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Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário Oficial 2

Diário Oficial Eletrônicodo Estado do Rio Grande do Sul

Em decorrência do Decreto nº 53.777/17, que regulamenta a Lei 14.644/2014, a partir do dia 6 de Novembro de 2017 o formato impresso do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul foi totalmente substituído pela versão digital. O acesso ao conteúdo e a validação da autenticidade serão feitos exclusivamente através do site do Diário Oficial Eletrônico.

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GOVERNO DO ESTADO

EDUARDO LEITEGovernador do Estado

RANOLFO VIEIRA JÚNIORVice-Governador do Estado

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Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário Oficial 3

SUMÁRIO

ATOS DO GOVERNADOR........................................................................................................................................................................................5SECRETARIA DA CASA CIVIL..................................................................................................................................................................................8CASA MILITAR...........................................................................................................................................................................................................11PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO..................................................................................................................................................................11SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO.........................................................................................................................12SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC....................................................................................................43INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS...............................................................................................45SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.................................................................................................................................................................................61SECRETARIA DA SAÚDE.........................................................................................................................................................................................102SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................................................................................................108BRIGADA MILITAR....................................................................................................................................................................................................108POLÍCIA CIVIL...........................................................................................................................................................................................................113SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................................................................................................................................................120INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL..............................................................................................................132BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL...................................................................................................................................................146DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM...........................................................................................................................148SECRETARIA DE TURISMO.....................................................................................................................................................................................151BADESUL DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO RS...........................................................................................................................151SECRETARIA DA INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA......................................................................................................................................152FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.............................................................................................................................................................153UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.......................................................................................................................................153SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL..................................................................................................153INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ.............................................................................................................................................................157COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL............................................................................................................................158COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA...............................................................................................................158COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO...............................................................................................................................................159SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS..................................................................................................................................161SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS........................................................................................................................163FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RS.....................................................................................................................................................164FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL................................................................................................165SECRETARIA DA CULTURA.....................................................................................................................................................................................165FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE...............................................................................................................................169DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO......................................................................................................................................................................170MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL......................................................................................................................................................................171MUNICIPIO DE CANOAS..........................................................................................................................................................................................171MUNICÍPIO DE CONDOR.........................................................................................................................................................................................171MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS.................................................................................................................................................................................171MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL......................................................................................................................................................................171MUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHA...........................................................................................................................................................................172MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.......................................................................................................................................................................172MUNICIPIO DE MUITOS CAPÕES...........................................................................................................................................................................173MUNICIPIO DE PAIM FILHO.....................................................................................................................................................................................173MUNICÍPIO DE POUSO NOVO................................................................................................................................................................................173MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL.........................................................................................................................................................................173MUNICÍPIO DE SEBERI............................................................................................................................................................................................173MUNICÍPIO DE SOLEDADE......................................................................................................................................................................................173MUNICIPIO DE TAPEJARA.......................................................................................................................................................................................174MUNICÍPIO DE VALE DO SOL..................................................................................................................................................................................174MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA.....................................................................................................................................................................................174PREFEITURA DE VERANÓPOLIS............................................................................................................................................................................174PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES.............................................................................................................................................174PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ.......................................................................................................................................................................175PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL.............................................................................................................................................175PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO...................................................................................................................................................175PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.....................................................................................................................................................175PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO........................................................................................................................................................176PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA.................................................................................................................................................176PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO...........................................................................................................................................................176PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL.......................................................................................................................................177PREFEITURA MUNICIPAL DE JÓIA.........................................................................................................................................................................177PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO.................................................................................................................................................................177PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO................................................................................................................................................177PREFEITURA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE................................................................................................................................................177PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.........................................................................................................................................................178PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR................................................................................................................................178PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS.........................................................................................................................................................178PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM.......................................................................................................................................................178PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA............................................................................................................................................................178

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Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário Oficial 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEDE NOVA............................................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS...............................................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO SUL................................................................................................................................................179PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE..........................................................................................................................................................179MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.......................................................................................................................................................................................179MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS.......................................................................................................................................................................179MUNICÍPIO DE TUPANDI..........................................................................................................................................................................................180PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO.............................................................................................................................................180ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR.............................................................................................................180PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL.....................................................................................................................................................180PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA.......................................................................................................................................180COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZENS................................................................................................................................................181EMPÓRIO DE IDÉIAS PROPAGANDA LEGAL - EIRELI..........................................................................................................................................181FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. HONOR TEIXEIRA DA COSTA..............................................................................................................181

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ATOS DO GOVERNADOREDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

DecretosProtocolo: 2021000560871

DECRETO Nº 55.950, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V,da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 29/20, de 2 de setembro de 2020, publicado no DiárioOficial da União de 4 de setembro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5617 - O art. 43-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação desuas notas:

Art. 43-A. A partir de 1º de setembro de 2021, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66,deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, obrigatoriamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de2021.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2021000560872DECRETO Nº 55.952, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do FundoOperação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e noPrograma de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grandedo Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V,da Constituição do Estado, combinado com o art . 19 da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA :

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, do Decreto nº49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa LATICÍNIO FRIOLACK LTDA., com sede e local de projeto na Rodovia RS 330, Km1,5, Linha Modelo, Município de Chapada/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.177/0001-75 e no CGC/TE sob o nº031/0020123, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de 2021, contidas na Resoluçãonº 030/2021 – FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de junho de 2021, que consta noprocesso administrativo nº 20/1600-0000792-6 .

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do “caput” deste artigo estará condicionada àassinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato deFinanciamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 5Diário Oficial Nº 125

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PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2021000560873DECRETO Nº 55.953, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.713/2019 doFundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul -FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do DesenvolvimentoIndustrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V,da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA :

Art. 1° Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul- FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS,concedido pelo Decreto nº 54.713, de 22 de julho de 2019, à empresa PSG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI ,conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 38/2021 - FUNDOPEM/RS eINTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2021, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 9 de junho de 2021, que constano processo administrativo nº 18/1600-0000823-9.

Parágrafo único . Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 16/2019– FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de abril de 2019.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Atos de Delegação de CompetênciaProtocolo: 2021000560874

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, incisoXXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e DesenvolvimentoRural para firmar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 730/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, porintermédio da então Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, e o Município de Tabaí, visando à execução de demandasdo Programa de Apoio às Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário – PCP. Processo Administrativo n° 18/1500-0001928-4.

Atos PessoaisProtocolo: 2021000560875

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 21/1204-0003819-1, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado deSegurança nº 70075243642, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, retifica o ato publicadono Diário Oficial do Estado nº 146, de 1º de agosto de 2018, referente à promoção, por antiguidade, da 3ª para 4ª classe, doInspetor de Polícia ANTONIO DIRCEU MACIEL VESELOSKI, Identidade Funcional nº 1890522/02, para declarar que a referidapromoção é a contar de 24 de junho de 2016, com o restabelecimento das vantagens do cargo a contar de 18 de setembro de2017, em observância ao art. 14, §4º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 6Diário Oficial Nº 125

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 21/1203-0006039-0, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do RecursoInominado nº 71009477365, da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, torna definitiva a inclusão do Sd QPM-1 MICAELOLIVEIRA GONÇALVES, Identidade Funcional nº 4512316, no serviço ativo da Brigada Militar, publicada no Diário Oficial doEstado nº 82, de 29 de abril de 2019, assim como retifica o referido ato, para declarar que a antiguidade na carreira é a contarde 12 de novembro de 2018, conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 233, de 23 de novembro de 2018, não sendoconsiderado esse período para cômputo de vencimentos e demais vantagens.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 21/0435-0014614-2, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 15.303, de 18 dejulho de 2019, dispensa MARIA CRISTINA GONÇALVES FERNANDES, Identidade Funcional nº 3681858, do cargo deEspecialista Rodoviário, contratada em caráter emergencial e temporário pelo Departamento Autônomo de Estradas deRodagem – DAER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 21/1203-0009994-6, em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.105, de 20 de agosto de1957, bem como com a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, confere a Medalha de Serviços Relevantes à OrdemPública da Brigada Militar às seguintes personalidades, conforme segue:

I– ao civil:Exmo. Senhor FAVIO MARCEL TELIS GONZALES

II– aos militares:General EB VALÉRIO STUMPF TRINDADECoronel QOES IGOR WOLWACZ JUNIOR 2325055Coronel QOEM NAJARA SANTOS DA SILVA 2206110Tenente Coronel QOEM CEZAR AUGUSTO CHAVES 2313510Major QOEM FÁBIO DA SILVA SCHMITT 2331799Major QOEM GYOVANNI BORTOLINI MACHADO 2889048Major QOEM HERMES VOLKER 2392330Major QOEM MICHELE MARIA SAGIN DA SILVA 2888785Major QOEM RODRIGO RIGHES SARTORI 2331942Major QOES DENISE ALVES RIAMBAU GOMES 2889005Major QOES NORBERTO LUIS CAMPOS MARTINS 2889056Capitão QOEM GUSTAVO SANTOS DO NASCIMENTO 3744965Capitão QOEM ROBERTA DROSE PIRES 38802491º Tenente QTPM CLAUDEMIR LEDUR 23174351º Tenente QTPM EDINARA FELDEN 24151861º Tenente QTPM JAIR JOSÉ KOHLS 24251221º Tenente PME AIRTON SEVERO 21955181º Sargento QPM-1 EDUARDO FERNANDES DA SILVA WANZINCK 26872162º Sargento QPM-1 FÁBIO RODRIGUES GARCIA 29109773º Sargento QPM-1 ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS 22966403º Sargento QPM-1 ALEXANDRE ROCHA FERREIRA 22969423º Sargento QPM-1 EZEQUIEL DA SILVA BRITO 23283133º Sargento QPM-1 LUIS HENRIQUE SANTANA DUARTE 19067473º Sargento QPM-1 MARCOS ANDRÉ DE MELLO 2297116Soldado QPM-1 ALEX DICHETI RESTA 3703290Soldado QPM-1 CARINA MORAES PLOCHARSKI 3704050Soldado QPM-1 DANIELE DE SOUZA GONÇALVES 3708039Soldado QPM-1 DÉBORA DOS SANTOS CARDOSO 3716430Soldado QPM-1 DEIVIDI RODRIGUES DERUNGS 2808480Soldado QPM-1 EDER GIOVANI MACHADO MONTEIRO 3139379Soldado QPM-1 ELISSANDRO CALEBE DOS SANTOS FERNANDEZ 2972875Soldado QPM-1 GESSICA FERNANDES LIMA 3706265Soldado QPM-1 KELY HAUBERT PILGER 3160718Soldado QPM-1 LIVIANE ANSCHAU DORNELES 2829800Soldado QPM-1 MARCIO BARCELOS KOLING 2689499Soldado QPM-1 MELINE DE MORAES CUNDA 4365143Soldado QPM-1 PABLO DE LACERDA GONÇALVES 2869365Soldado QPM-1 PATRÍCIA ALINE SILVA MACIEL MARIGUELLA 2946297

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 7Diário Oficial Nº 125

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Soldado QPM-1 PAULO GEREMIAS FAGUNDES RODRIGUES 3163342Soldado QPM-1 RENATO EBERT SIGNORI 2913976Soldado QPM-1 ROGÉRIO BALDIN BOEIRA 2613409Soldado QPM-1 VANDERSON MACHADO FLORES 2913879Soldado QPM-1 VOLNEI DOS SANTOS SCHWARZ 2811286

SECRETARIA DA CASA CIVILARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

Subchefia AdministrativaRITA DE CÁSSIA MÜLLER

Rua Duque de Caxias, 1005Porto Alegre / RS / 90010-282

Recursos HumanosProtocolo: 2021000560752

BOLETIM 101/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista do que consta noprocesso nº 21/2800-0000549-0, EXONERA, a contar de 14/06/2021, KATYUSE FERNANDES PEREIRA, Id. Func. 4502051/02,do cargo em comissão de Assessor, padrão AS-06, RL 01 2100 4 006 0129, da Secretaria de Justiça, Cidadania e DireitosHumanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista do que consta noprocesso 21/2800 0000515-6, DISPENSA, a contar de 02/06/2021, CARLA DE JESUS CALERO, Id. Func. 3519198/3, da funçãogratificada Assistente Superior, padrão FG-10, RL 01.2800.3.010.0009, da Secretaria de Justiça, Cidadania e DireitosHumanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/0602 0003572-8, ATRIBUI à servidora MICHELE GAUDIOSA MARTINS CUNDA, Id. Func. 3168964/2, osencargos de Superintendente dos Serviços Penitenciários, Substituta, da Superintendência dos Serviços Penitenciários -SUSEPE, vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0602 0003572-8, DESIGNA a AgentePenitenciária MICHELE GAUDIOSA MARTINS CUNDA, Id. Func. 3168964/2, para exercer, em caráter de substituição, a funçãogratificada de Superintendente dos Serviços Penitenciários, padrão FGE-12, RL 07 1202 3 012 0001, na Superintendência dosServiços Penitenciários – SUSEPE, vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, nos impedimentos legais eeventuais do titular Jose Giovani Rodrigues de Souza, Id. Func. 2900629/2, devendo perceber a gratificação de representaçãode 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/1900-0012945-0, DESIGNA VITOR POWACZRUK, Id. Func.3777936/1, para exercer a função gratificada de Assistente Especial I, padrão FG-8, RL 01.1900.2.008.0300, na Secretaria daEducação, na vaga deixada por Nivia Lisete Henz, Id. Func. 1441787/2, devendo perceber a gratificação de representação de35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta noProcesso nº 21/1900-0006590-7, COLOCA, no período de 22-03-2021 até 31-12-2021, o Professor FABIANO DE CAMPOSSILVA, Id. Func. 3556620/02 e 03, RT 20h e RT 20h, lotado na Secretaria de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal deHarmonia/RS, a fim de exercer o cargo de Secretário Municipal da Educação, sem ônus para o órgão de origem, nos termos doartigo 3º, § 1º, inciso I do Decreto nº 36.603/96, devendo o servidor manter sua contribuição para o Instituto de Previdência doEstado do Rio Grande do Sul, conforme o disposto na Lei Complementar nº 15.142/18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/2200-0000884-4, EXONERA, a pedido, a contar de 08/06/2021, GELSON GETELINA, Id. Func. 4583787/01, docargo em comissão de Coordenador Regional, padrão CCE-10, RL 01.2200.3.010.0062, da Secretaria de Obras e Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta noProcesso nº 19/1900-0005515-3, PRORROGA, no período de 01-03-2021 até 31-12-2021, o prazo de permanência daProfessora CLAUDINÉIA BOPSIM, Id. Func. 3076369/02, RT 20h, lotada na Secretaria de Educação, à disposição da PrefeituraMunicipal de Maquiné/RS, a fim de continuar exercendo o cargo de Coordenadora Pedagógica, na Secretaria Municipal deEducação, Esporte e Cultura, sem ônus para o órgão de origem.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 8Diário Oficial Nº 125

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista do que consta noprocesso nº 21/2800-0000517-2, EXONERA, a contar de 31/05/2021, CAROLINA RAMIRES DE OLIVEIRA, Id. Func. 4635221/01,do cargo em comissão de Assessor, padrão AS-06, RL 01 0600 4 006 0008, da Secretaria de Justiça, Cidadania e DireitosHumanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista do que consta noprocesso nº 21/2800-0000518-0, DISPENSA, a contar de 02/06/2021, GUILHERME MACHADO DO AMARAL, Id. Func.3497038/01, da função de Assessor, padrão AS-03, RL 01 0801 4 006 0234, da Secretaria de Justiça, Cidadania e DireitosHumanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noProcesso nº 21/1900-0000410-0, RETIFICA o ato publicado no Boletim nº 037/21-SCCSA, no Diário Oficial do Estado de 09-03-2021, na parte que prorrogou o prazo de permanência dos Professores CARMEN LÚCIA VIEGAS, Id. Func. 2726580/02, RT 20h,e MARLON ANFRIZIO PEREIRA, Id. Func. 1543822/02, RT 20h, lotados na Secretaria da Educação, à disposição do Governo doEstado de Santa Catarina, mediante permuta com a Professora MARIZA KOCISESKI, Id. Func. 2982188/01, para declarar que aIdentidade Funcional correta da professora permutante é a supracitada, e não como constou, ratificando as demaisinformações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 10.717/96, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº13.671/11 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/1300- 0003290-8, NOMEIA BRUNA VOLKMANN OLIVEIRA, paraexercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão, padrão CCE-10, RL 01 0801 3 010 0075, na Secretaria de Planejamento,Governança e Gestão, na vaga deixada por Guilherme Lorea Magalhães, Id. Func. 4629299/1, fixando a gratificação derepresentação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, combinadocom o disposto na Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinado com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0801-0001402-2,NOMEIA STÉFANI FONTANIVE, para exercer o cargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CCE-8, RL 01 1500 3 0080138, no Gabinete do Governador, na vaga deixada por Clara Vianna Zambrano, Id. Func. 4570731/1, fixando a gratificação derepresentação em 50% (cinquenta por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, combinado com odisposto na Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/0801-0001375-1, EXONERA, a pedido, a contar de 12/05/2021, ALINE VOGT IZAGUIRRE, Id. Func. 4630190/1,do cargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CCE-8, RL 01 1500 3 008 0149, da Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/0801-0001375-1, DISPENSA, a contar de 12/05/2021, ALINE VOGT IZAGUIRRE, Id. Func. 4630190/1, do GrupoTransitório de Assessoramento Estratégico - GTAE, instituído pelo Decreto nº 54.521/19, alterado pelo Decreto nº 55.325/20,com atuação junto à Secretaria da Administração Penitenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 20/1900-0024124-6, DISPENSA LILIAN DE BITENCOURT BORGES, Id. Func. 2678870/06, da função gratificada deAssistente Especial I, padrão FG-08, RL 01.1900.2.008.0480, da Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo nº 20/1900-0024124-6, DESIGNA LILIAN DE BITENCOURT BORGES,Id. Func. 2678870/06, para exercer a função gratificada de Assistente Especial II, padrão FG-09, RL 01.1900.3.009.0213, naSecretaria da Educação, na vaga deixada por Mari Glai Godoy Mendes, Id. Func. 4258827/01, devendo perceber a gratificaçãode representação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0602-0003047-5,DESIGNA o Técnico Superior Penitenciário, Classe “C”, CRISTIAN ERICKSSON COLOVINI, Id. Func. 3783820/01, para exercer afunção gratificada de Diretor de Departamento, padrão FGE-11, RL 07 1202 2 011 0283, no Departamento de TratamentoPenal, na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, navaga deixada pela servidora Simone Fagundes Messias Zanella, Id. Func. 1918788/1, devendo perceber a gratificação derepresentação de 75% (setenta e cinco por cento), prevista no artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com a redação dada pelo artigo 2º,anexo IV, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/1300- 0004128-1, EXONERA, a pedido, a contar de 31/05/2021, JOAO ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA, Id. Func.4655400/1, do cargo em comissão de Coordenador, padrão CCE-10, RL 01 2400 3 010 0059, da Secretaria de Planejamento,Governança e Gestão e CESSA a gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-12, atribuída nos termos do artigo 5º da Leinº 6.417/72.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 9Diário Oficial Nº 125

Page 10: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o artigo 3° da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/1300-0004128-1,NOMEIA MICHELLE FONSECA VASCONCELLOS, Id. Func. 4555848, para exercer o cargo em comissão de Coordenador,padrão CCE-10, RL 01 2400 3 010 0059, na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, fixando a gratificação derepresentação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, combinadocom o disposto na Lei nº 10.717/96 e ATRIBUI uma gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-12, nos termos do artigo5º da Lei nº 6.417/72, nas vagas deixadas por João Alberto Silva de Oliveira, Id. Func. 4655400/1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 21/1300-0004128-1, EXONERA MICHELLE FONSECA VASCONCELLOS, Id. Func. 4555848/1, do cargo em comissãode Assessor de Diretoria, padrão CCE-9, do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, vinculado à Secretaria dePlanejamento, Governança e Gestão e CESSA a gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-12, atribuída nos termos doartigo 5º da Lei nº 6.417/72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/1900-0004478-0, DESIGNA, a contar de 17/03/2021, LIZIANESCHMIDT CUNHA, Id. Func. 3516989/2, para exercer a função gratificada de Assistente Especial I, padrão FG-8, RL01.1900.2.008.0260, na Secretaria da Educação, na vaga deixada por Regina Orlandi da Silva, Id. Func. 2743108/1, devendoperceber a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d”da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIII, daConstituição do Estado, tendo em vista o que consta no processo nº 21/1207-0002043-3, exonera e nomeia o Oficial Superior aseguir nominado, para o exercício da função de seu posto em órgãos do Corpo de Bombeiros Militar com ônus para o Estado.

POSTO NOME ID FUNC EXONERA DO NOMEIA NOCEL ALEXANDRE PIRES BITTENCOURT 2218119 7°BBM/PASSO FUNDO DSPCI/PORTO ALEGRE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/1900-0004481-0, DESIGNA, a contar de 17/03/2021, MARA NIBIADA SILVA, Id. Func. 2451956/2, para exercer a função gratificada de Assistente Especial I, padrão FG-8, RL 01.1900.2.008.0266,na Secretaria da Educação, na vaga deixada por Paulo Marquezini Netto, Id. Func. 2663465/1, devendo perceber a gratificaçãode representação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIII, daConstituição do Estado, tendo em vista o que consta no Processo nº 21/1207-0002111-1, exonera e nomeia os OficiaisSuperiores a seguir nominados, para o exercício das funções de seus postos em órgãos do Corpo de Bombeiros Militar semônus para o Estado.

POSTO NOME ID FUNC EXONERA DO NOMEIA NOTEN CEL ALEXANDRE SORIO NUNES 2391937 11°BBM/SANTO ÂNGELO DA/PORTO ALEGRETEN CEL GERSON LUIZ DA SILVA RODRIGUES 2311968 3°BBM/PELOTAS 3º BBM/RIO GRANDETEN CEL CLAUDIO MORAIS SOARES JUNIOR 2324857 9°BBM/TRAMANDAÍ DA-DOF/PORTO ALEGREMAJOR DANIEL DIAS PIEROBON 3880028 3°BBM/RIO GRANDE 3º BBM/PELOTAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista do que consta noprocesso nº 21/2100-0000640-2, DISPENSA ELIZARA NUNES GRZESCZAK, Id. Func. 3124711/2, da função gratificada deDiretor de Departamento, padrão FGE-11, RL 01.2100.3.011.0004, da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/2100-0000640-2, DESIGNA ELIZARA NUNES GRZESCZAK, Id.Func. 3124711/2, para exercer a função gratificada de Assistente Superior, padrão FG-10, RL 01.1206.3.010.0003, na Secretariade Trabalho e Assistência Social, na vaga deixada pela própria servidora, devendo perceber a gratificação de representação de35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o artigo 54, parágrafo único da Lei nº 13.601/11 e tendo em vista o que consta no processo nº21/2301-0000045-1, NOMEIA ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA, do cargo em comissão de Chefe de Seção, padrão CCE-08, RL01.2500.3.008.0029, na Secretaria de Turismo, na vaga deixada por Deividi Teles Homem, Id. Func. 4216563/01, devendoperceber a gratificação de representação de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com a redaçãodada pelo artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “c” da Lei nº 10.717/96, ficando bloqueada a RL 01.1600.3.008.0048, vaga, de valorequivalente ao provimento em regime especial desta nomeação.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 10Diário Oficial Nº 125

Page 11: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/2301-0000045-1, EXONERA o servidor DEIVIDI TELES HOMEM, Id. Func. 4216563/01, do cargo em comissãode Chefe de Chefe de Seção, padrão CCE-08, RL 01.2500.3.008.0029, da Secretaria de Turismo, ficando desbloqueada a RL01.1600.3.008.0048.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/1364-0002368-9, AUTORIZA o Diretor-Superintendente da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano eRegional - METROPLAN, a designar, a contar de 02/06/2021, MÁRCIO CÉZAR FREITAS, servidor adido da Prefeitura Municipalde Canoas, para exercer a função em comissão de Chefe de Divisão, padrão FC-III, em primeiro provimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/1364-0002368-9, AUTORIZA o Diretor-Superintendente da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano eRegional - METROPLAN, a designar, a contar de 04/05/2021, GUILHERME MOLIN, servidor adido da Prefeitura Municipal deCanoas, para exercer a função em comissão de Chefe de Divisão, padrão FC-III, em primeiro provimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 21/1364-0002368-9, AUTORIZA o Diretor-Superintendente da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano eRegional - METROPLAN, a designar, a contar de 10/05/2021, DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA, servidora adida da PrefeituraMunicipal de Canoas, para exercer a função em comissão de Chefe de Divisão, padrão FC-III, em primeiro provimento.

CASA MILITARCORONEL QOEM JULIO CESAR ROCHA LOPESPraça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini

Porto Alegre / RS / 90010-282

GabineteCORONEL QOEM JULIO CESAR ROCHA LOPES

Praça Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

Recursos HumanosProtocolo: 2021000560356

Assunto: AfastamentoExpediente: 21/0804‑0000060‑4Nome: Euclides Maria da Silva NetoId.Func./Vínculo: 2331772/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: MajorLotação: BM ‑ DA/Afastados

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 40.879/01, CHEFE DACASA MILITAR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 21/0804‑0000060‑4, e consoanteo disposto no inciso III, do artigo 2º do Decreto nº. 40.879/01, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do Major QOEMEUCLIDES MARIA DA SILVA NETO, Identidade Funcional 2331772, da Casa Militar, Governadoria do Estado, para viajar àVitória/ES, no período de 18/06/2021 à 20/06/2021, em objeto de serviço, com ônus para o Estado, sem prejuízo deseus vencimentos e demais vantagens com direito a meia diária por dia de afastamento, passagens aéreas de ida evolta e a transporte terrestre. Evento e Justificativa: Acompanhar o Exmº. Sr. Governador do Estado Eduardo Leite,em viagem oficial. PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 21 de junho de 2021. BOLETIM Nº. 028/CM‑SAdm/2021.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOEDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 18º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Gabinete da Procuradoria-Geral do EstadoEDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 18º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

ContratosProtocolo: 2021000560753

Assunto: ContratoExpediente: 19/1000‑0005836‑0

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2019/020639

CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Estado; CONTRATADO: Ecos Turismo Ltda, CNPJ: 06.157.430/0001‑06; OBJETO:Contratação de serviços de agenciamento, reserva, emissão, remarcação ou alteração e fornecimento de passagensaéreas nacionais e internacionais, em viagens a serviços e eventos específicos.; OBJETO DO ADITIVO: Prorroga o prazode duração do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 28 de junho de 2021.; PRAZO: 28/06/2019 até 27/06/2022

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 11Diário Oficial Nº 125

Page 12: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Departamento de AdministraçãoMARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 14º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

DiversosProtocolo: 2021000560876

BOLETIM Nº 068/2021

Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos do Senhor Procurador-Geral do Estado:

PORTARIA Nº 306, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, CESSA os efeitos da Portaria nº 331, publicada no DOE de21-09-2020, que designou JOÃO CARLOS SEJANES FABRES, Procurador do Estado, Classe Final, identificação funcional nº2370875/1, para exercer, em substituição, a função de Dirigente da Equipe de Arrecadação Fiscal da Procuradoria Fiscal, nosafastamentos legais ou nos impedimentos eventuais da titular Andreia Cristina Valcarenghi, identificação funcional nº2730243/1.

PORTARIA Nº 307, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, DESIGNA GUILHERME DE ESCOBAR GUASPARI,Procurador do Estado, Classe Final, identificação funcional nº 2642255/1, para exercer, em substituição, a função de Dirigenteda Equipe de Arrecadação Fiscal da Procuradoria Fiscal, devendo perceber a gratificação de direção prevista no artigo 1º,parágrafo único, inciso V, da Lei nº 11.766/02, nos afastamentos legais ou nos impedimentos eventuais da titular AndreiaCristina Valcarenghi, identificação funcional nº 2730243/1.

Registre-se e publique-se.

Marcelo dos Santos Frizzo,Diretor do Departamento de Administração.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃOCLÁUDIO LEITE GASTAL

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioCLÁUDIO LEITE GASTAL

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2021000560357

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2021/SPGG – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ADESÃO AO PROJETO ICONICIDADES

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 21/1300-0001766-6

Diante da expressiva oportunidade de crescimento das cidades gaúchas no que tange a inovação e a criatividadeempreendedora, o governo do Estado do Rio Grande do Sul apresenta o projeto Iconicidades, que se propõe a tornar osmunicípios gaúchos mais inovadores, criativos e empreendedores por meio da revitalização de arquiteturas potencialmenteicônicas.

O propósito da iniciativa é promover o estímulo à inovação e à economia baseada no capital intelectual, contribuindo para criarecossistemas criativos e que estimulem novos negócios. Para isso, é fundamental que se tenha capacidade de mobilizarengajamento social e empreendedor.

O projeto nasce do desejo de dar novo sentido a esses espaços considerados potencialmente icônicos - o que quer dizer quefaçam parte da identidade de seus municípios e regiões, seja pela localização, pelo estilo arquitetônico que imprimem, oumesmo pelo uso que deles se fez no passado. Mas esse novo sentido não é um significado qualquer, e sim que inspire asmais contemporâneas posturas econômicas e produtivas, que atraia e desenvolva o melhor do capital humano e profissionalformado no caldeirão cultural do Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO que o Projeto Iconicidades tem por essência tornar as cidades gaúchas mais inovadoras, criativas eempreendedoras por meio da revitalização de arquiteturas potencialmente icônicas.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 12Diário Oficial Nº 125

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CONSIDERANDO que, por meio de espaços icônicos, pretende-se estimular a inovação e a economia criativa, promover oengajamento social e empreendedor na região e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico das cidades.

CONSIDERANDO a potencialidade do trabalho colaborativo entre Governo do Estado e Municípios gaúchos.

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO ,doravante denominada SPGG,divulga EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo objeto é a seleção de projetos pararevitalização de espaços em Municípios do Rio Grande do Sulque tenham, no mínimo, 100 mil habitantespara avaliação eadesão do proponente ao Projeto Iconicidades, e posterior celebração de Convênio, em caso de aprovação.

O presente edital observará os princípios gerais da Lei 8.666/93, naquilo em que for cabível, bem como as legislações enormas correlatas e vigentes sobre a matéria, mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

Este Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no sítio oficial da Secretaria de Planejamento,Governança e Gestão ( http://www.planejamento.rs.gov.br ).

1. DO OBJETO E FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1. O projeto em apreço tem por ratio essendi fomentar parcerias entre o Estado e os Municípios que permitamtornar as cidades gaúchas mais inovadoras, criativas e empreendedoras, por meio de espaços icônicos,promovendo o engajamento social e empreendedor na região e contribuindo para o desenvolvimentosocioeconômico das cidades. Os espaços arquitetônicos selecionados podem ser tanto públicos quantoprivados e, não precisam necessariamente apresentar um caráter histórico ou estar limitados ao aparelhocultural, podendo ser espaços e microrregiões, desde que sejam reconhecidos como atuais ou potenciaisreferenciais da região que representam, demonstrando potencial de desenvolvimento socioeconômico futuro.

2. A adesão do proponente ao Projeto Iconicidades dar-se-á conforme disposto noCapítulo10deste Edital.

3. O Estado fornecerá aos vencedores os projetos conceituais, executivos e de viabilidade, necessários à execuçãodas obras, mediante adesão ao Projeto Iconicidades, limitado a um projeto por Município.

4. Os Municípios se responsabilizam pelos investimentos necessários para a execução das obras, limitados a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), bem como pela coordenação local da iniciativa, que inclui a gestão daexecução da obra, o estímulo ao uso e convivência dos espaços e a sua manutenção, além da criação e enviode relatórios de andamento das obras, em forma e periodicidade a serem combinados entre as partes.

5. Caso o Município cujo projeto for contemplado não realize a obra relativa aos itens 1.3 e 1.4 deste Edital, deveráressarcir o Estado com os valores relativos ao respectivo Projeto Executivo.

6. Os projetos apresentados serão analisados e classificados, do mais adequado ao menos adequado às regrase aos critérios descritos neste Edital, e até 05 (cinco) projetos serão contemplados. Até 05 (cinco) outrosprojetos formarão cadastro reserva, desde que atendidos os critérios mínimos deste Edital.

7. Serão admitidas à análise da viabilidade técnica, avaliação, deliberação de mérito e aprovação, para adesão aoProjeto Iconicidades, propostas que atendam aos critérios previstos neste Edital.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 13Diário Oficial Nº 125

Page 14: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

1. O objeto do presente Chamamento Público é a seleção de projetos para revitalização de espaços em Municípiosdo Rio Grande do Sul com, no mínimo, 100 mil habitantes, para avaliação e adesão do proponente ao ProjetoIconicidades.

2. A classificação de habitantes segue os dados estimados da população, disponibilizados pelo Instituto Brasileirode Geografia e Estatística (IBGE), referente ao ano base de 2019.

3. Cada Municípiopoderá submeter quantos projetos entender relevante.

3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. Os critérios para pontuação e ranqueamento das propostas serão:

1. Engajamento e interesse do gestor local. Propostas que agregarem mais esferas de apoio no municípioreceberão pontuações maiores. Um ponto para propostas submetidas; dois pontos para propostassubmetidas que favoreçam engajamento e defesa dos interesses da população local; três pontos parapropostas submetidas que favoreçam engajamento e defesa dos interesses dos negócios locais; quatropontos para propostas submetidas que favoreçam engajamento e defesa dos interesses da população edos negócios locais; cinco pontos para propostas submetidas que favoreçam engajamento e defesados interesses da população e negócios locais e que possuam apoio de uma ou mais Universidades daregião.

2. Iniciativa existente que se adapte ao projeto. Propostas que atenderem a iniciativas já existentesreceberão pontuações maiores. Neste caso, considera-se uma iniciativa existente, projetos executivos jádesenvolvidos e estruturados pelo Município, não se referindo neste item a projetos arquitetônicos. Umponto para proposta submetida em nível de ideia, simplesmente; dois pontos para proposta submetidajá em nível de concepção ou pré-projeto; três pontos para proposta submetida em nível de projetoexistente; quatro pontos para proposta submetida em nível de projeto existente e modelagem clara denegócio; cinco pontos para proposta submetida em nível de projeto existente, modelagem clara denegócio e disponibilidade imediata de implantação.

3. Sustentabilidade do projeto . Propostas que se mostrarem mais sustentáveis receberão pontuaçõesmaiores. Um ponto para propostas submetidas e que atendam à legislação vigente; dois pontos parapropostas submetidas que atendam à legislação vigente e possuam potencial de aderência social; trêspontos para proposta submetidas que atendam à legislação vigente e possuam atratividade de mercado;quatro pontos para propostas submetidas que atendam à legislação vigente, possuam potencial deaderência social e atratividade de mercado; cinco pontos para propostas submetidas que atendam àlegislação vigente, possuam potencial de aderência social, atratividade de mercado e modelo deviabilidade claro.

4. Desenvolvimento socioeconômico . Propostas em municípioscom menores índices de desenvolvimentosocioeconômico receberão pontuações maiores. Um ponto para propostas de municípios com ÍndiceIDESE maior que 0,82; dois pontos para propostas de municípios com Índice IDESE de 0,74 até 0,82;três pontos para propostas de municípios com Índice IDESE de 0,66 até 0,73; quatro pontos parapropostas de municípios com Índice IDESE de 0,58 até 0,65; cinco pontos para propostas de municípioscom Índice IDESE inferior a 0,58.

5. Complexidade do projeto. Propostas que se mostrarem menos complexas de implementar receberãopontuações maiores. Um ponto para propostas submetidas que potencialmente demandem mais tempoe mais custo para implementar soluções de menor escala; dois pontos para propostas submetidas quepotencialmente demandem mais tempo para implementar soluções de maior escala; três pontos para

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propostas submetidas que potencialmente demandem menos tempo para implementar soluções demaior escala; quatro pontos para propostas submetidas que potencialmente demandem menos tempoe menos custo de implementação; cinco pontos para propostas submetidas que potencialmentedemandem menos tempo e menos custo para implementar soluções de maior escala.

2. A fim de garantir a independência e imparcialidade da avaliação, todos os projetos submetidos deverão seravaliados, no que tange ao cumprimento dos critérios, pela Subcomissão Técnica de Julgamento, queprocederá com o ranqueamento e parecer final dos Municípios previamente selecionados neste Edital.

4. MONTANTE DO VALOR GLOBAL E O DO TETO LIMITE POR PROJETO/ETAPA

1. O limite total de recursos financeiros disponibilizado pelo ProjetoIconicidades, a serem realizados na forma decontratação de projetos conceituais e executivos para os objetos selecionados, para o presente Edital é de R$3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais), incluindo valores de premiação aos projetosmais bem pontuados no Concurso Público e valores de contratação de projetos executivos dos vencedores,conforme dotação orçamentária abaixo:

Unidade Orçamentária: 25.01Projeto Atividade: IP 3729 INOVA - RSRecurso: 001 - TESOURO LIVRE

2. O Concurso Público referido no item 4.1, é aquele previsto no artigo 22, §4º da Lei 8.666/93.

4. DA FORMA E DO PRAZO LIMITE DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1. Os proponentes terão o prazo de 30 dias , a contar da publicação do presente Edital, para apresentar os projetose documentos de habilitação para análise da viabilidade técnica, avaliação, seleção, aprovação, e deliberação,instruídos com os documentos obrigatórios e indispensáveis para avaliação técnica das propostas pelaSubcomissão Técnica de Julgamento.

2. Os projetos e documentos de habilitação deverão ser dirigidos à Secretaria de Planejamento, Governança eGestão, encaminhadospor meio eletrônico no endereço [email protected].

3. Para fins de habilitação, os Proponentes deverão apresentar os documentos previstos, relatados noItem 6 e noAnexo I deste Edital.

4. O Proponente deverá apresentar sólida justificativa de que tem condições de custear a execução da obra, sejapor meio de recursos próprios ou linhas de financiamento.

5. Os documentos deverão ser encaminhados sem rasuras, assinados pelo representante legal do proponente,devidamente identificado.

6. Os documentos devem apresentar conteúdo e vernáculo compatível com sua destinação, estar em línguaportuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação de obras de acordo com as recomendaçõesdas Normas Técnicas Brasileiras - NBRs vigentes, emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT.

7. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 15Diário Oficial Nº 125

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8. Mapas e plantas deverão ser devidamente georreferenciados e apresentados em formato: dxf ou similar.

9. A formatação recomendada para os documentos deverá seguir as seguintes recomendações: fonte Arial,tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, margens superior e esquerda de 2,5 cm e margens direita e inferiorde 2 cm.

6. DA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES E DOCUMENTOS TÉCNICOS

1. Para fins de habilitação, os Proponentes deverão preencher o checklist contido no Anexo I deste Edital, além deapresentar os seguintes documentos:

a. Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;b. Cópia do RG e CPF do Prefeito;c. Cópia da Ata de posse ou ato de designação do prefeito ou representante legal do proponente;d. Certidões de regularidade para com a Fazenda Federal;e. Certidões de regularidade para com a Fazenda Estadual;f. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Previdência Social - CND ou CPDEN

junto à Previdência Socialg. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Certificado de Regularidade do FGTS – CRFh. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTi. Certidão negativa de débito tributário e declaração de não estar o Município na lista dos devedores que tenham créditos

tributários inscritos em Dívida Ativa do at. 13 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.j. Comprovante de previsão e efetiva arrecadação de impostos de que trata o parágrafo único, artigo 11, da Lei

Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo ser substituído pelo Cadastro Único de Exigências paraTransferências Voluntárias - CAUC - Regularidade SIAFI, item 100;

k. Certidão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativa aos limites de aplicação de recursos na educação, previstosno artigo 212 da Constituição Federal - Certidão TCE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;

l. Certidão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativa ao cumprimento dos limites constitucionais referentes àaplicação de recursos na área de saúde, nos termos do inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias – Certidão TCE - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS;

m. Certidão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativa ao cumprimento do disposto nos artigos 23, 33, 37, 52 e 55, §2º, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Certidão TCE - Lei Complementar nº 101/2000);

n. Comprovante do encaminhamento das contas ao Poder Executivo da União (artigo 51, § 1º, inciso I, da LeiComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000), podendo ser substituído pelo Cadastro Único de Exigências paraTransferências Voluntárias - CAUC - Regularidade SIAFI, item 501;

o. Comprovação de que atendeu as disposições do artigo 51, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de2000; e

2. A habilitação do Proponente poderá ser invalidada a qualquer tempo pela Subcomissão Técnica de Julgamento,se houver comprovação de irregularidade na documentação apresentada ou alteração da sua situação fiscal.

3. Considera-se como referência, para fins de exame da validade dos documentos previstos neste capítulo, a datado envio do formulário de inscrição.

4. Para apresentação do projeto arquitetônico de revitalização de espaço, o proponente deverá encaminhar todososdocumentos indicados no formulário de inscrição online.

7. DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE E VIABILIDADE TÉCNICA DAS PROPOSTAS

1. As propostas recebidas devem conter todos os documentos e informações solicitados por este Edital. Somente

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propostas que contiverem todas as informações serão consideradas aceitas;

2. A análise de admissibilidade e viabilidade técnica do projeto arquitetônico e da Adesão ao Projeto Iconicidadesserá realizada pela Subcomissão Técnica de Julgamento e deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias,prorrogáveis a critério da Administração Estadual, de acordo com o volume de demanda apresentada pelosproponentes, contados a partir da divulgação de todas as propostas contempladas no sítio oficial da Secretariade Planejamento, Governança e Gestão ( http://www.planejamento.rs.gov.br );

3. Detalhamento da composição e atribuições da Subcomissão Técnica de Julgamento:

1. A Subcomissão Técnica de Julgamento será indicada pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança eGestão e deverá ser formada por 06 (seis) representantes do Estado do Rio Grande do Sul, dos seguintes órgãos eentdades: 01 (um) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 01 (um) Secretaria de Inovação, Ciência eTecnologia, 01 (um) da Secretaria da Cultura, 01 (um) da Secretaria de Obras e Habitação, 01 (um) da Subsecretaria daAdministração Central de Licitações e 01 (um) do Escritório de Desenvolvimento de Projetos, podendo contar com mais02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, sendo 01 (um) do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB e01 (um) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, indicados pelas respectivas entidades.

2. Os membros deverão ter a qualificação mínima nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Urbanismo, Administração,Economia ou áreas afins, conforme a necessidade identificada pelo Senhor Secretário de Estado.

3. O representantes citados no item 7.3.1 serão de livre escolha do Secretário de Estado da Secretaria de Planejamento,Governança e Gestão, do IAB e do CAU, respectivamente.

4. A Subcomissão Técnica de Julgamento possui a atribuição de subsidiar a Comissão Especial de Licitação, que tem opoder decisório final.

4. A Comissão Especial de Licitação será indicada pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança eGestão e deverá ser formada por 04 (quatro) representantes do Estado do Rio Grande do Sul, dos seguintesórgãos e entidades: 01 (um) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 02 (dois) da Subsecretariada Administração Central de Licitações e 01 (um) do Escritório de Desenvolvimento de Projetos, considerandonesta composição, pelo menos, 02 (dois) deles sendo servidores qualificados pertencentes aos quadrospermanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

5. A Comissão Especial de Licitação ficará responsável pela condução da licitação, além de toda a condução doprocedimento de Chamamento Público, recebendo as propostas, analisando os documentos de habilitação,recebendo impugnações, recursos e pedidos de esclarecimentos.

6. A Subcomissão Técnica de Julgamentopoderá solicitar informações adicionais para retificar ou complementaros projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues, abrindo prazo para sua apresentação.

1. A solicitação de retificação ou complementação dos projetos deverá conter indicação precisa doconteúdo dos esclarecimentos requeridos, bem como o prazo para resposta.

2. A não reapresentação dos documentos, projetos, levantamentos, investigações e estudos no prazo fixadopela Subcomissão Técnica de Julgamento poderá implicar no arquivamento da submissão eparticipação neste Edital.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 17Diário Oficial Nº 125

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7. DA ANÁLISE DE MÉRITO E DO JULGAMENTO

1. A Subcomissão Técnica de Julgamentodeliberará quanto ao mérito, ao interesse do Estado e o nível de prioridade doprojeto de revitalização de espaços e sua capacidade de servir ao propósito de tornar as cidades gaúchas maisinovadoras, criativas e empreendedoras, por meio de espaços icônicos ou potencialmente icônicos, promover oengajamento social e empreendedor na região e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico das cidades.

2. No julgamento das propostas a Subcomissão Técnica de Julgamentosubmeterá os projetos à avaliação do seu mérito.Serão utilizados critérios técnicos, constantes no quadro do Anexo III, que resultarão em pontuação para cada propostae subsequente ranqueamento.Serão aprovadas as propostas melhores classificadas até o limite do valor previsto noitem 4.1 deste Edital.

3. A SPGG publicará, no seu site oficial, a lista de classificação dos projetos aprovados, bem como o extrato dos projetoscontemplados, observada, para estes, a ordem classificatória e o limite do recurso financeiro previsto no certame.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

1. A seleção das propostas cumprirá as seguintes etapas procedimentais, respeitada esta ordem:

a. realização de chamamento público;b. recebimento e protocolo dos projetos arquitetônicos e documentos de habilitação do proponente;c. análise dos documentos de habilitaçãod. publicação dos proponentes habilitados;e. prazo para recurso, de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação;f. resposta aos recursos;

g. publicação da habilitação final dos proponentes;h. encaminhamento à Subcomissão Técnica de Julgamentopara deliberação e julgamento das propostas, que

considerará e emitirá parecer sobre o mérito da proposta, identidade e reciprocidade de interesse das partes,viabilidade de execução, verificação financeira e dos meios disponíveis utilizados para a fiscalização da execução,conforme os critérios pré-definidos. O colegiado atribuirá pontuação para fins de classificação;

i. publicação dos projetos aprovados;j. prazo para recurso, de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação;k. resposta da Subcomissão Técnica de Julgamentoaos recursos;l. publicação da classificação final dos projetos selecionados, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site oficial da SPGG;

m. assinatura do Termo de Adesão ao Projeto Iconicidades;n. prazo para a entrega da documentação para realização de convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, conforme

descrito no item 6 e Anexo I deste Edital (após realização de licitação na modalidade concurso público,referido nos itens4.1 e 4.2 deste Edital).

o. assinatura do respectivo Convênio (Conforme Anexo V);

2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão Especial de Licitação que emitirá oparecer final com as propostas selecionadas.

3. O interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias, após o encerramento do prazo recursal, para encaminharcontrarrazões aos recursos interpostos, através do e-mail: [email protected]

9. DA ADESÃO AO PROJETO ICONICIDADES

1. A adesão ao Projeto será feita por meio de celebração de Termo de Adesão (conforme Anexo IV) e posterior Convênio(conforme Anexo V) com o Estado do Rio Grande do Sul, sem repasse de recursos financeiros, pela qual o proponentese obriga a empenhar esforços para execução do projeto arquitetônico de revitalização de espaços e o Estadocompromete-seafornecer os respectivos projetos executivos e complementares.

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2. Para execução dos projetos arquitetônicos selecionados, os proponentes se responsabilizarão pela busca dosrecursos pertinentes para execução das obras previstas.

3. Pela celebração do referidoconvênio, o Estado obriga-se a fornecer ao Município os projetos básicos, executivos ecomplementares necessários à execução da obra.Em contrapartida, o Município tem a obrigação de executar a obradecorrente do projeto arquitetônico.

4. No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo Município, esse tem o dever de ressarcir o Estado pelosvalores despendidos, conforme item 1.5 deste Edital.

9. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DE ESCLARECIMENTOS

1. Informações e/ou esclarecimentos sobre este Edital serão recebidos em até 15 (quinze) dias da sua públicação,através do endereço eletrônico [email protected].

2. Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no subitem 11.1, não será objeto deapreciação.

3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazosprevistos no Edital.

4. As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos doprocesso de Chamamento Público eestarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

5. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ouesclarecimentos, ensejará divulgação pelamesma forma que se deu o texto original, alterando ‐ se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteraçãoafetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

6. As intimações previstas neste Edital realizar-se-ão por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo proponenteno envio da proposta.

7. As respostas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico do remetente da intimação.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO E DOS RECURSOS

1. A Comissão Especial de Licitaçãoavaliará e decidirá os pedidos de impugnação e recursos apresentados pelosinteressados, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, no endereço eletrônico [email protected].

2. O pedido de impugnação, que poderá ser apresentado por qualquer cidadão, será analisado, desde que tenha sidorecebido até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das propostas, em petição escrita dirigida àComissão Especial de Licitação, por meio eletrônico no endereço [email protected].

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 19Diário Oficial Nº 125

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3. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos pelaComissão Especial de Licitação em até 03(três) dias úteis.

4. O Município participante terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão, para encaminharrecurso, através do e-mail: [email protected].

5. O Município terá o prazo de 05 (cinco) dias, após o encerramento do prazo recursal, para encaminhar contrarrazões aosrecursos interpostos, através do e-mail: é [email protected].

6. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nosautos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no sítiooficial da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (http://www.planejamento.rs.gov.br).

7. Não será conhecidoo recurso contra os resultados deste Edital de Chamamento Público, nos seguintes casos:

1. Interposto fora dos prazos estabelecidos neste Edital, considerando-se os distintos cronogramas dasetapas e fases;

12.7.2 Subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representantedoproponente.

8. Eventuais alterações neste Edital de Chamamento, decorrente de impugnações, ensejarão divulgação pela mesmaforma que se deu o texto original, alterando ‐ se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a modificação afetara formulação das propostas ou o Princípio da Isonomia.

9. Decorrido o prazo para solicitação de esclarecimentos, impugnações e recursos, não serão mais aceitas quaisqueralegações de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes, como justificativa para o impedimento doencaminhamento normal deste processo de seleção ou para o não cumprimento dos termos previstos neste Edital.

9. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

1. O Chamamento Público deste Edital acontecerá no período de 30 dias, a contar da data de lançamento prevista para odia 21 de junho de 2021.

2. Deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da SPGG(http://www.planejamento.rs.gov.br)o rol dos projetosarquitetônicos e manifestações de interesse de adesão ao Projeto Iconicidades, contendo síntese, identificação doproponente, data de recebimento,resultado da análise dos projetos, e data de envio da resposta ao proponente.

3. A parceria celebrada terá seu extrato publicado em súmula no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias, comocondição para eficácia.

4. A SPGG deverá divulgar em seu sítio eletrônico a (i) relação das parcerias celebradas, com indicação da localização evalor da obra; (ii) data de assinatura, nome do Município e seu número de inscrição no CNPJ; (iii) descrição do objeto,conforme o instrumento de parceria.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 20Diário Oficial Nº 125

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9. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A SPGG poderá revogar o presente Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa einteresse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

2. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização.

3. Os proponentes ou seus representantes não poderão alegar, futuramente, desconhecimento da legislaçãovigente, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

4. Os proponentes deverão proceder verificação minuciosa de todos os elementos técnicos exigidos neste Edital,declarar conhecimento do inteiro teor do mesmo e seus anexos, assim como das legislações e das normativascitadas no preâmbulo e no todo, fazendo essas partes integrantes deste Edital.

5. Os prazos previstos neste Edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento eapuram-se na forma da lei processual civil, onde serão contados a partir do dia útil seguinte ao envio daintimação.

6. A documentação completa com o inteiro teor deste Edital e seus respectivos anexos estará disponível no sítiooficial da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão(http://www.planejamento.rs.gov.br).

7. Todos os custos decorrentes da elaboração e participação neste Edital serão de inteira responsabilidade dosproponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização pela aquisição ou contratação deelementos necessários à organização ou apresentação da documentação, tampouco quaisquer despesascorrelatas à participação no Chamamento Público de que trata este Edital.

8. A participação do Município neste Chamamento Público implica na sua aceitação integral e irretratável dostermos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o instrumento de parceria a serfirmado, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentosadministrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações deseu desconhecimento em qualquer fase do processo de chamamento público e execução do referidoinstrumento.

9. É de total responsabilidade do proponente acompanhar todos os trâmites, publicações e intimações.

10. Havendo conflito entre as regras do Edital e de seus anexos, prevalece o disposto no Edital.

11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, no mínimo os seguintes anexos:

ANEXO I - MODELO DE CADASTRO E JUNTADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS À ANÁLISE;

ANEXO II – CARACTERÍSTICAS DE UM BOM ESPAÇO PÚBLICO;

ANEXO III – MODELO FOLHA DE PONTUAÇÃO.

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ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO

ANEXO V – MINUTA DE CONVÊNIO

ANEXO VI – CARTA DE COMPROMISSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – BRDE

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

CLAUDIO GASTALSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG

ANEXO I - MODELO - CADASTROJUNTADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS À ANÁLISE

SIM NÃO

Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente

Cópia do RG e CPF do Prefeito

Cópia da Ata de posse ou ato de designação do prefeito ou representante legal do proponente

Certidões de regularidade para com a Fazenda Federal

Certidões de regularidade para com a Fazenda Estadual

Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Previdência Social -CND ou CPDEN junto à Previdência Social

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Certificado de Regularidadedo FGTS – CRF

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

Certidão negativa de débito tributário e declaração de não estar o Município na lista dos devedores quetenham créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do at. 13 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de1973.Comprovante de previsão e efetiva arrecadação de impostos de que trata o parágrafo único, artigo 11,da LeiComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo ser substituído pelo Cadastro Único deExigências para Transferências Voluntárias -CAUC - Regularidade SIAFI, item 100;Certidão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativa aos limites de aplicação de recursos naeducação, previstos no artigo 212 da Constituição Federal - Certidão TCE - Manutenção eDesenvolvimento do Ensino - MDE;Certidão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativa ao cumprimento dos limites constitucionaisreferentes à aplicação de recursos na área de saúde, nos termos do inciso III do artigo 77 do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias - CertidãoTCE - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS;Certidão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativa ao cumprimento do disposto nos artigos 23,33, 37, 52 e 55, § 2º, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Certidão TCE - LeiComplementar nº 101/2000);Comprovação de que atendeu as disposições do artigo 51, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101,de 04 de maio de 2000; eComprovante do encaminhamento das contas ao Poder Executivo da União (artigo 51, § 1º, inciso I, daLei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), podendo ser substituído pelo Cadastro Único deExigências para Transferências Voluntárias -CAUC - Regularidade SIAFI, item 501;

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 22Diário Oficial Nº 125

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ANEXO II – CARACTERÍSTICAS PARA UM BOM ESPAÇO PÚBLICO

Para a avaliação do critério 1, descrito no ANEXO III deste Edital, deverão ser considerados os 12 critérios de avaliação,estabelecidos para diagnosticar se um lugar se classifica ou não como um bom espaço público:

1. Proteção contra o tráfego:

Segurança para pedestresSem motivo para temer o tráfego

2. Segurança

Circulação de pessoasEspaços que tenham vida de dia e de noiteBoa iluminação

3. Proteção contra experiências sensoriais desagradáveis

Abrigo do ventoÁreas verdes, que amenizem altas temperaturas, poluição e barulho

4. Espaços para caminhar

Fachadas interessantesAusência de obstáculosSuperfícies regularesAcessibilidade

5. Espaços de permanência

Locais públicos e agradáveis para permanecerFachadas e paisagens para contemplar

6. Ter onde se sentar

Mobiliário públicoLocais para descansar

7. Possibilidade de observar

Vistas e paisagens

8. Oportunidade de conversar

Mobiliário que convide a interação de pessoasBaixo nível de ruído

9. Locais para se exercitar

Equipamentos públicos para praticar esportes

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Entretenimento e atividades

10. Escala humana

Cidade vista da perspectiva dos olhos humanosEspaços projetados para pessoas

11. Possibilidade de aproveitar o clima

Locais para aproveitar as estações (clima e topografia)

12. Boa experiência sensorial

Árvores, plantas, fonte de águaDesign e equipamentos de qualidade

Fonte: Adaptação – GEHL, GEMZOE, KARNAES, New City Life, 2006.

ANEXO III - MODELO - FOLHA DE PONTUAÇÃO

Critério Nota Município

TÉCNICO

1. Iniciativa existente que se adapte ao projeto

5 Pontos: Modelagem + Disponibilidade4 Pontos: Projeto + Modelagem3 Pontos: Projeto2 Pontos: Concepção + Pré-Projeto1 Ponto: Ideia

2. Complexidade do Projeto (tamanho, tempo, custo, difícil elaboração)

5 Pontos: (-)Tempo + (-)Custo + Escala4 Pontos: (-)Tempo + (-)Custo3 Pontos: (-)Tempo + Escala2 Pontos: (+)Tempo + Escala1 Ponto: (+)Tempo + (+)Custo - Escala

Total critérios técnicos3. Engajamento e Interesse do Gestor Local

5 Pontos: Gestor Público + Empresários + Universidades + Sociedade4 Pontos: Gestor Público + Empresários + Sociedade3 Pontos: Gestor Público + Empresários2 Pontos: Gestor Público + Sociedade1 Ponto: Gestor Público

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 24Diário Oficial Nº 125

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4. Sustentabilidade do projeto (financeiro, legal e social)

5 Pontos: Atratividade do Mercado + Aderência + Viabilidade + Legislação4 Pontos: Atratividade do Mercado + Aderência + Legislação3 Pontos: Atratividade do Mercado + Legislação2 Pontos: Aderência + Legislação1 Ponto: Legislação

SOCIOECONÕMICO 5. Desenvolvimento Socioeconômico

(Índice IDESE: média dos índices de educação, renda, e saúde)

5 Pontos: Índice de 0,59 até 0,644 Pontos: Índice de 0,64 até 0,693 Pontos: Índice de 0,69 até 0,742 Pontos: Índice de 0,74 até 0,791 Ponto: Índice de 0,79 até 0,84

Total critérios socioeconômicosTotal

ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROJETO ICONICIDADESEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º XX/21/SPGG

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão,inscrita no CNPJ sob n.º 32.529.457/0001-84, com sede na Avenida Borges de Medeiros, n° 1501, 21° andar, Porto Alegre/RS,representada neste ato por seu titular, Claudio Leite Gastal, CPF n.º 348.915.870-91, doravante denominada SPGG, e oMUNICÍPIO de__________________________, inscrito no CNPJ sob nº. ___________, com sede na______________________, representada neste ato __________________, CPF nº_________________, doravantedenominado MUNICÍPIO , nos termos da Lei 8.666/93, naquilo em que for cabível, bem como as legislações e normascorrelatas e vigentes sobre a matéria, atendendo as condições fixadas no Edital de Chamamento Público N.º XX/21/SPGG –Seleção de Projetos para Adesão ao Projeto Iconicidades e seus anexos, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO ECOMPROMISSO para adesão do Município ao Projeto Iconicidades da SPGG, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do Município ao Projeto Iconicidades da SPGG, em razão de ter

sido seu projeto para revitalização de espaços contemplado nos termos do Edital de Chamamento Público n.º XX/21/SPGG,conforme publicado no Diário Oficial do Estado de __ pag.__.

1.2 A Adesão ao presente Termo implica na aceitação de todas as disposições expressas no Edital deChamamento Público n.º XX/21/SPGG, bem como, das cláusulas a seguir elencadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o Município assume as

seguintes obrigações dentre outras definidas no Edital de Chamamento Público n.º XX/21/SPGG.

a. Observar as leis vigentes, normas regulamentares e as condições editalícias;b. Apresentar as informações e documentos complementares requeridos pelo Estado, referentes ao projeto contemplado

pelo Edital de Chamamento Público n.º XX/21/SPGG;c. Empenhar esforços para execução do projeto para revitalização de espaços de revitalização de espaços, adotando

todas as providências necessárias, inclusive buscando linha de crédito para financiamento das obras, se necessário;d. Responsabilizar-se pelos investimentos necessários para a execução das obras, limitados a R$ 5.000.000,00 (cinco

milhões de reais);e. Responsabilizar-se pela coordenação local da iniciativa, que inclui a gestão da execução da obra, o estímulo ao uso e

convivência dos espaços e a sua manutenção, além da criação e envio de relatórios de andamento das obras, emforma e periodicidade a serem combinados entre as partes;

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f. Iniciar a execução das obras, no prazo previamente combinado entre as partes, que restará registrado em Notificação aser expedida pelo Estado;

g. Designar servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização da execução doProjeto para revitalização de espaços , responsabilizando-se pela comunicação e informações à Secretaria;

h. Ressarcir o Estado pelos valores despendidos para execução dos projetos conceituais, executivos e de viabilidade,necessários à execução das obras para revitalização de espaços contemplado, na hipótese de não execução das obras;

i. Prestar contas ao Estado quanto à execução do Projeto para revitalização de espaços , conforme será estabelecido emparceria a ser firmada entre as partes;

j. Zelar pela realização do Projeto para revitalização de espaços e pela conservação do patrimônio público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SPGG3.1. Constituem obrigações da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:

a. Promover licitação na modalidade concurso para seleção e contratação dos projetos conceituais, executivos e deviabilidade, necessários à execução do Projeto para revitalização de espaços apresentado pelo Município econtemplado pelo Edital de Chamamento Público n.° N.º XX/21/SPGG;

b. Fornecer ao Município o projeto conceitual, executivo e de viabilidade, necessário à execução das obras, mediante acelebração de parceria;

c. Providenciar a instrumentalização necessária para a efetivação da parceria do Município com o Estado, a fim deentregar o projeto conceitual, executivo e de viabilidade, necessário à execução das obras;

d. Facilitar a intermediação entre o Município e eventuais instituições bancárias parceiras para obtenção de linha decrédito facilitada para financiamento das obras relativas ao projeto arquitetônico selecionado.

CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO4.1. O Município declara conhecer e atender integralmente as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, demais

normas e exigências do edital de Chamamento Público n.° XX/21/SPGG e deste Termo de Adesão e Compromisso, nãopodendo, em nenhuma hipótese, deles alegar desconhecimento.

4.2. O descumprimento das condições e deveres referidos na cláusula 4.1 sujeitará o Município às penalidadesprevistas na Lei nº 8.866/93, no item 2.1, letra “h” do presente Termo, e no edital de Chamamento Público n.° XX/21/SPGG.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA5.1. O presente instrumento terá vigência e eficácia a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do

Estado e enquanto perdurar a parceria a ser celebrada entre as partes para entrega dos projetos conceituais, executivos e deviabilidade relativos ao projeto contemplado.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO6.1. O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e

expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido depleno direito no caso de infração à qualquer uma de suas cláusulas ou condições, à Lei 8666/93 e às legislações e normascorrelatas e vigentes sobre a matéria;

6.2 A parte que der causa a rescisão deste Termo indenizará a outra pelos custos já despendidos, salvorescisão de pleno direito referida no item 6.1.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES7.1. Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes,

mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do términode sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.

CLÁUSULA OITAVA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS8 . 1 . As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas

administrativamente entre as partes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado,nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflitodecorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de PortoAlegre.

E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor eforma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais,para que produza os seus jurídicos efeitos.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 26Diário Oficial Nº 125

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___________, ______de_________de______

__________________________Secretário da SPGG

__________________________Município

Testemunhas:

ANEXO V – MINUTA DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO N. ___ SPGG/ ____

FPE nº ___/ 2021

CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DORIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DEPLANEJAMENTO GOVERNANÇA E GESTÃOE O MUNÍCIPIO DE__________, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO “PROJETOICONICIDADES” CONFORME PROCESSO Nº__________

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNANÇA EGESTÃO , com sede na Avenida Borges de Medeiros, n° 1501, 21° andar, inscrita no CNPJ sob o nº 32.529.457/0001-84,representada neste ato por seu t itular, Claudio Gastal, portador da Carteira de Identidade n.º ___________, inscrito noCadastro de Pessoas Físicas sob o nº 348.915.870-91, doravante denominada CONCEDENTE/SPGG, e o MUNICÍPIO DE_________________________,com sede na _______________, nº ____, CEP ___________, inscrito no CNPJ sob o nº____________, doravante denominado CONVENENTE , representado neste ato por seu ___________, Sr. _______________ ,residente na Rua ____________ , nº ______, no Município de _________/RS, portador da Carteira de Identidade nº____________inscrito noCadastrodePessoasFísicassobonº _____________, com base na Lei nº 8.666/93, na LeiComplementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de2016 1 , celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO , nostermosecondiçõesestabelecidasnasseguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para implementação do“Projeto Iconicidades” da SPGG, em decorrência do Edital de Chamamento Público n.º xx/21/SPGG, no intuíto de executar oprojeto arquitetônico abaixo descrito, conforme detalhado neste instrumento de Convênio e noPlano de Trabalho que é parteintegrante do presente instrumento;

1.2 Projeto Arquitetônico: (descrever) ___________________

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2.1 O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes; com as

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cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir aregularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.

CLÁUSULA TECEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

3.1 Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o CONCEDENTEobriga-se a fornecer ao CONVENENTE os projetos conceituais, executivos e de viabilidade, necessários à execução das obrasvinculadas ao projeto arquitetônico descrito na cláusula 1.2 do presente Instrumento;

3.2 O CONCEDENTE compromete-se ainda, a realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016,dentre as quais destacam-se:

1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com aprerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metasestabelecidas;

2. Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento, no Plano de Trabalho e na legislaçãoem vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a devolução doequivalente aos valores despeendidos pelo CONCEDENTE, conforme descrito na Cláusula Quinta deste Intrumento,devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário;

3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execuçãodo convênio;4. Atestar a efetiva execução do objeto do convênio,quandoconcluído,nos termos avençados;5. No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, conceder prazo, formalmente, para

regularização, sem prejuízo das medidas legais cabíveis .

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

4.1 Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o CONVENENTE obriga-se a executar o projeto arquitetônico descrito na Cláusula 1.1 do Convênio, responsabilizando-se pelos investimentosnecessários à execução das obras, bem como pela coordenação local da iniciativa, que inclui a gestão da execução da obra, oestímulo ao uso e convivência dos espaços e a sua manutenção;

4.2 O CONVENENTE compromete-se ainda a realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016,dentre os quais destacam-se:

1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização

dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentosprovisórios e definitivos;

3. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais adquiridos ou daprestação de serviços;

4. Devolver os valores que o CONCEDENTE despendeu com os projetos conceituais, executivos e de viabilidade,atualizados monetariamente, desde a data da sua respectiva entrega efetiva à CONVENENTE, de acordo com a taxareferencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente,até o mês em que o objeto deveria ser concluído, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, sem prejuízodas ações legais cabíveis, no caso da extinção antecipada do convênio;

5. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase anterior, conforme descrito noPlano de Trabalho;

6. Apresentar Prestação de Contas Final quanto ao cumprimento do objeto conveniado, obedecidas as disposições desteinstrumento e da IN CAGE nº 06/16;

7. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes ao número do convênio e o nomedo convenente;

8. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e doTribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;

9. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir aadoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE;

10. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;11. Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras ou aos

serviços de engenharia, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para projetos, obras ou serviços técnicos dearquitetura e urbanismo; e

12. Identificar o produto da obra, em local visível aos usuários, conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grandedo Sul.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 O presente instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.5.2 Para consecução dos objetivos propostos, o CONCEDENTE repassará ao convenente os projetos

conceituais, executivos e de viabilidade, necessários à execução das obras vinculadas ao projeto arquitetônico descrito nacláusula 1.2, avaliados em R$ _________ , referentes aos seguintes recursos orçamentários:

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Unidade Orçamentária:Projeto/Atividade:Subtítulo:Natureza da Despesa:Rubrica:Empenho gravado sob o nº ___________, datado de __/__Valor do Empenho: R$ _____________

CLÁUSULA SEXTA– DA CONTRAPARTIDA

6.1 O CONVENENTE deverá a locar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a contrapartida embens e/ou serviços no valor de R$ _______________ necessários à execução das obras vinculadas ao projeto arquitetônicodescrito na cláusula 1.2, conforme previsão orçamentária Municipal:

Projeto ________________Dotação ________________Empenho ______________

6.2 Caso não haja previsão orçamentária suficiente para consecução do disposto na clásusla 6.1, oCONVENENTE deverá buscar linha de crédito facilitada junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE,conforme valores e condições descritos na Carta de Intenções emitida pelo Banco, anexa ao Edital de Chamamento Público n.ºxx/21/SPGG.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente instrumento será de _____meses, a contar da data da publicação da súmula noDiário Oficial do Estado.

Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficialdo Estado.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, medianteproposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de suavigência, vedada a alteração do objetoaprovado.

Parágrafo único . O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal do convênio,e que a CONVENENTE apresente:

a. os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação solicitado;b. as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o atraso;c. descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o

serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados;d. comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua

prorrogação, se houver; ee. levantamento fotográfico da execução da obra.

CLÁUSULA NONA – DOS BENS REMANESCENTES

Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursosoriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do CONVENENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados ea plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio dePortaria do titular do CONCEDENTE.

Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistemaFPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante avigência do convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 29Diário Oficial Nº 125

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O CONVENENTE realizará a prestação de contas na forma prevista no Plano de Trabalho, no art. 33 da IN nº 06/16da CAGE, no que couber, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos edespesas com data diversa do período de vigência.

§ 1º No caso de Prestação de Contas Parcial, esta deverá conter os documentos elencados no art. 34 da INCAGE nº 06/16, no que couber, dentre os quais destacam-se os registros fotográficos dos bens porventura adquiridos,produzidos ou construídos à conta do convênio e o Boletim de Medição.

§ 2º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos mencionados no art. 35 da IN CAGE nº 06/16, noque couber, dentre os quais destacam-se:

a. Relatório de execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cadapartícipe, ou quando se tratar de obra não concluída, Termo de Compatibilidade Físico-Finaceira, que demonstre asituação física da obra em relação aos recursos repassados;

b. Relatório da realização de objetivos e metas avençadas, acompanhado dos elementos necessários à comprovação documprimento do objeto do convênio, através da emissão de Termo de Conclusão da obra ou de recebimento definitivo,emitido pela equipe ou pelo órgão estadual competente;

c. Certidões de quitação dos encargos incidentes sobre a obra, na forma da legislação em vigor e o documento hábilexpedido pelo Poder Público Municipal em relação à liberação da obra para uso e utilização, em observância aos finsautorizados, quando for o caso;

d. Fotografias dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do convênio; ee. Fotografias da identificação do produto da obra conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul.

§ 3º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:

a. ser emitidos em nome do CONVENENTE , com identificação do número e nome do respectivo convênio, doprocedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e

b. conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de materiais e/ou daprestação de serviços.

§ 4º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto no ParágrafoTerceiro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DARESCISÃO

O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia eexpressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido depleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da INCAGE nº 06/16.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas,indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nostermos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflitodecorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de PortoAlegre.

E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor eforma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais,para que produza os seus jurídicos efeitos.

Porto Alegre, ______ de _____ de 2021.

________________________Claudio Leite Gastal

Secretário de Planejamento, Governança e Gestão

_______________Representante Legal

Município

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 30Diário Oficial Nº 125

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TESTEMUNHAS:

1) Assinatura ________________________

Nome:CPF:

2) Assinatura ________________________

Nome:CPF:

PLANO DE TRABALHO (ANEXO AO CONVÊNIO)

1 - DADOS CADASTRAISMunicípio Proponente C.N.P.J.

Endereço

Cidade U.F. C.E.P. DDD/Telefone

BancoBANRISUL

Agência Conta corrente Praça de Pagamento

Nome do Responsável C.P.F.

Nº R. G../Órgão Expedidor Cargo Função

Endereço C.E.P.

Home Page: e-mail:

2 - OUTROS PARTÍCIPESNome C.N.P.J/C.P.F.

Endereço C.E.P.

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETOTítulo do Projeto Período de Execução

InícioA partir da publicação no DOE

Término(em dias)

Identificação do Objeto:

Justificativa da Proposição:

Indicação do público alvo:

Descrição dos resultados esperados:

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 31Diário Oficial Nº 125

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Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto:

Valor da contrapartida (Municípios):

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta Especificação Indicador Físico Valor DuraçãoEtapa / Fase Unidade Quantidade Unitário Total Início Término

A Partir daPublicação

no DOE xxx meses

5- CONTRAPARTIDA PROPONENTE (em bens e serviços)Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 1

Meta 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês

6 –PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 Parcial: ________________________ (a depender dos períodos e metas)

6.2 Final: ____________________________

7 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de Prefeito Municipal de......................... declaro, para fins de prova junto ao Órgão/Entidade ......................, para osefeitos e sob as penas da lei, que: a) Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio nãocontrariam a Lei Orgânica Municipal. b) Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal:Projeto .................. Dotação..................................... Valor................................ (o Município poderá buscar linha de crédito facilitadajunto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, para a finalidade) c) Não há qualquer débito em moraou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência derecursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano deTrabalho.

_______________Local e Data

_________________________________Nome do Representante legal do Município

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 32Diário Oficial Nº 125

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Aprovado.

_______________Local e Data

____________________________________________________Claudio Leite Gastal

Secretário de Planejamento, Governança e Gestão

ANEXO VI – CARTA DE COMPROMISSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – BRDE

1A referida norma encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br (Áreas: CAGE)

Protocolo: 2021000560358Portaria 144/2021PROA: 19/1300-0000083-5

A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, neste ato representada pelo Secretário de Estado Sr. ClaudioLeite Gastal , CPF nº 348.915.870-91 responsável legal pelos CNPJs abaixo listados, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de manutenção da regularidade fiscal dos mesmos frente às obrigações federais, dentre elas aemissão de certidões de regularidade fiscal expedidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da ReceitaFederal do Brasil, DESIGNA os servidores abaixo arrolados para, em conformidade com o Decreto nº 48.067/2011,desenvolverem as atividades relacionadas à regularidade dos CNPJs citados neste ato, bem como AUTORIZA os mesmosservidores a representarem os referidos CNPJs perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da ReceitaFederal do Brasil, em quaisquer de suas repartições e/ou departamentos, para tratar de assunto de interesse da outorgante,relacionado com: a) protocolo de documentos; b) correção, confirmação, emissão de documentos; c) consulta legislação; d)solicitar/requerer: informações, certidões, declarações e demonstrativos, pesquisa sobre situação fiscal e cadastral, emissãode DARF, impugnação, vista de processo administrativo, formulários, cópias de documentos e demais documentosnecessários; e) cadastros, inclusive cadastrar senhas; f) juntar e apresentar provas e documentos; g) prestar declarações e

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 33Diário Oficial Nº 125

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informações necessárias; h) cumprir exigências; i) pagar taxas e emolumentos; j) promover diligências.CNPJ Nome Empresarial87.958.682/0001-28 Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG87.958.658/0001-99 Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC17.218.771./0001-52 Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP

Servidor Id. Funcional ÓrgãoPaola André da Silva 3845680-01 SPGGJuliana Sepúlveda Silva 3592707-02 SPGGRevogam-se os atos de autorização para este fim, publicados no Diário Oficial do dia 27/02/2019, fl. 25 e 17/04/2019, fl. 8.

Porto Alegre, 31 de maio de 2021.

CLAUDIO GASTAL,Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.

Protocolo: 2021000560359PORTARIA Nº 147, de 08 de junho de 2021.

Estabelece os critérios para a redistribuição das vagas de estacionamento cobertocom Boxe Fixo no âmbito do Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO que a administração do Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF é competência daSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão, na forma da Lei Complementar nº 15.595, de 19 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que as vagas de estacionamento coberto com Boxe Fixo do CAFF são para o uso exclusivodos Secretários de Estado e dos seus Adjuntos ou para quem eles indicarem, bem como para a alocação de veículos oficiais eparticulares, conforme a estrutura dos órgãos, de acordo com o disposto no art. 23, inciso II, da Ordem de Serviço doGovernador nº 014/2020, que aprova o Regimento Interno do CAE/RS;

CONSIDERANDO as recentes alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do RioGrande do Sul; e

CONSIDERANDO a quantidade total de vagas em Boxe Fixo no Centro Administrativo Fernando Ferrari (51vagas),

RESOLVE:

Art. 1º Redistribuir as vagas de estacionamento coberto com Boxe Fixo, a fim de atender à nova estruturaadministrativa do Poder Executivo Estadual e o Regimento Interno do CAE/RS, respeitando a disponibilidade total de 51(cinquenta e uma) vagas.

Art. 2º A redistribuição de que trata o artigo anterior foi realizada de acordo com os critérios a seguirelencados:

I – Pertencer à Administração direta e possuir o Gabinete principal e a estrutura administrativa instalados noCAFF, cumulativamente.

II – Pertencer à Administração direta e possuir apenas estrutura administrativa e/ou Gabinete secundário noCAFF.

III – Pertencer à Administração indireta e estar instalado no CAFF como endereço oficial.

§ 1º Os órgãos enquadrados no inciso I têm direito a 3 (três) vagas em Boxe Fixo para sua estrutura deGabinete.

§ 2º Os órgãos ou entidades enquadradas no inciso II ou III têm direito a 1 (uma) vaga em Boxe Fixo.

§ 3º Os órgãos ou entidades que não se enquadrem em nenhum dos critérios estabelecidos no caput deixamde ter vaga em Boxe Fixo, passando a boxe coberto rotativo, respeitando o limite estabelecido no art. 23, inciso I, da Ordem de

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Serviço do Governador nº 014/2020.

§ 4º As Secretarias Extraordinárias têm direito a 1 (uma) vaga em Boxe Fixo.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria considera-se:

a) Gabinete principal: é o Gabinete instalado no endereço oficial da Secretaria ou do órgão.

b) Gabinete secundário: qualquer outro Gabinete em que o Titular da Pasta desenvolva atividades e queesteja instalado em endereço diverso do endereço oficial da Secretaria.

c) Endereço oficial: aquele no qual está instalada a sede da Secretaria, órgão ou entidade.

Art. 4º Depois de aplicados os critérios estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, as vagas dos Boxes Fixosficaram assim distribuídas:

I – Gabinete do Governador: 01 ( uma) vaga.II – Gabinete do Vice-Governador: 03 (três) vagas.III – Procuradoria-Geral do Estado: 01 (uma) vaga.IV – Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão: 03 (três) vagas.V – Secretaria da Educação: 03 (três) vagas.VI – Secretaria da Saúde: 03 (três) vagas.VII – Secretaria de Logística e Transportes: 01 (uma) vaga.VIII – Secretaria de Obras e Habitação: 03 (três) vagas.IX – Secretaria de Desenvolvimento Econômico: 03 (três).X – Secretaria de Turismo: 03 (três) vagas.XI – Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia: 03 (três) vagas.XII – Secretaria do Esporte e Lazer: 03 (três) vagas.XIII – Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura: 03 (três) vagas.XIV – Secretaria de Trabalho e Assistência Social: 03 (três) vagas.XV – Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: 03 (três) vagas.XVI – Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios: 03 (três) vagas.XVII – Secretaria da Cultura: 03 (três) vagas.XVIII – Secretaria Extraordinária de Apoio a Gestão Administrativa e Política: 01 (uma) vaga.XIX – Secretaria Extraordinária de Parcerias: 01 (uma) vaga.XX – Secretaria da Fazenda: 01 (uma) vaga.XXI – Casa Militar: 01 (uma) vaga.XXII – Escritório de Desenvolvimento de Projetos: 01 (uma) vaga.XXIII – Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional: 01 (uma) vaga.

Art. 5º Na hipótese de criação, fusão ou desmembramento de Secretarias, os critérios de redistribuiçãoestabelecidos no art. 2º poderão ser revistos pela Subsecretaria de Administração da SPGG, por intermédio do Departamentode Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado, ouvida a Comissão Consultiva de Gestão do CAE/RS,preferencialmente.

§ 1º Eventual revisão dos critérios estabelecidos no art. 2º implicará na alteração da distribuição de vagasestabelecida no art. 4º.

§ 2º A revisão dos critérios e a nova distribuição das vagas dos Boxes Fixos deverá ocorrer por meio dePortaria a ser editada pela SPGG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de junho de 2021.

CLAUDIO GASTAL,Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.

Protocolo: 2021000560360Assunto: PortariaExpediente: 21/1300.0002168-0

Portaria 158/2021

O Secretário de Planejamento, Governança e Gestão, no uso de suas atribuições, DESIGNA os servidores Daniela de Souza daSilva , ID 437252202 e Sara dos Santos Marques , ID 365298001, como Fiscais Técnicas, titular e suplente, respectivamente e

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Flávio Carneiro da Cunha Moreira , ID. 301338302 e Juliano Nunes Guedes, ID. 423926101 como Fiscais Administrativos ,titular e suplente, respectivamente, do contrato FPE 020566/2021, firmado com a empresa NELI ORTIZ – ME , cujo objeto é aprestação de serviços especializado para a coleta de resíduos sólidos, Classe II-A (matérias orgânicas, papéis, vidros emetais) no Centro Administrativo Fernando Ferrari e Sede Complementar, localizados em Porto Alegre, bem como a destinaçãofinal de ambos em aterro sanitário com licença de operação emitida pela FEPAM.

DiversosProtocolo: 2021000560361

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSISTEMA DE ARQUIVOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SIARQ/RS

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos

A quem possa interessar, a Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações - DIPRO/ Secretaria de Planejamento, Governança eGestão – SPGG, torna público que, a partir do quadragésimo quinto (45º) dia subsequente à data de publicação deste Edital noDiário Oficial do Estado, se não houver oposição, eliminará os documentos constantes da Listagem de Eliminação deDocumentos, aprovada pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul em 04 de Junho de 2021.Os documentos, classificados e avaliados conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentosvigentes, são referentes à(s) Série(s): 2.2.1 – Representar judicialmente o Estado; 2.4.2 - Executar atividades de apoioadministrativo; 2.5.9 – Controle de frequencia; 2.6.3 - Gerir meios de transporte do Estado; 2.6.4 – Gerir patrimônio mobiliário;2.6.5 – Alienar bens; 2.7.1 – Aquisição de bens e contratação de serviços; 2.7.1.1 – Registrar fornecedores; 2.9.1 – Acompanhare executar a programação financeira.Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópia daspeças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstre a legitimidade do pedido, dirigidoao responsável pela Unidade Organizacional - Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações – DIPRO.

Porto Alegre, 04 de Junho de 2021.

Servidor responsável pela Unidade Organizacional

NOME Flávia Rodrigues Donini CezarCARGO Chefe de Divisão

Recursos HumanosProtocolo: 2021000560362

Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 21/1900‑0004488‑8Nome: Carlos Alberto de Souza SilvaId.Func./Vínculo: 1579150/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑IVLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na LeiComplementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nostermos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 23/12/2019.

Protocolo: 2021000560363Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 21/1900‑0004484‑5Nome: Carlos Alberto de Souza SilvaId.Func./Vínculo: 1579150/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑IVLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na LeiComplementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nostermos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 23/12/2019.

Protocolo: 2021000560364

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Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 21/1900‑0004491‑8Nome: Carmen Maria HoffelderId.Func./Vínculo: 2364115/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑IVLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na LeiComplementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nostermos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 11/03/2021.

Protocolo: 2021000560365Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 21/1204‑0002279‑1Nome: Fernando Monteiro Queiroz FernandesId.Func./Vínculo: 1594036/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ DPID ‑ DHC/DHPP

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na LeiComplementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nostermos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 10/12/2020.

Protocolo: 2021000560366Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 20/1900‑0023220‑4Nome: Gelci Marlene Bohm ChristId.Func./Vínculo: 1615696/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑IVLotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, INDEFERE o pedido de concessão do abono de permanência, previsto na Constituição Federal de 1988, art.40, § 19; na Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º, § 5º, e art. 3º, § 1º; e na Lei Complementar Estadual nº15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, por não cumprimento daInstrução Normativa SARH nº 03/2004 e da Instrução Normativa SMARH nº 01/2017 .

Protocolo: 2021000560367Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 20/1204‑0013415‑2Nome: Giovani da Silva FerreiraId.Func./Vínculo: 1799657/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ DP de Jaguarão ‑ 7ª RP/DPI

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na LeiComplementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nostermos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 03/10/2020.

Protocolo: 2021000560368Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 20/1204‑0011938‑2Nome: Graciano Pacheco de PietroId.Func./Vínculo: 1886746/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ 3ª DP de Santa Maria ‑ 3ª RP/DPI

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, INDEFERE o pedido de concessão do abono de permanência, previsto na Constituição Federal de 1988, art.40, § 19; na Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º, § 5º, e art. 3º, § 1º; na Lei Complementar nº 15.142/18, art.34‑A, tendo em vista não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base na ConstituiçãoFederal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a"; no art. 40, § 5º; na Emenda Constitucional nº 41/03, arts.2º e 6º; na Emenda Constitucional nº 47/05, art. 3º, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº15.429/19, em 23/12/2019; bem como, por não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base naConstituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, § 4º‑A, § 4º‑B, § 4º‑C; no art. 1º, inciso II, da Lei ComplementarFederal nº 51/85; no art. 11‑A da Lei Complementar Estadual nº 10.687/96; no art. 26‑A da Lei Complementar Estadualnº 13.259/09, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 15.453/20, em 18/02/2020, conforme a EmendaConstitucional nº 103/19, art. 3º, § 3º, art. 36, inciso II, nos termos dos Pareceres nºs 16.996/17, 18.061/20,18.155/20, 18.311/20 e 18.312/20 da PGE. Por fim, tendo em vista não ter preenchido, na presente data, os requisitospara a aposentadoria voluntária prevista na Lei Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dadapela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE .

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 37Diário Oficial Nº 125

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Protocolo: 2021000560369Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 19/1204‑0021055‑4Nome: Lucimarta Dala FaveraId.Func./Vínculo: 2369680/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ DEAM de Caxias do Sul ‑ 8ª RP/DPI

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto naConstituição Federal de 1988, art. 40, § 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o §3° doart. 3° e art. 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19, e art. 3° da Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nostermos dos Pareceres nºs 16.996/17, 18.061/20 e 18.155/20 da PGE, a contar de 20/10/2019.

Protocolo: 2021000560370Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 20/1204‑0013864‑6Nome: Luiz Fernando FaccioId.Func./Vínculo: 1889516/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ 15ª DPRI de Lagoa Vermelha ‑ DPI

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, INDEFERE o pedido de concessão do abono de permanência, previsto na Constituição Federal de 1988, art.40, § 19; na Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º, § 5º, e art. 3º, § 1º; na Lei Complementar nº 15.142/18, art.34‑A, tendo em vista não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base na ConstituiçãoFederal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a"; no art. 40, § 5º; na Emenda Constitucional nº 41/03, arts.2º e 6º; na Emenda Constitucional nº 47/05, art. 3º, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº15.429/19, em 23/12/2019; bem como, por não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base naConstituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, § 4º‑A, § 4º‑B, § 4º‑C; no art. 1º, inciso II, da Lei ComplementarFederal nº 51/85; no art. 11‑A da Lei Complementar Estadual nº 10.687/96; no art. 26‑A da Lei Complementar Estadualnº 13.259/09, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 15.453/20, em 18/02/2020, conforme a EmendaConstitucional nº 103/19, art. 3º, § 3º, art. 36, inciso II, nos termos dos Pareceres nºs 16.996/17, 18.061/20,18.155/20, 18.311/20 e 18.312/20 da PGE. Por fim, tendo em vista não ter preenchido, na presente data, os requisitospara a aposentadoria voluntária prevista na Lei Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dadapela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE .

Protocolo: 2021000560371Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 19/1202‑0000533‑7Nome: Miguel Lorenço Rodrigues da SilvaId.Func./Vínculo: 1608703/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ELotação: SUSEPE ‑ Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, REVISA o ato publicado no D.O.E. de 20/05/2019, página 15, para declarar que a concessão do abono depermanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, é a contar de 28/10/2014, nos termos doDecreto nº 53.665/17, conforme orientação dos Pareceres nºs 17.549/19 e 17.829/19 da Procuradoria‑Geral do Estado.

Protocolo: 2021000560372Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 20/0602‑0006636‑9Nome: Paulo Silvio Alves dos SantosId.Func./Vínculo: 1759949/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ELotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de Carazinho

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, limitado ao diaanterior à data de sua aposentadoria, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, § 19, com redação alteradapela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o §3° do art. 3° e art. 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19, e art.3° da Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos termos do Decreto nº 53.665/17, conforme orientação dos Pareceresnºs 16.996/17, 17.549/19, 17.829/19, 18.061/20, 18.155/20, 18.311/20 e 18.312/20 da PGE, a contar de 28/04/2019.

Protocolo: 2021000560373Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 20/1204‑0012800‑4Nome: Richard Soares dos SantosId.Func./Vínculo: 1883909/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ DP de Cacequi ‑ 12ª RP/DPI

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 38Diário Oficial Nº 125

Page 39: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, INDEFERE o pedido de concessão do abono de permanência, previsto na Constituição Federal de 1988, art.40, § 19; na Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º, § 5º, e art. 3º, § 1º; na Lei Complementar nº 15.142/18, art.34‑A, tendo em vista não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base na ConstituiçãoFederal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a"; no art. 40, § 5º; na Emenda Constitucional nº 41/03, arts.2º e 6º; na Emenda Constitucional nº 47/05, art. 3º, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº15.429/19, em 23/12/2019; bem como, por não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base naConstituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, § 4º‑A, § 4º‑B, § 4º‑C; no art. 1º, inciso II, da Lei ComplementarFederal nº 51/85; no art. 11‑A da Lei Complementar Estadual nº 10.687/96; no art. 26‑A da Lei Complementar Estadualnº 13.259/09, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 15.453/20, em 18/02/2020, conforme a EmendaConstitucional nº 103/19, art. 3º, § 3º, art. 36, inciso II, nos termos dos Pareceres nºs 16.996/17, 18.061/20,18.155/20, 18.311/20 e 18.312/20 da PGE. Por fim, tendo em vista não ter preenchido, na presente data, os requisitospara a aposentadoria voluntária prevista na Lei Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dadapela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE .

Protocolo: 2021000560374Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 20/1204‑0013104‑8Nome: Roginaldo Gundel PompeoId.Func./Vínculo: 1796747/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ DPHPP de Santa Maria ‑ 3ª RP/DPI

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na LeiComplementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nostermos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 25/05/2021.

Protocolo: 2021000560375Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 17/1204‑0013130‑0Nome: Silvio Roberto dos SantosId.Func./Vínculo: 1768441/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ 2ª DPPA de Porto Alegre ‑ DPRPA

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, CONCEDE, para fins de regularização, a contar de 17/11/2017, o abono de permanência equivalente aovalor da sua contribuição previdenciária, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 40, § 19, com redaçãoalterada pela Emenda Constitucional nº41/03, c/c o §3° do art. 3° e art. 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19,e art. 3° da Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos termos dos Pareceres nºs 16.996/17, 18.061/20 e 18.155/20da PGE,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado na mesma data, proferida nos autos do processo N.º9011685‑90.2017.8.21.0001, pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.

Protocolo: 2021000560376Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 20/1204‑0013453‑5Nome: Vitor Augusto Costa CarnaubaId.Func./Vínculo: 2430410/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ 1ª DP de Caxias do Sul ‑ 8ª RP/DPI

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso XXII, INDEFERE o pedido de concessão do abono de permanência, previsto na Constituição Federal de 1988, art.40, § 19; na Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º, § 5º, e art. 3º, § 1º; na Lei Complementar nº 15.142/18, art.34‑A, tendo em vista não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base na ConstituiçãoFederal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a"; no art. 40, § 5º; na Emenda Constitucional nº 41/03, arts.2º e 6º; na Emenda Constitucional nº 47/05, art. 3º, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº15.429/19, em 23/12/2019; bem como, por não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base naConstituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, § 4º‑A, § 4º‑B, § 4º‑C; no art. 1º, inciso II, da Lei ComplementarFederal nº 51/85; no art. 11‑A da Lei Complementar Estadual nº 10.687/96; no art. 26‑A da Lei Complementar Estadualnº 13.259/09, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 15.453/20, em 18/02/2020, conforme a EmendaConstitucional nº 103/19, art. 3º, § 3º, art. 36, inciso II, nos termos dos Pareceres nºs 16.996/17, 18.061/20,18.155/20, 18.311/20 e 18.312/20 da PGE. Por fim, tendo em vista não ter preenchido, na presente data, os requisitospara a aposentadoria voluntária prevista na Lei Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dadapela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE .

Protocolo: 2021000560377Assunto: AvançoExpediente: 21/0500‑0001519‑0Nome: Claudia Lunkes BayerId.Func./Vínculo: 4376862/02Tipo Vínculo: comissionadoCargo/Função: Assessor ‑ AS06Lotação: SEMAI ‑ Conselho Estadual do Meio Ambiente

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inc. VI, CONCEDE, a contar de 05/08/2019, o avanço 01, tendo em vista a concatenação de vínculos, e a integralização

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 39Diário Oficial Nº 125

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do período aquisitivo até a data de publicação da Lei Complementar Federal nº 173/20, em conformidade com o dispostono art. 3º, "caput", e § 2º Emenda Constitucional nº 78/20.

Protocolo: 2021000560378Assunto: AvançoExpediente: 21/0801‑0000488‑4Nome: Glademir Vieira de MouraId.Func./Vínculo: 3090299/09Tipo Vínculo: comissionadoCargo/Função: Assistente SuperiorLotação: CC ‑ Grupo Setorial de Assessoramento ‑ GSA

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inc. VI, CONCEDE, a contar de 13/01/2021, o avanço 3, tendo em vista a concatenação de vínculos, e a integralizaçãodo período aquisitivo até a data de publicação da Lei Complementar Federal nº 173/20, em conformidade com o dispostono art. 3º, "caput", e § 2º Emenda Constitucional nº 78/20.

Protocolo: 2021000560379Assunto: Concessão de Licença PrêmioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inc. VII, DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 10/04/2003, referente a concessão da licença‑prêmioquinquênio de 23/03/1998 a 21/03/2003, face desaverbação de tempo de serviço.

Protocolo: 2021000560380Assunto: Concessão de Licença PrêmioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inc. VII, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 14/04/2008, para declarar que faz jus a Licença Prêmio de29/04/2002 a 27/04/2007.

Protocolo: 2021000560381Assunto: Concessão de Licença PrêmioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inc. VII, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 22/04/2013, para declarar que faz jus a Licença Prêmio de28/04/2007 a 25/04/2012.

Protocolo: 2021000560382Assunto: Concessão de Licença PrêmioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inc. VII, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 25/04/2018, para declarar que faz jus a Licença Prêmio de26/04/2012 a 24/04/2017.

Protocolo: 2021000560383Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0002481‑6Nome: Cristina da Silva PenteadoId.Func./Vínculo: 4223527/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de São Francisco de Paula

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 40Diário Oficial Nº 125

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O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inc. IV, DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a14/02/2018, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional19/98, conforme Decreto 44376/2006.

Protocolo: 2021000560384Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Claudete Biazoli CazarinId.Func./Vínculo: 2540509/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 17/06/2021, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2021000560385Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Gildor Spengler SchererId.Func./Vínculo: 1839586/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 11/06/2020, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2021000560386Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Roseli Maria SpechtId.Func./Vínculo: 1304992/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑IVLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 14/06/2021, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2021000560387Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Ângela da Fontoura MilanId.Func./Vínculo: 1556495/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑IVLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 16/06/2021, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2021000560388Assunto: RelotaçãoExpediente: 20/1204‑0011681‑2Nome: Marco Antonio da LuzId.Func./Vínculo: 3500721/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Analista Arquivista ‑ BLotação: PC ‑ 12ª DPRI de Santana do Livramento ‑ DPI

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inc. II e nos termos do artigo 17 da Lei Complementar 10.098/94, Relota o cargo de analista arquivista, do Quadro deAnalistas de Projetos e Políticas Públicas do Estado, juntamente com o respectivo titular, na Secretaria daAgricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, na Inspetoria de defesa agropecuária de Santana do Livramento, nostermos da Lei Complementar 10.098/94, art. 17.

Protocolo: 2021000560389Assunto: TriênioExpediente: 19/1000‑0007358‑0Nome: Catia Simone MarinId.Func./Vínculo: 2719029/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 41Diário Oficial Nº 125

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inciso VI, CONCEDE triênio 1, a contar de 27/04/2018, nos termos da Lei nº 6.672/74, art. 69. Face Decisão judicialnº 71008212201 que considerou nulo o tempo exercido como professor temporário.

Protocolo: 2021000560390Assunto: TriênioExpediente: 19/1000‑0007358‑0Nome: Catia Simone MarinId.Func./Vínculo: 2719029/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, TORNA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 30/11/2015, referente a concessão do triênio 3, FaceDecisão Judicial Nº 71008212201 que considerou nulo o tempo exercido como professor temporário.

Protocolo: 2021000560391Assunto: TriênioExpediente: 19/1000‑0007358‑0Nome: Catia Simone MarinId.Func./Vínculo: 2719029/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, TORNA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 30/11/2015, referente a concessão do triênio 4, FaceDecisão Judicial Nº 71008212201 que considerou nulo o tempo exercido como professor temporário.

Protocolo: 2021000560392Assunto: TriênioExpediente: 19/1000‑0007358‑0Nome: Catia Simone MarinId.Func./Vínculo: 2719029/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, TORNA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 29/06/2018, referente a concessão do triênio 5, Facedecisão Judicial Nº 71008212201que considerou nulo o tempo exercido como professor temporário.

Protocolo: 2021000560393Assunto: TriênioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 27/09/2002, para declarar que faz jus a concessão do triênio 1, acontar de 02/08/2004.

Protocolo: 2021000560394Assunto: TriênioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 05/03/2004, para declarar que faz jus a concessão do triênio 2,a contar de 02/08/2007.

Protocolo: 2021000560395Assunto: TriênioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 42Diário Oficial Nº 125

Page 43: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

inciso VI, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 18/04/2007, para declarar que faz jus a concessão do triênio 3, acontar de 01/08/2010.

Protocolo: 2021000560396Assunto: TriênioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 15/04/2010, para declarar que faz jus a concessão do triênio 4, acontar de 31/07/2013.

Protocolo: 2021000560397Assunto: TriênioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 22/04/2013, para declarar que faz jus a concessão do triênio 5, acontar de 30/07/2016.

Protocolo: 2021000560398Assunto: TriênioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 28/04/2016, para declarar que faz jus a concessão do triênio 6, acontar de 30/07/2019.

Protocolo: 2021000560399Assunto: TriênioExpediente: 21/1900‑0005306‑2Nome: Neusa Coimbra MocellinId.Func./Vínculo: 2396769/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,inciso VI, DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 25/04/2019, referente a concessão do triênio 7, facedesaverbação de tempo de serviço.

SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELICMARINA FASSINI DACROCE

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Subsecretaria de Administração Central de LicitaçõesMARINA FASSINI DACROCE

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

LicitaçõesProtocolo: 2021000560754

ABERTURASPREGÃO ELETRÔNICO 0457/2021 Objeto: Registro de preços de ferragens/abrasivos.ABERTURA: 06/07/2021, às 09h PROCESSO: 21/1300-0004399-3

PREGÃO ELETRÔNICO 0458/2021 Objeto: Equipamentos/materiais médico-hospitalares/enfermagem.ABERTURA: 08/07/2021, às 09h PROCESSO: 21/2000-0041866-5

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 43Diário Oficial Nº 125

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PREGÃO ELETRÔNICO 0459/2021 Objeto: Registro de preços de vestuários/uniformes (exceto vestuário de segurança);colchoes/colchonetes/travesseiros/almofadas/revestimentos.ABERTURA: 06/07/2021, às 09h PROCESSO: 21/1300-0003988-0

PREGÃO ELETRÔNICO 9173/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância esegurança armada (15 postos de trabalho), a ser executado na Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasilem Esteio/RS.ABERTURA: 06/07/2021, às 09h PROCESSO: 21/1502-0000012-5

PREGÃO ELETRÔNICO 9174/2021 Objeto: Contratação de Serviço de Atenção Domiciliar, para paciente residente no municípiode Cachoeirinha/RS, em cumprimento de decisão judicial.ABERTURA: 07/07/2021, às 09h PROCESSO: 21/2000-0036849-8

PREGÃO ELETRÔNICO 9175/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação do Sistema deAlarme e Detecção de Incêndio, nos dois blocos do prédio sede da Secretaria de Estado da Fazenda, localizados em PortoAlegre/RS.ABERTURA: 08/07/2021, às 09h PROCESSO: 21/1400-0002950-5

CONCORRÊNCIA 0083/2021 Objeto: Concessão dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª Categoria na localidade de SantoAntônio da Patrulha/RS.ABERTURA: 09/09/2021, às 14h PROCESSO: 18/0435-0031633-5

CONCORRÊNCIA 0084/2021 Objeto: Concessão dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª Categoria na localidade de BomJesus/RS.ABERTURA: 09/09/2021, às 15h PROCESSO: 18/0435-0029863-9

CONCORRÊNCIA 0085/2021 Objeto: Concessão dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª Categoria na localidade de ManoelViana/RS.ABERTURA: 09/09/2021, às 16h PROCESSO: 18/0435-0030722-0

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOTomada de Preços n° 0010/2021 Processo Administrativo nº 052195-12.03/12-0

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de restauração do prédio do Museu da Brigada Militar, comárea de 320,90 m², localizado no município de Porto Alegre/RS.A CPL/CELIC, designada pela Portaria nº 318/2019, comunica que foi interposto recurso pela empresa CONSTRUCOESGRANZOTTO LTDA, ficando cientificados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

RESULTADOS DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOConcorrência n° 0046/2021 Processo Administrativo n° 000210-12.02/18-7

Objeto: Execução da obra de recuperação e conclusão da Penitenciária Estadual de Guaíba/RS.A CPL/CELIC, designada pela Portaria nº 318/2019, declara as empresas COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DESOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA e D & M CONSTRUTORA LTDA habilitadas à próxima fase do certame, tendo em vistaque atenderam integralmente ao solicitado no Edital. A empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA está suspensa no CEIS(fl. 2822) portanto não poderá participar do certame, conforme Parecer 17.338/2018 – PDPE – PGE/RS.

HOMOLOGAÇÃOA Diretora do DELIC/CELIC, no uso de suas atribuições, homologa os procedimentos licitatórios, conforme segue:

Pregão Eletrônico 0310/2021 Processo 21/1300-0002360-7Lote 01: ADESTACK AUTOADESIVOS E LAMINADO LTDALote 02: LA GRAFICA – EIRELI - MELote 03: A VIERIA SERVICOS

Pregão Eletrônico 0376/2021 Processo 21/1300-0003137-5Lote 01: FARDAS BAHIA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VERSTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDALote 02: REH CONFECÇÕES EIURELILote 03: INDUZ COMEX LTDALote 04: INDUZ COMEX LTDALote 05: INDUZ COMEX LTDALote 06: REH CONFECÇÕES EIURELILote 07: DIVINA COR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI

Pregão Eletrônico 0391/2021 Processo 21/1300-0000547-1Lote 01: FRACASSADOLote 02: FRACASSADOLote 03: FRACASSADOLote 04: DESERTO

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 44Diário Oficial Nº 125

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Lote 05: FRACASSADO

Pregão Eletrônico 0416/2021 Processo 21/1300-0003722-5Lote 01: FRACASSADO

Liége Pascotini DreschDiretora DELIC/CELIC

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 623/2021Objeto(s): 0910.0507.000348 BROCA CARBIDE - MODELO Nº 06 CA TAMANHO 19 MM R$ 9,98 un Processo: 21/1300-0002889-7, Edital: 0336/2021 Órgão gerenciador: Subsecretaria da Administração Central de Licitações. Compromitente: DENTARIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTDA, CNPJ 91.083.212/0001-35.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

Marina Fassini DacroceSubsecretária CELIC/SPGG

A Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC localiza-se na Av. Borges de Medeiros, n° 1501, 2° andar –Porto Alegre – RS. Os dados necessários das referidas licitações e Atas de Registro de Preços estão disponíveis nos siteswww.celic.rs.gov.br e/ou www.compras.rs.gov.br .

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RSJÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO

Avenida Borges de Medeiros, 1945Porto Alegre / RS / 90110-900

Gabinete da PresidênciaJÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO

Avenida Borges de Medeiros, 1945Porto Alegre / RS / 90110-900

Atos AdministrativosProtocolo: 2021000560400

Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006707‑5

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ OPTANTES E LICENCIADOS

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12°, I, e 14°, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 26°, I e II, da Lei Complementar n° 15.145, de 5 de abril de2018, notifica os usuários detentores da condição de OPTANTES e LICENCIADOS abaixo relacionados de que estão commais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Sistema IPE Saúde. 8798007661003,8700025054005,8700032840008,8712294411006,8712113492005,8796020752007,8796031947000,8796033703005,8796029895005,8796031695005,8796035403000,8796034539002,8796047890004,8796049338002,8796052617003,8796054187005,8796052800005,8796048886001,8796057422003,8796057088002,8796057092004,8796057936002,8796058348009,8796058649000,8796062077008,8796062673004,8796058623005,8796058846002,8796061378001,8796062591008,8796062939009,8796065505005,8796067600002,8796067460001,8796067066006,8796070932004,8796070375006,8796074436002,8796076530000,8796077234008,8796080542009,8796081383007,8796082317004,8796085622004,8796013003004,8796088872002,7314436515009,7313187783006,7314354080002,7314334275003,7312333891002,7312892670003,7314451328007,7313477986004,3796105956007,3796106412000,3796106498009,3796106614001,4396106068008,4396106155003,7314314665009,6696086747002,7314332140001,7314454742006,3796106615008,6696085674009,6696106759003,7314246481004,3796106052004,6696085912003,6696087679006,7314305887000,6695115870009,7314644304006,7302418010008,7313934260001,7312695939001,6696078012001,7302417995001,7302549050006,7302553597009,7302554534001,7302687593007,6696094735007,7302633841005,1214527219006,7301262785004,6696084005007,6696116688002,7301477366004,7302522497000,7302559250009,7302611996003,6696091645001,6696117709005,7302369664001,7302717190006,6696092245009,6696117309004,7302491087006,6696073834003,7302890623005,6696003667002,8611150947006,6695130144000,6696118223006,8610407952009,6696107786005,7302835860001,6696087641006,6696110639001,6696088054001,1214657260002,7302433052001,7302729202005,7302837013005,7302931176005,6696001101004,6696081023003,7302480506008,7302860694002,7301356666003,6696107238007,6696120171003,6696126066009,6696112745004,7302980118007,6696085719002,6696118697001,6696125884006,7302746786006,7302987449009,7302996588003,7301655752009,7302377268001,9600139311003,6696092835007,7302956063005,7303056503007,6696121776008,7302431033003,7302937816000,6696079897004,1214666987009,6696133657006,6696132402008,7302404079009,7302486377008,6696038852009,7302943573009,6696098999005,6696119031002,7301294016006,6696130784001,7302474832006,7302612208002,6696115700006,1214649853005,1214654318001,6696139286008,7302664267005,7303114376008,7301765825000,7302402831005,4396137878003,6696102851002,6696111763008,6696136762001,6696142088003,7302764423003,9996108560004,6696117476001,6696141955004,7303119572007,6696068947000,7301469630003,7302985640005,6696125805001,6696130415002,6696146705008,6696148049009,8612812030009,6696139318009,1213762001004,6696144986006,6696109165000,6696126091007,7302894297004,7303113965009,6696073872003,6696128418000,7302732645000,6696145280003,7302446600002,7303229874004,6696153313001,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 45Diário Oficial Nº 125

Page 46: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

7302639742009,7302506513004,7302926741003,7302929074006,7302954885003,7301175750004,7303112829008,6696134613008,6696123728007,6696139202005,6696153610000,1214666359001,6696122939001,6696139791007,6696149821000,7302557797001,7303074986002,6696122938003,6696129111000,6696155168007,6696003834008,6696096220008,6696103705009,6696123203001,6696127446002,6696127684008,6696133504000,6696134413003,6696134502003,6696140333005,6696146960009.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560401Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006707‑5

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ OPTANTES E LICENCIADOS

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12°, I, e 14°, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 26°, I e II, da Lei Complementar n° 15.145, de 5 de abril de2018, notifica os usuários detentores da condição de OPTANTES e LICENCIADOS abaixo relacionados de que estão commais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Sistema IPE Saúde. 6696156555004,7302876116008,7303664309003,7302831651008,7303502678007,7303679217001,6696152388004,6696153914006,7301675672005,7302522500001,7302893282007,7302901544000,7303673910007,1203532542007,7302802309008,6696075410000,6696146770002,6696158223007,7302680840009,7303058123002,6696084556009,7302644819008,7303182363003,1202546183006,6696157126003,7303585360002,6696107320003,6696158926005,7302498472003,6696083967009,7303751597007,6300062505001,6696038464003,6696163187007,9996143861003,6696160346002,6696101291002,6696165569004,7302436914009,7302776570007,7303241645002,7303753603001,6696109814003,6696157190009,7302244209006,6300063388001,6696138876007,6696160065008,7302402157005,7302946068007,6696128618005,6696167177004,7302615827006,7303793885006,6696111667001,7303683486006,7303766721006,7303900649006,6696104315006,6696136349007,6696098728008,6696154918006,6696144936001,6696169943007,7303627900005,3796142947001,6196149123002,6696146777007,7303533441003,7303556948009,7303902439000,7303949834007,1203732266001,1203889084009,1214656990005,7302948630002,9996151270006,6696116794008,6696143738002,6696145279005,6696149057001,6696154941008,6696167412005,6696170627003,7303487881006,6696128279006,6696169422002,6696134741007,6696169375002,1204242556006,6696171767006,6696173946004,6696087258009,7303912272003,7304245741003,6696150911005,6696157955005,6696167540003,6696169557005,7302529637004,7302948613008,6696126023000,6696158744002,6696159548006,1204238583006,6696087491006,6696096260004,6696166884006,7302894610008,7303215911000,6696081957002,6696112280002,7303245454005,7303922553004,7304200624004,6696161683007,6696170903008,6696178385000,7304248643008,6696121342009,6696161946008,7302486555009,6696053767009,6696175677003,7301802380001,7302912031005,6696168925005,6696172447004,6696176705001,6696176872009,6696179543003,7302372231004,6696016011008,6696080548000,6696127271004,6696155587008,6696164778002,6696085673001,6696093942000,6696094040002,6696115492000,6696158017003,6696161099006,6696162438005,6696163556003,6696166150002,6696166227008,6696166922004,6696173398008,1203521184001,6696132046003,7301785079000,7303564274000,7303691519004,6696156035007,7302515504002,7302619199006,7303119106004,7303917908007,1204374703004,6696135032000,7302858711008,7303861570001,6696150361003,6696176234002,6696178467006,6696178920004,6696178994009,6696179736003,6696179780001,6696180636002,7303763820009,6696152840004,7302447827000,6696082072009,7302802198005,6696180017005,7303931358007,1203673545009,6696146713002,7302453924006,6696180691007,6696139756000,6696141102003,6696150138005,6696182851005,7303131661002,6696144573002,6696179235006,6696180913005,7303491919008,6696150175007,6696150607009,6696156597006,7302757788008,7303118711002,7303134725002,7303925935000,6696164497009,7302805022004,6696122847006,7303901408006,7302563444002,7303480550004,2296115657001,6696113595002,6696174421007,7303678679003,7304236890009,6696098502007,7302943832009,7303096998001,7303824276001,8796061408006,6300010611000,6696116043000,7303201856003,6696136689006,6696168305000,6696178675004,7303782107008,2296165165004,6696176321007,7301570579008,7301777335006,8796062790006,7302618630001.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560402Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006707‑5

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ OPTANTES E LICENCIADOS

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12°, I, e 14°, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 26°, I e II, da Lei Complementar n° 15.145, de 5 de abril de2018, notifica os usuários detentores da condição de OPTANTES e LICENCIADOS abaixo relacionados de que estão commais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Sistema IPE Saúde. 7302698978007,7303921883006,7304448057009,6696078223004,6696160905005,7302679345002,7303677966005,7303764036001,6696130847006,6696142651008,6696178921002,7302991063002,7303106721005,7303558975000,1204435044000,5596039759008,6300059436004,6696100851004,6696146699003,6696161314009,7303567648002,7303583805008,7303689913003,8796029195000,6696175121002,7303127117001,7303593010003,7303746577007,7303961770006,6696155507006,6696165512004,6696180617002,7302398575004,7302443031003,7302555573008,7304249739003,6696129524004,6696183973006,6696185219002,7302780089002,7303129586005,8796081421005,6696083264001,6696124403006,6696185963005,7303495736002,7304459512009,8796080572006,9296098730000,1204554540002,6696018362003,6696074787002,7302549638008,7302556448002,7302709449006,7303558053006,7304266773000,8796066936001,3796174380006,6696108093005,6696130220006,6696189481004,7303046346004,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 46Diário Oficial Nº 125

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7303119424001,7303212815006,7312988154003,6696098060006,6696127400009,6696127584000,6696129676002,6696157514000,7302395665006,7303106560007,7303494110001,7303581276004,7303616460003,7303760146002,8604281209008,6600123748007,6696028687001,6696111107008,6696131150004,6696136756003,6696174343003,7302434903004,7302484838001,7303690318002,1214642816009,6196106141005,6696177808002,7301673734005,7302612445000,1214134560008,6696182115005,6696188080005,7302430843006,7302630311002,7302630990003,7302652390009,6696140445007,6696171773004,7302886111007,7302912406009,7303096904009,7312182982001,6696163766008,7303087450004,7303579425001,6696135424009,7302795337008,7303616720000,7314223449008,6696038981006,6696147066004,6696153419006,7302680556001,7302798697002,7303087786001,7303757838009,7304466403002,4100160636001,6696126866002,6696150847001,6696169845004,6696178760004,6696178787007,6696180455007,6696183203008,6696194720008,7301089137009,7302735571005,7303114104004,8603528316006,6696139277007,6696159051001,6696163294001,6696176141009,6696184766003,7301430246004,7301779885008,7303932400006,1204233026001,6696077073004,6696118386001,6696172188004,6696190479005,6696190710003,7301815300004,7302375460006,7302671166000,7302783827002,7303099245004,7304306376004,7312564028001,8614733510002,8796062617001,6696059968007,6696100013001,6696125870005,6696141249002,6696142059004,6696150030004,6696151617007,6696161836001,6696173316000,6696182086008,6696186911003,7302566826007,7302718332003,7303869415001,7304286006001,7304399889004,1212414875005,3704607376005,3796105958003,6696117736008,6696131911009,6696181157008,6696181709006,6696186565007,6696190571009,6696192782000,7302442590009,7302953935007,7303196674007,7303892743007,1203523241007,1203533263009,1203634027006,6600011632008,6696024812009,6696042255009,6696071770001,6696089070006,6696114231003,6696118497006,6696130089005,6696131886003,6696146333009,6696171354003,6696181391003,6696187266001,6696189166001,6696189731002,6696189886004,6696190026004,6696190543008,6696190838002,6696191736007,6696192094000,6696192761004,6696193081006,6696193620001,6704547691007,7301414313002,7302494078002,6696009003004,6696079341003,6696101094000,6696112731004,6696127107000,6696127207008,6696150283009,6696157357004,6696165766006,6696173413005,6696181857003.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560403Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006707‑5

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ OPTANTES E LICENCIADOS

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12°, I, e 14°, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 26°, I e II, da Lei Complementar n° 15.145, de 5 de abril de2018, notifica os usuários detentores da condição de OPTANTES e LICENCIADOS abaixo relacionados de que estão commais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Sistema IPE Saúde. 6696185503009,6696189282006,7302454882005,7303545237001,7304301315007,7304434595004,7304582977004,7313487914004,8796089696004,6696190638006,7302264439004,7302837528002,7303544141006,7303599280006,7303770435007,7304288270001,7304377630008,9496035753004,9496086727006,7300364495066,7301814109059,7300724297020,7301305646031,8612517267013,7302391597039,8796023923035,7300833797035,7301038206038,6696096307011,7300873420027,7302586843016,7302319047018,7301468146019,7302599759019,8612958565016,6696136516019,6696087679014,6696115125014,7300218910013,8711561939038,7302900777015,7302709716016,8796034732037,7301821989030,7300677434018,7300317896022,7301768530011,8612911984015,6696122317018,6696086439030,7302116952022,6696002746013,7301612964028,7302538083034,7302594960034,6696008600024,7300448141033,7301341561020,7301562410030,8612519081024,7301291360043,7302368994078,6696058668038,7302055368032,8614513803015,7301862073017,6695042660010,7300468045023,7302291657024,7300905046014,7302559021012,7301576330034,7301641638015,7301934767018,6696118940021,7300308706602,7312849308012,6696072756017,7302361841011,7302541580026,7301618091032,7302011336040,7300226696026,7300292664056,7300473600044,7301242687023,7301468146027,7301683012020,7301693867058,7302438364013,8796086267023,1214662515010,7302105950045,7303097137039,7300060712020,7300545651033,6696079704010,7300466930036,8610555099025,6696157830018,7300315052073,6196105081038,6300005165038,7311298626049,6696157260018,7302425041012,7301148010049,7302351331023,1212920096021,6696107299033,7300453528025,7301964763044,7312369306032,8611097400051,8796063559020,6695154027040,6696108914044,7300275425020,7300507164033,7300852791026,7302017172050,7300190071073,7300419192015,7300336904039,7300836265030,7301087010026,7301434799024,8796052506032,7300336904047,7300999385021,7302798263037,7300186627029,7300311286055,7300597546016,7301251384033,8796063335017,7300892211050,8610537678045,7300531456025,7300988774037,7301298356028,7302497778012,7303061124013,7300615676019,7300615676043,7300621021028,7301735012051,7302183471039,7302183471054,9600070466048,6300031146028,7300098922013,7300704539029,7301898884023,7301960962020,7302492300010,7300637971067,7300737534039,7300773115032,7300800112028,7301069543028,7302532352021,6696058786020,6696094376026,7300162434010,7300446947043,7310637486057,9600084939014,9670794839044,6696009853036,6696186564018,7300607894018,7300921580046,7301239686046,7301595660023,7302021218030,7300156213032,7300156213040,7300205893024,7300321443035,7300321443050,7300638315017,7302569019022,8612509558015,6696174217041,7300449326047,7300571350021,7301126318026,7301524364028,7302045125039,1210703730048,3796106026016,6300019232048,6696067827021,6696078504015,6696078504031,6696078504049,6696108487017,6696173070011,7300311928011,7300358118047,7300773905051,7300901946019,7301079867029,7301845993018,7302202450030,7304253604036,8612118370034.Porto Alegre, 20 de junho de2021.Paulo Ricardo Gnoatto Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560404Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 47Diário Oficial Nº 125

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O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 1100133604030,1201442759034,1202982889025,1202982889041,1202982889058,1203522687036,1203528880023,1203528880031,1203528880049,1203530728012,1203541711015,1203549143021,1203941590043,1204373421012,1210601821022,1210811656044,1211367741016,1211558792042,1211558792059,1211589884024,1211664401017,1214131110039,1214308924014,1214656990039,1214656990054,1214656990062,1214659522029,1214659522037,1214659522045,1214663830012,1214664810021,1214666634023,2196113418028,2296071803045,2296132639024,2296132639032,3796073276024,3796078415031,3796078415049,3796095228029,3796095228045,3796095369021,3796095646030,3796150074029,3796174081026,3796174081034,3800161802020,4100003247057,4100007978020,4100033960018,4100033960026,4100038270058,4100051497059,4100051497067,4100056561073,4100061220046,4100064025046,4100064025079,4100073601068,4100078239047,4100080411048,4100085685018,4100085812026,4100102849050,4100110507039,4100112259068,4100112755016,4100117668032,4101002287029,4101003585058,4101023640016,4101023640032,4101024370043,4101046438059,4101047183035,4101065432025,4101074326069,4101077112029,4396062914013,4396094571039,4396094591037,4396094783014,4398028049025,4398036777039,4398047116037,5596117247017,5596117247025,6196104777024,6196105228019,6196110117025,6196165231010,6300006817041,6300006817058,6300008045062,6300014167041,6300014423022,6300014423071,6300022673022,6300030577025,6300030577066,6300030577074,6300035261013,6600003220028,6600003759025,6600004132032,6600004243029,6600004317013,6600004705027,6600004743010,6600004802014,6600004866019,6600004921053,6600005207015,6600005207064,6600005361010,6600005699021,6600005844015,6600005989034,6600007259063,6600007451017,6600008453012,6600008658024,6600008871023,6600009643017,6600009650038,6600009710014,6600009790024,6600010652015,6600011197028,6600011200020,6600011598027,6600011598035,6600011866036,6695005064101,6695009884058,6695009884066,6695012109022,6695012109030,6695015396030,6695016864036,6695016864069,6695025146029,6695039554044,6695040099047,6695046216041,6695051830058,6695056114045,6695061053030,6695067892019,6695070605010,6695070605028,6695079122033,6695079122041,6695105425038,6695105859012,6695106057020,6695106057038,6695112260014,6695113290069,6695113339031,6695115870017,6695115870025,6695117199035,6695128204048,6695129456027,6695130144034,6695142592014,6695142894014,6695144110039,6695147527031,6695148345029,6695150390012,6695150412071,6695151087039,6695153454021,6695154426028,6695156607013,6695157549016,6695157999013,6695158359019,6695158413022,6695158413055,6695160868049,6695161988028,6695165142051,6695172068026,6695172068059,6695172068067,6695175059014,6695175458034,6695177396034,6695179500039,6696000730050,6696000846021,6696001608040,6696002257029,6696003468021,6696003768040,6696004237037,6696004587035,6696005178040,6696005383020,6696005836035,6696006012073,6696006264013,6696006492010,6696006926025,6696006933021,6696007054033,6696007061046,6696007091050,6696007091068,6696007426033,6696007581050,6696007618019,6696007618043,6696007730020,6696008931080,6696009004077,6696009040055,6696009088047,6696009282038,6696009285064,6696010077013,6696010090065,6696010411048,6696010545050.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560405Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 6696010985025,6696011137063,6696011281010,6696011337010,6696011341012,6696011411013,6696011411021,6696011411047,6696011452025,6696011495040,6696011576021,6696012294079,6696012379045,6696012729033,6696014144033,6696014523020,6696014719040,6696015502031,6696015893067,6696015924060,6696015924078,6696016554031,6696016643024,6696016713033,6696016810052,6696016849027,6696017203018,6696017527028,6696017559047,6696018372028,6696018751023,6696018849033,6696018871060,6696018886050,6696018886092,6696018900034,6696019184034,6696019187086,6696019228039,6696019464048,6696020142021,6696020142039,6696020432026,6696020577028,6696020676010,6696020802020,6696020802038,6696020802053,6696020810049,6696020827068,6696020908033,6696021165013,6696021381016,6696021381024,6696021381040,6696021381057,6696021500011,6696021500078,6696021500086,6696021545024,6696021545040,6696021552061,6696021568018,6696021619027,6696021819015,6696022001027,6696022127079,6696022148026,6696022547045,6696022607013,6696022837040,6696023269037,6696024696014,6696024721010,6696024882028,6696025093054,6696025652016,6696025652024,6696025896035,6696025920025,6696026127042,6696026195015,6696026753052,6696027017010,6696027712016,6696027735017,6696027735058,6696027928034,6696028181013,6696028795036,6696030070048,6696030723026,6696030916059,6696031179020,6696031438079,6696031522021,6696031527038,6696031527046,6696031556029,6696031661019,6696032608035,6696032608050,6696032856014,6696032860032,6696032890013,6696032890021,6696032890039,6696032890062,6696033003012,6696033003053,6696033018010,6696033018051,6696033018069,6696033071027,6696033247015,6696033281022,6696033501049,6696033501064,6696033784025,6696034030048,6696035151017,6696035230019,6696036574035,6696036600038,6696036818044,6696037733010,6696038766050,6696039829014,6696039981021,6696040377060,6696040988056,6696041639039,6696042104041,6696042816040,6696042822055,6696043161040,6696043369031,6696046817010,6696046855044,6696046917018,6696046984026,6696047039044,6696047086037,6696047101034,6696048087026,6696048087067,6696048269038,6696048269046,6696048890015,6696049300022,6696049796047,6696049921025,6696049964058,6696050148013,6696050230043,6696051492022,6696052240016,6696052240040,6696053064027,6696053151071,6696053151089,6696053248018,6696053341011,6696053587043,6696053698048,6696053868021,6696053978044,6696054198014,6696054198048,6696054645030,6696054645105,6696054676027,6696054732010,6696054732044,6696054801013,6696055104011,6696055109044,6696056204018,6696056321044,6696056321051,6696056321069,6696056343014,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 48Diário Oficial Nº 125

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6696056583023,6696056726010,6696056806036,6696057110016,6696057113028,6696057573023,6696057591017,6696057916057,6696058232033,6696058668012,6696058866053,6696058924043,6696058975011,6696059266014,6696059336031,6696059369040,6696059432079,6696059499029,6696059509041,6696059509058,6696059549021,6696059788017,6696059801018,6696059881010,6696059889013,6696059889021,6696060024022,6696060024048,6696060042016,6696060042040,6696060119046,6696060146049,6696060146064,6696060288023,6696060293049,6696060316048,6696061181029,6696061202049,6696061273040,6696061321013,6696061853031,6696062271027,6696062319016,6696062319040,6696062319057.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560406Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 6696062878045,6696062962013,6696064029035,6696064159014,6696064686032,6696065593039,6696065995028,6696066101063,6696066231035,6696066231050,6696066242016,6696066385021,6696066385054,6696066424044,6696066889048,6696068971026,6696069133048,6696070436034,6696071089048,6696071679087,6696071872021,6696072176042,6696072370025,6696072374043,6696073975038,6696074131011,6696074131029,6696074131060,6696074765024,6696074940015,6696075013036,6696075055029,6696075217025,6696075297019,6696075407014,6696075410034,6696075410042,6696075410059,6696075497015,6696075538016,6696075538024,6696075553015,6696075553023,6696075634062,6696075794031,6696076223014,6696076223030,6696076643013,6696076643062,6696076799021,6696076992014,6696077040011,6696077051018,6696077051042,6696077562014,6696077574035,6696077574043,6696077602018,6696078255014,6696078312021,6696078400016,6696078457065,6696078927018,6696079415021,6696079415054,6696079415062,6696079448030,6696079604046,6696079731021,6696079897046,6696080473019,6696080694010,6696080874059,6696080975013,6696081220021,6696081474016,6696081572033,6696081671025,6696081724022,6696081762030,6696081793019,6696081873019,6696081873027,6696081873043,6696081906017,6696081957028,6696081968017,6696082185017,6696082245027,6696082437020,6696082516013,6696082800037,6696083111046,6696083111053,6696083175041,6696083273028,6696083539022,6696083840032,6696083903012,6696084425015,6696084516011,6696084516029,6696084548048,6696084572022,6696084572030,6696084592046,6696084681013,6696084707016,6696084707073,6696084707081,6696084814028,6696084899045,6696085066065,6696085162013,6696085174042,6696085424074,6696085462017,6696085529062,6696085912029,6696085928066,6696086150025,6696086176046,6696086308037,6696086414017,6696086414033,6696086999017,6696086999066,6696087191010,6696087191036,6696088012025,6696088127062,6696088233027,6696088620074,6696088938021,6696089089014,6696089109028,6696089127038,6696089155013,6696089185044,6696089199011,6696089201023,6696089210024,6696090033027,6696090721019,6696090782011,6696090782045,6696090968016,6696090973024,6696090975078,6696091010032,6696091161017,6696091924059,6696092692036,6696092692044,6696092813012,6696092842029,6696092867034,6696093836012,6696093836053,6696094040036,6696094675021,6696094675039,6696094749016,6696094749057,6696094920013,6696094929022,6696095004023,6696095024039,6696095097035,6696095165014,6696095610050,6696095662010,6696095813019,6696096670012,6696097025018,6696097207020,6696097421027,6696097639024,6696097658024,6696097658032,6696097778020,6696098104036,6696098104044,6696098104069,6696098153041,6696098197014,6696098437055,6696098498032,6696098936031,6696098949018,6696098980013,6696099105032,6696099381021,6696099381039,6696100121010,6696100247013,6696100345023,6696100661015,6696100851020,6696100891018,6696100891026,6696101094018,6696101162047,6696101200011,6696101481025,6696101762028,6696101823044,6696101847019,6696101967023,6696102070017,6696102218012,6696102471058,6696102505038,6696102787016,6696102924015,6696102924023,6696102924031,6696103202015,6696103460019,6696103460027,6696103920012,6696103961016,6696104374011,6696104374037,6696104374045,6696104643068,6696105616022.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560407Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 6696105662026,6696105767023,6696105878036,6696106678021,6696106712028,6696106983025,6696107041047,6696107292012,6696107569021,6696107787029,6696108094037,6696108110015,6696108365023,6696108392035,6696108506030,6696108699058,6696108970012,6696109213057,6696109253012,6696109253053,6696109539014,6696109711027,6696109732023,6696109996024,6696110412011,6696110429031,6696110796033,6696111107024,6696111234018,6696112053029,6696112408025,6696112565030,6696113014038,6696113252018,6696113717028,6696113837016,6696113958028,6696114755043,6696114800039,6696115154022,6696115678038,6696115897018,6696116005017,6696116011064,6696116255018,6696116287029,6696116287052,6696116784017,6696116784041,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 49Diário Oficial Nº 125

Page 50: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

6696116878025,6696116930024,6696116930032,6696116971036,6696116971085,6696117023027,6696117091016,6696117344027,6696117344035,6696117497023,6696117497049,6696118187037,6696118249019,6696118249027,6696118341022,6696118529022,6696118697019,6696118697027,6696118725034,6696118815017,6696118815033,6696118863017,6696119337029,6696119793031,6696120171037,6696120171045,6696120171060,6696120223044,6696120600019,6696120878037,6696121068059,6696121145014,6696121288012,6696121436017,6696121776016,6696122036022,6696122314031,6696122641037,6696122670044,6696122689036,6696122802019,6696123155011,6696123203027,6696123203043,6696123225046,6696123694035,6696123970047,6696124037036,6696124292011,6696124292052,6696124381038,6696124716027,6696125091032,6696125124023,6696125357011,6696125362052,6696125432020,6696125432038,6696125432046,6696125590066,6696125694041,6696125771039,6696125843010,6696125884022,6696125992023,6696126007060,6696126169019,6696126173029,6696126204048,6696126635027,6696126635035,6696126775013,6696127116027,6696127116035,6696127140035,6696127167020,6696127310042,6696127334042,6696127695046,6696127695053,6696127816022,6696128299012,6696128299053,6696128605010,6696128618021,6696128624037,6696128700019,6696129010046,6696129065024,6696129111034,6696129211024,6696129244025,6696129365028,6696129512017,6696129547013,6696129584032,6696129989033,6696130229015,6696130316010,6696130344020,6696130344038,6696130375016,6696130564031,6696130694036,6696131740028,6696132833046,6696132833053,6696133312024,6696133331024,6696133346030,6696133665025,6696133734011,6696133785039,6696133923051,6696133960012,6696134113041,6696134235026,6696134236024,6696134492049,6696134710036,6696134781029,6696134922029,6696135285012,6696136098026,6696136195012,6696136195020,6696136310025,6696136498036,6696136584025,6696136650024,6696136650032,6696136689022,6696136689055,6696136957015,6696137127022,6696137199039,6696137348016,6696137348032,6696137349030,6696137351010,6696137351028,6696137444021,6696137751011,6696137852025,6696138087019,6696138838023,6696139014012,6696139277023,6696139467012,6696139492010,6696139726011,6696139743024,6696139756026,6696139765027,6696139800022,6696139877012,6696139922016,6696140151019,6696140333039,6696140504019,6696140530014,6696140677070,6696140946020,6696140974022,6696140996041,6696141177021,6696141245034,6696141340025,6696141487024,6696141528017,6696141955012,6696142124014,6696142223022,6696142267037,6696142449056,6696142728020,6696142864023,6696143178050.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560408Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 6696143460029,6696143460037,6696143772035,6696143803038,6696144703021,6696144872024,6696144872032,6696144914040,6696144931044,6696145280011,6696145280029,6696146705016,6696146777023,6696147183056,6696147183064,6696147203011,6696147218027,6696147241011,6696147716012,6696147831019,6696147903032,6696148020059,6696148357022,6696148578023,6696148578031,6696148578056,6696149008046,6696149455031,6696149623018,6696149931015,6696150527041,6696150527058,6696150621042,6696150847027,6696151037032,6696151228045,6696151348017,6696151348025,6696151827010,6696152849021,6696153235030,6696153240014,6696153288013,6696153566038,6696153641021,6696154918030,6696155328015,6696155444044,6696155444051,6696155712028,6696155909012,6696156141045,6696157041053,6696158017011,6696158017045,6696158396027,6696158396035,6696158615020,6696158615046,6696159143014,6696159258036,6696159601029,6696159843027,6696160531017,6696161269021,6696161371025,6696161625016,6696162051014,6696162749021,6696162873029,6696163071029,6696163428021,6696163428039,6696163705030,6696163959025,6696164374026,6696164472028,6696164863028,6696165115022,6696165653022,6696166220011,6696166670025,6696167159028,6696167228039,6696167489060,6696167548014,6696167786010,6696168208022,6696168305018,6696168311016,6696168351020,6696168506045,6696168720018,6696168812013,6696168892023,6696169810032,6696170289010,6696170992027,6696171045031,6696171224024,6696171308017,6696171308033,6696172073024,6696172286022,6696173286013,6696173893024,6696174222025,6696174601038,6696175296044,6696176005014,6696176005048,6696176703014,6696176703048,6696177339024,6696177927018,6696178012026,6696178163035,6696178675020,6696178675038,6696178943014,6696178943030,6696179664023,6696179709018,6696180075045,6696180475047,6696180676032,6696181157016,6696181694018,6696181981019,6696182068014,6696182689017,6696182689025,6696182918036,6696183198018,6696183318038,6696183356020,6696184557022,6696185216016,6696185369013,6696185979035,6696186469036,6696186858014,6696187034029,6696187045025,6696187047021,6696187400030,6696187522023,6696187647028,6696187808018,6696187859029,6696187957039,6696188019029,6696188155021,6696188195019,6696188384035,6696188401029,6696188894017,6696189357063,6696189503013,6696189545030,6696189573016,6696189657033,6696190120054,6696190257013,6696190311034,6696190417013,6696190565019,6696190571025,6696192353018,6696193173043,6696193553012,6696193579017,6696193889036,6696193953030,6696194175047,6696195541031,6696195913032,6696196449010,6711739568026,6712284203035,6714968223032,7300003182026,7300003182059,7300006475021,7300007218057,7300020907504,7300042862018,7300056693044,7300071536038,7300072400036,7300078263628,7300084034039,7300095265028,7300098299016,7300109010030,7300120669038,7300121355033,7300121355041,7300121703026,7300121835018,7300121835075,7300124869014,7300126748604,7300128791032,7300133922036,7300135658042,7300138860124,7300138860140,7300141739034,7300147354044,7300147354077,7300150436035,7300151106025,7300154300039,7300154318023,7300158810611,7300159174025,7300159174033,7300165824050,7300166375037,7300172006048,7300172006063,7300175153037,7300175285011,7300179523029,7300179523052,7300179523078.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560409

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 50Diário Oficial Nº 125

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Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 7300180416023,7300180416049,7300183776019,7300184349055,7300188190034,7300190071032,7300190071099,7300193232045,7300193232052,7300193925028,7300200930052,7300203394017,7300205761023,7300205982033,7300205982041,7300206644020,7300209899100,7300213110023,7300219169015,7300219169049,7300222593037,7300226246020,7300228885064,7300235806038,7300253774035,7300255467042,7300264270049,7300265071016,7300265969029,7300269603020,7300270334029,7300273457033,7300285870025,7300287245028,7300289426030,7300292966055,7300292966600,7300299332053,7300300179014,7300302902025,7300311090051,7300317152079,7300327050032,7300327425036,7300327581036,7300333964010,7300333964028,7300333964044,7300334774046,7300336840043,7300337501040,7300338281071,7300339741024,7300340766051,7300343528029,7300344915027,7300345091034,7300345091042,7300351474033,7300356832029,7300365033015,7300365416046,7300365653036,7300369691016,7300369691602,7300372919024,7300375527055,7300376590037,7300379697029,7300382710033,7300384887011,7300387029041,7300387797035,7300391093082,7300391751036,7300395480020,7300396680073,7300396729037,7300398918075,7300398977014,7300402010026,7300404543016,7300407348017,7300407348033,7300410497033,7300416487020,7300417017057,7300420166016,7300420476068,7300420476704,7300429775031,7300429775064,7300431001020,7300431834057,7300433659015,7300433659031,7300437182055,7300438880061,7300444545013,7300446254036,7300446742048,7300454460012,7300455466018,7300456632022,7300456632030,7300457892021,7300463019049,7300471348067,7300473600051,7300474320600,7300479578046,7300489484011,7300490156103,7300508268031,7300514462016,7300514462032,7300520705077,7300526975039,7300526975047,7300526975054,7300529451012,7300534153025,7300534153041,7300540846026,7300543187055,7300547816022,7300547816600,7300549509039,7300552550011,7300552550029,7300555843025,7300557960033,7300557960041,7300562165024,7300562165040,7300565253025,7300565954036,7300576603010,7300582816036,7300583340010,7300597007019,7300597007027,7300597007035,7300597007043,7300608009038,7300608696016,7300609420010,7300610372085,7300610402031,7300610402056,7300612391026,7300626783010,7300629146033,7300629146041,7300629979037,7300638633062,7300651982040,7300658928020,7300665460025,7300665460033,7300672882047,7300678864023,7300680869036,7300686476125,7300689203021,7300690074056,7300691836032,7300694894038,7300705896709,7300706108039,7300710059038,7300710059046,7300710970010,7300710970028,7300710970044,7300738948063,7300741868068,7300742236042,7300743429059,7300743771070,7300744875029,7300759627026,7300778958048,7300792276021,7300796360052,7300804584016,7300806013022,7300810177029,7300810177052,7300812293030,7300817970012,7300822272099,7300826790039,7300826790054,7300826910058,7300827584019,7300828858057,7300832057043,7300833681072,7300837954038,7300837954053,7300838039029,7300843830024,7300852589032,7300853780036,7300858390039,7300858749085,7300859842061,7300861189030,7300862967038,7300877921061,7300878146031,7300899526062,7300900540011,7300900540029,7300900540078,7300905356017,7300905356702,7300910511036,7300910589024,7300931489055,7300935735016,7300936430021,7300941409010,7300941611037,7300942332039,7300942332047.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560410Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 7300962856057,7300968854015,7300978426051,7300978426069,7300990817030,7300996459035,7300999504043,7301015958049,7301018019013,7301019996037,7301019996045,7301024647039,7301025767018,7301038508029,7301041932018,7301042513056,7301043234033,7301043706022,7301043706048,7301051474059,7301052128027,7301058347019,7301058959029,7301076329031,7301079840026,7301079840034,7301079840042,7301080784031,7301089137033,7301089137058,7301089137066,7301089137074,7301093088040,7301107402021,7301107402047,7301119524010,7301119524028,7301126679062,7301133829031,7301136879017,7301141333034,7301146220012,7301146220046,7301148141026,7301154524024,7301163132025,7301165020053,7301165020061,7301167405039,7301171402048,7301175750038,7301178890013,7301186701020,7301197932036,7301199340014,7301199340055,7301201190027,7301221078012,7301221078061,7301223275061,7301223380028,7301224891049,7301224891056,7301228528050,7301229753038,7301229753087,7301235354029,7301238566033,7301242768013,7301249240016,7301262521037,7301263137023,7301271377041,7301278282046,7301279475052,7301291688039,7301292277014,7301309870025,7301314645057,7301315382023,7301331795067,7301346571024,7301348507034,7301377000018,7301377000026,7301378724038,7301378767037,7301386182054,7301399942023,7301408240021,7301413350021,7301419048017,7301424246028,7301442120031,7301458353013,7301458353021,7301464990048,7301464990055,7301468243048,7301469452051,7301472453062,7301472518047,7301473441025,7301473441033,7301473441041,7301473441058,7301476386052,7301477366038,7301482610016,7301484176040,7301484176057,7301484176065,7301510606044,7301512986014,7301512986048,7301514130025,7301526510016,7301532995037,7301547836044,7301549529019,7301554972047,7301580590037,7301629093043,7301630962061,7301633333054,7301639145031,7301643495034,7301643932028,7301647580062,7301652990024,7301652990032,7301652990057,7301670468037,7301672550022,7301681974056,7301683489012,7301686461034,7301688332027,7301688332050,7301695827043,7301703722020,7301706055022,7301718070035,7301718606010,7301719548013,7301719548021,7301719548039,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 51Diário Oficial Nº 125

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7301738720023,7301744011011,7301752847025,7301761749014,7301765957019,7301765957043,7301774760016,7301774760024,7301777076063,7301777335055,7301785079018,7301788027014,7301788027022,7301788027048,7301789228025,7301789228041,7301789228066,7301793616017,7301803646012,7301814109026,7301823833020,7301827294021,7301831810010,7301831810028,7301834894045,7301838814015,7301860828040,7301877569017,7301880756023,7301883356011,7301892517025,7301895176027,7301895176043,7301895621030,7301895621048,7301895842016,7301897721044,7301913832031,7301917676046,7301920383028,7301921878026,7301931660018,7301935909049,7301944070049,7301944746044,7301944940035,7301945343023,7301947915034,7301948652024,7301948652032,7301950444104,7301961241051,7301966588068,7301967398608,7301968874060,7301973711067,7301977512065,7301979124034,7301983687067,7301984462072,7301984462080,7301985582043,7301985582076,7301993089056,7301999419042,7302000997034,7302003171058,7302004631027,7302004631068,7302007398046,7302007622015,7302007983052,7302008327085,7302008467089,7302008564026,7302008564034,7302009765051,7302016095039,7302016095054,7302017750012.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560411Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 7302028964032,7302029073080,7302035812018,7302036924044,7302039079028,7302043718058,7302047055051,7302047659027,7302049899027,7302050137036,7302050501082,7302051079039,7302052512020,7302052512061,7302053160019,7302056453023,7302059916042,7302062399020,7302062399038,7302066858039,7302074940068,7302077787037,7302077787045,7302078414029,7302083159023,7302091992043,7302093944042,7302095076033,7302095076041,7302095793058,7302101327073,7302104229045,7302104636603,7302105586070,7302105772043,7302107430087,7302109034051,7302109824030,7302113341120,7302116740120,7302117851058,7302119595059,7302119595075,7302119668054,7302119668062,7302123703020,7302130548046,7302133725021,7302134500035,7302151740035,7302159473050,7302168731027,7302172135090,7302201860031,7302205300067,7302220946035,7302230496021,7302234882051,7302244209030,7302264439012,7302265036106,7302292548016,7302310554020,7302310554038,7302332280018,7302332922023,7302350408012,7302353679023,7302362457015,7302375745018,7302380420045,7302384973031,7302388200019,7302392704014,7302405725048,7302405725055,7302406543010,7302430843014,7302430843022,7302432390022,7302432390030,7302443031011,7302478234019,7302478234027,7302506513012,7302509059021,7302530155020,7302549638016,7302551608014,7302555964017,7302561557037,7302561557045,7302561557052,7302569310082,7302569850061,7302569850079,7302573326033,7302573326058,7302574594068,7302577232047,7302583208031,7302588293038,7302591901023,7302591901031,7302594609037,7302596431059,7302596709017,7302596709058,7302600471042,7302600625043,7302601095022,7302606801028,7302619806014,7302626489028,7302639742025,7302648849035,7302664267021,7302671166018,7302671166026,7302698170027,7302699800028,7302702118012,7302717190014,7302717190063,7302717441011,7302718642013,7302721295015,7302724855021,7302724928026,7302727820014,7302741253010,7302754096025,7302776570015,7302776693031,7302777991012,7302794802010,7302794802036,7302807840031,7302857960085,7302858118022,7302876531024,7302879875014,7302893282015,7302893282049,7302928990038,7302942925044,7302953188011,7302953188037,7302962853019,7302979845024,7303011550028,7303059561028,7303080889034,7303080889059,7303083527045,7303087450012,7303105210026,7303131645013,7303131661010,7303134237016,7303181804015,7303196852033,7303198413016,7303213943039,7303460835037,7303476286027,7303476286043,7303487067010,7303504310021,7303519392022,7303519392030,7303519392055,7303519392063,7303531031012,7303533441029,7303546020018,7303550494059,7303553590028,7303558975042,7303558975059,7303562433020,7303562433038,7303567648010,7303568946017,7303578020035,7303578020043,7303578020050,7303579425027,7303588254020,7303589544015,7303612350026,7303616460011,7303616460037,7303616460045,7303643840011,7303643840029,7303648702026,7303673715018,7303673715034,7303673910023,7303688801035,7303739252030,7303757358024,7303757358032,7303861570027,7303961435030,7304243773024,7304249739029,7304259270014,7304264355040,7304403428013,7310117970018,7311025239025,7311319461038,7311439750039,7311439750047,7311791993029,7312044873026,7312075833022,7312168602045,7312293113041,7312333891010,7312409200062,7312460354089,7312527874053,7312547760050,7312780120020.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560412Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 7312892670029,7313136682010,7314130980020,7314183374014,7314183374048,7314216353019,7314374307021,8610058044056,8610355014026,8610504907021,8610662456027,8610704612041,8610704612058,8610793275031,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 52Diário Oficial Nº 125

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Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560413Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006705‑9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAC

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 9°, I, II e § 1°, da Resolução n° 003, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Complementar ‑ PAC abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do Plano. 9670798145026,9670798145034,9670902176024,9670902176040,9996160313011.Porto Alegre, 20 de junho de2021.Paulo Ricardo Gnoatto Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560414Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006706‑7

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAMES

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 7°, I, II e § 1°, da Resolução n° 002, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Suplementar ‑ PAMES abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do plano. 1100133604030,1202982889025,1202982889058,1203522687036,1203523241007,1204242556006,1204374703004,1204435044000,1204634624008,1210601821022,1210811656044,1211674792017,1212645737008,1213188836009,1214308924014,1214659522029,1214659522037,1214659522045,1214666359001,2296071803045,2296132217003,2296132639024,2296155640008,3704607376005,3796073240004,3796073252009,3796078429008,3796106615008,3800161802020,4100003247057,4100032352001,4100033960018,4100033960026,4100055727014,4100058238001,4100061220046,4100072834009,4100073601068,4100078310004,4100080411048,4100085685018,4100110507005,4100112259068,4100117668032,4100160636001,4101002287029,4101023640032,4101024370043,4101061712008,4101072188008,4101074326069,4396039588007,4396050403003,4396062914013,4396094592001,4396094656004,4396100406006,4398050192008,4796087288014,6196104783006,6196104790001,6196105212005,6196167826007,6196185454006,6300005165038,6300010611000,6300014423022,6300019232048,6300022673022,6300030577025,6300031146028,6300035261013,6300063388001,6600001364000,6600001508002,6600001590000,6600001666024,6600002579002,6600003220028,6600004014008,6600004261005,6600004732005,6600004733003,6600004816006,6600005586004,6600005699005,6600005989000,6600006268008,6600007451017,6600007480008,6600008232002,6600008370000,6600009261000,6600009710006,6600009710014,6600009790024,6600009906000,6600011044006,6600011364008,6600011598001,6600011621001,6600011632008,6600011740009,6600012388006,6695012109022,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 53Diário Oficial Nº 125

Page 54: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

6695012109030,6695015396030,6695020411006,6695025146029,6695027386052,6695033149015,6695036865005,6695040099047,6695049975007,6695050264010,6695053263001,6695059199019,6695062777009,6695063609003,6695067892019,6695070605002,6695074350019,6695078002004,6695079122033,6695079122041,6695112200010,6695113339007,6695115870009,6695115870017,6695115870025,6695129456027,6695130144000,6695134000000,6695134166025,6695136193001,6695140689002,6695141219007,6695142894014,6695147527031,6695150110006,6695151184000,6695152806015,6695154426002,6695154426028,6695156607013,6695157999013,6695158200007,6695158359019,6695158855008,6695160019007,6695161988028,6695166793001,6695172068026,6695172068059,6695172068067,6695179500039,6696000590009,6696001101004,6696003031001,6696003035002,6696003290003,6696003468021,6696003565008,6696003667002,6696003834008,6696004014006,6696004239009,6696004306006,6696004544002,6696004587035,6696004943006,6696005092019,6696005103006,6696005440002,6696006313018,6696006313042,6696006393028,6696006492010,6696006596000,6696007111007,6696007355000,6696007500001,6696007581050,6696008264003,6696008405002,6696008621004,6696009003004,6696009088047,6696009282038,6696010658002,6696011137006,6696011281010,6696011337010,6696011452025,6696011576021,6696011624003,6696011629002,6696012152004,6696012567029,6696013792006,6696014321003,6696015337008,6696015672032,6696016643024,6696016656000,6696016713033,6696017578005,6696019214005,6696019464048,6696020142039,6696020802004,6696020919030,6696021109003,6696021392005,6696021500011,6696021500078,6696021500086,6696021545024,6696021568018,6696021646004,6696021819015,6696022148026,6696022690001,6696022978042,6696023076002,6696023621005,6696023667008.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560415Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006706‑7

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAMES

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 7°, I, II e § 1°, da Resolução n° 002, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Suplementar ‑ PAMES abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do plano. 6696024882002,6696024882028,6696025632000,6696025889006,6696025920009,6696025920025,6696026563006,6696027017010,6696027182004,6696027307007,6696028795002,6696030157001,6696030524010,6696031179004,6696032463001,6696032850009,6696032890005,6696032890013,6696032890039,6696032924010,6696035230001,6696036523008,6696038342027,6696038436001,6696038513007,6696038644000,6696038766050,6696038941000,6696038981006,6696039018022,6696040372004,6696042089002,6696042838002,6696046619002,6696046848007,6696047062004,6696047142004,6696048035009,6696048087026,6696048089006,6696048269004,6696049300022,6696049395006,6696049958001,6696050755007,6696053109004,6696053254024,6696053392006,6696053549001,6696053573001,6696054285001,6696054658009,6696054912000,6696055697006,6696056167009,6696056601007,6696056802001,6696057113028,6696058975003,6696059038009,6696059041003,6696059229004,6696059371004,6696059458009,6696059499029,6696059801000,6696059851005,6696059889013,6696059889021,6696060288007,6696060740007,6696060917001,6696061321013,6696063247000,6696064238008,6696065593005,6696066355008,6696066651000,6696067028000,6696067392000,6696068180008,6696068522001,6696068947000,6696069178001,6696070436034,6696071679004,6696071808009,6696071872021,6696072374001,6696073175001,6696074905000,6696075217025,6696075497007,6696075497015,6696075614007,6696076799021,6696076821007,6696076981009,6696077040003,6696077051018,6696077154002,6696077490000,6696077562014,6696077916004,6696078312021,6696078950002,6696079731021,6696079897004,6696081023003,6696081220021,6696081637000,6696081740002,6696081865007,6696081873001,6696081873027,6696081957028,6696082146001,6696083001007,6696083280007,6696083298009,6696083386002,6696084005007,6696085289006,6696085912003,6696085912029,6696086414009,6696086414017,6696086439030,6696086558003,6696089878002,6696090078006,6696090491019,6696090721019,6696091270008,6696091438001,6696091708007,6696092245009,6696092769008,6696092835007,6696092934008,6696093200003,6696093942000,6696094394003,6696094402004,6696095024039,6696095501002,6696095519004,6696096020002,6696096260004,6696096629000,6696096713002,6696096732002,6696097248008,6696097269004,6696097324007,6696097361009,6696098104044,6696098104069,6696098153041,6696098351009,6696098460008,6696098728008,6696098857005,6696099381021,6696099381039,6696099550005,6696099940008,6696100017010,6696101059003,6696101714003,6696101742004,6696103855002,6696103920012,6696103989009,6696104498000,6696105662026,6696105750003,6696105812001,6696105878002,6696105878036,6696107292012,6696107418005,6696107786005,6696108086009,6696108314005,6696108483008,6696108616003,6696108890004,6696109711027,6696110639001,6696110796033,6696111107024,6696111153002,6696111586003,6696111645007,6696111763008,6696112139000,6696112987002,6696113004005,6696113595002,6696113837008,6696113837016,6696114467003,6696114754004,6696114781007,6696115237009,6696115700006,6696116255018,6696116930032,6696117125004,6696117344001,6696118058006,6696118223006,6696118473007,6696118535003,6696119248002,6696119497005,6696119995008,6696120156004,6696120223044,6696120668008,6696120902001,6696121136005,6696121288012,6696121342009,6696121343007,6696122015000.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560416Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006706‑7

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAMES

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 7°, I, II e § 1°, da Resolução n° 002, de 4 de outubro de 2018,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 54Diário Oficial Nº 125

Page 55: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Suplementar ‑ PAMES abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do plano. 6696122036022,6696122220006,6696122569006,6696122834004,6696122938003,6696123051004,6696123159005,6696123746009,6696124049007,6696124292052,6696125124007,6696125124023,6696125323005,6696125870005,6696125988005,6696126066009,6696126091007,6696126169019,6696126204048,6696126714004,6696126824001,6696126968006,6696127207008,6696127310042,6696127400009,6696127476009,6696127684008,6696127695046,6696127695053,6696127965001,6696128279006,6696128618005,6696128635009,6696129065024,6696129244009,6696129244025,6696129547013,6696130042004,6696130046005,6696130847006,6696131594003,6696131626003,6696132046003,6696132402008,6696132933002,6696133022003,6696133024009,6696133422005,6696133657006,6696134325009,6696134650000,6696134781029,6696135285012,6696135967007,6696136188009,6696136195004,6696136195012,6696136195020,6696136349007,6696136393005,6696136582003,6696136609004,6696136650008,6696137467006,6696138093009,6696138535009,6696138809008,6696138876007,6696138921001,6696139014012,6696139467012,6696139800006,6696140333005,6696140773002,6696141066000,6696141121003,6696141264001,6696141491000,6696141874007,6696141955004,6696141955012,6696142212009,6696142339000,6696142745008,6696143040003,6696143151008,6696143178050,6696143460037,6696144050001,6696144429007,6696144470001,6696144872008,6696144872024,6696144872032,6696145465000,6696145764006,6696146705008,6696146777007,6696146777023,6696146960009,6696147426000,6696147834005,6696148049009,6696149238007,6696149821000,6696150324001,6696150353000,6696150746005,6696150897006,6696151167003,6696151207007,6696151674008,6696151715009,6696151893004,6696152153002,6696152708003,6696152712005,6696152840004,6696152842000,6696152915004,6696153034003,6696153038004,6696153235006,6696153355002,6696153449003,6696154918006,6696154918030,6696154941008,6696155564007,6696155712028,6696155782005,6696156188004,6696156249004,6696156587007,6696157357004,6696158017011,6696158017045,6696158035005,6696158615020,6696158744002,6696159533008,6696159629004,6696159684009,6696160065008,6696160236005,6696161066005,6696161314009,6696161371025,6696161683007,6696161946008,6696162587009,6696162670003,6696162673007,6696162749021,6696163161002,6696163428005,6696163428021,6696163428039,6696163705030,6696163923005,6696164374026,6696164579004,6696164646001,6696165644005,6696166689009,6696166922004,6696167261006,6696167470003,6696167500007,6696168305018,6696168720018,6696169638003,6696169715009,6696169845004,6696171086001,6696172188004,6696172625005,6696173070011,6696173104000,6696173286013,6696173605006,6696173893008,6696173893024,6696174985001,6696176141009,6696176234002,6696176309002,6696176321007,6696176346004,6696176619004,6696176628005,6696176872009,6696176962008,6696177115002,6696177316006,6696177845004,6696178467006,6696178920004,6696178943014,6696178943030,6696179709000,6696179709018,6696180406000,6696180636002,6696180676032,6696181391003,6696181592006,6696181944009,6696181981019,6696182888007,6696184010006,6696184251006,6696184766003,6696185216016,6696185366001,6696185619003,6696185622007,6696185649000,6696185953006,6696185963005,6696186033006,6696186988001,6696187047021,6696187320006,6696187400030,6696187774004,6696187791008.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560417Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006706‑7

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAMES

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 7°, I, II e § 1°, da Resolução n° 002, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Suplementar ‑ PAMES abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do plano. 6696188054000,6696188384035,6696188449002,6696189166001,6696189445009,6696189460008,6696189503013,6696189618001,6696190026004,6696191351005,6696192023009,6696192137007,6696192188000,6696192782000,6696192881000,6696192941002,6696193017000,6696193081006,6696194012000,6696194286000,6696194329008,6696195506000,6696196075005,6696196187008,6696196498009,6712284203035,6712541460006,7300003182059,7300006475021,7300007218057,7300042862018,7300056693044,7300098299016,7300109010030,7300120669038,7300121355033,7300121355041,7300121703026,7300121835018,7300121835075,7300126748604,7300128791032,7300135658042,7300159174025,7300162434010,7300166375037,7300172006048,7300172006063,7300180416023,7300180416049,7300183776019,7300184349055,7300188190034,7300190071032,7300190071073,7300190071099,7300193925028,7300203394017,7300205982033,7300205982041,7300209899100,7300219169049,7300219657035,7300226246020,7300228885064,7300235806038,7300264270049,7300265969029,7300270334029,7300273457033,7300275425020,7300279250028,7300285196033,7300285870025,7300292664056,7300292966600,7300299332053,7300300179014,7300311928011,7300321443035,7300321443050,7300322083020,7300327050032,7300327581036,7300333964044,7300338281071,7300338940049,7300340766051,7300344915027,7300345091034,7300345091042,7300356832029,7300365033015,7300365416046,7300365653036,7300369691602,7300372919024,7300379697029,7300387797035,7300391093082,7300398918075,7300398977014,7300402010026,7300410497033,7300411132043,7300420476068,7300420476704,7300430005014,7300430030004,7300433659015,7300433659031,7300437182055,7300438880061,7300446254036,7300453528025,7300454460012,7300455466018,7300457892021,7300466930036,7300473600044,7300473600051,7300474320600,7300479578046,7300497703022,7300529451012,7300534153025,7300534153041,7300545651033,7300547816600,7300557960033,7300557960041,7300565954036,7300576603010,7300583340010,7300597007019,7300597007027,7300597007035,7300597007043,7300597546016,7300607894018,7300608009038,7300612391026,7300615676019,7300615676043,7300621021028,7300626783010,7300629146033,7300629146041,7300638315017,7300651982040,7300654388047,7300665460025,7300665460033,7300672882047,7300677434018,7300678279008,7300680869036,7300686476125,7300689203021,7300690074056,7300691836032,7300694894038,7300696552006,7300700339028,7300705918016,7300706108039,7300710970010,7300710970028,7300710970044,7300743429059,7300756814023,7300792276021,7300800465079,7300806013022,7300810177029,7300817970012,7300822272099,7300822663057,7300826790039,7300826910058,7300827584019,7300828858057,7300833681072,7300833797035,7300837954038,7300837954053,7300852589032,7300852791026,7300858390039,7300859842061,7300861189030,7300877921061,7300900540011,7300900540029,7300900540078,7300910511036,7300910589024,7300911178017,7300931489055,7300935735016,7300941409010,7300941611037,7300962856057,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 55Diário Oficial Nº 125

Page 56: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

7300968854015,7300996459035,7301015958049,7301023748051,7301025767018,7301043234033,7301058347019,7301058959029,7301069543028,7301079840026,7301079840034,7301087010026,7301088882001,7301089137009,7301100211015,7301107402021,7301119524010,7301119524028,7301126318026,7301126679062,7301141333034,7301146220012,7301148141026,7301148141034.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560418Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006706‑7

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAMES

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 7°, I, II e § 1°, da Resolução n° 002, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Suplementar ‑ PAMES abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do plano. 7301165020053,7301165020061,7301167405039,7301171402048,7301196294016,7301197932036,7301199340055,7301206672003,7301221078061,7301222007036,7301224891049,7301224891056,7301235354029,7301239686046,7301249240016,7301263137023,7301275267016,7301278282046,7301279475052,7301290975007,7301291688039,7301294180018,7301298356028,7301305646031,7301314645057,7301315382023,7301327852013,7301331795067,7301331973086,7301346571024,7301377000018,7301377000026,7301378724038,7301408240021,7301413350021,7301419048017,7301424246028,7301449010011,7301464990048,7301464990055,7301468146027,7301469630003,7301472453062,7301514130025,7301527690007,7301532995037,7301547836044,7301549529019,7301552511003,7301585193001,7301585193019,7301595660023,7301612964028,7301629093043,7301667530005,7301670468037,7301672550022,7301673734005,7301677292018,7301681974056,7301683012020,7301707299009,7301718606010,7301718827061,7301765825000,7301774760016,7301774760024,7301775502003,7301777335006,7301779885008,7301785079000,7301785079018,7301787977003,7301788027014,7301788027022,7301788027048,7301791915007,7301793616017,7301794710017,7301803972004,7301814109026,7301819909008,7301821989030,7301823833020,7301831810010,7301831810028,7301834894045,7301846345002,7301849190009,7301862073017,7301866362002,7301866966026,7301880756023,7301892517025,7301898566018,7301903250004,7301913832031,7301932179000,7301944746044,7301944940035,7301955225045,7301966588068,7301967398608,7301973711067,7301977512065,7301999419042,7302000997034,7302007398046,7302008327085,7302017750012,7302021218030,7302028964032,7302035812018,7302045125070,7302047055051,7302047659027,7302049899027,7302050501082,7302051079039,7302053160019,7302056453023,7302078414029,7302083159023,7302095793058,7302104229045,7302105772043,7302107430087,7302109034051,7302109824030,7302116740120,7302116952022,7302134500035,7302172135090,7302183471054,7302201860031,7302205300067,7302250381012,7302250381038,7302264439004,7302264439012,7302291657024,7302306255038,7302306255046,7302332922023,7302350408012,7302358760000,7302362457015,7302377268001,7302378035029,7302384973031,7302397021000,7302401037000,7302402157005,7302405326003,7302410451002,7302417995001,7302433052001,7302433435008,7302434903004,7302436914009,7302447827000,7302454882005,7302467860006,7302474832006,7302480506008,7302481774019,7302486377008,7302486555009,7302492300010,7302497778012,7302513544018,7302522969008,7302547198005,7302551608006,7302551608014,7302555573008,7302559021012,7302569850061,7302571846032,7302573326033,7302573326058,7302588293038,7302599759019,7302601095022,7302619199006,7302623854000,7302630311002,7302631946004,7302639122004,7302644819008,7302646986003,7302647044000,7302647729006,7302652390009,7302653400005,7302664267005,7302664267021,7302671166018,7302679345002,7302688956005,7302698170027,7302698978007,7302699800028,7302707888007,7302709716016,7302717190014,7302717190063,7302717441011,7302720116006,7302737604002,7302746433005,7302752077027,7302752077035,7302755416008,7302757788008,7302776570007,7302776570015,7302776693031,7302793300008,7302795493009,7302796228008,7302798093004,7302798697002,7302799928018,7302800349006,7302802309008,7302835860001.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560419Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006706‑7

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAMES

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 7°, I, II e § 1°, da Resolução n° 002, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Suplementar ‑ PAMES abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do plano. 7302837013005,7302840073004,7302855933001,7302857960085,7302858118022,7302860694002,7302863553007,7302865289006,7302886111007,7302890623005,7302893282007,7302893282015,7302893282049,7302900777015,7302906945004,7302912031005,7302946068007,7302947641000,7302954885003,7302979845024,7302989611010,7302989611028,7303069591007,7303075648007,7303080889034,7303080889059,7303083527045,7303087786001,7303090566002,7303106721005,7303108104002,7303109739004,7303119424001,7303126846006,7303134237016,7303134725002,7303134784009,7303196674007,7303210855004,7303212661004,7303230430002,7303241726000,7303245454005,7303246884002,7303469034004,7303481646009,7303484440004,7303489035007,7303494250005,7303495736002,7303544613004,7303550494059,7303552853005,7303552896038,7303558495009,7303566234002,7303567613006,7303567656005,7303575764007,7303578020035,7303578020043,7303578020050,7303588254020,7303593266001,7303599280006,7303612350026,7303616460011,7303620190000,7303629287005,7303639398008,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 56Diário Oficial Nº 125

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7303642739008,7303645533002,7303647722009,7303652130007,7303662756007,7303664775005,7303665305000,7303667138003,7303673464005,7303678180002,7303683486006,7303685853005,7303716678009,7303723801008,7303740439006,7303746577007,7303753603001,7303757358024,7303763820009,7303764486008,7303766721006,7303767264006,7303772853009,7303793885006,7303794490004,7303794989005,7303795756007,7303799280004,7303799930004,7303813916005,7303814874005,7303821528008,7303827720005,7303858464002,7303861570001,7303861570027,7303886824003,7303888886000,7303890350003,7303891135007,7303892743007,7303900649006,7303908232003,7303915123005,7303915999008,7303919846007,7303931358007,7303931978002,7303932400006,7303941868003,7303947769007,7303953750008,7304237200000,7304240138007,7304245741003,7304248643008,7304261275001,7304264355040,7304266811008,7304267052008,7304285581004,7304286006001,7304370872003,7304373448009,7304379438004,7304386051006,7304386701006,7304433289005,7304433629002,7304434595004,7304436270002,7304471687003,7304486129009,7304489497007,7304502140006,7304505271006,7304505930007,7304538366005,7304564057007,7304568729007,7304599152005,7304603982009,7310117970018,7310618287029,7311298626049,7311319461038,7311439750039,7311439750047,7311791993029,7312044873026,7312168602045,7312293113041,7312333891010,7312460354089,7312527874053,7312695939001,7312780120020,7313187783006,7313477986004,7313487914004,7314216353019,7314246481004,7314305887000,7314314665009,7314374307021,7314451328007,7314644304006,8603730077008,8604274300004,8604281209008,8604455266008,8604583817003,8610355014026,8610407952009,8610537678045,8610555099025,8610662456027,8610704612041,8610704612058,8610924680042,8611104155045,8611150947006,8611153342023,8611491566044,8611659750034,8612066044029,8612392596049,8612411647013,8612465755019,8612503169017,8612593818028,8612593818051,8612596132047,8612931390003,8613112163029,8614062496021,8614063816003,8614064871007,8614513803015,8614737795005,8614782120026,8700025054005,8700026468030,8711967480074,8712113492005,8712113492021,8712294411006,8796011305021,8796011305039,8796013003004,8796020752007,8796029895005,8796033703005,8796033703013,8796034732037,8796037050056,8796037385049.Porto Alegre, 20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto

Diretor de Relacionamento com Segurados.

Protocolo: 2021000560420Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 19/2441‑0006706‑7

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ‑ PAMES

O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDEDO SUL ‑ IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12º, I, e 14º, da Lei nº 15.144, de 5de abril de 2018 e de acordo com o disposto no art. 7°, I, II e § 1°, da Resolução n° 002, de 4 de outubro de 2018,notifica os usuários detentores do Plano de Assistência Médica Suplementar ‑ PAMES abaixo relacionados de que estãocom mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, sendo bloqueada a utilização da cobertura assistencial, e que aocompletarem mais de 90 (noventa) dias de inadimplência serão automaticamente excluídos do plano. 8796041340014,8796047890004,8796052506016,8796052506024,8796052506057,8796052506065,8796052617003,8796057088002,8796057092004,8796057422003,8796057936002,8796058348009,8796058623005,8796058846002,8796060373011,8796060373060,8796061378001,8796061396037,8796061664020,8796062617001,8796062673004,8796062939009,8796065505005,8796067460001,8796067600002,8796070375006,8796070932004,8796074436002,8796074436044,8796077234008,8796077234016,8796080506020,8796080542009,8796081383007,8796081421005,8796081622016,8796082317004,8796082317012,8796086267023,8796088872002,8796088872028,8796089696004,8796091292040,9298029282044,9396041815013,9396047336014,9496035753004,9498045423016,9600003244009,9600003731005,9600004655005,9600006700049,9600008383059,9600010884003,9600012047013,9600018796027,9600026682003,9600030031015,9600031096009,9600032805010,9600035220019,9600039057003,9600039883010,9600041004043,9600041806009,9600044057006,9600047035017,9600051250015,9600051821005,9600054031016,9600054049000,9600057018036,9600062976004,9600063651002,9600067777001,9600068064029,9600068346004,9600068569001,9600070391006,9600071407017,9600071407033,9600073122010,9600075820009,9600076398013,9600080416017,9600083915007,9600084095007,9600085639001,9600085639043,9600088526007,9600089458002,9600093831004,9600095760003,9600095802003,9600096495005,9600096495021,9600096495039,9600097162000,9600099200006,9600099218008,9600100735008,9600100735040,9600102244009,9600102244025,9600103358006,9600104372006,9600105213001,9600108340009,9600115683003,9600115931006,9600116913003,9600122259003,9600125526028,9600126060027,9600127597001,9600128058003,9600131086009,9600141960003,9600143743001,9600145276000,9600148387002,9600149427013,9600150342002,9600153247000,9600160234009,9600162537003,9600164624007,9600168484002,9600169326004,9600171520008,9600172312009,9600172890004,9600173898006,9600175828001,9600175927001,9600177592001,9600179846009,9600180620005,9600181578004,9600182741007,9600185520002,9600185728001,9600186122006,9670139613005,9670246129010,9670269899010,9670380837006,9670451208004,9670528377006,9670538921033,9670785845000,9670791033005,9670794839044,9670798145000,9670798145026,9670798145034,9670830971017,9670863063005,9670902176008,9670902176024,9996160313011.Porto Alegre,20 de junho de 2021.Paulo Ricardo Gnoatto Diretor de Relacionamento com Segurados.

PortariasProtocolo: 2021000560421

PORTARIA IPE SAÚDE Nº 22, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIOGRANDE DO SUL – IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso VIII, da Lei nº 15.144, de 05 deabril de 2018, NOMEIA o servidor MARCO ANTONIO POLL JUNIOR, Id. Funcional nº 4692918, para exercer a função de Fiscal doContrato nº 01/2020, firmado com a PSO SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EIRELI , em substituição à servidoraRENATA DUARTE, Id. Funcional nº 4424972, conforme o processo 19/2441-0010342-0, a contar de 09/06/2021 .

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 57Diário Oficial Nº 125

Page 58: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

Julio Cesar Viero RuivoDiretor-Presidente do IPE-Saúde

ContratosProtocolo: 2021000560422

SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIO ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos doFAS/RS; Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007245-2 .

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560423SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES ARROIOS ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos doFAS/RS; Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007543-5 .

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560424SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos doFAS/RS; Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007150-2 .

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560425SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANOPOLIS ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos doFAS/RS; Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007550-8 .

Porto Alegre, 16 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560426

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 58Diário Oficial Nº 125

Page 59: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar,laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos do FAS/RS;Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0006874-9 .

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560427SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar,laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos do FAS/RS;Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0006974-5 .

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560428SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAO SANTANA ; Objeto: execução dos serviços de atendimentomédico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dosrecursos do FAS/RS; Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, LeiComplementar nº 15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007537-0 .

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560429SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos doFAS/RS; Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007311-4 .

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560430SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos doFAS/RS; Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007551-6 .

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 59Diário Oficial Nº 125

Page 60: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560431SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABA ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos doFAS/RS; Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007106-5 .

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560432SÚMULA DO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e CAMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE ; Objeto: execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar,laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos do FAS/RS;Vigência: 12 meses, a contar de 01/07/2021 ; Base Legal: art. 41-A, parágrafo único, da CE/89, Lei Complementar nº15.145/2018 e legislação pertinente; Processo: 21/2441-0007539-7 .

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVODiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560433SÚMULA Nº 06/2021

Partes : IPE SAÚDE e MED CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA - ME ; Objeto : Fornecimento de serviço de atendimento emâmbito domiciliar, em benefício de CARLOS ALBERTO FERNANDES SEGU , residente no município de Porto Alegre/RS, emrazão de concessão judicial, mediante custeio do sistema IPE SAÚDE ; Valor mensal: R$ 16.850,00 (dezesseis mil oitocentose cinquenta reais); Dotação: U.O: 41.02, Atividade: 4540, Recurso: 8000; Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e legislaçãopertinente. Prazo: 12 (doze) meses. Gestor do Contrato : Paula Bello Kniestedt ; Fiscal do Contrato: Maria Tereza AmaralFranco; Processo: 21/2441-0000233-0 .

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Júlio César Viero RuivoDiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560434SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2020

Partes : IPE SAÚDE e SUPER ESTÁGIOS LTDA - ME ; Objeto : Prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de ServiçosContinuados sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 04/2020 ; Vigência: 12 meses, a contar de 20/08/2021; Dotação:U.O: 41.02, Atividade: 4540, Recurso: 8000; Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente. Processo: 20/2441-0006126-9 .

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Julio Cesar Viero RuivoDiretor-Presidente do IPE Saúde

Protocolo: 2021000560435

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 60Diário Oficial Nº 125

Page 61: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

SÚMULA DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2017

Partes : IPE Saúde e ADOLPHO E RODRIGUEZ LTDA – ME ; Objeto : Prorrogação da vigência do Contrato nº 56/2017, embenefício de CRISTIANO KROETZ ; Vigência: 12 meses, a contar de 27/09/2021; Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 elegislação pertinente. Gestor(a) do Contrato : Paula Bello Kniestedt, ID 3542947 Processo: 20/2441-0006974-0.

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Júlio César Viero RuivoDiretor-Presidente do IPE Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃORAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - PlataformaPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioRAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - PlataformaPorto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2021000560877

Assunto: PortariaExpediente: 21/1900‑0006074‑3

Portaria Nr 0110/2021

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA REQUISIÇÃO, no período de 17/06/2021 a 31/12/2022, aos servidores abaixorelacionados, ficando sujeitos à Tomada de Contas pelos atos que praticarem no desempenho de tais encargos à contado(a) UO:19.01 Projeto(s):5786; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.50513060 ‑ ROMULO MERIDA CAMPOS45702438 ‑ THIAGO DAPPER GOMESPorto Alegre ‑ RS, 21 de junho de 2021RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

ContratosProtocolo: 2021000560755

Assunto: ContratoExpediente: 076475‑1900/15‑0

Termo Aditivo Nº 8 Contrato: 2015/021766

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria de Educacao; CONTRATADO: Clandio & Claudete Rocha Turismo Ltda, CNPJ:02.573.885/0001‑43; OBJETO: 1.1 Execução de serviços de transporte escolar dos alunos do município de SantaMaria/RS, para Secretaria da Educação, conforme Lote 09, Anexo I ¿¿ Memorial Descritivo.; OBJETO DO ADITIVO: Alteraras disposições Cláusula Terceira ‑ Do Preço e Cláusula Sexta ‑ Do Pagamento

ConvêniosProtocolo: 2021000560436

SÚMULA AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 410/2021EXPEDIENTE PROA Nº 21/1900-0004164-1PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, e o MUNICÍPIO DE CAMPINA DASMISSÕES.OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a regulamentação do regime de colaboração para o ajustamento dematrículas da educação infantil (Pré A e B) das escolas da rede pública estadual para a rede pública municipal, mediante acessão de uso de espaço físico e equipamentos das escolas estaduais.VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência até 31.12.2022, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado,podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que comprovada a necessidade da permanência desse atendimento eobrigatoriamente pactuado o ressarcimento ao ente estadual das despesas relativas ao uso dos espaços físicos.

Recursos HumanosProtocolo: 2021000560437

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 61Diário Oficial Nº 125

Page 62: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Carolina Sanchez dos Santos ChagasId.Func./Vínculo: 4253469/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IIILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, DECLARASEM EFEITO o ato registrado no D.O.E de 20/05/2021, pág. 66, referente ao Adicional de Docência Exclusiva.

Protocolo: 2021000560438Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Cristini Elisa Machry AlfId.Func./Vínculo: 3759865/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IIILotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, REVOGA,a contar de 14/06/2021, o ato registrado no D.O.E. de 20/05/2020, pág. 311, referente ao Adicional de DocênciaExclusiva, no provimento.

Protocolo: 2021000560439Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Edinara TomaselliId.Func./Vínculo: 2486172/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, REVOGA,a contar de 20/04/2021, o ato registrado no D.O.E. de 20/05/2020, pág. 371, referente ao Adicional de DocênciaExclusiva, no provimento.

Protocolo: 2021000560440Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Jussara BerigulaId.Func./Vínculo: 2804816/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑IVLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, REVOGA,a contar de 01/05/2021, o ato registrado no D.O.E. de 16/06/2021, pág. 25, referente ao Adicional de DocênciaExclusiva, no provimento.

Protocolo: 2021000560441Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Keli Lourenco Goebel CamargoId.Func./Vínculo: 3583236/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI,CONCEDE, a contar de 08/03/2021, o Adicional de Docência Exclusiva, no Regime de Trabalho de 20 horas semanais, noprovimento, na Escola Esc Est Ens Med Érico Veríssimo, em Caxias do Sul ‑ 04ª CRE, nos termos da Lei 6672/74, art.70‑D, alterada pela Lei 15.451 de 17 de Fevereiro de 2020.

Protocolo: 2021000560442Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Mara Luiza RitterId.Func./Vínculo: 1620886/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑IVLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI,CONCEDE, a contar de 03/03/2021, o Adicional de Docência Exclusiva, no Regime de Trabalho de 20 horas semanais, noprovimento, na Escola Col Estadual Professor Jacób Milton Bennemann, em Feliz ‑ 02ª CRE, nos termos da Lei 6672/74,art. 70‑D, alterada pela Lei 15.451 de 17 de Fevereiro de 2020.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 62Diário Oficial Nº 125

Page 63: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Protocolo: 2021000560443Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Marcia Santos PereiraId.Func./Vínculo: 2645254/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI,CONCEDE, no período de 12/05/2021 a 08/07/2021, o Adicional de Docência Exclusiva, no Regime de Trabalho de 20 horassemanais, no provimento, na Escola Esc Est Ens Fun Professor Dietschi, em Arroio do Sal ‑ 11ª CRE, nos termos da Lei6672/74, art. 70‑D, alterada pela Lei 15.451 de 17 de Fevereiro de 2020.

Protocolo: 2021000560444Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Michele da Silva AbreuId.Func./Vínculo: 3251004/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, REVOGA,a contar de 16/03/2021, o ato registrado no D.O.E. de 20/05/2020, pág. 881, referente ao Adicional de DocênciaExclusiva, no provimento.

Protocolo: 2021000560756Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Rosa de Matos DezanId.Func./Vínculo: 3773760/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI,CONCEDE, a contar de 08/03/2021, o Adicional de Docência Exclusiva, no Regime de Trabalho de 20 horas semanais, noprovimento, na Escola Esc Est Ens Med Capão Novo, em Capão da Canoa ‑ 11ª CRE, nos termos da Lei 6672/74, art. 70‑D,alterada pela Lei 15.451 de 17 de Fevereiro de 2020.

Protocolo: 2021000560445Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Roselaine Clemente BulegonId.Func./Vínculo: 2698579/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, REVOGA,a contar de 01/01/2021, o ato registrado no D.O.E. de 20/05/2020, pág. 1025, referente ao Adicional de DocênciaExclusiva, no provimento.

Protocolo: 2021000560446Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Ubiraci Fagundes Brum GonçalvesId.Func./Vínculo: 2632446/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, REVOGA,a contar de 08/03/2021, o ato registrado no D.O.E. de 20/05/2020, pág. 1159, referente ao Adicional de DocênciaExclusiva, no provimento.

Protocolo: 2021000560447Assunto: Adicional de Docência ExclusivaExpediente: 20/1900‑0011297‑7Nome: Vanessa Danieli Moreira da SilvaId.Func./Vínculo: 4198468/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 14 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, REVOGA,a contar de 04/03/2021, o ato registrado no D.O.E. de 18/06/2021, pág. 44, referente ao Adicional de Docência

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 63Diário Oficial Nº 125

Page 64: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Exclusiva, no provimento.

Protocolo: 2021000560757Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Alessandra Cristina Guadagnin de AguiarId.Func./Vínculo: 4697669/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Educação Física,RT 20 horas, município LAGOA VERMELHA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e doDecreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560448Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Alexandra Cardoso dos SantosId.Func./Vínculo: 4697588/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 08ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação,no município SAO SEPE.

Protocolo: 2021000560449Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Alice Maria MarmittId.Func./Vínculo: 4697502/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 03ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais,ATEND.EDUC.ESPECIALI, RT 20 horas, município CRUZEIRO DO SUL, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998e alterações e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560450Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Alice Martins RodriguesId.Func./Vínculo: 4697332/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 12ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação,no município TAPES.

Protocolo: 2021000560451Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Aline Jeniffer de Oliveira RodriguesId.Func./Vínculo: 4697367/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 12ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação,no município TAPES.

Protocolo: 2021000560452Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Ana Cristina LorenzetId.Func./Vínculo: 4697464/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 64Diário Oficial Nº 125

Page 65: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Interação com o Educando ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 16ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑ Interaçãocom o Educando, no município PARAI.

Protocolo: 2021000560453Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Ana Paula CaxambuId.Func./Vínculo: 4697510/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação,no município TAQUARUCU DO SUL.

Protocolo: 2021000560454Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Analine Oliveira dos SantosId.Func./Vínculo: 4631048/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, L.E.M. LINGUAINGLES, RT 12 horas, município SANTO ANTONIO DA PATRULHA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 ealterações e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560455Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Andreia Rachel Aguiar Schurer de LimaId.Func./Vínculo: 4697375/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, LINGUAPORTUGUESA, RT 36 horas, município PORTO ALEGRE, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alteraçõese do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560456Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Angela Susana Skolaude KellingId.Func./Vínculo: 4697383/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 24ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, ARTE, RT 29horas, município CACHOEIRA DO SUL, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560457Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Barbara da Silva KorpalskiId.Func./Vínculo: 4697480/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 12ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑Administração Escolar, no município MARIANA PIMENTEL.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 65Diário Oficial Nº 125

Page 66: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Protocolo: 2021000560458Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Bruna Gobi CecconId.Func./Vínculo: 4266234/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 25ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, LINGUAPORTUGUESA, RT 20 horas, município IBIRAPUITA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações edo Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560459Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Bruna Rosani ScheiblerId.Func./Vínculo: 4697448/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 21ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Matemática, RT20 horas, município TRES PASSOS, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560460Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Claudia PainiId.Func./Vínculo: 4697294/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutençãode Infraestrutura, no município NOVO TIRADENTES.

Protocolo: 2021000560461Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Claudia Veridiana Goecks MedronhaId.Func./Vínculo: 4632001/03Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 02ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Agricultura, RT20 horas, município SAO LEOPOLDO, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560462Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Deise CzornabayId.Func./Vínculo: 3574172/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 15ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Matemática, RT20 horas, município PONTE PRETA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560463Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Denise Martins MullingId.Func./Vínculo: 4697421/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 05ª CRE

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 66Diário Oficial Nº 125

Page 67: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação,no município SAO LOURENCO DO SUL.

Protocolo: 2021000560464Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Edna Alice Duarte da RochaId.Func./Vínculo: 4697618/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 05ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, SOCIOLOGIA, RT18 horas, município CANGUCU, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490,de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560465Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Elaine Ribeiro NunesId.Func./Vínculo: 4697340/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 23ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais, RT 20 horas,município VACARIA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de 19 demaio de 2014.

Protocolo: 2021000560466Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Elisangela de Britto RosaId.Func./Vínculo: 4697405/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais, RT 20 horas,município MARAU, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de 19 demaio de 2014.

Protocolo: 2021000560467Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Fabiano Pinheiro da TrindadeId.Func./Vínculo: 4697359/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, História, RT 20horas, município PORTO ALEGRE, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560468Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Fabio Alves MarquesId.Func./Vínculo: 4444515/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑Administração Escolar, no município PORTO ALEGRE.

Protocolo: 2021000560469Assunto: Admissão

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 67Diário Oficial Nº 125

Page 68: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Expediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Fernanda Dias GonzattoId.Func./Vínculo: 4262743/03Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Especialista de Educação ‑ Supervisor Escolar ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. IX, ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de Especialista de Educação ‑ SupervisorEscolar, RT 40 horas, município CACHOEIRINHA, em conformidade com a Lei 13426/10 e na forma do Decreto 47225/10.

Protocolo: 2021000560758Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Gusttavo Pelegrini RepisoId.Func./Vínculo: 4697693/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Educação Física,RT 36 horas, município PORTO ALEGRE, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e doDecreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560759Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Iara de Amorin AlvesId.Func./Vínculo: 4697634/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑Administração Escolar, no município PORTO ALEGRE.

Protocolo: 2021000560760Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Igor DuarteId.Func./Vínculo: 4697677/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, LINGUAPORTUGUESA, RT 40 horas, município PORTO ALEGRE, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alteraçõese do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560470Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Ivana Weinert Borchardt MaaszId.Func./Vínculo: 3090329/03Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 05ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, FISICA, RT 30horas, município PELOTAS, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560471Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Jair Fernando Amaral da SilvaId.Func./Vínculo: 4600460/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 02ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, FISICA, RT 40horas, município DOIS IRMAOS, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 68Diário Oficial Nº 125

Page 69: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560472Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Jaqueline da Silva MolinaId.Func./Vínculo: 3684458/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutençãode Infraestrutura, no município PORTO ALEGRE.

Protocolo: 2021000560473Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Jose Luis Rangel da SilvaId.Func./Vínculo: 4697324/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutençãode Infraestrutura, no município PORTO ALEGRE.

Protocolo: 2021000560474Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Juliana Athaydes SilveiraId.Func./Vínculo: 4697537/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 12ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais, RT 20 horas,município CAMAQUA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de 19 demaio de 2014.

Protocolo: 2021000560475Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Juliana Correa dos PassosId.Func./Vínculo: 4697561/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, L.E.M. LINESPANHOLA, RT 34 horas, município ALVORADA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e doDecreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560476Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Maico de Almeida AulerId.Func./Vínculo: 4697596/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 04ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Biologia, RT 40horas, município CANELA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560477Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Margarida Escoval SperoniId.Func./Vínculo: 4697391/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 69Diário Oficial Nº 125

Page 70: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 36ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, História, RT 40horas, município CHIAPETA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490,de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560478Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Milene da Luz SchimitzId.Func./Vínculo: 4697308/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 05ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑Administração Escolar, no município PINHEIRO MACHADO.

Protocolo: 2021000560479Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Monique Silva dos SantosId.Func./Vínculo: 4697472/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, História, RT 15horas, município CAPIVARI DO SUL, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560480Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Raquel Lopes da SilvaId.Func./Vínculo: 2895412/03Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Matemática, RT27 horas, município PORTO ALEGRE, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560481Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Raquel Peglow de MendoncaId.Func./Vínculo: 4697413/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 05ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação,no município SAO LOURENCO DO SUL.

Protocolo: 2021000560761Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Renata Bornancini Borges FortesId.Func./Vínculo: 3186482/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Especialista de Educação ‑ Supervisor Escolar ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. IX, ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de Especialista de Educação ‑ SupervisorEscolar, RT 40 horas, município PORTO ALEGRE, em conformidade com a Lei 13426/10 e na forma do Decreto 47225/10.

Protocolo: 2021000560482

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 70Diário Oficial Nº 125

Page 71: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Roberta Kellen RibeiroId.Func./Vínculo: 3197565/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 16ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, ARTE, RT 27horas, município BENTO GONCALVES, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560762Assunto: AdmissãoExpediente: 21/1900‑0014110‑7Nome: RONALDO ARAUJO DE OIVEIRACPF: 00343405059 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 15/06/2021, Pág. 31, que trata da admissão, para declararque o município é Lajeado do Bugre.

Protocolo: 2021000560763Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Rosane Rodrigues de LimaId.Func./Vínculo: 4697650/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutençãode Infraestrutura, no município LAGOA VERMELHA.

Protocolo: 2021000560483Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Rozenir Veise da PaixaoId.Func./Vínculo: 4697456/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 25ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutençãode Infraestrutura, no município SOLEDADE.

Protocolo: 2021000560484Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Shayani FrancoId.Func./Vínculo: 4697545/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 04ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Geografia, RT 35horas, município CAXIAS DO SUL, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560485Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Tatiane Raquel Friedrich da CruzId.Func./Vínculo: 4638409/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, GEOGRAFIA, RT 27horas, município SANTA ROSA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 71Diário Oficial Nº 125

Page 72: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560486Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Thayse Tietbohl da SilvaId.Func./Vínculo: 4499930/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutençãode Infraestrutura, no município PORTO ALEGRE.

Protocolo: 2021000560487Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Vanessa Michele Britto SantosId.Func./Vínculo: 4697316/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais, RT 40 horas,município PORTO ALEGRE, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560488Assunto: AdmissãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Willian Leites dos AnjosId.Func./Vínculo: 4697626/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: Secretaria da Educação ‑ 19ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, História, RT 35horas, município QUARAI, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de19 de maio de 2014.

Protocolo: 2021000560489Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Adriana Denise RibeiroId.Func./Vínculo: 4652070/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 14/01/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, no período de 05/05/2021 a 05/07/2021.

Protocolo: 2021000560490Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Adriana Flores FigueiredoId.Func./Vínculo: 3645894/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/03/2012, para declarar que ampliou a carga horária de 17para 20 horas semanais, a contar de 05/04/2021.

Protocolo: 2021000560491Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Adriane de Abreu SilvaId.Func./Vínculo: 3794377/03Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 72Diário Oficial Nº 125

Page 73: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/05/2020, para declarar que reduziu a carga horária de 32para 26 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560492Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Adriele Silva Lopes GamaId.Func./Vínculo: 4398785/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/05/2017, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 38 horas semanais, no período de 04/06/2021 a 01/09/2021.

Protocolo: 2021000560493Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Alexandre Henrique GerhardtId.Func./Vínculo: 4688961/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, a contar de 16/06/2021.

Protocolo: 2021000560494Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Aline de Boni SantosId.Func./Vínculo: 4597176/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/02/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 36para 37 horas semanais, no período de 17/05/2021 a 20/12/2021, sendo 20 horas Ensino Fundamental, Anos Inicias e 17horas Ensino Fundamental, Anos Finais.

Protocolo: 2021000560495Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Amanda Siqueira da SilvaId.Func./Vínculo: 4643321/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/10/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 21para 38 horas semanais, a contar de 08/03/2021.

Protocolo: 2021000560764Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Ana Cristina Fernandes do CarmoId.Func./Vínculo: 4497821/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 05/06/2018, para declarar que reduziu a carga horária de 40para 20 horas semanais, a contar de 02/06/2021.

Protocolo: 2021000560496Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Ana Cristina MeierId.Func./Vínculo: 3636887/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 73Diário Oficial Nº 125

Page 74: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/03/2012, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, no período de 31/05/2021 a 28/07/2021.

Protocolo: 2021000560497Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Ana Gabriela Ribeiro de Souza PadilhaId.Func./Vínculo: 4298438/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/05/2016, para declarar que ampliou a carga horária de 33para 40 horas semanais, no período de 30/05/2021 a 17/12/2021.

Protocolo: 2021000560498Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Ana Marisa Mello BertoldiId.Func./Vínculo: 4554957/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 21para 40 horas semanais, a contar de 31/05/2021.

Protocolo: 2021000560499Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Ana Rita Baronio BenvenuttiId.Func./Vínculo: 4564731/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 15/05/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 40 horas semanais, a contar de 08/03/2021.

Protocolo: 2021000560500Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Andre Luis Costa de OliveiraId.Func./Vínculo: 4572386/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 24/07/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 34para 40 horas semanais, a contar de 08/03/2021.

Protocolo: 2021000560501Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Andressa PedrosoId.Func./Vínculo: 4689666/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 18para 24 horas semanais, no período de 28/05/2021 a 20/12/2021.

Protocolo: 2021000560502Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Angelica Cristina KesslerId.Func./Vínculo: 4640748/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 74Diário Oficial Nº 125

Page 75: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 02/10/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560503Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Angelita Rosane de PaulaId.Func./Vínculo: 4671210/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/03/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 26 horas semanais, a contar de 02/06/2021.

Protocolo: 2021000560504Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Angelita Wentz da Costa NinowId.Func./Vínculo: 3123260/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos FinaisLotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/05/2009, para declarar que reduziu a carga horária de 40para 30 horas semanais, a contar de 16/06/2021.

Protocolo: 2021000560505Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Angelo Luis LordId.Func./Vínculo: 4574605/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/03/2020, para declarar que reduziu a carga horária de 26para 20 horas semanais, a contar de 18/06/2021.

Protocolo: 2021000560506Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Arthur Gabana da SilvaId.Func./Vínculo: 3896609/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 05/02/2014, para declarar que ampliou a carga horária de 33para 34 horas semanais, a contar de 08/03/2021.

Protocolo: 2021000560507Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Augusto Fernando ZugelId.Func./Vínculo: 4683145/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 06/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 27para 40 horas semanais, no período de 28/05/2021 a 28/07/2021.

Protocolo: 2021000560508Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Carina Teixeira DiasId.Func./Vínculo: 4244630/03Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médio

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 75Diário Oficial Nº 125

Page 76: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/11/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, no período de 31/05/2021 a 15/06/2021.

Protocolo: 2021000560765Assunto: Carga HoráriaExpediente: 21/1900‑0014597‑8Nome: Cintia Moraes de AguiarId.Func./Vínculo: 3201074/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 09/11/2020, Pág. 21, para declarar que ampliou de 21hpara 25h, e não como constou, para Fins de Regularização Funcional.

Protocolo: 2021000560509Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Cleusa Luciane Zimmermann BraunId.Func./Vínculo: 2567539/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos FinaisLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 12/04/2002, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 40 horas semanais, a contar de 09/06/2021.

Protocolo: 2021000560510Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Cristiane Dianir Bratz SchmidtId.Func./Vínculo: 4679695/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/04/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 35 horas semanais, a contar de 15/06/2021.

Protocolo: 2021000560511Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Cristiane PerinId.Func./Vínculo: 4637186/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 01/09/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 34para 40 horas semanais, a contar de 30/05/2021.

Protocolo: 2021000560512Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Cristiano Gomes CarvalhoId.Func./Vínculo: 3179648/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 15/07/2009, para declarar que ampliou a carga horária de 38para 40 horas semanais, a contar de 03/03/2021.

Protocolo: 2021000560513Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Cristine Hertzog MachadoId.Func./Vínculo: 4437438/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médio

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 76Diário Oficial Nº 125

Page 77: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/05/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 33para 40 horas semanais, no período de 26/04/2021 a 20/12/2021.

Protocolo: 2021000560766Assunto: Carga HoráriaExpediente: 21/1900‑0014611‑7Nome: Daiana Lemos BandeiraId.Func./Vínculo: 4498380/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 27/05/2019, Pág. 32, para declarar que reduziu a cargahorária de 40h para 36 horas semanais, a contar de 22/05/2020, para Fins de Regularização Funcional.

Protocolo: 2021000560514Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Daniela KohlrauschId.Func./Vínculo: 2906201/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/03/2012, para declarar que reduziu a carga horária de 38para 36 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560515Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Debora Kalb RodriguesId.Func./Vínculo: 4604164/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/03/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, no período de 09/06/2021 a 20/12/2021, sendo 20 horas Ensino Fundamental, Anos Inicias e 20horas Ensino Médio.

Protocolo: 2021000560767Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Diogo Santos da RosaId.Func./Vínculo: 3617173/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 19/09/2011, para declarar que reduziu a carga horária de 40para 22 horas semanais, a contar de 02/06/2021.

Protocolo: 2021000560516Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Débora Gemelli WieczorekId.Func./Vínculo: 2948036/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/05/2007, para declarar que ampliou a carga horária de 14para 17 horas semanais, a contar de 04/06/2021.

Protocolo: 2021000560517Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Elenise Simone RaminelliId.Func./Vínculo: 3213439/02Tipo Vínculo: temporário

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 77Diário Oficial Nº 125

Page 78: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Cargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 24 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/06/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 34para 35 horas semanais, a contar de 09/06/2021.

Protocolo: 2021000560518Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Elisa Maria da Costa BorgesId.Func./Vínculo: 3672972/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/04/2012, para declarar que reduziu a carga horária de 24para 20 horas semanais, a contar de 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560519Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Elisabete Gomes Perrim RibeiroId.Func./Vínculo: 3882055/04Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/05/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, a contar de 06/05/2021.

Protocolo: 2021000560520Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Elizandra Alves EvaldtId.Func./Vínculo: 2961032/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos FinaisLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/06/2007, para declarar que ampliou a carga horária de 21para 23 horas semanais, no período de 06/04/2021 a 23/12/2021.

Protocolo: 2021000560521Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Eloisa TolottiId.Func./Vínculo: 4565410/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/06/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 32 horas semanais, a contar de 10/06/2021.

Protocolo: 2021000560522Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Fabiana RebelattoId.Func./Vínculo: 2663953/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/06/2002, para declarar que reduziu a carga horária de 27para 20 horas semanais, a contar de 05/04/2021.

Protocolo: 2021000560523Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Fabiane Atencia GabertiId.Func./Vínculo: 4686721/01Tipo Vínculo: temporário

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 78Diário Oficial Nº 125

Page 79: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Cargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, a contar de 28/05/2021.

Protocolo: 2021000560524Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Fernanda DiasId.Func./Vínculo: 4694562/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/06/2021, para declarar que reduziu a carga horária de 23para 15 horas semanais, a contar de 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560525Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Francieli DoeringId.Func./Vínculo: 4408144/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/07/2017, para declarar que ampliou a carga horária de 25para 29 horas semanais, no período de 26/05/2021 a 06/08/2021.

Protocolo: 2021000560526Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Francieli HardtId.Func./Vínculo: 3094030/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos FinaisLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/03/2009, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 36 horas semanais, no período de 08/06/2021 a 05/09/2021.

Protocolo: 2021000560527Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Gilberto ScariotId.Func./Vínculo: 4583280/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/09/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 33 horas semanais, no período de 07/06/2021 a 26/11/2021.

Protocolo: 2021000560528Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Gilmara Piton da SilvaId.Func./Vínculo: 3247872/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 08/06/2010, para declarar que reduziu a carga horária de 18para 15 horas semanais, a contar de 01/06/2021.

Protocolo: 2021000560529Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Graciele Weber Ribeiro GattoId.Func./Vínculo: 3545920/01Tipo Vínculo: temporário

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 79Diário Oficial Nº 125

Page 80: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Cargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/03/2011, para declarar que ampliou a carga horária de 36para 40 horas semanais, no período de 09/06/2021 a 20/12/2021.

Protocolo: 2021000560530Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Gustavo Eduardo SiqueiraId.Func./Vínculo: 4570006/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 02/07/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 27para 38 horas semanais, no período de 10/06/2021 a 05/08/2021.

Protocolo: 2021000560531Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Janaina Julia LangaroId.Func./Vínculo: 4685717/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 13/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 29para 35 horas semanais, no período de 07/06/2021 a 26/11/2021.

Protocolo: 2021000560768Assunto: Carga HoráriaExpediente: 19/1900‑0023757‑0Nome: Janete Ana UlbrikiId.Func./Vínculo: 1818783/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Educacional III ‑ Auxiliar em Administração ‑ C‑IIILotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.672/01, art. 16º, PRORROGA, acontar de 28/06/2020, por um ano, o prazo fixado no ato registrado no D.O.E. de 21/06/2019, Pág. 5, que reduziu acarga horária de trabalho de 40 para 20 horas semanais, nos termos da Lei 11672/01, art. 16, parágrafos 1º ao 5º,combinado com a Lei 8112/85, art. 1º, para Fins de Regularização Funcional.

Protocolo: 2021000560532Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Joao Marcelo Rodrigues SilvaId.Func./Vínculo: 2537990/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 10/04/2001, para declarar que ampliou a carga horária de 38para 40 horas semanais, a contar de 26/05/2021.

Protocolo: 2021000560533Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Joel da Silva PortalId.Func./Vínculo: 4693531/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 10/06/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 24 horas semanais, no período de 12/06/2021 a 16/11/2021.

Protocolo: 2021000560534Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Jonas Silveira AraujoId.Func./Vínculo: 4569555/01

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 80Diário Oficial Nº 125

Page 81: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/05/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 26para 35 horas semanais, no período de 30/05/2021 a 17/12/2021.

Protocolo: 2021000560769Assunto: Carga HoráriaExpediente: 21/1900‑0014939‑6Nome: Josias Silveira da SilvaId.Func./Vínculo: 4629701/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 03/07/2020, Pág. 46, para declarar que ampliou a cargahorária de 36h para 40 horas semanais, pelo período de 03/03/2021 a 07/05/2021, tendo em vista a dispensa a contarde 08/05/2021.

Protocolo: 2021000560535Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: João Rogerio CarissimiId.Func./Vínculo: 4462483/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 15/03/2018, para declarar que reduziu a carga horária de 40para 26 horas semanais, a contar de 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560536Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Juliana Machado BorgesId.Func./Vínculo: 4300521/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 08/06/2016, para declarar que ampliou a carga horária de 23para 29 horas semanais, no período de 07/06/2021 a 12/07/2021.

Protocolo: 2021000560537Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Juliana Rodrigues RamosId.Func./Vínculo: 3660150/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/03/2012, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 37 horas semanais, a contar de 26/04/2021.

Protocolo: 2021000560538Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Juliano Roberto dos Santos e SilvaId.Func./Vínculo: 3804330/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 24/04/2013, para declarar que reduziu a carga horária de 38para 36 horas semanais, a contar de 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560539Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Jéssica Bonacorso Post

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 81Diário Oficial Nº 125

Page 82: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 4370597/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/10/2016, para declarar que ampliou a carga horária de 24para 33 horas semanais, no período de 09/06/2021 a 27/08/2021.

Protocolo: 2021000560540Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Kelly Ambrosio KavalerskiId.Func./Vínculo: 4367642/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 03/10/2016, para declarar que ampliou a carga horária de 18para 20 horas semanais, a contar de 31/05/2021.

Protocolo: 2021000560541Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Lauren Inês Gonçalves da CruzId.Func./Vínculo: 4386795/03Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/11/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 24para 38 horas semanais, no período de 01/06/2021 a 02/07/2021.

Protocolo: 2021000560770Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Liana Virginia Kunrath MachadoId.Func./Vínculo: 2369303/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/06/2000, para declarar que reduziu a carga horária de 23para 21 horas semanais, a contar de 08/03/2021.

Protocolo: 2021000560542Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Lidiane SavarisId.Func./Vínculo: 4693833/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 10/06/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 12para 18 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560543Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Luana da Silva HenzId.Func./Vínculo: 4408969/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/08/2017, para declarar que ampliou a carga horária de 18para 24 horas semanais, a contar de 08/03/2021.

Protocolo: 2021000560544Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Lucas Francisco Brandt

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 82Diário Oficial Nº 125

Page 83: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 4465741/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2018, para declarar que ampliou a carga horária de 32para 40 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560545Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Lucelia Siqueira ParadzinskiId.Func./Vínculo: 3604551/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/08/2011, para declarar que ampliou a carga horária de 14para 20 horas semanais, a contar de 04/06/2021.

Protocolo: 2021000560546Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Luciane FiorezeId.Func./Vínculo: 3213730/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 15/03/2010, para declarar que ampliou a carga horária de 33para 36 horas semanais, no período de 14/06/2021 a 20/12/2021.

Protocolo: 2021000560547Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Luciano FaustinoniId.Func./Vínculo: 4692160/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/06/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 26para 40 horas semanais, a contar de 08/06/2021.

Protocolo: 2021000560548Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marcia Aparecida Maciel de OliveiraId.Func./Vínculo: 4642813/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/10/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 28 horas semanais, a contar de 15/06/2021.

Protocolo: 2021000560549Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marcia Denise Dias e SilvaId.Func./Vínculo: 4599020/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 08/10/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 26para 27 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560550Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marcia Victoria Silveira

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 83Diário Oficial Nº 125

Page 84: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 4635310/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/08/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 21para 36 horas semanais, a contar de 03/03/2021.

Protocolo: 2021000560551Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marcionira Acauan da Silva VaraschinId.Func./Vínculo: 4462459/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/03/2018, para declarar que reduziu a carga horária de 40para 31 horas semanais, a contar de 07/06/2021.

Protocolo: 2021000560552Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marcos Aurelio Cordeiro AraujoId.Func./Vínculo: 3061930/03Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 08/05/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 23 horas semanais, a contar de 01/06/2021.

Protocolo: 2021000560553Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marcos Barbosa da LuzId.Func./Vínculo: 4693418/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 09/06/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 12para 32 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560554Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Margarete Marli LazzariId.Func./Vínculo: 3226310/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/03/2010, para declarar que ampliou a carga horária de 22para 24 horas semanais, a contar de 31/05/2021.

Protocolo: 2021000560555Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Maria Aparecida Campos RodriguesId.Func./Vínculo: 4689836/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 27/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 23para 35 horas semanais, a contar de 01/06/2021.

Protocolo: 2021000560556Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Maria Celoi da Silva Araujo

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 84Diário Oficial Nº 125

Page 85: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 4678320/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 14/04/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 18para 32 horas semanais, a contar de 09/06/2021.

Protocolo: 2021000560557Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Maria Denise Arenhart GlienkeId.Func./Vínculo: 1673017/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Especialista de Educação ‑ Orientador EducacionalLotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 13/09/2013, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, a contar de 28/05/2021.

Protocolo: 2021000560558Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Maria Eva Patrício FloresId.Func./Vínculo: 4493567/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 28/05/2018, para declarar que ampliou a carga horária de 31para 40 horas semanais, no período de 07/06/2021 a 06/07/2021.

Protocolo: 2021000560559Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Maria Scheffer Barros RamosId.Func./Vínculo: 2959151/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos FinaisLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/06/2007, para declarar que ampliou a carga horária de 24para 26 horas semanais, no período de 06/04/2021 a 23/12/2021.

Protocolo: 2021000560560Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Maricleide do Couto AntunesId.Func./Vínculo: 4603362/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 19/03/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 24para 36 horas semanais, no período de 07/06/2021 a 17/12/2021.

Protocolo: 2021000560561Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marilia Klein Pinheiro de BortoliId.Func./Vínculo: 3906760/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 10/03/2014, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 38 horas semanais, no período de 05/06/2021 a 01/09/2021.

Protocolo: 2021000560562Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Maristela Dalla Chiesa

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 85Diário Oficial Nº 125

Page 86: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 3184323/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 19/07/2010, para declarar que ampliou a carga horária de 23para 27 horas semanais, no período de 30/05/2021 a 17/12/2021.

Protocolo: 2021000560563Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marjorie Ceron MichelonId.Func./Vínculo: 4505581/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 09/03/2020, para declarar que reduziu a carga horária de 38para 35 horas semanais, a contar de 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560564Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Marta Gabriele de Moraes PiresId.Func./Vínculo: 4472780/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2018, para declarar que ampliou a carga horária de 24para 33 horas semanais, a contar de 07/06/2021.

Protocolo: 2021000560565Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Milene Fernandes BarcelosId.Func./Vínculo: 3642992/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos FinaisLotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 16/03/2012, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 27 horas semanais, no período de 07/06/2021 a 07/07/2021.

Protocolo: 2021000560566Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Monica Isabel Cucolotto dos SantosId.Func./Vínculo: 2875160/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos FinaisLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2006, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 40 horas semanais, a contar de 30/05/2021.

Protocolo: 2021000560567Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Niramar Luiziani PiasId.Func./Vínculo: 3594050/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 08/07/2011, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, no período de 04/06/2021 a 02/07/2021.

Protocolo: 2021000560568Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Orlando Storck Junior

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 86Diário Oficial Nº 125

Page 87: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 4562550/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/03/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 40 horas semanais, a contar de 04/06/2021.

Protocolo: 2021000560569Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Paloma Fernandes Lima da SilvaId.Func./Vínculo: 4687850/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, no período de 11/06/2021 a 23/12/2021.

Protocolo: 2021000560570Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Patricia Albuquerque Girardi PrevedelloId.Func./Vínculo: 4600665/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/03/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 36 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560571Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Patricia DiemingerId.Func./Vínculo: 4553373/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 13/03/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 27para 36 horas semanais, no período de 10/06/2021 a 05/08/2021.

Protocolo: 2021000560572Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Paula Bordignon MezzomoId.Func./Vínculo: 3502317/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 06/03/2012, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 23 horas semanais, no período de 08/03/2021 a 21/12/2021.

Protocolo: 2021000560573Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Priscila Gonçalves MullerId.Func./Vínculo: 3966755/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 16/03/2018, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 38 horas semanais, a contar de 09/06/2021.

Protocolo: 2021000560574Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Renata de Oliveira Teixeira

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 87Diário Oficial Nº 125

Page 88: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 3806936/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 13/05/2013, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 40 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560575Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Rita Rodrigues BatistaId.Func./Vínculo: 4681894/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/04/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 21para 40 horas semanais, no período de 13/05/2021 a 27/07/2021.

Protocolo: 2021000560576Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Rosane Schiewe dos ReisId.Func./Vínculo: 2794632/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 29/04/2009, para declarar que ampliou a carga horária de 26para 32 horas semanais, a contar de 09/06/2021.

Protocolo: 2021000560577Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Rosane Tatsch MirandaId.Func./Vínculo: 3481140/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 28/07/2010, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, no período de 07/06/2021 a 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560578Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Rosemara Oliveira de OliveiraId.Func./Vínculo: 3512142/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/12/2020, para declarar que reduziu a carga horária de 24para 18 horas semanais, a contar de 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560579Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Silda Rejane de Lima ValleId.Func./Vínculo: 1672363/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 29/04/2003, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, a contar de 06/05/2021, sendo 20 horas Ensino Fundamental Anos Iniciais e 20 horas no EnsinoMédio.

Protocolo: 2021000560580Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 88Diário Oficial Nº 125

Page 89: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Nome: Silvana Loureiro da MottaId.Func./Vínculo: 4579453/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/08/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 40 horas semanais, a contar de 14/05/2021.

Protocolo: 2021000560581Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Silvia MachadoId.Func./Vínculo: 4613791/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 03/06/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 24para 36 horas semanais, a contar de 09/06/2021.

Protocolo: 2021000560582Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Simone Manfron GodoisId.Func./Vínculo: 4491726/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 08/04/2019, para declarar que reduziu a carga horária de 24para 18 horas semanais, a contar de 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560583Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Sirlei Beatriz MüllerId.Func./Vínculo: 4301013/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/06/2016, para declarar que ampliou a carga horária de 23para 29 horas semanais, no período de 12/06/2021 a 15/12/2021.

Protocolo: 2021000560584Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Sonimar de SouzaId.Func./Vínculo: 4508718/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/03/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 36para 38 horas semanais, no período de 14/06/2021 a 14/08/2021.

Protocolo: 2021000560585Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Tamara Prante BudkeId.Func./Vínculo: 3809196/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/05/2013, para declarar que ampliou a carga horária de 38para 40 horas semanais, no período de 14/06/2021 a 20/12/2021.

Protocolo: 2021000560586Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 89Diário Oficial Nº 125

Page 90: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Nome: Tamiris Carolina Silva dos SantosId.Func./Vínculo: 4605756/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/04/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 38para 40 horas semanais, no período de 09/06/2021 a 20/12/2021.

Protocolo: 2021000560587Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Tatiane Raquel Friedrich da CruzId.Func./Vínculo: 4638409/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/09/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 29para 40 horas semanais, a contar de 28/05/2021.

Protocolo: 2021000560588Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Tatiane Steil BlattId.Func./Vínculo: 4687655/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 19/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 18para 26 horas semanais, no período de 09/06/2021 a 17/12/2021.

Protocolo: 2021000560589Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Valdete MarinId.Func./Vínculo: 2469170/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/05/2000, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 36 horas semanais, a contar de 30/05/2021.

Protocolo: 2021000560590Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Vanessa BagioId.Func./Vínculo: 3563200/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/08/2012, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 38 horas semanais, a contar de 08/03/2021.

Protocolo: 2021000560591Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Vanessa da Silva PereiraId.Func./Vínculo: 4602013/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 17/03/2020, para declarar que reduziu a carga horária de 23para 21 horas semanais, a contar de 14/06/2021.

Protocolo: 2021000560771Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 90Diário Oficial Nº 125

Page 91: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Nome: Vania Cardoso GarciaId.Func./Vínculo: 3776794/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/06/2017, para declarar que reduziu a carga horária de 40para 26 horas semanais, a contar de 08/03/2021.

Protocolo: 2021000560592Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Vera Lúcia Chagas MagalhãesId.Func./Vínculo: 3849805/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/08/2013, para declarar que ampliou a carga horária de 38para 40 horas semanais, a contar de 02/06/2021.

Protocolo: 2021000560593Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Veraci Maria Santini CopattiId.Func./Vínculo: 3176924/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 14/04/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 20para 40 horas semanais, no período de 26/05/2021 a 21/12/2021.

Protocolo: 2021000560594Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Veridiana da Silva KretschmerId.Func./Vínculo: 4565800/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/06/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 30para 37 horas semanais, no período de 07/06/2021 a 06/08/2021.

Protocolo: 2021000560595Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Victoria Varaschim de CamargoId.Func./Vínculo: 4688090/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/05/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 35para 40 horas semanais, no período de 14/06/2021 a 31/12/2021.

Protocolo: 2021000560596Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0081683‑3Nome: Eliane Cunda AlvesId.Func./Vínculo: 2446650/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑IVLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117º, alterado pelaLei nº 8.112/85, art. 3º, REVOGA a contar de 21/06/2021 o ato registrado na Página 22 , D.Ofic. de 14/07/2015,referente a convocação nos termos da Lei 6672/74 artigo 117.

Protocolo: 2021000560597Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0081683‑3

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 91Diário Oficial Nº 125

Page 92: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Nome: Everaldo SilveiraId.Func./Vínculo: 2543028/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o atoregistrado no D.Oficial de 16/11/2017 pág. 87 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, paradeclarar que a contar de 01/06/2021 deverá ser alterada de 18 para 16 horas semanais.

Protocolo: 2021000560598Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0081683‑3Nome: Joelma de OliveiraId.Func./Vínculo: 2981181/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117º, alterado pelaLei nº 8.112/85, art. 3º, REVOGA a contar de 01/06/2021 o ato registrado na Página 38 , D.Ofic. de 23/05/2016,referente a convocação nos termos da Lei 6672/74 artigo 117.

Protocolo: 2021000560599Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0081683‑3Nome: Lucivani Dall Agnol RigoId.Func./Vínculo: 2661870/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o atoregistrado no D.Oficial de 10/05/2016 pág. 81 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, paradeclarar que a contar de 21/06/2021 deverá ser alterada de 11 para 9 horas semanais.

Protocolo: 2021000560600Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0081683‑3Nome: Rosane Voigt RadatzId.Func./Vínculo: 3899527/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IVLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117º, alterado pelaLei nº 8.112/85, art. 3º, REVOGA a contar de 17/05/2021 o ato registrado na Página 68 , D.Ofic. de 16/07/2014,referente a convocação nos termos da Lei 6672/74 artigo 117.

Protocolo: 2021000560601Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0081683‑3Nome: Sandra Cristina TatschId.Func./Vínculo: 2941708/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IIILotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117º, alterado pelaLei nº 8.112/85, art. 3º, REVOGA a contar de 21/06/2021 o ato registrado na Página 79 , D.Ofic. de 08/06/2021,referente a convocação nos termos da Lei 6672/74 artigo 117.

Protocolo: 2021000560772Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Alessandra da RosaId.Func./Vínculo: 4248716/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 17/06/2021.

Protocolo: 2021000560773Assunto: DispensaExpediente: 21/1900‑0015120‑0Nome: Bruna Reis da Silva

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 92Diário Oficial Nº 125

Page 93: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 4693604/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 14/06/2021, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E.de 10/06/2021, Pág. 29.

Protocolo: 2021000560774Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Edilene Propodoski MezzomoId.Func./Vínculo: 2956047/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 16/06/2021.

Protocolo: 2021000560775Assunto: DispensaExpediente: 21/1900‑0015121‑8Nome: Eliane Aparecida Mendes de LimaId.Func./Vínculo: 3616894/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ Anos IniciaisLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 14/06/2021, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E.de 20/05/2019, Pág. 25.

Protocolo: 2021000560776Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Gislaine Carla da Rocha da RosaId.Func./Vínculo: 2908565/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 15/06/2021.

Protocolo: 2021000560777Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Jane Teresinha PadilhaId.Func./Vínculo: 1454242/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 17/06/2021.

Protocolo: 2021000560778Assunto: DispensaExpediente: 21/1900‑0015118‑8Nome: Jose Paulo de AlmeidaId.Func./Vínculo: 4603591/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de InfraestruturaLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO , a contar de 15/06/2021, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E.de 19/03/2020, Pág. 50.

Protocolo: 2021000560779Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Juliane da Silva SilveiraId.Func./Vínculo: 3104141/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 93Diário Oficial Nº 125

Page 94: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 09/06/2021.

Protocolo: 2021000560780Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Kelly da Silva OrtisId.Func./Vínculo: 4537084/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA, a contar de 15/06/2021 o admitido, em caráter emergencial, através do .

Protocolo: 2021000560781Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Nair HeislerId.Func./Vínculo: 3750108/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 21/06/2021.

Protocolo: 2021000560782Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Sonia Maria Lapis DavidId.Func./Vínculo: 4678184/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Interação com o Educando ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA, a contar de 11/06/2021 o admitido, em caráter emergencial, através do .

Protocolo: 2021000560783Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Valeria Brizzi da VeigaId.Func./Vínculo: 4690524/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 17/06/2021.

Protocolo: 2021000560784Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 21/1900‑0014966‑3Nome: AILTON SOLANO COSTA DE LIMAId.Func./Vínculo: 1561170/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑IVLotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,art. 5º, DESIGNA, a contar de 18/06/2021, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento deensino ESC EST ENS MED OLIVIA DE PAULA FALCAO, padrão V, em ERVAL SECO, nos impedimentos legais e eventuais dodiretor ROSANE DE FATIMA OLIVEIRA CASTRO, ID. FUNC. 188520002, nos termos do art. 15, caput, Lei 10576/95 (ealterações), devendo perceber a gratificação estabelecida no art. 70, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2021000560785Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 21/1900‑0014966‑3Nome: ARCELI SADI LAMBId.Func./Vínculo: 4246420/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IVLotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 94Diário Oficial Nº 125

Page 95: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

art. 5º, DISPENSA, a contar de 16/06/2021, da função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento de ensinoESC EST ENS MED OLIVIA DE PAULA FALCAO, padrão V, em ERVAL SECO, referente à designação publicada em 27/12/2018,pág. 252.

Protocolo: 2021000560786Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 21/1900‑0014966‑3Nome: ELISA DE OLIVEIRA CARDOZOId.Func./Vínculo: 3766560/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IVLotação: Secretaria da Educação ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,art. 5º, DISPENSA, a contar de 08/03/2021, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MEDOLIVIA DE PAULA FALCAO, padrão V, em ERVAL SECO. referente à designação publicada em 07/07/2020, pág. 41.

Protocolo: 2021000560787Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 21/1900‑0014835‑7Nome: KATIA DANIETI CARDIAS DOS SANTOSId.Func./Vínculo: 2610248/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IVLotação: Secretaria da Educação ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,art. 5º, DESIGNA, a contar de 18/06/2021, para a função de vice‑diretor substituto legal do estabelecimento deensino ESC EST ENS FUN SIMAO KAPPEL, padrão III, em TRIUNFO, nos impedimentos legais e eventuais do diretorMADELEINE DA ROCHA LOPES DA SILVA, ID. FUNC. 191972501, nos termos do art. 15, caput, Lei 10576/95 (e alterações), devendo perceber a gratificação estabelecida no art. 70, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2021000560878Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 21/1900‑0015222‑2Nome: Rafael SoaresId.Func./Vínculo: 2796945/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IIILotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,art. 5º, DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no Bol./Pág.: 404, publicado no D.O.E. de 29/12/2015, referente emvirtude de ter constado indevidamente.

Protocolo: 2021000560879Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 21/1900‑0015222‑2Nome: Rafael SoaresId.Func./Vínculo: 2796945/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IIILotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,art. 5º, DISPENSA, para fins de regularização funcional, a contar de 30/12/2015, da função de diretor doestabelecimento de ensino EEEM José de Anchieta , padrão V, em Bom Progresso.

Protocolo: 2021000560788Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑DireçãoExpediente: 21/1900‑0013737‑1Nome: Silvia Maria AquinoId.Func./Vínculo: 1913980/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑IVLotação: SEDUC ‑ 10 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,art. 5º, DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no Bol./Pág.: 685, publicado no D.O.E. de 11/12/2009, referente àdispensa da função de vice‑diretor, em virtude de ter constado indevidamente.

Protocolo: 2021000560602Assunto: Licença para Tratar de Interesses ParticularesExpediente: 16/1900‑0028627‑2Nome: Doris Lima de SouzaId.Func./Vínculo: 2840642/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑IV

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 95Diário Oficial Nº 125

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Lotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. I, CONCEDE licença para tratar de interesses particulares, a contar desta data, pelo prazo de 2 (dois)anos, nos termos da Lei 6672/74, art. 86 e 87, devendo manter suas contribuições para o IPERGS, conforme as Leis12065/04, 12066/04 e 12134/04.

Protocolo: 2021000560603Assunto: Licença para Tratar de Interesses ParticularesExpediente: 16/1900‑0028627‑2Nome: Sonia de SouzaId.Func./Vínculo: 2634821/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑VLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,art. 2º, inc. I, CONCEDE licença para tratar de interesses particulares, a contar desta data, pelo prazo de 2 (dois)anos, nos termos da Lei 6672/74, art. 86 e 87, devendo manter suas contribuições para o IPERGS, conforme as Leis12065/04, 12066/04 e 12134/04.

Protocolo: 2021000560789Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Aderson Heck RibeiroId.Func./Vínculo: 4568575/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 14/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 11/06/2021, Pág. 14, Professor ‑ ensinomédio, ATEND.EDUC.ESPECIALI.

Protocolo: 2021000560790Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Ana Paula Falcao da Silveira GomesId.Func./Vínculo: 4693981/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 13ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 11/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 10/06/2021, Pág. 27, Professor ‑ ensinomédio, Matemática.

Protocolo: 2021000560791Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Andrea da Gama LimaId.Func./Vínculo: 4660544/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 05ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 03/03/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 01/03/2021, Pág. 17, Professor ‑ ensinomédio, ARTE.

Protocolo: 2021000560792Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Annelise Salomao GoulartId.Func./Vínculo: 4661745/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 18ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 10/03/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 09/03/2021, Pág. 18, Professor ‑ ensinomédio, Educação Física.

Protocolo: 2021000560793Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Caliana Pereira ChagasId.Func./Vínculo: 4690710/01

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 96Diário Oficial Nº 125

Page 97: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: 04ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 01/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 31/05/2021, Pág. 33, Agente Educacional I‑ Alimentação.

Protocolo: 2021000560794Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Carla Caponi SantanaId.Func./Vínculo: 4689470/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 11ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 27/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 26/05/2021, Pág. 35, Professor ‑ ensinomédio, Sociologia.

Protocolo: 2021000560795Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Carlos Eduardo Messina EscobarId.Func./Vínculo: 2721503/03Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: 35ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 01/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 31/05/2021, Pág. 34, Agente Educacional I‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2021000560796Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Cleverson da Silva Rodrigues FernandesId.Func./Vínculo: 4688554/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 02ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 25/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 24/05/2021, Pág. 14, Professor ‑ ensinomédio, História.

Protocolo: 2021000560797Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Daiane NisselId.Func./Vínculo: 4693299/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: 39ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 10/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 09/06/2021, Pág. 19, Professor ‑ AnosIniciais.

Protocolo: 2021000560798Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Dione Fatima Thomazoni MarculinaId.Func./Vínculo: 3737489/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: 07ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 08/04/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 07/04/2021, Pág. 23, Professor ‑ AnosIniciais.

Protocolo: 2021000560799Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Fabiana Cheron SchererId.Func./Vínculo: 4686586/01

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 97Diário Oficial Nº 125

Page 98: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: 02ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 18/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 17/05/2021, Pág. 41, Professor ‑ AnosIniciais.

Protocolo: 2021000560800Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Felipe da Silva CoutoId.Func./Vínculo: 4687906/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 24ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 21/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 20/05/2021, Pág. 72, Professor ‑ ensinomédio, História.

Protocolo: 2021000560801Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Fernanda Pã‑Fey ClaudinoId.Func./Vínculo: 4437055/03Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: 21ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 19/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 19/05/2021, Pág. 21, Professor ‑ AnosIniciais, ED IND‑ANOS INI.KAIN.

Protocolo: 2021000560802Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Gabriel Santos StrackeId.Func./Vínculo: 4684567/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 24ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 13/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 12/05/2021, Pág. 23, Professor ‑ ensinomédio, LINGUA PORTUGUESA.

Protocolo: 2021000560803Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Graziele Lamberty de OliveiraId.Func./Vínculo: 3571939/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/ALotação: 08ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 20/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 19/05/2021, Pág. 22, Agente EducacionalII ‑ Administração Escolar.

Protocolo: 2021000560804Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Ivana Regina Fraga de JesusId.Func./Vínculo: 4660366/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 03/03/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 01/03/2021, Pág. 19, Professor ‑ AnosIniciais.

Protocolo: 2021000560805Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Jaqueline Silveira GermanoId.Func./Vínculo: 4691512/01

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 98Diário Oficial Nº 125

Page 99: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: 09ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 02/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 01/06/2021, Pág. 86, Agente Educacional I‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2021000560806Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Jeferson Pacheco LemosId.Func./Vínculo: 4686470/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: 28ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 18/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 17/05/2021, Pág. 43, Agente Educacional I‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2021000560807Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Jeferson Ubiratan Perlin PeresId.Func./Vínculo: 4690427/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 14ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 31/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/05/2021, Pág. 33, Professor ‑ ensinomédio, LINGUA PORTUGUESA.

Protocolo: 2021000560808Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Lennon Martins CostaId.Func./Vínculo: 3681130/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 02ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 20/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 19/05/2021, Pág. 24, Professor ‑ ensinomédio, QUIMICA.

Protocolo: 2021000560809Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Leticia Cardoso Roque GonçalvesId.Func./Vínculo: 4684494/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 12ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 07/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 04/06/2021, Pág. 23, Professor ‑ ensinomédio, Português.

Protocolo: 2021000560810Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Lucielene Marques CalçadaId.Func./Vínculo: 4693108/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 13ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 09/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 08/06/2021, Pág. 62, Professor ‑ ensinomédio, História.

Protocolo: 2021000560811Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Marlene Fatima OrsoId.Func./Vínculo: 4687426/01

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 99Diário Oficial Nº 125

Page 100: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: 16ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 20/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 19/05/2021, Pág. 27, Agente Educacional I‑ Alimentação.

Protocolo: 2021000560812Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Patricia Bernardes ChavesId.Func./Vínculo: 4693892/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/ALotação: 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 11/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 10/06/2021, Pág. 36, Agente EducacionalII ‑ Administração Escolar.

Protocolo: 2021000560813Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Rodrigo Luis de QuadrosId.Func./Vínculo: 4689461/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 04ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 27/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 26/05/2021, Pág. 43, Professor ‑ ensinomédio, FISICA.

Protocolo: 2021000560814Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Rosane Dutra BronzoniId.Func./Vínculo: 4689798/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: 35ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 28/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 27/05/2021, Pág. 30, Professor ‑ AnosIniciais.

Protocolo: 2021000560815Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Rosangela Regenata Alixandre AlvesId.Func./Vínculo: 4692586/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: 07ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 08/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 07/06/2021, Pág. 35, Agente Educacional I‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2021000560816Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Sabrina SignorId.Func./Vínculo: 4687370/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/ALotação: 16ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 20/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 19/05/2021, Pág. 28, Professor ‑ AnosIniciais.

Protocolo: 2021000560817Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Tajane BorgesId.Func./Vínculo: 4685369/01

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 100Diário Oficial Nº 125

Page 101: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: 15ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 14/05/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 13/05/2021, Pág. 23, Professor ‑ ensinomédio, E.I.‑AREAS DE CON.E.

Protocolo: 2021000560818Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Tatiana da Silva BedinotId.Func./Vínculo: 4692187/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: 12ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 07/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 04/06/2021, Pág. 28, Agente Educacional I‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2021000560819Assunto: PosseExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Thais Cristina Vieira Ricord KovalskiId.Func./Vínculo: 4692039/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: 01ª CRE

O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em 07/06/2021, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 02/06/2021, Pág. 53, Agente Educacional I‑ Alimentação.

06 Coordenadoria Regional de Educação Santa Cruz do SulLUIZ RICARDO PINHO DE MOURA

Santa Cruz do Sul

PortariasProtocolo: 2021000560604

Assunto: PortariaExpediente: 001821‑1900/21‑7

Portarias ‑ Portaria

PORTARIA Nº

O Coordenador Regional de Educação da 6ª CRE, no uso de suas atribuições e conformeconsta no Relatório Final, fls. 08, 09, da Sindicância Administrativa instaurada por esta Coordenadoria, através daPortaria nº 01/2021, publicada no Diário Oficial de 14/ 01 /2021, expediente administrativo 1821‑1900/21‑7, aplica apenalidade de REPREENSÃO ao professor Felipe Augusto Kopp, Identificação Funcional 3955915‑01, de acordo com oartigo 187, inciso I, combinado com o artigo 188, da Lei Complementar nº 10.098/94, por infringência ao (s) artigo(s), da Lei anteriormente citada.

Protocolo: 2021000560605Assunto: PortariaExpediente: 001821‑1900/21‑7

Portarias ‑ Portaria

O (a) Coordenador (a) Regional de Educação da 6ª CRE , no uso de suas atribuições e conforme consta no RelatórioFinal, fls. 08, 09, da Sindicância Administrativa instaurada por esta Coordenadoria, através da Portaria nº 01/2021,publicada no Diário Oficial de 14/01/2021, expediente administrativo 1821‑1900/21‑7, aplica a penalidade deREPREENSÃO ao (a) professor, Felipe Augusto Kopp, Identificação Funcional 3955915‑01, de acordo com o artigo 187,inciso I, combinado com o artigo 188, da Lei Complementar nº 10.098/94, por infringência ao (s) artigo (s), da Leianteriormente citada.

Protocolo: 2021000560606Assunto: PortariaExpediente: 001821‑1900/21‑7

Portarias ‑ Portaria

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 101Diário Oficial Nº 125

Page 102: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

PORTARIA Nº

O Coordenador Regional de Educação da 6ª CRE, no uso de suas atribuições e conformeconsta no Relatório Final, fls. 08, 09, da Sindicância Administrativa instaurada por esta Coordenadoria, através daPortaria nº 01/2021, publicada no Diário Oficial de 14/ 01 /2021, expediente administrativo 1821‑1900/21‑7, aplica apenalidade de REPREENSÃO ao professor Felipe Augusto Kopp, Identificação Funcional 3955915‑01, de acordo com oartigo 187, inciso I, combinado com o artigo 188, da Lei Complementar nº 10.098/94, por infringência ao (s) artigo(s), da Lei anteriormente citada.

SECRETARIA DA SAÚDEARITA BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

GabineteARITA BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

ContratosProtocolo: 2021000560607

1º T.A. à ARP nº 509/2020, Processo: 20/2000-0000528-4, celebrado em 18/06/2021, entre o Estado do Rio Grande do Sul,por intermédio da Secretaria da Saúde e SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA., deSUZANO/SP. CLÁUSULA ÚNICA: ALTERAR, na Ata de Registro de Preços acima mencionada, a redação do item 2.2 daCláusula Segunda - Do Preço, em razão de alteração no ICMS pelo Convênio CONFAZ 87/02, Ato Declaratório 11/21,passando a ser como segue: “2.2 O preço total desta Ata corresponde a R$ 6.707.100,00 para o Lote 02.”, e também opreço unitário constante no Anexo da Ata mencionada, passando de “23,9500” para “19,7500”, referente ao medicamento“INSULINA GLARGINA100UI/ML COM SISTEMA APLICADOR”. Ficam inalteradas e, por este Termo ratificado, as demaisCláusulas da Ata de Registro de Preço ora aditada.

Protocolo: 20210005606086º TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONT Nº 025/2017 - FPE Nº 2016/022126, processo nº 20/2000-0006675-5, celebradoentre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde e ANACLAU SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃOEIRELI - AC SERVIÇOS, para a prestação de serviços de limpeza e higienização, em que é beneficiária 6ª CoordenadoriaRegional de Saúde/CRS, de Passo Fundo/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA: READEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA do"Montante A" e do "Montante C" do preço Mensal, do Contrato acima mencionado, a contar de 24/02/2020, referente ao Reajustedo Vale-Transporte – Passo Fundo – Decreto nº 021/2020. CLÁUSULA SEGUNDA: READEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAdo "Montante B", do preço Mensal do Contrato supracitado, a partir de 09/12/2020 – referente ao Reajuste do Montante B pelavariação do IPCA (período de 12/2019 a 12/2020). CLÁUSULA TERCEIRA: READEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA do"Montante A" e do "Montante C" do preço Mensal do Contrato supra mencionado, a partir de 01/01/2021 – referente ao Reajusteda Convenção Coletiva de Trabalho/2021. O valor mensal do Contrato, já mencionado, passa a ser assim constituído: Montante“A” = R$ 9.503,13; Montante “B” = R$ 2.964,66 e Montante “C” = R$ 738,96, passando o total mensal para R$ 13.206,75.Celebrado em 18 de junho de 2021.

Protocolo: 2021000560609INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2021.PROCESSO: Nº 21/2000-0031931-4.OBJETO: Para prestar serviços de atenção à saúde, nas áreas hospitalar e ambulatorial, aos usuários do SUS, na modalidadeGlobal.CONTRATADO: HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO CALIL.CNPJ: 97.228.126/0001-50.MUNICÍPIO: FORMIGUEIRO/RS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 25 "caput" da Lei 8.666/93.RATIFICAÇÃO: Em 21 de junho de 2021, com fundamento no Art. 26, da Lei supracitada.

Protocolo: 2021000560610TERMO DE DOAÇÃO Nº 003/2021 , Processo Nº 124366-20.00/15-5 , celebrado em 18/06/2021, que faz o ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SARANDI/RS . OBJETO:

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 102Diário Oficial Nº 125

Page 103: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

CLÁUSULA PRIMEIRA: Doação, a título gratuito, dos bens descritos na Cláusula Primeira, do Termo acima citado, ao Municípiode SARANDI/RS, a serem utilizados, exclusivamente, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município. CLÁUSULASEGUNDA: RESCINDIR o Termo de Cessão de Uso nº 055/2010, celebrado em 21 de junho de 2010 e publicado no DiárioOficial do Estado em 06 de julho de 2010, entre as partes citadas acima. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica expressamente proibida,ao Município de SARANDI/RS, a exploração dos bens ora doados, para fins diversos do título pelo qual a presente Doação éconferida, conforme expediente citado acima, sob pena de nulidade deste ato e da consequente reversão daquele aopatrimônio do doador. CLÁUSULA QUARTA: A presente DOAÇÃO transfere ao DONATÁRIO a responsabilidade patrimonialrespectiva pelos bens ora doados, que só poderão ser utilizados conforme o especificado na Cláusula Primeira, respondendoo DONATÁRIO, no que couber, pelos danos ou outras alterações das condições em que são repassados. CLÁUSULA QUINTA:Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, quando não resolvidasadministrativamente.

Protocolo: 2021000560611Assunto: ContratoExpediente: 21/2000‑0035940‑5

Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2021/020651

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Associação Hospl Roque Gonzales, CNPJ:97.664.056/0001‑82; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0006.0.00/2021 . Expediente 21/2000‑0035940‑5, CNES:2246783. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO:SOCIEDADE HOSPITALAR ROQUE GONZALEZ, de TAPERA ‑ RS. CNPJ: 97.664.056/0001‑82. OBJETO: O presente tem por objeto aexecução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único deSaúde ‑ SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e queé parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral àsaúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 09/06/2021 até 09/06/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$1.436.623,32. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8521; 8065) / Subprojeto: (11220; 00001) /Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 2756) / Número empenho: (312; 21001800974) / Data doempenho: (25/05/2021; 25/05/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição ‑ Art 25caput” da LF 8666/93. Celebrado em 07 de junho de 2021.; OBJETO DO ADITIVO: Assunto: Termo Aditivo nº2021/0006.1.01/2021 do Contrato nº 2021/0006.0.00/2021 . Expediente 21/2000‑0035940‑5, CNES: 2246783.CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: SOCIEDADEHOSPITALAR ROQUE GONZALEZ, de TAPERA ‑ RS. CNPJ: 97.664.056/0001‑82. OBJETO DO ADITIVO: INCLUIR a CláusulaDécima Sexta – Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar no Contrato nº 2021/0006.0.00/2021,com a seguinte redação: "16.1 O Incremento Temporário ao custeio da AssistênciaHospitalar e Ambulatorial, autorizado por intermédio da Emenda(s) Parlamentar(es) Estadual, referido naPortaria SES nº 319, de 20 de abril de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá seraplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria SES nº 319/2021." VALOR TOTAL ANUAL:R$ 1.436.623,32. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (1058) / Subprojeto: (21113) / Natureza dadespesa: (3) / Recurso: (0006) / Número empenho: (21002090971) / Data do empenho: (15/06/2021) . Opresente Termo Aditivo terá eficácia a partir da publicação no DOE.

Protocolo: 2021000560612Assunto: ContratoExpediente: 19/2000‑0041147‑3

Termo Aditivo Nº 12 Contrato: 2019/020893

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Hosp de Clinicas de Passo Fundo, CNPJ:92.030.543/0001‑70; OBJETO: O presente tem por objeto estabelecer as bases da relação entre as partes integrar oHOSPITAL no Sistema Único de Saúde ‑ SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações eserviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários do Sistema Único deSaúde que deles necessitem.; OBJETO DO ADITIVO: 12º T.A. ao Contrato nº 141/2019 ¿ FPE nº 2019/020893, Processo: nº19/2000‑0041147‑3, celebrado em 21/06/2021, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daSaúde e HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO ‑ HOSPITAL DE CLÍNICAS. CLÁUSULA PRIMEIRA: Alterar os valores constantesna Cláusula Sétima ¿ Dos Recursos Financeiros Globais, do Contrato supracitado. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR oDocumento Descritivo, constante no Anexo I do Contrato acima mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR o item 17.6 naCláusula Décima Sétima ¿ Do Recurso Proveniente de Incremento Temporário ao Custeio, no Contrato acima descrito:¿17.6 O pagamento de diárias de 10 leitos de UTI COVID ainda não autorizados pelo Ministério da Saúde e jádisponibilizados à Central de Regulação Estadual, no montante R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pago em parcelaúnica, será realizado de acordo com o estabelecido na Portaria SES nº 185/2021." O presente Termo Aditivo teráeficácia a partir da publicação no DOE.; VALOR: R$ 66.429.351,52 (Total); INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:NºCONT.DCC/141/2019. Número Empenho: 21002051099; 21002051129.

Protocolo: 2021000560613Assunto: ContratoExpediente: 17/2000‑0202611‑8

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2020/020189

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Work Servs de Limpeza Eireli, CNPJ:14.603.097/0001‑31; OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpezae higienização em área de saúde e conservação e limpeza dos pátios e supervisão dos serviços, com o fornecimento demão de obra capacitada e produtos saneantes, equipamentos e materiais indispensáveis à execução dos serviços,incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva e uniformes completos aos colaboradores designados àsatividades contratadas, para atendimento ao HSP, CRE e ADS.; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR, de 02/07/2021 até02/07/2022, o prazo do presente Contrato; ALTERAR a Cláusula 8ª ‑ Do Reajuste, , acrescentando o item 8.3,: "Duranteo ano de 2021, o valor do Contrato não será reajustado, em atendimento ao disposto no Dec. Est. nº 54.479/2019 e na

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 103Diário Oficial Nº 125

Page 104: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

OS. nº 001/2019" e caso, na data de assinatura do presente TA, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo,dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou,ainda não tenha sido possível à contratante ou à contratada procederaos cálculos devidos, restará assegurado o direito futuro à repactuação.; PRAZO: 02/07/2020 até 02/07/2022

Protocolo: 2021000560614Assunto: ContratoExpediente: 19/2000‑0108475‑1

Termo Aditivo Nº 3 Contrato: 2019/021671

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Soc Benef Roque Gonzales, CNPJ: 95.196.044/0001‑45;OBJETO: O presente tem por objeto estabelecer as bases da relação entre as partes integrar o HOSPITAL no SistemaÚnico de Saúde ‑ SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários do Sistema Único de Saúde que delesnecessitem. Município de Roca Sales/RS.; OBJETO DO ADITIVO: 3º T.A. ao Contrato nº 237/2019 ¿ FPE nº 2019/021671,Processo: nº 19/2000‑0108475‑1, celebrado em 18/06/2021, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio daSecretaria da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE ROQUE GONZALES, de Roca Sales/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA: Alterar osvalores constantes na Cláusula Sétima ¿ Dos Recursos Financeiros, do Contrato supracitado. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERARo Documento Descritivo, constante no Anexo I do Contrato acima mencionado. O presente Termo Aditivo terá eficácia apartir da publicação no DOE.; VALOR: R$ 530.690,04 (Total); INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: NºCONT.DCC/237/2019. NúmeroEmpenho: 21001881133; 21001881168.

Protocolo: 2021000560615Assunto: ContratoExpediente: 18/2000‑0043091‑0

Termo Aditivo Nº 4 Contrato: 2018/021156

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Instituto Mao Amiga Mostardas, CNPJ:28.076.623/0001‑67; OBJETO: Credenciamento de Serviços na modalidade ¿Comunidade Terapêutica Adulto Masculina", paraa disponibilização de até 10 (dez) vagas, que realizam acolhimento de pessoas em caráter voluntário, com problemasassociados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas.; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR, de 19 de junho de2021 até 19 de junho de 2022, o prazo do Contrato nº 294/2018.; PRAZO: 19/06/2018 até 19/06/2022

Departamento AdministrativoVERA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

DiversosProtocolo: 2021000560616

A 15ª Coordenadoria Regional de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por seu Setor deMedicamentos do Núcleo Regional de Vigilância em Saúde, faz saber aos seus interessados e ao público em geral que,conforme o parágrafo único do Art. 28 da Port. 344/98 e Art. 124 da respectiva Instrução Normativa, está com cadastro aprovadopara comercializar medicamentos à base de SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS, constantes da relação C-2, Portaria SVS/MS 344/98,o seguinte estabelecimento:Razão Social: DANIEL ANTUNES KURY E CIA LTDACNPJ: 92.022.656/0002-04Endereço : AVENIDA 20 DE DEZEMBRO , 315, SALA 03CEP: 98.340-000Município: CERRO GRANDE/RSPROA: 21/2000-0061523-1Autorização Nº 002/2021 – VISA 15ª CRS

Protocolo: 2021000560617RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA nº 9029/2021

Processo nº: 21/2000-0032854-2O pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam resultado da Dispensa Eletrônica:LOTE 01: WORK SERVICOS DE LIMPEZA EIRELICNPJ: 14.603.097/0001-31Valor Total Mensal: R$ 119.472,74 (cento e dezenove mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos)Valor Total p/180dias: R$ 716.836,44 (setecentos e dezesseis mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

Fundamentação legal: Leis 8.666/1993, art. 24, Inciso IV.Porto Alegre, 22 de junho de 2021.

Departamento Administrativo - Divisão de Compras

Protocolo: 2021000560880DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso: nº 20/2000-0045063-1Empresa: PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.ACNPJ : 87.124.582/0001-04

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 104Diário Oficial Nº 125

Page 105: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

OBJETO: C ontratação de Prestação de Serviços de Manutenção, Operação e Armazenamento do Sistema Integra SUS – ISUS.Valor mensal : R$ 61.816,82 (sessenta e um mil oitocentos e dezesseis reais com oitenta e dois centavos ).Base legal: Inc .XVI do Artigo 24 da Lei 8.666/93Ratificação: Em 21 /06 /2021, conforme Artigo 26 da Lei supracitada.Porto Alegre 22 de junho de 2021DA - Divisão de Compras

Protocolo: 2021000560881RESULTADO INEXIGIBILIDADE nº 0038/2021

Processo nº: 21/2000-0026748-9O pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam resultado da Inexigibilidade:OBJETO: aquisição de insumos para diagnóstico de salmonela e listeriaEMPRESA: SULLAB DISTRIB. PROD. DIAGNOSTICOS HOSP. E FARM. LTDA.CNPJ: 88.484.969/0001-26Valor Total Estimado: R$ 10.060,08 (dez mil sessenta reais e oito centavos).

Fundamentação legal: Leis 8.666/1993, art. 25, Inciso I.Porto Alegre, 22 de junho de 2021.

Departamento Administrativo - Divisão de Compras

Protocolo: 2021000560882RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA nº 0448/2021

COMPRA Nº 25758 - Processo nº: 21/2000-0021443-1O pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam resultado da Dispensa Eletrônica:LOTE 01Item 1:Objeto: EMBALAGE M HERM ROLO 15 MILHEIROSNome do Credor: OPUSPAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.CNPJ: 10.780.790/0001-29 Endereço: Rua Humberto Pela, 68 - Bairro Leitão - Louveira/SPVALOR TOTAL: R$ 16.056,30 (dezesseis mil cinqüenta e seis reais e trinta centavos).Item 2:Objeto: PELICULA BASE POLIESTER PRETONome do Credor: ADESTACK AUTOADESIVOS E LAMINADOS LTDACNPJ: 34.021.009/0001-09 Endereço: Rua Alberto de Freitas, nº 26 - Vila Maria - São Paulo - SPVALOR TOTAL: R$ 920,99 (novecentos e vinte reais e noventa e nove centavos).VALOR TOTAL GERAL: R$ 16.977,29 (dezesseis mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos).

Fundamentação legal: Leis 8.666/1993, art. 24, Inciso II.Porto Alegre, 22 de junho de 2021.

Departamento Administrativo - Divisão de Compras

Assessoria Técnica de PlanejamentoCRISTIAN FABIANO GUIMARÃES

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6° andarPorto Alegre / RS / 90119-900

ResoluçõesProtocolo: 2021000560618

RESOLUÇÃO Nº 155/21 - CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS , no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 13.979/20, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência deSaúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do Coronavírus, responsável pela atual pandemia;

a Portaria GM/MS nº 356, de 11/03/2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Leisupracitada;

o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como resposta no enfrentamentoda doença, tida como ESPII, mediante ações de vacinação nos três níveis de gestão;

o Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19 do Rio Grande do Sul, elaborado em consonância comas diretrizes contidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19;

a Nota Técnica nº 467/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 26/04/2021, que trata das orientações davacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas naCampanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;

o envio, pelo Ministério da Saúde, de 141.570 (cento e quarenta e uma mil, quinhentas e setenta) doses devacinas produzidas pelo laboratório Pfizer/Biontech, com apresentação em frascos de seis doses; e de 110.200 (cento e dezmil e duzentas) doses da vacina Sinovac/Butantan, sendo que 8.870 (oito mil, oitocentos e setenta) doses oriundas de saldodos municípios que retornaram à CEADI-RS, somam-se a remessa do MS, totalizando 119.070 (cento e dezenove mil esetenta) doses, com apresentação em frascos de dez doses;

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 105Diário Oficial Nº 125

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o levantamento realizado, pelas CRS’s junto aos municípios, do número de segundas doses (D2)faltantes e a conferência da diferença entre a primeira dose (D1) e a segunda dose (D2) no sistema oficial SIPNI, em17/06/2021;

a pactuação realizada na Reunião Extraordinária da CIB/RS, de 17/06/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Distribuir aos municípios 111.750 doses das vacinas produzidas pelo laboratórioSinovac/Butantan para a aplicação exclusiva das segundas doses (D2) dos esquemas iniciados com as vacinas destelaboratório.

§ 1º - A distribuição das doses baseou-se no menor valor obtido do levantamento realizado e da diferençado número faltante de segundas doses (D2) identificado no SIPNI.

§ 2º - Os municípios ao receberem as doses da vacina Sinovac/Butantan, deverão entregar a CRS umOficio constando o número de doses recebidas, conforme definido nessa Resolução CIB/RS, para completar o esquemavacinal dos seus munícipes, assinado pela coordenadora de imunizações e pelo Secretário Municipal de Saúde.

§ 3º - As doses remanescentes, após a finalização da aplicação da segunda dose (D2) da vacinaSinovac/Butantan devem ser enviadas, pelos municípios, à CEADI-RS.

§ 4º - O correspondente a 7.320 (sete mil, trezentas e vinte) doses da vacina Sinovac/Butantan restantesficarão armazenadas na CEADI-RS, como estoque estratégico.

Art. 2º - Distribuir aos municípios as vacinas produzidas pelo laboratório Pfizer/Biontech para aplicaçãodas primeiras doses (D1), com as seguintes finalidades:

I – Atingir 100% dos Trabalhadores da Educação Superior, destinando 1.621 doses de vacinas.II - Vacinar 100% do grupo de Forças Armadas, destinando 22.194 doses de vacinas.III – Disponibilizar 25% de doses para completar 100% da população de gestantes e puérperas sem

comorbidades, com 18 anos idade ou mais, destinando 29.385 doses de vacinas.IV – Dar continuidade a vacinação por faixa etária disponibilizando 95% das doses para a idade de 57

anos.

Art. 3º – Os municípios poderão estabelecer a priorização da vacinação dos cuidadores responsáveis porcrianças ou por adolescentes, com deficiência permanente e/ou doenças grave não atendidos até o presente momento nacampanha de vacinação contra a COVID-19.

Art. 4° - Após o termino da vacinação dos grupos prioritários, de acordo com o ordenamento descrito noPlano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, 7ª edição, a continuidade da estratégia da campanhade vacinação será realizada por faixa etária, avançando em ordem decrescente de idade na população de 18 a 59 anos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

ARITA BERGMANNPresidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS

Protocolo: 2021000560619RESOLUÇÃO Nº 156/21 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:

que a remessa de medicamentos pelo Ministério da Saúde considera os dados agregados de consumoe estoque no Estado e não a necessidade individual de cada estabelecimento de saúde;

o disposto nas Resoluções nº 174/20, nº 045/21, nº 056/21, nº 057/21, n º 062/21, n º 081/21, 090/21 e122/21 - CIB/RS;

a pactuação realizada na Reunião Extraordinária da CIB/RS, de17/06/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a inclusão do Anexo VI à Resolução nº 056/21CIB/RS, nos termos do seu Art. 6º, formalizando a distribuição da remessa de 17/06/2021 dos Medicamentos d e IntubaçãoOrotraqueal (IOT) e de manutenção da sedação e analgesia na ventilação mecânica para o enfrentamento da infecção pelocoronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de suapublicação.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 106Diário Oficial Nº 125

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Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

ARITA BERGMANNPresidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS

.ANEXO VI – RESOLUÇÃO Nº 056/21 – CIB/RS

1. Origem da remessa e data: Ministério da Saúde, 17/06/2021.

2. Medicamentos:

Cloridrato de dexmedetomidina 4mcg/mL Solução injetável Frascos de 100 mL – 2.900 ampolas recebidas

3. Base de dados utilizada:

Estoque e consumo informados pelos estabelecimentos, no link da Semana 51 (entre 11 e 16 maio de 2021), composterior envio ao Ministério da Saúde por esta Secretaria da Saúde.

4. Critérios específicos:

1. Rateio/cobertura de dias de dexmedetomidina :

1. Considerado dados preenchidos na semana 51 de hospitais com UTI;2. O fator embalagem é de 10 frascos/ampolas por caixa;3. O rateio considerou a possibilidade de cobertura em dias de estoque para 11,8 dias para hospitais

públicos ou prestadores de serviços ao SUS com UTI;

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE

EditaisProtocolo: 2021000560620

Edital 002/2021 Planejamento Regional IntegradoResultado Final da Seleção para Prestadores de Serviços

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 107Diário Oficial Nº 125

Page 108: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Os candidatos estão classificados de acordo com a nota obtida no somatório da análise dos documentos comprobatóriosexigidos no edital e apresentados, a entrevista e o texto escrito.Os candidatos classificados em 1° lugar em cada Macro receberão e-mail visando a contratação referente a Prestação deServiço, quando o processo estiver concluído para a respectiva assinatura e início dos trabalhos nas macro-regiões.

Macro MetropolitanaClassificação Nome do candidato Currículo Entrevista Nota Final

1º lugar Violeta Rodrigues Aguiar 4,5 2,89 7,392º lugar Christianne Souza de Oliveira 3 3,58 6,583º lugar Renata Palmerim Shorn 3 3,19 6,194º lugar Camila Ferreira do Nascimento 3,5 2,59 6,095º lugar Aline Armani Picetti 3 NC -5º lugar Sandra Cristiane de Olveira Xavier Muzell 3 NC -

Macro Serra ValesClassificação Nome do candidato Currículo Entrevista Nota Final

1º lugar Jéssica Mazutti Penso de Campos 4 3,80 7,802º lugar Flavio Wanderlei Gomes da Silva 4 3,13 7,133º lugar Janaina Nicola da Costa 3 NC -

Macro Sul Centro-OesteClassificação Nome do candidato Currículo Entrevista Nota Final

1º lugar Cristiane Lima de Moraes 4,5 3,19 7,69

*NC: não compareceu

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICARANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 8º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do SecretárioRANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 8º andarPorto Alegre / RS / 90000-000

Recursos HumanosProtocolo: 2021000560621

Assunto: Revogação de Ato ‑ PMEExpediente: 21/1203‑0009147‑3Nome: Iran de MelloId.Func./Vínculo: 2287510/02Tipo Vínculo: cvmiLotação: Governo do Estado

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos da delegação de competência prevista noinciso V do art. 12 do Dec. nº 53.481, de 21 de março de 2017, e conforme previsão do inciso I do art. 9º da Lei nº15.108, de 11 de janeiro de 2018, DISPENSA A PEDIDO do Programa Mais Efetivo, a contar de 17/05/2021, o 1º Ten PMEIRAN DE MELLO, Id. Func. 2287510/2.

