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ANO III – EDIÇÃO 558 – DATA 17/08/2017

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decretos Normativos

Licitações

Portarias

Secretarias, Autarquias, Outros

ANO III - EDIÇÃO 558 – DATA 17/08/2017

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DECRETO N° 10.353, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

Denomina Equipamento Público neste Município – UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CORREDOR DOS ARAÇÁS, JOSÉ DE JESUS SOUZA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Senhor JOSÉ DE JESUS SOUZA, natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido em 30 de junho de 1938, tendo falecido em 11 de maio de 2003, residente no Bairro SIM desde o nascimento, funcionário público, trabalhou na empresa CERB, distinguindo-se pelo seu profissionalismo e dedicação à causa pública,

Considerando que o Senhor JOSÉ DE JESUS SOUZA, popularmente conhecido por seu Zequinha, fundou em 1973 a primeira comunidade católica no bairro SIM, e, sob sua liderança, construiu-se a atual Capela Rainha da Paz, situada na Artêmia Pires; implantou a antiga Pastoral da Criança; dedicou-se ao serviço da Igreja, foi o primeiro ministro da Eucaristia e coordenador da comunidade por muitos anos, deixando o legado de fé, perseverança, dignidade e sabedoria de vida,

Considerando ainda que a Administração Municipal deve homenagear aqueles que, por seu esforço pessoal contribuíram para a construção da história do nosso Município,

DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada de UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CORREDOR DOS ARAÇÁS, JOSÉ DE JESUS SOUZA, o equipamento público, localizado na Rua Ipaumirim, s/nº, Bairro SIM, neste município de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DENISE LIMA MASCARENHAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETOS NORMATIVOS

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DECRETO No

10.356, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33, inciso I da Lei nº 3.632, de 14 de julho de 2016 e artigo 7º, inciso V, da Lei nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1

o - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2017, no valor de R$ 503.671,97

(quinhentos e três mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), na forma indicada no Anexo a este Decreto.

Art. 2o - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO AO DECRETO No

10.356, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Classificação Institucional

Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo Redução

10.1010 27.122.004.2043 3.3.90.39 0000 7.000,00

10.1010 27.122.004.2043 3.3.90.30 0000 4.000,00

10.1010 27.122.004.2043 3.3.90.36 0000 3.000,00

10.1010 27.813.033.2044 3.3.90.39 0000 216.671,97

10.1010 27.813.033.2044 3.3.90.30 0000 113.324,01

10.1010 27.813.033.2044 3.3.90.34 0000 96.487,96

10.1010 27.813.033.2044 3.3.90.47 0000 1.000,00

10.1010 27.813.033.2044 3.3.90.92 0000 5.860,00

11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.34 0002 200.000,00

11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.39 0002 200.000,00

11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.36 0014 50.000,00

11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.48 0014 30.000,00

11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.30 0014 80.000,00

TOTAL 503.671,97 503.671,97

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DECRETO N° 10.357, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 1.897.671,89 (um

milhão oitocentos e noventa e sete mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

