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ANO IV - EDIÇÃO 889 DATA 17/12/2018 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br ANO V – EDIÇÃO 982 - DATA 16/04/2019 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO Decretos Normativos Editais Lei Licitações Secretarias, Autarquias, Outros Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015.

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ANO IV - EDIÇÃO 889 – DATA 17/12/2018

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

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ANO V – EDIÇÃO 982 - DATA 16/04/2019

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decretos Normativos

Editais

Lei

Licitações

Secretarias, Autarquias, Outros

Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015.

ANO V - EDIÇÃO 982 - DATA 16/04/2019

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DECRETO Nº 11.085, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Feira de Santana, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Considerando o que estabelece a Lei nº 2.718, de 16 de dezembro de 2006, ao criar o Conselho Municipal de Turismo de Feira de Santana, como órgão consultivo e de assessoramento, com o objetivo de implantar a Política Municipal de Turismo, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental nos termos do artigo 180 da Constituição Federal;

Considerando as indicações formuladas pelos entes governamentais e não governamentais, que integram o Conselho.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeadas para integrarem o Conselho Municipal de Turismo de Feira de Santana as seguintes pessoas:

I - Representando a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETTDEC:

Titular - Antônio Carlos Borges dos Santos Júnior; Suplente – Maria das Graças Cordeiro dos Santos. II – Representando a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH: Titular – Marcelo Augusto Alexandrino Araújo Souza; Suplente – João Dílson Morais Filho. III - Representando a Associação dos Artesãos do Mercado de Arte Popular – ART’MAP: Titular – Ronildo Carlos Silva Ramos; Suplente – Marta Lúcia Pereira. IV -Representando o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Feira de Santana: Titular – José Getúlio de Araújo Andrade; Suplente – Daniel Lima Dantas. V - Representando a Associação Brasileira das Agências de Viagens da Bahia – ABAV: Titular – Armando Luiz Sampaio Silva; Suplente – Sandro Andrade Lopes. VI - Representando o Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE: Titular - Simone Patrícia Bonavides; Suplente – Renato Lisboa Silveira. VII - Representando a Associação Comercial de Feira de Santana – ACEFS: Titular – Francisco Pinto Morais; Suplente – Marcelo Augusto Alexandrino Araújo Souza. VIII - Representando as Faculdades Particulares de Feira de Santana: Titular – Leidiene Queiroz de Jesus; Suplente – Annita Kelly Cardoso de Andrade Souza.

DECRETOS NORMATIVOS

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IX - Representando a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS: Titular – Aldo José Morais Silva; Suplente – Cristiano silva Cardoso. X - Representando a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana - CDL: Titular- Rui de Santana Ferreira; Suplente – Roberto Luiz de Cerqueira Lima. XI - Representando o Sindicato do Comércio de Feira de Santana – SICOMFS: Titular- José Carlos Moraes Lima; Suplente - Eliazi Paulo dos Santos. XII - Representando o Serviço Nacional de Aprendizagem ao Comércio - SENAC: Titular – Maria Angélica da Silva Dias; Suplente – Micheline da Conceição Mendes.

Parágrafo único – A Presidência do Conselho Municipal do Turismo de Feira de Santana será exercida pelo

Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Art.2º - O mandato dos conselheiros que não representam órgãos governamentais, ora nomeados, será

de dois (02) anos, permitida a recondução por igual período. Art.3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2019.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CLEUDSON SANTOS ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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DECRETO N° 11.086, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.907, de 13 de dezembro de 2018, artigo 6º, inciso I, item a.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

10.1022 13.392.0033.1015 4.4.90.51 0000 207.000,00

TOTAL 207.000,00

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente crédito suplementar, de

igual valor, correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

10.1022 13.392.0033.1053 4.4.90.51 0000 60.000,00

10.1022 04.573.0073.1076 4.4.90.51 0000 10.000,00

10.1022 13.122.0004.2047 4.4.90.51 0000 40.000,00

10.1022 13.392.0033.2050 4.4.90.51 0000 20.000,00

10.1022 13.392.0033.2050 4.4.90.52 0000 37.000,00

10.1022 04.122.0073.2191 4.4.90.51 0000 40.000,00

TOTAL 207.000,00

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de abril de 2019.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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Edital de Convocação n° 003/2019 – Concurso 2018

A Secretaria Municipal de Administração, considerando o resultado final do Concurso Público Municipal, para o cargo de Professor da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, na Administração Direta, Fundacional e Autárquica da Prefeitura Municipal de Feira de Santana de acordo com o Edital de Homologação dos Resultados, de 22 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados para nomeação no Serviço Público Municipal, de acordo com as necessidades atuais da Administração, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado com tal finalidade, de acordo com a seguinte relação:

Para o Professor – Pedagogia

Classif. Inscrição RG NOME COTA PONTUAÇÃO

156 63014799 0926382365 VANGLEIDE SOUZA ARAUJO FLORES AMPLA CONCORRÊNCIA 93,5

157 63012073 1130282619 PAULA EMILLE DA PAIXÃO MACHADO AMPLA CONCORRÊNCIA 93,5

158 63010433 0274691825 REINALDO ALVES PORTUGAL AMPLA CONCORRÊNCIA 93,5

162 63015255 05484456800 DIVANI DE OLIVEIRA DURAES AMPLA CONCORRÊNCIA 93

167 63021045 1010396030 RAFAELA ANUNCIACAO FERREIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

172 63006608 1523471603 JUCIELE ANTUNES TAVARES SANTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

173 63009430 0888300123 MARIA FERNANDA DA SILVA PEREIRA SANTOS DE ANDRADE AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

178 63007230 1133297501 FERNANDA LIMA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

183 63011317 15718378 MARIA CLARA CRUZ DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

185 63009788 1127013459 TATIANE ALVES DA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

186 63010644 0478524374 ELAINE CRISTINA RIBEIRO GOMES AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

189 63019814 1002657741 JAQUELINE DE JESUS LIMA CASTRO AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

190 63019392 1253782385 STACIO ALVES DE SOUZA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

191 63021888 0808404008 FABIANA LEAL DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

195 63017273 0339859601 MOIRA DA SILVA QUADROS DARIAN AMPLA CONCORRÊNCIA 92,5

198 63016232 0881802557 IRENICE CERQUEIRA DE JESUS AMPLA CONCORRÊNCIA 92,5

203 63012433 0766148327 FLAVIANE DE ARAUJO SIMOES CORDEIRO AMPLA CONCORRÊNCIA 92

204 63017280 0917749006 PRISCILA ANDRADE SANTOS ARAUJO AMPLA CONCORRÊNCIA 92

205 63001311 1214975186 SUZANA FREITAS DE ALMEIDA AMPLA CONCORRÊNCIA 92

206 63000667 1568663153 ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 92

213 63010196 1277904979 JULIETA CERQUEIRA FRANCISCO BATISTA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

214 63021523 1316318885 ELISANGELA SANTANA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

215 63020076 0964515300 MARCIA SILVEIRA DA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

216 63010475 0811959660 NIVEA CAROLINA DANTAS DA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

217 63022533 1482519194 MICHELLY DA SILVA VIDAL AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

219 63010142 0997066520 JAQUELINE BELMONT GRILO AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

223 63022484 1438380674 JOSINEIA DE JESUS AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

224 63013384 1153577771 MARIZE ANDRADE REIS MARQUES AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

225 63021376 0856870145 GRASIELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

226 63020936 0835082601 MARIA DA CONCEICAO MOREIRA GONCALVES AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

227 63015582 2143065264 JESICA CONCEICAO DE ARAUJO AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

230 63003785 2130199 AILTON SIMOES DE ALMEIDA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

231 63007962 MG12052400 RACHEL LEAL ALVES LIMA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

235 63022944 0900193506 JOELANE LIMA PINHEIRO SANTOS MALTEZ AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

236 63018756 1424692466 SIMONE DA SIVA ARAUJO AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

238 63009176 0881983756 MONICA ARAPIRACA DA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

240 63014637 0958696462 AGDA FEITOSA LIMA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

EDITAIS

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243 63020965 0908731736 ANA CAROLINA DOS SANTOS LIMA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,5

244 63012726 0970992793 CAROLINA REIS AMORIM DE SOUZA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,5

245 63019661 0706329287 LUZITANIA SANTOS SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,5

248 63014285 0911727647 PRISCILLA BARBOSA DE OLIVEIRA MELO AMPLA CONCORRÊNCIA 91,5

249 63008149 0740147145 EDNEA SANTOS DE FARO AMPLA CONCORRÊNCIA 91,25

250 63017186 1164151185 CARLA LIMA MIRANDA AMPLA CONCORRÊNCIA 91,25

251 63021177 0843803908 PATRICIA SANTOS MUNIZ AMPLA CONCORRÊNCIA 91,25

261 63021531 1309363404 MAYANE VITORIO PAIM ESTRELA AMPLA CONCORRÊNCIA 90,75

14 63023516 0856350907 RAQUEL DOS SANTOS DE SOUSA PCD 76,5

15 63011067 40212859-X JOSUÉ ROCHA DE OLIVEIRA PCD 75,25

16 63006460 1479198439 KAITY ANNE PEREIRA FERREIRA PCD 75

17 63019384 564238619 CRISTINA DE ARAUJO RAMOS REIS PCD 74,75

18 63010015 0890209286 TAINAN ARMANDO CONCEICAO DE JESUS PCD 72,75

72 63009091 0829076840 ALCIONE LIMA DA COSTA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 90,25

75 63009500 0684725282 MARIANA MUNIZ SAMPAIO AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 90

78 63008168 1293477443 JAQUELINE LOIOLA DIAS AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 89,75

82 63022706 1204462275 TAMIRES CONCEICAO COSTA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 89,75

85 63020698 20204108 JACIANE DE JESUS SANTOS VIANA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 89,5

87 63011607 1644115697 VANESSA DOS SANTOS TELES AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 89,5

88 63018008 0285934481 GILCIONETE XAVIER OLIVEIRA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 89,5

93 63022498 0777280922 CAMILA GONCALVES DE JESUS LOPES AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 89

94 63019438 0914701703 MARIA TEREZA LACERDA DA CONCEICAO AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 89

95 63011287 1199610593 GERUSA CRUZ SOBREIRA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

96 63016002 1419786601 EVELLY DE MONACO SILVA SOARES AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

97 63020189 0978195302 WILLIANE DE OLIVEIRA LEITE AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

98 63007141 1369878508 MARIA POLIANA SILVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

99 63004518 1603999477 TAMILIS CERQUEIRA FERREIRA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

100 63016179 1368605591 ARIADNE MAIA DO MONTE AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

101 63004300 1324656204 LARISSA SILVA SANTOS AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

102 63022276 0882720520 CRISTONINA SILVA DE ALMEIDA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

103 63019078 0885682530 PATRICIA GRACIELLE DOS SANTOS BORGES AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

104 63001736 1147849145 NUZIANE SILVA SANTOS AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

105 63007882 0936931922 ADRIANA SIMOES DE FREITAS BRITO AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 88,75

141 63014319 2072475600 MARCELA DA CONCEICAO COSTA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 89,5

143 63005451 0178693316 VALFREDO ALVES DA FONSECA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 89,5

144 63005066 0552372668 ROSÂNGELA MARQUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 89,25

146 63017404 0961702206 ERICA LIMA CARNEIRO AMORIM ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 89

148 63009960 0835130606 ANA MARIA BISPO VITORIA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

149 63011958 1470259400 NEIRIDIANE DA SILVA OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

150 63010372 1496119193 TALITA SILVA DA MOTA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

152 63008625 0701612169 SILVANA DOS SANTOS FRANÇA CARDOSO ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

156 63012723 0882889192 DAYB MANUELA OLIVEIRA DOS SANTOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

157 63010381 0929492404 KARINE SANTANA SOUSA MERCES ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

159 63020487 538570202 RUBIA MACHADO DE SOUZA PENHA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

160 63015317 0409971997 DIVALDA VELOSO SOUSA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

ANO V - EDIÇÃO 982 - DATA 16/04/2019

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6

161 63010349 1444134850 CATIANE SANTOS DA SILVA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

162 63009485 1316059685 ELANE SANTOS E SANTOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

163 63018760 0520788680 PATRICIA ALVES NOVAES ARAUJO ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,75

164 63013582 1537329464 RAMILLY PAMELLA FERREIRA SOUZA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

165 63008024 998966053 MARCELLE RIBEIRO DE ALENCAR ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

166 63005179 1116826739 GERUSA DE JESUS CUNHA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

167 63000900 504905752 ANA LUCIA ALMEIDA SANTANA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

168 63018740 0882660608 ADENIZE CERQUEIRA DA CRUZ BATISTA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

169 63002152 0948340916 EDIVANIA CORDEIRO DE SOUSA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

170 63021381 1165990229 AYLLANNE MÉRCIA SANTOS MIRANDA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

171 63022087 0939831236 PATRICIA DE SILVA SOUZA DE MENEZES ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

172 63020481 0485450828 USTANE FABIOLA CERQUEIRA DE OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

173 63000499 1141945991 DYANNA SANTOS COSTA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88,5

174 63015313 1485036593 NADSAN GABRIELLE REIS EVANGELISTA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88

175 63014191 1498868967 VANESSA CARNEIRO DE CERQUEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88

176 63017779 1121110924 CATARINA MELO SILVA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88

177 63003744 1318791111 ADRIANA JESUS SANTOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 88

178 63013439 0975558277 LUANDA DE LIMA AGUIAR BASTOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA

PARTICULAR 87,75

Para o Professor – Educação Física

Classif. Inscrição RG NOME COTA PONTUAÇÃO

7 63103478 1292060247 ARIANE MOURA TEIXEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 105

8 63121247 32653352 JOÃO PAULO DÓRIA DE SANTANA AMPLA CONCORRÊNCIA 104,25

10 63117377 0947573801 ROSA MONIQUE SANTIAGO OLIVEIRA FREITAS AMPLA CONCORRÊNCIA 104

11 63122261 0975252194 ADRIANA PRISCILLA COSTA CAVALCANTI AMPLA CONCORRÊNCIA 103

5 63110760 1145993516 JOSÉ CARLOS GOMES RIBEIRO JUNIOR AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 101,5

6 63120545 33396450 HUMBERTO SANTANA FRANÇA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 100,75

12 63114933 1319339069 ALECIANE ROCHA DE OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 101,75

15 63107996 0845372300 DAIANE DE OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 101

Para o Professor – Língua Portuguesa

Classif. Inscrição RG NOME COTA PONTUAÇÃO

15 63216041 1320864252 SILVANA MEDEIROS DE MOURA AMPLA CONCORRÊNCIA 96,75

16 63220249 1136739653 WILLIAM CONCEIÇÃO DOS SANTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 95,25

17 63223058 1166047350 GLEID ANGELA DOS ANJOS COSTA AMPLA CONCORRÊNCIA 95

18 63211871 1398838438 JACIENE DE ANDRADE SANTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 94,75

19 63223679 0664415520 GLEIDSON AZEVEDO RAMOS AMPLA CONCORRÊNCIA 93,75

20 63220862 1423512103 LEDA SOUSA BASTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 93,75

21 63203539 0544465970 SUELY DE SOUZA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 93,75

22 63215506 0320252469 ADRIANA DE CASSIA BRITO BASTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

23 63221001 0907719821 MÔNICA ARAÚJO CRUZ AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

ANO V - EDIÇÃO 982 - DATA 16/04/2019

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7

24 63207677 1316694437 JOELMA SENA GOMES AMPLA CONCORRÊNCIA 92,5

25 63217499 1116060043 CLARISSE BEZERRA DE SANTANA AMPLA CONCORRÊNCIA 92

2 63205325 1198329254 WALACE MACHADO DOS SANTOS PCD 80,75

7 632207708 1297631951 MARINA DE CASSIA SILVA SANTOS CAJUI AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 91,75

8 63211339 0698193865 CARLA DAIANE SOUSA SANTANA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 91,75

9 63212906 1449336329 NERVTON SANTOS JUNIOR AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 91,5

10 63213755 1325547476 ANDERSON BRANDÃO LEITE AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 91

11 63203834 1457639785 SANDRA KELLY SOUZA SANTOS AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 89

14 63211765 1526635763 ELIENE PINTO DE OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 91,75

16 63216009 70384142 EDILENE OLIVEIRA DA SILVA FEITOSA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 90,75

17 63214063 1209219956 ODARA PERAZZO RODRIGUES ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 90,5

18 63221647 1357314108 JUSCINEY SANTANA CARNEIRO ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 90

19 63220174 1207055247 MARISE BARBOSA DE OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 90

20 63211710 1362707783 JULIANA ARAUJO OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 90

21 63216972 0754579700 NARA DA SILVA E SILVA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 90

22 63221473 0973608480 JOAO VICTOR ALMEIDA MARQUES ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 89,25

Para o Professor – Arte

Classif. Inscrição RG NOME COTA PONTUAÇÃO

6 63308411 3041997 ROSÂNGELA DE CARVALHO MACEDO AMPLA CONCORRÊNCIA 100,75

5 63319398 1150565055 REJANE AQUINO DOS SANTOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 96,75

Para o Professor – Ciências

Classif. Inscrição RG NOME COTA PONTUAÇÃO

13 63417468 1541717007 KARINE BRANDAO OLIVEIRA RIOS AMPLA CONCORRÊNCIA 94,75

16 63418821 1200737652 CELSO DAMASCENO SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 94

17 63404953 0990811050 ARIANE OLIVEIRA GUERRA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

18 63415569 1123173834 THIARA CARNEIRO SANTANA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

19 63404361 0887625215 SARA DE JESUS OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 92,75

20 63422865 0831796669 ROBERT WILLIAN DE BRITO GONCALVES AMPLA CONCORRÊNCIA 91,75

8 63421499 0955117410 GILVANA SANTOS BARRETO AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 90,75

9 63420958 1009151673 FERNANDA RIOS DA SILVA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 90,75

11 63420447 0826398847 JACIARA DOS REIS SILVA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 90,25

12 63404563 1391525558 RENAN OLIVEIRA ALVES DE SOUZA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 89,5

13 63422030 1361738456 SIDIANE DA SILVA OLIVEIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 88,75

Para o Professor – Matemática

Classif. Inscrição RG NOME COTA PONTUAÇÃO

14 63523911 1174529555 PEDRO ELIÉZER SUZART SANTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 100,75

15 63509858 0831213310 ANDRÉA SANTOS DOS REIS AMPLA CONCORRÊNCIA 99,75

18 63515588 538679476 JOSÉ JACKSON DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 98,75

20 63512100 0810896435 CARLOS HENRIQUE CARNEIRO AMPLA CONCORRÊNCIA 98,25

22 63518356 0996830243 SUELLEN PEREIRA SANTANA COSTA AMPLA CONCORRÊNCIA 98

24 63507889 33912580 JOSEPH TELES SANTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 97,75

28 63521517 0946584397 THAISE SANTOS DE SOUZA AMPLA CONCORRÊNCIA 97,75

29 63521991 1483402967 EDWILSON DA CONCEICAO CUNHA DE SENA AMPLA CONCORRÊNCIA 97,5

2 63507630 0576868825 KLEBER SANTOS AMORIM PCD 73

11 63521828 1000596354 NADSON DE JESUS LIMA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 96,75

12 63504614 1208417460 JEAN PAUL BORGES DE SOUZA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 96,5

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13 63504472 1357325657 DAVID ELOI DOS SANTOS BITENCOURT AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 95,5

14 63504882 1394926235 LEANDRO CORREIA ARAUJO AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 94,75

15 63523929 0951483706 THAYLA BARRETO DE AZEVEDO ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 97,5

16 63515079 1514683113 IAGO NASCIMENTO RAMOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 97,5

17 63520236 0754418456 PEDRITO GOMES DOS SANTOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 97,5

18 63508831 1153456630 SAIMON DE SOUZA ROCHA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 97

20 63505014 1009745387 LUZINEIDE FONSECA DA SILVA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 96,75

Para o Professor – História

Classif. Inscrição RG NOME COTA PONTUAÇÃO

6 63618920 0807099740 ANA TAMIRIS GONCALVES REIS AMPLA CONCORRÊNCIA 106,75

8 63608785 0957680090 DIEGO ROBERTO FREIRE DE CARVALHO ESPIRITO SANTO

AMPLA CONCORRÊNCIA 106

10 63610909 337396887 LUIS PAULO CONCEICAO MORAIS AMPLA CONCORRÊNCIA 104,75

12 63607472 0975761900 DANIELA NUNES DO NASCIMENTO AMPLA CONCORRÊNCIA 104,75

15 63618829 1151628280 GEORGIA KALINE MACIEL DA SILVA MATOS AMPLA CONCORRÊNCIA 104

4 63616198 0832699241 TADEU BALIZA DE SOUZA JUNIOR AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 103,75

5 63621655 8869377 FLAVIO PEREIRA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 103

5 63609506 0782235719 SIMONE DOS SANTOS BORGES ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 103,75

7 63618051 24077518 DENISSON ABREU TELES ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 103,75

9 63614210 1266457364 DAIANE ALMEIDA FERREIRA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 102,75

Para o Professor – Geografia

Classif. Inscrição RG NOME COTA PONTUAÇÃO

8 63705316 559969490 BRUNO JOSÉ BORGES DA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 86,25

10 63710020 0795339810 LUCILENE CARNEIRO DE SOUZA AMPLA CONCORRÊNCIA 85,5

11 63708951 1008800457 KAISSE DA CONCEIÇÃO BRANDÃO AMPLA CONCORRÊNCIA 84

12 63721719 0664005624 SIDELIA CASTRO DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 84

13 63714332 1370878370 ANA KELLY SILVA SOUZA PAIXAO AMPLA CONCORRÊNCIA 84

1 63717016 7393254 LEYLADY DE MATOS BEMVENUTO PCD 72

7 63715184 1206040009 SANDRA SOUZA DE SANTANA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 83,75

8 63711608 1343399599 RUTE ARAUJO DA SILVA AFRO-DESCENDENTE OU INDÍGENA 83,75

9 63717311 0946887616 GIRLENE RAMOS DA SILVA ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 83

10 63719230 0942156692 MARIO JOSE DOS SANTOS FAGUNDES ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 82,75

11 63718654 1519273240 JAIRO DE JESUS SANTOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 82,75

12 63718378 0751135704 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS ALUNO ESC. PUBLICA E BOLSISTA PARTICULAR 82

Art. 2º Os convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Sampaio, 344 – Centro, nesta cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, munidos dos seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS; e) Certidão de nascimento, se solteiro; ou Certidão de casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 01 (uma) foto colorida 3x4 (três por quatro) recente; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Diploma ou certificado de conclusão de curso, com histórico escolar (original e cópia); k) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia); l) Atestado ou Certidão Negativa de antecedentes criminais;

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m) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; n) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR/PF (imposto de renda); o) Comprovante de vínculo como aluno oriundo da escola pública ou bolsista de escola particular, quando for o caso (item 7.3 e subitens); p) Comprovação da condição afrodescendente ou indígena será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de documento oficial do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial; q) Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Feira de Santana achar necessários, posteriormente informados.

Art. 3º - Os candidatos convocados deverão providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir relacionados:

a) Exames comuns a todos os candidatos ao cargo de Professor: •Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; •Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; •Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; •Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses. b) Exame específico para todos os candidatos ao cargo de Professor: •Laringoscopia - válido por até 3 (três) meses. c) Exames específicos para todas as candidatas do sexo Feminino: •Avaliação Ginecológica - Válido por até 6 (seis) meses; •Colposcopia - válido por até 6 (seis) meses; •Citologia - válido por até 6 (seis) meses; •Microflora - válido por até 6 (seis) meses. d) Exames específicos para candidatos convocados com mais de 40 anos de idade: •Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; •Tonometria - válido por até 6 (seis) meses; •Eletrocardiograma (ECG) - válido por até 6 (seis) meses. e) Exame específico para candidatas convocadas, com mais de 40 anos de idade, do sexo Feminino: •Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. f) Exames específicos para candidatos convocados, com mais de 40 anos de idade, do sexo Masculino: •Antígeno Prostático Específico (PSA) - válido por até 6 (seis) meses.

§ 1º - Durante a avaliação da capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.

§ 2º - Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de Identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de inautenticidade do Exame Médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.

§ 3º - Os candidatos convocados para pessoa com deficiência (PcD) serão submetidos ao disposto nos itens 6.1 a 6.1.3 do Edital de Abertura de Inscrição do Concurso.

§ 4º - Os candidatos deverão dirigir-se ao Instituto de Previdência de Feira de Santana - IPFS, Rua Leolinda Bacelar, nº 207, bairro Kalilândia, ao obterem os exames solicitados, para se submeterem à inspeção médica, seguindo o agendamento, por ordem de comparecimento, respeitados os 30 dias da publicação deste Edital.

Art. 4º - Caso o candidato não compareça no prazo estipulado no item 19.5 do Edital de Abertura de

Inscrição do Concurso, ou não apresente a documentação acima elencada, perderá o direito à nomeação e ao consequente ingresso no serviço público municipal.

Feira de Santana, 15 de abril de 2019.

João Marinho Gomes Júnior Secretário Municipal de Administração

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LEI Nº 3.930, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Organiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana, cria o Fundo de Proteção, Emergência e Defesa Civil, organiza seu Conselho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 18/2019, de autoria deste Poder

Executivo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I – Do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil

Art. 1º - O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana fica organizado de acordo com as disposições desta lei.

Art. 2º - O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana é constituído por todos os

órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por entidades privadas e pela sociedade feirense.

Art. 3º - As ações de proteção e defesa civil, articuladas pelos órgãos e entidades que constituem o

Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana, objetivam, fundamentalmente, a redução de desastres naturais ou provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social, compreendendo os seguintes aspectos globais:

I - prevenção; II - resposta; III - recuperação. Art. 4º - O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana tem por finalidade: I - planejar e promover a proteção e a defesa contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, no

Município; II - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; III - prevenir ou reduzir danos, socorrer e assistir populações afetadas, assim como reabilitar e recuperar

os cenários dos desastres. Art. 5º - Integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil: I - Órgão Central: a Defesa Civil, responsável pela articulação, coordenação e supervisão técnica do

Sistema; II - Órgãos Setoriais: órgãos da Administração Pública Municipal que apoiam o Órgão Central com o

objetivo de garantir atuação sistêmica; III - Órgãos de Apoio: órgãos e entidades públicas e privadas, associações de voluntários e comunitárias,

Núcleos de Proteção e Defesa Civil, e organizações não-governamentais. Art. 6º - A Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, dirigida e presidida pelo Coordenador

diretamente designado pelo Chefe do Executivo, é o elemento de articulação permanente com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e do Sistema Estadual de Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal de Prevenção e Promoção dos Direitos Humanos.

Parágrafo único - Ao Coordenador da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC

competirá estabelecer as políticas e diretrizes de Defesa Civil em todas as suas fases de atuação preventivas, de socorro assistencial e recuperativo, necessárias ao desempenho de suas atribuições.

LEI

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Art. 7º - Para os efeitos desta lei, considera-se: I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a

evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um

ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III - Ameaça: estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expresso em termos de

probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação; IV - Risco: relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente

determinado se concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos; V - Dano: a) medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso; b) perda humana, material ou ambiental, física ou funcional que pode resultar, caso seja perdido o

controle sobre o risco; c) intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais induzidas às pessoas, comunidades,

instituições, instalações e/ou ecossistemas, como consequências de um desastre; VI - Minimização de desastre: o conjunto de medidas destinadas a: a) prevenir desastres por meio da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não

estruturais; b) preparação para emergências e desastres com a adoção de programas de desenvolvimento

institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, monitoração, alerta e alarme, planejamento operacional, mobilização, aparelhamento e apoio logístico;

VII - Resposta aos desastres: o conjunto das medidas necessárias para: a) socorrer e dar assistência às populações vitimadas nos desastres, por atividades de logística,

assistenciais e de promoção da saúde; b) reabilitação do cenário do desastre, compreendendo as seguintes atividades: 1. avaliação dos danos; 2. vistoria e elaboração de laudos técnicos; 3. desobstrução e remoção de escombros; 4. limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente; 5. reabilitação dos serviços essenciais; 6. recuperação de unidades habitacionais de baixa renda; VIII - Reconstrução: o conjunto de medidas destinadas a restabelecer ou normalizar os serviços públicos, a

economia local, o moral social e o bem-estar da população; IX - Situação de emergência: o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por

desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada; X - Estado de calamidade pública: o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal provocada

por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes e não superável pela própria comunidade.

Art. 8º - Compete à Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC: I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades

de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de

defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem

como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover a

formação de agentes voluntários da defesa civil assim como desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

VI - promover o debate para inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;

VII - realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;

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VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários oficiais;

IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; XI - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementando as atividades de

monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; XII - gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de NUDEC’s ou

entidades correspondentes, especialmente nos distritos, nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;

XIII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

XIV - participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo – PAM’s em conformidade com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios, Organizações Governamentais e/ou Organizações privadas;

XV – vistoriar edificações em área ou situação de risco promovendo intervenções preventivas, incluído a interdição das edificações, evacuação da população vulnerável e/ou pedido de demolição do imóvel.

XVI - vistoriar árvores que estejam oferecendo riscos e danificando os fios de energia elétrica, podendo promover o isolamento da área e a evacuação da população que resida nas proximidades.

XVII – vistoriar depósito, transporte e comercialização de GLP que estejam oferecendo risco à população, averiguando se o estabelecimento comercial está dentro dos padrões exigidos, podendo promover intervenções preventivas, incluído a interdição dos depósitos e comércios, evacuação da população vulnerável que resida nas proximidades.

XVIII – vistoriar a execução de eventos verificando as condições para sua realização e anualmente vistoriar as Casas de Show e eventos, garantindo o cumprimento das normas legais e consequentemente a segurança da população, podendo promover intervenções preventivas dos eventos, incluídas a interdição, evacuação do público que esteja nos eventos e da população vulnerável que resida nas proximidades.

XIX – vistoriar Parques e Circos, os quais oferecem risco ao público e a população que utiliza os serviços,

podendo promover intervenções preventivas, incluído a interdição das atividades em execução, evacuação da população vulnerável que resida nas proximidades.

XX – vistoriar o transporte e armazenamento de produtos perigosos no município, e postos de combustíveis que estejam oferecendo risco a população e aos usuários, podendo promover intervenções preventivas, incluído a interdição dos postos em atividades, evacuação da população vulnerável que resida nas proximidades.

XXI - articular as ações de socorro nas áreas atingidas pelos desastres, tendo por base a metodologia do Sistema de Comando de Incidentes – SCI e Sistema de Comando e Operações em Emergência – SICOE.

Art. 9º - Compete ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil:

I - propor à Chefia do Executivo, por intermédio da Secretária Municipal de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos, a política e as diretrizes que deverão orientar a ação governamental nas atividades de defesa civil no Município de Feira de Santana;

II - manter a Chefia do Executivo e os Secretários informados a respeito das emergências relacionadas aos desastres descritos no artigo 4º desta lei;

III - propor à Chefia do Executivo, por intermédio da Secretária Municipal de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos, a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública nas áreas atingidas por desastres;

IV - requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana, necessários às ações de defesa civil;

V - articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no caso de qualquer emergência, adotando as providências cabíveis, inclusive no que se refere à busca de recursos financeiros, à coordenação das ações dos órgãos envolvidos, solicitando todos os meios necessários ao enfrentamento da situação;

VI - aprovar planos, programas e projetos, no âmbito da competência da COMPDEC, bem como coordenar grupos temáticos de trabalho com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos, sistematizações, estudos ou planos de emergência e contingência para riscos específicos, indicando seus integrantes e coordenadores;

VII - reunir os integrantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil semestralmente, visando garantir a articulação das políticas públicas relacionadas à defesa civil com os demais setores da Administração Municipal;

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VIII - representar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas articulações com os demais órgãos, entidades e segmentos da sociedade, visando à elaboração e permanente atualização das políticas públicas municipais para o gerenciamento das questões que lhe são afetas;

IX - responder pelo relacionamento da COMPDEC com os veículos de comunicação; X - desenvolver, com apoio dos órgãos componentes do Sistema Municipal de Defesa Civil de Feira de

Santana, campanhas de mídia e de mobilização, visando informar e orientar a população nas ações relativas à defesa civil.

XI - acompanhar as formações dos NUDEC’s (Núcleo de Proteção e Defesa Civil); XII - organizar os treinamentos de capacitação das turmas operacionais; XIII - organizar e gerenciar o recebimento das informações relativas às ocorrências, criando banco de

dados para o seu armazenamento; XIV - gerenciar os exercícios simulados desenvolvidos pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,

envolvendo os órgãos federais, estaduais e municipais, visando a avaliação do desempenho das equipes que irão atuar nas emergências.

XV - organizar e promover campanhas educativas de utilidade pública e no âmbito escolar, para difusão e prática da cultura preventiva de acidentes domésticos e suporte básico da vida com o objetivo de evitar ou minimizar as perdas humanas e socioeconômicas desses acidentes;

XVI - planejar e atualizar, anualmente, o atendimento de apoio assistencial dirigido às comunidades atingidas por desastre;

Parágrafo único - O servidor público municipal requisitado na forma do inciso IV deste artigo ficará à

disposição da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo ou função.

Art. 10 - Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC’s serão constituídos por representantes das

comunidades organizadas nas regiões sujeitas a riscos ambientais e atuarão de forma descentralizada e voluntária sob a coordenação e supervisão pelo Coordenador de Ações Preventivas e Recuperativas da COMDEC, competindo-lhes:

I - receber todas as informações necessárias e repassá-las às comunidades organizadas, para o

desencadeamento de ações preventivas e de mobilização relativas à ocorrência de riscos ambientais urbanos; II - atuar junto à respectiva comunidade, orientando e estimulando a proteção ambiental, desenvolvendo

e participando ativamente de campanhas, bem como de ações para redução do risco; III - comunicar a existência de riscos ambientais em suas áreas de atuação; IV - colaborar nas ações dos planos emergenciais e contingenciais de defesa civil local. Art. 11 - Nas situações de desastres, as atividades assistenciais e de recuperação serão da

responsabilidade do Governo do Município, cabendo posteriormente ao Estado as ações supletivas, quando esgotada a capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Parágrafo único - A atuação dos órgãos estaduais e municipais na área atingida far-se-á sempre em

regime de cooperação e com ação compartilhada com a COMPDEC. Art. 12 - Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção Defesa Civil de Feira de Santana

informarão, imediatamente, ao Coordenador da COMPDEC, as ocorrências anormais e graves que possam ameaçar a segurança, a saúde, o patrimônio e o bem-estar da população.

Art. 13 - Para o cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por esta lei, os órgãos e

entidades públicas municipais utilizarão recursos orçamentários próprios. Art. 14 - A Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC presta serviços de caráter

emergencial e essencial à Cidade de Feira de Santana e o seu funcionamento será sempre ininterrupto. Parágrafo único - Os servidores da COMPDEC cumprirão sua jornada de trabalho, na forma disciplinada

em decreto específico, observado o disposto na legislação em vigor. Art. 15 - A Defesa Civil deve ter orçamento próprio sem depender de repasse de secretaria para execução

de suas atividades, tendo assim unidade orçamentária.

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Art. 16 - Os órgãos integrantes da Administração Pública Municipal irão compor o sistema municipal de proteção e defesa civil, sobre as seguintes responsabilidades:

§ 1º - A Secretaria Municipal de Administração:

I. disponibilizar recursos humanos, materiais e a logística necessária para atendimento às situações de anormalidade;

II. priorizar a alocação de recursos orçamentários para os projetos e atividades de cada órgão e entidade integrante. Voltados para a prevenção e recuperação de desastres.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde:

I. participar das ações preventivas promovidas pelo Órgão Central; II. avaliar e dimensionar, em situação de anormalidade, os recursos necessários à assistência médica para

a população afetada; III. prestar atendimento médico ambulatorial e psicossocial para as famílias vitimadas; IV. prestar atendimento médico de urgência às vítimas de eventos adversos; V. providenciar a remoção de vítimas que necessitam atendimento médico hospitalar de urgência; VI. prestar atendimento médico ambulatorial e às vítimas de situações de emergência, que

eventualmente se encontrem em locais de abrigo. VII. avaliar as ocorrências de problemas médicos /hospitalares decorrentes de residências próximas a

áreas de risco ou situação de desastres. § 3º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural:

I. indicação e Mapeamento das habitações rurais com risco de desabamento; II. indicar áreas de risco, inundações e deslizamento nas zonas rurais; III. auxiliar a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil em caso de Estiagem, enviando relatórios

semestrais sobre estudos relativos à zona rural. IV. elaborar planos de ação para prevenção, resposta e reconstrução em casas de desastre na zona rural. V. elaborar planos para construção de cisternas de Captação, aguadas e pequenas barragens. § 4º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

I. participar das ações preventivas promovidas pelo COMDEC; II. promover assistência social às comunidades atingidas por fenômenos adversos; III. manter, quando acionada pelo Órgão Central, equipes de plantão para atendimento às emergências; IV. prestar o primeiro atendimento, caracterizado como assistência emergencial, aos indivíduos ou grupos

populacionais, vítimas de situações de acidentes; V. fazer, quando acionada pelo Órgão Central, triagem e cadastramento da população atingida por

eventos adversos; VI. oferecer alternativas de abrigo e moradia à população atingida por fenômenos adversos; § 5º - A Secretaria Municipal de Educação:

I. difundir, através da rede de ensino municipal, conteúdos didáticos relativos à prevenção de desastres e à defesa civil.

II. participar das ações preventivas promovidas pelo COMDEC; III. disponibilizar recursos humanos, equipamentos públicos, materiais e a logística necessária para

atendimento às situações de anormalidade; § 6º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

I. priorizar intervenções em áreas vulneráveis à ocorrência de acidentes, áreas de encostas, margens de lagoas e margens de canais.

II. disponibilizar, quando requisitado pelo Órgão Central, técnicos para realização de vistorias; III. promover recuperação de áreas atingidas por desastres; IV. emitir relatórios circunstanciados de áreas atingidas por desastres, inclusive com custos para

intervenção emergencial; V. atuar no restabelecimento da situação de normalidade nas áreas atingidas por desastres.

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VI. promover ações preventivas nas áreas vulneráveis à ocorrência de acidentes, visando minimizar os impactos dos eventos adversos;

VII. manter, quando acionada pelo Órgão Central, disponíveis em plantão máquinas, equipamentos e recursos humanos para atendimento às emergências.

§ 7º - Secretaria Municipal da Fazenda:

I. disponibilizar recursos financeiros, previstos em dotações orçamentárias específicas dos Órgãos do Sistema, para atendimento em situações de anormalidade;

II. acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros de origem externa, disponibilizados para atendimento às situações de anormalidade.

III. realizar Estudos e Implementar política de arrecadação para prevenção, ação e recuperação das atividades desenvolvidas pela Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil.

§ 8º - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:

I. promover a recuperação e a reconstrução de moradias para população de baixa renda, comprovadamente atingidas por desastres;

II. fazer triagem e cadastro da população atingida e das áreas de risco. III. elaborar projeto de habitação popular para moradores de áreas de risco. IV. priorizar em atendimentos nos programas habitacionais famílias oriundas, ou que estejam em situação

de risco. V. priorizar o atendimento dos desabrigados por desastres nos programas habitacionais existentes. VI. promover a política municipal de habitação popular em áreas degradadas, visando à redução das

vulnerabilidades aos desastres. § 9º - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais:

I. estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao combate e a proteção do meio ambiente, ao uso racional de recursos naturais renováveis, com o objetivo de reduzir desastres;

II. promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, visando a redução da incidência e intensidade dos desastres, riscos e ameaças;

III. desenvolver estudos e pesquisas que permitam determinar áreas de risco; IV. executar a fiscalização permanente em terrenos públicos, sobretudo em áreas de risco. V. planejar e projetar intervenções para áreas de risco e habitações subnormais, assim como manter

trabalhos preventivos de orientação aos moradores; VI. executar a fiscalização e mapeamento de construções em áreas ambientais, sobretudo em áreas de

risco;

§ 10 - Secretaria Municipal de Planejamento:

I. disponibilizar recursos humanos, materiais e logístico para atendimento às situações da anormalidade; II. Priorizar a elaboração de projetos que visem intervenções em áreas de risco, margens de rios e lagoas,

margem de canais e áreas vulneráveis à ocorrência de acidentes.

§ 11 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

I. providenciar, quando acionada pelo COMDEC, a instalação de iluminação em locais atingidos por desastres.

II. participar das ações preventivas promovidas pelo COMDEC; III. Manter disponíveis em regime de plantão, quando acionada pelo Órgão Central, recursos humanos,

máquinas, equipamentos para o atendimento às emergências; IV. priorizar ações de limpeza nas áreas vulneráveis à ocorrência de acidentes, visando minimizar os

impactos dos fenômenos adversos; V. atuar no restabelecimento da situação de normalidade nas áreas atingidas por desastres. VI. emitir relatórios circunstanciados de áreas atingidas por desastres, inclusive com custos para

intervenção emergencial.

§ 12 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito:

I. disponibilizar, quando acionada pelo Órgão Central, recursos humanos e materiais; II. manter, quando acionada pelo Órgão Central, equipe de plantão para atendimento às emergências; III. participar das ações preventivas, desenvolvidas pelo Órgão Central;

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IV. atuar no restabelecimento da situação de normalidade nas áreas atingidas por desastres. VI. mobilizar, quando acionada pelo Órgão Central, veículos de transporte coletivo nas situações que

exigirem remoção de população das áreas sinistradas; § 13 - Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos:

I. disponibilizar, quando acionada pelo Órgão Central, recursos humanos e materiais; II. manter, quando acionada pelo Órgão Central, equipe de plantão para atendimento às emergências; III. participar das ações preventivas, desenvolvidas pelo Órgão Central; IV. atuar na segurança para manutenção da normalidade nas áreas atingidas por desastres.

Capítulo II – Do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil

Art. 17 - Institui-se no âmbito municipal o Conselho de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana. Art. 18 - O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil contará também com o Conselho Municipal de

Proteção e Defesa Civil, presidido pelo Secretário Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, tendo como vice-presidente o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, tendo a seguinte composição:

I – Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção aos Direitos Humanos; II – Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil; III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais; IV – Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico; V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; VI – Secretaria Municipal de Saúde; VII – Secretaria Municipal de Educação; VIII– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IX – Secretaria Municipal de Serviços Públicos; X – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; XI – Representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; XII– Grupamento de Bombeiros Militares do Estado da Bahia; XIII– 35° Batalhão de Infantaria; XIV – Polícia Rodoviária Federal; XV – Associação Comercial de Feira de Santana; XVI – Centro das Indústrias de Feira de Santana; XVII– Câmara de Dirigentes Lojistas; XVIII – CREA-BA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; XIX– COELBA – Companhia de Eletricidade da Bahia; XX – EMBASA – Empresa Baiana de Água e Saneamento; XXI – Sindicato de Trabalhadores Rurais e Agricultura Familiar de Feira de Santana; XXII – Representantes de Associações ou Entidades sem fins lucrativos que atuem na área de Proteção e

Defesa Civil. § 1º - Caberá a cada órgão integrante do Conselho Municipal de Proteção Defesa Civil elaborar

formalmente seu plano de ação, prevendo situações de anormalidades e questões pertinentes à proteção e defesa civil.

§ 2º - Cada órgão indicará um titular e um suplente para representação no Conselho, os representantes e

suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e deverão estar autorizados para mobilizar recursos humanos e materiais das unidades a que se vinculem para emprego imediato nas ações de defesa civil.

§ 3º - O Mandato de cada conselheiro e suplente será de dois anos, sendo permitida a recondução

conforme interesse do órgão que representa. Art. 19 - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade prever e preparar as ações a

serem desencadeadas nos atendimentos de emergências, conforme as normas estabelecidas pela Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes competências básicas:

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I – avaliar as situações para reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência;

II – propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou externas, para atender aos programas de Defesa Civil;

III – acompanhar e avaliar as operações de Defesa Civil desencadeadas no Município, bem como propor articulação com órgãos da esfera Estadual e Federal;

IV – propor a montagem de esquemas básicos de prontidão, requisitando os recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros, para atendimento das solicitações;

V – estimular iniciativas das entidades não governamentais integradas ou não ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

VI – propor a celebração de acordo e convenio com outras instituições, visando ao apoio técnico e financeiro necessário as ações de Defesa Civil;

VII – recomendar aos diversos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil ações prioritárias que possam reduzir os desastres naturais ou provocados pelo homem;

VIII – propor as políticas e diretrizes das ações governamentais de Defesa Civil. IX - Supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo Fundo Municipal de Proteção, Emergência e

Defesa Civil do Município de Feira de Santana (FUMDEC).

Art. 21 - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será estruturado por comissões de trabalho.

Parágrafo único – As atribuições das comissões, bem como a criação de subcomissão, será designada pelo plenário do Conselho por maioria simples.

Capítulo III – Do Fundo Municipal de Proteção, Emergência e Defesa Civil

Art. 22 - Fica criado, em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 4.320 de 1964, o Fundo Municipal de Proteção, Emergência e Defesa Civil do Município de Feira de Santana (FUMDEC), vinculado à Secretaria Municipal de Prevenção a Violência e Direitos Humanos, o qual será administrado pelo Secretário Municipal de Prevenção a Violência e Direitos Humanos e por uma Comissão Gestora.

Parágrafo único - O FUMDEC tem duração indeterminada, natureza contábil e gestão autônoma.

Art. 23 - Fica instituída a Comissão Gestora, que será composta por cinco membros, sendo o seu Presidente, o Secretário Municipal de Prevenção à Violência e Direitos Humanos, o Vice-Presidente o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e os demais escolhidos dentre os membros que compõem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana.

Parágrafo único - Os membros da Comissão não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.

Art. 24 - O FUMDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações preventivas, de socorro e de assistência emergencial às populações atingidas por desastres.

Parágrafo único - O Fundo de que trata o caput deste artigo tem por fim também a aquisição de bens, viaturas, equipamentos, materiais e para cobrir despesas com construções, serviços e pessoal, necessários ao desempenho das atividades de Proteção e Defesa Civil do Município.

Art. 25 - Compete ao órgão gestor do FUMDEC:

I - administrar recursos financeiros; II - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Municipal de Proteção e

Defesa Civil, autorizado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; III - prestar contas da gestão financeira; e IV - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Prevenção a Violência e

Direitos Humanos e do Chefe do Executivo Municipal compatíveis com os objetivos do FUMDEC.

Art. 26 - Constitui receita do FUMDEC:

I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; III - os auxílios, as dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou

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estrangeira, destinados à prevenção de desastres, socorro, assistência e reconstrução; IV – os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V – a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VI - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, aberto em decorrência de calamidade pública, não

aplicados e ainda disponíveis; VII – percentual fixo mensal de 0,5% da Taxa de Licença de Localização (TLL) aplicada por este município. VIII – percentual fixo mensal de 0,5% da Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas

Particulares – (TLE) aplicada por este Município. IX - percentual fixo mensal de 0,5% da Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros

Públicos aplicada por este Município. X – recursos provenientes de transações penais realizadas pelo ministério público estadual federal e/ou

outras instituições do poder judiciário XI - outros recursos que lhe forem atribuídos. §1º - Os recursos do FUMDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto a Banco

oficial sediado no Município de Feira de Santana, sendo o saldo positivo do Fundo apurado em balanço transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

§2º - Os bens adquiridos com recursos do FUMDEC serão destinados à Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil e incorporados ao patrimônio público municipal.

Art. 27 - Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUMDEC:

I - fixar as diretrizes operacionais do FUMDEC; II - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação de recursos financeiros

disponíveis; III - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; V - decidir sobre a aplicação dos recursos; VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUMDEC; VII - promover o desenvolvimento do FUMDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; IX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas; e X - fazer a contabilidade do FUMDEC.

Art. 28 - O FUMDEC será implementado no exercício posterior ao de criação desta Lei e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município.

Art. 29 - O FUMDEC atenderá às disposições estabelecidas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como às normas baseadas pelo órgão responsável pela fiscalização estadual e municipal.

Capítulo IV – Disposições Gerais

Art. 30 - Ficam revogadas as leis nº 1470/91, Lei Promulgada n° 43/1992, Lei nº 1898/97, Lei nº 1922/97.

Art. 31 - Fica autorizado aos órgãos de fiscalização do município, que atuem em áreas afins aos decretos desta lei, utilizar os laudos técnicos de Defesa Civil Municipal, para atuação e aplicação de medidas cabíveis;

Art. 32 - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentação desta Lei.

Art. 33 - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2019.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PABLO ROBERTO GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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ERRATA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 194-2019-10I – Avisamos que, na publicação do dia 13/04/2019. Onde se lê: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 194-2019-10I. Leia-se: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 199-2019-10I. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 15/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito.

ERRATA – EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 194-2019-10I – Avisamos que, na publicação do dia 13/04/2019. Onde se lê: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 194-2019-10I. Leia-se: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 199-2019-10I. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 15/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 011-2019 – TOMADA DE PREÇO 003-2019

OBJETO: Contratação de empresa para locação de Trio Elétrico tipo A, tipo B, mini trio toco e carro de apoio para a micareta de Feira de Santana e demais eventos coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer. HOMOLOGAÇÃO: 19/03/2019. VENCEDORES: AT PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI com o VALOR: R$ 312.309,20; sendo R$ 13.309,20 para Lote I, R$ 250.000,00 para o Lote II e R$ 49.000,00 para o Lote VI. COMENDADOR PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS com o VALOR: R$ 418.180,00; sendo R$ 72.100,00 para Lote III e R$ 346.080,00 para o Lote IV e REALCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA com o VALOR R$ 124.000,00; sendo R$ 28.000,00 para o Lote V e R$ 96.000,00 para o Lote VII. Feira de Santana, 15/04/2019 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 011-2019 – TOMADA DE PREÇO 003-2019

CONTRATO: 104-2019-10C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: AT PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI: Contratação de empresa para locação de Trio Elétrico tipo A, tipo B, mini trio toco e carro de apoio para a micareta de Feira de Santana e demais eventos coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.. DATA DE ASSINATURA: 19/03/2019. VALOR:R$ R$ 312.309,20; sendo R$ 13.309,20 para Lote I, R$ 250.000,00 para o Lote II e R$ 49.000,00 para o Lote VI.Feira de Santana, 15/04/2019 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal. CONTRATO: 105-2019-10C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: COMENDADOR PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS: Contratação de empresa para locação de Trio Elétrico tipo A, tipo B, mini trio toco e carro de apoio para a micareta de Feira de Santana e demais eventos coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.. DATA DE ASSINATURA: 19/03/2019. VALOR: R$ 418.180,00; sendo R$ 72.100,00 para Lote III e R$ 346.080,00 para o Lote IV. Feira de Santana, 15/04/2019 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal CONTRATO: 106-2019-10C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: REALCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA: Contratação de empresa para locação de Trio Elétrico tipo A, tipo B, mini trio toco e carro de apoio para a micareta de Feira de Santana e demais eventos coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.. DATA DE ASSINATURA: 19/03/2019. VALOR: R$ 124.000,00; sendo R$ 28.000,00 para o Lote V e R$ 96.000,00 para o Lote VII. Feira de Santana, 15/04/2019 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

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HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 032-2019 – PREGÃO PRESENCIAL 026-2019

OBJETO: Contratação de empresa aquisição de água mineral natural para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito. HOMOLOGAÇÃO: 01/04/2019. VENCEDOR: WAMBERTO LOPES DE ARAUJO-ME. VALOR: R$ 40.665,00. Feira de Santana, 15/04/2019 – Antônio Maurício Santana de Carvalho – Superintendente.

EXTRATO DO CONTRATO DA LICITAÇÃO 032-2019 – PREGÃO PRESENCIAL 026-2019

CONTRATO: 07-2019-1926C. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. CONTRATADA: WAMBERTO LOPES DE ARAUJO-ME. OBJETO: Contratação de empresa aquisição de água mineral natural para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2019. VALOR: R$ 40.665,00. Feira de Santana, 15/04/2019 – Antônio Maurício Santana de Carvalho – Superintendente.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 209-2019-10I

Processo Administrativo nº 486-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO BANDA ABORDAGEM NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: FRANÇA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 04/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 209-2019-10I

CONTRATO N° 209-2019-10C - Processo Administrativo nº 486-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO BANDA ABORDAGEM NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: FRANÇA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Assinatura do Contrato: 04/04/2019, Feira de Santana, 04/04/2019.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 213-2019-10I

Processo Administrativo nº 493-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO MANIA DE GHETTO NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: WILLIAM SANTOS DA CONCEIÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 02/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 213-2019-10I

CONTRATO N° 213-2019-10C - Processo Administrativo nº 493-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO MANIA DE GHETTO NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: WILLIAM SANTOS DA CONCEIÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assinatura do Contrato: 02/04/2019, Feira de Santana, 02/04/2019.

ANO V - EDIÇÃO 982 - DATA 16/04/2019

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 215-2019-10I

Processo Administrativo nº 501-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO GILSAM E BANDA AIRIYÊ NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 27/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: PAULO SERGIO BINDA CASTELO BRANCO-ME. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 10/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 215-2019-10I

CONTRATO N° 215-2019-10C - Processo Administrativo nº 501-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO GILSAM E BANDA AIRIYÊ NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 27/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: PAULO SERGIO BINDA CASTELO BRANCO-ME. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assinatura do Contrato: 10/04/2019, Feira de Santana, 10/04/2019.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 216-2019-10I

Processo Administrativo nº 502-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO AFRO POP TAMBORES URBANOS NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: G B DOS SANTOS PRODUÇÕES LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 04/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 216-2019-10I

CONTRATO N° 216-2019-10C - Processo Administrativo nº 502-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO AFRO POP TAMBORES URBANOS NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: G B DOS SANTOS PRODUÇÕES LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Assinatura do Contrato: 04/04/2019, Feira de Santana, 04/04/2019.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 217-2019-10I

Processo Administrativo nº 503-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO BANDA PALCO DE LUXO NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 25/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: ANDRE ALVES DE CASTRO EIRELI-ME. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 01/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 217-2019-10I

CONTRATO N° 217-2019-10C - Processo Administrativo nº 503-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO BANDA PALCO DE LUXO NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 25/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: ANDRE ALVES DE CASTRO EIRELI-ME. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Assinatura do Contrato: 01/04/2019, Feira de Santana, 01/04/2019.

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 221-2019-10I

Processo Administrativo nº 510-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO LIBU DO REGGAE NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: PARCEC SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 04/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 221-2019-10I

CONTRATO N° 221-2019-10C - Processo Administrativo nº 510-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO LIBU DO REGGAE NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: PARCEC SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assinatura do Contrato: 04/04/2019, Feira de Santana, 04/04/2019.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 222-2019-10I

Processo Administrativo nº 511-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO JAH PEOPLE NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: JOSE PEREIRA DOS SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 11/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 222-2019-10I

CONTRATO N° 222-2019-10C - Processo Administrativo nº 511-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO JAH PEOPLE NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 28/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: JOSE PEREIRA DOS SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assinatura do Contrato: 11/04/2019, Feira de Santana, 11/04/2019.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 223-2019-10I

Processo Administrativo nº 512-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO DONG BOY NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 27/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: CIA DO KUARTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 11/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 223-2019-10I

CONTRATO N° 223-2019-10C - Processo Administrativo nº 512-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO DONG BOY NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 27/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: CIA DO KUARTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Assinatura do Contrato: 11/04/2019, Feira de Santana, 11/04/2019.

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 224-2019-10I

Processo Administrativo nº 513-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO BANDA RAIO SOLAR NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 25/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: E. DE ANDRADE PAIM TRANSPORTES E SERVIÇOS ME. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 11/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 224-2019-10I

CONTRATO N° 224-2019-10C - Processo Administrativo nº 513-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO BANDA RAIO SOLAR NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 25/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: E. DE ANDRADE PAIM TRANSPORTES E SERVIÇOS ME. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assinatura do Contrato: 11/04/2019, Feira de Santana, 11/04/2019.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 226-2019-10I

Processo Administrativo nº 517-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO UNIDOS PELO SAMBA NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 25/04 -SHOW EM TRIO ELÉTRICO COM DURAÇÃO DE 180 MINUTOS. CONTRATADA: TEONILIO RIBEIRO CAMPOS FILHO. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 11/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 226-2019-10I

CONTRATO N° 226-2019-10C - Processo Administrativo nº 517-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO UNIDOS PELO SAMBA NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 25/04 -SHOW EM TRIO ELÉTRICO COM DURAÇÃO DE 180 MINUTOS. CONTRATADA: TEONILIO RIBEIRO CAMPOS FILHO. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Assinatura do Contrato: 11/04/2019, Feira de Santana, 11/04/2019.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 227-2019-10I

Processo Administrativo nº 518-2019. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO MARCIO ALVES NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 27/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: MAURICIO DA SILVA FERREIRA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 04/04/2019. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 227-2019-10I

CONTRATO N° 227-2019-10C - Processo Administrativo nº 518-2019. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO MARCIO ALVES NO EVENTO MICARETA 2019, NO DIA 27/04 - SHOW NO PALCO J. MORBECK COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADA: MAURICIO DA SILVA FERREIRA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Assinatura do Contrato: 04/04/2019, Feira de Santana, 04/04/2019.

ANO V - EDIÇÃO 982 - DATA 16/04/2019

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LICITAÇÃO Nº. 066-2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 052-2019

Objeto: Contratação de empresa especializada em operação de logística integrada, para prestação de serviços de recebimento, armazenagem, movimentação, gestão de estoques, processamento de pedidos, separação, conferência, embalagem, expedição, distribuição e entrega dos produtos e bens de posse ou propriedade das Secretarias Municipais de Saúde (SMS), Educação (SEDUC), Desenvolvimento Social (SEDESO) e de Administração (SEADM), da PMFS - PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA/BA. Tipo: Menor preço. Data: 08/05/2019 às 08h30. Informações no Departamento e Licitação e de Licitação e Contratos - Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 08hs30 às 12hs00 e das 14h00 às 17h30. Tel.: 75 3602-8345. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Feira de Santana, 15/042019. Osmario de Jesus Oliveira – Pregoeiro.

Fica SUSPENSA a LICITAÇÃO 013-2019 – PREGÃO ELETRÔNICO 008-2019

Objeto: Contratação de empresa(s), mediante ata de registro de preço, para o fornecimento de estações de trabalho (desktops), computadores portáteis (notebooks), monitores para microcomputadores, multifuncionais laser/led, projetor multimídia, carrinho de recarga tipo “charge mate”, estabilizadores, nobreak e suprimentos para atender as demandas da Prefeitura de Feira de Santana. Informações no Departamento de Licitação e Contratos - Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 08hs30 às 12hs00 e das 14h00 às 17h30. Tel.: 75 3602-8345. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Feira de Santana, 15/04/2019. Osmário de Jesus Oliveira – Pregoeiro.

COMUNICADO À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO LICITAÇÃO Nº 059-2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 046-2019.

Objeto: Contratação de empresa para locação, montagem e manutenção de postos de saúde e instalação de PVS e STANDS climatizados no circuito da micareta 2019. Informamos que a resposta a solicitação de esclarecimento encontra-se disponível no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 12/04/2019. Sirleide de Oliveira Rodrigues - Pregoeira.

TERMO DE RATIFICAÇÃO – LICITAÇÃO: 016-2019 – PREGÃO PRESENCIAL: 011-2019

OBJETO: Aquisição de cadeira em fórmica para atender as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. ASSUNTO: Impugnação ao Edital da Licitação. REQUERENTE: ENGENOR ENGENHARIA DO NORDSTE EIRELI-EPP. Considerando o parecer de nº 376/PGM/2019, exarado pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, que opinou “Nesse viés, conquanto a Ato Convocatório tenha sido devidamente retificado e republicado, em data propícia, não houve, de fato, publicação da recomendada nota técnica realizada pela Secretaria Municipal de Educação, acolhendo os termos impugnatórios alçados pela empresa em tela, devendo, por isso, a Administração fazê-lo e designar nova data para realização da disputa em apreço”, RATIFICO a decisão prolatada no referido parecer. Feira de Santana, 19 de março de 2019. Colbert Martins da Silva Filho - Prefeito Municipal.

TERMO DE CONTRATO DE COMODATO

Comodatário: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ: 14.043.574/0001-51 e Comodante: CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 18.084.191/0001-82. Objeto: Licenciamento de uso do sistema de computador dominado LogConsig. Objetiva possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Órgão Público. Vigência: até 15 de abril de 2023. Assinam em 15 de abril de 2019. Colbert Martins da Silva Filho. Prefeito Municipal e Gerson Carvalho Marin e Dalton Marin Espinosa. Consiglog Tecnologia e Soluções Ltda.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01-2019

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, N° 181-2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 310-2018

MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº

14.043.574/0001-51, com sede na Av. Senhor dos Passos, nº 980, Centro - Feira de Santana-Ba, representada pelo Exmº Sr. Prefeito Colbert Martins da Silva Filho, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº. 7.583, de 05 de setembro de 2008, Decreto Municipal nº 10.513, de 06 de dezembro de 2017, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 181-2018, consoante consta do Processo Licitatório n° 310-2018, RESOLVE registrar preços da empresa RAVI COMERCIO DE PAPEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 29.954.862/0001-35, com sede na Rua Paraná, nº.264, SL 03, Bairro Pituba, Cidade Salvador -Ba, CEP: 41.830-170, telefone n° (71) 3011-5310, através do seu representante legal, o Sr (a), RAIZA GUIMARÃES MENEZES DE VIVEIROS, inscrito no CPF sob o nº 033.464.945-51, denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, visando o possível aquisição de papel ofício, por sistema de registro de preços, para atender a demanda das diversas Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos, no Termo de Referência e na Proposta de Preços, independentemente de transcrição, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da legislação que rege a matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto registro de preços para possível Aquisição de papel ofício, por sistema de registro de preços, para atender a demanda das diversas Secretarias Municipais, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificação prevista em edital e seus anexos e quantidades estimadas constantes desta Ata.

CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS a. Os preços registrados terão validade de 12 meses e estão relacionados, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas:

COTA PRINCIPAL 75%

Item Descrição Unidade Marca Secretaria Quantidade

Estimada Anual

Cota Principal

75%

Valor Unitário

Valor Anual Estimado

1

Papel sulfite alcalino, branco, formato oficio

A4, (210x297mm), gramatura 75g/m²,

uso profissional. Caixa de 10 resmas de

500fls.

Caixa

ONE

Administração 600 450

160,24

72.108,00

Fazenda 1.800 1.350 216.324,00

Educação 3.700 2.775 444.666,00

Desenv. Social 100 75 12.018,00

Sáude 1.000 750 120.018,00

Total 7.200 5.400 865.296,00

Total por Extenso: Oitocentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e seis reais

COTA RESERVADA 25%

Item Descrição Unidade Marca Secretaria Quantidade

Estimada Anual

Cota Reservada 25%

Valor Unitário

Valor Anual Estimado

1

Papel sulfite alcalino, branco, formato oficio

A4, (210x297mm), gramatura 75g/m²,

uso profissional. Caixa de 10 resmas de

500fls.

Caixa ONE

Administração 600 150

160,24

24.036,00

Fazenda 1.800 450 72.108,00

Educação 3.700 925 148.222,00

Desenv. Social 100 25 4.006,00

Sáude 1.000 250 40.060,00

Total 7.200 1.800 288.432,00

Total por Extenso: Duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais

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a. Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 19 a 21, do Decreto Municipal n°10.513/2017. b. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

i. convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

ii. frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

iii. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. c. é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c ao art. 143, §1º da Lei Estadual nº 9.433/05. CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA

Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

4. O órgão gerenciador será o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG 4.1. Constituem-se participantes os seguintes órgãos: 4.2. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - 12 – FUNDO MUNICIPAL DE A. SOCIAL. FMAS - 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 4.3 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal de Feira de Santana que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 10.513/17. 4.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

a) O registro do fornecedor será cancelado quando: I Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. II Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. III Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. IV Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, c/c ao Art 186, incisos II ou III, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou no art. 7º da Lei n° 10.520, de 2002. b) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I Por razões de interesse público; II A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante Instrumento Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, c/c ao art. 132 da Lei 9.433/05, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 10.513/2017. 6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 7.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto Municipal nº 10.413/17, da Lei Complementar nº 123/06, a Lei Estadual nº 9.433/05 e a da Lei Federal nº 8.666/93, subsidiariamente. 7.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Feira de Santana-Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Feira de Santana, 26, de fevereiro de 2019.

MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA CONTRATANTE

RAVI COMERCIO DE PAPEIS EIRELI

DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 10/ 2019

O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no art. 8º, do Decreto nº 3.756/1974; Considerando a obrigatoriedade do autorizatário do Sistema de Transporte Individual de Passageiros

(STIP) submeter o veículo à vistoria quando convocado; Considerando que anualmente é estabelecido período de vistoria através de Portaria publicada no DOFS; Considerando que as Portarias advertem sobre a possibilidade de cassação da vaga de táxi do

autorizatário que não comparecesse à vistoria; Considerando o Parecer nº614/PGM/17 e a transferência de titularidade da autorização ocorrida em

12.07.2000;

RESOLVE:

Art.1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo, através da Divisão de Concessões e Permissões da SMTT, em face do autorizatário da vaga nº563 do Sistema de Transporte Individual de Passageiros (STIP), Sr. Rogério Couto Carvalho, que não submeteu o respectivo veículo às vistorias desde o ano de 2002.

Parágrafo único – O objeto do Processo Administrativo de que trata o caput será a apuração de infração

ao Decreto Municipal nº 3.756/74, bem como o descumprimento das determinações contidas nas Portarias expedidas pela SMTT, que convocaram todos os autorizatários do Sistema de Transporte Individual de Passageiros para as vistorias anuais, o que poderá implicar na cassação da vaga de táxi se constatadas as irregularidades mencionadas.

Art. 2º - Fica o autorizatário notificado a apresentar defesa administrativa no prazo de até 10 (dez) dias

contados da publicação desta Portaria, sob pena de revelia. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário, 12 de abril de 2019.

SAULO PEREIRA FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

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SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 048/2019 O Superintendente Municipal de Trânsito do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, com fulcro nos arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietário dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 049/2019 O Superintendente Municipal de Trânsito do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, com fulcro nos arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietário dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 050/2019 O Superintendente Municipal de Trânsito do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, com fulcro nos arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietário dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana.

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SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

PORTARIA PROCON Nº 05, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre os procedimentos de Conciliação no âmbito do PROCON FEIRA DE SANTANA - BA.

A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON DE FEIRA DE SANATANA - BA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, usando a competência que lhe foi conferida e, ainda, na regulamentação dos serviços afetos a este Órgão de Proteção aos Direitos dos Consumidores, e:

Buscando a celeridade e racionalidade dos atos processuais, em conformidade com a Lei nº 8.078/90, sob

o rito do contencioso administrativo preconizado nos artigos 33 a 54, do Decreto Federal nº 2.181/97, e observando os princípios legais do contraditório e da ampla defesa;

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de conciliação, no âmbito do

PROCON FEIRA DE SANTANA-BA.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Art. 1º – A audiência de conciliação consiste na harmonização formal dos interesses conflitantes, visando

à pacificação das relações de consumo, tendo como partes o consumidor e o fornecedor, possui caráter solene e será realizado em local próprio destinado a este fim.

Art. 2º – Quanto ao horário e prazos da Audiência de Conciliação fica determinado que:

I – A audiência realizar-se-á, preferencialmente, em horário comercial, ou seja, de segunda-feira à sexta-feira, das 08 (oito) horas 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas;

II – O tempo máximo de audiência será de 30 (trinta) minutos, podendo o limite ser excedido, excepcionalmente, em função da complexidade da reclamação ou a critério do conciliador;

III – O conciliador apregoará as partes no horário exato marcado para início da audiência, repetindo este procedimento quantas vezes entender necessário, até findar o prazo máximo de tolerância, que será de 10 (dez) minutos, devendo constar no termo de audiência os casos de atraso e ausência.

Art. 3º – Na audiência de conciliação, o fornecedor poderá:

I – Apresentar proposta de acordo de forma verbal ou escrita;

II – Apresentar defesa escrita ou fazer defesa oral, que será reduzida a termo na própria audiência;

III – Apresentar documento comprobatório de resolução da lide;

IV – Fazer juntada de documentos.

Art. 4º – Em caso de acordo, o conciliador lavrará o respectivo Termo de Audiência, em linguagem clara e precisa, de forma a possibilitar uma futura ação judicial.

Art. 5º – Restando infrutífera a tentativa de acordo, o conciliador deverá lavrar o respectivo Termo de Audiência, em linguagem clara e precisa, informando às partes sobre o procedimento adotado pelo PROCON – FEIRA DE SANTANA/BA – no prosseguimento do feito, sendo os autos encaminhados para julgamento.

CAPÍTULO II - DO CONCILIADOR

Art. 6º – A função de conciliador será exercida, exclusivamente, por bacharel em Direito, com experiência laboral no órgão.

Art. 7º – O conciliador deve prestar atendimento às partes de maneira eficiente e eficaz.

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Art. 8º – O conciliador, objetivando um bom acordo para o consumidor, deve agir com cordialidade, confiabilidade, transmitir segurança para as partes, devendo manter uma postura condizente e disciplinar para o bom andamento do feito.

Art. 9º – O conciliador deve evitar comentários sobre o processo, passíveis de alguma conclusão antecipada por parte dos litigantes ou proceder de forma a constranger as partes.

Art. 10 – Após inteirar-se a respeito do pedido do consumidor, o conciliador deverá dedicar-se com afinco na aproximação e harmonização de interesses das partes da relação de consumo, com a finalidade de conciliação.

I – Na tentativa de conciliação, o conciliador além de propor formalmente o acordo, deverá empenhar-se tecnicamente, dando às partes oportunidade de expor os fatos e suas razões, ponderando as vantagens de um acordo;

II – Incumbe ao conciliador expor a proposta dos interessados e sugerir alternativas de aproximação nos termos do pedido inicial, empenhando-se na obtenção de êxito, porém, sem imposição aos litigantes, que têm a liberdade de decisão;

Art. 11 – O conciliador deve proceder com a juntada de documentos relativos aos processos administrativos que se encontram no setor de audiência.

CAPÍTULO III - DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Art. 12 – Iniciada a audiência, o conciliador solicitará a documentação que comprove a identidade, bem como a representação legal das partes, que se fará da seguinte forma:

I – A identificação do consumidor ou fornecedor, sendo pessoa física, deverá ser feita através de identidade ou outro documento de identificação com foto;

II – Quando o fornecedor for pessoa jurídica, o mesmo deve apresentar a carta de preposto em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa, devidamente acompanhado de estatuto ou contrato social da empresa;

III – Caso a empresa esteja sendo representada por diretor ou sócio, com poder de representação, o mesmo deverá apresentar o estatuto ou contrato social da empresa, e se condomínio, deverá ser representado pelo síndico, com comprovação através da Ata da Assembleia Geral que o elegeu;

IV – Se as partes vierem acompanhadas de advogado, este deverá ser identificado mediante a apresentação da carteira profissional da OAB, bem como deverá apresentar procuração ou substabelecimento de procuração;

V – Se o advogado não apresentar os documentos aludidos no inciso anterior, poderá juntá-los aos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a realização da audiência, conforme previsto no artigo 5º, § 1º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

CAPÍTULO IV - DO NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA

Art. 13 – Se o consumidor não comparecer á audiência de conciliação na data, local e horário previamente estabelecido, mesmo devidamente notificado, e o fornecedor não prestar informações sobre a solução da demanda, a reclamação será encaminhada para o Departamento Jurídico para julgamento.

Parágrafo único. Se apenas o consumidor não comparecer á audiência, mas apresentar justificativa da ausência no prazo de 02 (dois) dias úteis, a audiência poderá ser reagendada, apenas por mais uma oportunidade. Quando da reiteração da conduta o processo será arquivado, restando ao consumidor a possibilidade de abertura de novo processo.

Art. 14 – Não comparecendo o fornecedor, mesmo devidamente notificado; não apresentando defesa; ou

não tem sido feita ou aceita proposta para a solução da demanda, os autos serão encaminhados para julgamento.

Parágrafo único. Não comparecendo o fornecedor, em razão do não recebimento de aviso de recebimento, nova audiência deverá ser marcada em assentada, com o estabelecimento de nova data, local e horário da audiência.

CAPÍTULO V - DOS TERMOS DE AUDIÊNCIA

Art. 15 – Serão lavrados em audiência de conciliação, conforme o caso, os seguintes termos:

I – Termo de Acordo: quando a audiência lograr êxito, ou seja, quando houver composição entre as partes. Deverá ser descrito, de forma clara e sucinta, o acordo celebrado, bem como estabelecido um prazo limite

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para o cumprimento do acordo, devendo ainda ser estipulada multa pecuniária no montante de no mínimo 150% (cento e cinquenta por cento) do valor da causa em caso de descumprimento do acordo, a qual será revertida para este Órgão.

II – Atendimento do Pedido em Audiência: quando ambas as partes comparecerem à audiência e o fornecedor atender ao pedido da inicial no momento da realização da audiência o processo deverá ser encaminhado para arquivamento. Caso o pedido tenha sido acatado em audiência, mas houver, entretanto, um prazo para seu cumprimento, aguardar-se-á o período estabelecido para verificação do cumprimento da obrigação.

III – Atendimento do Pedido antes da Audiência: quando, independente de comparecimento das partes em audiência, constatar-se através dos autos que a lide foi solucionada; ou quando comprovado na audiência, por qualquer das partes, que a demanda foi sanada em data anterior a sua realização, o processo deverá ser arquivado.

IV– Ausência do Fornecedor e Sem Proposta de Acordo: quando o consumidor comparecer em audiência e o fornecedor devidamente notificado, além de não comparecer, não juntar aos autos nenhuma proposta de acordo que atenda ao pedido da inicial, abrir-se -á prazo de 05 (cinco) dias para juntada de defesa administrativa, sendo os autos, posteriormente, remetidos ao Departamento Jurídico para julgamento;

V – Proposta sem Acordo: quando ambas as partes comparecerem à audiência e o fornecedor apresentar proposta de acordo e não for aceita pelo consumidor, por não atender ao pedido formulado na inicial, os autos serão remetidos ao Departamento Jurídico para julgamento e o consumidor será orientado a levar a sua demanda ao Poder Judiciário;

VI – Sem Proposta de Acordo: quando ambas as partes comparecem à audiência e o fornecedor não apresentar proposta de acordo os autos serão remetidos ao Departamento Jurídico para julgamento e o e consumidor será orientado a levar a sua demanda ao Poder Judiciário;

VII – Remarcação de Audiência: quando a audiência restar prejudicada pelo não comparecimento de ambas ou algumas das partes, em virtude da não notificação por ausência de aviso de recebimento nos autos ou ainda pela inclusão de fornecedor solidário no polo passivo da reclamação, os autos serão encaminhados ao Departamento de Atendimento ao Consumidor, para que seja expedida notificação ao consumidor/fornecedor. Deve ainda o conciliador constar no termo de audiência a nova data e hora para realização da audiência, notificando as partes presentes;

VIII – Arquivamento: Proceder-se-á o arquivamento quando o fornecedor não é o responsável pela demanda ou quando o consumidor solicitar o encerramento do processo tendo em vista a perda do objeto ou a desistência do pedido de reclamação.

CAPÍTULO VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 16 – A Superintendência do PROCON – FEIRA DE SANTANA/BA – quando necessário, expedirá normas complementares e específicas para execução do disposto nesta Portaria.

Art. 17 – As normatizações e procedimentos de conciliação previstos nesta Portaria não excluem outros decorrentes de regulamentações expedidas pelo órgão, desde que venham dar celeridade e racionalizar os atos processuais.

Art. 18 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Feira de Santana, 15 de abril de 2019.

ÍCARO IVVIN DE ALMEIDA COSTA LIMA SUPERINTENDENTE DO PROCON

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA

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RESULTADO FINAL

CONCURSO DE MÚSICA

10º FESTIVAL METROPOLITANO DE MÚSICA GOSPEL 2018.

LICITAÇÃO Nº. 276-2018 CONCURSO Nº. 002-2018

A Fundação Municipal da Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultural Egberto Tavares Costa,

informa o resultado Final do Concurso de Música 10º FESTIVAL METROPOLITANO DE MÚSICA GOSPEL 2018.

RESULTADO JÚRI TÉCNICO – MELHOR CANÇÃO

RESULTADO JÚRI TÉCNICO - MELHOR INTÉRPRETE

Protocolo Candidato Música Intérprete Nota

045/2018 Heidianderson Evangelista da Silva Não pare de sonhar Heidianderson Evangelista da Silva 9,06

128/2018 Antonio Carlos da Silva Junior Fiel Até o Fim Antonio Carlos da Silva Junior 8,94

035/2018 Aderbal Lima Pedreira Junior A Carta Aderbal Lima Pedreira Junior 8,94

088/2018 Tedilson da Silva Santos Basta Crer Noemir Oliveira dos Santos 8,56

016/2018 Saulo Silva Vilas Boas Todas as coisas Saulo Silva Vilas Boas 8,56

127/2018 Elza Roberta Ribeiro Vidal Jamais me Esquecerei de Você Elza Roberta Ribeiro Vidal 8,44

071/2018 Emeson dos Santos Dias Leão Emeson dos Santos Dias 8,31

134/2018 Sergio Teixeira Neto Viver com Jesus Sandra Teixeira de Almeida 8,19

064/2018 Jessica Barreto Rodrigues Pra Sempre Jessica Barreto Rodrigues 8,13

080/2018 Eneas Cerqueira de Freitas Preciso Voltar Eneas Cerqueira de Freitas 8,06

135/2018 Madson Lins e Fredson Souza Aos Pés da Cruz Keise Silva Brito 8,00

130/2018 Rozeni Paiva Estrela Absoluto Rozeni Paiva Estrela 7,81

109/2018 Leandro Umbelina Conceição Chamar de Filho Leandro Umbelina Conceição 7,38

Protocolo Candidato Música Intérprete Nota

035/2018 Aderbal Lima Pedreira Junior A Carta Aderbal Lima Pedreira Junior 9,50

045/2018 Heidianderson Evangelista da Silva Não pare de sonhar Heidianderson Evangelista da Silva 9,38

071/2018 Emeson dos Santos Dias Leão Emeson dos Santos Dias 9,25

128/2018 Antonio Carlos da Silva Junior Fiel Até o Fim Antonio Carlos da Silva Junior 9,00

127/2018 Elza Roberta Ribeiro Vidal Jamais me Esquecerei de Você Elza Roberta Ribeiro Vidal 8,88

134/2018 Sergio Teixeira Neto Viver com Jesus Sandra Teixeira de Almeida 8,63

080/2018 Eneas Cerqueira de Freitas Preciso Voltar Eneas Cerqueira de Freitas 8,63

088/2018 Tedilson da Silva Santos Basta Crer Noemir Oliveira dos Santos 8,50

135/2018 Madson Lins e Fredson Souza Aos Pés da Cruz Keise Silva Brito 8,50

016/2018 Saulo Silva Vilas Boas Todas as coisas Saulo Silva Vilas Boas 8,38

064/2018 Jessica Barreto Rodrigues Pra Sempre Jessica Barreto Rodrigues 8,38

130/2018 Rozeni Paiva Estrela Absoluto Rozeni Paiva Estrela 8,13

109/2018 Leandro Umbelina Conceição Chamar de Filho Leandro Umbelina Conceição 7,88

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RESULTADO VOTAÇÃO ELETRÔNICA – MELHOR CANÇÃO

Total de votos válidos: 4.350 Fonte: http://festivais.feira.br/gospel/final--.php

Feira de Santana, 13 de abril de 2019.

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO

DIRETOR PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA

Protocolo Candidato Música Intérprete Votos

109/2018 Leandro Umbelina Conceição Chamar de Filho Leandro Umbelina Conceição 1.573 (36.2%)

088/2018 Tedilson da Silva Santos Basta Crer Noemir Oliveira dos Santos 1.051 (24.2%)

130/2018 Rozeni Paiva Estrela Absoluto Rozeni Paiva Estrela 317 (7.3%)

016/2018 Saulo Silva Vilas Boas Todas as coisas Saulo Silva Vilas Boas 276 (6.3%)

135/2018 Madson Lins e Fredson Souza Aos Pés da Cruz Keise Silva Brito 257 (5,9%)

134/2018 Sergio Teixeira Neto Viver com Jesus Sandra Teixeira de Almeida 206 (4.7%)

080/2018 Eneas Cerqueira de Freitas Preciso Voltar Eneas Cerqueira de Freitas 160 (3.7%)

128/2018 Antonio Carlos da Silva Junior Fiel Até o Fim Antonio Carlos da Silva Junior 123( 2.8%)

035/2018 Aderbal Lima Pedreira Junior A Carta Aderbal Lima Pedreira Junior 115 (2.6%)

045/2018 Heidianderson Evangelista da Silva Não pare de sonhar Heidianderson Evangelista da Silva 115 (2.6%)

064/2018 Jessica Barreto Rodrigues Pra Sempre Jessica Barreto Rodrigues 77 (1.8%)

127/2018 Elza Roberta Ribeiro Vidal Jamais me Esquecerei de Você Elza Roberta Ribeiro Vidal 52 (1.2%)

071/2018 Emeson dos Santos Dias Leão Emeson dos Santos Dias 28 (0.6%)