BRIGADA MILITARVANIUS CESAR SANTAROSA - CORONEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-001

Gabinete do Comandante-Geral da Brigada MilitarVANIUS CESAR SANTAROSA - CORONEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-002

Recursos HumanosProtocolo: 2021000560883

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 108Diário Oficial Nº 125

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Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0007123‑5Nome: Adriano Agricola dos SantosId.Func./Vínculo: 2319209/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPC/9°BPM/EM/P2

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 3º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560884Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0007451‑0Nome: Carlos Jose RibeiroId.Func./Vínculo: 2256711/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ CPC/9°BPM

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560622Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0008319‑5Nome: Celio WoiciechovskiId.Func./Vínculo: 2260794/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ CRPO/Missões/29ºBPM/1ªCia/3ºPel/3ºGPM

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560885Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0007914‑7Nome: Cidinei RoncaglioId.Func./Vínculo: 2299305/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ CRPO/P/38ºBPM/2ºCia/1ºPel/2ºGPM

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 1º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560886Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0008921‑5Nome: Diovaldo Luiz de Oliveira SantosId.Func./Vínculo: 2215144/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ CRPO/FNO/4ºBPAF

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560887Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0008762‑0Nome: Eaclif Jose PiconId.Func./Vínculo: 1879642/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ CPChq/3ºBPChq

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 109Diário Oficial Nº 125

Page 110: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560888Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0008294‑6Nome: Edison Mateus Martins LimaId.Func./Vínculo: 2282658/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1º TenenteLotação: BM ‑ CRPO/FO/2ºBPAF

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência no Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 1º Tenente QTPM.

Protocolo: 2021000560623Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0005820‑4Nome: Emerson Kettz da SilveiraId.Func./Vínculo: 2261987/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPM/18°BPM/1ªCia/POE/1ºGPM

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/19, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, CONCEDE, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, a contar de 05/04/2021, fazendo jus ao valorequivalente à contribuição previdenciária de 3º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560889Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0008043‑9Nome: Evandro Cavichiolli MachadoId.Func./Vínculo: 2251620/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ CABM/2ºBABM

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560624Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0008858‑8Nome: Flademir Almeida LoureiroId.Func./Vínculo: 2249464/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ CRBM/3ºBRBM/2ªCia/2ºPel/2ºGRV

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560890Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0009252‑6Nome: Flavio Lopes CamargoId.Func./Vínculo: 2304856/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ DLP/CO/SPO

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 3º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560625Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0004707‑5Nome: Hamilton Iguatemy de Campos

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 110Diário Oficial Nº 125

Page 111: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Id.Func./Vínculo: 2318628/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPChq/2ºBPChq

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/19, e em conformidade com o art. 58 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, DECLARA SEM EFEITO oato publicado no Diario Oficial nº 75 de 12/04/2021, referente a concessão do abono de permanência do serviço, do 3ºSargento QPM‑1 HAMILTON IGUATEMY DE CAMPOS, Id Func. 2318628, face ter sido publicado indevidamente.

Protocolo: 2021000560891Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0006739‑4Nome: Jose Antonio RaymundoId.Func./Vínculo: 1815350/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ DS/HBM/POA

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560892Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0008042‑0Nome: Luis Roberto dos Santos MoraisId.Func./Vínculo: 2222060/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ CABM/2ºBABM/1ªCia/2ºPel/2ºGPA

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560626Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0007183‑9Nome: Paulo Cesar Saraiva de CamargoId.Func./Vínculo: 2322889/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1º TenenteLotação: BM ‑ CRPO/FO/1ºBPAF/1ªCia/POE

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência no Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 1º Tenente QTPM.

Protocolo: 2021000560627Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0005305‑9Nome: Paulo Sergio Cortes BuenevidesId.Func./Vínculo: 2301580/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CRBM/2ºBRBM/2ªCia/1ºPel/4ºGRV

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 3º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560628Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0006995‑8Nome: Rolando Sebastiao Aguirre de MoraesId.Func./Vínculo: 2242176/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ CRBM/3ºBRBM/1ªCia/2ºPel/4ºGRV

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 1º Sargento QPM‑1.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 111Diário Oficial Nº 125

Page 112: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Protocolo: 2021000560893Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0009068‑0Nome: Sandra Cristina PoerschkeId.Func./Vínculo: 2458578/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ CRPO/VRP/23ºBPM

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560629Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0008270‑9Nome: Sidnei Cortes RaymundoId.Func./Vínculo: 2230291/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1º TenenteLotação: BM ‑ CRPO/CS/31ºBPM

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência no Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 1º Tenente QTPM.

Protocolo: 2021000560894Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0007192‑8Nome: Toni Lenon Fagundes NunesId.Func./Vínculo: 2298090/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 3° SargentoLotação: BM ‑ CPC/1°BPM/2ªCia/1ºPel/1ºGPM

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 3º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560895Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0007178‑2Nome: Valeriano Alan Jardim de MoraesId.Func./Vínculo: 2293315/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1º TenenteLotação: BM ‑ CABM/2ºBABM/1ºCia

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência no Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 1º Tenente QTPM.

Protocolo: 2021000560896Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APSExpediente: 21/1203‑0006916‑8Nome: Vanderlei de PaulaId.Func./Vínculo: 2245485/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: BM ‑ DE/ETPMMontenegro

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº108/2019, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, RENOVA, oAbono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuiçãoprevidenciária de 2º Sargento QPM‑1.

Protocolo: 2021000560630Assunto: Acidente de ServiçoExpediente: 21/1203‑0006497‑2Nome: Athos Menezes GodoyId.Func./Vínculo: 2986809/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Soldado ‑ II

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 112Diário Oficial Nº 125

Page 113: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Lotação: BM ‑ CPChq/2ºBPChq

O Comandante‑Geral da Brigada Militar do Estado, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.991/97, art. 6º,RECONHECE, como acidente em serviço, o fato ocorrido em 10/03/2021.

Protocolo: 2021000560820Assunto: Acidente de ServiçoExpediente: 20/1203‑0021802‑8Nome: Tiago de Oliveira VieiraId.Func./Vínculo: 2969009/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Soldado ‑ IILotação: BM ‑ CRPO/L

O Comandante‑Geral da Brigada Militar do Estado, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.991/97, art. 6º,RECONHECE, como acidente em serviço, o fato ocorrido em 19/12/2019.

Departamento de SaúdeIGOR WOLWACZ JÚNIOR - CORONEL QOES

Rua Castro de Menezes, 275Porto Alegre / RS / 91900-590

LicitaçõesProtocolo: 2021000560631

RATIFICAÇÃOPROCESSO 21/1203-0005079-3INEXIGIBILIDADE N° 006/2021

Ratifico, nos termos do Artigo 25, Inciso I, combinado com Artigo 26, inciso II e III da Lei 8.666/93, a decisão do Diretor doDepartamento de Saúde, referente à Inexigibilidade de Licitação n° 006/2021 exarada no expediente n° 21/1203-0005079-3,fundamentada na base legal informada.EMPRESA: H. STRATTNER & CIA LTDA – CNPJ 33.250.713/0001-62.OBJETO: Aquisição de pinças para cirurgia robótica no Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre.VALOR TOTAL: US $ 160.558,75 dólares.RECURSO FINANCEIRO: Unidade Orçamentária: 12.60, Projeto: 6568, Elemento: 3.3.90.30.3003 Recurso: 2787.

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.Igor Wolwacz Junior – Cel. QOES

Diretor do DS

Departamento de Logística e PatrimônioCÉSAR ADRIANO PATRÍCIO - CEL QOEM

Rua André Belo, 70Porto Alegre / RS / 90110-020

ContratosProtocolo: 2021000560632

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIORATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 21/1203-0003060-1INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/DLP/2021

Com base no art. 26 da Lei nº 8.666/93 ratifico a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, inciso II da referida Lei.EMPRESA: Sindicato dos Engenheiros – RS (SENGE-RS). OBJETO: Contratação do Curso Orçamento e Cálculo do BDI deObras Civis: públicas e/ou privadas (14ª Edição), duração de 16 horas, na modalidade online, para servidora Arquiteta eUrbanista lotada no Centro de obras da Brigada Militar. VALOR: R$ 497,50 (quatrocentos e noventa e sete reais e cinquentacentavos). RECURSO FINANCEIRO: U.O: 12.60 - Projeto: 6566.00001 - Recurso: 8008 - Natureza da Despesa: 3.3.90.39.3935.

POLÍCIA CIVILNADINE TAGLIARI FARIAS ANFLOR

Av. João Pessoa, 2050Porto Alegre / RS / 90040-001

Gabinete da Chefe de PolíciaNADINE TAGLIARI FARIAS ANFLOR

Av. João Pessoa, 2050Porto Alegre / RS / 90040-001

PortariasProtocolo: 2021000560633

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 113Diário Oficial Nº 125

Page 114: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Altera o art. 4º e parágrafo único e republica a Portaria nº 30/2020-CH/PC, que Dispõe sobre o pagamento de horasextras no âmbito desta Polícia Civil.

PORTARIA Nº 30/2020

Dispõe sobre o pagamento de horas extras no âmbito desta Polícia Civil.

O Delegado de Polícia Fábio Motta Lopes, Subchefe da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual nº 8.112, de 24 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o regime detrabalho dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que estabelece alimitação do serviço extraordinário em 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária do servidor;

CONSIDERANDO o disposto na Complementar nº 11.649, de 17 de julho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº40.987, de 17 de agosto de 2001 , que dispõe sobre a convocação de servidores policiais civis para a prestação de serviçoextraordinário;

CONSIDERANDO que, não raras vezes, é impreterível que a investigação e a operação policial ocorram fora dohorário padrão de trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento de horas extras destina-se aos agentes policiais civis como remuneração decorrente daprestação de serviços relacionados às atividades de polícia judiciária e de investigação criminal e que excedam o cumprimentoda carga horária ordinária fixada em lei.

§ 1º Fica vedado o pagamento de horas extras ao servidor que estiver em falta ou em licença regulamentar, bemcomo aos designados para Função Gratificada, detentores de Cargos em Comissão e aos Delegados de Polícia.

§ 2º Aos agentes que prestarem serviços extraordinários e não perceberem a devida remuneração ficaassegurada a compensação das horas excedentes com folgas, em conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 40.987, de 17de agosto de 2001.

Art. 2º A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horáriadiária a que estiver sujeito o servidor, ou a quarenta horas mensais, somente podendo ser realizada fora do horário deexpediente, vedada sua realização nos horários de refeição.

Art. 3º Aos agentes policiais em atividade nas Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento – DPPAs poderão serpagas horas extras, desde que atuando diretamente nas atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, excetoàqueles que concorram à escala de plantão e aos que percebam a indenização denominada etapa de alimentação.

Art. 4º Fica vedado o pagamento de horas extras a servidores que exerçam atividade administrativa, excetuadoaqueles que desenvolvam atividades de inteligência policial em Departamentos, no GIE ou em Delegacias de PolíciaRegionais, e para aqueles lotados em Delegacias de Polícia que tenham realizado ações de investigação criminal e/ou atosprocessuais, devidamente justificado e autorizado pela Autoridade Policial titular do órgão. (NR)

Parágrafo único - Os servidores lotados no Gabinete da Chefia de Polícia e que exerçam a função de condução esegurança institucional da Chefe e do Subchefe de Polícia em eventos oficiais de representatividade da Instituição ficamdispensados da autorização prevista no caput deste artigo. (NR)

Art. 5º A distribuição dos valores autorizados para o pagamento de horas extras dar-se-á por percentuais oucotas.

§ 1° Os percentuais ou as cotas a serem distribuídas aos órgãos policiais serão definidos pela Chefia de Políciamediante Portaria.

§ 2º O Departamento de Administração Policial deverá informar a todos os órgãos da Polícia Civil o valoratualizado da hora extra por cargo e classe, conforme as tabelas de subsídios fixadas nas leis pertinentes.

§ 3º Os órgãos deverão observar o valor da hora extra por cargo e classe fornecido pelo Departamento deAdministração Policial, para efeitos de distribuição das horas extras.

Art. 6º Caberá aos Diretores dos Departamentos e aos Delegados de Polícia Regionais, nas suas respectivasáreas de atuação, organizarem a distribuição e a fiscalização das horas extras no âmbito d o s órgãos policiais de suacircunscrição.

Art. 7º A Direção do Departamento de Polícia do Interior fará a distribuição das horas extras por Região Policial,adotando-se, preferencialmente, os seguintes critérios:

I – Delegacias de Polícia dos Municípios com maior índice de criminalidade;II– Delegacias de Polícia com 1 (um) e até 2 (dois) policiais civis em atividade no órgão.Art. 8º O Delegado de Polícia sob cuja coordenação estiver o agente policial prestador do serviço extraordinário

atestará as horas extras prestadas pelos servidores, por meio do Mapa de Frequência Individual, conforme Anexo I, o qualtambém deverá ser atestado pela Autoridade Policial superior do primeiro .

Art. 9º O Departamento de Polícia Metropolitana e o Departamento de Polícia do Interior deverão informar,previamente, ao Serviço de Folhas de Pagamento/DP/DAP, as cotas de horas extras distribuídas entre os órgãos policiais noâmbito de sua circunscrição, sendo facultada a remessa do relatório mensal de horas extras por Região Policial .

Art. 10 Os Diretores de Departamento e os Delegados de Polícia Regionais, ao final de cada mês, elaborarão orelatório com a nominata dos agentes policiais e o respectivo montante de horas extras prestadas no respectivo mês,conforme Anexo II .

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 114Diário Oficial Nº 125

Page 115: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Parágrafo único. Caberá exclusivamente aos Diretores de Departamento e aos Delegados Regionais a firmaturado relatório mencionado no “ caput” .

Art. 11 Compete aos Departamentos e Delegacias de Polícia Regionais contemplados com o pagamento deserviço extraordinário encaminhar o relatório mensal de horas extras (Anexo II), com a devida atestação da Autoridade Policialcompetente (assinatura e identificação do(a) Diretor(a) do Departamento ou Delegado(a) de Polícia Regional).

§ 1º Os atestados individuais de horas extras dos servidores lotados nas Delegacias de Polícia Regionais (AnexoI), quando houver, deverão ser encaminhados aos respectivos Departamentos para assinatura do(a) Diretor(a) doDepartamento, juntamente com o relatório mensal referido no “caput”.

§ 2º Os documentos referidos neste artigo deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico ao Serviçode Folhas de Pagamento/DP/DAP, via sistema PROA, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviçosextraordinários.

§ 3º Deverá ser protocolado apenas um processo administrativo eletrônico por Departamento ou Região Policialcontendo toda a documentação mencionada neste artigo.

§ 4º Os documentos originais deverão permanecer armazenados na origem pelo prazo determinado na Tabelade Temporalidade de Documentos.

§ 5º A assinatura e identificação poderão ser realizadas tanto na forma física quanto na modalidade de“Assinatura Cadastrada” (senha do PROA).

Art. 12 Qualquer situação irregular, estatutária e/ou penal, deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral de Polícia para que esta, de ofício, tome as providências pertinentes.

Art. 13 Ficam revogadas as Portarias CH/PC de nº 064/04, nº 119/04, nº 142/06, nº 070/07, nº 230/10, nº 065/14, nº099/16, nº 127/16 e nº 34/2019.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .Publique-se e Cumpra-se.

Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2020.

Del. Pol. Fábio Motta Lopes,Subchefe de Polícia.

Portaria nº 30/2020/CH/PCAlterada e republicada em 22 de junho de 2021

Proa nº 20/1204-0001916-7

LicitaçõesProtocolo: 2021000560634

Assunto: InexigibilidadeExpediente: 18/1204‑0007119‑2

Ato de Inexigibilidade de Licitação n° 20 ‑ SCOM

Autorizo o presente Ato de Inexigibilidade do ProcedimentoLicitatório referente à aquisição de 01 (uma) unidade do FUZIL IMBEL 7,62, M964A1 MD1 PARAFAL, calibre 7,62x51mm,com 04 (quatro) carregadores (Código GCE: 07600001000015), no valor de R$ 9.689,43 (nove mil seiscentos e oitenta enove reais e quarenta e três centavos), conforme Proposta Comercial PC 210505080002, à empresa Indústria de MaterialBélico do Brasil " IMBEL, CNPJ:00.444.232/0007‑24, em conformidade com o Ofício n° 448/2018 e constante no Termo de Referência da DAME/PC, paraaparelhamento da DRACO/Bagé. A despesa do projeto correrá pela SRO nº 012240, na U.O.:1260, Recurso: 1863, Projeto:9089, N.A.D.: 4.4.90.52, com base no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Protocolo: 2021000560635Assunto: InexigibilidadeExpediente: 21/1204‑0000081‑0

Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 27/2021 ‑ SCOM

Autorizo a presente Inexigibilidade do Procedimento Licitatório referente à aquisição de 2 (duas) unidades daFerramenta Forense de extração e processamento de dados provenientes da navegação na internet, visando aofortalecimento da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, a serem alocadas na DCCOR/DEIC e 18ª DPRI Pelotas,no valor unitário de R$ 110.824,76, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial, totalizando o valor de R$221.649,52 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) que será pagoà empresa TechBiz Forense Digital Ltda., CNPJ 05.757.597/0001‑37, de acordo com a solicitação oriunda daDIPLANCO/CH/PC, através da Portaria nº 04/2021, e recursos provenientes do Convênio SENASP/MJSP nº905242/2020, com base no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Protocolo: 2021000560636Assunto: InexigibilidadeExpediente: 21/1204‑0000080‑1

Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 28/2021 ‑ SCOM

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 115Diário Oficial Nº 125

Page 116: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Autorizo a presente Inexigibilidade do Procedimento Licitatório referente à aquisição de 2 (duas) unidades daFerramenta Forense para análise de correlação e vínculos, visando ao fortalecimento da Polícia Civil do Estado doRio Grande do Sul, a serem alocadas na DCCOR/DEIC e 18ª DPRI Pelotas, no valor unitário de R$ 42.892,85, conformeTermo de Referência e Proposta Comercial, totalizando o valor de R$ 85.785,70 (oitenta e cinco mil, setecentos eoitenta e cinco reais e setenta centavos) que será pago à empresa TechBiz Forense Digital Ltda., CNPJ05.757.597/0001‑37, de acordo com a solicitação oriunda da DIPLANCO/CH/PC, através da Portaria nº 03/2021, erecursos provenientes do Convênio SENASP/MJSP nº 905242/2020, com base no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993.

Protocolo: 2021000560637Assunto: InexigibilidadeExpediente: 21/1204‑0000182‑4

Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 30/2021 ‑ SCOM

Autorizo a presente Inexigibilidade do Procedimento Licitatório referente à aquisição de 5 (cinco) unidades daFerramenta Forense para extração, processamento e apoio na análise de dados e informações a partir de plataformaseletrônicas portáteis, visando ao fortalecimento da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, a serem alocadas na 5ª DPRICruz Alta, 15ª DPRI Lagoa Vermelha, 6ª DPRI Passo Fundo, 13ª DPRI Santo Ângelo e 25ª DPRI Vacaria, no valorunitário de R$ 162.142,86, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial, totalizando o valor de R$ 810.714,30(oitocentos e dez mil, setecentos e catorze reais e trinta centavos), que será pago à empresa TechBiz ForenseDigital Ltda., CNPJ 05.757.597/0001‑37, de acordo com a solicitação oriunda da DIPLANCO/CH/PC, através da Portaria07/2021, e recursos provenientes do Convênio SENASP/MJSP nº 905951/2020, com base no art. 25, inciso I, da LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Protocolo: 2021000560638Assunto: InexigibilidadeExpediente: 21/1204‑0000085‑2

Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 33/2021 ‑ SCOM

Autorizo a presente Inexigibilidade do Procedimento Licitatórioreferente à aquisição de 01 (uma) Renovação de Licença para Solução de Extração de Dados para o GIE/CH, visando aofortalecimento da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial,no valor total de R$ 111.913,29 (cento e onze mil, novecentos e treze reais e vinte e nove centavos) a ser pago àempresa TechBiz Forense Digital Ltda., CNPJ 05.757.597/0001‑37, de acordo com a solicitação oriunda daDIPLANCO/CH/PC através da Portaria nº 05/2021.A despesa do presente projeto correrá a conta da UO: 12.60,Atividade: 6029, Recurso 2849, NAD.: 3.3.90.39, conforme SRO 019793, do orçamento vigente, sendo os recursosprovenientes do Convênio SENASP/MJSP nº 905242/2020, com base no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993.

ContratosProtocolo: 2021000560639

Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 21/1204‑0002304‑6

Contratos ‑ Atos Administrativos

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOTorno público para conhecimento dos interessados que foi tornada sem efeito a publicação no Diário Oficial doEstado, página 76, do dia 17 de junho de 2021, referente ao Termo de Contrato de Fornecimento Nº 070/2021.CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul PolÍcia Civil, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública " PolíciaCivil; CONTRATADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (CNPJ: 59.275.792/0001‑50).

Protocolo: 2021000560640Assunto: ContratoExpediente: 21/1204‑0003014‑0

Contratação Nº 2021/020713

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Policia Civil; CONTRATADO: General Motors do Brasil Ltda, CNPJ: 59.275.792/0001‑50;OBJETO: Aquisição de 01 Veículo de Serviço Camioneta Diesel 170CV Discreta ‑ Semi blindagem, código GCE0595.0002.01004, com recursos oriundos do PISEG, para a 8° DPRI de Caxias Do Sul, nas condições estabelecidas notermo de referência, anexo II ao Edital.; PRAZO: 365 dias ; VIGÊNCIA: 150 dias contados do recebimento da ordem defornecimento ; VALOR: R$ 215.000,00 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.04 Projeto: 6826 Natureza Despesa: 4.4.90.52Recurso: 1121; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão eletrônico 869/2020; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: N° do Contrato: 070/2021‑Segecon

DiversosProtocolo: 2021000560641

Assunto: DeclaraçãoExpediente: 21/1204‑0009315‑0

Súmula do Termo de Credenciamento nº 005/2021

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 116Diário Oficial Nº 125

Page 117: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Órgão: SCOM/DMP/DAPProcesso: 21/1204‑0009315‑0Modalidade: Credenciamento Documento: Termo de Credenciamento nº 005/2021Objeto: Credenciamento de empresa para a produção, confecção e distribuição de peças de uniformes (camisetasdiversas, moletom, calça tática e jaqueta policial tática)para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, deacordo com o Decreto Estadual nº 51263/14 alterado pelo Decreto Estadual nº 53.970/18 e, Portaria 296/2016GAB/CH/PC.Empresa: ADRIANA MARA DREHERPrazo de Vigência: 02/06/2021 a 01/06/2022Fundamentação legal: Lei Federal 12.664/2012, Decreto Estadual nº 51.263/14, Decreto Estadual 53.970/2018 e Portaria296/2016/CH/PC/RS.Responsável pela publicação: DMP/DAP/PC/RS

Recursos HumanosProtocolo: 2021000560642

Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0007925‑4Nome: Aline Dequi PalmaId.Func./Vínculo: 2776170/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ 14ª DPRI de Palmeira das Missões ‑ DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, DESIGNA, em conformidade com a nº Lei 8.183/86, art. 1º alteradopela Lei nº 12.506/06, a titular da 14DPRI/Palmeira das Missões/DPI para responder, cumulativamente, a contar de14/06/2021, até designação de titular pela DP/Erval Seco/14RP/DPI, criada pelo Decreto nº 16.471/64 e instalada pelaPortaria nº 297/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo.(Portaria nº 200/2021/SAA/DPI)

Protocolo: 2021000560643Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0007940‑8Nome: Cristiane Van Riel SantosId.Func./Vínculo: 3402401/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Palmeira das Missões ‑ 14ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, DESIGNA, em conformidade com a nº Lei 8.183/86, art. 1º alteradopela Lei nº 12.506/06, a titular da DP/Palmeira das Missões/14RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 14/06/2021, até designação de titular pela DP/Palmitinho/14RP/DPI, criada pelo Decreto nº 17.957/66 e instaladapelas Portarias nºs 059 e 329/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciária e demais atribuiçõesinerentes ao cargo. (Portaria nº 035/2021/14DPRI/DPI)

Protocolo: 2021000560644Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0008098‑8Nome: Edson Tadeu CezimbraId.Func./Vínculo: 1879995/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ 28ª DPRI de Carazinho ‑ DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, RETIFICA o ato pulicado no D.O.E. de 31/05/2021, para declarar queo correto é Portaria nº 185/2021/SAA/DPI e não como constou. (Portaria nº 185/2021/SAA/DPI)

Protocolo: 2021000560645Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0007925‑4Nome: Eduardo Ferronato NardiId.Func./Vínculo: 3235564/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Seberi ‑ 14ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, REVOGA, a contar de 14/06/2021, a Portaria nº 120/2021/SAA/DPIpublicada no D.O.E. de 26/03/2021 que designou para responder, cumulativamente, pela DP/Erval Seco/14RP/DPI atédesignação de titular. (Portaria nº 200/2021/SAA/DPI)

Protocolo: 2021000560646Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0007940‑8Nome: Eduardo Ferronato Nardi

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 117Diário Oficial Nº 125

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Id.Func./Vínculo: 3235564/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Seberi ‑ 14ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, REVOGA, a contar de 14/06/2021, a Portaria nº 028/2021/14DPRI/DPIpublicada no D.O.E. de 26/03/2021 que designou para responder, cumulativamente, pela DP/Palmitinho/14RP/DPI atédesignação de titular. (Portaria nº 035/2021/14DPRI/DPI)

Protocolo: 2021000560647Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0009207‑2Nome: Enio Roberto TassiId.Func./Vínculo: 3444210/04Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Nonoai ‑ 11ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, REVOGA, a contar de 01/06/2021, a Portaria nº 031/2021/11DPRI/DPIpublicada no D.O.E. de 31/05/2021 que designou para responder, cumulativamente, pela DP/Viadutos/11RP/DPI atédesignação de titular. (Portaria nº 034/2021/11DPRI/DPI)

Protocolo: 2021000560648Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0009207‑2Nome: Germano Alves de LimaId.Func./Vínculo: 3252604/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DP de São Valentin ‑ 11ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, DESIGNA, em conformidade com a nº Lei 8.183/86, art. 1º alteradopela Lei nº 12.506/06, o titular da DP/São Valentin/11RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 01/06/2021, até designação de titular pela DP/Viadutos/11RP/DPI, criada pelo Decreto nº 17.772/66 e instalada pelasPortarias nºs 135 e 305/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes aocargo. (Portaria nº 034/2021/11DPRI/DPI)

Protocolo: 2021000560649Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0008098‑8Nome: Heladia Ane Zanchet CazarottoId.Func./Vínculo: 3236234/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DPCA de Carazinho ‑ 28ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, RETIFICA o ato pulicado no D.O.E. de 31/05/2021, para declarar quea revogação da Portaria 03/2021/28DPRI/DPI é determinada pela Portaria 185/2021/SAA/DPI, e não como constou.(Portaria nº 185/2021/SAA/DPI)

Protocolo: 2021000560650Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0009486‑5Nome: Liliane Pasternak KrammId.Func./Vínculo: 2728419/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DP de Nova Prata ‑ 15ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, DESIGNA, em conformidade com a nº Lei 8.183/86, art. 1º alteradopela Lei nº 12.506/06, a titular da DP/Nova Prata/15RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 19/05/2021,até designação de titular pela DP/Nova Araçá/15RP/DPI, criada pelo Decreto nº 17.470/65 e instalada pela Portaria nº184/06/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria nº13/2021/15DPRI/DPI)

Protocolo: 2021000560651Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0009486‑5Nome: Maria Isabel Zerman MachadoId.Func./Vínculo: 3252370/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ 1ª DP de Bento Gonçalves ‑ 8ª RP/DPI

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 118Diário Oficial Nº 125

Page 119: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, REVOGA, a contar de 19/05/2021, a Portaria nº 174/2021/SAA/DPIpublicada no D.O.E. de 02/06/2021 que designou para responder, cumulativamente, pela DP/Nova Araçá/15RP/DPI atédesignação de titular. (Portaria nº 201/2021/SAA/DPI)

Protocolo: 2021000560652Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0009346‑0Nome: Marion VolinoId.Func./Vínculo: 2462192/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DP de Três Passos ‑ 22ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, DESIGNA, em conformidade com a nº Lei 8.183/86, art. 1º alteradopela Lei nº 12.506/06, o titular da DP/Três Passos/22RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 28/06/2021, até designação de titular pela DP/Miraguai/22RP/DPI, criada pelo Decreto nº 17.957/66 e instalada pelasPortarias nºs 105 e 308/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes aocargo. (Portaria nº 32/2021/22DPRI/DPI)

Protocolo: 2021000560653Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0008109‑7Nome: Marion VolinoId.Func./Vínculo: 2462192/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DP de Três Passos ‑ 22ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, RETIFICA o ato pulicado no D.O.E. de 11/06/2021, referente aPortaria nº 186/2021/SAA/DPI, para declarar que é no período de 17/05/2021 a 26/06/2021, e durante as férias datitular e não como constou.

Protocolo: 2021000560654Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0009507‑1Nome: Rafael Soares PereiraId.Func./Vínculo: 3233090/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ 1ª DP de Canoas ‑ 2ª DPRM

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, REVOGA, a contar de 01/06/2021, a Portaria nº 020/2020/2ªDPRM/DPMpublicada no D.O.E. de 15/12/2020 que designou para responder, cumulativamente, pela DPPA/Canoas/2ªDPRM/DPM atédesignação de titular. (Portaria nº 012/2021/2ªDPRM/DPM)

Protocolo: 2021000560655Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0009346‑0Nome: Roberto Fagundes AudinoId.Func./Vínculo: 3867366/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Tenente Portela ‑ 22ª RP/DPI

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, REVOGA, a contar de 28/06/2021, a Portaria nº 27/2021/22DPRI/DPIpublicada no D.O.E. de 06/05/2021 que designou para responder, cumulativamente, pela DP/Miraguai/22RP/DPI atédesignação de titular. (Portaria nº 32/2021/22DPRI/DPI)

Protocolo: 2021000560656Assunto: DesignaçãoExpediente: 21/1204‑0009507‑1Nome: Thiago Almeida LacerdaId.Func./Vínculo: 3233987/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DRACO de Canoas ‑ 2ª DPRM

A Chefe de Polícia, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.994/97, art. 10º, inc. X, combinado com a Lei nº8.183/86, art. 2º, alterada pela Lei nº 8.834/89, DESIGNA, em conformidade com a Lei nº 8.183/86, art. 1º alteradopela Lei nº 12.506/06, o titular da DRACO/Canoas/2ªDPRM/DPM para responder, cumulativamente, a contar de 01/06/2021, até designação de titular pela DPPA/Canoas/2ªDPRM/DPM, criada pelo Decreto nº 43.438/04 e instalada pelaPortaria nº 240/04/GAB/CH/PC. (Portaria nº 012/2021/2ªDPRM/DPM)

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 119Diário Oficial Nº 125

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SECRETARIA DA FAZENDA

MARCO AURELIO SANTOS CARDOSOAv. Mauá, 1155

Porto Alegre / RS / 90030-080

Gabinete do SecretárioMARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO

Av. Mauá, 1155 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90030-080

DiversosProtocolo: 2021000560657

Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 12/04/2021 a 01/06/2021:21001160055/0001; 21001160056/0001; 21001160057/0001; 21001160059/0001; 21001160060/0001; 21001160061/0001;21001160062/0001; 21001160063/0001; 21001160064/0001; 21001160065/0001; 21001936312/0001; 21001936313/0001;21001936314/0001; 21001936315/0001; 21001936316/0001; 21001936317/0001; 21001936318/0001; 21001936319/0001;21001936320/0001; 21001936321/0001; 21001936531/0001; 21001936322/0001; 21001936323/0001; 21001936532/0001;21001936325/0001; 21001936327/0001; 21001936533/0001; 21001936328/0001; 21001936330/0001; 21001936534/0001;21001936332/0001; 21001936333/0001; 21001936535/0001; 21001936336/0001; 21001936338/0001; 21001936536/0001;21001936340/0001; 21001936341/0001; 21001936537/0001; 21001936343/0001; 21001936344/0001; 21001936538/0001;21001936346/0001; 21001936347/0001; 21001936539/0001; 21001936349/0001; 21001936350/0001; 21001936540/0001;21001936352/0001; 21001936353/0001; 21001936541/0001; 21001936354/0001; 21001936355/0001; 21001936542/0001;21001936356/0001; 21001936357/0001; 21001936543/0001; 21001936358/0001; 21001936359/0001; 21001936544/0001;21001936360/0001; 21001936361/0001; 21001936545/0001; 21001936362/0001; 21001936363/0001; 21001936546/0001;21001936365/0001; 21001936366/0001; 21001936548/0001; 21001936367/0001; 21001936368/0001; 21001936549/0001;21001936369/0001; 21001936370/0001; 21001936550/0001; 21001936371/0001; 21001936551/0001; 21001936372/0001;21001936373/0001; 21001936552/0001; 21001936374/0001; 21001936375/0001; 21001936553/0001; 21001936376/0001;21001936377/0001; 21001936554/0001; 21001936378/0001; 21001936379/0001; 21001936555/0001; 21001936380/0001;21001936381/0001; 21001936556/0001; 21001936382/0001; 21001936383/0001; 21001936557/0001; 21001936384/0001;21001936385/0001; 21001936558/0001; 21001936386/0001; 21001936387/0001; 21001936559/0001; 21001936388/0001;21001936389/0001; 21001936560/0001; 21001936390/0001; 21001936391/0001; 21001936561/0001; 21001936392/0001;21001936393/0001; 21001936562/0001; 21001936394/0001; 21001936396/0001; 21001936563/0001; 21001936397/0001;21001936398/0001; 21001943540/0001; 21001936399/0001; 21001936400/0001; 21001936401/0001; 21001936402/0001;21001936403/0001; 21001936404/0001; 21001936405/0001; 21001936406/0001; 21001936407/0001; 21001936408/0001;21001936409/0001; 21001936410/0001; 21001936411/0001; 21001936412/0001; 21001936413/0001; 21001936414/0001;21001936415/0001; 21001936416/0001; 21001936417/0001; 21001936418/0001; 21001936419/0001; 21001936420/0001;21001936421/0001; 21001936422/0001; 21001936423/0001; 21001936425/0001; 21001936426/0001; 21001936427/0001;21001936428/0001; 21001936429/0001; 21001936430/0001; 21001936432/0001; 21001936433/0001; 21001936434/0001;21001936435/0001; 21001936436/0001; 21001936437/0001; 21001936438/0001; 21001936439/0001; 21001936440/0001;21001936441/0001; 21001936442/0001; 21001936443/0001; 21001936444/0001;O montante priorizado totaliza R$ 69.440,00. SRF‑E 029439.

Protocolo: 2021000560658Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 01/06/2021 a 01/06/2021:21001936445/0001; 21001936446/0001; 21001936447/0001; 21001936448/0001; 21001936449/0001; 21001936450/0001;21001936451/0001; 21001936452/0001; 21001936453/0001; 21001936454/0001; 21001936455/0001; 21001936456/0001;21001936458/0001; 21001936459/0001; 21001936460/0001; 21001936461/0001; 21001936462/0001; 21001936463/0001;21001936464/0001; 21001936465/0001; 21001936466/0001; 21001936467/0001; 21001936468/0001; 21001936469/0001;21001936470/0001; 21001936471/0001; 21001936472/0001; 21001936473/0001; 21001936474/0001; 21001936475/0001;21001936476/0001; 21001936477/0001; 21001936478/0001; 21001936479/0001; 21001936480/0001; 21001936481/0001;21001936482/0001; 21001936483/0001; 21001936484/0001; 21001936485/0001;O montante priorizado totaliza R$ 17.360,00. SRF‑E 029439.

Protocolo: 2021000560659Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionando

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os escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 10/05/2021 a 01/06/2021:21001518622/0001; 21001518656/0001; 21001518804/0001; 21001518890/0001; 21001519052/0001; 21001519111/0001;21001519148/0001; 21001519195/0001; 21001519218/0001; 21001519242/0001; 21001519276/0001; 21001519304/0001;21001519342/0001; 21001519370/0001; 21001519389/0001; 21001519416/0001; 21001519486/0001; 21001519508/0001;21001519539/0001; 21001519621/0001; 21001519641/0001; 21001519695/0001; 21001519754/0001; 21001519784/0001;21001519891/0001; 21001519931/0001; 21001520061/0001; 21001520255/0001; 21001520445/0001; 21001520466/0001;21001520507/0001; 21001520543/0001; 21001520577/0001; 21001520610/0001; 21001520678/0001; 21001520705/0001;21001520752/0001; 21001520801/0001; 21001520839/0001; 21001520883/0001; 21001520914/0001; 21001520975/0001;21001521127/0001; 21001521208/0001; 21001521217/0001; 21001521234/0001; 21001521243/0001; 21001521260/0001;21001521272/0001; 21001521284/0001; 21001521302/0001; 21001521340/0001; 21001521389/0001; 21001521487/0001;21001521499/0001; 21001521536/0001; 21001521540/0001; 21001521549/0001; 21001521555/0001; 21001521558/0001;21001521567/0001; 21001521572/0001; 21001521576/0001; 21001521580/0001; 21001521588/0001; 21001521591/0001;21001521599/0001; 21001521602/0001; 21001521609/0001; 21001521615/0001; 21001521619/0001; 21001521625/0001;21001521642/0001; 21001521660/0001; 21001521679/0001; 21001521686/0001; 21001521696/0001; 21001521706/0001;21001521726/0001; 21001521739/0001; 21001521747/0001; 21001521790/0001; 21001522079/0001; 21001522322/0001;21001522384/0001; 21001522460/0001; 21001543304/0001; 21001544080/0001; 21001544327/0001; 21001544497/0001;21001544550/0001; 21001544591/0001; 21001544668/0001; 21001544707/0001; 21001544773/0001; 21001544848/0001;21001544877/0001; 21001544946/0001; 21001545030/0001; 21001545631/0001; 21001545859/0001; 21001546076/0001;21001546116/0001; 21001546194/0001; 21001546264/0001; 21001546391/0001; 21001547015/0001; 21001547098/0001;21001547152/0001; 21001547332/0001; 21001547623/0001; 21001547857/0001; 21001547873/0001; 21001547896/0001;21001547928/0001; 21001547951/0001; 21001547979/0001; 21001548019/0001; 21001548037/0001; 21001548052/0001;21001548094/0001; 21001548110/0001; 21001548143/0001; 21001548181/0001; 21001548235/0001; 21001548268/0001;21001548309/0001; 21001548341/0001; 21001574728/0001; 21001574822/0001; 21001517089/0001; 21001517206/0001;21001517235/0001; 21001517318/0001; 21001517352/0001; 21001517418/0001; 21001517451/0001; 21001517501/0001;21001517521/0001; 21001517533/0001; 21001517562/0001; 21001517768/0001; 21001517788/0001; 21001518089/0001;21001518103/0001; 21001518153/0001; 21001518177/0001; 21001518199/0001; 21001518219/0001; 21001518245/0001;21001518284/0001; 21001518346/0001; 21001518387/0001; 21001518461/0001; 21001518485/0001; 21001518562/0001;21001518596/0001; 21001936530/0001; 21001936529/0001; 21001936528/0001;O montante priorizado totaliza R$ 69.440,00. SRF‑E 029440.

Protocolo: 2021000560660Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

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O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 01/06/2021 a 01/06/2021:21001936527/0001; 21001936526/0001; 21001936525/0001; 21001936524/0001; 21001936523/0001; 21001936522/0001;21001936521/0001; 21001936520/0001; 21001936519/0001; 21001936517/0001; 21001936516/0001; 21001936515/0001;21001936514/0001; 21001936513/0001; 21001936512/0001; 21001936511/0001; 21001936510/0001; 21001936509/0001;21001936508/0001; 21001936507/0001; 21001936506/0001; 21001936505/0001; 21001936504/0001; 21001936503/0001;21001936486/0001; 21001936488/0001; 21001936489/0001; 21001936490/0001; 21001936491/0001; 21001936492/0001;21001936493/0001; 21001936494/0001; 21001936495/0001; 21001936496/0001; 21001936497/0001; 21001936498/0001;21001936499/0001; 21001936500/0001; 21001936501/0001; 21001936502/0001;O montante priorizado totaliza R$ 17.360,00. SRF‑E 029440.

Protocolo: 2021000560661Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

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O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 10/05/2021 a 10/05/2021:21001574897/0001; 21001575490/0001; 21001576670/0001; 21001579496/0001; 21001579531/0001; 21001579567/0001;21001579608/0001; 21001579633/0001; 21001579648/0001; 21001579663/0001; 21001579675/0001; 21001579694/0001;21001579702/0001; 21001579710/0001; 21001579732/0001; 21001579742/0001; 21001579754/0001; 21001579777/0001;21001579786/0001; 21001579802/0001; 21001579812/0001; 21001579841/0001; 21001579860/0001; 21001579882/0001;21001579892/0001; 21001579906/0001; 21001579973/0001; 21001579983/0001; 21001579997/0001; 21001580013/0001;21001580091/0001; 21001580299/0001; 21001580383/0001; 21001580438/0001; 21001580478/0001; 21001580508/0001;21001580543/0001; 21001580573/0001; 21001580606/0001; 21001580641/0001; 21001580669/0001; 21001586776/0001;21001586817/0001; 21001587805/0001; 21001587844/0001; 21001587859/0001; 21001587878/0001; 21001587916/0001;21001587978/0001; 21001587997/0001; 21001588041/0001; 21001588062/0001; 21001588072/0001; 21001588089/0001;21001588138/0001; 21001588171/0001; 21001588190/0001; 21001588207/0001; 21001588239/0001; 21001588259/0001;21001588271/0001; 21001588281/0001; 21001588296/0001; 21001588312/0001; 21001588326/0001; 21001588341/0001;21001588353/0001; 21001588377/0001; 21001588408/0001; 21001588434/0001; 21001588470/0001; 21001588487/0001;21001588502/0001; 21001608737/0001; 21001620389/0001;O montante priorizado totaliza R$ 32.550,00. SRF‑E 029442.

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O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 11/05/2021 a 11/05/2021:21001290418/0001;O montante priorizado totaliza R$ 82.991,70. SRF‑E 029437.

Protocolo: 2021000560663Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

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O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 30/11/2020 a 04/06/2021:21002088045/0001; 21002088466/0001; 21002088507/0001; 21000382011/0079; 21000332288/0004; 21000380306/0002;21000829653/0001; 21000094522/0001; 21001738451/0001; 21000111699/0004; 21000361512/0001; 21000382011/0075;21001365222/0003; 21001365222/0004; 21001444130/0001; 21001444637/0001; 21000382011/0077; 21000382011/0078;21001998065/0001; 21000111790/0002; 21000325810/0002; 21001242733/0001; 21000382653/0002; 21001328131/0001;21001099164/0001; 21001167634/0001; 21000379244/0001; 21001187178/0001; 21001187257/0001; 21001187141/0001;21001168415/0001; 21001186802/0001; 21000946717/0001; 21001186913/0001; 21000363372/0002; 21001248064/0001;21001223864/0001; 21001205227/0001; 21001464111/0001; 21001497601/0001; 21001710518/0001; 21001288010/0001;21001390286/0001; 21001262060/0001; 21001262101/0001; 21001262129/0001; 21001264240/0001; 21001285268/0001;21001589588/0001; 21001261859/0001; 21000134182/0001; 21000134183/0005; 21001460596/0001; 21001480783/0001;21001461825/0002; 21000382011/0074; 21000382011/0065; 21000382011/0066; 21000382011/0067; 21000382011/0061;21000382011/0062; 21000382011/0063; 21000610981/0004; 21001587467/0001; 21001847714/0001; 21001187287/0002;21000109526/0003; 21000113188/0004; 21001464488/0001; 21000113225/0004; 21000221429/0002; 21001464422/0001;21002028407/0001; 21001940819/0001; 21001365656/0001; 21001498729/0001; 21000111699/0003; 21000113235/0004;21000111837/0003; 21001546800/0001; 21001647300/0001; 21001520234/0001; 21001707469/0001; 21001170151/0001;21001608606/0001; 21000093569/0001; 21000382664/0003; 21000111801/0005; 21001541371/0001; 21001588418/0001;21000382653/0003; 21001662723/0001; 21000434441/0002; 21000111790/0004; 21000113218/0004; 21000870499/0001;21001450003/0001; 21001450341/0001; 21001497290/0001; 21000699203/0003; 21001685007/0001; 21001620799/0001;21001621954/0001; 21000093198/0002; 21000392558/0003; 21001346978/0001; 21002046705/0001; 21000325810/0004;21000946797/0002; 21001684660/0001; 21001187287/0001; 21001955933/0001; 21000382011/0076; 21000382011/0080;21001506420/0001; 21001519729/0001; 21001159275/0001; 21000616331/0003; 21001707675/0001; 21000382011/0068;21000382011/0069; 21000382011/0070; 21000382011/0071; 21000382011/0072; 21000382011/0073; 21001200086/0001;21001747068/0001; 21001100538/0002; 21001604428/0001; 21001724034/0001; 21001724304/0001; 21001544920/0001;21001542924/0001; 21001544500/0001; 21001508238/0001; 21001483188/0001; 21001178210/0001; 21001328131/0002;21001580583/0001; 21000311594/0003; 21001035190/0002; 21001601977/0001; 21001603604/0001; 21001035190/0001;21001546384/0001; 21000489325/0003; 21001619767/0001; 21001627557/0001; 21001364246/0001; 21000367061/0003;21001498504/0001; 21001600324/0001; 21001604786/0001; 21001605166/0001; 21001686210/0001; 21001663074/0001;21000611295/0002; 21000092710/0004; 21001625521/0001; 21000361440/0003;O montante priorizado totaliza R$ 1.943.011,33. SRF‑E 029444.

Protocolo: 2021000560664Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 04/06/2021 a 10/06/2021:21000865865/0002; 21000684930/0002; 21001667786/0001; 21001586605/0001; 21002054472/0001; 21000093325/0004;21001675742/0001; 21001663271/0001; 21001709522/0001; 21000351386/0004; 21000537549/0002; 21000335809/0002;21001708631/0001; 21000537549/0003;O montante priorizado totaliza R$ 680.610,16. SRF‑E 029444.

Protocolo: 2021000560665Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 23/04/2021 a 31/05/2021:21001104902/0001; 21000637091/0001; 21001103625/0001; 21000362925/0001; 21001113841/0001; 21001148832/0001;21001263595/0001; 21001113528/0001; 21001035128/0001; 21001149001/0001; 21001168675/0001; 21001106640/0001;21001106916/0001; 21001107197/0001; 21001108602/0001; 21000361654/0003; 21001739015/0001; 21001166927/0001;21001197483/0001; 21001255750/0001; 21001202048/0001; 21001313237/0001; 21001312536/0001; 21001248058/0001;21001300458/0001; 21001364826/0001; 21001300574/0001; 21001263355/0001; 21001300669/0001; 21001263540/0001;21001144546/0001; 21001148269/0001; 21001264035/0001; 21000164767/0002; 21001313020/0001; 21001300033/0001;21001231139/0001; 21001243309/0001; 21001062347/0001; 21001113393/0001; 21001299757/0001; 21000363971/0001;21001316840/0001; 21001263999/0001; 21001136579/0001; 21001260728/0001; 21001349132/0001; 21001316357/0001;21001076158/0001; 21001348999/0001; 21001362029/0001; 21001448495/0001; 21001312734/0001; 21000896047/0001;21001100625/0001; 21001418893/0001; 21001061112/0001; 21001506629/0001; 21001364433/0001; 21001494258/0001;

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 122Diário Oficial Nº 125

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21001311923/0001; 21000164767/0003; 21001312889/0001; 21001544926/0001; 21001545302/0001; 21001545676/0001;21001506941/0001; 21000944652/0001; 21001365184/0001; 21001473523/0001; 21001300228/0001; 21001149014/0001;21001062211/0001; 21000840737/0001; 21001326849/0001; 21001460836/0001; 21001463214/0001; 21001366088/0001;21000263803/0002; 21001462114/0001; 21001484086/0001; 21001465711/0001; 21001317085/0001; 21002025304/0001;21001248327/0001;O montante priorizado totaliza R$ 311.675,07. SRF‑E 029445.

Protocolo: 2021000560666Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 03/02/2019 a 27/05/2021:21002071171/0001; 21002072200/0001; 21002071177/0001; 21002071158/0001; 21002071168/0001; 21002071179/0001;21002071186/0001; 21002071165/0001; 21002071251/0001; 21002071257/0001; 21002071259/0001; 21002071194/0001;21002071207/0001; 21002071211/0001; 21002071215/0001; 21002071220/0001; 21002071226/0001; 21002071228/0001;21002071266/0001; 21002071202/0001; 21002071233/0001; 21002071238/0001; 21002071244/0001; 21002071269/0001;21002071274/0001; 21002071246/0001; 21002071279/0001; 21002071284/0001; 21002071287/0001; 21002071294/0001;21002071199/0001; 21001973788/0001; 21001973791/0001; 21001973794/0001; 21001973799/0001; 21001973802/0001;21001973805/0001; 21001973810/0001; 21001973814/0001; 21001973818/0001; 21002057206/0001; 21002057209/0001;21002057146/0001; 21002057149/0001; 21002057151/0001; 21002057153/0001; 21002057210/0001; 21002057222/0001;21002057156/0001; 21002057157/0001; 21002057161/0001; 21002057217/0001; 21002057213/0001; 21002057214/0001;21002057162/0001; 21002057164/0001; 21002057182/0001; 21002057218/0001; 21002057171/0001; 21002057174/0001;21002057166/0001; 21002057220/0001; 21002057175/0001; 21002057178/0001; 21002057167/0001; 21002057170/0001;21002057179/0001; 21002057183/0001; 21002057203/0001; 21001288349/0001; 21001288441/0001; 21002019372/0001;21001288494/0001; 21002019568/0001; 21001661167/0001; 21001661399/0001; 21001661214/0001; 21001661190/0001;21002071093/0001; 21002071098/0001; 21002071103/0001; 21002071106/0001; 21002071111/0001; 21002071115/0001;21002071117/0001; 21002071124/0001; 21002071127/0001; 21002071130/0001; 21002018139/0001; 21002018140/0001;21002019327/0001; 21002019329/0001; 21002019331/0001; 21002019332/0001; 21002019339/0001; 21002019340/0001;21002019342/0001; 21002019344/0001; 21002019345/0001; 21002019347/0001; 21002019348/0001; 21002019350/0001;21002019352/0001; 21002019353/0001; 21002019355/0001; 21002019357/0001; 21002019358/0001; 21002019360/0001;21002019361/0001; 21002019363/0001; 21002019364/0001; 21002019366/0001; 21002019368/0001; 21002019369/0001;21002019370/0001; 21002019371/0001; 21002002161/0001; 21002002165/0001; 21002002166/0001; 21002002170/0001;21002002171/0001; 21002002174/0001; 21002018095/0001; 21002018096/0001; 21002018100/0001; 21002018101/0001;21002018143/0001; 21002018144/0001; 21002018146/0001; 21002018148/0001; 21002018150/0001; 21002018152/0001;21002018154/0001; 21002018156/0001; 21002018168/0001; 21002018169/0001; 21002018171/0001; 21002018173/0001;21002019334/0001; 21002019335/0001; 21002019337/0001; 21002017973/0001; 21002017988/0001; 21002018003/0001;21002018012/0001; 21002018115/0001; 21002018118/0001; 21002018119/0001; 21002018122/0001; 21002018123/0001;21002018125/0001; 21002018127/0001; 21002018128/0001; 21002018131/0001; 21002018157/0001; 21002018160/0001;21002018161/0001; 21002018164/0001; 21002018165/0001; 21002018020/0001;O montante priorizado totaliza R$ 182.255,93. SRF‑E 029446.

Protocolo: 2021000560667Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 27/05/2021 a 10/06/2021:21002018028/0001; 21002018092/0001; 21002018110/0001; 21002018111/0001; 21002018114/0001; 21002018132/0001;21002018135/0001; 21002018136/0001; 21002018103/0001; 21002018106/0001; 21002018107/0001; 21002019569/0001;21002019570/0001; 21001661313/0001; 21002064832/0001; 21002064840/0001; 21000392558/0002; 21002031629/0001;21002013832/0001; 21001650313/0001; 21001676494/0001; 21001676494/0002;O montante priorizado totaliza R$ 6.158.777,13. SRF‑E 029446.

Protocolo: 2021000560668Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 04/09/2019 a 26/08/2020:21001741491/0001; 21001973820/0001; 21001973927/0001; 21001973931/0001; 21001973938/0001; 21002057187/0001;21002057189/0001; 21001973942/0001; 21001973916/0001; 21001973919/0001; 21001973933/0001; 21001973946/0001;21001973911/0001; 21001973922/0001; 21001788506/0001; 21001973771/0001; 21001973774/0001; 21001973777/0001;21001973780/0001; 21001973783/0001; 21002057201/0001; 21002057195/0001; 21002057200/0001; 21002071306/0001;21002071309/0001; 21002071318/0001; 21002057191/0001; 21002071297/0001; 21002057197/0001; 21002071315/0001;21002057192/0001; 21002071301/0001; 21001741594/0001; 21002092355/0001; 21002092365/0001; 21002057205/0001;21001785372/0001; 21001727766/0001; 21001727769/0001; 21001727757/0001; 21001727761/0001; 21001727764/0001;21001727776/0001; 21001727771/0001; 21001727754/0001; 21001727774/0001; 21001785381/0001; 21001785388/0001;21001785397/0001; 21001727781/0001; 21001727784/0001; 21001727786/0001; 21001727779/0001; 21001727788/0001;

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 123Diário Oficial Nº 125

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Protocolo: 2021000560669Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 26/08/2020 a 30/09/2020:21001785340/0001; 21002034553/0001; 21002034558/0001; 21001768465/0001; 21002002141/0001; 21002034565/0001;21001768489/0001; 21001741513/0001; 21001741483/0001; 21001741485/0001; 21001741487/0001; 21001741489/0001;21001741497/0001; 21001741519/0001; 21001741493/0001; 21001741499/0001; 21001741520/0001; 21001754474/0001;21001741478/0001; 21001741495/0001; 21001741515/0001; 21001741504/0001; 21001741508/0001; 21001741480/0001;21001741511/0001; 21001741501/0001; 21001741522/0001; 21002092504/0001; 21002092497/0001; 21001741516/0001;O montante priorizado totaliza R$ 7.494,15. SRF‑E 029447.

Protocolo: 2021000560670Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 01/10/2020 a 04/01/2021:21001768511/0001; 21001768490/0001; 21001768493/0001; 21002092248/0001; 21001768494/0001; 21001768514/0001;21002092233/0001; 21001768497/0001; 21001768498/0001; 21001768501/0001; 21001727822/0001; 21001768502/0001;21002092219/0001; 21001768505/0001; 21001768506/0001; 21001768510/0001; 21001727678/0001; 21001768594/0001;21001768596/0001; 21001768612/0001; 21001768613/0001; 21001768616/0001; 21001768617/0001; 21001785356/0001;21001768588/0001; 21001754523/0001; 21001768598/0001; 21001768547/0001; 21001768571/0001; 21001768572/0001;21001768600/0001; 21001727702/0001; 21001768590/0001; 21001768548/0001; 21001768574/0001; 21001768602/0001;21001768576/0001; 21001768578/0001; 21001768604/0001; 21001768620/0001; 21001768621/0001; 21001768624/0001;21001768625/0001; 21001768580/0001; 21001727714/0001; 21001727722/0001; 21001768551/0001; 21001768552/0001;21001768555/0001; 21001768606/0001; 21001768556/0001; 21001768559/0001; 21001785365/0001; 21001768582/0001;21001768560/0001; 21001768563/0001; 21001768564/0001; 21001768567/0001; 21001768584/0001; 21001768608/0001;21001768568/0001; 21001768586/0001; 21001768610/0001; 21001768627/0001; 21001768629/0001; 21002092537/0001;21002092542/0001; 21001727727/0001; 21001727731/0001; 21001768631/0001; 21001768592/0001; 21001754661/0001;21001754663/0001; 21001741533/0001; 21001741535/0001; 21001768515/0001; 21001768518/0001; 21002001897/0001;21002001911/0001; 21001768519/0001; 21001754665/0001; 21001754667/0001; 21001754668/0001; 21001754671/0001;21001754672/0001; 21001754675/0001; 21001741524/0001; 21002001935/0001; 21002001941/0001; 21002001947/0001;21002001967/0001; 21002001969/0001; 21002001971/0001; 21002001975/0001; 21001754532/0001; 21001754539/0001;21001754548/0001; 21001754554/0001; 21001754560/0001; 21001754569/0001; 21001754575/0001; 21001754582/0001;21001754590/0001; 21001741526/0001; 21001768532/0001; 21001768538/0001; 21001768539/0001; 21002001953/0001;21001754598/0001; 21001754605/0001; 21001754613/0001; 21001754621/0001; 21001754628/0001; 21001754636/0001;21001754638/0001; 21001741528/0001; 21001768543/0001; 21002001958/0001; 21002001960/0001; 21002001963/0001;21002001916/0001; 21002001965/0001; 21001741537/0001; 21001754641/0001; 21001754643/0001; 21001754646/0001;21001754647/0001; 21001754649/0001; 21001768544/0001; 21002001923/0001; 21002001928/0001; 21001754651/0001;21001754653/0001; 21001754655/0001; 21001754657/0001; 21001754659/0001; 21001741531/0001; 21001741551/0001;21001741617/0001; 21001741641/0001; 21001741642/0001; 21001741646/0001; 21001741654/0001; 21001741659/0001;21001741670/0001; 21001741550/0001; 21001741682/0001; 21001741554/0001; 21001741555/0001; 21001741558/0001;21001741675/0001; 21001741639/0001; 21001741605/0001; 21001741607/0001; 21001741611/0001; 21001741615/0001;21001741539/0001; 21001741572/0001; 21001741718/0001; 21001741559/0001;O montante priorizado totaliza R$ 44.561,11. SRF‑E 029448.

Protocolo: 2021000560671Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

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Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 124Diário Oficial Nº 125

Page 125: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 05/01/2021 a 16/01/2021:21001741574/0001; 21001741570/0001; 21001741623/0001; 21001741568/0001; 21001741720/0001; 21001754501/0001;21001741695/0001; 21001741633/0001; 21001741576/0001; 21001741578/0001; 21001741541/0001; 21001741561/0001;21001741563/0001; 21001741566/0001; 21001754490/0001; 21001741700/0001; 21001741712/0001; 21001741602/0001;21001741584/0001; 21001741716/0001; 21001741588/0001; 21001741590/0001; 21001741582/0001; 21001741645/0001;21001741548/0001; 21001741592/0001; 21001741600/0001; 21001741604/0001; 21001741621/0001; 21001741714/0001;O montante priorizado totaliza R$ 7.500,00. SRF‑E 029448.

Protocolo: 2021000560672Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 17/01/2021 a 05/03/2021:21001741580/0001; 21001741596/0001; 21001741598/0001; 21001741650/0001; 21001741653/0001; 21001741658/0001;21001741663/0001; 21001741667/0001; 21001741679/0001; 21001741685/0001; 21001741699/0001; 21001741703/0001;21001741674/0001; 21001741609/0001; 21001741629/0001; 21001741625/0001; 21001741627/0001; 21001741613/0001;21001741619/0001; 21001741637/0001; 21001754508/0001; 21001741693/0001; 21001741697/0001; 21001741543/0001;21001741631/0001; 21001741691/0001; 21001741683/0001; 21001741687/0001; 21001741689/0001; 21001741678/0001;21001741671/0001; 21001741649/0001; 21001741656/0001; 21001741666/0001; 21001741662/0001; 21001741704/0001;21001741707/0001; 21001741708/0001; 21001741711/0001; 21001754517/0001; 21001741545/0001; 21001741586/0001;21001741635/0001; 21001741424/0001; 21001741402/0001; 21001741404/0001; 21001741055/0001; 21001741070/0001;21001741406/0001; 21001741408/0001; 21001741410/0001; 21001741331/0001; 21001741082/0001; 21001727736/0001;21001727740/0001; 21001727805/0001; 21001741090/0001; 21001741098/0001; 21001741308/0001; 21001741316/0001;21001741323/0001; 21001741334/0001; 21001727941/0001; 21001741371/0001; 21001741373/0001; 21001741379/0001;21001741391/0001; 21001741106/0001; 21001741113/0001; 21001727807/0001; 21001727849/0001; 21001741120/0001;21001741336/0001; 21001741128/0001; 21001741137/0001; 21001741144/0001; 21001727846/0001; 21001741154/0001;21001741161/0001; 21001741170/0001; 21001741177/0001; 21001741185/0001; 21001741342/0001; 21001741369/0001;21001741346/0001; 21001741393/0001; 21001741395/0001; 21001741381/0001; 21001741194/0001; 21001741202/0001;21001741210/0001; 21001727745/0001; 21001727851/0001; 21001727854/0001; 21001741218/0001; 21001741362/0001;21001741338/0001; 21001741340/0001; 21001741348/0001; 21001741412/0001; 21001741414/0001; 21001741416/0001;21001741418/0001; 21001741420/0001; 21001741422/0001; 21001741225/0001; 21001727856/0001; 21001727859/0001;21001741397/0001; 21001741350/0001; 21001741344/0001; 21001741426/0001; 21001741427/0001; 21001741430/0001;21001741431/0001; 21001741233/0001; 21001741240/0001; 21001727861/0001; 21001727864/0001; 21001727749/0001;21001727809/0001; 21001727813/0001; 21001741352/0001; 21001741360/0001; 21001741356/0001; 21001741375/0001;21001741377/0001; 21001741249/0001; 21001741255/0001; 21001727814/0001; 21001741399/0001; 21001741383/0001;21001727865/0001; 21001741263/0001; 21001741271/0001; 21001741279/0001; 21001727817/0001; 21001727819/0001;21001741385/0001; 21001741358/0001; 21001741354/0001; 21001741435/0001; 21001727869/0001; 21001727870/0001;21001741286/0001; 21001741367/0001; 21001741387/0001; 21001741389/0001; 21001741400/0001; 21002085826/0001;21001741363/0001; 21001741366/0001; 21001741434/0001; 21001741293/0001; 21001741301/0001; 21001727873/0001;21001727834/0001; 21001727900/0001; 21001727827/0001; 21001727875/0001;O montante priorizado totaliza R$ 33.594,78. SRF‑E 029449.

Protocolo: 2021000560673Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 05/03/2021 a 27/03/2021:21001727923/0001; 21001727925/0001; 21001727829/0001; 21001727839/0001; 21001727902/0001; 21001727911/0001;21001727878/0001; 21001727880/0001; 21001727883/0001; 21001727895/0001; 21001727920/0001; 21001727928/0001;21001727885/0001; 21001727790/0001; 21001727832/0001; 21001727892/0001; 21001727913/0001; 21001727915/0001;21001727903/0001; 21001727837/0001; 21001727930/0001; 21001727939/0001; 21001727908/0001; 21001727792/0001;21001727795/0001; 21002034668/0001; 21002034641/0001; 21001727842/0001; 21001727897/0001; 21001727933/0001;21001727934/0001; 21001727797/0001; 21001727824/0001; 21001727888/0001; 21001727890/0001; 21001727800/0001;21001727844/0001; 21001727918/0001; 21001727938/0001; 21001727802/0001;O montante priorizado totaliza R$ 8.468,40. SRF‑E 029449.

Protocolo: 2021000560674Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 27/03/2021 a 28/05/2021:21002002067/0001; 21002002093/0001; 21002002096/0001; 21002002098/0001; 21002002101/0001; 21002002102/0001;

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 125Diário Oficial Nº 125

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21002002106/0001; 21002002107/0001; 21002002111/0001; 21002002114/0001; 21002002116/0001; 21002002117/0001;21002002120/0001; 21002002122/0001; 21002002125/0001; 21002002126/0001; 21002002130/0001; 21002002131/0001;21002002134/0001; 21002002136/0001; 21002002137/0001; 21002034613/0001; 21002034623/0001; 21002034625/0001;21002034628/0001; 21002034630/0001; 21002034634/0001; 21002034639/0001; 21002034644/0001; 21002034649/0001;21002034651/0001; 21002034654/0001; 21002034659/0001; 21002034661/0001; 21002034665/0001; 21002034676/0001;21002034679/0001; 21002034681/0001; 21002034683/0001; 21002034688/0001; 21002034694/0001; 21002034697/0001;21002034699/0001; 21002034704/0001; 21002034706/0001; 21002034709/0001; 21002034716/0001; 21002034719/0001;21002034721/0001; 21002002081/0001; 21001727907/0001; 21002002078/0001; 21002002015/0001; 21002057232/0001;21002057249/0001; 21002034714/0001; 21002034620/0001; 21002002036/0001; 21002002086/0001; 21002002073/0001;21002002041/0001; 21002002053/0001; 21002002061/0001; 21002034664/0001; 21002034637/0001; 21002002089/0001;21002034580/0001; 21002034594/0001; 21002002044/0001; 21002002011/0001; 21002057236/0001; 21002092519/0001;21002002039/0001; 21002002025/0001; 21002002092/0001; 21002034589/0001; 21002034686/0001; 21002002070/0001;21002001996/0001; 21002057230/0001; 21002057235/0001; 21002034702/0001; 21002034674/0001; 21002057238/0001;21002057250/0001; 21002001998/0001; 21002001993/0001; 21002002023/0001; 21002002072/0001; 21002034670/0001;21002034618/0001; 21002034632/0001; 21002034656/0001; 21002001986/0001; 21002034583/0001; 21002002074/0001;21002002087/0001; 21002034610/0001; 21002034615/0001; 21002034646/0001; 21002034692/0001; 21002034711/0001;21002057257/0001; 21002002056/0001; 21002002013/0001; 21002002007/0001; 21002057240/0001; 21002057252/0001;21002002034/0001; 21002001988/0001; 21002001977/0001; 21002002063/0001; 21002002065/0001; 21002002028/0001;21002002030/0001; 21002092513/0001; 21002057241/0001; 21002092531/0001; 21002002051/0001; 21002001980/0001;21002057244/0001; 21002057254/0001; 21002002046/0001; 21002034573/0001; 21002002018/0001; 21002092525/0001;21002034599/0001; 21002002008/0001; 21002001983/0001; 21002001991/0001; 21002057245/0001; 21002057247/0001;21002057227/0001; 21002002003/0001; 21002002020/0001; 21002002058/0001; 21002002049/0001; 21002034608/0001;21002002002/0001; 21002057256/0001; 21002034604/0001; 21001838558/0001; 21001838569/0001; 21001838527/0001;21001838537/0001; 21001838547/0001; 21001838794/0001; 21001838806/0001; 21001838815/0001; 21001838827/0001;21001838889/0001; 21001838508/0001; 21001838517/0001; 21001838910/0001; 21001838920/0001; 21001838930/0001;21001839067/0001; 21001838578/0001; 21001838587/0001; 21001838599/0001;O montante priorizado totaliza R$ 164.549,53. SRF‑E 029450.

Protocolo: 2021000560675Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 28/05/2021 a 29/05/2021:21001838610/0001; 21001838619/0001; 21001838629/0001; 21001838640/0001; 21001838650/0001; 21001838661/0001;21001838672/0001; 21001838682/0001; 21001838773/0001; 21001838836/0001; 21001838847/0001; 21001838857/0001;21001838868/0001; 21001838878/0001; 21001838898/0001; 21001928733/0001; 21001928737/0001; 21001928740/0001;21001928744/0001; 21001928747/0001; 21001928750/0001; 21001928760/0001; 21001928762/0001; 21001928765/0001;21001928768/0001; 21001928771/0001; 21001928774/0001; 21001928776/0001; 21001928782/0001; 21001928786/0001;21001928788/0001; 21001838752/0001; 21001838940/0001; 21001838950/0001; 21001838960/0001; 21001838970/0001;21001928756/0001;O montante priorizado totaliza R$ 51.958,78. SRF‑E 029450.

Protocolo: 2021000560676Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 29/05/2021 a 05/06/2021:21001838367/0001; 21001838375/0001; 21001838385/0001; 21001838406/0001; 21001838415/0001; 21001838425/0001;21001838436/0001; 21001838445/0001; 21001838455/0001; 21001838466/0001; 21001838478/0001; 21001838487/0001;21001838497/0001; 21001838395/0001; 21001839002/0001; 21001839012/0001; 21001928792/0001; 21001838764/0001;21001838981/0001; 21002026023/0001; 21002028209/0001; 21002028395/0001; 21002028776/0001; 21002029009/0001;21002029355/0001; 21002047186/0001; 21002046658/0001; 21002047972/0001; 21001838703/0001; 21001838712/0001;21001838723/0001; 21001838991/0001; 21001928824/0001; 21001928841/0001; 21001838692/0001; 21001839022/0001;21001838732/0001; 21001838743/0001; 21001928843/0001; 21001928798/0001; 21001928822/0001; 21001928860/0001;21001928862/0001; 21001934831/0001; 21001928816/0001; 21001928830/0001; 21001839041/0001; 21001839055/0001;21001839057/0001; 21001839061/0001; 21001839063/0001; 21001928780/0001; 21001839032/0001; 21001839043/0001;21001839047/0001; 21001839049/0001; 21001839051/0001; 21001839069/0001; 21001928834/0001; 21001928836/0001;21001928754/0001; 21001928794/0001; 21001928800/0001; 21001928804/0001; 21001928806/0001; 21001928810/0001;21001928812/0001; 21001928818/0001; 21001928828/0001; 21001928847/0001; 21001928849/0001; 21001928853/0001;21001928856/0001;O montante priorizado totaliza R$ 29.460,78. SRF‑E 029451.

Protocolo: 2021000560677Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 002/2020, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informa

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 126Diário Oficial Nº 125

Page 127: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

que prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 10/06/2021 a 10/06/2021:21000671049/0001;O montante priorizado totaliza R$ 546.144,15. SRF‑E 029452.

Receita EstadualRICARDO NEVES PEREIRA

Av. Mauá, 1155 - 2º andar - Sala 203 APorto Alegre / RS / 90030-080

ContratosProtocolo: 2021000560678

Súmula de Termo Aditivo aoAcordo para Utilização de Veículo de Propriedade Particular

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, representada pelo Secretário de Estado da FazendaAdjunto Jorge Luis Tonetto e o servidor abaixo relacionado, firmam aditivo ao respectivo termo de acordo para substituição deveículo de propriedade particular utilizado no exercício das funções inerentes a seu cargo. Dotação: UO 14.04, AF 2199 NAD3.3.90.93.9308.

Cadastro SMARH: 2911Servidor : Anaiara Pereira JosaphatIdentificação funcional: 4487680Cargo: Auditor-Fiscal da Receita EstadualÁrea de exercício: Receita EstadualVeículo / Ano: HONDA-FIT EXL CVT/2018Placa : IYQ4045Processo: 21/1404-0011046-6Registre-se e publique-se.

Edson André MouraRepresentante da Receita Estadual na Comissão de

Controle de Uso do Veículo Particular da Secretaria da Fazenda.

Protocolo: 2021000560679Súmula de Termo Aditivo ao

Acordo para Utilização de Veículo de Propriedade Particular

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, representada pelo Secretário de Estado da FazendaAdjunto Jorge Luis Tonetto e o servidor abaixo relacionado, firmam aditivo ao respectivo termo de acordo para substituição deveículo de propriedade particular utilizado no exercício das funções inerentes a seu cargo. Dotação: UO 14.04, AF 2199 NAD3.3.90.93.9308.

Cadastro SMARH: 619Servidor : Egon Inorcio HoffmeisterIdentificação funcional: 1234730Cargo: Auditor-Fiscal da Receita EstadualÁrea de exercício: Receita EstadualVeículo / Ano: VW/Polo CL AD/2021Placa : JAQ7A42Processo: 21/1404-0011046-6Registre-se e publique-se.

Edson André MouraRepresentante da Receita Estadual na Comissão de

Controle de Uso do Veículo Particular da Secretaria da Fazenda.

Protocolo: 2021000560680Súmula de Termo Aditivo ao

Acordo para Utilização de Veículo de Propriedade Particular

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, representada pelo Secretário de Estado da FazendaAdjunto Jorge Luis Tonetto e o servidor abaixo relacionado, firmam aditivo ao respectivo termo de acordo para substituição deveículo de propriedade particular utilizado no exercício das funções inerentes a seu cargo. Dotação: UO 14.04, AF 2199 NAD3.3.90.93.9308.

Cadastro SMARH: 2150Servidor : Fabio Silveira EscobarIdentificação funcional: 2833301Cargo: Auditor-Fiscal da Receita Estadual

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 127Diário Oficial Nº 125

Page 128: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Área de exercício: Receita EstadualVeículo / Ano: I/FORD FOCUS TI AT 2.0SC/2017Placa : GHC5I05Processo: 21/1404-0011046-6Registre-se e publique-se.

Edson André MouraRepresentante da Receita Estadual na Comissão de

Controle de Uso do Veículo Particular da Secretaria da Fazenda.

EditaisProtocolo: 2021000560681

====================================================================================================RECEITA ESTADUAL

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃODTM-AG. METROPOLITANA DE FISC.MOVEL 24HS

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 21, inciso IV da Lei n° 6.537/73 e alterações e artigo 18°, inciso I da lei 13.452/10, INTIMO os SujeitosPassivos dos Autos de Lançamento contra eles lavrados, constantes da relação abaixo, para constituição, a favor da FazendaEstadual, dos respectivos créditos tributários. NOTIFICO, ainda, os referidos Sujeitos Passivos a, no prazo de 30(trinta) diascontados do 5°(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar os mencionados créditostributários no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Os depósitos regularmente efetuados e vinculados aos respectivosAutos de Lançamento serão automaticamente convertidos em receita orçamentária. Querendo apresentar impugnação,deverão fazê-lo em repartição da Fazenda Pública Estadual. As cópias dos Autos de Lançamento encontram-se à disposiçãona DTM-AG. METROPOLITANA DE FISC.MOVEL 24HS, AV CEARA 875 - NAVEGANTES, em PORTO ALEGRE - RS.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: ALINE PACHECO DEL SENTCPF: 029.473.720/00 NRO. AL.: 45959838 VLR-R$: 1.400,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: B S L EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDACGC/TE: 096/3070096 NRO. AL.: 44055145 VLR-R$: 3.909,50-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: DMH DISTRIB DE ALARMES SEM FIO LTDACGC/TE: 029/0550106 NRO. AL.: 45960070 VLR-R$: 3.465,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: MARCELO BOTINI TEIXEIRACPF: 226.900.288/16 NRO. AL.: 41496639 VLR-R$: 4.200,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: MARNEI DA SILVA PEIXOTOCPF: 331.941.900/59 NRO. AL.: 45959820 VLR-R$: 1.400,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: ROGER CASTROCPF: 012.616.740/06 NRO. AL.: 44077220 VLR-R$: 3.762,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: TIAGO TONINCPF: 001.819.970/45 NRO. AL.: 44055048 VLR-R$: 840,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

MILTON PERAZZOLO FURQUIMAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatricula: 147091401 Codigo:1062

====================================================================================================RECEITA ESTADUAL

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃODTM-AG. METROPOLITANA DE FISC.MOVEL 24HS

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 21, inciso IV da Lei n° 6.537/73 e alterações e artigo 18°, inciso I da lei 13.452/10, INTIMO os SujeitosPassivos dos Autos de Lançamento contra eles lavrados, constantes da relação abaixo, para constituição, a favor da FazendaEstadual, dos respectivos créditos tributários. NOTIFICO, ainda, os referidos Sujeitos Passivos a, no prazo de 30(trinta) diascontados do 5°(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar os mencionados créditostributários no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Os depósitos regularmente efetuados e vinculados aos respectivosAutos de Lançamento serão automaticamente convertidos em receita orçamentária. Querendo apresentar impugnação,deverão fazê-lo em repartição da Fazenda Pública Estadual. As cópias dos Autos de Lançamento encontram-se à disposiçãona DTM-AG. METROPOLITANA DE FISC.MOVEL 24HS, AV CEARA 875, em PORTO ALEGRE - RS.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 128Diário Oficial Nº 125

Page 129: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: EDC FERRAGEM E SERVS EIRELICNPJ: 34624377/0001-33 NRO. AL.: 42470870 VLR-R$: 5.425,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: STELLO & STELLO LTDACGC/TE: 042/0056203 NRO. AL.: 42471435 VLR-R$: 1.116,50-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

MILTON PERAZZOLO FURQUIMAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatricula: 147091401 Codigo:1062

====================================================================================================RECEITA ESTADUAL

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃOTV DEFAZ BAGE

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 21, inciso IV da Lei n° 6.537/73 e alterações e artigo 18°, inciso I da lei 13.452/10, INTIMO os SujeitosPassivos dos Autos de Lançamento contra eles lavrados, constantes da relação abaixo, para constituição, a favor da FazendaEstadual, dos respectivos créditos tributários. NOTIFICO, ainda, os referidos Sujeitos Passivos a, no prazo de 30(trinta) diascontados do 5°(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar os mencionados créditostributários no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Os depósitos regularmente efetuados e vinculados aos respectivosAutos de Lançamento serão automaticamente convertidos em receita orçamentária. Querendo apresentar impugnação,deverão fazê-lo em repartição da Fazenda Pública Estadual. As cópias dos Autos de Lançamento encontram-se à disposiçãona TV DEFAZ BAGE, RUA SEN SALGADO FILHO 61 - CENTRO, em BAGE - RS.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: JONAS DE LIMA CHIBIAQUICPF: 314.166.400/53 NRO. AL.: 31327460 VLR-R$: 70.140,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: JONAS DE LIMA CHIBIAQUICPF: 314.166.400/53 NRO. AL.: 31327478 VLR-R$: 20.298,76-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TIAGO EIDELWEINAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatricula: 320901601 Codigo:1312

====================================================================================================RECEITA ESTADUAL

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃOTV DEFAZ SANTA CRUZ DO SUL

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 21, inciso IV da Lei n° 6.537/73 e alterações e artigo 18°, inciso I da lei 13.452/10, INTIMO os SujeitosPassivos dos Autos de Lançamento contra eles lavrados, constantes da relação abaixo, para constituição, a favor da FazendaEstadual, dos respectivos créditos tributários. NOTIFICO, ainda, os referidos Sujeitos Passivos a, no prazo de 30(trinta) diascontados do 5°(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar os mencionados créditostributários no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Os depósitos regularmente efetuados e vinculados aos respectivosAutos de Lançamento serão automaticamente convertidos em receita orçamentária. Querendo apresentar impugnação,deverão fazê-lo em repartição da Fazenda Pública Estadual. As cópias dos Autos de Lançamento encontram-se à disposiçãona TV DEFAZ SANTA CRUZ DO SUL, RUA BORGES DE MEDEIROS 755/2°ANDAR - CENTRO.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: S R DA SILVA PEDRASCGC/TE: 057/0285941 NRO. AL.: 38575000 VLR-R$: 1.402,87-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TIAGO EIDELWEINAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatricula: 320901601 Codigo:1312

====================================================================================================RECEITA ESTADUAL

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃOPOSTO FISCAL IRAI/PIR

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 21, inciso IV da Lei n° 6.537/73 e alterações e artigo 18°, inciso I da lei 13.452/10, INTIMO os SujeitosPassivos dos Autos de Lançamento contra eles lavrados, constantes da relação abaixo, para constituição, a favor da FazendaEstadual, dos respectivos créditos tributários. NOTIFICO, ainda, os referidos Sujeitos Passivos a, no prazo de 30(trinta) dias

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 129Diário Oficial Nº 125

Page 130: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

contados do 5°(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar os mencionados créditostributários no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Os depósitos regularmente efetuados e vinculados aos respectivosAutos de Lançamento serão automaticamente convertidos em receita orçamentária. Querendo apresentar impugnação,deverão fazê-lo em repartição da Fazenda Pública Estadual. As cópias dos Autos de Lançamento encontram-se à disposiçãono POSTO FISCAL IRAI/PIR, EST BR 386 KM 01 - POSTO FISCAL, em IRAI - RS.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: AGUIA COM DE MATS DE CONSTRUCAO LTDACGC/TE: 057/0347416 NRO. AL.: 44512180 VLR-R$: 576,78-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: CONSTRU PACK SOLUCOES EM PRE MOLDADOS EIRELICNPJ: 31590289/0001-70 NRO. AL.: 44512945 VLR-R$: 1.652,54-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: FERNANDO DE BARROS ZIMERMANNCGC/TE: 354/1014379 NRO. AL.: 44512872 VLR-R$: 1.755,60-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

JORGE ADRIANO LAUTERTAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatricula: 164498001 Codigo:975

====================================================================================================RECEITA ESTADUAL

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃOPOSTO FISCAL TORRES/PFT

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 21, inciso IV da Lei n° 6.537/73 e alterações e artigo 18°, inciso I da lei 13.452/10, INTIMO os SujeitosPassivos dos Autos de Lançamento contra eles lavrados, constantes da relação abaixo, para constituição, a favor da FazendaEstadual, dos respectivos créditos tributários. NOTIFICO, ainda, os referidos Sujeitos Passivos a, no prazo de 30(trinta) diascontados do 5°(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar os mencionados créditostributários no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Os depósitos regularmente efetuados e vinculados aos respectivosAutos de Lançamento serão automaticamente convertidos em receita orçamentária. Querendo apresentar impugnação,deverão fazê-lo em repartição da Fazenda Pública Estadual. As cópias dos Autos de Lançamento encontram-se à disposiçãono POSTO FISCAL TORRES/PFT, ROD BR 101 KM 01/VILA SAO JOAO, em TORRES - RS.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: BENDO & CIA LTDACGC/TE: 078/0113780 NRO. AL.: 45990557 VLR-R$: 15.760,80-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: DIRCEU RONSANICPF: 567.895.059/20 NRO. AL.: 45990301 VLR-R$: 5.668,08-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: MARCIO AURELIO KRUGCPF: 670.193.900/72 NRO. AL.: 45991090 VLR-R$: 5.460,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: PERDONA COM & TRANSP DE CEREAIS LTDACNPJ: 07869508/0001-70 NRO. AL.: 45991448 VLR-R$: 3.653,48-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CLAUDIO VIVAS NETTOAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatricula: 323872501 Codigo:1270

====================================================================================================RECEITA ESTADUAL

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃOPOSTO FISCAL TORRES/PFT

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 21, inciso IV da Lei n° 6.537/73 e alterações e artigo 18°, inciso I da lei 13.452/10, INTIMO os SujeitosPassivos dos Autos de Lançamento contra eles lavrados, constantes da relação abaixo, para constituição, a favor da FazendaEstadual, dos respectivos créditos tributários. NOTIFICO, ainda, os referidos Sujeitos Passivos a, no prazo de 30(trinta) diascontados do 5°(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar os mencionados créditostributários no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Os depósitos regularmente efetuados e vinculados aos respectivosAutos de Lançamento serão automaticamente convertidos em receita orçamentária. Querendo apresentar impugnação,deverão fazê-lo em repartição da Fazenda Pública Estadual. As cópias dos Autos de Lançamento encontram-se à disposiçãono POSTO FISCAL TORRES/PFT, ROD BR 101 KM 01/VILA SAO JOAO, em TORRES - RS.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: BENDO & CIA LTDACGC/TE: 078/0113780 NRO. AL.: 45990387 VLR-R$: 485,08

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 130Diário Oficial Nº 125

Page 131: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: BENDO & CIA LTDACGC/TE: 078/0113780 NRO. AL.: 45990492 VLR-R$: 418,60-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: BENDO & CIA LTDACGC/TE: 024/0506650 NRO. AL.: 45992479 VLR-R$: 2.496,84-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: MARCIO BEHNCK LUMERTZCPF: 005.821.180/26 NRO. AL.: 45991251 VLR-R$: 1.529,00-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: MARCIO BEHNCK LUMERTZCPF: 005.821.180/26 NRO. AL.: 45991278 VLR-R$: 1.057,90-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: R S RICARDOCGC/TE: 144/0102675 NRO. AL.: 45992533 VLR-R$: 3.514,70-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: SERVTECHE SERVS DE MONTAGEM LTDACGC/TE: 058/0146944 NRO. AL.: 45991782 VLR-R$: 1.588,16-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: TRANSPA E BORRACHARIA LEONHARDT LTDACGC/TE: 024/0307631 NRO. AL.: 45991669 VLR-R$: 2.592,76-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: TRANSPA TRANSMIRO LTDACGC/TE: 177/0139548 NRO. AL.: 45992738 VLR-R$: 1.057,90-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOME: TRANSPS DE ARROZ CAUSUARINAS LTDACGC/TE: 159/0239200 NRO. AL.: 45990247 VLR-R$: 2.447,28-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CHRYSTIANNE PSCHEIDT PRADOAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatricula: 381377001 Codigo:1368

Protocolo: 2021000560682ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA FAZENDARECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE TAQUARA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

No uso das atribuições legais de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, previstas no artigos 18, I, itens “a” e “ b” da LeiComplementar 13.452 de 26 de abril de 2010 e alterações, consoante com o disposto no artigo 194 do Código TributárioNacional - Lei 5.172/66 e alterações, combinado com os artigos 36 e 38, III da Lei nº 6.485/72 e de acordo com as disposiçõescontidas nos artigos 45 da Lei 8.820/89, NOTIFICAMOS o contribuinte BIOGREEN IND E COM DE EQUIP LTDA ME, CNPJ24.004.132/0001-50, Inscrição Estadual (IE) 056/0093063 do INÍCIO DE AÇÃO FISCAL . A cópia do TERMO DE INÍCIO DE AÇÃOFISCAL poderá ser acessada na aba “Intimações/Notificações” da Caixa Postal Eletrônica do contribuinte na plataforma deautoatendimento E-CAC da Receita Estadual do RS ( https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx ), ou ainda noEscritório da Receita Estadual em Torres, sito Rua José A. Picoral, 249, Centro, em Torres – RS. Contatos: (51) 3664-1688 [email protected] . Em atenção ao atendimento especial estabelecido em prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19),sugerimos verificar o detalhamento das orientações para atendimento ao contribuinte apresentadas no sítio eletrônico daReceita Estadual: www.receita.fazenda.rs.gov.br .

Conforme artigo 16 da Lei 6.537/73 e alterações, a presente intimação importa no início do procedimento administrativotendente à imposição tributária. De acordo com os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal, o início do procedimento exclui aespontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demaisenvolvidos, que será sustentada pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, por qualqueroutro ato que indique o prosseguimento dos trabalhos.

Torres, 22 de junho de 2021.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 131Diário Oficial Nº 125

Page 132: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Everton BernardyAuditor-Fiscal da Receita EstadualMatrícula: 167697001 Código 968

Protocolo: 2021000560683RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

No uso das atribuições seguindo o disposto no artigo 21, IV, da Lei n° 6.537/73 e alterações, e conforme atribuições previstasno artigo 18, I, da Lei n° 13.452/2010, INTIMO, para todos os efeitos legais , o contribuinte do ICMS (Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação), que se encontra em local incerto e não sabido, do Auto de Lançamento lavrado contra ele, para constituição, afavor da Fazenda Estadual, do crédito tributário abaixo relacionado. NOTIFICO os referidos responsáveis a, no prazo de 30(trinta) dias contado do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, pagar o mencionado créditotributário ou, querendo, apresentar impugnação ao lançamento na Delegacia do Trânsito de Mercadorias, situada na AvenidaCeará , 875, Porto Alegre , onde se encontra cópia do referido Auto de Lançamento.

CONTRIBUINTE CNPJ N. º AL Valor (R$:) Tentativa de CiênciaOLIVENZA IND DE ALIMENTOS LTDA 48616171000508 46225560 R$ 926.499,20 AR SF310115902BR

TURBO AUTO PECAS E ACESSORIOS 93988921000780 46225552 R$ 1.377.717,43 AR SF310115916BR

Rio Grande/RS, 21 de June de 2021 .

Paulo Cesar de Souza RamosAuditor-Fiscal da Receita Estadual

Id.: 323885701 – Código: 1296

Divisão de Contratos Administrativos e FinançasANTÔNIO DOS SANTOS SEVERINO DA COSTA

Rua Siqueira Campos, 1044 - Sala 525bPorto Alegre / RS

ContratosProtocolo: 2021000560821

Assunto: ContratoExpediente: 19/1400‑0037303‑5

Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2020/020423

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda; CONTRATADO: Trace Sistemas Ltda, CNPJ: 91.533.653/0001‑91;OBJETO: prestação de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e funcional e atualização de versão doSistema TraceGP para a Secretaria da Fazenda do RS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo I ‑Termo de Referência.; OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, acontar de 16/07/2021, o reajuste de 5% (cinco por cento) do valor, com a consequente alteração da Cláusula Segunda ‑Do Preço.; PRAZO: 16/07/2020 até 16/07/2022; VALOR: R$ 6.925,04 (Mensal); INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Primeiro TermoAditivo ao Contrato SEFAZ nº 20/04/016.

ConvêniosProtocolo: 2021000560684

Assunto: Termo de Cooperação, Protocolo de IntençãoExpediente: 21/1404‑0001896‑9

Súmula do Termo de Cooperação Nº SEFAZ 21/10/018 e FPE Nº 345/2021

Partícipes: Secretaria da Fazenda " SEFAZ/RS (CNPJ: 87.958.674/0001‑81) e o Departamento Autônomo de Estradas deRodagem (CNPJ: 92.883.834/0001‑00). Objeto: promover a cooperação técnica entre os Partícipes, visando desenvolveratividades voltadas para o levantamento e prospecção de informações necessárias à elaboração por parte do DAER dosProjetos Executivos e/ou Termos de Referências necessários para a contratação dos projetos executivos para as obrasde recuperação dos pavimentos rodoviários dos pátios dos postos fiscais da SEFAZ, bem como a fiscalização daexecução das obras,. Vigência: 60 meses a contar desta publicação. Valor: sem ônus. Base Legal: Lei Federal nº8.666/93.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 132Diário Oficial Nº 125

Page 133: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

JOSÉ GUILHERME KLIEMANNAv. Borges de Medeiros, 1945Porto Alegre / RS / 90110-150

Gabinete da PresidênciaJOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Av. Borges de Medeiros, 1945 - Bairro Praia de BelasPorto Alegre / RS / 90110-150

DiversosProtocolo: 2021000560822

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021

Dispõe sobre a realização do Inventário de Dados Pessoais noâmbito do IPE Prev.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE Prev, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso VII, da Lei Complementar nº 15.143, de 05 de abril de2018, considerando o disposto no Decreto nº 55.647, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta os procedimentos gerais,os prazos e as fases para implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção deDados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando que os processos detrabalho realizados no âmbito do IPE Prev que exigem tratamento de dados pessoais serão objeto de Inventário de DadosPessoais – IDP, que servirá de base para a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPDP,

RESOLVE:

Art. 1º . Fica instituído Inventário de Dados Pessoais – IDP no âmbito do IPE Prev.

Parágrafo único. O Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – GGTICcoordenará a compilação dos dados necessários para o IDP e prestará o auxílio necessário aos gerentes.

Art. 2º Todos os servidores deverão repassar à sua chefia imediata, até 09 de julho do corrente ano, pelaPlanilha de Inventário, as informações relativas aos processos de trabalho que envolvam tratamento de dados pessoais.

Parágrafo único. A Planilha de Inventário será enviada aos e-mails funcionais e também estará disponívelna intranet.

Art. 3º Os gerentes farão a compilação dos dados constantes nas Planilhas de Inventário e elaborarão oRelatório de Inventário, dirigido à Diretoria a qual estiverem subordinados, até 16 de julho de 2021.

Art. 4º As Diretorias encaminharão os Relatórios de Inventários coligidos ao GGTIC, até 23 de julho de2021, para elaboração do IDP.

Parágrafo único. No âmbito da Presidência, a tarefa referida no caput compete à Chefia de Gabinete.

Art. 5º A não observância desta Ordem de Serviço poderá acarretar responsabilização funcional.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,Diretor-Presidente.

Protocolo: 2021000560823INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2021

Dispõe sobre a adoção de medidas complementares etemporárias relativas aos serviços, decorrentes da pandemia doCOVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do RioGrande do Sul - IPE Prev.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE Prev, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso VII, da Lei Complementar nº 15.143, de 05 de abril de2018, considerando o decidido pelo Comitê de Monitoramento da Pandemia do COVID-19,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 133Diário Oficial Nº 125

Page 134: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

RESOLVE:

Art. 1º. As certidões públicas exigidas pela Relação de Documentos Obrigatórios (RDO) para abertura deprocesso de requerimento de habilitação ao benefício pensão por morte poderão ser aceitas digitalizadas ou em cópiassimples, desde que tenham sido expedidas após 1º de março de 2021 e que a conferência de todo o seu conteúdo possa serrealizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral.

§1º. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digitalestiverem em desacordo com o documento apresentado, será exigida a certidão original ou sua cópia autenticada emtabelionato.

§2º. O documento da conferência digital da certidão deverá ser anexado ao processo de requerimento dehabilitação ao benefício pensão por morte pelo servidor responsável pela sua conferência.

Art. 2º Os requerimentos de habilitação ao benefício pensão por morte poderão ser enviados ao IPE Prevpor e-mail ou correspondência, quando se tratar dos graus de dependência cônjuge ou filho(a) menor.

§1º. O envio do requerimento por e-mail exige o cumprimento das condições relativas à data de expediçãoe à possibilidade de conferência digital das certidões, exposta no caput do art. 1º.

§2º. Quando se tratar dos demais graus de dependência, ou quando não for cumprida a condição relativaà data de expedição e conferência digital das certidões, o envio do requerimento permanece sendo aceito exclusivamente porcorrespondência.

§3º. O envio do requerimento por e-mail ou por correspondência deverá seguir as orientações contidas naCarta de Serviço, disponível no site do IPE Prev ( www.ipeprev.rs.gov.br ).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,Diretor-Presidente do IPE Prev.

Diretoria de BenefíciosRÚBIA CRISTINA SERRANO

Av. Borges de Medeiros, 1945Porto Alegre / RS / 90110-150

DiversosProtocolo: 2021000560824

Assunto: BoletimExpediente: 111358‑2442/19‑6

Boletim nº 739/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83651/19, a contar de 20/07/2019, a MARIA HELENA TATIM, cônjugefeminino, dependente de OSVALDO GERALDI VANIN, Coronel ‑ BM, matrícula nº 7301967428009, falecido(a) em 20/07/2019,devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 23.081,61, correspondente ao valor da totalidade dos proventos atéo limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de umsalário benefício de R$ 32.055,27, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 17.367,45; FG Incorporada R$ 441,04;Adicional R$ 4.452,12; Triênio R$ 9.794,66. Estorno do teto constitucional R$ (1.584,16). Os valores expressos emreais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 21/01/08, pág. 37.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560825Assunto: BoletimExpediente: 112296‑2442/19‑7

Boletim nº 740/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 134Diário Oficial Nº 125

Page 135: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 84285/20, a contar de 13/12/2019, a ANA MARGARIDA BARBIERIGOMES, cônjuge feminino, dependente de ALVARO AZEVEDO GOMES, Procurador de Justiça ‑ MPRS, matrícula nº6710753974003, falecido(a) em 13/12/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 23.081,61,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 35.462,22, com base nas seguintesparcelas: Subsídio R$ 35.462,22. Estorno do teto constitucional R$ ( 4.991,11). Os valores expressos em reais são daépoca da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 123 /99, DOMP de 15/04/99.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560826Assunto: BoletimExpediente: 112116‑2442/19‑4

Boletim nº 741/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 84397/20, a contar de 02/11/2019, a REJANE MARIA DRAGO,ex‑cônjuge/pensão alimentícia, e a REJANE DOS SANTOS MENDES, companheiro(a)/convivente, dependentes de LUIZ ROQUELUCHO FERRAO, Tecnico Previdenciário, Padrão V, Grau E ‑ IPERGS, matrícula nº 6300019950003, falecido(a) em02/11/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 11.196,86, correspondente ao valor da totalidade dosproventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a estelimite, de um salário benefício de R$ 13.492,89, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 5.709,47; Lei 11802/02 ‑Art 1 R$ 238,86; Grat. Esp.Insalubridade R$ 1.141,89; GIPPS R$ 1.644,02; Adicional R$ 1.487,08; Avanço R$ 2.379,33;Avanço EC19 R$ 892,24. Cabendo a cada beneficiário(a) habilitado(a) perceber o equivalente a 50% do valor da pensão.Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 03/10, DOE de 01/02/10.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560827Assunto: BoletimExpediente: 111599‑2442/19‑2

Boletim nº 742/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83854/19, a contar de 18/08/2019, a JOICE INTICHER PEDROSO,cônjuge feminino, dependente de CLAUDIO IVANIR MELGAREJO PEDROSO, Escrivão de Policia, Classe 4 ‑ Secretaria daJustiça e Segurança/PC, matrícula nº 7301126644009, falecido(a) em 18/08/2019, devendo perceber a título de pensão ovalor de R$ 11.475,68, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 13.891,20, combase nas seguintes parcelas: Subsídio R$ 13.891,20. Os valores expressos em reais são da época da concessão dapensão.Ato de inativação: DOE de 18/11/09, pág. 40. APOSTILADO, DOE de 23/01/12, pág. 20.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560828Assunto: BoletimExpediente: 112502‑2442/20‑8

Boletim nº 743/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 85104/20, a contar de 25/02/2019, a ANDREA RIBEIRO BOHRER,filho(a) com invalidez, dependente de MAGDA LIA RIBEIRO BOHRER, Professor, Classe D, Nivel 1 ‑ Secretaria daEducação, matrícula nº 7300437786004, falecido(a) em 25/02/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$1.647,47, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios doRGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.647,47, com base nasseguintes parcelas: Básico R$ 819,13; Complementação Piso Magist RS R$ 459,74; Triênio R$ 368,60. Os valoresexpressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 07069/92, DOE de 21/09/92.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560829Assunto: Boletim

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 135Diário Oficial Nº 125

Page 136: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Expediente: 111509‑2442/19‑6

Boletim nº 744/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83817/19, a contar de 12/08/2019, a CARMEM LUCIA LIMA DE QUADROSGALVAO, cônjuge feminino, dependente de PEDRO AMERICO GALVAO NETO, Agente Fiscal do Tesouro Estadual, Classe C,Padrão 5 ‑ Secretaria da Fazenda, matrícula nº 7301845993000, falecido(a) em 12/08/2019, devendo perceber a títulode pensão o valor de R$ 21.248,18, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximoestabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefíciode R$ 27.851,92, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 12.034,00; Prêmio Produtiv. e Eficiência R$ 11.004,32;Adicional R$ 1.805,10; Avanço R$ 3.008,50. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 1071/98, DOE de 26/01/98. RETIFICADO, Bol. nº 3.147/98, DOE de 16/03/98.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560830Assunto: BoletimExpediente: 111022‑2442/19‑0

Boletim nº 745/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83446/19, a contar de 06/06/2019, a CECILIA DOS SANTOS BARRETO,cônjuge feminino, dependente de FERNANDO BARRETO, Inspetor de Policia, Classe 4, Padrão 9 ‑ Secretaria da SegurançaPública/PC, matrícula nº 7300176214002, falecido(a) em 06/06/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$11.475,68, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefíciosdo RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 13.891,20, com base nasseguintes parcelas: Subsídio R$ 13.891,20. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 3523/82, DOE de 15/06/82. REVISADO, Bol. nº 02421/87, DOE de 18/06/87.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560831Assunto: BoletimExpediente: 111014‑2442/19‑3

Boletim nº 746/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso II, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83357/19, a contar de 08/05/2019, a CLARICE NUNES DE CARVALHO DASILVA, cônjuge feminino, dependente de ALCEMIR ROBERTO DA SILVA, Artífice ‑ Secretaria da Agricultura, Pecuária eDesenvolvimento Rural, matrícula nº 7301240714001, falecido(a) em 08/05/2019, devendo perceber a título de pensão ovalor de R$ 1.503,38, correspondente ao valor da totalidade da remuneração até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.503,38, combase nas seguintes parcelas: Básico R$ 595,08; Parcela Autônoma R$ 402,50; Adicional R$89,26; Adicional EC19 R$59,50; Avanço R$ 178,52; Avanço EC19 R$ 178,52. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560832Assunto: BoletimExpediente: 110994‑2442/19‑4

Boletim nº 747/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83361/19, a contar de 04/06/2019, a MARIA DE LOURDES LEAL NOVO,cônjuge feminino, dependente de ADAIL NICOLAU NOVO, Auxiliar de Serviços Rurais, Classe D, Padrão 9 ‑ Secretaria daAgricultura, matrícula nº 7300539406006, falecido(a) em 04/06/2019, devendo perceber a título de pensão o valor deR$ 1.948,14, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefíciosdo RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.948,14, com base nasseguintes parcelas: Básico R$ 656,08; Parcela Autônoma R$ 368,00; Grat. Esp.Insalubridade R$ 399,20; Adicional R$164,02; Avanço R$ 360,84. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 4594/86, DOE de 24/07/86. REVISADO, Bol. nº 8195/98, DOE de 24/08/98.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 136Diário Oficial Nº 125

Page 137: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Protocolo: 2021000560833Assunto: BoletimExpediente: 111008‑2442/19‑2

Boletim nº 748/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83366/19, a contar de 08/06/2019, a STELA NAZARETH MENEGHEL,cônjuge feminino, dependente de NELSON DANILEVICZ, Sanitarista, Classe D, Nivel 16 ‑ Secretaria da Saúde, matrículanº 7300555835005, falecido(a) em 08/06/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 9.185,57,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 10.619,62, com base nas seguintesparcelas: Básico R$ 5.141,39; FG Incorporada R$ 99,82; Representação Incorporada FG R$ 87,32; Grat.Esp.Insalubridade R$ 1.028,27; Adicional R$ 1.332,13; Avanço R$ 2.930,69. Os valores expressos em reais são da épocada concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 501/00, DOE de 31/01/00. RETIFICADO, Bol. nº 03686/00, DOE de 10/07/00.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560834Assunto: BoletimExpediente: 110620‑2442/19‑6

Boletim nº 749/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83367/19, a contar de 27/03/2019, a CLELIA WIDMAR MILANI,cônjuge feminino, dependente de GETULIO PEDRO MILANI, Comissário de Policia, Padrão 10 ‑ Secretaria da Justiça e daSegurança/PC, matrícula nº 7300638862000, falecido(a) em 27/03/2019, devendo perceber a título de pensão o valor deR$ 13.906,64, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 17.364,00, combase nas seguintes parcelas: Subsídio R$ 17.364,00. Os valores expressos em reais são da época da concessão dapensão.Ato de inativação: Bol. nº 15.373/02, DOE de 09/12/02.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560835Assunto: BoletimExpediente: 110267‑2442/19‑0

Boletim nº 750/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83368/19, a contar de 25/01/2019, a ZANY ESPINOSA FREIRE,cônjuge feminino, dependente de URBANO DA ROSA FREIRE, Extranumerário ‑ Estável, Padrão EQ.‑06 ‑ Secretaria daAgricultura e Abastecimento, matrícula nº 7300751413003, falecido(a) em 25/01/2019, devendo perceber a título depensão o valor de R$ 1.805,00, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecidopara os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$1.805,00, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 566,75; Parcela Autônoma R$ 414,00; Grat. Esp.Insalubridade R$399,20; Adicional R$ 141,68; Avanço R$ 283,37. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 4.256/00, DOE de 31/07/00.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560836Assunto: BoletimExpediente: 110172‑2442/19‑0

Boletim nº 751/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83855/19, a contar de 08/01/2019, a ISOLDA CLORINDA FAGHERAZZIPAESE, cônjuge feminino, dependente de ORLANDINO PAESE, Auxiliar de Administração, Padrão Eq. 10 ‑ Secretaria deObras Públicas e Saneamento, matrícula nº 7300728837003, falecido(a) em 08/01/2019, devendo perceber a título depensão o valor de R$ 1.530,86, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecidopara os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$1.530,86, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 665,36; Parcela Autônoma R$ 333,22; Adicional R$ 166,34; AvançoR$ 365,94. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 137Diário Oficial Nº 125

Page 138: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Ato de inativação: DOE de 09/06/05, pág. 32.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560837Assunto: BoletimExpediente: 111672‑2442/19‑8

Boletim nº 752/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83862/19, a contar de 05/09/2019, a IARA CORDEIRO PIMENTEL,cônjuge feminino, dependente de OSMAR PORTES PIMENTEL, Investigador de Policia, Classe 4, Padrão 6 ‑ Secretaria daSegurança Publica/PC, matrícula nº 7300548200002, falecido(a) em 05/09/2019, devendo perceber a título de pensão ovalor de R$ 6.208,60, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 6.366,80, combase nas seguintes parcelas: Subsídio R$ 6.366,80. Os valores expressos em reais são da época da concessão dapensão.Ato de inativação: Bol. nº 5245/93, DOE de 05/07/93.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560838Assunto: BoletimExpediente: 111624‑2442/19‑4

Boletim nº 753/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83882/19, a contar de 19/08/2019, a ROSA MARIA BROSOVITZKIGANGUILHET, cônjuge feminino, dependente de ALBERTI MAZZUCO GANGUILHET, Investigador de Policia, Clsse 4, Padrão 6 ‑Secretaria da Segurança Publica/PC, matrícula nº 7300152056005, falecido(a) em 19/08/2019, devendo perceber a títulode pensão o valor de R$ 6.208,60, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximoestabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefíciode R$ 6.366,80, com base nas seguintes parcelas: Subsídio R$ 6.366,80. Os valores expressos em reais são da época daconcessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 1328/85, DOE de 26/03/85. REVISADO, Bol. nº 04434/87, DOE de 03/12/87.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560839Assunto: BoletimExpediente: 111518‑2442/19‑5

Boletim nº 754/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83797/19, a contar de 16/08/2019, a IRAMY DE MENEZES WELTER,cônjuge feminino, dependente de LEOCADIO OTTMAR WELTER, Oficial dos Registros Públicos, Classe PJ‑J, EntrânciaInicial ‑ TJRS, matrícula nº 8610545247007, falecido(a) em 16/08/2019, devendo perceber a título de pensão o valorde R$ 14.960,79, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 18.869,93, combase nas seguintes parcelas: Básico R$ 6.912,07; Gratificação Nível Superior PJ R$ 2.764,82; Adicional R$ 2.419,22;Avanço R$ 6.773,82. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 21866/08, DJ de 11/01/08.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560840Assunto: BoletimExpediente: 110923‑2442/19‑9

Boletim nº 755/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83388/19, a contar de 21/05/2019, a REGINA MARIA DOS SANTOS,cônjuge feminino, dependente de OIR BENEDITO DOS SANTOS, Procurador do Estado, Classe E ‑ PGERS, matrícula nº

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 138Diário Oficial Nº 125

Page 139: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

7300208124005, falecido(a) em 21/05/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 21.295,25,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 27.919,16, com base nas seguintesparcelas: Subsídio R$ 27.919,16. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 29/86, DOE de 25/07/86.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560841Assunto: BoletimExpediente: 110948‑2442/19‑6

Boletim nº 756/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83383/19, a contar de 02/06/2019, a ANA MARIA TUBINO PIRES,cônjuge feminino, dependente de JOSE QUADROS PIRES, Procurador do Estado, Classe Superior ‑ PGERS, matrícula nº7300645753002, falecido(a) em 02/06/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 18.624,18,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 24.103,35, com base nas seguintesparcelas: Subsídio R$ 24.103,35. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 159/91, DOE de 09/12/91. RETIFICADO, Bol. nº 0163/91, DOE de 24/12/91.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560842Assunto: BoletimExpediente: 112501‑2442/20‑5

Boletim nº 757/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 85958/21, a contar de 26/11/2019, a RAQUEL MEDEIROS LEIVAS,irmao com invalidez, dependente de ZELIA SHIRLEY MEDEIROS LEIVAS, Professor, Classe E, Nivel 6 ‑ Secretaria daEducação, matrícula nº 7300837920005, falecido(a) em 26/11/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$6.982,92, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios doRGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 7.472,98, com base nasseguintes parcelas: Básico R$ 1.764,28; Grat Opção RT 40H/Convocação R$ 1.764,28; Classe Especial Incorporada R$630,10; Gratificação Unidocência R$ 315,05; Risco de Vida ‑ Lotação R$ 1.587,85; Triênio R$ 1.411,42. Os valoresexpressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 14620/94, DOE de 26/12/94. RETIFICADO, Bol. nº 0685/01, DOE de 05/02/01.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560843Assunto: BoletimExpediente: 111476‑2442/19‑2

Boletim nº 758/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83791/19, a contar de 07/08/2019, a JESUS DOS SANTOS RODRIGUES,cônjuge masculino, dependente de EVA DOS SANTOS RODRIGUES, Agente Administrativo, Classe O, ‑ MPRS, matrícula nº6710414665008, falecido(a) em 07/08/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 19.294,12,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 25.060,40, com base nas seguintesparcelas: Adicional R$ 3.297,42; Avanço R$ 8.573,29; Básico R$ 5.642,05; FG Incorporada R$ 4.390,18; RepresentaçãoIncorporada FG R$ 3.157,46. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 264/95, DOE de 10/11/95.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560844Assunto: BoletimExpediente: 110831‑2442/19‑7

Boletim nº 759/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suas

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 139Diário Oficial Nº 125

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atribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83466/19, a contar de 19/11/2018, a VANETE DE QUADROS,companheiro(a)/convivente, dependente de JEFFERSON VIEIRA COSTA, Escriturário, Padrão EQ‑18 ‑ secretaria daAdmnistração e dos Recursos Humanos, matrícula nº 7302594560008, falecido(a) em 19/11/2018, devendo perceber atítulo de pensão o valor de R$ 6.427,44, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximoestabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefíciode R$ 6.762,43, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 2.353,48; FG Incorporada R$ 339,00; RepresentaçãoIncorporada FG R$ 406,80; Auxílio Rancho Q.Esp. R$ 325,46; Adicional R$ 774,82; Avanço R$ 1.239,71; Avanço EC19 R$470,69; GOI R$ 852,47. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 13/06/14, pág. 13.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560845Assunto: BoletimExpediente: 110922‑2442/19‑6

Boletim nº 760/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83486/19, a contar de 05/05/2019, a LOURDES APPARECIDA DOSSANTOS DILIGENTI, cônjuge feminino, dependente de ALDO ANTONIO DILIGENTI, Auxiliar de Serviços de Engenharia, ClasseD, Padrão 16 ‑ Secretaria da Agricultura, matrícula nº 7300731951007, falecido(a) em 05/05/2019, devendo perceber atítulo de pensão o valor de R$ 3.093,98, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximoestabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefíciode R$ 3.093,98, com base nas seguintes parcelas: Básico R$1.114,57; Parcela Autônoma R$ 270,00; FG Incorporada R$499,14; Adicional R$ 403,42; Avanço R$ 806,85. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 1799/82, DOE de 19/04/82.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560846Assunto: BoletimExpediente: 111280‑2442/19‑1

Boletim nº 761/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83535/19, a contar de 14/07/2019, a SELMA DE SOUZA SARAIVA,cônjuge feminino, dependente de ARMANDO DE SOUZA SARAIVA, Extranumerário ‑ Estável, Padrão EQ.PD.08 ‑ Secretaria daFazenda, matrícula nº 7301295152008, falecido(a) em 14/07/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$10.055,89, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefíciosdo RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 11.862,94, com base nasseguintes parcelas: Básico R$ 4.620,00; FG Incorporada R$ 99,29; Representação Incorporada FG R$ 56,93; PrêmioProdutiv. e Eficiência R$ 4.937,43; Adicional R$ 716,43; Avanço R$ 1.432,86. Os valores expressos em reais são daépoca da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 10037/98, DOE de 21/12/98. RETIFICADO, Bol. nº 4.904/00, DOE de 21/08/00.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560847Assunto: BoletimExpediente: 112365‑2442/20‑0

Boletim nº 762/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 84432/20, a contar de 14/11/2019, a ROSALINO ALBERTO MARANGON,cônjuge masculino, dependente de GELCY CARMEN MARANGON, Efetivado pela Lei 179/47 com vencimento correspondentes aopadrão M‑1 ‑ Secretaria da Educação, matrícula nº 7300397709004, falecido(a) em 14/11/2019, devendo perceber atítulo de pensão o valor de R$ 1.719,93, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximoestabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefíciode R$ 1.719,93, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 630,10; Complementação Piso Magist RS R$ 648,77;Adicional R$ 157,52; Triênio R$ 283,54. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 7238/82, DOE de 02/12/82.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560848

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 140Diário Oficial Nº 125

Page 141: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Assunto: BoletimExpediente: 110954‑2442/19‑7

Boletim nº 763/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83351/19, a contar de 05/06/2019, a IVONE REGINA SCHNEIDER DOCANTO, cônjuge feminino, dependente de ARY LEAL DO CANTO, Tenete Coronel ‑ BM, matrícula nº 7301924850006,falecido(a) em 05/06/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 20.899,45, correspondente ao valor datotalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcelaexcedente a este limite, de um salário benefício de R$ 27.353,73, com base nas seguintes parcelas: Básico R$15.630,71; Adicional R$ 3.907,67; Triênio R$ 7.815,35. Os valores expressos em reais são da época da concessão dapensão.Ato de inativação: DOE de 17/12/10, pág. 58.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560849Assunto: BoletimExpediente: 111009‑2442/19‑5

Boletim nº 764/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83438/19, a contar de 21/05/2019, a ANA GERTRUDES THOMAS DASILVA, cônjuge feminino, dependente de EVANI FERNANDES DA SILVA, Sd ‑ BM, matrícula nº 7302133652001, falecido(a) em21/05/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 3.938,89, correspondente ao valor da totalidade dosproventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a estelimite, de um salário benefício de R$ 3.938,89, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 873,76; Risco de Vida ‑Cargo R$ 2.715,63; Adicional R$ 131,06; Triênio R$ 218,44. Os valores expressos em reais são da época da concessãoda pensão.Ato de inativação: DOE nº 124, de 02/07/90.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560850Assunto: BoletimExpediente: 111447‑2442/19‑0

Boletim nº 765/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83719/19, a contar de 07/08/2019, a JENNY OLIVEIRA ROSA, cônjugefeminino, dependente de ALVARO DE SOUZA ROSA, Operário Espacializado, Padrão 3 ‑ Secretaria da Agricultura,matrícula nº 7300146080004, falecido(a) em 07/08/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 1.550,54,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.550,54, com base nas seguintesparcelas: Básico R$ 688,88; Parcela Autônoma R$ 345,00; Adicional R$ 172,22; Avanço R$ 344,44. Os valores expressosem reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 09/07/79, pág. 07.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560851Assunto: BoletimExpediente: 111446‑2442/19‑7

Boletim nº 766/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83718/19, a contar de 10/08/2019, a SONIA REGINA MATTEOVILANOVA, cônjuge feminino, dependente de AMILCAR VILANOVA, Auditor de Finanças Públicas, Classe D ‑ Secretaria daFazenda, matrícula nº 7300382930003, falecido(a) em 10/08/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$23.081,61, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefíciosdo RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 34.748,01, com base nasseguintes parcelas: Básico R$ 12.362,20; FG Incorporada R$ 507,80; Representação Incorporada FG R$ 697,83; PrêmioProdutiv. e Eficiência R$ 11.004,32; Adicional R$ 3.391,95; Avanço R$ 6.783,91. Estorno do teto constitucional R$(4.276,90). Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 7473/90, DOE de 28/09/90. REVISADO Bol. nº 14629/94, DOE de 26/12/94. REVISADO, Bol. nº

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 141Diário Oficial Nº 125

Page 142: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

6000/96, DOE de 13/05/96.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560852Assunto: BoletimExpediente: 111352‑2442/19‑0

Boletim nº 767/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83717/19, a contar de 21/07/2019, a LEDA FERNANDES DE FERNANDES,cônjuge feminino, dependente de JOAO ALBERTO DE AVILA FERNANDES, Auxiliar de Serviços Rurais, Classe D, Padrão 8 ‑Secretaria da Agricultura, matrícula nº 7300294748006, falecido(a) em 21/07/2019, devendo perceber a título depensão o valor de R$ 1.516,14, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecidopara os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$1.516,14, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 656,08; Parcela Autônoma R$ 368,00; Adicional R$ 164,02; AvançoR$ 328,04. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 04153/82, DOE de 14/07/82. REVISADO, Bol. nº 1072/85, DOE de 11/03/85.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560853Assunto: BoletimExpediente: 111488‑2442/19‑0

Boletim nº 768/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83715/19, a contar de 09/07/2019, a SONIA MARIA FACCENDABONISSONI, cônjuge feminino, dependente de ELOI ELDO BONISSONI, Motorista, Classe D, Padrão 10 ‑ Secretaria daAgricultura e Abastecimento, matrícula nº 7300543470006, falecido(a) em 09/07/2019, devendo perceber a título depensão o valor de R$ 1.751,25, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecidopara os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$1.751,25, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 723,33; Parcela Autônoma R$ 322,00; Grat. Esp.Insalubridade R$199,60; Adicional R$ 180,83; Avanço R$ 325,49. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 4071/88, DOE de 19/10/88. REVISADO, DOE de 07/01/91, pág. 30.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560854Assunto: BoletimExpediente: 111500‑2442/19‑1

Boletim nº 769/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83714/19, a contar de 16/08/2019, a MARIA ANGELINA TEN CATEN,cônjuge feminino, dependente de NADIR JOSE TEN CATEN, Juiz de Alçada, entrância final ‑ TJRS, matrícula nº8610979336003, falecido(a) em 16/08/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 23.081,61,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 35.462,22, com base nas seguintesparcelas: Subsídio R$ 35.462,22. Estorno do teto constitucional R$ (4.991,11). Os valores expressos em reais são daépoca da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 31/88, DOE de 14/04/88.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560855Assunto: BoletimExpediente: 111443‑2442/19‑9

Boletim nº 770/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83713/19, a contar de 18/07/2019, a VANIA MARIA DA ROCHASILVEIRA, cônjuge feminino, dependente de EROTIDES RAMOS DA SILVEIRA, Auxiliar de Serviços Rurais, Classe C, Padrão

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 142Diário Oficial Nº 125

Page 143: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

8 ‑ Secretaria da Agricultura e Abastecimento, matrícula nº 7300539708005, falecido(a) em 18/07/2019, devendoperceber a título de pensão o valor de R$ 1.883,67, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limitemáximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um saláriobenefício de R$ 1.883,67, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 624,84; Parcela Autônoma R$ 391,00; Grat.Esp.Insalubridade R$ 399,20; Adicional R$ 156,21; Avanço R$ 312,42. Os valores expressos em reais são da época daconcessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 7172/94, DOE de 04/07/94.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560856Assunto: BoletimExpediente: 111298‑2442/19‑5

Boletim nº 771/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83707/19, a contar de 15/07/2019, a ELBA LENI SOUZA NASCIMENTO,cônjuge feminino, dependente de ALDEMIRO GOMES DO NASCIMENTO, Escriturário, Classe 15, Caixa Executivo, Nivel 15.2 ‑Caixa Econômica Estadual, matrícula nº 7302575795003, falecido(a) em 15/07/2019, devendo perceber a título de pensãoo valor de R$ 3.923,99, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 3.923,99, combase nas seguintes parcelas: Básico R$ 1.645,31; FG Incorporada R$ 117,19; Auxílio Rancho Q.Esp. R$ 325,46;Adicional R$ 440,62; Avanço R$ 881,25; GOI R$ 514,16. Os valores expressos em reais são da época da concessão dapensão.Ato de inativação: DOE de 06/02/95, pág. 22. RETIFICADO, Bol. nº 5447/99, DOE de 22/11/99.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560857Assunto: BoletimExpediente: 111323‑2442/19‑7

Boletim nº 772/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83703/19, a contar de 16/07/2019, a GABRIEL RIBEIRO MOREIRA,filho(a) menor, cessando aos 21 anos, e a DILCE MARA VIEIRA RIBEIRO, cônjuge feminino, dependentes de AIR ROSEMARMOREIRA DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Classe E ‑ Secretaria da Segurança Pública/SUSEPE, matrícula nº7301806203001, falecido(a) em 16/07/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 12.251,84,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 15.000,00, com base nas seguintesparcelas: Subsídio R$ 15.000,00. Cabendo a cada beneficiário(a) habilitado(a) perceber o equivalente a 50% do valorda pensão. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 05/06/18, pág. 22.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560858Assunto: BoletimExpediente: 110867‑2442/19‑9

Boletim nº 773/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83444/19, a contar de 01/05/2019, a MARIA ALZIRA DA SILVABAPTISTA, cônjuge feminino, dependente de PEDRO JORGE HOMERO PEDERSEN BAPTISTA, Médico Veterinário, Classe D, Padrão19 ‑ Secretaria da Agricultura, matrícula nº 7300340618005, falecido(a) em 01/05/2019, devendo perceber a título depensão o valor de R$ 10.321,48, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecidopara os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$12.242,35, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 4.876,50; FG Incorporada R$ 317,26; Grat. Esp.Insalubridade R$1.950,60; Grat Estímulo Técnico ‑ GET R$ 1.462,36; Adicional R$ 1.298,44; Avanço R$ 2.337,19. Os valores expressosem reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 5640/85, DOE de 06/12/85. PROMOVIDO, Bol. nº 07273/86, DOE de 10/11/86.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560859Assunto: BoletimExpediente: 110964‑2442/19‑9

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 143Diário Oficial Nº 125

Page 144: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Boletim nº 774/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83382/19, a contar de 26/05/2019, a MARIA EUNICE PIVA, cônjugefeminino, dependente de PAULO FELIPE BECKER, Juiz de Direito, Entrância Final ‑ TJRS, matrícula nº 8611159014006,falecido(a) em 26/05/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 23.081,61, correspondente ao valor datotalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcelaexcedente a este limite, de um salário benefício de R$ 31.916,00, com base nas seguintes parcelas: Subsídio R$31.916,00. Estorno do teto constitucional R$ (1.444,89). Os valores expressos em reais são da época da concessão dapensão.Ato de inativação: Bol. nº 31/96, DJ de 27/03/96.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560860Assunto: BoletimExpediente: 112484‑2442/20‑0

Boletim nº 775/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 86622/21, a contar de 23/01/2020, a PAULO RICARDO BRANDEBURSKI,filho(a) com invalidez, dependente de MARIA DE LURDES BRANDEBURSKI, Professor, Classe D, Nivel 1 ‑ Secretaria daEducação, matrícula nº 7300179760001, falecido(a) em 30/07/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$1.647,47, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios doRGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.647,47, com base nasseguintes parcelas: Básico R$ 819,13; Complementação Piso Magist RS R$ 459,74; Triênio R$ 368,60. Os valoresexpressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 17/12/82, pág. 08.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560861Assunto: BoletimExpediente: 111132‑2442/19‑0

Boletim nº 776/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83787/19, a contar de 09/06/2019, a IVETE BERNIERI,companheiro(a)/convivente, dependente de FERNANDO BAPTISTA ROCHA, Perito Médico Legista, Classe D ‑ Secretaria daJustiça, do Trabalho e Cidadania, matrícula nº 7300374261003, falecido(a) em 09/06/2019, devendo perceber a títulode pensão o valor de R$ 16.260,68, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximoestabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefíciode R$ 20.726,92, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 6.402,82; Risco de Vida ‑ Cargo R$ 9.476,17; FGIncorporada R$ 26,18; Adicional R$ 1.607,25; Avanço R$ 3.214,50. Os valores expressos em reais são da época daconcessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 5853/93, DOE de 26/07/93.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560862Assunto: BoletimExpediente: 111871‑2442/19‑1

Boletim nº 777/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 85919/21, a contar de 29/08/2019, a BERENICE JORGE MARTINEZ,ex‑cônjuge/pensão alimentícia, dependente de JULIO ANTONIO MARTINEZ MARCHENA, Extranumerário‑Estável, Padrão EQ‑17 ‑Secretaria da Saúde, matrícula nº 7301187899005, falecido(a) em 29/08/2019, devendo perceber a título de pensão ovalor de R$ 2.373,84, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 2.373,84, combase nas seguintes parcelas: Básico R$ 1.112,43; Grat. Esp.Insalubridade R$ 222,48; Grat Estímulo Técnico ‑ GET R$482,72; Adicional R$ 166,86; Avanço R$ 389,35. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 3.406/02, DOE de 29/04/02.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 144Diário Oficial Nº 125

Page 145: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560863Assunto: BoletimExpediente: 111182‑2442/19‑9

Boletim nº 778/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83545/19, a contar de 08/07/2019, a ALBA MARIA SOUZA HEINECK,cônjuge feminino, dependente de GILBERTO ANTONIO HEINECK, Economista, Classe C ‑ Secretaria de Coordenação ePlanejamento, matrícula nº 7300224294006, falecido(a) em 08/07/2019, devendo perceber a título de pensão o valor deR$ 9.079,79, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefíciosdo RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 10.468,51, com base nasseguintes parcelas: Básico R$ 3.715,44; GE Incorporada R$ 2.495,70; Grat Estímulo Técnico ‑ GET R$ 1.462,36;Adicional R$ 931,67; Avanço R$ 1.863,34. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 1256/87, DOE de 09/03/87.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560864Assunto: BoletimExpediente: 111078‑2442/19‑5

Boletim nº 779/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83457/19, a contar de 19/06/2019, a JAIMAR CABRAL BOTELHO,cônjuge masculino, dependente de DOROTI FRANCO BOTELHO, Servente de Atividades de Apoio, Padrão NF, Classe 1C ‑Secretaria da Saúde, matrícula nº 7302648857004, falecido(a) em 19/06/2019, devendo perceber a título de pensão ovalor de R$ 1.009,09, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.009,09, combase nas seguintes parcelas: Básico R$ 295,41; Completivo Piso Mínimo Estado R$ 571,82; Parcela Autônoma R$ 115,28;Avanço EC19 R$ 26,58. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 22/04/13, pág. 57.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560865Assunto: BoletimExpediente: 111282‑2442/19‑7

Boletim nº 780/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83502/19, a contar de 03/07/2019, a TANIA MARIA MENEGAZ, cônjugefeminino, dependente de LUIZ MENEGAZ, Médico, Classe C ‑ Secretaria da Saúde, matrícula nº 7300698261002,falecido(a) em 03/07/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 8.309,59, correspondente ao valor datotalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcelaexcedente a este limite, de um salário benefício de R$ 9.368,22, com base nas seguintes parcelas: Básico R$3.715,44; Grat. Esp.Insalubridade R$ 743,08; Grat Estímulo Técnico ‑ GET R$ 1.462,36; Gratif Incentivo Qualif/CapacR$ 475,00; Adicional R$ 928,86; Avanço R$ 1.671,94; Avanço EC19 R$ 371,54. Os valores expressos em reais são daépoca da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 11/10/07, pág. 20.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560866Assunto: BoletimExpediente: 111171‑2442/19‑4

Boletim nº 781/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83514/19, a contar de 06/06/2019, a ETELVINA OLIVEIRA DONASCIMENTO, cônjuge feminino, dependente de VALDEMAR ROSA DO NASCIMENTO, Comissário de Policia, Padrão 10 ‑Secretaria da Segurança Pública/PC, matrícula nº 7300411027003, falecido(a) em 06/06/2019, devendo perceber a títulode pensão o valor de R$ 13.906,64, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 145Diário Oficial Nº 125

Page 146: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefíciode R$ 17.364,00, com base nas seguintes parcelas: Subsídio R$ 17.364,00. Os valores expressos em reais são da épocada concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 4806/86, DOE de 31/07/86. REVISADO, Bol. 03391/87, DOE de 08/09/87.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560867Assunto: BoletimExpediente: 111161‑2442/19‑2

Boletim nº 782/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83519/19, a contar de 08/07/2019, a ANA CLEDES FERREIRA DASILVA, cônjuge feminino, dependente de DELCIO JOSE LOPES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Médicos II, Padrão EQ.6 ‑Secretaria da Saúde, matrícula nº 7301350099003, falecido(a) em 08/07/2019, devendo perceber a título de pensão ovalor de R$ 1.345,46, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para osbenefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.345,46, combase nas seguintes parcelas: Gratificação SUS ‑ Saúde R$ 9,15; Adicional EC19 R$ 52,27; Avanço EC19 R$ 130,69;Básico R$ 513,64; Completivo Piso Mínimo Estado R$ 55,41; Parcela Autônoma R$ 375,20; Adicional R$ 78,41; Avanço R$130,69. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 04/12/15, pág. 13.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560868Assunto: BoletimExpediente: 111272‑2442/19‑5

Boletim nº 783/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83523/19, a contar de 23/06/2019, a MARIETA PEIXOTO DE SOUSA,cônjuge feminino, dependente de LUIZ LEAL DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Rurais, Classe D, Padrão 9 ‑ Secretaria daAgricultura, matrícula nº 7300513504008, falecido(a) em 23/06/2019, devendo perceber a título de pensão o valor deR$ 1.715,74, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefíciosdo RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.715,74, com base nasseguintes parcelas: Básico R$ 656,08; Parcela Autônoma R$ 368,00; Grat. Esp.Insalubridade R$ 199,60; Adicional R$164,02; Avanço R$ 328,04. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: Bol. nº 6351/86, DOE de 23/09/86.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

Protocolo: 2021000560869Assunto: BoletimExpediente: 111074‑2442/19‑4

Boletim nº 784/2021

O Diretor‑Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ‑ IPE Prev, no exercício de suasatribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83559/19, a contar de 04/06/2019, a MARIA LUCIA GUANZATI PORTELACARDOSO, cônjuge feminino, dependente de ANTONIO COELHO CARDOSO, Delegado de Policia, Classe 2, Padrão 11 ‑ SJS/PC,matrícula nº 7300497240009, falecido(a) em 04/06/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 17.581,99,correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 22.614,51, com base nas seguintesparcelas: Subsídio R$ 22.614,51. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.Ato de inativação: DOE de 21/06/93, pág. 10.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.José Guilherme Kliemann,Diretor‑Presidente.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULCLÁUDIO COUTINHO MENDES

Rua Caldas Júnior, 108 - 4° andarPorto Alegre / RS / 90010-190

Marketing

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 146Diário Oficial Nº 125

Page 147: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

VANNICE ARRAIS RAMOS

LicitaçõesProtocolo: 2021000560685

AVISO DE LICITAÇÃOTornamos público, para conhecimento dos interessados que, na Unidade de Licitações e Compras, do Banrisul, localizada naRua Sete de Setembro, 745, 4º andar, Centro Histórico – Porto Alegre/RS, nesta Capital, será realizada Licitação para aquisiçãodo objeto a seguir discriminado: Pregão Eletrônico - Nº 0000269/2021 - Tipo: Menor Preço Data abertura: às 09h00min do dia02/07/2021 Objeto: Prestação de serviços para conformidade na norma PCI DSS. O edital respectivo encontra-se à disposiçãodos interessados, no endereço antes mencionado, das 10 horas às 16 horas, ou através dos sites:www.pregaobanrisul.com.br e www.banrisul.com.br .

Protocolo: 2021000560686AVISO DE LICITAÇÃO

Tornamos público, para conhecimento dos interessados que, na Unidade de Licitações e Compras, do Banrisul, localizada naRua Sete de Setembro, 745, 4º andar, Centro Histórico – Porto Alegre/RS, nesta Capital, será realizada Licitação para aquisiçãodo objeto a seguir discriminado: Lei 13.303 - Presencial - Nº 0000397/2021 - Tipo: 12 Data abertura: às 09h30min do dia24/08/2021 Objeto: Prestação de serviços de consultoria técnica para a elaboração do plano de redução e mitigação deemissão de gases de efeito estufa e para a Gestão Estratégica de Sustentabilidade no Banrisul. Modo de Disputa: Fechado Oedital respectivo encontra-se à disposição dos interessados, no endereço antes mencionado, das 10 horas às 16 horas, ouatravés do site: www.banrisul.com.br .

ContratosProtocolo: 2021000560687

SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATOPROCESSO: Nº0000686/2017 - ADITIVO Nº 04 - EMPRESA: ACOMPAR - AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL - OBJETO:Prorrogação do prazo do contrato por mais um período de 12 meses, a contar de 03.07.2021. - VALOR: R$ 14.300,55 mensal. -PRAZO: 02/07/2022. - DATA CONTRATO: 11/06/2021 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Artigos 57, II e 116 da Lei 8.666/93.

Protocolo: 2021000560688SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000692/2017 - Aditivo nº 07 - EMPRESA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RS - CIEE/RS -OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12 meses, mantendo as mesmas bases pactuadas, a contar de 03/07/2021. - VALOR:R$ 399.115,35 mensal - PRAZO: 02/07/2022. - DATA CONTRATO: 11/06/2021 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Artigo 57 e 116 daLei 8.666/93.

Protocolo: 2021000560689SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000270/2019 - Aditivo nº 04 - EMPRESA: INCONFIDÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS E MÃO DE OBRA LTDA. -OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de limpeza para as agências pertencentes àSureg Fronteira por mais 12 meses, a contar de 02/08/2021, mantendo-se as mesmas bases pactuadas, podendo serrescindido a qualquer tempo mediante aviso prévio à Contratada; Alterar o índice de reajuste constante nas CLÁUSULASSEXTA E SÉTIMA, DE IGP-M PARA IPCA. - VALOR: R$ 262.274,96 mensal. - PRAZO: 01/08/2022 - DATA CONTRATO: 14/06/2021- ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 81, caput, e Artigos 71 e 72, ambos da Lei 13.303/16.

Protocolo: 2021000560690SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000766/2019 - Aditivo nº 06 - EMPRESA: GFG RECURSOS HUMANOS - OBJETO: Alteração de carga horáriados serviços de limpeza de diversas agências, pertencentes à Superintendência Serra. - VALOR: R$ 266.765,89 mensal. -PRAZO: 01/03/2022. - DATA CONTRATO: 14/06/2021 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Artigo 81, inciso II, combinado com oparágrafo 1º da Lei 13.303/16.

Protocolo: 2021000560691SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000331/2020 - Ad 01 - EMPRESA: SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - OBJETO: Prorrogação de prazo,supressão de um posto de trabalho e alteração da cláusula de reajuste do contrato de prestação de serviços de moto fretepara Ag. São Paulo/SP - VALOR: R$ 57.405,24+reajustes previstos - PRAZO: 12 meses a contar de 14/07/2021 - DATACONTRATO: 21/05/2021 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art 71,72 e 81, incisos I e II e §1º da Lei 13.303/16

Protocolo: 2021000560692SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000496/2020 - Aditivo nº 01 - EMPRESA: GFG RECURSOS HUMANOS - OBJETO: Alterar a carga horária dosserviços de limpeza de diversas agências, pertencentes à Sureg Sul; Alterar o índice de reajuste do contrato de IGP-M para

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 147Diário Oficial Nº 125

Page 148: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

IPCA. - VALOR: R$ 173.374,31 mensal. - PRAZO: 04/01/2022. - DATA CONTRATO: 14/06/2021 - ENQUADRAMENTO LEGAL:Artigo 81, caput, e inciso II, parágrafo 1º da Lei 13.303/16.

Protocolo: 2021000560693SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000780/2020 - .02 Ad 02 - EMPRESA: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda - OBJETO: Inclusão deserviços para o PAE Subprefeitura Pinto Bandeira e subsituição de pontos ao Contrato de transporte de valores para ATMsexternos da Região de Caxias do Sul/RS. - VALOR: R$ 16.167,94 - PRAZO: a partir de 01/04/2021 - DATA CONTRATO:31/05/2021 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art 71, 72 e 81 inciso VI da Lei 13303/16

DiversosProtocolo: 2021000560694

COMUNICADOPROCESSO: Nº0000370/2020 - OBJETO: Locação, instalação, manutenção e monitoramento de hardwares e softwares desegurança patrimonial, através do Monitoramento Inteligente Banrisul, além da prestação de serviços de pronta resposta edemais itens que compõe o Ecossistema de Segurança. Comunicamos aos licitantes que a Unidade de SegurançaPatrimonial do Banrisul está disponibilizando, a partir do dia 22/06/2021, local para instalação do Ecossistema de Segurançada licitante EPAVI-SIS Sistemas Informatizados de Segurança Ltda. para fins de realização dos testas da fase de amostra daLicitação n°0000370/2020. A instalação deverá ocorrer na Rua Andradas, nº1121, 13º andar, sala 02, Ed. Chaise, CentroHistórico, Porto Alegre/RS. Dessa forma, a partir dessa data, começa a contar o prazo de instalação definido no item 10.5 doTermo de Referência.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEMLUCIANO FAUSTINO DA SILVAAv. Borges de Medeiros, 1555Porto Alegre / RS / 90110-150

Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de RodagemLUCIANO FAUSTINO DA SILVAAv. Borges de Medeiros, 1555Porto Alegre / RS / 90110-150

PortariasProtocolo: 2021000560695

PORTARIA Nº 6042

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e conforme expediente n° 21/0435-0003261-9,

RESOLVE

DESIGNAR os Especialistas Rodoviários Elmo Roque Bortolotto Junior , matrícula 4327276, CREA RS 097090, e CristineLuvison, matrícula 4346262, CREA RS 191908, como fiscais técnicos, titular e suplente, respectivamente, do Termo deCooperação nº AJ/TC/020/21, celebrado com o Município de Marcelino Ramos/RS.

DIRETORIA GERAL DO DAER, 21 de junho de 2021.

Engº Luciano Faustino da Silva,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 148Diário Oficial Nº 125

Page 149: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Diretor-Geral.

Protocolo: 2021000560696PORTARIA Nº 6040

O DIRETOR DE GESTÃO E PROJETOS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e conforme expediente n° 20/0435-0034523-9,

RESOLVE

DESIGNAR, os Especialistas Rodoviários Luciano Silva Bartzen , matrícula 4345630, CREA RS097339, e Marta Schüler ,matrícula 4326393, CREA RS 57166, sob a coordenação do primeiro, fiscais do Termo de Cooperação Técnica AJ/TC/071/20com os municípios de Palmeira das Missões e Ajuricaba, que tem por objeto a elaboração de EVTEA para a rodovia ERS-514,trecho Palmeira das Missões – Ajuricaba, com extensão de 67,63 km .

DIRETORIA DE GESTÃO E PROJETOS DO DAER, 18 de junho de 2021.

Engº Sívori Sarti da Silva,Diretor de Gestão e Projetos.

ContratosProtocolo: 2021000560897

Assunto: ContratoExpediente: 21/0435‑0015187‑1

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº AJ/TC/037/21

PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO SUL, COM SEDE NA AVENIDA BORGES DEMEDEIROS, N.º 1555, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS, INSCRITO NO CNPJ SOB O N.º 92.883.834/0001‑00 E O MUNICÍPIO DEDOUTOR RICARDO/RS, COM SEDE NA ROD. ERS‑332, KM 21, N.º 3699, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO/RS, INSCRITO NOCNPJ SOB N.º 01.613.360/0001‑21. OBJETO: MELHORIAS E CONSERVAÇÃO, PRICIPALMENTE COM A REALIZAÇÃO DE ROÇADAS NARODOVIA E FAIXA DE DOMÍNIO DA ERS‑322, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANO DE TRABALHO E ESPECIFICAÇÕES.VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTO: RESOLUÇÃO N.º 11.515, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DAER/RS, DATADA DE 14DE JUNHO DE 2021, TENDO EM VISTA O INTERESSE E A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, TUDO CONFORME CONSTA NO EXPEDIENTEPROTOCOLADO NO DAER/RS SOB O N.º 21/0435‑0015187‑1.

Protocolo: 2021000560898Assunto: ContratoExpediente: 21/0435‑0015184‑7

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº AJ/TC/038/21

PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO SUL, COM SEDE NA AVENIDA BORGES DEMEDEIROS, N.º 1555, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS, INSCRITO NO CNPJ SOB O N.º 92.883.834/0001‑00 E O MUNICÍPIO DENOVA BRÉSCIA/RS, COM SEDE NA AV. BENTO GONÇALVES, N.º 1.400, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE NOVA BRÉSCIA/RS, INSCRITO NOCNPJ SOB N.º 88.600.655/0001‑41. OBJETO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIA E FAIXA DE DOMÍNIO DA ERS‑425, CONFORMEPLANO DE TRABALHO E ESPECIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTO: RESOLUÇÃO N.º 11.514, DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO DAER/RS, DATADA DE 14 DE JUNHO DE 2021, TENDO EM VISTA O INTERESSE E A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA,TUDO CONFORME CONSTA NO EXPEDIENTE PROTOCOLADO NO DAER/RS SOB O N.º 21/0435‑0015184‑7.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 149Diário Oficial Nº 125

Page 150: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Diretoria de Administração e FinançasERNESTO LUIZ VASCONCELLOS EICHLER

DiversosProtocolo: 2021000560899

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER publica oque segue:

Expediente: 21/0435-0011056-3Nome: Ildomar da RochaId. Funcional: 4333926/1Cargo / Função: ESTATUARIO - MotoristaLotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 29/06/2020 , página 62 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114,com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).

Expediente: 21/0435-0013203-6Nome: Juares Fernando da RosaId. Funcional: 4337719/1Cargo / Função : ESTATUTÁRIO – Auxiliar de Operações ILotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 29/06/2020, página 66 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114,com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).

Expediente: 21/0435-0011163-2Nome: Jose Maria Padilha dos SantosId. Funcional: 4331400/1Cargo / Função : ESTATUTÁRIO – Operador de EquipamentoLotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 29/06/2020,página 66 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114, com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).

Expediente: 21/0435-0011333-3Nome: Daniel Francisco RamosId. Funcional: 4338855/1Cargo / Função : ESTATUTÁRIO – Operador de EquipamentoLotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 06/07/2020, página 72 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114,com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).

Expediente: 21/0435-0011108-0Nome: Paulo Lair de Carvalho PratesId. Funcional: 4329376/1Cargo / Função : ESTATUTÁRIO – Auxiliar de Operações ILotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 29/06/2020, página 65 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114,com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).

Expediente: 21/0435-0011107-1

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 150Diário Oficial Nº 125

Page 151: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Nome: Ademar dos Santos PiresId. Funcional: 4329716/1Cargo / Função : ESTATUTÁRIO – MotoristaLotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 29/06/2020, página 65 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114,com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).

Expediente: 21/0435-0010689-2Nome: Valdemar Esteves MedeirosId. Funcional: 4325109/1Cargo / Função : ESTATUTÁRIO – MotoristaLotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 13/05/2020,página 60 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114, com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).

Expediente: 21/0435-0010687-6Nome: Dilnei da Silva ReisId. Funcional: 4342119/1Cargo / Função : ESTATUTÁRIO – Auxiliar de Operações ILotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 13/05/2020, página 60 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114,com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).

Engº Ernesto Luiz Vasconcellos Eichler,Diretor de Adm. e Finanças.

SECRETARIA DE TURISMORONALDO SANTINI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 16º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Divisão de Gestão de Contratos e ConvêniosRONALDO SANTINI

ConvêniosProtocolo: 2021000560697

SÚMULA

Prorrogação “ex-officio” ao Convênio Consulta Popular nº 14/2020PARTES: Secretaria de Turismo – SETUR e o Município de Dois Irmãos (CNPJ 88.254.891/0001-53).OBJETO: Prorrogar em 31 (trinta e um) dias o prazo de vigência do convênio da Consulta Popular n°14/2020 tendo em vista oatraso no repasse financeiro, nos termos do Art. 19, I, da IN CAGE 06/2016.FUNDAMENTO LEGAL: PROA nº 20/0400-0000075-0 (FPE 402/2020)

BADESUL DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO RSJEANETTE HALMENSCHLAGER LONTRA

Rua Gen. Andrade Neves, 175Porto Alegre / RS / 90010-210

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 151Diário Oficial Nº 125

Page 152: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Superintendência de AdministraçãoSANDRA BERTO

ContratosProtocolo: 2021000560698

SÚMULA CONTRATO ADM 006/2021PARTES: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA e BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. AGÊNCIA DE FOMENTO /RS.OBJETO : Contratação de prestador de serviço para preenchimento das vagas de estágio. PRAZO: 12 meses. VALOR FISCAL:R$ 1.226.875,63 DATA ASSINATURA: 18/06/2021 P E: 0005/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 13.303/2016.Documentos arquivados na Sup. Jurídica – NULIC. Porto Alegre, 22 de junho de 2021.

José Cláudio SantosVice-Presidente

SECRETARIA DA INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIALUÍS DA CUNHA LAMB

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 18º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

GabineteLUÍS DA CUNHA LAMB

Av. Borges de Medeiros, 1501Porto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2021000560699

Portaria SICT nº 22/2021

SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO EXECUTIVA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO SICT 03/2020

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE SO SUL , no uso das suas atribuições eem atendimento ao disposto no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação SICT 03/2020 celebrado entre o Estado do RioGrande do Sul, por intermédio de sua Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICT e de sua Secretaria da Educação -SEDUC, o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – PROCERGS e a RedeNacional de Ensino e Pesquisa - RNP, resolve:Art. 1º: Designar substituto ao membro titular a seguir relacionado para integrar a Comissão Executiva do Acordo deCooperação SICT 03/2020:Titulares:- José Fernando Cesar de Mattos (ID Funcional 4551133/01) – Representante da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia– SICT passa a ser substituído por Ricardo Melo Bastos (ID Funcional 4671694/01).

Luís da Cunha LambSecretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia

Protocolo: 2021000560700Portaria nº 23/2021

DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA PRODUTOS PREMIUM/RS

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suasatribuições e considerando o dispositivo no Art. 5° do Decreto n° 55.515, de 30 de setembro de 2020, que institui o ProgramaProdutos Premium, resolve:

Art 1°: Atualizar os membros a seguir relacionados para integrarem o Comitê Gestor do Programa Produtos Premium:Titulares:- Ricardo Melo Bastos - Representante da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT;- Flavio José Smaniotto - Representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR;- Marcelo Zepka Baumgarten - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;- Liana Barbizan Tissiani - Representante do Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA;- Odir Antônio Dellagostin - Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul -

FAPERGS.

Suplentes:- Jonathan Vaz Martins Silva – Representante da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT;

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 152Diário Oficial Nº 125

Page 153: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

- Obiratan Rodrigues e Silva - Representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural -SEAPDR;

- Leonardo Marmitt - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;- Guilherme de Souza - Representante do Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA;- Paulo Ricardo Lopes Leite - Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul -

FAPERGS.

Art 2°: Designar a servidora Suzana Arigony Sperry para desempenhar as atividades de Secretária Executiva.Art 3°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art 4°: Esta portaria revoga a Portaria SICT n° 39/2020, de 8 de outubro de 2020.

O Comitê Gestor definirá as diretrizes, prioridades e estratégias do Programa.

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Luís da Cunha LambSecretário de Inovação, Ciência e Tecnologia

FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAMARCUS VINICIUS BERTHIER DE ARAUJO GOES

Rua Washington Luiz, 675 - Centro Histórico Porto Alegre / RS / 90010-460

Gabinete da PresidênciaMARCUS VINICIUS BERTHIER DE ARAUJO GOES

Rua Washington Luiz, 675 - Centro Histórico Porto Alegre / RS / 90010-460

ContratosProtocolo: 2021000560701

Assunto: CESSÃO DE USOExpediente nº 20/2500‑0000277‑0Termo de CESSÃO DE USO, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIACIENTEC e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIOGRANDE DO SUL ‑ UERGS, com a interveniência do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SECRETARIA DEINOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SICT.OBJETO: Prédio 4 da Sede da CIENTEC, excetuando‑se o espaço denominado MEMORIAL e salas 207, 208, 209, 211 e 212,pertencente a uma área maior de 33.294,00 m² de terreno, de propriedade da CIENTEC, localizada na Rua WashingtonLuiz, 675, no Município de Porto Alegre, imóvel lançado no Departamento de Patrimônio do Estado sob o GPE de nº25764 e matriculado/transcrito sob o nº 36.929.FINALIDADE: instalação da Reitoria da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS;PRAZO E ÔNUS: A presente Cessão de Uso será em caráter gratuito e terá vigência de 1 (um) ano, contados dapublicação no Diário Oficial do Estado.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SULLEONARDO ALVIM BEROLDT DA SILVA

Rua Sete de Setembro, 1156 - Centro HistóricoPorto Alegre / RS / 90010-191

Gabinete da ReitoriaLEONARDO ALVIM BEROLDT DA SILVA

Rua Sete de Setembro, 1156 - Centro HistóricoPorto Alegre / RS / 90010-191

Recursos HumanosProtocolo: 2021000560702

Assunto: ContrataçãoExpediente: 21/1950‑0000422‑4Nome: Norma Regina MarzolaId.Func./Vínculo: 3044084/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Professor ‑ VI‑FLotação: UERGS ‑ Unidade de Ensino de Porto Alegre

Fica rescindido, a pedido, o seguinte contrato de trabalho, que estava suspenso desde 29/03/2013 para licença paratratamento de saúde e aposentadoria: NORMA REGINA MARZOLA, Id. Func. 3044084/01, emprego Professor Adjunto, LeiEstadual nº 13.968/2012, Edital nº 016/2006, último dia de vínculo: 31/05/2021.

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 153Diário Oficial Nº 125

Page 154: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

SILVANA MARIA FRANCISCATTO COVATTIAv. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre / RS / 90150-044

Gabinete da SecretáriaSILVANA MARIA FRANCISCATTO COVATTI

Av. Getúlio Vargas, 1384Porto Alegre / RS / 90150-044

ContratosProtocolo: 2021000560703

SÚMULA DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERALDO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 015/2020

PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EDESENVOLVIMENTO RURAL, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa COMERCIAL AGRICOLA MANJABOSCOLTDA EPP, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: Fica rescindido o presente contrato, que tem por objeto àaquisição de 01 (uma) Plantadeira de Parcelas - 5 linhas – Hidráulica – Duas Rodas com Pneus – 70HP (Código GCE n°0685.0735.000066), originado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 0355/2020 –CELIC, ocorrendo tal ato de forma unilateralpor parte da Administração, com fundamento nos artigo 58, inciso II, artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I, todos da Lei Federalnº 8.666/93, devido a inexecução contratual praticada pela contratada, cuja eficácia se dará a partir da data da publicação dasúmula deste instrumento no Diário Oficial do Estado. PENALIDADES APLICADAS: Em decorrência da presente rescisãocontratual, aplica-se a contratada a penalidade de multa, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total atualizado docontrato, conforme o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e na “Cláusula Décima Segunda – DasPenalidades”, itens 12.6.1 e 12.10, do contrato original, atendendo ao que consta no processo administrativo nº 18/1500-0026374-6.

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Romano ScapinDiretor Administrativo

ConvêniosProtocolo: 2021000560704

SÚMULA DE TERMO DE COOPERAÇÃO

A Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, torna pública a celebração doTermo de Cooperação com o Município, abaixo relacionado:

Nº MUNICÍPIO/ENTIDADE OBJETO Nº EXPEDIENTE FPE

01 Braga/RS

A conjugação de esforços entre os partícipes a fim depossibilitar a colaboração mútua, visando à execução deobras relativas ao Plano de Enfrentamento à Estiagem(construção de microaçudes, em zona rural), no âmbitodo Programa de Apoio e Desenvolvimento daInfraestrutura Rural.

21/1500-0008489-9 1402/2021

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Silvana Maria Franciscatto Covatti ,Secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

Protocolo: 2021000560705SÚMULA DE TERMO DE COOPERAÇÃO

A Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, torna pública a celebração doTermo de Cooperação com o Município, abaixo relacionado:

Nº MUNICÍPIO/ENTIDADE OBJETO Nº EXPEDIENTE FPE

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 154Diário Oficial Nº 125

Page 155: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

01 Venâncio Aires/RS

A conjugação de esforços entre os partícipes a fim depossibilitar a colaboração mútua, visando à execução deobras relativas ao Plano de Enfrentamento à Estiagem(construção de microaçudes, em zona rural), no âmbitodo Programa de Apoio e Desenvolvimento daInfraestrutura Rural.

21/1500-0008304-3 1334/2021

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Silvana Maria Franciscatto Covatti ,Secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

Departamento AdministrativoROMANO SCAPIN

Av. Getúlio Vargas, 1384Porto Alegre / RS / 90150-900

ResoluçõesProtocolo: 2021000560706

Estágio Curricular Obrigatório - Processo nº 21150000101947

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural concede Estágio CurricularObrigatório a JOYARABI NATANAEL GIACOMELLI , estudante do curso Técnico em Agropecuária da Escola Estadual de EnsinoMédio Ildefonso Simões Lopes, sob supervisão do pesquisador Rodrigo Favreto, ID 3041204 junto ao Centro de Pesquisa doLitoral Norte, Unidade do DDPA, em Maquiné/RS, no período de 28/06/2021 a 30/09/2021, de acordo com o Termo deCompromisso de Estágio.

Em: 21.06.2021.

Caio Fábio Stoffel Efrom,Diretor do Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária

DDPA / SEAPDR

Protocolo: 2021000560707SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO DE COOPERAÇÃO

A Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, torna pública a assinatura doPrimeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio relacionado no quadro abaixo:OBJETO: Ficam alteradas as seguintes cláusulas do convênio:CLÁUSULA PRIMEIRA – Altera-se a CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO - Altera-se a vigência do convênio, a fim de prorrogar seuprazo original de 21 de maio de 2021 até 20 de junho de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições do Convênio original, que não foram expressamente alteradas pelopresente Termo Aditivo, ficam ratificadas.

MUNIC Í PIO FPE N º EXPEDIENTEArroio do Sal 044/2021 20/1500-0025632-5

Porto Alegre, de de 2 0 21.

Silvana Maria Franciscatto Covatti,Secret á ria de Agricultura, Pecu á ria e Desenvolvimento Rural.

Processo nº: 20150000256325

DiversosProtocolo: 2021000560708

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 155Diário Oficial Nº 125

Page 156: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

NOTIFICAÇÃO

Com fulcro no artigo 17 da Lei Federal 7.802/1989, e no artigo 86 do Decreto Federal nº 4.074/2002 NOTIFICAMOS o autuadoClovis Vieira , CPF nº 308.225.050-53, que se encontra em local incerto e não sabido, da Notificação de Julgamento emPrimeira Instância , proveniente de Decisão Administrativa da Junta de Julgamento de Processos Administrativos (JJPA)prolatada no Processo Administrativo nº 20/1500-0021939-0, a qual determinou a penalidade de multa, no valor de 75 UPFs ,correspondente a R$ 1.586,86 – Hum mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos, pelo valor da UPF 2021,por infringir o(s) seguinte(s) artigo(s): Lei Federal 7.802/89, Art. 10 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/02, Art. 82e Art. 85, inciso I e III e IN SEAPI 06/2019, Art. 7º e Art. 9º – produtor rural que não enviar à SEAPDR os dados relativos àaplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento. No caso de discordância com a penalidade imposta, o autuadodeverá apresentar recurso ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, junto à Divisão deInsumos e Serviços Agropecuários, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação deste edital, ou no caso de concordânciaefetuar o pagamento da multa ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP), no prazo de 30 (trinta) dias. O não enviodo recurso, ou o não pagamento da multa implicará a inscrição do infrator em Dívida Ativa do Estado ou no CadastroInformativo (CADIN).

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Eng. Agr. Claudir Santa CatarinaFiscal Estadual AgropecuárioPresidente Substituto da JJPA

Engª. Agrª. Rita de Cássia Antochevis GrasseliFiscal Estadual Agropecuário

Chefe Adjunta da DISA

Protocolo: 2021000560709NOTIFICAÇÃO

Com fulcro no artigo 17 da Lei Federal 7.802/1989, e no artigo 86 do Decreto Federal nº 4.074/2002 NOTIFICAMOS a autuadaAgrofutura Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda , CNPJ nº 05.883.738/0003-20, que se encontra em localincerto e não sabido, da Notificação de Julgamento em Primeira Instância , proveniente de Decisão Administrativa da Junta deJulgamento de Processos Administrativos (JJPA) prolatada no Processo Administrativo nº 20/1500-0018979-2, a qualdeterminou a seguinte sanção administrativa: penalidade de multa , no valor de 400 UPFs, correspondente a R$ 8.463,24 - oitomil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos, por infringir os seguintes artigos: Lei Federal 7.802/89, Art.10 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/02, Art. 82 e Art. 85 combinado com IN SEAPDR nº 09/2019, Art. 2º, inciso I,Art. 5º, Art. 6º e Art. 7º, parágrafo 1º, inciso III – comercializar agrotóxicos hormonais sem a apresentação da Declaração doCadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos e; Lei Federal 7.802/89, Art. 10 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal4.074/02, Art. 82 e Art. 85 combinado com IN SEAPDR nº 09/2019, Art. 2º, inciso II, Art. 5º, Art. 6º e Art. 7º, parágrafo 1º, inciso V –comercializar agrotóxicos hormonais sem a apresentação da Declaração do Produtor Rural ou com a Declaração do ProdutorRural incompleta, resurada ou adulterada ou, sem assinatura. No caso de discordância com a penalidade imposta, a autuadadeverá apresentar recurso ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, junto à Divisão deInsumos e Serviços Agropecuários, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação deste edital, ou no caso de concordânciaefetuar o pagamento da multa ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP), no prazo de 30 (trinta) dias. O não enviodo recurso, ou o não pagamento da multa implicará a inscrição da infratora em Dívida Ativa do Estado ou no CadastroInformativo (CADIN).

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

Eng. Agr. Claudir Santa CatarinaFiscal Estadual AgropecuárioPresidente Substituto da JJPA

Engª. Agrª. Rita de Cássia Antochevis GrasseliFiscal Estadual Agropecuário

Chefe Adjunta da DISA

Protocolo: 2021000560710NOTIFICAÇÃO

A Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura ,Pecuária e Irrigação (SEAPI) , em cumprimento ao disposto no artigo 174, parágrafo 1° do Decreto Estadual n°39688 de 30 deagosto de 1999 e considerando que não foi possível localizar os responsáveis legais da empresa ISALDO ANTONIOLLI -CISPOA 857, CNPJ N.º 04224880/0001-30 E IE N.º 2100012074, COM ENDEREÇO NA VILA ARROIO DOS MOREIRAS, S/N, NOMUNICÍPIO DE PARAÍ –RS , para notificação da penalidade a ser aplicada, em decorrência do Auto de Infração n° 24489, tornapública o Auto de Multa n° 159/17 do Processo Administrativo n° 16/1500-0004407-5

AUTO DE MULTA N.º 159/17

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 156Diário Oficial Nº 125

Page 157: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Ao(s) 24 dias do mês de julho do ano de 2017 , no Município de Porto Alegre - RS, a autoridade de Inspeção Sanitária dosProdutos de Origem Animal da Secretaria da Agricultura e Pecuária abaixo nominada e assinada, considerou o Auto deInfração nº 24489 onde foi constatada a infringência ao artigo 7º da Resolução 001 de 15 de fevereiro de 2016 - SEAPI , emque incorreu ISALDO ANTONIOLLI - CISPOA 857, CNPJ N.º 04224880/0001- 30 E IE N.º 2100012074, COM ENDEREÇO NA VILAARROIO DOS MOREIRAS, S/N, NO MUNICÍPIO DE PARAÍ –RS pelo fato de ter apresentado análise laboratorial de “água” emdesacordo com a legislação vigente (Laudo nº 3031-9234 - Laboratório CIENTEC) . Com base no disposto pelo artigo 2º e 5ºda Lei Estadual nº 10.691/96, e pelo artigo 164, inciso II do Decreto Estadual nº 39.688/99, faz lavrar contra o infrator o presenteauto, devendo o infrator citado pagar a multa devida através de Guia de Arrecadação (GA) obtida no site da Secretaria daAgricultura, Pecuária e Agronegócio (www.agricultura.rs.gov.br), dentro de 30 (trinta) dias contados da data da ciência, o valor de51 UPFs , relativos às multas cominadas no artigo 168 incisos I a V, do citado Decreto Estadual n.º 39.688/99, sob pena decobrança judicial, ou ainda no prazo de 15 dias querendo, apresentar recurso à DIPOA. O autuado deverá comprovar opagamento da multa no prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão de recurso, caso este seja indeferido.

PUBLIQUE-SE

Porto Alegre, 16 de junho de 2021

Coordenador da DIPOA

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do SulAILTON DOS SANTOS MACHADO

Av. Fernando Ferrari, 1001 Porto Alegre / RS / 90200-041

ContratosProtocolo: 2021000560711

Aditamento: CEASA/RS e Centro Clínico Gaúcho LTDA . Obj. “Prorrogam o contrato nº 013/2020, por mais 12 (doze) meses, apartir de 09/07/2021 e reajustam o preço contratado pelo IPCA em 7,78%, passando o valor mensal para R$ 23.670,02 para umtotal de 68 vidas, às coparticipações limitadas passarão para o valor de R$ 13,10 e às coparticipações referentes àsinternações psiquiátricas, a partir do 31º passarão para o valor de R$ 150,89”, com fundamento legal nos arts. 71, c/c art. 81,§7º, da Lei Federal nº 13.303/2016. PI nº 046/20. Disp. na Ajur. Demais cláusulas inalteradas.

Ailton dos Santos MachadoDiretor Presidente

Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZEDUARDO FORTES MILANI

Avenida Farrapos, 3999, Bairro NavegantesPorto Alegre / RS / 90220-007

Gabinete da PresidênciaEDUARDO FORTES MILANI

Av.Farrapos, 3999 - Bairro Navegantes Porto Alegre / RS / CEP: 90.220-007

PortariasProtocolo: 2021000560712

P O R T A R I A Nº 035/2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697,de 05-04-2011 , tendo em vista o constante nos autos do processo nº 20/1538-0001299-9, DESIGNA , os servidores JULIOFRANCISCO URIARTE , Identificação Funcional nº 4411285/01, Técnico Superior Orizícola, GUSTAVO CAMPOS SOARES ,Identificação Funcional nº 3871800/01, Técnico Superior Orizícola, CAROLINA HELENE TOCHTROP , Identificação Funcional nº4214714/01, Assistente Administrativa e OSMAR ARMANDO BLOCK NETO , Identificação Funcional nº 3058344/02,Coordenador de Programas, como TITULARES, e os servidores FLÁVIA MIYUKI TOMITA , Identificação Funcional nº3871924/01, Técnica Superior Orizícola, e RICARDO MACHADO KROEFF , Identificação Funcional nº 3871762/01, TécnicoSuperior Orizícola, como SUPLENTES, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Validação de Cadastropara produtores multiplicadores de sementes de cultivares do IRGA, Safra 2021/2022.

Porto Alegre, 16 de junho de 2021EDUARDO FORTES MILANI,

Presidente em exercício.

LicitaçõesProtocolo: 2021000560713

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 157Diário Oficial Nº 125

Page 158: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

O Instituto Rio Grandense do Arroz–IRGA, torna público o resultado de Pregão Eletrônico, realizado através do sitewww.compras.rs.gov.br , para o objeto a seguir:

Pregão: 9030/2021Processo: 21/1538-0000713-3Objeto: Aquisição de materiais de construção para a Estação Regional de Pesquisa da Barragem do Capané do IRGA, emCachoeira do Sul

LOTE 01: FracassadoLOTE 02: Fracassado

Porto Alegre, 22 de junho de 2021.

Juliana PaivaPregoeira

ContratosProtocolo: 2021000560714

SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 005/2021.Processo: nº 20/1538-0001347-2.Partes: IRGA e MOBILIZZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA .Objeto : O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de entrega dos serviços do contrato original por maisum período de 60 (sessenta) dias, a contar de 22 de abril de 2021, conforme Cláusula Nona, item 9.4, bem como nos termosdo art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.Base Legal: Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 13.191 de 30 de junho de 2009, Lei Complementar nº 123 de14 de dezembro de 2006, Lei Estadual n° 11.389 de 25 de novembro de 1999, Lei 8666/93 e demais legislações aplicáveis.Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULCARLOS IVAN CAMARGO DE COLÓNAv. Loureiro da Silva, 1940 - 13° andar

Porto Alegre / RS / 90050-240

Gabinete da PresidênciaCARLOS IVAN CAMARGO DE COLÓN

LicitaçõesProtocolo: 2021000560900

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 0011/2021 – LOTE IIO Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS – homologa a licitação, expedienteadministrativo 2021-00053, modalidade Pregão Eletrônico nº 0011/2021 , tipo menor preço, que teve por objeto a constituiçãode Registro de Preço para eventual contratação de fornecimento de Estações de Gás Natural dos tipos EFM-2” (Lote I), EPP-300 (Lote II), ERM-1200 (Lote III), ERS-300 (lote IV) e ERS-1300 (Lote V), conforme detalhamento constante do Anexo I – Termode Referência deste Edital, e adjudica o objeto do Lote II à empresa GASCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA . – CNPJ00.965.449/0001-94, vencedora do certame no valor de R$ 964.800,00 (novecentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais).

Porto Alegre, 18 de junho de 2021.Carlos Ivan Camargo de Colón

Diretor-Presidente

COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICAMARCO DA CAMINO ANCONA LOPEZ SOLIGO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

Companhia Estadual de Distribuição de Energia ElétricaMARCO DA CAMINO ANCONA LOPEZ SOLIGO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

ContratosProtocolo: 2021000560715

3º TA Contrato nº CEEE-D: 5000004466. Contratada: TRAEL TRANSFORMADORES ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 158Diário Oficial Nº 125

Page 159: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

prazo de fornecimento e montagem do objeto em 24 dias, a contar de 11 de junho de 2021, e definir o prazo de 30 dias paravigência do contrato, contado do prazo final de execução do serviço, ficando o término da vigência do contrato em 04 de agostode 2021. Data Assinatura: 10/06/2021.CT. 5000005170; Contratada: Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda.; Objeto: Aquisição de Medidores para expansão doprojeto de telemedição de clientes do grupo B.; Data assinatura: 21.06.2021; Valor: R$ 538.840,50; Local Documento: CEEED/Porto Alegre.

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTOROBERTO CORREA BARBUTI

Rua Caldas Júnior, 120 - 18° andarPorto Alegre / RS / 90010-260

Departamento de Gestão de ContratosSUSANA RAMIRES DO NASCIMENTO

ContratosProtocolo: 2021000560901

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 112/21 – DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e AVANEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;Objeto: registro de preços para aquisição de cal hidratada, CA(OH)2, utilizada em estações de tratamento de água (ETA’S) eem estações de tratamento de esgotos (ETE’s) da CORSAN; Pregão Eletrônico nº 054/21 – SULIC/CORSAN; Valor: R$3.006.920,00; Processo nº 2021903PE12801; Prazo: 1 ano; Recursos: Próprios.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 113/21 – DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e A VIEIRA SERVIÇOS; Objeto: registro depreços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos; Pregão Eletrônico nº 022/20 –SULIC/CORSAN; Valor: R$ 1.399.745,00; Processo nº 2020911PE02201; Prazo: 1 ano; Recursos: Próprios.CONTRATO N° 092/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e FREITAG ANALISES AMBIENTAIS E ALIMENTOS LTDA; Objeto :contratação de análise de Hidrocarbonetos Totais do Petróleo (TPH) para o DECTE/SITEL; Dispensa de Licitação Eletrônica n°036/21 - SULIC/CORSAN; Valor : R$ 1.419,96; Prazo : 365 dias; Processo N º 2021896CD0062101; Recursos: Próprios.CONTRATO N° 113/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e ICTEL INSTRUMENTAÇÃO, CONTROLES E TELEMETRIA LTDA;Objeto : contratação de serviços de engenharia para a expansão da automação, por telemetria do sistema da cidade dePanambi-RS ; Rito Ordinário n°: 044/20; Valor : R$ 747.423,00; Prazo :390 dias; Processo N º 2020903SM32701; Recursos:Próprios.CONTRATO N° 156/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e AMERICA INDUSTECH PRODUTOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA;Objeto : instalação e o fornecimento de plataforma guarda corpo PRFV, de escada marinheiro PRFV E DE guarda corpo PRFV;Dispensa de Licitação Eletrônica n° 065/21 - SULIC/CORSAN; Valor : R$ 49.446,00 ; Prazo : 120 dias corridos; Processo N º2021245CD0085701 ; Recursos: Próprios.TERMO ADITIVO N° 144/21 – DEGEC/SULIC - 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 068/19 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN eMGM SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e GRIMON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA; Rito Ordinário nº 223/18–SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato: A contratação de empresa do ramo de engenharia para execução das obras deampliação da estação de tratamento de esgoto ETE Guarani - Etapa 2 (Módulos III e IV), pertencentes ao sistema deesgotamento sanitário do município de Capão da Canoa/RS.; Objeto do Aditivo: a alteração qualitativa do contrato comacréscimo de quantitativos previstos e de itens não previstos originalmente, correspondente a 21,27% do valor originalcontratado; Valor: R$ 4.318.611,08; Recursos : CEF.TERMO ADITIVO N° 145/21 – DEGEC/SULIC - 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/17 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN eCONSTRUTORA SINTRA LTDA e PONTUAL ENGENHARIA LTDA; Edital de Concorrência nº 012/16– SULIC/CORSAN ; Objetodo Contrato: A execução das redes coletoras, EBE’s e linhas de recalque da região A no município de Gravataí/RS.; Objeto doAditivo: a alteração qualitativa do contrato com acréscimo de itens previstos e não previstos originalmente no percentual de45,76% e supressão de itens no percentual de 7,29% do valor originalmente contratado, resultando no acréscimo de 38,48%do valor do contrato; Valor: R$ 5.752.194,99; Recursos : CEF.TERMO ADITIVO N° 147/21 – DEGEC/SULIC - 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 013/19 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN eMGM SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; Rito Ordinário nº 034/18– SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato: A contratação de empresado ramo de engenharia para ampliação da execução das obras das redes coletoras e ramais prediais para atender entidadesno município de Capão da Canoa/RS; Objeto do Aditivo: a alteração qualitativa do contrato com acréscimo de itens previstos enão previstos no percentual de 23,48% do valor original do contrato; Valor: R$ 343.082,36; Recursos : CEF.TERMO ADITIVO N° 151/21 – DEGEC/SULIC - 3º Termo Aditivo ao Contrato n° 158/20 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN eSELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA; Pregão Eletrônico nº 175/18– SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato: A contrataçãode serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, de vigilância uniformizada e armada a serem efetuados nasinstalações físicas e funcionais das diversas unidades organizacionais da CORSAN - SURSIN; Objeto do Aditivo: a alteraçãoquantitativa do contrato com acréscimo de itens previstos no percentual de 1,15% e supressão no percentual de 1,73% do valororiginalmente contratado, resultando na supressão de 0,58%, a partir de 01/06/2021; Valor: supressão de R$ 29.599,07;Recursos : Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 043/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e DIANA KETTNER & CIA LTDA ME ; Objeto : A CONTRATADA,neste ato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital deCredenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo ; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM27701 ; Recursos: Próprios.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 159Diário Oficial Nº 125

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TERMO DE ADESÃO N° 052/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e ADRIANA ESCANDIEL ; Objeto : A CONTRATADA, neste ato,DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital de Credenciamentonº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN ,disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamente aderindo;Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo ; Prazo : 1800 dias; Processo N º2021835SM17701 ; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 053/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e ANELISE TEDESCO LOPES ; Objeto : A CONTRATADA,neste ato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital deCredenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo ; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM17801 ; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 054/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e ATALINI SILÉSIA FRANKE ; Objeto : A CONTRATADA, nesteato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital deCredenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo ; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM17901 ; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 055/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e BERNARDO MISTURINI ; Objeto : A CONTRATADA, nesteato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital deCredenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo ; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM18001 ; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 056/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e CARMEM LUCIA LEMOS DE CARLI ; Objeto : ACONTRATADA, neste ato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas noEdital de Credenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo ; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM18101 ; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 059/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e FLAVIA VISENTIN ; Objeto : A CONTRATADA, neste ato,DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital de Credenciamentonº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN ,disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamente aderindo;Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo ; Prazo : 1800 dias; Processo N º2021835SM18401 ; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 060/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e GABRIELA WANZELLER NEVES ; Objeto : A CONTRATADA,neste ato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital deCredenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM18501; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 061/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e JOSIANE GAUTÉRIO VILARINHO; Objeto : A CONTRATADA,neste ato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital deCredenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM17801; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 062/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e MARIA RITA RIZZI; Objeto : A CONTRATADA, neste ato,DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital de Credenciamentonº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN ,disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamente aderindo;Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo; Prazo : 1800 dias; Processo N º2021835SM18701; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 064/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e MONIQUE DE BARROS LONGARAY; Objeto : ACONTRATADA, neste ato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas noEdital de Credenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM18901; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 065/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e ROSELI CHRIST; Objeto : A CONTRATADA, neste ato,DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital de Credenciamentonº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN ,disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamente aderindo;Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo; Prazo : 1800 dias; Processo N º2021835SM31901; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 066/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e SUZETE CASTILHOS DOS REIS; Objeto : A CONTRATADA,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 160Diário Oficial Nº 125

Page 161: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

neste ato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital deCredenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM19101; Recursos: Próprios.TERMO DE ADESÃO N° 068/21 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e VINICIUS RICARDO SALLIN; Objeto : A CONTRATADA,neste ato, DECLARA ter conhecimento e estar de pleno acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital deCredenciamento nº. 0001/2020 – SULIC/CORSAN, seus anexos e especialmente no Termo de Contrato nº 012/2021-SULIC/CORSAN , disponível no endereço eletrônico https://www.corsan.com.br/credenciamentos, ao qual está expressamenteaderindo; Credenciamento n° 001/20 - SULIC/CORSAN ; Valor : R$ 96,00 a consulta com psicólogo; Prazo : 1800 dias;Processo N º 2021835SM19301; Recursos: Próprios.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 023/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 118/17 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aempresa COSATEL - CONSTRUÇÕES, SANEAMENTO E ENERGIA LTDA; Edital de RDC nº 067/2016 - SULIC/CORSAN ; Objetodo Contrato: a contratação de empresa do ramo de engenharia para execução de aterro sobre solos moles na ampliação daestação de tratamento de esgotos sanitários de Cachoeirinha/RS; Objeto do Apostilamento: a prorrogação dos prazos deexecução e vigência pelo período de 564 dias a contar respectivamente de 01/05/2020 e 30/07/2020; Recursos : BNDES.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 024/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 006/19 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aBRIPAZA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; Edital de Rito Ordinário nº 060/2018 - SULIC/CORSAN ; Objeto doContrato: execução das obras das redes coletoras, dos ramais prediais e das elevatórias da bacia sul do SES São Borja/RS;Objeto do Apostilamento: a prorrogação dos prazos de execução e vigência pelo período de 425 dias a contar respectivamentede 18/09/2021 e 28/11/2021; Recursos : OGU.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 025/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 137/19 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aempresa GRANVIA ENGENHARIA LTDA; Edital de Rito Ordinário nº 017/2019 - SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato: execuçãoda implantação do SES de Horizontina - rede coletora da bacia LG - 02; Objeto do Apostilamento: a prorrogação dos prazos deexecução e vigência pelo período de 180 dias e 440 dias a contar respectivamente de 24/11/2021 e 04/07/2021; Recursos :BNDES.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 026/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 246/20 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aempresa WORLDTECH COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME; Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2020 - SULIC/CORSAN ;Objeto do Contrato: aquisição de compressor de ar portátil, tipo rotativo de parafuso, com vazão livre efetiva de 120 PCM epressão de trabalho de 350 PSI, com motor a diese; Objeto do Apostilamento: a prorrogação dos prazos de execução evigência pelo período de 180 dias a contar respectivamente de 23/04/2021 e 07/06/2021; Recursos : Próprios.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 027/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 067/19 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aempresa MGM SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; Edital de Rito Ordinário nº 075/2018 - SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato:execução das obras de complementação das redes coletoras das bacias 4A e 5A e ramais prediais no município de Xangri-lá/RS; Objeto do Apostilamento: a prorrogação dos prazos de execução e vigência pelo período de 713 dias a contarrespectivamente de 13/08/2020 e 07/11/2020; Recursos : CEF.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 029/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 058/17 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aempresa BIOSFERA - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA; Edital de Concorrência nº 040/2017 -SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato: a contratação de empresa para execução do projeto técnico de trabalho socioambientalno escopo das obras de ampliação do sistema de esgotamento Sanitário de Esteio e Sapucaia do Sul/RS; Objeto doApostilamento: a prorrogação dos prazos de execução e vigência pelos períodos de 351 dias e 443 dias a contarrespectivamente de 13/07/2021 e 14/08/2021; Recursos : OGU.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 030/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 065/19 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aempresa CONSTRUTORA GOMES & GOMES LTDA; Rito Ordinário nº 074/2018 - SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato:modernização da estação de tratamento de esgoto do sistema de esgotamento sanitário no município de Jaguarão/RS; Objetodo Apostilamento: a prorrogação dos prazos de execução e vigência pelo período de 240 dias a contar respectivamente de18/05/2021 e 30/07/2021; Recursos : BNDES-FINEM.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 033/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 194/18 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aempresa SETE CONTRUÇÕES EIRELI - EPP; Rito Ordinário nº 010/2018 - SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato: contrataçãode empresa do ramo de engenharia para manutenção preventiva, corretiva planejada e adequação em subestaçõestransformadoras até 225kva dos municípios pertencentes à SURPA; Objeto do Apostilamento: a prorrogação dos prazos deexecução e vigência pelo período de 540 dias, a contar respectivamente de 02/09/2020 e 19/12/2020; Recursos : próprios.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 034/21 - DEGEC/SULIC –Termo de Contrato n ° 129/18 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e aempresa DIBUTE SOFTWARE LTDA; Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018 - SULIC/CORSAN ; Objeto do Contrato:Contratação dos serviços de consultoria, treinamento e manutenção evolutiva dos sistemas ConsistGEM e ConsistHR; Objetodo Apostilamento: a prorrogação dos prazos de execução e vigência por 365 dias a contar de 04/08/2021 e 31/08/2021respectivamente, ou até que se ultime nova contratação para o mesmo objeto, o que ocorrer primeiro.

Superintendência de Licitações e Contratos – SULIC/GP

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOSJOSE GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Departamento Administrativo

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 161Diário Oficial Nº 125

Page 162: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

LICIANE WALTERMANN DA MOTARua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andar - Sala 416

Porto Alegre / RS / 90230-010

PortariasProtocolo: 2021000560716

PORTARIA Nº. 146/2021 – GAB/SUP, DE 15-06-2021.O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,DESIGNA,Delcio Brauner, Agente Penitenciário, Identificação Funcional nº 3166996/02, e Ernesto Figueira Dos Santos, AgentePenitenciário, Identificação Funcional nº 2703041/01, para responsáveis pela fiscalização do Termo de Contrato de Prestaçãode Serviços Não Continuados Nº 020/2021, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para substituição de pararaios poliméricos de MT, classe 15kv, na rede junto ao poste transformador instalado nas dependências do Instituto Penal deCharqueadas – IPCH.Superintendência dos Serviços Penitenciários, em 15 de junho de 2021.José Giovani Rodrigues de Souza,Superintendente dos Serviços Penitenciários.

Protocolo: 2021000560870

APOSTILAMENTO DA PORTARIA Nº. 036/2020 – GAB/SUP, DE 01-06-2021.O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,APOSTILA a PORTARIA Nº 036/2020 – GAB/SUP, publicada no DOE de 13 de Março de 2020, página n° 137 e 138, incluindo osservidores Rafael Silva Kopereck, Agente Penitenciário, Identificação Funcional n° 4224981/01 e Giuliano Aldavez Nogueira,Agente Penitenciário, Identificação Funcional nº 4204980/01 para substituir o servidor Luís Otávio Ledebuhr Winke, AgentePenitenciário, Identificação Funcional nº 4208900/01, para que fiquem responsáveis pelo Termo de Contrato de Prestação deServiços Continuados sem Dedicação Exclusiva de mão de obra n° 005/2020, que tem por objetivo a contratação de serviçosde empresa especializada na prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 25 (vinte e cinco)centrais telefônicas da marca Leucotron da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Órgão Central e demais centros decustos participantes.Superintendência dos Serviços Penitenciários, em 01 de junho de 2021.José Giovani Rodrigues de Souza,Superintendente dos Serviços Penitenciários.

ContratosProtocolo: 2021000560717

SÚMULA DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 014/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/0602-0007278-4CONTRATANTE : Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA : Golden Tecnologia em Construção LTDA.OBJETO : Contratação de Empresa especializada para a Prestação de Serviços no Presídio Estadual de Getúlio Vargas, RuaAfonso Tochetto, n° 711 – Getúlio Vargas - RS, conforme diretrizes constantes no Termo de Referência composto deinformações técnicas destinadas à elaboração de SONDAGEM DE SOLO A PERCUSSÃO – SPT, visando à construção doprédio do refeitório.VALOR TOTAL: R$ 13.240,00 (treze mil e duzentos e quarenta reais)RECURSO FINANCEIRO: U.O. 06.02, Projeto: 6128, Recurso: 0120, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.F UNDAMENTO LEGAL : Lei 8.666/93, artigo 24, I, e legislação pertinente.ASSINATURA EM : 18 de junho de 2021.Porto Alegre, RS, 22 de junho de 2021.Liciane Waltermann da Mota,Diretora Administrativa da SUSEPE-RS.

Protocolo: 2021000560718SÚMULA DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 025/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/1202-0004448-5CONTRATANTE : Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA : Cezar Luiz Rosa.OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva doconjunto de 2 motobombas hidráulicas para bombeamento de água e 1 motobomba para sistema de incêndio, em todo oPresídio Estadual de Porto Alegre/RS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II aoEdital.VALOR MENSAL: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais)

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 162Diário Oficial Nº 125

Page 163: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

VALOR TOTAL: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais)RECURSO FINANCEIRO: U.O. 06.02, Projeto: 6128, Recurso: 0120, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.3931.F UNDAMENTO LEGAL : Lei 10.520, legislação pertinente.ASSINATURA EM : 18 de junho de 2021.Porto Alegre, RS, 22 de junho de 2021.Liciane Waltermann da Mota,Diretora Administrativa da SUSEPE-RS.

Protocolo: 2021000560719SÚMULA DE TERMO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/1202-0010389-9 (21/0602-0002360-6)TERMO DE CONTRATO Nº 012/2021CONTRATANTE:Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA: A.F. Silva (MASF)OBJETO: Contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de 14 (quatorze) telas do tipo Otis parafechamento dos vãos das telas localizadas na Galeira B3 do Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em substituição àsgrades existentes e que se encontram em avançado estado de deterioração e corrosão.VALOR TOTAL: R$13.720,00RECURSO FINANCEIRO: Unidade Orçamentária 06.02, Projeto 6128, Recurso 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.39.FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa eletrônica de licitação n° 9022/DMS/SUSEPE/2021 com fulcro no art. 24, inciso II da LeiFederal n° 2021.ASSINATURA EM: 19 de Junho de 2021Porto Alegre, RS, em 21 de Junho de 2021.Liciane Waltermann da Mota,Diretora Administrativa.

Protocolo: 2021000560720SÚMULA DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 015/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/0602-0001553-0.CONTRATANTE : Superintendência dos Serviços Penitenciários.CONTRATADA : Mega Engenharia e Avaliações LTDA.OBJETO : Contratação de Empresa especializada para a Prestação de Serviços de SONDAGEM DE SOLO A PERCUSSÃO –SPT no Presídio Estadual de Lagoa Vermelha, visando à ampliação desta casa prisional, nos termos e condiçõesestabelecidas neste Termo e seu anexo I.VALOR TOTAL: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)RECURSO FINANCEIRO: U.O. 06.02, Projeto: 5695, Recurso: 0120, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.F UNDAMENTO LEGAL : Lei 10.520, legislação pertinente.ASSINATURA EM : 21 de junho de 2021.Porto Alegre, RS, 22 de junho de 2021.Liciane Waltermann da Mota,Diretora Administrativa da SUSEPE-RS.

SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOSREGINA MARIA BECKER

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioREGINA MARIA BECKER

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2021000560721

Portaria nº. 042/2021A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o Decreto Estadual nº. 52.010, de 17 de novembro de 2014, que cria a estrutura de execução eadministração do Projeto Programa de Oportunidades e Direitos - POD junto a esta Secretaria, e tendo em vista o que constano processo administrativo nº 19/28.00-0002472-9, RETIFICA a Portaria nº 002/2020, publicada no DOE de 21 de janeiro de2020, pág. 613, DESIGNANDO, a servidora Carla de Jesus Calero, ID 351919803, para exercer a função de CoordenadoraAdministrativo-Financeira do Programa.

Porto Alegre, 15 de junho de 2021.Regina Becker,

Secretária de Estado.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 163Diário Oficial Nº 125

Page 164: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Protocolo: 2021000560722PORTARIA Nº 048/2021

A SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com oartigo 2º, XI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações c/c com os artigos 56, 57, § único do artigo 61 do Decreto Estadual nº53.175/2016 e o artigo 62, das Instruções Normativas CAGE nº 05 e 06/2016, de 27 de dezembro de 2016, tendo em vista o queconsta do processo administrativo nº 21/28000000331-5, CONSTITUI a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para fins deapoio e acompanhamento da execução da parceria a ser celebrada com o Instituto Social 10, que tem por objeto gerir o Centroda Juventude de Viamão - RS , e DESIGNA Carla Capitanio ID 349792501, Julica Reginatto, ID 102317904, e Zaira Luci MazareiMoreira, ID 16888801 e suplente Wanderli Pasqual ID 447805301, para integrarem a referida Comissão, sendo a últimamembro suplente.Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

Regina Becker,Secretária de Estado.

Protocolo: 2021000560723PORTARIA Nº 049/2021

A SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com oartigo 2º, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações c/c com os artigos 63 e 64 do Decreto Estadual nº 53.175/2016, tendoem vista o que consta do processo administrativo nº 21/2800-0000331-5, DESIGNA o servidor Álvaro Fernandes Lottermann, ID:4491327/02, para exercer as atribuições de gestor, e Dienifer Farias Vianna, ID:4629108/01, para exercer as atribuições desuplente, para fins de controle e fiscalização da parceria a ser celebrada com o Instituto Social 10, que tem por objeto aexecução do Projeto “Centro da Juventude de Viamão”.

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

Regina Becker,Secretária de Estado.

Protocolo: 2021000560724Portaria nº. 043/2021.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com o expediente nº 21/28.00-0000354-4, DESIGNA as servidoras CANAAN DA ROCHA FARIAS, ID: 4432657/02 ,para exercer a atribuição de fiscal e, BIANCA FEIJÓ DE SOUZA, ID: 4589955/01 para exercer a atribuição de suplente do Termode Cooperação Técnica 001/2021, a ser celebrado com o Município de Parobé, que tem por objeto a disponibilizaçãotemporária da Unidade Móvel – Ônibus Lilás ao referido Município.

Egon Marques Kvietinski ,Secretário de Estado Adjunto.

Protocolo: 2021000560725PORTARIA Nº 046/2021

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas competências legais e emconformidade o expediente nº. 19/2800-0001824-9, que trata da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens doEstado, conforme previsão do inciso I, §1º, art. 5º da Lei 7.560/1986, RETIFICA a Portaria 050/2020, publicada no DOE de 31 dejulho de 2019, e DESIGNA o servidor Carlos Henrique Braga Wendt, ID: 3128849, representante da Policia Civil, em substituiçãoao servidor Luís Henrique Macchi Gasparetto.

Egon Marques Kvietinski ,Secretário de Estado Adjunto.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RSEDIR PEDRO DOMENEGHINI

Rua Miguel Teixeira, 86Porto Alegre / RS / 90050-250

Gabinete da PresidênciaEDIR PEDRO DOMENEGHINI

Rua Miguel Teixeira, 86Porto Alegre / RS / 90050-250

PortariasProtocolo: 2021000560726

PORTARIA nº 154/2021FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DRC-467/2017

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 164Diário Oficial Nº 125

Page 165: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

O Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA , comoGestor deste Contrato, Cristiano Chais, ID 4545079; como Fiscal Técnico, Fabrício Silveira Couras, ID 3857476; como FiscalAdministrativo, Miriam da Cunha Asti, ID 3030202; e como Fiscal suplente, Marcio Euclides Cunha Gomes, ID3022579/1; paraque acompanhem e fiscalizem a execução do Contrato de Prestação de Serviços firmado com a empresa PROCERGS –Companhia de Processamento de Dados do Estado do RS nos autos do expediente administrativo nº 18/2148-0000161-4.Porto Alegre, 21 de junho de 2021.Edir Pedro DomeneghiniPresidente

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONALJOSÉ FRANCISCO SOARES SPEROTTOAv. Borges de Medeiros, 1501 - 4º andar

Porto Alegre / RS / 90119-900

GabineteJOSÉ FRANCISCO SOARES SPEROTTOAv Borges de Medeiros, 1501 - 4 andar

Porto Alegre - RS

PortariasProtocolo: 2021000560727

PORTARIA Nº 027, DE 21 DE JUNHO DE 2021.O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL -METROPLAN , no uso das atribuições estatutárias e conforme proa 20/1364-0002282-8 e, DOE de 21 de junho de 2021,RESOLVE :Art. 1º - DISPENSAR Alex Beardsworth Dornelles – Identidade Funcional 3082784/01, da função em comissão de Chefe daDivisão de Fiscalização e Controle, padrão FC-III, a contar de 01 de julho de 2021.Art. 2º - DISPENSAR Rodrigo Neves Alves – Identidade Funcional 3201783/01, da função em comissão de Chefe da Seçãode Fiscalização do Transporte, padrão FC-IV, a contar de 01 de julho de 2021.

José Francisco Soares Sperotto,Diretor-Superintendente.

Registre-se e publique-se.Delmar Antônio Kunrath,Diretor Administrativo e Financeiro.

PORTARIA Nº 028, DE 21 DE JUNHO DE 2021.O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL -METROPLAN , no uso das atribuições estatutárias e conforme proa 20/1364-0002282-8 e, DOE de 21 de junho de 2021,RESOLVE :Art. 1º - DESIGNAR Rodrigo Neves Alves – Identidade Funcional 3201783/01, para a função em comissão de Chefe daDivisão de Fiscalização e Controle, padrão FC-III, na vaga de Alex Beardsworth Dornelles – Identidade Funcional3082784/01, a contar de 01 de julho de 2021.

José Francisco Soares Sperotto,Diretor-Superintendente.

Registre-se e publique-se.Delmar Antônio Kunrath,Diretor Administrativo e Financeiro

SECRETARIA DA CULTURABEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete da SecretáriaBEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2021000560728

Assunto: PortariaExpediente: 21/1100‑0000446‑2

Designação da Comissão de Seleção do Edital nº 01/2021

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 165Diário Oficial Nº 125

Page 166: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no ExpedienteAdministrativo n° 21/1100‑0000446‑2 e no item 5.1 do Edital Sedac nº 01/2021 ‑ SELEÇÃO DE PRODUTOR CULTURALORGANIZADOR DE FEIRAS DE LIVROS OU AGENTE ORGANIZADOR DE FEIRAS DE LIVROS. DESIGNA os representantes abaixorelacionadas para formarem a Comissão de Seleção do mencionado Edital:

a) Andrea Russomano Barberena, representante da Secretaria de Estado da Cultura;b) Patrícia da Cunha Langlois, representante da Secretaria de Estado da Cultura;c) Alexandre Brito, representante do Conselho Estadual de Cultura.

Protocolo: 2021000560902PORTARIA SEDAC Nº. 32, de junho de 2021.

Altera a Portaria SEDAC nº. 26 de junho de 2021, que dispõe sobre acomposição do Grupo de Trabalho que promoverá as atividadesrelativas e comemorativas às histórias, às memórias e às tradições dasculturas afro-gaúchas.

A SECRETÁRIADE ESTADO DACULTURA, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que consta no ExpedienteAdministrativo nº 21/1100.0000516-7, SUBSTITUI na Portaria SEDAC nº 26 de junho de 2021, publicada no DOE de 10/06/2021,pág.135, a composição dos representantes da FRENTE NEGRA GAÚCHA, substituindo a titular Elisiane Ferreira por MargaridaMaria Martimiano Ramos e o suplente Evandoir Carvalho dos Santos por Érico Leoti.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Beatriz Araujo,Secretária de Estado da Cultura

ContratosProtocolo: 2021000560729

Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001403‑9

Sumula do Primeiro Termo Aditivo ao TRC FPE n. 021607/2020

PARTES:SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e FERREIRA RODRIGUES AGÊNCIA ENSINO E CIA DE TEATRO E CINEMA LTDA. OBJETO:Fica alterada a Cláusula Terceira, item 3.2, alterando‑se o cronograma previsto no Plano de Trabalho integrantedeste TRC, prorrogando o prazo de vigência até 27 de agosto de 2021 do Termo de Responsabilidade e Compromisso FPEn.º 21607/2020, firmado em 11 de dezembro de 2020 e publicado no DOE de 14 de dezembro de 2020, para execução doProjeto Cultural "ODILON LOPEZ ‑ 50 ANOS".

Protocolo: 2021000560730Assunto: ContratoExpediente: 19/1100‑0000899‑8

SUMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO n.º 17/2019.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, e ECOS TURISMO LTDA ‑ ME.OBJETO: Fica alterado o item 4.1 da Cláusula Quarta ‑ Do Prazo Contratual, prorrogando por mais doze meses, até adata de 17 de julho de 2022, a vigência do Contrato 17/2019. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permaneceminalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560731Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001628‑7

Súmula de Termo Aditivo de TRC FPE nº 021707/2020

Partes: A Secretaria de Estado da Cultura e João Ricardo da Cunha Santos 93474326015. Objeto: Fica alterada aCláusula Terceira, item 3.2, alterando o cronograma previsto no Plano de Trabalho integrante deste TRC, prorrogandoo prazo de vigência até 21 de agosto de 2021 do Termo de Responsabilidade e Compromisso FPE n.º 21707/2020, paraexecução do Projeto Cultural "Cia. Espaço em Branco ‑ Janelas Criativas". As demais cláusulas e condições do termode responsabilidade e compromisso ora aditado permanecem inalteradas e em plena vigência

Protocolo: 2021000560732Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001707‑0

Súmula de Termo Aditivo TRC FPE n 21764/2020

Partes: A Secretaria de Estado da Cultura e Associação Ponto de Cultura Quilombo do Sopapo. Objeto: Fica alterada a

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 166Diário Oficial Nº 125

Page 167: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

Cláusula Terceira, item 3.2, alterando o cronograma previsto no Plano de Trabalho integrante deste TRC, prorrogandoo prazo de vigência até 31 de Julho de 2021 do Termo de Responsabilidade e Compromisso FPE n.º 21764/2020, paraexecução do Projeto Cultural "Na trilha das Andarilhas: O Teatro de Bonecos como construção de vínculos deterritorialidades, afetos e reflexão sobre o Direito à Cidade". As demais cláusulas do contrato ora aditadopermanecem inalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560733Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001634‑1

Súmula de Termo de Apostilamento ao TRC FPE n 21810/2020

A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no artigo 1ª daResolução Sedac 02/2021, publicada no DOE de 26 de abril de 2021, bem como o previsto no Decreto 10.683/2021,APOSTILA o item 3.2, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Termo de Compromisso Cultural firmado com MARCO ANTÔNIO MOREIRA XAVIER ME FPE nº 021810/2020. As demais cláusulas e condições do Termo de CompromissoCultural permanecem inalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560734Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001593‑0

Súmula de Termo de Apostilamento ao TRC FPE n 21885/2020

A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no artigo 1ª daResolução Sedac 02/2021, publicada no DOE de 26 de abril de 2021, bem como o previsto no Decreto 10.683/2021,APOSTILA o item 3.2, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Termo de Compromisso Cultural firmado com ae OSCIP GUAY " FPE nº 021885/2020. As demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural permaneceminalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560735Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001621‑0

Súmula de Termo de Apostilamento TRC FPE n. 021689/2020

A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no art. 1º daResolução SEDAC nº 02, de 22 de abril de 2021. APOSTILA o item 3.2 tendo em vista a alteração do cronograma do Planode Trabalho que é parte integrante deste TRC, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Termo deResponsabilidade e Compromisso firmado com Bernardo Grings 95687149015, para execução do Projeto Cultural " O Cantocomo revigoramento coletivo, inclusão social e cultural" FPE nº 021689/2020 Expediente nº 20/1100‑0001621‑0. Asdemais cláusulas e condições do TRC permanecem inalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560736Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001416‑0

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO TRC ‑ FPE Nº 021663/2020

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e a BRUNO FLORES PRANDINI 02118043040. OBJETO: Fica alterada a CláusulaTerceira, item 3.2, alterando o cronograma previsto no Plano de Trabalho integrante deste TRC, prorrogando o prazode vigência até vinte e cinco de julho de 2021 do Termo de Responsabilidade e Compromisso " FPE nº 021663/2020,firmado em 17/12/2020 e publicado no DOE de 18/12/2021, para execução do projeto cultural "Mostra 10 Gigabytes deHistória ‑ Vacina para Corpos Digitais", com fundamento no art. 2º da Resolução SEDAC nº 02, de 22 de abril de 2021.As demais cláusulas do Termo de Responsabilidade e compromisso ora aditado permanecem inalteradas e em plenavigência

Protocolo: 2021000560737Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001403‑9

Súmula do Termo de Apostilamento do TRC FPE n.º 21607/2020

A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no art. 1º daResolução sedac nº 02, de 22 de abril de 2021, APOSTILA o item 3.2 do Termo de Compromisso Cultural, FPE nº021607/2020, firmado com FERREIRA RODRIGUES AGÊNCIA ENSINO E CIA DE TEATRO E CINEMA LTDA, tendo em vista a alteraçãodo cronograma do Plano de Trabalho que é parte integrante deste TRC. Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazopara execução do Projeto Cultural "ODILON LOPEZ ‑ 50 ANOS". Expediente nº 20/1100‑0001403‑9. As demais cláusulas econdições do Termo de Compromisso Cultural permanecem inalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560738Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001618‑0

SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO TRC Nº 021728/2020

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 167Diário Oficial Nº 125

Page 168: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

PARTES: A Secretaria de Estado da Cultura e Ângela Maria Diel Poduções ‑ ME. OBJETO Fica alterada a CláusulaTerceira, item 3.2, alterando o cronograma previsto no Plano de Trabalho integrante deste TRC, prorrogando o prazode vigência até 31 de agosto de 2021 o Termo de Responsabilidade e Compromisso ‑ FPE nº 021728/2020, firmado em28/12/2020 e publicado no DOE de 29/12/2020, para execução do projeto cultural "OPERITA VIOLONCELLO ‑ montagem ecirculação", com fundamento na Resolução SEDAC nº 02, de 22 de abril de 2021. As demais cláusulas do Termo deResponsabilidade e compromisso ora aditado permanecem inalteradas e em plena vigência

Protocolo: 2021000560739Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001621‑0

Súmula Termo Aditivo ao TRC FPE nº 021689/2020

Partes: A Secretaria de Estado da Cultura e Bernardo Grings 95687149015. Objeto: Fica alterada a Cláusula Terceira,item 3.2, alterando o cronograma previsto no Plano de Trabalho integrante deste TRC, prorrogando o prazo de vigênciaaté 21 de agosto de 2021 do Termo de Responsabilidade e Compromisso FPE n.º 21689/2020, para execução do ProjetoCultural "O Canto como revigoramento coletivo, inclusão social e cultural". As demais cláusulas e condições do termode responsabilidade e compromisso ora aditado permanecem inalteradas e em plena vigência

Protocolo: 2021000560740Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001583‑3

Súmula Termo Aditivo TRC FPE nº 21602/2020

Partes: A Secretaria de Estado da Cultura e MUSICAL CORPO E ALMA LTDA ‑ Objeto: Fica alterada a Cláusula Terceira,item 3.2, alterando‑se o cronograma previsto no Plano de Trabalho integrante deste TRC, prorrogando o prazo devigência até 28 de agosto de 2021 do Termo de Responsabilidade e Compromisso FPE n.º 21602/2020, firmado em 17 dedezembro de 2020 e publicado no DOE de 18 de dezembro de 2020, para execução do Projeto Cultural "Festival Corpo eAlma " 50 Anos" As demais cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560741Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001628‑7

Súmula Termo de Apostilamento TRC FPE 021707/2020

A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no art. 1º daResolução SEDAC nº 02, de 22 de abril de 2021. APOSTILA o item 3.2 tendo em vista a alteração do cronograma do Planode Trabalho que é parte integrante deste TRC, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Termo deResponsabilidade e Compromisso firmado com João Ricardo da Cunha Santos 93474326015, para execução do ProjetoCultural "Cia. Espaço em Branco ‑ Janelas Criativas" FPE nº 021707/2020 " Expediente nº 20/1100‑0001628‑7. As demaiscláusulas e condições do TRC permanecem inalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560742Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001583‑3

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TRC FPE n. 021602/2020

A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no art. 1º daResolução sedac nº 02, de 22 de abril de 2021, APOSTILA o item 3.2 do Termo de Compromisso Cultural, FPE nº021602/2020, firmado com MUSICAL CORPO E ALMA LTDA, tendo em vista a alteração do cronograma do Plano de Trabalhoque é parte integrante deste TRC. Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo para execução do Projeto Cultural"Festival Corpo e Alma " 50 Anos". Expediente nº 20/1100‑0001583‑3. As demais cláusulas e condições do Termo deCompromisso Cultural permanecem inalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560743Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001416‑0

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TRC Nº ‑ FPE n. 021663/2020

A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no art. 1º daResolução sedac nº 02, de 22 de abril de 2021. APOSTILA o item 3.2 tendo em vista a alteração do cronograma do Planode Trabalho que é parte integrante deste TRC, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Termo deCompromisso Cultural firmado com Bruno Flores Prandini 02118043040, para execução do Projeto Cultural "Mostra 10Gigabytes de História ‑ Vacina para Corpos Digitais" ‑ FPE nº 021663/2020 ‑ Expediente nº 20/1100.0001416‑0. Asdemais Cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural permanecem inalteradas e em plena vigência.

Protocolo: 2021000560744Assunto: ContratoExpediente: 20/1100‑0001618‑0

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TRC Nº ‑ FPE n. 021728/2020

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 168Diário Oficial Nº 125

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A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no art. 1º daResolução sedac nº 02, de 22 de abril de 2021. APOSTILA o item 3.2 tendo em vista a alteração do cronograma do Planode Trabalho que é parte integrante deste TRC, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Termo deCompromisso Cultural firmado com ÂNGELA MARIA DIEL PRODUÇÕES ‑ ME, para execução do Projeto Cultural "OPERITAVIOLONCELLO ‑ montagem e circulação" ‑ FPE nº 021728/2020 ‑ Expediente nº 20/1100.0001618‑0. As demais Cláusulas econdições do Termo de Compromisso Cultural permanecem inalteradas e em plena vigência.

Departamento de FomentoRAFAEL CRAMER BALLE

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 10º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Atos AdministrativosProtocolo: 2021000560745

Pró-cultura RS LIC – Lei de Incentivo à Cultura, Lei Nº 13.490/2010

Projeto cultural “Aprovado”

21/1100-0000690-2 / Natal Somos Todos Nós / 3306 - MENEGAZZO TEATROS LTDA / R$ 149.998,00

FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRELUIS ROBERTO ANDRADE PONTE

Rua 24 de Outubro, 850, sala 305, Moinhos de VentoPorto Alegre / RS / 90510-000

Divisão de Gestão de PessoasSIMONE SOUZA ADRIANO

Rua 24 de Outubro, 850 - Bairro Moinhos de VentoPorto Alegre / RS / 90510-000

PortariasProtocolo: 2021000560746

Assunto: PortariaExpediente: 20/1157‑0000072‑4

Portarias ‑ Portaria

PORTARIA Nº 15/2021O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE ‑ FOSPA, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA oservidor: Rodrigo Lemos, ID 3386783/04, para compor a Comissão de Inventário que se encarregará do levantamentopatrimonial dos bens móveis desta Fundação, em substituição a Alexandre Brasil Miranda, ID 4392671/01. O presidenteda Comissão passa a ser o servidor Flávio Zanotto Silvestro, ID 4463480/01.

Assessoria JurídicaSIMONE SOUZA ADRIANO

Rua Vinte e Quatro de Outubro, 850 - Conj. 305Porto Alegre / RS / 90510-000

ContratosProtocolo: 2021000560747

Assunto: ContratoExpediente: 21/1157‑0000064‑9

Contratos ‑ Contrato

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE; CONTRATADO: TIAGO FLORES PRODUÇÕES MUSICAIS, CNPJ32.635.830/0001‑81; VALOR: R$ 5.000,00; OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE TIAGO FLORES COMO REGENTE, NOS ENSAIOS PREPARATÓRIOS E NO CONCERTO NEPOMUCENO &BEETHOVEN, NO DIA 19/06/2021, AS SER REALIZADO NA CASA DA MÚSICA DA OSPA, ÀS 17H00MIN EM PORTO ALEGRE, RS E COMTRANSMISSÃO PELO CANAL DO YOUTUBE DA OSPA; ATIVIDADE/PROJETO: 4409 ‑ APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS NATUREZADA DESPESA: 3.3.90.39 ‑ RECURSO: 0001; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, III, L.8.666/93.

Protocolo: 2021000560748Assunto: ContratoExpediente: 21/1157‑0000068‑1

Contratos ‑ Contrato

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE; CONTRATADO: TIAGO FLORES PRODUÇÕES MUSICAIS, CNPJ32.635.830/0001‑8, REPRESENTANDO LUIZ GUILHERME DURDO GOLDBERG; VALOR: R$ 3.500,00; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 169Diário Oficial Nº 125

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ARTÍSTICOS DE LUIZ GUILHERME DURDO GOLDBERG COMO SOLISTA, "PIANO", NO CONCERTO NEPOMUCENO & BEETHOVEN, A SERREALIZADO NO DIA 19/06/2021, ÀS 17H00MIN, NA CASA DA MÚSICA DA OSPA, TRANSMITIDO VIA YOUTUBE; ATIVIDADE/PROJETO:4409 ‑ APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 ‑ RECURSO: 0001; FUNDAMENTO LEGAL: ART.25, III, L.8.666/93.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADOANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA

Rua Sete de Setembro, 666 - 10º andarPorto Alegre / RS / 90010-190

Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos AdministrativosMELISSA TORRES SILVEIRA

Rua Sete de Setembro, 666 - 4º andarPorto Alegre / RS / 90010-190

LicitaçõesProtocolo: 2021000560749

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2021

Processo Administrativo nº: 21/3000-0001092-1

Edital com lote 02 destinado à ampla concorrência e lote 01 restrito à participação de microempresa e empresa depequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.

OBJETO: Aquisição de “condicionadores de ar - tipo split” para atender a demanda de climatização dos locais de atendimento eáreas administrativas da DPE.DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 06/07/2021 , às 10h.DISPUTA DE PREÇOS: 06 /07/2021, às 14h.LOCAL: www.pregaoonlinebanrisul.com.br .EDITAL: O edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites: www.defensoria.rs .def.br ewww.pregaoonlinebanrisul.com.br .

Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

ALINE DA SILVA PEDROSO ESCOBARPregoeira responsável

Protocolo: 2021000560750AVISO DE LICITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pelo presente, com base nas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 14.130/12, e considerando o atendimento àsdisposições legais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009,Resoluções DPGE/RS nº 01/2013 e n° 21/2020, o Diretor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do SulHOMOLOGA o procedimento licitatório abaixo:

Processo nº 21/3000-0000902-8

Pregão Eletrônico nº 32/2021

Lote 01: TORINO INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 03.619.767/0005-15

Lote 02: FRACASSADO

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do SulRua Sete de Setembro, nº 666, Centro Histórico – Porto Alegre – RS

Publique-se.

Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

LÉO FALLER BECKER

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 170Diário Oficial Nº 125

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Diretor-Geral

Prefeituras/Câmaras/Entidades/Esferas Federais

MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHALProtocolo: 2021000560318

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2021O Poder Executivo do Balneário Pinhal, por intermédio da Central de Licitações – CELIC, torna público que está instaurada alicitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 028/2021, do tipo menor preço por item, visando a Aquisição de Tubos deConcreto. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : do dia 23/06/2021 às 08:30 horas até o dia 05/07/2021 às 08:30 horas.ABERTURA DAS PROPOSTAS : 08:30 horas do dia 05/07/2021. INÍCIO DA DISPUTA : 10:30 horas do dia 05/07/2021. O Editalpoderá ser retirado pelos interessados no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br ou www.pregaobanrisul.com.br. Informaçõespelo fone: (51) 3682 0188 – Ramal 205 ou pelo e-mail: [email protected] . Cassiana Ines Santos de Andrade- Secretária de Administração e Planejamento..

MUNICIPIO DE CANOASProtocolo: 2021000560334

EDITAL NÚMERO 141/2021PREGÃO ELETRÔNICO

Objeto: Contratação de empresa técnica para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e deautoclaves dos consultórios e dos ambulatórios, das Unidades Básicas de Saúde, Clinicas de Saúde da Família, Centro deEspecialidades Odontológicas – CEO, Unidade Móvel, Unidade de Saúde Prisional – PECAN e Serviços Especializados(Centro de Referência da Mulher, Centro de Referência do Idoso, Centro de Especialidades Médicas – SAE/CTA e Ambulatóriode Feridas – PAC, para atender a demanda da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Canoas/RS. Propostas: até as13 horas do dia 06/07/2021. Abertura: 13h:10 min, do dia 06/07/2021. Disputa: 14 horas do dia 06/07/2021. Edital: sitewww.pregaobanrisul.com.br; www.pregaoonlinebanrisul.com.br ou www.canoas.rs.gov.br.

Fabio Ramos CannasSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

MUNICÍPIO DE CONDORProtocolo: 2021000560330

AVISO DE LICITAÇÃOO Município de Condor/RS torna público para o conhecimento dos interessados que estará realizando os seguintesprocedimentos administrativos de licitação: Pregão Presencial nº 020/2021. Objeto: Aquisição de mobiliário para a EscolaSonho Feliz. Data da abertura: Dia 05.07.2021 às 09:00 horas. Pregão Presencial nº 021/2021. Objeto: Aquisição de ParqueInfantil, Grama Sintética e Bancos de Madeira Plástica. Data da abertura: Dia 05.07.2021 às 14:00 horas. Informações poderãoser obtidas pelo e-mail: www.condor.rs.gov.br. Condor, 21 de junho de 2021. Rômulo Carvalho Teixeira - Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE DOIS IRMAOSProtocolo: 2021000560305

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO RP – EDITAL Nº 43/2021O Município de Dois Irmãos/RS torna pública que realizará o Pregão Eletrônico nº 43/2021 – Objeto: Registro de Preço paraaquisição Gases Medicinais (Oxigênio Medicinal e Ar Comprimido Medicinal). Abertura: Dia 02/07/2021 às 9h . O editalencontra-se no site do Município e no site www.portaldecompraspublicas.com.br . Informações pelo fone (51) 3564-8800. DoisIrmãos, 22/06/2021. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SULProtocolo: 2021000560282

REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/20O Município de Eldorado do Sul torna público que foi revogado o edital acima referido.

Secretaria de Administração

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 171Diário Oficial Nº 125

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Protocolo: 2021000560285

MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SULPREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021 : Data: 06/07/2021 às 09:10 horas, objeto: Aquisição de toners. Informações pelo fone:3499.6384 e 3499.6385 e/ou através das páginas www.portaldecompraspublicas.com.br e www.eldorado.rs.gov.br .

Secretaria de Assistência Social

Protocolo: 2021000560299

O Município de Eldorado do Sul, obedecendo ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 torna público o s Processo sde Dispensa de Licitação e Inexigibilidade abaixo referido s :PDL 381/21 – Dimerios Comercio de Materiais Cirúrgicos Eireli – R$ 4.000,00, Matex Indústria e Comércio de EquipamentosMédicos Eireli – R$ 175,00; PDJ 384/21 - Comércio de Medicamentos Brair Ltda. – R$ 339,60; PDL 386/21 - ProdutosFarmacêuticos Vieira Ltda. – ME – R$ 375,00; PDL 387/21 - Produtos Farmacêuticos Vieira Ltda. – ME – R$ 379,20; PDJ 389/21- Produtos Farmacêuticos Vieira Ltda. – ME – R$ 192,00; PDL 400/21 – Nuclimagem Clínica de Medicina Nuclear S/A – R$690,00; PDJ 401/21 – Comercial 3V Medicamentos e Perfumarias – R$ 840,00, Produtos Farmacêuticos Vieira Ltda. – ME – R$230,40; PDJ 402/21 - Produtos Farmacêuticos Vieira Ltda. – ME – R$1.440,00; PDJ 403/21 - Produtos Farmacêuticos VieiraLtda. – ME – R$ 2.420,00; PDJ 404/21 - Produtos Farmacêuticos Vieira Ltda. – ME - R$ 126,00; PDJ 419/21 – Comércio deMedicamentos Brair Ltda. – R$ 1.350,16; PDJ 420/21 – Comércio de Medicamentos Brair Ltda. – Valor R$ 248,40; PDJ 422/21 -Produtos Farmacêuticos Vieira Ltda. – ME - R$ 163,80; PDJ 427/21 – Produtos Farmacêuticos Vieira Ltda. – ME – Valor R$390,00;PIL 89/21 – Planalto Transportes Ltda. - R$ 5.062,50; PIL 90/21 – Vero Treinamento de Gestores Públicos Ltda. – R$ 20.046,00;

Gabinete do Prefeito

Protocolo: 2021000560312

MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SULTOMADA DE PREÇOS 01/2021ABERTURA DE PROPOSTAS

O Município de Eldorado do Sul torna público que em razão da não interposição de recursos quanto à fase de habilitação, doprocesso referido acima, fica marcada a data de abertura para o dia 25 de junho de 2021, às 10:00 horas, no Auditório daSecretaria de Agricultura, situada na Rua Brasil, 135 - Bairro Centro Novo, neste Município.

Comissão de Licitações

MUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHAProtocolo: 2021000560308

AVISO 0682021, DE 21 DE JUNHO DE 2021. EDITAL N° 045/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021. PREGÃO ELETRÔNICO N°008/2021. Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL ALCALINO PARAATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS. ABERTURA PREVISTA: 06 DE JULHO DE 2021 ÀS08H30MIN. EDITAL N° 036/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021. PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2021 Objeto: PREGÃO ELETRÔNICODE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOMUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS. ABERTURA PREVISTA: 06 DE JULHO DE 2021 ÀS 13H30MIN EDITAL N° 039/2021, DE 14DE JUNHO DE 2021. PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021 Objeto: A QUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS EDUCACIONAIS, WEBCAMCOM MICROFONE EMBUTIVO E MICROFONE SEM FIO DE LAPELA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO ESTÂNCIA VELHA/RS. ABERTURA PREVISTA: 07 DE JULHO DE 2021ÀS 08H30MIN LOCAL DE ABERTURA: Site: www.portaldecompraspublicas.com.br , maiores informações poderão ser obtidasna Secretaria de Administração do Município de Estância Velha/RS, através do Departamento de Licitações e Contratos(DEPLIC), email: [email protected] , fone (51)35614050 e/ou pelo SITE: www.estanciavelha.rs.gov.br - Portalda Transparência no link LICITAÇÕES. Estância Velha, 21/06/2021. DIEGO WILLIAN FRANCISCO, PREFEITO MUNICIPALRegistre-se e Publique-se, JOSÉ DRESCH, Secretário de Administração e Segurança Pública.

MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHAProtocolo: 2021000560310

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021O Município de Flores da Cunha, RS torna público a realização da licitação em epígrafe que objetiva a Contratação de empresa,na forma de empreitada por preços unitários, compreendendo material e mão-de-obra, para a execução de reforma do muroexistente (demolição e reconstrução do muro) e execução de muro na divisa da Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves,localizada no Bairro União, em Flores da Cunha, RS. Documentos e Propostas serão recebidos em 09/07/2021, às 09h. Editaldisponível no site do Município: www.floresdacunha.rs.gov.br . Informações fone (54) 3292-1752. César Ulian, PrefeitoMunicipal.

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 172Diário Oficial Nº 125

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MUNICIPIO DE MUITOS CAPÕES

Protocolo: 2021000560345

Pregão Eletrônico Nº 13/2021, Processo Administrativo Nº 8254/2021, do tipo menor preço por item. Objeto: aquisição dePeças para manutenção de Rolo Compactador Cartepillar CS533E, para utilização pela Secretaria Municipal de Obras. Alicitação será processada através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, com sessão pública no dia 07/07/2021, às09h, horário de Brasília/DF. Edital disponível nos sites: www.muitoscapoes.rs.gov.br/licitacoes ewww.portaldecompraspublicas.com.br. A disponibilização respeitará os prazos mínimos estipulados em lei. Informações pelofone: 54 3232-5707, Setor de Licitações. Muitos Capões, 21/06/2021. Rita de Cássia Campos Pereira - Prefeita.

MUNICIPIO DE PAIM FILHOProtocolo: 2021000560315

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 - GENES JACINTO MOTERLE RIBEIRO, Prefeito Municipal de Paim Filho/RS, no usode suas atribuições legais, torna público: Pregão Eletrônico 006/2021 no dia 07 de julho de 2021, às 08h e 45min, horário deBrasília/DF, acontecerá o Pregão Eletrônico através do site www.bll.org.br para aquisição de um lançador de esterco ecompostos orgânicos novo; E um distribuidor de Calcário novo. Maiores informações e cópia do Edital em horário normal deexpediente, disponível no site da prefeitura www.paimfilho.rs.gov.br. Em 22/06/2021 – Genes Jacinto Moterle Ribeiro – PrefeitoMunicipal.

MUNICÍPIO DE POUSO NOVOProtocolo: 2021000560320

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO NOVOAVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021O MUNICÍPIO DE POUSO NOVO, com endereço na Rua Domingos Bonacina, 125, centro, Pouso Novo/RS, torna público, para oconhecimento dos interessados, que estará retificando a data de abertura dos envelopes habilitação e proposta para aCONSTRUÇÃO DA CASA DO AGRICULTOR, NESTE MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL(MATERIAL E MÃO DE OBRA), para o dia 09 de julho de 2021, ás 14:00 h. conforme disposição contida no edital. maioresinformações pelo fone (51) 3775-1100, pelo e-mail [email protected] ou pelo site: http://www.pousonovo.rs.gov.br.

Pouso Novo, 21 de junho de 2021.MOACIR LUIS SEVERGNINI

PREFEITO MUNICIPAL DE POUSO NOVO

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SULProtocolo: 2021000560287

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2021Objeto: C ontratação de empresa para a prestação de serviços de aulas de Educação Musical. Abertura dia 05/07/2021 às 09h.Edital disponível no site www.saojosedosul.rs.gov.br, Portal da Transparência. Informações: Prefeitura Municipal, fone: (51)3614 8133 R: 220. São José do Sul, 21/06/2021. Juliane M. Bender – Prefeita.

MUNICÍPIO DE SEBERIProtocolo: 2021000560317

O Prefeito Municipal de Seberi/RS, em conformidade com as Leis 8. 666/93 e 10.520/02, torna público que às 08h05min do dia02 /07/2021 , realizará Pregão Eletrônico nº 24/2021, para aquisição de uma Motoniveladora com recursos do Convênio MAPAn ° 902599/2020 e que às 08h05min do dia 05 /07/2021 , realizará Pregão Eletrônico nº 25/2021, para aquisição Trator deEsteira, com recursos do Convênio MAPA – 907383/2020. Editais no Site: www.pmseberi.com.br e Pregão Online Banrisul.

MUNICÍPIO DE SOLEDADEProtocolo: 2021000560300

Pregão Eletrônico Registro de Preços Nº 59/2021. Tipo menor preço unitário por item, para a eventual e futura aquisição deEquipamentos e Mobiliário em Geral para Secretarias Diversas. Credenciamento e recebimento de propostas dia 07/07/2021,às 09h, no Portal de Compras Públicas. A sessão pública iniciará às 09:30h da mesma data. Informações no Setor deLicitações da Prefeitura, das 07:30h às 13:30h, na Av. Júlio de Castilhos, 898, Centro, pelos e-mails:

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 173Diário Oficial Nº 125

Page 174: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

[email protected] e [email protected], ou pelo fone: 54 3381-9000. Soledade, 08/06/2021. MarildaBorges Corbelini - Prefeita Municipal.

MUNICIPIO DE TAPEJARAProtocolo: 2021000560326

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA. ESTADO DORIO GRANDE DO SUL . RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2021. OBJETO: Contratação de Empresa paraPrestação de Serviços Médicos nas Áreas de Psiquiatria e Ginecologia - Obstetrícia. Atendendo aos princípios que norteiama Gestão Pública, em face da modificação extremamente necessária, vem por meio deste, RETIFICAR o Edital do PregãoPresencial Nº 24/2021, com a seguinte alteração: No item 7.1.2, “c” onde se lê na área de pediatria, leia-se na área depsiquiatria e ginecologia-obstetrícia. Demais condições permanecem inalteradas. Tapejara, 21 de junho de 2021. EvanirWolff, Prefeito Municipal de Tapejara – RS.

MUNICÍPIO DE VALE DO SOLProtocolo: 2021000560293

MUNICÍPIO DE VALE DO SOL - AVISO DE LICITAÇÃOO Município de Vale do Sol, RS, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta a seguinte licitação:Pregão Eletrônico 17/2021: Objeto: Registro de preços de material ambulatorial. Data de Abertura: 9 horas do dia 05 de julhode 2021.O Edital contendo detalhes e anexos poderá ser acessado no site www.valedosol.rs.gov.br ehttp://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/. Maiores informações pelo fone: (51) 3750-1122. Vale do Sol, 21 de junho de2021.

Maiquel Evandro Laureano Silva - Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE WESTFÁLIAProtocolo: 2021000560325

PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA – RS2ª RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021

O Município de Westfália comunica que retificou o edital de Pregão Eletrônico 09/2021, que tem por objeto a aquisição deequipamentos e materiais de informática . O Edital retificado está disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br . Anova data da sessão pública passa a ser às 8h do dia 05 de julho de 2021 . Westfália, 21 de junho de 2021.

Joacir Antônio Docena – Prefeito Municipal

PREFEITURA DE VERANÓPOLISProtocolo: 2021000560291

Chamada Pública 002/2021: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o segundo semestre de 2021destinados às escolas municipais. Abertura dia 12/7/2021, às 14h. Informações através do Fone/fax 54 3441-4534 ou pelo sitewww.veranopolis.rs.gov.br . Veranópolis, 21 de junho de 2021. Waldemar De Carli - Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVESProtocolo: 2021000560354

AVISOS DE LICITAÇÕES*O Município de Bento Gonçalves torna público que realizará: PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2021 - REGISTRO DE PREÇOS 69,tipo menor preço. Objeto: Aquisição de materiais de consumo e bens permanentes para a manutenção dos serviços delimpeza urbana do Município. O início da sessão de disputa de preços será dia 09 de JULHO de 2021, às 08:30 horas, noAuditório da Secretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta . Processo: 192/2021.*PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2021 – REGISTRO DE PREÇOS 64, Processo nº 176/2021. OBJETO: Aquisição de materiaisimpressos, para utilização de todas as Secretarias e/ou Órgãos deste Município. Data e Local: 07/07/2021, às 08:30 horas, noAuditório da Secretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta. * PREGÃO PRESENCIAL Nº87/2021 – REGISTRO DE PREÇOS 66/2021, Processo nº 181/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviços de limpeza de fossas e filtros, desentupimento da rede de esgoto, limpeza de caixas d’água, bem comodesinsetização e desratização para controle de vetores e pragas urbanas, a serem utilizados de todas as Secretarias e/ouÓrgãos deste Município. Data e Local: 06/07/2021, às 13:30 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Finanças, sito naAv. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta. * PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2021 – REGISTRO DE PREÇOS 65/2021, Processonº 179/2021. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de serviço de instalação dedivisórias, perfilados e vidros para utilização de todas as Secretarias e/ou Órgãos deste Município. Data e Local: 06/07/2021,

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 174Diário Oficial Nº 125

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à s 08:30 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta. *PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2021 – REGISTRO DE PREÇOS 57/2021, Processo nº 165/2021. Objeto: Contratação de empresapara prestação de serviços de mão de obra e venda de peças, originais ou genuínas novas, para a manutenção da frota deveículos (retroescavadeira, caminhões, vans, tratores agrícolas e máquinas pesadas) do Município de Bento Gonçalves. Oinício da sessão de disputa de preços será dia 05 de JULHO de 2021, às 13:30 horas, no Auditório da Secretaria Municipal deFinanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta. * CONCORRÊNCIA Nº 20/2021, Processo nº 195/2021. OBJETO:Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de reformas na Lavanderia doComplexo de Saúde – Unidade Zona Sul, neste Município (R$ 94.331,15), conforme solicitação do Instituto de Pesquisa ePlanejamento Urbano - IPURB. Data e Local: 23/07/2021, às 13:30 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Finanças,sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta. * TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2021, Processo nº 197/2021. OBJETO:Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de reformas na Escola Municipal deEnsino Fundamental Félix Faccenda, neste Município, neste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de (P.O.R$ 695.521,52), sob o regime de Empreitada por Preço Global. Data e Local: 08/07/2021, às 08:30 horas, no Auditório daSecretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta. * CONCORRÊNCIA Nº 17/2021,Processo nº 177/2021. OBJETO: Contratação de empresas, sob o regime de empreitada por preço global, para execução deserviços de alterações na rede de distribuição de energia elétrica, neste Município (Lote 01 - P.O. R$ 17.513,26, LOTE 02 –P.O. R$ 46.560,58), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana. Data e Local:23/07/2021, às 08:30 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro CidadeAlta. *PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2021, Processo nº 166/2021. OBJETO: Aquisição de filmadora para a Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Bento Gonçalves – APAE, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes eDesenvolvimento Social. Data e Local: 08/07/2021, às 13:30 horas. *PREGÃO PRESENCIAL Nº 88/2021, Processo nº 184/2021.OBJETO: Contratação de empresas especializadas para efetuar seguro da frota de veículos e máquinas e seguro RCO(Responsabilidade Civil Obrigatória de Ônibus) do Município de Bento Gonçalves. O início da sessão de disputa de preçosserá dia 05/07/2021, às 08:30 horas. Data e Local: 05/07/2021, às 08:30 horas, no Auditório da Secretaria Municipal deFinanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta. Editais e Anexos se encontram disponíveis no sitewww.bentogoncalves.rs.gov.br. Informações adicionais pelo telefone (54)3055-7438/7439.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁProtocolo: 2021000560296

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021Registro de preços para aquisição de veículo 0 km. Recebimento de propostas do dia 22/06/2021 a 07/07/2021 e disputa cominício dia 07/07/2021 às 15:00hs. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (51) 3652-9406 e retirada do Editalatravés do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br ou www.butia.rs.gov.br DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SULProtocolo: 2021000560347

AVISO DE LICITAÇÃOO município de Cachoeira do Sul-RS torna público que realizará a seguinte licitação: Pregão Eletrônico 40/2021, Processo6351/2021, referente à aquisição de comedouros de alumínio para cães, a pedido da Secretaria Municipal da Saúde. Início dasessão: 05/07/2021 às 9h00min. O edital está disponível nos sites www.cachoeiradosul.rs.gov.br ewww.portaldecompraspublicas.com.br e na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras, Rua Moron nº1.013, fone: 0 (xx) 51 3724 6052, em horário de expediente. Cachoeira do Sul, 21 de junho de 2021. Léo Ricardo da Silva Zahn.Secretário Municipal de Administração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOProtocolo: 2021000560307

Processo de Compras nº 086/2021TOMADA DE PREÇO nº. 003/2021

O Município de Capão do Leão comunica que será realizada a TOMADA DE PREÇO, para execução das etapas 1, 2, 3 e4 de pavimentação da RUA PEDRO SILVEIRA LOPES às 09h30 min, do dia 08 de julho de 2021. Informações na SMF, na Av.Narciso Silva, nº. 1.195, no horário da 07h30min às 13h30min, (53) 32751543 ou licitacoes.cpl @gmail.com .Capão do Leão/ RS, 22 de junho de 20 2 1 .

Vilmar Motta SchimittPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULProtocolo: 2021000560336

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 175Diário Oficial Nº 125

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AVISOS DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL POR SRP n.º 156-2021. Abertura: 05 de julho de 2021, às13h30min. Objeto: Fornecimento de testes de troponina, com concessão de equipamento em comodato. MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL n.º 157-2021. Abertura: 06 de julho de 2021, às 8h30min. Objeto: Fornecimento, garantia e assistênciatécnica de máquinas e equipamentos para manutenção. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 158-2021. Abertura: 07 dejulho de 2021, às 8h30min. Objeto: Fornecimento de larvicida biológico BTI. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 159-2021.Abertura: 07 de julho de 2021, às 13h30min. Objeto: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção bacteriológica dereservatórios de água potável. Os editais estão disponíveis na Central de Licitações - CENLIC ou no site www.caxias.rs.gov.br.Mais informações pelo fone (54) 3218-6000.Caxias do Sul, 21 de junho de 2021.Daniela Viviane Gomes Reis, Secretária deRecursos Humanos e Logística.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITOProtocolo: 2021000560311

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Prefeito em Exercício de Dom Pedrito no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura dos seguintes editais:

LICITAÇÃO OBJETO ABERTURA

PE 32/21 COMPUTADOR E IMPRESSORA – RP – LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA(RETIFICADO) 20/07 às 9h

PE 33/21 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS – RP (RETIFICADO) 21/07 às 9hPE 73/21 CAMISETAS (MANGA CURTA E LONGA) – SECRETARIA DE SAÚDE – RP 08/07 às 9hPE 75/21 FÓRMULA INFANTIL – SEC. DE SAÚDE – RP 23/07 às 9hPE 76/21 MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL PARA PINTURA – RP 19/07 às 8h30min

TP 02/21 REFORMA E COBERTURA DO POSTO CENTRAL DE SAÚDE(Presencial) – Cadastro até 19/07 22/07 às 9h

Retirada edital e demais informações pelo site http://www.dompedrito.rs.gov.br/licitacao/ e pelo Portal de Pregão Eletrônico:

http://www.portaldecompraspublicas.com.br/Mário Augusto de Freire Gonçalves, Prefeito de Dom Pedrito, 21 de junho de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCAProtocolo: 2021000560338

Estado do Rio Grande do SulPREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCARETIFICAÇÃO Pregão Presencial nº 09/2021

O Município de DONA FRANCISCA-RS, torna público que retifica o Pregão Presencial 09/2021 que tem por objeto aAquisição de Materiais de construção , tendo sido redesignada a data da sessão pública para o dia 06/07/2021 às09h00min .Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Administração pelo telefone (55)3268-1578 ou pelosite da Prefeitura Municipal www.donafrancisca.rs.gov.br.Dona Francisca (RS), 22 de junho de 2021 – Olavo José Cassol – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADOProtocolo: 2021000560309

AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2021O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de licitação na modalidade Pregão Presencialnº 25/2021-Registro de Preços-tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de materiais hidráulicos para o municípiode Encantado/RS. O credenciamento e a sessão para abertura das propostas e documentação serão realizados no dia 02 dejulho de 2021 (02/07/2021), às 9:00 horas , na Sala de Licitações. O Edital estará exposto no quadro mural da Prefeitura. Maisinformações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, sito a Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, pelo fone0xx5137510107, e cópia do edital poderá ser obtida através do site www.encantado-rs.com.br.Encantado, 21 de junho de 2021– Jonas Calvi- Prefeito Municipal.

AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de licitação na modalidade Pregão Presencialnº 26/2021-, cujo objeto é a contratação de Sistemas de Informática , para o município de Encantado/RS, do tipo Menor valorGlobal. O credenciamento e a sessão para abertura das propostas e documentação serão realizados no dia 02 de julho de2021 (02/07/2021), às 14:00 horas , na Sala de Licitações. O Edital estará exposto no quadro mural da Prefeitura. Maisinformações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, sito a Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, pelo fone0xx5137510107, e cópia do edital poderá ser obtida através do site www.encantado-rs.com.br .Encantado, 21 de junho de 2021

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 176Diário Oficial Nº 125

Page 177: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

– Jonas Calvi- Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SULProtocolo: 2021000560294

MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL-PROCESSO LICITATÓRIO Nº 661/2021-PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL Nº26/2021.Comunicamos abertura de licitação, Pregão Presencial, visando aquisição, garantia e assistência técnica de umaCARROCERIA PLATAFORMA PRANCHA NOVA. Prazo para apresentação de propostas e documentos: 05-07-2021 às 09horas. Edital na Prefeitura, Av. Rio Branco, 261, site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br. Informações fone (51) 3733 1180.Encruzilhada do Sul, 21-06-2021.BENITO FONSECA PASCHOAL,Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL-PROCESSO LICITATÓRIO Nº 664/2021- PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº27/2021.Comunicamos abertura de licitação, Pregão Eletrônico, EXCLUSIVO PARA ME / EPP, conforme Lei Complementar nº123/2006 e nº 147/2014, visando contratação de empresa especializada em serviços de CRIAÇÃO, IMPLENTAÇÃO,HOSPEDAGEM e MANUTENÇÃO DE SITE.Prazo para recebimento de propostas: até 08:30 horas do dia 06-07-2021, aberturada sessão pública: 09:00 horas do dia 06-07/2021, horário de Brasília-DF, através do site: www.portaldecompraspublicas.Edital na Prefeitura, Av. Rio Branco, 261, sites www.encruzilhadadosul.rs.gov.br ewww.portaldecompraspublicas.Informações fone (51) 3733 1180. Encruzilhada do Sul, 21-06-2021.BENITO FONSECAPASCHOAL,Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL-PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2021- PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 24/2021-RETIFICAÇÃO DE EDITAL.Comunicamos aos interessados a retificação no Edital, Pregão Eletrônico 24/2021, sendo: altera-se o prazo para recebimento de propostas para: até 08:30 horas do dia 07-07-2021, abertura da sessão pública: 09:00horas do dia 07-07-2021, horário de Brasília-DF, através do site: www.portaldecompraspublicas. Edital na Prefeitura, Av. RioBranco, 261, sites www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, www.portaldecompraspublicas. Demais itens sem alterações. OEdital com as alterações encontra-se disponível no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br ewww.portaldecompraspublicas, informações fone (51) 3733 1180. Encruzilhada do Sul, 21-06-2021.BENITO FONSECAPASCHOAL,Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JÓIAProtocolo: 2021000560346

O Município de Jóia torna público o seguinte aviso de licitação:Pregão Presencial nº 16/2021 – AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTAS) CESTAS BÁSICAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS QUE SEENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL . Abertura 02/07/2021, às 09h00min.Informações no site www.joia.rs.gov.br e fone (55) 3318-1300. Jóia - RS, 21/06/2021. Adriano Marangon de Lima, Prefeito deJóia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADOProtocolo: 2021000560281

CHAMAMENTO PÚBLICO 02-04/2021-Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços da área de saúde da rede privada,de qualquer natureza, que tenham interesse em prestar serviços técnicos-profissionais especializados na área deprocedimentos com a finalidade diagnóstica por análises clínicas, para atendimento dos usuários do Sistema Único deSaúde. Os interessados deverão apresentar envelope contendo os documentos de habilitação ao Credenciamento junto aosetor de compras da Prefeitura Municipal de Lajeado/RS, Rua Cel. Júlio May, 242, 3º andar, Bairro Centro, Lajeado/RS. O edital pode ser obtido através do portal www.lajeado.rs.gov.br, ou poderá ser solicitado pelo [email protected]. Lajeado/RS, 18 de junho de 2021 – Natanael Zanatta – Subprocurador.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOProtocolo: 2021000560344

BOLETIM DE INFORMAÇÕES Nº 60/2021.Termo aditivo N° 01 a Ata de Registro de Preços N° 169/2020.

Fica acrescido o item 03. Em favor de: GOLDENPLUS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSP. LTDA.Diretoria de Compras e Licitações – 22/06/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDEProtocolo: 2021000560337

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 177Diário Oficial Nº 125

Page 178: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 045/2021 – Tomada de Preços nº 002/2021O Município de Pantano Grande/RS TORNA PÚBLICO que está realizando Licitação, na modalidade Tomada de Preços, do tipoMENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa para execução de serviços preliminares, terraplenagem,microdrenagem, pavimentação asfáltica com C.B.U.Q., sinalização e serviços finais e complementares das ruas Claro doEspírito Santo e José Bonifácio (Contrato de Repasse nº 889159/2019/MDR/CAIXA), perfazendo uma área total de 4.431,61 m²a ser pavimentada. Os envelopes serão recebidos até o dia 12 de julho de 2021, até às 09 horas, na Secretaria deAdministração e Planejamento, a rua Waldo Machado de Oliveira, 177. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site:www.pantanogrande.rs.gov.br, página Publicações/Transparência, em Licitações. Informações pelo fone (51) 3734.2220.Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 17 de junho de 2021. Alcides Emilio Paganotto – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIAProtocolo: 2021000560292

AVISO DE RESULTADO – PREGÃO ELETRONICO Nº 40/2021 – Objeto: RP – Fraldas descartáveis. O processo foi homologadoem 18.06.2021. A Ata de Registro de Preços será encaminhada às empresas classificadas e disponibilizada no site daPrefeitura: www.santamaria.rs.gov.br, Informações: (55) 3921-7062.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMARProtocolo: 2021000560319

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMARAVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº. 011/2021, tipo Menor Preço, regime de empreitada global, objetivando a contratação de empresa paraexecutar obra de modernização do Centro Cultural. Data e horário máximo para recebimento dos envelopes de documentaçãoe proposta: 08/07/2021 - 14 horas.Maiores informações poderão ser obtidas na Unidade de Licitações – Fone (53)3263-8094 – site:www.santavitoriadopalmar.rs.go.br – Editais & Licitações.

Wellington Bacelo dos SantosPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOSProtocolo: 2021000560355

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS – PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PUBLICAÇÃO DE EDITALEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2021 Processo nº . 299/2021 DATA : 22.07.2021 ÀS 09HObjeto: Credenciamento de empresas do ramo da construção civil interessadas na elaboração de projeto e construção de 80unidades habitacionais de interesse social, tipo apartamentos, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, sendo 16unidades habitacionais na modalidade faixa 1,5, e mais 64 unidades habitacionais na modalidade faixa 2, instituído pela caixaeconômica federal.Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (54) 3291-9900 ou pelo site www.saomarcos.rs.gov.brEvandro Carlos Kuwer - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIMProtocolo: 2021000560348

EXTRATO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS.O Prefeito de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul, torna público aos interessados que realizará licitação,

modalidade Tomada de Preço nº. 005/2021, do tipo menor preço, para contratação de empresa para aquisição de materiaisodontológicos, conforme descrição detalhada no edital, com abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço,pela Comissão de Licitação, no dia 08 de julho de 2021, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada no CentroAdministrativo, Praça Presidente Tancredo de Almeida Neves n° 30. O inteiro teor do edital encontra-se afixado no Painel dePublicações de Atos Oficiais do Município. Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário de expediente,no Setor de Licitações, ou pelos telefones (054) 3373-1246/3373-1224, ramais 217 ou 227. SÃO VALENTIM, 21 DE JUNHO DE2021. CLAUDIMIR PANIZ. Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGAProtocolo: 2021000560343

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2021

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 178Diário Oficial Nº 125

Page 179: ANO LXXIX Nº 125 - pge.rs.gov.br

A PREFEITA MUNICIPAL DE SAPIRANGA-RS, Sra. Carina Patricia Nath Corrêa, no uso de suas atribuições legais, comunicaaos interessados que encontra-se aberto o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 037/2021, cujo objeto é acontratação do fornecimento de pneus novos para manutenção de veículos leves, caminhões, caminhonetas, máquinas eveículos pesados de diversas Secretarias. O recebimento da documentação e propostas será no dia 06 de julho de 2021, às13:00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Padre Réus, n. 263, 3º andar, Centro, Sapiranga/RS.Os interessados poderão acessar o pertinente Edital que orientará o referido processo licitatório através do sitewww.sapiranga.rs.gov.br. Informações diretamente na sala do Departamento de Compras e Licitações, em seu horário deexpediente externo, pela parte da tarde das 12:30 horas às 18:30 horas, de segunda a sexta-feira (ressalvadas as alteraçõesdecorrentes de Decretos Municipais), pelo telefone (51) 3599-9500, ramal 215, ou pelo e-mail [email protected], 21 de junho de 2021. Carina Patricia Nath Corrêa - Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEDE NOVAProtocolo: 2021000560295

Licitação Nº 48/2021 - Pregão Presencial Nº 12/2021 Registro de Preços. Aquisição de Tubos de Concreto e Cerâmica.Abertura das propostas: 08/07/2021, às 14h. Edital e informações no Departamento de Compras, Rua Campo Novo, 344, pelofone: 55 3526-1160, e-mail: [email protected], ou pelo site: www.sedenova.rs.gov.br. Sede Nova, 21/06/2021.Leandro Corteletti Baungrat - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOSProtocolo: 2021000560340

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º 20/2021. O Município de Viadutos/RS, torna público que no dia 1 de julho de2021, às 09:00 horas, será realizado o Pregão Presencial n.º 20/2021, que tem por objeto a contratação de empresaespecializada para a perfuração de dois poços tubulares profundos (poços artesianos), conforme o Termo de Convênio FPE n.º2.933/2020. Mais informações e cópia do Edital poderão ser obtidas junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Viadutos, sito àRua Anastácio Ribeiro, n.º 84, Bairro Centro - Fone (54) 3395-1810 ou pelo site: www.viadutos.rs.gov.br. Viadutos/RS, 21 dejunho de 2021. Claiton dos Santos Brum, Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO SULProtocolo: 2021000560286

AVISO DE LICITAÇÃO

Sérgio Ovídio Roso Coradini, Prefeito de Vila Nova do Sul, torna público que realizará Pregão Eletrônico 7/2021 visando aaquisição de VEÍCULOS as propostas deverão ser anexadas ao sistema até às 9h do dia 06/07/2021 e a sessão de disputaterá início às 10h do mesmo dia. Edital disponível em www.vilanovadosul.rs.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDEProtocolo: 2021000560316

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021 SMZC – Contratação de empresa, individualmente ou reunida em consórcio, para executaros serviços de implantação de elementos de drenagem pluvial. Abertura: 08 de julho de 2021 às 10h. SMGAL

MUNICÍPIO DE CAMAQUÃProtocolo: 2021000560332

O Município de Camaquã torna público: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021 – Aquisição de pneus. Abertura: 08 de julho de 2021às 09 horas . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 – Aquisição de um veículo automotor 0km, conforme Emenda Modificativa11/2020 – Projeto de Lei 54/2020 do Vereador Marcelo L. Gouveia. Abertura: 07 de julho de 2021 às 14 horas . PREGÃOELETRÔNICO Nº 36/2021 – Aquisição de nitrogênio líquido. Abertura: 08 de julho de 2021 às 14 horas . Informações: Setor deLicitações, Fone (51) 3671 – 7251, E-mail: [email protected] , S i t e : www.camaqua.rs .gov.br e Portal:www.portaldecompraspublicas.com.br Camaquã, RS, 22 de junho de 2021. Ivo de Lima Ferreira – Prefeito de Camaquã.

MUNICIPIO DE TRES FORQUILHASProtocolo: 2021000560353

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 179Diário Oficial Nº 125

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AVISO DE PUBLICAÇÃOA Prefeita Municipal de Três Forquilhas Sra. Loraci Klippel Melo Germann, nos termos que lhe compete PUBLICA o seguinte:Proc. Licitatório nº 44/2021 – Tomada de Preços nº 01/2021Objeto: Pavimentação com bloco intertravado de concreto na Estrada Geral de Boa União.Abertura: 07 de Julho de 2021 às 14:00 horas.Cópia do Edital ou maiores informações, poderão ser obtidos no setor de licitações pelo fone (51) 3628.5263-5102-ramal 220das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, pelo Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ou [email protected] .

Três Forquilhas, 17 de Junho de 2021Loraci Klippel Melo Germann - Prefeita Municipal

MUNICÍPIO DE TUPANDIProtocolo: 2021000560333

AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial Nº 019/2021 . Objeto: Prestação de serviço de limpeza em geral de prédios públicos ,conforme descrição nos anexos do Edital . Abertura dia 05/07/2021, às 14h:30min na Prefeitura. Editais disponíveis noSite:www.tupandi.rs.gov.br. Informações complementares pelo telefone (51) 3635-8040. José Hilário Junges, PrefeitoMunicipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFOProtocolo: 2021000560284

AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Eletrônico Nº 23/2021 . Protocolo nº 1687/2021. Objeto: Aquisição de termômetros, máscaras,álcool em gel e tapetes sanitizantes, conforme anexo I do edital. Data de realização: dia 28/6/2021, às 9h. Informações ecópias do Edital através do site: pmbaraodotriunfo.com.br. Elomar Rocha Kologeski, Prefeito Municipal

Outros

ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCARProtocolo: 2021000560352

Processo: 0103.1511/20-0; Modalidade: Pregão Eletrônico nº: 036A/2020; Contratada: LMX INDUSTRIA ECOMERCIO DE LUMINÁRIAS EIRELI – CNPJ: 14.295.917/0001-75; Objeto: Aquisição e o fornecimento deLuminárias e Lâmpadas, conforme cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 036A/2020,

seus Anexos e Proposta Adjudicada ; Data de assinatura do T. Aditivo: 02/06/2021; Novo Valor de Contrato: R$ 184.072,54,acréscimo percentual de 3,53%; Novo Prazo: Sem alteração; Motivação: Aumento de quantitativos, conforme justificativas noprocesso.Porto Alegre, 22 de junho de 2021. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SULProtocolo: 2021000560314

AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Eletrônico Nº 19/2021. Processo nº 29/2021. Objeto: Aquisição de um trator agrícola novo,conforme Convênio nº 889986/2019 MAPA, que restou deserto no processo anterior. A sessão de disputa ocorrerá no dia20/7/2021, às 10h30min, no site do Pregão Online Banrisul, onde deverão ser cadastradas as propostas e documentos dehabilitação. Limite para recebimento das propostas: dia 20/7/2021, às 8h30min. Abertura das propostas: dia 20/7/2021, às8h31min. Edital no site: www.lavrasdosul.rs.gov.br/licitacao, no link Licitações. Sávio Johnston Prestes, Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTAProtocolo: 2021000560297

AVISO DE LICITAÇÕES. Pregão Eletrônico Nº 35/2021. Objeto: Contratação de empresa para regularização de saibreira (RS-625). Realização: dia 6/7/2021, às 10h. Pregão Eletrônico SRP Nº 36/2021. Objeto: Aquisição de material de expediente.Realização: dia 7/7/2021, às 10h. Pregão Eletrônico Nº 37/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada em físicamédica para prestação de serviço de controle de qualidade dos equipamentos de Raio X. Realização: dia 8/7/2021, às 10h. Pregão Eletrônico SRP Nº 38/2021. Objeto: Aquisição de tinta. Realização: dia 13/7/2021, às 10h. Pregão Eletrônico SRP Nº39/2021. Objeto: Aquisição de peças para Retro e Patrol. Realização: dia 14/7/2021, às 10h. AVISO DE ALTERAÇÃO. PregãoEletrônico SRP Nº 033/2021. Objeto: Empresa especializada em dosimetria para sala do Raio X. Nova data: dia 5/7/2021, às10h. Informações: Setor de Licitações, das 8 às 14h, fone: (53) 3258-1350, sites: www.portaldecompraspublicas.com.br ewww.santanadaboavista.rs.gov.br. Garleno Alves da Silva, Prefeito Municipal

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 180Diário Oficial Nº 125

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COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZENS

Protocolo: 2021000560306

SÚMULA DE CONTRATO

Proc. Adm.: 20/1584-0000012-9. Contratada: CAMAQUANET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI. CNPJ:09.389.408/0001-71. Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Internet para a Filial da CESA deCamaquã.. Prazo: 61 dias. Valor: R$ 238,72 por mês. Vigência: A partir de 01 de junho de 2021. Porto Alegre, 22 de junho de2021. – João Ervino Fischer – Diretor Presidente e Liquidante – CESA /RS.

EMPÓRIO DE IDÉIAS PROPAGANDA LEGAL - EIRELIProtocolo: 2021000560321

Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda.CNPJ/ME nº 87.248.522/0007-80 - NIRE 43.206.758.34-6

INSTRUMENTO PARTICULAR DE VIGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIALPelo presente instrumento particular, a Rede Internacional de Universidades Laureate Ltda. , CNPJ/ME n° 07.728.655/0001-20e NIRE 35.220.262.53-4, única sócia da Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda. , decide alterar pela vigésima quinta vezo Contrato Social da Sociedade, nos termos das cláusulas e condições previstas na referida alteração, para aprovar, dentreoutras matérias, como a única sócia da Sociedade, os seguintes atos: (a) “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária deDireitos e Créditos em Garantia e Outras Avenças” , a ser firmado pela APEC - Sociedade Potiguar de Educação e CulturaLtda., FADERGS - Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul Ltda., FACS Serviços Educacionais Ltda., ISCPSociedade Educacional Ltda., Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda. e Instituto Brasileiro de Medicina de ReabilitaçãoLtda. , na qualidade de Cedentes, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários , na qualidade de AgenteFiduciário e Ânima Holding S.A. , na qualidade de Interveniente Anuente; (b) “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particularde Escritura da 3ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária a ser Convoladaem Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em 2 Séries, para Distribuição Pública com EsforçosRestritos, da Ânima Holding S.A.” , a ser firmado entre Ânima Holding S.A., na qualidade de Emissora, Pentágono S.A.Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de Agente Fiduciário e, ainda, na qualidade de Fiadoras, BrasilEducação S.A., CESUC Educação Ltda., FACEB Educação Ltda., HSM do Brasil S.A., Instituto de Educação, Cultura e EnsinoSuperior S.A., IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S.A., Instituto Politécnico de Ensino Ltda., PGP Educação S.A.,Sociedade Catalana de Educação Ltda., Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S.A., SOBEPE - SociedadeBrasileira de Educação, Cultura, Pesquisa e Extensão S.A., Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda., FADERGS -Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul Ltda., Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação Ltda., APEC -Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda., ISCP Sociedade Educacional Ltda., FACS Serviços Educacionais Ltda., VCNetwork Educação S.A. e Rede Educacional do Brasil Ltda. ; (c) “Contrato de Prestação de Serviços de Administração deContas e/ou Garantias Financeiras” , a ser firmado pela APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda., FACSServiços Educacionais Ltda., Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda. e Ânima Holding S.A. , na qualidade deContratantes, Banco do Brasil S.A., na qualidade de Contratado e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e ValoresMobiliários , na qualidade de Beneficiário/Agente Fiduciário; e, (d) “Contrato de Depósito” a ser firmado pela Sociedade deEducação Ritter dos Reis Ltda. , na qualidade de Fiduciante, Banco Santander (Brasil) S.A., na qualidade de BancoDepositário, e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários , na qualidade de Agente Fiduciário. Nessesentido, a única sócia autoriza os administradores e procuradores da Sociedade a tomarem todas e quaisquer providênciasnecessárias à efetivação das deliberações tomadas, inclusive negociar e firmar quaisquer instrumentos, contratos,aditamentos e documentos relacionados aos documentos descritos acima. Encerramento: Por fim, a única sócia decideconsolidar o Contrato Social da Sociedade, que está registrado em sua íntegra, na Junta Comercial, Industrial e Serviços doRio Grande do Sul sob o nº 7721888 em 07/06/2021. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -Secretário-Geral.

FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. HONOR TEIXEIRA DA COSTAProtocolo: 2021000560313

TERMO ADITIVO Nº 001/2021 ao Contrato Nº 15/2021. Processo nº 92/2020. Concorrência Pública nº 04/2020. Objeto:Contratação por empreitada global de material e mão de obra, substituição dos pisos existentes da F.M.H.H.T.C., com aempresa Cristiano Camargo Construções Ltda., CNPJ nº 29.724.802/0001-26, no que se refere ao reequilíbrio econômicofinanceiro de itens constantes da Planilha, no valor de R$ 12.675,68, sendo R$ 9.706,45 de reajuste do item 3.1 da PlanilhaOrçamentária e R$ 2.969,23 para o item 3.2, conforme parecer jurídico, à pág. 179, Mem. 58/2021 do Setor de Contabilidade daFMHHTC, à pág. 179 e decisão do Sr. Presidente da FMHHTC, à pág. 179-verso. Santo Carlos Halabi Machado, Presidente

Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 181Diário Oficial Nº 125