09.0909 12.361.047.1085 3.3.90.39 0001 257.400,00

09.0909 12.122.004.2032 4.4.90.52 0001 1.420,00

09.0909 12.361.047.2036 3.3.90.39 0001 200.000,00

10.1010 27.813.033.2044 3.3.90.39 0000 182.322,89

10.1010 13.392.050.2045 3.3.50.43 0000 55.863,00

11.1111 10.302.025.1051 4.4.90.92 0014 7.116,00

11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.39 0002 169.250,00

11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.39 0002 45.400,00

11.1111 10.301.025.2061 3.1.90.11 0014 633.000,00

11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.39 0002 341.400,00

11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.39 0002 4.500,00

TOTAL 1.897.671,89

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

09.0909 12.365.047.2037 3.3.90.32 0001 458.820,00

10.1010 27.813.050.1011 3.3.90.30 0000 5.000,00

10.1010 27.813.050.1011 3.3.90.36 0000 2.000,00

10.1010 27.813.050.1011 3.3.90.39 0000 10.000,00

10.1010 27.813.050.1011 4.4.90.51 0000 2.000,00

10.1010 27.813.050.1011 4.4.90.52 0000 5.000,00

10.1010 27.122.004.2043 3.3.90.30 0000 1.000,00

10.1010 27.122.004.2043 3.3.90.14 0000 4.000,00

10.1010 27.122.004.2043 4.4.90.52 0000 12.830,97

10.1010 27.122.004.2043 4.4.90.92 0000 1.000,00

10.1010 27.813.033.2044 3.3.50.43 0000 105.000,00

10.1010 27.813.033.2044 4.4.90.52 0000 1.000,00

10.1010 27.813.033.2044 4.4.90.92 0000 1.000,00

10.1010 13.392.050.2045 3.3.90.30 0000 10.000,00

10.1010 13.392.050.2045 3.3.90.36 0000 5.000,00

10.1010 13.392.050.2045 3.3.90.39 0000 10.000,00

10.1010 13.392.050.2045 4.4.50.42 0000 5.000,00

10.1010 27.812.050.2054 3.3.50.43 0000 24.725,00

10.1010 27.812.050.2054 3.3.90.30 0000 5.000,00

10.1010 27.812.050.2054 3.3.90.39 0000 5.000,00

10.1010 04.122.050.2184 3.3.90.30 0000 5.053,08

10.1010 04.122.050.2184 3.3.90.39 0000 13.436,84

10.1010 04.122.050.2184 4.4.90.52 0000 5.140,00

11.1111 10.302.025.2056 3.1.90.04 0002 351.698,00

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11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.30 0014 100.000,00

11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.39 0002 208.852,00

11.1111 10.302.025.2056 3.3.91.34 0014 50.000,00

11.1111 10.302.025.2056 3.3.91.39 0014 100.000,00

11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.30 0014 41.000,00

11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.39 0014 251.541,00

11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.39 0014 10.415,00

11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.30 0014 50.000,00

11.1111 10.302.025.2068 3.3.90.30 0014 30.000,00

11.1111 10.302.025.2068 4.4.90.52 0014 7.160,00

TOTAL 1.897.671,89

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de agosto de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

COMUNICADO – LICITAÇÃO: 187-2017 – PREGÃO PRESENCIAL: 111-2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de remoção, guarda, liberação e leilão dos veículos apreendidos e que se encontrarem em situação irregular, na Cidade de Feira de Santana/Ba. ASSUNTO: Impugnação ao Edital. Interessado: INSTITUTO DE ESTUDOS E PERQUISAS E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAIS. Considerando o parecer exarado pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, que opinou pelo conhecimento e deferimento da presente Impugnação, ACATO o parecer nº 1122/PGM/2017, devendo ser retificado o ato convovatório. Feira de Santana, 16 de agosto de 2017. Caroline Suzart Cotias Freitas – Pregoeira.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5-2017-0228D

Processo Administrativo nº 719-2017. Repartição Interessada: Secretaria: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON/FSA E O BANCO DO BRASILS/A. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECARDAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PUBLICAS MUNICIPAL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA REPRESENTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON/FSA E O BANCO DO BRASIL S/A. Contratada: BANCO DO BRASIL S.A. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Amparo legal: Art. 59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 21/07/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5-2017-0228D

CONTRATO N° 2-2017-0228C - Processo Administrativo nº 1047-2017. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PUBLICAS MUNICIPAIS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA ,REPRESENTADA PELA SUPERINTENDÊCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/FSA E O BANCO DO BRASIL S/A. Contratada: BANCO DO BRASIL S.A. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Assinatura do Contrato: 14/08/2017. Feira de Santana, 14/08/2017.

LICITAÇÕES

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Fica REMARCADA a LICITAÇÃO 187-2017 – PREGÃO PRESENCIAL111-2017

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de remoção, guarda, liberação e leilão dos veículos apreendidos e que se encontrarem em situação irregular, na Cidade de Feira de Santana/Ba. Tipo: Maior oferta com Maior Percentual de Repasse. Data: 30/08/2017 às 14h30. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 16 de agosto de 2017. Caroline Suzart Cotias Freitas – Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 146-2017 – TOMADA DE PREÇO 019-2017

OBJETO: Contratação de empresa para exploração da área medindo 8500m2 destinada ao Parque de Diversão durante 42ª Expofeira no Parque de Exposição João Martins da Silva no período de 03 a 10 de setembro de 2017. VENCEDOR: AMERICAN PARK LTDA - ME. HOMOLOGAÇÃO: 04/07/2017. VALOR: R$ 16.501.00 Feira de Santana, 16/08/2017 – José Ronaldo de Carvalho. Prefeito Municipal.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO - LICITAÇÃO 146-2017 – TOMADA DE PREÇO 019-2017

CONTRATO: 334-2017-16C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: AMERICAN PARK LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa para exploração da área medindo 8500m2 destinada ao Parque de Diversão durante 42ª Expofeira no Parque de Exposição João Martins da Silva no período de 03 a 11 de setembro de 2017. ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO: 04/07/2017. VALOR: R$ 16.501.00. Feira de Santana, 16/08/2017 – José Ronaldo de Carvalho. Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 148-2017 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 047-2017

OBJETO: Exploração por concessão remunerada das áreas destinadas a instalação temporária de barracas padronizadas em toldo nos tamanhos 2,5x5,0, 3,0x3,0, 4,0x4,0, 5,0x5,0, 6,0x6,0 e 12x24 metros, para a comercialização de bebidas e alimentos durante a realização 42ª Expofeira, no Parque de Exposição João Martins da Silva, no período de 03 a 10 de setembro de 2017. VENCEDOR: Conforme relação publicada no dia 20/07/2017 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Feia de Santana - DOFS. HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2016. Feira de Santana, 15/08/2017 – Jose Ronaldo de Carvalho - Prefeito.

LICITAÇÃO 219-2017 – TOMADA DE PREÇO 034-2017

Objeto: Contratação de empresa para executar projeto de proteção, combate a incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, do Centro de Cultura Maestro Miro e Teatro Margarida Ribeiro. Tipo: Menor Preço. Data: 12/09/2017 às 08h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Feira de Santana, 16/08/2017. Sirleide de Oliveira Rodrigues – Presidente da CPL.

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EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Nº 1.242/2017 – considerando o que consta do processo administrativo nº 21863/2017, RESOLVE conceder à servidora

SUELI PESTANA VILA VERDE MARTINS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 01008227-6, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa ao período aquisitivo de 1º de julho de 2010 a 30 de

junho de 2015, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.

Nº 1.243/2017 – considerando o que consta do processo administrativo nº 928389/2015, RESOLVE conceder à servidora

ANA MARIA DOS SANTOS MUNIZ E CARLOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 01008338-5, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa ao período aquisitivo de 1º de julho de 2010 a 30 de

junho de 2015, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de agosto de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro Antonio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 10.168, de 06 de Janeiro de 2017, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação:

LICITAÇÃO Nº 069-2017 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315-2017 DIA – 31/08/2017 HORÁRIO: 10:00 hrs OBJETO: Aquisição de Fórmula Alimentar Infantil – Mandado Judicial e Pacientes de Terapia nutricional para atender às necessidades da ATENÇÃO BÁSICA.

O Edital encontra-se disponível no site: http://www6.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp. Os interessados poderão obter maiores informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias úteis, no horário das 09h às 12h e de 14h ás 17h. Telefax: 3612.4557/3625.6053/3612.6610. Feira de Santana, 16 de agosto de 2017. ANTONIO ROSA DE ASSIS – Pregoeiro / Presidente da CPL.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

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A Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 9.433/2005, na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta o complemento do extrato das Dispensas de Licitações do, PRIMEIRO e SEGUNDO decênio de AGOSTO de 2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 588-2017-11I. CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, OBJETO: Contratação de empresa para realizar manutenção preventiva e corretiva doa aparelhos de detector fetal da marca MARTEC, que são utilizados nas unidades de saúde deste município. PARECER 961 / PGM / 2017, PROCESSO N° 8900 / 17, INEXIGIBILIDADE Nº 24 / PGM / 2017 I. CONTRATADA: BAHIA MÉDICA SOCIEDADE COMERCIAL LTDA-ME. VALOR (R$)R$ 42.480,00. 01/08/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 589-2017-11D. CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

FEIRA DE SANTANA, OBJETO: Aquisição de materiais de informática para serem utilizados no SAMU. CONTRATADA: 5S INFORMÁTICA LTDA. VALOR (R$)R$ 269,00 - 01/08/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 612-2017-11D. CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

FEIRA DE SANTANA, OBJETO: Aquisição de aparelhos de informática. CONTRATADA: 5S INFORMÁTICA LTDAVALOR (R$)R$ 929,00 08/08/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 623-2017-11D. CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

FEIRA DE SANTANA, OBJETO: Aquisição de mascaras.CONTRATADA:DIVIMED COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.VALOR (R$)R$ 1.140,00 10/08/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 624-2017-11D.CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

FEIRA DE SANTANA, OBJETO: Aluguel de imóvel situado na rua cordeiro, casa 151 – rua nova, na cidade de Feira de Santana.Para o funcionamento de Unidade Basica de Saúde – UBS. CONTRATADA:MARIVALDO PASCOAL DA SILVA. VALOR (R$)R$ 13.752,00

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 626-2017-11D. CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

FEIRA DE SANTANA, OBJETO: Aluguel de imóvel situado na rua Luis Servilha, nº 193, bairro campo do gado novo, na cidade de Feira de Santana. Para o funcionamento de Unidade de Saude da Familia – USF. CONTRATADA:VANILDO DAVI CELESTINOVALOR (R$)R$ 7.872,00. 08/08/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 634-2017-11I. CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

FEIRA DE SANTANA, OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos e elétricos em geral, com aquisição de peças e acessórios para os veículos da marca fiat, da sms. PARECER Nº 1120 / PGM / 17, PROCESSO Nº 46858 / 17, INEXIGIBILIDADE Nº 26 / PGM / 17 I.CONTRATADA:JACUIPE VEICULOS LTDAVALOR (R$)R$ 240.000,00

ANTONIO ROSA DE ASSIS PREGOEIRO/PRESIDENTE DA CPL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEADM Nº 003/2017

Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação, em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e em vista da necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município de Feira de Santana, na modalidade leilão, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.593/2005 e LC 101/2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes funcionários para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis destinados a leilão:

a. Adilson Fernandes Guimaraes, matrícula nº 01080061-6; b. Zenóbio Oliveira da Silva, matrícula nº 072066-0; c. Lívia Fernandes de Queiroz, matrícula nº 01083501-3; d. Lívia Maria Souza Oliveira, matrícula nº 01076678-1; e. Roberto Ferreira dos Santos, matrícula nº 077381-3; f. Joeldson Lima Sena, matrícula nº 073116-4; g. Elimar Luiz de Oliveira Júnior, matricula nº 076044-0; h. Maria José Ferreira Lima, matrícula nº 01004870-1; i. Frank de Figueredo Martins, matrícula nº 60000676-1; j. Marli de Almeida Nobre da Silva, matrícula n° 05000114-5. Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no Art. 1º desta Portaria vistoriar, organizar em lotes e avaliar os

bens móveis inservíveis, bem como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o leilão público, seguindo as normas estabelecidas nas leis invocadas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário, 16 de agosto de 2017.

JOÃO MARINHO GOMES JUNIOR SECRETÁRIO MINICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS

PORTARIA Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº 163/2017 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 03245/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, ao

Posto Mega Derivados de Petróleo Ltda., Nome Fantasia Mega Posto 2 (São Cristóvão), inscrita no CNPJ sob nº 08.214.213/0003-90, situada na BR 116, km 18, s/n, Tiquaruçu, Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.140-000 para atividade de abastecimento de veículos (gasolina comum, diesel e etanol), com uma capacidade nominal de armazenamento de 150 (cento e cinquenta) m

3, em terreno com área total de 16.000,00 m², mediante o

cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes abaixo relacionados:

I. Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento da LAS vigente;

II. Apresentar junto ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, a metragem de todos os meios de publicidade, própria ou em espaço de terceiros (placa, outdoor, painel, testada frontal/lateral) visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias.

III. Manter as canaletas de drenagem na ilha de abastecimento de combustíveis permanentemente limpas de lixo e areia;

IV. Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos, emitidos pelas instalações e equipamentos estabelecidos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar Municipal nº 041, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000 e Resolução CONAMA 01/90, inclusive para atividades realizadas pelos empreendimentos terceirizados. Prazo: durante a vigência desta Licença Ambiental;

V. Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139, 15.205, 15.216, naquilo que couber, bem como suas revisões e complementações. Prazo: durante a vigência desta Licença Ambiental;

VI. Manter disponível à fiscalização dos órgãos ambientais os documentos relativo aos testes de estanqueidade;

VII. Realizar o monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, dos efluentes líquidos para a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo, SAO, com realização dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX), Hidrocarbonetos Totais de Petróleo. O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as medidas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da

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resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Prazo: 180 (cento oitenta) dias.

VIII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa; Prazo: Continuo.

IX. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de Tecnologias mais Limpas (PmaisL); Apresentar relatório de mediadas adotadas; Prazo: contínuo.

X. Executar o PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali-quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos empreendimentos terceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas de movimentação de resíduos, com as informações sobre os resíduos gerados na empresa: Tipos de resíduos, quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Os documentos de movimentação de resíduos deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Durante a vigência da Licença Ambiental Simplificada.

XI. Elaborar e executar o Programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, com detalhamento das atividades, cronograma de execução e indicadores de resultados, contemplando; a) regras básicas de segurança a serem implantadas nas atividades desenvolvidas; b) importância da utilização correta de EPI´s, como medida de proteção à saúde; c) potenciais de risco à saúde e impactos ambientais gerados pela atividade; d) minimização de resíduos, considerando reuso e reciclagem; e) treinamento para situações de emergência; g) importância dos ecossistemas, do meio físico e biótico e do ciclo de água, com o objetivo de obter o máximo de eficiência para todos os funcionários da empresa e apresentar relatório com os resultados alcançados, inclusive a lista de frequência do treinamento dos colaboradores com a participação mínima de 90% dos funcionários. Prazo: 120 dias;

XII. Implantar, operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, de acordo com a norma técnicas da ABNT pertinentes;

XIII. Enviar o óleo lubrificante usado proveniente das trocas de óleo dos motores, bem como, as embalagens de óleo lubrificantes e filtros de combustíveis e todos os resíduos contaminados, para empresas regularizadas legalmente junto aos órgãos ambientais, mantendo nos arquivos da empresa as notas fiscais de remessa do resíduo para as empresas receptoras, assim como cópias das Licenças Ambientais destas empresas; e apresentar anualmente o relatório com documento que comprove a regularidade ambiental da empresa coletora, contrato de prestação de serviços e as respectivas notas fiscais dos serviços prestados.

XIV. Apresentar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB atualizado, a partir do dia 14/04/2017. Prazo: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

XV. Manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA apresentados, com a devida comprovação, através de atas e folhas de presenças, de treinamentos realizados com os funcionários sobre os riscos existentes no setor onde executa suas atividades e sobre o uso de equipamentos de proteção individuais. Prazo: Durante a vigência da Licença Ambiental Simplificada.

XVI. Manter uma cópia da Portaria relativa à Licença Ambiental Simplificada no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, para a empresa MEGA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº. 08.214.213/0003-90, com sede na BR – 116 – KM 18, S/N°, Tiquaruçu – CEP: 44.140-000, Feira de Santana/BA, para fins de fiscalização e o acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

XVII. Apresentar o Cadastro Técnico Federal – CTF atualizado e apresentar o comprovante de pagamento da taxa de Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CEAPD. Prazo 60 (sessenta) Dias.

XVIII. Apresentar outorga ou dispensa de outorga emitido pelo INEMA Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do poço tubular que se encontra dentro da empresa; Prazo: 120 (cento e vinte);

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XIX. Efetuar a revalidação do teste de estanqueidade em todo o sistema de abastecimento; nos tanques subterrâneos, tubulações e conexões, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço), conforme definida na Tabela 3 da Resolução CEPRAM nº 3656 de 25 de agosto de 2006 e Norma Técnica NT – 002/2006 definido para tanques de parede dupla. Prazo: anual;

XX. Apresentar na SEMMAM o relatório de Cumprimento das condicionantes 120 (cento e vinte) dias antes, do vencimento da Licença Ambiental vigente.

XXI. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Autorização;

Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;

Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto.

Art. 2º. Esta Portaria, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM refere-se à análise de viabilidade ambiental da atividade em questão, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 15 de agosto de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS