de competência Municipal. O presente procedimento de auditoria fiscal iniciou com as lavraturas das seguintes peças fiscais:

A Ordem de Serviços - OS de Nº 108/2018 de 09/03/2018; O Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF de Nº 118/2018 de 09/03/2018, publicado no Diário Oficial em 02/04/2018.

O presente procedimento verificou o cumprimento das obrigações tributárias referente ao período de 03/06/2015 a 05/02/2018, resultando nas lavraturas dos autos abaixo, especificado, onde consta o valor do crédito tributário e o conhecimento do sujeito passivo para cumprir com as devidas exigências legais. Os valores apurados foram lavrados em Auto de Infração que são:

N° 277/2018 (TVRE) no valor de R$ 337,60 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos); Nº 278/2018 ( Obrigações acessórias) no valor de R$ 1.030,00 ( hum mil e trinta reais ); Nº 279/2018 (Obrigações acessórias) no valor de R$ 824,00 ( oitocentos e vinte quatro reais) datados de 13/04/2018.

Desta forma, fica o sujeito passivo supramencionado CIENTIFICADO da exigência tributária de que trata o auto acima, perfazendo um Crédito Tributário no valor de R$ 2.191,60 (dois mil cento e noventa e um reais e sessenta centavos). Todavia, o presente Termo de encerramento de fiscalização, não impede que a Autoridade Competente, quando julgar necessário, abra nova fiscalização no período compreendido entre 03/06/2015 a 05/02/2018, desde que, observado o Princípio da Caducidade e da Bitributação. Para suprir os efeitos legais, lavramos o presente termo em 03 (três) vias, assinado pelo(s) autuante(s) e pelo sujeito passivo ou seu representante legal, que, neste ato, recebe uma das vias.

AUTORIDADE COMPETENTE AUDITOR FISCAL REGINALDO COSTA PAZ MATRICULA: 15470978 ASSINATURA

LOCAL: ARAGUAÍNA - TO

DATA: 13/04/2018

SUJEITO PASSIVO (OU REPRESENTANTE LEGAL) NOME: DATA CPF:

_______________________________________________________________________________ (assinatura e carimbo)

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTOS

____________________________________________________________________________________________ Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155 - Centro – Araguaína - TO

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-PROCESSO DE BAIXA Nº: SMF/DFT/50.832/2018 de 05/02/2018, 15:42:20 INTERESSADO: A COSTA - ME ASSUNTO: BAIXA CADASTRAL Encaminha-se à Coordenação de Tributos o Relatório Circunstanciado:

I – DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL A COSTA - ME NOME FANTASIA RH HUMANITY CNPJ/CPF 22.754.272/0001-10 ENDEREÇO RUA 13 DE MAIO, Nº 1509, CENTRO. INSCRIÇÃO MUNICIPAL 17668 PRINCIPAL ATIVIDADE 08.02- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educ., avaliação de conhecimentos

de qualquer natureza INÍCIO DE ATIVIDADE 30/06/2015

II - DA DILIGÊNCIA

Após analise documental constatamos que a empresa contribuinte iniciou suas atividades em 30/06/2015 e encerrou suas atividades em 21/02/2017 e solicitou o encerramento de sua atividade no Municipio em 17/10/2017. Conforme sistema Simplifica e Distrato Social, anexados a esse processo de baixa.

III - DA VERIFICAÇÃO FISCAL DO ISSQN Quanto ao ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, informamos que o contribuinte acima qualificado não emitiu nenhuma nota fiscal de prestação de serviço. DO ALVARÁ DE LICENÇA A Empresa contribuinte esta sujeita a Taxa de Verificação de Regularidade de Estabelecimento, e não recolheu a TVRE no ano de 2017, conforme mapas de apuração em anexo. A cobrança da taxa de TVRE esta prevista na Lei Municipal 1.134/91 de 30/12/1991 em seus artigos 145, 147, II, 148 e 150, II, “a”. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A empresa contribuinte encerrou suas atividades em 21/02/2017, conforme contrato de distrato e somente comunicou a baixa junto a essa Secretaria Fazendária Municipal em 17/10/2017, extrapolando o prazo de 10 dias para comunicação, infringindo assim o Artigo 249, §§ 9º e 14º, que tem como penalidade o artigo 362, inciso II, da Lei Complementar Municipal 058/2017, também não apresentou a documentação solicitada pela TIAF nº 118/2018 publicada no diário oficial de 02/04/2018, conforme artigo 315, §3º e 4º, ensejando a multa do artigo 361, V “a”, da Lei Complementar Municipal 058/2017. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE BAIXA A empresa contribuinte entrou com pedido de baixa cadastral de suas atividades em 17/10/2017 processo sistema Simplifica nº. TOP1700728211. Na auditoria foram analisados os Alvaras de Licença e identificado Obrigações Acessórias não cumpridas e os mesmos encontram-se devedor, ressaltamos a necessidade dos departamentos de Cadastro e Dívida Ativa emitirem parecer quanto aos demais tributos de competência Municipal.

IV - DA CONCLUSÃO Diante do exposto, opinamos pelo INDEFERIMENTO do pedido de Baixa, devido constar em aberto débitos referentes as Taxas de Alvará de Licença e Obrigações Acessórias, da Empresa Contribuinte: A COSTA - ME, solicitado através do processo de baixa nº. SMF/DFT/50.832/2018 de 05/02/2018. Sendo o que temos a informar. Encaminhe-se o referido processo de baixa à Coordenação de Tributos para as providências cabíveis. Araguaína-TO,13 de abril de 2018

______________________________________________ Reginaldo Costa Paz

Auditor Fiscal Matrícula: 15470978

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AUTO DE INFRAÇÃO nº 266/2018 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Próprio

RAZÃO SOCIAL TOCANTINS MOLAS PARA VEICULOS LTDA - ME NOME FANTASIA TOCANTINS MOLAS ENDEREÇO AV. BERNARDO SAYÃO, QD 13, LOTE 03, Nº 1044, ENTRONCAMENTO. CEP 77.818-340 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV.ECONÔMICA 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem e congêneres. CPF/CNPJ 05.347.986/0001-94 INSC.MUNICIPAL 1983

RELATO FISCAL Através de Fiscalização e Auditoria Fiscal, a Secretaria Municipal da Fazenda constatou que o sujeito passivo da obrigação tributário acima informado, deixou de recolher o IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/PRÓPRIO, no período de janeiro de 2013 a junho de 2015, conforme mapa descritivo em anexo que faz parte integrante deste Auto de Infração.

Fato Gerador: Foram serviços de: Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem e congêneres, conforme os Artigos 39 e 40 item 14.01, da Lei 2.193/03, até o ano de 2013 e combinado com os artigos 24, 262, 264, 265, item 14.01 e artigo 268, da Lei Complementar Municipal 017/2013 a partir de 2014.

Base de Cálculo: foi apurada com base nos Artigos 41 e 48 da Lei 2.193/03 até o ano de 2013 e artigo 276, da Lei Complementar Municipal 017/2013 a partir do ano de 2014.

Alíquota de 2% (dois por cento), de acordo com o Artigo 62, item 14.01, da lista de serviços, da Lei 2.193/03 até o ano de 2013 , combinado com o Artigo 280 item I, do quadro de alíquotas, item 14.01, da Lei Complementar Municipal 017/2013 a partir do ano de 2014.

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICADA Infração: O contribuinte infringiu o 72 e 73 da Lei Municipal 2.193/03 até o ano de 2013 e Artigos 57 e 58 da Lei Complementar

Municipal 017/2013, até 2017. Penalidades: Os Créditos vencidos sofrerão correção mensal pelo IPCA, com base nos coeficientes de atualização. E ainda, sofrerão a

incidência de Juros de mora à razão de 1% (Um por cento) ao mês. Conforme Artigos 112 e 113 da Lei Complementar nº 058/2017.

Descrição da Penalidade Espécie Crédito Tributário Multa aplicada, sobre o crédito corrigido, conforme no Artigo 114, Inciso I ao VII, , da Lei Complementar nº 058/2017, e ainda, nos termos dos vencimentos estipulados pelo Calendário Fiscal do município

ISSQN 8.625,64 Correção Monetária 2.471,64 Juros de Mora 3.194,36 Multa 4.438,94

TOTAL 18.730,58

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa, conforme inciso I do Artigo 200 da Lei Complementar nº 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL Nome: REGINALDO COSTA PAZ Matrícula: 15470978 Assinatura:

Local: Araguaína – Tocantins Data: 10/04/2018 Hora: 09:00h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL

Nome: CPF:

Data:

Assinatura e Carimbo:

A assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento Auto extraído em 3 vias

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº 300/2018 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIAL TOCANTINS MOLAS PARA VEICULOS LTDA - ME NOME FANTASIA TOCANTINS MOLAS ENDEREÇO AV. BERNARDO SAYÃO QD 13 LT. 03, Nº 1044 - ENTRONCAMENTO CEP 77.818-340 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV. ECOMONICA 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blind. e congêneres. CPF/CNPJ 05.347.986/0001-94 INSC.MUNICIPAL 1983

RELATO FISCAL Através da Auditoria Fiscal realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento à Ordem de Serviço – OS de n°.040/2018, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação tributário acima informado, deixou de cumprir com as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, o contribuinte não efetuou o recadastramento Municipal, conforme previsto no Art. Art. 253, § 8º do Código Tributário Municipal Lei 017/13.combinado com artigo 25 do Decreto Municipal 046/2017 e ainda Artigo 249, § 8º da Lei Complementar 058/2017.

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável - Infrações: o contribuinte infringiu o art. 253, § 8 º da Lei Complementar 017/2013, combinado com Decreto 046/2017, artigo 25, e ainda a Lei Complementar 058/2017 artigo 249, § 8º, pois deixou de efetuar o recadastramento Municipal -Penalidade: Pela não observância do cumprimento das obrigações acessórias. Lei Complementar Municipal 058/2017; Art. 362. Aos contribuintes que cometerem faltas relacionadas com a inscrição, alterações de dados cadastrais, entre outras faltas, serão impostas as seguintes penalidades: III - o valor equivalente a R$ 824,00 (oitocentos e vinte quatro reais) aos que deixarem de proceder, no prazo regulamentar o recadastramento municipal, quando solicitados pelo Município.

DESCRIÇÃO DA MULTA Multa aplicada pelo descumprimento das Obrigações Acessórias, conforme disposto no Artigo 362, III, da Lei Municipal 058/2017.

Espécie Crédito Tributário Multa 824,00 Total 824,00

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa, conforme Inciso I, parágrafo Único do artigo 207 da Lei Complementar nº 17/2013. Combinado com inciso I do art. 200 da Lei Complementar Municipal 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL NOME: REGINALDO COSTA PAZ MATRÍCULA:15470978

ASSINATURA:

LOCAL: ARAGUAÍNA - TOCANTINS DATA: 10/04/2018 HORA: 11:50 h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL. NOME: DATA ASSINATURA E CARIMBO:

CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº 268/2018 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIAL TOCANTINS MOLAS PARA VEICULOS LTDA - ME NOME FANTASIA TOCANTINS MOLAS ENDEREÇO AV. BERNARDO SAYÃO, QD. 13, LT. 03, Nº 1044, ENTRONCAMENTO CEP 77.818-340 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV. ECOMONICA 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blind. e congêneres. CPF/CNPJ 05.347.986/0001-94 INSC.MUNICIPAL 1983

RELATO FISCAL Através da Auditoria Fiscal realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento à Ordem de Serviço – OS de n° 040/2018, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação tributário acima informado, deixou de apresentar os documentos solicitados por meio do TIAF nº 036/2018, publicada no Diário Oficial em 18/01/2018, conforme artigo 150, §5º da Lei Complementar 058/2017 .

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Lei Complementar Municipal 058/17 de 30/12/2017: -Infrações: O contribuinte infringiu o artigo 315, § 3º e § 4º. Art. 315,-O agente fiscal quando necessitar de notas fiscais, de livros fiscais, contáveis e comerciais, de comprovantes de recolhimento, registro de firmas, contratos sociais, alterações contratuais, estatutos, atas, recibos, relações, relatórios, mapas, relações, declaração de imposto de renda, ou quaisquer documentos fiscais, comerciais ou contábeis, lavrará a Notificação para Apresentação de Documentos Fiscais e Contábeis ou o Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF, conforme cada caso § 3º. Não sendo o sujeito passivo encontrado, ou estando em local incerto ou não sabido, será considerado notificado, por intermédio da publicação da cópia da notificação no Diário Oficial do Município. § 4º. O prazo para o cumprimento da obrigação requerida em notificação ou TIAF, para apresentação da documentação solicitada pelo agente fiscal, será no prazo de 5 (cinco) dias. - Penalidade: Pela não observância do cumprimento das obrigações acessórias. Art. 361. As infrações cometidas pelo sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS serão punidas com as seguintes multas: V - Por faltas relacionadas com a ação fiscal:

a) O valor equivalente a R$ 1.030,00 (hum mil e trinta reais) pela não apresentação, no prazo regulamentar. Quaisquer documentos fiscais, contábeis e comerciais, quando solicitados pelo fisco, por meio de TIAF e/ou notificação fiscal.

DESCRIÇÃO DA MULTA Multa aplicada pelo descumprimento das Obrigações Acessórias, conforme disposto no Artigo 361, V, “a” da Lei Complementar nº 058/2017.

Espécie Crédito Tributário Multa 1,030,00 Total 1.030,00

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa, parágrafo Único do artigo 200 da Lei Complementar nº 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL NOME: REGINALDO COSTA PAZ MATRÍCULA: 15470978

ASSINATURA:

LOCAL: ARAGUAÍNA - TOCANTINS DATA: 10/04/2018 HORA: 10:00 h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL. NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO:

CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

Page 16: ANO VII - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 - Nº 1556 · DECRETO 081, DE 25 DE ABRIL DE 2018 ... O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA é um Fundo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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PORTARIA N. 055, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art.1º - Designar os servidores: JERRY ADRIANO ALVES BARBOSA, Portaria nº. 216/2017 e, MAYKEL DOUGLAS ALVES, portaria nº. 232/2017 para sem prejuízo de suas atribuições normais exercerem, respectivamente, a função de Gestor/Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado, referente à fiscalização e acompanhamento do citado contrato, para atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo n.º 2474.038.144.0000097/2017:

N° do Contrato Empresa Contratada

CONTRATO Nº 015/2018 FERREIRA DUARTE CONSTRUÇÕES LTDA – ME

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material básico para manutenção de vias urbanas e rurais.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas nos Contratos;

II - anotar em registro próprio em forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito a Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III - determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório a Área de Contratos e Convênios para apreciação;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90(noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as providências necessárias;

VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, mensalmente em forma de relatório, acerca do referido ajuste contratual;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do especificado no Edital de Licitação e seus anexos e nas cláusulas contratuais, conforme determina o art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 3º - Designar o servidor JERRY ADRIANO ALVES BARBOSA, Portaria nº. 216/2017 para atestar e acompanhar, fiscalizar e comprovar o recebimento da prestação de serviço do contrato supracitado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SIMÃO MOURA FÉ RIBEIROSecretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA 002/2017

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N. 015/2018PROCESSO N. 2474.038.144.0000097/2017CONTRATANTE: Secretaria Municipal de InfraestruturaCONTRATADA: FERREIRA DUARTE CONSTRUÇÕES LTDA-MEOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material básico para manutenção de vias urbanas e rurais.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº 268/2018 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIAL TOCANTINS MOLAS PARA VEICULOS LTDA - ME NOME FANTASIA TOCANTINS MOLAS ENDEREÇO AV. BERNARDO SAYÃO, QD. 13, LT. 03, Nº 1044, ENTRONCAMENTO CEP 77.818-340 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV. ECOMONICA 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blind. e congêneres. CPF/CNPJ 05.347.986/0001-94 INSC.MUNICIPAL 1983

RELATO FISCAL Através da Auditoria Fiscal realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento à Ordem de Serviço – OS de n° 040/2018, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação tributário acima informado, deixou de apresentar os documentos solicitados por meio do TIAF nº 036/2018, publicada no Diário Oficial em 18/01/2018, conforme artigo 150, §5º da Lei Complementar 058/2017 .

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Lei Complementar Municipal 058/17 de 30/12/2017: -Infrações: O contribuinte infringiu o artigo 315, § 3º e § 4º. Art. 315,-O agente fiscal quando necessitar de notas fiscais, de livros fiscais, contáveis e comerciais, de comprovantes de recolhimento, registro de firmas, contratos sociais, alterações contratuais, estatutos, atas, recibos, relações, relatórios, mapas, relações, declaração de imposto de renda, ou quaisquer documentos fiscais, comerciais ou contábeis, lavrará a Notificação para Apresentação de Documentos Fiscais e Contábeis ou o Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF, conforme cada caso § 3º. Não sendo o sujeito passivo encontrado, ou estando em local incerto ou não sabido, será considerado notificado, por intermédio da publicação da cópia da notificação no Diário Oficial do Município. § 4º. O prazo para o cumprimento da obrigação requerida em notificação ou TIAF, para apresentação da documentação solicitada pelo agente fiscal, será no prazo de 5 (cinco) dias. - Penalidade: Pela não observância do cumprimento das obrigações acessórias. Art. 361. As infrações cometidas pelo sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS serão punidas com as seguintes multas: V - Por faltas relacionadas com a ação fiscal:

a) O valor equivalente a R$ 1.030,00 (hum mil e trinta reais) pela não apresentação, no prazo regulamentar. Quaisquer documentos fiscais, contábeis e comerciais, quando solicitados pelo fisco, por meio de TIAF e/ou notificação fiscal.

DESCRIÇÃO DA MULTA Multa aplicada pelo descumprimento das Obrigações Acessórias, conforme disposto no Artigo 361, V, “a” da Lei Complementar nº 058/2017.

Espécie Crédito Tributário Multa 1,030,00 Total 1.030,00

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa, parágrafo Único do artigo 200 da Lei Complementar nº 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL NOME: REGINALDO COSTA PAZ MATRÍCULA: 15470978

ASSINATURA:

LOCAL: ARAGUAÍNA - TOCANTINS DATA: 10/04/2018 HORA: 10:00 h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL. NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO:

CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº 267/2018 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento - TVRE

RAZÃO SOCIAL TOCANTINS MOLAS PARA VEICULOS LTDA - ME NOME FANTASIA TOCANTINS MOLAS ENDEREÇO AV. BERNARDO SAYÃO, QD. 13, LT. 03, Nº 1044, ENTRONCAMENTO CEP 77.818-340 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA - TOCANTINS ATIV. ECOMONICA 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blind. e congêneres. CPF/CNPJ 05.347.986/0001-94 INSC. MUNICIPAL 1983

RELATO FISCAL Através do procedimento de Auditoria Fiscal, a Diretoria de Tributos constatou que o sujeito passivo da obrigação tributária, acima qualificado, deixou de recolher as Taxas de Verificação de Regularização do Estabelecimento, referente aos exercícios de 2013 a 2017.

O Fato Gerador: É o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva, de serviços públicos específicos e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, e encontra-se tipificado nos artigos 145, 146, I, § único, a, b, 147, I, II, 153 da Lei 1.134/91.

A Base de Cálculo: foi apurada com base nos seguintes decretos: Decreto 068/2011 de 23/12/2011, tabela II, a.2, combinado com Portaria GABSF 007/13, para 2013; Decreto 257/2013 de 27/12/2013, tabela II, a.2, para 2014; Decreto 331/2014 de 31/12/2014, anexo II, a.2, para 2015; Decreto 399/2015 de 28/12/2015, anexo II, tabela II, a.2, para 2016; Decreto 477/2016 de 30/12/2016, anexo II, tabela II, a.2, para 2017.

Faz parte integrante deste Auto de Infração o Mapa de Apuração do Crédito Tributário. Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável

Infrações: O contribuinte infringiu os artigos 145, 148, 149, 157 da Lei 1.134/91. Penalidades: Os Créditos vencidos sofrerão correção mensal pelo IPCA, com base nos coeficientes de atualização. E ainda,

sofrerão a incidência de Juros de mora à razão de 1% (Um por cento) ao mês. Conforme Artigos 112 e 114 da Lei Complementar nº 058/2017 de 30/12/2017.

DESCRIÇÃO DA MULTA

Multa aplicada, sobre o crédito corrigido, conforme no Artigo 114, Inciso I ao VII, da Lei Complementar 058/2017 de 30/12/2017, ainda, nos termos dos vencimentos estipulados pelo Calendário Fiscal do município.

Espécie Crédito Tributário TVRE 989,12 Correção Monetária 168,20 Juros 327,69 Multa 416,20 Total 1.901,21

INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data de ciência, fica o contribuinte intimado a:

Pagar o Crédito Tributário; Parcelar o Crédito Tributário; Impugnar o Lançamento.

O não cumprimento da exigência legal acarretará na lavratura do Termo de Revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos lançados no Auto de Infração, promovendo ainda a imediata inscrição na Dívida Ativa, parágrafo Único do Artigo 200 da Lei Complementar nº 058/2017.

AUTORIDADE FISCAL NOME: REGINALDO COSTA PAZ LOCAL: ARAGUAÍNA - TO MATRÍCULA: 15470978 DATA: 10/04/2018 ASSINATURA: HORA: 09:30 h

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL. NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO:

CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade.

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TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO N° 040/2018

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO

NOME OU RAZÃO SOCIAL TOCANTINS MOLAS PARA VEICULOS LTDA - ME FANTASIA TOCANTINS MOLAS ENDEREÇO AV. BERNARDO SAYÃO, QD 13, LT 03, Nº 1044, ENTRONCAMENTO. CEP 77.818-340 MUNICÍPIO ARAGUAÍNA-TO CNPJ/CPF 05.347.986/0001-94 INSCRIÇÃO MUNICIPAL 1983

RELATO FISCAL

No exercício das atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, informamos a realização de procedimento fiscal em relação ao sujeito passivo acima identificado, relativo aos tributos de competência Municipal. O presente procedimento de auditoria fiscal iniciou com as lavraturas das seguintes peças fiscais:

A Ordem de Serviços - OS de Nº 040/2018 de 16/01/2018; O Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF de Nº 036/2018 de 17/01/2018.

O presente procedimento verificou o cumprimento das obrigações tributárias referente ao período de 01/01/2013 a 31/12/2017, resultando nas lavraturas dos autos abaixo, especificado, onde consta o valor do crédito tributário e o conhecimento do sujeito passivo para cumprir com as devidas exigências legais. Os valores apurados foram lavrados em Auto de Infração que são:

N° 266/2018 (ISSQN) no valor de R$ 18.730,58 (dezoito mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos); N° 267/2018 (TVRE) no valor de R$ 1.901,21 (hum mil novecentos e um reais e vinte e um centavos); Nº 268/2018 ( Obrigações acessórias) no valor de R$ 1.030,00 ( hum mil e trinta reais ); Nº 300/2018 (obrigações acessórias) no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte quatro reais),datados de 10/04/2018.

Desta forma, fica o sujeito passivo supramencionado CIENTIFICADO da exigência tributária de que trata o auto acima, perfazendo um Crédito Tributário no valor de R$ 22.485,79 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Todavia, o presente Termo de encerramento de fiscalização, não impede que a Autoridade Competente, quando julgar necessário, abra nova fiscalização no período compreendido entre 01/01/2013 a 31/12/2017, desde que, observado o Princípio da Caducidade e da Bitributação. Para suprir os efeitos legais, lavramos o presente termo em 03 (três) vias, assinado pelo(s) autuante(s) e pelo sujeito passivo ou seu representante legal, que, neste ato, recebe uma das vias.

AUTORIDADE COMPETENTE AUDITOR FISCAL REGINALDO COSTA PAZ MATRICULA: 15470978 ASSINATURA

LOCAL: ARAGUAÍNA - TO

DATA: 10/04/2018

SUJEITO PASSIVO (OU REPRESENTANTE LEGAL) NOME: DATA CPF:

_______________________________________________________________________________ (assinatura e carimbo)

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL.VALOR ESTIMADO DE R$: R$ 668.200,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e duzentos reais)DATA DA ASSINATURA: 24 de abril 2018.VIGÊNCIA: adstrita à entrega total dos produtos contratados, respeitando o limite de 12 (doze) meses.DOTAÇÃO: Função Programática 15.452.2011.2.339, Fonte 010, Elemento de Despesa 33.90.30.54, Ficha 41.SIGNATÁRIO: Secretário Executivo de Infraestrutura

Araguaína – Estado do Tocantins, 24 de abril de 2018.

Publique-se

Epson Douglas Zum BachSECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA

Portaria 022/2017

PORTARIA/GAB/SMS Nº038, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, DISPÕE CONCERDER AS FÉRIAS DO PROFISSIONAL, SANDRO ROGERIO CARDOSO DE PAULO, SECRETARIO EXECUTIVO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 1.725/97.

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art.37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do arty.42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER férias no período de 16/05/2018 A 30/05/2018, para o servidor, SANDRO ROGÉRIO CARDOSO DE PAULO, CPF nº 506.993.181-49, matricula 15464958, SECRETARIO EXECUTIVO, referente ao período aquisitivo de 2016 a 2017, previstas para o periodo de 01/09/2017 a 30/09/217, suspensa pela PORTARIA/GAB/SMS Nº 169, DE 21 DE AGOSTO DE 2017,somente o restante de 15 dias de gozo de férias do período aquisitivo de 2016 a 2017, publicada no Diário Oficial do Município de Araguaína, edição nº 1.404 de 11 de setembro 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

JEAN LUIS COUTINHO SANTOSSecretário Municipal de Saúde

Port. 005/2017

PORTARIA/GAB/SMS Nº039, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, DISPÕE CONCERDER AS FÉRIAS DO PROFISSIONAL, SANDRO ROGERIO CARDOSO DE PAULO, SECRETARIO EXECUTIVO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 1.725/97.

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art.37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do arty.42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007.

RESOLVE:

Art.1º SUSPENSÃO de férias no período de 02/05/2018 A 30/05/2018, para o servidor, SANDRO ROGÉRIO CARDOSO DE PAULO, CPF nº 506.993.181-49, matricula 15464958, SECRETARIO EXECUTIVO, referente ao período aquisitivo de 2017 a 2018, assegurando-lhe o direito de usufruir em uma data oportuna e não prejudicial á Administração Pública e ao servidor, Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

JEAN LUIS COUTINHO SANTOSSecretário Municipal de Saúde

Port. 005/2017

PORTARIA/GAB/SMS Nº 037, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DISPÕE CONCESSÃO DAS FÉRIAS DO PROFISSIONAL, JOSÉ NILSON VIEIRA MENDES, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 1.725/97.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art.37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do art.42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER férias no período de 02/05/2018 A 21/05/2018, para o servidor, JOSÉ NILSON VIEIRA MENDES, CPF nº 001.436.521-92, matricula 4609401,AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, referente ao período aquisitivo de 2017 a 2018, previstas para o periodo de 02/042018 A 01/05/2018, suspensa pela PORTARIA/GAB/SMS Nº 026, DE 24 DE ABRIL DE 2018, publicada no Diário Oficial do Município de Araguaína, edição nº 1540 de 04 de Abril 2018, assegurando-lhe o direito de usufruir o restante das férias em uma data oportuna e não prejudicial à Administração Pública e ao servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/04/2018.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

JEAN LUIS COUTINHO SANTOSSecretário Municipal de Saúde

Port. 005/2017

Processo: 51523/2018Controle: 2474.0001065/2018Interessado: Fundo Municipal de SaúdeAssunto: Construção da Oficina Ortopédica

Termo de Homologação e Adjudicação

DESPACHO Nº 05/2018 – Tendo em vista o que consta deste processo, em especial a decisão na qual a comissão permanente de licitação, designada através da portaria nº 038 de Fevereiro de 2018, emitida pelo Presidente Washington Luiz Pereira de Sousa, e membros, referente a Tomada de Preços 001/2018, Menor Preço Global, para contratação de pessoa jurídica especializada para construção da Oficina Ortopédica, localizada no loteamento Cidade Nova em Araguaína – TO. HOMOLOGO o resultado do julgamento da Tomada de Preços a que chegou a comissão Permanente de Licitação do Gabinete do Prefeito, e de consequência, ADJUDICO conforme segue abaixo:

EMPRESA CNPJ VALOR TOTAL R$

COSTRUTORA CASTRO & ANDRADE LTDA 13.049.383/0001-34 R$ 525.858,99

SECRETARIA DA SAÚDE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1556 - QUINTA - FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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THAIS SANTOS DE SOUSA 16/04/2013 17/04/2013

MARTINHO FERREIRA DOS SANTOS 17/04/2013 18/04/2013

MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO 19/04/2013 20/04/2013

PEDRO HENRIQUE SOARES DE ALMEIDA 21/04/2013 22/04/2013

ANTONIO PEREIRA DA SILVA 21/04/2013 21/04/2013

ALZIMAR CARLOS DE SOUSA 04/05/2013 05/05/2013

LUIZ CARLOS DA SILVA SOUSA 06/05/2013 07/05/2013

MARCELO MOREIRA DA SILVA 15/05/2013 16/05/2013

APOLONIO PASTORA DO NASCIMENTO 07/05/2013 18/05/2013

CARLOS MACIEL DA SILVA 17/05/2013 22/05/2013

BENIGNO PEREIRA DA SILVA 25/05/2013 26/05/2013

CLEMILDO OLIVEIRA LIMA 25/05/2013 26/05/2013

MARIA JÚLIA SOARES OLIVEIRA 25/05/2015 25/05/2013

JOSÉ DEROCI MARREIRO DA SILVA 22/05/2013 25/05/2013

PORTARIA Nº 060/18 DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Araguaína.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara desta Casa de Leis.

CONSIDERANDO que na terça-feira, dia 1º de maio de 2018, é comemorado o Dia do Trabalhador conforme a Lei Federal no 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º Considera ponto facultativo segunda-feira dia 30, para o funcionalismo deste Legislativo.

§ Único - O disposto no artigo 1º não aplica no tocante aos serviços de segurança deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguaína,

Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês d abril de 2018.

MARCUS MARCELO DE BARROS ARAÚJO- Presidente da Câmara Municipal de Araguaína – TO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A A B C COMERCIAL DE PAPEIS LTDA, cadastrada sob o CNPJ 05.161.216/0001-52, com nome fantasia A B C PAPELARIA, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a Dispensa da Licença Ambiental, para Atividades de Comércio varejista de artigos de papelaria, Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos e Comércio varejista de artigos esportivos no seguinte endereço: Av Conego João Lima n° 2.156, Centro, Araguaína -TO. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAMA nº, 01/86 que dispõe sobre o Impacto Ambiental.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Araguaína, aos 20 dias do mês de Abril de 2018.

JEAN LUIS COUTINHO SANTOSSecretário Municipal da Saúde

Portaria Nº 005/2017

PORTARIA Nº 016 DE 26 DE ABRIL DE 2018.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA FUNAMC, no uso das suas atribuições legais, através da portaria nº 071/2017 de 09 de Janeiro de 2017.

Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 1.995 de 31 de Julho de 2001, onde menciona a uma Comissão integrada por 01 (um) representante da FUNAMC, 01 (um) da Secretaria Mul. da Fazenda e 01 (um) membro da Câmara Municipal de Araguaína.

RESOLVE:

Art. 1º-Designar para integrar a Comissão: representante da FUNAMC o Senhor Vilson Pereira da Silva, da Secretaria Municipal da Fazenda o Senhor Joaquim Rodrigues da Cunha e o membro da Câmara Municipal de Araguaína o Senhor Vereador Israel Gomes da Silva.

Art. 2º-Este entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Valdirene dos Santos Cesário LopesSuperintendente Geral da FUNAMC

Port. Nº 071/2017

Considerando o Contrato de Permissão para Administração e Exploração de Serviço Público de um Cemitério Tipo Jardim Particular celebrado entre o Município de Araguaína e a Empresa Jardim das Paineiras Serviço de Sepultamento LTDA-ME;

Considerando a Cláusula Quarta do contrato acima citado, que relaciona os serviços internos obrigatórios que a Empresa permissionária deve prestar entre eles o serviço de Exumação;

Considerando ainda, o 1° Termo Aditivo do Contrato de Permissão para Administração e Exploração de Serviço Público de um Cemitério Tipo Jardim Particular, em suas atividades de serviços funerários;

Considerando a Cláusula Segunda do 1° Termo Aditivo, fica estipulado que após o período de exumação, o Permissionário poderá efetuar a remoção dos restos mortais e acondicionar em local apropriado dentro do próprio cemitério, em ossuário devidamente numerado e classificado; permitindo aos familiares dos entes queridos livre acesso ao local que esteja acondicionado os restos mortais, sendo facultado o direito de regular horários e uso das acomodações;

Considerando que os prazos para exumação são de 05 anos para adulto de qualquer idade, e 02 anos para criança com idade até 06 anos;

Considerando que todos os beneficiários do Auxílio Funeral da Fundação de Atividade Municipal Comunitária que utilizam de gaveta individual no sistema coletivo destinatários da Assistência Social estão cientes das condições a respeito dos sepultamentos e exumação;

Seguem em anexo, a lista dos Inumados, que dentro dos prazos legais, já estão aptos para a exumação:

NOME DO INUMADO DATA DE FALECIMENTO

DATA DE SEPULTAMENTO

ADALGIZA DIAS DE ANDRADE 04/04/2013 05/04/2013

MARIA DAS DORES DOS SANTOS 05/04/2013 07/04/2013

SEBASTIANA PEREIRA DE SOUSA 09/04/2013 10/04/2013

IRACEMA OLIVEIRA SANTIAGO 09/04/2013 10/04/2013

FUNAMC

PUBLICAÇÃO PARTICULAR

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA